UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS ETAPAS DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PARA O MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO a) INSTRUÇÃO DE PROCESSO – Solicitação de abertura de Concurso Público Docente pelo Colégio de Aplicação à Divisão de Concursos Públicos (DCP), contendo os seguintes documentos: - Ofício solicitando a abertura do concurso, assinado pelo Chefe do Departamento e encaminhado pela Direção da Unidade de Ensino; - Formulário de solicitação de abertura de concurso público docente para a Carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; - Programa do Concurso; - Disposições para a Defesa da Produção Intelectual; - Diretrizes de Pontuação para Exame dos Títulos e Trabalhos; - Atas do Colegiado/Plenária do Departamento e do Conselho da Unidade, onde constem todos os itens enumerados e homologados; - Nomes dos docentes que comporão a Comissão Examinadora. b) EDITAL DE ABERTURA - Publicação dos Editais de Abertura dos Concursos Públicos Docentes no Diário Oficial da União; c) INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS - O período de inscrições de candidatos para os concursos docentes estão divulgados no Edital de Abertura no Diário Oficial da União. As inscrições seguirão as orientações contidas na Decisão 176/2010 – CONSUN . A ficha de inscrição, as normas que regulam os concursos, os Editais, bem como o material que instrui os concursos serão obtidos via Internet, na página da UFRGS. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet. a) HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES – A inscrição será considerada homologada após o recebimento de confirmação do pagamento da taxa de inscrição. O edital de homologação das inscrições será divulgado na página da UFRGS em 5 (cinco) dias úteis, após o encerramento das inscrições. O prazo de recurso da não homologação das inscrições será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação dos candidatos homologados. A data da realização da prova da Primeira Fase deverá ser divulgada juntamente com edital definitivo das inscrições homologadas; b) REALIZAÇÃO DA PROVA DA PRIMEIRA FASE (se houver); c) COMISSÃO EXAMINADORA – A composição da Comissão Examinadora obedecerá, além do disposto nos Artigos 5º a 10 da Decisão nº 439/2009, ao Artigo 20 da Lei nº 9.784/99, que diz: "Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau"; A relação dos membros da Comissão Examinadora deverá ser enviada à DCP, até a homologação das inscrições dos candidatos, para a elaboração do Edital de 1 composição inicial da Comissão Examinadora – CE, o qual deverá ser divulgado na página da Universidade. Os candidatos terão 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação do Edital para arguição de impedimento e/ou suspeição de membros da referida Comissão. Se houver impugnação ou arguição de componentes da Comissão Examinadora, a DCP agirá conforme o disposto no parágrafo 1° e 2º do artigo 11 da Decisão 176/2010. d) PORTARIA DA COMISSÃO EXAMINADORA - A partir da divulgação, na página da UFRGS, da Portaria da Comissão Examinadora, o Concurso deverá ter início num prazo mínimo de 15 (quinze) dias e máximo de 30 (trinta) dias. e) CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E FORMULÁRIO DE DADOS PESSOAIS DA COMISSÃO EXAMINADORA – Encaminhamento do cronograma (assinado pela chefia do departamento) de realização das provas e do formulário de Dados Pessoais da Comissão Examinadora (para solicitação de passagens aéreas e diárias) à DCP, pelo Departamento, até a divulgação do Edital da Comissão Examinadora. Este cronograma também deverá ser enviado por correio eletrônico à DCP ([email protected]), para divulgação na página da Universidade. f) REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA 2° FASE PELO DEPARTAMENTO – Observar artigo 13, § 3°, do decreto 6.944, de 24/08/2009 – Havendo prova oral ou defesa de memorial, deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação; O documento “Diretrizes de Pontuação de Exame de Títulos e Trabalhos”, preenchido por cada examinador para atribuição de nota a cada um dos candidatos, deverá ser assinado pelo referido examinador e ser arquivado no departamento, junto com as provas do concurso. g) DOCUMENTOS DO CONCURSO – Encaminhamento à DCP, pelo Departamento, dos documentos de Resultado Final, através de abertura de processo no Protocolo-Geral da UFRGS, instruído com a seguinte documentação: - ofício da Chefia do Departamento, encaminhado pela Direção da Unidade; - planilha de documentos para o Resultado Final - atas das diversas etapas; - planilhas de graus modelo A de todos os candidatos, assinadas pelos respectivos membros da Comissão Examinadora; - planilhas de graus modelo B, de todos os candidatos, assinadas por todos os membros da Comissão Examinadora e pelo Chefe do Departamento; - parecer final do Concurso, emitido pela Comissão Examinadora; - cronograma final das provas; - relação dos pontos sorteados no concurso; - cartão de embarque da passagem aérea do membro da Comissão Examinadora que utilizou este tipo de transporte. (se houver). h) ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO DO CONCURSO, pela DCP, à Câmara de Graduação do CEPE para homologação do resultado final. i) EDITAL DE RESULTADO FINAL - Após a homologação, ou não, do resultado final do Concurso pela Câmara de Graduação do CEPE, a DCP elaborará o Edital de Resultado Final, encaminhando-o para publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.). j) NOMEAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S) - Após o prazo de recurso em relação ao Resultado Final, a DCP enviará o processo do concurso para a Divisão de Controle de Cargos (DCC), acompanhado de ofício do Chefe de Departamento indicando o nome do Professor Substituto que irá ser dispensado (quando for o caso), para as providências relativas à nomeação dos aprovados no limite dos cargos vagos. 2 OBSERVAÇÃO: - APROVEITAMENTO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DOCENTE: Caso o Departamento receba vagas para o seu quadro de docentes, poderá optar pelo aproveitamento de candidato aprovado em Concurso Público Docente cujo resultado ainda esteja válido. Deverá ser encaminhada a seguinte documentação para a DCP: - Ofício do Chefe de Departamento solicitando o aproveitamento do candidato e informando o nome do Professor Substituto a ser dispensado (se for o caso), com o encaminhamento da Direção da Unidade; - Ata do Colegiado ou Plenária do Departamento aprovando a decisão. Roteiro a ser seguido a partir de março/ 2011 3