COMUNICADO Nº 03/2010
Edital de Credenciamento nº 004/2010, tendo por objetivo o credenciamento de
profissionais ENFERMEIROS que preencham os requisitos constantes deste Edital para
prestar serviços e consultoria na supervisão didático gerencial dos Cursos de
Especialização em Enfermagem, direcionado aos Técnicos de Enfermagem, no âmbito
do TECSAÚDE – Programa de Formação de Profissionais de Nível Técnico para a Área
de Saúde no Estado de São Paulo. A Comissão de Credenciamento da Fundap, responsável
pelo processo de convocação e avaliação das interessadas para o credenciamento, designada
pela Portaria Fundap nº 09/2010, de 13/10/2010, para o julgamento do credenciamento em
epígrafe, tendo vista os pedidos de esclarecimentos formulados por candidatos interessados,
COMUNICA aos solicitantes e demais interessados, com base nas informações oferecidas
pela Coordenação do Programa, o que segue:
1) “Bom dia, gostaria de uma informação para o preenchimento do formulário de
disponibilidade de horário para Enfermeiro. No edital esta pedindo disponibilidade de 20
horas semanais, eu tenho todos os dias disponíveis á partir das 15 hrs, todas as noites e
sabado e domingo o dia todo, gostaria de saber se podem ser estes horários?
Sou funcionárai municipal, tenho que decalrar acúmulo de cargo?”
Resposta: Em conformidade com o Edital 004/2010, item 1.2 “Serão credenciados todos os
profissionais que preencherem os requisitos de participação e habilitação constantes deste
Edital e atingirem a pontuação mínima exigida.” Os critérios de participação no processo de
credenciamento estão descritos no item 2, sobre a disponibilidade mínima de 20 horas
semanais para a prestação dos serviços, item 2.1.4 do Edital, e haja compatibilidade de
horários, à conveniência da FUNDAP. O Anexo IV - Hipóteses de Acumulação de Cargos,
trata do acúmulo de cargos.
2) “Boa tarde! Peço esclarecimento sobre dúvidas em relação ao processo seletivo de
Enfermeiros supervisor.Pois sou graduanda de enfermagem com término previsto para
dezembro 2010 e quero participar da seleção mas não tenho registro no coren.”
Resposta: Em conformidade com o Edital 004/2010, item 1.2 “Serão credenciados todos os
profissionais que preencherem os requisitos de participação e habilitação constantes deste
Edital e atingirem a pontuação mínima exigida.” Os critérios de participação no processo de
credenciamento estão descritos no item 2. do referido edital. Sugerimos leitura do item 5. que
discorre sobre análise da documentação, habilitação e classificação. Atenção especial para o
item 5.2, alínea c). O item 4.2. do referido Edital diz: “A habilitação dos candidatos será feita,
pela Comissão de Credenciamento, após recebimento e análise da documentação obrigatória,
especificadas a seguir: alínea c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de
São Paulo – COREN-SP e alínea g) Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do
Curso de Graduação de nível superior, no curso requerido neste Edital em seu item 2.1.2, o
qual será aferido apenas quando oriundo de instituição de ensino superior reconhecida e
credenciada para oferecer o curso, pelo órgão competente do sistema de ensino.
3) “Efetuei minha inscrição, porém ao finaliza-la meu COREN aparece como SP, e tenho
registro MS. Na página de cadastro solicita Coren(UF) - tentei inserir a sigla da unidade
federativa, porém não obtive sucesso. Não soube do cadastramento por meio do edital.
Apenas entrei no site da Fundap e preenchi o cadastro. É uma exigência ser inscrito no
coren-Sp? Gostaria de receber essa informação. Posso prosseguir com minha inscrição ou
ela não terá validade?”
Resposta: Conforme item 4.2. do referido Edital: “A habilitação dos candidatos será feita,
pela Comissão de Credenciamento, após recebimento e análise da documentação obrigatória,
especificadas a seguir: alínea c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de
São Paulo – COREN-SP.
4) “a experiencia so sera contada na area da educacao?area assistencial nao sera contada?”
Resposta: O edital de credenciamento 004/2010, Anexo II – Critérios de Pontuação, quadro 2
– Experiência Profissional define como experiência profissional válida para fins de
pontuação:
“** 2.1. Experiência de trabalho em Docência ou Coordenação de cursos para o nível superior
(graduação e/ou pós-graduação).
