sábado, 8 de fevereiro de 2014
Diário Oficial Empresarial
São Paulo, 124 (27) – 13
Dulian Participações S.A.
(Em Constituição)
Ata de Assembleia Geral de Constituição Realizada em 03 de Outubro de 2013
1. Local, hora e data: Na sede social em SP/SP, na R. Pamplona, 818, cj. 92, às 17:00 h, do dia 03/10/2013. à exploração de um determinado negócio ou atividade da Cia.; sendo que nos casos (ii) e (iii) supra, independen2. Presenças: Acionistas da Cia. representando a totalidade do capital social da Noah Participações S.A., socie- temente do respectivo valor; g. aprovação do orçamento anual da Cia. e de seu plano de investimentos; h. aprovadade cindida e da qual resulta a Cia. ora em constituição. 3. Mesa: Presidente: Danilo Gamboa; Secretária: ção de quaisquer negócios ou contratos entre a Cia. e seus acionistas e/ou administradores (e os sócios, direta ou
Giovanna Araujo Pacheco. 4. Documentos lidos na Assembleia: (i) AGE da Noah Participações S.A. realizada indiretamente, dos acionistas da Cia.); i. aprovação de quaisquer contratos de longo prazo entre a Cia. e seus
em 03/10/2013, na qual foi aprovada a sua cisão parcial e da qual resulta a Cia. ora em constituição; (ii) Composi- clientes, fornecedores, prestadores de serviços e outras entidades com que mantenha relacionamento comercial,
ção Acionária da Cia. ora em constituição; e (iii) Modelo de Estatuto Social da Cia. ora em constituição, identifica- ou suas prorrogações, entendidos como tal os contratos com prazo de duração maior do que um ano; j. decisões
dos pela Mesa como Anexos I, II e III, respectivamente. 5. Deliberações aprovadas pela unanimidade dos relativas à política de investimentos da Cia. e das sociedades em que a Cia. houver efetuado investimento ou das
acionistas da Cia: 5.1. Tendo em vista a aprovação, pela Assembleia Geral Extraordinária da Noah Participa- Cias. controladas, direta ou indiretamente, pela Cia., ou coligadas e suas controladas; k. decisões relativas à esções S.A., da cisão parcial, na forma da ata que constitui o Anexo I à presente, fica constituída a Cia. 5.2. O capi- trutura de capital da Cia. e das sociedades em que a Cia. houver efetuado investimento ou das Cias. controladas,
tal social da Cia. será de R$1.000,00, representado por 1.000 ações ordinárias, todas nominativas, ao preço uni- direta ou indiretamente, pela Cia., ou coligadas à mesma ou a suas controladas; l. aprovação dos negócios juríditário de R$1,00 por ação, divididas na proporção da participação dos acionistas da Noah Participações S.A., cos e deliberações referidas neste Art. pelas controladas da Cia. ou sociedades a elas coligadas; m. escolha do
sociedade cindida e da qual resulta a Cia. ora em constituição, na forma do Anexo II à presente ata onde consta a executivo principal da Cia. e das sociedades em que a Cia. houver efetuado investimento ou das Cias. controladas,
qualificação de tais acionistas. 5.3. Tendo sido cumpridas as formalidades legais, foi aprovado o projeto de Estatu- direta ou indiretamente, pela Cia. § 2º - As decisões do Conselho de Administração constarão de ata que será
to Social da nova Cia. sob a denominação de Dulian Participações S.A., o qual faz parte integrante da ata a que assinada pelos presentes. Art. 15 - Compete ao Conselho de Administração: I - fixar a orientação geral dos negóse refere esta Assembleia Geral como Anexo III, dando-se por constituída a mesma. 5.4. Fica ratificada a eleição cios da Cia., aprovando as diretrizes, política e objetivos básicos, para todas as áreas principais de atuação da
para os cargos de membros do Conselho de Administração da nova Cia. dos Srs. Danilo Gamboa, RG Cia., e de suas controladas; II - aprovar os planos de trabalho e orçamentos anuais, os planos de investimentos e
nº 19.753.258-5 SSP/SP e CPF/MF nº 267.513.588-73; João Henrique Braga Junqueira, CPF/MF os novos programas de expansão da Cia. e de suas empresas controladas; III - eleger e destituir os diretores da
nº 041.249.236-94 e RG nº MG-8526.881 SSP/MG; e Rubens Mário Marques de Freitas, RG nº MG-8.574.211 Cia. e fixar-lhes as atribuições; IV - fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis
SSP/MG e CPF/MF nº 026.718.456-50, todos com endereço comercial na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. da Cia., solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e sobre quaisquer outros atos;
Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 7º andar, os quais se declaram desimpedidos, na forma da lei, para um mandato de V - atribuir, do montante global da remuneração fixada pela Assembleia Geral, os honorários mensais, a cada um
