ISSN 1677-7042
Ano CXLIII N o- 155
Brasília - DF, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
.
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Sumário
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
PÁGINA
Presidência da República .................................................................... 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 8
Ministério da Cultura .......................................................................... 8
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 398, DE 2006
Ministério da Fazenda....................................................................... 10
Ministério da Integração Nacional ................................................... 15
Aprova o ato que outorga permissão à PORTUGAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
para explorar serviço de radiodifusão sonora
em freqüência modulada na cidade de Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina.
Ministério da Justiça ......................................................................... 15
Ministério da Previdência Social...................................................... 19
Ministério da Saúde .......................................................................... 22
Ministério das Comunicações........................................................... 38
Ministério de Minas e Energia......................................................... 40
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 43
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 45
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 57
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 271,
de 12 de junho de 2003, que outorga permissão à Portugal Telecomunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 57
Ministério do Turismo ...................................................................... 63
Tribunal de Contas da União ........................................................... 77
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 77
.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 401, DE 2006
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 399, DE 2006
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO RURAL DE CONCÓRDIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada
na cidade de Concórdia, Estado de Santa
Catarina.
<!ID600056-0>
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
1.566, de 8 de agosto de 2002, que outorga permissão à Empresa de
Radiodifusão Tijucas FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO TIJUCAS
FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na
cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina.
Senado Federal, em 11 de agosto de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID600058-0>
Atos do Congresso Nacional
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 397, DE 2006
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 218,
de 28 de abril de 2004, que autoriza a Associação Comunitária e
Cultural Porto União a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto
União, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
<!ID600060-0>
Senado Federal, em 11 de agosto de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 57
Ministério dos Transportes ............................................................... 63
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL
PORTO UNIÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto
União, Estado de Santa Catarina.
<!ID600057-0>
Ministério da Educação ...................................................................... 9
Ministério das Cidades...................................................................... 38
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 400, DE 2006
Senado Federal, em 11 de agosto de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 350,
de 28 de junho de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 27
de julho de 1994, a permissão outorgada à Rádio Rural de Concórdia
Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Concórdia,
Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
<!ID600059-0>
Senado Federal, em 11 de agosto de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL
DE CODAJÁS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Codajás, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 264,
de 1º de junho de 2005, que autoriza a Associação Comunitária de
Desenvolvimento Artístico e Cultural de Codajás a executar, por 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de Codajás, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 11 de agosto de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID600061-0>
2
ISSN 1677-7042
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
<!ID600063-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 402, DE 2006
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 404, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE
AMONTADA - CEARÁ - ASCOAMA a
executar serviço de radiodifusão comunitária
na cidade de Amontada, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 39,
de 15 de janeiro de 2004, que autoriza a Associação Comunitária dos
Amigos de Amontada - Ceará - ASCOAMA a executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Amontada, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 11 de agosto de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Aprova o ato que outorga permissão à
FUNDAÇÃO PADRE ENIO MARTIN FUENIO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na
cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 382,
de 10 de agosto de 2005, que outorga permissão à Fundação Padre
Enio Martin - FUENIO para executar, por 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Muriaé,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 11 de agosto de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID600062-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 403, DE 2006
<!ID600064-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL
COMUNITÁRIA
CAMPONOVENSE a executar serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de
Campos Novos, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 155, de 16 de
fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Cultural Comunitária Camponovense a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campos Novos, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 11 de agosto de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 405, DE 2006
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM BAHIA SOL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salvador,
Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 277,
de 15 de junho de 2005, que outorga permissão à Rádio FM Bahia
Sol Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na
cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 679, de 11 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 538, de 17 de novembro de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à RÁDIO PIRÂMIDE MUSICAL LTDA. para explorar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada, no município de São João, Estado do Paraná.
Nº 680, de 11 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 468, de 26 de outubro de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação de Moradores e Amigos da Montecaseros e Adjacências
para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Nº 681, de 11 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 207, de 6 de abril de 2006,
do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à ALAGOAS COMUNICAÇÃO LTDA.-ME para explorar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em freqüência modulada no município de São José de Ubá, Estado do
Rio de Janeiro.
Nº 682, de 11 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 41, de 15 de janeiro de 2004,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação dos Amigos da Comunicação Tanabiense para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tanabi, Estado de São Paulo.
Nº 683, de 11 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 265, de 6 de junho de 2005,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Moradores do Jardim Aviação e Maria Cecília para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
Nº 684, de 11 de agosto de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto atualizado da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Senado Federal, em 11 de agosto de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID600161-0>
<!ID600065-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 406, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO MINDURI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Minduri, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 237,
de 12 de junho de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de
Radiodifusão Minduri a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Minduri, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 11 de agosto de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID600143-0>
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL N o- 33, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 291, de 13 de abril de
2006, que “Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela
previdência social, a partir de 1o de abril de 2006”, teve seu prazo de
vigência encerrado no dia 10 de agosto do corrente ano.
Congresso Nacional, em 11 de agosto de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
<!ID600162-0>
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Entidade: SINDICATO DOS CORRETORES DE SEGUROS, DE
EMPRESAS DE CORRETORAS DE SEGUROS, DE SAÚDE, DE
VIDA, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO
ESTADO DE SÃO PAULO - SINCOR SP
CNPJ: 44.921.823/0001-25
Processo Nº: 00100.000346/2005-01
Consoante parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI (fls. 41/46), RECEBO a solicitação de credenciamento da Autoridade Certificadora AC SINCOR JUS, operacionalmente vinculada à AC JUS, com fulcro no item 2.2.2.1.2 da
Resolução CG ICP Brasil, nº 40 de 18 de abril de 2006 e no art. 4º,
§1º, da Portaria ITI nº 102, de 05 de novembro de 2003. Encaminhese o processo às diligências da Diretoria de Auditoria, Fiscalização e
Normalização. Publique-se. Em 10 de Agosto de 2006.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
<!ID599037-0>
PORTARIA N o- 283, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da lei
nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido nos
Processo nº 00407.002809/2006-05 , resolve:
Art. 1º A representação judicial da Fundação Universidade
Federal de Brasília - FUB, nas ações que esta seja parte ou de
qualquer forma interessada perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, Tribunal Regional do
Trabalho da 24ª Região e Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul,
passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado de Mato
Grosso do Sul.
Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Portaria nº 267, de 7 de abril
de 2005, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar
as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
Art. 3º. Determinar que, no caso de interposição de recursos,
seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Regional Federal - 3ª Região, para fins de acompanhamento dos Processos junto
ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e à Procuradoria-Geral
Federal, órgão central, para fins de acompanhamento de processos
junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e
Tribunal Superior do Trabalho.
CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
<!ID599053-0>
PORTARIA N o- 572, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA
TRANSPARÊNCIA, no uso de sua competência legal, torna público
o resultado do primeiro sorteio de unidades municipais que receberão
ações do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de
Sorteios Públicos, nos termos das Portarias nº 363, de 06 de junho de
2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 07 junho de
2006, e nº 470, de 17 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial
da União, Seção 1, de 19 de julho de 2006.
Os municípios sorteados foram os seguintes:
Figueirão (MS);
Independência (RS);
São João do Rio do Peixe (PB);
Inimutaba (MG) e
Bom Jesus do Norte (ES).
JORGE HAGE SOBRINHO
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
3. REGISTRO DE ESTABELECIMENTO
3.1. O registro do estabelecimento de que trata esta norma
será concedido tão somente à Associação ou Cooperativa de Produtores de Vinho e Derivados da Uva e do Vinho, a quem caberá as
responsabilidades daí decorrentes, e observará o disposto nas normas
específicas, com as seguintes exigências complementares:
3.1.1. Cópia do contrato ou estatuto social e da ata da assembléia de constituição da Associação ou Cooperativa de Produtores
de Vinho e Derivados da Uva e do Vinho;
3.1.2. Relação dos Produtores Associados ou Produtores Cooperados, em que conste o nome, CPF, cópia do registro de produtor
rural, produtos a serem elaborados, capacidade de produção, endereço
e roteiro de acesso se zona rural.
3.2. Laudos de Vistoria do estabelecimento a ser registrado,
emitidos pelo órgão técnico competente da Superintendência Federal
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
4. REGISTRO DE PRODUTO
4.1. O registro do produto de que trata esta norma será
concedido tão somente à Associação ou Cooperativa de Produtores de
Vinho e Derivados da Uva e do Vinho, a quem caberá as responsabilidades daí decorrentes e observará o disposto nas normas específicas.
4.2. Havendo a comprovada preservação de individualidade
de origem, no rótulo do vinho ou derivados da uva e do vinho,
procedente de estabelecimentos de que trata esta norma, poderá ser
mencionado na rotulagem o nome do Produtor Associado ou Produtor
Cooperado.
4.3. Para cada produto personalizado, deverá ser solicitado à
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento o
respectivo registro.
ISSN 1677-7042
3
Certificada pelo meu Gabinete a adoção das medidas referidas na alínea “b”, restituam os presentes autos e apensos à Comissão Apuradora, para as providências de seu mister.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA N o- 190, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
<!ID597798-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Artº 42, do Anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005,
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de
março de 2003, Art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no
Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo
nº 21052.007735/2006-22, resolve:
Art. 1 o- Renovar o credenciamento da empresa SGS DO
BRASIL LTDA, sob o número BR SP 028, CNPJ nº
33.182.809/0017-06, localizada na Avenida Vereador Alfredo das Neves 480, Bairro Alemoa, Santos/SP, para, na qualidade de empresa
prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários
no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte
tratamento: a) Fumigação com Fosfina em Containeres (FEC); b)
Fumigação com Fosfina em Silos Herméticos - (FSH); c) Fumigação
com Fosfina em Porões de Navio (FPN); Fumigação com Fosfina em
Câmaras de Lona (FCL).
Art. 2 o- O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
PORTARIA Nº 191, DE 9 DE AGOSTO DE 2006
<!ID599023-0>
GABINETE DO MINISTRO
o-
INSTRUÇÃO NORMATIVA N 29,
DE 11 DE AGOSTO DE 2006
<!ID599126-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, nos termos do
disposto no art. 2o, incisos I e II, e arts. 14, 18, 19 e 214 do Decreto
no 99.066, de 8 de março de 1990, que regulamenta a Lei no 7.678, de
8 de novembro de 1988, alterada pela Lei no 10.970, de 12 de
novembro de 2004, e o que consta do Processo no
21000.003405/2005-92, resolve:
Art. 1o Aprovar, na forma do Anexo à presente Instrução
Normativa, as Normativa, as Normas, Requisitos e Procedimentos
para Registro de Estabelecimento Produtor de Vinho e Derivados da
Uva e do Vinho, Organizado por Associação ou Cooperativa Legalmente Constituída e os Respectivos Produtos Elaborados.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Fica revogada Instrução Normativa no 02, de 30 de
janeiro de 2003.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO
ANEXO
NORMAS, REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA
REGISTRO DE ESTABELECIMENTO PRODUTOR DE VINHOS
E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO, ORGANIZADO POR
ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA LEGALMENTE CONSTITUÍDA E OS RESPECTIVOS PRODUTOS ELABORADOS
1. ALCANCE
1.1. Objetivo
Disciplinar o registro de estabelecimento produtor de vinho e
derivados da uva e do vinho, organizado em Associação ou Cooperativa legalmente constituída e os respectivos produtos elaborados.
1.2. Âmbito de aplicação
A presente norma se aplica ao estabelecimento produtor de
vinho e derivados da uva e do vinho, de que trata a Lei no 7.678, de
8 de novembro de 1988, alterada pela Lei no 10.970, de 12 de
novembro de 2004, e pelo Decreto regulamentador no 99.066, de 8 de
março de 1990, organizado por Associações ou Cooperativas Produtoras de Uva, Vinho e Derivados da Uva e do Vinho.
2. DEFINIÇÃO
2.1. Associação ou Cooperativa de Produtores de Vinho e
Derivados da Uva e do Vinho é a sociedade de pessoas, legalmente
constituída, que exerce exclusivamente as atividades de Estabelecimento ESTANDARDIZADOR OU PADRONIZADOR, ENVASADOR ou ENGARRAFADOR e EXPORTADOR de Vinho e Derivados da Uva e do Vinho proveniente dos Produtores Associados ou
Produtores Cooperados.
2.2. Produtor Associado ou Produtor Cooperado é aquele
legalmente organizado em Associação ou Cooperativa de Produtores
de Vinho e Derivados da Uva e do Vinho, para onde escoa sua
produção, e que exerce exclusivamente a atividade de produtor de
vinho e de derivados da uva e do vinho.
5.1. Caberá à Associação ou Cooperativa de Produtores de
Vinho e Derivados da Uva e do Vinho a assistência técnica permanente ao Produtor Associado ou Produtor Cooperado, bem como a
responsabilidade técnica e o controle de qualidade do Vinho e Derivados da Uva e do Vinho produzidos, sem prejuízo da competência
legal do órgão fiscalizador.
5.2. Quando da inclusão ou da exclusão de Produtor Associado ou Produtor Cooperado, a Associação ou Cooperativa de
Produtores de Vinho e Derivados da Uva e do Vinho comunicará
formalmente ao órgão técnico competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do item
3.1.2 deste Anexo.
5.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de
Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42,
anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa nº 51, de 27 de junho de
2003, na Portaria nº 93 de 03 de setembro de 2003 e o que consta do
Processo nº 21000.0011463/2005-90, resolve:
Art. 1º Ampliar o escopo de credenciamento da Unidade Operacional da SGS do Brasil, CNPJ nº 33.182.809/0017-06,
situado na Av. Vereador Alfredo das Neves nº 480 - Santos/SP, para
conduzir análises de aflatoxinas B1, B2, G1 e G2 em amendoim, pelo
método SGS 1969.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
<!ID598738-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em11 de agosto de 2006
REFERÊNCIA: Proc. nº 1233/2005-00 (4 volumes)
e apensos: 2003/2005-09; 70100.000011/2002-17 (3 volumes); 0908/2000-21 (6 volumes)
INTERESSADOS: Gabinete do Ministro
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Armazéns Gerais Paranaíba Ltda. - ARGEPAL
Antônio Carlos da Silveira Pinheiro
José Fragoso da Luz
Sílvio José Venturoli Filho
Manoel João Alves de Sá
Raimundo da Silva
ASSUNTO: Processo Interno de Apuração. Despacho de Pronúncia.
Considerando o que consta dos autos epigrafados; à vista do
Relatório Preliminar e da manifestação da Consultoria Jurídica deste
Ministério, que acolho e agrego ao presente Despacho, para dele fazer
parte integrante, de modo indissociável, independentemente de transcrição, consoante estipula o § 1º, do art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999; e arrimado nas disposições dos itens IX, XI e
conexos, do Capítulo II do Processo Interno de Apuração, das Normas de Organização - Código 10.401, da Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB, resolvo:
a) - pronunciar os Srs. Antônio Carlos da Silveira Pinheiro,
José Fragoso da Luz, Sílvio José Venturoli Filho, Manoel João Alves
de Sá e Raimundo da Silva, nos termos sugeridos no Relatório Preliminar, e, por conseguinte, determinar à Comissão Apuradora que
proceda aos respectivos indiciamentos e citações, e prossiga com os
trâmites processuais, na forma preconizada nos incisos XI, XIII, XIV
e conexos, das referidas Normas Internas de Organização da empresa;
b) - determinar ao meu Gabinete que encaminhe cópias do
Relatório da AUDIN/CONAB (fls. 455/503, vol. II), da Perícia elaborada pelo DECAP/AGU (fls. 951/962, vol. IV), do Relatório Preliminar (fls. 1059/1181, vol. IV), da manifestação da Consultoria
Jurídica e deste Despacho, ao Ministério Público da União (Procuradoria-Regional da República no Distrito Federal), à Unidade Setorial de Correição da Controladoria-Geral da União neste Ministério
e à Procuradoria-Geral - PROGE da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, esta última, para o fim de promover a repetição
de indébito, em desfavor da empresa Armazéns Gerais Paranaíba
Ltda. - ARGEPAL.
o-
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PORTARIA N 193, DE 9 DE AGOSTO DE 2006
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
- SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso da atribuição que lhe confere o
art. 42, do Anexo I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005,
nos termos do disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934,
Considerando a necessidade de padronizar os requisitos zoossanitários requeridos nas importações brasileiras de sêmen bovino e bubalino de países EXTRAMERCOSUL, e o que
consta do Processo no 21000.006025/2003-48, resolve:
Art. 1o Submeter à consulta pública, por um prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o
Projeto de Instrução Normativa, com seu anexo, que estabelece os
REQUISITOS ZOOSSANITÁRIOS PARA IMPORTAÇÃO DE SÊMEN BOVINO E BUBALINO DE PAÍSES EXTRAMERCOSUL.
Art. 2o As respostas da consulta pública de que trata
o art. 1o , uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas ao seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento - Departamento de Defesa Animal - Esplanada dos
Ministérios - Bloco “D” - Anexo “A” -sala 322 - CEP 70.043.900 fax (0XX61) 3226 3446 - Endereço eletrônico: [email protected].
Art. 3o Findo o prazo estabelecido no art. 1o desta
Portaria, a Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA analisará as
sugestões recebidas e fará as adequações pertinentes.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA No , DE DE DE 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, nos termos do
disposto no art. 2o do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo
Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934,
Considerando a necessidade de padronizar os requisitos zoossanitários requeridos nas importações brasileiras de países EXTRAMERCOSUL, e o que consta do Processo no 21000.006025/2003-48,
resolve:
4
ISSN 1677-7042
Art. 1o Estabelecer os REQUISITOS ZOOSSANITÁRIOS
PARA IMPORTAÇÃO DE SÊMEN BOVINO E BUBALINO DE
PAÍSES EXTRAMERCOSUL, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO
ANEXO
REQUISITOS ZOOSSANITÁRIOS PARA IMPORTAÇÃO
DE SÊMEN BOVINO E BUBALINO DE PAÍSES EXTRAMERCOSUL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Somente poderá ser exportado para o Brasil o sêmen
coletado em Centro de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS),
registrado e aprovado pelo Serviço Veterinário Oficial do país exportador.
Para aprovar o CCPS, o Serviço Veterinário Oficial do país
exportador terá de considerar as “CONDIÇÕES APLICÁVEIS AOS
CENTROS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL”, bem como as
“CONDIÇÕES APLICÁVEIS AOS LABORATÓRIOS DE SÊMEN”, descritas no apêndice referente ao “SÊMEN BOVINO” do
Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial
de Saúde Animal-OIE.
2. Todo sêmen importado deverá vir acompanhado de Certificado Zoossanitário Internacional, emitido na língua oficial do país
exportador e em português, assinado ou endossado por veterinário do
Serviço Veterinário Oficial do país exportador, atendendo às exigências sanitárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA.
3. O modelo de certificado zoossanitário a ser utilizado nas
exportações de sêmen bovino e bubalino para o Brasil deverá ser
submetido à aprovação prévia pelo Departamento de Saúde Animal
do MAPA.
4. Toda importação de sêmen terá de ter a autorização prévia
do MAPA.
5. A colheita de material para realização dos exames laboratoriais requeridos pelo MAPA deverá ser supervisionada por Veterinário Oficial ou Credenciado pelo Serviço Veterinário Oficial do
país exportador.
6. Os testes de diagnóstico requeridos pelo MAPA deverão
ser realizados em laboratório oficial ou em laboratório aprovado pelo
Serviço Veterinário Oficial do país exportador.
7. A condição de um país livre de uma determinada doença
dispensa a realização dos testes e vacinações para a referida doença.
O país exportador, no entanto, deverá ter um trabalho consistente
seguindo as recomendações do Código Sanitário dos Animais Terrestres da OIE para realizar tal certificação. Nesse caso a certificação
de país livre de doença deverá ser incluída no documento, em substituição à realização de teste.
8. Anexo ao Certificado Zoossanitário, deverá ser apresentado comprovante de realização de testes para verificação de parentesco dos doadores de sêmen, por meio de tipagem sanguínea ou
teste de DNA.
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES SANITÁRIAS DO PAÍS EXPORTADOR
9. O país exportador deverá estar livre de febre aftosa, com
ou sem vacinação, peste bovina, pleuropneumonia contagiosa bovina
(mycoplasma mycoides mycoides - colônias pequenas) e dermatose
nodular contagiosa bovina, de acordo com as recomendações do Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE.
Nota: No caso de zona livre de febre aftosa com ou sem
vacinação certificar que: “o sêmen foi coletado e processado em um
CCPS localizado em uma zona livre de febre aftosa com ou sem
vacinação de acordo com o Código Sanitário dos Animais Terrestres
da OIE”. No caso de zonificação para outras doenças especificadas
neste item, o país exportador deverá obter o reconhecimento junto ao
MAPA.
CAPÍTULO III
DOADORES DE SÊMEN
10. Os doadores de sêmen deverão ser nascidos e criados no
país exportador ou ter permanecido naquele por um período mínimo
de 60 (sessenta) dias antes da colheita do sêmen.
11. Os doadores do sêmen não devem apresentar nenhuma
evidência clínica de doença transmissível pelo sêmen durante os 30
(trinta) dias anteriores à colheita do sêmen, no dia da colheita, bem
como nos 30 (trinta) dias subseqüentes.
CAPÍTULO IV
TESTES DE DIAGNÓSTICO
12. O sêmen deverá ser coletado em um CCPS que cumpre
as “CONDIÇÕES APLICÁVEIS PARA A REALIZAÇÃO DE TESTES DE TOUROS E DE ANIMAIS UTILIZADOS COMO MANEQUIM”, conforme estabelecido no Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE, ou em um CCPS que adote a sistemática de
testar os animais que ingressam no centro e no rebanho residente,
conforme especificado a seguir:
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
CAPÍTULO VIII
TRANSPORTE
12.1. Durante a pré-quarentena no rebanho de origem dos
animais:
12.1.1. BRUCELOSE: teste de AAT ou teste de Fixação de
Complemento;
12.1.2. TUBERCULOSE: tuberculinização intradérmica com
tuberculina PPD.
12.2. Durante a quarentena antes de ingressar no rebanho
residente:
12.2.1. BRUCELOSE: teste de AAT ou teste de Fixação de
Complemento;
12.2.2. TUBERCULOSE: tuberculinização intradérmica com
tuberculina PPD;
12.2.3. CAMPILOBACTERIOSE GENITAL BOVINA
(Campylobacter fetus subsp. venerealis): em animais com idade superior a 6 (seis) meses são realizados 3 (três) testes de cultivo de
material prepucial, coletado com intervalos mínimos de 7 (sete) dias,
e em animais com idade inferior a 6 (seis) meses é realizado somente
um teste;
12.2.4. TRICOMONOSE (Trichomonas fetus): em animais
com idade superior a 6 (seis) meses são realizados 3 (três) testes de
cultivo de material prepucial, coletado com intervalos mínimos de 7
(sete) dias, e em animais com idade inferior a 6 (seis) meses é
realizado somente um teste;
12.2.5. DIARRÉIA VIRAL BOVINA (BVD): teste de isolamento e identificação do agente por imunofluorescência ou imunoperoxidase em amostra de sangue total, ou teste de ELISA para
detecção de antígeno na pré-quarentena ou na quarentena.
12.3. Durante a permanência no rebanho residente do centro:
12.3.1. BRUCELOSE: teste de AAT ou teste de Fixação de
Complemento, a cada doze meses;
12.3.2. TUBERCULOSE: tuberculinização intradérmica com
tuberculina PPD, a cada doze meses;
12.3.3. CAMPILOBACTERIOSE GENITAL BOVINA
(Campylobacter fetus subsp. venerealis): um teste de cultivo de material prepucial com resultado negativo, a cada doze meses;
12.3.4. TRICOMONOSE: um teste de cultivo de material
prepucial com resultado negativo, a cada doze meses.
CAPÍTULO V
TESTES DE DIAGNÓSTICO COMPLEMENTARES
13. Para as doenças relacionadas a seguir, um dos seguintes
procedimentos deverá ser realizado:
13.1. RINOTRAQUEÍTE INFECCIOSA BOVINA (IBR):
submeter uma amostra de soro sanguíneo de cada doador do sêmen
ao teste de vírus neutralização ou ao teste de ELISA, no mínimo 21
(vinte e um) dias após a última coleta do sêmen; ou submeter uma
alíquota de sêmen congelado de cada partida destinada à exportação
à prova de isolamento viral ou à prova de PCR;
13.2. LÍNGUA AZUL: submeter uma amostra de soro sanguíneo de cada doador do sêmen ao teste de imunodifusão em gel de
agar, ou ao teste de ELISA com resultados negativos no dia da
primeira coleta do sêmen, e novamente entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após a última coleta do sêmen; ou submeter uma amostra
de sangue total de cada doador do sêmen, coletada a cada 28 (vinte e
oito) dias, ao teste de PCR; ou submeter uma alíquota de sêmen
congelado de cada partida destinada à exportação à prova de PCR
com resultado negativo.
13.3. DIARRÉIA VIRAL BOVINA (BVD): submeter uma
alíquota de sêmen congelado de cada partida ao teste de isolamento e
identificação do agente por imunofluorescência ou imunoperoxidase
ou ao teste de ELISA para detecção de antígeno ou submeter uma
amostra de sangue total ao teste de isolamento e identificação do
agente por imunofluorescência ou imunoperoxidase.
CAPÍTULO VI
COLETA, PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO
DO SÊMEN
14. O sêmen deverá ser coletado em local que atenda às
recomendações referentes às “CONDIÇÕES APLICADAS PARA A
COLETA DE SÊMEN” e processado em local que atenda às “CONDIÇÕES APLICADAS PARA O MANUSEIO E PROCESSAMENTO DE AMOSTRAS DE SÊMEN NO LABORATÓRIO”, descritas
no Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE.
15. O sêmen deverá ser acondicionado em palhetas identificadas individualmente, de acordo com as recomendações do Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE, e armazenado por
um período mínimo de 30 (trinta) dias antes da exportação, sob os
cuidados do Veterinário Oficial responsável pelo CCPS.
CAPÍTULO VII
ADIÇÃO DE ANTIBIÓTICOS AO SÊMEN
16. Para cada mililitro do sêmen congelado, uma das seguintes misturas de antibióticos deverá ser incluída:
gentamicina (250 µg), tilosina (50 µg), lincomicina-espectinomicina (150/300 µg); ou
penicilina (500 UI), estreptomicina (500 UI), lincomicinaespectinomicina (150/300µg).
Nota: Novas combinações de antibióticos poderão ser utilizadas, uma vez comprovada sua eficácia, e mediante autorização
prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
17. Antes do embarque, o contêiner com o sêmen identificado acima, deverá ser lacrado com selo oficial por Veterinário
Oficial do país exportador e o número do lacre deverá ser incluído no
certificado.
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PORTARIA N o- 194, DE 09 DE AGOSTO DE 2006
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42,
do Anexo I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o que
consta do Processo no 21000.004403/2006-00, resolve:
Art. 1o Submeter à consulta pública, por um prazo
60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, o
Projeto de Instrução Normativa anexo, aprovando as normas sanitárias que os centros de produção de embriões bovinos e bubalinos
deverão cumprir para habilitação.
Art. 2o As respostas à consulta pública de que trata
o art. 1o deverão ser encaminhadas para o Departamento de Saúde
Animal, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Esplanada dos Ministérios - Bloco D - Anexo A - 3o andar, Brasília-DF
- CEP 70.043-900 ou enviadas por correio eletrônico para o seguinte
endereço: [email protected].
Art. 3o Findo o prazo estabelecido no art. 1o, a Secretaria de Defesa Agropecuária deste Ministério, por meio do Departamento de Saúde Animal, avaliará as sugestões recebidas e fará as
adequações pertinentes, para aprovação e publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA No , DE DE DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, nos termos do
disposto no art. 2o do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo
Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo
no 21000.004403/2006-00, resolve:
Art. 1o Estabelecer as normas sanitárias que os centros de
produção de embriões bovinos e bubalinos deverão cumprir para
habilitação, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO
ANEXO
NORMAS SANITÁRIAS QUE OS CENTROS DE PRODUÇÃO DE EMBRIÕES BOVINOS E BUBALINOS DEVERÃO
CUMPRIR PARA HABILITAÇÃO.
CONDIÇÕES GERAIS
Os embriões sujeitos à comercialização deverão proceder de
equipes de coleta/produção, fixas ou móveis, ou centros de produção
e processamento registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA), submetidos a controle oficial e que operem
sob supervisão e responsabilidade de um ou mais Médicos Veterinários, observando as normas de higiene, segurança e identificação
recomendadas pela Sociedade Internacional de Transferência de Embriões (I.E.T.S.) e pela Organização Mundial de Saúde Animal
(O.I.E.). Para o trânsito de embriões coletados em áreas sujeitas a
restrições sanitárias, observar-se-ão as respectivas legislações vigentes.
1. DAS EQUIPES DE COLETA/PRODUÇÃO
A equipe de coleta/produção é um grupo de técnicos que
inclui pelo menos um médico veterinário, que realiza operações de
coleta, tratamento e armazenamento de embriões e deverá:
1.1.estar sob a supervisão direta de pelo menos um médico
veterinário credenciado pelo MAPA, que será responsável pelas atividades de sua equipe no que se refere às condições sanitárias das
doadoras;
1.2. dispor de instalações e material necessário para:
- coleta dos embriões;
- tratamento e manipulações dos embriões em um laboratório
fixo ou móvel;
- armazenamento dos embriões.
1.3. possuir um registro de atividades de produção e sanitárias, que estará à disposição da autoridade oficial competente,
sempre que for requerido;
1.4. seguir o estabelecido no Manual da Sociedade Internacional de Transferência de Embriões e no Código Sanitário dos
Animais Terrestres da OIE, para o desempenho de suas atividades.
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
2. DOS LABORATÓRIOS DE MANIPULAÇÃO DE EMBRIÕES
O laboratório, que pode ser fixo ou móvel, se define como
um local onde os embriões são recolhidos por meio de coleta, examinados, lavados e submetidos a todos os tratamentos necessários
antes de serem congelados e postos à espera dos testes sanitários.
Devem seguir as especificações descritas no Manual da Sociedade
Internacional de Transferência de Embriões e no Código Sanitário dos
Animais Terrestres da OIE.
3. DOS ANIMAIS:
3.1. As fêmeas doadoras e receptoras dos embriões devem
ser originárias e procedentes de propriedades oficialmente livres de
brucelose e tuberculose; ou
3.2. Apresentar resultados negativos aos testes abaixo relacionados, realizados no máximo 60 (sessenta) dias antes da saída do
animal:
Brucelose: AAT. Casos suspeitos serão submetidos ao teste
2-mercapto-etanol ou fixação do complemento - para fêmeas acima
de 24 (vinte e quatro) meses de idade e vacinadas entre 3(três) e
8(oito) meses;
Tuberculose: reação intradérmica na prega anocaudal com
PPD bovina, realização da leitura as 72 +/- 6 horas - para animais
acima de 6 (seis) semanas.
3.3. No momento da coleta, as fêmeas doadoras não devem
apresentar sinais clínicos de nenhuma doença infecciosa, bem como
as fêmeas receptoras quando da inovulação.
4. DO CENTRO DE COLETA E PRODUÇÃO DE EMBRIÕES - CCPE
4.1. Se o CCPE estiver localizado na zona livre de febre
aftosa sem vacinação, só poderá receber sêmen e animais da zona
livre de febre aftosa sem vacinação;
4.2. Se o CCPE estiver localizado na zona livre de febre
aftosa com vacinação, poderá receber sêmen com origem em zona
livre ou Estado classificado como pelo menos risco médio para febre
aftosa. Para animais, as seguintes condições devem ser atendidas:
I - animais com origem em zona livre de febre aftosa sem
vacinação:
a) deverão ser imediatamente vacinadas contra a febre aftosa
no Estado de destino;
II - com origem na zona tampão, estados ou partes de estados classificadas como médio risco para febre aftosa:
a) os animais devem ter permanecido na referida zona ou
estados pelo menos nos doze meses anteriores à data de saída ou
desde o seu nascimento, no caso de animais com menos de doze
meses de idade. Os animais devem ser procedentes diretamente da
referida zona, estado ou parte de estado;
b) devem ser procedentes de estabelecimento de criação onde
a febre aftosa não foi oficialmente registrada nos 12 (doze) meses
anteriores à data do embarque, e situado em região onde, no raio de
25 (vinte e cinco) km do estabelecimento, a doença não foi registrada
nos 6 (seis) meses anteriores. Os animais não devem apresentar sinais
clínicos da doença no dia do embarque;
c) deverão ser isolados por um período mínimo de 30 (trinta)
dias antes do embarque, em local oficialmente aprovado e sob supervisão veterinária oficial, sendo submetidos a provas laboratoriais
para febre aftosa definidas pelo Departamento de Saúde Animal,
realizadas em laboratórios aprovados pelo referido Departamento; e
d) após chegada ao destino, os animais serão mantidos isolados por um período não inferior a 14 (quatorze) dias, em local
oficialmente aprovado e sob supervisão veterinária oficial, quando
serão repetidas as provas laboratoriais para febre aftosa definidas pelo
Departamento de Saúde Animal, realizadas em laboratórios aprovados
pelo referido Departamento.
4.3. Se o CCPE estiver localizado em zona tampão poderá
receber sêmen com origem em zona livre ou Estado classificado
como pelo menos risco médio para febre aftosa. Para animais, devese adotar o seguinte:
I - animais com origem em zona livre de febre aftosa sem
vacinação:
a) deverão ser imediatamente vacinados contra a febre aftosa
no Estado de destino;
II - os animais, quando não oriundos de zona livre de febre
aftosa, com ou sem vacinação, deverão ser originados de estados
classificados como, pelo menos, médio risco para febre aftosa, cumprindo com os mesmos requisitos mencionados nas alíneas “a” e “b”,
inciso II, do item 4.2.
III - no caso da existência de estados ou partes de estados
classificados como risco desprezível, risco mínimo ou baixo risco
para febre aftosa e sem reconhecimento internacional de zona livre de
febre aftosa, o trânsito de animais com origem nestes estados e com
destino à zona livre de febre aftosa com vacinação deverá obedecer a
procedimentos definidos pelo Departamento de Saúde Animal após
análise de cada caso;
4.4. Se o CCPE estiver localizado na zona livre de febre
aftosa com reconhecimento internacional, deve-se cumprir as normas
em vigência.
5.DO SÊMEN UTILIZADO
Devem dar cumprimento da legislação interna vigente.
6.CONDIÇÕES E MANIPULAÇÃO DOS EMBRIÕES E
CONDIÇÕES DOS MEIOS E MATERIAIS UTILIZADOS
Devem ser seguidos os procedimentos descritos no Manual
da Sociedade Internacional de Transferência de Embriões e no Código Sanitário dos Animais Terrestres da OIE.
7.DENTIFICAÇÃO DOS EMBRIÕES OBTIDOS
7.1. Os embriões deverão ser conservados em recipientes
claramente identificados, com número de registro do centro de produção de embriões e data de coleta, conforme Manual da Sociedade
Internacional de Transferência de Embriões.
PORTARIA Nº 198, DE 9 DE AGOSTO DE 2006
<!ID599024-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42,
anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa nº 51, de 27 de junho de
2003, na Portaria nº 01 de 22 de janeiro de 1997, Portaria no 38 de 12
de maio de 1997 e o que consta do Processo nº 21000.008124/200526, resolve:
Art. 1º Ampliar o escopo de credenciamento do laboratório SFDK Laboratório de Análises de Produtos S/C LTDA,
CNPJ nº 55.953.079/0001-67, situado na Avenida Aratãs, no 754 Moema São Paulo, SP, para realizar análises de aflatoxinas B1, B2,
G1 e G2 em amendoim pelo método NI 005 e aflatoxina M1 em leite
pelo método NI 006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS
AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS
E AFINS
ATO Nº 37, DE 8 DE AGOSTO DE 2006
<!ID599230-0>
Resumos dos pedidos de Registro Especial
Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04
de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei
7.082,de 11 de julho de 1989.
1.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: TALISMAN
Grupo Químico: Piretróide
Nome do Requerente: FMC Química do Brasil Ltda
Número do Processo: 21000.009173/2006-67; Data do protocolo: 26
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de alface,algodão,amendoim,arroz,arroz-irrigado,aveia,banana,batata,
café,cana-de-açúcar,canola,cenoura,cevada,citros,eucalipto,feijão,fumo,mamona,maçã,me
lão,melancia,milheto,pêssego,pimentão,pinus,rosa,soja,sorgo,tomate,trigo,uva
2. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: 5113 200 WP
Nome Comum: F 5113 200 wp
Nome do Requerente: FMC Química do Brasil Ltda
Número do Processo: 21000.009029/2006-21; Data do protocolo: 21
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de alface,algodão,amendoim,arroz,arroz-irrigado,aveia,banana,batata,
café,cana-de-açúcar,canola,cenoura,cevada,citros,eucalipto,feijão,fumo,mamona,maçã,me
lão,melancia,milheto,pêssego,pimentão,pinus,rosa,soja,sorgo,tomate,trigo,uva.
3. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: LÍDER 040
Nome Comum: Diflubenzurom
Nome do Requerente: Agrolíder Agroquímica Ltda
Número do Processo: 21000.008252/2006-51; Data do protocolo: 07
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,arroz,citros,milho,soja,tomate,trigo
4. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: ACT 009/05
Grupo Químico: Triazol
Nome do Requerente: Action S/A
Número do Processo: 21000.008784/2006-98; Data do protocolo: 17
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de batata,café,soja,tomate,uva.
5.6. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: CDX 209A FP
Nome Comum: Tebuconazole
Nome do Requerente: Condax Comercial Ltda
Número do Processo: 21000.009011/2006-29; Data do protocolo: 21
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão
7. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: CHABI 0221206
Grupo Químico: Feniltiouréria
Nome do Requerente: Cheminova Brasil Ltda
ISSN 1677-7042
5
Número do Processo: 21000.008842/2006-83; Data do protocolo: 18
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão
8. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: CHABI 0221306
Grupo Químico: Feniltiouréria
Nome do Requerente: Cheminova Brasil Ltda
Número do Processo: 21000.008843/2006-28; Data do protocolo: 18
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão
9. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: CHABA 0770206
Grupo Químico: Sulfito de alquila
Nome do Requerente: Cheminova Brasil Ltda
Número do Processo: 21000.008841/2006-39; Data do protocolo: 18
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,citros,maçã,morango,rosa,tomate,
10. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: BAS 512 04F,BAS 512 LLF,BAS 9314 4F,BAS 600
AAF,BAS 600 00F
BAS 9403F,BAS 9635 0F,BAS 500 00F,BAS 9111 0F,BAS 510
00F,BAS 480 28F,
BAS 480 AIF,BAS 480 35F,BAS 9126 7F
Grupo Químico: Estrobilurina+triazol,Triazolinthione,ATAP,Strobilurina+triazol,strobilu
rina,triazol,anilida
Nome do Requerente: Basf S.A
Número do Processo: 21000.009136/2006-59; Data do protocolo: 25
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de soja,amendoim,milho,algodão,café,trigo
11. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: BAS 627 AFF
Grupo Químico: Triazol
Nome do Requerente: Basf S.A
Número do Processo: 21000.008378/2006-25; Data do protocolo: 10
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de trigo,soja,cevada,algodão,milho,café
12. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: BAS 633 F
Grupo Químico: Triazolopyrimidines +Benzofenona
Nome do Requerente: Basf S.A
Número do Processo: 21000.008375/2006-91; Data do protocolo: 10
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de melão,melancia,rosa,uva,cebola,soja,trigo,cevada,pepino,manga,
mamão
13. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: BAS 631 F
Grupo Químico: Triazolopyrimidines + Anilo piridina
Nome do Requerente: Basf S.A
Número do Processo: 21000.008373/2006-01; Data do protocolo: 10
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de tomate,batata,trigo,uva,soja,cebola,maçã,alho,morango,feijão,
cenoura,pêssego,melão,banana,rosa,algodão
14 Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: BAS 603 00F
Grupo Químico: Triazolopyrimidines + Triazol
Nome do Requerente: Basf S.A
Número do Processo: 21000.008377/2006-81; Data do protocolo: 10
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de tomate,batata,cebola,melão,cenoura,pepino,uva,alho,pimentão,
soja,feijão,arroz,milho,trigo,cevada,aveia,amendoim,algodão,banana.
15. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: BF 391 450 WP
Grupo Químico: Isoxazolidinona
Nome do Requerente: FMC Química do Brasil Ltda
Número do Processo: 21000.009026/2006-97; Data do protocolo: 21
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,amendoim,arroz,arroz-irrigado,aveia,banana,batata,café,
cana-de-açúcar,canola,cenoura,cevada,citros,eucalipto,feijão,fumo,mamona,mandioca,
maçã,mamão,manga,melão,melancia,milheto,pêssego,pimentão,pinus,rosa,soja,sorgo,
tomate,trigo,uva
16. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: KIH-5996
Grupo Químico: Sulfonanilide
Nome do Requerente: Iharabras S/A Industria Quimicas
Número do Processo: 21000.008127/2006-41; Data do protocolo: 05
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de arroz
6
ISSN 1677-7042
17 Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: BAS 652 GDF
Grupo Químico: Pyridylamine + alquilenobis
Nome do Requerente: Basf S.A
Número do Processo: 21000.008374/2006-47; Data do protocolo: 10
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de tomate,batata,cebola,melão,melancia,pepino,rosa,uva,pimentão,
alface,abacate,laranja,soja,fumo
18. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: BAS 632 F
Grupo Químico: Triazolopyrimidines + Quinona
Nome do Requerente: Basf S.A
Número do Processo: 21000.008376/2006-36; Data do protocolo: 10
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de banana,maçã,pêssego,laranja,uva,algodão,café,soja
19. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca /Código: FMC 060425 100 EC
Nome Químico: Propanamide
Nome do Requerente: FMC Química do Brasil Ltda
Número do Processo: 21000.009030/2006-55; Data do protocolo: 21
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de alface,algodão,amendoim,arroz,arroz-irrigado,aveia,banana,
batata,café,cana-de-açúcar,canola,cenoura,cevada,citros,eucalipto,feijão,fumo,madioca,
mamona,maçã,mamão,manga,melão,melancia,milheto,milho,pêssego,pimentão,pinus,
rosa,soja,sorgo,tomate,trigo,uva.
20. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca /Código: U46D-FLUID 2,4 D
Grupo Químico: Ácido ariloxialcanóico
Nome do Requerente: Agripec Química e Farmacêutica S/A
Número do Processo: 21000.009373/2006-10; Data do protocolo: 31
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de café,arroz.
21. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: VERDICT -R
Grupo Químico: Ácido ariloxifenoxipropônico
Nome do Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda
Número do Processo: 21000.009192/2006-93; Data do protocolo: 26
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de soja
22. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: F 5113 250 SC
Nome Comum: F 5113 250 SC
Nome do Requerente: FMC Química do Brasil Ltda
Número do Processo: 21000.009028/2006-86; Data do protocolo: 21
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de alface,algodão,amendoim,arroz,arroz-irrigado,aveia,banana,
batata,café,cana-de-açúcar,canola,cenoura,cevada,citros,eucalipto,feijão,fumo,madioca,
mamona,maçã,mamão,manga,melão,melancia,milheto,milho,pêssego,pimentão,pinus,
rosa,soja,sorgo,tomate,trigo,uva.
23. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: FMC 060425 90 ME
Nome Cmomercial: FMC 060425 90 ME
Nome do Requerente: FMC Química do Brasil Ltda
Número do Processo: 21000.009025/2006-42; Data do protocolo: 21
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de alface,algodão,amendoim,arroz,arroz-irrigado,aveia,banana,
batata,café,cana-de-açúcar,canola,cenoura,cevada,citros,eucalipto,feijão,fumo,madioca,
mamona,maçã,mamão,manga,melão,melancia,milheto,milho,pêssego,pimentão,pinus,
rosa,soja,sorgo,tomate,trigo,uva.
24. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca /Código: MERTIN 400
Grupo Químico: Organoestânico
Nome do Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda
Número do Processo: 21000.009178/2006-90; Data do protocolo: 26
de julho de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,feijão.
25. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca /Código: LIDER 018
Grupo Químico:Neocotinóide
Nome do Requerente: Agrolíder Agroquímica Ltda
Número do Processo: 21000.009564/2006-81; Data do protocolo: 03
de agosto de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão, soja.
26. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca /Código: NTX 2000
Grupo Químico: Mtilcarbamato de oxima
Nome do Requerente: Nortox S/A
Número do Processo: 21000.009562/2006-92; Data do protocolo: 03
de agosto de 2006
1
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,batata,brócolis,couve,milho,repolho,soja,tomate,trigo
27. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca /Código: LIDER 006
Nome Comum: Picloram
Nome do Requerente: Agrolíder Agroquímica Ltda
Número do Processo: 21000.009569/2006-12;Data do protocolo: 03
de agosto de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de pastagens
28. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca /Código: LÍDER 026
Grupo Químico: Benzoluréia
Nome do Requerente: Agrolíder Agroquímica Ltda
Número do Processo: 21000.009567/2006-15; Data do protocolo: 03
de agosto de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão, soja,milho,tomate.
29. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca /Código: LÍDER 060
Grupo Químico: Neocotinoide
Nome do Requerente: Agrolíder Agroquímica Ltda
Número do Processo: 21000.009568/2006-60; Data do protocolo: 03
de agosto de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,batata,canade-açúcar,cebola,citros,feijão,fumo,melão,
pimentão,tomate
30. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca /Código: ROOT FEED
Grupo Químico: Cinetina + Ácido giberélico
Nome do Requerente: Stoller do Brasil Ltda
Número do Processo: 21000.009565/2006-26; Data do protocolo: 03
de agosto de 2006
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade
agronômica e testes de resíduos nas culturas de batata,cana-de-açúcar,café,citros,tomate,
LUIS EDUARDO PACÍFICI RANGEL
Coordenador-Geral
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS
RESOLUÇÕES DE 11 DE AGOSTO DE 2006
<!ID599206-0>
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia
da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº 5.502, de 29 de julho de 2005, e
pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 18,
de 06 de janeiro de 2006, em reunião da 1ª Turma de Julgamento
Regional sediada em Brasília ocorrida em 30/05/2006, resolve:
I - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar a anormalidade das operações para fins de cobertura pelo PROAGRO.
Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Agência: IRECE UF: BA
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1019/2006 1634/2006 Lindonjonson Nogueira De Souza
1020/2006 1639/2006 Serginaldo Pereira Da Paixão
1021/2006 1642/2006 Wagner Nunes Da Silva
1022/2006 1643/2006 Zileide Inês Do Nascimento
II - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que as perdas se deveram a causas não amparadas pelo PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: GOVERNADOR VALADARES UF: MG
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1023/2006 26/2006 Sebastião Soares Da Penha
III - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia inadequada na condução
do empreendimento e o contido nos processos correspondentes.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: SAO JOSE DO BELMONTE UF: PE
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1024/2006 43/2006 Joaquim Gomes Sobrinho
Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Agência: IRECE UF: BA
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1025/2006 3136/2005 Givanildo Martins Barauna
1026/2006 104/2006 Ivanete Alice Reis
Agência: JANAUBA UF: MG
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1027/2006 2812/2005 Avelino Ferreira Da Silva
1028/2006 2805/2005 Canuto Ferreira Lima
1029/2006 2806/2005 Domercino Soares
1030/2006 2807/2005 Evaldo Teixeira Dos Santos
1031/2006 2808/2005 Geraldo Fernandes De Souza
1032/2006 2811/2005 João Evangelista Batista Ribeiro
1033/2006 2810/2005 Jose De Paula Da Silva
1034/2006 2809/2005 Jose Dos Santos
1035/2006 2813/2005 Maria Amancio Dos Santos
1036/2006 2814/2005 Milton Verissimo Da Silva
1037/2006 2815/2005 Santa Amelia Soares Pereira
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
IV - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),ao considerar que a comunicação do evento foi intempestiva,
impossibilitando a avaliação segura das perdas.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: SOLEDADE UF: PB
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1038/2006 1791/2005 Antonio Joaquim Da Silva
Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Agência: MORRO DO CHAPEU UF: BA
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1039/2006 2918/2005 Antonio Cordeiro Rocha
V - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao
considerar a normalidade das operações para fins de cobertura pelo
PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CEDRO UF: PE
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1040/2006 2800/2005 Vandileudo Ferreira Dos Santos
Agência: CHAPADINHA UF: MA
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1041/2006 2839/2005 Raimundo Nonato Ferreira
Agência: SIMAO DIAS UF: SE
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1042/2006 1830/2005 Josefa De Souza Sales
Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Agência: SIMAO DIAS UF: SE
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1043/2006 1737/2005 Adelmo Do Nascimento
1044/2006 1738/2005 Aparecida De Fatima Virgens De Menezes
1045/2006 1736/2005 Arivaldo Correia De Santana
1046/2006 1739/2005 Manoel Rabelo De Andrade Filho
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa
VI - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
complementando cobertura(s) já indenizada(s) pelo(s) agente(s)do
PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A
Agência: MIRADOR UF: MA
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1047/2006 2581/2005 Gean Paulo Costa Carvalho
Agência: SOBRAL UF: CE
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1048/2006 245/2006 Jose Edilson Ponte Liberato
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa
VII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
ao considerar que as perdas se deveram a causas amparadas pelo
PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: PASSIRA UF: PE
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1049/2006 2001/2005 Sueli Cristina Da Silva Teixeira
Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Agência: IRECE UF: BA
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1050/2006 1637/2006 Manoel Mendes De Souza
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa
VIII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
ao considerar o uso de tecnologia adequada na condução.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: COREMAS UF: PB
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1051/2006 236/2006 Francisco Das Chagas Henrique Faustino
1052/2006 237/2006 Francisco Faustino Dantas
1053/2006 238/2006 Jose Buriti Neto
1054/2006 239/2006 Jose Paulo De Araujo
1055/2006 240/2006 Paulo Gualberto Soares
1056/2006 241/2006 Tereza Faustino Firmino
Agência: ITAPORANGA UF: PB
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1057/2006 179/2006 Antonio Tarciso Alves Cartacho
1058/2006 172/2006 Cicero Henrique Batista
1059/2006 173/2006 Evilasio Batista Da Silva
1060/2006 174/2006 Manoel Porfirio Sobrinho
1061/2006 175/2006 Raimundo Rodrigues Neto De Lacerda
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: JOAO PINHEIRO UF: MG
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1062/2006 277/2006 Joao Batista De Paulo
1063/2006 283/2006 Antonio Gertrudes Borges
1064/2006 284/2006 Antonio Luiz Dos Santos
1065/2006 285/2006 Daniele Cristina Amorim Silveira Andrade
1066/2006 269/2006 Edilson Vieira Da Silva
1067/2006 270/2006 Geraldo Dos Reis Calçado
1068/2006 286/2006 Geraldo Felix De Macedo
1069/2006 271/2006 Geraldo Rodrigues Lourenço
1070/2006 272/2006 Gilson Pereira Dos Santos
1071/2006 273/2006 Helton Pereira De Queiroz
1072/2006 274/2006 Janio Geraldo Da Silva
1073/2006 275/2006 João Paulo Aparecido Lemos De Jesus
1074/2006 276/2006 João Pereira De Souza
1075/2006 289/2006 José Dias Braga Neto
1076/2006 288/2006 Jose Maria
1077/2006 2491/2005 Jose Maria Pinto Sobrinho
1078/2006 278/2006 Jose Omar Fernandes Da Silva
1079/2006 287/2006 Jose Quintino Da Silva
1080/2006 279/2006 José Simão De Lima
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
1081/2006 280/2006 Marcio Aparecido Gregorio Da Fonseca
1082/2006 281/2006 Milton Nunes Da Silva
1083/2006 290/2006 Neide Dias Braga
1084/2006 291/2006 Otacilio Lima Barreto
1085/2006 292/2006 Raquel Pacheco De Oliveira
1086/2006 293/2006 Romildo Alves Pereira
1087/2006 282/2006 Ronaldo Ferreira Da Silva
1088/2006 2492/2005 Ronaldo Moura
1089/2006 294/2006 Valdivino Martins Dos Anjos
Agência: PRINCESA ISABEL UF: PB
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1090/2006 29/2006 João Elias Pereira
1091/2006 28/2006 Jose Marcolino Ramos
1092/2006 31/2006 Jose Marcolino Ramos
1093/2006 30/2006 José Simão Sobrinho
1094/2006 27/2006 Luiz Barros Ramos
Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Agência: IRECE UF: BA
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1095/2006 1615/2006 Antonio Correia De Souza
1096/2006 1616/2006 Antonio Lourenço Seixas Filho
1097/2006 1617/2006 Antonio Marcos Ferreira Primo
1098/2006 1619/2006 Carlos Wagner Martins
1099/2006 1618/2006 Celson Marques De Almeida
1100/2006 1620/2006 Dermival Lima Silva
1101/2006 1621/2006 Edmilson Bernadino Da Silva
1102/2006 1622/2006 Eliosmá Vieira Da Silva
1103/2006 1623/2006 Eraldo Da Rocha Paixão
1104/2006 1624/2006 Francisca Cesário Do Nascimento
Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Agência: IRECE UF: BA
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1105/2006 1626/2006 Francisco Silva De Souza
1106/2006 1625/2006 Francisco Targino Diniz
1107/2006 1627/2006 Gerre Adriane Pereira Bastos
1108/2006 1628/2006 Igor Oliveira Souza De Castro Dourado
1109/2006 1629/2006 Jackson De Castro Ribeiro
1110/2006 1630/2006 João Rocha Filho
1111/2006 1632/2006 José Cesário Do Nascimento
1112/2006 1631/2006 Jose Romero Ferreira Da Silva
1113/2006 1638/2006 Manoel Francisco De Oliveira
1114/2006 1635/2006 Marli Moreira Ferreira
1115/2006 1636/2006 Mauriene Moreira Ferreira
1116/2006 1640/2006 Tadeu Alcantara De Souza Dourado
1117/2006 1641/2006 Tatiana Esmerindo Da Silva
Agência: PROPRIA UF: SE
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1118/2006 192/2006 João Da Rocha Cruz
1119/2006 193/2006 Kleber Rocha Calazans
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa
IX - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
ao considerar que existiram possibilidades de avaliação das perdas.
Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Agência: MOSSORO UF: RN
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1120/2006 1645/2006 Antonio Augusto De Medeiros Sobrinho
1121/2006 1683/2006 Luiz José Da Silva
1122/2006 1644/2006 Adeilson Tavares De Melo
1123/2006 1700/2006 Albeci Agostinho Da Costa
1124/2006 1702/2006 Antonio Francisco Da Silva
1125/2006 1704/2006 Antonio Manoel Da Cruz
1126/2006 1705/2006 Antonio Naelson Da Costa
1127/2006 1651/2006 Antonio Nicacio Da Silva
1128/2006 1646/2006 Antonio Alves De Medeiros
1129/2006 1648/2006 Antonio Fernandes Pimenta
1130/2006 1701/2006 Antonio Francisco Da Silva
1131/2006 1647/2006 Antonio Francisco Gama
1132/2006 1703/2006 Antonio Gama Feitosa
1133/2006 1649/2006 Antonio Gondim Da Rocha
1134/2006 1650/2006 Antonio Nicacio Da Silva
1135/2006 1706/2006 Armando Pedro Da Silva
1136/2006 1652/2006 Benedito Holanda De Paiva
1137/2006 1653/2006 Cicero Gama Sorinho
1138/2006 1654/2006 Cosme Francisco Da Silva
1139/2006 1656/2006 Damiana Alcicleide Da Silva
1140/2006 1657/2006 Dionacio Leandro Costa
Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Agência: MOSSORO UF: RN
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1141/2006 1707/2006 Domilson Soares Da Silva
1142/2006 1708/2006 Edilmo Fernandes Da Silva
1143/2006 1660/2006 Edilson Fagundes Bezerra
1144/2006 1658/2006 Edmilson Vieira Da Silva
1145/2006 1659/2006 Egildo Benigno De Moura
1146/2006 1710/2006 Elias Batista Da Silva
1147/2006 1709/2006 Elias Leandro
1148/2006 1668/2006 Fernando Araujo Gondim
1149/2006 1669/2006 Francinaldo De Oliveira
1150/2006 1670/2006 Francinaldo Sebastião Da Silva
1151/2006 1663/2006 Francisco Miguel De Azevedo
1152/2006 1667/2006 Francisco Alves Feitosa
1153/2006 1664/2006 Francisco Bezerra Lins Filho
1154/2006 1712/2006 Francisco Campos Ribeiro
1155/2006 1711/2006 Francisco Canindé Argemiro De Oliveira
1156/2006 1714/2006 Francisco Das Chagas Custodio
1157/2006 1713/2006 Francisco Das Chagas Nunes
1158/2006 1662/2006 Francisco De Assis Da Costa
1159/2006 1666/2006 Francisco França De Almeida
1160/2006 1661/2006 Francisco Galvão Campina
1161/2006 1665/2006 Francisco Leoncio Da Costa Linhares
1162/2006 1715/2006 Geraldo Francisco Venâncio
1163/2006 1671/2006 Gilvan Fagundes Cabral
1164/2006 1672/2006 Ivanildo Antero De Lima
1165/2006 1673/2006 Ivanildo Eguinaldo De Azevedo
1166/2006 1674/2006 João Carneiro Da Silva
1167/2006 1716/2006 João De Medeiros Neto
1168/2006 1675/2006 João Lopes Da Silva
1169/2006 1676/2006 Joaquim Jose Dos Santos Dantas
1170/2006 1679/2006 Jose Gabriel Neto
1171/2006 1718/2006 José Antonio Dos Santos
1172/2006 1719/2006 José Antonio Fernandes Nogueira
1173/2006 1677/2006 Jose Batista Da Silva
1174/2006 1717/2006 Jose Braz Ribeiro
1175/2006 1681/2006 José Faustino Da Silva
1176/2006 1678/2006 José Francisco Da Silva
1177/2006 1680/2006 Jose Lopes De Aquino
Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Agência: MOSSORO UF: RN
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1178/2006 1682/2006 José Pedro Da Silva
1179/2006 1720/2006 Luiz Gonzaga Da Silva
1180/2006 1721/2006 Manoel Da Costa Sobrinho
1181/2006 1722/2006 Manuel Sombra Da Silva
1182/2006 1688/2006 Maria Iris Alves
1183/2006 1686/2006 Maria Aparecida De Medeiros Peixoto
1184/2006 1687/2006 Maria De Fatima E Silva
1185/2006 1690/2006 Maria Do Socorro Linhares Da Costa
1186/2006 1685/2006 Maria Helena Gondim
1187/2006 1684/2006 Maria Naci Da Costa Araujo
1188/2006 1689/2006 Miguel Soares De Moura
1189/2006 1723/2006 Nerival Fernandes De Araujo
1190/2006 1691/2006 Nilton Antonio Da Silva
1191/2006 1724/2006 Nilton Luiz Da Silva
1192/2006 1692/2006 Pedro Francisco Maniçoba
1193/2006 1725/2006 Pedro Leal Da Silva
1194/2006 1693/2006 Raimundo Francisco Da Silva
1195/2006 1694/2006 Raimundo Rodrigues Sobrinho
1196/2006 1696/2006 Rita Targino Da Costa
1197/2006 1695/2006 Ronaldo Gonçalves Da Silva
1198/2006 1699/2006 Sebastião Gonçalves Da Silva
1199/2006 1726/2006 Severino Bezerra De Oliveira
1200/2006 1697/2006 Severino Euzébio Pereira
1201/2006 1698/2006 Silverio Fausto Da Silva
1202/2006 1728/2006 Tarcizio Pereira Da Silva
1203/2006 1727/2006 Terezinha Maria De Oliveira Medeiros
1204/2006 1729/2006 Valdeci Silva Araújo
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa
X - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao
considerar que existiram possibilidades de avaliação das perdas.
Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Agência: MOSSORO UF: RN
Resolução Proc/MA/CER Mutuário
1205/2006 1655/2006 Cosmo Oliveira De Brito
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa
Estas Resolução(ões) entrará(ão) em vigor na data de
sua(s)publicação(ões) no Diário Oficial da União.
EDILSON GUIMARÃES
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO
AGROPECUÁRIO
RETIFICAÇÕES
<!ID600123-0>
Na Portaria Nº 78, de 09 de junho de 2006, Zoneamento
Agrícola para a cultura de soja no Estado de Minas Gerais, ano-safra
2006/2007, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de
2006, Seção I páginas 23 a 32, no item 4 CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES: onde se lê Ciclo Médio: NIDERA SEMENTES - A 703 (Região do Triangulo
Mineiro), leia-se Ciclo Médio: NIDERA SEMENTES - A 703 (Regiões do Triangulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas), em
atendimento à justificativa técnica do Obtentor/Mantenedor.
<!ID600124-0>
Nas Portarias de zoneamento agrícola da cultura do milho
referentes ao ano-safra 2006/2007, conforme especificados abaixo,
em atendimento a justificativa técnica do obtentor, no item 4 cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores: onde se lê Ciclo
Semiprecoce: PIONEER - 30S40, leia-se Ciclo Médio: PIONNER 30S40:
PORTARIA Nº
UF
DATA DA PUBLICAÇÃO
NO D. O .U
SEÇÃO 1
PÁGINAS
100
SP
4/7/2006
4 a 11
103
MG
4/7/2006
13 a 17
104
RS
4/7/2006
17 a 26
105
PR
4/7/2006
26 a 28
106
SC
4/7/2006
28 a 33
107
TO
4/7/2006
33 a 34
108
BA
4/7/2006
34 a 26
124
DF
13/7/2006
5e6
137
MS
18/7/2006
6e7
138
MT
18/7/2006
8 a 10
143
GO
19/7/2006
15 a 17
ISSN 1677-7042
7
8
.
ISSN 1677-7042
Ministério da Ciência e Tecnologia
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DESPACHOS
<!ID598110-0>
Processo: Contrato de sublocação de área no. 458 do IBP RS PPC 0021/06 - Parecer Jurídico CMC-99/2006. Objeto: Participação da NUCLEP no evento Rio Oil e Gás Expo 2006. Contratado: IBP - Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás. Valor: R$
22.641,70. Trata-se da participação da NUCLEP em feira do setor de
petróleo e gás, dentro da programação de eventos para o ano de 2006
agendados pela área comercial da empresa, com a finalidade de captação de novos negócios para a empresa. A participação da NUCLEP
ocorrerá através da presença em estande dentro do espaço destinado
para a feira, cuja organização está a cargo do IBP, entidade sem fins
lucrativos com sede na cidade do Rio de Janeiro. Como o organizador
é o instituto de Petróleo e Gás coube ao mesmo a locação do espaço
onde terá lugar a feira, no caso o centro de convenções da Prefeitura
do Rio de Janeiro, denominado Riocentro, e estará sublocando ao
participantes do evento as áreas destinadas à montagem dos estandes.
Considerando que a presença comercial da NUCLEP na feira tem
necessariamente de ser feita através do IBP por ser este o organismo
responsável pelo evento e, em conseqüência, aquele que locou o
espaço onde será realizada a feira, não há como se realizar a licitação
para viabilizar a contratação em tela, por total inviabilidade de competição. É da própria natureza da licitação a existência de diversos
competidores, para que a Administração pública possa obter, dentre
as várias propostas, a que lhe seja mais vantajosa. No caso em tela é
inviável a competição por total ausência de competidores, só havendo
duas opções: aderir ou não aderir.Desse modo configura-se a hipótese
prevista no art. 25 caput da lei 8666/93, sendo inexigível a licitação.
Considerando que a justificativa acima tem fundamento no art. 25
caput, da Lei 8666/93, reconheço a inexigibilidade de licitação referente ao processo supracitado.
MARCOS AURÉLIO RODRIGUES DUARTE
Gerente de Suprimentos
Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do
parecer favorável já efetuado pela consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a decisão do Gerente de Suprimentos.
Itaguaí, 9 de agosto de 2006
PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA
Diretor
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
<!ID599123-0>
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 11 de agosto de 2006
1
Art. 1 o- . Estabelecer cooperação orçamentária e financeira
entre o Ministério da Cultura - MINC e a Fundação Instituto de
Geografia e Estatística - IBGE, objetivando a execução do Projeto
"SUPLEMENTO CULTURAL DE PERFIL MUNICIPAL", conforme
Plano de Trabalho aprovado, que faz parte integrante da presente
Portaria, independentemente de transcrição, conforme const do processo n o- 01400.002080/2006-91.
Art. 2 o- O Ministério da Cultura através do processo n o01400.002080/2006-91, como órgão cedente, efetivará a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$
1.760.000,00 (um milhão setecentos e sessenta mil reais), em favor da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, órgão
executor, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em
conformidade com o cronograma de desembolso destinados a cumprir
o objeto estabelecido constante no Plano de Trabalho aprovado..
Art. 3 o- . As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 4 o- . Os recursos referidos nos Artigos anteriores correrão à conta de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual, Lei
n o- n o- 11.306 de 16 de Maio de 2006, nos Programas de Trabalho
42101.13.392.1142.4796.0001 - Fomento a Projetos em Arte e Cultura, PTRES 006992, Fonte 100, no valor de R$ 1.760.000,00 (um
milhão setecentos e sessenta mil reais), descentralizados por meio da
Nota de Crédito n o- 2006NC000011 de 08/05/2006.
Art. 5 o- . - Caberá ao Ministério da cultura, na qualidade de
órgão responsável pela descentralização dos recursos exercer o acompanhamento das ações previstas no Plano de Trabalho, de modo a
apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos, visando sua correta e regular utilização.
Art. 6o. - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período de execução poderá ser alterado através de reformulação do Plano de Trabalho aprovado, e os valores porventura não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados até 31/12/2006.
Art. 7 o- . O IBGE, como órgão executor competente:
I - executar as atividades em estrita observância à legislação
específica;
II - manter registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando a oportuna preparação de demonstrações
financeiras;
III - informar a este Ministério, a utilização dos recursos
descentralizados nos termos desta Portaria;
IV - apresentar ao Ministério relatório consolidado da utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria.
Parágrafo Único - Os documentos referidos nos Incisos III e
IV deste artigo suprirão a prestação de contas referente
A utilização dos recursos por parte da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Esttística - IBGE, sem prejuízo de outras
comprovações que sejam solicitadas pelo Ministério da Cultura.
Art. 8 o- . Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com
os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, mediante apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 9o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO GIL MORREIRA
32ª Relação de distribuição de cota para importação - Lei 8.010/90
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
PROCESSO ENTIDADE
VALOR US$
0017/1990
Universidade Federal do Pará
50.000,00
0111/1990
Universidade Federal de Pernambuco
100.000,00
0160/1990
Fundação Arthur Bernardes
500.000,00
0321/1992
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da 123.000,00
Fonseca
0520/1993
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
75.000,00
0770/1999
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
10.000,00
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
Ministério da Cultura
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 67, DE 8 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598154-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, E O Presidente
da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade
com o disposto nos artigos 2 o- e 11 do Decreto-Lei n o- 200, de 25 de
fevereiro de 1967, da Lei n o- 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações, da Lei n o- 10.522, de 17 de julho de 2002, o artigo 27 da
Lei n o- 10.683, de 28 de maio de 2003, da Lei n o- 10.707, de 30 de
julho de 2003, da Lei n o- 10.837, de 16 de janeiro de 2004, do Decreto
n o- 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e da Instrução Normativa STN
n o- 01, de 15 de janeiro de 1997, no que couber, resolvem:
<!ID598946-0>
DELIBERAÇÃO N o- 240, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei
n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de
1993, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001,
alterada pela Lei n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1 o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1 o- e 3 o- da
Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91.
06-0066 - Expedição A' que, a volta de Tsiware
Processo: 01580.009813/2006-48
Proponente: Mapa Filmes do Brasil Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 33.139.692/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 526.492,55
Valor Aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 242.000,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.602-2
Valor Aprovado no Artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 220.000,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.603-0
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 38.111,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.604-9
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC n o- . 182, realizada em 18/05/2006.
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
06-0061 - O Teatro de Augusto Boal
Processo: 01580.008733/2006-75
Proponente: Mapa Filmes do Brasil Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 33.139.692/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 631.434,91
Valor Aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 260.000,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.614-6
Valor Aprovado no Artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 280.000,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.615-4
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 59.734,91
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.616-2
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC n o- . 184, realizada em 08/06/2006.
Art. 2 o- - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
GUSTAVO DAHL
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
<!ID598100-0>
PORTARIA N o- 169, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14, do Estatuto
aprovado pelo Decreto n o- 5.037, de 07/04/2004, publicado no DOU
de 08/04/2004, resolve:
Divulgar o resultado dos grupos selecionados para a Ocupação do Teatro Funarte Cacilda Becker, para o período de 13 de
setembro de 2006 a 20 de maio de 2007: Steven Martins Harper / Cia.
Steven Harper - “Combo” (22/9 a 1/10/2006); Deanima Ballet Contemporâneo - “Sankanda” (5 a 15/10/2006); Clara Gouvêa do Prado
- “Projeto 3 em 1” (24 a 26/11/2006); Mabel Emilce Botelli / Cia.
Ciranda - “Rua dos Cataventos” (6 a 21/1/2007); Morena A. L. de
Barros / Cia. Bonde D - “Do Lado de Dentro” (25/1 a 4/2/2007); Ana
Carolina R. Furtado / Cia. De Dança Aérea Carolina Furtado - “Corpos Múltiplos” (3 a 18/2/2007, sendo que 3 e 4/2/2007 compartilhando com Morena A. L. de Barros / Cia. Bonde D); Marta Bastos
/ Cia Khoros - “Radiografia”, Marta Bastos / Cia. Khoros - “Jazz,
Swing Puro Prazer” (1 a 4/3/2007 - pautas compartilhadas); Catarina
Mendes Resende / Cia. Vice-Versa - “Em Latência” (8 a 11/3/2007);
Kátia Maria Iunes / Cia. Folclórico do Rio - “Pelos Mares da Vida”
(15 a 18/3/2007); João Paulo Gross - “O.P.N.I” (22 a 25/3/2007); Cia.
De Arte Flamenca - “A Tiempo” (29/3 a 1/4/2007); Jurandir de
Souza Macedo Filho - “O Baile do Rei Sol” (6 a 8/4/2007); Luis
Fernando Bongiovanni - “Nossos Sapatos” (11 a 22/4/2007); Maria
Thereza Maximo Canário / Grupo Flamenco Maria Thereza Canário “El Mar de Tu Sentir” (25 a 29/4/2007); Maria Paula Costa Rego /
Grupo Grial - “Brincadeira de Mulato” (4 a 13/5/2007); Carlos Arão
M. de Araújo / MOVAS - “Curvas de Um Quadrado” e Marjorie Ann
Quast / Camaleão Grupo de Dança - “Ta Passando...” (17 a 20/5/2007
- pautas compartilhadas); conforme Ata da Comissão de Seleção do
referido Edital de Ocupação, de 09/08/2006, constante do processo
FUNARTE n o- 01530.000566/2006-18.
ANTONIO CARLOS GRASSI
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL
E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO
E NATURAL
<!ID597637-0>
PORTARIA N o- 227, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de levantamento arqueológico da
área de influência direta da instalação de
uma unidade industrial de processamento
de cana de açúcar, pela Usina Boa Vista
A/A, Município de Quirinópolis, no Estado
de Goiás.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01516.000158/2006-36, resolve;
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Márcio Antônio Telles para, com o apoio
institucional do Instituto Homem Brasileiro, realizar as atividades do
projeto de levantamento arqueológico na área de influência direta da
instalação de uma unidade industrial de processamento de cana de
açúcar, pela Usina Boa Vista S/A, Município de Quirinópolis, no
Estado de Goiás.
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Projeto de Levantamento Arqueológico na Área de
Influência Direta da Instalação de uma Unidade Industrial de Processamento de Cana de Açúcar, pela Usina Boa Vista S/A em Quirinópolis/GO”.
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 14ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas
as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 3
(três) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID597638-0>
PORTARIA N o- 228, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Dispõe sobre a autorização para o projeto
de prospecções, escavações e análises dos
sítios arqueológicos de Carangola, no Estado de Minas Gerais.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01514.000231/2006-90, resolve;
I -Expedir a presente AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das
demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Museu de Arqueologia e Etnologia Americana da Universidade Federal de Juiz de Fora, para realizar as
atividades do projeto de prospecções, escavações e análises dos sítios
arqueológicos de Carangola, no Estado de Minas Gerais.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga Ana Paula de Paula Loures de Oliveira,
cujo projeto se intitula “Prospecções, Escavações e Análises dos
Sítios Arqueológicos de Carangola - MG”.
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente autorização em 8
(oito) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº
133/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, referente ao pedido de retificação da Portaria Ministerial nº
2.643, de 27 de julho de 2005, que reconheceu o curso de Psicologia,
ministrado pela Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, mantida pela Fundação para Desenvolvimento das Ciências, ambas com
sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia. Considerando que o
curso foi devidamente reconhecido, não há óbice para o registro dos
diplomas de Bacharelado e Formação de Psicólogo dos formandos
que cumpriram o Projeto Pedagógico da IES, ou para o futuro registro
profissional junto ao órgão de classe, observando-se que o reconhecimento do curso de Psicologia implica a autorização das modalidades que compõem o Projeto Pedagógico do curso autorizado,
até a implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos
de Psicologia, sendo desnecessária, portanto, a retificação da referida
Portaria, conforme consta do Processo nº 23000.005065/2003-06, Registro SAPIEnS nº 20031002975.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº
171/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados, no período de 2002/2 a 2003/1, por PAULINE SPERKA DE SOUZA, no
curso de Medicina Veterinária, ministrado pela Universidade Tuiuti
do Paraná, mantida pela SET - Sociedade Educacional Tuiuti Ltda.,
ambas com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, conforme consta do Processo nº 23000.018434/2005-84.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº
183/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados, no ano de
2000, por FABIANA CAPPELLARI TOLENTINO, no curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade Assis Gurgacz, mantida pela Fundação Assis Gurgacz, ambas com sede na cidade de Cascavel, no
Estado do Paraná, uma vez que a aluna, após o ato viciado inicial,
não tem responsabilidade sobre as decisões internas inadequadas dos
órgãos deliberativos da referida Faculdade, e atendeu a exigência de
nova seleção e cumpriu os requisitos curriculares, devendo a Instituição atentar sobre a necessidade de observar com maior zelo e
rigor a regularidade da documentação dos alunos, por ocasião da
matrícula, conforme consta do Processo nº 23000.019543/2005-19.
<!ID598563-0>
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº
38/2006, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação, de interesses do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica, que conclui pela inclusão das disciplinas Filosofia e
Sociologia nas Diretrizes Curriculares no Ensino Médio, conforme
consta do Processo nº 23001.000179/2005-11.
FERNANDO HADDAD
<!ID597639-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria IPHAN n o- 78, de 5 de Abril de 2006, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, de 6 de Abril de 2006, onde se
lê: “Município de Espora”, leia-se Município de Itarumã.
.
<!ID598129-0>
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 11 de agosto de 2006
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº
106/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, referente ao recurso interposto por MILENE PACHECO
KINDERMANN, em face da decisão da Universidade Federal do
Paraná que indeferiu o reconhecimento do diploma de Doutorado em
Ciências Jurídicas, conferido à Interessada pela Universidad Del Museo Social Argentino, com sede na cidade de Buenos Aires, na Argentina, esclarecendo que não cabe ao Conselho Nacional de Educação nenhuma intervenção à decisão daquela Universidade, conforme consta do Processo nº 23001.000019/2005-64.
Área: Economia Rural
Nome/Candidato (a). Classificação
Acácio Tarciso Moreira de Melo - 1º lugar
Área: Irrigação e Climatologia
Nome/Candidato (a). Classificação
José Adriano Marini- 1º lugar
Ricardo Alexandre Moraes da Silva 2º lugar
Área: Zootecnia
Nome/Candidato (a). Classificação
Andréa Kristina Vinente Guimarães-1º lugar
Daniela Cristina Portal Pereira- 2º lugar
Publique-se para os efeitos de direito e eficácia.
FRANCISCO EDINALDO FEITOSA ARAÚJO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
ATO N o- 1.296, DE 9 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598087-0>
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais e, considerando o Edital nº. 5/2006CCHL, publicado no D.O.U. de 06.07.06; o Processo nº.
23111.007334/06-01, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor
Substituto, em regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, na área de Sociologia, do Departamento de Ciências
Sociais, do Centro de Ciências Humanas e Letras, habilitando e classificando para contratação ROSEMBERG BATISTA DE ARAÚJO.
LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
<!ID599047-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 397, de
21 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 24 de
julho de 2006, seção 1, páginas 9 e 10, onde se lê: “com 240
(duzentas) vagas totais anuais”, leia-se: “com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais” (Registro SAPIEnS nº 20050003536 Despacho SESu nº 1.186/2006)
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO
DO ENSINO SUPERIOR
ATO DE 10 DE AGOSTO DE 2006
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Ministerial nº 1622, de 3 de junho de 2004,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2004, Seção
1, pág. 23, onde se lê: “curso de Engenharia Elétrica, bacharelado”,
leia-se “curso de Engenharia Elétrica, com ênfase em Eletrônica”
(Registro SAPIEnS 20023001610).
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE RIO POMBA
PORTARIAS DE N o- 170, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2006
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE RIO POMBA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a subdelegação de competência prevista na Portaria Ministerial Nº. 3794, publicada no DOU de 18 de
novembro de 2004, resolve:
Criar, a partir de 1º de agosto de 2006, em conformidade
com a Portaria do MEC Nº. 1312 de 17 de julho de 2006, as seguintes Unidades Organizacionais para este CEFET:
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para Professor substituto destinado ao preenchimento de 03 (duas)vagas
desta Escola, constante do Edital n.º 010/2006 - EAFC-PA, publicado
no DOU de 18/07/200, conforme resultado do referido concurso que
aprovou e classificou os seguintes candidatos, nas áreas a seguir:
<!ID599009-0>
<!ID599214-0>
<!ID598035-0>
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
9
ISSN 1677-7042
O Diretor do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, decide:
Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Tabirense de Enfermagem, formulado no Processo n° 23000.000089/200361, Registro SAPIEnS n° 20031000029, pela Sociedade Latino Americana para Estudos, Pesq. e Tratamentos das Deformidades e Distúrbios Bucomaxilofaciais Instituto Superior de Educação da América
Latina S/C Ltda.
Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade de Odontologia
dos
Guararapes,
formulado
no
Processo
n°
23000.000273/2003-19, Registro SAPIEnS n° 20031000125, pela Sociedade Latino Americana para Estudos, Pesq. e Tratamentos das
Deformidades e Distúrbios Bucomaxilofaciais Instituto Superior de
Educação da América Latina S/C Ltda.
Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade de Odontologia Argemiro Figueiredo, formulado no Processo n°
23000.000858/2003-21, Registro SAPIEnS n° 20031000457, pela Sociedade Latino Americana para Estudos, Pesq. e Tratamentos das
Deformidades e Distúrbios Bucomaxilofaciais Instituto Superior de
Educação da América Latina S/C Ltda.
MARIO PORTUGAL PEDERNEIRAS
<!ID599010-0>
Unidade
SIGLA
Denominação
do Cargo
ou Função
COD. FUNÇÃO
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 11 de agosto de 2006
Gerência de Elaboração e Acompanhamento de Projetos
GEAP
Gerente
FG - 2
GGP
Chefe
FG - 3
O Diretor do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, decide:
Indeferir o processo de Plano de Desenvolvimento Institucional, registro SIDOC nº 23000.002991/2006-64, registro SAPIEnS nº 20050014628, formulado pela Sociedade de Cultura e Ciências da Saúde S/S Ltda, mantenedora da Faculdade FACISA.
Indeferir o processo de Plano de Desenvolvimento Institucional, registro SIDOC nº 23000.012122/2006-48, registro SAPIEnS nº 20060003843, formulado pela Sociedade Universitária de
Desenvolvimento Profissional S/C Ltda, mantenedora das Faculdades
Terra Nordeste.
Indeferir o processo de Plano de Desenvolvimento Institucional, registro SIDOC nº 23000.017452/2005-49, registro SAPIEnS nº 20050010121, formulado pelo Centro Paranaense de Atendimento e Estudos Odontológicos Ltda, mantenedora da ITECSSInstituto Tiradentes de Educação em Ciências Sociais e da Saúde.
Setor de Contabilidade
MARIO SERGIO COSTA VIEIRA
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL
DE CASTANHAL
PORTARIA N o- 120, DE 8 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598105-0>
O Diretor Geral da Escola Agrotécnica Federal de CastanhalPA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria
Ministerial n.º 3.846, de 09 de novembro de 2005, do Ministério da
Educação, publicada no DOU de 10 subsequente, resolve:
10
ISSN 1677-7042
Indeferir o processo de Plano de Desenvolvimento Institucional, registro SIDOC nº 23000.004429/2006-75, registro SAPIEnS nº 20060000525, formulado pelo Instituto Superior de Ensino
Celso Lisboa, mantenedora do Centro Universitário Celso Lisboa.
Indeferir o processo de Plano de Desenvolvimento Institucional, registro SIDOC nº 23000.006611/2006-61, registro SAPIEnS nº 20060001014, formulado pelo Centro de Ensino Superior de
São Paulo, mantenedora da Faculdade Centro Paulistano.
Indeferir o processo de Plano de Desenvolvimento Institucional, registro SIDOC nº 23000.001802/2006-36, registro SAPIEnS nº 20050013097, formulado pelo Serviço de Aprendizagem
Industrial-Departamento Regional de Minas Gerais, mantenedora da
Faculdade Senai de Tecnologia César Rodrigues.
Indeferir o processo de Plano de Desenvolvimento Institucional, registro SIDOC nº 23000.000962/2006-68, registro SAPIEnS nº 20050011953, formulado pela Fundação São Miguel Arcanjo, mantenedora da Faculdade de Filosofia São Miguel Arcanjo.
Indeferir o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis, registro SIDOC nº 23000.001512/2006-92, registro SAPIEnS
nº 20050012689; o pedido de autorização do curso de Administração,
registro SIDOC nº 23000.001511/2006-48, registro SAPIEnS nº
20050012687; o pedido de autorização do curso de Comunicação
Social, registro SIDOC nº 23000.001676/2006-10, registro SAPIEnS
nº 20050012935; formulado pela Ateneu Instituições de Ensino e
Pesquisa LTDA, , mantenedora da Faculdade Ateneu.
Indeferir o pedido de autorização do curso de Comunicação
Social, registro SIDOC nº 23000.007410/2006-81, registro SAPIEnS
nº 20060001962; o pedido de autorização do curso de Comunicação
Social,
habilitação
em
Cinema,
registro
SIDOC
nº
23000.007411/2006-25, registro SAPIEnS nº 20060001965; o pedido
de autorização do curso de Design, registro SIDOC nº
23000.007413/2006-14, registro SAPIEnS nº 20060001967; o pedido
de autorização do curso de Comunicação Social, habilitação em Rádio
e TV, registro SIDOC nº 23000.007407/2006-67, registro SAPIEnS nº
20060001958; formulado pela Sociedade Recifense de Estudos de
Ciências Humanas, mantenedora da Escola Superior de Marketing.
Indeferir o pedido de autorização do curso de Pedagogia,
registro SIDOC nº 23000.002734/2006-22, registro SAPIEnS nº
20050014198; o pedido de autorização do curso de Psicologia, registro SIDOC nº 23000.002726/2006-86, registro SAPIEnS nº
20050014190; o pedido de autorização do curso de Letras, registro
SIDOC nº 23000.002735/2006-77, registro SAPIEnS nº 2005001499;
o pedido de autorização do curso de Enfermagem, registro SIDOC nº
23000.002715/2006-04, registro SAPIEnS nº 20050014178; formulado pela Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul,
mantenedora da Faculdades Integradas de Três Lagoas
Indeferir o pedido de autorização do curso de Arquitetura e
Urbanismo, registro SIDOC nº 23000.003312/2006-74, registro SAPIEnS nº 20050015071; formulado pela CESCAGE- Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Ltda, mantenedora das Faculdades
Integradas dos Campos Gerais.
Indeferir o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis, registro SIDOC nº 23000.003138/2006-60, registro SAPIEnS
nº 20050014828; o pedido de autorização do curso de Pedagogia,
registro SIDOC nº 23000.003137/2006-15, registro SAPIEnS nº
20050014827; o pedido de autorização do curso de Jornalismo, registro SIDOC nº 23000.003136/2006-71, registro SAPIEnS nº
2005001486; o pedido de autorização de Curso Superior de Tecnólogo em Contabilidade, registro SIDOC nº 23000.017750/2005-39,
registro SAPIEnS nº 20050010493; o pedido de autorização do curso
de Engenharia Civil, registro SIDOC nº 23000.015369/2005-35, registro SAPIEnS nº 20050008959; o pedido de Autorização de Programa
de
Cursos
Seqüenciais,
registro
SIDOC
nº
23000.003842/2005-31, registro SAPIEnS nº 20050001560; o pedido
de Autorização de Programa de Cursos Seqüenciais, registro SIDOC
nº 23000.003841/2005-97, registro SAPIEnS nº 20050001559; o pedido de Autorização de Programa de Cursos Seqüenciais, registro
SIDOC nº 23000.003838/2005-73, registro SAPIEnS nº
20050001552; formulado pelo Centro de Estudos Universitários de
Colider, mantenedora da Faculdade de Colider.
Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina,
registro SIDOC nº 23000.009689/2005-56, registro SAPIEnS nº
2000005778; o pedido de Autorização de Curso de Tecnologia Desenvolvimento para Aplicações WEB, registro SIDOC nº
23000.009522/2005-95, registro SAPIEnS nº 20050005566; o pedido
de Credenciamento de Instituições para Pós Lato Senso a Distância,
registro SIDOC nº 23000.006330/2006-16, registro SAPIEnS nº
20060000622; formulado pela Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão de Cruz das Almas, mantenedora da Faculdade de Ciência e
Tecnologia Albert Einstein.
Indeferir o pedido de autorização do curso de Comunicação
Social, registro SIDOC nº 23000.001669/200618, registro SAPIEnS
nº 20050012925; o pedido de autorização do curso de Fisioterapia,
registro SIDOC nº 23000.019123/2005-32, registro SAPIEnS nº
20050011280; o pedido de autorização do curso de Educação Física,
registro SIDOC nº 23000.019122/2005-98, registro SAPIEnS nº
20050011279; o pedido de autorização do curso Designe, registro
SIDOC nº 23000.019121/2005-43, registro SAPIEnS nº
20050011278; o pedido de autorização do curso de Farmacia, registro
SIDOC nº 23000.019119/2005-74, registro SAPIEnS nº
20050011276; o pedido de autorização do curso de Enfermagem,
registro SIDOC nº 23000.019120/2005-07, registro SAPIEnS nº
20050011277; o pedido de autorização do curso de Direito , registro
SIDOC nº 23000.019118/2005-20, registro SAPIEnS nº
20050011275; o pedido de autorização do curso de Psicologia, registro SIDOC nº 23000.019060/2005-14, registro SAPIEnS nº
20050011237; formulado pela Sociedade Educacional Edice Portela
Ltda, mantenedora da Faculdade Ateneu.
1
Indeferir o pedido de autorização do curso superior de Tecnologia em Farmacoquimica Industrial, registro SIDOC nº
23000.012133/2005-47, registro SAPIEnS nº 20050006005; o pedido
de autorização do curso superior de Tecnologia em Hotelaria, registro
SIDOC nº 23000.012134/2005-91, registro SAPIEnS nº 20050006008;
o pedido de autorização do curso superior de Tecnologia em Gestão
Ambiental e Segurança do Trabalho, registro SIDOC nº
23000.012135/2005-36, registro SAPIEnS nº 20050006010; formulado
pela Escola Superior de Administração e Negócios do Norte Fluminense, mantenedora da Faculdade de Tecnologia Norte fluminense.
Indeferir o pedido de autorização do curso de Bacharelado em
Ciências Contábeis, registro SIDOC nº 23000.006902/2006-59, registro SAPIEnS nº 20060001373; o pedido de autorização do curso de
Direito , registro SIDOC nº 23000.006898/2006-29, registro SAPIEnS
nº 20060001370; formulado pela Associação Educativa e Cultura Maria Emília, mantenedora da Faculdade Santíssimo Sacramento.
Indeferir o pedido de credenciamento do Instituto de Educação Superior FATEV, registro SIDOC nº 23000.015620/2003-08,
registro SAPIEnS nº 2003008795, formulado pela Fundação Desembargador Antônio Rodrigues Moreira.
MARIO PORTUGAL PEDERNEIRAS
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA CATARINA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
PORTARIA N o- 464, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
<!ID599139-0>
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.023385/2006-30 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Colégio Agrícola Senador Carlos Gomes de Oliveira - CASCGO,
instituído pelo Edital n° 087/DDPP/2006, de 27 de julho de 2006.
Campo de Conhecimento: Aqüicultura.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
N° de Vagas: 01 (uma)
Classificação
1. Roberto Hoppe
2. Julio César Maciel
3. José Antonio Salgado de Moura Muniz
Média Final
8,61
7,96
7,21
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
PORTARIA N o- 465, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
<!ID599140-0>
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.023387/2006-29 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Colégio Agrícola Senador Carlos Gomes de Oliveira - CASCGO,
instituído pelo Edital n° 087/DDPP/2006, de 27 de julho de 2006.
Campo de Conhecimento: Informática.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
N° de Vagas: 01 (uma)
Classificação
1. Fábio Longo de Moura
Média Final
77,5
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
Ministério da Fazenda
.
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
<!ID598162-0>
PORTARIA N o- 649, DE 9 DE AGOSTO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,
no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 23 da
Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando
a Portaria Conjunta AGU/MF n° 27, de 18 de julho de 2006, que trata
da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria,
da respectiva Carreira da Advocacia-Geral da União, resolve:
Art. 1° Homologar e dar publicidade ao resultado da escolha
de vagas processada nos termos do Edital n° 26, de 31 de julho de
2006, publicado no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2006,
conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
ANEXO
RESULTADO - PREENCHIMENTO DAS LOTAÇÕES
INSCRIÇÃO CLASS.
NOME
OPÇÃO/LOCAL
(LOTAÇÃO)
10388
156
ANDERSON RICARDO GOMES
1ª - MARINGÁ
3059
158
ADRIANA ALVES DA SILVA
1ª - UBERABA
1564
159
FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO 1ª - CAMPINAS
5077
160
LUANA VARGAS MACEDO
1ª - CAMPINAS
4911
163
ULISSES DIAS DE CARVALHO
1ª - SOROCABA
6515
164
EDUARDO RIBEIRO GOMES EL HAGE 2ª - SÃO BERNADO
DO CAMPO
3923
165
CELSO GABRIEL DE REZENDE
1ª - GOVERNADOR
VALADARES
11677
166
MARIA JOSE OLIVEIRA LOPES DE
FREITAS
1ª SANTO ANDRÉ
5738
167
SHEILA TESTONI
CASCAVEL
2191
169
WELLINGTON JORGE FERREIRA
PORTO VELHO
959
171
ERICA FEITOSA FORTALEZA
3ª - SANTO ANDRÉ
1568
172
FRANCISCA BRENNA VIEIRA
NEPOMUCENO
1ª - MARINGÁ
7096
173
CAROLINE DIAS ANDRIOTTI
1ª - SANTO ANDRÉ
3638
174
FREDERICO MONTEIRO DE
OLIVEIRA SANTOS
2ª - JOAÇABA
8321
175
LISIANE FERRAZZO RIBEIRO
PELOTAS
3239
176
DANILO FELIX LOUZA LEAO
2ª - ARAÇATUBA
2620
177
FABIO ALMEIDA LIMA
5ª - PIRACICABA
10260
178
STELA MARIS MONTEIRO SIMAO
1ª - SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
2778
179
SARYTA DE KASSIA OLIVEIRA
4ª - MANAUS
11602
180
THAIS CRISTINA SATO OZEKI
3ª - GUARULHOS
8146
181
EDUARDO KRAFT SOARES
2ª - RIO GRANDE
8997
182
MARCELO SANTOS LEITE
BELÉM
11691
187
ANTONIO BERNARDINO CARVALHO 1ª - SÃO JOSÉ DOS
RIBEIRO
CAMPOS
7972
189
ANDREA BULCAO TERROSO
1ª - RIO GRANDE
6522
190
CARLOS FERNANDO DE ALMEIDA
DIAS E SOUZA
6ª - PIRACICABA
5472
192
LEONARDO CARVALHO
CAVALCANTE DE OLIVEIRA
MANAUS
6950
193
THIAGO CIOCCARI BRIGIDO
4ª - SOROCABA
6974
195
SABRINA NUNES IOCKEN
MANAUS
1292
196
ISABELA LEITE BARROS
5ª - SANTARÉM
11438
198
MARIO AUGUSTO CARBONI
8ª - GUARULHOS
4688
199
LUIZ MATHIAS ROCHA BRANDAO
7ª - DOURADOS
684
202
FERNANDA TEIXEIRA DE SOUZA
9ª - MANAUS
648
203
PAULO GERMANO MOREIRA NEVES 13ª - CHAPECÓ
DA ROCHA
582
204
THIAGO MARTINS DANTAS
14ª - FOZ DO IGUAÇU
694
207
ANDRE BULHOES MACHADO
20ª - SANTO ÂNGELO
10191
208
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS 14ª - DOURADOS
7800
209
PATRICIA GRASSI OSORIO
16ª - SANTO ÂNGELO
740
210
CATARINA UZEDA DOVAL FREIRE
DE CARVALHO
19ª - URUGUAIANA
4152
211
ANTONIO SCOPEL RAMOS
11ª - SANTO ÂNGELO
5989
212
LIDINALVA ALVES MARTINS
16ª - SANTO ÂNGELO
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NO RIO DE JANEIRO
PROCURADORIA SECCIONAL
DA FAZENDA NACIONAL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3,
DE 23 DE JUNHO DE 2006
<!ID599087-0>
Exclui a FARMÁCIA RIO NITERÓI LTDA do Parcelamento Especial (Paes), de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30
de maio de 2003.
O PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL DA PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM NITERÓI, abaixo identificado, no uso da competência outorgada pelo
artigo 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de
2004, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de
30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro
de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25
de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de
setembro de 2004, declara:
Art. 1º Fica excluído do Parcelamento Especial (Paes) de que
trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, o sujeito passivo FARMÁCIA RIO NITERÓI LTDA,
inscrito no CNPJ de nº 27.604.008/0001-13, conforme processo administrativo nº 10730.003329/2006-35, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de inadimplência no recolhimento das parcelas do
Paes , nos termos do art. 7º da Lei nº 10.684, de 2003.
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, § 2º
da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao PROCURADORSECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM NITERÓI, no endereço Avenida Almirante Teffé, 668 - 5º andar, Centro, Niterói,
mencionando o número do processo administrativo respectivo.
Art. 3º Não havendo apresentação de recursos no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
SÉRGIO RICARDO MENEZES GUERRERA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 8,
DE 30 DE JUNHO DE 2006
<!ID599088-0>
Exclui o PANIFICAÇÃO FONTEINHAS
LTDA do Parcelamento Especial (Paes), de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30
de maio de 2003.
O PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL DA PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM NITERÓI, abaixo identificado, no uso da competência outorgada pelo
artigo 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de
2004, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de
30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro
de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25
de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de
setembro de 2004, declara:
Art. 1º Fica excluído do Parcelamento Especial (Paes) de que
trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, o sujeito passivo PANIFICAÇÃO FONTEINHAS
LTDA, inscrito no CNPJ de nº 28.559.136/0001-55, conforme processo administrativo nº 10730.006350/2005-10, tendo em vista que
foi constatada a ocorrência de inadimplência no recolhimento das
parcelas do Paes , nos termos do art. 7º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, § 2º
da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao PROCURADORSECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM NITERÓI, no endereço Avenida Almirante Teffé, 668 - 5º andar, Centro, Niterói,
mencionando o número do processo administrativo respectivo.
Art. 3º Não havendo apresentação de recursos no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 48,
DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598711-0>
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte a pessoa jurídica que menciona, por
exercer atividade vedada para a opção.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BRASÍLIADF, no uso das competências que lhe conferem o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o art. 15, §
3º, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de l996, incluído pelo art. 3º
da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e o art. 23 da Instrução
Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006, declara:
Art. 1º A exclusão da pessoa jurídica Jorge Guedes Farias
ME, CNPJ 01.371.275/0001-02, do Simples, uma vez que presta
serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletrônicos, conforme a declaração de firma mercantil individual, atividade essa
abrangida pelas vedações para a opção pelo mencionado sistema, pois
são típicas de engenheiro ou técnico em eletricidade/eletrônica, de
acordo com o art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317, de 1996, c/c o art.
27, alíneas “d” e “f”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966,
e os arts. 1º, 9º, 23 e 24 da Resolução nº 218, de 29 de junho de
1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia,
e o art. 20, inciso XII, da IN SRF nº 608, de 2006, consoante o
Processo nº 10166.000172/2005-67.
Art. 2º A exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2002,
conforme o disposto no art. 15, inciso II, da Lei nº 9.317, de 1996, e
no art. 24, § 1º, inciso II, da IN SRF nº 608, de 2006.
Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa,
é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou
procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da publicação deste Ato no Diário Oficial da União, manifestar por escrito
sua inconformidade com relação à exclusão, nos termos do Decreto nº
70.235, de 6 de março de 1972, de acordo com o art. 15, § 3º, da Lei
nº 9.317, de 1996, incluído pelo art. 3º da Lei nº 9.732, de 1998, e o
art. 23, parágrafo único, da IN SRF nº 608, de 2006.
Parágrafo único. Não havendo a manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo a exclusão tornarse-á definitiva.
JOÃO PAULO MARTINS DA SILVA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 240,
DE 2 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598712-0>
SÉRGIO RICARDO MENEZES GUERRERA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 47,
DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598710-0>
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte a pessoa jurídica que menciona, por
exercer atividade vedada para a opção.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BRASÍLIADF, no uso das competências que lhe conferem o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o art. 15, §
3º, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de l996, incluído pelo art. 3º
da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e o art. 23 da Instrução
Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006, declara:
Art. 1º A exclusão da pessoa jurídica Exor Eletrônica e
Informática LTDA ME, CNPJ 01.239.910/0001-94, do Simples, uma
vez que a mesma tem como uma de suas atividades abrange “escola
de informática”, conforme consulta ao contrato social, atividade essa
abrangida pelas vedações para a opção pelo mencionado sistema, pois
são típicas de professor, de acordo com o art. 9º, inciso XIII, da Lei
nº 9.317, de 1996, consoante o Processo nº 10166.015010/2004-42.
Art. 2º A exclusão surtirá efeito a partir de 01/02/2005,
conforme o disposto no art. 15, inciso II, da Lei nº 9.317, de
05/12/1996, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005 e o
art. 24, inciso II da Instrução Normativa nº. 608 da SRF, de
09/01/2006.
Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa,
é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou
procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da publicação deste Ato no Diário Oficial da União, manifestar por escrito
sua inconformidade com relação à exclusão, nos termos do Decreto nº
70.235, de 6 de março de 1972, de acordo com o art. 15, § 3º, da Lei
nº 9.317, de 1996, incluído pelo art. 3º da Lei nº 9.732, de 1998, e o
art. 23, parágrafo único, da IN SRF nº 608, de 2006.
Parágrafo único. Não havendo a manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo a exclusão tornarse-á definitiva.
JOÃO PAULO MARTINS DA SILVA
Declara Inaptidão de Inscrição no Cadastro
Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁMT - SUBSTITTUTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria/MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, considerando
que a pessoa jurídica abaixo identificada enquadra-se na condição
prevista no art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 dezembro de 1996, e nos
arts. 41, 42 e 43, da Instrução Normativa n.º 568, de 8 de setembro de
2005, conforme apurado no processo administrativo nº
10183.002086/2006-61.
Declara inapta, por inexistência de fato, a partir de 05 DE
NOVEMBRO DE 2003, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 05.973.686/0001-10, da empresa I BEZERRA DE SOUZA ME , com endereço declarado à Rodovia Nova
Maringá - Juara, Km 127, Brianorte/MT, CPF do responsável nº
003.679.488-00, sendo considerados ineficazes os documentos por ela
emitidos, nos termos da legislação aplicável.
LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
<!ID598713-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 241,
DE 2 DE AGOSTO DE 2006
Declara Inaptidão de Inscrição no Cadastro
Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁMT - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria/MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, considerando
que a pessoa jurídica abaixo identificada enquadra-se na condição
prevista no art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 dezembro de 1996, e nos
arts. 41, 42 e 43, da Instrução Normativa n.º 568, de 8 de setembro de
2005, conforme apurado no processo administrativo nº
10183.002095/2006-52.
Declara inapta, por inexistência de fato, a partir de 09 DE
SETEMBRO DE 2003, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas
Jurídicas - CNPJ nº 05.873.531/0001-02, da empresa V.GONÇALVES BARBOSA ME , com endereço declarado à Rodovia Nova
Maringá - Brianorte, Km 86, Nova Maringá/MT, CPF do responsável
nº 981.923.611-87, sendo considerados ineficazes os documentos por
ela emitidos, nos termos da legislação aplicável.
LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
ISSN 1677-7042
<!ID598714-0>
11
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 242,
DE 2 DE AGOSTO DE 2006
Declara Inaptidão de Inscrição no Cadastro
Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁMT - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria/MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, considerando
que a pessoa jurídica abaixo identificada enquadra-se na condição
prevista no art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 dezembro de 1996, e nos
arts. 41, 42 e 43, da Instrução Normativa n.º 568, de 8 de setembro de
2005, conforme apurado no processo administrativo nº
10183.002094/2006-16.
Declara inapta, por inexistência de fato, a partir de 06 DE
ABRIL DE 2003, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas
Jurídicas - CNPJ nº 05.760.363/0001-49, da empresa SAULO DOS
REIS MADEIRAS ME , com endereço declarado à Rodovia Nova
Maringá - Juara, Km 127, Nova Maringá/MT, CPF do responsável nº
993.344.881-15, sendo considerados ineficazes os documentos por ela
emitidos, nos termos da legislação aplicável.
LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MARABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10,
DE 11 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598715-0>
Concede Habilitação ao Regime de Suspensão do PIS/PAESP e da Cofins na Aquisição de Bens de Capital para Empresas
Exportadoras (RECAP)
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM MARABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no DOU de
04 de março de 2005 e tendo em vista os termos da Lei nº 11.196, de
21 de novembro de 2005 e o art. 10 da Instrução Normativa SRF nº
605, de 04 de janeiro de 2006, e, em face do que consta no processo
administrativo nº 10218.000165/2006-93, declara:
Art.1º Habilitada a empresa SIMARA SIDERÚRGICA MARABÁ S/A, CNPJ Nº 07.933.914/0001-54, ao Regime de SUSPENSÃO quanto à exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
incidentes na Aquisição de Bens de Capital para empresas Exportadoras, conforme disposto no art 4º da Instrução Normativa SRF
Nº605/2006.
Art.2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
GLAUCO OCTAVIANO GUERRA
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ITABUNA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 4,
DE 7 DE AGOSTO DE 2006
<!ID599296-0>
Concede Habilitação ao Regime Especial
de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ITABUNA/BA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista os
termos da Lei Nº11.196, de 21 de novembro de 2005 e o disposto no
art. 10 da Instrução Normativa nº 605, de 4 de janeiro de 2006, e,
considerando o que consta do Processo nº 10952.000016/2006-11,
resolve:
1. Habilitar a pessoa jurídica VERACEL CELULOSE S/A,
CNPJ nº 40.551.996/0001-48, ao Regime de SUSPENSÃO quanto à
exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes na Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), conforme disposto no art 4º da Instrução Normativa SRF nº605/2006, que
se aplica a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.
2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BASTOS RIBEIRO
12
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6,
DE 7 DE AGOSTO DE 2006
<!ID599297-0>
Concede habilitação ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS para aquisição de MP, PI E ME.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ITABUNA/BA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista os
termos da Lei nº10.865, de 30 de abril de 2004 e da Instrução
Normativa SRF 595, de 27 de dezembro de 2005, e, considerando o
que consta do Processo nº 10952.000015/2006-76, resolve:
1. Habilitar a pessoa jurídica VERACEL CELULOSE S/A,
CNPJ nº 40.551.996/0001-48, ao Regime de SUSPENSÃO quanto à
exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para
aquisição de MP, PI e ME conforme disposto no art 3º da Instrução
Normativa SRF nº595/2005, que se aplica a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.
2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BASTOS RIBEIRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 69,
DE 11 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598716-0>
Declara nulo o ato de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250
do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
n 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da
União, de 04 de março de 2005, com base no art. 30, inciso III, § 1º
e art. 54 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de
2005, declara:
Art. 1º - Nulo, o ato de inscrição no CNPJ da empresa
abaixo relacionada, por não se enquadrar nas disposições contidas nos
arts. 10 ou 11 da Instrução Normativa SRF nº 568/2005:
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
14.281.745/0001-80 JOAQUIM ANTONIO NERY
1
Nº REGISTRO:
NOME:
CPF:
6D/00.0595
VALDECY GOMES COSTA
583.727.096-53
6D/00.0596
ALESSANDRO MARCIO PESSOA CRUZ
562.544.666-00
LÊDA DOMINGOS ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22,
DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598718-0>
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
Da presente declaração de exclusão, resultante dos procedimentos
relatados
no
Processo
Administrativo
nº
15521.000062/2006-11, caberá, no prazo de 30(trinta) dias, contado a
partir de sua ciência, impugnação junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro I, ficando assegurados, assim,
o contraditório e a ampla defesa.
Não havendo manifestação da pessoa jurídica, neste prazo, a
exclusão tornar-se-à definitiva.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 6ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
1º do artigo 5º da IN/DpRF nº 109, de 02/10/92, e tendo em vista o
que consta do Decreto nº 646, de 09/09/92, declara:
Art. 1º Incluídas no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro as seguintes pessoas:
JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 47,
DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598721-0>
Nº
REGISTRO:
NOME:
CPF:
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA
IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 030, de 25 de Fevereiro de 2005, e o Art. 3º da
IN/SRF nº 504, de 03 de Fevereiro de 2005, tendo em vista as
informações constantes nos autos da requerente CARLOS J. G. MIRANDA, CNPJ nº 07.696.996/0001-60, estabelecida na Estrada Pedra
Branca - Km 01, S/N - Sítio Pedra Branca - Primeiro Distrito Município de Parati - RJ, através do processo administrativo nº
19450.00009/2006-44, concede ao estabelecimento a inscrição no REGISTRO ESPECIAL desta DRF, sob o nº 07103/023 para a atividade
de PRODUTOR.
