ISSN 1677-7042
Ano CXLIII N o- 210
Brasília - DF, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
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Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 4
Presidência da República .................................................................. 48
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 51
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 52
Ministério da Cultura ........................................................................ 55
Ministério da Defesa......................................................................... 55
Ministério da Educação .................................................................... 55
Ministério da Fazenda....................................................................... 57
Ministério da Justiça ......................................................................... 66
Ministério da Previdência Social...................................................... 70
Ministério da Saúde .......................................................................... 71
Ministério das Cidades...................................................................... 75
Ministério das Comunicações........................................................... 75
Ministério de Minas e Energia......................................................... 77
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 88
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 89
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 89
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 92
Ministério dos Transportes ............................................................... 94
Ministério Público da União ............................................................ 94
Tribunal de Contas da União ........................................................... 94
Poder Judiciário................................................................................. 97
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 101
.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
<!ID765301-0>
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 603-7 (1)
PROCED.
: RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
: MIN. EROS GRAU
REQTE.
: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.
: GABRIEL PAULI FADEL
REQDO.
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro
Marco Aurélio, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do
Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Não participou da
votação a Senhora Ministra Cármen Lúcia por não ter assistido ao
relatório. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Procurador-Geral da República o Dr. Roberto Monteiro Gurgel
Santos, ante a ausência ocasional do titular. Plenário, 17.08.2006.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 9.300/91 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. LEI DE INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 37, INCISOS X E
XII, E 169, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INEXISTÊNCIA.
1. O Ministério Público pode deflagrar o processo legislativo
de lei concernente à política remuneratória e aos planos de carreira de
seus membros e servidores. Ausência de vício de iniciativa ou afronta
ao princípio da harmonia entre os Poderes [art. 2º da CB].
2. O texto normativo criou novo órgão na Administração
Pública estadual, composto, entre outros membros, por dois Secretários de Estado, além de acarretar ônus para o Estado-membro.
Afronta ao disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "e" da Constituição do Brasil.
3. O inciso X do artigo 37 da CB não consubstancia estratificação perpétua dos vencimentos dos servidores públicos. Precedentes.
4. Pedido julgado improcedente
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.494-9 (2)
PROCED.
: SANTA CATARINA
RELATOR
: MIN. EROS GRAU
REQTE.
: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ADV.(A/S)
: ALBERTO PAVIE RIBEIRO
REQDO.
: GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
REQDA.
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
Decisão: Julgou-se procedente a ação direta para declarar a
inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 212, de 25 de julho de
2001, do Estado de Santa Catarina, com ressalva da validade dos atos
de ofício praticados por juízes promovidos ou removidos na conformidade da mesma lei, nos termos do voto do Relator. Votou o
Presidente, Ministro Sepúlveda Pertence (art. 37, I do RISTF). Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen
Gracie (Vice-Presidente) e o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou
pela requerente o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, 26.04.2006.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 212, DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 192
DA LEI N. 5.624/79. PRECEITO QUE DETERMINA A PRECEDÊNCIA DA REMOÇÃO DE JUÍZES ÀS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Até o advento da lei complementar prevista no art. 93,
caput, da Constituição do Brasil, a matéria própria ao Estatuto da
Magistratura será disciplinado pelo texto da Lei Complementar n.
35/79, recebida pela Constituição. Precedentes.
2. A lei atacada dispôs sobre matéria constitucionalmente
reservada a lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, violando o disposto no art. 93 da Constituição.
3. Ressalvada a validade dos atos de ofício praticados por
magistrados promovidos ou removidos na conformidade da lei impugnada.
Pedido julgado procedente, para declarar inconstitucional a
Lei Complementar n. 212, que conferiu nova redação ao art. 192 da
Lei n. 5.624/79, do Estado de Santa Catarina.
Secretaria Judiciária
ANA LUIZA M. VERAS
Secretária
.
Atos do Congresso Nacional
<!ID768809-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 8, DE 2006-CN
Altera o Anexo VI da Lei no 11.306, de 16
de maio de 2006, na parte referente ao subtítulo 26.782.0233.7192.0042 - Construção
de Trecho Rodoviário - São José Cerrito Campos Novos - na BR-282 - no Estado de
Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei no 11.306, de 16 de
maio de 2006, na parte referente ao subtítulo 26.782.0233.7192.0042,
para dele fazer constar a deliberação de que sejam retomadas as obras
ao abrigo dos contratos nº PJ-090/2001, nº PJ-091/2001 e nº PJ078/2000, sendo-lhes autorizada a execução orçamentária, física e
financeira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Congresso Nacional, em 31 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
<!ID766394-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 445, DE 2006
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TELEVISÃO LIBERAL LTDA.
para explorar serviço de radiodifusão de
sons e imagens (televisão) na cidade de
Belém, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto de 30 de
julho de 1992, que renova a concessão outorgada à Televisão Liberal
2
ISSN 1677-7042
Ltda. para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, a partir de 16 de
dezembro de 1989, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
de sons e imagens (televisão) na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
1
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 146,
de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza o Movimento de Ação
Comunitária - MAC a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Solonópole, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 451, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO SÓCIO-CULTURAL, DESPORTIVA
E EDUCACIONAL DE PINDORETAMA
a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pindoretama, Estado
do Ceará.
<!ID766395-0>
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 446, DE 2006
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL MANOEL ANTÔNIO NUNES NETO para executar serviço
de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Icó, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 518,
de 20 de dezembro de 2004, que outorga permissão à Fundação
Cultural Manoel Antônio Nunes Neto para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade
de Icó, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID766396-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 447, DE 2006
Aprova o ato que autoriza o MOVIMENTO
DE AÇÃO COMUNITÁRIA - MAC a executar serviço de radiodifusão comunitária
na cidade de Solonópole, Estado do Ceará.
<!ID766397-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 448, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CEDRO a executar serviço de radiodifusão comunitária
na cidade de Deputado Irapuan Pinheiro,
Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 142,
de 16 de abril de 2004, que autoriza a Associação Sócio-Cultural,
Desportiva e Educacional de Pindoretama a executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pindoretama, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID766401-0>
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 145,
de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária de
Cedro a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Deputado Irapuan
Pinheiro, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 452, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DE AMIGOS COMUNITÁRIOS DE PARIPE E SÃO TOMÉ
DE PARIPE - AGAP a executar serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID766398-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 449, DE 2006
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM SERROTE LTDA para explorar
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Irauçuba, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 570,
de 18 de novembro de 2005, que autoriza a Associação do Grupo de
Amigos Comunitários de Paripe e São Tomé de Paripe - AGAP a
executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID766402-0>
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 142,
de 4 de junho de 2003, que outorga permissão à Rádio FM Serrote
Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Irauçuba, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 453, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA ALTERNATIVA FM 107,1 MHz a executar
serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa
Catarina.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID766399-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 450, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FRANCISCO DE
ASSIS DANTAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Penaforte, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 475,
de 31 de outubro de 2005, que autoriza a Associação de Rádio
Comunitária Alternativa FM 107,1 MHz a executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID766403-0>
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 90,
de 23 de janeiro de 2004, que autoriza a Associação Comunitária
Francisco de Assis Dantas a executar, por 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de
Penaforte, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
<!ID766400-0>
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 454, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASCOM ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
COMUNITÁRIA CULTURAL CORAÇÃO DE MARIA a executar serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Coração de Maria, Estado da Bahia.
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 765,
de 22 de dezembro de 2003, que autoriza a ASCOM - Associação de
Comunicação Comunitária Cultural Coração de Maria a executar, por
10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de Coração de Maria, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 458, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA EDUCATIVA FM ALMINAFONSENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Almino
Afonso, Estado do Rio Grande do Norte.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
ISSN 1677-7042
3
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 115, de 16 de
fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária Nossa Senhora Auxiliadora a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID766404-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 455, DE 2006
Aprova o ato que autoriza o CENTRO DE
DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
DE BOA VIAGEM a executar serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Boa
Viagem, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 262,
de 25 de maio de 2005, que autoriza o Centro de Defesa dos Direitos
Humanos de Boa Viagem a executar, por 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de
Boa Viagem, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 530,
de 17 de novembro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária
Educativa FM Alminafonsense a executar, por 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Almino Afonso, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 456, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO
RÁDIO TRANS AMÉRICA/FM a executar
serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Colniza, Estado de Mato Grosso.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 462, DE 2006
Aprova o ato que renova a concessão da
RÁDIO EDUCADORA DE IPIAÚ LTDA.
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ipiaú,
Estado da Bahia.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID766408-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 459, DE 2006
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO OLGA DE SÁ para executar serviço
de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lorena, Estado de São Paulo.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID766405-0>
!ID766411-0>
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 536,
de 17 de novembro de 2005, que outorga permissão à Fundação Olga
de Sá para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Lorena, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
9 de fevereiro de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16
de março de 1999, a concessão da Rádio Educadora de Ipiaú Ltda.
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID766412-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 463, DE 2006
<!ID766409-0>
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 472,
de 31 de outubro de 2005, que autoriza a Associação Movimento
Comunitário Rádio Trans América/FM a executar, por 10 (dez) anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na
cidade de Colniza, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 460, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE IBIRAPUÃ a executar serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Ibirapuã, Estado da Bahia.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID766406-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 457, DE 2006
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 112, de 16 de
fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão
de Ibirapuã a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibirapuã, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA CRIATIVA 102.1 FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na
cidade de Paulínea, Estado de São Paulo.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID766410-0>
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 164,
de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Rádio Comunitária Criativa 102.1 FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paulínea, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
!ID766407-0>
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DE PRESIDENTE SARNEY/MA
- APROMA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Sarney, Estado do Maranhão.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 461, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA AUXILIADORA a executar serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de
Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 510,
de 8 de novembro de 2005, que autoriza a Associação de Proteção ao
Meio Ambiente de Presidente Sarney/MA - APROMA a executar, por
10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de Presidente Sarney, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID766413-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 464, DE 2006
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM SERROTE LTDA. para explorar
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Antonina do
Norte, Estado do Ceará.
4
ISSN 1677-7042
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 164,
de 4 de junho de 2003, que outorga permissão à Rádio FM Serrote
Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Antonina do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 465, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA FERRABRÁS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sapiranga,
Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 631,
de 14 de dezembro de 2005, que autoriza a Associação Cultural e
Recreativa Ferrabrás a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO FM DO POVO a executar serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Apicum-Açú, Estado do Maranhão.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 466, DE 2006
Aprova o ato que renova a concessão da
RÁDIO CLUBE RIO DO OURO LTDA.
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jacobina,
Estado da Bahia.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 467,
de 24 de novembro de 2004, que autoriza a Associação Comunitária
de Radiodifusão FM do Povo a executar, por 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Apicum-Açú, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
<!ID766421-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 472, DE 2006
Aprova o ato que outorga permissão à
FUNDAÇÃO CULTURAL NIVALDO
FRANCO BUENO para executar serviço
de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Andradina, Estado de
São Paulo.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID766418-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
2.918, de 16 de dezembro de 2002, que outorga permissão à Fundação Cultural Nivaldo Franco Bueno para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade
de Andradina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 469, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE STUDIO LIVRE
FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Grande, Estado
do Rio Grande do Sul.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID766415-0>
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 537,
de 17 de novembro de 2005, que autoriza a Associação dos Filhos e
Amigos de Santa Bárbara do Pará - AFASB a executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Bárbara do Pará, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 468, DE 2006
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID766414-0>
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 532,
de 17 de novembro de 2005, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária do Rio Grande Studio Livre FM a executar, por
10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE
DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N o- 57, DE 2006
<!ID766610-0>
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho
de 2006, que “Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que
especifica e altera a legislação tributária federal”, teve seu prazo de
vigência encerrado no dia 27 de outubro do corrente ano.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID766419-0>
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
9 de fevereiro de 2006, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8
de fevereiro de 2000, a concessão da Rádio Clube Rio do Ouro Ltda.
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média na cidade de Jacobina, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 470, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE
HERVALENSE DE ARTES E RECREAÇÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Herval, Estado do
Rio Grande do Sul.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID766416-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 467, DE 2006
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM SERROTE LTDA. para explorar
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jaguaruana, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 143,
de 4 de junho de 2003, que outorga permissão à Rádio FM Serrote
Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Jaguaruana, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
<!ID766417-0>
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Congresso Nacional, em 31 de outubro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 8, de
5 de janeiro de 2006, que autoriza a Sociedade Hervalense de Artes
e Recreação a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Herval,
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
.
<!ID768890-0>
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA N o- 326, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Abre crédito extraordinário, em favor de
Operações Oficiais de Crédito, no valor de
R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um
bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo
desta Medida Provisória.
<!ID766420-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 471, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS E AMIGOS DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ - AFASB a executar serviço de radiodifusão comunitária
na cidade de Santa Bárbara do Pará, Estado
do Pará.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial da União do exercício de 2005.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MINISTERIO DA FAZENDA
Art. 6o Ficam revogados os Decretos nos 5.510, de 12 de
agosto de 2005, e 5.585, de 19 de novembro de 2005.
ANEXO
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
5
ISSN 1677-7042
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Joao Bernardo de Azevedo Bringel
FUNC
PROGRAMATICA
E G R
S N P
F D
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
M
O
D
I
U
F
T
E
0352 ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR
ANEXO I
VALOR
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Art. 1o O Ministério da Fazenda, órgão da administração
federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
OPERACOES ESPECIAIS
20 846
0352 0300
20 846
0352 0300 0101
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
1.000.000.000
GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992)
GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
1.000.000.000
1.000.000.000
II - política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira;
III - administração financeira e contabilidade públicas;
F
TOTAL - FISCAL
I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização,
poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;
3
1
90
0
360
1.000.000.000
1.000.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
IV - administração das dívidas públicas interna e externa;
V - negociações econômicas e financeiras com governos,
organismos multilaterais e agências governamentais;
VI - preços em geral e tarifas públicas e administradas;
0
VII - fiscalização e controle do comércio exterior;
TOTAL - GERAL
1.000.000.000
<!ID768891-0>
MEDIDA PROVISÓRIA N o- 327, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de
conservação, acrescenta dispositivos à Lei
no 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1o Ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos
geneticamente modificados nas áreas de unidades de conservação,
exceto nas Áreas de Proteção Ambiental.
Art. 2o A Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, passa a
vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 4o Fica revogado o art. 11 da Lei no 10.814, de 15 de
dezembro de 2003.
Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luís Carlos Guedes Pinto
Marina Silva
<!ID768881-1>
DECRETO N o- 5.949, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
§ 4o O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de
liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio sobre:
X - autorização, ressalvadas as competências do Conselho
Monetário Nacional:
a) da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda
quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação
assemelhada;
b) das operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas
associativas assemelhadas, que objetivem a aquisição de bens de
qualquer natureza;
c) da venda ou promessa de venda de mercadorias a varejo,
mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou
total, do respectivo preço;
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções Gratificadas do Ministério da
Fazenda, e dá outras providências.
d) da venda ou promessa de venda de direitos, inclusive cotas
de propriedade de entidades civis, tais como hospital, motel, clube,
hotel, centro de recreação ou alojamento e organização de serviços de
qualquer natureza com ou sem rateio de despesas de manutenção,
mediante oferta pública e com pagamento antecipado do preço;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
e) da venda ou promessa de venda de terrenos loteados a
prestações mediante sorteio;
“Art. 27. ...................................................................................
...........................................................................................................
X - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento
da conjuntura econômica; e
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do
Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
f) de qualquer outra modalidade de captação antecipada de
poupança popular, mediante promessa de contraprestação em bens,
direitos ou serviços de qualquer natureza; e
g) da exploração de loterias, inclusive os sweepstakes e
outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de
corridas de cavalos.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - o registro de ocorrência de ancestrais diretos e parentes
silvestres;
I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 102.1; e
Art. 2o O Ministério da Fazenda tem a seguinte Estrutura
Organizacional:
II - as características de reprodução, dispersão e sobrevivência do organismo geneticamente modificado;
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, um DAS 101.5;
quatro DAS 101.3; nove DAS 101.2; cinco DAS 101.1; quatro DAS
102.3; um DAS 102.2.
III - o isolamento reprodutivo do organismo geneticamente
modificado em relação aos seus ancestrais diretos e parentes
silvestres; e
IV - situações de risco do organismo geneticamente modificado à biodiversidade.” (NR)
“Art. 57-A. O Poder Executivo estabelecerá os limites para o
plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que
circundam as unidades de conservação, até que seja fixada sua
zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo Plano de
Manejo.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às Áreas
de Proteção Ambiental e Reservas de Particulares do Patrimônio
Natural.” (NR)
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de
trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput,
o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da
União, no prazo de sessenta dias, contado da data de vigência deste
Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4o Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da
Fazenda serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no
Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de
publicação deste Decreto.
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de
Estado:
a) Gabinete; e
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria para Assuntos Econômicos; e
2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
II - órgãos específicos singulares:
a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) Secretaria da Receita Federal;
c) Secretaria do Tesouro Nacional;
d) Secretaria de Política Econômica;
e) Secretaria de Acompanhamento Econômico;
f) Secretaria de Assuntos Internacionais; e
g) Escola de Administração Fazendária;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Monetário Nacional;
b) Conselho Nacional de Política Fazendária;
c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
d) Conselho Nacional de Seguros Privados;
e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;
f) Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
6
ISSN 1677-7042
g) Câmara Superior de Recursos Fiscais;
h) 1o, 2o e 3o Conselhos de Contribuintes;
i) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
j) Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior; e
l) Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais;
IV - entidades vinculadas:
a)
1.
2.
3.
autarquias:
Banco Central do Brasil;
Comissão de Valores Mobiliários; e
Superintendência de Seguros Privados;
b)
1.
2.
3.
4.
empresas públicas:
Casa da Moeda do Brasil;
Serviço Federal de Processamento de Dados;
Caixa Econômica Federal; e
Empresa Gestora de Ativos;
c)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
sociedades de economia mista:
Banco do Brasil S.A.;
IRB - Brasil Resseguros S.A.;
Banco da Amazônia S.A.;
Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
Banco do Estado do Piauí S.A.;
Banco do Estado de Santa Catarina S.A.; e
BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao
Ministro de Estado
Art. 3o Ao Gabinete compete:
1
e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de
administração dos recursos de informação e informática, de recursos
humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito
do Ministério;
II - coordenar e supervisionar a execução das atividades de
organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas citados no inciso I, no âmbito das entidades
vinculadas do Ministério;
III - promover a articulação com os órgãos responsáveis pela
coordenação central das atividades de organização e modernização
administrativa e dos sistemas federais referidos no inciso I e informar
e orientar os órgãos do Ministério e entidades vinculadas quanto ao
cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e
programas das atividades finalísticas do Ministério e entidades vinculadas, e submetê-los à decisão superior;
V - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos
dos órgãos do Ministério, bem como das estruturas ou estatutos das
entidades vinculadas, exceto as empresas públicas e sociedades de
economia mista;
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
d) à criação de condições visando ao cumprimento do disposto no art. 39, § 2o, da Constituição.
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das
matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e
III - examinar previamente a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios que interessem à Fazenda
Nacional, inclusive os referentes à dívida pública externa e, quando
for o caso, promover a respectiva rescisão ou declaração de caducidade, por via administrativa ou judicial;
V - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas à ouvidoria.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração
Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e
Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, Nacional de Arquivos
- SINAR, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração
Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por intermédio da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 5o À Subsecretaria para Assuntos Econômicos compete:
I - acompanhar e supervisionar os trabalhos relativos a assuntos econômicos no âmbito da Secretaria-Executiva, estabelecendo
diretrizes para a programação, a organização, a implementação e a
avaliação das tarefas por ela desenvolvidas; e
II - coordenar, no âmbito da Secretaria-Executiva, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social e a Assessoria para
Assuntos Parlamentares do Ministério, ações e resoluções às demandas provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, de outras
esferas de governo, da imprensa e da sociedade civil organizada.
Art. 6o À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa,
bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento
XII - planejar, coordenar, orientar apoiar e executar atividades acadêmico-científicas e culturais, em especial, com relação:
VIII - supervisionar, coordenar e orientar as Gerências Regionais de Administração do Ministério.
II - representar privativamente a União, na execução de sua
dívida ativa;
IV - coordenar, no âmbito do Ministério, os estudos relacionados com projetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos; e
XI - inscrever em Dívida Ativa os débitos decorrentes de
contribuições, multas e encargos para com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS e promover a respectiva cobrança, judicial
e extrajudicialmente; e
c) ao desenvolvimento de projetos, cursos, seminários e outras modalidades de estudo e troca de informações, podendo, para
essas finalidades, celebrar convênios com órgãos da Administração e
entidades públicas e privadas de ensino e pesquisa; e
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
III - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e
na implementação das ações da área de competência do Ministério;
X - representar e defender em juízo o Conselho Diretor do
Fundo de Participação PIS-PASEP;
b) ao aperfeiçoamento e atualização técnico-profissional dos
membros, servidores e estagiários do Órgão;
I - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União,
tributária ou de qualquer outra natureza, inscrevendo-a para fins de
cobrança, amigável ou judicial;
II - coordenar e supervisionar as atividades de organização e
modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação
e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito do Ministério e entidades vinculadas;
IX - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e
avaliar as atividades relacionadas com recursos materiais e patrimoniais, convênios, licitações, contratos e serviços gerais, observadas
as políticas, diretrizes, normas e recomendações dos órgãos dos Sistemas de Serviços Gerais e de Documentação e Arquivos;
VII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa
e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele
que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em
dano ao erário; e
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do
Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do
Ministério e das entidades a ele vinculadas;
VIII - gerir a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF, de que tratam o Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de
1975, e a Lei no 7.711, de 22 de dezembro de 1988, destinada a atender
ao Programa de Incentivo à Arrecadação da Dívida Ativa da União;
a) à formação de novos integrantes da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, no desempenho de suas funções institucionais;
Art. 7o À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional compete:
Art. 4o À Secretaria-Executiva compete:
VII - aceitar as doações, sem encargos, em favor da União;
VI - desenvolver as atividades de execução orçamentária,
financeira e contábil, no âmbito do Ministério;
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo
Ministro de Estado.
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IV - representar a União nas causas de natureza fiscal, assim
entendidas as relativas a tributos de competência da União, inclusive
infrações referentes à legislação tributária, empréstimos compulsórios,
apreensão de mercadorias, nacionais ou estrangeiras, decisões de órgãos do contencioso administrativo fiscal, benefícios e isenções fiscais, créditos e estímulos fiscais à exportação, responsabilidade tributária de transportadores e agentes marítimos, e incidentes processuais suscitados em ações de natureza fiscal;
V - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos a serem uniformemente seguidos em
suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação
normativa do Advogado-Geral da União;
VI - representar e defender os interesses da Fazenda Nacional:
a) nos contratos, inclusive de concessões, acordos ou ajustes
de natureza fiscal ou financeira em que intervenham ou sejam parte
de um lado a União e, de outro, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista ou entidades estrangeiras;
b) em instrumentos, contratos de empréstimo, garantia, contragarantia, aquisição financiada de bens e financiamento, contratados
no País ou no exterior, em que seja parte ou intervenha a União;
c) junto à Câmara Superior de Recursos Fiscais, aos Conselhos de Contribuintes, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização,
ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e em
outros órgãos de deliberação coletiva;
d) nos atos relativos à aquisição e alienação de imóveis do
patrimônio da União junto aos Cartórios de Registro de Imóveis,
requerendo a matrícula, inscrição, transcrição ou averbação de títulos
relativos a estes imóveis e, quando for o caso, manifestando recusa ou
impossibilidade de atender à exigência do Oficial, requerendo certidões no interesse do referido patrimônio e, ainda, promovendo o
registro de propriedade dos bens imóveis da União discriminados
administrativamente, possuídos ou ocupados por órgãos da administração federal e por unidades militares, nas hipóteses previstas na
legislação pertinente; e
e) nos atos constitutivos e em assembléias das sociedades de
economia mista e de outras entidades de cujo capital participe o
Tesouro Nacional, e nos atos de subscrição, compra, venda ou transferência de ações de sociedade;
§ 1o No exercício das atividades previstas no inciso XII será
utilizada a estrutura física disponibilizada pela Escola de Administração Fazendária.
§ 2o A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional desempenha
as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do
Ministério e entidades vinculadas, regendo-se, no desempenho dessas
atividades, pelas disposições do Decreto-Lei no 147, de 3 de fevereiro
de 1967, e da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Art. 8o À Secretaria da Receita Federal compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e
avaliar as atividades de administração tributária federal, na forma da
legislação em vigor;
II - propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a
consolidação da legislação tributária federal;
III - interpretar e aplicar a legislação fiscal e aduaneira, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução;
IV - estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive
disciplinar a entrega de declarações;
V - preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários da
União, relativos aos tributos e contribuições por ela administrados;
VI - acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos na economia do País;
VII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os
serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação, recolhimento e controle dos tributos e contribuições e demais receitas da
União, sob sua administração;
VIII - realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o
controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e
consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a
elaboração da proposta orçamentária da União;
IX - propor medidas destinadas a compatibilizar os valores
previstos na programação financeira federal com a receita a ser arrecadada;
X - estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas
e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias
e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de
outros órgãos que também tratam desses assuntos;
XI - promover atividades de integração, entre o fisco e o
contribuinte, e de educação tributária, bem assim preparar, orientar e
divulgar informações tributárias;
XII - formular e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;
XIII - celebrar convênios com os órgãos e entidades da
administração federal e entidades de direito público ou privado, para
permuta de informações, racionalização de atividades e realização de
operações conjuntas;
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XIV - gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a que se
refere o Decreto-Lei no 1.437, de 1975;
XV - participar da negociação e de implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária, ressalvadas as competências de outros órgãos que tratem
desses assuntos;
XVI - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os
serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos;
XVII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o
controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do
Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
XVIII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar
as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e
origem de mercadorias, inclusive representando o País em reuniões
internacionais sobre a matéria;
XIX - participar, observada a competência específica de outros órgãos, das atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à
lavagem de dinheiro;
XX - administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema
Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ressalvadas as competências de outros órgãos;
XXI - articular-se com entidades e organismos internacionais
e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes; e
XXII - orientar, supervisionar e coordenar as atividades de
produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua
competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização
por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando
à prevenção e o combate às fraudes e práticas delituosas no âmbito da
administração tributária federal e aduaneira.
Art. 9o À Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central dos
Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade
Federal, compete:
I - elaborar a programação financeira mensal e anual do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública;
II - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional;
III - administrar os haveres financeiros e mobiliários do
Tesouro Nacional;
IV - manter controle dos compromissos que onerem, direta
ou indiretamente, a União junto a entidades ou a organismos internacionais;
V - administrar as dívidas públicas mobiliária e contratual,
interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro
Nacional;
VI - gerir os fundos e os programas oficiais que estejam sob
responsabilidade do Tesouro Nacional, avaliando e acompanhando os
eventuais riscos fiscais;
VII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa
pública;
VIII - implementar as ações necessárias à regularização de
obrigações financeiras da União, inclusive daquelas assumidas em
decorrência de lei;
IX - estabelecer normas e procedimentos contábeis para o
adequado registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial dos órgãos e entidades da administração federal, promovendo o acompanhamento, a sistematização e a padronização da
execução contábil;
X - manter e aprimorar o Plano de Contas e o Manual de
Procedimentos Contábeis da Administração Federal;
XI - instituir, manter e aprimorar sistemas de registros contábeis para os atos e fatos relativos à gestão orçamentária, financeira
e patrimonial;
XII - instituir, manter e aprimorar sistemas de informação
que permitam produzir informações gerenciais necessárias à tomada
de decisão e à supervisão ministerial;
XV - editar normas gerais para consolidação das contas públicas nacionais;
XVI - consolidar as contas públicas nacionais, mediante a
agregação dos dados dos balanços da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
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IV - elaborar projeções fiscais e coordenar o processo de
consolidação das estimativas e programação das necessidades de financiamento do setor público;
V - definir o conjunto de parâmetros utilizados na elaboração
do Orçamento Geral da União;
XVII - promover a integração com os demais Poderes da
União e das demais esferas de governo em assuntos contábeis relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
VI - avaliar e elaborar propostas de políticas relativas ao
setor produtivo, incluindo políticas cambial, comercial, tarifária e de
crédito;
XVIII - administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
VII - acompanhar e avaliar os indicadores econômicos do
País, elaborando relatórios sobre a evolução da economia;
XIX - elaborar e divulgar, no âmbito de sua competência,
estatísticas fiscais, demonstrativos e relatórios, em atendimento a dispositivos legais e acordos, tratados e convênios celebrados pela União
com organismos ou entidades internacionais;
VIII - indicar prioridades globais e setoriais nos planos
anuais, plurianuais, programas e projetos de interesse nacional;
XX - verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, compreendendo as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
XXI - divulgar, mensalmente, a relação dos entes que tenham
ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária, nos
termos da legislação vigente;
XXII - assessorar e subsidiar tecnicamente o Ministro de
Estado em sua participação em instâncias deliberatórias sobre questões relacionadas a investimentos públicos, incluindo aqueles realizados sob a modalidade de investimento direto, parceria públicoprivada e concessão tradicional, em especial nos processos referentes
às etapas de seleção, implementação, monitoramento e avaliação de
projetos;
XXIII - verificar a adequação dos projetos de parceria público-privada aos requisitos fiscais estabelecidos na Lei no 11.079, de
30 de dezembro de 2004, e na Lei Complementar no 101, de 4 de
maio de 2000, bem como nos demais normativos correlatos;
XXIV - operacionalizar e acompanhar a gestão de Fundo
Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, com vistas a zelar
pela valorização dos recursos públicos lá depositados, e elaborar
parecer prévio e fundamentado quanto à viabilidade da concessão de
garantias e à sua forma, relativamente aos riscos para o Tesouro
Nacional, e ao cumprimento do limite de que trata o art. 22 da Lei no
11.079, de 2004, para a contratação de parceria público-privada, consoante o inciso II do § 3o do art. 14 da citada Lei;
XXV - estruturar e articular o sistema federal de programação
financeira, envolvendo os órgãos setoriais de programação financeira,
com o objetivo de dar suporte à execução eficiente da despesa pública
em geral, e dos projetos de investimento em particular;
XXVI - estruturar e participar de experiências inovadoras
associadas ao gasto público, com o intuito de viabilizar a melhoria
das condições de sustentabilidade das contas públicas;
XXVII - promover avaliação periódica das estatísticas e indicadores fiscais, visando adequar o sistema de estatísticas fiscais
brasileiro às melhores práticas internacionais e aos requisitos locais;
XXVIII - estabelecer normas e procedimentos sobre aspectos
da gestão dos investimentos públicos, incluindo aqueles realizados
sob a modalidade de parceria público-privada, no que tange à programação financeira, à execução orçamentária e financeira, à contabilidade e registro fiscal, ao cálculo e acompanhamento de limites
de endividamento, à verificação de capacidade de pagamento, à ocorrência de compromissos contingentes; a sistema de informações gerenciais, à administração de haveres e obrigações sob a responsabilidade do Tesouro Nacional, bem como às demais competências
atribuídas institucionalmente à Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 1o No que se refere à despesa pública, inclusive aspectos
associados à programação orçamentária, monitoramento e avaliação,
conforme mencionado nos incisos VII, XII, XXIV, XXV, XXVI e
XXVII, a Secretaria do Tesouro Nacional deverá executar suas atribuições em estreita colaboração com o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, visando suprir eventuais lacunas e aprimorar os
procedimentos usuais nessa área.
§ 2o Os produtos gerados em decorrência da atuação da
Secretaria do Tesouro Nacional na área da despesa pública, em especial no que se refere às atividades de monitoramento e avaliação,
deverão ser compartilhados com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de modo a permitir sua plena integração com o
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.
Art. 10. À Secretaria de Política Econômica compete:
IX - promover estudos e avaliar medidas para o desenvolvimento dos setores de previdência complementar, seguros e capitalização;
X - avaliar e propor medidas para o desenvolvimento do
mercado de capitais brasileiro;
XI - propor alternativas e avaliar as políticas públicas para o
sistema habitacional, incluindo os segmentos de mercado e de interesse social, visando ao aprimoramento dos mecanismos regulatórios e operacionais;
XII - contribuir para o aperfeiçoamento, expansão e democratização dos canais de crédito no âmbito do Sistema Financeiro
Nacional;
XIII - propor, avaliar e acompanhar medidas, no âmbito do
Ministério da Fazenda, relevantes à política agrícola;
XIV - apreciar, nos seus aspectos econômicos, projetos de
legislação ou regulamentação, emitindo pareceres técnicos sobre as
matérias pertinentes;
XV - assessorar o Ministro de Estado na política de relacionamento com organismos internacionais de financiamento e de
comércio, coordenando-a com as prioridades macroeconômicas estabelecidas no plano plurianual; e
XVI - participar da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito
e assessorar o Ministro de Estado no Conselho Monetário Nacional.
Art. 11. À Secretaria de Acompanhamento Econômico compete:
I - delinear, coordenar e executar as ações do Ministério, no
tocante à gestão das políticas de regulação de mercados, de concorrência e de defesa da ordem econômica, de forma a promover a eficiência, o bem-estar do consumidor e o desenvolvimento econômico;
II - assegurar a defesa da ordem econômica, em articulação
com os demais órgãos do Governo encarregados de garantir a defesa
da concorrência:
a) atuando no controle de estruturas de mercado, emitindo
pareceres econômicos relativos a atos de concentração no contexto da
o
Lei n 8.884, de 11 de junho de 1994;
b) procedendo a análises econômicas de práticas ou condutas
limitadoras da concorrência, instruindo procedimentos no contexto da
Lei no 8.884, de1994; e
c) realizando, em face de indícios de infração da ordem
econômica, investigações de atos ou condutas limitadores da concorrência no contexto da Lei no 9.021, de 30 de março de 1995, e da
Lei no 10.149, de 21 de dezembro de 2000;
III - acompanhar a implantação dos modelos de regulação e
gestão desenvolvidos pelas agências reguladoras, pelos ministérios
setoriais e pelos demais órgãos afins, opinando, a seu juízo ou quando
provocada, dentre outros aspectos, acerca:
a) dos reajustes e as revisões de tarifas de serviços públicos
e de preços públicos;
b) dos processos licitatórios que envolvam a privatização de
empresas pertencentes à União, com o objetivo de garantir condições
máximas de concorrência, analisando as regras de fixação das tarifas
de serviços públicos e preços públicos iniciais, bem como as fórmulas
paramétricas de reajustes e as condicionantes que afetam os processos
de revisão; e
c) da evolução dos mercados, especialmente no caso de serviços públicos sujeitos aos processos de privatização e de descentralização administrativa, para recomendar a adoção de medidas que
estimulem a concorrência e a eficiência econômica na produção dos
bens e na prestação dos serviços;
IV - autorizar e fiscalizar, salvo hipótese de atribuição de
competência a outro órgão ou entidade, as atividades de distribuição
gratuita de prêmios, a título de propaganda, mediante sorteio, valebrinde, concurso ou operação assemelhada, e de captação de poupança
popular, nos termos da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
XIII - estabelecer normas e procedimentos para elaboração
de processos de tomadas de contas dos ordenadores de despesa e
demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que
der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano
ao erário, e promover os correspondentes registros contábeis de responsabilização dos agentes;
I - assessorar o Ministro de Estado na formulação, acompanhamento e coordenação da política econômica, inclusive setorial e
regional;
XIV - elaborar as demonstrações contábeis e relatórios destinados a compor a prestação de contas anual do Presidente da República;
II - propor alternativas de condução da política fiscal a curto
prazo e definir diretrizes dessa política para médio e longo prazos;
V - autorizar, acompanhar, monitorar e fiscalizar as atividades de que tratam os Decretos-Leis no 6.259, de 10 de fevereiro de
1944, e no 204, de 27 de fevereiro de 1967;
III - avaliar e elaborar propostas de alteração da legislação
tributária e orçamentária e os seus impactos sobre a economia;
VI - autorizar e fiscalizar as atividades de que trata o art. 14
da Lei no 7.291, de 19 de dezembro de 1984;
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VII - acompanhar a implementação, para os setores agrícola
e agroindustrial, dos marcos regulatórios, normativos e dos instrumentos de políticas públicas voltados ao crédito, ao abastecimento, à
comercialização, à produção e ao consumo;
XV - participar, no âmbito da Comissão de Financiamentos
Externos - COFIEX, das decisões relativas à autorização da preparação de projetos ou programas do setor público com apoio de
natureza financeira de fontes externas;
VIII - promover o desenvolvimento econômico e o funcionamento adequado do mercado, nos setores agrícola, industrial, de
comércio e serviços e de infra-estrutura:
XVI - acompanhar e coordenar, no âmbito do Ministério, as
ações necessárias ao processo de integração econômica do Brasil no
Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, incluindo a participação na
coordenação de políticas macroeconômicas;
a) acompanhando e analisando a evolução de variáveis de
mercado relativas a produtos ou a grupo de produtos;
b) acompanhando e analisando a execução da política nacional de tarifas de importação e exportação, interagindo com órgãos
envolvidos com a política de comércio exterior;
c) adotando, quando cabível, medidas normativas sobre condições de concorrência para assegurar a livre concorrência na produção, comercialização e distribuição de bens e serviços;
d) compatibilizando as práticas internas de defesa da concorrência e de defesa comercial com as práticas internacionais, visando à integração econômica e à consolidação dos blocos econômicos regionais; e
e) avaliando e se manifestando acerca dos atos e instrumentos legais que afetem as condições de concorrência e eficiência na
prestação de serviços regulados e de livre comercialização, produção
e distribuição de bens e serviços.
IX - formular representação perante o órgão competente, para
que este, querendo, adote as medidas legais cabíveis, sempre que for
identificada norma ilegal e/ou inconstitucional que tenha caráter anticompetitivo;
X - desenvolver os instrumentos necessários à execução das
atribuições mencionadas nos incisos I a VIII deste artigo; e
XI - promover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não-governamentais também envolvidos nas atribuições mencionadas nos incisos I a VIII deste artigo.
Art. 12. À Secretaria de Assuntos Internacionais compete:
XVII - participar das negociações comerciais relativas ao
MERCOSUL e demais blocos econômicos e pronunciar-se sobre a
conveniência da participação do Brasil em acordos ou convênios
internacionais relacionados com o comércio exterior;
XVIII - acompanhar e coordenar, no âmbito do Ministério, as
ações necessárias à participação do Brasil na Organização Mundial do
Comércio - OMC e em outros organismos internacionais em matéria
de comércio exterior, incluindo serviços, investimentos e compras
governamentais;
XIX - participar, no âmbito da OMC e de outros organismos
internacionais, de negociações em matéria de comércio exterior, incluindo serviços, investimentos e compras governamentais;
XX - acompanhar a execução da política nacional de tarifas
de importação e de exportação, em conjunto com os demais órgãos
encarregados da elaboração da política de comércio exterior;
Art. 13. À Escola de Administração Fazendária compete:
I - planejar, promover e intensificar programas de treinamento sistemático, progressivo e ajustado às necessidades do Ministério nas suas diversas áreas;
III - analisar as políticas financeiras de instituições internacionais e acompanhar iniciativas em matéria de cooperação monetária e financeira;
IV - planejar e promover pesquisa básica e aplicada, bem
assim desenvolver e manter programas de cooperação técnica com
organismos nacionais e internacionais sobre matéria de interesse do
Ministério;
V - planejar cursos não integrados no currículo normal da
Escola e executar projetos e atividades de recrutamento, seleção e
treinamento que venham a ser conveniados com órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, e com organismos nacionais e
internacionais; e
VI - assessorar a Presidência e exercer a Secretaria-Executiva
do COFIG;
VI - administrar o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, de natureza contábil, de que trata o Decreto no 73.115,
de 8 de novembro de 1973.
VII - autorizar a garantia da cobertura dos riscos comerciais
e dos riscos políticos e extraordinários assumidos pela União, em
virtude do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nos termos da Lei
no 6.704, de 26 de outubro de 1979, e da regulamentação em vigor;
Seção III
Dos Órgãos Colegiados
X - adotar as providências necessárias, como mandatária da
União, para a cobrança judicial e extrajudicial, no exterior, dos créditos da União, decorrentes de indenizações pagas, no âmbito do
SCE, com recursos do Fundo de garantia à Exportação - FGE;
XI - contratar, a critério da Secretaria, instituição habilitada a
operar o SCE ou advogado, no País ou no exterior, para a prática de
todos os atos necessários à execução do disposto no inciso X;
XII - participar, no âmbito do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior - COMACE, das decisões relativas ao planejamento
e acompanhamento da política de avaliação, negociação e recuperação de créditos brasileiros ao exterior;
XIII - participar, no âmbito do COMACE, das negociações
de créditos brasileiros ao exterior, inclusive aquelas realizadas pelo
Clube de Paris;
XIV - assessorar a Presidência e exercer a Secretaria-Executiva do COMACE;
Art. 18. Ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização
cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 2.824, de
27 de outubro de 1998.
Art. 19. As competências do Conselho de Controle de Atividades Financeiras são as definidas no art. 14 da Lei no 9.613, de 3
de março de 1998, regulamentada pelo Decreto no 2.799, de 8 de
outubro de 1998.
Art. 20. À Câmara Superior de Recursos Fiscais compete julgar:
I - recurso especial interposto contra:
b) decisão que der à lei tributária interpretação divergente da
que lhe tenha dado outra Câmara de Conselho de Contribuintes ou a
própria Câmara Superior de Recursos Fiscais; e
III - sistematizar, planejar, supervisionar, orientar e controlar
o recrutamento e a seleção de pessoal para preenchimento de cargos
do Ministério;
IX - adotar, dentro de sua competência, todas as medidas administrativas necessárias à execução das atividades relacionadas ao SCE;
Art. 17. Ao Conselho Nacional de Seguros Privados cabe
exercer as competências estabelecidas no Decreto-Lei no 73, de 21 de
novembro de 1966, regulamentado pelo Decreto no 60.459, de 13 de
março de 1967.
XXII - participar de negociações em matéria de salvaguardas
e direitos antidumping e compensatório, no âmbito dos acordos
comerciais, da OMC e de outros organismos internacionais.
II - analisar as políticas dos organismos financeiros internacionais, bem como a conjuntura da economia internacional e de
economias estratégicas para o Brasil;
VIII - exercer atribuições relativas ao SCE, além daquela
mencionada no inciso anterior, incluindo a contratação de instituição
habilitada a operar o SCE, para execução de todos os serviços a ele
relacionados, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados;
Art. 16. Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional cabe exercer as competências estabelecidas no art. 2o do
Decreto no 1.935, de 20 de junho de 1996, com a redação dada pelo
Decreto no 2.277, de 17 de julho de 1997.
a) decisão não-unânime de Câmara de Conselho de Contribuintes, quando contrária à lei ou à evidência da prova; e
II - promover a formação e o aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores do Ministério;
V - participar, no âmbito do Comitê de Financiamento e
Garantia das Exportações - COFIG, das decisões relativas à concessão
de assistência financeira às exportações, com recursos do Programa de
Financiamento às Exportações - PROEX, e de prestação de garantia
da União, amparada pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE;
VI - colaborar com o Conselho Monetário Nacional na fixação da Política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e
do Distrito Federal, para cumprimento da legislação pertinente, e na
orientação das instituições financeiras públicas estaduais, propiciando
sua maior eficiência como suporte básico dos Governos estaduais.
XXI - acompanhar e coordenar, no âmbito do Ministério, as
políticas e ações do Governo brasileiro nas áreas de salvaguardas e
direitos antidumping e compensatório; e
I - acompanhar as negociações econômicas e financeiras com
governos e entidades estrangeiras ou internacionais;
IV - acompanhar temas relacionados ao endividamento externo brasileiro junto a credores oficiais e privados;
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Art. 14. Ao Conselho Monetário Nacional compete exercer
as atribuições de que trata a Lei no 4.595, de 31 de dezembro de
1964, e legislação especial superveniente.
Art. 15. Ao Conselho Nacional de Política Fazendária compete:
I - promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de incentivos e benefícios fiscais do imposto de
que trata o inciso II do art. 155 da Constituição, de acordo com o
previsto no § 2o, inciso XII, alínea “g”, do mesmo artigo e na Lei
Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975:
II - recurso voluntário interposto de decisão das Câmaras dos
Conselhos de Contribuintes no julgamento de recurso de ofício.
Art. 21. Aos 1o, 2o e 3o Conselhos de Contribuintes, observada sua competência e dentro de limites de alçada fixados pelo
Ministro de Estado, compete julgar recursos de ofício e voluntários de
decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente
a tributos, inclusive adicionais, e empréstimos compulsórios e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 22. Ao Comitê Brasileiro de Nomenclatura compete:
I - manter a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias permanentemente atualizada;
II - propor aos órgãos interessados na aplicação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias medidas relacionadas com a
atualização, aperfeiçoamento e harmonização dos desdobramentos de
suas posições, a fim de ajustá-los às suas finalidades estatísticas ou de
controle fiscal;
III - difundir o conhecimento da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias, inclusive mediante a publicação de seu índice, e propor
as medidas necessárias à sua aplicação uniforme;
IV - promover a divulgação das Notas Explicativas da Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas e recomendar normas, critérios ou
notas complementares de interpretação;
V - aprovar, para efeito de interpretação e alcance da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, as alterações introduzidas na
Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas;
VI - estabelecer critérios e normas de classificação para aplicação uniforme da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, por iniciativa própria ou por solicitação de órgãos e entidades da administração pública incumbidos da aplicação da Nomenclatura, conforme instruções complementares aprovadas pelo Comitê; e
VII - prestar assistência técnica aos órgãos diretamente interessados na aplicação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.
Art. 23. Ao Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior
cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 2.297, de
11 de agosto de 1997.
II - promover a celebração de atos visando o exercício das
prerrogativas previstas nos arts. 102 e 199 da Lei no 5.172, de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), como também sobre
outras matérias de interesse dos Estados e do Distrito Federal;
Art. 24. Ao Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais cabe exercer as competências
estabelecidas no Decreto de 30 de novembro de 1993, que cria o
referido Comitê.
III - sugerir medidas com vistas à simplificação e à harmonização de exigências legais;
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
IV - promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de
Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para coleta, elaboração e
distribuição de dados básicos essenciais à formação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações
tributárias;
V - promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento da
Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de
inter-relação da tributação federal e estadual; e
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 25. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o
plano de ação global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;
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III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do
Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de
competência da Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo
Ministro de Estado.
ISSN 1677-7042
Seção III
Seção V
Do Ouvidor-Geral
Do Secretário da Secretaria da Receita Federal
Art. 27. Ao Secretário da Receita Federal incumbe dirigir,
Art. 29. Ao Ouvidor-Geral incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos clientes, no âmbito do Ministério.
orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das uni-
Seção VI
Dos demais Dirigentes
dades que lhe são subordinadas, expedir atos normativos, adminisSeção II
Do Procurador-Geral da Fazenda Nacional
trativos de caráter genérico e exercer outras atribuições que lhe forem
Art. 26. Ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional incumbe
dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das
unidades que lhe são subordinadas, ministrando-lhes instruções e expedindo atos normativos e ordens de serviço, na forma do DecretoLei no 147, de 3 de fevereiro de 1967, e da Lei Complementar no 73,
de 1993.
Dos Secretários
cometidas em regimento interno.
Parágrafo único. O Procurador-Geral da Fazenda Nacional prestará assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Fazenda.
Seção IV
Art. 30. Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos
Subsecretários, ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir,
coordenar e orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades
de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes
forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar,
orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades
que integram suas respectivas secretarias e exercer outras atribuições
que lhes forem cometidas em regimento interno.
9
Art. 31. Os regimentos internos definirão o detalhamento dos
órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades, as atribuições de seus dirigentes, a descentralização
dos serviços e as áreas de jurisdição dos órgãos descentralizados.
<!ID768881-2>
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA:
UNIDADE
Divisão
1
Chefe
101.2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Planejamento e
Projetos Organizacionais
Coordenação
1
Coordenador-Geral
101.4
2
2
3
Coordenador
Assistente
Assistente Técnico
101.3
102.2
102.1
102.4
102.3
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil
Coordenação
Divisão
Serviço
1
Coordenador-Geral
101.4
3
5
2
Coordenador
Chefe
Chefe
101.3
101.2
101.1
1
Coordenador-Geral
101.4
3
4
6
Coordenador
Chefe
Chefe
101.3
101.2
101.1
1
Coordenador-Geral
101.4
1
1
1
Coordenador
Chefe
Chefe
101.3
101.2
101.1
1
Coordenador-Geral
101.4
4
5
5
Coordenador
Chefe
Chefe
101.3
101.2
101.1
1
3
3
4
8
Gerente Regional
Assistente
Gerente
Chefe
101.4
102.2
101.3
101.1
FG-1
5
10
15
20
40
Gerente Regional
Assistente Técnico
Gerente
Chefe
101.4
102.1
101.2
101.1
FG-1
3
3
9
12
24
Gerente Regional
Assistente Técnico
Gerente
Chefe
101.4
102.1
101.2
101.1
FG-1
d) do AM e MT
Divisão
Serviço
2
6
6
14
2
Gerente Regional
Gerente
Chefe
101.3
101.2
101.1
FG-1
FG-3
e) do AC, AP, RO e RR
4
4
4
4
12
Gerente Regional
Assistente Técnico
Gerente
101.3
102.1
101.2
FG-1
FG-3
3
1
Assessor Especial
Assessor Especial de Controle
Interno
Assessor
Assessor Técnico
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
Assessoria Técnica e Administrativa
Coordenação
Divisão
Serviço
1
3
2
5
4
25
14
4
Chefe de Assessoria
Coordenador
Chefe
Chefe
Assistente
Assistente Técnico
101.4
101.3
101.2
101.1
102.2
102.1
FG-1
FG-3
Assessoria para Assuntos Parlamentares
Coordenação
1
2
Chefe de Assessoria
Coordenador
101.4
101.3
Assessoria de Comunicação Social
Coordenação
1
2
Chefe de Assessoria
Coordenador
101.4
101.3
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
1
3
3
Secretário-Executivo
Secretário-Executivo Adjunto
Diretor de Programa
Assessor
NE
101.6
101.5
102.4
Gabinete
Coordenação
Divisão
Serviço
1
2
4
4
Chefe
Coordenador
Chefe
Chefe
101.4
101.3
101.2
101.1
Ouvidoria-Geral
1
1
1
Ouvidor-Geral
Assessor Técnico
Assistente
101.4
102.3
102.2
1
Subsecretário
101.5
8
1
3
12
12
1
Assessor
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
102.4
102.3
102.2
102.1
FG-1
FG-3
Subsecretário
Subsecretário-Adjunto
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
101.3
1
7
1
1
1
1
1
1
38
34
Corregedor
Serviço
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
NE/
DAS/
FG
102.5
102.5
CARGO/
FUNÇÃO No
SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS
ECONÔMICOS
Corregedoria
101.5
101.4
102.3
102.2
102.1
FG-1
FG-3
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
Coordenação
Divisão
Serviço
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
Coordenação
Divisão
Serviço
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
Coordenação
Divisão
Serviço
Gerências Regionais de Administração
do Ministério da Fazenda nos Estados
a) do RJ
Gerência
Serviço
b) de MG, PE, PR, RS e SP
Divisão
Serviço
c) da BA, CE e PA
Divisão
Serviço
Divisão
10
ISSN 1677-7042
1
c) na BA, CE, GO, PR, PE e SC
f) de AL, ES, GO, MA, MS, PB, PI,
RN, SC e SE
6
6
12
12
8
12
Procurador-Chefe
Subprocurador-Chefe
Chefe
101.3
101.2
101.1
FG-1
FG-2
FG-3
d) no AC, AL, AM, AP, ES, MA, MT,
MS, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e
TO
Serviço
16
Procurador-Chefe
101.3
16
9
5
7
Chefe
101.1
FG-1
FG-2
FG-3
Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional
Serviço
62
Procurador-Seccional
101.2
62
37
Chefe
101.1
FG-3
1
Secretário
101.6
4
1
2
7
4
Secretário-Adjunto
Chefe
Assessor
Assistente
Assistente Técnico
101.5
101.4
102.4
102.2
102.1
Assessoria Especial
1
10
1
1
Chefe
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
101.4
102.3
102.2
102.1
Assessoria de Assuntos Internacionais
1
2
1
Chefe
Assessor Técnico
Assistente
101.4
102.3
102.2
Coordenação-Especial de Planejamento
e Avaliação Institucional
Divisão
1
Coordenador
101.3
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Política Tributária
1
Coordenador-Geral
101.4
2
2
1
Assistente
Coordenador
Chefe
102.2
101.3
101.2
1
1
3
10
Corregedor-Geral
Corregedor-Adjunto
Chefe
Chefe
101.4
101.3
101.2
101.2
Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação
Coordenação
Divisão
1
Coordenador-Geral
101.4
2
8
Coordenador
Chefe
101.3
101.2
Coordenação-Geral de Programação e
Logística
Coordenação
Divisão
1
Coordenador-Geral
101.4
1
6
Coordenador
Chefe
101.3
101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Coordenação
Divisão
1
Coordenador-Geral
101.4
1
4
Coordenador
Chefe
101.3
101.2
Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação
Coordenação
Divisão
Escritório de Pesquisa e Investigação
Núcleo
1
Coordenador-Geral
101.4
1
2
10
4
Coordenador
Chefe
Chefe
Chefe
101.3
101.2
101.2
101.1
Coordenação-Geral de Tributação
Coordenação
Divisão
1
3
9
Coordenador-Geral
Coordenador
Chefe
101.4
101.3
101.2
Coordenação-Geral de Administração
Tributária
Coordenação
Divisão
1
Coordenador-Geral
101.4
2
11
Coordenador
Chefe
101.3
101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização
Coordenação
Divisão
Serviço
1
2
7
1
Coordenador-Geral
Coordenador
Chefe
Chefe
101.4
101.3
101.2
101.1
10
Gerente Regional
101.3
10
10
50
Assistente Técnico
102.1
FG-1
FG-3
1
Procurador-Geral
4
8
7
8
2
1
Procurador-Geral Adjunto
Assistente
Assistente Técnico
Chefe
101.5
102.2
102.1
FG-1
FG-3
101.2
Coordenação-Geral da Representação
Extrajudicial da Fazenda Nacional
Coordenação
Serviço
1
Coordenador-Geral
101.4
1
1
Coordenador
Chefe
101.3
101.1
Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional
Coordenação
Divisão
Serviço
1
Coordenador-Geral
101.4
1
1
1
Coordenador
Chefe
Chefe
101.3
101.2
101.1
1
Coordenador-Geral
101.4
4
2
1
Coordenador
Chefe
Chefe
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União
Coordenação
Serviço
1
Coordenador-Geral
101.4
1
1
Coordenador
Chefe
101.3
101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários
Coordenação
Serviço
1
Coordenador-Geral
101.4
2
1
Coordenador
Chefe
101.3
101.1
Coordenação-Geral Jurídica
Coordenação
Divisão
Serviço
1
1
1
1
Coordenador-Geral
Coordenador
Chefe
Chefe
101.4
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros
Coordenação
Serviço
1
Coordenador-Geral
101.4
Corregedoria-Geral
1
1
Coordenador
Chefe
101.3
101.1
Divisão
Escritório de Corregedoria
Coordenação-Geral de Administração e
Planejamento
Coordenação
Divisão
Serviço
1
Coordenador-Geral
101.4
1
5
7
Coordenador
Chefe
Chefe
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral Disciplinar
Coordenação
Serviço
1
1
1
Coordenador-Geral
Coordenador
Chefe
101.4
101.3
101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
Divisão
Serviço
1
Coordenador-Geral
101.4
1
1
Chefe
Chefe
101.2
101.1
5
Procurador Regional
101.4
5
7
Chefe
101.2
FG-1
2
2
14
16
7
9
Procurador-Chefe
Subprocurador-Chefe
Chefe
Chefe
101.3
101.2
101.2
101.1
FG-1
FG-2
3
3
9
7
6
8
7
Procurador-Chefe
Subprocurador-Chefe
Chefe
Chefe
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Divisão
Coordenação-Geral da Dívida Ativa da
União
Coordenação
Divisão
Serviço
Procuradorias Regionais da Fazenda Nacional no DF, PE, RJ, RS e SP
Divisão
Serviço
NE
Procuradorias da Fazenda Nacional
a) em SP e RJ
Divisão
Serviço
b) no DF, MG e RS
Divisão
Serviço
101.3
101.2
101.2
101.1
FG-1
FG-2
FG-3
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Gabinete
Coordenação
Divisão
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
Coordenação-Geral de Administração
Aduaneira
Coordenação
Divisão
1
Coordenador-Geral
101.4
3
12
Coordenador
Chefe
101.3
101.2
117
15
FG-1
FG-2
Unidades Descentralizadas da Receita
Federal
Superintendência, Delegacia, Inspetoria,
Alfândega e Agência
10
Superintendente
101.4
49
Superintendente-Adjunto, Delegado e Inspetor
Delegado, Delegado-Adjunto,
Inspetor e Chefe de Divisão
Delegado, Delegado-Adjunto,
Agente, Inspetor, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de Equipe
de Fiscalização
Assistente Técnico
Chefe de Inspetoria, de Agência, de Seção, de Centro de
Atendimento ao Contribuinte e
de Equipes e Assistente
Chefe de Fiscalização e Chefe
de Equipe de Fiscalização
Chefe de Inspetoria, de Agência, de Centro de Atendimento
ao Contribuinte, de Setor e de
Equipe e Assistente
Chefe de Fiscalização e Chefe
de Equipe de Fiscalização
Assistente
Chefe de Equipe de Fiscalização
101.3
208
335
4
749
397
591
160
50
10
Delegacia da Receita Federal de Julgamento
Turma
Serviço
1
Coordenador-Geral
101.4
1
4
4
Coordenador
Gerente
Gerente de Projeto
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral de Responsabilidades Financeiras e Haveres Mobiliários
Coordenação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
4
4
Coordenador
Gerente
Gerente de Projeto
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral de Haveres Financeiros
Coordenação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
4
4
Coordenador
Gerente
Gerente de Projeto
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral das Operações de
Crédito do Tesouro Nacional
Coordenação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
4
4
Coordenador
Gerente
Gerente de Projeto
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa
Coordenação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
4
4
Coordenador
Gerente
Gerente de Projeto
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação
Coordenação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
4
4
Coordenador
Gerente
Gerente de Projeto
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral de Contabilidade
Coordenação
1
1
4
4
Coordenador-Geral
Coordenador
Gerente
Gerente de Projeto
101.4
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios
Coordenação
1
Coordenador-Geral
101.4
2
6
6
Coordenador
Gerente
Gerente de Projeto
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral de Gerenciamento
de Fundos e Operações Fiscais
Coordenação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
3
4
Coordenador
Gerente
Gerente de Projeto
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral de Operações de
Créditos de Estados e Municípios
Coordenação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
4
4
Coordenador
Gerente
Gerente de Projeto
101.3
101.2
101.1
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA
1
Secretário
101.6
2
2
1
1
9
2
3
Secretário-Adjunto
Assessor
Assessor Técnico
Assistente
101.5
102.4
102.3
102.2
FG-1
FG-2
FG-3
Gabinete
1
5
Chefe
Assistente Técnico
101.4
102.1
101.1
102.1
FG-1
FG-2
FG-2
11
Coordenação-Geral de Programação Financeira
Coordenação
101.2
FG-1
ISSN 1677-7042
FG-3
FG-3
18
Delegado
101.3
69
48
Presidente
Chefe
101.2
101.1
1
Secretário
101.6
5
1
1
3
3
26
17
Secretário-Adjunto
Assessor
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
101.5
102.4
102.3
102.2
102.1
FG-1
FG-3
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais
Coordenação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
1
1
Coordenador
Assessor Técnico
Assistente
101.3
102.3
102.2
1
Coordenador-Geral
101.4
1
4
Coordenador
Gerente
101.3
101.2
1
Coordenador-Geral
101.4
1
4
4
Coordenador
Gerente
Gerente de Projeto
101.3
101.2
101.1
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenador
101.3
Coordenador
Gerente
Gerente de Projeto
101.3
101.2
101.1
Coordenação de Atividades Administrativas
Divisão
Serviço
1
1
4
4
5
1
Chefe
Chefe
101.2
101.1
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Políticas Públicas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
4
4
Coordenador
Gerente
Gerente de Projeto
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral de Política Fiscal
Coordenação
1
1
Coordenador-Geral
Coordenador
101.4
101.3
Coordenador-Geral
101.4
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Política Monetária
Coordenação
1
1
1
Coordenador
101.3
1
4
4
Coordenador
Gerente
Gerente de Projeto
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral de Política Financeira, Mercado de Capitais e Previdência
Coordenação
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Coordenador
101.3
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
Coordenação-Geral de Análise Econômico-Fiscal de Projetos de Investimento
Público
Coordenação
Coordenação-Geral de Desenvolvimento
Institucional
Coordenação
Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública
Coordenação
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública
Coordenação
Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública
Coordenação
12
ISSN 1677-7042
1
Coordenação-Geral de Conjuntura Econômica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Política Agrícola
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Área de Preços
Coordenação
1
1
Coordenador-Geral
Coordenador
101.4
101.3
Coordenação-Geral de Área Industrial
Coordenação
1
1
Coordenador-Geral
Coordenador
101.4
101.3
Coordenação-Geral de Política Social
1
Coordenador-Geral
101.4
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO
1
Secretário
101.6
2
17
37
14
3
11
3
Secretário-Adjunto
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
101.5
102.3
102.2
102.1
FG-1
FG-2
FG-3
Gabinete
Coordenação
Gerência
Núcleo
1
2
5
6
Chefe
Coordenador
Gerente
Chefe
101.4
101.3
101.2
101.1
Coordenação-Geral de Análise de Mercados
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Economia da Saúde
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Comunicação e
Mídia
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Defesa da Concorrência
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Energia
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Produtos Agrícolas e Agroindustriais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Transportes e Logística
1
Coordenador-Geral
101.4
1
3
Gerente
Chefe
101.2
101.1
1
Coordenador-Geral
101.4
Representação da Secretaria de Acompanhamento Econômico
1
Coordenador
101.3
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Secretário
101.6
2
3
1
2
Secretário-Adjunto
Assessor
Assessor Técnico
Assistente
101.5
102.4
102.3
102.2
1
1
3
2
1
5
Chefe
Assistente
Chefe de Divisão
101.4
102.2
101.2
FG-1
FG-2
FG-3
1
Coordenador-Geral
101.4
2
3
Coordenador
Assistente
101.3
102.2
1
Coordenador-Geral
101.4
3
1
Coordenador
Assistente
101.3
102.2
Coordenação-Geral de Integração Comercial
Coordenação
1
Coordenador-Geral
101.4
2
1
Coordenador
Assistente
101.3
102.2
Coordenação-Geral de Políticas Comerciais
Coordenação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
1
Coordenador
Assistente
101.3
102.2
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA
1
Diretor-Geral
101.5
2
3
2
4
2
5
Diretor-Geral Adjunto
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
Gerente
Chefe
101.4
102.3
102.2
102.1
101.2
101.1
Centro Estratégico de Formação e Educação Permanente
1
Coordenador
101.3
Diretoria de Recrutamento e Seleção
1
Diretor
101.3
Diretoria de Cooperação e Pesquisa
1
Diretor
101.3
Diretoria de Atendimento e Coordenação de Programas
1
Diretor
101.3
Diretoria de Educação
1
Diretor
101.3
Diretoria de Administração
Divisão
1
1
1
Diretor
Chefe
Prefeito
101.3
101.2
101.1
Centros Regionais de Treinamento
10
Diretor Regional
101.2
1
7
1
Presidente
Presidente de Câmara
Secretário-Executivo
101.4
101.2
101.1
2o Conselho de Contribuintes
1
3
1
Presidente
Presidente de Câmara
Secretário-Executivo
101.4
101.2
101.1
3o Conselho de Contribuintes
1
2
1
6
1
15
Presidente
Presidente de Câmara
Secretário-Executivo
101.4
101.2
101.1
FG-1
FG-2
FG-3
CONSELHO DE CONTROLE DE
ATIVIDADES FINANCEIRAS
1
Presidente
101.6
1
1
Assessor Técnico
Assistente
102.3
102.2
Gabinete
Divisão
Serviço
1
2
2
Chefe
Chefe
Chefe
101.4
101.2
101.1
Secretaria-Executiva
1
9
1
Secretário-Executivo
Assessor
Assessor Técnico
101.5
102.4
102.3
Diretoria de Análise e Fiscalização
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Análise
Coordenação
1
2
Coordenador-Geral
Coordenador
101.4
101.3
Coordenação-Geral de Fiscalização
Coordenação
1
2
Coordenador-Geral
Coordenador
101.4
101.3
Gerência
Serviço
CONSELHOS DE CONTRIBUINTES
1o Conselho de Contribuintes
Unidades Descentralizadas nos Estados
a) do RJ
Gerência
Núcleo
Coordenação-Geral de Controle de Estruturas de Mercado
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
b) de SP
Gabinete
Coordenação-Geral de Assuntos Econômicos
Coordenação
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros
Coordenação
5
1
FG-1
FG-2
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
13
ISSN 1677-7042
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FG-1
FG-2
FG-3
DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NE
DAS 101.6
DAS 101.5
DAS 101.4
DAS 101.3
DAS 101.2
DAS 101.1
6,56
6,15
5,16
3,98
1,28
1,14
1,00
2
7
27
108
209
623
657
13,12
43,05
139,32
429,84
267,52
710,22
657,00
2
7
28
108
213
632
662
VALOR TOTAL
13,12
43,05
144,48
429,84
272,64
720,48
662,00
DAS
DAS
DAS
DAS
DAS
5,16
3,98
1,28
1,14
1,00
8
31
38
86
115
41,28
123,38
48,64
98,04
115,00
8
31
42
87
110
41,28
123,38
53,76
99,18
110,00
1.911
2.686,41
1.930
2.713,21
102.5
102.4
102.3
102.2
102.1
SUBTOTAL 1
<!ID768882-0>
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
DECRETO N o- 5.950, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Regulamenta o art. 57-A da Lei no 9.985,
de 18 de julho de 2000, para estabelecer os
limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 57-A da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Ficam estabelecidas as faixas limites para os seguintes organismos geneticamente modificados nas áreas circunvizinhas às unidades de conservação, em projeção horizontal a partir do
seu perímetro, até que seja definida a zona de amortecimento e
aprovado o Plano de Manejo da unidade de conservação:
I - quinhentos metros para o caso de plantio de soja geneticamente modificada, evento GTS40-3-2, que confere tolerância ao
herbicida glifosato;
II - oitocentos metros para o caso de plantio de algodão
geneticamente modificado, evento 531, que confere resistência a insetos; e
III - cinco mil metros para o caso de plantio de algodão
geneticamente modificado, evento 531, que confere resistência a insetos, quando existir registro de ocorrência de ancestral direto ou
parente silvestre na unidade de conservação.
0,20
0,15
0,12
SUBTOTAL 2
TOTAL
CÓDIGO
DAS
DAS
DAS
DAS
101.5
101.3
101.2
101.1
5,16
1,28
1,14
1,00
DAS 102.3
DAS 102.2
DAS 102.1
TOTAL
SALDO
1,28
1,14
1,00
Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luís Carlos Guedes Pinto
Marina Silva
<!ID768883-0>
DECRETO N o- 5.951, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre os encargos financeiros das
operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de
que trata o art. 1o da Lei no 10.177, de 12
de janeiro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 1o, § 4o, da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001,
2.610
4.521
459,72
3.146,13
2.610
4.540
459,72
3.172,93
DA SEGES/MP P/ MF (a)
DO MF P/ SEGES/MP (b)
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
1
4
9
5
5,16
5,12
10,26
5,00
-
-
5
5
19
5,00
5,00
26,80
4
5,12
1
1,14
24
31,80
DO REMANEJAMENTO (a-b)
DECRETO N o- 5.952, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
DECRETA:
Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2007, os encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos dos Fundos
Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do CentroOeste, de que trata o art. 1o da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de
2001, serão os seguintes:
I - operações rurais:
a) agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF: os definidos
na legislação e regulamento daquele Programa;
b) mini produtores, suas cooperativas e associações: cinco
por cento ao ano;
Dá nova redação ao art. 7o do Regulamento
da Ordem do Mérito das Comunicações,
aprovado pelo Decreto no 87.479, de 16 de
agosto de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 7o do Regulamento da Ordem do Mérito das
Comunicações, aprovado pelo Decreto no 87.479, de 16 de agosto de
1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7o .....................................................................................
c) pequenos produtores, suas cooperativas e associações: sete
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano;
Grã-Cruz 100;
Grande Oficia l120;
Comendador 150;
Oficia l200; e
Cavaleiro 300.
................................................................................................” (NR)
d) médios produtores, suas cooperativas e associações: sete
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; e
e) grandes produtores, suas cooperativas e associações: nove
por cento ao ano;
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
II - operações industriais, agroindustriais e de turismo:
a) microempresa: sete inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento ao ano;
Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
b) empresa de pequeno porte: oito inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento ao ano;
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
c) empresa de médio porte: dez por cento ao ano; e
a) microempresa: sete inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento ao ano;
118o
305,40
121,80
32,52
DAS
UNITÁRIO
Art. 2o Os limites estabelecidos no art. 1o poderão ser alterados diante da apresentação de novas informações pela Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
1.527
812
271
REMANEJAMENTO DE CARGOS
d) empresa de grande porte: onze inteiros e cinqüenta centésimos por cento ao ano;
Art.
305,40
121,80
32,52
ANEXO III
Parágrafo único. O Ministério do Meio Ambiente indicará as
unidades de conservação onde houver registro de ancestral direto ou
parente silvestre de algodão geneticamente modificado, evento 531,
com fundamento no zoneamento proposto pela Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
3o
1.527
812
271
III - operações comerciais e de serviços:
b) empresa de pequeno porte: oito inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento ao ano;
c) empresa de médio porte: dez por cento ao ano; e
d) empresa de grande porte: onze inteiros e cinqüenta centésimos por cento ao ano.
Parágrafo único. Os encargos financeiros de que trata o caput
aplicam-se, a partir de 1o de janeiro de 2007, inclusive aos contratos
de financiamento em vigor em 31 de dezembro de 2006, celebrados
com taxas prefixadas, de acordo com a Lei no 10.177, de 2001.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
118o
<!ID768884-0>
Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Pedro Brito do Nascimento
<!ID768885-0>
DECRETO N o- 5.953, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Promulga o Primeiro Protocolo Adicional
ao Acordo de Complementação Econômica
no 53, assinado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, em 3 de julho de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e os
Estados Unidos Mexicanos celebraram, em Brasília, em 3 de julho de
2002, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 53;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Primeiro Protocolo Adicional por meio do Decreto Legislativo no 290,
de 12 de julho de 2006;
Considerando que o Primeiro Protocolo Adicional entrou em
vigor internacional e para o Brasil em 20 de agosto de 2006, nos
termos do artigo segundo;
DECRETA:
Art. 1o O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 53, assinado entre a República Federativa
do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, em 3 de julho de 2002,
apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
14
ISSN 1677-7042
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional
quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo,
assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art.
49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional.
1
Consultas e Negociações Diretas
Artigo 3 - As Partes procurarão resolver as controvérsias a
que faz referência o Artigo 1 mediante a realização de consultas e
negociações diretas a fim de chegar a uma solução mutuamente satisfatória.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA
CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos
Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma.
Artigo 4 - Qualquer das Partes poderá solicitar por escrito à
outra a realização de consultas e de negociações diretas. A solicitação
indicará o tema da controvérsia e as razões nas quais se fundamenta
a mesma.
Artigo 5 - As Partes prestarão as informações que permitam
analisar o assunto, tratando-as, escritas ou verbais, de maneira confidencial, e realizarão entre si consultas e negociações diretas para
chegar a uma solução. As consultas e negociações diretas não prejulgarão os direitos de qualquer das Partes em outros foros.
Artigo 6 - Esta etapa não poderá prolongar-se por mais de
quarenta e cinco (45) dias contados a partir da data do recebimento,
pela outra Parte, da solicitação formal de início de consultas, salvo se
as Partes, de comum acordo, estenderem esse prazo.
Grupo de Especialistas
Considerando a necessidade de contar com um procedimento
eficaz para a solução de controvérsias que assegure o cumprimento do
Acordo de Complementação Econômica,
ACORDAM:
ARTIGO PRIMEIRO - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica assinado entre o México e o Brasil o Regime de Solução de Controvérsias estabelecido no Anexo I do presente Protocolo.
ARTIGO SEGUNDO - O presente Protocolo entrará em vigor em forma conjunta trinta (30) dias depois que se tenha efetuado o
intercâmbio de comunicações que acreditem o cumprimento das formalidades jurídicas necessárias para a aplicação destes instrumentos.
A Secretaria Geral da Associação Latino-Americana de Integração, será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias autenticadas aos países signatários.
Em fé do qual, os respectivos Plenipotenciários assinam o
presente Protocolo, na cidade de Brasília, Brasil, aos três dias do mês
de julho de dois mil e dois, em dois exemplares nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. (a)
Pela República Federativa do Brasil: Celso Lafer; Ministro de Relações Exteriores; Pelos Estados Unidos Mexicanos: Luis Ernesto
Derbez Bautista, Secretário de Economia.
REGIME DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Âmbito de Aplicação
Artigo 1 - As controvérsias que surjam entre as Partes sobre
a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento das disposições
contidas no presente Acordo de Complementação Econômica assinado entre o Brasil e o México e nos instrumentos e protocolos
celebrados ou que venham a celebrar-se no âmbito do mesmo, doravante denominado “Acordo”, serão submetidas aos procedimentos
de solução de controvérsias estabelecidos no presente Protocolo.
Artigo 2 - Na hipótese de que surja uma controvérsia atinente ao Acordo da OMC, as Partes observarão as seguintes regras:
a) qualquer controvérsia que surja relativa ao disposto tanto
no Acordo como nos instrumentos e protocolos celebrados ou que
venham a celebrar-se no âmbito do mesmo e que, ao mesmo tempo,
implique violação às obrigações assumidas de conformidade com o
Acordo da OMC, poderá submeter-se em um ou outro foro, à escolha
da Parte reclamante;
b) Uma vez que uma das Partes tenha iniciado um procedimento de solução de controvérsias, de conformidade com o Acordo da OMC ou com o procedimento previsto no presente Protocolo,
não poderá recorrer sobre este mesmo assunto ao outro foro. Este
dispositivo não se aplicará quando, em relação ao mesmo assunto,
uma Parte invoque, de conformidade com o Acordo da OMC, um
fundamento diferente daquele que poderia ser invocado de conformidade com este Acordo;
c) Antes de iniciar, nos termos do dispositivo anterior, um
procedimento de solução de controvérsias de conformidade com o
Acordo da OMC, a Parte reclamante procurará, na medida do possível, comunicar sua intenção à outra parte;
d) Para os fins deste Artigo, considerar-se-ão iniciados os
procedimentos de solução de controvérsias de conformidade com o
Acordo da OMC quando uma Parte solicitar o estabelecimento de um
Grupo Especial nos termos do disposto no Artigo 6 do Entendimento
Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias,
da OMC. Da mesma forma, considerar-se-ão iniciados os procedimentos de solução de controvérsias relativos ao presente Acordo
quando uma Parte solicitar a conformação de um Grupo de Especialistas ad hoc, de conformidade com o estabelecido no Artigo 7
deste Protocolo.
Artigo 7 - Quando não tiver sido possível solucionar a controvérsia durante as consultas e negociações diretas, a Parte que deu
início ao procedimento poderá solicitar a conformação de um Grupo
de Especialistas ad hoc, integrado por três membros designados, de
conformidade com o Artigo 11.
A solicitação de conformação de um Grupo de Especialistas
será apresentada por escrito e indicará o tema da controvérsia e os
fundamentos jurídicos da reclamação.
Artigo 8 - A Comissão poderá reunir dois ou mais procedimentos referentes a casos que estiverem sob sua consideração
quando, por sua natureza ou eventual vinculação temática, julgue
conveniente examiná-los conjuntamente.
Artigo 9 - Trinta (30) dias após a entrada em vigor do
presente Acordo, cada Parte designará até doze (12) especialistas para
integrar a “Lista de Especialistas de México e Brasil”. Da mesma
forma, cada Parte designará até oito (8) especialistas nacionais de
terceiros países para integrar a “Lista de Especialistas de Terceiros
Países”.
As Partes poderão modificar, em qualquer momento, as designações feitas para compor a “Lista de Especialistas de México e
Brasil” e suas “Listas de Especialistas de Terceiros Países”. No entanto, a partir do momento em que uma das Partes houver solicitado
a conformação do Grupo de Especialistas relativamente a tema sob
controvérsia, as listas comunicadas anteriormente não poderão ser
modificadas para esse caso.
Artigo 10. - As listas estarão integradas por pessoas de reconhecida competência, as quais deverão ter conhecimentos ou experiência em direito, em comércio internacional, em outros assuntos
relacionados com o presente Acordo ou em solução de controvérsias
derivadas de acordos comerciais internacionais.
Artigo 11. - O Grupo de Especialistas será designado da
seguinte maneira:
a) Cada Parte designará, no prazo de dez (10) dias posteriores à solicitação da conformação de um Grupo de Especialistas,
nos termos do Artigo 7, um especialista da “Lista de Especialistas de
México e Brasil” e proporá, para atuar como presidente do Grupo de
Especialistas, até 3 candidatos da “Lista de Especialistas de Terceiros
Países”;
b) Ambas as Partes procurarão designar de comum acordo,
no prazo de dez (10) dias contados a partir da data em que houver
sido designado o último dos dois especialistas mencionados na letra
a), o presidente do Grupo de Especialistas;
c) Quando uma das Partes não houver designado seu especialista no prazo de dez (10) dias estabelecido na letra a), a referida
designação, por solicitação da outra parte, será realizada por sorteio
efetuado pelo Secretário-Geral da ALADI dentre os especialistas que
integram a “Lista de Especialistas de Brasil e México” e que sejam
nacionais da Parte que não houver designado seu especialista. Se não
houver especialistas disponíveis na “Lista de Especialistas de Brasil e
México”, a Parte poderá solicitar que o Secretário-Geral da ALADI
designe por sorteio um nacional da outra Parte que integre a lista
indicativa estabelecida com base no parágrafo 4 do Artigo 8 do
Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de
Controvérsias, da OMC;
d) Se dentro de dez (10) dias contados a partir do prazo
estabelecido na letra b) não houver acordo entre as Partes para designar o terceiro especialista, qualquer das Partes poderá solicitar ao
Secretário-Geral da ALADI sua designação por sorteio dentre os
integrantes da “Lista de Especialistas de Terceiros Países” estabelecida no Artigo 9;
e) As Partes, de comum acordo, poderão designar um especialista que não figure nas listas a que se refere o Artigo 9;
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
f) Em caso de falecimento, renúncia ou remoção de um
árbitro, um substituto deverá ser escolhido nos quinze (15) dias subseqüentes, de conformidade com o procedimento utilizado para sua
escolha. Nesse caso, qualquer prazo aplicável ao procedimento arbitral ficará suspenso a partir da data da morte, renúncia ou remoção
até a data da escolha do substituto; e
g) A remuneração dos especialistas e os demais gastos do
Grupo de Especialistas serão custeados em montantes iguais pelas
Partes.
Artigo 12. - Os integrantes do Grupo de Especialistas deverão observar a necessária independência em relação aos Governos
das Partes e de outras organizações, não deverão ter interesses de
nenhum tipo na controvérsia, nem estar impedidos de atuar na mesma, conforme o disposto nas Regras Modelo de Procedimento e no
Código de Conduta.
Artigo 13. - O Grupo de Especialistas apreciará a controvérsia
apresentada, avaliando objetivamente os fatos com base nas disposições do presente Acordo, nos instrumentos e protocolos adicionais
celebrados no âmbito do mesmo, nos princípios e disposições do direito internacional aplicáveis à matéria e nas informações fornecidas
pelas Partes. O Grupo de Especialistas dará oportunidade às Partes de
exporem suas respectivas posições e formulará suas conclusões.
Artigo 14. - O Grupo de Especialistas observará as Regras
Modelo de Procedimento e o Código de Conduta estabelecidos no
Anexo I.
Artigo 15. - O Grupo de Especialistas terá o direito de
coletar informações e solicitar assessoramento técnico de qualquer
pessoa ou entidade que considere conveniente. Não obstante, antes de
coletar informações ou solicitar assessoramento de pessoa ou entidade
submetida à jurisdição de uma das Partes, o Grupo de Especialistas
notificará as autoridades da referida Parte. As Partes deverão fornecer
resposta rápida e completa a qualquer solicitação que lhes seja dirigida pelo Grupo de Especialistas com o objetivo de obter a informação que considere necessária e pertinente. A informação obtida
não deverá ser revelada sem a autorização formal da pessoa, instituição ou autoridade da Parte que a tenha fornecido.
Artigo 16. - O Grupo de Especialistas terá um prazo de cento
e vinte (120) dias desde sua conformação para emitir seu parecer
sobre a controvérsia apresentada, o qual será submetido à Comissão.
Artigo 17. - A Comissão reunir-se-á para considerar a adoção
do parecer do Grupo de Especialistas dentro dos vinte (20) dias
subseqüentes ao recebimento do mesmo ou em outro prazo mutuamente convencionado. A Comissão poderá emitir recomendações
com vistas a chegar a uma solução mutuamente satisfatória para a
controvérsia. Caso não seja realizada a reunião da Comissão, considerar-se-á adotado automaticamente o parecer. Da mesma forma, se
a Parte reclamada não cumprir as recomendações da Comissão, o
parecer do Grupo de Especialistas será adotado e a Parte reclamante
poderá proceder de conformidade com os Artigos 18 e 20, a fim de
dar cumprimento ao parecer do Grupo de Especialistas.
Artigo 18. - Se a Comissão não chegar a uma solução satisfatória sobre a controvérsia no prazo de quinze (15) dias após sua
reunião, conforme estabelece o Artigo 17, o parecer do Grupo de
Especialistas será automaticamente adotado.
Artigo 19. - Sem prejuízo do disposto no Artigo 20, qualquer
das Partes poderá solicitar, dentro dos quinze (15) dias subseqüentes à
adoção do parecer do Grupo de Especialistas, esclarecimento acerca do
mesmo ou sobre a forma pela qual o parecer deverá ser cumprido.
O Grupo de Especialistas pronunciar-se-á dentro dos quinze
(15) dias subseqüentes e, quando as circunstâncias assim o exijam, e
por acordo entre as Partes, poderá suspender o cumprimento do parecer pelo prazo necessário.
Artigo 20. - Se uma das Partes não cumprir o parecer do
Grupo de Especialistas no prazo de trinta (30) dias após sua adoção,
conforme dispõe o Artigo 18, a Parte reclamante poderá adotar, mediante prévia comunicação por escrito à outra Parte, medidas compensatórias provisórias, tais como a suspensão de concessões ou outras equivalentes, com vistas a obter seu cumprimento.
Artigo 21. - As medidas compensatórias provisórias serão
aplicadas até que, conforme for o caso, a Parte reclamada cumpra o
parecer do Grupo de Especialistas adotado pela Comissão ou até que
as Partes cheguem a um acordo mutuamente satisfatório para a controvérsia.
Artigo 22. - Ao considerar os benefícios a serem suspensos,
a Parte reclamante procurará suspender primeiramente benefícios no
mesmo setor ou setores que foram afetados pela medida que o Grupo
de Especialistas considerou violatória do Acordo. A Parte reclamante
que considerar não ser prático ou efetivo suspender benefícios no
mesmo setor ou setores poderá fazê-lo em outros setores, indicando
as razões nas quais se baseia para tanto.
Artigo 23. - Mediante solicitação por escrito de qualquer das
Partes na controvérsia dirigida à Comissão, será instalada, no prazo
máximo de quinze (15) dias contados a partir da data do recebimento
dessa solicitação pela Comissão, um Grupo de Especialistas especial
para determinar se o nível dos benefícios que a Parte reclamante
suspendeu nos termos do artigo anterior é manifestamente excessivo
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
ou se seriam fundadas as razões invocadas para suspender benefícios
em setor distinto àquele que foi afetado pela medida considerada
violatória do Acordo pelo Grupo de Especialistas. Na medida do
possível, o Grupo de Especialistas especial estará integrado pelos
mesmos membros que integraram o Grupo de Especialistas que adotou o parecer a que faz referência o Artigo 16. Se não for possível, o
Grupo de Especialistas especial será estabelecido de conformidade
com o disposto no Artigo 11.
Artigo 24. - O Grupo de Especialistas especial estabelecido
para os efeitos do artigo anterior apresentará seu parecer à Comissão
dentro dos sessenta (60) dias subseqüentes à designação de seu último
membro, ou em qualquer outro prazo que estipulem as Partes na
controvérsia.
Artigo 25. - Para a adoção e implementação do parecer do
Grupo de Especialistas especial conformado para os efeitos do Artigo
23, serão aplicadas as disposições dos Artigos 17, 18, 20, 21 e 22 do
presente Protocolo.
Situações de Urgência
Artigo 26. - Em casos de urgência, inclusive os que afetem
produtos perecíveis, as Partes entabularão consultas em um prazo não
superior a dez (10) dias contados a partir da data da solicitação e
farão todo o possível para acelerar os demais procedimentos.
12.O Grupo de Especialistas se reunirá a portas fechadas. As
Partes somente estarão presentes às reuniões quando forem convidadas a comparecer.
13.As deliberações do Grupo de Especialistas, e os documentos que se tenham submetido à sua consideração terão caráter
confidencial. A menos que as Partes acordem de outra forma, o
parecer do Grupo de Especialistas se tornará público trinta (30) dias
após sua adoção.
Audiência
14.O Grupo de Especialistas poderá em qualquer momento
formular perguntas às Partes e pedir-lhes explicações, seja durante a
audiência ou por escrito. A Parte à qual o Grupo de Especialistas
formule perguntas escritas entregará sua resposta por escrito ao Grupo
de Especialistas e à SG-ALADI. Durante os cinco (5) dias seguintes
à data de seu recebimento pela outra Parte, esta terá a oportunidade
de formular observações escritas sobre o documento de resposta.
15.O presidente fixará a data e hora da audiência em consulta
com as Partes, os demais membros do Grupo de Especialistas e a SGALADI. A SG-ALADI notificará por escrito a data, hora e local da
audiência às Partes.
Promoção da Arbitragem Comercial Privada
Artigo 27 - Na medida do possível, cada Parte promoverá e
facilitará o recurso à arbitragem e a outros meios alternativos para a
solução de controvérsias comerciais internacionais entre particulares.
17.A não ser que as Partes acordem de outra forma, a audiência se celebrará na sede da ALADI em Montevidéu, Uruguai.
ANEXO I
Regras de Procedimento e Código de Conduta
TÍTULO I
Regras Modelo de Procedimento
1.O procedimento ante um Grupo de Especialistas se regerá
pelas disposições aplicáveis do presente Protocolo e por estas Regras
modelo. O Grupo de Especialistas poderá adotar procedimentos suplementares, sempre que não sejam incompatíveis com estas Regras.
2.Estas Regras garantirão que cada Parte tenha ampla oportunidade de ser ouvida e de apresentar suas provas e argumentos.
3.A menos que as Partes acordem outra coisa, a Secretaria
Geral da ALADI, doravante SG-ALADI, administrará os procedimentos de solução de controvérsias.
4.Os Grupos de Especialistas atuarão em conformidade com
estas Regras e as disposições pertinentes do presente Protocolo.
5.As Partes fixarão, de comum acordo, os honorários e gastos que serão pagos aos especialistas.
6.A menos que as Partes acordem outra coisa, o Grupo de
Especialistas examinará, à luz das disposições pertinentes do Acordo,
o assunto submetido de conformidade com o artigo 7, e decidirá
acerca da conformidade das medidas em questão com o Acordo.
Escritos e outros documentos
7.Uma Parte ou o Grupo de Especialistas, respectivamente,
deverá entregar qualquer solicitação, aviso, escrito ou outro documento à SG-ALADI, a qual deverá distribuí-lo aos destinatários pelo
meio mais expedito o possível.
8.Uma Parte deverá, na medida do possível, entregar uma
cópia do documento em formato eletrônico.
9.No mais tardar quinze (15) dias após a data do estabelecimento do Grupo de Especialistas, a Parte reclamante entregará seu
escrito inicial. No mais tardar trinta e cinco (35) dias após a data de
entrega do escrito inicial, a Parte reclamada entregará seu escrito.
10.Os erros menores de forma que contenha uma solicitação,
aviso, escrito ou qualquer outro documento relacionado com o procedimento perante um Grupo de Especialistas, poderão ser corrigidos
mediante entrega de um novo documento que identifique com clareza
as modificações realizadas.
11.Quando o último dia para entregar um documento não for
útil, ou se nesse dia os escritórios se encontrarem fechados por disposição governamental ou por razão de força maior, o documento
poderá ser entregue no dia útil seguinte.
18.No mais tardar cinco (5) dias antes da data da audiência,
cada Parte envolvida entregará uma lista de pessoas que, na sua representação, atuarão oralmente na audiência, assim como dos demais
representantes ou assessores que estarão presentes na audiência.
19.O Grupo de Especialistas conduzirá a audiência na seguinte maneira, assegurando-se que a Parte reclamante e a Parte
demandada gozem do mesmo tempo:
Alegações Orais
a) Alegação da Parte reclamante
b) Alegação da Parte reclamada.
Réplica e Tréplica
a) Réplica da Parte reclamante
b) Tréplica da Parte reclamada.
15
TÍTULO II
Código de Conduta
Deliberações do Grupo de Especialistas
16.Quando considere necessário, o Grupo de Especialistas
poderá celebrar audiências adicionais.
A Comissão poderá estabelecer um grupo de trabalho integrado por pessoas que tenham conhecimentos especializados ou
experiência em mecanismos de solução de controvérsias comerciais
internacionais de caráter privado. O grupo poderá apresentar pareceres e recomendações à Comissão sobre a existência, o uso e a
eficácia da arbitragem e de outros procedimentos para a solução de
tais controvérsias nos dois países.
ISSN 1677-7042
Responsabilidade dos Especialistas com Respeito ao Regime de
Solução de Controvérsias
28.Todo especialista será independente e imparcial e deverá
revelar a existência de qualquer interesse, relação ou assunto que
possa afetar sua independência ou imparcialidade. Tal dever se aplicará a todas as fases do procedimento.
