FACULDADE DE CASTANHAL-FCAT
DIREÇÃO ACADÊMICA
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÂO E PESQUISA
PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FACULDADE DE CASTANHAL - FCAT / ICFAT
EDITAL Nº 09/2014
EDITAL DE CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS DO CURSO DE
BACHARELADO EM ENFERMAGEM PARA PARTICIPAÇÃO EM PROJETO DE
PESQUISA INTERINSTITUCIONAL NA MODALIDADE DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA.
A Direção Geral da Faculdade de Castanhal - FCAT, no uso das suas atribuições legais,
torna público o presente Edital, visando à seleção de alunos do Curso de Bacharelado em
Enfermagem para participação em projeto de pesquisa interinstitucional na modalidade de
iniciação científica intitulado: “Caracterização e Controle de Infecções Hospitalares em
Clínicas Médica, Cirúrgica e Centro de Terapia Intensiva de um Hospital Público de
Ensino Da Região Norte”, a ser desenvolvido pela Faculdade de Castanhal-FCAT em
parceria com o Hospital Ophyr Loyola. As atividades de Iniciação Científica serão
desenvolvidas sob a orientação inter e multidisciplinar da área saúde, contemplando
atividades de pesquisa em conformidade com os cânones da pesquisa científica, com prazo
limitado de realização, e definição de pessoal, especificamente, a ela alocado, permitindo,
de um lado, a transferência para sociedade dos conhecimentos desenvolvidos por meio do
ensino e pesquisa, assim como, a captação das demandas e necessidades da sociedade,
permitindo orientar a produção e o desenvolvimento de novos conhecimentos na área da
saúde.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O projeto de pesquisa na modalidade de iniciação científica intitulado “Caracterização e
Controle de Infecções Hospitalares em Clínicas Médica, Cirúrgica e Centro de Terapia
Intensiva de um Hospital Público de Ensino Da Região Norte” será desenvolvido pela
Faculdade de Castanhal-FCAT em parceria com o Hospital Público de Ensino Ophir
Loyola/Universidade Estadual do Pará-UEPA com o objetivo de introduzir o acadêmico do
curso de Bacharelado em Enfermagem da FCAT em contato direto com a atividade
científica, incentivando-o à produção do saber que possibilite fomentar a análise crítica da
realidade na área da saúde.
1.2 As atividades de pesquisa serão desenvolvidas pela Faculdade de Castanhal-FCAT em
parceria com o Hospital Público de Ensino Ophir Loyola/Universidade Estadual do ParáUEPA no período de setembro de 2014 a setembro de 2017.
1.3 O presente edital visa à seleção de 8 (oito) alunos bolsista, dos quais 04 (quatro) na
modalidade de aluno bolsista remunerado e 04 (quatro) na modalidade de aluno bolsista
1
voluntário do Curso de Bacharelado em Enfermagem para participação no período de 17 de
novembro de 2014 a 17 de outubro de 2015.
1.4 O processo seletivo será desenvolvido em 3 (três) fases:
- Análise do histórico acadêmico dos semestres cursados-fase eliminatória;
- Prova escrita - fase eliminatória - a se realizar no dia 03/11/2014;
- Entrevista - fase classificatória – a se realizar nos dias 06 e 07/11/2014.
Parágrafo Primeiro: Para fins deste edital as bolsas de Iniciação Científica ofertadas pelo
Programa de Iniciação Científica da FCAT - ICFAT aos alunos pesquisadores na
modalidade de aluno pesquisador bolsista remunerado e aluno pesquisador voluntário será
de 12 (doze) meses, não prorrogáveis.
1.5 As atividades do projeto de pesquisa interinstitucional na modalidade de iniciação
científica serão desenvolvidas sob a orientação inter e multidisciplinar da área da saúde,
incentivando o envolvimento dos alunos do curso de Bacharelado em Enfermagem,
professores e comunidade local.
1.6 As pesquisas serão desenvolvidas nos setores de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica,
Centro Cirúrgico e Centro de Terapia Intensiva do Hospital Ophir Loyola, localizado Av.
Magalhães Barata nº 992, São Brás, Belém e nas dependências da Faculdade de Castanhal
– FCAT.
