Nº 201, sexta-feira, 17 de outubro de 2014
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Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de
2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito das Redes de Atenção às
Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo
Adulto - UTI Tipo II, do Hospital a seguir relacionado:
CNES
6848710
Hospital
Hospital Regional Norte - Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - Sobral/CE
Nº leitos
26.01
V - endereço: Avenida Magalhães Barata, Nº. 992, Bairro:
São Braz, Belém/PA - CEP: 66.063-240.
MATO GROSSO
I - Nº do SNT 3 51 07 MT 04
II - denominação: Hospital de Olhos de Cuiabá;
III - CNPJ: 00.108.558/0001-95;
IV - CNES: 2473062;
V - endereço: Rua Ramiro de Noronha, Nº. 453, Bairro:
Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT - CEP: 78.020-100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
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Art. 2º Fica habilitado, no âmbito das Redes de Atenção às
Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo
Pediátrico - UTI Tipo II, do Hospital a seguir relacionado:
CNES
6848710
Hospital
Hospital Regional Norte - Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - Sobral/CE
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui10
Art. 3º Fica alterado, no âmbito das Redes de Atenção às
Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo
Pediátrico - UTI do Hospital a seguir relacionado:
Hospital
Instituto Dr José Frota Central - Fortaleza/CE
Inclui membros em equipes de transplantes
Nº leitos
26.03
CNES
2529149
PORTARIA N° 1.079, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
Nº leitos
26.03
07
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Exclui o número de SNT e equipe de saúde
da Portaria nº 28/SAS/MS, de 14 de janeiro
de 2014.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 28/SAS/MS, de 14 de janeiro de
2014, que concede autorização para realizar retirada e transplante de
órgãos a estabelecimentos de saúde, publicada no DOU nº 10, de 15
de janeiro de 2014, Seção 1, página 40, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de SNT 1 21 13 MG 17 e
respectiva equipe de saúde autorizado por meio da Portaria nº
28/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2014, que concede autorização para
realizar retirada e transplante de órgãos a estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que
diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes
ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela
Portaria nº 1.282/SAS/MS, de 20 de novembro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União nº 226, de 21 de novembro de 2013, Seção 1,
página 46, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
6363.
I - Nº do SNT 1 11 11 SC 04
II - membro: Astor Grumann Junior, oftalmologista, CRM
A
D
E
T
N
A
N
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela
Portaria nº 164/SAS/MS, de 7 de março de 2014, publicada no Diário
Oficial da União nº 46, de 10 de março de 2014, Seção 1, página 41,
o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA:24.07
SÃO PAULO
105410.
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 62
II - membro: Viviane Macedo Arauz, oftalmologista, CRM
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 1.078, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA N° 1.080, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
Concede a classificação de acordo com a
complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde
Concede renovação de autorização ao banco de Tecido ocular Humano para estabelecimento de saúde
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro
de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à
Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de
Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
PARÁ
I - Nº do SNT 3 51 05 PA 01
II - denominação: Hospital Ophir Loyola;
III - CNPJ: 08.109.444/0001-71;
IV - CNES: 2334321;
IM
I - Nº do SNT 1 12 07 SP 51
II - membro: Emerson Kiyoshi Honda, ortopedista e traumatologista, CRM 34485.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
I - denominação: Associação Evangélica Beneficente de
Londrina - Hospital Evangélico de Londrina;
II - CNPJ: 78.613.841/0001-61;
III - CNES: 2550792;
IV - endereço: Avenida Bandeirantes, N°: 618, Bairro: Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.015-900.
Art. 3º As classificações concedidas para estabelecimento de
saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da
Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a
contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art.
3º da Portaria nº 845/2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº
845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de
qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de
medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de
custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os
estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação e reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a
seguir identificados:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL B
PARANÁ
I - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe;
II - CNPJ: 76.591.569/0001-30;
III - CNES: 0015563;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014101700077
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
L
A
N
O
I
C
PORTARIA N° 1.081, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza e renova autorização para realizar
retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
NA
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que
diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes
ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e
transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
A
S
EN
R
P
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela
Portaria nº 822/SAS/MS, de 4 de setembro de 2014, publicada no
Diário Oficial da União nº 171, de 5 de setembro de 2014, Seção 1,
página 59, o membro a seguir:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
SI
S
A
E
D
R
LA
P
M
E
EX
ções,
Art. 2º Fica concedida a reclassificação de acordo com a
complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir
identificados:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D
PARANÁ
ções,
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA N° 1.077, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
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ISSN 1677-7042
IV - endereço: Desembargador Motta, N°: 1070, Bairro:
Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.
I - Nº do SNT: 2 11 14 GO 02
II - denominação: Centro Oftalmológico de Itumbiara LTDA - Centro de Visão Itumbiara;
III - CNPJ: 11.868.567/0001-09;
IV - CNES: 7202091;
V - endereço: Avenida Santa Cecília, Nº. 145, Bairro: Alto
da Boa Vista, Itumbiara/GO, CEP: 75.523-015.
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a
seguir identificados:
RIM: 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 01 00 BA 01
II - denominação: Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de
Promoção Sanitária;
III - CNPJ: 13.926.639/0001-44;
IV - CNES: 0003808;
V - endereço: Avenida São Rafael, Nº. 2152, Bairro: São
Rafael, Salvador/BA, CEP: 41.253-190.
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 12 MG 08
II - denominação: Hospital Mater Dei S.A.;
III - CNPJ: 16.676.520/0001-59;
IV - CNES: 0027995;
V- endereço: Rua Gonçalves Dias, Nº. 2700, Bairro: Santo
Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-093.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 18
II - denominação: Fundação São Paulo - Hospital Santa
Lucinda Sorocaba;
III - CNPJ: 60.990.751/0017-91;
IV - CNES: 2765942;
V- endereço: Rua Claudio Manoel da Costa, Nº. 57, Bairro:
Vergueiro, Sorocaba/SP, CEP: 18.030-083.
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 16
II - denominação: Hospital Universitário Antônio Pedro;
III - CNPJ: 28.523.215/0003-78;
IV - CNES: 0012505;
V - endereço: Rua Marques do Paraná, Nº. 303, Bairro:
Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.033-900.
I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 18
II - denominação: Hospital Geral de Bonsucesso;
III - CNPJ: 00.394.544/0202-91;
IV - CNES: 2269880;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Portaria SAS 1078 Em 16/10/2014