29.Para esse fim, os candidatos deverão preencher a declaração anexa, fornecida pela SG-ALADI, para a consideração das
Partes.
Independência e Imparcialidade dos Especialistas
30.Nenhum especialista poderá ser influenciado por interesses próprios, pressões externas ou de seu governo, considerações
políticas, opinião pública, lealdade a uma parte ou temor à crítica.
31.Nenhum especialista poderá, direta ou indiretamente, adquirir alguma obrigação ou aceitar algum benefício que de alguma
maneira possa interferir, ou parecer interferir, com o cumprimento de
seus deveres.
32.Nenhum especialista usará sua posição no Grupo de Especialistas em benefício pessoal ou privado.
Confidencialidade
33.Os especialistas ou ex-membros de um Grupo de Especialistas nunca revelarão ou utilizarão informação relacionada com
o procedimento ou obtida durante o mesmo, que não seja de domínio
público, exceto para propósitos do procedimento. Em nenhum caso,
os especialistas ou ex-membros de um Grupo de Especialistas revelarão ou utilizarão tal informação para beneficiar-se, para beneficiar
a outros ou para afetar desfavoravelmente os interesses de outros.
Responsabilidade dos Assistentes e do Pessoal
34.Os artigos 29, 30 e 33 do presente Título se aplicam
também aos assistentes dos especialistas e ao pessoal administrativo
que assista no desempenho das funções do Grupo de Especialistas.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA
BRASIL-MÉXICO
REGIME DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
DECLARAÇÃO PARA OS ESPECIALISTAS DE UM GRUPO
DE ESPECIALISTAS INTEGRADO EM CONFORMIDADE
COM O ARTIGO 11 DESTE PROTOCOLO
20.No prazo de dez (10) dias seguintes à data da audiência,
as Partes poderão entregar texto complementar sobre qualquer assunto
que haja surgido durante a audiência.
Estou plenamente ciente de que deverei revelar os interesses,
relações e assuntos que possam afetar minha independência ou imparcialidade.
Regras de Interpretação e ônus da prova
Li a solicitação do Grupo de Especialistas apresentada no
procedimento acima mencionado e realizei todo o esforço razoável
para inteirar-me da existência de quaisquer dos citados interesses,
relações ou assuntos. Faço a seguinte declaração plenamente ciente de
meus deveres e obrigações que derivam do Código de Conduta.
21.A Parte que afirme que uma medida de outra Parte é
incompatível com as disposições do Acordo terá o ônus de provar
essa incompatibilidade.
22.A Parte que afirme que uma medida está sujeita a uma
exceção conforme o Artigo 50 do Tratado de Montevidéu de 1980
terá o ônus de provar que a exceção é aplicável.
Contatos Ex Parte
23.O Grupo de Especialistas se absterá de reunir-se com uma
Parte e de estabelecer contato com ela na ausência da outra Parte.
24.Nenhum especialista discutirá com uma ou ambas as Partes assunto algum relacionado com o procedimento na ausência de
outros especialistas.
Parecer do Grupo de Especialistas
25.Os especialistas poderão formular votos particulares sobre
questões em que não exista acordo unânime. Nenhum Grupo de
Especialistas poderá indicar em seu parecer final a identidade dos
especialistas que tiver votado com a maioria ou a minoria.
Contagem dos Prazos
26.Quando, conforme o Acordo ou com estas Regras, for
requerida a adoção de medidas específicas, ou o Grupo de Especialistas requeira nesse sentido, dentro de um prazo determinado
posterior, anterior ou a partir de uma data ou acontecimento específicos, não se incluirá no cálculo do prazo essa data específica
nem aquela em que ocorra esse acontecimento.
27.Quando, como conseqüência do disposto pela regra, uma
Parte receba um documento em data distinta daquela em que o mesmo documento seja recebido por outra Parte, qualquer prazo que deva
começar a correr com o recebimento desse documento será calculado
a partir da data de recebimento do último de tais documentos.
1.Não tenho nenhum interesse financeiro ou pessoal no procedimento acima mencionado ou em seu resultado, exceto como segue:
2.Não estou ciente de que meu empregador, sócio, associado
ou algum membro de minha família tenham interesse de caráter
financeiro no procedimento acima citado ou em seu resultado exceto
como segue:
3.Não estou ciente de que meu empregador, sócio, associado
ou algum membro de minha família tenham interesse de caráter
financeiro em um procedimento administrativo, judicial interno ou
outro procedimento perante um painel ou comitê que envolva questões que possam ser decididas no procedimento acima citado, exceto
como segue:
4.Não tenho nenhuma relação, presente ou passada, de caráter financeiro, comercial, profissional ou familiar com quaisquer das
partes interessadas no procedimento acima citado, ou com seus advogados, nem estou ciente de que meu empregador, sócio, associado
ou membros de minha família tenham relação desse caráter, exceto
como segue:
5.Não prestei meus serviços como representante jurídico, ou
de outro tipo, em uma questão controversa que tenha relação com o
procedimento acima citado ou que envolva as mesmas mercadorias,
exceto como segue:
6.Comprometo-me a manter o caráter confidencial de todas as informações que sejam de meu conhecimento em razão de minha participação neste processo, assim como o conteúdo de meu voto e do parecer.
7.Ademais, obrigo-me a julgar com independência, transparência e imparcialidade e a não aceitar sugestões ou imposições de
terceiros ou das Partes, assim como não receber nenhuma remuneração
relativa a esta atuação exceto aquela prevista no presente Protocolo.
16
ISSN 1677-7042
<!ID768887-0>
1
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
10 571 1201 7674 0033
Renova a concessão outorgada à Rádio Atual Guairacá de Mandaguari Ltda.,
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de
exclusividade, no Município de Mandaguari, Estado do Paraná.
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
MODERNIZACAO DE UNIDADES DE SAUDE DA FUNDACAO OSWALDO CRUZ - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2.705.792
S 4 2 90 0 151
2.705.792
TOTAL - FISCAL
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22
de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no
53000.004407/2004,
0
TOTAL - SEGURIDADE
2.705.792
TOTAL - GERAL
2.705.792
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962,
por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Atual Guairacá de
Mandaguari Ltda. pela Portaria MVOP no 397, de 2 de maio de 1950, renovada mediante o Decreto de
4 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 de novembro de 1997, aprovado
por meio do Decreto Legislativo no 330, de 26 de abril de 2005, para explorar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Mandaguari, Estado do
Paraná.
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36208 - HOSPITAL CRISTO REDENTOR S.A. - REDENTOR
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos
termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
<!ID768888-1>
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor
global de R$ 716.992.178,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alíneas “a”, “c” e “d”, e
II, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,
D
VALOR
E
1220 ATENCAO HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE
560.000
ATIVIDADES
10 302 1220 6217
10 302 1220 6217 0637
DECRETA:
F
S N P O U T
ATENCAO A SAUDE NOS HOSPITAIS DA REDE PUBLICA
FEDERAL
560.000
ATENCAO A SAUDE NOS HOSPITAIS DA REDE PUBLICA
FEDERAL - NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - RS
560.000
S 4 2 90 0 151
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de
2006), em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 716.992.178,00
(setecentos e dezesseis milhões, novecentos e noventa e dois mil, cento e setenta e oito reais), para
atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
560.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
560.000
TOTAL - GERAL
560.000
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação no valor de R$ 292.000.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões
de reais), sendo:
a) R$ 277.100.000,00 (duzentos e setenta e sete milhões e cem mil reais) de Recursos Próprios
Não-Financeiros; e
b) R$ 14.900.000,00 (quatorze milhões e novecentos mil reais) da Contribuição sobre Movimentação Financeira; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 424.992.178,00 (quatrocentos e
vinte e quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil, cento e setenta e oito reais), conforme indicado
no Anexo II deste Decreto.
Art.
3o
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36209 - HOSPITAL FEMINA S.A. - FEMINA
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
F
S N P O U T
D
VALOR
E
UNIDADE : 36201 - FUNDACAO OSWALDO CRUZ
1220 ATENCAO HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
ATIVIDADES
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
10 302 1220 6217
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
110.000
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
10 302 1220 6217 0627
ATENCAO A SAUDE NOS HOSPITAIS DA REDE PUBLICA
FEDERAL
110.000
ATENCAO A SAUDE NOS HOSPITAIS DA REDE PUBLICA
FEDERAL - NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - RS
110.000
S 4 2 90 0 151
1201 CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO EM SAUDE
2.705.792
PROJETOS
10 571 1201 7674
MODERNIZACAO DE UNIDADES DE SAUDE DA FUNDACAO OSWALDO CRUZ
2.705.792
TOTAL - FISCAL
110.000
0
TOTAL - SEGURIDADE
110.000
TOTAL - GERAL
110.000
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36211 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
10 512 0122 002M 0015
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
D
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO PIAUI
10 512 0122 002M 0023
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO CEARA
10 512 0122 002M 0026
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
10 512 0122 002M 0033
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
10 512 0122 002M 0041
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO PARANA
10 512 0122 002M 0042
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
VALOR
E
0122 SERVICOS URBANOS DE AGUA E ESGOTO
10.248.033
OPERACOES ESPECIAIS
10 512 0122 002L
6.977.660
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA
DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO
EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE
DOENCAS
10 512 0122 002L 0015
349.118
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO PARA
S 4 2 40 0 151
10 512 0122 002L 0021
349.118
202.447
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO MARANHAO
S 4 2 40 0 151
10 512 0122 002L 0024
202.447
267.127
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
S 4 2 40 0 151
10 512 0122 002L 0026
267.127
737.947
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
10 512 0122 3861
S 4 2 40 0 151
737.947
1.908.121
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
S 4 2 40 0 151
10 512 0122 002L 0033
10 512 0122 3861 0011
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA
PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE
ATE 30.000 HABITANTES - NO ESTADO DE RORAIMA
10 512 0122 3861 0016
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA
PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE
ATE 30.000 HABITANTES - NO ESTADO DO AMAPA
10 512 0122 3861 0051
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA
PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE
ATE 30.000 HABITANTES - NO ESTADO DO MATO GROSSO
1.908.121
2.269.100
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
S 4 2 40 0 151
2.269.100
1.243.800
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
10 512 0122 7654
S 4 2 40 0 151
1.243.800
10 512 0122 7654 0013
10 512 0122 002M
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA
DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA
EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
S 4 2 40 0 151
231.706
54.290
S 4 2 40 0 151
54.290
389.110
S 4 2 40 0 151
389.110
11.090
S 4 2 40 0 151
11.090
314.500
S 4 2 40 0 151
314.500
609.600
S 4 2 40 0 151
609.600
233.705
S 4 2 40 0 151
233.705
1.844.001
418.644
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE
ATE 30.000 HABITANTES
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA
PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE
ATE 30.000 HABITANTES - NO ESTADO DE RONDONIA
10 512 0122 3861 0014
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
10 512 0122 002L 0042
231.706
PROJETOS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
10 512 0122 002L 0031
17
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE
DOENCAS
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO PARA
10 512 0122 002M 0022
F
S N P O U T
ISSN 1677-7042
161.377
S 4 2 40 0 151
161.377
11.998
S 4 2 40 0 151
11.998
92.000
S 4 2 40 0 151
92.000
153.269
S 4 2 40 0 151
153.269
1.007.728
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE
ATE 30.000 HABITANTES
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA
PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES - NO ESTADO DO AMAZONAS
489.968
S 4 2 40 0 151
489.968
18
ISSN 1677-7042
10 512 0122 7654 0016
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA
PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES - NO ESTADO DO AMAPA
10 512 0122 7654 0051
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA
PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES - NO ESTADO DO MATO GROSSO
1
92.480
S 4 2 40 0 151
10 512 0122 7654 0054
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS
COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU
EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DO MARANHAO
S 4 2 40 0 151
92.480
257.880
S 4 2 40 0 151
10 512 8007 002N 0023
S 4 2 40 0 151
10 512 8007 002N 0024
S 4 2 40 0 151
0150 IDENTIDADE ETNICA E PATRIMONIO CULTURAL DOS POVOS INDIGENAS
167.400
S 4 2 40 0 151
10 423 0150 6501
10 512 8007 002N 0026
10 423 0150 6501 0001
ATENCAO A SAUDE DOS POVOS INDIGENAS
23.265.000
S 3 2 90 0 151
21.765.000
S 3 2 90 0 153
1.500.000
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
S 4 2 40 0 151
10 512 8007 002N 0027
15.580.000
S 4 2 40 0 151
10 512 8007 002N 0029
10 122 0750 2000 0001
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
4.700.000
ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL
4.700.000
S 3 2 90 0 151
10 301 0750 2004
10 301 0750 2004 0001
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
10 331 0750 2011
10 331 0750 2011 0001
10 306 0750 2012
10 306 0750 2012 0001
S 4 2 40 0 151
5.700.000
S 3 1 90 0 151
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
10 512 8007 002N 0041
5.700.000
S 4 2 40 0 151
3.000.000
10 512 8007 002N 0043
S 3 1 90 0 151
8007 RESIDUOS SOLIDOS URBANOS
3.000.000
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS
COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU
EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
1.233.796
S 4 2 40 0 151
10 512 8007 002N 0053
1.233.796
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO
SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES
OU EM REGIOES METROPOLITANAS
10 512 8007 002N 0015
72.778
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS
COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU
EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DO PARA
S 4 2 40 0 151
10 512 8007 002N 0021
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA
302.145
121.417
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS
COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU
EM REGIOES METROPOLITANAS - NO DISTRITO FEDERAL
S 4 2 30 0 151
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA
253.396
302.145
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA
OPERACOES ESPECIAIS
10 512 8007 002N
73.800
253.396
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS
COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU
EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DO PARANA
3.000.000
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
51.272
73.800
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS
COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU
EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
2.180.000
5.700.000
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 5365
S 4 2 40 0 151
2.180.000
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 5365
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS
COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU
EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DA BAHIA
4.700.000
10 512 8007 002N 0032
S 3 2 50 0 151
40.300
51.272
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA
2.180.000
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL
PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE) 21460
122.232
40.300
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS
COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU
EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DE ALAGOAS
ATIVIDADES
10 122 0750 2000
59.076
122.232
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS
COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU
EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
23.265.000
ATENCAO A SAUDE DOS POVOS INDIGENAS - NACIONAL
113.680
59.076
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS
COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU
EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
23.265.000
ATIVIDADES
23.700
113.680
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS
COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU
EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DO CEARA
257.880
167.400
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA
PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
TOTAL - FISCAL
121.417
0
TOTAL - SEGURIDADE
50.326.829
TOTAL - GERAL
50.326.829
72.778
23.700
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
ISSN 1677-7042
19
1203 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E CONTROLE DE DOENCAS TRANSMISSIVEIS
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
11.383.000
UNIDADE : 36212 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
OPERACOES ESPECIAIS
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
5.883.000
10 305 1203 0829 0011
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DE RONDONIA
115.000
10 305 1203 0829 0012
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DO ACRE
10 305 1203 0829 0013
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DO AMAZONAS
10 305 1203 0829 0014
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DE RORAIMA
10 305 1203 0829 0015
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DO PARA
10 305 1203 0829 0016
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DO AMAPA
10 305 1203 0829 0021
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DO MARANHAO
10 305 1203 0829 0026
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
10 305 1203 0829 0028
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DE SERGIPE
10 305 1203 0829 0031
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
10 305 1203 0829 0042
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
10 305 1203 0829 0043
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
10 305 1203 0829 0051
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DO MATO GROSSO
10 305 1203 0829 0052
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DE GOIAS
F
S N P O U T
F D
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE
10 305 1203 0829
S 3 1 30 0 151
VALOR
E
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
1.422.395
S 3 1 30 0 151
ATIVIDADES
10 122 0750 2000
10 122 0750 2000 0001
1.422.395
ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL
1.022.395
S 3 2 90 0 250
400.000
1289 VIGILANCIA SANITARIA DE PRODUTOS, SERVICOS E AMBIENTES
1.797.500
10 304 1289 6133
10 304 1289 6133 0001
750.000
VIGILANCIA SANITARIA DE PRODUTOS - NACIONAL
S 3 2 90 0 174
10 304 1289 6206
10 304 1289 6206 0001
PESQUISAS EM VIGILANCIA SANITARIA
750.000
1.047.500
PESQUISAS EM VIGILANCIA SANITARIA - NACIONAL
1.047.500
S 3 2 90 0 174
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
3.219.895
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
55.000
140.000
S 3 1 30 0 151
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
95.000
55.000
S 3 1 30 0 151
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
113.000
95.000
S 3 1 30 0 151
<!ID768888-2>
95.000
113.000
S 3 1 30 0 151
TOTAL - GERAL
450.000
95.000
S 3 1 30 0 151
3.219.895
100.000
450.000
S 3 1 30 0 151
1.047.500
770.000
100.000
S 3 1 30 0 151
750.000
820.000
770.000
S 3 1 30 0 151
VIGILANCIA SANITARIA DE PRODUTOS
590.000
820.000
S 3 1 30 0 151
ATIVIDADES
1.540.000
590.000
S 3 1 30 0 151
1.422.395
S 3 2 90 0 174
630.000
1.540.000
S 3 1 30 0 151
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
115.000
630.000
140.000
370.000
S 3 1 30 0 151
370.000
PROJETOS
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
10 305 1203 3994
E
10 305 1203 3994 0001
0016 GESTAO DA POLITICA DE SAUDE
MODERNIZACAO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILANCIA EM SAUDE - VIGISUS
5.500.000
MODERNIZACAO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILANCIA EM SAUDE - VIGISUS - NACIONAL
5.500.000
1.311.000
S 3 2 30 0 148
1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE
5.500.000
133.746.000
ATIVIDADES
OPERACOES ESPECIAIS
10 122 0016 8287
10 122 0016 8287 0001
QUALIFICACAO DA GESTAO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE
1.100.000
QUALIFICACAO DA GESTAO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - NACIONAL
1.100.000
S 3 2 90 0 151
10 121 0016 8619
10 121 0016 8619 0001
1.100.000
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS
A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA
96.620.000
10 301 1214 0589 0001
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A
PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA - NACIONAL
11.400.000
10 301 1214 0589 0015
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A
PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO PARA
10 301 1214 0589
211.000
APERFEICOAMENTO, IMPLEMENTACAO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE PLANEJAMENTO E DE AVALIACAO DO MINISTERIO DA SAUDE
S 3 1 40 0 151
211.000
APERFEICOAMENTO, IMPLEMENTACAO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE PLANEJAMENTO E DE AVALIACAO DO MINISTERIO DA SAUDE - NACIONAL
S 3 2 90 0 148
211.000
11.400.000
14.000.000
S 3 1 40 0 151
1.560.000
S 3 1 40 0 155
12.440.000
20
ISSN 1677-7042
10 301 1214 0589 0021
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A
PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO MARANHAO
10 301 1214 0589 0031
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A
PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
1
11.300.000
S 3 1 40 0 151
2.400.000
20.500.000
30.320.000
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A
PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO PARANA
30.320.000
10 302 1220 8585 0043
6.700.000
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A
PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO MATO
GROSSO
ATIVIDADES
32.700.000
31.000.000
58.500.000
10 301 1214 6838 0001
ATENCAO A SAUDE BUCAL
ATENCAO A SAUDE BUCAL - NACIONAL
24.026.000
S 4 2 90 0 151
10 301 1214 8577
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS
BRASILEIROS
10 301 1214 8577 0022
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS
BRASILEIROS - NO ESTADO DO PIAUI
10 301 1214 8577 0031
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS
BRASILEIROS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
S 3 1 30 0 155
24.026.000
10 302 1220 8585 0052
24.026.000
S 3 1 30 0 150
S 3 1 30 0 155
3.900.000
S 3 1 40 0 153
10 302 1220 8585 0054
3.900.000
9.200.000
S 3 1 40 0 153
1220 ATENCAO HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE
352.200.000
10 302 1220 8585 0011
352.200.000
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA
10 303 1293 4705 0001
83.062.000
83.062.000
28.148.000
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NACIONAL
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DE RORAIMA
10 303 1293 4705 0023
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO CEARA
10 303 1293 4705 0024
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
10 303 1293 4705 0028
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DE SERGIPE
4.000.000
10 303 1293 4705 0032
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
4.000.000
10 303 1293 4705 0033
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
10 303 1293 4705 0041
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO PARANA
10 303 1293 4705 0042
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
10 303 1293 4705 0051
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO MATO GROSSO
6.270.000
8.000.000
230.000
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO AMAPA
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO PIAUI
8.583.000
S 3 1 90 0 155
17.565.000
92.000
6.000.000
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DE ALAGOAS
6.000.000
S 3 1 30 0 150
3.000.000
10.835.000
10.581.000
10.581.000
4.357.000
S 3 1 30 0 155
3.000.000
5.734.000
10.835.000
S 3 1 30 0 155
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DE SERGIPE
1.242.000
5.734.000
S 3 1 30 0 155
6.000.000
2.934.000
1.242.000
S 3 1 30 0 155
6.000.000
8.283.000
2.934.000
S 3 1 30 0 155
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DA PARAIBA
92.000
8.283.000
S 3 1 30 0 155
230.000
2.000.000
S 3 1 90 0 153
S 3 1 30 0 155
S 3 1 30 0 150
10 302 1220 8585 0028
2.900.000
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
10 303 1293 4705 0014
8.000.000
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO AMAZONAS
S 3 1 30 0 150
10 302 1220 8585 0027
17.100.000
S 3 1 30 0 155
S 3 1 30 0 150
10 302 1220 8585 0025
4.000.000
6.270.000
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO ACRE
S 3 1 30 0 150
10 302 1220 8585 0022
800.000
S 3 1 30 0 155
S 3 1 90 0 151
S 3 1 30 0 150
10 302 1220 8585 0016
10 303 1293 4705
4.000.000
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DE RONDONIA
S 3 1 30 0 150
10 302 1220 8585 0013
11.200.000
ATIVIDADES
S 3 1 30 0 150
10 302 1220 8585 0012
800.000
S 3 1 30 0 150
1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
ATIVIDADES
10 302 1220 8585
9.200.000
20.000.000
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
9.200.000
4.200.000
12.000.000
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DE GOIAS
13.100.000
54.300.000
10.000.000
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO MATO GROSSO
S 3 1 30 0 150
10 301 1214 6838
1.500.000
S 3 1 40 0 100
S 3 1 30 0 155
10 302 1220 8585 0051
78.000.000
S 3 1 30 0 155
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
6.700.000
4.700.000
63.700.000
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO PARANA
S 3 1 30 0 150
S 3 1 40 0 151
66.300.000
79.500.000
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
S 3 1 30 0 150
10 302 1220 8585 0041
S 3 1 40 0 155
10 301 1214 0589 0051
S 3 1 30 0 155
S 3 1 30 0 155
S 3 1 40 0 155
10 301 1214 0589 0041
S 3 1 30 0 150
2.400.000
20.500.000
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A
PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
71.000.000
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DA BAHIA
11.300.000
10 302 1220 8585 0031
S 3 1 40 0 151
10 301 1214 0589 0033
10 302 1220 8585 0029
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
4.357.000
3.190.000
S 3 1 30 0 155
3.190.000
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
10 303 1293 4705 0053
4.439.000
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO DISTRITO FEDERAL
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38101 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
S 3 1 30 0 155
10 303 1293 4705 0054
21
ISSN 1677-7042
4.439.000
3.227.000
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
ANEXO I
S 3 1 30 0 155
1300 INVESTIMENTO PARA HUMANIZACAO E AMPLIACAO DO ACESSO A ATENCAO A SAUDE
3.227.000
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
1.060.425
E G R M I
ATIVIDADES
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
10 122 1300 8627
10 122 1300 8627 0001
FOMENTO A PROJETOS DE MELHORIA DA GESTAO E HUMANIZACAO DOS SERVICOS DE SAUDE
1.060.425
FOMENTO A PROJETOS DE MELHORIA DA GESTAO E HUMANIZACAO DOS SERVICOS DE SAUDE - NACIONAL
1.060.425
S 3 2 90 0 151
1311 EDUCACAO PERMANENTE E QUALIFICACAO PROFISSIONAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE
2.314.161
ATIVIDADES
23.000.000
11 334 1133 4737
APOIO A MUDANCA NA GRADUACAO E POS-GRADUACAO NA AREA DA SAUDE
11.800.000
APOIO A MUDANCA NA GRADUACAO E POS-GRADUACAO NA AREA DA SAUDE - NACIONAL
11.800.000
FOMENTO A GERACAO DE TRABALHO E RENDA EM
ATIVIDADES DE ECONOMIA SOLIDARIA
1.901.661
FOMENTO A GERACAO DE TRABALHO E RENDA EM ATIVIDADES DE ECONOMIA SOLIDARIA - NACIONAL
1.901.661
F 3 2 50 0 100
11 334 1133 8275
S 3 2 30 0 151
2.800.000
S 4 2 30 0 151
9.000.000
11 334 1133 8275 0001
RECUPERACAO DE EMPRESAS POR TRABALHADORES
ORGANIZADOS EM AUTOGESTAO
412.500
F 3 2 90 0 100
TOTAL - FISCAL
10 128 1311 6195 0001
CAPACITACAO DE PROFISSIONAIS DE SAUDE E AGENTES SOCIAIS A DISTANCIA
960.000
CAPACITACAO DE PROFISSIONAIS DE SAUDE E AGENTES SOCIAIS A DISTANCIA - NACIONAL
960.000
S 4 2 40 0 151
10 364 1311 8541
10 364 1311 8541 0001
412.500
2.314.161
TOTAL - SEGURIDADE
0
960.000
TOTAL - GERAL
10.240.000
FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS EM EDUCACAO
PROFISSIONAL E DE POS-GRADUACAO STRICTO E LATO
SENSU EM SAUDE
1.901.661
412.500
RECUPERACAO DE EMPRESAS POR TRABALHADORES ORGANIZADOS EM AUTOGESTAO - NACIONAL
ATIVIDADES
10 128 1311 6195
VALOR
E
1133 ECONOMIA SOLIDARIA EM DESENVOLVIMENTO
11 334 1133 4737 0001
10 364 1311 0849 0001
D
1.060.425
OPERACOES ESPECIAIS
10 364 1311 0849
F
S N P O U T
2.314.161
10.240.000
FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS EM EDUCACAO
PROFISSIONAL E DE POS-GRADUACAO STRICTO E LATO
SENSU EM SAUDE - NACIONAL
S 3 2 30 0 151
4.200.000
S 4 2 30 0 151
6.040.000
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
1312 ATENCAO A SAUDE DE POPULACOES ESTRATEGICAS E EM SITUACOES ESPECIAIS DE
AGRAVOS
1.149.000
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
ATIVIDADES
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
10 122 1312 2272
10 122 1312 2272 0001
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
660.000
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
660.000
E G R M I
S 3 2 80 0 151
10 301 1312 6175
10 301 1312 6175 0001
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ATENCAO A SAUDE DA MULHER
660.000
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
489.000
ATENCAO A SAUDE DA MULHER - NACIONAL
F
S N P O U T
D
VALOR
E
489.000
S 3 2 90 0 151
489.000
1314 PARTICIPACAO POPULAR E INTERSETORIALIDADE NA REFORMA SANITARIA E NO SISTEMA
UNICO DE SAUDE
7.920.000
0099 INTEGRACAO DAS POLITICAS PUBLICAS DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA
622.200
ATIVIDADES
ATIVIDADES
11 571 0099 4812
11 571 0099 4812 0001
10 422 1314 6182
10 422 1314 6182 0001
OUVIDORIA NACIONAL DE SAUDE
7.920.000
OUVIDORIA NACIONAL DE SAUDE - NACIONAL
622.200
PESQUISAS SOBRE EMPREGO E DESEMPREGO - PED - NACIONAL
7.920.000
S 4 2 90 0 151
TOTAL - FISCAL
PESQUISAS SOBRE EMPREGO E DESEMPREGO - PED
622.200
S 3 2 30 0 100
622.200
7.920.000
0
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
614.831.425
TOTAL - SEGURIDADE
622.200
TOTAL - GERAL
614.831.425
TOTAL - GERAL
622.200
22
ISSN 1677-7042
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
0173 GESTAO DA POLITICA DE CULTURA
ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA
200.000
UNIDADE : 42101 - MINISTERIO DA CULTURA
ATIVIDADES
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
13 121 0173 6619
13 121 0173 6619 0001
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
SISTEMA NACIONAL DE INFORMACOES GERENCIAIS E
CULTURAIS
200.000
SISTEMA NACIONAL DE INFORMACOES GERENCIAIS E
CULTURAIS - NACIONAL
200.000
F 3 2 90 0 100
VALOR
200.000
E
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
0173 GESTAO DA POLITICA DE CULTURA
100.000
1.000.000
ATIVIDADES
PROJETOS
13 392 0173 11TM
13 392 0173 11TM 0053
REFORMA DO PREDIO SEDE DO MINISTERIO DA CULTURA
1.000.000
13 122 0750 2000
13 122 0750 2000 0033
REFORMA DO PREDIO SEDE DO MINISTERIO DA CULTURA - NO DISTRITO FEDERAL
1.000.000
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
100.000
ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
100.000
F 3 2 90 0 100
F 4 2 90 0 100
TOTAL - FISCAL
TOTAL - FISCAL
1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
100.000
1.000.000
1.118.874
TOTAL - SEGURIDADE
0
1.000.000
TOTAL - GERAL
1.118.874
ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA
UNIDADE : 42202 - FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL - BN
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
D
ANEXO I
F
S N P O U T
CREDITO SUPLEMENTAR
VALOR
E
0167 BRASIL PATRIMONIO CULTURAL
UNIDADE : 42203 - FUNDACAO CULTURAL PALMARES
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
256.589
E G R M I
ATIVIDADES
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
13 391 0167 2630
13 391 0167 2630 0001
PRESERVACAO DE ACERVOS CULTURAIS
F
S N P O U T
D
VALOR
E
256.589
PRESERVACAO DE ACERVOS CULTURAIS - NACIONAL
256.589
F 3 2 90 0 100
0168 LIVRO ABERTO
256.589
0172 CULTURA AFRO-BRASILEIRA
120.426
562.285
ATIVIDADES
ATIVIDADES
13 122 0172 2272
13 122 0168 2272
13 122 0168 2272 0001
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
240.000
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
240.000
F 3 2 90 0 100
13 392 0168 2650
13 392 0168 2650 0001
FUNCIONAMENTO DE BIBLIOTECAS DA UNIAO
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
F 3 2 90 0 100
TOTAL - FISCAL
120.426
120.426
214.285
TOTAL - SEGURIDADE
13 392 0168 6523 0001
120.426
214.285
F 3 2 90 0 100
13 392 0168 6523
120.426
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
240.000
214.285
FUNCIONAMENTO DE BIBLIOTECAS DA UNIAO - NACIONAL
13 122 0172 2272 0001
PROMOCAO E INTERCAMBIO DE EVENTOS CULTURAIS
NA AREA DO LIVRO E DA LEITURA
0
108.000
PROMOCAO E INTERCAMBIO DE EVENTOS CULTURAIS
NA AREA DO LIVRO E DA LEITURA - NACIONAL
108.000
TOTAL - GERAL
F 3 2 90 0 100
108.000
120.426
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA
13 392 1142 4492 0001
UNIDADE : 42204 - INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
23
ISSN 1677-7042
FUNCIONAMENTO DE ESPACOS CULTURAIS DA UNIAO NACIONAL
710.000
F 3 2 90 0 100
F 4 2 90 0 100
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
TOTAL - FISCAL
350.000
360.000
1.250.000
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
TOTAL - SEGURIDADE
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
D
TOTAL - GERAL
F
S N P O U T
0
1.250.000
VALOR
E
ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA
UNIDADE : 42206 - AGENCIA NACIONAL DO CINEMA
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
1.719.137
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
ATIVIDADES
13 122 0750 2000
13 122 0750 2000 0001
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
13 331 0750 2011 0001
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
1.524.253
ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL
1.524.253
F 3 2 90 0 100
13 331 0750 2011
CREDITO SUPLEMENTAR
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 106
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1.524.253
194.884
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
FUNC PROGRAMATICA
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
0169 BRASIL, SOM E IMAGEM
VALOR
40.000
194.884
F 3 1 90 0 100
TOTAL - FISCAL
ATIVIDADES
194.884
1.719.137
13 301 0169 2004
13 301 0169 2004 0001
TOTAL - SEGURIDADE
0
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
40.000
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL
PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE) 79
40.000
S 3 2 90 0 130
40.000
TOTAL - FISCAL
TOTAL - GERAL
0
1.719.137
TOTAL - SEGURIDADE
40.000
TOTAL - GERAL
40.000
<!ID768888-3>
ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA
UNIDADE : 42205 - FUNDACAO NACIONAL DE ARTES
ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA
UNIDADE : 42902 - FUNDO NACIONAL DE CULTURA
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
VALOR
E
FUNC PROGRAMATICA
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
VALOR
270.000
1141 CULTURA, EDUCACAO E CIDADANIA
1.066.843
ATIVIDADES
PROJETOS
13 122 0750 2000
13 122 0750 2000 0001
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
270.000
ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL
270.000
F 3 2 90 0 100
270.000
13 392 1141 5104
13 392 1141 5104 0001
1142 ENGENHO DAS ARTES
980.000
INSTALACAO E MODERNIZACAO DE ESPACOS CULTURAIS - PONTOS DE CULTURA
INSTALACAO E MODERNIZACAO DE ESPACOS CULTURAIS - PONTOS DE CULTURA - NACIONAL
13 392 1142 1611 0001
1.066.843
F
F
F
F
PROJETOS
13 392 1142 1611
1.066.843
INSTALACAO DE ESPACOS CULTURAIS
270.000
INSTALACAO DE ESPACOS CULTURAIS - NACIONAL
TOTAL - FISCAL
3
3
4
4
2
2
2
2
40
50
40
50
0
0
0
0
118
118
118
118
290.905
239.850
275.938
260.150
1.066.843
270.000
F 4 2 90 0 100
270.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
ATIVIDADES
TOTAL - GERAL
13 392 1142 4492
FUNCIONAMENTO DE ESPACOS CULTURAIS DA UNIAO
710.000
1.066.843
24
ISSN 1677-7042
1
ORGAO : 51000 - MINISTERIO DO ESPORTE
08 845 1049 0989
UNIDADE : 51101 - MINISTERIO DO ESPORTE
08 845 1049 0989 0001
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
APOIO A AGRICULTURA URBANA
1.183.200
APOIO A AGRICULTURA URBANA - NACIONAL
1.183.200
S 3 2 30 0 179
ANEXO I
ATIVIDADES
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
08 128 1049 2784
08 128 1049 2784 0001
EDUCACAO ALIMENTAR E NUTRICIONAL
705.600
EDUCACAO ALIMENTAR E NUTRICIONAL - NACIONAL
705.600
S 3 2 90 0 179
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
08 605 1049 2798
VALOR
08 605 1049 2798 0001
E
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
1.183.200
AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR
705.600
6.767.922
AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR - NACIONAL
6.767.922
S 3 2 90 0 153
5.467.360
S 3 2 90 0 179
1.300.562
2.253.900
TOTAL - FISCAL
0
ATIVIDADES
27 122 0750 2000
27 122 0750 2000 0001
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
TOTAL - SEGURIDADE
20.779.826
TOTAL - GERAL
20.779.826
2.253.900
ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL
2.253.900
F 3 2 90 0 100
TOTAL - FISCAL
2.253.900
2.253.900
ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
UNIDADE : 55901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
TOTAL - SEGURIDADE
0
ANEXO I
TOTAL - GERAL
2.253.900
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
UNIDADE : 55101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
0068 ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL
ANEXO I
2.239.521
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
OPERACOES ESPECIAIS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
08 243 0068 09JB
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
08 243 0068 09JB 0001
VALOR
CONCESSAO DE BOLSA A CRIANCAS E ADOLESCENTES
EM SITUACAO DE TRABALHO
2.239.521
CONCESSAO DE BOLSA A CRIANCAS E ADOLESCENTES
EM SITUACAO DE TRABALHO - NACIONAL
2.239.521
S 3 2 90 0 153
E
1384 PROTECAO SOCIAL BASICA
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
2.239.521
9.177.040
1.500.000
OPERACOES ESPECIAIS
ATIVIDADES
08 243 1384 0886
08 122 0750 2000
08 122 0750 2000 0001
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
1.500.000
ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL
08 243 1384 0886 0001
1.500.000
S 3 2 90 0 151
1049 ACESSO A ALIMENTACAO
CONCESSAO DE BOLSA PARA JOVENS EM SITUACAO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL
3.695.223
CONCESSAO DE BOLSA PARA JOVENS EM SITUACAO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL - NACIONAL
3.695.223
S 3 2 90 0 179
1.500.000
ATIVIDADES
19.279.826
08 244 1384 2A61
OPERACOES ESPECIAIS
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA
5.481.817
08 244 1384 2A61 0001
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NACIONAL
1.388.053
08 244 1384 2A61 0011
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DE RONDONIA
08 244 1384 2A61 0013
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO AMAZONAS
08 244 1384 2A61 0015
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO PARA
08 244 1384 2A61 0017
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO TOCANTINS
08 244 1384 2A61 0021
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO MARANHAO
S 3 2 40 0 153
08 244 1049 001X
08 244 1049 001X 0001
08 845 1049 0987
08 845 1049 0987 0001
APOIO A PROJETO DE MELHORIA DAS CONDICOES SOCIOECONOMICAS DAS FAMILIAS
4.423.104
APOIO A PROJETO DE MELHORIA DAS CONDICOES SOCIOECONOMICAS DAS FAMILIAS - NACIONAL
2.653.863
S 4 2 30 0 153
1.769.241
APOIO A INSTALACAO DE RESTAURANTES POPULARES
PUBLICOS
6.200.000
APOIO A INSTALACAO DE RESTAURANTES POPULARES
PUBLICOS - NACIONAL
6.200.000
3.500.000
S 4 2 90 0 153
2.700.000
50.000
200.000
S 3 2 30 0 153
200.000
511.943
S 3 2 30 0 153
511.943
50.000
S 3 2 30 0 153
S 3 2 40 0 150
1.388.053
50.000
S 3 2 30 0 153
4.423.104
S 3 2 90 0 153
3.695.223
50.000
300.000
S 3 2 30 0 153
300.000
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
08 244 1384 2A61 0022
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO PIAUI
08 244 1384 2A61 0023
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO CEARA
08 244 1384 2A61 0024
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
08 244 1384 2A61 0025
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DA PARAIBA
S 3 2 30 0 153
S 3 2 30 0 153
08 244 1384 2A61 0026
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DE ALAGOAS
08 244 1384 2A61 0028
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DE SERGIPE
08 244 1384 2A61 0029
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DA BAHIA
08 244 1384 2A61 0033
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DE SAO PAULO
08 244 1384 2A61 0041
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO PARANA
08 244 1384 2A61 0042
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
08 244 1384 2A61 0043
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
08 244 1384 2A61 0051
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO MATO GROSSO
08 244 1384 2A61 0052
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DE GOIAS
08 244 1384 2A61 0054
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
198.114
250.000
08 244 1385 2A69 0052
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DE GOIAS
250.000
200.000
08 244 1385 2A69 0054
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
S 3 2 30 0 153
200.000
250.000
S 3 2 30 0 153
250.000
250.000
S 3 2 30 0 153
250.000
100.000
S 3 2 30 0 153
100.000
73.707
S 3 2 30 0 153
73.707
240.000
S 3 2 30 0 153
240.000
400.000
S 3 2 30 0 153
400.000
250.000
150.000
S 3 2 30 0 153
150.000
80.000
S 3 2 30 0 153
80.000
45.000
S 3 2 30 0 153
45.000
TOTAL - FISCAL
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
08 244 1384 2A61 0035
08 244 1385 2A69 0043
200.000
200.000
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
08 244 1384 2A61 0027
198.114
S 3 2 30 0 153
25
ISSN 1677-7042
250.000
150.000
S 3 2 30 0 153
150.000
120.000
S 3 2 30 0 153
120.000
100.000
S 3 2 30 0 153
100.000
100.000
S 3 2 30 0 153
100.000
100.000
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
S 3 2 30 0 153
1385 PROTECAO SOCIAL ESPECIAL
TOTAL - SEGURIDADE
12.952.870
TOTAL - GERAL
12.952.870
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36201 - FUNDACAO OSWALDO CRUZ
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
S 3 2 30 0 153
0
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
1201 CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO EM SAUDE
2.705.792
PROJETOS
10 572 1201 7676
10 572 1201 7676 0033
CONSTRUCAO DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO EM SAUDE
2.705.792
CONSTRUCAO DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO EM SAUDE - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2.705.792
S 4 2 90 0 151
100.000
2.705.792
TOTAL - FISCAL
0
1.536.309
TOTAL - SEGURIDADE
2.705.792
TOTAL - GERAL
2.705.792
ATIVIDADES
08 244 1385 2A69
08 244 1385 2A69 0001
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NACIONAL
08 244 1385 2A69 0013
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DO AMAZONAS
08 244 1385 2A69 0015
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DO PARA
08 244 1385 2A69 0025
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DA PARAIBA
08 244 1385 2A69 0026
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
08 244 1385 2A69 0029
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
08 244 1385 2A69 0032
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
08 244 1385 2A69 0033
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
08 244 1385 2A69 0035
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DE SAO PAULO
08 244 1385 2A69 0042
S 3 2 40 0 153
179.302
40.000
S 3 2 30 0 153
40.000
50.000
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36208 - HOSPITAL CRISTO REDENTOR S.A. - REDENTOR
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
S 3 2 30 0 153
50.000
20.000
S 3 2 30 0 153
20.000
40.000
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S 3 2 30 0 153
40.000
40.000
S 3 2 30 0 153
40.000
20.000
S 3 2 30 0 153
20.000
30.000
S 3 2 30 0 153
30.000
150.000
S 3 2 30 0 153
150.000
502.007
S 3 2 30 0 153
502.007
150.000
S 3 2 30 0 153
150.000
40.000
S 3 2 30 0 153
40.000
F
S N P O U T
F D
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DA BAHIA
08 244 1385 2A69 0031
08 244 1385 2A69 0041
1.536.309
179.302
D
VALOR
E
1311 EDUCACAO PERMANENTE E QUALIFICACAO PROFISSIONAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE
55.000
ATIVIDADES
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DO PARANA
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
10 128 1311 6149
10 128 1311 6149 0101
RESIDENCIA DE PROFISSIONAIS DE SAUDE
55.000
RESIDENCIA DE PROFISSIONAIS DE SAUDE - NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - RS
55.000
S 3 2 90 0 151
TOTAL - FISCAL
55.000
0
TOTAL - SEGURIDADE
55.000
TOTAL - GERAL
55.000
26
ISSN 1677-7042
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36211 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
UNIDADE : 36209 - HOSPITAL FEMINA S.A. - FEMINA
ANEXO II
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
D
VALOR
E
F
S N P O U T
F D
F
S N P O U T
VALOR
0122 SERVICOS URBANOS DE AGUA E ESGOTO
E
15.896.672
OPERACOES ESPECIAIS
1311 EDUCACAO PERMANENTE E QUALIFICACAO PROFISSIONAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE
55.000
10 512 0122 002K
ATIVIDADES
10 512 0122 002K 0001
10 128 1311 6149
10 128 1311 6149 0101
RESIDENCIA DE PROFISSIONAIS DE SAUDE
55.000
RESIDENCIA DE PROFISSIONAIS DE SAUDE - NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - RS
1.648.639
APOIO PARA O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DE
OPERADORES PUBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL
EM MUNICIPIOS COM POPULACAO SUPERIOR A 30.000
HABITANTES - NACIONAL
55.000
S 3 2 90 0 151
1.648.639
APOIO PARA O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DE
OPERADORES PUBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL
EM MUNICIPIOS COM POPULACAO SUPERIOR A 30.000
HABITANTES
S 3 2 40 0 151
700.000
S 3 2 90 0 151
948.639
55.000
10 512 0122 002L
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
55.000
TOTAL - GERAL
55.000
6.515.779
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA
DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO
EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE
DOENCAS
10 512 0122 002L 0022
211.500
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO PIAUI
S 4 2 30 0 151
10 512 0122 002L 0023
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO CEARA
<!ID768888-4>
S 4 2 40 0 151
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
10 512 0122 002L 0025
UNIDADE : 36210 - HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. - CONCEICAO
ANEXO II
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
S 4 2 40 0 151
10 512 0122 002L 0027
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
560.000
10 512 0122 002L 0029
ATIVIDADES
10 128 1311 6149
10 128 1311 6149 0101
RESIDENCIA DE PROFISSIONAIS DE SAUDE
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
560.000
0
473.400
473.400
387.630
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
560.000
560.000
305.450
S 4 2 40 0 151
10 512 0122 002L 0032
S 4 2 30 0 151
10 512 0122 002L 0035
TOTAL - GERAL
305.450
S 4 2 40 0 151
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
560.000
S 3 2 90 0 151
S 4 2 30 0 151
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DA BAHIA
560.000
RESIDENCIA DE PROFISSIONAIS DE SAUDE - NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - RS
409.390
610.900
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE ALAGOAS
E
1311 EDUCACAO PERMANENTE E QUALIFICACAO PROFISSIONAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE
658.100
409.390
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DA PARAIBA
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
211.500
658.100
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
387.630
2.154.700
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE SAO PAULO
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE GOIAS
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO DISTRITO FEDERAL
10 512 0122 002M 0021
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
S 4 2 40 0 151
10 512 0122 002M 0053
273.350
118.110
10 512 0122 0800
10 512 0122 0800 0001
602.010
171.900
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
171.900
APOIO AO CONTROLE DE QUALIDADE DA AGUA PARA
CONSUMO HUMANO
3.000.000
APOIO AO CONTROLE DE QUALIDADE DA AGUA PARA
CONSUMO HUMANO - NACIONAL
3.000.000
118.110
60.761
3.000.000
APOIO A GESTAO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BASICO EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES
1.000.000
APOIO A GESTAO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BASICO EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACIONAL
1.000.000
S 3 2 90 0 151
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DA PARAIBA
1138 DRENAGEM URBANA SUSTENTAVEL
1.000.000
1.390.000
PROJETOS
10 512 1138 3883
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE ALAGOAS
60.761
109.610
10 512 1138 3883 0001
IMPLANTACAO E MELHORIA DE SERVICOS DE DRENAGEM E MANEJO AMBIENTAL PARA PREVENCAO E CONTROLE DA MALARIA
1.390.000
IMPLANTACAO E MELHORIA DE SERVICOS DE DRENAGEM E MANEJO AMBIENTAL PARA PREVENCAO E CONTROLE DA MALARIA - NACIONAL
1.390.000
S 3 2 90 0 151
1203 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E CONTROLE DE DOENCAS TRANSMISSIVEIS
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE SERGIPE
109.610
32.300
1.390.000
29.700.000
ATIVIDADES
10 305 1203 2689
10 305 1203 2689 0001
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DA BAHIA
32.300
50.390
TRABALHO DE CAMPO PARA PREVENCAO E CONTROLE
DE DOENCAS
29.700.000
TRABALHO DE CAMPO PARA PREVENCAO E CONTROLE
DE DOENCAS - NACIONAL
29.700.000
S 3 2 90 0 151
1287 SANEAMENTO RURAL
29.700.000
1.002.771
PROJETOS
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
422.983
602.010
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
S 3 2 90 0 151
50.390
330.110
10 511 1287 12GI
S 4 2 40 0 151
10 512 0122 002M 0032
6.630
10 512 0122 0798 0001
S 4 2 40 0 151
10 512 0122 002M 0031
S 4 2 40 0 151
10 512 0122 002M 0052
10 512 0122 0798
S 4 2 30 0 151
10 512 0122 002M 0029
300.070
300.070
6.630
S 4 2 30 0 151
S 4 2 30 0 151
10 512 0122 002M 0028
1.355.110
422.983
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
273.350
S 4 2 40 0 151
10 512 0122 002M 0027
S 4 2 40 0 151
10 512 0122 002M 0043
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO DISTRITO FEDERAL
S 4 2 40 0 151
10 512 0122 002M 0025
1.003.389
600.140
3.732.254
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA
DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA
EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE
DOENCAS
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO MARANHAO
S 4 2 40 0 151
10 512 0122 002M 0024
205.620
1.355.110
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE
SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM
MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE GOIAS
S 4 2 30 0 151
10 512 0122 002M
S 4 2 30 0 151
10 512 0122 002M 0035
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
S 4 2 30 0 151
S 4 2 40 0 151
10 512 0122 002L 0053
2.154.700
1.003.389
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE SAO PAULO
S 4 2 40 0 151
10 512 0122 002L 0052
27
E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
S 4 2 40 0 151
10 512 0122 002L 0043
ISSN 1677-7042
330.110
205.620
1.002.771
ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA ESCOLA
10 511 1287 12GI 0011
ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA
ESCOLA - NO ESTADO DE RONDONIA
10 511 1287 12GI 0012
ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA
ESCOLA - NO ESTADO DO ACRE
58.315
S 4 2 90 0 151
58.315
46.898
S 4 2 90 0 151
46.898
28
ISSN 1677-7042
10 511 1287 12GI 0013
ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA
ESCOLA - NO ESTADO DO AMAZONAS
10 511 1287 12GI 0014
ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA
ESCOLA - NO ESTADO DE RORAIMA
1
79.713
S 4 2 90 0 151
ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA
ESCOLA - NO ESTADO DO PARA
10 511 1287 12GI 0016
ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA
ESCOLA - NO ESTADO DO AMAPA
S 4 2 90 0 151
ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA
ESCOLA - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
10 511 1287 12GI 0027
ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA
ESCOLA - NO ESTADO DE ALAGOAS
S 4 2 90 0 151
ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA
ESCOLA - NO ESTADO DE SERGIPE
10 511 1287 12GI 0029
ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA
ESCOLA - NO ESTADO DA BAHIA
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS
COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU
EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DE GOIAS
149.711
10 512 8007 11KO
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
94.606
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE
10 512 8007 11KO 0001
66.728
ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA
ESCOLA - NO ESTADO DO MATO GROSSO
8007 RESIDUOS SOLIDOS URBANOS
33.040
10 512 8007 11KO 0011
5.218
5.218
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DE RONDONIA
30.894
33.451
S 3 2 90 0 151
2.337.386
OPERACOES ESPECIAIS
33.451
3.149
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DO ACRE
S 3 2 90 0 151
1.233.796
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO
SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA
10 512 8007 11KO 0013
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES
OU EM REGIOES METROPOLITANAS
46.827
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA
S 3 2 90 0 151
10 512 8007 11KO 0014
S 4 2 40 0 151
S 3 2 90 0 151
10 512 8007 11KO 0015
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS
COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU
EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DA PARAIBA
S 4 2 40 0 151
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DO PARA
86.993
S 3 2 90 0 151
10 512 8007 11KO 0016
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS
COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU
EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3.283
36.215
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
252.828
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA
2.626
3.283
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DE RORAIMA
46.827
86.993
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA
3.149
2.626
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DO AMAZONAS
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS
COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU
EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DO PIAUI
10 512 8007 002N 0031
30.894
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
10 512 8007 11KO 0012
10 512 8007 002N 0025
1.103.590
S 3 2 90 0 151
S 4 2 40 0 151
10 512 8007 002N 0022
122.864
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NACIONAL
33.040
S 4 2 40 0 151
10 512 8007 002N
122.864
PROJETOS
94.606
159.032
66.728
S 4 2 90 0 151
10 511 1287 12GI 0051
762
103.956
159.032
S 4 2 90 0 151
10 511 1287 12GI 0028
762
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA
S 4 2 40 0 151
S 4 2 90 0 151
ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA
ESCOLA - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
10 512 8007 002N 0052
149.711
ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA
ESCOLA - NO ESTADO DA PARAIBA
10 511 1287 12GI 0026
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS
COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU
EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DE SANTA
CATARINA
90.764
24.304
620.156
103.956
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA
S 4 2 40 0 151
S 4 2 40 0 151
10 511 1287 12GI 0025
S 4 2 40 0 151
10 512 8007 002N 0042
24.304
ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA
ESCOLA - NO ESTADO DO MARANHAO
S 4 2 90 0 151
10 511 1287 12GI 0024
40.889
172
620.156
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS
COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU
EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DE SAO
PAULO
109.499
90.764
ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA
ESCOLA - NO ESTADO DE TOCANTINS
S 4 2 40 0 151
10 511 1287 12GI 0021
10 512 8007 002N 0035
40.889
S 4 2 90 0 151
10 511 1287 12GI 0017
S 4 2 40 0 151
43.292
109.499
172
APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA
PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS
COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU
EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
79.713
43.292
S 4 2 90 0 151
10 511 1287 12GI 0015
10 512 8007 002N 0033
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
36.215
3.380
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DO AMAPA
S 4 2 40 0 151
252.828
S 3 2 90 0 151
3.380
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
10 512 8007 11KO 0017
31.020
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
10 512 8007 11KO 0035
S 3 2 90 0 151
S 3 2 90 0 151
31.020
15.012
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
10 512 8007 11KO 0041
S 3 2 90 0 151
15.012
7.846
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
S 3 2 90 0 151
10 512 8007 11KO 0042
S 3 2 90 0 151
S 3 2 90 0 151
7.846
10 512 8007 11KO 0043
101.341
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
S 3 2 90 0 151
S 3 2 90 0 151
101.341
10 512 8007 11KO 0051
50.320
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
S 3 2 90 0 151
S 3 2 90 0 151
50.320
10 512 8007 11KO 0052
141.875
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
S 3 2 90 0 151
10 512 8007 11KO 0054
S 3 2 90 0 151
141.875
92.996
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
S 3 2 90 0 151
S 3 2 90 0 151
92.996
S 3 2 90 0 151
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
50.326.829
TOTAL - GERAL
50.326.829
8.657
21.991
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DE SERGIPE
UNIDADE : 36212 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
S 3 2 90 0 151
10 512 8007 11KO 0029
2.417
8.657
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DE ALAGOAS
10 512 8007 11KO 0028
6.617
2.417
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
10 512 8007 11KO 0027
85.710
6.617
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DE GOIAS
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DA PARAIBA
10 512 8007 11KO 0026
22.495
85.710
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DO MATO GROSSO
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
10 512 8007 11KO 0025
22.426
22.495
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DO CEARA
10 512 8007 11KO 0024
116.247
22.426
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DE SANTA CATARINA
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DO PIAUI
10 512 8007 11KO 0023
9.160
116.247
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DO PARANA
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DO MARANHAO
10 512 8007 11KO 0022
9.160
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DE SAO PAULO
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DE TOCANTINS
10 512 8007 11KO 0021
29
ISSN 1677-7042
21.991
75.679
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DA BAHIA
S 3 2 90 0 151
10 512 8007 11KO 0031
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
D
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ATIVIDADES
10 301 0750 2004
10 301 0750 2004 0001
S 3 2 90 0 151
1.022.395
155.524
2.390
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
2.390
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
10 365 0750 2010 0001
S 3 2 90 0 151
20.869
326.995
S 3 2 90 0 174
10 365 0750 2010
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
326.995
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL
20.869
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
VALOR
E
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
S 3 2 90 0 151
10 512 8007 11KO 0033
FUNC PROGRAMATICA
F D
E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE
30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO
DE DENGUE - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
10 512 8007 11KO 0032
E G R M I
75.679
155.524
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO
FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO
326.995
ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS
71.400
ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
71.400
S 3 2 90 0 174
71.400
30
ISSN 1677-7042
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
1203 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E CONTROLE DE DOENCAS TRANSMISSIVEIS
10 331 0750 2011
10 331 0750 2011 0001
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
144.000
S 3 1 90 0 174
OPERACOES ESPECIAIS
144.000
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE
5.883.000
10 305 1203 0829 0017
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DE TOCANTINS
370.000
10 305 1203 0829 0025
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DA PARAIBA
10 305 1203 0829 0027
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DE ALAGOAS
10 305 1203 0829 0032
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
10 305 1203 0829 0033
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
10 305 1203 0829 0035
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DE SAO PAULO
10 305 1203 0829 0041
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA
EM SAUDE - NO ESTADO DO PARANA
10 305 1203 0829
10 306 0750 2012
10 306 0750 2012 0001
11.383.000
144.000
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
480.000
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
480.000
S 3 1 90 0 174
480.000
S 3 1 40 0 151
1289 VIGILANCIA SANITARIA DE PRODUTOS, SERVICOS E AMBIENTES
2.197.500
10 304 1289 12BH
10 304 1289 12BH 0001
113.000
S 3 1 30 0 151
PROJETOS
500.000
CONSTRUCAO DO LABORATORIO OFICIAL PARA ANALISES E PESQUISAS DE PRODUTOS DERIVADOS DE TABACO
500.000
500.000
ATIVIDADES
10 131 1289 4641 0001
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA
750.000
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA - NACIONAL
750.000
S 3 2 90 0 174
10 304 1289 6206
10 304 1289 6206 0001
PESQUISAS EM VIGILANCIA SANITARIA
750.000
PESQUISAS EM VIGILANCIA SANITARIA - NACIONAL
547.500
S 4 2 50 0 174
370.000
S 4 2 90 0 174
177.500
3.580.000
545.000
S 3 1 30 0 151
547.500
985.000
3.580.000
S 3 1 40 0 151
10 131 1289 4641
140.000
985.000
S 3 1 40 0 151
S 4 2 90 0 174
113.000
140.000
S 3 1 40 0 151
CONSTRUCAO DO LABORATORIO OFICIAL PARA ANALISES E PESQUISAS DE PRODUTOS DERIVADOS DE TABACO - NACIONAL
370.000
545.000
150.000
S 3 1 40 0 151
150.000
PROJETOS
PROJETOS
10 305 1203 3994
10 122 1289 7694
10 122 1289 7694 0053
CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
400.000
10 305 1203 3994 0001
MODERNIZACAO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILANCIA EM SAUDE - VIGISUS
5.500.000
MODERNIZACAO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILANCIA EM SAUDE - VIGISUS - NACIONAL
5.500.000
400.000
CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - NO DISTRITO FEDERAL
S 4 2 90 0 250
400.000
TOTAL - FISCAL
S 4 2 80 0 148
1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE
5.500.000
133.746.000
0
OPERACOES ESPECIAIS
TOTAL - SEGURIDADE
3.219.895
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS
A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA
96.620.000
10 301 1214 0589 0012
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A
PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO ACRE
3.860.000
10 301 1214 0589 0013
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A
PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO AMAZONAS
10 301 1214 0589 0014
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A
PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DE RORAIMA
10 301 1214 0589 0017
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A
PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DE TOCANTINS
10 301 1214 0589 0022
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A
PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO PIAUI
10 301 1214 0589 0023
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A
PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO CEARA
10 301 1214 0589 0024
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A
PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
10 301 1214 0589 0025
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A
PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DA PARAIBA
10 301 1214 0589
TOTAL - GERAL
3.219.895
<!ID768888-5>
S 3 1 40 0 151
ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
2.100.000
S 3 1 40 0 151
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
D
0016 GESTAO DA POLITICA DE SAUDE
211.000
10 121 0016 8619
10 121 0016 8619 0001
211.000
S 4 2 90 0 148
211.000
2.400.000
10.000.000
S 3 1 40 0 151
211.000
APERFEICOAMENTO, IMPLEMENTACAO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE PLANEJAMENTO E DE AVALIACAO DO MINISTERIO DA SAUDE - NACIONAL
7.900.000
2.400.000
S 3 1 40 0 151
APERFEICOAMENTO, IMPLEMENTACAO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE PLANEJAMENTO E DE AVALIACAO DO MINISTERIO DA SAUDE
2.000.000
7.900.000
S 3 1 40 0 155
ATIVIDADES
3.860.000
2.000.000
S 3 1 40 0 151
VALOR
E
2.100.000
3.860.000
S 3 1 40 0 155
F
S N P O U T
3.860.000
10.000.000
37.100.000
S 3 1 40 0 155
37.100.000
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
10 301 1214 0589 0027
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A
PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DE ALAGOAS
10 301 1214 0589 0032
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A
PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
800.000
S 3 1 40 0 151
10 301 1214 0589 0043
5.400.000
10 303 1293 4368 0001
14.400.000
300.000
6.500.000
10 303 1293 4705 0011
891.000
S 3 1 30 0 155
ATIVIDADES
ATENCAO A SAUDE BUCAL
ATENCAO A SAUDE BUCAL - NACIONAL
24.026.000
S 3 2 90 0 151
10 303 1293 4705 0013
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO AMAZONAS
10 303 1293 4705 0015
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO PARA
10 303 1293 4705 0016
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO AMAPA
10 303 1293 4705 0017
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DE TOCANTINS
10 303 1293 4705 0021
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO MARANHAO
10 303 1293 4705 0022
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO PIAUI
10 303 1293 4705 0025
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DA PARAIBA
24.026.000
10 301 1214 8577 0016
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS
BRASILEIROS
13.100.000
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS
BRASILEIROS - NO ESTADO DO AMAPA
1.000.000
600.000
S 3 1 30 0 155
655.000
256.000
10 301 1214 8577 0032
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS
BRASILEIROS - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
10 301 1214 8577 0043
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS
BRASILEIROS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
10 301 1214 8577 0054
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS
BRASILEIROS - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
1.000.000
300.000
S 3 1 40 0 153
300.000
10.200.000
S 3 1 40 0 153
S 3 1 40 0 153
1220 ATENCAO HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE
1.600.000
ATIVIDADES
10 302 1220 8585
10 302 1220 8585 0015
63.700.000
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO PARA
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DE ALAGOAS
10 303 1293 4705 0029
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DA BAHIA
10 303 1293 4705 0031
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
2.000.000
S 3 1 30 0 155
2.376.000
7.137.000
31.000.000
19.200.000
2.000.000
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
7.137.000
1.632.000
1.632.000
4.068.000
S 3 1 30 0 153
4.068.000
335.000
S 3 1 30 0 155
1300 INVESTIMENTO PARA HUMANIZACAO E AMPLIACAO DO ACESSO A ATENCAO A SAUDE
335.000
1.060.425
2.000.000
1.000.000
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ATIVIDADES
S 3 1 30 0 155
10 302 1220 8585 0053
10 303 1293 4705 0027
19.200.000
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO CEARA
S 3 1 30 0 155
10 302 1220 8585 0032
7.500.000
S 3 1 30 0 151
S 3 1 30 0 155
S 3 1 30 0 155
10 302 1220 8585 0026
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DE PERNAMBUCO
31.000.000
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO MARANHAO
S 3 1 40 0 100
10 302 1220 8585 0023
10 303 1293 4705 0026
2.348.000
4.376.000
S 3 1 30 0 155
S 3 1 30 0 155
10 302 1220 8585 0021
7.500.000
3.159.000
2.348.000
S 3 1 30 0 155
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA
1.048.000
3.159.000
S 3 1 30 0 153
63.700.000
337.000
1.048.000
S 3 1 30 0 155
1.600.000
3.220.000
337.000
S 3 1 30 0 155
10.200.000
256.000
3.220.000
S 3 1 30 0 155
S 3 1 40 0 153
391.000
S 3 1 30 0 153
S 3 1 30 0 153
10 301 1214 8577
500.000
1.255.000
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO ACRE
24.026.000
53.000.000
30.062.000
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DE RONDONIA
6.500.000
10 303 1293 4705 0012
10 301 1214 6838 0001
ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
S 3 1 30 0 153
S 3 1 40 0 151
10 301 1214 6838
53.000.000
PROMOCAO DA OFERTA E DA COBERTURA DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NO SISTEMA UNICO DE SAUDE - NACIONAL
S 3 2 90 0 155
10 303 1293 4705
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A
PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL
53.000.000
PROMOCAO DA OFERTA E DA COBERTURA DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NO SISTEMA UNICO DE SAUDE
300.000
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A
PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DE GOIAS
83.062.000
ATIVIDADES
14.400.000
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A
PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
S 3 1 40 0 151
10 301 1214 0589 0054
800.000
10 303 1293 4368
S 3 1 40 0 155
10 301 1214 0589 0052
1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
5.400.000
S 3 1 40 0 151
31
ISSN 1677-7042
1.000.000
3.000.000
ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS
HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS
ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO DISTRITO FEDERAL
10 122 1300 8627
10 122 1300 8627 0001
S 3 1 30 0 155
3.000.000
FOMENTO A PROJETOS DE MELHORIA DA GESTAO E HUMANIZACAO DOS SERVICOS DE SAUDE
1.060.425
FOMENTO A PROJETOS DE MELHORIA DA GESTAO E HUMANIZACAO DOS SERVICOS DE SAUDE - NACIONAL
1.060.425
S 4 2 90 0 151
1.060.425
32
ISSN 1677-7042
1
1311 EDUCACAO PERMANENTE E QUALIFICACAO PROFISSIONAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE
24.100.000
11 334 1133 8275
11 334 1133 8275 0001
ATIVIDADES
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
RECUPERACAO DE EMPRESAS POR TRABALHADORES
ORGANIZADOS EM AUTOGESTAO
412.500
RECUPERACAO DE EMPRESAS POR TRABALHADORES ORGANIZADOS EM AUTOGESTAO - NACIONAL
412.500
F 4 2 50 0 100
10 128 1311 6149
10 128 1311 6149 0001
RESIDENCIA DE PROFISSIONAIS DE SAUDE
10 122 1311 6196 0001
10 128 1311 6199
10 128 1311 6199 0001
2.314.161
1.100.000
S 3 2 90 0 151
10 122 1311 6196
TOTAL - FISCAL
1.100.000
RESIDENCIA DE PROFISSIONAIS DE SAUDE - NACIONAL
412.500
SERVICO CIVIL PROFISSIONAL EM SAUDE
1.100.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
4.000.000
SERVICO CIVIL PROFISSIONAL EM SAUDE - NACIONAL
4.000.000
S 3 2 30 0 151
2.000.000
S 3 2 40 0 151
2.000.000
FORMACAO DE PROFISSIONAIS TECNICOS DE SAUDE
TOTAL - GERAL
2.314.161
19.000.000
FORMACAO DE PROFISSIONAIS TECNICOS DE SAUDE NACIONAL
19.000.000
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
S 3 2 40 0 151
10.000.000
S 3 2 80 0 151
9.000.000
ANEXO II
1312 ATENCAO A SAUDE DE POPULACOES ESTRATEGICAS E EM SITUACOES ESPECIAIS DE
AGRAVOS
CREDITO SUPLEMENTAR
1.149.000
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ATIVIDADES
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
10 301 1312 6188
10 301 1312 6188 0001
ATENCAO A SAUDE DO TRABALHADOR
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
449.000
ATENCAO A SAUDE DO TRABALHADOR - NACIONAL
F
S N P O U T
D
449.000
S 3 2 90 0 151
449.000
0099 INTEGRACAO DAS POLITICAS PUBLICAS DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA
10 302 1312 8527
10 302 1312 8527 0001
SERVICOS DE ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO DO
SISTEMA PENITENCIARIO NACIONAL
700.000
SERVICOS DE ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO DO
SISTEMA PENITENCIARIO NACIONAL - NACIONAL
700.000
S 3 2 30 0 151
700.000
1314 PARTICIPACAO POPULAR E INTERSETORIALIDADE NA REFORMA SANITARIA E NO SISTEMA
UNICO DE SAUDE
7.920.000
622.200
ATIVIDADES
11 331 0099 2633
11 331 0099 2633 0001
HABILITACAO DO TRABALHADOR AO SEGURO-DESEMPREGO
622.200
HABILITACAO DO TRABALHADOR AO SEGURO-DESEMPREGO - NACIONAL
622.200
S 3 2 30 0 100
ATIVIDADES
10 422 1314 6182
10 422 1314 6182 0001
VALOR
E
622.200
TOTAL - FISCAL
OUVIDORIA NACIONAL DE SAUDE
7.920.000
OUVIDORIA NACIONAL DE SAUDE - NACIONAL
7.920.000
S 3 2 90 0 151
0
TOTAL - SEGURIDADE
622.200
TOTAL - GERAL
622.200
7.920.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
326.331.425
ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA
UNIDADE : 42101 - MINISTERIO DA CULTURA
TOTAL - GERAL
326.331.425
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38101 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
E G R M I
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
0173 GESTAO DA POLITICA DE CULTURA
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
VALOR
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
1.000.000
PROJETOS
VALOR
E
13 392 0173 11TM
1133 ECONOMIA SOLIDARIA EM DESENVOLVIMENTO
2.314.161
13 392 0173 11TM 0053
REFORMA DO PREDIO SEDE DO MINISTERIO DA CULTURA
1.000.000
REFORMA DO PREDIO SEDE DO MINISTERIO DA CULTURA - NO DISTRITO FEDERAL
1.000.000
F 3 2 90 0 100
1.000.000
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL
11 334 1133 4737
11 334 1133 4737 0001
FOMENTO A GERACAO DE TRABALHO E RENDA EM
ATIVIDADES DE ECONOMIA SOLIDARIA
1.000.000
1.901.661
TOTAL - SEGURIDADE
FOMENTO A GERACAO DE TRABALHO E RENDA EM ATIVIDADES DE ECONOMIA SOLIDARIA - NACIONAL
0
1.901.661
F 4 2 40 0 100
1.901.661
TOTAL - GERAL
1.000.000
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
33
ISSN 1677-7042
0173 GESTAO DA POLITICA DE CULTURA
ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA
245.000
UNIDADE : 42202 - FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL - BN
ATIVIDADES
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
13 128 0173 4572
13 128 0173 4572 0001
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO
45.000
45.000
CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM
PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO - NACIONAL
VALOR
F 3 2 90 0 100
45.000
E
13 121 0173 6619
0167 BRASIL PATRIMONIO CULTURAL
264.589
13 121 0173 6619 0001
SISTEMA NACIONAL DE INFORMACOES GERENCIAIS E
CULTURAIS
200.000
SISTEMA NACIONAL DE INFORMACOES GERENCIAIS E
CULTURAIS - NACIONAL
200.000
F 4 2 90 0 100
200.000
ATIVIDADES
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
13 391 0167 2630
13 391 0167 2630 0001
PRESERVACAO DE ACERVOS CULTURAIS
256.589
PRESERVACAO DE ACERVOS CULTURAIS - NACIONAL
256.589
F 4 2 90 0 100
13 391 0167 4110
13 391 0167 4110 0001
100.000
PROMOCAO E INTERCAMBIO DE EVENTOS NA AREA
DO PATRIMONIO CULTURAL
ATIVIDADES
256.589
8.000
13 122 0750 2000
PROMOCAO E INTERCAMBIO DE EVENTOS NA AREA DO
PATRIMONIO CULTURAL - NACIONAL
8.000
F 3 2 90 0 100
13 122 0750 2000 0033
8.000
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
100.000
ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
100.000
F 4 2 90 0 100
0168 LIVRO ABERTO
100.000
509.285
TOTAL - FISCAL
1.118.874
OPERACOES ESPECIAIS
TOTAL - SEGURIDADE
13 392 0168 0668
13 392 0168 0668 0001
CONCESSAO DE BOLSA NA AREA DO LIVRO E DA LEITURA
30.400
CONCESSAO DE BOLSA NA AREA DO LIVRO E DA LEITURA - NACIONAL
30.400
F 3 2 90 0 100
0
TOTAL - GERAL
1.118.874
30.400
PROJETOS
13 392 0168 1A79
13 392 0168 1A79 0001
INSTALACAO DA HEMEROTECA NACIONAL
5.000
INSTALACAO DA HEMEROTECA NACIONAL - NACIONAL
5.000
F 4 2 90 0 100
13 392 0168 1521
13 392 0168 1521 0001
INSTALACAO DE BIBLIOTECAS PUBLICAS
ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA
UNIDADE : 42203 - FUNDACAO CULTURAL PALMARES
5.000
72.585
INSTALACAO DE BIBLIOTECAS PUBLICAS - NACIONAL
72.585
F 3 2 90 0 100
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
72.585
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ATIVIDADES
13 122 0168 2272
13 122 0168 2272 0001
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
240.000
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
240.000
F 4 2 90 0 100
13 392 0168 2650
13 392 0168 2650 0001
FUNCIONAMENTO DE BIBLIOTECAS DA UNIAO
13 392 0168 4628 0001
AMPLIACAO DE ACERVOS BIBLIOGRAFICOS E DOCUMENTAIS
AMPLIACAO DE ACERVOS BIBLIOGRAFICOS E DOCUMENTAIS - NACIONAL
120.426
ATIVIDADES
24.000
13 391 0172 6621
24.000
28.300
CONCESSAO DE PREMIOS A CRIACAO E A DIFUSAO NA
AREA DO CONHECIMENTO CIENTIFICO, ACADEMICO E
LITERARIO
ETNODESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBO
120.426
ETNODESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBO - NACIONAL
120.426
F 3 2 99 0 100
120.426
28.300
CONCESSAO DE PREMIOS A CRIACAO E A DIFUSAO NA
AREA DO CONHECIMENTO CIENTIFICO, ACADEMICO E LITERARIO - NACIONAL
TOTAL - FISCAL
PRODUCAO DE OBRAS CIENTIFICAS, ACADEMICAS E LITERARIAS
120.426
28.300
TOTAL - SEGURIDADE
13 392 0168 4797 0001
VALOR
E
50.000
24.000
F 3 2 90 0 100
13 392 0168 4797
D
0172 CULTURA AFRO-BRASILEIRA
13 391 0172 6621 0001
13 392 0168 4632 0001
F
S N P O U T
F D
240.000
50.000
F 3 2 90 0 100
13 392 0168 4632
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
50.000
FUNCIONAMENTO DE BIBLIOTECAS DA UNIAO - NACIONAL
F 4 2 90 0 100
13 392 0168 4628
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
0
59.000
PRODUCAO DE OBRAS CIENTIFICAS, ACADEMICAS E LITERARIAS - NACIONAL
59.000
TOTAL - GERAL
F 3 2 90 0 100
59.000
120.426
34
<!ID768888-6>
ISSN 1677-7042
1
ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA
13 392 1142 4796 0001
UNIDADE : 42204 - INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA - NACIONAL
1.250.000
F 3 2 90 0 100
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
TOTAL - FISCAL
1.250.000
1.250.000
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
TOTAL - SEGURIDADE
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
0
TOTAL - GERAL
1.250.000
VALOR
E
0167 BRASIL PATRIMONIO CULTURAL
1.659.137
ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA
UNIDADE : 42206 - AGENCIA NACIONAL DO CINEMA
ATIVIDADES
ANEXO II
13 391 0167 2636
13 391 0167 2636 0001
PRESERVACAO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA MATERIAL
937.671
PRESERVACAO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA MATERIAL - NACIONAL
937.671
F 3 2 90 0 100
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
937.671
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
13 391 0167 4793
13 391 0167 4793 0001
FOMENTO A PROJETOS NA AREA DO PATRIMONIO CULTURAL
645.620
FOMENTO A PROJETOS NA AREA DO PATRIMONIO CULTURAL - NACIONAL
645.620
13 391 0167 6610 0001
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
75.846
SALVAGUARDA DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA
IMATERIAL - NACIONAL
75.846
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
75.846
60.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
13 365 0169 2010
13 365 0169 2010 0001
13 331 0169 2011
13 331 0169 2011 0001
ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS
10.000
ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
10.000
CRIANCA DE 0 A 6 ANOS ATENDIDA (UNIDADE) 30
ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS
5.740
ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
5.740
10.000
13 306 0169 2012
13 306 0169 2012 0001
13 306 0750 2012
13 306 0750 2012 0001
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
50.000
SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 50
5.740
18.393
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
18.393
F 3 1 90 0 130
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
18.393
15.867
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 8
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
F 3 2 90 0 130
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 7
F 3 2 90 0 100
VALOR
E
40.000
CRIANCA DE 0 A 6 ANOS ATENDIDA (UNIDADE) 5
13 365 0750 2010 0001
D
645.620
SALVAGUARDA DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA
IMATERIAL
F 3 2 90 0 100
13 365 0750 2010
F
S N P O U T
0169 BRASIL, SOM E IMAGEM
F 3 2 90 0 100
13 391 0167 6610
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
15.867
F 3 1 90 0 130
15.867
50.000
F 3 1 90 0 100
TOTAL - FISCAL
TOTAL - FISCAL
50.000
1.719.137
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
40.000
0
TOTAL - GERAL
40.000
1.719.137
ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA
UNIDADE : 42902 - FUNDO NACIONAL DE CULTURA
ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA
UNIDADE : 42205 - FUNDACAO NACIONAL DE ARTES
ANEXO II
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
F
S N P O U T
F D
F
S N P O U T
F D
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
VALOR
E
0168 LIVRO ABERTO
1142 ENGENHO DAS ARTES
VALOR
E
610.000
1.250.000
PROJETOS
ATIVIDADES
13 392 0168 1521
13 392 0168 1521 0001
13 392 1142 4796
FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA
1.250.000
INSTALACAO DE BIBLIOTECAS PUBLICAS
360.000
INSTALACAO DE BIBLIOTECAS PUBLICAS - NACIONAL
360.000
F 3 2 90 0 118
360.000
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
35
ISSN 1677-7042
ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
ATIVIDADES
13 392 0168 4794
13 392 0168 4794 0001
UNIDADE : 55101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
120.000
FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NA AREA DO LIVRO, DA LEITURA E DO CONHECIMENTO CIENTIFICO,
ACADEMICO E LITERARIO
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
120.000
FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NA AREA DO LIVRO,
DA LEITURA E DO CONHECIMENTO CIENTIFICO, ACADEMICO E LITERARIO - NACIONAL
F 3 2 90 0 118
120.000
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
PROJETOS
13 392 0168 7367
13 392 0168 7367 0001
F D
MODERNIZACAO DE BIBLIOTECAS PUBLICAS
130.000
MODERNIZACAO DE BIBLIOTECAS PUBLICAS - NACIONAL
F
S N P O U T
D
1006 GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
950.000
130.000
F 3 2 90 0 118
1142 ENGENHO DAS ARTES
130.000
ATIVIDADES
456.843
08 131 1006 4641
08 131 1006 4641 0001
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA
950.000
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA - NACIONAL
950.000
S 3 2 90 0 153
ATIVIDADES
1049 ACESSO A ALIMENTACAO
13 392 1142 4796
13 392 1142 4796 0001
FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA
13 392 1142 6517 0001
950.000
9.584.585
206.843
FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA - NACIONAL
206.843
F 3 2 90 0 118
13 392 1142 6517
VALOR
E
PROMOCAO E INTERCAMBIO DE EVENTOS DE ARTE E
CULTURA
OPERACOES ESPECIAIS
206.843
250.000
08 845 1049 0987
08 845 1049 0987 0001
PROMOCAO E INTERCAMBIO DE EVENTOS DE ARTE E
CULTURA - NACIONAL
250.000
F 3 2 90 0 118
TOTAL - FISCAL
APOIO A INSTALACAO DE RESTAURANTES POPULARES
PUBLICOS
2.700.000
APOIO A INSTALACAO DE RESTAURANTES POPULARES
PUBLICOS - NACIONAL
2.700.000
250.000
1.066.843
TOTAL - SEGURIDADE
0
400.000
S 3 2 40 0 153
2.300.000
PROJETOS
08 511 1049 11V1
08 511 1049 11V1 0001
TOTAL - GERAL
S 3 2 30 0 153
1.066.843
CONSTRUCAO DE CISTERNAS PARA ARMAZENAMENTO
DE AGUA
6.884.585
CONSTRUCAO DE CISTERNAS PARA ARMAZENAMENTO
DE AGUA - NACIONAL
6.884.585
S 4 2 30 0 179
6.884.585
TOTAL - FISCAL
ORGAO : 51000 - MINISTERIO DO ESPORTE
0
TOTAL - SEGURIDADE
10.534.585
TOTAL - GERAL
10.534.585
UNIDADE : 51101 - MINISTERIO DO ESPORTE
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
UNIDADE : 55901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
ANEXO II
VALOR
E
1250 ESPORTE E LAZER DA CIDADE
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
2.253.900
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
PROJETOS
27 812 1250 5450
27 812 1250 5450 0001
F D
IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE INFRA-ESTRUTURA PARA ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER
2.253.900
0068 ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL
17.757.393
2.253.900
08 243 0068 2060
TOTAL - GERAL
VALOR
E
ATIVIDADES
F 3 2 90 0 100
TOTAL - SEGURIDADE
D
2.253.900
IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE INFRA-ESTRUTURA PARA ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER - NACIONAL
TOTAL - FISCAL
F
S N P O U T
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
17.757.393
08 243 0068 2060 0012
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DO
ACRE
309.185
08 243 0068 2060 0014
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DE
RORAIMA
2.253.900
0
2.253.900
S 3 2 40 0 153
309.185
127.055
S 3 2 40 0 153
127.055
36
08 243 0068 2060 0015
ISSN 1677-7042
1
998.194
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DO
PARA
S 3 2 40 0 153
08 243 0068 2060 0017
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DE
TOCANTINS
08 243 0068 2060 0021
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DO
MARANHAO
08 243 0068 2060 0022
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DO
PIAUI
S 3 2 40 0 153
08 243 0068 2060 0025
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DA
PARAIBA
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DO
PARANA
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DO
MATO GROSSO
F
S N P O U T
D
VALOR
E
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
85.576
1.998.104
ATIVIDADES
25 331 0750 2011
1.803.763
1.021.220
25 331 0750 2011 0001
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
85.576
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
85.576
F 3 1 90 0 134
S 3 2 40 0 153
85.576
1.021.220
1.572.293
TOTAL - FISCAL
1.572.293
TOTAL - SEGURIDADE
85.576
0
538.150
TOTAL - GERAL
S 3 2 40 0 153
08 243 0068 2060 0053
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1.803.763
S 3 2 40 0 153
08 243 0068 2060 0051
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
713.792
1.998.104
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DE
SANTA CATARINA
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
F D
S 3 2 40 0 153
08 243 0068 2060 0043
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
667.495
713.792
S 3 2 40 0 153
08 243 0068 2060 0042
1.791.705
CREDITO SUPLEMENTAR
667.495
S 3 2 40 0 153
08 243 0068 2060 0041
1.944.210
ANEXO I
S 3 2 40 0 153
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DE
SAO PAULO
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Joao Bernardo de Azevedo Bringel
950.022
1.791.705
S 3 2 40 0 153
08 243 0068 2060 0035
Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DE
MINAS GERAIS
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
538.767
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
S 3 2 40 0 153
08 243 0068 2060 0033
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
1.944.210
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DA
BAHIA
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
1.225.182
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de
16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações,
do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$
43.344.522,00 (quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e dois
reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
950.022
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DE
ALAGOAS
08 243 0068 2060 0032
DECRETA:
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
S 3 2 40 0 153
08 243 0068 2060 0031
30.594
538.767
S 3 2 40 0 153
08 243 0068 2060 0029
1.218.806
1.225.182
S 3 2 40 0 153
08 243 0068 2060 0027
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “b”, II e
III, alínea “c”, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, e no art. 62, § 1o, da
Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005,
30.594
S 3 2 40 0 153
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DO
CEARA
189.397
1.218.806
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio
Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor
global de R$ 43.344.522,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
998.194
189.397
S 3 2 40 0 153
08 243 0068 2060 0023
<!ID768889-1>
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
85.576
538.150
119.459
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO DISTRITO FEDERAL
S 3 2 30 0 153
119.459
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
UNIDADE : 32202 - COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM
1385 PROTECAO SOCIAL ESPECIAL
1.940.718
ANEXO I
ATIVIDADES
08 244 1385 2A65
08 244 1385 2A65 0001
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL A FAMILIA
1.940.718
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL A FAMILIA NACIONAL
1.940.718
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
S 3 2 40 0 153
TOTAL - FISCAL
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
1.940.718
F
S N P O U T
D
VALOR
E
0
1115 GEOLOGIA DO BRASIL
TOTAL - SEGURIDADE
19.698.111
TOTAL - GERAL
19.698.111
1.109.103
ATIVIDADES
22 301 1115 2004
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
319.912
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
22 301 1115 2004 0001
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL
PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE) 85
22 331 1115 2011
22 331 1115 2011 0001
S 3 2 90 0 100
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
22 306 1115 2012 0001
EXTINCAO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER - NACIONAL
319.912
100.000
F 3 2 90 0 100
100.000
ATIVIDADES
152.382
F 3 1 90 0 100
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
152.382
636.809
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 109
26 846 0225 0713 0001
152.382
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 109
22 306 1115 2012
319.912
37
ISSN 1677-7042
26 121 0225 6058
26 121 0225 6058 0001
FORMULACAO DE POLITICAS DE TRANSPORTES
636.809
TOTAL - FISCAL
789.191
TOTAL - SEGURIDADE
319.912
106.000
F 3 2 90 0 100
636.809
F 3 1 90 0 100
106.000
FORMULACAO DE POLITICAS DE TRANSPORTES - NACIONAL
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS
106.000
500
OPERACOES ESPECIAIS
TOTAL - GERAL
1.109.103
28 846 0901 0B00
28 846 0901 0B00 0001
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
CUMPRIMENTO DE DEBITOS JUDICIAIS PERIODICOS VINCENDOS DEVIDOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES - GEIPOT
500
CUMPRIMENTO DE DEBITOS JUDICIAIS PERIODICOS VINCENDOS DEVIDOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES - GEIPOT - NACIONAL
500
F 3 1 90 0 100
UNIDADE : 32266 - AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL
TOTAL - FISCAL
ANEXO I
500
206.500
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
TOTAL - SEGURIDADE
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
0
TOTAL - GERAL
206.500
VALOR
E
0272 QUALIDADE DO SERVICO DE ENERGIA ELETRICA
1.539.987
ATIVIDADES
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
25 122 0272 2272
25 122 0272 2272 0001
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
1.539.987
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
UNIDADE : 39207 - VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S.A.