3 anos, os quais serão imediatamente investidos em seus cargos mediante a assinatura do termo de posse em dos membros da Administração da Cia.; VI - atribuir aos membros da Administração a sua parcela de participação
livro próprio. 5.5. Não instalar o Conselho Fiscal no presente exercício social. 5.6. Fica ratificado que as publica- nos lucros apurados em balanços levantados pela Cia., inclusive intermediários, respeitadas as limitações e dispoções serão feitas no Jornal “O Dia”. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente Ata lavrada e sições estatutárias e legais; VII - manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria, e autodepois de lida e aprovada, foi assinada por todos os acionistas da nova Cia. São Paulo, 03/10/2013. Presidente - rizar a distribuição de dividendos intermediários e, se distribuído estes com base em resultados apurados em baDanilo Gamboa, Secretária - Giovanna Araujo Pacheco. Confere com o original lavrado no livro próprio. Giovanna lanço intermediário, fixar a participação nos lucros que farão jus os administradores; VIII - escolher, destituir e/ou
Araujo Pacheco - Secretária. JUCESP/NIRE: 3530046138-0 em 14/01/2014. Gisela Simiema Ceschin - Secretária alterar os auditores independentes; IX - convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente ou por exigência
Geral. Dulian Participações S.A. - Em constituição - Estatuto Social - “Cap. I - Sede, Objeto e Duração - Art. legal ou estatutária; X - fixar o voto a ser dado pelo representante da Cia. nas Assembleias Gerais e reuniões das
1º - A Dulian Participações S.A. é uma sociedade anônima, que se rege por este Estatuto e disposições legais sociedades em que participe como acionista e aprovar previamente as alterações do contrato social das sociedaque lhe forem aplicáveis, cuja constituição se deu em decorrência da cisão parcial da Noah Participações S.A. des em que a Cia. participa como quotista, inclusive aprovando a escolha dos administradores de sociedades
Art. 2º - A Cia. tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Pamplona, 818, conjunto 92, controladas ou coligadas a serem eleitos com o voto da Cia., respeitado sempre o disposto no § 1º do Art. anterior;
e pode, por deliberação do Conselho de Administração, abrir, manter e fechar filiais, escritórios, depósitos ou XI - submeter à deliberação da Assembleia Geral proposta de alteração deste Estatuto; XII - deliberar sobre as
agências de representações, em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Art. 3º - A Cia. tem por objeto matérias previstas no artigo anterior. Art. 16 - A Diretoria será composta de 1 (um) Diretor Superintendente, 1 (um)
social a participação em outras sociedades, como sócia ou acionista ou em consórcios, no país ou no exterior. Art. Diretor Vice-Presidente e 2 (dois) Diretores Adjuntos, acionistas ou não, residentes no País, eleitos pelo Conselho
4º - O prazo de duração será por tempo indeterminado. Cap. II - Capital Social e Ações - Art. 5º - O capital social de Administração e por ele destituíveis a qualquer tempo, com mandato de 3 (três) anos. § 1º - O Conselho de
é de R$1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. § 1º - A Administração poderá deixar vagos os cargos de Diretor Adjunto. § 2º - Ocorrendo vacância de cargo de Diretor,
Cia. está autorizada a aumentar seu capital social em até 5.000.000 de ações, ordinárias ou preferenciais, respei- ou impedimento do titular, caberá ao Conselho de Administração eleger o novo Diretor ou designar o substituto,
tado o limite do § 4° do presente artigo, independentemente de reforma estatutária, mediante deliberação do fixando, em qualquer dos casos, o prazo da gestão e os respectivos vencimentos. § 3º - Compete à Diretoria exerConselho de Administração, que fixará as condições da emissão. § 2º - A emissão de ações, debêntures conversí- cer as atribuições que a Lei, o Estatuto Social e o Conselho de Administração lhe conferirem para a prática dos
veis em ações e bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores ou subscrição atos necessários ao funcionamento regular da Cia. § 4º - Os mandatos serão sempre assinados por 2 (dois) Direpública, permuta por ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos termos da lei, poderá excluir o direito tores e outorgados para fins específicos e por prazo determinado, não excedente de 1 (um) ano, salvo os que
de preferência na subscrição. § 3º- As ações preferenciais não têm direito a voto, sendo-lhes assegurada (i) a contemplarem os poderes da cláusula ad judicia. § 5º - A Diretoria poderá, ainda, designar um dos seus membros