** 2.2. Experiências de trabalho na área de treinamento e de educação permanente na área da
saúde.
** 2.3. Experiência de trabalho em Docência de Curso Técnico em Enfermagem.
** 2.4. Experiência de trabalho na Coordenação de Curso Técnico em Enfermagem.
** 2.5. Experiência de trabalho em projetos educacionais para formação profissional
de nível médio em enfermagem.”
5) “Conforme orientação abaixo gostaria de tirar uma dúvida:
Sou enfermeira formada porem ainda não tenho meu Coren. Tenho apenas meu numero de
protocolo pois solicitei a inscrição definitiva. Gostaria de saber se posso participar do
concurso, ou necessito do número de coren provissório.”
Resposta: Para fins de participação no credenciamento, será aceito o protocolo de inscrição
no COREn/SP.
6) “Por favor, eu não modifiquei a informação de declaração de acumulação de cargo e fiz a
confirmação. como posso fazer para modificar, pois trabalho em uma autarquia, porém, em
caso de aprovação deixarei o cargo. Que orientação vocês podem me dar para q eu não
perca a inscrição?”
Resposta: De acordo com o Edital item 3.3.2. Após teclar a opção “Confirmar Inscrição”, o
candidato não poderá alterar qualquer dado lançado.
7) “Tenho experiência como Enfermeira no Estado do Paraná e atualmente estou
residindo na cidade de Marília-SP. - (sem vínculo empregatício). Gostaria de saber se o
envio do protocolo de inscrição secundária do COREN referente ao Estado de São Paulo é
válida para o processo seletivo, já que no edital não consta tal especificação. É necessário
também o envio do coren do estado do Paraná?”
Resposta: Para fins de participação no credenciamento, será aceito o protocolo de inscrição
no COREn/SP.
8) “Realizei a minha inscriçao mas no local da experiência profissional coloquei a carga
horária semanal 8 horas, mas no caso são 20 horas semanais tem algum problema, isso
prejudicará a minha classificação.”
Resposta: De acordo com o Edital item 3.3.2. Após teclar a opção “Confirmar Inscrição”, o
candidato não poderá alterar qualquer dado lançado.
9) “Gostaria de tirar dúvidas sobre a inscrição de vagas para Enfermeiros que encerra no
dia 19/11/10. Tenho a carteira provisória do COREN, mas como já venceu vou fazer a
definitiva, mas a definitiva não fica ponta na hora, então gostaria de saber se o protocolo que
vai ser gerado será aceito pela FUNDAP, se por acaso não for aceito peço para que me
informe para que eu possa fazer outra provisória.”
Resposta: Para fins de participação no credenciamento, será aceito o protocolo de inscrição
no COREn/SP.
10) “Gostaria de esclarecimento sobre o concurso. Tem que levar comprovação de docencia
no ato da inscrição? Experiencia assistencial serve? Experiencia de acompanhamento
prático serve? Acúmulo de Cargo deve ser levado no ato da inscrição?”
Resposta: Em conformidade com o Edital 004/2010, item 1.2 “Serão credenciados todos os
profissionais que preencherem os requisitos de participação e habilitação constantes deste
Edital e atingirem a pontuação mínima exigida.” Os critérios de participação no processo de
credenciamento estão descritos no item 2. do referido edital. Sugerimos leitura do item 5. que
discorre sobre análise da documentação, habilitação e classificação. Atenção especial para o
item 5.2, alínea c). . O edital de credenciamento 004/2010, Anexo II – Critérios de Pontuação,
quadro 2 – Experiência Profissional define como experiência profissional válida para fins de
pontuação:
“** 2.1. Experiência de trabalho em Docência ou Coordenação de cursos para o nível superior
(graduação e/ou pós-graduação).
** 2.2. Experiências de trabalho na área de treinamento e de educação permanente na área da
saúde.
** 2.3. Experiência de trabalho em Docência de Curso Técnico em Enfermagem.
** 2.4. Experiência de trabalho na Coordenação de Curso Técnico em Enfermagem.
** 2.5. Experiência de trabalho em projetos educacionais para formação profissional
de nível médio em enfermagem.”