1.539.987
F 4 2 90 0 174
TOTAL - FISCAL
1.539.987
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
1.539.987
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
TOTAL - SEGURIDADE
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
0
TOTAL - GERAL
E G R M I
1.539.987
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
VALOR
E
1.063.978
ATIVIDADES
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
26 122 0237 2272
26 122 0237 2272 0001
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
D
0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS
UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
F
S N P O U T
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
VALOR
1.063.978
F 3 2 90 0 100
1.063.978
E
TOTAL - FISCAL
0225 GESTAO DA POLITICA DOS TRANSPORTES
1.063.978
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
1.063.978
206.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
OPERACOES ESPECIAIS
26 846 0225 0713
EXTINCAO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
100.000
TOTAL - GERAL
1.063.978
38
ISSN 1677-7042
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
UNIDADE : 41101 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES
ANEXO I
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
VALOR
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
440.000
D
VALOR
E
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
55.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
26 784 0223 4349 0111
F
S N P O U T
F D
E
0223 MANUTENCAO DE HIDROVIAS
26 784 0223 4349
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
F
S N P O U T
F D
CREDITO SUPLEMENTAR
ADMINISTRACAO DAS HIDROVIAS
440.000
ADMINISTRACAO DAS HIDROVIAS - HIDROVIA DO PARANA
24 331 0750 2011
440.000
24 331 0750 2011 0001
F 3 2 90 0 111
440.000
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 27
TOTAL - FISCAL
55.000
55.000
F 3 1 90 0 174
55.000
440.000
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
55.000
0
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
0
440.000
TOTAL - GERAL
55.000
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES
UNIDADE : 39901 - FUNDO DA MARINHA MERCANTE - FMM
UNIDADE : 41231 - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
CREDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
VALOR
FUNC PROGRAMATICA
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
8768 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DA MARINHA MERCANTE E DA INDUSTRIA NAVAL
F
S N P O U T
D
VALOR
E
25.200
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
175.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
26 128 8768 4572
26 128 8768 4572 0001
CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO
25.200
24 306 0750 2012
25.200
CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM
PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO - NACIONAL
24 306 0750 2012 0001
F 3 2 90 0 175
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
0
25.200
175.000
F 3 1 90 0 174
25.200
25.200
175.000
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
175.000
175.000
0
175.000
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES
UNIDADE : 41903 - FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DAS TELECOMUNICACOES - FUNTTEL
ANEXO I
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
1.550.000
ATIVIDADES
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
39
ISSN 1677-7042
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
18 122 0750 2000
18 122 0750 2000 0001
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
1.500.000
ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL
1.500.000
F 3 2 90 0 300
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
VALOR
18 331 0750 2011
18 331 0750 2011 0001
8025 INOVACAO TECNOLOGICA EM TELECOMUNICACOES
24 572 8025 4333 0001
24 572 8025 4343 0001
50.000
F 3 1 90 0 300
TOTAL - FISCAL
FOMENTO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS INOVADORAS NAS TELECOMUNICACOES
FOMENTO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS INOVADORAS NAS TELECOMUNICACOES - NACIONAL
5.204.700
50.000
1.830.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
5.204.700
TOTAL - GERAL
F 3 2 90 0 172
24 572 8025 4343
50.000
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
7.227.900
ATIVIDADES
24 572 8025 4333
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
1.500.000
FOMENTO A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICACOES NA FUNDACAO CPQD
FOMENTO A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICACOES NA FUNDACAO CPQD - NACIONAL
1.830.000
5.204.700
2.023.200
2.023.200
F 3 2 50 0 172
TOTAL - FISCAL
2.023.200
ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE : 44201 - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
7.227.900
ANEXO I
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
7.227.900
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
VALOR
<!ID768889-2>
F D
ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE : 44101 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
E
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
ANEXO I
25.000.000
ATIVIDADES
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
D
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
18 122 0750 2000
18 122 0750 2000 0001
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
25.000.000
ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL
25.000.000
F 3 2 90 0 100
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
TOTAL - FISCAL
VALOR
25.000.000
25.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0052 EDUCACAO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES SUSTENTAVEIS
0
280.000
TOTAL - GERAL
25.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
18 541 0052 09HO
18 541 0052 09HO 0001
APOIO A GESTAO COMPARTILHADA DA EDUCACAO AMBIENTAL
APOIO A GESTAO COMPARTILHADA DA EDUCACAO AMBIENTAL - NACIONAL
118.086
118.086
F 3 2 90 0 300
ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE : 44205 - AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA
118.086
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROJETOS
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
18 126 0052 1997
18 126 0052 1997 0001
IMPLANTACAO DO SISTEMA BRASILEIRO DE INFORMACAO SOBRE EDUCACAO AMBIENTAL
IMPLANTACAO DO SISTEMA BRASILEIRO DE INFORMACAO SOBRE EDUCACAO AMBIENTAL - NACIONAL
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
31.146
E G R M I
31.146
FUNC PROGRAMATICA
F 3 2 90 0 300
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
31.146
F
S N P O U T
D
VALOR
E
ATIVIDADES
0511 GESTAO DA POLITICA DE MEIO AMBIENTE
18 128 0052 4932
18 128 0052 4932 0001
FORMACAO DE EDUCADORES AMBIENTAIS
FORMACAO DE EDUCADORES AMBIENTAIS - NACIONAL
F 3 2 90 0 300
18 541 0052 6857
18 541 0052 6857 0001
PRODUCAO E VEICULACAO DE PROGRAMAS DE EDUCACAO AMBIENTAL
PRODUCAO E VEICULACAO DE PROGRAMAS DE EDUCACAO AMBIENTAL - NACIONAL
F 3 2 90 0 300
109.231
109.231
109.231
PROJETOS
21.537
18 122 0511 11TN
21.537
18 122 0511 11TN 0053
21.537
144.000
REFORMA DO BLOCO L DA AGENCIA NACIONAL DE
AGUAS
144.000
REFORMA DO BLOCO L DA AGENCIA NACIONAL DE
AGUAS - NO DISTRITO FEDERAL
144.000
F 4 2 90 0 134
144.000
40
ISSN 1677-7042
1
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
259.900
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53204 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
ATIVIDADES
ANEXO I
18 122 0750 2000
18 122 0750 2000 0001
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
CREDITO SUPLEMENTAR
259.900
ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL
259.900
F 4 2 90 0 134
1107 PROBACIAS
259.900
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
320.000
E G R M I
ATIVIDADES
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
18 126 1107 4936
18 126 1107 4936 0001
CADASTRO NACIONAL DE USUARIOS DE RECURSOS HIDRICOS
260.000
CADASTRO NACIONAL DE USUARIOS DE RECURSOS HIDRICOS - NACIONAL
260.000
F 3 2 90 0 134
18 544 1107 7270 0001
D
VALOR
E
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
604.520
260.000
PROJETOS
18 544 1107 7270
F
S N P O U T
ATIVIDADES
IMPLANTACAO DE SISTEMA DE COBRANCA PELO USO
DOS RECURSOS HIDRICOS EM BACIAS HIDROGRAFICAS
60.000
IMPLANTACAO DE SISTEMA DE COBRANCA PELO USO
DOS RECURSOS HIDRICOS EM BACIAS HIDROGRAFICAS
- NACIONAL
60.000
04 122 0750 2000
04 122 0750 2000 0001
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
604.520
ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL
604.520
F 3 2 90 0 100
F 3 2 90 0 134
TOTAL - FISCAL
TOTAL - FISCAL
604.520
60.000
604.520
723.900
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
723.900
0
TOTAL - GERAL
604.520
ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE : 44901 - FUNDO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - FNMA
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53206 - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - ADENE
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
E
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
0052 EDUCACAO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES SUSTENTAVEIS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
247.642
ATIVIDADES
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
18 541 0052 2965
18 541 0052 2965 0001
FOMENTO A PROJETOS INTEGRADOS DE EDUCACAO
AMBIENTAL
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
247.642
FOMENTO A PROJETOS INTEGRADOS DE EDUCACAO
AMBIENTAL - NACIONAL
F
S N P O U T
D
VALOR
E
247.642
F 3 2 50 0 300
8007 RESIDUOS SOLIDOS URBANOS
247.642
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
721.416
120.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
04 122 0750 2000
18 512 8007 6459
18 512 8007 6459 0001
120.000
FOMENTO A PROJETOS DE GERENCIAMENTO E DISPOSICAO DE RESIDUOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO
ENTRE 30.000 E 250.000 HABITANTES
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
120.000
TOTAL - FISCAL
299.000
F 3 2 90 0 250
315.208
F 3 2 90 0 280
107.208
721.416
367.642
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
721.416
F 3 2 90 0 100
F 3 2 50 0 300
TOTAL - SEGURIDADE
721.416
ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL
120.000
FOMENTO A PROJETOS DE GERENCIAMENTO E DISPOSICAO DE RESIDUOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ENTRE 30.000 E 250.000 HABITANTES - NACIONAL
TOTAL - FISCAL
04 122 0750 2000 0001
0
0
367.642
TOTAL - GERAL
721.416
<!ID768889-3>
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE : 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
FUNC PROGRAMATICA
41
ISSN 1677-7042
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
0310 GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
VALOR
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
31.800
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
85.576
ATIVIDADES
ATIVIDADES
15 128 0310 4572
15 128 0310 4572 0001
CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO
CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM
PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO - NACIONAL
31.800
25 306 0750 2012
31.800
25 306 0750 2012 0001
F 3 2 90 0 100
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
85.576
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
31.800
85.576
F 3 1 90 0 134
1.247.000
TOTAL - FISCAL
ATIVIDADES
15 122 0750 2000
15 122 0750 2000 0001
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
85.576
85.576
TOTAL - SEGURIDADE
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL
F 3 2 90 0 100
TOTAL - FISCAL
1.247.000
1.247.000
1.247.000
0
TOTAL - GERAL
85.576
1.278.800
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
UNIDADE : 32202 - COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM
TOTAL - SEGURIDADE
0
ANEXO II
TOTAL - GERAL
CREDITO SUPLEMENTAR
1.278.800
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE : 56201 - EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
ANEXO I
D
VALOR
E
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
FUNC PROGRAMATICA
F
S N P O U T
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
1295 DESCENTRALIZACAO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS
0310 GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
120.000
ATIVIDADES
VALOR
15 451 0310 2400
890.000
LEVANTAMENTO DE INFORMACOES DA INFRA-ESTRUTURA FISICA PARA O PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIAL
120.000
LEVANTAMENTO DE INFORMACOES DA INFRA-ESTRUTURA FISICA PARA O PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIAL - NACIONAL
120.000
15 451 0310 2400 0001
F 3 2 90 0 281
120.000
ATIVIDADES
0474 RECURSOS DO MAR
15 122 1295 2272
15 122 1295 2272 0043
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
F 3 2 90 0 250
15 453 1295 2843
15 453 1295 2843 0043
40.000
350.000
350.000
FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS
FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS - NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PROJETOS
350.000
540.000
22 663 0474 7112
540.000
22 663 0474 7112 0001
AVALIACAO DOS RECURSOS NAO-VIVOS DA ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA (ZEE)
40.000
AVALIACAO DOS RECURSOS NAO-VIVOS DA ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA (ZEE) - NACIONAL
40.000
F 3 2 90 0 281
F 3 2 90 0 250
0512 ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO
TOTAL - FISCAL
40.000
540.000
85.000
890.000
ATIVIDADES
TOTAL - SEGURIDADE
0
18 127 0512 4879
TOTAL - GERAL
890.000
LEVANTAMENTO DE INFORMACOES TECNICAS E ESTRATEGICAS PARA O ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO
85.000
42
18 127 0512 4879 0001
ISSN 1677-7042
1
85.000
LEVANTAMENTO DE INFORMACOES TECNICAS E ESTRATEGICAS PARA O ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO - NACIONAL
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38101 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
F 3 2 90 0 281
85.000
ANEXO II
1115 GEOLOGIA DO BRASIL
CREDITO SUPLEMENTAR
1.444.103
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ATIVIDADES
E G R M I
22 365 1115 2010
22 365 1115 2010 0001
ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS
109.103
ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
109.103
CRIANCA DE 0 A 6 ANOS ATENDIDA (UNIDADE) 41
22 663 1115 2397
22 663 1115 2397 0001
FUNC PROGRAMATICA
F 3 2 90 0 100
LEVANTAMENTOS HIDROGEOLOGICOS
109.103
D
VALOR
E
1184 SEGURANCA E SAUDE NO TRABALHO
374.372
335.000
LEVANTAMENTOS HIDROGEOLOGICOS - NACIONAL
ATIVIDADES
335.000
335.000
11 125 1184 2690
22 663 1115 2398 0001
F
S N P O U T
F D
F 3 2 90 0 281
22 663 1115 2398
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
LEVANTAMENTOS GEOLOGICOS
1.000.000
LEVANTAMENTOS GEOLOGICOS - NACIONAL
INSPECAO EM SEGURANCA E SAUDE NO TRABALHO
11 125 1184 2690 0001
1.000.000
F 3 2 90 0 100
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
1329 PRIMEIRO EMPREGO
374.372
48.044
OPERACOES ESPECIAIS
0
11 333 1329 0A23
TOTAL - GERAL
374.372
F 3 2 90 0 100
1.000.000
1.689.103
374.372
INSPECAO EM SEGURANCA E SAUDE NO TRABALHO NACIONAL
1.689.103
11 333 1329 0A23 0001
QUALIFICACAO DE JOVENS COM VISTAS A INSERCAO
NO MUNDO DO TRABALHO
48.044
QUALIFICACAO DE JOVENS COM VISTAS A INSERCAO
NO MUNDO DO TRABALHO - NACIONAL
48.044
F 4 2 50 0 100
TOTAL - FISCAL
48.044
422.416
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
TOTAL - SEGURIDADE
UNIDADE : 32266 - AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL
0
TOTAL - GERAL
ANEXO II
422.416
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
0272 QUALIDADE DO SERVICO DE ENERGIA ELETRICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
1.539.987
E G R M I
ATIVIDADES
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
25 122 0272 2272
25 122 0272 2272 0001
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
F
S N P O U T
D
VALOR
E
999.993
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
999.993
F 3 2 90 0 174
0225 GESTAO DA POLITICA DOS TRANSPORTES
1.269.978
999.993
ATIVIDADES
25 665 0272 4703
25 665 0272 4703 0001
REGULAMENTACAO DOS SERVICOS DE ENERGIA ELETRICA
539.994
REGULAMENTACAO DOS SERVICOS DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL
539.994
26 122 0225 2272
26 122 0225 2272 0001
F 3 2 90 0 174
539.994
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
1.163.978
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
1.163.978
F 3 2 90 0 100
TOTAL - FISCAL
1.163.978
1.539.987
PROJETOS
TOTAL - SEGURIDADE
0
26 391 0225 7528
26 391 0225 7528 0001
TOTAL - GERAL
1.539.987
ESTUDOS PARA A REVITALIZACAO DO PATRIMONIO
HISTORICO FERROVIARIO
106.000
ESTUDOS PARA A REVITALIZACAO DO PATRIMONIO HISTORICO FERROVIARIO - NACIONAL
106.000
F 3 2 90 0 100
106.000
<!ID768889-4>
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS
500
43
ISSN 1677-7042
ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES
UNIDADE : 41101 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES
OPERACOES ESPECIAIS
ANEXO II
28 846 0901 0716
28 846 0901 0716 0001
CREDITO SUPLEMENTAR
500
CUMPRIMENTO DE DEBITOS JUDICIAIS PERIODICOS VINCENDOS DEVIDOS PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS FEDERAIS
CUMPRIMENTO DE DEBITOS JUDICIAIS PERIODICOS VINCENDOS DEVIDOS PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS FEDERAIS - NACIONAL
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
500
F 3 1 90 0 100
500
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
TOTAL - FISCAL
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1.270.478
TOTAL - SEGURIDADE
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
0
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
TOTAL - GERAL
55.000
1.270.478
ATIVIDADES
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
24 306 0750 2012
24 306 0750 2012 0001
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
55.000
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
55.000
F 3 1 90 0 174
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
8002 GOVERNO ELETRONICO
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
0225 GESTAO DA POLITICA DOS TRANSPORTES
5.243.649
VALOR
ATIVIDADES
440.000
24 722 8002 2184
24 722 8002 2184 0001
ATIVIDADES
OPERACAO DO SISTEMA DE ACESSO A SERVICOS PUBLICOS POR MEIO ELETRONICO
4.563.649
OPERACAO DO SISTEMA DE ACESSO A SERVICOS PUBLICOS POR MEIO ELETRONICO - NACIONAL
4.563.649
F 3 2 90 0 174
26 572 0225 6265
26 572 0225 6265 0001
55.000
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO PARA
A ENGENHARIA DE TRANSPORTES
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO PARA A
ENGENHARIA DE TRANSPORTES - NACIONAL
440.000
440.000
F 3 2 90 0 111
TOTAL - FISCAL
24 122 8002 2272
24 122 8002 2272 0001
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
280.000
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
280.000
F 3 2 90 0 174
440.000
440.000
24 128 8002 6867
24 128 8002 6867 0001
CAPACITACAO DE MULTIPLICADORES
280.000
400.000
CAPACITACAO DE MULTIPLICADORES - NACIONAL
400.000
F 3 2 90 0 174
TOTAL - SEGURIDADE
4.563.649
400.000
0
TOTAL - FISCAL
TOTAL - GERAL
5.298.649
440.000
TOTAL - SEGURIDADE
ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39901 - FUNDO DA MARINHA MERCANTE - FMM
0
TOTAL - GERAL
ANEXO II
5.298.649
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
UNIDADE : 41231 - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
VALOR
ANEXO II
8768 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DA MARINHA MERCANTE E DA INDUSTRIA NAVAL
CREDITO SUPLEMENTAR
25.200
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
25.200
FUNC PROGRAMATICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ATIVIDADES
E G R M I
26 694 8768 6378
26 694 8768 6378 0001
REMUNERACAO DE SERVICO DO AGENTE FINANCEIRO
(BNDES)
REMUNERACAO DE SERVICO DO AGENTE FINANCEIRO
(BNDES) - NACIONAL
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
25.200
F 3 2 90 0 175
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
D
VALOR
E
25.200
8006 GESTAO DA POLITICA DE COMUNICACOES
TOTAL - FISCAL
F
S N P O U T
175.000
25.200
ATIVIDADES
0
25.200
24 128 8006 4572
CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO
175.000
44
ISSN 1677-7042
24 128 8006 4572 0001
1
175.000
CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM
PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO - NACIONAL
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES
UNIDADE : 41903 - FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DAS TELECOMUNICACOES - FUNTTEL
F 3 2 90 0 174
TOTAL - FISCAL
175.000
175.000
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
TOTAL - SEGURIDADE
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
0
TOTAL - GERAL
175.000
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES
UNIDADE : 41902 - FUNDO DE UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES - FUST
8025 INOVACAO TECNOLOGICA EM TELECOMUNICACOES
ANEXO II
1.184.251
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
FUNC PROGRAMATICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
ATIVIDADES
24 122 8025 2272
24 122 8025 2272 0001
VALOR
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
339.766
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
339.766
F 3 2 90 0 172
0257 UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
600.000
24 128 8025 4341
24 128 8025 4341 0001
OPERACOES ESPECIAIS
CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS EM TECNOLOGIAS E PESQUISA APLICADA AS TELECOMUNICACOES
569.448
CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS EM TECNOLOGIAS E PESQUISA APLICADA AS TELECOMUNICACOES NACIONAL
569.448
F 3 2 90 0 172
24 722 0257 0528
24 722 0257 0528 0001
339.766
569.448
600.000
COBERTURA DE PARCELA DE CUSTO NAO-RECUPERAVEL DE SERVICO DE TELEFONIA EM COMUNIDADES DE
ATE 100 HABITANTES, BAIXA RENDA, RURAIS
OU REMOTAS E EM ORGAOS PUBLICOS DE ENSINO, SAUDE, SEGURANCA E BIBLIOTECAS, E PARA DEFICIENTES
CARENTES E SUAS INSTITUICOES
COBERTURA DE PARCELA DE CUSTO NAO-RECUPERAVEL DE SERVICO DE TELEFONIA EM COMUNIDADES DE
ATE 100 HABITANTES, BAIXA RENDA, RURAIS
OU REMOTAS E EM ORGAOS PUBLICOS DE ENSINO, SAUDE, SEGURANCA E BIBLIOTECAS, E PARA DEFICIENTES
CARENTES E SUAS INSTITUICOES - NACIONAL
24 694 8025 6522
24 694 8025 6522 0001
600.000
REMUNERACAO A INSTITUICOES FINANCEIRAS QUE
OPERAM FINANCIAMENTOS A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS NA AREA DE TELECOMUNICACOES
275.037
REMUNERACAO A INSTITUICOES FINANCEIRAS QUE OPERAM FINANCIAMENTOS A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS NA AREA DE TELECOMUNICACOES - NACIONAL
275.037
F 3 2 90 0 172
F 3 2 90 0 172
1008 INCLUSAO DIGITAL
TOTAL - FISCAL
600.000
275.037
1.184.251
200.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
OPERACOES ESPECIAIS
TOTAL - GERAL
24 722 1008 0512
24 722 1008 0512 0001
100.000
COBERTURA DE PARCELA DE CUSTO NAO-RECUPERAVEL PELA PRESTACAO DE SERVICOS DE ACESSO A REDES DIGITAIS DE INFORMACAO, INCLUSIVE EQUIPAMENTOS
TERMINAIS, EM ENTIDADES DE ENSINO E DE ASSISTENCIA A DEFICIENTES, BIBLIOTECAS E PARA DEFICIENTES CARENTES
COBERTURA DE PARCELA DE CUSTO NAO-RECUPERAVEL PELA PRESTACAO DE SERVICOS DE ACESSO A REDES DIGITAIS DE INFORMACAO, INCLUSIVE EQUIPAMENTOS
TERMINAIS, EM ENTIDADES DE ENSINO E DE ASSISTENCIA A DEFICIENTES, BIBLIOTECAS E PARA DEFICIENTES
CARENTES - NACIONAL
ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE : 44101 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
100.000
ANEXO II
24 722 1008 0530 0001
TOTAL - GERAL
100.000
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
100.000
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
1305 REVITALIZACAO DE BACIAS HIDROGRAFICAS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE E DEGRADACAO AMBIENTAL
1.830.000
OPERACOES ESPECIAIS
F 3 2 90 0 172
TOTAL - SEGURIDADE
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
100.000
COBERTURA DE PARCELA DE CUSTO NAO-RECUPERAVEL PELA PRESTACAO DE SERVICOS DE ACESSO A REDES DIGITAIS DE INFORMACAO EM COMUNIDADES
DE BAIXA RENDA, EM REGIOES REMOTAS E DE FRONTEIRA, ESTABELECIMENTOS DE SAUDE E ORGAOS DE SEGURANCA PUBLICA
COBERTURA DE PARCELA DE CUSTO NAO-RECUPERAVEL PELA PRESTACAO DE SERVICOS DE ACESSO A REDES DIGITAIS DE INFORMACAO EM COMUNIDADES
DE BAIXA RENDA, EM REGIOES REMOTAS E DE FRONTEIRA, ESTABELECIMENTOS DE SAUDE E ORGAOS DE SEGURANCA PUBLICA - NACIONAL
TOTAL - FISCAL
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
F 3 2 90 0 172
24 722 1008 0530
1.184.251
100.000
800.000
0
800.000
18 544 1305 09GF
18 544 1305 09GF 0001
APOIO A PROJETOS DE CONTROLE DA POLUICAO POR
RESIDUOS EM BACIAS HIDROGRAFICAS COM VULNERABILIDADE AMBIENTAL
280.000
APOIO A PROJETOS DE CONTROLE DA POLUICAO POR
RESIDUOS EM BACIAS HIDROGRAFICAS COM VULNERABILIDADE AMBIENTAL - NACIONAL
280.000
F 3 2 90 0 300
280.000
<!ID768889-5>
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
PROJETOS
45
ISSN 1677-7042
ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE : 44901 - FUNDO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - FNMA
18 544 1305 101P
18 544 1305 101P 0020
18 544 1305 101P 0030
RECUPERACAO E PRESERVACAO DA BACIA DO RIO
SAO FRANCISCO
RECUPERACAO E PRESERVACAO DA BACIA DO RIO SAO
FRANCISCO - NA REGIAO NORDESTE
1.550.000
1.050.000
ANEXO II
F 3 2 90 0 134
1.050.000
500.000
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
F 3 2 90 0 300
500.000
RECUPERACAO E PRESERVACAO DA BACIA DO RIO SAO
FRANCISCO - NA REGIAO SUDESTE
1346 QUALIDADE AMBIENTAL
CREDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
31.950
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
ATIVIDADES
0052 EDUCACAO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES SUSTENTAVEIS
18 542 1346 6635
18 542 1346 6635 0001
DELIMITACAO DAS AREAS MARINHAS ECOLOGICAMENTE SENSIVEIS
DELIMITACAO DAS AREAS MARINHAS ECOLOGICAMENTE SENSIVEIS - NACIONAL
240.000
31.950
31.950
F 3 2 50 0 181
TOTAL - FISCAL
ATIVIDADES
31.950
1.861.950
18 541 0052 2965
18 541 0052 2965 0001
TOTAL - SEGURIDADE
0
FOMENTO A PROJETOS INTEGRADOS DE EDUCACAO
AMBIENTAL
240.000
FOMENTO A PROJETOS INTEGRADOS DE EDUCACAO
AMBIENTAL - NACIONAL
240.000
F 3 2 40 0 281
TOTAL - GERAL
1.861.950
0511 GESTAO DA POLITICA DE MEIO AMBIENTE
367.642
ATIVIDADES
ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE : 44205 - AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA
18 122 0511 2272
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
18 122 0511 2272 0001
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
367.642
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
367.642
F 3 2 80 0 148
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
1270 PROAMBIENTE
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
1107 PROBACIAS
ATIVIDADES
495.900
18 541 1270 6089
18 541 1270 6089 0001
FOMENTO A PROJETOS DE PREPARACAO E EXECUCAO
DOS POLOS DO PROAMBIENTE
70.000
FOMENTO A PROJETOS DE PREPARACAO E EXECUCAO
DOS POLOS DO PROAMBIENTE - NACIONAL
70.000
F 3 2 40 0 281
18 544 1107 4926 0001
OUTORGA DO DIREITO DE USO DOS RECURSOS HIDRICOS DE DOMINIO DA UNIAO
OUTORGA DO DIREITO DE USO DOS RECURSOS HIDRICOS DE DOMINIO DA UNIAO - NACIONAL
31.900
18 544 1107 4980 0001
TOTAL - FISCAL
70.000
677.642
31.900
F 4 2 90 0 134
18 544 1107 4980
367.642
70.000
VALOR
ATIVIDADES
18 544 1107 4926
240.000
FOMENTO A CRIACAO E CONSOLIDACAO DE COMITES
E DE AGENCIAS EM BACIAS HIDROGRAFICAS
FOMENTO A CRIACAO E CONSOLIDACAO DE COMITES E
DE AGENCIAS EM BACIAS HIDROGRAFICAS - NACIONAL
TOTAL - SEGURIDADE
31.900
0
408.917
TOTAL - GERAL
677.642
408.917
F 3 2 30 0 134
F 4 2 90 0 134
264.917
144.000
PROJETOS
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53204 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
18 544 1107 7406
18 544 1107 7406 0001
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE ALERTA DA QUALIDADE DA AGUA
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE ALERTA DA QUALIDADE
DA AGUA - NACIONAL
55.083
F 3 2 90 0 134
1122 CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO PARA NATUREZA E CLIMA
55.083
ANEXO II
55.083
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
CREDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
228.000
E G R M I
ATIVIDADES
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
18 544 1122 2378
18 544 1122 2378 0001
LEVANTAMENTO E DISPONIBILIZACAO DE DADOS HIDROMETEOROLOGICOS
LEVANTAMENTO E DISPONIBILIZACAO DE DADOS HIDROMETEOROLOGICOS - NACIONAL
TOTAL - SEGURIDADE
228.000
VALOR
E
0512 ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO
50.000
228.000
ATIVIDADES
723.900
0
04 127 0512 8689
04 127 0512 8689 0001
TOTAL - GERAL
D
228.000
F 4 2 90 0 134
TOTAL - FISCAL
F
S N P O U T
723.900
ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO ESTADUAL NA
ESCALA 1:250.000
50.000
ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO ESTADUAL NA
ESCALA 1:250.000 - NACIONAL
50.000
F 3 2 90 0 100
50.000
46
ISSN 1677-7042
1
1038 TRANSFERENCIA DA GESTAO DOS PERIMETROS PUBLICOS DE IRRIGACAO
554.520
04 122 0757 2272 0020
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NA REGIAO NORDESTE
15.000
F 3 2 90 0 100
15.000
ATIVIDADES
04 121 0757 4534
20 607 1038 2B69
20 607 1038 2B69 0001
FUNCIONAMENTO DOS PERIMETROS DE IRRIGACAO
EM REGIME DE TRANSFERENCIA
FUNCIONAMENTO DOS PERIMETROS DE IRRIGACAO EM
REGIME DE TRANSFERENCIA - NACIONAL
24.520
24.520
F 3 2 90 0 100
04 121 0757 4534 0020
30.000
ESTUDOS PARA O PLANEJAMENTO E GESTAO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO TERRITORIAL
30.000
ESTUDOS PARA O PLANEJAMENTO E GESTAO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO TERRITORIAL - NA REGIAO NORDESTE
24.520
F 3 2 90 0 100
30.000
PROJETOS
04 128 0757 4664
20 607 1038 5952
20 607 1038 5952 0029
TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO VAZA-BARRIS COM 1.796 HA NO ESTADO DA BAHIA
TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO VAZA-BARRIS COM 1.796 HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA
40.000
20 607 1038 5958 0023
90.000
F 3 2 90 0 100
20 607 1038 5972
20 607 1038 5972 0023
20 607 1038 5980 0025
O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO
TERRITORIAL EM CADA INSTANCIA DE GOVERNO
04 121 0757 6421 0001
F 3 2 90 0 100
04 121 0757 8349
04 121 0757 8349 0001
TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO SAO GONCALO COM 2.402 HA NO ESTADO DA PARAIBA
TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO SAO GONCALO COM 2.402 HA NO ESTADO DA
PARAIBA - NO ESTADO DA PARAIBA
190.000
AVALIACAO DE IMPACTOS DAS POLITICAS PUBLICAS E
DOS INSTRUMENTOS DE DESENVOLVIMENTO
F 3 2 90 0 100
5.000
15.000
15.000
AVALIACAO DE IMPACTOS DAS POLITICAS PUBLICAS E
DOS INSTRUMENTOS DE DESENVOLVIMENTO - NACIONAL
130.000
130.000
5.000
ESTRUTURACAO, PROMOCAO E COORDENACAO DA REDE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE POLITICAS PUBLICAS, PROGRAMAS E ACOES RELEVANTES PARA
O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO
TERRITORIAL EM CADA INSTANCIA DE GOVERNO - NACIONAL
90.000
190.000
10.000
5.000
ESTRUTURACAO, PROMOCAO E COORDENACAO DA REDE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE POLITICAS PUBLICAS, PROGRAMAS E ACOES RELEVANTES PARA
190.000
TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO MORADA NOVA COM 3.737 HA NO ESTADO DO
CEARA
TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO MORADA NOVA COM 3.737 HA NO ESTADO DO
CEARA - NO ESTADO DO CEARA
F 3 2 90 0 100
20 607 1038 5980
40.000
90.000
10.000
F 3 2 90 0 100
04 121 0757 6421
TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO ICO-LIMA CAMPOS COM 2.712 HA NO ESTADO
DO CEARA
TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO ICO-LIMA CAMPOS COM 2.712 HA NO ESTADO
DO CEARA - NO ESTADO DO CEARA
10.000
CAPACITACAO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
ORDENAMENTO TERRITORIAL - NA REGIAO NORDESTE
40.000
F 3 2 90 0 100
20 607 1038 5958
04 128 0757 4664 0020
CAPACITACAO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL
E ORDENAMENTO TERRITORIAL
F 3 2 90 0 100
1022 PROMOCAO E INSERCAO ECONOMICA DE SUB-REGIOES - PROMOVER
15.000
149.000
130.000
OPERACOES ESPECIAIS
20 607 1038 5994
20 607 1038 5994 0022
TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO GURGUEIA COM 1.974 HA NO ESTADO DO PIAUI
TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO GURGUEIA COM 1.974 HA NO ESTADO DO PIAUI
- NO ESTADO DO PIAUI
40.000
40.000
23 691 1022 0682
23 691 1022 0682 0020
F 3 2 90 0 100
40.000
APOIO A ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
99.000
APOIO A ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS - NA REGIAO
NORDESTE
99.000
F 3 2 30 0 100
20 607 1038 5998
20 607 1038 5998 0022
TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO CALDEIRAO COM 398 HA NO ESTADO DO PIAUI
TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO CALDEIRAO COM 398 HA NO ESTADO DO PIAUI
- NO ESTADO DO PIAUI
ATIVIDADES
40.000
F 3 2 90 0 100
40.000
23 122 1022 2272
23 122 1022 2272 0020
TOTAL - FISCAL
604.520
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
30.000
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NA REGIAO NORDESTE
30.000
F 3 2 90 0 100
TOTAL - SEGURIDADE
0
11 128 1022 4640
11 128 1022 4640 0001
TOTAL - GERAL
604.520
20.000
CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS PARA A COMPETITIVIDADE - NACIONAL
20.000
1047 DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTAVEL DO SEMI-ARIDO - CONVIVER
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53206 - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - ADENE
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
18 128 1047 2B19
18 128 1047 2B19 0020
CAPACITACAO PARA MANUTENCAO E GESTAO DE PEQUENAS OBRAS HIDRICAS DE CARATER COMUNITARIO
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
VALOR
18 122 1047 2272
18 122 1047 2272 0020
0757 GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO TERRITORIAL
10.000
CAPACITACAO PARA MANUTENCAO E GESTAO DE PEQUENAS OBRAS HIDRICAS DE CARATER COMUNITARIO - NA
REGIAO NORDESTE
18 128 1047 4652 0001
15.000
10.000
10.000
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NA REGIAO NORDESTE
10.000
F 3 2 90 0 100
18 128 1047 4652
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
75.000
ATIVIDADES
04 122 0757 2272
45.000
10.000
F 3 2 90 0 100
FUNC PROGRAMATICA
20.000
ATIVIDADES
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
30.000
CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS PARA A COMPETITIVIDADE
F 3 2 90 0 100
ANEXO II
99.000
40.000
CAPACITACAO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTAVEL NO SEMI-ARIDO
10.000
25.000
CAPACITACAO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
E SUSTENTAVEL NO SEMI-ARIDO - NACIONAL
25.000
F 3 2 90 0 100
25.000
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
1343 DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AQUICULTURA
47
ISSN 1677-7042
12.000
PROJETOS
ATIVIDADES
15 126 0810 5152
15 126 0810 5152 0001
20 606 1343 4518
20 606 1343 4518 0020
DESENVOLVIMENTO DA MARICULTURA NO NORDESTE
12.000
DESENVOLVIMENTO DA MARICULTURA NO NORDESTE NA REGIAO NORDESTE
8009 ORGANIZACAO PRODUTIVA DE COMUNIDADES - PRODUZIR
30.000
F 3 2 90 0 100
TOTAL - FISCAL
12.000
18.000
167.999
0
TOTAL - GERAL
APOIO A GERACAO DE EMPREENDIMENTOS PRODUTIVOS
30.000
TOTAL - SEGURIDADE
OPERACOES ESPECIAIS
11 334 8009 0692 0020
30.000
IMPLANTACAO DO SISTEMA NACIONAL DE APROVACAO
TECNICA - NACIONAL
12.000
F 3 2 90 0 100
11 334 8009 0692
IMPLANTACAO DO SISTEMA NACIONAL DE APROVACAO TECNICA
167.999
18.000
APOIO A GERACAO DE EMPREENDIMENTOS PRODUTIVOS - NA REGIAO NORDESTE
18.000
ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
F 3 2 50 0 100
TOTAL - FISCAL
18.000
UNIDADE : 56901 - FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA E EDUCACAO DO TRANSITO - FUNSET
299.000
ANEXO II
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
299.000
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
0660 SEGURANCA E EDUCACAO DE TRANSITO: DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS
800.000
ATIVIDADES
ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE : 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES
15 131 0660 4641
15 131 0660 4641 0001
ANEXO II
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA
800.000
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA - NACIONAL
F 3 2 90 0 174
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
800.000
TOTAL - FISCAL
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
800.000
800.000
TOTAL - SEGURIDADE
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
0
TOTAL - GERAL
VALOR
800.000
E
0810 QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO HABITAT - PBQP-H
167.999
ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE : 56902 - FUNDO NACIONAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - FNHIS
PROJETOS
ANEXO II
15 452 0810 12EE
15 452 0810 12EE 0001
ASSISTENCIA TECNICA A AUTOCONSTRUCAO E AO MUTIRAO
28.000
ASSISTENCIA TECNICA A AUTOCONSTRUCAO E AO MUTIRAO - NACIONAL
28.000
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
F 3 2 90 0 100
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
28.000
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
ATIVIDADES
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
15 122 0810 2272
15 122 0810 2272 0001
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
85.925
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
15 665 0810 4332 0001
D
VALOR
E
0310 GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
308.625
85.925
F 3 2 90 0 100
15 665 0810 4332
F
S N P O U T
85.925
MELHORIA DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DE MATERIAIS, COMPONENTES, SERVICOS E OBRAS
24.074
MELHORIA DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DE MATERIAIS, COMPONENTES, SERVICOS E OBRAS - NACIONAL
24.074
PROJETOS
16 482 0310 1B25
16 482 0310 1B25 0001
F 3 2 90 0 100
24.074
FORTALECIMENTO DA POLITICA NACIONAL DE HABITACAO
308.625
FORTALECIMENTO DA POLITICA NACIONAL DE HABITACAO - NACIONAL
308.625
F 3 2 90 0 148
308.625
48
ISSN 1677-7042
1
0681 GESTAO DA PARTICIPACAO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS
2.176
16 212 0681 09HC 0001
ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
OPERACOES ESPECIAIS
16 212 0681 09HC
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
CONTRIBUICAO A ORGANIZACAO DAS NACOES UNIDAS
PARA OS ASSENTAMENTOS HUMANOS - HABITAT
2.176
CONTRIBUICAO A ORGANIZACAO DAS NACOES UNIDAS
PARA OS ASSENTAMENTOS HUMANOS - HABITAT - NACIONAL
2.176
FUNC PROGRAMATICA
CREDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA
F 3 2 80 0 100
VALOR
24.968.050
2.176
OPERACOES ESPECIAIS
TOTAL - FISCAL
310.801
99 999 0999 0998
99 999 0999 0998 0105
RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL
F 9 2 99 0 100
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - FISCAL
TOTAL - GERAL
310.801
24.968.050
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
Presidência da República
.
24.968.050
24.968.050
24.968.050
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
24.968.050
Nº 922, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante do Decreto de 26 de outubro de 2006, que
outorga concessão à Continental Comunicações Ltda. para explorar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, no Município de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso.
Nº 931, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante do Decreto de 26 de outubro de 2006, que
“Outorga concessão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
Município de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, e dá outras
providências”.
Nº 923, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 281, de 10 de maio de 2006,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação da Difusão Cultural de Elói Mendes para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no município de Elói Mendes, Estado de Minas Gerais.
Nº 932, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 557, de 5 de novembro de 2003,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação
de Desenvolvimento Comunitária de Tianguá - ADECOM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Tianguá, Estado do Ceará.
Nº 924, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 323, de 4 de julho de 2006,
do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à SOCIEDADE RÁDIO ROLANTE FM LTDA. para explorar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em freqüência modulada, no município de Rolante, Estado do Rio
Grande do Sul.
Nºs 933 e 934, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento à Câmara
dos Deputados e ao Senado Federal, respectivamente, do demonstrativo das emissões do real correspondente ao terceiro trimestre de
2006, as razões delas determinantes e a posição das reservas internacionais a elas vinculadas.
Nº 925, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 568, de 18 de novembro de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação Comunitária Vamos Construir Espigão Alto do Iguaçu
para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no município Espigão Alto do
Iguaçu, Estado do Paraná.
Exposições de Motivos:
<!ID768892-0>
MENSAGEM
Nº 912, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional da atualização do conjunto de parâmetros fixados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, usados na
elaboração do projeto de lei orçamentária.
Nº 913, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 326, de 31 de outubro de 2006.
Nº 914, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 327, de 31 de outubro de 2006.
Nº 915, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Islâmica do Afeganistão, assinado em Brasília, em 1 de agosto de
2006.
o
Nº 916, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, assinado em Brasília, em 13 de março de 2006.
Nº 917, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 698, de 29 de dezembro de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à RÁDIO E TV SCHAPPO LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada no município de Imperatriz, Estado do Maranhão.
Nº 918, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 17, de 19 de janeiro de 2006,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação
Cultural Comunitária Educacional São Roquense para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de São Roque, Estado de São Paulo.
Nº 919, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 89, de 16 de fevereiro de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Santa Amélia
para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no município de Santa Amélia,
Estado do Paraná.
Nº 920, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 101, de 16 de março de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação de Radiodifusão Comunitária de Espírito Santo para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no município de São Bento do Una, Estado
de Pernambuco.
Nº 921, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 2.820, de 11 de dezembro de
2002, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à
Goiás Centro Comunicação Ltda. para explorar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás.
Nº 926, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 329, de 7 de julho de 2006,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural, Artístico e Social
de Cornélio Procópio para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
Nº 927, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 352, de 12 de julho de 2006,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Marilac para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
município de Marilac, Estado de Minas Gerais.
Nº 928, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 382, de 15 de agosto de
2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação dos Amigos do Portal do Alvorada/Ouro Branco-AL para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Ouro Branco, Estado de Alagoas.
<!ID768886-0>
MINISTÉRIO DA DEFESA
N o- 504, de 27 de outubro de 2006. Sobrevôo no território nacional, no
dia 15 de outubro de 2006, de uma aeronave tipo T-27, pertencente à
Força Aérea da República do Paraguai, em missão de traslado de
aeronave para manutenção, procedente de Assunção, Paraguai, com
pouso em Belo Horizonte e destino a Lagoa Santa, retorno no dia 28
seguinte e novo pouso em Belo Horizonte, com destino a Assunção.
Nº 505, de 27 de outubro de 2006. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo BOEING 737, pertencente à Força Aérea da República do Chile, em missão de traslado de aeronave, com a seguinte
programação no mês de outubro de 2006:
dia 17 - procedente de Assunção, Paraguai, com pouso em Recife;
dia 18 - decolagem de Recife, com destino à Ilha do Sal, Cabo Verde;
dia 21 - procedente da Ilha do Sal, com pouso em Recife; e
dia 22 - decolagem de Recife, com destino a Assunção.
No 506, de 27 de outubro de 2006. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo G-IV GULFSTREAM, pertencente à Força Aérea
da República do Chile, em missão de transporte do Presidente e
comitiva daquele País, com a seguinte programação no mês de outubro de 2006:
dia 17 - procedente de Santiago, Chile, com pouso em Recife;
dia 18 - decolagem de Recife, com destino a Madrid, Espanha;
dia 21 - procedente de Madrid, com pouso em Recife; e
dia 22 - decolagem de Recife, com destino a Santiago.
Nº 929, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 400, de 17 de agosto de
2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação de Desenvolvimento Comunitário Social e Preservacionista de Mocajuba - ADECOSPEM para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Mocajuba, Estado do Pará.
No 507, de 27 de outubro de 2006. Sobrevôo no território nacional de
uma aeronave tipo C-40 (BOEING 737-700), pertencente à Força
Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte do
Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas dos Estados Unidos, com a seguinte programação no mês de outubro de 2006:
dia 20 - procedente de Washington, EUA, com pouso em Brasília;
dia 21 - decolagem de Brasília, com pouso no Rio de Janeiro;
dia 23 - decolagem do Rio de Janeiro, com pouso em Manaus; e
dia 24 - decolagem de Manaus, com destino a El Salvador, El Salvador.
Nº 930, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto de 26 de outubro de 2006, que “Renova
a concessão outorgada à Rádio Atalaia de Belo Horizonte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais”.
No 508, de 27 de outubro de 2006. Sobrevôo no território nacional, no
dia 21 de outubro de 2006, de uma aeronave tipo C-17, pertencente à
Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, procedente de Buenos Aires, Argentina, com destino a
St Croix, Ilhas Virgens.
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
No 509, de 27 de outubro de 2006. Sobrevôo no território nacional de
duas aeronaves tipo AVRO HS-748, pertencentes à Força Aérea da
República Equador, em missão de traslado de aeronaves, com a seguinte programação:
dia 27 - decolagens do Rio de Janeiro, com pousos em Brasília;
dia 28 - decolagens de Brasília, com pousos em Cuiabá e destino a
Porto Velho; e
dia 29 - decolagens de Porto Velho, com pousos em Tabatinga e
destino a Quito, Equador.
No 510, de 27 de outubro de 2006. Sobrevôo no território nacional, no
dia 3 de novembro de 2006, de uma aeronave tipo A-310, pertencente
à Força Aérea do Reino da Espanha, em missão de transporte do Rei
da Espanha, procedente de Madrid, Espanha, com pouso em Recife e
destino a Montevidéu, Uruguai, retornando de Assunção, Paraguai, no
<!ID768880-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
Entidade:
AC SERASA JUS
Acolhe-se o Parecer CGAF/ITI nº 028.2006 apresentado pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, que aprova a versão 2.0 das PC, PS e DPC da AC SERASA JUS encaminhada por meio das cartas datadas em 26 de setembro de 2006 e 10 de outubro de 2006, protocolada
no ITI em 02 de outubro de 2006 e 11 de outubro de 2006 respectivamente. Os arquivos contendo os
documentos aprovados possuem os hashes SHA1 abaixo informados e devem ser publicados pela AC em
seu respectivo repositório no prazo máximo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
DOCUMENTO
DPC AC Serasa-JUS-2.0.pdf
PS da AC Serasa JUS-2,0.pdf
PC AC Serasa-JUS A1-2,0.pdf
PC AC Serasa-JUS A2-2,0.pdf
PC AC Serasa-JUS A3-2,0.pdf
PC AC Serasa-JUS A4-2,0.pdf
PC AC Serasa-JUS S3-2,0.pdf
PC AC Serasa-JUS S4-2,0.pdf
HASH
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Em face disso, e com fulcro na Instrução Normativa nº 8 do ITI, de 18.05.2006, e no item 3.1.
do DOC-ICP-03, de 18.04.2006, aprova-se a versão 2.0 das PC, PS e DPC da AC SERASA JUS.
Publique-se. Em 31 de outubro de 2006.
Entidade:
AC SERASA SRF
Acolhe-se o Parecer CGAF/ITI nº 028.2006 apresentado pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, que aprova a versão 2.0 das PC, PS e DPC da AC SERASA SRF encaminhada por meio das cartas datadas em 26 de setembro de 2006 e 10 de outubro de 2006 protocolada
no ITI em 02 de outubro de 2006 e 11 de outubro de 2006 respectivamente. Os arquivos contendo os
documentos aprovados possuem os hashes SHA1 abaixo informados e devem ser publicados pela AC em
seu respectivo repositório no prazo máximo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
DOCUMENTO
DPC AC Serasa SRF-2,0.pdf
PS AC Serasa SRF-2,0.pdf
PC AC Serasa SRF A1-2,0.pdf
PC AC Serasa SRF A2-2,0.pdf
PC AC Serasa SRF A3-2,0.pdf
HASH
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SECRETARIA ESPECIAL DE
AQÜICULTURA E PESCA
<!ID768893-1>
PORTARIA CONJUNTA N o- 1, DE 23 DE AGOSTO DE 2006
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e com base no § 2o
do art. 12 do Decreto no 5.474, de 22 de junho de 2005, resolvem:
Art. 1o Estabelecer as condições operacionais da equalização
das operações de financiamento realizadas no âmbito do Programa de
Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira
Nacional - PROFROTA Pesqueira.
49
No 511, de 27 de outubro de 2006. Sobrevôo no território nacional, no
dia 30 de outubro de 2006, de uma aeronave tipo CN 235, pertencente à Força Aérea da República da França, em missão de transporte de passageiros, procedente de Caiena, Guiana Francesa, com
pouso em Manaus e destino a Lago Agrio, Equador, retorno no dia 1o
de novembro de 2006, com novo pouso em Manaus.
Homologo e autorizo. Em 30 de outubro de 2006.
dia 7 seguinte.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ISSN 1677-7042
Em face disso, e com fulcro na Instrução Normativa nº 8 do ITI, de 18.05.2006, e no item 3.1.
do DOC-ICP-03, de 18.04.2006, aprova-se a versão 2.0 das PC, PS e DPC da AC SERASA SRF.
Publique-se. Em 31 de outubro de 2006.
Entidade:
SERASA ACP, SERASA AC, SERASA CD e AC FENACOR
Acolhe-se o Parecer CGAF/ITI nº 028.2006 apresentado pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, que aprova a versão 2.0 das PC, PS e DPC das SERASA ACP, SERASA AC,
SERASA CD e AC FENACOR encaminhada por meio das cartas datadas em 26 de setembro de 2006
e 10 de outubro de 2006 protocolada no ITI em 02 de outubro de 2006 e 11 de outubro de 2006
respectivamente. Os arquivos contendo os documentos aprovados possuem os hashes SHA1 abaixo
informados e devem ser publicados pela AC em seu respectivo repositório no prazo máximo de 30 dias,
a contar da data desta publicação.
DOCUMENTO
DPC FENACOR.pdf
Politica de Seguranca da AC Fenacor-2,0.pdf
Política de Certificado AC Fenacor A3-2,0.pdf
DPC SERASA AC.pdf
PC SERASA AC.pdf
DPC Serasa ACP.pdf
Politica de Seguranca da Serasa ACP-2,0.pdf
DPC Serasa CD.pdf
PC SERASA CD A2.pdf
PC SERASA CD A3.pdf
PC SERASA CD A4.pdf
PC SERASA CD S1.pdf
PC SERASA CD S2.pdf
PC SERASA CD S3.pdf
PC SERASA CD S4.pdf
HASH
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Em face disso, e com fulcro na Instrução Normativa nº 8 do ITI, de 18.05.2006, e no item 3.1.
do DOC-ICP-03, de 18.04.2006, aprova-se a versão 2.0 das PC, PS e DPC das SERASA ACP, SERASA
AC, SERASA CD e AC FENACOR. Publique-se. Em 31 de outubro de 2006.
Art. 2o Os recursos das equalizações citadas no §1o do art. 1o
serão geridos por agente garantidor, que terá as seguintes obrigações:
I - apurar os valores das equalizações, após recebimento das
informações do Agente Financeiro sobre os financiamentos contratados com os beneficiários, e informar à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República sobre estas contratações.
II - transferir ao Fundo responsável pelo fornecimento dos recursos (Fundo da Marinha Mercante - FMM, Fundo Constitucional de
Financiamento do Norte - FNO ou Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE) montante relativo à diferença entre o valor
dos encargos devidos pelo beneficiário, deduzida a parcela a título de
del credere a que faz jus o agente financeiro, e o valor correspondente
calculado com base na TJLP vigorante no período do cálculo.
§ 1o Os recursos do Programa serão destinados, exclusivamente, à equalização de operações de financiamento, de modo a permitir:
III - transferir os recursos referentes ao bônus de adimplência
ao Fundo responsável pelo fornecimento dos recursos (FMM, FNO ou
FNE) ou à Conta Única do Tesouro Nacional, conforme notificação
do agente financeiro e de acordo com o disposto nesta Portaria.
I - a equalização das taxas dos contratos de financiamento,
sem aplicação de bônus de adimplência, tendo por parâmetro a projeção
da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, ou índice que vier a substituíla, a ser disponibilizada pela Secretaria do Tesouro Nacional;
§ 1o A Caixa Econômica Federal, instituição financeira pública controlada integralmente pela União, mediante contratação de
operações e serviços financeiros com a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, atuará como agente garantidor nos termos desta Portaria e contrato assinado pelas partes.
II - a equalização do custo decorrente da concessão de bônus
de adimplência aos tomadores de empréstimo; e
III - a equalização da volatilidade da TJLP, no cálculo da
equalização mencionada no inciso I acima.
§ 2o Cumprirá à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da
Presidência da República, se constatado o descumprimento, pelo beneficiário, das condicionantes que dão direito à bonificação, notificar
incontinenti o agente financeiro da suspensão do benefício, cabendo, de
igual modo, também ser notificado o restabelecimento de tal benefício.
§ 2o As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta
de dotações orçamentárias específicas alocadas no Orçamento Geral da
União, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual da Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
§ 3o As notificações feitas pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, acerca da perda, pelo
beneficiário, do direito ao bônus de adimplência, bem assim do restabelecimento desse benefício, somente produzirão efeitos sobre as
parcelas que vencerem a partir de 45(quarenta e cinco) dias após a
data em que o agente financeiro houver sido notificado.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
Art. 3o Os recursos das equalizações citadas no § 1o do art.
1o serão transferidos pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca
da Presidência da República ao agente garantidor, no prazo de até dez
dias contados a partir do recebimento de notificação encaminhada
pelo agente financeiro acerca das contratações dos financiamentos,
celebrados entre os beneficiários do Programa e os agentes financeiros, pelo seu total, a valor presente e em parcela única.
§ 1o O agente garantidor ficará incumbido de gerir e transferir ao Fundo responsável pelo fornecimento dos recursos (FMM,
FNO ou FNE) os valores de que trata o caput, na data de vencimento
das parcelas dos financiamentos concedidos pelo agente financeiro do
Programa, exceto no caso da equalização do custo decorrente da
concessão de bônus de adimplência.
§ 2o Os recursos referentes à equalização do custo decorrente
da concessão de bônus de adimplência serão transferidos pelo agente
garantidor ao Fundo responsável pelo fornecimento dos recursos
(FMM, FNO ou FNE), se o tomador de financiamento fizer jus, ou à
Conta Única do Tesouro Nacional, em caso negativo, após notificação
do agente financeiro, que deverá ocorrer até o 10º dia útil do mês
seguinte ao do vencimento da prestação, sendo o repasse efetuado no
primeiro dia útil posterior ao recebimento da referida notificação.
§ 3o Os valores transferidos pelo agente garantidor a título de
equalização do custo decorrente da concessão de bônus de adimplência serão devidamente atualizados pela taxa de remuneração das
disponibilidades do Fundo responsável pelo fornecimento dos recursos do financiamento (FMM, FNO ou FNE), desde a data do
vencimento da prestação e até a notificação, ou pela taxa mensal
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia- SELIC,
correspondente à taxa SELIC média diária acumulada no mesmo
período, na hipótese de não-concessão de bônus ao beneficiário e
conseqüente restituição, à Conta Única do Tesouro Nacional, dos
valores adiantados ao agente garantidor.
§ 4o A transferência dos recursos à Conta Única do Tesouro
Nacional será realizada por meio do Sistema Brasileiro de Pagamento, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
50
ISSN 1677-7042
1
Art. 4o A equalização de que trata o inciso I do § 1o do art.
1o consiste no valor presente da diferença entre a remuneração pela
projeção da TJLP e a taxa contratual pré-fixada, cobrada dos mutuários deduzida do del credere a que fazem jus os agentes financeiros. O valor correspondente a essa equalização terá a seguinte
metodologia de cálculo:
I - cálculo do fluxo de pagamentos do contrato por meio de
Tabela Price, utilizando as projeções de TJLP, sem considerar o bônus
de adimplência, obtidas conforme disposto no art. 7o desta Portaria.
II - cálculo do fluxo de pagamentos do contrato utilizando a
taxa pré-fixada contratual, cobrada dos mutuários deduzida do del
credere a que fazem jus os agentes financeiros, sem considerar o
bônus de adimplência.
III - cálculo do valor presente, cuja taxa de desconto a ser
utilizada será calculada conforme disposto no art. 9o desta Portaria, da
diferença entre os dois fluxos, que corresponde ao valor a ser repassado pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República em parcela única ao agente garantidor a título
de equalização das taxas dos contratos de financiamento.
Art. 5o A equalização de que trata o inciso II do § 1o do art 1o
consiste no valor presente da bonificação por adimplência, calculada
no ato da celebração do contrato e terá a seguinte metodologia:
I - o cálculo da equalização do bônus de adimplência corresponderá ao valor presente, cuja taxa de desconto a ser utilizada
será calculada conforme o disposto no art. 9o desta Portaria, da
diferença entre o valor da parcela calculada pelos juros contratuais e
a parcela abatida do bônus de adimplência a que fazem jus os mutuários que efetuarem os pagamentos dos contratos em dia e que
tenham atendido às exigências da Secretaria Especial de Aqüicultura
e Pesca da Presidência da República, mediante autorização desta;
II - o agente garantidor depositará o valor correspondente a essa
equalização em conta gráfica, segregada de outros recursos diversos;
III - o agente financeiro notificará, até o 10o dia útil do mês
seguinte ao do vencimento da prestação, ao Agente Garantidor, e este
à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, se o beneficiário faz jus ao bônus de adimplência;
IV - quando o valor dos juros da parcela paga pelo beneficiário não for suficiente para remunerar o del credere do agente
financeiro, em razão da concessão do bônus de adimplência, deverá o
agente garantidor, mediante notificação do agente financeiro, no prazo de cinco dias úteis:
a) transferir para o agente financeiro o valor correspondente
à diferença observada entre o del credere devido e o efetivamente
recebido do mutuário e;
b) transferir para o Fundo responsável pelo fornecimento dos
recursos (FMM, FNO ou FNE) o valor necessário à complementação
da remuneração pela TJLP;
V - ao término de cada contrato, caso seja verificado valor
remanescente de bônus de adimplência, este deverá ser transferido, no
prazo de dez dias, à Conta Única do Tesouro Nacional, por meio do
Sistema Brasileiro de Pagamento.
Art. 6o A equalização de que trata o inciso III, do § 1o do art
1o consiste no valor presente estimado dos desvios financeiros nos
fluxos de pagamentos do projeto devido à volatilidade estimada para
a TJLP pelo agente garantidor durante o prazo de vigência do contrato, repassado ao agente garantidor com o objetivo de assegurar a
proteção dos recursos das equalizações conforme art. 4o desta Portaria
e terá a seguinte metodologia:
I - cálculo do fluxo de pagamentos do contrato por meio de
Tabela Price, utilizando a projeção de TJLP considerada na equalização das taxas contratuais, sem o bônus de adimplência.
II - cálculo do fluxo de pagamentos do contrato, utilizando a
projeção de TJLP acrescida do prêmio de risco de volatilidade, determinado segundo metodologia disposta no art. 8o desta Portaria,
sem o bônus de adimplência.
III - cálculo do valor presente, cuja taxa de desconto a ser
utilizada será calculada conforme o disposto no art. 9o desta Portaria,
da diferença entre os dois fluxos, que corresponde ao valor a ser
repassado pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República em parcela única ao agente garantidor a título
de equalização do risco de volatilidade.
Art. 7o O cálculo da projeção da TJLP, a ser disponibilizada
pela Secretaria do Tesouro Nacional, terá a seguinte metodologia:
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
III - a constante (c) será apurada por meio da comparação
entre a taxa indicativa da Nota do Tesouro Nacional, Série B - NTNB de prazo equivalente ao contrato e a taxa real de juros projetada
pelo agente garantidor. Da diferença relativa entre essas duas taxas
será extraído um prêmio de risco médio (PRM).
IV - a taxa indicativa da NTN-B corresponderá às taxas
indicativas de NTN-B divulgadas no mercado secundário de títulos
públicos da ANDIMA.
V - apurado o prêmio de risco médio (PRM), a constante (c)
é encontrada por métodos numéricos para garantir a equivalência
entre: a) taxa de juros real média mais o PRM; b) taxa de juros real
projetada para cada prazo, agregada ao prêmio de risco de volatilidade, isto é, a taxa percentual dada pela multiplicação da constante
(c) pela raiz quadrada do prazo.
Art. 9o A taxa de desconto a ser utilizada nos cálculos de
valor presente será calculada pela composição da taxa de juros real
embutida no preço da NTN-B, calculado a partir da taxa indicativa
divulgada no mercado secundário de títulos públicos da ANDIMA,
considerando apenas o pagamento final, acrescido da projeção do
IPCA, segundo a Pesquisa Focus do Banco Central do Brasil.
Art. 10. O agente garantidor, com interveniência da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,
firmará com os Fundos responsáveis pelo fornecimento dos recursos
(FMM, FNO ou FNE) instrumentos jurídicos adequados a disciplinar
a forma de repasse de recursos, para as hipóteses em que deva
ocorrer, segundo determina esta Portaria.
I - a projeção da TJLP será obtida a partir da meta de
inflação calculada pro rata para os doze meses seguintes ao primeiro
mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas
pelo Conselho Monetário Nacional, e da expectativa de risco-país.
Art. 11. Ficam estabelecidas, no âmbito do PROFROTA Pesqueira, as metas para o período 2005 a 2008, para cada fonte de
financiamento e a distribuição do número de barcos por modalidade
de pesca e região, conforme apresentado nas tabelas constantes dos
Anexos I e II.
II - a projeção de longo prazo da TJLP será elaborada a
partir do cenário da inflação, medida pelas projeções do Índice de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, segundo a Pesquisa Focus,
divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. O Grupo Gestor definirá as especificações
das embarcações para cada modalidade de pesca, em consonância
com o Manual Técnico e Ambiental, conforme disposto no Parágrafo
único do art. 13 do Decreto no 5.474, de 22 de junho de 2005.
III - a projeção do risco-país será elaborada a partir do
cenário macroeconômico.
Art. 12. As metas estabelecidas nos Anexos I e II ficam
subordinadas à existência de dotações orçamentárias específicas alocadas no Orçamento Geral da União, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária
e financeira anual da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da
Presidência da República.
IV - para a projeção dos limites superior e inferior da TJLP e, portanto, para apuração da volatilidade, será considerado o desvio-padrão da série
histórica observada desde julho de 1999, quando o regime de metas inflacionárias foi implementado como regra de condução para a política monetária.
Art. 8o A metodologia de cálculo do risco de volatilidade
será a seguinte:
Art. 13. O disposto nesta Portaria poderá ser revisto em
portaria conjunta da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da
Presidência da República e do Ministério da Fazenda, no prazo de
seis meses contado a partir da publicação da presente Portaria.
I - o risco de volatilidade da TJLP compreenderá taxa constante (c) representativa do prêmio de risco, mais ajustamento pelo
prazo da operação.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca
II - o prêmio de risco de volatilidade da TJLP compreenderá
taxa percentual calculada com a multiplicação da constante (c) pela
raiz quadrada do prazo a que se refere à projeção da TJLP. Esse
prêmio de risco será agregado à TJLP projetada, resultando na projeção de TJLP acrescida do prêmio de risco de volatilidade.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
<!ID768893-2>
Anexo I
Distribuição de Embarcações x Modalidade de Pesca x Região
Substituição
Período 2005 - 2008
Natureza do Finan- Modalidade de
ciamento
Captura
Construção e Aqui- Espinhel pelágisição
co de superfície
Espécie - Alvo
Atuns e afins
Arrasto de fun- Merluza, Congrodo (>300m)
rosa, Linguado
areia Abrótea e
Galo de profundidade, Camarão carabineiro
Armadilha
Caranguejo de
profundidade
Total de
Barcos
Região
Norte
Norte/Nordeste
Sudeste/Sul
79
-
39
40
18
5
-
13
Calamar Argentino
2
-
-
2
Arrasto de fundo
Piramutaba
36
36
-
-
Armadilha / Espinhel Vertical
(Pargueira)
Pargo
40
-
40
-
Arrasto de fundo
Camarão
74
-
74
-
240
-
144
96
520
41
299
180
Diversas (dire- Espécies sub-excionada para es- plotadas ou inexpécies sub-explotadas
plotadas ou
inexplotadas)
Total Geral
7
-
2
5
Espinhel de fun- Abrótea de prodo (>600m)
fundidade e Merluza negra
5
-
-
5
Arrasto de meia
água
10
Anchoíta
Conversão
Atração Luminosa e Iscador
Anexo II
Distribuição das Metas x Fonte de Recursos
Período 2005 - 2008
-
-
10
Vara / Linha /
Isca viva
Bonito listrado
3
-
-
3
Cerco
Bonito listrado
6
-
-
6
Objeto de Financiamento
Quantidades por Fonte de Recursos
FNO
FNE
FMM
Embarcações Pesqueiras
68
208
244
Equipamentos e Petrechos
*
*
*
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança
Fundo Cristão para Crianças
Fundação Fé e Alegria do Brasil
Fundação L” Hermitage
Inspetoria São João Bosco - Salesianos
Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social - IBISS
Instituto de Estudos Socioeconômicos INESC
Movimento Nacional de Direitos Humanos -MNDH
Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR
Ordem dos advogados do Brasil - OAB
Organização de Direitos Humanos Projeto Legal
Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP
Sociedade Literária e Caritativa Santo
Agostinho
Pastoral da Criança - CNBB
Pontifícia Universitária Católica de São
Paulo - PUC
União Brasileira de Educação e Ensino UBEE
União Norte Brasileira de educação e Cultura - UNBEC
Visão Mundial
ELEIÇÕES CONANDA GESTÃO 2007/2008
<!ID766611-0>
Atendendo ao estabelecido no edital de convocação publicado no D.O.U no dia 28 de Agosto
de 2006 e na divulgação no D.O.U no dia 19 de outubro de 2006, a comissão eleitoral torna publico a
lista final das entidades habilitadas e não-habilidadas para o processo eleitoral do Conanda - Gestão
2007/2008
1) Entidades Habilitadas
ENTIDADES
Aldeias Infantis SOS Brasil
Assembléia Espiritual Nacional dos
Baha'is do Brasil
Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC
Associação Brasileira de Magistrados e
Promotores de Justiça da Infância e da
Juventude - ABMP
Associação Brasileira de Organizações
Não-Governamentais
Associação da Igreja Metodista
Associação de Apoio a Criança e ao Adolescente - Amencar
Associação Nacional de Amigos da Pastoral da Criança - ANAPAC
Associação nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED
Cáritas Brasileira
Central Única dos Trabalhadores - CUT
Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF
Centro de Integração Empresa Escolar CIEE / SP
Centro de Integração Empresa Escolar CIEE/ Nacional
Centro de Referencia, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes - CECRIA
Confederação Geral dos Trabalhadores CGT
Congresso Nacional Afro-Brasileiro CNAB
Confederação Nacional dos Bispos do
Brasil - CNBB - Pastoral do Menor
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade
Conselho Federal de Serviço Social CFESS
Conselho Federal de Psicologia
Elo - Instituto de Promoção e Defesa da
Cidadania
Federação Brasileira das Associações
Cristãs de Moços
Federação Nacional das Apaes
Federação Nacional dos Empregados em
Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas - FENATIBREF
.
ISSN 1677-7042
NOME DO REPRESENTANTE
Sandra Greco da Fonseca
Ferial Sami
Jimena Djauara Nunes da Costa Grignani
Manoel Onofre de Souza Neto
Caio Fábio Varela
Fábio Teixeira Alves
Lodi Uptmoor Pauly
51
Helder Delena
Gerson Pacheco
Claudio Augusto Vieira da Silva
Vicente Falqueto
Miriam Maria José dos Santos
Tiana Sento Sé Chaves
Francisco José Sadeck Filho
Rosiana Queiroz
Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski
Marta Marília Tonin
Carlos Nicodemos Oliveira Silva
Alda Elizabeth Azevedo
Alessandro Rodrigues de Andrade
Beatriz Hobold
Maria Stela dos Santos Graciani
Fábio Feitosa da Silva
Suzana Maria Maia
Maria Carolina da Silva
Dom Aloysio José Leal Penna
Eliana Augusta de Carvalho Athayde
2) Entidades Não Habilitadas
Marcia Hora Acioli
Maria Izabel da Silva
José Fernando da Silva
Moises do Espírito Santo Júnior
ENTIDADE
Associação Missionária Casa do Pai
José Thadeu Mascarenhas Menck
Karina Aparecida Figueiredo
Antonio Pereira da Silva Filho
José Carlos da Silva Brito
Central Autônoma de Trabalhadores CAT
Maria Aurilene Moreira Vidal
Raimunda Núbia Lopes da Silva
Centro de Educação e Cultura Popular CECUP
Criança Segura Safe Kids Brasil
Agilberto Seródio
MOTIVO (S)
- Não apresentou copia autenticada do Estatuto da entidade, registrada em cartório.
- Não apresentou Ata autenticada da reunião que elegeu
a atual representação legal da entidade, registrada em
cartório.
- Não apresentou relatório de atividades 2004 e 2005.
- Não apresentou indicação formal do representante que
participará desta Assembléia de eleição.
- Falta atuação e ou representação em pelo menos em
cinco unidades federadas, distribuídos em no mínimo
duas macroregiões do país.
- Não apresentou relatório de atividades 2004 e 2005.
- Não apresentou indicação formal do representante que
participará desta Assembléia de eleição.
- Não apresentou comprovante de inscrição e da Situação
cadastral (CNPJ).
- Postado fora do prazo estabelecido pelo edital
José Ricardo Calza Caporal
- Falta atuação e ou representação em pelo menos em
cinco unidades federadas, distribuídos em no mínimo
duas macroregiões do país.
- Não apresentou Ata autenticada da reunião que elegeu
a atual representação legal da entidade, registrada em cartório.
Marilene Pedrosa Leite
Geraldo Gonçalves de Oliveira Filho
Brasília. 31 de outubro de 2006
Elisabeth Borgianni
Maria Luiza Moura Oliveira
Antonio Pereira da Silva Filho
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENASP
Comissão Eleitoral do Conanda
Art. 3 o- A condição de Área Livre da praga será mantida por
tempo indeterminado, desde que sejam observadas as exigências para
sua manutenção, conforme constam dos itens 2.1.3 e 4.1, do Anexo I,
da Instrução Normativa n o- 17, de 31 de maio de 2005.
Art. 4 o- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização Agropecuária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
GABRIEL ALVES MACIEL
<!ID767337-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 60, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9 o- e 42, do Anexo
I, do Decreto n o- 5.351, de 21 de janeiro de 2005, nos termos do
disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, Capítulo IV,
aprovado pelo Decreto n o- 24.114, de 12 de abril de 1934, em conformidade com a Instrução Normativa n o- 17, de 31 de maio de 2005,
e o que consta do Processo n o- 21000.007575/2006-27, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer o Estado do Rio Grande do Norte como
Área Livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton.
Art. 2 o- Fica liberado o trânsito de plantas e partes de plantas
de bananeira (Musa spp. e seus cultivares) e de Helicônias do Estado
do Rio Grande do Norte para qualquer Unidade da Federação, aplicando o previsto no art. 1 o- , §1 o- e art. 7 o- , da Instrução Normativa n o17, de 31 de maio de 2005.
<!ID765903-0>
PORTARIA Nº 295, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID765895-0>
PORTARIA Nº 294, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42,
do Anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de
2003, Art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº
4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº
21052.010486/2006-52, resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento da empresa ROFEP SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO E SANITIZAÇÃO TDA, sob o número
BR SP 163, CNPJ nº 04.301.561/0001-81, localizada na Av. Padre
Brunetti, nº 329, Vila Rio Branco, Itapetininga/SP, para, na qualidade
de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e
fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes,
executar o seguinte tratamento: a) Fumigação em Containeres (FEC);
b) Fumigação em Câmaras de Lona (FCL).
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42,
do Anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de
2003, Art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº
4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº
21052.011825/2006-18, resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento da empresa IMPACTO
CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME, sob o número BR SP 208,
CNPJ nº 05.831.845/0001-42, localizada na Rua Ercilio Antonio Meira, nº 492, Bairro Jardim Santa Izabel, Hortolândia/SP, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas
partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Containeres (FEC); b) Fumigação em Silos Herméticos - Silo Pulmão
(FSH); c) Fumigação em Câmaras de Lona (FCL); d) Fumigação em
Porões de Navios (FPN); e) Inclusão: Ar Quente Forçado (AQF)
52
ISSN 1677-7042
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização Agropecuária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
<!ID765906-0>
PORTARIA Nº 296, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
TO SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA,
SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Artº 42, do Anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005,
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de
março de 2003, Art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no
Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo
nº 21044.004581/2006-16, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa LPZ ARTEFATOS DE MADEIRA E SERVIÇOS LTDA, sob o número BR RJ 243, CNPJ nº
00.582.135/0001-02, localizada na Estrada Hugo Lengruber Portugal,
nº 168, Bairro Santanésia, Piraí/RJ, para, na qualidade de empresa
prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários
no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte
tratamento: a) Ar Quente Forçado (AQF)
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização Agropecuária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID768879-0>
N. da COEJO: Torna sem efeito a publicação da Portaria nº 806, de
25 de outubro de 2006, na edição do DOU nº 207, de 27/10/2006,
Seção 1, págs. 20 a 27.
<!ID766428-0>
PORTARIA N o- 825, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV,
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto n o5.542, de 20 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1 o- Credenciar a solução de informática constituída de
unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em
microprocessador, de programas de computador (software) nela instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins do Projeto Cidadão Conectado - Computador
para Todos, instituído pelo Decreto n o- 5.542, de 20 de setembro de
2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 4
de outubro de 2005, tendo em vista as declarações de atendimento
dos requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III à Portaria MCT n o624, de 2005, conforme o processo MCT n o- 01200.005126/2006-81,
de 19 de setembro de 2006, de interesse da empresa Arquimedes
Automação e Informática Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n o05.374.975/0001-01, habilitada à fruição dos benefícios fiscais referidos no art. 1 o- do Decreto n o- 3.800, de 20 de abril de 2001, pela
Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF n o- 553, de 25 de agosto de
2006, publicada no DOU de 28 de agosto de 2006.
§ 1 o- Os modelos da unidade de processamento digital de
pequena capacidade, baseada em microprocessadores, que integram a
solução são os seguintes, constantes do processo referido no caput
deste artigo:
- Arquimedes Corporativo-A, Arquimedes Corporativo-B,
Arquimedes Corporativo-S, Fortress Premium, Fortress Gold, Fortress
Standart, integrados por unidade de saída por vídeo (monitor de
vídeo); e
- Arquimedes Corporativo-A, Arquimedes Corporativo-B,
Arquimedes Corporativo-S, Fortress Premium, Fortress Gold, Fortress
Standart, não integrados por unidade de saída por vídeo (monitor de
vídeo).
§ 2 o- São considerados parte da solução de informática as
unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado),
8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse), a unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) classificada no código
8471.60.72, todos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, bem como
os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação, quando comercializados em conjunto com a unidade de processamento digital.
Art. 2 o- As notas fiscais relativas à comercialização dos modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade,
baseada em microprocessador, integrantes da solução de informática
relacionados no § 1 o- do art. 1 o- deverão fazer expressa referência a
esta Portaria.
Art. 3 o- A empresa deverá implementar o mecanismo de identificação da solução de informática e dos produtos que a integram,
conforme o disposto na Portaria MCT n o- 724, de 22 de novembro de
2005.
1
Art. 4 o- A empresa referida no art. 1 o- é a responsável pela
assistência técnica ao equipamento e pelo suporte ao pacote de programas de computador que compõe a solução de informática, pelo
prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de emissão da Nota
Fiscal, de acordo com as normas do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor (Lei n o- 8.078, de 11 de setembro de 1990) e do Projeto
Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto
n o- 5.542, de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624
e 625, de 2005.
Art. 5 o- Será descredenciada a solução de informática caso o
fabricante ou fornecedor deixe de atender aos requisitos estabelecidos
no Decreto n o- 5.542, de 2005, ou nas Portarias MCT nos 624, 625 e
724, todas de 2005.
Art. 6 o- O disposto no art. 3 o- não se aplica no período a que
se refere o art. 1 o- da Portaria MCT n o- 408, de 30 de junho de 2006,
devendo ser observadas nesse período as disposições da mencionada
Portaria, conforme sua republicação procedida no Diário Oficial da
União n o- 135, de 17 de julho de 2006, Seção 1, página 13.
Art. 7 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
<!ID766429-0>
PORTARIA N o- 829, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV,
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto n o5.542, de 20 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1 o- Credenciar a solução de informática constituída de
unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em
microprocessador, de programas de computador (software) nela instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins do Projeto Cidadão Conectado - Computador
para Todos, instituído pelo Decreto n o- 5.542, de 20 de setembro de
2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 4
de outubro de 2005, tendo em vista as declarações de atendimento
dos requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III à Portaria MCT n o624, de 2005, conforme o processo MCT n o- 01200.005054/2006-71,
de 15 de setembro de 2006, de interesse da empresa Nova Soluções
em Informática Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n o- 05.129.880/0001-14,
habilitada à fruição dos benefícios fiscais referidos no art. 1 o- do
Decreto n o- 3.800, de 20 de abril de 2001, pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF n o- 915, de 22 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2003.
§ 1 o- Os modelos da unidade de processamento digital de
pequena capacidade, baseada em microprocessadores, que integram a
solução são os seguintes, constantes do processo referido no caput
deste artigo:
- Nova Precision, Nova Future, Nova Force, Nova Potenciall,
Nova Work e Nova Revolution, integrados por unidade de saída por
vídeo (monitor de vídeo); e
- Nova Precision, Nova Future, Nova Force, Nova Potenciall,
Nova Work e Nova Revolution, não integrados por unidade de saída
por vídeo (monitor de vídeo).
§ 2 o- São considerados parte da solução de informática as
unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado),
8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse), a unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) classificada no código
8471.60.72, todos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, bem como
os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação, quando comercializados em conjunto com a unidade de processamento digital.
Art. 2 o- As notas fiscais relativas à comercialização dos modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade,
baseada em microprocessador, integrantes da solução de informática
relacionados no § 1 o- do art. 1 o- deverão fazer expressa referência a
esta Portaria.
Art. 3 o- A empresa deverá implementar o mecanismo de identificação da solução de informática e dos produtos que a integram,
conforme o disposto na Portaria MCT n o- 724, de 22 de novembro de
2005.
Art. 4 o- A empresa referida no art. 1 o- é a responsável pela
assistência técnica ao equipamento e pelo suporte ao pacote de programas de computador que compõe a solução de informática, pelo
prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de emissão da Nota
Fiscal, de acordo com as normas do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor (Lei n o- 8.078, de 11 de setembro de 1990) e do Projeto
Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto
n o- 5.542, de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624
e 625, de 2005.
Art. 5 o- Será descredenciada a solução de informática caso o
fabricante ou fornecedor deixe de atender aos requisitos estabelecidos
no Decreto n o- 5.542, de 2005, ou nas Portarias MCT nos 624, 625 e
724, todas de 2005.
Art. 6 o- O disposto no art. 3 o- não se aplica no período a que
se refere o art. 1 o- da Portaria MCT n o- 408, de 30 de junho de 2006,
devendo ser observadas nesse período as disposições da mencionada
Portaria, conforme sua republicação procedida no Diário Oficial da
União n o- 135, de 17 de julho de 2006, Seção 1, página 13.
Art. 7 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL
DE BIOSSEGURANÇA
<!ID765469-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 787/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso
XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna
público que na 96ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de outubro de 2006,
a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.000312/2006-23
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 Torre Norte -7 e 8
andares CEP: 04578-000 -São Paulo -SP.
Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente e Importação
Extrato Prévio: n o- 481/2006, publicado em 21/02/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação planejada no meio ambiente e Importação de algodão geneticamente
modificado, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste
Parecer Técnico.
A Monsanto do Brasil Ltda, detentora do CQB 003/96, solicitou à CTNBio parecer técnico de liberação planejada no meio
ambiente e Importação do algodão geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glifosato, Algodão 531/1445 ou Algodão
Bollgard/ Roundup Ready. O objetivo desta liberação planejada no
meio ambiente é avaliação agronômica do Algodão 531/1445. O processo possui um protocolo experimental 2005-03-60-01 intitulado
"Avaliação da eficiência do Algodão 531/1445 no manejo de lepidópteras praga e plantas daninhas" e tem como objetivo avaliar, em
condições de campo, a eficiência do Algodão 531/1445 no manejo de
lepidópteras praga e plantas daninhas. Esta liberação será conduzida
na Estação Experimental da Monsanto do Brasil Ltda localizada em
Rolândia -PR. A área da presente liberação planejada no meio ambiente será de aproximadamente 1.742 m² contendo 40 parcelas experimentais e corredores com Algodão 531/1445. Adicionalmente, as
áreas experimentais apresentadas acima serão acrescidas das áreas de
manobra e de bordadura de isolamento de algodão convencional. A
Estação Experimental possui estrutura física adequada e pessoal capacitado à condução segura do experimento proposto. As áreas experimentais da Estação Experimental estarão devidamente demarcadas, com acesso restrito ao pessoal técnico e de apoio. O isolamento
a ser utilizado na liberação planejada de Algodão 531/1445 e de
algodão convencional será espacial, baseado em uma distância de 800
metros e com instalação de bordadura de isolamento. Uma bordadura
de isolamento será instalada e consistirá de 10 metros (11 linhas) de
algodão convencional (espaçamento 0,9 metros) ao redor do conjunto
de experimentos instalados. A bordadura de isolamento será instalada
obedecendo-se os mesmos procedimentos de plantio, manejo e descarte das parcelas experimentais, sendo descartadas após o término da
polinização. A área de manobra será constituída de uma distância de
10 m na frente e no fundo das áreas experimentais, visando facilitar
as operações de plantio e manejo nas mesmas. A área de manobra
será monitorada com o finalidade de eliminação de plantas oriundas
da eventual queda e germinação de sementes. As plantas de algodão
que vierem a germinar nessa área serão eliminados antes de seu
florescimento. As práticas agronômicas recomendadas à cultura do
milho serão adotadas para o controle de pragas e doenças, e o manejo
dos experimentos será realizado de forma compatível com seus objetivos. As máquinas, os equipamentos e/ou os utensílios que serão
utilizados para efetuar o plantio, a colheita e/ou as análises do material serão limpos para garantir que nenhuma semente seja manuseada sem o devido controle. A destruição dos grãos produzidos será
realizada através de enterrio em vala específica para o descarte de
OGMs. A destruição do material proveniente da área experimental
será realizada através do arranquio manual e/ou tritruração (triton,
ensiladeira, roçadeira, moinho,etc.) do material e posterior incorporação ao solo com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou mantido como mulching no sistema de plantio direto. A
destruição do material proveniente da área experimental será realizada
através do arranquio manual e/ou tritruração (triton, ensiladeira, roçadeira, moinho,etc.) do material e posterior incorporação ao solo
com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou mantido como mulching no sistema de plantio direto. Após a colheita, a
área experimental será mantida em pousio ou será cultivada com
milheto, sorgo ou com uma cultura de cobertura e será respeitado o
período de monitoramento de 4 meses. As plantas de algodão que
emergirem serão eliminadas antes de seu florescimento. As sementes
serão importadas dos Estados Unidos. A quantidade de material importado será de 4,1 Kg. A instituição que está enviando o material é
a Monsanto Company, St. Lous, Missouri, Estados Unidos e seu local
de destino é a Estação Experimental de Rolândia, localizada na cidade
de Rolândia/PR. O local de desembarque no Brasil será Brasília/DF.
A Estação de Quarentena Credenciada pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento será o Centro Nacional de Pesquisa de
Recursos Genéticos e Biotecnologia - CENARGEN-EMBRAPA. A
CTNBio recomenda que a proponente faça um monitoramento do
fluxo gênico da liberação planejada com áreas de reserva da Estação
Experimental de Rolândia, descrevendo a biodiversidade nas áreas de
reserva e apresentando os dados coletados no relatório de conclusão
da liberação planejada. Adicionalmente, a empresa deverá enviar um
novo resumo do OGM contido na Folha de Informação ao Público
(Apêndice 1.B). O OGM poderá ser utilizado apenas para os fins
propostos na liberação planejada e aprovados pela CTNBio conforme
este parecer técnico. Assim sendo e atendidas as recomendações da
CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa
atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana.
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
WALTER COLLI
<!ID765470-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 788/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 96ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18
de outubro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para
o seguinte processo:
Processo nº: 01200.000670/2006-36
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 Torre Norte -7 e 8
andares CEP: 04578-000 -São Paulo -SP.
Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente e Importação
Extrato Prévio: n o- 599/2006, publicado em 21/02/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação planejada no meio ambiente e Importação de soja geneticamente modificado, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico.
A Monsanto do Brasil, detentora do CQB 003/96, solicitou à
CTNBio parecer técnico para Liberação planejada no meio ambiente
e Importação de soja geneticamente modificada tolerante ao glifosato
MON 89788. O objetivo da proposta é requerer autorização para
conduzir ensaio de campo no Brasil para avaliação da eficácia da soja
geneticamente modificada tolerante ao glifosato MON 89788 para
controle de plantas daninhas. O processo possui dois protocolos experimentais, Protocolo 2006-03-30-REG intitulado "Avaliação da soja
geneticamente modificada tolerante ao glifosato MON 89788 à aplicação de herbicida Roundup Ready no controle de plantas daninhas"
que tem como objetivo avaliar a soja geneticamente modificada tolerante ao glifosato MON 89788, à aplicação do herbicida Roundup
Ready no controle de plantas daninhas e o Protocolo 2006-03-30-02
intitulado "Estudo de tolerância da soja MON 89788 ao herbicida
MON 77280 que tem como objetivo avaliar a tolerância da soja MON
89788 ao herbicida MON 77280 e compara sua tolerância com aquela
apresentada pela soja Roundup Ready ao mesmo herbicida, onde
serão conduzidos na Estação Experimental de Não-Me-Toque, localizada na cidade de Não-Me-Toque/RS. A área total da presente
liberação será de aproximadamente 3.316m² contendo 96 parcelas
experimentais, bordaduras e corredores. A área com a soja MON
89788 será de aproximadamente 1.215m², a área com a soja Roundup
Ready® será de aproximadamente 567 m² e a área com soja convencional, os corredores e bordaduras experimentais será de aproximadamente 1.534 m². A Estação Experimental onde será realizada
esta liberação planejada no meio ambiente da soja MON 89788 está
localizada em região representativa do ponto de vista agronômico da
produção da cultura da soja e possui estrutura física adequada e
pessoal capacitado à condução segura do experimento proposto e de
situar-se em ambiente favorável à produção de soja. O isolamento a
ser utilizado na liberação de soja MON 89788 e da soja controle será
espacial, respeitando uma distância de 5 m. As bordaduras experimentais com soja convencional serão de, no mínimo, 2 linhas nas
laterais e de 2 m na frente e no fundo dos experimentos. As bordaduras experimentais serão instaladas obedecendo-se os mesmos
procedimentos de plantio, manejo e descarte das parcelas experimentais. As práticas agronômicas recomendadas à cultura da soja
serão adotadas para o controle de pragas e doenças, e o manejo do
experimento será realizado de forma compatível com seu objetivo. A
testemunha convencional será utilizada com ou sem a aplicação de
herbicidas. As máquinas, os equipamentos e/ou os utensílios que serão utilizados para efetuar o plantio, a colheita e/ou as análises do
material serão limpos de modo a garantir que nenhuma semente seja
manuseada sem devido controle. A destruição dos grãos produzidos
será através de enterrio em vala específica para o descarte de OGMs.
A destruição do material proveniente da área experimental será realizada através do arranquio manual e/ou trituração (triton, ensiladeira,
roçadeira, moinho, etc.) do material e posterior incorporação ao solo
com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou mantido como cobertura (mulching) no sistema de plantio direto. Após a
conclusão dos experimentos, a área experimental será mantida em
pousio ou será cultivada com milho, sorgo ou com uma cultura de
cobertura. Haverá um monitoramento de 4 meses após a colheita. As
sementes serão importadas dos Estados Unidos. A quantidade de material a ser importado é de 7.700 g de sementes de soja MON 89788.
A instituição que está enviando o material é a Monsanto Company St.
Louis, Missouri 63167, USA e seu destino será a Estação Experimental de Não-Me-Toque/RS. A Estação de Quarentena Credenciada pelo Ministério da Agricultura será a Estação Experimental de
Morrinhos/GO. O OGM poderá ser utilizado apenas para os fins
propostos na liberação planejada e aprovados pela CTNBio conforme
este parecer técnico. Assim sendo e atendidas as recomendações da
CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa
atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana.
<!ID765471-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 789/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 96ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18
de outubro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para
o seguinte processo:
Processo: 01200.000199/2006-86
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 Torre Norte -7 e 8
andares CEP: 04578-000 -São Paulo -SP.
Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente e Importação
Extrato Prévio: n o- 477/2006, publicado em 21/02/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação planejada no meio ambiente e Importação de algodão geneticamente
modificado, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste
Parecer Técnico.
A Monsanto do Brasil, detentora do CQB 003/96, solicitou à
CTNBio parecer técnico para Liberação planejada no meio ambiente
e Importação de algodão geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glifosato, Algodão 531/1445 ou Algodão Bollgard/ Roundup Ready para fins de avaliação agronômica. O processo
contém um protocolo experimental Protocolo 2005-03-60-REG intitulado "Produção de tecido vegetal de algodão resistente e tolerante
ao glifosato (Algodão 531/1445) e algodão convencional em ambiente
natural para subseqüentes análises" e tem como objetivo produzir
tecidos vegetais do algodão resistente a insetos e tolerante ao glifosato (Algodão 531/1445 ou Algodão Bollgard/Roundup Ready) e
algodão convencional para realizar análises laboratoriais de biossegurança em diferentes tecidos e estágios fenológicos da cultura. Esta
liberação planejada no meio ambiente será conduzida na Estação
Experimental de Cachoeira Dourada, localizada na cidade de Cachoeira Dourada/MG e na Estação Experimental de Sorriso, localizada na cidade de Sorriso/MT. A área total do experimento será de
aproximadamente 5.346 m², considerando-se os dois locais de liberação, os protocolos experimentais, as parcelas dos experimentos
propostos contendo Algodão 531/1445, o algodão convencional, e os
corredores, sendo que a área com OGM será de aproximadamente
518 m². As áreas experimentais apresentadas acima serão acrescidas
das áreas de manobra e de bordadura de isolamento da algodão
convencional. As Estações Experimentais onde serão instaladas esta
liberação planejada no meio ambiente estão localizadas em uma região representativa do ponto de vista agronômico da produção da
cultura do algodão e possuem estrutura física adequada e pessoal
capacitado à condução segura do experimento proposto. O isolamento
a ser utilizado na liberação planejada de Algodão 531/1445 e de
algodão convencional será espacial, baseado em uma distância de 800
metros e com instalação de bordadura de isolamento. Uma bordadura
de isolamento será instalada e consistirá de 10 metros (11 linhas) de
algodão convencional (espaçamento 0,9 metros) ao redor do conjunto
de experimentos instalados. A bordadura de isolamento será instalada
obedecendo-se os mesmos procedimentos de plantio, manejo e descarte das parcelas experimentais, sendo descartadas após o término da
polinização. A área de manobra será constituída de uma distância de
10 m na frente e no fundo das áreas experimentais, visando facilitar
as operações de plantio e manejo nas mesmas. A área de manobra
será monitorada com o finalidade de eliminação de plantas oriundas
da eventual queda e germinação de sementes. As plantas de algodão
que vierem a germinar nessa área serão eliminados antes de seu
florescimento. As práticas agronômicas recomendadas à cultura do
milho serão adotadas para o controle de pragas e doenças, e o manejo
dos experimentos será realizado de forma compatível com seus objetivos. As máquinas, os equipamentos e/ou os utensílios que serão
utilizados para efetuar o plantio, a colheita e/ou as análises do material serão limpos para garantir que nenhuma semente seja manuseada sem o devido controle. A destruição dos grãos produzidos
será realizada através de enterrio em vala específica para o descarte
de OGMs. A destruição do material proveniente da área experimental
será realizada através do arranquio manual e/ou tritruração (triton,
ensiladeira, roçadeira, moinho,etc.) do material e posterior incorporação ao solo com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou mantido como mulching no sistema de plantio direto.
Após a colheita, a área experimental será mantida em pousio ou será
cultivada com milheto, sorgo ou com uma cultura de cobertura e será
respeitado o período de monitoramento de 4 meses. As plantas de
algodão que emergirem serão eliminadas antes de seu florescimento.
As sementes serão importadas dos Estados Unidos. A quantidade de
material importado será de 1,5 Kg. A instituição que está enviando o
material é a Monsanto Company, St. Lous, Missouri, Estados Unidos
e seu local de destino é a Estação Experimental de Cachoeira Dourada, localizada na cidade de Cachoeira Dourada/MG e a Estação
Experimental de Sorriso, localizada na cidade de Sorriso/MT. O local
de desembarque no Brasil será Brasília/DF. A Estação de Quarentena
ISSN 1677-7042
53
Credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será o Centro Nacional de Pesquisa de Recursos Genéticos e
Biotecnologia - CENARGEN-EMBRAPA. A CTNBio recomenda que
a proponente faça um monitoramento do fluxo gênico da liberação
planejada com áreas de reserva das Estações Experimentais de Cachoeira Dourada e de Sorriso, descrevendo a biodiversidade nas áreas
de reserva e apresentando os dados coletados no relatório de conclusão da liberação planejada. Adicionalmente, a empresa deverá enviar um novo resumo do OGM contido na Folha de Informação ao
Público (Apêndice 1.B). O OGM poderá ser utilizado apenas para os
fins propostos na liberação planejada e aprovados pela CTNBio conforme este parecer técnico. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID766843-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 790/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 96ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18
e19 de outubro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.000131/2006-05
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 12901 - Torre Norte
o- 7 andar, São Paulo-SP
Assunto: Solicitação de importação de milho geneticamente
modificado.
Extrato Prévio: 519/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de importação de sementes de milho
geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Monsanto do Brasil Ltda. solicitou à CTNBio
Parecer Técnico para a solicitação de importação de sementes de
milho geneticamente modificado para resistência insetos, milho
TC1507. A origem das sementes é a Monsanto Argentina SAIC,
Argentina e o local de desembarque será no aeroporto de Brasília. A
quantidade de material é de aproximadamente 1,5 quilogramas. O
destino do material será a Estação Experimental de Não-Me-Toque,
Não-Me-Toque-RS.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID766844-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 791/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 96ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18
e 19 de outubro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.00136/2006-20
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/001-45
Endereço: Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas
(CENU), Av. das Nações Unidas, 12901, 7 o- andar, São Paulo, SP.
Assunto: Solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado
Extrato Prévio: 523/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para Solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer.
A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do Certificado de
Qualidade em Biossegurança - CQB 003/96, solicitou à CTNBio
parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de
milho geneticamente modificado resistente a insetos, milho TC1507
ou Milho Herculex. A proposta intitulada "liberação planejada no
meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, milho TC1507 ou Milho Herculex para fins de avaliação agronômica" tem como objetivo a avaliação agronômica do milho
TC1507. As sementes serão provenientes do processo:
01200.000131/2006-05 devidamente protocolado no CTNBio. A liberação será conduzida na Estação Experimental de Não-Me-Toque,
54
ISSN 1677-7042
Não-Me-Toque-RS e ocupará uma área total de 0,104 hectares, considerando as parcelas experimentais, bordaduras, bordaduras experimentais e corredores. A área contendo o milho TC1507 será de
0,0358 hectares.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID766845-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 792/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 96ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18
e 19 de outubro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.00187/2006-51
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/001-45
Endereço: Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas
(CENU), Av. das Nações Unidas, 12901, 7 o- andar, São Paulo, SP.
