ISSN 1677-7042 Ano CXLIII N o- 210 Brasília - DF, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 4 Presidência da República .................................................................. 48 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 51 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 52 Ministério da Cultura ........................................................................ 55 Ministério da Defesa......................................................................... 55 Ministério da Educação .................................................................... 55 Ministério da Fazenda....................................................................... 57 Ministério da Justiça ......................................................................... 66 Ministério da Previdência Social...................................................... 70 Ministério da Saúde .......................................................................... 71 Ministério das Cidades...................................................................... 75 Ministério das Comunicações........................................................... 75 Ministério de Minas e Energia......................................................... 77 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 88 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 89 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 89 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 92 Ministério dos Transportes ............................................................... 94 Ministério Público da União ............................................................ 94 Tribunal de Contas da União ........................................................... 94 Poder Judiciário................................................................................. 97 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 101 . Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO <!ID765301-0> DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 603-7 (1) PROCED. : RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MIN. EROS GRAU REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : GABRIEL PAULI FADEL REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Não participou da votação a Senhora Ministra Cármen Lúcia por não ter assistido ao relatório. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Procurador-Geral da República o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, ante a ausência ocasional do titular. Plenário, 17.08.2006. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 9.300/91 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. LEI DE INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 37, INCISOS X E XII, E 169, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INEXISTÊNCIA. 1. O Ministério Público pode deflagrar o processo legislativo de lei concernente à política remuneratória e aos planos de carreira de seus membros e servidores. Ausência de vício de iniciativa ou afronta ao princípio da harmonia entre os Poderes [art. 2º da CB]. 2. O texto normativo criou novo órgão na Administração Pública estadual, composto, entre outros membros, por dois Secretários de Estado, além de acarretar ônus para o Estado-membro. Afronta ao disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "e" da Constituição do Brasil. 3. O inciso X do artigo 37 da CB não consubstancia estratificação perpétua dos vencimentos dos servidores públicos. Precedentes. 4. Pedido julgado improcedente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.494-9 (2) PROCED. : SANTA CATARINA RELATOR : MIN. EROS GRAU REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Decisão: Julgou-se procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 212, de 25 de julho de 2001, do Estado de Santa Catarina, com ressalva da validade dos atos de ofício praticados por juízes promovidos ou removidos na conformidade da mesma lei, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Sepúlveda Pertence (art. 37, I do RISTF). Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente) e o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pela requerente o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, 26.04.2006. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 212, DO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 192 DA LEI N. 5.624/79. PRECEITO QUE DETERMINA A PRECEDÊNCIA DA REMOÇÃO DE JUÍZES ÀS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Até o advento da lei complementar prevista no art. 93, caput, da Constituição do Brasil, a matéria própria ao Estatuto da Magistratura será disciplinado pelo texto da Lei Complementar n. 35/79, recebida pela Constituição. Precedentes. 2. A lei atacada dispôs sobre matéria constitucionalmente reservada a lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, violando o disposto no art. 93 da Constituição. 3. Ressalvada a validade dos atos de ofício praticados por magistrados promovidos ou removidos na conformidade da lei impugnada. Pedido julgado procedente, para declarar inconstitucional a Lei Complementar n. 212, que conferiu nova redação ao art. 192 da Lei n. 5.624/79, do Estado de Santa Catarina. Secretaria Judiciária ANA LUIZA M. VERAS Secretária . Atos do Congresso Nacional <!ID768809-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2006-CN Altera o Anexo VI da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, na parte referente ao subtítulo 26.782.0233.7192.0042 - Construção de Trecho Rodoviário - São José Cerrito Campos Novos - na BR-282 - no Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, na parte referente ao subtítulo 26.782.0233.7192.0042, para dele fazer constar a deliberação de que sejam retomadas as obras ao abrigo dos contratos nº PJ-090/2001, nº PJ-091/2001 e nº PJ078/2000, sendo-lhes autorizada a execução orçamentária, física e financeira. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 31 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente <!ID766394-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 445, DE 2006 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TELEVISÃO LIBERAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Belém, Estado do Pará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto de 30 de julho de 1992, que renova a concessão outorgada à Televisão Liberal 2 ISSN 1677-7042 Ltda. para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, a partir de 16 de dezembro de 1989, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Belém, Estado do Pará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal 1 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 146, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza o Movimento de Ação Comunitária - MAC a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Solonópole, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 451, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO SÓCIO-CULTURAL, DESPORTIVA E EDUCACIONAL DE PINDORETAMA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pindoretama, Estado do Ceará. <!ID766395-0> Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 446, DE 2006 Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL MANOEL ANTÔNIO NUNES NETO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Icó, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 518, de 20 de dezembro de 2004, que outorga permissão à Fundação Cultural Manoel Antônio Nunes Neto para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Icó, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID766396-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 447, DE 2006 Aprova o ato que autoriza o MOVIMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA - MAC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Solonópole, Estado do Ceará. <!ID766397-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 448, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CEDRO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 142, de 16 de abril de 2004, que autoriza a Associação Sócio-Cultural, Desportiva e Educacional de Pindoretama a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pindoretama, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID766401-0> O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 145, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária de Cedro a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 452, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DE AMIGOS COMUNITÁRIOS DE PARIPE E SÃO TOMÉ DE PARIPE - AGAP a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Salvador, Estado da Bahia. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID766398-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 449, DE 2006 Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM SERROTE LTDA para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Irauçuba, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 570, de 18 de novembro de 2005, que autoriza a Associação do Grupo de Amigos Comunitários de Paripe e São Tomé de Paripe - AGAP a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Salvador, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID766402-0> O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 142, de 4 de junho de 2003, que outorga permissão à Rádio FM Serrote Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Irauçuba, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 453, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA ALTERNATIVA FM 107,1 MHz a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID766399-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 450, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FRANCISCO DE ASSIS DANTAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Penaforte, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 475, de 31 de outubro de 2005, que autoriza a Associação de Rádio Comunitária Alternativa FM 107,1 MHz a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID766403-0> O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 90, de 23 de janeiro de 2004, que autoriza a Associação Comunitária Francisco de Assis Dantas a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Penaforte, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. <!ID766400-0> Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 454, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a ASCOM ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL CORAÇÃO DE MARIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coração de Maria, Estado da Bahia. 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 765, de 22 de dezembro de 2003, que autoriza a ASCOM - Associação de Comunicação Comunitária Cultural Coração de Maria a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coração de Maria, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 458, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA FM ALMINAFONSENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Almino Afonso, Estado do Rio Grande do Norte. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal ISSN 1677-7042 3 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 115, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária Nossa Senhora Auxiliadora a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID766404-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 455, DE 2006 Aprova o ato que autoriza o CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE BOA VIAGEM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boa Viagem, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 262, de 25 de maio de 2005, que autoriza o Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Boa Viagem a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boa Viagem, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 530, de 17 de novembro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária Educativa FM Alminafonsense a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Almino Afonso, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 456, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO TRANS AMÉRICA/FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Colniza, Estado de Mato Grosso. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 462, DE 2006 Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO EDUCADORA DE IPIAÚ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID766408-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 459, DE 2006 Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO OLGA DE SÁ para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lorena, Estado de São Paulo. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID766405-0> !ID766411-0> O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 536, de 17 de novembro de 2005, que outorga permissão à Fundação Olga de Sá para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Lorena, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 9 de fevereiro de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16 de março de 1999, a concessão da Rádio Educadora de Ipiaú Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID766412-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 463, DE 2006 <!ID766409-0> O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 472, de 31 de outubro de 2005, que autoriza a Associação Movimento Comunitário Rádio Trans América/FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Colniza, Estado de Mato Grosso. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 460, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE IBIRAPUà a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibirapuã, Estado da Bahia. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID766406-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 457, DE 2006 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 112, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Ibirapuã a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibirapuã, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA CRIATIVA 102.1 FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paulínea, Estado de São Paulo. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID766410-0> O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 164, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Rádio Comunitária Criativa 102.1 FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paulínea, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. !ID766407-0> Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DE PRESIDENTE SARNEY/MA - APROMA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Sarney, Estado do Maranhão. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 461, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA AUXILIADORA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 510, de 8 de novembro de 2005, que autoriza a Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Presidente Sarney/MA - APROMA a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Sarney, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID766413-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 464, DE 2006 Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM SERROTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Antonina do Norte, Estado do Ceará. 4 ISSN 1677-7042 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 164, de 4 de junho de 2003, que outorga permissão à Rádio FM Serrote Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Antonina do Norte, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 1 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 465, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA FERRABRÁS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 631, de 14 de dezembro de 2005, que autoriza a Associação Cultural e Recreativa Ferrabrás a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO FM DO POVO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Apicum-Açú, Estado do Maranhão. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 466, DE 2006 Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CLUBE RIO DO OURO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jacobina, Estado da Bahia. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 467, de 24 de novembro de 2004, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão FM do Povo a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Apicum-Açú, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. <!ID766421-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 472, DE 2006 Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL NIVALDO FRANCO BUENO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Andradina, Estado de São Paulo. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID766418-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.918, de 16 de dezembro de 2002, que outorga permissão à Fundação Cultural Nivaldo Franco Bueno para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Andradina, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO LEGISLATIVO Nº 469, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO RIO GRANDE STUDIO LIVRE FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID766415-0> O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 537, de 17 de novembro de 2005, que autoriza a Associação dos Filhos e Amigos de Santa Bárbara do Pará - AFASB a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Bárbara do Pará, Estado do Pará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO LEGISLATIVO Nº 468, DE 2006 Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID766414-0> Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 532, de 17 de novembro de 2005, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária do Rio Grande Studio Livre FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N o- 57, DE 2006 <!ID766610-0> O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, que “Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de outubro do corrente ano. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID766419-0> O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 9 de fevereiro de 2006, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de fevereiro de 2000, a concessão da Rádio Clube Rio do Ouro Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jacobina, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 470, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE HERVALENSE DE ARTES E RECREAÇÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Herval, Estado do Rio Grande do Sul. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID766416-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 467, DE 2006 Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM SERROTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jaguaruana, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 143, de 4 de junho de 2003, que outorga permissão à Rádio FM Serrote Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jaguaruana, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. <!ID766417-0> Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Congresso Nacional, em 31 de outubro de 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 8, de 5 de janeiro de 2006, que autoriza a Sociedade Hervalense de Artes e Recreação a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Herval, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de outubro de 2006. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal . <!ID768890-0> Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA N o- 326, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória. <!ID766420-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 471, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS E AMIGOS DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ - AFASB a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Bárbara do Pará, Estado do Pará. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005. Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MINISTERIO DA FAZENDA Art. 6o Ficam revogados os Decretos nos 5.510, de 12 de agosto de 2005, e 5.585, de 19 de novembro de 2005. ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 5 ISSN 1677-7042 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Joao Bernardo de Azevedo Bringel FUNC PROGRAMATICA E G R S N P F D PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO M O D I U F T E 0352 ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR ANEXO I VALOR ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Art. 1o O Ministério da Fazenda, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: OPERACOES ESPECIAIS 20 846 0352 0300 20 846 0352 0300 0101 CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 1.000.000.000 GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992) GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 1.000.000.000 1.000.000.000 II - política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira; III - administração financeira e contabilidade públicas; F TOTAL - FISCAL I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta; 3 1 90 0 360 1.000.000.000 1.000.000.000 TOTAL - SEGURIDADE IV - administração das dívidas públicas interna e externa; V - negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais; VI - preços em geral e tarifas públicas e administradas; 0 VII - fiscalização e controle do comércio exterior; TOTAL - GERAL 1.000.000.000 <!ID768891-0> MEDIDA PROVISÓRIA N o- 327, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação, acrescenta dispositivos à Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o Ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas áreas de unidades de conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental. Art. 2o A Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: Art. 4o Fica revogado o art. 11 da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003. Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luís Carlos Guedes Pinto Marina Silva <!ID768881-1> DECRETO N o- 5.949, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 § 4o O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio sobre: X - autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional: a) da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada; b) das operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas assemelhadas, que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza; c) da venda ou promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do respectivo preço; Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências. d) da venda ou promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, tais como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação ou alojamento e organização de serviços de qualquer natureza com ou sem rateio de despesas de manutenção, mediante oferta pública e com pagamento antecipado do preço; O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e) da venda ou promessa de venda de terrenos loteados a prestações mediante sorteio; “Art. 27. ................................................................................... ........................................................................................................... X - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica; e DECRETA: Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. f) de qualquer outra modalidade de captação antecipada de poupança popular, mediante promessa de contraprestação em bens, direitos ou serviços de qualquer natureza; e g) da exploração de loterias, inclusive os sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos. Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL I - o registro de ocorrência de ancestrais diretos e parentes silvestres; I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 102.1; e Art. 2o O Ministério da Fazenda tem a seguinte Estrutura Organizacional: II - as características de reprodução, dispersão e sobrevivência do organismo geneticamente modificado; II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, um DAS 101.5; quatro DAS 101.3; nove DAS 101.2; cinco DAS 101.1; quatro DAS 102.3; um DAS 102.2. III - o isolamento reprodutivo do organismo geneticamente modificado em relação aos seus ancestrais diretos e parentes silvestres; e IV - situações de risco do organismo geneticamente modificado à biodiversidade.” (NR) “Art. 57-A. O Poder Executivo estabelecerá os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação, até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo Plano de Manejo. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às Áreas de Proteção Ambiental e Reservas de Particulares do Patrimônio Natural.” (NR) Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de vigência deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. Art. 4o Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Fazenda serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: a) Gabinete; e b) Secretaria-Executiva: 1. Subsecretaria para Assuntos Econômicos; e 2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; II - órgãos específicos singulares: a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; b) Secretaria da Receita Federal; c) Secretaria do Tesouro Nacional; d) Secretaria de Política Econômica; e) Secretaria de Acompanhamento Econômico; f) Secretaria de Assuntos Internacionais; e g) Escola de Administração Fazendária; III - órgãos colegiados: a) Conselho Monetário Nacional; b) Conselho Nacional de Política Fazendária; c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; d) Conselho Nacional de Seguros Privados; e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização; f) Conselho de Controle de Atividades Financeiras; 6 ISSN 1677-7042 g) Câmara Superior de Recursos Fiscais; h) 1o, 2o e 3o Conselhos de Contribuintes; i) Comitê Brasileiro de Nomenclatura; j) Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior; e l) Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais; IV - entidades vinculadas: a) 1. 2. 3. autarquias: Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; e Superintendência de Seguros Privados; b) 1. 2. 3. 4. empresas públicas: Casa da Moeda do Brasil; Serviço Federal de Processamento de Dados; Caixa Econômica Federal; e Empresa Gestora de Ativos; c) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. sociedades de economia mista: Banco do Brasil S.A.; IRB - Brasil Resseguros S.A.; Banco da Amazônia S.A.; Banco do Nordeste do Brasil S.A.; Banco do Estado do Piauí S.A.; Banco do Estado de Santa Catarina S.A.; e BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado Art. 3o Ao Gabinete compete: 1 e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito do Ministério; II - coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas citados no inciso I, no âmbito das entidades vinculadas do Ministério; III - promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos do Ministério e entidades vinculadas quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério e entidades vinculadas, e submetê-los à decisão superior; V - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos dos órgãos do Ministério, bem como das estruturas ou estatutos das entidades vinculadas, exceto as empresas públicas e sociedades de economia mista; Seção II Dos Órgãos Específicos Singulares d) à criação de condições visando ao cumprimento do disposto no art. 39, § 2o, da Constituição. IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e III - examinar previamente a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios que interessem à Fazenda Nacional, inclusive os referentes à dívida pública externa e, quando for o caso, promover a respectiva rescisão ou declaração de caducidade, por via administrativa ou judicial; V - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas à ouvidoria. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, Nacional de Arquivos - SINAR, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração. Art. 5o À Subsecretaria para Assuntos Econômicos compete: I - acompanhar e supervisionar os trabalhos relativos a assuntos econômicos no âmbito da Secretaria-Executiva, estabelecendo diretrizes para a programação, a organização, a implementação e a avaliação das tarefas por ela desenvolvidas; e II - coordenar, no âmbito da Secretaria-Executiva, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social e a Assessoria para Assuntos Parlamentares do Ministério, ações e resoluções às demandas provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, de outras esferas de governo, da imprensa e da sociedade civil organizada. Art. 6o À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete: I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento XII - planejar, coordenar, orientar apoiar e executar atividades acadêmico-científicas e culturais, em especial, com relação: VIII - supervisionar, coordenar e orientar as Gerências Regionais de Administração do Ministério. II - representar privativamente a União, na execução de sua dívida ativa; IV - coordenar, no âmbito do Ministério, os estudos relacionados com projetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos; e XI - inscrever em Dívida Ativa os débitos decorrentes de contribuições, multas e encargos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e promover a respectiva cobrança, judicial e extrajudicialmente; e c) ao desenvolvimento de projetos, cursos, seminários e outras modalidades de estudo e troca de informações, podendo, para essas finalidades, celebrar convênios com órgãos da Administração e entidades públicas e privadas de ensino e pesquisa; e III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; III - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério; X - representar e defender em juízo o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP; b) ao aperfeiçoamento e atualização técnico-profissional dos membros, servidores e estagiários do Órgão; I - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União, tributária ou de qualquer outra natureza, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial; II - coordenar e supervisionar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito do Ministério e entidades vinculadas; IX - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com recursos materiais e patrimoniais, convênios, licitações, contratos e serviços gerais, observadas as políticas, diretrizes, normas e recomendações dos órgãos dos Sistemas de Serviços Gerais e de Documentação e Arquivos; VII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional; I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas; VIII - gerir a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF, de que tratam o Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e a Lei no 7.711, de 22 de dezembro de 1988, destinada a atender ao Programa de Incentivo à Arrecadação da Dívida Ativa da União; a) à formação de novos integrantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no desempenho de suas funções institucionais; Art. 7o À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional compete: Art. 4o À Secretaria-Executiva compete: VII - aceitar as doações, sem encargos, em favor da União; VI - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério; I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal; V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 IV - representar a União nas causas de natureza fiscal, assim entendidas as relativas a tributos de competência da União, inclusive infrações referentes à legislação tributária, empréstimos compulsórios, apreensão de mercadorias, nacionais ou estrangeiras, decisões de órgãos do contencioso administrativo fiscal, benefícios e isenções fiscais, créditos e estímulos fiscais à exportação, responsabilidade tributária de transportadores e agentes marítimos, e incidentes processuais suscitados em ações de natureza fiscal; V - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos a serem uniformemente seguidos em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União; VI - representar e defender os interesses da Fazenda Nacional: a) nos contratos, inclusive de concessões, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira em que intervenham ou sejam parte de um lado a União e, de outro, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista ou entidades estrangeiras; b) em instrumentos, contratos de empréstimo, garantia, contragarantia, aquisição financiada de bens e financiamento, contratados no País ou no exterior, em que seja parte ou intervenha a União; c) junto à Câmara Superior de Recursos Fiscais, aos Conselhos de Contribuintes, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e em outros órgãos de deliberação coletiva; d) nos atos relativos à aquisição e alienação de imóveis do patrimônio da União junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a matrícula, inscrição, transcrição ou averbação de títulos relativos a estes imóveis e, quando for o caso, manifestando recusa ou impossibilidade de atender à exigência do Oficial, requerendo certidões no interesse do referido patrimônio e, ainda, promovendo o registro de propriedade dos bens imóveis da União discriminados administrativamente, possuídos ou ocupados por órgãos da administração federal e por unidades militares, nas hipóteses previstas na legislação pertinente; e e) nos atos constitutivos e em assembléias das sociedades de economia mista e de outras entidades de cujo capital participe o Tesouro Nacional, e nos atos de subscrição, compra, venda ou transferência de ações de sociedade; § 1o No exercício das atividades previstas no inciso XII será utilizada a estrutura física disponibilizada pela Escola de Administração Fazendária. § 2o A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional desempenha as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério e entidades vinculadas, regendo-se, no desempenho dessas atividades, pelas disposições do Decreto-Lei no 147, de 3 de fevereiro de 1967, e da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993. Art. 8o À Secretaria da Receita Federal compete: I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, na forma da legislação em vigor; II - propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação tributária federal; III - interpretar e aplicar a legislação fiscal e aduaneira, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução; IV - estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar a entrega de declarações; V - preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários da União, relativos aos tributos e contribuições por ela administrados; VI - acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos na economia do País; VII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação, recolhimento e controle dos tributos e contribuições e demais receitas da União, sob sua administração; VIII - realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União; IX - propor medidas destinadas a compatibilizar os valores previstos na programação financeira federal com a receita a ser arrecadada; X - estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam desses assuntos; XI - promover atividades de integração, entre o fisco e o contribuinte, e de educação tributária, bem assim preparar, orientar e divulgar informações tributárias; XII - formular e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações; XIII - celebrar convênios com os órgãos e entidades da administração federal e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas; 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 XIV - gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a que se refere o Decreto-Lei no 1.437, de 1975; XV - participar da negociação e de implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária, ressalvadas as competências de outros órgãos que tratem desses assuntos; XVI - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos; XVII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura; XVIII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias, inclusive representando o País em reuniões internacionais sobre a matéria; XIX - participar, observada a competência específica de outros órgãos, das atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro; XX - administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ressalvadas as competências de outros órgãos; XXI - articular-se com entidades e organismos internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes; e XXII - orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e o combate às fraudes e práticas delituosas no âmbito da administração tributária federal e aduaneira. Art. 9o À Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, compete: I - elaborar a programação financeira mensal e anual do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública; II - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional; III - administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional; IV - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou a organismos internacionais; V - administrar as dívidas públicas mobiliária e contratual, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional; VI - gerir os fundos e os programas oficiais que estejam sob responsabilidade do Tesouro Nacional, avaliando e acompanhando os eventuais riscos fiscais; VII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública; VIII - implementar as ações necessárias à regularização de obrigações financeiras da União, inclusive daquelas assumidas em decorrência de lei; IX - estabelecer normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração federal, promovendo o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução contábil; X - manter e aprimorar o Plano de Contas e o Manual de Procedimentos Contábeis da Administração Federal; XI - instituir, manter e aprimorar sistemas de registros contábeis para os atos e fatos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial; XII - instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam produzir informações gerenciais necessárias à tomada de decisão e à supervisão ministerial; XV - editar normas gerais para consolidação das contas públicas nacionais; XVI - consolidar as contas públicas nacionais, mediante a agregação dos dados dos balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ISSN 1677-7042 7 IV - elaborar projeções fiscais e coordenar o processo de consolidação das estimativas e programação das necessidades de financiamento do setor público; V - definir o conjunto de parâmetros utilizados na elaboração do Orçamento Geral da União; XVII - promover a integração com os demais Poderes da União e das demais esferas de governo em assuntos contábeis relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial; VI - avaliar e elaborar propostas de políticas relativas ao setor produtivo, incluindo políticas cambial, comercial, tarifária e de crédito; XVIII - administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; VII - acompanhar e avaliar os indicadores econômicos do País, elaborando relatórios sobre a evolução da economia; XIX - elaborar e divulgar, no âmbito de sua competência, estatísticas fiscais, demonstrativos e relatórios, em atendimento a dispositivos legais e acordos, tratados e convênios celebrados pela União com organismos ou entidades internacionais; VIII - indicar prioridades globais e setoriais nos planos anuais, plurianuais, programas e projetos de interesse nacional; XX - verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendendo as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; XXI - divulgar, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária, nos termos da legislação vigente; XXII - assessorar e subsidiar tecnicamente o Ministro de Estado em sua participação em instâncias deliberatórias sobre questões relacionadas a investimentos públicos, incluindo aqueles realizados sob a modalidade de investimento direto, parceria públicoprivada e concessão tradicional, em especial nos processos referentes às etapas de seleção, implementação, monitoramento e avaliação de projetos; XXIII - verificar a adequação dos projetos de parceria público-privada aos requisitos fiscais estabelecidos na Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, bem como nos demais normativos correlatos; XXIV - operacionalizar e acompanhar a gestão de Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, com vistas a zelar pela valorização dos recursos públicos lá depositados, e elaborar parecer prévio e fundamentado quanto à viabilidade da concessão de garantias e à sua forma, relativamente aos riscos para o Tesouro Nacional, e ao cumprimento do limite de que trata o art. 22 da Lei no 11.079, de 2004, para a contratação de parceria público-privada, consoante o inciso II do § 3o do art. 14 da citada Lei; XXV - estruturar e articular o sistema federal de programação financeira, envolvendo os órgãos setoriais de programação financeira, com o objetivo de dar suporte à execução eficiente da despesa pública em geral, e dos projetos de investimento em particular; XXVI - estruturar e participar de experiências inovadoras associadas ao gasto público, com o intuito de viabilizar a melhoria das condições de sustentabilidade das contas públicas; XXVII - promover avaliação periódica das estatísticas e indicadores fiscais, visando adequar o sistema de estatísticas fiscais brasileiro às melhores práticas internacionais e aos requisitos locais; XXVIII - estabelecer normas e procedimentos sobre aspectos da gestão dos investimentos públicos, incluindo aqueles realizados sob a modalidade de parceria público-privada, no que tange à programação financeira, à execução orçamentária e financeira, à contabilidade e registro fiscal, ao cálculo e acompanhamento de limites de endividamento, à verificação de capacidade de pagamento, à ocorrência de compromissos contingentes; a sistema de informações gerenciais, à administração de haveres e obrigações sob a responsabilidade do Tesouro Nacional, bem como às demais competências atribuídas institucionalmente à Secretaria do Tesouro Nacional. § 1o No que se refere à despesa pública, inclusive aspectos associados à programação orçamentária, monitoramento e avaliação, conforme mencionado nos incisos VII, XII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII, a Secretaria do Tesouro Nacional deverá executar suas atribuições em estreita colaboração com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, visando suprir eventuais lacunas e aprimorar os procedimentos usuais nessa área. § 2o Os produtos gerados em decorrência da atuação da Secretaria do Tesouro Nacional na área da despesa pública, em especial no que se refere às atividades de monitoramento e avaliação, deverão ser compartilhados com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de modo a permitir sua plena integração com o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Art. 10. À Secretaria de Política Econômica compete: IX - promover estudos e avaliar medidas para o desenvolvimento dos setores de previdência complementar, seguros e capitalização; X - avaliar e propor medidas para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro; XI - propor alternativas e avaliar as políticas públicas para o sistema habitacional, incluindo os segmentos de mercado e de interesse social, visando ao aprimoramento dos mecanismos regulatórios e operacionais; XII - contribuir para o aperfeiçoamento, expansão e democratização dos canais de crédito no âmbito do Sistema Financeiro Nacional; XIII - propor, avaliar e acompanhar medidas, no âmbito do Ministério da Fazenda, relevantes à política agrícola; XIV - apreciar, nos seus aspectos econômicos, projetos de legislação ou regulamentação, emitindo pareceres técnicos sobre as matérias pertinentes; XV - assessorar o Ministro de Estado na política de relacionamento com organismos internacionais de financiamento e de comércio, coordenando-a com as prioridades macroeconômicas estabelecidas no plano plurianual; e XVI - participar da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito e assessorar o Ministro de Estado no Conselho Monetário Nacional. Art. 11. À Secretaria de Acompanhamento Econômico compete: I - delinear, coordenar e executar as ações do Ministério, no tocante à gestão das políticas de regulação de mercados, de concorrência e de defesa da ordem econômica, de forma a promover a eficiência, o bem-estar do consumidor e o desenvolvimento econômico; II - assegurar a defesa da ordem econômica, em articulação com os demais órgãos do Governo encarregados de garantir a defesa da concorrência: a) atuando no controle de estruturas de mercado, emitindo pareceres econômicos relativos a atos de concentração no contexto da o Lei n 8.884, de 11 de junho de 1994; b) procedendo a análises econômicas de práticas ou condutas limitadoras da concorrência, instruindo procedimentos no contexto da Lei no 8.884, de1994; e c) realizando, em face de indícios de infração da ordem econômica, investigações de atos ou condutas limitadores da concorrência no contexto da Lei no 9.021, de 30 de março de 1995, e da Lei no 10.149, de 21 de dezembro de 2000; III - acompanhar a implantação dos modelos de regulação e gestão desenvolvidos pelas agências reguladoras, pelos ministérios setoriais e pelos demais órgãos afins, opinando, a seu juízo ou quando provocada, dentre outros aspectos, acerca: a) dos reajustes e as revisões de tarifas de serviços públicos e de preços públicos; b) dos processos licitatórios que envolvam a privatização de empresas pertencentes à União, com o objetivo de garantir condições máximas de concorrência, analisando as regras de fixação das tarifas de serviços públicos e preços públicos iniciais, bem como as fórmulas paramétricas de reajustes e as condicionantes que afetam os processos de revisão; e c) da evolução dos mercados, especialmente no caso de serviços públicos sujeitos aos processos de privatização e de descentralização administrativa, para recomendar a adoção de medidas que estimulem a concorrência e a eficiência econômica na produção dos bens e na prestação dos serviços; IV - autorizar e fiscalizar, salvo hipótese de atribuição de competência a outro órgão ou entidade, as atividades de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, mediante sorteio, valebrinde, concurso ou operação assemelhada, e de captação de poupança popular, nos termos da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971; XIII - estabelecer normas e procedimentos para elaboração de processos de tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário, e promover os correspondentes registros contábeis de responsabilização dos agentes; I - assessorar o Ministro de Estado na formulação, acompanhamento e coordenação da política econômica, inclusive setorial e regional; XIV - elaborar as demonstrações contábeis e relatórios destinados a compor a prestação de contas anual do Presidente da República; II - propor alternativas de condução da política fiscal a curto prazo e definir diretrizes dessa política para médio e longo prazos; V - autorizar, acompanhar, monitorar e fiscalizar as atividades de que tratam os Decretos-Leis no 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e no 204, de 27 de fevereiro de 1967; III - avaliar e elaborar propostas de alteração da legislação tributária e orçamentária e os seus impactos sobre a economia; VI - autorizar e fiscalizar as atividades de que trata o art. 14 da Lei no 7.291, de 19 de dezembro de 1984; 8 ISSN 1677-7042 1 VII - acompanhar a implementação, para os setores agrícola e agroindustrial, dos marcos regulatórios, normativos e dos instrumentos de políticas públicas voltados ao crédito, ao abastecimento, à comercialização, à produção e ao consumo; XV - participar, no âmbito da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, das decisões relativas à autorização da preparação de projetos ou programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas; VIII - promover o desenvolvimento econômico e o funcionamento adequado do mercado, nos setores agrícola, industrial, de comércio e serviços e de infra-estrutura: XVI - acompanhar e coordenar, no âmbito do Ministério, as ações necessárias ao processo de integração econômica do Brasil no Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, incluindo a participação na coordenação de políticas macroeconômicas; a) acompanhando e analisando a evolução de variáveis de mercado relativas a produtos ou a grupo de produtos; b) acompanhando e analisando a execução da política nacional de tarifas de importação e exportação, interagindo com órgãos envolvidos com a política de comércio exterior; c) adotando, quando cabível, medidas normativas sobre condições de concorrência para assegurar a livre concorrência na produção, comercialização e distribuição de bens e serviços; d) compatibilizando as práticas internas de defesa da concorrência e de defesa comercial com as práticas internacionais, visando à integração econômica e à consolidação dos blocos econômicos regionais; e e) avaliando e se manifestando acerca dos atos e instrumentos legais que afetem as condições de concorrência e eficiência na prestação de serviços regulados e de livre comercialização, produção e distribuição de bens e serviços. IX - formular representação perante o órgão competente, para que este, querendo, adote as medidas legais cabíveis, sempre que for identificada norma ilegal e/ou inconstitucional que tenha caráter anticompetitivo; X - desenvolver os instrumentos necessários à execução das atribuições mencionadas nos incisos I a VIII deste artigo; e XI - promover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não-governamentais também envolvidos nas atribuições mencionadas nos incisos I a VIII deste artigo. Art. 12. À Secretaria de Assuntos Internacionais compete: XVII - participar das negociações comerciais relativas ao MERCOSUL e demais blocos econômicos e pronunciar-se sobre a conveniência da participação do Brasil em acordos ou convênios internacionais relacionados com o comércio exterior; XVIII - acompanhar e coordenar, no âmbito do Ministério, as ações necessárias à participação do Brasil na Organização Mundial do Comércio - OMC e em outros organismos internacionais em matéria de comércio exterior, incluindo serviços, investimentos e compras governamentais; XIX - participar, no âmbito da OMC e de outros organismos internacionais, de negociações em matéria de comércio exterior, incluindo serviços, investimentos e compras governamentais; XX - acompanhar a execução da política nacional de tarifas de importação e de exportação, em conjunto com os demais órgãos encarregados da elaboração da política de comércio exterior; Art. 13. À Escola de Administração Fazendária compete: I - planejar, promover e intensificar programas de treinamento sistemático, progressivo e ajustado às necessidades do Ministério nas suas diversas áreas; III - analisar as políticas financeiras de instituições internacionais e acompanhar iniciativas em matéria de cooperação monetária e financeira; IV - planejar e promover pesquisa básica e aplicada, bem assim desenvolver e manter programas de cooperação técnica com organismos nacionais e internacionais sobre matéria de interesse do Ministério; V - planejar cursos não integrados no currículo normal da Escola e executar projetos e atividades de recrutamento, seleção e treinamento que venham a ser conveniados com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e com organismos nacionais e internacionais; e VI - assessorar a Presidência e exercer a Secretaria-Executiva do COFIG; VI - administrar o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, de natureza contábil, de que trata o Decreto no 73.115, de 8 de novembro de 1973. VII - autorizar a garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários assumidos pela União, em virtude do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nos termos da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, e da regulamentação em vigor; Seção III Dos Órgãos Colegiados X - adotar as providências necessárias, como mandatária da União, para a cobrança judicial e extrajudicial, no exterior, dos créditos da União, decorrentes de indenizações pagas, no âmbito do SCE, com recursos do Fundo de garantia à Exportação - FGE; XI - contratar, a critério da Secretaria, instituição habilitada a operar o SCE ou advogado, no País ou no exterior, para a prática de todos os atos necessários à execução do disposto no inciso X; XII - participar, no âmbito do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior - COMACE, das decisões relativas ao planejamento e acompanhamento da política de avaliação, negociação e recuperação de créditos brasileiros ao exterior; XIII - participar, no âmbito do COMACE, das negociações de créditos brasileiros ao exterior, inclusive aquelas realizadas pelo Clube de Paris; XIV - assessorar a Presidência e exercer a Secretaria-Executiva do COMACE; Art. 18. Ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 2.824, de 27 de outubro de 1998. Art. 19. As competências do Conselho de Controle de Atividades Financeiras são as definidas no art. 14 da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto no 2.799, de 8 de outubro de 1998. Art. 20. À Câmara Superior de Recursos Fiscais compete julgar: I - recurso especial interposto contra: b) decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara de Conselho de Contribuintes ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais; e III - sistematizar, planejar, supervisionar, orientar e controlar o recrutamento e a seleção de pessoal para preenchimento de cargos do Ministério; IX - adotar, dentro de sua competência, todas as medidas administrativas necessárias à execução das atividades relacionadas ao SCE; Art. 17. Ao Conselho Nacional de Seguros Privados cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, regulamentado pelo Decreto no 60.459, de 13 de março de 1967. XXII - participar de negociações em matéria de salvaguardas e direitos antidumping e compensatório, no âmbito dos acordos comerciais, da OMC e de outros organismos internacionais. II - analisar as políticas dos organismos financeiros internacionais, bem como a conjuntura da economia internacional e de economias estratégicas para o Brasil; VIII - exercer atribuições relativas ao SCE, além daquela mencionada no inciso anterior, incluindo a contratação de instituição habilitada a operar o SCE, para execução de todos os serviços a ele relacionados, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados; Art. 16. Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional cabe exercer as competências estabelecidas no art. 2o do Decreto no 1.935, de 20 de junho de 1996, com a redação dada pelo Decreto no 2.277, de 17 de julho de 1997. a) decisão não-unânime de Câmara de Conselho de Contribuintes, quando contrária à lei ou à evidência da prova; e II - promover a formação e o aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores do Ministério; V - participar, no âmbito do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, das decisões relativas à concessão de assistência financeira às exportações, com recursos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, e de prestação de garantia da União, amparada pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE; VI - colaborar com o Conselho Monetário Nacional na fixação da Política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e do Distrito Federal, para cumprimento da legislação pertinente, e na orientação das instituições financeiras públicas estaduais, propiciando sua maior eficiência como suporte básico dos Governos estaduais. XXI - acompanhar e coordenar, no âmbito do Ministério, as políticas e ações do Governo brasileiro nas áreas de salvaguardas e direitos antidumping e compensatório; e I - acompanhar as negociações econômicas e financeiras com governos e entidades estrangeiras ou internacionais; IV - acompanhar temas relacionados ao endividamento externo brasileiro junto a credores oficiais e privados; Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 Art. 14. Ao Conselho Monetário Nacional compete exercer as atribuições de que trata a Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e legislação especial superveniente. Art. 15. Ao Conselho Nacional de Política Fazendária compete: I - promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de incentivos e benefícios fiscais do imposto de que trata o inciso II do art. 155 da Constituição, de acordo com o previsto no § 2o, inciso XII, alínea “g”, do mesmo artigo e na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975: II - recurso voluntário interposto de decisão das Câmaras dos Conselhos de Contribuintes no julgamento de recurso de ofício. Art. 21. Aos 1o, 2o e 3o Conselhos de Contribuintes, observada sua competência e dentro de limites de alçada fixados pelo Ministro de Estado, compete julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente a tributos, inclusive adicionais, e empréstimos compulsórios e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal. Art. 22. Ao Comitê Brasileiro de Nomenclatura compete: I - manter a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias permanentemente atualizada; II - propor aos órgãos interessados na aplicação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias medidas relacionadas com a atualização, aperfeiçoamento e harmonização dos desdobramentos de suas posições, a fim de ajustá-los às suas finalidades estatísticas ou de controle fiscal; III - difundir o conhecimento da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, inclusive mediante a publicação de seu índice, e propor as medidas necessárias à sua aplicação uniforme; IV - promover a divulgação das Notas Explicativas da Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas e recomendar normas, critérios ou notas complementares de interpretação; V - aprovar, para efeito de interpretação e alcance da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, as alterações introduzidas na Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas; VI - estabelecer critérios e normas de classificação para aplicação uniforme da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, por iniciativa própria ou por solicitação de órgãos e entidades da administração pública incumbidos da aplicação da Nomenclatura, conforme instruções complementares aprovadas pelo Comitê; e VII - prestar assistência técnica aos órgãos diretamente interessados na aplicação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias. Art. 23. Ao Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 2.297, de 11 de agosto de 1997. II - promover a celebração de atos visando o exercício das prerrogativas previstas nos arts. 102 e 199 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), como também sobre outras matérias de interesse dos Estados e do Distrito Federal; Art. 24. Ao Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de 30 de novembro de 1993, que cria o referido Comitê. III - sugerir medidas com vistas à simplificação e à harmonização de exigências legais; CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES IV - promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias; V - promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação da tributação federal e estadual; e Seção I Do Secretário-Executivo Art. 25. Ao Secretário-Executivo incumbe: I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério; II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério; 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. ISSN 1677-7042 Seção III Seção V Do Ouvidor-Geral Do Secretário da Secretaria da Receita Federal Art. 27. Ao Secretário da Receita Federal incumbe dirigir, Art. 29. Ao Ouvidor-Geral incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos clientes, no âmbito do Ministério. orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das uni- Seção VI Dos demais Dirigentes dades que lhe são subordinadas, expedir atos normativos, adminisSeção II Do Procurador-Geral da Fazenda Nacional trativos de caráter genérico e exercer outras atribuições que lhe forem Art. 26. Ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional incumbe dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, ministrando-lhes instruções e expedindo atos normativos e ordens de serviço, na forma do DecretoLei no 147, de 3 de fevereiro de 1967, e da Lei Complementar no 73, de 1993. Dos Secretários cometidas em regimento interno. Parágrafo único. O Procurador-Geral da Fazenda Nacional prestará assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Fazenda. Seção IV Art. 30. Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Subsecretários, ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas respectivas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno. 9 Art. 31. Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades, as atribuições de seus dirigentes, a descentralização dos serviços e as áreas de jurisdição dos órgãos descentralizados. <!ID768881-2> ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA: UNIDADE Divisão 1 Chefe 101.2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Organizacionais Coordenação 1 Coordenador-Geral 101.4 2 2 3 Coordenador Assistente Assistente Técnico 101.3 102.2 102.1 102.4 102.3 Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil Coordenação Divisão Serviço 1 Coordenador-Geral 101.4 3 5 2 Coordenador Chefe Chefe 101.3 101.2 101.1 1 Coordenador-Geral 101.4 3 4 6 Coordenador Chefe Chefe 101.3 101.2 101.1 1 Coordenador-Geral 101.4 1 1 1 Coordenador Chefe Chefe 101.3 101.2 101.1 1 Coordenador-Geral 101.4 4 5 5 Coordenador Chefe Chefe 101.3 101.2 101.1 1 3 3 4 8 Gerente Regional Assistente Gerente Chefe 101.4 102.2 101.3 101.1 FG-1 5 10 15 20 40 Gerente Regional Assistente Técnico Gerente Chefe 101.4 102.1 101.2 101.1 FG-1 3 3 9 12 24 Gerente Regional Assistente Técnico Gerente Chefe 101.4 102.1 101.2 101.1 FG-1 d) do AM e MT Divisão Serviço 2 6 6 14 2 Gerente Regional Gerente Chefe 101.3 101.2 101.1 FG-1 FG-3 e) do AC, AP, RO e RR 4 4 4 4 12 Gerente Regional Assistente Técnico Gerente 101.3 102.1 101.2 FG-1 FG-3 3 1 Assessor Especial Assessor Especial de Controle Interno Assessor Assessor Técnico GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5 Assessoria Técnica e Administrativa Coordenação Divisão Serviço 1 3 2 5 4 25 14 4 Chefe de Assessoria Coordenador Chefe Chefe Assistente Assistente Técnico 101.4 101.3 101.2 101.1 102.2 102.1 FG-1 FG-3 Assessoria para Assuntos Parlamentares Coordenação 1 2 Chefe de Assessoria Coordenador 101.4 101.3 Assessoria de Comunicação Social Coordenação 1 2 Chefe de Assessoria Coordenador 101.4 101.3 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 1 3 3 Secretário-Executivo Secretário-Executivo Adjunto Diretor de Programa Assessor NE 101.6 101.5 102.4 Gabinete Coordenação Divisão Serviço 1 2 4 4 Chefe Coordenador Chefe Chefe 101.4 101.3 101.2 101.1 Ouvidoria-Geral 1 1 1 Ouvidor-Geral Assessor Técnico Assistente 101.4 102.3 102.2 1 Subsecretário 101.5 8 1 3 12 12 1 Assessor Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico 102.4 102.3 102.2 102.1 FG-1 FG-3 Subsecretário Subsecretário-Adjunto Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico 101.3 1 7 1 1 1 1 1 1 38 34 Corregedor Serviço DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 NE/ DAS/ FG 102.5 102.5 CARGO/ FUNÇÃO No SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS Corregedoria 101.5 101.4 102.3 102.2 102.1 FG-1 FG-3 Coordenação-Geral de Recursos Humanos Coordenação Divisão Serviço Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação Coordenação Divisão Serviço Coordenação-Geral de Recursos Logísticos Coordenação Divisão Serviço Gerências Regionais de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados a) do RJ Gerência Serviço b) de MG, PE, PR, RS e SP Divisão Serviço c) da BA, CE e PA Divisão Serviço Divisão 10 ISSN 1677-7042 1 c) na BA, CE, GO, PR, PE e SC f) de AL, ES, GO, MA, MS, PB, PI, RN, SC e SE 6 6 12 12 8 12 Procurador-Chefe Subprocurador-Chefe Chefe 101.3 101.2 101.1 FG-1 FG-2 FG-3 d) no AC, AL, AM, AP, ES, MA, MT, MS, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO Serviço 16 Procurador-Chefe 101.3 16 9 5 7 Chefe 101.1 FG-1 FG-2 FG-3 Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional Serviço 62 Procurador-Seccional 101.2 62 37 Chefe 101.1 FG-3 1 Secretário 101.6 4 1 2 7 4 Secretário-Adjunto Chefe Assessor Assistente Assistente Técnico 101.5 101.4 102.4 102.2 102.1 Assessoria Especial 1 10 1 1 Chefe Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico 101.4 102.3 102.2 102.1 Assessoria de Assuntos Internacionais 1 2 1 Chefe Assessor Técnico Assistente 101.4 102.3 102.2 Coordenação-Especial de Planejamento e Avaliação Institucional Divisão 1 Coordenador 101.3 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Política Tributária 1 Coordenador-Geral 101.4 2 2 1 Assistente Coordenador Chefe 102.2 101.3 101.2 1 1 3 10 Corregedor-Geral Corregedor-Adjunto Chefe Chefe 101.4 101.3 101.2 101.2 Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação Coordenação Divisão 1 Coordenador-Geral 101.4 2 8 Coordenador Chefe 101.3 101.2 Coordenação-Geral de Programação e Logística Coordenação Divisão 1 Coordenador-Geral 101.4 1 6 Coordenador Chefe 101.3 101.2 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas Coordenação Divisão 1 Coordenador-Geral 101.4 1 4 Coordenador Chefe 101.3 101.2 Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação Coordenação Divisão Escritório de Pesquisa e Investigação Núcleo 1 Coordenador-Geral 101.4 1 2 10 4 Coordenador Chefe Chefe Chefe 101.3 101.2 101.2 101.1 Coordenação-Geral de Tributação Coordenação Divisão 1 3 9 Coordenador-Geral Coordenador Chefe 101.4 101.3 101.2 Coordenação-Geral de Administração Tributária Coordenação Divisão 1 Coordenador-Geral 101.4 2 11 Coordenador Chefe 101.3 101.2 Coordenação-Geral de Fiscalização Coordenação Divisão Serviço 1 2 7 1 Coordenador-Geral Coordenador Chefe Chefe 101.4 101.3 101.2 101.1 10 Gerente Regional 101.3 10 10 50 Assistente Técnico 102.1 FG-1 FG-3 1 Procurador-Geral 4 8 7 8 2 1 Procurador-Geral Adjunto Assistente Assistente Técnico Chefe 101.5 102.2 102.1 FG-1 FG-3 101.2 Coordenação-Geral da Representação Extrajudicial da Fazenda Nacional Coordenação Serviço 1 Coordenador-Geral 101.4 1 1 Coordenador Chefe 101.3 101.1 Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional Coordenação Divisão Serviço 1 Coordenador-Geral 101.4 1 1 1 Coordenador Chefe Chefe 101.3 101.2 101.1 1 Coordenador-Geral 101.4 4 2 1 Coordenador Chefe Chefe 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União Coordenação Serviço 1 Coordenador-Geral 101.4 1 1 Coordenador Chefe 101.3 101.1 Coordenação-Geral de Assuntos Tributários Coordenação Serviço 1 Coordenador-Geral 101.4 2 1 Coordenador Chefe 101.3 101.1 Coordenação-Geral Jurídica Coordenação Divisão Serviço 1 1 1 1 Coordenador-Geral Coordenador Chefe Chefe 101.4 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros Coordenação Serviço 1 Coordenador-Geral 101.4 Corregedoria-Geral 1 1 Coordenador Chefe 101.3 101.1 Divisão Escritório de Corregedoria Coordenação-Geral de Administração e Planejamento Coordenação Divisão Serviço 1 Coordenador-Geral 101.4 1 5 7 Coordenador Chefe Chefe 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral Disciplinar Coordenação Serviço 1 1 1 Coordenador-Geral Coordenador Chefe 101.4 101.3 101.1 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação Divisão Serviço 1 Coordenador-Geral 101.4 1 1 Chefe Chefe 101.2 101.1 5 Procurador Regional 101.4 5 7 Chefe 101.2 FG-1 2 2 14 16 7 9 Procurador-Chefe Subprocurador-Chefe Chefe Chefe 101.3 101.2 101.2 101.1 FG-1 FG-2 3 3 9 7 6 8 7 Procurador-Chefe Subprocurador-Chefe Chefe Chefe PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL Divisão Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União Coordenação Divisão Serviço Procuradorias Regionais da Fazenda Nacional no DF, PE, RJ, RS e SP Divisão Serviço NE Procuradorias da Fazenda Nacional a) em SP e RJ Divisão Serviço b) no DF, MG e RS Divisão Serviço 101.3 101.2 101.2 101.1 FG-1 FG-2 FG-3 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL Gabinete Coordenação Divisão 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 Coordenação-Geral de Administração Aduaneira Coordenação Divisão 1 Coordenador-Geral 101.4 3 12 Coordenador Chefe 101.3 101.2 117 15 FG-1 FG-2 Unidades Descentralizadas da Receita Federal Superintendência, Delegacia, Inspetoria, Alfândega e Agência 10 Superintendente 101.4 49 Superintendente-Adjunto, Delegado e Inspetor Delegado, Delegado-Adjunto, Inspetor e Chefe de Divisão Delegado, Delegado-Adjunto, Agente, Inspetor, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de Equipe de Fiscalização Assistente Técnico Chefe de Inspetoria, de Agência, de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipes e Assistente Chefe de Fiscalização e Chefe de Equipe de Fiscalização Chefe de Inspetoria, de Agência, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Setor e de Equipe e Assistente Chefe de Fiscalização e Chefe de Equipe de Fiscalização Assistente Chefe de Equipe de Fiscalização 101.3 208 335 4 749 397 591 160 50 10 Delegacia da Receita Federal de Julgamento Turma Serviço 1 Coordenador-Geral 101.4 1 4 4 Coordenador Gerente Gerente de Projeto 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral de Responsabilidades Financeiras e Haveres Mobiliários Coordenação 1 Coordenador-Geral 101.4 1 4 4 Coordenador Gerente Gerente de Projeto 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral de Haveres Financeiros Coordenação 1 Coordenador-Geral 101.4 1 4 4 Coordenador Gerente Gerente de Projeto 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral das Operações de Crédito do Tesouro Nacional Coordenação 1 Coordenador-Geral 101.4 1 4 4 Coordenador Gerente Gerente de Projeto 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa Coordenação 1 Coordenador-Geral 101.4 1 4 4 Coordenador Gerente Gerente de Projeto 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação Coordenação 1 Coordenador-Geral 101.4 1 4 4 Coordenador Gerente Gerente de Projeto 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral de Contabilidade Coordenação 1 1 4 4 Coordenador-Geral Coordenador Gerente Gerente de Projeto 101.4 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios Coordenação 1 Coordenador-Geral 101.4 2 6 6 Coordenador Gerente Gerente de Projeto 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral de Gerenciamento de Fundos e Operações Fiscais Coordenação 1 Coordenador-Geral 101.4 1 3 4 Coordenador Gerente Gerente de Projeto 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral de Operações de Créditos de Estados e Municípios Coordenação 1 Coordenador-Geral 101.4 1 4 4 Coordenador Gerente Gerente de Projeto 101.3 101.2 101.1 SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA 1 Secretário 101.6 2 2 1 1 9 2 3 Secretário-Adjunto Assessor Assessor Técnico Assistente 101.5 102.4 102.3 102.2 FG-1 FG-2 FG-3 Gabinete 1 5 Chefe Assistente Técnico 101.4 102.1 101.1 102.1 FG-1 FG-2 FG-2 11 Coordenação-Geral de Programação Financeira Coordenação 101.2 FG-1 ISSN 1677-7042 FG-3 FG-3 18 Delegado 101.3 69 48 Presidente Chefe 101.2 101.1 1 Secretário 101.6 5 1 1 3 3 26 17 Secretário-Adjunto Assessor Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico 101.5 102.4 102.3 102.2 102.1 FG-1 FG-3 Gabinete 1 Chefe 101.4 Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais Coordenação 1 Coordenador-Geral 101.4 1 1 1 Coordenador Assessor Técnico Assistente 101.3 102.3 102.2 1 Coordenador-Geral 101.4 1 4 Coordenador Gerente 101.3 101.2 1 Coordenador-Geral 101.4 1 4 4 Coordenador Gerente Gerente de Projeto 101.3 101.2 101.1 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenador 101.3 Coordenador Gerente Gerente de Projeto 101.3 101.2 101.1 Coordenação de Atividades Administrativas Divisão Serviço 1 1 4 4 5 1 Chefe Chefe 101.2 101.1 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Políticas Públicas 1 Coordenador-Geral 101.4 1 4 4 Coordenador Gerente Gerente de Projeto 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral de Política Fiscal Coordenação 1 1 Coordenador-Geral Coordenador 101.4 101.3 Coordenador-Geral 101.4 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Política Monetária Coordenação 1 1 1 Coordenador 101.3 1 4 4 Coordenador Gerente Gerente de Projeto 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral de Política Financeira, Mercado de Capitais e Previdência Coordenação 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Coordenador 101.3 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL Coordenação-Geral de Análise Econômico-Fiscal de Projetos de Investimento Público Coordenação Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional Coordenação Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública Coordenação Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública Coordenação Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública Coordenação 12 ISSN 1677-7042 1 Coordenação-Geral de Conjuntura Econômica 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Política Agrícola 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Área de Preços Coordenação 1 1 Coordenador-Geral Coordenador 101.4 101.3 Coordenação-Geral de Área Industrial Coordenação 1 1 Coordenador-Geral Coordenador 101.4 101.3 Coordenação-Geral de Política Social 1 Coordenador-Geral 101.4 SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO 1 Secretário 101.6 2 17 37 14 3 11 3 Secretário-Adjunto Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico 101.5 102.3 102.2 102.1 FG-1 FG-2 FG-3 Gabinete Coordenação Gerência Núcleo 1 2 5 6 Chefe Coordenador Gerente Chefe 101.4 101.3 101.2 101.1 Coordenação-Geral de Análise de Mercados 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Economia da Saúde 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Comunicação e Mídia 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Defesa da Concorrência 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Energia 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Produtos Agrícolas e Agroindustriais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Transportes e Logística 1 Coordenador-Geral 101.4 1 3 Gerente Chefe 101.2 101.1 1 Coordenador-Geral 101.4 Representação da Secretaria de Acompanhamento Econômico 1 Coordenador 101.3 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Secretário 101.6 2 3 1 2 Secretário-Adjunto Assessor Assessor Técnico Assistente 101.5 102.4 102.3 102.2 1 1 3 2 1 5 Chefe Assistente Chefe de Divisão 101.4 102.2 101.2 FG-1 FG-2 FG-3 1 Coordenador-Geral 101.4 2 3 Coordenador Assistente 101.3 102.2 1 Coordenador-Geral 101.4 3 1 Coordenador Assistente 101.3 102.2 Coordenação-Geral de Integração Comercial Coordenação 1 Coordenador-Geral 101.4 2 1 Coordenador Assistente 101.3 102.2 Coordenação-Geral de Políticas Comerciais Coordenação 1 Coordenador-Geral 101.4 1 1 Coordenador Assistente 101.3 102.2 ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1 Diretor-Geral 101.5 2 3 2 4 2 5 Diretor-Geral Adjunto Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico Gerente Chefe 101.4 102.3 102.2 102.1 101.2 101.1 Centro Estratégico de Formação e Educação Permanente 1 Coordenador 101.3 Diretoria de Recrutamento e Seleção 1 Diretor 101.3 Diretoria de Cooperação e Pesquisa 1 Diretor 101.3 Diretoria de Atendimento e Coordenação de Programas 1 Diretor 101.3 Diretoria de Educação 1 Diretor 101.3 Diretoria de Administração Divisão 1 1 1 Diretor Chefe Prefeito 101.3 101.2 101.1 Centros Regionais de Treinamento 10 Diretor Regional 101.2 1 7 1 Presidente Presidente de Câmara Secretário-Executivo 101.4 101.2 101.1 2o Conselho de Contribuintes 1 3 1 Presidente Presidente de Câmara Secretário-Executivo 101.4 101.2 101.1 3o Conselho de Contribuintes 1 2 1 6 1 15 Presidente Presidente de Câmara Secretário-Executivo 101.4 101.2 101.1 FG-1 FG-2 FG-3 CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS 1 Presidente 101.6 1 1 Assessor Técnico Assistente 102.3 102.2 Gabinete Divisão Serviço 1 2 2 Chefe Chefe Chefe 101.4 101.2 101.1 Secretaria-Executiva 1 9 1 Secretário-Executivo Assessor Assessor Técnico 101.5 102.4 102.3 Diretoria de Análise e Fiscalização 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Análise Coordenação 1 2 Coordenador-Geral Coordenador 101.4 101.3 Coordenação-Geral de Fiscalização Coordenação 1 2 Coordenador-Geral Coordenador 101.4 101.3 Gerência Serviço CONSELHOS DE CONTRIBUINTES 1o Conselho de Contribuintes Unidades Descentralizadas nos Estados a) do RJ Gerência Núcleo Coordenação-Geral de Controle de Estruturas de Mercado Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 b) de SP Gabinete Coordenação-Geral de Assuntos Econômicos Coordenação Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros Coordenação 5 1 FG-1 FG-2 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 13 ISSN 1677-7042 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS FG-1 FG-2 FG-3 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA CÓDIGO DAS UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA NE DAS 101.6 DAS 101.5 DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1 6,56 6,15 5,16 3,98 1,28 1,14 1,00 2 7 27 108 209 623 657 13,12 43,05 139,32 429,84 267,52 710,22 657,00 2 7 28 108 213 632 662 VALOR TOTAL 13,12 43,05 144,48 429,84 272,64 720,48 662,00 DAS DAS DAS DAS DAS 5,16 3,98 1,28 1,14 1,00 8 31 38 86 115 41,28 123,38 48,64 98,04 115,00 8 31 42 87 110 41,28 123,38 53,76 99,18 110,00 1.911 2.686,41 1.930 2.713,21 102.5 102.4 102.3 102.2 102.1 SUBTOTAL 1 <!ID768882-0> QTDE VALOR TOTAL QTDE DECRETO N o- 5.950, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Regulamenta o art. 57-A da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, para estabelecer os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57-A da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, DECRETA: Art. 1o Ficam estabelecidas as faixas limites para os seguintes organismos geneticamente modificados nas áreas circunvizinhas às unidades de conservação, em projeção horizontal a partir do seu perímetro, até que seja definida a zona de amortecimento e aprovado o Plano de Manejo da unidade de conservação: I - quinhentos metros para o caso de plantio de soja geneticamente modificada, evento GTS40-3-2, que confere tolerância ao herbicida glifosato; II - oitocentos metros para o caso de plantio de algodão geneticamente modificado, evento 531, que confere resistência a insetos; e III - cinco mil metros para o caso de plantio de algodão geneticamente modificado, evento 531, que confere resistência a insetos, quando existir registro de ocorrência de ancestral direto ou parente silvestre na unidade de conservação. 0,20 0,15 0,12 SUBTOTAL 2 TOTAL CÓDIGO DAS DAS DAS DAS 101.5 101.3 101.2 101.1 5,16 1,28 1,14 1,00 DAS 102.3 DAS 102.2 DAS 102.1 TOTAL SALDO 1,28 1,14 1,00 Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luís Carlos Guedes Pinto Marina Silva <!ID768883-0> DECRETO N o- 5.951, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Dispõe sobre os encargos financeiros das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 1o da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, § 4o, da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001, 2.610 4.521 459,72 3.146,13 2.610 4.540 459,72 3.172,93 DA SEGES/MP P/ MF (a) DO MF P/ SEGES/MP (b) QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL 1 4 9 5 5,16 5,12 10,26 5,00 - - 5 5 19 5,00 5,00 26,80 4 5,12 1 1,14 24 31,80 DO REMANEJAMENTO (a-b) DECRETO N o- 5.952, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 DECRETA: Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2007, os encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do CentroOeste, de que trata o art. 1o da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001, serão os seguintes: I - operações rurais: a) agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF: os definidos na legislação e regulamento daquele Programa; b) mini produtores, suas cooperativas e associações: cinco por cento ao ano; Dá nova redação ao art. 7o do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto no 87.479, de 16 de agosto de 1982. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o O art. 7o do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto no 87.479, de 16 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7o ..................................................................................... c) pequenos produtores, suas cooperativas e associações: sete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; Grã-Cruz 100; Grande Oficia l120; Comendador 150; Oficia l200; e Cavaleiro 300. ................................................................................................” (NR) d) médios produtores, suas cooperativas e associações: sete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; e e) grandes produtores, suas cooperativas e associações: nove por cento ao ano; Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. II - operações industriais, agroindustriais e de turismo: a) microempresa: sete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. b) empresa de pequeno porte: oito inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa c) empresa de médio porte: dez por cento ao ano; e a) microempresa: sete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; 118o 305,40 121,80 32,52 DAS UNITÁRIO Art. 2o Os limites estabelecidos no art. 1o poderão ser alterados diante da apresentação de novas informações pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 1.527 812 271 REMANEJAMENTO DE CARGOS d) empresa de grande porte: onze inteiros e cinqüenta centésimos por cento ao ano; Art. 305,40 121,80 32,52 ANEXO III Parágrafo único. O Ministério do Meio Ambiente indicará as unidades de conservação onde houver registro de ancestral direto ou parente silvestre de algodão geneticamente modificado, evento 531, com fundamento no zoneamento proposto pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. 3o 1.527 812 271 III - operações comerciais e de serviços: b) empresa de pequeno porte: oito inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; c) empresa de médio porte: dez por cento ao ano; e d) empresa de grande porte: onze inteiros e cinqüenta centésimos por cento ao ano. Parágrafo único. Os encargos financeiros de que trata o caput aplicam-se, a partir de 1o de janeiro de 2007, inclusive aos contratos de financiamento em vigor em 31 de dezembro de 2006, celebrados com taxas prefixadas, de acordo com a Lei no 10.177, de 2001. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 118o <!ID768884-0> Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Pedro Brito do Nascimento <!ID768885-0> DECRETO N o- 5.953, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Promulga o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 53, assinado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, em 3 de julho de 2002. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos celebraram, em Brasília, em 3 de julho de 2002, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 53; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Primeiro Protocolo Adicional por meio do Decreto Legislativo no 290, de 12 de julho de 2006; Considerando que o Primeiro Protocolo Adicional entrou em vigor internacional e para o Brasil em 20 de agosto de 2006, nos termos do artigo segundo; DECRETA: Art. 1o O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 53, assinado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, em 3 de julho de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. 14 ISSN 1677-7042 Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. 1 Consultas e Negociações Diretas Artigo 3 - As Partes procurarão resolver as controvérsias a que faz referência o Artigo 1 mediante a realização de consultas e negociações diretas a fim de chegar a uma solução mutuamente satisfatória. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS Primeiro Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma. Artigo 4 - Qualquer das Partes poderá solicitar por escrito à outra a realização de consultas e de negociações diretas. A solicitação indicará o tema da controvérsia e as razões nas quais se fundamenta a mesma. Artigo 5 - As Partes prestarão as informações que permitam analisar o assunto, tratando-as, escritas ou verbais, de maneira confidencial, e realizarão entre si consultas e negociações diretas para chegar a uma solução. As consultas e negociações diretas não prejulgarão os direitos de qualquer das Partes em outros foros. Artigo 6 - Esta etapa não poderá prolongar-se por mais de quarenta e cinco (45) dias contados a partir da data do recebimento, pela outra Parte, da solicitação formal de início de consultas, salvo se as Partes, de comum acordo, estenderem esse prazo. Grupo de Especialistas Considerando a necessidade de contar com um procedimento eficaz para a solução de controvérsias que assegure o cumprimento do Acordo de Complementação Econômica, ACORDAM: ARTIGO PRIMEIRO - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica assinado entre o México e o Brasil o Regime de Solução de Controvérsias estabelecido no Anexo I do presente Protocolo. ARTIGO SEGUNDO - O presente Protocolo entrará em vigor em forma conjunta trinta (30) dias depois que se tenha efetuado o intercâmbio de comunicações que acreditem o cumprimento das formalidades jurídicas necessárias para a aplicação destes instrumentos. A Secretaria Geral da Associação Latino-Americana de Integração, será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias autenticadas aos países signatários. Em fé do qual, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo, na cidade de Brasília, Brasil, aos três dias do mês de julho de dois mil e dois, em dois exemplares nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. (a) Pela República Federativa do Brasil: Celso Lafer; Ministro de Relações Exteriores; Pelos Estados Unidos Mexicanos: Luis Ernesto Derbez Bautista, Secretário de Economia. REGIME DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Âmbito de Aplicação Artigo 1 - As controvérsias que surjam entre as Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento das disposições contidas no presente Acordo de Complementação Econômica assinado entre o Brasil e o México e nos instrumentos e protocolos celebrados ou que venham a celebrar-se no âmbito do mesmo, doravante denominado “Acordo”, serão submetidas aos procedimentos de solução de controvérsias estabelecidos no presente Protocolo. Artigo 2 - Na hipótese de que surja uma controvérsia atinente ao Acordo da OMC, as Partes observarão as seguintes regras: a) qualquer controvérsia que surja relativa ao disposto tanto no Acordo como nos instrumentos e protocolos celebrados ou que venham a celebrar-se no âmbito do mesmo e que, ao mesmo tempo, implique violação às obrigações assumidas de conformidade com o Acordo da OMC, poderá submeter-se em um ou outro foro, à escolha da Parte reclamante; b) Uma vez que uma das Partes tenha iniciado um procedimento de solução de controvérsias, de conformidade com o Acordo da OMC ou com o procedimento previsto no presente Protocolo, não poderá recorrer sobre este mesmo assunto ao outro foro. Este dispositivo não se aplicará quando, em relação ao mesmo assunto, uma Parte invoque, de conformidade com o Acordo da OMC, um fundamento diferente daquele que poderia ser invocado de conformidade com este Acordo; c) Antes de iniciar, nos termos do dispositivo anterior, um procedimento de solução de controvérsias de conformidade com o Acordo da OMC, a Parte reclamante procurará, na medida do possível, comunicar sua intenção à outra parte; d) Para os fins deste Artigo, considerar-se-ão iniciados os procedimentos de solução de controvérsias de conformidade com o Acordo da OMC quando uma Parte solicitar o estabelecimento de um Grupo Especial nos termos do disposto no Artigo 6 do Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias, da OMC. Da mesma forma, considerar-se-ão iniciados os procedimentos de solução de controvérsias relativos ao presente Acordo quando uma Parte solicitar a conformação de um Grupo de Especialistas ad hoc, de conformidade com o estabelecido no Artigo 7 deste Protocolo. Artigo 7 - Quando não tiver sido possível solucionar a controvérsia durante as consultas e negociações diretas, a Parte que deu início ao procedimento poderá solicitar a conformação de um Grupo de Especialistas ad hoc, integrado por três membros designados, de conformidade com o Artigo 11. A solicitação de conformação de um Grupo de Especialistas será apresentada por escrito e indicará o tema da controvérsia e os fundamentos jurídicos da reclamação. Artigo 8 - A Comissão poderá reunir dois ou mais procedimentos referentes a casos que estiverem sob sua consideração quando, por sua natureza ou eventual vinculação temática, julgue conveniente examiná-los conjuntamente. Artigo 9 - Trinta (30) dias após a entrada em vigor do presente Acordo, cada Parte designará até doze (12) especialistas para integrar a “Lista de Especialistas de México e Brasil”. Da mesma forma, cada Parte designará até oito (8) especialistas nacionais de terceiros países para integrar a “Lista de Especialistas de Terceiros Países”. As Partes poderão modificar, em qualquer momento, as designações feitas para compor a “Lista de Especialistas de México e Brasil” e suas “Listas de Especialistas de Terceiros Países”. No entanto, a partir do momento em que uma das Partes houver solicitado a conformação do Grupo de Especialistas relativamente a tema sob controvérsia, as listas comunicadas anteriormente não poderão ser modificadas para esse caso. Artigo 10. - As listas estarão integradas por pessoas de reconhecida competência, as quais deverão ter conhecimentos ou experiência em direito, em comércio internacional, em outros assuntos relacionados com o presente Acordo ou em solução de controvérsias derivadas de acordos comerciais internacionais. Artigo 11. - O Grupo de Especialistas será designado da seguinte maneira: a) Cada Parte designará, no prazo de dez (10) dias posteriores à solicitação da conformação de um Grupo de Especialistas, nos termos do Artigo 7, um especialista da “Lista de Especialistas de México e Brasil” e proporá, para atuar como presidente do Grupo de Especialistas, até 3 candidatos da “Lista de Especialistas de Terceiros Países”; b) Ambas as Partes procurarão designar de comum acordo, no prazo de dez (10) dias contados a partir da data em que houver sido designado o último dos dois especialistas mencionados na letra a), o presidente do Grupo de Especialistas; c) Quando uma das Partes não houver designado seu especialista no prazo de dez (10) dias estabelecido na letra a), a referida designação, por solicitação da outra parte, será realizada por sorteio efetuado pelo Secretário-Geral da ALADI dentre os especialistas que integram a “Lista de Especialistas de Brasil e México” e que sejam nacionais da Parte que não houver designado seu especialista. Se não houver especialistas disponíveis na “Lista de Especialistas de Brasil e México”, a Parte poderá solicitar que o Secretário-Geral da ALADI designe por sorteio um nacional da outra Parte que integre a lista indicativa estabelecida com base no parágrafo 4 do Artigo 8 do Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias, da OMC; d) Se dentro de dez (10) dias contados a partir do prazo estabelecido na letra b) não houver acordo entre as Partes para designar o terceiro especialista, qualquer das Partes poderá solicitar ao Secretário-Geral da ALADI sua designação por sorteio dentre os integrantes da “Lista de Especialistas de Terceiros Países” estabelecida no Artigo 9; e) As Partes, de comum acordo, poderão designar um especialista que não figure nas listas a que se refere o Artigo 9; Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 f) Em caso de falecimento, renúncia ou remoção de um árbitro, um substituto deverá ser escolhido nos quinze (15) dias subseqüentes, de conformidade com o procedimento utilizado para sua escolha. Nesse caso, qualquer prazo aplicável ao procedimento arbitral ficará suspenso a partir da data da morte, renúncia ou remoção até a data da escolha do substituto; e g) A remuneração dos especialistas e os demais gastos do Grupo de Especialistas serão custeados em montantes iguais pelas Partes. Artigo 12. - Os integrantes do Grupo de Especialistas deverão observar a necessária independência em relação aos Governos das Partes e de outras organizações, não deverão ter interesses de nenhum tipo na controvérsia, nem estar impedidos de atuar na mesma, conforme o disposto nas Regras Modelo de Procedimento e no Código de Conduta. Artigo 13. - O Grupo de Especialistas apreciará a controvérsia apresentada, avaliando objetivamente os fatos com base nas disposições do presente Acordo, nos instrumentos e protocolos adicionais celebrados no âmbito do mesmo, nos princípios e disposições do direito internacional aplicáveis à matéria e nas informações fornecidas pelas Partes. O Grupo de Especialistas dará oportunidade às Partes de exporem suas respectivas posições e formulará suas conclusões. Artigo 14. - O Grupo de Especialistas observará as Regras Modelo de Procedimento e o Código de Conduta estabelecidos no Anexo I. Artigo 15. - O Grupo de Especialistas terá o direito de coletar informações e solicitar assessoramento técnico de qualquer pessoa ou entidade que considere conveniente. Não obstante, antes de coletar informações ou solicitar assessoramento de pessoa ou entidade submetida à jurisdição de uma das Partes, o Grupo de Especialistas notificará as autoridades da referida Parte. As Partes deverão fornecer resposta rápida e completa a qualquer solicitação que lhes seja dirigida pelo Grupo de Especialistas com o objetivo de obter a informação que considere necessária e pertinente. A informação obtida não deverá ser revelada sem a autorização formal da pessoa, instituição ou autoridade da Parte que a tenha fornecido. Artigo 16. - O Grupo de Especialistas terá um prazo de cento e vinte (120) dias desde sua conformação para emitir seu parecer sobre a controvérsia apresentada, o qual será submetido à Comissão. Artigo 17. - A Comissão reunir-se-á para considerar a adoção do parecer do Grupo de Especialistas dentro dos vinte (20) dias subseqüentes ao recebimento do mesmo ou em outro prazo mutuamente convencionado. A Comissão poderá emitir recomendações com vistas a chegar a uma solução mutuamente satisfatória para a controvérsia. Caso não seja realizada a reunião da Comissão, considerar-se-á adotado automaticamente o parecer. Da mesma forma, se a Parte reclamada não cumprir as recomendações da Comissão, o parecer do Grupo de Especialistas será adotado e a Parte reclamante poderá proceder de conformidade com os Artigos 18 e 20, a fim de dar cumprimento ao parecer do Grupo de Especialistas. Artigo 18. - Se a Comissão não chegar a uma solução satisfatória sobre a controvérsia no prazo de quinze (15) dias após sua reunião, conforme estabelece o Artigo 17, o parecer do Grupo de Especialistas será automaticamente adotado. Artigo 19. - Sem prejuízo do disposto no Artigo 20, qualquer das Partes poderá solicitar, dentro dos quinze (15) dias subseqüentes à adoção do parecer do Grupo de Especialistas, esclarecimento acerca do mesmo ou sobre a forma pela qual o parecer deverá ser cumprido. O Grupo de Especialistas pronunciar-se-á dentro dos quinze (15) dias subseqüentes e, quando as circunstâncias assim o exijam, e por acordo entre as Partes, poderá suspender o cumprimento do parecer pelo prazo necessário. Artigo 20. - Se uma das Partes não cumprir o parecer do Grupo de Especialistas no prazo de trinta (30) dias após sua adoção, conforme dispõe o Artigo 18, a Parte reclamante poderá adotar, mediante prévia comunicação por escrito à outra Parte, medidas compensatórias provisórias, tais como a suspensão de concessões ou outras equivalentes, com vistas a obter seu cumprimento. Artigo 21. - As medidas compensatórias provisórias serão aplicadas até que, conforme for o caso, a Parte reclamada cumpra o parecer do Grupo de Especialistas adotado pela Comissão ou até que as Partes cheguem a um acordo mutuamente satisfatório para a controvérsia. Artigo 22. - Ao considerar os benefícios a serem suspensos, a Parte reclamante procurará suspender primeiramente benefícios no mesmo setor ou setores que foram afetados pela medida que o Grupo de Especialistas considerou violatória do Acordo. A Parte reclamante que considerar não ser prático ou efetivo suspender benefícios no mesmo setor ou setores poderá fazê-lo em outros setores, indicando as razões nas quais se baseia para tanto. Artigo 23. - Mediante solicitação por escrito de qualquer das Partes na controvérsia dirigida à Comissão, será instalada, no prazo máximo de quinze (15) dias contados a partir da data do recebimento dessa solicitação pela Comissão, um Grupo de Especialistas especial para determinar se o nível dos benefícios que a Parte reclamante suspendeu nos termos do artigo anterior é manifestamente excessivo 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 ou se seriam fundadas as razões invocadas para suspender benefícios em setor distinto àquele que foi afetado pela medida considerada violatória do Acordo pelo Grupo de Especialistas. Na medida do possível, o Grupo de Especialistas especial estará integrado pelos mesmos membros que integraram o Grupo de Especialistas que adotou o parecer a que faz referência o Artigo 16. Se não for possível, o Grupo de Especialistas especial será estabelecido de conformidade com o disposto no Artigo 11. Artigo 24. - O Grupo de Especialistas especial estabelecido para os efeitos do artigo anterior apresentará seu parecer à Comissão dentro dos sessenta (60) dias subseqüentes à designação de seu último membro, ou em qualquer outro prazo que estipulem as Partes na controvérsia. Artigo 25. - Para a adoção e implementação do parecer do Grupo de Especialistas especial conformado para os efeitos do Artigo 23, serão aplicadas as disposições dos Artigos 17, 18, 20, 21 e 22 do presente Protocolo. Situações de Urgência Artigo 26. - Em casos de urgência, inclusive os que afetem produtos perecíveis, as Partes entabularão consultas em um prazo não superior a dez (10) dias contados a partir da data da solicitação e farão todo o possível para acelerar os demais procedimentos. 