percepção de dividendos em dinheiro 10% (dez por cento) maiores do que aqueles pagos às ações ordinárias e para representar a Cia. em atos e operações no país ou no exterior, ou constituir um procurador apenas para a
(ii) prioridade no reembolso em caso de liquidação da Cia., sem prêmio. § 4º- As ações preferenciais poderão ser prática de ato específico, devendo a ata que contiver a resolução de Diretoria ser arquivada na Junta Comercial,
de até 1/2 (metade) do total das ações emitidas pela Cia. § 5º - A Cia. poderá, por deliberação da Assembleia se necessário. § 6º - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, e a convocação cabe ao Diretor SuperintenGeral, outorgar opção de compra de ações em favor dos administradores e empregados, ou às pessoas naturais dente, que também presidirá a reunião. § 7º - A reunião instalar-se-á com a presença de Diretores que represenque prestem serviços à sociedade sob seu controle. § 6º - A não realização, pelo subscritor, do valor subscrito nas tem a maioria dos membros da Diretoria. § 8º - As atas das reuniões e as deliberações da Diretoria serão registracondições previstas no boletim ou na chamada, fará com que o mesmo fique, de pleno direito, constituído em mora, das em livro próprio. Art. 17 - Compete especificamente ao Diretor Superintendente: I - submeter à aprovação do
para fins dos artigos 106 e 107 da Lei nº 6.404/76, sujeitando-se ao pagamento do valor em atraso corrigido mo- Conselho de Administração os planos de trabalho e orçamento anuais, os planos de investimentos e os novos
netariamente de acordo com a variação do IGP-M na menor periodicidade legalmente admitida, além dos juros de programas de expansão da Cia. e de suas empresas controladas, promovendo a sua execução nos termos apro12% (doze por cento) ao ano, pro rata temporis e multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da presta- vados; II - formular as estratégias e diretrizes operacionais da Cia., bem como estabelecer os critérios para a
ção em atraso, devidamente atualizada. Cap. III - Assembleia Geral - Art. 6º - A Assembleia Geral tem poderes execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, com a participação dos demais
para decidir todos os negócios relativos ao objeto da Cia. e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua diretores; III - exercer a supervisão de todas as atividades da Cia.; IV - coordenar e superintender as atividades da
defesa e desenvolvimento. Art. 7º - A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Diretoria, convocando e presidindo as suas reuniões; V - exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas
Administração e, em sua falta ou impedimento, pelo Diretor Superintendente e, em sua falta ou impedimento, por pelo Conselho de Administração. VI - atuar como Diretor de Relações com Investidores, conforme o disposto nas
qualquer acionista. § único - O Presidente da Assembleia escolherá um ou mais secretários. Art. 8º - A Assembleia Instruções 202, 309 e 358 da CVM; Art. 18 - Compete ao Diretor Vice-Presidente: I - substituir o Diretor SuperinGeral Ordinária reunir-se-á dentro dos 4 (quatro) primeiros meses ao término do exercício social, cabendo-lhe tendente em suas ausências e impedimentos; II - coordenar as atividades das áreas financeiras, tesouraria, condecidir sobre as matérias de sua competência, previstas em lei. Art. 9º - A Assembleia Geral Extraordinária reunir- troladoria, sistemas e jurídica da Cia.; III - apoiar o Diretor Superintendente no relacionamento com órgãos goverse-á sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas, nos casos previstos em lei e namentais; IV - exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas pelo Conselho de Administração. § único
neste Estatuto. § único - Dependerá da aprovação da Assembleia Geral Extraordinária a prática dos seguintes atos - Compete aos Diretores Adjuntos, quando em exercício: I - substituir o Diretor Vice-Presidente em suas ausências
societários: a. alteração do estatuto social; b. transformação, fusão, incorporação e cisão da Cia., sua dissolução e e impedimentos; II - acompanhar o desempenho dos investimentos da Cia.; III - exercer as demais atribuições que
liquidação; c. emissão de debêntures; d. aquisição e alienação, a qualquer título, de bens imóveis de qualquer va- lhe forem conferidas pelo Conselho de Administração. Art. 19 - Todos os atos que criarem responsabilidade para
