Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação
Lato Sensu “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO PÓS-GRADUAÇÃO
LATO SENSU “INGRESSO 2015/2” DA FACULDADE ARTHUR THOMAS
CAPÍTULO I – DO PROGRAMA
Art. 1º. Este Regulamento disciplina o processo de seleção, concessão, manutenção e
acompanhamento dos participantes envolvidos no Programa de Bolsas de Estudo PósGraduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas.
Parágrafo Único. Incluem-se no Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato
Sensu “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas, os seguintes cursos/programas:
I.
Cursos/Programas de MBA (Master of Business Administration);
II.
Cursos/Programas de MPA (Master of Public Administration);
III.
Cursos/Programas de LL.M. (Master of Laws).
Art. 2º. Os beneficiários das bolsas de estudo não terão, sob nenhuma hipótese,
condições acadêmicas privilegiadas.
CAPÍTULO II – DO BENEFÍCIO
Art. 3º. Observada a existência de vagas, o candidato deverá optar por um dos
cursos/programas ofertados pela Faculdade Arthur Thomas, com previsão de início no
segundo semestre de 2015.
Art. 4º. Os beneficiados pelo Programa terão direito ao percentual de desconto de 20%
(vinte por cento), calculados sobre o valor contratual das parcelas mensais do
curso/programa escolhido pelo candidato.
Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450
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Lato Sensu “Ingresso 2015/2” da Faculdade Arthur Thomas
§ 1º. O benefício concedido pelo Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato
Sensu “Ingresso 2015/2” incidirá exclusivamente sobre o valor contratual das parcelas
mensais do curso/programa escolhido pelo candidato.
§ 2º. O benefício do Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu
“Ingresso 2015/2” somente será aplicado quando o participante efetuar o pagamento da
parcela mensal do curso/programa até o dia 10 (dez) de cada mês.
§ 3º. Caso o participante beneficiado pelo Programa de Bolsas de Estudo PósGraduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” não efetue o pagamento das parcelas
mensais do curso/programa até a data mensal estabelecida no parágrafo anterior,
perderá integralmente o benefício na parcela mensal do mês do não pagamento
pontual, vigorando, nesse caso, o valor contratual
da parcela mensal
do
curso/programa sem desconto.
Art. 5º. Caso o candidato seja contemplado com o benefício em um curso/programa
que teve a oferta cancelada pela Faculdade Arthur Thomas, independente do motivo,
este poderá requerer a transferência do benefício para outro curso/programa de sua
escolha para ingresso no segundo semestre de 2015. A transferência deverá ser
solicitada para um curso/programa que tenha sua oferta confirmada para o segundo
semestre de 2015 e ficará sujeita a avaliação da Instituição e a disponibilidade de vaga.
Parágrafo Único. Caso o candidato contemplado não solicite a transferência para outro
curso/programa ou o curso/programa inicialmente escolhido não tenha início em virtude
de não formação de turma, o benefício será cancelado.
Art. 6º. Após a efetivação da Matrícula Inicial no curso/programa escolhido, o benefício
não se aplicará para matrículas posteriores em Núcleos Temáticos/Ênfases adicionais
não escolhidas na Matrícula Inicial, mesmo que o período de solicitação para a
participação no Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso
2015/2” esteja em vigência.
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CAPÍTULO III – DAS DESPESAS E SERVIÇOS NÃO INCLUSOS
Art. 7º. Não estão compreendidos no Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação
Lato Sensu “Ingresso 2015/2” os serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno,
ainda que prestados coletivamente.
Parágrafo Único. Estão, também, expressamente excluídas do Programa de Bolsas de
Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2”, quaisquer outras despesas e/ou
serviços facultativos, em especial, mas não se limitando, aos seguintes:
I.
Avaliações substitutivas;
II.
Avaliações em atraso;
III.
Regimes especiais de aprendizagem;
IV.
Revisão dos resultados das avaliações de desempenho;
V.
Expedição de quaisquer documentos acadêmicos que sejam facultativos e não
obrigatórios, nos termos da legislação vigente;
VI.
Atividades extracurriculares;
VII.
Solicitação de transferência interna;
VIII.
Solicitação de aproveitamento de estudos;
IX.
Disciplinas optativas;
X.
Disciplinas de outros cursos/programas da Instituição;
XI.
Recuperação de disciplinas isoladas, módulos/núcleos, monografia e/ou
trabalho de conclusão de curso;
XII.