6A/00.1054
DANIEL EUSTAQUIO DINIZ RODRIGUES
070.302.346-26
6A/00.1055
EMERSON RICK DA SILVA
062.333.996-02
6A/00.1056
SHIRLEY WALGER MORANDINI
882.517.216-87
6A/00.1057
MONNIKE BENEDITA GARCIA
051.873.986-44
6A/00.1058
MARCELO GONZAGA TASCA
004.675.986-73
6A/00.1059
KARLA DE PAULA VARELLA
028.514.296-80
6A/00.1060
JULIANA FRANCA MARTINS
917.140.526-72
6A/00.1061
VILMA IZABEL DOS SANTOS E SILVA
034.490.056-85
6A/00.1062
ARLESON DE ARAUJO ESTEVES
008.745.596-00
6A/00.1063
WANDER AMENDOEIRA
401.263.826-20
6A/00.1064
MARCELO SILVA SALVADOR
028.528.256-51
6A/00.1065
CARLA VIEIRA RODRIGUES
051.481.536-10
6A/00.1066
ANA CRISTINA ANDRADE DE CASTRO PEREIRA
876.870.206-00
6A/00.1067
FERNANDO SOARES GOMES
071.733.886-00
PRODUTO
MARCA
CAPACIDADE DO RECIPIENTE
6A/00.1068
LEONARDO DA SILVA SCHMIDT
084.216.496-04
Cachaça
Paratiana Ouro
700/ 600/500/300/150/50ml
6A/00.1069
DOUGLAS LUIS RIOS
063.091.746-90
Cachaça
Labareta Prata
700/ 600/500/300/150/50ml
6A/00.1070
PAULINO RODRIGUES FILHO
051.862.386-60
Cachaça
Furiosa Prata
700/500/300/50ml
Cachaça
Mulatinha Ouro
700/500/300/50ml
LÊDA DOMINGOS ALVES
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 48,
DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598723-0>
PROCESSO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10,
DE 11 DE AGOSTO DE 2006
10580.009376/2004-91
<!ID599298-0>
TITO AUGUSTO CESAR PIRES VIVEIROS
Declara excluída da sistemática de pagamento dos tributos e contribuições de que
trata o artigo 3º da Lei nº 9.317/96 a pessoa
jurídica que menciona.
6ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 21,
DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598717-0>
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 6ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
1º do artigo 5º da IN/DpRF nº 109, de 02/10/92, e de acordo com o
artigo 50 do Decreto nº 646, de 09/09/92, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro das seguintes pessoas:
Nº REGISTRO:
NOME:
CPF:
6A/00.0709
VALDECY GOMES COSTA
583.727.096-53
7A/02.705
ALESSANDRO MARCIO PESSOA CRUZ
562.544.666-00
Art. 2º Incluídas no Registro de Despachante Aduaneiro as
seguintes pessoas:
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPOS
DOS GOYTACAZES/RJ, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 9.317, de 05 de
dezembro de 1996, com as alterações posteriores, declara a pessoa
jurídica M P SARZEDAS ME, CNPJ nº 72.491.418/0001-50, excluída de sua opção pela sistemática de pagamentos dos tributos e
contribuições de que trata o artigo 3º da lei supracitada, denominada
SIMPLES.
A exclusão obedece ao disposto no artigo 9º, inciso XIII, da
Lei nº 9.317/96 e artigos 20, inciso XII e 23, inciso I e parágrafo
único da IN SRF nº 608, de 09 de janeiro de 2006 e com fundamento
no art. 24, inciso II da IN SRF nº 608/2006 surtirá efeitos a partir de
01/01/2004.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA
IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 030, de 25 de Fevereiro de 2005, e o Art. 3º da
IN/SRF nº 504, de 03 de Fevereiro de 2005, tendo em vista as
informações constantes nos autos da requerente CARLOS J. G. MIRANDA, CNPJ nº 07.696.996/0001-60, estabelecida na Estrada Pedra
Branca - Km 01, S/N - Sítio Pedra Branca - Primeiro Distrito Município de Parati - RJ, através do processo administrativo nº
19450.00009/2006-44, concede ao estabelecimento a inscrição no REGISTRO ESPECIAL desta DRF, sob o nº 07103/024 para a atividade
de ENGARRAFADOR.
PRODUTO
MARCA
CAPACIDADE DO RECIPIENTE
Cachaça
Paratiana Ouro
700/ 600/500/300/150/50ml
Cachaça
Labareta Prata
700/ 600/500/300/150/50ml
Cachaça
Furiosa Prata
700/500/300/50ml
Cachaça
Mulatinha Ouro
700/500/300/50ml
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ANEXO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 254, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598719-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTÊNDENCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.018351/00-87 declara:
Art.1º- Fica a empresa TRANSOCEAN BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
40.278.681/0001-79, sucessora das empresas TRANSOCEAN SEDCO FOREX BRASIL LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 03.410.013/0001-27 e R&B FALCON DRILLING DO BRASIL LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 00.823.403/0001-30, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo
e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na
execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 244, de 27 de julho de 2006,
publicado no DOU de 1º de agosto de 2006.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Nº NO
CONTRA-
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
TERMO
CNPJ
TANTE
(ANP)
CONTRATO
FINAL
101.2.051.96-9
40.278.681/0001-79
Campos em Exploração:
101.2.052.96-1
30.11.2009
Bacias Sedimentares:
Sedco 707
prorrogação
Sergipe/Alagoas: SEAL-100
(sucedido por
Camamu: BCAM-40
incorporação)
Campos: BC-20, 30, 40, 50, 60, 100,
187.2.108.01-3
200, 400, 500 e 600, BM-C-3 e 6
187.2.109.01-6
03.09.2010
Santos: BS-3.
Sedco 710
prorrogação
Campos em Produção:
(sucedida no
Petróleo
Albacora, Albacora Leste, Anequim,
contrato)
Brasileiro
Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo,
101.2.058.97-6
S.A.
Bonito, Carapeba, Caratinga, Cherne,
Deepwater
Congro, Corvina, Enchova, Enchova
Expedition
prorrogação
Oeste, Espadarte, Garoupa, Garoupinha,
(sucedido por
automática
Linguado, Malhado, Marimba, Marlim,
incorporação)
15.09.2006
Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia,
186.2.012.04-2
Namorado, Nordeste de Namorado,
2050.0003915.04.2
23.07.2010
Pampo, Parati, Pargo , Piraúna,
Transocean Driller
prorrogação
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
Roncador, Trilha, Vermelho, Viola e
2050.0013711.05-2
08.09.2008
Voador.
2050.0013712.05-2
novo
Peregrine I
contrato
13
ISSN 1677-7042
Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 180, de 1º de junho de 2006,
publicado no D.O.U. de 6 de junho de 2006.
Campos em Exploração:
Shell do Brasil
Bacia Sed. de Campos: BC-10
UO-1-16.01.05
07.12.2006
Ltda.
Bacia Sed. de Santos: BS-4
UO-1-16.02.05
prorrogação
Campos em Produção:
Deepwater
(reinclusão)
Bijupirá e Salema
Navigator
Nº DO
CNPJ
CONTRATANTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 255, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598720-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.0111339/2003-74 declara:
Art.1°- Fica a empresa ALFANAVE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 39.383.138/0001-52, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação
e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos
contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Petróleo
Brasileiro
S.A.
39.383.138/0001-52
39.383.138/0002-33
Devon Energy
do Brasil Ltda.
N o- 117 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
UP 08190/1096, o estabelecimento da empresa SERINEWS EDITORA LTDA. - EPP., inscrito no CNPJ sob o número
04.274.210/0001-29, localizado na Rua Emília Marengo, 260 - 12
andar Cj 123 - Tatuapé - São Paulo - SP, de acordo com os autos do
processo nº 19679.001834/2005-19.
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 7 DE AGOSTO DE 2006
N o- 118 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
UP 08190/1097, o estabelecimento da empresa H.MAXIMA PRODUTORA EDITORA E GRAFICA LTDA - ME, inscrito no CNPJ
sob o número 04.231.465/0001-04, localizado na Rua Itália Fausto,
74 - Vila Monumento - São Paulo - SP, de acordo com os autos do
processo nº 11610.005834/2006-43.
Cancela inscrição de contribuintes no Registro Especial destinado a estabelecimentos que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Portaria Defic/SPO nº 170, de 28 de novembro de 2005, publicado no Diário
Oficial da União de 6 de dezembro de 2005, considerando o disposto
na Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada
pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001,
declara:
N o- 114 - Cancelados, a pedido do contribuinte, os Registros Especiais
de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, e de GRÁFICA, impressor de livros, jornais e periódicos,
que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária,
de números UP-08190/0709 e GP-08190/0267, concedidos por intermédio dos Atos Declaratórios Executivos números 1371 e 1384,
respectivamente, datados de 28 de junho de 2002, para o estabelecimento da empresa GRAFICA E EDITORA ALAUDE LTDA,
inscrito no CNPJ sob o número 01.856.174/0001-13, de acordo com
os autos do processo nº 11610.008368/2002-24.
N o- 115 - Cancelados, a pedido do contribuinte, os Registros Especiais
de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, e de GRÁFICA, impressor de livros, jornais e periódicos,
que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária,
de números UP-08190/0042 e GP-08190/0031, concedidos por intermédio dos Atos Declaratórios Executivos números 116 e 117, respectivamente, datados de 18 de fevereiro de 2002, para o estabelecimento da empresa GRAFICA E EDITORA NIPOBRAS LTDAME, inscrito no CNPJ sob o número 61.113.577/0001-02, de acordo
com os autos do processo nº 11610.007208/2001-87.
Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor
na data de sua publicação.
N o- 119 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
UP 08190/1098, o estabelecimento da empresa RSC ARTES GRAFICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 02.868.442/0001-80,
localizado na Rua Capital Federal, 263 - Térreo e 1 andar - Sumaré
- São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº
11610.001532/2006-04.
N o- 120 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de
livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire
com imunidade tributária, sob o número GP 08190/385, o estabelecimento da empresa CROMOSETE GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 58.506.254/0001-66, localizado
na Rua Uhland, 307 - Vila Ema - São Paulo - SP, de acordo com os
autos do processo nº 11610.000266/2006-94.
N o- 121 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de
livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire
com imunidade tributária, sob o número GP 08190/386, o estabelecimento da empresa RSC ARTES GRAFICAS LTDA, inscrito no
CNPJ sob o número 02.868.442/0001-80, localizado na Rua Capital
Federal, 263 - Térreo e 1 andar - Sumaré - São Paulo - SP, de acordo
com os autos do processo nº 11610.001532/2006-04.
N o- 122 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP
08190/463, o estabelecimento da empresa TECIA INDUSTRIA
GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número
48.761.795/0001-87, localizado na Travessa Sal Gema, 26 - Penhinha
- São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº
13811.000537/2004-17.
Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor
na data de sua publicação.
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 11 DE AGOSTO DE 2006
<!ID599299-0>
TERMO
FINAL
2050.0018449.06-2
2050.0018452.06-2
Island Spirit
14.07.2008
novo
contrato
s/nº de 05.07.2006
AHTS C-Spirit
04.11.2006
novo
contrato
2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa da SRF nº
595, de 27 de dezembro de 2005 e o que consta do processo nº
10855.001803/2006-88, declara:
Art. 1º Concedida à habilitação ao regime de suspensão da
contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as
receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem nas vendas efetuadas a pessoas jurídicas preponderantemente exportadora, instituído pelo artigo 40 da Lei nº
10.865/2004, com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 10.925/2004,
à empresa CAJ - COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.747.798/0001-53, estabelecida à
Rua Benjamim Constant, 201, CEP 18150-000, IBIÚNA/SP.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo no caso de não observância, pela beneficiária, de qualquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ÂNGELO CELSO BOSSO
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 36,
DE 9 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598727-0>
Concede à empresa que especifica a habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM JOINVILLE/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10º
da Instrução Normativa SRF nº 605, de 4 de janeiro de 2006, e tendo
em vista o disposto no despacho exarado no Processo nº
13974.000092/2006-66, declara:
Art.1º A empresa IDIMEX DO BRASIL IND. E COM. DE
MÓVEIS LTDA., sob CNPJ nº 00.373.125/0001-67, está habilitada
ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas
Exportadoras (Recap), previsto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de
21 de novembro de 2005, e na Instrução Normativa SRF nº 605, de
4 de janeiro de 2006.
Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
Nº DO
CONTRATO
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO
E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL
<!ID598725-0>
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacia Sed. de Campos: BC-20, 30, 50,
60, 100, 200, 400, 500 e 600
BM-C-3 e 6
Campos em Produção:
Albacora, Albacora Leste, Anequim,
Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo,
Bonito, Carapeba, Caratinga, Caravela,
Cherne, Congro, Corvina, Enchova,
Enchova Oeste, Espadarte, Garoupa,
Garoupinha, Linguado, Malhado,
Marimba, Marlim, Marlim Leste,
Marlim Sul, Moréia, Namorado,
Nordeste de Namorado, Pampo,
Parati, Pargo, Piraúna, Roncador,
Trilha,Vermelho, Viola e Voador.
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Campos:
BM-C-8
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA
MARCONDES WITT
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 37,
DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598729-0>
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 28,
DE 11 DE AGOSTO DE 2006
<!ID599300-0>
Inscreve contribuintes no registro especial
destinado a estabelecimentos que realizem
operações com papel destinado à impressão
de livros jornais e periódicos.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria Defic/SPO nº 170, de 28 de novembro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 6 de dezembro de 2005, considerando o disposto
na Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada
pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001,
declara:
Declara habilitação para pessoa jurídica ao
regime de Suspensão da Contribuição para
o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem nas vendas efetuadas a pessoas
jurídicas preponderantemente exportadoras.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM SOROCABA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 250, inciso XXI, do Regimento Interno aprovado pela
Portaria do Ministério da Fazenda/MF nº 30, de 25 de fevereiro de
Concede à empresa que especifica a habilitação para operar o regime de suspensão
da incidência da Contribuição para o
PIS/Pasep e da COFINS de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 595, de 27 de
dezembro de 2005.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM JOINVILLE-SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º
da Instrução Normativa SRF n.º 595, de 27 de dezembro de 2005, e
tendo em vista o disposto no despacho exarado no Processo MF n.º
13976.000094/2006-35, declara:
14
ISSN 1677-7042
Art.1.º A empresa INDÚSTRIA DE MÓVEIS 3 IRMÃOS
S/A, CNPJ n.º 82.767.641/0001-30, está habilitada para operar o
regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep
e da COFINS de que trata o art. 40 da Lei n.º 10.865, de 30 de abril
de 2004, com redação dada pelo art. 6.º da Lei n.º 10.925, de 23 de
julho de 2004, e a Instrução Normativa SRF n.º 595, de 27 de
dezembro de 2005, em seu estabelecimento matriz.
Art.2.º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
MARCONDES WITT
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 38,
DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598222-0>
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N o- RJ2004/0210
O Comitê de Termo de Compromisso, após manifestação da
Procuradoria Federal sobre a legalidade das propostas, emitiu parecer
sugerindo a rejeição das propostas apresentadas, pois não conseguiu
vislumbrar a efetiva reposição dos prejuízos causados, o que vem a
ser uma condição legal para aceitação de termo de compromisso.
Além do mais, o Comitê entendeu que as propostas não
atendem ao critério de conveniência, tendo em vista a existência de
demandas judiciais que podem ensejar posicionamento conflitante
com uma postura de aceitação de Termo de Compromisso, em que
pese a sabida independência - não absoluta - entre as esferas judicial
e administrativa.
Dessa forma, o Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberando pela rejeição das
propostas de celebração de Termo de Compromisso.
Acusados:
ANFA Empreendimentos e Engenharia Ltda.
Anna Luiza Bernecker de Vasconcellos
Antônio de Pádua Coimbra Tavares Pais
Cícero Vidal Filho
Maria Cristina Vidal Tavares Pais
SAP - Sociedade Anônima de Administração, Participação e
Engenharia
Sérgio Gomes de Vasconcellos
Ementa:
<!ID598730-0>
Concede à empresa que especifica a habilitação para operar o regime de suspensão
da incidência da Contribuição para o
PIS/Pasep e da COFINS de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 595, de 27 de
dezembro de 2005.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM JOINVILLE-SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º
da Instrução Normativa SRF n.º 595, de 27 de dezembro de 2005, e
tendo em vista o disposto no despacho exarado no Processo MF n.º
13976.000167/2006-99, declara:
Art.1.º A empresa ARTES INDUSTRIAIS DE MADEIRAS
LTDA., CNPJ n.º 86.050.762//0001-18, está habilitada para operar o
regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep
e da COFINS de que trata o art. 40 da Lei n.º 10.865, de 30 de abril
de 2004, com redação dada pelo art. 6.º da Lei n.º 10.925, de 23 de
julho de 2004, e a Instrução Normativa SRF n.º 595, de 27 de
dezembro de 2005, em seu estabelecimento matriz.
Art.2.º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
MARCONDES WITT
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
<!ID598221-0>
EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N o- 12/01
Acusado:
Daniel Benasayag Birmann
Ementa:
- Violação dos artigos 155, II (dever de lealdade) e 156
(conflito de interesses), ambos da Lei nº 6.404/76 - multa.
- Descumprimento do § 2º da Instrução CVM nº 31/84 em
razão da não publicação do fato relevante relativo à alteração do
controle da Cemepe Investimentos S/A.- inabilitação.
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e nos
termos do disposto no artigo 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 6.385/76,
decidiu, por unanimidade de votos, aplicar ao senhor Daniel Benasayag Birmann:
a) a pena de multa no valor de R$ 27.518.215,50, equivalente a 50% do valor das operações irregulares, por violação dos
artigos 155, II e 156, ambos da Lei nº 6.404/76;
b) a pena de inabilitação temporária, pelo prazo de cinco
anos, para o exercício do cargo de administrador, ou de conselheiro
fiscal, de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou
de outras entidades que dependam de autorização ou registro na
Comissão de Valores Mobiliários, pela não publicação do fato relevante relativo à alteração do controle da Cemepe como exigido pelo
§ 2º da Instrução CVM nº 31/84.
O acusado punido terá um prazo de 30 dias, a contar do
recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com
efeito suspensivo, ao CRSFN, nos termos do parágrafo único do
artigo 14 da Resolução CMN nº 454/77, prazo esse, ao qual, de
acordo com a orientação fixada pelo CRSFN, poderá ser aplicado o
disposto no art. 191 do Código de Processo Civil, que concede prazo
em dobro para recorrer quando litisconsórcios tiverem diferentes procuradores.
Proferiu defesa oral o advogado Nelson Laks Eizirik, representando o acusado Daniel Benasayag Birmann.
Presente à sessão de julgamento o procurador-federal Arnaldo Almeida de Amorim, representante, na CVM, da Procuradoria
Federal.
Participaram do julgamento os diretores Pedro Oliva Marcilio de Sousa, relator, Wladimir Castelo Branco Castro e o presidente
da CVM, Marcelo Fernandez Trindade, que presidiu a sessão.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2006
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA
Diretor-Relator
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE
Presidente da Sessão de Julgamento
É vedada aos administradores e acionistas de companhias
abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de
valores mobiliários a criação de condições artificiais de demanda,
oferta ou preço de valores mobiliários, bem como a manipulação de
preço..
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na
legislação aplicável, com fulcro no art. 11, II, da Lei nº 6.385/76,
decidiu:
1) Por unanimidade de votos, aplicar aos acusados ANFA
Empreendimentos e Engenharia Ltda., SAP - Sociedade de Administração, Participação e Engenharia, Antônio de Pádua Coimbra Tavares Pais e Sérgio Gomes de Vasconcellos a pena pecuniária de
multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), responsabilizando-os, por
criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários e manipulação de preços de ações, em infração ao
item I, conforme conceituado no item II, alíneas a e b, da Instrução
CVM nº 08/79, com a ressalva do presidente que divergiu do relator
quanto aos fundamentos, ao considerar que não ocorreu criação de
condições artificiais de demanda, mas somente manipulação de preços;
2) Por maioria de votos, vencido o diretor Pedro Oliva Marcilio de Sousa, que votou pela absolvição das acusadas, aplicar às
senhoras Anna Luíza Bernecker de Vasconcellos e Maria Cristina
Vidal Tavares Pais a pena pecuniária de multa de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), por criação de condições artificiais de demanda, oferta ou
preço de valores mobiliários e manipulação de preços de ações, em
infração ao item I, conforme conceituado no item II, alíneas a e b, da
Instrução CVM nº 08/79; com a ressalva do presidente que divergiu
do relator quanto aos fundamentos, ao considerar que não
ocorreu criação de condições artificiais de demanda, mas
somente manipulação de preços; e
3) Por unanimidade de votos, absolver o acusado Cícero
Vidal Filho das imputações feitas.
Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do
recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com
efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional, nos termos do § único, do artigo 14, da Resolução CMN nº
454/77, prazo esse, ao qual, de acordo com a orientação fixada pelo
CRSFN, poderá ser aplicado o disposto no art. 191 do Código de
Processo Civil, que concede prazo em dobro para recorrer quando
litisconsórcios tiverem diferentes procuradores.
A CVM oferecerá recurso de ofício ao Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional no tocante à absolvição proferida.
Proferiu defesa oral o advogado Gustavo Machado Gonzalez, representante legal dos acusados ANFA Empreendimentos e Engenharia Ltda., Anna
Luiza Bernecker de Vasconcellos, Antônio de Pádua Coimbra Tavares Pais, Cícero Vidal Filho, Maria Cristina Vidal Tavares Pais, SAP Sociedade Anônima
de Administração, Participação e Engenharia e Sérgio Gomes de Vasconcellos.
Presente à sessão de julgamento a procuradora-federal Luciana Pontes Saraiva, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM.
Participaram do julgamento os diretores Sergio Weguelin,
relator, Pedro Oliva Marcilio de Sousa, Wladimir Castelo Branco
Castro e o presidente da CVM, Marcelo Fernandez Trindade, que
presidiu a sessão.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2006
SERGIO WEGUELIN
Diretor-Relator
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE
Presidente da Sessão de Julgamento
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2006
NILZA PINTO NOGUEIRA
p/Coordenação de Controle
de Processos Administrativos
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
<!ID598415-0>
ATO DECLARATÓRIO N o- 8.914, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. MARCELO LUBLINER, C.P.F. nº 101.168.408-03, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
ATO DECLARATÓRIO N o- 8.915, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. WALDEMAR DE OLIVEIRA BATTIFERRO JUNIOR, C.P.F.
nº 134.856.808-93, a prestar os serviços de Administrador de Carteira
de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de
maio de 1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
ATO DECLARATÓRIO N o- 8.916, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida a(s) pessoa(s) física(s) relacionada(s) abaixo a prestar o serviço de Analista de Valores Mobiliários
previsto na Instrução CVM nº 388, de 30 de abril de 2003:
CHAU KUO HUE - C.P.F. nº 213.554.538-44.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID598905-0>
ATO DECLARATÓRIO N o- 9, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
Ratifica o Convênio ICMS 69/06.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS
69/06, que isenta do ICMS a saída de equipamentos que compõem o
Sistema de Medição de Vazão, celebrado na 93ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
realizada no dia 24 de julho de 2006, e publicado no Diário Oficial da
União de 26 de julho de 2006.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
COLEGIADO
<!ID597672-0>
DECISÃO DE 26 DE JUNHO DE 2006
PARTICIPANTES:
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE-PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA-DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA-DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO-DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO
- CEL PARTICIPAÇÕES S.A. - CELPAR - PAS RJ2005/0305
Reg. nº 5187/06
Relator: SGE
Trata-se de apreciação de propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Mauro Sergio de Oliveira, César Reinaldo
Leal Pinto, Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CEL Participações S.A. - CELPAR, Julio Luiz Baptista
Lopes, Guilherme Rodrigues Novaes Barros e Edmundo dos Santos
Silva, acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM
RJ2005/0350.
CONSELHO CURADOR DO FUNDO
DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS
RESOLUÇÃO N o- 200, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598321-0>
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS CCFCVS, usando a prerrogativa do inciso III do artigo 7º, tendo em
vista o disposto do inciso XII do artigo 1º, do Regulamento do
Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais
- FCVS, anexo ao Decreto n.º 4.378, de 16 de setembro de 2002, e,
considerando as disposições contidas na Resolução CCFCVS nº 187,
de 19 de outubro de 2005, resolve:
Art. 1.º Excepcionalmente, o prazo constante do subitem
2.2.2 da Circular SUSEP nº 330, de 25 de julho de 2006, para o
exercício de 2007, foi prorrogado para até 05(cinco) dias úteis, a
contar da data da publicação desta Resolução.
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
Art. 2.º Excepcionalmente, o prazo constante do subitem
2.2.3 da Circular SUSEP nº 330, de 25 de julho de 2006, para o
exercício de 2007, foi prorrogado para até 07(sete) dias úteis, a contar
da data da publicação desta Resolução.
Art. 3.º Determinar que esta Resolução entre em vigor na
data de sua publicação.
CARLOS KAWAL LEAL FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA N o- 2.498, DE 9 DE AGOSTO DE 2006
<!ID599190-0>
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada
pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria N° 151, de
23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 77 do
Decreto-Lei N° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do
Processo SUSEP n° 15414.100401/2006-78, resolve:
Art. 1° Homologar a transferência do controle acionário direto da XL INSURANCE (BRAZIL) SEGURADORA S.A., CNPJ n°
01.549.013/0001-87, com sede social na cidade de São Paulo - SP,
passando-o da XL (BRAZIL) HOLDINGS LTDA., CNPJ n°
51.158.442/0001-00, para a XL INSURANCE (BERMUDA) LTD.,
sociedade constituída sob as leis de Bermuda, em razão da Alteração
do Contrato Social da primeira realizada em 18 de maio de 2006.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 626, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Reconhece situação de emergência no Município de Palhano - CE.
<!ID598463-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 273/2005, de 27.11.2005, do Prefeito Municipal de Palhano, devidamente homologado pelo Decreto
no 28.148, de 13.02.2006, do Governador do Estado de Ceará e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000999/2006-48, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Palhano, zona rural, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 27.11.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID598202-0>
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 623, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598865-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Itamaraju-BA
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 232, de 08 de dezembro 2005, do
Prefeito Municipal de Itamaraju-BA, devidamente homologado pelo
Decreto no 9.729, de 19 de dezembro de 2005, do Governador do
Estado da Bahia e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000995/2006-60, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de
emergência no Município de Itamaraju, pelo prazo de noventa (90)
dias, contados a partir de 08 de dezembro 2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
o-
PORTARIA N 624, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598866-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Santa Cruz-PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 05/2006, de 22.03.2006, do Prefeito Municipal de Santa Cruz, devidamente homologado pelo Decreto no 29.395, de 30.06.2006, do Governador do Estado de Pernambuco e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001006/2006-55, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Santa Cruz, zona rural nas localidades
de: Ferreiro, Vila IV, Alegre, Pote, Malhada do Boi, Poço Dantas,
Rodrigo II, Pau Ferro, Piranha, Cacimba Nova e Queimada, pelo
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 22.03.2006.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
PORTARIA N o- 1.325, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.005.936, de 2003, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, EDINEIDI VARGAS
MENDONZA ou EDINEIDE VARGAS MENDOZA, de nacionalidade boliviana, filha de Adir Vargas Nunes e de Constança Mendonza Casia, nascida em Porto Suarez, Bolívia, em 17 de maio de
1980, residente no Estado de Mato Grosso do Sul.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID598203-0>
PORTARIA N 1.326, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08018.004348, de 2004, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, TEODORA BRITO
ANDRADE CORREIA, de nacionalidade cabo-verdiana, filha de Silvestre Andrade Correia e de Maria Rosário Brito, nascida em Pinheira, São Tomé e Príncipe, Cabo-Verde, em 7 de junho de 1971,
residente no Estado do Ceará.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID598204-0>
PORTARIA N o- 1.327, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.004.534, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, BARBARA ALICJIA
RYBACHA, de nacionalidade polonesa, filha de Andrzey Rybacha e
de Lucyna Rybacha Bednarczuk, nascida em Paczkow Polônia, em 4
de dezembro de 1984, residente no Estado do Ceará.
O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária (CNPCP), no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de dotar os estabelecimentos penais de meios e procedimentos adequados à manutenção da
ordem e disciplina em seu interior;
CONSIDERANDO a verificação de excessos no controle do
ingresso de cidadãos livres nos estabelecimentos penais;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a dignidade
pessoal do cidadão livre, cujo ingresso nos estabelecimentos penais é
submetido a controle; resolve recomendar que a revista, por ocasião
do referido ingresso, seja efetuada com observância do seguinte:
Art. 1 o- - A revista é a inspeção que se efetua, com fins de
segurança, por meios eletrônicos e/ou manuais, em pessoas que, na
qualidade de visitantes, servidores ou prestadores de serviço, ingressem nos estabelecimentos penais.
§ 1 o- A revista abrange os veículos que conduzem os revistandos, bem como os objetos por eles portados.
§ 2 o- A revista eletrônica deverá ser feita por detectores de
metais, aparelhos de raio X, dentre outros equipamentos de segurança, capazes de identificar armas, explosivos, drogas e similares.
Art. 2 o- - A revista manual só se efetuará em caráter excepcional, ou seja, quando houver fundada suspeita de que o revistando é portador de objeto ou substância proibidos legalmente e/ou
que venham a por em risco a segurança do estabelecimento.
Parágrafo único. A fundada suspeita deverá ter caráter objetivo, diante de fato identificado e de reconhecida procedência, registrado pela administração, em livro próprio e assinado pelo revistado.
Art. 3 o- - A revista manual deverá preservar a honra e a
dignidade do revistando e efetuar-se-á em local reservado.
Art. 4 o- - A revista manual será efetuada por servidor habilitado, do mesmo sexo do revistando.
Art. 5 o- - A critério da Administração Penitenciária a revista
manual será feita, sempre que possível, no preso visitado, logo após
a visita, e não no visitante.
Art. 6 o- - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE
SEGURANÇA PRIVADA
<!ID593163-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Quixadá-CE.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 025, de 31.10.2005, do Prefeito
Municipal de Quixadá, devidamente homologado pelo Decreto no
27.998, de 16.11.2005, do Governador do Estado do Ceará e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001001/2006-22, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Quixadá, zona rural, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 31.10.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
<!ID572098-0>
<!ID598205-0>
PORTARIA N o- 1.328, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.007.156, de 2002, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, KLAUS DIETER
JANSSEN, de nacionalidade alemã, filho de Rudolf Janssen e de
Emma Elizabeth Janssen, nascido em Paulsdarf, Alemanha, em 19 de
novembro de 1938, residente no Estado de São Paulo.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N o- 1.343, DE 18 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, , no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo artigo 1 o- do Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995,
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo n o- 08255.002923/2006-10 - DELESP/SR/DPF/BA; resolve:
Conceder autorização à empresa GP GUARDA PATRIMONIAL DA BAHIA LTDA., CNPJ/MF: n o- 04.419.921/0001-44, especializada em prestação de serviços de Vigilância para exercer a
atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA no Estado da BAHIA, nos termos do artigo 37, da Portaria 992-DG/DPF de 25 de
outubro de 1995, publicada no D.O.U. de 31 de outubro de 1995.
<!ID598867-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
RESOLUÇÃO N o- 9, DE 12 DE JULHO DE 2006
Recomenda a adoção de procedimentos
quanto à revista nos visitantes, servidores
ou prestadores de serviços e/ou nos presos,
e dá outras providências.
o-
PORTARIA N 625, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
15
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
<!ID598868-0>
RENÊ GARCIA JÚNIOR
Ministério da Integração Nacional
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 1.526, DE 13 DE JUNHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08310.013236/2005-37-SR/DPF/MA; resolve:
Conceder autorização à empresa SERVI-SAN VIGILÂNCIA
E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ/MF n o12.066.015/0002-12, sediada no Estado do MARANHÃO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição
nas seguintes quantidades e natureza: 04 (QUATRO) REVÓLVERES
CALIBRE 38 E 48 (QUARENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
16
<!ID593625-0>
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 1.777, DE 10 DE JULHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08310.002603/2006-58-SR/DPF/MA; resolve:
Conceder autorização à empresa POI EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- 06.049.365/0001-97, sediada no Estado do MARANHÃO, para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza:
39 (TRINTA E NOVE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 280 (DUZENTOS E OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE
38.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
<!ID586159-0>
PORTARIA N o- 1.897, DE 28 DE JULHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08706.002031/2006-63-CV/DPFB/ARU/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data
da publicação no D.O.U., concedida à empresa SUPORTE CENTRO
DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o n o- 05.894.429/0001-93, especializada na prestação de serviços
de CURSO DE FORMAÇÃO tendo como sócios FRANCISCO ANTONIO BASILIO e ERIKA ALVES COSTA MOTOOKA, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID591740-0>
PORTARIA N 1.900, DE 28 DE JULHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08240.016575/2005-46-DELESP/SR/DPF/AM, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa TROPICAL
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o03.853.263/0001-31, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA tendo como sócios PAULO SERGIO DOS SANTOS
LIMA e RAIMUNDO CAMURÇA DE FREITAS FILHO, para efeito
de exercer suas atividades no estado do AMAZONAS.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID586546-0>
PORTARIA N o- 1.949, DE 3 DE AGOSTO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08512.008875/2006-95-DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa LIBERDADE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF n o- 02.977.455/0001-97, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 09 (NOVE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 108 (CENTO
E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
1
Conceder autorização à empresa PROSEGUR BRASIL
CURSOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 25.299.785/000176, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do
Comando do Exército, munições e petrechos para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 16.587 (DEZESSEIS MIL QUINHENTOS E OITENTA E SETE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 38; 400 (QUATROCENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÕES CALIBRE .380 E 3.360 (TRÊS MIL TREZENTOS E SESSENTA) GRAMAS DE PÓLVORA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
PORTARIA N 1.973, DE 4 DE AGOSTO DE 2006
<!ID596426-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08512.006053/2006-70 - DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa AMERICAN SECURITY
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S/C LTDA., CNPJ/MF n o05.121.857/0001-83, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir: 12 (DOZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 144 (CENTO E
QUARENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 da empresa EMTEL - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA S/C
LTDA., CNPJ/MF n o- 65.037.079/0001-70, com sede no Estado de
SÃO PAULO, que teve sua autorização para funcionamento cancelada, através da Portaria n o- 1748 - CGCSP/DPJ/DPF, de 17 de
novembro de 2004, publicada no D.O.U. em 07 de outubro de 2004,
seção I, página 344.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
PORTARIA N 1.981, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
<!ID597634-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08433.002161/2006-53-DPFB/SMA/RS; resolve:
Conceder autorização à empresa GAT CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA , CNPJ/MF n o- 01.893.350/000197, sediada no Estado do RIO GRANDE DO SUL, para adquirir em
estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico
do Comando do Exército, petrechos para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 45.300 (QUARENTA E CINCO MIL E TREZENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38; 4.050
(QUATRO MIL E CINQUENTA) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO
CALIBRE 380; 2.990 (DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA)
ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 380; 37.035 (TRINTA E
SETE MIL E TRINTA E CINCO) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO
CALIBRE 38, 2.953 (DOIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E
TRÊS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 3.240 (TRÊS
MIL, DUZENTOS E QUARENTA) BUCHAS PARA MUNIÇÃO
CALIBRE 12, 137 (CENTO E TRINTA E SETE) KG DE CHUMBO, 12.000 (DOZE MIL) GRAMAS DE PÓLVORA E 2.000 (DOIS
MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID597647-0>
PORTARIA N o- 2.117, DE 8 DE AGOSTO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08503.004913/2006-40 - DPFB/PDE/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa SECURITY VIGILÂNCIA
E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- 00.332.087/0001-02, sediada
no Estado de SÃO PAULO, para adquirir: 32 (TRINTA E DOIS)
REVÓLVERES CALIBRE 38 da empresa ENFORCER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- 01.328.702/0001-61, com
sede no Estado do Paraná, que teve sua autorização para funcionamento cancelada, através da Portaria n o- 1.272 DCSP/CGCSP/DPF, de 10 de maio de 2006, publicada no D.O.U. em
22 de maio de 2006, seção I, página 35, e 384 (TREZENTOS E
OITENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE
38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID595417-0>
PORTARIA N 1.963, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08350.014763/2006-73-SR/DPF/MG; resolve:
o-
<!ID599105-0>
PORTARIA N 2.151, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08503.005508/2006-49 - DPFB/PDE/SP; resolve:
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
Conceder autorização à empresa SECURITY VIGILÂNCIA
E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 00.332.087/0001-02, sediada
no Estado de SÃO PAULO, para adquirir: 67 (SESSENTA E SETE)
REVÓLVERES CALIBRE 38 da empresa REVISE REAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 01.473.227/000117, com sede no Estado de SÃO PAULO, que teve sua autorização
para funcionamento cancelada, através da Portaria n o- 1467 CGCSP/DPJ/DPF, de 05 de junho de 2006, publicada no D.O.U. em
20 de junho de 2006, seção I, página 34, e 804 (OITOCENTOS E
QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do
Comando do Exército.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID598308-0>
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 10 de agosto de 2006
N o- 462 - Processo Administrativo n o- 08012.003321/2004-71. Representante: SDE ex officio. Representadas: Baxter AG., Baxter Export Corporation, Baxter Hospitalar Ltda., Immuno Produtos Biológicos e Químicos Ltda., Octapharma AG., Octapharma Brasil S.A.,
Itaca Laboratórios Ltda., ZLB Behring GmbH(Aventis Behring
GmbH), Aventis Behring Ltda., Centeon L.L.C., Centeon Farmacêutica Ltda., The American National Red Cross - ARC, Fundação do
Sangue, Biotest Pharma GmbH, Marcos Pedrilson Produtos Hospitalares Ltda., Alpha Therapeutic Corporation, United Medical Ltda.,
Bio Products Laboratory - BPL, Meizler Comércio Internacional S.A.,
Laboratoire Français du Fractionnement et Des Biotechnologies LFB, Probitas Pharma S.A., Grifols Brasil Ltda., Instituto Sierovaccinogeno Italiano S.p.A. - ISI, Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Jáisler Jabour de Alvarenga, Marcelo Pupkin Pitta,
Lourenço Rommel Ponte Peixoto e Elias Esperidião Abboadalla. Advogados: João Berchmans C. Serra, Carlos Francisco de Magalhães,
José Eduardo Rangel de Alckmin, Sonia Maria Giannini Marques
Döbler, José Augusto C. Regazzini, Sidnei Beneti Filho, José Carlos
Tórtima, Francisco José Barbosa Nobre, Priscila Castello Branco,
Mauro Grinberg, Fernando de Oliveira Marques, Theodoro Carvalho
de Freitas, Blas Gomm Filho, José Luiz Pires de Oliveira Dias,
Eduardo Secchi Munhoz, Tadeu Rabelo Pereira, Jacques Pripas e
outros. Aprovo a manifestação de fls., adotada pela Sra. Diretora do
Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra PersonNameMariana Tavares de Araujo, e, com fulcro no §1 o- do art. 50, da Lei n o9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Desconstituam-se os apartados confidenciais com vistas facultadas apenas ao Ministério Público, à Polícia Federal e aos
integrantes da SDE, e juntem-se os seus documentos aos autos principais, de acordo com os itens 93 a 96 da referida Nota Técnica, a fim
de se garantir o fiel cumprimento do disposto no artigo 28, inciso I,
da Portaria MJ n o- 4, de 5 de janeiro de 2006. Indefiro as preliminares
suscitadas pelos Representados, por falta de amparo legal, nos termos
referidos na Nota Técnica. Intime-se a Fundação do Sangue, para que
especifique os documentos de posse da Polícia Federal e Ministério
da Saúde que deseja utilizar como meios de prova, para a adoção das
providências necessárias por esta SDE, conforme o artigo 37 da Lei
n o- 9.784/99. Intimem-se os Representados para que, no prazo de 10
(dez) dias, a ser contado em dobro, nos termos do artigo 191 do
Código de Processo Civil, especifiquem as provas que pretendem ver
produzidas, justificando sua necessidade e apresentando, na oportunidade, o rol das testemunhas, em número não superior a 03 (três),
caso esse meio probatório seja de seu interesse.
DANIEL KREPEL GOLDBERG
<!ID598550-0>
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 10 de agosto de 2006
N o- 463 - Averiguação Preliminar n o- 08012.003077/2002-84. Representante: Associação Brasileira dos Distribuidores Guerra S.A. ABRADIGUE. Advogados: Arlei Dias dos Santos, Ali Mustafá
Atyeh, Francisco de Assis Maia e outros. Representados: Mercedes
Benz do Brasil S.A., Volvo do Brasil Ltda., Volkswagen do Brasil
Ltda. e Randon S.A. Implementos e Sistemas Automotivos. Advogados: Geraldo Roberto Lefosse Júnior, José Orlando de Almeida de
Arrochela Lobo, Sérgio Varella Bruna, Caio de Queiroz, Rosana Churuscinsky Pollis, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Tamara Dumoncel
Hoff, Bruno de Luca Drago, Rogério Cruz Themudo Lessa, Carlos
Francisco Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Luciano Inácio
de Souza e outros. Acolho a nota técnica de fls., da CoordenaçãoGeral de Assuntos Jurídicos do Departamento de Proteção e Defesa
Econômica - DPDE, e aprovada pela Diretora do DPDE, Mariana
Tavares de Araujo e, com fulcro no § 1 o- do art. 50 da Lei n. o9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente averiguação preliminar, com base no art. 31 da Lei n o- 8.884, de 11 de
junho de 1994 e no art. 50 da Portaria n o- 4, de 5 de janeiro de 2006,
por entender não configurada infração à ordem econômica. Encaminhe-se ao CADE mediante recurso de ofício.
DANIEL KREPEL GOLDBERG
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID598722-0>
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente.
Processo Nº 08083.000031/2005-12 - Richard Christian Markert
Processo Nº 08280.002575/2006-73 - Maria Edlyn Sollano
Labao
Processo Nº 08280.002577/2006-62 - Bu Ja Lee
Processo Nº 08280.002579/2006-51 - Mi Rim Shin
Processo Nº 08296.000208/2006-66 - Matt Isidore Semblante
Melchor
Processo Nº 08296.000257/2006-07 - Reginald Nwogu
Processo Nº 08505.022144/2006-41 - Lorenzo Mantovani
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08280.001030/2005-69 - Yiping Lin
Processo Nº 08420.000870/00-78 - Ur Sierra Fuentes
Processo Nº 08505.022822/2005-95 - Oscar Delgadillo Guzman, Jhanet Delgadillo Orellana e Lidia Orellana Merida
Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho
Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91.
Processo Nº 08505.013013/2004-10 - Maria Victoria Ortiz
Alzate
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
dos autos e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um
casamento estável e duradouro.
Processo Nº 08460.010110/2005-97 - Bruno Schum
DEFIRO o pedido de Transformação de Visto de Refugiado
para permanente nos termos da RN-06/97.
Processo Nº 039631/2006-43 - Emmanuel Charles Adudu
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08505.043226/2000-34 - André Fernando Vita
Considerando não haver mais as condições que deram origem à permanência e os documentos de fls.45, 53, 54 e 69, torno
insubsistente o Ato Deferitório publicado em 08/05/03-DOU pg.20,
fls.29V do feito, INDEFERINDO o pedido de Republicação nos
termos do art.75, II, a § 2º da Lei 6.815/80.
Processo Nº 08270.006420/2001-11 - Eros Gallini
Recebo o pedido de Republicação, porém nego-lhe provimento, mantendo o Ato Denegatório publicado em 29/05/06_DOU
pg.32, fls.63V do feito, INDEFERINDO nos termos do art. 3º da
Portaria 02 de 18/05/05.
Processo Nº 08460.025399/00-63 - Christopher Hungerbuhler
Considerando o teor dos documentos de fls.59 a 64 dos autos
e deixando de existirem as condições que deram origem à permanência
de
MASSIMILIANO
PACÍFICOProcesso
nº
08710.000053/2001-15 apenso, torno insubsistente o Ato Deferitório
publicado em 15/04/03-DOU pg.58, fls.29V do feito, CESSANDOlhe a permanência e INDEFERINDO o pedido de Reunião Familiar
para MIRELLA PROIETTI, por falta de amparo legal, nos termos do
art.75, II, a § 2º da Lei 6.815/80 e art.2º, II, da RN-036/99.
Processo Nº 08710.000186/2003-53 - Mirella Proietti
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08000.003626/2006-83 - Yassin Ramadan
Processo Nº 08260.000620/2005-11 - Steffen Austel
Processo Nº 08270.009118/2002-03 - Leondre Antoine Maria
Brouwer
Processo Nº 08335.014386/2004-07 - Abir El Sarout El Akara, Ali El Akara e Khadije El Akara
Processo Nº 08390.002052/2006-80 - Jorge Jose Costa Paulo, Andre Machado Paulo e Sandra Marina da Conceição Machado
Paulo
Processo Nº 08460.022246/2004-69 - Manuel Soares da Silva
Processo Nº 08505.000811/2003-92 - Mario Pajsi Quispe,
Antonia Leon Quispe, Saul Pajsi Leon, Thonny Pajsi Leon e Willy
Pajsi Leon
Processo Nº 08505.027941/2005-34 - David Alfonso Munoz
Gallego
Processo Nº 08505.028031/2005-79 - Cesar Romulo Sanga
Luna, Elza Santusa Mamani Callisaya e Mishel Guadalupe Sanga
Mamani
Processo Nº 08531.001412/2005-93 - Gianluigi Gaddi
Processo Nº 08705.003107/2005-05 - Osvaldo Mario Panaccione
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08295.001596/2006-11 - Jose Ferreira Ribeiro
Processo Nº 08295.001831/2006-46 - Maria Laura Bonini
Processo Nº 08335.001640/2005-80 - Isabel Amarilla Ferreira
Processo Nº 08339.001698/2003-21 - Willian Merline Oliveira de Sousa
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08270.000397/97-40 - Farhad Marvizi
Processo Nº 08505.053176/2000-01 - Gerson David Ticona
Torrez e Nely Eva Quispe Mayta
Processo Nº 08320.004521/2001-14 - Paulino Bambi
Processo Nº 08460.001073/2002-83 - Nestor Alberto Sanchez Delgado
Processo Nº 08280.007892/2004-14 - Kevin Wayne Graman
Processo Nº 08240.011796/2003-66 - Slamet Supriyabi
Processo Nº 08270.001200/2004-43 - Eduardo Aldo Tonoli
Processo Nº 08505.034206/2004-04 - Agatha Iyke Okeke
Processo Nº 08505.029702/2004-38 - Daniel Ricardo Sifuentes Orsi e Vania Scarley Claros Seleme
Processo Nº 08389.019721/2003-49 - Zahra Hassan Akil
Processo Nº 08505.030367/2004-11 - José Manuel da Silva
Camara
Processo Nº 08505.033531/2004-41 - Peter Hilgeland
Processo Nº 08505.031682/2004-65 - Ali Elvio Ruilowa Mariaca
Processo Nº 08495.000540/2003-31 - Luis Gustavo Espeche
Vergara
Processo Nº 08701.000450/2003-68 - Mario Patricelli
Processo Nº 08390.000362/2005-89 - Juan Manuel Benitez
Processo Nº 08286.001341/2004-97 - João Paulo Cabral Teixeira
Processo Nº 08505.011381/2005-04 - Joaquin Fernando Rocabado Guzman
Considerando o documento de fls.49 dos autos, torno insubsistente o Ato Deferitório publicado em 22/02/05-DOU pg.66,
fls.48V do feito, CESSANDO a permanência de ATTILIO GUELI
nos termos do art.75, II, b § 2º da Lei 6.815/80.
Processo Nº 08505.012420/2004-00 - Attilio Gueli
Determino o arquivamento dos autos vez que os documentos
juntados às fls.37/38 em nada alteram a decisão.
Processo Nº 08260.002707/00-84 - Charles Edward Butler
Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o falecimento do(s) requerente(s).
Processo Nº 08335.029041/2005-21 - Isabelino Cacerez
Aquino
Determino o arquivamento do presente processo, diante da
solicitação da parte interessada.
Processo Nº 08485.012989/2005-23 - Kizzy Sennetta Marisa
Thomas
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08335.011322/2006-16 - Benjamin Kiplimo Rotich, até 10/03/2007
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
<!ID598724-0>
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente.
Processo Nº 08286.000858/2005-40 - Antonio Zagotto
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08505.036415/2006-46 - Sergio Ivan Souza
Gonzalez e Ana Paula Trulin Salido
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da
legislação vigente.
Processo Nº 08710.000044/2002-13 - Luz Marina Caravito
Salazar de Oliveira
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos da legislação
vigente.
Processo Nº 08377.000860/2004-19 - Juan Alexander Chaz
Alvares
À vista dos novos elemetos constantes dos autos, torno insubsistente o despacho concessório de permanência, publicado no
Diário Oficial de 19/01/2005, página 32, por não mais pesistirem as
condições que deram origem ao ato.
Processo Nº 08280.009393/2003-81 - Edward James Childs
À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno
insubsistente o despacho concessório de permanência , publicado no
Diário Oficial de 15/04/2004, página 26, por se encontrar o estrangeiro separado de face do cônjuge brasileiro.
Processo Nº 08460.011919/2003-74 - Olaore Olawale Bakare
17
ISSN 1677-7042
À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova
diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 08/11/2005,
página 26, para conceder a permanência nos termos legislação vigente.
Processo Nº 08492.004668/2003-02 - Norberto Hector Ortiz
INDEFIRO o presente pedido de REPUBLICAÇÃO, tendo
em vista o falecimento do cônjuge brasileiro.
Processo Nº 08377.000910/2002-04 - Miguel Angel Castro
INDEFIRO o presente pedido de REPUBLICAÇÃO, tendo
em vista que não mais persistem as condições que deram origem a
concessão de permanência.
Processo Nº 08504.004769/2004-70 - Daniel Albert Moreillon
INDEFIRO o presente processo, por falta de amparo legal,
tendo em vista, ser o interessado filho de brasileiro.
Processo Nº 08505.021818/2005-18 - Yi Chen Hsu
INDEFIRO o presente pedido, por falta de amparo legal.
Processo Nº 08460.069012/2000-51 - Michael Bormans
INDEFIRO o presente processo por falta de amparo legal.
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo Nº 08505.043373/2000-12 - Henshaw Archibong
Ekpo
INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o(s) estrangeiro(s) não preenche(m) os requisitos da Resolução Normativa nº
05/97 do Conselho Nacional de Imigração.
Processo Nº 08709.001459/2006-69 - Jose do Rosario Oleiro
Maltez
MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES
Substituta
<!ID598726-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08280.000694/2006-91 - Enrico Pizzoli
Processo Nº 08335.003900/2006-32 - Timothy Robert Pugh
Processo Nº 08335.005869/2006-74 - Celso Aranda Cano
Processo Nº 08335.005928/2006-12 - Emilia Beatriz Bracho
Dominguez
Processo Nº 08335.008214/2006-58 - Maria Romula Servin
Ruiz Vicente
Processo Nº 08390.001140/2006-64 - Adrien Szabo
Processo Nº 08400.010359/2005-15 - João Dinis Palheta
Mendes
Processo Nº 08400.010423/2005-50 - Jose Filipe da Silva
Ferreira
Processo Nº 08434.002780/2005-57 - Hugo Marcel Nieves
Gomez
Processo Nº 08460.012363/2005-03 - Johnny Lawrence
Agius
Processo Nº 08504.001611/2006-18 - Luis Marcelo Tabera
Processo Nº 08504.004868/2006-13 - Rima El Ladan Assaf
Processo Nº 08504.019897/2005-07 - Laura Analia Gomez
Processo Nº 08505.012671/2006-48 - Takayoshi Kanda
Processo Nº 08505.033868/2005-30 - Guillermo Ismael Cortes
Processo Nº 08505.036262/2006-37 - Alexis Solovieff
Processo Nº 08505.036307/2006-73 - Meieli Sawyer Detoni
Processo Nº 08505.061270/2005-31 - Hernan Horacio Morales
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08505.009224/2004-40 - Alcides Morales Torrejano
Processo Nº 08354.002749/2004-25 - Jesus Ali Rios Ortega
Processo Nº 08270.007735/2004-28 - Elio Civaschi
Processo Nº 08310.004411/2004-14 - Primo Vezzosi
Processo Nº 08492.002587/2003-60 - Jurgen Stockmann
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
P/ Delegação de Competência
<!ID598728-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08000.010607/2006-11 - Brad Lynn Bigelow,
até 17/08/2007
Processo Nº 08000.010617/2006-49 - Stephanie Marie Packard, até 17/08/2007
Processo Nº 08000.010618/2006-93 - Sterling David Caruthers, até 17/08/2007
Processo Nº 08000.010623/2006-04 - Eric Lee Bland, até
10/08/2007
Processo Nº 08000.010624/2006-41 - Holly Palmer, até
10/08/2007
18
ISSN 1677-7042
Processo Nº 08000.010626/2006-30 - Bryce Lynn Rowland,
até 10/08/2007
Processo Nº 08000.010627/2006-84 - Jordan Richins Day,
até 10/08/2007
Processo Nº 08000.010628/2006-29 - Clair Jeffery Devries,
até 10/08/2007
Processo Nº 08000.010629/2006-73 - Joshua Ronald Dunford, até 10/08/2007
Processo Nº 08000.010630/2006-06 - Jonas Legrand Peterson, até 10/08/2007
Processo Nº 08000.010631/2006-42 - Tyler James Vach, até
10/08/2007
Processo Nº 08000.010632/2006-97 - Lawrence Ray Wells,
até 10/08/2007
Processo Nº 08000.010638/2006-64 - Nathanael Ray Gardner, até 10/08/2007
Processo Nº 08000.010647/2006-55 - Adam Russell Weidemann, até 10/08/2007
Processo Nº 08000.010648/2006-08 - Tyler Dale Westhoff,
até 10/08/2007
Processo Nº 08212.003285/2006-51 - Dossa Ignace Zannou,
até 03/07/2007
Processo Nº 08212.003578/2006-38 - Soraya Gabriela Kiriachek, até 04/07/2007
Processo Nº 08280.009421/2006-11 - Martin Adamec, até
21/08/2007
Processo Nº 08280.009429/2006-79 - Ivo Xavier Miranda
das Mercedes Barreto, até 15/07/2007
Processo Nº 08280.009473/2006-89 - Luz Haydee Bravo Zamudio, até 07/06/2007
Processo Nº 08297.000821/2006-73 - Mahawa Cassama, até
04/02/2007
Processo Nº 08377.000652/2006-81 - William Keith Corbitt,
até 22/07/2007
Processo Nº 08460.000755/2006-01 - Benvindo dos Santos
da Cruz, até 25/02/2007
Processo Nº 08460.007112/2006-80 - Alberto Enrique Carpio Calluchi, até 09/05/2007
Processo Nº 08460.012429/2006-38 - Stefka Domingas Siedi
Dias, até 16/07/2007
Processo Nº 08460.012431/2006-15 - Lina Constanza Navarro Quintero e Paula Carrascal Navarro, até 18/07/2007
Processo Nº 08460.012432/2006-51 - Diego Fernando Garcia
Bautista, até 08/06/2007
Processo Nº 08460.012460/2006-79 - Paula de Jesus Adao
Andre Junior, até 15/05/2007
Processo Nº 08505.044243/2006-84 - Rie Ariyoshi, até
25/08/2007
Processo Nº 08505.053764/2006-22 - Heidy Rodriguez Ramos, até 20/08/2007
Processo Nº 08505.053898/2006-43 - Pedro Lucas Cortes
Olivares, até 31/07/2007
MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA
p/Delegação de Competência
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 273, DE 8 DE AGOSTO DE 2006
<!ID594611-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de
2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar:
Filme: VIZINHO AMOROSO (APARTMENT 12, Estados Unidos da
América - 2001)
Produtor(es): Elizabeth Rivera Bootzin
Diretor(es): Dan Bootzin
Distribuidor(es): LPR - Importação, Exportação e Serviços Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos (Longa Metragem)
Contém: Linguagem Depreciativa e Insinuação de Sexo
Tema: Em busca de um amor
Processo: 08017.002545/2006-87
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: DANIEL BOONE - A JORNADA ARRISCADA (DANIEL BOONE, Reino Unido - 1981)
Episódio(s): 04
Título da Série: DANIEL BOONE - VOLUME 1
Produtor(es): Aaron Rosenberg
Diretor(es): George Sherman
Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. - Focus Filmes
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
1
Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos (Episódio)
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Vida no oeste
Processo: 08017.003044/2006-18
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: S.P.L. (AKA: SAAT PO LONG) (Hong-Kong / China 2005)
Produtor(es): Carl Chang
Diretor(es): Wilson Yip
Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
(Longa Metragem)
Contém: Nudez , Assassinato e Tortura
Tema: Combate ao crime
Processo: 08017.003070/2006-46
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: PRIDE FIGHTING CHAMPIONSHIPS - INFERNO (PRIDE FIGHTING CHAMPIONSHIPS, Japão - 2004)
Episódio(s): 01
Título da Série: PRIDE FIGHTING CHAMPIONSHIPS - INFERNO
Produtor(es): Antonio Inoki
Diretor(es): Ikki Kaiiwara
Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. - Focus Filmes
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14
(quartoze) anos
Gênero: Documentário
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos
(Episódio)
Contém: Agressão Física
Tema: Vale tudo
Processo: 08017.003085/2006-12
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: PRIDE FIGHTING CHAMPIONSHIPS - CRITICAL
COUNTDOWN (PRIDE FIGHTING CHAMPIONSHIPS, Japão 2004)
Episódio(s): 02
Título da Série: PRIDE FIGHTING CHAMPIONSHIPS - CRITICAL
COUNTDOWN
Produtor(es): Antonio Inoki
Diretor(es): Ikki Kaiiwara
Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. - Focus Filmes
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14
(quartoze) anos
Gênero: Documentário
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos
(Episódio)
Contém: Agressão Física
Tema: Vale tudo
Processo: 08017.003086/2006-59
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: PRIDE FIGHTING CHAMPIONSHIPS - TOTAL ELIMINATION 2004 (PRIDE FIGHTING CHAMPIONSHIPS, Japão 2004)
Episódio(s): 03
Título da Série: PRIDE FIGHTING CHAMPIONSHIPS - TOTAL
ELIMINATION 2004
Produtor(es): Antonio Inoki
Diretor(es): Ikki Kaiiwara
Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. - Focus Filmes
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14
(quartoze) anos
Gênero: Documentário
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos
(Episódio)
Contém: Agressão Física
Tema: Vale tudo
Processo: 08017.003087/2006-01
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: MISSÃO ESPECIAL (UNEXPECTED JOURNEY, Estados
Unidos da América - 2004)
Produtor(es):
Diretor(es): Gregg Champion
Distribuidor(es): LPR - Importação, Exportação e Serviços Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Tema: Superação familiar
Processo: 08017.003204/2006-29
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: PUNHOS DE CAMPEÃO (THE SET-UP, Estados Unidos da
América - 1949)
Produtor(es): Richerd Goldstone
Diretor(es): Robert Wise
Distribuidor(es): Representações Arrais Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos (Longa Metragem)
Contém: Agressão Física
Tema: Vida de boxer
Processo: 08017.003211/2006-21
Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA
Filme: A BATALHA DOS DEUSES (A CHINESE TALL STORY,
Hong-Kong / China - 2005)
Produtor(es): Albert Lee
Diretor(es): Jefrey Lau
Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. - Focus Filmes
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Infantil
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos (Longa Metragem)
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Luta do bem contra o mal
Processo: 08017.003214/2006-64
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: VELHA GUARDA DA MANGUEIRA (Brasil - 2006)
Produtor(es):
Diretor(es): Darcyr Burguer Junior
Distribuidor(es): SIGLA - Sistema Globo de Gravações Audiovisuais
Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Tema: Show Musical
Processo: 08017.003215/2006-17
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: VESTIDO DE NOIVA (Brasil - 2006)
Produtor(es): Joffre Rodrigues
Diretor(es): Joffre Rodrigues
Distribuidor(es): JBR Filmes Ltda./Distribuidora de Filmes S/A. Riofilme
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez)
anos
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
(Trailer)
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.003252/2006-17
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: STEP UP (Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es):
Diretor(es): Ann Fletcher
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.003283/2006-78
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: PRO DIA NASCER FELIZ (Brasil - 2006)
Produtor(es): Tambellini Filmes/Fogo Azul Filmes
Diretor(es): João Jardim
Distribuidor(es): ELIMAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.003311/2006-57
Requerente: Elimar Produções Artísticas Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
PORTARIA Nº 274, DE 8 DE AGOSTO DE 2006
<!ID594612-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, e na Portaria SNJ nº 08,
de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006,
aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, resolve classificar:
Evento Teatral: DA PORTA PRA FORA (Brasil - 2006)
Produtor(es): Cia. Nosso Riso
Diretor(es): Rodrigo Scheer
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14
(quartoze) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze)
anos
Contém: Temática Adolescente
Processo: 08017.003146/2006-33
Requerente: Rodrigo Scheer Machado
Evento de Dança: MARANDUBA (Brasil - 2006)
Produtor(es): Dança Sobre Rodas
Diretor(es): Paula Nobrega
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.003220/2006-11
Requerente: Coperativa dos Agentes Culturais Ltda. - COOPERAC
Evento Teatral: CONSUMMATUM EST (Brasil - 2004)
Produtor(es): Os Ciclomáticos Cia de Teatro
Diretor(es): Ribamar Ribeiro
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis)
anos
Contém: Temática Adolescente
Processo: 08017.003257/2006-40
Requerente: Ribamar Arruda Ribeiro
Evento Teatral: AMARGASALMAS (Brasil - 2004)
Produtor(es): Os Ciclomáticos Cia de Teatro
Diretor(es): Ribamar Ribeiro
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis)
anos
Contém: Temática Adolescente
Processo: 08017.003259/2006-39
Requerente: Ribamar Arruda Ribeiro
Evento Teatral: SOBRE MENTIRAS E SEGREDOS (Brasil - 2006)
Produtor(es): Os Ciclomáticos Cia de Teatro
Diretor(es): Ribamar Ribeiro
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis)
anos
Contém: Temática Adolescente
Processo: 08017.003262/2006-52
Requerente: Ribamar Arruda Ribeiro
Evento Teatral: MATÉRIA (Brasil - 2006)
Produtor(es): Lúmini Cia de Dança
Diretor(es): Sérgio Machado
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.003266/2006-31
Requerente: Adolpho Luiz Dantas Knauth
Evento de Dança: NOVES FORA NADA (Brasil - 2006)
Produtor(es): Escola Angel Vianna
Diretor(es): Frederico Paredes
ISSN 1677-7042
19
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Dança
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.003270/2006-07
Requerente: Mayalu Matos Silva
Evento Teatral: ATORMENTTADAS (Brasil - 2006)
Produtor(es):
Diretor(es): Alessandro do Valle
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.003279/2006-18
Requerente: Leandro José Moreira Bispo
Evento Teatral: DÁ UM JEITINHO AÍ! (Brasil - 2006)
Produtor(es): Palco Social - Oficinas de Criação de Espetáculo
Diretor(es): Ernesto Piccolo Neto
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Comédia/Musical
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze)
anos
Contém: Temática Adolescente
Processo: 08017.003312/2006-00
Requerente: Rogério Barbosa Blat
Show: MULHERES NO ROCK (Brasil - 2006)
Produtor(es):
Diretor(es): André Luiz Bona da Fonseca
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Musical
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis)
anos
Contém: Temática Adolescente
Processo: 08017.003346/2006-96
Requerente: André Luiz B. da Fonseca
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 74ª SESSÃO
A SER REALIZADA EM 14 DE AGOSTO DE 2006
<!ID599089-0>
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente
EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 14 de agosto de 2006, à partir das 09 horas, no Auditório Tancredo Neves do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios,
Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
Numero
Requerimento
2001.02.00746
2001.03.01087
2001.01.04046
2001.01.04048
2002.01.09046
2002.01.09273
2003.01.15323
2003.01.17882
2003.01.19435
2003.01.22907
2003.01.36812
2001.01.00403
2002.01.08224
2002.01.10229
2002.01.11625
2002.01.11820
2002.01.12534
2003.01.16313
2003.01.23767
2004.01.47707
2005.01.52219
2002.01.06599
2003.01.15441
2003.01.29457
2005.01.51173
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
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10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
Requerente
SINÉZIO SOARES DE JESUS
LEONIDES BAYER
FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA
NADIR DE ALMEIDA TAVARES LOPES
MARIA HELENA DUARTE DE SIQUEIRA
GILVANE DINIZ CAMILLERI
DYINISIO PELLIZZARI
ERNANI JACQUES D ORNELLAS
FAUSTINO ALVES MENEZES
EROS SUCENA MARTINS TEIXEIRA
MARIA LECTICIA LIGNEUL COTRIM
FERNANDO FERREIRA DO AMARAL
ALDO SEHN
MARTA MARIA DA CONCEIÇÃO NETA
MARIA LUCILA BEZERRA
RAUL MONTEIRO DA ROSA
JOSÉ GERALDO DE CASTRO AMINO
REGIS SAVIETTO FRATI
ECELINA LUNARDI PASQUALOTTO
LÍDICE PONTES DA SILVA CARNEIRO
ELIZABETH DE MOURA VEIRA
LEONEL PIRES NETO
ELIZABETE MENDES DE OLIVEIRA
JOSÉ PEDRO LEAL
MARIO DUARTE
Relator
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato Vistas Beatriz do Valle Bargieri
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheiro Deocleciano Elias Queiroga
Conselheiro Deocleciano Elias Queiroga Vistas Beatriz do Valle Bargieri
Conselheiro Deocleciano Elias Queiroga Vista Beatriz do Valle Bargieri
Conselheiro Deocleciano Elias Queiroga
Conselheiro Deocleciano Elias Queiroga
Conselheiro Deocleciano Elias Queiroga
Conselheiro Deocleciano Elias Queiroga
Conselheiro Deocleciano Elias Queiroga
Conselheiro Deocleciano Elias Queiroga
Conselheiro Deocleciano Elias Queiroga Vistas Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Beatriz do Valle Bargieri
Conselheira Beatriz do Valle Bargieri
Conselheira Beatriz do Valle Bargieri
Conselheira Beatriz do Valle Bargieri
Observação
Nº BAIXO
VISTAS
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
ADIADO
ADIADO
ADIADO
IDADE
ADIADO
VISTAS
VISTAS
Nº BAIXO
ADIADO
ADIADO
Nº BAIXO
IDADE
DOENÇA
VISTAS
Nº BAIXO
Nº BAIXO
IDADE
ADIADO
MARCELLO LAVENÈRE MACHADO
Ministério da Previdência Social
.
CONSELHO DE RECURSOS
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
5 o- CÂMARA DE JULGAMENTO
<!ID597605-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do mês de agosto de 2006, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL"K" - 6º ANDAR, Brasília, DISTRITO
FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 17/08/2006 a partir das 8:00 horas
RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag
NB 0128.569.688-0 (CE) Interessados: INSS e JULIA GOMES MOREIRA
PT 37220.003361/2005-46 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES ESTEVES DE OLIVEIRA
NB 0133.892.611-7 (RJ) Interessados: INSS e CÉLIA DE
ALMEIDA LIMA
NB 0120.232.121-3 (RJ) Interessados: INSS e SANDRA
MIRANDA DA ROSA
PT 37330.001168/2002-81 (SP) Interessados: INSS e MARIA DEIZI BATISTA
NB 0124.073.791-0 (SP) Interessados: INSS e JUSSARA
MONTALVÃO ROCHA
NB 0124.073.825-8 (SP) Interessados: INSS e MARIO DAL SANTO
NB 0086.912.039-5 (PR) Interessados: INSS e MARIA FIGUEIREDO DOS SANTOS
NB 0129.290.018-8 (RS) Interessados: INSS e ALCEU THEUNER
RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara
NB 0132.713.721-3 (MA) Interessados: INSS e HONORINA
PEREIRA SILVA
20
ISSN 1677-7042
NB 0132.599.288-4 (CE) Interessados: INSS e MARIA DO
SOCORRO GOMES
NB 0132.601.341-3 (CE) Interessados: INSS e ANA MARIA RIBEIRO
NB 0124.547.899-8 (ES) Interessados: INSS e IVANETE
VIEIRA DE FREITAS
NB 0134.460.099-6 (RJ) Interessados: INSS e MARIA NAZARE DE MACEDO OLIVEIRA
NB 0109.874.511-3 (SP) Interessados: INSS e NIVALDO
GONZAGA DA SILVA
NB 0130.525.801-8 (SP) Interessados: INSS e JOSEFINA
FERREIRA
NB 0124.758.271-7 (SP) Interessados: INSS e APARECIDO
FERESIM
NB 0131.139.868-3 (SP) Interessados: INSS e VANDA
APARECIDA SILVA
NB 0300.236.049-1 (RS) Interessados: INSS e ANGELICA
RODRIGUES TEREZA
NB 0105.314.649-0 (RS) Interessados: INSS e ANILLA
SCHLABITZ (EX.SEG. ERICH ADALBERTO SCHLABITZ)
NB 0121.505.649-1 (GO) Interessados: INSS e HELIO LISBOA DA ENCARNAÇAO
NB 0136.857.029-9 (GO) Interessados: INSS e GUMERCINDO JOSE PERES
NB 0113.714.479-0 (MG) Interessados: INSS e JACIRA
FORTES CARVALHO
NB 0127.095.791-8 (SP) Interessados: INSS e DANIELE
CAMILA RICOBONI
RELATOR(A): Felipe Silva Mossri
NB 0135.798.648-0 (CE) Interessados: INSS e IZIDIO DE
LIMA CRUZ
NB 0138.834.388-3 (CE) Interessados: INSS e RAIMUNDA
ELIENE MAIA DA SILVA CASTELO
NB 0113.714.479-0 (MG) Interessados: INSS e JACIRA
FORTES CARVALHO
NB 0126.539.249-5 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO
APARECIDO CUNHA
NB 0132.668.428-8 (GO) Interessados: INSS e AFONSO
BERNARDINO DE SOUSA
PT 35232.000111/2006-71 (RN) Interessados: INSS e MARCIA ALVES DE ARAÚJO
NB 0136.317.569-3 (PE) Interessados: INSS e ANTONIA
MARIA DE SOUZA DIAS
RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag
NB 0135.852.769-2 (TO) Interessados: INSS e JUDITE RIBEIRO DE SOUSA ALVES
NB 0133.973.981-7 (TO) Interessados: INSS e MARIA SUDRE DE JESUS
NB 0103.142.988-0 (PB) Interessados: INSS e JOANA
GUALBERTO DA SILVA
NB 0114.214.259-8 (MG) Interessados: INSS e LEONI ROSA PINTO
NB 0132.894.298-5 (MG) Interessados: INSS e CELINA
LEMES PINTO
NB 0126.708.201-9 (RJ) Interessados: INSS e MANOEL
MARCHITO
NB 0117.165.669-3 (RJ) Interessados: INSS e CLEUZA JOSÉ BASTOS
NB 0133.508.958-3 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ ADÃO
DE MORAES
NB 0129.762.818-4 (RS) Interessados: INSS e WALMOR
MACHADO BORBA
RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara
NB 0135.862.278-4 (CE) Interessados: INSS e MARIA
BARBOSA BORGE
NB 0506.110.279-3 (MS) Interessados: INSS e EDSONEI
MARCELINO BATISTA DOS SANTOS
NB 0091.681.799-7 (RS) Interessados: INSS e VATIO ADENAR ALTHAUS
NB 0096.584.461-7 (RS) Interessados: INSS e VALDEMIRO SIEBEN
NB 0113.680.048-1 (SP) Interessados: INSS e ROBERTO
STELARI
NB 0127.726.068-8 (CE) Interessados: INSS e ARNILDO
CARNEIRO AGUIAR
NB 0120.971.288-9 (MG) Interessados: INSS e AVERY
FERREIRA VIEIRA
NB 0128.016.919-0 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO
ATAIDE DOS SANTOS
NB 0137.805.209-6 (SP) Interessados: INSS e VERGINIA
SARAIVA ROMERO
NB 0107.405.768-3 (SP) Interessados: INSS e RAIMUNDO
FERREIRA DOS SANTOS
NB 0114.458.428-8 (SP) Interessados: INSS e CARLOS PEREIRA DA SILVA
NB 0114.458.428-8 (SP) Interessados: INSS e CARLOS PEREIRA DA SILVA
RELATOR(A): Felipe Silva Mossri
NB 0129.274.489-5 (PI) Interessados: INSS e ELIOMAR
TEIXEIRA OLIVEIRA
NB 0135.972.449-1 (CE) Interessados: INSS e ANTONIA
SALETE DA COSTA NASCIMENTO
1
NB 0126.266.758-2 (CE) Interessados: INSS e JOSE ARTEIRO SERAFIM
NB 0131.705.299-1 (CE) Interessados: INSS e MARIA FATIMA DA ROCHA LAUREANO
NB 0131.347.308-9 (RN) Interessados: INSS e IARA DA
SILVA RODRIGUES
NB 0131.364.918-7 (MG) Interessados: INSS e MARCELINO PEREIRA CHAVES
NB 0103.420.388-3 (SP) Interessados: INSS e ASIZ GEORGIO HADDAD
NB 0087.581.621-5 (PR) Interessados: INSS e FABIO AUGUSTO DE FLORES
PT 35094.000109/2005-42 (MS) Interessados: INSS e VERGINIA MARIA SILVA ALVES
RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag
NB 0100.750.549-1 (PA) Interessados: INSS e JULIANA
SERRÃO DE CARVALHO
NB 0135.852.771-4 (TO) Interessados: INSS e MARIA DAS
MERCES DE REZENDE SOUZA
NB 0135.852.911-3 (TO) Interessados: INSS e LAURENICE
BATISTA SOUSA ROCHA
NB 0135.717.451-6 (ES) Interessados: INSS e MARIA
PONCIO MARTINS
NB 0119.202.371-1 (RJ) Interessados: INSS e TEREZA SIQUEIRA
NB 0122.012.369-0 (RJ) Interessados: INSS e MARIA
AMELIA DE SOUZA MUZY
NB 0126.824.591-4 (SP) Interessados: INSS e JOÃO ALVES DOS SANTOS
NB 0135.335.648-2 (SP) Interessados: INSS e THAYS MAGALHAES SILVA
RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara
NB 0136.461.759-2 (CE) Interessados: INSS e MANOEL
ANICETO VASCONCELOS
NB 0140.228.761-2 (SE) Interessados: INSS e ANA DE
JESUS
NB 0115.684.308-9 (BA) Interessados: INSS e JOSÉ ROQUE PINTO DE JESUS
NB 0514.295.788-8 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO
TIBURCIO ALVES BARBOSA
NB 0133.115.978-1 (RJ) Interessados: INSS e MARGARIDA DINIZ
NB 0127.652.869-5 (SP) Interessados: INSS e JOAO TOMAS DE ALMEIDA
NB 0133.423.218-8 (SP) Interessados: INSS e EUNICE ROSA DE LIMA
NB 0138.145.469-8 (SP) Interessados: INSS e IVANI GLADYS MIGUEL
NB 0115.719.249-9 (SP) Interessados: INSS e MARIA EVA
DA SILVA
NB 0102.967.728-7 (RS) Interessados: INSS e MIGUEL
RUI BORTOLOTTO
NB 0109.243.738-7 (DF) Interessados: INSS e VALDOMIRO ALVES DE SOUZA
RELATOR(A): Felipe Silva Mossri
NB 0137.411.058-0 (CE) Interessados: INSS e LAURA ALBUQUERQUE DIAS
NB 0127.266.568-0 (MG) Interessados: INSS e GEORGINA
CANDIDA RODRIGUES
NB 0135.410.608-0 (ES) Interessados: INSS e ANTONIO
SARMENTO DE OLIVEIRA
NB 0049.889.988-8 (ES) Interessados: INSS e HELIO JOSÉ
REISEN
NB 0112.217.104-5 (SP) Interessados: INSS e MOACIR
ROBERTO GOMES DA SILVA
NB 0136.067.688-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA DE CASTRO
NB 0514.462.971-3 (SC) Interessados: INSS e ELZA TEREZINHA CRUZ
NB 0514.939.089-1 (RS) Interessados: INSS e CREUSA
LOPES DE SOUZA
DIA 18/08/2006 a partir das 8:00 horas
RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag
NB 0125.651.698-5 (RO) Interessados: INSS e NADIR
CARDOSO DE OLIVEIRA
NB 0133.796.439-2 (MG) Interessados: INSS e ANA ALVES DA FONCECA
NB 0123.031.328-9 (ES) Interessados: INSS e ANA FORZI
ZANIBONI
NB 0110.687.718-4 (RJ) Interessados: INSS e ATAÍDE
FRANCISCO
NB 0133.108.998-8 (RJ) Interessados: INSS e MARIO
CLAUDIO DOS REIS CAMARDELLA
NB 0110.706.101-3 (SP) Interessados: INSS e EDIVALDO
LIMA PINTO
NB 0133.584.139-0 (SP) Interessados: INSS e ANA CAROLINA CARDOSO
NB 0134.508.059-7 (MT) Interessados: INSS e VANDERLEY ALVES DOS SANTOS
RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara
NB 0108.081.768-6 (AM) Interessados: INSS e GABRIEL
FERREIRA LIMA
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
NB 0119.493.669-2 (CE) Interessados: INSS e JOSE OLIVEIRA DE SOUZA
NB 0135.862.051-0 (CE) Interessados: INSS e ANTONIA
BRITO DE ARAUJO
NB 0132.867.298-8 (MG) Interessados: INSS e ISMAEL
RIBOLI
NB 0136.299.181-0 (MG) Interessados: INSS e DARVINA
DE ANDRADE FERNANDES
NB 0126.277.679-9 (ES) Interessados: INSS e ARLINDO
PEREIRA
NB 0121.167.248-1 (SP) Interessados: INSS e DEMETRIO
KRAVSZENKO
NB 0130.518.651-3 (SP) Interessados: INSS e JONAS GOMES DE ARAUJO
NB 0068.496.519-4 (SP) Interessados: INSS e BERNADETE CURSINO DA MOTA
NB 0119.540.839-8 (RS) Interessados: INSS e ITELVINA
FAUSTO MONTECHIARO
PT 36798.000268/2005-66 (MT) Interessados: INSS e JOEL
ALVES TRINDADE
RELATOR(A): Felipe Silva Mossri
NB 0131.472.238-4 (PI) Interessados: INSS e ALBERTINA
VALERIO PINHO
NB 0139.687.941-0 (CE) Interessados: INSS e MICHELE
BARROS PONTES
NB 0109.697.759-9 (SP) Interessados: INSS e CARLOS
ROBERTO BOZZA
NB 0129.729.101-5 (GO) Interessados: INSS e MARINEZ
OLIVEIRA DA SILVA
NB 0136.275.941-1 (CE) Interessados: INSS e ANA ALICE
PINTO PRADO
NB 0129.973.499-2 (RJ) Interessados: INSS e IVANIR
DIAS DE MOURA NETTO
NB 0117.572.238-0 (SP) Interessados: INSS e OZENI TEIXEIRA DA SILVA
NB 0117.572.238-0 (SP) Interessados: INSS e OZENI TEIXEIRA DA SILVA
RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag
NB 0133.684.381-8 (TO) Interessados: INSS e MARCILENE CARDOSO DE ARAÚJO
NB 0105.427.838-2 (ES) Interessados: INSS e VICENTE
SERGIO GONÇALVES
NB 0130.561.138-9 (ES) Interessados: INSS e LISONETTA
SCHWANTZ PREZILIUS
NB 0111.883.998-3 (ES) Interessados: INSS e MARIA TEREZA MATOS
NB 0138.447.131-3 (ES) Interessados: INSS e NOIL LONDONIO PIMENTA
NB 0105.575.049-2 (SP) Interessados: INSS e LUIZ ANTONIO PEREIRA
NB 0131.862.151-5 (SP) Interessados: INSS e AIRTON
APARECIDO BRESCANSIN
NB 0115.110.679-5 (SP) Interessados: INSS e SEVERINO
MIGUEL DE SANTANA
RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara
NB 0135.572.508-6 (CE) Interessados: INSS e RAIMUNDA
PAULA DE SOUSA
NB 0139.403.651-2 (SE) Interessados: INSS e TEREZINHA
DOS SANTOS
NB 0132.856.918-4 (MG) Interessados: INSS e CELIO
GONÇALVES DIAS
NB 0114.740.968-1 (SP) Interessados: INSS e MARIO GUIMARAES BOTARO
NB 0114.916.988-2 (RS) Interessados: INSS e VALDEMAR
HIRSCH
NB 0121.969.721-1 (GO) Interessados: INSS e NEUSA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
NB 0127.272.849-5 (PR) Interessados: INSS e JOSE SOARES FRAGOSO
NB 0111.634.368-9 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ PAULO
DE ALMEIDA
NB 0133.798.718-0 (MG) Interessados: INSS e JOAO GUEDES DE FARIA
NB 0131.614.641-0 (ES) Interessados: INSS e WILSON
MONFRADINI
NB 0129.998.778-5 (SP) Interessados: INSS e ROSA PICCOLLI DINATO
NB 0129.998.778-5 (SP) Interessados: INSS e ROSA PICCOLLI DINATO
RELATOR(A): Felipe Silva Mossri
NB 0136.720.111-7 (PB) Interessados: INSS e HOSANA
GONÇALVES DA SILVA
NB 0136.804.451-1 (PE) Interessados: INSS e ARISTOTELES MONTEIRO DE OLIVEIRA
NB 0129.601.619-3 (BA) Interessados: INSS e TEREZA
MARIA DOS SANTOS
NB 0132.255.698-6 (RJ) Interessados: INSS e HELENA DA
SILVEIRA ABREU
NB 0128.690.258-1 (SP) Interessados: INSS e CARLOS
ALBERTO BARBOSA
NB 0129.455.301-9 (SP) Interessados: INSS e MASAO KATAOKA
NB 0047.902.988-1 (SP) Interessados: INSS e LAURO
VASCONCELLOS
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
NB 0514.049.028-1 (RS) Interessados: INSS e BRUNO SILVA DOS SANTOS
RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag
NB 0132.856.299-6 (MG) Interessados: INSS e RENE LOPES ESTEVES
NB 0127.515.358-2 (ES) Interessados: INSS e LEOPOLDINA MALAVASI
NB 0134.643.958-0 (ES) Interessados: INSS e GERALDA
MENDONÇA MACIEL
NB 0134.823.491-9 (ES) Interessados: INSS e VALDIR
FERNANDES MOREIRA
NB 0114.788.971-3 (SP) Interessados: INSS e GILBERTO
SEBASTIÃO DA SILVA
NB 0136.440.099-2 (SP) Interessados: INSS e JAIR JACOBUCCI MENDES
NB 0127.110.438-2 (SP) Interessados: INSS e TEREZA
CRISTINA JOHANNSEN
NB 0133.269.071-5 (RS) Interessados: INSS e ENELI THEREZINHA FARDO COPAT
RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara
NB 0139.378.209-1 (PE) Interessados: INSS e LUCILENE
MARIA DA SILVA FREIRE
NB 0124.308.081-4 (SE) Interessados: INSS e MARIA LUCIA GARÇÃO MOTA
NB 0121.121.199-9 (MT) Interessados: INSS e MARIA DA
GLORIA SILVA DE OLIVEIRA
NB 0132.054.211-2 (SC) Interessados: INSS e NILO STEFANO MARTENDAL
NB 0120.637.829-5 (SP) Interessados: INSS e DANIEL
PORFIRIO DA SILVA
NB 0115.287.439-7 (SP) Interessados: INSS e ARLINDIO
DA SILVA LEITE
NB 0131.238.159-8 (SP) Interessados: INSS e CARLOS
ALBERTO QUARESMA
NB 0134.828.451-7 (ES) Interessados: INSS e GERALDO
GOTARDO
NB 0127.524.432-4 (MG) Interessados: INSS e MARCUS
CASTANHEIRA DE CARVALHO
NB 0130.587.838-5 (SE) Interessados: INSS e MARIA LUCIENE DOS SANTOS
NB 0106.339.579-5 (MG) Interessados: INSS e OSÓRIO
LOURENÇO DA SILVA
NB 0106.339.579-5 (MG) Interessados: INSS e OSÓRIO
LOURENÇO DA SILVA
RELATOR(A): Felipe Silva Mossri
NB 0132.527.331-4 (BA) Interessados: INSS e MARCELO
SANTOS MACEDO
NB 0133.694.069-4 (BA) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ MATOS
NB 0138.251.721-9 (MG) Interessados: INSS e MARLENE
PEREIRA
NB 0136.569.729-8 (ES) Interessados: INSS e ANDRESSA
BALI MOREIRA MIRANDA
NB 0125.758.229-9 (SP) Interessados: INSS e OSMAR LEME
NB 0504.236.918-6 (SP) Interessados: INSS e NANCILIA
MARIA LUDUCENE
PT 35430.001189/2004-12 (SP) Interessados: INSS e ORLANDO LIMA
NB 0130.465.561-7 (GO) Interessados: INSS e JORCELINA
RAMOS VELOSO
MARIA JOSÉ DE PAULA MORAES
Presidente
6ª CÂMARA DE JULGAMENTO
<!ID598987-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do mês de agosto de 2006, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 9º ANDAR, Brasília, DISTRITO
FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, serem julgados
os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 16/08/2006 a partir das 8:00 horas
RELATOR(A): Marijara Barbosa dos Reis
NB 0134.986.564-5 (PA) Interessados: INSS e ADILANEIDE COSTA CORREA
NB 0138.787.384-6 (PA) Interessados: INSS e SELMA DE
NAZARÉ ROSA DA SILVA
NB 0137.632.104-9 (PA) Interessados: INSS e LILIA BARROSO CURSINO
NB 0137.632.474-9 (PA) Interessados: INSS e ADRIANA
CONTENTE NOGUEIRA
NB 0136.098.005-6 (PA) Interessados: INSS e MARLENE
SANTOS DOS SANTOS
NB 0131.827.564-1 (PA) Interessados: INSS e DOMINGAS
ALMEIDA ASSUNÇÃO
NB 0133.973.974-4 (TO) Interessados: INSS e LUZENI DE
FREITAS OLIVEIRA
NB 0130.393.185-8 (PI) Interessados: INSS e VERA LÚCIA
SAMARA DE SOUSA
1
NB 0137.094.974-7 (CE) Interessados: INSS e MARIA
MARLENE BENTO DOS SANTOS
NB 0136.279.724-0 (CE) Interessados: INSS e ALESSANDRA RODRIGUES RAMOS
NB 0134.829.355-9 (ES) Interessados: INSS e MARIA NILZA CLARA PEREIRA
NB 0514.406.375-2 (RS) Interessados: INSS e GRACIELA
DE MATOS BRIZOLA
PT 35720.000206/2004-78 (RS) Interessados: INSS e JOSE
ELOIR PIONER
RELATOR(A): Ionária da Silva Fernandes
NB 0134.522.714-8 (PA) Interessados: INSS e BENEDITA
SANTIAGO DE SOUZA
NB 0129.053.753-1 (CE) Interessados: INSS e EURIDES
FREIRES CORDEIRO
NB 0136.020.494-3 (CE) Interessados: INSS e ROSETE
ALVES DA COSTA
NB 0126.643.425-6 (CE) Interessados: INSS e VALDILENE
PEREIRA DA COSTA
NB 0132.307.444-6 (RS) Interessados: INSS e MARINES
BORCHARDT ANTUNES MACHADO
NB 0117.914.524-8 (RS) Interessados: INSS e GEMMA
THEREZA VANONI
NB 0138.330.265-8 (PR) Interessados: INSS e CELIA MACIEL SCIGUEIRA
NB 0131.195.185-4 (PR) Interessados: INSS e ROSMARI
LUCA DE CAMPOS
NB 0120.442.674-8 (SP) Interessados: INSS e SILVANA
GERACINO DE SANTANA
NB 0130.865.164-0 (SP) Interessados: INSS e GABRIELLE
BONFIM PAVANELLO
NB 0133.581.985-9 (SP) Interessados: INSS e PEDRO BUZZO
NB 0138.327.055-1 (MG) Interessados: INSS e ROMULO
RODRIGUES QUEIROZ PEREIRA
RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira
NB 0131.700.794-5 (BA) Interessados: INSS e MARLI DA
SILVA ANDRADE
NB 0126.292.383-0 (MG) Interessados: INSS e BRENO DE
CAMPOS
NB 0108.117.354-5 (MG) Interessados: INSS e JOSÉ JOÃO
MACHADO
NB 0130.259.904-3 (MG) Interessados: INSS e ELZA ANGELINA MILAGRES
NB 0134.189.245-7 (ES) Interessados: INSS e LUZIA PEREIRA KUSTER
NB 0137.451.694-2 (RS) Interessados: INSS e ROBERT
CASTRO RODRIGUES ANCHIETA
NB 0129.902.935-0 (SC) Interessados: INSS e LEOVEGILDO FERNANDES FREITAS
NB 0502.114.454-1 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIÃO
LAURINDO SILVA
NB 0125.967.135-3 (SP) Interessados: INSS e ADEMIR
BORGHI
NB 0123.905.964-4 (SP) Interessados: INSS e JOÃO TONON NETO
NB 0112.140.634-0 (SP) Interessados: INSS e JOSUÉ FARIAS
NB 0300.209.034-6 (RJ) Interessados: INSS e SANDRA
RODRIGUES FERREIRA
NB 0112.318.064-1 (RJ) Interessados: INSS e ROSALVO
BOMFIM FILHO
RELATOR(A): Ionária da Silva Fernandes
NB 0126.699.665-3 (PI) Interessados: INSS e LUCIANA
MARIA DA SILVA
NB 0129.008.215-1 (PI) Interessados: INSS e MARIA
EDILMA DA CONCEIÇÃO
NB 0139.006.995-5 (CE) Interessados: INSS e CECILIA
ELIZABETE LOPES SANTOS
NB 0138.790.254-4 (PB) Interessados: INSS e FABRICIA
DA SILVA SERAFIM
NB 0135.048.794-2 (PE) Interessados: INSS e IVONETE
MENDES DE OLIVEIRA
NB 0129.920.974-0 (AL) Interessados: INSS e FRANCISCA
ILIVEIRA DA SILVA
NB 0134.636.445-9 (BA) Interessados: INSS e EDIGENIA
MARIA DA CONCEIÇÃO
NB 0137.548.314-2 (BA) Interessados: INSS e EDILENE
BARRETO RODRIGUES
NB 0132.857.665-2 (MG) Interessados: INSS e ELISABETH MARTINS
NB 0134.643.624-7 (ES) Interessados: INSS e ANDRISSA
APARECIDA MALVINO DE VARGAS
NB 0134.404.285-3 (SP) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA COTA GERTRUDES
RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira
NB 0134.362.085-3 (PA) Interessados: INSS e ADALGISA
LOPES DA SILVA
NB 0133.169.265-0 (RJ) Interessados: INSS e ROZANIA
JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS
NB 0134.694.954-6 (SP) Interessados: INSS e ANGELINA
DA SILVA PEREIRA
NB 0135.788.645-1 (DF) Interessados: INSS e FRANCISCO
MARQUES DA SILVA FILHO
ISSN 1677-7042
21
NB 0137.197.274-2 (PR) Interessados: INSS e LUCIA STASIAK KIELTYKA
NB 0133.515.014-2 (SP) Interessados: INSS e APARECIDO
BARBOSA RODRIGUES
NB 0120.762.373-0 (SP) Interessados: INSS e ALFREDO
MAURICIO DE LIMA
NB 0128.063.574-3 (ES) Interessados: INSS e WALDOMIRO VICTOR
NB 0134.779.854-1 (CE) Interessados: INSS e ANTONIO
JOSE PRACIANO SAMPAIO
NB 0120.675.743-1 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO
MARTINS DA ROCHA
NB 0136.788.244-0 (MG) Interessados: INSS e LUCIA DA
CRUZ ZEFERINO
NB 0113.635.954-8 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO
DE CASTRO PESSOA
NB 0130.575.545-3 (RN) Interessados: INSS e SARA GOMES DE FARIA
RELATOR(A): Marijara Barbosa dos Reis
NB 0136.530.995-6 (CE) Interessados: INSS e ANTONIO
GONÇALVES DE OLIVEIRA
NB 0130.937.744-5 (AL) Interessados: INSS e FRANCILANIA DA SILVA CARVALHO
NB 0134.727.155-1 (BA) Interessados: INSS e NAIR CHAGAS PARAISO
NB 0135.589.515-1 (MG) Interessados: INSS e MARIA DO
CARMO MENDES QUADROS
NB 0138.245.884-0 (MG) Interessados: INSS e ANDREA
DA SILVA
NB 0131.722.815-1 (MG) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS CAETANO DE ALMEIDA
NB 0133.209.654-6 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DAS
DORES COELHO
NB 0125.123.765-4 (SP) Interessados: INSS e ADELINA
COLOMBARI ALVES
NB 0115.149.064-1 (SC) Interessados: INSS e JUAREZ LADISLAU DA SILVA
PT 35339.000584/2005-07 (SC) Interessados: INSS e ROSIMERI REIS BECKER
PT 35339.001345/2005-66 (SC) Interessados: INSS e SUZANA DE SOUZA
PT 37079.000544/2005-92 (RS) Interessados: INSS e ALEÇANDRA SOARES
NB 0130.037.484-2 (GO) Interessados: INSS e DORVALINO JOSE MARQUES
RELATOR(A): Ionária da Silva Fernandes
NB 0131.571.504-7 (PI) Interessados: INSS e ZILMA VIEIRA DA SILVA
NB 0134.115.694-7 (MG) Interessados: INSS e CREIDE
LEANDRO DOS SANTOS
PT 35060.000544/2005-64 (ES) Interessados: INSS e EDMAR LUCAS BERNARDO
NB 0114.606.115-0 (SP) Interessados: INSS e CLAUDINEI
RODRIGUES DE MORAES
NB 0122.820.395-1 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ GONÇALVES DANTAS
NB 0114.073.304-1 (SP) Interessados: INSS e DORIVAL
ROSA MUNHOZ
NB 0133.279.724-2 (RS) Interessados: INSS e JULIETA
MÉLO DE CASTRO (LUIZ CARLOS DE CASTRO
NB 0136.755.925-9 (SP) Interessados: INSS e MARCOS
ANTONIO BEZERRA DE ALMEIDA
NB 0132.231.375-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ FONSECA LEOMIL
NB 0108.466.991-6 (SP) Interessados: INSS e DANIEL NUNEZ PEREZ
NB 0114.527.391-0 (SP) Interessados: INSS e ERNESTO
FERREIRA
NB 0126.230.825-6 (SP) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS MENDES
DIA 17/08/2006 a partir das 8:00 horas
RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira
NB 0128.601.994-7 (PA) Interessados: INSS e MARIA DA
SILVA MONTEIRO
NB 0115.934.243-9 (MG) Interessados: INSS e GERALDINO CANDIDO DE SOUSA
NB 0119.414.984-4 (MG) Interessados: INSS e JOAO BOSCO DE FIGUEIREDO
NB 0132.186.864-0 (ES) Interessados: INSS e ROSALINA
THEREZA STEIN TESCH
NB 0134.843.054-8 (GO) Interessados: INSS e MARIA NAZARE MELO
NB 0132.188.444-0 (GO) Interessados: INSS e MARIA
BARBOSA SOBRINHO
NB 0028.065.424-3 (SP) Interessados: INSS e JOÃO BICHOFF PRIMO
NB 0108.031.594-0 (SP) Interessados: INSS e APARECIDO
BARBOSA
NB 0068.523.034-1 (SP) Interessados: INSS e MANOEL
PAULO DE SOUZA
NB 0108.914.154-5 (SP) Interessados: INSS e ERBIO RODRIGUES DE AGUIAR
NB 0115.110.501-2 (SP) Interessados: INSS e PDRO JOSÉ
DE AMORIM
22
ISSN 1677-7042
NB 0133.139.455-1 (RJ) Interessados: INSS e ELIZETE DE
FREITAS JARDIM
NB 0045.180.794-4 (RJ) Interessados: INSS e JOÃO DE
CASSIA FRANZONI
RELATOR(A): Ionária da Silva Fernandes
NB 0129.971.355-3 (PI) Interessados: INSS e MARIA ANDREIA DE CARVALHO
NB 0132.025.164-9 (PE) Interessados: INSS e JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO SILVA
NB 0130.061.394-4 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO
RODRIGUES SANTANA
NB 0137.019.564-5 (MG) Interessados: INSS e FREDELINA SOARES SCHIMMELPFENNIG
NB 0108.157.913-4 (RJ) Interessados: INSS e RODRIGO
GASPAR COELHO
NB 0506.067.264-2 (GO) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA RODRIGUES
NB 0135.194.694-0 (RS) Interessados: INSS e LUCIANA
MARTINS DA SILVA
NB 0506.057.015-7 (SC) Interessados: INSS e TEREZINHA
MARCOS ANTUNES
NB 0119.324.634-0 (SP) Interessados: INSS e ARIVOR
FRANCISCO DE OLIVEIRA
NB 0134.003.385-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA JOSE DA SILVA PAIVA CORDEIRO
NB 0131.241.945-5 (SP) Interessados: INSS e EDVALDO
MENDES DAMASCENO
NB 0122.202.865-1 (SP) Interessados: INSS e ADAUTO
JOSÉ FERNANDES
RELATOR(A): Marijara Barbosa dos Reis
NB 0126.252.554-0 (AL) Interessados: INSS e EDICLEIDE
SILVA DOS SANTOS LEITE
NB 0108.854.924-9 (AL) Interessados: INSS e CICERO
BERTO DA SILVA
NB 0122.947.614-5 (SP) Interessados: INSS e JAIR PEREIRA LOPES
NB 0088.289.915-5 (SP) Interessados: INSS e MARIA DA
SILVA PINTO SABINO
NB 0108.648.374-7 (SP) Interessados: INSS e ROBERTO
ALVES CATARINA
NB 0128.028.245-0 (SP) Interessados: INSS e IOLANDA
CRISTINA LOPES RODINE
PT 37087.002224/2005-76 (RS) Interessados: INSS e JACKSON FERNANDES LISBOA
NB 0133.464.935-6 (SP) Interessados: INSS e ELLEN
THASCIANE FERREIRA
NB 0121.806.405-3 (SP) Interessados: INSS e MANOEL
FERREIRA LIMA
NB 0124.973.864-1 (SP) Interessados: INSS e ALEXANDRE DE FIGUEIREDO
NB 0132.901.394-5 (MG) Interessados: INSS e MARIA DE
JESUS MARQUES
NB 0109.397.370-3 (MG) Interessados: INSS e VICENTE
RIBEIRO
NB 0132.359.735-0 (ES) Interessados: INSS e GERALDO
GOMES LEAL
RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira
NB 0130.063.394-5 (PA) Interessados: INSS e RAIMUNDA
FERREIRA SOUTO DA SILVA
NB 0135.079.805-0 (PI) Interessados: INSS e JULIA MARIA DE SOUSA
NB 0129.938.635-8 (GO) Interessados: INSS e EULINA LIMA DA SILVA
NB 0506.836.605-2 (GO) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA RIBEIRO BARRETO
NB 0131.557.324-2 (MS) Interessados: INSS e CRISTINA
MENDONÇA AZEVEDO
NB 0109.969.434-2 (SC) Interessados: INSS e IVO TADAIESKI
NB 0116.185.035-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ NATONIO MARQUES
NB 0106.355.954-2 (RJ) Interessados: INSS e EDSON ALCANTARA SANTOS
NB 0129.828.554-0 (RJ) Interessados: INSS e PAULO SERGIO DO NASCIMENTO
NB 0129.281.584-9 (RJ) Interessados: INSS e LUCIA MATHIAS DE OLIVEIRA
NB 0129.974.443-2 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DA
GLÓRIA RIBEIRO VARELLA
NB 0132.241.785-4 (ES) Interessados: INSS e IEDA DE
ANDRADE PEREIRA
NB 0117.130.435-5 (CE) Interessados: INSS e LIDUINO
DA COSTA MENDES
NB 0130.841.905-5 (PI) Interessados: INSS e FRANCISCA
BEZERRA NUNES
RELATOR(A): Ionária da Silva Fernandes
NB 0125.985.265-0 (CE) Interessados: INSS e ILDA BORGES ALVES
NB 0129.356.754-7 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCA
DAS CHAGAS PEREIRA DE ARAUJO
PT 35232.001384/2005-51 (RN) Interessados: INSS e ANTONIO MARQUES
1
NB 0125.295.263-2 (GO) Interessados: INSS e LAZARA
RODRIGUES DE MELO
NB 0131.557.915-1 (ES) Interessados: INSS e JOSE GABRIEL DOS SANTOS
PT 35062.002755/2004-31 (ES) Interessados: INSS e
CHARLENE RAIMUNDO
NB 0123.898.875-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ DARCI
RIBEIRO
NB 0130.934.155-6 (SP) Interessados: INSS e ALVARO DE
SOUZA TEXEIRA
NB 0131.104.325-7 (PR) Interessados: INSS e VALDEMAR
BRAZ SILVA
NB 0129.112.144-4 (SC) Interessados: INSS e MARIELI
DA SILVA
NB 0506.057.555-8 (SC) Interessados: INSS e IVO HENRIQUE PESSOA
NB 0135.954.055-2 (SC) Interessados: INSS e JOÀO CARLOS CAVANI PIMENTEL
PT 37085.002504/2002-51 (RS) Interessados: INSS e MARIA CRISTINA BUENO
RELATOR(A): Marijara Barbosa dos Reis
NB 0133.089.344-9 (PI) Interessados: INSS e ANTONIO
MODESTO DE ARAUJO
NB 0135.043.114-9 (PE) Interessados: INSS e MARIA ANA
DA CONCEIÇÃO
NB 0121.130.555-1 (MG) Interessados: INSS e MARIA
NAZARETH DA SILVA CARVALHO
PT 35060.001275/2004-72 (ES) Interessados: INSS e NILO
CORRENTE
NB 0111.754.545-5 (RJ) Interessados: INSS e MAIBE DA
ROSA CARVALHO
NB 0011.109.284-1 (RJ) Interessados: INSS e MARCOS
ANTÔNIO TRINDADE
NB 0129.993.924-1 (SP) Interessados: INSS e SERGIO DA
SILVA
NB 0123.774.814-0 (SP) Interessados: INSS e NARCIZO
CORDEIRO DA SILVA
NB 0108.569.430-2 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ LEÃO
DOS SANTOS
NB 0129.127.554-9 (SP) Interessados: INSS e ALTAMIR
DE ALMEIDA
NB 0114.588.134-0 (RS) Interessados: INSS e MARILENE
TEREZINHA LANCARIN (EX SEG. SERGIO PAESE)
NB 0115.109.585-8 (SP) Interessados: INSS e ADELMO
ALVARES MANTOVANI
CÉLIA APOLINÁRIO DE ALENCAR
Presidente da Câmara
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
EM NATAL
<!ID598223-0>
PORTARIA N o- 33 , DE 8 DE AGOSTO DE 2006
O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM
NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SRP
nº1.568, de 19 de novembro de 2005,publicada no DOU nº 221-B, de
19 de novembro de 2005, combinado com o inciso XXIII do artigo 73
da Portaria MPS/GM nº 1344, de 18/07/2005, publicada no DOU nº
137, de 19/07/2005, e considerando o que dispõe o artigo 556 da
Instrução Normativa SRP Nº 03, de 14/07/2005, resolve:
Art. 1 o- Declarar sem efeito, a partir de 18/07/2006, a Certidão Positiva com efeitos de negativa de Débito Nº
034022006/18001070, com data de emissão de 18/07/2006, cancelada
em 27/07/2006 por força de decisão judicial, em nome da empresa
TRADE SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ
39.413.414/0001-88.
Art. 2 o- Dessa forma, a contar de 18 de julho de 2006, ficam
cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior,
devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à
qual venha a ser apresentada.
Art. 3 o- O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CND tenha
servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com
o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, e alterações posteriores.
MARCOS HUBNER FLORES
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
Ministério da Saúde
.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 127, DE 27 DE JULHO DE 2006
<!ID597758-0>
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE - SUBSTITUTO, por Delegação de Competência através da
Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da
União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n°
825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do
Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com
suas alterações, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 20,
de 01.02.91; das Leis nºs 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de
20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar nº. 101,
de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no
que couber, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde,
no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com a finalidade de
DESENVOLVIMENTO E APERFEICOAMENTO DE PROGRAMAS PROJETO E ATIVIDADES RELATIVAS A GESTAO DA DOCUMENTACAO E INFORMACAO EM SAUDE E PRODUCAO
EDITORIAL, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.109455/2006-14
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE
BRASILIA
C.F.P. 10.131.0016.2B55.0001
DESPESAS CORRENTES = R$ 700.000,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 480110, de 26/07/2006 - R$
700.000,00
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior
será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas
disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá
ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com
os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, mediante a apresentação
da respectiva declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARIONALDO BOMFIM ROSENDO
PORTARIA Nº 193, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
<!ID597759-0>
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO-UFMT.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE - SUBSTITUTO, por Delegação de Competência através da
Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da
União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n°
825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do
Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com
suas alterações, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 20,
de 01.02.91; das Leis nºs 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de
20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar nº. 101,
de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no
que couber, resolve:
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde,
no valor de R$ 85.556,00 (oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta
e seis reais), com a finalidade do PROJETO DE REALIZACAO DE
DIAGNOSTICO DA SITUACAO DE SAUDE E ELABORACAO
DO PLANO OPERACIONAL DOS MUNICIPIOS FRONTEIRICOS
DO ESTADO DO MATO GROSSO, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.109465/2006-50
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO-UFMT
C.F.P. 10.122.1300.7666.0001
DESPESAS CORRENTES = R$ 49.056,00
DESPESAS DE CAPITAL = R$ 36.500,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 480116, de 07/08/2006 - R$
85.556,00
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior
será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas
disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá
ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com
os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO-UFMT, mediante a
apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARIONALDO BOMFIM ROSENDO
PORTARIA Nº 195, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
<!ID597761-0>
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE - SUBSTITUTO, por Delegação de Competência através da
Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da
União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n°
825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do
Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com
suas alterações, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 20,
de 01.02.91; das Leis nºs 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de
20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar nº. 101,
de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no
que couber, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde,
no valor de R$ 569.650,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais), com a finalidade do PROJETO DE REALIZACAO DE DIAGNOSTICO DA SITUACAO DE SAUDE E
ELABORACAO DO PLANO OPERACIONAL DOS MUNICIPIOS
FRONTEIRICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.109476/2006-30
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO SUL
C.F.P. 10.122.1300.7666.0001
DESPESAS CORRENTES = R$ 355.650,00
DESPESAS DE CAPITAL = R$ 214.000,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 480117, de 07/08/2006 - R$
569.650,00
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior
será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas
disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá
ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.
