www.jhoje.com.br INTERNACIONAL 11 Cascavel, 23 de novembro de 2010 CAMBOJA Tumulto em ponte mata mais de 330 Pelo menos 339 pessoas morreram em um tumulto em uma ponte de Phnom Penh, capital do Camboja, na noite de ontem, onde milhões de pessoas comemoravam o fim do Festival da Água, informou Hun Sen, primeiro-ministro cambojano. Centenas de pessoas foram esmagadas e muitas outras se jogaram da ponte, sobre o rio Tonle Sap. “Até a 1h da madrugada [18h de Brasília], 180 pessoas haviam morrido e o balanço deve aumentar”, informou o premiê. “Essa é a maior tragédia que já vimos”, disse Sok Sambath, governador do distrito de Daun Penh. Os corpos de ao menos 50 pessoas foram colocados enfileirados fora da ponte, que liga Phnom Penh a Diamond Island, uma pequena ilha onde eram realizadas festividades para marcar o fim dos três dias do festival anual. Enquanto isso, dezenas de pessoas começaram a se reunir na porta do hospital Calmette da cidade. MISSÃO DE PAZ Base brasileira no Haiti adota medidas para evitar o cólera A base militar que abriga as forças de paz brasileiras no Haiti adotou medidas para evitar a disseminação do cólera entre os soldados que participam da missão. Entre as medidas adotadas para evitar a doença, que já afetou milhares de pessoas e matou cerca de mil no país, está a desinfecção de botas e dos pneus dos carros que circulam pelas ruas da capital Porto Príncipe. Assim que entram nas instalações dos três batalhões brasileiros, militares e visitantes precisam pisar sobre um tapete azul, encharcado com cloro e álcool. Já os veículos militares são parados no portão de entrada e têm seus pneus desinfetados com a mesma substância. Outras ações, que também evitam a propagação do cólera, já vêm sendo tomadas pelas tropas brasileiras mesmo antes do aparecimento da doença, no fim de outubro, como o uso de álcool gel para a desinfecção das mãos, o tratamento da água usada pelo batalhão e a importação da comida e da bebida consumidas na base. Segundo o coronel José Carlos Avellar, subcomandante do Brabatt 2, um dos três batalhões brasileiros que compõem a força de paz no Haiti, por enquanto as medidas foram suficientes para manter a base militar livre da doença. Nenhum militar brasileiro foi infectado. “Nós estabelecemos um protocolo que é internacionalmente aceito como eficiente para a prevenção do cólera”. Avellar explicou ainda que os soldados são orientados a não consumir nenhum alimento fora da base. Caso a epidemia se alastre por Porto Príncipe e os militares sejam levados a atender doentes nas ruas, haverá também um protocolo específico para essa situação. PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cascavel Av. Tancredo Neves, nº 2320 - Fone: (0xx45) 3039-2445 Bairro Alto Alegre - CEP: 85.805-000 ESTADO DO PARANÁ EDI RONALD ALTHEIA Escrivão EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO DA EXECUTADA C.O.C COMERCIO LTDA. A DOUTORA SANDRA REGINA BITTENCOURT SIMÕES, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... F / A / Z / S / A / B / E / R/ a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, que serão levados a venda e arrematação, bens de propriedade da executada C.O.C COMERCIO LTDA, na forma a seguir transcrita: VENDA EM PRIMEIRO LEILÃO: no dia 03 de dezembro de 2010, a partir das 14:00 horas, pelo preço igual ou superior ao da avaliação; VENDA EM SEGUNDO LEILÃO: no dia 13 de dezembro de 2010, a partir das 14:00 horas, pelo maior lance oferecido, desde que não seja preço vil, assim entendido em princípio, aquele que for inferior a 50% do valor da avaliação; LOCAL: Salão do Júri, Edifício do Fórum, sito: Av. Tancredo Neves, 2320, Bairro Alto Alegre, nesta cidade; PROCESSO: Autos de CARTA PRECATORIA, sob nº 000366/2008, oriunda do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Curitiba/PR, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 77.862/2005, em que LYNIX LUBRIFICANTES LTDA move contra C.O.C COMERCIO LTDA; DESCRIÇÃO DOS BENS: “um elevador elétrico para automóveis, marca ROHDEN MÁQUINAS, ano 1995, cor vermelha, avaliado em R$2.500,00; uma bomba de óleo para cambio HIDROMAR, cor azul, em regular estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$120,00; duas cadeiras giratórias, cor preta, forração em tecido, bastante usadas, avaliadas em R$75,00 cada uma, no total de R$150,00”. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$2.770,00 (dois mil, setecentos e setenta reais), em data de 06/01/2009. VALOR DA DÍVIDA: R$8.255,67 (oito mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), em data de 01/07/2005, que deverá ser atualizada pela exeqüente até cinco (5) dias que antecederem a data do 1º leilão. ONUS: Nada consta dos autos até a presente data. DEPOSITÁRIO: Em mãos do Sr. Eurico Sandro da Silva Almeida. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e especialmente da executada C.O.C COMERCIO LTDA, e no futuro não possam alegar ignorância ou desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei. DADO e PASSADO nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 29 de outubro de 2010. Eu, ______________ (Maria Lúcia Segateli), Empregada Juramentada que o digitei e subscrevi. MARIA LÚCIA SEGATELI-EMPR. JURAMENTADA Subscrição Autorizada Pela Portaria nº 01/2009 PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL COMARCA DE CASCAVEL/PR ELIZABETH AMARAL LOPES VILAR ESCRIVÃ EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO CRISTALPLAS IND. E COM. DE RECICLAGEM LTDA - ME com prazo de 15 (quinze) dias. O DOUTOR CARLOS EDUARDO STELLA ALVES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, etc F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente do requerido CRISTALPLAS IND. E COM. DE RECICLAGEM LTDA - ME, por seu representante legal, que por este Juízo e cartório se processam aos termos dos autos de RESCISÃO DE CONTRATO nº 960/2007 em que LYNIX LUBRIFICANTES LTDA move contra CRISTALPLAS IND. E COM. DE RECICLAGEM LTDA - ME e MÁRCIA BELO GHIGGI. É o presente edital para CITAÇÃO do requerido CRISTALPLAS IND. E COM. DE RECICLAGEM LTDA, por seu representante legal, inscrito no CNPJ/MF n.º 04.251.208/0001-34, com sede na Rua REnato Festugatto, 549, Núcleo Industrial Theobaldo Bresolin, nesta cidade e Comarca de Cascavel/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da presente ação, que a seguir vai em resumo transcrito: Cuida-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por perdas e danos que Lynix Lubrificantes Ltda. move contra Cristalplas Indústria e Comércio de Reciclagem e Márcia Belo Ghiggi, sob o argumento de que as partes firmaram dois contratos de compra e venda, os quais não foram integralmente cumpridos pelos requeridos. Pelo primeiro contrato, firmado em 03/02/2006, vendeu para a primeira requerida um caminhão Mercedes Benz, modelo LA 1113, carga fechada, com furgão, ano/modelo 1983, pelo preço de R$ 45.000,00, cujo preço seria pago em uma parcela de R$ 9.750,00, no ato da compra, e mais dois pagamentos no valor de R$ 17.625,00 cada um, nos dias 18/02/2006 e 01/ 03/2006, representadas por duas notas promissórias. Pelo segundo contrato, firmado em 08/11/2005, vendeu para as requeridas uma máquina de sopro, marca Rusa, com um molde de 03 cavidades para sopro de embalagem de 900ml, pelo valor de R$ 22.500,00, e um veículo KIA BESTA SV, ano/modelo 1995, azul, placas AFF - 7815, pelo valor de R$ 30.000,00, cujos pagamentos se dariam mediante uma “entrada” de R$ 4.038,36 e mais doze parcelas de R$ 4.038,47 cada uma, representadas por dozes notas promissórias. Alega que os requeridos não pagaram a dívida até o momento. Em razão do inadimplemento, o veículo BESTA foi apreendido por meio de uma medida cautelar de seqüestro (autos 440/2007 da 1ª Vara Cível de Cascavel). Ocorre que a requerida Márcia Belo Guiggi ajuizou uma Execução de Título Extrajudicial contra Luiz Carlos Caetano, seu ex-sócio e proprietário da primeira requerida, objetivando a cobrança de valores e que culminou em ordem deste juízo impedindo a transferência do veículo BESTA e determinando o sequestro da máquina de sopro. Ou seja, a segunda ré pretende ter os bens que foram comprados e não foram pagos pela primeira requerida. Assim, a Autora pretende a RESCISÃO DOS CONTRATOS, para reaver definitivamente seus bens e ser indenizada pelas perdas e danos que sofreu em razão da inadimplência dos contratos firmados com as requeridas, compensando os valores já recebidos com os valores devidos pelas requeridas. PD. Cascavel, 11 de julho de 2007. (a) Sandro Mattevi Dal Bosco. Pp/requerente. Ciente de que querendo, poderá contestar a presente ação, no prazo legal de quinze (15) dias, sob penas do artigo 285 do C.P.C. “...não sendo contestada a presente ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, 03 de novembro de 2010. (a) Elizabeth Amaral Lopes Vilar, Escrivã, que digitei e subscrevi. ELIZABETH AMARAL LOPES VILAR ESCRIVÃ Subscrição autorizada pela Portaria 07/92 (Art. 225, VII, CPC) SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA OLIGO BASICS AGROINDUSTRIAL LTDA torna público que recebeu do IAP a Licença Prévia para a atividade de fabricação e com. de premix p/ rações animais a ser implantada na Rua Sérgio Gaspareto, 503–Cond. Ind. Albino Nicolau Schmidt. Cascavel/PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA POSTUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA torna público que recebeu do IAP a Licença Prévia para a atividade de fabricação de estruturas pré-fabricadas de concreto a ser implantada na Rua João Marques de Oliveira, s/n–Distrito Industrial José Antonio Merlin. Cascavel/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA INSTALAÇÃO OLIGO BASICS AGROINDUSTRIAL LTDA torna público que requereu ao IAP a Licença de Instalação para a atividade de fabricação e com. de premix p/ rações animais a ser implantada na Rua Sérgio Gaspareto, 503– Cond. Ind. Albino Nicolau Schmidt. Cascavel/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA INSTALAÇÃO POSTUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA torna público que requereu ao IAP a Licença de Instalação para a atividade de fabricação de estruturas pré-fabricadas de concreto a ser implantada na Rua João Marques de Oliveira, s/n–Distrito Industrial José Antonio Merlin. Cascavel/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA UNIPAN – UNIÃO PAN AMERICANA DE ENSINO LTDA torna público que requereu ao IAP a Licença Prévia para a atividade de ensino (faculdade) a ser implantada na Av. Rocha Pombo, 2005 – Região do Lago 4. Cascavel – PR.