Eventos acadêmicos em geral e seus certificados (simpósios, ciclos de
estudos, semanas científicas, viagens técnicas, entre outros);
XIII.
Autenticação de documentos;
XIV.
Segunda via de documentos;
XV.
Serviços de impressões e fotocópias;
XVI.
Despesas com monografia e/ou trabalho de conclusão de curso (digitação,
encadernação, gravação de cd, entre outros);
XVII.
Prorrogação do prazo para a entrega da monografia e/ou do trabalho de
conclusão de curso;
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XVIII.
Assistência médica, terapêutica, odontológica ou jurídica;
XIX.
Seguros de quaisquer espécies;
XX.
Taxas e/ou multas de biblioteca;
XXI.
Despesas
com
alimentação,
coffee
break,
estadas,
transporte
e
estacionamento;
XXII.
Despesas com intercâmbio;
XXIII.
Serviços de guarda-volumes;
XXIV.
Fornecimento de equipamentos de proteção individual e assemelhado, quando
necessários às atividades acadêmicas (uniformes, luvas, sapatos, roupas
especiais, jalecos, batas, entre outros);
XXV.
Outros serviços facultativos previstos na Tabela de Taxas de Serviços da
Instituição.
CAPÍTULO IV – DOS CANDIDATOS
Art. 8º. Somente poderão participar do Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação
Lato Sensu “Ingresso 2015/2” os candidatos que se matricularem, dentro do período de
solicitação estabelecido neste Regulamento e que estejam enquadrados em uma das
seguintes situações:
I.
Egressos que concluíram Curso de Graduação na Faculdade Arthur Thomas;
II.
Egressos que concluíram Curso de Pós-Graduação Lato Sensu na Faculdade
Arthur Thomas;
III.
Agentes Públicos.
§ 1º. O Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2”
não se aplica para ex-alunos da Faculdade Arthur Thomas contemplados anteriormente
por programa similar de Bolsas de Estudo “Ingresso”.
§ 2º. A concessão de bolsa de estudo a determinado candidato não obriga a Faculdade
Arthur Thomas a conceder a outro em igual situação ou similar.
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CAPÍTULO V – DO PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
Art. 9º. A solicitação para a participação no Programa de Bolsas de Estudo PósGraduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2” deverá ser realizada, impreterivelmente, no
período de 25/06/2015 até 30 (trinta) dias após o início das aulas do curso/programa
escolhido, observada a existência de vagas.
CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 10. Os candidatos deverão apresentar, na Assessoria de Relacionamento da
Faculdade Arthur Thomas, a documentação completa exigida para cada caso, de uma
única vez.
§ 1º. No caso de egressos que concluíram Curso de Graduação na Faculdade Arthur
Thomas, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação exigida:
I.
Candidatos portadores de diploma: deverão apresentar, no ato da Matrícula
Inicial, o Diploma de Curso Superior da Faculdade Arthur Thomas,
devidamente registrado;
II.
Candidatos que ainda não possuem o diploma: deverão apresentar, no ato da
Matrícula Inicial, o
Certificado de Conclusão de Curso Superior e,
posteriormente, dentro do prazo de 90 (noventa) dias após o início das aulas
do curso/programa escolhido, o respectivo Diploma de Curso Superior da
Faculdade Arthur Thomas, devidamente registrado.
§ 2º. No caso de egressos que concluíram Curso de Pós-Graduação Lato Sensu na
Faculdade
Arthur
Thomas,
os
interessados
deverão
apresentar
a
seguinte
documentação exigida:
I.
Candidatos portadores de certificado: deverão apresentar, no ato da Matrícula
Inicial, o Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da
Faculdade Arthur Thomas, devidamente registrado;
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II.
Candidatos que ainda não possuem o certificado: deverão apresentar, no ato
da Matrícula Inicial, a Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu e, posteriormente, dentro do prazo de 90 (noventa) dias após o
início das aulas do curso/programa escolhido, o respectivo Certificado de
Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Arthur
Thomas, devidamente registrado.
§ 3º No caso de Agentes Públicos: os interessados deverão apresentar, no ato da
Matrícula Inicial, um dos seguintes documentos:
I.
Contracheque do mês corrente ou anterior;
II.
Documento atualizado, devidamente carimbado e assinado, que comprove o
vínculo de trabalho ou prestação de serviços com a Instituição Pública.