lor; e. participação da Cia. no capital de outras sociedades; f. aquisição e alienação a qualquer título, inclusive com a Cia., ou dispensarem obrigações de terceiros para com ela, só serão válidos se tiverem: I - a assinatura
conferência ao capital de outra sociedade, transferência ou cessão a qualquer título ou ainda oneração de parte conjunta de 2 (dois) membros da Diretoria; II - a assinatura conjunta de 1 (um) membro da Diretoria e de 1 (um)
substancial do ativo permanente da Cia., como tal entendendo-se: (i) bens e/ou direitos que representem mais de procurador da Cia.; ou III - a assinatura conjunta de 2 (dois) procuradores da Cia. § único - A Cia. será representa2% do patrimônio líquido, e (ii) qualquer participação societária contabilizada no ativo permanente; g. aprovação da isoladamente por qualquer dos membros da Diretoria, sem as formalidades previstas neste artigo, nos casos
da recompra, amortização e/ou resgate de ações pela Cia. Cap. IV - Administração da Cia. - Art. 10 - A Cia. será de recebimento de citações ou notificações judiciais e na prestação de depoimento pessoal. Cap. V - Conselho
administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria. § único - A Assembleia Geral fixará o mon- Fiscal - Art. 20 - A Cia. terá um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros e suplentes em igual número, não
tante global da remuneração dos Administradores, que será distribuída de acordo com o disposto no art. 15, inciso tendo caráter permanente, e só será eleito e instalado pela Assembleia Geral a pedido de acionistas, nos casos
V, deste Estatuto. Art. 11 - O Conselho de Administração será composto por, no mínimo 3 (três) membros e, no previstos em lei. Art. 21 - O funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária
máximo, 4 (quatro) membros, eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, com mandato após a sua instalação, podendo os seus membros serem reeleitos. Art. 22 - A remuneração dos membros do
de 3 (três) anos, permitida a reeleição. § 1º - A Assembleia Geral poderá eleger suplentes para os membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger. Cap. VI - Exercício Social, Balanço e ResultaConselho de administração. § 2º - Os membros do Conselho de Administração tomarão posse mediante a assina- dos - Art. 23 - O exercício social terá a duração de 1 (um) ano, e terminará no último dia do mês de dezembro de
tura do termo respectivo, lavrado em livro próprio. Art. 12 - O Conselho de Administração terá um Presidente que cada ano. Art. 24 - Ao fim de cada exercício social serão elaborados, com base na escrituração mercantil da Cia.,
será eleito, anualmente, pela maioria de votos de seus membros, sendo a primeira eleição realizada imediatamen- as demonstrações financeiras, consubstanciadas no balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos
te após a posse destes. § único - As vagas de Conselheiro, não havendo suplente, poderão ser preenchidas pelo acumulados, demonstrações do resultado do exercício e demonstração das origens e aplicações de recursos, siConselho de Administração até a primeira Assembleia Geral que deliberará sobre o preenchimento da vaga, cujo multaneamente em moeda corrente nacional. § único - A qualquer tempo, o Conselho de Administração poderá
substituto completará o mandato do substituído. Art. 13 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamen- deliberar a distribuição de dividendos intermediários, a conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros
te, pelo menos uma vez a cada trimestre, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu existentes no último balanço anual ou semestral. Art. 25 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de
Presidente, ou pela maioria de seus membros, através de carta, telegrama, telex ou pessoalmente. Art. 14 - O qualquer participação, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. § 1º - Sobre o lucro
Conselho de Administração se instalará, funcionará e deliberará validamente pelo voto favorável da maioria de remanescente apurado na forma do caput deste artigo, será calculada a participação estatutária dos administraseus membros eleitos, cabendo ao Presidente, além do seu voto pessoal, o de desempate, ressalvado o disposto dores, até o limite máximo legal. § 2º - Do lucro líquido do exercício, obtido após a dedução de que trata o § anteno § 1º deste artigo, em relação ao qual não prevalecerá o voto de desempate. § 1º - As deliberações sobre as rior, destinar-se-á: a. 5% (cinco por cento) para a reserva legal, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social