1.7 O planejamento, organização e o desenvolvimento das atividades de pesquisa dos
alunos bolsistas, na modalidade de iniciação científica, ficam sob a responsabilidade do
proponente na qualidade de coordenador do projeto: “Caracterização e Controle de
Infecções Hospitalares em Clínicas Médica, Cirúrgica e Centro de Terapia Intensiva de um
Hospital Público de Ensino Da Região Norte”.
Parágrafo Segundo: Fica a Coordenação do Curso de Bacharelado em Enfermagem,
assessorada pela Direção Acadêmica, por meio da Coordenação de Pós-Graduação e
Pesquisa, responsável pelo acompanhamento e pela supervisão das atividades de
pesquisa, considerado os cânones da pesquisa científica.
1.8 A organização, execução e a divulgação dos resultados do processo de seleção dos
candidatos à bolsa de pesquisa na modalidade de iniciação científica é de responsabilidade
da Coordenação do Curso de Bacharelado em Enfermagem, assessorada pela
Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa sob supervisão da Direção Geral e Acadêmica.
2. DAS VAGAS, VIGÊNCIA E VALORES DAS BOLSAS
2.1 São ofertadas 08 (oito) vagas aos candidatos do Curso de Bacharelado em
Enfermagem, das quais 4 (quatro) na modalidade de aluno pesquisador bolsista remunerado
e 04 (quatro) no modalidade de aluno pesquisador voluntário.
2
2.2 Dos primeiros 08 (oito) candidatos classificados, e aprovados, os 4 (quatro) primeiros
serão enquadrados na modalidade de aluno pesquisador bolsista remunerado e os demais
04 (quatro) enquadrados na modalidade de aluno pesquisador voluntário.
2.3 O período de vigência das bolsas de Iniciação Científica ofertadas aos alunos
pesquisadores na modalidade de aluno pesquisador bolsista remunerado e aluno
pesquisador voluntário será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis.
2.4 Caso o candidato aprovado e classificado, seja na modalidade de aluno pesquisador
remunerado ou na modalidade de aluno pesquisador voluntário, não expresse interesse em
participar do projeto de pesquisa, ou seja, desligado do ICFAT, as vagas em aberto serão
preenchidas, sub sequencialmente, pelos candidatos aprovados por ordem de classificação
nas mesmas condições quanto à vigência da bolsa, aos benefícios e obrigações previstos
neste edital.
2.5 O aluno pesquisador bolsista remunerado ou aluno pesquisador voluntário que não
cumprir com seus compromissos listados no presente edital será desligado a qualquer
tempo do Programa de Iniciação Científica da FCAT/ICFAT, mediante solicitação da
Coordenação do Curso de Enfermagem.
2.6 Na situação de desligamento do aluno, seja na modalidade de aluno pesquisador
bolsista remunerado ou aluno pesquisador voluntário, os benefícios e valores acordados não
mais valerão.
2.7 O valor da bolsa concedida ao aluno na modalidade de iniciação científica remunerada
para o período de vigência da bolsa estabelecido para este edital é de 12 parcelas de R$
180,00 (cento e oitenta) reais mensais, totalizando o montante de R$ 1.160,00 (um mil cento
e sessenta reais) para o período.
2.8 O bolsista que recebe outro tipo de bolsa será bonificado pelo maior valor do benefício
com que seja contemplado, não podendo receber cumulativamente, a qualquer título, por
qualquer benefício ou programa.
2.9 O valor de ajuda de custo para o deslocamento Castanhal-Belém-Castanhal fica
estipulado em 12 parcelas de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais, totalizando o montante de
R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) para o período de vigência de 12 (doze) meses da
bolsa tanto para o aluno na modalidade de iniciação científica remunerada quanto para o
aluno pesquisador voluntário.
2.10 Os alunos na modalidade de iniciação científica, seja remunerada ou voluntária, do
ICFAT se beneficiarão com a carga horária de 60h para a integralização das atividades
complementares, nos eixos de pesquisa, ensino e extensão, de acordo com o Regulamento
das Atividades Complementares do Curso de Bacharelado em Enfermagem.
Parágrafo Único: Para fins deste edital, os alunos bolsistas na modalidade de iniciação
científica remunerada e voluntária do projeto de pesquisa: “Caracterização e Controle de
Infecções Hospitalares em Clínicas Médica, Cirúrgica e Centro de Terapia Intensiva de um
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Hospital Público de Ensino Da Região Norte” serão assegurados de acordo com o art. 1º e
conforme o art. 2º, § 3º da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008: ”A atividades de
extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo
estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto
pedagógico do curso”.