11) “Sou funcionario de um hospital do estado mas quem administra é uma insituição
filantropica...NÃO
ENTENDI
QUANDO
FALAM
NO
EDITAL...ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA UNIAO DF E ESTADOS POSSO FAZER A INSCRIÇÃO? QUAIS OS
DOCUMENTOS QUE ENVIO POR SEDEX?CASO POSSA FAZER.”
Resposta: De acordo com o Edital, item 1.3. Se integrante do Quadro de Servidores da
Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, deve
enquadrar-se nos casos previstos em lei e haver compatibilidade de horários, conforme Anexo
IV deste Edital. Em conformidade com o Edital, item 1.2 “Serão credenciados todos os
profissionais que preencherem os requisitos de participação e habilitação constantes deste
Edital e atingirem a pontuação mínima exigida.” Os critérios de participação no processo de
credenciamento estão descritos no item 2. do referido edital. Sugerimos leitura do item 5. que
discorre sobre análise da documentação, habilitação e classificação. Atenção especial para o
item 5.2, alínea c).
12) “Quero saber se posso me increver sem ter experiencia profissional e sem pos
graduação?”
Resposta: Em conformidade com o Edital 004/2010, item 1.2 “Serão credenciados todos os
profissionais que preencherem os requisitos de participação e habilitação constantes deste
Edital e atingirem a pontuação mínima exigida.” Os critérios de participação no processo de
credenciamento estão descritos no item 2. do referido edital. Sugerimos leitura do item 5. que
discorre sobre análise da documentação, habilitação e classificação. Atenção especial para o
item 5.2, alínea c).
13) “SOU FUNCIONÁRIA PÚBLICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO
PAULO E TRABALHEI COMO GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
REALIZANDO EDUCAÇÃO CONTINUADA PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA
ENFERMAGEM E AÇÃO EDUCATIVA PARA USUÁRIOS. TENHO CERTIFICADO DE
COORDENAÇÃO DE TREINAMENTO, POR EXEMPLO.QUAL A DESCRIÇÃO QUE
DEVO
USAR
PARA
CADASTRAR
ESSAS
ATIVIDADES
NA
INSCRIÇÃO
PARA CREDENCIAMENTO DE ENFERMEIROS PARA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
(TECSAÚDE EDITAL 004/2010)?”
Resposta: De acordo com o Edital, Anexo II, o item 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL –
EP, você deverá optar entre as 5 (cinco) opções apresentadas.
14) “Deixa eu pergunta como eu trabalhei na unimed durante 8 meses,no pronto socorro 3
meses,no
posto
de
saude
3
meses
tb,
eu
posso
colocar
na
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL???????????????????
Resposta: Em conformidade com o Edital 004/2010, item 1.2 “Serão credenciados todos os
profissionais que preencherem os requisitos de participação e habilitação constantes deste
Edital e atingirem a pontuação mínima exigida.” Os critérios de participação no processo de
credenciamento estão descritos no item 2. do referido edital. Sugerimos leitura do item 5. que
discorre sobre análise da documentação, habilitação e classificação. Atenção especial para o
item 5.2, alínea c). No Anexo II – Critérios de Pontuação, quadro 2 – Experiência Profissional
define como experiência profissional válida para fins de pontuação:
“** 2.1. Experiência de trabalho em Docência ou Coordenação de cursos para o nível superior
(graduação e/ou pós-graduação).
** 2.2. Experiências de trabalho na área de treinamento e de educação permanente na área da
saúde.
** 2.3. Experiência de trabalho em Docência de Curso Técnico em Enfermagem.
** 2.4. Experiência de trabalho na Coordenação de Curso Técnico em Enfermagem.
** 2.5. Experiência de trabalho em projetos educacionais para formação profissional
de nível médio em enfermagem.”
15) “Embora tenha lido o Edital não entendi o seguinte:
O credenciamento é apenas para Enfermeiros que trabalharam como docentes?
No meu caso, tenho Curso de Enfermagem + Pós Graduação e Docência. Mas quando vou
na ficha experiência, os itens colocados pelo sistema não tem Enfermeiro. Pede para digitar,
mas o sistema não aceita. Por favor me esclareçam.”
Resposta: De acordo com o Edital, Anexo II, o item 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL –
EP, você deverá optar entre as 5 (cinco) opções apresentadas.
