1 Nº 248, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Na Resolução - RE N.º 3.076, de 14 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 157, de 18 de agosto de 2014, Seção 1 Pag. 60 e Suplemento Págs. 89 e 100, Onde se lê: EMPRESA: DROGASIL S/A - FILIAL 234 ENDEREÇO: AV. JOAO PINHEIRO, 665-B BAIRRO: CENTRO CEP: 35900539 - ITABIRA/MG CNPJ: 61.585.865/0464-96 PROCESSO: 25351.444953/2014-31 AUTORIZ/MS: 7.25112.1 ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS Leia-se: EMPRESA: RAIA DROGASIL S/A ENDEREÇO: AV. JOAO PINHEIRO, 665-B BAIRRO: CENTRO CEP: 35900539 - ITABIRA/MG CNPJ: 61.585.865/0464-96 PROCESSO: 25351.444953/2014-31 AUTORIZ/MS: 7.25112.1 ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Na Resolução - RE N.º 3.900, de 03 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 192, de 06 de outubro de 2014, Seção 01 Pag. 65 e Suplemento Págs. 63 e 65, Onde se lê: EMPRESA: DROGARIA LUCIO LUCIO LTDA ENDEREÇO: avenida brasilia BAIRRO: centro CEP: 72920000 - ALEXÂNIA/GO CNPJ: 03.388.733/0001-33 PROCESSO: 25351.506372/2014-08 AUTORIZ/MS: 7.27899.4 ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉ- ISSN 1677-7042 TICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS Leia-se: EMPRESA: DROGARIA LUCIO LUCIO LTDA - ME ENDEREÇO: AV AVENIDA BRASILIA N 271 QD 56 LT 01 BAIRRO: CENTRO CEP: 72920000 - ALEXÂNIA/GO CNPJ: 03.388.733/0001-33 PROCESSO: 25351.506372/2014-08 AUTORIZ/MS: 7.27899.4 ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOSAGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 99 PROCESSO: 25351.511833/2014-56 AUTORIZ/MS: 7.27959.1 ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOSAGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Na Resolução - RE N.º 4.412, de 22 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União n° 185, de 27 de setembro de 2010, Seção 01 Pag. 41 e Suplemento Págs. 5 e 9, Onde se lê: EMPRESA: J. H. PAUL ME ENDEREÇO: RUA SILVEIRA PEIXOTO, N° 1033 BAIRRO: BATEL CEP: 80240120 - CURITIBA/PR CNPJ: 06.942.640/0001-05 PROCESSO: 25351.087244/2005-52 AUTORIZ/MS: 0.42427.9 ATIVIDADE/ CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: Leia-se: EMPRESA: BIO LEV FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME ENDEREÇO: RUA SILVEIRA PEIXOTO, N° 1033 BAIRRO: BATEL CEP: 80240120 - CURITIBA/PR CNPJ: 06.942.640/0001-05 PROCESSO: 25351.087244/2005-52 AUTORIZ/MS: 0.42427.9 ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIALMANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAISMANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS- Na Resolução - RE N.º 3.900, de 03 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 192, de 06 de outubro de 2014, Seção 1 Pag. 65 e Suplemento Págs. 63 e 74, Onde se lê: EMPRESA: SERT-MED DROGARIA LTDA ME ENDEREÇO: RUA GERSON DE MOURA BAIRRO: VILA INDUSTRIAL CEP: 14177020 - SERTÃOZINHO/SP CNPJ: 11.063.388/0001-96 PROCESSO: 25351.511833/2014-56 AUTORIZ/MS: 7.27959.1 ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS Leia-se: EMPRESA: SERT-MED DROGARIA LTDA ME ENDEREÇO: RUA Pedro Veradino, 161 BAIRRO: Jardim Kennedy CEP: 14871430 - JABOTICABAL/SP CNPJ: 11.063.388/0001-96 SUPERINTENDÊNCIA DE TOXICOLOGIA RESOLUÇÃO-RE N° 4.897, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 A Superintendente de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.666, de 10 de outubro de 2014; de acordo com os incisos XI e XIII do Art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999; e tendo em vista o disposto no inciso I e no §1º do Art. 6º e no inciso IX do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 02 de junho de 2014; e considerando o disposto no Art. 23 da Resolução RDC nº 90, de 27 de dezembro de 2007, republicada no D.O.U. de 28 de março de 2008, e suas alterações, resolve: Art.1º Sobrestar a análise das petições relativas a produtos fumígenos não derivados do tabaco, abaixo relacionadas, considerando que, no momento, a matéria está em fase de estudos e de discussão pela Dicol, o que impactará diretamente na análise e decisão dos presentes pedidos de registro. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SÍLVIA DE OLIVEIRA SANTOS CAZENAVE ANEXO REALITY CIGARS COM., IMP., EXP. LTDA. CNPJ: 07.756.070/0001-13 Marca BALI HAI HERBAL TUTTI FRUTTI (Fumo p/ Narguilé Herbal) embalagem com 50g BALI HAI HERBAL MENTA GELADA (Fumo p/ Narguilé Herbal) embalagem com 50g BALI HAI HERBAL DUAS MAÇAS (Fumo p/ Narguilé Herbal) embalagem com 50g BALI HAI HERBAL MENTA (Fumo p/ Narguilé Herbal) - embalagem com 50g BALI HAI HERBAL MELANCIA (Fumo p/ Narguilé Herbal) - embalagem com 50g Processo 25351.617822/2014-16 Expediente 0916219/14-4 25351.617808/2014-31 0916158/14-9 25351.617888/2014-85 0916248/14-8 25351.617816/2014-01 0916197/14-0 25351.617894/2014-91 0916276/14-3 Assunto 6049 - Registro de Produto Fumígeno baco - Dados Cadastrais 6049 - Registro de Produto Fumígeno baco - Dados Cadastrais 6049 - Registro de Produto Fumígeno baco - Dados Cadastrais 6049 - Registro de Produto Fumígeno baco - Dados Cadastrais 6049 - Registro de Produto Fumígeno baco - Dados Cadastrais Não Derivado do TaNão Derivado do TaNão Derivado do TaNão Derivado do TaNão Derivado do Ta- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS PORTARIA N o- 49, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 Inclui novo procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS. O Secretário Substituto de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições, e Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos constante da Portaria n.