REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “O MOMENTO É AGORA” Pelo presente instrumento particular de Regulamento para a “PROMOÇÃO O MOMENTO É AGORA” (a “Promoção”), as empresas ao final relacionadas (as “Sociedades Participantes”), representadas por seus administradores que subscrevem o presente, resolvem estabelecer a presente Promoção nos seguintes termos e condições: OBJETO: 1. A Promoção consiste em: (i) Cobertura de ofertas/propostas autênticas, comprovada e formalmente oferecidas por empresas de Incorporação Imobiliária concorrentes, para formalização de contrato de venda e compra de unidade pertencente a um dos empreendimentos abrangidos por este Regulamento, no prazo de vigência desta Promoção, desde que respeitados todos os termos e condições descritos neste instrumento. (ii) Oferecer condições diferenciadas aos clientes que formalizarem contrato de venda e compra de unidade pertencente a um dos empreendimentos participantes da Promoção, desde que tal formalização seja realizada durante o prazo de vigência desta, relativas a realização de financiamento imobiliário, nos termos deste Regulamento. (iii) Oferecer aos clientes que formalizarem, no prazo de vigência desta Promoção, contrato de venda e compra de unidade pertencente a um dos empreendimentos abrangidos por este Regulamento, a possibilidade de optar por um dos benefícios exclusivos concedidos pela Incorporadora, respeitadas as condições estabelecidas neste instrumento. ESPECIFICAÇÕES: 2. Para os efeitos desta Promoção, compreendem-‐se por “condições diferenciadas” aquelas a seguir relacionadas, aplicáveis a todos os clientes que formalizarem contrato de venda e compra de unidade pertencente a um dos empreendimentos abrangidos por este Regulamento, no prazo de vigência desta Promoção, e que sejam plenamente capazes, nos termos da lei civil, e regularmente inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, respeitando-‐se, ainda, os demais termos deste instrumento: (i) Garantia de Melhor Preço: consiste na cobertura de ofertas/propostas legítimas, comprovada e formalmente oferecidas por empresas de Incorporação Imobiliária concorrentes, para formalização de contrato de venda e compra de unidade pertencente a um dos empreendimentos abrangidos por este Regulamento, desde que esta seja realizada no período de vigência desta Promoção, a favor de clientes que adquirirem unidade de um dos empreendimentos neste instrumento abrangidos, frisando que mencionados clientes devem ser plenamente capazes, nos termos da lei civil, e regularmente inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, observadas as demais condições previstas neste Regulamento. (ii) Financiamento de até 80% do valor do imóvel: financiamento de quantia correspondente à até 80% (oitenta por cento) do valor do contrato de venda e 1 compra ou do valor da avaliação do imóvel pela instituição financeira, a ser pago pelo cliente em até 360 (trezentos e sessenta) meses. A aprovação do financiamento, neste caso, dependerá da apuração da capacidade de pagamento do cliente e análise de crédito a ser realizada pela Instituição Financeira. A instituição de taxas, prazos mínimo e máximo, bem como a definição de valores obedecerá critérios estabelecidos pela própria Instituição Financeira. (iii) Financiamento direto com a Incorporadora: financiamento de quantia correspondente à até 70% (setenta por cento) do valor do contrato de venda e compra ou do valor da avaliação do imóvel pela instituição financeira , a ser pago pelo cliente em até 180 (cento e oitenta) meses. A aprovação do financiamento, neste caso, dependerá da apuração da capacidade de pagamento do cliente e análise de crédito a ser realizada pela Incorporadora junto à Instituição Financeira. A instituição de taxas, prazos mínimo e máximo, bem como a definição de valores obedecerá critérios estabelecidos pela própria Incorporadora. 