ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO
DIRETORIA DE PESSOAL
Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, Calhau, CEP.: 65.074-220, Fone: (98) 3227-4088
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2015-DP/4
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DOMARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º, § 1º, inciso I e II, da Lei
Estadual nº 6.839/96, de 14/11/1996 e art. 54 e ss. da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93,
e considerando os altos índices de violência e criminalidade na região metropolitana
de São Luís atualmente, divulga para conhecimento dos interessados que se
encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo com vistas a selecionar
Oficiais e Praças policiais militares da Reserva Remunerada da Polícia Militar do
Maranhão, para a realização de tarefas por prazo certo relacionadas à atividademeio da Corporação na região metropolitana de São Luís, devendo os candidatos
obedecerem às seguintes condições:
I – DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES
1. A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas regidas por
esse Processo Seletivo será executada por uma Comissão designada através de
Portaria do Comandante Geral da PMMA e realizada em 02 (duas) etapas.
2. A primeira etapa da seleção consistirá da análise dos documentos
exigidos por ocasião das inscrições dos candidatos.
3. A segunda etapa da seleção consistirá na avaliação de saúde dos
candidatos pela Junta Militar de Saúde da PMMA.
II – DAS VAGAS
Serão destinadas para o preenchimento de vagas existentes no
Complexo do Comando Geral da PMMA, nas Unidades Policiais Militares da região
Metropolitana e em outros órgãos do Poder Público, devendo as mesmas serem
preenchidas de acordo com a necessidade, conforme o ANEXO I, em substituição
aos policiais militares da ativa que serão remanejados e empregados na atividadefim da Corporação, no policiamento ostensivo.
III – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições neste Processo Seletivo estarão abertas no período de
09 a 27 de fevereiro de 2015, das 07h30 às 17h30.
2. O policial militar interessado deverá encaminhar à Diretoria de Pessoal,
através da Ajudância Geral, o seu requerimento devidamente assinado pelo Chefe
da Seção de Inativos (DP/4), com os anexos previstos no item IV, deste Processo
Seletivo.
3. Os candidatos deverão informar em seu requerimento se estão “sub
judice”, respondendo a Inquérito Policial, Inquérito Policial Militar, Sindicância ou
Conselho (Justificação ou Disciplina).
4. Os candidatos do interior do Estado poderão enviar seus requerimentos
via e-mail ([email protected]), no formato PDF, para a Diretoria de Pessoal.
5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Processo Seletivo, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1. Os interessados deverão anexar ao requerimento, no ato da inscrição,
cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade Militar;
b) Contra Cheque;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de Residência;
e) Ato, Diário Oficial ou Boletim Geral que o transferiu para a Reserva
Remunerada.
2. Os candidatos também deverão anexar, no ato da inscrição, as
seguintes Certidões Negativas:
a) Certidão da Justiça Federal;
b) Certidão da Justiça Estadual;
c) Certidão da Justiça Militar.
V – DOS REQUISITOS
a) Ser Praça ou Oficial da Reserva Remunerada da Polícia Militar do
Maranhão, conforme descrição de cargos previstos no Anexo I, a este Edital;
b) Possuir a idade máxima de 62 anos;
c) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado com pena
privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos;
d) Não ter sido condenado por crime no foro militar ou por causa de crime
ou por contravenção penal no foro civil, ainda que tenha havido perdão da pena;
e) Não ter sofrido, quando na ativa, punição disciplinar que mostre
negligência ou desinteresse pelo serviço policial militar ou que afete a honra e o
decoro da classe;
f) Não estar respondendo a Inquérito Policial Militar, Inquérito Policial;
Conselho de Disciplina/Justificação ou Sindicância;
g) Não estar respondendo a processo crime na justiça;
h) Não possuir restrição médica ou psicológica que o contraindique ao
uso de arma de fogo;
i) Ser julgado APTO após inspeção de saúde pela Junta Militar de Saúde
da PMMA;
j) Tiver parecer favorável do Diretor de Pessoal da PMMA.
VI – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
1. A seleção dos candidatos será compreendida em duas etapas, na
ordem abaixo estabelecida, sob a responsabilidade da Diretoria de Pessoal.
ETAPA
1ª
2ª
DISCRIMINAÇÃO
LOCAL
DATA
HORA
Análise de
documentos
Diretoria de Pessoal
Após recebimento do
requerimento
07h30
a
13h00
Junta Militar de Saúde
Às segundas feiras
Avaliação de
Saúde
08h00
as
12h00
2. O Exame Médico, referente à segunda etapa do Processo Seletivo será
de caráter eliminatório, devendo os candidatos apresentar na Junta Militar de Saúde
da PMMA os seguintes exames:
a) Teste Ergométrico com laudo cardiológico;
b) Glicemia em jejum.
