Município de Magda CNPJ 45.660.628/0001-51 Rua 7 de Setembro, n.º 981 – Fone/Fax: (17) 3487-1137 CEP 15310-000 – Magda – SP e-mail: [email protected] site: www.magda.sp.gov.br LEI Nº 1108, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre o prolongamento das Ruas Júlio Ferreira e Simão Vieira da Costa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam prolongadas as Ruas Júlio Ferreira e Rua Simão Vieira da Costa, os quais já se encontram respectivamente inseridos no memorial descritivo e no Croqui, e ficam fazendo parte da presente Lei conforme memoriais descritivos abaixo: “O imóvel inicia junto ao marco M-08B, descrito em planta anexa, situado no alinhamento da Rua Agenor Sebastião Trindade e a Gleba 02 (parte da matrícula nº 16.029), de propriedade de Gregório e Gregório Empreendimentos Imobiliários Ltda (sucessora de Armando Ferreira e sua mulher Alzira Gato Ferreira), distante 131,92 m da esquina com a Rua Bernardino Martins Gonçalves, e deste segue até o vértice M-11C no rumo 35°14'38" SE, em uma distância de 76,99 m, confrontando com a Gleba 02 (parte da matrícula nº 16.029) de propriedade de Gregório e Gregório Empreendimentos Imobiliários Ltda (sucessora de Armando Ferreira e sua mulher Alzira Gato Ferreira); defletindo à direita segue até o vértice M-11D no rumo 20°26'26" SW, em uma distância de 14,06 m, confrontando com A.L.B. Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda (outrora Messias Simões da Cruz); defletindo à direita segue até o vértice M-08A no rumo 35°14'38" NW, em uma distância de 81,44 m, confrontando com a GLEBA 01 (remanescente da matrícula nº 16.029) de propriedade de Gregório e Gregório Empreendimentos Imobiliários Ltda (sucessora de Armando Ferreira e sua mulher Alzira Gato Ferreira); defletindo à direita segue até o vértice M08B (início da descrição), no rumo de 38°31'16" NE, na extensão de 12,45 m, confrontando a Rua Agenor Sebastião Trindade, fechando assim uma área de 934,38 m².” “O imóvel inicia junto ao marco M-08D, descrito em planta anexa, situado no alinhamento da Rua Agenor Sebastião Trindade e a Gleba 03 (parte da matrícula nº Município de Magda CNPJ 45.660.628/0001-51 Rua 7 de Setembro, n.º 981 – Fone/Fax: (17) 3487-1137 CEP 15310-000 – Magda – SP e-mail: [email protected] site: www.magda.sp.gov.br 16.029) de propriedade de Gregório e Gregório Empreendimentos Imobiliários Ltda (sucessora de Armando Ferreira e sua mulher Alzira Gato Ferreira), distante 72,09 m da esquina com a Rua Bernardino Martins Gonçalves, e deste segue até o vértice M-11A no rumo de 36°41'24" SE, na extensão de 53,58 m, confrontando com a Gleba 03 (parte da matrícula nº 16.029) de propriedade de Gregório e Gregório Empreendimentos Imobiliários Ltda (sucessora de Armando Ferreira e sua mulher Alzira Gato Ferreira); defletindo à direita segue até o vértice M11B no rumo 20°26'26" SW, em uma distância de 15,54 m, confrontando com a A.L.B. Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda (outrora Messias Simões da Cruz); defletindo à direita segue até o vértice M-08C no rumo 36°41'24" NW, em uma distância de 53,58 m, confrontando com a Gleba 02 (parte da matrícula nº 16.029) de propriedade de Gregório e Gregório Empreendimentos Imobiliários Ltda (sucessora de Armando Ferreira e sua mulher Alzira Gato Ferreira); defletindo à direita segue até o vértice M-08D (início da descrição) no rumo 38°31'16" NE, em uma distância de 13,90 m, confrontando com a Rua Agenor Sebastião Trindade, fechando assim uma área de 744,29 m². ” Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias, especialmente a Lei N° 1.067, de 06 de março de 2014. Prefeitura Municipal de Magda, 26 de novembro de 2014. LEONARDO BARBOSA DE MELO Prefeito Municipal Registrada e publicada por afixação em local de costume desta Prefeitura nos termos da LOM, na data Supra. Orlando Gitti Júnior Secretário Administrativo