matérias abaixo relacionadas (e, no que couber, o voto favorável do representante da Cia. nas Assembleias Gerais integralizado; b. Do saldo do lucro líquido do exercício, obtido após a dedução de que trata o § anterior e ajustado
e outros órgãos societários das sociedades controladas ou coligadas da Cia., direta ou indiretamente) dependerão na forma do art. 202 da Lei nº 6.404/76, destinar-se-ão 25% (vinte e cinco por cento), para pagamento de dividenda aprovação de 3 (três) dos membros do Conselho de Administração: a. emissão de bônus de subscrição; b. do obrigatório a todos os seus acionistas, respeitado o disposto no § 3º do Art. 5º. § 3º - Efetuada a destinação do
prestação de fiança, aval ou outra garantia em favor de terceiros, em ou por sociedade em que a Cia. houver efe- valor à reserva legal, e atendida a distribuição prevista no § anterior, 71,25% (setenta e um e vinte e cinco centétuado investimento, direta ou indiretamente; c. critérios gerais de remuneração e política de benefícios (benefícios simos por cento) do lucro líquido será destinado, na forma do art. 194 da Lei nº 6.404/76, com limite máximo da
indiretos, participação no lucro e/ou nas vendas) da administração e dos funcionários de escalão superior (como reserva de até 100% (cem por cento) do capital social, a uma reserva para realização de novos investimentos,
tal entendidos os superintendentes ou ocupantes de cargos de direção equivalentes) da Cia. e de sociedade em respeitado em qualquer caso o limite global do art. 199 da mesma lei. Cap. VII - Liquidação - Art. 26 - A Cia. enque a Cia. houver efetuado investimento; d. política de remuneração e de benefícios (benefícios indiretos, partici- trará em liquidação nos casos previstos em lei, ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral, e se extinguirá
pação no lucro e/ou nas vendas) da administração e dos funcionários em geral de sociedade em que a Cia. houver pelo encerramento da liquidação. § único - O Conselho de Administração nomeará o liquidante, e as formas e diefetuado investimento ou das Cias. controladas, direta ou indiretamente, pela Cia., ou coligadas a suas controla- retrizes a seguir e fixará os seus honorários. Cap. VIII - Disposições Gerais - Art. 27 - Os dividendos não recebidas; e. participação das sociedades em que a Cia. houver efetuado investimento ou das Cias. controladas, direta dos ou reclamados prescreverão no prazo de 3 (três) anos, contando da data em que tenham sido postos à dispoou indiretamente, pela Cia., ou a elas coligadas, em novas atividades e negócios; f. alienação a qualquer título, sição do acionista, e reverterão em favor da Cia. Art. 28 - A Cia. observará os acordos de acionistas registrados na
inclusive conferência ao capital de outra sociedade, transferência ou cessão a qualquer título ou ainda oneração forma do art. 118 da Lei nº 6.404/76, cabendo à respectiva administração abster-se de registrar transferências de
de parte substancial do ativo permanente da Cia., como tal entendendo-se (i) bens e/ou direitos que representem ações contrárias aos respectivos termos e ao Presidente da Assembleia Geral e abster-se de computar os votos
mais de 2% (dois por cento) do ativo permanente da Cia.; (ii) direitos, licenças, autorizações, permissões ou con- lançados contra os mesmos acordos.” GP Holdings I, LLC; Danilo Gamboa; João Henrique Braga Junqueira;
cessões governamentais de que seja titular a Cia.; e (iii) ativos da Cia. que correspondam a um conjunto destinado Rubens Mario Marques de Freitas. Visto da Advogada: Giovanna Araújo Pacheco - OAB/SP nº 269.803.
Crocodile Even Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
Lionfish Even
Empreendimentos Imobiliários Ltda.
CNPJ/MF nº 10.505.432/0001-08 – NIRE 35.222.757.344
Ata de Reunião Extraordinária de Sócias
Data, Hora e Local: 30/01/2014, às 10h, na sede da Sociedade. Mesa:
Presidente: Dan Suguio; Secretário: Walter Roberto Plaza Junior.
Presentes: A totalidade dos Sócios. Ordem do Dia: Deliberar sobre a
redução de capital da Sociedade. Deliberações: Reduzir o capital social,
conf. Artigo 1.084, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.406/02 de R$ 4.948.523,00
para R$ 2.032.996,00, representando uma redução de R$ 2.915.527,00.
A redução do capital será efetivada mediante a compensação do
prejuízo, no valor de R$ 915.527,00 e a devolução do restante do
capital em dinheiro no valor total de R$ 2.000.000,00 para a sócia Even
Construtora e Incorporadora S.A., titular de quotas representativas de
99,99999%. Sócias: p. Even Construtora e Incorporadora S.A. - Dany
Muszkat/Dan Suguio; p. Evenpar Participações Societárias Ltda. Dan Suguio/Walter Roberto Plaza Junior.