Assunto: Solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado
Extrato Prévio: 525/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para Solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Monsanto do Brasil Ltda.,
detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
003/96, solicitou à CTNBio parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, milho NK603 ou Milho Roundup Ready 2. A
proposta intitulada "liberação planejada no meio ambiente de milho
geneticamente modificado tolerante ao glifosato, Milho NK603 ou
Milho Roundup Ready 2 para fins de seleção de progênies e multiplicação de sementes de linhagens de milho geneticamente modificado contendo o genótipo NK603" tem como objetivo a seleção
de progênies e multiplicação de sementes de linhagens de Milho
NK603.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID766846-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 793/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 96ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18
e 19 de outubro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.00188/2006-04
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/001-45
Endereço: Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas
(CENU), Av. das Nações Unidas, 12901, 7 o- andar, São Paulo, SP.
Assunto: Solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado
Extrato Prévio: 526/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para Solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Monsanto do Brasil Ltda.,
detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
003/96, solicitou à CTNBio parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, milho MON810 ou Milho YeldGard. A proposta
intitulada "liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente resistente a insetos, MON810 ou Milho YeldGard para fins
de seleção de progênies e multiplicação de sementes de linhagens de
milho geneticamente modificado contendo o genótipo MON810" tem
como objetivo a seleção de progênies e multiplicação de sementes de
linhagens de Milho MON810. As sementes serão provenientes do
processo: 01200.000194/2006-53 devidamente protocolado no CTNBio. A liberação será conduzida na Estação Experimental de Cachoeira Dourada, MG e ocupará uma área total de 1,1424 hectares,
considerando as parcelas experimentais contendo Milho MON810,
sorgo convencional, corredores e bordaduras. A área contendo o milho MON810 será de 0,86 hectares.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
1
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID766847-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 794/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 96ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18
e19 de outubro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.000194/2006-53
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 12901 - Torre Norte
o- 7 andar, São Paulo-SP
Assunto: Solicitação de importação de milho geneticamente
modificado.
Extrato Prévio: 544/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de importação de sementes de milho
geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer.
A Monsanto do Brasil Ltda. solicitou à CTNBio Parecer
Técnico para a solicitação de importação de sementes de milho geneticamente modificado para resistência insetos, milho MON810. A
origem das sementes é a Monsanto AG Products, KIHEI, EUA e o
local de desembarque será no aeroporto de Brasília. A quantidade de
material é de aproximadamente 27,9 quilogramas. O destino do material será a Estação Experimental de Cachoeira Dourada, Cachoeira
Dourada-MG.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID766848-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 795/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 96ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18
e 19 de outubro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.000195/2006-06
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 12901 - Torre Norte
o- 7 andar, São Paulo-SP
Assunto: Solicitação de importação de milho geneticamente
modificado.
Extrato Prévio: 527/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de importação de sementes de milho
geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Monsanto do Brasil Ltda. solicitou à CTNBio
Parecer Técnico para a solicitação de importação de sementes de
milho geneticamente modificado para resistência insetos, milho
NK603. A origem das sementes é a Monsanto Company, KIHEI,
EUA e o local de desembarque será no aeroporto de Brasília. A
quantidade de material é de aproximadamente 27,9 quilogramas. O
destino do material será a Estação Experimental de Cachoeira Dourada, Cachoeira Dourada-MG.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID766304-0>
RETIFICAÇÕES
No Extrato de Parecer Técnico n o- 776/2006, publicado no
D.O.U. N o- 206, de 26/10/2006, Seção 1, página 9; onde lê-se: "O
material proveniente da área experimental será arrancado manualmente, triturado e posteriormente incorporado ao solo", leia-se "O
material proveniente da área experimental será arrancado manualmente, podendo ser triturado e, posteriormente, incorporado ao solo".
<!ID766305-0>
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
No Extrato de Parecer Técnico n o- 779/2006, publicado no
D.O.U. N o- 206, de 26/10/2006, Seção 1, página 8; onde lê-se: "O
material proveniente da área experimental será arrancado manualmente, triturado e posteriormente incorporado ao solo", leia-se "O
material proveniente da área experimental será arrancado manualmente, podendo ser triturado e, posteriormente, incorporado ao solo".
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
<!ID767068-0>
RETIFICAÇÕES
Na Resolução Normativa n o- 034, publicada no Diário Oficial
da União de 31 de outubro de 2006, Seção 1, página XX, onde se lê:
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_034.htm
LEIASE:
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016_anexo9.htm
<!ID767126-0>
Na Resolução Normativa n o- 034, publicada no Diário Oficial
da União de 31 de outubro de 2006, Seção 1, página XX, onde se lê:
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_034.htm
LEIASE:
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016_anexo9.htm
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
55
ISSN 1677-7042
Ministério da Cultura
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
OPERACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA N o- 372, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
.
<!ID766440-0>
<!ID764142-0>
Da emissão do CHETA e documentos pertinentes.
PORTARIA N o- 2, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
A DIRETORA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 061, de 25 de julho de 2006
do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar a modalidade de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para diversas
áreas do Ministério da Cultura.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução na modalidade aprovada, em virtude da classificação do
orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LETÍCIA SCHWARZ
ANEXO
R$ 1,00
ANEXO À PORTARIA Nº 02, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
ESPECIFICAÇÃO
42000
MINISTÉRIO DA CULTURA
150.000
150.000
42902
FUNDO NACIONAL DE CULTURA
150.000
150.000
13.392.1141.5104
INSTALAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS - PONTOS DE CULTURA
150.000
150.000
13.392.1141.5104.0060
INSTALAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ESPAÇOS CULTU- 0100
RAIS - PONTOS DE CULTURA - SÃO PAULO - SP
0100
<!ID765937-0>
PORTARIA N o- 135, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DO CINEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III
e XII do Artigo 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro
de 2002 e o disposto no inciso XII, do Artigo 14 do Regimento
Interno da ANCINE;
Considerando a solicitação da Secretaria do Audiovisual SAV/MINC para organização da IX Reunião Especializada de Autoridades Cinematográficas e Audiovisuais do Mercosul - RECAM
em São Paulo no dia 23 e 24 de novembro de 2006;
Considerando a Decisão da Diretoria Colegiada nº
1466/2006;
Considerando a Súmula STN/CONED n 04/2004, resolve:
1 - Aportar R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a
Secretaria do Audiovisual - SAV/MINC, sob a forma de Descentralização de Crédito Orçamentário;
2 - Os recursos serão aplicados no apoio financeiro para a
organização da IX - Reunião Especializada de Autoridades Cinematográficas e Audiovisuais do Mercosul - RECAM;
3 - Os referidos recursos serão descentralizados em favor da
SAV/MINC - UG 340001 e, correrão à conta da ação orçamentária da
ANCINE 13.392.0169.4795.0001 - “Fomento à Projetos Cinematográficos e Audiovisuais”, Natureza da Despesa 3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes;
4 - A SAV/MINC, após a realização da despesa, deverá
encaminhar a ANCINE à documentação comprobatória pertinente,
conforme estabelece o item 4 da Súmula STN/CONED nº 04/2004.
5 - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO DAHL
Ministério da Defesa
.
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
<!ID766866-0>
PORTARIA N o- 1.035/GC3, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Cria, no âmbito do Comando da Aeronáutica, os Serviços Regionais de Investigação
e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
(SERIPA).
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade
com o previsto no inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do
Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de
agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº
67050.004049/2006-11, resolve:
Art. 1 o- Criar os Serviços Regionais de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA), com suas sedes coincidentes com as dos respectivos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) aos quais estiverem subordinados.
NATUREZA
REDUÇÃO
VALOR
CÓDIGO
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
FONTE
FISCAL
ACRÉSCIMO
VALOR
444000
-
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 57, inciso VIII,
e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº1, de 18 de Abril de 2006,
que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos dispostos no
Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA-119 Homologação; Operadores Regulares e Não Regulares, e com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe o
Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve:
Art. 1 o- - Emitir para a empresa Tropic Air Táxi Aéreo Ltda.
o Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo de nº
2006-10-0CEB-02-00, datado de 27 de outubro de 2006, com base
nas seguintes características:
I- Endereço da Sede Operacional: Aeroporto Internacional de
Porto I- Seguro, Hangar 2, Porto Seguro, BA, Cep.: 45810-000;
II- Empresa de transporte aéreo não-regular;
III- Autorização para Transporte Aéreo Público de Passageiros, Carga e Mala Postal;
IV- Tipo de Operação: Por demanda;
V- Regulamentação: RBHA 135.
Art. 2 o- - Emitir suas respectivas Especificações Operativas,
em sua edição original, datada de 27 de outubro de 2006.
MARCOS TARCÍSIO MARQUES DOS SANTOS
150.000
<!ID766439-0>
445000
PORTARIA N o- 373, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
150.000 -
Art. 2 o- A ativação de cada SERIPA será efetivada por ato
específico do Comandante da Aeronáutica.
Art. 3º Os SERIPA têm por finalidade planejar, gerenciar,
controlar e executar as atividades relacionadas com a prevenção e
investigação de acidentes aeronáuticos no âmbito da aviação civil em
suas áreas de jurisdição.
Art. 4 o- Os SERIPA são subordinados, administrativa e disciplinarmente, aos Comandantes dos COMAR em cuja área estiverem
sediados e, técnica e operacionalmente, ao Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA).
Art. 5 o- O Chefe de SERIPA é Tenente-Coronel do Quadro de
Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da ativa.
Art. 6 o- O Estado-Maior da Aeronáutica, os Comandos-Gerais,
os Departamentos e a Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica deverão adotar, em suas áreas de competência, as providências
administrativas necessárias para a efetivação da presente Portaria.
Art. 7 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO N o- 226, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID766817-0>
Autoriza a operação de empresa de Serviço
Aéreo Especializado.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 11, III, da Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005,
e os arts. 4o, XIV, e 24,VI, ambos do Anexo I do Decreto no 5.731,
de 20 de março de 2006, considerando o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Portaria no 190/GC-5, de 20 de março
de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo no 0701/93642/00, decide:
Art. 1 o- Autorizar, por 5 (cinco) anos, a operação da empresa
Santa Luzia AviaçãoAgrícola Ltda, com sede social e operacional na
cidade de Nova Mutum, no Estado do Mato Grosso, explorar o
serviço aéreo especializado na atividade aeroagrícola.
Art. 2 o- A exploração do serviço autorizado somente poderá
ser realizada por aeronave devidamente homologada.
Art. 3 o- Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MILTON SÉRGIO SILVEIRA ZUANAZZI
Diretor - Presidente
DENISE MARIA AYRES DE ABREU
Diretora
LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO
Diretor
JORGE LUIZ BRITO VELOZO
Diretor
JOSEF BARAT
Diretor
Da emissão do CHETA e documentos pertinentes.
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 57, inciso VIII,
e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº1, de 18 de Abril de 2006,
que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos dispostos no
Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA-119 Homologação; Operadores Regulares e Não Regulares, e com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe o
Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve:
Art. 1 o- - Emitir para a empresa Aero Rio Táxi Aéreo Ltda. o
Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo de nº
2006-10-0CEE-01-00, datado de 23 de outubro de 2006, com base
nas seguintes características:
I- Endereço da Sede Operacional: Avenida das Américas, nº
13750, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22790700;
II- Empresa de transporte aéreo não-regular;
III- Autorização para Transporte Aéreo Público de Passageiros, Carga e Mala Postal;
IV- Tipo de Operação: Por demanda;
V- Regulamentação: RBHA 135.
Art. 2 o- - Emitir suas respectivas Especificações Operativas,
em sua edição original, datada de 23 de outubro de 2006.
MARCOS TARCÍSIO MARQUES DOS SANTOS
Ministério da Educação
.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA N o- 169, DE 31OUTUBRO DE 2006
<!ID768492-0>
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do
art. 16, do Anexo I, do Decreto n.° 4.633, de 21 de março de 2003,
Portaria MEC 2.255, de 25 de agosto de 2003 e do procedimento
disposto na súmula CONED/STN n° 04/2004, considerando: a necessidade de descentralização de programa de trabalho mediante a
conjugação de recursos e interesses comuns entre INEP e a FUB; a
implantação do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - BASis, instituído pela PORTARIA
MINISTERIAL N° 1.027, de 15 de maio de 2006, que constitui-se
em cadastro nacional e único de avaliadores selecionados pelo INEP
para a composição das comissões de avaliação in loco; a atribuição
do INEP em manter o banco de avaliadores, assegurada a publicidade
de todos os avaliadores cadastrados e de todos os procedimentos,
relatórios e resultados de avaliação in loco; e, a conclusão da montagem do Banco de Avaliadores do SINAES - BASis e a necessidade
de iniciar as avaliações institucionais externas e as avaliações dos
cursos de graduação, no contexto do SINAES, utilizando-se o novo
56
ISSN 1677-7042
Banco de Avaliadores, fazendo-se necessário que todos os avaliadores
cadastrados do BASis sejam gradualmente capacitados para correta
utilização dos instrumentos e conhecimento das diretrizes e dos princípios do novo Sistema de Avaliação, resolve:
Art. 1 o- Determinar que seja efetivada a descentralização orçamentária e o repasse financeiro à Fundação Universidade de Brasília - FUB, visando à capacitação de avaliadores do BASis com o
intuito de garantir a adequada preparação dos componentes do banco,
nos termos e prazos constantes do Plano de Execução apresentado
pela FUB. Serão capacitados 2.000 (dois mil) cadastrados no presente
exercício.
Paragráfo Único - Tais recursos são destinados a custear as
despesas com passagens e diárias, material de consumo, Serviços de
Pessoa Física e Jurídica e Obrigações
Tributárias e Contributivas.
Art. 2 o- Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/ Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir à FUB créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2006, Programas de
Trabalho 12.364.1073.8257.0001 - Avaliação de Instituições e Curso
de Educação Superior - e 12.364.1073.6303.0001 - ENADE, no valor
total de R$ 2.615.360,00 (dois milhões e seiscentos e quinze mil,
trezentos e sessenta reais) a serem repassados conforme Plano Simplificado de Trabalho.
Art. 3 o- Estabelecer as seguintes atribuições para o efetivo
desempenho do Acordo:
I - À FUB:
a) - Executar direta e indiretamente, nos termos da legislação
pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto de que
trata esta Portaria, observando sempre critérios de qualidade técnica,
custos e prazos indicados no Plano de Trabalho aprovado e no Plano
de Execução da FUB, constante nos autos do Processo n°
23036.002569/2006-00.
b) - Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos
administrativos de gestão dos recursos alocados por esta Portaria;
c) - Manter arquivada a documentação comprobatória das
despesas realizadas, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da sua
prestação de contas global anual, que deverá especificar, inclusive, os
valores repassados por força desta Portaria;
d) - Apresentar ao INEP, ao final do prazo de execução do
objeto avençado, relatório de gestão da execução dos recursos repassados por força desta Portaria, na forma da legislação pertinente;
e) - Promover licitações que forem necessárias para a aquisição de materiais ou insumos a serem utilizados na execução do
objeto avençado, de acordo com a legislação específica, em especial
Lei n° 8.666/93 Lei n° 8.958/94 Lei n° 10.520/2002 e Decretos n°
5.450/2005 e 5.504/2005;
f) - Restituir o valor transferido pelo INEP, acrescido de
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes
casos:
- quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas
as hipóteses de caso fortuito e força maior, devidamente comprovadas;
- quando não for apresentado, no prazo estabelecido na alínea “d” acima, o relatório de gestão da execução dos recursos repassados por força desta Portaria, salvo quando decorrente de caso
fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa
da estabelecida pelo Plano de Trabalho;
g) - Definir a metodologia para a capacitação dos avaliadores, a partir do modelo proposto pelo Inep, e operacionalizar sua
execução.
II - Ao INEP:
a) Transferir créditos orçamentários e recursos financeiros
para execução do objeto desta Portaria, na forma do Cronograma de
Desembolso aprovado nos autos do Plano de Execução do Projeto
para Capacitação de Avaliadores - SINAES/2006 apresentado pela
FUB, observada a sua disponibilidade financeira;
b) Acompanhar, supervisionar, fiscalizar e prestar assistência
técnica na execução do objeto desta Portaria, diretamente ou através
de seus órgãos;
c) Definir o escopo da capacitação e o modelo a ser aplicado;
d) Apresentar à FUB os cadastros de avaliadores a serem
utilizados na execução das atividades;
e) Definir os pólos de capacitação a partir dos cadastros.
Art. 4 o- Designar o servidor Jaime Giolo, matrícula SIAPE n°
1483782, como responsável técnico pelo acompanhamento da parceria firmada.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
RETIFICAÇÃO
<!ID766912-0>
No Diário Oficial nº 200, de 18/10/2006, Seção 1, página 05,
na Portaria nº 49, de 17 de outubro de 2006, Art. 1º, referente ao
processo nº 23000.020854/2006-10, onde se lê: “IV. Elementos de
despesa: 44.90.52 - Equipamento e Material Permanente - R$
22.758,00 (vinte e dois mil setecentos cinqüenta e oito reais);
33.90.39 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica - R$ 96.500,00
(noventa e seis mil e quinhentos reais); 33.90.30 - Material de Consumo - R$ 116.918,80 (cento e dezesseis mil novecentos e dezoito
reais e oitenta centavos); 33.90.36 - Outros Serviços Terceiros Pessoa
Física - R$ 117.201,46 (cento e dezessete mil duzentos e um reais e
1
quarenta e seis centavos); 33.90.33 - Passagens - R$ 33.750,00 (trinta
e três mil setecentos e cinqüenta reais); 33.90.20 - Auxílio Financeiro
a Pesquisadores - R$ 19.791,36 (dezenove mil setecentos e noventa e
um reais e trinta e seis centavos) , Nota de Crédito: 2006NC000032,
de 17/10/2006”, leia-se: “IV. Elementos de despesa: 44.90.52 - Equipamento e Material Permanente - R$ 22.758,00 (vinte e dois mil
setecentos cinqüenta e oito reais); 33.90.39 - Outros Serviços Terceiro
Pessoa Jurídica - R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos
reais); 33.90.30 - Material de Consumo - R$ 116.918,80 (cento e
dezesseis mil e novecentos e dezoito reais e oitenta centavos);
33.90.36 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física - R$ 99.201,46
(noventa e nove mil duzentos e um reais e quarenta e seis centavos);
33.90.33 - Passagens - R$ 33.750,00 (trinta e três mil setecentos e
cinqüenta reais); 33.90.14 - Diárias - R$ 19.791,36 (dezenove mil
setecentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos); 33.90.20 Bolsas - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ,.Nota de Crédito:
2006NC000037, de 30/10/2006 ”.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N o- 826, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767318-0>
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio
de 2006, e o Despacho no 1.653/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº
23000.000449/2004-13, Registro SAPIEnS nº 20031009385, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitação em Administração Escolar, com 200 (duzentas) vagas totais
anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Padrão, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Araponga,
nº 70, bairro Jardim Vila Boa, e na Avenida Anhanguera com a Rua
do Algodão, Setor Rodoviário, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás,
mantida pela Sociedade de Educação e Cultura de Goiás Ltda., com
sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, nos termos do disposto
no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 827, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o Despacho no 1.697/2006, da Secretaria de Educação
Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002094/2005-70,
Registro SAPIEnS nº 20050000331, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Turismo,
bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser
ministrado pela Faculdade Cenecista de Bento Gonçalves, na Rua
Arlindo Franklin Barbosa, nº 460, na cidade de Bento Gonçalves,
Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Campanha Nacional de
Escolas da Comunidade, com sede na cidade de João Pessoa, Estado
do Paraíba.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 828, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio
de 2006, e o Despacho no 1.783/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.005393/2005-66,
23000.005398/2005-99
e
23000.017028/2005-02, Registros SAPIEnS nºs 20050002531,
20050002539 e 20050009454, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e
em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino Médio, com
200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
ministrado pela Faculdade Piauiense, no âmbito do instituto superior
de educação, na Avenida Jóquei Clube, nº 710, bairro Jóquei Clube,
na cidade de Teresina, Estado do Piauí, mantida pelo Centro de
Ensino São Judas Tadeu Ltda., com sede na cidade de Teresina,
Estado do Piauí, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
PORTARIA N o- 829, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio
de 2006, e o Despacho no 1.831/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº
23000.001956/2006-28, Registro SAPIEnS nº 20050013249, do Ministério da Educação, resolve:
Art.1o Reconhecer o curso de Pedagogia, bacharelado, habilitações em Administração Escolar, em Orientação Educacional e
em Supervisão Escolar, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, no
turno noturno, ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas
e de Tecnologia, na Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 500, bairro
Nova Porto Velho, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia,
mantida pela Associação Rondoniense de Ensino Superior, com sede
na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, nos termos do disposto
no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 830, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo
em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006,
e o Despacho no 1.838/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.003068/200640 e 23000.003069/2006-94, Registros SAPIEnS nºs 20050014741 e
20050014742, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações em Magistério da Educação Infantil e em Magistério dos
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 100 (cem) vagas totais
anuais, no turno noturno, ministrado pela Unidade de Ensino Superior
Expoente, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Carlos
de Campos, nº 1.090, bairro Boa Vista, na cidade de Curitiba, Estado
do Paraná, mantida pela Sociedade Expoente de Ensino Superior S/C
Ltda., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos termos
do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 831, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio
de 2006, e o Despacho no 1.858/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº
23000.008895/2004-68, Registro SAPIEnS nº 20041003102, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino Médio e em Orientação Educacional, com 240 (duzentas e quarenta)
vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela
Faculdade Santa Fé, no âmbito do instituto superior de educação, na
Avenida João Pessoa, nº 300, bairro Cutim Anil, na cidade de São
Luís, Estado do Maranhão, mantida pelo Centro de Ensino Superior
Santa Fé Ltda., com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº
5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 832, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio 2006, e
tendo em vista o Despacho no 1.947/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº
23000.001152/2006-29, Registro SAPIEnS nº 20050012238, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Fisioterapia,
bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser
ministrado pela Faculdade Delta, na Rua Professor Fernando Rocha,
nº 326, Subdistrito de São Caetano, na cidade de Salvador, Estado da
Bahia, mantida pela FACDELTA - Faculdades Delta Ltda., com sede
na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
PORTARIA N o- 833, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
57
ISSN 1677-7042
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA CATARINA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
<!ID767317-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando
da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 9, de 14/06/2006, publicada no D.O.U.
de 21/06/2006, resolve:
Art. 1 o- Aprovar o Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na planilha
abaixo.
PORTARIA N o- 658, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID766893-0>
PROCESSO
INSTITUIÇÃO
23000.021569/2005-27
23000.022070/2005-37
23000.021421/2005-92
23000.021238/2005-97
23000.021486/2005-38
23000.021241/2005-19
LIMITE DE
MANTENEDORA E
RELATÓRIO
ATUAÇÃO
SEDE
SESu/CGLNES
Faculdade de Tecnologia Ca- Curitiba/PR.
mões
Instituto de Ensino Superior
Camões - Curitiba - PR.
212/2006
Faculdade de Tecnologia São Joinville/SC.
Carlos
Educar - Instituição Educacional S/C Ltda. - Joinville SC.
213/2006
Faculdade de Tecnologia SE- Itajaí - SC.
NAI Itajaí
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI Departamento Regional de Santa
Catarina - Florianópolis SC.
214/2006
Faculdade de Tecnologia SE- Rio do Sul - SC.
NAI Rio do Sul
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI Departamento Regional de Santa
Catarina - Florianópolis SC.
215/2006
Faculdade de Tecnologia SE- São José/SC.
NAI São José
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI Departamento Regional de Santa
Catarina - Florianópolis SC.
216/2006
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI Departamento Regional de Santa
Catarina - Florianópolis SC.
217/2006
Faculdade de Tecnologia SE- Florianópolis - SC.
NAI Florianópolis
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.039305/2006-68 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica
- CLM/CCS, instituído pelo Edital n° 110/DDPP/2006, de 10 de outubro de 2006.
Campo de Conhecimento: Reumatologia
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais
N° de Vagas: 02 (duas)
Classificação
Média Final
1.Ivânio Alves Pereira
10,00
2.Adriana Fontes Zimmermann
9,75
CARLA CRISTINA DUTRA BURIGO
Ministério da Fazenda
.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 50, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767032-0>
Art. 2 o- Os cursos ministrados pelas instituições referidas no artigo anterior serão ofertados nos
endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 834, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.
<!ID767326-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos
legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei
nº. 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº. 5.780,
de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de
janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para fins de apoio à Universidade
Federal do Rio de Janeiro, destinado ao pagamento de despesas de manutenção da UFRJ, obedecendo a
seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento
das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional:
Fonte: 0112915004
PTRES: 001753
Nota de Crédito: 2006NC001367
Processo: 23000.021426/2006-04
Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão
e quinhentos mil reais) será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do
crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de
19/05/2006.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados,
deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação supracitada será realizada pelo
Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das
Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo
nos termos da legislação vigente.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto
sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de
julho de 1989.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150
do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1o Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
o enquadramento ora estabelecido.
CNPJ
MARCA COMERCIAL
CAPACIDADE
CÓDIGO
ENQUADRA
(mililitros)
TIPI
MENTO
(letra)
00.572.290/0001-48
CABOCLA (VIDRO NAO-RETORNA- De 181 a 375
VEL)
2208.40.00
H
00.572.290/0001-48
CABOCLA (VIDRO NAO-RETORNA- De 671 a 1000
VEL)
2208.40.00
J
00.572.290/0001-48
CACHAÇA BEIJA-FLOR
NAO-RETORNAVEL)
(VIDRO De 181 a 375
2208.40.00
I
00.572.290/0001-48
CACHAÇA BEIJA-FLOR
NAO-RETORNAVEL)
(VIDRO De 671 a 1000
2208.40.00
K
00.572.290/0001-48
GOSTOSA (VIDRO NAO-RETORNA- De 181 a 375
VEL)
2208.40.00
H
00.572.290/0001-48
GOSTOSA (VIDRO NAO-RETORNA- De 671 a 1000
VEL)
2208.40.00
J
02.295.098/0001-87
ROMANOFF
De 671 a 1000
2208.60.00
L
02.858.288/0001-65
HARUS
De 376 a 670
2208.70.00
P
02.858.288/0001-65
SAVANNA
De 376 a 670
2208.70.00
P
03.500.301/0001-72
PRÍNCIPE JOINVILLE (AGUARDEN- De 671 a 1000
TE COMPOSTA E BEBIDA ALCOOLICA, DE GENGIBRE)
2208.90.00
I
RETIFICAÇÃO
03.796.649/0001-59
BRANQUINHA DA MOENDA (VI- De 376 a 670
DRO NAO-RETORNAVEL)
2208.40.00
I
Na Portaria Nº 285, de 21 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial da União nº 118, de
22 de junho de 2006, seção 1, página 28 e 29, Onde se lê:
04.204.987/0001-17
ICE RED NIGHT
2208.90.00 Ex 02
E
04.349.555/0001-02
LICOR FINO DE AMENDOAS - MA- De 376 a 670
RIBO
2208.70.00
P
04.349.555/0001-02
LICOR FINO DE CANELA - MARI- De 376 a 670
BO
2208.70.00
P
04.349.555/0001-02
LICOR FINO DE JABUTICABA - MA- De 376 a 670
RIBO
2208.70.00
P
04.349.555/0001-02
LICOR FINO DE MEL - MARIBO
De 376 a 670
2208.70.00
P
04.349.555/0001-02
LICOR FINO DE MORANGO - FRA- De 376 a 670
GOLINO
2208.70.00
P
<!ID766015-0>
UFRPE
23000.021939/2005-26
Trabalho, Resíduos Sólidos e Economia Solidária:
emancipação social com o grupo de catadores e
comunidade do Fosfato em Abreu e Lima/PE
32.600,00
705
Leia-se:
UFRPE
23000.021939/2005-26
Trabalho, Resíduos Sólidos e Economia Solidária:
emancipação social com o grupo de catadores e
comunidade do Fosfato em Abreu e Lima/PE
32.600,00
705/1366
De 181 a 375
58
04.351.500/0001-29
ISSN 1677-7042
1
SONHADORA (VIDRO NAO-RETOR- Até 180
NAVEL)
2208.40.00
04.351.500/0001-29
VELHA UNIÃO (VIDRO NAO-RE- Até 180
TORNAVEL)
2208.40.00
D
04.657.275/0001-53
SANTO FORTE (VIDRO NAO-RE- De 671 a 1000
TORNAVEL)
2208.40.00
04.786.259/0001-60
VODKA KENIKOV
De 671 a 1000
04.805.395/0001-50
LIMONETE
De 671 a 1000
04.805.395/0001-50
DA CASINHA
04.805.395/0001-50
DA CASINHA
04.839.744/0001-55
AGUARDENTE PATURI (VIDRO RE- De 376 a 670
TORNAVEL)
04.871.563/0001-06
04.871.563/0001-06
05.126.385/0001-51
05.126.385/0001-51
32.879.496/0001-01
CANA BOA
2208.40.00
I
41.001.637/0001-80
ENGARRAFAMENTO
OLHO De 671 a 1000
D'AGUA (VIDRO NAO-RETORNAVEL)
2208.40.00
N
I
43.526.508/0001-30
COPACABANA CAIPIRINHA (BATI- De 181 a 375
DAS)
2208.90.00
I
2208.60.00
S
75.802.041/0001-09
D
L
CAMPO LARGO TRADIÇÃO (CO- De 671 a 1000
MUM)
2204.21.00
2208.70.00
De 376 a 670
2208.90.00
I
75.802.041/0001-09
CAMPO LARGO
(COMUM)
2204.21.00
D
De 671 a 1000
2208.90.00
L
86.552.676/0001-03
COQTEL CANTINA DO VALE
De 376 a 670
2206.00.90
C
2208.40.00
C
86.552.676/0001-03
COQTEL CANTINA DO VALE
De 671 a 1000
2206.00.90
D
CACHAÇA AMAZONAS OURO (VI- De 671 a 1000
DRO NAO-RETORNAVEL)
2208.40.00
M
87.547.188/0001-70
DIGNUS
De 671 a 1000
2204.10.10
M
87.547.188/0001-70
JUSTUS (FINO)
De 181 a 375
2204.21.00
F
CACHAÇA AMAZONAS PRATA (VI- De 671 a 1000
DRO NAO-RETORNAVEL)
2208.40.00
87.547.428/0001-37
DON PABLO (COMUM)
De 671 a 1000
2204.21.00
H
87.547.428/0001-37
SAN GIULIANO (COMUM)
De 671 a 1000
2204.21.00
H
87.843.033/0001-81
VINHA REAL (COMUM)
De 671 a 1000
2204.21.00
C
87.843.033/0001-81
MONTE REALE (FINO)
Acima de 2000
2204.29.00
J
88.148.390/0001-92
UNSER SCHNAPS - PREMIUM (VI- De 671 a 1000
DRO NAO-RETORNAVEL)
2208.40.00
P
TERRA DE OURO (VIDRO NAO-RE- De 671 a 1000
TORNAVEL)
2208.40.00
D
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
M
De 376 a 670
TRADICIONAL De 671 a 1000
L
TERRA DE OURO (BALSAMO) (VI- De 671 a 1000
DRO NAO-RETORNAVEL)
2208.40.00
L
05.133.753/0001-99
CASA DA CHACARA (COMUM)
De 671 a 1000
2204.21.00
D
05.133.753/0001-99
AZEVEDO PINTO (FINO)
De 376 a 670
2204.21.00
H
88.212.881/0001-55
JOLIMONT BRUT
De 671 a 1000
2204.10.10
O
88.212.881/0001-55
JOLIMONT PROCESSO ASTI
De 671 a 1000
2204.10.10
O
89.844.047/0001-45
CASTELLAMARE
De 671 a 1000
2204.10.10
L
89.844.047/0001-45
SAN DIEGO (FINO)
De 671 a 1000
2204.21.00
H
89.844.047/0001-45
CASTELLAMARE (FINO)
Acima de 2000
2204.29.00
I
89.844.047/0001-45
CASTELLAMARE (RIESLING) (FI- Acima de 2000
NO)
2204.29.00
I
89.844.047/0001-45
SAN DIEGO(FINO)
2204.29.00
H
89.962.310/0001-09
MONARCA
De 671 a 1000
2204.10.90
O
89.962.781/0001-09
ANIZ TAIMBÉ
De 376 a 670
2206.00.90
C
89.962.781/0001-09
ANIZ TAIMBÉ
De 671 a 1000
2206.00.90
D
89.962.781/0001-09
ERVAS AROMÁTICAS TAIMBÉ
De 671 a 1000
2206.00.90
D
89.962.781/0001-09
GENGIBRE TAIMBÉ
De 671 a 1000
2206.00.90
D
89.962.781/0001-09
VOLCOF
De 671 a 1000
2206.00.90
D
89.967.939/0001-33
OREMUS
De 671 a 1000
2204.10.90
K
89.967.939/0001-33
QUINTA DO MORGADO (COMUM)
Acima de 2000
2204.29.00
F
89.967.939/0001-33
OREMUS (FINO)
Acima de 2000
2204.29.00
I
89.967.939/0001-33
QUINTA DO MORGADO (FINO)
Acima de 2000
2204.29.00
I
89.967.939/0001-33
COCK (COOLER)
De 181 a 375
2206.00.90 Ex 02
C
89.967.939/0001-33
RAJSKA ICE
De 181 a 375
2208.90.00 Ex 02
E
89.967.939/0001-33
KAIPY (BATIDAS)
De 181 a 375
2208.90.00
H
05.241.728/0001-29
SABOR DO ENGENHO (VIDRO RE- De 671 a 1000
TORNAVEL)
2208.40.00
G
05.425.440/0001-04
DE CEZARO (FINO)
2204.21.00
H
07.110.348/0001-80
ÁS DE OURO (VIDRO NAO-RETOR- De 376 a 670
NAVEL)
2208.40.00
D
De 671 a 1000
07.110.348/0001-80
ÁS DE OURO (VIDRO NAO-RETOR- De 671 a 1000
NAVEL)
2208.40.00
H
07.110.348/0001-80
CACHAÇA 27 (VIDRO NAO-RETOR- De 376 a 670
NAVEL)
2208.40.00
D
07.110.348/0001-80
CACHAÇA 27 (VIDRO NAO-RETOR- De 671 a 1000
NAVEL)
2208.40.00
H
07.652.941/0001-59
CAETANA (VIDRO NAO-RETORNA- Até 180
VEL)
2208.40.00
E
07.652.941/0001-59
CAETANA (VIDRO NAO-RETORNA- De 181 a 375
VEL)
2208.40.00
I
CAETANA (VIDRO NAO-RETORNA- De 376 a 670
VEL)
2208.40.00
07.652.941/0001-59
CAETANA (VIDRO NAO-RETORNA- De 671 a 1000
VEL)
2208.40.00
N
08.192.116/0002-62
CODE55 - CAIPIRINHA DE AMORA - De 181 a 375
SAKE (SANGRIA)
2206.00.90
D
08.192.116/0002-62
CODE55 - CAIPIRINHA DE CUPUA- De 181 a 375
ÇU - SAKE (SANGRIA)
2206.00.90
D
07.652.941/0001-59
L
Acima de 2000
08.192.116/0002-62
CODE55 - CAIPIRINHA DE KIWI - De 181 a 375
VODKA (BATIDAS)
2208.90.00
J
92.528.058/0001-20
RESERVA MIOLO BRUT ROSÉ
De 671 a 1000
2204.10.10
M
08.192.116/0002-62
CODE55 - CAIPIRINHA DE LIMAO De 181 a 375
(BATIDAS)
2208.90.00
I
94.080.066/0001-82
PIZZATO VINHOS & VINHAS
De 671 a 1000
2204.10.10
O
08.192.116/0002-62
CODE55 - CAIPIRINHA DE LIMAO - De 181 a 375
VODKA (BATIDAS)
2208.90.00
I
08.192.116/0002-62
CODE55 - CAIPIRINHA DE MANGA- De 181 a 375
BA (BATIDAS)
2208.90.00
K
08.192.116/0002-62
CODE55 - CAIPIRINHA DE MARA- De 181 a 375
CUJA (BATIDAS)
2208.90.00
I
08.192.116/0002-62
CODE55 - CAIPIRINHA DE MARA- De 181 a 375
CUJA - CACHAÇA (BATIDAS)
2208.90.00
I
08.192.116/0002-62
CODE55 - CAIPIRINHA DE MARA- De 181 a 375
CUJA - VODKA (BATIDAS)
2208.90.00
I
Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros,
relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no
enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a
fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste
ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente
inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150
do Ripi.
Art. 4º Este ADE produz efeitos a partir de 10 de novembro de 2006.
08.192.116/0002-62
CODE55 - CAIPIRINHA DE MORAN- De 181 a 375
GO - VODKA (BATIDAS)
2208.90.00
J
08.192.116/0002-62
CODE55 - CAIPIRINHA DE UVAIA - De 181 a 375
VODKA (BATIDAS)
2208.90.00
L
23.985.807/0001-26
TREM DE MINAS (VIDRO NAO-RE- Até 180
TORNAVEL)
2208.40.00
G
23.985.807/0001-26
TREM DE MINAS (VIDRO NAO-RE- De 181 a 375
TORNAVEL)
2208.40.00
K
23.985.807/0001-26
TREM DE MINAS (VIDRO NAO-RE- De 376 a 670
TORNAVEL)
2208.40.00
L
23.985.807/0001-26
TREM DE MINAS (VIDRO NAO-RE- De 671 a 1000
TORNAVEL)
2208.40.00
N
29.588.019/0001-82
SANTILLE (PET)(VINHO BRANCO De 671 a 1000
DE MESA SUAVE ) (COMUM)
2204.21.00
D
29.588.019/0001-82
SANTILLE (PET)(VINHO TINTO DE De 671 a 1000
MESA SUAVE ) (COMUM)
2204.21.00
D
29.588.019/0001-82
SANTILLE (VIDRO)(VINHO BRAN- De 671 a 1000
CO DE MESA SUAVE ) (COMUM)
2204.21.00
F
29.588.019/0001-82
SANTILLE (VIDRO)(VINHO TINTO De 671 a 1000
DE MESA SUAVE ) (COMUM)
2204.21.00
F
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 688,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767034-0>
Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral, versão 1.0 (Dacon
Semestral 1.0)
O SECRETÁRIO RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25
de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais Semestral, versão 1.0 (Dacon Semestral 1.0).
Parágrafo único. O programa de que trata o caput, de reprodução livre, está disponível na
página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento do Dacon Semestral, original ou
retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situações
de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 590,
de 22 de dezembro de 2005.
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
§ 1º O demonstrativo de que trata esta Instrução Normativa não deve ser apresentado pelas
pessoas jurídicas referidas no caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 590, de 2005, que estão
obrigadas à apresentação do Dacon Mensal, nos termos da Instrução Normativa nº 669, de 11 de agosto
de 2006.
§ 2º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006:
I - o demonstrativo referente ao primeiro semestre deverá ser apresentado até o quinto dia útil
do mês de janeiro de 2007;
II - nas hipóteses de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, a pessoa jurídica
extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar, até o último dia útil do mês
de novembro de 2006:
a) o demonstrativo referente ao primeiro semestre, no caso do evento ter ocorrido até 30 de
junho; ou
b) os demonstrativos referentes ao primeiro e ao segundo semestres, no caso do evento ter
ocorrido entre 1º de julho e 30 de setembro.
§ 3º A apresentação do Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos nos
anos-calendário anteriores a 2006, deverá ser efetuada com a utilização dos programas geradores Dacon
versão 1.1, Dacon versão 1.3 e Dacon versão 2.0, aprovados pelo Ato Declaratório Executivo Cotec nº
3, de 24 de março de 2004, pela Instrução Normativa SRF nº 518, de 28 de fevereiro de 2005, e pela
Instrução Normativa SRF nº 543, de 20 de maio de 2005, respectivamente, conforme o período de
referência.
Art. 3º As instruções para preenchimento do Dacon Semestral 1.0 aplicam-se, no que couber, ao
preenchimento do Dacon Mensal 1.0.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 36,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767030-0>
Cancela o Registro Especial de Importador de
Cigarros da empresa Ciapatri Comercial Importadora Ltda., CNPJ 05.411.156/0001-89.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa SRF nº
95, de 28 de novembro de 2001, e tendo em vista o que dispõe o art.
2º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977,
alterado pela lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e pela Medida
Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, declara:
Art. 1º Fica cancelado o Registro Especial de Importador de
Cigarros nº 06-01/2004, concedido à empresa Ciapatri Comercial
Importadora Ltda., CNPJ 05.411.156/0001-89, localizada na Rua Cônego Rodolfo Machado, nº 1600, Rio Caveiras, Biguaçu (SC), por
intermédio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 12, de 20 de
outubro de 2004, considerando que não estão mais presentes os requisitos que ensejaram a sua concessão.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DE JULGAMENTO EM RECIFE
16707.003017/2005-14
16707.100800/2005-25
10410.005011/2005-21
10410.004689/2005-96
10410.004915/2005-39
10410.004685/2005-16
10410.004950/2005-58
19647.011260/2005-56
19647.011398/2005-55
19647.011385/2005-86
10441.000033/2005-37
10435.001219/2005-92
13405.000386/2005-61
10435.720025/2005-90
10435.720026/2005-34
10425.001712/2005-21
10425.001631/2005-21
19647.011055/2005-91
13411.001012/2005-84
13411.001013/2005-29
13411.001046/2005-79
13411.001045/2005-24
13411.001126/2005-24
13411.001029/2005-31
19647.011370/2005-18
19647.011047/2005-44
19647.011256/2005-98
19647.000076/2006-61
19647.011345/2005-34
19647.010663/2005-88
16707.100918/2005-53
16707.100959/2005-40
16707.100954/2005-17
16707.100975/2005-32
16707.003044/2005-97
16707.100976/2005-87
11618.004100/2005-96
13411.001057/2005-59
EVERALDO DINOÁ MEDEIROS
RETIFICAÇÃO
<!ID767031-0>
No Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Corat nº 81, de 25 de outubro de 2006,
publicado no DOU nº 207, de 27 de outubro de 2006, páginas 34 a 39:
Onde se lê:
Data
de Declarações, Demonstrativos e Documentos
Período de Apuração
Apresentação
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
30
DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, comésticos e Setembro e Outubro/2006
perfumaria
Leia-se:
Data
de Declarações, Demonstrativos e Documentos
Período de Apuração
Apresentação
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
30
DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e Setembro e Outubro/2006
perfumaria
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM DOURADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767014-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 277,
DE 18 DE AGOSTO DE 2006
<!ID767011-0>
Declara a exclusão do Sistema integrado de
pagamento de impostos e contribuições das
microempresas e das empresas de pequeno
porte (Simples).
O Delegado da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso das
atribuições previstas no artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, e o disposto
no art. 9º, inciso XIII, da Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e o
contido no processo administrativo nº 13153.000030/2006-18,
DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/01/2005, a
empresa OSVALDO ALVES - ME, inscrita no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas sob o nº 02.521.896/0001-80, por exercer atividade
de serviços de instalação e reparação de padrões de energia, típicas de
engenheiro, técnico de grau médio ou tecnólogo.
Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campo Grande/MS.
Não havendo manifestação no prazo previsto no parágrafo
anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
PORTARIA N o- 45, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
16707.003045/2005-31
16707.003046/2005-86
16707.002874/2005-05
10410.005030/2005-57
13406.000089/2005-14
19647.010595/2005-57
19647.010480/2005-62
19647.010849/2005-37
19647.010746/2005-77
13411.001056/2005-12
13411.001051/2005-81
13411.001113/2005-55
13411.001058/2005-01
13409.000199/2005-48
13409.000201/2005-89
11971.000591/2005-77
11618.004177/2005-66
16707.100986/2005-12
16707.100897/2005-76
59
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ
JOÃO ROSA DE CARAVELLAS NETO
<!ID767036-0>
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO NO RECIFE, no uso da competência que
lhe confere o inciso X do Art. 252 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 30 de 25 de
fevereiro de 2005, e publicada no DOU de 04 de março de 2005, do
Ministro do Estado da Fazenda, e pelo Art. 2º da Portaria SRF nº
2.403, de 31.agosto de 2001, publicada no DOU de 05 de setembro
de 2001, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para a Quarta Turma desta
Delegacia para julgar os processos de COFINS , PIS e IOF, a seguir
relacionados:
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 342,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767012-0>
Declara a nula, de ofício, a inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
O Delegado da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso das
atribuições previstas no artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria/MF n.º 30,
25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto no artigo 18 da Lei
nº 3.071/1916 e o contido no processo 13150.000047/2006-03,
DECLARA NULA, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ
03.756.798/0001-94 da empresa MECÂNICA SÃO LÁZARO LTDA,
aberta na SRF, em 22/08/1977, por vício na inscrição.
JOÃO ROSA DE CARAVELLAS NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 343,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767013-0>
Declara a nula, de ofício, a inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
O Delegado da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso das
atribuições previstas no artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria/MF n.º 30,
25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto no artigo 18 da Lei
nº 3.071/1916 e o contido no processo 13150.000214/2006-16,
DECLARA NULA, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ
03.139.268/0001-05 da empresa JOSÉ DOMICIANO DE SOUZA,
por vício na inscrição.
JOÃO ROSA DE CARAVELLAS NETO
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM DOURADOS - MS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de
2005, e com base no artigo 30, inciso I, da IN SRF 568, de 08/09/2005, declara:
Cancelado de Ofício por vício na inscrição o CNPJ abaixo
identificado por decisão administrativa exarada no processo nº 13161.
000451 / 2002 - 12.
CNPJ - 03. 894. 136 / 0001 - 80
RAZÃO SOCIAL - PARAIZO DAS BICICLETAS LTDA
MARCELO RODRIGUES DE BRITO
2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 155,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767015-0>
A Superintendente Adjunta da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02
nº 130, de 27 de março de 2006, considerando o disposto no caput e
parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002
e na Portaria nº 602, de 10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação
formalizada pela Delegacia da Receita Federal em Rio Branco, declara:
Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, até
31 de julho de 2007, o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que interliga o município de Assis Brasil, no
Estado do Acre e a cidade peruana de Iñapari.
Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição
da Delegacia da Receita Federal em Rio Branco/AC, e por ele estarão
autorizadas a proceder operações de despacho de exportação temporária e respectiva reimportação e de despacho de exportação definitiva as seguintes empresas:
- Construtora Norberto Odebrecht S/A, CNPJ/MF N o15.102.288/0082-48;
- Lincoln Eletric do Brasil Indústria e Comércio Ltda,
CNPJ/MF N o- 53.910.899/0001-46;
- Kanaflex S/A Indústria de Plásticos, CNPJ/MF N o43.942.598/0001-40;
- Realflex Produtos de Borracha Ltda, CNPJ/MF N o60.905.791/0001-20;
- Metalurgica Turbina Ltda, CNPJ/MF N o- 82.635.780/000100;
- Expresso Araçatuba Transportes e Logística Ltda,
CNPJ/MF N o- 57.692.055/0001-27; e
- Transportadora Prete & Prete Importação e Exportação
Ltda, CNPJ/MF N o- 04.594.370/0001-55.
Art. 3º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição
da Delegacia da Receita Federal em Rio Branco/AC, que baixará as
rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º - É atribuído ao recinto o código nº 2.30.19.01-8.
Art. 5º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC
deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso
compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC
e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher
ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de
acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de
2002, a Medida Provisória nº 320, de 24 agosto de 2006, e a IN SRF
nº 14, de 25 de janeiro de 1993.
Art. 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES
60
ISSN 1677-7042
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 105,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767016-0>
Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, que menciona, por ter sido atribuído mais de um
número de inscrição para o mesmo estabelecimento.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM FORTALEZA-CE no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, XX e XXI
do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, com
vigência a partir de 19.03.2005, com fundamento no inciso I e parágrafo 1º, do artigo 30, da Instrução Normativa RFB nº 568, 08 de
setembro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 10380.002948/2006-20, declara:
NULA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ de número 02.930.847/0001-09, por ter sido atribuído mais de
um número de inscrição para o mesmo estabelecimento de nome
empresarial COMPETENCE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ nº 02.906.307/0001-81.
Este Ato produz efeitos a partir de 25/11/1998, conforme
disciplina o parágrafo 2º, do artigo 30, da supracitada instrução normativa.
1
18/01/2002, declara que fica habilitada ao Regime Especial de Admissão e de Exportação Temporária, para 1.500 (mil e quinhentos)
Racks metálicos para motores, referência e marcação: 04412 - 0001 a
1500; 1.500 (mil e quinhentos) Racks metálicos para motores, referência e marcação: T0019 - 0001 a 1500; 1.825 (mil oitocentos e
vinte e cinco) Racks metálicos para motores, referência e marcação:
61703 - 0001 a 1825; 233 (duzentos e trinta e três) Racks para capot,
CAPOT, marcação e referência: N 68 - 088900001 a 088900233; 359
(trezentos e cinqüenta e nove) Racks para porta malas, VOLET,
marcação e referência: N 68 - 088870001 a 088870359; 666 (seiscentos e sessenta e seis) Racks para porta traseira, PUERTA AR,
marcação e referência: N 68 - 088890001 a 088890666; 666 (seiscentos e sessenta e seis) Racks para porta dianteira, PUERTA AV,
marcação e referência: N 68 - 088880001 a 088880666; 605 (seiscentos e cinco) Pallet de estrutura metálica para cargas diversas,
referência e marcação: 04783 - 0001 a 0605; 1005 ( mil e cinco)
Pallet de estrutura metálica para cargas diversas, referência e marcação: 04784 - 0001 a 1005. Unidades de Despacho: Porto de Itaguaí,
Porto de Santos, Porto de Paranaguá, Porto de Rio Grande, Porto do
Rio de Janeiro, Porto Seco de Resende, Aeroporto Internacional do
Rio de Janeiro, Aeroporto Internacional de Guarulhos, Uruguaiana e
São Borja, a empresa PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 67.405.936/0001-73,
estabelecida na Estrada Renato Monteiro, s/n - Pólo Urbo Agro Industrial - Porto Real - RJ.
Revogam-se os Atos Declaratórios Executivos IRF/RJO números 22, de 07/11/2002, 18, de 30/04/2003, 19, de 30/04/2003, 32,
de 08/09/2003, 54, de 01/10/2004 e 31, de 17/05/2005.
SAMUEL DA SILVEIRA CERQUEIRA
ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 106,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767017-0>
Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, que menciona, por ter sido atribuído mais de um
número de inscrição para o mesmo estabelecimento.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM FORTALEZA-CE no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, XX e XXI
do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, com
vigência a partir de 19.03.2005, com fundamento no inciso I e parágrafo 1º, do artigo 30, da Instrução Normativa RFB nº 568, 08 de
setembro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 10380.001797/2006-92, declara:
NULA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ de número 00.660.556/0001-04, por ter sido atribuído mais de
um número de inscrição para o mesmo estabelecimento de nome
empresarial J E A PROJETOS E ASSESORIA S/C LTDA, CNPJ nº
00.597.337/0001-28.
Este Ato produz efeitos a partir de 10/05/1995, conforme
disciplina o parágrafo 2º, do artigo 30, da supracitada instrução normativa.
ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CORONEL FABRICIANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 26,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767018-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CORONEL
FABRICIANO-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso XXI do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 030, de 25/02/2005, com
base no § 3º do artigo 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996, e tendo em vista o decidido no Processo Administrativo nº
13629.001447/2006-64, declara:
Art 1º Suspensa a isenção tributária da Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção Construforte LTDA, CNPJ
03.231.014/0001-04, no período de 01 de janeiro de 2001 a 31 de
dezembro de 2005.
Art 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
FÁBIO MOREIRA RIBEIRO
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 97,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767022-0>
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA
RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo inciso II do art. 25 da Portaria SRF nº 969,
de 22 de setembro de 2006, e considerando o que consta do processo
nº 11128.005201/2001-12, declara:
1. Fica retificado o item 1 do Ato Declaratório Executivo
SRRF08 nº 99, de 29 de novembro de 2001, publicado no D.O.U. de
14 de dezembro de 2001, e retificado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 82, de 13 de setembro de 2002, publicado no
D.O.U. de 20 de setembro de 2002, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
“1. Alfandegado, a título permanente, até 24/09/2012, para
operar como instalação portuária de uso público, o recinto localizado
na Avenida Governador Mário Covas Júnior, s/nº - Armazém XLII Estuário - Santos/SP, administrado pela empresa LOUIS DREYFUS
COMMODITIES BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob nº
47.067.525/0123-86, arrendado pela Companhia Docas do Estado de
São Paulo - CODESP nos termos do Contrato PRES/001.91”.
2. Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições
contidas no retro referido Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 99,
de 29 de novembro de 2001.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 98,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767023-0>
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de
2002, e à vista do que consta do processo nº 11128.003210/2005-52,
declara:
1. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº
44, de 03 de junho de 2005, publicado no D.O.U. de 06 de junho de
2005 - Seção 1 - pág. 17, que reconhecera a situação de fiscalização
em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro
de Exportação - REDEX, sito à Rua Silva Jardim, 147/165 - Macuco
- Santos/SP, administrado pela empresa ENTREPOSTO ARMAZÉNS
GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.349.830/000200.
2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 99,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767024-0>
7ª REGIÃO FISCAL
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL
NO RIO DE JANEIRO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 35,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767019-0>
O INSPETOR SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL NO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, com base na Delegação de Competência que lhe foi atribuída pela Portaria IRF/RJO
nº 77, de 17/06/2005, publicada no DOU de 23/06/2005, e tendo em
vista o que consta no processo nº 10074.000837/2006-42, bem como
o disposto na Instrução Normativa SRF nº 115/01 e, ainda, a Delegação de Competência conferida pela Portaria SRRF07 nº 010, de
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, com a competência definida pelo
parágrafo 2o do artigo 3o da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31
de dezembro de 2001, e à vista do que consta do processo nº
11128.007536/2005-59, declara:
1. Fica reconhecida, a título provisório e pelo prazo de 120
(cento e vinte) dias, a situação de fiscalização, em caráter permanente, do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação REDEX, localizado na Rua Dr. Manoel Tourinho, 48/66 - Macuco Santos/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.153.670/0001-97, com
área total de 10.030,56 m², administrado pela empresa BRASCENTER - CENTRO BRASILEIRO DE ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
2. O referido recinto está sob a jurisdição da Alfândega do
Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem
necessárias ao controle fiscal.
3. A Alfândega do Porto de Santos deverá solicitar à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - COANA a inclusão
de código específico para o recinto em questão no Sistema Integrado
de Comércio Exterior - SISCOMEX, nos termos do art. 3º, §3º, da
Instrução Normativa SRF nº 114/2001.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO
E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 179,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767021-0>
Declara a inaptidão dos contribuintes que
menciona perante o Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por eles emitidos.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria Defic/SPO nº 170, de 28 de novembro de 2005, publicado no Diário
Oficial da União de 6 de dezembro de 2005, resolve:
Declarar inaptas as inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionadas abaixo, sujeitando-se os contribuintes aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa SRF nº 568, de 12/09/05, sendo considerados inidôneos os
documentos por eles emitidos.
As declarações de inaptidão baseiam-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital
publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato dos contribuintes de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c inciso II do
artigo 41 da IN SRF acima citada.
Processo: 19515.001365/2006-83
Empresa: REVPLAST COMERCIAL LTDA
CNPJ nº: 50.616.655/0001-67
Efeitos da inaptidão a partir de: 01/01/2005
Processo: 19515.001542/2006-21
Empresa: UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO
METROPOL DE SÃO PAULO
CNPJ nº: 00.696.680/0001-20
Efeitos da inaptidão a partir de: 27/03/2006
Processo: 19515.001128/2006-12
Empresa: COPEMAG - PENHA MAQUINAS AGRICOLAS
E SERVICOS LTDA
CNPJ nº: 55.979.322/0001-16
Efeitos da inaptidão a partir de: 30/05/2006
Processo: 19515.001551/2006-12
Empresa: TOAD EVENTOS ARTISTICOS CULTURAIS
ESPORTIVOS LTDA.
CNPJ nº: 06.324.899/0001-84
Efeitos da inaptidão a partir de: 01/08/2006
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 73,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767020-0>
A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência estabelecida pelo art. 1º, inciso XII, da Portaria SRRF08 nº
12, de 07 de fevereiro de 2000 (D.O.U. de 16/02/2000), e, tendo em
vista o que consta do processo nº 10880.001718/2006-11, declara:
1. A empresa GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE
BORRACHA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.500.246/001630, estabelecida na Via Anhanguera, km 128 - Bairro de Salto Grande
- Americana/SP, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de
Admissão Temporária previstos na Instrução Normativa SRF nº 115,
de 31 de dezembro de 2001, relativamente aos engradados/caixas de
ferro, desmontáveis, denominados GOODPACK, Modelo MB-5,
NCM 7309.00.90, valor unitário US$ 300,00, no quantitativo máximo
de 6.000 unidades a serem desembaraçados pela ALF/Porto de Santos.
2. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
SANDRA IVETE RAU VITALI
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL
NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
considerando a conveniência em agilizar os despachos de exportação
promovidos em recintos de zona secundária nesta jurisdição, resolve:
Art. 1°. Os prazos de 24 (vinte e quatro) horas estabelecidos
no artigo 2º e no artigo 7º da Portaria ALF/SFS nº 22, de 8 de maio
de 2006, que estabelece procedimentos para realização de despacho
de exportação em recinto especial para despacho aduaneiro de exportação (Redex) e regula o trânsito aduaneiro de exportação por
procedimento simplificado controlados pelo sistema informatizado
denominado Trânsito de Exportação (TRADEX), ficam reduzidos para 12 (doze) horas.
Art 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 91, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767035-0>
Altera a Portaria ALF/SFS nº 22, de 8 de
maio de 2006,publicada DOU DE
10/05/2006, seção 1, página 35
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE
SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelos
artigos 204 e 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 fevereiro de 2005,
MARCO ANTONIO FRANCO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 167, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767025-0>
Declara inapta inscrição no CNPJ
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA - PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
43 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, e com base nos artigos 81 e 82 da Lei 9430/1996 e artigos 34, inciso III,
41, inciso II e 48, § 3º, inciso III da referida IN, declara:
Artigo 1º. Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) abaixo identificada, conforme constatado no respectivo
processo administrativo fiscal, caracterizando a empresa como inexistente de fato.
Artigo 2º. Tributariamente ineficazes os documentos emitidos por esta empresa, a partir da data informada.
ISSN 1677-7042
61
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 28,
DE 28 DE AGOSTO DE 2006(*)
<!ID767029-0>
Registro Especial para estabelecimento que
realiza operações com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O Delegado da Receita Federal em Joaçaba/SC, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº
71, de 24 de agosto da 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF
nº 101, de 21 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no
artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, e face ao
que consta no processo nº 13985.000071/2006-11 declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial sob o nº GP09203/042 o estabelecimento abaixo indicado, na atividade específica
de Gráfica - impressor de livros, jornais e periódicos, com oficina de
impressão própria, que recebe papel de terceiros ou o adquire com
imunidade tributária (GP), conforme art. 1º, § 1º, item V da Instrução
Normativa SRF nº 71/2001, com redação dada pelo art. 1º da IN SRF
nº 101, de 21 de dezembro de 2001:
TELE ARTES GRÁFICA MARAVILHA LTDA ME
CNPJ: 02.271.529/0001-75
ENDEREÇO: Av. Araucária, nº 561, Centro, Maravilha/SC
Art. 2º - O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações citadas na IN SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada
pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, bem como as
demais obrigações, principais e acessórias, previstas na legislação
pertinente.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
ANDRÉ MARDULA FILHO
CONTRIBUINTE
GRÁFICA E EDITORA GRAPER LTDA
CNPJ
PROCESSO
76.674.761/0001-90
10980.008361/2006-65
DATA DE INAPTIDÃO
27/07/2006
(*) Republicada por ter saído no DOU n o- 167, de 30-8-2006, seção 1,
pág. 27, com incorreção no original
EDUARDO JOSÉ REZENDE ALBUQUERQUE
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM NOVO HAMBURGO
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 168, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767026-0>
Declara inapta inscrição no CNPJ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 90,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767008-0>
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA - PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
43 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, e com base nos artigos 81 e 82 da Lei 9430/1996 e artigos 34, inciso III,
41, inciso II e 48, § 3º, inciso III da referida IN, declara:
Artigo 1º. Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) abaixo identificada, conforme constatado no respectivo
processo administrativo fiscal, caracterizando a empresa como inexistente de fato.
Artigo 2º. Tributariamente ineficazes os documentos emitidos por esta empresa, a partir da data informada.
CONTRIBUINTE
BELA VISTA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM S/C LTDA
CNPJ
81.222.580/0001-63
PROCESSO
10980.009375/2006-04
DATA DE INAPTIDÃO
31/12/2003
EDUARDO JOSÉ REZENDE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 169, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767027-0>
A Delegada da Receita Federal em Novo Hamburgo/RS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 030, de 25 de Fevereiro de 2.005, e tendo em vista
o disposto no artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de
setembro de 2.005, declara:
Art. 1º. DECLARA INAPTA, a inscrição no CNPJ nº
03.787.718/0001-68 atribuído à empresa SEFIEL IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE ELETRÔNICOS LTDA com endereço indicado
como sendo Avenida João Correia nº 660 -sala 02, bairro Centro,
município de Sapiranga - RS face aos elementos de prova juntado ao
processo nº 11065.000154/2006-67, e de acordo com o disposto no
art. 34, incisos III e IV, e art. 41, incisos I e III, da IN RFB nº 568,
de 08 de setembro de 2.005.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
Declara inapta inscrição no CNPJ
CLARI MARIA FANTINEL DORNELLES
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA - PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
43 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, e com base nos artigos 81 e 82 da Lei 9430/1996 e artigos 34, inciso III,
41, inciso II e 48, § 3º, inciso III da referida IN, declara:
Artigo 1º. Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) abaixo identificada, conforme constatado no respectivo
processo administrativo fiscal, caracterizando a empresa como inexistente de fato.
Artigo 2º. Tributariamente ineficazes os documentos emitidos por esta empresa, a partir da data informada.
CONTRIBUINTE
PALOMINO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ
95.408.761/0001-93
PROCESSO
10980.008953/2006-87
DATA DE INAPTIDÃO
01/01/2005
EDUARDO JOSÉ REZENDE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 91,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.
<!ID767009-0>
A Delegada da Receita Federal em Novo Hamburgo/RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerio da Fazenda nº 030,
de 25 de Fevereiro de 2.005, e tendo em vista o disposto no artigo 30, parágrafo
1º, da Instrução Normativa SRF nº 568, de 08 de setembro de 2005, declara:
Art. 1º. ANULADO de ofício, o ato de concessão da inscrição no CNPJ nº 90.914.789/0001-89, atribuído à empresa IMOBILIARIA IMPERIAL LTDA, em Sapiranga, de acordo com o disposto no artigo 30, inciso I, da IN SRF 568/2005, por multiplicidade
de inscrição.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 170, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
CLARI MARIA FANTINEL DORNELLES
<!ID767028-0>
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM PORTO ALEGRE
Declara inapta inscrição no CNPJ
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA - PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
43 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, e com base nos artigos 81 e 82 da Lei 9430/1996 e artigos 34, inciso III,
41, inciso II e IV e 48, § 3º, inciso III da referida IN, declara:
Artigo 1º. Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) abaixo identificada, conforme constatado no respectivo
processo administrativo fiscal, caracterizando a empresa como inexistente de fato.
Artigo 2º. Tributariamente ineficazes os documentos emitidos por esta empresa, a partir da data informada.
CONTRIBUINTE
HALITZ - ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
CNPJ
01.551.817/0001-10
PROCESSO
10980.001156/2003-26
DATA DE INAPTIDÃO
31/01/2003
EDUARDO JOSÉ REZENDE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 129,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767010-0>
Declara anulados de ofício os atos de concessão de inscrição no CNPJ
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO
ALEGRE - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de
2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, e tendo em vista,
o disposto no art. 30, inciso I, parágrafo 1.º da IN RFB nº 568, de 08
de setembro de 2005, declara:
62
ISSN 1677-7042
Anulados, de ofício, os atos de concessão de inscrição no
CNPJ, por haver sido atribuído mais de um número de inscrição para
a mesma pessoa jurídica, de acordo com o disposto no art. 30, inciso
I da IN RFB nº 568/2005, das seguintes empresas:
CNPJ 03.930.704/0001-51 - CONDOMINIO EDIFICIO
CHUI
CNPJ 02.433.735/0001-34 - CONDOMINIO EDIFICIO LUXOR
A anulação a que se refere este Ato Declaratório implicará o
cancelamento da inscrição no CNPJ e será considerada como data de
extinção a data em que a inscrição se tornou indevida.
1
Concedo a unificação dos prazos de defesa requerida, já
computado o prazo em dobro facultado pelo art. 191 do CPC, fixando
os prazos para apresentação de defesa de todos os acusados em
18/12/2006.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID765743-0>
RETIFICAÇÃO
Na Circular nº 3.330, publicada no Diário Oficial da União
de 31.10.2006, Seção 1, págs. 277 e 278, onde se lê
"-----------------------------------------------------------------REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio
CAPÍTULO: 11 - Exportação
SEÇÃO: 2 - Contratação de Câmbio
---------------------------------------------------------------1. Os contratos de câmbio podem ser celebrados para liquidação pronta ou futura, prévia ou posteriormente ao embarque da
mercadoria ou da prestação dos serviços, limitado ao prazo máximo
de 750 dias entre a contratação e a liquidação, observado o disposto
neste Regulamento.
2. As operações de câmbio podem ser contratadas prévia ou
posteriormente à data do embarque das mercadorias ou da prestação
dos serviços, observado que:
a) no caso de contratação prévia, a antecipação máxima
admitida é de 360 dias;
b) no caso de contratação posterior, o prazo máximo admitido para contratação e liquidação do contrato de câmbio é o último
dia útil do mês subseqüente ao 12º mês do embarque da mercadoria
ou da prestação de serviço. (NR)"
leia-se
"----------------------------------------------------------------REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio
CAPÍTULO: 11 - Exportação
SEÇÃO: 2 - Contratação de Câmbio
------------------------------------------------------------------1. Os contratos de câmbio podem ser celebrados para liquidação pronta ou futura, prévia ou posteriormente ao embarque da
mercadoria ou da prestação dos serviços, limitado ao prazo máximo
de 750 dias entre a contratação e a liquidação, observado o disposto
neste Regulamento.
2. As operações de câmbio podem ser contratadas prévia ou
posteriormente à data do embarque das mercadorias ou da prestação
dos serviços, observado que:
a) no caso de contratação prévia, a antecipação máxima
admitida é de 360 dias;
b) no caso de contratação posterior, o prazo máximo admitido para contratação e liquidação do contrato de câmbio é o último
dia útil do 12º mês subseqüente ao do embarque da mercadoria ou da
prestação de serviço. (NR)"
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EXTERNA
<!ID766664-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 26 de outubro de 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 24/05
Objeto do Inquérito: "Apurar o eventual uso de informação privilegiada em negócios com ações ordinários e preferenciais da BAHEMA EQUIPAMENTOS S.A. nos períodos que antecederam a venda
do controle e o fechamento do capital da companhia, eventos ocorridos, respectivamente, em 28.01.2003 e 31.10.2003."
Assunto: Dilação do prazo de defesa por solicitação de acusado.
Acusados
Advogados
Luiz Alves Paes de Barros
Dr. Arthur Bardawil Penteado e outros
Carlos Eduardo Affonso Ferreira
Dr. Fernando de Andrade Mota e outros
Guilherme Affonso Ferreira
Dr. Fernando de Andrade Mota e outros
Silvia Amoroso Lima Affonso Ferreira
Dr. Fernando de Andrade Mota e outros
Empresa de Comunicação Calmaria Ltda.
Dr. João Carlos Castellar
Daniel Benasayag Birmann
Dra. Ariadna Bohomoletz Gaal e outros
Luiz Carlos Pires de Araújo
Dra. Maria Lucia Cantidiano
Edivan Pinheiro Viegas
Não constituiu advogado
Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado nos autos
do Processo Administrativo Sancionador CVM nº 24/05, por Guilherme Affonso Ferreira, Silvia Amoroso Lima Affonso Ferreira e
Carlos Eduardo Affonso Ferreira .
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
8ª CÂMARA
<!ID765098-0>
LUIZ MARIANO DE CARVALHO
COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
<!ID764734-0>
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
DECISÃO DE 3 DE OUTUBRO DE 2006
PARTICIPANTES:
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
Objeto do inquérito: Apurar irregularidades em negócios realizados na SOMA - Sociedade Operadora do Mercado de Ativos S/A,
envolvendo pessoas relacionadas à STOCK MÁXIMA S/A CCV
(atual MÁXIMA S/A DTVM) e outras.
ACUSADOS
MAXIMA ASSET MANAGEMENT S.A.
MAXIMA S.A. DTVM
ADVOGADOS
Dra. MARIA ISABEL DO
PRADO BOCATER e outros
Dra. MARIA ISABEL DO
PRADO BOCATER e outros
PAULO SÉRGIO VIEIRA DE RE- Dra. MARIA ISABEL DO
ZENDE
PRADO BOCATER e outros
SAUL DUTRA SABBA
Dra. MARIA ISABEL DO
PRADO BOCATER e outros
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO
- CEL PARTICIPAÇÕES S.A. - CELPAR - PAS 29/2003 - STOCK
MÁXIMA S.A. CCV E OUTROS
Reg. nº 5061/06
Relator: DPS
Trata-se de apreciação das propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Máxima S.A. DTVM, Máxima Asset Managemant S.A., Saul Dutra Sabbá e Paulo Sergio Vieira de Resende,
acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM Nº
29/2003.
O Relator apresentou voto propondo a rejeição da totalidade
das propostas, por entender que não foi apresentada qualquer proposta
no sentido de indenizar os prejuízos apontados pela Comissão de
Inquérito e que sua celebração não se mostra conveniente.
O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado
no voto do Relator, deliberando pela rejeição das propostas de celebração de Termo de Compromisso.
NILZA PINTO NOGUEIRA
P/ Coordenação
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS 2
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ATO DECLARATÓRIO N o- 9.029,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. WILLIAM JEDWAB, C.P.F. nº 101.397.638-05, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
ATO DECLARATÓRIO N o- 9.030,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. RODRIGO EUSTÁQUIO BARBOSA BARATA, C.P.F. nº
401.176.696-87, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de
maio de 1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
ATO DECLARATÓRIO N o- 9.031,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida a PÁTRIA HEDGE FUNDS ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., C.N.P.J. nº
05.752.748, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de
maio de 1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA de DAS SESSÕES ORDINÁRIAS A SEREM REALIZADAS NAS DATAS A SEGUIR MENCIONADAS, NO SETOR COMERCIAL SUL, QUADRA 01, BLOCO "J", SALA 302, EDIFÍCIO
ALVORADA, BRASÍLIA/DF.
OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão subseqüente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada em razão de pedido de vista de Conselheiro,
não comparecimento do Conselheiro Relator, falta de tempo na sessão
marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto
de decisão do Colegiado.
DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS 08:30 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO
1 - Recurso nº: 151287 - Processo nº: 10945.001652/2005-78
- Recorrente: GARUVA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2001 e 2002.
2 - Recurso nº: 151387 - Processo nº: 17883.000178/2005-88
- Recorrente: PETROVIPE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ Ex(s): 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI
DIAS
3 - Recurso nº: 140537 - Processo nº: 19515.001684/2003-46
- Recorrente: P. CASTRO PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES
LTDA. - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - COFINS Ex(s): 1998 a 2003.
4 - Recurso nº: 146965 - Processo nº: 10120.000362/2005-19
- Recorrente: DISTRIBUIDORA DE SECOS E MOLHADOS ATHENAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ Ex(s): 2001 a 2004.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
5 - Recurso nº: 147097 - Processo nº: 13005.000556/2003-59
- Recorrente: CURTUME AIMORÉ S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ - Ex(s): 2003.
6 - Recurso nº: 148361 - Processo nº: 11080.009543/2004-06
- Recorrente: LYNEMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ Ex(s): 2004.
7 - Recurso nº: 140231 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13971.002782/2003-37 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC e FERCO ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA. - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2002 e 2003.
8 - Recurso nº: 147011 - Processo nº: 10980.002662/2005-02
- Recorrente: PERPAK CONSULTORIA COMERCIAL,REPRESENTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex(s):
2005.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
9 - Recurso nº: 140513 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13808.005205/2001-27 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e DELFIM VERDE EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA. - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ORLANDO JOSÉ
GONÇALVES BUENO
10 - Recurso nº: 148012 - Processo nº: 10380.012187/200371 - Recorrente: LIVRARIA E PAPELARIA EDUCATIVA LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTRO Ex(s): 1999 a 2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
11 - Recurso nº: 147884 - Processo nº: 10950.003957/200464 - Recorrente: ECLETUS MÓVEIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ e OUTROS/SIMPLES - Ex(s):
2003.
12 - Recurso nº: 151718 - Processo nº: 10540.000718/200565 - Recorrente: CAIXA ESCOLAR DA UNIDADE DE ENSINO
ESCOLA MUNICIPAL JOHN KENNEDY - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ - Ex(s): 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE
LONGO
13 - Recurso nº: 146214 - Processo nº: 15374.002976/00-47
- Recorrente: LIBRA TERMINAIS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1998.
DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO
14 - Recurso nº: 153318 - Processo nº: 19515.003409/200448 - Recorrente: BOM CHARQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2000 a 2004.
15 - Recurso nº: 149392 - Processo nº: 11080.009668/200428 - Recorrente: EPART ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ Ex(s): 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI
DIAS
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
16 - Recurso nº: 145792 - Processo nº: 10480.011674/200216 - Recorrente: DISTRIBUIDORA DE CARAMELOS LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ e OUTROS - Ex(s):
1999.
17 - Recurso nº: 146651 - Processo nº: 10930.003962/200413 - Recorrente: PLAXJET PRODUTOS E COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ e
OUTROS - Ex(s): 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
18 - Recurso nº: 149888 - Processo nº: 10735.000820/200583 - Recorrente: UNIMED PETRÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 2002 a 2004.
19 - Recurso nº: 152899 - Processo nº: 13856.000179/200507 - Recorrente: TRANSPORTADORA RODOVIÁRIO DE PETRÓLEO GUANABARA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex(s): 2003.
20 - Recurso nº: 152916 - Processo nº: 13639.000318/200559 - Recorrente: MARIA ELISABETH DE MELLO OLIVEIRA
(ME) - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ Ex(s): 2004.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
21 - Recurso nº: 140717 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10930.001951/2003-18 Embargante: SIMBAL
SOCIEDADE INDUSTRIAL MÓVEIS BANROM LTDA. - Embargada: OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1998 e 1999.
22 - Recurso nº: 146533 - Processo nº: 18471.000863/200438 - Recorrente: CATERING RIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA. E MARIA DE LOURDES NUNES DE CARVALHO - Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS
- Ex(s): 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ORLANDO JOSÉ
GONÇALVES BUENO
23 - Recurso nº: 148008 - Processo nº: 10980.001112/200568 - Recorrente: ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL EXPOENTE
LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - CSL - Ex(s):
2004.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
24 - Recurso nº: 147994 - Processo nº: 10830.007261/200473 - Recorrente: JUMBO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 2000 e 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE
LONGO
25 - Recurso nº: 131327 - Processo nº: 10680.002297/98-31
- Recorrente: MUNDINVEST FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1994.
DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS 08:30 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO
26 - Recurso nº: 142979 - Processo nº: 18471.000461/200352 - Recorrente: CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS
- Ex(s): 1999, 2000.
27 - Recurso nº: 146254 - Processo nº: 10680.015247/200412 - Recorrente: NOVA EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES
LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG IRPJ e OUTRO - Ex(s): 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI
DIAS
28 - Recurso nº: 140569 - Processo nº: 19515.001685/200391 - Recorrente: P. CASTRO PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I PIS/PASEP - Ex(s): 1998 a 2003.
29 - Recurso nº: 146964 - Processo nº: 10120.000361/200566 - Recorrente: DISTRIBUIDORA DE SECOS E MOLHADOS
ATHENAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF CSL - Ex(s): 2001 a 2004.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
30 - Recurso nº: 147098 - Processo nº: 13005.000559/200392 - Recorrente: CURTUME AIMORÉ S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - CSL - Ex(s): 2003.
31 - Recurso nº: 148362 - Processo nº: 11080.009542/200453 - Recorrente: LYNEMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
CSL - Ex(s): 2004.
32 - Recurso nº: 148360 - Processo nº: 11080.009827/200494 - Recorrente: LYNEMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2000 a 2004.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
33 - Recurso nº: 147010 - Processo nº: 10980.002657/200591 - Recorrente: PERPAK CONSULTORIA COMERCIAL,REPRESENTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - CSL Ex(s): 2005.
34 - Recurso nº: 151789 - EX OFFICIO - Processo nº:
10932.000009/2005-76 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Interessado(a): DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2002.
35 - Recurso nº: 151858 - EX OFFICIO - Processo nº:
10932.000008/2005-21 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Interessado(a): DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME - PIS/PASEP - Ex(s): 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ORLANDO JOSÉ
GONÇALVES BUENO
36 - Recurso nº: 152111 - Processo nº: 10380.012188/200316 - Recorrente: LIVRARIA E PAPELARIA EDUCATIVA LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - CSL - Ex(s):
2004.
37 - Recurso nº: 153041 - Processo nº: 10380.012193/200329 - Recorrente: LIVRARIA E PAPELARIA EDUCATIVA LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - COFINS - Ex(s):
2000 a 2004.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
38 - Recurso nº: 147880 - Processo nº: 10950.003958/200417 - Recorrente: ECLETUS MÓVEIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 2004,2005.
39 - Recurso nº: 151720 - Processo nº: 10540.000731/200514 - Recorrente: CAIXA ESCOLAR DA UNIDADE DE ENSINO
ESCOLA MUNICIPAL TOBIAS BARRETO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ - Ex(s): 2000.
40 - Recurso nº: 151719 - Processo nº: 10540.000767/200506 - Recorrente: CAIXA ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICIPAL AFONSO HOFFMAN - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ - Ex(s): 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE
LONGO
41 - Recurso nº: 148951 - Processo nº: 13609.000766/200429 - Recorrente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA CRUZ E
ADJACÊNCIAS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1999.
42 - Recurso nº: 149117 - Processo nº: 10860.002479/200565 - Recorrente: BATISTELA LOJA DE VIZINHANÇA ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ Ex(s): 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DORIVAL PADOVAN
43 - Recurso nº: 146003 - Processo nº: 15374.003941/200113 - Recorrente: SMITH INTERNACIONAL DO BRASIL LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s):
1997.
DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO
44 - Recurso nº: 148139 - Processo nº: 10830.007714/200208 - Recorrente: AGROPECUÁRIA PEETERS S.A. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CSL - Ex(s): 1998.
45 - Recurso nº: 148177 - Processo nº: 13009.000195/200149 - Recorrente: ÁGUAS QUENTES EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1998.
46 - Recurso nº: 148180 - Processo nº: 18471.001949/200216 - Recorrente: PINHEIRO TINTAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS - Ex(s):
1998,1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI
DIAS
47 - Recurso nº: 150809 - Processo nº: 10783.004516/89-77
- Recorrente: FÁBRICA DE COCHOS ITABIRA LTDA. - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - PIS/PASEP - Ex(s):
1988.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
48 - Recurso nº: 148570 - Processo nº: 13973.000158/00-06
- Recorrente: WEG QUÍMICA LTDA. (INCORPORADA POR WEG
INDÚSTRIAS S.A., CNPJ 79.670.501/0001-35) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ - Ex(s): 1998.
49 - Recurso nº: 148571 - Processo nº: 13973.000160/00-40
- Recorrente: WEG INDÚSTRIAS S.A. (WEG EXPORTADORA )
(INCORPORADORA POR WEG INDÚSTRIAS S.A., CNPJ.
79.670.501/0001-35 - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ - Ex(s): 1998.
50 - Recurso nº: 148581 - Processo nº: 13973.000462/200161 - Recorrente: WEG S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ - Ex(s): 1996.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
51 - Recurso nº: 150462 - EX OFFICIO - Processo nº:
10932.000043/2005-41 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Interessado(a): DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2003 a 2005.
52 - Recurso nº: 151856 - EX OFFICIO - Processo nº:
10932.000045/2005-30 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Interessado(a): DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME - PIS/PASEP - Ex(s): 2003 a 2005.
53 - Recurso nº: 151860 - EX OFFICIO - Processo nº:
10932.000046/2005-84 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Interessado(a): DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME - COFINS - Ex(s): 2003 a 2005.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ORLANDO JOSÉ
GONÇALVES BUENO
ISSN 1677-7042
63
54 - Recurso nº: 148011 - Processo nº: 10380.005892/200401 - Recorrente: APIGUANA MAQUINAS, FERRAMENTAS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - CSL - Ex(s):
2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
55 - Recurso nº: 148730 - Processo nº: 10680.010895/200474 - Recorrente: NOVUS ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s): 2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE
LONGO
56 - Recurso nº: 152938 - Processo nº: 13827.000530/200507 - Recorrente: JAUPAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. - ME - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP IRPJ - Ex(s): 2004.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DORIVAL PADOVAN
57 - Recurso nº: 146839 - Processo nº: 10435.000445/99-00
- Recorrente: BRASIL ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ e OUTROS - Ex(s):
1994.
DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS 08:30 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO
58 - Recurso nº: 151235 - Processo nº: 18471.001951/200295 - Recorrente: PINHEIRO TINTAS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - COFINS - Ex(s): 2000.
59 - Recurso nº: 152433 - Processo nº: 10920.002793/200596 - Recorrente: MUTIRÃO DO AMOR SOCIEDADE BENEFICENTE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ
- Ex(s): 2000.
60 - Recurso nº: 152435 - Processo nº: 10920.002880/200543 - Recorrente: MUTIRÃO DO AMOR SOCIEDADE BENEFICENTE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ
- Ex(s): 2001.
61 - Recurso nº: 152434 - Processo nº: 10920.002881/200598 - Recorrente: MUTIRÃO DO AMOR SOCIEDADE BENEFICENTE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ
- Ex(s): 2003.
62 - Recurso nº: 152432 - Processo nº: 10920.002882/200532 - Recorrente: MUTIRÃO DO AMOR SOCIEDADE BENEFICENTE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ
- Ex(s): 2004.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI
DIAS
63 - Recurso nº: 151500 - Processo nº: 16707.100350/200571 - Recorrente: SINDICATO DOS EMPRESÁRIOS LOTÉRICOS
DO RIO GRANDE DO NORTE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ - Ex(s): 2004.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
64 - Recurso nº: 146897 - Processo nº: 10280.001695/00-84
- Recorrente: VIAÇÃO RIO GUAMÁ LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1996 a 1998.
65 - Recurso nº: 146895 - Processo nº: 10280.001696/00-47
- Recorrente: VIAÇÃO RIO GUAMÁ LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1998.
66 - Recurso nº: 146896 - Processo nº: 10280.001697/00-18
- Recorrente: VIAÇÃO RIO GUAMÁ LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1998.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
67 - Recurso nº: 146535 - Processo nº: 15374.001082/00-01
- Recorrente: VITALIS CONDIMENTOS LTDA. - Recorrida: 8ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS - Ex(s):
1998.
68 - Recurso nº: 146880 - Processo nº: 10183.004933/200118 - Recorrente: USIBRAS USINA BRASILEIRA DE BORRACHA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJCAMPO GRANDE/MS - CSL - Ex(s): 1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
69 - Recurso nº: 138649 - Processo nº: 10805.000685/98-97
- Recorrente: EZDI - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ Ex(s): 1994.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE
LONGO
70 - Recurso nº: 152936 - Processo nº: 13639.000315/200515 - Recorrente: JOTEL MECÂNICA DIESEL LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 2004.
71 - Recurso nº: 153124 - Processo nº: 13874.000143/200505 - Recorrente: S.E.S. COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS
LTDA. - ME - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP IRPJ - Ex(s): 2000.
DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO
72 - Recurso nº: 152078 - Processo nº: 13823.000099/200521 - Recorrente: CAISOL COMERCIAL AUTOMOVEIS ILHA
SOLTEIRA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex(s): 2002.
64
ISSN 1677-7042
73 - Recurso nº: 152367 - Processo nº: 10909.002526/200577 - Recorrente: TIBOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ME - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ Ex(s): 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
74 - Recurso nº: 152862 - Processo nº: 10980.007931/200519 - Recorrente: PRESTADORA DE SERVIÇOS CARRARO LTDA.
- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex(s): 2003.
75 - Recurso nº: 152799 - Processo nº: 10980.007932/200563 - Recorrente: PRESTADORA DE SERVIÇOS CARRARO LTDA.
- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex(s): 2002.
76 - Recurso nº: 152894 - Processo nº: 13639.000316/200560 - Recorrente: ELILSON ÂNGELO DA SILVA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 2004.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
77 - Recurso nº: 146869 - Processo nº: 15374.003309/200170 - Recorrente: J. ANINO DO SANTOS & CIA. LTDA. - Recorrida:
9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTRO - Ex(s):
1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE
LONGO
78 - Recurso nº: 147347 - Processo nº: 13827.000065/99-51
- Recorrente: USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex(s):
1992.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DORIVAL PADOVAN
79 - Recurso nº: 145823 - Processo nº: 10120.003708/200361 - Recorrente: EUROPEÇAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF - IRPJ - Ex(s): 1999.
MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefe da Secretaria
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
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O Secretário do Tesouro Nacional, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela combinação dos artigos 9o,
“caput” e inciso VII, e 28 do Anexo I ao Decreto no 5.510, de 12 de
agosto de 2005, e
Considerando a subsistência das razões que justificaram a
edição da Instrução Normativa no 4, de 4 de agosto de 2006, desta
Secretaria, cujo período de validade expira no dia 31 de outubro de
2006, resolve:
Art. 1o No período compreendido ente os dias 1o de novembro de 2006 e 30 de abril de 2007, a verificação do atendimento
das exigências contidas na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), de que tratam os
incisos II e III do art. 3o da Instrução Normativa no 1, de 17 de
outubro de 2005, desta Secretaria (STN), se dará nos seguintes termos:
I - itens iniciados pela centena 200: consulta, no âmbito do
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
(Siafi), ao Cadastro Único de Convênio (Cauc); e
II - itens 301 (educação) e 302 (saúde): apuração dos dados
constantes dos respectivos Anexos:
a) do Balanço-Geral do ente federativo beneficiário relativo
ao exercício encerrado; ou
b) do Relatório Resumido de Execução Orçamentária
(RREO) do ente federativo beneficiário relativo ao último bimestre do
exercício encerrado.
Parágrafo único. Para verificação do atendimento das demais
exigências da Lei Complementar no 101, de 2000, prevalece a forma
prevista nos incisos I, IV, V e VI do art. 3o da Instrução Normativa no
1, de 2005, desta Secretaria.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
CARLOS KAWALL LEAL FERREIRA
o-
<!ID765031-0>
PORTARIA N 792, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
a Portaria MF nº 158, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista as
condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria
STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN,
cujas características estão definidas no Decreto n° 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
30.10.2006;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h30 às
13h;
III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco);
IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
V - data da emissão: 01.11.2006;
VI - data da liquidação financeira: 01.11.2006;
VII - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
IX - características da emissão:
Título Prazo a partir da li- Quantidade
quidação (dias)
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do Vencimento
Adquirente
LTN
151
1.500
1.000,000000
01.04.2007
Público
LTN
334
1.500
1.000,000000
01.10.2007
Público
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições financeiras com propostas aceitas deverão vender ao Tesouro Nacional, no montante do valor financeiro
da operação descrita no art. 1º, Letras do Tesouro Nacional - LTN
e/ou Letras Financeiras do Tesouro - LFT, abaixo especificadas, pelo
preço unitário com seis casas decimais e pela cotação do valor nominal atualizado, respectivamente, a serem divulgados em Portaria do
Tesouro Nacional no dia do leilão.
Código SELIC
Título
100000
LTN
Data do Vencimento
01.01.2007
213017
LFT
08.11.2006
210100
LFT
15.11.2006
213052
LFT
13.12.2006
210100
LFT
20.12.2006
Art. 4º As quantidades de LTN e LFT a serem entregues ao
Tesouro Nacional no leilão corresponderá ao quociente, arredondado
para o número inteiro imediatamente inferior, entre o valor financeiro
dos títulos a serem emitidos e os preços unitários de LTN e LFT,
respectivamente, a que se refere o artigo 3º.
Art. 5º As instituições com propostas aceitas deverão:
I - informar todos os dados das operações a que se refere o
art. 3º ao Banco Central do Brasil e transmitir os respectivos comandos ao SELIC até as 14h do dia 01.11.2006;
II - efetivar no SELIC, até as 14h30 do dia 01.11.2006, todos
os comandos necessários à liquidação da operação.
Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e II
deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do
SELIC e destinam-se ao registro e à liquidação das operações.
Art. 6º O não cumprimento do disposto no artigo anterior
implicará a perda do direito à compra e à venda de que trata esta
Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Código SELIC
Data do Vencimento
Cotação (%)
213.017
08.11.2006
100,0000
210.100
15.11.2006
100,0000
213.052
13.12.2006
100,0000
210.100
20.12.2006
100,0000
Art. 4º A quantidade de LFT a ser entregue ao Tesouro
Nacional no leilão corresponderá ao quociente, arredondado para o
número inteiro imediatamente inferior, entre o valor financeiro dos
títulos a serem emitidos e o preço unitário das LFT a que se refere o
artigo 3º.
Art. 5º As instituições com propostas aceitas deverão:
I - informar todos os dados das operações a que se refere o
art. 3º ao Banco Central do Brasil e transmitir os respectivos comandos ao SELIC até as 14h do dia 01.11.2006; e
II - efetivar no SELIC, até as 14h30 do dia 01.11.2006, todos
os comandos necessários à liquidação das operações a que se referem
os artigos 1º e 3º.
Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e II
deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do
SELIC e destinam-se ao registro e à liquidação das operações.
Art. 6º O não cumprimento do disposto no artigo anterior
implicará a perda do direito à compra e à venda de que trata esta
Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE KHALIL MISKI
PORTARIA N o- 795, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID765032-0>
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas, em cumprimento ao disposto no art.