<!ID598353-0>
23
ISSN 1677-7042
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com
os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, mediante a
apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARIONALDO BOMFIM ROSENDO
AGÊNCIA NACIONAL
DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
<!ID598356-0>
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 10 de agosto de 2006
N o- 2.406 - O Diretor de Fiscalização Interino da Agência Nacional de
Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 95, de 30/01/2002 e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 48, de 4/11/2003, vem por meio desta DAR CIÊNCIA:
PROCESSO 25782.001348/2005-16
Ao representante legal da empresa UNIMED LITORAL
SUL PAULISTA inscrita no CNPJ sob o nº02.910011/0001-34, com
último endereço conhecido na ANS na Rua Dr. José Carlos de Oliveira, 336 - Boqueirão - Praia Grande - SP da lavratura do auto de
infração nº 18820 na data de 07/06/2006, em decorrência da empresa
deixar de garantir a cobertura obrigatória dos procedimentos - exames
laboratoriais e sessões de quimioterapia, infringindo os seguintes dispositivos legais : Lei nº 9.656/98, art. 12, inc. I, alínea “b”, podendo
a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos Artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo
de 10 (dez) dias, a ser protocolada no Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, situado na Alameda Dr. Carlos de
Carvalho, 373 - conjunto 902 - Centro - Curitiba - PR.
EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES
Interino
DECISÕES DE 29 DE JUNHO DE 2006
A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de
30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no
anexo.
Número do Processo na ANS Nome da Operadora
33902.030911/2002-27
Número do Registro Provisório
ANS
Hospital de Clínicas Nossa Senhora Aparecida de
Cascadura
Número do CNPJ
03.659.424/0001-50
33902.072677/2001-24
MCR Cunha Comercialização de Planos Médicos
ME - MC Dental
407461
01.272.751/0001-20
33902.012238/2001-62
Policlínica Modelo de Odontologia Editora Ltda
-
96.455.431/0001-11
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Após exaustivas dil., a Fisc. constatou que não há indícios ou
prova que a aut. está op. planos priv. de assist. à saúde. Inc.
I do art. 9, da Lei 9.656/98.
Não restou config. a cond. irregular descrita no AI visto que,
ficou comprovada que a Op. não mais atua no merc. de saúde
suplementar, tendo enc. suas ativ..
Após exaustivas dil., a Fisc. constatou que não há indícios ou
prova que a aut. está op. planos priv. de assist. à saúde. Inc.
I do art. 9, da Lei 9.656/98.
Anulação do AI 7268
Arquivamento
Anulação do AI 14202
Arquivamento
Anulação do AI 6803
Arquivamento
EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES
DIRETORIA DE GESTÃO
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL
<!ID598366-0>
<!ID598536-0>
DESPACHO DO DIRETOR
O Diretor responsável pela Diretoria de Gestão, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo inciso II, do art. 28, da Resolução Normativa nº 4, de 19 de abril de 2002, em cumprimento ao
parágrafo único, do art. 6º da Instrução Normativa - IN nº 1/DIGES,
de 10 de junho de 2002, torna público o DEFERIMENTO, no mês de
julho/2006 dos débitos que especificam:
CNPJ
02838972/0001-85
10693000/0001-78
04771722/0001-09
00515717/0001-76
71925515/0001-40
41191677/0001-31
02901334/0001-61
57214900/0001-59
00012698/0001-65
VALOR PARCELADO NÚMERO DE PARCELAS
4.128,93
04
6.676,82
06
7.691,62
07
8.249,79
05
16.103,80
16
19.909,15
03
25.122,39
05
34.436,93
22
65.679,13
60
Encontra-se disponível na Internet, no endereço:
www.ans.gov.br o demonstrativo do parcelamento deferido.
GILSON CALEMAN
-o
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N 21, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
§ 2º - O anexo I desta Instrução Normativa estará disponível
para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Dispõe sobre a instituição da versão 2.0 do
Padrão TISS para a troca de informações
entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços
de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários.
O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento
Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIDES/ANS,
no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 23, incisos
I, VII e IX, da RN nº 81 de 2 de setembro de 2004 e nos arts. 3º e
4, § 2º da RN nº 114 de 26 de outubro de 2005 resolve:
Art. 1° Fica instituída a versão 2.0 do Padrão TISS para
troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência
à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários, estabelecido pela Resolução - RN n.º 114, de 26 de outubro de 2005.
§ 1º As operadoras de plano privado de assistência à saúde e
prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotas os
padrões de conteúdo e estrutura de guias e demonstrativos de pagamento e de análise de contas médicas descritas no anexo I.
GILSON CALEMAN
AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
<!ID598464-0>
RESOLUÇÃO - RDC N o- 154, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, inciso IV e
o art. 111, inciso I, alínea "b" e o § 2º deste artigo, do Regimento
Interno aprovado pela Portaria da Anvisa nº. 593, de 25 de agosto de
2000, em reunião realizada em 7 de agosto de 2006;
considerando a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária decorrente da seguinte legislação: Lei n°. 6.360/76,
Decreto n° 79.094/77, Lei n° 8.080/90, Lei n.º 9.782/99, Lei n.º
9.787/99, Decreto n.º 3.029/99, Decreto n°. 3.181/99 e a Instrução
Normativa da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde nº 1, de 30 de setembro de 1994;
24
ISSN 1677-7042
1
considerando as recomendações da Organização Mundial da
Saúde (OMS), aos seus países membros, sobre a importância das
denominações comuns para as substâncias farmacêuticas;
considerando as regras de nomenclatura e de tradução para
fármacos ou medicamentos, elaboradas pela Subcomissão de Denominações Comuns Brasileiras (SDCB), da Comissão Permanente de
Revisão da Farmacopéia Brasileira (CPRFB), constantes da Resolução Anvisa RDC nº 276, de 21 de outubro de 2002 (DOU
12/11/2002) e RDC nº 125 de 13 de maio de 2005;
considerando a necessidade de revisar e atualizar as Denominações Comuns Brasileiras (DCB) publicadas pela Resolução
Anvisa RDC nº. 111, de 29 de abril de 2005 (DOU 16/06/2005);
considerando o parecer emitido pela SDCB, da CPRFB, em
cumprimento do seu dever de, periodicamente, revisar e atualizar as
DCB para substâncias farmacêuticas;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos 1, 2, 3, 4 e 5 as
inclusões, alterações, exclusões, correções do número atribuído pelo
Chemical Abstracts Service (CAS) e inclusão do número CAS ou
referência bibliográfica, respectivamente, das Denominações Comuns
Brasileiras (DCB) 2005, concedendo às empresas o prazo de 360 dias
para adequações referentes a esta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua edição.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXOS
Na ausência do número CAS, este campo será preenchido com as
chamadas de [Ref.1] até [Ref.FB], indicando a referência de origem
da nomenclatura em inglês, conforme a tabela:
Referências:
fuladectina A3 150702- USAN - fuladec- princípio
ativo
33-3
tin component
A3
09577 07602.01- Incluir
4
fuladectina A4 150702- USAN - fuladec- princípio
ativo
32-2
tin component
A4
09578 07603.01- Incluir
0
fumarato de
formoterol*
43229- Scinfinder - for- princípio
80-7
moterol fumara- ativo
te
09574 03300.03- Incluir
0
podofilotoxina*
518-28- MI 12ed. - podo- princípio
5
phyllotoxin
ativo
09579 07604.01- Incluir
7
_
vacina conjugada contra
Haemophilus
_
princípio
ativo
_
_
influenzae tipo B e Neisseria
Imunobiológicos está
meningitidis
do sorogrupo
C (toxóide
elaborando regras de nomenclatura para
vacinas e
tetânico)*
soros.
ANEXO 2
Alterações na lista DCB 2004 publicada pela RDC n° 111 de 29 de
abril de 2005
Número
DCB
2004
Substância
DCB 2005 (sugestão)
Justificativa
04717 cloridrato de hidro- dicloridrato de hi- A fórmula estrutural
xizina
droxizina
apresenta dois
Identificador
Referência
Ref.1
INN
Ref.2
USAN
Ref.3
Merck Index
Ref.4
Martindale
Ref.5
Index Nominum
Ref.6
Chemfinder
Ref.7
Drugdex
Ref.8
Handbook of excipients
Ref.9
Scinfinder
Ref.10
Chemindustry
Ref.FB
Farmacopéia Brasileira
Não incluir na
lista DCB,
pois a Subcomisão de
Decisão da Subcomissão
Alterar
cloridratos e não
um. Referência:
USAN
03626
estricnica
estricnina
Nome escrito errado
na lista DCB
Alterar
03727
etoglicida
etoglucida
Nome traduzido errado, pois o nome em
inglês é etoglucid e
não é
Alterar
09499
fluorfosfato de levoglutamina
fluorfostato de
glutamina
derivado de glicose.
CambridgeSoft Corporation. Chemfinder 2005. Banco de dados disponível no Endereço eletrônico:http://chemfinder.cambridgesoft.com (acessado em 07.07.06).
Chemindustry.com. Banco de dados disponível no endereço
eletrônico: http://chemindustry.com/ (acessado em 07.07.06).
Kibbe AH. Handbook of Pharmaceultical Excipients. 3thedition. Washington, DC: American Pharmaceutical Association; London, UK:Pharmaceutical Press.
Klasco RK (Ed): DRUGDEX System (electronic version).
Thomson Micromedex, Greenwood Village, Colorado, USA. Available at: http://www.thomsonhc.com.
O'Neil MJ (Ed). The Merck Index. 13th ed. Whitehouse Station(NJ): Merck & Co., Inc, 2001;
Sweetman S (Ed), Martindale: The Complete Drug Reference. London: Pharmaceutical Press. Electronic version, Thomson
Micromedex, Greenwood Village, Colorado, USA. Available at:
http://www.thomsonhc.com.
Swiss Pharmaceutical Society. Index Nominum - International Drug Directory. Electronic version. Medpharm Scientific Publishers, Stuttgart, Germany. Greenwood Village, Colorado: Micromedex; 2006.
USP Dictionary of USAN and International Drug Names.
2003. Rockville(MD): United States Pharmacopeial Conventio, 2003
e suas atualizações.
WHO. International Nonproprietary Names (INN) for Pharmaceutical Substances CDROM. Lists 1-90 of Proposed INN and
Lists 1-51 of Recommended INN. Cumulative List Nº. 11. Geneva:
World Health Organization, 2004. Atualizações.
De acordo com o
Merck Index, o nome levoglutamina é
Alterar
sinônimo de glutamina e como o nome
mais
comumente utilizado
é glutamina,
alterar o nome. Referência: Merck Index
04734
hipossulfito de
magnésio
tiossulfato de
magnésio
O nome tiossulfato e
hipossulfito são sinônimos, mas a
Alterar
Subcomissão DCB
optou pelo uso da
nomenclatura tiossulfato utilizada também pela INN.
05281
levopropilexidrina
levopropilexedri- Nome escrito errado.
na
USAN - levopropylhexedrine.
09517
pegaptanibe octas- pegaptanibe sódi- Considerando uma
sódico
co
harmonização mundial da nomenclatura;
Alterar
Alterar
considerando que
não existe a substância
pegaptanibe com menos ou mais sódios
na
fórmula;
ANEXO 1
Inclusões na lista DCB 2004 publicada pela RDC n° 111 de 29 de
abril de 2005
Substância
No.
CAS
Referência
Função Número
na formuDCB
lação
Código
de posição
considerando o nome
pegaptanibe octassódico
fica entendido como
sinônimo de pegaptanibe sódico.
Decisão da
Subcomissão
princípio
bromidrato de 133099- USP/Chemindarifenacina* 07-7
dustry - darife- ativo
nacin hydrobromide
09576 02104.02- Incluir
4
citrato de lítio*
919-16- MI - lithium ci- princípio
4
trate
ativo
09575 07601.01- Incluir
8
darunavir*
206361- USAN - daruna- princípio
99-1
vir
ativo
09573 07600.01- Incluir
1
09533
sulfato de zinco
pentaidratado
sulfato de zinco O CAS corresponde Alterar para sulfaheptaidratado ao sulfato de zinco to de zinco heptaidratado
heptaidratado e não
foi encontrado sulfato de zinco
pentaidratado.
_
vacina r-DNA contra HPV
vacina r-DNA
com adjuvante
ASN4
Não alterar, pois
esse nome ainda
não está
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
contra HPV*
presente na lista
DCB. Além disso,
a Subcomisão de
Imunobiológicos
está elaborando regras de
nomenclatura para
vacinas e soros.
ANEXO 3
Exclusões na lista DCB 2004 publicada pela RDC n° 111 de 29 de
abril de 2005
Comentário
No. Substância No. CAS
Código
de Posi- DCB
ção 2004 2004
03091.01- 04008 fentetramina 400914- Não excluir, pois está na ba5
99-6
se de dados CAS com o
mesmo CAS e nome presentes na DCB.
03353.01- 04333 fuladectina [Ref. 1]
De acordo com a USAN
0
2005 o nome fuladectina
corresponde a
uma mistura de fuladectina
A3 (CAS 150702-33-3) e
A4 (CAS 150702-32-2).
Foi
incluído a fuladectina A3 e
a A4 na lista DCB.
03841.01- 04958 iodeto de lí- 10377-51- Não utilizado como princí4
tio
2
pio ativo em medicamentos. Uso
apenas em fotografia (Merck Index).
04117.01- 05289 levorina
11014-70- Excluir, pois é o mesmo
8
3
que candicidina que está na
DCB. O
nome mais utilizado é candicidina e para
evitar confusão com o nome comercial Levorin®
que não tem nada a ver
com a candicidina.
03744.04- 04839 óxido de
6829-98-7 Nome sinônimo de imipra3
imipramina
minóxido que já está presente na DCB.
Decisão da
Subcomissão
Não excluir
Excluir
Excluir o iodeto
de lítio
Excluir
Excluir o óxido
de imipramina
ANEXO 4
Correção de número CAS na lista DCB 2004 publicada pela RDC n°
111 de 29 de abril de 2005
Comentário
DCB
No. CAS No. CAS na
No.
DCB 2005
na DCB
DCB
corrigido
2005
2004
04269 fumarato de formo- 43229-80-7 183814-30-4 O CAS atualmenterol diidratado
te presente refere-se a
substância anidra
e não a hidradata.
04511 glucaldrato de po- 1317-30-2 23835-15-6 CAS errado ou
tássio
foi deletado e
modificado. De
acordo com a
USAN.
04557 guanazodina
59252-59-4 32059-15-7 CAS errado ou
foi deletado e
modificado. De
acordo com a
USAN.
04714 hidroxistenozol
19120-01-5 5697-57-4 CAS errado ou
foi deletado e
modificado. De
acordo com a
USAN.
05138 lactato de amônio
515-98-0 52003-58-4 CAS errado ou
foi deletado e
modificado. De
acordo com a
USAN.
03080 sulfato ácido de di- 60-46-8
[Ref. 10] O CAS atualmenmevamida
te presente refere-se a
base e não ao sulfato ácido de dimevamida.
Decisão da
Subcomissão
Corrigir CAS
Corrigir para
2383-15-6
Corrigir para
32059-15-7
Corrigir para
5697-57-4
Corrigir para
52003-58-4
Corrigir CAS
ANEXO 5
Inclusões de número CAS ou referências bibliográficas na lista DCB
2004 publicada pela RDC n° 111 de 29 de abril de 2005
N°
DCB
2004
04044
04054
Substância
fibrina
finafloxacino
Referência bibliográfica
Chemindustry/MI- fibrin
Chemindustry - finafloxacin
CAS/REF. Decisão
a ser in- da SDCB
cluído
9001-31-4 Incluir
209342-40- Incluir
5
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
<!ID599333-0>
RESOLUÇÃO - RDC N o- 156, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
I - Se enquadrarem no inciso I do art. 4° desta Resolução,
apresentando na rotulagem os dizeres: “Proibido Reprocessar”.
II - Constarem de Resolução Específica RE/ANVISA , que
contém a relação dos produtos proibidos de ser reprocessados.
Art.9° A segurança na utilização dos produtos reprocessados
é de responsabilidade dos serviços de saúde.
Art.10 As empresas e os serviços de saúde que realizam o
reprocessamento devem adotar protocolos que atendam às diretrizes
indicadas em Resolução Específica RE/ANVISA.
§ 1º Os serviços de saúde e as empresas reprocessadoras, que
optarem pela terceirização, devem firmar contratos específicos, estabelecendo as responsabilidades das partes, em relação ao atendimento das especificações relativas a cada etapa do reprocessamento.
§ 2º Os serviços de saúde e as empresas reprocessadoras que
terceirizam o reprocessamento de produtos médicos devem auditar a
empresa contratada.
Art.11 É proibida a comercialização de produtos reprocessados.
Art 12 As empresas reprocessadoras devem estar licenciadas
pela autoridade sanitária competente, segundo legislação vigente.
Art.13 Os serviços de saúde estão proibidos de realizar atividades comerciais de reprocessamento para outras instituições.
Art.14 Os fabricantes e importadores de produtos médicos
têm o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, a partir da data de
publicação desta Resolução, para atender às disposições dos seus
artigos 6º e 7º.
Art.15 Os serviços de saúde e as empresas reprocessadoras
têm o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, a partir da data de
publicação desta Resolução, para cumprir os requisitos estabelecidos
no seu artigo 10.
Art.16 As disposições desta Resolução entram em vigor trinta dias após a sua publicação, ressalvado o início de contagem dos
prazos que constam dos artigos 14, e 15.
Art.17 A inobservância do disposto nesta Resolução configura infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas
no artigo 10, inciso I e IV, da Lei de nº. 6.437 de 20 de agosto de
1977.
Art.18 Revogam-se as Portarias DIMED/SNVS/MS, Números 3 e 4, de 7 de fevereiro de 1986, número 8, de 8 de julho de 1988;
e a Resolução RDC/ANVISA n° 30, de 15 de fevereiro de 2006.
Art.19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o registro, rotulagem e reprocessamento de produtos médicos, e dá
outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de
abril de 1999, c/c com o art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, em reunião
realizada em 7 de agosto de 2006;
considerando os dispositivos da Lei 6.360, de 23 de setembro
de 1976, e do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977;
considerando a necessidade de atualizar a regulamentação de
que tratam as Portarias de nº 3 e 4, de 7 de fevereiro de 1986, e
Portaria de nº 8, de 8 de julho de 1988, da Divisão Nacional de
Medicamentos;
considerando que a reutilização de produtos médicos rotulados para uso único tem sido uma prática largamente encontrada
nos serviços de saúde do Brasil e do exterior, com implicações de
ordem técnica, ética, legal e econômica;
considerando a Resolução - RDC nº 56, de 6 de abril de
2001, que trata dos requisitos essenciais de segurança e eficácia de
produtos para saúde;
considerando que os procedimentos utilizados para reprocessamento de produtos médicos não estão normalizados e;
considerando que em várias localidades do país, existem, em
funcionamento, instituições que têm como objetivo específico prestar
serviços de reprocessamento de produtos médicos.
Adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art.1º Ficam estabelecidos, em relação aos produtos médicos
com reprocessamento proibido e para os passíveis de reprocessamento, os requisitos para:
I - Solicitação do registro, sua alteração ou revalidação, pelo
fabricante ou importador;
II - O reprocessamento realizado por serviços de saúde ou
empresas reprocessadoras.
Art.2º Para efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes
definições:
I - Empresa reprocessadora: Estabelecimento que presta serviços de reprocessamento de produtos médicos.
II - Produto médico: Produto para a saúde, tal como equipamento, aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação
médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não utiliza
meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua
principal função em seres humanos, podendo entretanto ser auxiliado
em suas funções por tais meios.
III - Reprocessamento de produto médico: Processo de limpeza e desinfecção ou esterilização a ser aplicado a produto médico,
que garanta a segurança na sua utilização, incluindo controle da
qualidade em todas suas etapas.
IV - Serviço de saúde: estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações de atenção à saúde da população, em regime
de internação ou não, incluindo atenção realizada em consultórios e
domicílios.
Art.3º As disposições desta Resolução são aplicáveis aos
fabricantes e importadores de produtos médicos, serviços de saúde e
qualquer empresa que realize reprocessamento de produtos médicos.
Art.4º Para efeitos desta Resolução, os produtos médicos são
enquadrados nos seguintes grupos:
I - Produtos com Reprocessamento Proibido.
II - Produtos Passíveis de Reprocessamento.
§ 1º Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
ANVISA, mediante evidências científicas, enquadrar os produtos médicos em um dos grupos de que trata este artigo.
§ 2º O enquadramento do produto será feito no ato do seu
registro.
§ 3º Os fabricantes e importadores podem propor o enquadramento dos produtos na solicitação do registro.
§ 4° As proposições de enquadramento como produto com o
reprocessamento proibido devem estar acompanhadas de documentação que fundamente a indicação.
Art.5º O enquadramento de que trata o artigo anterior pode
ser revisto, a critério da ANVISA, nas seguintes condições:
I - Solicitação de reenquadramento do produto, acompanhada
de justificativa técnica, pelo detentor do registro.
II - Apresentação de evidências científicas ou resultados de
investigação de eventos adversos.
Art.6º Os produtos enquadrados no inciso I do artigo 4º
devem apresentar no rótulo os dizeres: “Proibido Reprocessar”.
Art.7º É vedada a utilização da expressão: “Proibido Reprocessar”, em rótulos e nas instruções de uso de produtos enquadrados no inciso II do art. 4°.
Parágrafo único. A critério dos fabricantes ou importadores,
os rótulos e instruções de uso poderão apresentar a expressão: “O
fabricante recomenda o uso único”.
Art.8º É proibido em todo o território nacional, por qualquer
tipo de empresa, ou serviço de saúde, público ou privado, o reprocessamento dos produtos quando:
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ISSN 1677-7042
Art. 1º Conceder a Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Retificação de Publicação de Registro, Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Alteração de Local de Fabricação, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Suspensão
Temporária de Fabricação do Medicamento, Alteração do Prazo de
Validade, Revalidação de Medicamentos - Lei n° 6360/76, Art.12 Par.6°, Cancelamento do Registro, Inclusão de Nova Apresentação
Comercial Fracionável - Medicamento Similar, Inclusão de Novo
Acondicionamento de Produtos farmacêuticos, conforme na relação
em anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID598467-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.465, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Indeferir o Registro de Medicamento - Fitoterápico,
Renovação de Registro de Medicamento - Específico, Renovação de
Registro de Medicamento Similar (Forma Farmacêutica - Solução
Parenteral), conforme na relação em anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID598468-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.466, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando o § 2º do Art. 41 da Lei nº 9.782 , de 26 de
janeiro de 1999;
com redação dada pela Medida Provisória nº 2.190 - 34 , de
23 de agosto de 2001.
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação de Indeferimento de Cadastro de
Produtos Isentos de Registro, Renovação de Cadastro de Produto
Isento de Registro, Inclusão de Nova Apresentação Comercial, de
acordo com a Resolução - RDC Nº 132, de 29 de maio de 2003,
conforme anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.417, DE 1º DE AGOSTO DE 2006 (*)
<!ID598465-0>
25
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de
1976; art.14 §10,do Decreto nº 79.094 de 5 de janeiro de 1977;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder a Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Retificação de Publicação de Registro, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento, Cancelamento de Registro
da Apresentação do Medicamento a Pedido, Alteração de Excipiente,
Renovação de Registro de Medicamento Similar, Alteração de Local
de Fabricação, Inclusão de Nova Concentração no País, Inclusão de
Nova Apresentação Comercial Fracionável - Medicamento Similar,
Alteração do Prazo de Validade, Inclusão de Novo Acondicionamento, Inclusão de Nova Forma Farmacêutica já Aprovada no País,
Alteração de Produção do Medicamento, de Produtos farmacêuticos,
conforme na relação em anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID598469-0>
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID598466-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.450, DE 3 DE AGOSTO DE 2006 (*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de
1976; art.14 §10,do Decreto nº 79.094 de 5 de janeiro de 1977;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.467, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando o § 2º do Art. 41 da Lei nº 9.782 , de 26 de
janeiro de 1999;
com redação dada pela Medida Provisória nº 2.190 - 34 , de
23 de agosto de 2001.
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
26
ISSN 1677-7042
Art. 1º Divulgar a relação dos produtos classificados como
Isentos de Registro, Cadastro de Produtos Isentos de registro, Renovação de Cadastro de Produtos Isentos de Registro, Cancelamento
de Cadastro de Apresentação do Medicamento a Pedido, de acordo
com a Resolução - RDC nº 132, de 29 de maio de 2003, conforme
anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID598491-0>
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.468, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento - Específico,
Renovação de Registro de Medicamento - Específico, Renovação de
Registro de Medicamento - Fitoterápico, Alteração de Excipiente Específico, Renovação de Registro de Medicamento - Solução Parenteral - Específico, Alteração de Local de Fabricação do Medicamento - Específico, Alteração Titular de Registro (Incorporação de
Empresa), Retificação de Publicação - Específico - Anvisa, Retificação de Publicação - Fitoterápico - Anvisa, Recurso Administrativo
por Reconsideração de Indeferimento (Renovação de Registro de Medicamento - Específico), Retificação de Publicação - Específico Empresa, Recurso Administrativo por Reconsideração de Indeferimento (Alteração do Local de Fabricação - Específico); declarar a
Caducidade de Registro de Medicamento - Específico; e publicar o
Cancelamento de Registro - Fitoterápico, Cancelamento de Registro
do Medicamento por Transferência de Titularidade, Cancelamento de
Registro da Apresentação do Medicamento - Específico, conforme
relação anexa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID598492-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.478, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*)
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID598493-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.479, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*)
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.488, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976 ;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Genérico, Renovação de Registro de Medicamento Genérico, Alteração nos Cuidados de Conservação, Revalidação de Medicamentos (Lei n°
6360/76, Art. 12 § 6°), Inclusão de Nova Apresentação Comercial
Fracionável, Cancelamento de Registro de Apresentação do Medicamento, Alteração de Local de Fabricação, Retificação de Publicação, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976 ;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Indeferir o Registro de Medicamento, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID598495-0>
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID598494-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.537, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977;
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.538, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de
1976; art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder a Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Cancelamento do Registro, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Revalidação de Medicamentos Lei N° 6360/76, Art. 12 - Par. 6°, Alteração de Excipiente, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Alteração de Local de
Fabricação, Caducidade de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Cancelamento de Publicação, Inclusão de Local de
Fabrico, Inclusão de Nova Apresentação Comercial Fracionavel Medicamento Similar, Alteração do Prazo de Validade, Alteração nos
Cuidados de Conservação, Alteração de Nome Comercial do Medicamento, Inclusão de Novo Acondicionamento, Alteração Titular de
Reg.(Incorporação de Empresa), Caducidade de Registro de Medicamento, Alteração de Rotulagem para Fins Exclusivos de Fracionamento - Medicamentos Similar, Cancelamento de Registro do Medicamento por Transferência de Titularidade, Inclusão de Nova Concentração Já Aprovada no País, de Produtos farmacêuticos, conforme
na relação em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.487, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976; art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977,
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Novo, Nova
Associação no País, Nova Apresentação Comercial, Novo Acondicionamento, Alteração de Excipiente, Alteração nos Cuidados de
Conservação, Alteração de Local de Fabrico, Inclusão de Local de
Fabrico, Renovação de Registro de Medicamento Novo, Renovação
de Registro de Medicamento Similar, Revalidação de Medicamento
Lei nº 6.360/76 Art. 12 Par. 6º, Retificação de Publicação de Registro,
Caducidade de Registro da Apresentação do Medicamento, Caducidade de Registro do Medicamento, Cancelamento de Registro da
Apresentação do Medicamento, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Cancelamento do Registro, Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID598490-0>
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Indeferir o Registro de Nova Apresentação Comercial, Alteração de Excipiente, Alteração de Local de Fabrico, Inclusão
de Local de Fabrico, Renovação de Registro de Medicamento Similar,
Renovação de Registro de Medicamento Similar Forma Farmacêutica
Solução Parenteral, de produtos farmacêuticos, conforme na relação
em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976; art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977;
considerando o inciso IV do art. 50 do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder, Registro de Produto Biológico Novo, Registro de Produto Biológico, Revalidação de Produto Biológico, Renovação de Registro de Produto Biológico Novo, Alteração do Prazo
de Validade, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento, Caducidade de Registro do Medicamento Biológico, conforme na relação em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.486, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*)
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID598489-0>
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976; art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Nova Apresentação Comercial, Novo Acondicionamento, Alteração de Excipiente, Alteração de
Rotulagem para fins exclusivos de fracionamento medicamento similar, Alteração de Produção do Medicamento, Revalidação de Medicamento Lei nº 6.360/76 art. 12 par. 6º, Renovação de Registro de
Medicamento Similar, Cancelamento de Registro do Medicamento
por Transferência de Titular, Alteração Titular de Registro(incorporação de empresa), Retificação de Publicação de Registro, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido,
Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento, Caducidade de Registro da Apresentação do Medicamento, Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID598470-0>
1
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID598496-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.559, DE 8 DE AGOSTO DE 2006 (*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976; art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Novo, Monodroga já Aprovada em Associação, Nova Apresentação Comercial,
Alteração de Rotulagem para fins exclusivos de fracionamento medicamento novo, Renovação de Registro de Medicamento Novo, Revalidação de Medicamento Lei nº 6.360/76 Art. 12 par. 6º, Retificação de Publicação de Registro, Cancelamento de Registro da
Apresentação do Medicamento a Pedido, de produtos farmacêuticos,
conforme na relação em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID598471-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.560, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de
1999,
considerando o art. 5º, Anexo I da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 61, de 19 de março de 2004, resolve:
Art.1º Conceder alteração de Autorização de Funcionamento
de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem
de terceiro detentor de registro na ANVISA, em função de pleito para
ampliação de classes de produtos, em conformidade com o disposto
anexo.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
ISSN 1677-7042
27
<!ID598497-0>
ANEXO
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.588, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*)
MATRIZ
EMPRESA: S.A VITÓRIA DE COMÉRCIO INDÚSTRIA E
AGRICULTURA
AUTORIZ/MS: 6H91-L4X7-4M76
C.N.P.J.: 28.477.685/0001-80
PROCESSO: 25748.092418/2004-64
PRAÇA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, Nº35 SL-613
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: VITÓRIA
UF: ES
CEP: 29.010-350
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta
e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA de cosméticos, produtos de higiene e perfumes.
MATRIZ
EMPRESA: M. LIGHT COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
AUTORIZ/MS: GY83-MH76-YHY2
C.N.P.J.: 03.905.869/0001-73
PROCESSO: 25748.058101/2006-61
AV: JERONIMO MONTEIRO Nº1000 SL 922 a 924
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: VITÓRIA
UF: ES
CEP: 29014-900
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta
e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA de cosméticos,
produtos de higiene e perfumes e produtos para saúde e produtos para
diagnósticos.
MATRIZ
EMPRESA: CENTROEX TRADING COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
AUTORIZ/MS: GX56-6H7Y-7780
C.N.P.J.: 06.987.239/0001-83
PROCESSO: 25351.093770/2006-32
SRTVS QUADRA 701, CJ.D BL-C, Nº100 SL-311
BAIRRO: ASA SUL
MUNICÍPIO: BRASÍLIA
UF: DF
CEP: 70.340-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta
e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA de cosméticos,
produtos de higiene e perfumes, medicamentos, saneantes domissanitários e alimentos.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pelaPortaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Indeferir o Registro de Medicamento - Fitoterápico,
Renovação de Registro de Medicamento - Fitoterápico, Renovação de
Registro de Medicamento - Específico, conforme na relação em anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID598472-0>
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID598498-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.589, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento - Específico,
Renovação de Registro de Medicamento - Específico, Renovação de
Registro de Medicamento (Forma Farmacêutica - Solução Parenteral)
- Específico, Retificação de Publicação - Específico - Anvisa, Retificação de Publicação - Fitoterápico - Anvisa, Inclusão de Nova
Apresentação Comercial - Específico; declarar a Caducidade de Registro de Medicamento - Homeopático; e publicar o Cancelamento de
Registro - Específico, Cancelamento de Registro do Medicamento a
Pedido - Específico, Cancelamento de Registro do Medicamento Fitoterápico, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.561, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de
1999,
considerando o art. 5º, Anexo I da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 61, de 19 de março de 2004, resolve:
Art.1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa
prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
detentor de registro na ANVISA, em conformidade com o disposto
em anexo.
Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID598501-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.602, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 (*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de
1999, amparado no art. 2º, do Anexo I, da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002; Anexo II da
Lei nº 9.782 e sucessivas alterações do Regimento Interno aprovado
pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U.
de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa, em conformidade com o disposto anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID598502-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.603, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de
1999, amparado no art.5º, Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº61, de 19 de março de 2004; anexo II da Lei nº9782
e sucessivas alterações do Regimento Interno aprovado pela Portaria
nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de
dezembro de 2000, resolve:
Art.1º Conceder Cadastro de Empresa Filial relacionado à
Autorização de Funcionamento de Empresa Matriz prestadora de serviços de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA, em conformidade com o disposto anexo.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
<!ID598499-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.590, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976 ;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Genérico, Caducidade de Registro de Medicamentos Genéricos, Renovação de
Registro de Medicamento Genérico, Revalidação de Medicamentos
(Lei n° 6360/76, Art. 12 § 6°), Inclusão de Nova Apresentação Comercial Fracionável, Alteração de Local de Fabricação, Alteração de
Produção de Medicamentos, Inclusão de Nova Apresentação já Aprovada no País, Inclusão de Nova Apresentação Comercial, conforme
relação anexa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: CENTROEX TRADING COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
AUTORIZ/MS: GX56-6H7Y-7780
C.N.P.J.: 06.987.239/0001-83
PROCESSO: 25351.093770/2006-32
SRTVS QUADRA 701, CJ.D BL-C, Nº100 SL-311
BAIRRO: ASA SUL
MUNICÍPIO: BRASÍLIA
UF: DF
CEP: 70.340-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta
e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA de produtos para
saúde e produtos para diagnósticos.
MATRIZ
EMPRESA: SC TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
AUTORIZ/MS: KPML-17WW-2416
C.N.P.J.: 00.892.203/0001-30
PROCESSO: 25351.291225/2006-18
RODOVIA BR 101 KM 117, Nº3875
BAIRRO: SALSEIROS
MUNICÍPIO: ITAJAÍ
UF: SC
CEP: 88.311-600
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta
e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA de alimentos.
Art. 1º Conceder, Inclusão de Nova Indicação Terapêutica
No País, Alteração no Prazo de Validade, Alteração de Nome Comercial do Medicamento, Revalidação de Medicamento - Lei Nº
6360/73, Art. 12 - Par. 6º, Revalidação de Registro, Suspensão Temporária de Fabricação a Pedido, Ampliação/Restrição de Uso ,Retificação de Publicação, Cancelamento de Registro do Medicamento a
Pedido, conforme na relação em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID598500-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.601, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 (*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de
1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976; art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977;
considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
FILIAL
EMPRESA: COMEXPORT COMPANHIA DE COMÉRCIO
EXTERIOR
AUTORIZ/MS: MX72-W1W2-HW4L
C.N.P.J.: 43.633.296/0008-67
PROCESSO: 25759.244971/2006-21
AVENIDA CORONEL MARCOS KONDER, Nº1313 SL612
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: ITAJAÍ
UF: SC
CEP: 88.301-90
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta
e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA, conforme
classe de produto autorizada para a matriz.
FILIAL
EMPRESA: COTIA VITÓRIA SERVIÇOS E COMÉRCIO
LTDA
AUTORIZ/MS: U9X1-WW33-HL71
C.N.P.J.: 01.826.229/0003-04
PROCESSO: 25748.077103/2004-97
AVENIDA CORONEL MARCOS KONDER, Nº1177SL502
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: ITAJAÍ
UF: SC
CEP: 88.301-300
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta
e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA, conforme
classe de produto autorizada para a matriz.
FILIAL
EMPRESA: COTIA VITÓRIA SERVIÇOS E COMÉRCIO
LTDA
AUTORIZ/MS: U9X1-WW33-HL71
C.N.P.J.: 01.826.229/0004-95
PROCESSO: 25748.077103/2004-97
RUA NEREU RAMOS, Nº124 SL-04
BAIRRO: CENTRO
28
ISSN 1677-7042
MUNICÍPIO: IIMBITUBA
UF: SC
CEP: 88.780-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta
e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA, conforme
classe de produto autorizada para a matriz.
<!ID598503-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.604, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de
1999, amparado no art.5º, Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 19 de março de 2004; anexo II da Lei nº
9782 e sucessivas alterações do Regimento Interno aprovado pela
Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de
22 de dezembro de 2000, resolve:
Art.1º Conceder alteração de Autorização de Funcionamento
de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem
de terceiro detentor de registro na ANVISA, em função de pleito para
ampliação de classes de produtos, em conformidade com o disposto
anexo.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: GOLDEN TRADE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
AUTORIZ/MS: U381-L346-L0W0
C.N.P.J.: 01.663.834/0001-40
PROCESSO: 25752.244579/2006-42
AVENIDA DAS AMÉRICAS, Nº500 SL-334
BAIRRO: BARRA DA TIJUCA
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO
UF: RJ
CEP: 22.640-100
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta
e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA de cosméticos,
produtos de higiene e perfumes.
<!ID599334-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.605, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de
1999,
considerando o disposto no inciso II do artigo 8° da Resolução RDC/ANVISA n° 156 de 11 de agosto de 2006;
considerando a necessidade de indicar os produtos que no
estágio atual de conhecimento não devem ser reprocessados, e
considerando que a matéria foi submetida à apreciação da
Diretoria Colegiada, que a aprovou em reunião realizada em 7 de
agosto de 2006, Resolve:
Art. 1º Estabelecer a lista de produtos médicos enquadrados
como de uso único proibidos de ser reprocessados, que constam no
anexo desta Resolução.
Art. 2° Revoga-se a Resolução RE/ANVISA nº 515, de 15
de fevereiro de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
LISTA DE PRODUTOS MÉDICOS ENQUADRADOS COMO DE
USO ÚNICO PROIBIDOS DE SER REPROCESSADOS
1. Agulhas com componentes, plásticos não desmontáveis
2. Aventais descartáveis;
3. Bisturi para laparoscopia com fonte geradora de energia,
para corte ou coagulação com aspiração e irrigação;
4. Bisturis descartáveis com lâmina fixa ao cabo; (funcionalidade)
5. Bolsa coletora de espécimes cirúrgicos;
6. Bolsas de sangue;
7. Bomba centrífuga de sangue;
8. Bomba de infusão implantável;
9. Campos cirúrgicos descartáveis;
10. Cânulas para perfusão, exceto as cânulas aramadas.;
11. Cateter de Balão Intra-aórtico;
12. Cateter epidural;
13. Cateter para embolectomia, tipo Fogart;
14. Cateter para oxigênio;
15. Cateter para medida de débito por termodiluição;
16. Cateter duplo J, para ureter;
17. Cateteres de diálise peritoneal de curta e longa permanência;
18. Cateteres e válvulas para derivação ventricular;
19. Cateteres para infusão venosa com lume único, duplo ou
triplo;
20. Cobertura descartável para mesa de instrumental cirúrgico;
21. Coletores de urina de drenagens, aberta ou fechada;
1
22. Compressas cirúrgicas descartáveis;
23. Conjuntos de tubos para uso em circulação extracorpórea;
24. Dique de borracha para uso odontológico;
25. Dispositivo para infusão vascular periférica ou aspiração
venosa;
26. Dispositivo linear ou circular, não desmontável, para
sutura mecânica;
27. Drenos em geral;
28. Embalagens descartáveis para esterilização de qualquer
natureza;
29. Equipos descartáveis de qualquer natureza exceto as linhas de diálise, de irrigação e aspiração oftalmológicas;
30. Esponjas Oftalmológicas;
31. Expansores de pele com válvula;
32. Extensões para eletrodos implantáveis;
33. Equipos para bombas de infusão peristálticas e de seringas;
34 Extensores para equipos com ou sem dispositivo para
administração de medicamentos
35. Filtros de linha para sangue arterial;
36. Filtros para cardioplegia;
37. Filtros endovasculares;
38. Fios de sutura cirúrgica: fibra, natural, sintético ou colágeno, com ou sem agulha;
39. Geradores de pulso, implantáveis;
40. Hemoconcentradores;
41. Injetores valvulados (para injeção de medicamentos, sem
agulha metálica);
42. Lâmina de Shaiver com diâmetro interno menor que
3mm;
43. Lâminas descartáveis de bisturi, exceto as de uso oftalmológico;
44. Lancetas de hemoglicoteste;
45. Lentes de contato descartáveis;
46. Luvas cirúrgicas;
47. Luvas de procedimento;
48. Óleos de silicone Oftalmológico e soluções viscoelásticas
oftalmológicas;
49. Oxigenador de bolhas;
50. Oxigenador de membrana;
51. Pinças e tesouras não desmontáveis de qualquer diâmetro
para cirurgias vídeo assistida laparoscópica;
52. Produtos implantáveis de qualquer natureza como: cardíaca, digestiva, neurológica, odontológica, oftalmológica, ortopédica,
otorrinolaringológica, pulmonar, urológica e vascular.
53. Punch cardíaco plástico;
54. Reservatórios venosos para cirurgia cardíaca de cardioplegia e de cardiotomia;
55. Sensor débito cardíaco;
56. Sensores de Pressão Intra-Craniana;
57. Seringas plásticas exceto de bomba injetora de contraste
radiológico.
58 Sondas de aspiração;
59. Sondas gástricas e nasogástricas, exceto as do tipo fouché;
60 Sondas retais;
61 Sondas uretrais e vesicais, exceto uso em urodinâmica;
62. Sugador cirúrgico plástico para uso em odontologia;
63. Registro multivias de plástico, exceto os múltiplos, tipo
manifold;
64.Cúpula isoladas para transdutores de pressão sangüínea;
65.Trocater não desmontável com válvula de qualquer diâmetro;
66.Tubo de coleta de sangue;
<!ID600037-1>
PORTARIA N o- 354, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
Aprova e promulga o Regimento Interno da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA e da outras providências.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada
pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, aliado
ao disposto no inciso XII, do art. 13 do Regulamento da Agência
aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova
redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e o art.
14 da Lei nº 9.986, de 19 de julho de 2000, considerando a necessidade de ajustar a estruturação, atribuições e vinculação das unidades organizacionais da ANVISA, bem como a alocação dos cargos
comissionados de que tratam o art. 25 e o Anexo I da Lei nº 9.986,
de 2000, com as alterações das Leis n.º 10.871, de 20 de maio de
2004, e n.º 11.292, de 26 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar e promulgar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma do Anexo I desta
Portaria.
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Art. 2º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos
em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 2000, com as
alterações das Leis n.º 10.871, de 20 de maio de 2004, e n.º 11.292,
de 26 de abril de 2006, sem aumento de despesa, nos termos do
Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Revogar a Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000,
publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 28 de agosto de
2000, retificada no DOU de 13 de setembro de 2000 e republicada no
DOU de 22 de dezembro de 2000, bem como suas respectivas alterações publicadas anteriormente à vigência desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 21 de agosto de
2006.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia especial vinculada ao Ministério da Saúde, criada
pela Lei n.º9.782, de 26 de janeiro de 1999, regulamentada pelo
Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio
do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e
serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes,
dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, e de
portos, aeroportos e fronteiras.
Art. 2º Compete à Agência proceder à implementação e à
execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º da Lei nº. 9.782,
devendo:
I - coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
II - anuir sobre a concessão de patentes para produtos e
processos farmacêuticos de acordo com o artigo 229 da Lei nº. 9.279,
de 14 de maio de 1996, acrescida pela Lei n. 10.196 de 14 de
fevereiro de 2001;
III - estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as
políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária;
IV - estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros
que envolvam risco à saúde;
V - intervir, temporariamente, na administração de entidades
produtoras, que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e produtores
exclusivos ou estratégicos para o abastecimento do mercado nacional,
obedecido ao disposto no art. 5º da Lei n.º.6.437, de 20 de agosto de
1977, com a redação que lhe foi dada pelo art. 2º da Lei n.º.9.695, de
20 de agosto de 1998;
VI - administrar e arrecadar a taxa de fiscalização de vigilância sanitária, instituída pelo art. 23 da Lei nº. 9.782;
VII - autorizar o funcionamento de empresas de fabricação,
distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 8º da Lei
nº. 9.782 e de comercialização de medicamentos;
VIII - anuir com a importação e exportação dos produtos
mencionados no art. 8º da Lei nº. 9.782;
IX - conceder registros de produtos, segundo as normas de
suas áreas de atuação;
X - conceder e cancelar o certificado de cumprimento de
boas práticas de fabricação;
XI - interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais
de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e
venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em
caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à
saúde;
XII - proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a
distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de
violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
XIII - cancelar a autorização de funcionamento e a autorização especial de funcionamento de empresas, em caso de violação
da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
XIV- coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas
por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios
de controle de qualidade em saúde;
XV- estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica;
XVI- promover a revisão e atualização periódica da farmacopéia;
XVII- manter sistema de informação contínuo e permanente
para integrar suas atividades com as demais ações de saúde, com
prioridade às ações de vigilância epidemiológica e assistência ambulatorial e hospitalar;
XVIII-monitorar e auditar os órgãos e entidades estaduais,
distrital e municipais que integram o Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária, incluindo-se os laboratórios oficiais de controle de qualidade em saúde;
XIX - coordenar e executar o controle da qualidade de bens
e produtos relacionados no art. 8º da Lei nº.9.782, por meio de
análises previstas na legislação sanitária, ou de programas especiais
de monitoramento da qualidade em saúde;
XX - fomentar o desenvolvimento de recursos humanos para
o sistema e a cooperação técnico-científica nacional e internacional;
XXI - autuar e aplicar as penalidades previstas em lei;
XXII - fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de
suas atribuições;
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XXIII - monitorar a evolução dos preços de medicamentos,
equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde, podendo
para tanto:
a) requisitar, quando julgar necessário, informações sobre
produção, insumos, matérias-primas, vendas e quaisquer outros dados,
em poder de pessoas de direito público ou privado que se dediquem
às atividades de produção, distribuição e comercialização dos bens e
serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando for o
caso;
b) proceder ao exame de estoques, papéis e escritas de quaisquer empresas ou pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e comercialização dos
bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando
for o caso;
c) quando for verificada a existência de indícios da ocorrência de infrações previstas nos incisos III ou IV do art. 20 da Lei
n°. 8.884, de 11 de junho de 1994, mediante aumento injustificado de
preços ou imposição de preços excessivos, dos bens e serviços referidos nesses incisos, convocarem os responsáveis para, no prazo
máximo de dez dias úteis, justificarem a respectiva conduta;
d) aplicar a penalidade prevista no art. 26 da Lei n°. 8.884,
de 11 de junho de 1994.
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XXIV - controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da
legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária;
XXV - avaliar, registrar e fiscalizar produtos, atividades e
projetos relacionados a organismos geneticamente modificados;
XXVI - coordenar e executar as ações de vigilância sanitária
nas áreas de portos, aeroportos, fronteiras, entrepostos e terminais
alfandegados.
§ 1º Na apuração de infração sanitária, a Agência observará
o disposto na Lei nº. 6.437, com as alterações da Lei nº. 9.695;
§ 2º A Agência poderá delegar aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios a execução de atribuições que lhe são
próprias, excetuadas as previstas nos incisos I, IV, V, VIII, IX, XIII,
XIV, XV, XVI, XVII e XXIII deste artigo;
§ 3º A Agência poderá assessorar, complementar ou suplementar as ações estaduais, municipais e do Distrito Federal para o
exercício do controle sanitário;
§ 4º As atividades de vigilância epidemiológica e de controle
de vetores relativas a portos, aeroportos e fronteiras, serão executadas
pela Agência, sob orientação técnica e normativa do Ministério da
Saúde;
§ 5º A Agência poderá delegar a órgão do Ministério da
Saúde a execução de atribuições previstas neste artigo relacionadas a
serviços médico-ambulatorial-hospitalares, previstos nos § 2º e 3º do
art. 8º da Lei nº.9.782, observadas as vedações definidas no § 1º
desse artigo;
§ 6º A Agência deverá pautar sua atuação sempre em observância das diretrizes estabelecidas pela Lei n.º.8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dar segmento ao processo de descentralização
da execução de atividades para Estados, Distrito Federal e Municípios, observadas as vedações relacionadas no § 1º deste artigo;
§ 7º A descentralização de que trata o parágrafo anterior será
efetivada somente após manifestação favorável dos respectivos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais da saúde;
§ 8º A Agência poderá dispensar de registro os imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos
quando adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério
da Saúde e suas entidades vinculadas.
Art. 3º Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor,
regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
§ 1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle
e fiscalização sanitária pela Agência:
I - medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e
demais insumos, processos e tecnologias;
II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;
III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
IV - saneantes destinados à higienização, desinfecção ou
desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;
V - conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;
VI - equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;
VII - imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e
hemoderivados;
VIII -órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em
transplantes ou reconstituições;
IX - radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;
X - cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto
fumígeno, derivado ou não do tabaco;
XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de
risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.
1
§ 2º Consideram-se serviços submetidos ao controle e à
fiscalização sanitária pela Agência, aqueles voltados para a atenção
ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutica,
bem como aqueles que impliquem na incorporação de novas tecnologias;
§ 3º Sem prejuízo do disposto nos parágrafos 1º e 2º deste
artigo, submetem-se ao regime de vigilância sanitária as instalações
físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases dos processos de produção dos bens e
produtos submetidos ao controle e à fiscalização sanitária, incluindo a
destinação dos respectivos resíduos;
§ 4º A Agência poderá regulamentar outros produtos e serviços de interesse para o controle de riscos à saúde da população,
alcançados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Parágrafo único. A ANVISA exercerá suas competências de
acordo com o estabelecido na legislação específica, nas diretrizes
emanadas do Conselho Nacional de Saúde - CNS e em conformidade
com o disposto neste Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA terá a seguinte estrutura organizacional:
1. Diretoria Colegiada;
2. Gabinete do Diretor-Presidente;
3. Ouvidoria;
4. Procuradoria;
5. Corregedoria;
6. Auditoria Interna;
7. Assessoria de Segurança Institucional;
8. Assessoria de Divulgação e Comunicação Institucional;
9. Assessoria de Planejamento;
10. Assessoria Parlamentar;
11. Assessoria Técnica;
12. Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais;
13. Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação;
14. Núcleo de Assessoramento de Descentralização de Ações
em VS;
15. Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação
em VS;
16. Centro de Gestão do Conhecimento Técnico-Científico;
17. Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira;
18. Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos;
19. Gerência-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação;
20. Gerência-Geral de Medicamentos;
21. Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos;
22. Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegários;
23. Gerência-Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e
Órgãos;
24. Gerência-Geral de Alimentos;
25. Gerência-Geral de Saneantes;
26. Gerência-Geral de Cosméticos;
27. Gerência-Geral de Toxicologia;
28. Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde;
29. Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde;
30. Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública.
§1º A estrutura organizacional complementar necessária ao
funcionamento da Agência será aprovada e promulgada mediante ato
do Diretor-Presidente;
§2º A Ouvidoria atuará com independência e sem vinculação
hierárquica, competindo-lhe emitir, sempre que oportunas apreciações
críticas sobre o desempenho da Agência, encaminhando-as à Diretoria
Colegiada, ao Ministro da Saúde e ao Congresso Nacional e publicando-as no Diário Oficial da União;
§3º A Procuradoria é um órgão vinculado tecnicamente à
Advocacia Geral da União, nos termos da Lei Complementar nº73, de
10 de fevereiro de 1993, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente da ANVISA, exercendo os encargos de natureza jurídica da
Agência, bem como representá-la em juízo, ativa e passivamente, ou
fora dele;
§4º A Auditoria Interna no exercício de suas competências,
observará as orientações normativas e a supervisão técnica da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da
União.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 5º. A ANVISA disporá de um órgão de participação
institucionalizada da sociedade, denominado Conselho Consultivo.
Art. 6º. O Conselho Consultivo é um órgão colegiado composto por doze membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelos órgãos e entidades definidos no art. 7º e nomeados pelo
Ministro de Estado da Saúde.
Parágrafo único. A não indicação do representante por parte
dos órgãos e entidades ensejará a nomeação, de ofício, pelo Ministro
de Estado da Saúde.
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ISSN 1677-7042
Seção I
Da Composição do Conselho Consultivo
Art. 7º. O CONSELHO CONSULTIVO será composto por:
I - Ministro de Estado da Saúde ou seu representante legal,
que o presidirá;
II - Ministro de Estado da Agricultura ou seu representante
legal;
III - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia ou seu
representante legal;
IV - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde
- um representante;
V - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde
- um representante;
VI - Confederação Nacional das Indústrias - um representante;
VII - Confederação Nacional do Comércio - um representante;
VIII -Comunidade Científica - dois representantes convidados pelo Ministro de Estado da Saúde;
IX - Defesa do Consumidor - dois representantes de órgãos
legalmente constituídos;
X - Conselho Nacional de Saúde - um representante.
Parágrafo único. O Diretor-Presidente da Agência participará
das reuniões do Conselho Consultivo com direito a voz, mas não a
voto.
Seção II
Das Competências do Conselho Consultivo
Art. 8º. Ao CONSELHO CONSULTIVO compete:
I - requerer informações e propor à Diretoria Colegiada as
diretrizes e recomendações técnicas de assuntos de competência da
ANVISA;
II - opinar sobre as propostas de políticas governamentais na
área de atuação da ANVISA;
III - apreciar e emitir parecer sobre os relatórios anuais da
Diretoria Colegiada;
IV - requerer informações e fazer proposições a respeito das
ações decorrentes da implementação e da execução do disposto nos
incisos II a VII do art. 2º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999.
Parágrafo único. O funcionamento do Conselho Consultivo
será disposto em regimento interno próprio, aprovado pela maioria
dos Conselheiros e publicado pelo seu Presidente.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA COLEGIADA
Seção I
Da Composição da Diretoria Colegiada
Art. 9º. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária será
dirigida por Diretoria Colegiada e pelo Diretor-Presidente nos termos
dos artigos 15 e 16 da Lei nº.9.782 de 26 de janeiro de 1999.
Art. 10. A supervisão das unidades da estrutura organizacional, mencionadas nos artigos 31 a 50, será exercida por Diretores
mediante ato da Diretoria Colegiada.
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Seção II
Das Competências da Diretoria Colegiada
Art. 11. Compete à DIRETORIA COLEGIADA a responsabilidade de analisar, discutir e decidir, em última instância administrativa, sobre matérias de competência da Agência, bem como
sobre:
I - a administração estratégica da Agência;
II - o planejamento estratégico da Agência;
III- propor ao Ministro de Estado da Saúde as políticas e
diretrizes governamentais destinadas a permitir à Agência o cumprimento de seus objetivos;
IV - editar normas sobre matérias de competência da Agência;
V - cumprir e fazer cumprir as normas relativas à vigilância
sanitária;
VI - elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre suas
atividades;
VII- encaminhar os relatórios de execução do Contrato de
Gestão e a prestação anual de contas da Agência aos órgãos competentes e ao Conselho Nacional de Saúde;
VIII - autorizar o afastamento de funcionários do País para o
desempenho de atividades técnicas e de desenvolvimento profissional;
IX - aprovar a cessão, requisição, promoção e afastamento de
servidores para participação em eventos de capacitação, na forma da
legislação em vigor;
X - definir as unidades de competência organizacional sob
supervisão direta dos Diretores;
XI - definir outras atividades dos Diretores em função do
plano estratégico;
XIII - avaliar o desempenho institucional.
§ 1º Dos atos praticados por unidades de competência organizacional da Agência caberá recurso à Diretoria Colegiada, com
efeito suspensivo, como última instância administrativa.
§ 2º O recurso não será recebido no efeito suspensivo quando interposto em face de medida sanitária de natureza cautelar ou
quando a suspensão dos efeitos da decisão recorrida colocar em risco
a saúde humana, atendendo às disposições contidas na Lei n.º 6.360,
de 23 de setembro de 1976, e demais normas aplicáveis à espécie.
§ 3º Os recursos interpostos das decisões não definitivas nos
casos das infrações à legislação sanitária federal somente terão efeito
suspensivo relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não
impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação
subsistente na forma do disposto no art. 18 da Lei n.º 6.437, de 20 de
agosto de 1977.
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ISSN 1677-7042
Seção III
Das Reuniões da Diretoria Colegiada
Art. 12 A Diretoria Colegiada reunir-se-á, ordinariamente,
nas datas por ela previamente estabelecidas ou, extraordinariamente,
mediante convocação do Diretor-Presidente ou de três Diretores.
§ 1º A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de,
pelo menos, três diretores, dentre eles o Diretor-Presidente ou seu
substituto legal, e deliberará por maioria simples;
§ 2º O Diretor-Presidente presidirá as reuniões da Diretoria
Colegiada, nas suas ausências ou impedimentos eventuais, o seu substituto;
§ 3º As reuniões da Diretoria Colegiada serão formalmente
registradas em atas próprias, devendo ser publicados no Diário Oficial
da União todos os atos decisórios da Agência;
§ 4º Cada ato a ser submetido à decisão da Diretoria Colegiada deverá ter a respectiva Proposta de Ato para Decisão, resumindo o seu conteúdo, e apreciação jurídica.
Seção IV
Do Funcionamento da Diretoria Colegiada
Art. 13. A Diretoria Colegiada estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos,
observada a legislação em vigor e as normas pertinentes deste Regimento Interno.
CAPITULO V
DOS DIRETORES
Art. 14. A Diretoria da ANVISA é constituída por um Diretor-Presidente e quatro Diretores nomeados na forma do disposto no
art. 11 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Seção I
Das Atribuições Comuns dos Diretores
Art. 15. São atribuições comuns aos DIRETORES da ANVISA:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares no âmbito das atribuições da ANVISA;
II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e
externa da ANVISA, e pela legitimidade de suas ações;
III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da
ANVISA;
IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no
âmbito de suas atribuições;
V - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada ou
pelo Diretor-Presidente;
VI - contribuir com subsídios para proposta de ajustes e
modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente
institucional de atuação da ANVISA;
VII - coordenar as atividades das unidades organizacionais
sob sua supervisão.
Seção II
Das Atribuições do Diretor-Presidente
Art. 16. Além das atribuições comuns aos Diretores, compete
exclusivamente ao DIRETOR-PRESIDENTE:
I - representar a Agência em juízo ou fora dele;
II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
III - decidir ad-referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência;
IV - decidir em caso de empate nas deliberações da Diretoria
Colegiada;
V - praticar os atos de gestão de recursos humanos, aprovar
edital e homologar resultados de concursos públicos, nomear ou exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, em comissão, funções
de confiança e empregos públicos, e exercer o poder disciplinar, nos
termos da legislação em vigor;
VI - encaminhar ao Conselho Consultivo os relatórios periódicos elaborados pela Diretoria Colegiada;
VII - praticar os atos de gestão de recursos orçamentários,
financeiros e de administração, firmar contratos, convênios, acordos,
ajustes e outros instrumentos legais, bem como ordenar despesas;
VIII - supervisionar o funcionamento geral da Agência;
IX - exercer a gestão operacional da Agência;
X - delegar as suas competências previstas nos incisos V, VII
e IX.
XI - elaborar, aprovar e promulgar o regimento interno, definir a área de atuação das unidades organizacionais e a estrutura
executiva da Agência;
XII - atender as consultas e os requerimentos de parlamentares sobre matérias relacionadas às atividades da Agência.
§ 1º O Ministro de Estado da Saúde indicará um Diretor para
substituir o Diretor-Presidente em seus impedimentos;
§ 2º O Diretor-Presidente poderá designar substituto, mediante indicação dos titulares das unidades de competência organizacional, para o exercício das atribuições regimentais, em situações
de falta ou impedimentos do titular.
Seção III
Das Atribuições dos Adjuntos dos Diretores
Art. 17. São atribuições dos ADJUNTOS DOS DIRETORES:
I - assistir aos Diretores no desempenho de suas funções
regimentais, podendo representá-lo no exercício de suas atribuições
delegáveis;
II - analisar, acompanhar e opinar sobre a pauta, votos,
pareceres e outros documentos submetidos à Diretoria Colegiada,
apoiando seu processo de decisão;
III - participar das reuniões da Diretoria Colegiada, no sentido de assisti-la nas deliberações dos assuntos tratados com direito a
voz, mas não a voto;
1
IV - exercer outras funções determinadas pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor-Presidente.
§ 1° Os Adjuntos serão indicados por Diretor e nomeados
pelo Diretor-Presidente;
§ 2° O Adjunto do Diretor-Presidente poderá ser designado,
em caráter excepcional, para exercer supervisão de unidades de competência organizacional, mediante decisão da Diretoria Colegiada,
observada a competência exclusiva dos Diretores.
CAPÍTULO VI
DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
Seção I
Das Competências do Gabinete do Diretor-Presidente
Art. 18. Compete ao GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE:
I - dar suporte às reuniões da Diretoria Colegiada;
II - promover a articulação da Agência com os órgãos e
entidades da estrutura do Ministério da Saúde;
III - orientar e controlar as atividades afetas ao Gabinete,
especialmente as relativas a assuntos administrativos;
IV - coordenar o processo de publicação dos atos normativos
e ordinários da Agência junto à imprensa nacional;
V - comunicar às unidades da Agência instruções, orientações e recomendações emanadas da Diretoria da ANVISA;
VI - levantar, analisar e distribuir dados e informações sobre
processos e gestão interna na ANVISA, de modo a garantir a visão
integrada da organização;
VII - atuar como instância de instrução e de apoio técnico às
decisões colegiadas para questões relacionadas à organização interna
da Agência;
VIII - coordenar, em articulação com as demais áreas da
ANVISA e conforme as diretrizes estabelecidas pelo colegiado, o
planejamento estratégico da Agência;
IX - coordenar a execução do relatório anual da Agência;
X - coordenar as ações de cerimonial e eventos.
Seção II
Das Atribuições da Chefia de Gabinete do Diretor-Presidente
Art. 19. São atribuições da CHEFIA DE GABINETE DO
DIRETOR-PRESIDENTE:
I - prestar assistência direta ao Diretor-Presidente na supervisão e coordenação das atividades da Agência;
II - prestar assistência ao Diretor-Presidente em sua representação política e social;
III - organizar o expediente e os despachos do Diretor-Presidente;
IV - gerir as atividades de assistência administrativa e assessoramento à Diretoria da ANVISA;
V - prestar assistência direta às atividades da Diretoria Colegiada;
VI - participar das reuniões da Diretoria Colegiada, no sentido de assisti-la nas deliberações dos assuntos tratados com direito a
voz, mas não a voto;
VII - prover o apoio administrativo relativo ao registro, à
sistematização e divulgação interna das decisões da Diretoria Colegiada;
VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo DiretorPresidente
CAPÍTULO VII
DA OUVIDORIA
Seção I
Das Competências da Ouvidoria
Art. 20. Compete a OUVIDORIA:
I - formular e receber denúncias, queixas, reclamações, pedidos de informações e sugestões dos usuários;
II - promover as ações necessárias à apuração da veracidade
das reclamações e denúncias e, sendo o caso, tomar as providências
para a correção das irregularidades e ilegalidades constatadas;
III - cobrar a resposta das demandas encaminhadas às áreas
técnicas responsáveis pelos assuntos no âmbito da Agência, observados os prazos pactuados em ato complementar;
IV - notificar a área técnica para se manifestar no prazo
máximo de 5 (cinco) dias quando a resposta à demanda estiver em
atraso, formalizando-a ao usuário, ou justificando-a por escrito o
motivo de não poder fazê-la;
V - solicitar providências aos órgãos competentes, depois de
decorrido o prazo previsto no inciso IV, especialmente ao Diretor
responsável pela supervisão da área técnica, ao Diretor-Presidente, à
Diretoria Colegiada, e quando couber, à Procuradoria, à Corregedoria
e ao Ministério Público;
VI - reunir as partes, garantindo o equilíbrio na relação entre
o usuário que procurar a Ouvidoria e a ANVISA, quando o conflito
não for solucionado por outros meios, se mantiver na alçada da
Ouvidoria e os interesses apresentem possibilidade de entendimento.
Parágrafo único: A Ouvidoria manterá o sigilo da fonte e a
proteção do denunciante, quando for o caso.
Seção II
Das Atribuições do Ouvidor
Art. 21. São atribuições do OUVIDOR:
I - participar da definição, implementação, execução e monitoramento da política de atendimento ao usuário da Agência;
II - propor, implementar e coordenar a Rede Nacional de
Ouvidorias em Visa, articulada à Ouvidoria do Sus;
III - articular-se com as organizações de defesa do consumidor e com entidades da sociedade civil no exercício de suas
competências;
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IV - contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de
trabalho da Agência;
V - participar das reuniões da Diretoria Colegiada, no sentido de assisti-la nas deliberações dos assuntos tratados com direito a
voz, mas não a voto;
VI - produzir relatórios mensais à Diretoria Colegiada informando sobre providências e encaminhamentos produzidos dentro
da organização, bem como eventuais pendências.
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CAPITULO VIII
DA PROCURADORIA
Seção I
Das Competências da Procuradoria
Art. 22. Compete a PROCURADORIA:
I - assistir juridicamente a Diretoria da ANVISA;
II - representar judicialmente a ANVISA, com todas as prerrogativas da Fazenda Pública, com poderes para receber citações,
intimações e notificações judiciais;
III - desistir, transigir, firmar compromisso nas ações de
interesse da ANVISA, desde que autorizado por sua Diretoria colegiada;
IV - examinar e opinar sobre os assuntos de natureza jurídica, bem como analisar previamente os atos normativos a serem
editados pela ANVISA;
V - examinar previamente a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios que interessem à ANVISA e,
quando for o caso, promover a respectiva rescisão ou declaração de
caducidade, por via administrativa ou por intermédio da via judicial;
VI - examinar previamente, minutas de editais de licitações,
bem como os editais para realização de concursos públicos;
VII - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer
natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa
própria da ANVISA, para cobrança judicial;
VIII - executar as atividades de consultoria e assessoramento
jurídico;
IX - emitir pareceres jurídicos;
X - assistir à Diretoria da ANVISA no controle interno da
legalidade administrativa dos atos a serem praticados, bem como
propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no
âmbito da ANVISA quando editados com vício;
XI - apurar em processo administrativo sanitário infrações à
legislação sanitária federal;
XII - realizar a execução fiscal da dívida ativa;
XIII - inscrever em dívida ativa própria da ANVISA os
valores cuja cobrança lhe seja atribuída por lei;
XIV - autuar e aplicar penalidades previstas em lei;
XV - organizar e manter atualizados os ementários, fichários
e publicações referentes à legislação e jurisprudência relacionadas
com as atividades da Procuradoria;
XVI - classificar e organizar os estudos, pareceres e informações elaborados na Procuradoria;
XVII - realizar pesquisas, jurisprudência e doutrina de interesse da Procuradoria;
XVIII - providenciar a classificação e conservação do acervo
bibliográfico da Procuradoria.
Seção II
Das Atribuições do Procurador Geral
Art. 23. São atribuições do PROCURADOR GERAL:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades de assessoramento jurídico da ANVISA;
II - aprovar os pareceres jurídicos dos procuradores da autarquia;
III - representar ao Ministério Público para início de ação
pública de interesse da ANVISA;
IV - desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas
ações de interesse da Agência, mediante autorização do Diretor-Presidente.
CAPÍTULO IX
DA CORREGEDORIA
Art. 24. São atribuições da CORREGEDORIA:
I - fiscalizar a legalidade das atividades funcionais dos órgãos e unidades da Agência;
II - apreciar as representações que lhe forem encaminhadas
relativamente à atuação dos servidores, emitir parecer sobre o desempenho dos mesmos e opinar fundamentadamente quanto a sua
confirmação no cargo ou sua exoneração;
III - realizar correição nos diversos órgãos e unidades, sugerindo medidas necessárias ao bom andamento dos serviços;
IV - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos disciplinares relativamente aos
servidores, proferindo o respectivo julgamento, no âmbito de sua
competência, submetendo-os à apreciação do Diretor-Presidente.
CAPÍTULO X
DA AUDITORIA INTERNA
Art. 25. São atribuições da AUDITORIA INTERNA:
I - assessorar a Diretoria, os titulares das unidades organizacionais, bem como as unidades auditadas, no que se refere a
controle interno;
II - auditar a aplicação dos recursos transferidos aos órgãos e
entidades estaduais, distrital e municipais que integram o sistema de
vigilância sanitária incluindo os laboratórios oficiais;
III - proceder à avaliação técnico-contábil, financeira e patrimonial da Agência, visando à eficiência e à eficácia da gestão
administrativa;
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IV - avaliar as ações, métodos e instrumentos implementados
pelo órgão de controle, avaliação e auditoria dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
V - estabelecer, em sua área de atuação, cooperação técnica
e parcerias com órgãos e entidades Federais, Estaduais e Municipais,
com vistas à realização de auditorias integradas e ao aperfeiçoamento
dos sistemas de controle interno, externo e social;
VI - auditar as unidades de processos organizacionais, em
especial as atividades voltadas para registro de medicamentos e autorização de funcionamento de empresas;
VII - estabelecer normas e definir critérios para a sistematização e a padronização das técnicas e procedimentos relativos à
área de controle, avaliação e auditoria.
CAPÍTULO XI
DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Art. 26. São atribuições da ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL:
I - propor a política de segurança institucional à Diretoria da
ANVISA;
II - coordenar as atividades de segurança institucional no
âmbito da ANVISA;
III - integrar atividades de inteligência de segurança pública,
voltadas para as áreas de atuação da Agência, em consonância com os
órgãos de inteligência federais e estaduais;
IV - acompanhar e apoiar as atividades de identificação de
agentes econômicos envolvidos no Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária que estejam executando atividades ilegais;
V - produzir conhecimento que subsidie ações de órgãos de
segurança pública destinadas a neutralizar, coibir, inibir e reprimir os
atos ilícitos relativos ao setor de vigilância sanitária;
VI - acompanhar e avaliar a eficácia das atividades conduzidas no âmbito da ANVISA visando à proteção dos executantes e
do conhecimento sensível, assim como propor, quando necessário
medidas corretivas;
VII - exercer outras atribuições determinadas pelo DiretorPresidente.
CAPÍTULO XII
DA ASSESSORIA DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 27. São atribuições da ASSESSORIA DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL:
I - coordenar as atividades de Comunicação Social da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que compreendem as atribuições
próprias da Comunicação Institucional, da Comunicação Interna, de
Relações Públicas, de Publicidade e Propaganda e de Assessoria de
Imprensa, observadas às orientações do Sistema Integrado de Comunicação Social da Administração Pública Federal e a política de
Comunicação da ANVISA;
II - formular, implantar e supervisionar a política de Comunicação da ANVISA, aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência;
III - coordenar a elaboração, implantação e execução de
campanhas de publicidade institucional e de utilidade pública da
ANVISA, atuando em consonância com diretrizes da Política de Comunicação da ANVISA e com as orientações da Secretaria de Comunicação Institucional da Presidência da República(SECOM);
IV - articular o processo de comunicação com ênfase na
consolidação da identidade institucional da Agência;
V - Orientar e assistir a direção, o corpo de gestores e os
técnicos da ANVISA sobre como proceder em seu relacionamento
com os veículos de Comunicação, considerando as diretrizes estabelecidas pela Política de Comunicação da ANVISA;
VI - definir a política editorial da ANVISA, em consonância
com as diretrizes da Diretoria Colegiada da Agência.
VII - supervisionar o acervo de publicações produzidas pela
ANVISA;
VIII - representar a ANVISA no Conselho Editorial do Ministério da Saúde;
IX - editar publicações institucionais e todos os produtos de
comunicação da ANVISA, de modo a assegurar a padronização da
linguagem e identidade visual da Agência;
X - promover interfaces para o desenvolvimento de produtos
e atividades de comunicação em parceria com os setores público e
privado;
XI - acompanhar o tratamento dispensado à ANVISA pelos
diversos veículos de comunicação;
XII - editar e divulgar dados e informações institucionais
relevantes para os públicos externo e interno da ANVISA;
XIII - editar e administrar o sítio da ANVISA na rede mundial de computadores, no ambiente virtual interno (intranet) e aberto
ao público (internet);
XIV - exercer outras atribuições em Divulgação e Comunicação Institucional determinadas pelo diretor presidente.
CAPÍTULO XIII
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 28. São atribuições da ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO:
I - assessorar a Diretoria na formulação de políticas e diretrizes institucionais e na coordenação de assuntos e projetos estratégicos;
II - subsidiar e apoiar a Diretoria Colegiada na coordenação
dos processos de planejamento estratégico, organizacional e avaliação
institucional;
III - coordenar e fornecer o suporte técnico ao processo de
elaboração, análise e acompanhamento do Contrato de Gestão;
IV - promover a avaliação do desempenho e das metas institucionais;
V - promover a melhoria da gestão, incluindo a adoção de
instrumentos de monitoramento do desempenho e dos custos organizacionais;
VI - coordenar a participação da ANVISA no âmbito do
Sistema Federal de modernização administrativa do Governo Federal;
VII - articular e apoiar tecnicamente as ações de fortalecimento institucional e estruturação de áreas e processos;
VIII -coordenar e acompanhar a elaboração e execução do
Plano Plurianual PPA;
IX - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual
da ANVISA;
X - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação
da programação anual das ações da ANVISA;
XI - manter atualizados os instrumentos regimentais da
Agência;
XII - assessorar a Diretoria Colegiada na definição dos critérios para aprovação e priorização de projetos;
XIII - coordenar o monitoramento e a avaliação dos projetos
aprovados pela Diretoria Colegiada;
XIV - exercer outras atribuições determinadas pelo DiretorPresidente.
CAPÍTULO XIV
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 29. Art. São atribuições da ASSESSORIA PARLAMENTAR:
I - assessorar o Diretor-Presidente nos assuntos relacionados
ao Poder Legislativo;
II - coordenar o processo de elaboração interna e a tramitação das proposições legislativas de interesse da ANVISA e dos
assuntos atinentes aos parlamentares;
III - acompanhar a tramitação das correspondências recebidas de parlamentares;
IV - acompanhar internamente a tramitação e analise dos
projetos de leis e requerimentos de informação encaminhados pela
Assessoria Parlamentar do Ministério da Saúde;
V - acompanhar no Congresso Nacional, em conjunto com a
Assessoria Parlamentar do Ministério da Saúde, a tramitação de proposições legislativas de forma a adequá-las ao cumprimento da finalidade institucional da ANVISA;
VI - estabelecer contato com parlamentares e demais autoridades no Congresso Nacional;
VII - exercer outras atribuições determinadas pelo DiretorPresidente.
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CAPÍTULO XV
DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art. 30. São atribuições da ASSESSORIA TÉCNICA:
I - assessorar o Diretor-Presidente em assuntos de natureza
técnico-administrativa;
II - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos
do Diretor-Presidente;
III - assessorar e assistir ao Diretor-Presidente em seu relacionamento com os órgãos da administração pública e com organizações da sociedade civil, nos temas relacionados com a atividade da ANVISA;
IV - subsidiar o Diretor-Presidente na avaliação da conveniência, da oportunidade e da compatibilidade das propostas de
convênios e parcerias a serem firmados pela ANVISA;
V - acompanhar e participar das atividades do Conselho
Nacional de Saúde e das demais instâncias do Controle Social do
SUS;
VI - assessorar tecnicamente a Diretoria da ANVISA perante
o Conselho Consultivo e Câmaras Setoriais, bem como na atuação do
Comitê Consultivo de Vigilância Sanitária no âmbito da Comissão
Intergestores Tripartite;
VII - assessorar tecnicamente a Diretoria da ANVISA na
análise e na coordenação dos procedimentos dos recursos administrativos a serem deliberados em última instância administrativa pela
Diretoria Colegiada;
VIII - subsidiar tecnicamente a Diretoria Colegiada na elaboração e na análise das propostas de normas sobre matérias de
competência da Agência;
IX - subsidiar a Diretoria Colegiada na análise da conveniência, da oportunidade e da compatibilidade das propostas das unidades organizacionais da ANVISA em relação às diretrizes definidas
pela direção da agência;
X - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais
relacionadas à vigilância sanitária, bem como dos planos, programas
e projetos da ANVISA;
XI - exercer outras atribuições determinadas pelo DiretorPresidente.
CAPÍTULO XVI
DO NUCLEO DE ASSESSORAMENTO EM ASSUNTOS
INTERNACIONAIS
Art. 31. São atribuições do NUCLEO DE ASSESSORAMENTO EM ASSUNTOS INTERNACIONAIS:
I - implementar, em coordenação com as demais unidades da
Agência, os compromissos derivados das diretrizes da política externa
brasileira na área de vigilância sanitária;
II - propor ao Diretor da área o desenvolvimento e o planejamento dos programas, projetos e atividades internacionais nas
áreas referentes aos temas de vigilância sanitária, com base nas normas internacionais vigentes, em articulação com os demais órgãos
envolvidos;
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III - assistir à Diretoria e aos dirigentes das unidades da
ANVISA na coordenação e supervisão dos assuntos internacionais em
vigilância sanitária;
IV - organizar e subsidiar a participação do Diretor-Presidente e dos demais Diretores ou de seus representantes em missões
internacionais;
V - coordenar o processo de harmonização e incorporação de
instrumentos internacionais que impactam a vigilância sanitária, bem
como monitorar a implementação dos compromissos assumidos;
VI - apreciar as propostas de atos normativos da ANVISA
quanto aos impactos internacionais;
VII - examinar e opinar sobre os assuntos de natureza internacional e acompanhar a evolução dos principais blocos regionais
em assuntos de interesse da vigilância sanitária;
VIII - subsidiar a divulgação das informações relativas aos
resultados das negociações internacionais em temas relativos à atuação da ANVISA.
CAPÍTULO XVII
DO NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO ECONÔMICO
EM REGULAÇÃO
Art. 32. São atribuições do NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO ECONÔMICO EM REGULAÇÃO:
I - propor ao Diretor da área medidas normativas na economia em regulação dos mercados de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos e produtos para a saúde;
II - acompanhar a evolução dos preços de medicamentos,
equipamentos, insumos e serviços de saúde utilizados no Sistema
Único de Saúde, detectando possíveis distorções que impossibilitem
ou dificultem a execução de programas de interesse nacional;
III - realizar pesquisas e estudos econômicos do mercado
referentes aos produtos e serviços regulados pela ANVISA;
IV - efetuar levantamentos e o acompanhamento de preços
de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços no
setor de saúde;
V - realizar estudos estatísticos da evolução de produtos,
inclusive de seus componentes, serviços e demais itens afetos a sua
área de atuação;
VI - articular com agentes formadores de preços, visando
estimular a racionalidade do mercado;
VII - propor ao Diretor da área alternativas para a redução de
preços de medicamentos, equipamentos, insumos e serviços de saúde;
VIII - articular com os demais órgãos de política econômica
dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, visando o
acompanhamento e direcionamento de ações conjuntas;
IX - apoiar o desenvolvimento de sistema de informação
visando disponibilizar dados formadores de preços no setor de saúde;
X - estudar, desenvolver e acompanhar índices da variação
de preços dos produtos e serviços regulados pela ANVISA;
XI - encaminhar para instauração de processo administrativo
quando verificados indícios de infrações previstas nos incisos III e IV
do art. 20 da Lei nº.8884, de 11 de junho de 1999, e emitir parecer
para julgamento e aplicação das penalidades cabíveis.
CAPÍTULO XVIII
DO NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO NA DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Art. 33. São atribuições do NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO NA DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
I - planejar, orientar e coordenar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de descentralização das ações de vigilância sanitária;
II - promover a cooperação técnica com órgãos da administração pública, instituições de saúde e entidades privadas na área
de descentralização das ações de vigilância sanitária;
III - subsidiar à Diretoria nos processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão em vigilância sanitária, nos três níveis de governo;
IV - formular e propor a adoção de diretrizes necessárias
para o fortalecimento dos sistemas estaduais e municipais de vigilância sanitária;
V - promover e estimular a disseminação dos resultados das
avaliações e dos programas de descentralização para os agentes do
Sistema de Vigilância Sanitária;
VI - desenvolver mecanismos de acompanhamento da descentralização das ações de vigilância sanitária;
VII - promover e coordenar, no âmbito da Agência, a organização e o desenvolvimento da descentralização das ações de
vigilância sanitária, a partir dos subsídios fornecidos pelas áreas técnicas.
CAPÍTULO XIX
NÚCLEO DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE
NOTIFICAÇÃO
EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Art. 34. São atribuições do NÚCLEO DE GESTÃO DO
SISTEMA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
I - Propor ao Diretor da área, planejar, coordenar e implantar
o Sistema Nacional de Notificação em Vigilância Sanitária relativo à
pós comercialização ou uso dos produtos e serviços submetidos à
vigilância sanitária em território nacional;
II - articular-se com os órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, estabelecimentos produtivos, entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, com o objetivo de receber notificações de eventos adversos e ou queixas técnicas decorrentes destes produtos e serviços para a saúde;
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III - incentivar a notificação, nacional e internacional, de
eventos adversos e queixas técnicas de produtos e serviços para a
saúde submetidos à vigilância sanitária em território nacional;
IV - monitorar, analisar e investigar as notificações visando
ações de vigilância sanitária com a finalidade de impedir ou diminuir
o dano;
V - monitorar o comércio e utilização dos produtos em
desacordo com a legislação sanitária vigente;
VI - supervisionar e gerir o banco de dados nacional de
informações do Sistema Nacional de Notificação em Vigilância Sanitária de produtos e serviços para a saúde, submetidos à vigilância
sanitária em território nacional;
VII - propor ao Diretor da área medidas de regulação para a
vigilância sanitária relativas à pós comercialização no uso dos produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária em território nacional;
VIII - coordenar o acompanhamento, o controle, a avaliação
e a validação de controle de reação adversa, ausência de eficácia ou
desvio em decorrência do uso dos produtos e serviços submetidos à
vigilância sanitária em território nacional;
IX - interagir com os outros órgãos do sistema nacional de
vigilância sanitária contribuindo para o fortalecimento e a descentralização do Sistema Nacional de Notificação em Vigilância Sanitária;
X - executar o controle da qualidade e a garantia da qualidade nos processos de vigilância pós comercialização ou uso dos
produtos;
XI - monitorar o perfil de segurança e efetividade dos produtos disponíveis em território nacional;
XII - interagir com os outros órgãos do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária contribuindo para o fortalecimento e a descentralização do Sistema Nacional de Notificação em Vigilância Sanitária;
XIII - subsidiar na pesquisa neste campo para a atuação
baseada no conhecimento;
XIV - subsidiar na criação de redes de centros colaboradores
estaduais e regionais de vigilância de eventos adversos e ou queixas
técnicas;
XV - subsidiar na cooperação técnica com organismos nacionais e internacionais para o fortalecimento da vigilância pós comercialização ou uso dos produtos;
XVI - propor ao Diretor da área estratégias para o fortalecimento e consolidação Sistema Nacional de Notificação em Vigilância Sanitária de pós comercialização no uso de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária em território nacional.
XVII - cooperar no âmbito do Mercosul e com os países
latino-americanos no aperfeiçoamento da legislação para a vigilância
sanitária relativo à pós comercialização ou uso dos produtos e serviços.
CAPÍTULO XX
DO CENTRO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Art. 35. São atribuições do CENTRO DE GESTÃO DO
CONHECIMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO:
I - promover a produção, o acesso e o intercâmbio permanente de conhecimentos e práticas para a vigilância sanitária;
II - reunir, organizar e compartilhar as informações relacionadas ao conhecimento técnico e científico em vigilância sanitária;
III - coordenar, supervisionar e implementar as atividades
relativas ao acervo bibliográfico da ANVISA, promovendo o acesso à
documentação técnico-científica de interesse da vigilância sanitária;
IV - coordenar e gerir sistemas de informação e bancos de
dados de informações técnicas, científicas, legislativas e jurídicas
necessárias ao desenvolvimento das atividades do Sistema Nacional
de Vigilância Sanitária;
V - coordenar e apoiar o desenvolvimento de cooperações
técnicas e institucionais, realizadas no âmbito da ANVISA, com vistas à gestão do conhecimento do Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária;
VI - coordenar os pólos interativos de gestão do conhecimento da ANVISA;
VII - participar da formulação e da implementação da política de gestão da educação, do conhecimento e do trabalho para o
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
VIII - promover a formação de uma rede de gestão do
conhecimento em Vigilância Sanitária;
IX - propor ao Diretor da área e coordenar estratégias e
projetos da ANVISA em gestão do conhecimento e educação, voltados para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
X - acompanhar e manter registro dos estudos e pesquisas
desenvolvidas pela ANVISA.
CAPÍTULO XXI
DAS GERÊNCIAS GERAIS
Seção I
Das Atribuições Comuns das Gerências Gerais
Art. 36. São atribuições comuns das GERÊNCIAS GERAIS
da ANVISA, em suas respectivas áreas de competência:
I - planejar, organizar, coordenar, controlar, avaliar, em nível
operacional, os processos organizacionais da ANVISA sob a sua
respectiva responsabilidade;
II - encaminhar os assuntos pertinentes para análise e decisão
do Diretor da área que, quando couber, os encaminhará ao DiretorPresidente ou à Diretoria Colegiada;
III - promover a integração entre os processos organizacionais e estimular a adoção de instrumentos de mensuração de desempenho;
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IV - apresentar ao Diretor da área as propostas orçamentárias
de forma articulada com as demais Gerências Gerais;
V - fiscalizar o fiel cumprimento da regulamentação correspondente a suas áreas de competência;
VI - elaborar e atualizar regularmente suas respectivas rotinas e procedimentos;
VII - coordenar as atividades de recursos humanos e o uso
dos recursos técnicos e materiais disponíveis nas suas áreas de atuação, exercendo um controle permanente da qualidade dos serviços
executados;
VIII- praticar os respectivos atos de gestão administrativa,
em conformidade com as diretrizes aprovadas pela Diretoria;
IX - responsabilizar-se pela gestão dos contratos e convênios
das suas respectivas áreas de competência;
X - responsabilizar-se pela gestão dos dados e informações
das suas respectivas áreas de competência;
XI - apoiar as atividades das Câmaras Técnicas e Setoriais
da ANVISA.
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Seção II
Das Atribuições Específicas das Gerências Gerais
Art. 37. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:
I - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas às ações de gestão financeira e orçamentária, incluindo os recursos financeiros alocados a projetos e atividades de
cooperação com organismos internacionais;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas Federais de Serviços Gerais - SISG, de Orçamento Federal, de
Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, bem
como informar e orientar a Agência quanto aos dispositivos legais
emanados e o cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - gerir as atividades relacionadas com as questões administrativas e financeiras da Agência;
IV - informar e orientar as unidades gestoras da Agência
quanto à procedimentos administrativos e financeiros;
V - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à
arrecadação e à movimentação de recursos financeiros da Agência de
acordo legislação em vigor;
VI - aprovar e encaminhar para apreciação do Diretor-Presidente, a elaboração da programação orçamentária anual;
VII - instruir e submeter à aprovação da Diretoria Colegiada,
a prestação anual de contas da ANVISA;
VIII - propor ao Diretor da área normas e procedimentos que
disciplinem as atividades relacionadas à passagens, diárias e suprimento de fundos;
IX - acompanhar e supervisionar no SIAFI, as ações relativas
à execução orçamentária e financeira;
X - propor ao Diretor da área normas e procedimentos que
disciplinem a aquisição, gestão de bens, contratação de obras e serviços, bem como as atividades de recebimento, tombamento, distribuição, armazenamento, movimentação, baixa e inventário dos bens
patrimoniais móveis no âmbito da ANVISA,
XI - instituir procedimentos licitatórios e, quando couber, os
processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, celebrar os contratos, elaborar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais;
XII - aprovar a prestação de contas de convênios, acordos,
ajustes e outros instrumentos legais congêneres;
XIII - contratar e supervisionar as atividades de amparo ao
funcionamento da entidade, abragendo as de serviços gerais, transportes, protocolo, almoxarifado, patrimônio, telefonia, reprografia, de
expedição de documentos, de arquivo, de manutenção predial, compras, dentre outras;
XIV - propor ao Diretor da área a reavaliação do valor da
taxa de fiscalização sanitária;
XV- após aprovação da área técnica responsável, decidir
quanto ao deferimento das petições, desde que atendidas as formalidades essenciais do processo administrativo, sobretudo quanto ao
correto recolhimento das taxas de fiscalização sanitária pertinentes;
XVI - propor ao Diretor da área normas e procedimentos
para acompanhar, atualizar e controlar os procedimentos relativos à
arrecadação das taxas e multas de fiscalização sanitária;
XVII - decidir quanto aos pedidos de restituição, aproveitamento ou compensação relacionados às Taxas de Fiscalização de
Vigilância Sanitária;
XVIII - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento
ao público e gestão documental;
XIX - propor ao Diretor da área normas e procedimentos que
disciplinem a protocolização de documentos, a instrução processual,
bem como os sistemas de informação pertinentes.
Art. 38. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS:
I - propor ao Diretor da área as políticas e diretrizes de
servidores da ANVISA;
II - propor à Diretoria parcerias institucionais para o desenvolvimento de projetos associados à capacitação e desenvolvimento de servidores da ANVISA;
III - subsidiar a Diretoria Colegiada no acompanhamento e
avaliação de ações relacionadas ao desenvolvimento de servidores da
ANVISA;
IV - planejar, gerenciar e executar as atividades de recursos
humanos, compreendidas as de recrutamento, seleção, administração,
capacitação e desenvolvimento e de saúde dos servidores da ANVISA;
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V - promover a articulação com os órgãos central e setorial
do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
VI - orientar e supervisionar as atividades de recursos humanos descentralizadas para as Coordenações de Vigilância Sanitária
de Portos, Aeroportos e Fronteiras.
Art. 39. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
I - promover a articulação com o órgão central do Sistema de
Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, e
informar e orientar a Agência quanto ao cumprimento das normas
administrativas estabelecidas, com vistas ao desenvolvimento e à implementação de programas, projetos e ações associadas à Tecnologia
de Informação;
II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de gestão e desenvolvimento de sistemas informatizados da ANVISA e a
interface com os demais integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
III - planejar, coordenar e supervisionar o gerenciamento dos
serviços de administração da rede, do parque de informática, das
bases de dados e do suporte ao usuário dos recursos de tecnologia da
informação;
IV - planejar e supervisionar as parcerias institucionais e de
contratação de bens e de serviços na área de tecnologia da informação;
V - propor ao Diretor da área projetos e ações de tecnologia
da informação;
VI - gerir os projetos na área de tecnologia da informação;
VII - coordenar e supervisionar o treinamento e a capacitação no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para uso dos
sistemas informatizados da ANVISA.
Art. 40. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS:
I - analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo nos
processos referentes a registro de medicamentos, imunobiológicos e
de produtos farmacológicos, tendo em vista a identidade, qualidade,
finalidade, atividade, eficácia, segurança, risco, preservação e estabilidade dos produtos sob o regime de vigilância sanitária;
II - anuir sobre a concessão de patentes para produtos e
processos farmacêuticos;
III - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas
afins, de sistema de informações de ocorrência de danos causados
pelo consumo de produtos abrangidos pela área;
IV - propor ao Diretor da área a concessão, indeferimento da
petição, alteração, revalidação, retificação, dispensa, cancelamento e a
caducidade de registro do produto previsto em lei;
V - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e
regulamentares pertinentes à vigilância sanitária, na área de sua competência;
VI - autorizar importação e exportação de produtos sob o
regime de vigilância sanitária na sua área de competência, bem como
a utilização de outras embalagens, diferentes das originais de produtos importados;
VII - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área
de competência;
VIII - conceder ou negar anuência prévia, mediante análise
dos pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos depositados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial;
IX - planejar, coordenar, orientar e fomentar as atividades
técnicas e operacionais relativas a produtos sujeitos à vigilância sanitária em pesquisas envolvendo seres humanos;
X - planejar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas
e normativas relativas a registro de medicamentos genéricos, medicamentos isentos, específicos, fitoterápicos, homeopáticos, opoterápicos e similares;
XI - planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas
relativas ao registro de produtos biológicos e hemoterápicos;
XII - elaborar, implementar, atualizar e divulgar vocabulários
controlados e modelos de sistemas de informação na área de medicamentos.
Art. 41. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E CONTROLE DE INSUMOS, MEDICAMENTOS E PRODUTOS:
I - propor ao Diretor da área a concessão, alteração e cancelamento da Autorização de Funcionamento e a Autorização Especial de Funcionamento de empresas de fabricação, importação, exportação, transporte, distribuição, armazenagem, embalagem, reembalagem, fracionamento e de comercialização de insumos farmacêuticos e medicamentos;
II - propor ao Diretor da área a concessão, alteração e cancelamento da Autorização de Funcionamento de empresas de fabricação, importação, exportação, transporte, distribuição, armazenagem, embalagem, reembalagem e fracionamento de insumos, produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes
e saneantes;
III - instituir e manter atualizado cadastro de empresas fabricantes, importadoras, exportadoras, distribuidoras e fracionadoras
de insumos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes domissanitários que
contemple informações relativas a seus produtos;
IV - propor ao Diretor da área a concessão e o cancelamento
do certificado de cumprimento de Boas Práticas de Fabricação e
Controle para cada estabelecimento ou unidade fabril, por tipo de
atividade e por linha de produção de insumos, medicamentos, cosméticos, produtos para a saúde, produtos de higiene pessoal, perfumes
e saneantes;
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V - propor ao Diretor da área a concessão e o cancelamento
do certificado de cumprimento de Boas Práticas de Fabricação e
Controle, Distribuição e Armazenagem para cada estabelecimento ou
unidade fabril, por tipo de atividade e por linha de produção de
insumos, medicamentos, cosméticos, produtos para a saúde, produtos
de higiene pessoal, perfumes e saneantes domissanitários;
VI - articula-se com os níveis estadual, distrital e municipal,
na execução das atividades de inspeção sanitária para verificação do
cumprimento das Boas Práticas e para investigação de desvios nas
unidades produtoras na área de insumos, medicamentos, produtos
para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e
saneantes, bem como inspeções conjuntas no âmbito do MERCOSUL
e em outros países;
VII - promover meios necessários para implementar a monitoração da qualidade de insumos, medicamentos, produtos para a
saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes;
VIII - articular-se com os demais níveis do Sistema Nacional
de Vigilância Sanitária e outros órgãos afins na participação de diligências objetivando apurar a falsificação, a fraude e a adulteração de
insumos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, produtos
de higiene pessoal, perfumes e saneantes;
IX - desenvolver atividades de cooperação técnica com os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando à harmonia e
melhoria das ações, em sua área de competência;
X - articular-se, assessorar e apoiar os demais níveis do
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e outros órgãos afins na
execução de ações sanitárias que exijam participação da ANVISA,
entre as quais a participação de diligências objetivando apurar a
falsificação, a fraude e a adulteração de produtos na sua área de
competência, em situação de risco sanitário;
XI - executar diretamente ações de vigilância sanitária, na
área de sua competência, específicas de âmbito federal quando constatadas incapacidades dos demais níveis do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
XII - apoiar o Sistema Nacional de Informação em Vigilância Sanitária;
XIII - promover a aplicação de normas decorrentes de acordos internacionais;
XIV - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência;
XV - fomentar a realização de eventos de modo a promover
intercâmbio técnico-científico na sua área de competência;
XVI - propor ao Diretor da área a celebração, coordenar,
supervisionar e acompanhar convênios e contratos com outros órgãos
e instituições para implementar ações sanitárias de sua área de competência;
XVII - propor ao Diretor da área minutas de atos normativos
a serem editados pela ANVISA, bem como proceder à apreciação e
opinar, quando for o caso, sobre projetos de decretos e anteprojetos
de leis e medidas provisórias, ou quaisquer outras normas, em sua
área de competência;
XVIII - articular-se com órgãos afins da administração federal, estadual, municipal e do Distrito Federal visando à cooperação
mútua e a integração de atividades, de modo a compor um sistema de
fiscalização e controle na área de insumos, medicamentos, produtos
para a saúde, cosméticos produtos de higiene pessoal, perfumes e
saneantes para todo o território nacional, com o objetivo de exercer o
efetivo cumprimento da legislação sanitária em sua área de competência;
XIX - propor ao Diretor responsável pela supervisão da área
a aplicação de medidas sanitárias cabíveis quando da suspeição e/ou
constatação de infrações à legislação vigente;
XX - instaurar processo administrativo para apuração de
infrações à legislação sanitária federal, referentes a insumos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene
pessoal, perfumes e saneantes;
XXI - promover análise técnica dos Processos Administrativos instaurados pelas autoridades competentes e propor as penalidades previstas em lei;
XXII - acompanhar, em nível nacional, a tramitação de processos administrativos iniciados conforme disposto na Lei nº 6437/77
e demais normas vigentes;
XXIV - elaborar e rever minutas de atos normativos a serem
propostos à Diretoria competente, bem como proceder à apreciação e
opinar sobre Projetos e Anteprojetos de Leis, ou quaisquer outras
normas;
XXV - desenvolver atividades de cooperação técnica com
outras gerências em assuntos relacionados à Pesquisa Clínica de medicamentos.
XXVI - receber, acompanhar e avaliar as notificações de
insumos reprovados e o recolhimento de insumos, medicamentos,
produtos para a saúde, cosméticos produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes domissanitários.
Art. 42. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS:
I - orientar e controlar as atividades sanitárias que visem
evitar a introdução e expansão de doenças transmissíveis e seus vetores, através de portos, aeroportos, fronteiras, e seus respectivos
terminais de passageiros e cargas, entrepostos, estações aduaneiras,
meios e vias de transporte aéreos, marítimos, fluviais, lacustres e
terrestres do país, em consonância com os órgãos de saúde dos níveis
estadual e municipal, bem como com outros órgãos federais atuantes
na área;
II - orientar, controlar e emitir parecer referente à vigilância
sanitária de estrangeiros que pretendam ingressar e fixar-se no país,
de acordo com a legislação específica;
III - acompanhar indicadores da situação sanitária nacional e
internacional, incluindo o desenvolvimento de epidemias, especialmente de síndromes de notificação internacional e de doenças de
notificação no território nacional, promovendo as medidas de vigilância sanitária, que visem impedir a sua disseminação no país,
através de meios e vias de transportes aéreos, marítimos, fluviais,
lacustres e terrestres;
IV - propor ao Diretor da área as medidas e formalidades
sanitárias relativas a tráfego no território nacional, de veículos terrestres, marítimos, fluviais e aéreos, bem como os que se referem aos
passageiros, tripulação e carga;
V - estabelecer a qualificação sanitária para designação de
portos, aeroportos e postos de fronteira, estações de passageiros e
pontos de apoio rodoferroviário para os fins previstos nas legislações
nacional e internacional;
VI - orientar e controlar a vacinação e emissão de Certificado Internacional de Vacinação Anti-amarílica nas áreas de portos, aeroportos e fronteiras;
VII - estabelecer, propor e coordenar a execução das medidas
e formalidades relativas à fiscalização de cargas importadas e exportadas, sujeita ao regime de vigilância sanitária, em conjunto com
as demais unidades e gerências envolvidas, inclusive autorizar a importação e exportação de produtos sujeitos ao regime de vigilância
sanitária;
VIII - cooperar com outros órgãos do Ministério da Saúde,
serviços sanitários estaduais ou locais nas medidas de vigilância epidemiológica que visem evitar a propagação de doenças transmissíveis;
IX - propor ao Diretor da área e orientar as atividades de
vigilância epidemiológica e controle de vetores nas áreas de portos,
aeroportos e fronteiras;
X - propor ao Diretor da área medidas e formalidades sanitárias relativas à inspeção e fiscalização da prestação de serviços e
produção de bens de interesse da saúde pública nas áreas de portos,
aeroportos, estação de fronteiras, entrepostos e estações aduaneiras;
XI - promover e implantar fluxo de informações e sugestões
entre as coordenações de portos, aeroportos e fronteiras dos Estados e
seus usuários.
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Art. 43. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE SANGUE, OUTROS TECIDOS, CÉLULAS E ÓRGÃOS:
I - elaborar, revisar e atualizar a legislação de vigilância
sanitária de sangue, outros tecidos, células e órgãos;
II - harmonizar a legislação de vigilância sanitária no âmbito
do MERCOSUL e em outros países;
III - desenvolver atividades com os órgãos afins das administrações federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, com
o objetivo de exercer o efetivo cumprimento da legislação;
IV - promover meios para garantir a qualidade do sangue,
outros tecidos, células, nos padrões requeridos pelas normas técnicas;
V - coordenar as ações de inspeção na área de sangue, outros
tecidos, células e órgãos;
VI - determinar interdição de órgãos executores de atividades
hemoterápicas e de bancos de tecidos e células, em face da violação
da legislação ou de risco à saúde;
VII - implementar os sistemas de informação dos serviços de
hemoterapia, banco de células e tecidos e avaliando a qualidade e a
produção dos serviços e produtos disponibilizados para uso no país;
VIII - fomentar a capacitação de recursos humanos visando à
execução de ações de vigilância sanitária;
IX - promover programas de Cooperação Técnica com organismos e instituições nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento da área;
X - divulgar informações e publicações relativas à área;
XI - implementar os sistemas de hemovigilância, retrovigilância e implantovigilância nacionais estaduais, municipais e distrital, visando recolher e avaliar informações sobre os efeitos indesejáveis e/ou inesperados da utilização de hemocomponentes em
transplante e em enxertos de células e tecidos, a fim de prevenir seu
aparecimento ou recorrência;
XII - coordenar a disponibilização do plasma excedente do
uso terapêutico dos serviços de hemoterapia para o fracionamento
industrial;
XIII - fomentar a acreditação e certificação dos serviços
referentes à área;
XIV - autorizar a importação e exportação de sangue, outros
tecidos, células e órgãos;
XV - implementar o Sistema de Avaliação Externa da Qualidade dos laboratórios de sorologia e imunohematologia e implantar
para hemocomponentes, outros tecidos e células;
XVI - pesquisar, analisar e avaliar as novas tecnologias disponíveis para a segurança dos produtos e o uso racional dos mesmos.
Art. 44. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS:
I - coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas
ao registro, informações, inspeção, controle de riscos, estabelecimento
de normas e padrões, promovendo a adequada organização dos procedimentos técnicos e administrativos a fim de garantir as ações de
vigilância sanitária de alimentos, bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes, resíduos de medicamentos veterinários e de agrotóxicos;
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II - propor a concessão, indeferimento da petição, alteração,
revalidação, retificação, dispensa, cancelamento e a caducidade de
registro dos produtos previstos em lei;
III - exercer demais atos de coordenação, controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e
regulamentares pertinentes à vigilância sanitária de alimentos, água,
bebidas e seus insumos.
Art. 45. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE SANEANTES:
I - analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo nos
processos referentes ao registro de saneantes, para tratamento da
água, higienização e desinfecção, tendo em vista a identidade, qualidade, finalidade, atividade, segurança, preservação e estabilidade
dos produtos sob o regime de vigilância sanitária, inclusive nos casos
de importação e exportação;
II - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas
afins, de sistema de informação sobre ocorrência de danos causados
pelo uso de produtos abrangidos pela área;
III - propor a concessão, indeferimento da petição, alteração,
revalidação, retificação, dispensa, cancelamento e a caducidade de
registro dos produtos previstos em lei;
IV - elaborar normas e padrões relativos à sua área de competência;
V - estabelecer e propor normas e procedimentos que visem
identificar e avaliar perigos e gravidade dos riscos conseqüentes ao
tratamento, industrialização, preparação e uso de matéria prima em
produtos saneantes domissanitários;
VI - estabelecer e implementar critérios que garantam o
controle e avaliação de riscos e seus pontos críticos na área de
saneantes domissanitários;
VII - adotar medidas corretivas ao controle de riscos e seus
pontos críticos na área de saneantes visando eliminar, evitar ou minimizar os perigos;
VIII - coordenar, organizar e manter a medição e o registro
sistemático de fatores de importância para controlar o risco;
IX - estabelecer normas sobre limites de concentração de
substências utilizadas em produtos saneantes;
X - regulamentar outros produtos e serviços de interesse para
controle de risco à saúde na área de sua competência;
XI - exercer demais atos de coordenação, controle e supervisão necessários ao
cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes
à vigilância sanitária, na área de sua competência.
Art. 46. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE COSMÉTICOS:
I - analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo nos
processos referentes ao registro de cosméticos, tendo em vista a
identidade, qualidade, finalidade, eficácia, atividade, segurança, risco,
preservação e estabilidade dos produtos sob o regime de vigilância
sanitária, inclusive nos casos de importação e exportação;
II - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas
afins, de sistema de informação de ocorrência de danos causados pelo
uso de produtos abrangidos pela área;
III - propor a concessão, indeferimento da petição, alteração,
revalidação, retificação, dispensa, cancelamento e a caducidade de
registro do produto previstos em lei;
IV - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas regulamentares pertinentes à vigilância sanitária, na área de sua competência;
V - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área
de competência;
VI - elaborar e propor normas e procedimentos que visem
identificar e avaliar perigos e gravidade dos riscos conseqüentes,
relativos à coleta, tratamento, industrialização, preparação e uso de
matéria-prima em cosméticos.