16) “SOU BACHAREL EM ENFERMAGEM E TENHO PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE
PÚBLICA COM ÊNFASE EM PSF. O QUE COLOCAR NO QUISITO EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL SE A PESSOA TRABALHOU COMO VOLUNTÁRIO DURANTE UM ANO,
EM UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE OU SE A PESSOA NÃO TIVER A
EXPERIÊNCIA”
Resposta: Em conformidade com o Edital 004/2010, item 1.2 “Serão credenciados todos os
profissionais que preencherem os requisitos de participação e habilitação constantes deste
Edital e atingirem a pontuação mínima exigida.” Os critérios de participação no processo de
credenciamento estão descritos no item 2. do referido edital. Sugerimos leitura do item 5. que
discorre sobre análise da documentação, habilitação e classificação. Atenção especial para o
item 5.2, alínea c).
17) “gostaria de esclarecer sobre candidatos de outros estados interessados a se candidatar
a vaga porem sem registro no coren de SP mesmo assim posso participar da seleção? desde
deixando claro a intençao de mudança de estado. aguardo ansiosa pela resposta pois
estamos no final da data limite para inscrição.”
Resposta: Conforme item 4.2. do referido Edital: “A habilitação dos candidatos será feita,
pela Comissão de Credenciamento, após recebimento e análise da documentação obrigatória,
especificadas a seguir: alínea c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de
São Paulo – COREN-SP.
18) “Fiquei na duvida quanto ao ítem Experiencia Profissional pois só aparecem trabalhos
relativos a docencia. Alem de dar aulas eu sou enfermeira da UTI da Santa Casa de
Itatiba,contratada CLT.Fui tambem professora de estagio do curso técnico de enfermagem.
Eu finalizei a inscrição”
Resposta: De acordo com o Edital, Anexo II, o item 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL –
EP, você deverá optar entre as 5 (cinco) opções apresentadas.
19) “Tenho dúvidas básicas: a) no campo experiência, é importante colocar todos os
hospitais em que trabalhei, independenete de ensino, não há campo designativo para isto!!!
b) atuo na CCIH, e coloquei uma função da enfermeira da CCIH: educação em serviço, já
que não encontrei abertura para outra desgnação.”
Resposta: De acordo com o Edital, Anexo II, o item 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL –
EP, você deverá optar entre as 5 (cinco) opções apresentadas.
20) “SOU GRADUADA EM ENFERMAGEM, E PÓS GRADUADA EM DOCENCIA DO
ENSINO
SUPERIOR.
GOSTARIA
DE
SABER
SE
NESSE
CONCURSO
DA
FUNDAP,MINHA ESPECIALIZAÇÃO DE ADEQUA AO EDITAL DO PROCESSO?”
Resposta: Em conformidade com o Edital 004/2010, item 1.2 “Serão credenciados todos os
profissionais que preencherem os requisitos de participação e habilitação constantes deste
Edital e atingirem a pontuação mínima exigida.” Os critérios de participação no processo de
credenciamento estão descritos no item 2. do referido edital. Sugerimos leitura do item 5. que
discorre sobre análise da documentação, habilitação e classificação. Atenção especial para o
item 5.2, alínea c).
21) “Por favor quero saber 2 questões: 1º quais os horarios para atuar caso seja selecionada
e bem como se será para a DRS de minha regional a atuação, pois no edital refere 20 horas
semanais, não consegui encontrar o formulario de inscrição no qual refere o edital, gostaria
se possivel uma resposta urgente pois tenho interesse em inscrever-me para a docencia em
enfermagem, desde já agradece pela atenção dispensada.”
Resposta: O Formulário de Inscrição deverá ser preenchido pelo interessado exclusivamente no
site da Fundap (www.fundap.sp.gov.br), entre às 9:00 horas do dia 21 de outubro de 2010 e às
17:00 horas do dia 19 de novembro de 2010. Os horários para atuação dependerá da
disponibilidade de horário do credenciado, conforme “Declaração de Disponibilidade Semanal”:,
bem como da necessidade da Fundap.
22) “Atualmente trabalho na área técnica de uma OSS, nas não existe uma opção desse
cargo (supervisora técnica) no quadro de vínculos, Como faço para preencher com a
informação fidedigna?”