12.O Grupo de Especialistas se reunirá a portas fechadas. As Partes somente estarão presentes às reuniões quando forem convidadas a comparecer. 13.As deliberações do Grupo de Especialistas, e os documentos que se tenham submetido à sua consideração terão caráter confidencial. A menos que as Partes acordem de outra forma, o parecer do Grupo de Especialistas se tornará público trinta (30) dias após sua adoção. Audiência 14.O Grupo de Especialistas poderá em qualquer momento formular perguntas às Partes e pedir-lhes explicações, seja durante a audiência ou por escrito. A Parte à qual o Grupo de Especialistas formule perguntas escritas entregará sua resposta por escrito ao Grupo de Especialistas e à SG-ALADI. Durante os cinco (5) dias seguintes à data de seu recebimento pela outra Parte, esta terá a oportunidade de formular observações escritas sobre o documento de resposta. 15.O presidente fixará a data e hora da audiência em consulta com as Partes, os demais membros do Grupo de Especialistas e a SGALADI. A SG-ALADI notificará por escrito a data, hora e local da audiência às Partes. Promoção da Arbitragem Comercial Privada Artigo 27 - Na medida do possível, cada Parte promoverá e facilitará o recurso à arbitragem e a outros meios alternativos para a solução de controvérsias comerciais internacionais entre particulares. 17.A não ser que as Partes acordem de outra forma, a audiência se celebrará na sede da ALADI em Montevidéu, Uruguai. ANEXO I Regras de Procedimento e Código de Conduta TÍTULO I Regras Modelo de Procedimento 1.O procedimento ante um Grupo de Especialistas se regerá pelas disposições aplicáveis do presente Protocolo e por estas Regras modelo. O Grupo de Especialistas poderá adotar procedimentos suplementares, sempre que não sejam incompatíveis com estas Regras. 2.Estas Regras garantirão que cada Parte tenha ampla oportunidade de ser ouvida e de apresentar suas provas e argumentos. 3.A menos que as Partes acordem outra coisa, a Secretaria Geral da ALADI, doravante SG-ALADI, administrará os procedimentos de solução de controvérsias. 4.Os Grupos de Especialistas atuarão em conformidade com estas Regras e as disposições pertinentes do presente Protocolo. 5.As Partes fixarão, de comum acordo, os honorários e gastos que serão pagos aos especialistas. 6.A menos que as Partes acordem outra coisa, o Grupo de Especialistas examinará, à luz das disposições pertinentes do Acordo, o assunto submetido de conformidade com o artigo 7, e decidirá acerca da conformidade das medidas em questão com o Acordo. Escritos e outros documentos 7.Uma Parte ou o Grupo de Especialistas, respectivamente, deverá entregar qualquer solicitação, aviso, escrito ou outro documento à SG-ALADI, a qual deverá distribuí-lo aos destinatários pelo meio mais expedito o possível. 8.Uma Parte deverá, na medida do possível, entregar uma cópia do documento em formato eletrônico. 9.No mais tardar quinze (15) dias após a data do estabelecimento do Grupo de Especialistas, a Parte reclamante entregará seu escrito inicial. No mais tardar trinta e cinco (35) dias após a data de entrega do escrito inicial, a Parte reclamada entregará seu escrito. 10.Os erros menores de forma que contenha uma solicitação, aviso, escrito ou qualquer outro documento relacionado com o procedimento perante um Grupo de Especialistas, poderão ser corrigidos mediante entrega de um novo documento que identifique com clareza as modificações realizadas. 11.Quando o último dia para entregar um documento não for útil, ou se nesse dia os escritórios se encontrarem fechados por disposição governamental ou por razão de força maior, o documento poderá ser entregue no dia útil seguinte. 18.No mais tardar cinco (5) dias antes da data da audiência, cada Parte envolvida entregará uma lista de pessoas que, na sua representação, atuarão oralmente na audiência, assim como dos demais representantes ou assessores que estarão presentes na audiência. 19.O Grupo de Especialistas conduzirá a audiência na seguinte maneira, assegurando-se que a Parte reclamante e a Parte demandada gozem do mesmo tempo: Alegações Orais a) Alegação da Parte reclamante b) Alegação da Parte reclamada. Réplica e Tréplica a) Réplica da Parte reclamante b) Tréplica da Parte reclamada. 15 TÍTULO II Código de Conduta Deliberações do Grupo de Especialistas 16.Quando considere necessário, o Grupo de Especialistas poderá celebrar audiências adicionais. A Comissão poderá estabelecer um grupo de trabalho integrado por pessoas que tenham conhecimentos especializados ou experiência em mecanismos de solução de controvérsias comerciais internacionais de caráter privado. O grupo poderá apresentar pareceres e recomendações à Comissão sobre a existência, o uso e a eficácia da arbitragem e de outros procedimentos para a solução de tais controvérsias nos dois países. ISSN 1677-7042 Responsabilidade dos Especialistas com Respeito ao Regime de Solução de Controvérsias 28.Todo especialista será independente e imparcial e deverá revelar a existência de qualquer interesse, relação ou assunto que possa afetar sua independência ou imparcialidade. Tal dever se aplicará a todas as fases do procedimento. 29.Para esse fim, os candidatos deverão preencher a declaração anexa, fornecida pela SG-ALADI, para a consideração das Partes. Independência e Imparcialidade dos Especialistas 30.Nenhum especialista poderá ser influenciado por interesses próprios, pressões externas ou de seu governo, considerações políticas, opinião pública, lealdade a uma parte ou temor à crítica. 31.Nenhum especialista poderá, direta ou indiretamente, adquirir alguma obrigação ou aceitar algum benefício que de alguma maneira possa interferir, ou parecer interferir, com o cumprimento de seus deveres. 32.Nenhum especialista usará sua posição no Grupo de Especialistas em benefício pessoal ou privado. Confidencialidade 33.Os especialistas ou ex-membros de um Grupo de Especialistas nunca revelarão ou utilizarão informação relacionada com o procedimento ou obtida durante o mesmo, que não seja de domínio público, exceto para propósitos do procedimento. Em nenhum caso, os especialistas ou ex-membros de um Grupo de Especialistas revelarão ou utilizarão tal informação para beneficiar-se, para beneficiar a outros ou para afetar desfavoravelmente os interesses de outros. Responsabilidade dos Assistentes e do Pessoal 34.Os artigos 29, 30 e 33 do presente Título se aplicam também aos assistentes dos especialistas e ao pessoal administrativo que assista no desempenho das funções do Grupo de Especialistas. ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA BRASIL-MÉXICO REGIME DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DECLARAÇÃO PARA OS ESPECIALISTAS DE UM GRUPO DE ESPECIALISTAS INTEGRADO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 11 DESTE PROTOCOLO 20.No prazo de dez (10) dias seguintes à data da audiência, as Partes poderão entregar texto complementar sobre qualquer assunto que haja surgido durante a audiência. Estou plenamente ciente de que deverei revelar os interesses, relações e assuntos que possam afetar minha independência ou imparcialidade. Regras de Interpretação e ônus da prova Li a solicitação do Grupo de Especialistas apresentada no procedimento acima mencionado e realizei todo o esforço razoável para inteirar-me da existência de quaisquer dos citados interesses, relações ou assuntos. Faço a seguinte declaração plenamente ciente de meus deveres e obrigações que derivam do Código de Conduta. 21.A Parte que afirme que uma medida de outra Parte é incompatível com as disposições do Acordo terá o ônus de provar essa incompatibilidade. 22.A Parte que afirme que uma medida está sujeita a uma exceção conforme o Artigo 50 do Tratado de Montevidéu de 1980 terá o ônus de provar que a exceção é aplicável. Contatos Ex Parte 23.O Grupo de Especialistas se absterá de reunir-se com uma Parte e de estabelecer contato com ela na ausência da outra Parte. 24.Nenhum especialista discutirá com uma ou ambas as Partes assunto algum relacionado com o procedimento na ausência de outros especialistas. Parecer do Grupo de Especialistas 25.Os especialistas poderão formular votos particulares sobre questões em que não exista acordo unânime. Nenhum Grupo de Especialistas poderá indicar em seu parecer final a identidade dos especialistas que tiver votado com a maioria ou a minoria. Contagem dos Prazos 26.Quando, conforme o Acordo ou com estas Regras, for requerida a adoção de medidas específicas, ou o Grupo de Especialistas requeira nesse sentido, dentro de um prazo determinado posterior, anterior ou a partir de uma data ou acontecimento específicos, não se incluirá no cálculo do prazo essa data específica nem aquela em que ocorra esse acontecimento. 27.Quando, como conseqüência do disposto pela regra, uma Parte receba um documento em data distinta daquela em que o mesmo documento seja recebido por outra Parte, qualquer prazo que deva começar a correr com o recebimento desse documento será calculado a partir da data de recebimento do último de tais documentos. 1.Não tenho nenhum interesse financeiro ou pessoal no procedimento acima mencionado ou em seu resultado, exceto como segue: 2.Não estou ciente de que meu empregador, sócio, associado ou algum membro de minha família tenham interesse de caráter financeiro no procedimento acima citado ou em seu resultado exceto como segue: 3.Não estou ciente de que meu empregador, sócio, associado ou algum membro de minha família tenham interesse de caráter financeiro em um procedimento administrativo, judicial interno ou outro procedimento perante um painel ou comitê que envolva questões que possam ser decididas no procedimento acima citado, exceto como segue: 4.Não tenho nenhuma relação, presente ou passada, de caráter financeiro, comercial, profissional ou familiar com quaisquer das partes interessadas no procedimento acima citado, ou com seus advogados, nem estou ciente de que meu empregador, sócio, associado ou membros de minha família tenham relação desse caráter, exceto como segue: 5.Não prestei meus serviços como representante jurídico, ou de outro tipo, em uma questão controversa que tenha relação com o procedimento acima citado ou que envolva as mesmas mercadorias, exceto como segue: 6.Comprometo-me a manter o caráter confidencial de todas as informações que sejam de meu conhecimento em razão de minha participação neste processo, assim como o conteúdo de meu voto e do parecer. 7.Ademais, obrigo-me a julgar com independência, transparência e imparcialidade e a não aceitar sugestões ou imposições de terceiros ou das Partes, assim como não receber nenhuma remuneração relativa a esta atuação exceto aquela prevista no presente Protocolo. 16 ISSN 1677-7042 <!ID768887-0> 1 DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 10 571 1201 7674 0033 Renova a concessão outorgada à Rádio Atual Guairacá de Mandaguari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Mandaguari, Estado do Paraná. Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 MODERNIZACAO DE UNIDADES DE SAUDE DA FUNDACAO OSWALDO CRUZ - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2.705.792 S 4 2 90 0 151 2.705.792 TOTAL - FISCAL O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.004407/2004, 0 TOTAL - SEGURIDADE 2.705.792 TOTAL - GERAL 2.705.792 DECRETA: Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Atual Guairacá de Mandaguari Ltda. pela Portaria MVOP no 397, de 2 de maio de 1950, renovada mediante o Decreto de 4 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 de novembro de 1997, aprovado por meio do Decreto Legislativo no 330, de 26 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Mandaguari, Estado do Paraná. ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE : 36208 - HOSPITAL CRISTO REDENTOR S.A. - REDENTOR Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa <!ID768888-1> E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 716.992.178,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alíneas “a”, “c” e “d”, e II, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, D VALOR E 1220 ATENCAO HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE 560.000 ATIVIDADES 10 302 1220 6217 10 302 1220 6217 0637 DECRETA: F S N P O U T ATENCAO A SAUDE NOS HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL 560.000 ATENCAO A SAUDE NOS HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL - NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - RS 560.000 S 4 2 90 0 151 Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 2006), em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 716.992.178,00 (setecentos e dezesseis milhões, novecentos e noventa e dois mil, cento e setenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto. 560.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 560.000 TOTAL - GERAL 560.000 Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: I - excesso de arrecadação no valor de R$ 292.000.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões de reais), sendo: a) R$ 277.100.000,00 (duzentos e setenta e sete milhões e cem mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e b) R$ 14.900.000,00 (quatorze milhões e novecentos mil reais) da Contribuição sobre Movimentação Financeira; e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 424.992.178,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil, cento e setenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE : 36209 - HOSPITAL FEMINA S.A. - FEMINA ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE F S N P O U T D VALOR E UNIDADE : 36201 - FUNDACAO OSWALDO CRUZ 1220 ATENCAO HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) ATIVIDADES RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 10 302 1220 6217 E G R M I FUNC PROGRAMATICA 110.000 CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E 10 302 1220 6217 0627 ATENCAO A SAUDE NOS HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL 110.000 ATENCAO A SAUDE NOS HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL - NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - RS 110.000 S 4 2 90 0 151 1201 CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO EM SAUDE 2.705.792 PROJETOS 10 571 1201 7674 MODERNIZACAO DE UNIDADES DE SAUDE DA FUNDACAO OSWALDO CRUZ 2.705.792 TOTAL - FISCAL 110.000 0 TOTAL - SEGURIDADE 110.000 TOTAL - GERAL 110.000 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE : 36211 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE 10 512 0122 002M 0015 ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D D APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO PIAUI 10 512 0122 002M 0023 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO CEARA 10 512 0122 002M 0026 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE PERNAMBUCO 10 512 0122 002M 0033 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 10 512 0122 002M 0041 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO PARANA 10 512 0122 002M 0042 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE SANTA CATARINA VALOR E 0122 SERVICOS URBANOS DE AGUA E ESGOTO 10.248.033 OPERACOES ESPECIAIS 10 512 0122 002L 6.977.660 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS 10 512 0122 002L 0015 349.118 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO PARA S 4 2 40 0 151 10 512 0122 002L 0021 349.118 202.447 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO MARANHAO S 4 2 40 0 151 10 512 0122 002L 0024 202.447 267.127 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE S 4 2 40 0 151 10 512 0122 002L 0026 267.127 737.947 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS 10 512 0122 3861 S 4 2 40 0 151 737.947 1.908.121 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS S 4 2 40 0 151 10 512 0122 002L 0033 10 512 0122 3861 0011 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NO ESTADO DE RORAIMA 10 512 0122 3861 0016 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NO ESTADO DO AMAPA 10 512 0122 3861 0051 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NO ESTADO DO MATO GROSSO 1.908.121 2.269.100 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS S 4 2 40 0 151 2.269.100 1.243.800 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE SANTA CATARINA 10 512 0122 7654 S 4 2 40 0 151 1.243.800 10 512 0122 7654 0013 10 512 0122 002M APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS S 4 2 40 0 151 231.706 54.290 S 4 2 40 0 151 54.290 389.110 S 4 2 40 0 151 389.110 11.090 S 4 2 40 0 151 11.090 314.500 S 4 2 40 0 151 314.500 609.600 S 4 2 40 0 151 609.600 233.705 S 4 2 40 0 151 233.705 1.844.001 418.644 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NO ESTADO DE RONDONIA 10 512 0122 3861 0014 E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 10 512 0122 002L 0042 231.706 PROJETOS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE PERNAMBUCO 10 512 0122 002L 0031 17 E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO PARA 10 512 0122 002M 0022 F S N P O U T ISSN 1677-7042 161.377 S 4 2 40 0 151 161.377 11.998 S 4 2 40 0 151 11.998 92.000 S 4 2 40 0 151 92.000 153.269 S 4 2 40 0 151 153.269 1.007.728 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NO ESTADO DO AMAZONAS 489.968 S 4 2 40 0 151 489.968 18 ISSN 1677-7042 10 512 0122 7654 0016 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NO ESTADO DO AMAPA 10 512 0122 7654 0051 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NO ESTADO DO MATO GROSSO 1 92.480 S 4 2 40 0 151 10 512 0122 7654 0054 PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DO MARANHAO S 4 2 40 0 151 92.480 257.880 S 4 2 40 0 151 10 512 8007 002N 0023 S 4 2 40 0 151 10 512 8007 002N 0024 S 4 2 40 0 151 0150 IDENTIDADE ETNICA E PATRIMONIO CULTURAL DOS POVOS INDIGENAS 167.400 S 4 2 40 0 151 10 423 0150 6501 10 512 8007 002N 0026 10 423 0150 6501 0001 ATENCAO A SAUDE DOS POVOS INDIGENAS 23.265.000 S 3 2 90 0 151 21.765.000 S 3 2 90 0 153 1.500.000 0750 APOIO ADMINISTRATIVO S 4 2 40 0 151 10 512 8007 002N 0027 15.580.000 S 4 2 40 0 151 10 512 8007 002N 0029 10 122 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE 4.700.000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL 4.700.000 S 3 2 90 0 151 10 301 0750 2004 10 301 0750 2004 0001 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES 10 331 0750 2011 10 331 0750 2011 0001 10 306 0750 2012 10 306 0750 2012 0001 S 4 2 40 0 151 5.700.000 S 3 1 90 0 151 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 10 512 8007 002N 0041 5.700.000 S 4 2 40 0 151 3.000.000 10 512 8007 002N 0043 S 3 1 90 0 151 8007 RESIDUOS SOLIDOS URBANOS 3.000.000 PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1.233.796 S 4 2 40 0 151 10 512 8007 002N 0053 1.233.796 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU EM REGIOES METROPOLITANAS 10 512 8007 002N 0015 72.778 PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DO PARA S 4 2 40 0 151 10 512 8007 002N 0021 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA 302.145 121.417 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU EM REGIOES METROPOLITANAS - NO DISTRITO FEDERAL S 4 2 30 0 151 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA 253.396 302.145 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA OPERACOES ESPECIAIS 10 512 8007 002N 73.800 253.396 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DO PARANA 3.000.000 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 51.272 73.800 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 2.180.000 5.700.000 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 5365 S 4 2 40 0 151 2.180.000 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 5365 PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DA BAHIA 4.700.000 10 512 8007 002N 0032 S 3 2 50 0 151 40.300 51.272 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA 2.180.000 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE) 21460 122.232 40.300 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DE ALAGOAS ATIVIDADES 10 122 0750 2000 59.076 122.232 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DE PERNAMBUCO 23.265.000 ATENCAO A SAUDE DOS POVOS INDIGENAS - NACIONAL 113.680 59.076 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23.265.000 ATIVIDADES 23.700 113.680 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DO CEARA 257.880 167.400 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 TOTAL - FISCAL 121.417 0 TOTAL - SEGURIDADE 50.326.829 TOTAL - GERAL 50.326.829 72.778 23.700 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 ISSN 1677-7042 19 1203 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E CONTROLE DE DOENCAS TRANSMISSIVEIS ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE 11.383.000 UNIDADE : 36212 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA OPERACOES ESPECIAIS ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D 5.883.000 10 305 1203 0829 0011 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DE RONDONIA 115.000 10 305 1203 0829 0012 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DO ACRE 10 305 1203 0829 0013 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DO AMAZONAS 10 305 1203 0829 0014 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DE RORAIMA 10 305 1203 0829 0015 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DO PARA 10 305 1203 0829 0016 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DO AMAPA 10 305 1203 0829 0021 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DO MARANHAO 10 305 1203 0829 0026 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DE PERNAMBUCO 10 305 1203 0829 0028 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DE SERGIPE 10 305 1203 0829 0031 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 10 305 1203 0829 0042 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DE SANTA CATARINA 10 305 1203 0829 0043 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10 305 1203 0829 0051 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DO MATO GROSSO 10 305 1203 0829 0052 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DE GOIAS F S N P O U T F D INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE 10 305 1203 0829 S 3 1 30 0 151 VALOR E 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 1.422.395 S 3 1 30 0 151 ATIVIDADES 10 122 0750 2000 10 122 0750 2000 0001 1.422.395 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL 1.022.395 S 3 2 90 0 250 400.000 1289 VIGILANCIA SANITARIA DE PRODUTOS, SERVICOS E AMBIENTES 1.797.500 10 304 1289 6133 10 304 1289 6133 0001 750.000 VIGILANCIA SANITARIA DE PRODUTOS - NACIONAL S 3 2 90 0 174 10 304 1289 6206 10 304 1289 6206 0001 PESQUISAS EM VIGILANCIA SANITARIA 750.000 1.047.500 PESQUISAS EM VIGILANCIA SANITARIA - NACIONAL 1.047.500 S 3 2 90 0 174 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 3.219.895 ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 55.000 140.000 S 3 1 30 0 151 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 95.000 55.000 S 3 1 30 0 151 UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE 113.000 95.000 S 3 1 30 0 151 <!ID768888-2> 95.000 113.000 S 3 1 30 0 151 TOTAL - GERAL 450.000 95.000 S 3 1 30 0 151 3.219.895 100.000 450.000 S 3 1 30 0 151 1.047.500 770.000 100.000 S 3 1 30 0 151 750.000 820.000 770.000 S 3 1 30 0 151 VIGILANCIA SANITARIA DE PRODUTOS 590.000 820.000 S 3 1 30 0 151 ATIVIDADES 1.540.000 590.000 S 3 1 30 0 151 1.422.395 S 3 2 90 0 174 630.000 1.540.000 S 3 1 30 0 151 ADMINISTRACAO DA UNIDADE 115.000 630.000 140.000 370.000 S 3 1 30 0 151 370.000 PROJETOS E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR 10 305 1203 3994 E 10 305 1203 3994 0001 0016 GESTAO DA POLITICA DE SAUDE MODERNIZACAO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILANCIA EM SAUDE - VIGISUS 5.500.000 MODERNIZACAO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILANCIA EM SAUDE - VIGISUS - NACIONAL 5.500.000 1.311.000 S 3 2 30 0 148 1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE 5.500.000 133.746.000 ATIVIDADES OPERACOES ESPECIAIS 10 122 0016 8287 10 122 0016 8287 0001 QUALIFICACAO DA GESTAO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE 1.100.000 QUALIFICACAO DA GESTAO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - NACIONAL 1.100.000 S 3 2 90 0 151 10 121 0016 8619 10 121 0016 8619 0001 1.100.000 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA 96.620.000 10 301 1214 0589 0001 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NACIONAL 11.400.000 10 301 1214 0589 0015 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO PARA 10 301 1214 0589 211.000 APERFEICOAMENTO, IMPLEMENTACAO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE PLANEJAMENTO E DE AVALIACAO DO MINISTERIO DA SAUDE S 3 1 40 0 151 211.000 APERFEICOAMENTO, IMPLEMENTACAO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE PLANEJAMENTO E DE AVALIACAO DO MINISTERIO DA SAUDE - NACIONAL S 3 2 90 0 148 211.000 11.400.000 14.000.000 S 3 1 40 0 151 1.560.000 S 3 1 40 0 155 12.440.000 20 ISSN 1677-7042 10 301 1214 0589 0021 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO MARANHAO 10 301 1214 0589 0031 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 11.300.000 S 3 1 40 0 151 2.400.000 20.500.000 30.320.000 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO PARANA 30.320.000 10 302 1220 8585 0043 6.700.000 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO MATO GROSSO ATIVIDADES 32.700.000 31.000.000 58.500.000 10 301 1214 6838 0001 ATENCAO A SAUDE BUCAL ATENCAO A SAUDE BUCAL - NACIONAL 24.026.000 S 4 2 90 0 151 10 301 1214 8577 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEIROS 10 301 1214 8577 0022 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEIROS - NO ESTADO DO PIAUI 10 301 1214 8577 0031 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEIROS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS S 3 1 30 0 155 24.026.000 10 302 1220 8585 0052 24.026.000 S 3 1 30 0 150 S 3 1 30 0 155 3.900.000 S 3 1 40 0 153 10 302 1220 8585 0054 3.900.000 9.200.000 S 3 1 40 0 153 1220 ATENCAO HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE 352.200.000 10 302 1220 8585 0011 352.200.000 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA 10 303 1293 4705 0001 83.062.000 83.062.000 28.148.000 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NACIONAL ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DE RORAIMA 10 303 1293 4705 0023 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO CEARA 10 303 1293 4705 0024 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10 303 1293 4705 0028 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DE SERGIPE 4.000.000 10 303 1293 4705 0032 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 4.000.000 10 303 1293 4705 0033 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 10 303 1293 4705 0041 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO PARANA 10 303 1293 4705 0042 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DE SANTA CATARINA 10 303 1293 4705 0051 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO MATO GROSSO 6.270.000 8.000.000 230.000 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO AMAPA ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO PIAUI 8.583.000 S 3 1 90 0 155 17.565.000 92.000 6.000.000 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DE ALAGOAS 6.000.000 S 3 1 30 0 150 3.000.000 10.835.000 10.581.000 10.581.000 4.357.000 S 3 1 30 0 155 3.000.000 5.734.000 10.835.000 S 3 1 30 0 155 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DE SERGIPE 1.242.000 5.734.000 S 3 1 30 0 155 6.000.000 2.934.000 1.242.000 S 3 1 30 0 155 6.000.000 8.283.000 2.934.000 S 3 1 30 0 155 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DA PARAIBA 92.000 8.283.000 S 3 1 30 0 155 230.000 2.000.000 S 3 1 90 0 153 S 3 1 30 0 155 S 3 1 30 0 150 10 302 1220 8585 0028 2.900.000 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS 10 303 1293 4705 0014 8.000.000 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO AMAZONAS S 3 1 30 0 150 10 302 1220 8585 0027 17.100.000 S 3 1 30 0 155 S 3 1 30 0 150 10 302 1220 8585 0025 4.000.000 6.270.000 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO ACRE S 3 1 30 0 150 10 302 1220 8585 0022 800.000 S 3 1 30 0 155 S 3 1 90 0 151 S 3 1 30 0 150 10 302 1220 8585 0016 10 303 1293 4705 4.000.000 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DE RONDONIA S 3 1 30 0 150 10 302 1220 8585 0013 11.200.000 ATIVIDADES S 3 1 30 0 150 10 302 1220 8585 0012 800.000 S 3 1 30 0 150 1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS ATIVIDADES 10 302 1220 8585 9.200.000 20.000.000 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 9.200.000 4.200.000 12.000.000 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DE GOIAS 13.100.000 54.300.000 10.000.000 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO MATO GROSSO S 3 1 30 0 150 10 301 1214 6838 1.500.000 S 3 1 40 0 100 S 3 1 30 0 155 10 302 1220 8585 0051 78.000.000 S 3 1 30 0 155 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6.700.000 4.700.000 63.700.000 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO PARANA S 3 1 30 0 150 S 3 1 40 0 151 66.300.000 79.500.000 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DE MINAS GERAIS S 3 1 30 0 150 10 302 1220 8585 0041 S 3 1 40 0 155 10 301 1214 0589 0051 S 3 1 30 0 155 S 3 1 30 0 155 S 3 1 40 0 155 10 301 1214 0589 0041 S 3 1 30 0 150 2.400.000 20.500.000 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 71.000.000 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DA BAHIA 11.300.000 10 302 1220 8585 0031 S 3 1 40 0 151 10 301 1214 0589 0033 10 302 1220 8585 0029 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 4.357.000 3.190.000 S 3 1 30 0 155 3.190.000 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 10 303 1293 4705 0053 4.439.000 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO DISTRITO FEDERAL ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO UNIDADE : 38101 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO S 3 1 30 0 155 10 303 1293 4705 0054 21 ISSN 1677-7042 4.439.000 3.227.000 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL ANEXO I S 3 1 30 0 155 1300 INVESTIMENTO PARA HUMANIZACAO E AMPLIACAO DO ACESSO A ATENCAO A SAUDE 3.227.000 CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 1.060.425 E G R M I ATIVIDADES FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 10 122 1300 8627 10 122 1300 8627 0001 FOMENTO A PROJETOS DE MELHORIA DA GESTAO E HUMANIZACAO DOS SERVICOS DE SAUDE 1.060.425 FOMENTO A PROJETOS DE MELHORIA DA GESTAO E HUMANIZACAO DOS SERVICOS DE SAUDE - NACIONAL 1.060.425 S 3 2 90 0 151 1311 EDUCACAO PERMANENTE E QUALIFICACAO PROFISSIONAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE 2.314.161 ATIVIDADES 23.000.000 11 334 1133 4737 APOIO A MUDANCA NA GRADUACAO E POS-GRADUACAO NA AREA DA SAUDE 11.800.000 APOIO A MUDANCA NA GRADUACAO E POS-GRADUACAO NA AREA DA SAUDE - NACIONAL 11.800.000 FOMENTO A GERACAO DE TRABALHO E RENDA EM ATIVIDADES DE ECONOMIA SOLIDARIA 1.901.661 FOMENTO A GERACAO DE TRABALHO E RENDA EM ATIVIDADES DE ECONOMIA SOLIDARIA - NACIONAL 1.901.661 F 3 2 50 0 100 11 334 1133 8275 S 3 2 30 0 151 2.800.000 S 4 2 30 0 151 9.000.000 11 334 1133 8275 0001 RECUPERACAO DE EMPRESAS POR TRABALHADORES ORGANIZADOS EM AUTOGESTAO 412.500 F 3 2 90 0 100 TOTAL - FISCAL 10 128 1311 6195 0001 CAPACITACAO DE PROFISSIONAIS DE SAUDE E AGENTES SOCIAIS A DISTANCIA 960.000 CAPACITACAO DE PROFISSIONAIS DE SAUDE E AGENTES SOCIAIS A DISTANCIA - NACIONAL 960.000 S 4 2 40 0 151 10 364 1311 8541 10 364 1311 8541 0001 412.500 2.314.161 TOTAL - SEGURIDADE 0 960.000 TOTAL - GERAL 10.240.000 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS EM EDUCACAO PROFISSIONAL E DE POS-GRADUACAO STRICTO E LATO SENSU EM SAUDE 1.901.661 412.500 RECUPERACAO DE EMPRESAS POR TRABALHADORES ORGANIZADOS EM AUTOGESTAO - NACIONAL ATIVIDADES 10 128 1311 6195 VALOR E 1133 ECONOMIA SOLIDARIA EM DESENVOLVIMENTO 11 334 1133 4737 0001 10 364 1311 0849 0001 D 1.060.425 OPERACOES ESPECIAIS 10 364 1311 0849 F S N P O U T 2.314.161 10.240.000 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS EM EDUCACAO PROFISSIONAL E DE POS-GRADUACAO STRICTO E LATO SENSU EM SAUDE - NACIONAL S 3 2 30 0 151 4.200.000 S 4 2 30 0 151 6.040.000 ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR 1312 ATENCAO A SAUDE DE POPULACOES ESTRATEGICAS E EM SITUACOES ESPECIAIS DE AGRAVOS 1.149.000 ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR ATIVIDADES PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 10 122 1312 2272 10 122 1312 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA 660.000 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL 660.000 E G R M I S 3 2 80 0 151 10 301 1312 6175 10 301 1312 6175 0001 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ATENCAO A SAUDE DA MULHER 660.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 489.000 ATENCAO A SAUDE DA MULHER - NACIONAL F S N P O U T D VALOR E 489.000 S 3 2 90 0 151 489.000 1314 PARTICIPACAO POPULAR E INTERSETORIALIDADE NA REFORMA SANITARIA E NO SISTEMA UNICO DE SAUDE 7.920.000 0099 INTEGRACAO DAS POLITICAS PUBLICAS DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA 622.200 ATIVIDADES ATIVIDADES 11 571 0099 4812 11 571 0099 4812 0001 10 422 1314 6182 10 422 1314 6182 0001 OUVIDORIA NACIONAL DE SAUDE 7.920.000 OUVIDORIA NACIONAL DE SAUDE - NACIONAL 622.200 PESQUISAS SOBRE EMPREGO E DESEMPREGO - PED - NACIONAL 7.920.000 S 4 2 90 0 151 TOTAL - FISCAL PESQUISAS SOBRE EMPREGO E DESEMPREGO - PED 622.200 S 3 2 30 0 100 622.200 7.920.000 0 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 614.831.425 TOTAL - SEGURIDADE 622.200 TOTAL - GERAL 614.831.425 TOTAL - GERAL 622.200 22 ISSN 1677-7042 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 0173 GESTAO DA POLITICA DE CULTURA ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA 200.000 UNIDADE : 42101 - MINISTERIO DA CULTURA ATIVIDADES ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 13 121 0173 6619 13 121 0173 6619 0001 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D SISTEMA NACIONAL DE INFORMACOES GERENCIAIS E CULTURAIS 200.000 SISTEMA NACIONAL DE INFORMACOES GERENCIAIS E CULTURAIS - NACIONAL 200.000 F 3 2 90 0 100 VALOR 200.000 E 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 0173 GESTAO DA POLITICA DE CULTURA 100.000 1.000.000 ATIVIDADES PROJETOS 13 392 0173 11TM 13 392 0173 11TM 0053 REFORMA DO PREDIO SEDE DO MINISTERIO DA CULTURA 1.000.000 13 122 0750 2000 13 122 0750 2000 0033 REFORMA DO PREDIO SEDE DO MINISTERIO DA CULTURA - NO DISTRITO FEDERAL 1.000.000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE 100.000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 100.000 F 3 2 90 0 100 F 4 2 90 0 100 TOTAL - FISCAL TOTAL - FISCAL 1.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 100.000 1.000.000 1.118.874 TOTAL - SEGURIDADE 0 1.000.000 TOTAL - GERAL 1.118.874 ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA UNIDADE : 42202 - FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL - BN ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D D ANEXO I F S N P O U T CREDITO SUPLEMENTAR VALOR E 0167 BRASIL PATRIMONIO CULTURAL UNIDADE : 42203 - FUNDACAO CULTURAL PALMARES PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 256.589 E G R M I ATIVIDADES FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 13 391 0167 2630 13 391 0167 2630 0001 PRESERVACAO DE ACERVOS CULTURAIS F S N P O U T D VALOR E 256.589 PRESERVACAO DE ACERVOS CULTURAIS - NACIONAL 256.589 F 3 2 90 0 100 0168 LIVRO ABERTO 256.589 0172 CULTURA AFRO-BRASILEIRA 120.426 562.285 ATIVIDADES ATIVIDADES 13 122 0172 2272 13 122 0168 2272 13 122 0168 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA 240.000 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL 240.000 F 3 2 90 0 100 13 392 0168 2650 13 392 0168 2650 0001 FUNCIONAMENTO DE BIBLIOTECAS DA UNIAO GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA F 3 2 90 0 100 TOTAL - FISCAL 120.426 120.426 214.285 TOTAL - SEGURIDADE 13 392 0168 6523 0001 120.426 214.285 F 3 2 90 0 100 13 392 0168 6523 120.426 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL 240.000 214.285 FUNCIONAMENTO DE BIBLIOTECAS DA UNIAO - NACIONAL 13 122 0172 2272 0001 PROMOCAO E INTERCAMBIO DE EVENTOS CULTURAIS NA AREA DO LIVRO E DA LEITURA 0 108.000 PROMOCAO E INTERCAMBIO DE EVENTOS CULTURAIS NA AREA DO LIVRO E DA LEITURA - NACIONAL 108.000 TOTAL - GERAL F 3 2 90 0 100 108.000 120.426 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA 13 392 1142 4492 0001 UNIDADE : 42204 - INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL 23 ISSN 1677-7042 FUNCIONAMENTO DE ESPACOS CULTURAIS DA UNIAO NACIONAL 710.000 F 3 2 90 0 100 F 4 2 90 0 100 ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) TOTAL - FISCAL 350.000 360.000 1.250.000 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 TOTAL - SEGURIDADE E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D D TOTAL - GERAL F S N P O U T 0 1.250.000 VALOR E ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA UNIDADE : 42206 - AGENCIA NACIONAL DO CINEMA 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 1.719.137 ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) ATIVIDADES 13 122 0750 2000 13 122 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE 13 331 0750 2011 0001 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 1.524.253 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL 1.524.253 F 3 2 90 0 100 13 331 0750 2011 CREDITO SUPLEMENTAR AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 106 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 1.524.253 194.884 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL FUNC PROGRAMATICA E G R M I F S N P O U T F D D E 0169 BRASIL, SOM E IMAGEM VALOR 40.000 194.884 F 3 1 90 0 100 TOTAL - FISCAL ATIVIDADES 194.884 1.719.137 13 301 0169 2004 13 301 0169 2004 0001 TOTAL - SEGURIDADE 0 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES 40.000 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE) 79 40.000 S 3 2 90 0 130 40.000 TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL 0 1.719.137 TOTAL - SEGURIDADE 40.000 TOTAL - GERAL 40.000 <!ID768888-3> ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA UNIDADE : 42205 - FUNDACAO NACIONAL DE ARTES ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA UNIDADE : 42902 - FUNDO NACIONAL DE CULTURA ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 VALOR E FUNC PROGRAMATICA 0750 APOIO ADMINISTRATIVO PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D E VALOR 270.000 1141 CULTURA, EDUCACAO E CIDADANIA 1.066.843 ATIVIDADES PROJETOS 13 122 0750 2000 13 122 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE 270.000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL 270.000 F 3 2 90 0 100 270.000 13 392 1141 5104 13 392 1141 5104 0001 1142 ENGENHO DAS ARTES 980.000 INSTALACAO E MODERNIZACAO DE ESPACOS CULTURAIS - PONTOS DE CULTURA INSTALACAO E MODERNIZACAO DE ESPACOS CULTURAIS - PONTOS DE CULTURA - NACIONAL 13 392 1142 1611 0001 1.066.843 F F F F PROJETOS 13 392 1142 1611 1.066.843 INSTALACAO DE ESPACOS CULTURAIS 270.000 INSTALACAO DE ESPACOS CULTURAIS - NACIONAL TOTAL - FISCAL 3 3 4 4 2 2 2 2 40 50 40 50 0 0 0 0 118 118 118 118 290.905 239.850 275.938 260.150 1.066.843 270.000 F 4 2 90 0 100 270.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 ATIVIDADES TOTAL - GERAL 13 392 1142 4492 FUNCIONAMENTO DE ESPACOS CULTURAIS DA UNIAO 710.000 1.066.843 24 ISSN 1677-7042 1 ORGAO : 51000 - MINISTERIO DO ESPORTE 08 845 1049 0989 UNIDADE : 51101 - MINISTERIO DO ESPORTE 08 845 1049 0989 0001 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 APOIO A AGRICULTURA URBANA 1.183.200 APOIO A AGRICULTURA URBANA - NACIONAL 1.183.200 S 3 2 30 0 179 ANEXO I ATIVIDADES CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 08 128 1049 2784 08 128 1049 2784 0001 EDUCACAO ALIMENTAR E NUTRICIONAL 705.600 EDUCACAO ALIMENTAR E NUTRICIONAL - NACIONAL 705.600 S 3 2 90 0 179 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D 08 605 1049 2798 VALOR 08 605 1049 2798 0001 E 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 1.183.200 AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR 705.600 6.767.922 AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR - NACIONAL 6.767.922 S 3 2 90 0 153 5.467.360 S 3 2 90 0 179 1.300.562 2.253.900 TOTAL - FISCAL 0 ATIVIDADES 27 122 0750 2000 27 122 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE TOTAL - SEGURIDADE 20.779.826 TOTAL - GERAL 20.779.826 2.253.900 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL 2.253.900 F 3 2 90 0 100 TOTAL - FISCAL 2.253.900 2.253.900 ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME UNIDADE : 55901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL TOTAL - SEGURIDADE 0 ANEXO I TOTAL - GERAL 2.253.900 CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME F S N P O U T F D D VALOR E UNIDADE : 55101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME 0068 ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL ANEXO I 2.239.521 CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) OPERACOES ESPECIAIS RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 08 243 0068 09JB E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D 08 243 0068 09JB 0001 VALOR CONCESSAO DE BOLSA A CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO 2.239.521 CONCESSAO DE BOLSA A CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NACIONAL 2.239.521 S 3 2 90 0 153 E 1384 PROTECAO SOCIAL BASICA 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 2.239.521 9.177.040 1.500.000 OPERACOES ESPECIAIS ATIVIDADES 08 243 1384 0886 08 122 0750 2000 08 122 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE 1.500.000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL 08 243 1384 0886 0001 1.500.000 S 3 2 90 0 151 1049 ACESSO A ALIMENTACAO CONCESSAO DE BOLSA PARA JOVENS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE SOCIAL 3.695.223 CONCESSAO DE BOLSA PARA JOVENS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE SOCIAL - NACIONAL 3.695.223 S 3 2 90 0 179 1.500.000 ATIVIDADES 19.279.826 08 244 1384 2A61 OPERACOES ESPECIAIS SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA 5.481.817 08 244 1384 2A61 0001 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NACIONAL 1.388.053 08 244 1384 2A61 0011 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DE RONDONIA 08 244 1384 2A61 0013 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO AMAZONAS 08 244 1384 2A61 0015 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO PARA 08 244 1384 2A61 0017 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO TOCANTINS 08 244 1384 2A61 0021 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO MARANHAO S 3 2 40 0 153 08 244 1049 001X 08 244 1049 001X 0001 08 845 1049 0987 08 845 1049 0987 0001 APOIO A PROJETO DE MELHORIA DAS CONDICOES SOCIOECONOMICAS DAS FAMILIAS 4.423.104 APOIO A PROJETO DE MELHORIA DAS CONDICOES SOCIOECONOMICAS DAS FAMILIAS - NACIONAL 2.653.863 S 4 2 30 0 153 1.769.241 APOIO A INSTALACAO DE RESTAURANTES POPULARES PUBLICOS 6.200.000 APOIO A INSTALACAO DE RESTAURANTES POPULARES PUBLICOS - NACIONAL 6.200.000 3.500.000 S 4 2 90 0 153 2.700.000 50.000 200.000 S 3 2 30 0 153 200.000 511.943 S 3 2 30 0 153 511.943 50.000 S 3 2 30 0 153 S 3 2 40 0 150 1.388.053 50.000 S 3 2 30 0 153 4.423.104 S 3 2 90 0 153 3.695.223 50.000 300.000 S 3 2 30 0 153 300.000 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 08 244 1384 2A61 0022 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO PIAUI 08 244 1384 2A61 0023 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO CEARA 08 244 1384 2A61 0024 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 08 244 1384 2A61 0025 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DA PARAIBA S 3 2 30 0 153 S 3 2 30 0 153 08 244 1384 2A61 0026 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DE ALAGOAS 08 244 1384 2A61 0028 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DE SERGIPE 08 244 1384 2A61 0029 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DA BAHIA 08 244 1384 2A61 0033 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DE SAO PAULO 08 244 1384 2A61 0041 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO PARANA 08 244 1384 2A61 0042 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA 08 244 1384 2A61 0043 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 08 244 1384 2A61 0051 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO MATO GROSSO 08 244 1384 2A61 0052 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DE GOIAS 08 244 1384 2A61 0054 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 198.114 250.000 08 244 1385 2A69 0052 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DE GOIAS 250.000 200.000 08 244 1385 2A69 0054 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL S 3 2 30 0 153 200.000 250.000 S 3 2 30 0 153 250.000 250.000 S 3 2 30 0 153 250.000 100.000 S 3 2 30 0 153 100.000 73.707 S 3 2 30 0 153 73.707 240.000 S 3 2 30 0 153 240.000 400.000 S 3 2 30 0 153 400.000 250.000 150.000 S 3 2 30 0 153 150.000 80.000 S 3 2 30 0 153 80.000 45.000 S 3 2 30 0 153 45.000 TOTAL - FISCAL SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 08 244 1384 2A61 0035 08 244 1385 2A69 0043 200.000 200.000 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO 08 244 1384 2A61 0027 198.114 S 3 2 30 0 153 25 ISSN 1677-7042 250.000 150.000 S 3 2 30 0 153 150.000 120.000 S 3 2 30 0 153 120.000 100.000 S 3 2 30 0 153 100.000 100.000 S 3 2 30 0 153 100.000 100.000 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL S 3 2 30 0 153 1385 PROTECAO SOCIAL ESPECIAL TOTAL - SEGURIDADE 12.952.870 TOTAL - GERAL 12.952.870 ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE : 36201 - FUNDACAO OSWALDO CRUZ ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA S 3 2 30 0 153 0 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E 1201 CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO EM SAUDE 2.705.792 PROJETOS 10 572 1201 7676 10 572 1201 7676 0033 CONSTRUCAO DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO EM SAUDE 2.705.792 CONSTRUCAO DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO EM SAUDE - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2.705.792 S 4 2 90 0 151 100.000 2.705.792 TOTAL - FISCAL 0 1.536.309 TOTAL - SEGURIDADE 2.705.792 TOTAL - GERAL 2.705.792 ATIVIDADES 08 244 1385 2A69 08 244 1385 2A69 0001 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NACIONAL 08 244 1385 2A69 0013 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DO AMAZONAS 08 244 1385 2A69 0015 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DO PARA 08 244 1385 2A69 0025 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DA PARAIBA 08 244 1385 2A69 0026 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DE PERNAMBUCO 08 244 1385 2A69 0029 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 08 244 1385 2A69 0032 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 08 244 1385 2A69 0033 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 08 244 1385 2A69 0035 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DE SAO PAULO 08 244 1385 2A69 0042 S 3 2 40 0 153 179.302 40.000 S 3 2 30 0 153 40.000 50.000 ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE : 36208 - HOSPITAL CRISTO REDENTOR S.A. - REDENTOR ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) S 3 2 30 0 153 50.000 20.000 S 3 2 30 0 153 20.000 40.000 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S 3 2 30 0 153 40.000 40.000 S 3 2 30 0 153 40.000 20.000 S 3 2 30 0 153 20.000 30.000 S 3 2 30 0 153 30.000 150.000 S 3 2 30 0 153 150.000 502.007 S 3 2 30 0 153 502.007 150.000 S 3 2 30 0 153 150.000 40.000 S 3 2 30 0 153 40.000 F S N P O U T F D SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DA BAHIA 08 244 1385 2A69 0031 08 244 1385 2A69 0041 1.536.309 179.302 D VALOR E 1311 EDUCACAO PERMANENTE E QUALIFICACAO PROFISSIONAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE 55.000 ATIVIDADES SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DO PARANA SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - NO ESTADO DE SANTA CATARINA 10 128 1311 6149 10 128 1311 6149 0101 RESIDENCIA DE PROFISSIONAIS DE SAUDE 55.000 RESIDENCIA DE PROFISSIONAIS DE SAUDE - NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - RS 55.000 S 3 2 90 0 151 TOTAL - FISCAL 55.000 0 TOTAL - SEGURIDADE 55.000 TOTAL - GERAL 55.000 26 ISSN 1677-7042 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE : 36211 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE UNIDADE : 36209 - HOSPITAL FEMINA S.A. - FEMINA ANEXO II ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D D VALOR E F S N P O U T F D F S N P O U T VALOR 0122 SERVICOS URBANOS DE AGUA E ESGOTO E 15.896.672 OPERACOES ESPECIAIS 1311 EDUCACAO PERMANENTE E QUALIFICACAO PROFISSIONAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE 55.000 10 512 0122 002K ATIVIDADES 10 512 0122 002K 0001 10 128 1311 6149 10 128 1311 6149 0101 RESIDENCIA DE PROFISSIONAIS DE SAUDE 55.000 RESIDENCIA DE PROFISSIONAIS DE SAUDE - NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - RS 1.648.639 APOIO PARA O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DE OPERADORES PUBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL EM MUNICIPIOS COM POPULACAO SUPERIOR A 30.000 HABITANTES - NACIONAL 55.000 S 3 2 90 0 151 1.648.639 APOIO PARA O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DE OPERADORES PUBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL EM MUNICIPIOS COM POPULACAO SUPERIOR A 30.000 HABITANTES S 3 2 40 0 151 700.000 S 3 2 90 0 151 948.639 55.000 10 512 0122 002L TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 55.000 TOTAL - GERAL 55.000 6.515.779 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS 10 512 0122 002L 0022 211.500 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO PIAUI S 4 2 30 0 151 10 512 0122 002L 0023 E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO CEARA <!ID768888-4> S 4 2 40 0 151 ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE 10 512 0122 002L 0025 UNIDADE : 36210 - HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. - CONCEICAO ANEXO II RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 S 4 2 40 0 151 10 512 0122 002L 0027 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR 560.000 10 512 0122 002L 0029 ATIVIDADES 10 128 1311 6149 10 128 1311 6149 0101 RESIDENCIA DE PROFISSIONAIS DE SAUDE TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE 560.000 0 473.400 473.400 387.630 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 560.000 560.000 305.450 S 4 2 40 0 151 10 512 0122 002L 0032 S 4 2 30 0 151 10 512 0122 002L 0035 TOTAL - GERAL 305.450 S 4 2 40 0 151 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS 560.000 S 3 2 90 0 151 S 4 2 30 0 151 E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DA BAHIA 560.000 RESIDENCIA DE PROFISSIONAIS DE SAUDE - NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - RS 409.390 610.900 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE ALAGOAS E 1311 EDUCACAO PERMANENTE E QUALIFICACAO PROFISSIONAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE 658.100 409.390 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DA PARAIBA CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) 211.500 658.100 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS 387.630 2.154.700 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE SAO PAULO APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE GOIAS APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO DISTRITO FEDERAL 10 512 0122 002M 0021 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE S 4 2 40 0 151 10 512 0122 002M 0053 273.350 118.110 10 512 0122 0800 10 512 0122 0800 0001 602.010 171.900 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS 171.900 APOIO AO CONTROLE DE QUALIDADE DA AGUA PARA CONSUMO HUMANO 3.000.000 APOIO AO CONTROLE DE QUALIDADE DA AGUA PARA CONSUMO HUMANO - NACIONAL 3.000.000 118.110 60.761 3.000.000 APOIO A GESTAO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BASICO EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES 1.000.000 APOIO A GESTAO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BASICO EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACIONAL 1.000.000 S 3 2 90 0 151 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DA PARAIBA 1138 DRENAGEM URBANA SUSTENTAVEL 1.000.000 1.390.000 PROJETOS 10 512 1138 3883 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE ALAGOAS 60.761 109.610 10 512 1138 3883 0001 IMPLANTACAO E MELHORIA DE SERVICOS DE DRENAGEM E MANEJO AMBIENTAL PARA PREVENCAO E CONTROLE DA MALARIA 1.390.000 IMPLANTACAO E MELHORIA DE SERVICOS DE DRENAGEM E MANEJO AMBIENTAL PARA PREVENCAO E CONTROLE DA MALARIA - NACIONAL 1.390.000 S 3 2 90 0 151 1203 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E CONTROLE DE DOENCAS TRANSMISSIVEIS APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE SERGIPE 109.610 32.300 1.390.000 29.700.000 ATIVIDADES 10 305 1203 2689 10 305 1203 2689 0001 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DA BAHIA 32.300 50.390 TRABALHO DE CAMPO PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS 29.700.000 TRABALHO DE CAMPO PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NACIONAL 29.700.000 S 3 2 90 0 151 1287 SANEAMENTO RURAL 29.700.000 1.002.771 PROJETOS APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS 422.983 602.010 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS S 3 2 90 0 151 50.390 330.110 10 511 1287 12GI S 4 2 40 0 151 10 512 0122 002M 0032 6.630 10 512 0122 0798 0001 S 4 2 40 0 151 10 512 0122 002M 0031 S 4 2 40 0 151 10 512 0122 002M 0052 10 512 0122 0798 S 4 2 30 0 151 10 512 0122 002M 0029 300.070 300.070 6.630 S 4 2 30 0 151 S 4 2 30 0 151 10 512 0122 002M 0028 1.355.110 422.983 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS 273.350 S 4 2 40 0 151 10 512 0122 002M 0027 S 4 2 40 0 151 10 512 0122 002M 0043 E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO DISTRITO FEDERAL S 4 2 40 0 151 10 512 0122 002M 0025 1.003.389 600.140 3.732.254 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO MARANHAO S 4 2 40 0 151 10 512 0122 002M 0024 205.620 1.355.110 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS INTEGRANTES DE REGIOES METROPOLITANAS E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE GOIAS S 4 2 30 0 151 10 512 0122 002M S 4 2 30 0 151 10 512 0122 002M 0035 E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S 4 2 30 0 151 S 4 2 40 0 151 10 512 0122 002L 0053 2.154.700 1.003.389 E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DE SAO PAULO S 4 2 40 0 151 10 512 0122 002L 0052 27 E REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S 4 2 40 0 151 10 512 0122 002L 0043 ISSN 1677-7042 330.110 205.620 1.002.771 ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA ESCOLA 10 511 1287 12GI 0011 ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA ESCOLA - NO ESTADO DE RONDONIA 10 511 1287 12GI 0012 ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA ESCOLA - NO ESTADO DO ACRE 58.315 S 4 2 90 0 151 58.315 46.898 S 4 2 90 0 151 46.898 28 ISSN 1677-7042 10 511 1287 12GI 0013 ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA ESCOLA - NO ESTADO DO AMAZONAS 10 511 1287 12GI 0014 ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA ESCOLA - NO ESTADO DE RORAIMA 1 79.713 S 4 2 90 0 151 ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA ESCOLA - NO ESTADO DO PARA 10 511 1287 12GI 0016 ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA ESCOLA - NO ESTADO DO AMAPA S 4 2 90 0 151 ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA ESCOLA - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10 511 1287 12GI 0027 ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA ESCOLA - NO ESTADO DE ALAGOAS S 4 2 90 0 151 ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA ESCOLA - NO ESTADO DE SERGIPE 10 511 1287 12GI 0029 ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA ESCOLA - NO ESTADO DA BAHIA PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DE GOIAS 149.711 10 512 8007 11KO IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO 94.606 E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE 10 512 8007 11KO 0001 66.728 ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA ESCOLA - NO ESTADO DO MATO GROSSO 8007 RESIDUOS SOLIDOS URBANOS 33.040 10 512 8007 11KO 0011 5.218 5.218 E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DE RONDONIA 30.894 33.451 S 3 2 90 0 151 2.337.386 OPERACOES ESPECIAIS 33.451 3.149 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DO ACRE S 3 2 90 0 151 1.233.796 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA 10 512 8007 11KO 0013 PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU EM REGIOES METROPOLITANAS 46.827 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA S 3 2 90 0 151 10 512 8007 11KO 0014 S 4 2 40 0 151 S 3 2 90 0 151 10 512 8007 11KO 0015 PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DA PARAIBA S 4 2 40 0 151 E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DO PARA 86.993 S 3 2 90 0 151 10 512 8007 11KO 0016 PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 3.283 36.215 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO 252.828 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA 2.626 3.283 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DE RORAIMA 46.827 86.993 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA 3.149 2.626 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DO AMAZONAS PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DO PIAUI 10 512 8007 002N 0031 30.894 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO 10 512 8007 11KO 0012 10 512 8007 002N 0025 1.103.590 S 3 2 90 0 151 S 4 2 40 0 151 10 512 8007 002N 0022 122.864 E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NACIONAL 33.040 S 4 2 40 0 151 10 512 8007 002N 122.864 PROJETOS 94.606 159.032 66.728 S 4 2 90 0 151 10 511 1287 12GI 0051 762 103.956 159.032 S 4 2 90 0 151 10 511 1287 12GI 0028 762 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA S 4 2 40 0 151 S 4 2 90 0 151 ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA ESCOLA - NO ESTADO DE PERNAMBUCO 10 512 8007 002N 0052 149.711 ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA ESCOLA - NO ESTADO DA PARAIBA 10 511 1287 12GI 0026 PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DE SANTA CATARINA 90.764 24.304 620.156 103.956 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA S 4 2 40 0 151 S 4 2 40 0 151 10 511 1287 12GI 0025 S 4 2 40 0 151 10 512 8007 002N 0042 24.304 ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA ESCOLA - NO ESTADO DO MARANHAO S 4 2 90 0 151 10 511 1287 12GI 0024 40.889 172 620.156 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DE SAO PAULO 109.499 90.764 ABASTECIMENTO DE AGUA E INSTALACOES HIDROSANITARIAS EM ESCOLAS PUBLICAS RURAIS - AGUA NA ESCOLA - NO ESTADO DE TOCANTINS S 4 2 40 0 151 10 511 1287 12GI 0021 10 512 8007 002N 0035 40.889 S 4 2 90 0 151 10 511 1287 12GI 0017 S 4 2 40 0 151 43.292 109.499 172 APOIO A IMPLANTACAO, AMPLIACAO, MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ACIMA DE 250 MIL HABITANTES OU EM REGIOES METROPOLITANAS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 79.713 43.292 S 4 2 90 0 151 10 511 1287 12GI 0015 10 512 8007 002N 0033 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 36.215 3.380 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DO AMAPA S 4 2 40 0 151 252.828 S 3 2 90 0 151 3.380 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 10 512 8007 11KO 0017 31.020 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO 10 512 8007 11KO 0035 S 3 2 90 0 151 S 3 2 90 0 151 31.020 15.012 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO 10 512 8007 11KO 0041 S 3 2 90 0 151 15.012 7.846 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO S 3 2 90 0 151 10 512 8007 11KO 0042 S 3 2 90 0 151 S 3 2 90 0 151 7.846 10 512 8007 11KO 0043 101.341 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO S 3 2 90 0 151 S 3 2 90 0 151 101.341 10 512 8007 11KO 0051 50.320 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO S 3 2 90 0 151 S 3 2 90 0 151 50.320 10 512 8007 11KO 0052 141.875 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO S 3 2 90 0 151 10 512 8007 11KO 0054 S 3 2 90 0 151 141.875 92.996 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO S 3 2 90 0 151 S 3 2 90 0 151 92.996 S 3 2 90 0 151 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 50.326.829 TOTAL - GERAL 50.326.829 8.657 21.991 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DE SERGIPE UNIDADE : 36212 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA S 3 2 90 0 151 10 512 8007 11KO 0029 2.417 8.657 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DE ALAGOAS 10 512 8007 11KO 0028 6.617 2.417 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DE PERNAMBUCO 10 512 8007 11KO 0027 85.710 6.617 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DE GOIAS E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DA PARAIBA 10 512 8007 11KO 0026 22.495 85.710 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DO MATO GROSSO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10 512 8007 11KO 0025 22.426 22.495 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DO CEARA 10 512 8007 11KO 0024 116.247 22.426 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DE SANTA CATARINA E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DO PIAUI 10 512 8007 11KO 0023 9.160 116.247 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DO PARANA E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DO MARANHAO 10 512 8007 11KO 0022 9.160 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DE SAO PAULO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DE TOCANTINS 10 512 8007 11KO 0021 29 ISSN 1677-7042 21.991 75.679 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DA BAHIA S 3 2 90 0 151 10 512 8007 11KO 0031 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T D E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ATIVIDADES 10 301 0750 2004 10 301 0750 2004 0001 S 3 2 90 0 151 1.022.395 155.524 2.390 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO 2.390 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES 10 365 0750 2010 0001 S 3 2 90 0 151 20.869 326.995 S 3 2 90 0 174 10 365 0750 2010 E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 326.995 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL 20.869 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO VALOR E 0750 APOIO ADMINISTRATIVO S 3 2 90 0 151 10 512 8007 11KO 0033 FUNC PROGRAMATICA F D E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES OU COM RISCO DE TRANSMISSAO DE DENGUE - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 10 512 8007 11KO 0032 E G R M I 75.679 155.524 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DO SISTEMA PUBLICO DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS PARA A PREVENCAO 326.995 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS 71.400 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 71.400 S 3 2 90 0 174 71.400 30 ISSN 1677-7042 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 1203 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E CONTROLE DE DOENCAS TRANSMISSIVEIS 10 331 0750 2011 10 331 0750 2011 0001 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 144.000 S 3 1 90 0 174 OPERACOES ESPECIAIS 144.000 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE 5.883.000 10 305 1203 0829 0017 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DE TOCANTINS 370.000 10 305 1203 0829 0025 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DA PARAIBA 10 305 1203 0829 0027 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DE ALAGOAS 10 305 1203 0829 0032 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 10 305 1203 0829 0033 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 10 305 1203 0829 0035 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DE SAO PAULO 10 305 1203 0829 0041 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NO ESTADO DO PARANA 10 305 1203 0829 10 306 0750 2012 10 306 0750 2012 0001 11.383.000 144.000 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 480.000 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 480.000 S 3 1 90 0 174 480.000 S 3 1 40 0 151 1289 VIGILANCIA SANITARIA DE PRODUTOS, SERVICOS E AMBIENTES 2.197.500 10 304 1289 12BH 10 304 1289 12BH 0001 113.000 S 3 1 30 0 151 PROJETOS 500.000 CONSTRUCAO DO LABORATORIO OFICIAL PARA ANALISES E PESQUISAS DE PRODUTOS DERIVADOS DE TABACO 500.000 500.000 ATIVIDADES 10 131 1289 4641 0001 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA 750.000 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA - NACIONAL 750.000 S 3 2 90 0 174 10 304 1289 6206 10 304 1289 6206 0001 PESQUISAS EM VIGILANCIA SANITARIA 750.000 PESQUISAS EM VIGILANCIA SANITARIA - NACIONAL 547.500 S 4 2 50 0 174 370.000 S 4 2 90 0 174 177.500 3.580.000 545.000 S 3 1 30 0 151 547.500 985.000 3.580.000 S 3 1 40 0 151 10 131 1289 4641 140.000 985.000 S 3 1 40 0 151 S 4 2 90 0 174 113.000 140.000 S 3 1 40 0 151 CONSTRUCAO DO LABORATORIO OFICIAL PARA ANALISES E PESQUISAS DE PRODUTOS DERIVADOS DE TABACO - NACIONAL 370.000 545.000 150.000 S 3 1 40 0 151 150.000 PROJETOS PROJETOS 10 305 1203 3994 10 122 1289 7694 10 122 1289 7694 0053 CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA 400.000 10 305 1203 3994 0001 MODERNIZACAO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILANCIA EM SAUDE - VIGISUS 5.500.000 MODERNIZACAO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILANCIA EM SAUDE - VIGISUS - NACIONAL 5.500.000 400.000 CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - NO DISTRITO FEDERAL S 4 2 90 0 250 400.000 TOTAL - FISCAL S 4 2 80 0 148 1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE 5.500.000 133.746.000 0 OPERACOES ESPECIAIS TOTAL - SEGURIDADE 3.219.895 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA 96.620.000 10 301 1214 0589 0012 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO ACRE 3.860.000 10 301 1214 0589 0013 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO AMAZONAS 10 301 1214 0589 0014 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DE RORAIMA 10 301 1214 0589 0017 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DE TOCANTINS 10 301 1214 0589 0022 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO PIAUI 10 301 1214 0589 0023 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO CEARA 10 301 1214 0589 0024 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10 301 1214 0589 0025 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DA PARAIBA 10 301 1214 0589 TOTAL - GERAL 3.219.895 <!ID768888-5> S 3 1 40 0 151 ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE 2.100.000 S 3 1 40 0 151 ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D D 0016 GESTAO DA POLITICA DE SAUDE 211.000 10 121 0016 8619 10 121 0016 8619 0001 211.000 S 4 2 90 0 148 211.000 2.400.000 10.000.000 S 3 1 40 0 151 211.000 APERFEICOAMENTO, IMPLEMENTACAO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE PLANEJAMENTO E DE AVALIACAO DO MINISTERIO DA SAUDE - NACIONAL 7.900.000 2.400.000 S 3 1 40 0 151 APERFEICOAMENTO, IMPLEMENTACAO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE PLANEJAMENTO E DE AVALIACAO DO MINISTERIO DA SAUDE 2.000.000 7.900.000 S 3 1 40 0 155 ATIVIDADES 3.860.000 2.000.000 S 3 1 40 0 151 VALOR E 2.100.000 3.860.000 S 3 1 40 0 155 F S N P O U T 3.860.000 10.000.000 37.100.000 S 3 1 40 0 155 37.100.000 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 10 301 1214 0589 0027 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DE ALAGOAS 10 301 1214 0589 0032 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 800.000 S 3 1 40 0 151 10 301 1214 0589 0043 5.400.000 10 303 1293 4368 0001 14.400.000 300.000 6.500.000 10 303 1293 4705 0011 891.000 S 3 1 30 0 155 ATIVIDADES ATENCAO A SAUDE BUCAL ATENCAO A SAUDE BUCAL - NACIONAL 24.026.000 S 3 2 90 0 151 10 303 1293 4705 0013 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO AMAZONAS 10 303 1293 4705 0015 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO PARA 10 303 1293 4705 0016 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO AMAPA 10 303 1293 4705 0017 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DE TOCANTINS 10 303 1293 4705 0021 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO MARANHAO 10 303 1293 4705 0022 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO PIAUI 10 303 1293 4705 0025 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DA PARAIBA 24.026.000 10 301 1214 8577 0016 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEIROS 13.100.000 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEIROS - NO ESTADO DO AMAPA 1.000.000 600.000 S 3 1 30 0 155 655.000 256.000 10 301 1214 8577 0032 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEIROS - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 10 301 1214 8577 0043 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEIROS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10 301 1214 8577 0054 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEIROS - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 1.000.000 300.000 S 3 1 40 0 153 300.000 10.200.000 S 3 1 40 0 153 S 3 1 40 0 153 1220 ATENCAO HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE 1.600.000 ATIVIDADES 10 302 1220 8585 10 302 1220 8585 0015 63.700.000 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO PARA ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DE ALAGOAS 10 303 1293 4705 0029 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DA BAHIA 10 303 1293 4705 0031 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS 2.000.000 S 3 1 30 0 155 2.376.000 7.137.000 31.000.000 19.200.000 2.000.000 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DE PERNAMBUCO 7.137.000 1.632.000 1.632.000 4.068.000 S 3 1 30 0 153 4.068.000 335.000 S 3 1 30 0 155 1300 INVESTIMENTO PARA HUMANIZACAO E AMPLIACAO DO ACESSO A ATENCAO A SAUDE 335.000 1.060.425 2.000.000 1.000.000 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ATIVIDADES S 3 1 30 0 155 10 302 1220 8585 0053 10 303 1293 4705 0027 19.200.000 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO CEARA S 3 1 30 0 155 10 302 1220 8585 0032 7.500.000 S 3 1 30 0 151 S 3 1 30 0 155 S 3 1 30 0 155 10 302 1220 8585 0026 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DE PERNAMBUCO 31.000.000 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO ESTADO DO MARANHAO S 3 1 40 0 100 10 302 1220 8585 0023 10 303 1293 4705 0026 2.348.000 4.376.000 S 3 1 30 0 155 S 3 1 30 0 155 10 302 1220 8585 0021 7.500.000 3.159.000 2.348.000 S 3 1 30 0 155 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA 1.048.000 3.159.000 S 3 1 30 0 153 63.700.000 337.000 1.048.000 S 3 1 30 0 155 1.600.000 3.220.000 337.000 S 3 1 30 0 155 10.200.000 256.000 3.220.000 S 3 1 30 0 155 S 3 1 40 0 153 391.000 S 3 1 30 0 153 S 3 1 30 0 153 10 301 1214 8577 500.000 1.255.000 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DO ACRE 24.026.000 53.000.000 30.062.000 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS - NO ESTADO DE RONDONIA 6.500.000 10 303 1293 4705 0012 10 301 1214 6838 0001 ASSISTENCIA FINANCEIRA PARA AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS S 3 1 30 0 153 S 3 1 40 0 151 10 301 1214 6838 53.000.000 PROMOCAO DA OFERTA E DA COBERTURA DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NO SISTEMA UNICO DE SAUDE - NACIONAL S 3 2 90 0 155 10 303 1293 4705 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 53.000.000 PROMOCAO DA OFERTA E DA COBERTURA DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NO SISTEMA UNICO DE SAUDE 300.000 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DE GOIAS 83.062.000 ATIVIDADES 14.400.000 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S 3 1 40 0 151 10 301 1214 0589 0054 800.000 10 303 1293 4368 S 3 1 40 0 155 10 301 1214 0589 0052 1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS 5.400.000 S 3 1 40 0 151 31 ISSN 1677-7042 1.000.000 3.000.000 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO NOS MUNICIPIOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTAO PLENA/AVANCADA NO DISTRITO FEDERAL 10 122 1300 8627 10 122 1300 8627 0001 S 3 1 30 0 155 3.000.000 FOMENTO A PROJETOS DE MELHORIA DA GESTAO E HUMANIZACAO DOS SERVICOS DE SAUDE 1.060.425 FOMENTO A PROJETOS DE MELHORIA DA GESTAO E HUMANIZACAO DOS SERVICOS DE SAUDE - NACIONAL 1.060.425 S 4 2 90 0 151 1.060.425 32 ISSN 1677-7042 1 1311 EDUCACAO PERMANENTE E QUALIFICACAO PROFISSIONAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE 24.100.000 11 334 1133 8275 11 334 1133 8275 0001 ATIVIDADES Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 RECUPERACAO DE EMPRESAS POR TRABALHADORES ORGANIZADOS EM AUTOGESTAO 412.500 RECUPERACAO DE EMPRESAS POR TRABALHADORES ORGANIZADOS EM AUTOGESTAO - NACIONAL 412.500 F 4 2 50 0 100 10 128 1311 6149 10 128 1311 6149 0001 RESIDENCIA DE PROFISSIONAIS DE SAUDE 10 122 1311 6196 0001 10 128 1311 6199 10 128 1311 6199 0001 2.314.161 1.100.000 S 3 2 90 0 151 10 122 1311 6196 TOTAL - FISCAL 1.100.000 RESIDENCIA DE PROFISSIONAIS DE SAUDE - NACIONAL 412.500 SERVICO CIVIL PROFISSIONAL EM SAUDE 1.100.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 4.000.000 SERVICO CIVIL PROFISSIONAL EM SAUDE - NACIONAL 4.000.000 S 3 2 30 0 151 2.000.000 S 3 2 40 0 151 2.000.000 FORMACAO DE PROFISSIONAIS TECNICOS DE SAUDE TOTAL - GERAL 2.314.161 19.000.000 FORMACAO DE PROFISSIONAIS TECNICOS DE SAUDE NACIONAL 19.000.000 ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR S 3 2 40 0 151 10.000.000 S 3 2 80 0 151 9.000.000 ANEXO II 1312 ATENCAO A SAUDE DE POPULACOES ESTRATEGICAS E EM SITUACOES ESPECIAIS DE AGRAVOS CREDITO SUPLEMENTAR 1.149.000 PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ATIVIDADES E G R M I FUNC PROGRAMATICA 10 301 1312 6188 10 301 1312 6188 0001 ATENCAO A SAUDE DO TRABALHADOR PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 449.000 ATENCAO A SAUDE DO TRABALHADOR - NACIONAL F S N P O U T D 449.000 S 3 2 90 0 151 449.000 0099 INTEGRACAO DAS POLITICAS PUBLICAS DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA 10 302 1312 8527 10 302 1312 8527 0001 SERVICOS DE ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO DO SISTEMA PENITENCIARIO NACIONAL 700.000 SERVICOS DE ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO DO SISTEMA PENITENCIARIO NACIONAL - NACIONAL 700.000 S 3 2 30 0 151 700.000 1314 PARTICIPACAO POPULAR E INTERSETORIALIDADE NA REFORMA SANITARIA E NO SISTEMA UNICO DE SAUDE 7.920.000 622.200 ATIVIDADES 11 331 0099 2633 11 331 0099 2633 0001 HABILITACAO DO TRABALHADOR AO SEGURO-DESEMPREGO 622.200 HABILITACAO DO TRABALHADOR AO SEGURO-DESEMPREGO - NACIONAL 622.200 S 3 2 30 0 100 ATIVIDADES 10 422 1314 6182 10 422 1314 6182 0001 VALOR E 622.200 TOTAL - FISCAL OUVIDORIA NACIONAL DE SAUDE 7.920.000 OUVIDORIA NACIONAL DE SAUDE - NACIONAL 7.920.000 S 3 2 90 0 151 0 TOTAL - SEGURIDADE 622.200 TOTAL - GERAL 622.200 7.920.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 326.331.425 ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA UNIDADE : 42101 - MINISTERIO DA CULTURA TOTAL - GERAL 326.331.425 ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO UNIDADE : 38101 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO E G R M I ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 0173 GESTAO DA POLITICA DE CULTURA E G R M I FUNC PROGRAMATICA VALOR E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D 1.000.000 PROJETOS VALOR E 13 392 0173 11TM 1133 ECONOMIA SOLIDARIA EM DESENVOLVIMENTO 2.314.161 13 392 0173 11TM 0053 REFORMA DO PREDIO SEDE DO MINISTERIO DA CULTURA 1.000.000 REFORMA DO PREDIO SEDE DO MINISTERIO DA CULTURA - NO DISTRITO FEDERAL 1.000.000 F 3 2 90 0 100 1.000.000 ATIVIDADES TOTAL - FISCAL 11 334 1133 4737 11 334 1133 4737 0001 FOMENTO A GERACAO DE TRABALHO E RENDA EM ATIVIDADES DE ECONOMIA SOLIDARIA 1.000.000 1.901.661 TOTAL - SEGURIDADE FOMENTO A GERACAO DE TRABALHO E RENDA EM ATIVIDADES DE ECONOMIA SOLIDARIA - NACIONAL 0 1.901.661 F 4 2 40 0 100 1.901.661 TOTAL - GERAL 1.000.000 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 33 ISSN 1677-7042 0173 GESTAO DA POLITICA DE CULTURA ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA 245.000 UNIDADE : 42202 - FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL - BN ATIVIDADES ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 13 128 0173 4572 13 128 0173 4572 0001 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO 45.000 45.000 CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO - NACIONAL VALOR F 3 2 90 0 100 45.000 E 13 121 0173 6619 0167 BRASIL PATRIMONIO CULTURAL 264.589 13 121 0173 6619 0001 SISTEMA NACIONAL DE INFORMACOES GERENCIAIS E CULTURAIS 200.000 SISTEMA NACIONAL DE INFORMACOES GERENCIAIS E CULTURAIS - NACIONAL 200.000 F 4 2 90 0 100 200.000 ATIVIDADES 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 13 391 0167 2630 13 391 0167 2630 0001 PRESERVACAO DE ACERVOS CULTURAIS 256.589 PRESERVACAO DE ACERVOS CULTURAIS - NACIONAL 256.589 F 4 2 90 0 100 13 391 0167 4110 13 391 0167 4110 0001 100.000 PROMOCAO E INTERCAMBIO DE EVENTOS NA AREA DO PATRIMONIO CULTURAL ATIVIDADES 256.589 8.000 13 122 0750 2000 PROMOCAO E INTERCAMBIO DE EVENTOS NA AREA DO PATRIMONIO CULTURAL - NACIONAL 8.000 F 3 2 90 0 100 13 122 0750 2000 0033 8.000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE 100.000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 100.000 F 4 2 90 0 100 0168 LIVRO ABERTO 100.000 509.285 TOTAL - FISCAL 1.118.874 OPERACOES ESPECIAIS TOTAL - SEGURIDADE 13 392 0168 0668 13 392 0168 0668 0001 CONCESSAO DE BOLSA NA AREA DO LIVRO E DA LEITURA 30.400 CONCESSAO DE BOLSA NA AREA DO LIVRO E DA LEITURA - NACIONAL 30.400 F 3 2 90 0 100 0 TOTAL - GERAL 1.118.874 30.400 PROJETOS 13 392 0168 1A79 13 392 0168 1A79 0001 INSTALACAO DA HEMEROTECA NACIONAL 5.000 INSTALACAO DA HEMEROTECA NACIONAL - NACIONAL 5.000 F 4 2 90 0 100 13 392 0168 1521 13 392 0168 1521 0001 INSTALACAO DE BIBLIOTECAS PUBLICAS ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA UNIDADE : 42203 - FUNDACAO CULTURAL PALMARES 5.000 72.585 INSTALACAO DE BIBLIOTECAS PUBLICAS - NACIONAL 72.585 F 3 2 90 0 100 ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR 72.585 PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ATIVIDADES 13 122 0168 2272 13 122 0168 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA 240.000 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL 240.000 F 4 2 90 0 100 13 392 0168 2650 13 392 0168 2650 0001 FUNCIONAMENTO DE BIBLIOTECAS DA UNIAO 13 392 0168 4628 0001 AMPLIACAO DE ACERVOS BIBLIOGRAFICOS E DOCUMENTAIS AMPLIACAO DE ACERVOS BIBLIOGRAFICOS E DOCUMENTAIS - NACIONAL 120.426 ATIVIDADES 24.000 13 391 0172 6621 24.000 28.300 CONCESSAO DE PREMIOS A CRIACAO E A DIFUSAO NA AREA DO CONHECIMENTO CIENTIFICO, ACADEMICO E LITERARIO ETNODESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBO 120.426 ETNODESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBO - NACIONAL 120.426 F 3 2 99 0 100 120.426 28.300 CONCESSAO DE PREMIOS A CRIACAO E A DIFUSAO NA AREA DO CONHECIMENTO CIENTIFICO, ACADEMICO E LITERARIO - NACIONAL TOTAL - FISCAL PRODUCAO DE OBRAS CIENTIFICAS, ACADEMICAS E LITERARIAS 120.426 28.300 TOTAL - SEGURIDADE 13 392 0168 4797 0001 VALOR E 50.000 24.000 F 3 2 90 0 100 13 392 0168 4797 D 0172 CULTURA AFRO-BRASILEIRA 13 391 0172 6621 0001 13 392 0168 4632 0001 F S N P O U T F D 240.000 50.000 F 3 2 90 0 100 13 392 0168 4632 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 50.000 FUNCIONAMENTO DE BIBLIOTECAS DA UNIAO - NACIONAL F 4 2 90 0 100 13 392 0168 4628 E G R M I FUNC PROGRAMATICA 0 59.000 PRODUCAO DE OBRAS CIENTIFICAS, ACADEMICAS E LITERARIAS - NACIONAL 59.000 TOTAL - GERAL F 3 2 90 0 100 59.000 120.426 34 <!ID768888-6> ISSN 1677-7042 1 ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA 13 392 1142 4796 0001 UNIDADE : 42204 - INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA - NACIONAL 1.250.000 F 3 2 90 0 100 ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) TOTAL - FISCAL 1.250.000 1.250.000 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 TOTAL - SEGURIDADE E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D 0 TOTAL - GERAL 1.250.000 VALOR E 0167 BRASIL PATRIMONIO CULTURAL 1.659.137 ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA UNIDADE : 42206 - AGENCIA NACIONAL DO CINEMA ATIVIDADES ANEXO II 13 391 0167 2636 13 391 0167 2636 0001 PRESERVACAO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA MATERIAL 937.671 PRESERVACAO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA MATERIAL - NACIONAL 937.671 F 3 2 90 0 100 CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) 937.671 E G R M I FUNC PROGRAMATICA 13 391 0167 4793 13 391 0167 4793 0001 FOMENTO A PROJETOS NA AREA DO PATRIMONIO CULTURAL 645.620 FOMENTO A PROJETOS NA AREA DO PATRIMONIO CULTURAL - NACIONAL 645.620 13 391 0167 6610 0001 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 75.846 SALVAGUARDA DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL - NACIONAL 75.846 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 75.846 60.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 13 365 0169 2010 13 365 0169 2010 0001 13 331 0169 2011 13 331 0169 2011 0001 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS 10.000 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 10.000 CRIANCA DE 0 A 6 ANOS ATENDIDA (UNIDADE) 30 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS 5.740 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 5.740 10.000 13 306 0169 2012 13 306 0169 2012 0001 13 306 0750 2012 13 306 0750 2012 0001 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 50.000 SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 50 5.740 18.393 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 18.393 F 3 1 90 0 130 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 18.393 15.867 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 8 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL F 3 2 90 0 130 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 7 F 3 2 90 0 100 VALOR E 40.000 CRIANCA DE 0 A 6 ANOS ATENDIDA (UNIDADE) 5 13 365 0750 2010 0001 D 645.620 SALVAGUARDA DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL F 3 2 90 0 100 13 365 0750 2010 F S N P O U T 0169 BRASIL, SOM E IMAGEM F 3 2 90 0 100 13 391 0167 6610 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 15.867 F 3 1 90 0 130 15.867 50.000 F 3 1 90 0 100 TOTAL - FISCAL TOTAL - FISCAL 50.000 1.719.137 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 40.000 0 TOTAL - GERAL 40.000 1.719.137 ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA UNIDADE : 42902 - FUNDO NACIONAL DE CULTURA ORGAO : 42000 - MINISTERIO DA CULTURA UNIDADE : 42205 - FUNDACAO NACIONAL DE ARTES ANEXO II ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D F S N P O U T F D F S N P O U T F D PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D VALOR E 0168 LIVRO ABERTO 1142 ENGENHO DAS ARTES VALOR E 610.000 1.250.000 PROJETOS ATIVIDADES 13 392 0168 1521 13 392 0168 1521 0001 13 392 1142 4796 FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA 1.250.000 INSTALACAO DE BIBLIOTECAS PUBLICAS 360.000 INSTALACAO DE BIBLIOTECAS PUBLICAS - NACIONAL 360.000 F 3 2 90 0 118 360.000 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 35 ISSN 1677-7042 ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME ATIVIDADES 13 392 0168 4794 13 392 0168 4794 0001 UNIDADE : 55101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME 120.000 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NA AREA DO LIVRO, DA LEITURA E DO CONHECIMENTO CIENTIFICO, ACADEMICO E LITERARIO ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 120.000 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NA AREA DO LIVRO, DA LEITURA E DO CONHECIMENTO CIENTIFICO, ACADEMICO E LITERARIO - NACIONAL F 3 2 90 0 118 120.000 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO PROJETOS 13 392 0168 7367 13 392 0168 7367 0001 F D MODERNIZACAO DE BIBLIOTECAS PUBLICAS 130.000 MODERNIZACAO DE BIBLIOTECAS PUBLICAS - NACIONAL F S N P O U T D 1006 GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME 950.000 130.000 F 3 2 90 0 118 1142 ENGENHO DAS ARTES 130.000 ATIVIDADES 456.843 08 131 1006 4641 08 131 1006 4641 0001 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA 950.000 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA - NACIONAL 950.000 S 3 2 90 0 153 ATIVIDADES 1049 ACESSO A ALIMENTACAO 13 392 1142 4796 13 392 1142 4796 0001 FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA 13 392 1142 6517 0001 950.000 9.584.585 206.843 FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA - NACIONAL 206.843 F 3 2 90 0 118 13 392 1142 6517 VALOR E PROMOCAO E INTERCAMBIO DE EVENTOS DE ARTE E CULTURA OPERACOES ESPECIAIS 206.843 250.000 08 845 1049 0987 08 845 1049 0987 0001 PROMOCAO E INTERCAMBIO DE EVENTOS DE ARTE E CULTURA - NACIONAL 250.000 F 3 2 90 0 118 TOTAL - FISCAL APOIO A INSTALACAO DE RESTAURANTES POPULARES PUBLICOS 2.700.000 APOIO A INSTALACAO DE RESTAURANTES POPULARES PUBLICOS - NACIONAL 2.700.000 250.000 1.066.843 TOTAL - SEGURIDADE 0 400.000 S 3 2 40 0 153 2.300.000 PROJETOS 08 511 1049 11V1 08 511 1049 11V1 0001 TOTAL - GERAL S 3 2 30 0 153 1.066.843 CONSTRUCAO DE CISTERNAS PARA ARMAZENAMENTO DE AGUA 6.884.585 CONSTRUCAO DE CISTERNAS PARA ARMAZENAMENTO DE AGUA - NACIONAL 6.884.585 S 4 2 30 0 179 6.884.585 TOTAL - FISCAL ORGAO : 51000 - MINISTERIO DO ESPORTE 0 TOTAL - SEGURIDADE 10.534.585 TOTAL - GERAL 10.534.585 UNIDADE : 51101 - MINISTERIO DO ESPORTE ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME UNIDADE : 55901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D ANEXO II VALOR E 1250 ESPORTE E LAZER DA CIDADE CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 2.253.900 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO PROJETOS 27 812 1250 5450 27 812 1250 5450 0001 F D IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE INFRA-ESTRUTURA PARA ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER 2.253.900 0068 ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL 17.757.393 2.253.900 08 243 0068 2060 TOTAL - GERAL VALOR E ATIVIDADES F 3 2 90 0 100 TOTAL - SEGURIDADE D 2.253.900 IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE INFRA-ESTRUTURA PARA ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER - NACIONAL TOTAL - FISCAL F S N P O U T ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO 17.757.393 08 243 0068 2060 0012 ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DO ACRE 309.185 08 243 0068 2060 0014 ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DE RORAIMA 2.253.900 0 2.253.900 S 3 2 40 0 153 309.185 127.055 S 3 2 40 0 153 127.055 36 08 243 0068 2060 0015 ISSN 1677-7042 1 998.194 ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DO PARA S 3 2 40 0 153 08 243 0068 2060 0017 ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DE TOCANTINS 08 243 0068 2060 0021 ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DO MARANHAO 08 243 0068 2060 0022 ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DO PIAUI S 3 2 40 0 153 08 243 0068 2060 0025 ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DA PARAIBA ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DO PARANA ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DO MATO GROSSO F S N P O U T D VALOR E 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 85.576 1.998.104 ATIVIDADES 25 331 0750 2011 1.803.763 1.021.220 25 331 0750 2011 0001 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 85.576 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 85.576 F 3 1 90 0 134 S 3 2 40 0 153 85.576 1.021.220 1.572.293 TOTAL - FISCAL 1.572.293 TOTAL - SEGURIDADE 85.576 0 538.150 TOTAL - GERAL S 3 2 40 0 153 08 243 0068 2060 0053 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 1.803.763 S 3 2 40 0 153 08 243 0068 2060 0051 E G R M I FUNC PROGRAMATICA 713.792 1.998.104 ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DE SANTA CATARINA ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 F D S 3 2 40 0 153 08 243 0068 2060 0043 PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 667.495 713.792 S 3 2 40 0 153 08 243 0068 2060 0042 1.791.705 CREDITO SUPLEMENTAR 667.495 S 3 2 40 0 153 08 243 0068 2060 0041 1.944.210 ANEXO I S 3 2 40 0 153 ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DE SAO PAULO LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Joao Bernardo de Azevedo Bringel 950.022 1.791.705 S 3 2 40 0 153 08 243 0068 2060 0035 Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DE MINAS GERAIS ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 538.767 ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA S 3 2 40 0 153 08 243 0068 2060 0033 Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 1.944.210 ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DA BAHIA ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 1.225.182 Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 43.344.522,00 (quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto. 950.022 ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DE ALAGOAS 08 243 0068 2060 0032 DECRETA: Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. S 3 2 40 0 153 08 243 0068 2060 0031 30.594 538.767 S 3 2 40 0 153 08 243 0068 2060 0029 1.218.806 1.225.182 S 3 2 40 0 153 08 243 0068 2060 0027 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “b”, II e III, alínea “c”, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, e no art. 62, § 1o, da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005, 30.594 S 3 2 40 0 153 ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO ESTADO DO CEARA 189.397 1.218.806 DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 43.344.522,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 998.194 189.397 S 3 2 40 0 153 08 243 0068 2060 0023 <!ID768889-1> Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 85.576 538.150 119.459 ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO - NO DISTRITO FEDERAL S 3 2 30 0 153 119.459 ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA UNIDADE : 32202 - COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM 1385 PROTECAO SOCIAL ESPECIAL 1.940.718 ANEXO I ATIVIDADES 08 244 1385 2A65 08 244 1385 2A65 0001 PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL A FAMILIA 1.940.718 SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL A FAMILIA NACIONAL 1.940.718 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA S 3 2 40 0 153 TOTAL - FISCAL CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 1.940.718 F S N P O U T D VALOR E 0 1115 GEOLOGIA DO BRASIL TOTAL - SEGURIDADE 19.698.111 TOTAL - GERAL 19.698.111 1.109.103 ATIVIDADES 22 301 1115 2004 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES 319.912 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 22 301 1115 2004 0001 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE) 85 22 331 1115 2011 22 331 1115 2011 0001 S 3 2 90 0 100 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 22 306 1115 2012 0001 EXTINCAO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER - NACIONAL 319.912 100.000 F 3 2 90 0 100 100.000 ATIVIDADES 152.382 F 3 1 90 0 100 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 152.382 636.809 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 109 26 846 0225 0713 0001 152.382 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 109 22 306 1115 2012 319.912 37 ISSN 1677-7042 26 121 0225 6058 26 121 0225 6058 0001 FORMULACAO DE POLITICAS DE TRANSPORTES 636.809 TOTAL - FISCAL 789.191 TOTAL - SEGURIDADE 319.912 106.000 F 3 2 90 0 100 636.809 F 3 1 90 0 100 106.000 FORMULACAO DE POLITICAS DE TRANSPORTES - NACIONAL 0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS 106.000 500 OPERACOES ESPECIAIS TOTAL - GERAL 1.109.103 28 846 0901 0B00 28 846 0901 0B00 0001 ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA CUMPRIMENTO DE DEBITOS JUDICIAIS PERIODICOS VINCENDOS DEVIDOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES - GEIPOT 500 CUMPRIMENTO DE DEBITOS JUDICIAIS PERIODICOS VINCENDOS DEVIDOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES - GEIPOT - NACIONAL 500 F 3 1 90 0 100 UNIDADE : 32266 - AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL TOTAL - FISCAL ANEXO I 500 206.500 CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 TOTAL - SEGURIDADE E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D 0 TOTAL - GERAL 206.500 VALOR E 0272 QUALIDADE DO SERVICO DE ENERGIA ELETRICA 1.539.987 ATIVIDADES ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES 25 122 0272 2272 25 122 0272 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA 1.539.987 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL UNIDADE : 39207 - VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S.A. 1.539.987 F 4 2 90 0 174 TOTAL - FISCAL 1.539.987 ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR 1.539.987 PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) TOTAL - SEGURIDADE RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 0 TOTAL - GERAL E G R M I 1.539.987 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR VALOR E 1.063.978 ATIVIDADES RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 26 122 0237 2272 26 122 0237 2272 0001 E G R M I FUNC PROGRAMATICA D 0237 CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) F S N P O U T PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA VALOR 1.063.978 F 3 2 90 0 100 1.063.978 E TOTAL - FISCAL 0225 GESTAO DA POLITICA DOS TRANSPORTES 1.063.978 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL 1.063.978 206.