CNPJ/MF nº 09.027.314/0001-52 – NIRE 35.221.560.881
Ata de Reunião Extraordinária de Sócias
Data, Hora e Local: 31/01/2014, às 12h, na sede da Sociedade. Mesa:
Presidente: Dan Suguio; Secretário: Walter Roberto Plaza Junior.
Presentes: A totalidade dos Sócios. Ordem do Dia: Deliberar sobre a
redução de capital da Sociedade. Deliberações: Reduzir o capital social,
conf. Artigo 1.084, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.406/02 de R$ 548.468,00
para R$ 18.468,00, representando uma redução de R$ 530.000,00,
que serão devolvidos em moeda corrente a Sócia Even Construtora e
Incorporadora S.A., titular de quotas representativas de 99,9999% do
capital da sociedade. O número de quotas da sociedade será reduzido
proporcionalmente ao atual valor do capital social. Sócias: p. Even
Construtora e Incorporadora S.A. - Paulo Otávio Gonçalves de
Moura/Dan Suguio. p. Evenpar Participações Societárias Ltda. - Dan
Suguio/Walter Roberto Plaza Junior.
FUNDAÇÃO BUTANTAN
FUSAM - Fundação de Saúde e
Assistência do Município de Caçapava
CNPJ/MF nº 61.189.445/0001-56
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação. Convênio MS nº 731.820. Processo nº
008/14. Assunto: Aquisição de Ultra Centrífuga Analítica. Com base na
solicitação de materiais nº 09273/13, emitida pelo Laboratório Influenza do
Instituto Butantan em 04/11/2013 e Parecer Técnico Jurídico nº 08/2013,
datado de 06 de fevereiro de 2013, homologo e ratifico o ato de inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, Caput, da Lei de
Licitações e Contratos nº 8666/1993, no valor estimado de R$ 163.228,33
(cento e sessenta e três mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos) para aquisição de uma ultra centrífuga analítica através da empresa
BECKMAN COULTER INC. Encaminhe-se ao Setor de Compras para
prosseguimento. São Paulo, 06/02/2014. Prof. Dr. Jorge Kalil - Diretor Presidente. De acordo, Uranio Bonoldi Junior - Superintendente Geral.
CNPJ nº 50.453.703/0001-43
RATIFICO
Através de seu Presidente, Sr. Amaury Silva, comunica que em face à
regularidade de todo processado RATIFICA a contratação do seguinte
processo: Processo nº. 374/2013, Dispensa nº. 263/2013, Objeto:
Aquisição de Material para Manutenção em Bens Imóveis com as
empresas Depósito Nilo Material para Construção Ltda - no valor
global de R$ 6.032,64 (Seis mil e trinta e dois reais e sessenta e quatro
centavos) e Comercial Tuan Material Construção Ltda - no valor global
de R$ 871,15 (Oitocentos e setenta e um reais e quinze centavos)
com base no artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93. Caçapava/SP, de
08/02/2014 - Amaury Silva - Presidente da Fusam.
Andromeda Even Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
CNPJ/MF nº 08.619.947/0001-97 – NIRE 35.221.173.721
Ata de Reunião Extraordinária de Sócias
Data, Hora e Local: 31/01/2014, às 12:00 horas, na sede da Sociedade.
Mesa: Presidente: Dan Suguio; Secretário: Walter Roberto Plaza
Junior. Presentes: A totalidade dos Sócios. Ordem do Dia: Deliberar
sobre a redução de capital da Sociedade. Deliberações: Reduzir
o capital social, conf. Artigo 1.084, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.406/02 de
R$ 597.922,00 para R$ 47.922,00, representando uma redução de
R$ 550.000,00, que serão devolvidos em moeda corrente a Sócia Even
Construtora e Incorporadora S.A., titular de quotas representativas de
99,9999% do capital da sociedade. O número de quotas da sociedade
será reduzido proporcionalmente ao atual valor do capital social. Sócias:
p. Even Construtora e Incorporadora S.A. - Dany Muszkat/Dan Suguio.
p. Evenpar Participações Societárias Ltda. - Dan Suguio/Walter
Roberto Plaza Junior.
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FKL*XHGHVGH2OLYHLUD0HPEURVGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
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sábado, 8 de fevereiro de 2014 às 02:07:00.
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