Resposta: De acordo com o Edital, Anexo II, o item 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL –
EP, você deverá optar entre as 5 (cinco) opções apresentadas.
23) “Sobre a inscrição, gostaria de saber:
a) Os pontos serão contados apenas pelas documentações, sem prova?
b) Estou terminando a graduação agora, ainda não tenho COREN, posso me cadastrar e
depois mandar o n° do COREN?
c) Se eu for habilitada, irei trabalhar no município ou DRS que me inscrevi?
d) Não ficou muito claro no edital, então gostaria de saber se é necessário ter Pós
graduação?
e) A não ser estágios, não tenho experiência profissional, tenho chance?
f) Se acaso eu não for habilitada, tenho que buscar meus documentos em São Paulo?”
Resposta: De acordo com o Edital informamos:
a) item 4.5. Não serão pontuadas as experiências profissionais e a formação acadêmica
declarada que não sejam devidamente comprovadas, conforme item 5.3 deste Edital.
b) item 4.2. A habilitação dos candidatos será feita, pela Comissão de Credenciamento, após
recebimento e análise da documentação obrigatória: ...alínea g) Diploma, Certificado ou
Declaração de Conclusão do Curso de Graduação de nível superior, no curso requerido neste
Edital em seu item 2.1.2, o qual será aferido apenas quando oriundo de instituição de ensino
superior reconhecida e credenciada para oferecer o curso, pelo órgão competente do sistema
de ensino.
c) item 7.1.2. Os serviços serão prestados prioritariamente na região de abrangência da DRS
de inscrição; e item 7.1.3. No caso de ausência ou insuficiência de profissionais inscritos para
determinado Departamento Regional de Saúde - DRS, a FUNDAP poderá convocar os
credenciados inscritos no Departamento Regional de Saúde - DRS contíguo, e com maior
número de credenciados disponíveis, observada a ordem de classificação.
d) item 1.2 Pós Graduação na Área de Educação ou em Saúde é considerado classificatório e
não eliminatório
e) item 1.2 “Serão credenciados todos os profissionais que preencherem os requisitos de
participação e habilitação constantes deste Edital e atingirem a pontuação mínima exigida.”
Os critérios de participação no processo de credenciamento estão descritos no item 2. do
referido edital. Sugerimos leitura do item 5. que discorre sobre análise da documentação,
habilitação e classificação. Atenção especial para o item 5.2, alínea c). De acordo com o
Anexo II, ítem 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – EP. “Não serão pontuadas as
experiências cujo vínculo tenha sido como estagiário...”
f) Caso o candidato não seja credenciado, de acordo com o item 6.2. Os participantes que não
forem habilitados terão sua documentação disponível para retirada em até 30 (trinta) dias da
divulgação referida no item 6.1. ou, havendo interposição de recurso, nesse mesmo período,
contado da data de julgamento do recurso. Após este período, os documentos não retirados
serão descartados pela FUNDAP.
24) “No dia 12/11, ao terminar meu credenciamento junto ao site da FUNDAP, ao imprimir
o curriculo, verifiquei que não constava minha experiencia profissional como docente em
nivel superior - Faculdade UNIESP, no entando tentei reverter para acresentar mas não foi
possivel. Optei em enviar o comprovante junto com a documentação solicitada para que seja
considerada a referida pontuação. A referida documentação foi enviada em 12/11 pelo
correio.”
Resposta: De acordo com o Edital item 3.3.2. Após teclar a opção “Confirmar Inscrição”, o
candidato não poderá alterar qualquer dado lançado.
25) “O candidato que tiver 2 pontos na experiência profissonal não será habilitado?”
Resposta: Em conformidade com o Edital 004/2010, item 1.2 “Serão credenciados todos os
profissionais que preencherem os requisitos de participação e habilitação constantes deste
Edital e atingirem a pontuação mínima exigida.” Os critérios de participação no processo de
credenciamento estão descritos no item 2. do referido edital. Sugerimos leitura do item 5. que
discorre sobre análise da documentação, habilitação e classificação. Atenção especial para o
item 5.2, alínea c).
26) “Tenho 06 meses de experiência profissional registrada em carteira para docência
Graduação Enfermagem + 1 ano e meio de experiência profissional registrada em carteira
para docência de curso técnico em enfermagem. Não tenho como provar que lecionei em
cursos técnico 1 ano sem registro, sou habilitada?”