3. Ainda para os efeitos desta Promoção, compreendem-‐se por “benefícios” apenas e tão somente os a seguir discriminados, aplicáveis exclusivamente aos empreendimentos a eles relacionados: (i) Bônus de Escritura: a Incorporadora arcará com as seguintes despesas de escritura do imóvel: a) ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis); b) Escritura Definitiva do Imóvel (no caso de compra à vista); e c) Registro da Escritura no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Neste último caso (item “c”), o cliente somente será contemplado após a liberação do financiamento bancário e/ou quitação da unidade adquirida, sendo que somente será concedido o valor do registro. (ii) Opção válida para os seguintes empreendimentos: Vida Plena Cotia, Allegro Cotia, Max Clube, Vila Verde Sabará Fase 1, Boulevard do Parque. Auxílio estudos: trata-‐se da disponibilização de um cartão pré-‐pago, no valor determinado abaixo, estabelecido de acordo com o empreendimento a que pertence a unidade adquirida pelo cliente, para que este possa utilizá-‐lo como forma de auxílio de custeio dos estudos próprios ou de terceiros. Opção para os empreendimentos: (ii.1) O benefício será no valor de R$ 10.000,00 para as unidades dos seguintes empreendimentos: ADD Nova Berrini; ADD Vila Mariana; Immaginato; Paysage; Alphastyle; La Luna; Solle Stellato; Supera Guarulho; Supera Guarulhos; SUPREMA Guarulhos; Vivant São Caetano; Magnific Santana; Poema; Space Anália Franco. (ii.2) O benefício será no valor de R$ 5.000,00 para as unidades dos seguintes empreendimentos: Allegro; My Station; Oliva; Max Club; Vida Plena Cotia; Vila Verde Sabará; Altino Condomínio Club; Play Life; Style Santa Paula; Parques de Morar 1 (Boulevard); Premium Guarulhos; Upper Life Campolim; Vida Plena Campolim; Vitrine Esplanada. 2 (iii) Auxílio compras: trata-‐se da disponibilização de um cartão pré-‐pago, no valor determinado abaixo, estabelecido de acordo com o empreendimento a que pertence a unidade adquirida pelo cliente, para que este possa utilizá-‐lo em compras nos mais diversos estabelecimentos comerciais, para benefício próprio ou de terceiros. Opção para os empreendimentos: (iii.1) O benefício será no valor de R$ 10.000,00 para as unidades dos seguintes empreendimentos: ADD Nova Berrini; ADD Vila Mariana; Immaginato; Paysage; Alphastyle; La Luna; Solle Stellato; Supera Guarulho; Supera Guarulhos; SUPREMA Guarulhos; Vivant São Caetano; Magnific Santana; Poema; Space Anália Franco. (iv) (iii.2) O benefício será no valor de R$ 5.000,00 para as unidades dos seguintes empreendimentos: Allegro; My Station; Oliva; Max Club; Vida Plena Cotia; Vila Verde Sabará; Altino Condomínio Club; Play Life; Style Santa Paula; Parques de Morar 1 (Boulevard); Premium Guarulhos; Upper Life Campolim; Vida Plena Campolim; Vitrine Esplanada. Auxílio no custo de personal fitness: trata-‐se da disponibilização de um cartão pré-‐pago, no valor determinado abaixo, estabelecido de acordo com o empreendimento a que pertence a unidade adquirida pelo cliente, para que este possa utilizá-‐lo no custeio de personal fitness nos mais diversos estabelecimentos comerciais, para benefício próprio ou de terceiros. Opção para os empreendimentos: (iv.1) O benefício será no valor de R$ 10.000,00 para as unidades dos seguintes empreendimentos: ADD Nova Berrini; ADD Vila Mariana; Immaginato; Paysage; Alphastyle; La Luna; Solle, Stellato; Supera Guarulho; Supera Guarulhos; SUPREMA Guarulhos; Vivant São Caetano; Magnific Santana; Poema; Space Anália Franco. (v) (iv.2) O benefício será no valor de R$ 5.000,00 para as unidades dos seguintes empreendimentos: Allegro; My Station; Oliva; Max Club; Vida Plena Cotia; Vila Verde Sabará; Altino Condomínio Club; Play Life; Style Santa Paula; Parques de Morar 1 (Boulevard); Premium Guarulhos; Upper Life Campolim; Vida Plena Campolim; Vitrine Esplanada. Lua de mel: trata-‐se da disponibilização de um cartão pré-‐pago, no valor determinado abaixo, estabelecido de acordo com o empreendimento a que pertence a unidade adquirida pelo cliente, para que este possa utilizá-‐lo no custeio de sua viagem de lua de mel. Opção para os empreendimentos: (v.1) O benefício será no valor de R$ 10.000,00 para as unidades dos seguintes empreendimentos: ADD Nova Berrini; ADD Vila Mariana; Immaginato; Paysage; Alphastyle; La Luna; Solle Stellato; Supera Guarulho; Supera Guarulhos; SUPREMA Guarulhos; Vivant São Caetano; Magnific Santana; Poema; Space Anália Franco. (v.2) O benefício será no valor de R$ 5.000,00 para as unidades dos seguintes empreendimentos: Allegro; My Station; Oliva; Max Club; Vida Plena Cotia; Vila 3 Verde Sabará; Altino Condomínio Club; Play Life; Style Santa Paula; Parques de Morar 1 (Boulevard); Premium Guarulhos; Upper Life Campolim; Vida Plena Campolim; Vitrine Esplanada. CONDIÇÕES: 4. No que se refere às “condições diferenciadas”, estabelece-‐se que: 4.1. A Garantia de Melhor Preço somente terá validade, nos termos desta Promoção, se observados os seguintes requisitos: (i) O cliente participante deverá