Art. 47. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA:
I - planejar, coordenar e orientar o Sistema de Vigilância
Toxicológica;
II - regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços
que envolvam riscos à saúde humana na sua área de competência;
III - analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo
nos processos referentes a agrotóxicos, componentes e afins;
IV - propor a concessão, indeferimento da petição, alteração,
revalidação, retificação, cancelamento e a caducidade do registro de
agrotóxicos, componentes e afins destinados à desinfestação de ambientes domiciliares, públicos ou coletivos e no uso em campanhas de
saúde pública;
V - emitir pareceres referentes às substâncias tóxicas;
VI - normatizar e elaborar regulamentos técnicos e monografias, na sua área de competência, para subsidiar as ações de fiscalização;
VII - propor a internalização normativa de acordos internacionais no âmbito de sua competência;
VIII - desenvolver ações de informação, divulgação e esclarecimento que assegurem a prevenção de agravos e doenças relacionados a agrotóxicos, componentes, afins e outras substâncias
tóxicas;
IX - apoiar eventos e pesquisas que promovam o conhecimento científico e tecnológico na sua área de competência;
X - propor, acompanhar e avaliar as atividades de monitoramento dos resíduos de agrotóxicos, componentes e afins, drogas
veterinárias e outras substâncias tóxicas em alimentos.
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Art. 48. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE TECNOLOGIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE:
I - coordenar e avaliar, em âmbito nacional, as ações de
vigilância sanitária de serviços de saúde executadas por estados, municípios e Distrito Federal;
II - elaborar normas de procedimentos para o funcionamento
dos serviços de saúde;
III - desenvolver atividades com os órgãos afins das administrações federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, inclusive os de defesa do consumidor, com o objetivo de exercer o
efetivo cumprimento da legislação;
IV - fomentar e realizar estudos, investigações, pesquisas e
treinamentos no âmbito das atividades de vigilância de serviços de
saúde;
V - estabelecer mecanismos de controle e avaliação de riscos
e eventos adversos pertinentes à prestação de serviços de saúde;
VI - promover a elaboração de instrumentos técnicos para
aplicação nos serviços de saúde do país visando à melhoria contínua
da qualidade dos serviços de saúde;
VII - coordenar a atualização do Cadastro Nacional de Serviços de Saúde.
Art. 49. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE:
I - analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo nos
processos referentes ao registro de produtos para a saúde, tendo em
vista a identidade, qualidade, finalidade, atividade, segurança, preservação e estabilidade dos produtos sob o regime de vigilância sanitária, inclusive nos casos de importação e exportação;
II - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas
afins, de sistema de informação de ocorrência de danos causados pelo
uso de produtos abrangidos pela área;
III - propor a concessão, indeferimento da petição, alteração,
revalidação, retificação, dispensa, cancelamento e a caducidade de
registro dos produtos previstos em lei;
IV - exercer demais atos de coordenação necessários ao
cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à vigilância sanitária, na área de sua competência;
V - elaborar normas e padrões relativos à sua área de competência;
VI - analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo
nos processos referentes à autorização de importação de produtos
submetidos à vigilância sanitária, na sua área de competência.
Art. 50. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA:
I - propor ao Diretor da área a política nacional de gestão de
qualidade para os laboratórios que prestem serviços de análise em
produtos sujeitos à ação de vigilância sanitária;
II - propor ao Diretor da área a celebração de convênios e
contratos com instituições de âmbito nacional e internacional para
implementar a política nacional de gestão de qualidade para os laboratórios que prestam serviços de análise de produtos sujeitos à
vigilância sanitária;
III - planejar, propor, organizar, promover, participar e realizar encontros e cursos de interesse científico e tecnológico da área,
com enfoque na implementação de controle de qualidade analítica de
serviços de laboratório;
IV - propor ao Diretor da área, em articulação com o INMETRO, normas e procedimentos para credenciamento/habilitação
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de laboratórios que prestam serviços de análise de produtos
sujeitos à vigilância sanitária;
V - planejar, propor, organizar, promover, participar e realizar em articulação com o INMETRO e instituições especializadas de
âmbito nacional e internacional, a supervisão das atividades de controle de qualidade analítica para os laboratórios credenciados/habilitados;
VI - planejar, propor, organizar, promover, participar e realizar programas de adequação de laboratórios considerados estratégicos para execução das atividades de vigilância sanitária;
VII - coordenar, supervisionar e acompanhar, em nível nacional, as atividades laboratoriais de controle de qualidade dos produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária.
CAPÍTULO XXII
DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Art. 51. As iniciativas de projetos de lei ou de alteração de
normas administrativas que impliquem afetação de direitos sociais do
setor de saúde ou dos consumidores propostas pela ANVISA, poderão
ser precedidas de audiência pública, observados os objetivos e disposições estabelecidas na Lei n.º 9.782, de 1999, que será realizada
pela Diretoria Colegiada segundo o disposto neste Capítulo:
a) Em data, local e horário previamente divulgados em ato
do Diretor-Presidente, quando o Diretor designado para presidir a
audiência ouvirá os depoimentos das partes interessadas;
b) Na hipótese de haver defensores e opositores à matéria
sob apreciação, o presidente da audiência procederá de forma que
possibilite a oitiva de todas as partes interessadas;
c) Os membros da Diretoria Colegiada poderão interpelar o
depoente sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo
permitido o debate esclarecedor;
d) Os trabalhos da audiência pública serão relatados em ata
resumida, que será assinada pelo presidente da audiência e pelas
partes, ou seus representantes habilitados e publicada no Diário Oficial da União;
e) As atas, os depoimentos escritos e documentos conexos
serão mantidos em arquivo, podendo ser reproduzidos e entregues às
partes interessadas que os requererem;
1
f) A Diretoria Colegiada da ANVISA publicará ato próprio,
definindo os procedimentos relacionados com a convocação e realização da audiência.
Parágrafo único. O objetivo básico das audiências públicas
é:
I - identificar e debater os aspectos relevantes da matéria em
discusão;
II - recolher subsídios, informações e dados para a decisão
ou o encaminhamento final do assunto;
III - propiciar aos agentes econômicos, usuários e consumidores a possibilidade de oferecerem comentários e sugestões sobre
a matéria em discusão;
IV - dar publicidade e transparência às ações da ANVISA.
CAPÍTULO XXIII
DA TIPOLOGIA ORGANIZACIONAL
Art. 52. A ANVISA passa a funcionar com a seguinte tipologia organizacional:
I - Diretoria - unidade de gestão estratégica e deliberação
colegiada, composta por um Diretor-Presidente e quatro Diretores;
II - Gabinete do Diretor-Presidente - unidade de apoio à
gestão estratégica e a implementação das ações na gestão interna da
Agencia;
III - Assessoria - unidade consultiva e de assessoramento,
não desempenha funções executivas e assessora o superior imediato
nos assuntos de sua alçada;
IV - Núcleo - unidade de apoio à gestão estratégica, com
caráter operacional e executivo e com vinculo hierárquico e organizacional a Diretoria;
V - Gerência-Geral - unidade executiva de apoio à gestão
estratégica e à implementação das ações das áreas de competência da
Agência; coordena e orienta no desenvolvimento de suas atividades,
proporcionando-lhes apoio técnico-operacional e com vinculo hierárquico e organizacional a Diretoria;
VI - Gerência - unidade operacional em processo de desenvolvimento organizacional, com caráter operacional; subordina-se
a uma Gerência-Geral, a um Núcleo ou ao Gabinete do DiretorPresidente;
VII - Centro - unidade de caráter operacional, com atividade
restrita a um único tema e com vinculo hierárquico e organizacional
a Diretoria;
VIII - Unidade - unidade administrativa de caráter operacional, com atividade restrita a um único tema; subordina-se a uma
Assessoria, a um Núcleo, a uma Gerência-Geral, a uma Gerência, a
um Centro ou ao Gabinete do Diretor-Presidente.
§ 1º As unidades com vínculo hierárquico à Diretoria atuam
sob supervisão de um dos Diretores, respeitadas as exclusividades
legais e os órgãos de assistência direta do Diretor-Presidente;
§ 2º O Gabinete do Diretor-Presidente será dirigido por Chefe de Gabinete, a Ouvidoria por Ouvidor, a Procuradoria por Procurador Geral, a Corregedoria por Corregedor, a Auditoria Interna por
Auditor, as Assessorias por Assessores-Chefe, os Centros por Chefes
de Centro, os Núcleos por Chefes de Núcleo, as Gerências Gerais por
Gerentes Gerais, as Gerências por Gerentes, as Unidades por Chefes
de Unidade.
CAPÍTULO XXIV
DAS FORMAS ORGANIZADAS DE ATUAÇÃO
Art. 53. São formas organizadas de atuação no âmbito da
ANVISA, além da estrutura organizacional objeto do art. 4º deste
Regimento Interno:
I - Comitê - é uma forma organizada de atuação temática, de
caráter consultivo e/ou deliberativo sobre aspectos técnicos e científicos na orientação da definição das diretrizes nacionais de Vigilância Sanitária;
II - Câmara Técnica - é uma forma organizada de atuação
temática, de caráter de assessoramento para realizar estudos, pesquisas e recomendações;
III - Câmara Setorial - é uma forma organizada de atuação
temática, de caráter consultivo e de assessoramento, no sentido de
subsidiar a Agência nos assuntos de sua área de competência;
IV - Comissão - é uma forma organizada de atuação temática, de caráter técnico ou administrativo, com produto previsto
definido;
V - Grupo de Trabalho - é uma forma organizada de atuação
temática, de caráter executivo, com produto previsto definido.
§ 1° As formas organizadas de atuação previstas nos itens I,
II e III serão instituídas por ato do Diretor-Presidente e as demais
pelo Diretor responsável pela área, onde constará: objetivo, membros
e duração, quando for o caso;
§ 2º Os Comitês e as Câmaras Setoriais terão suas estruturas
de organização e funcionamento estabelecidas em regulamento próprio aprovado pela Diretoria;
§ 3º As Câmaras Técnicas serão compostas de sete membros
de notório saber e terão sua estrutura de organização e funcionamento
estabelecida em regulamento próprio definido pela Gerência-Geral da
área;
§ 4º As Câmaras Setoriais terão em sua composição representantes de governo, setor produtivo e sociedade civil;
§ 5º As atividades das formas organizadas de atuação citadas
neste artigo contarão com o suporte necessário dos Diretores para o
seu pleno funcionamento.
CAPÍTULO XXV
DOS INSTRUMENTOS DECISÓRIOS, ATOS E CORRESPONDÊNCIAS
Seção I
Dos Instrumentos Decisórios e Atos da Diretoria Colegiada
Art. 54. A Diretoria Colegiada exerce as competências previstas na Lei e no presente Regimento Interno, e manifesta-se pelos
seguintes instrumentos decisórios, assim qualificados:
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I - Ata - consigna deliberações da Diretoria Colegiada, como
resultados de processos decisórios de alcance interno e externo, assim
como determinação de realização de audiências públicas e de consultas públicas;
II - Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) - expressa
decisão para fins normativos ou intervenção;
III - Súmula - expressa a síntese da interpretação da legislação de vigilância sanitária, a partir de um conjunto de arestos,
revelando sua orientação para casos análogos;
IV - Aresto - expressa decisões em matéria contenciosa e nos
recursos que lhe forem dirigidos, que servem de paradigma para
solução de casos análogos;
V - Consulta Pública (CP)- expressa decisão que submete
documento ou assunto a comentários e sugestões do público geral.
VI - Despacho - expressa deliberação da Agência sobre o
plano de recuperação, termo de compromisso de ajuste de conduta,
petição, requerimento ou recurso de terceiros e outros assuntos não
previstos nos demais incisos enumerados neste artigo, de interesse
individual ou coletivo, com alcance interno ou externo;
VII - Comunicado - expressa a decisão afeta à matéria administrativa, em análise de casos concretos, com alcance interno ou
externo.
§ 1º Os atos da Diretoria Colegiada serão expedidos pelo
Diretor-Presidente ou seu substituto legal;
§ 2 Os atos da Diretoria Colegiada terão numeração e controles próprios pelo Gabinete do Diretor-Presidente;
§ 3º Depois de assinados, os atos da Diretoria Colegiada
serão publicados no Diário Oficial da União e, se for o caso, em
jornais de grande circulação e no sítio da Agência.
Seção II
Dos Instrumentos Decisórios e Atos do Diretor-Presidente e
demais autoridades
Art. 55. O Diretor-Presidente e Demais Autoridades da
Agência exercem as competências previstas na Lei e no presente
Regimento Interno, e manifestam-se pelos seguintes instrumentos decisórios, assim qualificados:
I - Resolução (RE) - para fins autorizativos, homologatórios,
certificatórios, cancelatórios, de interdição, de imposição de penalidades específicas contra propaganda infringente à legislação sanitária e afim;
II - Instrução Normativa (IN)- expressa decisão de caráter
normativo para fins de detalhamento ou orientação de procedimentos
de alcance externo;
III - Orientação de Serviço (OS) - expressa decisão de caráter normativo para fins de detalhamento de normas, critérios, procedimentos, orientações, padrões e programas, de alcance interno, no
âmbito de competência e atuação das áreas;
IV - Portaria - decisões relativas a assuntos de interesse
interno da Agência, de gestão administrativa e de recursos humanos;
V - Despacho - com decisões finais ou interlocutórias em
processo de instrução da Agência;
VI - Parecer - expressa análise de caráter técnico, jurídico ou
administrativo, sobre matéria em apreciação pela ANVISA;
VII - Nota Técnica - expressa o entendimento técnico sobre
matéria em apreciação pela ANVISA.
§ 1º As Resoluções de que trata o inciso I deste artigo serão
expedidas, exclusivamente, pelo Diretor-Presidente e pelos Diretores,
conforme preceitua o § 10 do artigo 14 do Decreto nº79.094, de 05 de
janeiro de 1977;
§ 2º As Instruções Normativas e as Orientações de Serviços
de que tratam, respectivamente, os incisos II e III deste artigo serão
expedidas pelo Diretor-Presidente e pelos demais Diretores;
§ 3º As Portarias de que trata o inciso IV deste artigo serão
expedidas pelo Diretor-Presidente, podendo ser também expedidas
pelos demais Diretores quando da constituição das formas organizadas de atuação previstas nos incisos IV e V do artigo 53 deste
regimento interno;
§ 4º Os Despachos de que trata o inciso V deste artigo serão
expedidos pelos Diretores, pelos servidores ocupantes de cargos comissionados de Gerência Executiva - CGE, de Assessoria - CA e
pelos Chefes e Responsáveis pelos Núcleos e Postos de Serviço;
§ 5º Os Pareceres de que trata o inciso VI, quando de caráter
jurídico, serão expedidos pela Procuradoria e aprovados pelo Procurador Geral ou seu substituto e quando de caráter técnico ou administrativo serão expedidas pelos ocupantes de cargos comissionados de Gerência Executiva - CGE, de Assessoria - CA, de Assistência - CAS, Técnicos - CCT e pelos demais servidores e empregados, encarregados da análise e instrução dos processos.
§ 6º As Notas Técnicas previstas no inciso VII, deste artigo
serão expedidas pelos ocupantes de cargos comissionados de Gerência Executiva - CGE e de Assessoria - CA e aprovadas pelos
respectivos dirigentes maiores das áreas;
§ 7º Os atos normativos ou ordinários terão numeração e
controle próprios pelo Gabinete do Diretor-Presidente quando expedidos pelo Diretor-Presidente e demais Diretores e unidades responsáveis pela sua expedição, conforme o caso;
§ 8º Depois de assinados os atos definidos no inciso II, bem
como os definidos nos incisos IV e V que possuam alcance ou
interesse externo, serão publicados no Diário Oficial da União e, se
for o caso, em jornais de grande circulação, além de divulgados no
sítio da ANVISA;
§ 9º Depois de assinados, os atos normativos definidos no
inciso III serão divulgados aos servidores e empregados da ANVISA;
§ 10 Depois de assinados, os atos normativos definidos no
inciso IV que possuam alcance interno, serão divulgados no boletim
de serviço da ANVISA.
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§ 8º As Correspondências poderão ser transmitidas por equipamento de fac-símile, para ciência
prévia, quando for necessária maior rapidez no envio ou para resposta;
§ 9º As cópias de controle das unidades organizacionais competentes pela expedição dos
Requerimentos de Informação, das Convocações, dos Ofícios, das Cartas, das Notificações e dos
Memorandos Circulares, este último quando não os tenha expedido, só deverão ser arquivadas após o
visto no documento pelos respectivos Diretores responsáveis pelas áreas.
CAPÍTULO XXVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57. Manifestações públicas de servidores ou prestadores de serviço, em quaisquer formas
de expressão, serão feitas em caráter pessoal, sem engajamento da instituição, a menos que expressamente autorizadas pela Diretoria Colegiada.
Art. 58 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão
resolvidos pela Diretoria Colegiada.
Seção III
Das Correspondências
Art. 56. As Correspondências da ANVISA serão expedidas sob a forma de:
I - Requerimento de Informação - expediente externo dirigido às empresas produtoras, distribuidoras e comercializadoras de bens e serviços mencionados no artigo 7º, inciso XXV, da Lei nº
9782, de 1999, para fins de monitoramento da evolução de preços ou outros fins.
II - Convocação - expediente externo quando da realização de reuniões técnicas ou setoriais;
III - Ofício - expediente externo que trata de assuntos de serviço ou de interesse da administração, dirigido aos órgãos ou entidades públicas ou privadas, Nacionais ou Estrangeiras;
IV - Memorando - expediente interno, entre unidades administrativas no âmbito da ANVISA,
que trata de assuntos técnicos e administrativos;
V - Carta - expediente externo, dirigida ao cidadão em resposta à demanda formulada pelo
mesmo, ou interno, dirigido aos servidores e empregados da ANVISA para informações mensagens de
natureza institucional e administrativa;
VI - Notificação - expediente externo dirigido às empresas da indústria e do comércio, ou aos
prestadores de serviços, para dar ciência sobre representação formulada pela Agência contra os mesmos,
iniciando prazo para ampla defesa, e para os fins de cobrança e inscrição de débitos na Dívida Ativa da
ANVISA.
§ 1º Os Requerimentos de Informação a as Convocações, individuais ou coletivas, e as Notificações serão expedidos pelo Diretor-Presidente ou por delegação expressa;
§ 2º Os Ofícios e Cartas serão expedidos pelo Diretor-Presidente, Diretores, Ouvidor, Procurador Geral, Corregedor, Auditor Interno, Gerentes Gerais e Chefe de Gabinete;
§ 3º O Responsável pelas áreas que tenham representações regionais ou estaduais poderão
delegar competência para expedição de Ofícios e Cartas aos Chefes e Responsáveis pelos Núcleos e
Postos de Serviço;
§ 4º Os Memorandos serão expedidos pelo Diretor-Presidente, Adjuntos, Ouvidor, Procurador
Geral, Corregedor, Auditor Interno, Assessores Chefe, Gerentes Gerais, Gerentes, Chefe de Gabinete,
Chefes dos Centros, Chefes dos Núcleos, Chefes de Unidades e Postos de Serviço Regionais e Estaduais.
§ 5º As Correspondências poderão ser Circulares, quando forem expedidas simultaneamente a
diversos destinatários com textos idênticos, apresentados sob a forma de Ofício, Memorando ou Carta,
e mediante a assinatura:
I - do Diretor-Presidente ou Diretor, no caso de Ofício ou Carta Circular;
II - do Diretor-Presidente, Diretores, Ouvidor, Procurador Geral, Corregedor, Auditor Interno,
Gerentes Gerais e Chefe de Gabinete, no caso de Memorando Circular;
§ 6º As correspondências terão numeração própria, controladas em cada unidade organizacional
competente para expedi-las e deverão ser registradas no sistema de protocolo da ANVISA;
§ 7ºAs respostas aos Requerimentos de Informação deverão ser incorporadas ao sistema de
informações da ANVISA;
ANEXO II
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO
Função
Direção
Executiva
Assessoria
Auxiliar
Técnica
Nível
Valor
CD I
CDII
CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
CA I
CA II
CA III
CAS I
CAS II
CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
8.362,80
7.944,66
7.526,52
6.690,24
6.272,10
4.181,40
6.690,24
6.272,10
1.881,63
1.568,03
1.358,96
1.589,98
1.161,90
699,86
616,97
546,30
Totais ->
Situação Lei
Quantidade
1
4
5
21
48
0
0
5
0
0
4
42
58
67
80
152
487
9986/2000
Despesa
8.362,80
31.778,64
37.632,60
140.495,04
301.060,80
0,00
0,00
31.360,50
0,00
0,00
5.435,84
66.779,16
67.390,20
46.890,62
49.357,60
83.037,60
869.581,40
Situação
Quantidade
1
4
0
23
41
22
7
7
6
3
6
37
76
60
20
18
331
Nova
Despesa
8362,80
31.778,64
0,00
153.875,52
257.156,10
91.990,80
46.831,68
43.904,70
11.289,78
4.704,09
8.153,76
58.829,26
88.304,40
41.991,60
12.339,40
9.833,40
869.345,93
<!ID598807-0>
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 11 de agosto de 2006
DECISÃO EM RECURSO
ASSOLAN INDUSTRIAL LTDA
25351-046287/2004-05 - 200/04 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cristalia Produtos Quimicos e Farmaceuticos Ltda
25351-057995/2003-82 - 764/03 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
FABRICIO DA CUNHA ALMEIDA
25351-203229/2002-15 - 270/02 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cumulativamente com a suspensão e a proibição da propaganda além da
inutilização dos medicamentos não registrados, nos exatos termos e
limites da lei.
INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuaria
25762-000002/2002-88 - 014/01 - CVS/AP
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
MILCHEIROS LTDA
25351-203227/2002-26 - 267/02 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
SIGMA PHARMA LTDA
25351-003445/2004-24 - 1277/03 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
SINART - Sociedade Nacional de Apoio Rodoviario e Turistico Ltda
25742-030816/2003-66 - 001/03 - CVS/BA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
SUNFLOWER IND. E LABORATORIO FITOTERAPICO LTDA
25351-201959/2002-81 - 261/02 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25742-000520/2001-59 - 073/01 - CVS/BA
Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a
penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID598473-0>
o-
RESOLUÇÃO - RE N 2.562, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*)
A Diretora de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, do Diretor-Presidente, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no inciso II do art. 75 e o § 3° do
art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de
agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, resolve:
Art.1º Conceder Registro de Alimentos e Bebidas, Registro
Único de Alimentos e Bebidas, Revalidação de Registro, Alteração de
Fórmula do Produto, Alteração de Rotulagem, Alteração de Marca do
Produto e Inclusão de Marca na conformidade da relação anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID598474-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.563, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, a Revalidação, a Retificação, a
Caducidade e o Desarquivamento de Processo de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID598475-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.564, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
Art. 1º Conceder os registros de produtos risco II, as novas
versões, as retificações de publicação, os cancelamentos de registro
por transferência de titularidade e as transferências de titularidade dos
produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID598476-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.565, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 15 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
Art. 1º Indeferir as petições dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID598477-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.566, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000;
republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto
de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo por período de 12
(doze) meses, para equipamentos eletromédicos, na conformidade da
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
36
ISSN 1677-7042
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE AUTORIZAÇÃO DE MODELO
PETIÇÃO(ÕES)
_______________________________________________________
MEDICAL CIRURGICA LTDA 1.02321-0
Aparelho de Ultra-Som Para Terapia 25351.235098/2006-69
ULTRA-SOM
FABRICANTE : MEDICAL CIRURGICA LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : MEDICAL CIRURGICA LTDA - BRASIL
M-65 3MHz
CLASSE : II AM-10232100025
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
-------------------------------------------------------------------------------SUAREZ IMPORT COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
1.03908-6
Aparelho de Raios X Odontologico 25351.238506/2006-34
FOCUS
FABRICANTE : GE HEALTHCARE (INSTRUMENTARIUM CORPORATION) - FINLANDIA
DISTRIBUIDOR : INSTRUMENTARIUM IMAGING INC. - ESTADOS UNIDOS
50405
50406
50409
50402
50403
50404
CLASSE : III AM-10390860036
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
-------------------------------------------------------------------------------VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA EPP 8.01025-1
Equipamento a Laser Para Litotripsia 25351.227202/2006-41
LASERS DORNIER
FABRICANTE : Dornier Med Tech Laser GMBH - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : Dornier MedTech America, Inc. - ESTADOS
UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Dornier Med Tech Laser GMBH - ALEMANHA
MEDLAS H 20
CLASSE : III AM-80102510236
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
____________
Total de Empresas : 3
<!ID598478-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.567, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000;
republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto
de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo por período de 12
(doze) meses, para equipamentos eletromédicos, na conformidade da
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE AUTORIZAÇÃO DE MODELO
PETIÇÃO(ÕES)
_______________________________________________________
CUBANACAN COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA 8.02547-0
Audiometro 25351.061028/2006-68
SISTEMA DE AUDIOMETRIA AUDIX 5
FABRICANTE : I.C. NEURONIC S.L. - ESPANHA
DISTRIBUIDOR : NEURONIC S.A. - CUBA
CLASSE : II AM-80254700006
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
-------------------------------------------------------------------------------DIASONICS VINGMED ULTRA SOUD DO BRASIL LTDA
8.00353-6
Monitor de Sinais Vitais 25351.232808/2006-07
CARDIOCAP 5
FABRICANTE : GE Healthcare Finland OY - FINLANDIA
DISTRIBUIDOR : GE Healthcare Finland OY - FINLANDIA
DISTRIBUIDOR : GE MEDICAL SYSTEMS, LLC - ESTADOS
UNIDOS
CLASSE : III AM-80035360023
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
Aparelho de Ultra-Som 25351.257452/2006-14
SISTEMA DE ULTRASOM VIVID i
1
FABRICANTE : GE MEDICAL SYSTEMS ULTRASOUND ISRAEL LTD - ISRAEL
DISTRIBUIDOR : GE MEDICAL SYSTEMS ULTRASOUND ISRAEL LTD - ISRAEL
VIVID I
CLASSE : II AM-80035360024
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
-------------------------------------------------------------------------------INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA
1.02429-5
Cardioversor 25351.229614/2006-16
DESFIBRILADOR CARDIOMAX
FABRICANTE : INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA - BRASIL
CARDIOMAX
CLASSE : III AM-10242950009
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
____________
Total de Empresas : 3
<!ID598479-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.568, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000;
republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto
de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo e a Revalidação
de Autorização de Modelo por período de 12 (doze) meses, para
equipamentos eletromédicos, na conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE AUTORIZAÇÃO DE MODELO
PETIÇÃO(ÕES)
________________________________________________________
EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA8.02190-5
Monitor de Debito Cardiaco 25351.216610/2006-78
VIGILANCE II - MONITOR DE DEBITO CARDIACO
FABRICANTE : (FABRICADO POR: ANALOGIC CORPORATION
- LIFE CARE SYSTEMS DIVISION - E.U.A) PARA: EDWARDS
LIFESCIENCES LLC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : EDWARDS LIFESCIENCES CORPORATION
OF PORTO RICO - PORTO RICO
DISTRIBUIDOR : EDWARDS LIFESCIENCES LLC - ESTADOS
UNIDOS
VIGILANCE II - MONITOR DE DÉBITO CARDÍACO 220 V
VIGILANCE II - MONITOR DE DÉBITO CARDÍACO 110 V
CLASSE : III AM-80219050095
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
-------------------------------------------------------------------------------GASTRO COM REP COMERCIAIS DE EQUIP MED HOSPITALARES LTDA 8.00500-3
Endoscopio Flexivel 25351.248204/2004-11
FIBROSCOPIO FR120F - FR120T
FABRICANTE : FUJINON CORPORATION - JAPAO
DISTRIBUIDOR : FUJINON CORPORATION - JAPAO
FR120F / FR120T
CLASSE : II AM-80050030032
REVALIDAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE MODELO
____________
Total de Empresas : 2
<!ID598480-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.569, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, a Revalidação, a Retificação, a
Caducidade e o Desarquivamento de Processo de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
<!ID598481-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.570, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art.1º Indeferir o Registro dos Produtos para a Saúde, na
conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
_________________________________________________________
JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO 8.00429-1
Deteccao
Quantif.Antigeno
Anticorpo
da
Clamidia
25351.056537/2006-79
CAPTIA CHLAMYDIA IgA
FABRICANTE : TRINITY BIOTECH PLC - IRLANDA
Kit para 96 testes
CLASSE : D
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Deteccao ou Quantif.de Processos Auto Imunes 25351.070404/200613
CAPTIA ANA SCREEN
FABRICANTE : TRINITY BIOTECH PLC - IRLANDA
Kit para 96 testes
CLASSE : B
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------LASER OPTICAL CORPORATION IND E COM LTDA 1.01650-0
Lentes Intra-Oculares 25351.265145/2004-37
LENTE INTRA-OCULAR HIDROFILICA DOBRAVEL ACRYLENS
FABRICANTE : LASER OPTICAL CORPORATION IND E COM
LTDA - BRASIL
FB60
CLASSE : III
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
____________
Total de Empresas : 2
<!ID598482-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.571, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art.1º Indeferir o Registro dos Produtos para a Saúde, na
conformidade da relação anexa.
Art.2º Deferir o Desarquivamento do Processo de Registro, a
pedido da Empresa
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID598483-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.572, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*)
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro e a Revalidação de Registro dos
Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
Art. 1º Alterar o item “e” da Portaria nº 122/DTN, de 29 de
novembro de 1993, que incluiu na Portaria n° 15 de 23 de agosto de
1988, subanexo 1, alínea I, o princípio ativo ÁCIDO PERACÉTICO,
para uso das formulações de desinfetantes/esterilizantes, que passa a
ter a seguinte redação:
“e) Emprego domissanitário: autorizado somente para esterilizantes, desinfetantes hospitalares para superfícies fixas, desinfetantes hospitalares para artigos semi-críticos, desinfetantes para indústria alimentícia e desinfetantes de uso geral”.(NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID598484-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.573, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.587, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598488-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no inciso III do art. 63 e o § 3º do
art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
resolve:
Art.1º Conceder os registros, as revalidações de registro, a
inclusão de tonalidade, a substituição de acondicionamento do registro dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau
de risco 2, na conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID598485-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.574, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o disposto no inciso III do art. 63 e o § 3º do
art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
resolve:
Art.1º Indeferir os registros, as reconsiderações de indeferimento de registro dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em
suplemento à presente edição.
<!ID598486-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.585, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando a necessidade de atualizar as normas e procedimentos referentes a registro de produtos saneantes domissanitários;
considerando a Lei nº 6.360/76 e o Decreto nº 79.094/77;
considerando que a matéria foi submetida à apreciação da
Diretoria Colegiada que a aprovou em reunião realizada em 7 de
agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Autorizar a inclusão da substância CLORIDRATO
DE POLIHEXAMETILENO BIGUANIDA no Anexo II - Item 1,
como princípio ativo autorizado para uso em formulações de produtos
algicidas para piscinas, da Portaria nº 152, de 26 de fevereiro de
1999, publicada no Diário Oficial da União em 1º de março de
1999.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID598487-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.586, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando a necessidade de atualizar as normas e procedimentos referentes a registro de produtos saneantes domissanitários;
considerando a Lei nº 6.360/76 e o Decreto nº 7.9094/77;
considerando que a matéria foi submetida à apreciação da
Diretoria Colegiada que a aprovou em reunião realizada em 7 de
agosto de 2006, resolve:
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando a necessidade de atualizar as normas e procedimentos referentes a registro de produtos saneantes domissanitários;
considerando a Lei nº 6.360/76 e o Decreto nº 7.9094/77;
considerando que a matéria foi submetida à apreciação da
Diretoria Colegiada que a aprovou em reunião realizada em 7 de
agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Alterar o item “f” da Portaria nº 05, de 13 de
novembro de 1989, que incluiu na Portaria nº 15, de 23 de agosto de
1988, subanexo 1, alínea H do grupo químico das biguanidas, o
princípio ativo CLORIDRATO DE POLIHEXAMETILENO BIGUANIDA, para uso em formulações de desinfetantes, que passa a ter a
seguinte redação:
“f) Emprego domissanitário: autorizado somente para desodorizantes, desinfetantes de uso geral, desinfetantes para piscinas,
desinfetantes hospitalares para superfícies fixas e desinfetantes hospitalares para artigos semi-críticos”.(NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID599335-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.606, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração,
validação e implantação de protocolos de
reprocessamento de produtos médicos e dá
outras providências.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o estabelecido no artigo 10 da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 156, de 11 de agosto de 2006, que
dispõe sobre o registro, rotulagem e reprocessamento de produtos
médicos e dá outras providências e na Resolução - RE n° 2.605, de 11
de agosto de 2006, que estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único proibidos de ser reprocessados;
considerando a necessidade de estabelecer parâmetros que
orientem a elaboração, validação e implantação de protocolos de
reprocessamento de produtos médicos por serviços de saúde e empresas reprocessadoras com objetivo de garantir a segurança e eficácia dos produtos,
considerando que a matéria foi submetida à apreciação da
Diretoria Colegiada que a aprovou em reunião realizada em 7 de
agosto de 2006, resolve:
Art.1º Para efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes
definições:
I - Artigos Críticos: São artigos ou produtos utilizados em
procedimentos invasivos com penetração de pele e mucosas adjacentes, tecidos subepteliais, e sistema vascular, incluindo também
todos os artigos que estejam diretamente conectados com esses sistemas. Pelo grande risco de transmissão, devem ser esterilizados.
II - Artigos Semi-Críticos: São artigos ou produtos que entram em contato com a pele não íntegra ou com mucosas íntegras.
Requerem desinfecção de alto nível ou esterilização para ter garantida
a qualidade do seu múltiplo uso.
III - Desinfecção: Processo físico ou químico que elimina a
maioria dos microrganismos patogênicos de objetos inanimados e
superfícies.
IV - Embalagem: Envoltório, recipiente ou qualquer forma
de acondicionamento destinado a cobrir, empacotar, envasar, proteger
ou manter produtos dos quais trata este regulamento.
V - Empresa reprocessadora: Estabelecimento que presta serviços de reprocessamento de produtos médicos.
VI - Equipamento de proteção individual (EPI): Dispositivo
ou produto de uso individual destinado à proteção contra riscos à
saúde e à segurança no trabalho.
VII - Evento adverso: Qualquer efeito não desejado em humanos decorrente do uso de produto sob vigilância sanitária.
VIII - Esterilização: Processo físico ou químico que elimina
todas as formas de vida microbiana, incluindo os esporos bacterianos.
ISSN 1677-7042
37
IX - Limpeza: Consiste na remoção de sujidades visíveis e
detritos dos artigos, realizada com água adicionada de sabão ou detergente, de forma manual ou automatizada, por ação mecânica, com
conseqüente redução da carga microbiana. Deve preceder os processos de desinfecção ou esterilização.
X - Medida de proteção coletiva: dispositivo, sistema ou
meio de abrangência coletiva destinado a preservar a integridade
física e a saúde dos trabalhadores.
XI - Produto médico: produto para a saúde, tal como equipamento, aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação
médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não utiliza
meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua
principal função em seres humanos, podendo entretanto ser auxiliado
em suas funções por tais meios.
XII - Protocolo de Reprocessamento: É a descrição dos procedimentos necessários à realização do reprocessamento do produto
médico. Deve ser instituído por meio de um instrumento normativo
interno do estabelecimento e validado pela equipe por meio da execução de protocolo teste.
XIII - Protocolo Teste: É a descrição dos procedimentos
necessários ao teste da metodologia proposta para o reprocessamento
do produto médico.
XIV - Reprocessamento de produto médico: Processo de
limpeza e desinfecção ou esterilização a ser aplicado a produtos
médicos, que garanta o desempenho e a segurança.
XV - Serviço de Saúde: estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações de atenção à saúde da população, em regime
de internação ou não, incluindo atenção realizada em consultórios e
domicílios.
XVI - Validação: Validação é um processo estabelecido por
evidências documentadas que comprovam que uma atividade específica apresenta conformidade com as especificações predeterminadas
e atende aos requisitos de qualidade.
Art.2º As empresas reprocessadoras e os serviços de saúde
que realizam o reprocessamento de produtos médicos críticos e semicríticos devem elaborar, validar e implantar os protocolos de reprocessamento atendendo ao estabelecido nestas diretrizes, visando à
segurança do paciente.
§1° A validação dos protocolos de reprocessamento tem como objetivo garantir que o produto médico reprocessado tenha desempenho e segurança compatível com a sua finalidade.
§2° Os protocolos de reprocessamento devem garantir a qualidade do resultado e de todas as etapas do processo, incluindo a
avaliação de funcionalidade, esterilidade, rastreabilidade, condições
de armazenamento e descarte dos produtos.
§3° Os serviços de saúde e as empresas reprocessadoras
devem definir um responsável técnico de nível superior pelo reprocessamento de produtos médicos.
Art.3º A elaboração, a validação e a implantação de protocolos de reprocessamento devem seguir as seguintes etapas:
I - Análise e pré-seleção dos produtos a serem reprocessados;
II - Elaboração de protocolo teste para cada marca e tipo de
produto selecionado;
III - Avaliação dos resultados da aplicação do protocolo
teste;
IV - Elaboração do protocolo de reprocessamento;
V - Capacitação da equipe para implantação do protocolo;
VI - Monitoramento da implantação do protocolo de reprocessamento;
VII - Monitoramento dos eventos adversos associados ao uso
do produto reprocessado;
VIII - Monitoramento do descarte do produto reprocessado;
e
IX - Revisão do protocolo de reprocessamento.
Art.4º A análise e a pré-seleção dos produtos a serem reprocessados devem considerar os seguintes critérios de inclusão:
I - O produto não consta da lista negativa estabelecida na
Resolução - RE n° 2.605, de 2006, e não traz na sua rotulagem o
termo “PROIBIDO REPROCESSAR”;
II - A análise do custo-benefício (custo do produto, volume
esperado de reprocessamento, custo do processo de trabalho, dos
materiais e despesas gerais para o reprocessamento, riscos e conseqüências da falha do produto e risco ocupacional) justifica o reprocessamento do produto;
III - A tecnologia disponível para o reprocessamento do
produto é compatível com as propriedades do produto;
IV - O produto possui características que permitem a rastreabilidade e o controle do número de reprocessamentos;
V - A instituição tem acesso aos métodos indicados nesta
resolução para o controle da qualidade do produto.
Art.5º O protocolo teste, específico para cada marca e tipo de
produto selecionado, deve ser elaborado contemplando os seguintes
aspectos:
I - Descrição do Produto a ser reprocessado, especificando:
nome, número de registro ou cadastro na Anvisa, nome do fabricante,
dimensões, estrutura, e composição;
II - Classificação do produto segundo o risco em: artigo
crítico ou semi-crítico;
III - Descrição do tamanho da amostra e do número de
reprocessamentos a que o produto será submetido no teste;
38
ISSN 1677-7042
1
VIII - Descrição do monitoramento do descarte do produto
reprocessado, nas condições previstas no item IV-e.
Parágrafo único. Os produtos classificados como críticos devem ter garantida sua rastreabilidade individual.
Art.8º Os produtos críticos reprocessados devem possuir um
prontuário de identificação com as seguintes informações:
I - Nome do artigo;
II - Identificação individual do produto;
III - Número do registro da ANVISA/MS;
IV - Nome do fabricante;
V - Nome do fornecedor;
VI - Descrição da estrutura e composição;
VII - Dimensões;
VIII - Nome do responsável por cada reprocessamento;
IX - Local da realização do reprocessamento;
X - Data de cada reprocessamento.
Art.9º Os produtos semi-críticos reprocessados devem possuir um prontuário de identificação com as seguintes informações:
I - Nome do artigo;
II - Número do registro da ANVISA/MS;
III - Nome do fabricante;
IV - Nome do fornecedor;
V - Descrição da estrutura e composição;
VI - Dimensões;
VII - Nome do responsável por cada reprocessamento;
VIII - Local da realização do reprocessamento;
IX - Data de cada reprocessamento.
Art.10 O serviço de saúde que optar pela terceirização do
reprocessamento deverá oferecer à empresa reprocessadora as informações constantes dos itens de I a VII do Art.8º e dos itens de I
a VI do Art. 9º.
Art. 11 A empresa reprocessadora deve fornecer ao serviço
de saúde as informações referentes aos itens de VIII a X do Art.8º e
aos itens de VII a IX do Art. 9º.
Art.12 Os serviços de saúde e as empresas reprocessadoras
devem promover treinamento e educação permanente da equipe, visando à implantação e ao controle de qualidade dos protocolos de
reprocessamento, mantendo disponíveis os registros dos mesmos.
Art.13 Os serviços de saúde e as empresas reprocessadoras
devem adotar mecanismos de monitoramento da implantação dos
protocolos de reprocessamento, podendo envolver vigilância de resultado e de processo.
Art.14 Os serviços de saúde devem monitorar e notificar os
eventos adversos associados ao uso dos produtos reprocessados.
Art. 15 Os serviços de saúde e as empresas reprocessadoras
devem monitorar o descarte de produtos reprocessados.
Art. 16 Os protocolos de reprocessamento devem ser revisados ou substituídos, após a validação de novo protocolo teste,
diante das seguintes situações:
I - Alteração das tecnologias utilizadas no reprocessamento
(insumos, equipamentos ou processo de trabalho);
IV - Descrição do método de reprocessamento proposto,
compatível com o produto e sua classificação de risco, especificando:
a) as fases de reprocessamento de forma detalhada - limpeza,
enxágüe, secagem, desinfecção, empacotamento, esterilização, rotulagem e acondicionamento;
b) materiais e insumos a serem utilizados;
c) medidas de proteção coletiva e equipamentos de proteção
individual necessários;
V - Descrição da técnica de validação para cada fase do
reprocessamento - padrões de referência para cada fase (físicos, químicos e microbiológicos) e métodos de verificação;
VI - Definição dos testes de segurança (esterilidade, apirogenicidade, atoxicidade e integridade) e de desempenho.
Parágrafo único. O protocolo teste pode ser elaborado utilizando-se como referência protocolos validados de outras instituições.
Art.6º A validação do protocolo deve ser documentada e
assinada pelo responsável técnico do serviço de saúde ou da empresa
reprocessadora.
Art.7º Os protocolos de reprocessamento devem ser elaborados a partir dos protocolos teste validados e devem conter:
I - Descrição do Produto especificando: nome, número de
registro ou cadastro na Anvisa, nome do fabricante, dimensões, estrutura e composição.
II - Controle do Protocolo: data de redação, edição, público
alvo, critério de recolhimento, e nome e assinatura dos responsáveis
pela validação do protocolo teste e do responsável técnico;
III - Síntese dos resultados da aplicação do protocolo teste
IV - Descrição do método de reprocessamento aprovado por
meio do protocolo teste, especificando:
a) as fases de reprocessamento de forma detalhada - limpeza,
enxágüe, secagem, desinfecção, empacotamento, esterilização, rotulagem e acondicionamento;
b) as medidas de proteção coletiva e os equipamentos de
proteção individual necessários;
c) os materiais e insumos a serem utilizados;
d) capacitação necessária à implantação e ao controle de
qualidade dos protocolos de reprocessamento;
e) os critérios de descarte do produto reprocessado, considerando o número máximo de reprocessamentos definido no protocolo teste e outros fatores relacionados ao aspecto e às características do produto que indiquem a necessidade de descarte.
V - Descrição dos mecanismos de rastreabilidade do produto,
incluindo o modelo do prontuário de identificação do produto;
VI - Descrição do monitoramento da implantação do protocolo de reprocessamento (vigilância de processos e resultados);
VII - Descrição do monitoramento dos eventos adversos associados ao uso do produto incluindo a classificação dos eventos,
formas de registro, de notificação, e medidas corretivas a serem
adotadas; e
<!ID596984-0>
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
Ministério das Cidades
.
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
<!ID599183-0>
PORTARIA N o- 70, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da
Resolução CONTRAN nº 152, de 29 de outubro de 2003, que o órgão
máximo executivo de trânsito da União decidirá quais veículos estão
dispensados do uso do pára-choque traseiro, em razão de características que tornem sua aplicação incompatível com a utilização do
veículo;
Considerando os termos do Parágrafo único do art. 1º da
Portaria DENATRAN nº 11, de 22 de julho de 2004 que, concedida
isenção, os fabricantes, importadores e encarroçadores deverão fazer
constar das notas fiscais dos veículos a expressão: “Autorizado pelo
DENATRAN, conforme inciso V do art. 2º da Resolução CONTRAN
nº 152/03 - isento do pára-choque”, resolve:
Art. 1º. Isentar da aplicação do pára-choque traseiro os mecanismos operacionais tipo Plataforma Socorro, Poliguindaste e Roll
on Roll Off, fabricados pela empresa Industria e Comércio Bascoleste
Ltda, CNPJ nº 04.942.874/0001-19, com sede na Rua Tasso Fragoso,
27 - Jardim Silvestre - Guarulhos - SP, CEP: 07243-570, objeto do
processo nº 80001.013996/2006-46, em razão do seu tipo de construção e funcionamento impossibilitar a aplicação do pára-choque
traseiro especificado na Resolução nº 152/03 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
UF
LOCALIDADES
SERVIÇO
PROPONENTES VENCEDORAS
Nº PROCESSO
GABINETE DO MINISTRO
MT
MT
FM
FM
044/2001
MT
044/2001
MT
JACIARA
FM
044/2001
MT
JUARA
FM
044/2001
MT
FM
044/2001
MT
PEIXOTO DE AZEVEDO
QUERÊNCIA
044/2001
MT
RÁDIO VERA LTDA.
NATUREZA COMUNICAÇÕES LTDA.
SISTEMA INTEGRADO DE COMUNICAÇÃO LTDA.
RÁDIO VALE DAS PERDIDAS DE
JACIARA LTDA.
GRUPO COMUNICAÇÃO DO VALE
LTDA.
SISTEMA INTEGRADO DE COMUNICAÇÃO LTDA.
CANARANA TELECOMUNICAÇÃO
RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
RÁDIO VERA LTDA.
SISTEMA INTEGRADO DE COMU-
53670.001309/01
53670.001270/01
PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2006
ARIPUANA
CHAPADA DOS
GUIMARÃES
COMODORO
044/2001
MT
Nome da Entidade
Associação de Rádio Comunitária de São João do Oriente
São João do
Oriente/MG
HÉLIO COSTA
FM
SÃO JOSÉ DOS
QUATRO MARCOS
TERRA NOVA DO
FM
FM
53670.001283/01
53670.001300/01
53670.001271/01
53670.001283/01
53670.001301/01
53670.001283/01
53670.001309/01
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 11 de agosto de 2006
<!ID599146-0>
Acolho o PARECER/MC/CONJUR/TFC/Nº0054-2.17/2006, invocando seus fundamentos como
razão desta decisão e HOMOLOGO as adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos
termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
HÉLIO COSTA
ANEXO ÚNICO
UF
Localidade
140/2001
SP
BARRINHA
FM
BARRINHA COMUNICAÇÕES LTDA
53830.000663/02
140/2001
SP
BORACÉIA
FM
RÁDIO COMUNICAÇÃO FM STÉREO LTDA
53630.000674/02
SERVIÇO
FM
Localidade/UF
<!ID599069-0>
Nº DA CONCORRÊNCIA
SSR/MC
III - Novas evidências científicas que indiquem risco à segurança do paciente.
Art.17 Os serviços de saúde e as empresas reprocessadoras
terão o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, a partir da data de
publicação desta Resolução, para implantar os protocolos de reprocessamento atendendo às diretrizes desta resolução.
Art. 18 A inobservância do disposto nesta Resolução configura infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas
no artigo 10, inciso I e IV, da Lei de n° 6.437 de 20 de agosto de
1977.
Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC
044/2001
044/2001
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei
n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve autorizar a entidade abaixo relacionada a executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. O ato de autorização somente produzirá efeito legal após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do
artigo 223 da Constituição.
Nº da
Nº do Processo
Portaria
374 53100.000347/04
II - Resultados desfavoráveis da avaliação dos eventos adversos;
ANEXO ÚNICO
Ministério das Comunicações
.
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
PROPONENTE VENCEDORA
Nº PROCESSO
<!ID598782-0>
Acolho o PARECER/MC/CONJUR/RMC/Nº 0782-2.17/2005, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e homologo as adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos
termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
HÉLIO COSTA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 30 de maio de 2006
Processo nº 53512000766/2004.
N o- 304 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso
Administrativo interposto pela TNL PCS S/A (OI), prestadora do Serviço Móvel Pessoal, na cidade de
Vitória, Estado do Espírito Santo, contra decisão proferida pelo Superintendente de Radiofreqüência e
Fiscalização por meio do Despacho datado de 27/05/2005, nos autos do Processo em epígrafe, que tem
por objetivo a verificação do descumprimento da obrigação de apresentar à Agência todos os esclarecimentos e informações solicitados, prevista no artigo 10, inciso XII do Regulamento aprovado pela
Resolução nº 316, de 27/09/2002 e Cláusula 11.1, §1º do Termo de Autorização c/c artigo 173, inciso
II da Lei nº 9.472, de 16/07/1997 decidiu, em sua 390ª Reunião, realizada em 19 de abril de 2006,
conhecer o Recurso Administrativo para, no mérito, negar a ele provimento, mantendo os termos da
decisão recorrida, pelas razões e justificativas constantes da Análise n.º 012/2006-GCJV, de 4 de abril de
2006, de conformidade com os Pareceres nº 33/2005, de 07/04/2005 e s/nº às fls. 99/100, de 08/12/2005,
ambos da Procuradoria Federal Especializada - Anatel, e no Informe n.º 59/UO021/ER02, de 8 de
fevereiro de 2006, da Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Substituto
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
SUPERINTENDÊNCIA
DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
<!ID597619-0>
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Tornar sem efeito a publicação do despacho datado de
01/11/2005, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE OCIAN,
exarado nos autos do processo nº. 53504.003477/2003, publicado no
DOU de 19/04/06 - Seção 1, página 59.
Processo nº 53572.000384/2000 - aplica a SISTEMA TUCANU'S DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, executante do Serviço
de Retransmissão de Televisão, na cidade de Imperatriz, Estado do
Maranhão, a sanção de MULTA no valor R$ 1.227,05 (Um mil,
duzentos e vinte e sete reais e cinco centavos), em consonância com
o disposto no art. 173, inciso II, da Lei n.º 9.472/97, por infringência
ao art. 26 c/c art. 42, II do Decreto 3.451/00.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
ISSN 1677-7042
39
ATO N o- 60.109, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DARCI
PALUDO associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
Em 20 de janeiro de 2006
ATO N o- 60.110, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
Processo nº 53569.000764/2005 - aplica a ASSOCIAÇÃO
DOS TRABALHADORES COMUNITÁRIOS DE GODOFREDO
VIANA, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Godofredo Viana, Estado do Maranhão, a sanção de MULTA no valor R$
1.858,68 (Um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e oito
centavos), em infringência ao art. 163 da Lei n.º 9.472/97 - Lei Geral
das Telecomunicações.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
<!ID597620-0>
Tornar sem efeito a publicação do despacho datado de
08/07/2005, JOSÉ MARIA LEITE, exarado nos autos do processo nº.
53504.000525/2002, publicado no DOU de 19/04/06 - Seção 1, página 58.
ANTONIO ROBERTO ZANONI
Substituto
<!ID598330-0>
ANTÔNIO ROBERTO ZANONI
Substituto
Em 13 de abril de 2006
Processo nº 53572000080/2000, comunica a ASSOCIAÇÃO
MOVIMENTO COMUNITÁRIO NOVA FM, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Bacabal(MA), o ARQUIVAMENTO
do presente processo, nos termos do art. 55, caput da Resolução n.º
270/01.
Em 20 de abril de 2006
Processo nº 53572000339/2001, comunica a ÔMEGA FM,
entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Codó(MA), o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 55, caput da
Resolução n.º 270/01.
Processo nº 53572000070/2001, comunica a RÁDIO NOVA
ESPERANÇA, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de
Tutum(MA), o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos
do art. 55, caput da Resolução n.º 270/01.
Em 24 de abril de 2006
ATO N 60.101, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID597690-0>
O GERENTE DO ESCRITÓRIO REGIONAL (ER-09) DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
no uso de suas competências, por delegação constante do Art. 2°,
inciso V, da Portaria n° 82, de 20 de março de 2000, com Alteração
publicada no Boletim de Serviço n° 003, de 12/03/2001, da Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL:
CONSIDERANDO que as autorizadas manifestaram seu desinteresse pela continuidade na prestação de serviços, resolve;
Art. 1º Decretar a extinção da Autorização para uso de Radiofreqüência, declarando extinta a autorização do SERVIÇO LIMITADO, de caráter restrito e para uso próprio, das entidades a
seguir relacionadas:
Processo nº 53720000162/1999, comunica a CARAJÁS FM
LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Belém(PA), o ARQUIVAMENTO do presente
processo, nos termos do art. 55, caput da Resolução n.º 270/01.
Processo nº 53572000030/1999, comunica a ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DE PINHEIRO, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Palmeirândia(MA), o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 55, caput da
Resolução n.º 270/01.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DORIVAL JUSTINO LAZARI associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
o-
SERVIÇO: LIMITADO PRIVADO
Em 25 de abril de 2006
ATO N o- 60.111, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
ESCRITÓRIO REGIONAL NO CEARÁ
Processo nº 53572000296/2001, comunica a BABAÇU FM ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO JOVEM, entidade não outorgada,
estabelecida na cidade de Pio XII(MA), o ARQUIVAMENTO do
presente processo, nos termos do art. 55, caput da Resolução n.º
270/01.
ORD.
NOME
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 60.112, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ERIBERTO ANTONIO MARTELLI associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 60.114, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
CNPJ/CPF
FISTEL
1.
EPEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
00936424000162 50001199595
2.
GENIVAL BERNARDO DA SILVA
02680181468
50001187236
3.
MANOEL MALTA MOREIRA
05326532387
50000195049
Art. 2º Proceder a exclusão da entidade no Banco de Dados
Técnicos e Administrativos da Anatel - BDTA e encaminhar o processo para o arquivo inativo.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EUVALDO FORONI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 60.115, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
JOSÉ EVERARDO DE SOUSA LEITE
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
ATO N o- 60.035, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FRANCISCO TELLES NETTO associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
<!ID598210-0>
Processo nº 53572000039/1999, comunica a RÁDIO E TELEVISÃO VALE DA FARINHA LTDA, executante do Serviço de
Radiodifusão em Ondas Médias, na cidade de Pindaré-Mirim(MA), o
ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 55, caput da Resolução n.º 270/01.
Em 19 de maio de 2006
Processo nº 53572000096/2001, comunica a RÁDIO ESPERANÇA FM, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de
São João do Sóter(MA), o ARQUIVAMENTO do presente processo,
nos termos do art. 55, caput da Resolução n.º 270/01.
Processo nº 53572000158/2002, comunica a RÁDIO COMUNITÁRIA FM, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de
Itinga(MA), o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos
do art. 55, caput da Resolução n.º 270/01.
Processo nº 53500.002360/2002.
Outorga autorização de uso de radiofreqüências a ALCON
ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA., associada à autorização para
a exploração do Serviço Limitado Especializado, sem exclusividade,
sem direito à proteção contra interferências prejudiciais oriundas de
outras estações de empresas autorizadas, tendo como área de prestação do serviço todo Território Nacional, até 12 de novembro de
2012, em caráter precário, prorrogável uma única vez por igual período e de forma onerosa.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
Processo nº 53572.000220/2001 - aplica a FUNDAÇÃO
CULTURAL PASTOR ROMÃO JOSÉ DE SOUSA, executante do
Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de São
Luis, Estado do Maranhão, a sanção de MULTA no valor R$ 3.359,79
(Três mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e nove centavos), em consonância com o disposto no art. 173, inciso II, da Lei
n.º 9.472/97, por infringência aos itens 3.5 e 3.2.7 da Resolução
67/98.
Processo nº 53572.000229/2001 - aplica a RÁDIO NATIVA
FM LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão em Freqüência
Modulada, na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, a sanção de
MULTA no valor R$ 2.570,97 (Dois mil, quinhentos e setenta reais e
noventa e sete centavos), em consonância com o disposto no art. 173,
inciso II, da Lei n.º 9.472/97, por infringência aos itens 3.2.3 e 6.5 da
Resolução 67/98.
ATO N o- 60.116, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GUAPORÉ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 60.107, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
ATO N o- 60.117, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASTOR
SCHLINDWEIN associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOEL
RODRIGUES associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
<!ID598211-0>
<!ID598348-0>
Em 2 de janeiro de 2006
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 60.108, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
ATO N o- 60.118, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CLAUDEMIR COVRE DE JESUS associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE DE
OLIVEIRA CORADI associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
40
ISSN 1677-7042
1
ATO N o- 60.119, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
ATO N o- 60.125, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE
JANIO BIZI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SÉRGIO
TADACHI MATUDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 60.126, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
ATO N o- 60.120, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LIRIO
PEDRO RIGON associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VANILDO PESCA associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 60.127, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
ATO N o- 60.121, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MARCIO
RODRIGO DOS SANTOS associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGROPECUARIA JARINA S/A associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
<!ID598050-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 11 de agosto de 2006
N o- 1.816 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto
na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de
30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo
nº 48500.001937/06-57, resolve:
I - Registrar, sob o mesmo número de registro do contrato original (nº 8006/2006), o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Compra
e Venda de Energia Elétrica celebrado pela unidade supridora COPEL
Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06 e a unidade suprida Força e Luz Coronel Vivida LTDA - FORCEL, CNPJ nº 79.850.574/000109, conforme as condições constantes na tabela abaixo:
Período de Suprimento
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
Jun/2006
Jul/2006
Ago/2006
Set/2006
Out/2006
Nov/2006
Dez/2006
ATO N o- 60.128, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
ATO N o- 60.122, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MISSAO
NOVAS TRIBOS DO BRASIL associada à autorização para executar
o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CIA DE
ENERGIA ELETRICA DO ESTADO DO TOCANTINS associada à
autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
Montante Contratado
(MWh)
2.250
2.000
2.500
2.500
2.550
2.500
2.550
II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DILCEMAR DE PAIVA MENDES
<!ID599132-0>
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
Ministério de Minas e Energia
.
ATO N o- 60.123, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
GABINETE DO MINISTRO
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à OTÁVIO
STOCCO associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DESPACHO DO MINISTRO
Em 11 de agosto de 2006
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 60.124, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SANDRA
REGINA DA SILVA FERREIRA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
<!ID599272-0>
Processos DNPM n o- 866.269/1990 (8 volumes), 48400.900.319/199218, 48412.966.013/1994, 48200.000.447/1994, 48400.000.914/200426 e 48400.000.363/1995. Interessados: Sertão Mineração Ltda. e
Mineração Caraíba S.A. Assunto: Recurso Hierárquico, apresentado
por Sertão Mineração Ltda, contra ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM que não acolheu
Pedido de Reconsideração formulado contra a decisão proferida no
procedimento instaurado para conceder a lavra na área colocada em
disponibilidade por meio do Edital n o- 162/2004-DNPM/MT. Despacho: Nos termos do Parecer CONJUR/MME n o- 289/2006, que
adoto como fundamento desta decisão, conheço o Recurso Hierárquico apresentado, tendo em vista a presença dos pressupostos legais
de admissibilidade, negando-lhe, todavia, provimento no mérito.
o-
N 1.824 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto
na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de
30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo
nº 48500.004149/06-86, resolve:
I - registrar, sob o nº 1173/2006, o Contrato de Compra e
Venda de Energia Elétrica celebrado entre a vendedora Arapucel
Indiavaí S/A (PCH Indiavaí), CNPJ nº 04.760.345/0001-02, e a compradora White Martins Gases Industriais Ltda (unidade consumidora
Distrito Industrial/Rio Claro), CNPJ nº 35.820.448/001-36, de acordo
com as condições detalhadas na tabela abaixo;
Período de Suprimento
Montante Contratado
(MW médios/mês)
15/08/2006 a 14/08/2016
1,60
II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DILCEMAR DE PAIVA MENDES
SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA
<!ID598051-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 11 de agosto de 2006
o-
N 1.817 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 164, de 22 de maio de 1998, tendo em vista o teor do
inciso XLIII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, que regulamentou a
Lei nº 9.427/1996, e de acordo com o disposto na Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, na Lei nº 10.438,
de 26 de abril de 2002, considerando ainda o constante do art. 2º da Resolução ANEEL nº 023, de 5 de
fevereiro de 1999, e do inciso II do art. 7º da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002,
decide: I - determinar que sejam fixados ou devolvidos às concessionárias de distribuição, conforme
demonstrados nos itens I e II da tabela anexa a este Despacho, os valores relativos aos ajustes das quotas
anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, do exercício de competência de 2004, apurados quando
da análise das Prestações Anual de Contas do mesmo exercício, por terem sido fixados, conforme o caso,
a maior ou menor em decorrência de projeções informadas pelas Concessionárias; II - os valores a serem
pagos, compensados ou devolvidos ocorrerão em parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir de 15 de
setembro de 2006, conforme demonstrados nos itens II e IV da tabela anexa a este Despacho; III - os
valores mencionados no item I deste Despacho estão sendo contemplados na Parcela A - Custos não
gerenciáveis do processo tarifário de cada Concessionária; e IV - a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS, na condição de gestora dos referidos recursos, será a responsável pelos ajustes
necessários para o atendimento ao constante deste Despacho.
ANEXO
Apuração em reais dos ajustes da RGR do exercício de 2004 relativos às concessionárias
distribuidoras com IRT em agosto/2006
CÓD
CONCESSIONÁRIAS
I
II
VALOR FIXADO PARCELA MENSAL
III
IV
VALOR A DEVOLVER
PARCELA
MENSAL
141
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A
-
-
1.554.441,69
129.536,81
201
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO
-
-
1.414.100,00
117.841,67
211
COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
241
SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO
DA PARAÍBA
-
-
839.160,44
69.930,04
288.452,21
24.037,68
-
-
261
321
COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS
-
-
378.472,94
31.539,41
ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
-
-
938.277,02
78.189,75
342
ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
-
-
486.539,64
40.544,97
404
FORÇA E LUZ CORONEL VIVIDA LTDA.
-
-
1.329,19
110,77
421
CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A
1.870.812,51
155.901,04
-
-
424
IGUAÇU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA.
-
-
1.831,25
152,60
530
CEB DISTRIBUIÇÃO S/A
TOTAL
-
-
658.177,09
54.848,09
2.159.264,72
179.938,72
6.272.329,26
522.694,11
<!ID598052-0>
N o- 1.818 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 164, de 22 de maio de 1998, tendo em vista o teor do
inciso XLIII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, que regulamentou a
Lei nº 9.427/96, e de acordo com o disposto na Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, na Lei nº 10.438,
de 26 de abril de 2002, considerando o constante do art. 2º da Resolução ANEEL nº 23, de 5 de
fevereiro de 1999, e do inciso II do art. 7º da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002,
decide: I - fixar os valores constantes do item I da tabela anexa a este Despacho, como quotas anuais da
Reserva Global de Reversão - RGR, referentes ao período da competência de agosto de 2006 a julho de
2007, cujas parcelas mensais a serem pagas encontram-se demonstradas no item II da referida tabela, já
deduzidos os valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes ao
mesmo período de competência; II - os valores constantes no item II da tabela anexa a este Despacho,
deverão ser recolhidos em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas a partir do dia 15 de setembro
de 2006 e estão sendo contemplados na Parcela A - Custos não gerenciáveis do processo tarifário de
cada Concessionária de distribuição; e III - a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, na
condição de gestora dos recursos da RGR, será responsável pelos ajustes necessários para o atendimento
ao constante deste Despacho.
ROMEU DONIZETE RUFINO
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
ANEXO
CÓD.
CONCESSIONÁRIAS
I
QUOTA ANUAL FIXADA
AGO/06 A JUL/07
II
PARCELA MENSAL A RECOLHER
AGO/06 A JUL/07
141
201
211
241
261
321
342
404
421
424
530
TOTAL
CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A.
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO
COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA
COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS
ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.
FORÇA E LUZ CORONEL VIVIDA LTDA.
CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A.
IGUAÇU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA.
CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
13.364.893,32
11.030.276,36
5.206.984,56
5.423.721,75
3.878.814,55
13.232.977,99
22.598.875,90
45.304,05
19.744.297,19
85.220,87
7.291.205,90
101.902.572,44
1.113.741,11
919.189,70
433.915,38
451.976,81
323.234,55
1.102.748,17
1.883.239,66
3.775,34
1.645.358,10
7.101,74
607.600,49
8.491.881,05
<!ID599133-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 11 de agosto de 2006
N o- 1.825 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.000092/2003-76, resolve: I Liberar 13 unidades geradoras (SAG 13 à SAG 25) de um total de 25,
de 2.000 kW cada, totalizando 26.000 kW, da central geradora eólica
Parque Eólico Sangradouro, localizada no Município de Osório, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade da empresa Ventos do Sul
Energia S.A., autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 691,
de 17 de dezembro de 2002, que teve autorização para transferência
de titularidade para a empresa Enerfin do Brasil - Produtora de
Energia Ltda. nos termos da Resolução ANEEL nº 50, de 16 de
fevereiro de 2004, e alteração da razão social da empresa que passou
a denominar-se Ventos do Sul Energia S.A. por meio do Despacho
ANEEL 1.292, de 22 de setembro de 2005, para início da operação
em teste a partir de 12 de agosto de 2006; II - Nos termos do art. 7º
da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Ventos do
Sul Energia S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta)
dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final
de testes e ensaios, ratificando ou retificando as potências das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do
início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a
conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada
caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos
exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução
ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
<!ID599134-0>
N o- 1.826 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004486/05-65, resolve: I Liberar a unidade geradora número 1, de 17.400 kW de potência, da
UTE Fartura, localizada no Município de Mendonça, Estado de São
Paulo, de propriedade da empresa Usina Santa Isabel Ltda., autorizada por meio da Resolução nº 387, de 10 de novembro de 2004,
para início da operação em teste a partir do dia 12 de agosto de 2006;
II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de
agosto de 2003, a Usina Santa Isabel Ltda. deverá enviar à SFG, no
prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação
em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade geradora, devidamente acompanhado
de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada
no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá
ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a
pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do
art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
<!ID599135-0>
N o- 1.827 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003 (alterada pela
Resolução Normativa nº 190, de 12 de dezembro de 2005), em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002320/2001-16, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG 1, UG 2 e UG 3, de
10.670 kW cada, totalizando 32.010 kW, da UHE Espora, localizada
nos Municípios de Aporé e Serranopólis, Estado de Goiás, concedida
à Espora Energética S.A., por meio do Contrato de Concessão nº
013/2001, de 15 de março de 2001, para início da operação em teste
a partir de 12 de agosto de 2006; II - Nos termos do art. 7º da
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Espora Energética S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias,
após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de
testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade
geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do
início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a
conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada
caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos originais dos
documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
JAMIL ABID
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
41
ISSN 1677-7042
cional de Energia Elétrica - CNEE, o qual prevê a apropriação de R$
252.591,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e noventa e
um reais), o que corresponde a 0,2612 % da Receita Operacional
Líquida - ROL. O programa aprovado prevê a execução dos projetos
discriminados na Nota Técnica n° 120/2006-SRC/ANEEL, de
10/08/2006; II - determinar à concessionária que essa proceda a todos
os ajustes necessários durante a execução do programa, se constatado,
após a apuração da receita anual conforme estabelece a Resolução
ANEEL n° 185, de 21/5/2001, que os valores previstos nos projetos
são inferiores aos mínimos estabelecidos no Contrato de Concessão e
na Resolução ANEEL n° 492, de 3/9/2002; IV - determinar que a
concessionária obedeça ao seguinte cronograma:
Descrição do Evento:
Data-limite para conclusão:
1. Entrega do Relatório Parcial
31/1/2007
2. Término da Implementação dos Projetos
31/7/2007
3. Entrega do Relatório Final
31/8/2007
<!ID598218-0>
N o- 1.822 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro
de 1999, e considerando o que consta no Processo no
48500.007186/05-38, resolve: I - aprovar o Programa de Eficiência
Energética para o ciclo 2005/2006, apresentado pela Manaus Energia
S.A., o qual prevê um investimento de R$ 3.603.262,75 (três milhões,
seiscentos e três mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco
centavos), o que corresponde a 0,5006% da Receita Operacional Líquida - ROL. O programa aprovado prevê a execução dos projetos
discriminados na Nota Técnica n° 122/2006-SRC/ANEEL, de
10/08/2006; II - determinar à concessionária que proceda a todos os
ajustes necessários durante a execução do programa, se constatado,
após a apuração da receita anual conforme estabelece a Resolução
ANEEL n° 185, de 21/5/2001, que os valores previstos nos projetos
são inferiores aos mínimos estabelecidos no Contrato de Concessão e
na Resolução ANEEL n° 492, de 3/9/2002; IV - determinar que a
concessionária obedeça ao seguinte cronograma:
Descrição do Evento:
Data-limite para conclusão:
1. Entrega do Relatório Parcial
31/1/2007
2. Término da Implementação dos Projetos
31/7/2007
<!ID598215-0>
DESPACHOS SO SUPERINTENDENTE
Em 11 de agosto de 2006
N o- 1.819 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, em exercício, de acordo com a Portaria nº
216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na
Resolução Normativa nº 116, de 29 de novembro de 2004, com
amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de
2004 e o que consta do Processo n.o 48500.008723/2000-16, resolve:
I - Anuir com o pedido de alteração de titularidade do Processo nº
48500.008723/2000-16, referente ao Estudo de Inventário do rio Galera, sub-bacia 15, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado de
Mato Grosso, solicitado pela empresa GACEL - Galera Centrais Elétricas Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.592.182/0001-62, para a
empresa Gacel Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º
07.042.736/0001-71. II - Todos os atos referentes ao processo em tela
e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos em nome da empresa Gacel Participações S.A..
<!ID598216-0>
N o- 1.820 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, em exercício, de acordo com a Portaria nº
216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na
Resolução Normativa nº 116, de 29 de novembro de 2004, com
amparo no artigo 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003,
com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004
e na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do
Processo no 48500.003801/2006-36, resolve: I - Efetivar como ativo o
registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do córrego Ibó, localizado na sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Mato Grosso, solicitado pela
empresa Geraoeste Usinas Elétricas do Oeste Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 04.797.407/0001-42, tendo em vista o preenchimento dos
requisitos do artigo 9º, da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Informar
que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos. III - Revogar o Despacho n° 1766, de 04 de agosto de 2006.
FABIANO MAFRA SIQUEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA
COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE
<!ID598217-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 11 de agosto de 2006
N o- 1.821 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro
de 1999, e considerando o que consta no Processo no
48500.001647/2006-77, resolve: I - aprovar o Programa de Eficiência
Energética para o ciclo 2005/2006, apresentado pela Companhia Na-
3. Entrega do Relatório Final
31/8/2007
<!ID598219-0>
N o- 1.823 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro
de 1999, e considerando o que consta no Processo no
48500.000168/06-89, resolve: I - aprovar o Programa de Eficiência
Energética para o ciclo 2005/2006, apresentado pela Empresa Usina
Hidroelétrica Nova Palma - UHENPAL, o qual prevê a apropriação
de R$ 52.502,59 (cinqüenta e dois mil, quinhentos e dois reais e
cinqüenta e nove centavos), o que corresponde a 0,5000% da Receita
Operacional Líquida - ROL. O programa aprovado prevê a execução
dos projetos discriminados na Nota Técnica n° 121/2006-SRC/ANEEL, de 10/08/2006; II - determinar à concessionária que proceda a
todos os ajustes necessários durante a execução do programa, se
constatado, após a apuração da receita anual conforme estabelece a
Resolução ANEEL n° 185, de 21/5/2001, que os valores previstos nos
projetos são inferiores aos mínimos estabelecidos no Contrato de
Concessão e na Resolução ANEEL n° 492, de 3/9/2002; IV - determinar que a concessionária obedeça ao seguinte cronograma:
Descrição do Evento:
Data-limite para conclusão:
1. Entrega do Relatório Parcial
31/1/2007
2. Término da Implementação dos Projetos
31/7/2007
3. Entrega do Relatório Final
31/8/2007
RICARDO VIDINICH
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
<!ID599275-0>
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 813, de 09 de agosto de 2006, publicado no
DOU nº 153, de 10 de agosto de 2006, Seção 1, pág. 39, onde se lê:
"Autorização nº 225, de 05 de maio de 2005", leia-se: "Autorização
nº 225, de 20 de junho de 2005".
<!ID599129-0>
2 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 80/20066
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Alcebiades de Queiroz Barata Filho - 820.938/96, 820.962/96
Antonio Mariano Diniz - 820.921/00
Beatriz Francisca Rahal Lenharo - 820.184/92
Calcário Itapetininga Ltda - 820.862/93
Cerâmica Setten Ltda - 820.008/99
Fábio Carravieri de Almeida - 820.429/03
42
ISSN 1677-7042
Florencio Zago Villa - 820.549/94
Geraldo Donizete v. de Siqueira - 821.842/98
Guariglia Mineração Ltda - 820.496/94
Ico Comércio e Extração de Areia Ltda - 821.237/99, 821.240/99
Indústria Mineradora Horizonte Novo Ltda. - 820.816/93
Intergemas Mineração e Industrialização Ltda. - 820.246/98,
821.640/99, 821.641/99
Ivo Gregori - 820.461/02
João Carlos Silva Onelli - 820.728/98
Jorge Misaki - 820.499/94
Jose di Battista Neto - 820.942/00
José Fausto Baptista Domingues - 820.723/96
José Pedro Quintilhano Ramos-me - 820.404/01
José Raimundo Dos Santos - 820.792/02
Maximiliano Domingos Marra Neto - 820.861/98
Mineração Alencar Soares Ltda - me - 821.817/99
Nelson Vaz de Lima - 820.945/00
Nilson Sarti da Silva Filho - 820.443/95
Nutrical Industria e Com. de Cal Ltda - 820.847/96
Pedreira Anhanguera S.a. - Empresa de Mineração - 820.239/03
Portosul Extração de Areia Ltda - 820.811/96, 820.811/96
Regina Amália de Andrade só Costa Mancini - 821.622/00
Rlei de Jesus Paroni - 821.197/96
ENZO LUIS NICO JÚNIOR
<!ID599128-0>
4 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 31/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Alberto Silva da r. Paschoal - 840.019/05 - A.I. 91/06
Aliança Mármores e Granitos Ltda. - 840.162/05 - A.I. 100/06
Areias Belas Ltda. - 840.051/04 - A.I. 86/06
Cloves Coutinho de Souza - 840.041/06 - A.I. 107/06
Eliezel Barbosa Danda - 840.087/06 - A.I. 109/06
Emanuel Santiago Alencar - 840.040/04 - A.I. 85/06
Engarrafadora Igarassu Ltda - 840.032/05 - A.I. 95/06
Henio Jueldon Pereira Leandro - 840.080/06 - A.I. 108/06
Hidrocultura Sempre Verde Ltda - me - 840.000/06 - A.I. 102/06
Jarbas Esteves de Assis Filho - 840.044/05 - A.I. 97/06
José Amaro Sereno Filho - 840.059/05 - A.I. 99/06
José Henrique Gomes de Castro - 840.039/06 - A.I. 105/06,
840.040/06 - A.I. 106/06
Kerginaldo Kenedy Ether de Nunes Leite - 840.004/05 - A.I. 88/06
Lúcia da Silva Arcoverde - 840.054/05 - A.I. 98/06
Luciano Markus de Barros Góes - 840.014/05 - A.I. 90/06
Luiz Henrique Moraes Pennutt - 840.228/04 - A.I. 87/06
M.c. Lopes & a. Ribeiro Ltda - Me. - 840.031/06 - A.I. 104/06
Marcus Maimone Ramos de Sena Pereira - 840.137/03 - A.I. 83/06,
840.036/04 - A.I. 84/06
Marcus Maimone Ramos de Sena Pereira - Me. - 840.021/05 - A.I.
92/06, 840.022/05 - A.I. 93/06
Marmoaria Escala Ltda - me - 840.029/05 - A.I. 94/06
Mibasa Granitos Ltda. - 840.025/06 - A.I. 103/06
Mineração Lagoa Dos Gregórios Ltda. - 840.158/02 - A.I. 82/06
Oscar Romero Ferraz de Lima - 840.043/05 - A.I. 96/06
Paulo Francisco Marrocos de Oliveira - 840.172/05 - A.I. 101/06
Pedro Person Marques da Silva - 840.005/05 - A.I. 89/06
PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS
1
Art. 1 o- Outorgar à MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO
S.A. concessão para lavrar MINÉRIO DE OURO, nos Municípios de
Araci e Conceição do Coité, Estado da Bahia, numa área de
1.000,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a
14.523m, no rumo verdadeiro de 37°31'SE do ponto de Coordenadas
Geográficas: Lat. 11°20'30,6"S e Long. 39°13'28,6"W, e os lados a
partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.000m-E, 5.000m-S, 2.000m-W, 5.000m-N.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
o-
PORTARIA N 241, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 800692/1987, resolve:
Art. 1 o- Fica retificada a concessão de lavra para GRANITO,
outorgada pela Portaria nº 398, de 5.9.2002, publicada no D.O.U. do
dia 6 subseqüente, de que é titular MONT GRANITOS S.A., no
Município de Meruoca, Estado do Ceará, a qual passa a ter a seguinte
descrição: numa área de 26,05ha, delimitada por um polígono que tem
um vértice a 1.310m, no rumo verdadeiro de 44°18'SW do ponto de
Coordenadas Geográficas: Lat. 03°30'31,3"S e Long. 40°23'20,3"W, e
os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: 743,79m-W, 174,60m-S, 3,79m-E, 86,90m-N, 338,00mE, 86,90m-S, 2,00m-E, 400m-S, 400m-E, 574,60m-N.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CLAUDIO SCLIAR
o-
PORTARIA N 242, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 820148/1990, resolve:
Art. 1 o- Outorgar à EXTRATORA DE MINÉRIOS SÃO
JOÃO NOVO LTDA. concessão para lavrar AREIA, no Município de
São Roque, Estado de São Paulo, numa área de 49,82ha, delimitada
por um polígono que tem um vértice a 3.462m, no rumo verdadeiro
de 56°48'SE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 23°28'58,3"S
e Long. 47°05'05,2"W, e os lados a partir deste vértice com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-E, 160m-S, 80mE, 60m-S, 75m-E, 110m-S, 55m-E, 50m-N, 25m-E, 50m-N, 50m-E,
30m-N, 80m-E, 100m-S, 25m-E, 100m-S, 50m-E, 50m-S, 50m-E,
200m-S, 300m-W, 250m-S, 150m-W, 110m-N, 80m-W, 75m-N, 60mW, 230m-N, 400m-W, 485m-N.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
<!ID599127-0>
23 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 14/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Alimentos Naturais do Brasil Indústria Comércio e Representações
Ltda. - 868.049/01 - A.I. 104/06
Antonio Fernando de Araujo Garcia - 868.051/01 - A.I. 89/06
Cerâmica Taboado Limitada - 868.055/01 - A.I. 105/06
Eliana Nunes da Silva - 868.008/01 - A.I. 87/06
Fernando Reis Giordano - 868.006/98 - A.I. 95/06, 868.130/00 - A.I.
94/06, 868.027/01 - A.I. 92/06
João Fernandes Filho - 868.152/99 - A.I. 96/06
José Vasconcelos de Alencar - 868.048/01 - A.I. 91/06
Oliveira Mineração Ltda. - 868.060/01 - A.I. 88/06
Theotonio Dos Reis Costa Neto - 868.029/01 - A.I. 93/06
VALDEZ STEINLE DE CARVALHO
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
CLAUDIO SCLIAR
o-
PORTARIA N 243, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 860399/1991, resolve:
Art. 1 o- Outorgar à PENERY MINERAÇÃO LTDA. concessão para lavrar GRANITO, no Município de Palmas, Estado de Tocantins, numa área de 500,00ha, delimitada por um polígono que tem
um vértice a 4.329m, no rumo verdadeiro de 64°15'NE do ponto de
Coordenadas Geográficas: Lat. 10°17'28,3"S e Long. 48°17'28,3"W, e
os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: 2.000m-S, 2.500m-E, 2.000m-N, 2.500m-W.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
<!ID598209-0>
o-
PORTARIA N o- 240, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
PORTARIA N 244, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 870425/1985, resolve:
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, no estabelecido no Decreto-lei no 7.841, de 8 de
agosto de 1945, bem como o que consta do Processo DNPM no
820473/1998, resolve:
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
Art. 1 o- Outorgar à MARCLEM - ENGARRAFAMENTO E
COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. concessão para lavrar
ÁGUA MINERAL, no Município de Piedade, Estado de São Paulo,
numa área de 1,96ha, delimitada por um polígono que tem um vértice
a 2.383m, no rumo verdadeiro de 57°30'SW do ponto de Coordenadas
Geográficas: Lat. 23°46'57,6"S e Long. 47°31'10,2"W, e os lados a
partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 60m-E, 10m-S, 90m-E, 20m-S, 20m-E, 70m-S, 20m-W, 50mS, 40m-W, 30m-N, 70m-W, 20m-N, 50m-W, 70m-N, 10m-E, 30m-N.
Art. 2 o- Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 121,36ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.620m, no rumo verdadeiro de 57°30'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 23°46'57,6”S e Long, 47°31'10,2”W, e os
lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: 100m-W, 260m-S, 100m-E, 45m-S, 50m-E, 45m-S, 60mE, 40m-S, 80m-E, 360m-S, 870m-W, 190m-S, 280m-W, 110m-S,
180m-W, 340m-N, 100m-E, 415m-N, 80m-E, 420m-N, 210m-E, 85mN, 130m-E, 110m-N, 120m-E, 90m-N, 500m-E, 410m-S.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
<!ID599145-0>
PORTARIA Nº 47, DE 3 DE AGOSTO DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo n° 29 inciso VI do Regimento Interno do INCRA,
aprovado pela Portaria/MDA/N°164 de 14 de Julho de 2000.
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel denominado
Fazenda SANTA CRUZ DO IMPÉRIO/CÓRREGO DA ONÇA, com área total de 1.559,5411 há,
localizado no Município de TROMBAS, no Estado de Goiás, declarado de interesse social para fins de
reforma agrária, pelo Decreto de 24 de novembro de 2005, cuja imissão de posse se deu em 27 DE
JULHO DE 2006;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/ SR-04/Nº 54150.000692/2005-14 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural
denominado Fazenda SANTA CRUZ DO IMPÉRIO/CÓRREGO DA ONÇA, com área de 1.559,5411
ha, (mil quinhentos e cinqüenta e nove hectares, cinqüenta e quatro ares e onze centiares) localizado no
Município TROMBAS no Estado de Goiás que prevê a criação de 60 unidades agrícolas familiares;
Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento PA JOSÉ GOMES DA SILVA, código SIPRA
GO0289000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com
a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
JAMILE MÉRCIA JABUR
Substituta
<!ID599057-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria/INCRA/SR 04/GO/N.º 038, de 19 de julho de 2006, que criou o Projeto de
Assentamento GUILHERME PEDRO NETO, no Município de SÃO LUIZ DO NORTE/GO, publicada
no DOU em 24.07.2006, seção I, pág. 67, onde se lê “a ser implantado e desenvolvido por esta
Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário do INCRA”, leia-se: “a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em
articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento”.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
<!ID599059-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria/INCRA/SR 24/GO/N.º 081, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOU n.º 001
de 02 de janeiro de 2006, Seção - 1, pág. 54, que criou o Projeto de Assentamento JACARANDÁ, com
o Código PI0379000, localizado no Município de DOMINGOS MOURÃO, onde se lê, a criação de 40
(quarenta) unidades agrícolas familiares, leia-se a criação de 50 (cinqüenta) unidades agrícolas familiares.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
<!ID599293-1>
PORTARIA Nº 15, DE 5 DE JULHO DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
nomeado através da Portaria INCRA/P/Nº112 de 25 de abril de 2006, publicada no DOU de 26/04/2006,
no uso das disposições que lhe são conferidas pelo inciso X, Art. 29 do Regimento Interno do INCRA,
aprovada pela Portaria MDA/ nº. 164, de 14/07/2000, publicado no DOU, de 17/07/00, tendo em vista
o que consta no Processo SR-07/RJ 54180.000945/2006-83, e considerando o Relatório Técnico de
Identificação e Delimitação, bem como, o Parecer Conclusivo da comissão constituída pela Ordem de
Serviço/INCRA/SR-07/n.º 07 de 21/03/2006, composta pelos servidores: Celso Souza Silva, Administrador, matrícula Siape 0156912; João Paes Machado Brito, Engenheiro Cartógrafo, matrícula Siape
10831150; Sérgio de Brito Cunha Filho, Procurador Federal e Regional Substituto, matricula 1358541;
Marcos Cavalcanti Rodrigues, Técnico em comunicação social, matricula 0156643, acrescido de Raphael
Frederico Acioli Moreira da Silva, Antropólogo e Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário,
matrícula 1526955, sob a coordenação direta do Superintendente Regional do INCRA no Estado do Rio
de Janeiro, Engenheiro Agrônomo Mário Lúcio Machado Melo Júnior, com o objetivo de realizar os
procedimentos administrativos para a identificação, o reconhecimento, a delimitação e a titulação definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes da comunidade dos Quilombolas da Ilha da Marambaia,
localizada na Ilha da Marambaia, Município de Mangaratiba/ RJ, de acordo com o Decreto n.º 4.887 de
20 de novembro de 2003, e a Instrução Normativa/ INCRA n.º 20, de 19 de Setembro de 2005, cujo
Relatório Técnico de Identificação e Delimitação acolhe e, face às conclusões e justificativas apresentadas, decide:
1- Aprovar as conclusões do Relatório Técnico de Identificação, Delimitação, Levantamento
Ocupacional e Cartorial, elaborado pela Comissão nomeada, para afinal reconhecer e delimitar as terras
dos remanescentes da comunidade do quilombo da Ilha da Marambaia, com área de 1.638,0231 ha,
localizada na Ilha da Marambaia, Município Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.
2- Determinar a publicação no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro, desta Portaria, do resumo do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, do
memorial descritivo e do mapa da área, todos em anexos a esta Portaria, em conformidade com o Art.7º
do Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, e o Art. 11 da IN/ INCRA n.º 20, de 19 de Setembro
de 2005.
3- Determinar que a publicação referida do item acima seja afixada na sede da Prefeitura
Municipal de Mangaratiba - RJ.
4- Considerar notificados com a presente Portaria, os detentores de títulos de domínio, ocupantes, confinantes e demais interessados na área objeto de reconhecimento de acordo com Art.7º do
Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, e o Art. 11 da IN/ INCRA n.º 20, de 19 de Setembro de
2005.
MÁRIO LÚCIO MACHADO MELO JÚNIOR
ISSN 1677-7042
43
ANEXOS
RESUMO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE IDENTIFICAÇÃO, DELIMITAÇÃO E LEVANTAMENTO OCUPACIONAL E CARTORIAL DOS REMANESCENTES DOS QUILOMBOLAS DA
COMUNIDADE DA ILHA DA MARAMBAIA.
Referência: Processo SR - 07 / RJ nº. 54180.000945 / 2006 - 83. Denominação: Comunidade
dos Remanescentes do Quilombo da Ilha da Marambaia, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de
Jeneiro. Superfície total delimitada: 1.638,0231 ha. Perímetro total: 49.857,81 m. População total: 281
famílias cadastradas pelo INCRA. Localizada na Ilha da Marambaia, área marítima do Município de
Mangaratiba, com acesso por meio de barco que pode sair dos portos continentais do Município, da sede
dista, aproximadamente 14 quilômetros e, partindo do porto de Itacuruçá 16 quilômetros.
I PARTE: ASPECTOS SÓCIO-ANTROPOLÓGICOS.
A Ilha da Marambaia ao longo do século XIX serviu de entreposto ao tráfico de escravos. Ainda
que houvesse plantações de café e outras culturas como mandioca e milho, a Ilha era destinada,
principalmente, como ponto de desembarque de navios negreiros. no local, o traficante de escravos e
fazendeiro de café Joaquim José de Souza Breves possuía uma estação onde os africanos recémchegados eram redistribuídos para as grandes fazendas da região. Antes de morrer, Breves teria deixado
toda a ilha para os ex-escravos que ainda permaneciam nela, atribuindo a cada família uma praia. A
doação foi “oral”, segundo os habitantes; apesar da família Breves não ter cumprido o compromisso
assumido pelo antigo proprietário de transferir a propriedade formal da Ilha, as famílias negras permaneceram ali, em posse pacífica, até 1939. A genealogia de muitos dos membros desta comunidade
remete a uma ocupação da ilha de mais de 150 anos.
Entre as décadas de 1930 e 1960, parte da área foi ocupada pela Escola de Pesca e, a partir de
1971, passou a ser considerada área de interesse militar, passando a estar sob o controle do centro de
adestramento da Marinha (CADIM).
Durante os estudos para a elaboração do Relatório Antropológico (2001) todos os habitantes
civis residiam em 79 casas, apontando uma média de pouco mais de quatro (4,3) pessoas por casa. Essa
alta relação pessoa por casa se deve ao fato, muito comum, que em uma mesma casa coabite mais de
uma família. Pouco menos de um quarto das casas pesquisadas (14 sobre o total de 62) abrigavam mais
de uma família: dez delas abrigavam duas (2) famílias, duas abrigavam três (3) famílias e outras duas
abrigavam quatro (4) famílias. Assim, se o universo total da pesquisa consistia em cerca de 80 casas,
isso correspondia a aproximadamente 100 famílias.
Para documentar o direito instituído pela posse coletiva, o Relatório Antropológico levanta
evidências sobre como os ilhéus da Marambaia descendem, direta ou indiretamente, de famílias de
escravos de duas fazendas da família Breves (e mesmo de fazendas anteriores a estas). Eles estabeleceram uma posse plena e pacífica sobre a Ilha logo após a morte do Comendador Breves, em 1889,
e do seu abandono por parte de sua família. Faz parte da memória do grupo o evento da última viagem
do Sr. Breves à Ilha, na qual ele teria doado verbalmente cada uma de suas praias a um conjunto de
famílias, elegendo entre elas aquelas que deveriam ficar encarregadas da chefia dos outros. Isso encontra
correspondência com uma prática documentada historicamente em todo o território fluminense do final
do século XIX, de doações de terras a ex-escravos, pouco antes ou depois da abolição da escravatura.
Apesar desse ato não poder ser recuperado no inventário (extraviado) do comendador, ela encontra-se
registrada no inventário do seu irmão, que doou outra das fazendas da família aos ancestrais dos atuais
moradores da comunidade de remanescentes de quilombo de Bracuhy, em Angra dos Reis.
Não só a forma pela qual se deu a formação dessa posse, mas também a forma pela qual tais
moradores organizaram a apropriação territorial, adotando uma forma de apropriação coletiva da terra,
faz com que a Ilha da Marambaia se enquadre, de forma absolutamente coerente, na caracterização
sociológica apresentada por Almeida (1989) acerca das chamadas “terras de preto”. As famílias de
pescadores da Marambaia permaneceram, de fato, no interior de um regime próprio de uso do território,
que ainda hoje pode ser documentado. Além da pesca, a população utilizava as terras da ilha para
cultivos agrícolas de subsistência, que davam ao grupo uma grande capacidade de autonomia com
relação ao continente e ao mercado. Nesses casos, estamos diante das “terras de uso comum” - categoria
sociológica mais ampla da qual as “terras de preto” são uma variante - nas quais o controle dos recursos
básicos se dá através de normas específicas instituídas para além do código legal vigente e acatadas, de
maneira consensual, pelos vários grupos familiares que compõem uma unidade social.
Dentre as variadas formas de trajetória social das populações negras após a abolição da
escravatura, as famílias descendentes de escravos da Marambaia estabeleceram, num tenso diálogo com
as formas de autoridade que incidiam sobre elas, relações sociais e políticas com o objetivo de garantir
a sua sobrevivência e a de seus modos de vida. A memória do grupo permite reconstituir com detalhe
a complexa organização social da Ilha desde os momentos finais do período escravista, com três regiões
funcionalmente distintas, até aquela que se instituiu com a abolição, na qual uma rede de autoridades
organizava as famílias pelas praias. Estas, sob a subordinação de comissários, mantiveram uma relação
de autonomia com as autoridades do continente, observantes, por sua vez, da autonomia dos ilhéus.
Esse regime foi alterado pela primeira vez com o impacto da atuação de um representante
militar da Aeronáutica nas décadas de 1920 e 30 e, depois, por influência da instalação da Escola de
Pesca Darcy Vargas, em 1939. Nesse segundo momento, porém, a memória dos ilhéus identifica um
período extremamente favorável, quando passaram a contar com serviços públicos de que não dispunham
antes. O terceiro impacto maior de agentes externos seria com a implantação dos serviços da Marinha
na Ilha, em 1971.
Nas discussões sobre a sua demanda territorial ficou claro que os moradores da Marambaia não
acham necessário a retirada da Marinha Brasileira da Ilha para que seus maiores problemas sejam
resolvidos. Pelo contrário, eles vêem algumas vantagens na sua vizinhança, contanto que determinados
direitos lhes sejam restituídos, assim como determinados riscos trazidos pela vizinhança das áreas de
manobras militares sejam eliminados. Reivindicam, sobretudo, a delimitação de áreas excludentes e
regras claras de convívio, para que possam exercer sua autonomia sobre trechos que ocupam há mais de
150 anos abrindo mão, no entanto, de outros já excessivamente impactados pelos exercícios militares.
Ao Norte da Ilha, no trecho mais próximo à restinga, a população aponta um desenho que acompanha o litoral, indo desde o morro da Praia Suja, no local conhecido como Pedreira, até a estrada que fica
ao lado da casa grande da antiga fazenda dos Breves. Neste trecho, o fundo da área é definido pelo desenho
da estrada velha, que liga a praia do CADIM à mesma fazenda da Armação, pelo alto dos morros. Dessa
forma, toda a encosta dos morros, tradicionalmente usada por seus ancestrais para a roça, seria assegurada.
Daí o desenho segue acompanhando o litoral, até o Rio Vermelho, nas imediações do campo de pouso da
Aeronáutica, a uma largura de 200 metros da linha média da praia, como forma de garantir o acesso aos
recursos da praia, mas também um trecho de mata, que é útil para eventual retirada de madeira. A seguir o
desenho da área reivindicada segue (saltando o trecho que abrem mão em nome da manutenção do campo de
pouso) até a Pombeba, numa largura que preserva apenas a faixa da praia (50 metros aproximadamente).
Ao sul da Ilha, o desenho de área é mais simples. Basicamente porque ela tem servido menos
de palco à manobras militares. Esse trecho é desenhado por meio de uma linha reta que, partindo da
praia Grande - nas imediações da primeira casa dessa praia, localizada entre o heliporto e a “barra da
praia grande” (local em que o córrego deságua na praia) - segue por cima dos morros até atingir a ponta
da Gaeta (incluindo esta), do outro lado da Ilha. A decisão de incluir a Gaeta justifica-se precisamente
em função desta ponta rochosa servir de local de exercício de tiro de canhão com munição real, levando
perigo ao trânsito dos barcos dos pescadores. Nesse caso, porém, por não se tratar de um ambiente
fechado como a baía, os moradores sentem a necessidade de incluir no desenho de seu território, além
do espaço terrestre, um espaço marinho. Desde o início dos anos 70 e mais intensamente a partir dos
anos 90, a concorrência de grandes barcos pesqueiros, dotados de alta tecnologia na localização dos
cardumes reduziu drasticamente o estoque pesqueiro da região. A discussão sobre o território terrestre
reativou, assim, a discussão que já haviam formulado sobre a definição de um território marinho, na
forma de uma reserva extrativista.
44
ISSN 1677-7042
II PARTE: CADASTRAMENTO DAS FAMÍLIAS DOMICILIADAS NA COMUNIDADE
QUILOMBOLA DA ILHA DA MARAMBAIA.
Dados dos Integrantes da Comunidade: no cadastramento das famílias elaborado pelo INCRA/RJ, foram encontrados residindo na Ilha 174 famílias. Moram fora da Comunidade 107 famílias,
alguns em função de ações de reintegração de posse impostas pela Marinha, e outros se retiraram da Ilha
em busca de melhores condições de vida, retornando com freqüência ao seio da Comunidade. Conforme
dados compilados pelo SIPRA/ INCRA (2006), concluímos que fazem parte da Comunidade Remanescente do Quilombo da Ilha da Marambaia um total de 281 famílias.
III PARTE: PLANTA e MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Área utilizada pela Comunidade de descendentes dos quilombolas da Ilha da Marambaia.
Unidade da Federação: Rio de Janeiro
Município: Mangaratiba
Área Total (ha): 1.638,0231
Perímetro Total (m): 49.857,81
LIMITES e CONFRONTAÇÕES: MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Ilha da Marambaia - ÁREA I
Área (ha): 1.055,1439 ha
Estado: Rio de Janeiro
Perímetro (m ): 15.611,74 m
Município: Mangaratiba
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas e = 603.380,98 m e N =
7.449.447,11 m, situado no limite da faixa de domínio dos terrenos de marinha e nos limites das Terras
da União; deste, segue confrontando com Terras da União, com azimute de 120°48'04'' e distância de
4.158,68 m, até o ponto P2, de coordenadas e = 605.510,46 m e N = 7.449.447,11 m; deste, segue pela
linha de limite dos terrenos de marinha, confrontando com o Oceano Atlântico, com distância de
11.451,20 m até o ponto P1, ponto inicial da descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central de 45º WGR, tendo
como datum o SAD 69.
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
7.450.560,83 m, situado no limite da faixa de domínio dos terrenos de marinha e nos limites das Terras
da União; deste, segue pela linha de limita os terrenos de marinha confrontando com a Baia de
Marambaia, com distância de 10.794,82 m até o ponto P2 de coordenadas E = 613.654,24 m e N =
7.448.476,72 m; deste, segue confrontando com Terras da União, com azimute de 161º19'29” e distância
de 200,00 m, até o ponto P3 de coordenadas E = 613.718,28 m e N = 7.448.287,25 m; deste, segue
confrontando com Terras da União, por uma linha paralela à linha que representa o limite dos terrenos
de marinha, com distância 5.671,24 m até o ponto P4 de coordenadas E = 608.545,21 m e N =
7.450.184,82 m; deste, segue confrontando com Terras da União, seguindo pelo caminho do “Borrachudo”, com distância de 2.101,28 m até o ponto P5 de coordenadas E = 607.261,51 m e N =
7.450.748,09 m; deste, segue confrontando com Terras da União, com azimute de 195°16'27'' e distância
de 1.059,63 m até o ponto P6 de coordenadas E = 606.982,36 m e N = 7.449.725,88 m; deste, segue
confrontando com Terras da União, pelo caminho da “Senzala” com distância de 1.054,91 m até o ponto
P7 de coordenadas E = 606.030,25 m e N = 7.449.492,11 m; deste, segue confrontando com Terras da
União, com azimute de 308°04'00'' e distância de 1.733,31m até o ponto P1, ponto inicial da descrição
do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central de 45º WGR, tendo como datum o SAD 69.
<!ID599293-3>
<!ID599293-2>
Imóvel: Ilha da Marambaia - ÁREA II
Área (ha): 522,2238 ha
Estado: Rio de Janeiro
Perímetro (m): 22.709,19 m
Município: Mangaratiba
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas E = 604.665,52 m e N =
Imóvel: Ilha da Marambaia - ÁREA III
Área (ha): 30,6554 ha
Estado: Rio de Janeiro
Perímetro (m ): 11.538,88 m
Município: Mangaratiba
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas E = 611.532,90 m e N =
7.453824,60 m, situado no limite da faixa de domínio dos terrenos de marinha e nos limites das Terras
da União; deste, segue confrontando com Terras da União, por uma linha paralela à linha que representa
o limite de dos terrenos de marinha, com distância de 5.721,04 m, até o ponto P2, de coordenadas E =
615.145,20 m e N = 7.449.970,20 m; deste, segue confrontando com Terras da União, com azimute de
266°47'50'' e distância de 50,00 m, até o ponto P3, de coordenadas E = 615.095,20 m e N =
7.449.967,40 m; deste, segue pela linha de limite os terrenos de marinha, com distância de 5.674,81 m
até o ponto P4, de coordenadas E = 611.440,00 m e N = 7.453.821,40 m; deste, segue confrontando com
Terras da União, com azimute de 88°01'38'' e distância de 92,96 m, até o ponto P1, ponto inicial da
descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central de 45º WGR, tendo como datum o SAD 69.
<!ID599293-4>
Rio de Janeiro, 24 de março de 2006.
JOÃO PAES MACHADO BRITO
Engenheiro Cartógrafo - CREA/RJ 4324/D
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
ISSN 1677-7042
45
damento ao procedimento determinado pelo Decreto 4.887/03 e Instrução Normativa/ INCRA n.º 20 de
19 de setembro de 2005 para, ao seu final, emitir o título de propriedade definitiva dessas terras aos
membros da comunidade da Ilha da Marambaia, através de sua Associação legítima.
MÁRIO LUCIO M. MELO JR.
Superintendente Regional INCRA/ RJ
RAPHAEL FREDERICO ACIOLI MOREIRA DA SILVA
Analista em reforma e desenvolvimento agrário e
antropólogo do INCRA/ RJ
JOÃO PAES MACHADO BRITO
Engenheiro Cartógrafo/ INCRA/ RJ
SÉRGIO DE BRITO CUNHA FILHO
Procurador Federal/ INCRA/ RJ
MARCOS CAVALCANTI RODRIGUES
Técnico em Comunicação Social/ INCRA/ RJ
CELSO SOUZA SILVA
Administrador/ INCRA/ RJ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
<!ID599067-0>
PORTARIA Nº 27, DE 26 DE JULHO DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, nomeado pela Portaria INCRA Nº 91, de 12 de abril de 2006, publicada no D.O.U., de 13 de abril
de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso VI, do Regimento Interno
do Incra, aprovado pela Portaria MDA/nº 164, de 14 de julho de 2000,
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel denominado “Fazenda São
João”, com área de 2.157,2229 ha, localizado no Município de Santana do Livramento, no Estado do Rio
Grande do Sul, declarado de interesse social, para fins de estabelecimento e a manutenção de colônias
ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de
10 de setembro de 1962, pelo Decreto de 20 de fevereiro de 2006, cuja imissão de posse se deu em 31
de maio de 2006; e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR(11)/Nº 54220.002143/2006-94 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural
denominado “Fazenda São João”, com área de 2.157,2229 ha (dois mil, cento e cinqüenta e sete
hectares, vinte e dois ares e vinte e nove centiares), localizado no Município de Santana do Livramento,
Estado do Rio Grande do Sul, que prevê a criação de 98 (noventa e oito) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento PA SÃO JOÃO II, Código SIPRA RS0132000, a ser
implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de
Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e a Diretoria de Desenvolvimento de
Projetos de Assentamento.
MOZAR ARTUR DIETRICH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
<!ID599058-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria/INCRA/SR 26/TO/N.º 21, de 20 de Abril de 2006, publicada no DOU de 24 Seção
I, pág. 50, de 02 de maio de 2006, onde se lê: “com prazo de resgate do segundo ano até o décimo
quinto ano”, leia-se: “com prazo de resgate do segundo ano até o quinto ano”.
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA N o- 234, DE 4 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598967-0>
IV PARTE: LEVANTAMENTO DA CADEIA DOMINIAL COMPLETA DO TÍTULO DE
DOMÍNIO E OUTROS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PERÍMETRO DO TERRITÓRIO PLEITEADO.
Trata-se da análise da cadeia dominial de uma área ocupada por afro-descendentes, remanescentes dos quilombolas da Ilha da Marambaia, com 1.638,0231 hectares, situada no Município de
Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de regularizar a Comunidade Remanescente de
Quilombo identificada como da Ilha da Marambaia.
Após detalhado estudo da cadeia dominial chegamos à conclusão que as terras hoje ocupadas
pertencem a União Federal estando sob regime de uso da Marinha Brasileira, conforme Registro 1 Matrícula 18.701 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mangaratiba - RJ.
V PARTE: PARECER CONCLUSIVO SOBRE TODOS OS DOCUMENTOS, LEVANTAMENTOS, ESTUDOS, ENTREVISTAS E ANÁLISES FEITAS DENTRO DESTE PROCESSO.
Após vasto estudo da bibliografia, da análise de todas as peças elaboradas e apresentadas a este
Grupo de Trabalho - GT, bem como das conclusões geradas pelas inúmeras visitas efetuadas à região ora
apreciada, o GT constituído pela Ordem de serviço INCRA/ SR-07/ nº 07 de 21 de março de 2006,
acrescido do Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Antropólogo e Sociólogo Raphael
Frederico Acioli Moreira da Silva, e designado para elaborar o Relatório Técnico de Identificação e
Delimitação da área do Quilombo da Ilha da Marambaia; fundamentados nos estudos de campo realizados pela equipe do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária da Superintendência
Regional do Estado do Rio de Janeiro - INCRA/ RJ e as análises da cadeia dominial da área;
considerando o que determina o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal; analisando todas estas peças e pareceres à luz do Artigo 2º do Decreto 4.887/03 e
Artigos 10º da Instrução Normativa/ INCRA n.º 20 de 19 de setembro de 2005; e, com base nas
atribuições e competências delegadas ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e ao Instituto Nacional
de Colonização Reforma Agrária pelos artigos 3º do Decreto 4.887/ 03 e 5º da Instrução Normativa/
INCRA n.º 20 de 19 de setembro de 2005, este Grupo de Trabalho emite o seguinte Parecer Conclusivo:
as terras identificadas neste Processo, constantes da Planta e Memorial Descritivo, delimitadas numa área
de 1.638,0231 ha, são reconhecidas como terras que pertencem aos remanescentes da comunidade de
quilombolas da Ilha da Marambaia, qualificados no presente documento, devendo o INCRA dar an-
O VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO a importância de apoiar as ações da Política Industrial, Tecnológica e de
Comércio Exterior do Governo Federal, com foco no incremento da inovação, na ampliação da capacidade produtiva nacional e na expansão das exportações brasileiras, visando o desenvolvimento
industrial do País e sua maior inserção no comércio internacional de bens e serviços;
CONSIDERANDO a importância de apoiar as estratégias de incentivo à inovação e à pesquisa
no ambiente produtivo, delineadas na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para o aumento da
capacidade de inovação tecnológica das empresas nacionais, com a geração de bens intangíveis passíveis
de proteção pelo Direito da Propriedade Industrial, com vistas ao alcance da autonomia tecnológica do
País;
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir proteção adequada aos bens intangíveis gerados
no País; resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Especial para, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar estudos
e informações com a finalidade de subsidiar o INPI na proposição de normas e diretrizes destinadas a
apoiar e incentivar a capacitação das empresas nacionais com atividade de pesquisa no desenvolvimento
de produtos e processos inovadores passíveis de proteção pelo Direito da Propriedade Industrial.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Especial será integrado por representantes do INPI, da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e das Fundações de Amparo à Pesquisa (FAP'S).