º 3.916/GM de 30 de novembro de 1998; Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução n.º 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde; Considerando a Portaria n.º 1.554/GM, de 30 de julho de 2013, que dispõe, em seu Art. 82, sobre a competência à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos da Saúde (SCTIE/MS) de editar normas técnicas complementares referentes à operacionalização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; Considerando a publicação da Portaria n.º 24/SCTIE, de 27 de junho de 2014, que torna pública a decisão de incorporar o fingolimode no Sistema Único de Saúde nos casos de: pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente; com surtos incapacitantes após falha ao uso de beatinterferona e de glatirâmer; com impossibilidade de uso de natalizumabe e sem contraindicação ao uso de fingolimode conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas; e Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014122300099 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 100 ISSN 1677-7042 1 Nº 248, terça-feira, 23 de dezembro de 2014 Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve: Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento a partir da competência janeiro de 2015: Forma de Organização: 32 - Imunossupressores seletivos Procedimento: Origem: Complexidade: Modalidade: Instrumento de Registro: Tipo de Financiamento: Valor Ambulatorial SA: Valor Ambulatorial Total: Valor Hospitalar SP: Valor Hospitalar SH: Valor Hospitalar Total: Atributo Complementar: Sexo: Idade Mínima: Idade Máxima: Quantidade Máxima: CBO: CID: Serviço / Classificação: 06.04.32.013-2 FINGOLIMODE 0,5 MG (POR CÁPSULA) AC - Alta Complexidade 01 - Ambulatorial 06 - APAC (Proc. Principal) 02 - Assistência Farmacêutica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares Ambos 18 Ano(s) 130 Ano(s) 31 G35. 125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. LEONARDO BATISTA PAIVA Ministério das Cidades . SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO PORTARIA Nº 804, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre o prazo para execução de obras e serviços e entrega de unidades habitacionais, no âmbito do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH. A SECRETÁRIA NACIONAL DE HABITAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 10.1.1, do Anexo I, da Portaria Interministerial nº 335, de 29 de setembro de 2005, com a redação dada pela Portaria Interministerial nº 611, de 28 de novembro de 2006, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, por até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de publicação desta Portaria, o prazo para conclusão das obras e serviços e entrega das unidades habitacionais objeto de contratos de financiamento ou parcelamento, celebrados pelas instituições financeiras e agentes financeiros, no âmbito do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH. Art. 2º As instituições financeiras ou agentes financeiros adotarão as providências previstas no subitem 10.2, do Anexo I, da Portaria Interministerial nº 335, de 29 de setembro de 2005, nos seguintes casos: I - obras e serviços não concluídos ou unidades habitacionais não entregues, dentro do prazo previsto no art. 1º; e II - obras e serviços não iniciados até a data de publicação desta Portaria, considerados os percentuais de execução constantes da mais recente Planilha de Acompanhamento Físico-Financeiro, recepcionada pela Secretaria Nacional de Habitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÊS MAGALHÃES Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.367, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e na Portaria nº 366, de 14 de agosto de 2012, e considerando o que consta do Processo n.º 53000.019590/2014-14, resolve: Art. 1º Autorizar EMPRESA DE RÁDIO E TELEVISÃO NOSSO MUNDO LTDA a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no Município de SOBRAL, Estado do Ceará, por meio do canal 45 (quarenta e cinco), visando a retransmissão dos sinais gerados pela FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 16+E (dezesseis decalado para mais), no município de CURITIBA, estado do Paraná, por recepção via satélite. Art. 2º Aprovar o local de instalação da estação, a utilização dos equipamentos e autorizar o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, em conformidade com o Anexo. Art. 3º A digitalização deste canal está condicionada à demonstração de viabilidade técnica pela Agência Nacional de Telecomunicações. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO TRANSMISSORA PRINCIPAL Logradouro: Margens BR 222, s/nº. CEP: Localidade: 62000-001 Sobral TRANSMISSOR PRINCIPAL Fabricante: * Modelo: * UF: CE Potência de Operação: 0,2 kW Bairro: Coordenadas Geográficas: 03°42'54"S; 40°20'25"W Certificação: * * A entidade deverá indicar o nome do fabricante, o modelo e o código de certificação do transmissor principal de 0,2 kW na ocasião da solicitação do licenciamento da estação. SISTEMA IRRADIANTE PRINCIPAL Fabricante: Mectrônica Mec. e Elet. Ltda Cota Base da Torre: 78 m Tipo: OMNIDIRECIONAL Altura Centro Geométrico: 25 m Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014122300100 Modelo: MTSL4UO Azimute de Orientação: 0° NV Polarização: Horizontal Beam-tilt: 0° Ganho max.: 7,48 dBd ERP max: 0,809 kW Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.