apresentar à Incorporadora participante desta promoção a proposta formulada pela concorrência, datada de no máximo 07 (sete) dias de antecedência em relação à sua apresentação, reservando-‐se à Incorporadora o direito de averiguar sua autenticidade, o que deverá ser feito em até 48 horas contados do recebimento; (ii) A proposta oferecida pela concorrente deverá ser similar àquela oferecida pela Incorporadora participante desta promoção, valendo-‐se dos seguintes critérios de similaridade para comparação e conclusão: (iii) Ø A faixa de andar compreendida na proposta oferecida pela concorrente deve ser similar àquela compreendida na proposta da Incorporadora participante, tolerando-‐se os limites de um andar para baixo ou para cima, devendo, ainda, obrigatoriamente localizar-‐se na mesma prumada (face norte, face, sul, vista frente ou fundos). Ø A proposta da concorrente deve referir-‐se à empreendimento com o mesmo padrão de construção do empreendimento da Incorporadora participante, o que implica similaridade do memorial descritivo dos empreendimentos em comparação, tanto ao que tange às áreas comuns quanto ao que tange às unidades autônomas. Ø A proposta da concorrente deve referir-‐se à unidade padrão, com o mesmo número de dormitórios, número de vagas e mesma tipologia, admitindo-‐se 5m² de diferença para mais ou para menos em relação à unidade da Incorporadora participante, excluindo-‐se coberturas, unidades do térreo e do 1º andar. Para comparação dos valores entre a concorrente e a Incorporadora participante será utilizado o valor do metro quadrado em detrimento do valor total da unidade, de maneira que a Incorporadora participante cobrirá apenas o valor do metro quadrado, e não o valor nominal da proposta concorrente. Ø O fluxo de pagamento referente à proposta da concorrente deve ser similar ao fluxo de pagamento proposto para a unidade da Incorporadora participante, de acordo com a tabela de vendas do empreendimento pretendido pelo cliente. O percentual de entrada, mensais e anuais, até a conclusão da obra, deve ser igual ou superior ao valor a ser pago à Incorporadora participante. As propostas em comparação (da concorrente e da Incorporadora participante) devem se referir à empreendimentos que estejam necessariamente dentro do 4 mesmo bairro, tolerando-‐se como limite máximo 01 (um) quilômetro de distância entre eles. (iv) As propostas em comparação (da concorrente e da Incorporadora participante) devem se referir à empreendimentos que se encontrem no mesmo estágio de obra, valendo-‐se dos seguintes critérios comparativos: Ø Lançamento: de 0 (zero) a 06 (seis) meses da abertura do stand de vendas; Ø Início de obra: de 06 (seis) a 15 (quinze) meses de obra; Ø Construção: de 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) meses de obra. 4.2. O Financiamento de até 80% do valor do imóvel e o Financiamento direto com a Incorporadora, nos termos tais quais descritos na Cláusula 2. (ii) e (iii), dependerão de levantamento, análise e aprovação da instituição financeira ou da Incorporadora participante, de acordo com a opção efetuada, e com base em critérios por aquelas estabelecidos. 5. No que se refere aos “benefícios”, estabelece-‐se que: 5.1. Cada cliente poderá optar por apenas um dos benefícios oferecidos, para cada unidade adquirida, observadas as condições e aplicação para cada empreendimento. 5.2. Para a concessão dos benefícios previstos na Cláusula 3. (ii), (iii), (iv) e (v) serão respeitadas as seguintes condições: (a) Quanto aos imóveis prontos (assim entendidos aqueles cujo “habite-‐se” já tenha sido emitido): o benefício escolhido somente será concedido ao cliente quando este quitar a compra da unidade pertencente a um dos empreendimentos participantes da Promoção, seja por recursos próprios ou através de financiamento bancário. Assim, a entrega do cartão pré-‐pago fica condicionada ao pagamento integral do valor do contrato. (b) Quanto aos imóveis em fase de construção: o benefício escolhido somente será concedido ao cliente quando este quitar, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor total do fluxo de pagamento estabelecido, incluindo-‐se neste o valor referente à taxa de corretagem. 5.3. Os benefícios previstos neste Regulamento, vinculados à concessão de cartão pré-‐pago, estão sujeitos à disponibilidade no momento do resgate, podendo ser substituídos por similares caso indisponíveis. 