Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU “INGRESSO 2015/2” DA FACULDADE ARTHUR THOMAS CAPÍTULO I – DO PROGRAMA Art. 1º. Este Regulamento disciplina o processo de seleção, concessão, manutenção e acompanhamento dos participantes envolvidos no Programa de Bolsas de Estudo PósGraduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas. Parágrafo Único. Incluem-se no Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas, os seguintes cursos/programas: I. Cursos/Programas de MBA (Master of Business Administration); II. Cursos/Programas de MPA (Master of Public Administration); III. Cursos/Programas de LL.M. (Master of Laws). Art. 2º. Os beneficiários das bolsas de estudo não terão, sob nenhuma hipótese, condições acadêmicas privilegiadas. CAPÍTULO II – DO BENEFÍCIO Art. 3º. Observada a existência de vagas, o candidato deverá optar por um dos cursos/programas ofertados pela Faculdade Arthur Thomas, com previsão de início no segundo semestre de 2015. Art. 4º. Os beneficiados pelo Programa terão direito ao percentual de desconto de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor contratual das parcelas mensais do curso/programa escolhido pelo candidato. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 1 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas § 1º. O benefício concedido pelo Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” incidirá exclusivamente sobre o valor contratual das parcelas mensais do curso/programa escolhido pelo candidato. § 2º. O benefício do Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” somente será aplicado quando o participante efetuar o pagamento da parcela mensal do curso/programa até o dia 10 (dez) de cada mês. § 3º. Caso o participante beneficiado pelo Programa de Bolsas de Estudo PósGraduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” não efetue o pagamento das parcelas mensais do curso/programa até a data mensal estabelecida no parágrafo anterior, perderá integralmente o benefício na parcela mensal do mês do não pagamento pontual, vigorando, nesse caso, o valor contratual da parcela mensal do curso/programa sem desconto. Art. 5º. Caso o candidato seja contemplado com o benefício em um curso/programa que teve a oferta cancelada pela Faculdade Arthur Thomas, independente do motivo, este poderá requerer a transferência do benefício para outro curso/programa de sua escolha para ingresso no segundo semestre de 2015. A transferência deverá ser solicitada para um curso/programa que tenha sua oferta confirmada para o segundo semestre de 2015 e ficará sujeita a avaliação da Instituição e a disponibilidade de vaga. Parágrafo Único. Caso o candidato contemplado não solicite a transferência para outro curso/programa ou o curso/programa inicialmente escolhido não tenha início em virtude de não formação de turma, o benefício será cancelado. Art. 6º. Após a efetivação da Matrícula Inicial no curso/programa escolhido, o benefício não se aplicará para matrículas posteriores em Núcleos Temáticos/Ênfases adicionais não escolhidas na Matrícula Inicial, mesmo que o período de solicitação para a participação no Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” esteja em vigência. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 2 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas CAPÍTULO III – DAS DESPESAS E SERVIÇOS NÃO INCLUSOS Art. 7º. Não estão compreendidos no Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” os serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno, ainda que prestados coletivamente. Parágrafo Único. Estão, também, expressamente excluídas do Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2”, quaisquer outras despesas e/ou serviços facultativos, em especial, mas não se limitando, aos seguintes: I. Avaliações substitutivas; II. Avaliações em atraso; III. Regimes especiais de aprendizagem; IV. Revisão dos resultados das avaliações de desempenho; V. Expedição de quaisquer documentos acadêmicos que sejam facultativos e não obrigatórios, nos termos da legislação vigente; VI. Atividades extracurriculares; VII. Solicitação de transferência interna; VIII. Solicitação de aproveitamento de estudos; IX. Disciplinas optativas; X. Disciplinas de outros cursos/programas da Instituição; XI. Recuperação de disciplinas isoladas, módulos/núcleos, monografia e/ou trabalho de conclusão de curso; XII. Eventos acadêmicos em geral e seus certificados (simpósios, ciclos de estudos, semanas científicas, viagens técnicas, entre