3. DO PROCESSO SELETIVO, DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
3.1 Do Processo Seletivo
3.1.1 A seleção dos candidatos à bolsa de iniciação científica para o referido projeto de
pesquisa interinstitucional será realizada por banca examinadora presidida pela
Coordenação do Curso de Bacharelado em Enfermagem.
3.1.2 O processo seletivo será desenvolvido em três (3) fases, das quais: análise do
histórico acadêmico dos semestres cursados (fase eliminatória), prova escrita (fase
eliminatória) e entrevista (fase classificatória).
3.1.3 A análise do histórico acadêmico será realizada por banca examinadora composta
por professores vinculados ao curso de Bacharelado em Enfermagem da FCAT e presidida
pela Coordenação do curso e será considerada a média aritmética do aproveitamento
acadêmico dos semestres cursados.
3.1.4 A prova escrita será realizada no dia 03 de novembro de 2014 com início às 19h e
término às 21h no auditório da FCAT com duração de 2 (duas) horas.
3.1.5 A prova escrita será realizada com base nos artigos científicos disponíveis no setor de
Reprografia, guardados em pasta própria.
Parágrafo Primeiro: Após o início da prova (às 19h) fica vedada a entrada de candidatos.
3.1.6 A entrevista será realizada mediante banca examinadora composta por professores
vinculados ao curso e presidida pela coordenação nos dias 06 e 07 de novembro de 2014,
de 16h às 21h com duração de no máximo vinte minutos por candidato. O local e horário
serão definidos pela Coordenação do curso de Bacharelado em Enfermagem e
comunicados aos candidatos aprovados para a fase classificatória.
Parágrafo Segundo: As etapas receberão pontos de (0) zero a (10) dez e a nota final será
obtida pela média aritmética do rendimento das três fases.
3.1.7 Estão aptos a candidatar-se ao processo de seleção à bolsa de pesquisa na
modalidade de iniciação científica para o referido projeto:
3.1.8 Alunos regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Enfermagem da FCAT
e adimplentes com as mensalidades.
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3.1.9 Ter cursado com aproveitamento satisfatório, comprovado por histórico acadêmico, no
mínimo, os 3 (três) primeiros períodos do curso de Bacharelado em Enfermagem da FCAT e
não possuir disciplinas em dependência.
3.1.10 Ter cursado e ter sido aprovado nas disciplinas Microbiologia e Parasitologia, do
segundo e terceiro semestre, respectivamente, do curso de Bacharelado em Enfermagem.
3.1.11 Apresentar disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para as atividades de
pesquisa, das quais 4 (quatro) horas a serem realizadas no Hospital Ophir Loyola, em
Belém e 6 (seis) horas nas dependências da FCAT.
3.2 Da Inscrição
3.2.1 A inscrição ao processo de seleção dos candidatos à bolsa de iniciação científica
para projeto de pesquisa intitulado “Caracterização e Controle de Infecções Hospitalares em
Clínicas Médica, Cirúrgica e Centro de Terapia Intensiva de um Hospital Público de Ensino
Da Região Norte” será realizada no período de 20 a 27 de outubro de 2014 no protocolo
institucional da FCAT das 09h às 21h.
3.2.2 Para a efetivação da inscrição no processo de seleção à bolsa de iniciação científica o
candidato deve apresentar:
3.2.2.1 Declaração do candidato da disponibilidade de horário para as atividades de
Pesquisa - Documento disponível no Protocolo da FCAT;
3.2.2.2 Declaração de aluno regularmente matriculado no curso de Bacharelado em
Enfermagem da FCAT emitido pela Secretaria Acadêmica da FCAT;
3.2.2.3 Cópia do Histórico Escolar atualizado emitido pela Secretaria Acadêmica da FCAT;
3.2.2.4 Declaração de adimplência emitida pelo setor administrativo-financeiro;
Parágrafo Único: A inscrição no processo de seleção à bolsa do projeto de pesquisa
interinstitucional na modalidade de iniciação científica somente será efetivada com a
apresentação de todos os documentos de acordo com as especificações contidas neste
edital. Não serão aceitas inscrições fora das condições estabelecidas neste edital.
3.3 Da Seleção Dos Bolsistas
3.3.1. Quanto à aprovação dos candidatos serão considerados classificados os candidatos
que obtiverem média aritmética das 3 (três) fases do processo de seleção igual ou superior
a 7.0 (sete).