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 OPERACOES ESPECIAIS 26 846 0225 0713 EXTINCAO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER 100.000 TOTAL - GERAL 1.063.978 38 ISSN 1677-7042 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT UNIDADE : 41101 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES ANEXO I ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) E G R M I FUNC PROGRAMATICA VALOR PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 440.000 D VALOR E 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 55.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 26 784 0223 4349 0111 F S N P O U T F D E 0223 MANUTENCAO DE HIDROVIAS 26 784 0223 4349 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 F S N P O U T F D CREDITO SUPLEMENTAR ADMINISTRACAO DAS HIDROVIAS 440.000 ADMINISTRACAO DAS HIDROVIAS - HIDROVIA DO PARANA 24 331 0750 2011 440.000 24 331 0750 2011 0001 F 3 2 90 0 111 440.000 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 27 TOTAL - FISCAL 55.000 55.000 F 3 1 90 0 174 55.000 440.000 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE 55.000 0 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 0 440.000 TOTAL - GERAL 55.000 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES UNIDADE : 39901 - FUNDO DA MARINHA MERCANTE - FMM UNIDADE : 41231 - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) CREDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I VALOR FUNC PROGRAMATICA E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 8768 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DA MARINHA MERCANTE E DA INDUSTRIA NAVAL F S N P O U T D VALOR E 25.200 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 175.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 26 128 8768 4572 26 128 8768 4572 0001 CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO 25.200 24 306 0750 2012 25.200 CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO - NACIONAL 24 306 0750 2012 0001 F 3 2 90 0 175 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 0 25.200 175.000 F 3 1 90 0 174 25.200 25.200 175.000 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 175.000 175.000 0 175.000 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES UNIDADE : 41903 - FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DAS TELECOMUNICACOES - FUNTTEL ANEXO I 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 1.550.000 ATIVIDADES CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 39 ISSN 1677-7042 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 18 122 0750 2000 18 122 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE 1.500.000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL 1.500.000 F 3 2 90 0 300 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D E VALOR 18 331 0750 2011 18 331 0750 2011 0001 8025 INOVACAO TECNOLOGICA EM TELECOMUNICACOES 24 572 8025 4333 0001 24 572 8025 4343 0001 50.000 F 3 1 90 0 300 TOTAL - FISCAL FOMENTO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS INOVADORAS NAS TELECOMUNICACOES FOMENTO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS INOVADORAS NAS TELECOMUNICACOES - NACIONAL 5.204.700 50.000 1.830.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 5.204.700 TOTAL - GERAL F 3 2 90 0 172 24 572 8025 4343 50.000 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 7.227.900 ATIVIDADES 24 572 8025 4333 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 1.500.000 FOMENTO A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICACOES NA FUNDACAO CPQD FOMENTO A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICACOES NA FUNDACAO CPQD - NACIONAL 1.830.000 5.204.700 2.023.200 2.023.200 F 3 2 50 0 172 TOTAL - FISCAL 2.023.200 ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE UNIDADE : 44201 - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA 7.227.900 ANEXO I TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 7.227.900 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T VALOR <!ID768889-2> F D ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE UNIDADE : 44101 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE E 0750 APOIO ADMINISTRATIVO ANEXO I 25.000.000 ATIVIDADES CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) D RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 18 122 0750 2000 18 122 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE 25.000.000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL 25.000.000 F 3 2 90 0 100 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D E TOTAL - FISCAL VALOR 25.000.000 25.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0052 EDUCACAO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES SUSTENTAVEIS 0 280.000 TOTAL - GERAL 25.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 18 541 0052 09HO 18 541 0052 09HO 0001 APOIO A GESTAO COMPARTILHADA DA EDUCACAO AMBIENTAL APOIO A GESTAO COMPARTILHADA DA EDUCACAO AMBIENTAL - NACIONAL 118.086 118.086 F 3 2 90 0 300 ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE UNIDADE : 44205 - AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA 118.086 ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROJETOS PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 18 126 0052 1997 18 126 0052 1997 0001 IMPLANTACAO DO SISTEMA BRASILEIRO DE INFORMACAO SOBRE EDUCACAO AMBIENTAL IMPLANTACAO DO SISTEMA BRASILEIRO DE INFORMACAO SOBRE EDUCACAO AMBIENTAL - NACIONAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 31.146 E G R M I 31.146 FUNC PROGRAMATICA F 3 2 90 0 300 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 31.146 F S N P O U T D VALOR E ATIVIDADES 0511 GESTAO DA POLITICA DE MEIO AMBIENTE 18 128 0052 4932 18 128 0052 4932 0001 FORMACAO DE EDUCADORES AMBIENTAIS FORMACAO DE EDUCADORES AMBIENTAIS - NACIONAL F 3 2 90 0 300 18 541 0052 6857 18 541 0052 6857 0001 PRODUCAO E VEICULACAO DE PROGRAMAS DE EDUCACAO AMBIENTAL PRODUCAO E VEICULACAO DE PROGRAMAS DE EDUCACAO AMBIENTAL - NACIONAL F 3 2 90 0 300 109.231 109.231 109.231 PROJETOS 21.537 18 122 0511 11TN 21.537 18 122 0511 11TN 0053 21.537 144.000 REFORMA DO BLOCO L DA AGENCIA NACIONAL DE AGUAS 144.000 REFORMA DO BLOCO L DA AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - NO DISTRITO FEDERAL 144.000 F 4 2 90 0 134 144.000 40 ISSN 1677-7042 1 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 259.900 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL UNIDADE : 53204 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ATIVIDADES ANEXO I 18 122 0750 2000 18 122 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE CREDITO SUPLEMENTAR 259.900 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL 259.900 F 4 2 90 0 134 1107 PROBACIAS 259.900 PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 320.000 E G R M I ATIVIDADES FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 18 126 1107 4936 18 126 1107 4936 0001 CADASTRO NACIONAL DE USUARIOS DE RECURSOS HIDRICOS 260.000 CADASTRO NACIONAL DE USUARIOS DE RECURSOS HIDRICOS - NACIONAL 260.000 F 3 2 90 0 134 18 544 1107 7270 0001 D VALOR E 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 604.520 260.000 PROJETOS 18 544 1107 7270 F S N P O U T ATIVIDADES IMPLANTACAO DE SISTEMA DE COBRANCA PELO USO DOS RECURSOS HIDRICOS EM BACIAS HIDROGRAFICAS 60.000 IMPLANTACAO DE SISTEMA DE COBRANCA PELO USO DOS RECURSOS HIDRICOS EM BACIAS HIDROGRAFICAS - NACIONAL 60.000 04 122 0750 2000 04 122 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE 604.520 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL 604.520 F 3 2 90 0 100 F 3 2 90 0 134 TOTAL - FISCAL TOTAL - FISCAL 604.520 60.000 604.520 723.900 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 723.900 0 TOTAL - GERAL 604.520 ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE UNIDADE : 44901 - FUNDO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - FNMA ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL UNIDADE : 53206 - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - ADENE E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR E PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 0052 EDUCACAO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES SUSTENTAVEIS RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 247.642 ATIVIDADES E G R M I FUNC PROGRAMATICA 18 541 0052 2965 18 541 0052 2965 0001 FOMENTO A PROJETOS INTEGRADOS DE EDUCACAO AMBIENTAL PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 247.642 FOMENTO A PROJETOS INTEGRADOS DE EDUCACAO AMBIENTAL - NACIONAL F S N P O U T D VALOR E 247.642 F 3 2 50 0 300 8007 RESIDUOS SOLIDOS URBANOS 247.642 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 721.416 120.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 04 122 0750 2000 18 512 8007 6459 18 512 8007 6459 0001 120.000 FOMENTO A PROJETOS DE GERENCIAMENTO E DISPOSICAO DE RESIDUOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ENTRE 30.000 E 250.000 HABITANTES ADMINISTRACAO DA UNIDADE 120.000 TOTAL - FISCAL 299.000 F 3 2 90 0 250 315.208 F 3 2 90 0 280 107.208 721.416 367.642 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 721.416 F 3 2 90 0 100 F 3 2 50 0 300 TOTAL - SEGURIDADE 721.416 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL 120.000 FOMENTO A PROJETOS DE GERENCIAMENTO E DISPOSICAO DE RESIDUOS EM MUNICIPIOS COM POPULACAO ENTRE 30.000 E 250.000 HABITANTES - NACIONAL TOTAL - FISCAL 04 122 0750 2000 0001 0 0 367.642 TOTAL - GERAL 721.416 <!ID768889-3> 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES UNIDADE : 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) FUNC PROGRAMATICA 41 ISSN 1677-7042 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D E 0310 GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I VALOR FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E 31.800 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 85.576 ATIVIDADES ATIVIDADES 15 128 0310 4572 15 128 0310 4572 0001 CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO - NACIONAL 31.800 25 306 0750 2012 31.800 25 306 0750 2012 0001 F 3 2 90 0 100 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 85.576 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 31.800 85.576 F 3 1 90 0 134 1.247.000 TOTAL - FISCAL ATIVIDADES 15 122 0750 2000 15 122 0750 2000 0001 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 85.576 85.576 TOTAL - SEGURIDADE ADMINISTRACAO DA UNIDADE ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL F 3 2 90 0 100 TOTAL - FISCAL 1.247.000 1.247.000 1.247.000 0 TOTAL - GERAL 85.576 1.278.800 ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA UNIDADE : 32202 - COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM TOTAL - SEGURIDADE 0 ANEXO II TOTAL - GERAL CREDITO SUPLEMENTAR 1.278.800 PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES UNIDADE : 56201 - EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D ANEXO I D VALOR E CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) FUNC PROGRAMATICA F S N P O U T RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D E 1295 DESCENTRALIZACAO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS 0310 GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 120.000 ATIVIDADES VALOR 15 451 0310 2400 890.000 LEVANTAMENTO DE INFORMACOES DA INFRA-ESTRUTURA FISICA PARA O PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIAL 120.000 LEVANTAMENTO DE INFORMACOES DA INFRA-ESTRUTURA FISICA PARA O PLANEJAMENTO URBANO E TERRITORIAL - NACIONAL 120.000 15 451 0310 2400 0001 F 3 2 90 0 281 120.000 ATIVIDADES 0474 RECURSOS DO MAR 15 122 1295 2272 15 122 1295 2272 0043 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL F 3 2 90 0 250 15 453 1295 2843 15 453 1295 2843 0043 40.000 350.000 350.000 FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROJETOS 350.000 540.000 22 663 0474 7112 540.000 22 663 0474 7112 0001 AVALIACAO DOS RECURSOS NAO-VIVOS DA ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA (ZEE) 40.000 AVALIACAO DOS RECURSOS NAO-VIVOS DA ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA (ZEE) - NACIONAL 40.000 F 3 2 90 0 281 F 3 2 90 0 250 0512 ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO TOTAL - FISCAL 40.000 540.000 85.000 890.000 ATIVIDADES TOTAL - SEGURIDADE 0 18 127 0512 4879 TOTAL - GERAL 890.000 LEVANTAMENTO DE INFORMACOES TECNICAS E ESTRATEGICAS PARA O ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO 85.000 42 18 127 0512 4879 0001 ISSN 1677-7042 1 85.000 LEVANTAMENTO DE INFORMACOES TECNICAS E ESTRATEGICAS PARA O ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO - NACIONAL Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO UNIDADE : 38101 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO F 3 2 90 0 281 85.000 ANEXO II 1115 GEOLOGIA DO BRASIL CREDITO SUPLEMENTAR 1.444.103 PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ATIVIDADES E G R M I 22 365 1115 2010 22 365 1115 2010 0001 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS 109.103 ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 109.103 CRIANCA DE 0 A 6 ANOS ATENDIDA (UNIDADE) 41 22 663 1115 2397 22 663 1115 2397 0001 FUNC PROGRAMATICA F 3 2 90 0 100 LEVANTAMENTOS HIDROGEOLOGICOS 109.103 D VALOR E 1184 SEGURANCA E SAUDE NO TRABALHO 374.372 335.000 LEVANTAMENTOS HIDROGEOLOGICOS - NACIONAL ATIVIDADES 335.000 335.000 11 125 1184 2690 22 663 1115 2398 0001 F S N P O U T F D F 3 2 90 0 281 22 663 1115 2398 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO LEVANTAMENTOS GEOLOGICOS 1.000.000 LEVANTAMENTOS GEOLOGICOS - NACIONAL INSPECAO EM SEGURANCA E SAUDE NO TRABALHO 11 125 1184 2690 0001 1.000.000 F 3 2 90 0 100 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE 1329 PRIMEIRO EMPREGO 374.372 48.044 OPERACOES ESPECIAIS 0 11 333 1329 0A23 TOTAL - GERAL 374.372 F 3 2 90 0 100 1.000.000 1.689.103 374.372 INSPECAO EM SEGURANCA E SAUDE NO TRABALHO NACIONAL 1.689.103 11 333 1329 0A23 0001 QUALIFICACAO DE JOVENS COM VISTAS A INSERCAO NO MUNDO DO TRABALHO 48.044 QUALIFICACAO DE JOVENS COM VISTAS A INSERCAO NO MUNDO DO TRABALHO - NACIONAL 48.044 F 4 2 50 0 100 TOTAL - FISCAL 48.044 422.416 ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA TOTAL - SEGURIDADE UNIDADE : 32266 - AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL 0 TOTAL - GERAL ANEXO II 422.416 CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) 0272 QUALIDADE DO SERVICO DE ENERGIA ELETRICA RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 1.539.987 E G R M I ATIVIDADES FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 25 122 0272 2272 25 122 0272 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA F S N P O U T D VALOR E 999.993 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL 999.993 F 3 2 90 0 174 0225 GESTAO DA POLITICA DOS TRANSPORTES 1.269.978 999.993 ATIVIDADES 25 665 0272 4703 25 665 0272 4703 0001 REGULAMENTACAO DOS SERVICOS DE ENERGIA ELETRICA 539.994 REGULAMENTACAO DOS SERVICOS DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL 539.994 26 122 0225 2272 26 122 0225 2272 0001 F 3 2 90 0 174 539.994 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA 1.163.978 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL 1.163.978 F 3 2 90 0 100 TOTAL - FISCAL 1.163.978 1.539.987 PROJETOS TOTAL - SEGURIDADE 0 26 391 0225 7528 26 391 0225 7528 0001 TOTAL - GERAL 1.539.987 ESTUDOS PARA A REVITALIZACAO DO PATRIMONIO HISTORICO FERROVIARIO 106.000 ESTUDOS PARA A REVITALIZACAO DO PATRIMONIO HISTORICO FERROVIARIO - NACIONAL 106.000 F 3 2 90 0 100 106.000 <!ID768889-4> 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS 500 43 ISSN 1677-7042 ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES UNIDADE : 41101 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES OPERACOES ESPECIAIS ANEXO II 28 846 0901 0716 28 846 0901 0716 0001 CREDITO SUPLEMENTAR 500 CUMPRIMENTO DE DEBITOS JUDICIAIS PERIODICOS VINCENDOS DEVIDOS PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS FEDERAIS CUMPRIMENTO DE DEBITOS JUDICIAIS PERIODICOS VINCENDOS DEVIDOS PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS FEDERAIS - NACIONAL PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 500 F 3 1 90 0 100 500 E G R M I FUNC PROGRAMATICA TOTAL - FISCAL PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 1.270.478 TOTAL - SEGURIDADE F S N P O U T F D D VALOR E 0 0750 APOIO ADMINISTRATIVO TOTAL - GERAL 55.000 1.270.478 ATIVIDADES ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT 24 306 0750 2012 24 306 0750 2012 0001 ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 55.000 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 55.000 F 3 1 90 0 174 PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) 8002 GOVERNO ELETRONICO FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D E 0225 GESTAO DA POLITICA DOS TRANSPORTES 5.243.649 VALOR ATIVIDADES 440.000 24 722 8002 2184 24 722 8002 2184 0001 ATIVIDADES OPERACAO DO SISTEMA DE ACESSO A SERVICOS PUBLICOS POR MEIO ELETRONICO 4.563.649 OPERACAO DO SISTEMA DE ACESSO A SERVICOS PUBLICOS POR MEIO ELETRONICO - NACIONAL 4.563.649 F 3 2 90 0 174 26 572 0225 6265 26 572 0225 6265 0001 55.000 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO PARA A ENGENHARIA DE TRANSPORTES PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO PARA A ENGENHARIA DE TRANSPORTES - NACIONAL 440.000 440.000 F 3 2 90 0 111 TOTAL - FISCAL 24 122 8002 2272 24 122 8002 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA 280.000 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL 280.000 F 3 2 90 0 174 440.000 440.000 24 128 8002 6867 24 128 8002 6867 0001 CAPACITACAO DE MULTIPLICADORES 280.000 400.000 CAPACITACAO DE MULTIPLICADORES - NACIONAL 400.000 F 3 2 90 0 174 TOTAL - SEGURIDADE 4.563.649 400.000 0 TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL 5.298.649 440.000 TOTAL - SEGURIDADE ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39901 - FUNDO DA MARINHA MERCANTE - FMM 0 TOTAL - GERAL ANEXO II 5.298.649 CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D E UNIDADE : 41231 - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL VALOR ANEXO II 8768 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DA MARINHA MERCANTE E DA INDUSTRIA NAVAL CREDITO SUPLEMENTAR 25.200 PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) 25.200 FUNC PROGRAMATICA RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ATIVIDADES E G R M I 26 694 8768 6378 26 694 8768 6378 0001 REMUNERACAO DE SERVICO DO AGENTE FINANCEIRO (BNDES) REMUNERACAO DE SERVICO DO AGENTE FINANCEIRO (BNDES) - NACIONAL PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 25.200 F 3 2 90 0 175 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL D VALOR E 25.200 8006 GESTAO DA POLITICA DE COMUNICACOES TOTAL - FISCAL F S N P O U T 175.000 25.200 ATIVIDADES 0 25.200 24 128 8006 4572 CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO 175.000 44 ISSN 1677-7042 24 128 8006 4572 0001 1 175.000 CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO - NACIONAL Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES UNIDADE : 41903 - FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DAS TELECOMUNICACOES - FUNTTEL F 3 2 90 0 174 TOTAL - FISCAL 175.000 175.000 ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) TOTAL - SEGURIDADE RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 0 TOTAL - GERAL 175.000 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES UNIDADE : 41902 - FUNDO DE UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES - FUST 8025 INOVACAO TECNOLOGICA EM TELECOMUNICACOES ANEXO II 1.184.251 CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) FUNC PROGRAMATICA RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D E ATIVIDADES 24 122 8025 2272 24 122 8025 2272 0001 VALOR GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA 339.766 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL 339.766 F 3 2 90 0 172 0257 UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES 600.000 24 128 8025 4341 24 128 8025 4341 0001 OPERACOES ESPECIAIS CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS EM TECNOLOGIAS E PESQUISA APLICADA AS TELECOMUNICACOES 569.448 CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS EM TECNOLOGIAS E PESQUISA APLICADA AS TELECOMUNICACOES NACIONAL 569.448 F 3 2 90 0 172 24 722 0257 0528 24 722 0257 0528 0001 339.766 569.448 600.000 COBERTURA DE PARCELA DE CUSTO NAO-RECUPERAVEL DE SERVICO DE TELEFONIA EM COMUNIDADES DE ATE 100 HABITANTES, BAIXA RENDA, RURAIS OU REMOTAS E EM ORGAOS PUBLICOS DE ENSINO, SAUDE, SEGURANCA E BIBLIOTECAS, E PARA DEFICIENTES CARENTES E SUAS INSTITUICOES COBERTURA DE PARCELA DE CUSTO NAO-RECUPERAVEL DE SERVICO DE TELEFONIA EM COMUNIDADES DE ATE 100 HABITANTES, BAIXA RENDA, RURAIS OU REMOTAS E EM ORGAOS PUBLICOS DE ENSINO, SAUDE, SEGURANCA E BIBLIOTECAS, E PARA DEFICIENTES CARENTES E SUAS INSTITUICOES - NACIONAL 24 694 8025 6522 24 694 8025 6522 0001 600.000 REMUNERACAO A INSTITUICOES FINANCEIRAS QUE OPERAM FINANCIAMENTOS A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS NA AREA DE TELECOMUNICACOES 275.037 REMUNERACAO A INSTITUICOES FINANCEIRAS QUE OPERAM FINANCIAMENTOS A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS NA AREA DE TELECOMUNICACOES - NACIONAL 275.037 F 3 2 90 0 172 F 3 2 90 0 172 1008 INCLUSAO DIGITAL TOTAL - FISCAL 600.000 275.037 1.184.251 200.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 OPERACOES ESPECIAIS TOTAL - GERAL 24 722 1008 0512 24 722 1008 0512 0001 100.000 COBERTURA DE PARCELA DE CUSTO NAO-RECUPERAVEL PELA PRESTACAO DE SERVICOS DE ACESSO A REDES DIGITAIS DE INFORMACAO, INCLUSIVE EQUIPAMENTOS TERMINAIS, EM ENTIDADES DE ENSINO E DE ASSISTENCIA A DEFICIENTES, BIBLIOTECAS E PARA DEFICIENTES CARENTES COBERTURA DE PARCELA DE CUSTO NAO-RECUPERAVEL PELA PRESTACAO DE SERVICOS DE ACESSO A REDES DIGITAIS DE INFORMACAO, INCLUSIVE EQUIPAMENTOS TERMINAIS, EM ENTIDADES DE ENSINO E DE ASSISTENCIA A DEFICIENTES, BIBLIOTECAS E PARA DEFICIENTES CARENTES - NACIONAL ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE UNIDADE : 44101 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE 100.000 ANEXO II 24 722 1008 0530 0001 TOTAL - GERAL 100.000 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 100.000 F S N P O U T F D D VALOR E 1305 REVITALIZACAO DE BACIAS HIDROGRAFICAS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE E DEGRADACAO AMBIENTAL 1.830.000 OPERACOES ESPECIAIS F 3 2 90 0 172 TOTAL - SEGURIDADE RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 100.000 COBERTURA DE PARCELA DE CUSTO NAO-RECUPERAVEL PELA PRESTACAO DE SERVICOS DE ACESSO A REDES DIGITAIS DE INFORMACAO EM COMUNIDADES DE BAIXA RENDA, EM REGIOES REMOTAS E DE FRONTEIRA, ESTABELECIMENTOS DE SAUDE E ORGAOS DE SEGURANCA PUBLICA COBERTURA DE PARCELA DE CUSTO NAO-RECUPERAVEL PELA PRESTACAO DE SERVICOS DE ACESSO A REDES DIGITAIS DE INFORMACAO EM COMUNIDADES DE BAIXA RENDA, EM REGIOES REMOTAS E DE FRONTEIRA, ESTABELECIMENTOS DE SAUDE E ORGAOS DE SEGURANCA PUBLICA - NACIONAL TOTAL - FISCAL CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) F 3 2 90 0 172 24 722 1008 0530 1.184.251 100.000 800.000 0 800.000 18 544 1305 09GF 18 544 1305 09GF 0001 APOIO A PROJETOS DE CONTROLE DA POLUICAO POR RESIDUOS EM BACIAS HIDROGRAFICAS COM VULNERABILIDADE AMBIENTAL 280.000 APOIO A PROJETOS DE CONTROLE DA POLUICAO POR RESIDUOS EM BACIAS HIDROGRAFICAS COM VULNERABILIDADE AMBIENTAL - NACIONAL 280.000 F 3 2 90 0 300 280.000 <!ID768889-5> 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 PROJETOS 45 ISSN 1677-7042 ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE UNIDADE : 44901 - FUNDO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - FNMA 18 544 1305 101P 18 544 1305 101P 0020 18 544 1305 101P 0030 RECUPERACAO E PRESERVACAO DA BACIA DO RIO SAO FRANCISCO RECUPERACAO E PRESERVACAO DA BACIA DO RIO SAO FRANCISCO - NA REGIAO NORDESTE 1.550.000 1.050.000 ANEXO II F 3 2 90 0 134 1.050.000 500.000 PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) F 3 2 90 0 300 500.000 RECUPERACAO E PRESERVACAO DA BACIA DO RIO SAO FRANCISCO - NA REGIAO SUDESTE 1346 QUALIDADE AMBIENTAL CREDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I 31.950 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E ATIVIDADES 0052 EDUCACAO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES SUSTENTAVEIS 18 542 1346 6635 18 542 1346 6635 0001 DELIMITACAO DAS AREAS MARINHAS ECOLOGICAMENTE SENSIVEIS DELIMITACAO DAS AREAS MARINHAS ECOLOGICAMENTE SENSIVEIS - NACIONAL 240.000 31.950 31.950 F 3 2 50 0 181 TOTAL - FISCAL ATIVIDADES 31.950 1.861.950 18 541 0052 2965 18 541 0052 2965 0001 TOTAL - SEGURIDADE 0 FOMENTO A PROJETOS INTEGRADOS DE EDUCACAO AMBIENTAL 240.000 FOMENTO A PROJETOS INTEGRADOS DE EDUCACAO AMBIENTAL - NACIONAL 240.000 F 3 2 40 0 281 TOTAL - GERAL 1.861.950 0511 GESTAO DA POLITICA DE MEIO AMBIENTE 367.642 ATIVIDADES ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE UNIDADE : 44205 - AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA 18 122 0511 2272 ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) 18 122 0511 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA 367.642 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL 367.642 F 3 2 80 0 148 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 1270 PROAMBIENTE FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D E 1107 PROBACIAS ATIVIDADES 495.900 18 541 1270 6089 18 541 1270 6089 0001 FOMENTO A PROJETOS DE PREPARACAO E EXECUCAO DOS POLOS DO PROAMBIENTE 70.000 FOMENTO A PROJETOS DE PREPARACAO E EXECUCAO DOS POLOS DO PROAMBIENTE - NACIONAL 70.000 F 3 2 40 0 281 18 544 1107 4926 0001 OUTORGA DO DIREITO DE USO DOS RECURSOS HIDRICOS DE DOMINIO DA UNIAO OUTORGA DO DIREITO DE USO DOS RECURSOS HIDRICOS DE DOMINIO DA UNIAO - NACIONAL 31.900 18 544 1107 4980 0001 TOTAL - FISCAL 70.000 677.642 31.900 F 4 2 90 0 134 18 544 1107 4980 367.642 70.000 VALOR ATIVIDADES 18 544 1107 4926 240.000 FOMENTO A CRIACAO E CONSOLIDACAO DE COMITES E DE AGENCIAS EM BACIAS HIDROGRAFICAS FOMENTO A CRIACAO E CONSOLIDACAO DE COMITES E DE AGENCIAS EM BACIAS HIDROGRAFICAS - NACIONAL TOTAL - SEGURIDADE 31.900 0 408.917 TOTAL - GERAL 677.642 408.917 F 3 2 30 0 134 F 4 2 90 0 134 264.917 144.000 PROJETOS ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL UNIDADE : 53204 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS 18 544 1107 7406 18 544 1107 7406 0001 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE ALERTA DA QUALIDADE DA AGUA IMPLANTACAO DO SISTEMA DE ALERTA DA QUALIDADE DA AGUA - NACIONAL 55.083 F 3 2 90 0 134 1122 CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO PARA NATUREZA E CLIMA 55.083 ANEXO II 55.083 PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) CREDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 228.000 E G R M I ATIVIDADES FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 18 544 1122 2378 18 544 1122 2378 0001 LEVANTAMENTO E DISPONIBILIZACAO DE DADOS HIDROMETEOROLOGICOS LEVANTAMENTO E DISPONIBILIZACAO DE DADOS HIDROMETEOROLOGICOS - NACIONAL TOTAL - SEGURIDADE 228.000 VALOR E 0512 ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO 50.000 228.000 ATIVIDADES 723.900 0 04 127 0512 8689 04 127 0512 8689 0001 TOTAL - GERAL D 228.000 F 4 2 90 0 134 TOTAL - FISCAL F S N P O U T 723.900 ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO ESTADUAL NA ESCALA 1:250.000 50.000 ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO ESTADUAL NA ESCALA 1:250.000 - NACIONAL 50.000 F 3 2 90 0 100 50.000 46 ISSN 1677-7042 1 1038 TRANSFERENCIA DA GESTAO DOS PERIMETROS PUBLICOS DE IRRIGACAO 554.520 04 122 0757 2272 0020 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NA REGIAO NORDESTE 15.000 F 3 2 90 0 100 15.000 ATIVIDADES 04 121 0757 4534 20 607 1038 2B69 20 607 1038 2B69 0001 FUNCIONAMENTO DOS PERIMETROS DE IRRIGACAO EM REGIME DE TRANSFERENCIA FUNCIONAMENTO DOS PERIMETROS DE IRRIGACAO EM REGIME DE TRANSFERENCIA - NACIONAL 24.520 24.520 F 3 2 90 0 100 04 121 0757 4534 0020 30.000 ESTUDOS PARA O PLANEJAMENTO E GESTAO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO TERRITORIAL 30.000 ESTUDOS PARA O PLANEJAMENTO E GESTAO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO TERRITORIAL - NA REGIAO NORDESTE 24.520 F 3 2 90 0 100 30.000 PROJETOS 04 128 0757 4664 20 607 1038 5952 20 607 1038 5952 0029 TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO VAZA-BARRIS COM 1.796 HA NO ESTADO DA BAHIA TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO VAZA-BARRIS COM 1.796 HA NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA 40.000 20 607 1038 5958 0023 90.000 F 3 2 90 0 100 20 607 1038 5972 20 607 1038 5972 0023 20 607 1038 5980 0025 O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO TERRITORIAL EM CADA INSTANCIA DE GOVERNO 04 121 0757 6421 0001 F 3 2 90 0 100 04 121 0757 8349 04 121 0757 8349 0001 TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO SAO GONCALO COM 2.402 HA NO ESTADO DA PARAIBA TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO SAO GONCALO COM 2.402 HA NO ESTADO DA PARAIBA - NO ESTADO DA PARAIBA 190.000 AVALIACAO DE IMPACTOS DAS POLITICAS PUBLICAS E DOS INSTRUMENTOS DE DESENVOLVIMENTO F 3 2 90 0 100 5.000 15.000 15.000 AVALIACAO DE IMPACTOS DAS POLITICAS PUBLICAS E DOS INSTRUMENTOS DE DESENVOLVIMENTO - NACIONAL 130.000 130.000 5.000 ESTRUTURACAO, PROMOCAO E COORDENACAO DA REDE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE POLITICAS PUBLICAS, PROGRAMAS E ACOES RELEVANTES PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO TERRITORIAL EM CADA INSTANCIA DE GOVERNO - NACIONAL 90.000 190.000 10.000 5.000 ESTRUTURACAO, PROMOCAO E COORDENACAO DA REDE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE POLITICAS PUBLICAS, PROGRAMAS E ACOES RELEVANTES PARA 190.000 TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO MORADA NOVA COM 3.737 HA NO ESTADO DO CEARA TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO MORADA NOVA COM 3.737 HA NO ESTADO DO CEARA - NO ESTADO DO CEARA F 3 2 90 0 100 20 607 1038 5980 40.000 90.000 10.000 F 3 2 90 0 100 04 121 0757 6421 TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO ICO-LIMA CAMPOS COM 2.712 HA NO ESTADO DO CEARA TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO ICO-LIMA CAMPOS COM 2.712 HA NO ESTADO DO CEARA - NO ESTADO DO CEARA 10.000 CAPACITACAO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO TERRITORIAL - NA REGIAO NORDESTE 40.000 F 3 2 90 0 100 20 607 1038 5958 04 128 0757 4664 0020 CAPACITACAO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO TERRITORIAL F 3 2 90 0 100 1022 PROMOCAO E INSERCAO ECONOMICA DE SUB-REGIOES - PROMOVER 15.000 149.000 130.000 OPERACOES ESPECIAIS 20 607 1038 5994 20 607 1038 5994 0022 TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO GURGUEIA COM 1.974 HA NO ESTADO DO PIAUI TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO GURGUEIA COM 1.974 HA NO ESTADO DO PIAUI - NO ESTADO DO PIAUI 40.000 40.000 23 691 1022 0682 23 691 1022 0682 0020 F 3 2 90 0 100 40.000 APOIO A ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS 99.000 APOIO A ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS - NA REGIAO NORDESTE 99.000 F 3 2 30 0 100 20 607 1038 5998 20 607 1038 5998 0022 TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO CALDEIRAO COM 398 HA NO ESTADO DO PIAUI TRANSFERENCIA DA GESTAO DO PERIMETRO DE IRRIGACAO CALDEIRAO COM 398 HA NO ESTADO DO PIAUI - NO ESTADO DO PIAUI ATIVIDADES 40.000 F 3 2 90 0 100 40.000 23 122 1022 2272 23 122 1022 2272 0020 TOTAL - FISCAL 604.520 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA 30.000 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NA REGIAO NORDESTE 30.000 F 3 2 90 0 100 TOTAL - SEGURIDADE 0 11 128 1022 4640 11 128 1022 4640 0001 TOTAL - GERAL 604.520 20.000 CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS PARA A COMPETITIVIDADE - NACIONAL 20.000 1047 DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTAVEL DO SEMI-ARIDO - CONVIVER ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL UNIDADE : 53206 - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - ADENE RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 18 128 1047 2B19 18 128 1047 2B19 0020 CAPACITACAO PARA MANUTENCAO E GESTAO DE PEQUENAS OBRAS HIDRICAS DE CARATER COMUNITARIO PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D E VALOR 18 122 1047 2272 18 122 1047 2272 0020 0757 GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO TERRITORIAL 10.000 CAPACITACAO PARA MANUTENCAO E GESTAO DE PEQUENAS OBRAS HIDRICAS DE CARATER COMUNITARIO - NA REGIAO NORDESTE 18 128 1047 4652 0001 15.000 10.000 10.000 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NA REGIAO NORDESTE 10.000 F 3 2 90 0 100 18 128 1047 4652 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA 75.000 ATIVIDADES 04 122 0757 2272 45.000 10.000 F 3 2 90 0 100 FUNC PROGRAMATICA 20.000 ATIVIDADES CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) 30.000 CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS PARA A COMPETITIVIDADE F 3 2 90 0 100 ANEXO II 99.000 40.000 CAPACITACAO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTAVEL NO SEMI-ARIDO 10.000 25.000 CAPACITACAO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTAVEL NO SEMI-ARIDO - NACIONAL 25.000 F 3 2 90 0 100 25.000 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 1343 DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AQUICULTURA 47 ISSN 1677-7042 12.000 PROJETOS ATIVIDADES 15 126 0810 5152 15 126 0810 5152 0001 20 606 1343 4518 20 606 1343 4518 0020 DESENVOLVIMENTO DA MARICULTURA NO NORDESTE 12.000 DESENVOLVIMENTO DA MARICULTURA NO NORDESTE NA REGIAO NORDESTE 8009 ORGANIZACAO PRODUTIVA DE COMUNIDADES - PRODUZIR 30.000 F 3 2 90 0 100 TOTAL - FISCAL 12.000 18.000 167.999 0 TOTAL - GERAL APOIO A GERACAO DE EMPREENDIMENTOS PRODUTIVOS 30.000 TOTAL - SEGURIDADE OPERACOES ESPECIAIS 11 334 8009 0692 0020 30.000 IMPLANTACAO DO SISTEMA NACIONAL DE APROVACAO TECNICA - NACIONAL 12.000 F 3 2 90 0 100 11 334 8009 0692 IMPLANTACAO DO SISTEMA NACIONAL DE APROVACAO TECNICA 167.999 18.000 APOIO A GERACAO DE EMPREENDIMENTOS PRODUTIVOS - NA REGIAO NORDESTE 18.000 ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES F 3 2 50 0 100 TOTAL - FISCAL 18.000 UNIDADE : 56901 - FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA E EDUCACAO DO TRANSITO - FUNSET 299.000 ANEXO II TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 299.000 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E 0660 SEGURANCA E EDUCACAO DE TRANSITO: DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS 800.000 ATIVIDADES ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES UNIDADE : 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES 15 131 0660 4641 15 131 0660 4641 0001 ANEXO II PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA 800.000 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA - NACIONAL F 3 2 90 0 174 CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) 800.000 TOTAL - FISCAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 800.000 800.000 TOTAL - SEGURIDADE E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D 0 TOTAL - GERAL VALOR 800.000 E 0810 QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO HABITAT - PBQP-H 167.999 ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES UNIDADE : 56902 - FUNDO NACIONAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - FNHIS PROJETOS ANEXO II 15 452 0810 12EE 15 452 0810 12EE 0001 ASSISTENCIA TECNICA A AUTOCONSTRUCAO E AO MUTIRAO 28.000 ASSISTENCIA TECNICA A AUTOCONSTRUCAO E AO MUTIRAO - NACIONAL 28.000 CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) F 3 2 90 0 100 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 28.000 E G R M I FUNC PROGRAMATICA ATIVIDADES PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 15 122 0810 2272 15 122 0810 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA 85.925 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL 15 665 0810 4332 0001 D VALOR E 0310 GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 308.625 85.925 F 3 2 90 0 100 15 665 0810 4332 F S N P O U T 85.925 MELHORIA DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DE MATERIAIS, COMPONENTES, SERVICOS E OBRAS 24.074 MELHORIA DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DE MATERIAIS, COMPONENTES, SERVICOS E OBRAS - NACIONAL 24.074 PROJETOS 16 482 0310 1B25 16 482 0310 1B25 0001 F 3 2 90 0 100 24.074 FORTALECIMENTO DA POLITICA NACIONAL DE HABITACAO 308.625 FORTALECIMENTO DA POLITICA NACIONAL DE HABITACAO - NACIONAL 308.625 F 3 2 90 0 148 308.625 48 ISSN 1677-7042 1 0681 GESTAO DA PARTICIPACAO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS 2.176 16 212 0681 09HC 0001 ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) OPERACOES ESPECIAIS 16 212 0681 09HC Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 CONTRIBUICAO A ORGANIZACAO DAS NACOES UNIDAS PARA OS ASSENTAMENTOS HUMANOS - HABITAT 2.176 CONTRIBUICAO A ORGANIZACAO DAS NACOES UNIDAS PARA OS ASSENTAMENTOS HUMANOS - HABITAT - NACIONAL 2.176 FUNC PROGRAMATICA CREDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F S N P O U T F D D E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0999 RESERVA DE CONTINGENCIA F 3 2 80 0 100 VALOR 24.968.050 2.176 OPERACOES ESPECIAIS TOTAL - FISCAL 310.801 99 999 0999 0998 99 999 0999 0998 0105 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL F 9 2 99 0 100 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL 310.801 24.968.050 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL Presidência da República . 24.968.050 24.968.050 24.968.050 DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 24.968.050 Nº 922, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto de 26 de outubro de 2006, que outorga concessão à Continental Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso. Nº 931, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto de 26 de outubro de 2006, que “Outorga concessão à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, e dá outras providências”. Nº 923, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 281, de 10 de maio de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação da Difusão Cultural de Elói Mendes para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Elói Mendes, Estado de Minas Gerais. Nº 932, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 557, de 5 de novembro de 2003, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitária de Tianguá - ADECOM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tianguá, Estado do Ceará. Nº 924, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 323, de 4 de julho de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à SOCIEDADE RÁDIO ROLANTE FM LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Rolante, Estado do Rio Grande do Sul. Nºs 933 e 934, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, respectivamente, do demonstrativo das emissões do real correspondente ao terceiro trimestre de 2006, as razões delas determinantes e a posição das reservas internacionais a elas vinculadas. Nº 925, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 568, de 18 de novembro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Vamos Construir Espigão Alto do Iguaçu para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná. Exposições de Motivos: <!ID768892-0> MENSAGEM Nº 912, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional da atualização do conjunto de parâmetros fixados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, usados na elaboração do projeto de lei orçamentária. Nº 913, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 326, de 31 de outubro de 2006. Nº 914, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 327, de 31 de outubro de 2006. Nº 915, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Afeganistão, assinado em Brasília, em 1 de agosto de 2006. o Nº 916, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, assinado em Brasília, em 13 de março de 2006. Nº 917, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 698, de 29 de dezembro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à RÁDIO E TV SCHAPPO LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada no município de Imperatriz, Estado do Maranhão. Nº 918, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 17, de 19 de janeiro de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Educacional São Roquense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de São Roque, Estado de São Paulo. Nº 919, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 89, de 16 de fevereiro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Santa Amélia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Santa Amélia, Estado do Paraná. Nº 920, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 101, de 16 de março de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Espírito Santo para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de São Bento do Una, Estado de Pernambuco. Nº 921, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 2.820, de 11 de dezembro de 2002, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Goiás Centro Comunicação Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás. Nº 926, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 329, de 7 de julho de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural, Artístico e Social de Cornélio Procópio para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná. Nº 927, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 352, de 12 de julho de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Marilac para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Marilac, Estado de Minas Gerais. Nº 928, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 382, de 15 de agosto de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação dos Amigos do Portal do Alvorada/Ouro Branco-AL para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Ouro Branco, Estado de Alagoas. <!ID768886-0> MINISTÉRIO DA DEFESA N o- 504, de 27 de outubro de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 15 de outubro de 2006, de uma aeronave tipo T-27, pertencente à Força Aérea da República do Paraguai, em missão de traslado de aeronave para manutenção, procedente de Assunção, Paraguai, com pouso em Belo Horizonte e destino a Lagoa Santa, retorno no dia 28 seguinte e novo pouso em Belo Horizonte, com destino a Assunção. Nº 505, de 27 de outubro de 2006. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo BOEING 737, pertencente à Força Aérea da República do Chile, em missão de traslado de aeronave, com a seguinte programação no mês de outubro de 2006: dia 17 - procedente de Assunção, Paraguai, com pouso em Recife; dia 18 - decolagem de Recife, com destino à Ilha do Sal, Cabo Verde; dia 21 - procedente da Ilha do Sal, com pouso em Recife; e dia 22 - decolagem de Recife, com destino a Assunção. No 506, de 27 de outubro de 2006. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo G-IV GULFSTREAM, pertencente à Força Aérea da República do Chile, em missão de transporte do Presidente e comitiva daquele País, com a seguinte programação no mês de outubro de 2006: dia 17 - procedente de Santiago, Chile, com pouso em Recife; dia 18 - decolagem de Recife, com destino a Madrid, Espanha; dia 21 - procedente de Madrid, com pouso em Recife; e dia 22 - decolagem de Recife, com destino a Santiago. Nº 929, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 400, de 17 de agosto de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário Social e Preservacionista de Mocajuba - ADECOSPEM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Mocajuba, Estado do Pará. No 507, de 27 de outubro de 2006. Sobrevôo no território nacional de uma aeronave tipo C-40 (BOEING 737-700), pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte do Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas dos Estados Unidos, com a seguinte programação no mês de outubro de 2006: dia 20 - procedente de Washington, EUA, com pouso em Brasília; dia 21 - decolagem de Brasília, com pouso no Rio de Janeiro; dia 23 - decolagem do Rio de Janeiro, com pouso em Manaus; e dia 24 - decolagem de Manaus, com destino a El Salvador, El Salvador. Nº 930, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante do Decreto de 26 de outubro de 2006, que “Renova a concessão outorgada à Rádio Atalaia de Belo Horizonte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais”. No 508, de 27 de outubro de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 21 de outubro de 2006, de uma aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea dos Estados Unidos da América, em missão de transporte de carga, procedente de Buenos Aires, Argentina, com destino a St Croix, Ilhas Virgens. 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 No 509, de 27 de outubro de 2006. Sobrevôo no território nacional de duas aeronaves tipo AVRO HS-748, pertencentes à Força Aérea da República Equador, em missão de traslado de aeronaves, com a seguinte programação: dia 27 - decolagens do Rio de Janeiro, com pousos em Brasília; dia 28 - decolagens de Brasília, com pousos em Cuiabá e destino a Porto Velho; e dia 29 - decolagens de Porto Velho, com pousos em Tabatinga e destino a Quito, Equador. No 510, de 27 de outubro de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 3 de novembro de 2006, de uma aeronave tipo A-310, pertencente à Força Aérea do Reino da Espanha, em missão de transporte do Rei da Espanha, procedente de Madrid, Espanha, com pouso em Recife e destino a Montevidéu, Uruguai, retornando de Assunção, Paraguai, no <!ID768880-0> DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE Entidade: AC SERASA JUS Acolhe-se o Parecer CGAF/ITI nº 028.2006 apresentado pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, que aprova a versão 2.0 das PC, PS e DPC da AC SERASA JUS encaminhada por meio das cartas datadas em 26 de setembro de 2006 e 10 de outubro de 2006, protocolada no ITI em 02 de outubro de 2006 e 11 de outubro de 2006 respectivamente. Os arquivos contendo os documentos aprovados possuem os hashes SHA1 abaixo informados e devem ser publicados pela AC em seu respectivo repositório no prazo máximo de 30 dias, a contar da data desta publicação. DOCUMENTO DPC AC Serasa-JUS-2.0.pdf PS da AC Serasa JUS-2,0.pdf PC AC Serasa-JUS A1-2,0.pdf PC AC Serasa-JUS A2-2,0.pdf PC AC Serasa-JUS A3-2,0.pdf PC AC Serasa-JUS A4-2,0.pdf PC AC Serasa-JUS S3-2,0.pdf PC AC Serasa-JUS S4-2,0.pdf HASH 3587e55ce71f7444ca7811052ba499cfcc5a7471 d90df89d52feca3211f10c6a12a08d220f52dc10 c8e21c0e926c38919ecd46068a3d5af94ec46759 c6167e1b09919ed1e9ad53286e61c38cdcf44c43 565db4567c42cfe2f53683d4b8bc7caa8417aae3 a1f96453dd63c0fe81ac440a95b35b52ab8d0006 b205141bec7c7064cb7dc1774eb58d1276554368 171c85bd60d0ae454a2ab63931a39ff7cbbb63cc Em face disso, e com fulcro na Instrução Normativa nº 8 do ITI, de 18.05.2006, e no item 3.1. do DOC-ICP-03, de 18.04.2006, aprova-se a versão 2.0 das PC, PS e DPC da AC SERASA JUS. Publique-se. Em 31 de outubro de 2006. Entidade: AC SERASA SRF Acolhe-se o Parecer CGAF/ITI nº 028.2006 apresentado pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, que aprova a versão 2.0 das PC, PS e DPC da AC SERASA SRF encaminhada por meio das cartas datadas em 26 de setembro de 2006 e 10 de outubro de 2006 protocolada no ITI em 02 de outubro de 2006 e 11 de outubro de 2006 respectivamente. Os arquivos contendo os documentos aprovados possuem os hashes SHA1 abaixo informados e devem ser publicados pela AC em seu respectivo repositório no prazo máximo de 30 dias, a contar da data desta publicação. DOCUMENTO DPC AC Serasa SRF-2,0.pdf PS AC Serasa SRF-2,0.pdf PC AC Serasa SRF A1-2,0.pdf PC AC Serasa SRF A2-2,0.pdf PC AC Serasa SRF A3-2,0.pdf HASH f6da3e7de8a68dad851c6dd408a6d653ddf90a9c 6f4fe124897fda6f5d32a64e698e5e145ac26ab0 b5830527aecc82538b1b1e67e927ff10e94c6235 d23f00596cbf42159ad249a09a493272bfb89ed2 7b3b25b81ccb43b98ae437ecd21b7b939df33597 SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA <!ID768893-1> PORTARIA CONJUNTA N o- 1, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e com base no § 2o do art. 12 do Decreto no 5.474, de 22 de junho de 2005, resolvem: Art. 1o Estabelecer as condições operacionais da equalização das operações de financiamento realizadas no âmbito do Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - PROFROTA Pesqueira. 49 No 511, de 27 de outubro de 2006. Sobrevôo no território nacional, no dia 30 de outubro de 2006, de uma aeronave tipo CN 235, pertencente à Força Aérea da República da França, em missão de transporte de passageiros, procedente de Caiena, Guiana Francesa, com pouso em Manaus e destino a Lago Agrio, Equador, retorno no dia 1o de novembro de 2006, com novo pouso em Manaus. Homologo e autorizo. Em 30 de outubro de 2006. dia 7 seguinte. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ISSN 1677-7042 Em face disso, e com fulcro na Instrução Normativa nº 8 do ITI, de 18.05.2006, e no item 3.1. do DOC-ICP-03, de 18.04.2006, aprova-se a versão 2.0 das PC, PS e DPC da AC SERASA SRF. Publique-se. Em 31 de outubro de 2006. Entidade: SERASA ACP, SERASA AC, SERASA CD e AC FENACOR Acolhe-se o Parecer CGAF/ITI nº 028.2006 apresentado pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, que aprova a versão 2.0 das PC, PS e DPC das SERASA ACP, SERASA AC, SERASA CD e AC FENACOR encaminhada por meio das cartas datadas em 26 de setembro de 2006 e 10 de outubro de 2006 protocolada no ITI em 02 de outubro de 2006 e 11 de outubro de 2006 respectivamente. Os arquivos contendo os documentos aprovados possuem os hashes SHA1 abaixo informados e devem ser publicados pela AC em seu respectivo repositório no prazo máximo de 30 dias, a contar da data desta publicação. DOCUMENTO DPC FENACOR.pdf Politica de Seguranca da AC Fenacor-2,0.pdf Política de Certificado AC Fenacor A3-2,0.pdf DPC SERASA AC.pdf PC SERASA AC.pdf DPC Serasa ACP.pdf Politica de Seguranca da Serasa ACP-2,0.pdf DPC Serasa CD.pdf PC SERASA CD A2.pdf PC SERASA CD A3.pdf PC SERASA CD A4.pdf PC SERASA CD S1.pdf PC SERASA CD S2.pdf PC SERASA CD S3.pdf PC SERASA CD S4.pdf HASH a126a69049498ebb2da60147b17e819666bcf50a 9e931a7e838200073b40ae90c11758252acc0a0e 35f8ffcedc9851052f5af20f995defe44010232e 0973904e41efc908d144b023ec3c9148e7cc3076 2f54b3a1a3a8349a7d95f019995e8a8ca560d974 555c6c42fa29c64ab90d663b1c43d2f599818e51 1e9ebb739ee3536427775b994101e5f930b342c7 4e4fd716ac8e39ca0bb1c93452a797a2e81a2526 8b7547df40c312db137f83d35650e4e02fe7170a bc62febe453f7b6f90417508074ae45a92bb9ceb e819d52552cdc7ce80435ea01b008ad3120785fe a151be643243c182433cc3770e8478ade9773bda 3d040d47d85f958df0b9c5a4b46f7dceb96c281f 6a35a6e796d5748fc0512ca6877d9dfe54c04997 a435646f3c82cb784689642b8c250147f000e660 Em face disso, e com fulcro na Instrução Normativa nº 8 do ITI, de 18.05.2006, e no item 3.1. do DOC-ICP-03, de 18.04.2006, aprova-se a versão 2.0 das PC, PS e DPC das SERASA ACP, SERASA AC, SERASA CD e AC FENACOR. Publique-se. Em 31 de outubro de 2006. Art. 2o Os recursos das equalizações citadas no §1o do art. 1o serão geridos por agente garantidor, que terá as seguintes obrigações: I - apurar os valores das equalizações, após recebimento das informações do Agente Financeiro sobre os financiamentos contratados com os beneficiários, e informar à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República sobre estas contratações. II - transferir ao Fundo responsável pelo fornecimento dos recursos (Fundo da Marinha Mercante - FMM, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO ou Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE) montante relativo à diferença entre o valor dos encargos devidos pelo beneficiário, deduzida a parcela a título de del credere a que faz jus o agente financeiro, e o valor correspondente calculado com base na TJLP vigorante no período do cálculo. § 1o Os recursos do Programa serão destinados, exclusivamente, à equalização de operações de financiamento, de modo a permitir: III - transferir os recursos referentes ao bônus de adimplência ao Fundo responsável pelo fornecimento dos recursos (FMM, FNO ou FNE) ou à Conta Única do Tesouro Nacional, conforme notificação do agente financeiro e de acordo com o disposto nesta Portaria. I - a equalização das taxas dos contratos de financiamento, sem aplicação de bônus de adimplência, tendo por parâmetro a projeção da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, ou índice que vier a substituíla, a ser disponibilizada pela Secretaria do Tesouro Nacional; § 1o A Caixa Econômica Federal, instituição financeira pública controlada integralmente pela União, mediante contratação de operações e serviços financeiros com a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, atuará como agente garantidor nos termos desta Portaria e contrato assinado pelas partes. II - a equalização do custo decorrente da concessão de bônus de adimplência aos tomadores de empréstimo; e III - a equalização da volatilidade da TJLP, no cálculo da equalização mencionada no inciso I acima. § 2o Cumprirá à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, se constatado o descumprimento, pelo beneficiário, das condicionantes que dão direito à bonificação, notificar incontinenti o agente financeiro da suspensão do benefício, cabendo, de igual modo, também ser notificado o restabelecimento de tal benefício. § 2o As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotações orçamentárias específicas alocadas no Orçamento Geral da União, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. § 3o As notificações feitas pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, acerca da perda, pelo beneficiário, do direito ao bônus de adimplência, bem assim do restabelecimento desse benefício, somente produzirão efeitos sobre as parcelas que vencerem a partir de 45(quarenta e cinco) dias após a data em que o agente financeiro houver sido notificado. RENATO DA SILVEIRA MARTINI Art. 3o Os recursos das equalizações citadas no § 1o do art. 1o serão transferidos pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República ao agente garantidor, no prazo de até dez dias contados a partir do recebimento de notificação encaminhada pelo agente financeiro acerca das contratações dos financiamentos, celebrados entre os beneficiários do Programa e os agentes financeiros, pelo seu total, a valor presente e em parcela única. § 1o O agente garantidor ficará incumbido de gerir e transferir ao Fundo responsável pelo fornecimento dos recursos (FMM, FNO ou FNE) os valores de que trata o caput, na data de vencimento das parcelas dos financiamentos concedidos pelo agente financeiro do Programa, exceto no caso da equalização do custo decorrente da concessão de bônus de adimplência. § 2o Os recursos referentes à equalização do custo decorrente da concessão de bônus de adimplência serão transferidos pelo agente garantidor ao Fundo responsável pelo fornecimento dos recursos (FMM, FNO ou FNE), se o tomador de financiamento fizer jus, ou à Conta Única do Tesouro Nacional, em caso negativo, após notificação do agente financeiro, que deverá ocorrer até o 10º dia útil do mês seguinte ao do vencimento da prestação, sendo o repasse efetuado no primeiro dia útil posterior ao recebimento da referida notificação. § 3o Os valores transferidos pelo agente garantidor a título de equalização do custo decorrente da concessão de bônus de adimplência serão devidamente atualizados pela taxa de remuneração das disponibilidades do Fundo responsável pelo fornecimento dos recursos do financiamento (FMM, FNO ou FNE), desde a data do vencimento da prestação e até a notificação, ou pela taxa mensal referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia- SELIC, correspondente à taxa SELIC média diária acumulada no mesmo período, na hipótese de não-concessão de bônus ao beneficiário e conseqüente restituição, à Conta Única do Tesouro Nacional, dos valores adiantados ao agente garantidor. § 4o A transferência dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional será realizada por meio do Sistema Brasileiro de Pagamento, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional. 50 ISSN 1677-7042 1 Art. 4o A equalização de que trata o inciso I do § 1o do art. 1o consiste no valor presente da diferença entre a remuneração pela projeção da TJLP e a taxa contratual pré-fixada, cobrada dos mutuários deduzida do del credere a que fazem jus os agentes financeiros. O valor correspondente a essa equalização terá a seguinte metodologia de cálculo: I - cálculo do fluxo de pagamentos do contrato por meio de Tabela Price, utilizando as projeções de TJLP, sem considerar o bônus de adimplência, obtidas conforme disposto no art. 7o desta Portaria. II - cálculo do fluxo de pagamentos do contrato utilizando a taxa pré-fixada contratual, cobrada dos mutuários deduzida do del credere a que fazem jus os agentes financeiros, sem considerar o bônus de adimplência. III - cálculo do valor presente, cuja taxa de desconto a ser utilizada será calculada conforme disposto no art. 9o desta Portaria, da diferença entre os dois fluxos, que corresponde ao valor a ser repassado pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República em parcela única ao agente garantidor a título de equalização das taxas dos contratos de financiamento. Art. 5o A equalização de que trata o inciso II do § 1o do art 1o consiste no valor presente da bonificação por adimplência, calculada no ato da celebração do contrato e terá a seguinte metodologia: I - o cálculo da equalização do bônus de adimplência corresponderá ao valor presente, cuja taxa de desconto a ser utilizada será calculada conforme o disposto no art. 9o desta Portaria, da diferença entre o valor da parcela calculada pelos juros contratuais e a parcela abatida do bônus de adimplência a que fazem jus os mutuários que efetuarem os pagamentos dos contratos em dia e que tenham atendido às exigências da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, mediante autorização desta; II - o agente garantidor depositará o valor correspondente a essa equalização em conta gráfica, segregada de outros recursos diversos; III - o agente financeiro notificará, até o 10o dia útil do mês seguinte ao do vencimento da prestação, ao Agente Garantidor, e este à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, se o beneficiário faz jus ao bônus de adimplência; IV - quando o valor dos juros da parcela paga pelo beneficiário não for suficiente para remunerar o del credere do agente financeiro, em razão da concessão do bônus de adimplência, deverá o agente garantidor, mediante notificação do agente financeiro, no prazo de cinco dias úteis: a) transferir para o agente financeiro o valor correspondente à diferença observada entre o del credere devido e o efetivamente recebido do mutuário e; b) transferir para o Fundo responsável pelo fornecimento dos recursos (FMM, FNO ou FNE) o valor necessário à complementação da remuneração pela TJLP; V - ao término de cada contrato, caso seja verificado valor remanescente de bônus de adimplência, este deverá ser transferido, no prazo de dez dias, à Conta Única do Tesouro Nacional, por meio do Sistema Brasileiro de Pagamento. Art. 6o A equalização de que trata o inciso III, do § 1o do art 1o consiste no valor presente estimado dos desvios financeiros nos fluxos de pagamentos do projeto devido à volatilidade estimada para a TJLP pelo agente garantidor durante o prazo de vigência do contrato, repassado ao agente garantidor com o objetivo de assegurar a proteção dos recursos das equalizações conforme art. 4o desta Portaria e terá a seguinte metodologia: I - cálculo do fluxo de pagamentos do contrato por meio de Tabela Price, utilizando a projeção de TJLP considerada na equalização das taxas contratuais, sem o bônus de adimplência. II - cálculo do fluxo de pagamentos do contrato, utilizando a projeção de TJLP acrescida do prêmio de risco de volatilidade, determinado segundo metodologia disposta no art. 8o desta Portaria, sem o bônus de adimplência. III - cálculo do valor presente, cuja taxa de desconto a ser utilizada será calculada conforme o disposto no art. 9o desta Portaria, da diferença entre os dois fluxos, que corresponde ao valor a ser repassado pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República em parcela única ao agente garantidor a título de equalização do risco de volatilidade. Art. 7o O cálculo da projeção da TJLP, a ser disponibilizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, terá a seguinte metodologia: Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 III - a constante (c) será apurada por meio da comparação entre a taxa indicativa da Nota do Tesouro Nacional, Série B - NTNB de prazo equivalente ao contrato e a taxa real de juros projetada pelo agente garantidor. Da diferença relativa entre essas duas taxas será extraído um prêmio de risco médio (PRM). IV - a taxa indicativa da NTN-B corresponderá às taxas indicativas de NTN-B divulgadas no mercado secundário de títulos públicos da ANDIMA. V - apurado o prêmio de risco médio (PRM), a constante (c) é encontrada por métodos numéricos para garantir a equivalência entre: a) taxa de juros real média mais o PRM; b) taxa de juros real projetada para cada prazo, agregada ao prêmio de risco de volatilidade, isto é, a taxa percentual dada pela multiplicação da constante (c) pela raiz quadrada do prazo. Art. 9o A taxa de desconto a ser utilizada nos cálculos de valor presente será calculada pela composição da taxa de juros real embutida no preço da NTN-B, calculado a partir da taxa indicativa divulgada no mercado secundário de títulos públicos da ANDIMA, considerando apenas o pagamento final, acrescido da projeção do IPCA, segundo a Pesquisa Focus do Banco Central do Brasil. Art. 10. O agente garantidor, com interveniência da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, firmará com os Fundos responsáveis pelo fornecimento dos recursos (FMM, FNO ou FNE) instrumentos jurídicos adequados a disciplinar a forma de repasse de recursos, para as hipóteses em que deva ocorrer, segundo determina esta Portaria. I - a projeção da TJLP será obtida a partir da meta de inflação calculada pro rata para os doze meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, e da expectativa de risco-país. Art. 11. Ficam estabelecidas, no âmbito do PROFROTA Pesqueira, as metas para o período 2005 a 2008, para cada fonte de financiamento e a distribuição do número de barcos por modalidade de pesca e região, conforme apresentado nas tabelas constantes dos Anexos I e II. II - a projeção de longo prazo da TJLP será elaborada a partir do cenário da inflação, medida pelas projeções do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, segundo a Pesquisa Focus, divulgada pelo Banco Central do Brasil. Parágrafo único. O Grupo Gestor definirá as especificações das embarcações para cada modalidade de pesca, em consonância com o Manual Técnico e Ambiental, conforme disposto no Parágrafo único do art. 13 do Decreto no 5.474, de 22 de junho de 2005. III - a projeção do risco-país será elaborada a partir do cenário macroeconômico. Art. 12. As metas estabelecidas nos Anexos I e II ficam subordinadas à existência de dotações orçamentárias específicas alocadas no Orçamento Geral da União, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. IV - para a projeção dos limites superior e inferior da TJLP e, portanto, para apuração da volatilidade, será considerado o desvio-padrão da série histórica observada desde julho de 1999, quando o regime de metas inflacionárias foi implementado como regra de condução para a política monetária. Art. 8o A metodologia de cálculo do risco de volatilidade será a seguinte: Art. 13. O disposto nesta Portaria poderá ser revisto em portaria conjunta da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e do Ministério da Fazenda, no prazo de seis meses contado a partir da publicação da presente Portaria. I - o risco de volatilidade da TJLP compreenderá taxa constante (c) representativa do prêmio de risco, mais ajustamento pelo prazo da operação. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTEMIR GREGOLIN Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca II - o prêmio de risco de volatilidade da TJLP compreenderá taxa percentual calculada com a multiplicação da constante (c) pela raiz quadrada do prazo a que se refere à projeção da TJLP. Esse prêmio de risco será agregado à TJLP projetada, resultando na projeção de TJLP acrescida do prêmio de risco de volatilidade. GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda <!ID768893-2> Anexo I Distribuição de Embarcações x Modalidade de Pesca x Região Substituição Período 2005 - 2008 Natureza do Finan- Modalidade de ciamento Captura Construção e Aqui- Espinhel pelágisição co de superfície Espécie - Alvo Atuns e afins Arrasto de fun- Merluza, Congrodo (>300m) rosa, Linguado areia Abrótea e Galo de profundidade, Camarão carabineiro Armadilha Caranguejo de profundidade Total de Barcos Região Norte Norte/Nordeste Sudeste/Sul 79 - 39 40 18 5 - 13 Calamar Argentino 2 - - 2 Arrasto de fundo Piramutaba 36 36 - - Armadilha / Espinhel Vertical (Pargueira) Pargo 40 - 40 - Arrasto de fundo Camarão 74 - 74 - 240 - 144 96 520 41 299 180 Diversas (dire- Espécies sub-excionada para es- plotadas ou inexpécies sub-explotadas plotadas ou inexplotadas) Total Geral 7 - 2 5 Espinhel de fun- Abrótea de prodo (>600m) fundidade e Merluza negra 5 - - 5 Arrasto de meia água 10 Anchoíta Conversão Atração Luminosa e Iscador Anexo II Distribuição das Metas x Fonte de Recursos Período 2005 - 2008 - - 10 Vara / Linha / Isca viva Bonito listrado 3 - - 3 Cerco Bonito listrado 6 - - 6 Objeto de Financiamento Quantidades por Fonte de Recursos FNO FNE FMM Embarcações Pesqueiras 68 208 244 Equipamentos e Petrechos * * * 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança Fundo Cristão para Crianças Fundação Fé e Alegria do Brasil Fundação L” Hermitage Inspetoria São João Bosco - Salesianos Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social - IBISS Instituto de Estudos Socioeconômicos INESC Movimento Nacional de Direitos Humanos -MNDH Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR Ordem dos advogados do Brasil - OAB Organização de Direitos Humanos Projeto Legal Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho Pastoral da Criança - CNBB Pontifícia Universitária Católica de São Paulo - PUC União Brasileira de Educação e Ensino UBEE União Norte Brasileira de educação e Cultura - UNBEC Visão Mundial ELEIÇÕES CONANDA GESTÃO 2007/2008 <!ID766611-0> Atendendo ao estabelecido no edital de convocação publicado no D.O.U no dia 28 de Agosto de 2006 e na divulgação no D.O.U no dia 19 de outubro de 2006, a comissão eleitoral torna publico a lista final das entidades habilitadas e não-habilidadas para o processo eleitoral do Conanda - Gestão 2007/2008 1) Entidades Habilitadas ENTIDADES Aldeias Infantis SOS Brasil Assembléia Espiritual Nacional dos Baha'is do Brasil Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude - ABMP Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais Associação da Igreja Metodista Associação de Apoio a Criança e ao Adolescente - Amencar Associação Nacional de Amigos da Pastoral da Criança - ANAPAC Associação nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED Cáritas Brasileira Central Única dos Trabalhadores - CUT Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF Centro de Integração Empresa Escolar CIEE / SP Centro de Integração Empresa Escolar CIEE/ Nacional Centro de Referencia, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes - CECRIA Confederação Geral dos Trabalhadores CGT Congresso Nacional Afro-Brasileiro CNAB Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB - Pastoral do Menor Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade Conselho Federal de Serviço Social CFESS Conselho Federal de Psicologia Elo - Instituto de Promoção e Defesa da Cidadania Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços Federação Nacional das Apaes Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas - FENATIBREF . ISSN 1677-7042 NOME DO REPRESENTANTE Sandra Greco da Fonseca Ferial Sami Jimena Djauara Nunes da Costa Grignani Manoel Onofre de Souza Neto Caio Fábio Varela Fábio Teixeira Alves Lodi Uptmoor Pauly 51 Helder Delena Gerson Pacheco Claudio Augusto Vieira da Silva Vicente Falqueto Miriam Maria José dos Santos Tiana Sento Sé Chaves Francisco José Sadeck Filho Rosiana Queiroz Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski Marta Marília Tonin Carlos Nicodemos Oliveira Silva Alda Elizabeth Azevedo Alessandro Rodrigues de Andrade Beatriz Hobold Maria Stela dos Santos Graciani Fábio Feitosa da Silva Suzana Maria Maia Maria Carolina da Silva Dom Aloysio José Leal Penna Eliana Augusta de Carvalho Athayde 2) Entidades Não Habilitadas Marcia Hora Acioli Maria Izabel da Silva José Fernando da Silva Moises do Espírito Santo Júnior ENTIDADE Associação Missionária Casa do Pai José Thadeu Mascarenhas Menck Karina Aparecida Figueiredo Antonio Pereira da Silva Filho José Carlos da Silva Brito Central Autônoma de Trabalhadores CAT Maria Aurilene Moreira Vidal Raimunda Núbia Lopes da Silva Centro de Educação e Cultura Popular CECUP Criança Segura Safe Kids Brasil Agilberto Seródio MOTIVO (S) - Não apresentou copia autenticada do Estatuto da entidade, registrada em cartório. - Não apresentou Ata autenticada da reunião que elegeu a atual representação legal da entidade, registrada em cartório. - Não apresentou relatório de atividades 2004 e 2005. - Não apresentou indicação formal do representante que participará desta Assembléia de eleição. - Falta atuação e ou representação em pelo menos em cinco unidades federadas, distribuídos em no mínimo duas macroregiões do país. - Não apresentou relatório de atividades 2004 e 2005. - Não apresentou indicação formal do representante que participará desta Assembléia de eleição. - Não apresentou comprovante de inscrição e da Situação cadastral (CNPJ). - Postado fora do prazo estabelecido pelo edital José Ricardo Calza Caporal - Falta atuação e ou representação em pelo menos em cinco unidades federadas, distribuídos em no mínimo duas macroregiões do país. - Não apresentou Ata autenticada da reunião que elegeu a atual representação legal da entidade, registrada em cartório. Marilene Pedrosa Leite Geraldo Gonçalves de Oliveira Filho Brasília. 31 de outubro de 2006 Elisabeth Borgianni Maria Luiza Moura Oliveira Antonio Pereira da Silva Filho Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENASP Comissão Eleitoral do Conanda Art. 3 o- A condição de Área Livre da praga será mantida por tempo indeterminado, desde que sejam observadas as exigências para sua manutenção, conforme constam dos itens 2.1.3 e 4.1, do Anexo I, da Instrução Normativa n o- 17, de 31 de maio de 2005. Art. 4 o- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização Agropecuária. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELMON OLIVEIRA DA COSTA GABRIEL ALVES MACIEL <!ID767337-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 60, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9 o- e 42, do Anexo I, do Decreto n o- 5.351, de 21 de janeiro de 2005, nos termos do disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, Capítulo IV, aprovado pelo Decreto n o- 24.114, de 12 de abril de 1934, em conformidade com a Instrução Normativa n o- 17, de 31 de maio de 2005, e o que consta do Processo n o- 21000.007575/2006-27, resolve: Art. 1 o- Reconhecer o Estado do Rio Grande do Norte como Área Livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton. Art. 2 o- Fica liberado o trânsito de plantas e partes de plantas de bananeira (Musa spp. e seus cultivares) e de Helicônias do Estado do Rio Grande do Norte para qualquer Unidade da Federação, aplicando o previsto no art. 1 o- , §1 o- e art. 7 o- , da Instrução Normativa n o17, de 31 de maio de 2005. <!ID765903-0> PORTARIA Nº 295, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID765895-0> PORTARIA Nº 294, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003, Art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21052.010486/2006-52, resolve: Art. 1º Renovar o Credenciamento da empresa ROFEP SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO E SANITIZAÇÃO TDA, sob o número BR SP 163, CNPJ nº 04.301.561/0001-81, localizada na Av. Padre Brunetti, nº 329, Vila Rio Branco, Itapetininga/SP, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Fumigação em Containeres (FEC); b) Fumigação em Câmaras de Lona (FCL). O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003, Art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21052.011825/2006-18, resolve: Art. 1º Renovar o Credenciamento da empresa IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME, sob o número BR SP 208, CNPJ nº 05.831.845/0001-42, localizada na Rua Ercilio Antonio Meira, nº 492, Bairro Jardim Santa Izabel, Hortolândia/SP, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Containeres (FEC); b) Fumigação em Silos Herméticos - Silo Pulmão (FSH); c) Fumigação em Câmaras de Lona (FCL); d) Fumigação em Porões de Navios (FPN); e) Inclusão: Ar Quente Forçado (AQF) 52 ISSN 1677-7042 Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização Agropecuária. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELMON OLIVEIRA DA COSTA <!ID765906-0> PORTARIA Nº 296, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 TO SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003, Art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21044.004581/2006-16, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa LPZ ARTEFATOS DE MADEIRA E SERVIÇOS LTDA, sob o número BR RJ 243, CNPJ nº 00.582.135/0001-02, localizada na Estrada Hugo Lengruber Portugal, nº 168, Bairro Santanésia, Piraí/RJ, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Ar Quente Forçado (AQF) Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização Agropecuária. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELMON OLIVEIRA DA COSTA Ministério da Ciência e Tecnologia . GABINETE DO MINISTRO <!ID768879-0> N. da COEJO: Torna sem efeito a publicação da Portaria nº 806, de 25 de outubro de 2006, na edição do DOU nº 207, de 27/10/2006, Seção 1, págs. 20 a 27. <!ID766428-0> PORTARIA N o- 825, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto n o5.542, de 20 de setembro de 2005, resolve: Art. 1 o- Credenciar a solução de informática constituída de unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, de programas de computador (software) nela instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto n o- 5.542, de 20 de setembro de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 4 de outubro de 2005, tendo em vista as declarações de atendimento dos requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III à Portaria MCT n o624, de 2005, conforme o processo MCT n o- 01200.005126/2006-81, de 19 de setembro de 2006, de interesse da empresa Arquimedes Automação e Informática Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n o05.374.975/0001-01, habilitada à fruição dos benefícios fiscais referidos no art. 1 o- do Decreto n o- 3.800, de 20 de abril de 2001, pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF n o- 553, de 25 de agosto de 2006, publicada no DOU de 28 de agosto de 2006. § 1 o- Os modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessadores, que integram a solução são os seguintes, constantes do processo referido no caput deste artigo: - Arquimedes Corporativo-A, Arquimedes Corporativo-B, Arquimedes Corporativo-S, Fortress Premium, Fortress Gold, Fortress Standart, integrados por unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo); e - Arquimedes Corporativo-A, Arquimedes Corporativo-B, Arquimedes Corporativo-S, Fortress Premium, Fortress Gold, Fortress Standart, não integrados por unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo). § 2 o- São considerados parte da solução de informática as unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado), 8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse), a unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) classificada no código 8471.60.72, todos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, bem como os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação, quando comercializados em conjunto com a unidade de processamento digital. Art. 2 o- As notas fiscais relativas à comercialização dos modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, integrantes da solução de informática relacionados no § 1 o- do art. 1 o- deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Art. 3 o- A empresa deverá implementar o mecanismo de identificação da solução de informática e dos produtos que a integram, conforme o disposto na Portaria MCT n o- 724, de 22 de novembro de 2005. 1 Art. 4 o- A empresa referida no art. 1 o- é a responsável pela assistência técnica ao equipamento e pelo suporte ao pacote de programas de computador que compõe a solução de informática, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de emissão da Nota Fiscal, de acordo com as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n o- 8.078, de 11 de setembro de 1990) e do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto n o- 5.542, de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 2005. Art. 5 o- Será descredenciada a solução de informática caso o fabricante ou fornecedor deixe de atender aos requisitos estabelecidos no Decreto n o- 5.542, de 2005, ou nas Portarias MCT nos 624, 625 e 724, todas de 2005. Art. 6 o- O disposto no art. 3 o- não se aplica no período a que se refere o art. 1 o- da Portaria MCT n o- 408, de 30 de junho de 2006, devendo ser observadas nesse período as disposições da mencionada Portaria, conforme sua republicação procedida no Diário Oficial da União n o- 135, de 17 de julho de 2006, Seção 1, página 13. Art. 7 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE <!ID766429-0> PORTARIA N o- 829, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto n o5.542, de 20 de setembro de 2005, resolve: Art. 1 o- Credenciar a solução de informática constituída de unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, de programas de computador (software) nela instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto n o- 5.542, de 20 de setembro de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 4 de outubro de 2005, tendo em vista as declarações de atendimento dos requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III à Portaria MCT n o624, de 2005, conforme o processo MCT n o- 01200.005054/2006-71, de 15 de setembro de 2006, de interesse da empresa Nova Soluções em Informática Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n o- 05.129.880/0001-14, habilitada à fruição dos benefícios fiscais referidos no art. 1 o- do Decreto n o- 3.800, de 20 de abril de 2001, pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF n o- 915, de 22 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2003. § 1 o- Os modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessadores, que integram a solução são os seguintes, constantes do processo referido no caput deste artigo: - Nova Precision, Nova Future, Nova Force, Nova Potenciall, Nova Work e Nova Revolution, integrados por unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo); e - Nova Precision, Nova Future, Nova Force, Nova Potenciall, Nova Work e Nova Revolution, não integrados por unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo). § 2 o- São considerados parte da solução de informática as unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado), 8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse), a unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) classificada no código 8471.60.72, todos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, bem como os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação, quando comercializados em conjunto com a unidade de processamento digital. Art. 2 o- As notas fiscais relativas à comercialização dos modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, integrantes da solução de informática relacionados no § 1 o- do art. 1 o- deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Art. 3 o- A empresa deverá implementar o mecanismo de identificação da solução de informática e dos produtos que a integram, conforme o disposto na Portaria MCT n o- 724, de 22 de novembro de 2005. Art. 4 o- A empresa referida no art. 1 o- é a responsável pela assistência técnica ao equipamento e pelo suporte ao pacote de programas de computador que compõe a solução de informática, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de emissão da Nota Fiscal, de acordo com as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n o- 8.078, de 11 de setembro de 1990) e do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto n o- 5.542, de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 2005. Art. 5 o- Será descredenciada a solução de informática caso o fabricante ou fornecedor deixe de atender aos requisitos estabelecidos no Decreto n o- 5.542, de 2005, ou nas Portarias MCT nos 624, 625 e 724, todas de 2005. Art. 6 o- O disposto no art. 3 o- não se aplica no período a que se refere o art. 1 o- da Portaria MCT n o- 408, de 30 de junho de 2006, devendo ser observadas nesse período as disposições da mencionada Portaria, conforme sua republicação procedida no Diário Oficial da União n o- 135, de 17 de julho de 2006, Seção 1, página 13. Art. 7 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA <!ID765469-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 787/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 96ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de outubro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.000312/2006-23 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 Torre Norte -7 e 8 andares CEP: 04578-000 -São Paulo -SP. Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente e Importação Extrato Prévio: n o- 481/2006, publicado em 21/02/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação planejada no meio ambiente e Importação de algodão geneticamente modificado, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico. A Monsanto do Brasil Ltda, detentora do CQB 003/96, solicitou à CTNBio parecer técnico de liberação planejada no meio ambiente e Importação do algodão geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glifosato, Algodão 531/1445 ou Algodão Bollgard/ Roundup Ready. O objetivo desta liberação planejada no meio ambiente é avaliação agronômica do Algodão 531/1445. O processo possui um protocolo experimental 2005-03-60-01 intitulado "Avaliação da eficiência do Algodão 531/1445 no manejo de lepidópteras praga e plantas daninhas" e tem como objetivo avaliar, em condições de campo, a eficiência do Algodão 531/1445 no manejo de lepidópteras praga e plantas daninhas. Esta liberação será conduzida na Estação Experimental da Monsanto do Brasil Ltda localizada em Rolândia -PR. A área da presente liberação planejada no meio ambiente será de aproximadamente 1.742 m² contendo 40 parcelas experimentais e corredores com Algodão 531/1445. Adicionalmente, as áreas experimentais apresentadas acima serão acrescidas das áreas de manobra e de bordadura de isolamento de algodão convencional. A Estação Experimental possui estrutura física adequada e pessoal capacitado à condução segura do experimento proposto. As áreas experimentais da Estação Experimental estarão devidamente demarcadas, com acesso restrito ao pessoal técnico e de apoio. O isolamento a ser utilizado na liberação planejada de Algodão 531/1445 e de algodão convencional será espacial, baseado em uma distância de 800 metros e com instalação de bordadura de isolamento. Uma bordadura de isolamento será instalada e consistirá de 10 metros (11 linhas) de algodão convencional (espaçamento 0,9 metros) ao redor do conjunto de experimentos instalados. A bordadura de isolamento será instalada obedecendo-se os mesmos procedimentos de plantio, manejo e descarte das parcelas experimentais, sendo descartadas após o término da polinização. A área de manobra será constituída de uma distância de 10 m na frente e no fundo das áreas experimentais, visando facilitar as operações de plantio e manejo nas mesmas. A área de manobra será monitorada com o finalidade de eliminação de plantas oriundas da eventual queda e germinação de sementes. As plantas de algodão que vierem a germinar nessa área serão eliminados antes de seu florescimento. As práticas agronômicas recomendadas à cultura do milho serão adotadas para o controle de pragas e doenças, e o manejo dos experimentos será realizado de forma compatível com seus objetivos. As máquinas, os equipamentos e/ou os utensílios que serão utilizados para efetuar o plantio, a colheita e/ou as análises do material serão limpos para garantir que nenhuma semente seja manuseada sem o devido controle. A destruição dos grãos produzidos será realizada através de enterrio em vala específica para o descarte de OGMs. A destruição do material proveniente da área experimental será realizada através do arranquio manual e/ou tritruração (triton, ensiladeira, roçadeira, moinho,etc.) do material e posterior incorporação ao solo com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou mantido como mulching no sistema de plantio direto. A destruição do material proveniente da área experimental será realizada através do arranquio manual e/ou tritruração (triton, ensiladeira, roçadeira, moinho,etc.) do material e posterior incorporação ao solo com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou mantido como mulching no sistema de plantio direto. Após a colheita, a área experimental será mantida em pousio ou será cultivada com milheto, sorgo ou com uma cultura de cobertura e será respeitado o período de monitoramento de 4 meses. As plantas de algodão que emergirem serão eliminadas antes de seu florescimento. As sementes serão importadas dos Estados Unidos. A quantidade de material importado será de 4,1 Kg. A instituição que está enviando o material é a Monsanto Company, St. Lous, Missouri, Estados Unidos e seu local de destino é a Estação Experimental de Rolândia, localizada na cidade de Rolândia/PR. O local de desembarque no Brasil será Brasília/DF. A Estação de Quarentena Credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será o Centro Nacional de Pesquisa de Recursos Genéticos e Biotecnologia - CENARGEN-EMBRAPA. A CTNBio recomenda que a proponente faça um monitoramento do fluxo gênico da liberação planejada com áreas de reserva da Estação Experimental de Rolândia, descrevendo a biodiversidade nas áreas de reserva e apresentando os dados coletados no relatório de conclusão da liberação planejada. Adicionalmente, a empresa deverá enviar um novo resumo do OGM contido na Folha de Informação ao Público (Apêndice 1.B). O OGM poderá ser utilizado apenas para os fins propostos na liberação planejada e aprovados pela CTNBio conforme este parecer técnico. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI WALTER COLLI <!ID765470-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 788/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 96ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de outubro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.000670/2006-36 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 Torre Norte -7 e 8 andares CEP: 04578-000 -São Paulo -SP. Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente e Importação Extrato Prévio: n o- 599/2006, publicado em 21/02/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação planejada no meio ambiente e Importação de soja geneticamente modificado, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico. A Monsanto do Brasil, detentora do CQB 003/96, solicitou à CTNBio parecer técnico para Liberação planejada no meio ambiente e Importação de soja geneticamente modificada tolerante ao glifosato MON 89788. O objetivo da proposta é requerer autorização para conduzir ensaio de campo no Brasil para avaliação da eficácia da soja geneticamente modificada tolerante ao glifosato MON 89788 para controle de plantas daninhas. O processo possui dois protocolos experimentais, Protocolo 2006-03-30-REG intitulado "Avaliação da soja geneticamente modificada tolerante ao glifosato MON 89788 à aplicação de herbicida Roundup Ready no controle de plantas daninhas" que tem como objetivo avaliar a soja geneticamente modificada tolerante ao glifosato MON 89788, à aplicação do herbicida Roundup Ready no controle de plantas daninhas e o Protocolo 2006-03-30-02 intitulado "Estudo de tolerância da soja MON 89788 ao herbicida MON 77280 que tem como objetivo avaliar a tolerância da soja MON 89788 ao herbicida MON 77280 e compara sua tolerância com aquela apresentada pela soja Roundup Ready ao mesmo herbicida, onde serão conduzidos na Estação Experimental de Não-Me-Toque, localizada na cidade de Não-Me-Toque/RS. A área total da presente liberação será de aproximadamente 3.316m² contendo 96 parcelas experimentais, bordaduras e corredores. A área com a soja MON 89788 será de aproximadamente 1.215m², a área com a soja Roundup Ready® será de aproximadamente 567 m² e a área com soja convencional, os corredores e bordaduras experimentais será de aproximadamente 1.534 m². A Estação Experimental onde será realizada esta liberação planejada no meio ambiente da soja MON 89788 está localizada em região representativa do ponto de vista agronômico da produção da cultura da soja e possui estrutura física adequada e pessoal capacitado à condução segura do experimento proposto e de situar-se em ambiente favorável à produção de soja. O isolamento a ser utilizado na liberação de soja MON 89788 e da soja controle será espacial, respeitando uma distância de 5 m. As bordaduras experimentais com soja convencional serão de, no mínimo, 2 linhas nas laterais e de 2 m na frente e no fundo dos experimentos. As bordaduras experimentais serão instaladas obedecendo-se os mesmos procedimentos de plantio, manejo e descarte das parcelas experimentais. As práticas agronômicas recomendadas à cultura da soja serão adotadas para o controle de pragas e doenças, e o manejo do experimento será realizado de forma compatível com seu objetivo. A testemunha convencional será utilizada com ou sem a aplicação de herbicidas. As máquinas, os equipamentos e/ou os utensílios que serão utilizados para efetuar o plantio, a colheita e/ou as análises do material serão limpos de modo a garantir que nenhuma semente seja manuseada sem devido controle. A destruição dos grãos produzidos será através de enterrio em vala específica para o descarte de OGMs. A destruição do material proveniente da área experimental será realizada através do arranquio manual e/ou trituração (triton, ensiladeira, roçadeira, moinho, etc.) do material e posterior incorporação ao solo com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou mantido como cobertura (mulching) no sistema de plantio direto. Após a conclusão dos experimentos, a área experimental será mantida em pousio ou será cultivada com milho, sorgo ou com uma cultura de cobertura. Haverá um monitoramento de 4 meses após a colheita. As sementes serão importadas dos Estados Unidos. A quantidade de material a ser importado é de 7.700 g de sementes de soja MON 89788. A instituição que está enviando o material é a Monsanto Company St. Louis, Missouri 63167, USA e seu destino será a Estação Experimental de Não-Me-Toque/RS. A Estação de Quarentena Credenciada pelo Ministério da Agricultura será a Estação Experimental de Morrinhos/GO. O OGM poderá ser utilizado apenas para os fins propostos na liberação planejada e aprovados pela CTNBio conforme este parecer técnico. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. <!ID765471-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 789/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 96ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de outubro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01200.000199/2006-86 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 Torre Norte -7 e 8 andares CEP: 04578-000 -São Paulo -SP. Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente e Importação Extrato Prévio: n o- 477/2006, publicado em 21/02/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação planejada no meio ambiente e Importação de algodão geneticamente modificado, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico. A Monsanto do Brasil, detentora do CQB 003/96, solicitou à CTNBio parecer técnico para Liberação planejada no meio ambiente e Importação de algodão geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glifosato, Algodão 531/1445 ou Algodão Bollgard/ Roundup Ready para fins de avaliação agronômica. O processo contém um protocolo experimental Protocolo 2005-03-60-REG intitulado "Produção de tecido vegetal de algodão resistente e tolerante ao glifosato (Algodão 531/1445) e algodão convencional em ambiente natural para subseqüentes análises" e tem como objetivo produzir tecidos vegetais do algodão resistente a insetos e tolerante ao glifosato (Algodão 531/1445 ou Algodão Bollgard/Roundup Ready) e algodão convencional para realizar análises laboratoriais de biossegurança em diferentes tecidos e estágios fenológicos da cultura. Esta liberação planejada no meio ambiente será conduzida na Estação Experimental de Cachoeira Dourada, localizada na cidade de Cachoeira Dourada/MG e na Estação Experimental de Sorriso, localizada na cidade de Sorriso/MT. A área total do experimento será de aproximadamente 5.346 m², considerando-se os dois locais de liberação, os protocolos experimentais, as parcelas dos experimentos propostos contendo Algodão 531/1445, o algodão convencional, e os corredores, sendo que a área com OGM será de aproximadamente 518 m². As áreas experimentais apresentadas acima serão acrescidas das áreas de manobra e de bordadura de isolamento da algodão convencional. As Estações Experimentais onde serão instaladas esta liberação planejada no meio ambiente estão localizadas em uma região representativa do ponto de vista agronômico da produção da cultura do algodão e possuem estrutura física adequada e pessoal capacitado à condução segura do experimento proposto. O isolamento a ser utilizado na liberação planejada de Algodão 531/1445 e de algodão convencional será espacial, baseado em uma distância de 800 metros e com instalação de bordadura de isolamento. Uma bordadura de isolamento será instalada e consistirá de 10 metros (11 linhas) de algodão convencional (espaçamento 0,9 metros) ao redor do conjunto de experimentos instalados. A bordadura de isolamento será instalada obedecendo-se os mesmos procedimentos de plantio, manejo e descarte das parcelas experimentais, sendo descartadas após o término da polinização. A área de manobra será constituída de uma distância de 10 m na frente e no fundo das áreas experimentais, visando facilitar as operações de plantio e manejo nas mesmas. A área de manobra será monitorada com o finalidade de eliminação de plantas oriundas da eventual queda e germinação de sementes. As plantas de algodão que vierem a germinar nessa área serão eliminados antes de seu florescimento. As práticas agronômicas recomendadas à cultura do milho serão adotadas para o controle de pragas e doenças, e o manejo dos experimentos será realizado de forma compatível com seus objetivos. As máquinas, os equipamentos e/ou os utensílios que serão utilizados para efetuar o plantio, a colheita e/ou as análises do material serão limpos para garantir que nenhuma semente seja manuseada sem o devido controle. A destruição dos grãos produzidos será realizada através de enterrio em vala específica para o descarte de OGMs. A destruição do material proveniente da área experimental será realizada através do arranquio manual e/ou tritruração (triton, ensiladeira, roçadeira, moinho,etc.) do material e posterior incorporação ao solo com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou mantido como mulching no sistema de plantio direto. Após a colheita, a área experimental será mantida em pousio ou será cultivada com milheto, sorgo ou com uma cultura de cobertura e será respeitado o período de monitoramento de 4 meses. As plantas de algodão que emergirem serão eliminadas antes de seu florescimento. As sementes serão importadas dos Estados Unidos. A quantidade de material importado será de 1,5 Kg. A instituição que está enviando o material é a Monsanto Company, St. Lous, Missouri, Estados Unidos e seu local de destino é a Estação Experimental de Cachoeira Dourada, localizada na cidade de Cachoeira Dourada/MG e a Estação Experimental de Sorriso, localizada na cidade de Sorriso/MT. O local de desembarque no Brasil será Brasília/DF. A Estação de Quarentena ISSN 1677-7042 53 Credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será o Centro Nacional de Pesquisa de Recursos Genéticos e Biotecnologia - CENARGEN-EMBRAPA. A CTNBio recomenda que a proponente faça um monitoramento do fluxo gênico da liberação planejada com áreas de reserva das Estações Experimentais de Cachoeira Dourada e de Sorriso, descrevendo a biodiversidade nas áreas de reserva e apresentando os dados coletados no relatório de conclusão da liberação planejada. Adicionalmente, a empresa deverá enviar um novo resumo do OGM contido na Folha de Informação ao Público (Apêndice 1.B). O OGM poderá ser utilizado apenas para os fins propostos na liberação planejada e aprovados pela CTNBio conforme este parecer técnico. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID766843-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 790/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 96ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 e19 de outubro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.000131/2006-05 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Avenida das Nações Unidas, 12901 - Torre Norte o- 7 andar, São Paulo-SP Assunto: Solicitação de importação de milho geneticamente modificado. Extrato Prévio: 519/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de importação de sementes de milho geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Monsanto do Brasil Ltda. solicitou à CTNBio Parecer Técnico para a solicitação de importação de sementes de milho geneticamente modificado para resistência insetos, milho TC1507. A origem das sementes é a Monsanto Argentina SAIC, Argentina e o local de desembarque será no aeroporto de Brasília. A quantidade de material é de aproximadamente 1,5 quilogramas. O destino do material será a Estação Experimental de Não-Me-Toque, Não-Me-Toque-RS. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID766844-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 791/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 96ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 e 19 de outubro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.00136/2006-20 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/001-45 Endereço: Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas (CENU), Av. das Nações Unidas, 12901, 7 o- andar, São Paulo, SP. Assunto: Solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado Extrato Prévio: 523/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para Solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 003/96, solicitou à CTNBio parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, milho TC1507 ou Milho Herculex. A proposta intitulada "liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, milho TC1507 ou Milho Herculex para fins de avaliação agronômica" tem como objetivo a avaliação agronômica do milho TC1507. As sementes serão provenientes do processo: 01200.000131/2006-05 devidamente protocolado no CTNBio. A liberação será conduzida na Estação Experimental de Não-Me-Toque, 54 ISSN 1677-7042 Não-Me-Toque-RS e ocupará uma área total de 0,104 hectares, considerando as parcelas experimentais, bordaduras, bordaduras experimentais e corredores. A área contendo o milho TC1507 será de 0,0358 hectares. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID766845-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 792/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 96ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 e 19 de outubro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.00187/2006-51 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/001-45 Endereço: Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas (CENU), Av. das Nações Unidas, 12901, 7 o- andar, São Paulo, SP. Assunto: Solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado Extrato Prévio: 525/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para Solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 003/96, solicitou à CTNBio parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, milho NK603 ou Milho Roundup Ready 2. A proposta intitulada "liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante ao glifosato, Milho NK603 ou Milho Roundup Ready 2 para fins de seleção de progênies e multiplicação de sementes de linhagens de milho geneticamente modificado contendo o genótipo NK603" tem como objetivo a seleção de progênies e multiplicação de sementes de linhagens de Milho NK603. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID766846-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 793/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 96ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 e 19 de outubro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.00188/2006-04 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/001-45 Endereço: Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas (CENU), Av. das Nações Unidas, 12901, 7 o- andar, São Paulo, SP. Assunto: Solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado Extrato Prévio: 526/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para Solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 003/96, solicitou à CTNBio parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, milho MON810 ou Milho YeldGard. A proposta intitulada "liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente resistente a insetos, MON810 ou Milho YeldGard para fins de seleção de progênies e multiplicação de sementes de linhagens de milho geneticamente modificado contendo o genótipo MON810" tem como objetivo a seleção de progênies e multiplicação de sementes de linhagens de Milho MON810. As sementes serão provenientes do processo: 01200.000194/2006-53 devidamente protocolado no CTNBio. A liberação será conduzida na Estação Experimental de Cachoeira Dourada, MG e ocupará uma área total de 1,1424 hectares, considerando as parcelas experimentais contendo Milho MON810, sorgo convencional, corredores e bordaduras. A área contendo o milho MON810 será de 0,86 hectares. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. 1 A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID766847-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 794/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 96ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 e19 de outubro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.000194/2006-53 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Avenida das Nações Unidas, 12901 - Torre Norte o- 7 andar, São Paulo-SP Assunto: Solicitação de importação de milho geneticamente modificado. Extrato Prévio: 544/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de importação de sementes de milho geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Monsanto do Brasil Ltda. solicitou à CTNBio Parecer Técnico para a solicitação de importação de sementes de milho geneticamente modificado para resistência insetos, milho MON810. A origem das sementes é a Monsanto AG Products, KIHEI, EUA e o local de desembarque será no aeroporto de Brasília. A quantidade de material é de aproximadamente 27,9 quilogramas. O destino do material será a Estação Experimental de Cachoeira Dourada, Cachoeira Dourada-MG. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID766848-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 795/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 96ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 e 19 de outubro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.000195/2006-06 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Avenida das Nações Unidas, 12901 - Torre Norte o- 7 andar, São Paulo-SP Assunto: Solicitação de importação de milho geneticamente modificado. Extrato Prévio: 527/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de importação de sementes de milho geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Monsanto do Brasil Ltda. solicitou à CTNBio Parecer Técnico para a solicitação de importação de sementes de milho geneticamente modificado para resistência insetos, milho NK603. A origem das sementes é a Monsanto Company, KIHEI, EUA e o local de desembarque será no aeroporto de Brasília. A quantidade de material é de aproximadamente 27,9 quilogramas. O destino do material será a Estação Experimental de Cachoeira Dourada, Cachoeira Dourada-MG. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID766304-0> RETIFICAÇÕES No Extrato de Parecer Técnico n o- 776/2006, publicado no D.O.U. N o- 206, de 26/10/2006, Seção 1, página 9; onde lê-se: "O material proveniente da área experimental será arrancado manualmente, triturado e posteriormente incorporado ao solo", leia-se "O material proveniente da área experimental será arrancado manualmente, podendo ser triturado e, posteriormente, incorporado ao solo". <!ID766305-0> Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 No Extrato de Parecer Técnico n o- 779/2006, publicado no D.O.U. N o- 206, de 26/10/2006, Seção 1, página 8; onde lê-se: "O material proveniente da área experimental será arrancado manualmente, triturado e posteriormente incorporado ao solo", leia-se "O material proveniente da área experimental será arrancado manualmente, podendo ser triturado e, posteriormente, incorporado ao solo". CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO <!ID767068-0> RETIFICAÇÕES Na Resolução Normativa n o- 034, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2006, Seção 1, página XX, onde se lê: http://www.cnpq.br/normas/rn_06_034.htm LEIASE: http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016_anexo9.htm <!ID767126-0> Na Resolução Normativa n o- 034, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2006, Seção 1, página XX, onde se lê: http://www.cnpq.br/normas/rn_06_034.htm LEIASE: http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016_anexo9.htm 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 55 ISSN 1677-7042 Ministério da Cultura SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA N o- 372, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 . <!ID766440-0> <!ID764142-0> Da emissão do CHETA e documentos pertinentes. PORTARIA N o- 2, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 A DIRETORA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 061, de 25 de julho de 2006 do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve: Art. 1º Alterar a modalidade de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para diversas áreas do Ministério da Cultura. Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução na modalidade aprovada, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LETÍCIA SCHWARZ ANEXO R$ 1,00 ANEXO À PORTARIA Nº 02, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 ESPECIFICAÇÃO 42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 150.000 150.000 42902 FUNDO NACIONAL DE CULTURA 150.000 150.000 13.392.1141.5104 INSTALAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS - PONTOS DE CULTURA 150.000 150.000 13.392.1141.5104.0060 INSTALAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ESPAÇOS CULTU- 0100 RAIS - PONTOS DE CULTURA - SÃO PAULO - SP 0100 <!ID765937-0> PORTARIA N o- 135, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do Artigo 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XII, do Artigo 14 do Regimento Interno da ANCINE; Considerando a solicitação da Secretaria do Audiovisual SAV/MINC para organização da IX Reunião Especializada de Autoridades Cinematográficas e Audiovisuais do Mercosul - RECAM em São Paulo no dia 23 e 24 de novembro de 2006; Considerando a Decisão da Diretoria Colegiada nº 1466/2006; Considerando a Súmula STN/CONED n 04/2004, resolve: 1 - Aportar R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a Secretaria do Audiovisual - SAV/MINC, sob a forma de Descentralização de Crédito Orçamentário; 2 - Os recursos serão aplicados no apoio financeiro para a organização da IX - Reunião Especializada de Autoridades Cinematográficas e Audiovisuais do Mercosul - RECAM; 3 - Os referidos recursos serão descentralizados em favor da SAV/MINC - UG 340001 e, correrão à conta da ação orçamentária da ANCINE 13.392.0169.4795.0001 - “Fomento à Projetos Cinematográficos e Audiovisuais”, Natureza da Despesa 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes; 4 - A SAV/MINC, após a realização da despesa, deverá encaminhar a ANCINE à documentação comprobatória pertinente, conforme estabelece o item 4 da Súmula STN/CONED nº 04/2004. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. GUSTAVO DAHL Ministério da Defesa . COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE <!ID766866-0> PORTARIA N o- 1.035/GC3, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Cria, no âmbito do Comando da Aeronáutica, os Serviços Regionais de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA). O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 67050.004049/2006-11, resolve: Art. 1 o- Criar os Serviços Regionais de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA), com suas sedes coincidentes com as dos respectivos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) aos quais estiverem subordinados. NATUREZA REDUÇÃO VALOR CÓDIGO AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA FONTE FISCAL ACRÉSCIMO VALOR 444000 - O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 57, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº1, de 18 de Abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos dispostos no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA-119 Homologação; Operadores Regulares e Não Regulares, e com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve: Art. 1 o- - Emitir para a empresa Tropic Air Táxi Aéreo Ltda. o Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo de nº 2006-10-0CEB-02-00, datado de 27 de outubro de 2006, com base nas seguintes características: I- Endereço da Sede Operacional: Aeroporto Internacional de Porto I- Seguro, Hangar 2, Porto Seguro, BA, Cep.: 45810-000; II- Empresa de transporte aéreo não-regular; III- Autorização para Transporte Aéreo Público de Passageiros, Carga e Mala Postal; IV- Tipo de Operação: Por demanda; V- Regulamentação: RBHA 135. Art. 2 o- - Emitir suas respectivas Especificações Operativas, em sua edição original, datada de 27 de outubro de 2006. MARCOS TARCÍSIO MARQUES DOS SANTOS 150.000 <!ID766439-0> 445000 PORTARIA N o- 373, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 150.000 - Art. 2 o- A ativação de cada SERIPA será efetivada por ato específico do Comandante da Aeronáutica. Art. 3º Os SERIPA têm por finalidade planejar, gerenciar, controlar e executar as atividades relacionadas com a prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos no âmbito da aviação civil em suas áreas de jurisdição. Art. 4 o- Os SERIPA são subordinados, administrativa e disciplinarmente, aos Comandantes dos COMAR em cuja área estiverem sediados e, técnica e operacionalmente, ao Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA). Art. 5 o- O Chefe de SERIPA é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da ativa. Art. 6 o- O Estado-Maior da Aeronáutica, os Comandos-Gerais, os Departamentos e a Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica deverão adotar, em suas áreas de competência, as providências administrativas necessárias para a efetivação da presente Portaria. Art. 7 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO N o- 226, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID766817-0> Autoriza a operação de empresa de Serviço Aéreo Especializado. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, III, da Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005, e os arts. 4o, XIV, e 24,VI, ambos do Anexo I do Decreto no 5.731, de 20 de março de 2006, considerando o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Portaria no 190/GC-5, de 20 de março de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo no 0701/93642/00, decide: Art. 1 o- Autorizar, por 5 (cinco) anos, a operação da empresa Santa Luzia AviaçãoAgrícola Ltda, com sede social e operacional na cidade de Nova Mutum, no Estado do Mato Grosso, explorar o serviço aéreo especializado na atividade aeroagrícola. Art. 2 o- A exploração do serviço autorizado somente poderá ser realizada por aeronave devidamente homologada. Art. 3 o- Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MILTON SÉRGIO SILVEIRA ZUANAZZI Diretor - Presidente DENISE MARIA AYRES DE ABREU Diretora LEUR ANTÔNIO BRITTO LOMANTO Diretor JORGE LUIZ BRITO VELOZO Diretor JOSEF BARAT Diretor Da emissão do CHETA e documentos pertinentes. O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 57, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução Nº1, de 18 de Abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos dispostos no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA-119 Homologação; Operadores Regulares e Não Regulares, e com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve: Art. 1 o- - Emitir para a empresa Aero Rio Táxi Aéreo Ltda. o Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo de nº 2006-10-0CEE-01-00, datado de 23 de outubro de 2006, com base nas seguintes características: I- Endereço da Sede Operacional: Avenida das Américas, nº 13750, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22790700; II- Empresa de transporte aéreo não-regular; III- Autorização para Transporte Aéreo Público de Passageiros, Carga e Mala Postal; IV- Tipo de Operação: Por demanda; V- Regulamentação: RBHA 135. Art. 2 o- - Emitir suas respectivas Especificações Operativas, em sua edição original, datada de 23 de outubro de 2006. MARCOS TARCÍSIO MARQUES DOS SANTOS Ministério da Educação . INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA N o- 169, DE 31OUTUBRO DE 2006 <!ID768492-0> O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto n.° 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC 2.255, de 25 de agosto de 2003 e do procedimento disposto na súmula CONED/STN n° 04/2004, considerando: a necessidade de descentralização de programa de trabalho mediante a conjugação de recursos e interesses comuns entre INEP e a FUB; a implantação do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - BASis, instituído pela PORTARIA MINISTERIAL N° 1.027, de 15 de maio de 2006, que constitui-se em cadastro nacional e único de avaliadores selecionados pelo INEP para a composição das comissões de avaliação in loco; a atribuição do INEP em manter o banco de avaliadores, assegurada a publicidade de todos os avaliadores cadastrados e de todos os procedimentos, relatórios e resultados de avaliação in loco; e, a conclusão da montagem do Banco de Avaliadores do SINAES - BASis e a necessidade de iniciar as avaliações institucionais externas e as avaliações dos cursos de graduação, no contexto do SINAES, utilizando-se o novo 56 ISSN 1677-7042 Banco de Avaliadores, fazendo-se necessário que todos os avaliadores cadastrados do BASis sejam gradualmente capacitados para correta utilização dos instrumentos e conhecimento das diretrizes e dos princípios do novo Sistema de Avaliação, resolve: Art. 1 o- Determinar que seja efetivada a descentralização orçamentária e o repasse financeiro à Fundação Universidade de Brasília - FUB, visando à capacitação de avaliadores do BASis com o intuito de garantir a adequada preparação dos componentes do banco, nos termos e prazos constantes do Plano de Execução apresentado pela FUB. Serão capacitados 2.000 (dois mil) cadastrados no presente exercício. Paragráfo Único - Tais recursos são destinados a custear as despesas com passagens e diárias, material de consumo, Serviços de Pessoa Física e Jurídica e Obrigações Tributárias e Contributivas. Art. 2 o- Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/ Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir à FUB créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2006, Programas de Trabalho 12.364.1073.8257.0001 - Avaliação de Instituições e Curso de Educação Superior - e 12.364.1073.6303.0001 - ENADE, no valor total de R$ 2.615.360,00 (dois milhões e seiscentos e quinze mil, trezentos e sessenta reais) a serem repassados conforme Plano Simplificado de Trabalho. Art. 3 o- Estabelecer as seguintes atribuições para o efetivo desempenho do Acordo: I - À FUB: a) - Executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto de que trata esta Portaria, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos indicados no Plano de Trabalho aprovado e no Plano de Execução da FUB, constante nos autos do Processo n° 23036.002569/2006-00. b) - Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por esta Portaria; c) - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da sua prestação de contas global anual, que deverá especificar, inclusive, os valores repassados por força desta Portaria; d) - Apresentar ao INEP, ao final do prazo de execução do objeto avençado, relatório de gestão da execução dos recursos repassados por força desta Portaria, na forma da legislação pertinente; e) - Promover licitações que forem necessárias para a aquisição de materiais ou insumos a serem utilizados na execução do objeto avençado, de acordo com a legislação específica, em especial Lei n° 8.666/93 Lei n° 8.958/94 Lei n° 10.520/2002 e Decretos n° 5.450/2005 e 5.504/2005; f) - Restituir o valor transferido pelo INEP, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos: - quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior, devidamente comprovadas; - quando não for apresentado, no prazo estabelecido na alínea “d” acima, o relatório de gestão da execução dos recursos repassados por força desta Portaria, salvo quando decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados; - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida pelo Plano de Trabalho; g) - Definir a metodologia para a capacitação dos avaliadores, a partir do modelo proposto pelo Inep, e operacionalizar sua execução. II - Ao INEP: a) Transferir créditos orçamentários e recursos financeiros para execução do objeto desta Portaria, na forma do Cronograma de Desembolso aprovado nos autos do Plano de Execução do Projeto para Capacitação de Avaliadores - SINAES/2006 apresentado pela FUB, observada a sua disponibilidade financeira; b) Acompanhar, supervisionar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução do objeto desta Portaria, diretamente ou através de seus órgãos; c) Definir o escopo da capacitação e o modelo a ser aplicado; d) Apresentar à FUB os cadastros de avaliadores a serem utilizados na execução das atividades; e) Definir os pólos de capacitação a partir dos cadastros. Art. 4 o- Designar o servidor Jaime Giolo, matrícula SIAPE n° 1483782, como responsável técnico pelo acompanhamento da parceria firmada. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REYNALDO FERNANDES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA RETIFICAÇÃO <!ID766912-0> No Diário Oficial nº 200, de 18/10/2006, Seção 1, página 05, na Portaria nº 49, de 17 de outubro de 2006, Art. 1º, referente ao processo nº 23000.020854/2006-10, onde se lê: “IV. Elementos de despesa: 44.90.52 - Equipamento e Material Permanente - R$ 22.758,00 (vinte e dois mil setecentos cinqüenta e oito reais); 33.90.39 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica - R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais); 33.90.30 - Material de Consumo - R$ 116.918,80 (cento e dezesseis mil novecentos e dezoito reais e oitenta centavos); 33.90.36 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física - R$ 117.201,46 (cento e dezessete mil duzentos e um reais e 1 quarenta e seis centavos); 33.90.33 - Passagens - R$ 33.750,00 (trinta e três mil setecentos e cinqüenta reais); 33.90.20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores - R$ 19.791,36 (dezenove mil setecentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos) , Nota de Crédito: 2006NC000032, de 17/10/2006”, leia-se: “IV. Elementos de despesa: 44.90.52 - Equipamento e Material Permanente - R$ 22.758,00 (vinte e dois mil setecentos cinqüenta e oito reais); 33.90.39 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica - R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais); 33.90.30 - Material de Consumo - R$ 116.918,80 (cento e dezesseis mil e novecentos e dezoito reais e oitenta centavos); 33.90.36 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física - R$ 99.201,46 (noventa e nove mil duzentos e um reais e quarenta e seis centavos); 33.90.33 - Passagens - R$ 33.750,00 (trinta e três mil setecentos e cinqüenta reais); 33.90.14 - Diárias - R$ 19.791,36 (dezenove mil setecentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos); 33.90.20 Bolsas - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ,.Nota de Crédito: 2006NC000037, de 30/10/2006 ”. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA N o- 826, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767318-0> O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, e o Despacho no 1.653/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000449/2004-13, Registro SAPIEnS nº 20031009385, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitação em Administração Escolar, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Padrão, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Araponga, nº 70, bairro Jardim Vila Boa, e na Avenida Anhanguera com a Rua do Algodão, Setor Rodoviário, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, mantida pela Sociedade de Educação e Cultura de Goiás Ltda., com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 827, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.697/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002094/2005-70, Registro SAPIEnS nº 20050000331, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Cenecista de Bento Gonçalves, na Rua Arlindo Franklin Barbosa, nº 460, na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com sede na cidade de João Pessoa, Estado do Paraíba. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 828, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, e o Despacho no 1.783/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.005393/2005-66, 23000.005398/2005-99 e 23000.017028/2005-02, Registros SAPIEnS nºs 20050002531, 20050002539 e 20050009454, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino Médio, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Piauiense, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Jóquei Clube, nº 710, bairro Jóquei Clube, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, mantida pelo Centro de Ensino São Judas Tadeu Ltda., com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 PORTARIA N o- 829, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, e o Despacho no 1.831/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001956/2006-28, Registro SAPIEnS nº 20050013249, do Ministério da Educação, resolve: Art.1o Reconhecer o curso de Pedagogia, bacharelado, habilitações em Administração Escolar, em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia, na Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 500, bairro Nova Porto Velho, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, mantida pela Associação Rondoniense de Ensino Superior, com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 830, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, e o Despacho no 1.838/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.003068/200640 e 23000.003069/2006-94, Registros SAPIEnS nºs 20050014741 e 20050014742, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações em Magistério da Educação Infantil e em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Unidade de Ensino Superior Expoente, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Carlos de Campos, nº 1.090, bairro Boa Vista, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Sociedade Expoente de Ensino Superior S/C Ltda., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 831, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, e o Despacho no 1.858/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008895/2004-68, Registro SAPIEnS nº 20041003102, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino Médio e em Orientação Educacional, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Santa Fé, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida João Pessoa, nº 300, bairro Cutim Anil, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, mantida pelo Centro de Ensino Superior Santa Fé Ltda., com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 832, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.947/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001152/2006-29, Registro SAPIEnS nº 20050012238, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Fisioterapia, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Delta, na Rua Professor Fernando Rocha, nº 326, Subdistrito de São Caetano, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, mantida pela FACDELTA - Faculdades Delta Ltda., com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 PORTARIA N o- 833, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 57 ISSN 1677-7042 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS <!ID767317-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 9, de 14/06/2006, publicada no D.O.U. de 21/06/2006, resolve: Art. 1 o- Aprovar o Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na planilha abaixo. PORTARIA N o- 658, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID766893-0> PROCESSO INSTITUIÇÃO 23000.021569/2005-27 23000.022070/2005-37 23000.021421/2005-92 23000.021238/2005-97 23000.021486/2005-38 23000.021241/2005-19 LIMITE DE MANTENEDORA E RELATÓRIO ATUAÇÃO SEDE SESu/CGLNES Faculdade de Tecnologia Ca- Curitiba/PR. mões Instituto de Ensino Superior Camões - Curitiba - PR. 212/2006 Faculdade de Tecnologia São Joinville/SC. Carlos Educar - Instituição Educacional S/C Ltda. - Joinville SC. 213/2006 Faculdade de Tecnologia SE- Itajaí - SC. NAI Itajaí Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI Departamento Regional de Santa Catarina - Florianópolis SC. 214/2006 Faculdade de Tecnologia SE- Rio do Sul - SC. NAI Rio do Sul Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI Departamento Regional de Santa Catarina - Florianópolis SC. 215/2006 Faculdade de Tecnologia SE- São José/SC. NAI São José Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI Departamento Regional de Santa Catarina - Florianópolis SC. 216/2006 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI Departamento Regional de Santa Catarina - Florianópolis SC. 217/2006 Faculdade de Tecnologia SE- Florianópolis - SC. NAI Florianópolis A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.039305/2006-68 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica - CLM/CCS, instituído pelo Edital n° 110/DDPP/2006, de 10 de outubro de 2006. Campo de Conhecimento: Reumatologia Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais N° de Vagas: 02 (duas) Classificação Média Final 1.Ivânio Alves Pereira 10,00 2.Adriana Fontes Zimmermann 9,75 CARLA CRISTINA DUTRA BURIGO Ministério da Fazenda . SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 50, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767032-0> Art. 2 o- Os cursos ministrados pelas instituições referidas no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO PORTARIA N o- 834, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006. <!ID767326-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº. 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para fins de apoio à Universidade Federal do Rio de Janeiro, destinado ao pagamento de despesas de manutenção da UFRJ, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional: Fonte: 0112915004 PTRES: 001753 Nota de Crédito: 2006NC001367 Processo: 23000.021426/2006-04 Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19/05/2006. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006. Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação supracitada será realizada pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES. Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. NELSON MACULAN FILHO Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara: Art. 1o Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido. CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE CÓDIGO ENQUADRA (mililitros) TIPI MENTO (letra) 00.572.290/0001-48 CABOCLA (VIDRO NAO-RETORNA- De 181 a 375 VEL) 2208.40.00 H 00.572.290/0001-48 CABOCLA (VIDRO NAO-RETORNA- De 671 a 1000 VEL) 2208.40.00 J 00.572.290/0001-48 CACHAÇA BEIJA-FLOR NAO-RETORNAVEL) (VIDRO De 181 a 375 2208.40.00 I 00.572.290/0001-48 CACHAÇA BEIJA-FLOR NAO-RETORNAVEL) (VIDRO De 671 a 1000 2208.40.00 K 00.572.290/0001-48 GOSTOSA (VIDRO NAO-RETORNA- De 181 a 375 VEL) 2208.40.00 H 00.572.290/0001-48 GOSTOSA (VIDRO NAO-RETORNA- De 671 a 1000 VEL) 2208.40.00 J 02.295.098/0001-87 ROMANOFF De 671 a 1000 2208.60.00 L 02.858.288/0001-65 HARUS De 376 a 670 2208.70.00 P 02.858.288/0001-65 SAVANNA De 376 a 670 2208.70.00 P 03.500.301/0001-72 PRÍNCIPE JOINVILLE (AGUARDEN- De 671 a 1000 TE COMPOSTA E BEBIDA ALCOOLICA, DE GENGIBRE) 2208.90.00 I RETIFICAÇÃO 03.796.649/0001-59 BRANQUINHA DA MOENDA (VI- De 376 a 670 DRO NAO-RETORNAVEL) 2208.40.00 I Na Portaria Nº 285, de 21 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial da União nº 118, de 22 de junho de 2006, seção 1, página 28 e 29, Onde se lê: 04.204.987/0001-17 ICE RED NIGHT 2208.90.00 Ex 02 E 04.349.555/0001-02 LICOR FINO DE AMENDOAS - MA- De 376 a 670 RIBO 2208.70.00 P 04.349.555/0001-02 LICOR FINO DE CANELA - MARI- De 376 a 670 BO 2208.70.00 P 04.349.555/0001-02 LICOR FINO DE JABUTICABA - MA- De 376 a 670 RIBO 2208.70.00 P 04.349.555/0001-02 LICOR FINO DE MEL - MARIBO De 376 a 670 2208.70.00 P 04.349.555/0001-02 LICOR FINO DE MORANGO - FRA- De 376 a 670 GOLINO 2208.70.00 P <!ID766015-0> UFRPE 23000.021939/2005-26 Trabalho, Resíduos Sólidos e Economia Solidária: emancipação social com o grupo de catadores e comunidade do Fosfato em Abreu e Lima/PE 32.600,00 705 Leia-se: UFRPE 23000.021939/2005-26 Trabalho, Resíduos Sólidos e Economia Solidária: emancipação social com o grupo de catadores e comunidade do Fosfato em Abreu e Lima/PE 32.600,00 705/1366 De 181 a 375 58 04.351.500/0001-29 ISSN 1677-7042 1 SONHADORA (VIDRO NAO-RETOR- Até 180 NAVEL) 2208.40.00 04.351.500/0001-29 VELHA UNIÃO (VIDRO NAO-RE- Até 180 TORNAVEL) 2208.40.00 D 04.657.275/0001-53 SANTO FORTE (VIDRO NAO-RE- De 671 a 1000 TORNAVEL) 2208.40.00 04.786.259/0001-60 VODKA KENIKOV De 671 a 1000 04.805.395/0001-50 LIMONETE De 671 a 1000 04.805.395/0001-50 DA CASINHA 04.805.395/0001-50 DA CASINHA 04.839.744/0001-55 AGUARDENTE PATURI (VIDRO RE- De 376 a 670 TORNAVEL) 04.871.563/0001-06 04.871.563/0001-06 05.126.385/0001-51 05.126.385/0001-51 32.879.496/0001-01 CANA BOA 2208.40.00 I 41.001.637/0001-80 ENGARRAFAMENTO OLHO De 671 a 1000 D'AGUA (VIDRO NAO-RETORNAVEL) 2208.40.00 N I 43.526.508/0001-30 COPACABANA CAIPIRINHA (BATI- De 181 a 375 DAS) 2208.90.00 I 2208.60.00 S 75.802.041/0001-09 D L CAMPO LARGO TRADIÇÃO (CO- De 671 a 1000 MUM) 2204.21.00 2208.70.00 De 376 a 670 2208.90.00 I 75.802.041/0001-09 CAMPO LARGO (COMUM) 2204.21.00 D De 671 a 1000 2208.90.00 L 86.552.676/0001-03 COQTEL CANTINA DO VALE De 376 a 670 2206.00.90 C 2208.40.00 C 86.552.676/0001-03 COQTEL CANTINA DO VALE De 671 a 1000 2206.00.90 D CACHAÇA AMAZONAS OURO (VI- De 671 a 1000 DRO NAO-RETORNAVEL) 2208.40.00 M 87.547.188/0001-70 DIGNUS De 671 a 1000 2204.10.10 M 87.547.188/0001-70 JUSTUS (FINO) De 181 a 375 2204.21.00 F CACHAÇA AMAZONAS PRATA (VI- De 671 a 1000 DRO NAO-RETORNAVEL) 2208.40.00 87.547.428/0001-37 DON PABLO (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 H 87.547.428/0001-37 SAN GIULIANO (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 H 87.843.033/0001-81 VINHA REAL (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 C 87.843.033/0001-81 MONTE REALE (FINO) Acima de 2000 2204.29.00 J 88.148.390/0001-92 UNSER SCHNAPS - PREMIUM (VI- De 671 a 1000 DRO NAO-RETORNAVEL) 2208.40.00 P TERRA DE OURO (VIDRO NAO-RE- De 671 a 1000 TORNAVEL) 2208.40.00 D Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 M De 376 a 670 TRADICIONAL De 671 a 1000 L TERRA DE OURO (BALSAMO) (VI- De 671 a 1000 DRO NAO-RETORNAVEL) 2208.40.00 L 05.133.753/0001-99 CASA DA CHACARA (COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 D 05.133.753/0001-99 AZEVEDO PINTO (FINO) De 376 a 670 2204.21.00 H 88.212.881/0001-55 JOLIMONT BRUT De 671 a 1000 2204.10.10 O 88.212.881/0001-55 JOLIMONT PROCESSO ASTI De 671 a 1000 2204.10.10 O 89.844.047/0001-45 CASTELLAMARE De 671 a 1000 2204.10.10 L 89.844.047/0001-45 SAN DIEGO (FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 H 89.844.047/0001-45 CASTELLAMARE (FINO) Acima de 2000 2204.29.00 I 89.844.047/0001-45 CASTELLAMARE (RIESLING) (FI- Acima de 2000 NO) 2204.29.00 I 89.844.047/0001-45 SAN DIEGO(FINO) 2204.29.00 H 89.962.310/0001-09 MONARCA De 671 a 1000 2204.10.90 O 89.962.781/0001-09 ANIZ TAIMBÉ De 376 a 670 2206.00.90 C 89.962.781/0001-09 ANIZ TAIMBÉ De 671 a 1000 2206.00.90 D 89.962.781/0001-09 ERVAS AROMÁTICAS TAIMBÉ De 671 a 1000 2206.00.90 D 89.962.781/0001-09 GENGIBRE TAIMBÉ De 671 a 1000 2206.00.90 D 89.962.781/0001-09 VOLCOF De 671 a 1000 2206.00.90 D 89.967.939/0001-33 OREMUS De 671 a 1000 2204.10.90 K 89.967.939/0001-33 QUINTA DO MORGADO (COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 F 89.967.939/0001-33 OREMUS (FINO) Acima de 2000 2204.29.00 I 89.967.939/0001-33 QUINTA DO MORGADO (FINO) Acima de 2000 2204.29.00 I 89.967.939/0001-33 COCK (COOLER) De 181 a 375 2206.00.90 Ex 02 C 89.967.939/0001-33 RAJSKA ICE De 181 a 375 2208.90.00 Ex 02 E 89.967.939/0001-33 KAIPY (BATIDAS) De 181 a 375 2208.90.00 H 05.241.728/0001-29 SABOR DO ENGENHO (VIDRO RE- De 671 a 1000 TORNAVEL) 2208.40.00 G 05.425.440/0001-04 DE CEZARO (FINO) 2204.21.00 H 07.110.348/0001-80 ÁS DE OURO (VIDRO NAO-RETOR- De 376 a 670 NAVEL) 2208.40.00 D De 671 a 1000 07.110.348/0001-80 ÁS DE OURO (VIDRO NAO-RETOR- De 671 a 1000 NAVEL) 2208.40.00 H 07.110.348/0001-80 CACHAÇA 27 (VIDRO NAO-RETOR- De 376 a 670 NAVEL) 2208.40.00 D 07.110.348/0001-80 CACHAÇA 27 (VIDRO NAO-RETOR- De 671 a 1000 NAVEL) 2208.40.00 H 07.652.941/0001-59 CAETANA (VIDRO NAO-RETORNA- Até 180 VEL) 2208.40.00 E 07.652.941/0001-59 CAETANA (VIDRO NAO-RETORNA- De 181 a 375 VEL) 2208.40.00 I CAETANA (VIDRO NAO-RETORNA- De 376 a 670 VEL) 2208.40.00 07.652.941/0001-59 CAETANA (VIDRO NAO-RETORNA- De 671 a 1000 VEL) 2208.40.00 N 08.192.116/0002-62 CODE55 - CAIPIRINHA DE AMORA - De 181 a 375 SAKE (SANGRIA) 2206.00.90 D 08.192.116/0002-62 CODE55 - CAIPIRINHA DE CUPUA- De 181 a 375 ÇU - SAKE (SANGRIA) 2206.00.90 D 07.652.941/0001-59 L Acima de 2000 08.192.116/0002-62 CODE55 - CAIPIRINHA DE KIWI - De 181 a 375 VODKA (BATIDAS) 2208.90.00 J 92.528.058/0001-20 RESERVA MIOLO BRUT ROSÉ De 671 a 1000 2204.10.10 M 08.192.116/0002-62 CODE55 - CAIPIRINHA DE LIMAO De 181 a 375 (BATIDAS) 2208.90.00 I 94.080.066/0001-82 PIZZATO VINHOS & VINHAS De 671 a 1000 2204.10.10 O 08.192.116/0002-62 CODE55 - CAIPIRINHA DE LIMAO - De 181 a 375 VODKA (BATIDAS) 2208.90.00 I 08.192.116/0002-62 CODE55 - CAIPIRINHA DE MANGA- De 181 a 375 BA (BATIDAS) 2208.90.00 K 08.192.116/0002-62 CODE55 - CAIPIRINHA DE MARA- De 181 a 375 CUJA (BATIDAS) 2208.90.00 I 08.192.116/0002-62 CODE55 - CAIPIRINHA DE MARA- De 181 a 375 CUJA - CACHAÇA (BATIDAS) 2208.90.00 I 08.192.116/0002-62 CODE55 - CAIPIRINHA DE MARA- De 181 a 375 CUJA - VODKA (BATIDAS) 2208.90.00 I Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi. Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi. Art. 4º Este ADE produz efeitos a partir de 10 de novembro de 2006. 08.192.116/0002-62 CODE55 - CAIPIRINHA DE MORAN- De 181 a 375 GO - VODKA (BATIDAS) 2208.90.00 J 08.192.116/0002-62 CODE55 - CAIPIRINHA DE UVAIA - De 181 a 375 VODKA (BATIDAS) 2208.90.00 L 23.985.807/0001-26 TREM DE MINAS (VIDRO NAO-RE- Até 180 TORNAVEL) 2208.40.00 G 23.985.807/0001-26 TREM DE MINAS (VIDRO NAO-RE- De 181 a 375 TORNAVEL) 2208.40.00 K 23.985.807/0001-26 TREM DE MINAS (VIDRO NAO-RE- De 376 a 670 TORNAVEL) 2208.40.00 L 23.985.807/0001-26 TREM DE MINAS (VIDRO NAO-RE- De 671 a 1000 TORNAVEL) 2208.40.00 N 29.588.019/0001-82 SANTILLE (PET)(VINHO BRANCO De 671 a 1000 DE MESA SUAVE ) (COMUM) 2204.21.00 D 29.588.019/0001-82 SANTILLE (PET)(VINHO TINTO DE De 671 a 1000 MESA SUAVE ) (COMUM) 2204.21.00 D 29.588.019/0001-82 SANTILLE (VIDRO)(VINHO BRAN- De 671 a 1000 CO DE MESA SUAVE ) (COMUM) 2204.21.00 F 29.588.019/0001-82 SANTILLE (VIDRO)(VINHO TINTO De 671 a 1000 DE MESA SUAVE ) (COMUM) 2204.21.00 F PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 688, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767034-0> Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral, versão 1.0 (Dacon Semestral 1.0) O SECRETÁRIO RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral, versão 1.0 (Dacon Semestral 1.0). Parágrafo único. O programa de que trata o caput, de reprodução livre, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento do Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 590, de 22 de dezembro de 2005. 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 § 1º O demonstrativo de que trata esta Instrução Normativa não deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas referidas no caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 590, de 2005, que estão obrigadas à apresentação do Dacon Mensal, nos termos da Instrução Normativa nº 669, de 11 de agosto de 2006. § 2º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006: I - o demonstrativo referente ao primeiro semestre deverá ser apresentado até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2007; II - nas hipóteses de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar, até o último dia útil do mês de novembro de 2006: a) o demonstrativo referente ao primeiro semestre, no caso do evento ter ocorrido até 30 de junho; ou b) os demonstrativos referentes ao primeiro e ao segundo semestres, no caso do evento ter ocorrido entre 1º de julho e 30 de setembro. § 3º A apresentação do Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário anteriores a 2006, deverá ser efetuada com a utilização dos programas geradores Dacon versão 1.1, Dacon versão 1.3 e Dacon versão 2.0, aprovados pelo Ato Declaratório Executivo Cotec nº 3, de 24 de março de 2004, pela Instrução Normativa SRF nº 518, de 28 de fevereiro de 2005, e pela Instrução Normativa SRF nº 543, de 20 de maio de 2005, respectivamente, conforme o período de referência. Art. 3º As instruções para preenchimento do Dacon Semestral 1.0 aplicam-se, no que couber, ao preenchimento do Dacon Mensal 1.0. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 36, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767030-0> Cancela o Registro Especial de Importador de Cigarros da empresa Ciapatri Comercial Importadora Ltda., CNPJ 05.411.156/0001-89. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 95, de 28 de novembro de 2001, e tendo em vista o que dispõe o art. 2º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, alterado pela lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, declara: Art. 1º Fica cancelado o Registro Especial de Importador de Cigarros nº 06-01/2004, concedido à empresa Ciapatri Comercial Importadora Ltda., CNPJ 05.411.156/0001-89, localizada na Rua Cônego Rodolfo Machado, nº 1600, Rio Caveiras, Biguaçu (SC), por intermédio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 12, de 20 de outubro de 2004, considerando que não estão mais presentes os requisitos que ensejaram a sua concessão. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM RECIFE 16707.003017/2005-14 16707.100800/2005-25 10410.005011/2005-21 10410.004689/2005-96 10410.004915/2005-39 10410.004685/2005-16 10410.004950/2005-58 19647.011260/2005-56 19647.011398/2005-55 19647.011385/2005-86 10441.000033/2005-37 10435.001219/2005-92 13405.000386/2005-61 10435.720025/2005-90 10435.720026/2005-34 10425.001712/2005-21 10425.001631/2005-21 19647.011055/2005-91 13411.001012/2005-84 13411.001013/2005-29 13411.001046/2005-79 13411.001045/2005-24 13411.001126/2005-24 13411.001029/2005-31 19647.011370/2005-18 19647.011047/2005-44 19647.011256/2005-98 19647.000076/2006-61 19647.011345/2005-34 19647.010663/2005-88 16707.100918/2005-53 16707.100959/2005-40 16707.100954/2005-17 16707.100975/2005-32 16707.003044/2005-97 16707.100976/2005-87 11618.004100/2005-96 13411.001057/2005-59 EVERALDO DINOÁ MEDEIROS RETIFICAÇÃO <!ID767031-0> No Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Corat nº 81, de 25 de outubro de 2006, publicado no DOU nº 207, de 27 de outubro de 2006, páginas 34 a 39: Onde se lê: Data de Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração Apresentação De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas 30 DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, comésticos e Setembro e Outubro/2006 perfumaria Leia-se: Data de Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração Apresentação De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas 30 DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e Setembro e Outubro/2006 perfumaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM DOURADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767014-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 277, DE 18 DE AGOSTO DE 2006 <!ID767011-0> Declara a exclusão do Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples). O Delegado da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso das atribuições previstas no artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, e o disposto no art. 9º, inciso XIII, da Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e o contido no processo administrativo nº 13153.000030/2006-18, DECLARA, excluída do Simples, a partir de 01/01/2005, a empresa OSVALDO ALVES - ME, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº 02.521.896/0001-80, por exercer atividade de serviços de instalação e reparação de padrões de energia, típicas de engenheiro, técnico de grau médio ou tecnólogo. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar impugnação à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campo Grande/MS. Não havendo manifestação no prazo previsto no parágrafo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. PORTARIA N o- 45, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 16707.003045/2005-31 16707.003046/2005-86 16707.002874/2005-05 10410.005030/2005-57 13406.000089/2005-14 19647.010595/2005-57 19647.010480/2005-62 19647.010849/2005-37 19647.010746/2005-77 13411.001056/2005-12 13411.001051/2005-81 13411.001113/2005-55 13411.001058/2005-01 13409.000199/2005-48 13409.000201/2005-89 11971.000591/2005-77 11618.004177/2005-66 16707.100986/2005-12 16707.100897/2005-76 59 COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ JOÃO ROSA DE CARAVELLAS NETO <!ID767036-0> O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO NO RECIFE, no uso da competência que lhe confere o inciso X do Art. 252 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 30 de 25 de fevereiro de 2005, e publicada no DOU de 04 de março de 2005, do Ministro do Estado da Fazenda, e pelo Art. 2º da Portaria SRF nº 2.403, de 31.agosto de 2001, publicada no DOU de 05 de setembro de 2001, resolve: Art. 1º Transferir a competência para a Quarta Turma desta Delegacia para julgar os processos de COFINS , PIS e IOF, a seguir relacionados: ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 342, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767012-0> Declara a nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O Delegado da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso das atribuições previstas no artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria/MF n.º 30, 25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto no artigo 18 da Lei nº 3.071/1916 e o contido no processo 13150.000047/2006-03, DECLARA NULA, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ 03.756.798/0001-94 da empresa MECÂNICA SÃO LÁZARO LTDA, aberta na SRF, em 22/08/1977, por vício na inscrição. JOÃO ROSA DE CARAVELLAS NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 343, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767013-0> Declara a nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O Delegado da Receita Federal em Cuiabá-MT, no uso das atribuições previstas no artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria/MF n.º 30, 25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto no artigo 18 da Lei nº 3.071/1916 e o contido no processo 13150.000214/2006-16, DECLARA NULA, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ 03.139.268/0001-05 da empresa JOSÉ DOMICIANO DE SOUZA, por vício na inscrição. JOÃO ROSA DE CARAVELLAS NETO O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM DOURADOS - MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e com base no artigo 30, inciso I, da IN SRF 568, de 08/09/2005, declara: Cancelado de Ofício por vício na inscrição o CNPJ abaixo identificado por decisão administrativa exarada no processo nº 13161. 000451 / 2002 - 12. CNPJ - 03. 894. 136 / 0001 - 80 RAZÃO SOCIAL - PARAIZO DAS BICICLETAS LTDA MARCELO RODRIGUES DE BRITO 2ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 155, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767015-0> A Superintendente Adjunta da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006, considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de 10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada pela Delegacia da Receita Federal em Rio Branco, declara: Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, até 31 de julho de 2007, o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade peruana de Iñapari. Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Rio Branco/AC, e por ele estarão autorizadas a proceder operações de despacho de exportação temporária e respectiva reimportação e de despacho de exportação definitiva as seguintes empresas: - Construtora Norberto Odebrecht S/A, CNPJ/MF N o15.102.288/0082-48; - Lincoln Eletric do Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ/MF N o- 53.910.899/0001-46; - Kanaflex S/A Indústria de Plásticos, CNPJ/MF N o43.942.598/0001-40; - Realflex Produtos de Borracha Ltda, CNPJ/MF N o60.905.791/0001-20; - Metalurgica Turbina Ltda, CNPJ/MF N o- 82.635.780/000100; - Expresso Araçatuba Transportes e Logística Ltda, CNPJ/MF N o- 57.692.055/0001-27; e - Transportadora Prete & Prete Importação e Exportação Ltda, CNPJ/MF N o- 04.594.370/0001-55. Art. 3º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Rio Branco/AC, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 4º - É atribuído ao recinto o código nº 2.30.19.01-8. Art. 5º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, a Medida Provisória nº 320, de 24 agosto de 2006, e a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993. Art. 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES 60 ISSN 1677-7042 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FORTALEZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 105, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767016-0> Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, que menciona, por ter sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM FORTALEZA-CE no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, XX e XXI do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, com vigência a partir de 19.03.2005, com fundamento no inciso I e parágrafo 1º, do artigo 30, da Instrução Normativa RFB nº 568, 08 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 10380.002948/2006-20, declara: NULA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ de número 02.930.847/0001-09, por ter sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento de nome empresarial COMPETENCE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ nº 02.906.307/0001-81. Este Ato produz efeitos a partir de 25/11/1998, conforme disciplina o parágrafo 2º, do artigo 30, da supracitada instrução normativa. 1 18/01/2002, declara que fica habilitada ao Regime Especial de Admissão e de Exportação Temporária, para 1.500 (mil e quinhentos) Racks metálicos para motores, referência e marcação: 04412 - 0001 a 1500; 1.500 (mil e quinhentos) Racks metálicos para motores, referência e marcação: T0019 - 0001 a 1500; 1.825 (mil oitocentos e vinte e cinco) Racks metálicos para motores, referência e marcação: 61703 - 0001 a 1825; 233 (duzentos e trinta e três) Racks para capot, CAPOT, marcação e referência: N 68 - 088900001 a 088900233; 359 (trezentos e cinqüenta e nove) Racks para porta malas, VOLET, marcação e referência: N 68 - 088870001 a 088870359; 666 (seiscentos e sessenta e seis) Racks para porta traseira, PUERTA AR, marcação e referência: N 68 - 088890001 a 088890666; 666 (seiscentos e sessenta e seis) Racks para porta dianteira, PUERTA AV, marcação e referência: N 68 - 088880001 a 088880666; 605 (seiscentos e cinco) Pallet de estrutura metálica para cargas diversas, referência e marcação: 04783 - 0001 a 0605; 1005 ( mil e cinco) Pallet de estrutura metálica para cargas diversas, referência e marcação: 04784 - 0001 a 1005. Unidades de Despacho: Porto de Itaguaí, Porto de Santos, Porto de Paranaguá, Porto de Rio Grande, Porto do Rio de Janeiro, Porto Seco de Resende, Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, Aeroporto Internacional de Guarulhos, Uruguaiana e São Borja, a empresa PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 67.405.936/0001-73, estabelecida na Estrada Renato Monteiro, s/n - Pólo Urbo Agro Industrial - Porto Real - RJ. Revogam-se os Atos Declaratórios Executivos IRF/RJO números 22, de 07/11/2002, 18, de 30/04/2003, 19, de 30/04/2003, 32, de 08/09/2003, 54, de 01/10/2004 e 31, de 17/05/2005. SAMUEL DA SILVEIRA CERQUEIRA ESTER MARQUES LINS DE SOUSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 106, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767017-0> Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, que menciona, por ter sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM FORTALEZA-CE no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, XX e XXI do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, com vigência a partir de 19.03.2005, com fundamento no inciso I e parágrafo 1º, do artigo 30, da Instrução Normativa RFB nº 568, 08 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 10380.001797/2006-92, declara: NULA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ de número 00.660.556/0001-04, por ter sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento de nome empresarial J E A PROJETOS E ASSESORIA S/C LTDA, CNPJ nº 00.597.337/0001-28. Este Ato produz efeitos a partir de 10/05/1995, conforme disciplina o parágrafo 2º, do artigo 30, da supracitada instrução normativa. ESTER MARQUES LINS DE SOUSA 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CORONEL FABRICIANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 26, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767018-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CORONEL FABRICIANO-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 030, de 25/02/2005, com base no § 3º do artigo 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o decidido no Processo Administrativo nº 13629.001447/2006-64, declara: Art 1º Suspensa a isenção tributária da Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção Construforte LTDA, CNPJ 03.231.014/0001-04, no período de 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2005. Art 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO MOREIRA RIBEIRO 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 97, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767022-0> O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo inciso II do art. 25 da Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006, e considerando o que consta do processo nº 11128.005201/2001-12, declara: 1. Fica retificado o item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 99, de 29 de novembro de 2001, publicado no D.O.U. de 14 de dezembro de 2001, e retificado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 82, de 13 de setembro de 2002, publicado no D.O.U. de 20 de setembro de 2002, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “1. Alfandegado, a título permanente, até 24/09/2012, para operar como instalação portuária de uso público, o recinto localizado na Avenida Governador Mário Covas Júnior, s/nº - Armazém XLII Estuário - Santos/SP, administrado pela empresa LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob nº 47.067.525/0123-86, arrendado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP nos termos do Contrato PRES/001.91”. 2. Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições contidas no retro referido Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 99, de 29 de novembro de 2001. 3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 98, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767023-0> O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2002, e à vista do que consta do processo nº 11128.003210/2005-52, declara: 1. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 44, de 03 de junho de 2005, publicado no D.O.U. de 06 de junho de 2005 - Seção 1 - pág. 17, que reconhecera a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, sito à Rua Silva Jardim, 147/165 - Macuco - Santos/SP, administrado pela empresa ENTREPOSTO ARMAZÉNS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.349.830/000200. 2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 99, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767024-0> 7ª REGIÃO FISCAL INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 35, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767019-0> O INSPETOR SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, com base na Delegação de Competência que lhe foi atribuída pela Portaria IRF/RJO nº 77, de 17/06/2005, publicada no DOU de 23/06/2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 10074.000837/2006-42, bem como o disposto na Instrução Normativa SRF nº 115/01 e, ainda, a Delegação de Competência conferida pela Portaria SRRF07 nº 010, de O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, com a competência definida pelo parágrafo 2o do artigo 3o da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta do processo nº 11128.007536/2005-59, declara: 1. Fica reconhecida, a título provisório e pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a situação de fiscalização, em caráter permanente, do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação REDEX, localizado na Rua Dr. Manoel Tourinho, 48/66 - Macuco Santos/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.153.670/0001-97, com área total de 10.030,56 m², administrado pela empresa BRASCENTER - CENTRO BRASILEIRO DE ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 2. O referido recinto está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. 3. A Alfândega do Porto de Santos deverá solicitar à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - COANA a inclusão de código específico para o recinto em questão no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, nos termos do art. 3º, §3º, da Instrução Normativa SRF nº 114/2001. 4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 179, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767021-0> Declara a inaptidão dos contribuintes que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por eles emitidos. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria Defic/SPO nº 170, de 28 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2005, resolve: Declarar inaptas as inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionadas abaixo, sujeitando-se os contribuintes aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa SRF nº 568, de 12/09/05, sendo considerados inidôneos os documentos por eles emitidos. As declarações de inaptidão baseiam-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato dos contribuintes de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c inciso II do artigo 41 da IN SRF acima citada. Processo: 19515.001365/2006-83 Empresa: REVPLAST COMERCIAL LTDA CNPJ nº: 50.616.655/0001-67 Efeitos da inaptidão a partir de: 01/01/2005 Processo: 19515.001542/2006-21 Empresa: UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO METROPOL DE SÃO PAULO CNPJ nº: 00.696.680/0001-20 Efeitos da inaptidão a partir de: 27/03/2006 Processo: 19515.001128/2006-12 Empresa: COPEMAG - PENHA MAQUINAS AGRICOLAS E SERVICOS LTDA CNPJ nº: 55.979.322/0001-16 Efeitos da inaptidão a partir de: 30/05/2006 Processo: 19515.001551/2006-12 Empresa: TOAD EVENTOS ARTISTICOS CULTURAIS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ nº: 06.324.899/0001-84 Efeitos da inaptidão a partir de: 01/08/2006 JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 73, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767020-0> A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência estabelecida pelo art. 1º, inciso XII, da Portaria SRRF08 nº 12, de 07 de fevereiro de 2000 (D.O.U. de 16/02/2000), e, tendo em vista o que consta do processo nº 10880.001718/2006-11, declara: 1. A empresa GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.500.246/001630, estabelecida na Via Anhanguera, km 128 - Bairro de Salto Grande - Americana/SP, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária previstos na Instrução Normativa SRF nº 115, de 31 de dezembro de 2001, relativamente aos engradados/caixas de ferro, desmontáveis, denominados GOODPACK, Modelo MB-5, NCM 7309.00.90, valor unitário US$ 300,00, no quantitativo máximo de 6.000 unidades a serem desembaraçados pela ALF/Porto de Santos. 2. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SANDRA IVETE RAU VITALI 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL considerando a conveniência em agilizar os despachos de exportação promovidos em recintos de zona secundária nesta jurisdição, resolve: Art. 1°. Os prazos de 24 (vinte e quatro) horas estabelecidos no artigo 2º e no artigo 7º da Portaria ALF/SFS nº 22, de 8 de maio de 2006, que estabelece procedimentos para realização de despacho de exportação em recinto especial para despacho aduaneiro de exportação (Redex) e regula o trânsito aduaneiro de exportação por procedimento simplificado controlados pelo sistema informatizado denominado Trânsito de Exportação (TRADEX), ficam reduzidos para 12 (doze) horas. Art 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 91, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767035-0> Altera a Portaria ALF/SFS nº 22, de 8 de maio de 2006,publicada DOU DE 10/05/2006, seção 1, página 35 O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 204 e 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 fevereiro de 2005, MARCO ANTONIO FRANCO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 167, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767025-0> Declara inapta inscrição no CNPJ O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA - PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, e com base nos artigos 81 e 82 da Lei 9430/1996 e artigos 34, inciso III, 41, inciso II e 48, § 3º, inciso III da referida IN, declara: Artigo 1º. Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) abaixo identificada, conforme constatado no respectivo processo administrativo fiscal, caracterizando a empresa como inexistente de fato. Artigo 2º. Tributariamente ineficazes os documentos emitidos por esta empresa, a partir da data informada. ISSN 1677-7042 61 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 28, DE 28 DE AGOSTO DE 2006(*) <!ID767029-0> Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O Delegado da Receita Federal em Joaçaba/SC, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto da 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, e face ao que consta no processo nº 13985.000071/2006-11 declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial sob o nº GP09203/042 o estabelecimento abaixo indicado, na atividade específica de Gráfica - impressor de livros, jornais e periódicos, com oficina de impressão própria, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária (GP), conforme art. 1º, § 1º, item V da Instrução Normativa SRF nº 71/2001, com redação dada pelo art. 1º da IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001: TELE ARTES GRÁFICA MARAVILHA LTDA ME CNPJ: 02.271.529/0001-75 ENDEREÇO: Av. Araucária, nº 561, Centro, Maravilha/SC Art. 2º - O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações citadas na IN SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, bem como as demais obrigações, principais e acessórias, previstas na legislação pertinente. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ MARDULA FILHO CONTRIBUINTE GRÁFICA E EDITORA GRAPER LTDA CNPJ PROCESSO 76.674.761/0001-90 10980.008361/2006-65 DATA DE INAPTIDÃO 27/07/2006 (*) Republicada por ter saído no DOU n o- 167, de 30-8-2006, seção 1, pág. 27, com incorreção no original EDUARDO JOSÉ REZENDE ALBUQUERQUE 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NOVO HAMBURGO o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 168, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767026-0> Declara inapta inscrição no CNPJ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 90, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767008-0> O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA - PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, e com base nos artigos 81 e 82 da Lei 9430/1996 e artigos 34, inciso III, 41, inciso II e 48, § 3º, inciso III da referida IN, declara: Artigo 1º. Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) abaixo identificada, conforme constatado no respectivo processo administrativo fiscal, caracterizando a empresa como inexistente de fato. Artigo 2º. Tributariamente ineficazes os documentos emitidos por esta empresa, a partir da data informada. CONTRIBUINTE BELA VISTA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM S/C LTDA CNPJ 81.222.580/0001-63 PROCESSO 10980.009375/2006-04 DATA DE INAPTIDÃO 31/12/2003 EDUARDO JOSÉ REZENDE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 169, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767027-0> A Delegada da Receita Federal em Novo Hamburgo/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 030, de 25 de Fevereiro de 2.005, e tendo em vista o disposto no artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2.005, declara: Art. 1º. DECLARA INAPTA, a inscrição no CNPJ nº 03.787.718/0001-68 atribuído à empresa SEFIEL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ELETRÔNICOS LTDA com endereço indicado como sendo Avenida João Correia nº 660 -sala 02, bairro Centro, município de Sapiranga - RS face aos elementos de prova juntado ao processo nº 11065.000154/2006-67, e de acordo com o disposto no art. 34, incisos III e IV, e art. 41, incisos I e III, da IN RFB nº 568, de 08 de setembro de 2.005. Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Declara inapta inscrição no CNPJ CLARI MARIA FANTINEL DORNELLES O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA - PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, e com base nos artigos 81 e 82 da Lei 9430/1996 e artigos 34, inciso III, 41, inciso II e 48, § 3º, inciso III da referida IN, declara: Artigo 1º. Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) abaixo identificada, conforme constatado no respectivo processo administrativo fiscal, caracterizando a empresa como inexistente de fato. Artigo 2º. Tributariamente ineficazes os documentos emitidos por esta empresa, a partir da data informada. CONTRIBUINTE PALOMINO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 95.408.761/0001-93 PROCESSO 10980.008953/2006-87 DATA DE INAPTIDÃO 01/01/2005 EDUARDO JOSÉ REZENDE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 91, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006. <!ID767009-0> A Delegada da Receita Federal em Novo Hamburgo/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerio da Fazenda nº 030, de 25 de Fevereiro de 2.005, e tendo em vista o disposto no artigo 30, parágrafo 1º, da Instrução Normativa SRF nº 568, de 08 de setembro de 2005, declara: Art. 1º. ANULADO de ofício, o ato de concessão da inscrição no CNPJ nº 90.914.789/0001-89, atribuído à empresa IMOBILIARIA IMPERIAL LTDA, em Sapiranga, de acordo com o disposto no artigo 30, inciso I, da IN SRF 568/2005, por multiplicidade de inscrição. Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 170, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 CLARI MARIA FANTINEL DORNELLES <!ID767028-0> DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE Declara inapta inscrição no CNPJ O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA - PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, e com base nos artigos 81 e 82 da Lei 9430/1996 e artigos 34, inciso III, 41, inciso II e IV e 48, § 3º, inciso III da referida IN, declara: Artigo 1º. Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) abaixo identificada, conforme constatado no respectivo processo administrativo fiscal, caracterizando a empresa como inexistente de fato. Artigo 2º. Tributariamente ineficazes os documentos emitidos por esta empresa, a partir da data informada. CONTRIBUINTE HALITZ - ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA CNPJ 01.551.817/0001-10 PROCESSO 10980.001156/2003-26 DATA DE INAPTIDÃO 31/01/2003 EDUARDO JOSÉ REZENDE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 129, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767010-0> Declara anulados de ofício os atos de concessão de inscrição no CNPJ O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, e tendo em vista, o disposto no art. 30, inciso I, parágrafo 1.º da IN RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, declara: 62 ISSN 1677-7042 Anulados, de ofício, os atos de concessão de inscrição no CNPJ, por haver sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica, de acordo com o disposto no art. 30, inciso I da IN RFB nº 568/2005, das seguintes empresas: CNPJ 03.930.704/0001-51 - CONDOMINIO EDIFICIO CHUI CNPJ 02.433.735/0001-34 - CONDOMINIO EDIFICIO LUXOR A anulação a que se refere este Ato Declaratório implicará o cancelamento da inscrição no CNPJ e será considerada como data de extinção a data em que a inscrição se tornou indevida. 1 Concedo a unificação dos prazos de defesa requerida, já computado o prazo em dobro facultado pelo art. 191 do CPC, fixando os prazos para apresentação de defesa de todos os acusados em 18/12/2006. BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA COLEGIADA <!ID765743-0> RETIFICAÇÃO Na Circular nº 3.330, publicada no Diário Oficial da União de 31.10.2006, Seção 1, págs. 277 e 278, onde se lê "-----------------------------------------------------------------REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio CAPÍTULO: 11 - Exportação SEÇÃO: 2 - Contratação de Câmbio ---------------------------------------------------------------1. Os contratos de câmbio podem ser celebrados para liquidação pronta ou futura, prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria ou da prestação dos serviços, limitado ao prazo máximo de 750 dias entre a contratação e a liquidação, observado o disposto neste Regulamento. 2. As operações de câmbio podem ser contratadas prévia ou posteriormente à data do embarque das mercadorias ou da prestação dos serviços, observado que: a) no caso de contratação prévia, a antecipação máxima admitida é de 360 dias; b) no caso de contratação posterior, o prazo máximo admitido para contratação e liquidação do contrato de câmbio é o último dia útil do mês subseqüente ao 12º mês do embarque da mercadoria ou da prestação de serviço. (NR)" leia-se "----------------------------------------------------------------REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio CAPÍTULO: 11 - Exportação SEÇÃO: 2 - Contratação de Câmbio ------------------------------------------------------------------1. Os contratos de câmbio podem ser celebrados para liquidação pronta ou futura, prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria ou da prestação dos serviços, limitado ao prazo máximo de 750 dias entre a contratação e a liquidação, observado o disposto neste Regulamento. 2. As operações de câmbio podem ser contratadas prévia ou posteriormente à data do embarque das mercadorias ou da prestação dos serviços, observado que: a) no caso de contratação prévia, a antecipação máxima admitida é de 360 dias; b) no caso de contratação posterior, o prazo máximo admitido para contratação e liquidação do contrato de câmbio é o último dia útil do 12º mês subseqüente ao do embarque da mercadoria ou da prestação de serviço. (NR)" COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA <!ID766664-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 26 de outubro de 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 24/05 Objeto do Inquérito: "Apurar o eventual uso de informação privilegiada em negócios com ações ordinários e preferenciais da BAHEMA EQUIPAMENTOS S.A. nos períodos que antecederam a venda do controle e o fechamento do capital da companhia, eventos ocorridos, respectivamente, em 28.01.2003 e 31.10.2003." Assunto: Dilação do prazo de defesa por solicitação de acusado. Acusados Advogados Luiz Alves Paes de Barros Dr. Arthur Bardawil Penteado e outros Carlos Eduardo Affonso Ferreira Dr. Fernando de Andrade Mota e outros Guilherme Affonso Ferreira Dr. Fernando de Andrade Mota e outros Silvia Amoroso Lima Affonso Ferreira Dr. Fernando de Andrade Mota e outros Empresa de Comunicação Calmaria Ltda. Dr. João Carlos Castellar Daniel Benasayag Birmann Dra. Ariadna Bohomoletz Gaal e outros Luiz Carlos Pires de Araújo Dra. Maria Lucia Cantidiano Edivan Pinheiro Viegas Não constituiu advogado Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM nº 24/05, por Guilherme Affonso Ferreira, Silvia Amoroso Lima Affonso Ferreira e Carlos Eduardo Affonso Ferreira . PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 8ª CÂMARA <!ID765098-0> LUIZ MARIANO DE CARVALHO COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS <!ID764734-0> ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 DECISÃO DE 3 DE OUTUBRO DE 2006 PARTICIPANTES: MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA DIRETORA PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR Objeto do inquérito: Apurar irregularidades em negócios realizados na SOMA - Sociedade Operadora do Mercado de Ativos S/A, envolvendo pessoas relacionadas à STOCK MÁXIMA S/A CCV (atual MÁXIMA S/A DTVM) e outras. ACUSADOS MAXIMA ASSET MANAGEMENT S.A. MAXIMA S.A. DTVM ADVOGADOS Dra. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER e outros Dra. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER e outros PAULO SÉRGIO VIEIRA DE RE- Dra. MARIA ISABEL DO ZENDE PRADO BOCATER e outros SAUL DUTRA SABBA Dra. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER e outros APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - CEL PARTICIPAÇÕES S.A. - CELPAR - PAS 29/2003 - STOCK MÁXIMA S.A. CCV E OUTROS Reg. nº 5061/06 Relator: DPS Trata-se de apreciação das propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Máxima S.A. DTVM, Máxima Asset Managemant S.A., Saul Dutra Sabbá e Paulo Sergio Vieira de Resende, acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 29/2003. O Relator apresentou voto propondo a rejeição da totalidade das propostas, por entender que não foi apresentada qualquer proposta no sentido de indenizar os prejuízos apontados pela Comissão de Inquérito e que sua celebração não se mostra conveniente. O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no voto do Relator, deliberando pela rejeição das propostas de celebração de Termo de Compromisso. NILZA PINTO NOGUEIRA P/ Coordenação SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS 2 <!ID766839-0> ATO DECLARATÓRIO N o- 9.029, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. WILLIAM JEDWAB, C.P.F. nº 101.397.638-05, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND ATO DECLARATÓRIO N o- 9.030, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. RODRIGO EUSTÁQUIO BARBOSA BARATA, C.P.F. nº 401.176.696-87, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND ATO DECLARATÓRIO N o- 9.031, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida a PÁTRIA HEDGE FUNDS ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., C.N.P.J. nº 05.752.748, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND PAUTA DE JULGAMENTOS PAUTA de DAS SESSÕES ORDINÁRIAS A SEREM REALIZADAS NAS DATAS A SEGUIR MENCIONADAS, NO SETOR COMERCIAL SUL, QUADRA 01, BLOCO "J", SALA 302, EDIFÍCIO ALVORADA, BRASÍLIA/DF. OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão subseqüente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada em razão de pedido de vista de Conselheiro, não comparecimento do Conselheiro Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS 08:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO 1 - Recurso nº: 151287 - Processo nº: 10945.001652/2005-78 - Recorrente: GARUVA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2001 e 2002. 2 - Recurso nº: 151387 - Processo nº: 17883.000178/2005-88 - Recorrente: PETROVIPE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ Ex(s): 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS 3 - Recurso nº: 140537 - Processo nº: 19515.001684/2003-46 - Recorrente: P. CASTRO PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - COFINS Ex(s): 1998 a 2003. 4 - Recurso nº: 146965 - Processo nº: 10120.000362/2005-19 - Recorrente: DISTRIBUIDORA DE SECOS E MOLHADOS ATHENAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ Ex(s): 2001 a 2004. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO 5 - Recurso nº: 147097 - Processo nº: 13005.000556/2003-59 - Recorrente: CURTUME AIMORÉ S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ - Ex(s): 2003. 6 - Recurso nº: 148361 - Processo nº: 11080.009543/2004-06 - Recorrente: LYNEMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ Ex(s): 2004. 7 - Recurso nº: 140231 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13971.002782/2003-37 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC e FERCO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2002 e 2003. 8 - Recurso nº: 147011 - Processo nº: 10980.002662/2005-02 - Recorrente: PERPAK CONSULTORIA COMERCIAL,REPRESENTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex(s): 2005. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES 9 - Recurso nº: 140513 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13808.005205/2001-27 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e DELFIM VERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ORLANDO JOSÉ GONÇALVES BUENO 10 - Recurso nº: 148012 - Processo nº: 10380.012187/200371 - Recorrente: LIVRARIA E PAPELARIA EDUCATIVA LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTRO Ex(s): 1999 a 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA 11 - Recurso nº: 147884 - Processo nº: 10950.003957/200464 - Recorrente: ECLETUS MÓVEIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ e OUTROS/SIMPLES - Ex(s): 2003. 12 - Recurso nº: 151718 - Processo nº: 10540.000718/200565 - Recorrente: CAIXA ESCOLAR DA UNIDADE DE ENSINO ESCOLA MUNICIPAL JOHN KENNEDY - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ - Ex(s): 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO 13 - Recurso nº: 146214 - Processo nº: 15374.002976/00-47 - Recorrente: LIBRA TERMINAIS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1998. DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO 14 - Recurso nº: 153318 - Processo nº: 19515.003409/200448 - Recorrente: BOM CHARQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2000 a 2004. 15 - Recurso nº: 149392 - Processo nº: 11080.009668/200428 - Recorrente: EPART ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ Ex(s): 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 16 - Recurso nº: 145792 - Processo nº: 10480.011674/200216 - Recorrente: DISTRIBUIDORA DE CARAMELOS LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999. 17 - Recurso nº: 146651 - Processo nº: 10930.003962/200413 - Recorrente: PLAXJET PRODUTOS E COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO 18 - Recurso nº: 149888 - Processo nº: 10735.000820/200583 - Recorrente: UNIMED PETRÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 2002 a 2004. 19 - Recurso nº: 152899 - Processo nº: 13856.000179/200507 - Recorrente: TRANSPORTADORA RODOVIÁRIO DE PETRÓLEO GUANABARA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex(s): 2003. 20 - Recurso nº: 152916 - Processo nº: 13639.000318/200559 - Recorrente: MARIA ELISABETH DE MELLO OLIVEIRA (ME) - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ Ex(s): 2004. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES 21 - Recurso nº: 140717 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 10930.001951/2003-18 Embargante: SIMBAL SOCIEDADE INDUSTRIAL MÓVEIS BANROM LTDA. - Embargada: OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1998 e 1999. 22 - Recurso nº: 146533 - Processo nº: 18471.000863/200438 - Recorrente: CATERING RIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. E MARIA DE LOURDES NUNES DE CARVALHO - Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ORLANDO JOSÉ GONÇALVES BUENO 23 - Recurso nº: 148008 - Processo nº: 10980.001112/200568 - Recorrente: ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - CSL - Ex(s): 2004. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA 24 - Recurso nº: 147994 - Processo nº: 10830.007261/200473 - Recorrente: JUMBO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 2000 e 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO 25 - Recurso nº: 131327 - Processo nº: 10680.002297/98-31 - Recorrente: MUNDINVEST FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1994. DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS 08:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO 26 - Recurso nº: 142979 - Processo nº: 18471.000461/200352 - Recorrente: CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999, 2000. 27 - Recurso nº: 146254 - Processo nº: 10680.015247/200412 - Recorrente: NOVA EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG IRPJ e OUTRO - Ex(s): 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS 28 - Recurso nº: 140569 - Processo nº: 19515.001685/200391 - Recorrente: P. CASTRO PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I PIS/PASEP - Ex(s): 1998 a 2003. 29 - Recurso nº: 146964 - Processo nº: 10120.000361/200566 - Recorrente: DISTRIBUIDORA DE SECOS E MOLHADOS ATHENAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF CSL - Ex(s): 2001 a 2004. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO 30 - Recurso nº: 147098 - Processo nº: 13005.000559/200392 - Recorrente: CURTUME AIMORÉ S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - CSL - Ex(s): 2003. 31 - Recurso nº: 148362 - Processo nº: 11080.009542/200453 - Recorrente: LYNEMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS CSL - Ex(s): 2004. 32 - Recurso nº: 148360 - Processo nº: 11080.009827/200494 - Recorrente: LYNEMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2000 a 2004. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES 33 - Recurso nº: 147010 - Processo nº: 10980.002657/200591 - Recorrente: PERPAK CONSULTORIA COMERCIAL,REPRESENTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - CSL Ex(s): 2005. 34 - Recurso nº: 151789 - EX OFFICIO - Processo nº: 10932.000009/2005-76 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Interessado(a): DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2002. 35 - Recurso nº: 151858 - EX OFFICIO - Processo nº: 10932.000008/2005-21 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Interessado(a): DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME - PIS/PASEP - Ex(s): 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ORLANDO JOSÉ GONÇALVES BUENO 36 - Recurso nº: 152111 - Processo nº: 10380.012188/200316 - Recorrente: LIVRARIA E PAPELARIA EDUCATIVA LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - CSL - Ex(s): 2004. 37 - Recurso nº: 153041 - Processo nº: 10380.012193/200329 - Recorrente: LIVRARIA E PAPELARIA EDUCATIVA LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - COFINS - Ex(s): 2000 a 2004. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA 38 - Recurso nº: 147880 - Processo nº: 10950.003958/200417 - Recorrente: ECLETUS MÓVEIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 2004,2005. 