outros); XIII. Autenticação de documentos; XIV. Segunda via de documentos; XV. Serviços de impressões e fotocópias; XVI. Despesas com monografia e/ou trabalho de conclusão de curso (digitação, encadernação, gravação de cd, entre outros); XVII. Prorrogação do prazo para a entrega da monografia e/ou do trabalho de conclusão de curso; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 3 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas XVIII. Assistência médica, terapêutica, odontológica ou jurídica; XIX. Seguros de quaisquer espécies; XX. Taxas e/ou multas de biblioteca; XXI. Despesas com alimentação, coffee break, estadas, transporte e estacionamento; XXII. Despesas com intercâmbio; XXIII. Serviços de guarda-volumes; XXIV. Fornecimento de equipamentos de proteção individual e assemelhado, quando necessários às atividades acadêmicas (uniformes, luvas, sapatos, roupas especiais, jalecos, batas, entre outros); XXV. Outros serviços facultativos previstos na Tabela de Taxas de Serviços da Instituição. CAPÍTULO IV – DOS CANDIDATOS Art. 8º. Somente poderão participar do Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” os candidatos que se matricularem, dentro do período de solicitação estabelecido neste Regulamento e que estejam enquadrados em uma das seguintes situações: I. Egressos que concluíram Curso de Graduação na Faculdade Arthur Thomas; II. Egressos que concluíram Curso de Pós-Graduação Lato Sensu na Faculdade Arthur Thomas; III. Agentes Públicos. § 1º. O Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” não se aplica para ex-alunos da Faculdade Arthur Thomas contemplados anteriormente por programa similar de Bolsas de Estudo “Ingresso”. § 2º. A concessão de bolsa de estudo a determinado candidato não obriga a Faculdade Arthur Thomas a conceder a outro em igual situação ou similar. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 4 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas CAPÍTULO V – DO PERÍODO DE SOLICITAÇÃO Art. 9º. A solicitação para a participação no Programa de Bolsas de Estudo PósGraduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” deverá ser realizada, impreterivelmente, no período de 25/06/2015 até 30 (trinta) dias após o início das aulas do curso/programa escolhido, observada a existência de vagas. CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO Art. 10. Os candidatos deverão apresentar, na Assessoria de Relacionamento da Faculdade Arthur Thomas, a documentação completa exigida para cada caso, de uma única vez. § 1º. No caso de egressos que concluíram Curso de Graduação na Faculdade Arthur Thomas, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação exigida: I. Candidatos portadores de diploma: deverão apresentar, no ato da Matrícula Inicial, o Diploma de Curso Superior da Faculdade Arthur Thomas, devidamente registrado; II. Candidatos que ainda não possuem o diploma: deverão apresentar, no ato da Matrícula Inicial, o Certificado de Conclusão de Curso Superior e, posteriormente, dentro do prazo de 90 (noventa) dias após o início das aulas do curso/programa escolhido, o respectivo Diploma de Curso Superior da Faculdade Arthur Thomas, devidamente registrado. § 2º. No caso de egressos que concluíram Curso de Pós-Graduação Lato Sensu na Faculdade Arthur Thomas, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação exigida: I. Candidatos portadores de certificado: deverão apresentar, no ato da Matrícula Inicial, o Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Arthur Thomas, devidamente registrado; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 5 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas II. Candidatos que ainda não possuem o certificado: deverão apresentar, no ato da Matrícula Inicial, a Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu e, posteriormente, dentro do prazo de 90 (noventa) dias após o início das aulas do curso/programa escolhido, o respectivo Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Arthur Thomas, devidamente registrado. § 3º No caso de Agentes Públicos: os interessados deverão apresentar, no ato da Matrícula Inicial, um dos seguintes documentos: I. Contracheque do mês corrente ou anterior; II. Documento atualizado, devidamente carimbado e assinado, que comprove o vínculo de trabalho ou prestação de serviços com a Instituição Pública. Art. 11. Além da documentação exigida para a participação no Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2”, o candidato beneficiado deverá apresentar a documentação exigida para a Matrícula Inicial no curso/programa escolhido. Art. 12. Os candidatos deverão entregar as fotocópias de ambos os lados dos documentos que contenham frente e verso. Art. 13. As fotocópias não autenticadas deverão estar acompanhadas dos documentos originais, para conferência e autenticação da Assessoria de Relacionamento da Faculdade Arthur Thomas. Art. 14. Após a conferência e autenticação das fotocópias pela Assessoria de Relacionamento da Faculdade Arthur Thomas, os documentos originais serão devolvidos ao candidato. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 6 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas CAPÍTULO VII – DO PERÍODO DE CONCESSÃO Art. 15. Caso não ocorra nenhuma das situações previstas para o cancelamento do benefício (artigo 19 deste Regulamento), a bolsa de estudo durará, no máximo, o tempo regular de integralização do curso/programa escolhido, contado a partir do início das aulas do respectivo curso/programa. Art. 16. Não haverá descontos retroativos, em nenhuma hipótese. CAPÍTULO VIII – DA INALIENABILIDADE DO BENEFÍCIO Art. 17. O Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” tem caráter pessoal, intransferível, inalienável e em nenhuma hipótese será substituído por valores em dinheiro. CAPÍTULO IX – DA CUMULATIVIDADE Art. 18. O Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” será cumulativo somente com o Programa de Bolsas de Estudo “Pontualidade”. Parágrafo Único. A apuração do valor da parcela mensal com o benefício cumulado com o Programa de Bolsas de Estudo “Pontualidade” será obtido por meio da fórmula abaixo: PMBC = (VCPM - %PBPG) - %PBP, onde: PMBC = Parcela Mensal com Benefício Cumulado VCPM = Valor Contratual da Parcela Mensal %PBPG = Percentual de Bolsa de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” %PBP = Percentual de Bolsa de Estudo “Pontualidade” Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 7 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas CAPÍTULO X – DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO Art. 19. O Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” será automaticamente cancelado, a qualquer tempo, na ocorrência de qualquer das seguintes situações: I. Não formação de turma do curso/programa escolhido pelo candidato; II. Atraso no pagamento de 2 (duas) ou mais parcelas mensais do curso/programa, consecutivas ou não; III. Atraso no pagamento de 2 (duas) ou mais parcelas de renegociação de dívida, consecutivas ou não; IV. Abandono do curso/programa; V. Cancelamento da matrícula; VI. Caso o beneficiário sofra penalidade, decorrente de procedimento administrativo disciplinar, por transgressão ao Regimento Geral ou ao Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas; VII. Caso o beneficiário apresente documentos ou informações falsas; VIII. Caso o beneficiário não faça a solicitação da renovação do benefício, nos prazos e condições definidas nos Editais de Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso. § 1º. O fato da Faculdade Arthur Thomas, independentemente do motivo, manter os benefícios do Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” para aluno que não teria mais direito, em virtude de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas para a manutenção do benefício, não irá gerar para o aluno beneficiado direito adquirido, bem como o benefício poderá ser retirado a qualquer momento. § 2º. No caso de rescisão contratual antecipada, independentemente do motivo, de aluno beneficiado pelo Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2”, os benefícios do Programa serão desconsiderados para o cálculo da rescisão. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 8 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas § 3º. O retorno de aluno com bolsa de estudo cancelada, a qualquer Programa de Bolsas de Estudo da Faculdade Arthur Thomas, somente será permitido em situações extraordinárias, a critério exclusivo da Instituição. CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. Este Regulamento se aplica, exclusivamente, para os cursos/programas ofertados na sede da Faculdade Arthur Thomas. Art. 21. Os casos não contemplados neste Regulamento seguirão o disposto no Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo da Faculdade Arthur Thomas e os casos extraordinários serão resolvidos pela Diretoria da Faculdade. Art. 22. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. Londrina, 22 de junho de 2015. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 9