3.3.2 Serão considerados classificados e aprovados os primeiros 8 (oito) candidatos que
obtiverem a maior média aritmética nas 3 (três) fases do processo de seleção: análise do
histórico acadêmico, prova escrita e entrevista.
5
3.3.3 Caso haja empate entre as médias aritméticas das 3 (três) fases do processo de
seleção de 2 (dois) ou mais candidatos, o critério de desempate para a concessão da bolsa
de iniciação científica será:
3.3.3.1 Maior média na prova escrita;
3.3.3.2 Maior média na entrevista;
3.3.3.3 Maior média aritmética do histórico acadêmico no semestre anterior ao pleito de
aluno bolsista de Iniciação Científica remunerada ou aluno pesquisador voluntário.
4. DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA BANCA EXAMINADORA
4.1 O processo de seleção dos candidatos à bolsa de pesquisa na modalidade de iniciação
científica será realizado por banca examinadora composta por 2 (dois) professores
vinculados ao curso e presidida pela Coordenação do curso de Bacharelado em
Enfermagem.
4.2. A Banca Examinadora é responsável por realizar todas as etapas do processo de
seleção devendo seus membros, individualmente, atribuir pontos a cada candidato em
planilhas, específicas, pelas quais se processará a média para obtenção da pontuação final
do candidato;
4.3. A Banca Examinadora só poderá iniciar os trabalhos com a totalidade de seus membros
presentes.
4.4 Do compromisso da banca examinadora:
4.4.1Coordenar todas as atividades que envolvem o processo de seleção: análise do
histórico escolar, prova e entrevista;
4.4.2 Elaborar a ata do processo de seleção com apresentação do resultado final;
4.4.3 Encaminhar o resultado à Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa para os
devidos encaminhamentos legais na legitimidade do processo de seleção.
.5. DAS ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS:
5.1 Do Aluno Na Modalidade De Bolsista De Iniciação Científica Remunerada
5.1.1 Dedicar 10 (dez) horas semanais ao ICFAT, sem conflito com as demais atividades
acadêmicas;
5.1.2. Realizar o trabalho de acordo com as atividades estabelecidas;
5.1.3 Elaborar, com o auxílio do Professor Coordenador do projeto na qualidade de
Professor Orientador, um Plano de Ação, evidenciando a estratégia de ação a ser
implementada para cumprimento do cronograma de execução do Projeto.
5.1.4 Participar de cursos de capacitação, eventos, seminários, palestras, congressos
relacionados ao ICFAT;
6
5.1.5 Submeter aos professores orientadores relatórios trimestrais com informações sobre
as atividades realizadas e resultados parciais alcançados no período e o relatório final, nos
prazos estipulados pela Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação;
5.1.6 Contribuir para a divulgação das atividades de que participa junto aos demais alunos e
professores dos cursos da FCAT, como também, em atividades externas, aproveitando
oportunidades de conhecimento do processo de seu desenvolvimento e de seus resultados;
5.1.7. Nas publicações e trabalhos apresentados, advindos parcial ou integralmente das
atividades de pesquisa desenvolvidos no âmbito do Programa de Pesquisa Pós-Graduação
da FCAT, devendo sempre fazer referência à sua condição de aluno (a) da FCAT/ ICFAT;
5.1.8 O aluno deverá obedecer às normas institucionais do Programa de Pesquisa e PósGraduação previstas no Regulamento do referido programa da FCAT, disponível na
Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação.
5.2 Do(s) Aluno(s) Na Modalidade De Iniciação Científica Voluntária
5.2.1 O engajamento do aluno deverá ser de forma voluntária;
5.2.2 O aluno participante na modalidade de iniciação científica voluntária deve assumir
todas as atribuições e compromissos do aluno inserido na modalidade de iniciação científica
remunerada;
5.2.3 O aluno participante na modalidade de iniciação científica voluntária deve obedecer às
normas institucionais do ICFAT previstas no Regulamento do Programa de Iniciação
Científica da FCAT, disponível no site www.fcat.edu.br.