3º da Portaria STN nº 792, de 27 de outubro de 2006, o preço unitário
das Letras do Tesouro Nacional - LTN e as cotações do valor nominal
atualizado das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, a serem vendidas
ao Tesouro Nacional, na oferta de Letras do Tesouro Nacional - LTN,
a ser realizada em 30 de outubro de 2006:
Código SELIC
Título
Prazo
(dias)
Preço Unitário (em R$)
/ Cotação (%)
Data do Vencimento
PORTARIA N o- 793, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006
100000
LTN
61
980,086539
01.01.2007
213017
LFT
7
100,0000
08.11.2006
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
a Portaria MF nº 158, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista as
condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria
STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na presente oferta de Letras Financeiras do Tesouro - LFT,
cujas características estão definidas no Decreto n° 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
30.10.2006;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco);
IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
V - data da emissão: 01.11.2006;
VI - data da liquidação financeira: 01.11.2006;
VII - data-base das LFT: 01.07.2000;
VIII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas
as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima
aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras;
IX - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e
X - quantidade para o público: até 1.500.000 (um milhão e
quinhentos mil) títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro
Nacional, entre os títulos listados abaixo; e
XI - características da emissão:
210100
LFT
14
100,0000
15.11.2006
213052
LFT
42
100,0000
13.12.2006
210100
LFT
49
100,0000
20.12.2006
JORGE KHALIL MISKI
<!ID765033-0>
Título Prazo a partir da
liquidação (dias)
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal na Data do Vendata-base (em R$)
cimento
Adquirente
LFT
1.232
Até 1.500
1.000,000000
17.03.2010
Público
LFT
1.953
Até 1.500
1.000,000000
07.03.2012
Público
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições financeiras com propostas aceitas deverão vender ao Tesouro Nacional, no montante do valor financeiro
da operação descrita no art. 1º, Letras Financeiras do Tesouro - LFT
dentre as abaixo especificadas, com as respectivas cotações do valor
nominal atualizado:
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
o-
<!ID765657-0>
PORTARIA N 802, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL tendo em
vista o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei 9.496, de 11 de
setembro de 1997, no art. 5º, da Lei 10.195, de 14 de fevereiro de
2001, no art. 7º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de
2001, e nos arts. 1º e 3º da Portaria STN nº 447, de 13 de setembro
de 2002, torna público:
Art. 1º O valor da Receita Líquida Real (RLR) dos Estados
e Municípios utilizável como base de cálculo dos pagamentos a serem
efetuados no mês de novembro de 2006:
R$ 1,00
ESTADOS
ACRE
ALAGOAS
AMAPÁ
AMAZONAS
BAHIA
CEARÁ
DISTRITO FEDERAL
ESPÍRITO SANTO
GOIÁS
MARANHÃO
MATO GROSSO
MATO GROSSO DO SUL
MINAS GERAIS
PARÁ
PARAÍBA
PARANÁ
PERNAMBUCO
PIAUÍ
RIO DE JANEIRO
RIO GRANDE DO NORTE
R.L.R. MÉDIA MENSAL
117.254.757,15
195.911.139,49
116.652.641,40
331.823.130,89
790.563.303,03
431.370.799,99
524.851.428,68
390.861.136,03
393.885.615,81
306.967.506,51
316.714.076,29
223.768.613,86
1.373.999.562,70
420.966.367,48
226.162.616,49
732.096.431,79
493.041.450,61
183.550.921,74
1.515.421.117,89
255.992.261,31
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
RIO GRANDE DO SUL
RONDÔNIA
RORAIMA
SANTA CATARINA
SÃO PAULO
SERGIPE
TOCANTINS
873.598.448,41
161.852.123,16
79.736.794,96
476.876.582,27
3.903.894.697,96
223.395.662,73
184.378.446,49
Parágrafo Único: A situação “Faltam Dados” no campo do valor da
Receita Líquida Real indica que o Município não apresentou a documentação necessária ao respectivo cálculo, conforme estabelece o
contrato de refinanciamento de dívidas firmado junto a União ao
amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001,
ou da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993.
R$ 1,00
RECEITA LÍQUIDA REAL MENSAL DE MUNICÍPIOS
Para pagamentos em novembro de 2006.
Municípios/Estado
RLR Média Mensal
AÇAILÂNDIA /MA
FALTAM DADOS
ÁGUA BOA /MT
1.329.180,06
AGUDOS /SP
2.536.193,58
ALAGOINHAS /BA
5.586.718,76
ALFREDO WAGNER /SC
FALTAM DADOS
ALMENARA /MG
992.992,99
AMAMBAÍ /MS
FALTAM DADOS
AMPARO /SP
4.473.471,22
ANDRADAS /MG
1.799.636,99
ANGRA DOS REIS /RJ
21.276.017,64
ANHUMAS /SP
FALTAM DADOS
ANITÁPOLIS /SC
355.983,42
APARECIDA DE GOIÂNIA /GO
7.855.869,74
APUCARANA /PR
4.124.350,48
ARAÇATUBA /SP
FALTAM DADOS
ARAXÁ /MG
6.240.929,49
BACABAL /MA
1.137.482,02
BALNEÁRIO DE CAMBORIÚ /SC
11.975.763,10
BAMBUÍ /MG
1.015.690,96
BANDEIRANTES /MS
FALTAM DADOS
BARBACENA /MG
4.387.285,17
BARRA DO GARÇAS /MT
FALTAM DADOS
BARRA MANSA /RJ
10.040.433,23
BARREIRAS /BA
FALTAM DADOS
BAURU /SP
16.819.571,56
BELO HORIZONTE
182.280.308,90
BIRIGUI /SP
5.937.595,78
BLUMENAU /SC
17.790.133,27
BOCAIUVA /MG
1.953.117,68
BRASILÂNDIA /MS
1.397.643,01
BRUSQUE /SC
4.642.048,06
CAETANÓPOLIS /MG
406.361,30
CAMAÇARI /BA
FALTAM DADOS
CAMPINA GRANDE /PB
10.664.243,07
CAMPINAS /SP
88.971.158,73
CAMPO BELO /MG
2.095.759,53
CAMPO LIMPO PAULISTA /SP
3.947.280,44
CAMPO MAIOR /PI
FALTAM DADOS
CANA VERDE /MG
348.669,22
CANÁPOLIS /MG
FALTAM DADOS
CANOINHAS /SC
2.701.001,28
CARAVELAS /BA
1.294.074,34
CAXIAS /MA
3.349.012,87
CHAPECÓ /SC
FALTAM DADOS
CIPÓ /BA
FALTAM DADOS
COELHO NETO /MA
1.074.227,41
CONTAGEM /MG
30.789.604,39
CORAÇÃO DE JESUS /MG
FALTAM DADOS
CORDEIRÓPOLIS /SP
3.828.837,18
COSMÓPOLIS /SP
3.173.739,26
CRICIÚMA /SC
9.386.773,20
CRISTALINA /GO
FALTAM DADOS
CUIABÁ
FALTAM DADOS
DIADEMA /SP
28.392.344,77
DIAS D'ÁVILA /BA
3.393.028,49
DIVINOLÂNDIA /SP
FALTAM DADOS
DIVINÓPOLIS /MG
9.893.893,96
DOMINGOS MARTINS /ES
1.990.866,86
DOURADOS /MS
9.523.753,23
FERRAZ DE VASCONCELOS /SP
FALTAM DADOS
FOZ DO IGUAÇU /PR
18.635.042,03
GOVERNADOR VALADARES /MG
10.567.096,34
GRAVATAL /SC
575.379,32
GUARACIABA /SC
590.963,51
GUARANÉSIA /MG
1.082.795,80
GUARUJÁ /SP
FALTAM DADOS
GUARULHOS /SP
70.975.226,64
IBIÁ /MG
FALTAM DADOS
IBICARAÍ /BA
FALTAM DADOS
IBIÚNA /SP
FALTAM DADOS
IGARAPÉ /MG
IGUAPÉ /SP
ILHÉUS /BA
IMBITUBA /SC
IMPERATRIZ /MA
INDAIATUBA /SP
IPATINGA /MG
IPAUSSU /SP
IPORÁ /GO
ITÁ /SC
ITAPAGIPE /MG
ITAPECERICA DA SERRA /SP
ITAPIRA /SP
ITIQUIRA /MT
ITUIUTABA /MG
ITUPEVA /SP
JACAREÍ /SP
JAGUAQUARA /BA
JATAÍ /GO
JOAÇABA /SC
JOAÍMA /MG
JOÃO PESSOA
JOINVILLE /SC
JUAZEIRO /BA
JUIZ DE FORA /MG
JUNDIAÍ /SP
LAGES /SC
LAMBARI /MG
LAVRAS /MG
LIMEIRA DO OESTE /MG
LUZ /MG
MAMONAS /MG
MARACAJÚ /MS
MARAVILHA /SC
MAUÁ /SP
MIRADOR /PR
MOCOCA /SP
MOGI GUAÇU /SP
MONTES CLAROS /MG
MURIAÉ /MG
NANUQUE /MG
NATAL
NAVIRAÍ /MS
NOVA LIMA /MG
OSASCO /SP
PARACATU /MG
PARANAÍBA /MS
PARANAVAÍ /PR
PARAOPEBA /MG
PARAÚNA /GO
PATO BRANCO /PR
PATOS DE MINAS /MG
PAULISTA /PE
PAULISTAS /MG
PEDRO LEOPOLDO /MG
PENÁPOLIS /SP
PINDAMONHANGABA /SP
PIQUEROBI /SP
PIRAPORA /MG
PIRAPORA DO BOM JESUS /SP
POÇOS DE CALDAS /MG
POMPEU /MG
PONTA PORÃ /MS
PORTO NACIONAL /TO
POUSO ALEGRE /MG
PRAIA GRANDE /SP
PRESIDENTE PRUDENTE /SP
RECIFE
REGENTE FEIJÓ /SP
REGISTRO /SP
RESENDE /RJ
RIBEIRÃO /PE
RIBEIRÃO PIRES /SP
RIO DE JANEIRO
RIO GRANDE DA SERRA /SP
RIO VERDE /GO
SALTO GRANDE /SP
SALVADOR
SANTA BÁRBARA /MG
SANTA CRUZ DO RIO PARDO /SP
SANTANA DO LIVRAMENTO /RS
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ /SC
SÃO BERNARDO DO CAMPO /SP
SÃO CARLOS /SP
SÃO FRANCISCO DE SALES /MG
SÃO GOTARDO /MG
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS /SP
SÃO LUÍS DOS MONTES BELOS /GO
SÃO MIGUEL DO OESTE /SC
1.330.288,41
1.657.188,28
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
20.683.253,68
20.279.311,16
792.548,29
FALTAM DADOS
1.625.737,18
FALTAM DADOS
7.837.859,97
6.366.525,66
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
3.272.473,25
15.004.152,54
950.850,24
5.201.425,30
2.065.530,49
FALTAM DADOS
35.159.826,14
27.496.709,23
5.605.711,31
28.144.669,92
34.107.795,00
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
3.685.283,64
796.131,85
970.383,99
FALTAM DADOS
2.451.876,85
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
322.674,24
3.711.343,28
9.662.332,04
10.314.033,95
4.584.661,10
FALTAM DADOS
41.018.776,57
3.024.503,99
11.268.960,66
FALTAM DADOS
3.682.244,26
2.236.320,64
FALTAM DADOS
1.157.033,77
FALTAM DADOS
3.430.551,19
6.726.705,80
7.510.047,36
FALTAM DADOS
3.206.416,37
2.946.279,20
9.426.573,77
415.501,73
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
10.771.913,48
FALTAM DADOS
3.193.698,64
FALTAM DADOS
5.710.829,96
22.018.527,38
12.653.625,43
106.845.920,96
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
8.317.267,48
FALTAM DADOS
6.065.583,80
509.055.197,06
1.579.283,30
FALTAM DADOS
590.936,48
98.565.533,18
1.743.131,10
2.461.407,84
3.271.917,30
935.153,06
88.029.976,54
13.318.631,07
594.711,09
1.442.944,75
60.483.368,89
FALTAM DADOS
1.784.706,35
65
ISSN 1677-7042
SÃO PAULO
SÃO VICENTE /SP
SEARA /SC
SENHOR DO BONFIM /BA
SERRA /ES
SERTÃOZINHO /SP
SETE LAGOAS /MG
SOROCABA /SP
SUZANO /SP
TEIXEIRA DE FREITAS /BA
TEÓFILO OTONI /MG
TIMÓTEO /MG
TIROS /MG
TRÊS CORAÇÕES /MG
TRÊS LAGOAS /MS
TUPACIGUARA /MG
UBATUBA /SP
UBERABA /MG
UNIÃO DE MINAS /MG
VALINHOS /SP
VARGINHA /MG
VÁRZEA GRANDE /MT
VÁRZEA PAULISTA /SP
VITÓRIA
XANXERÊ /SC
1.193.393.277,91
16.508.857,80
1.264.433,42
1.545.242,63
26.377.266,01
FALTAM DADOS
11.193.780,03
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
3.093.769,96
3.819.162,63
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
5.971.793,17
1.625.936,44
6.438.941,51
15.809.682,22
434.027,74
9.562.571,43
6.244.858,14
10.017.807,60
4.829.411,71
51.115.600,12
2.482.792,22
Art. 2º A retificação do valor da Receita Líquida Real, na
forma abaixo:
R$ 1,00
PIAUÍ
MÊS
PAGTO
PORTARIA
ANTERIOR Nº
R.L.R MÉDIA MENSAL
DIVULGAÇÃO
ANTERIOR
abr/05
mai/05
jun/05
jul/05
ago/05
set/05
out/05
nov/05
dez/05
jan/06
fev/06
mar/06
abr/06
mai/06
jun/06
jul/06
ago/06
set/06
out/06
172
172
172
172
172
172
172
172
172
172
296
721
721
721
721
721
721
721
721
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
30/01/06
30/01/06
30/01/06
30/01/06
30/01/06
30/01/06
30/01/06
30/01/06
30/01/06
31/01/06
29/03/06
28/09/06
28/09/06
28/09/06
28/09/06
28/09/06
28/09/06
28/09/06
28/09/06
138.088.098,92
140.222.953,72
141.523.277,92
144.385.206,84
148.145.388,66
154.251.350,53
158.318.949,75
161.526.873,50
163.882.429,69
168.270.203,57
168.584.167,46
170.890.226,26
171.322.585,86
173.469.550,51
176.060.682,75
178.597.624,75
177.992.206,26
178.068.734,68
182.143.106,16
VALOR ATUAL
137.512.165,03
139.917.776,13
141.233.100,04
144.172.080,94
148.467.843,91
153.748.085,70
157.756.940,30
160.962.869,14
163.316.543,96
167.703.098,67
167.941.599,74
170.247.557,95
171.255.851,45
173.132.059,79
175.708.192,32
178.168.082,34
177.027.082,70
177.929.331,20
182.062.447,30
R$ 1,00
MÊS
PAGTO
PORTARIA
ANTERIOR Nº
SÃO PAULO
R.L.R MÉDIA MENSAL
DIVULGAÇÃO
ANTERIOR
jan/06
fev/06
mar/06
abr/06
mai/06
jun/06
jul/06
ago/06
set/06
out/06
891
172
548
548
548
548
548
548
637
721
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
27/12/05
30/01/06
28/07/06
28/07/06
28/07/06
28/07/06
28/07/06
28/07/06
31/08/06
28/09/06
3.673.459.877,06
3.694.121.335,97
3.739.585.377,73
3.787.427.706,58
3.780.339.171,18
3.839.991.658,32
3.842.368.657,63
3.878.908.867,54
3.883.778.605,93
3.908.677.249,65
VALOR ATUAL
3.672.447.381,12
3.693.108.840,04
3.738.572.881,80
3.786.415.210,64
3.779.326.675,24
3.838.979.162,39
3.841.356.161,70
3.877.896.371,61
3.882.766.110,00
3.907.664.753,72
R$ 1,00
MÊS
PAGTO
jan/06
set/06
PORTARIA
ANTERIOR Nº
891 de 27/12/05
637 de 31/08/06
SERGIPE
R.L.R. MÉDIA MENSAL
DIVULGAÇÃO
ANTERIOR
192.236.925,20
218.860.624,86
VALOR ATUAL
192.236.925,20
218.124.528,07
R$ 1,00
MÊS PAGTO
out/06
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA
R.L.R. MÉDIA MENSAL
ANTERIOR Nº
721 de 28/09/06
478.427.165,08
506.427.165,08
Art. 3º Esta Portaria tem efeitos financeiros para o mês de
novembro de 2006.
CARLOS CAWALL LEAL FERREIRA
66
ISSN 1677-7042
Ministério da Justiça
.
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
PAUTA DA 385ª SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 8 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID766162-0>
Início: 14h
Ato de Concentração nº 08012.006397/2005-39
Requerentes: Degussa Aktiengesellschaft e Yingkou Sanzheng Fine
Chemicals
Advogados: Antônio Carlos Gonçalves e José Alexandre Buaiz Neto
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Ato de Concentração nº 08012.008420/2006-19
Requerentes: M&G Finanziaria SRL e BP Amoco Chemical Holding
Company
Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Cordovil, Natália Félix, José
Augusto Caleiro Regazzini, Bruno Lembi Neto e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Ato de Concentração nº 08012.007388/2006-46
Requerentes: Schincariol Participações e Representações S.A., Primo
Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes o Nordeste S.A. e
Conny Indústria e Comércio de Sucos e Refrigerantes Ltda
Advogado: Vinícius Camargo Silva
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Ato de Concentração nº 08012.007989/2006-59
Requerentes: Bredero Shaw Company Limited e Eupec Pipecoatings
GMBH
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Heloisa Helena Monteiro de
Lima, Cristiane Romano Ferraz e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Ato de Concentração nº 08012.008806/2006-12
Requerentes: Louis No. 3 Limited (“Louis No.3”) e TNT N.V.
(“TNT”)
Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo
Procópio Calliari e outros
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Ato de Concentração nº 08012.006008/2005-75
Requerentes: Diagnósticos da América S.A. e Laboratório Frischmann Aisergart S.A.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Cristiane Saccab Zarzur,
Lilian Barreira e outros
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz
Ato de Concentração nº 08012.007138/2006-14
Requerentes: Johnson&Johnson Comércio e Distribuição Ltda e Pfizer Inc.
Advogados: Sérgio Varella Bruna, José Inácio Gonzaga Franceschini,
Caio de Queiroz, Camila Castanho Girardi, Eduardo Cavalcante Gauche e Marcus Vinicius G. Canedo e outros
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz
Ato de Concentração nº 08012.007433/2006-62
Requerentes: General Electric Company e Biacore International AB
Advogados: Francisco Todorov, Milena Fernandes Mundim, Tulio
Freitas do Egito Coelho e outros
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz
Ato de Concentração nº 08012.008399/2006-43
Requerentes: Resources Services Holding USA, Inc e Advent International Corporation
Advogados: Francisco Todorov, Milena Fernandes Mundim, José Augusto Caleiro Regazzini e outros
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz
Ato de Concentração nº 08012.002634/2006-73
Requerentes: Satélite Distribuidora de Petróleo S/A e Ale Combustíveis S/A
Advogados: Lauro Celidonio Neto, Patrícia Avigni, Marcos Joaquim
Gonçalves Alves, Carlos Eduardo de Souza Félix e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.008248/2006-95
Requerentes: VideoJet do Brasil Comércio e Serviços de Máquinas e
Insumos para Identificação de Embalagens e Codificação Industrial
Ltda. e Comprint Indústria e Comércio de Materiais Gráficos Ltda
Advogados: Fabíola C. L. Cammarota de Abreu, Marcos Rafael Flesch, Marcos Roberto Shiratori, e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.6008561/2006-23
Requerentes: Monsanto Company e Delta and Pine Land Company
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi, Túlio do Egito Coelho e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.006869/2006-34
Requerentes: Expro International Group PLC.; Powerwell Serviços
Inc. Power Well Service Holdings
Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros, Gustavo Lage Noman, Paulo Maurício Braz Siqueira, Érica Sumie Yamashita, Murilo
de Oliveira Abdo e Laura Marzullo Pedreira
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
Ato de Concentração nº 08012.008037/2006-52
Requerentes: Nipro Medical LTDA e Edwards Lifesciences World
Trade Corporation
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Priscila Castelo Branco, Lílian Barreira e outros
1
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
Ato de Concentração nº 08012.008274/2006-13
Requerentes: TTM Technologies, Inc. e Tyco International Ltd
Advogados: Bolívar Moura Rocha, Amadeu Caravalhares Ribeiro e
Aurélio Marchini Santos
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
Ato de Concentração nº 08012.008656/2006-47
Requerentes:Monsanto do Brasil Ltda e Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi, Marcos Vinícius Canedo e outros
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
Embargos de Declaração n° 08700.003146/2006-25 (Referente ao Ato
de Concentração nº 08012.005749/2006-10)
Requerentes: Syngenta Crop Protection AG e Emergent Genetics Vegetable A/S
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Érica Sumie Yamashita, Gustavo Lage Noman e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CONSELHO SUPERIOR
DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
<!ID766427-0>
PORTARIA Nº 320, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo
artigo 8º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 80 de 12 de janeiro de
1994, resolve que a Reunião da 72ª Sessão Ordinária do Conselho
Superior da Defensoria Pública da União, em caráter excepcional,
será adiada para 07 de novembro de 2006, às 10:00 horas.
EDUARDO FLORES VIEIRA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID762286-0>
ALVARÁ N o- 63, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº.
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº.
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº.
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, bem como o posicionamento favorável da CoordenaçãoGeral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado
nos
autos
do
Processo
nº.
08375.007083/2006-15-DELESP/SR/DPF/PB, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no
D.O.U., concedida à empresa NAJA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.195.437/0001-77, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como
sócios RICARDO ARCELA COSTA e HÉLIO OTÁVIO COSTA,
para efeito de exercer suas atividades no estado da PARAIBA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID749411-0>
ALVARÁ N 64, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº.
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº.
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº.
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, bem como o posicionamento favorável da CoordenaçãoGeral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado
nos
autos
do
Processo
nº.
08385.021665/2006-95-DELESP/SR/DPF/PR, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no
D.O.U., concedida à empresa GP - GUARDA PATRIMONIAL DO
PARANÁ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.021.535/0001-62,
especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada
a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios
MILTON PAULO BECHERI e WILLIAM ROBERTO CURY, para
efeito de exercer suas atividades no estado do PARANÁ.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID740727-0>
ALVARÁ Nº 110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo nº
08255.003234/2006-22-DELESP/SR/DPF/BA, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa AMÉRICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
02.301.024/0001-06, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ELIANA SANTOS SOUSA e ODELICIO FERNANDES DA SILVA, para efeito de exercer suas atividades no estado da BAHIA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
ALVARÁ Nº 118, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID757523-0>
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08240.010014/2006-14 e
08240.010015/2006-69-SR/DPF/AM; resolve:
Conceder autorização à empresa SERVI-SAN VIGILÂNCIA
E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ/MF nº
12.066.015/0011-03, sediada no Estado do AMAZONAS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição
nas seguintes quantidades e natureza: 70 (SETENTA) REVÓLVERES
CALIBRE 38, 1.810 (UM MIL, OITOCENTOS E DEZ) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 E 36 (TRINTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID758782-0>
ALVARÁ N 143, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, despacho exarado nos autos do Processo nº
08270.009047/2006-64-DELESP/SR/DPF/CE, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa FOX SERVIÇOS
DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.912.684/0001-96, especializada na prestação de
serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios LUCIANA RIBEIRO LEITE
e FRANKLIN DELANO MAGALHÃES LEITE, para efeito de exercer suas atividades no estado do CEARÁ.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID758781-0>
ALVARÁ N 146, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, despacho exarado nos autos do Processo nº
08455.061545/2006-50-DELESP/SR/DPF/RJ, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa PAPA ECO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 00.746.855/0001-66, especializada na prestação de serviços de
VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer as atividades de SEGURANÇA
PESSOAL e ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios ANTONIO
CARLOS RODRIGUES GARCIA e DAISE RODRIGUES GARCIA,
para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO DE JANEIRO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID758783-0>
ALVARÁ N o- 149, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, despacho exarado nos autos do Processo nº
08451.004188/2006-62-CV/DPFB/CXS/RS, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data
da publicação no D.O.U., concedida à empresa FORTALEZA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.176.491/0001-99, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios ALDORI LOVISON e LUIZ RAIMUNDO TOMAZZONI, para efeito de exercer suas atividades no estado
do RIO GRANDE DO SUL.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
<!ID765787-0>
ALVARÁ N o- 168, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo nº
08385.003500/2006-31-DELESP/SR/DPF/PR, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa TRANSBANKSEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 66.624.792/0008-50, especializada na prestação de
serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, tendo
como sócios HILSON DE BRITO MACEDO , PAULO OTAVIO
FREIRE MACEDO, HILSON DE BRITO MACEDO FILHO,PAULO SERGIO FREIRE MACEDO e SEVERINO JOSE CARNEIRO
DE MENDONÇA, para efeito de exercer suas atividades no estado do
PARANA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID765714-0>
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 15, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID766212-0>
A SECRETÁRIA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando da
atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 8º, do Decreto nº
5.535, de 13 de setembro de 2005, resolve:
Conceder o registro referido no Parágrafo único do artigo 15
do Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, a PIERDOC GESTÃO
DE DOCUMENTOS LTDA., com sede na Rua Marina Ciufuli Zanfelice 280, Sala 241, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
para exercer a atividade de microfilmagem de documentos (Processo
MJ nº 08071.001441/2006-09).
CLAUDIA MARIA DE FREITAS CHAGAS
(N° 4.673-2 - 27-10-06 - R$ 149,60 )
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
ALVARÁ N o- 195, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID766930-0>
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº.
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº.
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº. 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo nº.
08455.038888/2006-11-DELESP/SR/DPF/RJ, e em cumprimento a
determinação Judicial do Meritíssimo Juiz Federal da 4a. Vara da
Seção Judiciária do Distrito Federal - Processo no.
2006.34.00.032253-7 (MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL), DECLARA revista a autorização para funcionamento, em
caráter precário, válida por 30(trinta) dias da data da publicação no
D.O.U., concedida à empresa INVERNADA GUARDA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
00.756.408/0001-98, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer as atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, tendo como sócios
ELIANA BORGES GONÇALVES e REGINALDO COSTA MOREIRA, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO DE
JANEIRO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID765683-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 25 de outubro de 2006
N o- 669 - Processo Administrativo nº 08012.010712/2005-22. Representante: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Representada: Unimed de Assis - Cooperativa de Trabalho Médico.
Adv.: Maria Esther Kuntz Galvão de Barros. Acolho a Nota Técnica
da CGAJ, de fls., aprovada pelo Coordenador Geral de Assuntos
Jurídicos, Dr. PersonNameMarcel Medon Santos, integrando as suas
razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Concluo
que a Representada prejudica a livre concorrência no mercado de
prestação de serviços de médicos, incorrendo nas infrações previstas
no art. 20, incisos I e IV c/c o art. 21, incisos IV e V, da Lei nº
8.884/94. Decido, pois, pela remessa deste Processo ao CADE, para
julgamento, nos termos do art. 39, da Lei nº 8.884/94 e do art. 54 da
Portaria n° 04, de 06 de janeiro de 2006.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
Substituta
<!ID767329-0>
Em 31 de outubro de 2006
N o- 670 - Processo Administrativo nº 08012.007104/2002-98. Representante: Nellitex Indústria Têxtil Ltda. Representada: Têxtil J.
Serrano Ltda.. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Fabiano Jacomin e outros. Acolho a Nota Técnica da Coordenação-Geral de
Assuntos Jurídicos, aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Mariana Tavares de Araujo, integrando
suas razões à presente decisão. Declaro encerrada a instrução no
âmbito desta SDE. Nos termos do art. 39 da Lei 8.884/94 e do art. 54
da Portaria n° 4/2006, do Ministério da Justiça, apresente a Representada, em 5 (cinco) dias, suas alegações finais.
DANIEL KREPEL GOLDBERG
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE
DE INFRAÇÕES DOS SETORES DE SERVIÇOS
E DE INFRA-ESTRUTURA
<!ID767346-0>
DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL
Em 31 de outubro de 2006
N-o 262 - Processo Administrativo n-o 08012.003805/2004-10. Representante:
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A. Representada:
Companhia de Bebidas das Américas. Advs: Carlos Francisco de Magalhães e
outros. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações, por se
enquadrar no art. 26 da Portaria MJ nº 04/2006.
ALESSANDRA VIANA REIS
DESPACHOS DA DIRETORA
Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional
de Imigração, nos termos da Resolução Administrativa 05/03.
Processo Nº 08295.004094/2005-52 - Jose Carlos Alves dos
Santos
Processo Nº 08400.005541/2005-46 - Scott Vinson Heald
Processo Nº 08460.027796/2005-55 - Mario Rodrigues
Processo Nº 08504.013278/2005-09 - Mario Barulli
Processo Nº 46000.006775/2006-93 - Gabriel Guerra Rivera
Processo Nº 46000.014908/2006-03 - Warwick William
Evans
Processo Nº 46000.015225/2006-65 - Mariela Brea
Processo Nº 46000.016361/2006-72 - Christian Urs Weber
Processo Nº 46000.016936/2006-57 - Hugo Miguel Pedro
Nunes
Processo Nº 46000.017109/2006-81 - Erol Cichowski
Processo Nº 46000.017687/2006-17 - Oscar Francisco Heronimo
Processo Nº 46000.018232/2006-19 - Sascha Antonio Loffelhardt
Processo Nº 46000.018336/2006-23 - Rawad Ziad Mahmoud
e Hanine Ziad Mahmoud
Processo Nº 46000.018917/2006-65 - Anna Maria Sczyrba
Processo Nº 46211.007754/2006-18 - Neil Thomas Grant
Processo Nº 47501.000040/2006-78 - Antonio Octavio Miranda Menici Malheiro
Processo Nº 47638.000427/2006-89 - Alberto Guietti
Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional
de Imigração, nos termos da Resolução Normativa nº 27/98.
Processo Nº 46000.014162/2006-20 - Lila Donato
Processo Nº 46000.017497/2006-08 - Paola Francesca Laura
Magni
Processo Nº 46000.018901/2006-52 - Natália do Céu Machado
Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional
de Imigração, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99.
Processo Nº 46000.013325/2006-57 - Pilkyu Heo, Jeong
Hyun Heo e Seung Hyun Heo
Processo Nº 46211.007831/2006-21 - Maria Irene de Andrade Caetano
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em
permanente.
Processo Nº 08444.004697/2006-84 - Luis Raul Faraci, Elizabet Ruth Annone de Faraci, Natalia Elizabet Faraci, Tomas Luis
Faraci e Valeria Ruth Faraci
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em
permanente.
Processo Nº 08505.044163/2006-29 - Victor Leon Musachi,
Blanca Azucena Cabrera Alderete de Musachi e Victoria Carmin
Musachi
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
09/09/2008.
Processo Nº 08000.009785/2006-91 - Yukio Shiraiwa, Miho
Shiraiwa, Miyuki Shiraiwa, Ayumi Shiraiwa e Fuyumi Shiraiwa
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
26/07/2008.
Processo Nº 08000.009887/2006-15 - Freddy Martin Fernandez Garin, Sonia Beatriz de Lourdes Ruiz de Fernandez, Diego
Marcelo Fernandez Ruiz e Mariela Alejandra Fernandez Ruiz
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de
25/05/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração concedendo a
prorrogação de prazo de estada no País até 01/01/2007.
ISSN 1677-7042
67
Processo Nº 08000.031297/2005-80 - Gaetano Bongallino
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de
25/05/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração concedendo a
prorrogação de prazo de estada no País até 01/01/2007.
Processo Nº 08000.031296/2005-35 - Pietro Fiore
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País
até13/08/2008.
Processo Nº 08000.011188/2006-27 - Alfonso Hurtado
Cruz
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
24/08/2007.
Processo Nº 08352.001803/2006-05 - Amanecer Katrina
Thorpe
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
06/03/2007.
Processo Nº 08420.001213/2006-13 - Bernard Jacques Mederic Albert Palot
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
23/03/2008.
Processo Nº 08444.002891/2006-25 - Guillermo Gabriel Di
Michele e Natalia Alejandra Cebrian
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
06/06/2008.
Processo Nº 08444.005080/2006-86 - Juan Alejandro Franic
e Maria Livrone
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
23/03/2008.
Processo Nº 08457.004326/2006-53 - David Christopher
Weller, Rachel Grace Weller e Susan Karen Weller
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
04/07/2007.
Processo Nº 08460.007303/2006-41 - Andreas Behn e Friederike Strack
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
12/03/2008.
Processo Nº 08505.012698/2006-31 - Simeon Ocampos Valdez, Adelaida Vera de Ocampos e Esperanza Ocampos Vera
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
16/07/2007.
Processo Nº 08505.056841/2006-04 - Jerome Perret
Considerando que o estrangeiro é portador do visto temporário, com base na R.N. nº 37/99, do qual é improrrogavel, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País por falta
de amparo legal.
Processo Nº 08000.007517/2006-35 - Adnan Saeed Abdullah
Al Ghamdi
Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não
conheço do recurso, mantendo o ato denegatório publicado no D.O.
de 02/10/2006.
Processo Nº 08000.007875/2006-48 - Edgardo Nestor Marini
Tendo em vista que não constam nos autos os documentos
que viabilizem a análise do pleito, tais como: Seguro de saúde ou
termo de responsabilidade pelo atendimento médico do estrangeiro;
Prova de que a entidade continua inscrita no respectivo conselho de
assistência social nacional, estadual ou municipal; Declaração explicitando o local de prestação de serviços na condição de voluntário,
e as atividades desenvolvidas pelo estrangeiro; Prova de habilitação
profissional; Prova de que a entidade encontra-se em pleno e regular
funcionamento, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo Nº 08260.010007/2006-84 - Roberto Micheli
Ciente da comunicação de que a estrangeira não tem mais
interesse no prossegimento do feito, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País.
Processo Nº 08280.005269/2006-99 - Patricia Silvia Ferrari
DE Merchesano
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo Nº 08461.001879/2006-95 - Hugh Robert Barroll
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de reconsideração.
68
ISSN 1677-7042
Processo Nº 08000.002933/2006-47 - Gennady Grinchenko
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino ARQUIVAMENTO do pedido de reconsideração.
Processo Nº 08000.002929/2006-89 - Aleksandr Kamenev
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino ARQUIVAMENTO do pedido de reconsideração.
Processo Nº 08000.002927/2006-90 - Andrejus Mirzojevas
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
<!ID766931-0>
DESPACHOS DO CHEFE
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08364.001893/2004-25 - Faron Omar
Processo Nº 08505.053704/2006-18 - Jose Oswaldo Cabrera
Zegada e Ana Cesy Hurtado Leano
Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho
Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91.
Processo Nº 08505.039663/2006-49 - Aifeng Zhan
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente.
Processo Nº 08520.003456/2006-68 - Giovanna Pappalardo
INDEFIRO o pedido de 2ª Republicação nos termos do art.3º
da Portaria 02 de 18/05/05.
Processo Nº 08505.049791/2000-13 - Juan Carlos Rodriguez
Vasquez
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
<!ID766932-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08000.017846/2006-94 - Miriam Kauilani Fangaipulotu Pasi, até 30/11/2007
Processo Nº 08000.017847/2006-39 - Tyler Pierce Hardman,
até 30/11/2007
Processo Nº 08000.017848/2006-83 - Warren Clayton Jones,
até 30/11/2007
Processo Nº 08000.017851/2006-05 - Jonathan Troy Jackson,
até dateMonth11Day30Year200730/11/2007
Processo Nº 08000.017853/2006-96 - Mitchell Wayne Mosdell, até dateMonth11Day30Year200730/11/2007
Processo Nº 08000.017854/2006-31 - Adam Harrison Patton,
até 30/11/2007
Processo Nº 08000.017855/2006-85 - Jayson Richard Pemberton, até 30/11/2007
Processo Nº 08000.017856/2006-20 - Blake Jackman Pulver,
até 30/11/2007
Processo Nº 08000.017857/2006-74 - Jackie Daniel Sanders,
até 30/11/2007
Processo Nº 08000.017862/2006-87 - Marcus Reed Doane,
até 23/11/2007
Processo Nº 08000.017863/2006-21 - Samuel Crowley Gabrielsen, até 23/11/2007
Processo Nº 08000.017864/2006-76 - David Lincoln Hanks,
até 23/11/2007
Processo Nº 08000.017865/2006-11 - Richard Dean Casto
III, até 23/11/2007
Processo Nº 08000.017868/2006-54 - Daniel Hyrum Mangelson, até 23/11/2007
Processo Nº 08000.017869/2006-07 - Joshua Robert Manning, até 23/11/2007
Processo Nº 08000.017877/2006-45 - Jordan Chase Morris,
até 23/11/2007
Processo Nº 08000.017878/2006-90 - Chelsea Janae Kinyon,
até 23/11/2007
Processo Nº 08000.017879/2006-34 - Weston Lavon Gardner, até 23/11/2007
Processo Nº 08000.017881/2006-11 - Donald Russell Oakes,
até 23/11/2007
Processo Nº 08000.017887/2006-81 - Esther Cairns Udall,
até 23/11/2007
Processo Nº 08000.017889/2006-70 - Jeffery Paul Goodfellow, até dateMonth11Day30Year200730/11/2007
Processo Nº 08390.007185/2006-42 - Germana Burity Pais
de Oliveira, até 01/09/2007
Processo Nº 08444.002140/2006-17 - Mouldi Dadi, até
08/09/2007
Processo Nº 08444.005650/2006-38 - Assucena Daniel Zunguene, até 13/08/2007
Processo Nº 08460.007582/2006-43 - Marguerite Kalisz e
Julien Matthieu Alonso, até 26/10/2007
Processo Nº 08460.007592/2006-89 - Jose Angel Davalos
Chuquipoma, até 09/08/2007
Processo Nº 08460.007635/2006-26 - Afrozina Rocha da
Costa Neves, até 28/09/2007
Processo Nº 08505.076857/2006-25 - Humberto Gomez Zuniga, até 26/09/2007
Processo Nº 08505.076893/2006-99 - Ximena Suarez Villagran, até 25/08/2007
Processo Nº 08505.076896/2006-22 - Monica Maria Werner
Benjumea, até 27/09/2007
1
Processo Nº 08505.076897/2006-77 - Constantino Chieva e
Gilda Esperança de Constantino, até 30/04/2007
Processo Nº 08506.008623/2006-45 - Esteban Damian Avendano Soto, até 31/03/2007
Retificação:
No Diário oficial de 31/05/2006, pg. 49, onde se lê:
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08270.003045/2006-61 - Antonio Jean Claude
Bouhours, até 01/03/2007
Leia-se:
Processo Nº 08270.003045/2006-61 - Antoine Jean Claude
Bouhours, até 01/03/2007
No Diário oficial de 11/05/2006, pg. 33, onde se lê:
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08460.005346/2006-92 - Javier Vollamizar Ramirez, até 05/03/2007
Leia-se:
Processo Nº 08460.005346/2006-92 - Javier Villamizar Ramirez, até 05/03/2007
No Diário oficial de 13/04/2006, pg. 53, onde se lê:
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08460.005365/2006-19 - Janier Gutierrez Castro, até 07/03/2007
Leia-se:
Processo Nº 08460.005365/2006-19 - Javier Gutierrez Castro, até 07/03/2007
No Diário oficial de 08/08/2005, pg. 39, onde se lê:
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08460.011620/2005-81 - Otto Wander Ganvini
Asencios, até 23/07/2006
Leia-se:
Processo Nº 08460.011620/2005-81 - Otto Wanner Ganvini
Asencios, até 23/07/2006
No Diário oficial de 27/06/2006, pg. 56, onde se lê:
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08492.006263/2005-62 - Jose Norbet Zuluaga
Botero, até 03/02/2007
Leia-se:
Processo Nº 08492.006263/2005-62 - Jose Norbey Zuluaga
Botero, até 03/02/2007
No Diário oficial de 01/03/2006, pg. 28, onde se lê:
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08505.051488/2005-87 - Heidy Esther Heryas
Perez, até 29/01/2007
Leia-se:
Processo Nº 08505.051488/2005-87 - Heidy Esther Hervas
Perez, até 29/01/2007
No Diário oficial de 08/02/2006, pg. 26, onde se lê:
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08505.052903/2005-10 - Roger Antonio Cubas
Arsentales, até 28/01/2007
Leia-se:
Processo Nº 08505.052903/2005-10 - Rogger Antonio Cubas
Arsentales, até 28/01/2007
No Diário oficial de 25/10/2006, pg. 43, onde se lê:
Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho
Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91.
Processo Nº 08389.007218/2006-93 - Naghah Chaaban
Leia-se:
Processo Nº 08389.007218/2006-93 - Nagham Chaaban
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
Processo: 08017.007126/2006-31
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003)
Episódio(s): 02
Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS
Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Convivência familiar
Processo: 08017.007127/2006-86
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003)
Episódio(s): 03
Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS
Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Convivência familiar
Processo: 08017.007128/2006-21
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003)
Episódio(s): 04
Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS
Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Convivência familiar
Processo: 08017.007129/2006-75
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003)
Episódio(s): 05
Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS
Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Convivência familiar
Processo: 08017.007130/2006-08
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003)
Episódio(s): 06
Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS
Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA
P/Delegação de Competência
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 359, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Convivência familiar
Processo: 08017.007131/2006-44
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
<!ID766808-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, e na Portaria SNJ nº 08,
de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006,
aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, resolve classificar:
Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003)
Episódio(s): 01 PILOTO
Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS
Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Convivência familiar
Ltda.
Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003)
Episódio(s): 07
Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS
Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Convivência familiar
Processo: 08017.007132/2006-99
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003)
Episódio(s): 08
Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS
Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003)
Episódio(s): 14
Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS
Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
ISSN 1677-7042
Processo: 08017.007144/2006-13
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003)
Episódio(s): 20
Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS
Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Convivência familiar
Processo: 08017.007133/2006-33
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003)
Episódio(s): 09
Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS
Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Convivência familiar
Processo: 08017.007134/2006-88
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003)
Episódio(s): 10
Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS
Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Convivência familiar
Processo: 08017.007135/2006-22
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003)
Episódio(s): 11
Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS
Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Convivência familiar
Processo: 08017.007136/2006-77
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003)
Episódio(s): 12
Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS
Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Convivência familiar
Processo: 08017.007137/2006-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003)
Episódio(s): 13
Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS
Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Assassinato
Tema: Convivência familiar
Processo: 08017.007138/2006-66
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas
Tema: Convivência familiar
Processo: 08017.007139/2006-19
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003)
Episódio(s): 15
Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS
Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Agressão Física
Tema: Convivência familiar
Processo: 08017.007140/2006-35
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003)
Episódio(s): 16
Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS
Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Convivência familiar
Processo: 08017.007141/2006-80
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003)
Episódio(s): 17
Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS
Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Convivência familiar
Processo: 08017.007142/2006-24
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003)
Episódio(s): 18
Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS
Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Convivência familiar
Processo: 08017.007143/2006-79
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003)
Episódio(s): 19
Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS
Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi
Diretor(es):
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Convivência familiar
69
livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Convivência familiar
Processo: 08017.007145/2006-68
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
PORTARIA Nº 360, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID766809-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de
2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar:
Filme: APOSTA FINAL (ONE LAST RIDE, Estados Unidos
da América - 2003)
Produtor(es): Ang Lee/Daniel E. Adams
Diretor(es): Tony Vitale
Distribuidor(es): LPR - Importação, Exportação e Serviços
Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze)
anos (Longa Metragem)
Contém: Agressão Física
Tema: Apostador compulsivo
Processo: 08017.007038/2006-30
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: AVALANCHE (LANDSLIDE, Estados Unidos da
América - 2004)
Produtor(es): Bruced Johnson/William T. Baumann
Diretor(es): Neil Kinsella
Distribuidor(es): LPR - Importação, Exportação e Serviços
Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de
14 (quartoze) anos
Gênero: Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez)
anos (Longa Metragem)
Contém: Agressão Física
Tema: Resgate
Processo: 08017.007039/2006-84
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: CAVALGADA INFERNAL (TAKE A HARD RIDE,
Itália - 1975)
Produtor(es): Harry Bernsen
Diretor(es): Antonio Margheriti
Distribuidor(es): Nordeste Dist. de Fitas de Vídeos e DVD̀S
LTDA
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de
14 (quartoze) anos
Gênero: Western
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem)
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Velho Oeste
Processo: 08017.007046/2006-86
Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e
DVDS LTDA
Filme: MISTÉRIO NA VILA (MURK, Estados Unidos da
América - 2005)
Produtor(es): Zorana Piggott
Diretor(es): Jannik Johansen
Distribuidor(es): Videofilmes Produções Artísticas Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de
14 (quartoze) anos
Gênero: Suspense/Terror
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem)
Contém: Nudez , Relação Íntima , Assassinato e Suicídio
70
ISSN 1677-7042
1
Tema: Investigação
Processo: 08017.007072/2006-12
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Tema: Show Musical
Processo: 08017.007159/2006-81
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: O PASTOR (THE PREACHER, Estados Unidos da
América - 2005)
Produtor(es): René Huybrechtse
Diretor(es): Gerrard Verhage
Distribuidor(es): Broadway Representações e Distribuição de
Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de
14 (quartoze) anos
Gênero: Drama/Policial
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem)
Contém: Relação Sexual , Assassinato e Consumo e Tráfico
de Drogas
Tema: Tráfico de drogas
Processo: 08017.007079/2006-26
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: DANÇAR - DESPERTAR DE UM DESEJO (JE ME
SUIS PAS LÀ POUR ÊTRE AIMÉ, França - 2005)
Produtor(es): Milena Poylo
Diretor(es): Stéphane Brizé
Distribuidor(es): Conquest Distribuição de Filmes Ltda. Focus Filmes
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Drama/Romance
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Tema: Triângulo amoroso
Processo: 08017.007082/2006-40
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: LUA DE MEL ATRAPALHADA (THE OTHER
HALF, Reino Unido - 2005)
Produtor(es): Simon Lavery
Diretor(es): Richard Nockles/Marlowe Fawcett
Distribuidor(es): Conquest Distribuição de Filmes Ltda. Focus Filmes
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem)
Contém: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas e Relação
Sexual
Tema: Confusões de lua-de-mel
Processo: 08017.007085/2006-83
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: MTV PILATES MIX (PILATES MIX, Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): David Yates
Diretor(es): David Yates
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. - Videolar S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Tema: Atividade física
Processo: 08017.007108/2006-50
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Série: JAG - 1ª TEMPORADA (JAG SEASON 1, Estados
Unidos da América - 1995)
Episódio(s): 01 a 20
Produtor(es): Jonathan Robert Kaplan
Diretor(es): Donald P. Bellisario
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. - Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de
14 (quartoze) anos
Gênero: Aventura/Ação/Suspense
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos (Série)
Contém: Carícias Intimas , Assassinato e Agressão Física
Tema: Investigação naval
Processo: 08017.007111/2006-73
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Musical: CLASSIC PICTURES - NAZARETH - LIVE
FROM CLASSIC T STAGE (Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es): Robert Garafolo
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Ltda.
Musical: IBIZA EXPERIENCE (Estados Unidos da América
- 2006)
Produtor(es): Lyn Beardsall
Diretor(es): Robert Garafolo
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze)
anos (Musical)
Contém: Nudez e Erotização
Tema: Show Musical
Processo: 08017.007160/2006-14
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: A MENINA E O PORQUINHO (CHARLOTTÈS
WEB, Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es): Jordan Kerner
Diretor(es): Gary Winick
Distribuidor(es): United International Pictures Distribuidora
de Filmes Ltda. - UIP
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Infantil
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.007306/2006-13
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
PORTARIA Nº 361, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID766810-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, e na Portaria SNJ nº 08,
de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006,
aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, resolve classificar:
Filme: O PREÇO DA TRAIÇÃO (MULHOLLAND FALLS,
Estados Unidos da América - 1996)
Produtor(es):
Diretor(es): Lee Tamahori
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas
Contém: Assassinato , Agressão Física e Insinuação de Sexo
Tema: Investigação criminal
Processo: 08017.007028/2006-02
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: FOI SÓ UM BEIJO (JUST A KISS, Estados Unidos
da América - 2002)
Produtor(es): Matthew Rowland
Diretor(es): Kyra Sedgwick/Marisa Tomei
Distribuidor(es): Network Distribuidora de Filmes S/A.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para
menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas
Contém: Nudez , Relação Sexual , Linguagem Obscena e
Sexo oral
Tema: Vida de amigas
Processo: 08017.007097/2006-16
Requerente: Network Distribuidora de Filmes S.A.
Filme: ARAM - O TEMIDO (ARAM, França - 2002)
Produtor(es):
Diretor(es): Robert Kechichian
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas
Contém: Assassinato , Agressão Física e Insinuação de Sexo
Oral
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
Tema: Investigação
Processo: 08017.007112/2006-18
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: ORCA THE KILLER WHALE (Estados Unidos da
América - 1977)
Produtor(es):
Diretor(es): Michael Anderson
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Assassinato e Insinuação Sexual
Tema: Vingança
Processo: 08017.007117/2006-41
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ESTÉTICA - I - MEGAN ÒHARA (NIP/TUCK YEAR I, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 6455
Título da Série: ESTÉTICA - ANO I
Produtor(es): Patrick Mckee
Diretor(es): Ruan Murphy
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas (Versão Editada)
Contém: Linguagem Depreciativa e Agressão Física
Tema: Cirurgia plástica
Processo: 08017.007118/2006-95
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: ENCONTROS E DESENCONTROS (LOST IN
TRANSLATION, Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es): Ross Katz/Sofia Coppola
Diretor(es): Sofia Coppola
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Comédia/Romance
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas
Contém: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas e Erotização
Tema: Encontro
Processo: 08017.007121/2006-17
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
.
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
2ª CÂMARA DE JULGAMENTO
<!ID766765-0>
PAUTAS DE JULGAMENTOS
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas, no curso do mês de NOVEMBRO de 2006, na sede
do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10º ANDAR, Brasília,
DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados,
podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes,
serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 09/11/2006 a partir das 09:30 horas
RELATOR(A): DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
AI 35.033.268-1 (PI) Interessados: INSS e PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
AI 35.609.939-3 (PB) Interessados: INSS e OPHBRAS
COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS OFTALMICOS
AI 35.609.938-5 (PB) Interessados: INSS e OPHBRAS
COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS OFTALMICOS
AI 35.808.202-1 (SP) Interessados: INSS e NESTLE BRASIL LTDA
AI 35.580.429-8 (SP) Interessados: INSS e RENATO FAUVEL AMARY
PT 35403.000528/2006-24 (SP) Interessados: INSS e SAAE
- SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE JACAREÍ
DIA 10/11/2006 a partir das 09:30 horas
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
RELATOR(A): AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
NFLD 35.674.596-1 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO
NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA
NFLD 35.674.578-3 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO
NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA
NFLD 35.674.576-7(PR) Interessados: INSS e UNIÃO
NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA
NFLD 35.674.584-8 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO
NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA
NFLD 35.674.582-1 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO
NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA
NFLD 35.674.598-8 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO
NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA
NFLD 35.674.580-5 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO
NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA
NFLD 35.674.607-0 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO
NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA
NFLD 35.674.587-2 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO
NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA
NFLD 35.674.586-4 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO
NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA
NFLD 35.674.590-2 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO
NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA
RELATOR(A): MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
NFLD 35.758.488-0 (MG) Interessados: INSS e UNIMED
DIVINOPÓLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
AI 35.707.188-3 (SP) Interessados: INSS e TEXTIL CRYB
LTDA
NFLD 35.684.649-0 (SP) Interessados: INSS e SADOKIN
S/A ELÉTRICA E ELETRÔNICA
PT 35239.002492/2005-81 (RS) Interessados: INSS e RGN
ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
PT 35.487.000244/2005-74 (SP) Interessados: INSS e RAYTEL ENGENHARIA LTDA
AI 35.827.828-7 (SP) Interessados: INSS e PLÍNIO ALBERTO VON ANCKEN
PT 35059.001698/2005-11 (ES) Interessados: INSS e PAVIGRANIT VITÓRIA LTDA
NFLD 35.410.334-2 (MG) Interessados: INSS e PATRUS
TRANSPORTES URGENTES LTDA
PT 35487.000079/2005-51 (SP) Interessados: INSS e OLEMA TRANSPORTES E MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA-ME
AI 35.610.074-0 (PB) Interessados: INSS e VIDIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
AI 35.749.631-0 (SP) Interessados: INSS e PRODUTORA
DE CHARQUE ALVORADA LTDA E OUTROS
AI 35.749.632-9 (SP) Interessados: INSS e PRODUTORA
DE CHARQUE ALVORADA LTDA E OUTROS
NFLD 35.454.632-5 (SP) Interessados: INSS e TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA
Presidente do conselho
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
<!ID766388-0>
PORTARIA Nº 774, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº
301856/79, sob o comando nº 14850007 e juntada nº 20725308,
resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Benefícios Definido - PBD, administrado pela Fundação
Cosipa de Seguridade Social - FEMCO, ressaltando que a Entidade
deverá observar o disposto no artigo 3° da Resolução CGPC n° 19, de
25 de setembro de 2006, relativamente ao artigo 143, § 2° do Regulamento do Plano, que trata da elegibilidade ao instituto do Resgate, considerando que o artigo 24 da Resolução CGPC n° 06, de 30
de outubro de 2003, foi alterado pela referida Resolução n°
19/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA
PORTARIA Nº 775, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, o inciso I do art. 33, combinado
com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001 e inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de
abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no
Processo MPS nº 301852/79, sob o comando nº 24734416/2006,
resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações processadas no artigo 7º e
Glossário do Regulamento do Plano Culturaprev, administrado pela
Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS.
Art. 2º Aprovar o Convênio de Adesão do Sindicato dos
Músicos Profissionais do Estado da Bahia - Sindmúsicos/BA e da
Associação Brasileira de Museologia - ABM, como instituidores do
Plano Culturaprev, administrado pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
EM NITERÓI
<!ID766612-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria publicada no DOU nº 208, de 30.10.2006, Seção
1, página 147, onde se lê: “Portaria nº 1, de 27 de outubro de 2006”,
leia-se: “ Portaria nº 13 , de 27 de outubro de 2006”
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID767241-0>
PORTARIA N o- 2.261, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006 (*)
Institui o Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS (ProgeSUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando o papel do Ministério da Saúde de formulador
de políticas orientadoras da gestão, da formação, da qualificação e da
regulação do trabalho no âmbito do serviço público de saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde para propor diretrizes organizacionais e oferecer ferramentas, suporte e
mecanismos para a organização, a modernização e a profissionalização da gestão do trabalho e da educação na saúde, para as demais
instâncias gestoras do SUS;
Considerando a fragilidade dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de diversas Secretarias Estaduais e
Municipais de Saúde, indicadas pelas pesquisas realizadas, em 2004,
pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e pela
Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde (ROREHSMS);
Considerando o reconhecimento das políticas de gestão do
trabalho e da educação na saúde como estratégicas para a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de estruturação, de promoção da
melhoria dos processos de trabalho e de fortalecimento de setores,
unidades ou órgãos responsáveis pela gestão do trabalho e da educação na saúde, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios;
Considerando a atribuição do Ministério da Saúde de propor
e incentivar a formulação de políticas de gestão do trabalho e da
educação na saúde para as demais esferas de governo; e
Considerando as diretrizes relativas à gestão do trabalho e da
educação na saúde, expressas no Pacto de Gestão do SUS, e à aprovação da instituição do Programa, em reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 25 de maio de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1 o- Instituir o Programa de Qualificação e Estruturação
da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS (ProgeSUS), para
colaborar técnica e financeiramente com a execução de projetos voltados ao fortalecimento dos Setores de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde de Secretarias de Saúde de Estados, do Distrito
Federal e de Municípios.
Art. 2 o- O ProgeSUS tem os seguintes componentes:
I - componente I: financiamento para a modernização dos
Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Secretarias
de Saúde de Estados, do Distrito Federal e de Municípios por meio da
aquisição de mobiliário e de equipamentos de informática;
II - componente II: disponibilização, pelo Ministério da Saúde, de Sistema de Informação Gerencial para o Setor de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde das Secretarias de Saúde que
desejarem adotá-lo;
III - componente III: capacitação de equipes dos Setores de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Secretarias de Saúde
de Estados, do Distrito Federal e de Municípios; e
IV - componente IV: participação no Sistema Nacional de
Informações em Gestão do Trabalho do SUS (InforSUS).
§ 1 o- O financiamento de que trata o inciso I não se destina
à aquisição de computadores portáteis.
§ 2 o- O InforSUS, instituído e gerenciado pelo Ministério da
Saúde, e alimentado periodicamente pelos seus participantes, será
integrado por um conjunto de dados sobre a gestão do trabalho,
definidos pela Comissão Intergestores do ProgeSUS(CIP).
Art. 3 o- O componente I do ProgeSUS será disponibilizado
nas seguintes etapas:
I - 1ª etapa: para estados, Distrito Federal e capitais;
II - 2ª etapa: para municípios que tenham mais de 1.000
postos de trabalho público em saúde, conforme o Anexo I;
ISSN 1677-7042
71
III - 3ª etapa: para municípios que tenham entre 500 e 1.000
postos de trabalho público em saúde, conforme o Anexo II; e
IV - 4ª etapa: para municípios que tenham menos de 500
postos de trabalho público em saúde.
§ 1 o- O número de postos de trabalho público em saúde dos
municípios citados nos incisos II a IV tem por base a pesquisa
IBGE/AMS, realizada em 2002.
§ 2 o- Em cada etapa, o Secretário de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde publicará edital convocando as Secretarias de
Saúde a apresentar projetos voltados ao fortalecimento de seus Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, fixando os
necessários prazos, o valor máximo do financiamento e os critérios de
seleção e classificação, os desta, exclusivamente, para a 4ª etapa.
§ 3 o- O edital de convocação será disponibilizado no sítio
www.saude.gov.br/degerts, a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
§ 4 o- As etapas de que tratam os incisos I a IV poderão ser
executadas concomitantemente.
Art. 4 o- Para participar do componente I do ProgeSUS, os
estados, o Distrito Federal e os municípios deverão observar os seguintes requisitos:
I - possuir setor de gestão do trabalho e da educação na
saúde na própria estrutura organizacional da Secretaria de Saúde ou
comprometer-se a inseri-lo em prazo certo, especificado no próprio
Projeto;
II - possuir área física adequada para o setor nas dependências da própria Secretaria de Saúde, funcionando com equipe
específica, ou comprometer-se a instalá-lo em prazo certo, especificado no próprio Projeto;
III - aderir aos componentes III e IV do ProgeSUS; e
IV - atender às demais exigências previstas em normas que
regulem o repasse de recursos para o financiamento do Sistema Único
de Saúde.
Art. 5 o- Para participar exclusivamente dos componentes II
e/ou III do ProgeSUS, os estados, o Distrito Federal ou os municípios
deverão encaminhar sua solicitação diretamente à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da
Saúde.
§ 1 o- O deferimento da solicitação dependerá da observância
dos seguintes requisitos:
I - para o componente II:
a) existência de equipamentos de informática com configuração adequada às exigências do Sistema de Informação Gerencial;
e
b) disponibilização de profissional do Setor de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde para ser capacitado a operar o
Sistema de Informação Gerencial;
II - para o componente III:
a) disponibilização de profissional do Setor para participar de
processo de capacitação; e
b) atendimento das exigências metodológicas do processo de
capacitação oferecido.
§ 2 o- Em relação ao inciso II, o atendimento da solicitação
observará o previsto em portaria específica, expedida pelo Secretário
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 6 o- Os projetos deverão ser encaminhados à SGTES,
contendo:
I - o Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde da Secretaria de Saúde; e
II - o Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde da Secretaria de Saúde.
Art. 7 o- O Plano de Estruturação do Setor de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde deverá conter:
I - justificativa;
II - objetivos (geral e específico);
III - planejamento das ações estruturantes; e
IV - Planilha de Custo.
Parágrafo único. A Planilha de Custo deverá apresentar o
valor total do projeto, no que se refere ao Componente I do ProgeSUS, detalhando os itens de mobiliário e de equipamentos de
informática que serão adquiridos.
Art. 8 o- O Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde deverá conter:
I - justificativa;
II - objetivos (geral e específico); e
III - planejamento das ações de qualificação.
Parágrafo único. O Plano deverá apresentar as ações necessárias ao enfrentamento das principais dificuldades encontradas no
campo da gestão, da negociação e da educação na saúde, e os seus
respectivos prazos de execução.
Art. 9 o- Os projetos deverão ser encaminhados juntamente
com os seguintes documentos, após sua aprovação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB):
I - ofício assinado pelo gestor de saúde (Anexo III);
II - declaração de adesão, alimentação e atualização do InforSUS (Anexo IV); e
III - ato formal da instituição do Setor de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde vinculado à estrutura da Secretaria de Saúde,
quando existente.
IV - cópia da ata ou da resolução de sua aprovação na
CIB.
§ 1 o- Em 30 (trinta) dias, contados do término do prazo
indicado para a conclusão do componente I do ProgeSUS, o gestor de
saúde deverá apresentar à SGTES o relatório de sua execução.
72
ISSN 1677-7042
§ 2 o- A homologação de projetos, em cada etapa do componente I, compete ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e será formalizada por meio de portaria publicada
imediatamente após o encerramento da fase de análise e verificação
de atendimento de exigências para o repasse de recursos para o
financiamento do SUS.
§ 3 o- A portaria de que trata o § 2 o- deverá conter:
I - a relação das Secretarias de Saúde cujos projetos foram
homologados; e
II - a relação das Secretarias de Saúde cuja homologação dos
projetos encontra-se pendente de alguma adequação, indicando-se esta e o prazo para sua apresentação.
§ 4 o- Após o transcurso do prazo de que trata o inciso II do
§ 3 o- , o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
publicará nova portaria, contendo:
I - a relação das Secretarias de Saúde cujos projetos foram
homologados; e
II - a relação das Secretarias de Saúde cujos projetos deixaram de ser homologados porque não sofreram as necessárias adequações.
Art. 10. A gestão do ProgeSUS e a verificação da adequação
dos projetos competem ao Departamento de Gestão e da Regulação
do Trabalho em Saúde (DEGERTS) da SGTES.
Parágrafo único. A gestão do ProgeSUS será exercida pelo
Diretor do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em
Saúde e, em seu impedimento, pelo Coordenador-Geral da Gestão do
Trabalho em Saúde.
Art. 11. Fica constituída a Comissão Intergestores do ProgeSUS (CIP), com a seguinte composição:
I - três representantes do DEGERTS;
II - dois representantes do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da SGTES;
III - um representante da Coordenação-Geral de Recursos
Humanos (CGRH), da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;
IV - um representante do Departamento de Informação e
Informática do SUS (DATASUS), da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;
V - dois representantes do Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS); e
VI - dois representantes do Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde (CONASEMS).
§ 1 o- Incumbe aos órgãos e às entidades relacionadas neste
artigo a indicação de seus respectivos representantes.
§ 2 o- A indicação de que trata o § 1 o- deste artigo deverá ser
feita por escrito e dirigida ao Diretor do Departamento de Gestão e da
Regulação do Trabalho em Saúde.
Art. 12. Compete à CIP:
I - apresentar proposições sobre o conteúdo e a metodologia
das ações de capacitação previstas no componente III e sobre o
cronograma de desenvolvimento de cada ação;
II - apresentar proposições de melhoria para o funcionamento
dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde das
Secretarias de Saúde de estados, do Distrito Federal e de municípios;
III - apresentar proposição referente aos indicadores que serão usados na avaliação do impacto do ProgeSUS no que tange ao
fortalecimento dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde das Secretarias de Saúde de estados, do Distrito Federal e de
municípios;
IV - acompanhar e apresentar proposições que contribuam
para a eficaz execução do ProgeSUS;
V - avaliar e classificar os projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde na 4ª etapa do componente I do ProgeSUS; e
VI - definir o conjunto de dados que conformarão o Sistema
Nacional de Informações em Gestão do Trabalho do SUS e a forma
como os Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde das
Secretarias de Saúde irão alimentá-lo.
Art. 13. A CIP será coordenada pelo Diretor do DEGERTS,
ou, por sua delegação, por qualquer outro membro.
Art. 14. A CIP contará com assessores técnicos, indicados
pelo seu Coordenador, e poderá convidar especialista ou instituições
para contribuir com a execução dos seus trabalhos.
Art. 15. Ao DEGERTS incumbe garantir os meios necessários à consecução das atribuições da CIP.
Art. 16. A CIP reunir-se-á periodicamente ou sempre que
convocada pelo seu Coordenador.
Art. 17. Para fazer face às despesas previstas nesta Portaria,
serão alocados recursos dos exercícios financeiros de 2006 e 2007,
onerando o Programa de Trabalho 1311 - Educação Permanente e
Qualificação Profissional do SUS.
§ 1 o- O limite financeiro para o desenvolvimento do Componente I do ProgeSUS é da ordem de R$ 6.356.500,00 (seis milhões
trezentos e cinqüenta e seis mil e quinhentos reais).
§ 2 o- Trinta por cento dos recursos de que trata o § 1 o- deste
artigo serão destinados à execução da 4ª etapa do Componente I do
ProgeSUS.
Art. 18. Os recursos destinados ao financiamento do componente do ProgeSUS de que trata o inciso I do artigo 2 o- serão
transferidos fundo a fundo, em parcela única, observando-se o limite
máximo fixado no edital.
Parágrafo único. Os mencionados recursos deverão ser aplicados, exclusivamente, na implantação ou no fortalecimento dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde das Secretarias
de Saúde, nos termos do disposto pelo inciso I do artigo 2 o- .
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1
Art. 20. Fica revogada a Portaria n o- 1.404/GM, de 29 de
junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 124, de 30 de
junho de 2006, seção 1 página 240.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO I
Municípios contemplados na Etapa II do Programa de Qualificação e
Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS
Municípios
Bahia
Feira de Santana
Vitória da Conquista
Ilhéus
Camaçarí
Ceará
Caucaia
Espírito Santo
Vila Velha
Serra
Cariacica
Colatina
Goiás
Anápolis
Maranhão
Imperatriz
Minas Gerais
Contagem
Uberlândia
Juiz de Fora
Betim
Montes Claros
Uberaba
Governador Valadares
Barbacena
Pará
Santarém
Paraíba
Campina Grande
Paraná
Londrina
Maringá
Cascavel
Pernambuco
Jaboatão dos Guararapes
Olinda
Paulista
Caruaru
Petrolina
Rio de Janeiro
São Gonçalo
Duque de Caxias
Nova Iguaçu
Niterói
São João de Meriti
Campos dos Goytacazes
Petrópolis
Volta Redonda
Itaboraí
Nova Friburgo
Nilópolis
Macaé
Itaguaí
Rio Grande do Norte
Mossoró
Rio Grande do Sul
Pelotas
Santa Maria
São Leopoldo
Rio Grande
Santa Catarina
Joinville
São José
São Paulo
Guarulhos
Campinas
São Bernardo do Campo
Osasco
Santo André
São José dos Campos
Sorocaba
Ribeirão Preto
Santos
Mauá
São José do Rio Preto
Diadema
Carapicuiba
População
Postos de Trabalho Públicos
511.153
277.659
221.468
181.223
2.666
1.915
1.160
1.542
285.094
1.018
378.553
361.328
344.457
108.004
1.236
2.039
1.156
1.090
302.822
1.162
231.659
1.441
573.870
555.606
485.500
361.710
330.009
270.176
253.863
119.870
2.726
4.499
4.025
4.031
3.003
2.738
1.349
1.185
269.961
1.017
368.792
2.770
473.741
308.260
266.604
4.448
2.207
1.507
619.845
378.649
282.811
269.826
241.283
1.571
1.833
1.029
2.512
1.535
936.239
819.096
804.044
468.897
459.084
419.427
299.131
250.884
205.857
175.987
151.937
147.940
89.546
3.431
4.088
3.265
8.987
1.621
3.813
2.401
2.367
1.163
1.331
1.071
1.046
1.115
222.587
1.989
334.779
258.128
203.942
192.274
1.767
3.128
1.031
1.014
469.362
188.668
3.215
2.583
1.188.206
1.018.781
758.430
686.799
662.444
578.617
539.877
534.944
418.199
391.119
389.781
378.057
369.303
5.302
9.052
2.758
4.544
1.650
3.028
3.597
8.112
4.158
1.673
1.169
1.581
1.982
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
Moji das Cruzes
353.378
Piracicaba
349.610
Bauru
338.344
São Vicente
317.712
Taubaté
259.247
Barueri
239.697
Sumaré
219.311
Marília
212.017
Presidente Prudente
198.794
Americana
194.250
Araçatuba
176.025
Ferraz de Vasconcelos
161.113
Itapecerica da Serra
147.540
Itu
146.739
Franco da Rocha
117.282
Botucatu
115.418
Cubatão
115.272
Assis
91.886
Caieiras
84.254
Lins
68.929
Fonte: Pesquisa IBGE/AMS, 2002.
2.047
2.025
2.799
1.059
1.916
1.171
1.469
1.712
1.288
1.169
1.041
1.469
2.599
1.915
1.277
3.338
1.047
1.333
1.310
1.031
ANEXO II
Municípios contemplados na Etapa III do Programa de Qualificação
e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS
Municípios
Acre
Cruzeiro do Sul
Alagoas
Arapiraca
Amapá
Santana
Amazonas
Coari
Itacoatiara
Bahia
Itabuna
Juazeiro
Jequié
Alagoinhas
Lauro de Freitas
Barreiras
Porto Seguro
Paulo Afonso
Candeias
Serrinha
Itaberaba
Ceará
Juazeiro do Norte
Maracanau
Sobral
Crato
Maranguape
Iguatú
Quixadá
Crateús
Quixeramobim
Espírito Santo
Cachoeiro de Itapemirim
Linhares
São Mateus
Barra de São Francisco
Goiás
Aparecida de Goiânia
Luziânia
Rio Verde
Planaltina
Itumbiara
Jataí
Maranhão
Caxias
Timon
Codó
Barra do Corda
Mato Grosso
Várzea Grande
Rondonópolis
Cáceres
Mato Grosso do Sul
Dourados
Minas Gerais
Ribeirão das Neves
Ipatinga
Santa Luzia
Sete Lagoas
Divinópolis
População
Postos de Trabalho Públicos
75.399
745
195.200
770
92.190
792
78.615
77.517
574
637
201.296
193.136
148.186
135.448
131.494
126.885
120.479
100.509
80.368
73.511
61.052
898
507
905
761
662
658
543
634
771
538
530
227.774
188.882
166.543
110.378
94.796
89.654
72.979
72.618
59.195
792
680
673
736
518
741
552
532
503
187.643
118.315
97.313
38.351
599
731
701
546
400.412
166.413
127.347
87.304
84.210
80.647
817
626
585
523
685
555
142.296
138.715
113.314
77.992
924
761
500
574
236.932
160.971
86.430
723
745
596
176.693
803
288.605
225.642
203.989
201.436
197.141
679
908
539
961
815
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
Ibirité
Poços de Caldas
Patos de Minas
Teófilo Otoni
Varginha
Itabira
Passos
Ubá
Alfenas
Manhuaçú
Nova Lima
Pará
Ananindeua
Marabá
Castanhal
Cametá
Itaituba
Altamira
Tucuruí
Paraíba
Patos
Sousa
Paraná
Ponta Grossa
Foz do Iguaçu
São José dos Pinhais
Guarapuava
Paranaguá
Pinhais
Apucarana
Araucária
Pernambuco
Cabo de Santo Agostinho
Camaragibe
Garanhuns
Vitória de Santo Antão
Igarassu
Goiana
Arcoverde
Limoeiro
Palmares
Salgueiro
Piauí
Parnaíba
Picos
Floriano
Rio de Janeiro
Belford Roxo
Magé
Barra Mansa
Cabo Frio
Teresópolis
Angra dos Reis
Resende
Araruama
São Pedro da Aldeia
Saquarema
Arraial do Cabo
Casimiro de Abreu
Carmo
São Sebastião do Alto
Rio Grande do Norte
Parnamirim
São José de Mipibú
Santa Cruz
Rio Grande do Sul
Caxias do Sul
Canoas
Novo Hamburgo
Viamão
Alvorada
Passo Fundo
Sapucaia do Sul
Cachoeirinha
Erechim
Alegrete
Esteio
Rondônia
Jiparaná
Vilhena
Santa Catarina
Blumenau
Criciúma
Lages
Chapecó
Itajaí
São Paulo
Jundiaí
Itaquaquecetuba
155.301
145.968
132.369
128.386
117.504
103.478
102.315
92.586
72.737
70.631
69.247
756
665
906
508
655
631
550
626
523
539
617
450.905
186.003
147.643
102.664
95.719
81.942
81.372
931
954
645
513
521
599
766
96.002
62.839
997
594
290.818
286.285
235.476
162.754
138.635
114.122
113.000
107.450
926
933
782
607
736
656
548
660
163.493
140.577
123.591
121.972
87.861
74.027
63.962
56.916
55.002
53.338
816
812
882
669
772
674
530
788
512
564
138.530
71.975
55.850
735
843
590
464.386
222.930
173.715
148.091
145.123
132.899
112.876
92.445
71.453
58.369
25.504
24.799
15.603
8.627
729
554
653
946
571
894
793
595
552
563
543
559
580
804
149.575
37.652
32.363
859
510
541
388.740
321.027
248.569
246.377
200.967
179.346
129.998
115.415
94.435
86.630
83.900
760
729
729
540
501
843
761
814
552
526
510
110.448
60.295
694
504
281.993
180.188
163.489
161.391
158.790
830
893
937
608
641
337.233
316.721
644
503
Franca
309.888
Guarujá
286.953
Embu
228.616
Praia Grande
222.000
Taboão da Serra
212.870
São Carlos
207.098
Jacareí
202.407
Araraquara
191.899
Rio Claro
180.373
Cotia
165.826
São Caetano do Sul
136.364
Mojiguaçú
133.737
Ribeirão Pires
112.382
Catanduva
111.955
Salto
101.601
Itanhaém
82.503
Bebedouro
77.674
Pirassununga
68.153
Paulínia
57.253
São José do Rio Pardo
52.306
São Joaquim da Barra
43.865
Pariqueraaçu
19.466
Casa Branca
27.403
Santa Rita do Passa Quatro
26.954
Sergipe
Itabaiana
81.666
Tocantins
Araguaina
122.450
Fonte: Pesquisa IBGE/AMS, 2002.
857
671
672
632
903
543
588
997
588
567
827
650
505
620
505
700
608
692
828
555
620
527
958
844
579
799
ISSN 1677-7042
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita da Regional de Saúde
de Assis (SP) com população total de 118.208 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de
execução de 6 (seis) meses, reolve:
Art. 1 o- Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas
de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde
de Assis (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP),
conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2 o- Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
59.104,00 (cinqüenta e nove mil cento e quatro reais), destinados ao
custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no
Projeto de que trata o artigo 1 o- desta Portaria, para o período de 6
(seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o
período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo
Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual da Regional de
Saúde de Assis (SP), no valor de R$ 9.850,67 (nove mil oitocentos e
cinqüenta reais e sessenta e sete centavos) para atender a população
dessa Regional.
Art. 3 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão
Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO III
Modelo de Ofício de Encaminhamento de Projeto
... [timbre da secretaria de saúde] ...
Ofício n o- ...... [número do ofício] ...
... [município] ..., de ... [data] ...
Ao Senhor
... [nome completo] ...
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
do Ministério da Saúde
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Fortalecimento da Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde
Senhor Secretário.
1. Encaminho, para análise e homologação, o Projeto de Fortalecimento da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da Secretaria
de Saúde do Distrito Federal (ou Estado de .... [denominação] .... ou
Município de ..... [denominação] ....).
2. Como anexo do individuado projeto, também segue a Declaração
de Adesão, Alimentação e Atualização do INFORSUS.
Atenciosamente,
... [nome completo] ...
Secretário de Saúde do Distrito Federal
(ou do Estado de ... [denominação] ... ou Município de ... [denominação] ...)
73
ANEXO
ESTADUAL DA REGIONAL DE SAÚDE DE ASSIS
código
município
população
350630
Bernardino de Campos
11.140
351015
Canitar
4.134
355720
Chavantes
12.490
351519
Espírito Santo do Turvo
4.116
351610
Florínia
3.199
352090
Ipaussu
13.272
353715
Pedrinhas Paulista
3.036
354320
Ribeirão do Sul
4.703
354640
Santa Cruz do Rio Pardo
43.645
355050
São Pedro do Turvo
6.998
355395
Tarumã
11.475
TOTAL
118.208
ESTADUAL DA REGIONAL DE SAÚDE DE ASSIS
RECURSOS
ANEXO IV
VALOR ANUAL
Modelo de Declaração de Adesão, Alimentação e Atualização do
INFORSUS
... [timbre da secretaria de saúde] ...
Declaração de Adesão, Alimentação e atualização do INFORSUS
Declaro que, imediatamente após o início do funcionamento do Sistema Nacional de Informações de Recursos Humanos do Sistema
Único de Saúde (INFORSUS), a Secretaria de Saúde do Distrito
Federal (ou Estado de ... [denominação] ... ou Município de ... [denominação] ...) promoverá os atos necessários para se integrar ao
mencionado sistema. Declaro, ainda, que a Secretaria promoverá a
alimentação e atualização dos dados requeridos, observando a periodicidade que vier a ser estabelecida.
[nome completo]
Secretário de Saúde do Distrito Federal
(ou do Estado de ... [denominação] ... ou Município de ... [denominação] ...)
(*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 185, de 26 de setembro de
2006, Seção 1, pág. com incorreção no original 34.
<!ID764898-0>
PORTARIA N o- 2.625, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
Homologar o Projeto de Adequação das
Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade da Regional de Saúde de
Assis (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria n o- 252/GM, de 6 de fevereiro de
2006, que instituiu a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos
Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação n o- 071/2006, de 13 de julho de
2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de
São Paulo (SP) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de
Cirurgias Eletivas da Secretaria Estadual da Regional de Saúde de
Assis (SP);
R$ 118.208,00
VALOR SEMESTRAL
R$ 59.104,00
VALOR MENSAL
R$ 9.850,67
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 410, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767298-0>
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE
FEDERAL DA BAHIA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS
n o- 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União n o- 27,
pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e
com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93,
com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n o200, de 25.02.67, da Lei n o- 8.666, de 21.06.93, com suas alterações,
do Decreto n o- 93.872, de 23.12.86, do Decreto n o- 20, de 01.02.91; das
Leis n o- s 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de
16.05.2006; da Lei Complementar n o- . 101, de 04.05.2000 e da
Instrução Normativa/STN n o- 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1 o- - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde,
no valor de R$ 1.244.605,76 (um milhao, duzentos e quarenta e
quatro mil, seiscentos e cinco reais e setenta e seis centavos), com a
finalidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE - IMPLANTACAO DO CENTRO DE ASSISTENCIA ENSINO E PESQUISA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO IDOSO, conforme detalhamento a seguir:
74
ISSN 1677-7042
1
Processo n o- 25000.151811/2006-01
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
BAHIA
C.F.P. 10.302.1216.8535.0029
DESPESAS DE CAPITAL = R$ 1.244.605,76
NOTA DE CRÉDITO N o- 480183, de 24/10/2006 - R$
1.244.605,76
Art. 2 o- - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior
será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas
disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3 o- - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá
ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.
Art. 4 o- - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5 o- - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6 o- - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7 o- - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com
os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, mediante a apresentação da
respectiva declaração de incorporação.
Art. 8 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
<!ID765770-0>
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N o- 136,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre a revisão do Plano de Contas
Padrão da ANS para as Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições legais que lhe confere o
inciso XXXI, do art. 4 o- c/c inciso II, do art. 10 da Lei n. o- 9.961, de
28 de janeiro de 2000, no § 3° do art. 1° da Lei n. ° 10.185, de 12 de
fevereiro de 2001, no parágrafo único do art. 35-A da Lei n. o- 9.656,
de 3 de junho de 1998, em reunião realizada em 25 de outubro de
2006, RESOLVE adotar a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor - Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1 o- Fica instituída a nova versão do Plano de Contas
Padrão da ANS, a ser adotado, obrigatoriamente pelas Operadoras de
Planos de Assistência à Saúde, assim definidas no inciso II do art. 1 oda Lei n. o- 9.656/98 e no art. 2 o- da Lei n. o- 10.185/01.
Parágrafo único. O anexo I estará disponível na página da
ANS para consulta e cópia no endereço eletrônico
http://www.ans.gov.br, sendo parte integrante desta Resolução Normativa.
Art. 2 o- A utilização da nova versão do Plano de Contas
Padrão da ANS para as Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
é obrigatória a partir de 1 o- de janeiro de 2007.
Art. 3 o- A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras
- DIOPE, por intermédio de Instrução Normativa regulamentará os
mecanismos a serem observados pelas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde no tocante a utilização do presente Plano de Contas.
Art. 4 o- Ficam revogadas as Resoluções - RN n. o- 27, de 3 de
abril de 2003 e RN n. o- 28, de 3 de abril de 2003.
Art. 5 o- A inobservância ao disposto nesta Resolução implicará a aplicação das penalidades vigentes.
Art. 6 o- Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir de
1 o- de janeiro de 2007.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
<!ID766625-0>
DECISÃO DE 25 DE OUTUBRO DE 2006
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 10 da Lei 9.961, de
28 de janeiro de 2000, em deliberação através do 805 Circuito Deliberativo, encerrado em 25 de outubro de 2006, julgou o seguinte
processo administrativo:
UEFIS/PR: 25023.002496/2001-16
Protocolo ANS: 33902.095912/2001-36
Recorrente: Sociedade Cooperativa de serviços Médicos e
Região Metropolitana Auto de infração n o- 6041, de 21/11/2001.
Registro na ANS n o- : 304701
Decisão: pelo conhecimento do recurso administrativo interposto tempestiva-mente para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo-se a decisão original.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID766894-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 3.552, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República
e a Portaria n o- 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006;
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso
I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando os arts. 7 o- , 12 da Lei n o- . 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando ainda o Auto de Infração Sanitária n o- . 476
/2005/GFIMP/GGIMP
considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência,
que comprovam a fabricação e comercialização irregular do produto,
DETERMINA:
Art. 1 o- Como medida de interesse sanitário, a suspensão da
fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional
DETERGENTE NEUTRO JOTA Ó, produzido pela empresa JOTÃO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n o- . 00.663.757/0001-65, localizada na Quadra 01,
Lote 116/120 - Ceilandia/DF, por não possuir registro/notificação
concedidos por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID765771-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 3.553, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República
e a Portaria n o- 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006;
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso
I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando o inciso II do art. 62, da Lei n o- . 6.360, de 23
de setembro de 1976;
considerando o inciso I do art. 6 o- e o § 6 o- do art. 18, da Lei
n o- . 8.078, de 11 de novembro de 1990;
considerando, ainda, as comunicações e documentações encaminhadas a esta Agência pelo laboratório detentor do registro, Laboratório Pfizer Ltda., resolve:
Art. 1 o- . Determinar, como medida de interesse sanitário, a
apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto
falsificado VIAGRA 50MG, de conformidade com as características
descritas no art. 2 o- . desta Resolução.
Art. 2 o- . As principais características que diferenciam o produto falsificado do original são:
Lote
Características do Original
lote
50483009B
- O espaço da tinta reativa, ao ser - Os lotes não são fabricados pela emfriccionado com um metal,
presa Laboratório Pfizer Ltda;
Características do Falsificado
(50mg conten- reage e revela o texto “Qualidade - O espaço da tinta reativa possui uma
do 2
Pfizer”.
tinta branca que ao ser
RESOLUÇÃO - RE N o- 3.551, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República
e a Portaria n o- 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006;
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso
I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando os artigos 7 o- e 50 da Lei n o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência da
fabricação e comercialização irregular de produtos sujeitos a vigilância sanitária, determina:
Art. 1 o- Como medida de interesse sanitário, a suspensão da
fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,
de todos os produtos sujeitos a Vigilância Sanitária, fabricados pela
empresa JOSEVALDO PINTO DOS SANTOS ME, com nome fantasia de ARRAZA LIMPEZA, CNPJ/MF n o- 74.617.630/0001-46, com
endereço na Rua Tarso de Castro, n o- . 52 - Furnas Vila Zilda - São
Paulo/SP, por não possuir Autorização de Funcionamento de Empresa
nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
<!ID766601-0>
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
comprimidos) e
lote
B214832361(
friccionada com metal não reage, ficando escura, e se for raspada com
mais força é removida. .
50 mg
contendo
4
comprimidos)
60483003A
40483005A
e - O espaço da tinta reativa, ao ser - O espaço da tinta reativa possui uma
friccionado com um metal
tinta branca que ao ser
(50 mg
contendo
4
comprimidos)
revela o texto “Qualidade Pfizer”. friccionada com metal não reage, ficando escura, e se for raspada
com mais força é removida.
Art. 3 o- . Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID765772-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 3.554, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República
e a Portaria n o- 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006;
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso
I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando o inciso XIV do artigo 7 o- da Lei n o- . 9.782 de
26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 7 o- da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando o art. 8 o- e §1 o- do art. 148, do Decreto n o79.094, de 5 de janeiro de 1977;
considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Relatório de Inspeção de Boas Práticas de
Fabricação conforme Portaria 348/97, expedido pela equipe formada
por técnicos da Anvisa e pela Visa de Minas Gerais, no período de 20
a 22 de setembro que concluiu pela suspensão da fabricação de todos
os produtos fabricados pela empresa;
considerando, ainda as conclusões exarada pela Unidade de
Inspeção e Certificação de Saneantes e Cosméticos:
Art. 1 o- . Determina como medida de segurança sanitária, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso de todos os
produtos fabricados e comercializado pela empresa ELZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ n o- .
22.043.780/0001-90, estabelecida na Rua Reis de Abril, n. o- 540, Bairro Aparecida - Belo Horizonte/MG, por não atender as exigências
regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, consoante os requisitos contidos na Portaria 348/97 de Boas Praticas de
Fabricação.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID765773-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 3.555, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República
e a Portaria n o- 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006;
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso
I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando os artigos 7 o- e 12 da Lei n o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência da
fabricação e comercialização irregular de produto sujeitos a vigilância
sanitária, determina:
Art. 1 o- Como medida de interesse sanitário, a suspensão da
fabricação, distribuição, comércio e uso médico, em todo o território
nacional, do produto PLACA CONJUGADA CERVICAL B 5.5mm PEEK na condição ESTÉRIL - ETO, fabricados pela empresa EQUIMED - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - ME,
CNPJ n o- .01.128.102/0001-50, estabelecida na Rua Alberto Rangel,
n. o- 512, CEP 91180-840 - Bairro Rubem Berta - Porta Alegre/RS ,
por não possuir registro junto Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
<!ID765774-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 3.556, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República
e a Portaria n o- 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006;
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso
I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando os arts. 7 o- . e 72, da Lei 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20
de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Laudo de Análise n o- . 1735.00/2006
emitido pela Fundação Oswaldo Cruz - INSTITUTO NACIONAL
DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE - INCQS, cuja
amostra analisada apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de
análise de rótulo, pH, teor de cloridrato e lidocaína e teor de bitartarato, determina:
Art. 1 o- . Como medida de interesse sanitário, a interdição
cautelar, em todo o território nacional, do lote n o- . 410254,com
validade até 31/08/2007 do produto LIDOSTESINA (cloridrato de
Lidocaína 2% + bitartarato de adrenalina 1:100.000), fabricado pela
empresa PROBEM LABORATÓRIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ n o- . 45.841.137/000107), com sede na Rua Poços de Caldas, n o- . 90 - Jardim Alpino,
Catanduva/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação
desta Resolução.
Art. 2 o- . Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID765775-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 3.557, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República
e a Portaria n o- 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006;
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso
I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando o inciso XIV do artigo 7 o- da Lei n o- . 9.782 de
26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 7 o- da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando o art. 8 o- e §1 o- do art. 148, do Decreto n o79.094, de 5 de janeiro de 1977;
considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Relatório de Inspeção de Boas Práticas de
Fabricação, expedido pela equipe formada por técnicos da Anvisa e
pela Visa de Minas Gerais, no período de 18 a 19 de setembro que
concluíram que a empresa NÃO CUMPRE com as Boas Práticas de
Fabricação para a produção de produtos cosméticos, de acordo com a
Portaria 348/97 e demais legislações vigentes, ficando a mesma classificada na condição INSATISFATÓRIA;
considerando o termo de interdição n. o- 062/2006 lavrado
pela Visa de Minas Gerais;
considerando, ainda as conclusões exaradas pela Unidade de
Inspeção e Certificação de Saneantes e Cosméticos:
Art. 1 o- . Determina como medida de segurança sanitária, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso de todos os
produtos fabricados e comercializado pela empresa EVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n o- . 01.353.854/0001-14, estabelecida na Av. Portugal n. o- 5035 - Bairro Jardim Atlântico - Belo
Horizonte/MG, por não atender as exigências regulamentares da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, consoante os requisitos
contidos na Portaria 348/97 de Boas Praticas de Fabricação.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID766834-0>
PORTARIA N o- 771, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n° 1398, de 22 de julho de
2003, que habilita o Estado de São Paulo na Gestão Plena do Sistema,
pela NOAS 01/02;
Considerando o Ofício CIB n o- 66/2006, da Comissão Intergestores Bipartite; e,
Considerando Deliberação CIB n o- 121/2006, da Comissão
Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1 o- - Remanejar recurso financeiro anual referente à
assistência de média e alta complexidade hospitalar entre os municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme
anexo.
Parágrafo Único - Os Municípios farão jus à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo
desta Portaria.
Art. 2 o- - Instruir que o remanejamento de recurso concedido
por meio desta portaria não acarretará impacto no teto financeiro
global do estado.
Art 3 o- - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará
as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais
de Saúde, correspondentes.
