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Nº 248, terça-feira, 23 de dezembro de 2014
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Na Resolução - RE N.º 3.076, de 14 de agosto de 2014,
publicada no Diário Oficial da União n° 157, de 18 de agosto de
2014, Seção 1 Pag. 60 e Suplemento Págs. 89 e 100,
Onde se lê:
EMPRESA: DROGASIL S/A - FILIAL 234
ENDEREÇO: AV. JOAO PINHEIRO, 665-B
BAIRRO: CENTRO CEP: 35900539 - ITABIRA/MG
CNPJ: 61.585.865/0464-96
PROCESSO:
25351.444953/2014-31
AUTORIZ/MS:
7.25112.1
ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
Leia-se:
EMPRESA: RAIA DROGASIL S/A
ENDEREÇO: AV. JOAO PINHEIRO, 665-B
BAIRRO: CENTRO CEP: 35900539 - ITABIRA/MG
CNPJ: 61.585.865/0464-96
PROCESSO:
25351.444953/2014-31
AUTORIZ/MS:
7.25112.1
ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FARMACÊUTICOS
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Na Resolução - RE N.º 3.900, de 03 de outubro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União n° 192, de 06 de outubro de
2014, Seção 01 Pag. 65 e Suplemento Págs. 63 e 65,
Onde se lê:
EMPRESA: DROGARIA LUCIO LUCIO LTDA
ENDEREÇO: avenida brasilia
BAIRRO: centro CEP: 72920000 - ALEXÂNIA/GO
CNPJ: 03.388.733/0001-33
PROCESSO:
25351.506372/2014-08
AUTORIZ/MS:
7.27899.4
ATIVIDADE/ CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉ-
ISSN 1677-7042
TICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A
CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
Leia-se:
EMPRESA: DROGARIA LUCIO LUCIO LTDA - ME
ENDEREÇO: AV AVENIDA BRASILIA N 271 QD 56 LT
01
BAIRRO: CENTRO CEP: 72920000 - ALEXÂNIA/GO
CNPJ: 03.388.733/0001-33
PROCESSO:
25351.506372/2014-08
AUTORIZ/MS:
7.27899.4
ATIVIDADE/CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOSAGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
99
PROCESSO:
25351.511833/2014-56
AUTORIZ/MS:
7.27959.1
ATIVIDADE/CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOSAGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Na Resolução - RE N.º 4.412, de 22 de setembro de 2010,
publicada no Diário Oficial da União n° 185, de 27 de setembro de
2010, Seção 01 Pag. 41 e Suplemento Págs. 5 e 9,
Onde se lê:
EMPRESA: J. H. PAUL ME
ENDEREÇO: RUA SILVEIRA PEIXOTO, N° 1033
BAIRRO: BATEL CEP: 80240120 - CURITIBA/PR
CNPJ: 06.942.640/0001-05
PROCESSO:
25351.087244/2005-52
AUTORIZ/MS:
0.42427.9
ATIVIDADE/ CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS
AO
CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: Leia-se:
EMPRESA: BIO LEV FARMACIA DE MANIPULACAO
LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA SILVEIRA PEIXOTO, N° 1033
BAIRRO: BATEL CEP: 80240120 - CURITIBA/PR
CNPJ: 06.942.640/0001-05
PROCESSO:
25351.087244/2005-52
AUTORIZ/MS:
0.42427.9
ATIVIDADE/CLASSE:
COMÉRCIO COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS
AO CONTROLE ESPECIALMANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAISMANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS-
Na Resolução - RE N.º 3.900, de 03 de outubro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União n° 192, de 06 de outubro de
2014, Seção 1 Pag. 65 e Suplemento Págs. 63 e 74,
Onde se lê:
EMPRESA: SERT-MED DROGARIA LTDA ME
ENDEREÇO: RUA GERSON DE MOURA
BAIRRO: VILA INDUSTRIAL CEP: 14177020 - SERTÃOZINHO/SP
CNPJ: 11.063.388/0001-96
PROCESSO:
25351.511833/2014-56
AUTORIZ/MS:
7.27959.1
ATIVIDADE/ CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A
CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
Leia-se:
EMPRESA: SERT-MED DROGARIA LTDA ME
ENDEREÇO: RUA Pedro Veradino, 161
BAIRRO: Jardim Kennedy CEP: 14871430 - JABOTICABAL/SP
CNPJ: 11.063.388/0001-96
SUPERINTENDÊNCIA DE TOXICOLOGIA
RESOLUÇÃO-RE N° 4.897, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
A Superintendente de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.666, de 10 de outubro de 2014; de acordo com os incisos XI e XIII do
