UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS
ETAPAS DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS
PARA O MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E
TECNOLÓGICO
a) INSTRUÇÃO DE PROCESSO – Solicitação de abertura de Concurso Público Docente
pelo Colégio de Aplicação à Divisão de Concursos Públicos (DCP), contendo os
seguintes documentos:
- Ofício solicitando a abertura do concurso, assinado pelo Chefe do Departamento e
encaminhado pela Direção da Unidade de Ensino;
- Formulário de solicitação de abertura de concurso público docente para a Carreira de
Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
- Programa do Concurso;
- Disposições para a Defesa da Produção Intelectual;
- Diretrizes de Pontuação para Exame dos Títulos e Trabalhos;
- Atas do Colegiado/Plenária do Departamento e do Conselho da Unidade, onde
constem todos os itens enumerados e homologados;
- Nomes dos docentes que comporão a Comissão Examinadora.
b) EDITAL DE ABERTURA - Publicação dos Editais de Abertura dos Concursos Públicos
Docentes no Diário Oficial da União;
c) INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS - O período de inscrições de candidatos para os
concursos docentes estão divulgados no Edital de Abertura no Diário Oficial da União.
As inscrições seguirão as orientações contidas na Decisão 176/2010 – CONSUN .
A ficha de inscrição, as normas que regulam os concursos, os Editais, bem como o
material que instrui os concursos serão obtidos via Internet, na página da UFRGS.
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet.
a) HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES – A inscrição será considerada homologada após
o recebimento de confirmação do pagamento da taxa de inscrição. O edital de
homologação das inscrições será divulgado na página da UFRGS em 5 (cinco) dias
úteis, após o encerramento das inscrições. O prazo de recurso da não homologação
das inscrições será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação dos
candidatos homologados. A data da realização da prova da Primeira Fase deverá ser
divulgada juntamente com edital definitivo das inscrições homologadas;
b) REALIZAÇÃO DA PROVA DA PRIMEIRA FASE (se houver);
c) COMISSÃO EXAMINADORA –
 A composição da Comissão Examinadora obedecerá, além do disposto nos Artigos 5º a
10 da Decisão nº 439/2009, ao Artigo 20 da Lei nº 9.784/99, que diz: "Art. 20. Pode ser
arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade
notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros,
parentes e afins até o terceiro grau";
 A relação dos membros da Comissão Examinadora deverá ser enviada à DCP, até a
homologação das inscrições dos candidatos, para a elaboração do Edital de
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composição inicial da Comissão Examinadora – CE, o qual deverá ser divulgado na
página da Universidade. Os candidatos terão 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de
divulgação do Edital para arguição de impedimento e/ou suspeição de membros da
referida Comissão. Se houver impugnação ou arguição de componentes da Comissão
Examinadora, a DCP agirá conforme o disposto no parágrafo 1° e 2º do artigo 11 da
Decisão 176/2010.
d) PORTARIA DA COMISSÃO EXAMINADORA - A partir da divulgação, na página da
UFRGS, da Portaria da Comissão Examinadora, o Concurso deverá ter início num
prazo mínimo de 15 (quinze) dias e máximo de 30 (trinta) dias.
e) CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E FORMULÁRIO DE DADOS
PESSOAIS DA COMISSÃO EXAMINADORA – Encaminhamento do cronograma
(assinado pela chefia do departamento) de realização das provas e do formulário de
Dados Pessoais da Comissão Examinadora (para solicitação de passagens aéreas e
diárias) à DCP, pelo Departamento, até a divulgação do Edital da Comissão
Examinadora. Este cronograma também deverá ser enviado por correio eletrônico à
DCP ([email protected]), para divulgação na página da Universidade.
f)
REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA 2° FASE PELO DEPARTAMENTO –
 Observar artigo 13, § 3°, do decreto 6.944, de 24/08/2009 – Havendo prova oral
ou defesa de memorial, deverá ser realizada em sessão pública e gravada para
efeito de registro e avaliação;
 O documento “Diretrizes de Pontuação de Exame de Títulos e Trabalhos”,
preenchido por cada examinador para atribuição de nota a cada um dos
candidatos, deverá ser assinado pelo referido examinador e ser arquivado no
departamento, junto com as provas do concurso.
g) DOCUMENTOS DO CONCURSO – Encaminhamento à DCP, pelo Departamento, dos
documentos de Resultado Final, através de abertura de processo no Protocolo-Geral
da UFRGS, instruído com a seguinte documentação:
- ofício da Chefia do Departamento, encaminhado pela Direção da
Unidade;
- planilha de documentos para o Resultado Final
- atas das diversas etapas;
- planilhas de graus modelo A de todos os candidatos, assinadas pelos
respectivos membros da Comissão Examinadora;
- planilhas de graus modelo B, de todos os candidatos, assinadas por
todos os membros da Comissão Examinadora e pelo Chefe do
Departamento;
- parecer final do Concurso, emitido pela Comissão Examinadora;
- cronograma final das provas;
- relação dos pontos sorteados no concurso;
- cartão de embarque da passagem aérea do membro da Comissão
Examinadora que utilizou este tipo de transporte. (se houver).
h) ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO DO CONCURSO, pela DCP, à Câmara de
Graduação do CEPE para homologação do resultado final.
i)
EDITAL DE RESULTADO FINAL - Após a homologação, ou não, do resultado final do
Concurso pela Câmara de Graduação do CEPE, a DCP elaborará o Edital de Resultado
Final, encaminhando-o para publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).
j)
NOMEAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S) - Após o prazo de recurso em
relação ao Resultado Final, a DCP enviará o processo do concurso para a Divisão de
Controle de Cargos (DCC), acompanhado de ofício do Chefe de Departamento
indicando o nome do Professor Substituto que irá ser dispensado (quando for o
caso), para as providências relativas à nomeação dos aprovados no limite dos cargos
vagos.
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OBSERVAÇÃO:
- APROVEITAMENTO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DOCENTE:
Caso o Departamento receba vagas para o seu quadro de docentes, poderá optar pelo
aproveitamento de candidato aprovado em Concurso Público Docente cujo resultado ainda
esteja válido.
Deverá ser encaminhada a seguinte documentação para a DCP:
- Ofício do Chefe de Departamento solicitando o aproveitamento do candidato e informando o
nome do Professor Substituto a ser dispensado (se for o caso), com o encaminhamento da
Direção da Unidade;
- Ata do Colegiado ou Plenária do Departamento aprovando a decisão.
Roteiro a ser seguido a partir de março/ 2011
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