75
ISSN 1677-7042
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção
à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do
Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4 o- - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1 o- de outubro
de 2006.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
ANEXO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO - OUTUBRO/2006
COD_MUN
352900
351670
MUNICÍPIO
MARÍLIA
GARÇA
Ministério das Cidades
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID765056-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 38,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
Dá nova redação aos itens 5.9.2, do Anexo
I, e 5.10.2, do Anexo II, e acrescenta os
itens 5.9.3, do Anexo I, e 5.10.3, do Anexo
II, todos da Instrução Normativa n o- 7, de
02 de fevereiro de 2006, que regulamenta,
no âmbito do Ministério das Cidades, o
processo de habilitação para contratação de
operações de crédito para a execução de
ações de saneamento.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, usando das
atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei n o- 10.683, de
28 de maio de 2003, e
considerando os incisos I e II, do art. 6 o- , da Lei n o- 8.036, de
11 de maio de 1990, e os incisos I e IV, do art. 66, do Regulamento
Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado
pelo Decreto n o- 99.684, de 8 de novembro 1990, com a redação dada
pelo Decreto n o- 1.522, de 13 de junho 1995;
considerando o disposto no art. 9 o- -B, da Resolução n o- 2.827,
de 30 de março 2001, do Conselho Monetário Nacional, e suas
alterações;
considerando o disposto na Resolução n o- 460, de 14 de
dezembro de 2004; na Resolução n o- 476, de 31 de maio de 2005; na
Resolução n o- 483, de 27 de outubro de 2005, e na Resolução n o- 491,
de 14 de dezembro de 2005, todas do Conselho Curador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço;
considerando o disposto nas Instruções Normativas nOS 6, e
7, ambas de 02 de fevereiro 2006, deste Ministério das Cidades,
resolve:
Art. 1° O item 5.9.2, do Anexo I, da Instrução Normativa n o7, de 02 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“5.9.2 Com base em informação fornecida pela Secretaria do
Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, a Secretaria
Nacional de Saneamento Ambiental, após consideração do Ministro
das Cidades, emitirá novos Termos de Habilitação, com vistas ao
aproveitamento dos limites de recursos remanescentes para nova contratação, disponibilizados pelas Cartas-Consulta cujos mutuários não
atenderam o disposto no item 5.9.1 e/ou aqueles que em 31 de
outubro de 2006 tenham a respectiva solicitação de autorização de
operação arquivada ou indeferida pela STN.”
Art. 2° O Anexo I, da Instrução Normativa n o- 7, de 02 de
fevereiro de 2006, passa a vigorar acrescido do item 5.9.3, com a
seguinte redação:
“5.9.3 Quando necessária autorização pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, os Termos de
Habilitação emitidos pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental terão validade condicionada a que a contratação seja autorizada até a data de 28 de fevereiro de 2007.”
<!ID766508-0>
REMANEJAMENTO (VALOR ANUAL)
10.377,65
(10.377,65)
Art. 3° O item 5.10.2, do Anexo II, da Instrução Normativa
n o- 7, de 02 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“5.10.2 Com base em autorização fornecida pela Secretaria
do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, a Secretaria
Nacional de Saneamento Ambiental, após consideração do Ministro
das Cidades, emitirá novos Termos de Habilitação, com vistas ao
aproveitamento dos limites de recursos remanescentes para nova contratação, disponibilizados pelas Cartas-Consulta cujos mutuários não
atenderam o disposto no item 5.10.1 e/ou aqueles que em 31 de
outubro de 2006 tenham a respectiva solicitação de autorização de
operação arquivada ou indeferida pela STN.”
Art. 4° O Anexo II, da Instrução Normativa n o- 7, de 02 de
fevereiro de 2006, passa a vigorar acrescido do item 5.10.3, com a
seguinte redação:
“5.10.3 Quando necessária autorização pela Secretaria do
Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, os Termos de
Habilitação emitidos pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental terão validade condicionada a que a contratação seja autorizada até a data de 28 de fevereiro de 2007.”
Art. 5 o- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID737552-0>
PORTARIA N o- 566, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 96, item 3, alínea
“b”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53000.025860/2004 e do PARECER/MC/CONJUR/GSL/Nº 0523-1.15/2006, resolve:
Autorizar a FM RÁDIO VOZ DO AGRESTE LTDA, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Cupira, Estado de Permanbuco, a efetuar a
transferência indireta da permissão que lhe foi outorgada, conforme
previsto no artigo 89, § 2º do citado Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão. Aprovar o quadro societário e a distribuição de cotas
entre os sócios da entidade, que ficará constituídos na forma mencionada na supracitada portaria..
HÉLIO COSTA
PORTARIAS DE 27 DE OUTUBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e
art. 19 do Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização as entidades
abaixo relacionadas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga
somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição.
Nº da Portaria
Nº do Processo
854
53000.000021/03
857
53640.000158/99
Nome da Entidade
Associação Comunitária Educativa e Cultural de Radiodifusão Gloria Embratel
Associação de Rádio Comunitária de Promoção Social de Canudos
Localidade/UF
Porto Alegre/RS
Canudos/BA
HELIO COSTA
76
ISSN 1677-7042
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
o-
ATO N 58.290, DE 16 DE MAIO DE 2006
<!ID766896-0>
Processo n. o- 53516.001436/2002
Aplica à entidade ROSANGELA ALVES DA SILVA ZAMPIERI, CPF 882426339-91, FISTEL 50001067923 a sanção de caducidade da Autorização para execução do Serviço Limitado Privado,
de interesse restrito, por descumprimento do disposto no artigo 56 do
Decreto n o- 2197/97. A sanção aplicada não implica a isenção de
eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente outorgada.
1
ATO N o- 61.609, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
ATO N o- 61.664, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
Processo n. o- 53000.015347/94.
Declara extinta, por renúncia, desde 27 de outubro de 2004,
a permissão outorgada à empresa TOPPAGING - Serviços de Radiocomunicações do Ceará Ltda., para explorar o Serviço Especial de
Radiochamada no Distrito Federal, por meio da Portaria n. o- 1.226, de
22 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União em 29
de dezembro de 1994 e, como conseqüência, o direito de uso da
radiofreqüência associada. A renúncia não desonera a empresa de
suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
Processo n o- 53500.008880/06. ASSOCIAÇÃO NOVO MILÊNIO DE DESENVOLVIMENTO E RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - RADCOM - Casca/RS - Canal 290. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
<!ID765779-0>
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
ATO N o- 61.610, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID765780-0>
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
Substituto
ATO N• 60.237, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
<!ID766897-0>
Processo n. o- 53569.003016/2004
Decreta a caducidade das Autorizações do Serviço Limitado
Privado - Estações Itinerantes, de interesse restrito, das entidades
abaixo relacionadas, por descumprimento do disposto no artigo 16 do
Anexo à Resolução n. o- 255, de 29 de março de 2001.
Nome
CENTRAL ADM. E PARTICIPACOES LTDA
COMPAR CIA. PARAENSE DE REFRIGERANTES
EDMUNDO MOREIRA C. FILHO
FELIX BRAVIM
PAULO ADRIANO DE OLIVEIRA
FERREIRA
Fistel
50002358271
Processo 53000.010446/1994.
Declara extinta, por renúncia, desde 27 de outubro de 2004,
a permissão outorgada à empresa TOPPAGING - Serviços de Radiocomunicações do Ceará Ltda., para explorar o Serviço Especial de
Radiochamada na localidade de João Pessoa/PB, por meio da Portaria
n. 728, de 22 de setembro de 1994, publicada no Diário Oficial da
União em 28 de setembro de 1994 e, como conseqüência, o direito de
uso da radiofreqüência associada. A renúncia não desonera a empresa
de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
49282970001-00
50001620053
50005541590
50001617184
302515752-68
452837023-91
316329122-87
PPLINIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
ATO N 61.611, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID765781-0>
Processo 53000.010698/1994.
Declara extinta, por renúncia, desde 27 de outubro de 2004,
a permissão outorgada à empresa TOPPAGING - Serviços de Radiocomunicações do Ceará Ltda., para explorar o Serviço Especial de
Radiochamada na localidade de Salvador/BA, por meio da Portaria n.
723, de 22 de setembro de 1994, publicada no Diário Oficial da
União em 28 de setembro de 1994 e, como conseqüência, o direito de
uso da radiofreqüência associada. A renúncia não desonera a empresa
de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
Processo n o- 53500.017854/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO TAQUARUÇU - RADCOM - Taquaruçu do Sul/RS - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 61.666, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
Processo n o- 53500.017850/06. ASSOCIAÇÃO FIDELENSE
DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - AFIRC - RADCOM - São
Fidélis/RJ - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 61.667, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
Processo n o- 53500.012541/04. ASSOCIAÇÃO CULTURAL
COMUNITÁRIA NOVA MISSÃO - RADCOM - Moji Mirim/SP Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA N o- 354, DE 17 DE AGOSTO DE 2006
<!ID765824-0>
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
ATO N o- 61.534, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
ATO N o- 61.665, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
o-
<!ID765776-0>
Processo 53000.011959/1994.
Declara extinta, por renúncia, desde 19 de novembro de
2004, a permissão outorgada à TOPPAGING - SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES DO CEARÁ LTDA., para explorar o Serviço
Especial de Radiochamada na localidade de Petrolina/PE, por meio da
Portaria n. 729, de 22 de setembro de 1994, publicada no Diário
Oficial da União em 28 de setembro de 1994, e, como conseqüência,
o direito de uso da radiofreqüência associada. A renúncia não desonera a empresa de suas obrigações com terceiros, inclusive as
firmadas com a Anatel.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
CPF/CNPJ
14163930001-81
50001753878
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
ATO N o- 61.656, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID766331-0>
Processo n o- 53500.010730/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO BAIRRO LETÍCIA - ACRBL - RADCOM - Belo Horizonte/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÕNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e
tendo em vista o que consta do Processo n o- 53000.015334/2003,
resolve:
Homologar a modificação do quadro diretivo efetuada pela
TV VALE DO PARAÍBA S/A, com sede no Município de São José
dos Campos, Estado de São Paulo, conforme a Ata da Reunião do
Conselho de Administração, realizada em 11 de abril de 2003, ficando tal quadro assim constituído: Diretor Presidente - José Bonifácio Brasil de Oliveira; Diretor - Diogo Simões Boni de Oliveira.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
o-
ATO N 61.659, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
JOANILSON L.B. FERREIRA
o-
(N 88.123.178.355-5 - 11.10.2006 - 149,60)
PORTARIA N o- N o- 495, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006
o-
ATO N o- 61.606, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID765777-0>
Processo 53000.010445/1994.
Declara extinta, por renúncia, desde 27 de outubro de 2004,
a permissão outorgada à empresa TOPPAGING - Serviços de Radiocomunicações do Ceará Ltda., para explorar o Serviço Especial de
Radiochamada na localidade de Natal/RN, por meio da Portaria n.
727, de 22 de setembro de 1994, publicada no Diário Oficial da
União em 28 de setembro de 1994 e, como conseqüência, o direito de
uso da radiofreqüência associada. A renúncia não desonera a empresa
de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
ATO N o- 61.607, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID765778-0>
Processo 53000.010697/1994.
Declara extinta, por renúncia, desde 27 de outubro de 2004,
a permissão outorgada à empresa TOPPAGING - Serviços de Radiocomunicações do Ceará Ltda., para explorar o Serviço Especial de
Radiochamada na localidade de Recife/PE, por meio da Portaria n.
726, de 22 de setembro de 1994, publicada no Diário Oficial da
União em 28 de setembro de 1994 e, como conseqüência, o direito de
uso da radiofreqüência associada. A renúncia não desonera a empresa
de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
Processo n 53500.025248/05. ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA DO NOVO HORIZONTE - RADCOM Macapá/AP - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 61.660, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
Processo n o- 53500.025252/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CORONEL MURTENSE DE RADIODIFUSÃO - RADCOM - Coronel Murta/MG - Canal 200. Autoriza o Uso
de Radiofreqüência.
<!ID765641-0>
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÕNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 187 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria MC n o- 401, de 22 de agosto de 2006, e tendo em
vista o que consta do Processo n o- 53000.033164/2005, resolve:
Autorizar a RÁDIO BRASÍLIA LTDA, com sede em Brasília, Distrito Federal, executante do serviço de radiodifusão sonora
em ondas médias, na localidade citadap, a utilização dos seguintes
nomes de fantasia "SUPER RÁDIO BRASÍLIA", "EMISSORA DA
BOA VONTADE" e "SUPER REDE BOA VONTADE DE RÁDIO".
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 61.661, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
Processo n o- 53500.017846/06. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE OURO BRANCO - MG - RADCOM - Ouro Branco/MG - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 61.663, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
Processo n o- 53500.008878/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE LOANDA - RADCOM - Loanda/PR - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
JOANILSON L.B. FERREIRA
o-
(N 88.123.178.361-X - 30.10.06 - 149,60)
<!ID765644-0>
PORTARIA N o- 507, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 187 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria MC n o- 401, de 23 de agosto de 2006, e tendo em
vista o que consta do Processo n o- 53000.057164/2005, resolve:
Aprovar, nos termos do art. 102 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n o- 52.795, de 31 de
outubro de 1963, os atos legais praticados pela RÁDIO SÃO PAULO
LTDA, executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média,
no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, em decorrência da
autorização contida na Portaria n o- 43, de 07 de fevereiro de 2006.
JOANILSON L.B. FERREIRA
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
o-
(N 88.123.178.356-3 - 30.10.2006 - 149,60)
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
DESCONTOS PERCENTUAIS
Ministério de Minas e Energia
.
QUADRO J
UNIDADE CONSUMIDORA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
<!ID766887-0>
77
ISSN 1677-7042
DEMANDA
ENERGIA
RURAL - GRUPO A
10
10
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
15
15
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
-
15
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 387, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicáveis aos consumidores finais, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, o
valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE
e as tarifas de suprimento de energia elétrica à Companhia Energética de
Roraima - CER, referentes à Boa Vista Energia S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo n° 48500.004578/2006-62, e considerando
que: é da competência da ANEEL atuar, na forma da lei e do contrato, nos processos de definição e
controle de preços e tarifas de energia elétrica, homologando seus valores iniciais, reajustes e revisões,
conforme o art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 9º da Lei
nº 10.848, de 15 de março de 2004; e as disposições sobre o reajuste tarifário anual constam da Cláusula
Sétima do Contrato de Concessão de Distribuição nº 21/2001, celebrado entre a Boa Vista Energia S.A.
e a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em 21 de março de 2001,
resolve:
Art. 1 o- Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2006 da Boa Vista Energia S.A., a
ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2 o- As tarifas de fornecimento de energia elétrica da Boa Vista Energia S.A ficam reajustadas, em média, em 9,93% (nove vírgula noventa e três por cento), sendo 7,47% (sete vírgula
quarenta e sete por cento) relativo ao reajuste tarifário anual e 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por
cento) relativo aos componentes financeiros adicionais.
Art. 3 o- Homologar as tarifas de energia elétrica, constantes dos Anexos I e II desta Resolução,
aplicáveis aos consumidores finais atendidos pela Boa Vista Energia S.A., com vigência de acordo com
as especificações a seguir:
I - as tarifas constantes do Anexo I contemplam o reajuste tarifário anual e os componentes
financeiros devidos, e estarão em vigor no período de 1o de novembro de 2006 a 31 de outubro de 2007;
e
II - as tarifas constantes do Anexo II estarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2006 e
deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes.
Art. 4º Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD da Boa Vista Energia S.A.,
constantes dos Anexos II-A e IIB, com vigência de acordo com as especificações a seguir:
I - as tarifas constantes do Anexo II-A estarão em vigor no período de 1º de novembro de 2006
a 31 de outubro de 2007; e
II - as tarifas constantes do Anexo II-B estarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2006
e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes.
Art. 5 o- Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE,
da Boa Vista Energia S.A., referente ao período de novembro de 2006 a outubro de 2007, conforme o
Anexo III desta Resolução.
Art. 6 o- Homologar as tarifas de suprimento vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência entre a Boa Vista Energia S.A. e a Companhia Energética de Roraima - CER, com vigência de
acordo com as especificações a seguir:
I - as tarifas constantes do Anexo IV-A contemplam o reajuste tarifário anual e os componentes
financeiros devidos, e estarão em vigor no período de 1º de novembro de 2006 a 31 de outubro de 2007;
e
II - as tarifas constantes do Anexo IV-B estarão em vigor a partir de 1o de novembro de 2006
e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes.
Parágrafo único. Às tarifas fixadas no Anexo IV-A deverão incidir o percentual de 3,94% (três
vírgula noventa e quatro por cento) referente à alíquota média de PIS/PASEP e COFINS a ser destacada
na fatura de suprimento.
Art. 7 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TENSÃO SECUNDÁRIA
(VOLT) : 127
DE
DISTRIBUIÇÃO
EM
QUADRO Q
R$/Ah
RESIDENCIAL BAIXA RENDA
Consumo mensal até 236 Ah
TUSD+ TUST+ TE
TUSD + TUST
TE
0,013381
0,006876
0,006505
Consumo mensal até 237 a 1.135 Ah
0,015911
0,008176
0,007735
Consumo mensal até 1.136 a 1.436 Ah
0,026416
0,013574
0,012842
Consumo mensal até 1.437 a 2.154 Ah
0,029350
0,015082
0,014268
QUADRO S
SERVIÇOS EXECUTADOS
Grupo B (Reais)
Grupo A (Reais)
Monofásico
Bifásico
Trifásico
I - Vistoria de unidade consumidora
3,50
5,00
10,01
II - Aferição de medidor
4,51
7,50
10,01
50,10
III - Verificação de nível de tensão
4,51
7,50
9,01
50,10
30,05
IV - Religação normal
3,99
5,50
16,52
50,10
V - Religação de urgência
20,03
30,05
50,10
100,19
VI - Emissão de segunda via de fatura
1,49
1,49
1,49
3,00
ANEXO II
BOA VISTA ENERGIA
LEGENDA:
TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
TARIFA CONVENCIONAL
QUADRO A
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
22,88
162,47
24,31
16,24
-1,43
146,23
AS (Subterrâneo)
33,74
170,03
64,47
12,89
-30,73
157,14
B1-RESIDENCIAL:
294,05
151,10
142,95
Consumo mensal até 30 kWh
102,93
52,89
50,04
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
176,41
90,65
85,76
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
176,41
90,65
85,76
Consumo mensal de superior a 100 até 200
kWh
264,65
135,99
128,66
Consumo mensal superior ao limite regional
de 200 kWh
294,05
151,10
142,95
B2-RURAL
196,61
101,03
95,58
140,67
72,28
68,39
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
B2-COOPERATIVA
RURAL
DE
ELETRIFICAÇÃO
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
180,78
92,89
87,89
B3-DEMAIS CLASSES
313,63
161,16
152,47
B4a - Rede de Distribuição
161,60
83,04
78,56
B4b - Bulbo da Lâmpada
177,40
91,16
86,24
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
DESCONTOS PERCENTUAIS
QUADRO J
JERSON KELMAN
UNIDADE CONSUMIDORA
ANEXO I
BOA VISTA ENERGIA
LEGENDA:
TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
TARIFA CONVENCIONAL
QUADRO A
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
23,42
166,32
24,88
16,63
-1,46
149,69
AS (Subterrâneo)
34,54
174,07
65,59
13,12
-31,05
B1-RESIDENCIAL:
301,01
154,68
ENERGIA
10
10
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
15
15
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
-
15
TE
DEMANDA
SUBGRUPO
DEMANDA
RURAL - GRUPO A
TENSÃO SECUNDÁRIA
(VOLT) : 127
DE
DISTRIBUIÇÃO
EM
QUADRO Q
R$/Ah
160,95
146,33
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
RESIDENCIAL BAIXA RENDA
TUSD+ TUST+ TE
TUSD + TUST
TE
Consumo mensal até 236 Ah
0,013072
0,006717
0,006355
Consumo mensal até 30 kWh
105,36
54,14
51,22
Consumo mensal até 237 a 1.135 Ah
0,015543
0,007987
0,007556
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
180,58
92,79
87,79
Consumo mensal até 1.136 a 1.436 Ah
0,025805
0,013260
0,012545
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
180,58
92,79
87,79
Consumo mensal até 1.437 a 2.154 Ah
0,028671
0,014733
0,013938
Consumo mensal de superior a 100 até 200
kWh
270,92
139,21
131,71
Consumo mensal superior ao limite regional de
200 kWh
301,01
154,68
146,33
B2-RURAL
201,26
103,42
97,84
144,00
74,00
70,00
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
185,06
95,09
89,97
B3-DEMAIS CLASSES
321,06
164,98
156,08
IV - Religação normal
B4a - Rede de Distribuição
165,42
85,00
80,42
V - Religação de urgência
B4b - Bulbo da Lâmpada
181,60
93,32
88,28
VI - Emissão de segunda via de fatura
1,49
B2-COOPERATIVA
RURAL
DE
ELETRIFICAÇÃO
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
QUADRO S
SERVIÇOS EXECUTADOS
Grupo B (Reais)
Grupo A (Reais)
Monofásico
Bifásico
Trifásico
I - Vistoria de unidade consumidora
3,50
5,00
10,01
II - Aferição de medidor
4,51
7,50
10,01
50,10
III - Verificação de nível de tensão
4,51
7,50
9,01
50,10
3,99
5,50
16,52
50,10
20,03
30,05
50,10
100,19
1,49
1,49
3,00
30,05
78
ISSN 1677-7042
1
ANEXO II-A
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO L
TUSD + TUST
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
TUSD - APE e PIE
QUADRO T
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n°
166/2005.
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV)
23,47
7,82
BT ( Menor que 2,3 kV )
65,59
13,12
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV)
2,79
2,79
BT ( Menor que 2,3 kV )
2,79
2,79
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 50%
QUADRO M
TUSD
SUBGRUPO
ENCARGO (R$/MWh)
SUBGRUPO
QUADRO U
TUSD + TUST
PONTA
F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV)
16,52
16,52
BT ( Menor que 2,3 kV )
16,52
16,52
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV)
13,52
4,51
BT ( Menor que 2,3 kV )
37,78
7,56
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 100%
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
QUADRO V
QUADRO N
TUSD + TUST
SUBGRUPO
DEMANDA (R$/kW)
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
PONTA
F. PONTA
19,12
6,37
PONTA
F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV)
3,97
1,32
BT ( Menor que 2,3 kV )
11,08
2,22
ANEXO III
TUSD - GERAÇÃO
QUADRO P
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - TFSEE
VALOR NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2006 A OUTUBRO DE 2007
TG
COD. - CONCESSIONÁRIA
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
TFSEE ANUAL
Nov/2006 a Out/2007
TFSEE MENSAL
Nov/2006 a Out/2007
Valor em R$
Valor em R$
139.595,08
11.632,92
6,37
132 - BOA VISTA ENERGIA
TUSD - APE e PIE
QUADRO T
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n°
166/2005.
TUSD
ANEXO IV-A
TARIFA PARA O SUPRIMENTO
ENERGIA (R$/MWh)
SUBGRUPO
Boa Vista Energia S.A x CER
PONTA
F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV)
3,07
3,07
BT ( Menor que 2,3 kV )
3,07
3,07
TUSD + TE
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 50%
QUADRO K
TUSD
TE
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
19,99
50,05
21,57
0,00
-1,58
50,05
QUADRO U
ANEXO IV-B
TUSD + TUST
SUBGRUPO
DEMANDA (R$/kW)
TARIFA PARA O SUPRIMENTO
PONTA
F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV)
19,31
4,64
BT ( Menor que 2,3 kV )
38,90
7,79
Boa Vista Energia S.A x CER
TUSD + TE
SUBGRUPO
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 100%
A4 (2,3 a 25 kV)
QUADRO V
QUADRO K
TUSD
TE
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
19,00
47,56
20,50
0,00
-1,50
47,56
TUSD + TUST
SUBGRUPO
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV)
4,36
1,45
BT ( Menor que 2,3 kV )
12,20
2,45
ANEXO II-B
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO L
<!ID766888-1>5
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 388, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicáveis aos consumidores finais, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, o
valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE
e as tarifas de suprimento de energia elétrica à Companhia Energética do
Amazonas - CEAM, referentes à Manaus Energia S.A. - MANAUS ENERGIA.
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV)
23,08
7,69
BT ( Menor que 2,3 kV )
64,47
12,89
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO M
TUSD
ENCARGO (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV)
SUBGRUPO
16,24
16,24
BT ( Menor que 2,3 kV )
16,24
16,24
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
QUADRO N
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - GERAÇÃO
PONTA
F. PONTA
19,11
6,37
QUADRO P
TG
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
6,37
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo n° 48500.004580/2006-12, e considerando
que: é da competência da ANEEL atuar, na forma da lei e do contrato, nos processos de definição e
controle de preços e tarifas de energia elétrica, homologando seus valores iniciais, reajustes e revisões,
conforme o art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 9º da Lei
nº 10.848, de 15 de março de 2004; e as disposições sobre o reajuste tarifário anual constam da Cláusula
Sétima do Contrato de Concessão de Distribuição nº 20/2001, celebrado entre a Manaus Energia S.A. MANAUS ENERGIA. e a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
em 21 de março de 2001, resolve:
Art. 1 o- Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2006 da Manaus Energia S.A., a ser
aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2 o- As tarifas de fornecimento de energia elétrica da Manaus Energia S.A. ficam reajustadas,
em média, em - 1,34 % (um vírgula trinta e quatro por cento negativo), sendo 7,41 % (sete vírgula
quarenta e um por cento) relativo ao reajuste tarifário anual e - 8,75 % (oito vírgula setenta e cinco por
cento negativo) relativos aos componentes financeiros adicionais.
Art. 3 o- Homologar as tarifas de energia elétrica, constantes dos Anexos I, II, IIA e IIB desta
Resolução, aplicáveis aos consumidores finais atendidos pela Manaus Energia S.A., com vigência de
acordo com as especificações a seguir:
I - as tarifas constantes dos Anexos I contemplam o reajuste tarifário anual e os componentes
financeiros devidos, e estarão em vigor no período de 1o de novembro de 2006 a 31 de outubro de 2007;
e
II - as tarifas constantes do Anexo II estarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2006 e
deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes.
Art. 4o Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, da Manaus Energia S.A.,
constantes dos Anexos II-A e II-B, conforme a Resolução no 790, de 24 de dezembro de 2002, e
vigência de acordo com as especificações a seguir:
I - as tarifas constantes do Anexo IIA estarão em vigor no período de 1º de novembro de 2006
a 31 de outubro de 2007; e
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
II - as tarifas constantes do Anexo IIB estarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2006 e
deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes.
Art. 5 o- Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE,
da Manaus Energia S.A., referente ao período de novembro de 2006 a outubro de 2007, conforme o
Anexo III desta Resolução.
Art. 6 o- Homologar as tarifas de suprimento vinculadas aos montantes de energia e demanda de
potência entre a Manaus Energia S.A. e a Companhia Energética do Amazonas - CEAM, com vigência
de acordo com as especificações a seguir:
I - as tarifas constantes dos Anexos IV-A contemplam o reajuste tarifário anual e os componentes financeiros devidos, e estarão em vigor no período de 1o de novembro de 2006 a 31 de outubro
de 2007; e
II - as tarifas constantes do Anexo IV-B estarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2007
e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes.
Art. 7 o- Fica a Manaus Energia S.A. autorizada a incluir, no valor cobrado pelo fornecimento e
pelo suprimento de energia elétrica, a partir da entrada em vigência desta resolução, a exemplo do ICMS,
as despesas do PIS/PASEP e da COFINS efetivamente incorridas pela concessionária no exercício da
atividade de distribuição de energia elétrica.
Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/PASEP e da
COFINS, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado, a Manaus
Energia S.A. poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subseqüente.
Art. 8 o- Eventuais diferenças decorrentes do repasse do PIS/PASEP e da COFINS, em função de
manifestação da Secretaria da Receita Federal quanto aos itens que geram créditos a serem compensados
na base tributária, deverão ser eliminadas de acordo com os procedimentos a seguir:
I - se oriundas de tarifas homologadas pela ANEEL, os reflexos das diferenças serão implementados pela Agência no próximo reajuste tarifário anual; e
II - se oriundas de repasse já realizado, os ajustes deverão ser procedidos pela concessionária de
acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 7º.
Art. 9 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A4 (2,3 kV a 25 717,39
kV)
688,14
79
ISSN 1677-7042
175,17
158,20
420,53
420,53
16,93
16,93
296,86
267,61
158,24
141,27
QUADRO G
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
(R$/kW)
(R$/kW)
(R$/kW)
23,43
22,14
1,29
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
DESCONTOS PERCENTUAIS
QUADRO J
UNIDADE CONSUMIDORA
DEMANDA
ENERGIA
RURAL - GRUPO A
10
10
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
15
15
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
-
15
TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO EM
(VOLT) : 127
QUADRO Q
R$/Ah
RESIDENCIAL BAIXA RENDA
TUSD+ TUST+ TE
TUSD + TUST
TE
Consumo mensal até 236 Ah
0,012166
0,004548
0,007618
Consumo mensal até 237 a 1.135 Ah
0,014473
0,005410
0,009063
Consumo mensal até 1.136 a 1.436 Ah
0,024026
0,008981
0,015044
Consumo mensal até 1.437 a 2.154 Ah
0,026693
0,009978
0,016714
JERSON KELMAN
QUADRO S
ANEXO I
SERVIÇOS EXECUTADOS
MANAUS ENERGIA
LEGENDA:
Grupo B (Reais)
TARIFA CONVENCIONAL
QUADRO A
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
Grupo A (Reais)
Monofásico
Bifásico
Trifásico
I - Vistoria de unidade consumidora
3,50
5,00
10,01
II - Aferição de medidor
4,51
7,50
10,01
50,10
4,51
7,50
9,01
50,10
TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
III - Verificação de nível de tensão
30,05
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
IV - Religação normal
3,99
5,50
16,52
50,10
A4 (2,3 kV a 25 kV)
23,32
180,29
23,31
16,93
0,01
163,36
V - Religação de urgência
20,03
30,05
50,10
100,19
AS (Subterrâneo)
34,29
188,69
40,14
8,03
-5,85
180,66
VI - Emissão de segunda via de fatura
1,49
1,49
1,49
3,00
SUBGRUPO
B1-RESIDENCIAL:
273,76
102,34
171,42
Consumo mensal até 30 kWh
95,80
35,81
59,99
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
164,27
61,41
102,86
LEGENDA:
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
164,27
61,41
102,86
TARIFA CONVENCIONAL
Consumo mensal superior a 100 até 200 kWh
246,40
92,11
154,29
Consumo mensal superior ao limite regional
de 200 kWh
273,76
102,34
171,42
ANEXO II
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
MANAUS ENERGIA
TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
QUADRO A
TUSD + TUST + TE
SUBGRUPO
TUSD + TUST
TE
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
B2-RURAL
183,03
68,42
114,61
A4 (2,3 kV a 25 kV)
25,39
196,28
25,38
18,43
0,01
177,85
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL
133,62
49,95
83,67
AS (Subterrâneo)
37,33
205,43
43,24
8,65
-5,91
196,78
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
168,32
62,92
105,40
B3-DEMAIS CLASSES
292,02
109,16
182,86
B1-RESIDENCIAL:
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
150,47
56,25
94,22
B4b - Bulbo da Lâmpada
165,16
61,74
103,42
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
QUADRO B
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
TE
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
A3 (69 kV)
12,93
3,54
10,98
3,01
1,95
0,53
A4 (2,3 a 25 kV)
23,42
7,81
22,13
7,38
1,29
0,43
SUBGRUPO
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SECA
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
F. PONTA
UMIDA
SECA
PONTA
UMIDA
SECA
F. PONTA
UMIDA
SECA
PONTA
UMIDA
SECA
SECA
UMIDA
278,82
250,54
169,04
152,30
16,93
16,93
16,93
16,93
261,89
233,61
152,11
135,37
A4 (2,3 a 25 kV)
290,35
261,10
175,17
158,20
16,93
16,93
16,93
16,93
273,42
244,17
158,24
141,27
QUADRO D
SUBGRUPO
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
A3 (69 kV)
38,79
10,62
32,94
9,03
5,85
1,59
A4 (2,3 a 25 kV)
70,26
23,43
66,39
22,14
3,87
1,29
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
QUADRO E
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
SUBGRUPO
(R$/kW)
(R$/kW)
(R$/kW)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
7,81
7,38
0,43
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
QUADRO F
SUBGRUPO
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
UMIDA
F. PONTA
SECA
UMIDA
PONTA
SECA
UMIDA
F. PONTA
SECA
Consumo mensal até 30 kWh
104,30
38,99
65,31
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
178,84
66,85
111,99
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
178,84
66,85
111,99
Consumo mensal superior a 100 até 200 kWh
268,27
100,28
167,99
Consumo mensal superior ao limite regional
de 200 kWh
298,05
111,42
186,63
B2-RURAL
199,27
74,49
124,78
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL
145,48
54,38
91,10
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
183,25
68,50
114,75
B3-DEMAIS CLASSES
317,93
118,85
199,08
B4a - Rede de Distribuição
163,82
61,24
102,58
B4b - Bulbo da Lâmpada
179,82
67,22
112,60
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
QUADRO B
SUBGRUPO
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
A3 (69 kV)
14,07
3,85
11,95
3,27
2,12
0,58
A4 (2,3 a 25 kV)
25,50
8,50
24,10
8,03
1,40
0,47
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
QUADRO C
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
UMIDA
PONTA
SECA
UMIDA
F. PONTA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
A3 (69 kV)
303,55
272,76
184,03
165,81
18,43
18,43
18,43
18,43
285,12
254,33
165,60
147,38
A4 (2,3 a 25 kV)
316,10
284,26
190,71
172,23
18,43
18,43
18,43
18,43
297,67
265,83
172,28
153,80
SUBGRUPO
UMIDA
PONTA
SECA
QUADRO D
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
A3 (69 kV)
42,21
11,55
35,85
9,81
6,36
1,74
A4 (2,3 a 25 kV)
76,50
25,50
72,30
24,09
4,20
1,41
F. PONTA
SECA
F. PONTA
SUBGRUPO
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
SECA
186,63
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
F. PONTA
UMIDA
A3 (69 kV)
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL
111,42
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
QUADRO C
PONTA
SUBGRUPO
298,05
F. PONTA
80
ISSN 1677-7042
1
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 50%
QUADRO E
TUSD + TUST
TE
(R$/kW)
(R$/kW)
(R$/kW)
8,50
8,03
0,47
SUBGRUPO
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
QUADRO F
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
ENERGIA (R$/MWh)
SUBGRUPO
PONTA
SECA
A4 (2,3 kV a 25 781,02
kV)
UMIDA
SECA
749,18
190,71
PONTA
UMIDA
SECA
172,23
457,83
SECA
457,83
18,43
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
A3 (69 kV)
6,71
1,84
A4 (2,3 a 25 kV)
13,54
4,52
BT ( Menor que 2,3 kV )
24,31
4,86
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 100%
ENERGIA (R$/MWh)
F. PONTA
UMIDA
SUBGRUPO
TE
ENERGIA (R$/MWh)
F. PONTA
QUADRO U
TUSD + TUST
TUSD + TUST + TE
A4 (2,3 kV a 25 kV)
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
PONTA
UMIDA
SECA
18,43
323,19
QUADRO V
TUSD + TUST
F. PONTA
UMIDA
SECA
291,35
172,28
SUBGRUPO
UMIDA
153,80
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
A3 (69 kV)
2,34
0,65
A4 (2,3 a 25 kV)
4,72
1,58
BT ( Menor que 2,3 kV )
8,47
1,69
QUADRO G
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE
ANEXO II-B
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
(R$/kW)
(R$/kW)
(R$/kW)
25,50
24,09
1,41
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO L
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
DESCONTOS PERCENTUAIS
QUADRO J
UNIDADE CONSUMIDORA
DEMANDA
ENERGIA
RURAL - GRUPO A
10
10
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
15
15
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
-
15
PONTA
F. PONTA
A3 (69 kV)
11,95
3,27
A4 (2,3 a 25 kV)
24,10
8,03
BT ( Menor que 2,3 kV )
43,24
8,65
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO M
TUSD
TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO EM
(VOLT) : 127
ENCARGO (R$/MWh)
QUADRO Q
SUBGRUPO
R$/Ah
RESIDENCIAL BAIXA RENDA
TUSD+ TUST+ TE
TUSD + TUST
TE
Consumo mensal até 236 Ah
0,013246
0,004951
0,008294
Consumo mensal até 237 a 1.135 Ah
0,015757
0,005890
0,009867
Consumo mensal até 1.136 a 1.436 Ah
0,026157
0,009778
0,016379
Consumo mensal até 1.437 a 2.154 Ah
0,029061
0,010863
0,018198
PONTA
F. PONTA
A3 (69 kV)
18,43
18,43
A4 (2,3 a 25 kV)
18,43
18,43
BT ( Menor que 2,3 kV )
18,43
18,43
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
QUADRO N
TUSD + TUST
QUADRO S
SERVIÇOS EXECUTADOS
Grupo B (Reais)
SUBGRUPO
Monofásico
Bifásico
Trifásico
I - Vistoria de unidade consumidora
3,50
5,00
10,01
30,05
II - Aferição de medidor
4,51
7,50
10,01
50,10
III - Verificação de nível de tensão
4,51
7,50
9,01
50,10
IV - Religação normal
3,99
5,50
16,52
50,10
V - Religação de urgência
20,03
30,05
50,10
100,19
1,49
1,49
1,49
3,00
VI - Emissão de segunda via de fatura
DEMANDA (R$/kW)
Grupo A (Reais)
<!ID766888-2>
PONTA
F. PONTA
A3 (69 kV)
8,75
2,40
A4 (2,3 a 25 kV)
17,65
5,88
QUADRO L
TUSD + TUST
QUADRO P
SUBGRUPO
DEMANDA (R$/kW)
TG
A3 (69 kV)
2,40
A4 (2,3 a 25 kV)
2,40
ANEXO II-A
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
TUSD - GERAÇÃO
TUSD - APE e PIE
QUADRO T
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n°
166/2005.
TUSD
SUBGRUPO
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
F. PONTA
A3 (69 kV)
4,93
4,93
7,46
A4 (2,3 a 25 kV)
4,93
4,93
8,03
BT ( Menor que 2,3 kV )
4,93
4,93
F. PONTA
A3 (69 kV)
11,09
3,04
A4 (2,3 a 25 kV)
22,37
BT ( Menor que 2,3 kV )
40,14
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
PONTA
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 50%
QUADRO M
QUADRO U
TUSD + TUST
TUSD
SUBGRUPO
ENCARGO (R$/MWh)
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
A3 (69 kV)
17,11
17,11
A4 (2,3 a 25 kV)
17,11
17,11
BT ( Menor que 2,3 kV )
17,11
17,11
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
A3 (69 kV)
7,57
2,07
A4 (2,3 a 25 kV)
15,27
5,09
BT ( Menor que 2,3 kV )
27,41
5,48
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 100%
QUADRO N
QUADRO V
TUSD + TUST
SUBGRUPO
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
A3 (69 kV)
3,20
0,88
A4 (2,3 a 25 kV)
6,45
2,15
BT ( Menor que 2,3 kV )
11,57
2,31
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
A3 (69 kV)
8,04
2,20
A4 (2,3 a 25 kV)
16,21
5,40
ANEXO III
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - TFSEE
VALORES NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2006 A OUTUBRO DE 2007
TUSD - GERAÇÃO
QUADRO P
SUBGRUPO
DEMANDA (R$/kW)
TG
A3 (69 kV)
2,20
A4 (2,3 a 25 kV)
2,20
TUSD - APE e PIE
QUADRO T
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n°
166/2005.
TUSD
SUBGRUPO
CONCESSIONÁRIA
TFSEE ANUAL
VALOR EM R$
TFSEE MENSAL
VALOR EM R$
MANAUS ENERGIA
2.356.994,95
196.416,25
ANEXO IV-A
QUADRO K
TARIFA PARA O SUPRIMENTO
Manaus Energia x CEAM
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
A3 (69 kV)
3,61
3,61
A4 (2,3 a 25 kV)
3,61
3,61
BT ( Menor que 2,3 kV )
3,61
3,61
TUSD + TE
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD
TE
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
20,38
51,94
18,35
0,00
2,03
51,94
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
ANEXO IV-B
SERVIÇOS EXECUTADOS
QUADRO K
TARIFA PARA O SUPRIMENTO
Manaus Energia x CEAM
TUSD + TE
GRUPO B (EM R$)
MONOFÁSICO
TUSD
TE
GRUPO A
BIFÁSICO
TRIFÁSICO
(EM R$)
I - Vistoria de unidade consumidora
3,50
5,00
10,01
30,05
II - Aferição de medidor
4,51
7,50
10,01
50,10
III - Verificação de nível de tensão
4,51
7,50
9,01
50,10
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
IV -Religação normal
3,99
5,50
16,52
50,10
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
V - Religação de urgência
20,03
30,05
50,10
100,19
22,21
56,62
20,00
0,00
2,21
56,62
VI - Emissão de segunda via de fatura
1,49
1,49
1,49
3,00
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
o-
<!ID767098-0>
81
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N 389, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
ANEXO II
CER
Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e fixa o valor anual
da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à
Companhia Energética de Roraima - CER.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo n° 48500.004621/2006-90, e considerando
que: é da competência da ANEEL atuar, na forma da lei e do contrato, nos processos de definição e
controle de preços e tarifas de energia elétrica, homologando seus valores iniciais, reajustes e revisões,
conforme o art. 3° da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 9° da Lei
n° 10.848, de 15 de março de 2004; apesar de a distribuidora não dispor do respectivo contrato, faz-se
necessária a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, de forma a permitir a
continuidade da prestação de serviço adequado, em consonância com o constante do item 93 do Parecer
n° 163/2006-PF/ANEEL; e a solicitação de reajuste tarifário encaminhado pela Companhia Energética de
Roraima - CER, em 25 de setembro de 2006, por meio da correspondência CER/DAF/GAB/N° 311/06,
atende as regras inseridas em contrato padrão de concessão de distribuição de energia elétrica e adota os
critérios gerais fixados pela legislação e regulamentos pertinentes, resolve:
Art. 1 o- Homologar o resultado do reajuste tarifário de 2006 da Companhia Energética de
Roraima - CER, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2 o- As tarifas de fornecimento de energia elétrica da CER ficam reajustadas, em média, em
8,02% (oito vírgula zero dois por cento), sendo 9,04% (nove vírgula zero quatro por cento) relativo ao
reajuste tarifário econômico e - 1,02% (um vírgula zero dois por cento negativo) relativo aos componentes financeiros adicionais.
Art. 3 o- As tarifas constantes do Anexo I, que contemplam o reajuste tarifário econômico, a
exclusão das alíquotas econômicas do PIS/PASEP e da COFINS e os componentes financeiros adicionais, estarão em vigor no período de 1° de novembro de 2006 a 31 de outubro de 2007.
Art. 4 o- As tarifas constantes do Anexo II, que contemplam somente o reajuste tarifário econômico, estarão em vigor a partir de 01 de novembro de 2007 e deverão constituir a base de cálculos
tarifários subseqüentes.
Art. 5 o- Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE da
CER, referente ao período de novembro de 2006 a outubro de 2007, conforme o Anexo III desta
Resolução.
Art. 6 o- Fica a CER autorizada a incluir no valor total a ser pago pelo consumidor, a partir da
entrada em vigência desta Resolução, a exemplo do ICMS, as despesas relativas ao PIS/PASEP e à
COFINS efetivamente incorridas pela CER no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica.
Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/PASEP e da
COFINS, bem como da defasagem entre o valor e o correspondente valor repassado para o consumidor,
a CER poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subseqüente.
Art. 7 o- Eventuais diferenças decorrentes do repasse do PIS/PASEP e da COFINS, em função de
manifestação da Secretaria da Receita Federal, quanto aos itens que geram créditos a serem compensados
na base tributária, deverão ser eliminadas de acordo com procedimentos a seguir:
I - se oriundas de tarifas homologadas pela ANEEL, os reflexos das diferenças serão implementadas pela Agência no próximo reajuste tarifário anual; e
II - se oriundas de repasse já realizados, os ajustes deverão ser procedidos pela CER de acordo
com o estabelecido no parágrafo único do art. 6º.
Art. 8 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
QUADRO A
TARIFA CONVENCIONAL
SUBGRUPO
DEMANDA
(R$/kW)
CONSUMO
(R$/MWh)
A2 (88 a 138 kV)
26,87
67,69
A3 (69 kV)
28,98
72,93
A3a (30 Kv a 44 Kv)
10,05
147,23
A4 (2,3 a 25 kV)
10,42
152,66
AS (Subterrâneo)
15,39
159,75
B1 - RESIDENCIAL:
269,43
B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
94,30
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
161,68
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
242,49
Consumo mensal superior a 100 até 140 kWh
269,43
Consumo mensal superior ao limite regional de 140 kWh
269,43
B2 - RURAL
173,65
B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
122,70
B2 - SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO
159,63
B3 - DEMAIS CLASSES
277,01
B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
142,70
B4b - Bulbo da Lâmpada
156,60
QUADRO J
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
DEMANDA
CONSUMO
RURAL - GRUPO A
10
10
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
15
15
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
-
15
SERVIÇOS EXECUTADOS
GRUPO B (EM R$)
MONOFÁSICO
GRUPO A
BIFÁSICO
TRIFÁSICO
(EM R$)
I - Vistoria de unidade consumidora
3,50
5,00
10,01
30,05
II - Aferição de medidor
4,51
7,50
10,01
50,10
III - Verificação de nível de tensão
4,51
7,50
9,01
50,10
IV -Religação normal
3,99
5,50
16,52
50,10
V - Religação de urgência
20,03
30,05
50,10
100,19
VI - Emissão de segunda via de fatura
1,49
1,49
1,49
3,00
ANEXO III
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - TFSEE
VALORES NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2006 A OUTUBRO DE 2007
JERSON KELMAN
CONCESSIONÁRIA
TFSEE ANUAL
VALOR EM R$
TFSEE MENSAL
VALOR EM R$
CER
12.194,58
1.016,22
ANEXO I
CER
QUADRO A
TARIFA CONVENCIONAL
SUBGRUPO
DEMANDA
(R$/kW)
CONSUMO
(R$/MWh)
A2 (88 a 138 kV)
26,62
67,06
A3 (69 kV)
28,71
72,24
A3a (30 Kv a 44 Kv)
9,96
145,85
A4 (2,3 a 25 kV)
10,33
151,23
AS (Subterrâneo)
15,24
B1 - RESIDENCIAL:
158,25
266,89
B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
93,41
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
160,16
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
240,21
Consumo mensal superior a 100 até 140 kWh
266,89
Consumo mensal superior ao limite regional de 140kWh
266,89
B2 - RURAL
172,02
B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
121,54
B2 - SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO
158,13
B3 - DEMAIS CLASSES
274,40
B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
141,35
B4b - Bulbo da Lâmpada
155,12
QUADRO J
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
DEMANDA
CONSUMO
RURAL - GRUPO A
10
10
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
15
15
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
-
15
<!ID766890-0>
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 390, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa o valor anual da
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, referentes à Companhia Energética
do Amazonas - CEAM.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo n° 48500.004579/2006-25, e considerando
que: é da competência da ANEEL atuar, na forma da lei e do contrato, nos processos de definição e
controle de preços e tarifas de energia elétrica, homologando seus valores iniciais, reajustes e revisões,
conforme o art. 3° da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 9° da Lei
n° 10.848, de 15 de março de 2004; apesar de a concessionária não dispor do respectivo contrato, fazse necessária a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, de forma a permitir a
continuidade da prestação de serviço adequado, em consonância com o constante do Parecer n°
163/2006-PF/ANEEL; e a solicitação de reajuste tarifário anual encaminhado pela Companhia Energética
do Amazonas - CEAM, em 29 de setembro de 2006, por meio da Correspondência CE- n° 181/DF/2006,
atende as regras inseridas em contrato padrão de concessão de distribuição de energia elétrica e adota os
critérios gerais fixados pela legislação e regulamentos pertinentes, resolve:
Art. 1 o- Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2006 da Companhia Energética do
Amazonas - CEAM, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2 o- As tarifas de fornecimento de energia elétrica da CEAM ficam reajustadas em -5,38%
(menos cinco vírgula trinta e oito por cento), sendo 2,96% (dois vírgula noventa e seis por cento)
relativo ao reajuste tarifário anual de -8,34% (menos oito vírgula trinta e quatro por cento) relativo aos
componentes financeiros externos ao reajuste anual.
Art. 3 o- As tarifas constantes do Anexo I, estarão em vigor no período de 1° de novembro de
2006 a 31 de outubro de 2007, e contemplam o respectivo reajuste tarifário anual, os componentes
financeiros externos ao reajuste tarifário anual e a exclusão das alíquotas econômicas do PIS/PASEP e
da COFINS.
Art. 4 o- As tarifas constantes do Anexo II contemplam somente o respectivo reajuste tarifário
anual e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes.
82
ISSN 1677-7042
1
Art. 5 o- Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD constantes dos Anexos IIA e II-B, com vigência conforme as especificações a seguir:
I - as tarifas constantes do Anexo II-A estarão em vigor no período de 1° de novembro de 2006
a 31 de outubro de 2007, e contemplam o respectivo reajuste tarifário anual e os componentes financeiros externos ao reajuste; e
II - as tarifas constantes do Anexo II-B deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes.
Art. 6 o- Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE da
CEAM, referente ao período de novembro de 2006 a outubro de 2007, conforme o Anexo III desta
Resolução.
Art. 7 o- Fica a CEAM autorizada a incluir, no valor total a ser pago pelo consumidor, a partir da
entrada em vigência desta Resolução, a exemplo do ICMS, as despesas do PIS/PASEP e da COFINS
efetivamente incorridas pela concessionária no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica.
Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/PASEP e da
COFINS, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para o
consumidor, a CEAM poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subseqüente.
Art. 8 o- Eventuais diferenças decorrentes do repasse ao PIS/PASEP e da COFINS, em função de
manifestação da Secretaria da Receita Federal quanto aos itens que geram créditos a serem compensados
na base tributária, deverão ser eliminadas de acordo com os procedimentos a seguir:
I - se oriundas de tarifas homologadas pela ANEEL, os reflexos das diferenças serão implementados pela Agência no próximo reajuste tarifário anual; e
II - se oriundas de repasse já realizado, os ajustes deverão ser procedidos pela concessionária de
acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 7º.
Art. 9 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
174,97
94,77
80,20
B3-DEMAIS CLASSES
303,62
164,46
139,16
B4a - Rede de Distribuição
156,41
84,72
71,69
B4b - Bulbo da Lâmpada
171,69
93,00
78,69
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
DESCONTOS PERCENTUAIS
QUADRO J
UNIDADE CONSUMIDORA
DEMANDA
ENERGIA
RURAL - GRUPO A
10
10
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
15
15
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
-
15
QUADRO S
SERVIÇOS EXECUTADOS
Grupo B (Reais)
Grupo A (Reais)
Monofásico
Bifásico
Trifásico
I - Vistoria de unidade consumidora
3,50
5,00
10,01
II - Aferição de medidor
4,51
7,50
10,01
50,10
III - Verificação de nível de tensão
4,51
7,50
9,01
50,10
30,05
IV - Religação normal
3,99
5,50
16,52
50,10
V - Religação de urgência
20,03
30,05
50,10
100,19
VI - Emissão de segunda via de fatura
1,49
1,49
1,49
3,00
ANEXO II-A
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO L
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
JERSON KELMAN
ANEXO I
CEAM
LEGENDA:
TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
TARIFA CONVENCIONAL
QUADRO A
TUSD + TUST + TE
F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV)
26,95
8,98
BT ( Menor que 2,3 kV )
50,21
10,04
QUADRO M
TUSD
TUSD + TUST
TE
ENCARGO (R$/MWh)
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
22,28
140,10
28,55
14,40
-6,27
125,70
AS (Subterrâneo)
33,04
146,60
50,21
10,04
-17,17
136,56
B1-RESIDENCIAL:
PONTA
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
DEMANDA
SUBGRUPO
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV)
SUBGRUPO
14,32
14,32
BT ( Menor que 2,3 kV )
14,32
14,32
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
QUADRO N
258,68
140,12
118,56
Consumo mensal até 30 kWh
90,54
49,04
41,50
TUSD + TUST
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
155,19
84,06
71,13
DEMANDA (R$/kW)
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
155,19
84,06
71,13
Consumo mensal superior a 100 até 200 kWh
232,80
126,10
106,70
Consumo mensal superior ao limite regional
de 200 kWh
258,68
140,12
118,56
B2-RURAL
174,89
94,73
80,16
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL
125,02
67,72
57,30
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
160,79
87,09
73,70
B3-DEMAIS CLASSES
279,01
151,13
127,88
B4a - Rede de Distribuição
143,74
77,86
65,88
B4b - Bulbo da Lâmpada
157,78
85,46
72,32
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
DESCONTOS PERCENTUAIS
QUADRO J
UNIDADE CONSUMIDORA
DEMANDA
ENERGIA
RURAL - GRUPO A
10
10
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
15
15
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
-
15
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
Monofásico
Bifásico
QUADRO P
TG
SUBGRUPO
DEMANDA (R$/kW)
A4 (2,3 a 25 kV)
7,59
TUSD - APE e PIE
QUADRO T
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n°
166/2005.
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV)
0,63
0,63
BT ( Menor que 2,3 kV )
0,63
0,63
QUADRO U
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
Grupo A (Reais)
PONTA
F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV)
14,06
4,69
BT ( Menor que 2,3 kV )
26,21
5,24
Trifásico
I - Vistoria de unidade consumidora
3,50
5,00
10,01
II - Aferição de medidor
4,51
7,50
10,01
50,10
III - Verificação de nível de tensão
4,51
7,50
9,01
50,10
30,05
IV - Religação normal
3,99
5,50
16,52
50,10
V - Religação de urgência
20,03
30,05
50,10
100,19
VI - Emissão de segunda via de fatura
1,49
1,49
1,49
3,00
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 100%
QUADRO V
SUBGRUPO
DEMANDA (R$/kW)
TUSD + TUST
PONTA
F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV)
1,18
0,39
BT ( Menor que 2,3 kV )
4,39
0,44
ANEXO II-B
ANEXO II
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
CEAM
LEGENDA:
TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
TARIFA CONVENCIONAL
QUADRO A
TUSD + TUST + TE
7,56
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 50%
QUADRO S
Grupo B (Reais)
F. PONTA
22,69
TUSD - GERAÇÃO
SUBGRUPO
SERVIÇOS EXECUTADOS
PONTA
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
TUSD + TUST
QUADRO L
TUSD + TUST
TE
PONTA
F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV)
29,50
9,83
BT ( Menor que 2,3 kV )
54,95
10,99
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
DEMANDA
ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
24,24
152,45
31,07
15,67
-6,83
136,78
AS (Subterrâneo)
35,94
159,53
54,95
10,99
-19,01
148,54
TUSD
ENCARGO (R$/MWh)
SUBGRUPO
B1-RESIDENCIAL:
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO M
281,49
152,47
129,02
PONTA
F. PONTA
Consumo mensal até 30 kWh
98,53
53,37
45,16
A4 (2,3 a 25 kV)
15,67
15,67
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
168,89
91,48
77,41
BT ( Menor que 2,3 kV )
15,67
15,67
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
168,89
91,48
77,41
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
SUBGRUPO
Consumo mensal superior a 100 até 200 kWh
253,33
137,22
116,11
Consumo mensal superior ao limite regional de
200 kWh
281,49
152,47
129,02
B2-RURAL
190,32
103,09
87,23
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL
136,04
73,69
62,35
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
QUADRO N
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
PONTA
F. PONTA
25,67
8,56
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 50%
TUSD - GERAÇÃO
QUADRO P
SUBGRUPO
DEMANDA (R$/kW)
TG
A4 (2,3 a 25 kV)
SUBGRUPO
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
8,59
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 100%
SUBGRUPO
TUSD - APE e PIE
QUADRO T
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n°
166/2005.
TUSD
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
PONTA
F. PONTA
A4 (2,3 a 25 kV)
1,98
1,98
BT ( Menor que 2,3 kV )
1,98
1,98
QUADRO U
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
16,61
5,54
30,95
6,19
QUADRO V
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
3,73
1,24
6,94
1,39
ANEXO III
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - TFSEE
VALORES NO PERIODO DE NOVEMBRO DE 2006 A OUTUBRO DE 2007
ENERGIA (R$/MWh)
SUBGRUPO
83
ISSN 1677-7042
CONCESSIONÁRIA
TFSEE ANUAL
VALOR EM R$
500.903,54
CEAM
TFSEE MENSAL
VALOR EM R$
41.741,96
<!ID765414-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 31 de outubro de 2006
N o- 2.522 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no art. 51, parágrafo único e no art. 53, inciso
V, do anexo à Resolução ANEEL nº 233, de 14 de julho de 1998,
alterada pela Resolução ANEEL nº 81, de 18 de fevereiro de 2003,
ouvida a Diretoria, resolve não conceder o efeito suspensivo ao Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE,
contra decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, relativo à reclamação formulada
pelo consumidor Raimundo Nogueira de Lima, no Processo nº
48500.005664/2006-38, por não se encontrar presente o requisito de
lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade.
<!ID765415-0>
N o- 2.523 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no art. 51, parágrafo único e no art. 53, inciso
V, do anexo à Resolução ANEEL nº 233, de 14 de julho de 1998,
alterada pela Resolução ANEEL nº 81, de 18 de fevereiro de 2003,
ouvida a Diretoria, resolve não conceder o efeito suspensivo ao Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE,
contra decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, relativo à reclamação formulada
pela consumidora Ana Alaíde Magalhães Teixeira Feijão, no Processo
nº 48500.005665/2006-09, por não se encontrar presente o requisito
de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade.
<!ID765416-0>
N o- 2.524 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no art. 51, parágrafo único e no art. 53, inciso
V, do anexo à Resolução ANEEL nº 233, de 14 de julho de 1998,
alterada pela Resolução ANEEL nº 81, de 18 de fevereiro de 2003,
ouvida a Diretoria, resolve não conceder o efeito suspensivo ao Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE,
contra decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, relativo à reclamação formulada
pela consumidora Marlete Parente de Alencar Ferreira, no Processo nº
48500.005663/2006-75, por não se encontrar presente o requisito de
lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade.
JERSON KELMAN
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
48500.000230/2004-99, resolve: I - Estabelecer em 50% (cinqüenta
por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos
sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para o transporte
da energia elétrica gerada pela central geradora hidrelétrica denominada CGH PG2, localizada no ribeirão das Éguas, às coordenadas
17º 16' e 9,6” S e 47º 38' 3.3” W, no Município de Ipameri, Estado
de Goiás, com 288 kW de capacidade instalada, em operação desde
junho de 1982, com energia destinada à comercialização, de propriedade da empresa Lago Azul S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.678.100/0001-05, com sede na Rodovia BR-050, km 148, Fazenda
Lago Azul, Zona Rural, Município de Ipameri, Estado de Goiás,
incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela
referida central geradora, cujo registro foi objeto do Despacho ANEEL nº 448, de 2 de junho de 2004; II - O percentual de redução
deverá perdurar enquanto a potência instalada for menor ou igual a
30.000 kW e a vigorar a partir da publicação deste Despacho.
N o- 2.528 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto
na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de
30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo
nº 48500.005250/06-45, resolve:
I - registrar sob o nº 1202/2006, o Contrato de Compra e Venda de
Energia Elétrica celebrado entre a vendedora Araputanga Centrais
Elétricas S/A (PCH Antonio Brennand), CNPJ n.° 01.395.648/000177, e a compradora Doux Frangosul S/A Avícola Industrial (unidade
consumidora Caarapó/MS), CNPJ nº 91.374.561/0001-06, de acordo
com as condições detalhadas na tabela abaixo;
Período de Suprimento
Montante Contratado
(MW médios)
1,0
<!ID766763-0>
N o- 2.534 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, com
base na Resolução n° 259, de 9 de junho de 2003, e considerando o
que consta do Processo nº 48500.001854/2006-21, resolve: I - Aprovar o desenho, da área de terra necessária à implantação do reservatório do Aproveitamento Hidrelétrico denominado UHE São Salvador, localizada entre os Municípios de Palmeirópolis, São Salvador
do Tocantins e Paranã, Estado do Tocantins, intitulado: “USINA
HIDRELÉTRICA SÃO SALVADOR POLÍGONO DA ÁREA DE
UTILIDADE PÚBLICA DE ILHAS (Parcial) NO FUTURO RESERVATÓRIO”, em escala 1:10.000, de outubro de 2006, devidamente assinada pelo Responsável Técnico; II - A presente aprovação
não exime a Concessionária de suas responsabilidades perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
ROSÂNGELA LAGO
<!ID765592-0>
RETIFICAÇÃO
01/10/2006 a 31/10/2006
II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID767285-0>
N o- 2.529 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto
na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de
30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo
nº 48500.005349/06-19, resolve:
I - registrar, sob o nº 1201/2006), o Contrato de Compra e Venda de
Energia celebrado entre a vendedora AGRO Industrial Vista Alegre
Ltda (central geradora termelétrica Vista Alegre), CNPJ nº
44.836.856/0001-77, e compradora Isofilme Indústria e Comércio de
Plástico Ltda (unidade consumidora Pouso Alegre/MG), CNPJ nº
01.948.535/0001-51, de acordo com as condições detalhadas na tabela
abaixo:
Período de Suprimento
No Despacho nº 2.378, de 16/10/2006, constante do Processo
nº 48500.005431/2006-90, publicado no D.O. nº 199, de 17/10/2006,
seção 001, página 81, onde se lê: “....e considerando o que consta do
Processo n° 48500.004038/2006-15...”, leia-se: “....e considerando o
que consta do Processo n° 48500.005431/2006-90...”.
Montante Contratado
(MW médios)
1,38
01/10/2006 a 31/03/2007
II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID767286-0>
<!ID765490-0>
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 31 de outubro de 2006
N o- 2.525 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de
junho de 2005, com base no art. 2º da Resolução Normativa nº 77, de
18 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº
27100.000475/1985-97, resolve: I - Estabelecer em 50% (cinqüenta
por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos
sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para o transporte
da energia elétrica gerada pela PCH Lago Azul, localizada no ribeirão
Castelhano, na divisa dos Municípios de Cristalina e Ipameri, Estado
de Goiás, com 3.992 kW de capacidade instalada, com energia destinada à comercialização, em operação desde junho de 1990, de propriedade da empresa Lago Azul S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.678.100/0001-05, com sede na Rodovia BR-050, km 148, Fazenda
Lago Azul, Zona Rural, Município de Ipameri, Estado de Goiás,
incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela
referida central geradora; II - O percentual de redução deverá perdurar enquanto a potência instalada for menor ou igual a 30.000 kW
e a vigorar a partir da publicação deste Despacho.
<!ID765491-0>
N o- 2.526 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de
junho de 2005, com base no art. 2º da Resolução Normativa nº 77, de
18 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS
ECONÔMICOS DO MERCADO
<!ID767283-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 31 de outubro de 2006
N o- 2.527 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto
na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de
30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo
nº 48500.005987/2006-77, resolve:
I - registrar, sob o nº 1203/2006, o Contrato de Compra e Venda de
Energia Elétrica celebrado entre a Usina São José da Estiva S.A. Açúcar e Álcool (central geradora termelétrica Usina São José da
Estiva), CNPJ n.° 53.172.300/0001-14, e compradora Sabó Indústria e
Comércio de Autopeças Ltda (unidade consumidora Lapa/SP), CNPJ
nº 60.860.681/0001-90, de acordo com as condições detalhadas na
tabela abaixo;
o-
N 2.530 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto
na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de
30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo
nº 48500.005986/2006-12, resolve:
I - registrar, sob o nº 1204/2006, o Contrato de Compra e Venda de
Energia celebrado entre a vendedora Costa Rica Ltda (PCH Costa
Rica), CNPJ nº 02.993.750/0001-37, e a compradora Takata-Petri S/A
(unidade consumidora Jundiaí/SP), CNPJ nº 59.106.245/0001-40, de
acordo com as condições apresentadas na tabela abaixo:
Período de Suprimento
Montante Contratado
(MW médios)
2,33
01/11/2006 a 31/12/2012
II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID767287-0>
o-
Período de Suprimento
Montante Contratado
(MW médios)
(MWh)
3,72
2.767,68
3,72
2.678,40
01/10/2006 a 31/10/2006
01/11/2006 a 30/11/2006
II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID767284-0>
N 2.531 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto
na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de
30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo
nº 48500.003775/06-28, resolve:
84
ISSN 1677-7042
1
I - registrar, sob o mesmo número do contrato original (nº 1169/2006), o Primeiro e Segundo Termos
Aditivos ao Contrato de Compra e Venda de Energia celebrados pela vendedora CEESAM Geradora S/A
(PCH Alto Benedito Novo I), CNPJ nº 06.990.026/0001-00, e a compradora Metisa Metalúrgica Timboense S/A (unidade consumidora de Timbó/SC), CNPJ nº 86.375.425/0001-09, de acordo com as
condições detalhadas na tabela abaixo:
Período de Suprimento
Montante Contratado
(MW médios)
2,08
01/04/2007 a 31/03/2012
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
N o- 2.533 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que
lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL no 193, de 19 de dezembro de 2005, com base na
metodologia de cálculo estabelecida na Resolução Normativa ANEEL no 89, de 25 de outubro de 2004,
e nas verificações de consistências dos valores pleiteados pelas concessionárias, referentes às diferenças
mensais de receita em virtude dos critérios de classificação de unidades consumidoras da Subclasse
Residencial Baixa Renda, resolve homologar, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL
deverá realizar, os valores relativos às perdas e ganhos mensais de receita apresentados nos anexos I, II
e III referentes aos meses de novembro e dezembro de 2004, de janeiro a dezembro de 2005 e janeiro
a setembro de 2006.
RICARDO VIDINICH
ANEXO I
II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DILCEMAR DE PAIVA MENDES
Diferença de receita em R$ apuradas em virtude dos novos critérios de classificação de
unidades consumidoras da subclasse residencial baixa renda período de junho a agosto de 2006
EMPRESA
COCEL - Companhia Campolarguense de Energia
COELCE - Companhia Energética do Ceará
FORCEL - Força e Luz Coronel Vivida Ltda
TOTAL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE
<!ID766318-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 31 de outubro de 2006
JUNHO
18.661,26
18.661,26
JULHO
AGOSTO
88.988,49
13.646.146,13
16.671,28
13.751.805,90
17.826,76
17.826,76
ANEXO II
N o- 2.532 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que
lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL no 193, de 19 de dezembro de 2005, com base na
metodologia de cálculo estabelecida na Resolução Normativa ANEEL no 89, de 25 de outubro de 2004,
e nas verificações de consistências dos valores pleiteados pelas concessionárias, referentes às diferenças
mensais de receita, em virtude dos critérios de classificação de unidades consumidoras da Subclasse
Residencial Baixa Renda, resolve homologar, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL
deverá realizar, os valores relativos às perdas e ganhos mensais de receita apresentados no anexo I
referentes aos meses de maio a dezembro de 2002, janeiro a dezembro de 2003 e janeiro a outubro de
2004.
ANEXO I
Ganho e diferença de receita em R$ apuradas em virtude dos novos critérios de classificação de
unidades consumidoras da subclasse residencial baixa renda
PERÍODO DE MAIO A AGOSTO DE 2002
EMPRESA
MAIO
JUNHO
AGOSTO
CER - Companhia Energética de Roraima
499,67
1.249,23
811,98
PERÍODO DE SETEMBRO, OUTUBRO E DEZEMBRO DE 2002
EMPRESA
SETEMBRO
OUTUBRO
DEZEMBRO
CER - Companhia Energética de Roraima
405,96
812,00
475,76
PERÍODO DE JANEIRO, MARÇO E ABRIL DE 2003
EMPRESA
JANEIRO
MARÇO
ABRIL
CER - Companhia Energética de Roraima
653,02
550,44
354,53
PERÍODO DE JUNHO, JULHO E SETEMBRO DE 2003
EMPRESA
JUNHO
JULHO
SETEMBRO
CER - Companhia Energética de Roraima
363,80
354,49
410,45
PERÍODO DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2003
EMPRESA
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
CER - Companhia Energética de Roraima
466,43
591,90
796,49
Diferença de receita em R$ apuradas em virtude dos novos critérios de classificação de
unidades consumidoras da subclasse residencial baixa renda período setembro de 2006
EMPRESA
CAIUÁ - Caiuá Distribuição de Energia S/A
CEAL - Companhia Energética de Alagoas
CEEE - Companhia Estadual de Energia Elétrica
CELB - Companhia Energética da Borborema
CELG - Companhia Energética de Goiás
CELPE - Companhia Energética de Pernambuco
CELTINS - Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins
CEMAR - Companhia Energética do Maranhão
CEMIG-D - CEMIG Distribuição S/A
CENF - Companhia de Eletricidade Nova Friburgo
CEPISA - Companhia Energética do Piauí
CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/A.
CFLCL - Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina
CFLO - Companhia Força e Luz do Oeste
CHESP - Companhia Hidroelétrica São Patrício
CNEE - Companhia Nacional de Energia Elétrica
COCEL - Companhia Campolarguense de Energia
COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
COELCE - Companhia Energética do Ceará
COSERN - Companhia Energética do Rio Grande do Norte
CPFL- Piratininga - Companhia Piratininga de Força e Luz
DEMEI - Departamento Municipal de Energia de Ijuí
DMEPC - Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas
EEB - Empresa Elétrica Bragantina S/A.
EDEVP - Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S/A
EFLUL - Empresa Força e Luz Urussanga Ltda
ELETROCAR - Centrais Elétricas de Carazinho S/A.
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A
ELFSM - Empresa Luz e Força Santa Maria S/A.
ENERGIPE - Empresa Energética de Sergipe S/A.
ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A.
FORCEL - Força e Luz Coronel Vivida Ltda
HIDROPAN - Hidroelétrica Panambi S/A.
IENERGIA - Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda
LIGHT - Light Serviços de Eletricidade S/A.
RGE - Rio Grande de Energia S/A.
SULGIPE - Companhia Sul Sergipana de Eletricidade
UHENPAL - Usina Hidro Elétrica Nova Palma Ltda.
TOTAL
DIFERENÇA MENSAL DE
RECEITA EM R$
336.435,42
3.235.174,98
2.256.578,78
502.060,74
5.569.200,31
9.010.046,34
1.697.985,36
5.522.705,24
12.133.435,08
202.380,42
4.212.520,24
352.666,10
1.407.979,46
88.762,60
132.292,36
64.078,40
91.092,20
19.767.980,54
13.834.097,53
2.415.102,52
33.574,73
49.500,30
106.952,52
71.685,66
348.996,37
3.882,16
51.261,08
2.113.396,89
173.415,46
2.017.239,60
1.605.750,14
17.306,70
30.629,32
29.289,83
5.025.379,62
2.027.014,44
555.293,19
16.273,46
97.109.416,09
ANEXO III
Ganho de receita em R$ apuradas em virtude dos novos critérios de classificação de unidades
consumidoras da subclasse residencial baixa renda período setembro de 2006
PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO DE 2004
EMPRESA
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
CER - Companhia Energética de Roraima
1.285,72
(51.917,04)
(47.306,26)
PERÍODO DE ABRIL A JUNHO DE 2004
EMPRESA
ABRIL
MAIO
JUNHO
CEA - Companhia de Eletricidade do Amapá
(171.026,33)
-
(161.189,94)
CER - Companhia Energética de Roraima
(42.157,44)
(46.040,63)
(42.978,67)
PERÍODO DE JULHO A OUTUBRO DE 2004
EMPRESA
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
CEA - Companhia de Eletricidade do Amapá
(159.770,12)
(155.709,32)
(130.571,19)
(132.040,45)
CER - Companhia Energética
de Roraima
(43.754,76)
(45.927,42)
(37.484,46)
(41.336,07)
<!ID766319-0>
EMPRESA
BANDEIRANTE - Bandeirante Energia S/A.
Boa Vista - Boa Vista Energia S/A
CEA - Companhia de Eletricidade do Amapá
CEAM - Companhia Energética do Amazonas
CEB Distribuição S.A.
CER - Companhia Energética de Roraima
CLFSC - Companhia Luz e Força Santa Cruz
COOPERALIANÇA - Cooperativa Aliança
CPFL-Paulista - Companhia Paulista de Força e Luz
EFLJC - Empresa Força e Luz João Cesa Ltda
MANAUS-ENERGIA - Manaus Energia S/A.
MUX-Energia - Muxfeldt Marin & Cia. Ltda
TOTAL
SETEMBRO
(126.856,46)
(25.657,76)
(56.450,28)
(430.437,58)
(2.455.767,91)
(32.503,71)
(69.888,32)
(62.917,20)
(55.457,20)
(20.027,38)
(20.387,24)
(21.477,41)
(3.377.828,45)
PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2004
EMPRESA
CEA - Companhia de Eletricidade do Amapá
NOVEMBRO
(124.820,18)
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS
ISSN 1677-7042
85
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 31 de outubro de 2006
o-
PORTARIA N 244, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID767390-0>
N o- 1.153 - O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91 de 26 de maio de 2004, com base na Lei
9.478, de 06 de agosto de 1997 e Portaria ANP n.o 28, de 05 de fevereiro de 1999, e considerando:
- as informações, os estudos e os projetos apresentados pela PETROBRAS S.A à ANP (conforme páginas
412 a 421 do processo administrativo no 48610.008719/2006-31) referentes à modernização da Refinaria
Presidente Getúlio Vargas - REPAR;
- a solicitação feita pela PETROBRAS S.A, por meio da carta AB-RE/EM 7/2006, datada de 03 de agosto
de 2006, constante do processo acima mencionado, visando obter Autorização para Modernização da
Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR;
- que após análise preliminar do material encaminhado à ANP, e tendo concluído que este atende aos
requisitos mínimos em termos de documentação exigida;
torna público o seguinte ato:
1. fica autorizada a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto em questão, que faz parte do
Anexo do presente Despacho;
2. indica a "Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural" da ANP, com endereçamento à
Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, para o encaminhamento, até
30 (trinta) dias da presente publicação, dos comentários e sugestões sobre os referidos projetos;
3. informa que a documentação apresentada continua em processo de análise pela ANP e que a presente
publicação não caracteriza, deste modo, qualquer autorização prévia concedida por esta Agência.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso VI, do Anexo I do Decreto
nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, art. 11, inciso VII da Portaria ANP nº 160, de 2 de agosto de 2004, nos
termos da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.922, de 26 de abril de
2006, regulamentadas pelo Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, e considerando a deliberação da
Diretoria Colegiada na RD nº 378, de 30 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1 o- Fixar, de acordo com o Anexo I desta Portaria, as metas de desempenho institucional da
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para o período de avaliação de
desempenho, compreendido de 01 de novembro de 2006 a 30 de abril de 2007, em consonância com o que
dispõe o artigo 11 do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006.
Art. 2 o- O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá
para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e
Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR, pagas aos
servidores ocupantes de cargo efetivo que encontrem nas situações descritas nos artigos 1º e 3º do Decreto
nº 5.827, de 2006.
Art. 3 o- Caberá ao Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional - CADI consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional até o quinto dia do mês subseqüente ao
período de avaliação.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE JORGE PATURI ACIOLI
ANEXO
Ressalte-se, inicialmente, que todos os dados, incluindo valores numéricos e suas unidades, constantes do presente memorial descritivo, foram retirados do próprio material apresentado pela PETROBRAS
S.A. à ANP.
1. Descrição Básica
A PETROBRAS S.A., de acordo com a carta AB-RE/EM 7/2006, de 03 de agosto de 2006,
pretende realizar uma modernização na Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR, contemplando a
implantação de uma unidade de separação de propeno e seus off-sites visando:
- Separar o propeno de uma corrente de GLP, especificando-o para grau polímero;
- Construir 5 novas esferas para armazenamento de propeno e propano;
- Interligar as esferas de butano ao sistema de mistura da gasolina.
Novas Unidades e suas respectivas capacidades de projeto.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
ANEXO I
Atividade
Indicadores
Meta a ser cumprida
Peso
Gestão de Dados Técnicos
Avaliar a eficiência do processo de organização e manutenção do
acervo de dados técnicos relativos às atividades reguladas de
E&P.
80%
1
Refino e Processamento de Gás Natural e Verificar a eficácia quanto ao processo de análise de pedidos de
Comercialização e Movimentação de Pe- autorização de empresas ou consórcio de empresas.
tróleo e seus derivados e Gás Natural
90%
1
Fiscalização do Abastecimento
Responder às demandas da sociedade mediante a fiscalização
dos agentes regulados, dando visibilidade e efetividade à ação
fiscal, de modo a proteger o consumidor quanto a qualidade e
preço.
70%
0,50
Abastecimento de Derivados de Petróleo
Verificar a eficácia na análise de pedidos de autorização do exercício de atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos
70%
0,50
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
>
0
-
3
3
8
6
6
7
D
I
!
Identificação
PROPENO
DEA
TCR
Processo
Sistema de Separação de Propeno
Sistemas de Tratamento DEA
Tratamento Cáustico Regenerativo
Capacidade de Projeto
180.000 ton/ano
750 m³/dia
750 m³/dia
2. Meio Ambiente
Licença Prévia: obtida no Instituto Ambiental do Paraná - IAP sob o número 9450 de 24/11/2005,
com validade até 22/11/2006.
Licença de Instalação: requerida no Instituto Ambiental do Paraná - IAP em 8/06/2006.
3. Prazos
As seguintes datas estão previstas:
- Início das obras: outubro de 2006
- Término das obras: dezembro de 2008
<
<!ID766518-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N o- 364/2006
Nº10069-861067/06-GO, Amarillo Mineração Do Brasil Ltda(3.23)
Nº10070-861068/06-GO, Amarillo Mineração Do Brasil Ltda(3.23)
Nº10071-861075/06-GO, Sandro Ferreira Costa(3.23)
Nº10072-861079/06-GO, Vilcemar De Araújo Barreto(3.23)
Nº10073-861094/06-GO, Mineração Corcovado De Minas Ltda.(3.23)
<!ID766519-0>
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás
de Pesquisa que entram em vigor na data de sua publicação:
Nº10037-868063/06-MS, Mineração Antena Dourada Ltda(3.23)
Nº10038-868064/06-MS, M. L. Bezerra Lemos & Cia Ltda - Me(3.22)
Nº10039-868065/06-MS, Eduardo Bossa Lorente-me(3.22)
Nº10040-862189/05-GO, Natanael Rodrigues Da Silva(3.23)
Nº10041-860423/06-GO, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº10042-860448/06-GO, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº10043-860730/06-GO, Carlos Queiroz De Paula E Silva(3.23)
Nº10044-860760/06-GO, Coopedras De Pirenópolis Ltda(3.22)
Nº10045-860955/06-GO, Wilson Machado Correia(3.23)
Nº10046-860956/06-GO, Wilson Machado Correia(3.23)
Nº10047-860957/06-GO, Wilson Machado Correia(3.23)
Nº10048-860961/06-GO, Luiz Roberto Martins Da Costa(3.23)
Nº10049-860962/06-GO, Luiz Roberto Martins Da Costa(3.23)
Nº10050-860965/06-GO, Roberto Neszlinger(3.23)
Nº10051-860966/06-GO, Roberto Neszlinger(3.23)
Nº10052-860967/06-GO, Roberto Neszlinger(3.23)
Nº10053-860968/06-GO, Mibasa Mineradora Barro Alto Ltda(3.23)
Nº10054-860982/06-GO, Maria Lúcia Libardi(3.23)
Nº10055-860986/06-GO, João Gonçalves(3.23)
Nº10056-860993/06-GO, Romulo Martins Gomes(3.23)
Nº10057-860995/06-GO, Adão Luiz Nery Alves(3.23)
Nº10058-861004/06-GO,Yamana Desenvolvimento Mineral S/a(3.23)
Nº10059-861005/06-GO,Yamana Desenvolvimento Mineral S/a(3.23)
Nº10060-861006/06-GO,Yamana Desenvolvimento Mineral S/a(3.23)
Nº10061-861015/06-GO,Brazil Americas Investments And Participation Mineracao Ltda(3.23)
Nº10062-861059/06-GO, Edilton Braz De Melo(3.22)
Nº10063-861061/06-GO, Amarillo Mineração Do Brasil Ltda(3.23)
Nº10064-861062/06-GO, Amarillo Mineração Do Brasil Ltda(3.23)
Nº10065-861063/06-GO, Amarillo Mineração Do Brasil Ltda(3.23)
Nº10066-861064/06-GO, Amarillo Mineração Do Brasil Ltda(3.23)
Nº10067-861065/06-GO, Amarillo Mineração Do Brasil Ltda(3.23)
Nº10068-861066/06-GO, Amarillo Mineração Do Brasil Ltda(3.23)
RELAÇÃO N o- 365/2006
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás
de Pesquisa que entram em vigor na data de sua publicação:
Nº 10074-815333/06-SC, Cubatão Dragagens Ltda.(3.22)
Nº 10075-815339/06-SC, Cubatão Dragagens Ltda.(3.22)
Nº 10076-815343/06-SC, Cubatão Dragagens Ltda.(3.23)
Nº 10077-815561/06-SC, F.i. Moacir José Da Silva-me(3.22)
Nº 10078-815562/06-SC, Ildo Balestrin(3.23)
Nº 10079-815563/06-SC, Ildo Balestrin(3.23)
Nº 10080-815564/06-SC, Joel Moraes Borges(3.23)
Nº 10081-815566/06-SC, Construtora Santa Catarina Ltda(3.22)
Nº 10082-815570/06-SC, Moacir Parisi(3.23)
Nº 10083-815571/06-SC, Vilma Pelizzari Ghelere(3.23)
Nº 10084-815573/06-SC, Sergio Luiz Maiochi(3.23)
Nº 10085-815574/06-SC, Eliane Sanfelice Andre Soberanski(3.23)
Nº 10086-815575/06-SC, Pedra Branca Ltda(3.23)
Nº 10087-815577/06-SC, Com. E Ext. de Areia Santa Ana Ltda(3.23)
Nº 10088-815580/06-SC, Robson Leal Nunes(3.23)
Nº 10089-830090/90-MG, Amelio Rodrigues De Freitas Filho(3.23)
Nº 10090-830954/95-MG, Rio Paracatu Mineração S.a.(3.23)
Nº 10091-830829/99-MG, Luciane Pires Félix(3.23)
Nº 10092-830916/99-MG, Luciane Pires Félix(3.23)
Nº 10093-831079/02-MG, Janete Matias Do Nascimento(3.23)
Nº 10094-831326/02-MG, Draga Empreendimentos Ltda.(3.22)
Nº 10095-831885/05-MG, Mineradora São Jerônimo Ltda.(3.23)
Nº10096-832014/05-MG,Bramagran-Brasileiro Mármore e Granito
Ltda.(3.23)
Nº 10097-832526/05-MG, Geraldo Henrique De Barcelos(3.23)
Nº 10098-832594/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº 10099-832706/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº 10100-832708/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº 10101-832711/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº 10102-832712/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº 10103-832721/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº 10104-832722/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº 10105-832723/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº 10106-832724/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº 10107-832774/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº 10108-832789/05-MG, Sebastião Antonio Dos Santos(3.23)
Nº 10109-832883/05-MG, Wb Transporte E Comércio - M.e.(3.23)
Nº10110-832909/05-MG,Min. Rio Pomba Cataguases Ltda.(3.23)
Nº 10111-832915/05-MG, Dionísio José Da Silva(3.22)
Nº10112-832918/05-MG,Escaler Transp. e Com. Marítimos Ltda(3.23)
Nº 10113-832921/05-MG, Umberto Otávio Ramos(3.22)
Nº 10114-832989/05-MG, Hildeni Luiza De Vasconcellos - F.i.(3.22)
Nº 10115-833005/05-MG, Alexandro De Oliveira Campanha(3.22)
Nº 10116-833014/05-MG, T.g. Mineração Ltda(3.22)
Nº10117-833015/05-MG,Mineração Estrela Do Norte Ltda - Me(3.22)
Nº 10118-833022/05-MG, Maria Gertrudes Coelho Varejão(3.23)
Nº 10119-833070/05-MG, Andrade Mineradora Ltda(3.22)
Nº 10120-833071/05-MG, Exotic Mineração Ltda.(3.22)
Nº 10121-833073/05-MG, Romagran Ltda.(3.22)
Nº 10122-833077/05-MG, Thiago De Castro Sousa(3.23)
Nº 10123-833087/05-MG, Altair Borges Costa(3.22)
Nº 10124-833090/05-MG, Jessé De Carvalho Oliveira(3.22)
Nº 10125-833094/05-MG, Rodrigo Azevedo Guimarães(3.23)
Nº 10126-833109/05-MG, Marcelo Pereira Cardoso(3.23)
Nº 10127-833110/05-MG, Paulo Henrique Bianchini(3.23)
Nº 10128-833111/05-MG, Sylvio Diório(3.22)
Nº 10129-833114/05-MG, Mineração Minasvit Ltda.(3.22)
Nº 10130-833119/05-MG, Gilson Dias Andrade(3.23)
Nº 10131-833121/05-MG, Planalto Transportadora Ltda.(3.23)
Nº 10132-833130/05-MG, Natálio Alves Pereira(3.23)
Nº 10133-833142/05-MG, Mtm Mineração Ltda.(3.22)
Nº10134-833143/05-MG,Mineração Estrela Do Norte Ltda - Me(3.22)
Nº 10135-833144/05-MG, Ronaldo Pessanha(3.22)
Nº10136-833151/05-MG,City Car Veíc. Serv. e Min. Ltda.(3.23)
Nº 10137-833152/05-MG, José Pereira Da Costa(3.22)
Nº 10138-833158/05-MG, Ingo Gustav Wender(3.23)
Nº 10139-833159/05-MG, Cerâmica Saneatec Ltda.(3.23)
Nº10140-833163/05-MG,José Francisco P. da Silva de Pádua(3.23)
Nº 10141-833164/05-MG, Maria Angélica Cardoso(3.23)
Nº 10142-833165/05-MG, Marambar Mineração Ltda - Me(3.23)
Nº 10143-833166/05-MG, Claucinei Viana Fernandes(3.23)
Nº 10144-833171/05-MG, Jakes Humberto Da Silva(3.22)
Nº 10145-833176/05-MG, Mineração Castro & Pereira Ltda.(3.23)
Nº 10146-833178/05-MG, Aldeir Xavier De Oliveira(3.22)
Nº 10147-833180/05-MG, João Garcia Da Silva(3.22)
86
ISSN 1677-7042
Nº 10148-833184/05-MG, Marcos André Moulaz(3.22)
Nº 10149-833189/05-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23)
Nº 10150-833192/05-MG, Rafael Bahia Duarte(3.22)
Nº 10151-833193/05-MG, Rafael Bahia Duarte(3.22)
Nº 10152-833194/05-MG, Luciane Pires Félix(3.22)
Nº 10153-833197/05-MG, Terra Latina Comércio Exterior Ltda.(3.22)
Nº 10154-833200/05-MG, Justino Faria Lemos Pinheiro(3.23)
Nº 10155-833204/05-MG, Sebastião Donizete Gonçalves(3.23)
Nº 10156-833206/05-MG, Levino Pedro Da Silva(3.22)
Nº 10157-833213/05-MG, Robson Leles Dias(3.23)
Nº 10158-833214/05-MG, Mineração Candeia Ltda - Me(3.23)
Nº 10159-833217/05-MG-SP, Mineração Curimbaba Ltda.(3.23)
Nº10160-833223/05-MG,Gransaf - Granitos São Francisco Ltda(3.22)
Nº10161-833227/05-MG,Ambtec-Min. M. A. Assessoria Ltda.(3.22)
Nº 10162-833228/05-MG, Luiz Carlos De Sá(3.22)
Nº10163-833229/05-MG, Indústria Comércio E Beneficiamentos De
Pedras Quartzito Vale Das Pedras-me(3.22)
Nº 10164-833231/05-MG, Gilson Dias Da Silva(3.23)
Nº 10165-833232/05-MG, Gilson Dias Da Silva(3.23)
Nº10166-833248/05-MG,Bahia S.A.Produtos Cerâmicos.(3.23)
Nº10167-833249/05-MG,Bahia S.a. Produtos Cerâmicos.(3.23)
Nº 10168-833252/05-MG, Ary Barbosa Santos(3.23)
Nº 10169-833253/05-MG, Welton Pereira Gumarães(3.22)
Nº10170-833265/05-MG,Braspedras Com. Imp. e Exp. Ltda.(3.22)
Nº 10171-833274/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº 10172-833276/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº 10173-833277/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23)
Nº 10174-833278/05-MG, Sulminas Metal Alloy Ltda.(3.23)
Nº 10175-830005/06-MG, Vandersy Do Nascimento Gomes(3.23)
Nº 10176-830050/06-MG, Mineração Fischer Ltda.(3.22)
Nº 10177-830052/06-MG, Robson Bastos De Lima(3.22)
Nº 10178-830064/06-MG, Milton De Jesus(3.23)
Nº10179-830080/06-MG,Cattegran Gran. do Brasil Ltda.- Me(3.22)
Nº 10180-830081/06-MG, Matias José Teixeira Filho(3.23)
Nº10181-830082/06-MG,Cerâmica Pimenta Ferreira e Colares Indústria E Comércio Ltda.(3.22)
Nº 10182-830083/06-MG, José Gabriel Rodrigues - M.e.(3.22)
Nº 10183-830562/06-MG, Cser - Consultoria E Negócios Ltda.(3.22)
Nº 10184-840077/04-PE, Ramon Mendes Gomes(3.23)
Nº 10185-840125/06-PE, Dani Glikmanas(3.22)
Nº 10186-840126/06-PE, Dani Glikmanas(3.22)
Nº 10187-840127/06-PE, Dani Glikmanas(3.22)
Nº 10188-840128/06-PE, Dani Glikmanas(3.22)
Nº 10189-840129/06-PE, Dani Glikmanas(3.22)
Nº 10190-840130/06-PE, Dani Glikmanas(3.22)
Nº 10191-840134/06-PE, Jairo De Souza Leite(3.23)
Nº 10192-840139/06-PE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23)
Nº 10193-840151/06-PE, Jairo De Souza Leite(3.23)
Nº 10194-840153/06-PE, José Paiva Filho(3.22)
Nº 10195-833034/05-MG, Glaudiston Faustini Zimerer(3.22)
Nº 10196-833050/05-MG, Raymundo Bernardino Filho(3.22)
Nº 10197-833057/05-MG, Togni Mineração Ltda.(3.22)
Nº 10198-833062/05-MG, João Da Silva Stohel(3.23)
Nº 10199-833069/05-MG, Andrade Mineradora Ltda(3.22)
Nº 10200-844035/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10201-844036/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10202-844037/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10203-844038/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10204-844039/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10205-844040/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10206-844041/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10207-844042/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10208-844043/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10209-844044/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10210-844045/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10211-844046/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10212-844047/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10213-844048/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10214-844049/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10215-844050/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10216-844051/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10217-844052/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10218-844053/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10219-844054/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10220-844055/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
Nº 10221-844056/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23)
<!ID766520-0>
RELAÇÃO N o- 367/2006
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás
de Pesquisa que entram em vigor na data de sua publicação:
Nº 10225-890169/00-RJ, Luiz Campos(3.22)
Nº 10226-896536/03-ES, Rosilene Ferreira Guimarães(3.22)
Nº10227-896244/04-ES, Mag-ban Mármores e Granitos Aquidaban Ltda.(3.22)
Nº 10228-896326/04-ES, Leonardo Tadeu Colombi(3.22)
Nº 10229-896420/04-ES, Maria Do Carmo Sorio-me(3.22)
Nº 10230-896564/04-ES, Delmar Talha Blocos Ltda(3.22)
Nº 10231-896239/05-ES, Tracomal Mineração S.a.(3.22)
Nº10232-896261/05-ES, Tracomal Terraplanagem e Construções Machado Ltda.(3.22)
Nº 10233-896262/05-ES, Tracomal Terraplanagem E Construções
Machado Ltda.(3.22)
Nº 10234-896282/05-ES, Mineração Rocha Viva Ltda.(3.22)
Nº 10235-896585/05-ES, Granriva Granitos Ltda.(3.22)
Nº10236-896047/06-ES, Cattegran Granitos Do Brasil Ltda.Me(3.22)
1
Nº10237-896048/06-ES, Cattegran Granitos Do Brasil Ltda.Me(3.22)
Nº 10238-896280/06-ES, Petran Pesquisa, Exploração E Transporte
Mineral Ltda(3.22)
Nº 10239-896287/06-ES, Mineração Caxixe Ltda.me(3.22)
Nº 10240-886247/03-RO, Valdir Gonçalves(3.23)
<!ID767312-0>
RELAÇÃO N o- 368/2006
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás
de Pesquisa que entram em vigor na data de sua publicação:Nº
10241-861035/06-GO, Leonel Antônio Possatti(3.23)
Nº10242-861040/06-GO,Areialto-Ext., Com. e T. de Areia Ltda(3.22)
Nº 10243-861046/06-GO, Wilmar José Peixoto(3.22)
Nº 10244-861049/06-GO, Denis José Sangreman Moura(3.23)
Nº10245-861097/06-GO,Lemos C. T. Areia e Cascalho Ltda(3.22)
Nº 10246-861098/06-GO, Lemos C. T. Areia e Cascalho Ltda(3.22)
Nº 10247-861099/06-GO, Lemos C. T. Areia e Cascalho Ltda(3.22)
Nº 10248-861100/06-GO, Lemos C. T. Areia E Cascalho Ltda(3.22)
Nº 10249-861101/06-GO, Lemos C. T. Areia e Cascalho Ltda(3.22)
Nº 10250-861107/06-GO, Luciolo Gomes De Siqueira(3.23)
Nº 10251-861110/06-GO, Votorantim Metais Níquel S/a(3.23)
Nº 10252-861111/06-GO, Votorantim Metais Níquel S/a(3.23)
Nº 10253-861112/06-GO, Votorantim Metais Níquel S/a(3.23)
Nº 10254-861121/06-GO, Mineração Itaúna Ltda(3.23)
Nº 10255-861122/06-GO, Kymera Mine Min. E Comércio Ltda(3.23)
Nº 10256-861123/06-GO, Elcivan Meireles(3.23)
Nº 10257-861124/06-GO, Seta Mineração Ltda(3.23)
Nº 10258-861125/06-GO, Seta Mineração Ltda(3.22)
Nº 10259-861126/06-GO, Consórcio Marins Pavotec(3.22)
Nº 10260-861128/06-GO, Consórcio Marins Pavotec(3.22)
Nº 10261-861129/06-GO, Consórcio Marins Pavotec(3.22)
Nº 10262-890099/06-RJ, Antonio Carlos Martins Menezes(3.22)
Nº 10263-890318/06-RJ, Edilson Souza Santos(3.22)
Nº 10264-890433/06-RJ, Luiz Alberto De Castro Serrao(3.22)
Nº 10265-890438/06-RJ, José Luiz Lopes Da Silva(3.22)
Nº 10266-890441/06-RJ, Lafarge Brasil S.a.(3.22)
Nº 10267-890442/06-RJ, Lafarge Brasil S.a.(3.22)
Nº 10268-890443/06-RJ, Votorantim Cimentos Brasil Ltda.(3.23)
Nº 10269-890444/06-RJ, Votorantim Cimentos Brasil Ltda.(3.23)
Nº 10270-890449/06-RJ, Areal Luci E Ana Ltda-me(3.22)
Nº 10271-890457/06-RJ, Jose Vieira Figueira Me(3.22)
Nº 10272-890479/06-RJ, Areal Do Tempo Ltda(3.22)
Nº 10273-890481/06-RJ, Luiz Antonio De Paiva(3.22)
Nº 10274-890504/06-RJ, 1102084 - Não Encontrado(3.22)
Nº 10275-890508/06-RJ, Adelson Vieira(3.22)
Nº 10276-890511/06-RJ, Fernando Ferreira De Siqueira(3.22)
Nº 10277-890512/06-RJ, Artur Afonso Botelho(3.22)
Nº 10278-890513/06-RJ, Ind.E Com. De Pedras I. Paiva Ltda.(3.22)
Nº 10279-868130/06-MS, Romualdo Fontolan Neto(3.22)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
<!ID766513-0>
3º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 159/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/Área disponível
(6.50)(3.28)
Aertnys Rocha da Silva - 831976/05
Afonso e Monteiro LTDA. - 835689/93
Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 830388/05, 830387/05
Alexandre de Moura Crema - 832304/05
Altair Olmo - 833083/04, 833084/04, 833154/04
Andreia Minzoni Olivera Piriz - 832144/05, 832143/05
Ângelo Antônio Borsoi - 830915/05
Antônio Carlos Magalhães - 831122/04
Antônio Geraldo Sanguinete - 832965/03
Antônio José Duarte - 832345/05, 833518/04
Arinos - Industria e Comércio de Calcario LTDA. - 830240/04
Armindo Zacarias Hercádio - 833727/04
Benedito Cambrais - 830455/05
Bernardo Resende Vilela - 830307/00
Brn-projetos Ambientais LTDA. - 833282/03
Cabecal- Calcário de Cabeceiras Mineração LTDA. - 830334/05
Carmi Guimarães Ferreira - 832532/05
Cerâmica Gusterlux LTDA. - 831991/05
Charles Santos Lima - 833203/04
Cirilo Buridan Nantes Dornelas - 830578/05, 830576/05, 830575/05,
830574/05, 830573/05, 830572/05
Cleuza da Graça Vicente - 832824/03
Coogavarb Cooperativa Garimpeira do Vale do Rio Bagagem LTDA.