Art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999; e tendo em vista o disposto no inciso I e no §1º do Art. 6º e no inciso IX do Regimento Interno da ANVISA, aprovado
nos termos do anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 02 de junho de 2014; e considerando o disposto no Art. 23 da Resolução RDC nº 90, de 27 de dezembro de 2007, republicada
no D.O.U. de 28 de março de 2008, e suas alterações, resolve:
Art.1º Sobrestar a análise das petições relativas a produtos fumígenos não derivados do tabaco, abaixo relacionadas, considerando que, no momento, a matéria está em fase de estudos e de discussão pela Dicol,
o que impactará diretamente na análise e decisão dos presentes pedidos de registro.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÍLVIA DE OLIVEIRA SANTOS CAZENAVE
ANEXO
REALITY CIGARS COM., IMP., EXP. LTDA.
CNPJ: 07.756.070/0001-13
Marca
BALI HAI HERBAL TUTTI FRUTTI (Fumo p/ Narguilé Herbal) embalagem com 50g
BALI HAI HERBAL MENTA GELADA (Fumo p/ Narguilé Herbal) embalagem com 50g
BALI HAI HERBAL DUAS MAÇAS (Fumo p/ Narguilé Herbal) embalagem com 50g
BALI HAI HERBAL MENTA (Fumo p/ Narguilé Herbal) - embalagem com 50g
BALI HAI HERBAL MELANCIA (Fumo p/ Narguilé Herbal) - embalagem com 50g
Processo
25351.617822/2014-16
Expediente
0916219/14-4
25351.617808/2014-31
0916158/14-9
25351.617888/2014-85
0916248/14-8
25351.617816/2014-01
0916197/14-0
25351.617894/2014-91
0916276/14-3
Assunto
6049 - Registro de Produto Fumígeno
baco - Dados Cadastrais
6049 - Registro de Produto Fumígeno
baco - Dados Cadastrais
6049 - Registro de Produto Fumígeno
baco - Dados Cadastrais
6049 - Registro de Produto Fumígeno
baco - Dados Cadastrais
6049 - Registro de Produto Fumígeno
baco - Dados Cadastrais
Não Derivado do TaNão Derivado do TaNão Derivado do TaNão Derivado do TaNão Derivado do Ta-
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA N o- 49, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Inclui novo procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário Substituto de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições, e
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos constante da Portaria n.º 3.916/GM de 30 de novembro de 1998;
Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução n.º 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a Portaria n.º 1.554/GM, de 30 de julho de 2013, que dispõe, em seu Art. 82, sobre a competência à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos da Saúde (SCTIE/MS) de editar
normas técnicas complementares referentes à operacionalização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
Considerando a publicação da Portaria n.º 24/SCTIE, de 27 de junho de 2014, que torna pública a decisão de incorporar o fingolimode no Sistema Único de Saúde nos casos de: pacientes com esclerose múltipla
remitente-recorrente; com surtos incapacitantes após falha ao uso de beatinterferona e de glatirâmer; com impossibilidade de uso de natalizumabe e sem contraindicação ao uso de fingolimode conforme Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas; e
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014122300099
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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Nº 248, terça-feira, 23 de dezembro de 2014
Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento a partir da competência janeiro de 2015:
Forma de Organização: 32 - Imunossupressores seletivos
Procedimento:
Origem:
Complexidade:
Modalidade:
Instrumento de Registro:
Tipo de Financiamento:
Valor Ambulatorial SA:
Valor Ambulatorial Total:
Valor Hospitalar SP:
Valor Hospitalar SH:
Valor Hospitalar Total:
Atributo Complementar:
Sexo:
Idade Mínima:
Idade Máxima:
Quantidade Máxima:
CBO:
CID:
Serviço / Classificação:
06.04.32.013-2 FINGOLIMODE 0,5 MG (POR CÁPSULA)
AC - Alta Complexidade
01 - Ambulatorial
06 - APAC (Proc. Principal)
02 - Assistência Farmacêutica
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares
Ambos
18 Ano(s)
130 Ano(s)
31
G35.