3. A Junta Militar de Saúde funcionará no Quartel do Comando Geral, em
São Luís, todas as segundas feiras das 08h00 às 12h00.
4. Os candidatos inscritos, após preenchimento dos requisitos deste edital,
serão classificados obedecendo a ordem decrescente de pontos obtidos, após
apuração do somatório de pontos em conformidade com a tabela abaixo, cujos
documentos probatórios deverão ser apresentados em sua forma original, ou
publicação em Boletins das Corporações.
TABELAS DE PONTUAÇÃO (Oficiais e Praças)
CULTURA PROFISSIONAL
Ensino Médio
10
Ensino Superior
3º Grau
20
Especialização
30
Mestrado
40
Doutorado/Pós-doutorado
50
Curso de Extensão ou especialização Profissional
20
Curso de Idiomas estrangeiro
20
Autoria ou colaboração em trabalho Técnico Científico relativo à Segurança Pública
30
CONDECORAÇÕES
Medalha de Tempo de Serviço
30 (trinta) anos
30
20 (vinte) anos
20
10 (dez) anos
10
Medalha de Aplicação e Estudos (1º lugar)
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
20
300
5. Em caso de empate entre candidatos, o critério a ser adotado dar-se-á
em função da antiguidade no posto ou graduação dentre estes, à época do ato de
transferência para a reserva remunerada, e, em persistindo o empate, adotar-se-á o
critério de maior idade dentre os candidatos.
6. Estará eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de
apresentar qualquer dos exames dirigidos à JMS ou que for considerado inapto
pelos mesmos.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO DAS VAGAS
1. Serão considerados classificados neste Processo Seletivo os
candidatos considerados APTOS na 1ª e 2ª etapas.
2. Para estar em condições de ser indicado, o candidato deverá ter
preenchido todos os requisitos exigidos neste Processo Seletivo.
3. A indicação para o preenchimento das vagas é de competência da
Diretoria Pessoal da PMMA, atendendo à conveniência e ao interesse da
Administração, de acordo com as vagas disponibilizadas, por postos e graduações
especificadas no anexo I, conforme a necessidade da Corporação.
4. A Diretoria de Pessoal divulgará, a relação de todos os candidatos
considerados aptos e selecionados até o dia 05 de março de 2015.
VIII – DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
1. Conforme estabelecido na Lei Estadual nº 6.839/1996, de 14/11/1996,
que dispõe sobre a designação de policiais militares da reserva remunerada para a
realização de tarefas por prazo certo, fica determinado que os policiais militares
indicados serão designados para realização de tarefa por prazo certo no período de
18 (dezoito) meses, podendo ser renovado apenas uma vez por igual período,
conforme previsto no § 2º, do artigo 4º, da referida Lei.
2. A DP/4 providenciará ampla divulgação do Processo Seletivo na
imprensa local, inclusive no site da Corporação, através da 5ª Seção do EMG.
3. A distribuição das vagas será exclusivamente na região metropolitana
de São Luís, mesmo que o candidato seja do interior do estado, portanto o mesmo
não adquire direito à movimentação para prestação no interior do Estado.
4. A Diretoria de Apoio Logístico se encarregará de fornecer o armamento
e fardamento aos policiais militares quando forem convocados para o exercício das
atividades.
5. O fardamento será o mesmo utilizado pelos policiais militares da ativa,
acrescido de um braçal de identificação a ser definido pela Corporação.
6. A escolha feita pelo candidato no seu requerimento quanto ao local em
que deseja servir, também não obriga o comando a obedecê-la, haja vista que a
distribuição dependerá da necessidade de cada setor.
7. A Diretoria de Pessoal ficará encarregada de elaborar o contrato para
ser assinado à medida que o candidato for sendo convocado para ocupar a vaga
disponibilizada nesse Processo Seletivo.
8. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pessoal sob a
orientação do Comandante Geral da PMMA.
Quartel do Comando Geral, em São Luís/MA, 03 de Fevereiro de 2015
CEL QOPM MARCO ANTONIO ALVES DA SILVA
Comandante-geral da PMMA
ANEXO I - Distribuição das Vagas
OFICIAIS
PRAÇAS
TOTAL GERAL
LOCAL
Região Metropolitana
SUBTOTAL
Maj
Cap
Ten
STen
Sgt
Cabo
5
37
48
50
200
160
90
410
500
500
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