5.4. Os benefícios previstos na Cláusula 3. (i), (ii), (iii), (iv) e (v) poderão ser convertidos em Desconto sobre o Valor do Imóvel, obedecendo-‐se a respectiva relação estabelecida entre o valor do benefício e o tipo de empreendimento adquirido. 5.5. A aquisição de um dos benefícios oferecidos é opcional, sendo que, caso o cliente não queira optar por alguma das opções mencionadas neste Regulamento, deverá assinalar a opção de renúncia no Termo de Ciência anexo. 5.6. Na hipótese mencionada no item 5.5 supra, mediante a opção de não participação na escolha de um dos tipos de benefício, o cliente estará desde já ciente de que renuncia expressamente qualquer direito aos benefícios constantes no Regulamento, em caráter 5 irrevogável e irretratável, renunciando inclusive a qualquer eventual discussão posterior em decorrência da sua escolha, dando às Sociedades Participantes e entes envolvidos, a mais rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar a qualquer tempo e a qualquer título. VIGÊNCIA: 6. A Promoção vigorará no período de 20/06/2015 a 31/07/2015 e será aplicável à todos os clientes que assinarem contratos de aquisição de unidades dos empreendimentos pertencentes as Sociedades Participantes neste período, observadas as possibilidades para cada padrão de imóvel conforme descrito neste Regulamento. DISPOSIÇÕES GERAIS: 7. A Promoção poderá ser estendida por um novo período, caso as Sociedades Participantes assim o determinem. 8. As opções constantes neste Regulamento não podem em qualquer hipótese ser substituídas ou modificadas após o cliente ter feito sua escolha, bem como não poderá ser de qualquer forma alterada por abatimentos, descontos ou assemelhados, de modo que caso o cliente desista do prêmio escolhido, desde já fica ciente de que não terá qualquer indenização ou contraprestação. 9. Fica ciente desde já o cliente que os benefícios descritos nas alíneas supra são sugestões para utilização do cartão, bem como os valores indicados não estão atrelados à sua utilização integral com o benefício escolhido, sendo certo que a intenção da Promoção é tão somente beneficiar os clientes e sugerir meios de utilizações. 10. O cartão a ser recebido pelo cliente, nas hipóteses em que o mesmo é mencionado neste Regulamento, terá validade de até 12 meses, expirando o benefício após esse prazo. A não utilização do benefício pelo cliente no prazo de validade do cartão não gerará qualquer tipo de responsabilidade à empresa emissora do cartão, tampouco às empresas envolvidas nessa negociação. 11. O descumprimento de quaisquer regras do presente regulamento ensejará a perda automática desta promoção. 12. O cliente fica desde já ciente de que o prêmio é pessoal e intransferível não cabendo por qualquer hipótese a cessão de seu direito à terceiros. 13. O cliente fará a opção de premiação no “Termo de Ciência ao Regulamento da Promoção O MOMENTO É AGORA”, que faz parte integrante ao presente, sendo certo que caso faça a opção incompatível com o empreendimento da unidade adquirida, ficará excluído da promoção. São Paulo, 20 de junho de 2015. VIEDMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob nº 10.212.187/0001-‐40 HELMOND EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob nº 10.266.184/0001-‐90 6 BARINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ sob o nº 09.484.038/0001-‐51 IMOLEVE ALPHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A CNPJ sob o nº 09.484.038/0001-‐51 IMOLEVE OSASCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ sob o nº 11.278.302/0001-‐42 BALBEK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob nº 11.903.074/0001-‐54 SCH02 PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ/MF sob nº 09.310.097/0001-‐03 TRISUL S/A CNPJ/MF sob o nº. 08.811.643/0001-‐27 CLAUDINO B. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. CNPJ/MF sob nº 09.261.990/0001-‐96 CASTELBLANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. CNPJ/MF sob nº 09.144.211/0001-‐72 ABRUZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob nº 09.241.287/0001-‐16 LIMAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob nº 09.326.642/0001-‐50 SALAVERRY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. CNPJ/MF sob nº 09.253.963/0001-‐71 VOSSOROCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. CNPJ/MF sob nº 09.144.201/0001-‐37 DONEGAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. CNPJ/MF sob nº 09.326.720/0001-‐16 DRENTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 10.212.357/0001-‐97 DAISEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 09.257.350/0001-‐02 DUBBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 09.262.001/0001-‐89 JAZZIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 11.902.974/0001-‐87 MASB40 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 12.117.240/0001-‐50 TRISUL LICANIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 13.299.412/0001-‐16 IMOLEVE SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 11.902.960/0001-‐63 SLIGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 09.326.732/0001-‐40 ORENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 10.212.162/0001-‐47 ALTA GRACIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 10.212.122/0001-‐03 7 BORDEAUX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 11.902.952/0001-‐17 VIVANT SÃO CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF sob o n.º 08.519.116/0001-‐43 RIBEIRÃO GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ/MF nº 09.162.574/0001-‐30 RIBEIRÃO NITERÓI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ/MF nº 09.144.209/0001-‐01 8 TERMO DE CIÊNCIA AO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “O MOMENTO É AGORA” Eu,_____________________________________________, portador RG nº___________________, CPF/MF Nº_________________________,residente e domiciliado na Rua ____________________ _____________________________________________________________________________, adquirente da unidade__________,Torre____________, do empreendimento denominado -‐ ________________________, declaro que tenho ciência a aceito todos os termos do REGULAMENTO descrito acima, sem qualquer exceção, sendo certo que não tenho qualquer dúvida quanto aos itens, condições do REGULAMENTO, bem como quanto aos critérios da Promoção. Também fico ciente de que caso o item abaixo escolhido não seja compatível com o empreendimento cuja unidade foi adquirida, ficarei excluído automaticamente da promoção. MINHA OPÇÃO FOI: ( ) NÃO DESEJO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO. TENHO CONHECIMENTO DO REGULAMENTO, MAS RENUNCIO DESDE JÁ QUALQUER BENEFÍCIO/PREMIO CONSTANTE NO REGULAMENTO, CONFORME DISPOSIÇÕES 5.5 E 5.6. ( ) BÔNUS DE ESCRITURA (exclusivo para Vida Plena Cotia, Allegro Cotia, Max Clube, Vila Verde Sabará Fase 1, Boulevard do Parque.) ( ) LUA DE MEL (exclusivo para: ADD Nova Berrini; ADD Vila Mariana; Immaginato; Paysage; Alphastyle; La Luna; Solle; Stellato; Supera Guarulho; SUPREMA Guarulhos; Vivant São Caetano; Magnific Santana; Poema; Space Anália Franco; Allegro; My Station; Oliva; Max Club; Vida Plena Cotia; Vila Verde Sabará; Altino Condomínio Club; Play Life; Style Santa Paula; Parques de Morar 1 (Boulevard); Premium Guarulhos; Upper Life Campolim; Vida Plena Campolim; Vitrine Esplanada.) ( ) COMPRAS (exclusivo para: ADD Nova Berrini; ADD Vila Mariana; Immaginato; Paysage; Alphastyle; La Luna; Solle; Stellato; Supera Guarulho; SUPREMA Guarulhos; Vivant São Caetano; Magnific Santana; Poema; Space Anália Franco; Allegro; My Station; Oliva; Max Club; Vida Plena Cotia; Vila Verde Sabará; Altino Condomínio Club; Play Life; Style Santa Paula; Parques de Morar 1 (Boulevard); Premium Guarulhos; Upper Life Campolim; Vida Plena Campolim; Vitrine Esplanada..) ( ) PERSONAL FITNESS (exclusivo para: ADD Nova Berrini; ADD Vila Mariana; Immaginato; Paysage; Alphastyle; La Luna; Solle; Stellato; Supera Guarulho; SUPREMA Guarulhos; Vivant São Caetano; Magnific Santana; Poema; Space Anália Franco; Allegro; My Station; Oliva; Max Club; Vida Plena Cotia; Vila Verde Sabará; Altino Condomínio Club; Play Life; Style Santa Paula; Parques de Morar 1 (Boulevard); Premium Guarulhos; Upper Life Campolim; Vida Plena Campolim; Vitrine Esplanada.) 9 ( ) ESTUDOS (exclusivo para: ADD Nova Berrini; ADD Vila Mariana; Immaginato; Paysage; Alphastyle; La Luna; Solle; Stellato; Supera Guarulho; SUPREMA Guarulhos; Vivant São Caetano; Magnific Santana; Poema; Space Anália Franco; Allegro; My Station; Oliva; Max Club; Vida Plena Cotia; Vila Verde Sabará; Altino Condomínio Club; Play Life; Style Santa Paula; Parques de Morar 1 (Boulevard); Premium Guarulhos; Upper Life Campolim; Vida Plena Campolim; Vitrine Esplanada.) * ( ) NESTE ATO OPTO PELA CONVERSÃO DO BENEFÍCIO ACIMA INDICADO EM DESCONTO SOBRE O VALOR DO IMÓVEL, CONFORME DISPOSTO NA 5.4 DO REGULAMENTO. São Paulo, ______________de _________________________de 201_. ______________________ ____________________ Assinatura do CLIENTE Assinatura do CLIENTE 10