Nº 201, sexta-feira, 17 de outubro de 2014 1 Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto - UTI Tipo II, do Hospital a seguir relacionado: CNES 6848710 Hospital Hospital Regional Norte - Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - Sobral/CE Nº leitos 26.01 V - endereço: Avenida Magalhães Barata, Nº. 992, Bairro: São Braz, Belém/PA - CEP: 66.063-240. MATO GROSSO I - Nº do SNT 3 51 07 MT 04 II - denominação: Hospital de Olhos de Cuiabá; III - CNPJ: 00.108.558/0001-95; IV - CNES: 2473062; V - endereço: Rua Ramiro de Noronha, Nº. 453, Bairro: Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT - CEP: 78.020-100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS 20 Art. 2º Fica habilitado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico - UTI Tipo II, do Hospital a seguir relacionado: CNES 6848710 Hospital Hospital Regional Norte - Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - Sobral/CE O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui10 Art. 3º Fica alterado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico - UTI do Hospital a seguir relacionado: Hospital Instituto Dr José Frota Central - Fortaleza/CE Inclui membros em equipes de transplantes Nº leitos 26.03 CNES 2529149 PORTARIA N° 1.079, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 Nº leitos 26.03 07 Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Exclui o número de SNT e equipe de saúde da Portaria nº 28/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria nº 28/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014, que concede autorização para realizar retirada e transplante de órgãos a estabelecimentos de saúde, publicada no DOU nº 10, de 15 de janeiro de 2014, Seção 1, página 40, resolve: Art. 1º Fica excluído o número de SNT 1 21 13 MG 17 e respectiva equipe de saúde autorizado por meio da Portaria nº 28/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014, que concede autorização para realizar retirada e transplante de órgãos a estabelecimentos de saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.282/SAS/MS, de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 21 de novembro de 2013, Seção 1, página 46, o membro a seguir: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SANTA CATARINA 6363. I - Nº do SNT 1 11 11 SC 04 II - membro: Astor Grumann Junior, oftalmologista, CRM A D E T N A N Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 164/SAS/MS, de 7 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 10 de março de 2014, Seção 1, página 41, o membro a seguir: CÓRNEA/ESCLERA:24.07 SÃO PAULO 105410. I - Nº do SNT 1 11 09 SP 62 II - membro: Viviane Macedo Arauz, oftalmologista, CRM Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N° 1.078, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS PORTARIA N° 1.080, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 Concede a classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde Concede renovação de autorização ao banco de Tecido ocular Humano para estabelecimento de saúde Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009; Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008; Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde; Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 PARÁ I - Nº do SNT 3 51 05 PA 01 II - denominação: Hospital Ophir Loyola; III - CNPJ: 08.109.444/0001-71; IV - CNES: 2334321; IM I - Nº do SNT 1 12 07 SP 51 II - membro: Emerson Kiyoshi Honda, ortopedista e traumatologista, CRM 34485. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- I - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Londrina - Hospital Evangélico de Londrina; II - CNPJ: 78.613.841/0001-61; III - CNES: 2550792; IV - endereço: Avenida Bandeirantes, N°: 618, Bairro: Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.015-900. Art. 3º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação e reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL B PARANÁ I - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe; II - CNPJ: 76.591.569/0001-30; III - CNES: 0015563; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014101700077 FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS L A N O I C PORTARIA N° 1.081, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 Autoriza e renova autorização para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, NA Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 GOIÁS A S EN R P Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 822/SAS/MS, de 4 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 5 de setembro de 2014, Seção 1, página 59, o membro a seguir: TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 SÃO PAULO SI S A E D R LA P M E EX ções, Art. 2º Fica concedida a reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D PARANÁ ções, FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS PORTARIA N° 1.077, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 77 ISSN 1677-7042 IV - endereço: Desembargador Motta, N°: 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. I - Nº do SNT: 2 11 14 GO 02 II - denominação: Centro Oftalmológico de Itumbiara LTDA - Centro de Visão Itumbiara; III - CNPJ: 11.868.567/0001-09; IV - CNES: 7202091; V - endereço: Avenida Santa Cecília, Nº. 145, Bairro: Alto da Boa Vista, Itumbiara/GO, CEP: 75.523-015. Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RIM: 24.08 BAHIA I - Nº do SNT: 2 01 00 BA 01 II - denominação: Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária; III - CNPJ: 13.926.639/0001-44; IV - CNES: 0003808; V - endereço: Avenida São Rafael, Nº. 2152, Bairro: São Rafael, Salvador/BA, CEP: 41.253-190. MINAS GERAIS I - Nº do SNT: 2 01 12 MG 08 II - denominação: Hospital Mater Dei S.A.; III - CNPJ: 16.676.520/0001-59; IV - CNES: 0027995; V- endereço: Rua Gonçalves Dias, Nº. 2700, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-093. SÃO PAULO I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 18 II - denominação: Fundação São Paulo - Hospital Santa Lucinda Sorocaba; III - CNPJ: 60.990.751/0017-91; IV - CNES: 2765942; V- endereço: Rua Claudio Manoel da Costa, Nº. 57, Bairro: Vergueiro, Sorocaba/SP, CEP: 18.030-083. RIO DE JANEIRO I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 16 II - denominação: Hospital Universitário Antônio Pedro; III - CNPJ: 28.523.215/0003-78; IV - CNES: 0012505; V - endereço: Rua Marques do Paraná, Nº. 303, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.033-900. I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 18 II - denominação: Hospital Geral de Bonsucesso; III - CNPJ: 00.394.544/0202-91; IV - CNES: 2269880; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.