Parágrafo Único. Os representantes, na condição de membros do Grupo de Trabalho Especial,
e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades representadas e designados, em ato
próprio, pelo Presidente do INPI. No caso das FAP's, a indicação será feita pelo Conselho Nacional das
Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP.
Art. 3º A Presidência do Grupo de Trabalho Especial será exercida pelo representante do
INPI.
Art. 4º A pedido do Presidente do Grupo de Trabalho Especial poderão ser convidados a
participar das reuniões representantes de outras entidades públicas ou privadas que tenham competência
técnica sobre a matéria.
Art. 5º As eventuais despesas com transporte, diárias e outras, de qualquer natureza, decorrentes
do disposto nesta Portaria, correrão à conta dos orçamentos das respectivas entidades representadas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE DE PAULA COSTA ÁVILA
46
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
o-
<!ID597063-0>
CIRCULAR N 54, DE 9 DE AGOSTO DE 2006
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no Anexo I do Decreto
nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, e no Anexo V da Portaria MDIC
nº 14, de 20 de janeiro de 2006, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Sistema Geral de Preferências
(SGP) Norte-Americano terá sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO que o Congresso dos Estados Unidos da
América está discutindo a possibilidade de reautorizar o mencionado
programa; e
CONSIDERANDO que, nessa circunstância, o Office of the
United States Trade Representative (USTR) está analisando a possibilidade de reformular esse Sistema; resolve tornar público que:
1. O USTR divulgou edital em seu sítio eletrônico na internet (http://www.ustr.gov/assets/Document_Library/Federal_Register_Notices/2006/August/asset_upload_file105_9726.pdf) a respeito
do início da revisão da elegibilidade de certos países beneficiários de
seu SGP e da manutenção dos waivers dos competitive need limitations (CNL).
2. Concomitantemente aos trabalhos do Congresso norteamericano para a reautorização do SGP, o Trade Policy Staff Committee do USTR está solicitando aos interessados que enviem comentários públicos a respeito: i) dos países beneficiários que poderão
ser limitados, suspensos ou retirados do SGP, e ii) da revisão dos
waivers do CNL de alguns produtos.
3. Ambos os comentários devem ser enviados, impreterivelmente, até o dia 5 de setembro de 2006, por correspondência
eletrônica (e-mail) para o seguinte endereço: [email protected].
4. Para maiores informações, deve ser consultado o mencionado edital publicado pelo USTR, o qual determina as especificações dos documentos a serem enviados e indica os contatos para
dirimir quaisquer dúvidas.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
DA PRODUÇÃO
<!ID599093-0>
CONSULTA PÚBLICA N o- 10, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
O Secretário do Desenvolvimento da Produção-Substituto do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no
uso de suas atribuições, torna públicas as seguintes propostas de
alteração e de fixação de Processos Produtivos Básicos - PPB, que
serão definidas pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, em cumprimento ao § 6º do art. 7º do Decreto-Lei n.º 288, de 28 de fevereiro
de 1967 e ao § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, com a redação dada pela Lei n.º 10.176, de 12 de janeiro de
2001.
Considerando a relevância desta, recomendamos sua ampla
divulgação, a fim de que possam ser colhidas contribuições para seu
aperfeiçoamento. Sugestões poderão ser encaminhadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta
Consulta no Diário Oficial da União, ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 518, 5º andar, Brasília - DF,
CEP: 70.053-900, Fax: 0xx61-2109-7097 e e-mail: [email protected].
NILTON SACENCO KORNIJEZUK
ANEXO
PROPOSTA Nº 051-05 - ALTERAÇÃO DAS PORTARIAS
INTERMINISTERIAIS Nº 277 E Nº 278, DE 1º DE JULHO DE
2003, QUE ESTABELECERAM PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA SUBCONJUNTO PARA TELEFONE CELULAR COM
DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO INCORPORADO.
1 - Alterar a redação do inciso II do art. 1º, conforme
abaixo:
DE:
“II - montagem e soldagem de todos os componentes nas
placas de circuito impresso;”
PARA:
II - montagem e soldagem de todos os componentes nas
placas de circuito impresso, quando aplicável;
2 - Alterar a redação do § 2º do art. 1º da PI nº 277 e do §
3º do art. 1º da PI nº 278/03, conforme segue:
DE:
Ҥ 2o A etapa estabelecida no inciso I deste artigo fica
dispensada até 31 de dezembro de 2003.”
PARA:
§ 2º Fica dispensado o cumprimento do estabelecido no
inciso I, de que trata este artigo, o percentual de 10% (dez por cento)
da produção total da empresa, em quantidade, calculado com base no
volume de produção, no ano calendário.
Observação: A etapa do inciso I se refere à injeção do
suporte, base, moldura e painel.
1
PROPOSTA Nº 071-06 - ALTERAÇÃO DAS PORTARIAS
INTERMINISTERIAIS Nº 27 e 28, DE 15 DE FEVEREIRO DE
2006, QUE ESTABELECERAM PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA FONTE DE ALIMENTAÇÃO E CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA PARA UNIDADES DIGITAIS DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE.
1 - Incluir os Arts. 2º e 3º conforme abaixo, revogando o §1º
do art. 1º e renumerando os artigos seguintes:
Art. 2o Fica dispensada a obrigatoriedade do cumprimento da
etapa descrita no inciso I do artigo 1o até 31 de dezembro de 2007,
data a partir da qual a produção deverá obedecer ao cronograma de
percentuais de obrigatoriedade abaixo:
I - de 1o de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008:
50% (cinqüenta por cento);
II - de 1o de janeiro de 2009 em diante: 90% (noventa por
cento);
Art. 3o Fica dispensada a obrigatoriedade do cumprimento da
etapa descrita no inciso II do artigo 1o até 6 (seis) meses contados a
partir da data de publicação desta Portaria Interministerial.
2 - Alterar o Art. 2º da Portaria atual, conforme abaixo:
DE:
Art. 2o Os capacitores eletrolíticos e de cerâmica e os diodos
retificadores utilizados na produção de fonte de alimentação para
unidades digitais de processamento de pequeno porte deverão ser de
fabricação nacional em um percentual de, no mínimo, 20% (vinte por
cento), conforme cronograma estabelecido abaixo:
I - para os capacitores: a partir de 1o de agosto de 2005; e
II - para os diodos retificadores: a partir de 1o de setembro
de 2006.
PARA:
Art. 4o Os capacitores eletrolíticos e de cerâmica e os diodos
retificadores utilizados na produção de fonte de alimentação para
unidades digitais de processamento de pequeno porte deverão ser de
fabricação nacional em um percentual de, no mínimo, 20% (vinte por
cento), quando ocorrer qualquer das condições abaixo:
I - quando a produção anual atingir o valor de 5.000.000
(cinco milhões) de unidades por fabricantes; ou
II - quando a produção acumulada destinada exclusivamente
às vendas no País, contada a partir de 1o de janeiro de 2006, atingir
o montante de 10.000.000 (dez milhões) de unidades por fabricante.
Parágrafo único. Ocorrendo uma das condições descritas nos
incisos deste artigo, passa a ser contado um prazo 12 (doze) meses
para atendimento da exigência constante deste artigo.
3 - Alterar o Art. 3º da Portaria atual, conforme abaixo:
DE:
Art. 3o A partir de 1o de janeiro de 2006, os circuitos impressos e os transformadores elétricos de tensão utilizados na produção de fonte de alimentação e conversor de corrente contínua para
unidades digitais de processamento de pequeno porte deverão ser de
fabricação nacional, obedecendo ao seguinte cronograma:
I - de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2006: 30% (trinta
por cento);
II - de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2007: 50%
(cinqüenta por cento); e
III - de 1o de janeiro de 2008 em diante: 60% (sessenta por
cento).
PARA:
Art. 5o A partir de 1o de janeiro de 2007, os circuitos impressos e os transformadores elétricos de tensão utilizados na produção de fonte de alimentação e conversor de corrente contínua para
unidades digitais de processamento de pequeno porte deverão ser de
fabricação nacional, obedecendo ao seguinte cronograma:
I - de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2007: 30% (trinta
por cento);
II - de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2008: 50%
(cinqüenta por cento); e
III - de 1o de janeiro de 2009 em diante: 70% (sessenta por
cento).
SUPERINTENDÊNCIA
DA ZONA FRANCA DE MANAUS
<!ID598176-0>
PORTARIA N o- 362, DE 9 DE AGOSTO DE 2006
Reduz a zero o valor da TSA para o produto de código interno 0089.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 9.960, de
28 de janeiro de 2000, que autoriza o Superintendente da SUFRAMA
a dispor sobre níveis de cobrança diferenciados relativos à Taxa de
Serviços Administrativos, para segmentos considerados de interesse
para o desenvolvimento da Região;
CONSIDERANDO as disposições de observância obrigatória
contidas no art.4 da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO o conteúdo do Processo nº
52710.002035/2006-74;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover as adaptações nos sistemas informatizados em ordem a implementar o benefício;
CONSIDERANDO que as empresas fabricantes do produto
0089 constituem segmento econômico merecedor de tratamento diferenciado por parte da SUFRAMA, relativamente à cobrança da
Taxa de Serviços Administrativos, resolve:
Art.1º. Conceder em favor das empresas produtoras de produto de aparelho celular (código interno 0089) regularmente cadastradas na SUFRAMA, redução para zero do valor da Taxa de Serviços Administrativos, devida em decorrência dos serviços prestados
pela Autarquia.
Art.2º. O gozo do benefício terá início no trigésimo dia após
a publicação desta Portaria, período no qual deverão ser promovidas
as adaptações necessárias nos sistemas informatizados da Autarquia.
Parágrafo único.Com exceção para a cobrança de débitos
gerados antes da data prevista no caput do artigo, mesmo que o
vencimento ocorra em data posterior ao início do benefício.
Art.3º.Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE REGISTRO DO COMÉRCIO
JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL
DESPACHOS DE 1 o- A 31 DE JULHO DE 2006
<!ID597881-1>
Ata Número:173
DOCUMENTOS DEFERIDOS: EMPRESA PÚBLICA:
CONSTITUICAO/CONTRATO: 05/027785-5 Empresa Brasileira De
Hemoderivados E Biotecnologia - Hemobrás, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 06/023719-8 Empresa Brasileira De Hemoderivados E Biotecnologia-Hemobras, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO:
05/028125-9 Empresa Brasileira De Hemoderivados E BiotecnologiaHemobras, 06/028391-2 Radiobras Empresa Brasileira De Comunicacao S/A, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 06/028267-3 Caixa Economica Federal, 06/028268-1 Caixa Economica Federal,
06/028269-0 Caixa Economica Federal, 06/028270-3 Caixa Economica Federal, 06/028271-1 Caixa Economica Federal, 06/028464-1
Serviço Federal De Processamento De Dados - Serpro, 06/028672-5
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/028673-3
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/028674-1
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/028675-0
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/028676-8
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/028677-6
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/028678-4
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/028679-2
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/028680-6
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/028681-4
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/029064-1
Companhia Nacional De Abastecimento - Conab, 06/029821-9 Serviço Federal De Processamento De Dados - Serpro, 06/029822-7
Serviço Federal De Processamento De Dados - Serpro, 06/030568-1
Radiobras Empresa Brasileira De Comunicacao S/A, 06/030569-0
Radiobras Empresa Brasileira De Comunicacao S/A, 06/030885-0
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/030886-9
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/030887-7
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/030888-5
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/030907-5
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/030908-3
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/030909-1
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/030910-5
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/031052-9
Caixa Economica Federal, 06/031053-7 Caixa Economica Federal,
06/032341-8 Caixa Economica Federal, 06/032343-4 Caixa Economica Federal, 06/032344-2 Caixa Economica Federal, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 06/026631-7 Companhia Do Metropolitano Do Distrito Federal - Metro -Df, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 06/028954-6 Brb - Banco De Brasilia S/A, 06/028971-6 Brb
- Banco De Brasilia S/A, SOCIEDADE ANÔNIMA ABERTA: EXTINCAO/DISTRATO: 06/015713-5 Tele Norte Celular Participações
S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO:
06/026422-5 Sociedade Incorporadora Residencial Águas Claras S.A.,
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 06/026468-3 Patrimonial S/A Administração De Empreendimentos, 06/026814-0 Slavieiro Comercial S/A, 06/028299-1 Hospital Geral E Ortopedico De
Brasilia S/A, 06/028937-6 B.B. Banco De Investimento S/A,
06/028938-4 B. B. Leasing S/A Arrendamento Mercantil, 06/0289392 B. B. Corretora De Seguros E Administradora De Bens S/A,
06/028940-6 B B Administradora De Cartões De Crédito S/A,
06/029059-5 Caixa Vida & Previdencia S/A, 06/032673-5 Bradesco
Saúde S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA:
05/049398-1 G I Consultoria Treinamento E Participaçoes S/A,
05/068724-7 G I Consultoria Treinamento E Participaçoes S/A,
05/071021-4 G I Consultoria Treinamento E Participaçoes S/A,
05/071022-2 G I Consultoria Treinamento E Participaçoes S/A,
05/071023-0 G I Consultoria Treinamento E Participaçoes S/A,
06/013489-5 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A,
06/019890-7 G I Consultoria Treinamento E Participaçoes S/A,
06/029401-9 Tele Centro Oeste Celular Participações S/A,
06/029402-7 Tele Centro Oeste Celular Participações S/A,
06/029599-6 Pneuminas S/A Industria E Comercio, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA:
06/028722-5 Gce S/A, 06/029400-0 Tele Centro Oeste Celular Participações S/A, 06/029825-1 Caixa Consorcios S.A Administradora
De Consorcios, 06/031187-8 Tellus S/A Informatica E Telecomunicaçoes, 06/031188-6 Espaco Y Engenharia Empreendimentos S/A,
OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/026762-3 Banco Itaú S.A, 06/027361-5 Puras Do
Brasil Sociedade Anonima, 06/028260-6 Sergen Serviços Gerais De
Engenharia S/A, 06/029025-0 Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas De Engenharia, 06/030024-8 Diana Paolucci S/A Industria E
Comercio, 06/030092-2 Companhia Brasileira De Distribuição,
06/030501-0 Banco Santander Meridional S/A, 06/030548-7 Banco
Abn Amro Real S/A, 06/030575-4 Parmalat Brasil S.A Industria De
Alimentos, 06/031200-9 Brt Serviços De Internet S/A, 06/031823-6
Tele Norte Celular Participações S/A, 06/031824-4 Telemig Celular
Participações S/A, 06/031825-2 Tele Norte Celular Participações S/A,
06/031826-0 Telemig Celular Participações S/A, 06/032029-0 Tele
Centro Oeste Celular Participações S/A, 06/032030-3 Tele Centro
Oeste Celular Participações S/A, 06/032707-3 Tele Centro Oeste Celular Participações S/A, PROTECAO AO NOME EMPRESARIAL:ARQUIVAMENTO: 06/027768-8 Construtora Marquise S.A.,
ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 06/028844-2 Banco Do Brasil
S/A, 06/028845-0 Banco Do Brasil S/A, 06/028846-9 Banco Do
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
Brasil S/A, 06/028847-7 Banco Do Brasil S/A, 06/028848-5 Banco
Do Brasil S/A, 06/029949-5 Banco Do Brasil S/A, 06/029950-9 Banco Do Brasil S/A, 06/029951-7 Banco Do Brasil S/A, 06/029952-5
Banco Do Brasil S/A, 06/029953-3 Banco Do Brasil S/A, 06/0299541 Banco Do Brasil S/A, 06/029955-0 Banco Do Brasil S/A,
06/029956-8 Banco Do Brasil S/A, 06/029957-6 Banco Do Brasil
S/A, 06/030880-0 Banco Do Brasil S/A, 06/030881-8 Banco Do
Brasil S/A, 06/030882-6 Banco Do Brasil S/A, 06/030896-6 Banco
Do Brasil S/A, 06/030897-4 Banco Do Brasil S/A, 06/032471-6 Banco Do Brasil S/A, 06/032472-4 Banco Do Brasil S/A, 06/032473-2
Banco Do Brasil S/A, 06/032474-0 Banco Do Brasil S/A, 06/0324759 Banco Do Brasil S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE
ADMINISTRACAO: 06/017780-2 Novadata Sistemas E Computadores S/A, 06/026572-8 Americel S/A, 06/026849-2 Caixa Seguradora S/A, 06/027371-2 Americel S/A, 06/027758-0 Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S/A Eletronorte, 06/028393-9 Centrais
Eletricas Brasileiras S/A - Eletrobras, 06/028703-9 Telecomunicaçoes
Brasileiras S/A Telebras, 06/029967-3 Brasil Telecom Participações
S/A, 06/029968-1 Brasil Telecom S/A, 06/031798-1 Centrais Eletricas Brasileiras S/A - Eletrobras, 06/032054-0 Novadata Sistemas E
Computadores S/A, 06/032520-8 Companhia De Pesquisa De Recursos Minerais C. P. R. M., 06/032633-6 Tele Centro Oeste Celular
Participações S/A, 06/032634-4 Tele Centro Oeste Celular Participações S/A, 06/032708-1 Tele Centro Oeste Celular Participações
S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO FISCAL: 06/028689-0
Bndes Participações S/A - Bndespar, PROCURACAO: 06/027362-3
Puras Do Brasil Sociedade Anonima, 06/027372-0 Americel S/A,
ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE:
06/029942-8 Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S/A Eletronorte,
06/029943-6 Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S/A Eletronorte,
06/030844-3 Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S/A Eletronorte,
06/030845-1 Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S/A Eletronorte,
PROCURACAO: 06/031805-8 Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga, CARTA DE RENUNCIA: 06/032094-0 Brt Serviços De Internet S/A, PROCURACAO: 06/032313-2 G R S.A, 06/032314-0 G
R S.A, 06/032315-9 G R S.A, SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO:
06/024474-7 Sociedade Incorporadora Residencial Taguantinga S/A,
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 06/019439-1 Investimentos Atp S.A., 06/023473-3 José Celso Gontijo Engenharia
S.A., 06/026806-9 Gw Brasília Comunicação S/A, 06/026815-8 Moto
Agricola Slaviero S/A, 06/028188-0 Ceb Participacoes S.A Cebpar,
06/028232-0 Tmn Transportadora S.A, 06/028300-9 Centroplan Centro Ortopedico De Brasilia S/A, 06/028749-7 Basa-Brasilia Alimentos
Sa, 06/028941-4 Bb Banco Popular Do Brasil S/A, 06/029004-8 Cast
Informática S.A, 06/029005-6 Cast Informática S.A, 06/029006-4
Cast Informática S.A, 06/029116-8 Sociedade De Abastecimento De
Brasília S/A Sab, 06/029169-9 Hospital Prontonorte S/A, 06/0293330 Hospital Prontonorte S/A, 06/029382-9 Tecam Caminhoes E Servicos S.A, 06/029384-5 Tecardf Veiculos E Serviços S.A, 06/0299487 Bb Administradora De Consorcios S.A., 06/030562-2 Dan-Hebert
Participacoes S.A., 06/030872-9 Ativos S.A. Securitizadora De Creditos Financeiros, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 06/028776-4 Orla Empreendimentos S/A - Spe, 06/0290030 Cast Informática S.A, 06/029010-2 Hospital Santa Luzia S/A,
06/029947-9 Bb Administradora De Consorcios S.A., 06/030443-0
Unicom Produtos Hospitalares S/A, 06/030561-4 Dan-Hebert Participacoes S.A., 06/030662-9 Orla Empreendimentos S/A - Spe,
06/031263-7 14 Brasil Telecom Celular S.A., 06/032223-3 Fóton Informática S.A., 06/032596-8 Dan-Hebert Participacoes S.A.,
06/032676-0 Policentro Tecnologia Da Informação S/A, 06/032711-1
Tco Ip S/A, 06/034230-7 Autotrac Comercio E Telecomunicaçoes
S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 06/028650-4 Distribuidora Brasília De Veículos S/A Disbrave, 06/029332-2 Hospital Prontonorte S/A, 06/031056-1 Banco
Cooperativo Do Brasil S/A - Bancoob, 06/032709-0 Tco Ip S/A,
OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/024372-4 Laboratorio Americano De Farmacoterapia
S/A, 06/026661-9 Engevix Engenharia S/A, 06/026816-6 Hohr S/A
Estruturas Tubulares, 06/028566-4 Alda Participacoes E Agropecuaria
S.A., 06/028626-1 Via Internet Informática S/A, 06/028899-0 Eletrodireto S/A Central De Distribuição, 06/029483-3 Sys Participações,
06/030853-2 Belgo Siderurgia S/A, 06/030915-6 Ativos S.A. Securitizadora De Creditos Financeiros, 06/031036-7 Arcelor Brasil S.A,
06/031038-3 Companhia Siderurgica Belgo Mineira, 06/031040-5
Belgo Siderurgia S/A, 06/031081-2 Leroy Merlin - Companhia Brasileira De Bricolagem, 06/031083-9 Leroy Merlin - Companhia Brasileira De Bricolagem, 06/031287-4 Ativos S.A. Securitizadora De
Creditos Financeiros, 06/031288-2 Ativos S.A. Securitizadora De
Creditos Financeiros, 06/031890-2 Banco Cooperativo Do Brasil S/A
- Bancoob, 06/032224-1 Fóton Informática S.A., 06/032225-0 Fóton
Informática S.A., 06/032286-1 Communik Equipamentos De Comunicaçao S/A, 06/032357-4 Fóton Informática S.A., 06/034231-5 Autotrac Comercio E Telecomunicaçoes S/A, 06/034232-3 Autotrac Comercio E Telecomunicaçoes S/A, PROTECAO AO NOME EMPRESARIAL:ARQUIVAMENTO: 06/020953-4 Perfipar S/A Manufaturados De Aço, 06/032091-5 Buschile & Lepper S/A, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 06/016691-6 Banco Cooperativo Do Brasil
S/A - Bancoob, 06/023634-5 Hospital Santa Helena S/A, 06/0264217 Fenae Corretora De Seguros E Administração De Bens S/A,
06/029160-5 Hc Peças S/A, 06/029305-5 Hc Peças S/A, 06/029445-0
Atp Tecnologia E Produtos S/A, 06/032325-6 Caenge S/A Construçao, Administraçao E Engenharia, 06/032331-0 Hc Peças S/A,
06/032452-0 Hc Peças S/A, 06/033221-2 14 Brasil Telecom Celular
S.A., ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 06/028885-0 Cartão Brb S/A, 06/028927-9 Tmn Transportadora S.A, 06/029559-7 Corumbá Concessões S.A., 06/030667-0
Bancorbras Empreendimentos E Partipacoes S/A, 06/030871-0 Ativos
S.A. Securitizadora De Creditos Financeiros, 06/032306-0 Bancorbras
1
Empreendimentos E Partipacoes S/A, 06/034233-1 Autotrac Comercio E Telecomunicaçoes S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO
FISCAL: 06/026871-9 Cartão Brb S/A, 06/026886-7 Corumbá Concessões S.A., PROCURACAO: 06/030756-0 Engevix Engenharia
S/A, 06/030854-0 Belgo Siderurgia S/A, 06/031037-5 Arcelor Brasil
S.A, 06/031039-1 Arcelor Brasil S.A, 06/031041-3 Belgo Siderurgia
S/A, 06/031082-0 Leroy Merlin - Companhia Brasileira De Bricolagem, SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 05/017376-6 Amistad Espaço Para Eventos Ltda,
05/058189-9 Bem Estar Do Brasil Representação Comercial Ltda,
05/062825-9 Ellus Representações Ltda, 05/063062-8 Bula Propaganda Em Revista Ltda, 05/065561-2 Comercial De Alimentos M &
A Ltda, 05/068212-1 Clin Face - Clinica De Reabilitaçao Odontologica Ltda, 05/069632-7 Alô Mac Pizza Ltda, 05/069715-3 Paula
Distribuidora Ltda, 05/070051-0 Sanctus Paulus Participaçoes E Administraçao De Bens Ltda, 05/072779-6 Z& N Materiais Para Construçao Ltda, 06/001963-8 Gagliardi & Talamonte Consultoria Empresarial E Corretora De Seguros Ltda-Epp, 06/003892-6 Casa De
Carnes Eg Ltda, 06/004271-0 Editora Jornal De Brasilia Ltda,
06/004369-5 Loja Da Beleza Comercio De Cosmeticos Ltda,
06/004414-4 Kobayashi & Kobayashi Ltda, 06/004422-5 Ápice-Df
Informática Ltda, 06/004427-6 Centro De Embelezamento Facial E
Corporal Souza Pires Ltda, 06/004680-5 On Comunicação Ltda,
06/004858-1 Mc Faria Comércio De Bolsas E Acessorios Ltda,
06/004892-1 Ege- Consultoria, Empreendimentos, Investimentos E
Participaçoes Ltda, 06/004994-4 N.E Salao Unissex Ltda, 06/0052279 Perfil Eventos E Locação De Mão De Obra Ltda, 06/005255-4
Rodger Consultório Odontológico Ltda, 06/005392-5 Petrucci Consultoria E Serviços De Informática Ltda, 06/005454-9 Nortao Mineraçao Ltda, 06/005455-7 Cerrado Mineraçao Ltda, 06/006378-5
Word Comunicaçoes Ltda, 06/006632-6 Comercio De Carnes Super
Bom Ltda, 06/006690-3 Xeropaper Serviços De Copias Ltda,
06/006708-0 Belo Tempo Telemarketing Ltda, 06/006711-0 J.L. Comércio De Móveis E Enxovais Ltda, 06/006855-8 El Shaday Carimbos E Chaveiros Ltda, 06/007106-0 Du Caffier Cafe E Buffet
Ltda, 06/007593-7 Geovana Máximo Comércio De Confecções Ltda,
06/007620-8 Meriva Representações De Auto Peças Para Veículos
Ltda, 06/007632-1 Mercado Watanabe Ltda, 06/007634-8 Lages Hortifrutigranjeiros Ltda, 06/007636-4 Transtalismã- Transporte Escolar
E Excursões Ltda, 06/007643-7 M Norte Comércio De Tintas Ltda,
06/007649-6 Rf Industria E Comercio De Móveis Ltda, 06/007651-8
Restaurante Mistura Mineira Ltda, 06/007654-2 Mk Comércio De
Peças E Manutenção De Veiculos Ltda, 06/007659-3 Jr & Costa
Confecções De Roupas Ltda, 06/007663-1 Márcia Maria Instituto De
Estética Corporal E Facial Ltda, 06/007678-0 Trajes Modas Comercio
De Confecçoes Ltda, 06/007686-0 R & E Comercio De Automoveis
Ltda, 06/007688-7 Barros E Leal Comercio De Roupas Ltda,
06/007694-1 Biofisio Fisioterapia Ltda, 06/007701-8 J J Andrade
Centro Automotivo Ltda, 06/007702-6 Bem Bonita Comercio De
Roupas Ltda, 06/007988-6 Editora E Revista Brasilia Em Pauta Ltda,
06/007990-8 Ribeiro Furtado Informatica Ltda, 06/008000-0 R & R
Limpeza E Conservaçao Ltda, 06/008020-5 Centro Recreativo Beija
Flor Ltda, 06/008026-4 Pisoloc Locadora De Equipamentos Ltda,
06/008057-4 Golden Pound Assessoria De Créditos E Cobrança Ltda,
06/008142-2 A & R Purificadores Ltda, 06/008916-4 Elonet Turismo
E Eventos Ltda, 06/009463-0 Centro Recreativo Cantinho De Luz
Ltda, 06/009465-6 Agencia De Empregos Nosso Lar Ltda,
06/009534-2 Jr Odonto - Odontologia Ltda, 06/009599-7 N.S Auxiliadora Presentes Ltda, 06/009814-7 Os Dois Filhos De Francisco
Lanches Ltda, 06/009833-3 Brasdados Processamento De Dados Ltda, 06/009902-0 Castoflex Móveis Para Escritório Ltda, 06/010015-0
Pneus Unai Ltda, 06/010079-6 Uniao Rm Comercio De Marmores E
Granitos Ltda, 06/010133-4 Santo Louvor - Confecção De Vestuário
E Produtos Evangélicos Ltda, 06/010137-7 Instituto Odontologico
Alejandra Ruiz Zapata Ltda, 06/010212-8 SpettúS Caipira Bar Lanchonete E Restaurante Ltda, 06/010280-2 Sharon Confecções Ltda,
06/010420-1 Birinaight Bar Ltda, 06/010424-4 Stroschein Engenharia
E Consultoria Ltda, 06/010451-1 Ctl Telefonia E Informatica Ltda,
06/010507-0 Guará Marmores E Granitos Ltda, 06/010509-7 Pizzaria
Bonamassa Ltda, 06/010518-6 Jonir Construtora E Serviços Gerais
Ltda, 06/010574-7 Café Havana Tabacaria Ltda, 06/010588-7 Vr Comercio E Serviços Automotivos Ltda, 06/010600-0 Dochis Serviços
Técnicos De Arquitetura Ltda, 06/010605-0 Imperial Empreendimentos Imobiliários Ltda, 06/010634-4 Ksoft Soluções Em Tecnologia
Ltda, 06/010679-4 Novo Oceano Comercial De Alimentos Ltda,
06/010706-5 Vera Lúcia Comercio De Semi-Joias Ltda, 06/010723-5
Zenith Brasilia Restaurante E Lanchonete Ltda, 06/010738-3 Gama
Serviços De Transporte Alternativo Condominio E Escolar Ltda,
06/010749-9 Alemao Direçoes Hidraulicos- Comercio E Serviços De
Manutnçao De Veiculos Automotores Ltda, 06/010799-5 Gs- Motos
Comercio E Serviços Ltda, 06/010813-4 Master- Comercio De Automovel Ltda, 06/010846-0 Cpc Comércio E Serviços Automotivos
Ltda, 06/010851-7 Msc Coiffeur Salão De Beleza Ltda, 06/010895-9
Datainfo Informatica Ltda, 06/010906-8 Quallium - Sistemas E Serviços Ltda, 06/010910-6 Papelaria E Revistaria Anchieta Ltda,
06/010917-3 Ônix Comercio De Cartuchos Ltda, 06/010957-2 Futura
Conservação E Limpeza Ltda, 06/010983-1 Drogaria J & R Ltda,
06/011016-3 Kgd Lanchonete Ltda, 06/011023-6 Inforprest Informatica Ltda, 06/011027-9 T.T. Representações Ltda, 06/011065-1 Colegio Ensinarte Ltda, 06/011084-8 Ar2 Comercio De Eletronicos Ltda, 06/011119-4 Tomate Cereja Pizza & Grill Alimentos Ltda,
06/011202-6 Simone Poty Aerografia, Arte E Artesanatos Ltda,
06/011252-2 J.J Representaçoes De Produtos Alimenticios Ltda,
06/011270-0 Brasil Serviços Gerais Ltda, 06/011282-4 Verde Vida
Paisagismo Comercio E Implementos Agricola Ltda, 06/011283-2
Consultorio De Fisioterapia Ana Cristina Ltda, 06/011323-5 Bar E
Mercearia Jgw Ltda, 06/011327-8 Empreender Assessoria Consultoria
E Gestao Ltda, 06/011359-6 Thunderstorm Soluções Clinicas Ltda,
06/011376-6 Bsb-Injeção Eletrônica Comércio De Peças E Serviços
ISSN 1677-7042
47
Ltda, 06/011399-5 F & T Representaçao Otica Ltda, 06/011410-0
Espaço Clinico Processos Psicologicos E Consultoria Ltda,
06/011421-5 Papelaria E Livraria Ponto Com Ltda, 06/011515-7 Dare
Security Soluções Em Informatica E Segurança Ltda, 06/011517-3 Gp
Comercio De Confeitaria E Congelados Ltda, 06/011588-2 A & G
Comercio De Artesanato Em Gesso Ltda, 06/011657-9 Pheny Comercio Atacadista De Alimentos Ltda, 06/011666-8 Hd Comercio De
Confecçoes De Roupas Ltda, 06/011671-4 Bons Sonhos Comercio De
Colchoes Ltda, 06/011694-3 Brava Engenharia Ltda, 06/012154-8
Serralheria Liderança Ltda, 06/012158-0 Guto Comércio E Serviços
De Som E Informática Ltda, 06/012208-0 La Vitallity Clinica De
Estetica Corporal E Facial Ltda, 06/012230-7 Escola Família De
Educação E Cultura Ltda, 06/012276-5 V. L. Comercio De Produtos
Alimenticios Ltda, 06/012324-9 Lw Factoring Fomento Mercantil
Ltda, 06/012350-8 Jm Serviços Eletronicos Ltda, 06/012419-9 Bsb
Capital Comércio De Alimentos Ltda, 06/012435-0 Mxsolutions
Computadores E Serviços Ltda, 06/012493-8 Sc Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda, 06/012512-8 Tempo De Café Comercio
Varejista De Alimentos Ltda, 06/012530-6 Sellus Clothing Comércio
De Roupas Ltda, 06/012539-0 Distribuidora De Bebidas E Doces
Alcantara Ltda, 06/012582-9 Hedell Consultoria E Desenvolvimento
De Sistemas Ltda, 06/012681-7 Massima Comércio De Presentes E
Utilidades Do Lar Ltda, 06/012714-7 King Size Comunicaçao E Desing Ltda, 06/012719-8 Ambientehc Controladora De Pragas Ltda,
06/012754-6 Wd Salão De Beleza Ltda, 06/012807-0 S & C Comercio De Materiais De Construções Ltda, 06/012810-0 M&S - Comércio De Instrumentos Musicais E Serviços Ltda, 06/012865-8 W B
Comercio De Artigos De Otica Ltda, 06/012898-4 Gold Video Locadora Ltda, 06/012900-0 Nivia Promotora De Credito E Seguros
Ltda, 06/012945-0 Brumatech- Informatica E Tecnologia Ltda,
06/012969-7 Dental São Paulo Comércio De Materiais Odontológicos
Ltda, 06/013055-5 Dm - Comércio De Móveis E Decoração Ltda,
06/013080-6 J.A. Representações Comerciais De Materiais De Construção Ltda, 06/013119-5 R & C Comércio De Carnes Ltda,
06/013231-0 Maximus Educaçao De Jovens E Edultos Ltda,
06/013241-8 Savite Comercio De Peças Automotivas Ltda,
06/013254-0 Só Alegria Uniformes E Serigrafia Ltda, 06/013269-8
Cardoso & Endres Academia De Ginastica Ltda, 06/013287-6 Horual
Tecnologia Da Informaçao Ltda, 06/013317-1 Dj Locação De Máquina E Equipamentos Ltda, 06/013389-9 M&S Comércio De Multimarcasde Veículos Ltda, 06/013391-0 Medicinal Farmaceutica Ltda,
06/013407-0 Escola Evangelica Creche E Recreaçao Cencs Junior
Ltda, 06/013450-0 Projetos De Visao - Consultoria Educaçao E Treinamento Empresarial Ltda, 06/013454-2 Bambuka Bar E Restaurante
Ltda, 06/013523-9 Ciclo Empreendimentos Imobiliarios Ltda,
06/013554-9 Queen Bee Eventos Ltda, 06/013615-4 Jd Aluguel De
Bombas E Vibradores Ltda, 06/013626-0 Carpanez Odontologia Ltda,
06/013656-1 Vila Dos Bichos Veterinária Ltda, 06/013693-6 Castelo
Dos Sonhos Festas E Decorações Ltda, 06/013709-6 Brasília Biolimpeza Biológica Ltda, 06/013712-6 Albarone Consultoria Em Informatica Ltda, 06/013747-9 Tkr- Toledo E Ribeiro Engenharia E
Representaçoes Ltda, 06/013762-2 Phylos - Gestão Empresarial Ltda,
06/013766-5 Rocha Fernandes Consultorio Odontologico Ltda,
06/013773-8 Web Solution Informatica Ltda, 06/013789-4 Centro De
Estudos Estrategicos Do Sistema Agro Industrial Ltda, 06/013809-2
Ramalho Distribuidora De Cosmeticos E Perfumaria Ltda,
06/013871-8 Duo Desenvolvimento De Software Ltda, 06/013897-1
F. Officer Comercio E Industria De Confecçoes Ltda, 06/013941-2
Poliv Camiseteria E Confecções Ltda, 06/013990-0 Drogaria Nova
Vida Ltda, 06/013999-4 Hamoni Comercio E Serviços De Beleza
Ltda, 06/014001-1 Belo Toque Comercio De Roupas Ltda,
06/014010-0 Adtk Comércio Importação E Exportação De Produtos
De Tecnologia De Telecomunicação E Informática Ltda, 06/014030-5
Carneiro Neto Agenciamento E Turismo Ltda, 06/014048-8 LaarConsultoria E Assessoria Ltda, 06/014068-2 Força- Corretora De
Mercadorias E Futuros Ltda, 06/014125-5 Aloha Comercio De Vestuarios Ltda, 06/014133-6 Construtora J. Couto Incorporadora E Terraplenagem Ltda, 06/014173-5 Man- Ti Consultoria Ltda, 06/0141743 Confecções Linnanza Ltda, 06/014188-3 Rodrigues E Machado
Video Locadora Ltda, 06/014207-3 Lorens Consultoria Em Segurança
& Informatica Ltda, 06/014224-3 Ezzylio Multy Marcas Confecções
Ltda, 06/014252-9 Vip - Embelezamento E Estética Ltda, 06/0142669 Anaclin Serviços De Odontologia Ltda, 06/014292-8 Jc Informatica
Ltda, 06/014331-2 Gt Cosmeticos E Perfumaria Ltda, 06/014365-7
Rick & Furtado Ltda, 06/014387-8 Explora Intercâmbio Cultural E
Viagens Ltda, 06/014463-7 A E A Pizzaria E Bar Ltda, 06/014469-6
Toque De Beleza - Comércio E Serviços De Beleza Ltda, 06/0144882 Geraldo Vieira Comercio Varejista De Tintas E Solventes Ltda,
06/014538-2 Costa E Viegas Comercio De Alimentos Ltda,
06/014645-1 Senatore E Lombardi Comércio E Representações Ltda,
06/014717-2 Endo Sugery Compra E Venda De Produtos Medicos
Hospitalares Ltda, 06/014722-9 Clinica Odontologica Molaris Ltda,
06/014762-8 Comercio De Couro E Acessorios Marinho & Nascimento Ltda, 06/014801-2 Lanchonete Tagua Lanches Ltda,
06/014816-0 Se - Serviços De Eletrônica Ltda, 06/014818-7 Green
Card Assessoria E Serviços Empresariais Ltda, 06/014821-7 Ajja
Comércio De Acessórios Para Veiculos Ltda, 06/014829-2 Armazem
13 Artesanatos Ltda, 06/014833-0 Panificadora E Confeitaria Santos
Dumont Ltda, 06/014839-0 Marcondes Alves Barbosa Serviços De
Conservação Ltda, 06/014864-0 Transcosta Transporte Escolar Ltda,
06/014950-7 Dog & Dog Comércio De Alimentos Para Animais Ltda,
06/014961-2 Oribá Café Limitada, 06/014992-2 Jmp Pneus E Rodas
Ltda, 06/015342-3 Ceoc- Centro Especializado Em Odontopediatria E
Cirurgia Ltda, 06/015350-4 Iterativoweb Desenvolvimento E Soliçoes
Em Informatica Ltda, 06/015352-0 Floriz & Silva Locadora De Vídeo
Ltda, 06/015472-1 Paperbrink Papelaria E Brinquedos Ltda,
06/015494-2 F. Borges Representações Ltda, 06/015537-0 Cred Mais
Análise De Crédito Ltda, 06/015554-0 Estamparia Volper Ltda,
06/015575-2 TertulióS House Cabeleireiros E Confecções Ltda,
48
ISSN 1677-7042
06/015583-3 Mt- Transportadora E Turismo Ltda, 06/015596-5 Jl Bar
Ltda, 06/015598-1 Atrativa Presentes E Decorações Ltda, 06/0156619 Gg Digitação E Produção De Conteudo Digital Ltda, 06/015740-2
Jibo Kannon Comercio De Gás E Serviços Ltda, 06/015742-9 LegysConsultoria E Assessoria Empresarial Ltda, 06/015743-7 Gr Restaurante Ltda, 06/015776-3 Z & S - Vendas De Cosmeticos E Salão
De Beleza Ltda, 06/015784-4 Alfa Comercio De Caminhões Ltda,
06/015800-0 Bruno & Pedroza Panificadora E Confeitaria Ltda,
06/015826-3 Souza E Aguiar Ltda, 06/015833-6 Corpo E Vida Fisioterapia Ltda, 06/015894-8 Dma Suprimentos De Informatica Ltda,
06/015905-7 Stilo Planalto Corretora De Seguros Ltda, 06/015950-2
Casanova Decorações Ltda, 06/016025-0 Centro De Formação Em
Handebol E Esportes Ltda, 06/016081-0 Casa De Carnes E Verdurão
Marques Ltda, 06/016088-8 Casaretto Drink'S E Restaurante Ltda,
06/016093-4 Auto Díesel Comercio De Peças E Mecanica Ltda,
06/016173-6 Mh Integração Reparação E Instalação Em Informática
Ltda, 06/016184-1 Soic Design E Arte Final Ltda, 06/016197-3 Santos E Correia Madeiras E Materiais Para Construção Ltda,
06/016246-5 Gg Serralheria Ltda, 06/016285-6 Zero Car Higienização De Veiculos Ltda, 06/016312-7 Drogaria Michelle Ltda,
06/016360-7 Oliveira E Bento Ltda, 06/016367-4 Armarinho E Papelaria Metropolitana Ltda, 06/016374-7 Sestini Representações De
Seguros Ltda, 06/016377-1 Wl Jogos Eletrônicos Ltda, 06/016396-8
Jc Reformas E Cosntruções Ltda, 06/016403-4 Dfa- Comercio De
Medicamentos Ltda, 06/016408-5 Guia Serviços De Informações Cadastrais Ltda, 06/016448-4 Silveira - Comércio Varejista De Tambores Ltda, 06/016455-7 Construlelo Materiais Para Construção Ltda,
06/016457-3 L.Mak Serviço De Digitação Ltda, 06/016466-2 Mercado Ideal Ltda, 06/016480-8 Fgm Soluções Em Informatica Ltda,
06/016487-5 G & V Serviços De Auto Som Ltda, 06/016492-1 Hd
Collection Comercio De Confecções Ltda, 06/016544-8 Oliveira &
Ehrhardt - Consultoria De Investimentos Mobiliários Ltda,
06/016548-0 J. M. Portões Leite Ltda, 06/016559-6 Eller- Centro
Automotivo Ltda, 06/016565-0 Jal Auto Eletrica Ltda, 06/016567-7
Gm Shoe Design Ltda, 06/016606-1 Vidal Comercio De Pvc Ltda,
06/016610-0 Ivr Reformas E Instalações Eletricas Ltda, 06/016621-5
Tok Final Moda Intima Comercio Ltda, 06/016725-4 Sol Parking
Estacionamento De Veiculos Ltda], 06/016748-3 A. C. Bar E Snooker
Ltda, 06/016763-7 Infoteck Informática E Celular Ltda, 06/016773-4
Instituto De Depilação Depil Charm Ltda, 06/016788-2 Suspenção E
Alinhamentos Curitiba Ltda, 06/016792-0 Lavanderia VictoŕS Ltda,
06/016869-2 J & R Tintas Ltda, 06/016875-7 Clinica De Estetica
Izabel Tereza Ltda, 06/016893-5 Fast Cred Fomento Mercantil Ltda,
06/016917-6 G N Materiais Para Construções Ltda, 06/016927-3 Intacto Engenharia De Sistema De Computadores Ltda, 06/017042-5
Mr Comércio E Representações Ltda, 06/017085-9 Roma Paes E
Conveniencias Ltda, 06/017108-1 Sigma Assessoria Empresarial Grafica Ltda, 06/017140-5 Livraria E Papelaria Lakshmi Ltda,
06/017150-2 Consultorio Odontologico Gontijo E Silva Ltda,
06/017203-7 Cupido'S Clube - Agência De Relacionamentos E Amizades Ltda, 06/017206-1 Construtora E Marcenaria Alves Ltda,
06/017209-6 Husein & Vieira Jóias Altenativas Ltda, 06/017215-0
Inside Papelaria Informatica Ltda, 06/017226-6 Plantar Comercio De
Equipamentos Ltda, 06/017243-6 Arco-Íris Publicidade Propaganda
& Eventos Ltda, 06/017275-4 Daise Camargo Salão De Beleza Ltda,
06/017280-0 Indbras Comércio Do Vestuário Ltda, 06/017285-1 Cema- Centro De Estetica Martha Alayde Ltda, 06/017289-4 M.S Mercearia Rodrigues Ltda, 06/017359-9 Sn - Móveis Planejados Ltda,
06/017373-4 Aga Representações Comerciais Ltda, 06/017650-4 Diamantino & Cruz Hotel Ltda, 06/017669-5 Na Cara E Na Coragem
Bar E Restaurante Ltda, 06/017676-8 Drogaria Cidade Nova Ltda,
06/017733-0 Perfection Odontologia Ltda, 06/017735-7 Jandira Hair
& Make Up Cabeleireira Ltda, 06/017738-1 Luana Noivas Locação
De Roupas Ltda, 06/017740-3 Ascf Comercial De Equipamentos Hidraulicos Ltda, 06/017751-9 Cec- Centro De Endocrinologia E Cardiologia Ltda, 06/017824-8 Gico Comercio De Roupas Ltda,
06/017842-6 Oficina Do Guaraná Restaurante Ltda, 06/018155-9 Helloá Comércio De Roupas Ltda, 06/018205-9 Mult Cartuchos & Informatica Ltda, 06/018229-6 Abreu E Lourenço Comercio De Alimentos Ltda, 06/018417-5 Comercial De Papéis Aragão & Bitencourt
Ltda, 06/018483-3 Rpc- Logistica & Representaçao Ltda, 06/0186402 Pecado Capital Bar E Restaurante Ltda, 06/018724-7 Vidrosrocha
Comercio De Vidros E Acessorios Ltda, 06/019101-5 Panificadora
Trigo Massas Ltda, 06/019243-7 E M Comercial De Calçados Ltda,
06/019277-1 Emporio Do Video Locadora Ltda, 06/019331-0 Fisiocorpo Clínica De Medicina E Fisioterapia Estética Avançada Ltda,
06/019357-3 Mult Lar Comercio Varejista De Utilidades Do Lar Ltda,
06/019568-1 Andrade Lima Comercio De Alimentos Ltda,
06/019672-6 Mesquita Serviços De Alinhamento E Balanceamento
Ltda, 06/019699-8 Panificadora E Confeitaria Heli Miranda Ltda,
06/020063-4 Picanha Do Carlinhos Bar E Restaurante Ltda,
06/020070-7 Sanchez Comércio De Aparelhos Auditivos Ltda,
06/020082-0 Lanchonete Marcelle & Simone Ltda, 06/020097-9 Verdurão Riacho Fundo I Ltda, 06/020281-5 Novo Lar Bn Material Para
Construção Ltda, 06/020294-7 S R Stracquadanio Consultoria Em
Tecnologias Ltda, 06/020301-3 A.A. Comércio De Brindes Ltda,
06/020618-7 Bárbara Bella Comercio De Cosmeticos Ltda,
06/020674-8 Hc Comercio De Automoveis Ltda, 06/020803-1 Isabella Locaçao De Roupas Ltda, 06/021367-1 Lider On-Line Informatica Ltda, 06/021581-0 Pali - Palã Comércio De Roupas E Acessórios Ltda, 06/021659-0 Pneu Car Centro De Atendimento Automotivo Ltda, 06/021737-5 Panificadora Padoska Ltda, 06/021779-0
Barbacena Flowers Floricultura Ltda, 06/022121-6 Fabinho Martelinho De Ouro Reparaçao De Veiculos Ltda, 06/022124-0 Amazonas
Eletronicos Ltda, 06/022270-0 Dantas Mendonça Comércio E Representações De Alimentos Ltda, 06/022310-3 D & K Comércio De
Peças Usadas Para Autos Ltda, 06/022439-8 Panificadora E Confeitaria Cantinho Do Pao Ltda, 06/023012-6 Garzon Serviços De
Informatica Ltda, 06/023028-2 Df Fogos De Artificio Ltda,
1
06/023482-2 M M City Comércio De Perfumes E Cosméticos Ltda,
06/023483-0 P C M Do Brasil Comércio De Perfumes E Cométicos
Ltda, 06/023714-7 Valex Distribuição De Vales Ltda, 06/023841-0
Revolução - Comércio De Carnes Ltda, 06/023881-0 Calheiros Comércio De Vestuário Ltda, 06/023925-5 Smaff Import Veiculos Ltda,
06/023934-4 Vita Atacado E Varejo De Produtos Farmaceuticos Ltda,
06/023942-5 Dê - Comércio De Alimentos Ltda, 06/023984-0 Vmr
Publicidade Ltda, 06/024183-7 Lita Cartuchos E Serviços Em Informatica Ltda, 06/024190-0 Center Latas Comercio De Auto Latas
Ltda, 06/024219-1 J & L Industria E Comercio De Gesso Ltda,
06/024289-2 P & B Artigos Militares Ltda, 06/024296-5 Distribuidora De Bebidas Skina 206 Ltda, 06/024506-9 Aivil Manuely Bolsas
E Acessorios Ltda, 06/024677-4 A Soberana Pães, Tortas & Conveniência Ltda, 06/025081-0 Doll-Comercio De Confecçoes Ltda,
06/025097-6 Drogaria Ferreira E Souza Ltda, 06/025114-0 Riacho
Doce Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda, 06/025115-8 Wmi
Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/025203-0 Ulisoft Tecnologia Em Processamento De Dados Ltda, 06/025460-2 Faria Comercio De Malha E Tecido Ltda, 06/025780-6 100 Cerimonia Deposito De Bebidas Ltda, 06/025894-2 Panificadora Alreinehr Ltda,
06/026093-9 Pizzaria E Lanchonete Zebú Ltda, 06/026115-3 Ótica
Eva Ltda, 06/026141-2 Get Serviços De Soluçoes Em Tecnologia Da
Informaçao Ltda, 06/026143-9 Portieri Serviços De Desenvolvimento
Em Tecnologia Da Informaçao Ltda, 06/026227-3 Pr Comércio De
Adesivos E Comunicação Visual Ltda, 06/026364-4 Pereira & Souza
Ltda, 06/026402-0 Criativa Art Designe Em Móveis Planejados Ltda,
06/026500-0 Lima Bittar Academia De Ginastica Ltda, 06/026536-1
Casa De Carnes Via Ltda, 06/026663-5 Prorrogação Cervejaria E
Lanches Ltda, 06/026867-0 Boi Norte Comercio De Carnes E Rotisseria Ltda, 06/026989-8 Micro Serv Informatica Ltda, 06/027090-0
Glm Analise E Desenvolvimento De Sistemas Ltda, 06/027145-0
Zeppelin Serviços De Buffet Ltda, 06/027150-7 Cantinho Da Criança
Comercio De Roupas Ltda, 06/027158-2 Rc Instalações Prediais Ltda,
06/027343-7 Construnet Materiais De Construções Ltda, 06/027366-6
Mf Modas Comércio De Roupas E Acessórios Ltda, 06/027929-0
Agape Clinica De Psicologia Ltda, 06/027941-9 Natubell Comercial
De Cosmeticos Ltda, 06/027979-6 Maria Bonita Bar E Restaurante
Ltda, 06/027995-8 L. R. P. Comércio De Produtos Farmacêuticos
Ltda, 06/028007-7 Global Service Conservação, Limpeza E Vigilância Desarmada Ltda, 06/028119-7 Intelecto - Centro De Desenvolvimento Humano Ltda, 06/028164-2 Mistral Brasilia Distribuidora
De Bebidas Ltda, 06/028241-0 Universo Distribuidora De Plantas E
Flores Ornamentais Ltda, 06/028264-9 Varejão Sempre Verde Comércio De Alimentos Ltda, 06/028307-6 Versátil Ambientes Planejados Ltda, 06/028431-5 R & M Boutique Ltda, 06/028459-5 Home
Care Clinica Odontologica S/C Ltda, 06/028578-8 Sumo-Comercio
De Alimentos Ltda, 06/028608-3 Sa Papelaria E Armarinho Ltda,
06/028788-8 Escola De Aviação Brasileira Ltda - Eab, 06/028803-5
Registrale Consultoria Técnica Em Serviços Regulatórios De Empresas Ltda, 06/028895-7 Andrade E Albuquerque Marmoraria Ltda,
06/028931-7 Dumalu Comercio De Roupas Calçados E Assessorios
Ltda, 06/029342-0 Centro Oeste Comércio De Produtos Para Sorveteria Ltda, 06/029443-4 Direção Produtos Automotivos Ltda,
06/029459-0 R & I Telemarketing E Serviços Ltda, 06/029547-3
Clínica Odontológica C H Ltda, 06/029873-1 Farmácia Popular Comércio De Medicamentos Ltda, 06/029913-4 Herdy Press Comunicaçao Ltda, 06/030014-0 Auto Posto Aeroporto Ltda, 06/030036-1
Tarauacá - Comunicação E Consultoria Ltda, 06/030216-0 Medical
Express Assistencia Medica Ltda, 06/030554-1 Link Consultoria De
Marketing Ltda, 06/030860-5 Jesus N.M Comercio De Alimentos E
Bebidas Ltda, 06/031190-8 Comercial De Armarinhos Goias Ltda,
06/031272-6 Aguiar Comercio De Produtos De Refrigeração Ltda,
06/031295-5 104 Sul Pet Shop Ltda, 06/031348-0 Comercial De
Alimentos Talita Ltda, 06/031888-0 Jgf Informatica Ltda, 06/0320842 Medicalvet Laboratorio Veterinario Ltda, 06/032276-4 Manu Calçados Comercio Varejista Ltda, 06/032394-9 Bsb Comércio De Cosméticos Ltda, 06/032430-9 Bruna Comercio De Presentes Ltda,
06/032440-6 Jeos Promotora De Vendas Ltda, 06/032509-7 Comercial De Alimentos Arniqueira Ltda, 06/032511-9 Silva E Freire Papelaria Ltda, 06/032522-4 Alsil Comercio De Produtos Alimenticios
Ltda, 06/032570-4 Stop Som Automotivo Auto Peças E Eletrônica
Ltda, 06/032615-8 Wls Refrigeraçao E Ar Condicionado Ltda,
06/032623-9 Sound Machine Eletronicos Ltda, 06/032628-0 Ayume
Comercio De Oculos Ltda, 06/032646-8 Centro Qualidade De Vida
Fonovox Ltda, 06/032649-2 Villa Grill Crepes Ltda, 06/032658-1
Maison Givanchyr Salao De Festas Ltda, 06/032669-7 Angel Comercio De Roupas E Acessorios Infantis Ltda, 06/032685-9 Belissima
Roupas De Noivas E Festas Ltda, 06/032689-1 Destaque Locaçao De
Filmes E Comercio De Cartuchos Ltda, 06/032691-3 C & D Video
Locadora De Filmes Ltda, 06/032749-9 Cheng Long Comercio De
Relogios Ltda, 06/032796-0 Stms Serviços De Informatica Ltda,
06/032799-5 Ma Propaganda Ltda, 06/032875-4 Star Print Informatica Ltda, 06/032886-0 Walvani Comercio De Carnes Ltda,
06/032914-9 G.R. Distribuidora De Alimentos Ltda, 06/032916-5 Bar
E Restaurante Sabor Feitiço Ltda, 06/032988-2 Nogueira Papelaria E
Utilidades Ltda, 06/033020-1 Picobedy Serviços De Informatica Ltda,
06/033022-8 Senda Consultoria Ltda, 06/033087-2 LanáS Fashion
Comercio De Roupas Ltda, 06/033096-1 Aguiar Comercio De Produtos De Refrigeraçao Ltda, 06/033121-6 Steak Rio Bar E Lanchonete Ltda, 06/033126-7 Perfil Oz Comercio De Roupas Femininas
Ltda, 06/033132-1 J M B Comercial De Agua E Serviços Ltda,
06/033164-0 Orená Comércio Varejista De Confecções Ltda,
06/033190-9 Kleuber Serviços De Informatica Ltda, 06/033217-4 Super Liga Canina Pet Shop Ltda, 06/033279-4 Mge Comércio De
Alimentos Ltda, 06/033285-9 Filial Comercio De Auto Peças Novas
E Usadas Ltda, 06/033287-5 Vitor Comercio De Auto Peças Novas E
Usadas Ltda, 06/033316-2 Comercial De Frutas Nossa Senhora Daguia Ltda, 06/033347-2 D̀Max Comercio E Confecçoes Ltda,
06/033518-1 G & B Materiais Para Construçao Ltda, 06/033567-0
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
G&M Comércio De Tintas Ltda, 06/033582-3 Studio 105 Serviços De
Cabeleireiros Ltda, 06/033589-0 Lavanderia Morele Ltda, 06/0335955 Jca Tecnologia E Comercio Ltda, 06/033602-1 Charme Cosmeticos
Ltda, 06/033616-1 311 Comercio De Armarinhos Ltda, 06/033634-0
Efantoc Fotocópias E Serviços Ltda, 06/033654-4 Amc Produtos Medico Hospitalares Ltda, 06/033656-0 Bj Comercio De Piscinas E
Enrgia Solar Ltda, 06/033663-3 Securis Serviços De Informatica Ltda, 06/033664-1 Inovare Tecnologia Da Informaçao Ltda, 06/0336951 Caixeta Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/033721-4
Solutio Consultoria Empresarial Ltda, ALTERACAO: 05/016657-3
Indeletra Engenharia Ltda, 05/026049-9 Ygor Transportes E Turismo
Ltda, 05/043974-0 Universo Fechaduras Ltda, 05/050440-1 Bd Comercio E Prestaçao De Serviço Em Telefonia Movel Ltda,
05/058405-7 Rsl Informatica Ltda, 05/064476-9 Kevyn Comercial De
Calçados E Confecçoes Ltda, 05/066118-3 Sales Cabeleireiros Ltda
Me, 05/067956-2 A B V T Telecom Ltda Epp, 05/068032-3 Fiori
Rossi Administradora E Correto De Seguros Ltda, 05/068093-5 Galeria Da Beleza Ltda Me, 05/068659-3 Office Box Informatica Ltda,
05/069326-3 Tukanos Bar Chopparia & Dinks Ltda Me, 05/072322-7
Sara Comércio De Madeira E Materiais De Construção Ltda,
05/073086-0 Instituto De Olhos Do Distrito Federal Ltda, 05/0732064 Realgrandeza - Comércio De Produtos Alimentícios E Descartáveis
Ltda, 05/073244-7 Dqv Publicidade Ltda, 05/073632-9 Comercial De
Alimentos Oedenkoven Macedo Ltda Me, 05/074076-8 Primeira Linha Bijouterias Ltda Me, 05/074078-4 Zinc Complements Bijouterias
Ltda Me, 05/074111-0 Wd Informatica Ltda Me, 05/074152-7 Giro
Comercial De Bebidas E Alimentos Norte Ltda, 05/074206-0 Hecta
Consultoria E Administração Ltda, 06/000103-8 Reguladora De Motores União Ltda - Epp, 06/000418-5 Padua Comercio Representaçao
E Transportes Ltda Me, 06/000684-6 Lide Metais Ltda Me,
06/000931-4 Metagal Estruturas Metálicas Ltda Me,
06/001583-7 GaĺS Hair Salão De Beleza E Cosmeticos Ltda
Me, 06/001694-9 Pastelaria E Confeitaria Viena Ltda Me, 06/0017988 Chic Cabeleireiros Ltda Me, 06/002373-2 Cmi - Centro De Melhoramento Institucional Em Educação Ltda, 06/002544-1 Central
Contabilidade Ltda, 06/002669-3 Buccar Comercio De Joias Ltda,
06/002708-8 Escola De Idiomas Inacio De Loyola Ltda - Epp,
06/002709-6 Mmf Sociedade Educativa Ltda Epp, 06/002950-1 Prifom Montadora Dry Wall Ltda- Me, 06/002963-3 R&C Bar E Restaurante Ltda Me, 06/003121-2 Máxima Assessoria Em Marketing E
Comunicação Ltda Me, 06/003473-4 Kangala Confecções Ltda Me,
06/003489-0 Sql - Sistema De Qualidade Em Arquivos Ltda -Me,
06/003522-6 Linea/G Empreendimentos De Engenharia Ltda,
06/003586-2 Araújo Miranda Construções Terraplanagem E Pavimentação Ltda, 06/003908-6 Drogaria Pistão Sul Ltda Me, 06/003915-9
A&C Comercio De Produtos Oticos Ltda Me, 06/003980-9 Rocha E
Barboza - Comercio De Carnes Ltda Me, 06/004074-2 Akl Confeccoes Ltda Me, 06/004163-3 Telvox Tecnologia Eletronica Ltda
Me, 06/004264-8 C. P. E. Consultoria Projetos E Empreendimentos
Ltda, 06/004281-8 Primavera Comercio E Representaçoes De Calçados Ltda Me, 06/004319-9 Fox Comercio De Generos Alimenticios
Ltda, 06/004343-1 Atlantida Decoraçoes Ltda, 06/004424-1 Wfa Idiomas Ltda, 06/004546-9 Mundo Da Beleza E Perfumaria Ltda Me,
06/004548-5 Dom Bosco - Viagens E Turismo Ltda, 06/004888-3 Ad
Comércio De Confecções Ltda, 06/005008-0 Unicell Biotecnologia
Ltda Epp, 06/005053-5 M0to Boutique Euromoto Df Comércio De
Roupas Esportivas Ltda Me, 06/005122-1 O Mundo Do Estudante
Livraria E Papelaria Ltda Epp, 06/005442-5 Academia Hermes-Ginastica E Musculacao Ltda, 06/005475-1 Pizzaria Way Ltda Me,
06/006265-7 Centro De Estudos Gênio Ltda, 06/006369-6 Amor A
Massa Pães E Conveniência Ltda Me, 06/006436-6 Jvc Panificadora
E Confeitaria Ltda, 06/006453-6 Gracy Salao De Beleza Ltda Me,
06/006584-2 Quality Participaçoes E Emprendimentos Ltda,
06/006659-8 Limpa Construçao E Reformas Ltda Me, 06/006723-3
Auto Mecanica Dois A Ltda Me, 06/006754-3 Instituto De Odontologia Odonto Arte Ltda, 06/006969-4 Wn Locações Ltda Me,
06/006977-5 Construtora Pacific Ltda, 06/007087-0 Hs Tel 2 - Telecomunicaçoes Ltda Me, 06/007115-0 Clinelse Ltda, 06/007119-2
Dragonet Informatica E Papelaria Ltda Me, 06/007696-8 Nutri-Link
Distribuidora De Alimentos Ltda Me, 06/007952-5 Bsb F. Rio Comércio De Roupas Ltda Epp, 06/007992-4 Uromedical - Centro
Avancado De Urologia E Andrologia S/S Ltda, 06/008260-7 Df Extintores, Cursos, Sistema Contra Incêndio E Informática E Serviços
Ltda Me, 06/008306-9 Porto Do Camarao Comercial De Pescados
Ltda Epp, 06/008474-0 Goodsoy Comercial De Alimentos Ltda Me,
06/008656-4 Comercial Alimentos Wz Ltda Me, 06/008752-8 Versátil
Distribuidora De Equipamentos De Segurança Eletrônica Ltda Epp,
06/008757-9 Pirilampo Comercio De Pecas Usadas Ltda-Me,
06/008772-2 M.S.U. Cabeleireiros Ltda Me, 06/008791-9 Trattoria
101 Comercio De Alimentos Ltda Me, 06/008915-6 Biociclos Indústria E Comércio De Bioprodutos Ltda, 06/008927-0 Mahrf Soluções Em Tecnologia Da Informação Ltda, 06/008982-2 Arquitetonica Do Brasil Ltda, 06/009130-4 Apnéia Sports Produtos Esportivos Ltda Me, 06/009171-1 Armarinhos Quatro D Ltda Me,
06/009180-0 Batista E Andrade Construtora E Reformas Ltda Me,
06/009195-9 Rosalina Joaquina Batista & Cia Ltda Me, 06/009261-0
Almeida & Silva Clinica Cardiologica Ltda Me, 06/009312-9 Tropical Engenharia, Serviços E Consultoria Ltda, 06/009322-6 Jose
Wilson Domingues & Cia Ltda Me, 06/009392-7 Cintia Ribeiro Santos Informatica Ltda -Me, 06/009413-3 Mademac Madeiras E Materiais Para Construçao Ltda, 06/009507-5 Brasilia Play Diversoes
Promoçoes E Empreendimentos Ltda, 06/009541-5 Ki Graca Industria E Comercio Ltda, 06/009672-1 Serralheria Asa Norte Ltda Me,
06/009704-3 Virtual Security Ltda Epp, 06/009728-0 "Biomedica Livraria E Papelaria Ltda", 06/009739-6 Comercial De Alimentos Brasil
Sul Ltda- Me, 06/009822-8 Coisas De Minas Comercio De Alimentos
Ltda Me, 06/009981-0 Newk Automecanica Ltda Me, 06/009997-6
Meta Educacional, Cultural, Assessoria E Promocoes Ltda,
<!ID597881-2>
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
06/010004-4 Funeraria Filadelfia Ltda Me, 06/010032-0 Ls Pisos E
Acabamentos Ltda Me, 06/010052-4 Rabello Consultoria Ltda,
06/010131-8 Academia Proforma Ltda, 06/010136-9 M&M Import/
Export Ltda, 06/010276-4 Solida Informatica E Papelaria Ltda- Epp,
06/010413-9 Plaza Mix Panificadora Ltda Me, 06/010421-0 Revistaria Da Corte Comercio E Representaçao Ltda Epp, 06/010448-1
Viveiro De Mudas Bela Vista Ltda-Me, 06/010521-6 Elebrasil Elevadores Ltda Me, 06/010598-4 C.A - Mercadinho Dom Preço Ltda
Me, 06/010619-0 Visual Software Development Ltda, 06/010665-4
Srv Comercio E Confecçoes De Roupas Ltda - Me, 06/010745-6
Mandala Industria E Comercio De Pre-Moldados Ltda, 06/010748-0
Shadai Desenvolvimento E Manurençao De Software Ltda,
06/010926-2 Retifica Reis Ltda Me, 06/010970-0 Auto Eletrica E
Mecanica Jagua Peças E Serviços Ltda Me, 06/011019-8 J. F. Construções E Acessórias Ltda - Me, 06/011073-2 Del Materiais De Construçao Ltda Epp, 06/011273-5 Martins E Ximenes Distribuidora De
Pescados Ltda, 06/011279-4 Agah & R Comunicaçao Ltda,
06/011280-8 Resist Informática Ltda, 06/011300-6 Imd Consultoria E
Assessoramento Empresarial Ltda, 06/011316-2 Loterica Paranoa Ltda -Me, 06/011318-9 Cantaro Representacoes Ltda, 06/011322-7 Crs
Informatica E Servicos Ltda, 06/011324-3 Cine Pinguim Videolocadora Ltda -Me, 06/011329-4 L. S. Bijuterias Ltda Epp, 06/0113340 Centro De Artes Starsts Ltda Me, 06/011335-9 Espaço 2 Arquitetos
Ltda, 06/011357-0 Implants Dr Eduardo Nascimento Ltda,
06/011364-2 Catar-Centro De Atividade Aquatica E Reabilitaçao Ltda, 06/011365-0 Abraham Industria E Comercio De Moveis Ltda Me,
06/011369-3 Ccp- Centro Clinico De Psicologia Ltda, 06/011386-3
Bar Do Mercado Ltda Me, 06/011394-4 Miranda Turismo E Representações Ltda, 06/011397-9 Forestis -Engenharia Florestal Ltda,
06/011400-2 Miranda E Magalh?Es Ltda Me, 06/011405-3 Construaço Comercio De Auto Peças Ltda Epp, 06/011408-8 Cosmetica
Perfumaria Ltda Me, 06/011413-4 Jrmax Consultoria Ltda,
06/011429-0 Wl Serviços E Comunicaçao Visual Ltda, 06/011430-4
Prosag Sistemas De Apoio A Gestao Ltda, 06/011432-0 Ebr Consultoria Ltda, 06/011438-0 Ws Despacho De Cargas Ltda Me,
06/011442-8 Pillar Comércio De Forros Ltda, 06/011453-3 Agil Consultoria Contabil Ltda, 06/011459-2 Aqualung Papeis E Presentes
Ltda Me, 06/011462-2 Comercial Eletrica Brasil Ltda, 06/011475-4
Mcr Sistemas E Consultoria Ltda, 06/011482-7 Nardim Junior Arquitetura E Engenharia Ltda, 06/011487-8 M.Vill Comércio E Confecções De Roupas Ltda Me, 06/011489-4 Restaurante Taipei Ltda
Me, 06/011502-5 Super Varejao Da Fartura Ltda, 06/011551-3 Marcenaria E Serralheria Park Way Ltda Me, 06/011554-8 Aprova Livraria E Editora Ltda Epp, 06/011562-9 N C Construtora E Incorporadora Ltda, 06/011564-5 Centro Educacional D'Paula Ltda Me,
06/011617-0 Micromed Biotecnologia Ltda, 06/011647-1 Brasil Projecao E Sonorizacao Ltda Epp, 06/011660-9 Afg Confeccoes E Comercio De Roupas Ltda - Epp, 06/011698-6 Vale Da Bençao Agropecuaria Construçoes E Incorporaçoes Ltda, 06/011700-1 Fortago
Gestão E Consultoria Ltda, 06/012017-7 Realcril Box - Instalações E
Comércio De Materiais Elétricos E Hidráulicos Ltda Me, 06/0120266 It Digital Solutions Ltda, 06/012137-8 Paes E Silva Ltda,
06/012151-3 Virgem Maria Comercio De Roupas Ltda, 06/012189-0
Mr Guindastes E Equipamentos Ltda, 06/012237-4 Excel Sound Som E Acessorios Ltda Me, 06/012270-6 A & C Technologia De
Informatica E Serviços Ltda, 06/012284-6 L.V. Comércio De Peças E
Serviços Para Autos Ltda Me, 06/012374-5 Imobiliaria Casa Feliz
Ltda, 06/012469-5 Mega Driver Informatica Ltda Epp, 06/012487-3
Lumiar Comércio Atacadista De Madeiras E Materiais Para Construções Ltda Epp, 06/012509-8 Auto Center Diesel Ltda Me,
06/012581-0 Tertulia Comercio De Creperia Ltda Me, 06/012589-6
Amplia Construções E Rformas Me, 06/012639-6 W L Serralheria
Ltda Me, 06/012640-0 Garagem Pneus E Auto Center Ltda Me,
06/012706-6 Hestia E Comercio De Alimentos Ltda Me, 06/0127325 Distribuidora De Bebidas Dibebe Ltda Me, 06/012771-6 Academia
Arcenio Ltda Me, 06/012819-4 Omega Rent Car Ltda, 06/012831-3
Supermercado Gabriela Ltda Me, 06/012833-0 Embrap Empresa Brasileira De Pinturas E Representacoes Ltda, 06/012836-4 Comercial
Brasileira De Produtos Ltda Me, 06/012838-0 Fc Higiene Pessoal
Ltda, 06/012944-1 Pastas Ultra Leve Ltda, 06/012985-9 Assistance
Corretora E Administradora De Seguros Ltda, 06/013016-4 Acrilvidros Comercio De Vidros E Box Ltda Me, 06/013051-2 G & W
Lanches Ltda Me, 06/013064-4 Oikos Comercio De Apostilas Ltda
Me, 06/013067-9 Katsiza Cabeleireiros Unissex Ltda Me, 06/0130890 Perim Aguila Comercio De Auto Peças Ltda, 06/013106-3 Arantes
& Mattioli Corretora De Seguros E Imóveis Ltda, 06/013146-2
Rondhevea Administraçao E Participaçoes Ltda, 06/013149-7 Sítio
Tamanduá - Criação De Cavalos E Turismo Rural Ltda Me,
06/013158-6 Liderança Distribuidora De Auto Peças Ltda Me,
06/013175-6 Eletronica Auditel Ltda Epp, 06/013177-2 Rp1 Brasilia
Comunicações Ltda, 06/013258-2 Mercearia Pais E Filhos Ltda Me,
06/013283-3 A. B. Box Ltda Me, 06/013310-4 Super Sacolao De
Frutas E Verduras Boa Safra Ltda Me, 06/013327-9 Celulosa Comercio E Confecçoes De Artefatos De Papel Ltda Me, 06/013342-2
Criarte Cabelereiros Ltda Me, 06/013350-3 Drogahouse Galenus Medicamentos Ltda Epp, 06/013358-9 Jv Turismo E Especialização Profissional Ltda, 06/013386-4 Ampla - Armarios, Cozinhas E Interiores
Ltda Me, 06/013446-1 La. Preferitta-Restaurante E Churrascaria Ltda,
06/013448-8 Processus Produtos E Servicos De Informatica Ltda Me,
06/013475-5 Mj Auto Peças Ltda Me, 06/013482-8 Conplasa Consultoria E Planejamento Em Saúde Ltda, 06/013507-7 Protel Engenharia E Comercio Ltda, 06/013542-5 Apolo 1 Prestadora De Serviços De Segurança Ltda, 06/013609-0 Alo Cupido Comercio De
Plantas Ltda Me, 06/013625-1 Sabor D' Casa Restaurante E Buffet
Ltda Me, 06/013649-9 Joel S Pereira & Cia Ltda, 06/013669-3 Porto
Comércio Varejista De Produtos Médicos Hospitalares Ltda,
06/013675-8 Jd Distribuidora E Comércio De Embalagens Ltda Me,
06/013733-9 Distribuidora De Abacaxi Triangulo Mineiro Ltda Me,
06/013749-5 Agropecuaria Coisas Da Roça Ltda Me, 06/013769-0
1
Seleçao- Serviços Especializados Ltda, 06/013801-7 Asstece Assistência Técnica Em Telefonia E Elétrica Ltda Me, 06/013843-2 Captiva Locadora De Veiculos Ltda, 06/013878-5 Tropical Ferragens
Ltda Epp, 06/013881-5 Mevato Construções E Comércio Ltda,
06/013901-3 Comércial De Alimentos Brito'S Ltda Me, 06/013902-1
Rhodes Comercial E Serviços Ltda Me, 06/013913-7 Klassika Distribuidora Ltda, 06/013935-8 Sps - Assessoria Em Comércio Exterior
Ltda, 06/013940-4 Quinha Panificadora E Confeitaria Ltda Me,
06/013966-8 Celina Paulista Bordados Em Pedrarias Ltda,
06/013967-6 Mase Farma Assessoria Ltda - Epp, 06/013989-7 Cafe
Forte Industria E Comercio Ltda, 06/014009-7 Baldoni & Oliveira
Odontologia Ltd, 06/014011-9 Supermercado Jc Ltda, 06/014029-1
Glauber & Nunes Oficina Ltda Me, 06/014050-0 Ams Assessoria
Ltda Me, 06/014051-8 Maia & Santos Fashion Confecçoes Ltda Me,
06/014055-0 Escritório Online - Serviço De Informação Na Internet
Ltda, 06/014056-9 Photo Image Grafica E Fotolitos Ltda Epp,
06/014073-9 Unibrasilia Cursos E Concursos Ltda, 06/014078-0 Tec
Construtora Ltda, 06/014080-1 Rolepaf Comércio E Confecções Ltda
Me, 06/014082-8 Art Serviço Lava Jato Ltda Me, 06/014106-9 Tiveron Clinica Medica Ltda, 06/014107-7 Ambient-Projetos De Arquitetura Para Ambientes De Atividades Comerciais E Industriais
Ltda, 06/014108-5 Wp Inovaçoes Tecnologicas Ltda Epp, 06/0141557 Sa Construtora Ltda, 06/014166-2 Médica Produtos Hospitalares
Ltda Me, 06/014182-4 Excellence - Implantodontia E Estetica Ltda,
06/014183-2 Lucivida Corretora De Seguros De Vida E Consorcio
Ltda, 06/014194-8 3d Projetos E Assessoria Em Informática Ltda Me,
06/014195-6 Vvm Turismo Ltda Me, 06/014202-2 Carvalho E Brochieri Ltda Me, 06/014214-6 Fernanda Carolina Moda Gestante Ltda
Me, 06/014215-4 Ril Comercio De Celulares Ltda Epp, 06/014229-4
Construtora Vargas Junior Ltda, 06/014230-8 Jr Consultoria Ltda,
06/014232-4 Bsb Comercio De Tintas Ltda Epp, 06/014250-2 Centro
Ghroissmann De Cursos Tecnicos E Profissionalizantes Ltda,
06/014283-9 Microbiotec Save Laboratório De Análises De Alimentos Água E Ar Ambiente Ltda, 06/014286-3 Lobo Informatica Ltda,
06/014294-4 Distribuidora Pfe Produtos Alimentícios Ltda,
06/014297-9 Distribuidora De Alimentos Sd Ltda Me, 06/014299-5
Fleuri Comercio E Distribuidora De Carnes Ltda, 06/014310-0 Radiomaster- Radiologia Odontologica Ltda, 06/014311-8 Drogaria Alameda Ltda, 06/014314-2 Imagem Digital Vídeo Locadora Ltda Me,
06/014318-5 Sun & Tour Viagens E Eventos Ltda Epp, 06/014364-9
Drogaria Drogamil Ltda Me, 06/014376-2 Santec Produtos E Equipamentos De Higienização Ltda Me, 06/014396-7 Messias & Aguiar
Comercio De Tintas Ltda Epp, 06/014400-9 Af Peças E Serviços
Ltda, 06/014406-8 Comercial De Alimentos Samambaia Ltda Epp,
06/014462-9 Kaldão Comercio Atacadista De Alimentos Ltda Epp,
06/014477-7 Ferconstruçao E Incorporação Ltda Me, 06/014524-2
Instituto Alcor - Pesquisa, Desenvolvimento E Distribuição De Produtos Para Saude Ltda, 06/014529-3 Rei Das Esquadrias Materiais
Para Construcao Ltda Epp, 06/014530-7 Casa Do Acabamento Materiais Para Construção Ltda Epp, 06/014546-3 Hermaq Representaçao Comercial Ltda, 06/014630-3 Saldo Mídia Propaganda E Publicidade Ltda, 06/014642-7 Odontoclean Clinica Odontologica Ltda,
06/014643-5 Vet Shop Comercio De Produtos Para Animais Domesticos Ltda Epp, 06/014665-6 Suzuki & Paini Lavanderia E Comercio Varejista De Produtos Alimenticios E Bebidas Ltda Me,
06/014674-5 Milho Real Ltda, 06/014686-9 Hdf Engenharia E Comercio Ltda, 06/014690-7 Quality Industria E Comercio De Moveis
Ltda Me, 06/014691-5 Bazar Mayrla Ltda Me, 06/014699-0 Mac
Engenharia Manutençao E Ar Condicionado Ltda, 06/014709-1 Arm
Comercial De Perfumes Ltda Me, 06/014713-0 Torneadora Destak
Ltda Me, 06/014715-6 Realmak Serviços E Comercio Ltda Epp,
06/014716-4 Olimpiada Materiais Esportivos Ltda Epp, 06/014768-7
Valter Eletrica & Som Goias Ltda Me, 06/014784-9 Usina Gestao
Empresarial Ltda, 06/014809-8 Panificadora E Confeitaria Taina Ltda
Me, 06/014813-6 Interclasse Corretora De Seguros Ltda, 06/0148276 Codipeças Comercio De Peças E Serviços Para Autos Ltda Epp,
06/014843-8 Agl Engenharia Ltda, 06/014891-8 Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda, 06/014913-2 Inova Solucoes Em Informatica Ltda, 06/014954-0 Auto Nível Representações De Acessórios
Para Automóveis Ltda Me, 06/014955-8 Imobiliaria Social Ltda - Me,
06/014966-3 Rei Das Embalagens Comercial Ltda, 06/014973-6 Apece Serviços Gerais Ltda, 06/014975-2 Wcar Veiculos Representações
Ltda Me, 06/014998-1 H & M Informática Ltda-Me, 06/014999-0
Femme Fatale Serviços De Estética Facial E Corporal Ltda Me,
06/015002-5 Livraria E Papelaria Mesquita Ltda, 06/015008-4 Processamento De Dados T & M Ltda, 06/015340-7 Cr Serviços Ltda
Me, 06/015365-2 Sagres Corretora De Seguros Ltda Me, 06/0153784 Plennus Telecomunicações E Tecnologia Da Informaçao Ltda,
06/015386-5 Comercio De Alimentos Bamby Ltda Me, 06/015455-1
Tropa Produções E Eventos Ltda Me, 06/015476-4 Montalcino Representaçao Ltda, 06/015483-7 Cimpop Industria De Cimento Ecologico Ltda -Me, 06/015490-0 G & E Comercio De Carnes Ltda Epp,
06/015517-5 Fundamento Comunicacao E Marketing Ltda,
06/015521-3 Clinica De Estetica Marisa & Pessoa Ltda, 06/015538-8
Vipcredito Analise De Credito Ltda, 06/015543-4 Koppymak - Serviços E Comercio Ltda, 06/015547-7 Radiadores Paraibana Ltda Me,
06/015567-1 Cantinho Da Beleza Ltda Me, 06/015573-6 Santos E
Ponte Comercio De Tintas Ltda Epp, 06/015603-1 Industria E Comercio De Biscoitos Mineiros Ltda Epp, 06/015604-0 Linforte - Limpeza Conservação E Segurança Ltda, 06/015613-9 Drogaria Alves E
Miranda Ltda Me, 06/015617-1 Veicar Veiculos Ltda Me, 06/0156236 Espaco Sonoro Academia De Musica Artes E Comercio Ltda Me,
06/015628-7 R & G-Informatica Ltda Me, 06/015629-5 Flávia Comércio De Tintas E Ferramentas Ltda Me, 06/015674-0 All Info Ltda
Me, 06/015693-7 Drogaria Lucas & Arthur Ltda Me, 06/015694-5
Drogaria Tiago E Teixeira Ltda Me, 06/015718-6 Recibras Reciclagem Brasilia Ltda, 06/015725-9 M.A. Pisos E Lajes Do Brasil
Ltda, 06/015727-5 Replay Serviços De Digitaçao Ltda, 06/015737-2
Asa Transportes Ltda, 06/015738-0 All Sabor Comércio De Alimen-
ISSN 1677-7042
49
tos Ltda - Epp, 06/015792-5 Panch Som E Acessorios Me,
06/015807-7 Kids - Brinquedos E Presentes Ltda Me, 06/015814-0
Quality Comércio Serviços E Representações De Produtos De Telefonia Ltda, 06/015815-8 Drogaria Victor Hugo Ltda Epp,
06/015823-9 Cfb - Centro Foniátrico De Brasília Ltda Me,
06/015827-1 N.C. Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 06/015832-8
Welton & Valdivino Serviços Ltda Me, 06/015837-9 Lia Comercio
Tintas Ltda Epp, 06/015860-3 Tatiany Maximo Moda E Moveis Ltda
Me, 06/015876-0 Bbtur Viagens E Turismo Ltda, 06/015877-8 Sintonia Confecções & Kim Cosméticos Ltda Me, 06/015889-1 Papelaria
Glória Copiadora Ltda Me, 06/015893-0 Design Distribuidora De
Jornais Ltda Me, 06/015898-0 Eletrosat Equipamentos Eletrônicos E
Segurança Ltda Me, 06/015900-6 Pereira E Gonçalves Ltda Me,
06/015912-0 Brasal Importados Ltda, 06/015913-8 Brasal Comércio
De Automóveis Importados Ltda, 06/015914-6 Mcm Representaçoes
De Materiais Para Construçao Ltda, 06/015927-8 M.L. Comercio De
Produtos Agropecuarios Ltda Me, 06/015945-6 Transportadora J Lemos Ltda Me, 06/015946-4 Imageinbox Gráfica Digital Ltda Me,
06/015947-2 Rr Tecidos E Calcados Ltda Me, 06/015952-9 Alekrin Comércio Varejista De Perfumes E Cosméticos Ltda Me, 06/0159677 UĺTlar -Utilidades Para O Lar Ltda, 06/015968-5 Hz Industria
Comercio E Serviço Para Construçao Civil Ltda, 06/015988-0 Vaga
Certa Serviços De Estacionamento Ltda, 06/015993-6 Dualbyte Informatica Ltda Me, 06/015998-7 Antares Engenharia Ltda,
06/016011-0 Alumividros Ltda Epp, 06/016013-6 Infinita Comercio E
Serviços De Moveis Ltda Epp, 06/016023-3 3d - Producoes Graficas
Ltda Me, 06/016031-4 Panificadora E Confeitaria Cristal Ltda Me,
06/016037-3 Prc Projetos Reformas E Construçoes Ltda, 06/0160462 Skina Car Veiculos Lanternagem E Pintura Ltda-Me, 06/016049-7
Samella Comercio E Serviços Ltda Me, 06/016056-0 L & D Presentes Decorações E Inormática Ltda Me, 06/016060-8 Silva & Elias
Digitação Ltda Me, 06/016072-1 Santa Luzia Comercial De Veiculos
Ltda, 06/016083-7 Flc Consultoria E Projetos Ltda, 06/016092-6 Digimax Serviços De Digitação Ltda Me, 06/016096-9 Automix Comércio De Acessorios Automotivos Ltda Me, 06/016097-7 Ebenezer
Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 06/016099-3 Comercial De Pescados E Gelo Sao Francisco Ltda, 06/016110-8 Tda Assessoria Agraria E Participacoes Ltda, 06/016115-9 Jfo Mercearia Ltda Me,
06/016118-3 Brasilia Cabeçotes Ltda Me, 06/016123-0 Nova Athenas
Administradora E Corretora De Seguros Ltda, 06/016130-2 Comercio
De Produtos Alimenticios Anne'S Ltda Me, 06/016133-7 R&R Comercio De Roupas Ltda Me, 06/016167-1 Pinguim Transporte Rodoviario Ltda Epp, 06/016179-5 Maranhão Comércio De Móveis Pinho Ltda Me, 06/016194-9 Opcao Comercio E Servicos De Sinalizacao Ltda Me, 06/016206-6 Vilkar Peças Para Automóveis Ltda
Me, 06/016213-9 Street Car Comercial De Veiculos Automotores
Ltda, 06/016219-8 Senna Comercial De Automoveis Ltda,
06/016225-2 Ki Pão De Queijo Ltda Me, 06/016226-0 Ams-Brasil &
Soluções Comércio E Serviços De Informática Ltda Me, 06/0162333 Ferbal Material Eletrico E Hidraulico Ltda Me, 06/016235-0 Casa
Do Cartucho Comércio E Serviços Ltda Epp, 06/016240-6 Astoke
Serviços Ltda Me, 06/016259-7 Comercial De Madeiras Mademais
Ltda Me, 06/016262-7 Mar- Comercio De Artigos Esportivos Ltda
Me, 06/016276-7 Lavaggio Lubrificação E Polimento Ltda Me,
06/016292-9 Top Service Topografia Ltda, 06/016346-1 Mercearia E
Frutaria Araras Ltda Me, 06/016358-5 Arvense Sigma Brasil Distribuição E Importação Produtos Ltda Me, 06/016359-3 Sol Comercio
E Serviços De Informatica Ltda Me, 06/016362-3 O Mundo De Aky
Diversões Infantil Ltda Me, 06/016375-5 E2 Systems Ltda,
06/016400-0 Construmax Materiais Para Construção Ltda Me,
06/016406-9 Fredson Coiffeur Estetica E Comercio De Cosmeticos
Ltda Epp, 06/016415-8 Multi Service Informática Ltda Me,
06/016427-1 Asa Materiais De Construcao Ltda, 06/016428-0 Visão
Vídeo Locadora Ltda Me, 06/016429-8 Choparia Sudoeste Bar E
Restaurante Ltda Epp, 06/016432-8 Shakti Confeccoes Ltda Me,
06/016441-7 Pet Shop Brasilia Ltda Epp, 06/016442-5 Serrana Construçoes E Reformas Ltda, 06/016443-3 Cicap- Clinica E Cirugia De
Cabeça E Pescoço Ltda, 06/016444-1 Tokata Instituto De Musica
Ltda Me, 06/016445-0 Comercial Alvorada De Produtos Para Limpeza E Descartaveis Ltda, 06/016464-6 Instituto Mente Em Harmonia
Ltda, 06/016479-4 Escola Paraíso Do Saber Maternal E Jardim Ltda
Me, 06/016489-1 Mgm Comercio E Representações De Materiais De
Construção Ltda Me, 06/016507-3 Mabe Engenharia E Consultoria
Ltda, 06/016514-6 Drogaria Carvalho Ltda Me, 06/016523-5 Pousada
G-29 Ltda Me, 06/016529-4 Foco Comercio De Materiais Para Construçao Ltda - Me, 06/016547-2 Transreal Transportes Coletivos Escolares E Excursoes Ltda Me, 06/016562-6 Logos - Tecnologia Da
Informaçao Ltda, 06/016592-8 Bsb Tecnologia & Informatica Ltda
Me, 06/016602-9 Vs Motores Eletricos Ltda-Me, 06/016605-3 André
& Alves Ltda Me, 06/016612-6 Dell Fatto Comércio De Móveis
Planejados Ltda Me, 06/016613-4 New Kitchen Armarios Planejados
Ltda Me, 06/016643-6 Garcea Produtos De Informatica E Serviços
Ltda Me, 06/016666-5 Rodrigues E Amorim Comercio De Frios Ltda
Me, 06/016674-6 Krm Engenharia E Construtora Ltda, 06/016675-4
Paula Aires Laboratorio Medico Ltda, 06/016678-9 Tam- Prestação
De Serviços Graficos Ltda-Me, 06/016695-9 A. P. L. Engenharia
Ltda, 06/016708-4 Lg Indústria E Comércio De Antenas Ltda Me,
06/016711-4 Trevao Aroeira Comercio De Madeira Ltda-Me,
06/016716-5 Empack Embalagens Planalto Ltda, 06/016723-8 Esb
116 Administraçao E Participaçoes Ltda, 06/016724-6 F & S Veículos
Comércio E Representações Ltda, 06/016742-4 Metalurgica Mafra
Ribeiro Ltda Me, 06/016760-2 Centro De Oftalmologia Excelência
Ltda, 06/016765-3 Copy Right Do Brasil - Comercio E Servicos
Ltda, 06/016766-1 Central Xepa Comércio De Verduras Ltda Me,
06/016772-6 Sucessu'S Lanches Ltda Me, 06/016776-9 Benquerer
Software House Ltda Epp, 06/016789-0 Barbosa & Oliveira Comercio De Hortifrutigranjeiros Ltda-Me, 06/016794-7 Jcp Comércio
De Água Mineral Ltda Me, 06/016805-6 Clinefro Brasilia Servicos
Medicos Ltda, 06/016836-6 Mm Artigos Do Vestuario Ltda Me,
50
ISSN 1677-7042
06/016843-9 Mercadinho Popular Ltda Me, 06/016844-7 Jorge Leite
Marketing E Propaganda Ltda, 06/016860-9 Restaurante E Lanchonete 313 Norte Ltda Me, 06/016865-0 Clinica Medica Modelo Ltda,
06/016873-0 Comercial De Alimentos Martinazzo Ltda Me,
06/016880-3 Fabrica De Criaçao Comunicaçao Visual Ltda Me,
06/016887-0 Clinica Tzelikis De Oftalmologia Ltda, 06/016912-5 Irmãos Cardoso & Henrique Comércio De Medicamentos Ltda Me,
06/016923-0 Eldo Comercio E Representaçoes Ltda Me, 06/0169290 Amparo Servicos Postumos Ltda Me, 06/016940-0 M.G Comercio
De Equipamentos De Energia Solar Ltda Epp, 06/016943-5 Domitila
Comercio De Roupas E Acessorios Ltda Me, 06/017027-1 Contábil
Contabilidade, Auditoria E Perícia Ltda, 06/017030-1 Maratoan Veiculos Ltda, 06/017110-3 J W Veiculos Ltda Epp, 06/017122-7 Lais
De Guia Comércio De Materiais De Camping Ltda, 06/017124-3
Stilo M M Modas Ltda Me, 06/017130-8 Hidropura Ltda Epp,
06/017137-5 Multi Change Representaçoes De Peças Automotivas E
Logistica Ltda -Me, 06/017174-0 Intervision Comercio De Perucas
Ltda-Me, 06/017201-0 Organização Sebba Materiais Para Construção
Ltda, 06/017219-3 Agha E Helen Comunicação Ltda Me, 06/0172215 M Terra Comunicação Ltda Me, 06/017232-0 Egl Engenharia Ltda,
06/017236-3 Boutique De Sandálias Ceilândia Ltda Me, 06/017242-8
Tira Grilo Ltda, 06/017269-0 W Gas Ltda Me, 06/017311-4 Pointy
Da Beleza Cabeleireiros Unissex Ltda Me, 06/017315-7 Sparta Cursos De Formaçao E Prestaçao De Serviços De Brigada De Bombeiro
Particular Ltda, 06/017323-8 America Tecnologia De Informatica E
Eletro Eletronicos Ltda Epp, 06/017326-2 Novo Millenium Publicidades Produções E Eventos Ltda, 06/017331-9 B & R Automoveis
Ltda Epp, 06/017352-1 Point Dos Bichos Agropecuaria Ltda,
06/017354-8 Momaluda Bar E Restaurante Ltda Me, 06/017380-7
Fermatec Ferramentas E Técnicas Ltda Me, 06/017493-5 Agnes Confecção Ltda Me, 06/017496-0 Hidroeletrica Agrovila Ltda Me,
06/017498-6 Policromia Copiadora E Comunicaçao Visual Ltda,
06/017506-0 Avs Escapamento E Suspensão Ltda Me, 06/017511-7
Brasília Comércio De Fogos De Artifício Ltda Me, 06/017525-7 A
Central Box E Decoracoes Ltda Me, 06/017546-0 Casa E Solo Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 06/017556-7 L.M. Lanches Ltda
Me, 06/017576-1 Silva Coelho Calçados Ltda Me, 06/017578-8 Personal Cozinhas E Modulados Ltda Epp, 06/017589-3 Hasan E Lemos
Eletronica Me, 06/017593-1 Lr Comercio E Distribuiçao Ltda Epp,
06/017597-4 Marcenaria Regional Divisorias E Moveis Ltda-Me,
06/017603-2 Casa Das Ferramentas Relino Ltda Me, 06/017606-7
Panificadora E Confeitaria Lima Dutra Ltda Me, 06/017608-3 Lima
Carvalho Informatica Ltda Me, 06/017611-3 Xto Informatica E Tecnologia Da Informação Ltda, 06/017637-7 E.A. Industria E Comercio
De Suspens?O Ltda-Me, 06/017641-5 M.C & F Comércio De Panificações Ltda Me, 06/017645-8 Mercearia Minas Ltda Epp,
06/017655-5 Loc Festas -Comercio E Locaçao Ltda Me, 06/0176920 Orvenco - Consultoria Empresarial Ltda Me, 06/017694-6 Sete
Servicos Gerais Ltda, 06/017695-4 Kepler Instalaçao E Assistencia
Tecnica Ltda Me, 06/017713-6 S.O.S Saude E Representaçao Hospitalar Ltda Me, 06/017731-4 W. F Modas Confecções Ltda Me,
06/017754-3 Escola De Educação Infantil Pequeno Aprendiz LtdaMe, 06/017767-5 Brasil Publicidade Conservação E Limpeza Ltda,
06/017791-8 Analyzer Teleprocessamento Ltda, 06/017819-1 Shop
Glass-Comercio De Vidros Ltda-Me, 06/017865-5 Cti- Comércio, Representações E Assistência Técnica Ltda Epp, 06/017872-8 Fox
Construtora Ltda, 06/018046-3 Conceito - Consultoria Projetos E
Representações Ltda, 06/018050-1 Daniel & Luciano Comercio De
Moveis Me, 06/018065-0 Boeing Eventos Ltda, 06/018093-5 Gold
Agência De Imóveis Ltda, 06/018094-3 Marias Esteticas Ltda Me,
06/018122-2 J Informática Ltda, 06/018133-8 Wmix Distribuidora
Ltda, 06/018151-6 Bsb-Pnx Viagens E Turismo Ltda, 06/018176-1
Condecorativa - Artigos Militares Ltda Me, 06/018211-3 Balduino
Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 06/018224-5 Gld Factoring E
Fomento Mercantil Ltda Me, 06/018232-6 Lanchonete Tainah Ltda
Me, 06/018233-4 Woltec Energia E Instalações Técnicas Ltda Epp,
06/018245-8 Ginos Baby Clinica Gino Obstetrica De Brasilia Ltda,
06/018342-0 Acrc Informatica Ltda Me, 06/018345-4 Savite & Corrêa Comércio E Serviços De Fotocópias Ltda Me, 06/018360-8 Vectur Viagens E Eventos Ltda, 06/018367-5 Marisat Comercio & Serviços De Antenas Ltda Me, 06/018378-0 Letrativa Editorial Ltda Epp,
06/018383-7 Irmãos Piccolo Ltda, 06/018384-5 Luctech Tecnologia
Da Informação Ltda Me, 06/018388-8 Apalusa Comercio De Moveis
E Colchoes Ltda, 06/018394-2 Auto Posto Lazzat Ltda, 06/018409-4
Cap Piscinas E Lonas Ltda, 06/018454-0 Walter Way Comercio De
Roupas Ltda Epp, 06/018460-4 Tosta Reinert Peças Para Veiculos
Ltda Me, 06/018488-4 Comercial De Uniformes Ceasa Ltda Me,
06/018499-0 Telepontocon Consultoria Em Telecomunicações Ltda
Me, 06/018547-3 Raque Taty Auto Pecas Ltda Me, 06/018560-0 Lg
Souza Materiais Para Construçao Ltda Me, 06/018573-2 Planet TourAgência De Viagens Turismo E Representações Ltda, 06/018597-0
Lma Auto Peças Ltda Me, 06/018612-7 Bilhares Capital Federal
Venda E Locação De Sinucas Ltda, 06/018617-8 Planalto Divulgação
E Eventos Ltda Me, 06/018622-4 E + C Consutoria E Representacao
Ltda, 06/018630-5 Sms Informatica Ltda Me, 06/018633-0 Gramado
Brasilia Transportes E Papeis Ltda Me, 06/018635-6 Fmc Comercio E
Representacoes Ltda, 06/018646-1 Diferencial Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda, 06/018656-9 Leandra Armarinhos Ltda Me,
06/018682-8 3e Comercial De Alimentos Ltda Epp, 06/018710-7
Trash Serviços De Limpeza Ltda, 06/018731-0 Auto Eletrica Tebras
Ltda Me, 06/018736-0 Mercado Canaã Ltda Me, 06/018738-7 Vanessa Cortinas E Decorações Ltda Me, 06/018955-0 Stok Engenharia
Ltda, 06/018969-0 Santa Clara Restaurante De Massas Ltda Me,
06/018970-3 Prestativa Editora E Grafica Ltda Me, 06/019075-2 Jerusalém Comercio De Moveis Ltda, 06/019091-4 Confeitaria Colombo Industria E Comercio De Produtos Alimenticios Ltda Me,
06/019254-2 Help Fashion Modas De Roupas Ltda Me, 06/019255-0
Jl-Centro Automotivo Ltda Me, 06/019442-1 Mquatro Serviços De
Eventos Ltda, 06/019505-3 Tekné Digital Tecnologia Da Informação
1
Ltda, 06/019518-5 Rmd - Construções E Incorporações Ltda,
06/019551-7 Lírio Comércio De Enxovais Ltda Epp, 06/019573-8
Mercobrás - Informática,Equipamentos,Máquinas E Ferramentas Ltda
Me, 06/019782-0 Impacto - Atividades Desportivas Ltda, 06/0201819 Suprija Produtos Medicos-Hospitalares E Informatica Ltda,
06/020217-3 Azevedo & Henriques Ltda Me, 06/020218-1 J.C. Bsb
Planejados Inteligentes Ltda Me, 06/020331-5 Restaurante 2ª Avenida
Ltda Me, 06/020332-3 Criativa Hotel Rural Ltda, 06/020358-7 Ewec
Construçoes Ltda, 06/020370-6 Medeiros & Medeiros Materiais De
Construção Ltda Me, 06/020387-0 R&J Comercio De Produtos Farmaceuticos E Perfumaria Ltda Me, 06/020394-3 Power Point Comercio E Representaçao De Ar Condicionado E Utensilios Ltda Me,
06/020428-1 Comercial Neves & Nascimento Ltda Me, 06/020456-7
Photo - Z Produçao Fotografica Ltda Me, 06/020506-7 Mercado
Amanhecer Ltda Me, 06/020640-3 G.P Silva Transporte Ltda-Me,
06/020653-5 Mundial Transporte E Comercio De Bicicletas E Ferragens Ltda, 06/020805-8 Jd Comercio Atacadista De Tintas Ltda
Me, 06/021366-3 Ziff Comércio E Serviços De Informática Ltda Epp,
06/021504-6 Martins Presentes Ltda Me, 06/021534-8 Tendencia Engenharia E Construçoes Ltda, 06/021544-5 Madeireira H.L. De Jesus
Ltda Me, 06/021565-8 Restaurante Patimar Ltda, 06/021567-4 Mega
Distribuidora De Lentes Oftálmicas Ltda Epp, 06/021666-2 Casa Todeschini - Comércio De Móveis Ltda, 06/022130-5 Triunfo Comercio
E Serviços Ltda, 06/022171-2 Federal Car Veiculos Ltda, 06/0222166 Essencial Medicina Alternativa E Estetica Ltda, 06/022221-2 Objetiva Imoveis Ltda, 06/022237-9 Carmo Cfc A Ltda, 06/022340-5
Quality - Comercio E Representacoes Ltda, 06/022357-0 Lanchonete
Ferreira E Toscano Ltda Me, 06/022367-7 Garcia & Garcia Comércio, Exportação E Importação Ltda, 06/022391-0 Drogaria Intermed Ltda Me, 06/023069-0 Vernissage Moveis E Decoraçoes Ltda
Me, 06/023084-3 Fernandes E Costa Produtos Agropecuários Ltda
Me, 06/023152-1 Farm'S House Agropecuaria Ltda Me, 06/023256-0
Eps-Empreendimentos E Participações Societárias Ltda, 06/023424-5
Yda Produtos Agropecuarios Ltda Me, 06/023492-0 Acontece Assessoria E Planejamento Imobiliario Ltda, 06/023536-5 Mais Tênis
Comercial De Calçados Ltda, 06/023606-0 Grafica E Editora Brasil
Ltda, 06/023741-4 Astajs Representacoes Promocao E Eventos Ltda,
06/023825-9 Mercado Nova Direção Ltda Me, 06/023908-5 Smaff