5.3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ORIENTADORES REMUNERADOS E
VOLUNTÁRIOS
5.3.1 Orientar o aluno bolsista na modalidade de iniciação científica remunerada e o(s)
aluno(s) na modalidade de iniciação científica voluntária na elaboração do Plano de Ação,
na produção dos relatórios parcial e final e, ainda, no material para apresentação dos
resultados em livro de resumos, em congressos, seminários;
5.3.2 Avaliar, sistematicamente, o(s) aluno(s) sob sua orientação, em conformidade com as
diretrizes e prazos estabelecidos pela Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa;
5.3.3 Indicar à Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa, a eventual necessidade de
desligamento do(s) aluno(s) sob sua orientação;
5.3.4 Divulgar o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) sob sua orientação;
5.3.5 Os orientadores remunerados deverão dedicar 8 (oito) horas semanais e os
orientadores voluntários 6 (seis) horas semanais para orientação das atividades de iniciação
científica sob a sua supervisão;
7
5.3.6 Apresentar à Direção Acadêmica, por meio da Coordenação de Pós-Graduação e
Pesquisa, os relatórios parciais trimestrais nos prazos estipulados pelo Programa de
Iniciação Científica da FCAT – ICFAT;
5.3.7 Elaborar relatório de resultado final das atividades do Projeto de Iniciação Científica
sob sua orientação, apresentando-o à Direção Acadêmica, por meio da Coordenação de
Pós-Graduação e Pesquisa;
5.3.8 Elaborar e submeter um artigo científico ou relato de pesquisa, para publicação em
periódico classificado no Qualis com avaliação no mínimo B5, dentro área do projeto de
pesquisa.
5.3.9 Submeter os resultados dos trabalhos advindos parcial ou integralmente das
atividades de iniciação científica desenvolvidos no âmbito do Programa de Iniciação
Científica da FCAT em eventos científicos, tais como congressos e similares de
reconhecimento regional, nacional ou internacional.
5.3.10 Incluir o nome do(s) aluno(s) na modalidade de iniciação científica remunerada e
voluntária sob sua orientação nas publicações e nos trabalhos apresentados em periódicos
e eventos científicos, cujos resultados tiveram a participação efetiva do(s) aluno(s) na
modalidade de iniciação científica remunerada e voluntária.
5.3.11 Nas publicações e trabalhos apresentados, advindos parcial ou integralmente das
atividades de iniciação científica desenvolvidos no âmbito do Programa de Iniciação
Científica da FCAT, sempre fazer referência à sua condição de orientador do ICFAT.
6. DO DIREITO AUTORAL E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1 Os alunos que ingressarem no Programa de Pesquisa e Pós-Graduação – ICFAT da
FCAT celebrarão um contrato escrito, próprio e inerente ao seu vínculo jurídico com a
Instituição, no qual serão definidos e acordados, entre as partes, os termos sobre o direito
autoral, de propriedade intelectual e de patentes, resguardados os direitos morais
estabelecidos no Art. 24 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (altera, atualiza e
consolida a legislação sobre Direitos Autorais e dá outras providências).
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Fica a Coordenação do Curso de Bacharelado em Enfermagem responsável pelo
planejamento, organização, execução do processo de seleção dos candidatos à bolsa de
pesquisa na modalidade de iniciação científica do projeto interinstitucional intitulado
“Caracterização e Controle de Infecções Hospitalares em Clínicas Médica, Cirúrgica e
Centro de Terapia Intensiva de um Hospital Público de Ensino Da Região Norte”
desenvolvido pela FCAT em parceria com o Hospital Ofir Loyola.
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7.2 A inscrição no ICFAT somente será efetivada com a apresentação de todos os
documentos de acordo com as especificações deste edital;
7.3 Não serão aceitas inscrições fora das condições estabelecidas neste edital.
7.4 A relação dos candidatos classificados e aprovados será divulgada pelo site institucional
www.fcat.edu.br a partir das 20h do dia 10 de novembro de 2014.
7.5 O Resultado do processo de seleção à bolsa do projeto de pesquisa interinstitucional na
modalidade de iniciação científica será homologado pelo Conselho Superior - CONSU da
Faculdade de Castanhal-FCAT.
7.6 Não caberão recursos para nenhuma das fases do processo de seleção dos candidatos
à bolsa de iniciação científica do ICFAT.
7.7 Caso ocorra condição não estabelecida neste edital, o assunto será submetido à decisão
da Direção Geral da Faculdade de Castanhal - FCAT.
Castanhal/PA, 01 de outubro de 2014.
__________________________________________
Mário Alves do Nascimento Neto
Diretor Geral
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