- 831635/02, 830019/05, 830022/05, 831284/04
Daiana de Souza Machado - 833560/04
Diaurus Mineração Indústria e Comércio LTDA. - 832167/00
Draga Porto Azul Ltda ME. - 831805/02
Eder Nominato da Silva - 830335/05
Edmar Brito Teixeira - 831071/03
Emerson Miranda - 833480/03
Everaldo Chaves Rêgo - 830342/05, 833273/04
Ezequiel Guimarães - 830941/00
Filomena Rodrigues Couto Campos - 830166/05
Forminas Mineração LTDA. - 830300/05, 830305/05
Francisco José Molina - 833420/03
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
Gemas Primos do Brasil LTDA. - 830213/04, 832898/04,
832212/04
Geraldo Otávio da Silva - 831770/03
Gilberto Cobucci Aguiar - 832060/05
Gilsilene Cardoso de Jesus - 832924/04
Grampel Granitos Peterle LTDA. - 832602/05, 832601/05
Guilherme Augusto Das Graças - 833643/04
Helder Ferreira Marques - 830798/05, 830797/05
Hélio Luiz Braga - 831980/04
hg Empreendimentos, Participações e Comércio LTDA. - 830639/05
Iran Rosas de Souza - 832237/05
Ismar Moreira Oliveira - 833441/03
Itacolomi Granitos LTDA. - M.E. - 830788/05
Jean Girard - 832256/05
João Tavares Vieira - 830207/05
João Vicente Carleti - 831211/04
Jobert da Silva Coelho - 833428/04
José Antônio Paiva Ribeiro - 831531/05
José Batista da Silva - 830178/05
José de Fátima Aparecida Chaves - M.E. - 833449/04
José Edson Pereira Jardim - 832206/05, 832021/05
José Félix Rosa - 832888/03
José Márcio Rezende Barbosa - 832209/05
José Pedro de Melo e Souza - 830515/05
José Raimundo Dos Santos - 831640/98, 831698/98, 831699/98,
831700/98, 831701/98, 831794/98, 831799/98, 831800/98,
831803/98, 831807/98, 831607/98, 831639/98, 831906/98
José Rocha Brites - 832411/05
José Suelio Dos Santos - 833613/04
Juarez Costa - 833046/05
Juliano Martinho da Silva - 833167/03
Júlio César Casagrande Marcolan - 830445/05
Jwa Mineração LTDA. - 831789/02
Lafaiete José Maria de Freitas - 830153/04
Lázaro Eustáquio de Souza - 833385/04
Leonardo Perdigão Morais - 830086/05
Lucimar Onofre da Silva - 830607/05
Luiz Carlos Alves - 831595/03
Marcelo Gazire Cunha - 830318/05
Marcelo Pereira Cardoso - 833424/04
Márcia Fonseca da Silva - 833409/03
Marcos Saraiva Arruda - 830471/05, 832146/05
Maria Rosa Jacome Oliveira - 831543/88
Maurício Gonçalves Leite - 833337/03
Megaport Mineração LTDA. - 832052/00
Minas Crystal LTDA. - 832453/05
Mineração Montenegro Andrade e Resende LTDA. - 830417/03
Mineração Tainá Ltda - 830761/04
Mineração Trindade LTDA. - 830634/05, 830153/05
Mineração zé da Estrada Indústria e Comércio LTDA. - 833775/04
Mineradora Três Pedras LTDA. - 832218/05, 832196/05
Mineradora Vale do Paropeba - 832579/05, 832578/05, 832577/05,
832576/05, 832575/05, 832574/05, 832573/05, 832571/05,
832570/05, 832572/05, 832568/05, 832569/05, 832566/05,
832565/05, 832564/05, 832563/05, 832562/05, 832561/05,
832567/05
Mohamed Saleh el Hindi - 833089/04
Nelson José Aleixo - 832395/05
Nelson Lima Júnior - 832129/04
New Stone Granitos LTDA. - 830937/05, 832301/05
Oliveira Paulo de Queiroz - 832066/04
Oswaldo Pinheiro Bastos Filho - 832020/05
Otacílio da Cunha Pereira - 830662/05
Paulo César de Carvalho Pettersen - 832260/05
Pedras & Natureza Indústria e Comércio LTDA. - 833214/04,
830609/05
Pedro Luiz de Souza Pinto - 833450/03
Priscila da Silva Marangão - 830139/05
Punamu Mineração LTDA. - 830006/05
r & v Mineração LTDA. - 830714/02
Rapere - Comercial Construtora & Representações LTDA. 830189/04
Reginaldo Felis Guedes - 833102/04
Renaldo Gomes Teixiera - M.E. - 833529/04
Renato Farage Batista - 832115/05
Ricardo Francisco Siqueira - 832558/04
Robson Nascimento de Oliveira - 832794/05
Rubens Pereira da Cunha - 830612/05
Samuel Assis Arruda Braga - 832306/05
Santa Maria Empreendimentos e Participações Imobiliárias LTDA. 833726/04, 833725/04
Sebastião Costa - 832669/05
Sebastião Mota Gonçalves - 832201/05
Sidnei Pinto Rosa - 832482/05, 833555/04, 832483/05
Soloarte Mineração LTDA. - M.E. - 830242/05
Soraya Barboza Santana - 830897/05
Sormany Amorim de Sousa - 832495/05
Thiago Batista Machado - 833008/04
Valdomiro da Costa Bastos - 831975/05
Vanete Miguel Timóteo - 833707/04, 833706/04
Vera Lúcia de Lima Costa - 830705/04, 830057/04, 830080/04
Vicente Soares de Meira - 832049/05
Visual Assessoria Empresarial LTDA. - 833156/04
Vítor Lourenço Nogues Jampaulo - 830124/03
Wilson Leal - 832303/05
EMÍLIO GARIBALDI
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Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
4 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 51/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, Prazo de 60 dias.(1.31)
840.038/05-Of.1.130/06-MESP-Empreendimentos e Participações Ltda.
840.022/06-Of.1.129/06-Vassimon Diógenes de Paiva Júnior
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Torna sem efeito o Auto de Infração publicado.(1.09)
840.026/99-Nº61/06-Maria de Jesus Vinhaes Cintra
840.107/01-N151/06-Alfredo Lucas Gomes Coelho
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(3.61)
840.071/02-Of.1.133/06-CBE-Cia. Brasileira de Equipamento
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(4.70)
840.141/99-Of.764/06-Diamantina Min. Ind. e Com. Ltda.
Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/prazo para defesa ou
pagamento: 30 dias.(4.59)
840.141/99-A.I. 230/06-Diamantina Min. Ind. e Com. Ltda.
840.141/99-A.I. 231/06-Diamantina Min.Ind. e Com. Ltda.
Multa aplicada/prazo para recolhimento e respectiva comprovação: 30
dias.(4.60)
840.141/99-Diamantina Min. Ind. e Com. Ltda.
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(7.18)
840.133/06-Of.1.131/06-Construtora M.J.C. Ltda.
Defere o Registro de Licença.(7.30)
840.079/06-Nº396/06-Galvaz Const. e Incorporações Ltda. Prazo até
27/12/10
840.131/06-Nº397/06-Delta Construções S/A-Prazo até 26/07/07
Defere a Renovação do Registro de Licença. (7.42)
840.016/05-Nº358/05-F. Austregéselo C. Bezerra-ME- Prazo: 01 ano, a
partir de 20/12/05
FASE DE DISPONIBILIDADE
840.067/92-Indefere o requerimento de habilitação e, em conseqüência
determina o Arquivamento Definitivo deste processo e, Declaro Livre a
presente área a partir de 26/09/06. (3.08) (4.94)
PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS
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9 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 55/2006
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH) /prazo
10(dez) dias (1.78)
Carlos Alberto Tatagiba - 890274/93 - Not.1055/2006 - R$ 1.402,49,
890274/93 - Not.1057/2006 - R$ 1.195,27
Firmino Goncalves Coelho - 890462/96 - Not.1053/2006 - R$ 121,46
Francisco José Pio Borges de Castro - 890234/01 - Not.1060/2006 - R$
95,03
José Paulo Felix de Andrade - 890356/01 - Not.1062/2006 - R$ 18,39
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RELAÇÃO N o- 56/2006
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito (MULTAS)/prazo
10(dez) dias (6.62)
Areal Campo Alegre Ltda - 890483/01 - Not.1064/2006 - R$
1.314,74
Carlos Alberto Tatagiba - 890274/93 - Not.1056/2006 - R$ 1.656,23,
890274/93 - Not.1058/2006 - R$ 3.312,47
Edileno Luiz Keller - 890161/01 - Not.1059/2006 - R$ 1.990,56
Firmino Goncalves Coelho - 890462/96 - Not.1054/2006 - R$
1.694,92
Francisco José Pio Borges de Castro - 890234/01 - Not.1061/2006 - R$
1.395,82
Icomil Mieração Ltda - 891126/94 - Not.1052/2006 - R$ 1.694,92
José Paulo Felix de Andrade - 890356/01 - Not.1063/2006 - R$
1.731,53
Nilton Vieira da Silva - 890094/02 - Not.1065/2006 - R$ 1.587,65
WALTER RUBENS HILDEBRAND
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10 o- DISTRITO
DESPACHOS DA CHEFE
RELAÇÃO N o- 43/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Indefere o requerimento de pesquisa.(1.21)
800.355/06-SM Ind. de Minérios do Brasil
Homologa a desistência do requerimento de Pesquisa/Área disponível.(1.57)(3.28)
800.427/06-Tânia Fabíola S. Sabóia-FI
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Ficam Notificados para pagar ou parcelar débitos da TAH e/ou da
multa, no prazo de 10 dias.(1.78)
800.057/92-Cearita-Empresa de Min. Industrial Ltda-Not.392/06-R$
4.968,49
800.267/94-Manoel Felipe da Silva-Not.405/06-R$ 1.142,01
800.271/94-José Amaral Monteiro-Not.406/06-R$ 1.298,71
800.273/94-Celina Amália Ramalho Galvão Lima-Not.407/06-R$
1.263,52
800.275/94-Imarf-Granitos e Min. S.A.-Not.404/06-R$ 1.237,97
800.003/95-Min. Dolomita Ltda-Not.389/06-R$ 302,17
800.005/95-Celina Amália Ramalho Galvão Lima-Not.385/06-R$
1.356,63
800.032/95-Roberto Tajra Melo-Not.384/06-R$ 1.543,30
800.041/95-Francisco Roberto Arruda Cavalcante-Not.388/06-R$
1.543,30
800.042/95-Francisco Roberto Arruda Cavalcante-Not.387/06-R$
1.543,30
800.043/95-Francisco Roberto Arruda Cavalcante-Not.386/06-R$
1.543,30
800.060/95-Celina Amália Ramalho Galvão Lima-Not.390/06-R$
1.366,77
800.061/95-Celina Amália Ramalho Galvão Lima-Not.391/06-R$
1.082,03
800.073/95-Intergran-Min.Ind. e Com. de Granitos Ltda-Not.380/06-R$
1.401,89
800.074/95-Hélio Fábio de Araújo Lima-Not.381/06-R$ 1.432,17
800.083/95-Manoel Soares Veras-Not.382/06-R$ 1.551,61
800.116/95-Francisco Sérgio Monteiro Melo-Not.383/06-R$ 879,68
800.094/96-Fujigran-Granitos e Mármores Ltda-Not.398/06-R$
1.430,06
800.646/96-Júlio César Mendes-Not.396/06-R$ 4.604,32
800.710/96-Dorival Caodaglio-Not.400/06-R$ 2.553,09
800.720/96-Onélio Silva Gurgel-Not.399/06-R$ 1.422,28
800.111/04-Eudoro Oliveira Neto-Not.397/06-R$ 4.820,47
800.112/04-Eudoro Oliveira Neto-Not.395/06-R$ 4.409,20
800.113/04-Niltécio Medeiros Dantas-Not.394/06-R$ 4.834,17
800.116/04-João Bosco Pereira Dantas-Not.393/06-R$ 4.546,29
800.000/94-Cearita-Empresa de Min. Industrial Ltda-Not.348/06-R$
4.281,34
800.000/94-Cearita-Empresa de Min. Industrial Ltda-Not.349/06-R$
756,76
800.018/95-Joaquim Sampaio Martins-Not.039/06-R$ 4.575,49
800.214/00-Francisco Evaldo Linhares Pontes-Not.332/06-R$ 5.316,56
Ficam notificados para pagar ou requerer o parcelamento do débito
referente à multa, no prazo de 10 dias.(6.62)
800.124/02-Cooperativa da Construção Civil do Estado do CearáNot.298/06- R$ 176,72
800.125/02-Cooperativa da Construção Civil do Estado do CearáNot.303/06-R$ 176,72
800.298/96-MDM-Modulados Danilo Marques Mármores e Granitos
S/A-Not.300/06-R$ 1.020,08
800.858/96-Alcebíades de Queiroz Barata Filho-Not.301/06-R$
4.416,99
Homologa a renúncia do Alvará de Pesquisa/Área disponível.
(2.94)(3.28)
800.145/05 a 800.147/05 e 800.149/05-Itamanbuca Participações S.A
Relação dos parcelamentos de débitos com TAH e/ou multas.(5.87)
800.467/87, 800.616/87, 800.617/87, 800.030/88, 800.032/88,
800.244/88, 800.245/88, 800.246/88, 800.247/88, 800.248/88,
800.249/88, 800.250/88, 800.251/88, 800.334/88, 800.482/88,
800.591/88, 800.724/88, 800.725/88, 800.726/88, 800.727/88,
800.053/89, 800.290/90, 800.291/90, 800.113/91, 800.114/91,
800.110/93, 800.111/93, 800.112/93, 800.114/93, 800.115/93,
800.116/93, 800.117/93, 800.118/93, 800.119/93, 800.120/93,
800.121/93, 800.122/93, 800.124/93, 800.125/93, 800.126/93,
800.127/93, 800.128/93 e 800.129/93-Cia. de Desenvolvimento do Ceará-Codece-60 Parcelas de: 993,40
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(3.61)
800.158/99-Of.1.444/06-Imarf-Granitos e Min. S/A
800.325/02-Of.1.124/06 e 800.325/02-Of.1.125/06-Florágua-Ind. e
Com. de Águas Minerais Ltda
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 90 dias.(3.61)
800.297/90-Of.1.468/06-José Ribeiro Júnior-FI
FASE DE LICENCIAMENTO
Indefere o requerimento de Registro de Licença.(7.03)
800.436/06-Manoel Fernando da Rocha
Indefere o requerimento de Registro de Licença/Área disponível.(7.01)(3.28)
800.244/06-Francisco Antônio Sales de Sousa
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(7.18)
800.310/82-Of.1.517/06-Raimundo Nonato de Andrade-FI
800.434/06-Of.1.484/06-José Aires Girão-ME
Determina a renovação do registro de licença.(7.49)
800.198/03-Nº676/05-James Henrique Teixeira Barbosa
Determina o cancelamento do Registro de licença/Área disponível.(7.99)(3.28)
800.277/03-João de Souza Pontes
Auto de infração lavrado para aplicação de multa/prazo para defesa ou
pagamento: 30 dias.(7.61)
800.310/82-A.I.280/06-Raimundo Nonato de Andrade-FI
Relação dos parcelamentos de débitos com multas.(7.73)
800.015/01 e 800.016/01-Ana Teresa Barbosa de Carvalho-10 parcelas
de: R$ 311,31.
MARIA BETANIA PEREIRA PINHEIRO
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ISSN 1677-7042
16 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 38/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/Área disponível
(6.50)(3.28)
l da Silva Araújo-me - 858079/04
Sólida Mineração S.A. - 858066/03
Uniworld Mineração LTDA. - 858068/03, 858069/03, 858000/04,
858020/05, 858021/05, 858001/04, 858002/04, 858028/04, 858029/04,
858030/04, 858031/04, 858032/04, 858033/04, 858034/04, 858035/04,
858040/04, 858041/04, 858042/04
JOÃO BATISTA DE AZEVEDO PICANÇO NETO
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22 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 59/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Indefere o requerimento de Pesquisa/Área disponível.(1.22)(3.28)
806.031/06-CIA-Consultoria e Incorporação de Imóveis Ltda.
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RELAÇÃO N o- 64/2006
FASE DE LICENCIAMENTO
Auto de Infração lavrado/prazo para defesa ou pagamento 30
dias.(3.16)
806.048/01-A.I.159, 160, 161, 162/2006-B.B.MENDES
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RELAÇÃO N o- 65/2006
FASE DE DISPONIBILIDADE
Auto de Infração lavrado/prazo para defesa 30 dias.(3.16)
806.026/05-A.I.147/06- CBEMI Construtora Brasileira e Mineradora
Ltda.
AFONSO ERNANI ARRAES BRAUNA
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24 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 29/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Torna sem efeito multa aplicada (1.06)
884.021/00, 884.077/01 e 884.068/01-Abrahim de Medeiros Anselmo.
884.035/00-Cesário Costa.
884.021/01-Raimundo Pinheiro de Souza.
884.070/01-Antonio Feitosa da Silva.
884.080/01-Raimundo Leitão Pinto.
884.016/01-Bebidas Monte Roraima Ltda.
884.020/01, 884.071/01, 884.072/01 e 884.073/01-COMGER-Coop.
Min. Mista dos Sócios do Sind. dos Garimpeiros do Estado de Roraima.
884.075/01 e 884.076/01-Ada Victória Barros Leite.
884.089/01-Carlos Cristiano de Souza Rebouças.
884.090/01, 884.092/01 e 884.093/01-Roberto Fernandes da Silva.
884.091/01-Marcos Antonio Fernandes da Silva.
884.014/02-Telésforo Pires Neto.
884.013/03- Luiz Vieira da Silva.
884.003/04 a 884.009/04, 884.011/04 e 884.012/04-E.W.V.-Empreendimentos Walter Vogel Ltda.
884.021/03-José Fernandes.
884.018/04-Joaquim Alves de Vasconcelos.
884.021/04-Josemar Ferronato.
884.002/05 e 884.029/05 -Valmir Pereira de Melo.
884.030/05-Edimar Figueiredo de Vasconcelos.
884.031/05, 884.035/05 e 884.090/05-Joaquim Mateus de Freitas.
884.032/05 e 884.034/05-Amazônia Mucajaí Mineração Ltda.
Determina o arquivamento do auto de infração(6.37).
884.099/05 -A.I.07/06-Sebastiana de Azevedo Viana.
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RELAÇÃO N o- 30/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/Área disponível
(6.50)(3.28)
Joaquim Alves Vasconcelos - 884018/04
Josemar Ferronatto - 884021/04
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RELAÇÃO N o- 31/2006
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo
10(dez) dias (1.78)
Abrahim de Medeiros Anselmo - 884077/01 - Not.1017/2006 - R$
11.820,35, 884077/01 - Not.1025/2006 - R$ 10.137,44
Ada Victoria Barros Leite - 884075/01 - Not.1021/2006 - R$ 1.502,54,
884076/01 - Not.1023/2006 - R$ 1.502,54, 884075/01 - Not.1003/2006
- R$ 1.751,98, 884076/01 - Not.1007/2006 - R$ 1.751,98
Edmilson Marques de Oliveira - 884012/02 - Not.1019/2006 - R$
2.804,49
Roberto Fernandes da Silva - 884090/01 - Not.1009/2006 - R$
13.197,49, 884092/01 - Not.1011/2006 - R$ 922,58, 884093/01 Not.1013/2006 - R$ 2.954,89, 884090/01 - Not.1027/2006 - R$
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ISSN 1677-7042
11.318,51, 884092/01 - Not.1029/2006 - R$ 791,23, 884093/01 Not.1031/2006 - R$ 2.534,19
Telésforo Pires Neto - 884014/02 - Not.1033/2006 - R$ 3.005,09,
884014/02 - Not.1015/2006 - R$ 3.503,96
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RELAÇÃO N o- 32/2006
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito (MULTAS) /prazo 10 (dez) dias (6.62)
Abrahim de Medeiros Anselmo - 884077/01 - Not.1018/2006 - R$
1.496,53, 884077/01 - Not.1026/2006 - R$ 3.144,27
Ada Victoria Barros Leite - 884075/01 - Not.1022/2006 - R$ 3.144,27,
884076/01 - Not.1024/2006 - R$ 3.144,27, 884075/01 - Not.1004/2006
- R$ 1.496,53, 884076/01 - Not.1008/2006 - R$ 1.496,53
Edmilson Marques de Oliveira - 884012/02 - Not.1020/2006 - R$
1.477,51
Roberto Fernandes da Silva - 884090/01 - Not.1010/2006 - R$
1.496,53, 884092/01 - Not.1012/2006 - R$ 1.496,53, 884093/01 Not.1014/2006 - R$ 1.496,53, 884090/01 - Not.1028/2006 - R$
3.144,27, 884092/01 - Not.1030/2006 - R$ 3.144,27, 884093/01 Not.1032/2006 - R$ 3.144,27
Telésforo Pires Neto - 884014/02 - Not.1034/2006 - R$ 3.144,27,
884014/02 - Not.1016/2006 - R$ 1.496,53
EUGÊNIO PACCELI TAVARES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
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PORTARIA N o- 48, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria
Ministerial no 47, de 30 de janeiro de 2006, considerando o disposto nos
incisos I do art. 2o e I do art. 3o do Decreto no 5.597, de 28 de novembro
de 2005, e o que consta no Processo no 48000.002519/2006-52, resolve:
Art. 1o Reconhecer que o estudo feito para a interligação do
consumidor Sadia S.A. - Unidade Industrial localizada no Município de
Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, ao sistema de transmissão,
em 230 kV, pertencente à transmissora ELETRONORTE - Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A., atende aos critérios de mínimo custo
global de interligação e reforço nas redes, e está compatibilizado com o
planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo
de cinco anos.
Art. 2o O estudo a que se refere o art. 1o compreende as
seguintes instalações:
I - Instalações a serem cedidas à Rede Básica - Subestação em
230 kV seccionando a Linha de Transmissão Nobres/Sinop:
a) Módulo Geral em 230 kV, arranjo Barra Dupla, Disjuntor de
4 chaves; e
b) Duas Entradas de Linha em 230 kV;
II - Instalações de uso exclusivo do consumidor:
a) Conexões de Transformador em 230 Kv;
b) Conexões de Transformador em 13.8 kV; e
c) Transformadores de 230/13.8 kV.
Art. 3o A solicitação de acesso do consumidor deverá ser objeto de análise dos demais órgãos aludidos no art. 2o do Decreto no
5.597, de 28 de novembro de 2005.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN
o-
PORTARIA N 49, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria
Ministerial no 47, de 30 de janeiro de 2006, tendo em vista o disposto
no § 1o do art. 4o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que
consta no Processo no 48000.002481/2006-18, e considerando que: a
Resolução no 1, de 17 de novembro de 2004, do Conselho Nacional de
Política Energética - CNPE, definiu o critério geral de garantia de
suprimento aplicável aos estudos de expansão da oferta e do planejamento da operação do sistema elétrico interligado, bem como ao
cálculo das garantias físicas de energia e potência de um empreendimento de geração de energia elétrica; por meio do Despacho no 2.140,
de 19 de dezembro de 2005, a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL registrou a Central Geradora Hidrelétrica - CGH Eco Vida
Cajuru, de propriedade da empresa Eco Vida Ltda., localizada no Ribeirão Borá, no Município de Sacramento, Estado de Minas Gerais; a
exigência quanto às centrais hidrelétricas serem despachadas centralizadamente para participarem do Mecanismo de Realocação de Energia
- MRE foi alterada pelo Decreto no 3.653, de 7 de novembro de 2000;
e a regulamentação para o cálculo da energia assegurada das usinas
hidrelétricas não despachadas centralizadamente foi estabelecida por
meio da Resolução ANEEL no 169, de 3 de maio de 2001, resolve:
Art. 1o Estabelecer em 0,36 MW médios a garantia física de
energia referente à Central Geradora Hidrelétrica - CGH Eco Vida
Cajuru, de propriedade da empresa Eco Vida Ltda., localizada no Ribeirão Borá, no Município de Sacramento, Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Em observância ao disposto no parágrafo único do art.
5o do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, a vigência da
garantia física de energia definida nesta Portaria está condicionada à
1
validade do Registro da CGH Eco Vida Cajuru junto à Agência Nacional de Energia Elétrica.
Art. 3o A garantia física de que trata esta Portaria se destina
exclusivamente à participação no Mecanismo de Realocação de Energia
- MRE, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN
PORTARIA N o- 50, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria
Ministerial no 47, de 30 de janeiro de 2006, tendo em vista o disposto
no § 1o do art. 4o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que
consta no Processo no 48000.002483/2006-15, e considerando que: a
Resolução no 1, de 17 de novembro de 2004, do Conselho Nacional de
Política Energética - CNPE, definiu o critério geral de garantia de
suprimento aplicável aos estudos de expansão da oferta e do planejamento da operação do sistema elétrico interligado, bem como ao
cálculo das garantias físicas de energia e potência de um empreendimento de geração de energia elétrica; por meio do Despacho no 2.139,
de 19 de dezembro de 2005, a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL registrou a Central Geradora Hidrelétrica - CGH Cascata, de
propriedade da empresa Tairetá Eletricidade Ltda., localizada no Córrego Tairetá, no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro; a
exigência quanto às centrais hidrelétricas serem despachadas centralizadamente para participarem do Mecanismo de Realocação de Energia
- MRE foi alterada pelo Decreto no 3.653, de 7 de novembro de 2000;
e a regulamentação para o cálculo da energia assegurada das usinas
hidrelétricas não despachadas centralizadamente foi estabelecida por
meio da Resolução ANEEL no 169, de 3 de maio de 2001, resolve:
Art. 1o Estabelecer em 0,22 MW médios a garantia física de
energia referente à Central Geradora Hidrelétrica - CGH Cascata, de
propriedade da empresa Tairetá Eletricidade Ltda., localizada no Córrego Tairetá, no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2o Em observância ao disposto no parágrafo único do art.
5o do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, a vigência da
garantia física de energia definida nesta Portaria está condicionada à
validade do Registro da CGH Cascata junto à Agência Nacional de
Energia Elétrica.
Art. 3o Caso ocorrera alguma alteração dos parâmetros empregados no cálculo da garantia física de energia em virtude do processo de licenciamento ambiental da CGH Cascata, a garantia física de
energia definida nesta Portaria deverá ser revista.
Art. 4o A garantia física de que trata esta Portaria se destina
exclusivamente à participação no Mecanismo de Realocação de Energia
- MRE, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN
PORTARIA No 51, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria
Ministerial no 47, de 30 de janeiro de 2006, tendo em vista o disposto
no § 1o do art. 4o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que
consta no Processo no 48000.002482/2006-62, e considerando que: a
Resolução no 1, de 17 de novembro de 2004, do Conselho Nacional de
Política Energética - CNPE, definiu o critério geral de garantia de
suprimento aplicável aos estudos de expansão da oferta e do planejamento da operação do sistema elétrico interligado, bem como ao
cálculo das garantias físicas de energia e potência de um empreendimento de geração de energia elétrica; por meio do Despacho no 2.138,
de 19 de dezembro de 2005, a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL registrou a Central Geradora Hidrelétrica - CGH Serra, de
propriedade da empresa Tairetá Eletricidade Ltda., localizada no Rio
Macaco, no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro; a
exigência quanto às centrais hidrelétricas serem despachadas centralizadamente para participarem do Mecanismo de Realocação de Energia
- MRE foi alterada pelo Decreto no 3.653, de 7 de novembro de 2000;
e a regulamentação para o cálculo da energia assegurada das usinas
hidrelétricas não despachadas centralizadamente foi estabelecida por
meio da Resolução ANEEL no 169, de 3 de maio de 2001, resolve:
Art. 1o Estabelecer em 0,67 MW médios a garantia física de
energia referente à Central Geradora Hidrelétrica - CGH Serra, de propriedade da empresa Tairetá Eletricidade Ltda., localizada no Rio Macaco, no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2o Em observância ao disposto no parágrafo único do art.
5o do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, a vigência da
garantia física de energia definida nesta Portaria está condicionada à
validade do Registro da CGH Serra junto à Agência Nacional de Energia Elétrica.
Art. 3o Caso ocorrera alguma alteração dos parâmetros empregados no cálculo da garantia física de energia em virtude do processo de licenciamento ambiental da CGH Serra, a garantia física de
energia definida nesta Portaria deverá ser revista.
Art. 4o A garantia física de que trata esta Portaria se destina
exclusivamente à participação no Mecanismo de Realocação de Energia
- MRE, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
PORTARIA N o- 52, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria
Ministerial no 47, de 30 de janeiro de 2006, tendo em vista o disposto
no § 1o do art. 4o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que
consta no Processo no 48000.002484/2006-51, e considerando que: a
Resolução no 1, de 17 de novembro de 2004, do Conselho Nacional de
Política Energética - CNPE, definiu o critério geral de garantia de
suprimento aplicável aos estudos de expansão da oferta e do planejamento da operação do sistema elétrico interligado, bem como ao
cálculo das garantias físicas de energia e potência de um empreendimento de geração de energia elétrica; por meio do Despacho no 1.622,
de 21 de julho de 2006, a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL registrou a Central Geradora Hidrelétrica - CGH Caquende, de
propriedade da empresa Recimap Indústria e Comércio Ltda., localizada
no Rio Macaúbas, no Município de Piedade dos Gerais, Estado de
Minas Gerais; a exigência quanto às centrais hidrelétricas serem despachadas centralizadamente para participarem do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE foi alterada pelo Decreto no 3.653, de 7 de
novembro de 2000; e a regulamentação para o cálculo da energia assegurada das usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente foi
estabelecida por meio da Resolução ANEEL no 169, de 3 de maio de
2001, resolve: o
Art. 1 - Estabelecer em 0,80 MW médios a garantia física de
energia referente à Central Geradora Hidrelétrica - CGH Caquende, de
propriedade da empresa Recimap Indústria e Comércio Ltda., localizada
no Rio Macaúbas, no Município de Piedade dos Gerais, Estado de
Minas Gerais. o
Art. 2 - Em observância ao disposto no parágrafo único do art.
5o do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, a vigência da
garantia física de energia definida nesta Portaria está condicionada à
validade do Registro da CGH Caquende junto à Agência Nacional de
Energia Elétrica.
Art. 3 o- A garantia física de que trata esta Portaria se destina
exclusivamente à participação no Mecanismo de Realocação de Energia
- MRE, da Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR N o- 73, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID765790-0>
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, informa a realização de
rodadas negociadoras entre o MERCOSUL e a Índia para aprofundamento e inclusão de novas preferências ao Acordo já firmado de
Preferências Tarifárias Fixas entre os países. Assim, de forma a harmonizar os interesses do governo e dos setores produtivos brasileiros,
faculta-se aos interessados a inclusão de produtos em uma lista de
interesse brasileira para obtenção das mencionadas preferências. Os
pleitos devem ser apresentados levando-se em conta a possibilidade
de reciprocidade de pedidos. As manifestações de interesse serão
consideradas quando encaminhadas até 14 de novembro de 2006.
A documentação deverá ser encaminhada, preferencialmente,
por Associações ou Entidades de Classe, por escrito, por fax, ou por
correio eletrônico, ao Departamento de Negociações Internacionais DEINT - desta Secretaria, localizado na Esplanada dos Ministérios,
Bloco J, 7° Andar, Sala 730, fax (61) 3425-7385, [email protected] , e possuir as seguintes informações:
1. DADOS DA EMPRESA OU ENTIDADE DE CLASSE
1.1. Nome
1.2. Endereço
1.3. Telefone
1.4. Fax
1.5. Pessoa para contato /e-mail
2. CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
2.1. Código NCM
2.2. Descrição
2.3. Possíveis entraves na comercialização do produto no
mercado pretendido
2.4. Requisito Específico de Origem, quando necessário
2.5. As informações devem estar em EXCEL sempre que
envolver mais de 10 itens
2.5.1. Os Códigos devem estar sem pontos e espaços entre
eles
2.5.2. Cada item deve ser apresentado apenas uma vez
Maiores esclarecimentos poderão ser dados pelo telefone
(61) 3425-7619.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT
o-
<!ID765789-0>
PORTARIA N 31, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento
no art. 14 do Anexo I ao Decreto n o- 5.532, de 6 de setembro de 2005,
resolve:
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
Art. 1 o- O artigo 67 da Portaria n o- 15, de 17 de novembro de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67. Poderão ser autorizadas exportações, no comércio
fronteiriço, para a Argentina, Bolívia, Paraguai, Uruguai e Venezuela,
de determinados produtos brasileiros, contra pagamento em moeda
nacional, por empresas que tenham sede nas praças de Aceguá (RS),
Bagé (RS), Barra do Quaraí (RS), Bela Vista (MS), Cáceres (MT),
Chuí (RS), Corumbá (MS), Dionísio Cerqueira (SC), Foz do Iguaçu
(PR), Guaíra (PR), Guajará-Mirim (RO), Jaguarão (RS), Pacaraima
(RR), Ponta Porã (MS), Porto Mauá (RS), Quaraí (RS), Santana do
Livramento (RS), Santa Vitória do Palmar (RS), São Borja (RS) e
Uruguaiana (RS).”
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS
<!ID765547-0>
DESPACHOS
Com fundamento nos termos do art.
25 da Lei n. o- 8.666/93 e
o093,
de 19/09/2006, Reconsiderando o contido
na
Proposição
n.
solução do CAS n. o- 232, de 06/10/2006, Parecer n. o- 145/2006 SPR/CGPRI/COPEA, Adendo ao Parecer
Técnico n° 145/2006 SPR/CGPRI/COPEA e Parecer
Proju n o- 882/2006, além do cumprimento da Decisão on. o- 153/2001 - TCU Plenário, prolatada nos
autos do Processo n. - TC 927.102/1998-6, reconheço a inexigibilidade de licitação para retificação do lote n° 1.26, alterando
de
59.950,08 m² para 64.019,37 m², localizado na Rua Matrinxã, n o- 300
- Distrito Industrial, à empresa IMOVAN INDÚSTRIA DE MICROONDAS DA AMAZÔNIA LTDA, por inviabilidade de competição
em situação excepcional,o motivada na aplicação do art. 29 e Parágrafo
Único do Decreto-lei n. - 288/67, referente a implantação do oprojeto
aprovado pela SUFRAMA, tudo de acordo com o processo n. - 52710
005623/2005/89.
Manaus - AM, 30 de outubro de 2006.
OLDEMAR IANCK
Superintendente Adjunto de Projetos
Ratifico a inexigibilidade de licitação, em cumprimento ao
disposto no art. 26 da Lei n. o- 8.666/93, por atender aos requisitos
legais pertinentes, e determino a publicação dos atos no Diário Oficial
da União, como condição de eficácia legal.
Manaus-AM, 30 de outubro de 2006.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
Superintendente
Ministério do Meio Ambiente
.
GABINETE DA MINISTRA
<!ID767157-0>
PORTARIA N o- 313, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Altera a denominação da Comissão de
Biossegurança de Organismos Geneticamente Modificados-OGMs e derivados e de
seus impactos sobre o meio ambiente, e
aprova o seu regimento interno.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria no 352, de
6 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º A Comissão de Biossegurança de Organismos Geneticamente Modificados-OGM, e derivados e de seus impactos sobre
o meio ambiente, instituída nos termos da Portaria no 352, de 6 de
dezembro de 2005, passa a denominar-se Comissão Interna de Biossegurança em Meio Ambiente-CBMA.
Art. 2º Aprovar o regimento da Comissão Interna de Biossegurança em Meio Ambiente-CBMA, na forma do Anexo a esta
Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DA COMPOSIÇÃO
Art. 1º O presente Regimento Interno tem por objetivo reger
a composição, as competências, as atribuições e o funcionamento da
Comissão Interna de Biossegurança em Meio Ambiente-CBMA, instituída pela Portaria nº 352, de 6 de dezembro de 2005.
Art. 2º A CBMA será composta pelos representantes das
unidades do Ministério do Meio Ambiente e das entidades a ele
vinculadas, a saber:
I - dois representantes da Secretaria de Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
II - um representante da Secretaria de Qualidade Ambiental;
III - um representante da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;
IV - um representante da Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental-DILIQ do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
1
V - um representante da Diretoria de Ecossistemas-DIREC
do IBAMA; e
VI - um representante do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ.
§ 1º Cada representante titular terá um suplente que o substituirá nas reuniões da CBMA com iguais atribuições.
§ 2º Os membros titulares e suplentes da CBMA serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades ao
Secretário de Biodiversidade e Florestas e designados pela Ministra
do Meio Ambiente.
§ 3º O especialista em meio ambiente na CTNBio, conforme
inciso V, art. 11 da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005, indicado
pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente poderá participar das
reuniões, na condição de observador, assim que convocado pelo coordenador da CBMA.
Art. 3o O mandato de cada representante titular é de dois
anos, permitida apenas uma recondução, por igual período.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA
Art. 4º À CBMA compete:
I - proceder ao levantamento e à análise das questões referentes à biossegurança, visando identificar seus impactos e suas
correlações com o meio ambiente;
II - identificar temas no campo da biotecnologia e da biossegurança cujos desdobramentos poderão demandar atuação do Ministério do Meio Ambiente, de forma preventiva;
III - propor estudos para subsidiar o posicionamento do Ministério do Meio Ambiente na tomada de decisões sobre temas relativos à biossegurança;
IV - assessorar o Ministro de Estado do Meio Ambiente em
temas relativos aos avanços recentes da biotecnologia e da biossegurança e seus reflexos e impactos sobre o meio ambiente;
V - subsidiar tecnicamente os representantes do Ministério
do Meio Ambiente na tomada de decisões relativas à formulação de
políticas públicas nos grupos interministeriais relacionados ao assunto;
VI - subsidiar tecnicamente os representantes do Ministério
do Meio Ambiente na tomada de decisões referentes aos processos
encaminhados à CTNBio;
VII - discutir e analisar questões referentes à biodiversidade
e em meio ambiente, mediante a elaboração de documentos técnicos;
VIII - participar, quando indicado pelo Ministério do Meio
Ambiente, de reuniões, fóruns, discussões em âmbito nacional e internacional, com vistas à elaboração e reformulação de normas relativas à biossegurança;
IX - propiciar debates públicos sobre biossegurança, por intermédio de reuniões e eventos abertos à comunidade;
X - enviar aos órgãos e entidades deste Ministério relatórios
e encaminhamentos resultantes de suas atividades;
XI - elaborar e aprovar seu regimento interno.
Seção I
Da Coordenação e Vice-Coordenação
Art. 5o A CBMA será coordenada pelo Secretário de Biodiversidade e Florestas que designará o vice-coordenador.
Seção II
Do Apoio Técnico-Administrativo
Art. 6o O apoio técnico-administrativo será prestado pela
Secretaria de Biodiversidade e Florestas, inclusive mediante a realização de reuniões, consultas públicas e consultas especializadas.
Seção III
Dos Convidados
Art. 7o Poderão participar, em caráter eventual e à convite do
coordenador da CBMA, representantes de órgãos ou entidades do
Governo Federal, dos Estados e dos Municípios, de sociedades científicas, do setor empresarial, de Organizações Não-Governamentais,
bem como do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, com
direito a voz, mas não a voto.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8o Ao coordenador incumbe:
I - convocar as reuniões da CBMA;
II - dirigir as sessões da CBMA;
III - submeter à CBMA todos os assuntos constantes da
pauta de reunião;
IV - assinar os atos destinados a formalizar e documentar as
decisões da CBMA;
V - convidar a participar das reuniões, após consulta e aprovação da CBMA, consultores para auxiliar na discussão de casos
específicos;
VI - convocar reuniões extraordinárias;
VII - distribuir aos membros da CBMA matérias para seu
exame e parecer;
VIII - zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento e
resolver as questões de ordem; e
IX - representar ou indicar representante da CBMA nos atos
que se fizerem necessários, respeitada a natureza de suas atribuições.
Parágrafo único. O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador e exercerá suas atribuições em suas ausências.
Art. 9o Ao Apoio Técnico-Administrativo compete:
I - apoiar técnica e administrativamente a CBMA;
II - realizar reuniões, consultas públicas e consultas especializadas;
III - manter arquivos e registros de documentos e atividades
relacionadas à CBMA;
IV - elaborar atas e memórias das reuniões;
V - manter grupo eletrônico de discussão no âmbito da
CBMA;
ISSN 1677-7042
89
VI - divulgar, em âmbito nacional, as atividades da CBMA;
VII - encaminhar documentos produzidos ou solicitados pelos membros; e
VIII - exercer outras funções administrativas, a critério do
coordenador, necessárias ao bom desempenho das atividades da CBMA.
Art. 10. São atribuições dos membros:
I - comparecer, participar e votar nas reuniões da CBMA;
II - aprovar as pautas e memórias de reunião, elaboradas pelo
coordenador;
III - propor a convocação de reuniões extraordinárias da
CBMA;
IV - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pelo coordenador, dentro dos prazos estabelecidos; e
V - propor atividades de interesse para a CBMA.
Seção I
Das Reuniões
Art. 11. A CBMA reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário definido pela Comissão, quando da primeira reunião anual e,
extraordinariamente, por convocação do coordenador ou a requerimento da maioria simples de seus membros.
§ 1º O coordenador da CBMA dirigirá as reuniões ordinárias
e extraordinárias, com direito a voto simples.
§ 2º Na impossibilidade de comparecimento do coordenador
ou do vice-coordenador, dirigirá os trabalhos um membro escolhido
entre os demais presentes à reunião.
§ 3o Tanto os membros titulares quanto os suplentes, serão
sempre convocados para participar das reuniões, com pelo menos 5
(cinco) e 3 (três) dias de antecipação, respectivamente, para as ordinárias e para as extraordinárias.
§ 4º Nos casos em que o titular e seu suplente estiverem
impossibilitados de comparecer à reunião, o fato deverá ser comunicado com antecedência ao coordenador da CBMA.
§ 5º As reuniões obedecerão à pauta formulada pelo coordenador, aprovada pela Comissão, e serão realizadas preferencialmente no Ministério do Meio Ambiente, em Brasília, Distrito Federal.
§ 6º O pedido de inclusão de assuntos para discussão poderá
ser dirigido ao coordenador, por qualquer membro, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da data de realização da reunião, ou apresentado durante a aprovação de sua pauta pela à CBMA.
§ 7º As reuniões serão instaladas com a presença mínima de
maioria simples dos membros presentes, inclusive os suplentes dos
titulares que não tiverem comparecido.
§ 8º O coordenador ou quem estiver dirigindo a reunião
poderá suspendê-la por tempo determinado, quando julgar necessário.
§ 9º O membro presente à reunião poderá solicitar, em qualquer fase dos trabalhos, salvo se já anunciada a decisão, a retirada de
matéria de sua autoria ou pedir vista da que estiver em discussão, que
será apreciada na próxima reunião ordinária ou extraordinária, sempre
respeitando prazo não inferior a 20 (vinte) dias.
§ 10. O coordenador anunciará o encerramento da discussão
e a matéria será submetida a aprovação, prioritariamente por consenso
ou, se não for alcançado, por maioria simples dos membros da CBMA.
§ 11. Os trabalhos de cada reunião, em especial as deliberações, serão registrados em memória, que, aprovada pela CBMA,
será divulgada para todos os membros, titulares e suplentes, bem
como ao Secretário de Biodiversidade e Florestas e arquivada na
Secretaria de Biodiversidade e Florestas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação
deste Regimento serão resolvidos ou referendados pela CBMA.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, o coordenador tratará os casos omissos ou as dúvidas de interpretação do Regimento, e
suas decisões deverão ser referendadas pela CBMA.
Art. 13. As propostas de alteração deste Regimento observarão o disposto no § 11 do art. 14.
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID767341-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 328,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2006
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, E DA FAZENDA, tendo em vista
o disposto no art. 12, inciso I, alínea “c”, e parágrafo único, do
Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, resolvem:
Art. 1º Redistribuir, parcialmente, a Reserva constante do
Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de
2006, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Interino
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
90
ISSN 1677-7042
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
ANEXO I
ANEXO
REDISTRIBUIÇÃO PARCIAL DA RESERVA CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No
125, DE 2006)
R$ Mil
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO, CONSTANTES DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 19 DE MAIO DE
2006
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ
Custeio
Investimento Total
+ Inv. Financ.
41000 Ministério das Comunicações
15.000
0
15.000
Total
15.000
0
15.000
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151,
153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
REDISTRIBUIÇÃO PARCIAL DA RESERVA CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL
MP/MF No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No
125, DE 2006)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ
Custeio
Investimento Total
+ Inv. Financ.
52000 Ministério da Defesa
0
60.000
60.000
Total
0
60.000
60.000
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
<!ID767344-0>
4.613
27.113
Total
4.613
27.113
22.500
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 329, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino,
E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 5.861, de 28 de julho de 2006,
resolvem:
Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125,
de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Interino GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino,
E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea “c”, e parágrafo único, do
Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, resolvem:
Art. 1º Redistribuir, parcialmente, a Reserva constante do Anexo I da Portaria Interministerial
MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A presente redistribuição destina-se à aquisição de combustível para o Comando da
Aeronáutica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Interino
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
REDISTRIBUIÇÃO PARCIAL DA RESERVA CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL
MP/MF No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No
125, DE 2006)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ
Custeio Investi- Total
mento +
Inv. Financ.
52000Ministério da Defesa
75.000
0
75.000
Total
75.000
0
75.000
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151,
153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO
<!ID767345-0>
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO, CONSTANTES DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 19 DE MAIO DE
2006
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 331, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006
ATÉ DEZ
Custeio
Investimento Total
+ Inv. Financ.
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Ex- 22.500
terior
<!ID767342-0>
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ
Custeio
Investimento Total
+ Inv. Financ.
20102 Gabinete da Vice-Presidência da República
514
0
514
Total
514
0
514
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 332, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino,
E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 5.861, de 28 de julho de 2006,
resolvem:
Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125,
de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Interino
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151,
153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
<!ID767343-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 330, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino,
E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 5.861, de 28 de julho de 2006,
resolvem:
Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo II da Portaria Interministerial MP/MF nº 125,
de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo desta Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL‘
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Interino
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO, CONSTANTES DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 19 DE MAIO DE
2006
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ
Custeio
Investimento Total
+ Inv. Financ.
39000 Ministério dos Transportes
42000 Ministério da Cultura
54000 Ministério do Turismo
0
15.000
1.000
43.000
0
0
43.000
15.000
1.000
Total
16.000
43.000
59.000
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151,
153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
<!ID765861-0>
PORTARIA N o- 334, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho Nacional de Desestatização - CND,
tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos
que integram o Processo no 04905.003090/2005-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito à Fundação de Desenvolvimento Habitacional de
Fortaleza - HABITAFOR, órgão da administração indireta do Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
do imóvel situado na Rua General Bizerril, nº 275, Centro, naquele Município, com área de 307,36m²,
e benfeitorias de 1.875,00m², objeto da Matrícula nº 78.128 do Cartório de Registro de Imóveis daquela
Comarca.
Art. 2o O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à instalação da sede da Fundação de
Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura - SEINF, naquele município.
Art. 3o O prazo da cessão será de dez anos, contado da data de assinatura do respectivo
contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
<!ID766771-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 31 de outubro de 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 50 e 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
e o que consta do PARECER/CONJUR/JO/MP/Nº 1258 - 7.3.2/2004, de 29 de novembro de 2004, do
PARECER/CONJUR/JO/MP/Nº 0050 - 7.3.2/2005, de 02 de junho de 2005, do PARECER/CONJUR//MP/Nº 0086 - 7.3.2/2006, de 02 de fevereiro de 2006, do PARECER/CONJUR/EF/MP/Nº 0787 7.3.2/2006, de 05 de julho de 2006, e do PARECER/CONJUR/EF/MP/Nº 1262 - 7.3.2/2006, de 09 de
agosto de 2006, resolve indeferir o recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO EM ALAGOAS - AFITEAL, nos autos dos Processos nºs 46201.002514/200638 e 46201.001977/2006-82, por não apresentar fato novo ou circunstância suscetível de justificar a
revisão solicitada.
PAULO BERNARDO SILVA
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
<!ID767153-1>
PORTARIA N o- 18, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL INTERMINISTERIAL - CEI de anistia de que
trata o Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, publicado no D.O. de 25 subseqüente, no uso de suas
atribuições, resolve:
Art. 1o - Publicar a relação dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados SERPRO, que requereram revisão do processo conduzido pela Comissão Interministerial de Anistia COINTER, que resultou na edição da Portaria Interministerial nº 114, de 09 de junho de 2000, subscrita
pelos Srs. Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, publicada no Diário
Oficial de 16 de junho de 2000, anulando as anistias que, anteriormente, foram-lhes concedidas, nos
termos da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, em que a CEI concluiu pelo retorno dos interessados
à condição de anistiados, vez que no ato anulatório não foi observado o arcabouço legal vigente.
ISSN 1677-7042
238.946.871-34
CÉLIA NASCENTES DA CUNHA
CÉLIO GUIMARÃES
442.780.631-72
132.055.446-68
647.082.688-15
383.180.327-72
263.663.041-49
472.264.126-91
402.254.107-53
308.445.251-20
326.508.501-59
359.321.471-72
351.750.951-53
413.297.757-91
333.735.401-78
402.559.218-53
080.101.291-00
252.127.371-68
296.213.481-53
210.598.961-68
199.115.646-49
339.877.261-72
279.471.571-20
384.352.091-72
079.034.502-97
372.999.051-91
297.147.296-53
298.371.121-20
290.684.441-15
067.162.023-15
329.752.871-00
245.588.421-04
084.191.671-34
628.965.637-68
297.194.701-78
362.920.957-20
403.647.556-87
432.609.426-53
102.601.961-34
185.253.001-44
494.378.446-15
097.408.641-04
CLAUDIA DE OLIVEIRA CATUNDA DE REZENDE
CLAUDIO LUIZ DE ANDRADE
CLETO CORTIELHA
CLOVIS MOREIRA
DÁRIO DOS SANTOS SANTIAGO PAZ
DARLENE DE MEIRA VALLE
DEISE BRUNO QUEIROZ
DENILSON DIAS DA ROCHA
DÊNIO GOMES DE LIMA
DOMIVAN SOARES DE ALMEIDA
ED WILSON ADOLFO DOS SANTOS
EDÉSIO MARIANO DOS SANTOS
EDINEIDE PEREIRA DE SOUZA
EDMEIA CARNEIRO GIRALDES PAIVA
EDSON MARQUES DE ALMEIDA
EDUARDO AFONSO RIBEIRO
ELENY MARIA MARQUES DE AGUIAR
ELIANA APARECIDA DA SILVA LAGO
ELIANA MARIA RODRIGUES
ELIS REGINA DA SILVA SOUZA
ÉRICA DO CARMO JUNOT
EUDES MARCELOS GOMES DE MORAES
EURIDSON DE CASTRO VULCÃO
FÁBIO MOREIRA WEST
FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS
FERNANDO FREITAS DOS SANTOS
FERNANDO NOVAIS
FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA
FRANCISCO ERIVAN PINHEIRO DE QUEIROZ
FRANCISCO SOARES DA SILVA
GERVÁSIO RAMOS DA SILVA
GILSON VIEIRA DE VASCONCELLOS
GIOVANI OTONI SCARAMELLO
GUACIRA RAMOS DA COSTA DE OLIVEIRA
HÉLIO JOSÉ DA SILVA
HENRIQUE PAZZINI MASSOTE
IRENE MARIA CAMILLA WALCACER
IVÃ SOARES DE ALMEIDA
IVAN AUGUSTO DE ALMEIDA
IVAN BERNARDES VIVAS
419.839.556-04
185.052.367-34
184.432.811-20
366.735.281-68
113.332.601-30
789.970.387-53
204.966.136-34
009.421.116-72
682.260.557-68
076.903.637-68
249.795.031-87
491.929.906-06
085.549.431-04
540.211.546-04
279.364.497-87
496.446.297-87
075.223.126-04
338.791.337-00
789.570.287-49
192.699.946-00
146.386.811-15
273.617.487-91
289.782.261-91
412.948.587-34
368.745.071-68
229.544.573-68
151.677.801-44
558.452.316-04
720.138.008-78
416.816.731-34
334.054.411-53
344.113.807-49
821.026.197-53
322.131.076-53
069.652.453-87
299.320.507-25
246.125.374-91
IVAN FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
IVAN GOMES MARTINS
IVANA DINIZ MACHADO
IVETE KOPPE DA SILVEIRA
IVONETE DA SILVA BALIZA
JARBAS DOS SANTOS
JARBAS LINHARES
JOAO ANTONIO CORREA DA SILVA JÚNIOR
JOÃO BOSCO MISSAGIA
JOEL MARQUES DE OLIVEIRA
JOEL MELGAREJO
JOEL VITOR DE CASTILHO
JONAS TRINDADE PIRES
JONILSON LISBOA SANTOS
JORDÃO LIRA DA SILVA
JORGE MARCOS SAYÃO MAINENTI
JOSÉ AMÉRICO DE REZENDE
JOSÉ CARLOS PEREIRA
JOSÉ CARLOS PINHEIRO PINTO
JOSÉ DAVANÇO
JOSÉ FERNANDES
JOSÉ JORGE ERHARDT
JOSÉ LEONARD FURTADO DE OLIVEIRA
JOSÉ PAULO BARBOSA DA SILVA
JOSENILDO ANDRADE FRANCO DE OLIVEIRA
JUAREZ MARCELINO MARTINS
JUSCELINO GONÇALVES RIBEIRO
KATIA MOURA DE MELO DELGADO
KAZUO SOKI
LEILA SEBASTIANA DA CRUZ BRANDÃO
LEOMAR FERREIRA SOARES
LEONAM FERNANDES
LEONEL SILVA DOS SANTOS
LEOPOLDO DE MORAIS BUENO
LUCIA DE FÁTIMA SANTOS ANDRADE
LÚCIA MARIA PINHEIRO DE PADUA
LUCIENE ALEXANDRE SIQUEIRA NOBREGA
599.248.706-97
445.559.386-15
339.080.365-34
LUCIENE HISSAE HATADA
LUCIMARA REIS MEIRELLES VICENTE
LUCINEI ALVES BATISTA
EDI DAMASCENO MACIEL
ANEXO
CPF
154.695.066-49
306.006.181-53
359.957.936-91
323.421.447-68
199.861.061-68
635.437.106-72
240.039.721-04
221.369.591-15
285.606.981-91
274.021.777-34
392.884.711-20
353.284.524-53
095.405.205-68
Nome
ADEVALTER ARAÚJO DE MOURA
AIRTON ALVES DE PAIVA
ALAIDE BERTOLINE DE OLIVEIRA
ALAIR JOSÉ RIBEIRO
ALAOR FERREIRA CAÇÃO
ALBERMAR DOS SANTOS BRITO
ALCIMIRO PIMENTEL DE SANT'ANA
ALDAIR JOSÉ DA SILVA
AMARILDO BARBOSA
AMAURY DOS SANTOS SACRAMENTO
ANA CLAUDIA VIEIRA
ANA LÚCIA REIS CARVALHO PEREIRA
ANA MARIA NASCIMENTO CONCEICAO
196.485.021-53
390.614.777-00
055.213.561-15
000.858.206-87
533.560.476-04
296.073.701-63
032.285.088-62
ANTÔNIA APARECIDA RAMOS DE OLIVEIRA
ANTÔNIO GOMES
ANTÔNIO ONOFRE FERNANDES
ANTÔNIO RODRIGUES MARTINS
ANTÔNIO SIMÃO SOBRINHO
APOLINÁRIO SILVA SANTOS
ARNOR RIBEIRO DOS SANTOS
239.710.701-59
051.608.477-15
266.383.041-00
998.474.777-87
360.770.207-10
008.055.726-00
336.960.471-04
191.151.991-34
442.946.116-34
788.042.057-68
463.354.127-72
145.578.941-00
542.695.986-20
149.690.331-53
ARTUR CASIMIRO DE SOUSA NETO
ARY DO COUTO DIAS
ARY MOREIRA FILHO
AZENCLEVER DE OLIVEIRA SANTOS
CARLOS ALBERTO FRANCISCO CHAVES
CARLOS ALBERTO MOREIRA GUEDES
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ALENCAR
CARLOS CÉSAR ALMEIDA SANTANA
CARLOS EDUARDO DE REZENDE JACOB
CARLOS HENRIQUE MACHADO PINTO
CARLOS ROBERTO ALVES OLIVEIRA
CARLOS ROBERTO REIS
CÁSSIO GARCEZ DA SILVA
CECÍLIA DE FARIA FRANCO
Processo
04599.502863/2004-27
04599.507396/2004-21
04599.502864/2004-71
04599.507555/2004-98
04599.507387/2004-31
04599.502865/2004-16
04599.507397/2004-76
04599.507398/2004-11
04599.507428/2004-99
04599.507362/2004-37
04599.507429/2004-33
04599.507430/2004-68
04599.507561/2004-45
Ap 04599.507383/200452
04599.502716/2004-57
04599.502807/2004-92
04599.507433/2004-00
04599.502774/2004-81
04599.507573/2004-70
04599.501958/2004-23
04599.502737/2004-72
Ap 04599.502635/200457
04599.502717/2004-00
04599.507353/2004-46
04599.507434/2004-46
04599.502637/2004-46
04599.507326/2004-73
04599.502866/2004-61
04599.502715/2004-11
04599.502714/2004-68
04599.502867/2004-13
04599.502790/2004-73
04599.502815/2004-39
04599.507435/2004-91
04599.502868/2004-50
04599.507436/2004-35
91
04599.507437/2004-80
04599.502683/2004-45
Ap 04599.502696/200414
04599.502713/2004-13
04599.502869/2004-02
04599.502870/2004-29
04599.502591/2004-65
04599.502694/2004-25
04599.502699/2004-58
04599.502809/2004-81
04599.507440/2004-01
04599.507439/2004-79
04599.507441/2004-48
04599.507442/2004-92
04599.502796/2004-41
04599.507443/2004-37
04599.502832/2004-76
04599.502711/2004-24
04599.502693/2004-81
04599.502712/2004-79
04599.507445/2004-26
04599.502871/2004-73
04599.507444/2004-81
04599.507386/2004-96
04599.502762/2004-56
04599.502710/2004-80
04599.507447/2004-15
04599.507574/2004-14
04599.507385/2004-41
04599.507446/2004-71
04599.507448/2004-60
04599.507449/2004-12
04599.507450/2004-39
04599.507451/2004-83
04599.507345/2004-08
04599.507452/2004-28
04599.507349/2004-88
04599.502872/2004-18
04599.507575/2004-69
04599.507454/2004-17
04599.507456/2004-14
04599.502873/2004-62
04599.507455/2004-61
Ap 04599.502645/200492
04599.502874/2004-15
04599.502594/2004-07
04599.507457/2004-51
04599.501959/2004-78
04599.501960/2004-01
04599.502792/2004-62
04599.502875/2004-51
04599.507576/2004-11
04599.502639/2004-35
04599.502811/2004-51
04599.502889/2004-75
04599.507557/2004-87
04599.501961/2004-47
04599.513293/2004-09
04599.502799/2004-84
04599.507350/2004-11
04599.502876/2004-04
04599.502800/2004-71
04599.502640/2004-60
04599.507295/2004-51
04599.501963/2004-36
04599.501964/2004-81
04599.501965/2004-25
04599.502821/2004-96
04599.501966/2004-70
04599.501967/2004-14
04599.501969/2004-11
04599.502877/2004-41
04599.502878/2004-95
04599.501970/2004-38
04599.501972/2004-27
04599.507321/2004-41
04599.507352/2004-00
04599.502879/2004-30
04599.501971/2004-82
10768.008235/2004-63
04599.502900/2004-05
Ap 04599.507521/200401
04599.507297/2004-40
04599.507299/2004-39
04599.501973/2004-71
92
540.235.306-97
116.948.311-91
160.167.346-91
171.603.401-91
477.105.277-87
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239.771.241-53
541.652.107-49
221.225.751-15
471.120.856-91
506.986.996-53
228.041.376-00
055.268.846-00
728.275.137-49
748.144.947-34
244.012.181-91
156.326.016-68
158.460.087-04
121.530.601-68
251.782.961-68
324.022.791-68
339.714.041-20
205.738.046-72
286.693.806-25
315.354.887-00
370.950.131-87
735.906.301-91
298.429.567-68
182.159.801-63
119.250.941-20
425.057.557-87
319.815.266-68
102.435.181-53
220.575.011-91
281.813.441-20
487.213.796-53
353.306.437-91
296.617.496-04
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356.289.796-00
320.911.681-49
091.019.266-91
379.595.491-68
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550.200.897-53
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185.663.081-15
200.373.411-20
290.476.681-20
343.053.271-04
183.948.767-49
279.493.706-53
333.054.987-49
515.575.687-15
533.882.406-04
312.038.176-49
271.961.511-00
ISSN 1677-7042
LUIS ROBERTO DOMINGUES CHAVES
04599.502695/2004-70Ap
04599.502681/2004-56
LUIZ ALBERTO BICALHO
04599.501974/2004-16
LUIZ CARLOS DA SILVA
04599.502634/2004-11
LUIZ CARLOS DE LIMA
04599.502764/2004-45
LUTERCIA DE SOUZA FERREIRA DOS SANTOS
04599.501975/2004-61
MAGDA BETANIA BORBA DA SILVA
04599.501977/2004-50
MAGDA EUCLIDES DA CUNHA
04599.501978/2004-02
MAGNÓLIA SANTOS DE SOUZA E SILVA
10768.008217/2004-81
MANOEL CESAR DE SIQUEIRA
04599.501980/2004-73
MÁRCIA APARECIDA ANDRADE COELHO
04599.507389/2004-20
MÁRCIA CRISTINA DOMINGUES
04599.502880/2004-64
MARCÍLIO AMARAL ROCHA
04599.502775/2004-25
MARCOS DAVI DE OLIVEIRA SANTIAGO
04599.507302/2004-14
MARCOS MURILO PASCOAL DE SOUZA
04599.507366/2004-15
MARCOS SILVA CARUSO
04599.502810/2004-14
MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES RAMOS
04599.501976/2004-13
MARIA ÂNGELA DE ALENCAR E CASTRO BAI04599.502881/2004-17
NHA
MARIA APARECIDA DE ARAUJO FERREIRA
04599.507372/2004-72
MARIA AUXILIADORA DE LIMA
04599.501981/2004-18
MARIA AUXILIADORA NASCENTE ARAÚJO
04599.501982/2004-62
MARIA BETÂNIA DE OLIVEIRA SABAG
04599.501983/2004-15
MARIA CÉLIA PIRES BRASIL MAGANHA
04599.507390/2004-54
MARIA DE FÁTIMA VIEGAS DE PINHO
04599.502882/2004-53
MARIA DE LOURDES XAVIER REZENDE
04599.507577/2004-58
MARIA DILZA CAMARA
04599.502798/2004-30
MARIA DOS REIS MARACAIPE PESSOA BOLLE- 04599.507392/2004-43
LA
Ap 04599.502692/200436
MARIA HELENA MOREIRA LEITE
04599.501984/2004-51
MARIA JOSÉ DE SOUZA PINTO
04599.507339/2004-42
MARIA LÚCIA MEIRELES SANTOS
04599.501985/2004-04
MARIA LUIZA CATANHÊDE
04599.502691/2004-91
MARIA LUIZA TEIXEIRA
04599.507363/2004-81
MARIA ROSA PERDIGÃO NUNES
04599.507578/2004-01
MARIA TERESA SILVA
04599.501986/2004-41
MARILEIA GASPAR DOS REIS
04599.501987/2004-95
MARILENE DE OLIVEIRA DUPIM
04599.501988/2004-30
MARILENE NERY
04599.507579/2004-47
MARIO JORGE PAIVA MELO
04599.502814/2004-94
MARIO ROBERTO MARTINS FIGUEIREDO
04599.502861/2004-38
MARLY FERREIRA DA SILVA MORAES
04599.507330/2004-31
MARTA LÚCIA SANTANA
04599.501989/2004-84
MARTHA MELILLA FERREIRA FONSECA
04599.502805/2004-01
MAURILIO AUGUSTO DE VETE LIMA
04599.507298/2004-94
MAURO FELIX DE ALMEIDA
04599.502690/2004-47
MILTON FAUSTINO DOS SANTOS
04599.502883/2004-06
MÔNICA DE LIMA LOPES
04599.501990/2004-17
NEIVALDO BARBOSA DOS SANTOS
04599.501991/2004-53
NIVALDO JOSÉ FASSARELLA
04599.502643/2004-01
OMIDES ALVES CHIANCA
04599.507460/2004-74
ORLANDO WHATELY BANDEIRA
04599.507382/2004-16
OSVALDO JOSÉ DE ALCANTARA
04599.507462/2004-63
PAULO GIOVANNI DE LACERDA
04599.507464/2004-52
PAULO ROBINSON SILVA DOS SANTOS
04599.507325/2004-29
PENEDO PINHEIRO
04599.502888/2004-21
RAFAEL DA SILVA RAMOS
04599.502689/2004-12
RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA
04599.502776/2004-70
RAIMUNDO ALVES BEZERRA
04599.507393/2004-98
RAIMUNDO ALVES VIEIRA
04599.502688/2004-78
Ap 04599.507391/200407
RENATO PEDROSA JUNIOR
04599.507581/2004-16
ROBERTO DELAYTI SMITH
04599.507315/2004-93
ROBERTO FELIPE DIAS FERREIRA DA ROCHA
04599.502884/2004-42
ROBERTO ROCHA DO AMARAL
04599.502598/2004-87
RONALDO DO NASCIMENTO
04599.502785/2004-61
ROSÂNGELA DE AGUIAR
04599.507394/2004-32
ROSEANE MACEDO SOARES
04599.507358/2004-79
ROSILENE DE MORAIS DAMIÃO
04599.502885/2004-97
ROSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA
04599.507465/2004-05
SABRINA DA SILVEIRA FRANKE
04599.502893/2004-33
SANDRA BATTAGLIA DE MEDEIROS
04599.507467/2004-96
SANDRA JORGE VIANNA
04599.507468/2004-31
SANDRA MARA ALVIM MAGALHÃES
04599.507469/2004-85
SANDRA SACCHETTO
04599.502862/2004-82
SEVERINO NOGUEIRA
04599.507471/2004-54
SHIRLEY FERREIRA SILVA DE SOUSA
04599.507472/2004-07
SIDNEY BENVINDO SILVA
04599.502763/2004-09
SIRLENE SUDARIA MARTINS
04599.507473/2004-43
SÔNIA ALEX DE OLIVEIRA
04599.507474/2004-98
SÔNIA DE LIMA SOUZA
04599.502838/2004-43
SUELI CENIZIO FERREIRA
04599.502860/2004-93
TÂNIA MARIA DE SOUZA
04599.502781/2004-82
UBIRAJARA PIRES FILHO
04599.502803/2004-12
VALÉRIA RESENDE LOPES
04599.502859/2004-69
VERA ALVES GREGORIO
04599.507301/2004-70
VERA LUCIA DA CUNHA E SILVA
04599.507550/2004-65
1
360.962.377-20
231.116.901-72
314.478.137-15
413.945.697-34
270.731.901-59
029.083.361-20
161.631.171-15
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
VERA LUCIA FOSTER CORRÊA
VERA LUCIA PEREIRA DANTAS DA FONSECA
VERA LUCIA SERRINA DA CRUZ
VERA REGINA FERNANDES
VIVIANE VEIGA CARMONA
WILHER DE MAURO SANTOS
ZULEIDE RAMOS DE FRANÇA
04599.502806/2004-48
04599.502887/2004-86
04599.502828/2004-16
04599.507354/2004-91
04599.507477/2004-21
04599.507478/2004-76
04599.502761/2004-10
Ministério do Trabalho e Emprego
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID765276-0>
RETIFICAÇÃO
o-
Na Portaria n . 147, de 26 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- . 207,
de 27 de outubro de 2006, seção 1, páginas 113 a 114, onde se lê: “MINISTRO DE ESTADO DO
TRABALHO E EMPREGO, SUBSTITUTO”, leia-se: “MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E
EMPREGO”.
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO
<!ID766762-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n o- 387, de 20 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 25 de
outubro de 2006, Seção 1, página 78, Onde se lê “... para trabalho ininterrupto”, Leia-se: “para trabalho
aos domingos e feriados civis e religiosos”.
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO
<!ID766761-0>
PORTARIA N o- 189, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N o- . 3118, de 03/04/89, publicada no D.O.U.
de 05/04/89, que subdelegou competência ao DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO
DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos
e feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo N o- .
46269.001201/2006-88, resolve:
Conceder a autorização à empresa ARJO WIGGINS LTDA aos sábados, domingos e feriados civis e
religiosos, em seu estabelecimento situado a Rodovia Salto - Itu, n o- 30, Bairro: Porto Góes, Cidade: Salto,
Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei N o- . 605,
de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto N o- . 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos,
a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser
formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas
do artigo 2 o- , da referida Portaria Ministerial N o- . 3118/89. Outrossim, observa-se que a presente autorização
estará sujeita o cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria
Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho.
MÁRCIO CHAVES PIRES
<!ID765984-0>
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Em 30 de outubro de 2006
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua
competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de
Autos de Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência o auto de infração.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
PROCESSO
46200.001323/00-73
46200.001300/00-69
46200.001321/00-84
46200.001034/2003-17
46213.017267/2001-21
46213.014841/2001-99
46617.000851/2003-66
46257.001991/2004-79
46254.000007/2004-82
46254.001361/2005-13
46264.001093/2001-89
47999.002609/2001-81
47999.002623/2001-84
46255.001700/2001-10
46258.000020/2006-63
A.I.
004625714
003986853
004625707
009416927
004967615
004998073
007564805
008282498
008589216
008203563
004308506
004224949
006017797
00021857
011975857
16
46473.003972/2002-61
005988390
17
18
19
20
21
47998.004934/2003-50
46261.005744/2004-82
46253.000186/2004-68
46254.002239/98-11
47999.007427/2004-49
008624429
008844674
008569444
000626422
012188450
EMPRESA
Caixa Econômica Federal
Caixa Econômica Federal
Caixa Econômica Federal
HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Bompreço S.A. Supermercados do Nordeste
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Box Print Grupograf Ltda.
Astra Zeneca do Brasil Ltda.
Banco do Brasil S.A.
Banco Nossa Caixa S.A.
Caixa Econômica Federal
Caixa Econômica Federal
Caixa Econômica Federal
Comércio de Tecidos Yale Ltda.
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Estado de São Paulo
Empresa Brasileira de Infra Estrutura Aeroportuária
- Infraero
Evolução Contábil S/C Ltda.
Ferronorte - Ferrovias Norte Brasil S.A.
Indústria de Pistões Rocatti Ltda.
Ismael Sabino Viana - ME
Jô Taubaté Calçados Ltda.
UF
AC
AC
AC
AC
PE
PE
RS
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
22
23
24
25
26
27
47998.009368/2003-72
46261.006027/2001-25
46263.003883/2003-71
47999.006529/2004-47
46263.003243/2004-41
46263.003142/2001-28
006195768
005925266
006170439
012181854
011815426
006038760
La Basque Alimentos Ltda.
Mesquita S.A. Transportes e Serviços
Produflex Indústria de Borrachas Ltda.
Sadia S.A.
Siemens Ltda.
Transzero - Transportes de Veículos Ltda.
SP
SP
SP
SP
SP
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de
Infração, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar improcedente o auto de infração.
Nº
01
PROCESSO
46259.005309/00-48
A.I.
000184284
EMPRESA
Banco do Brasil S.A.
UF
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 16 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de
Infração, não conhecendo do recurso por ausência de pressuposto de admissibilidade: recurso intempestivo.
Nº
01
02
PROCESSO
46220.002093/2004-55
47999.000990/2003-13
A.I.
009327941
008916659
EMPRESA
Serraria Campos de Palmas S.A.
Usinagem Novo Mundo Ltda.
UF
SC
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 16 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de
Infração, não conhecendo do recurso por ausência de pressuposto de admissibilidade: recurso deserto.
Nº
01
PROCESSO
47999.006769/2003-61
A.I.
008929238
EMPRESA
Factor Comércio e Instalação Industrial Ltda.
UF
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de
Infração, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar improcedente o auto de infração.
Nº
01
PROCESSO
46256.002406/2002-04
A.I.
008694605
EMPRESA
Spaipa S.A. Indústria Brasileira de Bebidas
UF
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de
Infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência do
auto de infração.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
PROCESSO
46207.006604/2003-03
46207.004643/2003-68
46208.004010/2004-21
46213.009295/98-35
46213.009299/98-96
46322.000263/2004-19
46331.000034/2004-95
46327.000695/2004-80
46293.000832/2004-11
46265.002294/2005-17
46255.000579/2004-51
47999.001876/2004-83
A.I.
009841318
009833064
010303120
00127900110
00127900114
010969420
010969390
011066237
011036583
011921099
008689768
008055696
13
14
46219.004346/99-27
47533.003749/2004-96
000017825
010900012
EMPRESA
Condomínio do Edifício Juruá
Ferrovia Centro Atlântica S.A.
Walteni Francisco de Souza
Organização de Petróleo Shopping Ltda.
Organização de Petróleo Shopping Ltda.
Magazini Luiza S.A.
Magazini Luiza S.A.
Sindicato dos Arrumadores de Paranaguá
Sonae Distribuição Brasil S.A.
Aloísio de Almeida Prado e outro
Arapuá Comercial S.A.
Brasil Home Acess. Network Serviços de
Telecomunicações Ltda.
CDA Engenharia e Construções Ltda.
Gilberti Gilberti
UF
ES
ES
GO
PE
PE
PR
PR
PR
PR
SP
SP
SP
SP
SP
Nº
01
02
PROCESSO
46207.004270/2003-25
46220.012376/2002-43
ISSN 1677-7042
A.I.
007128231
005898161
93
EMPRESA
UF
Engetol Construções Ltda.
ES
Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho SC
Portuário Avulso do Porto de Itajaí
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de
Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida , para tornar parcialmente procedente o auto de infração.
Nº
01
PROCESSO
47533.004218/2004-11
A.I.
010883436
EMPRESA
Tereyuki Fujita
UF
PR
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de
Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão de prescrição, determinando a
retomada do andamento processual.
Nº
01
PROCESSO
46208.228863/99-11
A.I.
002735164
EMPRESA
Empreiteira de Mão de Obra MCA Ltda.
UF
GO
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os
artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de
notificação de débito, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de
procedência da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
01
02
03
04
05
46201.001943/2003-45
46206.003768/2002-08
46206.001696/2002-56
46223.005295/2004-29
46246.000016/2003-91
NDFG- NFGC
NRFC
705.004.503
505.031.469
505.011.298
505.433.478
100.020.631
06
07
08
09
46218.005370/2001-88
47998.009464/2002-30
46266.005180/2002-76
46263.002437/2002-68
216724
505.118.041
505.127.741
505.060.809
- EMPRESA
Município de Cajueiro (Prefeitura do)
Brasília Empresa de Segurança Ltda.
Floryl Florestadora Ypê S.A.
Centro de Ensino Geoalpha Ltda.
Centro de Formação de Condutores Quatro
Rodas Ltda.
Grêmio Esportivo Brasil
Eletrocast Indústria e Comércio Ltda.
Jumbo Jet Transportes Internacionais Ltda.
Revescrom Revestimentos de Metais Ltda.
UF
AL
DF
DF
MA
MG
RS
SP
SP
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os
artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu não conhecer como recurso
voluntário a peça apresentada, ante a ausência de impugnação da existência do débito ou de seu
valor.
Nº
PROCESSO
01
02
03
46263.002147/2002-14
46262.000043/2004-47
46254.003013/2004-91
NDFG- NFGC
NRFC
505.055.317
505.287.412
505.422.352
- EMPRESA
Nacra Indústria e Comércio Ltda.
Pesin Balanças Ltda.
Tilibra S.A. Produtos de Papelaria
UF
SP
SP
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os
artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu o seguinte processo de
notificação de débito, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de
procedência parcial da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
01
46215.003254/2003-16
NDFG- NFGC
NRFC
505.138.883
- EMPRESA
UF
MTA Planejamento e Serviço de Segurança RJ
Ltda.
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de
Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida , para tornar procedente
o auto de infração.
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os
artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de
notificação de débito, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida , para
tornar parcialmente procedente a notificação de débito.
Nº
01
PROCESSO
46317.000670/2003-14
A.I.
006494552
Nº
PROCESSO
02
03
04
46474.000207/2005-21
46219.009601/2004-65
46219.022241/2004-97
006015930
011811307
011830565
01
02
46206.001957/2002-38
46229.000934/97-19
NDFG- NFGC
NRFC
505.012.685
102291
03
46261.007319/2002-66
505.086.239
05
46474.000582/00-87
004297016
EMPRESA
Tubo Terraplanagem e Locação de Equipamentos Ltda.
Kenia Indústrias Têxteis Ltda.
La Fee Confecções Ltda.
Lavall Service Car Importação e Exportação
Ltda.
McDonald's Comércio de Alimentos Ltda.
UF
PR
SP
SP
SP
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de
Infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial
do auto de infração.
- EMPRESA
UF
Floresta Jatobá Brasil Ltda.
DF
Casa de Saúde e Maternidade São Francisco RJ
de Paula Ltda.
União Comércio de Produtos Automotivos SP
Ltda.
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo
637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de
débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência da
notificação de débito.
94
ISSN 1677-7042
Nº
PROCESSO
01
02
03
04
05
06
07
08
09
46202.009522/2003-52
46206.003353/2004-98
46208.005891/2004-05
46062.000337/2002-63
46218.025695/2002-68
46219.051535/94-11
46472.000269/2003-91
46219.005482/93-85
46254.002262/2004-60
NDFG- NFGC
NRFC
505.261.758
505.315.408
505.335.581
003103
505.104.172
174684
505.133.792
143376
505.378.221
1
- EMPRESA
03
04
05
06
UF
Servis Segurança Ltda.
João Pereira Ramos - ME
Walteni Francisco de Souza
Carvan Relojoaria Ltda.
Ladisa Comércio e Serviços Ltda.
Doana Comércio e Indústria Ltda.
Scac Fundações e Estruturas Ltda.
Shicodas Confecções Ltda. ME
Tilibra S.A. Produtos de Papelaria
AM
DF
GO
RJ
RS
SP
SP
SP
SP
PROCESSO
01
46201.004238/96-37
NDFG- NFGC - EMPRESA
NRFC
306552
Espólio de Severino Pereira de Souza
UF
AL
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo
637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de
débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial da
notificação de débito.
Nº
PROCESSO
01
02
46204.004171/2002-92
46206.009185/2002-82
NDFG- NFGC
NRFC
505.028.107
505.107.961
- EMPRESA
Condomínio Mater Salvatoris
Veg Segurança Patrimonial Ltda.
Ministério dos Transportes
.
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
<!ID765699-0>
UF
PORTARIA N o- 1.425, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, tendo em vista o inciso XXIV, do Art. 5º, da Constituição Federal, no inciso IX,
do art. 82, da Lei n.º10.233, de 05.06.2001, na alínea “i”, do Art. 5º,
do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21.06.1941, no inciso XIX, do Art. 1º
c/c inciso IV, do Artigo 21, do Decreto 5.765, de 27/04/2006, e tendo
em vista o constante do processo administrativo nº.
50617.002654/2005-11, resolve:
Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação a fins rodoviários, terras e benfeitorias contíguas à faixa de
domínio da BR-101/ES, Trecho: Div. BA/ES - Div. ES/RJ (Contorno
de Vitória), Subtrecho: Entr. ES-080 - Entr. BR-262(A), Segmento:
km 288,1 ao km 294,3, áreas 07 e 08 entre as estacas 208+15,94 e
217+10,51, localizadas no lado esquerdo da rodovia existente, no
retorno e passagem inferior à Nova Brasileira, atingindo uma área de
4.618,16 m2 e pelo seu lado direito, na área 01 entre as estacas
208+13,82 e 217+0,87, atingindo uma área de 2.456,70 m2, imóveis
pertencentes a Márcio Oliveira Nunes como também, em continuidade pelo mesmo lado direito, aquelas que se situam na área 02, entre
as estacas 216+10,07 e 216+18,75, atingindo uma área de 39,31 m2,
pertencente a Florentino Constantino; na área 03, entre as estacas
217+17,23 e 218+4,82, atingindo uma área de 13,28 m2, pertencente
a Benedito Gonçalves; na área 04, entre as estacas 218+16,90 e
219+12,95, atingindo uma área de 37,48 m2, pertencente a Jorge Luis
Sarmento; na área 05, entre as estacas 221+3,00 e 222+8,31, atingindo uma área de 311,14 m2, pertencente a Emília Rodrigues e área
06, entre as estacas 219+18,85 e 223+19,61, atingindo uma área de
1.000,39 m2, pertencente a André Perini, necessárias à execução do
Projeto Executivo de Engenharia de Duplicação da Rodovia, aprovado pelo Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Projetos/DPP,
através da Portaria n.º 643/04, de 15 de julho de 2004, processo n.º
50600.001611/2002-54, conforme desenho PEET-298/06 que fica depositado no Arquivo Técnico do DNIT.
46207.004272/2003-14
46220.012294/2003-80
46220.010431/2003-41
46220.000768/2002-60
Nº
PROCESSO
01
46203.00586/2002-05
Nº
PROCESSO
01
46201.000883/97-06
MAURO BARBOSA DA SILVA
<!ID765700-0>
PORTARIA N 1.426, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES -DNIT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso III da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de
abril de 2006, publicado no D.O.U de 28.04.2006, e o artigo 40 ,
inciso V, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº
6, do Conselho de Administração, publicada do D.O.U de 23.04.2004,
e artigo 2, inciso II e 3, inciso II, alínea ''a'', da PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL N°230 MD/MT, de 26 de março de
2003, a IN/STN Nº 01, de 15 de janeiro de 1997 no que couber a
mensagem Nº 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade
da STN e a súmula nº 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e
NDFG- NFGC
NRFC
505.087.197
ES
SC
SC
SC
- EMPRESA
UF
Contec Cont & Cons. Tec Empresarial Ltda. AP
NDFG- NFGC - EMPRESA
NRFC
301186
Josias Francisco de Lima
UF
AL
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de
petência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 1º §1º da lei nº 9.873/99, declarou prejudicado
e determinou o arquivamento, pela ocorrência de prescrição, dos seguintes processos de
infração.
Nº
01
PROCESSO
46204.009842/95-11
A.I.
20021227
sua comsetembro
o recurso
autos de
EMPRESA
Ginásio Comercial Santa Eulalia
BA
DF
UF
BA
HÉLIDA A.PEDROSA
Avaliação de Execução e Despesas da STN, tendo em vista o constante do Processo nº 50600.009125/2006-16, Resolve:
I - Autorizar o Departamento de Engenharia e Construção DEC, a executar os serviços referentes à Elaboração dos Programas
Ambientais visando atender as condicionantes específicas da LP N.°
224/2005, de 20 de janeiro de 2006, para as Rodovias Federais BR
116 e BR 392, trecho Pelotas/RS - Rio Grande/RS, nos segmentos:
BR 116/RS - Km 510,2 (Ponte sobre Arroio Pelotas, em Retiro) - Km
527; BR 392/RS - Km 68,4 - Km 8,787 (Vias Portuárias de Rio
Grande).
II - A execução dos serviços deverá seguir fielmente o Plano
de Trabalho n.° 30.001.06.01.61.01, apresentado pelo Departamento
de Engenharia e Construção, por meio de sua Diretoria de Obras de
Cooperação e aprovado pelo DNIT, que passa a fazer parte integrante
da presente Portaria.
III - Autorizar o repasse de recurso para cobertura das despesas de execução dos serviços, conforme previsão constante no Programa de Trabalho nº 26.121.0225.1D47.0001 - Estudos e Projetos de
Infra-Estrutura de Transportes - Nacional, fonte: 0100, Natureza de
despesa: 33.90, a importância de R$ 844.250,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e duzentos e cinqüenta reais) constante na Lei
Orçamentária Anual para 2006, e de acordo com o Plano de Trabalho
aprovado;
IV - O prazo de execução dos serviços do mencionado objeto será o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho aprovado.
V - A execução dos serviços será fiscalizada pela Diretoria
de Planejamento e Pesquisa, por meio da Coordenação-Geral de Meio
Ambiente, conforme relato n.° 136/2006/DPP, aprovado na reunião da
Diretoria Colegiada de 03/10/2006, constante da Ata n.° 56/2006.