Construtora E Incorporadora De Imóveis Ltda, 06/023938-7 Consiglieri Ltda Me, 06/023961-1 Colégio Ideal Ltda, 06/024099-7 Artantique Antiguidades E Decoracoes Ltda Epp, 06/024201-9 Z.Ferreira Comércio De Roupas Ltda Me, 06/024247-7 Progetto- Reforma
De Moveis E Decoraçao De Interiores Ltda Me, 06/024365-1 Engespro Engenharia Ltda, 06/024375-9 Multisoma Comércio De Tintas
Ltda Epp, 06/024390-2 Nucleo Emprendimentos Ltda, 06/024465-8
Vital- Medicina E Nutriçao Clinica Ltda Me, 06/024805-0 Drogaria
Italia Ltda Me, 06/024834-3 Sany & Dyna Perfumes E Cosmeticos
Ltda Me, 06/024856-4 Via Postal Comércio E Serviços Ltda,
06/024933-1 Maré Comércio De Motos Ltda Epp, 06/024937-4 Rocha Silva & Cia Ltda Me, 06/024951-0 Ciu-Centro Integrado De
Urologia Ltda, 06/025092-5 Enlace Moveis E Decoracoes Ltda Epp,
06/025339-8 Satélite Construção E Incorporação Ltda, 06/025390-8
Jbl Comercio E Representacoes Ltda, 06/025403-3 Saúde Rio E Mar
Comércio De Alimentos Ltda, 06/025404-1 Arigato Comercio E
Transporte De Alimentos Ltda, 06/025528-5 Visa Clínica Odontológica Ltda Me, 06/025793-8 Qualitas Informatica Ltda, 06/025934-5
Comecio De Carnes Passamani Ltda Me, 06/025996-5 Ilha Do Pastel
Ltda Me, 06/026231-1 Arpel Distribuidora De Descartaveis Ltda Epp,
06/026416-0 Vecs - Veloz Comercio E Serviços Ltda, 06/026459-4
Melchior Transportes E Turismo Ltda, 06/026489-6 Art Do Riso
Locação De Equipamentos Para Festas Ltda Me, 06/026529-9 Drogaria Rocateli Ltda - Epp, 06/026553-1 Tecpar Serviços E Equipamentos Ltda, 06/026554-0 Lrm Informática Ltda Me, 06/026767-4
Disbrave Posto Cidade Do Automovel Ltda, 06/026768-2 O.T. Administracao E Participacoes Ltda, 06/026839-5 Academia De Ginastica Igor Chianca Ltda, 06/026884-0 Faw Modas Comercio Varejista
De Vestuario E Acessorios Ltda Me, 06/027058-6 Caldas Braga Comercio De Materiais Eletricos E Hidraulicos Ltda Me, 06/027131-0
Sorvetes Teteia Ltda Me, 06/027135-3 Cap Consult-Consultoria Medica E Tecnologica Ltda Epp, 06/027136-1 Prosperare Finanaças Pessoais Ltda, 06/027155-8 Tia Carol Eventos Infantis Ltda Me,
06/027157-4 Bussiness To Technology Consultoria E Analise De Sistemas Ltda, 06/027159-0 Skinao Moveis Usados Ltda Me,
06/027163-9 Cci Comercio E Representações Ltda, 06/027164-7
Pound Intermediação De Negocios Financeiros Ltda, 06/027227-9
Primus Assessoria Contabil Ltda Epp, 06/027401-8 Fabrica De Formaturas Assessoria Serviços E Representaçoes Ltda, 06/027819-6 Wg
Comercial De Alimentos Ltda, 06/027853-6 Aval Administraçao Vigilancia E Serviços Especiais Ltda, 06/027967-2 F M Soares Curso
De Idiomas Ltda Epp, 06/028033-6 Jg Comércio De Alimentos Preparados E Serviços Gerais Ltda, 06/028115-4 M R Park Estacionamento Rotativo Ltda, 06/028198-7 Pinauto Comércio De Peças E
Acessórios Ltda Me, 06/028199-5 Curinga Dos Pneus Ltda,
06/028234-7 Odonto Astral Assistencia Odontologica Ltda,
06/028357-2 Pereira Souza & Souza Ltda Me, 06/028529-0 Trombone Editoraçao Eletronica Ltda Me, 06/028728-4 Cmt Engenharia
Ltda, 06/028750-0 Mendonca & Reis Ltda, 06/028876-0 Drogacity
Comercio De Medicamentos Ltda Epp, 06/028936-8 Agroturismo Buriti Alegre Comercio E Servicos Ltda Me, 06/028952-0 Tudo De Bom
Comercio De Alimentos Ltda Epp, 06/029017-0 Bar Restaurante E
Chopparia Corsarios Ltda Me, 06/029044-7 Pit Car Lavagem E Lubrificaçao Ltda Me, 06/029405-1 Sol & Lua Industria E Comercio
Atacadista Representaçao E Transporte De Alimentos Ltda Me,
06/029480-9 Avida Artefatos Em Couro Ltda, 06/029499-0 Jw Desenvolvimento De Software Ltda, 06/029549-0 Agua Viva Distribuidora De Alimentos Ltda Me, 06/029550-3 Alpes Comércio De
Produtos Alimenticios E Embalagens Ltda Epp, 06/029829-4 Centro
De Atendimento De Emergencia E Medicina Interna Ltda,
06/029978-9 Auguri Promoções E Eventos Ltda, 06/030003-5 Mon-
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
tana Soluções Corporativas Ltda, 06/030039-6 Centro De Formacao
De Condutores A B Kiara Ltda, 06/030050-7 Db Distribuidora Brasília De Auto Peças Ltda, 06/030051-5 Uno Calçados Ltda,
06/030546-0 Cls Restaurantes Brasilia Ltda, 06/030781-1 Polisystem
Informática Ltda, 06/030817-6 Casa Do Telefone Serviços Ltda - Me,
06/030862-1 Múltipla Distribuidora De Produtos Farmacêuticos Ltda,
06/030914-8 Brasilia Participacoes, Planejamento E Administracao
De Shopping Center Ltda, 06/031097-9 Conterc Construçao Terraplenagem E Consultoria Ltda, 06/031804-0 Srs Clinica Médica E
Psicológica Ltda, 06/031855-4 Maq Pron Informatica Ltda Epp,
06/031864-3 Shark Automotive Distribuidora De Peças Ltda,
06/031892-9 Toc Produtos Alimenticios Ltda, 06/031958-5 Pre Visão
Segurança Patrimonial Ltda, 06/031991-7 Vip Comunicações E Assessoria Empresarial Ltda Epp, 06/032026-5 Conter Empreedimentos
Imobiliarios Ltda, 06/032148-2 Pav-Six Pavimentaçao E Construçao
Ltda, 06/032156-3 Lanchonete Ferreira E Moura Comercio De Alimentos Ltda Epp, 06/032169-5 Jl Comercio De Alimentos Ltda Me,
06/032176-8 L&E Pizzaria E Lanchonete Ltda, 06/032177-6 Auto
Lu'S Comércio De Automóveis Ltda, 06/032199-7 Lider Informatica
Ltda Me, 06/032203-9 Koch & Storti Ltda Me, 06/032212-8 Parceria
Materiais Para Construçao Ltda Epp, 06/032219-5 Textil Bahia Ltda
Me, 06/032252-7 Solution Computadores Ltda Epp, 06/032258-6 Ita
Cartuchos E Informática Ltda Me, 06/032293-4 Central Park Restaurante Ltda Me, 06/032296-9 Bazar E Papelaria Rocha Ltda Me,
06/032301-9 Loe - Lára Odontologia E Medicina Especializada Ltda
Epp, 06/032309-4 Pevil Confecçoes Ltda, 06/032332-9 Mendes Pinheiro - Comercial De Alimentos Ltda Me, 06/032383-3 Acuma
Comercio De Artigos De Papelaria E Serviços De Informatica Ltda
Me, 06/032389-2 Humma Arquitetura & Design De Interiores Ltda,
06/032392-2 Hotel Opção Ltda Me, 06/032416-3 Uaqui Comercio De
Material Optico Ltda Me, 06/032424-4 Cuattrin & Cuattrin Informatica Ltda Me, 06/032437-6 Wage Consultoria Engeharia E Servicos Ltda, 06/032455-4 Marcone Comunicaçao Ltda, 06/032457-0
Dental Sudoeste - Comércio De Produtos Odontologicos Ltda Me,
06/032462-7 Querubins Grafica E Editora Ltda, 06/032466-0 SergepServiços Especializados Ltda, 06/032477-5 Tecnosite Comércio E
Serviços Ltda Me, 06/032478-3 Photo Brasil Eletroeletronicos Ltda
Epp, 06/032480-5 Tv Som Pecas E Servicos Ltda Me, 06/032489-9
Pb Colchões Ltda Epp, 06/032492-9 C S Mercado Ferreira Ltda Me,
06/032498-8 Netx Informatica Ltda Epp, 06/032525-9 Center Software Comercio E Serviços Ltda Me, 06/032526-7 Oficina Do Gourmet
Festas E Eventos Ltda Me, 06/032533-0 Mcm Pintura Ltda Me,
06/032535-6 Elf Informática Ltda Me, 06/032536-4 Síntese Comércio
De Materiais Médico- Hospitalares Ltda, 06/032538-0 Vicente Crispim Gonçalves E Cia Ltda, 06/032550-0 Business Connectivity Solutions Serviços De Informática Ltda, 06/032551-8 Brasil Works Informatica Ltda, 06/032575-5 Direta Consultoria E Assessoria Ltda,
06/032577-1 Captur Capital Turismo Ltda Me, 06/032591-7 Fr Comercio De Automoveis Ltda, 06/032606-9 Sansei Sistemas De Seguranca Ltda, 06/032607-7 F & G Confecçoes E Calçados Ltda Me,
06/032612-3 Reccol - Real Construçoes E Comercio Ltda,
06/032621-2 Wb Restaurante Ltda, 06/032625-5 Center Fontana Auto
Peças Ltda Me, 06/032626-3 Rtm Representações Ltda Me,
06/032631-0 Self Metal Serviços De Moveis E Divisórias Ltda,
06/032632-8 Esplanada Administradora De Cartoes E Convenios Ltda, 06/032638-7 Jfm-Comercio De Panificaçao Ltda Me, 06/0326425 C.V.A - Cirurgiões Vasculares Associados Ltda, 06/032643-3
L.G.K. Medicos Intensivistas Associados Ltda, 06/032644-1 Enlace
Segurança Eletrônica Ltda Me, 06/032660-3 Papelaria E Livraria Pratika Ltda Me, 06/032675-1 Special Tech Comercio E Serviços Ltda
Epp, 06/032687-5 L Fort Industria E Metalurgica Ltda Me,
06/032723-5 D & A - Comércio De Cestas Ltda Me, 06/032724-3 Cj
Informatica Ltda, 06/032726-0 Gaia Model Management Produções E
Eventos Ltda Me, 06/032731-6 Varzea Comercio De Material De
Construçao Ltda Epp, 06/032746-4 Libri Mundi Distribuidora De
Livros Ltda, 06/032748-0 Nutriclin - Clinica De Nutrição Ltda,
06/032752-9 Mds Informática Ltda, 06/032754-5 Brasilia Baby Moveis E Decoraçoes Ltda, 06/032760-0 Casa Loterica Adrisa Ltda Me,
06/032765-0 Serbras Material De Construcao Ltda Me, 06/032767-7
Diflor Drogaria E Perumaria Ltda, 06/032773-1 A&S Comércio De
Celulares Ltda Me, 06/032780-4 Alarm Tech Comercio E Serviços
Ltda Me, 06/032785-5 Itiquira Turismo Ltda, 06/032789-8 Perfil Serviços De Terceirizaçao De Mao De Obras Ltda, 06/032790-1 Lubrificantes R.F.Ltda, 06/032791-0 Goncalves Refrigeracao E Comando Eletrico Ltda Me, 06/032797-9 Smoveis Comercio E Servicos
Ltda Me, 06/032798-7 M. M. M. Marcenaria Industria E Comercio
Ltda Me, 06/032803-7 Centro Clinico Cdc Ltda, 06/032813-4 Terraço
Corretora De Seguros Ltda, 06/032815-0 Farmacia Manaka Ltda,
06/032820-7 Viagens Brasil Turismo Ltda, 06/032862-2 Crayon Industria, Comércio E Representações Nacionais E Internacionais Ltda
Me, 06/032877-0 Costa Guimarães Móveis Usados Ltda Me,
06/032884-3 Cmkt Criaçao E Markting Ltda, 06/032889-4 Rijo Assessoria Empresarial Contábil S/S Ltda, 06/032891-6 W Egido Consultoria Ltda, 06/032898-3 D & M Assistencia De Saude Oral Ltda,
06/032929-7 Phenixbsb Publicidade E Propaganda Ltda, 06/032943-2
Construtora E Renovadora Indaia Ltda, 06/032953-0 Centro Sul Comercio De Peças E Serviços Ltda Me, 06/032963-7 Jv Comercio De
Colchoes Ltda, 06/032965-3 Candango Administradora E Construtora
Ltda, 06/032966-1 Mc Serviços Administrativos Ltda, 06/032991-2
Rj - Confeccoes Ltda Me, 06/032992-0 Leao Comercial De Alimentos Ltda Epp, 06/032993-9 Kombat Comércio De Alimentos Ltda
Me, 06/032995-5 Dipecas Distribuidora De Auto Pecas Ltda Me,
06/032996-3 St Serviços De Fetas E Eventos Ltda Me, 06/032999-8
H & A Consultoria E Desenvolvimento De Sistemas Ltda,
06/033007-4 Clinica Odontologica Vicente Brasil Ltda, 06/033009-0
Tecjet Informatica E Videolocadora Ltda Me, 06/033025-2 Grafibi
Grafica Ltda Me, 06/033028-7 Dcar Mecanica E Eletrica Ltda Me,
06/033039-2 Carplac - Comercio E Servicos Ltda, 06/033076-7 Jbn
Imoveis Ltda, 06/033080-5 Multicon Engenharia Ltda, 06/033081-3
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
Shisil Editora Ltda, 06/033089-9 L&A Confecções Ltda-Me,
06/033092-9 Fausto & Peruzzo - Restaurante E Chopperia Ltda Epp,
06/033094-5 A. J. Mourao Assados Ltda Me, 06/033103-8 Ag Discos
Livros E Acessorios Ltda, 06/033113-5 Plastic- Industria E Comercio
De Artefatos De Plasticos Ltda Epp, 06/033114-3 Intermuda Transportes Gerais Ltda Me, 06/033115-1 Droga Lara Produtos Farmaceuticos Ltda Epp, 06/033124-0 Luminort Comercio De Materiais
Eletricos E Iluminaçao Ltda Epp, 06/033128-3 Janatur Turismo E
Fretamento Ltda, 06/033140-2 Bio Consultoria Ambiental Ltda Me,
06/033141-0 Cfc-B Auto Escola Filadélfia Ltda Me, 06/033148-8 Kw
Lanches Ltda Me, 06/033149-6 Grafica Venus Ltda Me, 06/033159-3
Ramos Comércio De Materiais Para Construção Ltda-Me, 06/0331666 Mc Consultoria E Reengenharia Organizacional Ltda, 06/033167-4
Metalurgica Mees Ltda Epp, 06/033169-0 Consul-Bras Consultoria
Tecnica De Brasilia Ltda, 06/033188-7 Street Mídia & Comunicação
Ltda, 06/033202-6 Papillon Serviços Ltda Me, 06/033207-7 Dcr Pesquisa Markting E Propaganda Ltda, 06/033208-5 Ace - Assessoria E
Consultoria Educacional Ltda, 06/033224-7 Ti Solutions Comercio
De Produtos De Teleinformatica Ltda Me, 06/033259-0 Centro Multicursos De Formação E Aperfeiçoamento Profissional Ltda,
06/033265-4 Dp Comércio De Descartáveis Ltda Me, 06/033278-6
Auto Eletrica Rotor Limitada Me, 06/033281-6 Trade Contabilidade
Ltda, 06/033283-2 Miranda & Sousa Comércio De Material Elétrico
Ltda Me, 06/033293-0 Kryvo Gerenciamento Ltda, 06/033295-6 Pao
De Queijo Suiço Ltda Me, 06/033300-6 Flashpan Alimentos Ltda,
06/033303-0 St Tech Telefonioa E Informatica Ltda Me, 06/0333111 Rivaldo Cosme Da Silva E Cia Ltda Me, 06/033320-0 Drogaria
Xavier Ltda Me, 06/033327-8 Mc Distribuidora De Bebidas E Alimentos Ltda Me, 06/033329-4 Alianca Comercio De Bebidas E Conveniencias Ltda Me, 06/033336-7 Transportadora E Marcenaria Pinheiro Ltda Me, 06/033354-5 Locacenter Locadora Ltda Me,
06/033375-8 Aldeia Animal Comercio De Produtos Veterinários E
Rações Ltda Me, 06/033386-3 Ega Administraçao Participaçoes E
Serviços Ltda, 06/033390-1 Lago Sul Comercio De Vidro & Molduras Ltda Me, 06/033393-6 Serve Lar Comercial Ltda Me,
06/033395-2 Panificadora E Confeitaria São Gabriel Ltda Me,
06/033514-9 H.S. Studio 1 Sonorizacao E Equipamentos Audiovisuais Ltda Me, 06/033515-7 Clinica Odontologica Lago Sul Ltda,
06/033516-5 Mcm Assessoria E Consultoria Ambiental Ltda,
06/033524-6 Ferti-Solo Agropecuaria Ltda Me, 06/033525-4 Fv Comércio De Materiais De Construçao Ltda Me, 06/033526-2 Aguia
Venda De Consórcios E Informaçoes Cadastrais Ltda, 06/033528-9
Vjp Consultoria E Assessoria Ltda, 06/033535-1 Pinocão Moveis Me,
06/033537-8 Torres-Consultoria E Treinamento Ltda, 06/033541-6
Drogaria São Marcos Ltda Me, 06/033547-5 Bpa-Paineis Comercio
Construçoes Reformas E Publicidade Em Geral Ltda Me, 06/0335491 Pizzaria Natalia Ltda-Me, 06/033555-6 Natuenergy International
Products Ltda Epp, 06/033560-2 Neri Comercio De Calcados Ltda
Me, 06/033580-7 Cad Design Digitalização Ltda Me, 06/033597-1
Marika Comercial Ltda, 06/033599-8 Engerou Construções Ltda,
06/033609-9 Fabrica De Beleza Cabeleireiros Ltda Me, 06/033613-7
Agua Viva Representacoes Comerciais Ltda, 06/033620-0 Panificadora E Confeitaria Coisas Da Roça Ltda Me, 06/033630-7 Rca Telecom - Comércio E Serviços De Telefonia Ltda-Me, 06/033638-2
Hemag Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 06/033669-2 Tercerização Artes Graficas Ltda, 06/033672-2 Ampla Imagem Comércio De
Produtos Hospitalares Ltda, 06/033675-7 Quorum Serviços De Arquitetura Ltda, 06/033677-3 Otica Barros Ltda, 06/033678-1 G.N.T.C
- Negocios Em Telecomunicações Ltda Me, 06/033681-1 Universal
Clínica De Depilação Ltda Me, 06/033698-6 Ib Tecnologia E Sistemas Ltda, 06/033702-8 Ortosam - Ortopedia De Samambaia Ltda,
06/033727-3 Tecno Service Segurança Eletronica Ltda, 06/033760-5
Drogaria Elohim Ltda Me, 06/033769-9 Capucho Lanternagem E
Pintura De Autos Ltda-Me, 06/033800-8 Intelligenza Consultoria Ltda, 06/033817-2 Chao E Teto Negocios Imobiliario Ltda Epp,
06/033818-0 Temporal - Construtora Ltda, 06/033823-7 Ml Assessoria Empresarial Ltda Me, 06/033926-8 Passarela Modas Ltda,
06/033931-4 Cambridge Agencia De Viagens E Turismo Ltda,
06/033958-6 J Textil Representaçao De Tecidos Ltda Epp,
06/033963-2 Gis'B- Boutique E Confecc?Es Ltda Me, 06/033979-9
Brent Empreendimentos E Alimentacao Ltda, 06/033985-3 Clinica
Rios & Freitas De Oftalmologia Ltda, 06/033998-5 L Gomes Comercial De Alimentos Ltda Me, 06/034066-5 Credlife Corretora De
Seguros Ltda, 06/034082-7 Triplesec Consultoria Ltda, 06/034088-6
Am Mercado E Açougue Ltda Me, 06/034141-6 Gvb - Servicos ,
Limpeza E Conservacao Ltda, 06/034183-1 Cefabs - Centro Educacional E Faculdade Beth - Shalom Ltda, 06/034199-8 Ximenes &
Rocha Ltda Me, 06/034210-2 Agro - Verde Comercio De Produtos
Agropecuarios Ltda Epp, 06/034261-7 Escola Materno Sorriso De
Criança Ltda Me, 06/034267-6 Aracmídia Informática Ltda Me,
06/034286-2 Artesol Papelaria E Armarinho Ltda Me, 06/034289-7
Emporio Comercio De Vinho Ltda Me, 06/034291-9 Opçao Express
Viagens E Transportadora Turistica Ltda, 06/034294-3 Tbraga Comunicação Ltda, 06/034307-9 Cap Comércio E Serviços Ltda Me,
06/034316-8 Malharia Pereira Ltda Me, 06/034324-9 Solo Comercio
De Peças Para Automoveis Ltda Me, 06/034327-3 Ttl Representaçao
Eletronica Ltda, 06/034363-0 Cale Engenharia Ltda, 06/034367-2 Auto France Peças E Serviços Ltda Epp, 06/034372-9 Mr Guindastes E
Equipamentos Ltda, 06/034374-5 Viação Planalto De Campina Grande Ltda, 06/034430-0 Racco Cosmeticos Bsb Ltda Epp, 06/034431-8
Rdb Projetos E Consultoria Em Engenharia Ltda, 06/034435-0 Pagliarini & Pagliarini Comercio De Piscinas E Acessorios Ltda Epp,
06/034439-3 Wt Importação & Exportaçãoltda Me, 06/034606-0 L E
L Comercio De Produtos Oticos Ltda, 06/034608-6 Rafan Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 06/034662-0 Mg Quatro Consultores E
Associados Ltda, 06/034671-0 Traje Comercio E Confeccao De Roupas Ltda Me, 06/034686-8 Industria E Comercio De Moveis Fabricio
Ltda Me, 06/034696-5 Hot Limp Desinsetizadora Ltda Me,
06/034719-8 Fruti Minas Distribuidora De Frutas Ltda Me,
06/034755-4 Auto Posto J J P Derivados De Petroleo Ltda,
06/034761-9 Comercio De Alimentos Moreira & Menezes Ltda Me,
06/034785-6 Bar E Lanchonete Martins Ltda Me, 06/034788-0 Pamonharia Da Roça Comercial De Alimentos Ltda Me, 06/034800-3
Polis Editorial Ltda, 06/034811-9 Bsb Serviços Cine Video Ltda,
06/034814-3 Embrase Empresa Brasiliense De Manufaturados E Serviços Ltda Epp, 06/034823-2 Crepe E Lanchonete Do Caverna Ltda
Me, 06/034831-3 Jw Comercio De Materiais Para Construçao Ltda
Me, 06/034836-4 Frigobrasilia Atacadista De Alimentos Ltda Epp,
06/034859-3 Fw Automoveis Ltda, 06/034875-5 Panificadora E Confeitaria Recanto Das Emas Ltda Epp, 06/034893-3 Dincopal - Distribuidora E Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/034896-8
Fala Comercio De Celulares Ltda Epp, 06/034897-6 Utilar Utilidades
Para O Lar Ltda Epp, EXTINCAO/DISTRATO: 05/019553-0 Peixaria
315 Norte Ltda, 05/041616-2 Cepg Informatica Ltda, 05/070500-8
Grafica, Livraria & Papelaria Leticia Ltda Me, 06/000849-0 Acougue
E Mercearia Santana Ltda, 06/002377-5 Calazans & Calazans Comércio De Produtos De Estética E Beleza Ltda- Me, 06/002699-5
Capital Representaçoes De Produtos Eletricos Ltda, 06/004599-0 IciInstituto Cultural De Idiomas Ltda, 06/006955-4 Glenda Confeccoes
Ltda Me, 06/009060-0 Jcp Informatica Ltda, 06/009625-0 Marjom
Centro De Beleza Ltda Me, 06/010971-8 Cm - Comercio E Servicos
Ltda Me, 06/010973-4 Cm Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios Ltda, 06/011339-1 Gaucha Car - Mecanica Ltda Me,
06/012267-6 Petit Heitt Restaurante Ltda Me, 06/012759-7 C.A.P Centro De Aperfeiçoamento Profissional Ltda, 06/012960-3 Bodnar
& Silva Administraçao E Serviços Ltda Me, 06/012993-0
Irmaos Castro Comercial Ltda Me, 06/014391-6 Perides &
Perides Ltda Me, 06/014454-8 Marcenaria De Castro Ltda,
06/014476-9 Soares Informatica Ltda, 06/014527-7 Duda Variedades
Em Papelaria Ltda Me, 06/014700-8 Sueca Carburadores Ltda Me,
06/014888-8 Nave Veiculos Ltda Me, 06/014957-4 Uchoa & Magalhaes Ltda, 06/015009-2 Coisa E Tal Lanches & Festas Ltda Me,
06/015485-3 Dog Vet Consultorio Veterinario Ltda, 06/015513-2 Castro'S Joias E Acessorios Ltda, 06/015579-5 Armarinho Lucia Ltda
Me, 06/016170-1 O & M Embalagens Ltda Me, 06/016289-9 Everyone Informatica Ltda Me, 06/016473-5 Bar E Restaurante Nunes
Ltda, 06/016609-6 D'Autos Lanternagem E Pintura Ltda Me,
06/016689-4 Colher De Pau Produtos Alimenticios Ltda, 06/0172274 Centro Cultural Bertrand Russel Ltda, 06/018037-4 Agm Cargas
Ltda, 06/018382-9 Brinca Boom Comercio De Brinquedos Ltda Me,
06/018608-9 Leal E Miranda Ltda Me, 06/018642-9 Elza Ribeiro &
Helou Comercio De Roupas Ltda Me, 06/019248-8 Bar Uai Ltda Me,
06/020112-6 Uniq Collection Comercio De Confecçoes Ltda Me,
06/020773-6 Buraco Da Tomada Bar Ltda Me, 06/022291-3 Eab Escola De Aviacao Brasileira Ltda, 06/025226-0 Rm Serviços De
Transportes Ltda, 06/027762-9 Argos Consultoria Em Informática
Ltda, 06/030237-2 Bitencourt Comércio De Produtos Alimentícios
Ltda Me, 06/032298-5 Econect Teleinformatica Ltda, 06/034215-3
Machado & Guitton Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 05/019482-8 Peixaria
315 Norte Ltda, 05/073246-3 Dqv Publicidade Ltda, 06/000850-4
Acougue E Mercearia Santana Ltda, 06/004600-7 Ici-Instituto Cultural De Idiomas Ltda, 06/006860-4 Empresa Brasileira De Tecnologia E Administraçao De Convenios Hom Ltda, 06/009387-0 Panamericano Administradora De Cartões De Crédito Ltda, 06/0109726 Cm - Comercio E Servicos Ltda Me, 06/010974-2 Cm Distribuidora
De Titulos E Valores Mobiliarios Ltda, 06/011337-5 Gaucha Car Mecanica Ltda Me, 06/011338-3 Gaucha Car - Mecanica Ltda Me,
06/011599-8 Visao Distribuidora De Materiais De Construçao Ltda
Me, 06/013916-1 Servi San Ltda, 06/013917-0 Servi San Ltda,
06/013918-8 Servi San Ltda, 06/013919-6 Servi San Ltda,
06/013921-8 Servi San Ltda, 06/013983-8 Reciclar- Reciclagem De
Materiais Ltda, 06/014290-1 Cr Representaçao E Comercio Ltda Epp,
06/014392-4 Perides & Perides Ltda Me, 06/014455-6 Marcenaria De
Castro Ltda, 06/014465-3 Orion Turismo Ltda, 06/014719-9 Gerencial Brasil Ponto De Venda Ltda, 06/014785-7 Construtora Lider
Ltda, 06/014875-6 Excel Sound - Som E Acessorios Ltda Me,
06/014903-5 Moinho De Trigo Mabel Ltda, 06/015360-1 Odonto Prime Assistencia Odontologica Ltda, 06/015480-2 Rio Vermelho Distribuidor Ltda, 06/015486-1 Dog Vet Consultorio Veterinario Ltda,
06/015536-1 Vida Empreendimentos Ltda, 06/015544-2 Irmaos Castro Comercial Ltda Me, 06/015997-9 Iob Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, 06/016171-0 O & M Embalagens Ltda Me,
06/016290-2 Everyone Informatica Ltda Me, 06/016474-3 Bar E Restaurante Nunes Ltda, 06/016551-0 Edifrigo Comercial E Industrial
Ltda, 06/016654-1 Chaves Tecidos E Confecções Ltda, 06/016657-6
D'Autos Lanternagem E Pintura Ltda Me, 06/016690-8 Colher De
Pau Produtos Alimenticios Ltda, 06/016894-3 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016895-1 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016896-0 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda,
06/016897-8 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016898-6
Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016899-4 Huawei Do
Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016900-1 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016901-0 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016902-8 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda,
06/016903-6 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016904-4
Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016905-2 Huawei Do
Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016906-0 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016907-9 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016990-7 Finasa Promotora De Vendas Ltda,
06/016991-5 Finasa Promotora De Vendas Ltda, 06/016992-3 Finasa
Promotora De Vendas Ltda, 06/016993-1 Finasa Promotora De Vendas Ltda, 06/016994-0 Finasa Promotora De Vendas Ltda, 06/0172282 Centro Cultural Bertrand Russel Ltda, 06/017241-0 Cobra De Rolamentos E Autopeças Ltda, 06/017355-6 Momaluda Bar E Restaurante Ltda Me, 06/017485-4 Siemens Ltda, 06/018038-2 Agm Cargas Ltda, 06/018055-2 Bella Plus Comercio De Perfumaria Ltda Epp,
<!ID597882-0>
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06/018068-4 Telefonica Gestão De Serviços Compartilhados Do Brasil Ltda, 06/018209-1 Arcel Engenharia Ltda, 06/018392-6 Hidracil
Componentes Hidraulicos Ltda, 06/018714-0 Adubos Moema Industria E Comercio Ltda, 06/018733-6 Transportes Progresso Ltda,
06/020516-4 E.D. Frigorifico Ltda, 06/021558-5 Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda, 06/022315-4 Imdepa Rolamentos, Importação E Comércio Ltda, 06/022364-2 Continental Construtora E
Incorporadora Ltda, 06/024258-2 Milenio Distribuidora De Produtos
Farmaceuticos E Hospitalares Ltda, 06/024527-1 Estub - Sistemas
Construtivos Ltda, 06/025222-7 Brasmix Engenharia De Concreto
S/A, 06/025223-5 Brasmix Engenharia De Concreto S/A, 06/0254475 Ryder Press Transporte E Logistica Ltda Me, 06/026513-2 M.L Dos
Anjos & Cia Ltda, 06/026765-8 Microtecnica Informatica Ltda,
06/027183-3 Fbrito Comercial De Alimentos Ltda - Me, 06/027190-6
Andiara Aliementos Ltda-Me, 06/027746-7 Log Empreendimentos
Ltda Epp, 06/029515-5 Shark Automotive Dist. De Pecas Ltda,
06/029533-3 King Food Comercio De Alimentos Ltda, 06/030551-7
Translider Ltda, 06/030823-0 Ppj Comercio De Tintas Ltda,
06/031959-3 Pre Visão Segurança Patrimonial Ltda, 06/032180-6 Promedh Produtos Medico Hospitalares Ltda, 06/032181-4 Promedh Produtos Medico Hospitalares Ltda, 06/032182-2 Promedh Produtos Medico Hospitalares Ltda, 06/032401-5 Multigrain Comercio Exportaçao
E Importaçao S.A, 06/032762-6 Kumon Instituto De Educação Ltda,
06/032763-4 Kumon Instituto De Educação Ltda, 06/033155-0 Ginjo
Auto Peças Ltda, 06/033178-0 Biosintética Farmacêutica Ltda,
06/033546-7 Rodoviário Goyaz Ltda, 06/033736-2 E.D. Frigorifico
Ltda, 06/033940-3 Finasa Promotora De Vendas Ltda, 06/033992-6
Global Distribuição E Logística Ltda, 06/034216-1 Machado & Guitton Ltda Me, 06/034234-0 Kumon Instituto De Educação Ltda,
06/034302-8 Servi Seguranca E Vigilancia De Instalacoes Ltda,
06/034437-7 Snake-Empresa De Segurança Ltda, 06/034713-9 Cereal
Cereais Araguaia Ltda, PROTECAO AO NOME EMPRESARIAL:ARQUIVAMENTO: 06/020954-2 Drogacenter Distribuidora
De Medicamentos Ltda, 06/027767-0 Capitalize Fomento Comercial
Ltda, 06/032396-5 Starbucks Brasil Comercio De Cafés Ltda,
06/034282-0 Comida Di Buteco Produçoes Ltda, MICROEMPRESA:
REENQUANDRAMENTO COMO EMPRESA: 06/011220-4 Blaise
Pascal Tecnologia Ltda Me, 06/011565-3 Centro Educacional D'Paula
Ltda Me, 06/015782-8 Megamidia Paineis E Logistica Ltda Me,
06/032425-2 Cuattrin & Cuattrin Informatica Ltda Me, 06/033956-0
B.R.A Revendedor De Gás E Bebidas Ltda Me, MICROEMPRESA:
ENQUADRAMENTO: 05/017377-4 Amistad Espaço Para Eventos
Ltda, 05/069643-2 Alô Mac Pizza Ltda, 05/072780-0 Z & N Materiais Para Construçao Ltda, 06/003893-4 Casa De Carnes Eg Ltda,
06/004370-9 Loja Da Beleza Comercio De Cosmeticos Ltda,
06/004415-2 Kobayashi & Kobayashi Ltda, 06/004428-4 Centro De
Embelezamento Facial E Corporal Souza Pires Ltda, 06/004859-0 Mc
Faria Comércio De Bolsas E Acessorios Ltda, 06/004995-2 N.E Salao
Unissex Ltda, 06/006298-3 Wfa Idiomas Ltda, 06/006379-3 Word
Comunicaçoes Ltda, 06/006570-2 Public Image Informática E Audiovisual Ltda Epp, 06/006691-1 Xeropaper Serviços De Copias Ltda,
06/006856-6 El Shaday Carimbos E Chaveiros Ltda, 06/007107-9 Du
Caffier Cafe E Buffet Ltda, 06/007594-5 Geovana Máximo Comércio
De Confecções Ltda, 06/007621-6 Meriva Representações De Auto
Peças Para Veículos Ltda, 06/007633-0 Mercado Watanabe Ltda,
06/007635-6 Lages Hortifrutigranjeiros Ltda, 06/007637-2 Transtalismã- Transporte Escolar E Excursões Ltda, 06/007644-5 M Norte
Comércio De Tintas Ltda, 06/007650-0 Rf Industria E Comercio De
Móveis Ltda, 06/007652-6 Restaurante Mistura Mineira Ltda,
06/007655-0 Mk Comércio De Peças E Manutenção De Veiculos
Ltda, 06/007660-7 Jr & Costa Confecções De Roupas Ltda,
06/007664-0 Márcia Maria Instituto De Estética Corporal E Facial
Ltda, 06/007679-8 Trajes Modas Comercio De Confecçoes Ltda,
06/007687-9 R & E Comercio De Automoveis Ltda, 06/007689-5
Barros E Leal Comercio De Roupas Ltda, 06/007700-0 J J Andrade
Centro Automotivo Ltda, 06/007703-4 Bem Bonita Comercio De
Roupas Ltda, 06/007989-4 Editora E Revista Brasilia Em Pauta Ltda,
06/008021-3 Centro Recreativo Beija Flor Ltda, 06/008027-2 Pisoloc
Locadora De Equipamentos Ltda, 06/008143-0 A & R Purificadores
Ltda, 06/008917-2 Elonet Turismo E Eventos Ltda, 06/009464-8 Centro Recreativo Cantinho De Luz Ltda, 06/009466-4 Agencia De Empregos Nosso Lar Ltda, 06/009600-4 N.S Auxiliadora Presentes Ltda,
06/009653-5 Os Dois Filhos De Francisco Lanches Ltda, 06/0098341 Brasdados Processamento De Dados Ltda, 06/009903-8 Castoflex
Móveis Para Escritório Ltda, 06/009977-1 Santo Louvor - Confecção
De Vestuário E Produtos Evangélicos Ltda, 06/010016-8 Pneus Unai
Ltda, 06/010213-6 SpettúS Caipira Bar Lanchonete E Restaurante
Ltda, 06/010281-0 Sharon Confecções Ltda, 06/010508-9 Guará Marmores E Granitos Ltda, 06/010510-0 Pizzaria Bonamassa Ltda,
06/010545-3 Birinaight Bar Ltda, 06/010563-1 S.A.C. Solução Comércio De Auto Peças Ltda, 06/010575-5 Café Havana Tabacaria
Ltda, 06/010680-8 Novo Oceano Comercial De Alimentos Ltda,
06/010724-3 Zenith Brasilia Restaurante E Lanchonete Ltda,
06/010739-1 Gama Serviços De Transporte Alternativo Condominio
E Escolar Ltda, 06/010750-2 Alemao Direçoes Hidraulicos- Comercio
E Serviços De Manutnçao De Veiculos Automotores Ltda,
06/010800-2 Gs- Motos Comercio E Serviços Ltda, 06/010896-7 Datainfo Informatica Ltda, 06/010907-6 Quallium - Sistemas E Serviços
Ltda, 06/010911-4 Papelaria E Revistaria Anchieta Ltda, 06/0109580 Futura Conservação E Limpeza Ltda, 06/011017-1 Kgd Lanchonete
Ltda, 06/011024-4 Inforprest Informatica Ltda, 06/011066-0 Colegio
Ensinarte Ltda, 06/011085-6 Ar2 Comercio De Eletronicos Ltda,
06/011120-8 Tomate Cereja Pizza & Grill Alimentos Ltda,
06/011203-4 Simone Poty Aerografia, Arte E Artesanatos Ltda,
06/011281-6 Verde Vida Paisagismo Comercio E Implementos Agricola Ltda, 06/011375-8 Bsb-Injeção Elerônica Comércio De Peças E
Serviços Ltda, 06/011393-6 Teleshopoing Assistencia Tecnica E Equipamentos Ltda Epp, 06/011406-1 Construaço Comercio De Auto Peças Ltda Epp, 06/011425-8 Zlw Móveis E Decorações Ltda Epp,
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06/011426-6 Ap Móveis E Colchões Ltda Epp, 06/011443-6 Pillar
Comércio De Forros Ltda, 06/011469-0 Fama - Locaçao De Materias
Finos E Assessoria Para Festas Ltda Epp, 06/011518-1 Gp Comercio
De Confeitaria E Congelados Ltda, 06/011589-0 A & G Comercio De
Artesanato Em Gesso Ltda, 06/011668-4 Hd Comercio De Confecçoes De Roupas Ltda, 06/011672-2 Bons Sonhos Comercio De Colchoes Ltda, 06/012155-6 Serralheria Liderança Ltda, 06/012159-9
Guto Comércio E Serviços De Som E Informática Ltda, 06/012277-3
V. L. Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/012351-6 Jm
Serviços Eletronicos Ltda, 06/012381-8 Mxsolutions Computadores E
Serviços Ltda, 06/012513-6 Tempo De Café Comercio Varejista De
Alimentos Ltda, 06/012531-4 Sellus Clothing Comércio De Roupas
Ltda, 06/012540-3 Distribuidora De Bebidas E Doces Alcantara Ltda,
06/012583-7 Hedell Consultoria E Desenvolvimento De Sistemas Ltda, 06/012755-4 Wd Salão De Beleza Ltda, 06/012811-9 M&S Comércio De Instrumentos Musicais E Serviços Ltda, 06/012866-6 W
B Comercio De Artigos De Otica Ltda, 06/012899-2 Gold Video
Locadora Ltda, 06/012946-8 Brumatech- Informatica E Tecnologia
Ltda, 06/012970-0 Dental São Paulo Comércio De Materiais Odontológicos Ltda, 06/013242-6 Savite Comercio De Peças Automotivas
Ltda, 06/013255-8 Só Alegria Uniformes E Serigrafia Ltda,
06/013318-0 Dj Locação De Máquina E Equipamentos Ltda,
06/013390-2 M&S Comércio De Multimarcas De Veículos Ltda,
06/013392-9 Medicinal Farmaceutica Ltda, 06/013455-0 Bambuka
Bar E Restaurante Ltda, 06/013616-2 Jd Aluguel De Bombas E Vibradores Ltda, 06/013694-4 Castelos Dos Sonhos Festas E Decorações Ltda, 06/013710-0 Brasília Biolimpeza Biológica Ltda,
06/013810-6 Ramalho Distribuidora De Cosmeticos E Perfumaria Ltda, 06/013942-0 Poliv Camiseteria E Confecções Ltda, 06/013991-9
Drogaria Nova Vida Ltda, 06/014000-3 Hamoni Comercio E Serviços
De Beleza Ltda, 06/014002-0 Belo Toque Comercio De Roupas Ltda,
06/014031-3 Carneiro Neto- Agenciamento E Turismo Ltda,
06/014126-3 Aloha Comercio De Vestuarios Ltda, 06/014175-1 Confecções Linnanza Ltda, 06/014189-1 Rodrigues E Machado Video
Locadora Ltda, 06/014208-1 Lorens Consultoria Em Segurança &
Informatica Ltda, 06/014225-1 Ezzylio Multy Marcas Confecções Ltda, 06/014227-8 Bar E Mercearia Jgw Ltda, 06/014253-7 Vip - Embelezamento E Estética Ltda, 06/014293-6 Jc Informatica Ltda,
06/014295-2 Distribuidora Pfe Produtos Alimentícios Ltda,
06/014332-0 Gt Cosmeticos E Perfumaria Ltda, 06/014388-6 Explora
Intercâmbio Cultural E Viagens Ltda, 06/014464-5 A E A Pizzaria E
Bar Ltda, 06/014489-0 Geraldo Vieira Comercio Varejista De Tintas
E Solventes Ltda, 06/014539-0 Costa E Viegas Comercio De Alimentos Ltda, 06/014718-0 Endo Surgery Compra E Venda De Produtos Medicos Hospitalares Ltda, 06/014763-6 Comercio De Couro E
Acessorios Marinho & Nascimento Ltda, 06/014802-0 Lanchonete
Tagua Lanches Ltda, 06/014815-2 Vera Lúcia Comércio De SemiJóias Ltda, 06/014817-9 Se - Serviços De Eletrônica Ltda,
06/014822-5 Ajja Comércio De Acessórios Para Veiculos Ltda,
06/014834-9 Panificadora E Confeitaria Santos Dumont Ltda,
06/014840-3 Marcondes Alves Barbosa Serviços De Conservação Ltda, 06/014865-9 Transcosta Transporte Escolar Ltda, 06/014928-0
Centro De Ensino Espaco Do Saber Ltda Epp, 06/014962-0 Oribá
Café Limitada, 06/014993-0 Jmp Pneus E Rodas Ltda, 06/015346-6 ,
06/015353-9 Floriz & Silva Locadora De Vídeo Ltda, 06/015473-0
Paperbrink Papelaria E Brinquedos Ltda, 06/015495-0 F. Borges Representações Ltda, 06/015549-3 Mercearia Bar E Snooker Souza Ltda
Me, 06/015555-8 Estamparia Volper Ltda, 06/015576-0 TertulióS
House Cabeleireiros E Confecções Ltda, 06/015584-1 Mt- Transportadora E Turismo Ltda, 06/015597-3 Jl Bar Ltda, 06/015599-0
Atrativa Presentes E Decorações Ltda, 06/015662-7 Gg Digitação E
Produção De Conteudo Digital Ltda, 06/015741-0 Jibo Kannon Comercio De Gás E Serviços Ltda, 06/015744-5 Gr Restaurante Ltda,
06/015801-8 Bruno & Pedroza Panificadora E Confeitaria Ltda,
06/015895-6 Dma Suprimentos De Informatica Ltda, 06/015951-0
Casanova Decorações Ltda, 06/016082-9 Casa De Carnes E Verdurão
Marques Ltda, 06/016089-6 Casaretto Drink'S E Restaurante Ltda,
06/016094-2 Auto Díesel Comercio De Peças E Mecanica Ltda,
06/016178-7 Drogaria Michelle Ltda, 06/016198-1 Santos E Correia
Madeiras E Materiais Para Construção Ltda, 06/016247-3 Gg Serralheria Ltda, 06/016286-4 Zero Car Higienização De Veiculos Ltda,
06/016361-5 Oliveira E Bento Ltda, 06/016368-2 Armarinho E Papelaria Metropolitana Ltda, 06/016369-0 Locacenter Locadora Ltda,
06/016378-0 Wl Jogos Eletrônicos Ltda, 06/016404-2 Dfa- Comercio
De Medicamentos Ltda, 06/016409-3 Guia Serviços De Informações
Cadastrais Ltda, 06/016449-2 Siveira - Comércio Varejista De Tambores Ltda, 06/016456-5 Construlelo Materiais Para Construção Ltda,
06/016458-1 L.Mak Serviço De Digitação Ltda, 06/016467-0 Mercado Ideal Ltda, 06/016481-6 Fgm Soluções Em Informatica Ltda,
06/016488-3 G & V Serviços De Auto Som Ltda, 06/016493-0 Hd
Collection Comercio De Confecções Ltda, 06/016506-5 Sistrum Comercio, Edicoes E Producoes Musicais Ltda, 06/016545-6 Oliveira &
Ehrhardt - Consultoria De Investimentos Mobiliários Ltda,
06/016549-9 J. M. Portões Leite Ltda, 06/016560-0 Eller- Centro
Automotivo Ltda, 06/016566-9 Jal Auto Eletrica Ltda, 06/016607-0
Vidal Comercio De Pvc Ltda, 06/016622-3 Tok Final Moda Intima
Comercio Ltda, 06/016707-6 Comercial De Alimentos M & A Ltda,
06/016749-1 A. C. Bar E Snooker Ltda, 06/016764-5 Infoteck Informática E Celular Ltda, 06/016774-2 Instituto De Depilação Depil
Charm Ltda, 06/016793-9 Lavanderia VictoŕS Ltda, 06/016845-5 Suspenção E Alinhamentos Curitiba Ltda, 06/016870-6 J & R Tintas
Ltda, 06/016876-5 Clinica De Estetica Izabel Tereza Ltda, 06/0168900 Escola Família De Educação E Cultura Ltda, 06/016918-4 G N
Materiais Para Construções Ltda, 06/016928-1 Intacto Engenharia De
Sistema De Computadores Ltda, 06/017086-7 Roma Paes E Conveniencias Ltda, 06/017098-0 R & C Comercio De Carnes Ltda,
06/017109-0 Sigma Assessoria Empresarial Grafica Ltda, 06/0171413 Livraria E Papelaria Lakshmi Ltda, 06/017151-0 Consultorio Odontologico Gontijo E Silva Ltda, 06/017204-5 Cupido'S Clube - Agência
1
De Relacionamentos E Amizades Ltda, 06/017210-0 Husein & Vieira
Jóias Alternativas Ltda, 06/017276-2 Daise Camargo Salão De Beleza
Ltda, 06/017281-9 Indbras Comércio Do Vestuário Ltda, 06/0173513 Papelaria E Livraria Ponto Com Ltda, 06/017360-2 Sn - Móveis
Planejados Ltda, 06/017651-2 Diamantino & Cruz Hotel Ltda,
06/017677-6 Drogaria Cidade Nova Ltda, 06/017736-5 Jandira Hair
& Make Up Cabeleireira Ltda, 06/017739-0 Luana Noivas Locação
De Roupas Ltda, 06/017741-1 Ascf Comercial De Equipamentos Hidraulicos Ltda, 06/017825-6 Gico Comercio De Roupas Ltda,
06/017843-4 Oficina Do Guaraná Restaurante Ltda, 06/018156-7 Helloá Comércio De Roupas Ltda, 06/018206-7 Mult Cartuchos & Informatica Ltda, 06/018418-3 Comercial De Papéis Aragão & Bitencourt Ltda, 06/018641-0 Pecado Capital Bar E Restaurante Ltda,
06/018725-5 Vidrosrocha Comercio De Vidros E Acessorios Ltda,
06/019244-5 E M Comercial De Calçados Ltda, 06/019278-0 Emporio Do Video Locadora Ltda, 06/019358-1 Mult Lar Comercio
Varejista De Utilidades Do Lar Ltda, 06/019569-0 Andrade PersonNameLima Comercio De Alimentos Ltda, 06/019673-4 Mesquita Serviços De Alinhamento E Balanceamento Ltda, 06/019700-5 Panificadora E Confeitaria Heli Miranda Ltda, 06/020083-9 Lanchonete
Marcelle & Simone Ltda, 06/020098-7 Verdurão Riacho Fundo I
Ltda, 06/020282-3 Novo Lar Bn Material Para Construçao Ltda,
06/020302-1 A.A. Comércio De Brindes Ltda, 06/020619-5 Bárbara
Bella Comercio De Cosmeticos Ltda, 06/020675-6 Hc Comercio De
Automoveis Ltda, 06/020804-0 Isabella Locaçao De Roupas Ltda,
06/021368-0 Lider On-Line Informatica Ltda, 06/021738-3 Panificadora Padoska Ltda, 06/021780-4 Barbacena Flowers Floricultura
Ltda, 06/022122-4 Fabinho Martelinho De Ouro Reparaçao De Veiculos Ltda, 06/022125-9 Amazonas Eletronicos Ltda, 06/022440-1
Panificadora E Confeitaria Cantinho Do Pao Ltda, 06/023037-1 Df
Fogos De Artificio Ltda, 06/023842-9 Revolução - Comércio De
Carnes Ltda, 06/023882-8 Calheiros Comárcio De Vestuário Ltda,
06/023943-3 Dê - Comércio De Alimentos Ltda, 06/024192-6 Center
Latas Comercio De Auto Latas Ltda, 06/024252-3 Belluco & Bandeira - Moda Feminina Ltda, 06/024290-6 P & B Artigos Militares
Ltda, 06/024297-3 Distribuidora De Bebidas Skina 206 Ltda,
06/024507-7 Aivil Manuely Bolsas E Acessorios Ltda, 06/024678-2
A Soberana Pães, Tortas & Conveniência Ltda, 06/024914-5 Msc
Coiffeur Salão De Beleza Ltda, 06/025082-8 Doll-Comercio De Confecçoes Ltda, 06/025098-4 Drogaria Ferreira E Souza Ltda,
06/025204-9 Ulisoft Tecnologia Em Processamento De Dados Ltda,
06/025461-0 Faria Comercio De Malha E Tecido Ltda, 06/025781-4
100 Cerimonia Deposito De Bebidas Ltda, 06/026094-7 Pizzaria E
Lanchonete Zebú Ltda, 06/026116-1 Ótica Eva Ltda, 06/026142-0
Get Serviços De Soluçoes Em Tecnologia Da Informaçao Ltda,
06/026144-7 Portieri Serviços De Desenvolvimento Em Tecnologia
Da Informaçao Ltda, 06/026228-1 Pr Comércio De Adesivos E Comunicação Visual Ltda, 06/026365-2 Pereira & Souza Ltda,
06/026403-9 Criativa Art E Designe Em Móveis Planejados Ltda,
06/026537-0 Casa De Carnes Via Ltda, 06/026664-3 Prorrogação
Cervejaria E Lanches Ltda, 06/027089-6 Casa De Carne Sao Goncalo
Ltda, 06/027146-9 Zeppelin Serviços De Buffet Ltda, 06/027151-5
Cantinho Da Criança Comercio De Roupas Ltda, 06/027942-7 Natubell Comercial De Cosmeticos Ltda, 06/027980-0 Maria Bonita Bar
E Restaurante Ltda, 06/027996-6 L. R. P. Comércio De Produtos
Farmacêuticos Ltda, 06/028308-4 Versátil Ambientes Planejados Ltda, 06/028432-3 R & M Boutique Ltda, 06/028579-6 Sumo-Comercio
De Alimentos Ltda, 06/028609-1 Sa Papelaria E Armarinho Ltda,
06/028896-5 Andrade E Albuquerque Marmoraria Ltda, 06/028932-5
Dumalu Comercio De Roupas Calçados E Assessorios Ltda,
06/029343-8 Centro Oeste Comércio De Produtos Para Sorveteria
Ltda, 06/029460-4 R & I Telemarketing E Serviços Ltda, 06/0298740 Farmácia Popular Comércio De Medicamentos Ltda, 06/029914-2
Herdy Press Comunicaçao Ltda, 06/030037-0 Tarauacá - Comunicação E Consultoria Ltda, 06/030861-3 Jesus N.M Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda, 06/031191-6 Comercial De Armarinhos
Goias Ltda, 06/031273-4 Aguiar Comercio De Produtos De Refrigeração Ltda, 06/031296-3 104 Sul Pet Shop Ltda, 06/031349-8 Comercial De Alimentos Talita Ltda, 06/031889-9 Jgf Informatica Ltda,
06/031986-0 Nivia Promotora De Credito E Seguros Ltda,
06/032200-4 Lider Informatica Ltda Me, 06/032395-7 Bsb Comércio
De Cosméticos Ltda, 06/032431-7 Bruna Comercio De Presentes Ltda, 06/032510-0 Comercial De Alimentos Arniqueira Ltda,
06/032512-7 Silva E Freire Papelaria Ltda, 06/032571-2 Stop Som
Automotivo Auto Peças E Eletrônica Ltda, 06/032616-6 Wls Refrigeraçao E Ar Condicionado Ltda, 06/032624-7 Sound Machine
Eletronicos Ltda, 06/032650-6 Villa Grill Crepes Ltda, 06/032659-0
Maison Givanchyr Salao De Festas Ltda, 06/032670-0 Angel Comercio De Roupas E Acessorios Infantis Ltda, 06/032686-7 Belissima
Roupas De Noivas E Festas Ltda, 06/032690-5 Destaque Locaçao De
Filmes E Comercio De Cartuchos Ltda, 06/032692-1 C & D Video
Locadora De Filmes Ltda, 06/032750-2 Cheng Long Comercio De
Relogios Ltda, 06/032876-2 Star Print Informatica Ltda, 06/032887-8
Walvani Comercio De Carnes Ltda, 06/032915-7 G.R. Distribuidora
De Alimentos Ltda, 06/032917-3 Bar E Restaurante Sabor Feitiço
Ltda, 06/032989-0 Nogueira E Papelaria Utilidades Ltda, 06/0330210 Picobedy Serviços De Informatica Ltda, 06/033088-0 LanàS
Fashion Comercio De Roupas Ltda, 06/033097-0 Aguiar Comercio
De Produtos De Refrigeraçao Ltda, 06/033122-4 Steak Rio Bar E
Lanchonete Ltda, 06/033127-5 Perfil Oz Comercio De Roupas Femininas Ltda, 06/033133-0 J M B Comercial De Agua E Serviços
Ltda, 06/033165-8 Orená Comércio Varejista De Confecções Ltda,
06/033218-2 Super Liga Canina Pet Shop Ltda, 06/033286-7 Filial
Comercio De Auto Peças Novas E Usadas Ltda, 06/033288-3 Vitor
Comercio De Auto Peças Novas E Usadas Ltda, 06/033294-8 Kryvo
Gerenciamento Ltda, 06/033317-0 Comercial De Frutas Nossa Senhora Daguia Ltda, 06/033348-0 D Max Comercio E Confecçoes
Ltda, 06/033519-0 G & B Materiais Para Construçao Ltda,
06/033568-8 G&M Comércio De Tintas Ltda, 06/033583-1 Studio
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
105 Serviços De Cabeleireiros Ltda, 06/033590-4 Lavanderia Morele
Ltda, 06/033603-0 Charme Cosmeticos Ltda, 06/033617-0 311 Comercio De Armarinhos Ltda, 06/033635-8 Efantoc Fotocópias E Serviços Ltda, 06/033655-2 Amc Produtos Medico Hospitalares Ltda,
06/033657-9 Bj Comercio De Piscinas E Energia Solar Ltda,
06/034037-1 Armazem 13 Artesanatos Ltda, 06/034089-4 Dog & Dog
Comércio De Alimentos Para Animais Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 05/069716-1 Paula Distribuidora Ltda, 05/074077-6 Primeira Linha Bijouterias Ltda Me,
06/004423-3 Ápice-Df Informática Ltda, 06/004675-9 Portaco Ferragem Ltda Me, 06/004807-7 Web Editoraçao Grafica Ltda Me,
06/005124-8 Sos-Reparos Materiais Eletricos E Hidraulicos Ltda Me,
06/007991-6 Ribeiro Furtado Informatica Ltda, 06/010080-0 Uniao
Rm Comercio De Marmores E Granitos Ltda, 06/010156-3 A 3 Soluções Tecnologia - Comércio E Serviços De Produtos De Informática
E Tecnologia Ltda, 06/010452-0 Ctl Telefonia E Informatica Ltda,
06/010589-5 Vr Comercio E Serviços Automotivos Ltda, 06/0108479 Cpc Comércio E Serviços Automotivos Ltda, 06/010984-0 Drogaria
J & R Ltda, 06/012720-1 Ambientehc Controladora De Pragas Ltda,
06/012808-9 S & C Comercio De Materiais De Construções Ltda,
06/013056-3 Dm - Comércio De Móvies E Decoração Ltda,
06/013767-3 Rocha Fernandes Consultorio Odontologico Ltda,
06/013840-8 La Preferitta Pizzaria Restaurante Ltda, 06/013898-0 F.
Officer Comercio E Industria De Confecçoes Ltda, 06/014470-0 Toque De Beleza - Comércio E Serviços De Beleza Ltda, 06/015777-1
Z & S - Vendas De Cosmeticos E Salão De Beleza Ltda, 06/0160381 Prc-Projetos Reformas E Construçoes Ltda Epp, 06/016098-5 R M
Hotel Fazenda Ltda, 06/016185-0 Soic Design E Arte Final Ltda,
06/016363-1 J.L. Comércio De Móveis E Enxovais Ltda, 06/0172908 M.S Mercearia Rodrigues Ltda, 06/017379-3 Fermatec Ferramentas
E Tecnicas Ltda Me, 06/017670-9 Na Cara E Na Coragem Bar E
Restaurante Ltda, 06/019102-3 Panificadora Trigo Massas Ltda,
06/020071-5 Sanchez Comercio De Aparelhos Auditivos Ltda,
06/022271-9 Dantas Mendonça Comércio E Representações De Alimentos Ltda, 06/022311-1 D & K Comércio De Peças Usadas Para
Autos Ltda, 06/023013-4 Garzon Serviços De Informatica Ltda,
06/023715-5 Valex Distribuição De Vales Ltda, 06/024184-5 Lita
Cartuchos E Serviços Em Informatica Ltda, 06/024220-5 J & L Industria E Comercio De Gesso Ltda, 06/026990-1 Micro Serv Informatica Ltda, 06/027184-1 Fbrito Comercial De Alimentos Ltda Me, 06/027367-4 Mf Modas Comércio De Roupas E Acessórios Ltda,
06/028120-0 Intelecto - Centro De Desenvolvimento Humano Ltda,
06/028242-8 Universo Distribuidora De Plantas E Flores Ornamentais
Ltda, 06/029481-7 Avida Artefatos Em Couro Ltda, 06/030627-0
Simbolos - Comunicação Educativa Atraves Da Arte Ltda Me,
06/032013-3 Pali - Palã Comércio De Roupas E Acessórios Ltda,
06/032259-4 Simoes Boechat Comercial Farmaceutica Ltda,
06/032277-2 Manu Calçados Comercio Varejista Ltda, 06/033160-7
Restaurante Salada Mista Ltda Me, 06/033161-5 B6 Comércio Do
Vestuário Ltda, 06/033280-8 Mge Comércio De Alimentos Ltda,
06/033757-5 Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/033927-6
Passarela Modas Ltda, 06/033965-9 Alsil Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/034275-7 M R Park Estacionamento Rotativo Ltda, PROCURACAO: 06/002964-1 R&C Bar E Restaurante Ltda Me,
06/004566-3 Portaco Ferragem Ltda Me, 06/007697-6 Nutri-Link
Distribuidora De Alimentos Ltda Me, CARTA DE RENUNCIA:
06/009007-3 Saudades De Voce Serviços De Internet Ltda, PROCURACAO: 06/011317-0 Loterica Paranoa Ltda -Me, 06/011661-7
Afg Confeccoes E Comercio De Roupas Ltda - Epp, 06/012470-9
Mega Driver Informatica Ltda Epp, 06/012707-4 A. G. Silva Comercio De Acessorios Para Moveis Ltda Me, 06/012809-7 Public
Image Informática E Audiovisual Ltda Epp, 06/012820-8 Omega
Rent Car Ltda, 06/013150-0 Sítio Tamanduá - Criação De Cavalos E
Turismo Rural Ltda Me, 06/013399-6 Aldeia Animal Comercio De
Produtos Veterinários E Rações Ltda Me, 06/013920-0 Servi San
Ltda, 06/014340-1 Shr Informatica Ltda Me, 06/014675-3 Milho Real
Ltda, 06/014786-5 Construtora Lider Ltda, 06/014892-6 Rio Tinto
Desenvolvimentos Minerais Ltda, 06/015514-0 Castro'S Joias E Acessorios Ltda, 06/016426-3 Agencia De Empregos Nosso Lar Ltda,
06/016552-9 Edifrigo Comercial E Industrial Ltda, 06/016827-7 Cotril Maquinas E Equipamentos Ltda, 06/016908-7 Huawei Do Brasil
Telecomunicacoes Ltda, 06/017270-3 W Gas Ltda Me, 06/017817-5
Construtora Pacific Ltda, 06/018277-6 Ponce De Leon Brasilia Comercio De Produtos Para Eventos Ltda, 06/018385-3 Luctech Tecnologia Da Informatica Ltda Me, 06/020457-5 Photo - Z Produçao
Fotografica Ltda Me, 06/023484-9 M M City Comércio De Perfumes
E Cométicos Ltda, 06/023485-7 P C M Do Brasil Comércio De
Perfumes E Cométicos Ltda, CARTA DE RENUNCIA: 06/025307-0
Saudades De Voce Serviços De Internet Ltda, PROCURACAO:
06/026665-1 Prorrogação Cervejaria E Lanches Ltda Me, 06/0278544 Aval Administraçao Vigilancia E Serviços Especiais Ltda,
06/028163-4 Mistral Brasilia Distribuidora De Bebidas Ltda,
06/028804-3 Empresa Brasileira De Tecnologia E Administração De
Convênios Hom Ltda, 06/029018-8 Bar Restaurante E Chopparia
Corsarios Ltda Me, 06/029516-3 Shark Automotive Dist. De Pecas
Ltda, 06/029803-0 Farm'S House Agropecuaria Ltda Me, 06/0298936 Cls Restaurantes Brasilia Ltda, EMANCIPACAO: 06/031211-4
Mult Cartuchos & Informatica Ltda, PROCURACAO: 06/031234-3
Secatre - Seguranca Ambiental & Gerenciamento De Resíduos Ltda,
06/032201-2 Lider Informatica Ltda Me, 06/032213-6 Bae Systems
Do Brasil Ltda, 06/032336-1 Alquimia Perfumes E Cosmeticos Ltda
Me, 06/032337-0 Essencial Perfumes E Cosmeticos Ltda Me,
06/032433-3 Mf Modas Comercio De Poupas E Acessorios Ltda,
06/032493-7 C S Mercado Ferreira Ltda Me, 06/032764-2 Kumon
Instituto De Educação Ltda, 06/033730-3 Agencia De Comunicação
Free Press Ltda, EMANCIPACAO: 06/034012-6 Street Car Comercial De Veiculos Automotores Ltda, PROCURACAO: 06/034113-0
Pinus Automoveis Ltda, 06/034283-8 Comida Di Buteco Produçoes
Ltda, 06/034420-2 Link Express Serviços E Telecomunicações Ltda,
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
06/034421-0 Tv Filme Programadora Ltda, 06/034645-0 Novo Lar Bn
Material Para Construçao Ltda Me, 06/034782-1 Montanapar Participaçoes Ltda, 06/034783-0 Montanapar Participaçoes Ltda,
06/034793-7 Kinross Participações Ltda, 06/034794-5 Newinco Comercio E Participaçoes Ltda, EMPRESÁRIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 05/044203-1 Elizabeth Maria De Sousa Pereira,
05/048075-8 Lyvia Patricia Lopes Moreira Sapha, 05/055957-5 R G
De Moura Landim Gathas Fashion, 05/063861-0 Maria Edna De
Oliveira Soares, 06/002667-7 Wanderlei De Souza Caldeira,
06/005436-0 Rodrigo Eduardo Da Cunha Sena, 06/006059-0 Hercules
Aquiles Euzebio Dos Santos, 06/006589-3 Z F De Santana Lavanderia, 06/006709-8 Rosimeire Martins Domingos, 06/006719-5 Luzia
De Souza Ribeiro Me, 06/006817-5 Solano Reis Calçado, 06/0076470 Ailton Batista Da Silva, 06/007653-4 Tiago Tarsis Adaldo,
06/007656-9 Ivonete Sônia Ribeiro, 06/007665-8 J.M.S Azevedo
Mercearia, 06/007674-7 Marcela Cristine De Oliveira Barbosa - Comercio De Piscinas E Acessorios Em Geral, 06/007704-2 Welington
Martins Araujo, 06/007706-9 A Fabiano Da Silva Comercio De Molas, 06/008669-6 Valdenice Mendes De Lucena, 06/009101-0 Paulo
Cesar Afonso, 06/009172-0 Hugo Diniz Faria, 06/009572-5 Cristiano
Fernandes Da Silva, 06/009643-8 P. A. Maciel Representações,
06/009908-9 Antonio Altino Batista, 06/010083-4 Priscilla De Sa De
Oliveira, 06/010183-0 J. Riecken Martins Teixeira, 06/010272-1 Dario Alves Da Silva, 06/010670-0 Ana Paula Pereira Araújo,
06/010688-3 Dalvo Dario Lesse, 06/010746-4 M De L L Da Silva
Cosmeticos, 06/011004-0 Luis Roberto Guitton Mardini, 06/011034-1
Rubem Vagno Fragoso Luz, 06/011088-0 Wilson Dantas De Lyra,
06/011250-6 Bm Ueoka Comercio Atacadista, 06/011292-1 Ederson
Gessele- Bsb Vinhos, 06/011396-0 Leonardo Nunes De Oliveira,
06/011465-7 Rogilson Batista Da Silva, 06/011528-9 V. H. Sampaio
Lanchonete, 06/011534-3 Claudia Regina Pinheiro Pla, 06/011540-8
Antonio Donizete Dos Reis, 06/011545-9 Jose De Assis Araujo Sobrinho, 06/011556-4 Jose Rogerio De Moura Marcadores De Combustiveis, 06/011605-6 Jl Souza Avelino -Moveis, 06/011688-9 Erisnete Rodrigues De Sousa, 06/011705-2 Jose Neuto De Oliveira,
06/011989-6 Maria Nilza Pardinho Pevidor, 06/012132-7 Fabiana Ramos Candido Comercio De Confecções, 06/012333-8 Wellington Batista Fontineles, 06/012650-7 Genésio Pereira Da Silva, 06/012691-4
Pedro Cesar Santos Borges, 06/012839-9 Carla Emmanuelle Seara
Gomes De Jesus Cabelo Club, 06/013014-8 Elaine Pinto Neto,
06/013035-0 Maria Dos Milagres Costa Da Silva, 06/013084-9 Raquel Da Rocha Martins, 06/013197-7 Ilze Maria Teixeira Maeda,
06/013274-4 Paulo Victor Nascimento Rabelo Mercearia, 06/0134186 Ducilia Leao Da Silva Assunção, 06/013469-0 Lourinete M. Da
N.C. E Silva - Creche Sete Sininhos, 06/013492-5 L.R. Silva FilhoCozinhas E Armarios, 06/013650-2 Joelson Teodoro De Moraes,
06/013658-8 Leonardo Jose Zimmermann Da Costa, 06/013704-5
Maria De Fatima Beserra Soares, 06/013729-0 Tatyana Mara Flores
Oliveira, 06/013730-4 Herberth Moreira Fernandes De Serra,
06/013771-1 Romy Schneider Roosevelt Bezerra, 06/013787-8 F.A.
PersonNameLima De Sousa, 06/013806-8 Marcelo Otavio Veras Dos
Santos, 06/013822-0 J.S.R. Mendonça Panificadora E Confeitaria,
06/013943-9 Claudiney Santana Nobre, 06/014025-9 E. C. Da Silva
Galvão, 06/014041-0 S. L. Batista Distribuidora, 06/014118-2 Marta
Bertolli De Santana Representaçoes E Soluções Empresariais,
06/014162-0 Sinval Pereira Da Silva, 06/014239-1 J.A Silva Du-Pé
Calçados, 06/014270-7 Marcos Antonio Gonçalves, 06/014323-1 Andre Ricardo Costa Bueno, 06/014504-8 Olira Da Rocha Silva,
06/014622-2 Bento Lourenço De Oliveira, 06/014667-2 Josmail Silva
Borges, 06/014701-6 Valdenor Soares Da Silva, 06/014982-5 Denilza
De Souza Oliveira, 06/015381-4 Marcos De Araujo Correia,
06/015469-1 Indalecio Dos Santos Macedo, 06/015587-6 F Das Chagas C Silva Motos, 06/015625-2 Joseanne M. Da Silva Luzia,
06/015646-5 T.L. Das Chagas, 06/015653-8 Celso Pereira De Santana
Junior, 06/015656-2 M De PersonNameLima Gomes, 06/015698-8 M
Das G Magalhães Carneiro Bar, 06/015728-3 Mario Evernane Pereira,
06/015732-1 Maria B De Brito Tonny Cópias, 06/015752-6 Jackson
Da Silva Soares, 06/015796-8 Valteir De Souza Serigrafia,
06/015845-0 Lucia De Moura Dos Santos - Squina Dos Farois,
06/015847-6 Wf De Oliveira, 06/015923-5 Adair Gomes Da Silva,
06/015925-1 Nilva Tavares Da Silva, 06/015931-6 Diva De Jesus
Rodrigues Diva Cabeleireiros, 06/015962-6 D.C.S. Gomes Pinheiro
Cirqueira, 06/015971-5 M F G Alvez Bar, 06/015986-3 Isabel Cristina Da Costa Vilar Rodrigues, 06/016126-4 Adriana De Souza Arruda, 06/016134-5 Francinilda Genesio Dos Santos, 06/016196-5 Weberton Vieira Da Silva Representação De Embalagens, 06/016199-0
Jocimar Kiefer, 06/016211-2 Maria Lucy Rodrigues Barros,
06/016241-4 Salvio Celestino Dos Santos, 06/016263-5 Edson Sousa
Silva, 06/016296-1 G S Rocha Auto Mecanica, 06/016305-4 Deyse
De Araújo, 06/016347-0 Claudio Marçal Dos Santos Malharia,
06/016402-6 Elizabete Da Conceição De Morais, 06/016468-9 Terezinha P De Almeida, 06/016563-4 Divina Rodrigues De Bessa,
06/016584-7 Marcos Moreira Da Cruz Junior, 06/016680-0 Leandro
Pereira Pimentel, 06/016705-0 Joao Bosco Vitor, 06/016740-8 Cristiane Gulyas, 06/016767-0 Gizelle Ribeiro Valadares, 06/016812-9
Solimar Nogueira Maia, 06/016821-8 Clarice Da Silva Refrigeração,
06/016933-8 Ricardo Araújo Ruiz, 06/016935-4 Eduardo Xavier Figueiredo Filho, 06/016937-0 Odorico Gonçalves Pereira, 06/017101-4
Maria Dos Navegantes Rodrigues Ferreira, 06/017103-0 Santa Paula
Sarmento De Souza, 06/017119-7 Maria De Fatima Marques Soares,
06/017127-8 Terezinha Melo Pereira Braga, 06/017271-1 Rogerio Silva De Santana, 06/017475-7 Dallison Vinicius Silva, 06/017526-5
Fabio Oliveira Milhomem Informatica, 06/017585-0 Paulo Roberto
Aguiar Beserra, 06/017715-2 Terezinha Neuma Rodrigues Araujo,
06/017773-0 Edimar Oliveira Fernandes, 06/017862-0 I F De Pinho
Materiais De Cosntrução, 06/018164-8 Terezinha Das Graças PersonNameLima, 06/018169-9 Julio Cezar Da Silva Beltrão,
06/018200-8 Antonio José Gomes Do Nascimento, 06/018215-6 Francisco Emerson Castelo Cadete, 06/018227-0 M.A.G. De Almeida
1
Festas E Festas, 06/018299-7 Tânia Moura Do Prado Belluco,
06/018301-2 Marcos Da Silva Alves, 06/018320-9 Maria Ilda Da Paz
Madereira, 06/018336-5 J.B. S. Dos Santos Bar, 06/018374-8 Jorge
Luiz Vidal Pinheiro, 06/018427-2 Gregorio Alves De Souza,
06/018431-0 Aguinaldo Pereira De Santana, 06/018584-8 S S Feitosa
Comercio De Alimentos, 06/019004-3 V G De Sousa Restaurante,
06/019104-0 Cristiano Ribeiro Da Cunha, 06/019272-0 Antonio Da S.
Tomaz, 06/019425-1 Marivalda Reis Pereira, 06/019427-8 Claudio
Rodrigues De Melo, 06/019473-1 Jose William Martins Gontijo,
06/019552-5 Fidelcino Lopes Pereira, 06/019741-2 Jederson Do Prado Oliveira, 06/019762-5 Maria De Lourdes Correa De Brito,
06/019796-0 J.E.S. Das Neves Armarinho E Papelaria, 06/019839-7
Emilia Dias Paes, 06/020339-0 Adriana Nunes Silva, 06/020484-2
Eunice Ferreira Brito, 06/020523-7 F. A. De Macedo, 06/020562-8
Calismar Jose De Miranda, 06/020623-3 Lori Miro Da Silva - Restaurante E Lanchonete, 06/020716-7 Givaldo Correa PersonNameLima, 06/020846-5 C. M. S. De Carvalho Rodrigues, 06/020955-0
Ezardi Dos Santos, 06/021021-4 Cássio Quintão Vaz De Mello Ânima Gestão & Negócios, 06/021499-6 Elieni Teles Claro,
06/021608-5 Simone Maria Campos De Araujo, 06/021643-3 Antonia
Vicente Do Nascimento, 06/021696-4 Francisco Alves De Oliveira
Júnior, 06/021707-3 Romilda Da Silva Portela, 06/021776-6 Rosival
Da Silva Salgado, 06/022175-5 Valdileide Ribeiro Dos Santos,
06/022185-2 Cristiano Carlos Xavier, 06/022317-0 A De Souza Almeida, 06/022355-3 Eliane Bispo Dos Santos, 06/022437-1 Julio
Ceasr Da Cunha, 06/023020-7 Claudio Henrique De Carvalho Lara,
06/023257-9 G A C Freitas Comercial, 06/023309-5 Maria Aparecida
Barbosa Rios, 06/023378-8 Luiz M De Oliveira, 06/023452-0 Eudemar Augusto, 06/023542-0 Antonio Balbino Do Nascimento,
06/023611-6 Claudenor Leite Tomaz, 06/023837-2 V S Gaspar,
06/023843-7 Afonso Baldi, 06/024141-1 Raul Araujo Da Silva,
06/024256-6 Marilda Gonçalves, 06/024350-3 Dalva Maria Brasileiro
Braga De Melo, 06/024408-9 M P Santos Reis, 06/024456-9 Claudia
Maria Farias Silva, 06/024815-7 Gilberto Acácio De Lucas,
06/024887-4 V F De Oliveira, 06/024890-4 Flavio Augusto Modesto
E Silva, 06/024901-3 T J De Sousa, 06/025035-6 Cicero Eduardo Da
Costa Sa, 06/025099-2 Masaya Kondo, 06/025121-2 Vmg Otani Material Para Limpeza, 06/025126-3 Vitor Sebastiao Da Silva Informatica, 06/025127-1 Lucia Maria Lopes Cavalcante Informatica,
06/025133-6 Cicero De Carvalho Fonseca Informatica, 06/025136-0
Roberto Novaes Rocha Informatica, 06/025137-9 Cesar Mizuno Informatica, 06/025193-0 Luiz Philippe Veloso Arena, 06/025214-6 M
L De Amorim, 06/025296-0 Ana Paula Da Silva Nogueira,
06/025376-2 Paulo Danilo Almeida Ribeiro De Assis Informática,
06/025504-8 Bernardo Costa Custodio Armarinho, 06/025790-3 Delisse Ferreira Da Silva, 06/025859-4 Sabina Carvalho De Oliveira,
06/025874-8 Renato Euler Verneque, 06/025879-9 Gildey Rosa De
Souza, 06/026002-5 M Pereira De Jesus Informatica, 06/026136-6 J
V G De Souza Cabeleireiros, 06/026302-4 Debora Araujo Cavalcante,
06/026396-2 Manoel Moreira De Araújo, 06/026426-8 Vanderlei
Gonçalves Santana, 06/026519-1 Jose Carlos Teixeira - Cosmeticos,
06/026559-0 Camila Xavier Malta Araujo, 06/026654-6 Ronan Carlos
Pinto, 06/026843-3 Thiago A Marques Brancalion Viagens E Turismo, 06/026899-9 Jose Cleriton De PersonNameLima, 06/027240-6
Francisco Figueiredo De Carvalho, 06/027959-1 Leonardo De PersonNameLima Bais, 06/028076-0 Joana D'Arc Paulino Chagas,
06/028138-3 M.A. De P. G. Pereira Cosméticos, 06/028281-9 Roberta
Carolina Costa Longuinho, 06/028292-4 Vilma Francino De Morais,
06/028361-0 Jorge Luiz Pinto De Toledo, 06/028376-9 Michael PersonNameLima Da Silva, 06/028544-3 Anderson Ferreira De Souza,
06/028883-3 Lílian Da Silva Araujo Azevedo, 06/029083-8 Rosângela Cristina Matias De Souza, 06/029126-5 Silvana Da Gloria Vieira
Da Silva, 06/029521-0 A F Correa, 06/029556-2 Marcos Paulo Da
Costa, 06/029566-0 R De Sousa Ramos, 06/029615-1 Patrick Leal
Costa, 06/029845-6 Durciene Pereira De Jesus, 06/029958-4 Jovilene
Da Rocha Queiroz, 06/030022-1 Eduardo Fernandes Toledo,
06/032417-1 Marileide Silva Henriques, 06/032446-5 Rubens Gomes
De Almeida, 06/032448-1 Ivagno Diniz Machado, 06/032450-3 Pedro
Ivanio Cardoso Barroso, 06/032459-7 Arlete De Araujo Pereira,
06/032558-5 A M Andrade Processamento De Dados, 06/032560-7 C
M Felisbino Processamento De Dados, 06/032581-0 Luiz Carlos Penha, 06/032619-0 Jeronimo De Araujo De Gois, 06/032713-8 Claudio
Evangelista Da Silva, 06/032727-8 Arlei Jose Assi, 06/032739-1 Neide Da Conceiçao Gustavo, 06/032986-6 Isabel Irene Barcelos Ferreira
Cosméticos, 06/033078-3 M L De Souza Praxedes Comercio De
Produtos Descartaveis, 06/033254-9 J. Mendonça Panificadora E
Confeitaria, 06/033533-5 Vera Lucia Avangelista Dos Santos,
06/033572-6 Levi Vaz De Souza, 06/033612-9 Hanna Husseine De
Oliveira, 06/033623-4 A N De Souza Marmoaria, 06/033798-2 Thalita Da Silva Dias, 06/033807-5 D S Das Mercês Minimercado,
06/033923-3 Benedita Rodrigues Carneiro, 06/034018-5 Madalena
Maria Cirilo De Oliveira, 06/034024-0 Fabiane Fonseca De Almeida,
06/034085-1 Denner Leopoldo Melo Almeida, 06/034177-7 J L S
Santos Materiais Para Construçao, 06/034222-6 Jose Marlos De Sousa, 06/034237-4 E.A Cavalcante Peças E Acessorios Automotivos,
06/034269-2 Luis Claudio Santana Rosa, 06/034279-0 Sandro Gomes
Coelho, 06/034296-0 Everaldo Dos Santos Alves Restaurante,
06/034389-3 André Makita Baroboskin, 06/034402-4 Sergio Leandro
De PersonNameLima, 06/034857-7 Edmilson De Souza Pereira, ALTERACAO: 05/074402-0 Juracy Coimbra Cardoso Epp, 06/002255-8
Neuza Maria Beling Me, 06/003935-3 Maria Margarida PersonNameLima Holtz Me, 06/006359-9 Dorilene Barbosa Da Silva Me,
06/006498-6 M. Vieira Da Silva Mercearia - Me, 06/006886-8 A. S.
Filho Bar E Lanchonete Me, 06/009427-3 Elisangela Araujo Soares
Me, 06/010014-1 Celso Luiz Frozza, 06/010583-6 Vanderly Da Silva
Me, 06/011266-2 A V A D Silva De Meneses Me, 06/011507-6 Leda
Marcia Almeida De Oliveira Me, 06/012081-9 Arnaldo Martins De
Siqueira Junior Me, 06/012678-7 Castorina Rosa De Melo Me,
06/012859-3 Pedro Souza Da Silva Me, 06/012942-5 Alarico Naves
ISSN 1677-7042
53
Assumpção Me, 06/013313-9 A. Andre G. Pouso, 06/013636-7 Jamira Batista Balbino Me, 06/013748-7 Giovanni Trigona, 06/0139080 Jose Americo Moreira Filho Me, 06/013926-9 L M R C Gonçalves
Distribuidora Me, 06/014003-8 R. R. De Sousa Me, 06/014007-0
Raimundo Nonato De Souza Armarinho Me, 06/014038-0 Antonio
Alves Nogueira Me, 06/014046-1 H. G. Oliveira, 06/014168-9 Zeno
Antonio Brand Me, 06/014177-8 Edimar Brito De Morais Me,
06/014209-0 Darlene Maria Da Hora Souza Silva Me, 06/014221-9
Maria Celeste Onibene De Oliveira Leite Me, 06/014228-6 Maria
Helena Da Silva Esteves Me, 06/014245-6 Frederico Elil De Gois
Me, 06/014354-1 Edilene Alves Osterne Me, 06/014377-0 Jose Maria
Da Silva Material Esportivo- Me, 06/014379-7 Maria Jose De Oliveira Know-How Cred, 06/014385-1 Maria De Lourdes Gomes Restaurante Me, 06/014458-0 Francisca Chagas Da Cruz Me, 06/0144599 Francisco Ramos Ventura Me, 06/014487-4 Sueli Maria Melo De
Araujo Me, 06/014497-1 Marcel Silva Bucar, 06/014503-0 Michelle
Aparecida De Abreu, 06/014537-4 Francisco Jose Nunes Gois Me,
06/014631-1 J. L. Sousa Veiga Me, 06/014648-6 Laurindo Orcilio Da
Paixão-Me, 06/014681-8 Pedro Do Carmo Rodrigues Me, 06/0147032 Daniel De S Basto Panificadora, 06/014707-5 K N Da Silva Serviço
De Estetica Me, 06/014733-4 Reinaldo Soares Vilas Boa Me,
06/014734-2 M. I. Beto Distribuidora De Alimentos Epp, 06/0147482 Rosella Bandel Tusco Epp, 06/014751-2 Maria Da Paixão Do Nascimento Me, 06/014800-4 Maria Adailde Barbosa De Souza Me,
06/014810-1 Sr Freitas De Moraes Me, 06/014896-9 R. Vaz Carvalho
Oftalmológico Me, 06/014908-6 A M Da Silva Bebidas Me,
06/014936-1 Francisco Das Chagas Alves De Oliveira - Me,
06/014989-2 Maria Eleuza Dos Santos Me, 06/014994-9 Gabriel Ferreira Guimaraes Me, 06/015000-9 Vicente Alves De Freitas Me,
06/015332-6 Ricardo Gerlier Sampaio Alves Me, 06/015363-6 I. Vaz
Da Silva Me, 06/015364-4 Orlando José Da Silva Lava Jato Me,
06/015382-2 H.M. De Oliveira Transporte Especial De Malotes,
06/015462-4 Francisca Barros De Alencar Comércio De Plantas E
Decoração Me, 06/015471-3 Marta Helena Batista Me, 06/015474-8
Maria Nahir Bizerra Raposo - Me, 06/015478-0 Cíntia Ribeiro PersonNameLima Silva Me, 06/015512-4 Demerson Vieira Batista Me,
06/015550-7 Nilton Souto Mayor Me, 06/015618-0 Iolanda PersonNameLima Almeida - Me, 06/015651-1 Uillian De Araujo Silva Me,
06/015658-9 Jose Damiao Da Silva Pecas Usadas Me, 06/015691-0
Maria Helena PersonNameLima Me, 06/015709-7 Maria Jose Morgado Da Silva Me, 06/015710-0 Jose Tarcisio Marques Me,
06/015723-2 Carlos Augusto Barbosa-Me, 06/015755-0 Francisco
Chagas Braga Gas-Me, 06/015788-7 Ana Neri Machado Rolim Me,
06/015791-7 Cleide Gomes Costa Me, 06/015818-2 Walter Jose De
Arruda Do Nascimento Me, 06/015825-5 Silvino Monteiro De Carvalho, 06/015829-8 Daniel Souza Da Silva Me, 06/015868-9 SaintClair Nazare De Almeida - Me, 06/015897-2 Haroldo Antao De SaMe, 06/015906-5 O D Da Silva Me, 06/015911-1 Vicente Rodrigues
Do Nascimento-Me, 06/015929-4 Maria Saraiva Do Monte PersonNameLima Me, 06/015960-0 Valdenice Rita Pereira Me, 06/0159693 Fernando Alves De Siqueira - Epp, 06/015990-1 Itapuan Xavier De
Matos, 06/015992-8 Joanna Gladys Freire De Andrade Me,
06/016018-7 Reginaldo Da Conceiçao Machado Me, 06/016029-2 J.
N. A. De Alecrim, 06/016070-5 Jose Nilton Dos Santos Peres Me,
06/016074-8 Diego Madureira Rodrigues Me, 06/016080-2 Miguel
Alexandre Pimenta De Moraes Me, 06/016095-0 Everaldo Honorio
Teixeira Me, 06/016109-4 Neuzani Maria Da Silva Vieira Me,
06/016111-6 J T Da Silva Mercadinho Me, 06/016113-2 Lourismar
Soares De Avila Me, 06/016122-1 Edenir Da Silva Couto Me,
06/016220-1 Claudia Carvalho Saturnino De Albuquerque Me,
06/016222-8 Arnelice Mares De Oliveira - Me, 06/016227-9 Rivaldo
José De Moura Me, 06/016228-7 Marcos Valerio Freza Me,
06/016260-0 Joao Ferreira De Oliveira Mercado, 06/016261-9 Valquiria Gonçalves De Faria Me, 06/016265-1 Raquel Da Silva Pacheco
Carvalho Me, 06/016275-9 Jose Belo Filho - Me, 06/016515-4 Jose
De Oliveira Guerreiro, 06/016543-0 Jaimina Aguiar Da Silva Albuquerque Me, 06/016573-1 Rosilene Soares Passos Me, 06/0165995 Valter Pacheco De Araujo Me, 06/016624-0 Antonio Paulo Nogueira Me, 06/016700-9 Leia Carvalho Rodrigues Me, 06/016739-4
Maria Julieta Garcia De Almeida Me, 06/016785-8 Antonio Batista
De Melo Me, 06/016833-1 Zulaide De Moura E Silva Siqueira Me,
06/016848-0 Valdeliza Fernandes Moura Me, 06/016950-8 Carlos Alberto Santiago Penna Teixeira Me, 06/016959-1 Mariano Alves Ferreira Neto- Me, 06/017029-8 Marcelo Tavares Da Silva Me,
06/017033-6 Domilton Mendes De Souza Me, 06/017048-4 Ermesino
Manoel De Souza Me, 06/017082-4 A. F. Pires Me, 06/017121-9 Elda
Barbara Santos Bastos Me, 06/017172-3 Valdemira Rodrigues Araujo
Me, 06/017256-8 Silvana Maria De Oliveira Alves Me, 06/017299-1
Maria Das Graças Cavalcanti Tenorio, 06/017307-6 Aparecida M
Camargo Salao De Beleza - Me, 06/017374-2 Adilberto Honorio Da
Silva Me, 06/017495-1 Gilcivan Martins Da Silva Me, 06/017505-2
Hirochi Yoshida Me, 06/017517-6 Raimundo Alves De Sousa Mercearia - Me, 06/017531-1 Rosana Queiroz Bento Me, 06/017649-0
Cristiano Sampaio Dos Santos Me, 06/017667-9 Norberto Montel
Rodrigues, 06/017688-1 Maria Aparecida Paulo Alves Me,
06/017710-1 Euripedes Vieira De Paula De Oliveira - Me, 06/0177110 Adriano Jose De Moura Sousa Me, 06/017714-4 Marcos Paulo De
Oliveira Rocha Me, 06/017726-8 Roberta Nasser Alvarez Do Nascimento Me, 06/017732-2 Catarina De Souza Santos Me, 06/0177349 Maria Jose Dos Santos Me, 06/017829-9 Sandra Regina Da Costa
Filgueiras Me, 06/017831-0 Sebastiana Maria Pereira Me, 06/0178388 Jorge De Assis Medeiros Me, 06/017854-0 C.S. Vasconcellos Churrasqueiras Me, 06/017855-8 Luiz Augusto Castro De Macedo Filho
Me, 06/017870-1 Francisco Firmino Dos Santos Junior Me,
06/018058-7 R P Batista Avicultura Me, 06/018073-0 L De Fátima
Araújo Costa Comércio De Carvão Me, 06/018081-1 Silvana Azevedo Otaviano Me, 06/018121-4 Francisco Ricardo Moreira Me,
06/018128-1 Rosemary Barros Pereira Me, 06/018136-2 C Z Da Silva
Alves Me, 06/018168-0 Jose Florencio Alves Me, 06/018171-0 Ri-
54
ISSN 1677-7042
cardo Sipriano Da Silva Me, 06/018210-5 José De Arimateia Gomes
De Sousa Me, 06/018263-6 Mario Lopes Maciel Neto Me,
06/018266-0 Antonio Helton Gonçalves Utilidades Me, 06/018272-5
Valéria Durâes B. De Souza Me, 06/018278-4 Idene Rocha De Oliveira Me, 06/018282-2 Carlos Alberto De PersonNameLima E Silva
Me, 06/018285-7 Roberto Mamoru Matuda, 06/018334-9 Sumaia
Barreto Cascemiro De Oliveira Me, 06/018350-0 Angela M.B Silva
Epp, 06/018351-9 Angela M.B Silva Epp, 06/018352-7 Angela M.B
Silva Epp, 06/018354-3 Mv Pereira Me, 06/018419-1 Juliana Assis
Fonseca, 06/018433-7 Valeria Cristina Pereira Margarido Epp,
06/018434-5 Valdeci T De Oliveira -Me, 06/018570-8 Elias Boutros
Kassab Me, 06/018628-3 Antonio Arnaldo Dos Santos Me,
06/018645-3 Francisca Delma Passos Gomes Me, 06/018739-5 Frederico Jose Esteves Cabral, 06/018945-2 Gercione Ferreira Da Silva
Me, 06/018953-3 Filipe Augusto Pereira De Andrade Me, 06/0189630 Maria Da Conceiçao Rodrigues De Oliveira Me, 06/019016-7
Adriana Bove Me, 06/019024-8 Juliane Cristiane Soares De Sousa
Me, 06/019039-6 Joab Alves Rodrigues Me, 06/019108-2 Roberto
Bezerra De Melo Epp, 06/019212-7 Carlos Tiburcio De Araujo Me,
06/019294-1 Gilberto Da Silva Nascimento Me, 06/019342-5 Lucia
Helena Pires Silva Brandao Me, 06/019364-6 Jose Benedito Filho
Comercio Me, 06/019403-0 Alexandrina De Lacerda Babosa Me,
06/019414-6 Elza Soares Sotero Filha - Me, 06/019451-0 A S De
Macedo, 06/019463-4 Ana Claudia Rodrigues De Carvalho Me,
06/019572-0 Maria De Fátima Andrade Costa Me, 06/019576-2 Vilmar Silva Santos - Me, 06/019682-3 Darlan Luccas Pissolatti Epp,
06/019687-4 Glaucenira Ferreira Santos Me, 06/019715-3 I D De
Souza Me, 06/019735-8 Maria Aparecida Pereira De Lacerda PersonNameLima Me, 06/019780-3 Vergilio Celio Pereira Da Silva Me,
06/019788-9 Regina Rodrigues Correa Me, 06/019930-0 Maria Celia
Caetano Andrade Me, 06/020067-7 Francisca Nidia De Sousa BarrosMe, 06/020109-6 Jose Italo Carneiro-Me, 06/020234-3 Sueli Marques
Ribeiro Me, 06/020235-1 Cf De PersonNameLima Me, 06/020244-0
Nelson De Castro Pereira Filho Me, 06/020310-2 Rosemeire Vitor
Dos Santos Palomino Me, 06/020388-9 Eduardo Bittencourt Me,
06/020420-6 Eliene Rodigues Carvalho Me, 06/020426-5 Valdomiro
Pereira Braga Me, 06/020427-3 Kenia De Almeida Costa Me,
06/020449-4 Venancio Da Silva Moreira, 06/020528-8 Alan Lopes
PersonNameLima Me, 06/020554-7 Weblei Pereira Rocha -Me,
06/021032-0 J C A Dos Santos Me, 06/021038-9 Rosangela De Castro Robrigues Coelho Me, 06/021335-3 Roldan Araujo Do Nascimento - Me, 06/021365-5 Maria Do Rosario De Oliveira Me,
06/021386-8 R L M Ferreira Me, 06/021541-0 Joel Carlos Costa Me,
06/021628-0 Balduino Cavalcante Leitão Me, 06/021684-0 Maria De
Jesus Rodrigues Sales Me, 06/022286-7 Vitoriana Da Silva Espindola, 06/022322-7 R.N. Dapper Me, 06/022930-6 Maria Do Rosario
Vieira Do Nascimento Santos Me, 06/023328-1 Rosalia Tavares Dos
Santos, 06/023517-9 José Ricardo Moraes Da Silva Me, 06/023572-1
Gilmar Soares Lopes Me, 06/023576-4 Maria Aparecida Souza Dantas Me, 06/024117-9 Antonio Bosco Rodrigues, 06/024512-3 Jg D Do
Nascimento Sousa Me, 06/024716-9 Edvaldo Fernandes PersonNameLima - Me, 06/026919-7 Raimundo Juarez Goncalves Santos,
06/027132-9 Rogilson Batista Da Silva, 06/027421-2 Benedicta Barbosa- Me, 06/027873-0 Juliana Maria De Souza Meireles, 06/0280921 Nilvo Wigeneski Me, 06/028192-8 Sônia M F De Carvalho Me,
06/028740-3 F Das Chagas Melo Silva Moveis Me, 06/029068-4
Marcia Andrea Miquelino Nunes Centro De Formação De Condutores
A/B Me, 06/029668-2 Cristiano Rodrigues Dos Santos, 06/029891-0
Anderson Gil Santiago Me, 06/029917-7 H L Prata Me, 06/030673-4
Carmen Lia Neves Dos Santos Me, 06/031265-3 Claudio Ferreira
Vitalino Me, 06/032399-0 Cristina Cibelly Carvalho De Sousa-Me,
06/032521-6 Antonia Pereira Dos Santos - Comércio De BijuteriasMe, 06/032556-9 Nestor Arruda Da Silva Me, 06/032566-6 P.M. De
S. Neto Me, 06/032588-7 Ginolia Alves De Oliveira Epp, 06/0325992 Paulo De A Schuenck- Me, 06/032629-8 Nelzinta Muniz Da Silva
Me, 06/032655-7 Terezinha De Jesus Menegildes Dos Santos Bocci
Me, 06/032679-4 A. M. Wanderley Epp, 06/032712-0 C J De Aquino
Me, 06/032769-3 R F Costa Me, 06/032781-2 Cleiciane Duarte Da
Silva Me, 06/032805-3 Pedro Araujo Chaves Me, 06/032878-9 Maria
Claudivania De Oliveira Ferraz Me, 06/032901-7 Ildeci Reis Da Costa - Me, 06/032924-6 Giselia Bezerra De Almeida Me, 06/032926-2
Francisco Das Chagas Fernandes Machado Me, 06/032930-0 Carlos
De Souza Ramos - Me, 06/032956-4 E M Da Silva - Me, 06/0330082 Paula Groba Mendes Me, 06/033027-9 Ailton Da Costa CarmoMe, 06/033063-5 Lindomar Afonso De Oliveira Epp, 06/033107-0
Sandro Nunes De Oliveira Me, 06/033129-1 Renaldo Mendes De
Lucena Me, 06/033150-0 Antonio Alexandre Silva Landim Me,
06/033151-8 Marcio Luiz De Souza Eletron Me, 06/033179-8 Ll De
Aguiar Bar Me, 06/033201-8 Lidia Carolina Gumiero PersonNameLima Me, 06/033302-2 Joao Eudes Leite Me, 06/033346-4 Francisco
De Assis Campos De Carvalho, 06/033349-9 L De Oliveira Magalhaes Moto Boy - Me, 06/033362-6 Antonio Carlos Carvalho Me,
06/033397-9 Michele Ronchi, 06/033402-9 Bento Lourenço De Oliveira, 06/033403-7 Jose Herval Da Mata Couto Me, 06/033559-9
Nelson Alexandrino Dos Santos Me, 06/033569-6 Francisco Torquato
Irmao Me, 06/033658-7 Ariana Camara Fortes Me, 06/033688-9 Maria Lucia Alves Lobo Da Silva Me, 06/033699-4 A M Do Nascimento
- Me, 06/033734-6 Viviane Bondi Gomes, 06/033803-2 Maridete
Santos Louzeiro Me, 06/033812-1 Francisco Jose Fernandes Machado
Me, 06/033814-8 Isabel Da Costa Me, 06/033883-0 Marcos Vinicios
Dias Costa Me, 06/033887-3 J. L. Da Silva Cabeleireiro Me,
06/033983-7 Itamar Oliveira Santos - Me, 06/034072-0 Francine Oliveira Da Silva PersonNameLima -Me, 06/034075-4 Clotilde Soares
Da Silva Me, 06/034104-1 Marcos Aurelio Pacheco, 06/034115-7 J
Marques Carneiro Calçados Me, 06/034116-5 Rejane De Azevedo
Leao Me, 06/034153-0 Maria Aluzair Ribeiro Azevedo Me,
06/034187-4 Raimundo Nonato Oliveira Me, 06/034226-9 Aldenice
Ramos Da Silva - Me, 06/034249-8 Lilian Barros Pinheiro Me,
06/034826-7 Renato S. Pillar Engenharia E Transportes, EXTIN-
1
CAO/DISTRATO: 06/004759-3 D.M Mello Instalaçoes E Manuntencoes Eletricas Me, 06/004767-4 Lourivaldo Otaviano Barbosa Me,
06/008220-8 Jair Moutinho Junior, 06/010030-3 Neemias Viegas Costa, 06/011211-5 Patricia Gomes Ribeiro Me, 06/011254-9 M.A.G. De
Almeida Festas E Festas Me, 06/011362-6 Sebastiao Celestino Pereira, 06/011506-8 Irene De Andrade Oliveira Me, 06/011548-3 Marcelo Alves E Silva, 06/013699-5 Virginio Oliveira Copo-Me Me,
06/013968-4 Maria Luci Da Silva Me, 06/014060-7 Jose Paulo Cirino
De Paiva Me, 06/014254-5 Bernadina Fernandes Dos Santos Me,
06/014393-2 Miraldene Barbosa Me, 06/014745-8 Maria De Lourdes
Silva, 06/014761-0 Viviane De Paiva Aguiar Me, 06/014825-0 Maria
Antonia Pereira De Sousa Me, 06/014985-0 A E Da Silva Mercearia
Me, 06/015371-7 Terezinha Da Cunha Marra, 06/015532-9 Marilene
Carvalho Machado, 06/015621-0 Silvana Dias De Oliveira Me,
06/015704-6 Marlene Ribeiro De Jesus Teixeira, 06/015726-7 Antonia Celia Vasconcelos De Souza Me, 06/015734-8 Judite Mendonca
De Melo Me, 06/015909-0 Raimundo S Silva Me, 06/016326-7 Antonio Pinheiro De Franca Me, 06/016534-0 Dinorah Moraes Abrel,
06/016619-3 Maria Leite Ferreira Me, 06/016663-0 Joana De Mesquita Carneiro Sousa, 06/016702-5 Francisco Roberto Emerenciano
Me, 06/017044-1 Francisca Da Silva Bastos Cardoso Me, 06/0171251 Antonia Zenaide Barros Rosas Me, 06/017133-2 J. V. Oliveira
Frango Me, 06/017138-3 Zelito Paulo De Amorim, 06/017291-6 Josina Barbosa Cardoso Me, 06/017295-9 Jose Paulino Da Silva Me,
06/017513-3 M R De Mendonca Me, 06/018235-0 Maria Gorete
Bizerra Cabral Me, 06/018238-5 Arenita Ana Da Silva Me,
06/018241-5 ?.C. De Queiroz Bar Me, 06/018307-1 Waldir Soares De
Moraes Me, 06/018330-6 Taissa Alves Ribeiro Da Silva Me,
06/018355-1 Sandra Maria Da Silva Me, 06/018615-1 Jose Reinaldo
Canuto, 06/018620-8 Emerson Batista Da Silva Me, 06/018726-3
Washington Arapua PersonNameLima Me, 06/019266-6 E. R. Da
Silva Me, 06/019416-2 Orlando Carneiro De Souza Me, 06/019444-8
Maria Dos Reis Carlos Da Costa Me, 06/019566-5 Deusdedete Natividade De Souza Santos Me, 06/019832-0 Maria Izabel De Santana,
06/020111-8 Inesia Aparecida Alves Da Silva Me, 06/020372-2 Nancy Oliveira Amoras Me, 06/021327-2 Rosamaria Velloso Patrich,
06/021343-4 Jorge Jose Da Rosa, 06/021348-5 Gideon Paulino Da
Silva Me, 06/021363-9 Elizethe Rodrigues Dos Santos Me,
06/021364-7 Concilta Vilarins Santos Me, 06/021604-2 Zilma Soares
De Azevedo Me, 06/021675-1 Viete Freitas Epp, 06/023413-0 M. F.
Q. Leandro, 06/025476-9 Penildo De Pinho Me, 06/028238-0 Paulo
Roberto Amorim Fonseca, 06/028506-0 Daniel De Carvalho E Silva
Me, 06/029613-5 Manuel Marcos Perreira Me, 06/031989-5 Ademar
Shitinojo Tadanobu Miyano Me, 06/032741-3 Sandra Regina Silva
Marques Me, 06/033692-7 Antonio Valadares Dos Santos Me,
06/033841-5 Antonio Bernaldo Do Nascimento Me, 06/033996-9 Delita Maria Da Silva Me, 06/034050-9 Cristiane Moura Foly Me,
OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/008221-6 Jair Moutinho Junior, 06/010031-1 Neemias Viegas Costa, 06/011212-3 Patricia Gomes Ribeiro Me,
06/011363-4 Sebastiao Celestino Pereira, 06/011505-0 Irene De Andrade Oliveira Me, 06/011547-5 Marcelo Alves E Silva, 06/013700-2
Virginio Oliveira Copo-Me Me, 06/013969-2 Maria Luci Da Silva
Me, 06/014061-5 Jose Paulo Cirino De Paiva Me, 06/014255-3 Bernadina Fernandes Dos Santos Me, 06/014394-0 Miraldene Barbosa
Me, 06/014746-6 Maria De Lourdes Silva, 06/014826-8 Maria Antonia Pereira De Sousa Me, 06/014986-8 A E Da Silva Mercearia Me,
06/015372-5 Terezinha Da Cunha Marra, 06/015533-7 Marilene Carvalho Machado, 06/015622-8 Silvana Dias De Oliveira Me,
06/015705-4 Marlene Ribeiro De Jesus Teixeira, 06/015735-6 Judite
Mendonca De Melo Me, 06/015910-3 Raimundo S Silva Me,
06/016327-5 Antonio Pinheiro De Franca Me, 06/016535-9 Dinorah
Moraes Abrel, 06/016620-7 Maria Leite Ferreira Me, 06/016664-9
Joana De Mesquita Carneiro Sousa, 06/016703-3 Francisco Roberto
Emerenciano Me, 06/017045-0 Francisca Da Silva Bastos Cardoso
Me, 06/017134-0 J. V. Oliveira Frango Me, 06/017139-1 Zelito Paulo
De Amorim, 06/017292-4 Josina Barbosa Cardoso Me, 06/017296-7
Jose Paulino Da Silva Me, 06/017514-1 M R De Mendonca Me,
06/018237-7 Maria Gorete Bizerra Cabral Me, 06/018240-7 Arenita
Ana Da Silva Me, 06/018242-3 ?.C. De Queiroz Bar Me, 06/0183080 Waldir Soares De Moraes Me, 06/018356-0 Sandra Maria Da Silva
Me, 06/018616-0 Jose Reinaldo Canuto, 06/018621-6 Emerson Batista Da Silva Me, 06/018727-1 Washington Arapua PersonNameLima Me, 06/019267-4 E. R. Da Silva Me, 06/019417-0 Orlando
Carneiro De Souza Me, 06/019567-3 Deusdedete Natividade De Souza Santos Me, 06/019835-4 Maria Izabel De Santana, 06/020373-0
Nancy Oliveira Amoras Me, 06/020374-9 Nancy Oliveira Amoras
Me, 06/021328-0 Rosamaria Velloso Patrich, 06/021329-9 Rosamaria
Velloso Patrich, 06/021344-2 Jorge Jose Da Rosa, 06/021349-3 Gideon Paulino Da Silva Me, 06/021605-0 Zilma Soares De Azevedo
Me, 06/023414-8 M. F. Q. Leandro, 06/028507-9 Daniel De Carvalho
E Silva Me, 06/031990-9 Ademar Shitinojo Tadanobu Miyano Me,
06/032742-1 Sandra Regina Silva Marques Me, 06/033693-5 Antonio
Valadares Dos Santos Me, 06/033842-3 Antonio Bernaldo Do Nascimento Me, 06/033997-7 Delita Maria Da Silva Me, 06/034051-7
Cristiane Moura Foly Me, MICROEMPRESA: REENQUANDRAMENTO COMO EMPRESA: 06/012943-3 Alarico Naves Assumpção
Me, 06/014897-7 R. Vaz Carvalho Oftalmológico Me, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 05/048076-6 Lyvia Patricia Lopes
Moreira Sapha, 05/055958-3 R G De Moura Landim Gathas Fashion,
05/056479-0 Elizabeth Maria De Sousa Pereira, 05/063862-9 Maria
Edna De Oliveira Soares, 06/002725-8 M. Veras Miranda, 06/0054379 Rodrigo Eduardo Da Cunha Sena, 06/006060-3 Hercules Aquiles
Euzebio Dos Santos, 06/006590-7 Z F De Santana Lavanderia,
06/006721-7 Luzia De Souza Ribeiro Me, 06/006818-3 Solano Reis
Calçado, 06/007648-8 Ailton Batista Da Silva, 06/007657-7 Ivonete
Sônia Ribeiro, 06/007666-6 J.M.S Azevedo Mercearia, 06/007675-5
Marcela Cristine De Oliveira Barbosa - Comercio De Piscinas E
Acessorios Em Geral, 06/007705-0 Welinton Martins Araujo,
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
06/007707-7 A Fabiano Da Silva Comercio De Molas, 06/008670-0
Valdenice Mendes De Lucena, 06/009102-9 Paulo Cesar Afonso,
06/009173-8 Hugo Diniz Faria, 06/009573-3 Cristiano Fernandes Da
Silva, 06/009626-8 P. A. Maciel Representações, 06/009909-7 Antonio Altino Batista, 06/010084-2 Priscilla De Sa De Oliveira,
06/010184-9 J. Riecken Martins Teixeira, 06/010273-0 Dario Alves
Da Silva, 06/010671-9 Ana Paula Pereira Araújo, 06/010747-2 M De
L L Da Silva Cosmeticos, 06/011005-8 Luis Roberto Guitton Mardini, 06/011035-0 Rubem Vagno Fragoso Luz, 06/011089-9 Wilson
Dantas De Lyra, 06/011378-2 Anahair Silveira Camargo Moveis Epp,
06/011395-2 Leonardo Nunes De Oliveira, 06/011466-5 Rogilson Batista Da Silva, 06/011527-0 V. H. Sampaio Lanchonete, 06/011533-5
Claudia Regina Pinheiro Pla, 06/011541-6 Antonio Donizete Dos
Reis, 06/011557-2 Jose Rogerio De Moura Marcadores De Combustiveis, 06/011606-4 Jl Souza Avelino -Moveis, 06/011689-7 Erisnete Rodrigues De Sousa, 06/011706-0 Jose Neuto De Oliveira,
06/011990-0 Maria Nilza Pardinho Pevidor, 06/012133-5 Fabiana Ramos Candido Comercio De Confecções, 06/012334-6 Wellington Batista Fontineles, 06/012651-5 Genésio Pereira Da Silva, 06/012840-2
Carla Emmanuelle Seara Gomes De Jesus Cabelo Club, 06/013015-6
Elaine Pinto Neto, 06/013085-7 Raquel Da Rocha Martins,
06/013275-2 Paulo Victor Nascimento Rabelo Mercearia, 06/0134704 Lourinete M. Da N.C. E Silva - Creche Sete Sininhos, 06/0135328 Ederson Gessele - Bsb Vinhos, 06/013651-0 Joelson Teodoro De
Moraes, 06/013659-6 Leonardo Jose Zimmermann Da Costa,
06/013705-3 Maria De Fatima Beserra Soares, 06/013731-2 Herberth
Moreira Fernandes De Serra, 06/013772-0 Romy Schneider Roosevelt
Bezerra, 06/013788-6 F.A. PersonNameLima De Sousa, 06/013807-6
Marcelo Otavio Veras Dos Santos, 06/013823-8 J.S.R. Mendonça
Panificadora E Confeitaria, 06/013944-7 Claudiney Santana Nobre,
06/014026-7 E. C. Da Silva Galvão, 06/014042-9 S. L. Batista Distribuidora, 06/014163-8 Sinval Pereira Da Silva, 06/014240-5 J.A
Silva Du-Pé Calçados, 06/014271-5 Marcos Antonio Gonçalves,
06/014324-0 Andre Ricardo Costa Bueno, 06/014505-6 Olira Da Rocha Silva, 06/014668-0 Josmail Silva Borges, 06/014702-4 Valdenor
Soares Da Silva, 06/014983-3 Denilza De Souza Oliveira, 06/0154705 Indalecio Dos Santos Macedo, 06/015588-4 F Das Chagas C Silva
Motos, 06/015626-0 Joseanne M. Da Silva Luzia, 06/015647-3 T.L.