39 - Recurso nº: 151720 - Processo nº: 10540.000731/200514 - Recorrente: CAIXA ESCOLAR DA UNIDADE DE ENSINO ESCOLA MUNICIPAL TOBIAS BARRETO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ - Ex(s): 2000. 40 - Recurso nº: 151719 - Processo nº: 10540.000767/200506 - Recorrente: CAIXA ESCOLAR UNIDADE DE ENSINO MUNICIPAL AFONSO HOFFMAN - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ - Ex(s): 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO 41 - Recurso nº: 148951 - Processo nº: 13609.000766/200429 - Recorrente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA CRUZ E ADJACÊNCIAS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1999. 42 - Recurso nº: 149117 - Processo nº: 10860.002479/200565 - Recorrente: BATISTELA LOJA DE VIZINHANÇA ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ Ex(s): 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DORIVAL PADOVAN 43 - Recurso nº: 146003 - Processo nº: 15374.003941/200113 - Recorrente: SMITH INTERNACIONAL DO BRASIL LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1997. DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO 44 - Recurso nº: 148139 - Processo nº: 10830.007714/200208 - Recorrente: AGROPECUÁRIA PEETERS S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CSL - Ex(s): 1998. 45 - Recurso nº: 148177 - Processo nº: 13009.000195/200149 - Recorrente: ÁGUAS QUENTES EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1998. 46 - Recurso nº: 148180 - Processo nº: 18471.001949/200216 - Recorrente: PINHEIRO TINTAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1998,1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS 47 - Recurso nº: 150809 - Processo nº: 10783.004516/89-77 - Recorrente: FÁBRICA DE COCHOS ITABIRA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - PIS/PASEP - Ex(s): 1988. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO 48 - Recurso nº: 148570 - Processo nº: 13973.000158/00-06 - Recorrente: WEG QUÍMICA LTDA. (INCORPORADA POR WEG INDÚSTRIAS S.A., CNPJ 79.670.501/0001-35) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ - Ex(s): 1998. 49 - Recurso nº: 148571 - Processo nº: 13973.000160/00-40 - Recorrente: WEG INDÚSTRIAS S.A. (WEG EXPORTADORA ) (INCORPORADORA POR WEG INDÚSTRIAS S.A., CNPJ. 79.670.501/0001-35 - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ - Ex(s): 1998. 50 - Recurso nº: 148581 - Processo nº: 13973.000462/200161 - Recorrente: WEG S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ - Ex(s): 1996. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES 51 - Recurso nº: 150462 - EX OFFICIO - Processo nº: 10932.000043/2005-41 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Interessado(a): DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2003 a 2005. 52 - Recurso nº: 151856 - EX OFFICIO - Processo nº: 10932.000045/2005-30 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Interessado(a): DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME - PIS/PASEP - Ex(s): 2003 a 2005. 53 - Recurso nº: 151860 - EX OFFICIO - Processo nº: 10932.000046/2005-84 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Interessado(a): DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME - COFINS - Ex(s): 2003 a 2005. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ORLANDO JOSÉ GONÇALVES BUENO ISSN 1677-7042 63 54 - Recurso nº: 148011 - Processo nº: 10380.005892/200401 - Recorrente: APIGUANA MAQUINAS, FERRAMENTAS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - CSL - Ex(s): 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA 55 - Recurso nº: 148730 - Processo nº: 10680.010895/200474 - Recorrente: NOVUS ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s): 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO 56 - Recurso nº: 152938 - Processo nº: 13827.000530/200507 - Recorrente: JAUPAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. - ME - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP IRPJ - Ex(s): 2004. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DORIVAL PADOVAN 57 - Recurso nº: 146839 - Processo nº: 10435.000445/99-00 - Recorrente: BRASIL ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1994. DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS 08:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO 58 - Recurso nº: 151235 - Processo nº: 18471.001951/200295 - Recorrente: PINHEIRO TINTAS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - COFINS - Ex(s): 2000. 59 - Recurso nº: 152433 - Processo nº: 10920.002793/200596 - Recorrente: MUTIRÃO DO AMOR SOCIEDADE BENEFICENTE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ - Ex(s): 2000. 60 - Recurso nº: 152435 - Processo nº: 10920.002880/200543 - Recorrente: MUTIRÃO DO AMOR SOCIEDADE BENEFICENTE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ - Ex(s): 2001. 61 - Recurso nº: 152434 - Processo nº: 10920.002881/200598 - Recorrente: MUTIRÃO DO AMOR SOCIEDADE BENEFICENTE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ - Ex(s): 2003. 62 - Recurso nº: 152432 - Processo nº: 10920.002882/200532 - Recorrente: MUTIRÃO DO AMOR SOCIEDADE BENEFICENTE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ - Ex(s): 2004. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS 63 - Recurso nº: 151500 - Processo nº: 16707.100350/200571 - Recorrente: SINDICATO DOS EMPRESÁRIOS LOTÉRICOS DO RIO GRANDE DO NORTE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ - Ex(s): 2004. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO 64 - Recurso nº: 146897 - Processo nº: 10280.001695/00-84 - Recorrente: VIAÇÃO RIO GUAMÁ LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1996 a 1998. 65 - Recurso nº: 146895 - Processo nº: 10280.001696/00-47 - Recorrente: VIAÇÃO RIO GUAMÁ LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1998. 66 - Recurso nº: 146896 - Processo nº: 10280.001697/00-18 - Recorrente: VIAÇÃO RIO GUAMÁ LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1998. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES 67 - Recurso nº: 146535 - Processo nº: 15374.001082/00-01 - Recorrente: VITALIS CONDIMENTOS LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1998. 68 - Recurso nº: 146880 - Processo nº: 10183.004933/200118 - Recorrente: USIBRAS USINA BRASILEIRA DE BORRACHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJCAMPO GRANDE/MS - CSL - Ex(s): 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA 69 - Recurso nº: 138649 - Processo nº: 10805.000685/98-97 - Recorrente: EZDI - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ Ex(s): 1994. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO 70 - Recurso nº: 152936 - Processo nº: 13639.000315/200515 - Recorrente: JOTEL MECÂNICA DIESEL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 2004. 71 - Recurso nº: 153124 - Processo nº: 13874.000143/200505 - Recorrente: S.E.S. COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA. - ME - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP IRPJ - Ex(s): 2000. DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO 72 - Recurso nº: 152078 - Processo nº: 13823.000099/200521 - Recorrente: CAISOL COMERCIAL AUTOMOVEIS ILHA SOLTEIRA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex(s): 2002. 64 ISSN 1677-7042 73 - Recurso nº: 152367 - Processo nº: 10909.002526/200577 - Recorrente: TIBOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ME - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ Ex(s): 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO 74 - Recurso nº: 152862 - Processo nº: 10980.007931/200519 - Recorrente: PRESTADORA DE SERVIÇOS CARRARO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex(s): 2003. 75 - Recurso nº: 152799 - Processo nº: 10980.007932/200563 - Recorrente: PRESTADORA DE SERVIÇOS CARRARO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex(s): 2002. 76 - Recurso nº: 152894 - Processo nº: 13639.000316/200560 - Recorrente: ELILSON ÂNGELO DA SILVA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 2004. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES 77 - Recurso nº: 146869 - Processo nº: 15374.003309/200170 - Recorrente: J. ANINO DO SANTOS & CIA. LTDA. - Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO 78 - Recurso nº: 147347 - Processo nº: 13827.000065/99-51 - Recorrente: USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex(s): 1992. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DORIVAL PADOVAN 79 - Recurso nº: 145823 - Processo nº: 10120.003708/200361 - Recorrente: EUROPEÇAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF - IRPJ - Ex(s): 1999. MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefe da Secretaria SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 > 0 - 7 3 5 5 6 7 D I ! < O Secretário do Tesouro Nacional, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela combinação dos artigos 9o, “caput” e inciso VII, e 28 do Anexo I ao Decreto no 5.510, de 12 de agosto de 2005, e Considerando a subsistência das razões que justificaram a edição da Instrução Normativa no 4, de 4 de agosto de 2006, desta Secretaria, cujo período de validade expira no dia 31 de outubro de 2006, resolve: Art. 1o No período compreendido ente os dias 1o de novembro de 2006 e 30 de abril de 2007, a verificação do atendimento das exigências contidas na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), de que tratam os incisos II e III do art. 3o da Instrução Normativa no 1, de 17 de outubro de 2005, desta Secretaria (STN), se dará nos seguintes termos: I - itens iniciados pela centena 200: consulta, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), ao Cadastro Único de Convênio (Cauc); e II - itens 301 (educação) e 302 (saúde): apuração dos dados constantes dos respectivos Anexos: a) do Balanço-Geral do ente federativo beneficiário relativo ao exercício encerrado; ou b) do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do ente federativo beneficiário relativo ao último bimestre do exercício encerrado. Parágrafo único. Para verificação do atendimento das demais exigências da Lei Complementar no 101, de 2000, prevalece a forma prevista nos incisos I, IV, V e VI do art. 3o da Instrução Normativa no 1, de 2005, desta Secretaria. Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS KAWALL LEAL FERREIRA o- <!ID765031-0> PORTARIA N 792, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria MF nº 158, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto n° 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 30.10.2006; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h30 às 13h; III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco); IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; V - data da emissão: 01.11.2006; VI - data da liquidação financeira: 01.11.2006; VII - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 IX - características da emissão: Título Prazo a partir da li- Quantidade quidação (dias) (em mil) Valor Nominal (em R$) Data do Vencimento Adquirente LTN 151 1.500 1.000,000000 01.04.2007 Público LTN 334 1.500 1.000,000000 01.10.2007 Público Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições financeiras com propostas aceitas deverão vender ao Tesouro Nacional, no montante do valor financeiro da operação descrita no art. 1º, Letras do Tesouro Nacional - LTN e/ou Letras Financeiras do Tesouro - LFT, abaixo especificadas, pelo preço unitário com seis casas decimais e pela cotação do valor nominal atualizado, respectivamente, a serem divulgados em Portaria do Tesouro Nacional no dia do leilão. Código SELIC Título 100000 LTN Data do Vencimento 01.01.2007 213017 LFT 08.11.2006 210100 LFT 15.11.2006 213052 LFT 13.12.2006 210100 LFT 20.12.2006 Art. 4º As quantidades de LTN e LFT a serem entregues ao Tesouro Nacional no leilão corresponderá ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente inferior, entre o valor financeiro dos títulos a serem emitidos e os preços unitários de LTN e LFT, respectivamente, a que se refere o artigo 3º. Art. 5º As instituições com propostas aceitas deverão: I - informar todos os dados das operações a que se refere o art. 3º ao Banco Central do Brasil e transmitir os respectivos comandos ao SELIC até as 14h do dia 01.11.2006; II - efetivar no SELIC, até as 14h30 do dia 01.11.2006, todos os comandos necessários à liquidação da operação. Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e II deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do SELIC e destinam-se ao registro e à liquidação das operações. Art. 6º O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará a perda do direito à compra e à venda de que trata esta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Código SELIC Data do Vencimento Cotação (%) 213.017 08.11.2006 100,0000 210.100 15.11.2006 100,0000 213.052 13.12.2006 100,0000 210.100 20.12.2006 100,0000 Art. 4º A quantidade de LFT a ser entregue ao Tesouro Nacional no leilão corresponderá ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente inferior, entre o valor financeiro dos títulos a serem emitidos e o preço unitário das LFT a que se refere o artigo 3º. Art. 5º As instituições com propostas aceitas deverão: I - informar todos os dados das operações a que se refere o art. 3º ao Banco Central do Brasil e transmitir os respectivos comandos ao SELIC até as 14h do dia 01.11.2006; e II - efetivar no SELIC, até as 14h30 do dia 01.11.2006, todos os comandos necessários à liquidação das operações a que se referem os artigos 1º e 3º. Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e II deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do SELIC e destinam-se ao registro e à liquidação das operações. Art. 6º O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará a perda do direito à compra e à venda de que trata esta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE KHALIL MISKI PORTARIA N o- 795, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID765032-0> O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Portaria STN nº 792, de 27 de outubro de 2006, o preço unitário das Letras do Tesouro Nacional - LTN e as cotações do valor nominal atualizado das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, a serem vendidas ao Tesouro Nacional, na oferta de Letras do Tesouro Nacional - LTN, a ser realizada em 30 de outubro de 2006: Código SELIC Título Prazo (dias) Preço Unitário (em R$) / Cotação (%) Data do Vencimento PORTARIA N o- 793, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006 100000 LTN 61 980,086539 01.01.2007 213017 LFT 7 100,0000 08.11.2006 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria MF nº 158, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na presente oferta de Letras Financeiras do Tesouro - LFT, cujas características estão definidas no Decreto n° 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 30.10.2006; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco); IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; V - data da emissão: 01.11.2006; VI - data da liquidação financeira: 01.11.2006; VII - data-base das LFT: 01.07.2000; VIII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras; IX - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e X - quantidade para o público: até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo; e XI - características da emissão: 210100 LFT 14 100,0000 15.11.2006 213052 LFT 42 100,0000 13.12.2006 210100 LFT 49 100,0000 20.12.2006 JORGE KHALIL MISKI <!ID765033-0> Título Prazo a partir da liquidação (dias) Quantidade (em mil) Valor Nominal na Data do Vendata-base (em R$) cimento Adquirente LFT 1.232 Até 1.500 1.000,000000 17.03.2010 Público LFT 1.953 Até 1.500 1.000,000000 07.03.2012 Público Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições financeiras com propostas aceitas deverão vender ao Tesouro Nacional, no montante do valor financeiro da operação descrita no art. 1º, Letras Financeiras do Tesouro - LFT dentre as abaixo especificadas, com as respectivas cotações do valor nominal atualizado: Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE o- <!ID765657-0> PORTARIA N 802, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei 9.496, de 11 de setembro de 1997, no art. 5º, da Lei 10.195, de 14 de fevereiro de 2001, no art. 7º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 1º e 3º da Portaria STN nº 447, de 13 de setembro de 2002, torna público: Art. 1º O valor da Receita Líquida Real (RLR) dos Estados e Municípios utilizável como base de cálculo dos pagamentos a serem efetuados no mês de novembro de 2006: R$ 1,00 ESTADOS ACRE ALAGOAS AMAPÁ AMAZONAS BAHIA CEARÁ DISTRITO FEDERAL ESPÍRITO SANTO GOIÁS MARANHÃO MATO GROSSO MATO GROSSO DO SUL MINAS GERAIS PARÁ PARAÍBA PARANÁ PERNAMBUCO PIAUÍ RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO NORTE R.L.R. MÉDIA MENSAL 117.254.757,15 195.911.139,49 116.652.641,40 331.823.130,89 790.563.303,03 431.370.799,99 524.851.428,68 390.861.136,03 393.885.615,81 306.967.506,51 316.714.076,29 223.768.613,86 1.373.999.562,70 420.966.367,48 226.162.616,49 732.096.431,79 493.041.450,61 183.550.921,74 1.515.421.117,89 255.992.261,31 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 RIO GRANDE DO SUL RONDÔNIA RORAIMA SANTA CATARINA SÃO PAULO SERGIPE TOCANTINS 873.598.448,41 161.852.123,16 79.736.794,96 476.876.582,27 3.903.894.697,96 223.395.662,73 184.378.446,49 Parágrafo Único: A situação “Faltam Dados” no campo do valor da Receita Líquida Real indica que o Município não apresentou a documentação necessária ao respectivo cálculo, conforme estabelece o contrato de refinanciamento de dívidas firmado junto a União ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, ou da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993. R$ 1,00 RECEITA LÍQUIDA REAL MENSAL DE MUNICÍPIOS Para pagamentos em novembro de 2006. Municípios/Estado RLR Média Mensal AÇAILÂNDIA /MA FALTAM DADOS ÁGUA BOA /MT 1.329.180,06 AGUDOS /SP 2.536.193,58 ALAGOINHAS /BA 5.586.718,76 ALFREDO WAGNER /SC FALTAM DADOS ALMENARA /MG 992.992,99 AMAMBAÍ /MS FALTAM DADOS AMPARO /SP 4.473.471,22 ANDRADAS /MG 1.799.636,99 ANGRA DOS REIS /RJ 21.276.017,64 ANHUMAS /SP FALTAM DADOS ANITÁPOLIS /SC 355.983,42 APARECIDA DE GOIÂNIA /GO 7.855.869,74 APUCARANA /PR 4.124.350,48 ARAÇATUBA /SP FALTAM DADOS ARAXÁ /MG 6.240.929,49 BACABAL /MA 1.137.482,02 BALNEÁRIO DE CAMBORIÚ /SC 11.975.763,10 BAMBUÍ /MG 1.015.690,96 BANDEIRANTES /MS FALTAM DADOS BARBACENA /MG 4.387.285,17 BARRA DO GARÇAS /MT FALTAM DADOS BARRA MANSA /RJ 10.040.433,23 BARREIRAS /BA FALTAM DADOS BAURU /SP 16.819.571,56 BELO HORIZONTE 182.280.308,90 BIRIGUI /SP 5.937.595,78 BLUMENAU /SC 17.790.133,27 BOCAIUVA /MG 1.953.117,68 BRASILÂNDIA /MS 1.397.643,01 BRUSQUE /SC 4.642.048,06 CAETANÓPOLIS /MG 406.361,30 CAMAÇARI /BA FALTAM DADOS CAMPINA GRANDE /PB 10.664.243,07 CAMPINAS /SP 88.971.158,73 CAMPO BELO /MG 2.095.759,53 CAMPO LIMPO PAULISTA /SP 3.947.280,44 CAMPO MAIOR /PI FALTAM DADOS CANA VERDE /MG 348.669,22 CANÁPOLIS /MG FALTAM DADOS CANOINHAS /SC 2.701.001,28 CARAVELAS /BA 1.294.074,34 CAXIAS /MA 3.349.012,87 CHAPECÓ /SC FALTAM DADOS CIPÓ /BA FALTAM DADOS COELHO NETO /MA 1.074.227,41 CONTAGEM /MG 30.789.604,39 CORAÇÃO DE JESUS /MG FALTAM DADOS CORDEIRÓPOLIS /SP 3.828.837,18 COSMÓPOLIS /SP 3.173.739,26 CRICIÚMA /SC 9.386.773,20 CRISTALINA /GO FALTAM DADOS CUIABÁ FALTAM DADOS DIADEMA /SP 28.392.344,77 DIAS D'ÁVILA /BA 3.393.028,49 DIVINOLÂNDIA /SP FALTAM DADOS DIVINÓPOLIS /MG 9.893.893,96 DOMINGOS MARTINS /ES 1.990.866,86 DOURADOS /MS 9.523.753,23 FERRAZ DE VASCONCELOS /SP FALTAM DADOS FOZ DO IGUAÇU /PR 18.635.042,03 GOVERNADOR VALADARES /MG 10.567.096,34 GRAVATAL /SC 575.379,32 GUARACIABA /SC 590.963,51 GUARANÉSIA /MG 1.082.795,80 GUARUJÁ /SP FALTAM DADOS GUARULHOS /SP 70.975.226,64 IBIÁ /MG FALTAM DADOS IBICARAÍ /BA FALTAM DADOS IBIÚNA /SP FALTAM DADOS IGARAPÉ /MG IGUAPÉ /SP ILHÉUS /BA IMBITUBA /SC IMPERATRIZ /MA INDAIATUBA /SP IPATINGA /MG IPAUSSU /SP IPORÁ /GO ITÁ /SC ITAPAGIPE /MG ITAPECERICA DA SERRA /SP ITAPIRA /SP ITIQUIRA /MT ITUIUTABA /MG ITUPEVA /SP JACAREÍ /SP JAGUAQUARA /BA JATAÍ /GO JOAÇABA /SC JOAÍMA /MG JOÃO PESSOA JOINVILLE /SC JUAZEIRO /BA JUIZ DE FORA /MG JUNDIAÍ /SP LAGES /SC LAMBARI /MG LAVRAS /MG LIMEIRA DO OESTE /MG LUZ /MG MAMONAS /MG MARACAJÚ /MS MARAVILHA /SC MAUÁ /SP MIRADOR /PR MOCOCA /SP MOGI GUAÇU /SP MONTES CLAROS /MG MURIAÉ /MG NANUQUE /MG NATAL NAVIRAÍ /MS NOVA LIMA /MG OSASCO /SP PARACATU /MG PARANAÍBA /MS PARANAVAÍ /PR PARAOPEBA /MG PARAÚNA /GO PATO BRANCO /PR PATOS DE MINAS /MG PAULISTA /PE PAULISTAS /MG PEDRO LEOPOLDO /MG PENÁPOLIS /SP PINDAMONHANGABA /SP PIQUEROBI /SP PIRAPORA /MG PIRAPORA DO BOM JESUS /SP POÇOS DE CALDAS /MG POMPEU /MG PONTA PORà /MS PORTO NACIONAL /TO POUSO ALEGRE /MG PRAIA GRANDE /SP PRESIDENTE PRUDENTE /SP RECIFE REGENTE FEIJÓ /SP REGISTRO /SP RESENDE /RJ RIBEIRÃO /PE RIBEIRÃO PIRES /SP RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DA SERRA /SP RIO VERDE /GO SALTO GRANDE /SP SALVADOR SANTA BÁRBARA /MG SANTA CRUZ DO RIO PARDO /SP SANTANA DO LIVRAMENTO /RS SANTO AMARO DA IMPERATRIZ /SC SÃO BERNARDO DO CAMPO /SP SÃO CARLOS /SP SÃO FRANCISCO DE SALES /MG SÃO GOTARDO /MG SÃO JOSÉ DOS CAMPOS /SP SÃO LUÍS DOS MONTES BELOS /GO SÃO MIGUEL DO OESTE /SC 1.330.288,41 1.657.188,28 FALTAM DADOS FALTAM DADOS FALTAM DADOS 20.683.253,68 20.279.311,16 792.548,29 FALTAM DADOS 1.625.737,18 FALTAM DADOS 7.837.859,97 6.366.525,66 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 3.272.473,25 15.004.152,54 950.850,24 5.201.425,30 2.065.530,49 FALTAM DADOS 35.159.826,14 27.496.709,23 5.605.711,31 28.144.669,92 34.107.795,00 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 3.685.283,64 796.131,85 970.383,99 FALTAM DADOS 2.451.876,85 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 322.674,24 3.711.343,28 9.662.332,04 10.314.033,95 4.584.661,10 FALTAM DADOS 41.018.776,57 3.024.503,99 11.268.960,66 FALTAM DADOS 3.682.244,26 2.236.320,64 FALTAM DADOS 1.157.033,77 FALTAM DADOS 3.430.551,19 6.726.705,80 7.510.047,36 FALTAM DADOS 3.206.416,37 2.946.279,20 9.426.573,77 415.501,73 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 10.771.913,48 FALTAM DADOS 3.193.698,64 FALTAM DADOS 5.710.829,96 22.018.527,38 12.653.625,43 106.845.920,96 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 8.317.267,48 FALTAM DADOS 6.065.583,80 509.055.197,06 1.579.283,30 FALTAM DADOS 590.936,48 98.565.533,18 1.743.131,10 2.461.407,84 3.271.917,30 935.153,06 88.029.976,54 13.318.631,07 594.711,09 1.442.944,75 60.483.368,89 FALTAM DADOS 1.784.706,35 65 ISSN 1677-7042 SÃO PAULO SÃO VICENTE /SP SEARA /SC SENHOR DO BONFIM /BA SERRA /ES SERTÃOZINHO /SP SETE LAGOAS /MG SOROCABA /SP SUZANO /SP TEIXEIRA DE FREITAS /BA TEÓFILO OTONI /MG TIMÓTEO /MG TIROS /MG TRÊS CORAÇÕES /MG TRÊS LAGOAS /MS TUPACIGUARA /MG UBATUBA /SP UBERABA /MG UNIÃO DE MINAS /MG VALINHOS /SP VARGINHA /MG VÁRZEA GRANDE /MT VÁRZEA PAULISTA /SP VITÓRIA XANXERÊ /SC 1.193.393.277,91 16.508.857,80 1.264.433,42 1.545.242,63 26.377.266,01 FALTAM DADOS 11.193.780,03 FALTAM DADOS FALTAM DADOS 3.093.769,96 3.819.162,63 FALTAM DADOS FALTAM DADOS FALTAM DADOS 5.971.793,17 1.625.936,44 6.438.941,51 15.809.682,22 434.027,74 9.562.571,43 6.244.858,14 10.017.807,60 4.829.411,71 51.115.600,12 2.482.792,22 Art. 2º A retificação do valor da Receita Líquida Real, na forma abaixo: R$ 1,00 PIAUÍ MÊS PAGTO PORTARIA ANTERIOR Nº R.L.R MÉDIA MENSAL DIVULGAÇÃO ANTERIOR abr/05 mai/05 jun/05 jul/05 ago/05 set/05 out/05 nov/05 dez/05 jan/06 fev/06 mar/06 abr/06 mai/06 jun/06 jul/06 ago/06 set/06 out/06 172 172 172 172 172 172 172 172 172 172 296 721 721 721 721 721 721 721 721 de de de de de de de de de de de de de de de de de de de 30/01/06 30/01/06 30/01/06 30/01/06 30/01/06 30/01/06 30/01/06 30/01/06 30/01/06 31/01/06 29/03/06 28/09/06 28/09/06 28/09/06 28/09/06 28/09/06 28/09/06 28/09/06 28/09/06 138.088.098,92 140.222.953,72 141.523.277,92 144.385.206,84 148.145.388,66 154.251.350,53 158.318.949,75 161.526.873,50 163.882.429,69 168.270.203,57 168.584.167,46 170.890.226,26 171.322.585,86 173.469.550,51 176.060.682,75 178.597.624,75 177.992.206,26 178.068.734,68 182.143.106,16 VALOR ATUAL 137.512.165,03 139.917.776,13 141.233.100,04 144.172.080,94 148.467.843,91 153.748.085,70 157.756.940,30 160.962.869,14 163.316.543,96 167.703.098,67 167.941.599,74 170.247.557,95 171.255.851,45 173.132.059,79 175.708.192,32 178.168.082,34 177.027.082,70 177.929.331,20 182.062.447,30 R$ 1,00 MÊS PAGTO PORTARIA ANTERIOR Nº SÃO PAULO R.L.R MÉDIA MENSAL DIVULGAÇÃO ANTERIOR jan/06 fev/06 mar/06 abr/06 mai/06 jun/06 jul/06 ago/06 set/06 out/06 891 172 548 548 548 548 548 548 637 721 de de de de de de de de de de 27/12/05 30/01/06 28/07/06 28/07/06 28/07/06 28/07/06 28/07/06 28/07/06 31/08/06 28/09/06 3.673.459.877,06 3.694.121.335,97 3.739.585.377,73 3.787.427.706,58 3.780.339.171,18 3.839.991.658,32 3.842.368.657,63 3.878.908.867,54 3.883.778.605,93 3.908.677.249,65 VALOR ATUAL 3.672.447.381,12 3.693.108.840,04 3.738.572.881,80 3.786.415.210,64 3.779.326.675,24 3.838.979.162,39 3.841.356.161,70 3.877.896.371,61 3.882.766.110,00 3.907.664.753,72 R$ 1,00 MÊS PAGTO jan/06 set/06 PORTARIA ANTERIOR Nº 891 de 27/12/05 637 de 31/08/06 SERGIPE R.L.R. MÉDIA MENSAL DIVULGAÇÃO ANTERIOR 192.236.925,20 218.860.624,86 VALOR ATUAL 192.236.925,20 218.124.528,07 R$ 1,00 MÊS PAGTO out/06 MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA R.L.R. MÉDIA MENSAL ANTERIOR Nº 721 de 28/09/06 478.427.165,08 506.427.165,08 Art. 3º Esta Portaria tem efeitos financeiros para o mês de novembro de 2006. CARLOS CAWALL LEAL FERREIRA 66 ISSN 1677-7042 Ministério da Justiça . CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA PAUTA DA 385ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 8 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID766162-0> Início: 14h Ato de Concentração nº 08012.006397/2005-39 Requerentes: Degussa Aktiengesellschaft e Yingkou Sanzheng Fine Chemicals Advogados: Antônio Carlos Gonçalves e José Alexandre Buaiz Neto Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Ato de Concentração nº 08012.008420/2006-19 Requerentes: M&G Finanziaria SRL e BP Amoco Chemical Holding Company Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Cordovil, Natália Félix, José Augusto Caleiro Regazzini, Bruno Lembi Neto e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Ato de Concentração nº 08012.007388/2006-46 Requerentes: Schincariol Participações e Representações S.A., Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes o Nordeste S.A. e Conny Indústria e Comércio de Sucos e Refrigerantes Ltda Advogado: Vinícius Camargo Silva Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Ato de Concentração nº 08012.007989/2006-59 Requerentes: Bredero Shaw Company Limited e Eupec Pipecoatings GMBH Advogados: Tito Amaral de Andrade, Heloisa Helena Monteiro de Lima, Cristiane Romano Ferraz e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Ato de Concentração nº 08012.008806/2006-12 Requerentes: Louis No. 3 Limited (“Louis No.3”) e TNT N.V. (“TNT”) Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari e outros Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Ato de Concentração nº 08012.006008/2005-75 Requerentes: Diagnósticos da América S.A. e Laboratório Frischmann Aisergart S.A. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Cristiane Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outros Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz Ato de Concentração nº 08012.007138/2006-14 Requerentes: Johnson&Johnson Comércio e Distribuição Ltda e Pfizer Inc. Advogados: Sérgio Varella Bruna, José Inácio Gonzaga Franceschini, Caio de Queiroz, Camila Castanho Girardi, Eduardo Cavalcante Gauche e Marcus Vinicius G. Canedo e outros Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz Ato de Concentração nº 08012.007433/2006-62 Requerentes: General Electric Company e Biacore International AB Advogados: Francisco Todorov, Milena Fernandes Mundim, Tulio Freitas do Egito Coelho e outros Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz Ato de Concentração nº 08012.008399/2006-43 Requerentes: Resources Services Holding USA, Inc e Advent International Corporation Advogados: Francisco Todorov, Milena Fernandes Mundim, José Augusto Caleiro Regazzini e outros Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz Ato de Concentração nº 08012.002634/2006-73 Requerentes: Satélite Distribuidora de Petróleo S/A e Ale Combustíveis S/A Advogados: Lauro Celidonio Neto, Patrícia Avigni, Marcos Joaquim Gonçalves Alves, Carlos Eduardo de Souza Félix e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.008248/2006-95 Requerentes: VideoJet do Brasil Comércio e Serviços de Máquinas e Insumos para Identificação de Embalagens e Codificação Industrial Ltda. e Comprint Indústria e Comércio de Materiais Gráficos Ltda Advogados: Fabíola C. L. Cammarota de Abreu, Marcos Rafael Flesch, Marcos Roberto Shiratori, e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.6008561/2006-23 Requerentes: Monsanto Company e Delta and Pine Land Company Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi, Túlio do Egito Coelho e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.006869/2006-34 Requerentes: Expro International Group PLC.; Powerwell Serviços Inc. Power Well Service Holdings Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros, Gustavo Lage Noman, Paulo Maurício Braz Siqueira, Érica Sumie Yamashita, Murilo de Oliveira Abdo e Laura Marzullo Pedreira Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú Ato de Concentração nº 08012.008037/2006-52 Requerentes: Nipro Medical LTDA e Edwards Lifesciences World Trade Corporation Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Priscila Castelo Branco, Lílian Barreira e outros 1 Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú Ato de Concentração nº 08012.008274/2006-13 Requerentes: TTM Technologies, Inc. e Tyco International Ltd Advogados: Bolívar Moura Rocha, Amadeu Caravalhares Ribeiro e Aurélio Marchini Santos Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú Ato de Concentração nº 08012.008656/2006-47 Requerentes:Monsanto do Brasil Ltda e Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi, Marcos Vinícius Canedo e outros Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú Embargos de Declaração n° 08700.003146/2006-25 (Referente ao Ato de Concentração nº 08012.005749/2006-10) Requerentes: Syngenta Crop Protection AG e Emergent Genetics Vegetable A/S Advogados: Tito Amaral de Andrade, Érica Sumie Yamashita, Gustavo Lage Noman e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO <!ID766427-0> PORTARIA Nº 320, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 8º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 80 de 12 de janeiro de 1994, resolve que a Reunião da 72ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, em caráter excepcional, será adiada para 07 de novembro de 2006, às 10:00 horas. EDUARDO FLORES VIEIRA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID762286-0> ALVARÁ N o- 63, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº. 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº. 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº. 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como o posicionamento favorável da CoordenaçãoGeral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº. 08375.007083/2006-15-DELESP/SR/DPF/PB, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa NAJA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.195.437/0001-77, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios RICARDO ARCELA COSTA e HÉLIO OTÁVIO COSTA, para efeito de exercer suas atividades no estado da PARAIBA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID749411-0> ALVARÁ N 64, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº. 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº. 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº. 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como o posicionamento favorável da CoordenaçãoGeral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº. 08385.021665/2006-95-DELESP/SR/DPF/PR, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa GP - GUARDA PATRIMONIAL DO PARANÁ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.021.535/0001-62, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios MILTON PAULO BECHERI e WILLIAM ROBERTO CURY, para efeito de exercer suas atividades no estado do PARANÁ. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID740727-0> ALVARÁ Nº 110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo nº 08255.003234/2006-22-DELESP/SR/DPF/BA, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa AMÉRICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 02.301.024/0001-06, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ELIANA SANTOS SOUSA e ODELICIO FERNANDES DA SILVA, para efeito de exercer suas atividades no estado da BAHIA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS ALVARÁ Nº 118, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID757523-0> O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08240.010014/2006-14 e 08240.010015/2006-69-SR/DPF/AM; resolve: Conceder autorização à empresa SERVI-SAN VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ/MF nº 12.066.015/0011-03, sediada no Estado do AMAZONAS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 70 (SETENTA) REVÓLVERES CALIBRE 38, 1.810 (UM MIL, OITOCENTOS E DEZ) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 E 36 (TRINTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID758782-0> ALVARÁ N 143, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, despacho exarado nos autos do Processo nº 08270.009047/2006-64-DELESP/SR/DPF/CE, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa FOX SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.912.684/0001-96, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios LUCIANA RIBEIRO LEITE e FRANKLIN DELANO MAGALHÃES LEITE, para efeito de exercer suas atividades no estado do CEARÁ. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID758781-0> ALVARÁ N 146, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, despacho exarado nos autos do Processo nº 08455.061545/2006-50-DELESP/SR/DPF/RJ, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa PAPA ECO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.746.855/0001-66, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer as atividades de SEGURANÇA PESSOAL e ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios ANTONIO CARLOS RODRIGUES GARCIA e DAISE RODRIGUES GARCIA, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO DE JANEIRO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID758783-0> ALVARÁ N o- 149, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, despacho exarado nos autos do Processo nº 08451.004188/2006-62-CV/DPFB/CXS/RS, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa FORTALEZA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.176.491/0001-99, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios ALDORI LOVISON e LUIZ RAIMUNDO TOMAZZONI, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO GRANDE DO SUL. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 <!ID765787-0> ALVARÁ N o- 168, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo nº 08385.003500/2006-31-DELESP/SR/DPF/PR, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa TRANSBANKSEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.624.792/0008-50, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, tendo como sócios HILSON DE BRITO MACEDO , PAULO OTAVIO FREIRE MACEDO, HILSON DE BRITO MACEDO FILHO,PAULO SERGIO FREIRE MACEDO e SEVERINO JOSE CARNEIRO DE MENDONÇA, para efeito de exercer suas atividades no estado do PARANA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID765714-0> SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 15, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID766212-0> A SECRETÁRIA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 8º, do Decreto nº 5.535, de 13 de setembro de 2005, resolve: Conceder o registro referido no Parágrafo único do artigo 15 do Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, a PIERDOC GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA., com sede na Rua Marina Ciufuli Zanfelice 280, Sala 241, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para exercer a atividade de microfilmagem de documentos (Processo MJ nº 08071.001441/2006-09). CLAUDIA MARIA DE FREITAS CHAGAS (N° 4.673-2 - 27-10-06 - R$ 149,60 ) DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS ALVARÁ N o- 195, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID766930-0> O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº. 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº. 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº. 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo nº. 08455.038888/2006-11-DELESP/SR/DPF/RJ, e em cumprimento a determinação Judicial do Meritíssimo Juiz Federal da 4a. Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal - Processo no. 2006.34.00.032253-7 (MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL), DECLARA revista a autorização para funcionamento, em caráter precário, válida por 30(trinta) dias da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa INVERNADA GUARDA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.756.408/0001-98, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer as atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, tendo como sócios ELIANA BORGES GONÇALVES e REGINALDO COSTA MOREIRA, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO DE JANEIRO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID765683-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 25 de outubro de 2006 N o- 669 - Processo Administrativo nº 08012.010712/2005-22. Representante: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Representada: Unimed de Assis - Cooperativa de Trabalho Médico. Adv.: Maria Esther Kuntz Galvão de Barros. Acolho a Nota Técnica da CGAJ, de fls., aprovada pelo Coordenador Geral de Assuntos Jurídicos, Dr. PersonNameMarcel Medon Santos, integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Concluo que a Representada prejudica a livre concorrência no mercado de prestação de serviços de médicos, incorrendo nas infrações previstas no art. 20, incisos I e IV c/c o art. 21, incisos IV e V, da Lei nº 8.884/94. Decido, pois, pela remessa deste Processo ao CADE, para julgamento, nos termos do art. 39, da Lei nº 8.884/94 e do art. 54 da Portaria n° 04, de 06 de janeiro de 2006. MARIANA TAVARES DE ARAUJO Substituta <!ID767329-0> Em 31 de outubro de 2006 N o- 670 - Processo Administrativo nº 08012.007104/2002-98. Representante: Nellitex Indústria Têxtil Ltda. Representada: Têxtil J. Serrano Ltda.. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Fabiano Jacomin e outros. Acolho a Nota Técnica da Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Mariana Tavares de Araujo, integrando suas razões à presente decisão. Declaro encerrada a instrução no âmbito desta SDE. Nos termos do art. 39 da Lei 8.884/94 e do art. 54 da Portaria n° 4/2006, do Ministério da Justiça, apresente a Representada, em 5 (cinco) dias, suas alegações finais. DANIEL KREPEL GOLDBERG DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE DE INFRAÇÕES DOS SETORES DE SERVIÇOS E DE INFRA-ESTRUTURA <!ID767346-0> DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL Em 31 de outubro de 2006 N-o 262 - Processo Administrativo n-o 08012.003805/2004-10. Representante: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A. Representada: Companhia de Bebidas das Américas. Advs: Carlos Francisco de Magalhães e outros. Defiro o pedido de tratamento confidencial de informações, por se enquadrar no art. 26 da Portaria MJ nº 04/2006. ALESSANDRA VIANA REIS DESPACHOS DA DIRETORA Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional de Imigração, nos termos da Resolução Administrativa 05/03. Processo Nº 08295.004094/2005-52 - Jose Carlos Alves dos Santos Processo Nº 08400.005541/2005-46 - Scott Vinson Heald Processo Nº 08460.027796/2005-55 - Mario Rodrigues Processo Nº 08504.013278/2005-09 - Mario Barulli Processo Nº 46000.006775/2006-93 - Gabriel Guerra Rivera Processo Nº 46000.014908/2006-03 - Warwick William Evans Processo Nº 46000.015225/2006-65 - Mariela Brea Processo Nº 46000.016361/2006-72 - Christian Urs Weber Processo Nº 46000.016936/2006-57 - Hugo Miguel Pedro Nunes Processo Nº 46000.017109/2006-81 - Erol Cichowski Processo Nº 46000.017687/2006-17 - Oscar Francisco Heronimo Processo Nº 46000.018232/2006-19 - Sascha Antonio Loffelhardt Processo Nº 46000.018336/2006-23 - Rawad Ziad Mahmoud e Hanine Ziad Mahmoud Processo Nº 46000.018917/2006-65 - Anna Maria Sczyrba Processo Nº 46211.007754/2006-18 - Neil Thomas Grant Processo Nº 47501.000040/2006-78 - Antonio Octavio Miranda Menici Malheiro Processo Nº 47638.000427/2006-89 - Alberto Guietti Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional de Imigração, nos termos da Resolução Normativa nº 27/98. Processo Nº 46000.014162/2006-20 - Lila Donato Processo Nº 46000.017497/2006-08 - Paola Francesca Laura Magni Processo Nº 46000.018901/2006-52 - Natália do Céu Machado Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional de Imigração, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99. Processo Nº 46000.013325/2006-57 - Pilkyu Heo, Jeong Hyun Heo e Seung Hyun Heo Processo Nº 46211.007831/2006-21 - Maria Irene de Andrade Caetano Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo Nº 08444.004697/2006-84 - Luis Raul Faraci, Elizabet Ruth Annone de Faraci, Natalia Elizabet Faraci, Tomas Luis Faraci e Valeria Ruth Faraci Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo Nº 08505.044163/2006-29 - Victor Leon Musachi, Blanca Azucena Cabrera Alderete de Musachi e Victoria Carmin Musachi Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/09/2008. Processo Nº 08000.009785/2006-91 - Yukio Shiraiwa, Miho Shiraiwa, Miyuki Shiraiwa, Ayumi Shiraiwa e Fuyumi Shiraiwa Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 26/07/2008. Processo Nº 08000.009887/2006-15 - Freddy Martin Fernandez Garin, Sonia Beatriz de Lourdes Ruiz de Fernandez, Diego Marcelo Fernandez Ruiz e Mariela Alejandra Fernandez Ruiz Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 25/05/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 01/01/2007. ISSN 1677-7042 67 Processo Nº 08000.031297/2005-80 - Gaetano Bongallino Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 25/05/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 01/01/2007. Processo Nº 08000.031296/2005-35 - Pietro Fiore Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até13/08/2008. Processo Nº 08000.011188/2006-27 - Alfonso Hurtado Cruz Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/08/2007. Processo Nº 08352.001803/2006-05 - Amanecer Katrina Thorpe Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 06/03/2007. Processo Nº 08420.001213/2006-13 - Bernard Jacques Mederic Albert Palot Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 23/03/2008. Processo Nº 08444.002891/2006-25 - Guillermo Gabriel Di Michele e Natalia Alejandra Cebrian Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 06/06/2008. Processo Nº 08444.005080/2006-86 - Juan Alejandro Franic e Maria Livrone Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 23/03/2008. Processo Nº 08457.004326/2006-53 - David Christopher Weller, Rachel Grace Weller e Susan Karen Weller Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 04/07/2007. Processo Nº 08460.007303/2006-41 - Andreas Behn e Friederike Strack Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 12/03/2008. Processo Nº 08505.012698/2006-31 - Simeon Ocampos Valdez, Adelaida Vera de Ocampos e Esperanza Ocampos Vera Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 16/07/2007. Processo Nº 08505.056841/2006-04 - Jerome Perret Considerando que o estrangeiro é portador do visto temporário, com base na R.N. nº 37/99, do qual é improrrogavel, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País por falta de amparo legal. Processo Nº 08000.007517/2006-35 - Adnan Saeed Abdullah Al Ghamdi Tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não conheço do recurso, mantendo o ato denegatório publicado no D.O. de 02/10/2006. Processo Nº 08000.007875/2006-48 - Edgardo Nestor Marini Tendo em vista que não constam nos autos os documentos que viabilizem a análise do pleito, tais como: Seguro de saúde ou termo de responsabilidade pelo atendimento médico do estrangeiro; Prova de que a entidade continua inscrita no respectivo conselho de assistência social nacional, estadual ou municipal; Declaração explicitando o local de prestação de serviços na condição de voluntário, e as atividades desenvolvidas pelo estrangeiro; Prova de habilitação profissional; Prova de que a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo Nº 08260.010007/2006-84 - Roberto Micheli Ciente da comunicação de que a estrangeira não tem mais interesse no prossegimento do feito, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo Nº 08280.005269/2006-99 - Patricia Silvia Ferrari DE Merchesano Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo Nº 08461.001879/2006-95 - Hugh Robert Barroll Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de reconsideração. 68 ISSN 1677-7042 Processo Nº 08000.002933/2006-47 - Gennady Grinchenko Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino ARQUIVAMENTO do pedido de reconsideração. Processo Nº 08000.002929/2006-89 - Aleksandr Kamenev Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino ARQUIVAMENTO do pedido de reconsideração. Processo Nº 08000.002927/2006-90 - Andrejus Mirzojevas IZAURA MARIA SOARES MIRANDA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS <!ID766931-0> DESPACHOS DO CHEFE Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08364.001893/2004-25 - Faron Omar Processo Nº 08505.053704/2006-18 - Jose Oswaldo Cabrera Zegada e Ana Cesy Hurtado Leano Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. Processo Nº 08505.039663/2006-49 - Aifeng Zhan DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente. Processo Nº 08520.003456/2006-68 - Giovanna Pappalardo INDEFIRO o pedido de 2ª Republicação nos termos do art.3º da Portaria 02 de 18/05/05. Processo Nº 08505.049791/2000-13 - Juan Carlos Rodriguez Vasquez OLIMPIO GARCIA SOBRINHO <!ID766932-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08000.017846/2006-94 - Miriam Kauilani Fangaipulotu Pasi, até 30/11/2007 Processo Nº 08000.017847/2006-39 - Tyler Pierce Hardman, até 30/11/2007 Processo Nº 08000.017848/2006-83 - Warren Clayton Jones, até 30/11/2007 Processo Nº 08000.017851/2006-05 - Jonathan Troy Jackson, até dateMonth11Day30Year200730/11/2007 Processo Nº 08000.017853/2006-96 - Mitchell Wayne Mosdell, até dateMonth11Day30Year200730/11/2007 Processo Nº 08000.017854/2006-31 - Adam Harrison Patton, até 30/11/2007 Processo Nº 08000.017855/2006-85 - Jayson Richard Pemberton, até 30/11/2007 Processo Nº 08000.017856/2006-20 - Blake Jackman Pulver, até 30/11/2007 Processo Nº 08000.017857/2006-74 - Jackie Daniel Sanders, até 30/11/2007 Processo Nº 08000.017862/2006-87 - Marcus Reed Doane, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017863/2006-21 - Samuel Crowley Gabrielsen, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017864/2006-76 - David Lincoln Hanks, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017865/2006-11 - Richard Dean Casto III, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017868/2006-54 - Daniel Hyrum Mangelson, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017869/2006-07 - Joshua Robert Manning, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017877/2006-45 - Jordan Chase Morris, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017878/2006-90 - Chelsea Janae Kinyon, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017879/2006-34 - Weston Lavon Gardner, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017881/2006-11 - Donald Russell Oakes, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017887/2006-81 - Esther Cairns Udall, até 23/11/2007 Processo Nº 08000.017889/2006-70 - Jeffery Paul Goodfellow, até dateMonth11Day30Year200730/11/2007 Processo Nº 08390.007185/2006-42 - Germana Burity Pais de Oliveira, até 01/09/2007 Processo Nº 08444.002140/2006-17 - Mouldi Dadi, até 08/09/2007 Processo Nº 08444.005650/2006-38 - Assucena Daniel Zunguene, até 13/08/2007 Processo Nº 08460.007582/2006-43 - Marguerite Kalisz e Julien Matthieu Alonso, até 26/10/2007 Processo Nº 08460.007592/2006-89 - Jose Angel Davalos Chuquipoma, até 09/08/2007 Processo Nº 08460.007635/2006-26 - Afrozina Rocha da Costa Neves, até 28/09/2007 Processo Nº 08505.076857/2006-25 - Humberto Gomez Zuniga, até 26/09/2007 Processo Nº 08505.076893/2006-99 - Ximena Suarez Villagran, até 25/08/2007 Processo Nº 08505.076896/2006-22 - Monica Maria Werner Benjumea, até 27/09/2007 1 Processo Nº 08505.076897/2006-77 - Constantino Chieva e Gilda Esperança de Constantino, até 30/04/2007 Processo Nº 08506.008623/2006-45 - Esteban Damian Avendano Soto, até 31/03/2007 Retificação: No Diário oficial de 31/05/2006, pg. 49, onde se lê: DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08270.003045/2006-61 - Antonio Jean Claude Bouhours, até 01/03/2007 Leia-se: Processo Nº 08270.003045/2006-61 - Antoine Jean Claude Bouhours, até 01/03/2007 No Diário oficial de 11/05/2006, pg. 33, onde se lê: DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08460.005346/2006-92 - Javier Vollamizar Ramirez, até 05/03/2007 Leia-se: Processo Nº 08460.005346/2006-92 - Javier Villamizar Ramirez, até 05/03/2007 No Diário oficial de 13/04/2006, pg. 53, onde se lê: DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08460.005365/2006-19 - Janier Gutierrez Castro, até 07/03/2007 Leia-se: Processo Nº 08460.005365/2006-19 - Javier Gutierrez Castro, até 07/03/2007 No Diário oficial de 08/08/2005, pg. 39, onde se lê: DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08460.011620/2005-81 - Otto Wander Ganvini Asencios, até 23/07/2006 Leia-se: Processo Nº 08460.011620/2005-81 - Otto Wanner Ganvini Asencios, até 23/07/2006 No Diário oficial de 27/06/2006, pg. 56, onde se lê: DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08492.006263/2005-62 - Jose Norbet Zuluaga Botero, até 03/02/2007 Leia-se: Processo Nº 08492.006263/2005-62 - Jose Norbey Zuluaga Botero, até 03/02/2007 No Diário oficial de 01/03/2006, pg. 28, onde se lê: DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08505.051488/2005-87 - Heidy Esther Heryas Perez, até 29/01/2007 Leia-se: Processo Nº 08505.051488/2005-87 - Heidy Esther Hervas Perez, até 29/01/2007 No Diário oficial de 08/02/2006, pg. 26, onde se lê: DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08505.052903/2005-10 - Roger Antonio Cubas Arsentales, até 28/01/2007 Leia-se: Processo Nº 08505.052903/2005-10 - Rogger Antonio Cubas Arsentales, até 28/01/2007 No Diário oficial de 25/10/2006, pg. 43, onde se lê: Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. Processo Nº 08389.007218/2006-93 - Naghah Chaaban Leia-se: Processo Nº 08389.007218/2006-93 - Nagham Chaaban Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 Processo: 08017.007126/2006-31 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 02 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Convivência familiar Processo: 08017.007127/2006-86 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 03 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Convivência familiar Processo: 08017.007128/2006-21 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 04 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Convivência familiar Processo: 08017.007129/2006-75 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 05 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Convivência familiar Processo: 08017.007130/2006-08 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 06 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA P/Delegação de Competência DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA Nº 359, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Convivência familiar Processo: 08017.007131/2006-44 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços <!ID766808-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, e na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, resolve classificar: Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 01 PILOTO Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Convivência familiar Ltda. Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 07 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Convivência familiar Processo: 08017.007132/2006-99 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 08 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 14 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: ISSN 1677-7042 Processo: 08017.007144/2006-13 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 20 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Convivência familiar Processo: 08017.007133/2006-33 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 09 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Convivência familiar Processo: 08017.007134/2006-88 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 10 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Convivência familiar Processo: 08017.007135/2006-22 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 11 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Convivência familiar Processo: 08017.007136/2006-77 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 12 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Convivência familiar Processo: 08017.007137/2006-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 13 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Assassinato Tema: Convivência familiar Processo: 08017.007138/2006-66 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas Tema: Convivência familiar Processo: 08017.007139/2006-19 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 15 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Agressão Física Tema: Convivência familiar Processo: 08017.007140/2006-35 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 16 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Convivência familiar Processo: 08017.007141/2006-80 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 17 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Convivência familiar Processo: 08017.007142/2006-24 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 18 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Convivência familiar Processo: 08017.007143/2006-79 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: EVERYBODY HATES CHRIS (Canadá - 2003) Episódio(s): 19 Título da Série: EVERYBODY HATES CHRIS Produtor(es): Chris Rock/Ali Leroi Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Convivência familiar 69 livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Convivência familiar Processo: 08017.007145/2006-68 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO PORTARIA Nº 360, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID766809-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar: Filme: APOSTA FINAL (ONE LAST RIDE, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Ang Lee/Daniel E. Adams Diretor(es): Tony Vitale Distribuidor(es): LPR - Importação, Exportação e Serviços Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos (Longa Metragem) Contém: Agressão Física Tema: Apostador compulsivo Processo: 08017.007038/2006-30 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: AVALANCHE (LANDSLIDE, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Bruced Johnson/William T. Baumann Diretor(es): Neil Kinsella Distribuidor(es): LPR - Importação, Exportação e Serviços Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos (Longa Metragem) Contém: Agressão Física Tema: Resgate Processo: 08017.007039/2006-84 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CAVALGADA INFERNAL (TAKE A HARD RIDE, Itália - 1975) Produtor(es): Harry Bernsen Diretor(es): Antonio Margheriti Distribuidor(es): Nordeste Dist. de Fitas de Vídeos e DVD̀S LTDA Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Western Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Velho Oeste Processo: 08017.007046/2006-86 Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA Filme: MISTÉRIO NA VILA (MURK, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Zorana Piggott Diretor(es): Jannik Johansen Distribuidor(es): Videofilmes Produções Artísticas Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Suspense/Terror Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Nudez , Relação Íntima , Assassinato e Suicídio 70 ISSN 1677-7042 1 Tema: Investigação Processo: 08017.007072/2006-12 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Tema: Show Musical Processo: 08017.007159/2006-81 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O PASTOR (THE PREACHER, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): René Huybrechtse Diretor(es): Gerrard Verhage Distribuidor(es): Broadway Representações e Distribuição de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Drama/Policial Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Relação Sexual , Assassinato e Consumo e Tráfico de Drogas Tema: Tráfico de drogas Processo: 08017.007079/2006-26 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: DANÇAR - DESPERTAR DE UM DESEJO (JE ME SUIS PAS LÀ POUR ÊTRE AIMÉ, França - 2005) Produtor(es): Milena Poylo Diretor(es): Stéphane Brizé Distribuidor(es): Conquest Distribuição de Filmes Ltda. Focus Filmes Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama/Romance Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Triângulo amoroso Processo: 08017.007082/2006-40 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: LUA DE MEL ATRAPALHADA (THE OTHER HALF, Reino Unido - 2005) Produtor(es): Simon Lavery Diretor(es): Richard Nockles/Marlowe Fawcett Distribuidor(es): Conquest Distribuição de Filmes Ltda. Focus Filmes Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem) Contém: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas e Relação Sexual Tema: Confusões de lua-de-mel Processo: 08017.007085/2006-83 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MTV PILATES MIX (PILATES MIX, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): David Yates Diretor(es): David Yates Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. - Videolar S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Atividade física Processo: 08017.007108/2006-50 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: JAG - 1ª TEMPORADA (JAG SEASON 1, Estados Unidos da América - 1995) Episódio(s): 01 a 20 Produtor(es): Jonathan Robert Kaplan Diretor(es): Donald P. Bellisario Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil) Ltda. - Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Aventura/Ação/Suspense Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos (Série) Contém: Carícias Intimas , Assassinato e Agressão Física Tema: Investigação naval Processo: 08017.007111/2006-73 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: CLASSIC PICTURES - NAZARETH - LIVE FROM CLASSIC T STAGE (Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Diretor(es): Robert Garafolo Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Ltda. Musical: IBIZA EXPERIENCE (Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Lyn Beardsall Diretor(es): Robert Garafolo Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos (Musical) Contém: Nudez e Erotização Tema: Show Musical Processo: 08017.007160/2006-14 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: A MENINA E O PORQUINHO (CHARLOTTÈS WEB, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Jordan Kerner Diretor(es): Gary Winick Distribuidor(es): United International Pictures Distribuidora de Filmes Ltda. - UIP Classificação Pretendida: Livre Gênero: Infantil Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.007306/2006-13 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO PORTARIA Nº 361, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID766810-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, e na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, resolve classificar: Filme: O PREÇO DA TRAIÇÃO (MULHOLLAND FALLS, Estados Unidos da América - 1996) Produtor(es): Diretor(es): Lee Tamahori Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Contém: Assassinato , Agressão Física e Insinuação de Sexo Tema: Investigação criminal Processo: 08017.007028/2006-02 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: FOI SÓ UM BEIJO (JUST A KISS, Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Matthew Rowland Diretor(es): Kyra Sedgwick/Marisa Tomei Distribuidor(es): Network Distribuidora de Filmes S/A. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas Contém: Nudez , Relação Sexual , Linguagem Obscena e Sexo oral Tema: Vida de amigas Processo: 08017.007097/2006-16 Requerente: Network Distribuidora de Filmes S.A. Filme: ARAM - O TEMIDO (ARAM, França - 2002) Produtor(es): Diretor(es): Robert Kechichian Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Contém: Assassinato , Agressão Física e Insinuação de Sexo Oral Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 Tema: Investigação Processo: 08017.007112/2006-18 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: ORCA THE KILLER WHALE (Estados Unidos da América - 1977) Produtor(es): Diretor(es): Michael Anderson Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Assassinato e Insinuação Sexual Tema: Vingança Processo: 08017.007117/2006-41 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ESTÉTICA - I - MEGAN ÒHARA (NIP/TUCK YEAR I, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 6455 Título da Série: ESTÉTICA - ANO I Produtor(es): Patrick Mckee Diretor(es): Ruan Murphy Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas (Versão Editada) Contém: Linguagem Depreciativa e Agressão Física Tema: Cirurgia plástica Processo: 08017.007118/2006-95 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: ENCONTROS E DESENCONTROS (LOST IN TRANSLATION, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Ross Katz/Sofia Coppola Diretor(es): Sofia Coppola Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia/Romance Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Contém: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas e Erotização Tema: Encontro Processo: 08017.007121/2006-17 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO . Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO <!ID766765-0> PAUTAS DE JULGAMENTOS Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas, no curso do mês de NOVEMBRO de 2006, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 09/11/2006 a partir das 09:30 horas RELATOR(A): DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES AI 35.033.268-1 (PI) Interessados: INSS e PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS AI 35.609.939-3 (PB) Interessados: INSS e OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS OFTALMICOS AI 35.609.938-5 (PB) Interessados: INSS e OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS OFTALMICOS AI 35.808.202-1 (SP) Interessados: INSS e NESTLE BRASIL LTDA AI 35.580.429-8 (SP) Interessados: INSS e RENATO FAUVEL AMARY PT 35403.000528/2006-24 (SP) Interessados: INSS e SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE JACAREÍ DIA 10/11/2006 a partir das 09:30 horas 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 RELATOR(A): AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR NFLD 35.674.596-1 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA NFLD 35.674.578-3 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA NFLD 35.674.576-7(PR) Interessados: INSS e UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA NFLD 35.674.584-8 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA NFLD 35.674.582-1 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA NFLD 35.674.598-8 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA NFLD 35.674.580-5 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA NFLD 35.674.607-0 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA NFLD 35.674.587-2 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA NFLD 35.674.586-4 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA NFLD 35.674.590-2 (PR) Interessados: INSS e UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA RELATOR(A): MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA NFLD 35.758.488-0 (MG) Interessados: INSS e UNIMED DIVINOPÓLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA AI 35.707.188-3 (SP) Interessados: INSS e TEXTIL CRYB LTDA NFLD 35.684.649-0 (SP) Interessados: INSS e SADOKIN S/A ELÉTRICA E ELETRÔNICA PT 35239.002492/2005-81 (RS) Interessados: INSS e RGN ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PT 35.487.000244/2005-74 (SP) Interessados: INSS e RAYTEL ENGENHARIA LTDA AI 35.827.828-7 (SP) Interessados: INSS e PLÍNIO ALBERTO VON ANCKEN PT 35059.001698/2005-11 (ES) Interessados: INSS e PAVIGRANIT VITÓRIA LTDA NFLD 35.410.334-2 (MG) Interessados: INSS e PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA PT 35487.000079/2005-51 (SP) Interessados: INSS e OLEMA TRANSPORTES E MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA-ME AI 35.610.074-0 (PB) Interessados: INSS e VIDIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA AI 35.749.631-0 (SP) Interessados: INSS e PRODUTORA DE CHARQUE ALVORADA LTDA E OUTROS AI 35.749.632-9 (SP) Interessados: INSS e PRODUTORA DE CHARQUE ALVORADA LTDA E OUTROS NFLD 35.454.632-5 (SP) Interessados: INSS e TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA Presidente do conselho SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA <!ID766388-0> PORTARIA Nº 774, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 301856/79, sob o comando nº 14850007 e juntada nº 20725308, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios Definido - PBD, administrado pela Fundação Cosipa de Seguridade Social - FEMCO, ressaltando que a Entidade deverá observar o disposto no artigo 3° da Resolução CGPC n° 19, de 25 de setembro de 2006, relativamente ao artigo 143, § 2° do Regulamento do Plano, que trata da elegibilidade ao instituto do Resgate, considerando que o artigo 24 da Resolução CGPC n° 06, de 30 de outubro de 2003, foi alterado pela referida Resolução n° 19/2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DE PAULA PORTARIA Nº 775, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 301852/79, sob o comando nº 24734416/2006, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações processadas no artigo 7º e Glossário do Regulamento do Plano Culturaprev, administrado pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS. Art. 2º Aprovar o Convênio de Adesão do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado da Bahia - Sindmúsicos/BA e da Associação Brasileira de Museologia - ABM, como instituidores do Plano Culturaprev, administrado pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DE PAULA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM NITERÓI <!ID766612-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria publicada no DOU nº 208, de 30.10.2006, Seção 1, página 147, onde se lê: “Portaria nº 1, de 27 de outubro de 2006”, leia-se: “ Portaria nº 13 , de 27 de outubro de 2006” Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO <!ID767241-0> PORTARIA N o- 2.261, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006 (*) Institui o Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS (ProgeSUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o papel do Ministério da Saúde de formulador de políticas orientadoras da gestão, da formação, da qualificação e da regulação do trabalho no âmbito do serviço público de saúde; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde para propor diretrizes organizacionais e oferecer ferramentas, suporte e mecanismos para a organização, a modernização e a profissionalização da gestão do trabalho e da educação na saúde, para as demais instâncias gestoras do SUS; Considerando a fragilidade dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de diversas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, indicadas pelas pesquisas realizadas, em 2004, pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e pela Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde (ROREHSMS); Considerando o reconhecimento das políticas de gestão do trabalho e da educação na saúde como estratégicas para a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a necessidade de estruturação, de promoção da melhoria dos processos de trabalho e de fortalecimento de setores, unidades ou órgãos responsáveis pela gestão do trabalho e da educação na saúde, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios; Considerando a atribuição do Ministério da Saúde de propor e incentivar a formulação de políticas de gestão do trabalho e da educação na saúde para as demais esferas de governo; e Considerando as diretrizes relativas à gestão do trabalho e da educação na saúde, expressas no Pacto de Gestão do SUS, e à aprovação da instituição do Programa, em reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 25 de maio de 2006, R E S O L V E: Art. 1 o- Instituir o Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS (ProgeSUS), para colaborar técnica e financeiramente com a execução de projetos voltados ao fortalecimento dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Secretarias de Saúde de Estados, do Distrito Federal e de Municípios. Art. 2 o- O ProgeSUS tem os seguintes componentes: I - componente I: financiamento para a modernização dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Secretarias de Saúde de Estados, do Distrito Federal e de Municípios por meio da aquisição de mobiliário e de equipamentos de informática; II - componente II: disponibilização, pelo Ministério da Saúde, de Sistema de Informação Gerencial para o Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde das Secretarias de Saúde que desejarem adotá-lo; III - componente III: capacitação de equipes dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Secretarias de Saúde de Estados, do Distrito Federal e de Municípios; e IV - componente IV: participação no Sistema Nacional de Informações em Gestão do Trabalho do SUS (InforSUS). § 1 o- O financiamento de que trata o inciso I não se destina à aquisição de computadores portáteis. § 2 o- O InforSUS, instituído e gerenciado pelo Ministério da Saúde, e alimentado periodicamente pelos seus participantes, será integrado por um conjunto de dados sobre a gestão do trabalho, definidos pela Comissão Intergestores do ProgeSUS(CIP). Art. 3 o- O componente I do ProgeSUS será disponibilizado nas seguintes etapas: I - 1ª etapa: para estados, Distrito Federal e capitais; II - 2ª etapa: para municípios que tenham mais de 1.000 postos de trabalho público em saúde, conforme o Anexo I; ISSN 1677-7042 71 III - 3ª etapa: para municípios que tenham entre 500 e 1.000 postos de trabalho público em saúde, conforme o Anexo II; e IV - 4ª etapa: para municípios que tenham menos de 500 postos de trabalho público em saúde. § 1 o- O número de postos de trabalho público em saúde dos municípios citados nos incisos II a IV tem por base a pesquisa IBGE/AMS, realizada em 2002. § 2 o- Em cada etapa, o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde publicará edital convocando as Secretarias de Saúde a apresentar projetos voltados ao fortalecimento de seus Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, fixando os necessários prazos, o valor máximo do financiamento e os critérios de seleção e classificação, os desta, exclusivamente, para a 4ª etapa. § 3 o- O edital de convocação será disponibilizado no sítio www.saude.gov.br/degerts, a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. § 4 o- As etapas de que tratam os incisos I a IV poderão ser executadas concomitantemente. Art. 4 o- Para participar do componente I do ProgeSUS, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão observar os seguintes requisitos: I - possuir setor de gestão do trabalho e da educação na saúde na própria estrutura organizacional da Secretaria de Saúde ou comprometer-se a inseri-lo em prazo certo, especificado no próprio Projeto; II - possuir área física adequada para o setor nas dependências da própria Secretaria de Saúde, funcionando com equipe específica, ou comprometer-se a instalá-lo em prazo certo, especificado no próprio Projeto; III - aderir aos componentes III e IV do ProgeSUS; e IV - atender às demais exigências previstas em normas que regulem o repasse de recursos para o financiamento do Sistema Único de Saúde. Art. 5 o- Para participar exclusivamente dos componentes II e/ou III do ProgeSUS, os estados, o Distrito Federal ou os municípios deverão encaminhar sua solicitação diretamente à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde. § 1 o- O deferimento da solicitação dependerá da observância dos seguintes requisitos: I - para o componente II: a) existência de equipamentos de informática com configuração adequada às exigências do Sistema de Informação Gerencial; e b) disponibilização de profissional do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde para ser capacitado a operar o Sistema de Informação Gerencial; II - para o componente III: a) disponibilização de profissional do Setor para participar de processo de capacitação; e b) atendimento das exigências metodológicas do processo de capacitação oferecido. § 2 o- Em relação ao inciso II, o atendimento da solicitação observará o previsto em portaria específica, expedida pelo Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Art. 6 o- Os projetos deverão ser encaminhados à SGTES, contendo: I - o Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da Secretaria de Saúde; e II - o Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da Secretaria de Saúde. Art. 7 o- O Plano de Estruturação do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde deverá conter: I - justificativa; II - objetivos (geral e específico); III - planejamento das ações estruturantes; e IV - Planilha de Custo. Parágrafo único. A Planilha de Custo deverá apresentar o valor total do projeto, no que se refere ao Componente I do ProgeSUS, detalhando os itens de mobiliário e de equipamentos de informática que serão adquiridos. Art. 8 o- O Plano de Qualificação da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde deverá conter: I - justificativa; II - objetivos (geral e específico); e III - planejamento das ações de qualificação. Parágrafo único. O Plano deverá apresentar as ações necessárias ao enfrentamento das principais dificuldades encontradas no campo da gestão, da negociação e da educação na saúde, e os seus respectivos prazos de execução. Art. 9 o- Os projetos deverão ser encaminhados juntamente com os seguintes documentos, após sua aprovação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB): I - ofício assinado pelo gestor de saúde (Anexo III); II - declaração de adesão, alimentação e atualização do InforSUS (Anexo IV); e III - ato formal da instituição do Setor de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde vinculado à estrutura da Secretaria de Saúde, quando existente. IV - cópia da ata ou da resolução de sua aprovação na CIB. § 1 o- Em 30 (trinta) dias, contados do término do prazo indicado para a conclusão do componente I do ProgeSUS, o gestor de saúde deverá apresentar à SGTES o relatório de sua execução. 72 ISSN 1677-7042 § 2 o- A homologação de projetos, em cada etapa do componente I, compete ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e será formalizada por meio de portaria publicada imediatamente após o encerramento da fase de análise e verificação de atendimento de exigências para o repasse de recursos para o financiamento do SUS. § 3 o- A portaria de que trata o § 2 o- deverá conter: I - a relação das Secretarias de Saúde cujos projetos foram homologados; e II - a relação das Secretarias de Saúde cuja homologação dos projetos encontra-se pendente de alguma adequação, indicando-se esta e o prazo para sua apresentação. § 4 o- Após o transcurso do prazo de que trata o inciso II do § 3 o- , o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde publicará nova portaria, contendo: I - a relação das Secretarias de Saúde cujos projetos foram homologados; e II - a relação das Secretarias de Saúde cujos projetos deixaram de ser homologados porque não sofreram as necessárias adequações. Art. 10. A gestão do ProgeSUS e a verificação da adequação dos projetos competem ao Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS) da SGTES. Parágrafo único. A gestão do ProgeSUS será exercida pelo Diretor do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde e, em seu impedimento, pelo Coordenador-Geral da Gestão do Trabalho em Saúde. Art. 11. Fica constituída a Comissão Intergestores do ProgeSUS (CIP), com a seguinte composição: I - três representantes do DEGERTS; II - dois representantes do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da SGTES; III - um representante da Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGRH), da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde; IV - um representante do Departamento de Informação e Informática do SUS (DATASUS), da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde; V - dois representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e VI - dois representantes do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS). § 1 o- Incumbe aos órgãos e às entidades relacionadas neste artigo a indicação de seus respectivos representantes. § 2 o- A indicação de que trata o § 1 o- deste artigo deverá ser feita por escrito e dirigida ao Diretor do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde. Art. 12. Compete à CIP: I - apresentar proposições sobre o conteúdo e a metodologia das ações de capacitação previstas no componente III e sobre o cronograma de desenvolvimento de cada ação; II - apresentar proposições de melhoria para o funcionamento dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde das Secretarias de Saúde de estados, do Distrito Federal e de municípios; III - apresentar proposição referente aos indicadores que serão usados na avaliação do impacto do ProgeSUS no que tange ao fortalecimento dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde das Secretarias de Saúde de estados, do Distrito Federal e de municípios; IV - acompanhar e apresentar proposições que contribuam para a eficaz execução do ProgeSUS; V - avaliar e classificar os projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde na 4ª etapa do componente I do ProgeSUS; e VI - definir o conjunto de dados que conformarão o Sistema Nacional de Informações em Gestão do Trabalho do SUS e a forma como os Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde das Secretarias de Saúde irão alimentá-lo. Art. 13. A CIP será coordenada pelo Diretor do DEGERTS, ou, por sua delegação, por qualquer outro membro. Art. 14. A CIP contará com assessores técnicos, indicados pelo seu Coordenador, e poderá convidar especialista ou instituições para contribuir com a execução dos seus trabalhos. Art. 15. Ao DEGERTS incumbe garantir os meios necessários à consecução das atribuições da CIP. Art. 16. A CIP reunir-se-á periodicamente ou sempre que convocada pelo seu Coordenador. Art. 17. Para fazer face às despesas previstas nesta Portaria, serão alocados recursos dos exercícios financeiros de 2006 e 2007, onerando o Programa de Trabalho 1311 - Educação Permanente e Qualificação Profissional do SUS. § 1 o- O limite financeiro para o desenvolvimento do Componente I do ProgeSUS é da ordem de R$ 6.356.500,00 (seis milhões trezentos e cinqüenta e seis mil e quinhentos reais). § 2 o- Trinta por cento dos recursos de que trata o § 1 o- deste artigo serão destinados à execução da 4ª etapa do Componente I do ProgeSUS. Art. 18. Os recursos destinados ao financiamento do componente do ProgeSUS de que trata o inciso I do artigo 2 o- serão transferidos fundo a fundo, em parcela única, observando-se o limite máximo fixado no edital. Parágrafo único. Os mencionados recursos deverão ser aplicados, exclusivamente, na implantação ou no fortalecimento dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde das Secretarias de Saúde, nos termos do disposto pelo inciso I do artigo 2 o- . Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1 Art. 20. Fica revogada a Portaria n o- 1.404/GM, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 124, de 30 de junho de 2006, seção 1 página 240. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO I Municípios contemplados na Etapa II do Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS Municípios Bahia Feira de Santana Vitória da Conquista Ilhéus Camaçarí Ceará Caucaia Espírito Santo Vila Velha Serra Cariacica Colatina Goiás Anápolis Maranhão Imperatriz Minas Gerais Contagem Uberlândia Juiz de Fora Betim Montes Claros Uberaba Governador Valadares Barbacena Pará Santarém Paraíba Campina Grande Paraná Londrina Maringá Cascavel Pernambuco Jaboatão dos Guararapes Olinda Paulista Caruaru Petrolina Rio de Janeiro São Gonçalo Duque de Caxias Nova Iguaçu Niterói São João de Meriti Campos dos Goytacazes Petrópolis Volta Redonda Itaboraí Nova Friburgo Nilópolis Macaé Itaguaí Rio Grande do Norte Mossoró Rio Grande do Sul Pelotas Santa Maria São Leopoldo Rio Grande Santa Catarina Joinville São José São Paulo Guarulhos Campinas São Bernardo do Campo Osasco Santo André São José dos Campos Sorocaba Ribeirão Preto Santos Mauá São José do Rio Preto Diadema Carapicuiba População Postos de Trabalho Públicos 511.153 277.659 221.468 181.223 2.666 1.915 1.160 1.542 285.094 1.018 378.553 361.328 344.457 108.004 1.236 2.039 1.156 1.090 302.822 1.162 231.659 1.441 573.870 555.606 485.500 361.710 330.009 270.176 253.863 119.870 2.726 4.499 4.025 4.031 3.003 2.738 1.349 1.185 269.961 1.017 368.792 2.770 473.741 308.260 266.604 4.448 2.207 1.507 619.845 378.649 282.811 269.826 241.283 1.571 1.833 1.029 2.512 1.535 936.239 819.096 804.044 468.897 459.084 419.427 299.131 250.884 205.857 175.987 151.937 147.940 89.546 3.431 4.088 3.265 8.987 1.621 3.813 2.401 2.367 1.163 1.331 1.071 1.046 1.115 222.587 1.989 334.779 258.128 203.942 192.274 1.767 3.128 1.031 1.014 469.362 188.668 3.215 2.583 1.188.206 1.018.781 758.430 686.799 662.444 578.617 539.877 534.944 418.199 391.119 389.781 378.057 369.303 5.302 9.052 2.758 4.544 1.650 3.028 3.597 8.112 4.158 1.673 1.169 1.581 1.982 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 Moji das Cruzes 353.378 Piracicaba 349.610 Bauru 338.344 São Vicente 317.712 Taubaté 259.247 Barueri 239.697 Sumaré 219.311 Marília 212.017 Presidente Prudente 198.794 Americana 194.250 Araçatuba 176.025 Ferraz de Vasconcelos 161.113 Itapecerica da Serra 147.540 Itu 146.739 Franco da Rocha 117.282 Botucatu 115.418 Cubatão 115.272 Assis 91.886 Caieiras 84.254 Lins 68.929 Fonte: Pesquisa IBGE/AMS, 2002. 2.047 2.025 2.799 1.059 1.916 1.171 1.469 1.712 1.288 1.169 1.041 1.469 2.599 1.915 1.277 3.338 1.047 1.333 1.310 1.031 ANEXO II Municípios contemplados na Etapa III do Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS Municípios Acre Cruzeiro do Sul Alagoas Arapiraca Amapá Santana Amazonas Coari Itacoatiara Bahia Itabuna Juazeiro Jequié Alagoinhas Lauro de Freitas Barreiras Porto Seguro Paulo Afonso Candeias Serrinha Itaberaba Ceará Juazeiro do Norte Maracanau Sobral Crato Maranguape Iguatú Quixadá Crateús Quixeramobim Espírito Santo Cachoeiro de Itapemirim Linhares São Mateus Barra de São Francisco Goiás Aparecida de Goiânia Luziânia Rio Verde Planaltina Itumbiara Jataí Maranhão Caxias Timon Codó Barra do Corda Mato Grosso Várzea Grande Rondonópolis Cáceres Mato Grosso do Sul Dourados Minas Gerais Ribeirão das Neves Ipatinga Santa Luzia Sete Lagoas Divinópolis População Postos de Trabalho Públicos 75.399 745 195.200 770 92.190 792 78.615 77.517 574 637 201.296 193.136 148.186 135.448 131.494 126.885 120.479 100.509 80.368 73.511 61.052 898 507 905 761 662 658 543 634 771 538 530 227.774 188.882 166.543 110.378 94.796 89.654 72.979 72.618 59.195 792 680 673 736 518 741 552 532 503 187.643 118.315 97.313 38.351 599 731 701 546 400.412 166.413 127.347 87.304 84.210 80.647 817 626 585 523 685 555 142.296 138.715 113.314 77.992 924 761 500 574 236.932 160.971 86.430 723 745 596 176.693 803 288.605 225.642 203.989 201.436 197.141 679 908 539 961 815 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 Ibirité Poços de Caldas Patos de Minas Teófilo Otoni Varginha Itabira Passos Ubá Alfenas Manhuaçú Nova Lima Pará Ananindeua Marabá Castanhal Cametá Itaituba Altamira Tucuruí Paraíba Patos Sousa Paraná Ponta Grossa Foz do Iguaçu São José dos Pinhais Guarapuava Paranaguá Pinhais Apucarana Araucária Pernambuco Cabo de Santo Agostinho Camaragibe Garanhuns Vitória de Santo Antão Igarassu Goiana Arcoverde Limoeiro Palmares Salgueiro Piauí Parnaíba Picos Floriano Rio de Janeiro Belford Roxo Magé Barra Mansa Cabo Frio Teresópolis Angra dos Reis Resende Araruama São Pedro da Aldeia Saquarema Arraial do Cabo Casimiro de Abreu Carmo São Sebastião do Alto Rio Grande do Norte Parnamirim São José de Mipibú Santa Cruz Rio Grande do Sul Caxias do Sul Canoas Novo Hamburgo Viamão Alvorada Passo Fundo Sapucaia do Sul Cachoeirinha Erechim Alegrete Esteio Rondônia Jiparaná Vilhena Santa Catarina Blumenau Criciúma Lages Chapecó Itajaí São Paulo Jundiaí Itaquaquecetuba 155.301 145.968 132.369 128.386 117.504 103.478 102.315 92.586 72.737 70.631 69.247 756 665 906 508 655 631 550 626 523 539 617 450.905 186.003 147.643 102.664 95.719 81.942 81.372 931 954 645 513 521 599 766 96.002 62.839 997 594 290.818 286.285 235.476 162.754 138.635 114.122 113.000 107.450 926 933 782 607 736 656 548 660 163.493 140.577 123.591 121.972 87.861 74.027 63.962 56.916 55.002 53.338 816 812 882 669 772 674 530 788 512 564 138.530 71.975 55.850 735 843 590 464.386 222.930 173.715 148.091 145.123 132.899 112.876 92.445 71.453 58.369 25.504 24.799 15.603 8.627 729 554 653 946 571 894 793 595 552 563 543 559 580 804 149.575 37.652 32.363 859 510 541 388.740 321.027 248.569 246.377 200.967 179.346 129.998 115.415 94.435 86.630 83.900 760 729 729 540 501 843 761 814 552 526 510 110.448 60.295 694 504 281.993 180.188 163.489 161.391 158.790 830 893 937 608 641 337.233 316.721 644 503 Franca 309.888 Guarujá 286.953 Embu 228.616 Praia Grande 222.000 Taboão da Serra 212.870 São Carlos 207.098 Jacareí 202.407 Araraquara 191.899 Rio Claro 180.373 Cotia 165.826 São Caetano do Sul 136.364 Mojiguaçú 133.737 Ribeirão Pires 112.382 Catanduva 111.955 Salto 101.601 Itanhaém 82.503 Bebedouro 77.674 Pirassununga 68.153 Paulínia 57.253 São José do Rio Pardo 52.306 São Joaquim da Barra 43.865 Pariqueraaçu 19.466 Casa Branca 27.403 Santa Rita do Passa Quatro 26.954 Sergipe Itabaiana 81.666 Tocantins Araguaina 122.450 Fonte: Pesquisa IBGE/AMS, 2002. 857 671 672 632 903 543 588 997 588 567 827 650 505 620 505 700 608 692 828 555 620 527 958 844 579 799 ISSN 1677-7042 Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita da Regional de Saúde de Assis (SP) com população total de 118.208 habitantes; e Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, reolve: Art. 1 o- Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Assis (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2 o- Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 59.104,00 (cinqüenta e nove mil cento e quatro reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1 o- desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses. Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual da Regional de Saúde de Assis (SP), no valor de R$ 9.850,67 (nove mil oitocentos e cinqüenta reais e sessenta e sete centavos) para atender a população dessa Regional. Art. 3 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO III Modelo de Ofício de Encaminhamento de Projeto ... [timbre da secretaria de saúde] ... Ofício n o- ...... [número do ofício] ... ... [município] ..., de ... [data] ... Ao Senhor ... [nome completo] ... Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde Assunto: Encaminhamento de Projeto de Fortalecimento da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Senhor Secretário. 1. Encaminho, para análise e homologação, o Projeto de Fortalecimento da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (ou Estado de .... [denominação] .... ou Município de ..... [denominação] ....). 2. Como anexo do individuado projeto, também segue a Declaração de Adesão, Alimentação e Atualização do INFORSUS. Atenciosamente, ... [nome completo] ... Secretário de Saúde do Distrito Federal (ou do Estado de ... [denominação] ... ou Município de ... [denominação] ...) 73 ANEXO ESTADUAL DA REGIONAL DE SAÚDE DE ASSIS código município população 350630 Bernardino de Campos 11.140 351015 Canitar 4.134 355720 Chavantes 12.490 351519 Espírito Santo do Turvo 4.116 351610 Florínia 3.199 352090 Ipaussu 13.272 353715 Pedrinhas Paulista 3.036 354320 Ribeirão do Sul 4.703 354640 Santa Cruz do Rio Pardo 43.645 355050 São Pedro do Turvo 6.998 355395 Tarumã 11.475 TOTAL 118.208 ESTADUAL DA REGIONAL DE SAÚDE DE ASSIS RECURSOS ANEXO IV VALOR ANUAL Modelo de Declaração de Adesão, Alimentação e Atualização do INFORSUS ... [timbre da secretaria de saúde] ... Declaração de Adesão, Alimentação e atualização do INFORSUS Declaro que, imediatamente após o início do funcionamento do Sistema Nacional de Informações de Recursos Humanos do Sistema Único de Saúde (INFORSUS), a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (ou Estado de ... [denominação] ... ou Município de ... [denominação] ...) promoverá os atos necessários para se integrar ao mencionado sistema. Declaro, ainda, que a Secretaria promoverá a alimentação e atualização dos dados requeridos, observando a periodicidade que vier a ser estabelecida. [nome completo] Secretário de Saúde do Distrito Federal (ou do Estado de ... [denominação] ... ou Município de ... [denominação] ...) (*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 185, de 26 de setembro de 2006, Seção 1, pág. com incorreção no original 34. <!ID764898-0> PORTARIA N o- 2.625, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Assis (SP). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria n o- 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Deliberação n o- 071/2006, de 13 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (SP) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas da Secretaria Estadual da Regional de Saúde de Assis (SP); R$ 118.208,00 VALOR SEMESTRAL R$ 59.104,00 VALOR MENSAL R$ 9.850,67 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 410, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767298-0> Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS n o- 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União n o- 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n o200, de 25.02.67, da Lei n o- 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto n o- 93.872, de 23.12.86, do Decreto n o- 20, de 01.02.91; das Leis n o- s 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar n o- . 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN n o- 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1 o- - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.244.605,76 (um milhao, duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinco reais e setenta e seis centavos), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - IMPLANTACAO DO CENTRO DE ASSISTENCIA ENSINO E PESQUISA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO IDOSO, conforme detalhamento a seguir: 74 ISSN 1677-7042 1 Processo n o- 25000.151811/2006-01 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA BAHIA C.F.P. 10.302.1216.8535.0029 DESPESAS DE CAPITAL = R$ 1.244.605,76 NOTA DE CRÉDITO N o- 480183, de 24/10/2006 - R$ 1.244.605,76 Art. 2 o- - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3 o- - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4 o- - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5 o- - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6 o- - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7 o- - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR <!ID765770-0> RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N o- 136, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Dispõe sobre a revisão do Plano de Contas Padrão da ANS para as Operadoras de Planos de Assistência à Saúde A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXXI, do art. 4 o- c/c inciso II, do art. 10 da Lei n. o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, no § 3° do art. 1° da Lei n. ° 10.185, de 12 de fevereiro de 2001, no parágrafo único do art. 35-A da Lei n. o- 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião realizada em 25 de outubro de 2006, RESOLVE adotar a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor - Presidente, determino a sua publicação: Art. 1 o- Fica instituída a nova versão do Plano de Contas Padrão da ANS, a ser adotado, obrigatoriamente pelas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, assim definidas no inciso II do art. 1 oda Lei n. o- 9.656/98 e no art. 2 o- da Lei n. o- 10.185/01. Parágrafo único. O anexo I estará disponível na página da ANS para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br, sendo parte integrante desta Resolução Normativa. Art. 2 o- A utilização da nova versão do Plano de Contas Padrão da ANS para as Operadoras de Planos de Assistência à Saúde é obrigatória a partir de 1 o- de janeiro de 2007. Art. 3 o- A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, por intermédio de Instrução Normativa regulamentará os mecanismos a serem observados pelas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde no tocante a utilização do presente Plano de Contas. Art. 4 o- Ficam revogadas as Resoluções - RN n. o- 27, de 3 de abril de 2003 e RN n. o- 28, de 3 de abril de 2003. Art. 5 o- A inobservância ao disposto nesta Resolução implicará a aplicação das penalidades vigentes. Art. 6 o- Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir de 1 o- de janeiro de 2007. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente <!ID766625-0> DECISÃO DE 25 DE OUTUBRO DE 2006 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 10 da Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através do 805 Circuito Deliberativo, encerrado em 25 de outubro de 2006, julgou o seguinte processo administrativo: UEFIS/PR: 25023.002496/2001-16 Protocolo ANS: 33902.095912/2001-36 Recorrente: Sociedade Cooperativa de serviços Médicos e Região Metropolitana Auto de infração n o- 6041, de 21/11/2001. Registro na ANS n o- : 304701 Decisão: pelo conhecimento do recurso administrativo interposto tempestiva-mente para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão original. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID766894-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 3.552, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria n o- 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006; considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando os arts. 7 o- , 12 da Lei n o- . 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando ainda o Auto de Infração Sanitária n o- . 476 /2005/GFIMP/GGIMP considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência, que comprovam a fabricação e comercialização irregular do produto, DETERMINA: Art. 1 o- Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional DETERGENTE NEUTRO JOTA Ó, produzido pela empresa JOTÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n o- . 00.663.757/0001-65, localizada na Quadra 01, Lote 116/120 - Ceilandia/DF, por não possuir registro/notificação concedidos por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID765771-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 3.553, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria n o- 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006; considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando o inciso II do art. 62, da Lei n o- . 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso I do art. 6 o- e o § 6 o- do art. 18, da Lei n o- . 8.078, de 11 de novembro de 1990; considerando, ainda, as comunicações e documentações encaminhadas a esta Agência pelo laboratório detentor do registro, Laboratório Pfizer Ltda., resolve: Art. 1 o- . Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado VIAGRA 50MG, de conformidade com as características descritas no art. 2 o- . desta Resolução. Art. 2 o- . As principais características que diferenciam o produto falsificado do original são: Lote Características do Original lote 50483009B - O espaço da tinta reativa, ao ser - Os lotes não são fabricados pela emfriccionado com um metal, presa Laboratório Pfizer Ltda; Características do Falsificado (50mg conten- reage e revela o texto “Qualidade - O espaço da tinta reativa possui uma do 2 Pfizer”. tinta branca que ao ser RESOLUÇÃO - RE N o- 3.551, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria n o- 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006; considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando os artigos 7 o- e 50 da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência da fabricação e comercialização irregular de produtos sujeitos a vigilância sanitária, determina: Art. 1 o- Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sujeitos a Vigilância Sanitária, fabricados pela empresa JOSEVALDO PINTO DOS SANTOS ME, com nome fantasia de ARRAZA LIMPEZA, CNPJ/MF n o- 74.617.630/0001-46, com endereço na Rua Tarso de Castro, n o- . 52 - Furnas Vila Zilda - São Paulo/SP, por não possuir Autorização de Funcionamento de Empresa nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR <!ID766601-0> Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 comprimidos) e lote B214832361( friccionada com metal não reage, ficando escura, e se for raspada com mais força é removida. . 50 mg contendo 4 comprimidos) 60483003A 40483005A e - O espaço da tinta reativa, ao ser - O espaço da tinta reativa possui uma friccionado com um metal tinta branca que ao ser (50 mg contendo 4 comprimidos) revela o texto “Qualidade Pfizer”. friccionada com metal não reage, ficando escura, e se for raspada com mais força é removida. Art. 3 o- . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID765772-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 3.554, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria n o- 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006; considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando o inciso XIV do artigo 7 o- da Lei n o- . 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7 o- da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 8 o- e §1 o- do art. 148, do Decreto n o79.094, de 5 de janeiro de 1977; considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Relatório de Inspeção de Boas Práticas de Fabricação conforme Portaria 348/97, expedido pela equipe formada por técnicos da Anvisa e pela Visa de Minas Gerais, no período de 20 a 22 de setembro que concluiu pela suspensão da fabricação de todos os produtos fabricados pela empresa; considerando, ainda as conclusões exarada pela Unidade de Inspeção e Certificação de Saneantes e Cosméticos: Art. 1 o- . Determina como medida de segurança sanitária, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso de todos os produtos fabricados e comercializado pela empresa ELZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ n o- . 22.043.780/0001-90, estabelecida na Rua Reis de Abril, n. o- 540, Bairro Aparecida - Belo Horizonte/MG, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, consoante os requisitos contidos na Portaria 348/97 de Boas Praticas de Fabricação. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID765773-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 3.555, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria n o- 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006; considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando os artigos 7 o- e 12 da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência da fabricação e comercialização irregular de produto sujeitos a vigilância sanitária, determina: Art. 1 o- Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso médico, em todo o território nacional, do produto PLACA CONJUGADA CERVICAL B 5.5mm PEEK na condição ESTÉRIL - ETO, fabricados pela empresa EQUIMED - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - ME, CNPJ n o- .01.128.102/0001-50, estabelecida na Rua Alberto Rangel, n. o- 512, CEP 91180-840 - Bairro Rubem Berta - Porta Alegre/RS , por não possuir registro junto Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 <!ID765774-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 3.556, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria n o- 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006; considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando os arts. 7 o- . e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise n o- . 1735.00/2006 emitido pela Fundação Oswaldo Cruz - INSTITUTO NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE - INCQS, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de análise de rótulo, pH, teor de cloridrato e lidocaína e teor de bitartarato, determina: Art. 1 o- . Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote n o- . 410254,com validade até 31/08/2007 do produto LIDOSTESINA (cloridrato de Lidocaína 2% + bitartarato de adrenalina 1:100.000), fabricado pela empresa PROBEM LABORATÓRIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ n o- . 45.841.137/000107), com sede na Rua Poços de Caldas, n o- . 90 - Jardim Alpino, Catanduva/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução. Art. 2 o- . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID765775-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 3.557, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria n o- 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006; considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando o inciso XIV do artigo 7 o- da Lei n o- . 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7 o- da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 8 o- e §1 o- do art. 148, do Decreto n o79.094, de 5 de janeiro de 1977; considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Relatório de Inspeção de Boas Práticas de Fabricação, expedido pela equipe formada por técnicos da Anvisa e pela Visa de Minas Gerais, no período de 18 a 19 de setembro que concluíram que a empresa NÃO CUMPRE com as Boas Práticas de Fabricação para a produção de produtos cosméticos, de acordo com a Portaria 348/97 e demais legislações vigentes, ficando a mesma classificada na condição INSATISFATÓRIA; considerando o termo de interdição n. o- 062/2006 lavrado pela Visa de Minas Gerais; considerando, ainda as conclusões exaradas pela Unidade de Inspeção e Certificação de Saneantes e Cosméticos: Art. 1 o- . Determina como medida de segurança sanitária, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso de todos os produtos fabricados e comercializado pela empresa EVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n o- . 01.353.854/0001-14, estabelecida na Av. Portugal n. o- 5035 - Bairro Jardim Atlântico - Belo Horizonte/MG, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, consoante os requisitos contidos na Portaria 348/97 de Boas Praticas de Fabricação. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID766834-0> PORTARIA N o- 771, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS n° 1398, de 22 de julho de 2003, que habilita o Estado de São Paulo na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS 01/02; Considerando o Ofício CIB n o- 66/2006, da Comissão Intergestores Bipartite; e, Considerando Deliberação CIB n o- 121/2006, da Comissão Intergestores Bipartite, resolve: Art. 1 o- - Remanejar recurso financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar entre os municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme anexo. Parágrafo Único - Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo desta Portaria. Art. 2 o- - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado. Art 3 o- - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. 75 ISSN 1677-7042 Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada. Art. 4 o- - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1 o- de outubro de 2006. JOSÉ CARLOS DE MORAES ANEXO SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO - OUTUBRO/2006 COD_MUN 352900 351670 MUNICÍPIO MARÍLIA GARÇA Ministério das Cidades . GABINETE DO MINISTRO <!ID765056-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 38, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 Dá nova redação aos itens 5.9.2, do Anexo I, e 5.10.2, do Anexo II, e acrescenta os itens 5.9.3, do Anexo I, e 5.10.3, do Anexo II, todos da Instrução Normativa n o- 7, de 02 de fevereiro de 2006, que regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o processo de habilitação para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, usando das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei n o- 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando os incisos I e II, do art. 6 o- , da Lei n o- 8.036, de 11 de maio de 1990, e os incisos I e IV, do art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto n o- 99.684, de 8 de novembro 1990, com a redação dada pelo Decreto n o- 1.522, de 13 de junho 1995; considerando o disposto no art. 9 o- -B, da Resolução n o- 2.827, de 30 de março 2001, do Conselho Monetário Nacional, e suas alterações; considerando o disposto na Resolução n o- 460, de 14 de dezembro de 2004; na Resolução n o- 476, de 31 de maio de 2005; na Resolução n o- 483, de 27 de outubro de 2005, e na Resolução n o- 491, de 14 de dezembro de 2005, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; considerando o disposto nas Instruções Normativas nOS 6, e 7, ambas de 02 de fevereiro 2006, deste Ministério das Cidades, resolve: Art. 1° O item 5.9.2, do Anexo I, da Instrução Normativa n o7, de 02 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “5.9.2 Com base em informação fornecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, após consideração do Ministro das Cidades, emitirá novos Termos de Habilitação, com vistas ao aproveitamento dos limites de recursos remanescentes para nova contratação, disponibilizados pelas Cartas-Consulta cujos mutuários não atenderam o disposto no item 5.9.1 e/ou aqueles que em 31 de outubro de 2006 tenham a respectiva solicitação de autorização de operação arquivada ou indeferida pela STN.” Art. 2° O Anexo I, da Instrução Normativa n o- 7, de 02 de fevereiro de 2006, passa a vigorar acrescido do item 5.9.3, com a seguinte redação: “5.9.3 Quando necessária autorização pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, os Termos de Habilitação emitidos pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental terão validade condicionada a que a contratação seja autorizada até a data de 28 de fevereiro de 2007.” <!ID766508-0> REMANEJAMENTO (VALOR ANUAL) 10.377,65 (10.377,65) Art. 3° O item 5.10.2, do Anexo II, da Instrução Normativa n o- 7, de 02 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “5.10.2 Com base em autorização fornecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, após consideração do Ministro das Cidades, emitirá novos Termos de Habilitação, com vistas ao aproveitamento dos limites de recursos remanescentes para nova contratação, disponibilizados pelas Cartas-Consulta cujos mutuários não atenderam o disposto no item 5.10.1 e/ou aqueles que em 31 de outubro de 2006 tenham a respectiva solicitação de autorização de operação arquivada ou indeferida pela STN.” Art. 4° O Anexo II, da Instrução Normativa n o- 7, de 02 de fevereiro de 2006, passa a vigorar acrescido do item 5.10.3, com a seguinte redação: “5.10.3 Quando necessária autorização pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, os Termos de Habilitação emitidos pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental terão validade condicionada a que a contratação seja autorizada até a data de 28 de fevereiro de 2007.” Art. 5 o- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO <!ID737552-0> PORTARIA N o- 566, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 96, item 3, alínea “b”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.025860/2004 e do PARECER/MC/CONJUR/GSL/Nº 0523-1.15/2006, resolve: Autorizar a FM RÁDIO VOZ DO AGRESTE LTDA, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Cupira, Estado de Permanbuco, a efetuar a transferência indireta da permissão que lhe foi outorgada, conforme previsto no artigo 89, § 2º do citado Regulamento dos Serviços de Radiodifusão. Aprovar o quadro societário e a distribuição de cotas entre os sócios da entidade, que ficará constituídos na forma mencionada na supracitada portaria.. HÉLIO COSTA PORTARIAS DE 27 DE OUTUBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização as entidades abaixo relacionadas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição. Nº da Portaria Nº do Processo 854 53000.000021/03 857 53640.000158/99 Nome da Entidade Associação Comunitária Educativa e Cultural de Radiodifusão Gloria Embratel Associação de Rádio Comunitária de Promoção Social de Canudos Localidade/UF Porto Alegre/RS Canudos/BA HELIO COSTA 76 ISSN 1677-7042 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR o- ATO N 58.290, DE 16 DE MAIO DE 2006 <!ID766896-0> Processo n. o- 53516.001436/2002 Aplica à entidade ROSANGELA ALVES DA SILVA ZAMPIERI, CPF 882426339-91, FISTEL 50001067923 a sanção de caducidade da Autorização para execução do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, por descumprimento do disposto no artigo 56 do Decreto n o- 2197/97. A sanção aplicada não implica a isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente outorgada. 1 ATO N o- 61.609, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 ATO N o- 61.664, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 Processo n. o- 53000.015347/94. Declara extinta, por renúncia, desde 27 de outubro de 2004, a permissão outorgada à empresa TOPPAGING - Serviços de Radiocomunicações do Ceará Ltda., para explorar o Serviço Especial de Radiochamada no Distrito Federal, por meio da Portaria n. o- 1.226, de 22 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 1994 e, como conseqüência, o direito de uso da radiofreqüência associada. A renúncia não desonera a empresa de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. Processo n o- 53500.008880/06. ASSOCIAÇÃO NOVO MILÊNIO DE DESENVOLVIMENTO E RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - RADCOM - Casca/RS - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. <!ID765779-0> PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho ATO N o- 61.610, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID765780-0> PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho Substituto ATO N• 60.237, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 <!ID766897-0> Processo n. o- 53569.003016/2004 Decreta a caducidade das Autorizações do Serviço Limitado Privado - Estações Itinerantes, de interesse restrito, das entidades abaixo relacionadas, por descumprimento do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n. o- 255, de 29 de março de 2001. Nome CENTRAL ADM. E PARTICIPACOES LTDA COMPAR CIA. PARAENSE DE REFRIGERANTES EDMUNDO MOREIRA C. FILHO FELIX BRAVIM PAULO ADRIANO DE OLIVEIRA FERREIRA Fistel 50002358271 Processo 53000.010446/1994. Declara extinta, por renúncia, desde 27 de outubro de 2004, a permissão outorgada à empresa TOPPAGING - Serviços de Radiocomunicações do Ceará Ltda., para explorar o Serviço Especial de Radiochamada na localidade de João Pessoa/PB, por meio da Portaria n. 728, de 22 de setembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 1994 e, como conseqüência, o direito de uso da radiofreqüência associada. A renúncia não desonera a empresa de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. 49282970001-00 50001620053 50005541590 50001617184 302515752-68 452837023-91 316329122-87 PPLINIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho ATO N 61.611, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID765781-0> Processo 53000.010698/1994. Declara extinta, por renúncia, desde 27 de outubro de 2004, a permissão outorgada à empresa TOPPAGING - Serviços de Radiocomunicações do Ceará Ltda., para explorar o Serviço Especial de Radiochamada na localidade de Salvador/BA, por meio da Portaria n. 723, de 22 de setembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 1994 e, como conseqüência, o direito de uso da radiofreqüência associada. A renúncia não desonera a empresa de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. Processo n o- 53500.017854/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO TAQUARUÇU - RADCOM - Taquaruçu do Sul/RS - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 61.666, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 Processo n o- 53500.017850/06. ASSOCIAÇÃO FIDELENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - AFIRC - RADCOM - São Fidélis/RJ - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 61.667, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 Processo n o- 53500.012541/04. ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA NOVA MISSÃO - RADCOM - Moji Mirim/SP Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIA N o- 354, DE 17 DE AGOSTO DE 2006 <!ID765824-0> PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho ATO N o- 61.534, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006 PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho ATO N o- 61.665, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 o- <!ID765776-0> Processo 53000.011959/1994. Declara extinta, por renúncia, desde 19 de novembro de 2004, a permissão outorgada à TOPPAGING - SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES DO CEARÁ LTDA., para explorar o Serviço Especial de Radiochamada na localidade de Petrolina/PE, por meio da Portaria n. 729, de 22 de setembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 1994, e, como conseqüência, o direito de uso da radiofreqüência associada. A renúncia não desonera a empresa de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho CPF/CNPJ 14163930001-81 50001753878 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ATO N o- 61.656, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID766331-0> Processo n o- 53500.010730/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO BAIRRO LETÍCIA - ACRBL - RADCOM - Belo Horizonte/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÕNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 53000.015334/2003, resolve: Homologar a modificação do quadro diretivo efetuada pela TV VALE DO PARAÍBA S/A, com sede no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, conforme a Ata da Reunião do Conselho de Administração, realizada em 11 de abril de 2003, ficando tal quadro assim constituído: Diretor Presidente - José Bonifácio Brasil de Oliveira; Diretor - Diogo Simões Boni de Oliveira. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente o- ATO N 61.659, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 JOANILSON L.B. FERREIRA o- (N 88.123.178.355-5 - 11.10.2006 - 149,60) PORTARIA N o- N o- 495, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 o- ATO N o- 61.606, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID765777-0> Processo 53000.010445/1994. Declara extinta, por renúncia, desde 27 de outubro de 2004, a permissão outorgada à empresa TOPPAGING - Serviços de Radiocomunicações do Ceará Ltda., para explorar o Serviço Especial de Radiochamada na localidade de Natal/RN, por meio da Portaria n. 727, de 22 de setembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 1994 e, como conseqüência, o direito de uso da radiofreqüência associada. A renúncia não desonera a empresa de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho ATO N o- 61.607, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID765778-0> Processo 53000.010697/1994. Declara extinta, por renúncia, desde 27 de outubro de 2004, a permissão outorgada à empresa TOPPAGING - Serviços de Radiocomunicações do Ceará Ltda., para explorar o Serviço Especial de Radiochamada na localidade de Recife/PE, por meio da Portaria n. 726, de 22 de setembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 1994 e, como conseqüência, o direito de uso da radiofreqüência associada. A renúncia não desonera a empresa de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho Processo n 53500.025248/05. ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA DO NOVO HORIZONTE - RADCOM Macapá/AP - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 61.660, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 Processo n o- 53500.025252/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CORONEL MURTENSE DE RADIODIFUSÃO - RADCOM - Coronel Murta/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. <!ID765641-0> O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÕNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 187 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria MC n o- 401, de 22 de agosto de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 53000.033164/2005, resolve: Autorizar a RÁDIO BRASÍLIA LTDA, com sede em Brasília, Distrito Federal, executante do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade citadap, a utilização dos seguintes nomes de fantasia "SUPER RÁDIO BRASÍLIA", "EMISSORA DA BOA VONTADE" e "SUPER REDE BOA VONTADE DE RÁDIO". ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 61.661, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 Processo n o- 53500.017846/06. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE OURO BRANCO - MG - RADCOM - Ouro Branco/MG - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 61.663, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 Processo n o- 53500.008878/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE LOANDA - RADCOM - Loanda/PR - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. JOANILSON L.B. FERREIRA o- (N 88.123.178.361-X - 30.10.06 - 149,60) <!ID765644-0> PORTARIA N o- 507, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 187 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria MC n o- 401, de 23 de agosto de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 53000.057164/2005, resolve: Aprovar, nos termos do art. 102 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n o- 52.795, de 31 de outubro de 1963, os atos legais praticados pela RÁDIO SÃO PAULO LTDA, executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, em decorrência da autorização contida na Portaria n o- 43, de 07 de fevereiro de 2006. JOANILSON L.B. FERREIRA ARA APKAR MINASSIAN Superintendente o- (N 88.123.178.356-3 - 30.10.2006 - 149,60) 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 DESCONTOS PERCENTUAIS Ministério de Minas e Energia . QUADRO J UNIDADE CONSUMIDORA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA <!ID766887-0> 77 ISSN 1677-7042 DEMANDA ENERGIA RURAL - GRUPO A 10 10 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15 15 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B - 15 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 387, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicáveis aos consumidores finais, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE e as tarifas de suprimento de energia elétrica à Companhia Energética de Roraima - CER, referentes à Boa Vista Energia S.A. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo n° 48500.004578/2006-62, e considerando que: é da competência da ANEEL atuar, na forma da lei e do contrato, nos processos de definição e controle de preços e tarifas de energia elétrica, homologando seus valores iniciais, reajustes e revisões, conforme o art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004; e as disposições sobre o reajuste tarifário anual constam da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Distribuição nº 21/2001, celebrado entre a Boa Vista Energia S.A. e a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em 21 de março de 2001, resolve: Art. 1 o- Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2006 da Boa Vista Energia S.A., a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2 o- As tarifas de fornecimento de energia elétrica da Boa Vista Energia S.A ficam reajustadas, em média, em 9,93% (nove vírgula noventa e três por cento), sendo 7,47% (sete vírgula quarenta e sete por cento) relativo ao reajuste tarifário anual e 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento) relativo aos componentes financeiros adicionais. Art. 3 o- Homologar as tarifas de energia elétrica, constantes dos Anexos I e II desta Resolução, aplicáveis aos consumidores finais atendidos pela Boa Vista Energia S.A., com vigência de acordo com as especificações a seguir: I - as tarifas constantes do Anexo I contemplam o reajuste tarifário anual e os componentes financeiros devidos, e estarão em vigor no período de 1o de novembro de 2006 a 31 de outubro de 2007; e II - as tarifas constantes do Anexo II estarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2006 e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 4º Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD da Boa Vista Energia S.A., constantes dos Anexos II-A e IIB, com vigência de acordo com as especificações a seguir: I - as tarifas constantes do Anexo II-A estarão em vigor no período de 1º de novembro de 2006 a 31 de outubro de 2007; e II - as tarifas constantes do Anexo II-B estarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2006 e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 5 o- Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, da Boa Vista Energia S.A., referente ao período de novembro de 2006 a outubro de 2007, conforme o Anexo III desta Resolução. Art. 6 o- Homologar as tarifas de suprimento vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência entre a Boa Vista Energia S.A. e a Companhia Energética de Roraima - CER, com vigência de acordo com as especificações a seguir: I - as tarifas constantes do Anexo IV-A contemplam o reajuste tarifário anual e os componentes financeiros devidos, e estarão em vigor no período de 1º de novembro de 2006 a 31 de outubro de 2007; e II - as tarifas constantes do Anexo IV-B estarão em vigor a partir de 1o de novembro de 2006 e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Parágrafo único. Às tarifas fixadas no Anexo IV-A deverão incidir o percentual de 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento) referente à alíquota média de PIS/PASEP e COFINS a ser destacada na fatura de suprimento. Art. 7 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TENSÃO SECUNDÁRIA (VOLT) : 127 DE DISTRIBUIÇÃO EM QUADRO Q R$/Ah RESIDENCIAL BAIXA RENDA Consumo mensal até 236 Ah TUSD+ TUST+ TE TUSD + TUST TE 0,013381 0,006876 0,006505 Consumo mensal até 237 a 1.135 Ah 0,015911 0,008176 0,007735 Consumo mensal até 1.136 a 1.436 Ah 0,026416 0,013574 0,012842 Consumo mensal até 1.437 a 2.154 Ah 0,029350 0,015082 0,014268 QUADRO S SERVIÇOS EXECUTADOS Grupo B (Reais) Grupo A (Reais) Monofásico Bifásico Trifásico I - Vistoria de unidade consumidora 3,50 5,00 10,01 II - Aferição de medidor 4,51 7,50 10,01 50,10 III - Verificação de nível de tensão 4,51 7,50 9,01 50,10 30,05 IV - Religação normal 3,99 5,50 16,52 50,10 V - Religação de urgência 20,03 30,05 50,10 100,19 VI - Emissão de segunda via de fatura 1,49 1,49 1,49 3,00 ANEXO II BOA VISTA ENERGIA LEGENDA: TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) TARIFA CONVENCIONAL QUADRO A TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) 22,88 162,47 24,31 16,24 -1,43 146,23 AS (Subterrâneo) 33,74 170,03 64,47 12,89 -30,73 157,14 B1-RESIDENCIAL: 294,05 151,10 142,95 Consumo mensal até 30 kWh 102,93 52,89 50,04 Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh 176,41 90,65 85,76 Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh 176,41 90,65 85,76 Consumo mensal de superior a 100 até 200 kWh 264,65 135,99 128,66 Consumo mensal superior ao limite regional de 200 kWh 294,05 151,10 142,95 B2-RURAL 196,61 101,03 95,58 140,67 72,28 68,39 B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: B2-COOPERATIVA RURAL DE ELETRIFICAÇÃO B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO 180,78 92,89 87,89 B3-DEMAIS CLASSES 313,63 161,16 152,47 B4a - Rede de Distribuição 161,60 83,04 78,56 B4b - Bulbo da Lâmpada 177,40 91,16 86,24 B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: DESCONTOS PERCENTUAIS QUADRO J JERSON KELMAN UNIDADE CONSUMIDORA ANEXO I BOA VISTA ENERGIA LEGENDA: TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) TARIFA CONVENCIONAL QUADRO A TUSD + TUST + TE TUSD + TUST ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) A4 (2,3 kV a 25 kV) 23,42 166,32 24,88 16,63 -1,46 149,69 AS (Subterrâneo) 34,54 174,07 65,59 13,12 -31,05 B1-RESIDENCIAL: 301,01 154,68 ENERGIA 10 10 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15 15 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B - 15 TE DEMANDA SUBGRUPO DEMANDA RURAL - GRUPO A TENSÃO SECUNDÁRIA (VOLT) : 127 DE DISTRIBUIÇÃO EM QUADRO Q R$/Ah 160,95 146,33 B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: RESIDENCIAL BAIXA RENDA TUSD+ TUST+ TE TUSD + TUST TE Consumo mensal até 236 Ah 0,013072 0,006717 0,006355 Consumo mensal até 30 kWh 105,36 54,14 51,22 Consumo mensal até 237 a 1.135 Ah 0,015543 0,007987 0,007556 Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh 180,58 92,79 87,79 Consumo mensal até 1.136 a 1.436 Ah 0,025805 0,013260 0,012545 Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh 180,58 92,79 87,79 Consumo mensal até 1.437 a 2.154 Ah 0,028671 0,014733 0,013938 Consumo mensal de superior a 100 até 200 kWh 270,92 139,21 131,71 Consumo mensal superior ao limite regional de 200 kWh 301,01 154,68 146,33 B2-RURAL 201,26 103,42 97,84 144,00 74,00 70,00 B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO 185,06 95,09 89,97 B3-DEMAIS CLASSES 321,06 164,98 156,08 IV - Religação normal B4a - Rede de Distribuição 165,42 85,00 80,42 V - Religação de urgência B4b - Bulbo da Lâmpada 181,60 93,32 88,28 VI - Emissão de segunda via de fatura 1,49 B2-COOPERATIVA RURAL DE ELETRIFICAÇÃO B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: QUADRO S SERVIÇOS EXECUTADOS Grupo B (Reais) Grupo A (Reais) Monofásico Bifásico Trifásico I - Vistoria de unidade consumidora 3,50 5,00 10,01 II - Aferição de medidor 4,51 7,50 10,01 50,10 III - Verificação de nível de tensão 4,51 7,50 9,01 50,10 3,99 5,50 16,52 50,10 20,03 30,05 50,10 100,19 1,49 1,49 3,00 30,05 78 ISSN 1677-7042 1 ANEXO II-A TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO L TUSD + TUST Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 TUSD - APE e PIE QUADRO T Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n° 166/2005. TUSD ENERGIA (R$/MWh) DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA F. PONTA A4 (2,3 a 25 kV) 23,47 7,82 BT ( Menor que 2,3 kV ) 65,59 13,12 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO PONTA F. PONTA A4 (2,3 a 25 kV) 2,79 2,79 BT ( Menor que 2,3 kV ) 2,79 2,79 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 50% QUADRO M TUSD SUBGRUPO ENCARGO (R$/MWh) SUBGRUPO QUADRO U TUSD + TUST PONTA F. PONTA A4 (2,3 a 25 kV) 16,52 16,52 BT ( Menor que 2,3 kV ) 16,52 16,52 DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA A4 (2,3 a 25 kV) 13,52 4,51 BT ( Menor que 2,3 kV ) 37,78 7,56 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 100% TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA QUADRO V QUADRO N TUSD + TUST SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) PONTA F. PONTA 19,12 6,37 PONTA F. PONTA A4 (2,3 a 25 kV) 3,97 1,32 BT ( Menor que 2,3 kV ) 11,08 2,22 ANEXO III TUSD - GERAÇÃO QUADRO P TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - TFSEE VALOR NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2006 A OUTUBRO DE 2007 TG COD. - CONCESSIONÁRIA DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) TFSEE ANUAL Nov/2006 a Out/2007 TFSEE MENSAL Nov/2006 a Out/2007 Valor em R$ Valor em R$ 139.595,08 11.632,92 6,37 132 - BOA VISTA ENERGIA TUSD - APE e PIE QUADRO T Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n° 166/2005. TUSD ANEXO IV-A TARIFA PARA O SUPRIMENTO ENERGIA (R$/MWh) SUBGRUPO Boa Vista Energia S.A x CER PONTA F. PONTA A4 (2,3 a 25 kV) 3,07 3,07 BT ( Menor que 2,3 kV ) 3,07 3,07 TUSD + TE SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 50% QUADRO K TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 19,99 50,05 21,57 0,00 -1,58 50,05 QUADRO U ANEXO IV-B TUSD + TUST SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) TARIFA PARA O SUPRIMENTO PONTA F. PONTA A4 (2,3 a 25 kV) 19,31 4,64 BT ( Menor que 2,3 kV ) 38,90 7,79 Boa Vista Energia S.A x CER TUSD + TE SUBGRUPO TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 100% A4 (2,3 a 25 kV) QUADRO V QUADRO K TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 19,00 47,56 20,50 0,00 -1,50 47,56 TUSD + TUST SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA A4 (2,3 a 25 kV) 4,36 1,45 BT ( Menor que 2,3 kV ) 12,20 2,45 ANEXO II-B TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO L <!ID766888-1>5 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 388, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, aplicáveis aos consumidores finais, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE e as tarifas de suprimento de energia elétrica à Companhia Energética do Amazonas - CEAM, referentes à Manaus Energia S.A. - MANAUS ENERGIA. TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA F. PONTA A4 (2,3 a 25 kV) 23,08 7,69 BT ( Menor que 2,3 kV ) 64,47 12,89 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO M TUSD ENCARGO (R$/MWh) PONTA F. PONTA A4 (2,3 a 25 kV) SUBGRUPO 16,24 16,24 BT ( Menor que 2,3 kV ) 16,24 16,24 TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA QUADRO N TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - GERAÇÃO PONTA F. PONTA 19,11 6,37 QUADRO P TG DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) 6,37 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo n° 48500.004580/2006-12, e considerando que: é da competência da ANEEL atuar, na forma da lei e do contrato, nos processos de definição e controle de preços e tarifas de energia elétrica, homologando seus valores iniciais, reajustes e revisões, conforme o art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004; e as disposições sobre o reajuste tarifário anual constam da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Distribuição nº 20/2001, celebrado entre a Manaus Energia S.A. MANAUS ENERGIA. e a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em 21 de março de 2001, resolve: Art. 1 o- Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2006 da Manaus Energia S.A., a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2 o- As tarifas de fornecimento de energia elétrica da Manaus Energia S.A. ficam reajustadas, em média, em - 1,34 % (um vírgula trinta e quatro por cento negativo), sendo 7,41 % (sete vírgula quarenta e um por cento) relativo ao reajuste tarifário anual e - 8,75 % (oito vírgula setenta e cinco por cento negativo) relativos aos componentes financeiros adicionais. Art. 3 o- Homologar as tarifas de energia elétrica, constantes dos Anexos I, II, IIA e IIB desta Resolução, aplicáveis aos consumidores finais atendidos pela Manaus Energia S.A., com vigência de acordo com as especificações a seguir: I - as tarifas constantes dos Anexos I contemplam o reajuste tarifário anual e os componentes financeiros devidos, e estarão em vigor no período de 1o de novembro de 2006 a 31 de outubro de 2007; e II - as tarifas constantes do Anexo II estarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2006 e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 4o Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, da Manaus Energia S.A., constantes dos Anexos II-A e II-B, conforme a Resolução no 790, de 24 de dezembro de 2002, e vigência de acordo com as especificações a seguir: I - as tarifas constantes do Anexo IIA estarão em vigor no período de 1º de novembro de 2006 a 31 de outubro de 2007; e 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 II - as tarifas constantes do Anexo IIB estarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2006 e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 5 o- Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, da Manaus Energia S.A., referente ao período de novembro de 2006 a outubro de 2007, conforme o Anexo III desta Resolução. Art. 6 o- Homologar as tarifas de suprimento vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência entre a Manaus Energia S.A. e a Companhia Energética do Amazonas - CEAM, com vigência de acordo com as especificações a seguir: I - as tarifas constantes dos Anexos IV-A contemplam o reajuste tarifário anual e os componentes financeiros devidos, e estarão em vigor no período de 1o de novembro de 2006 a 31 de outubro de 2007; e II - as tarifas constantes do Anexo IV-B estarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2007 e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 7 o- Fica a Manaus Energia S.A. autorizada a incluir, no valor cobrado pelo fornecimento e pelo suprimento de energia elétrica, a partir da entrada em vigência desta resolução, a exemplo do ICMS, as despesas do PIS/PASEP e da COFINS efetivamente incorridas pela concessionária no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica. Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/PASEP e da COFINS, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado, a Manaus Energia S.A. poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subseqüente. Art. 8 o- Eventuais diferenças decorrentes do repasse do PIS/PASEP e da COFINS, em função de manifestação da Secretaria da Receita Federal quanto aos itens que geram créditos a serem compensados na base tributária, deverão ser eliminadas de acordo com os procedimentos a seguir: I - se oriundas de tarifas homologadas pela ANEEL, os reflexos das diferenças serão implementados pela Agência no próximo reajuste tarifário anual; e II - se oriundas de repasse já realizado, os ajustes deverão ser procedidos pela concessionária de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 7º. Art. 9 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A4 (2,3 kV a 25 717,39 kV) 688,14 79 ISSN 1677-7042 175,17 158,20 420,53 420,53 16,93 16,93 296,86 267,61 158,24 141,27 QUADRO G TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE (R$/kW) (R$/kW) (R$/kW) 23,43 22,14 1,29 SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) DESCONTOS PERCENTUAIS QUADRO J UNIDADE CONSUMIDORA DEMANDA ENERGIA RURAL - GRUPO A 10 10 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15 15 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B - 15 TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO EM (VOLT) : 127 QUADRO Q R$/Ah RESIDENCIAL BAIXA RENDA TUSD+ TUST+ TE TUSD + TUST TE Consumo mensal até 236 Ah 0,012166 0,004548 0,007618 Consumo mensal até 237 a 1.135 Ah 0,014473 0,005410 0,009063 Consumo mensal até 1.136 a 1.436 Ah 0,024026 0,008981 0,015044 Consumo mensal até 1.437 a 2.154 Ah 0,026693 0,009978 0,016714 JERSON KELMAN QUADRO S ANEXO I SERVIÇOS EXECUTADOS MANAUS ENERGIA LEGENDA: Grupo B (Reais) TARIFA CONVENCIONAL QUADRO A TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE Grupo A (Reais) Monofásico Bifásico Trifásico I - Vistoria de unidade consumidora 3,50 5,00 10,01 II - Aferição de medidor 4,51 7,50 10,01 50,10 4,51 7,50 9,01 50,10 TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA III - Verificação de nível de tensão 30,05 (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) IV - Religação normal 3,99 5,50 16,52 50,10 A4 (2,3 kV a 25 kV) 23,32 180,29 23,31 16,93 0,01 163,36 V - Religação de urgência 20,03 30,05 50,10 100,19 AS (Subterrâneo) 34,29 188,69 40,14 8,03 -5,85 180,66 VI - Emissão de segunda via de fatura 1,49 1,49 1,49 3,00 SUBGRUPO B1-RESIDENCIAL: 273,76 102,34 171,42 Consumo mensal até 30 kWh 95,80 35,81 59,99 Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh 164,27 61,41 102,86 LEGENDA: Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh 164,27 61,41 102,86 TARIFA CONVENCIONAL Consumo mensal superior a 100 até 200 kWh 246,40 92,11 154,29 Consumo mensal superior ao limite regional de 200 kWh 273,76 102,34 171,42 ANEXO II B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: MANAUS ENERGIA TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) QUADRO A TUSD + TUST + TE SUBGRUPO TUSD + TUST TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) B2-RURAL 183,03 68,42 114,61 A4 (2,3 kV a 25 kV) 25,39 196,28 25,38 18,43 0,01 177,85 B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL 133,62 49,95 83,67 AS (Subterrâneo) 37,33 205,43 43,24 8,65 -5,91 196,78 B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO 168,32 62,92 105,40 B3-DEMAIS CLASSES 292,02 109,16 182,86 B1-RESIDENCIAL: B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição 150,47 56,25 94,22 B4b - Bulbo da Lâmpada 165,16 61,74 103,42 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO B TUSD + TUST + TE TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) TE DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA A3 (69 kV) 12,93 3,54 10,98 3,01 1,95 0,53 A4 (2,3 a 25 kV) 23,42 7,81 22,13 7,38 1,29 0,43 SUBGRUPO TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SECA TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) F. PONTA UMIDA SECA PONTA UMIDA SECA F. PONTA UMIDA SECA PONTA UMIDA SECA SECA UMIDA 278,82 250,54 169,04 152,30 16,93 16,93 16,93 16,93 261,89 233,61 152,11 135,37 A4 (2,3 a 25 kV) 290,35 261,10 175,17 158,20 16,93 16,93 16,93 16,93 273,42 244,17 158,24 141,27 QUADRO D SUBGRUPO TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA A3 (69 kV) 38,79 10,62 32,94 9,03 5,85 1,59 A4 (2,3 a 25 kV) 70,26 23,43 66,39 22,14 3,87 1,29 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE QUADRO E TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE SUBGRUPO (R$/kW) (R$/kW) (R$/kW) A4 (2,3 kV a 25 kV) 7,81 7,38 0,43 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE QUADRO F SUBGRUPO TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) UMIDA F. PONTA SECA UMIDA PONTA SECA UMIDA F. PONTA SECA Consumo mensal até 30 kWh 104,30 38,99 65,31 Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh 178,84 66,85 111,99 Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh 178,84 66,85 111,99 Consumo mensal superior a 100 até 200 kWh 268,27 100,28 167,99 Consumo mensal superior ao limite regional de 200 kWh 298,05 111,42 186,63 B2-RURAL 199,27 74,49 124,78 B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL 145,48 54,38 91,10 B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO 183,25 68,50 114,75 B3-DEMAIS CLASSES 317,93 118,85 199,08 B4a - Rede de Distribuição 163,82 61,24 102,58 B4b - Bulbo da Lâmpada 179,82 67,22 112,60 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO B SUBGRUPO TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA A3 (69 kV) 14,07 3,85 11,95 3,27 2,12 0,58 A4 (2,3 a 25 kV) 25,50 8,50 24,10 8,03 1,40 0,47 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO C TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA UMIDA PONTA SECA UMIDA F. PONTA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA A3 (69 kV) 303,55 272,76 184,03 165,81 18,43 18,43 18,43 18,43 285,12 254,33 165,60 147,38 A4 (2,3 a 25 kV) 316,10 284,26 190,71 172,23 18,43 18,43 18,43 18,43 297,67 265,83 172,28 153,80 SUBGRUPO UMIDA PONTA SECA QUADRO D TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA A3 (69 kV) 42,21 11,55 35,85 9,81 6,36 1,74 A4 (2,3 a 25 kV) 76,50 25,50 72,30 24,09 4,20 1,41 F. PONTA SECA F. PONTA SUBGRUPO TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL ENERGIA (R$/MWh) PONTA SECA 186,63 B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: F. PONTA UMIDA A3 (69 kV) TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL 111,42 B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: QUADRO C PONTA SUBGRUPO 298,05 F. PONTA 80 ISSN 1677-7042 1 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 50% QUADRO E TUSD + TUST TE (R$/kW) (R$/kW) (R$/kW) 8,50 8,03 0,47 SUBGRUPO TARIFA HORO-SAZONAL VERDE QUADRO F TUSD + TUST + TE TUSD + TUST ENERGIA (R$/MWh) SUBGRUPO PONTA SECA A4 (2,3 kV a 25 781,02 kV) UMIDA SECA 749,18 190,71 PONTA UMIDA SECA 172,23 457,83 SECA 457,83 18,43 DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA A3 (69 kV) 6,71 1,84 A4 (2,3 a 25 kV) 13,54 4,52 BT ( Menor que 2,3 kV ) 24,31 4,86 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 100% ENERGIA (R$/MWh) F. PONTA UMIDA SUBGRUPO TE ENERGIA (R$/MWh) F. PONTA QUADRO U TUSD + TUST TUSD + TUST + TE A4 (2,3 kV a 25 kV) Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 PONTA UMIDA SECA 18,43 323,19 QUADRO V TUSD + TUST F. PONTA UMIDA SECA 291,35 172,28 SUBGRUPO UMIDA 153,80 DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA A3 (69 kV) 2,34 0,65 A4 (2,3 a 25 kV) 4,72 1,58 BT ( Menor que 2,3 kV ) 8,47 1,69 QUADRO G TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE ANEXO II-B TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE (R$/kW) (R$/kW) (R$/kW) 25,50 24,09 1,41 SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO L TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO DESCONTOS PERCENTUAIS QUADRO J UNIDADE CONSUMIDORA DEMANDA ENERGIA RURAL - GRUPO A 10 10 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15 15 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B - 15 PONTA F. PONTA A3 (69 kV) 11,95 3,27 A4 (2,3 a 25 kV) 24,10 8,03 BT ( Menor que 2,3 kV ) 43,24 8,65 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO M TUSD TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO EM (VOLT) : 127 ENCARGO (R$/MWh) QUADRO Q SUBGRUPO R$/Ah RESIDENCIAL BAIXA RENDA TUSD+ TUST+ TE TUSD + TUST TE Consumo mensal até 236 Ah 0,013246 0,004951 0,008294 Consumo mensal até 237 a 1.135 Ah 0,015757 0,005890 0,009867 Consumo mensal até 1.136 a 1.436 Ah 0,026157 0,009778 0,016379 Consumo mensal até 1.437 a 2.154 Ah 0,029061 0,010863 0,018198 PONTA F. PONTA A3 (69 kV) 18,43 18,43 A4 (2,3 a 25 kV) 18,43 18,43 BT ( Menor que 2,3 kV ) 18,43 18,43 TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA QUADRO N TUSD + TUST QUADRO S SERVIÇOS EXECUTADOS Grupo B (Reais) SUBGRUPO Monofásico Bifásico Trifásico I - Vistoria de unidade consumidora 3,50 5,00 10,01 30,05 II - Aferição de medidor 4,51 7,50 10,01 50,10 III - Verificação de nível de tensão 4,51 7,50 9,01 50,10 IV - Religação normal 3,99 5,50 16,52 50,10 V - Religação de urgência 20,03 30,05 50,10 100,19 1,49 1,49 1,49 3,00 VI - Emissão de segunda via de fatura DEMANDA (R$/kW) Grupo A (Reais) <!ID766888-2> PONTA F. PONTA A3 (69 kV) 8,75 2,40 A4 (2,3 a 25 kV) 17,65 5,88 QUADRO L TUSD + TUST QUADRO P SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) TG A3 (69 kV) 2,40 A4 (2,3 a 25 kV) 2,40 ANEXO II-A TUSD - CONSUMIDORES LIVRES TUSD - GERAÇÃO TUSD - APE e PIE QUADRO T Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n° 166/2005. TUSD SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO F. PONTA A3 (69 kV) 4,93 4,93 7,46 A4 (2,3 a 25 kV) 4,93 4,93 8,03 BT ( Menor que 2,3 kV ) 4,93 4,93 F. PONTA A3 (69 kV) 11,09 3,04 A4 (2,3 a 25 kV) 22,37 BT ( Menor que 2,3 kV ) 40,14 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES ENERGIA (R$/MWh) PONTA PONTA TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 50% QUADRO M QUADRO U TUSD + TUST TUSD SUBGRUPO ENCARGO (R$/MWh) SUBGRUPO PONTA F. PONTA A3 (69 kV) 17,11 17,11 A4 (2,3 a 25 kV) 17,11 17,11 BT ( Menor que 2,3 kV ) 17,11 17,11 TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA A3 (69 kV) 7,57 2,07 A4 (2,3 a 25 kV) 15,27 5,09 BT ( Menor que 2,3 kV ) 27,41 5,48 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 100% QUADRO N QUADRO V TUSD + TUST SUBGRUPO TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA A3 (69 kV) 3,20 0,88 A4 (2,3 a 25 kV) 6,45 2,15 BT ( Menor que 2,3 kV ) 11,57 2,31 DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA F. PONTA A3 (69 kV) 8,04 2,20 A4 (2,3 a 25 kV) 16,21 5,40 ANEXO III TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - TFSEE VALORES NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2006 A OUTUBRO DE 2007 TUSD - GERAÇÃO QUADRO P SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) TG A3 (69 kV) 2,20 A4 (2,3 a 25 kV) 2,20 TUSD - APE e PIE QUADRO T Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n° 166/2005. TUSD SUBGRUPO CONCESSIONÁRIA TFSEE ANUAL VALOR EM R$ TFSEE MENSAL VALOR EM R$ MANAUS ENERGIA 2.356.994,95 196.416,25 ANEXO IV-A QUADRO K TARIFA PARA O SUPRIMENTO Manaus Energia x CEAM ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA A3 (69 kV) 3,61 3,61 A4 (2,3 a 25 kV) 3,61 3,61 BT ( Menor que 2,3 kV ) 3,61 3,61 TUSD + TE SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 20,38 51,94 18,35 0,00 2,03 51,94 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 ANEXO IV-B SERVIÇOS EXECUTADOS QUADRO K TARIFA PARA O SUPRIMENTO Manaus Energia x CEAM TUSD + TE GRUPO B (EM R$) MONOFÁSICO TUSD TE GRUPO A BIFÁSICO TRIFÁSICO (EM R$) I - Vistoria de unidade consumidora 3,50 5,00 10,01 30,05 II - Aferição de medidor 4,51 7,50 10,01 50,10 III - Verificação de nível de tensão 4,51 7,50 9,01 50,10 DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA IV -Religação normal 3,99 5,50 16,52 50,10 (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) V - Religação de urgência 20,03 30,05 50,10 100,19 22,21 56,62 20,00 0,00 2,21 56,62 VI - Emissão de segunda via de fatura 1,49 1,49 1,49 3,00 SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) o- <!ID767098-0> 81 ISSN 1677-7042 RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N 389, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 ANEXO II CER Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Energética de Roraima - CER. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo n° 48500.004621/2006-90, e considerando que: é da competência da ANEEL atuar, na forma da lei e do contrato, nos processos de definição e controle de preços e tarifas de energia elétrica, homologando seus valores iniciais, reajustes e revisões, conforme o art. 3° da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 9° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004; apesar de a distribuidora não dispor do respectivo contrato, faz-se necessária a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, de forma a permitir a continuidade da prestação de serviço adequado, em consonância com o constante do item 93 do Parecer n° 163/2006-PF/ANEEL; e a solicitação de reajuste tarifário encaminhado pela Companhia Energética de Roraima - CER, em 25 de setembro de 2006, por meio da correspondência CER/DAF/GAB/N° 311/06, atende as regras inseridas em contrato padrão de concessão de distribuição de energia elétrica e adota os critérios gerais fixados pela legislação e regulamentos pertinentes, resolve: Art. 1 o- Homologar o resultado do reajuste tarifário de 2006 da Companhia Energética de Roraima - CER, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2 o- As tarifas de fornecimento de energia elétrica da CER ficam reajustadas, em média, em 8,02% (oito vírgula zero dois por cento), sendo 9,04% (nove vírgula zero quatro por cento) relativo ao reajuste tarifário econômico e - 1,02% (um vírgula zero dois por cento negativo) relativo aos componentes financeiros adicionais. Art. 3 o- As tarifas constantes do Anexo I, que contemplam o reajuste tarifário econômico, a exclusão das alíquotas econômicas do PIS/PASEP e da COFINS e os componentes financeiros adicionais, estarão em vigor no período de 1° de novembro de 2006 a 31 de outubro de 2007. Art. 4 o- As tarifas constantes do Anexo II, que contemplam somente o reajuste tarifário econômico, estarão em vigor a partir de 01 de novembro de 2007 e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 5 o- Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE da CER, referente ao período de novembro de 2006 a outubro de 2007, conforme o Anexo III desta Resolução. Art. 6 o- Fica a CER autorizada a incluir no valor total a ser pago pelo consumidor, a partir da entrada em vigência desta Resolução, a exemplo do ICMS, as despesas relativas ao PIS/PASEP e à COFINS efetivamente incorridas pela CER no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica. Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/PASEP e da COFINS, bem como da defasagem entre o valor e o correspondente valor repassado para o consumidor, a CER poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subseqüente. Art. 7 o- Eventuais diferenças decorrentes do repasse do PIS/PASEP e da COFINS, em função de manifestação da Secretaria da Receita Federal, quanto aos itens que geram créditos a serem compensados na base tributária, deverão ser eliminadas de acordo com procedimentos a seguir: I - se oriundas de tarifas homologadas pela ANEEL, os reflexos das diferenças serão implementadas pela Agência no próximo reajuste tarifário anual; e II - se oriundas de repasse já realizados, os ajustes deverão ser procedidos pela CER de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 6º. Art. 8 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. QUADRO A TARIFA CONVENCIONAL SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) CONSUMO (R$/MWh) A2 (88 a 138 kV) 26,87 67,69 A3 (69 kV) 28,98 72,93 A3a (30 Kv a 44 Kv) 10,05 147,23 A4 (2,3 a 25 kV) 10,42 152,66 AS (Subterrâneo) 15,39 159,75 B1 - RESIDENCIAL: 269,43 B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh 94,30 Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh 161,68 Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh 242,49 Consumo mensal superior a 100 até 140 kWh 269,43 Consumo mensal superior ao limite regional de 140 kWh 269,43 B2 - RURAL 173,65 B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL 122,70 B2 - SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO 159,63 B3 - DEMAIS CLASSES 277,01 B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição 142,70 B4b - Bulbo da Lâmpada 156,60 QUADRO J DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA DEMANDA CONSUMO RURAL - GRUPO A 10 10 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15 15 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B - 15 SERVIÇOS EXECUTADOS GRUPO B (EM R$) MONOFÁSICO GRUPO A BIFÁSICO TRIFÁSICO (EM R$) I - Vistoria de unidade consumidora 3,50 5,00 10,01 30,05 II - Aferição de medidor 4,51 7,50 10,01 50,10 III - Verificação de nível de tensão 4,51 7,50 9,01 50,10 IV -Religação normal 3,99 5,50 16,52 50,10 V - Religação de urgência 20,03 30,05 50,10 100,19 VI - Emissão de segunda via de fatura 1,49 1,49 1,49 3,00 ANEXO III TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - TFSEE VALORES NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2006 A OUTUBRO DE 2007 JERSON KELMAN CONCESSIONÁRIA TFSEE ANUAL VALOR EM R$ TFSEE MENSAL VALOR EM R$ CER 12.194,58 1.016,22 ANEXO I CER QUADRO A TARIFA CONVENCIONAL SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) CONSUMO (R$/MWh) A2 (88 a 138 kV) 26,62 67,06 A3 (69 kV) 28,71 72,24 A3a (30 Kv a 44 Kv) 9,96 145,85 A4 (2,3 a 25 kV) 10,33 151,23 AS (Subterrâneo) 15,24 B1 - RESIDENCIAL: 158,25 266,89 B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh 93,41 Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh 160,16 Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh 240,21 Consumo mensal superior a 100 até 140 kWh 266,89 Consumo mensal superior ao limite regional de 140kWh 266,89 B2 - RURAL 172,02 B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL 121,54 B2 - SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO 158,13 B3 - DEMAIS CLASSES 274,40 B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição 141,35 B4b - Bulbo da Lâmpada 155,12 QUADRO J DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA DEMANDA CONSUMO RURAL - GRUPO A 10 10 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15 15 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B - 15 <!ID766890-0> RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 390, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, referentes à Companhia Energética do Amazonas - CEAM. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo n° 48500.004579/2006-25, e considerando que: é da competência da ANEEL atuar, na forma da lei e do contrato, nos processos de definição e controle de preços e tarifas de energia elétrica, homologando seus valores iniciais, reajustes e revisões, conforme o art. 3° da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 9° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004; apesar de a concessionária não dispor do respectivo contrato, fazse necessária a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, de forma a permitir a continuidade da prestação de serviço adequado, em consonância com o constante do Parecer n° 163/2006-PF/ANEEL; e a solicitação de reajuste tarifário anual encaminhado pela Companhia Energética do Amazonas - CEAM, em 29 de setembro de 2006, por meio da Correspondência CE- n° 181/DF/2006, atende as regras inseridas em contrato padrão de concessão de distribuição de energia elétrica e adota os critérios gerais fixados pela legislação e regulamentos pertinentes, resolve: Art. 1 o- Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2006 da Companhia Energética do Amazonas - CEAM, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2 o- As tarifas de fornecimento de energia elétrica da CEAM ficam reajustadas em -5,38% (menos cinco vírgula trinta e oito por cento), sendo 2,96% (dois vírgula noventa e seis por cento) relativo ao reajuste tarifário anual de -8,34% (menos oito vírgula trinta e quatro por cento) relativo aos componentes financeiros externos ao reajuste anual. Art. 3 o- As tarifas constantes do Anexo I, estarão em vigor no período de 1° de novembro de 2006 a 31 de outubro de 2007, e contemplam o respectivo reajuste tarifário anual, os componentes financeiros externos ao reajuste tarifário anual e a exclusão das alíquotas econômicas do PIS/PASEP e da COFINS. Art. 4 o- As tarifas constantes do Anexo II contemplam somente o respectivo reajuste tarifário anual e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. 82 ISSN 1677-7042 1 Art. 5 o- Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD constantes dos Anexos IIA e II-B, com vigência conforme as especificações a seguir: I - as tarifas constantes do Anexo II-A estarão em vigor no período de 1° de novembro de 2006 a 31 de outubro de 2007, e contemplam o respectivo reajuste tarifário anual e os componentes financeiros externos ao reajuste; e II - as tarifas constantes do Anexo II-B deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 6 o- Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE da CEAM, referente ao período de novembro de 2006 a outubro de 2007, conforme o Anexo III desta Resolução. Art. 7 o- Fica a CEAM autorizada a incluir, no valor total a ser pago pelo consumidor, a partir da entrada em vigência desta Resolução, a exemplo do ICMS, as despesas do PIS/PASEP e da COFINS efetivamente incorridas pela concessionária no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica. Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/PASEP e da COFINS, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para o consumidor, a CEAM poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subseqüente. Art. 8 o- Eventuais diferenças decorrentes do repasse ao PIS/PASEP e da COFINS, em função de manifestação da Secretaria da Receita Federal quanto aos itens que geram créditos a serem compensados na base tributária, deverão ser eliminadas de acordo com os procedimentos a seguir: I - se oriundas de tarifas homologadas pela ANEEL, os reflexos das diferenças serão implementados pela Agência no próximo reajuste tarifário anual; e II - se oriundas de repasse já realizado, os ajustes deverão ser procedidos pela concessionária de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 7º. Art. 9 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO 174,97 94,77 80,20 B3-DEMAIS CLASSES 303,62 164,46 139,16 B4a - Rede de Distribuição 156,41 84,72 71,69 B4b - Bulbo da Lâmpada 171,69 93,00 78,69 B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: DESCONTOS PERCENTUAIS QUADRO J UNIDADE CONSUMIDORA DEMANDA ENERGIA RURAL - GRUPO A 10 10 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15 15 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B - 15 QUADRO S SERVIÇOS EXECUTADOS Grupo B (Reais) Grupo A (Reais) Monofásico Bifásico Trifásico I - Vistoria de unidade consumidora 3,50 5,00 10,01 II - Aferição de medidor 4,51 7,50 10,01 50,10 III - Verificação de nível de tensão 4,51 7,50 9,01 50,10 30,05 IV - Religação normal 3,99 5,50 16,52 50,10 V - Religação de urgência 20,03 30,05 50,10 100,19 VI - Emissão de segunda via de fatura 1,49 1,49 1,49 3,00 ANEXO II-A TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO L TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) JERSON KELMAN ANEXO I CEAM LEGENDA: TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) TARIFA CONVENCIONAL QUADRO A TUSD + TUST + TE F. PONTA A4 (2,3 a 25 kV) 26,95 8,98 BT ( Menor que 2,3 kV ) 50,21 10,04 QUADRO M TUSD TUSD + TUST TE ENCARGO (R$/MWh) ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) A4 (2,3 kV a 25 kV) 22,28 140,10 28,55 14,40 -6,27 125,70 AS (Subterrâneo) 33,04 146,60 50,21 10,04 -17,17 136,56 B1-RESIDENCIAL: PONTA TUSD - CONSUMIDORES LIVRES DEMANDA SUBGRUPO SUBGRUPO PONTA F. PONTA A4 (2,3 a 25 kV) SUBGRUPO 14,32 14,32 BT ( Menor que 2,3 kV ) 14,32 14,32 TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA QUADRO N 258,68 140,12 118,56 Consumo mensal até 30 kWh 90,54 49,04 41,50 TUSD + TUST Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh 155,19 84,06 71,13 DEMANDA (R$/kW) Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh 155,19 84,06 71,13 Consumo mensal superior a 100 até 200 kWh 232,80 126,10 106,70 Consumo mensal superior ao limite regional de 200 kWh 258,68 140,12 118,56 B2-RURAL 174,89 94,73 80,16 B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL 125,02 67,72 57,30 B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO 160,79 87,09 73,70 B3-DEMAIS CLASSES 279,01 151,13 127,88 B4a - Rede de Distribuição 143,74 77,86 65,88 B4b - Bulbo da Lâmpada 157,78 85,46 72,32 B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: DESCONTOS PERCENTUAIS QUADRO J UNIDADE CONSUMIDORA DEMANDA ENERGIA RURAL - GRUPO A 10 10 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15 15 AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B - 15 SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) Monofásico Bifásico QUADRO P TG SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) A4 (2,3 a 25 kV) 7,59 TUSD - APE e PIE QUADRO T Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n° 166/2005. TUSD ENERGIA (R$/MWh) SUBGRUPO PONTA F. PONTA A4 (2,3 a 25 kV) 0,63 0,63 BT ( Menor que 2,3 kV ) 0,63 0,63 QUADRO U TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) Grupo A (Reais) PONTA F. PONTA A4 (2,3 a 25 kV) 14,06 4,69 BT ( Menor que 2,3 kV ) 26,21 5,24 Trifásico I - Vistoria de unidade consumidora 3,50 5,00 10,01 II - Aferição de medidor 4,51 7,50 10,01 50,10 III - Verificação de nível de tensão 4,51 7,50 9,01 50,10 30,05 IV - Religação normal 3,99 5,50 16,52 50,10 V - Religação de urgência 20,03 30,05 50,10 100,19 VI - Emissão de segunda via de fatura 1,49 1,49 1,49 3,00 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 100% QUADRO V SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) TUSD + TUST PONTA F. PONTA A4 (2,3 a 25 kV) 1,18 0,39 BT ( Menor que 2,3 kV ) 4,39 0,44 ANEXO II-B ANEXO II TUSD - CONSUMIDORES LIVRES CEAM LEGENDA: TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) TARIFA CONVENCIONAL QUADRO A TUSD + TUST + TE 7,56 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 50% QUADRO S Grupo B (Reais) F. PONTA 22,69 TUSD - GERAÇÃO SUBGRUPO SERVIÇOS EXECUTADOS PONTA DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO TUSD + TUST QUADRO L TUSD + TUST TE PONTA F. PONTA A4 (2,3 a 25 kV) 29,50 9,83 BT ( Menor que 2,3 kV ) 54,95 10,99 DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) A4 (2,3 kV a 25 kV) 24,24 152,45 31,07 15,67 -6,83 136,78 AS (Subterrâneo) 35,94 159,53 54,95 10,99 -19,01 148,54 TUSD ENCARGO (R$/MWh) SUBGRUPO B1-RESIDENCIAL: TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO M 281,49 152,47 129,02 PONTA F. PONTA Consumo mensal até 30 kWh 98,53 53,37 45,16 A4 (2,3 a 25 kV) 15,67 15,67 Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh 168,89 91,48 77,41 BT ( Menor que 2,3 kV ) 15,67 15,67 Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh 168,89 91,48 77,41 B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: SUBGRUPO Consumo mensal superior a 100 até 200 kWh 253,33 137,22 116,11 Consumo mensal superior ao limite regional de 200 kWh 281,49 152,47 129,02 B2-RURAL 190,32 103,09 87,23 B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL 136,04 73,69 62,35 TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA QUADRO N TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) PONTA F. PONTA 25,67 8,56 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 50% TUSD - GERAÇÃO QUADRO P SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) TG A4 (2,3 a 25 kV) SUBGRUPO A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) 8,59 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 100% SUBGRUPO TUSD - APE e PIE QUADRO T Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n° 166/2005. TUSD A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) PONTA F. PONTA A4 (2,3 a 25 kV) 1,98 1,98 BT ( Menor que 2,3 kV ) 1,98 1,98 QUADRO U TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 16,61 5,54 30,95 6,19 QUADRO V TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 3,73 1,24 6,94 1,39 ANEXO III TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - TFSEE VALORES NO PERIODO DE NOVEMBRO DE 2006 A OUTUBRO DE 2007 ENERGIA (R$/MWh) SUBGRUPO 83 ISSN 1677-7042 CONCESSIONÁRIA TFSEE ANUAL VALOR EM R$ 500.903,54 CEAM TFSEE MENSAL VALOR EM R$ 41.741,96 <!ID765414-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 31 de outubro de 2006 N o- 2.522 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no art. 51, parágrafo único e no art. 53, inciso V, do anexo à Resolução ANEEL nº 233, de 14 de julho de 1998, alterada pela Resolução ANEEL nº 81, de 18 de fevereiro de 2003, ouvida a Diretoria, resolve não conceder o efeito suspensivo ao Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE, contra decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, relativo à reclamação formulada pelo consumidor Raimundo Nogueira de Lima, no Processo nº 48500.005664/2006-38, por não se encontrar presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade. <!ID765415-0> N o- 2.523 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no art. 51, parágrafo único e no art. 53, inciso V, do anexo à Resolução ANEEL nº 233, de 14 de julho de 1998, alterada pela Resolução ANEEL nº 81, de 18 de fevereiro de 2003, ouvida a Diretoria, resolve não conceder o efeito suspensivo ao Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE, contra decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, relativo à reclamação formulada pela consumidora Ana Alaíde Magalhães Teixeira Feijão, no Processo nº 48500.005665/2006-09, por não se encontrar presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade. <!ID765416-0> N o- 2.524 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no art. 51, parágrafo único e no art. 53, inciso V, do anexo à Resolução ANEEL nº 233, de 14 de julho de 1998, alterada pela Resolução ANEEL nº 81, de 18 de fevereiro de 2003, ouvida a Diretoria, resolve não conceder o efeito suspensivo ao Recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE, contra decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, relativo à reclamação formulada pela consumidora Marlete Parente de Alencar Ferreira, no Processo nº 48500.005663/2006-75, por não se encontrar presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade. JERSON KELMAN SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO 48500.000230/2004-99, resolve: I - Estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada pela central geradora hidrelétrica denominada CGH PG2, localizada no ribeirão das Éguas, às coordenadas 17º 16' e 9,6” S e 47º 38' 3.3” W, no Município de Ipameri, Estado de Goiás, com 288 kW de capacidade instalada, em operação desde junho de 1982, com energia destinada à comercialização, de propriedade da empresa Lago Azul S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.678.100/0001-05, com sede na Rodovia BR-050, km 148, Fazenda Lago Azul, Zona Rural, Município de Ipameri, Estado de Goiás, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela referida central geradora, cujo registro foi objeto do Despacho ANEEL nº 448, de 2 de junho de 2004; II - O percentual de redução deverá perdurar enquanto a potência instalada for menor ou igual a 30.000 kW e a vigorar a partir da publicação deste Despacho. N o- 2.528 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo nº 48500.005250/06-45, resolve: I - registrar sob o nº 1202/2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a vendedora Araputanga Centrais Elétricas S/A (PCH Antonio Brennand), CNPJ n.° 01.395.648/000177, e a compradora Doux Frangosul S/A Avícola Industrial (unidade consumidora Caarapó/MS), CNPJ nº 91.374.561/0001-06, de acordo com as condições detalhadas na tabela abaixo; Período de Suprimento Montante Contratado (MW médios) 1,0 <!ID766763-0> N o- 2.534 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, com base na Resolução n° 259, de 9 de junho de 2003, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001854/2006-21, resolve: I - Aprovar o desenho, da área de terra necessária à implantação do reservatório do Aproveitamento Hidrelétrico denominado UHE São Salvador, localizada entre os Municípios de Palmeirópolis, São Salvador do Tocantins e Paranã, Estado do Tocantins, intitulado: “USINA HIDRELÉTRICA SÃO SALVADOR POLÍGONO DA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA DE ILHAS (Parcial) NO FUTURO RESERVATÓRIO”, em escala 1:10.000, de outubro de 2006, devidamente assinada pelo Responsável Técnico; II - A presente aprovação não exime a Concessionária de suas responsabilidades perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. ROSÂNGELA LAGO <!ID765592-0> RETIFICAÇÃO 01/10/2006 a 31/10/2006 II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID767285-0> N o- 2.529 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo nº 48500.005349/06-19, resolve: I - registrar, sob o nº 1201/2006), o Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre a vendedora AGRO Industrial Vista Alegre Ltda (central geradora termelétrica Vista Alegre), CNPJ nº 44.836.856/0001-77, e compradora Isofilme Indústria e Comércio de Plástico Ltda (unidade consumidora Pouso Alegre/MG), CNPJ nº 01.948.535/0001-51, de acordo com as condições detalhadas na tabela abaixo: Período de Suprimento No Despacho nº 2.378, de 16/10/2006, constante do Processo nº 48500.005431/2006-90, publicado no D.O. nº 199, de 17/10/2006, seção 001, página 81, onde se lê: “....e considerando o que consta do Processo n° 48500.004038/2006-15...”, leia-se: “....e considerando o que consta do Processo n° 48500.005431/2006-90...”. Montante Contratado (MW médios) 1,38 01/10/2006 a 31/03/2007 II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID767286-0> <!ID765490-0> DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 31 de outubro de 2006 N o- 2.525 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, com base no art. 2º da Resolução Normativa nº 77, de 18 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 27100.000475/1985-97, resolve: I - Estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada pela PCH Lago Azul, localizada no ribeirão Castelhano, na divisa dos Municípios de Cristalina e Ipameri, Estado de Goiás, com 3.992 kW de capacidade instalada, com energia destinada à comercialização, em operação desde junho de 1990, de propriedade da empresa Lago Azul S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.678.100/0001-05, com sede na Rodovia BR-050, km 148, Fazenda Lago Azul, Zona Rural, Município de Ipameri, Estado de Goiás, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela referida central geradora; II - O percentual de redução deverá perdurar enquanto a potência instalada for menor ou igual a 30.000 kW e a vigorar a partir da publicação deste Despacho. <!ID765491-0> N o- 2.526 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, com base no art. 2º da Resolução Normativa nº 77, de 18 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO <!ID767283-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 31 de outubro de 2006 N o- 2.527 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo nº 48500.005987/2006-77, resolve: I - registrar, sob o nº 1203/2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a Usina São José da Estiva S.A. Açúcar e Álcool (central geradora termelétrica Usina São José da Estiva), CNPJ n.° 53.172.300/0001-14, e compradora Sabó Indústria e Comércio de Autopeças Ltda (unidade consumidora Lapa/SP), CNPJ nº 60.860.681/0001-90, de acordo com as condições detalhadas na tabela abaixo; o- N 2.530 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo nº 48500.005986/2006-12, resolve: I - registrar, sob o nº 1204/2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre a vendedora Costa Rica Ltda (PCH Costa Rica), CNPJ nº 02.993.750/0001-37, e a compradora Takata-Petri S/A (unidade consumidora Jundiaí/SP), CNPJ nº 59.106.245/0001-40, de acordo com as condições apresentadas na tabela abaixo: Período de Suprimento Montante Contratado (MW médios) 2,33 01/11/2006 a 31/12/2012 II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID767287-0> o- Período de Suprimento Montante Contratado (MW médios) (MWh) 3,72 2.767,68 3,72 2.678,40 01/10/2006 a 31/10/2006 01/11/2006 a 30/11/2006 II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID767284-0> N 2.531 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo nº 48500.003775/06-28, resolve: 84 ISSN 1677-7042 1 I - registrar, sob o mesmo número do contrato original (nº 1169/2006), o Primeiro e Segundo Termos Aditivos ao Contrato de Compra e Venda de Energia celebrados pela vendedora CEESAM Geradora S/A (PCH Alto Benedito Novo I), CNPJ nº 06.990.026/0001-00, e a compradora Metisa Metalúrgica Timboense S/A (unidade consumidora de Timbó/SC), CNPJ nº 86.375.425/0001-09, de acordo com as condições detalhadas na tabela abaixo: Período de Suprimento Montante Contratado (MW médios) 2,08 01/04/2007 a 31/03/2012 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 N o- 2.533 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL no 193, de 19 de dezembro de 2005, com base na metodologia de cálculo estabelecida na Resolução Normativa ANEEL no 89, de 25 de outubro de 2004, e nas verificações de consistências dos valores pleiteados pelas concessionárias, referentes às diferenças mensais de receita em virtude dos critérios de classificação de unidades consumidoras da Subclasse Residencial Baixa Renda, resolve homologar, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores relativos às perdas e ganhos mensais de receita apresentados nos anexos I, II e III referentes aos meses de novembro e dezembro de 2004, de janeiro a dezembro de 2005 e janeiro a setembro de 2006. RICARDO VIDINICH ANEXO I II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. DILCEMAR DE PAIVA MENDES Diferença de receita em R$ apuradas em virtude dos novos critérios de classificação de unidades consumidoras da subclasse residencial baixa renda período de junho a agosto de 2006 EMPRESA COCEL - Companhia Campolarguense de Energia COELCE - Companhia Energética do Ceará FORCEL - Força e Luz Coronel Vivida Ltda TOTAL SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE <!ID766318-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 31 de outubro de 2006 JUNHO 18.661,26 18.661,26 JULHO AGOSTO 88.988,49 13.646.146,13 16.671,28 13.751.805,90 17.826,76 17.826,76 ANEXO II N o- 2.532 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL no 193, de 19 de dezembro de 2005, com base na metodologia de cálculo estabelecida na Resolução Normativa ANEEL no 89, de 25 de outubro de 2004, e nas verificações de consistências dos valores pleiteados pelas concessionárias, referentes às diferenças mensais de receita, em virtude dos critérios de classificação de unidades consumidoras da Subclasse Residencial Baixa Renda, resolve homologar, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores relativos às perdas e ganhos mensais de receita apresentados no anexo I referentes aos meses de maio a dezembro de 2002, janeiro a dezembro de 2003 e janeiro a outubro de 2004. ANEXO I Ganho e diferença de receita em R$ apuradas em virtude dos novos critérios de classificação de unidades consumidoras da subclasse residencial baixa renda PERÍODO DE MAIO A AGOSTO DE 2002 EMPRESA MAIO JUNHO AGOSTO CER - Companhia Energética de Roraima 499,67 1.249,23 811,98 PERÍODO DE SETEMBRO, OUTUBRO E DEZEMBRO DE 2002 EMPRESA SETEMBRO OUTUBRO DEZEMBRO CER - Companhia Energética de Roraima 405,96 812,00 475,76 PERÍODO DE JANEIRO, MARÇO E ABRIL DE 2003 EMPRESA JANEIRO MARÇO ABRIL CER - Companhia Energética de Roraima 653,02 550,44 354,53 PERÍODO DE JUNHO, JULHO E SETEMBRO DE 2003 EMPRESA JUNHO JULHO SETEMBRO CER - Companhia Energética de Roraima 363,80 354,49 410,45 PERÍODO DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2003 EMPRESA OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO CER - Companhia Energética de Roraima 466,43 591,90 796,49 Diferença de receita em R$ apuradas em virtude dos novos critérios de classificação de unidades consumidoras da subclasse residencial baixa renda período setembro de 2006 EMPRESA CAIUÁ - Caiuá Distribuição de Energia S/A CEAL - Companhia Energética de Alagoas CEEE - Companhia Estadual de Energia Elétrica CELB - Companhia Energética da Borborema CELG - Companhia Energética de Goiás CELPE - Companhia Energética de Pernambuco CELTINS - Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins CEMAR - Companhia Energética do Maranhão CEMIG-D - CEMIG Distribuição S/A CENF - Companhia de Eletricidade Nova Friburgo CEPISA - Companhia Energética do Piauí CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/A. CFLCL - Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina CFLO - Companhia Força e Luz do Oeste CHESP - Companhia Hidroelétrica São Patrício CNEE - Companhia Nacional de Energia Elétrica COCEL - Companhia Campolarguense de Energia COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia COELCE - Companhia Energética do Ceará COSERN - Companhia Energética do Rio Grande do Norte CPFL- Piratininga - Companhia Piratininga de Força e Luz DEMEI - Departamento Municipal de Energia de Ijuí DMEPC - Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas EEB - Empresa Elétrica Bragantina S/A. EDEVP - Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S/A EFLUL - Empresa Força e Luz Urussanga Ltda ELETROCAR - Centrais Elétricas de Carazinho S/A. Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A ELFSM - Empresa Luz e Força Santa Maria S/A. ENERGIPE - Empresa Energética de Sergipe S/A. ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A. FORCEL - Força e Luz Coronel Vivida Ltda HIDROPAN - Hidroelétrica Panambi S/A. IENERGIA - Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda LIGHT - Light Serviços de Eletricidade S/A. RGE - Rio Grande de Energia S/A. SULGIPE - Companhia Sul Sergipana de Eletricidade UHENPAL - Usina Hidro Elétrica Nova Palma Ltda. TOTAL DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA EM R$ 336.435,42 3.235.174,98 2.256.578,78 502.060,74 5.569.200,31 9.010.046,34 1.697.985,36 5.522.705,24 12.133.435,08 202.380,42 4.212.520,24 352.666,10 1.407.979,46 88.762,60 132.292,36 64.078,40 91.092,20 19.767.980,54 13.834.097,53 2.415.102,52 33.574,73 49.500,30 106.952,52 71.685,66 348.996,37 3.882,16 51.261,08 2.113.396,89 173.415,46 2.017.239,60 1.605.750,14 17.306,70 30.629,32 29.289,83 5.025.379,62 2.027.014,44 555.293,19 16.273,46 97.109.416,09 ANEXO III Ganho de receita em R$ apuradas em virtude dos novos critérios de classificação de unidades consumidoras da subclasse residencial baixa renda período setembro de 2006 PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO DE 2004 EMPRESA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO CER - Companhia Energética de Roraima 1.285,72 (51.917,04) (47.306,26) PERÍODO DE ABRIL A JUNHO DE 2004 EMPRESA ABRIL MAIO JUNHO CEA - Companhia de Eletricidade do Amapá (171.026,33) - (161.189,94) CER - Companhia Energética de Roraima (42.157,44) (46.040,63) (42.978,67) PERÍODO DE JULHO A OUTUBRO DE 2004 EMPRESA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO CEA - Companhia de Eletricidade do Amapá (159.770,12) (155.709,32) (130.571,19) (132.040,45) CER - Companhia Energética de Roraima (43.754,76) (45.927,42) (37.484,46) (41.336,07) <!ID766319-0> EMPRESA BANDEIRANTE - Bandeirante Energia S/A. Boa Vista - Boa Vista Energia S/A CEA - Companhia de Eletricidade do Amapá CEAM - Companhia Energética do Amazonas CEB Distribuição S.A. CER - Companhia Energética de Roraima CLFSC - Companhia Luz e Força Santa Cruz COOPERALIANÇA - Cooperativa Aliança CPFL-Paulista - Companhia Paulista de Força e Luz EFLJC - Empresa Força e Luz João Cesa Ltda MANAUS-ENERGIA - Manaus Energia S/A. MUX-Energia - Muxfeldt Marin & Cia. Ltda TOTAL SETEMBRO (126.856,46) (25.657,76) (56.450,28) (430.437,58) (2.455.767,91) (32.503,71) (69.888,32) (62.917,20) (55.457,20) (20.027,38) (20.387,24) (21.477,41) (3.377.828,45) PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2004 EMPRESA CEA - Companhia de Eletricidade do Amapá NOVEMBRO (124.820,18) 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS ISSN 1677-7042 85 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 31 de outubro de 2006 o- PORTARIA N 244, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID767390-0> N o- 1.153 - O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91 de 26 de maio de 2004, com base na Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997 e Portaria ANP n.o 28, de 05 de fevereiro de 1999, e considerando: - as informações, os estudos e os projetos apresentados pela PETROBRAS S.A à ANP (conforme páginas 412 a 421 do processo administrativo no 48610.008719/2006-31) referentes à modernização da Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR; - a solicitação feita pela PETROBRAS S.A, por meio da carta AB-RE/EM 7/2006, datada de 03 de agosto de 2006, constante do processo acima mencionado, visando obter Autorização para Modernização da Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR; - que após análise preliminar do material encaminhado à ANP, e tendo concluído que este atende aos requisitos mínimos em termos de documentação exigida; torna público o seguinte ato: 1. fica autorizada a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto em questão, que faz parte do Anexo do presente Despacho; 2. indica a "Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, para o encaminhamento, até 30 (trinta) dias da presente publicação, dos comentários e sugestões sobre os referidos projetos; 3. informa que a documentação apresentada continua em processo de análise pela ANP e que a presente publicação não caracteriza, deste modo, qualquer autorização prévia concedida por esta Agência. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, art. 11, inciso VII da Portaria ANP nº 160, de 2 de agosto de 2004, nos termos da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.922, de 26 de abril de 2006, regulamentadas pelo Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, e considerando a deliberação da Diretoria Colegiada na RD nº 378, de 30 de outubro de 2006, resolve: Art. 1 o- Fixar, de acordo com o Anexo I desta Portaria, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para o período de avaliação de desempenho, compreendido de 01 de novembro de 2006 a 30 de abril de 2007, em consonância com o que dispõe o artigo 11 do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006. Art. 2 o- O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR, pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que encontrem nas situações descritas nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 5.827, de 2006. Art. 3 o- Caberá ao Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional - CADI consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional até o quinto dia do mês subseqüente ao período de avaliação. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE JORGE PATURI ACIOLI ANEXO Ressalte-se, inicialmente, que todos os dados, incluindo valores numéricos e suas unidades, constantes do presente memorial descritivo, foram retirados do próprio material apresentado pela PETROBRAS S.A. à ANP. 1. Descrição Básica A PETROBRAS S.A., de acordo com a carta AB-RE/EM 7/2006, de 03 de agosto de 2006, pretende realizar uma modernização na Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR, contemplando a implantação de uma unidade de separação de propeno e seus off-sites visando: - Separar o propeno de uma corrente de GLP, especificando-o para grau polímero; - Construir 5 novas esferas para armazenamento de propeno e propano; - Interligar as esferas de butano ao sistema de mistura da gasolina. Novas Unidades e suas respectivas capacidades de projeto. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA ANEXO I Atividade Indicadores Meta a ser cumprida Peso Gestão de Dados Técnicos Avaliar a eficiência do processo de organização e manutenção do acervo de dados técnicos relativos às atividades reguladas de E&P. 80% 1 Refino e Processamento de Gás Natural e Verificar a eficácia quanto ao processo de análise de pedidos de Comercialização e Movimentação de Pe- autorização de empresas ou consórcio de empresas. tróleo e seus derivados e Gás Natural 90% 1 Fiscalização do Abastecimento Responder às demandas da sociedade mediante a fiscalização dos agentes regulados, dando visibilidade e efetividade à ação fiscal, de modo a proteger o consumidor quanto a qualidade e preço. 70% 0,50 Abastecimento de Derivados de Petróleo Verificar a eficácia na análise de pedidos de autorização do exercício de atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos 70% 0,50 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL > 0 - 3 3 8 6 6 7 D I ! Identificação PROPENO DEA TCR Processo Sistema de Separação de Propeno Sistemas de Tratamento DEA Tratamento Cáustico Regenerativo Capacidade de Projeto 180.000 ton/ano 750 m³/dia 750 m³/dia 2. Meio Ambiente Licença Prévia: obtida no Instituto Ambiental do Paraná - IAP sob o número 9450 de 24/11/2005, com validade até 22/11/2006. Licença de Instalação: requerida no Instituto Ambiental do Paraná - IAP em 8/06/2006. 3. Prazos As seguintes datas estão previstas: - Início das obras: outubro de 2006 - Término das obras: dezembro de 2008 < <!ID766518-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 364/2006 Nº10069-861067/06-GO, Amarillo Mineração Do Brasil Ltda(3.23) Nº10070-861068/06-GO, Amarillo Mineração Do Brasil Ltda(3.23) Nº10071-861075/06-GO, Sandro Ferreira Costa(3.23) Nº10072-861079/06-GO, Vilcemar De Araújo Barreto(3.23) Nº10073-861094/06-GO, Mineração Corcovado De Minas Ltda.(3.23) <!ID766519-0> O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás de Pesquisa que entram em vigor na data de sua publicação: Nº10037-868063/06-MS, Mineração Antena Dourada Ltda(3.23) Nº10038-868064/06-MS, M. L. Bezerra Lemos & Cia Ltda - Me(3.22) Nº10039-868065/06-MS, Eduardo Bossa Lorente-me(3.22) Nº10040-862189/05-GO, Natanael Rodrigues Da Silva(3.23) Nº10041-860423/06-GO, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23) Nº10042-860448/06-GO, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23) Nº10043-860730/06-GO, Carlos Queiroz De Paula E Silva(3.23) Nº10044-860760/06-GO, Coopedras De Pirenópolis Ltda(3.22) Nº10045-860955/06-GO, Wilson Machado Correia(3.23) Nº10046-860956/06-GO, Wilson Machado Correia(3.23) Nº10047-860957/06-GO, Wilson Machado Correia(3.23) Nº10048-860961/06-GO, Luiz Roberto Martins Da Costa(3.23) Nº10049-860962/06-GO, Luiz Roberto Martins Da Costa(3.23) Nº10050-860965/06-GO, Roberto Neszlinger(3.23) Nº10051-860966/06-GO, Roberto Neszlinger(3.23) Nº10052-860967/06-GO, Roberto Neszlinger(3.23) Nº10053-860968/06-GO, Mibasa Mineradora Barro Alto Ltda(3.23) Nº10054-860982/06-GO, Maria Lúcia Libardi(3.23) Nº10055-860986/06-GO, João Gonçalves(3.23) Nº10056-860993/06-GO, Romulo Martins Gomes(3.23) Nº10057-860995/06-GO, Adão Luiz Nery Alves(3.23) Nº10058-861004/06-GO,Yamana Desenvolvimento Mineral S/a(3.23) Nº10059-861005/06-GO,Yamana Desenvolvimento Mineral S/a(3.23) Nº10060-861006/06-GO,Yamana Desenvolvimento Mineral S/a(3.23) Nº10061-861015/06-GO,Brazil Americas Investments And Participation Mineracao Ltda(3.23) Nº10062-861059/06-GO, Edilton Braz De Melo(3.22) Nº10063-861061/06-GO, Amarillo Mineração Do Brasil Ltda(3.23) Nº10064-861062/06-GO, Amarillo Mineração Do Brasil Ltda(3.23) Nº10065-861063/06-GO, Amarillo Mineração Do Brasil Ltda(3.23) Nº10066-861064/06-GO, Amarillo Mineração Do Brasil Ltda(3.23) Nº10067-861065/06-GO, Amarillo Mineração Do Brasil Ltda(3.23) Nº10068-861066/06-GO, Amarillo Mineração Do Brasil Ltda(3.23) RELAÇÃO N o- 365/2006 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás de Pesquisa que entram em vigor na data de sua publicação: Nº 10074-815333/06-SC, Cubatão Dragagens Ltda.(3.22) Nº 10075-815339/06-SC, Cubatão Dragagens Ltda.(3.22) Nº 10076-815343/06-SC, Cubatão Dragagens Ltda.(3.23) Nº 10077-815561/06-SC, F.i. Moacir José Da Silva-me(3.22) Nº 10078-815562/06-SC, Ildo Balestrin(3.23) Nº 10079-815563/06-SC, Ildo Balestrin(3.23) Nº 10080-815564/06-SC, Joel Moraes Borges(3.23) Nº 10081-815566/06-SC, Construtora Santa Catarina Ltda(3.22) Nº 10082-815570/06-SC, Moacir Parisi(3.23) Nº 10083-815571/06-SC, Vilma Pelizzari Ghelere(3.23) Nº 10084-815573/06-SC, Sergio Luiz Maiochi(3.23) Nº 10085-815574/06-SC, Eliane Sanfelice Andre Soberanski(3.23) Nº 10086-815575/06-SC, Pedra Branca Ltda(3.23) Nº 10087-815577/06-SC, Com. E Ext. de Areia Santa Ana Ltda(3.23) Nº 10088-815580/06-SC, Robson Leal Nunes(3.23) Nº 10089-830090/90-MG, Amelio Rodrigues De Freitas Filho(3.23) Nº 10090-830954/95-MG, Rio Paracatu Mineração S.a.