ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO DIRETORIA DE PESSOAL Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, Calhau, CEP.: 65.074-220, Fone: (98) 3227-4088 PROCESSO SELETIVO Nº 001/2015-DP/4 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DOMARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º, § 1º, inciso I e II, da Lei Estadual nº 6.839/96, de 14/11/1996 e art. 54 e ss. da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e considerando os altos índices de violência e criminalidade na região metropolitana de São Luís atualmente, divulga para conhecimento dos interessados que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo com vistas a selecionar Oficiais e Praças policiais militares da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Maranhão, para a realização de tarefas por prazo certo relacionadas à atividademeio da Corporação na região metropolitana de São Luís, devendo os candidatos obedecerem às seguintes condições: I – DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES 1. A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas regidas por esse Processo Seletivo será executada por uma Comissão designada através de Portaria do Comandante Geral da PMMA e realizada em 02 (duas) etapas. 2. A primeira etapa da seleção consistirá da análise dos documentos exigidos por ocasião das inscrições dos candidatos. 3. A segunda etapa da seleção consistirá na avaliação de saúde dos candidatos pela Junta Militar de Saúde da PMMA. II – DAS VAGAS Serão destinadas para o preenchimento de vagas existentes no Complexo do Comando Geral da PMMA, nas Unidades Policiais Militares da região Metropolitana e em outros órgãos do Poder Público, devendo as mesmas serem preenchidas de acordo com a necessidade, conforme o ANEXO I, em substituição aos policiais militares da ativa que serão remanejados e empregados na atividadefim da Corporação, no policiamento ostensivo. III – DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições neste Processo Seletivo estarão abertas no período de 09 a 27 de fevereiro de 2015, das 07h30 às 17h30. 2. O policial militar interessado deverá encaminhar à Diretoria de Pessoal, através da Ajudância Geral, o seu requerimento devidamente assinado pelo Chefe da Seção de Inativos (DP/4), com os anexos previstos no item IV, deste Processo Seletivo. 3. Os candidatos deverão informar em seu requerimento se estão “sub judice”, respondendo a Inquérito Policial, Inquérito Policial Militar, Sindicância ou Conselho (Justificação ou Disciplina). 4. Os candidatos do interior do Estado poderão enviar seus requerimentos via e-mail ([email protected]), no formato PDF, para a Diretoria de Pessoal. 5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Processo Seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. IV – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 1. Os interessados deverão anexar ao requerimento, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade Militar; b) Contra Cheque; c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Comprovante de Residência; e) Ato, Diário Oficial ou Boletim Geral que o transferiu para a Reserva Remunerada. 2. Os candidatos também deverão anexar, no ato da inscrição, as seguintes Certidões Negativas: a) Certidão da Justiça Federal; b) Certidão da Justiça Estadual; c) Certidão da Justiça Militar. V – DOS REQUISITOS a) Ser Praça ou Oficial da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Maranhão, conforme descrição de cargos previstos no Anexo I, a este Edital; b) Possuir a idade máxima de 62 anos; c) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado com pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos; d) Não ter sido condenado por crime no foro militar ou por causa de crime ou por contravenção penal no foro civil, ainda que tenha havido perdão da pena; e) Não ter sofrido, quando na ativa, punição disciplinar que mostre negligência ou desinteresse pelo serviço policial militar ou que afete a honra e o decoro da classe; f) Não estar respondendo a Inquérito Policial Militar, Inquérito Policial; Conselho de Disciplina/Justificação ou Sindicância; g) Não estar respondendo a processo crime na justiça; h) Não possuir restrição médica ou psicológica que o contraindique ao uso de arma de fogo; i) Ser julgado APTO após inspeção de saúde pela Junta Militar de Saúde da PMMA; j) Tiver parecer favorável do Diretor de Pessoal da PMMA. VI – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 1. A seleção dos candidatos será compreendida em duas etapas, na ordem abaixo estabelecida, sob a responsabilidade da Diretoria de Pessoal. ETAPA 1ª 2ª DISCRIMINAÇÃO LOCAL DATA HORA Análise de documentos Diretoria de Pessoal Após recebimento do requerimento 07h30 a 13h00 Junta Militar de Saúde Às segundas feiras Avaliação de Saúde 08h00 as 12h00 2. O Exame Médico, referente à segunda etapa do Processo Seletivo será de caráter eliminatório, devendo os candidatos apresentar na Junta Militar de Saúde da PMMA os seguintes exames: a) Teste Ergométrico com laudo cardiológico; b) Glicemia em jejum. 