125 - Serviço de farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
LEONARDO BATISTA PAIVA
Ministério das Cidades
.
SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO
PORTARIA Nº 804, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o prazo para execução de obras e serviços e entrega de unidades habitacionais, no âmbito do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE HABITAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 10.1.1, do Anexo I, da Portaria Interministerial nº 335, de 29 de setembro
de 2005, com a redação dada pela Portaria Interministerial nº 611, de 28 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de publicação desta Portaria, o prazo para conclusão das obras e serviços e entrega das unidades habitacionais objeto de
contratos de financiamento ou parcelamento, celebrados pelas instituições financeiras e agentes financeiros, no âmbito do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.
Art. 2º As instituições financeiras ou agentes financeiros adotarão as providências previstas no subitem 10.2, do Anexo I, da Portaria Interministerial nº 335, de 29 de setembro de 2005, nos seguintes
casos:
I - obras e serviços não concluídos ou unidades habitacionais não entregues, dentro do prazo previsto no art. 1º; e
II - obras e serviços não iniciados até a data de publicação desta Portaria, considerados os percentuais de execução constantes da mais recente Planilha de Acompanhamento Físico-Financeiro, recepcionada
pela Secretaria Nacional de Habitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÊS MAGALHÃES
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.367, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e na Portaria nº 366, de 14 de agosto de 2012, e
considerando o que consta do Processo n.º 53000.019590/2014-14, resolve:
Art. 1º Autorizar EMPRESA DE RÁDIO E TELEVISÃO NOSSO MUNDO LTDA a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter
secundário, no Município de SOBRAL, Estado do Ceará, por meio do canal 45 (quarenta e cinco), visando a retransmissão dos sinais gerados pela FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, concessionária do Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 16+E (dezesseis decalado para mais), no município de CURITIBA, estado do Paraná, por recepção via satélite.
Art. 2º Aprovar o local de instalação da estação, a utilização dos equipamentos e autorizar o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, em conformidade
com o Anexo.
Art. 3º A digitalização deste canal está condicionada à demonstração de viabilidade técnica pela Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO TRANSMISSORA PRINCIPAL
Logradouro:
Margens BR 222, s/nº.
CEP:
Localidade:
62000-001
Sobral
TRANSMISSOR PRINCIPAL
Fabricante:
*
Modelo:
*
UF:
CE
Potência de Operação:
0,2 kW
Bairro:
Coordenadas Geográficas:
03°42'54"S; 40°20'25"W
Certificação:
*
* A entidade deverá indicar o nome do fabricante, o modelo e o código de certificação do transmissor principal de 0,2 kW na ocasião da solicitação do licenciamento da estação.
SISTEMA IRRADIANTE PRINCIPAL
Fabricante:
Mectrônica Mec. e Elet. Ltda
Cota Base da Torre:
78 m
Tipo:
OMNIDIRECIONAL
Altura Centro Geométrico:
25 m
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014122300100
Modelo:
MTSL4UO
Azimute de Orientação:
0° NV
Polarização:
Horizontal
Beam-tilt:
0°
Ganho max.:
7,48 dBd
ERP max:
0,809 kW
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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