(3.23) Nº 10091-830829/99-MG, Luciane Pires Félix(3.23) Nº 10092-830916/99-MG, Luciane Pires Félix(3.23) Nº 10093-831079/02-MG, Janete Matias Do Nascimento(3.23) Nº 10094-831326/02-MG, Draga Empreendimentos Ltda.(3.22) Nº 10095-831885/05-MG, Mineradora São Jerônimo Ltda.(3.23) Nº10096-832014/05-MG,Bramagran-Brasileiro Mármore e Granito Ltda.(3.23) Nº 10097-832526/05-MG, Geraldo Henrique De Barcelos(3.23) Nº 10098-832594/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23) Nº 10099-832706/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23) Nº 10100-832708/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23) Nº 10101-832711/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23) Nº 10102-832712/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23) Nº 10103-832721/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23) Nº 10104-832722/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23) Nº 10105-832723/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23) Nº 10106-832724/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23) Nº 10107-832774/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23) Nº 10108-832789/05-MG, Sebastião Antonio Dos Santos(3.23) Nº 10109-832883/05-MG, Wb Transporte E Comércio - M.e.(3.23) Nº10110-832909/05-MG,Min. Rio Pomba Cataguases Ltda.(3.23) Nº 10111-832915/05-MG, Dionísio José Da Silva(3.22) Nº10112-832918/05-MG,Escaler Transp. e Com. Marítimos Ltda(3.23) Nº 10113-832921/05-MG, Umberto Otávio Ramos(3.22) Nº 10114-832989/05-MG, Hildeni Luiza De Vasconcellos - F.i.(3.22) Nº 10115-833005/05-MG, Alexandro De Oliveira Campanha(3.22) Nº 10116-833014/05-MG, T.g. Mineração Ltda(3.22) Nº10117-833015/05-MG,Mineração Estrela Do Norte Ltda - Me(3.22) Nº 10118-833022/05-MG, Maria Gertrudes Coelho Varejão(3.23) Nº 10119-833070/05-MG, Andrade Mineradora Ltda(3.22) Nº 10120-833071/05-MG, Exotic Mineração Ltda.(3.22) Nº 10121-833073/05-MG, Romagran Ltda.(3.22) Nº 10122-833077/05-MG, Thiago De Castro Sousa(3.23) Nº 10123-833087/05-MG, Altair Borges Costa(3.22) Nº 10124-833090/05-MG, Jessé De Carvalho Oliveira(3.22) Nº 10125-833094/05-MG, Rodrigo Azevedo Guimarães(3.23) Nº 10126-833109/05-MG, Marcelo Pereira Cardoso(3.23) Nº 10127-833110/05-MG, Paulo Henrique Bianchini(3.23) Nº 10128-833111/05-MG, Sylvio Diório(3.22) Nº 10129-833114/05-MG, Mineração Minasvit Ltda.(3.22) Nº 10130-833119/05-MG, Gilson Dias Andrade(3.23) Nº 10131-833121/05-MG, Planalto Transportadora Ltda.(3.23) Nº 10132-833130/05-MG, Natálio Alves Pereira(3.23) Nº 10133-833142/05-MG, Mtm Mineração Ltda.(3.22) Nº10134-833143/05-MG,Mineração Estrela Do Norte Ltda - Me(3.22) Nº 10135-833144/05-MG, Ronaldo Pessanha(3.22) Nº10136-833151/05-MG,City Car Veíc. Serv. e Min. Ltda.(3.23) Nº 10137-833152/05-MG, José Pereira Da Costa(3.22) Nº 10138-833158/05-MG, Ingo Gustav Wender(3.23) Nº 10139-833159/05-MG, Cerâmica Saneatec Ltda.(3.23) Nº10140-833163/05-MG,José Francisco P. da Silva de Pádua(3.23) Nº 10141-833164/05-MG, Maria Angélica Cardoso(3.23) Nº 10142-833165/05-MG, Marambar Mineração Ltda - Me(3.23) Nº 10143-833166/05-MG, Claucinei Viana Fernandes(3.23) Nº 10144-833171/05-MG, Jakes Humberto Da Silva(3.22) Nº 10145-833176/05-MG, Mineração Castro & Pereira Ltda.(3.23) Nº 10146-833178/05-MG, Aldeir Xavier De Oliveira(3.22) Nº 10147-833180/05-MG, João Garcia Da Silva(3.22) 86 ISSN 1677-7042 Nº 10148-833184/05-MG, Marcos André Moulaz(3.22) Nº 10149-833189/05-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23) Nº 10150-833192/05-MG, Rafael Bahia Duarte(3.22) Nº 10151-833193/05-MG, Rafael Bahia Duarte(3.22) Nº 10152-833194/05-MG, Luciane Pires Félix(3.22) Nº 10153-833197/05-MG, Terra Latina Comércio Exterior Ltda.(3.22) Nº 10154-833200/05-MG, Justino Faria Lemos Pinheiro(3.23) Nº 10155-833204/05-MG, Sebastião Donizete Gonçalves(3.23) Nº 10156-833206/05-MG, Levino Pedro Da Silva(3.22) Nº 10157-833213/05-MG, Robson Leles Dias(3.23) Nº 10158-833214/05-MG, Mineração Candeia Ltda - Me(3.23) Nº 10159-833217/05-MG-SP, Mineração Curimbaba Ltda.(3.23) Nº10160-833223/05-MG,Gransaf - Granitos São Francisco Ltda(3.22) Nº10161-833227/05-MG,Ambtec-Min. M. A. Assessoria Ltda.(3.22) Nº 10162-833228/05-MG, Luiz Carlos De Sá(3.22) Nº10163-833229/05-MG, Indústria Comércio E Beneficiamentos De Pedras Quartzito Vale Das Pedras-me(3.22) Nº 10164-833231/05-MG, Gilson Dias Da Silva(3.23) Nº 10165-833232/05-MG, Gilson Dias Da Silva(3.23) Nº10166-833248/05-MG,Bahia S.A.Produtos Cerâmicos.(3.23) Nº10167-833249/05-MG,Bahia S.a. Produtos Cerâmicos.(3.23) Nº 10168-833252/05-MG, Ary Barbosa Santos(3.23) Nº 10169-833253/05-MG, Welton Pereira Gumarães(3.22) Nº10170-833265/05-MG,Braspedras Com. Imp. e Exp. Ltda.(3.22) Nº 10171-833274/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23) Nº 10172-833276/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23) Nº 10173-833277/05-MG, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23) Nº 10174-833278/05-MG, Sulminas Metal Alloy Ltda.(3.23) Nº 10175-830005/06-MG, Vandersy Do Nascimento Gomes(3.23) Nº 10176-830050/06-MG, Mineração Fischer Ltda.(3.22) Nº 10177-830052/06-MG, Robson Bastos De Lima(3.22) Nº 10178-830064/06-MG, Milton De Jesus(3.23) Nº10179-830080/06-MG,Cattegran Gran. do Brasil Ltda.- Me(3.22) Nº 10180-830081/06-MG, Matias José Teixeira Filho(3.23) Nº10181-830082/06-MG,Cerâmica Pimenta Ferreira e Colares Indústria E Comércio Ltda.(3.22) Nº 10182-830083/06-MG, José Gabriel Rodrigues - M.e.(3.22) Nº 10183-830562/06-MG, Cser - Consultoria E Negócios Ltda.(3.22) Nº 10184-840077/04-PE, Ramon Mendes Gomes(3.23) Nº 10185-840125/06-PE, Dani Glikmanas(3.22) Nº 10186-840126/06-PE, Dani Glikmanas(3.22) Nº 10187-840127/06-PE, Dani Glikmanas(3.22) Nº 10188-840128/06-PE, Dani Glikmanas(3.22) Nº 10189-840129/06-PE, Dani Glikmanas(3.22) Nº 10190-840130/06-PE, Dani Glikmanas(3.22) Nº 10191-840134/06-PE, Jairo De Souza Leite(3.23) Nº 10192-840139/06-PE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) Nº 10193-840151/06-PE, Jairo De Souza Leite(3.23) Nº 10194-840153/06-PE, José Paiva Filho(3.22) Nº 10195-833034/05-MG, Glaudiston Faustini Zimerer(3.22) Nº 10196-833050/05-MG, Raymundo Bernardino Filho(3.22) Nº 10197-833057/05-MG, Togni Mineração Ltda.(3.22) Nº 10198-833062/05-MG, João Da Silva Stohel(3.23) Nº 10199-833069/05-MG, Andrade Mineradora Ltda(3.22) Nº 10200-844035/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10201-844036/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10202-844037/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10203-844038/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10204-844039/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10205-844040/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10206-844041/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10207-844042/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10208-844043/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10209-844044/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10210-844045/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10211-844046/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10212-844047/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10213-844048/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10214-844049/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10215-844050/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10216-844051/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10217-844052/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10218-844053/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10219-844054/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10220-844055/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) Nº 10221-844056/06-AL, Mineração Barra Bonita Ltda(3.23) <!ID766520-0> RELAÇÃO N o- 367/2006 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás de Pesquisa que entram em vigor na data de sua publicação: Nº 10225-890169/00-RJ, Luiz Campos(3.22) Nº 10226-896536/03-ES, Rosilene Ferreira Guimarães(3.22) Nº10227-896244/04-ES, Mag-ban Mármores e Granitos Aquidaban Ltda.(3.22) Nº 10228-896326/04-ES, Leonardo Tadeu Colombi(3.22) Nº 10229-896420/04-ES, Maria Do Carmo Sorio-me(3.22) Nº 10230-896564/04-ES, Delmar Talha Blocos Ltda(3.22) Nº 10231-896239/05-ES, Tracomal Mineração S.a.(3.22) Nº10232-896261/05-ES, Tracomal Terraplanagem e Construções Machado Ltda.(3.22) Nº 10233-896262/05-ES, Tracomal Terraplanagem E Construções Machado Ltda.(3.22) Nº 10234-896282/05-ES, Mineração Rocha Viva Ltda.(3.22) Nº 10235-896585/05-ES, Granriva Granitos Ltda.(3.22) Nº10236-896047/06-ES, Cattegran Granitos Do Brasil Ltda.Me(3.22) 1 Nº10237-896048/06-ES, Cattegran Granitos Do Brasil Ltda.Me(3.22) Nº 10238-896280/06-ES, Petran Pesquisa, Exploração E Transporte Mineral Ltda(3.22) Nº 10239-896287/06-ES, Mineração Caxixe Ltda.me(3.22) Nº 10240-886247/03-RO, Valdir Gonçalves(3.23) <!ID767312-0> RELAÇÃO N o- 368/2006 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás de Pesquisa que entram em vigor na data de sua publicação:Nº 10241-861035/06-GO, Leonel Antônio Possatti(3.23) Nº10242-861040/06-GO,Areialto-Ext., Com. e T. de Areia Ltda(3.22) Nº 10243-861046/06-GO, Wilmar José Peixoto(3.22) Nº 10244-861049/06-GO, Denis José Sangreman Moura(3.23) Nº10245-861097/06-GO,Lemos C. T. Areia e Cascalho Ltda(3.22) Nº 10246-861098/06-GO, Lemos C. T. Areia e Cascalho Ltda(3.22) Nº 10247-861099/06-GO, Lemos C. T. Areia e Cascalho Ltda(3.22) Nº 10248-861100/06-GO, Lemos C. T. Areia E Cascalho Ltda(3.22) Nº 10249-861101/06-GO, Lemos C. T. Areia e Cascalho Ltda(3.22) Nº 10250-861107/06-GO, Luciolo Gomes De Siqueira(3.23) Nº 10251-861110/06-GO, Votorantim Metais Níquel S/a(3.23) Nº 10252-861111/06-GO, Votorantim Metais Níquel S/a(3.23) Nº 10253-861112/06-GO, Votorantim Metais Níquel S/a(3.23) Nº 10254-861121/06-GO, Mineração Itaúna Ltda(3.23) Nº 10255-861122/06-GO, Kymera Mine Min. E Comércio Ltda(3.23) Nº 10256-861123/06-GO, Elcivan Meireles(3.23) Nº 10257-861124/06-GO, Seta Mineração Ltda(3.23) Nº 10258-861125/06-GO, Seta Mineração Ltda(3.22) Nº 10259-861126/06-GO, Consórcio Marins Pavotec(3.22) Nº 10260-861128/06-GO, Consórcio Marins Pavotec(3.22) Nº 10261-861129/06-GO, Consórcio Marins Pavotec(3.22) Nº 10262-890099/06-RJ, Antonio Carlos Martins Menezes(3.22) Nº 10263-890318/06-RJ, Edilson Souza Santos(3.22) Nº 10264-890433/06-RJ, Luiz Alberto De Castro Serrao(3.22) Nº 10265-890438/06-RJ, José Luiz Lopes Da Silva(3.22) Nº 10266-890441/06-RJ, Lafarge Brasil S.a.(3.22) Nº 10267-890442/06-RJ, Lafarge Brasil S.a.(3.22) Nº 10268-890443/06-RJ, Votorantim Cimentos Brasil Ltda.(3.23) Nº 10269-890444/06-RJ, Votorantim Cimentos Brasil Ltda.(3.23) Nº 10270-890449/06-RJ, Areal Luci E Ana Ltda-me(3.22) Nº 10271-890457/06-RJ, Jose Vieira Figueira Me(3.22) Nº 10272-890479/06-RJ, Areal Do Tempo Ltda(3.22) Nº 10273-890481/06-RJ, Luiz Antonio De Paiva(3.22) Nº 10274-890504/06-RJ, 1102084 - Não Encontrado(3.22) Nº 10275-890508/06-RJ, Adelson Vieira(3.22) Nº 10276-890511/06-RJ, Fernando Ferreira De Siqueira(3.22) Nº 10277-890512/06-RJ, Artur Afonso Botelho(3.22) Nº 10278-890513/06-RJ, Ind.E Com. De Pedras I. Paiva Ltda.(3.22) Nº 10279-868130/06-MS, Romualdo Fontolan Neto(3.22) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY <!ID766513-0> 3º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 159/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/Área disponível (6.50)(3.28) Aertnys Rocha da Silva - 831976/05 Afonso e Monteiro LTDA. - 835689/93 Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 830388/05, 830387/05 Alexandre de Moura Crema - 832304/05 Altair Olmo - 833083/04, 833084/04, 833154/04 Andreia Minzoni Olivera Piriz - 832144/05, 832143/05 Ângelo Antônio Borsoi - 830915/05 Antônio Carlos Magalhães - 831122/04 Antônio Geraldo Sanguinete - 832965/03 Antônio José Duarte - 832345/05, 833518/04 Arinos - Industria e Comércio de Calcario LTDA. - 830240/04 Armindo Zacarias Hercádio - 833727/04 Benedito Cambrais - 830455/05 Bernardo Resende Vilela - 830307/00 Brn-projetos Ambientais LTDA. - 833282/03 Cabecal- Calcário de Cabeceiras Mineração LTDA. - 830334/05 Carmi Guimarães Ferreira - 832532/05 Cerâmica Gusterlux LTDA. - 831991/05 Charles Santos Lima - 833203/04 Cirilo Buridan Nantes Dornelas - 830578/05, 830576/05, 830575/05, 830574/05, 830573/05, 830572/05 Cleuza da Graça Vicente - 832824/03 Coogavarb Cooperativa Garimpeira do Vale do Rio Bagagem LTDA. - 831635/02, 830019/05, 830022/05, 831284/04 Daiana de Souza Machado - 833560/04 Diaurus Mineração Indústria e Comércio LTDA. - 832167/00 Draga Porto Azul Ltda ME. - 831805/02 Eder Nominato da Silva - 830335/05 Edmar Brito Teixeira - 831071/03 Emerson Miranda - 833480/03 Everaldo Chaves Rêgo - 830342/05, 833273/04 Ezequiel Guimarães - 830941/00 Filomena Rodrigues Couto Campos - 830166/05 Forminas Mineração LTDA. - 830300/05, 830305/05 Francisco José Molina - 833420/03 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 Gemas Primos do Brasil LTDA. - 830213/04, 832898/04, 832212/04 Geraldo Otávio da Silva - 831770/03 Gilberto Cobucci Aguiar - 832060/05 Gilsilene Cardoso de Jesus - 832924/04 Grampel Granitos Peterle LTDA. - 832602/05, 832601/05 Guilherme Augusto Das Graças - 833643/04 Helder Ferreira Marques - 830798/05, 830797/05 Hélio Luiz Braga - 831980/04 hg Empreendimentos, Participações e Comércio LTDA. - 830639/05 Iran Rosas de Souza - 832237/05 Ismar Moreira Oliveira - 833441/03 Itacolomi Granitos LTDA. - M.E. - 830788/05 Jean Girard - 832256/05 João Tavares Vieira - 830207/05 João Vicente Carleti - 831211/04 Jobert da Silva Coelho - 833428/04 José Antônio Paiva Ribeiro - 831531/05 José Batista da Silva - 830178/05 José de Fátima Aparecida Chaves - M.E. - 833449/04 José Edson Pereira Jardim - 832206/05, 832021/05 José Félix Rosa - 832888/03 José Márcio Rezende Barbosa - 832209/05 José Pedro de Melo e Souza - 830515/05 José Raimundo Dos Santos - 831640/98, 831698/98, 831699/98, 831700/98, 831701/98, 831794/98, 831799/98, 831800/98, 831803/98, 831807/98, 831607/98, 831639/98, 831906/98 José Rocha Brites - 832411/05 José Suelio Dos Santos - 833613/04 Juarez Costa - 833046/05 Juliano Martinho da Silva - 833167/03 Júlio César Casagrande Marcolan - 830445/05 Jwa Mineração LTDA. - 831789/02 Lafaiete José Maria de Freitas - 830153/04 Lázaro Eustáquio de Souza - 833385/04 Leonardo Perdigão Morais - 830086/05 Lucimar Onofre da Silva - 830607/05 Luiz Carlos Alves - 831595/03 Marcelo Gazire Cunha - 830318/05 Marcelo Pereira Cardoso - 833424/04 Márcia Fonseca da Silva - 833409/03 Marcos Saraiva Arruda - 830471/05, 832146/05 Maria Rosa Jacome Oliveira - 831543/88 Maurício Gonçalves Leite - 833337/03 Megaport Mineração LTDA. - 832052/00 Minas Crystal LTDA. - 832453/05 Mineração Montenegro Andrade e Resende LTDA. - 830417/03 Mineração Tainá Ltda - 830761/04 Mineração Trindade LTDA. - 830634/05, 830153/05 Mineração zé da Estrada Indústria e Comércio LTDA. - 833775/04 Mineradora Três Pedras LTDA. - 832218/05, 832196/05 Mineradora Vale do Paropeba - 832579/05, 832578/05, 832577/05, 832576/05, 832575/05, 832574/05, 832573/05, 832571/05, 832570/05, 832572/05, 832568/05, 832569/05, 832566/05, 832565/05, 832564/05, 832563/05, 832562/05, 832561/05, 832567/05 Mohamed Saleh el Hindi - 833089/04 Nelson José Aleixo - 832395/05 Nelson Lima Júnior - 832129/04 New Stone Granitos LTDA. - 830937/05, 832301/05 Oliveira Paulo de Queiroz - 832066/04 Oswaldo Pinheiro Bastos Filho - 832020/05 Otacílio da Cunha Pereira - 830662/05 Paulo César de Carvalho Pettersen - 832260/05 Pedras & Natureza Indústria e Comércio LTDA. - 833214/04, 830609/05 Pedro Luiz de Souza Pinto - 833450/03 Priscila da Silva Marangão - 830139/05 Punamu Mineração LTDA. - 830006/05 r & v Mineração LTDA. - 830714/02 Rapere - Comercial Construtora & Representações LTDA. 830189/04 Reginaldo Felis Guedes - 833102/04 Renaldo Gomes Teixiera - M.E. - 833529/04 Renato Farage Batista - 832115/05 Ricardo Francisco Siqueira - 832558/04 Robson Nascimento de Oliveira - 832794/05 Rubens Pereira da Cunha - 830612/05 Samuel Assis Arruda Braga - 832306/05 Santa Maria Empreendimentos e Participações Imobiliárias LTDA. 833726/04, 833725/04 Sebastião Costa - 832669/05 Sebastião Mota Gonçalves - 832201/05 Sidnei Pinto Rosa - 832482/05, 833555/04, 832483/05 Soloarte Mineração LTDA. - M.E. - 830242/05 Soraya Barboza Santana - 830897/05 Sormany Amorim de Sousa - 832495/05 Thiago Batista Machado - 833008/04 Valdomiro da Costa Bastos - 831975/05 Vanete Miguel Timóteo - 833707/04, 833706/04 Vera Lúcia de Lima Costa - 830705/04, 830057/04, 830080/04 Vicente Soares de Meira - 832049/05 Visual Assessoria Empresarial LTDA. - 833156/04 Vítor Lourenço Nogues Jampaulo - 830124/03 Wilson Leal - 832303/05 EMÍLIO GARIBALDI <!ID766522-0> 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 4 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 51/2006 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, Prazo de 60 dias.(1.31) 840.038/05-Of.1.130/06-MESP-Empreendimentos e Participações Ltda. 840.022/06-Of.1.129/06-Vassimon Diógenes de Paiva Júnior FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Torna sem efeito o Auto de Infração publicado.(1.09) 840.026/99-Nº61/06-Maria de Jesus Vinhaes Cintra 840.107/01-N151/06-Alfredo Lucas Gomes Coelho FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(3.61) 840.071/02-Of.1.133/06-CBE-Cia. Brasileira de Equipamento FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(4.70) 840.141/99-Of.764/06-Diamantina Min. Ind. e Com. Ltda. Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias.(4.59) 840.141/99-A.I. 230/06-Diamantina Min. Ind. e Com. Ltda. 840.141/99-A.I. 231/06-Diamantina Min.Ind. e Com. Ltda. Multa aplicada/prazo para recolhimento e respectiva comprovação: 30 dias.(4.60) 840.141/99-Diamantina Min. Ind. e Com. Ltda. FASE DE LICENCIAMENTO Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(7.18) 840.133/06-Of.1.131/06-Construtora M.J.C. Ltda. Defere o Registro de Licença.(7.30) 840.079/06-Nº396/06-Galvaz Const. e Incorporações Ltda. Prazo até 27/12/10 840.131/06-Nº397/06-Delta Construções S/A-Prazo até 26/07/07 Defere a Renovação do Registro de Licença. (7.42) 840.016/05-Nº358/05-F. Austregéselo C. Bezerra-ME- Prazo: 01 ano, a partir de 20/12/05 FASE DE DISPONIBILIDADE 840.067/92-Indefere o requerimento de habilitação e, em conseqüência determina o Arquivamento Definitivo deste processo e, Declaro Livre a presente área a partir de 26/09/06. (3.08) (4.94) PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS > 0 - 3 2 5 6 6 7 D I ! < 9 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 55/2006 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH) /prazo 10(dez) dias (1.78) Carlos Alberto Tatagiba - 890274/93 - Not.1055/2006 - R$ 1.402,49, 890274/93 - Not.1057/2006 - R$ 1.195,27 Firmino Goncalves Coelho - 890462/96 - Not.1053/2006 - R$ 121,46 Francisco José Pio Borges de Castro - 890234/01 - Not.1060/2006 - R$ 95,03 José Paulo Felix de Andrade - 890356/01 - Not.1062/2006 - R$ 18,39 > 0 - 4 2 5 6 6 7 D I ! < RELAÇÃO N o- 56/2006 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito (MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Areal Campo Alegre Ltda - 890483/01 - Not.1064/2006 - R$ 1.314,74 Carlos Alberto Tatagiba - 890274/93 - Not.1056/2006 - R$ 1.656,23, 890274/93 - Not.1058/2006 - R$ 3.312,47 Edileno Luiz Keller - 890161/01 - Not.1059/2006 - R$ 1.990,56 Firmino Goncalves Coelho - 890462/96 - Not.1054/2006 - R$ 1.694,92 Francisco José Pio Borges de Castro - 890234/01 - Not.1061/2006 - R$ 1.395,82 Icomil Mieração Ltda - 891126/94 - Not.1052/2006 - R$ 1.694,92 José Paulo Felix de Andrade - 890356/01 - Not.1063/2006 - R$ 1.731,53 Nilton Vieira da Silva - 890094/02 - Not.1065/2006 - R$ 1.587,65 WALTER RUBENS HILDEBRAND > 0 - 2 1 5 6 6 7 D I ! < 10 o- DISTRITO DESPACHOS DA CHEFE RELAÇÃO N o- 43/2006 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o requerimento de pesquisa.(1.21) 800.355/06-SM Ind. de Minérios do Brasil Homologa a desistência do requerimento de Pesquisa/Área disponível.(1.57)(3.28) 800.427/06-Tânia Fabíola S. Sabóia-FI FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Ficam Notificados para pagar ou parcelar débitos da TAH e/ou da multa, no prazo de 10 dias.(1.78) 800.057/92-Cearita-Empresa de Min. Industrial Ltda-Not.392/06-R$ 4.968,49 800.267/94-Manoel Felipe da Silva-Not.405/06-R$ 1.142,01 800.271/94-José Amaral Monteiro-Not.406/06-R$ 1.298,71 800.273/94-Celina Amália Ramalho Galvão Lima-Not.407/06-R$ 1.263,52 800.275/94-Imarf-Granitos e Min. S.A.-Not.404/06-R$ 1.237,97 800.003/95-Min. Dolomita Ltda-Not.389/06-R$ 302,17 800.005/95-Celina Amália Ramalho Galvão Lima-Not.385/06-R$ 1.356,63 800.032/95-Roberto Tajra Melo-Not.384/06-R$ 1.543,30 800.041/95-Francisco Roberto Arruda Cavalcante-Not.388/06-R$ 1.543,30 800.042/95-Francisco Roberto Arruda Cavalcante-Not.387/06-R$ 1.543,30 800.043/95-Francisco Roberto Arruda Cavalcante-Not.386/06-R$ 1.543,30 800.060/95-Celina Amália Ramalho Galvão Lima-Not.390/06-R$ 1.366,77 800.061/95-Celina Amália Ramalho Galvão Lima-Not.391/06-R$ 1.082,03 800.073/95-Intergran-Min.Ind. e Com. de Granitos Ltda-Not.380/06-R$ 1.401,89 800.074/95-Hélio Fábio de Araújo Lima-Not.381/06-R$ 1.432,17 800.083/95-Manoel Soares Veras-Not.382/06-R$ 1.551,61 800.116/95-Francisco Sérgio Monteiro Melo-Not.383/06-R$ 879,68 800.094/96-Fujigran-Granitos e Mármores Ltda-Not.398/06-R$ 1.430,06 800.646/96-Júlio César Mendes-Not.396/06-R$ 4.604,32 800.710/96-Dorival Caodaglio-Not.400/06-R$ 2.553,09 800.720/96-Onélio Silva Gurgel-Not.399/06-R$ 1.422,28 800.111/04-Eudoro Oliveira Neto-Not.397/06-R$ 4.820,47 800.112/04-Eudoro Oliveira Neto-Not.395/06-R$ 4.409,20 800.113/04-Niltécio Medeiros Dantas-Not.394/06-R$ 4.834,17 800.116/04-João Bosco Pereira Dantas-Not.393/06-R$ 4.546,29 800.000/94-Cearita-Empresa de Min. Industrial Ltda-Not.348/06-R$ 4.281,34 800.000/94-Cearita-Empresa de Min. Industrial Ltda-Not.349/06-R$ 756,76 800.018/95-Joaquim Sampaio Martins-Not.039/06-R$ 4.575,49 800.214/00-Francisco Evaldo Linhares Pontes-Not.332/06-R$ 5.316,56 Ficam notificados para pagar ou requerer o parcelamento do débito referente à multa, no prazo de 10 dias.(6.62) 800.124/02-Cooperativa da Construção Civil do Estado do CearáNot.298/06- R$ 176,72 800.125/02-Cooperativa da Construção Civil do Estado do CearáNot.303/06-R$ 176,72 800.298/96-MDM-Modulados Danilo Marques Mármores e Granitos S/A-Not.300/06-R$ 1.020,08 800.858/96-Alcebíades de Queiroz Barata Filho-Not.301/06-R$ 4.416,99 Homologa a renúncia do Alvará de Pesquisa/Área disponível. (2.94)(3.28) 800.145/05 a 800.147/05 e 800.149/05-Itamanbuca Participações S.A Relação dos parcelamentos de débitos com TAH e/ou multas.(5.87) 800.467/87, 800.616/87, 800.617/87, 800.030/88, 800.032/88, 800.244/88, 800.245/88, 800.246/88, 800.247/88, 800.248/88, 800.249/88, 800.250/88, 800.251/88, 800.334/88, 800.482/88, 800.591/88, 800.724/88, 800.725/88, 800.726/88, 800.727/88, 800.053/89, 800.290/90, 800.291/90, 800.113/91, 800.114/91, 800.110/93, 800.111/93, 800.112/93, 800.114/93, 800.115/93, 800.116/93, 800.117/93, 800.118/93, 800.119/93, 800.120/93, 800.121/93, 800.122/93, 800.124/93, 800.125/93, 800.126/93, 800.127/93, 800.128/93 e 800.129/93-Cia. de Desenvolvimento do Ceará-Codece-60 Parcelas de: 993,40 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(3.61) 800.158/99-Of.1.444/06-Imarf-Granitos e Min. S/A 800.325/02-Of.1.124/06 e 800.325/02-Of.1.125/06-Florágua-Ind. e Com. de Águas Minerais Ltda Determina o cumprimento de exigência, prazo de 90 dias.(3.61) 800.297/90-Of.1.468/06-José Ribeiro Júnior-FI FASE DE LICENCIAMENTO Indefere o requerimento de Registro de Licença.(7.03) 800.436/06-Manoel Fernando da Rocha Indefere o requerimento de Registro de Licença/Área disponível.(7.01)(3.28) 800.244/06-Francisco Antônio Sales de Sousa Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(7.18) 800.310/82-Of.1.517/06-Raimundo Nonato de Andrade-FI 800.434/06-Of.1.484/06-José Aires Girão-ME Determina a renovação do registro de licença.(7.49) 800.198/03-Nº676/05-James Henrique Teixeira Barbosa Determina o cancelamento do Registro de licença/Área disponível.(7.99)(3.28) 800.277/03-João de Souza Pontes Auto de infração lavrado para aplicação de multa/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias.(7.61) 800.310/82-A.I.280/06-Raimundo Nonato de Andrade-FI Relação dos parcelamentos de débitos com multas.(7.73) 800.015/01 e 800.016/01-Ana Teresa Barbosa de Carvalho-10 parcelas de: R$ 311,31. MARIA BETANIA PEREIRA PINHEIRO > 0 - 1 2 5 6 6 7 D I ! < 87 ISSN 1677-7042 16 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 38/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/Área disponível (6.50)(3.28) l da Silva Araújo-me - 858079/04 Sólida Mineração S.A. - 858066/03 Uniworld Mineração LTDA. - 858068/03, 858069/03, 858000/04, 858020/05, 858021/05, 858001/04, 858002/04, 858028/04, 858029/04, 858030/04, 858031/04, 858032/04, 858033/04, 858034/04, 858035/04, 858040/04, 858041/04, 858042/04 JOÃO BATISTA DE AZEVEDO PICANÇO NETO > 0 - 5 2 5 6 6 7 D I ! < 22 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 59/2006 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o requerimento de Pesquisa/Área disponível.(1.22)(3.28) 806.031/06-CIA-Consultoria e Incorporação de Imóveis Ltda. > 0 - 6 2 5 6 6 7 D I ! < RELAÇÃO N o- 64/2006 FASE DE LICENCIAMENTO Auto de Infração lavrado/prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(3.16) 806.048/01-A.I.159, 160, 161, 162/2006-B.B.MENDES > 0 - 7 2 5 6 6 7 D I ! < RELAÇÃO N o- 65/2006 FASE DE DISPONIBILIDADE Auto de Infração lavrado/prazo para defesa 30 dias.(3.16) 806.026/05-A.I.147/06- CBEMI Construtora Brasileira e Mineradora Ltda. AFONSO ERNANI ARRAES BRAUNA > 0 - 4 1 5 6 6 7 D I ! < 24 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 29/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Torna sem efeito multa aplicada (1.06) 884.021/00, 884.077/01 e 884.068/01-Abrahim de Medeiros Anselmo. 884.035/00-Cesário Costa. 884.021/01-Raimundo Pinheiro de Souza. 884.070/01-Antonio Feitosa da Silva. 884.080/01-Raimundo Leitão Pinto. 884.016/01-Bebidas Monte Roraima Ltda. 884.020/01, 884.071/01, 884.072/01 e 884.073/01-COMGER-Coop. Min. Mista dos Sócios do Sind. dos Garimpeiros do Estado de Roraima. 884.075/01 e 884.076/01-Ada Victória Barros Leite. 884.089/01-Carlos Cristiano de Souza Rebouças. 884.090/01, 884.092/01 e 884.093/01-Roberto Fernandes da Silva. 884.091/01-Marcos Antonio Fernandes da Silva. 884.014/02-Telésforo Pires Neto. 884.013/03- Luiz Vieira da Silva. 884.003/04 a 884.009/04, 884.011/04 e 884.012/04-E.W.V.-Empreendimentos Walter Vogel Ltda. 884.021/03-José Fernandes. 884.018/04-Joaquim Alves de Vasconcelos. 884.021/04-Josemar Ferronato. 884.002/05 e 884.029/05 -Valmir Pereira de Melo. 884.030/05-Edimar Figueiredo de Vasconcelos. 884.031/05, 884.035/05 e 884.090/05-Joaquim Mateus de Freitas. 884.032/05 e 884.034/05-Amazônia Mucajaí Mineração Ltda. Determina o arquivamento do auto de infração(6.37). 884.099/05 -A.I.07/06-Sebastiana de Azevedo Viana. > 0 - 5 1 5 6 6 7 D I ! < RELAÇÃO N o- 30/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/Área disponível (6.50)(3.28) Joaquim Alves Vasconcelos - 884018/04 Josemar Ferronatto - 884021/04 > 0 - 6 1 5 6 6 7 D I ! < RELAÇÃO N o- 31/2006 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Abrahim de Medeiros Anselmo - 884077/01 - Not.1017/2006 - R$ 11.820,35, 884077/01 - Not.1025/2006 - R$ 10.137,44 Ada Victoria Barros Leite - 884075/01 - Not.1021/2006 - R$ 1.502,54, 884076/01 - Not.1023/2006 - R$ 1.502,54, 884075/01 - Not.1003/2006 - R$ 1.751,98, 884076/01 - Not.1007/2006 - R$ 1.751,98 Edmilson Marques de Oliveira - 884012/02 - Not.1019/2006 - R$ 2.804,49 Roberto Fernandes da Silva - 884090/01 - Not.1009/2006 - R$ 13.197,49, 884092/01 - Not.1011/2006 - R$ 922,58, 884093/01 Not.1013/2006 - R$ 2.954,89, 884090/01 - Not.1027/2006 - R$ 88 ISSN 1677-7042 11.318,51, 884092/01 - Not.1029/2006 - R$ 791,23, 884093/01 Not.1031/2006 - R$ 2.534,19 Telésforo Pires Neto - 884014/02 - Not.1033/2006 - R$ 3.005,09, 884014/02 - Not.1015/2006 - R$ 3.503,96 > 0 - 7 1 5 6 6 7 D I ! < RELAÇÃO N o- 32/2006 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito (MULTAS) /prazo 10 (dez) dias (6.62) Abrahim de Medeiros Anselmo - 884077/01 - Not.1018/2006 - R$ 1.496,53, 884077/01 - Not.1026/2006 - R$ 3.144,27 Ada Victoria Barros Leite - 884075/01 - Not.1022/2006 - R$ 3.144,27, 884076/01 - Not.1024/2006 - R$ 3.144,27, 884075/01 - Not.1004/2006 - R$ 1.496,53, 884076/01 - Not.1008/2006 - R$ 1.496,53 Edmilson Marques de Oliveira - 884012/02 - Not.1020/2006 - R$ 1.477,51 Roberto Fernandes da Silva - 884090/01 - Not.1010/2006 - R$ 1.496,53, 884092/01 - Not.1012/2006 - R$ 1.496,53, 884093/01 Not.1014/2006 - R$ 1.496,53, 884090/01 - Not.1028/2006 - R$ 3.144,27, 884092/01 - Not.1030/2006 - R$ 3.144,27, 884093/01 Not.1032/2006 - R$ 3.144,27 Telésforo Pires Neto - 884014/02 - Not.1034/2006 - R$ 3.144,27, 884014/02 - Not.1016/2006 - R$ 1.496,53 EUGÊNIO PACCELI TAVARES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO > 0 - 9 4 7 5 6 7 D I ! < PORTARIA N o- 48, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria Ministerial no 47, de 30 de janeiro de 2006, considerando o disposto nos incisos I do art. 2o e I do art. 3o do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo no 48000.002519/2006-52, resolve: Art. 1o Reconhecer que o estudo feito para a interligação do consumidor Sadia S.A. - Unidade Industrial localizada no Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, ao sistema de transmissão, em 230 kV, pertencente à transmissora ELETRONORTE - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes, e está compatibilizado com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos. Art. 2o O estudo a que se refere o art. 1o compreende as seguintes instalações: I - Instalações a serem cedidas à Rede Básica - Subestação em 230 kV seccionando a Linha de Transmissão Nobres/Sinop: a) Módulo Geral em 230 kV, arranjo Barra Dupla, Disjuntor de 4 chaves; e b) Duas Entradas de Linha em 230 kV; II - Instalações de uso exclusivo do consumidor: a) Conexões de Transformador em 230 Kv; b) Conexões de Transformador em 13.8 kV; e c) Transformadores de 230/13.8 kV. Art. 3o A solicitação de acesso do consumidor deverá ser objeto de análise dos demais órgãos aludidos no art. 2o do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN o- PORTARIA N 49, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria Ministerial no 47, de 30 de janeiro de 2006, tendo em vista o disposto no § 1o do art. 4o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta no Processo no 48000.002481/2006-18, e considerando que: a Resolução no 1, de 17 de novembro de 2004, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, definiu o critério geral de garantia de suprimento aplicável aos estudos de expansão da oferta e do planejamento da operação do sistema elétrico interligado, bem como ao cálculo das garantias físicas de energia e potência de um empreendimento de geração de energia elétrica; por meio do Despacho no 2.140, de 19 de dezembro de 2005, a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL registrou a Central Geradora Hidrelétrica - CGH Eco Vida Cajuru, de propriedade da empresa Eco Vida Ltda., localizada no Ribeirão Borá, no Município de Sacramento, Estado de Minas Gerais; a exigência quanto às centrais hidrelétricas serem despachadas centralizadamente para participarem do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE foi alterada pelo Decreto no 3.653, de 7 de novembro de 2000; e a regulamentação para o cálculo da energia assegurada das usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente foi estabelecida por meio da Resolução ANEEL no 169, de 3 de maio de 2001, resolve: Art. 1o Estabelecer em 0,36 MW médios a garantia física de energia referente à Central Geradora Hidrelétrica - CGH Eco Vida Cajuru, de propriedade da empresa Eco Vida Ltda., localizada no Ribeirão Borá, no Município de Sacramento, Estado de Minas Gerais. Art. 2o Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 5o do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, a vigência da garantia física de energia definida nesta Portaria está condicionada à 1 validade do Registro da CGH Eco Vida Cajuru junto à Agência Nacional de Energia Elétrica. Art. 3o A garantia física de que trata esta Portaria se destina exclusivamente à participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN PORTARIA N o- 50, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria Ministerial no 47, de 30 de janeiro de 2006, tendo em vista o disposto no § 1o do art. 4o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta no Processo no 48000.002483/2006-15, e considerando que: a Resolução no 1, de 17 de novembro de 2004, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, definiu o critério geral de garantia de suprimento aplicável aos estudos de expansão da oferta e do planejamento da operação do sistema elétrico interligado, bem como ao cálculo das garantias físicas de energia e potência de um empreendimento de geração de energia elétrica; por meio do Despacho no 2.139, de 19 de dezembro de 2005, a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL registrou a Central Geradora Hidrelétrica - CGH Cascata, de propriedade da empresa Tairetá Eletricidade Ltda., localizada no Córrego Tairetá, no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro; a exigência quanto às centrais hidrelétricas serem despachadas centralizadamente para participarem do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE foi alterada pelo Decreto no 3.653, de 7 de novembro de 2000; e a regulamentação para o cálculo da energia assegurada das usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente foi estabelecida por meio da Resolução ANEEL no 169, de 3 de maio de 2001, resolve: Art. 1o Estabelecer em 0,22 MW médios a garantia física de energia referente à Central Geradora Hidrelétrica - CGH Cascata, de propriedade da empresa Tairetá Eletricidade Ltda., localizada no Córrego Tairetá, no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2o Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 5o do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, a vigência da garantia física de energia definida nesta Portaria está condicionada à validade do Registro da CGH Cascata junto à Agência Nacional de Energia Elétrica. Art. 3o Caso ocorrera alguma alteração dos parâmetros empregados no cálculo da garantia física de energia em virtude do processo de licenciamento ambiental da CGH Cascata, a garantia física de energia definida nesta Portaria deverá ser revista. Art. 4o A garantia física de que trata esta Portaria se destina exclusivamente à participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN PORTARIA No 51, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria Ministerial no 47, de 30 de janeiro de 2006, tendo em vista o disposto no § 1o do art. 4o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta no Processo no 48000.002482/2006-62, e considerando que: a Resolução no 1, de 17 de novembro de 2004, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, definiu o critério geral de garantia de suprimento aplicável aos estudos de expansão da oferta e do planejamento da operação do sistema elétrico interligado, bem como ao cálculo das garantias físicas de energia e potência de um empreendimento de geração de energia elétrica; por meio do Despacho no 2.138, de 19 de dezembro de 2005, a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL registrou a Central Geradora Hidrelétrica - CGH Serra, de propriedade da empresa Tairetá Eletricidade Ltda., localizada no Rio Macaco, no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro; a exigência quanto às centrais hidrelétricas serem despachadas centralizadamente para participarem do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE foi alterada pelo Decreto no 3.653, de 7 de novembro de 2000; e a regulamentação para o cálculo da energia assegurada das usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente foi estabelecida por meio da Resolução ANEEL no 169, de 3 de maio de 2001, resolve: Art. 1o Estabelecer em 0,67 MW médios a garantia física de energia referente à Central Geradora Hidrelétrica - CGH Serra, de propriedade da empresa Tairetá Eletricidade Ltda., localizada no Rio Macaco, no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2o Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 5o do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, a vigência da garantia física de energia definida nesta Portaria está condicionada à validade do Registro da CGH Serra junto à Agência Nacional de Energia Elétrica. Art. 3o Caso ocorrera alguma alteração dos parâmetros empregados no cálculo da garantia física de energia em virtude do processo de licenciamento ambiental da CGH Serra, a garantia física de energia definida nesta Portaria deverá ser revista. Art. 4o A garantia física de que trata esta Portaria se destina exclusivamente à participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 PORTARIA N o- 52, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria Ministerial no 47, de 30 de janeiro de 2006, tendo em vista o disposto no § 1o do art. 4o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta no Processo no 48000.002484/2006-51, e considerando que: a Resolução no 1, de 17 de novembro de 2004, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, definiu o critério geral de garantia de suprimento aplicável aos estudos de expansão da oferta e do planejamento da operação do sistema elétrico interligado, bem como ao cálculo das garantias físicas de energia e potência de um empreendimento de geração de energia elétrica; por meio do Despacho no 1.622, de 21 de julho de 2006, a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL registrou a Central Geradora Hidrelétrica - CGH Caquende, de propriedade da empresa Recimap Indústria e Comércio Ltda., localizada no Rio Macaúbas, no Município de Piedade dos Gerais, Estado de Minas Gerais; a exigência quanto às centrais hidrelétricas serem despachadas centralizadamente para participarem do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE foi alterada pelo Decreto no 3.653, de 7 de novembro de 2000; e a regulamentação para o cálculo da energia assegurada das usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente foi estabelecida por meio da Resolução ANEEL no 169, de 3 de maio de 2001, resolve: o Art. 1 - Estabelecer em 0,80 MW médios a garantia física de energia referente à Central Geradora Hidrelétrica - CGH Caquende, de propriedade da empresa Recimap Indústria e Comércio Ltda., localizada no Rio Macaúbas, no Município de Piedade dos Gerais, Estado de Minas Gerais. o Art. 2 - Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 5o do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996, a vigência da garantia física de energia definida nesta Portaria está condicionada à validade do Registro da CGH Caquende junto à Agência Nacional de Energia Elétrica. Art. 3 o- A garantia física de que trata esta Portaria se destina exclusivamente à participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR N o- 73, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID765790-0> O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, informa a realização de rodadas negociadoras entre o MERCOSUL e a Índia para aprofundamento e inclusão de novas preferências ao Acordo já firmado de Preferências Tarifárias Fixas entre os países. Assim, de forma a harmonizar os interesses do governo e dos setores produtivos brasileiros, faculta-se aos interessados a inclusão de produtos em uma lista de interesse brasileira para obtenção das mencionadas preferências. Os pleitos devem ser apresentados levando-se em conta a possibilidade de reciprocidade de pedidos. As manifestações de interesse serão consideradas quando encaminhadas até 14 de novembro de 2006. A documentação deverá ser encaminhada, preferencialmente, por Associações ou Entidades de Classe, por escrito, por fax, ou por correio eletrônico, ao Departamento de Negociações Internacionais DEINT - desta Secretaria, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 7° Andar, Sala 730, fax (61) 3425-7385, [email protected] , e possuir as seguintes informações: 1. DADOS DA EMPRESA OU ENTIDADE DE CLASSE 1.1. Nome 1.2. Endereço 1.3. Telefone 1.4. Fax 1.5. Pessoa para contato /e-mail 2. CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO 2.1. Código NCM 2.2. Descrição 2.3. Possíveis entraves na comercialização do produto no mercado pretendido 2.4. Requisito Específico de Origem, quando necessário 2.5. As informações devem estar em EXCEL sempre que envolver mais de 10 itens 2.5.1. Os Códigos devem estar sem pontos e espaços entre eles 2.5.2. Cada item deve ser apresentado apenas uma vez Maiores esclarecimentos poderão ser dados pelo telefone (61) 3425-7619. ARMANDO DE MELLO MEZIAT o- <!ID765789-0> PORTARIA N 31, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto n o- 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve: Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 Art. 1 o- O artigo 67 da Portaria n o- 15, de 17 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 67. Poderão ser autorizadas exportações, no comércio fronteiriço, para a Argentina, Bolívia, Paraguai, Uruguai e Venezuela, de determinados produtos brasileiros, contra pagamento em moeda nacional, por empresas que tenham sede nas praças de Aceguá (RS), Bagé (RS), Barra do Quaraí (RS), Bela Vista (MS), Cáceres (MT), Chuí (RS), Corumbá (MS), Dionísio Cerqueira (SC), Foz do Iguaçu (PR), Guaíra (PR), Guajará-Mirim (RO), Jaguarão (RS), Pacaraima (RR), Ponta Porã (MS), Porto Mauá (RS), Quaraí (RS), Santana do Livramento (RS), Santa Vitória do Palmar (RS), São Borja (RS) e Uruguaiana (RS).” Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARMANDO DE MELLO MEZIAT SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS <!ID765547-0> DESPACHOS Com fundamento nos termos do art. 25 da Lei n. o- 8.666/93 e o093, de 19/09/2006, Reconsiderando o contido na Proposição n. solução do CAS n. o- 232, de 06/10/2006, Parecer n. o- 145/2006 SPR/CGPRI/COPEA, Adendo ao Parecer Técnico n° 145/2006 SPR/CGPRI/COPEA e Parecer Proju n o- 882/2006, além do cumprimento da Decisão on. o- 153/2001 - TCU Plenário, prolatada nos autos do Processo n. - TC 927.102/1998-6, reconheço a inexigibilidade de licitação para retificação do lote n° 1.26, alterando de 59.950,08 m² para 64.019,37 m², localizado na Rua Matrinxã, n o- 300 - Distrito Industrial, à empresa IMOVAN INDÚSTRIA DE MICROONDAS DA AMAZÔNIA LTDA, por inviabilidade de competição em situação excepcional,o motivada na aplicação do art. 29 e Parágrafo Único do Decreto-lei n. - 288/67, referente a implantação do oprojeto aprovado pela SUFRAMA, tudo de acordo com o processo n. - 52710 005623/2005/89. Manaus - AM, 30 de outubro de 2006. OLDEMAR IANCK Superintendente Adjunto de Projetos Ratifico a inexigibilidade de licitação, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei n. o- 8.666/93, por atender aos requisitos legais pertinentes, e determino a publicação dos atos no Diário Oficial da União, como condição de eficácia legal. Manaus-AM, 30 de outubro de 2006. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO Superintendente Ministério do Meio Ambiente . GABINETE DA MINISTRA <!ID767157-0> PORTARIA N o- 313, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Altera a denominação da Comissão de Biossegurança de Organismos Geneticamente Modificados-OGMs e derivados e de seus impactos sobre o meio ambiente, e aprova o seu regimento interno. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria no 352, de 6 de abril de 2005, resolve: Art. 1º A Comissão de Biossegurança de Organismos Geneticamente Modificados-OGM, e derivados e de seus impactos sobre o meio ambiente, instituída nos termos da Portaria no 352, de 6 de dezembro de 2005, passa a denominar-se Comissão Interna de Biossegurança em Meio Ambiente-CBMA. Art. 2º Aprovar o regimento da Comissão Interna de Biossegurança em Meio Ambiente-CBMA, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA ANEXO CAPÍTULO I DO OBJETIVO E DA COMPOSIÇÃO Art. 1º O presente Regimento Interno tem por objetivo reger a composição, as competências, as atribuições e o funcionamento da Comissão Interna de Biossegurança em Meio Ambiente-CBMA, instituída pela Portaria nº 352, de 6 de dezembro de 2005. Art. 2º A CBMA será composta pelos representantes das unidades do Ministério do Meio Ambiente e das entidades a ele vinculadas, a saber: I - dois representantes da Secretaria de Secretaria de Biodiversidade e Florestas; II - um representante da Secretaria de Qualidade Ambiental; III - um representante da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável; IV - um representante da Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental-DILIQ do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; 1 V - um representante da Diretoria de Ecossistemas-DIREC do IBAMA; e VI - um representante do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ. § 1º Cada representante titular terá um suplente que o substituirá nas reuniões da CBMA com iguais atribuições. § 2º Os membros titulares e suplentes da CBMA serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades ao Secretário de Biodiversidade e Florestas e designados pela Ministra do Meio Ambiente. § 3º O especialista em meio ambiente na CTNBio, conforme inciso V, art. 11 da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005, indicado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente poderá participar das reuniões, na condição de observador, assim que convocado pelo coordenador da CBMA. Art. 3o O mandato de cada representante titular é de dois anos, permitida apenas uma recondução, por igual período. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA Art. 4º À CBMA compete: I - proceder ao levantamento e à análise das questões referentes à biossegurança, visando identificar seus impactos e suas correlações com o meio ambiente; II - identificar temas no campo da biotecnologia e da biossegurança cujos desdobramentos poderão demandar atuação do Ministério do Meio Ambiente, de forma preventiva; III - propor estudos para subsidiar o posicionamento do Ministério do Meio Ambiente na tomada de decisões sobre temas relativos à biossegurança; IV - assessorar o Ministro de Estado do Meio Ambiente em temas relativos aos avanços recentes da biotecnologia e da biossegurança e seus reflexos e impactos sobre o meio ambiente; V - subsidiar tecnicamente os representantes do Ministério do Meio Ambiente na tomada de decisões relativas à formulação de políticas públicas nos grupos interministeriais relacionados ao assunto; VI - subsidiar tecnicamente os representantes do Ministério do Meio Ambiente na tomada de decisões referentes aos processos encaminhados à CTNBio; VII - discutir e analisar questões referentes à biodiversidade e em meio ambiente, mediante a elaboração de documentos técnicos; VIII - participar, quando indicado pelo Ministério do Meio Ambiente, de reuniões, fóruns, discussões em âmbito nacional e internacional, com vistas à elaboração e reformulação de normas relativas à biossegurança; IX - propiciar debates públicos sobre biossegurança, por intermédio de reuniões e eventos abertos à comunidade; X - enviar aos órgãos e entidades deste Ministério relatórios e encaminhamentos resultantes de suas atividades; XI - elaborar e aprovar seu regimento interno. Seção I Da Coordenação e Vice-Coordenação Art. 5o A CBMA será coordenada pelo Secretário de Biodiversidade e Florestas que designará o vice-coordenador. Seção II Do Apoio Técnico-Administrativo Art. 6o O apoio técnico-administrativo será prestado pela Secretaria de Biodiversidade e Florestas, inclusive mediante a realização de reuniões, consultas públicas e consultas especializadas. Seção III Dos Convidados Art. 7o Poderão participar, em caráter eventual e à convite do coordenador da CBMA, representantes de órgãos ou entidades do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios, de sociedades científicas, do setor empresarial, de Organizações Não-Governamentais, bem como do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, com direito a voz, mas não a voto. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES Art. 8o Ao coordenador incumbe: I - convocar as reuniões da CBMA; II - dirigir as sessões da CBMA; III - submeter à CBMA todos os assuntos constantes da pauta de reunião; IV - assinar os atos destinados a formalizar e documentar as decisões da CBMA; V - convidar a participar das reuniões, após consulta e aprovação da CBMA, consultores para auxiliar na discussão de casos específicos; VI - convocar reuniões extraordinárias; VII - distribuir aos membros da CBMA matérias para seu exame e parecer; VIII - zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento e resolver as questões de ordem; e IX - representar ou indicar representante da CBMA nos atos que se fizerem necessários, respeitada a natureza de suas atribuições. Parágrafo único. O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador e exercerá suas atribuições em suas ausências. Art. 9o Ao Apoio Técnico-Administrativo compete: I - apoiar técnica e administrativamente a CBMA; II - realizar reuniões, consultas públicas e consultas especializadas; III - manter arquivos e registros de documentos e atividades relacionadas à CBMA; IV - elaborar atas e memórias das reuniões; V - manter grupo eletrônico de discussão no âmbito da CBMA; ISSN 1677-7042 89 VI - divulgar, em âmbito nacional, as atividades da CBMA; VII - encaminhar documentos produzidos ou solicitados pelos membros; e VIII - exercer outras funções administrativas, a critério do coordenador, necessárias ao bom desempenho das atividades da CBMA. Art. 10. São atribuições dos membros: I - comparecer, participar e votar nas reuniões da CBMA; II - aprovar as pautas e memórias de reunião, elaboradas pelo coordenador; III - propor a convocação de reuniões extraordinárias da CBMA; IV - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pelo coordenador, dentro dos prazos estabelecidos; e V - propor atividades de interesse para a CBMA. Seção I Das Reuniões Art. 11. A CBMA reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário definido pela Comissão, quando da primeira reunião anual e, extraordinariamente, por convocação do coordenador ou a requerimento da maioria simples de seus membros. § 1º O coordenador da CBMA dirigirá as reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito a voto simples. § 2º Na impossibilidade de comparecimento do coordenador ou do vice-coordenador, dirigirá os trabalhos um membro escolhido entre os demais presentes à reunião. § 3o Tanto os membros titulares quanto os suplentes, serão sempre convocados para participar das reuniões, com pelo menos 5 (cinco) e 3 (três) dias de antecipação, respectivamente, para as ordinárias e para as extraordinárias. § 4º Nos casos em que o titular e seu suplente estiverem impossibilitados de comparecer à reunião, o fato deverá ser comunicado com antecedência ao coordenador da CBMA. § 5º As reuniões obedecerão à pauta formulada pelo coordenador, aprovada pela Comissão, e serão realizadas preferencialmente no Ministério do Meio Ambiente, em Brasília, Distrito Federal. § 6º O pedido de inclusão de assuntos para discussão poderá ser dirigido ao coordenador, por qualquer membro, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da reunião, ou apresentado durante a aprovação de sua pauta pela à CBMA. § 7º As reuniões serão instaladas com a presença mínima de maioria simples dos membros presentes, inclusive os suplentes dos titulares que não tiverem comparecido. § 8º O coordenador ou quem estiver dirigindo a reunião poderá suspendê-la por tempo determinado, quando julgar necessário. § 9º O membro presente à reunião poderá solicitar, em qualquer fase dos trabalhos, salvo se já anunciada a decisão, a retirada de matéria de sua autoria ou pedir vista da que estiver em discussão, que será apreciada na próxima reunião ordinária ou extraordinária, sempre respeitando prazo não inferior a 20 (vinte) dias. § 10. O coordenador anunciará o encerramento da discussão e a matéria será submetida a aprovação, prioritariamente por consenso ou, se não for alcançado, por maioria simples dos membros da CBMA. § 11. Os trabalhos de cada reunião, em especial as deliberações, serão registrados em memória, que, aprovada pela CBMA, será divulgada para todos os membros, titulares e suplentes, bem como ao Secretário de Biodiversidade e Florestas e arquivada na Secretaria de Biodiversidade e Florestas. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos ou referendados pela CBMA. Parágrafo único. Em casos excepcionais, o coordenador tratará os casos omissos ou as dúvidas de interpretação do Regimento, e suas decisões deverão ser referendadas pela CBMA. Art. 13. As propostas de alteração deste Regimento observarão o disposto no § 11 do art. 14. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . GABINETE DO MINISTRO <!ID767341-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 328, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006 OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea “c”, e parágrafo único, do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, resolvem: Art. 1º Redistribuir, parcialmente, a Reserva constante do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Interino GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda 90 ISSN 1677-7042 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 ANEXO I ANEXO REDISTRIBUIÇÃO PARCIAL DA RESERVA CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006 (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 2006) R$ Mil AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO, CONSTANTES DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006 R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ Custeio Investimento Total + Inv. Financ. 41000 Ministério das Comunicações 15.000 0 15.000 Total 15.000 0 15.000 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II REDISTRIBUIÇÃO PARCIAL DA RESERVA CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006 (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 2006) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ Custeio Investimento Total + Inv. Financ. 52000 Ministério da Defesa 0 60.000 60.000 Total 0 60.000 60.000 Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. <!ID767344-0> 4.613 27.113 Total 4.613 27.113 22.500 Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 329, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006 OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 5.861, de 28 de julho de 2006, resolvem: Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Interino GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea “c”, e parágrafo único, do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, resolvem: Art. 1º Redistribuir, parcialmente, a Reserva constante do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º A presente redistribuição destina-se à aquisição de combustível para o Comando da Aeronáutica. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Interino GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda ANEXO REDISTRIBUIÇÃO PARCIAL DA RESERVA CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006 (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 2006) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ Custeio Investi- Total mento + Inv. Financ. 52000Ministério da Defesa 75.000 0 75.000 Total 75.000 0 75.000 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO <!ID767345-0> AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO, CONSTANTES DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006 R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 331, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006 ATÉ DEZ Custeio Investimento Total + Inv. Financ. 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Ex- 22.500 terior <!ID767342-0> ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ Custeio Investimento Total + Inv. Financ. 20102 Gabinete da Vice-Presidência da República 514 0 514 Total 514 0 514 PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 332, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006 OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 5.861, de 28 de julho de 2006, resolvem: Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Interino GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda ANEXO Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. <!ID767343-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 330, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006 OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 5.861, de 28 de julho de 2006, resolvem: Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo II da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo desta Portaria, respectivamente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL‘ Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Interino GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO, CONSTANTES DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 125, DE 19 DE MAIO DE 2006 R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ Custeio Investimento Total + Inv. Financ. 39000 Ministério dos Transportes 42000 Ministério da Cultura 54000 Ministério do Turismo 0 15.000 1.000 43.000 0 0 43.000 15.000 1.000 Total 16.000 43.000 59.000 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 <!ID765861-0> PORTARIA N o- 334, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho Nacional de Desestatização - CND, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo no 04905.003090/2005-71, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito à Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, órgão da administração indireta do Município de Fortaleza, Estado do Ceará, do imóvel situado na Rua General Bizerril, nº 275, Centro, naquele Município, com área de 307,36m², e benfeitorias de 1.875,00m², objeto da Matrícula nº 78.128 do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca. Art. 2o O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à instalação da sede da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura - SEINF, naquele município. Art. 3o O prazo da cessão será de dez anos, contado da data de assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA <!ID766771-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 31 de outubro de 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 50 e 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do PARECER/CONJUR/JO/MP/Nº 1258 - 7.3.2/2004, de 29 de novembro de 2004, do PARECER/CONJUR/JO/MP/Nº 0050 - 7.3.2/2005, de 02 de junho de 2005, do PARECER/CONJUR//MP/Nº 0086 - 7.3.2/2006, de 02 de fevereiro de 2006, do PARECER/CONJUR/EF/MP/Nº 0787 7.3.2/2006, de 05 de julho de 2006, e do PARECER/CONJUR/EF/MP/Nº 1262 - 7.3.2/2006, de 09 de agosto de 2006, resolve indeferir o recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO EM ALAGOAS - AFITEAL, nos autos dos Processos nºs 46201.002514/200638 e 46201.001977/2006-82, por não apresentar fato novo ou circunstância suscetível de justificar a revisão solicitada. PAULO BERNARDO SILVA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS <!ID767153-1> PORTARIA N o- 18, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL INTERMINISTERIAL - CEI de anistia de que trata o Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, publicado no D.O. de 25 subseqüente, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1o - Publicar a relação dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados SERPRO, que requereram revisão do processo conduzido pela Comissão Interministerial de Anistia COINTER, que resultou na edição da Portaria Interministerial nº 114, de 09 de junho de 2000, subscrita pelos Srs. Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, publicada no Diário Oficial de 16 de junho de 2000, anulando as anistias que, anteriormente, foram-lhes concedidas, nos termos da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, em que a CEI concluiu pelo retorno dos interessados à condição de anistiados, vez que no ato anulatório não foi observado o arcabouço legal vigente. ISSN 1677-7042 238.946.871-34 CÉLIA NASCENTES DA CUNHA CÉLIO GUIMARÃES 442.780.631-72 132.055.446-68 647.082.688-15 383.180.327-72 263.663.041-49 472.264.126-91 402.254.107-53 308.445.251-20 326.508.501-59 359.321.471-72 351.750.951-53 413.297.757-91 333.735.401-78 402.559.218-53 080.101.291-00 252.127.371-68 296.213.481-53 210.598.961-68 199.115.646-49 339.877.261-72 279.471.571-20 384.352.091-72 079.034.502-97 372.999.051-91 297.147.296-53 298.371.121-20 290.684.441-15 067.162.023-15 329.752.871-00 245.588.421-04 084.191.671-34 628.965.637-68 297.194.701-78 362.920.957-20 403.647.556-87 432.609.426-53 102.601.961-34 185.253.001-44 494.378.446-15 097.408.641-04 CLAUDIA DE OLIVEIRA CATUNDA DE REZENDE CLAUDIO LUIZ DE ANDRADE CLETO CORTIELHA CLOVIS MOREIRA DÁRIO DOS SANTOS SANTIAGO PAZ DARLENE DE MEIRA VALLE DEISE BRUNO QUEIROZ DENILSON DIAS DA ROCHA DÊNIO GOMES DE LIMA DOMIVAN SOARES DE ALMEIDA ED WILSON ADOLFO DOS SANTOS EDÉSIO MARIANO DOS SANTOS EDINEIDE PEREIRA DE SOUZA EDMEIA CARNEIRO GIRALDES PAIVA EDSON MARQUES DE ALMEIDA EDUARDO AFONSO RIBEIRO ELENY MARIA MARQUES DE AGUIAR ELIANA APARECIDA DA SILVA LAGO ELIANA MARIA RODRIGUES ELIS REGINA DA SILVA SOUZA ÉRICA DO CARMO JUNOT EUDES MARCELOS GOMES DE MORAES EURIDSON DE CASTRO VULCÃO FÁBIO MOREIRA WEST FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS FERNANDO FREITAS DOS SANTOS FERNANDO NOVAIS FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA FRANCISCO ERIVAN PINHEIRO DE QUEIROZ FRANCISCO SOARES DA SILVA GERVÁSIO RAMOS DA SILVA GILSON VIEIRA DE VASCONCELLOS GIOVANI OTONI SCARAMELLO GUACIRA RAMOS DA COSTA DE OLIVEIRA HÉLIO JOSÉ DA SILVA HENRIQUE PAZZINI MASSOTE IRENE MARIA CAMILLA WALCACER IVà SOARES DE ALMEIDA IVAN AUGUSTO DE ALMEIDA IVAN BERNARDES VIVAS 419.839.556-04 185.052.367-34 184.432.811-20 366.735.281-68 113.332.601-30 789.970.387-53 204.966.136-34 009.421.116-72 682.260.557-68 076.903.637-68 249.795.031-87 491.929.906-06 085.549.431-04 540.211.546-04 279.364.497-87 496.446.297-87 075.223.126-04 338.791.337-00 789.570.287-49 192.699.946-00 146.386.811-15 273.617.487-91 289.782.261-91 412.948.587-34 368.745.071-68 229.544.573-68 151.677.801-44 558.452.316-04 720.138.008-78 416.816.731-34 334.054.411-53 344.113.807-49 821.026.197-53 322.131.076-53 069.652.453-87 299.320.507-25 246.125.374-91 IVAN FERREIRA DA SILVA JÚNIOR IVAN GOMES MARTINS IVANA DINIZ MACHADO IVETE KOPPE DA SILVEIRA IVONETE DA SILVA BALIZA JARBAS DOS SANTOS JARBAS LINHARES JOAO ANTONIO CORREA DA SILVA JÚNIOR JOÃO BOSCO MISSAGIA JOEL MARQUES DE OLIVEIRA JOEL MELGAREJO JOEL VITOR DE CASTILHO JONAS TRINDADE PIRES JONILSON LISBOA SANTOS JORDÃO LIRA DA SILVA JORGE MARCOS SAYÃO MAINENTI JOSÉ AMÉRICO DE REZENDE JOSÉ CARLOS PEREIRA JOSÉ CARLOS PINHEIRO PINTO JOSÉ DAVANÇO JOSÉ FERNANDES JOSÉ JORGE ERHARDT JOSÉ LEONARD FURTADO DE OLIVEIRA JOSÉ PAULO BARBOSA DA SILVA JOSENILDO ANDRADE FRANCO DE OLIVEIRA JUAREZ MARCELINO MARTINS JUSCELINO GONÇALVES RIBEIRO KATIA MOURA DE MELO DELGADO KAZUO SOKI LEILA SEBASTIANA DA CRUZ BRANDÃO LEOMAR FERREIRA SOARES LEONAM FERNANDES LEONEL SILVA DOS SANTOS LEOPOLDO DE MORAIS BUENO LUCIA DE FÁTIMA SANTOS ANDRADE LÚCIA MARIA PINHEIRO DE PADUA LUCIENE ALEXANDRE SIQUEIRA NOBREGA 599.248.706-97 445.559.386-15 339.080.365-34 LUCIENE HISSAE HATADA LUCIMARA REIS MEIRELLES VICENTE LUCINEI ALVES BATISTA EDI DAMASCENO MACIEL ANEXO CPF 154.695.066-49 306.006.181-53 359.957.936-91 323.421.447-68 199.861.061-68 635.437.106-72 240.039.721-04 221.369.591-15 285.606.981-91 274.021.777-34 392.884.711-20 353.284.524-53 095.405.205-68 Nome ADEVALTER ARAÚJO DE MOURA AIRTON ALVES DE PAIVA ALAIDE BERTOLINE DE OLIVEIRA ALAIR JOSÉ RIBEIRO ALAOR FERREIRA CAÇÃO ALBERMAR DOS SANTOS BRITO ALCIMIRO PIMENTEL DE SANT'ANA ALDAIR JOSÉ DA SILVA AMARILDO BARBOSA AMAURY DOS SANTOS SACRAMENTO ANA CLAUDIA VIEIRA ANA LÚCIA REIS CARVALHO PEREIRA ANA MARIA NASCIMENTO CONCEICAO 196.485.021-53 390.614.777-00 055.213.561-15 000.858.206-87 533.560.476-04 296.073.701-63 032.285.088-62 ANTÔNIA APARECIDA RAMOS DE OLIVEIRA ANTÔNIO GOMES ANTÔNIO ONOFRE FERNANDES ANTÔNIO RODRIGUES MARTINS ANTÔNIO SIMÃO SOBRINHO APOLINÁRIO SILVA SANTOS ARNOR RIBEIRO DOS SANTOS 239.710.701-59 051.608.477-15 266.383.041-00 998.474.777-87 360.770.207-10 008.055.726-00 336.960.471-04 191.151.991-34 442.946.116-34 788.042.057-68 463.354.127-72 145.578.941-00 542.695.986-20 149.690.331-53 ARTUR CASIMIRO DE SOUSA NETO ARY DO COUTO DIAS ARY MOREIRA FILHO AZENCLEVER DE OLIVEIRA SANTOS CARLOS ALBERTO FRANCISCO CHAVES CARLOS ALBERTO MOREIRA GUEDES CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ALENCAR CARLOS CÉSAR ALMEIDA SANTANA CARLOS EDUARDO DE REZENDE JACOB CARLOS HENRIQUE MACHADO PINTO CARLOS ROBERTO ALVES OLIVEIRA CARLOS ROBERTO REIS CÁSSIO GARCEZ DA SILVA CECÍLIA DE FARIA FRANCO Processo 04599.502863/2004-27 04599.507396/2004-21 04599.502864/2004-71 04599.507555/2004-98 04599.507387/2004-31 04599.502865/2004-16 04599.507397/2004-76 04599.507398/2004-11 04599.507428/2004-99 04599.507362/2004-37 04599.507429/2004-33 04599.507430/2004-68 04599.507561/2004-45 Ap 04599.507383/200452 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APARECIDA ANDRADE COELHO 04599.507389/2004-20 MÁRCIA CRISTINA DOMINGUES 04599.502880/2004-64 MARCÍLIO AMARAL ROCHA 04599.502775/2004-25 MARCOS DAVI DE OLIVEIRA SANTIAGO 04599.507302/2004-14 MARCOS MURILO PASCOAL DE SOUZA 04599.507366/2004-15 MARCOS SILVA CARUSO 04599.502810/2004-14 MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES RAMOS 04599.501976/2004-13 MARIA ÂNGELA DE ALENCAR E CASTRO BAI04599.502881/2004-17 NHA MARIA APARECIDA DE ARAUJO FERREIRA 04599.507372/2004-72 MARIA AUXILIADORA DE LIMA 04599.501981/2004-18 MARIA AUXILIADORA NASCENTE ARAÚJO 04599.501982/2004-62 MARIA BETÂNIA DE OLIVEIRA SABAG 04599.501983/2004-15 MARIA CÉLIA PIRES BRASIL MAGANHA 04599.507390/2004-54 MARIA DE FÁTIMA VIEGAS DE PINHO 04599.502882/2004-53 MARIA DE LOURDES XAVIER REZENDE 04599.507577/2004-58 MARIA DILZA CAMARA 04599.502798/2004-30 MARIA DOS REIS MARACAIPE PESSOA BOLLE- 04599.507392/2004-43 LA Ap 04599.502692/200436 MARIA HELENA MOREIRA LEITE 04599.501984/2004-51 MARIA JOSÉ DE SOUZA PINTO 04599.507339/2004-42 MARIA LÚCIA MEIRELES SANTOS 04599.501985/2004-04 MARIA LUIZA CATANHÊDE 04599.502691/2004-91 MARIA LUIZA TEIXEIRA 04599.507363/2004-81 MARIA ROSA PERDIGÃO NUNES 04599.507578/2004-01 MARIA TERESA SILVA 04599.501986/2004-41 MARILEIA GASPAR DOS REIS 04599.501987/2004-95 MARILENE DE OLIVEIRA DUPIM 04599.501988/2004-30 MARILENE NERY 04599.507579/2004-47 MARIO JORGE PAIVA MELO 04599.502814/2004-94 MARIO ROBERTO MARTINS FIGUEIREDO 04599.502861/2004-38 MARLY FERREIRA DA SILVA MORAES 04599.507330/2004-31 MARTA LÚCIA SANTANA 04599.501989/2004-84 MARTHA MELILLA FERREIRA FONSECA 04599.502805/2004-01 MAURILIO AUGUSTO DE VETE LIMA 04599.507298/2004-94 MAURO FELIX DE ALMEIDA 04599.502690/2004-47 MILTON FAUSTINO DOS SANTOS 04599.502883/2004-06 MÔNICA DE LIMA LOPES 04599.501990/2004-17 NEIVALDO BARBOSA DOS SANTOS 04599.501991/2004-53 NIVALDO JOSÉ FASSARELLA 04599.502643/2004-01 OMIDES ALVES CHIANCA 04599.507460/2004-74 ORLANDO WHATELY BANDEIRA 04599.507382/2004-16 OSVALDO JOSÉ DE ALCANTARA 04599.507462/2004-63 PAULO GIOVANNI DE LACERDA 04599.507464/2004-52 PAULO ROBINSON SILVA DOS SANTOS 04599.507325/2004-29 PENEDO PINHEIRO 04599.502888/2004-21 RAFAEL DA SILVA RAMOS 04599.502689/2004-12 RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA 04599.502776/2004-70 RAIMUNDO ALVES BEZERRA 04599.507393/2004-98 RAIMUNDO ALVES VIEIRA 04599.502688/2004-78 Ap 04599.507391/200407 RENATO PEDROSA JUNIOR 04599.507581/2004-16 ROBERTO DELAYTI SMITH 04599.507315/2004-93 ROBERTO FELIPE DIAS FERREIRA DA ROCHA 04599.502884/2004-42 ROBERTO ROCHA DO AMARAL 04599.502598/2004-87 RONALDO DO NASCIMENTO 04599.502785/2004-61 ROSÂNGELA DE AGUIAR 04599.507394/2004-32 ROSEANE MACEDO SOARES 04599.507358/2004-79 ROSILENE DE MORAIS DAMIÃO 04599.502885/2004-97 ROSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA 04599.507465/2004-05 SABRINA DA SILVEIRA FRANKE 04599.502893/2004-33 SANDRA BATTAGLIA DE MEDEIROS 04599.507467/2004-96 SANDRA JORGE VIANNA 04599.507468/2004-31 SANDRA MARA ALVIM MAGALHÃES 04599.507469/2004-85 SANDRA SACCHETTO 04599.502862/2004-82 SEVERINO NOGUEIRA 04599.507471/2004-54 SHIRLEY FERREIRA SILVA DE SOUSA 04599.507472/2004-07 SIDNEY BENVINDO SILVA 04599.502763/2004-09 SIRLENE SUDARIA MARTINS 04599.507473/2004-43 SÔNIA ALEX DE OLIVEIRA 04599.507474/2004-98 SÔNIA DE LIMA SOUZA 04599.502838/2004-43 SUELI CENIZIO FERREIRA 04599.502860/2004-93 TÂNIA MARIA DE SOUZA 04599.502781/2004-82 UBIRAJARA PIRES FILHO 04599.502803/2004-12 VALÉRIA RESENDE LOPES 04599.502859/2004-69 VERA ALVES GREGORIO 04599.507301/2004-70 VERA LUCIA DA CUNHA E SILVA 04599.507550/2004-65 1 360.962.377-20 231.116.901-72 314.478.137-15 413.945.697-34 270.731.901-59 029.083.361-20 161.631.171-15 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 VERA LUCIA FOSTER CORRÊA VERA LUCIA PEREIRA DANTAS DA FONSECA VERA LUCIA SERRINA DA CRUZ VERA REGINA FERNANDES VIVIANE VEIGA CARMONA WILHER DE MAURO SANTOS ZULEIDE RAMOS DE FRANÇA 04599.502806/2004-48 04599.502887/2004-86 04599.502828/2004-16 04599.507354/2004-91 04599.507477/2004-21 04599.507478/2004-76 04599.502761/2004-10 Ministério do Trabalho e Emprego . GABINETE DO MINISTRO <!ID765276-0> RETIFICAÇÃO o- Na Portaria n . 147, de 26 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- . 207, de 27 de outubro de 2006, seção 1, páginas 113 a 114, onde se lê: “MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, SUBSTITUTO”, leia-se: “MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO”. DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO <!ID766762-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria n o- 387, de 20 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2006, Seção 1, página 78, Onde se lê “... para trabalho ininterrupto”, Leia-se: “para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos”. DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO <!ID766761-0> PORTARIA N o- 189, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N o- . 3118, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência ao DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo N o- . 46269.001201/2006-88, resolve: Conceder a autorização à empresa ARJO WIGGINS LTDA aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado a Rodovia Salto - Itu, n o- 30, Bairro: Porto Góes, Cidade: Salto, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei N o- . 605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto N o- . 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do artigo 2 o- , da referida Portaria Ministerial N o- . 3118/89. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita o cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho. MÁRCIO CHAVES PIRES <!ID765984-0> SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 30 de outubro de 2006 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência o auto de infração. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 PROCESSO 46200.001323/00-73 46200.001300/00-69 46200.001321/00-84 46200.001034/2003-17 46213.017267/2001-21 46213.014841/2001-99 46617.000851/2003-66 46257.001991/2004-79 46254.000007/2004-82 46254.001361/2005-13 46264.001093/2001-89 47999.002609/2001-81 47999.002623/2001-84 46255.001700/2001-10 46258.000020/2006-63 A.I. 004625714 003986853 004625707 009416927 004967615 004998073 007564805 008282498 008589216 008203563 004308506 004224949 006017797 00021857 011975857 16 46473.003972/2002-61 005988390 17 18 19 20 21 47998.004934/2003-50 46261.005744/2004-82 46253.000186/2004-68 46254.002239/98-11 47999.007427/2004-49 008624429 008844674 008569444 000626422 012188450 EMPRESA Caixa Econômica Federal Caixa Econômica Federal Caixa Econômica Federal HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Bompreço S.A. Supermercados do Nordeste Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Box Print Grupograf Ltda. Astra Zeneca do Brasil Ltda. Banco do Brasil S.A. Banco Nossa Caixa S.A. Caixa Econômica Federal Caixa Econômica Federal Caixa Econômica Federal Comércio de Tecidos Yale Ltda. Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo Empresa Brasileira de Infra Estrutura Aeroportuária - Infraero Evolução Contábil S/C Ltda. Ferronorte - Ferrovias Norte Brasil S.A. Indústria de Pistões Rocatti Ltda. Ismael Sabino Viana - ME Jô Taubaté Calçados Ltda. UF AC AC AC AC PE PE RS SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 22 23 24 25 26 27 47998.009368/2003-72 46261.006027/2001-25 46263.003883/2003-71 47999.006529/2004-47 46263.003243/2004-41 46263.003142/2001-28 006195768 005925266 006170439 012181854 011815426 006038760 La Basque Alimentos Ltda. Mesquita S.A. Transportes e Serviços Produflex Indústria de Borrachas Ltda. Sadia S.A. Siemens Ltda. Transzero - Transportes de Veículos Ltda. SP SP SP SP SP SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de Infração, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar improcedente o auto de infração. Nº 01 PROCESSO 46259.005309/00-48 A.I. 000184284 EMPRESA Banco do Brasil S.A. UF SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 16 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, não conhecendo do recurso por ausência de pressuposto de admissibilidade: recurso intempestivo. Nº 01 02 PROCESSO 46220.002093/2004-55 47999.000990/2003-13 A.I. 009327941 008916659 EMPRESA Serraria Campos de Palmas S.A. Usinagem Novo Mundo Ltda. UF SC SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 16 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de Infração, não conhecendo do recurso por ausência de pressuposto de admissibilidade: recurso deserto. Nº 01 PROCESSO 47999.006769/2003-61 A.I. 008929238 EMPRESA Factor Comércio e Instalação Industrial Ltda. UF SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de Infração, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar improcedente o auto de infração. Nº 01 PROCESSO 46256.002406/2002-04 A.I. 008694605 EMPRESA Spaipa S.A. Indústria Brasileira de Bebidas UF SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência do auto de infração. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 PROCESSO 46207.006604/2003-03 46207.004643/2003-68 46208.004010/2004-21 46213.009295/98-35 46213.009299/98-96 46322.000263/2004-19 46331.000034/2004-95 46327.000695/2004-80 46293.000832/2004-11 46265.002294/2005-17 46255.000579/2004-51 47999.001876/2004-83 A.I. 009841318 009833064 010303120 00127900110 00127900114 010969420 010969390 011066237 011036583 011921099 008689768 008055696 13 14 46219.004346/99-27 47533.003749/2004-96 000017825 010900012 EMPRESA Condomínio do Edifício Juruá Ferrovia Centro Atlântica S.A. Walteni Francisco de Souza Organização de Petróleo Shopping Ltda. Organização de Petróleo Shopping Ltda. Magazini Luiza S.A. Magazini Luiza S.A. Sindicato dos Arrumadores de Paranaguá Sonae Distribuição Brasil S.A. Aloísio de Almeida Prado e outro Arapuá Comercial S.A. Brasil Home Acess. Network Serviços de Telecomunicações Ltda. CDA Engenharia e Construções Ltda. Gilberti Gilberti UF ES ES GO PE PE PR PR PR PR SP SP SP SP SP Nº 01 02 PROCESSO 46207.004270/2003-25 46220.012376/2002-43 ISSN 1677-7042 A.I. 007128231 005898161 93 EMPRESA UF Engetol Construções Ltda. ES Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho SC Portuário Avulso do Porto de Itajaí A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida , para tornar parcialmente procedente o auto de infração. Nº 01 PROCESSO 47533.004218/2004-11 A.I. 010883436 EMPRESA Tereyuki Fujita UF PR A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão de prescrição, determinando a retomada do andamento processual. Nº 01 PROCESSO 46208.228863/99-11 A.I. 002735164 EMPRESA Empreiteira de Mão de Obra MCA Ltda. UF GO A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência da notificação de débito. Nº PROCESSO 01 02 03 04 05 46201.001943/2003-45 46206.003768/2002-08 46206.001696/2002-56 46223.005295/2004-29 46246.000016/2003-91 NDFG- NFGC NRFC 705.004.503 505.031.469 505.011.298 505.433.478 100.020.631 06 07 08 09 46218.005370/2001-88 47998.009464/2002-30 46266.005180/2002-76 46263.002437/2002-68 216724 505.118.041 505.127.741 505.060.809 - EMPRESA Município de Cajueiro (Prefeitura do) Brasília Empresa de Segurança Ltda. Floryl Florestadora Ypê S.A. Centro de Ensino Geoalpha Ltda. Centro de Formação de Condutores Quatro Rodas Ltda. Grêmio Esportivo Brasil Eletrocast Indústria e Comércio Ltda. Jumbo Jet Transportes Internacionais Ltda. Revescrom Revestimentos de Metais Ltda. UF AL DF DF MA MG RS SP SP SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu não conhecer como recurso voluntário a peça apresentada, ante a ausência de impugnação da existência do débito ou de seu valor. Nº PROCESSO 01 02 03 46263.002147/2002-14 46262.000043/2004-47 46254.003013/2004-91 NDFG- NFGC NRFC 505.055.317 505.287.412 505.422.352 - EMPRESA Nacra Indústria e Comércio Ltda. Pesin Balanças Ltda. Tilibra S.A. Produtos de Papelaria UF SP SP SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu o seguinte processo de notificação de débito, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial da notificação de débito. Nº PROCESSO 01 46215.003254/2003-16 NDFG- NFGC NRFC 505.138.883 - EMPRESA UF MTA Planejamento e Serviço de Segurança RJ Ltda. A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida , para tornar procedente o auto de infração. A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida , para tornar parcialmente procedente a notificação de débito. Nº 01 PROCESSO 46317.000670/2003-14 A.I. 006494552 Nº PROCESSO 02 03 04 46474.000207/2005-21 46219.009601/2004-65 46219.022241/2004-97 006015930 011811307 011830565 01 02 46206.001957/2002-38 46229.000934/97-19 NDFG- NFGC NRFC 505.012.685 102291 03 46261.007319/2002-66 505.086.239 05 46474.000582/00-87 004297016 EMPRESA Tubo Terraplanagem e Locação de Equipamentos Ltda. Kenia Indústrias Têxteis Ltda. La Fee Confecções Ltda. Lavall Service Car Importação e Exportação Ltda. McDonald's Comércio de Alimentos Ltda. UF PR SP SP SP SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial do auto de infração. - EMPRESA UF Floresta Jatobá Brasil Ltda. DF Casa de Saúde e Maternidade São Francisco RJ de Paula Ltda. União Comércio de Produtos Automotivos SP Ltda. A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência da notificação de débito. 94 ISSN 1677-7042 Nº PROCESSO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 46202.009522/2003-52 46206.003353/2004-98 46208.005891/2004-05 46062.000337/2002-63 46218.025695/2002-68 46219.051535/94-11 46472.000269/2003-91 46219.005482/93-85 46254.002262/2004-60 NDFG- NFGC NRFC 505.261.758 505.315.408 505.335.581 003103 505.104.172 174684 505.133.792 143376 505.378.221 1 - EMPRESA 03 04 05 06 UF Servis Segurança Ltda. João Pereira Ramos - ME Walteni Francisco de Souza Carvan Relojoaria Ltda. Ladisa Comércio e Serviços Ltda. Doana Comércio e Indústria Ltda. Scac Fundações e Estruturas Ltda. Shicodas Confecções Ltda. ME Tilibra S.A. Produtos de Papelaria AM DF GO RJ RS SP SP SP SP PROCESSO 01 46201.004238/96-37 NDFG- NFGC - EMPRESA NRFC 306552 Espólio de Severino Pereira de Souza UF AL A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial da notificação de débito. Nº PROCESSO 01 02 46204.004171/2002-92 46206.009185/2002-82 NDFG- NFGC NRFC 505.028.107 505.107.961 - EMPRESA Condomínio Mater Salvatoris Veg Segurança Patrimonial Ltda. Ministério dos Transportes . DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES <!ID765699-0> UF PORTARIA N o- 1.425, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, tendo em vista o inciso XXIV, do Art. 5º, da Constituição Federal, no inciso IX, do art. 82, da Lei n.º10.233, de 05.06.2001, na alínea “i”, do Art. 5º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21.06.1941, no inciso XIX, do Art. 1º c/c inciso IV, do Artigo 21, do Decreto 5.765, de 27/04/2006, e tendo em vista o constante do processo administrativo nº. 50617.002654/2005-11, resolve: Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, terras e benfeitorias contíguas à faixa de domínio da BR-101/ES, Trecho: Div. BA/ES - Div. ES/RJ (Contorno de Vitória), Subtrecho: Entr. ES-080 - Entr. BR-262(A), Segmento: km 288,1 ao km 294,3, áreas 07 e 08 entre as estacas 208+15,94 e 217+10,51, localizadas no lado esquerdo da rodovia existente, no retorno e passagem inferior à Nova Brasileira, atingindo uma área de 4.618,16 m2 e pelo seu lado direito, na área 01 entre as estacas 208+13,82 e 217+0,87, atingindo uma área de 2.456,70 m2, imóveis pertencentes a Márcio Oliveira Nunes como também, em continuidade pelo mesmo lado direito, aquelas que se situam na área 02, entre as estacas 216+10,07 e 216+18,75, atingindo uma área de 39,31 m2, pertencente a Florentino Constantino; na área 03, entre as estacas 217+17,23 e 218+4,82, atingindo uma área de 13,28 m2, pertencente a Benedito Gonçalves; na área 04, entre as estacas 218+16,90 e 219+12,95, atingindo uma área de 37,48 m2, pertencente a Jorge Luis Sarmento; na área 05, entre as estacas 221+3,00 e 222+8,31, atingindo uma área de 311,14 m2, pertencente a Emília Rodrigues e área 06, entre as estacas 219+18,85 e 223+19,61, atingindo uma área de 1.000,39 m2, pertencente a André Perini, necessárias à execução do Projeto Executivo de Engenharia de Duplicação da Rodovia, aprovado pelo Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Projetos/DPP, através da Portaria n.º 643/04, de 15 de julho de 2004, processo n.º 50600.001611/2002-54, conforme desenho PEET-298/06 que fica depositado no Arquivo Técnico do DNIT. 46207.004272/2003-14 46220.012294/2003-80 46220.010431/2003-41 46220.000768/2002-60 Nº PROCESSO 01 46203.00586/2002-05 Nº PROCESSO 01 46201.000883/97-06 MAURO BARBOSA DA SILVA <!ID765700-0> PORTARIA N 1.426, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES -DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso III da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, publicado no D.O.U de 28.04.2006, e o artigo 40 , inciso V, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 6, do Conselho de Administração, publicada do D.O.U de 23.04.2004, e artigo 2, inciso II e 3, inciso II, alínea ''a'', da PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL N°230 MD/MT, de 26 de março de 2003, a IN/STN Nº 01, de 15 de janeiro de 1997 no que couber a mensagem Nº 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN e a súmula nº 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e NDFG- NFGC NRFC 505.087.197 ES SC SC SC - EMPRESA UF Contec Cont & Cons. Tec Empresarial Ltda. AP NDFG- NFGC - EMPRESA NRFC 301186 Josias Francisco de Lima UF AL A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de petência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 1º §1º da lei nº 9.873/99, declarou prejudicado e determinou o arquivamento, pela ocorrência de prescrição, dos seguintes processos de infração. Nº 01 PROCESSO 46204.009842/95-11 A.I. 20021227 sua comsetembro o recurso autos de EMPRESA Ginásio Comercial Santa Eulalia BA DF UF BA HÉLIDA A.PEDROSA Avaliação de Execução e Despesas da STN, tendo em vista o constante do Processo nº 50600.009125/2006-16, Resolve: I - Autorizar o Departamento de Engenharia e Construção DEC, a executar os serviços referentes à Elaboração dos Programas Ambientais visando atender as condicionantes específicas da LP N.° 224/2005, de 20 de janeiro de 2006, para as Rodovias Federais BR 116 e BR 392, trecho Pelotas/RS - Rio Grande/RS, nos segmentos: BR 116/RS - Km 510,2 (Ponte sobre Arroio Pelotas, em Retiro) - Km 527; BR 392/RS - Km 68,4 - Km 8,787 (Vias Portuárias de Rio Grande). II - A execução dos serviços deverá seguir fielmente o Plano de Trabalho n.° 30.001.06.01.61.01, apresentado pelo Departamento de Engenharia e Construção, por meio de sua Diretoria de Obras de Cooperação e aprovado pelo DNIT, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria. III - Autorizar o repasse de recurso para cobertura das despesas de execução dos serviços, conforme previsão constante no Programa de Trabalho nº 26.121.0225.1D47.0001 - Estudos e Projetos de Infra-Estrutura de Transportes - Nacional, fonte: 0100, Natureza de despesa: 33.90, a importância de R$ 844.250,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e duzentos e cinqüenta reais) constante na Lei Orçamentária Anual para 2006, e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado; IV - O prazo de execução dos serviços do mencionado objeto será o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho aprovado. V - A execução dos serviços será fiscalizada pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa, por meio da Coordenação-Geral de Meio Ambiente, conforme relato n.° 136/2006/DPP, aprovado na reunião da Diretoria Colegiada de 03/10/2006, constante da Ata n.° 56/2006. PORTARIA N o- 70, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID765296-0> A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº 1580/2005 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve: Nos termos do disposto nos artigos 129, inciso III, da CF/88, 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, parágrafo 1º, da Lei 7.347/85, determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº 070/06, em face de: RÁPIDO TRANSPAULO LTDA, com endereço na Av. Presidente Tancredo Neves, 3195 - Jardim Montanhês - Belo Horizonte/MG, CEP 31330-430. ADVANE DE SOUZA MOREIRA o- PORTARIA N 71, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID765297-0> A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº 205/2006 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve: Nos termos do disposto nos artigos 129, inciso III, da CF/88, 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, parágrafo 1º, da Lei 7.347/85, determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº 071/06, em face de: COOPERATIVA MISTA DE CONSUMO E PRESTAÇÃO DE SERVÇO EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO TRANSCOOP LTDA, com endereço na Praça Pimentel Duarte, 25, loja 107 - Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36400-000. ADVANE DE SOUZA MOREIRA MAURO BARBOSA DA SILVA . Ministério Público da União . Engetol Construções Ltda. Metalúrgica Vila Nova de RN Ltda. Nadir Montagem Industrial Ltda. Revelux Revestimentos de Luxo S.A. A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 , e de acordo com o disposto no artigo 637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu o seguinte processos de notificação de débito, para declarar prejudicado o recurso de ofício e determinar o arquivamento, pela ocorrência de prescrição Tribunal de Contas da União PLENÁRIO <!ID765613-0> MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 3ª REGIÃO PORTARIA N o- 69, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID765295-0> o- 505.222.701 505.278.171 505.253.984 050838 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu o seguinte processo de notificação de débito, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar parcialmente procedente a notificação de débito. A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu o seguinte processo de notificação de débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de arquivamento da notificação de débito. Nº Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Procedimento Investigatório nº 697/2006 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve: Nos termos do disposto nos artigos 129, inciso III, da CF/88, 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, parágrafo 1º, da Lei 7.347/85, determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº 069/06, em face de: COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE CARGA E DESCARGA LTDA - COOPERSERVICE, com endereço na Rodovia BR 040, KM 529 - Contagem /MG, CEP 32145-480. ADVANE DE SOUZA MOREIRA EXTRATO DA PAUTA N o- 41/2006(EXTRAORDINÁRIA RESERVADA) Sessão em 8 de novembro de 2006 Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para apreciação e julgamento pelo Plenário, na Sessão Extraordinária Reservada, de acordo com os artigos 15, 94, 97, 105, 130 e 141 §§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002. Grupo I Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO. Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC - 005.176/2006-6 Natureza: Denúncia Advogado constituído nos autos: não há TC - 020.522/2006-1 Natureza: Representação Advogado constituído nos autos: não há 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 Grupo II Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO. Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC - 003.875/2006-8 Natureza: Denúncia Advogado constituído nos autos: não há Secretaria-Geral das Sessões, 1º de novembro de 2006. RICARDO DE MELLO ARAÚJO Secretário-Geral das Sessões <!ID765615-0> EXTRATO DA PAUTA Nº 43/2006 (ORDINÁRIA) Sessão em 8 de novembro de 2006 Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para apreciação e julgamento pelo Plenário, na Sessão Ordinária, de acordo com os artigos 15, 94, 97, 105, 130 e 141§§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002 Grupo I Classe I - RECURSOS Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 004.583/1998-1 (com 7 volumes). Apenso: TC-014.725/1996-7 (com 6 volumes). Natureza: Pedido de Reexame. (HAVERÁ DEFESA ORAL) Entidade: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras. Responsáveis: Joel Mendes Rennó, CPF 026.310.678-00; Antônio Carlos Sobreira de Agostini, CPF 031.477.977-91; Arnaldo Leite Pereira, CPF 010.410.967-04; Aurílio Fernandes Lima, CPF 017.311.308-72; Orlando Galvão Filho, CPF 031.520.657-87; Percy Louzada de Abreu, CPF 000.057.380-91 e Sebastião Henriques Vilarinho, CPF 002.733.925-49. Advogado constituído nos autos: Rui Berford Dias (OAB/RJ 18238), Ésio Costa Júnior (OAB/RJ 59.121), Candido Ferreira da Cunha Lobo (OAB/RJ 49.659), Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB/RJ 67.460), Nelson Sá Gomes Ramalho (OAB/RJ 37.506), Guilherme Rodrigues Dias (OAB/RJ 58.476), Marcos César Veiga Rios (OAB/DF 10.610), Marcos Augusto Perez (OAB/SP 100.075), Claudismar Zupiroli (OAB/DF 12.250), Walter Costa Porto (OAB/DF 6098), José Carlos Fonseca (OAB/DF 1.495-A), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB/SP 92770), Gustavo Cortês de Lima (OAB/DF 10.969) Interessado(s) na Sustentação Oral: Claudismar Zupiroli - OAB/DF 12.250 Grupo I Classe I - RECURSOS Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC - 016.530/2000-8 (com 3 volumes e 7 anexos) Apensos: TC-004.649/2001-0, TC-003.460/2001-2,TC-003.461/20010, TC-003.462/2001-7, TC-003.457/2001-7, TC-002.925/2001-6, TC002.961/2001-2, TC-001.112/2001-0, TC-017.141/2000-4, TC017.037/2000-6 e TC-016.644/2000-9 Natureza: Recurso Entidade/Recorrente: Município de Santo Antonio de Leverger/MT Advogado constituído nos autos: Gilberto Vilarindo dos Santos (OAB/MT 3.357), Ricardo Alexandre Rodrigues Peres (OAB/DF 19.992) TC - 003.804/2002-3 (com 4 volumes e 1 anexo) Natureza: Recurso de Revisão Órgão: Prefeitura Municipal de Itiruçu/BA Responsável: Pedro Pimentel Ribeiro (ex-Prefeito, CPF nº 021.867.485-68) Advogado constituído nos autos: Ederval Jorge da Silva Cunha (OAB/BA 20.148), Paulo Villares Landulfo (OAB/BA 8.439) TC - 002.931/2003-0 (com 2 anexos) Natureza: Recurso de Revisão Órgão: Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu/BA Recorrente/Responsável: Aliomar da Rocha Soares (prefeito, CPF nº 128.369.825-00) Advogado constituído nos autos: Ademir Ismerim (OAB/BA 7.829), Deborah C. Guirra (OAB/BA 14.622) TC - 012.245/2003-0 (com 1 anexo) Apensos: TC-002.651/2005-2 e TC-002.652/2005-0 Natureza: Recurso de Revisão Órgão: Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins/TO Recorrente: José Carneiro da Silva (ex-prefeito) - CPF 071.098.22168 Advogado constituído nos autos: não há TC - 013.077/2005-4 (com 1 volume e 1 anexo) Natureza: Recurso Entidade: Ministério de Minas e Energia Recorrente: Nelson José Hubner Moreira (Secretário-Executivo Advogado constituído nos autos: não há TC - 003.883/1999-0 (com 1 volume) Natureza: Pedido de Reexame Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Recorrente: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Advogado constituído nos autos: não há Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 011.494/1994-8 Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Recorrentes: Theodoro Antoun Netto, Marcio Mariano Lisboa, Regina de Fátima Faria Pereira de Vasconcellos, João Carlos de Andrade Lopes Pereira, Marcos de Faria Asevedo e Gerson Gomes Cunha. Advogado constituído nos autos: Alexandre Luís Bade (OAB/RJ 86.186) TC - 928.485/1998-6 (com 2 volumes) Natureza: Recurso de Reconsideração. Órgão: Comando da 1ª Região Militar. Interessado: Waldir Lopes Toledo, CPF Nº 180.738.204-00. Advogado constituído nos autos: não há Classe III - CONSULTAS. Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC - 011.977/2005-4 Natureza: Consulta Órgão: Ministério da Saúde Advogado constituído nos autos: não há Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 007.883/2006-8 Natureza: Consulta Órgão: Comando da Aeronáutica Interessado: Luiz Carlos da Silva Bueno, Comandante da Aeronáutica Advogado constituído nos autos: não há Classe IV - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS. Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 928.130/1998-3 (com 8 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Ministério Público do Trabalho (MPT) Responsáveis: Jeferson Luiz Pereira Coelho (CPF 091.728.901-34), José de Lima Ramos Pereira (CPF 305.249.034-68) e Júnia Soares Nader (CPF 324.941.736-04) Advogado constituído nos autos: Afonso Celso Raso (OAB/MG 5.474), Armando Roberto Holanda Leite (OAB/RN 532), Estênio Campelo (OAB/DF 2218), Teresa Amaro Campelo Bezerra (OAB/DF 3.037) Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES. Relator, Ministro Valmir Campelo TC - 005.261/2004-2 Apenso: TC-004.701/2004-7 Natureza: Relatório de Monitoramento Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes Dnit Interessado: Tribunal de Contas da União Advogado constituído nos autos: não há Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 013.756/2003-6 (com 2 volumes e 1 anexo) Natureza: Relatório de Auditoria de Conformidade Entidade: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG Responsáveis: Róscio Silva de Sousa, Flávio Góes Menicucci (CPF 468.921.686-04), Antônio Demétrio Bassili, Milton Teixeira Carneiro, Gamaliel Herval, Maurício Guedes de Mello, José Brígido Pereira Pedras Júnior, Dário Rutier Duarte, Mauro Roberto Soares de Vasconcelos, Humberto Eustáqui Guimarães, João Baptista Ardizoni dos Reis, Shirlene Gonçalves Casseb, Construtora Barbosa Mello S/A (CNPJ 17.185.786/0001-61), e Construtora OAS Ltda (CNPJ 14.310.577/0001-04) Advogado constituído nos autos: Alexandre Aroeira Salles (OAB/MG 71.947), Patrícia Guércio Teixeira (OAB/MG 90459), Marina Hermeto Corrêa (OAB/MG 75.173), Marcelo Andrade Fiuza (OAB/MG 90.637), Renata Aparecida Ribeiro Felipe (OAB/MG 97.826), Débora Val Leão (OAB/MG 98788), Ariadna Augusta Eloy Alves (OAB/DF 20.085), Cynthia Póvoa de Aragão (OAB/DF 22298), Alex Abdallah Neto (OAB/DF 6.384E) TC - 019.444/2005-2 (com 1 anexo) Natureza: Relatório de Auditoria Órgão: Secretaria-Geral da Presidência da República ISSN 1677-7042 95 Interessado: Congresso Nacional. Advogado constituído nos autos: não há Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 005.107/2003-4 (com 1 volume e 1 anexo). Natureza: Relatório de Auditoria. Entidade: Departamento Nacional de Obras contra as Secas DNOCS. Interessado: Congresso Nacional. Advogado constituído nos autos: João Estenio Campelo Bezerra (OAB/DF 2.218), Luis Valdir Bezerra (OAB/DF s / OAB), Teresa Amaro Campelo Bezerra (OAB/DF 3.037), Ricardo Rodrigues Figueiredo (OAB/DF 15.050), Tatiana Cunha Rêgo (OAB/DF 18.649), Ingryd Salles Camêla da Silva (OAB/DF 4451-E), Carmen Rachel Dantas Mayer (OAB/PB 8.432), Alice Carolina Fonseca de Oliveira (OAB/DF 19082) TC - 004.540/2004-4 Natureza: Relatório de Auditoria Operacional. Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA/Gerência Executiva em São Luís/MA. Responsável: Marluze do Socorro Pastor Santos, ex-Gerente Executiva do Ibama em São Luís/MA. Advogado constituído nos autos: não há TC - 007.632/2005-0 Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes Dnit. Interessado: Congresso Nacional. Advogado constituído nos autos: não há TC - 010.824/2006-9 Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidades: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes Dnit/MT; Superintendência Regional do Dnit no Estado do Sergipe. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há TC - 014.091/2006-6 Natureza: Relatório de Monitoramento. Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes Dnit. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC - 003.890/2002-1 (com 11 volumes) Apenso: TC-015.175/2002-0 Natureza: Relatório de Auditoria Entidades: Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e Companhia de Transportes de Salvador/BA - CTS Responsáveis: Ivan Carlos Alves Barbosa, CPF 033.422.635-04, Diretor-Presidente da CTS; Luiz Otávio Ziza Mota Valadares, CPF 110.627.386-91, Diretor-Presidente da CBTU; Ramiro Abrantes Lopes Ribeiro, CPF 714.510.567-53, Diretor Técnico da CBTU; Antônio Felipe Sanchez Costa, CPF 061.900.227-15, Adriana Queiroz de Carvalho, CPF 565.181.296-20, e Élcio Loureiro Dias Gonçalves, CPF 143.806.091-20, membros do Conselho Fiscal da CBTU; Alderico Jefferson da Silva Lima, CPF 046.346.241-68, César Augusto Santiago Dias, CPF 226.032.201-87, Nélida Ester Zacarias Madela, CPF 004.605.831-15, Mônica Maria Libório Feitosa de Araújo, CPF 323.439.224-20, e Jenner Melo de Souza, CPF 000.796.184-72, membros do Conselho de Administração da CBTU Advogado constituído nos autos: Fernando Durão Schleder (OAB/RJ 26.362), Enildo José da Silva (OAB/RJ 25.263), Domício Ferreira Lima (OAB/RJ 11.885), Nara Eni Pacheco de Siqueira (OAB/RJ 75757), Augusto Santiago Du Pin Calmon (OAB/RJ 48055), Anilma Lage Pessoa (OAB/RJ 61.694), Mariza Felipe Naziazeno (OAB/RJ 47.295), Cristina Alice Sparano (OAB/RJ 35.290), Paulo Sérgio Braga de Souza (OAB/RJ 56447), Celso Marcelo Farias Carriço (OAB/RJ 83.199), Frederico Pires da Silva (OAB/RJ 50.773), Marcello Alfredo Bernardes (OAB/RJ 67.319), Aluizio Napoleão (OAB/RJ 95.928), Elina Cunha Marques Lino (OAB/RJ 92.240), André Luiz Cintra Santos (OAB/RJ 102.169), Brigida do Espírito Santo Melo e Cruz (OAB/RJ 109.257), Maria Vitória Brandão Tourinho Dantas (OAB/BA 4.866), Letícia Brandão Tourinho Dantas (OAB/BA 14.558-E), Gisela Maranhão Marques (OAB/BA 14.433-E), Raquel de Souza Lima (OAB/RJ 113.332-B), Márcio Ferreira Victorino (OAB/RJ 65.453) Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO. Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC - 004.034/2001-5 (com 4 volumes) Natureza: Representação Entidade: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) 15º Distrito Rodoviário Federal (Maranhão) Responsáveis: José Ribamar Tavares (ex-Chefe do 15º DRF), Gerardo de Freitas (ex-Chefe da Engenharia do 15° DRF), José Orlando Sá de Araújo (engenheiro residente do 15º DRF), José de Ribamar Ramalho, Antônio Lúcio Barroso de Oliveira (servidores do 15º DRF), Francisco Augusto Pereira Desideri (ex-Chefe da Divisão de Construção do DNER), Wolney Wagner de Siqueira (ex-Diretor de Engenharia Rodoviária do DNER), Raimundo Tarcísio Delgado (ex- 96 ISSN 1677-7042 Diretor-Geral do DNER) e Construtora Sucesso S/A Interessados: Ministério Público Federal e Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados Advogado constituído nos autos: não há 1 Grupo II Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO. Classe I - RECURSOS Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça Relator, Ministro Valmir Campelo TC - 010.997/2004-4 (com 1 volume e 2 anexos) Apensos: TC-013.469/2004-6 (com 1 anexo); TC-013.065/2004-5 (com 2 anexos); e TC-012.062/2004-9 Natureza: Representação Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB Responsáveis: Roberto Smith (CPF: 270.320.438-87); Francisco de Assis Germano Arruda (CPF: 073.970.463-04); Luiz Ethewaldo de Albuquerque Guimarães (CPF: 000.141.923-49); Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral (CPF: 070.763.984-00); Victor Samuel Cavalcante da Ponte (CPF: 375.091.107-00); Paulo Pereira Jucá (CPF: 117.108.373-49) e Luiz Alberto Cruz de Oliveira (CPF: 059.775.09553) Advogado constituído nos autos: Adriano Leite de Macêdo (OAB/CE 10.978), Alessandra Osugi Cavalcante de Alencar (OAB/CE 15.697), Carlos Augusto Pontes Ximenes (OAB/CE 12.701), Christian Duarte Junho (OAB/CE 13.787), Francisco Antônio Rodrigues Pereira (OAB/CE 12981), Henrique Silveira Araújo (OAB/CE 14.747), Isael Bernardo de Oliveira (OAB/CE 6.814), Ivana Neves Soares (OAB/MG 90.167), José Undário Andrade (OAB/PE 15.892), Juliana Laís Cardoso de Oliveira (OAB/MG 83.969), Lilyan Cordeiro Mourão (OAB/CE 15.665), Luiz Alberto Cruz de Oliveira (OAB/BA 9.503), Maria do Amparo Fonteles Pereira (OAB/CE 9.343), Maria José Lima Malaquias (OAB/CE 3.191), Maria Socorro de Araújo Salviano (OAB/CE 8540), Marlúcia Lopes Ferro (OAB/CE 6.317), Nicola Moreira Miccione (OAB/CE 14228), Regivaldo Fontes Nogueira (OAB/CE 9.128), Sandra Valente de Macêdo (OAB/CE 5.237), Ulysses Moreira Formiga (OAB/PB 10.739) TC - 013.389/2006-0 Natureza: Agravo Entidade: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero Interessado: Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (CNPJ 61.522.512/0001-02) Advogado constituído nos autos: Alexandre Aroeira Salles (OAB/MG 71.947), Patrícia Guércio Teixeira (OAB/MG 90459) Classe II - PEDIDOS DE INFORMAÇÃO E OUTRAS SOLICITAÇÕES FORMULADAS PELO CONGRESSO NACIONAL, POR QUALQUER DE SUAS CASAS OU POR QUALQUER DAS RESPECTIVAS COMISSÕES Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC - 021.517/2005-8 (com 1 anexo com 4 volumes) Natureza: Solicitação do Congresso Nacional Órgão: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Rio de Janeiro - GRAMF/RJ Interessados: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e Deputado Federal Jair Bolsonaro Advogado constituído nos autos: não há TC - 006.345/2006-5 Natureza: Representação Órgão: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Interessado: Tribunal de Contas da União Advogado constituído nos autos: não há TC - 018.730/2006-7 Natureza: Representação Órgão: Tribunal de Contas da União Interessados: Marinus Eduardo De Vries Marsico, Júlio Marcelo de Oliveira e Sérgio Ricardo Costa Caribé (Procuradores do Ministério Público junto ao TCU) Advogado constituído nos autos: não há Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 006.542/2003-0 (com 3 volumes e 2 anexos) Natureza: Representação Entidade: Banco do Brasil S.A. Interessada: 2ª Secretaria de Controle Externo - 2ª Secex Advogado constituído nos autos: Marcelo Vicente de Alkmim Pimenta (OAB/MG 62.949) Secretaria-Geral das Sessões, 1º de novembro de 2006. MÁRCIA PAULA SARTORI Secretária do Plenário Classe IV - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS. TC - 007.705/2005-8 (com 10 anexos) Natureza: Representação Entidade: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Responsáveis: Franklin Rubinstein (CPF nº 083.596.877-49), Paulo Ricardo Santos Nunes (CPF nº 314.972.920-34), Dirciara Souza Cramer de Garcia (CPF nº 712.583.700-00), Aludima de Fátima Oliveira Mendes (CPF nº 353.815.409-06), Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques (CPF nº 059.514.278-86), Dirceu Raposo de Mello (CPF nº 006.641.228-50), José Carlos Magalhães Moutinho (CPF nº 275.011.087-49) Advogado constituído nos autos: não há Relator, Ministro Valmir Campelo TC - 011.092/2004-3 (com 1 anexo). Natureza: Representação. Unidade Jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília - FUB. Interessados: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (por sua Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social - PJFEIS/MPDFT), Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC), Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico na Área de Saúde (FUNSAÚDE), Fundação de Estudos e Ciências Matemáticas (FEMAT), Fundação Universitária de Brasília (FUBRA), Fundação de Estudos e Pesquisas em Administração e Desenvolvimento (FEPAD) e Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Hospital Universitário de Brasília (FAHUB) . Advogado constituído nos autos: Francisco Queiroz Caputo Neto (OAB/DF 11.707), Carlos Eduardo Caputo Bastos (OAB/DF 2462), Cláudio Bonato Fruet (OAB/DF 6624), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB/DF 7383), Luis Eduardo Correia Serra (OAB/DF 13070), Beatriz Donaire de Mello e Oliveira (OAB/DF 15315), Francisco Victor Bouissou (OAB/DF 1932-A), Ricardo Mesquita de Abeci (OAB/DF 12709), Ademir Coelho Araújo (OAB/DF 18463), Elisa Lima Alonso (OAB/DF 18483), Isabella Lomba Veronese Aguiar (OAB/DF 15.228), Marianne dos Santos abe (OAB/DF 3621/E), Maurício de Campos Bastos (OAB/DF 11335) Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 002.014/2006-4 Natureza: Representação. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva em Contagem/MG. Interessado: Laser Toner do Brasil Ltda. Advogado constituído nos autos: não há TC - 021.446/2006-2 Natureza: Representação. Órgão: Departamento Nacional de Infra-Estrutua de TransportesDnit. Interessado: Deputado Federal Virgílio Guimarães. Advogado constituído nos autos: não há Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC - 012.169/2006-1 Natureza: Representação Entidade: Município de Capixaba/AC Interessada: Secretaria de Controle Externo no Acre Advogado constituído nos autos: não há 1ª CÂMARA Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 006.202/2000-3 (com 1 volume) Apensos: TC-001.829/2000-7 (com 11 volumes e 1 anexo); TC015.576/1999-0 (com 4 volumes) Natureza: Prestação de Contas - Exercício de 1999 Entidade: Agência Nacional do Petróleo (ANP) Responsáveis: Antônio Carlos do Couto Franco (CPF 552.945.02100), Célia Regina Splitter (CPF 698.881.677-15), César Ramos Filho (CPF 436.965.039-91), David Zylbersztajn (CPF 465.004.057-49), Eloi Fernandez Y Fernandez (CPF 184.758.097-15), Gilberto José da Silva (CPF 097.822.657-72), Giovanni Toniatti (CPF 000.221.79534), Haroldo Borges Rodrigues Lima (CPF 046.751.185-34), Ivan de Araújo Simões Filho (CPF 485.145.605-06), José Júlio Fernandes Gama (CPF 491.248.388-53), Júlio Colombi Netto (CPF 058.635.388-72), Luiz Augusto Horta Nogueira (CPF 787.455.00800), Paulo César Gonçalves de Oliveira (CPF 207.590.537-15), Reinaldo José Espósito (CPF 616.534.118-72), Sebastião Fajardo Barbosa (CPF 006.840.315-15), Silvio Cordeiro (CPF 009.053.997-49), Sônia Maria Agel da Silva (CPF 211.498.521-00), Sérgio Lopes Passaglia (CPF 066.388.801-87), Vera Lúcia Ostapczuk Ungarette (CPF 201.353.868-53), Wilson de Melo (CPF 774.167.167-72), Gaffney, Cline & Associates, Inc. (empresa sediada nos Estados Unidos da América) Advogado constituído nos autos: Arthur Lima Guedes (OAB/DF 18073), Felisberto Caldeira Brant Jr. (OAB/RJ 79505), Rui Berford Dias (OAB/RJ 18238) RETIFICAÇÃO <!ID765964-0> No EXTRATO DA PAUTA Nº 41 (ORDINÁRIA) da 1ª CÂMARA, publicado no D.O.U. de 31/10/2006, Seção I, página 349, 1ª coluna, onde se lê: Sessão em 7 de outubro de 2006 leiá-se: Sessão em 7 de novembro de 2006. 2ª CÂMARA <!ID765614-0> EXTRATO DA PAUTA Nº 41(EXTRAORDINÁRIA PÚBLICA) Sessão em 8 de novembro de 2006 Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para apreciação e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária Pública, de acordo com os artigos 17, 134, 135,137 e 141, §§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002. Grupo I Classe I - RECURSOS -Relator, Ministro Ubiratan Aguiar Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC - 010.146/2004-1 (com 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Município de Piraí do Norte/BA Recorrente: Edivaldo Manuel dos Santos (CPF 033.348.56534), ex-prefeito Advogado constituído nos autos: não há TC - 008.499/2006-0 Natureza: Levantamento de Auditoria Entidade: Furnas Centrais Elétricas S.A. Interessado: Congresso Nacional Advogado constituído nos autos: não há TC - 852.777/1997-3 (com 3 volumes) Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Fundação Universidade Federal de Juiz de Fora Interessada: Clélia Maria Miranda de Castro (CPF nº 135.205.986-04) Advogado constituído nos autos: não há Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES. Relator, Ministro Valmir Campelo Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS TC - 013.937/2005-8 (com 4 anexos) Natureza: Relatório de Monitoramento Unidades: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e Ministério dos Transportes Responsável: Carlos Alberto Wanderley Nóbrega, Diretor-Geral da ANTAQ Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC - 010.497/2006-3 Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria Órgão: Tribunal Superior Eleitoral - TSE Interessado: Congresso Nacional Advogado constituído nos autos: não há TC - 004.372/2005-5 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Fundo Nacional de Saúde Responsável: Osmar Ribeira da Silva Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 012.517/2004-0 (com 1 anexo e 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Patrocínio de Muriaé/MG Responsável: Antônio José Haberbosch (CPF 283.788.06634) Advogado constituído nos autos: Tarcísio Dias Maciel (OAB/MG 51.777) 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 TC - 018.405/2004-1 (com 1 volume e 4 anexos) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Responsáveis: Fernando Gerber Filho (719.151.417-53), Higino Ferreira Filho (269.289.061-20) e Rubens Aparecido de Almeida (058.007.221-53) Advogado constituído nos autos: Katia Vieira do Vale (OAB/DF 11737) TC - 015.669/2005-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Rio Maria/PA Responsável: Agemiro Gomes da Silva (CPF 050.455.68272) Advogado constituído nos autos: não há Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. -Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 012.380/2003-5 Natureza: Aposentadoria Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais/MEC Interessados: Benedito Alves Dias Brandão (CPF 156.717.396-91), Benigno Pires (CPF 156.827.216-24), Benigno Rocha da Silva (CPF 012.870.366-00), Benjamin Campolina de Avelar Marques (CPF 109.933.556-68), Berenice Regnier Menegale (CPF 077.344.096-87), Braz Luiz Viana (CPF 156.270.986-00), Calixto Silva Filho (CPF 079.367.616-91), Camilo de Assis Fonseca Filho (CPF 000.728.506-04), Carlos Alberto de Siqueira (CPF 109.664.716-87), Carlos Roberto Jamil Cury (CPF 115.080.278-20) Carmo Alvanir Dias (CPF 416.071.396-34), Carolina Angélica Barbosa Saliba (CPF 325.729.306-25), Celeste de Jesus Costa Coutinho (CPF 156.776.30659), Celia Marcia Nascimento de Oliveira (CPF 443.042.266-49), Celio Vieira Nascimento de Oliveira (CPF 081.205.016-91), Celma Jorge de Faria Alvim (CPF 278.833.026-04), Cenyra dos Santos (CPF 156.134.456-72), Ciro Flávio de Castro Bandeira de Melo (CPF 102.281.286-68) Advogado constituído nos autos: não há TC - 011.941/2004-3 Natureza: Aposentadoria Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Santa Catarina Interessada: Iraci Silva Coelho (CPF nº 390.369.017-15) Advogado constituído nos autos: não há TC - 005.894/2006-2 Natureza: Aposentadoria Unidade Jurisdicionada: FUNASA - Coordenação Regional/MG-MS Interessado: Odilon Rezende da Silva (CPF 105.587.30663) Advogado constituído nos autos: não há TC - 009.170/2006-0 Natureza: Aposentadoria Unidade Jurisdicionada: Fundação Nacional de Saúde - MS Interessados: Arilda de Oliveira Costa (CPF 678.199.747-53), Carlos das Chagas (CPF 218.933.737-20), Delso Ribeiro Vieira (CPF 194.622.047-72), José Augusto Vieira (CPF 226.245.627-53), Matilde Moreira (CPF 274.520.937-04) e Rosane Maria Oliveira Teixeira (CPF 119.336.667-49) Advogado constituído nos autos: não há Classe VI - REPRESENTAÇÃO -Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 011.212/2005-1 Natureza: Representação Entidade: Município de Alcântaras/CE Interessada: Procuradoria da República no Estado do Ceará, Núcleo da Tutela Coletiva Advogado constituído nos autos: não há Grupo II Classe I - RECURSOS -Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC - 012.004/2003-7 (com 3 anexos) Natureza: Embargos de Declaração Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG ISSN 1677-7042 97 Interessado: João Barros Lopes Advogado constituído nos autos: Adailton da Rocha Teixeira (OAB/DF 19283) -Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 004.989/2002-0 (com 2 anexos) Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa do Estado de Rondônia - Sebrae/RO. Recorrentes: Luiz Malheiros Tourinho e Roberval Duamel de Zúniga Júnior Advogado constituído nos autos: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56-A), Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1.426) Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS -Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC - 018.688/2003-7 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura de Antonina do Norte/CE Responsáveis: Gilson Linard de Lima e Francisco Iteildo Roque de Araújo Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 012.464/2006-1 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Quipapá/PE. Responsável: José Azevedo Ferreira, ex-Prefeito (CPF 066.865.084/20). Advogado constituído nos autos: não há Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. -Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 014.293/2006-1 Natureza: Aposentadoria Unidade Jurisdicionada: Fundação Nacional de Saúde - MS Interessado: Dinarte Lopes Cabral (CPF 017.516.383-91) Advogado constituído nos autos: não há Secretaria-Geral das Sessões, 1 o- de novembro de 2006. ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS Subsecretária da 2ª Câmara Poder Judiciário . SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL <!ID766577-0> RESOLUÇÃO Nº 529, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 Dispõe sobre a identificação das unidades responsáveis pela gestão do programa e coordenação de ações do Plano Plurianual 2004-2007 no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, regulamentado pelo art. 3º do Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004, e considerando o decidido no Processo nº 2004163877, em sessão de 27 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Identificar, nos termos dos anexos, as unidades responsáveis, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, às quais o programa “Prestação Jurisdicional na Justiça Federal” e cada ação do Plano Plurianual 2004-2007, sob sua responsabilidade, estejam vinculados. § 1º Ao Presidente do Conselho da Justiça Federal caberá a responsabilidade da gestão do programa “Prestação Jurisdicional na Justiça Federal”, conforme o anexo I. § 2º Ao Presidente do Conselho da Justiça Federal e aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais caberá a coordenação das ações especificadas no anexo II. § 3º Aos Diretores de Foro das Seções Judiciárias caberá a coordenação das ações especificadas no anexo III. § 4º Compete ao gerente de programa: I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa; II - monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa; III - indicar o gerente executivo, se necessário; IV - buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa; V - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa; VI - elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e VII - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan. § 5º Compete ao gerente-executivo apoiar a atuação do gerente de programa, no âmbito de suas atribuições. § 6º Compete ao coordenador de ação: I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa; II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação; III - utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis; IV - gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação; V - estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados; VI - participar da elaboração dos planos gerenciais dos programas; e VII - efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no SIGPlan. Art. 2º As atualizações dos anexos II e III serão realizadas, quando necessárias, com indicação obrigatória dos respectivos responsáveis por essas ações, por meio de portaria do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 407, de 16 de dezembro de 2004. MIN. BARROS MONTEIRO ANEXO I PROGRAMA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA JUSTIÇA FEDERAL ÓRGÃO 12000 UNIDADE RESPONSÁVEL CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 98 ISSN 1677-7042 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 ANEXO II AÇÕES 02061056942240001 02061056942240105 02061056942240107 02061056942240101 02061056942240103 02061056942570001 ASSISTÊNCIA JURÍDICA A PESSOAS CARENTES ASSISTÊNCIA JURÍDICA A PESSOAS CARENTES - BRASÍLIA ASSISTÊNCIA JURÍDICA A PESSOAS CARENTES - RIO DE JANEIRO ASSISTÊNCIA JURÍDICA A PESSOAS CARENTES - PORTO ALEGRE ASSISTÊNCIA JURÍDICA A PESSOAS CARENTES - RECIFE JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTIÇA FEDERAL 02122056909HB0001 CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 12.101 12.102 12.103 12.105 12.106 12.101 12.102 12.103 12.104 12.105 12.106 12.101 12.102 12.103 12.105 12.106 02722056920580001 02128056940910001 02122056984170101 02301056920040001 DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO PODER JUDICIÁRIO E DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS À JUSTIÇA FEDERAL - TV JUSTIÇA CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS FUNCIONAMENTO DO CENTRO CULTURAL DA JUSTIÇA FEDERAL ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES 02306056920120001 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 02331056920110001 AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 02365056920100001 ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS 02122056911360001 MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL 02122056911360103 MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL EM BRASÍLIA-DF 02122056911360101 MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL - (RIO DE JANEIRO - RJ) 02122056911360107 MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL (PORTO ALEGRE - RS) 02122056911360109 MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL (RECIFE - PE) 02122056937550001 IMPLANTAÇÃO DE VARAS FEDERAIS 02122056952050103 IMPLANTAÇÃO DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS NA JUSTIÇA FEDERAL 02126056937570001 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÃO JURISDICIONAL NA JUSTIÇA FEDERAL 02128056919140101 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO DA 1ª REGIÃO EM BRASÍLIA - DF CENTREJUFE 02122056919180101 REFORMA DO EDIFÍCIO-ANEXO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EM BRASÍLIA - DF 02122056911RV0101 CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EM BRASÍLIA-DF 02122056936000101 REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EM SÃO PAULO - SP 02122056911L90101 CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-ANEXO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO EM PORTO ALEGRE - RS 021220569102Y0101 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM RIO GRANDE - RS 02122056918740101 CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM NOVO HAMBURGO RS 02122056918680101 CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL - RS 02122056918500101 CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM FLORIANÓPOLIS - SC 0212205691D790101 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA A JUSTIÇA FEDERAL EM PASSO FUNDO - RS 02122056919220101 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-ANEXO AO TRF DA 5ª REGIÃO EM RECIFE - PE 02122056911S20101 CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL EM BRASÍLIA-DF UNIDADE RESPONSÁVEL CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL TRIBUNAL TRIBUNAL TRIBUNAL REGIONAL REGIONAL REGIONAL REGIONAL FEDERAL FEDERAL FEDERAL FEDERAL DA DA DA DA 1ª 2ª 4ª 5ª REGIÃO REGIÃO REGIÃO REGIÃO 12.101 CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 12.101 12.102 12.103 12.104 12.105 12.106 12.103 12.101 CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 12.102 12.103 12.104 12.105 12.106 12.101 12.102 12.103 12.104 12.105 12.106 12.101 12.102 12.103 12.104 12.105 12.106 12.101 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 12.102 12.103 12.104 12.105 12.106 12.101 12.102 12.103 12.105 12.106 12.101 12.101 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 12.101 CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 12.102 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 12.102 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 12.102 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 12.104 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 12.105 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 12.101 12.101 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 12.101 12.101 12.101 12.106 12.101 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 ISSN 1677-7042 99 ANEXO III AÇÕES 02122056979340101 0212205691A870101 02061056931050004 021220569103B0101 02122056918960101 02122056973450101 02122056979520101 02122056972350101 02122056911RP0101 02122056910AQ0101 02122056911I30101 02122056979500101 02122056911360058 02122056972410101 02122056918340101 021220569102X0101 021220569102Z0101 02122056918900101 021220569103E0105 0212205695E030056 021220569103D0101 021220569103C0101 021220569103F0101 02122056911RQ0101 0212205691D780101 02122056912EF0101 02122056918860101 021220569103H0101 021220569103G0101 021220569102P0103 0212205691D770101 0212205691D750101 02122056911YQ0101 021220569102V0101 021220569102Q0101 021220569102R0101 02122056911YK0101 021220569102T0101 02122056911YG0101 021220569102W0101 02122056911Y90101 0212205691B070101 0212205691A950101 0212205691I950103 0212205691B150101 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEÇÃO JUDICIÁRIA EM BELÉMPA (DESAPROPRIAÇÃO) AQUISICAO DE TERRENO PARA JUSTIÇA FEDERAL EM BELÉM PA (DESAPROPRIAÇÃO) AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE SUPERFÍCIE - AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA OS SERVIÇOS DO JUIZADO ESPECIAL ITINERANTE - ESTADO DO ACRE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM IMPERATRIZ-MA CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM BELO HORIZONTE-MG CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM TERESINA - PI CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO II PARA A JUSTIÇA FEDERAL EM SALVADOR - BA (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS) CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM JUIZ DE FORA - MG CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM UBERABA - MG CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DE SEÇÃO JUDICIÁRIA - RONDONÓPOLIS - MT CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM CAXIAS - MA AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO-ANEXO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM MANAUS - AM MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL - ESTADO DA BAHIA CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM CUIABÁ - MT CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM VITÓRIA - ES CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM SÃO MATEUS - ES CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM MACAÉ - RJ REFORMA DE EDIFÍCIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO DE JANEIRO - RJ CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM ITABORAÍ - RJ CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM TRÊS LAGOAS - MS CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL EM CAMPO GRANDE-MS REFORMA DO FÓRUM DE EXECUÇÃO FISCAL EM SÃO PAULO- SP AQUISICAO DE EDIFÍCIO-SEDE PARA FUNCIONAMENTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ARQUIVO JUDICIAL DA JUSTIÇA FEDERAL NA 4ª REGIÃO EM CURITIBA-PR CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-ANEXO II DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM RECIFE -PE AQUISIÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM FORTALEZA - CE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO-ANEXO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM NATAL - RN CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM ARAPIRACA-AL AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CE AQUISIÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM LIMOEIRO DO NORTE - CE CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM SOBRAL - CE CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM SOUSA - PB CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM CARUARU- PE CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM LIMOEIRO DO NORTE - CE CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM SERRA TALHADA - PE CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM MOSSORO - RN CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM CAICÓ - RN CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM ITABAIANA - SE CONSTRUÇÃO DO EDIFICIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM ESTÂNCIA - SE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM SALGUEIRO - PE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM GARANHUNS - PE AQUISIÇÃO DE EDIFICIO-SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM FORTALEZA - CE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE - PB UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 12.101 UNIDADE RESPONSÁVEL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 12.102 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 12.101 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 12.101 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA 100 <!ID765752-0> ISSN 1677-7042 RESOLUÇÃO Nº 530, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 Altera a redação do art. 18 da Resolução nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, que estabelece normas gerais a serem observadas na disciplina e realização de correições e inspeções judiciais no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2003160331, em sessão realizada no dia 27 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º O art. 18 da Resolução nº 496 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.18. O Juiz Federal, com o auxílio do Juiz Federal Substituto, deverá realizar inspeção anual na vara de sua atuação até 30 de julho de cada ano. Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Min. BARROS MONTEIRO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4ª REGIÃO <!ID766355-0> RESOLUÇÃO Nº 64, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 (*) Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Médica e Odontológica, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 10.475/2002, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformarem, sem aumento de despesa, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seus quadros de pessoal, e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo nº 05.20.00219-9, ad referendum da Corte Especial, resolve: Art. 1º Extinguir a Seção Odontológica e a Seção de Medicina Institucional, ambas subordinadas à Secretaria Médica e Odontológica, destinando as respectivas funções comissionadas, FC05-id. 1 367 e FC05-id. 298, à Reserva Técnica do Quadro de Funções do TRF da 4ª Região, renomeando-as FC05-Assistente Técnico V. Parágrafo único. As atribuições das unidades extintas no caput passarão a ser desempenhadas pelos ocupantes dos cargos Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina e Especialidade Odontologia diretamente junto à Secretaria Médica e Odontológica. Art. 2º Reduzir de nível as seguintes unidades subordinadas à Secretaria Médica e Odontológica, alterando-lhes a denominação, e destinando o saldo obtido com a redução das funções comissionadas à reserva técnica do Tribunal: I - a Seção de Atendimento de Pessoal, Supervisor (FC05-id. 407), para Setor de Atendimento de Pessoal - Supervisor-Assistente (FC04-id. 898). II - a Seção de Prontuário, Supervisor (FC05-id. 065), para Setor de Prontuário - Supervisor-Assistente (FC04-id. 899). III - a Seção de Controle de Licenças, Laudos e Perícias, Supervisor (FC05-id. 586), para Setor de Controle de Licenças, Laudos e Perícias - Supervisor-Assistente (FC04-id. 900). Art. 3º Destinar à reserva técnica do Tribunal as funções comissionadas FC04-Assistente-Datilógrafo (ids. 428 e 562), vinculadas diretamente à Secretaria Médica e Odontológica, renomeandoas FC04-Assistente Técnico IV. Art. 4º Criar, mediante transformação, uma FC03-Assistente Técnico III (id. 901) e 3 FC02-Assistente Adm/Jud II (ids. 902, 903 e 904). Parágrafo único. Para a transformação referida no caput deste artigo, foram utilizadas a FC05-Assistente Técnico V (id. 367), a FC04-Assistente Técnico IV (id. 562) - destinadas à reserva técnica, respectivamente, pelos artigos 1º e 3º - e o saldo obtido com a redução de nível estabelecida no artigo 2º. Art. 5º Destinar à Secretaria Médica e Odontológica, vinculando-lhe diretamente: a) a FC05-Assistente Técnico V (id. 298), destinada à reserva técnica pelo artigo 1º; b) a FC04-Assistente Técnico IV (id. 428), destinada à reserva técnica pelo artigo 3º; c) a FC03-Assistente Técnico III (id. 901), criada pelo artigo 4º; e d) 1 (uma) FC02-Assistente Adm/Jud II (id. 902), criada pelo artigo 4º. Art. 6º Destinar à Assessoria de Apoio aos Gabinetes, junto à Presidência, 2 (duas) FC02-Assistente Adm/Jud II (ids. 903 e 904), criadas pelo artigo 4º desta resolução. Art. 7º Em decorrência das transformações promovidas por esta resolução, as estruturas da Secretaria Médica e Odontológica e da Assessoria de Apoio aos Gabinetes ficam estabelecidas na forma do anexo I. Art. 8º As atribuições das unidades envolvidas na presente TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE <!ID765904-0> PORTARIA N o- 176, DE 23 DE MAIO DE 2006 Des. MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA ANEXO I (Artigo 7º da Resolução nº 64/2006) I. PRESIDÊNCIA (...) G. Assessoria de Apoio aos Gabinetes (...) Assistente Adm/Jud II (FC-02 - nº 903) Assistente Adm/Jud II (FC-02 - nº 904) V. DIRETORIA-GERAL (...) F. Secretaria Médica e Odontológica Diretor de Secretaria (CJ-02 - nº 064) Assistente Técnico V (FC-05 - nº 298) Assistente Técnico IV (FC-04 - nº 428) Assistente Técnico III (FC-03 - nº 901) Assistente Adm/Jud II (FC-02 - nº 902) F.1. Seção de Assistência à Saúde Supervisor (FC-05 - nº 406) F.2. Setor de Atendimento de Pessoal Supervisor-Assistente (FC-04 - nº 898) F.3. Setor de Prontuário Supervisor-Assistente (FC-04 - nº 899) F.4. Setor de Controle de Licenças, Laudos e Perícias Supervisor-Assistente (FC-04 - nº 900) (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 197, de 13/10/2006, seção 1, pág. 151, com incorreção no original. Desª IZAURA MARIA MAIA DE LIMA Presidente do Tribunal CARLOS VENÍCIUS FERREIRA RIBEIRO Diretor-Geral WENDELSON MENDONÇA DA CUNHA Secretário de Administração Desª IZAURA MAIA ANEXO R$ Milhares DESPESA LIQUIDADA DESPESA COM PESSOAL MAIO/2005 A ABRIL/2006 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 13.629 Pessoal Ativo 12.202 Pessoal inativo e pensionistas 1.427 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 2.003 Indenizações por Demissões e incentivos à demissão voluntária Decorrentes de decisão judicial Despesas de exercícios anteriores 618 Inativos e pensionistas com recursos vinculados 1.385 REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)1 1.080 contribuições patronais 1.080 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV) 12.707 (=I-II+III) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)2 320.913.195 % DO TOTAL DA DESPESSA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - 0,003959 TDP sobre a RCL (IV/V)*100 LIMITE MÁXIMO (inciso I, II, e III do art. 20 da LRF) - % 0,008454 27.130 LIMITE PRUDENCIAL (Parágrafo único, art. 22 da LRF) - % 0,008031 25.773 Fonte: SIAFI e CFC/SOF/TSE 1 Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal. 2 Valores referentes à Portaria STN n. 692, de 18/09/2006. alteração de estrutura organizacional deverão ser inscritas ou modificadas no Manual de Atribuições do TRF da 4ª Região, pela Assessoria de Planejamento e Gestão, no prazo de 60 dias a contar da data de publicação desta resolução. Art. 9º Esta resolução altera em parte a Resolução nº 75, de 20/06/2005, publicada no DOU nº 117, de 21/06/2005, seção 1, pág. 72, a Resolução nº 29, de 06/07/2006, publicada no DOU nº 130, de 10/07/2006, seção 1, pág. 88, e entra em vigor em 1º de novembro de 2006. Na despesa Bruta com Pessoal estão computados os valores referentes à modalidade de aplicação 91 (Aplicações Diretas - Operações Infra-Orçamentárias). Deste montante, R$ 523 mil referem-se à ação orçamentária 02.122.0570.09HB (Contribuição Previdenciária da União). A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, no uso de suas atribuições regimentais (art. 21, incs. XVII e XLI), tendo em vista o disposto nos artigos 54, caput, inciso III e parágrafo único, e 55 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, RESOLVE: I - Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, referente ao período de maio de 2005 a abril de 2006. II - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2005 A ABRIL/2006 LRF, art 55, inciso I, alínea “a” e Portaria STN 586/2005 - Anexo I Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 ALTAMIRO DANTAS CRUZ Coordenador de Controle Interno ANTÔNIA GEANNE ARAÚJO DE SOUSA Coordenadoria de Orçamento e Finanças (*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 99, de 25-5-2006, Seçaõ 1, pág. 76, com incorreção no original. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORALDO DISTRITO FEDERAL <!ID764917-0> PORTARIA N o- 368, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º, da Portaria nº 692, de 18/09/2006, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve: Art. 1º Republicar o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte referente ao período de maio de 2005 a abril de 2006, anexo a esta Portaria. Des. OTAVIO AUGUSTO BARBOSA ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2005 A ABRIL/2006 LRF, art. 55, inciso I, alínea “a” e Portaria STN 586/2005 - Anexo I 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO R$ Milhares DESPESA LIQUIDADA MAIO/2005 A ABRIL/2006 36.199 26.461 9.738 - DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19,§ 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(III)1 Contribuições Patronais TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV) = (I - II+III) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)2 <!ID766021-0> ATO Nº 14.059, DE 26 DE MAIO DE 2006 (Publicado no DOU de 29-05-2006) ANEXO (*) RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA - MAIO/2005 A ABRIL/2006 ANEXO 11.648 1.923 9.725 2.139 DESPESA COM PESSOAL 320.913.195 0,008317 LIMITE MÁXIMO (inciso I, II e III do art. 20 da LRF) - % 0,023607 75.758 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) % FONTE: SIAFI E COFIC/SOF/TSE 0,022427 71.971 1 Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal. 2 Valores referentes à Portaria STN nº 692, de 18/09/2006. Nota: - Na Despesa com Pessoal Ativo está computado o valor total de Restos a Pagar não processados, referente às despesas de exercícios anteriores, com a seguinte composição: Ativos R$ 447 mil; Inativos e Pensionistas 19 mil. - Na Despesa Bruta com Pessoal estão computados os valores referentes à modalidade de aplicação 91(Aplicações Diretas-Operações Intra-Orçamentárias). Deste montante, R$ 1.037 mil referem-se à ação orçamentária 02.122.0570.09HB (Contribuição Previdenciária da União). 208.670 143.301 65.368 - Contribuições Patronais TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV) = (I - II + III) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)² % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (IV/V)*100 LIMITE MÁXIMO (inciso I do art. 20 da LRF) - % 0,109462 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - % 0,103989 12.069 177.914 REGINA RUFINO Secretária de Controle Interno (*) Republicado por ter saído, no DOU de 29-05-2006, Seção 1, Págs. 109 e 110, com incorreção no original. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS <!ID766197-0> . CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais <!ID766218-0> RESOLUÇÃO Nº 89, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Au- <!IDTituloS<Conselho Nacional de Técnicos em $ DESPACHO DO DIRETOR <!ID765435-0> Processo nº 0584/2006-SECAD. Objeto: aquisição de 30 (trinta) pedestais do tipo divisores/controladores de fluxo. Considerando a delegação de competência prevista na Portaria DIREF nº 391, de 07.06.2006, homologo o resultado do Pregão nº 31/2006, com vistas à contratação da empresa C&N Comércio de Utilidades Ltda, no item 01, com o valor total de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais). MISAEL GUERRA PESSOA DE ANDRADE 351.278 333.714 MAURO MARQUES BATISTA Secretário de Orçamento e Finanças Des. OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA Presidente do Tribunal JUSTIÇA FEDERAL 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA 320.913.195 0,055440 São Paulo, em 30 de outubro de 2006. PAULO HENRIQUE BARBOSA PEREIRA Presidente do Tribunal GUILHERME DE SOUSA JULIANO Diretor-Geral Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA 42.825 13.799 29.025 12.069 FONTE: SIAFI e COFIC/SOF/TSE ¹ - Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal do período de maio a dezembro/2005 ² - Valores referentes à Portaria STN nº 692, de 18/09/2006 Nota: - Na Despesa com Pessoal Ativo está computado o valor total de Restos a Pagar/2005 não processados, referente a Despesas de Exercícios Anteriores, com a seguinte composição: Ativos R$ 600 mil, Inativos e Pensionistas R$ 447 mil. - Na Despesa Bruta com Pessoal Ativo estão computados os valores referentes à modalidade de aplicação 91 (Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias). Deste montante, R$ 5.869 mil referem-se à ação orçamentária 02.122.0570.09HB (Contribuição Previdenciária da União), do período de janeiro a abril/2006. RAQUEL SOARES BUGARIN ARAÚJO Coordenadora de Controle Interno Nos termos da proposição da Secretaria Geral, homologo o resultado da Concorrência N. 003/2006, com adjudicação do objeto à empresa Papelaria & Armarinho Manancial Ltda ME, na forma proposta pela CPL na Ata N. 006/2006. (P.A. N. 02.186/2006). DESPESA LIQUIDADA MAI/2005 A ABR/2006 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, § 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)¹ JOSÉ HEVALDO RABELLO MENDES Gestor Financeiro DESPACHO DO PRESIDENTE Em 19 de outubro de 2006 R$ milhares LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" e Portaria STN nº 586/2005 - Anexo I 2.139 26.689 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (IV/V)*100 101 ISSN 1677-7042 CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA tarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada RETIFICAÇÃO 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº <!ID767301-0> Na alínea “g” do artigo 12º da Resolução CONTER Nº 16, de 18 de outubro de 2006, publicada no D.O.U do dia 20 de outubro de 2006, seção I, página 216, constou que “...supervisionar as aplicações das Técnicas Radiológicas em desacordo com a Resolução CONTER Nº 26/2001...”, quando na realidade a Resolução é RESOLUÇÃO CONTER nº 10/2006. Logo leia-se Resolução CONTER Nº 10/2006 no lugar de Resolução CONTER Nº 26/2001 por harmonia com a intenção do autor da Resolução. No artigo 6º da Resolução CONTER Nº 16, de 18 de outubro de 2006, publicada no D.O.U do dia 20 de outubro de 2006, seção I, página 216, por equívoco, deixou de constar, na sua parte final “...ficando a cargo da Diretoria Executiva do CONTER editar Resolução sobre o assunto.” Logo, o artigo 6º da aludida Resolução CONTER Nº 16/2006 é: Na ocorrência de mudança do índice de cobrança para os Impostos Federais pelos Poderes Executivo ou Legislativo, a cobrança das anuidades, multas e serviços, para o exercício de 2007, poderão acompanhar o índice estabelecido, ficando a cargo da Diretoria Executiva do CONTER editar Resolução sobre o assunto”. No artigo 7º da Resolução CONTER Nº 16, de 18 de outubro de 2006, publicada no D.O.U do dia 20 de outubro de 2006, seção I, página 216, onde mencionou o valor de “...R$ 301,00 (trezentos e um reais)...”. Logo leia-se “...R$ 274,70 (duzentos e setenta e quatro reais e setenta centavos)...”. pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do Plenário; resolve: Art. 1 o- Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 1ª Região - CRBio-01 para o exercício de 2006, conforme abaixo: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 1ª Região RECEITAS DESPESAS Rec. Correntes Rec. de Capital 2.365.000,00 Desp. Correntes 5.000,00 Desp. de Capital 1.860.000,00 510.000,00 TOTAL 2.370.000,00 2.370.000,00 Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NOEMY YAMAGUISHI TOMITA Presidente do Conselho 102 ISSN 1677-7042 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA o- RESOLUÇÃO N 1.802, 4 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID765412-0> Dispõe sobre a prática do ato anestésico. O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e CONSIDERANDO que é dever do médico guardar absoluto respeito pela vida humana, não podendo, em nenhuma circunstância, praticar atos que a afetem ou concorram para prejudicá-la; CONSIDERANDO que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional; CONSIDERANDO que o médico deve aprimorar e atualizar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente; CONSIDERANDO que não é permitido ao médico deixar de ministrar tratamento ou assistência ao paciente, salvo nas condições previstas pelo Código de Ética Médica; CONSIDERANDO que a Portaria nº 400, de 6 de dezembro de 1977, do Ministério da Saúde, prevê sala de recuperação pós-anestésica para a unidade do centro cirúrgico; CONSIDERANDO o proposto pela Câmara Técnica Conjunta do Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e Sociedade Brasileira de Anestesiologia, nomeada pela Portaria CFM nº 62/05; CONSIDERANDO a necessidade de atualização e modernização da prática do ato anestésico; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 04 de outubro de 2006, resolve: Art. 1 o- Determinar aos médicos anestesiologistas que: I - Antes da realização de qualquer anestesia, exceto nas situações de urgência, é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as condições clínicas do paciente, cabendo ao médico anestesiologista decidir da conveniência ou não da prática do ato anestésico, de modo soberano e intransferível. a) Para os procedimentos eletivos, recomenda-se que a avaliação pré-anestésica seja realizada em consulta médica antes da admissão na unidade hospitalar; b) na avaliação pré-anestésica, baseado na condição clínica do paciente e procedimento proposto, o médico anestesiologista solicitará ou não exames complementares e/ou avaliação por outros especialistas; c) o médico anestesiologista que realizar a avaliação préanestésica poderá não ser o mesmo que administrará a anestesia. II - Para conduzir as anestesias gerais ou regionais com segurança, deve o médico anestesiologista manter vigilância permanente a seu paciente. III - A documentação mínima dos procedimentos anestésicos deverá incluir obrigatoriamente informações relativas à avaliação e prescrição pré-anestésicas, evolução clínica e tratamento intra e pósanestésico (ANEXO I). IV - É ato atentatório à ética médica a realização simultânea de anestesias em pacientes distintos, pelo mesmo profissional. V - Para a prática da anestesia, deve o médico anestesiologista avaliar previamente as condições de segurança do ambiente, somente praticando o ato anestésico quando asseguradas as condições mínimas para a sua realização. Art. 2 o- É responsabilidade do diretor técnico da instituição assegurar as condições mínimas para a realização da anestesia com segurança. Art. 3 o- Entende-se por condições mínimas de segurança para a prática da anestesia a disponibilidade de: I - Monitoração da circulação, incluindo a determinação da pressão arterial e dos batimentos cardíacos, e determinação contínua do ritmo cardíaco, incluindo cardioscopia; II - Monitoração contínua da oxigenação do sangue arterial, incluindo a oximetria de pulso; III - Monitoração contínua da ventilação, incluindo os teores de gás carbônico exalados nas seguintes situações: anestesia sob via aérea artificial (como intubação traqueal, brônquica ou máscara laríngea) e/ou ventilação artificial e/ou exposição a agentes capazes de desencadear hipertermia maligna. IV - Equipamentos (ANEXO II), instrumental e materiais (ANEXO III) e fármacos (ANEXO IV) que permitam a realização de qualquer ato anestésico com segurança, bem como a realização de procedimentos de recuperação cardiorrespiratória. Art. 4 o- Após a anestesia, o paciente deve ser removido para a sala de recuperação pós-anestésica (SRPA) ou para o/a centro (unidade) de terapia intensiva (CTI), conforme o caso. § 1º Enquanto aguarda a remoção, o paciente deverá permanecer no local onde foi realizado o procedimento anestésico, sob a atenção do médico anestesiologista; § 2º O médico anestesiologista que realizou o procedimento anestésico deverá acompanhar o transporte do paciente para a SRPA e/ou CTI; § 3º A alta da SRPA é de responsabilidade exclusiva do médico anestesiologista; § 4º Na SRPA, desde a admissão até o momento da alta, os pacientes permanecerão monitorados quanto: a) à circulação, incluindo aferição da pressão arterial e dos batimentos cardíacos e determinação contínua do ritmo cardíaco, por meio da cardioscopia; b) à respiração, incluindo determinação contínua da oxigenação do sangue arterial e oximetria de pulso; c) ao estado de consciência; d) à intensidade da dor. Art. 5 o- Os anexos e as listas de equipamentos, instrumental, materiais e fármacos que obrigatoriamente devem estar disponíveis no 1 ambiente onde se realiza qualquer anestesia, e que integram esta resolução, serão periodicamente revisados. Parágrafo único - Itens adicionais estão indicados em situações específicas. Art. 6 o- Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFM nº 1.363 publicada em 22 de março de 1993. Art. 7 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE Presidente do Conselho LÍVIA BARROS GARÇÃO Secretária-Geral Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 ANEXO IV Fármacos: 1.Agentes usados em anestesia, incluindo anestésicos locais, hipnoindutores, bloqueadores neuromusculares e seus antagonistas, anestésicos inalatórios e dantroleno sódico, opióides e seus antagonistas, antieméticos, analgésicos não-opióides, corticosteróides, inibidores H2, efedrina/etil-efrina, broncodilatadores, gluconato/cloreto de cálcio. 2.Agentes destinados à ressuscitação cardiopulmonar, incluindo adrenalina, atropina, amiodarona, sulfato de magnésio, dopamina, dobutamina, noradrenalina, bicarbonato de sódio, soluções para hidratação e expansores plasmáticos. RESOLUÇÃO N o- 1.803, 6 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID766468-0> ANEXO I As seguintes fichas fazem parte obrigatória da documentação da anestesia: 1.Ficha de avaliação pré-anestésica, incluindo: a.Identificação do anestesiologista b.Identificação do paciente c.Dados antropométricos d.Antecedentes pessoais e familiares e.Exame físico, incluindo avaliação das vias aéreas f.Diagnóstico cirúrgico e doenças associadas g.Tratamento (incluindo fármacos de uso atual ou recente) h.Jejum pré-operatório i.Resultados dos exames complementares eventualmente solicitados e opinião de outros especialistas, se for o caso j.Estado físico k.Prescrição pré-anestésica l.Consentimento informado específico para a anestesia 2.Ficha de anestesia, incluindo: a.Identificação do(s) anestesiologista(s) responsável(is) e, se for o caso, registro do momento de transferência de responsabilidade durante o procedimento b.Identificação do paciente c.Início e término do procedimento d.Técnica de anestesia empregada e.Recursos de monitoração adotados f.Registro da oxigenação, gás carbônico expirado final (nas situações onde foi utilizado), pressão arterial e freqüência cardíaca a intervalos não superiores a dez minutos g.Soluções e fármacos administrados (momento de administração, via e dose) h.Intercorrências e eventos adversos associados ou não à anestesia 3.Ficha de recuperação pós-anestésica, incluindo: a.Identificação do(s) anestesiologista(s) responsável(is) e, se for o caso, registro do momento de transferência de responsabilidade durante o internamento na sala de recuperação pós-anestésica b.Identificação do paciente c.Momentos da admissão e da alta d.Recursos de monitoração adotados e.Registro da consciência, pressão arterial, freqüência cardíaca, oxigenação, atividade motora e intensidade da dor a intervalos não superiores a quinze minutos. f.Soluções e fármacos administrados (momento de administração, via e dose) g.Intercorrências e eventos adversos associados ou não à anestesia Aprova Reformulações Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados de Alagoas, Roraima e Sergipe. O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004, CONSIDERANDO a aprovação do Plenário do Conselho Federal de Medicina, em reunião no dia 06 de outubro de 2006, resolve: Art. 1 o- Aprovar a 2ª e 3ª Reformulações Orçamentárias do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas, 1ª Reformulação Orçamentária do Estado de Roraima e 2ª Reformulação Orçamentária do Estado de Sergipe, para o exercício de 2006, na forma do anexo I. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE Presidente do Conselho GENÁRIO ALVES BARBOSA Tesoureiro ANEXO I CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS - 2ª Reformulação Receita Equipamentos básicos para a administração da anestesia e suporte cardiorrespiratório: 1.Em cada sala onde se administra anestesia: secção de fluxo contínuo de gases, sistema respiratório e ventilatório completo e sistema de aspiração. 2.Na unidade onde se administra anestesia: desfibrilador, marca-passo transcutâneo (incluindo gerador e cabo). 3.Recomenda-se a monitoração da temperatura e sistemas para aquecimento de pacientes em anestesia pediátrica e geriátrica, bem como em procedimentos com duração superior a duas horas, nas demais situações. 4.Recomenda-se a adoção de sistemas automáticos de infusão para administração contínua de fármacos vasoativos e anestesia intravenosa contínua. ANEXO III Instrumental e materiais: 1.Máscaras faciais 2.Cânulas oronasofaríngeas 3.Máscaras laríngeas 4.Tubos traqueais e conectores 5.Seringas, agulhas e cateteres venosos descartáveis 6.Laringoscópio (cabos e lâminas) 7.Guia para tubo traqueal e pinça condutora 8.Dispositivo para cricotireostomia 9.Seringas, agulhas e cateteres descartáveis específicos para os diversos bloqueios anestésicos neuroaxiais e periféricos Situação atual (R$) 2.591.553,00 2.794.553,00 Receitas de capital 1.575.943,01 1.575.943,01 Total de receitas 4.167.496,01 Despesas Situação anterior (R$) 4.370.496,01 Situação atual (R$) Despesas correntes 2.612.631,00 2.612.631,00 Despesas de capital 1.554.865,01 1.757.865,01 Total das despesas 4.167.496,01 4.370.496,01 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS - 3ª Reformulação Receita Situação anterior (R$) Situação atual (R$) Receitas correntes 2.794.553,00 2.794.553,00 Receitas de capital 1.575.943,01 1.710.757,01 Total de receitas 4.370.496,01 Despesas ANEXO II Situação anterior (R$) Receitas correntes Situação anterior (R$) 4.505.310,01 Situação atual (R$) Despesas correntes 2.612.631,00 2.612.631,00 Despesas de capital 1.757.865,01 1.892.679,01 Total das despesas 4.370.496,01 4.505.310,01 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RORAIMA - 1ª Reformulação Receita Receitas correntes Situação anterior (R$) 802.047,65 00,0 1.683.591,23 Receitas de capital Total de receitas Despesas Situação atual (R$) 802.047,65 802.047,65 Situação anterior (R$) 2.485.638,88 Situação atual (R$) Despesas correntes 783.051,00 783.051,00 Despesas de capital 18.996,65 1.702.587,88 Total das despesas 802.047,65 2.485.638,88 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE - 2ª Reformulação Receita Receitas correntes Receitas de capital Total de receitas Despesas Despesas correntes Despesas de capital Total das despesas Situação anterior (R$) 1.396.068,09 Situação atual (R$) 1.396.068,09 85.000,00 309.200,00 1.481.068,09 1.705.268,09 Situação anterior (R$) 1.456.289,09 Situação atual (R$) 1.475.489,09 24.779,00 229.779,00 1.481.068,09 1.705.268,09 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 1 ISSN 1677-7042 103 <!ID766467-1> ACÓRDÃOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6679-191/03 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (Processo nº 005/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS", prevista na letra "d", do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração ao artigo 38 do Código de Ética Médica, descaracterizando infração aos artigos 45 e 142 do mesmo Código, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da Sessão; GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6103-134/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Processo nº 761/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 18 e 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 20 de junho de 2006. RAFAEL DIAS MARQUES NOGUEIRA, Presidente da Sessão; ABDON JOSÉ MURAD NETO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6367-141/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Processo nº 879/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelas apelantes, mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU o Apelado, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 20 de junho de 2006. RAFAEL DIAS MARQUES NOGUEIRA, Presidente da Sessão; ABDON JOSÉ MURAD NETO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6500-147/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 42/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS", prevista na letra "d", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 92 e 96 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 20 de junho de 2006. PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Presidente da Sessão; ABDON JOSÉ MURAD NETO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7005-174/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (Processo nº 014/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 DIAS”, prevista na letra “d”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 44, 55 e 87 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 20 de junho de 2006. PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Presidente da Sessão; ABDON JOSÉ MURAD NETO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7897195/2004 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (Processo nº 03/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo 1º apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 29 e 62 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Conselheiro Relator, e dar provimento ao recurso interposto pela 2ª apelante, reformando a decisão do Conselho de origem que lhe impôs a pena de “Censura Pública em Publicação Oficial”, prevista na letra “c” do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 2º e 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto divergente do Conselheiro José Fernando Maia Vinagre. Brasília, 20 de junho de 2006. JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Presidente da Sessão e Voto Divergente; CLÓVIS FRANCISCO CONSTANTINO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 015-003/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 1037/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos recursos interpostos, mantendo a decisão do Conselho de origem, que aplicou ao Apelante/Denunciado a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 29 e 57 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Presidente da Sessão; ABDON JOSÉ MURAD NETO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 0291-020/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4.506-394/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 4º, 9º e 65 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 20 de junho de 2006. ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 0308-025/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Processo nº 634/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 29, 57 e 69 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 20 de junho de 2006. RAFAEL DIAS MARQUES NOGUEIRA, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 0358-028/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Processo nº 138/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 29, 34, 61, 69 e 84 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 20 de junho de 2006. ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1640-067/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas (Processo nº 07/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 29 e 69 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 20 de junho de 2006. ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 2971-098/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (Processo nº 744-58/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 38 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Presidente da Sessão; ABDON JOSÉ MURAD NETO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 3676-117/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Processo nº 124/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO” prevista na letra “a” do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 2º, 4º e 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 3677-118/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 5204-564/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO” prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º e 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Presidente da Sessão; ANTÔNIO CLEMENTINO DA CRUZ JÚNIOR, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 3726-119/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4147-034/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 29 e 42 do Código de Ética Médica e descaracterizando infração ao artigo 5º do mesmo código, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 3801-122/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4677-036/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS", prevista na letra "d", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 4º, 104, 131, 132 e 142 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. MARCO ANTÔNIO BECKER, Presidente da Sessão; ANTÔNIO CLEMENTINO DA CRUZ JÚNIOR, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4223-138/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (Processo nº 17/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 30, 57 e 62 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4322-144/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 1517/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4680-160/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 3832-035/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 DIAS”, prevista na letra “d”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração ao artigo 17 do Código de Ética, descaracterizando infração aos artigos 2º e 4º do mesmo Código, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 5648-199/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 5220-580/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração aos artigos 2º, 80 e 98 do Código de Ética Médica, descaracterizando infração ao artigo 9º do mesmo Código, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Presidente da Sessão; RAFAEL DIAS MARQUES NOGUEIRA, Relator. 104 ISSN 1677-7042 PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 8257-268/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Processo nº 02/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "a", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 35 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator ad hoc. Brasília, 20 de junho de 2006. RAFAEL DIAS MARQUES NOGUEIRA, Presidente da Sessão; JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Relator ad hoc. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 8612-276/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 5108-468/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL” prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 29 e 57 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator ad hoc. Brasília, 21 de junho de 2006. MARCO ANTÔNIO BECKER, Presidente da Sessão; JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Relator ad hoc. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 8898-288/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 05/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU o Apelado, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Presidente da Sessão; ABDON JOSÉ MURAD NETO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 9073-296/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (Processo nº 38/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU o apelado, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator ad hoc. Brasília, 20 de junho de 2006. RAFAEL DIAS MARQUES NOGUEIRA, Presidente da Sessão; JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Relator ad hoc. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 9075-298/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (Processo nº 026/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 57 do Código de Ética Médica, descaracterizando infração ao artigo 29 do mesmo Código, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator ad hoc. Brasília, 20 de junho de 2006. RAFAEL DIAS MARQUES NOGUEIRA, Presidente da Sessão; JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Relator ad hoc. <!ID766467-2> PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 3283-111/02 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 926/97). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer os recursos interpostos, dando provimento parcial ao seu recurso interposto pelo 1º Apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração ao artigo 142 do Código de Ética Médica, descaracterizando infração aos artigos 2º, 8º, 9º e 17 do mesmo Código, e dando provimento ao recurso interposto pelo 2º Apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 1º, 2º, 8º, 9º, 17 e 142 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. MARCO ANTÔNIO BECKER, Presidente da Sessão; CLÓVIS FRANCISCO CONSTANTINO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 5258-194/02 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 28/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL AM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOL- 1 VIÇÃO, descaracterizando infração ao artigo 102 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. FREDERICO HENRIQUE DE MELO, Presidente da Sessão; LUIZ SALVADOR DE MIRANDA SÁ JÚNIOR, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6673-265/02 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (Processo nº 009/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao Inciso III do Preâmbulo e artigo 4º do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. CLÓVIS FRANCISCO CONSTANTINO, Presidente da Sessão; MARCO ANTÔNIO BECKER, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6137-179/03 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 22/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração ao artigo 116 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. LUIZ SALVADOR DE MIRANDA SÁ JÚNIOR, Presidente da Sessão; ALCEU JOSÉ PEIXOTO PIMENTEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4805-092/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Processo nº 034/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos recursos interpostos, mantendo a decisão do Conselho de origem, que aplicou ao 1º APELANTE a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 57 do Código de Ética Médica, e ao 2º APELANTE a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 116 do Código de Ética Médica, nos termos do voto de Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Presidente da Sessão; DARDEG DE SOUSA ALEIXO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6683-154/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4507-395/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelos apelantes, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhes aplicou a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 4º, 18, 85, 97 e 108 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Rubens dos Santos Silva. Brasília, 13 de julho de 2006. BERNARDO FERNANDO VIANA PEREIRA, Presidente da Sessão; RUBENS DOS SANTOS SILVA, Voto Vencedor. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7355-180/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso (Processo nº 015/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU o Apelado, para aplicar-lhe a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 29 e 57 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7570-182/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (Processo nº 39/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 29 e 57 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da Sessão; GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 0290-019/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 006/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 em conhecer e negar provimento aos recursos interpostos pelos apelantes/denunciantes e apelante/denunciado, mantendo a decisão do Conselho de origem, que aplicou ao apelante/denunciado a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 4º, 29, 36, 37 e 61 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. BERNARDO FERNANDO VIANA PEREIRA, Presidente da Sessão; GERSON ZAFALON MARTINS, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1466-060/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4432-319/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 2º, 29 e 57 do Código de Ética Médica, nos termos do voto divergente/vencedor do Sr. Conselheiro Antônio Gonçalves Pinheiro. Brasília, 13 de julho de 2006. ANTÔNIO GONÇALVES PINHEIRO, Presidente da Sessão e Voto Divergente/Vencedor. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 2124-080/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4745-105/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 DIAS”, prevista na letra “d”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 29, 31 e 61 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. ROBERTO LUIZ D'ÁVILA, Presidente da Sessão; JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 3802-123/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4790-150/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e, dar provimento parcial aos recursos interpostos pelos apelantes, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhes aplicou a pena de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 DIAS”, prevista na letra “d”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração ao Código de Ética Médica nos artigos 4º, 9º, 45, 131, 132 e 142 por parte do 1º apelante, e artigos 4º, 9º, 131, 132 e 142 pela 2ª apelante, descaracterizando infração ao artigo 104 do Código Ética Médica para ambos os apelantes, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. LÍVIA BARROS GARÇÃO, Presidente da Sessão; RICARDO JOSÉ BAPTISTA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4122-137/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Processo nº 098/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 4º, 9º 29, e 135 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. ALOÍSIO TIBIRIÇÁ MIRANDA, Presidente da Sessão; RICARDO JOSÉ BAPTISTA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4226-139/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Processo nº 714/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração aos artigos 4º e 69 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. LUIZ NÓDGI NOGUEIRA FILHO, Presidente da Sessão; FREDERICO HENRIQUE DE MELO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4889-172/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 5022-382/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração aos 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 artigos 4º, 9º e 95 do Código de Ética Médica, descaracterizando infração aos artigos 65 e 90 do mesmo Código, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. ROBERTO TENÓRIO DE CARVALHO, Presidente da Sessão; ANTÔNIO CLEMENTINO DA CRUZ JÚNIOR, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4991-177/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 13/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU os apelados, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 5836-205/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Processo nº 056/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU o Apelado, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. CLÓVIS FRANCISCO CONSTANTINO, Presidente da Sessão; MARCO ANTÔNIO BECKER, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6367-213/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Processo nº 325/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração aos artigos 4º, 9º, 131 e 133 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; ANTÔNIO GONÇALVES PINHEIRO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6622-225/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (Processo nº 006/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 4º, 9º, 33, 55 e 62 do Código de Ética Médica, nos termos do voto da Sra. Conselheira Relatora. Brasília, 13 de julho de 2006. RICARDO JOSÉ BAPTISTA, Presidente da Sessão; LÍVIA BARROS GARÇÃO, Relatora. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6867-232/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4706-066/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 4º, 29, 34, 57 e 62 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. GENÁRIO ALVES BARBOSA, Presidente da Sessão; JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 0638-020/06 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (Processo nº 441/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 4 e 113º do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. DARDEG DE SOUSA ALEIXO, Presidente da Sessão; GENÁRIO ALVES BARBOSA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4408-135/03 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4.035-238/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração aos artigos 2º, 29 e 34 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de agosto de 2006. LUIZ NÓDGI NOGUEIRA FILHO, Presidente da Sessão; ALCEU JOSÉ PEIXOTO PIMENTEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7326-208/03 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Processo nº 270/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer os recursos interpostos, negar provimento ao recurso da Apelante/Denunciada e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Apelante/Denunciante, reformando a decisão do Conselho de origem, que aplicou a pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, agravando para a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de agosto de 2006. PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Presidente da Sessão; GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7441-210/03 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 31/2001). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pela apelante/denunciante, e em dar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciado, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração ao artigo 17 do Código de Ética Médica, e por unanimidade de votos, em manter a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU os apelados/denunciados, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de agosto de 2006. ALOÍSIO TIBIRIÇÁ MIRANDA, Presidente da Sessão; RICARDO JOSÉ BAPTISTA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1990-035/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Processo nº 28/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração aos artigos 4º, 33 e 87 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de agosto de 2006. RUBENS DOS SANTOS SILVA, Presidente da Sessão; WIRLANDE SANTOS DA LUZ, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1324-048/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Processo nº 08/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração ao Código de Ética Médica, por maioria, aos artigos 34 e 69 e, por unanimidade, aos artigos 29 e 62, nos termos dos votos do Sr. Conselheiro Relator e divergente/vencedor. Brasília, 10 de agosto de 2006. ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da Sessão/Voto Vencedor; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4890-173/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 5124-484/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIOAL POR 30 DIAS”, prevista na letra “d”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração ao artigo 98 do Código de Ética Médica, descaracterizando infração aos artigos 44 e 87 do mesmo Código, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de agosto de 2006. ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da Sessão; RAFAEL DIAS MARQUES NOGUEIRA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 5421-193/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 1174/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de agosto de 2006. DARDEG DE SOUSA ALEIXO, Presidente da Sessão; HENRIQUE BATISTA E SILVA, Relator. <!ID766467-3> ISSN 1677-7042 105 PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6209-212/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (Processo nº 07/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU o apelado, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de agosto de 2006. DARDEG DE SOUSA ALEIXO, Presidente da Sessão; HENRIQUE BATISTA E SILVA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6439-216/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Processo nº 314/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 da Lei 3.268/57 para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração ao artigo 17 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de agosto de 2006. WIRLANDE SANTOS DA LUZ, Presidente da Sessão; RUBENS DOS SANTOS SILVA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7453-250/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Processo nº 294/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "a", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de agosto de 2006. DARDEG DE SOUSA ALEIXO, Presidente da Sessão; HENRIQUE BATISTA E SILVA, Relator. RECURSO DE ARQUIVAMENTO RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1129/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 52.466/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; SERAFIM DOMINGUES LANZIERI, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1243/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 73.045/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. ÁLVARO LUIZ SALGADO PINTO, Presidente da Sessão; MAURÍCIO DE BARROS JAFAR, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 3289/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 108.248/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; LUIZ SALLIM EMED, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 4328/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 96543/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. CELSO MURAD, Presidente da Sessão; ÉLCIO LUIZ BONAMIGO, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 5591/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 72891/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelos apelantes, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; EDWARD EYI FOSTER, Relator. 106 ISSN 1677-7042 RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7255/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 19.653/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. JOSÉ ALBERTINO SOUZA, Presidente da Sessão; LUIZ FERNANDO GALVÃO SALINAS, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7577/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 97.208/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. LUIZ FERNANDO GALVÃO SALINAS, Presidente da Sessão; ÁLVARO LUIZ SALGADO PINTO, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7733/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 27.672/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; EDWARD EYI FOSTER, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7768/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 15.227/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. LUIZ FERNANDO GALVÃO SALINAS, Presidente da Sessão; ÁLVARO LUIZ SALGADO PINTO, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7965/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (Sindicância nº 02/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; SERAFIM DOMINGUES LANZIERI, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 0069/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 28.625/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; LUIZ SALLIM EMED, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 0184/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 65.553/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. CELSO MURAD, Presidente da Sessão; CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 0740/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 12.921/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. CELSO MURAD, Presidente da Sessão; CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1222/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 56.179/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes 1 autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; LUIZ SALLIM EMED, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1564/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 73807/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; LUIZ SALLIM EMED, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 2156/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 32.017/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. LUEIZ AMORIM CANEDO, Presidente da Sessão; CELSO MURAD, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 2438/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 74629/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; SERAFIM DOMINGUES LANZIERI, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 2496/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 24442/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. PAULO ERNESTO COELHO DE OLIVEIRA, Presidente da Sessão; NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Relator RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 2767/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 51.963/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; PAULO ERNESTO C. DE OLIVEIRA, Relator. <!ID766467-4> RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 3162/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 33400/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; LUIZ SALLIM EMED, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 3163/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 110.652/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQU IVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. CELSO MURAD, Presidente da Sessão; CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 3612/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 43774/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; SERAFIM DOMINGUES LANZIERI, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 3780/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 45.373/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. ÁLVARO LUIZ SALGADO PINTO, Presidente da Sessão; FRANCISCO BARREIROS NETO, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 4136/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 109.877/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. CELSO MURAD, Presidente da Sessão; CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 5149/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 61.214/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. NEMÉSIO TOMASELLA DE OLIVEIRA, Presidente da Sessão; FRANCISCO BARREIROS NETO, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 5686/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 66.335/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. TERESA CRISTINA M. V. DA NÓBREGA, Presidente da Sessão; LUIZ FERNANDO GALVÃO SALINAS, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 5835/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 72663/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; MANUEL LOPES LAMEGO, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 5838/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 70117/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. CELSO MURAD, Presidente da Sessão; CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 6369/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 01724/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; LUIZ SALLIM EMED, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 6919/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (Sindicância nº 0145/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro 1 Nº 210, quarta-feira, 1 de novembro de 2006 Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. CELSO MURAD, Presidente da Sessão; CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 6921/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 35.695/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto da Sra. Conselheira Relatora. Brasília, 18 de maio de 2006. CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Presidente da Sessão; DILZA TERESINHA AMBROS RIBEIRO, Relatora. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8151/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 13.744/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. LUIZ FERNANDO GALVÃO SALINAS, Presidente da Sessão; JOSÉ ALBERTINO SOUZA, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 6962/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso (Sindicância nº 087/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 21 de junho de 2006. GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1419/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (Sindicância nº 023/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Presidente da Sessão; RAFAEL DIAS MARQUES NOGUEIRA, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 3230/06 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (Sindicância nº 139/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o AR- QUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 13 de julho de 2006. (data do julgamento) ALOÍSIO TIBIRIÇÁ MIRANDA, Presidente da Sessão; RICARDO JOSÉ BAPTISTA, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8533/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (Sindicância nº 090/05). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 28 de agosto de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; MANUEL LOPES LAMEGO, Relator. ROBERTO LUIZ D'ÁVILA Corregedor <!IDTituloS<Conselho Federal de Medicina $ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ISSN 1677-7042 107 Acórdão nº 37, de 18 de setembro de 2006. Processo Administrativo CFMV nº 2456/2006. Origem: CRMV-BA. Decisão: Unanimidade - Conhecido e improvido. ORIANA BEZERRA LIMA, RELATORA. Relatora BENEDITO FORTES DE ARRUDA Presidente do Consellho CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA ACORDÃO 20 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID765400-0> RECURSO EM PROCESSO ÉTICO. ORIGEM: Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região - RECORRIDO: fonoaudióloga Alessandra Regina Vieira Caetano. Proc. nº 002/2005. Vistos e discutidos os autos do referido processo durante a 91ª SPO, ACORDAM os conselheiros membros do Conselho Federal de Fonoaudiologia, por 5 votos a 1, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela fonoaudióloga, reformulando a decisão do plenário do CRFa 2ª Região, extinguindo a penalidade de advertência. ACÓRDÃOS <!ID766207-0> Acórdão nº 29, de 04 de agosto de 2006. Processo Administrativo CFMV nº 3206/2006. Origem: CRMV-SP. Decisão: Unanimidade - Conhecido e improvido. CARLOS MARCOS BARCELLOS DE OLIVEIRA Relator BENEDITO FORTES DE ARRUDA Presidente do Conselho Acórdão nº 33, de 04 de agosto de 2006. Processo Administrativo CFMV nº 1279/2006. Origem: CRMV-SP. Decisão: Unanimidade - Conhecido e improvido. PAULO ANTÔNIO DA COSTA BILÉGO Relator BENEDITO FORTES DE ARRUDA Presidente do Conselho Acórdão nº 34, de 04 de agosto de 2006. Processo Administrativo CFMV nº 1124/2006. Origem: CRMV-SP. Decisão: Unanimidade - Conhecido e improvido. PAULO ANTÔNIO DA COSTA BILÉGO Relator BENEDITO FORTES DE ARRUDA, Presidente do Conselho MARIA THEREZA MENDONÇA C. DE REZENDE Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO <!ID765863-0> RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 333, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006 Aprova o Regimento do Conselho Regional de Administração do Piauí O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005, CONSIDERANDO o resultado dos trabalhos da Comissão Permanente de Regimentos do Sistema CFA/CRAs, e a DECISÃO do Plenário na 13ª reunião, realizada no dia 8 de outubro de 2006, resolve: Art. 1 o- Aprovar o REGIMENTO DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ. Art. 2 o- Os efeitos da presente Resolução Normativa retroagem a 8 de outubro de 2006. RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE Presidente do Conselho