3. A Junta Militar de Saúde funcionará no Quartel do Comando Geral, em São Luís, todas as segundas feiras das 08h00 às 12h00. 4. Os candidatos inscritos, após preenchimento dos requisitos deste edital, serão classificados obedecendo a ordem decrescente de pontos obtidos, após apuração do somatório de pontos em conformidade com a tabela abaixo, cujos documentos probatórios deverão ser apresentados em sua forma original, ou publicação em Boletins das Corporações. TABELAS DE PONTUAÇÃO (Oficiais e Praças) CULTURA PROFISSIONAL Ensino Médio 10 Ensino Superior 3º Grau 20 Especialização 30 Mestrado 40 Doutorado/Pós-doutorado 50 Curso de Extensão ou especialização Profissional 20 Curso de Idiomas estrangeiro 20 Autoria ou colaboração em trabalho Técnico Científico relativo à Segurança Pública 30 CONDECORAÇÕES Medalha de Tempo de Serviço 30 (trinta) anos 30 20 (vinte) anos 20 10 (dez) anos 10 Medalha de Aplicação e Estudos (1º lugar) TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 20 300 5. Em caso de empate entre candidatos, o critério a ser adotado dar-se-á em função da antiguidade no posto ou graduação dentre estes, à época do ato de transferência para a reserva remunerada, e, em persistindo o empate, adotar-se-á o critério de maior idade dentre os candidatos. 6. Estará eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de apresentar qualquer dos exames dirigidos à JMS ou que for considerado inapto pelos mesmos. VII – DA CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO DAS VAGAS 1. Serão considerados classificados neste Processo Seletivo os candidatos considerados APTOS na 1ª e 2ª etapas. 2. Para estar em condições de ser indicado, o candidato deverá ter preenchido todos os requisitos exigidos neste Processo Seletivo. 3. A indicação para o preenchimento das vagas é de competência da Diretoria Pessoal da PMMA, atendendo à conveniência e ao interesse da Administração, de acordo com as vagas disponibilizadas, por postos e graduações especificadas no anexo I, conforme a necessidade da Corporação. 4. A Diretoria de Pessoal divulgará, a relação de todos os candidatos considerados aptos e selecionados até o dia 05 de março de 2015. VIII – DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS 1. Conforme estabelecido na Lei Estadual nº 6.839/1996, de 14/11/1996, que dispõe sobre a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas por prazo certo, fica determinado que os policiais militares indicados serão designados para realização de tarefa por prazo certo no período de 18 (dezoito) meses, podendo ser renovado apenas uma vez por igual período, conforme previsto no § 2º, do artigo 4º, da referida Lei. 2. A DP/4 providenciará ampla divulgação do Processo Seletivo na imprensa local, inclusive no site da Corporação, através da 5ª Seção do EMG. 3. A distribuição das vagas será exclusivamente na região metropolitana de São Luís, mesmo que o candidato seja do interior do estado, portanto o mesmo não adquire direito à movimentação para prestação no interior do Estado. 4. A Diretoria de Apoio Logístico se encarregará de fornecer o armamento e fardamento aos policiais militares quando forem convocados para o exercício das atividades. 5. O fardamento será o mesmo utilizado pelos policiais militares da ativa, acrescido de um braçal de identificação a ser definido pela Corporação. 6. A escolha feita pelo candidato no seu requerimento quanto ao local em que deseja servir, também não obriga o comando a obedecê-la, haja vista que a distribuição dependerá da necessidade de cada setor. 7. A Diretoria de Pessoal ficará encarregada de elaborar o contrato para ser assinado à medida que o candidato for sendo convocado para ocupar a vaga disponibilizada nesse Processo Seletivo. 8. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pessoal sob a orientação do Comandante Geral da PMMA. Quartel do Comando Geral, em São Luís/MA, 03 de Fevereiro de 2015 CEL QOPM MARCO ANTONIO ALVES DA SILVA Comandante-geral da PMMA ANEXO I - Distribuição das Vagas OFICIAIS PRAÇAS TOTAL GERAL LOCAL Região Metropolitana SUBTOTAL Maj Cap Ten STen Sgt Cabo 5 37 48 50 200 160 90 410 500 500