Resposta: Em conformidade com o Edital 004/2010, item 1.2 “Serão credenciados todos os
profissionais que preencherem os requisitos de participação e habilitação constantes deste
Edital e atingirem a pontuação mínima exigida.” Os critérios de participação no processo de
credenciamento estão descritos no item 2. do referido edital. Sugerimos leitura do item 5. que
discorre sobre análise da documentação, habilitação e classificação. Atenção especial para o
item 5.2, alínea c).
27) “Ola, sou enfermeira com experiencia em Programa Saude da Familia no meu
municipio. Nao consegui preencher o campo do cargo em experiencia profissional pois nao
tem nenhum item que se enquadra com meu cargo. Como devo prosseguir minha
inscriçao. Posso colocar o item ex. area de treinamento e de educaçao permanente na area
da saude.
Resposta: De acordo com o Edital, Anexo II, o item 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL –
EP, você deverá optar entre as 5 (cinco) opções apresentadas.
28) “Venho por meio desta, esclarecer que durante o preenchimento de meu cadastro, no
campo referente á carga horaria semanal de trabalho, por falha de interpretação, a fiz
considerando 8 horas, o que para mim, se referia a carga horaria diária.
Sendo assim, esclareço que o preenchimento correto, deste campo, é de 40 horas semanais.
Gostaria de saber, se pode haver algum problema quanto a isso.”
Resposta: De acordo com o Edital item 3.3.2. Após teclar a opção “Confirmar Inscrição”, o
candidato não poderá alterar qualquer dado lançado.
29) “Estava realizando meu cadastro para o credenciamento. Na guia de experiência tentei
colocar o período no qual estagiei na Fundação Pró Sangue, mas não encontrei este cargo.
Coloquei então como treinamento e educação em saúde.. pois também desempenhava esta
função, atuando na equipe. Gostaria de saber se é assim que devo proceder, visto que, sem
experiência não é possível enviar a ficha de inscrição.”
Resposta: De acordo com o Anexo II, ítem 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – EP
“Não serão pontuadas as experiências cujo vínculo tenha sido como estagiário...”
30) “Tenho dúvidas quanto à forma como preenchi sobre o acúmulo de cargos,já que sou
funcionária pública,porém atuo como técnica em enfermagem e não como enfermeira na
prefeitura de São José dos Campos,em regime estatutário,o que não caracteriza este ítem ao
que me parece. E ainda confirmei minha inscrição sem corrigir o nome da instituição na qual
obtive o título de graduação em enfermagem;Onde lê-se Aben/Coren ,leia se Universidade
Paulista/ Unip, em São José dos Campos,SP.E quanto aos horários referentes à
disponibilidade,também não foram preenchidos,mas informo que estou disponível nos
períodos de manhã e à tarde,sendo que estes documentos serão enviados via correio com a
devida correção. Espero que isto não prejudique minha avaliação.”
Resposta: De acordo com o Edital, item 3.3.2. Após teclar a opção “Confirmar Inscrição”, o
candidato não poderá alterar qualquer dado lançado.
31) “gostaria de saber se é necessário enviar toda documentação que comprove a docência
ou declaração que comprove aulas dadas ???”
Resposta: De acordo com o Edital, item 4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,
sub-item 4.2. A habilitação dos candidatos será feita, pela Comissão de Credenciamento, após
recebimento e análise da documentação obrigatória, alínea f) Comprovação da experiência,
considerada na pontuação técnica deste Edital, por meio de atestados, declarações, contratos,
certificados, comprovante de pagamento ou contracheque (holerite) ou Carteira Profissional
(cópia da página de identificação do trabalhador e da página que comprova a experiência
profissional) e item 4.2.1 Os documentos apresentados para a comprovação de experiência
devem conter data de admissão e demissão, para empregados com carteira assinada, ou de
posse e exoneração, no caso de servidor público, ou de inicio e término de contrato para
trabalhadores por prazo determinado/prestadores de serviço. Não serão considerados para
pontuação os documentos comprobatórios de experiência profissional que não apresentem tais
especificações.
A Comissão
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Esclarecimento 03 ao Edital nº 004/2010.