PORTARIA N o- 70, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID765296-0>
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº 1580/2005 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a
direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve:
Nos termos do disposto nos artigos 129, inciso III, da CF/88,
84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, parágrafo 1º, da Lei
7.347/85, determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº
070/06, em face de: RÁPIDO TRANSPAULO LTDA, com endereço
na Av. Presidente Tancredo Neves, 3195 - Jardim Montanhês - Belo
Horizonte/MG, CEP 31330-430.
ADVANE DE SOUZA MOREIRA
o-
PORTARIA N 71, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID765297-0>
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº 205/2006 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a
direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve:
Nos termos do disposto nos artigos 129, inciso III, da CF/88,
84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, parágrafo 1º, da Lei
7.347/85, determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº
071/06, em face de: COOPERATIVA MISTA DE CONSUMO E
PRESTAÇÃO DE SERVÇO EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO TRANSCOOP LTDA, com endereço na Praça Pimentel Duarte, 25,
loja 107 - Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36400-000.
ADVANE DE SOUZA MOREIRA
MAURO BARBOSA DA SILVA
.
Ministério Público da União
.
Engetol Construções Ltda.
Metalúrgica Vila Nova de RN Ltda.
Nadir Montagem Industrial Ltda.
Revelux Revestimentos de Luxo S.A.
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 , e de acordo com o disposto no artigo 637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu
o seguinte processos de notificação de débito, para declarar prejudicado o recurso de ofício e determinar
o arquivamento, pela ocorrência de prescrição
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
<!ID765613-0>
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
3ª REGIÃO
PORTARIA N o- 69, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID765295-0>
o-
505.222.701
505.278.171
505.253.984
050838
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo
637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu o seguinte processo de notificação de débito,
dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar parcialmente
procedente a notificação de débito.
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro
de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo
637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu o seguinte processo de notificação de débito,
negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de arquivamento da notificação
de débito.
Nº
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da Procedimento
Investigatório nº 697/2006 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve:
Nos termos do disposto nos artigos 129, inciso III, da CF/88,
84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, parágrafo 1º, da Lei
7.347/85, determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº
069/06, em face de: COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE
SERVIÇOS DE CARGA E DESCARGA LTDA - COOPERSERVICE, com endereço na Rodovia BR 040, KM 529 - Contagem /MG,
CEP 32145-480.
ADVANE DE SOUZA MOREIRA
EXTRATO DA PAUTA N o- 41/2006(EXTRAORDINÁRIA
RESERVADA)
Sessão em 8 de novembro de 2006
Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para
apreciação e julgamento pelo Plenário, na Sessão Extraordinária Reservada, de acordo com os artigos 15, 94, 97, 105, 130 e 141 §§ 1º a
5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002.
Grupo I
Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS
ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO.
Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC - 005.176/2006-6
Natureza: Denúncia
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 020.522/2006-1
Natureza: Representação
Advogado constituído nos autos: não há
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
Grupo II
Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS
ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO.
Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC - 003.875/2006-8
Natureza: Denúncia
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria-Geral das Sessões, 1º de novembro de 2006.
RICARDO DE MELLO ARAÚJO
Secretário-Geral das Sessões
<!ID765615-0>
EXTRATO DA PAUTA Nº 43/2006 (ORDINÁRIA)
Sessão em 8 de novembro de 2006
Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para
apreciação e julgamento pelo Plenário, na Sessão Ordinária, de acordo com os artigos 15, 94, 97, 105, 130 e 141§§ 1º a 5º, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002
Grupo I
Classe I - RECURSOS
Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 004.583/1998-1 (com 7 volumes).
Apenso: TC-014.725/1996-7 (com 6 volumes).
Natureza: Pedido de Reexame.
(HAVERÁ DEFESA ORAL)
Entidade: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras.
Responsáveis: Joel Mendes Rennó, CPF 026.310.678-00; Antônio
Carlos Sobreira de Agostini, CPF 031.477.977-91; Arnaldo Leite
Pereira, CPF 010.410.967-04; Aurílio Fernandes Lima, CPF
017.311.308-72; Orlando Galvão Filho, CPF 031.520.657-87; Percy
Louzada de Abreu, CPF 000.057.380-91 e Sebastião Henriques Vilarinho, CPF 002.733.925-49.
Advogado constituído nos autos: Rui Berford Dias (OAB/RJ 18238),
Ésio Costa Júnior (OAB/RJ 59.121), Candido Ferreira da Cunha Lobo
(OAB/RJ 49.659), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB/RJ
67.460), Nelson Sá Gomes Ramalho (OAB/RJ 37.506), Guilherme
Rodrigues Dias (OAB/RJ 58.476), Marcos César Veiga Rios
(OAB/DF 10.610), Marcos Augusto Perez (OAB/SP 100.075), Claudismar Zupiroli (OAB/DF 12.250), Walter Costa Porto (OAB/DF
6098), José Carlos Fonseca (OAB/DF 1.495-A), Ricardo Penteado de
Freitas Borges (OAB/SP 92770), Gustavo Cortês de Lima (OAB/DF
10.969)
Interessado(s) na Sustentação Oral:
Claudismar Zupiroli - OAB/DF 12.250
Grupo I
Classe I - RECURSOS
Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC - 016.530/2000-8 (com 3 volumes e 7 anexos)
Apensos: TC-004.649/2001-0, TC-003.460/2001-2,TC-003.461/20010, TC-003.462/2001-7, TC-003.457/2001-7, TC-002.925/2001-6, TC002.961/2001-2, TC-001.112/2001-0, TC-017.141/2000-4, TC017.037/2000-6 e TC-016.644/2000-9
Natureza: Recurso
Entidade/Recorrente: Município de Santo Antonio de Leverger/MT
Advogado constituído nos autos: Gilberto Vilarindo dos Santos
(OAB/MT 3.357), Ricardo Alexandre Rodrigues Peres (OAB/DF
19.992)
TC - 003.804/2002-3 (com 4 volumes e 1 anexo)
Natureza: Recurso de Revisão
Órgão: Prefeitura Municipal de Itiruçu/BA
Responsável: Pedro Pimentel Ribeiro (ex-Prefeito, CPF nº
021.867.485-68)
Advogado constituído nos autos: Ederval Jorge da Silva Cunha
(OAB/BA 20.148), Paulo Villares Landulfo (OAB/BA 8.439)
TC - 002.931/2003-0 (com 2 anexos)
Natureza: Recurso de Revisão
Órgão: Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu/BA
Recorrente/Responsável: Aliomar da Rocha Soares (prefeito, CPF nº
128.369.825-00)
Advogado constituído nos autos: Ademir Ismerim (OAB/BA 7.829),
Deborah C. Guirra (OAB/BA 14.622)
TC - 012.245/2003-0 (com 1 anexo)
Apensos: TC-002.651/2005-2 e TC-002.652/2005-0
Natureza: Recurso de Revisão
Órgão: Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins/TO
Recorrente: José Carneiro da Silva (ex-prefeito) - CPF 071.098.22168
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 013.077/2005-4 (com 1 volume e 1 anexo)
Natureza: Recurso
Entidade: Ministério de Minas e Energia
Recorrente: Nelson José Hubner Moreira (Secretário-Executivo
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 003.883/1999-0 (com 1 volume)
Natureza: Pedido de Reexame
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Recorrente: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 011.494/1994-8
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.
Recorrentes: Theodoro Antoun Netto, Marcio Mariano Lisboa, Regina de Fátima Faria Pereira de Vasconcellos, João Carlos de Andrade
Lopes Pereira, Marcos de Faria Asevedo e Gerson Gomes Cunha.
Advogado constituído nos autos: Alexandre Luís Bade (OAB/RJ
86.186)
TC - 928.485/1998-6 (com 2 volumes)
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Órgão: Comando da 1ª Região Militar.
Interessado: Waldir Lopes Toledo, CPF Nº 180.738.204-00.
Advogado constituído nos autos: não há
Classe III - CONSULTAS.
Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC - 011.977/2005-4
Natureza: Consulta
Órgão: Ministério da Saúde
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 007.883/2006-8
Natureza: Consulta
Órgão: Comando da Aeronáutica
Interessado: Luiz Carlos da Silva Bueno, Comandante da Aeronáutica
Advogado constituído nos autos: não há
Classe IV - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS.
Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 928.130/1998-3 (com 8 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Ministério Público do Trabalho (MPT)
Responsáveis: Jeferson Luiz Pereira Coelho (CPF 091.728.901-34),
José de Lima Ramos Pereira (CPF 305.249.034-68) e Júnia Soares
Nader (CPF 324.941.736-04)
Advogado constituído nos autos: Afonso Celso Raso (OAB/MG
5.474), Armando Roberto Holanda Leite (OAB/RN 532), Estênio
Campelo (OAB/DF 2218), Teresa Amaro Campelo Bezerra (OAB/DF
3.037)
Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES.
Relator, Ministro Valmir Campelo
TC - 005.261/2004-2
Apenso: TC-004.701/2004-7
Natureza: Relatório de Monitoramento
Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes Dnit
Interessado: Tribunal de Contas da União
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 013.756/2003-6 (com 2 volumes e 1 anexo)
Natureza: Relatório de Auditoria de Conformidade
Entidade: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais - DER/MG
Responsáveis: Róscio Silva de Sousa, Flávio Góes Menicucci (CPF
468.921.686-04), Antônio Demétrio Bassili, Milton Teixeira Carneiro,
Gamaliel Herval, Maurício Guedes de Mello, José Brígido Pereira
Pedras Júnior, Dário Rutier Duarte, Mauro Roberto Soares de Vasconcelos, Humberto Eustáqui Guimarães, João Baptista Ardizoni dos
Reis, Shirlene Gonçalves Casseb, Construtora Barbosa Mello S/A
(CNPJ 17.185.786/0001-61), e Construtora OAS Ltda (CNPJ
14.310.577/0001-04)
Advogado constituído nos autos: Alexandre Aroeira Salles (OAB/MG
71.947), Patrícia Guércio Teixeira (OAB/MG 90459), Marina Hermeto Corrêa (OAB/MG 75.173), Marcelo Andrade Fiuza (OAB/MG
90.637), Renata Aparecida Ribeiro Felipe (OAB/MG 97.826), Débora
Val Leão (OAB/MG 98788), Ariadna Augusta Eloy Alves (OAB/DF
20.085), Cynthia Póvoa de Aragão (OAB/DF 22298), Alex Abdallah
Neto (OAB/DF 6.384E)
TC - 019.444/2005-2 (com 1 anexo)
Natureza: Relatório de Auditoria
Órgão: Secretaria-Geral da Presidência da República
ISSN 1677-7042
95
Interessado: Congresso Nacional.
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 005.107/2003-4 (com 1 volume e 1 anexo).
Natureza: Relatório de Auditoria.
Entidade: Departamento Nacional de Obras contra as Secas DNOCS.
Interessado: Congresso Nacional.
Advogado constituído nos autos: João Estenio Campelo Bezerra
(OAB/DF 2.218), Luis Valdir Bezerra (OAB/DF s / OAB), Teresa
Amaro Campelo Bezerra (OAB/DF 3.037), Ricardo Rodrigues Figueiredo (OAB/DF 15.050), Tatiana Cunha Rêgo (OAB/DF 18.649),
Ingryd Salles Camêla da Silva (OAB/DF 4451-E), Carmen Rachel
Dantas Mayer (OAB/PB 8.432), Alice Carolina Fonseca de Oliveira
(OAB/DF 19082)
TC - 004.540/2004-4
Natureza: Relatório de Auditoria Operacional.
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA/Gerência Executiva em São Luís/MA.
Responsável: Marluze do Socorro Pastor Santos, ex-Gerente Executiva do Ibama em São Luís/MA.
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 007.632/2005-0
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria.
Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes Dnit.
Interessado: Congresso Nacional.
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 010.824/2006-9
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria.
Entidades: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes Dnit/MT; Superintendência Regional do Dnit no Estado do Sergipe.
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 014.091/2006-6
Natureza: Relatório de Monitoramento.
Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes Dnit.
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC - 003.890/2002-1 (com 11 volumes)
Apenso: TC-015.175/2002-0
Natureza: Relatório de Auditoria
Entidades: Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e Companhia de Transportes de Salvador/BA - CTS
Responsáveis: Ivan Carlos Alves Barbosa, CPF 033.422.635-04, Diretor-Presidente da CTS; Luiz Otávio Ziza Mota Valadares, CPF
110.627.386-91, Diretor-Presidente da CBTU; Ramiro Abrantes Lopes Ribeiro, CPF 714.510.567-53, Diretor Técnico da CBTU; Antônio Felipe Sanchez Costa, CPF 061.900.227-15, Adriana Queiroz de
Carvalho, CPF 565.181.296-20, e Élcio Loureiro Dias Gonçalves,
CPF 143.806.091-20, membros do Conselho Fiscal da CBTU; Alderico Jefferson da Silva Lima, CPF 046.346.241-68, César Augusto
Santiago Dias, CPF 226.032.201-87, Nélida Ester Zacarias Madela,
CPF 004.605.831-15, Mônica Maria Libório Feitosa de Araújo, CPF
323.439.224-20, e Jenner Melo de Souza, CPF 000.796.184-72, membros do Conselho de Administração da CBTU
Advogado constituído nos autos: Fernando Durão Schleder (OAB/RJ
26.362), Enildo José da Silva (OAB/RJ 25.263), Domício Ferreira
Lima (OAB/RJ 11.885), Nara Eni Pacheco de Siqueira (OAB/RJ
75757), Augusto Santiago Du Pin Calmon (OAB/RJ 48055), Anilma
Lage Pessoa (OAB/RJ 61.694), Mariza Felipe Naziazeno (OAB/RJ
47.295), Cristina Alice Sparano (OAB/RJ 35.290), Paulo Sérgio Braga de Souza (OAB/RJ 56447), Celso Marcelo Farias Carriço
(OAB/RJ 83.199), Frederico Pires da Silva (OAB/RJ 50.773), Marcello Alfredo Bernardes (OAB/RJ 67.319), Aluizio Napoleão
(OAB/RJ 95.928), Elina Cunha Marques Lino (OAB/RJ 92.240), André Luiz Cintra Santos (OAB/RJ 102.169), Brigida do Espírito Santo
Melo e Cruz (OAB/RJ 109.257), Maria Vitória Brandão Tourinho
Dantas (OAB/BA 4.866), Letícia Brandão Tourinho Dantas (OAB/BA
14.558-E), Gisela Maranhão Marques (OAB/BA 14.433-E), Raquel
de Souza Lima (OAB/RJ 113.332-B), Márcio Ferreira Victorino
(OAB/RJ 65.453)
Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS
ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO.
Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC - 004.034/2001-5 (com 4 volumes)
Natureza: Representação
Entidade: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) 15º Distrito Rodoviário Federal (Maranhão)
Responsáveis: José Ribamar Tavares (ex-Chefe do 15º DRF), Gerardo
de Freitas (ex-Chefe da Engenharia do 15° DRF), José Orlando Sá de
Araújo (engenheiro residente do 15º DRF), José de Ribamar Ramalho, Antônio Lúcio Barroso de Oliveira (servidores do 15º DRF),
Francisco Augusto Pereira Desideri (ex-Chefe da Divisão de Construção do DNER), Wolney Wagner de Siqueira (ex-Diretor de Engenharia Rodoviária do DNER), Raimundo Tarcísio Delgado (ex-
96
ISSN 1677-7042
Diretor-Geral do DNER) e Construtora Sucesso S/A
Interessados: Ministério Público Federal e Comissão de Viação e
Transportes da Câmara dos Deputados
Advogado constituído nos autos: não há
1
Grupo II
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS
ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO.
Classe I - RECURSOS
Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
Relator, Ministro Valmir Campelo
TC - 010.997/2004-4 (com 1 volume e 2 anexos)
Apensos: TC-013.469/2004-6 (com 1 anexo); TC-013.065/2004-5
(com 2 anexos); e TC-012.062/2004-9
Natureza: Representação
Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB
Responsáveis: Roberto Smith (CPF: 270.320.438-87); Francisco de
Assis Germano Arruda (CPF: 073.970.463-04); Luiz Ethewaldo de
Albuquerque Guimarães (CPF: 000.141.923-49); Pedro Eugênio de
Castro Toledo Cabral (CPF: 070.763.984-00); Victor Samuel Cavalcante da Ponte (CPF: 375.091.107-00); Paulo Pereira Jucá (CPF:
117.108.373-49) e Luiz Alberto Cruz de Oliveira (CPF: 059.775.09553)
Advogado constituído nos autos: Adriano Leite de Macêdo (OAB/CE
10.978), Alessandra Osugi Cavalcante de Alencar (OAB/CE 15.697),
Carlos Augusto Pontes Ximenes (OAB/CE 12.701), Christian Duarte
Junho (OAB/CE 13.787), Francisco Antônio Rodrigues Pereira
(OAB/CE 12981), Henrique Silveira Araújo (OAB/CE 14.747), Isael
Bernardo de Oliveira (OAB/CE 6.814), Ivana Neves Soares
(OAB/MG 90.167), José Undário Andrade (OAB/PE 15.892), Juliana
Laís Cardoso de Oliveira (OAB/MG 83.969), Lilyan Cordeiro Mourão (OAB/CE 15.665), Luiz Alberto Cruz de Oliveira (OAB/BA
9.503), Maria do Amparo Fonteles Pereira (OAB/CE 9.343), Maria
José Lima Malaquias (OAB/CE 3.191), Maria Socorro de Araújo
Salviano (OAB/CE 8540), Marlúcia Lopes Ferro (OAB/CE 6.317),
Nicola Moreira Miccione (OAB/CE 14228), Regivaldo Fontes Nogueira (OAB/CE 9.128), Sandra Valente de Macêdo (OAB/CE 5.237),
Ulysses Moreira Formiga (OAB/PB 10.739)
TC - 013.389/2006-0
Natureza: Agravo
Entidade: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero
Interessado: Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (CNPJ
61.522.512/0001-02)
Advogado constituído nos autos: Alexandre Aroeira Salles (OAB/MG
71.947), Patrícia Guércio Teixeira (OAB/MG 90459)
Classe II - PEDIDOS DE INFORMAÇÃO E OUTRAS SOLICITAÇÕES FORMULADAS PELO CONGRESSO NACIONAL,
POR QUALQUER DE SUAS CASAS OU POR QUALQUER
DAS RESPECTIVAS COMISSÕES
Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC - 021.517/2005-8 (com 1 anexo com 4 volumes)
Natureza: Solicitação do Congresso Nacional
Órgão: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Rio de Janeiro - GRAMF/RJ
Interessados: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
da Câmara dos Deputados e Deputado Federal Jair Bolsonaro
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 006.345/2006-5
Natureza: Representação
Órgão: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Interessado: Tribunal de Contas da União
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 018.730/2006-7
Natureza: Representação
Órgão: Tribunal de Contas da União
Interessados: Marinus Eduardo De Vries Marsico, Júlio Marcelo de
Oliveira e Sérgio Ricardo Costa Caribé (Procuradores do Ministério
Público junto ao TCU)
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 006.542/2003-0 (com 3 volumes e 2 anexos)
Natureza: Representação
Entidade: Banco do Brasil S.A.
Interessada: 2ª Secretaria de Controle Externo - 2ª Secex
Advogado constituído nos autos: Marcelo Vicente de Alkmim Pimenta (OAB/MG 62.949)
Secretaria-Geral das Sessões, 1º de novembro de 2006.
MÁRCIA PAULA SARTORI
Secretária do Plenário
Classe IV - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS.
TC - 007.705/2005-8 (com 10 anexos)
Natureza: Representação
Entidade: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Responsáveis: Franklin Rubinstein (CPF nº 083.596.877-49), Paulo
Ricardo Santos Nunes (CPF nº 314.972.920-34), Dirciara Souza Cramer de Garcia (CPF nº 712.583.700-00), Aludima de Fátima Oliveira
Mendes (CPF nº 353.815.409-06), Cláudio Maierovitch Pessanha
Henriques (CPF nº 059.514.278-86), Dirceu Raposo de Mello (CPF
nº 006.641.228-50), José Carlos Magalhães Moutinho (CPF nº
275.011.087-49)
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Ministro Valmir Campelo
TC - 011.092/2004-3 (com 1 anexo).
Natureza: Representação.
Unidade Jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília - FUB.
Interessados: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (por
sua Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse
Social - PJFEIS/MPDFT), Fundação de Empreendimentos Científicos
e Tecnológicos (FINATEC), Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico na Área de Saúde (FUNSAÚDE), Fundação
de Estudos e Ciências Matemáticas (FEMAT), Fundação Universitária
de Brasília (FUBRA), Fundação de Estudos e Pesquisas em Administração e Desenvolvimento (FEPAD) e Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Hospital Universitário
de Brasília (FAHUB) .
Advogado constituído nos autos: Francisco Queiroz Caputo Neto
(OAB/DF 11.707), Carlos Eduardo Caputo Bastos (OAB/DF 2462),
Cláudio Bonato Fruet (OAB/DF 6624), Gustavo Henrique Caputo
Bastos (OAB/DF 7383), Luis Eduardo Correia Serra (OAB/DF
13070), Beatriz Donaire de Mello e Oliveira (OAB/DF 15315), Francisco Victor Bouissou (OAB/DF 1932-A), Ricardo Mesquita de Abeci
(OAB/DF 12709), Ademir Coelho Araújo (OAB/DF 18463), Elisa
Lima Alonso (OAB/DF 18483), Isabella Lomba Veronese Aguiar
(OAB/DF 15.228), Marianne dos Santos abe (OAB/DF 3621/E),
Maurício de Campos Bastos (OAB/DF 11335)
Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 002.014/2006-4
Natureza: Representação.
Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva
em Contagem/MG.
Interessado: Laser Toner do Brasil Ltda.
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 021.446/2006-2
Natureza: Representação.
Órgão: Departamento Nacional de Infra-Estrutua de TransportesDnit.
Interessado: Deputado Federal Virgílio Guimarães.
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC - 012.169/2006-1
Natureza: Representação
Entidade: Município de Capixaba/AC
Interessada: Secretaria de Controle Externo no Acre
Advogado constituído nos autos: não há
1ª CÂMARA
Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 006.202/2000-3 (com 1 volume)
Apensos: TC-001.829/2000-7 (com 11 volumes e 1 anexo); TC015.576/1999-0 (com 4 volumes)
Natureza: Prestação de Contas - Exercício de 1999
Entidade: Agência Nacional do Petróleo (ANP)
Responsáveis: Antônio Carlos do Couto Franco (CPF 552.945.02100), Célia Regina Splitter (CPF 698.881.677-15), César Ramos Filho
(CPF 436.965.039-91), David Zylbersztajn (CPF 465.004.057-49),
Eloi Fernandez Y Fernandez (CPF 184.758.097-15), Gilberto José da
Silva (CPF 097.822.657-72), Giovanni Toniatti (CPF 000.221.79534), Haroldo Borges Rodrigues Lima (CPF 046.751.185-34), Ivan de
Araújo Simões Filho (CPF 485.145.605-06), José Júlio Fernandes
Gama (CPF 491.248.388-53), Júlio Colombi Netto (CPF
058.635.388-72), Luiz Augusto Horta Nogueira (CPF 787.455.00800), Paulo César Gonçalves de Oliveira (CPF 207.590.537-15), Reinaldo José Espósito (CPF 616.534.118-72), Sebastião Fajardo Barbosa (CPF 006.840.315-15), Silvio Cordeiro (CPF 009.053.997-49),
Sônia Maria Agel da Silva (CPF 211.498.521-00), Sérgio Lopes Passaglia (CPF 066.388.801-87), Vera Lúcia Ostapczuk Ungarette (CPF
201.353.868-53), Wilson de Melo (CPF 774.167.167-72), Gaffney,
Cline & Associates, Inc. (empresa sediada nos Estados Unidos da
América)
Advogado constituído nos autos: Arthur Lima Guedes (OAB/DF
18073), Felisberto Caldeira Brant Jr. (OAB/RJ 79505), Rui Berford
Dias (OAB/RJ 18238)
RETIFICAÇÃO
<!ID765964-0>
No EXTRATO DA PAUTA Nº 41 (ORDINÁRIA) da 1ª
CÂMARA, publicado no D.O.U. de 31/10/2006, Seção I, página 349,
1ª coluna, onde se lê: Sessão em 7 de outubro de 2006 leiá-se:
Sessão em 7 de novembro de 2006.
2ª CÂMARA
<!ID765614-0>
EXTRATO DA PAUTA Nº 41(EXTRAORDINÁRIA PÚBLICA)
Sessão em 8 de novembro de 2006
Resumo das listas dos processos incluídos em
Pauta, para apreciação e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária Pública, de acordo com os artigos 17, 134, 135,137 e
141, §§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
155/2002.
Grupo I
Classe I - RECURSOS
-Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC - 010.146/2004-1 (com 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Município de Piraí do Norte/BA
Recorrente: Edivaldo Manuel dos Santos (CPF 033.348.56534), ex-prefeito
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 008.499/2006-0
Natureza: Levantamento de Auditoria
Entidade: Furnas Centrais Elétricas S.A.
Interessado: Congresso Nacional
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 852.777/1997-3 (com 3 volumes)
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Fundação Universidade Federal de Juiz de Fora
Interessada: Clélia Maria Miranda de Castro (CPF nº
135.205.986-04) Advogado constituído nos autos: não há
Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES.
Relator, Ministro Valmir Campelo
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
TC - 013.937/2005-8 (com 4 anexos)
Natureza: Relatório de Monitoramento
Unidades: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e
Ministério dos Transportes
Responsável: Carlos Alberto Wanderley Nóbrega, Diretor-Geral da
ANTAQ
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC - 010.497/2006-3
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria
Órgão: Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Interessado: Congresso Nacional
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 004.372/2005-5
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Fundo Nacional de Saúde
Responsável: Osmar Ribeira da Silva
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 012.517/2004-0 (com 1 anexo e 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Patrocínio de Muriaé/MG
Responsável: Antônio José Haberbosch (CPF 283.788.06634) Advogado constituído nos autos: Tarcísio Dias Maciel (OAB/MG
51.777)
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
TC - 018.405/2004-1 (com 1 volume e 4 anexos)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia
(CONTER) Responsáveis: Fernando Gerber Filho (719.151.417-53),
Higino Ferreira Filho (269.289.061-20) e Rubens Aparecido de Almeida (058.007.221-53)
Advogado constituído nos autos: Katia Vieira do Vale
(OAB/DF 11737)
TC - 015.669/2005-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Rio Maria/PA
Responsável: Agemiro Gomes da Silva (CPF 050.455.68272) Advogado constituído nos autos: não há
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
-Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 012.380/2003-5
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais/MEC
Interessados: Benedito Alves Dias Brandão (CPF
156.717.396-91), Benigno Pires (CPF 156.827.216-24), Benigno Rocha da Silva (CPF 012.870.366-00), Benjamin Campolina de Avelar
Marques (CPF 109.933.556-68), Berenice Regnier Menegale (CPF
077.344.096-87), Braz Luiz Viana (CPF 156.270.986-00), Calixto Silva Filho (CPF 079.367.616-91), Camilo de Assis Fonseca Filho (CPF
000.728.506-04), Carlos Alberto de Siqueira (CPF 109.664.716-87),
Carlos Roberto Jamil Cury (CPF 115.080.278-20) Carmo Alvanir
Dias (CPF 416.071.396-34), Carolina Angélica Barbosa Saliba (CPF
325.729.306-25), Celeste de Jesus Costa Coutinho (CPF 156.776.30659), Celia Marcia Nascimento de Oliveira (CPF 443.042.266-49),
Celio Vieira Nascimento de Oliveira (CPF 081.205.016-91), Celma
Jorge de Faria Alvim (CPF 278.833.026-04), Cenyra dos Santos (CPF
156.134.456-72), Ciro Flávio de Castro Bandeira de Melo (CPF
102.281.286-68)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 011.941/2004-3
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Santa
Catarina Interessada: Iraci Silva Coelho (CPF nº 390.369.017-15)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 005.894/2006-2
Natureza: Aposentadoria
Unidade Jurisdicionada: FUNASA - Coordenação Regional/MG-MS Interessado: Odilon Rezende da Silva (CPF 105.587.30663) Advogado constituído nos autos: não há
TC - 009.170/2006-0
Natureza: Aposentadoria
Unidade Jurisdicionada: Fundação Nacional de Saúde - MS
Interessados: Arilda de Oliveira Costa (CPF 678.199.747-53), Carlos
das Chagas (CPF 218.933.737-20), Delso Ribeiro Vieira (CPF
194.622.047-72), José Augusto Vieira (CPF 226.245.627-53), Matilde
Moreira (CPF 274.520.937-04) e Rosane Maria Oliveira Teixeira
(CPF 119.336.667-49)
Advogado constituído nos autos: não há
Classe VI - REPRESENTAÇÃO
-Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 011.212/2005-1
Natureza: Representação
Entidade: Município de Alcântaras/CE
Interessada: Procuradoria da República no Estado do Ceará,
Núcleo da Tutela Coletiva
Advogado constituído nos autos: não há
Grupo II
Classe I - RECURSOS
-Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC - 012.004/2003-7 (com 3 anexos)
Natureza: Embargos de Declaração
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG
ISSN 1677-7042
97
Interessado: João Barros Lopes
Advogado constituído nos autos: Adailton da Rocha Teixeira
(OAB/DF 19283)
-Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 004.989/2002-0 (com 2 anexos)
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresa do Estado de Rondônia - Sebrae/RO.
Recorrentes: Luiz Malheiros Tourinho e Roberval Duamel de
Zúniga Júnior
Advogado constituído nos autos: Antônio Osman de Sá
(OAB/RO 56-A), Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1.426)
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
-Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC - 018.688/2003-7 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura de Antonina do Norte/CE
Responsáveis: Gilson Linard de Lima e Francisco Iteildo
Roque de Araújo
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 012.464/2006-1
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Quipapá/PE.
Responsável: José Azevedo Ferreira, ex-Prefeito (CPF
066.865.084/20).
Advogado constituído nos autos: não há
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
-Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 014.293/2006-1
Natureza: Aposentadoria
Unidade Jurisdicionada: Fundação Nacional de Saúde - MS
Interessado: Dinarte Lopes Cabral (CPF 017.516.383-91)
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria-Geral das Sessões, 1 o- de novembro de 2006.
ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS
Subsecretária da 2ª Câmara
Poder Judiciário
.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
<!ID766577-0>
RESOLUÇÃO Nº 529, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre a identificação das unidades responsáveis pela gestão do programa e coordenação de ações do Plano Plurianual 2004-2007 no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo
graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004,
regulamentado pelo art. 3º do Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004, e considerando o decidido no Processo nº 2004163877, em sessão de 27 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Identificar, nos termos dos anexos, as unidades responsáveis, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, às quais o programa “Prestação Jurisdicional na Justiça Federal” e cada ação
do Plano Plurianual 2004-2007, sob sua responsabilidade, estejam vinculados.
§ 1º Ao Presidente do Conselho da Justiça Federal caberá a responsabilidade da gestão do programa “Prestação Jurisdicional na Justiça Federal”, conforme o anexo I.
§ 2º Ao Presidente do Conselho da Justiça Federal e aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais caberá a coordenação das ações especificadas no anexo II.
§ 3º Aos Diretores de Foro das Seções Judiciárias caberá a coordenação das ações especificadas no anexo III.
§ 4º Compete ao gerente de programa:
I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;
II - monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;
III - indicar o gerente executivo, se necessário;
IV - buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;
V - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;
VI - elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e
VII - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de
Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.
§ 5º Compete ao gerente-executivo apoiar a atuação do gerente de programa, no âmbito de suas atribuições.
§ 6º Compete ao coordenador de ação:
I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;
II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;
III - utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;
IV - gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;
V - estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;
VI - participar da elaboração dos planos gerenciais dos programas; e
VII - efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no SIGPlan.
Art. 2º As atualizações dos anexos II e III serão realizadas, quando necessárias, com indicação obrigatória dos respectivos responsáveis por essas ações, por meio de portaria do Presidente do Conselho da Justiça
Federal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 407, de 16 de dezembro de 2004.
MIN. BARROS MONTEIRO
ANEXO I
PROGRAMA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA JUSTIÇA FEDERAL
ÓRGÃO
12000
UNIDADE RESPONSÁVEL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
98
ISSN 1677-7042
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
ANEXO II
AÇÕES
02061056942240001
02061056942240105
02061056942240107
02061056942240101
02061056942240103
02061056942570001
ASSISTÊNCIA JURÍDICA A PESSOAS CARENTES
ASSISTÊNCIA JURÍDICA A PESSOAS CARENTES - BRASÍLIA
ASSISTÊNCIA JURÍDICA A PESSOAS CARENTES - RIO DE JANEIRO
ASSISTÊNCIA JURÍDICA A PESSOAS CARENTES - PORTO ALEGRE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA A PESSOAS CARENTES - RECIFE
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL
02122056909HB0001
CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
12.101
12.102
12.103
12.105
12.106
12.101
12.102
12.103
12.104
12.105
12.106
12.101
12.102
12.103
12.105
12.106
02722056920580001
02128056940910001
02122056984170101
02301056920040001
DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO PODER JUDICIÁRIO E DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS À
JUSTIÇA FEDERAL - TV JUSTIÇA
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
FUNCIONAMENTO DO CENTRO CULTURAL DA JUSTIÇA FEDERAL
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E
SEUS DEPENDENTES
02306056920120001
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
02331056920110001
AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
02365056920100001
ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS
02122056911360001
MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL
02122056911360103
MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL EM BRASÍLIA-DF
02122056911360101 MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL - (RIO DE JANEIRO - RJ)
02122056911360107 MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL (PORTO ALEGRE - RS)
02122056911360109
MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL (RECIFE - PE)
02122056937550001
IMPLANTAÇÃO DE VARAS FEDERAIS
02122056952050103 IMPLANTAÇÃO DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS NA JUSTIÇA FEDERAL
02126056937570001 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÃO JURISDICIONAL NA JUSTIÇA FEDERAL
02128056919140101 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO DA 1ª REGIÃO EM BRASÍLIA - DF CENTREJUFE
02122056919180101 REFORMA DO EDIFÍCIO-ANEXO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EM BRASÍLIA - DF
02122056911RV0101 CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EM BRASÍLIA-DF
02122056936000101 REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
EM SÃO PAULO - SP
02122056911L90101 CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-ANEXO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO EM PORTO ALEGRE - RS
021220569102Y0101
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM RIO GRANDE - RS
02122056918740101 CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM NOVO HAMBURGO RS
02122056918680101 CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL - RS
02122056918500101 CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM FLORIANÓPOLIS - SC
0212205691D790101
AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA A JUSTIÇA FEDERAL EM PASSO FUNDO - RS
02122056919220101
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-ANEXO AO TRF DA 5ª REGIÃO EM RECIFE - PE
02122056911S20101 CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL EM BRASÍLIA-DF
UNIDADE RESPONSÁVEL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL
TRIBUNAL
TRIBUNAL
TRIBUNAL
REGIONAL
REGIONAL
REGIONAL
REGIONAL
FEDERAL
FEDERAL
FEDERAL
FEDERAL
DA
DA
DA
DA
1ª
2ª
4ª
5ª
REGIÃO
REGIÃO
REGIÃO
REGIÃO
12.101
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
12.101
12.102
12.103
12.104
12.105
12.106
12.103
12.101
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
12.102
12.103
12.104
12.105
12.106
12.101
12.102
12.103
12.104
12.105
12.106
12.101
12.102
12.103
12.104
12.105
12.106
12.101
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
12.102
12.103
12.104
12.105
12.106
12.101
12.102
12.103
12.105
12.106
12.101
12.101
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
12.101
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
12.102
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
12.102
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
12.102
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
12.104
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
12.105
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
12.101
12.101
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
12.101
12.101
12.101
12.106
12.101
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
ISSN 1677-7042
99
ANEXO III
AÇÕES
02122056979340101
0212205691A870101
02061056931050004
021220569103B0101
02122056918960101
02122056973450101
02122056979520101
02122056972350101
02122056911RP0101
02122056910AQ0101
02122056911I30101
02122056979500101
02122056911360058
02122056972410101
02122056918340101
021220569102X0101
021220569102Z0101
02122056918900101
021220569103E0105
0212205695E030056
021220569103D0101
021220569103C0101
021220569103F0101
02122056911RQ0101
0212205691D780101
02122056912EF0101
02122056918860101
021220569103H0101
021220569103G0101
021220569102P0103
0212205691D770101
0212205691D750101
02122056911YQ0101
021220569102V0101
021220569102Q0101
021220569102R0101
02122056911YK0101
021220569102T0101
02122056911YG0101
021220569102W0101
02122056911Y90101
0212205691B070101
0212205691A950101
0212205691I950103
0212205691B150101
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEÇÃO JUDICIÁRIA EM BELÉMPA (DESAPROPRIAÇÃO)
AQUISICAO DE TERRENO PARA JUSTIÇA FEDERAL EM BELÉM PA (DESAPROPRIAÇÃO)
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE SUPERFÍCIE - AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS
PARA OS SERVIÇOS DO JUIZADO ESPECIAL ITINERANTE - ESTADO
DO ACRE
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM IMPERATRIZ-MA
CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM BELO HORIZONTE-MG
CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM TERESINA - PI
CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO II PARA A JUSTIÇA FEDERAL EM SALVADOR - BA (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS)
CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM JUIZ
DE FORA - MG
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM UBERABA - MG
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DE SEÇÃO JUDICIÁRIA - RONDONÓPOLIS - MT
CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM CAXIAS - MA
AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO-ANEXO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM MANAUS - AM
MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL - ESTADO DA BAHIA
CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM CUIABÁ - MT
CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM VITÓRIA - ES
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM SÃO
MATEUS - ES
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM MACAÉ - RJ
REFORMA DE EDIFÍCIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO DE
JANEIRO - RJ
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM SÃO
PEDRO DA ALDEIA - RJ
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM ITABORAÍ - RJ
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS-SP
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM TRÊS
LAGOAS - MS
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL EM
CAMPO GRANDE-MS
REFORMA DO FÓRUM DE EXECUÇÃO FISCAL EM SÃO PAULO- SP
AQUISICAO DE EDIFÍCIO-SEDE PARA FUNCIONAMENTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP
CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ARQUIVO JUDICIAL DA JUSTIÇA
FEDERAL NA 4ª REGIÃO EM CURITIBA-PR
CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-ANEXO II DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM
RECIFE -PE
AQUISIÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM FORTALEZA - CE
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-ANEXO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM
NATAL - RN
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM ARAPIRACA-AL
AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO DE JUAZEIRO DO
NORTE - CE
AQUISIÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM LIMOEIRO DO NORTE - CE
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM SOBRAL - CE
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM SOUSA - PB
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM CARUARU- PE
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM LIMOEIRO DO NORTE - CE
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM SERRA TALHADA - PE
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM MOSSORO - RN
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM CAICÓ - RN
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM ITABAIANA - SE
CONSTRUÇÃO DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM ESTÂNCIA - SE
CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM SALGUEIRO - PE
CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM GARANHUNS - PE
AQUISIÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM FORTALEZA - CE
CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL EM
CAMPINA GRANDE - PB
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
12.101
UNIDADE RESPONSÁVEL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
12.102
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
12.101
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
12.101
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA
100
<!ID765752-0>
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO Nº 530, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
Altera a redação do art. 18 da Resolução nº
496, de 13 de fevereiro de 2006, que estabelece normas gerais a serem observadas
na disciplina e realização de correições e
inspeções judiciais no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido
no Processo nº 2003160331, em sessão realizada no dia 27 de outubro
de 2006, resolve:
Art. 1º O art. 18 da Resolução nº 496 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.18. O Juiz Federal, com o auxílio do Juiz Federal Substituto, deverá realizar inspeção anual na vara de sua atuação até 30 de
julho de cada ano.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Min. BARROS MONTEIRO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
4ª REGIÃO
<!ID766355-0>
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 (*)
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria
Médica e Odontológica, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 10.475/2002, que autoriza
os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformarem, sem aumento de despesa, as funções comissionadas e os cargos em comissão
de seus quadros de pessoal, e tendo em vista o constante nos autos do
Processo Administrativo nº 05.20.00219-9, ad referendum da Corte
Especial, resolve:
Art. 1º Extinguir a Seção Odontológica e a Seção de Medicina Institucional, ambas subordinadas à Secretaria Médica e Odontológica, destinando as respectivas funções comissionadas, FC05-id.
1
367 e FC05-id. 298, à Reserva Técnica do Quadro de Funções do
TRF da 4ª Região, renomeando-as FC05-Assistente Técnico V.
Parágrafo único. As atribuições das unidades extintas no
caput passarão a ser desempenhadas pelos ocupantes dos cargos Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina e
Especialidade Odontologia diretamente junto à Secretaria Médica e
Odontológica.
Art. 2º Reduzir de nível as seguintes unidades subordinadas
à Secretaria Médica e Odontológica, alterando-lhes a denominação, e
destinando o saldo obtido com a redução das funções comissionadas
à reserva técnica do Tribunal:
I - a Seção de Atendimento de Pessoal, Supervisor (FC05-id.
407), para Setor de Atendimento de Pessoal - Supervisor-Assistente
(FC04-id. 898).
II - a Seção de Prontuário, Supervisor (FC05-id. 065), para
Setor de Prontuário - Supervisor-Assistente (FC04-id. 899).
III - a Seção de Controle de Licenças, Laudos e Perícias,
Supervisor (FC05-id. 586), para Setor de Controle de Licenças, Laudos e Perícias - Supervisor-Assistente (FC04-id. 900).
Art. 3º Destinar à reserva técnica do Tribunal as funções
comissionadas FC04-Assistente-Datilógrafo (ids. 428 e 562), vinculadas diretamente à Secretaria Médica e Odontológica, renomeandoas FC04-Assistente Técnico IV.
Art. 4º Criar, mediante transformação, uma FC03-Assistente
Técnico III (id. 901) e 3 FC02-Assistente Adm/Jud II (ids. 902, 903
e 904).
Parágrafo único. Para a transformação referida no caput deste artigo, foram utilizadas a FC05-Assistente Técnico V (id. 367), a
FC04-Assistente Técnico IV (id. 562) - destinadas à reserva técnica,
respectivamente, pelos artigos 1º e 3º - e o saldo obtido com a
redução de nível estabelecida no artigo 2º.
Art. 5º Destinar à Secretaria Médica e Odontológica, vinculando-lhe diretamente:
a) a FC05-Assistente Técnico V (id. 298), destinada à reserva técnica pelo artigo 1º;
b) a FC04-Assistente Técnico IV (id. 428), destinada à reserva técnica pelo artigo 3º;
c) a FC03-Assistente Técnico III (id. 901), criada pelo artigo
4º; e
d) 1 (uma) FC02-Assistente Adm/Jud II (id. 902), criada pelo
artigo 4º.
Art. 6º Destinar à Assessoria de Apoio aos Gabinetes, junto
à Presidência, 2 (duas) FC02-Assistente Adm/Jud II (ids. 903 e 904),
criadas pelo artigo 4º desta resolução.
Art. 7º Em decorrência das transformações promovidas por
esta resolução, as estruturas da Secretaria Médica e Odontológica e da
Assessoria de Apoio aos Gabinetes ficam estabelecidas na forma do
anexo I.
Art. 8º As atribuições das unidades envolvidas na presente
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE
<!ID765904-0>
PORTARIA N o- 176, DE 23 DE MAIO DE 2006
Des. MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
ANEXO I
(Artigo 7º da Resolução nº 64/2006)
I. PRESIDÊNCIA
(...)
G. Assessoria de Apoio aos Gabinetes
(...)
Assistente Adm/Jud II (FC-02 - nº 903)
Assistente Adm/Jud II (FC-02 - nº 904)
V. DIRETORIA-GERAL
(...)
F. Secretaria Médica e Odontológica
Diretor de Secretaria (CJ-02 - nº 064)
Assistente Técnico V (FC-05 - nº 298)
Assistente Técnico IV (FC-04 - nº 428)
Assistente Técnico III (FC-03 - nº 901)
Assistente Adm/Jud II (FC-02 - nº 902)
F.1. Seção de Assistência à Saúde
Supervisor (FC-05 - nº 406)
F.2. Setor de Atendimento de Pessoal
Supervisor-Assistente (FC-04 - nº 898)
F.3. Setor de Prontuário
Supervisor-Assistente (FC-04 - nº 899)
F.4. Setor de Controle de Licenças, Laudos e Perícias
Supervisor-Assistente (FC-04 - nº 900)
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 197, de 13/10/2006, seção
1, pág. 151, com incorreção no original.
Desª IZAURA MARIA MAIA DE LIMA
Presidente do Tribunal
CARLOS VENÍCIUS FERREIRA RIBEIRO
Diretor-Geral
WENDELSON MENDONÇA DA CUNHA
Secretário de Administração
Desª IZAURA MAIA
ANEXO
R$ Milhares
DESPESA LIQUIDADA
DESPESA COM PESSOAL
MAIO/2005 A
ABRIL/2006
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
13.629
Pessoal Ativo
12.202
Pessoal inativo e pensionistas
1.427
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II)
2.003
Indenizações por Demissões e incentivos à demissão voluntária
Decorrentes de decisão judicial
Despesas de exercícios anteriores
618
Inativos e pensionistas com recursos vinculados
1.385
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)1 1.080
contribuições patronais
1.080
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV) 12.707
(=I-II+III)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)2
320.913.195
% DO TOTAL DA DESPESSA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - 0,003959
TDP sobre a RCL (IV/V)*100
LIMITE MÁXIMO (inciso I, II, e III do art. 20 da LRF) - % 0,008454
27.130
LIMITE PRUDENCIAL (Parágrafo único, art. 22 da LRF) - % 0,008031
25.773
Fonte: SIAFI e CFC/SOF/TSE
1 Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal.
2 Valores referentes à Portaria STN n. 692, de 18/09/2006.
alteração de estrutura organizacional deverão ser inscritas ou modificadas no Manual de Atribuições do TRF da 4ª Região, pela Assessoria de Planejamento e Gestão, no prazo de 60 dias a contar da
data de publicação desta resolução.
Art. 9º Esta resolução altera em parte a Resolução nº 75, de
20/06/2005, publicada no DOU nº 117, de 21/06/2005, seção 1, pág.
72, a Resolução nº 29, de 06/07/2006, publicada no DOU nº 130, de
10/07/2006, seção 1, pág. 88, e entra em vigor em 1º de novembro de
2006.
Na despesa Bruta com Pessoal estão computados os valores referentes à modalidade de aplicação 91 (Aplicações
Diretas - Operações Infra-Orçamentárias). Deste montante, R$ 523 mil referem-se à ação orçamentária
02.122.0570.09HB (Contribuição Previdenciária da União).
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, no uso de suas atribuições regimentais
(art. 21, incs. XVII e XLI), tendo em vista o disposto nos artigos 54, caput, inciso III e parágrafo único,
e 55 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, RESOLVE:
I - Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, referente ao período de maio de
2005 a abril de 2006.
II - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2005 A ABRIL/2006
LRF, art 55, inciso I, alínea “a” e Portaria STN 586/2005 - Anexo I
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
ALTAMIRO DANTAS CRUZ
Coordenador de Controle Interno
ANTÔNIA GEANNE ARAÚJO DE SOUSA
Coordenadoria de Orçamento e Finanças
(*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 99, de 25-5-2006, Seçaõ 1, pág. 76, com incorreção no
original.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORALDO DISTRITO FEDERAL
<!ID764917-0>
PORTARIA N o- 368, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º, da Portaria nº
692, de 18/09/2006, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:
Art. 1º Republicar o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte referente ao período de maio de
2005 a abril de 2006, anexo a esta Portaria.
Des. OTAVIO AUGUSTO BARBOSA
ANEXO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2005 A ABRIL/2006
LRF, art. 55, inciso I, alínea “a” e Portaria STN 586/2005 - Anexo I
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
R$ Milhares
DESPESA LIQUIDADA
MAIO/2005 A
ABRIL/2006
36.199
26.461
9.738
-
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de Pessoal decorrentes de
Contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19,§ 1º da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(III)1
Contribuições Patronais
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO
DO LIMITE - TDP (IV) = (I - II+III)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)2
<!ID766021-0>
ATO Nº 14.059, DE 26 DE MAIO DE 2006
(Publicado no DOU de 29-05-2006)
ANEXO (*)
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA - MAIO/2005 A ABRIL/2006
ANEXO
11.648
1.923
9.725
2.139
DESPESA COM PESSOAL
320.913.195
0,008317
LIMITE MÁXIMO (inciso I, II e III do art. 20 da LRF) - %
0,023607
75.758
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) %
FONTE: SIAFI E COFIC/SOF/TSE
0,022427
71.971
1
Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal.
2 Valores referentes à Portaria STN nº 692, de 18/09/2006.
Nota:
- Na Despesa com Pessoal Ativo está computado o valor total de Restos a Pagar não processados,
referente às despesas de exercícios anteriores, com a seguinte composição: Ativos R$ 447 mil; Inativos
e Pensionistas 19 mil.
- Na Despesa Bruta com Pessoal estão computados os valores referentes à modalidade de aplicação
91(Aplicações Diretas-Operações Intra-Orçamentárias). Deste montante, R$ 1.037 mil referem-se à ação
orçamentária 02.122.0570.09HB (Contribuição Previdenciária da União).
208.670
143.301
65.368
-
Contribuições Patronais
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO
DO LIMITE - TDP (IV) = (I - II + III)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)²
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (IV/V)*100
LIMITE MÁXIMO (inciso I do art. 20 da LRF) - % 0,109462
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - % 0,103989
12.069
177.914
REGINA RUFINO
Secretária de Controle Interno
(*) Republicado por ter saído, no DOU de 29-05-2006, Seção 1, Págs. 109 e 110, com incorreção no
original.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
<!ID766197-0>
.
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
<!ID766218-0>
RESOLUÇÃO Nº 89, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Au-
<!IDTituloS<Conselho Nacional de Técnicos em $
DESPACHO DO DIRETOR
<!ID765435-0>
Processo nº 0584/2006-SECAD. Objeto: aquisição de 30 (trinta) pedestais do tipo divisores/controladores de fluxo.
Considerando a delegação de competência prevista na Portaria DIREF nº 391, de 07.06.2006, homologo o resultado do Pregão
nº 31/2006, com vistas à contratação da empresa C&N Comércio de
Utilidades Ltda, no item 01, com o valor total de R$ 11.100,00 (onze
mil e cem reais).
MISAEL GUERRA PESSOA DE ANDRADE
351.278
333.714
MAURO MARQUES BATISTA
Secretário de Orçamento e Finanças
Des. OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal
JUSTIÇA FEDERAL
1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
320.913.195
0,055440
São Paulo, em 30 de outubro de 2006.
PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA
Presidente do Tribunal
GUILHERME DE SOUSA JULIANO
Diretor-Geral
Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA
42.825
13.799
29.025
12.069
FONTE: SIAFI e COFIC/SOF/TSE
¹ - Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal do
período de maio a dezembro/2005
² - Valores referentes à Portaria STN nº 692, de 18/09/2006
Nota:
- Na Despesa com Pessoal Ativo está computado o valor total de Restos a Pagar/2005 não processados,
referente a Despesas de Exercícios Anteriores, com a seguinte composição: Ativos R$ 600 mil, Inativos
e Pensionistas R$ 447 mil.
- Na Despesa Bruta com Pessoal Ativo estão computados os valores referentes à modalidade de
aplicação 91 (Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias). Deste montante, R$ 5.869 mil
referem-se à ação orçamentária 02.122.0570.09HB (Contribuição Previdenciária da União), do período
de janeiro a abril/2006.
RAQUEL SOARES BUGARIN ARAÚJO
Coordenadora de Controle Interno
Nos termos da proposição da Secretaria Geral, homologo o
resultado da Concorrência N. 003/2006, com adjudicação do objeto à
empresa Papelaria & Armarinho Manancial Ltda ME, na forma proposta pela CPL na Ata N. 006/2006. (P.A. N. 02.186/2006).
DESPESA LIQUIDADA
MAI/2005 A ABR/2006
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art.
18, § 1º da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, § 1º da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)¹
JOSÉ HEVALDO RABELLO MENDES
Gestor Financeiro
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 19 de outubro de 2006
R$ milhares
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" e Portaria STN nº 586/2005 - Anexo I
2.139
26.689
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS
DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (IV/V)*100
101
ISSN 1677-7042
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS
EM RADIOLOGIA
tarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada
RETIFICAÇÃO
7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº
<!ID767301-0>
Na alínea “g” do artigo 12º da Resolução CONTER Nº 16,
de 18 de outubro de 2006, publicada no D.O.U do dia 20 de outubro
de 2006, seção I, página 216, constou que “...supervisionar as aplicações das Técnicas Radiológicas em desacordo com a Resolução
CONTER Nº 26/2001...”, quando na realidade a Resolução é RESOLUÇÃO CONTER nº 10/2006. Logo leia-se Resolução CONTER
Nº 10/2006 no lugar de Resolução CONTER Nº 26/2001 por harmonia com a intenção do autor da Resolução.
No artigo 6º da Resolução CONTER Nº 16, de 18 de outubro
de 2006, publicada no D.O.U do dia 20 de outubro de 2006, seção I,
página 216, por equívoco, deixou de constar, na sua parte final “...ficando a cargo da Diretoria Executiva do CONTER editar Resolução
sobre o assunto.” Logo, o artigo 6º da aludida Resolução CONTER
Nº 16/2006 é: Na ocorrência de mudança do índice de cobrança para
os Impostos Federais pelos Poderes Executivo ou Legislativo, a cobrança das anuidades, multas e serviços, para o exercício de 2007,
poderão acompanhar o índice estabelecido, ficando a cargo da Diretoria Executiva do CONTER editar Resolução sobre o assunto”.
No artigo 7º da Resolução CONTER Nº 16, de 18 de outubro
de 2006, publicada no D.O.U do dia 20 de outubro de 2006, seção I,
página 216, onde mencionou o valor de “...R$ 301,00 (trezentos e um
reais)...”. Logo leia-se “...R$ 274,70 (duzentos e setenta e quatro
reais e setenta centavos)...”.
pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº
88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, “ad referendum” do Plenário; resolve:
Art. 1 o- Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 1ª Região - CRBio-01 para o exercício
de 2006, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 1ª Região
RECEITAS
DESPESAS
Rec. Correntes
Rec. de Capital
2.365.000,00 Desp. Correntes
5.000,00 Desp. de Capital
1.860.000,00
510.000,00
TOTAL
2.370.000,00
2.370.000,00
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOEMY YAMAGUISHI TOMITA
Presidente do Conselho
102
ISSN 1677-7042
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
o-
RESOLUÇÃO N 1.802, 4 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID765412-0>
Dispõe sobre a prática do ato anestésico.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei
nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e CONSIDERANDO que é
dever do médico guardar absoluto respeito pela vida humana, não
podendo, em nenhuma circunstância, praticar atos que a afetem ou
concorram para prejudicá-la; CONSIDERANDO que o alvo de toda a
atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual
deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade
profissional; CONSIDERANDO que o médico deve aprimorar e atualizar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso
científico em benefício do paciente; CONSIDERANDO que não é
permitido ao médico deixar de ministrar tratamento ou assistência ao
paciente, salvo nas condições previstas pelo Código de Ética Médica;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 400, de 6 de dezembro de 1977,
do Ministério da Saúde, prevê sala de recuperação pós-anestésica para
a unidade do centro cirúrgico; CONSIDERANDO o proposto pela
Câmara Técnica Conjunta do Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e Sociedade Brasileira de Anestesiologia,
nomeada pela Portaria CFM nº 62/05; CONSIDERANDO a necessidade de atualização e modernização da prática do ato anestésico;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 04 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1 o- Determinar aos médicos anestesiologistas que:
I - Antes da realização de qualquer anestesia, exceto nas
situações de urgência, é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as condições clínicas do paciente, cabendo ao médico
anestesiologista decidir da conveniência ou não da prática do ato
anestésico, de modo soberano e intransferível.
a) Para os procedimentos eletivos, recomenda-se que a avaliação pré-anestésica seja realizada em consulta médica antes da admissão na unidade hospitalar;
b) na avaliação pré-anestésica, baseado na condição clínica
do paciente e procedimento proposto, o médico anestesiologista solicitará ou não exames complementares e/ou avaliação por outros
especialistas;
c) o médico anestesiologista que realizar a avaliação préanestésica poderá não ser o mesmo que administrará a anestesia.
II - Para conduzir as anestesias gerais ou regionais com
segurança, deve o médico anestesiologista manter vigilância permanente a seu paciente.
III - A documentação mínima dos procedimentos anestésicos
deverá incluir obrigatoriamente informações relativas à avaliação e
prescrição pré-anestésicas, evolução clínica e tratamento intra e pósanestésico (ANEXO I).
IV - É ato atentatório à ética médica a realização simultânea
de anestesias em pacientes distintos, pelo mesmo profissional.
V - Para a prática da anestesia, deve o médico anestesiologista avaliar previamente as condições de segurança do ambiente,
somente praticando o ato anestésico quando asseguradas as condições
mínimas para a sua realização.
Art. 2 o- É responsabilidade do diretor técnico da instituição
assegurar as condições mínimas para a realização da anestesia com
segurança.
Art. 3 o- Entende-se por condições mínimas de segurança para
a prática da anestesia a disponibilidade de:
I - Monitoração da circulação, incluindo a determinação da
pressão arterial e dos batimentos cardíacos, e determinação contínua
do ritmo cardíaco, incluindo cardioscopia;
II - Monitoração contínua da oxigenação do sangue arterial,
incluindo a oximetria de pulso;
III - Monitoração contínua da ventilação, incluindo os teores
de gás carbônico exalados nas seguintes situações: anestesia sob via
aérea artificial (como intubação traqueal, brônquica ou máscara laríngea) e/ou ventilação artificial e/ou exposição a agentes capazes de
desencadear hipertermia maligna.
IV - Equipamentos (ANEXO II), instrumental e materiais
(ANEXO III) e fármacos (ANEXO IV) que permitam a realização de
qualquer ato anestésico com segurança, bem como a realização de
procedimentos de recuperação cardiorrespiratória.
Art. 4 o- Após a anestesia, o paciente deve ser removido para
a sala de recuperação pós-anestésica (SRPA) ou para o/a centro (unidade) de terapia intensiva (CTI), conforme o caso.
§ 1º Enquanto aguarda a remoção, o paciente deverá permanecer no local onde foi realizado o procedimento anestésico, sob a
atenção do médico anestesiologista;
§ 2º O médico anestesiologista que realizou o procedimento
anestésico deverá acompanhar o transporte do paciente para a SRPA
e/ou CTI;
§ 3º A alta da SRPA é de responsabilidade exclusiva do
médico anestesiologista;
§ 4º Na SRPA, desde a admissão até o momento da alta, os
pacientes permanecerão monitorados quanto:
a) à circulação, incluindo aferição da pressão arterial e dos
batimentos cardíacos e determinação contínua do ritmo cardíaco, por
meio da cardioscopia;
b) à respiração, incluindo determinação contínua da oxigenação do sangue arterial e oximetria de pulso;
c) ao estado de consciência;
d) à intensidade da dor.
Art. 5 o- Os anexos e as listas de equipamentos, instrumental,
materiais e fármacos que obrigatoriamente devem estar disponíveis no
1
ambiente onde se realiza qualquer anestesia, e que integram esta
resolução, serão periodicamente revisados.
Parágrafo único - Itens adicionais estão indicados em situações específicas.
Art. 6 o- Revogam-se todas as disposições em contrário, em
especial a Resolução CFM nº 1.363 publicada em 22 de março de
1993.
Art. 7 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
ANEXO IV
Fármacos:
1.Agentes usados em anestesia, incluindo anestésicos locais,
hipnoindutores, bloqueadores neuromusculares e seus antagonistas,
anestésicos inalatórios e dantroleno sódico, opióides e seus antagonistas, antieméticos, analgésicos não-opióides, corticosteróides, inibidores H2, efedrina/etil-efrina, broncodilatadores, gluconato/cloreto
de cálcio.
2.Agentes destinados à ressuscitação cardiopulmonar, incluindo adrenalina, atropina, amiodarona, sulfato de magnésio, dopamina, dobutamina, noradrenalina, bicarbonato de sódio, soluções
para hidratação e expansores plasmáticos.
RESOLUÇÃO N o- 1.803, 6 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID766468-0>
ANEXO I
As seguintes fichas fazem parte obrigatória da documentação
da anestesia:
1.Ficha de avaliação pré-anestésica, incluindo:
a.Identificação do anestesiologista
b.Identificação do paciente
c.Dados antropométricos
d.Antecedentes pessoais e familiares
e.Exame físico, incluindo avaliação das vias aéreas
f.Diagnóstico cirúrgico e doenças associadas
g.Tratamento (incluindo fármacos de uso atual ou recente)
h.Jejum pré-operatório
i.Resultados dos exames complementares eventualmente solicitados e opinião de outros especialistas, se for o caso
j.Estado físico
k.Prescrição pré-anestésica
l.Consentimento informado específico para a anestesia
2.Ficha de anestesia, incluindo:
a.Identificação do(s) anestesiologista(s) responsável(is) e, se
for o caso, registro do momento de transferência de responsabilidade
durante o procedimento
b.Identificação do paciente
c.Início e término do procedimento
d.Técnica de anestesia empregada
e.Recursos de monitoração adotados
f.Registro da oxigenação, gás carbônico expirado final (nas
situações onde foi utilizado), pressão arterial e freqüência cardíaca a
intervalos não superiores a dez minutos
g.Soluções e fármacos administrados (momento de administração, via e dose)
h.Intercorrências e eventos adversos associados ou não à
anestesia
3.Ficha de recuperação pós-anestésica, incluindo:
a.Identificação do(s) anestesiologista(s) responsável(is) e, se
for o caso, registro do momento de transferência de responsabilidade
durante o internamento na sala de recuperação pós-anestésica
b.Identificação do paciente
c.Momentos da admissão e da alta
d.Recursos de monitoração adotados
e.Registro da consciência, pressão arterial, freqüência cardíaca, oxigenação, atividade motora e intensidade da dor a intervalos
não superiores a quinze minutos.
f.Soluções e fármacos administrados (momento de administração, via e dose)
g.Intercorrências e eventos adversos associados ou não à
anestesia
Aprova Reformulações Orçamentárias dos
Conselhos Regionais de Medicina dos Estados de Alagoas, Roraima e Sergipe.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei
11.000, de 15 de dezembro de 2004, CONSIDERANDO a aprovação
do Plenário do Conselho Federal de Medicina, em reunião no dia 06
de outubro de 2006, resolve:
Art. 1 o- Aprovar a 2ª e 3ª Reformulações Orçamentárias do
Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas, 1ª Reformulação Orçamentária do Estado de Roraima e 2ª Reformulação
Orçamentária do Estado de Sergipe, para o exercício de 2006, na
forma do anexo I.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
GENÁRIO ALVES BARBOSA
Tesoureiro
ANEXO I
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
DE ALAGOAS - 2ª Reformulação
Receita
Equipamentos básicos para a administração da anestesia e
suporte cardiorrespiratório:
1.Em cada sala onde se administra anestesia: secção de fluxo
contínuo de gases, sistema respiratório e ventilatório completo e sistema de aspiração.
2.Na unidade onde se administra anestesia: desfibrilador,
marca-passo transcutâneo (incluindo gerador e cabo).
3.Recomenda-se a monitoração da temperatura e sistemas
para aquecimento de pacientes em anestesia pediátrica e geriátrica,
bem como em procedimentos com duração superior a duas horas, nas
demais situações.
4.Recomenda-se a adoção de sistemas automáticos de infusão para administração contínua de fármacos vasoativos e anestesia
intravenosa contínua.
ANEXO III
Instrumental e materiais:
1.Máscaras faciais
2.Cânulas oronasofaríngeas
3.Máscaras laríngeas
4.Tubos traqueais e conectores
5.Seringas, agulhas e cateteres venosos descartáveis
6.Laringoscópio (cabos e lâminas)
7.Guia para tubo traqueal e pinça condutora
8.Dispositivo para cricotireostomia
9.Seringas, agulhas e cateteres descartáveis específicos para
os diversos bloqueios anestésicos neuroaxiais e periféricos
Situação atual (R$)
2.591.553,00
2.794.553,00
Receitas de capital
1.575.943,01
1.575.943,01
Total de receitas
4.167.496,01
Despesas
Situação anterior (R$)
4.370.496,01
Situação atual (R$)
Despesas correntes
2.612.631,00
2.612.631,00
Despesas de capital
1.554.865,01
1.757.865,01
Total das despesas
4.167.496,01
4.370.496,01
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS - 3ª Reformulação
Receita
Situação anterior (R$)
Situação atual (R$)
Receitas correntes
2.794.553,00
2.794.553,00
Receitas de capital
1.575.943,01
1.710.757,01
Total de receitas
4.370.496,01
Despesas
ANEXO II
Situação anterior (R$)
Receitas correntes
Situação anterior (R$)
4.505.310,01
Situação atual (R$)
Despesas correntes
2.612.631,00
2.612.631,00
Despesas de capital
1.757.865,01
1.892.679,01
Total das despesas
4.370.496,01
4.505.310,01
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RORAIMA - 1ª Reformulação
Receita
Receitas correntes
Situação anterior (R$)
802.047,65
00,0
1.683.591,23
Receitas de capital
Total de receitas
Despesas
Situação atual (R$)
802.047,65
802.047,65
Situação anterior (R$)
2.485.638,88
Situação atual (R$)
Despesas correntes
783.051,00
783.051,00
Despesas de capital
18.996,65
1.702.587,88
Total das despesas
802.047,65
2.485.638,88
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE - 2ª Reformulação
Receita
Receitas correntes
Receitas de capital
Total de receitas
Despesas
Despesas correntes
Despesas de capital
Total das despesas
Situação anterior (R$)
1.396.068,09
Situação atual (R$)
1.396.068,09
85.000,00
309.200,00
1.481.068,09
1.705.268,09
Situação anterior (R$)
1.456.289,09
Situação atual (R$)
1.475.489,09
24.779,00
229.779,00
1.481.068,09
1.705.268,09
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
1
ISSN 1677-7042
103
<!ID766467-1>
ACÓRDÃOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6679-191/03
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins
(Processo nº 005/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de "SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30
(TRINTA) DIAS", prevista na letra "d", do artigo 22 da Lei 3.268/57,
abrandando para a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 do mesmo
dispositivo legal, por infração ao artigo 38 do Código de Ética Médica, descaracterizando infração aos artigos 45 e 142 do mesmo
Código, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 21
de junho de 2006. ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da
Sessão; GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6103-134/04
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia
(Processo nº 761/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de
“CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na
letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 18
e 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 20 de junho de 2006. RAFAEL DIAS
MARQUES NOGUEIRA, Presidente da Sessão; ABDON JOSÉ MURAD NETO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6367-141/04
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia
(Processo nº 879/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelas apelantes,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU o
Apelado, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 20
de junho de 2006. RAFAEL DIAS MARQUES NOGUEIRA, Presidente da Sessão; ABDON JOSÉ MURAD NETO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6500-147/04
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 42/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de "SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30
(TRINTA) DIAS", prevista na letra "d", do artigo 22 da Lei 3.268/57,
por infração aos artigos 92 e 96 do Código de Ética Médica, nos
termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 20 de junho de
2006. PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Presidente da Sessão; ABDON JOSÉ MURAD NETO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7005-174/04
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato
Grosso (Processo nº 014/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30
DIAS”, prevista na letra “d”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por
infração aos artigos 44, 55 e 87 do Código de Ética Médica, nos
termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 20 de junho de
2006. PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Presidente da Sessão; ABDON JOSÉ MURAD NETO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7897195/2004 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do
Pará (Processo nº 03/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo
1º apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe
aplicou a pena de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por
infração aos artigos 29 e 62 do Código de Ética Médica, nos termos
do voto do Conselheiro Relator, e dar provimento ao recurso interposto pela 2ª apelante, reformando a decisão do Conselho de origem que lhe impôs a pena de “Censura Pública em Publicação Oficial”, prevista na letra “c” do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, para
ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 2º e 29 do
Código de Ética Médica, nos termos do voto divergente do Conselheiro José Fernando Maia Vinagre. Brasília, 20 de junho de 2006.
JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Presidente da Sessão e Voto
Divergente; CLÓVIS FRANCISCO CONSTANTINO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 015-003/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de
Janeiro (Processo nº 1037/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento aos recursos interpostos, mantendo a
decisão do Conselho de origem, que aplicou ao Apelante/Denunciado
a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”,
prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos
artigos 29 e 57 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. GERALDO LUIZ
MOREIRA GUEDES, Presidente da Sessão; ABDON JOSÉ MURAD NETO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 0291-020/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 4.506-394/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista
na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 4º,
9º e 65 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 20 de junho de 2006. ABDON JOSÉ
MURAD NETO, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 0308-025/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia
(Processo nº 634/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de
"CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na
letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 29, 57
e 69 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 20 de junho de 2006. RAFAEL DIAS
MARQUES NOGUEIRA, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO
MAGALHÃES CHACEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 0358-028/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás
(Processo nº 138/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de
“CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na
letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º,
29, 34, 61, 69 e 84 do Código de Ética Médica, nos termos do voto
do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 20 de junho de 2006. ABDON
JOSÉ MURAD NETO, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1640-067/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas
(Processo nº 07/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de
"CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista
na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO,
descaracterizando infração aos artigos 29 e 69 do Código de Ética
Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 20
de junho de 2006. ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da
Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 2971-098/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas
Gerais (Processo nº 744-58/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”,
prevista na letra “a”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao
artigo 38 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. PEDRO PABLO
MAGALHÃES CHACEL, Presidente da Sessão; ABDON JOSÉ MURAD NETO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 3676-117/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás
(Processo nº 124/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de
“ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”
prevista na letra “a” do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 2º, 4º e 29 do Código
de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator.
Brasília, 21 de junho de 2006. GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 3677-118/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 5204-564/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO” prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos
artigos 2º e 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Presidente da Sessão; ANTÔNIO CLEMENTINO DA CRUZ JÚNIOR, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 3726-119/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 4147-034/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos
artigos 2º, 29 e 42 do Código de Ética Médica e descaracterizando
infração ao artigo 5º do mesmo código, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. GERALDO LUIZ
MOREIRA GUEDES, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 3801-122/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 4677-036/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de "SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30
(TRINTA) DIAS", prevista na letra "d", do artigo 22 da Lei 3.268/57,
por infração aos artigos 4º, 104, 131, 132 e 142 do Código de Ética
Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 21
de junho de 2006. MARCO ANTÔNIO BECKER, Presidente da
Sessão; ANTÔNIO CLEMENTINO DA CRUZ JÚNIOR, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4223-138/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná
(Processo nº 17/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de
“CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista
na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos
30, 57 e 62 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. ABDON JOSÉ
MURAD NETO, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4322-144/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de
Janeiro (Processo nº 1517/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista
na letra “c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 29
do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. ABDON JOSÉ MURAD
NETO, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4680-160/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 3832-035/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30
DIAS”, prevista na letra “d”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO
OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 do mesmo dispositivo
legal, por infração ao artigo 17 do Código de Ética, descaracterizando
infração aos artigos 2º e 4º do mesmo Código, nos termos do voto do
Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. ABDON
JOSÉ MURAD NETO, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 5648-199/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 5220-580/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista
na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de
“CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista
na letra “b”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração
aos artigos 2º, 80 e 98 do Código de Ética Médica, descaracterizando
infração ao artigo 9º do mesmo Código, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. PEDRO PABLO
MAGALHÃES CHACEL, Presidente da Sessão; RAFAEL DIAS
MARQUES NOGUEIRA, Relator.
104
ISSN 1677-7042
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 8257-268/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Processo nº 02/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO",
prevista na letra "a", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao
artigo 35 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator ad hoc. Brasília, 20 de junho de 2006. RAFAEL
DIAS MARQUES NOGUEIRA, Presidente da Sessão; JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Relator ad hoc.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 8612-276/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 5108-468/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL” prevista
na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º,
29 e 57 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator ad hoc. Brasília, 21 de junho de 2006. MARCO
ANTÔNIO BECKER, Presidente da Sessão; JOSÉ FERNANDO
MAIA VINAGRE, Relator ad hoc.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 8898-288/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato
Grosso do Sul (Processo nº 05/03). Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM
os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU o
Apelado, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 21
de junho de 2006. GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Presidente da Sessão; ABDON JOSÉ MURAD NETO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 9073-296/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná
(Processo nº 38/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU o apelado,
nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator ad hoc. Brasília, 20 de
junho de 2006. RAFAEL DIAS MARQUES NOGUEIRA, Presidente
da Sessão; JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Relator ad hoc.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 9075-298/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná
(Processo nº 026/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista
na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 57
do Código de Ética Médica, descaracterizando infração ao artigo 29
do mesmo Código, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator ad
hoc. Brasília, 20 de junho de 2006. RAFAEL DIAS MARQUES
NOGUEIRA, Presidente da Sessão; JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Relator ad hoc.
<!ID766467-2>
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 3283-111/02
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de
Janeiro (Processo nº 926/97). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer os recursos interpostos, dando provimento parcial ao seu
recurso interposto pelo 1º Apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA
EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da
Lei 3.268/57, abrandando para “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL
EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 do
mesmo dispositivo legal, por infração ao artigo 142 do Código de
Ética Médica, descaracterizando infração aos artigos 2º, 8º, 9º e 17 do
mesmo Código, e dando provimento ao recurso interposto pelo 2º
Apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe
aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para
ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 1º, 2º, 8º, 9º,
17 e 142 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. MARCO ANTÔNIO BECKER, Presidente da Sessão; CLÓVIS FRANCISCO
CONSTANTINO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 5258-194/02
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 28/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL AM AVISO RESERVADO”,
prevista na letra “a”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOL-
1
VIÇÃO, descaracterizando infração ao artigo 102 do Código de Ética
Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13
de julho de 2006. FREDERICO HENRIQUE DE MELO, Presidente
da Sessão; LUIZ SALVADOR DE MIRANDA SÁ JÚNIOR, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6673-265/02
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre
(Processo nº 009/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de
“CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na
letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao Inciso III do
Preâmbulo e artigo 4º do Código de Ética Médica, nos termos do voto
do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. CLÓVIS
FRANCISCO CONSTANTINO, Presidente da Sessão; MARCO ANTÔNIO BECKER, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6137-179/03
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 22/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO,
descaracterizando infração ao artigo 116 do Código de Ética Médica,
nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho
de 2006. LUIZ SALVADOR DE MIRANDA SÁ JÚNIOR, Presidente
da Sessão; ALCEU JOSÉ PEIXOTO PIMENTEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4805-092/04
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa
Catarina (Processo nº 034/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento aos recursos interpostos, mantendo a
decisão do Conselho de origem, que aplicou ao 1º APELANTE a
pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”,
prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao
artigo 57 do Código de Ética Médica, e ao 2º APELANTE a pena de
“CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista
na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 116
do Código de Ética Médica, nos termos do voto de Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. JOSÉ FERNANDO MAIA
VINAGRE, Presidente da Sessão; DARDEG DE SOUSA ALEIXO,
Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6683-154/04
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 4507-395/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelos
apelantes, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhes
aplicou a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, para
ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 4º, 18, 85, 97
e 108 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Rubens dos Santos Silva. Brasília, 13 de julho de 2006.
BERNARDO FERNANDO VIANA PEREIRA, Presidente da Sessão;
RUBENS DOS SANTOS SILVA, Voto Vencedor.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7355-180/04
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato
Grosso (Processo nº 015/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU o
Apelado, para aplicar-lhe a pena de “CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei
3.268/57, por infração aos artigos 2º, 29 e 57 do Código de Ética
Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13
de julho de 2006. ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da
Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7570-182/04
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná
(Processo nº 39/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de
“CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na
letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 29 e
57 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. ABDON JOSÉ MURAD
NETO, Presidente da Sessão; GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 0290-019/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 006/03). Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM
os Conselheiros membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
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em conhecer e negar provimento aos recursos interpostos pelos apelantes/denunciantes e apelante/denunciado, mantendo a decisão do
Conselho de origem, que aplicou ao apelante/denunciado a pena de
“CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista
na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º,
4º, 29, 36, 37 e 61 do Código de Ética Médica, nos termos do voto
do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. BERNARDO FERNANDO VIANA PEREIRA, Presidente da Sessão;
GERSON ZAFALON MARTINS, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1466-060/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 4432-319/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para
ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 2º, 29 e 57 do
Código de Ética Médica, nos termos do voto divergente/vencedor do
Sr. Conselheiro Antônio Gonçalves Pinheiro. Brasília, 13 de julho de
2006. ANTÔNIO GONÇALVES PINHEIRO, Presidente da Sessão e
Voto Divergente/Vencedor.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 2124-080/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 4745-105/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30
DIAS”, prevista na letra “d”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por
infração aos artigos 2º, 29, 31 e 61 do Código de Ética Médica, nos
termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de
2006. ROBERTO LUIZ D'ÁVILA, Presidente da Sessão; JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 3802-123/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 4790-150/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e, dar provimento parcial aos recursos interpostos pelos
apelantes, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhes
aplicou a pena de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
POR 30 DIAS”, prevista na letra “d”, do artigo 22 da Lei 3.268/57,
abrandando para “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 do mesmo dispositivo
legal, por infração ao Código de Ética Médica nos artigos 4º, 9º, 45,
131, 132 e 142 por parte do 1º apelante, e artigos 4º, 9º, 131, 132 e
142 pela 2ª apelante, descaracterizando infração ao artigo 104 do
Código Ética Médica para ambos os apelantes, nos termos do voto do
Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. LÍVIA BARROS GARÇÃO, Presidente da Sessão; RICARDO JOSÉ BAPTISTA,
Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4122-137/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás
(Processo nº 098/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de
“CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na
letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 4º,
9º 29, e 135 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. ALOÍSIO TIBIRIÇÁ MIRANDA, Presidente da Sessão; RICARDO JOSÉ BAPTISTA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4226-139/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia
(Processo nº 714/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista
na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de
“ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”,
prevista na letra “a”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por
infração aos artigos 4º e 69 do Código de Ética Médica, nos termos
do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006.
LUIZ NÓDGI NOGUEIRA FILHO, Presidente da Sessão; FREDERICO HENRIQUE DE MELO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4889-172/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 5022-382/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista
na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na
letra “b”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração aos
1
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artigos 4º, 9º e 95 do Código de Ética Médica, descaracterizando
infração aos artigos 65 e 90 do mesmo Código, nos termos do voto do
Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. ROBERTO
TENÓRIO DE CARVALHO, Presidente da Sessão; ANTÔNIO CLEMENTINO DA CRUZ JÚNIOR, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4991-177/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato
Grosso do Sul (Processo nº 13/03). Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM
os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU os
apelados, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13
de julho de 2006. ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da
Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 5836-205/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa
Catarina (Processo nº 056/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU o
Apelado, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13
de julho de 2006. CLÓVIS FRANCISCO CONSTANTINO, Presidente da Sessão; MARCO ANTÔNIO BECKER, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6367-213/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás
(Processo nº 325/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista
na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de
“CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista
na letra “b”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração
aos artigos 4º, 9º, 131 e 133 do Código de Ética Médica, nos termos
do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; ANTÔNIO
GONÇALVES PINHEIRO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6622-225/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato
Grosso (Processo nº 006/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”,
prevista na letra “a”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos
artigos 4º, 9º, 33, 55 e 62 do Código de Ética Médica, nos termos do
voto da Sra. Conselheira Relatora. Brasília, 13 de julho de 2006.
RICARDO JOSÉ BAPTISTA, Presidente da Sessão; LÍVIA BARROS GARÇÃO, Relatora.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6867-232/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 4706-066/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista
na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º,
4º, 29, 34, 57 e 62 do Código de Ética Médica, nos termos do voto
do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. GENÁRIO
ALVES BARBOSA, Presidente da Sessão; JOSÉ FERNANDO
MAIA VINAGRE, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 0638-020/06
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (Processo nº 441/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em
que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de
“CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na
letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 4 e
113º do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. DARDEG DE SOUSA ALEIXO, Presidente da Sessão; GENÁRIO ALVES BARBOSA,
Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4408-135/03
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 4.035-238/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a
pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 do mesmo dispositivo
legal, por infração aos artigos 2º, 29 e 34 do Código de Ética Médica,
nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de agosto
de 2006. LUIZ NÓDGI NOGUEIRA FILHO, Presidente da Sessão;
ALCEU JOSÉ PEIXOTO PIMENTEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7326-208/03
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará
(Processo nº 270/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer os recursos interpostos, negar provimento ao recurso da Apelante/Denunciada e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo
Apelante/Denunciante, reformando a decisão do Conselho de origem,
que aplicou a pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 da Lei
3.268/57, agravando para a pena de “CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 do
mesmo dispositivo legal, por infração ao artigo 29 do Código de Ética
Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10
de agosto de 2006. PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Presidente da Sessão; GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7441-210/03
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 31/2001). Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM
os Conselheiros membros da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e, por maioria, negar provimento ao recurso interposto
pela apelante/denunciante, e em dar provimento ao recurso interposto
pelo apelante/denunciado, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA CONFIDENCIAL EM
AVISO RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei
3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração ao artigo
17 do Código de Ética Médica, e por unanimidade de votos, em
manter a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU os apelados/denunciados, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator.
Brasília, 10 de agosto de 2006. ALOÍSIO TIBIRIÇÁ MIRANDA,
Presidente da Sessão; RICARDO JOSÉ BAPTISTA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1990-035/04
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás
(Processo nº 28/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a
pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 do mesmo dispositivo
legal, por infração aos artigos 4º, 33 e 87 do Código de Ética Médica,
nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de agosto
de 2006. RUBENS DOS SANTOS SILVA, Presidente da Sessão;
WIRLANDE SANTOS DA LUZ, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1324-048/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Processo nº 08/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para
ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração ao Código de Ética Médica, por maioria, aos artigos 34 e 69 e, por unanimidade, aos artigos
29 e 62, nos termos dos votos do Sr. Conselheiro Relator e divergente/vencedor. Brasília, 10 de agosto de 2006. ABDON JOSÉ
MURAD NETO, Presidente da Sessão/Voto Vencedor; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4890-173/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 5124-484/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de "SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIOAL POR 30 DIAS”,
prevista na letra “d”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para
a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal,
por infração ao artigo 98 do Código de Ética Médica, descaracterizando infração aos artigos 44 e 87 do mesmo Código, nos termos
do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de agosto de 2006.
ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da Sessão; RAFAEL
DIAS MARQUES NOGUEIRA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 5421-193/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de
Janeiro (Processo nº 1174/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo
29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 10 de agosto de 2006. DARDEG DE SOUSA
ALEIXO, Presidente da Sessão; HENRIQUE BATISTA E SILVA,
Relator.
<!ID766467-3>
ISSN 1677-7042
105
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6209-212/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná
(Processo nº 07/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU o apelado,
nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de agosto
de 2006. DARDEG DE SOUSA ALEIXO, Presidente da Sessão;
HENRIQUE BATISTA E SILVA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6439-216/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará
(Processo nº 314/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de
“ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”,
prevista na letra “a”, do artigo 22 da Lei 3.268/57 para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração ao artigo 17 do Código de Ética
Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10
de agosto de 2006. WIRLANDE SANTOS DA LUZ, Presidente da
Sessão; RUBENS DOS SANTOS SILVA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7453-250/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará
(Processo nº 294/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou
a pena de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "a", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por
infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto
do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de agosto de 2006. DARDEG
DE SOUSA ALEIXO, Presidente da Sessão; HENRIQUE BATISTA
E SILVA, Relator.
RECURSO DE ARQUIVAMENTO
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1129/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 52.466/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; SERAFIM DOMINGUES LANZIERI, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1243/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 73.045/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. ÁLVARO LUIZ SALGADO PINTO, Presidente da Sessão; MAURÍCIO DE BARROS
JAFAR, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 3289/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 108.248/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; LUIZ SALLIM EMED,
Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 4328/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 96543/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. CELSO MURAD,
Presidente da Sessão; ÉLCIO LUIZ BONAMIGO, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 5591/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 72891/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelos
apelantes, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; EDWARD EYI
FOSTER, Relator.
106
ISSN 1677-7042
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7255/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 19.653/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. JOSÉ ALBERTINO
SOUZA, Presidente da Sessão; LUIZ FERNANDO GALVÃO SALINAS, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7577/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 97.208/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. LUIZ FERNANDO
GALVÃO SALINAS, Presidente da Sessão; ÁLVARO LUIZ SALGADO PINTO, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7733/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 27.672/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; EDWARD EYI FOSTER, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7768/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 15.227/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. LUIZ FERNANDO
GALVÃO SALINAS, Presidente da Sessão; ÁLVARO LUIZ SALGADO PINTO, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7965/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (Sindicância nº 02/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE
MACEDO, Presidente da Sessão; SERAFIM DOMINGUES LANZIERI, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 0069/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 28.625/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; LUIZ SALLIM EMED,
Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 0184/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 65.553/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. CELSO MURAD,
Presidente da Sessão; CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN,
Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 0740/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 12.921/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. CELSO MURAD,
Presidente da Sessão; CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN,
Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1222/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 56.179/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
1
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; LUIZ SALLIM EMED,
Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1564/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 73807/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; LUIZ SALLIM EMED,
Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 2156/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 32.017/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. LUEIZ AMORIM
CANEDO, Presidente da Sessão; CELSO MURAD, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 2438/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 74629/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; SERAFIM DOMINGUES LANZIERI, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 2496/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 24442/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. PAULO ERNESTO
COELHO DE OLIVEIRA, Presidente da Sessão; NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Relator
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 2767/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 51.963/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; PAULO ERNESTO C.
DE OLIVEIRA, Relator.
<!ID766467-4>
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 3162/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 33400/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; LUIZ SALLIM EMED,
Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 3163/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 110.652/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQU IVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. CELSO MURAD,
Presidente da Sessão; CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN,
Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 3612/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 43774/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; SERAFIM DOMINGUES LANZIERI, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 3780/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 45.373/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. ÁLVARO LUIZ SALGADO PINTO, Presidente da Sessão; FRANCISCO BARREIROS
NETO, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 4136/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 109.877/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. CELSO MURAD,
Presidente da Sessão; CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN,
Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 5149/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 61.214/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. NEMÉSIO TOMASELLA DE OLIVEIRA, Presidente da Sessão; FRANCISCO BARREIROS NETO, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 5686/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 66.335/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. TERESA CRISTINA
M. V. DA NÓBREGA, Presidente da Sessão; LUIZ FERNANDO
GALVÃO SALINAS, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 5835/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 72663/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; MANUEL LOPES LAMEGO, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 5838/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 70117/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. CELSO MURAD,
Presidente da Sessão; CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN,
Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 6369/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 01724/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; LUIZ SALLIM EMED,
Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 6919/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (Sindicância nº 0145/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
1
Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006
Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. CELSO MURAD, Presidente
da Sessão; CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 6921/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 35.695/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto da Sra. Conselheira Relatora. Brasília, 18 de maio de 2006. CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Presidente da Sessão; DILZA TERESINHA AMBROS RIBEIRO, Relatora.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8151/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 13.744/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. LUIZ FERNANDO
GALVÃO SALINAS, Presidente da Sessão; JOSÉ ALBERTINO
SOUZA, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 6962/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso
(Sindicância nº 087/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. GERALDO LUIZ MOREIRA
GUEDES, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES
CHACEL, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1419/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (Sindicância nº 023/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. GERALDO LUIZ MOREIRA
GUEDES, Presidente da Sessão; RAFAEL DIAS MARQUES NOGUEIRA, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 3230/06 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (Sindicância nº 139/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o AR-
QUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. (data do julgamento) ALOÍSIO
TIBIRIÇÁ MIRANDA, Presidente da Sessão; RICARDO JOSÉ
BAPTISTA, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8533/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (Sindicância nº 090/05). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 28 de agosto de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO
DE MACEDO, Presidente da Sessão; MANUEL LOPES LAMEGO,
Relator.
ROBERTO LUIZ D'ÁVILA
Corregedor
<!IDTituloS<Conselho Federal de Medicina $
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA
ISSN 1677-7042
107
Acórdão nº 37, de 18 de setembro de 2006. Processo Administrativo CFMV nº 2456/2006. Origem: CRMV-BA. Decisão:
Unanimidade - Conhecido e improvido.
ORIANA BEZERRA LIMA, RELATORA.
Relatora
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Consellho
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
ACORDÃO 20 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID765400-0>
RECURSO EM PROCESSO ÉTICO. ORIGEM: Conselho
Regional de Fonoaudiologia 2ª Região - RECORRIDO: fonoaudióloga
Alessandra Regina Vieira Caetano. Proc. nº 002/2005. Vistos e discutidos os autos do referido processo durante a 91ª SPO, ACORDAM
os conselheiros membros do Conselho Federal de Fonoaudiologia, por
5 votos a 1, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela
fonoaudióloga, reformulando a decisão do plenário do CRFa 2ª Região, extinguindo a penalidade de advertência.
ACÓRDÃOS
<!ID766207-0>
Acórdão nº 29, de 04 de agosto de 2006. Processo Administrativo CFMV nº 3206/2006. Origem: CRMV-SP. Decisão: Unanimidade - Conhecido e improvido.
CARLOS MARCOS BARCELLOS DE OLIVEIRA
Relator
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
Acórdão nº 33, de 04 de agosto de 2006. Processo Administrativo CFMV nº 1279/2006. Origem: CRMV-SP. Decisão: Unanimidade - Conhecido e improvido.
PAULO ANTÔNIO DA COSTA BILÉGO
Relator
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
Acórdão nº 34, de 04 de agosto de 2006. Processo Administrativo CFMV nº 1124/2006. Origem: CRMV-SP. Decisão: Unanimidade - Conhecido e improvido.
PAULO ANTÔNIO DA COSTA BILÉGO
Relator
BENEDITO FORTES DE ARRUDA,
Presidente do Conselho
MARIA THEREZA MENDONÇA C. DE REZENDE
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
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RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 333,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2006
Aprova o Regimento do Conselho Regional
de Administração do Piauí
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de
1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de
dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução
Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005, CONSIDERANDO o resultado dos trabalhos da Comissão Permanente de Regimentos do Sistema CFA/CRAs, e a DECISÃO do Plenário na 13ª
reunião, realizada no dia 8 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1 o- Aprovar o REGIMENTO DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ.
Art. 2 o- Os efeitos da presente Resolução Normativa retroagem a 8 de outubro de 2006.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE
Presidente do Conselho
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