Art. 11. Além da documentação exigida para a participação no Programa de Bolsas de
Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2”, o candidato beneficiado deverá
apresentar a documentação exigida para a Matrícula Inicial no curso/programa
escolhido.
Art. 12. Os candidatos deverão entregar as fotocópias de ambos os lados dos
documentos que contenham frente e verso.
Art. 13. As fotocópias não autenticadas deverão estar acompanhadas dos documentos
originais, para conferência e autenticação da Assessoria de Relacionamento da
Faculdade Arthur Thomas.
Art. 14. Após a conferência e autenticação das fotocópias pela Assessoria de
Relacionamento da Faculdade Arthur Thomas, os documentos originais serão
devolvidos ao candidato.
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CAPÍTULO VII – DO PERÍODO DE CONCESSÃO
Art. 15. Caso não ocorra nenhuma das situações previstas para o cancelamento do
benefício (artigo 19 deste Regulamento), a bolsa de estudo durará, no máximo, o
tempo regular de integralização do curso/programa escolhido, contado a partir do início
das aulas do respectivo curso/programa.
Art. 16. Não haverá descontos retroativos, em nenhuma hipótese.
CAPÍTULO VIII – DA INALIENABILIDADE DO BENEFÍCIO
Art. 17. O Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso
2015/2” tem caráter pessoal, intransferível, inalienável e em nenhuma hipótese será
substituído por valores em dinheiro.
CAPÍTULO IX – DA CUMULATIVIDADE
Art. 18. O Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso
2015/2” será cumulativo somente com o Programa de Bolsas de Estudo “Pontualidade”.
Parágrafo Único. A apuração do valor da parcela mensal com o benefício cumulado
com o Programa de Bolsas de Estudo “Pontualidade” será obtido por meio da fórmula
abaixo:
PMBC = (VCPM - %PBPG) - %PBP, onde:
PMBC = Parcela Mensal com Benefício Cumulado
VCPM = Valor Contratual da Parcela Mensal
%PBPG = Percentual de Bolsa de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso 2015/2”
%PBP = Percentual de Bolsa de Estudo “Pontualidade”
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CAPÍTULO X – DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO
Art. 19. O Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso
2015/2” será automaticamente cancelado, a qualquer tempo, na ocorrência de qualquer
das seguintes situações:
I.
Não formação de turma do curso/programa escolhido pelo candidato;
II.
Atraso
no
pagamento
de
2
(duas)
ou
mais
parcelas mensais
do
curso/programa, consecutivas ou não;
III.
Atraso no pagamento de 2 (duas) ou mais parcelas de renegociação de dívida,
consecutivas ou não;
IV.
Abandono do curso/programa;
V.
Cancelamento da matrícula;
VI.
Caso
o
beneficiário
sofra
penalidade,
decorrente
de
procedimento
administrativo disciplinar, por transgressão ao Regimento Geral ou ao Código
de Ética da Faculdade Arthur Thomas;
VII.
Caso o beneficiário apresente documentos ou informações falsas;
VIII.
Caso o beneficiário não faça a solicitação da renovação do benefício, nos
prazos e condições definidas nos Editais de Matrícula na Monografia ou no
Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 1º. O fato da Faculdade Arthur Thomas, independentemente do motivo, manter os
benefícios do Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu “Ingresso
2015/2” para aluno que não teria mais direito, em virtude de descumprimento de
quaisquer das condições estabelecidas para a manutenção do benefício, não irá gerar
para o aluno beneficiado direito adquirido, bem como o benefício poderá ser retirado a
qualquer momento.
§ 2º. No caso de rescisão contratual antecipada, independentemente do motivo, de
aluno beneficiado pelo Programa de Bolsas de Estudo Pós-Graduação Lato Sensu
“Ingresso 2015/2”, os benefícios do Programa serão desconsiderados para o cálculo da
rescisão.
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§ 3º. O retorno de aluno com bolsa de estudo cancelada, a qualquer Programa de
Bolsas de Estudo da Faculdade Arthur Thomas, somente será permitido em situações
extraordinárias, a critério exclusivo da Instituição.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Este Regulamento se aplica, exclusivamente, para os cursos/programas
ofertados na sede da Faculdade Arthur Thomas.
Art. 21. Os casos não contemplados neste Regulamento seguirão o disposto no
Regulamento do Programa de Bolsas de Estudo da Faculdade Arthur Thomas e os
casos extraordinários serão resolvidos pela Diretoria da Faculdade.
Art. 22. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 22 de junho de 2015.
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