Das Chagas, 06/015652-0 Celso Luiz Frozza, 06/015654-6 Celson
Pereira De Santana Junior, 06/015657-0 M De PersonNameLima Gomes, 06/015699-6 M Das G Magalhães Carneiro Bar, 06/015729-1
Mario Evernane Pereira, 06/015733-0 Maria B De Brito Tonny Cópias, 06/015753-4 Jackson Da Silva Soares, 06/015797-6 Valteir De
Souza Serigrafia, 06/015846-8 Lucia De Moura Dos Santos - Squina
Dos Farois, 06/015848-4 Wf De Oliveira, 06/015924-3 Adair Gomes
Da Silva, 06/015926-0 Nilva Tavares Da Silva, 06/015963-4 D.C.S.
Gomes Pinheiro Cirqueira, 06/015972-3 M F G Alvez Bar,
06/015975-8 Diva De Jesus Rodrigues Diva Cabeleireiros,
06/015987-1 Isabel Cristina Da Costa Vilar Rodrigues, 06/016063-2
Elizabete Da Conceição De Morais, 06/016127-2 Adriana De Souza
Arruda, 06/016135-3 Francinilda Genesio Dos Santos, 06/016200-7
Jocimar Kiefer, 06/016212-0 Maria Lucy Rodrigues Barros,
06/016242-2 Salvio Celestino Dos Santos, 06/016264-3 Edson Sousa
Silva, 06/016297-0 G S Rocha Auto Mecanica, 06/016306-2 Deyse
De Araújo, 06/016469-7 Terezinha P De Almeida, 06/016564-2 Divina Rodrigues De Bessa, 06/016585-5 Marcos Moreira Da Cruz
Junior, 06/016681-9 Leandro Pereira Pimentel, 06/016706-8 Joao
Bosco Vitor, 06/016741-6 Cristiane Gulyas, 06/016768-8 Gizelle Ribeiro Valadares, 06/016813-7 Solimar Nogueira Maia, 06/016934-6
Ricardo Araújo Ruiz, 06/016936-2 Eduardo Xavier Figueiredo Filho,
06/017102-2 Maria Dos Navegantes Rodrigues Ferreira, 06/017104-9
Santa Paula Sarmento De Souza, 06/017120-0 Maria De Fatima Marques Soares, 06/017128-6 Terezinha Melo Pereira Braga, 06/0172720 Rogerio Silva De Santana, 06/017476-5 Dallison Vinicius Silva,
06/017586-9 Paulo Roberto Aguiar Beserra, 06/017716-0 Terezinha
Neuma Rodrigues Araujo, 06/017774-8 Edimar Oliveira Fernandes,
06/017863-9 I F De Pinho Materiais De Cosntrução, 06/018165-6
Terezinha Das Graças PersonNameLima, 06/018170-2 Julio Cezar Da
Silva Beltrão, 06/018201-6 Antonio José Gomes Do Nascimento,
06/018216-4 Francisco Emerson Castelo Cadete, 06/018228-8
M.A.G. De Almeida Festas E Festas, 06/018300-4 Tânia Moura Do
Prado Belluco, 06/018302-0 Marcos Da Silva Alves, 06/018331-4
Maria Ilda Da Paz Madereira, 06/018375-6 Jorge Luiz Vidal Pinheiro,
06/018428-0 Gregorio Alves De Souza, 06/018432-9 Aguinaldo Pereira De Santana, 06/018585-6 S S Feitosa Comercio De Alimentos,
06/019005-1 V G De Sousa Restaurante, 06/019105-8 Cristiano Ribeiro Da Cunha, 06/019273-9 Antonio Da S. Tomaz, 06/019343-3
Romina Batista De Oliveira Me, 06/019426-0 Marivalda Reis Pereira,
06/019428-6 Claudio Rodrigues De Melo, 06/019474-0 Jose William
Martins Gontijo, 06/019553-3 Fidelcino Lopes Pereira, 06/019742-0
Jederson Do Prado Oliveira, 06/019763-3 Maria De Lourdes Correa
De Brito, 06/019797-8 J.E.S. Das Neves Armarinho E Papelaria,
06/019840-0 Emilia Dias Paes, 06/020205-0 Givaldo Correa PersonNameLima, 06/020340-4 Adriana Nunes Silva, 06/020485-0 Eunice
Ferreira Brito, 06/020524-5 F. A. De Macedo, 06/020563-6 Calismar
Jose De Miranda, 06/020624-1 Lori Miro Da Silva - Restaurante E
Lanchonete, 06/020820-1 C. M. S. De Carvalho Rodrigues,
06/020956-9 Ezardi Dos Santos, 06/021022-2 Cássio Quintão Vaz De
Mello - Ânima Gestão & Negócios, 06/021500-3 Elieni Teles Claro,
06/021609-3 Simone Maria Campos De Araujo, 06/021644-1 Antonia
Vicente Do Nascimento, 06/021697-2 Francisco Alves De Oliveira
Júnior, 06/021708-1 Romilda Da Silva Portela, 06/021777-4 Rosival
Da Silva Salgado, 06/022176-3 Valdileide Ribeiro Dos Santos,
06/022186-0 Cristiano Carlos Xavier, 06/022287-5 Vitoriana Da Silva
Espindola, 06/022318-9 A De Souza Almeida, 06/022356-1 Eliane
Bispo Dos Santos, 06/022438-0 Julio Cesar Da Cunha, 06/023310-9
Maria Aprecida Barbosa Rios, 06/023425-3 Luiz M De Oliveira,
06/023453-9 Eudemar Augusto, 06/023543-8 Antonio Balbino Do
Nascimento, 06/023612-4 Claudenor Leite Tomaz, 06/023838-0 V S
Gaspar, 06/023845-3 Afonso Baldi, 06/024142-0 Raul Araujo Da
Silva, 06/024257-4 Marilda Gonçalves, 06/024351-1 Dalva Maria
Brasileiro Braga De Melo, 06/024409-7 M P Santos Reis, 06/0244577 Claudia Maria Farias Silva, 06/024816-5 Gilberto
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
1
ISSN 1677-7042
55
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Acácio De Lucas, 06/024888-2 V F De Oliveira, 06/0248912 Flavio Augusto Modesto E Silva, 06/024902-1 T J De Sousa,
06/025036-4 Cicero Eduardo Da Costa Sa, 06/025100-0 Masaya Kondo, 06/025122-0 Vmg Otani Material Para Limpeza, 06/025125-5
Vitor Sebastiao Da Silva Informatica, 06/025128-0 Lucia Maria Lopes Cavalcante Informatica, 06/025134-4 Cicero De Carvalho Fonseca Informatica, 06/025135-2 Roberto Novaes Rocha Informatica,
06/025215-4 M L De Amorim, 06/025297-9 Ana Paula Da Silva
Nogueira, 06/025377-0 Paulo Danilo Almeida Ribeiro De Assis Informática, 06/025505-6 Bernardo Costa Custodio Armarinho,
06/025791-1 Delisse Ferreira Da Silva, 06/025860-8 Sabina Carvalho
De Oliveira, 06/025875-6 Renato Euler Verneque, 06/025881-0 Gildey Rosa De Souza, 06/026003-3 M Pereira De Jseus Informatica,
06/026137-4 J V G De Souza Cabeleireiros, 06/026303-2 Debora
Araujo Cavalcante, 06/026397-0 Manoel Moreira De Araújo,
06/026427-6 Vanderlei Gonçalves Santana, 06/026520-5 Jose Carlos
Teixeira-Cosmeticos, 06/026655-4 Ronan Carlos Pinto, 06/026844-1
Thiago A Marques Brancalion Viagens E Turismo, 06/026939-1 Cesar Mizuno Informatica, 06/027241-4 Francisco Figueiredo De Carvalho, 06/028077-8 Joana D'Arc Paulino Chagas, 06/028139-1 M. A.
De P. G. Pereira Cosméticos, 06/028282-7 Roberta Carolina Costa
Longuinho, 06/028293-2 Vilma Francino De Morais, 06/028377-7
Michael PersonNameLima Da Silva, 06/028545-1 Anderson Ferreira
De Souza, 06/028884-1 Lílian Da Silva Araujo Azevedo, 06/0290854 Rosângela Cristina Matias De Souza, 06/029127-3 Silvana Da Gloria Vieira Da Silva, 06/029522-8 A F Correa, 06/029557-0 Marcos
Paulo Da Costa, 06/029616-0 Patrick Leal Costa, 06/029846-4 Durciene Pereira De Jesus, 06/029959-2 Jovilene Da Rocha Queiroz,
06/030023-0 Eduardo Fernandes Toledo, 06/032447-3 Rubens Gomes
De Almeida, 06/032449-0 Ivagno Diniz Machado, 06/032451-1 Pedro
Ivanio Cardoso Barroso, 06/032559-3 A M Andrade Processamento
De Dados, 06/032561-5 C M Felisbino Processamento De Dados,
06/032582-8 Luiz Carlos Penha, 06/032620-4 Jeronimo De Araujo
De Gois, 06/032714-6 Claudio Evangelista Da Silva, 06/032740-5
Neide Da Conceiçao Gustavo, 06/032987-4 Isabel Irene Barcelos
Ferreira Cosméticos, 06/033079-1 M L De Souza Praxedes Comercio
De Produtos Descartaveis, 06/033255-7 J Mendonça Panificadora E
Confeitaria, 06/033534-3 Vera Lucia Evangelista Dos Santos,
06/033573-4 Levi Vaz De Souza, 06/033624-2 A N De Souza Marmoaria, 06/033799-0 Thalita Da Silva Dias, 06/033808-3 D S Das
Mercês Minimercado, 06/034019-3 Madalena Maria Cirilo De Oliveira, 06/034086-0 Denner Leopoldo Melo Almeida, 06/034178-5 J L
S Santos Materiais Para Construçao, 06/034270-6 Luis Claudio Santana Rosa, 06/034280-3 Sandro Gomes Coelho, 06/034297-8 Everaldo Dos Santos Alves Restaurante, 06/034390-7 Andre Makita Baroboskin, 06/034403-2 Sergio Leandro De PersonNameLima,
06/034858-5 Edmilson De Souza Pereira, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE: ENQUADRAMENTO: 05/058176-7 Alyne Cristhian Ferreira Me, 06/011546-7 Jose De Assis Araujo Sobrinho, 06/013036-9
Maria Dos Milagres Costa Da Silva, 06/023258-7 G A C Freitas
Comercial, 06/029567-8 R De Sousa Ramos, 06/034223-4 Jose Marlos De Sousa, 06/034238-2 E.A Cavalcante Peças E Acessorios Automotivos, PROCURACAO: 06/007685-2 Marcela Cristine De Oliveira Barbosa - Comercio De Piscinas E Acessorios Em Geral,
06/015736-4 Judite Mendonca De Melo Me, 06/016842-0 Bernado
Dimas Monteiro Rodrigues Me, EMANCIPACAO: 06/017273-8 Rogerio Silva De Santana, PROCURACAO: 06/018236-9 Maria Gorete
Bizerra Cabral Me, 06/018239-3 Arenita Ana Da Silva Me,
06/019312-3 Mohamed Ben Brahim Ben Chouchane, 06/019834-6
Maria Izabel De Santana, 06/034052-5 Cristiane Moura Foly Me,
COOPERATIVA: ALTERACAO: 06/019124-4 Cooperativa Mista De
Produçao E Trabalho Do Vale Do Pedregal-Coovape, EXTINCAO/DISTRATO: 06/021494-5 Cooperativa Habitacional Dos Servidores Do Sebrae Ltda, 06/030511-8 Cooperativa Dos Trabalhadores
Em Transportes Do Distrito Federal Ltda, ATA DE ASSEMBLEIA
GERAL DE CONSTITUICAO: 06/030654-8 Cooperativa Social Inclusiva De Produção Artesanal E Industrial - Coosipai, ATA DE
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 06/001868-2 Cooperativa Habitacional Dos Inquilinos Da L Norte - Df Coophabiln, 06/013403-8
Cooperativa Habitacional Dos Componentes Sem Moradia Coohcsm,
06/023396-6 Cooperativa De Economia E Crédito Mútuo Dos Servidores Do Poder Legislativo Federal - Legiscred, 06/024083-0 Cooperativa Dos Suboficiais E Sargentos Da Aeronautica Em Brasilia
Coopessab Ltda, 06/025151-4 Unimed Confederacao Das Cooperativas Medicas Do Centro Oeste E Tocantins, 06/025867-5 Cooperativa Habitacional Dos Servidores Do Incra - Coohsincra/Df,
06/026855-7 Credsef - Cooperativa De Economia E Credito Mutuo
Dos Servidores Da Secretaria Da Fazenda Do Distrito Federal,
06/028352-1 Cooperativa Habitacional Dos Trabalhadores Em Educação Ltda-Coopheduc, 06/028366-1 Credibrasilia - Cooperativa De
Credito Rural De Brasilia Ltda, 06/028603-2 Cooperativa De Trabalho Em Telecomunicacao, Radiodifusao E Informatica Cone Centro
Sul, 06/028902-3 Unimed Brasília Cooperativa De Trabalho Médico,
06/028903-1 Unimed Brasília Cooperativa De Trabalho Médico,
06/030902-4 Cooperville - Cooperativa Habitacional, 06/032595-0
Cooperativa De Empreendimento E Participacao Solidaria Dos Funcionarios Da Formatus - Coopemforma, 06/033371-5 Cooperativa
Habitacional Do Recanto Das Emas - Df, ATA DE ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINARIA: 06/007026-9 Cooperativa Agropecuaria De Sao Sebastiao Ltda - Copas, 06/024726-6 Cooperativa Líder,
06/025337-1 Unimed Confederacao Das Cooperativas Medicas Do
Centro Oeste E Tocantins, 06/025483-1 Cooperativa Dos Transportes
Publicos Alternativos Do Df, 06/025898-5 Cortrap- Cooperativa De
Reciclagem, Trabalho E Producao, 06/025899-3 Cortrap- Cooperativa
De Reciclagem, Trabalho E Producao, 06/025900-0 Fundamental Cooperativa Dos Coletores De Resíduos Sólidos Recicláveis Com Formação E Educação Ambiental, 06/027752-1 Coohadecom Cooperativa De Desenvolvimento Habitacional E Trabalho Comunitario,
06/028122-7 Unimed Confederacao Das Cooperativas Medicas Do
Centro Oeste E Tocantins, 06/028252-5 Cooperativa De Coleta Seletiva E Reciclagem De Residuos Solidos Com Formaçao Em Educaçao Ambiental Do Recanto Das Emas - Superaçao, 06/028253-3
100 Dimensao - Cooperativa De Coleta Seletiva E Reciclagem De
Residuos Solidos Com Formacao E Educacao Ambiental, 06/0311398 Coophamdfe - Cooperativa Dos Moradores Do Distrito Federal E
Entorno Ltda, 06/031241-6 Cooperativa Habitacional Da Construcao
Civil - Coonci, 06/031907-0 Cooperativa De Economia E Credito
Mutuo Dos Profissionais Da Saude De Brasilia E Regiao Geoeconomica Ltda - Unicred Brasilia, 06/032018-4 Cooperativa Habitacional E De Projetos Do Riacho Fundo Ii, 06/032064-8 Cooperativa
Habitacional Economica Dos Empregados Da Embrapa Ltda-Cooperbrapa, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 06/022258-1 Cooperativa Habitacional Bem-TeVi, 06/022259-0 Cooperativa Habitacional Pau Brasil, 06/022260-3
Cooperativa Habitacional Tiê - Coohabt, 06/028350-5 Cooperativa
Habitacional Dos Trabalhadores Em Comunicaçao Do Df E EntornoCoohacom, 06/029024-2 Cooperativa Habitacional Da Policia Civil
Ltda Coohapc, 06/031900-3 Cooperforte-Cooperativa De Economia E
Credito Mutuo Dos Funcionarios De Instituicoes Financeiras Publicas
Federais Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/028698-9 Cooperativa Goiana De Economia E Crédito Mútuo Dos Profissionais Da Saúde Ltda - Unicred
Goiana, 06/032065-6 Cooperativa Habitacional Economica Dos Empregados Da Embrapa Ltda-Cooperbrapa, ATA DE REUNIAO DE
DIRETORIA: 06/016325-9 Cooperativa De Profissionais De Desenvolvimento De Recursos Humanos, Integração Social, Ecoturismo E
Atividades Múltiplas - Cooppderh, 06/016930-3 Cooperativa Dos
Produtores De Vestuario Calçados E Bijoterias Do Distrito Federal E
Entorno Coopcodfe, 06/028100-6 Unimed Confederacao Das Cooperativas Medicas Do Centro Oeste E Tocantins, ATA DE REUNIAO
DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 06/028772-1 Unimed
Brasília Cooperativa De Trabalho Médico, 06/028773-0 Unimed Brasília Cooperativa De Trabalho Médico, DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 04/034013-9, 05/006523-8, 05/006524-6, 05/034824-8,
05/041508-5, 05/042607-9, 05/043098-0, 05/055611-8, 05/059283-1,
05/064436-0, 05/067718-7, 05/067719-5, 05/068229-6, 05/068982-7,
05/070046-4, 05/070088-0, 05/070229-7, 05/071108-3, 05/071280-2,
05/072326-0, 05/072796-6, 05/073211-0, 05/073271-4, 05/073740-6,
05/073865-8, 05/074465-8, 05/074466-6, 05/074491-7, 05/074523-9,
05/074559-0, 06/000241-7, 06/000674-9, 06/000803-2, 06/000886-5,
06/000894-6, 06/001224-2, 06/001366-4, 06/001372-9, 06/001385-0,
06/001860-7, 06/001882-8, 06/002009-1, 06/002159-4, 06/002474-7,
06/002579-4, 06/002580-8, 06/002588-3, 06/002662-6, 06/002663-4,
06/002672-3, 06/002707-0, 06/003050-0, 06/003178-6, 06/003179-4,
06/003193-0, 06/003443-2, 06/003482-3, 06/003483-1, 06/003528-5,
06/003529-3, 06/003530-7, 06/003821-7, 06/003822-5, 06/003925-6,
06/003926-4, 06/003985-0, 06/003987-6, 06/004106-4, 06/004115-3,
06/004116-1, 06/004256-7, 06/004257-5, 06/004270-2, 06/004330-0,
06/004331-8, 06/004376-8, 06/004377-6, 06/004438-1, 06/004439-0,
06/004466-7, 06/004467-5, 06/004668-6, 06/004706-2, 06/004848-4,
06/004990-1, 06/004992-8, 06/004993-6, 06/005148-5, 06/005190-6,
06/005191-4, 06/005192-2, 06/005260-0, 06/005472-7, 06/005508-1,
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06/005986-9, 06/005987-7, 06/006050-6, 06/006138-3, 06/006139-1,
06/006278-9, 06/006312-2, 06/006349-1, 06/006458-7, 06/006599-0,
06/006600-8, 06/006619-9, 06/006644-0, 06/006645-8, 06/006705-5,
06/007024-2, 06/007150-8, 06/007151-6, 06/007630-5, 06/007631-3,
06/007638-0, 06/007639-9, 06/007640-2, 06/007641-0, 06/007642-9,
06/007645-3, 06/007646-1, 06/007658-5, 06/007681-0, 06/007682-8,
06/007683-6, 06/007684-4, 06/007690-9, 06/007691-7, 06/007692-5,
06/007693-3, 06/007698-4, 06/007699-2, 06/007984-3, 06/007985-1,
06/008013-2, 06/008015-9, 06/008048-5, 06/008367-0, 06/008368-9,
06/008504-5, 06/008505-3, 06/008549-5, 06/008724-2, 06/008725-0,
06/008899-0, 06/008990-3, 06/008991-1, 06/009088-0, 06/009110-0,
06/009111-8, 06/009278-5, 06/009411-7, 06/009418-4, 06/009437-0,
06/009554-7, 06/009738-8, 06/009802-3, 06/009878-3, 06/009879-1,
06/009880-5, 06/009911-9, 06/009989-5, 06/010003-6, 06/010020-6,
06/010070-2, 06/010071-0, 06/010129-6, 06/010130-0, 06/010135-0,
06/010173-3, 06/010174-1, 06/010192-0, 06/010193-8, 06/010243-8,
06/010244-6, 06/010251-9, 06/010252-7, 06/010255-1, 06/010259-4,
06/010455-4, 06/010503-8, 06/010582-8, 06/010607-7, 06/010620-4,
06/010621-2, 06/010717-0, 06/010795-2, 06/010812-6, 06/010939-4,
06/010947-5, 06/010948-3, 06/011037-6, 06/011107-0, 06/011108-9,
06/011221-2, 06/011222-0, 06/011258-1, 06/011295-6, 06/011296-4,
06/011308-1, 06/011326-0, 06/011345-6, 06/011346-4, 06/011347-2,
06/011358-8, 06/011372-3, 06/011374-0, 06/011387-1, 06/011388-0,
06/011401-0, 06/011403-7, 06/011404-5, 06/011411-8, 06/011419-3,
06/011457-6, 06/011458-4, 06/011476-2, 06/011479-7, 06/011480-0,
06/011481-9, 06/011483-5, 06/011484-3, 06/011486-0, 06/011495-9,
06/011531-9, 06/011549-1, 06/011566-1, 06/011569-6, 06/011570-0,
06/011587-4, 06/011996-9, 06/012009-6, 06/012020-7, 06/012021-5,
06/012070-3, 06/012114-9, 06/012115-7, 06/012140-8, 06/012186-6,
06/012231-5, 06/012335-4, 06/012370-2, 06/012442-3, 06/012453-9,
06/012471-7, 06/012472-5, 06/012473-3, 06/012480-6, 06/012556-0,
06/012557-8, 06/012562-4, 06/012563-2, 06/012588-8, 06/012616-7,
06/012632-9, 06/012633-7, 06/012689-2, 06/012690-6, 06/012712-0,
06/012795-3, 06/012812-7, 06/012857-7, 06/012938-7, 06/012941-7,
06/012962-0, 06/012972-7, 06/013001-6, 06/013002-4, 06/013008-3,
06/013009-1, 06/013062-8, 06/013077-6, 06/013110-1, 06/013127-6,
06/013145-4, 06/013153-5, 06/013156-0, 06/013209-4, 06/013210-8,
06/013236-1, 06/013250-7, 06/013259-0, 06/013260-4, 06/013265-5,
06/013266-3, 06/013267-1, 06/013303-1, 06/013304-0, 06/013311-2,
06/013312-0, 06/013326-0, 06/013345-7, 06/013346-5, 06/013351-1,
06/013352-0, 06/013360-0, 06/013361-9, 06/013366-0, 06/013380-5,
06/013394-5, 06/013395-3, 06/013397-0, 06/013398-8, 06/013412-7,
06/013413-5, 06/013414-3, 06/013415-1, 06/013429-1, 06/013456-9,
06/013460-7, 06/013465-8, 06/013466-6, 06/013501-8, 06/013503-4,
06/013504-2, 06/013534-4, 06/013547-6, 06/013555-7, 06/013565-4,
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06/013734-7, 06/013735-5, 06/013738-0, 06/013743-6, 06/013746-0,
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06/015819-0,
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06/016064-0,
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06/016125-6,
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06/016209-0,
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06/016270-8,
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06/016371-2,
06/016385-2,
06/016405-0,
06/016451-4,
06/016463-8,
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06/014662-1,
06/014676-1,
06/014696-6,
06/014727-0,
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06/014775-0,
06/014797-0,
06/014861-6,
06/014904-3,
06/014917-5,
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06/033510-6, 06/033517-3, 06/033539-4,
06/033543-2, 06/033544-0, 06/033545-9,
06/033552-1, 06/033570-0, 06/033576-9,
06/033584-0, 06/033586-6, 06/033593-9,
06/033608-0, 06/033610-2, 06/033621-8,
06/033628-5, 06/033636-6, 06/033637-4,
06/033641-2, 06/033642-0, 06/033643-9,
06/033650-1, 06/033661-7, 06/033666-8,
06/033670-6, 06/033671-4, 06/033679-0,
06/033700-1, 06/033701-0, 06/033703-6,
06/033710-9, 06/033711-7, 06/033712-5,
06/033719-2, 06/033720-6, 06/033722-2,
06/033728-1, 06/033729-0, 06/033761-3,
06/033796-6, 06/033806-7, 06/033810-5,
06/033826-1, 06/033827-0, 06/033828-8,
06/033838-5, 06/033845-8, 06/033848-2,
06/033854-7, 06/033855-5, 06/033856-3,
06/033865-2, 06/033878-4, 06/033884-9,
06/033901-2, 06/033914-4, 06/033915-2,
06/033925-0, 06/033928-4, 06/033933-0,
06/033955-1, 06/033969-1, 06/033970-5,
06/033976-4, 06/033980-2, 06/033986-1,
06/033999-3, 06/034000-2, 06/034015-0,
06/034023-1, 06/034036-3, 06/034039-8,
06/034049-5, 06/034055-0, 06/034057-6,
06/034064-9, 06/034067-3, 06/034073-8,
06/034084-3, 06/034100-9, 06/034102-5,
06/034120-3, 06/034121-1, 06/034122-0,
06/034135-1, 06/034138-6, 06/034139-4,
06/034149-1, 06/034150-5, 06/034151-3,
06/034166-1, 06/034167-0, 06/034170-0,
06/034174-2, 06/034176-9, 06/034181-5,
06/034196-3, 06/034197-1, 06/034208-0,
06/034246-3, 06/034264-1, 06/034265-0,
06/034290-0, 06/034314-1, 06/034318-4,
06/034323-0, 06/034335-4, 06/034346-0,
06/034361-3, 06/034376-1, 06/034377-0,
06/034385-0, 06/034400-8, 06/034401-6,
06/034408-3, 06/034411-3, 06/034432-6,
06/034610-8, 06/034611-6, 06/034612-4,
06/034616-7, 06/034624-8, 06/034630-2,
06/034674-4, 06/034676-0, 06/034677-9,
06/034738-4, 06/034744-9, 06/034745-7,
06/034760-0, 06/034762-7, 06/034789-9,
06/034818-6, 06/034824-0, 06/034825-9,
06/034860-7, 06/034862-3, 06/034889-5,
06/035019-9, 06/035020-2, 06/035040-7,
DOCUMENTOS INDEFERIDOS:
06/014156-5, 06/017287-8, 06/018358-6,
06/018965-7, 06/019771-4, 06/032900-9,
06/034813-5.
06/032537-2,
06/032547-0,
06/032554-2,
06/032568-2,
06/032580-1,
06/032600-0,
06/032627-1,
06/032657-3,
06/032678-6,
06/032693-0,
06/032710-3,
06/032728-6,
06/032735-9,
06/032755-3,
06/032761-8,
06/032801-0,
06/032833-9,
06/032868-1,
06/032879-7,
06/032902-5,
06/032907-6,
06/032921-1,
06/032936-0,
06/032949-1,
06/032962-9,
06/032997-1,
06/033014-7,
06/033032-5,
06/033044-9,
06/033085-6,
06/033106-2,
06/033158-5,
06/033176-3,
06/033194-1,
06/033199-2,
06/033211-5,
06/033222-0,
06/033249-2,
06/033304-9,
06/033313-8,
06/033323-5,
06/033332-4,
06/033350-2,
06/033365-0,
06/033399-5,
06/033508-4,
06/033540-8,
06/033550-5,
06/033577-7,
06/033594-7,
06/033622-6,
06/033639-0,
06/033644-7,
06/033667-6,
06/033680-3,
06/033704-4,
06/033717-6,
06/033724-9,
06/033764-8,
06/033821-0,
06/033829-6,
06/033852-0,
06/033861-0,
06/033886-5,
06/033918-7,
06/033945-4,
06/033972-1,
06/033990-0,
06/034021-5,
06/034040-1,
06/034058-4,
06/034080-0,
06/034103-3,
06/034133-5,
06/034140-8,
06/034152-1,
06/034171-8,
06/034190-4,
06/034213-7,
06/034266-8,
06/034319-2,
06/034347-8,
06/034379-6,
06/034404-0,
06/034440-7,
06/034613-2,
06/034658-2,
06/034704-0,
06/034747-3,
06/034802-0,
06/034832-1,
06/034924-7,
06/035047-4,
06/009010-3,
06/018947-9,
06/033275-1,
ANTONIO CELSON G.MENDES
Secretário-Geral
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
Ministério do Meio Ambiente
.
CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO
GENÉTICO
<!ID598834-0>
RETIFICAÇÃO
No caput do art. 1o da Deliberação no 152, de 27 de julho de
2006, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2006,
Seção 1, página 40, onde se lê, “...formas de comprovação da observância e implementação do art. 31 da Medida Provisória no 2.18616, de 23 de agosto de 2001;” leia-se, “...formas de comprovação da
observância da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de
2001, para fins de implementação do art. 31 da referida norma.”
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID600075-0>
PORTARIA N o- 223, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho
Nacional de Desestatização - CND, tendo em vista o disposto nos
arts. 11 e 18, inciso I, ambos da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998,
e os elementos que integram o Processo no 04926.000456/2006-92,
resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Município de
Pirapora, Estado de Minas Gerais, de um imóvel com área de
4.800,00m², parte de uma área maior de 656.205,00m², situado na
Rua Montes Claros, s/nº, dentro da área do antigo Aeroporto, Bairro
Nossa Senhora de Fátima, naquele município, com as características e
confrontações constantes da Matrícula nº 19.570, do Cartório do 1º
Ofício daquela comarca.
Art. 2o A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à construção de um Centro de Referência em Saúde Especializada - Centro
Viva a Vida.
Parágrafo único. O prazo para a implantação do projeto será
de dois anos, contado da assinatura do respectivo contrato de cessão.
Art. 3o O prazo da cessão será de cinco anos, contado da
data da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e
sucessivos períodos.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
<!ID599330-1>
DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 11 de agosto de 2006
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu o seguinte pedido de autorização de trabalho:
Processo: 46204007970200644 Empresa: INDEX - INDUSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA Passaporte: G200228 Estrangeiro: ANTÓNIO HENRIQUE MARQUES
DA SILVA.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho,
constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº 197/2006 de 03/08/2006,
198/2006 de 04/08/2006, 199/2006 de 07/08/2006, 200/2006 de
07/08/2006, 201/2006 de 08/08/2006, 202/2006 de 09/08/2006,
203/2006 de 10/08/2006, respectivamente.
Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005:
Processo: 46000002488200612 Empresa: LEPANTO PELEGRINI NETO EPP Prazo: 02 ANOS Passaporte: 144255364 Estrangeiro: FELIPE MANUEL FERRER CATALAN, Processo:
46000003574200634 Empresa: CHR. HANSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 24335792 Estrangeiro:
SILVINA WIECKOWSKI, Processo: 46000004389200667 Empresa:
BARWIL BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20203669
Estrangeiro: SIGMUND RISMYHR, Processo: 46000006283200606
Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo: 24 MESES Passaporte: 21396815N Estrangeiro: ROBERTO VIGIL, Processo:
46000006284200642 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo:
24 MESES Passaporte: 22809351N Estrangeiro: GUSTAVO HORACIO ARANIBAR, Processo: 46000006615200644 Empresa: CORDEBRÁS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G159694 Estrangeiro:
CÉSAR RAMOS SANTOS NETO, Processo: 46000007018200637
Empresa: GME - GENERAL MECHANICAL EQUIPMENTS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: Y153517 Estrangeiro: MAURO
LUONGO, Processo: 46000007140200611 Empresa: WELLUS DO
BRASIL IND. COM. IMP. EXP. PROD. ELETR. LTDA Prazo: 24
MESES Passaporte: GN0978578 Estrangeiro: KIM JU YONG, Processo: 46000008540200636 Empresa: MULTIGRAIN COMÉRCIO
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte:
1
000661855 Estrangeiro: JUAN RAMON LEZCANO BENITEZ, Processo: 46000008891200647 Empresa: AGRIMARINE AGRICULTURA MARINHA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 2513027 Estrangeiro: JOSÉ CARIACIOLO VALDIVIEZO GUEVARA, Processo: 46000009942200658 Empresa: TUGBRASIL APOIO PORTUÁRIO S. A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 73171636 Estrangeiro: LUIS
ALBERTO PINOCHET URRUTIA, Processo: 46000010299200613
Empresa: BRISA - SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO
DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Prazo: 24 MESES Passaporte: SC1323131 Estrangeiro: MIN HO BYUN, Processo:
46000010408200694 Empresa: MANPOWER PROFESSIONAL LTDA . Prazo: 02 ANOS Passaporte: F514080 Estrangeiro: LIETO
BRUNELLI, Processo: 46000011624200657 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 419185938 Estrangeiro:
ROBERTO
GIUSEPPE
EMILIO
NOBILI,
Processo:
46000011681200636 Empresa: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 0759774 Estrangeiro: EDGAR
ALBERTO LOPEZ CAMPOS, Processo: 46000011774200661 Empresa: UNITED ELECTRIC APPLIANCES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: P5698595 Estrangeiro: PENG ZHIGANG, Processo: 46000011877200621 Empresa:
MALTA CLEYTON DO BRASIL S/A. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
03330046387 Estrangeiro: ARMANDO CUELLAR DE LOS SANTOS, Processo: 46000011941200673 Empresa: TAKATA-PETRI S.A.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 2559288122 Estrangeiro: RALF
STAMNITZ, Processo: 46000012132200689 Empresa: FUNDAÇÃO
ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo:
02 ANOS Passaporte: 951206U Estrangeiro: JESSICA DALSANT,
Processo: 46000012561200656 Empresa: KIKUCHI DO BRASIL
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TG3533832 Estrangeiro:
TOSHIYA TAKAHASHI, Processo: 46000012717200607 Empresa:
PROJECTO ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 1257036839 Estrangeiro: SONJA SCHLÜTER, Processo:
46000012903200638 Empresa: PARTEX BRASIL SERVIÇOS PETROLÍFEROS LTDA Prazo: 60 DIAS Passaporte: H180188 Estrangeiro: ALVARO LOPES BELO HENRIQUES DE CARVALHO, Processo: 46000012965200640 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
06AA37310 Estrangeiro: ANDRÉ GUY DUESO, Processo:
46000012974200631 Empresa: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA Prazo: 24 MESES Passaporte: TF7038810 Estrangeiro:
TAKEHIRO TERAI, Processo: 46000012977200674 Empresa: CARDIF LTDA. Prazo: 24 MESES Passaporte: 02YA94978 Estrangeiro:
GREGOIRE GUILLAUME JEAN LOUIS DUFAURE DE LAJARTE, Processo: 46000013029200656 Empresa: NESTLÉ BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC79913107 Estrangeiro: MIKE
TORRES AMAYA, Processo: 46000013036200658 Empresa: VERIZON TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: NK1560652 Estrangeiro: ONNO THEODOOR
PETER
HENDRIK
PLOEGMAKERS,
Processo:
46000013148200617 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo:
02 ANOS Passaporte: CC70128225 Estrangeiro: LUIS FERNANDO
PELAEZ GAMBOA, Processo: 46000013247200691 Empresa:
JOHNSON E JOHNSON COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
Prazo: 09 MESES Passaporte: 24779317 Estrangeiro: NANCY ELENA MARTINEZ PALOMINO, Processo: 46000013580200608 Empresa: ESCOLA AMERICANA DE CAMPINAS Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 1198159 Estrangeiro: DAREEN KHALID SHAIKH
MOHAMED
ABDULLATIF
AL
SAAD,
Processo:
46000013631200693 Empresa: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: TZ0071363 Estrangeiro:
HITOSHI WATANUKI, Processo: 46000013760200681 Empresa:
JOHNSON E JOHNSON INDUSTRIAL LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: CC-16256216 Estrangeiro: RICARDO WILMAR ALVAREZ SANDOVAL, Processo: 46000013964200612 Empresa: BELGO
SIDERURGIA S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 10966348N Estrangeiro:
JORGE
HORACIO
VOSEN,
Processo:
46000013965200667 Empresa: ECORE TREINAMENTO E CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 05280013728 Estrangeiro: JORGE OCTAVIANO LOPEZ
SHERMAN, Processo: 46000014337200607 Empresa: BAHIA PULP
S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 710949729 Estrangeiro: WILLIAN
TIMOTHY THOMASSON, Processo: 46000014805200635 Empresa:
ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 04TK04606 Estrangeiro: ISABELLE SEGALEN,
Processo: 46000015004200697 Empresa: SOCIÉTÉ AIR FRANCE
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04AE67822 Estrangeiro: JEAN-LOUIS
ROGER PRADES, Processo: 46000015030200615 Empresa: TURBOMECA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 00AE86117 Estrangeiro: BENOIT ALEXANDRE GOLINSKI, Processo: 46000015530200657 Empresa: RETA
ATLÂNTICO BRASIL - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: H154420 Estrangeiro: NUNO JORGE MENDES PALMA SOEIRO, Processo: 46000015748200610
Empresa: RHI DO BRASIL HOTELARIA LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 31951018 Estrangeiro: MARCELO DANTE FILOSI
BORDENAVE, Processo: 46000015773200695 Empresa: BAHIA
MINERAÇÃO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: A4830700 Estrangeiro: RAJENDRA SINGH, Processo: 46000015792200611 Empresa: CLUB MED BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte:
E012312 Estrangeiro: DANIELE COLOMBINI, Processo:
46000015794200619 Empresa: CLUB MED BRASIL S/A Prazo: 02
ANOS Passaporte: S7440371I Estrangeiro: NOR HAPSHAH BINTE
SHAKUR SHAH, Processo: 46000015816200632 Empresa: CUSHMAN E WAKEFIELD-SENCO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. Prazo: 24 MESES Passaporte: 21509779N Estrangeiro: GUILLERMO GUSTAVO GALLARDON, Processo: 46000015827200612
Empresa: BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE (BRASIL) S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: AB3399016 Estrangeiro: IG-
ISSN 1677-7042
57
NACIO DIEZ TORCA, Processo: 46000015831200681 Empresa:
A.T.KEARNEY CONSULTORIA DE GESTÃO EMPRESARIAL
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 033278781 Estrangeiro: LUIS
MIGUEL MUXI MARIZCURRENA, Processo: 46000015834200614
Empresa: TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL S/A.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: F8250678 Estrangeiro: RAKESH CHINUBHAI CHAUHAN, Processo: 46000015835200669 Empresa: TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL S/A. Prazo: 02
ANOS Passaporte: B0500652 Estrangeiro: GANESH BARKU PATIL, Processo: 46000015851200651 Empresa: TECHINT S/A Prazo:
06 MESES Passaporte: 27216353N Estrangeiro: LEANDRO JAVIER
GREGORI, Processo: 46000015855200630 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: ACHN07 Estrangeiro: JOSE DE JESUS GUTIERREZ COBOS, Processo: 46000015856200684 Empresa: NEOGAMA BBH
PUBLICIDADE LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 101569233 Estrangeiro: MARÍA GLORIA MOYA RODRÍGUEZ, Processo:
46000015927200649 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 133742563 Estrangeiro: FREDERICK LAWRENCE INGOLDSBY, Processo: 46000015949200617
Empresa: TECHINT S/A Prazo: 06 MESES Passaporte: 13104529N
Estrangeiro: JUAN CARLOS PAIS, Processo: 46000015950200633
Empresa: TECHINT S/A Prazo: 06 MESES Passaporte: 22071402N
Estrangeiro:
VICTOR
HUGO
ESCALONA,
Processo:
46000015951200688 Empresa: TECHINT S/A Prazo: 06 MESES
Passaporte: 20910636N Estrangeiro: JAVIER OSCAR KNAAP, Processo: 46000015971200659 Empresa: SPF DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
04FC24043 Estrangeiro: EMELIE DOROTHEE MARIE TARBAGAYRE, Processo: 46000015984200628 Empresa: SANDVIK MINING AND CONSTRUCTION DO BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS
Passaporte: CC63279490 Estrangeiro: SARA GOMEZ MATAJIRA,
Processo: 46000016000200626 Empresa: BANCO BNP PARIBAS
BRASIL S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 05RE07818 Estrangeiro:
FREDERIC JEAN PIERRE MAURY, Processo: 46000016019200672
Empresa: NATURA COSMÉTICOS S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1642338 Estrangeiro: HANS LUIS WERNER GUTIERREZ,
Processo: 46000016022200696 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 9134219384 Estrangeiro: ADRIAN DIETER
HEIM, Processo: 46000016026200674 Empresa: PROCTER E GAMBLE HIGIENE E COSMÉTICOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03320006675 Estrangeiro: SERGIO ENRIQUE MIRENSKY
MONTEFIORE, Processo: 46000016087200631 Empresa: ATLÂNTICA BRASIL INDUSTRIAL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
TH0749291 Estrangeiro: MITSURU NAKAGOME, Processo:
46000016125200656 Empresa: DANISCO BRASIL LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 04240013976 Estrangeiro: RENATO RODRIGUEZ VALENTE, Processo: 46000016131200611 Empresa: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A- TELESP Prazo: 02
ANOS Passaporte: 22863568 Estrangeiro: LORENA MARIEL MONTERO, Processo: 46000016152200629 Empresa: SCHLUMBERGER
SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
AC703399 Estrangeiro: ANDRES JAIME SUAREZ MONTES, Processo: 46000016153200673 Empresa: REPSOL YPF BRASIL S.A.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 12466971N Estrangeiro: URIEL RAMON GUTIERREZ, Processo: 46000016154200618 Empresa: CSA
COMPANHIA SIDERURGICA DO ATLÂNTICO Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 5061080833 Estrangeiro: GISBERT FARNIK, Processo:
46000016155200662 Empresa: CSA COMPANHIA SIDERURGICA
DO ATLÂNTICO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 5140615110 Estrangeiro: MICHAEL LÖCKEN, Processo: 46000016156200615 Empresa: CSA COMPANHIA SIDERURGICA DO ATLÂNTICO Prazo: 02
ANOS Passaporte: 5473045037 Estrangeiro: BERNHARD WIELING, Processo: 46000016157200651 Empresa: CSA COMPANHIA
SIDERURGICA DO ATLÂNTICO Prazo: 02 ANOS Passaporte:
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Estrangeiro:
DIRK
GOTTHELF,
Processo:
46000016158200604 Empresa: CSA COMPANHIA SIDERURGICA
DO ATLÂNTICO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 500431426 Estrangeiro: HANSJÖRG RAU, Processo: 46000016159200641 Empresa:
CSA COMPANHIA SIDERURGICA DO ATLÂNTICO Prazo: 02
ANOS Passaporte: 564094853 Estrangeiro: ANDREAS RALF GLOCKNER, Processo: 46000016160200675 Empresa: CSA COMPANHIA SIDERURGICA DO ATLÂNTICO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 544043774 Estrangeiro: ANDREAS HENRICH IGELBÜSCHER, Processo: 46000016161200610 Empresa: CSA COMPANHIA
SIDERURGICA DO ATLÂNTICO Prazo: 02 ANOS Passaporte:
517750298
Estrangeiro:
ULRIKE
HÖFFKEN,
Processo:
46000016162200664 Empresa: CSA COMPANHIA SIDERURGICA
DO ATLÂNTICO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 5376417061 Estrangeiro: TORSTEN SCHUMACHER, Processo: 46000016163200617
Empresa: CSA COMPANHIA SIDERURGICA DO ATLÂNTICO
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 511316856 Estrangeiro: RAINER
VERHOEVEN, Processo: 46000016164200653 Empresa: CSA COMPANHIA SIDERURGICA DO ATLÂNTICO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 518378285 Estrangeiro: THOMAS JOHANN, Processo:
46000016165200606 Empresa: CSA COMPANHIA SIDERURGICA
DO ATLÂNTICO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 5165190333 Estrangeiro: RAINER JOHANN OSWALD HECK, Processo:
46000016166200642 Empresa: CSA COMPANHIA SIDERURGICA
DO ATLÂNTICO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 508846266 Estrangeiro: RÜDIGER WEMHÖNER, Processo: 46000016195200612 Empresa: DALKIA BRASIL S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte:
03VH81987 Estrangeiro: JEAN BAPTISTE RÉMI MARIE TREMOUILLE, Processo: 46000016196200659 Empresa: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 11989907N Estrangeiro: CLAUDIO CESAR UNGARO,
Processo:
46000016197200601
Empresa:
ELEB-EMBRAER
LIEBHERR EQUIPAMENTOS DO BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 22893291N Estrangeiro: DARIO LUZURIAGA, Proces-
58
ISSN 1677-7042
so: 46000016214200601 Empresa: PROVIEW ELETRÔNICA DO
BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: G14995093 Estrangeiro: SONG YONGGANG, Processo: 46000016223200693 Empresa: VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 02ZD96335 Estrangeiro: EL HACHIR BRAHIM, Processo: 46000016251200619 Empresa: TELECOMUNICAÇÕES DE
SÃO PAULO S/A- TELESP Prazo: 02 ANOS Passaporte:
18276526N Estrangeiro: ALFREDO PABLO LAWLER, Processo:
46000016253200608 Empresa: IAFIS SYSTEMS DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 26127499N Estrangeiro: PATRICIO
EDUARDO STEGMANN, Processo: 46000016277200659 Empresa:
CSA COMPANHIA SIDERURGICA DO ATLÂNTICO Prazo: 02
ANOS Passaporte: 560691886 Estrangeiro: OLIVER VOLKER, Processo: 46000016278200601 Empresa: CSA COMPANHIA SIDERURGICA DO ATLÂNTICO Prazo: 02 ANOS Passaporte:
544046525
Estrangeiro:
PETER
POURIER,
Processo:
46000016279200648 Empresa: CSA COMPANHIA SIDERURGICA
DO ATLÂNTICO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 518378393 Estrangeiro:
DIETMAR
ANDREAS
KNITSCH,
Processo:
46000016280200672 Empresa: CSA COMPANHIA SIDERURGICA
DO ATLÂNTICO Prazo: 02 ANOS' Passaporte: 5129390894 Estrangeiro: HANS MAURER, Processo: 46000016281200617 Empresa: CSA COMPANHIA SIDERURGICA DO ATLÂNTICO Prazo: 02
ANOS Passaporte: A0366659 Estrangeiro: FRANK DIETER SIMONS MÜLLER, Processo: 46000016287200694 Empresa: GASPART-GÁS PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
TH0790638
Estrangeiro:
JUNICHI
AKIYAMA,
Processo:
46000016288200639 Empresa: HEXION QUÍMICA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: B782419 Estrangeiro:
JOSE
EDUARDO
VIDAL
FERREIRA,
Processo:
46000016342200646 Empresa: CATERPILLAR BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 06828144845 Estrangeiro: MIGUEL ANGEL LIZCANO LUNA, Processo: 46000016346200624 Empresa:
DUBUIT DO BRASIL SERIGRAFIA INDUSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03XX00478 Estrangeiro: GUILLAUME
MARIE
XAVIER
BRAURE,
Processo:
46000016351200637 Empresa: BANCO DE INVESTIMENTOS
CREDIT SUISSE (BRASIL) S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte:
141296098 Estrangeiro: PETER TRISTRAM COFFIN, Processo:
46000016352200681 Empresa: LEVAPAN DO BRASIL - IND.
COM. IMP. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 000981067 Estrangeiro: CARLOS CESAR CENTURION AFARA, Processo: 46000016396200610 Empresa: PREMIER SAUDE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 0633447 Estrangeiro: ERIKA ZULLY BOTTGER GAMARRA, Processo:
46000016482200614 Empresa: INDINOR DO BRASIL LTDA. Prazo: 12 MESES Passaporte: H494933 Estrangeiro: SERAFIM FRANCISCO ALMEIDA MAGALHÃES, Processo: 46000016486200601
Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 200933708 Estrangeiro: KIM AKSEL KRISTENSEN,
Processo: 46000016487200647 Empresa: NESTLÉ BRASIL LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC79558014 Estrangeiro: MAURICIO
TRUJILLO DIAZ, Processo: 46000016505200691 Empresa: MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS Prazo: 02 ANOS Passaporte: X314791 Estrangeiro: MARIANA PINO CORTÉS, Processo: 46000016575200649 Empresa:
LEVAPAN DO BRASIL - IND. COM. IMP. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC13496947 Estrangeiro: ROBINSON ALVARADO SOLANO, Processo:
46000016581200604 Empresa: VERITAS SOFTWARE BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC79126362 Estrangeiro: CARLOS
AUGUSTO MUNEVAR RAMIREZ, Processo: 46000016584200630
Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 12464135 Estrangeiro: EVA MARIA PERSSON, Processo: 46000016596200664 Empresa: NOKIA DO BRASIL LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 15775258 Estrangeiro: ARI JANNE
HENRIKKI JYLHÄ, Processo: 46000016597200617 Empresa: TECHINT S/A Prazo: 06 MESES Passaporte: 24677201N Estrangeiro:
ANDRES OMAR TEVES, Processo: 46000016598200653 Empresa:
STAHL BRASIL S/A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AE128682 Estrangeiro: FRANCISCO JAVIER MENENDEZ VALDES ALVAREZ,
Processo: 46000016599200606 Empresa: NOKIA DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 16041639 Estrangeiro: SAKU
ANTTI JUHANI HAMINA, Processo: 46000016610200620 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
ND8591535 Estrangeiro: ANDRIES KUIVENHOVEN, Processo:
46000016642200625 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo:
24 MESES Passaporte: 17796622N Estrangeiro: GERARDO DALIEE CAMPOS, Processo: 46000016643200670 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo: 24 MESES Passaporte: 18174064N
Estrangeiro:
HUGO
MARCELO
PEREZ,
Processo:
46000016717200678 Empresa: COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS PAN-AMERCANOS RIO 2007 Prazo: ATÉ 30/09/2007 Passaporte: AE337327 Estrangeiro: FRANCISCO BIOSCA GASOS,
Processo: 46010000884200688 Empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1852026 Estrangeiro: LIDIO ESTEBAN VARGAS SAMANIEGO, Processo:
46207000533200670 Empresa: PRIMORIS TECNOLOGIA LTDA
Prazo: 12 MESES Passaporte: 2622813 Estrangeiro: DAPHNER
OTAROLA MIRAVAL, Processo: 46215022548200690 Empresa: FACULDADES CATÓLICAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 2744824
Estrangeiro: JHOANY JHORDANN BARRERA ESCOBEDO, Processo: 46215025729200678 Empresa: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS
- COPPETEC Prazo: 01 ANO Passaporte: 04CH20791 Estrangeiro:
LOÏC
ROGER
ALPHONSE
HOUSSAIS,
Processo:
47998010906200533 Empresa: APLIVAC APLICAÇÕES A VACUO
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: Z7705962 Estrangeiro: DEBORAH ANNE BURKWIT.
1
Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006:
Processo: 46000015859200618 Empresa: DRUMMOND
CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte:
103741027 Estrangeiro: LAURENCE BISHOP HOBGOOD Passaporte: 026166337 Estrangeiro: ROBERT HARVEY AMSTER Passaporte: 218181049 Estrangeiro: KURT AUGUST ELLING Passaporte: 301664365 Estrangeiro: KOBIE BAYE WATKINS Passaporte:
113110640 Estrangeiro: MARY ANN TOPPER, Processo:
46000016025200620 Empresa: MISSISSIPI PRODUÇÕES LTDA.
Prazo: 30 DIAS Passaporte: 088098723 Estrangeiro: MATTHEW
DONALD PERRINE Passaporte: 201675685 Estrangeiro: ERIC G.
TROLSEN GEORGE Passaporte: 201675684 Estrangeiro: BARBARA ALICE TROLSEN Passaporte: 403529479 Estrangeiro: TERENCE HIGGINS Passaporte: 216732997 Estrangeiro: BERT IRA COTTON JR Passaporte: 088912726 Estrangeiro: STEVEN SUTER Passaporte: 087293787 Estrangeiro: CRAIG KLEIN Passaporte:
217856118 Estrangeiro: MARK AUGUSTUS MULLINS Passaporte:
104570737 Estrangeiro: A R KIMBALL PACKARD, Processo:
46000016036200618 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 60 DIAS Passaporte: 102388628 Estrangeiro: THOMAS BERTELSEN, Processo: 46000016044200656 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 60 DIAS Passaporte: 200516470 Estrangeiro:
ANDERS TRENTEMOLLER, Processo: 46000016307200627 Empresa: INSTITUTO CULTURAL SÉRGIO MAGNANI Prazo: 60
DIAS Passaporte: 08327055 Estrangeiro: FLORIN EMILIAN TOTAN, Processo: 46000016310200641 Empresa: DIAS E JAEGGER
LTDA EPP Prazo: 50 DIAS Passaporte: 11365899 Estrangeiro: OMRI HARPAZ, Processo: 46000016407200653 Empresa: DRUMMOND CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA Prazo: 30 DIAS
Passaporte: EF695189 Estrangeiro: JOSEF J. DUMOULIN Passaporte: 05CK05577 Estrangeiro: SARAH MATHILDE PAULETTE
MURCIA Passaporte: 04EE48270 Estrangeiro: MAXIME VALETIN
ZAMPIERI Passaporte: 02YI15757 Estrangeiro: JULIEN FRANCISQUE HUBERT REYBOZ Passaporte: 04T140721 Estrangeiro: DENIS GUIVARC'H Passaporte: 05RT19118 Estrangeiro: MALIK
MARTIAL MEZZADRI Passaporte: 05TT53017 Estrangeiro: VALÉRIE MALOT, Processo: 46000016423200646 Empresa: VIRTUOSI
SOCIEDADE ARTISTICA LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte:
201157991 Estrangeiro: DOUGLAS ANDREW MCCOMBS Passaporte: 200900089 Estrangeiro: JOHN CAMERON MCENTIRE Passaporte: 28414280 Estrangeiro: SHEA KANANIONALANI AKO
Passaporte: 27903596 Estrangeiro: ELLIOT MICHAEL DICKS Passaporte: 27787416 Estrangeiro: JEFFREY LAWRENCE PARKER
Passaporte: 28270418 Estrangeiro: JOHN CHRISTOPHER HERNDON Passaporte: 28279952 Estrangeiro: DANNY JOHN BITNEY,
Processo: 46000016546200687 Empresa: DUETO PRODUÇÕES E
PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 217684102 Estrangeiro: AHMAD JAMAL Passaporte: 039260547 Estrangeiro:
IDRIS MUHAMMAD Passaporte: 141455470 Estrangeiro: JAMES
ALFRED CONRAD CAMMACK JR. Passaporte: 05RR98296 Estrangeiro: PATRICK GONTIES Passaporte: 112196163 Estrangeiro:
JOEL CHRISS, Processo: 46000016547200621 Empresa: DUETO
PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 05HH171072 Estrangeiro: MARC-ANTOINE MOREAU Passaporte: 03DK29435 Estrangeiro: THIERRY LANGLOIS Passaporte:
05TT94779 Estrangeiro: RONY PAULO Passaporte: 05AV20923 Estrangeiro: PHILIPPE MACHEMEHL Passaporte: 03RB61907 Estrangeiro: MALIK MALKI Passaporte: 04AK03932 Estrangeiro: SEBASTIEN ROY Passaporte: 05DK17541 Estrangeiro: LUDWIG TOCZEK Passaporte: 05VR82360 Estrangeiro: LAURENT GRIFFON
Passaporte: 031C34428 Estrangeiro: YVES ABADI Passaporte:
00PD87276 Estrangeiro: IGOR NIKITINSKY Passaporte: A1347168
Estrangeiro: BOUBACAR DEMBELE Passaporte: A1395335 Estrangeiro: MARIAM DOUMBIA Passaporte: A1395336 Estrangeiro:
AMADOU BAGAYOKO, Processo: 46000016548200676 Empresa:
DUETO PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 30 DIAS
Passaporte: 204859643 Estrangeiro: KELLY ANNE CORTER Passaporte: 113037004 Estrangeiro: LAURENCE DAVID KERN Passaporte: 450836044 Estrangeiro: STEPHEN WRIGHT Passaporte:
303624019 Estrangeiro: RYAN JOSEPH DONNELLY Passaporte:
206952470 Estrangeiro: MELISSA LYNN WILSON Passaporte:
038156228 Estrangeiro: JONATHAN PARTCH Passaporte:
112575049 Estrangeiro: CHRISTOPHER SHAWN RISNER Passaporte: 701984143 Estrangeiro: IMAAD WASIF Passaporte: 27975100
Estrangeiro: NICHOLAS JOSEPH ZINNER Passaporte: 202477745
Estrangeiro: BRIAN NATHANIEL CHASE Passaporte: 112611325
Estrangeiro: KAREN LEE ORZOLEK Passaporte: 026859358 Estrangeiro:
JEREMY
RANDALL
LEMOS,
Processo:
46000016549200611 Empresa: DUETO PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 093779257 Estrangeiro:
RODNEY E. GREEN JR. Passaporte: 112196163 Estrangeiro: JOEL
CHRISS Passaporte: 075479293 Estrangeiro: PATRICIA ANN
WATTS Passaporte: 038580105 Estrangeiro: EVAN BARRET
CONWAY Passaporte: M010935 Estrangeiro: ALAN LEONARD MICHAEL BROADBENT Passaporte: 038961362 Estrangeiro: ERNEST JAMES WATTS Passaporte: 037006870 Estrangeiro: CHARLES EDWARD HADEN Passaporte: 037433475 Estrangeiro: RUTH
EVELYNE CAMERON, Processo: 46000016550200645 Empresa:
DUETO PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 30 DIAS
Passaporte: 076276693 Estrangeiro: DAVID DAWYNE KING Passaporte: 112805866 Estrangeiro: ETHAN ANDREW IVERSON Passaporte: 135377677 Estrangeiro: STEVEN MACKENZI BEATTY
Passaporte: 113088519 Estrangeiro: REID HAROLD ANDERSON
Passaporte: 204012003 Estrangeiro: CHRISTOPHER HINDERAKER, Processo: 46000016551200690 Empresa: DUETO PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte:
401395225 Estrangeiro: FRANK MARSHALL KIMBROUGH Passaporte: 111487313 Estrangeiro: BENJAMIN LAIRD MONDER Passaporte: 414459816 Estrangeiro: GUNTER PAUL SCHRODER Pas-
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
saporte: 909740113 Estrangeiro: ANTONY MICHAEL KADLECK
Passaporte: 57635879 Estrangeiro: FRANK SULLIVAN GREENE III
Passaporte: 210751319 Estrangeiro: GARY THOMAS VERSACE
Passaporte: 11278380 Estrangeiro: VINCENT GARDNER Passaporte: 200619441 Estrangeiro: GREGORY MELVIN HUTCHINSON
Passaporte: 207761189 Estrangeiro: DAVID ANTIMO PIETRO Passaporte: 214172611 Estrangeiro: GREGORY LYLE GISBERT Passaporte: 215161334 Estrangeiro: GEORGE PATRICK FLYNN Passaporte: 215570207 Estrangeiro: ROCK MARK CICCARONE Passaporte: 213634499 Estrangeiro: KENNETH STANLEY JABLONSKI Passaporte: 204524580 Estrangeiro: CHARLES MILTON PILLOW Passaporte: BD117446 Estrangeiro: INGRID LYNN JENSEN
Passaporte: 210767415 Estrangeiro: SCOTT MATTHEW ROBINSON Passaporte: 157053063 Estrangeiro: RICHARD ALAN PERRY
Passaporte: 135151615 Estrangeiro: ROBERT LOUIS SHEPPARD
Passaporte: 1121087554 Estrangeiro: MARIA LYNN SCHNEIDER
Passaporte: 214153785 Estrangeiro: KEITH OLA O'QUINN Passaporte: 112808303 Estrangeiro: JAY RANDALL ANDERSON, Processo: 46000016552200634 Empresa: DUETO PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: D042151 Estrangeiro: CRISTIANO CALCAGNILE Passaporte: 984987R Estrangeiro: MIRKO GUERRINI Passaporte: 115475B Estrangeiro: NICO
GORI Passaporte: C719693 Estrangeiro: FERRUCCIO BADANELLI
DONATI SPINETTI Passaporte: A860460 Estrangeiro: STEFANO
BOLLANI Passaporte: 112196163 Estrangeiro: JOEL CHRISS, Processo: 46000016553200689 Empresa: DUETO PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 207342214 Estrangeiro: KEVIN WORTIS Passaporte: 039659158 Estrangeiro: ZANE LANDRETH Passaporte: 055813825 Estrangeiro: WILLIAM LEMON III Passaporte: 214310448 Estrangeiro: OTTO HAUSER Passaporte: 214293387 Estrangeiro: ELISA DOUGLAS Passaporte:
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OLIVEIRA, Processo: 46000016688200644 Empresa: DIAS E
JAEGGER LTDA EPP Prazo: 80 DIAS Passaporte: 04PI96430 Estrangeiro:
DAVINA
ELMOSNINO
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Processo:
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THERESA TOMPKINS Passaporte: 216736789 Estrangeiro: BRIAN
JUDE CAYOLLE Passaporte: 087842875 Estrangeiro: MARK ANTHONY BROOKS Passaporte: 406926432 Estrangeiro: WANDA
ROUZAN BRAZILE Passaporte: 104570737 Estrangeiro: A R KIMBALL PACKARD, Processo: 46000016817200602 Empresa: ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA PRÓ MÚSICA DO RIO DE JANEIRO Prazo: 30 DIAS Passaporte: 2497357225 Estrangeiro: DANIEL KIRCH,
Processo: 46000016825200641 Empresa: STRETTO EVENTOS E
SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte:
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ANISIMOVA OXANA, Processo: 46000016826200695 Empresa:
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Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
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BARRE DURYEA Passaporte: 112090922 Estrangeiro: JAY DEE
DAUGHERTY Passaporte: 113089640 Estrangeiro: ANTHONY PATRICK SHANAHAN Passaporte: 218186053 Estrangeiro: LEONARD JAY KAYE Passaporte: 213915898 Estrangeiro: PATRICIA
LEE SMITH, Processo: 46000016869200671 Empresa: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CENTRO DE ESTUDOS MUSICAIS
TOM JOBIM Prazo: 30 DIAS Passaporte: 701618604 Estrangeiro:
ANDREW SIMON BALIO, Processo: 46000016872200694 Empresa:
MISSISSIPI PRODUÇÕES LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte:
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B447368
Estrangeiro:
CARLO
GUELFI,
Processo:
46000016930200680 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte:
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46000016931200624 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte:
51N2847080 Estrangeiro: ALEXEI OGRINCHUK, Processo:
46000016932200679 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte:
AJ1612201 Estrangeiro: IZABELLA BARBARA KLOSINSKA, Processo: 46000016933200613 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA
SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: 107234071 Estrangeiro: ANNA WOLSTENHOLME, Processo: 46000017013200612 Empresa: DRUMMOND CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 207120248
Estrangeiro: RICKIE BRUCE MONIE Passaporte: 085886955 Estrangeiro: JOHN LEWIS BRUNIOUS Passaporte: 088845247 Estrangeiro: JOSEPH FRANK LASTIE JR. Passaporte: 400280707 Estrangeiro: DARRYL ANTHONY ADAMS Passaporte: 089247432
Estrangeiro: HOWARD JOSEPH LAMBERT Passaporte: 403945879
Estrangeiro: LUCIEN JOSEPH BARBARIN Passaporte: 218123670
Estrangeiro: WALTER PAYTON JR Passaporte: 135987994 Estrangeiro: CARL LEO LE BLANC JR Passaporte: 403024258 Estrangeiro: LEE RICHARD FRANK, Processo: 46000017014200667 Empresa: SCOM PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte:
16124183 Estrangeiro: EDUARDO SANTIAGO GUTIÉRREZ BASCO Passaporte: 14924698 Estrangeiro: MIGUEL APOLO ROMANO
ALARCÓN Passaporte: 30781288 Estrangeiro: FEDERICO NAVARRO TRIAS Passaporte: 469552S Estrangeiro: GASTON LUIS CONTENTI Passaporte: 14304587 Estrangeiro: RAUL ALEJANDRO
MEDINA BOUCHATON Passaporte: 15590298 Estrangeiro: MARIA
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GERARDO
FABIAN
ALONSO
QUINTERO,
Processo:
46000017017200609 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo:
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EZRA, Processo: 46000017018200645 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo: 10 DIAS Passaporte: 300439273 Estrangeiro: JAMES BREESE, Processo: 46000017019200690 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo: 10 DIAS Passaporte: 800156609 Estrangeiro: ANDREW WARBURTON, Processo: 46000017149200622
Empresa: SPONGE COMERCIO PRODUÇÃO PROMOÇÃO SOLUÇÕES E REPRESENTAÇÃO LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte:
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46000017150200657 Empresa: SPONGE COMERCIO PRODUÇÃO
PROMOÇÃO SOLUÇÕES E REPRESENTAÇÃO LTDA Prazo: 30
DIAS Passaporte: 800179306 Estrangeiro: NICHOLAS JOHN WARREN, Processo: 46000017151200600 Empresa: SPONGE COMERCIO PRODUÇÃO PROMOÇÃO SOLUÇÕES E REPRESENTAÇÃO LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 093185435 Estrangeiro:
NICHOLAS
ANTHONY
FANCIULLI,
Processo:
46000017196200676 Empresa: ZION TRAIN PRODUÇÕES LTDA
ME Prazo: 40 DIAS Passaporte: 2877973 Estrangeiro: PABLETO
LENROY HENRY, Processo: 46000017257200603 Empresa: OSS
CONSULTORIA LTDA Prazo: 12 DIAS Passaporte: 443242975 Estrangeiro:
SHANE
PETER
JORDAAN,
Processo:
46000017258200640 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo:
20 DIAS Passaporte: AB218514 Estrangeiro: BARTON STROM Passaporte: AB719979 Estrangeiro: HAYDEN STROM, Processo:
46000017260200619 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo:
20 DIAS Passaporte: 11132409 Estrangeiro: ELIRAN ORGAD, Processo: 46000017316200635 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA
SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: 04HC50319 Estrangeiro: MICHELLE ADRIENNE TOUSSAINTE CANNICCIONI.
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/04 (ART. 6º):
Processo: 46000012473200654 Empresa: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Prazo: 90 DIAS Passaporte: 01HB60991 Estrangeiro: AOMAR MEHADDI, Processo: 46000012474200607 Empresa: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Prazo: 90 DIAS Passaporte: EF390965 Estrangeiro: BERTRAND M. F. FONTEINE, Processo: 46000012475200643 Empresa: COMPANHIA VALE DO RIO
DOCE Prazo: 90 DIAS Passaporte: 03TV01171 Estrangeiro: CLAUDE FRANÇOIS JUSTIN LUSSIEZ, Processo: 46000012476200698
Empresa: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 031D47491 Estrangeiro: FREDERIC RUIZ, Processo:
46000012477200632 Empresa: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 01VB77132 Estrangeiro: BERNARD
ANDRE LEMERRE, Processo: 46000012478200687 Empresa:
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Prazo: 90 DIAS Passaporte:
7190099 Estrangeiro: JOAQUIN CANO TEJERA, Processo:
46000012479200621 Empresa: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 04FL94058 Estrangeiro: GUY CLEMENT VICTOR LOCQUENEUX, Processo: 46000012739200669
Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS
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1
cesso: 46000013180200694 Empresa: DOVER DO BRASIL LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 403767904 Estrangeiro: BENJAMIN MC
CORT, Processo: 46000013181200639 Empresa: DOVER DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 077586871 Estrangeiro: DANIEL T. MULLANE, Processo: 46000013182200683 Empresa: DOVER DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 089125522
Estrangeiro: RANDY OBEREI, Processo: 46000014094200607 Empresa: CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 113172361 Estrangeiro: CURTIS SCOTT
BARLOW, Processo: 46000014109200629 Empresa: SAGEM COMUNICAÇÕES S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 04KI88384 Estrangeiro:
STEEVE
KARL
MANREDJO,
Processo:
46000014673200641 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 13976549 Estrangeiro: ARI PEKKA KETONEN, Processo: 46000014675200631 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo:
90 DIAS Passaporte: 15739424 Estrangeiro: AKI ILMARI LAELMA, Processo: 46000014676200685 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
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JOSE
HIPOLITO
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VERGARA,
Processo:
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VIDBÄCK, Processo: 46000014799200616 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
15659761 Estrangeiro: JUSSI LASSI LEHTIMÄKI, Processo:
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COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 14232254 Estrangeiro: ILPO TAPANI MANNILA, Processo: 46000014801200657
Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 15104217 Estrangeiro: EERO OLAVI
EKLUND, Processo: 46000014802200600 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
13034232 Estrangeiro: MIKA MARKUS HAAPALA, Processo:
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COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 16991776 Estrangeiro: TEEMU MARKUS MITIKKA, Processo: 46000014831200663
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BRUSER, Processo: 46000014918200631 Empresa: INTERNATIONAL LOGGING DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
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Processo: 46000015425200618 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 14514852
Estrangeiro:
PETRI
JUHANI
KAUPPINEN,
Processo:
46000015657200676 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 080062212 Estrangeiro: DEREK
JON VASS, Processo: 46000015818200621 Empresa: COMPANHIA
SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TF9545607 Estrangeiro: SHIGERU IMAMURA, Processo:
46000015819200676 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF6811165 Estrangeiro: MUTSUO NAKASHIMA, Processo: 46000015972200601 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 400332051 Estrangeiro: GORDON JOHN SKELTON,
Processo: 46000015973200648 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL
SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 60221846 Estrangeiro:
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FERRIE
PATTERSON,
Processo:
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MASAMICHI MIYAZAKI, Processo: 46000016070200684 Empresa:
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59
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Estrangeiro:
HIROYUKI
ITO,
Processo:
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BADILLO,
Processo:
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S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 99190153081 Estrangeiro: NORMA
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DENA
MAGALLANES,
Processo:
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S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 04050076943 Estrangeiro: CECILIA IVONE CASTRO MOYA, Processo: 46000016138200625 Empresa: ERICSSON TELECOMUNICAÇOES S.A. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 05050009091 Estrangeiro: RAUL ZUGASTI RODRIGUEZ, Processo: 46000016141200649 Empresa: DANONE LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: AB224370 Estrangeiro: ALBERTO ARROYO MONTEJO, Processo: 46000016150200630 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS
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15054161 Estrangeiro: MARKKU SAKARI EINOLA, Processo:
46000016246200606 Empresa: MGI DO BRASIL LTDA . Prazo: 90
DIAS Passaporte: 132737351 Estrangeiro: DANIEL JOEL MATHIS,
Processo: 46000016255200699 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo:
90 DIAS Passaporte: 157610276 Estrangeiro: JOHN EDWARD SUSALLA, Processo: 46000016256200633 Empresa: SIEMENS LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 076594061 Estrangeiro: CHAD LEWIS
PRESTON, Processo: 46000016265200624 Empresa: MEGADRILL
SOUTH ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5061436061 Estrangeiro: STEFAN GOTTSCHALK, Processo: 46000016273200671 Empresa: MINERAÇÃO CORUMBAENSE
REUNIDA S/A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: M1131337 Estrangeiro:
DARREN JOHN SUTTON, Processo: 46000016282200661 Empresa:
EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: JS256734 Estrangeiro: YANNICK LEFEBVRE, Processo: 46000016283200614 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 8579119798 Estrangeiro: KURT KÄSER, Processo: 46000016284200651 Empresa:
METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90
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LAURA JOANNE VAN LINGEN, Processo: 46000016305200638
Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 097282532
Estrangeiro: MICHAEL ANTHONY MCNUTT, Processo:
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Processo: 46000016320200686 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 13522652 Estrangeiro: TAINA HELENA
LINTUNEN, Processo: 46000016323200610 Empresa: SUBSEA 7
DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
027773642 Estrangeiro: ALEXANDER CHARLES DUNNET, Processo: 46000016324200664 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 002577534 Estrangeiro:
MARIN PRIBANIC, Processo: 46000016325200617 Empresa: TETRA TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 132442686 Estrangeiro: RONALD WAYNE GASTON, Processo: 46000016326200653 Empresa: TETRA TECHNOLOGIES DO
BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: B0473841 Estrangeiro:
MONICA ROSA DI CATERINA ARRIETA, Processo:
46000016330200611 Empresa: IMPRESUB BRASIL SERV. MARÍTIMOS E SUBMARINOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
10891024 Estrangeiro: GEORGE SERBANESCU, Processo:
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6873110
Estrangeiro:
MARIAN
STIRBU,
Processo:
46000016332200619 Empresa: IMPRESUB BRASIL SERV. MARÍTIMOS E SUBMARINOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
8048930 Estrangeiro: DUMITRU DANIEL DRAISTARU, Processo:
46000016345200680 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: E5402552 Estrangeiro: UDAY PURI,
Processo: 46000016347200679 Empresa: RAITEC SERVICE LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: M1587488 Estrangeiro: ALEXANDER
WILLIAM COWLEY, Processo: 46000016348200613 Empresa: RAITEC SERVICE LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: M1168130 Estrangeiro:
BERNARD
RICHARD
BUTERIN,
Processo:
46000016349200668 Empresa: INTEL SEMICONDUTORES DO
BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 108990485 Estrangeiro:
60
ISSN 1677-7042
OTTO
RICARDO
MATARRITA
TAYLOR,
Processo:
46000016350200692 Empresa: KS BRONZINAS LIMITADA. Prazo:
90 DIAS Passaporte: 1838158071 Estrangeiro: MARIO HENSEN,
Processo: 46000016366200603 Empresa: EKA CHEMICALS DO
BRASIL S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 45575418 Estrangeiro:
BJORN ROBERT WAHLESTEDT, Processo: 46000016367200640
Empresa: EKA CHEMICALS DO BRASIL S/A Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 23877247 Estrangeiro: RICARDO ALBERTO EYZAGUIRRE MANRIQUEZ, Processo: 46000016368200694 Empresa:
HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
3836198 Estrangeiro: MARCIAL HEREDIA GUERRA, Processo:
46000016372200652 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: JJ609482 Estrangeiro: JOEL
BAUTISTA, Processo: 46000016373200605 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
RR0284525 Estrangeiro: RUBEN DELA CRUZ, Processo:
46000016374200641 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: KK516084 Estrangeiro: RONALD MONLEON, Processo: 46000016375200696 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
086693166 Estrangeiro: LOUIS JENEL GERKIN SR., Processo:
46000016376200631 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: NN0267433 Estrangeiro: ARSENIO MAJOMOT, Processo: 46000016377200685 Empresa: WEATHERFORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 3191129 Estrangeiro: ROMULO SAMUEL TANDAZO
CELI, Processo: 46000016378200620 Empresa: YAZAKI DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 05190121583 Estrangeiro:
IDALIA
GABRIELA
HERNANDEZ
CRUZ,
Processo:
46000016384200687 Empresa: CROWN EMBALAGENS S/A Prazo:
90 DIAS Passaporte: 401267689 Estrangeiro: DOUGLAS JOHN ROKICKI, Processo: 46000016385200621 Empresa: ROBERT BOSCH
LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 857703515 Estrangeiro: CHRISTIAN GEORG BEILER, Processo: 46000016401200686 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
080011368 Estrangeiro: MARK CONNAR MUNDIE, Processo:
46000016402200621 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 093128644 Estrangeiro: GORDON JAMES
WILSON, Processo: 46000016404200610 Empresa: TRANSOCEAN
BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 038009799 Estrangeiro:
JOHN HENRY MUNSEY, Processo: 46000016406200617 Empresa:
TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
037710367
Estrangeiro:
JAMES
TAYLOR,
Processo:
46000016412200666 Empresa: CANEXUS QUIMICA BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: ML371718 Estrangeiro: MALCOLM
MUIR CAMERON, Processo: 46000016426200680 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Prazo: 90 DIAS
Passaporte: TG2171428 Estrangeiro: NOBUHIKO KUMOTO, Processo: 46000016430200648 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE
MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 40 DIAS Passaporte:
TE8645622
Estrangeiro:
ATSUSHI
ITAMI,
Processo:
46000016519200612 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG6624613 Estrangeiro: ATSUSHI YANO, Processo:
46000016520200639 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TE6239856 Estrangeiro: HIROYUKI IKEDA, Processo:
46000016521200683 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG4466623 Estrangeiro: KENICHI ONO, Processo:
46000016522200628 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH1033468 Estrangeiro: TAKAYOSHI MUROZONO, Processo: 46000016523200672 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE
DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: TE8836259 Estrangeiro: YOICHI KASAMATSU, Processo: 46000016560200681 Empresa: MAN B E W DO BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 101470098 Estrangeiro: TORBEN RITMANN, Processo: 46000016564200669 Empresa: DEME
BRAZIL SERVIÇOS DE DRAGAGEM LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: ED877054 Estrangeiro: THOMAS L. E. KALLAERT, Processo: 46000016565200611 Empresa: DEME BRAZIL SERVIÇOS
DE DRAGAGEM LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: NK1955128
Estrangeiro: ARIE VAN DEN ADEL, Processo: 46000016566200658
Empresa: DEME BRAZIL SERVIÇOS DE DRAGAGEM LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: BA0344871 Estrangeiro: KAREL HERMAN SLOOS, Processo: 46000016567200601 Empresa: DEME
BRAZIL SERVIÇOS DE DRAGAGEM LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: R605118 Estrangeiro: SÉRGIO JOSÉ GODINHO VIEIRA,
Processo: 46000016568200647 Empresa: DEME BRAZIL SERVIÇOS DE DRAGAGEM LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
EE058514 Estrangeiro: JEROEN M. M. N GHEYSENS, Processo:
46000016569200691 Empresa: DEME BRAZIL SERVIÇOS DE
DRAGAGEM LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: ED569519 Estrangeiro: GEERT M. A. CATTOOR, Processo: 46000016570200616
Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
AJ8321627 Estrangeiro: JAROSLAW JERZY BLEWASKA, Processo: 46000016578200682 Empresa: LATAPACK-BALL EMBALAGENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 055782532 Estrangeiro:
DIONISIO
AREVALO
HERNANDEZ,
Processo:
46000016579200627 Empresa: LATAPACK-BALL EMBALAGENS
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 055474229 Estrangeiro: HUMBERTO GAMBOA HERNANDEZ, Processo: 46000016580200651
Empresa: LATAPACK-BALL EMBALAGENS LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 055061325 Estrangeiro: JUAN RUIZ RUIZ, Processo: 46000016603200628 Empresa: NOKIA DO BRASIL LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 017937997 Estrangeiro: WILLIAM
REILLY TUEL, Processo: 46000016605200617 Empresa: PIRELLI
PNEUS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: A403216 Estrangeiro:
1
FRANCESCO BROGGI, Processo: 46000016606200661 Empresa:
PIRELLI PNEUS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 230523X Estrangeiro: PAOLO VITTORIO MARIA SACCHI, Processo:
46000016607200614 Empresa: PIRELLI PNEUS S.A. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 167100B Estrangeiro: DAVIDE BASSO, Processo:
46000016609200603 Empresa: PIRELLI PNEUS S.A. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 344348X Estrangeiro: LUDOVICO DE CHIRICO,
Processo: 46000016611200674 Empresa: TRACTEBEL ENERGIA
S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: Y239392 Estrangeiro: FRANCESCO AGUGLIA, Processo: 46000016612200619 Empresa: TRACTEBEL ENERGIA S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 954410B Estrangeiro: MAURO ROSSI, Processo: 46000016613200663 Empresa:
TRACTEBEL ENERGIA S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 725754U
Estrangeiro:
FRANCESCO
LAMBERTI,
Processo:
46000016614200616 Empresa: TRACTEBEL ENERGIA S.A. Prazo:
90 DIAS Passaporte: Y076038 Estrangeiro: GIUSEPPE LAMBERTI,
Processo: 46000016617200641 Empresa: COMPANHIA T JANÉR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF9682598
Estrangeiro:
YOSHIHIRO
SUGIMOTO,
Processo:
46000016618200696 Empresa: COMPANHIA T JANÉR COMÉRCIO E INDÚSTRIA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF8028265 Estrangeiro: AKIRA FURUTA, Processo: 46000016623200607 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG2032555 Estrangeiro: TOMOHIRO TAKAHASHI, Processo: 46000016625200698 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF7910043 Estrangeiro:
MASANAO IWATA, Processo: 46000016626200632 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
MR1562963 Estrangeiro: TOMOYOSHI TATEOKA, Processo:
46000016627200687 Empresa: MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: TE6629648 Estrangeiro: TAKAHISA
AMANO, Processo: 46000016628200621 Empresa: MUSASHI DA
AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG7936138 Estrangeiro: MICHIHIRO HIRANO, Processo: 46000016632200690
Empresa: HONDA LOCK DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: TH0662424 Estrangeiro: TOSHIHIRO NIINA, Processo:
46000016635200623 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF6834283 Estrangeiro: YUKIHIRO YASUDA, Processo: 46000016637200612 Empresa: MOTO
HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TF7564782 Estrangeiro: YASUFUMI YOKURA, Processo:
46000016654200650 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 01AF51604 Estrangeiro: JEAN LUC ADRIEN HENRI DOMINGUES, Processo:
46000016689200699 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
B115122 Estrangeiro: MUKHLISIN, Processo: 46000016690200613
Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: B115123 Estrangeiro: AFDALUDIN, Processo: 46000016691200668 Empresa: EXPRO DO
BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: B016772 Estrangeiro: ZUNAIDI MOECHAMMAD, Processo: 46000016692200611 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: K989103 Estrangeiro: ALI RIDLO, Processo:
46000016693200657 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
M967449 Estrangeiro: MOHAMMAD FARID FAUZAN, Processo:
46000016699200624 Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 17712479 Estrangeiro: JOHN
ALTON GUILLOT, Processo: 46000016700200611 Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 132326273 Estrangeiro: TIMOTHY SCOTT SHULTZ, Processo: 46000016701200665 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 25253643 Estrangeiro: THOMAS
SKATTUM, Processo: 46000016702200618 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: S098175 Estrangeiro: PETER JAMES FRANCIS RAMSEY, Processo:
46000016703200654 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 80070208 Estrangeiro: THOMAS DAVID
MURRAY, Processo: 46000016704200607 Empresa: TRANSOCEAN
BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 21329228 Estrangeiro:
ARNSTEIN SVEIA MELLEGARD, Processo: 46000016710200656
Empresa: MAGNESITA S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: TE5831721
Estrangeiro:
HISATAKE
OKUMURA,
Processo:
46000016711200609 Empresa: MAGNESITA S/A Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 6690024582 Estrangeiro: JOACHIM ADOLF SIEGEL,
Processo: 46000016721200636 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 101212432 Estrangeiro: HENRIK
JENSEN, Processo: 46000016726200669 Empresa: ERICSSON TELECOMUNICAÇOES S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
06010035725 Estrangeiro: MARCO POLO PEREZ CERVANTES,
Processo: 46000016727200611 Empresa: ERICSSON TELECOMUNICAÇOES S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 06190128109 Estrangeiro: ABISAG ELIZABETH SANCHEZ ALVARADO, Processo:
46000016732200616 Empresa: DELFI CACAU BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: B153146 Estrangeiro: MAHADIN NAIBAHO, Processo: 46000016735200650 Empresa: TOYOTA DO
BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0719696 Estrangeiro: SUGURU NATSUME, Processo: 46000016736200602 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TF4562113
Estrangeiro:
KUNIO
HISAJIMA,
Processo:
46000016741200615 Empresa: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: AB507403 Estrangeiro: JAVIER TONI ECHEVERRIA, Processo: 46000016744200641
Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
8560010396 Estrangeiro: ALBERT OTTO SEIDL, Processo:
46000016745200695 Empresa: MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1562473 Estrangeiro: HAROLD HUM-
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
BERTO HENRIQUEZ GUTIERREZ, Processo: 46000016746200630
Empresa: MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 210031204 Estrangeiro: WILLIAM BERKLEY CLIPPARD,
Processo: 46000016747200684 Empresa: MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 026975969 Estrangeiro:
CHARLES ERIC HANSEN, Processo: 46000016748200629 Empresa: KVAERNER DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
23690096 Estrangeiro: CARL MAGNUS WALLER, Processo:
46000016749200673 Empresa: KVAERNER DO BRASIL LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 52691379 Estrangeiro: LARS TORGNY
BOLIN, Processo: 46000016750200606 Empresa: KVAERNER DO
BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 98057408 Estrangeiro:
MIKAEL FREDRIK DANIEL WILLGOTTSON, Processo:
46000016769200644 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo:
90 DIAS Passaporte: TF4603321 Estrangeiro: HIROSHI KACHI,
Processo: 46000016770200679 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: TH0388561 Estrangeiro: TAKEFUMI UCHIYAMA, Processo: 46000016771200613 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF6273730 Estrangeiro: KAZUYUKI FUJIKAWA, Processo: 46000016772200668 Empresa:
TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TG8077358
Estrangeiro:
IWAKI
NAKAI,
Processo:
46000016783200648 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 15084722 Estrangeiro: KIMMO KALEVI SIIRA, Processo:
46000016784200692 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo:
90 DIAS Passaporte: 03TD77627 Estrangeiro: JEAN-CHARLES
ABRAM, Processo: 46000016818200649 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 40 DIAS
Passaporte: MR5954252 Estrangeiro: MASAAKI TAKAHASHI, Processo: 46000016838200610 Empresa: KS BRONZINAS LIMITADA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1841177366 Estrangeiro: HERMANN
HEINZ FISCHER, Processo: 46000016842200688 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
A507298
Estrangeiro:
PAOLO
BATTARINO,
Processo:
46000016843200622 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: A711879 Estrangeiro: GIANLUCA SECONDI, Processo: 46000016844200677 Empresa: ACCENTURE DO
BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: B992435 Estrangeiro:
ROBERTO COLOMBARI, Processo: 46000016854200611 Empresa:
MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
B5347290 Estrangeiro: GOVINDA SETTY NAGENDRAN JOTHI,
Processo: 46000016856200600 Empresa: KVAERNER DO BRASIL
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 45668936 Estrangeiro: KARL
ERIK KRISTER OLSSON, Processo: 46000016875200628 Empresa:
ANDRITZ BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 105616367
Estrangeiro:
LIZBETH
MARION
SWEENEY,
Processo:
46000016877200617 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 97150011739 Estrangeiro: JOSÉ AMADOR JURADO, Processo: 46000016883200674 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BA115391 Estrangeiro:
STEVEN
CHARLES
GIDNEY,
Processo:
46000016938200646 Empresa: ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: RR0272140
Estrangeiro:
GENESIS
RAMOS
BANGUNAN,
Processo:
46000016939200691 Empresa: ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 56249190
Estrangeiro: MARIE ANETTE GUSTAVSSON, Processo:
46000016940200615 Empresa: ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 52153877
Estrangeiro:
JOHN
ROLAND
BODEROS,
Processo:
46000016944200601 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0006020 Estrangeiro: ATSUHIKO TAKAHASHI, Processo: 46000016945200648 Empresa:
MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MR2601151 Estrangeiro: TSUKASA KAWAKURA, Processo: 46000016947200637 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG4367701 Estrangeiro:
SEIJI KIMPARA, Processo: 46000016949200626 Empresa: MOTO
HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TF6101321
Estrangeiro:
SHINICHI
OKAWA,
Processo:
46000016951200603 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0664811 Estrangeiro: SEISHI
MIURA, Processo: 46000016969200605 Empresa: MOTO HONDA
DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MR6523308
Estrangeiro: MICHIMORI TSUKIJI, Processo: 46000016977200643
Empresa: MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 215978368 Estrangeiro: JAIME ROSARIO, Processo:
46000016978200698 Empresa: PPM CONSULTING LTDA. Prazo:
90 DIAS Passaporte: A9597494 Estrangeiro: DUSHYANT KIRITBHAI TANNA, Processo: 46000016979200632 Empresa: CONVERTEAM BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 032238811
Estrangeiro:
JASON
DAVID
HARDCASTLE,
Processo:
46000016980200667 Empresa: CONVERTEAM BRASIL LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 026947173 Estrangeiro: STEPHEN MICHAEL MANNING, Processo: 46000016981200610 Empresa: CONVERTEAM BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 451737670
Estrangeiro:
JOHN
ALAN
STANIFORTH,
Processo:
46000016982200656 Empresa: NOKIA DO BRASIL LTDA. Prazo:
90 DIAS Passaporte: A13842937 Estrangeiro: THAM CHIN HOCK,
Processo: 46000016983200609 Empresa: NOKIA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: A12383010 Estrangeiro: TAN JOO
WEI, Processo: 46000016984200645 Empresa: NOKIA DO BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: A13616102 Estrangeiro: NGOH
SOO WAI, Processo: 46000017009200654 Empresa: ALBANY SISTEMAS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: G16164840
Estrangeiro: LEI SHI, Processo: 46000017058200697 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
454667622
Estrangeiro:
STEPHEN
ROBSON,
Processo:
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
ISSN 1677-7042
61
<!ID599330-3>
46000017059200631 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 29654934 Estrangeiro: IAN
CRAIG, Processo: 46000017060200666 Empresa: SUBSEA 7 DO
BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 402044474
Estrangeiro:
JOHN
LANGSTON
KEYMER,
Processo:
46000017066200633 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 945333T Estrangeiro: ANGELO PAGANI, Processo: 46000017067200688 Empresa: ACCENTURE DO
BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: C355935 Estrangeiro:
CATERINA CAMURRI, Processo: 46000017068200622 Empresa:
ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
395227Z Estrangeiro: LORIS PELLEGRINOTTI, Processo:
46000017094200651 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH1097755 Estrangeiro: KIICHIRO NAGATA, Processo:
46000017110200613 Empresa: DEDINI S.A. INDUSTRIAS DE BASE Prazo: 90 DIAS Passaporte: TZ0422888 Estrangeiro: KAZUYUKI YOSHIKAWA, Processo: 46000017111200650 Empresa: DEDINI
S.A. INDUSTRIAS DE BASE Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TH0191787 Estrangeiro: YOSHIHIKO ADACHI, Processo:
46000017113200649 Empresa: DEDINI S.A. INDUSTRIAS DE BASE Prazo: 90 DIAS Passaporte: TZ0405993 Estrangeiro: TAKAYUKI
KATO, Processo: 46000017114200693 Empresa: AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte:
089545890 Estrangeiro: JAMES ALAN WHITEMAN, Processo:
46000017119200616 Empresa: RECOFARMA INDÚSTRIA DO
AMAZONAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 8774776K Estrangeiro: MIGUEL ENRIQUE KURTE MARINOVIC, Processo:
46000017219200642 Empresa: KVAERNER DO BRASIL LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 10488323 Estrangeiro: KENTH JONAS
SAETHERASEN, Processo: 46000017220200677 Empresa: KVAERNER DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 56508073
Estrangeiro: BO ERLING WILKE, Processo: 46000017221200611
Empresa: KVAERNER DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 23537698 Estrangeiro: BENGT PER GUNNAR SANDSTRÖM, Processo: 46000017222200666 Empresa: ROBERT BOSCH
LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 915607141 Estrangeiro:
GREGOR HELLMUT KEHL, Processo: 46000017223200619 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
5674103644 Estrangeiro: NORBERT ALOYSIUS MARIA AX, Processo: 46000017224200655 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 3530298789 Estrangeiro: EGBERT JAKOB KÖNIG, Processo: 46000017225200608 Empresa: ROBERT
BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 882706208 Estrangeiro: GÜNTER HANS LINK, Processo: 46000017284200678
Empresa: TETRA TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 90
DIAS Passaporte: D0065627 Estrangeiro: WILLIAM FAJARDO GUZMAN.
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º,
INCISO II):
Processo: 46000010839200651 Empresa: TRAÇÃO ASSESSORIA DE TRANSPORTES S/A Prazo: 03 ANOS Passaporte:
R478068 Estrangeiro: FRANCISCO SEPÚLVEDA DA GAMA CASTANHEIRA, Processo: 46000011773200616 Empresa: GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G15468184 Estrangeiro: DONG MINGZHU, Processo: 46000012458200614 Empresa: CGOG SOUTH AMERICA
LOGISTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: ATÉ
14/03/2010 Passaporte: P6225264 Estrangeiro: XU SONGCHANG,
Processo: 46000012761200617 Empresa: HANESBRANDS BRASIL
TÊXTIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 000454554
Estrangeiro: OSVALDO CORDON FERNANDEZ, Processo:
46000013385200670 Empresa: SONEPAR SOUTH AMERICA PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 01ZK04931 Estrangeiro: CEDRIC TANGUY PIERRE CHICOYNEAU DE LAVALETTE, Processo: 46000013802200684 Empresa: BELMONT TRADING COMERCIAL EXPORTADORA LTDA. Prazo: 05 ANOS
Passaporte: 028552464 Estrangeiro: ROBERT JACOB BOGUSLAVSKY, Processo: 46000014032200697 Empresa: BANCO KEB
DO BRASIL S.A. Prazo: 03 ANOS Passaporte: IC0345417 Estrangeiro: CHONG KWANG KO, Processo: 46000014310200614 Empresa: LG ELETRONCS DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 05 ANOS
Passaporte: MP0158214 Estrangeiro: YUN OH NAM, Processo:
46000014497200648 Empresa: MUSASHI DO BRASILTDA. Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: TF8702828 Estrangeiro: KIYOTAKA FUKUI, Processo: 46000015139200652 Empresa: SUMITOMO
CORPORATION DO BRASIL S. A Prazo: 03 ANOS Passaporte:
TF5531201
Estrangeiro:
KOICHI
SATO,
Processo:
46000015143200611 Empresa: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL (BRASIL) LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 044761886
Estrangeiro:
PAUL
JOSEPH
SISTARE,
Processo:
46000015146200654 Empresa: PARMALAT BRASIL S/A INDUSTRIA DE ALIMENTOS Prazo: 03 ANOS Passaporte: 111541154
Estrangeiro: CARLOS HUGO CHRISTENSEN, Processo:
46000015155200645 Empresa: DENSO DO BRASIL LTDA Prazo:
05 ANOS Passaporte: TF5624792 Estrangeiro: TOSHIYUKI ASAKURA, Processo: 46000015321200611 Empresa: EL PASO ÓLEO E
GÁS DO BRASIL LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 134694662
Estrangeiro:
ALAN
FRANK
LOCKWOOD,
Processo:
46000015335200627 Empresa: NITTSU DO BRASIL COMERCIAL
LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: TH0438483 Estrangeiro: RYO
WADA, Processo: 46000015394200603 Empresa: TELVENT BRASIL S.A. Prazo: 03 ANOS Passaporte: AE097776 Estrangeiro: CARLOS ALONSO DE LA PAZ, Processo: 46000015578200665 Empresa: ATLÂNTICA BRASIL INDUSTRIAL LTDA. Prazo: 05
ANOS Passaporte: TE5764775 Estrangeiro: KENICHI HAYASHI,
Processo: 46000015618200679 Empresa: PESQUEIRA NACIONAL
LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: AB759445 Estrangeiro: RAMIRO
PABLO
COMESAÑA
SILVEIRA,
Processo:
46000015702200692 Empresa: BMW DO BRASIL LTDA. Prazo: 05
ANOS Passaporte: 3339028358 Estrangeiro: JAN OEHMICKE, Processo: 46000015703200637 Empresa: MONSANTO DO BRASIL
LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 054983894 Estrangeiro: JOHN
BRADLEY SCHOPER, Processo: 46000015881200668 Empresa:
GEO DO BRASIL NAVEGAÇÃO E PESQUISA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 00L049509635 Estrangeiro: ARVID
STALE PETTERSEN, Processo: 46000016213200658 Empresa: COOPER CAMERON DO BRASIL LTDA. Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: Z1601249 Estrangeiro: ANJENEYA VIJAY CHERUVU.
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º,
INCISO I):
Processo: 46000012460200685 Empresa: BRAISO INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: G00062604 Estrangeiro: CAI YIN, Processo:
46000012461200620 Empresa: BRAISO INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
G02992713
Estrangeiro:
MA
SHIWEI,
Processo:
46000015912200681 Empresa: JOHN DEERE BRASIL LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 133160877 Estrangeiro: MARK ALAN
RUEDY.
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004:
Processo: 46000010672200628 Empresa: FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA-FUNDEP Prazo: ATÉ
01/07/2007 Passaporte: 05RT37038 Estrangeiro: ALEXIS LOIREAU,
Processo: 46000012144200611 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO
BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G13264282 Estrangeiro:
YING ZHANG, Processo: 46000012146200601 Empresa: HUAWEI
SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
G13662339
Estrangeiro:
WANHONG
PENG,
Processo:
46000012821200693 Empresa: CONTRERAS ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. Prazo: ATÉ 28/03/2007 Passaporte:
24159308N Estrangeiro: ALEJANDRO JOSÉ PEREZ CARREGA,
Processo: 46000013395200613 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Prazo: 01 ANO Passaporte: C02834188
Estrangeiro:
HANS
PETER
PASCHINGER,
Processo:
46000013575200697 Empresa: LATAPACK-BALL EMBALAGENS
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 058303529 Estrangeiro: CHARLES JOSEPH MARTIN, Processo: 46000013985200638 Empresa:
MAUÁ JURONG S/A Prazo: 06 MESES Passaporte: B0427799 Estrangeiro: KUMARESAN SUBBIAH, Processo: 46000013986200682
Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 06 MESES Passaporte:
A2932493 Estrangeiro: RAMESH VISWANATHAN, Processo:
46000013988200671 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 06 MESES Passaporte: A14390370 Estrangeiro: CHIN SEE KWANG, Processo: 46000013989200616 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 06
MESES Passaporte: F7806559 Estrangeiro: SHANMUGA SUNDAR
MUNIYASAMY, Processo: 46000013990200641 Empresa: MAUÁ
JURONG S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 144625704 Estrangeiro:
CHEN GUANGPING, Processo: 46000013991200695 Empresa:
MAUÁ JURONG S/A Prazo: 06 MESES Passaporte: G09953837 Estrangeiro: WEIHONG TIAN, Processo: 46000013998200615 Empresa:
MAUÁ JURONG S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: G10749606 Estrangeiro: FENG HOU BING, Processo: 46000014012200616 Empresa: MECAPLAST DO BRASIL IND. COM. IMPORT. E EXPORT.
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: IAB036306 Estrangeiro: MARIA
LUISA SORIANO BUENDIA, Processo: 46000014288200602 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 06 MESES Passaporte: M0930889
Estrangeiro:
MD
MONJUR
BHUIYAN,
Processo:
46000014289200649 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 01 ANO
Passaporte: G10670775 Estrangeiro: HE ZHAO, Processo:
46000014539200641 Empresa: CAMARGO CORREA METAIS S/A
Prazo: 01 ANO Passaporte: F1156567 Estrangeiro: PETER LEO
KALLFELZ, Processo: 46000015045200683 Empresa: MODUSPEC
CONSULTORES DE RISCO LIMITADA Prazo: 01 ANO Passaporte:
93231075 Estrangeiro: CHARLES SCOTT COUTTS, Processo:
46000015187200641 Empresa: SOL COQUERIA TUBARÃO S/A
Prazo: 01 ANO Passaporte: 216964343 Estrangeiro: FRANK CHARLES MEDIO JR, Processo: 46000015391200661 Empresa: MINERAÇÃO BELOCAL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: EE641611 Estrangeiro: JEAN P. WILLÈME, Processo: 46000015419200661 Empresa: A HAK HEMASI SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA. Prazo: 01
ANO Passaporte: BA0341373 Estrangeiro: JOHAN HERMAN ROBBE, Processo: 46000015526200699 Empresa: TRACTEBEL ENERGIA S.A. Prazo: ATÉ 18/05/2007 Passaporte: A571152 Estrangeiro:
MASSIMILIANO SALVATORI, Processo: 46000015527200633 Empresa: TRACTEBEL ENERGIA S.A. Prazo: ATÉ 18/05/2007 Passaporte: 569528X Estrangeiro: GIOVANNI SATTA, Processo:
46000015528200688 Empresa: TRACTEBEL ENERGIA S.A. Prazo:
ATÉ 18/05/2007 Passaporte: Y239551 Estrangeiro: SILVANO BORRINI, Processo: 46000015733200643 Empresa: GOODYEAR DO
BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. Prazo: ATÉ
15/10/2006 Passaporte: 025845462 Estrangeiro: ROBERT ALBERT
THERIAULT, Processo: 46000016186200613 Empresa: HUAWEI
SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
G13118034
Estrangeiro:
HAIFENG
CUI,
Processo:
46000016187200668 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G06819490 Estrangeiro: BO
YANG, Processo: 46000016188200611 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G18363788 Estrangeiro: HONG XU, Processo: 46000016189200657 Empresa:
HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G10993495 Estrangeiro: LIANHUA DAI, Processo:
46000016190200681 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G12921821 Estrangeiro: LIANXIONG LIU, Processo: 46000016191200626 Empresa: HUAWEI
SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
G12436380 Estrangeiro: SHIKUI QIU, Processo: 46000016192200671
Empresa: TECHINT S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 12910735N Estrangeiro: JUAN JOSE TORRES, Processo: 46000016193200615 Empresa: SAP BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: CC66865949
Estrangeiro: PAOLA MANZANO FERNANDEZ, Processo:
46000016250200666 Empresa: ROLLS ROYCE ENERGIA LTDA.
Prazo: 01 ANO Passaporte: 017559632 Estrangeiro: DONALD GEORGE O'DONNEL, Processo: 46000016286200640 Empresa: GENERAL
ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: Y028688
Estrangeiro: ANDREA BIGNARDI, Processo: 46219012346200608
Empresa: SOLTRAN TRANSFORMADORES LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: F2314808 Estrangeiro: TOBIAS MATTENBERGER.
Permanente - Sem Contrato - RA 07/04, ART. 1º, INCISO I,
LETRA I (EMP. TRANSP.AÉREO):
Processo: 46000013694200640 Empresa: UNITED AIRLINES INC. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 047905912 Estrangeiro: MICHAEL THOMAS GUENTHE.
Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004:
Processo: 46000005293200616 Empresa: MAJARE TURISMO E EVENTOS CULTURAIS LTDA. Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: 05DP19567 Estrangeiro: JACQUES JEAN JOSEPH MADINA, Processo: 46000007563200623 Empresa: REDFOX COMÉRCIO DE MOTOPEÇAS DO BRASIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: GO7496671 Estrangeiro: ZHANG LIAN, Processo: 46000008318200633 Empresa: POUSADA E RESTAURANTE LAKSMI LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: F004981
Estrangeiro: ANDREA GRAZIANO, Processo: 46000008839200691
Empresa: PARAS INDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: F0942056 Estrangeiro: HEMENDRA
CHHABILDAS
DAFTARY,
Processo:
46000010888200693 Empresa: MIRELLE ADMINISTRADORA
IMOBILIÁRIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
A3011677
Estrangeiro:
ERIKA
ROSSI,
Processo:
46000011908200643 Empresa: BRASILINVEST - EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G964696 Estrangeiro: LUÍS MANUEL SACRAMENTO DAS
NEVES, Processo: 46000012885200694 Empresa: MIRELLE ADMINISTRADORA IMOBILIÁRIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 715123Z Estrangeiro: CORRADO LUCA POLIFRONE, Processo: 46000013177200671 Empresa: SANTOS E MESTRE
PARTICIPAÇÕES EM HOTELARIA E TURISMO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: F047030 Estrangeiro: MARIA ISABEL BARATA DIAS MESTRE, Processo: 46000013178200615 Empresa: SANTOS E MESTRE PARTICIPAÇÕES EM HOTELARIA E
TURISMO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: F257540
Estrangeiro: ISABEL CRISTINA BARATA MESTRE, Processo:
46000013768200648 Empresa: FIVE STARS POUSADA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 115084V Estrangeiro: EMILIO
GIUSEPPE GILDO LONGONI, Processo: 46000013966200610 Empresa: KOHLIAS INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: O656871 Estrangeiro: NIKITAS
PAPADOPOULOS, Processo: 46000014731200637 Empresa: PACIFIC DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 400490969 Estrangeiro: WILLIAM PETER SAEDLO, Processo: 46000014936200612 Empresa: DREAM
BEACH TURISMO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
16114993 Estrangeiro: ANNE MARGIT TIKKANEN, Processo:
46000014957200638 Empresa: VERSACE LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 881159B Estrangeiro: ANTONELLA VERSACE, Processo:
46000014960200651 Empresa: TAK EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: C304491 Estrangeiro: GIULIANO KIFERLE, Processo:
46000014994200646 Empresa: NOBAIA NATAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AD364865 Estrangeiro: DAVID FERRER VALLES, Processo: 46000014995200691 Empresa: KITE 26 CURSOS ESPORTIVOS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: EF639278
Estrangeiro: RAPHAEL GERARD GEORGES POLLET, Processo:
46000015224200611 Empresa: MR. BRIT ENGLISH - ESCOLA DE
IDIOMAS LTDA - ME Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
029813902 Estrangeiro: ANDREW WILLIAM SHEPHERD, Processo: 46000015357200697 Empresa: BEACHLIFE IMÓVEIS DO
BRASIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: NH2460945
Estrangeiro: ROBERT THEODORUS DANIEL VAN LOTRINGEN,
Processo: 46204011851200513 Empresa: BRASILISSIMO HOTEL
LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: M0976948 Estrangeiro: KATHARINA MARION VAN DER ZWEEP, Processo:
46205002094200650 Empresa: POUSADA MARINA DAS PEDRAS
LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: R213888 Estrangeiro:
CEFERINO MANUEL BARBOSA DE OLIVEIRA, Processo:
46205008744200671 Empresa: REAL SOJA COMERCIO EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: H430644 Estrangeiro: ANTONIO MANUEL VEIGA MARTINS, Processo:
46207001212200692 Empresa: P. VATTERONI GRANITOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: B294797 Estrangeiro: PAOLO VATTERONI, Processo:
46215017968200654 Empresa: EURIMPEX IMPORT. E EXPORT.
DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: A142750 Estrangeiro: SCORZA STEFANO, Processo: 46217002186200609 Empresa: INTERALGARVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: G257602 Estrangeiro: MARIA DA ASSUNÇÃO MESTRE FILIPE, Processo: 46217003834200636 Empresa: AZUL NATAL DESENHO IMOBILIÁRIO LTDA. Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: Q860510 Estrangeiro: JORGE ARMANDO ARES CHIVERTO, Processo: 46217003854200615 Empresa: ANIAYAMI TURISMO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 4623324300
Estrangeiro:
ADRIÁ
LACORTE
RODES,
Processo:
46217004010200683 Empresa: LUSO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G572251 Estrangeiro: JOÃO MANUEL DE AGUILAR PEREIRA DELGADO,
Processo: 46217004522200640 Empresa: HAZARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: D046745 Estrangeiro: MARIO ZAPPAROLI, Processo:
46217004660200629 Empresa: ZAMA EMPREEENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
6509548
Estrangeiro:
LORENZO
ZANON,
Processo:
46217004664200615 Empresa: VILLAS LISBOA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
H228282 Estrangeiro: LUIS JOSÉ DA SILVA FORINHO.
62
ISSN 1677-7042
Temporário - Sem Contrato - RN 58, DE 03/12/2003:
Processo: 46000015072200656 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AK2744669 Estrangeiro:
JANUSZ PIOTR GRABINSKI, Processo: 46000015276200697 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
NB5658376 Estrangeiro: DIRK STRUIJF Passaporte: NJ8479457 Estrangeiro: ANTONIE CORNELIS VAN RIJSWIJK Passaporte:
NF6657608 Estrangeiro: PAULUS FRANCISCUS JOHANNES JUNIER Passaporte: NG1851141 Estrangeiro: ROBERT JAN RUSTIGE, Processo: 46000015563200605 Empresa: NOBLE DO BRASIL
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: ZZ125929 Estrangeiro: ROGER
AGUILAR DELES, Processo: 46000015564200641 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: E7550327
Estrangeiro: WARREN MAXWELL BURGESS, Processo:
46000015566200631 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: E7565316 Estrangeiro: GRANT CHRISTOPHER SCARMAN, Processo: 46000015568200620 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BC237728
Estrangeiro: DOUGLAS ALVIN CORMIER Passaporte: BD108291
Estrangeiro: DOUGLAS LEONARD POMEDLI, Processo:
46000015569200674 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 027453808 Estrangeiro: BRIAN EDWARD
BLAIR Passaporte: 404144647 Estrangeiro: GARRET MONROE
Passaporte: 017100144 Estrangeiro: STEPHEN TROY POWDRILL,
Processo: 46000015967200691 Empresa: BRASFLEX TUBOS FLEXIVEIS LTDA. Prazo: ATÉ 07/03/2007 Passaporte: EE623629 Estrangeiro:
RODELIO
SAGALA
ARAJA,
Processo:
46000016046200645 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 27/03/2008 Passaporte: 149009802 Estrangeiro: CHRISTIAN KLOTZ, Processo: 46000016099200666 Empresa: NOBLE
DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135413179 Estrangeiro:
WESLEY
BRANNON
BELK,
Processo:
46000016106200620 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: AA2301262 Estrangeiro: ARGYRIOS PAPAKONSTANTINOU Passaporte: N109692 Estrangeiro:
AKINDYNOS KONTOROUCHAS, Processo: 46000016107200674
Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 21 MESES Passaporte: L038545335 Estrangeiro: KRISTIAN FREDRIK
LYCKANDER Passaporte: NOR20693312 Estrangeiro: TORLEIF
LANDOY, Processo: 46000016108200619 Empresa: TRIAINA
AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2006 Passaporte:
1847070827 Estrangeiro: MEIK BRAKEMANN, Processo:
46000016109200663 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 21 MESES Passaporte: AK3055207 Estrangeiro: JAN
MOSCINSKI, Processo: 46000016110200698 Empresa: TRIAINA
AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 21 MESES Passaporte:
LK0750846 Estrangeiro: KASPARS DIMANTS Passaporte:
AM7237722 Estrangeiro: BAZYL ANTONIUK, Processo:
46000016111200632 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA3208723 Estrangeiro:
ANASTASIOS TSATSARONIS Passaporte: AA2540095 Estrangeiro:
ANDREAS TETRADIS, Processo: 46000016124200610 Empresa:
BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 133948830 Estrangeiro: JIMMIE DEAN CANTRELL, Processo: 46000016142200693 Empresa: SUBSEA 7 DO
BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2006 Passaporte:
MM253035 Estrangeiro: ROMEO AGOSTO Passaporte: MM450223
Estrangeiro: ALBERT ZURITA Passaporte: MM369794 Estrangeiro:
ANTHONY TOLENTINO, Processo: 46000016143200638 Empresa:
MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 23/04/2008
Passaporte: 101949455 Estrangeiro: JAN TONNI HANSEN Passaporte: 100240598 Estrangeiro: PETER HAUGSTED, Processo:
46000016203200612 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS
DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: ATÉ 25/06/2008 Passaporte: 12127515 Estrangeiro: MARIO ALDANA MOGOLLON,
Processo: 46000016247200642 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2007 Passaporte: MM378479
Estrangeiro: VIRGILIO HILARIO JR. CALANGAN BALUT, Processo: 46000016248200697 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2007 Passaporte: 04HB08477 Estrangeiro: JEROME ALBERT RENE TARDIF GOYARD, Processo:
46000016274200615 Empresa: CHEVRON BRASIL LTDA Prazo:
02 ANOS Passaporte: 711584257 Estrangeiro: DAVID WAYNE
LEWIS, Processo: 46000016275200660 Empresa: EL PASO ÓLEO E
GÁS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 402613536
Estrangeiro: HENRY DEWAYNE BECKLEY Passaporte: 135411310
Estrangeiro:
BRYAN
RAY
ROBERTSON,
Processo:
46000016276200612 Empresa: DEVON ENERGY DO BRASIL LTDA., Prazo: 02 ANOS Passaporte: SM0090259 Estrangeiro:
HYOUNG JIN AN Passaporte: 217071664 Estrangeiro: CHI CHENG
YEH, Processo: 46000016291200652 Empresa: PAN MARINE DO
BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 14/06/2008 Passaporte: 2815630 Estrangeiro: ACHIS VASQUEZ DANTE SAUL, Processo:
46000016292200605 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: ATÉ 15/06/2008 Passaporte: KC191112 Estrangeiro: OLEKSANDR YELISTRATOV, Processo: 46000016293200641 Empresa:
PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 14/06/2006 Passaporte: 62N8850836 Estrangeiro: ANDREY BARANOV, Processo:
46000016294200696 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: EF560067 Estrangeiro: MICHEL P. J. SIMONS,
Processo: 46000016313200684 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
451514673 Estrangeiro: FRANK JAMES MC GUIRE, Processo:
46000016321200621 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte: 20848947 Estrangeiro:
GUNNAR GJERDE, Processo: 46000016322200675 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte: 070885146 Estrangeiro: LEE GEORGE PEACOCK Passaporte: 106480671 Estrangeiro: SIMON PAUL ANDERSON, Proces-
1
so: 46000016329200697 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO
BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 21/01/2007 Passaporte: 405725530 Estrangeiro: JOSHUA SETH ORTEGO, Processo: 46000016337200633
Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ
27/03/2008 Passaporte: 1625080468 Estrangeiro: LARS PRIDAT,
Processo: 46000016340200657 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL
SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte: 204031010
Estrangeiro: PETER MCGILL Passaporte: 931077398 Estrangeiro:
GILLIAN MARGARET ELIZABETH STEWART, Processo:
46000016356200660 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: ATÉ 14/06/2008 Passaporte: B126846 Estrangeiro: FRANCISCO
NOHELIN
GARAY
SEVILLE,
Processo:
46000016357200612 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: ATÉ 14/06/2008 Passaporte: 79012203 Estrangeiro: VICTOR
HUGO CORTES FUENTES, Processo: 46000016358200659 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/06/2008 Passaporte: PO117333 Estrangeiro: STANISLAV LUKICHOV, Processo:
46000016359200601 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES
MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 02YA3097 Estrangeiro: MARTINE DANIELE MULLER ÉP. SAUNDERS, Processo: 46000016360200628 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: AB0303131 Estrangeiro: ROMAN WROBLEWICZ, Processo: 46000016409200642
Empresa: BOS NAVEGAÇÃO LTDA Prazo: ATÉ 19/09/2007 Passaporte: 21096709 Estrangeiro: HENNING ANDRE FLEM, Processo: 46000016410200677 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR)
LTDA. Prazo: ATÉ 29/05/2008 Passaporte: 102154477 Estrangeiro:
RONNI HUSTED JENSEN, Processo: 46000016411200611 Empresa:
MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 23/04/2008
Passaporte: 101646628 Estrangeiro: MARIE-LOUISE KIRSTINE
ARENDTTORP NIELSEN Passaporte: 45165497 Estrangeiro:
JOHAN BERGENDORF, Processo: 46000016439200659 Empresa:
TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 01/12/2007
Passaporte: KK790187 Estrangeiro: NICHOLAS DICHON GALLEGO Passaporte: SS0063538 Estrangeiro: CHRISTIAN CORTES
CUERDO Passaporte: PP0437071 Estrangeiro: ROLANDO TOLEDO CALALO, Processo: 46000016440200683 Empresa: TRIAINA
AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
MM0991069 Estrangeiro: ARNELO JIAO DELICIAS Passaporte:
KK302738 Estrangeiro: PEDRO MARCELINO MANILA ALBUTRA, Processo: 46000016441200628 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA
MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: MM290622 Estrangeiro: RAYLAN LUNTAYAO ESTANDARTE Passaporte:
TT0015880 Estrangeiro: CONSTANCIO ALLEGO MONTEBON
Passaporte: AA3291046 Estrangeiro: KYRIAKOS ZALIS, Processo:
46000016442200672 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: ATÉ 23/01/2007 Passaporte: PP0942852 Estrangeiro:
RAMON TOLOSA DE LOS SANTOS Passaporte: JJ987386 Estrangeiro: ALAN ROBLES BOLANO Passaporte: PP0029370 Estrangeiro:
REYNOLD
ALONDAY
ALDEA,
Processo:
46000016443200617 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AP2571745 Estrangeiro: GRZEGORZ RUTKOWSKI Passaporte: BM1715488 Estrangeiro: STANISLAW POLESZUK, Processo: 46000016444200661 Empresa:
TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 00402482 Estrangeiro: DANI SKULIC Passaporte:
001201962 Estrangeiro: MILIVOJ CVITAN Passaporte: 001264737
Estrangeiro: IVAN MRVICA Passaporte: 000850366 Estrangeiro:
BOZE DANOLIC, Processo: 46000016445200614 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
M384556 Estrangeiro: DIMITRIOS TOURLITIS Passaporte:
A625407 Estrangeiro: ELEFTHERIOS VASSILAKIS Passaporte:
AA2872393 Estrangeiro: IOANNIS TSATSARANGOS Passaporte:
T749866 Estrangeiro: PANAGIOTIS SAMARAS Passaporte:
AA2712724 Estrangeiro: APOSTOLOS PAVLOS, Processo:
46000016446200651 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: E228197 Estrangeiro: IOANNIS
PHILIPPOU, Processo: 46000016447200603 Empresa: TRIAINA
AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 09/01/2007 Passaporte:
PP0952220 Estrangeiro: JONATHAN BARTOCILLO ARGOS, Processo: 46000016448200640 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 62N6996834 Estrangeiro:
IVAN IVASHCHUK, Processo: 46000016499200671 Empresa:
SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 203524820
Estrangeiro: WILLIAM KENT GOSSETT Passaporte: 135735323
Estrangeiro: COREY ALLEN DOPP Passaporte: 133404868 Estrangeiro: BRET WANE MANUEL Passaporte: 208320490 Estrangeiro:
ADAM DANIEL URBAN, Processo: 46000016509200679 Empresa:
BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 087266773 Estrangeiro: DELVIN LEVESTER
JEFFERSON, Processo: 46000016561200625 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
093047890 Estrangeiro: DAVID JOHN MARSON, Processo:
46000016619200631 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: AL8278033 Estrangeiro:
JAKUB GOZDZIK, Processo: 46000016620200665 Empresa: SBM
DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 436475609 Estrangeiro:
DERRICK
GLEN
ARMSTRONG,
Processo:
46000016621200618 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 093208452 Estrangeiro: JOHN WILLIAM GOODWIN, Processo: 46000016622200654 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 06027751 Estrangeiro: CATALIN PURICA, Processo: 46000016640200636 Empresa: POWER
WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA.
Prazo: ATÉ 25/06/2008 Passaporte: 401342047 Estrangeiro: ARTHUR WHYTE, Processo: 46000016645200669 Empresa: TRIAINA
AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
TT0321034 Estrangeiro: MATEO RESTON BATUCAN, Processo:
46000016646200611 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
LTDA. Prazo: ATÉ 10/10/2006 Passaporte: E1832789 Estrangeiro:
SHAILESH RAMCHANDRA MANDE Passaporte: E0193359 Estrangeiro: SHAMITH CHANDRAN, Processo: 46000016647200658
Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 01 ANO
Passaporte: TT0005816 Estrangeiro: ROY PHILIP LABIAGA SORONO Passaporte: TT0194888 Estrangeiro: RICO RONDRIQUE
SAQUIN JR. Passaporte: PP0981195 Estrangeiro: NELSON QUEVEDO ROSLINDA Passaporte: QQ0310534 Estrangeiro: RONALD
BRILLETA REGIDOR Passaporte: QQ0183197 Estrangeiro: FRANCO CARINO PAYUMO Passaporte: SS0869134 Estrangeiro: EDGAR PACHECO MUDLONG Passaporte: SS0354883 Estrangeiro:
WINLOVE ASPERIN MANANGKILA Passaporte: TT0015002 Estrangeiro: HANZ PINOLI AD HONCULADA Passaporte:
RR0403492 Estrangeiro: ALBERT SANTOS HALILI, Processo:
46000016648200601 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BM2253996 Estrangeiro: LECH
CHRZCZONOWICZ Passaporte: AL6538012 Estrangeiro: KRZYSZTOF RYSZARD WIELECINSKI, Processo: 46000016649200647
Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ
21/01/2007 Passaporte: B335560 Estrangeiro: ERASMIA VLACHANDREA Passaporte: TT0371453 Estrangeiro: AUGUSTO GANGE MAGALLANES, Processo: 46000016650200671 Empresa:
TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AE855203 Estrangeiro: VIKTOR AVERYANOV, Processo:
46000016651200616 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA2298202 Estrangeiro:
KONSTANTINOS IOANNIDIS, Processo: 46000016655200602 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AH5326807 Estrangeiro: WITOLD OLAF
PARDYAK, Processo: 46000016656200649 Empresa: BRASDRIL
SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 087267725 Estrangeiro: RONALD KEITH TAYLOR, Processo: 46000016684200666 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO
BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 21/01/2007 Passaporte: 136066224 Estrangeiro: WILLIAM STEVE PROCTOR Passaporte: SS0668650 Estrangeiro:
DENNIS
ESTRELLA
VITUG,
Processo:
46000016697200635 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte: 704108593 Estrangeiro:
SCOTT JAMES LONGHURST Passaporte: 032819283 Estrangeiro:
ALEXANDRE LEE ROSS, Processo: 46000016718200612 Empresa:
PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/06/2008 Passaporte: 224154 Estrangeiro: GUSTAVO ADOLFO COELLO MUÑOZ, Processo: 46000016719200667 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 406129392 Estrangeiro:
MICHAEL ROBERT GRESHAM, Processo: 46000016720200691
Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
827586
Estrangeiro:
LAWRENCE
PULIS,
Processo:
46000016722200681 Empresa: SUPERPESA COMPANHIA DE
TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS Prazo: ATÉ
11/11/2006 Passaporte: A614520 Estrangeiro: SAN PHONGAM, Processo: 46000016848200655 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
027936420 Estrangeiro: REBECCA NICOLE WRIGHT Passaporte:
04DH85118 Estrangeiro: NICOLAS MARIE IGOR DAVOUST Passaporte: 458829105 Estrangeiro: JOHN ROBERT SEDDON Passaporte: 06AH36115 Estrangeiro: ISSEMPEDJENO N'GAKA Passaporte: 141285534 Estrangeiro: DANIEL KIM CONNER Passaporte:
25235689N Estrangeiro: ALBERTO ANDRÉS LEAL, Processo:
46000016884200619 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: ED899209 Estrangeiro: FRANK XAVIER RAPHAEL MAHY, Processo:
46000016885200663 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 134629262 Estrangeiro:
MARK
FREDERICK
SHEPARD,
Processo:
46000016886200616 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: EE851737 Estrangeiro: FRANCIS JULES EMILE ERNEST MIESSE, Processo:
46000016914200697 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TT0163041 Estrangeiro: ALMER PEJI PERENA, Processo: 46000016915200631 Empresa:
TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 10/10/2006
Passaporte: E2072183 Estrangeiro: RETHINAM SELVARAJ Passaporte: A3861383 Estrangeiro: THIRUMURUGAN PURUSHOTTAMAN, Processo: 46000016916200686 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 01/12/2007 Passaporte:
PP0494409 Estrangeiro: AMBROSIO AVENDANO MIRA Passaporte: HH574446 Estrangeiro: ARNOLD DE GUZMAN QUEJADAS,
Processo: 46000016917200621 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: A775110 Estrangeiro:
DIMITRIOS VATHIOTIS Passaporte: T589013 Estrangeiro: KONSTANTINOS TSITOUMIS Passaporte: T414177 Estrangeiro: GEORGIOS TSITOUMIS Passaporte: AK085762 Estrangeiro: VALERIY
TKACH Passaporte: AA1724857 Estrangeiro: LAZAROS SKOULARIKOS Passaporte: AA2065768 Estrangeiro: SOTIRIOS MOROGIANNIS Passaporte: O850576 Estrangeiro: NIKOLAOS MOROGIANNIS Passaporte: AA1534174 Estrangeiro: GEORGE MAMOUDIS Passaporte: A354651 Estrangeiro: IAKOVOS KONDILIS, Processo: 46000016927200666 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2007 Passaporte: BD106403 Estrangeiro: JUSTIN HERRITT Passaporte: 093228280 Estrangeiro:
BARRY GEORGE HODGSON Passaporte: 0689151 Estrangeiro:
EDUARD LAMINSKY, Processo: 46000016928200619 Empresa:
CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2007
Passaporte: BM8175895 Estrangeiro: GERARD MIECZYSLAW
DZIECIOL Passaporte: AJ2641578 Estrangeiro: LECH MICHAL
BRONISLAW DRYZAL, Processo: 46000016962200685 Empresa:
NORSKAN OFFSHORE LIMITADA Prazo: ATÉ 30/12/2007 Passaporte: 02390023392 Estrangeiro: DIEGO PERELLO REINA, Processo: 46000016965200619 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍ-
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
TIMA LTDA. Prazo: ATÉ 21/01/2007 Passaporte: AA0336571 Estrangeiro: GEORGIOS MAYRIDAKIS Passaporte: PP0852346 Estrangeiro:
ARNEL
GEOLLINA
ABELLANA
Passaporte:
AA1045195 Estrangeiro: EVANGELOS CHANTZOPOULOS Passaporte: B209692 Estrangeiro: EVANGELOS ADALIS, Processo:
46000016966200663 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: ATÉ 01/12/2006 Passaporte: TT0239339 Estrangeiro:
LIBRADO TECSON GARCIA JR Passaporte: QQ0670268 Estrangeiro:
JULES
FERNAN
JAVINES
CEPE,
Processo:
46000016968200652 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AM2376703 Estrangeiro: KRZYSZTOF JACEK RECHLECKI Passaporte: BM1786644 Estrangeiro: KRZYSZTOF DOMAGALA, Processo: 46000016998200669
Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: EE847462 Estrangeiro: PATRICK JOSEE
EMILE
GEORGES
VANHACTER,
Processo:
46000016999200611 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093036062 Estrangeiro: PAUL IAN SLATER, Processo: 46000017000200643 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 087378177 Estrangeiro: CEDRIC ORLANDO TIMS, Processo: 46000017007200665 Empresa: ETESCO
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 134338061 Estrangeiro: RUSSEL WILLIAM DEVINE Passaporte: 20247649 Estrangeiro: RUSLAN CALAPKO Passaporte:
AH842539 Estrangeiro: SERHIY POTRAVKO Passaporte:
AE861506 Estrangeiro: SERHIY NESENCHUK Passaporte:
AH821098 Estrangeiro: ANATOLI CHERNIKOV Passaporte:
EC223976 Estrangeiro: GLIB MYKH Passaporte: AT889558 Estrangeiro: DMYTRO BEZHODKOV Passaporte: 93083161 Estrangeiro:
WILLIAM MICHAEL DOW Passaporte: 093175290 Estrangeiro:
JAMES GEORGE FINDLAY, Processo: 46000017008200618 Empresa: ETESCO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: AE873384 Estrangeiro: IVAN ALEKSONDROVIK SUKHIN Passaporte: EC504578 Estrangeiro: YURIY
TROKHYMCHUK Passaporte: AH738235 Estrangeiro: VOLODYMR IVANENKO Passaporte: AX139396 Estrangeiro: VITALIY
ZAIKIN Passaporte: AK040033 Estrangeiro: OLEKSANDR NESENCHUK Passaporte: PO117348 Estrangeiro: VALENTYN EVGENOVICH BUDYLKIN Passaporte: AE863667 Estrangeiro: YEVHEN
PYKHTIN Passaporte: AE996985 Estrangeiro: GEORGIY KRUTIKOV, Processo: 46000017061200619 Empresa: M-I SWACO DO
BRASIL - COMÉRCIO, SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 1495916 Estrangeiro: AHIRTON LUIS BURGOS MOSCIARO, Processo: 46000017120200641 Empresa: MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA Prazo: ATÉ
22/10/2007 Passaporte: 040238434 Estrangeiro: JOHN MARSH, Processo: 46000017205200629 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 089246425 Estrangeiro: WALTER ALLEN
DUPLANTIS Passaporte: 402624611 Estrangeiro: JOHN CHARLES
LE BAS Passaporte: 086075281 Estrangeiro: HELMUT KENT
STINGL, Processo: 46000017236200680 Empresa: OCEANSAT PEG
S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 455900441 Estrangeiro: PAUL
VYVYAN GRANT WILLIAMS, Processo: 46000017237200624 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: VM867339 Estrangeiro: CHAD DEAN
COVERLY, Processo: 46000017238200679 Empresa: PRIDE DO
BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 401566675 Estrangeiro: CLINT ANTHONY PERRY, Processo: 46000017239200613 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: ATÉ 22/01/2008 Passaporte:
04FR69372
Estrangeiro:
RINO
SILVESTRINI,
Processo:
46000017246200615 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR)
LTDA. Prazo: ATÉ 23/04/2008 Passaporte: 100480844 Estrangeiro:
SOREN EGELUND FRAUSING Passaporte: 200247416 Estrangeiro:
ANDERS BLAK PETERSEN Passaporte: NG0014080 Estrangeiro:
ALBERTUS ZWIERS, Processo: 46000017251200628 Empresa:
SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007
Passaporte: 093060959 Estrangeiro: JOHN MICHAEL DOBESON,
Processo: 46000017252200672 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL
SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 21/02/2008 Passaporte: BA0372535
Estrangeiro: GEERARD PIETER NIEUWENHUIJZE.
Temporário - Sem Contrato - RN 42, DE
28/09/1999(ART.3º):
Processo: 46000014593200696 Empresa: PERDIGAO
AGROINDUSTRIAL SA Prazo: 01 ANO Passaporte: NJ2061740
Estrangeiro: FRANCISCO MACHIEL EDELBROEK, Processo:
46000016576200693 Empresa: CLIFFORD CHANCE SOC. CIVIL
CONS. DIREITO ESTRANGEIRO Prazo: 01 ANO Passaporte:
JK602463
Estrangeiro:
MARIANNE
LAI,
Processo:
46000016577200638 Empresa: CLIFFORD CHANCE SOC. CIVIL
CONS. DIREITO ESTRANGEIRO Prazo: 01 ANO Passaporte:
540342882 Estrangeiro: MATTHEW NATHAN FRANKLYN GIDDINGS, Processo: 46000016756200675 Empresa: BANCO ABN
AMRO REAL S.A Prazo: 09 MESES Passaporte: NJ9582891 Estrangeiro:
MATHIJS
HARM
BULTEN,
Processo:
46000016859200635 Empresa: UNILEVER BRASIL LTDA. Prazo:
06 MESES Passaporte: 06380005080 Estrangeiro: JOSE ANTONIO
LOPEZ TORRES, Processo: 46000016960200696 Empresa: ACESITA S/A. Prazo: 06 MESES Passaporte: EE449360 Estrangeiro:
RUDI DE KEYSER, Processo: 46000016991200647 Empresa: UNILEVER BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 06280018564
Estrangeiro: VLADIMIR SALGADO ESCUDERO, Processo:
46000017232200600 Empresa: ARVINMERITOR DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. Prazo: 06 MESES Passaporte:
E9222417 Estrangeiro: ANANTH NAGARAJ NEERAGUNDA.
Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE
28/09/1999(ART.2º):
Processo: 46000015817200687 Empresa: PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 02YA38898 Estrangeiro: JULIEN DENIS BONNARDEL,
Processo: 46000016840200699 Empresa: SPECTRUM COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 05PP00152 Estrangeiro: SIMON PIERRE JEANNOT.
Temporário - Com Contrato - RN 01, DE 05/05/1997:
Processo: 46000012242200641 Empresa: FUNDAÇAO
UNIVERSIDADE DE BRASILIA Prazo: 01 ANO Passaporte:
N0154281 Estrangeiro: GEORGES AMVAME NZE.
Permanente - Sem Contrato - RN 01, DE 05/05/1997:
Processo: 46000017033200693 Empresa: UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ACRE Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 3538843
Estrangeiro: MILGUEL JUSTINIANO ABANTO PERALTA.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Ernesto Daniel Gardelliano a exercer
concomitantemente o cargo de Conselheiro de Administração, na empresa Telefônica Factoring do Brasil Ltda. Processo:
46000.015519/2006-97, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.013106/2005-97.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: David Stuart Montgomery a exercer
concomitantemente o cargo de Administrador na empresa SBM Projeto Novo Serviços Marítimos Ltda, Processo: 46000.015575/200621,
anteriormente
autorizado
através
do
Processo:
46000.008667/2005-74.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Antonio Clemente Campanário a
exercer concomitantemente o cargo de Administrador na Viajes Mapfre - Agência de Viagens e Turismo Ltda. Processo:
46000.015154/2006-09, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.012024/2005-25.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, está ciente da mudança de função de Diretor Superintendente
para Membro do Conselho de Administração ao Estrangeiro: Pedro
Nuno Marcos Moreira da Silva, Processo: 46000.019795/2003-81
Empresa: Efacec do Brasil Ltda, nos termos art. 13, da Resolução
Administrativa nº 07/2004.
63
ISSN 1677-7042
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO
<!ID598704-0>
PORTARIA N o- 154, DE 9 DE AGOSTO DE 2006
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
conta a Portaria Ministerial Nº. 3118, de 03/04/89, publicada no
D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência ao DELEGADO
REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para
decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos e, considerando o que
consta dos autos do Processo Nº. 46266.003383/2005-71, resolve:
Conceder a autorização à empresa AGFA GEVAERT DO
BRASIL LTDA aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos,
em seu estabelecimento situado a Avenida Jorge Bei Maluf, nº. 2100,
Bairro: Vila Teodoro, Cidade: Suzano, Estado: São Paulo, nos termos
do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei
Nº605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Nº.
27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo
pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término
desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do
artigo 2º, da referida Portaria Ministerial Nº. 3118/89. Outrossim,
observa-se que a presente autorização estará sujeita o cancelamento
em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada
Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do
Trabalho.
MÁRCIO CHAVES PIRES
PORTARIA N o- 155, DE 9 DE AGOSTO DE 2006
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
conta o que consta no processo nº. 46266.000312/2004-35, aprova,
nos termos a Portaria de nº08, de 30/01/87, da Secretaria de Relações
do Trabalho, à homologação do Plano de Cargos e Salários da empresa SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO BRAZ CUBAS.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
MÁRCIO CHAVES PIRES
Ministério do Turismo
.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
<!ID599016-0>
PORTARIA N o- 60, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 02, 18 de janeiro de 2006, e tendo em vista a Lei nº 11.178
de 20 de setembro de 2005, e Portaria SOF nº 6, de 29 de maio de 2006. resolve:
Art. 1 o- Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as modificações das modalidades de aplicações, das dotações orçamentárias da
Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, constantes da Lei 11.306, de 16 de maio de 2006.
Art. 2 o- A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da classificação, na modalidade aprovada, programada e disponível,
nesta data, que não permite Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE MARIA DA SILVA SALGADO
ANEXO
R$
ESPECIFICAÇÃO
1001
GESTÃO
TURISMO
23.121.1001.4092.0001
DA
ESF
POLITICA
FTE
IDOC
F
0100
9999
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES TERRESTRES
<!ID599166-0>
ACRÉSCIMO
VALOR
MODALIDADE
VALOR
3.3.30
688.196,87
3.3.50
688.196,87
DE
Elaboração de Planos para o Desenvolvimento das Regiões
Turísticas - Nacional
.
REDUÇÃO
MODALIDADE
RESOLUÇÃO N o- 1.552, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Autoriza a empresa Sango Transportes Turísticos Ltda. a operar o serviço especial de
transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Paulínia (SP) e
Ouro Fino (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DNO - 189/2006, de 9 de agosto de 2006 e no que consta
do Processo nº 50500.035791/2006-20, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Sango Transportes Turísticos
Ltda., CNPJ nº 59.920.892/0001-91, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.08.06.35.0077, a operar o serviço
especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o
regime de fretamento contínuo, para estudantes da Sociedade Sul
Mineira de Educação e Cultura S/C Ltda., com freqüência de segunda
a sexta-feira, entre as localidades Paulínia (SP) e Ouro Fino (MG),
até 28 de dezembro de 2006, a partir da data de publicação desta
Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado entre a empresa e a Prefeitura Municipal de Paulínia, CNPJ
nº 45.751.435/0001-06.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o
respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
64
<!ID599167-0>
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO N o- 1.553, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
1
<!ID599170-0>
Homologa a expedição da licença complementar de interesse da empresa paraguaia
Boqueron S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DNO - 190/2006, de 9 de agosto de 2006 e no que consta
do Processo nº 50500.001454/2002-13, resolve:
Art. 1º Homologar a expedição de Licença Complementar
para exploração dos serviços convencionais de transporte rodoviário
internacional coletivo de passageiros, entre a República do Paraguai e
a República Federativa do Brasil, da empresa paraguaia Boqueron
S.A., referente às linhas Assunção (PY) - Florianópolis (BR), via
Curitiba, prefixo nº 09-1553-00, e Assunção (PY) - Florianópolis
(BR), via Caçador, prefixo nº 09-1554-00, com tráfego pelo ponto
fronteiriço Ponte Internacional da Amizade.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é
até 27 de junho de 2009, com base na Resolução nº 301, de 1º de
dezembro de 2005, no Documento de Idoneidade nº 1 - 2006, de 4 de
maio de 2006, expedidos pela Direção Nacional de Transportes Dinatran, da República do Paraguai, no Acordo sobre Transporte
Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de
2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos
Bilaterais Brasil/Paraguai.
Art. 2º Determinar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que comunique ao Governo Paraguaio
e a empresa Boqueron S.A. a expedição da licença complementar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO N o- 1.554, DE 10 DE AGOSTO DE 20006
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DNO - 193/2006, de 9 de agosto de 2006, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.065479/200580, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Pretti Ltda. para
Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de
Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Barra de São
Francisco (ES) - Nanuque (MG), prefixo nº 17-0562-20, para 1 (um)
horário mensal, por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê
ciência à empresa.
Art. 3º Determinar, com base no art. 50 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, que na ocasião da celebração do contrato de
ratificação com esta Agência seja feita a inclusão de cláusula fixando
a freqüência mínima, ora aprovada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID599171-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.557, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Autoriza empresas estrangeiras à prestação
do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e a emissão dos respectivos Certificados de Licença Complementar.
Defere requerimento da Viação Pretti Ltda.
para Redução de Freqüência Mínima da
prestação do Serviço Regular de Transporte
Rodoviário Interestadual de Passageiros Barra de São Francisco (ES) - Ataléia (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DNO 191/2006, de 9 de agosto de 2006 e na Resolução
ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no
anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional
de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de
Licença Complementar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DNO - 194/2006, de 9 de agosto de 2006, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.065482/200501, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Pretti Ltda. para
Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de
Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Barra de São
Francisco (ES) - Ataléia (MG), prefixo nº 17-0564-20, para 1 (um)
horário mensal, por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato
de Permissão ANTT nº 16/2006, celebrado com a permissionária,
com a finalidade de alterar a Cláusula Segunda, que trata do Objeto
do Contrato, no que se refere à freqüência mínima do serviço, sob o
regime de permissão.
Art 3º Determinar a publicação do extrato do Termo Aditivo
no Diário Oficial da União, de acordo com o art. 39, § 4º, da Lei
10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê
ciência à empresa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N RESENDE
ANEXO
INTERESSADA :SCHEIDLER LOGISTICA S.R.L.
N º DO PROCESSO :50500.040939/2006-48
TRÁFEGO :Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA :18.05.2016.
INTERESSADA :ASM S.A.
N º DO PROCESSO :50500.042124/2006-01
TRÁFEGO :Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA :04.07.2016.
INTERESSADA :ALBERTO MIGUEL RODRIGUEZ
N º DO PROCESSO :50500.032507/2006-63
TRÁFEGO :Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA : 28.11.2015.
<!ID599169-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.555, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Indefere requerimento da empresa Cia. São
Geraldo de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço
Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Salvador (BA) Campina Grande (PB).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DNO - 192/2006, de 9 de agosto de 2006, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.036711/200578, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Cia. São Geraldo
de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros
Salvador (BA) - Campina Grande (PB), prefixo nº 05-0666-03.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê
ciência à empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID598247-0>
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID599172-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.558, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Indefere requerimento da Cia. São Geraldo
de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de
Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Eunápolis (BA) - São Paulo (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DNO - 197/2006, de 9 de agosto de 2006, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.033710/200526, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da Cia. São Geraldo de
Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço
Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Eunápolis (BA) - São Paulo (SP), prefixo nº 05-0982-00.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê
ciência à empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO N o- 1.559, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Habilita empresas ao exercício da atividade
de Operador de Transporte Multimodal OTM e autoriza a emissão dos respectivos
Certificados.
Defere requerimento da Viação Pretti Ltda.
para Redução de Freqüência Mínima da
prestação do Serviço Regular de Transporte
Rodoviário Interestadual de Passageiros Barra de São Francisco (ES) - Nanuque (MG).
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
<!ID599168-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.556, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada na Resolução
ANTT nº 794, de 23 de novembro de 2004 e nos termos do Relatório
DNO - 198/2006, de 9 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta
Resolução ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Determinar às empresas habilitadas que não fazem o
transporte multimodal integralmente por meio próprios, a fazê-lo por
terceiros que estejam credenciados perante os órgãos competentes.
Art. 3º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de
Operador de Transporte Multimodal - COTM.
Art. 4º Determinar o prazo de 5 (cinco) anos, contados da
emissão dos COTM, para o recadastramento das referidas empresas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXO
INTERESSADA: CARGOWORKS LOGÍSTICA E TRANSPORTES
INTERNACIONAIS LTDA.
CNPJ: 07.137.329/0001-48
Nº DO PROCESSO: 50505.001308/2006-63
ÁREA DE ATUAÇÃO: Nacional e Internacional
INTERESSADA: RODASUL LOGÍSTICA E TRANSPORTES S/A
CNPJ: 92.379.726/0002-86
Nº DO PROCESSO: 50500.076463/2005-01
ÁREA DE ATUAÇÃO: Nacional, Internacional e Mercosul
<!ID598458-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.560, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Autoriza empresas à prestação de serviço
de transporte rodoviário interestadual e/ou
internacional de passageiros, sob o regime
de fretamento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do
Relatório DNO - 200/2006, de 9 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no anexo a esta
Resolução, à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e/ou internacional de passageiros, sob o regime de fretamento.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir os respectivos Certificados de
Registro para Fretamento - CRF, forma Autorização, com validade de
2 (dois) anos a partir da data da publicação da presente Resolução no
Diário Oficial da União.
Art. 3º Estabelecer que a prestação do serviço, no regime de
fretamento contínuo, fica condicionada, ainda, a posterior emissão do
Termo de Autorização, conforme determina o art. 20 da Resolução
ANTT n° 1.166, de 5 de outubro de 2005.
Art. 4º Estabelecer que as autorizações de viagem serão
concedidas em cumprimento ao art. 23 da Resolução ANTT n°
1.166/2005.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXO
Razão Social: BENEDITO FARIA TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 00.489.126/0001-71
N° do Processo: 50500.041179/2006-96
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: DANY TUR TURISMO E EXCURSOES LTDA. - ME
CNPJ: 85.484.046/0001-86
N° do Processo: 50500.034696/2006-17
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: EXPRESSO SÃO MARCOS LTDA.
CNPJ: 88.628.417/0001-44
N° do Processo: 50500.044117/2006-36
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: J W TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA.
CNPJ: 31.349.202/0001-77
N° do Processo: 50500.038382/2006-85
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: JAICÓS TURISMO LTDA.
CNPJ: 41.433.905/0001-32
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
N° do Processo: 50500.041774/2006-21
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: JOÃO CARLOS DE MELO & CIA LTDA.
CNPJ: 04.936.715/0001-01
N° do Processo: 50500.040393/2006-25
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: LUFFE TUR AGENCIA DE TURISMO LTDA.
CNPJ: 07.799.227/0001-98
N° do Processo: 50500.037117/2006-80
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: MARCIO ANDRE BOECHEL DE SOUZA
CNPJ: 07.049.641/0001-80
N° do Processo: 50500.038304/2006-81
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: MAURIANA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 42.846.527/0001-81
N° do Processo: 50500.041591/2006-14
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MINASTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 27.686.435/0001-98
N° do Processo: 50500.030726/2006-16
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: MONUMENTAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 08.061.719/0001-44
N° do Processo: 50500.040658/2006-95
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: NASCENTE DE MINAS TURISMO LTDA.
CNPJ: 05.701.973/0001-71
N° do Processo: 50500.044179/2006-48
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: NEIVOR MARCOS ZONTA & CIA LTDA.
CNPJ: 01.788.333/0001-90
N° do Processo: 50500.039570/2006-21
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: PRIMAVERA TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA.
CNPJ: 48.105.225/0001-39
N° do Processo: 50500.037291/2006-22
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: ROMA AGENCIA DE TURISMO LTDA.
CNPJ: 93.992.246/0001-78
N° do Processo: 50500.042783/2006-30
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TOLEDO EXPRESSO VIP LTDA.
CNPJ: 02.165.658/0001-89
N° do Processo: 50500.040730/2006-84
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPONTEIO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 22.253.389/0001-10
N° do Processo: 50500.040258/2006-80
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: TRANSPORTE C.A.C LTDA. ME
CNPJ: 03.742.448/0001-79
N° do Processo: 50500.042689/2006-81
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTES EXECUTIVO LTDA.
CNPJ: 02.964.408/0001-09
N° do Processo: 50500.042681/2006-14
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TURISMO TRÊS AMIGOS LTDA.
CNPJ: 33.498.551/0001-86
N° do Processo: 50500.032774/2006-31
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO EDILSON LTDA.
CNPJ: 20.142.378/0001-37
N° do Processo: 50500.041426/2006-54
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: VIAÇÃO RECREIO LTDA.
CNPJ: 38.542.858/0001-50
N° do Processo: 50500.041594/2006-40
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: YASMIN TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 01.517.865/0001-92
N° do Processo: 50500.042821/2006-54
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
<!ID599173-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.561, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Autoriza a empresa Eldorado Turismo Ltda.
a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob
regime de fretamento contínuo, entre as localidades Catalão (GO) e Uberlândia (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DGR - 169/2006, de 9 de agosto de 2006 e no que consta
do Processo nº 50500.030856/2006-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Eldorado Turismo Ltda., CNPJ
nº 02.250.967/0001-57, detentora do Certificado de Registro para
Fretamento - CRF nº 07.08.06.52.0964, a operar o serviço especial de
transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de
fretamento contínuo, para estudantes da União Educacional de Uberlândia, Minas Gerais - UNIMINAS - Unidades I e II, Centro Universitário do Triângulo - UNITRI e Faculdade Politécnica de Uberlândia - FPU, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as
localidades Catalão (GO) e Uberlândia (MG), até 31 de dezembro de
2006, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial
da União, com base no contrato celebrado com a Associação dos
Estudantes Catalanos, CNPJ nº 06.081.769/0001-68.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o
respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID599174-0>
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO N o- 1.562, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Autoriza a empresa Jandir Zabot & Filho
Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo,
entre as localidades Rio dos Índios (RS) e
Chapecó (SC).
ANEXO
INTERESSADA :COOTRIL - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS E PEQUENOS E MICROEMPRESÁRIOS DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA.
CNPJ :07.044.617/0001-58
N º DO PROCESSO :50500.039560/2006-95
TRÁFEGO :Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA :FRIGORÍFICO MERCOSUL LTDA.
CNPJ :00.411.002/0001-73
N º DO PROCESSO :50500.040089/2006-88
TRÁFEGO :Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA :VOBETO TRANSPORTES LTDA.
CNPJ :15.472.129/0001-70
N º DO PROCESSO :50500.040787/2006-83
TRÁFEGO :Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA :SOTRACAP TRANSPORTES LTDA.
CNPJ :02.152.596/0001-70
N º DO PROCESSO :50500.041523/2006-47
TRÁFEGO :Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA :SOTRACAP TRANSPORTES LTDA.
CNPJ :02.152.596/0001-70
N º DO PROCESSO :50500.041523/2006-47
TRÁFEGO :Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA :SOTRACAP TRANSPORTES LTDA.
CNPJ :02.152.596/0001-70
N º DO PROCESSO :50500.041523/2006-47
TRÁFEGO :Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA :PARATI S.A.
CNPJ :82.945.932/0001-71
N º DO PROCESSO :50500.041649/2006-11
TRÁFEGO :Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro
país, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA :COOTRANSUL - COOPERATIVA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA.
CNPJ :06.934.546/0001-04
N º DO PROCESSO :50500.039566/2006-62
TRÁFEGO :Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA :TRANSPORTADORA HAMMES LTDA.
CNPJ :90.030.156/0001-08
N º DO PROCESSO :50500.043615/2006-61
TRÁFEGO :Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas
<!ID599175-0>
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DGR - 170/2006, de 9 de agosto de 2006 e no que consta
do processo nº 50500.019518/2006-58, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Jandir Zabot & Filho Ltda.,
CNPJ nº 86.862.091/0001-90, detentora do Certificado de Registro
para Fretamento - CRF nº 01.07.05.43.1149, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o
regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, com freqüência
de segunda a sexta-feira, entre as localidades Rio dos Índios (RS) e
Chapecó (SC), até 31 de dezembro de 2006, a partir da data de
publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no
contrato celebrado entre a empresa e a Associação dos Acadêmicos
de Rio dos Índios - ASCARI, CNPJ nº 06.062.378/0001-04.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o
respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID598459-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.563, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Habilita empresas à prestação do serviço de
transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos
Certificados de Licença Originária.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução
ANTT nº 1474, de 5 de junho de 2006 e nos termos do Relatório
DGR - 172/2006, de 9 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta
Resolução, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de
Licença Originária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
65
RESOLUÇÃO N o- 1.564, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Defere requerimento da empresa Expresso
Itamarati S.A. para Redução de Freqüência
Mínima da Prestação do Serviço Regular
de Transporte Rodoviário Interestadual de
Passageiros São Paulo (SP) - Aparecida do
Taboado (MS).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DGR - 174/2006, de 9 de agosto de 2006, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processonº 50500.067243/2005-88,
resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Expresso Itamarati
S.A. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço
Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São
Paulo (SP) - Aparecida do Taboado (MS), prefixo nº 08-0486-01, para
1 (um) horário semanal, por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê
ciência à empresa.
Art. 3º Determinar, com base no art. 50 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, que na ocasião da celebração de contrato com
esta Agência, seja feita a inclusão de cláusula fixando a frequência
mínima, ora aprovada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID599176-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.565, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Indefere requerimento da empresa Viação Nacional S.A. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de
Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Mossoró (RN) - Rio de Janeiro (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DG - 104/2006, de 9 de agosto de 2006, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de
junho de 2004, e no que consta do Processo nº 50500.031440/200546, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Viação Nacional
S.A. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço
Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Mossoró (RN) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 14-1203-00.
66
ISSN 1677-7042
1
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê
ciência à empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID599177-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.566, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Autoriza a celebração do Termo de Retificação do Contrato de Permissão ANTT nº
14/2005, com a Viação Garcia Ltda., da
Linha Maringá (PR) - Franca (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DG - 106/2006, de 9 de agosto de 2006 e no que consta do
Processo nº 20109.002183/1988 e apensos, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Termo de Retificação do
Contrato de Permissão ANTT nº 14/2005, com a Viação Garcia Ltda.,
para corrigir a freqüência mínima da Linha Maringá (PR) - Franca
(SP), prefixo nº 09-1422-00, para 4 (quatro) horários semanais.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Termo de
Retificação no Diário Oficial da União, de acordo com o art. 39, § 4º,
da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID598212-1>
RESOLUÇÃO N o- 1.567, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Autoriza a atualização das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário
de carga da Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso VII, da
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada nos termos do
Relatório DG - 107/2006, de 9 de agosto de 2006 e no que consta do
Processo nº 50500.003132/2006-24, resolve:
Art. 1º Autorizar, em cumprimento ao estabelecido no item
8.1 da cláusula oitava do Contrato de Concessão, a atualização das
tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de cargas da
Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN, no percentual de 1,22%
(um inteiro e vinte e dois centésimos por cento), conforme as tabelas
em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID598212-2>
ANEXO
TABELA TARIFÁRIA PARA DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL
ORIGEM
DESTINO
PRODUTO CLARO PRODUTO ESCURO
R$/m3
R$/T
73,69
0,00
93,98
0,00
74,69
84,55
37,90
42,91
124,38
140,82
118,74
134,39
60,51
68,40
29,54
33,47
66,47
75,28
OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS
Engenho Massangana Crato
Engenho Massangana Mucuripe
Lour. de Albuquerque Crato
Lour. de Albuquerque Eng. Massangana
Lour. de Albuquerque Mucuripe
Lour. de Albuquerque Teresina
Mucuripe
Crato
Mucuripe
Sobral
Mucuripe
Teresina
TABELA TARIFÁRIA PARA AÇÚCAR
BASES DAS TARIFAS
FAIXAS QUILOMÉTRICAS
ATÉ
DE 401
a
DE 801
a
DE 1601
EM DIANTE
PARCELA FIXA
QUILÔMETROS
1
26
51
76
101
126
151
176
201
226
251
276
301
326
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
R$/T.KM R$/T
400
800
1600
0,07566
0,06790
0,05270
0,03764
8,72
25
50
75
100
125
150
175
200
225
250
275
300
325
350
R$/T
10,60
12,51
14,39
16,30
18,18
20,06
21,97
23,85
25,75
27,64
29,52
31,42
33,31
35,21
351
376
401
426
451
476
501
526
551
576
601
626
651
676
701
726
751
776
801
826
851
876
901
926
951
976
1001
1026
1051
1076
1101
1126
1151
1176
1201
1226
1251
1276
1301
1326
1351
1376
1401
1426
1451
1476
1501
1526
1551
1576
1601
1626
1651
1676
1701
1726
1751
1776
1801
1826
1851
1876
1901
1926
1951
1976
2001
2026
2051
2076
2101
2126
2151
2176
2201
2226
2251
2276
2301
2326
2351
2376
2401
2426
2451
2476
2501
2526
2551
a
a
a
a
a
a
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a
a
a
a
a
a
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950
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1000
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1050
1075
1100
1125
1150
1175
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1250
1275
1300
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1350
1375
1400
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1450
1475
1500
1525
1550
1575
1600
1625
1650
1675
1700
1725
1750
1775
1800
1825
1850
1875
1900
1925
1950
1975
2000
2025
2050
2075
2100
2125
2150
2175
2200
2225
2250
2275
2300
2325
2350
2375
2400
2425
2450
2475
2500
2525
2550
2575
37,09
38,98
40,69
42,38
44,07
45,76
47,48
49,17
50,86
52,55
54,27
55,96
57,65
59,34
61,06
62,75
64,44
66,13
67,47
68,78
70,09
71,42
72,73
74,04
75,38
76,69
78,00
79,31
80,64
81,95
83,26
84,60
85,91
87,22
88,55
89,86
91,17
92,48
93,82
95,13
96,44
97,77
99,08
100,39
101,73
103,04
104,35
105,66
106,99
108,30
109,25
110,18
111,14
112,07
113,02
113,95
114,90
115,83
116,78
117,71
118,66
119,59
120,55
121,48
122,43
123,36
124,31
125,24
126,19
127,12
128,08
129,00
129,96
130,89
131,84
132,77
133,72
134,65
135,60
136,53
137,49
138,41
139,37
140,30
141,25
142,18
143,13
144,06
145,01
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2800
2825
2850
2875
2900
2925
2950
2975
3000
145,94
146,90
147,82
148,78
149,71
150,66
151,59
152,54
153,47
154,42
155,35
156,31
157,23
158,19
159,12
160,07
161,00
TABELA TARIFÁRIA PARA ADUBOS, FOSFATOS, CALCÁRIO CORRETIVO
BASES DAS TARIFAS
FAIXAS QUILOMÉTRICAS
ATÉ
DE 401
a
DE 801
a
DE 1601
EM DIANTE
PARCELA FIXA
QUILÔMETROS
1
26
51
76
101
126
151
176
201
226
251
276
301
326
351
376
401
426
451
476
501
526
551
576
601
626
651
676
701
726
751
776
801
826
851
876
901
926
951
976
1001
1026
1051
1076
1101
1126
1151
1176
1201
1226
1251
1276
1301
1326
1351
1376
1401
1426
1451
1476
a
a
a
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a
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25
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450
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500
525
550
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600
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650
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700
725
750
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825
850
875
900
925
950
975
1000
1025
1050
1075
1100
1125
1150
1175
1200
1225
1250
1275
1300
1325
1350
1375
1400
1425
1450
1475
1500
OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS
R$/T.KM R$/T
0,07028
0,06325
0,04924
0,03502
9,39
R$/T
11,15
12,91
14,65
16,41
18,18
19,94
21,68
23,44
25,21
26,97
28,71
30,47
32,23
34,00
35,74
37,50
39,07
40,67
42,24
43,84
45,41
46,98
48,58
50,15
51,72
53,32
54,89
56,49
58,06
59,63
61,23
62,80
64,04
65,25
66,49
67,73
68,95
70,18
71,42
72,64
73,88
75,12
76,33
77,57
78,81
80,02
81,26
82,50
83,72
84,95
86,19
87,43
88,65
89,89
91,12
92,34
93,58
94,82
96,03
97,27
1
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1826
1851
1876
1901
1926
1951
1976
2001
2026
2051
2076
2101
2126
2151
2176
2201
2226
2251
2276
2301
2326
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2376
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2426
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2626
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2726
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2826
2851
2876
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a
a
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1800
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1875
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1925
1950
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2000
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2050
2075
2100
2125
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2200
2225
2250
2275
2300
2325
2350
2375
2400
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2450
2475
2500
2525
2550
2575
2600
2625
2650
2675
2700
2725
2750
2775
2800
2825
2850
2875
2900
2925
2950
2975
3000
98,51
99,73
100,96
102,20
103,06
103,94
104,82
105,70
106,56
107,44
108,33
109,21
110,06
110,95
111,83
112,71
113,57
114,45
115,33
116,21
117,07
117,95
118,83
119,71
120,57
121,45
122,33
123,22
124,07
124,95
125,84
126,72
127,57
128,46
129,34
130,22
131,08
131,96
132,84
133,72
134,58
135,46
136,34
137,22
138,08
138,96
139,84
140,73
141,58
142,46
143,35
144,23
145,08
145,97
146,85
147,73
148,59
149,47
150,35
151,23
<!ID598212-3>
TABELA TARIFÁRIA PARA ALUMÍNIO
BASES DAS TARIFAS
OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS
FAIXAS QUILOMÉTRICAS
ATÉ
R$/T.KM R$/T
400
0,04891
0,04403
DE 401
a
800
DE 801
a
1600
DE 1601
EM DIANTE
0,03421
0,02454
PARCELA FIXA
4,48
QUILÔMETROS
R$/T
1
a
25
5,69
26
a
50
6,93
51
a
75
8,15
76
a
100
9,36
101
a
125
10,60
126
a
150
11,82
151
a
175
13,03
176
a
200
14,27
201
a
225
15,49
226
a
250
16,70
251
a
275
17,94
276
a
300
19,15
301
a
325
20,37
326
a
350
21,61
351
a
375
22,82
376
a
400
24,04
401
a
425
25,13
426
451
476
501
526
551
576
601
626
651
676
701
726
751
776
801
826
851
876
901
926
951
976
1001
1026
1051
1076
1101
1126
1151
1176
1201
1226
1251
1276
1301
1326
1351
1376
1401
1426
1451
1476
1501
1526
1551
1576
1601
1626
1651
1676
1701
1726
1751
1776
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1876
1901
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1951
1976
2001
2026
2051
2076
2101
2126
2151
2176
2201
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2251
2276
2301
2326
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FAIXAS QUILOMÉTRICAS
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EM DIANTE
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TABELA TARIFÁRIA PARA ASFALTO (PERIGOSO)
BASES DAS TARIFAS
FAIXAS QUILOMÉTRICAS
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171,24
172,32
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
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182,99
184,06
TABELA TARIFÁRIA PARA BEBIDAS, VASILHAMES
BASES DAS TARIFAS
FAIXAS QUILOMÉTRICAS
ATÉ
DE 401
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DE 1601
EM DIANTE
PARCELA FIXA
QUILÔMETROS
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651
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1026
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1625
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156,57
158,52
160,47
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163,26
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
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238,52
TABELA TARIFÁRIA PARA CIMENTO
BASES DAS TARIFAS
FAIXAS QUILOMÉTRICAS
ATÉ
DE 401
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PARCELA FIXA
QUILÔMETROS
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1975
2000
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172,74
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174,89
175,98
177,06
178,13
69
ISSN 1677-7042
2801
a
2825
179,22
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186,78
<!ID598212-5>
TABELA TARIFÁRIA PARA FARELO DE ALGODÃO, MILHO, TRIGO, SEMENTES, TORTAS
BASES DAS TARIFAS
FAIXAS QUILOMÉTRICAS
ATÉ
DE 401
a
DE 801
a
DE 1601
EM DIANTE
PARCELA FIXA
QUILÔMETROS
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TABELA TARIFÁRIA PARA FERRO GUSA, SUCATA
BASES DAS TARIFAS
FAIXAS QUILOMÉTRICAS
ATÉ
DE 401
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DE 1601
EM DIANTE
PARCELA FIXA
QUILÔMETROS
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TABELA TARIFÁRIA PARA GESSO
BASES DAS TARIFAS
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2500
118,21
1351
a
1375
98,63
251
a
275
19,70
2501
a
2525
118,97
1376
a
1400
99,96
276
a
300
20,92
2526
a
2550
119,76
1401
a
1425
101,30
301
a
325
22,13
2551
a
2575
120,52
1426
a
1450
102,63
326
a
350
23,35
2576
a
2600
121,29
1451
a
1475
103,97
351
a
375
24,59
2601
a
2625
122,07
1476
a
1500
105,30
376
a
400
25,80
2626
a
2650
122,83
1501
a
1525
106,63
401
a
425
26,90
2651
a
2675
123,62
1526
a
1550
107,97
426
a
450
27,99
2676
a
2700
124,38
1551
a
1575
109,28
451
a
475
29,09
2701
a
2725
125,14
1576
a
1600
110,61
476
a
500
30,18
2726
a
2750
125,93
1601
a
1625
111,57
501
a
525
31,28
2751
a
2775
126,69
1626
a
1650
112,52
526
a
550
32,38
2776
a
2800
127,48
1651
a
1675
113,47
551
a
575
33,47
2801
a
2825
128,24
1676
a
1700
114,40
576
a
600
34,57
2826
a
2850
129,00
1701
a
1725
115,35
601
a
625
35,66
2851
a
2875
129,79
1726
a
1750
116,31
626
a
650
36,76
2876
a
2900
130,55
1751
a
1775
117,24
651
a
675
37,86
2901
a
2925
131,34
1776
a
1800
118,19
676
a
700
38,95
2926
a
2950
132,10
1801
a
1825
119,14
701
a
725
40,05
2951
a
2975
132,86
1826
a
1850
120,09
726
a
750
41,14
2976
a
3000
133,65
1851
a
1875
121,02
751
a
775
42,24
1876
a
1900
121,98
776
a
800
43,33
1901
a
1925
122,93
801
a
825
44,17
1926
a
1950
123,88
826
a
850
45,03
OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS
1951
a
1975
124,81
851
a
875
45,88
R$/T.KM R$/T
1976
a
2000
125,76
876
a
900
46,72
TABELA TARIFÁRIA PARA POSTES
BASES DAS TARIFAS
FAIXAS QUILOMÉTRICAS
ATÉ
TABELA TARIFÁRIA PARA SAL
OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS
R$/T.KM R$/T
400
0,04870
a
800
0,04384
a
1600
0,03397
0,02411
6,31
QUILÔMETROS
R$/T
400
0,07643
2001
a
2025
126,72
901
a
925
47,58
48,43
DE 401
a
800
0,06878
2026
a
2050
127,65
926
a
950
DE 801
a
1600
0,05332
2051
a
2075
128,60
951
a
975
49,27
DE 1601
EM DIANTE
0,03786
2076
a
2100
129,55
976
a
1000
50,12
2101
a
2125
130,51
1001
a
1025
50,96
2126
a
2150
131,43
1026
a
1050
51,82
R$/T
2151
a
2175
132,39
1051
a
1075
52,67
PARCELA FIXA
9,89
QUILÔMETROS
1
a
25
11,79
2176
a
2200
133,34
1076
a
1100
53,51
26
a
50
13,70
2201
a
2225
134,29
1101
a
1125
54,37
51
a
75
15,63
2226
a
2250
135,22
1126
a
1150
55,22
76
a
100
17,53
2251
a
2275
136,18
1151
a
1175
56,06
101
a
125
19,44
2276
a
2300
137,13
1176
a
1200
56,91
126
a
150
21,35
2301
a
2325
138,06
1201
a
1225
57,77
151
a
175
23,25
2326
a
2350
139,01
1226
a
1250
58,61
176
a
200
25,18
2351
a
2375
139,96
1251
a
1275
59,46
201
a
225
27,09
2376
a
2400
140,92
1276
a
1300
60,32
226
a
250
28,99
2401
a
2425
141,85
1301
a
1325
61,15
251
a
275
30,90
2426
a
2450
142,80
1326
a
1350
62,01
276
a
300
32,80
2451
a
2475
143,75
1351
a
1375
62,87
301
a
325
34,73
2476
a
2500
144,70
1376
a
1400
63,70
326
a
350
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2501
a
2525
145,63
1401
a
1425
64,56
351
a
375
38,55
2526
a
2550
146,59
1426
a
1450
65,42
376
a
400
40,45
2551
a
2575
147,54
1451
a
1475
66,25
401
a
425
42,17
2576
a
2600
148,47
1476
a
1500
67,11
426
a
450
43,91
2601
a
2625
149,42
1501
a
1525
67,94
451
a
475
45,62
2626
a
2650
150,37
1526
a
1550
68,80
476
a
500
47,34
2651
a
2675
151,33
1551
a
1575
69,66
501
a
525
49,05
2676
a
2700
152,26
1576
a
1600
70,49
526
a
550
50,77
2701
a
2725
153,21
1601
a
1625
71,11
551
a
575
52,48
2726
a
2750
154,16
1626
a
1650
71,71
576
a
600
54,22
2751
a
2775
155,09
1651
a
1675
72,30
601
a
625
55,94
2776
a
2800
156,04
1676
a
1700
72,92
626
a
650
57,65
2801
a
2825
157,00
1701
a
1725
73,52
651
a
675
59,37
2826
a
2850
157,95
1726
a
1750
74,11
676
a
700
61,08
2851
a
2875
158,88
1751
a
1775
74,73
701
a
725
62,80
2876
a
2900
159,83
1776
a
1800
75,33
726
a
750
64,54
2901
a
2925
160,78
1801
a
1825
75,93
751
a
775
66,25
2926
a
2950
161,74
1826
a
1850
76,52
776
a
800
67,97
2951
a
2975
162,67
1851
a
1875
77,14
801
a
825
69,30
2976
a
3000
163,62
1876
a
1900
77,74
72
ISSN 1677-7042
1
1901
a
1925
78,33
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a
1950
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a
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79,55
1976
a
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2001
a
2025
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2026
a
2050
81,36
2051
a
2075
81,95
2076
a
2100
82,55
2101
a
2125
83,17
2126
a
2150
83,76
2151
a
2175
84,36
2176
a
2200
84,98
2201
a
2225
85,57
2226
a
2250
86,17
2251
a
2275
86,79
2276
a
2300
87,38
2301
a
2325
87,98
2326
a
2350
88,58
2351
a
2375
89,20
2376
a
2400
89,79
2401
a
2425
90,39
2426
a
2450
91,01
2451
a
2475
91,60
2476
a
2500
92,20
2501
a
2525
92,82
2526
a
2550
93,41
2551
a
2575
94,01
2576
a
2600
94,60
2601
a
2625
95,22
2626
a
2650
95,82
2651
a
2675
96,41
2676
a
2700
97,03
2701
a
2725
97,63
2726
a
2750
98,22
2751
a
2775
98,84
2776
a
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99,44
2801
a
2825
100,03
2826
a
2850
100,63
2851
a
2875
101,25
2876
a
2900
101,85
2901
a
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102,44
2926
a
2950
103,06
2951
a
2975
103,66
2976
a
3000
104,25
TABELA TARIFÁRIA CONTÊINER CARREGADO DE 20'
BASES DAS TARIFAS
OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS
FAIXAS QUILOMÉTRICAS
R$/CONTÊINER.KM R$/CONTÊINER
ATÉ
400
2,36022
DE 401
a
800
2,11643
DE 801
a
1600
1,64401
DE 1601
EM DIANTE
1,17809
PARCELA FIXA
31,78
QUILÔMETROS
R$/CONTÊINER
1
a
25
90,79
26
a
50
149,80
51
a
75
208,79
76
a
100
267,80
101
a
125
326,81
126
a
150
385,82
151
a
175
444,81
176
a
200
503,82
201
a
225
562,83
226
a
250
621,84
251
a
275
680,85
276
a
300
739,84
301
a
325
798,85
326
a
350
857,86
351
a
375
916,87
376
a
400
975,86
401
a
425
1028,77
426
a
450
1081,68
451
a
475
1134,59
476
a
500
1187,51
501
a
525
1240,42
526
a
550
1293,33
551
a
575
1346,24
576
a
600
1399,15
601
a
625
1452,06
626
a
650
1504,98
651
a
675
1557,89
676
a
700
1610,80
701
a
725
1663,71
726
a
750
1716,62
751
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926
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2751
2776
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2826
2851
2876
2901
2926
2951
2976
a
a
a
a
a
a
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a
a
a
a
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a
a
a
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a
a
a
a
a
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a
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2075
2100
2125
2150
2175
2200
2225
2250
2275
2300
2325
2350
2375
2400
2425
2450
2475
2500
2525
2550
2575
2600
2625
2650
2675
2700
2725
2750
2775
2800
2825
2850
2875
2900
2925
2950
2975
3000
1769,54
1822,45
1863,54
1904,64
1945,74
1986,83
2027,95
2069,05
2110,14
2151,24
2192,33
2233,45
2274,55
2315,64
2356,74
2397,83
2438,95
2480,05
2521,14
2562,24
2603,33
2644,45
2685,55
2726,64
2767,74
2808,84
2849,96
2891,05
2932,15
2973,24
3014,34
3055,46
3096,55
3137,65
3167,09
3196,56
3226,01
3255,45
3284,90
3314,37
3343,82
3373,26
3402,71
3432,18
3461,62
3491,07
3520,54
3549,98
3579,43
3608,88
3638,35
3667,79
3697,24
3726,71
3756,15
3785,60
3815,04
3844,51
3873,96
3903,41
3932,85
3962,32
3991,77
4021,21
4050,68
4080,13
4109,57
4139,02
4168,49
4197,94
4227,38
4256,83
4286,30
4315,74
4345,19
4374,66
4404,10
4433,55
4463,00
4492,47
4521,91
4551,36
4580,80
4610,27
4639,72
4669,16
4698,63
4728,08
4757,53
4786,97
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
<!ID598212-8>
TABELA TARIFÁRIA PARA CONTÊINER CARREGADO DE 40'
BASES DAS TARIFAS
OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS
FAIXAS QUILOMÉTRICAS
R$/CONTÊINER.KM R$/CONTÊINER
ATÉ
400
4,30998
DE 401
a
800
3,86476
DE 801
a
1600
DE 1601
EM DIANTE
3,00212
2,15131
PARCELA FIXA
58,03
QUILÔMETROS
R$/CONTÊINER
1
a
25
165,79
26
a
50
273,54
51
a
75
381,27
76
a
100
489,02
101
a
125
596,78
126
a
150
704,53
151
a
175
812,29
176
a
200
920,04
201
a
225
1027,77
226
a
250
1135,52
251
a
275
1243,28
276
a
300
1351,03
301
a
325
1458,78
326
a
350
1566,54
351
a
375
1674,27
376
a
400
1782,02
401
a
425
1878,65
426
a
450
1975,25
451
a
475
2071,88
476
a
500
2168,51
501
a
525
2265,11
526
a
550
2361,74
551
a
575
2458,37
576
a
600
2554,97
601
a
625
2651,60
626
a
650
2748,21
651
a
675
2844,83
676
a
700
2941,46
701
a
725
3038,07
726
a
750
3134,69
751
a
775
3231,32
776
a
800
3327,93
801
a
825
3402,99
826
a
850
3478,04
851
a
875
3553,08
876
a
900
3628,15
901
a
925
3703,19
926
a
950
3778,24
951
a
975
3853,30
976
a
1000
3928,35
1001
a
1025
4003,42
1026
a
1050
4078,46
1051
a
1075
4153,50
1076
a
1100
4228,57
1101
a
1125
4303,62
1126
a
1150
4378,66
1151
a
1175
4453,73
1176
a
1200
4528,77
1201
a
1225
4603,84
1226
a
1250
4678,88
1251
a
1275
4753,93
1276
a
1300
4829,00
1301
a
1325
4904,04
1326
a
1350
4979,08
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a
1375
5054,15
1376
a
1400
5129,20
1401
a
1425
5204,26
1426
a
1450
5279,31
1451
a
1475
5354,35
1476
a
1500
5429,42
1501
a
1525
5504,46
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a
1550
5579,51
1551
a
1575
5654,57
1576
a
1600
5729,62
1601
a
1625
5783,41
1626
a
1650
5837,18
1651
a
1675
5890,97
1676
a
1700
5944,74
1701
a
1725
5998,54
1726
a
1750
6052,33
1751
a
1775
6106,10
1776
a
1800
6159,89
1801
a
1825
6213,66
1826
a
1850
6267,46
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
1851
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2026
2051
2076
2101
2126
2151
2176
2201
2226
2251
2276
2301
2326
2351
2376
2401
2426
2451
2476
2501
2526
2551
2576
2601
2626
2651
2676
2701
2726
2751
2776
2801
2826
2851
2876
2901
2926
2951
2976
a
a
a
a
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a
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a
a
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2000
2025
2050
2075
2100
2125
2150
2175
2200
2225
2250
2275
2300
2325
2350
2375
2400
2425
2450
2475
2500
2525
2550
2575
2600
2625
2650
2675
2700
2725
2750
2775
2800
2825
2850
2875
2900
2925
2950
2975
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6590,15
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6912,84
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7074,19
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7665,80
7719,59
7773,36
7827,16
7880,93
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7988,49
8042,28
8096,05
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8203,64
8257,41
8311,20
8364,97
8418,77
8472,53
8526,33
8580,10
8633,89
8687,66
8741,45
TABELA TARIFÁRIA PARA CONTÊINER VAZIO DE 20'
BASES DAS TARIFAS
FAIXAS QUILOMÉTRICAS
ATÉ
DE 401
a
DE 801
a
DE 1601
EM DIANTE
PARCELA FIXA
QUILÔMETROS
1
26
51
76
101
126
151
176
201
226
251
276
301
326
351
376
401
426
451
476
501
526
551
576
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626
651
676
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726
751
400
800
1600
a
a
a
a
a
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a
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a
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a
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a
a
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a
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a
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25
50
75
100
125
150
175
200
225
250
275
300
325
350
375
400
425
450
475
500
525
550
575
600
625
650
675
700
725
750
775
OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS
R$/CONTÊINER.KM R$/CONTÊINER
1,37319
1,23136
0,95654
0,68547
184,85
R$/CONTÊINER
219,18
253,51
287,84
322,16
356,49
390,82
425,15
459,48
493,81
528,14
562,47
596,80
631,13
665,46
699,79
734,12
764,90
795,68
826,48
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888,04
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1011,19
1041,97
1072,75
1103,53
1134,31
1165,09
1195,89
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801
826
851
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901
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951
976
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1026
1051
1076
1101
1126
1151
1176
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1226
1251
1276
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1326
1351
1376
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1426
1451
1476
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1526
1551
1576
1601
1626
1651
1676
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1726
1751
1776
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1851
1876
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2051
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2376
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2426
2451
2476
2501
2526
2551
2576
2601
2626
2651
2676
2701
2726
2751
2776
2801
2826
2851
2876
2901
2926
2951
2976
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
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1950
1975
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2050
2075
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2250
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2350
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2875
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2925
2950
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1967,99
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2009,03
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2043,32
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2557,40
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2694,51
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2745,92
2763,05
2780,20
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2883,02
2900,15
2917,28
2934,41
2951,56
73
<!ID598212-9>
ISSN 1677-7042
TABELA TARIFÁRIA PARA CONTÊINER VAZIO DE 40'
BASES DAS TARIFAS
OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS
FAIXAS QUILOMÉTRICAS
R$/CONTÊINER.KM R$/CONTÊINER
ATÉ
400
2,50756
DE 401
a
800
2,24858
DE 801
a
1600
DE 1601
EM DIANTE
1,74671
1,25173
PARCELA FIXA
337,55
QUILÔMETROS
R$/CONTÊINER
1
a
25
400,23
26
a
50
462,94
51
a
75
525,62
76
a
100
588,32
101
a
125
651,00
126
a
150
713,68
151
a
175
776,38
176
a
200
839,06
201
a
225
901,77
226
a
250
964,45
251
a
275
1027,13
276
a
300
1089,83
301
a
325
1152,51
326
a
350
1215,21
351
a
375
1277,89
376
a
400
1340,57
401
a
425
1396,79
426
a
450
1453,02
451
a
475
1509,22
476
a
500
1565,44
501
a
525
1621,66
526
a
550
1677,86
551
a
575
1734,09
576
a
600
1790,29
601
a
625
1846,51
626
a
650
1902,73
651
a
675
1958,93
676
a
700
2015,16
701
a
725
2071,38
726
a
750
2127,58
751
a
775
2183,80
776
a
800
2240,00
801
a
825
2283,67
826
a
850
2327,34
851
a
875
2371,01
876
a
900
2414,68
901
a
925
2458,34
926
a
950
2502,01
951
a
975
2545,68
976
a
1000
2589,35
1001
a
1025
2633,02
1026
a
1050
2676,69
1051
a
1075
2720,36
1076
a
1100
2764,02
1101
a
1125
2807,69
1126
a
1150
2851,36
1151
a
1175
2895,03
1176
a
1200
2938,70
1201
a
1225
2982,37
1226
a
1250
3026,03
1251
a
1275
3069,70
1276
a
1300
3113,37
1301
a
1325
3157,04
1326
a
1350
3200,71
1351
a
1375
3244,38
1376
a
1400
3288,05
1401
a
1425
3331,71
1426
a
1450
3375,38
1451
a
1475
3419,05
1476
a
1500
3462,72
1501
a
1525
3506,39
1526
a
1550
3550,06
1551
a
1575
3593,72
1576
a
1600
3637,39
1601
a
1625
3668,67
1626
a
1650
3699,98
1651
a
1675
3731,26
1676
a
1700
3762,56
1701
a
1725
3793,84
1726
a
1750
3825,15
1751
a
1775
3856,43
1776
a
1800
3887,73
1801
a
1825
3919,03
1826
a
1850
3950,31
1851
a
1875
3981,62
1876
a
1900
4012,90
1901
a
1925
4044,20
74
ISSN 1677-7042
1
1926
a
1950
4075,48
801
a
825
108,64
1951
a
1975
4106,79
826
a
850
110,73
1976
a
2000
4138,07
851
a
875
112,85
2001
a
2025
4169,37
876
a
900
114,95
2026
a
2050
4200,68
901
a
925
117,07
2051
a
2075
4231,96
926
a
950
119,17
2076
a
2100
4263,26
951
a
975
121,29
2101
a
2125
4294,54
976
a
1000
123,38
2126
a
2150
4325,84
1001
a
1025
125,48
2151
a
2175
4357,12
1026
a
1050
127,60
2176
a
2200
4388,43
1051
a
1075
129,70
2201
a
2225
4419,71
1076
a
1100
131,82
2226
a
2250
4451,01
1101
a
1125
133,91
2251
a
2275
4482,29
1126
a
1150
136,03
2276
a
2300
4513,60
1151
a
1175
138,13
2301
a
2325
4544,90
1176
a
1200
140,23
2326
a
2350
4576,18
1201
a
1225
142,35
2351
a
2375
4607,48
1226
a
1250
144,44
2376
a
2400
4638,77
1251
a
1275
146,56
2401
a
2425
4670,07
1276
a
1300
148,66
2426
a
2450
4701,35
1301
a
1325
150,78
2451
a
2475
4732,65
1326
a
1350
152,88
2476
a
2500
4763,93
1351
a
1375
154,97
2501
a
2525
4795,24
1376
a
1400
157,09
2526
a
2550
4826,54
1401
a
1425
159,19
2551
a
2575
4857,82
1426
a
1450
161,31
2576
a
2600
4889,13
1451
a
1475
163,41
2601
a
2625
4920,41
1476
a
1500
165,53
2626
a
2650
4951,71
1501
a
1525
167,62
2651
a
2675
4982,99
1526
a
1550
169,72
2676
a
2700
5014,29
1551
a
1575
171,84
1576
a
1600
173,94
1601
a
1625
175,46
1626
a
1650
176,96
1651
a
1675
178,46
1676
a
1700
179,99
1701
a
1725
181,49
1726
a
1750
183,01
1751
a
1775
184,51
1776
a
1800
186,04
1801
a
1825
187,54
1826
a
1850
189,04
1851
a
1875
190,56
1876
a
1900
192,06
1901
a
1925
193,59
1926
a
1950
195,09
1951
a
1975
196,62
1976
a
2000
198,12
2001
a
2025
199,62
2026
a
2050
201,14
2051
a
2075
202,64
2076
a
2100
204,17
2101
a
2125
205,67
2126
a
2150
207,19
2151
a
2175
208,69
2176
a
2200
210,19
2201
a
2225
211,72
2226
a
2250
213,22
2251
a
2275
214,74
2276
a
2300
216,25
2701
a
2725
5045,57
2726
a
2750
5076,88
2751
a
2775
5108,16
2776
a
2800
5139,46
2801
a
2825
5170,77
2826
a
2850
5202,05
2851
a
2875
5233,35
2876
a
2900
5264,63
2901
a
2925
5295,94
2926
a
2950
5327,22
2951
a
2975
5358,52
2976
a
3000
5389,80
TABELA TARIFÁRIA PARA DEMAIS PRODUTOS
BASES DAS TARIFAS
OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS
FAIXAS QUILOMÉTRICAS
R$/T.KM R$/T
ATÉ
400
0,12050
a
800
0,10842
DE 801
a
1600
DE 1601
EM DIANTE
DE 401
0,08426
0,06044
PARCELA FIXA
14,96
QUILÔMETROS
R$/T
1
a
25
17,96
26
a
50
20,99
51
a
75
23,99
76
a
100
27,02
101
a
125
30,02
2301
a
2325
217,77
126
a
150
33,04
2326
a
2350
219,27
151
a
175
36,04
2351
a
2375
220,77
176
a
200
39,07
2376
a
2400
222,30
201
a
225
42,07
2401
a
2425
223,80
226
a
250
45,10
2426
a
2450
225,32
251
a
275
48,10
2451
a
2475
226,82
276
a
300
51,10
2476
a
2500
228,35
301
a
325
54,13
2501
a
2525
229,85
326
a
350
57,13
2526
a
2550
231,35
351
a
375
60,15
2551
a
2575
232,87
376
a
400
63,16
2576
a
2600
234,38
401
a
425
65,85
2601
a
2625
235,90
426
a
450
68,59
2626
a
2650
237,40
451
a
475
71,30
2651
a
2675
238,90
476
a
500
74,00
2676
a
2700
240,43
501
a
525
76,71
2701
a
2725
241,93
526
a
550
79,43
2726
a
2750
243,45
551
a
575
82,14
2751
a
2775
244,95
576
a
600
84,84
2776
a
2800
246,48
601
a
625
87,55
2801
a
2825
247,98
626
a
650
90,27
2826
a
2850
249,48
651
a
675
92,98
2851
a
2875
251,00
676
a
700
95,70
2876
a
2900
252,51
701
a
725
98,39
2901
a
2925
254,03
726
a
750
101,11
2926
a
2950
255,53
751
a
775
103,82
2951
a
2975
257,06
776
a
800
106,54
2976
a
3000
258,56
<!ID598212-10>
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
TABELA TARIFÁRIA PARA ANIMAIS EM VAGÃO GAIOLA REQUISITADA
BASES DAS TARIFAS
FAIXAS QUILOMÉTRICAS
ATÉ
DE 101
EM DIANTE
QUILÔMETROS
1
51
101
151
201
251
301
351
401
451
501
551
601
651
701
751
801
851
901
951
1001
1051
1101
1151
1201
1251
1301
1351
1401
1451
1501
1551
1601
1651
1701
1751
1801
1851
1901
1951
2001
2051
2101
2151
2201
2251
2301
2351
2401
2451
2501
2551
2601
2651
2701
2751
2801
2851
2901
2951
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS
R$/CABEÇA.KM
100
0,24676
0,08715
50
100
150
200
250
300
350
400
450
500
550
600
650
700
750
800
850
900
950
1000
1050
1100
1150
1200
1250
1300
1350
1400
1450
1500
1550
1600
1650
1700
1750
1800
1850
1900
1950
2000
2050
2100
2150
2200
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2300
2350
2400
2450
2500
2550
2600
2650
2700
2750
2800
2850
2900
2950
3000
R$/CABEÇA
12,34
24,68
29,04
33,40
37,76
42,10
46,46
50,82
55,18
59,53
63,89
68,25
72,61
76,97
81,33
85,67
90,03
94,39
98,75
103,11
107,47
111,83
116,19
120,55
124,91
129,24
133,60
137,96
142,32
146,68
151,04
155,40
159,76
164,12
168,48
172,82
177,18
181,53
185,89
190,25
194,61
198,97
203,33
207,69
212,05
216,39
220,75
225,11
229,47
233,83
238,19
242,55
246,91
251,27
255,63
259,96
264,32
268,68
273,04
277,40
TABELA TARIFÁRIA PARA MERCADORIAS EM BAGAGENS, ENCOMENDAS E
VALORES
BASES DAS TARIFAS
FAIXAS QUILOMÉTRICAS
ATÉ
DE 401
a
DE 801
a
DE 1601
EM DIANTE
PARCELA FIXA
QUILÔMETROS
1
51
101
151
201
251
301
351
400
800
1600
a
a
a
a
a
a
a
a
50
100
150
200
250
300
350
400
OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS
R$/KG.KM R$/KG
0,00334
0,00300
0,00233
0,00167
0,29
R$/KG
0,45
0,62
0,79
0,95
1,12
1,29
1,45
1,62
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
401
451
501
551
601
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2801
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1700
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1950
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2150
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2750
2800
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2900
2950
3000
1,76
1,93
2,07
2,22
2,38
2,53
2,67
2,81
2,93
3,05
3,17
3,29
3,41
3,53
3,64
3,76
3,88
3,98
4,10
4,22
4,34
4,45
4,57
4,69
4,76
4,86
4,93
5,03
5,10
5,19
5,26
5,36
5,43
5,53
5,60
5,69
5,77
5,86
5,93
6,03
6,10
6,19
6,27
6,36
6,43
6,53
6,60
6,69
6,77
6,86
6,93
7,03
1251
1301
1351
1401
1451
1501
1551
1601
1651
1701
1751
1801
1851
1901
1951
2001
2051
2101
2151
2201
2251
2301
2351
2401
2451
2501
2551
2601
2651
2701
2751
2801
2851
2901
2951
<!ID598460-0>
QUILÔMETROS
1
51
101
151
201
251
301
351
401
451
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751
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1051
1101
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a
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100
150
200
250
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1600
1650
1700
1750
1800
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1950
2000
2050
2100
2150
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2850
2900
2950
3000
3,05
3,14
3,22
3,31
3,41
3,48
3,57
3,64
3,69
3,76
3,81
3,88
3,95
4,00
4,07
4,12
4,19
4,26
4,31
4,38
4,43
4,50
4,57
4,62
4,69
4,74
4,81
4,88
4,93
5,00
5,05
5,12
5,19
5,24
5,31
RESOLUÇÃO N o- 1.568, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Autoriza empresas estrangeiras à prestação
do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e a emissão dos respectivos
Certificados de Licença Complementar.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DG - 109/2006, de 9 de agosto de 2006, e na Resolução
ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de
transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de
Licença Complementar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TABELA TARIFÁRIA PARA MERCADORIAS EM PEQUENA EXPEDIÇÃO
BASES DAS TARIFAS
FAIXAS QUILOMÉTRICAS
ATÉ
DE 401
a
DE 801
a
DE 1601
EM DIANTE
PARCELA FIXA
a
a
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a
a
a
JOSÉ ALEXANDRE N RESENDE
Diretor-Geral
OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS
R$/KG.KM R$/KG
0,00253
0,00229
0,00176
0,00124
0,24
R$/KG
0,36
0,50
0,62
0,74
0,88
1,00
1,12
1,24
1,36
1,48
1,60
1,72
1,81
1,93
2,05
2,17
2,26
2,33
2,43
2,53
2,60
2,69
2,79
2,86
2,95
ANEXO
INTERESSADA :MOJICA TRAMO S.R.L.
N º DO PROCESSO :50500.034036/2006-28
TRÁFEGO :Bilateral entre Bolívia/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA :01.11.2010.
INTERESSADA :MIGUEL ANGEL CAPRARA
N º DO PROCESSO :50500.042177/2006-14
TRÁFEGO :Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA :03.07.2016.
INTERESSADA :MABEL ISILDA QUARIN
N º DO PROCESSO :50500.043477/2006-11
TRÁFEGO :Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA :03.07.2016.
INTERESSADA :HERMES IVAR LUDI
N º DO PROCESSO :50500.039531/2006-23
TRÁFEGO :Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA :14.06.2016.
INTERESSADA :BARABINO Y GRANDI S.A.
N º DO PROCESSO :50500.040082/2006-66
TRÁFEGO :Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA :17.07.2016.
RESOLUÇÃO N o- 1.569, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID599178-0>
Indefere requerimento da Cia. São Geraldo
de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de
Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Natal (RN) - Aracaju (SE).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DG - 110/2006, de 9 de agosto de 2006, na Resolução
ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de
junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.028462/200592, resolve:
ISSN 1677-7042
75
Art. 1º Indeferir o requerimento da Cia. São Geraldo de
Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço
Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Natal
(RN) - Aracaju (SE), prefixo nº 14-0951-00.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê
ciência à empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID598248-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.570, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Cancela habilitação de empresa ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal e seu respectivo Certificado de Registro.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada na Resolução
ANTT nº 794, de 22 de novembro de 2004 e nos termos do Relatório
DG - 111/2006, de 9 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação da empresa relacionada no
Anexo a esta Resolução ao exercício da atividade de Operador de
Transporte Multimodal - OTM, no âmbito do Mercosul, conforme o
art. 12, parágrafo único, da Resolução ANTT nº 794, de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: FERROVIA PARANÁ S/A
CNPJ: 0201.649.139/0001-23
Nº DO PROCESSO: 50000.008898/98-13
Nº DO CERTIFICADO DE REGISTRO: 012/98
ÁREA DE ATUAÇÃO: Brasil e Paraguai
<!ID599179-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.571, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Homologa a renovação de Licença Complementar de interesse da empresa uruguaia
Revelacion S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DG - 114/2006, de 9 de agosto de 2006 e no que consta do
Processo nº 50400.002366/1994-32, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº
005/2003 - ANTT para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional coletivo de passageiros, entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, da
empresa uruguaia Revelacion S.A., referente à Linha Montevidéu
(UY) - São Paulo (BR), prefixo nº 10-1727-00, com tráfego pelo
ponto fronteiriço de Chuy (UY) - Chui (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é
até 31 de dezembro de 2006, com base na Resolução nº 18/2006, de
26 de julho de 2006; no Documento de Idoneidade s/n datado de 2 de
junho de 2003, expedidos pela Dirección Nacional de Transporte Ministério de Transporte e Obras Públicas do Uruguai; no Acordo
sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002;
e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que comunique ao governo uruguaio e
à empresa Revelacion S.A. a renovação da Licença Complementar nº
005/2003-ANTT.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID598461-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.572, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Aprova a operação de incorporação da
Transnordestina S/A pela Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Relatório DGR
- 177/2006, de 9 de agosto de 2006, no que consta do Processo nº
50500.045756/2006-19 (volumes I, II e III),
CONSIDERANDO os termos das Resoluções ANTT nº
1.210, de 25 de novembro de 2005 e 1.451, de 5 de maio de 2006;
CONSIDERANDO os termos da Carta nº CEX-PRE-064/06
da CFN, que desiste da operação aprovada pela Resolução ANTT nº
1.211, de 25 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº PND/A02/97/RFFSA e no Contrato de Concessão celebrado com a CFN, e
CONSIDERANDO o interesse da ANTT na prestação de um
serviço adequado de transporte ferroviário de carga, nos termos do
art. 6º da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a preservação e
manutenção do objeto dos contratos de concessão, consideradas as
obrigações e os direitos referenciados às concessionárias, resolve:
76
ISSN 1677-7042
Art. 1º Aprovar a operação de incorporação da empresa Transnordestina S.A. pela Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN.
Parágrafo único. No prazo de sessenta dias, todos os documentos referentes à operação de incorporação deverão ser encaminhados a esta ANTT.
Art. 2º Determinar que a CFN exclua o item “e” do art. 2º de
seu Estatuto Social no prazo máximo de sessenta dias, sem prejuízo
de eventual instauração de processo administrativo e aplicação de
penalidades decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Determinar que a CFN promova a abertura de seu
capital, consoante avençado no Termo de Ajuste de Conduta firmado
nos autos do Processo nº 50500.027850/2005-56, até 12 de setembro
de 2006.
Art. 4º Determinar que a CFN apresente, no prazo de sessenta dias, o cronograma de execução do projeto executivo de engenharia referente à construção completa do Projeto “Nova Transnordestina”, conforme os dados apresentados no Processo nº
50500.045756/2006-19.
Parágrafo único. Com a finalidade de acompanhar a execução do Projeto e a destinação dos recursos que envolvem a operação, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I - A CFN deverá apresentar à ANTT projeto executivo de
cada trecho a ser construído ou reformado, doravante entendido como
etapa, com antecedência máxima de seis meses do início das obras;
II - A Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas
analisará os projetos executivos apresentados para permitir o início da
execução das obras;
III - Após a finalização de cada etapa, a CFN deverá apresentar prestação de contas detalhada indicando:
a) os contratos de execução das obras de construção ou
reforma da etapa;
b) os recursos utilizados para o pagamento das despesas;
c) eventuais alterações de traçado; e
d) implicações da obra na prestação do serviço.
IV - A Superintendência de Transporte de Cargas deverá
atestar a correta execução da etapa como requisito para apreciação de
uma nova etapa pela CFN.
Art. 5º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à CFN, à
Transnordestina, aos acionistas integrantes do Grupo Controlador da
CFN, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e
ao Tribunal de Contas da União - TCU, do teor da presente Resolução, acompanhando sua implementação mediante ações de fiscalização específicas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 1.211, de 25 de novembro de 2005.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID598249-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.573, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Institui o Regime de Infrações e Penalidades do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos no âmbito nacional.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DGR - 178/2006, de 9 de agosto de 2006, no que consta do
Processo nº 50500.077298/2005-04; e
CONSIDERANDO as determinações contidas no art. 22, inciso VII, art. 24, inciso XIV e arts. 78-A, 78-D, 78-F, 78-G, 78-H e
78-I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 29, incisos I
e II, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
CONSIDERANDO o disposto no art. 53 do Regulamento do
Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto
nº 98.973, de 21 de fevereiro de 1990, no Decreto nº 1.832, de 4 de
março de 1996, no Decreto nº 4.097, de 23 de janeiro de 2002 e na
Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004; e
CONSIDERANDO a Audiência Pública nº 038/2006, realizada no período de 22 de março a 20 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Instituir o Regime de Infrações e Penalidades do
Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos no âmbito nacional.
Art. 2º As penalidades por infração às disposições do Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos (Decreto
98.973, de 1990, e Decreto 4.097, de 2002) e às instruções complementares (Resolução 420, de 2004, e suas alterações) consistem
em multas, de acordo com a sua natureza.
Parágrafo único. O procedimento para a apuração das infrações capituladas nesta Resolução será regido pela Resolução
ANTT nº 442, de 17 de fevereiro de 2004, que aprova o Regulamento
que disciplina, no âmbito da ANTT, o processo administrativo para a
apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transportes terrestres e os deveres
estabelecidos nos editais de licitações, nos contratos de concessão, de
permissão e de arrendamento e nos termos de outorga de autorização.
Art. 3º Aos agentes intervenientes nas operações ferroviárias
envolvendo produtos considerados perigosos para fins de transporte
que cometerem infração, serão aplicadas penalidades, classificadas
em quatro grupos, conforme a sua natureza:
I - Primeiro Grupo - multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II - Segundo Grupo - multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
III - Terceiro Grupo - multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
IV - Quarto Grupo - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
1
§ 1º Quando cometidas, simultaneamente, duas ou mais infrações de natureza diversa ou não, aplicar-se-ão, cumulativamente,
as penalidades correspondentes a cada uma.
§ 2º O valor das multas será reajustado anualmente pelo
mesmo índice adotado pela ANTT para reajuste do valor das tarifas
ferroviárias.
Art. 4º À Concessionária Ferroviária serão aplicadas as seguintes multas:
I - Primeiro Grupo, quando:
a) Transportar produto perigoso cujo deslocamento ferroviário seja proibido pela ANTT.
II - Segundo Grupo, quando:
a) Transportar produto perigoso em vagões e equipamentos
cujas características técnicas e/ou estado de conservação não estejam
compatíveis com o risco do produto transportado, consoante o disposto nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 98.973, de 1990.
b) Transportar produto perigoso a granel em vagões e equipamentos cujas características técnicas sejam inadequadas ao tipo de
produto transportado, conforme o disposto no art. 3º do Decreto nº
98.973, de 1990.
c) Transportar produto perigoso em composição que esteja
em desacordo com as disposições relativas à formação de trens prescritas nos arts. 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do Decreto nº 98.973, de
1990.
d) Transportar, no mesmo vagão ou equipamento, produto
perigoso juntamente com outro tipo de mercadoria ou produtos perigosos incompatíveis entre si, consoante o disposto no art. 2º do
Decreto nº 4.097, de 2002.
e) Não dispuser de plano de atendimento a emergências ao
longo das rotas em que efetue, regularmente, transporte de produto
perigoso, consoante o disposto no art. 33 do Decreto nº 98.973, de
1990.
f) Transportar produto perigoso em trens de passageiros,
conforme o disposto no art. 10 do Decreto nº 98.973, de 1990.
III - Terceiro Grupo, quando:
a) Utilizar vagões e equipamentos no transporte de produto
perigoso que estejam em desacordo com o programa de manutenção
indicado nas normas de fabricação ou de inspeção, consoante o disposto no art. 3º do Decreto nº 98.973, de 1990.
b) Efetuar a limpeza e a descontaminação dos vagões e
equipamentos utilizados no transporte de produto perigoso em local
não apropriado, consoante o disposto no art. 5º do Decreto nº 98.973,
de 1990.
c) Circular com vagões que apresentem contaminação no seu
exterior, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 98.973, de
1990.
d) Transportar produto perigoso em vagões e equipamentos
que não estejam portando rótulos de risco e painéis de segurança, em
bom estado de visibilidade e legibilidade, correspondentes ao produto
transportado e que não estejam afixados nos locais adequados, consoante o disposto no art. 8º do Decreto nº 98.973, de 1990.
e) Transportar produto perigoso fracionado mal acondicionado, cujas embalagens estejam em más condições, em desacordo
com a regulamentação pertinente, consoante o disposto no arts. 18 e
51 do Decreto nº 98.973, de 1990.
f) Transportar produto perigoso fracionado em embalagens
externas inadequadamente rotuladas, etiquetadas e marcadas, consoante o disposto no parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 98.973,
de 1990.
g) Utilizar pessoal não treinado e/ou sem equipamento de
proteção individual adequado nas operações que envolvem produto
perigoso, consoante o disposto nos arts. 27 e 28 do Decreto nº 98.973,
de 1990.
h) Transportar produto perigoso desacompanhado da documentação exigida, ou quando esta estiver incompleta, incorreta ou
ilegível, nos termos do estabelecido no art. 30 do Decreto nº 98.973,
de 1990.
i) Não dispuser de composições, veículos e equipamentos em
plenas condições de operação e equipe treinada para atender a situações de emergência, consoante o disposto no art. 39 do Decreto nº
98.973, de 1990.
j) Não adotar, em caso de emergências, as providências especificadas no art. 32 do Decreto nº 98.973, de 1990.
IV - Quarto Grupo, quando:
a) Efetuar o transporte de produto perigoso desacompanhado
de equipamentos adequados para o atendimento a situações de emergência e/ou para proteção individual, ou portar quaisquer deles sem
condições de uso, consoante o disposto nos arts. 4º e 36 do Decreto
nº 98.973, de 1990.
b) Parar e estacionar composições, vagões e equipamentos
com produtos perigosos ao lado de outras composições, ou em locais
de fácil acesso público, ou em passagens de nível, consoante o disposto no art.17 do Decreto nº 98.973, de 1990.
c) Mantiver volumes de produtos perigosos abertos nos veículos e nas dependências da ferrovia, em desacordo com o disposto
no art. 20 do Decreto nº 98.973, de 1990.
d) Não dispuser, em caso de transporte regular de produto
perigoso, de plano de operação detalhado para cada produto e para
cada rota, referente a procedimentos a serem adotados no manuseio,
transporte e atendimento aos casos de emergência, consoante o disposto no art. 37 do Decreto nº 98.973, de 1990.
e) Armazenar produto perigoso em desacordo com o disposto
no art. 25 do Decreto nº 98.973, de 1990.
Art. 5º Os procedimentos de fiscalização, apuração de irregularidades e aplicação das penalidades de que trata esta Resolução
observarão as normas e os regulamentos da ANTT.
Art. 6º A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Resolução não exclui outras previstas em legislação específica, nem
exonera o infrator das sanções civis e penais cabíveis.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
<!ID599158-0>
DELIBERAÇÃO N o- 255, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X do art. 9º do
Anexo à Resolução nº 001/2002/ANTT, de 20 de fevereiro de 2002,
fundamentada nos termos do Relatório DNO - 195/2006, de 9 de
agosto de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.005701/200676, delibera:
Art. 1º Aprovar a alteração do Estatuto Social da Brasil
Ferrovias S.A., nos termos propostos.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Regulação
Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência à empresa.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID599159-0>
DELIBERAÇÃO N o- 256, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DNO - 196/2006, de 9 de agosto de 2006, no que consta do
Processo nº 08.660.015.852/2005-52, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233,
de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005,
e nas investigações procedidas nos autos do Processo nº
50500.218662/2004-44, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Viana
Coitino Rusbel e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a
multa aplicada no valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares norteamericanos), por infringência ao art. 3º, alínea “b”, item 8, e na
forma do art. 6º do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto 5.462, de 9 de junho de 2005, a serem convertidos,
na forma da lei, em moeda corrente nacional.
Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência
de Logística e Transporte Multimodal - SULOG para dar ciência
desta decisão à Recorrente.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID599162-0>
DELIBERAÇÃO N o- 259, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DGR - 168/2006, de 9 de agosto de 2006, delibera:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a apuração dos fatos indicados no Processo
nº
50500.142952/2004-37
apensado
ao
de
nº
50500.021581/2005-32, referentes às empresas União Transportes Ltda., Conisel Transporte, Importação e Exportação Ltda. e Brod Transportes Ltda.
Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SULOG, indicando,
quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo
Administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID599163-0>
DELIBERAÇÃO N o- 260, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DGR - 171/2006, de 9 de agosto de 2006, delibera:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos indicados no
Processo nº 50500.178999/2004-66, referente à empresa Rodoviária
São Domingos Ltda.
Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1°, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando,
quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo
Administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID599164-0>
DELIBERAÇÃO N o- 263, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DGR - 176/2006, de 9 de agosto de 2006 e no que consta
do Processo nº 50500.046235/2005-06 e apensos, delibera:
Art. 1° Aplicar à empresa Manus Tur Transportes Ltda. a penalidade de declaração de inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, e a
conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.
1
Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - intime a empresa Manus Tur Transportes Ltda. acerca dos
termos desta decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Determinar à Procuradoria-Geral desta Agência que
encaminhe cópia do processo ao Ministério Público, para a adoção
dos procedimentos legais cabíveis.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO N o- 267, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DG - 113/2006, de 9 de agosto de 2006, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233,
de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005
e nas investigações procedidas nos autos do Processo nº
08650.005420/2005-52, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Rodomar Veículos e Máquinas Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento,
confirmando a multa aplicada no valor de US$ 4.000,00 (quatro mil
dólares norte-americanos), por infringência ao art. 2º, alínea “b”, item
4 e na forma do art. 6º do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto 5.462, de 2005, a serem convertidos, na forma da
lei, em moeda corrente nacional.
Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência
de Logística e Transporte Multimodal - SULOG para dar ciência
desta decisão à Recorrente.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
SECRETARIA DE FOMENTO
PARA AÇÕES DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DO FUNDO
DA MARINHA MERCANTE
PORTARIA N o- 47, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID598196-0>
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DO FUNDO DA
MARINHA MERCANTE DA SECRETARIA DE FOMENTO PARA
AÇÕES DE TRANSPORTES DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n°
12, de 29 de abril de 2003, da Secretaria Executiva do Ministério dos
Transportes, publicada no Diário Oficial da União de 30 de Abril de
2003, resolve:
Art.1º-Fica prorrogado o prazo por mais 30 (trinta) dias para
conclusão do Processo de Homologação que trata a Portaria nº 032,
de 05/07/2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 11
de julho de 2006.
Art.2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC-014.941/2006-3 (com 1 volume)
Natureza: Denúncia
Advogado constituído nos autos: não há.
Secretaria-Geral das Sessões, 11 de agosto de 2006
RICARDO DE MELLO ARAÚJO
Secretário-Geral das Sessões
ADITAMENTO À PAUTA N o- 31 (ORDINÁRIA)
Sessão em 16 de agosto de 2006
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento
Interno, foi incluído na Pauta nº 31/2006 - Plenário, para apreciação
na Sessão Ordinária a se realizar no dia 16/8/2006, o(s) seguinte(s)
processo(s):
GRUPO I
TC-016.097/2005/0 (com 13 anexos)
Natureza: Relatório de Auditoria
Órgão: Câmara dos Deputados
Interessada: Presidência da Câmara dos Deputados
Advogado constituído nos autos: não há
Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS
ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
- Relator, Ministro Marcos Bemquerer Costa
TC-008.400/2006-8
Natureza: Solicitação.
Entidade: Ministério de Estado do Controle e da Transparência.
Interessado: Ministro de Estado do Controle e da Transparência.
Assunto: prorrogação de prazo para apresentação de Prestação e Tomadas de Contas.
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria-Geral das Sessões, 11 de agosto de 2006
MÁRCIA PAULA SARTORI
Secretária do Plenário
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC-015.645/2001-0 (com 116 volumes)
Apensos: TC-016.942/2002-7 (com 5 volumes); TC-011.403/2002-9
(com 1 volume)/ TC-014.728/2001-0; TC-013.088/2000-7 (com 4
volumes)
Natureza: Solicitação do Congresso Nacional
Interessado: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados
Entidade: Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP
Advogados constituídos nos autos: Maria Júlia Monteiro da Silva,
OAB/DF nº 1.786-A; Nadya Diniz Fontes, OAB/DF nº 559-A; Cleonice Suares de França, OAB/DF nº 1.496; Felipe Leonardo Machado
Gonçalves; OAB 13.111; Carlos Frederico de Faria Pereira, OAB/DF
15.468; João Pedro Ribeiro Sampaio de Arruda Câmara, OAB/DF nº
13.419; Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego, OAB/DF nº 16.105;
Miguel Roberto Moreira da Silva, OAB/DF nº 11.880; Ademar Francisco Santos de Cerqueira, OAB/DF nº 3.599; Francisco de Assis
Correia de Araújo, OAB/DF nº 7.159; Viviane de Castro, OAB/DF nº
13.672; Lucas Ribeiro de Almeida Neto, OAB/DF nº 14.749, Juvenal
Antunes Pereira, OAB/DF 1.132; João Itamar de Oliveira, OAB/DF
nº 5.153, José Luiz Ramos, OAB/ DF nº 8.419; Ademir Marcos
Afonso, OAB/DF nº 13.376; Osdymar Montenegro Matos, OAB/DF
nº 2.783 e Cláudia Matheus de Lima e Garcia, OAB/DF nº 6.333.
Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES
- Relator, Ministro Augusto Sherman Cavalcanti
Tribunal de Contas da União
- Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
Classe II - PEDIDOS DE INFORMAÇÃO E OUTRAS SOLICITAÇÕES FORMULADAS PELO CONGRESSO NACIONAL,
POR QUALQUER DE SUAS CASAS OU RESPECTIVAS COMISSÕES
DÉBORA DE MELLO MARTINS TEIXEIRA
.
TC 010.803/2006-9 (com 3 anexos)
Natureza: Relatório de Levantamento - Fiscobras 2006
Unidade: Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB
Interessado: Congresso Nacional
Advogado constituído nos autos: não há
.
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA
RESOLUÇÃO N o- 834, DE 14 DE JULHO DE 2006
<!ID598234-0>
Homologa registros de Títulos de Especialistas e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
16, alínea “f” da Lei nº 5.517/68 c/c § 2º do art. 9º da Resolução
CFMV nº 756, de 17 de outubro de 2003, considerando a decisão
proferida na CLXXXIII Sessão Plenária Ordinária do CFMV, realizada em 14 de julho de 2006, resolve:
Art. o- Homologar parecer conclusivo do CRMV-RS, que trata
do registro de Título de Especialista em Cirurgia Veterinária concedido
pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária ao
Médico Veterinário Alceu Gaspar Raiser - CRMV-RS nº 1651.
Art. 2 o- Homologar parecer conclusivo do CRMV-RS, que
trata do registro de Título de Especialista em Cirurgia Veterinária concedido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária
ao Médico Veterinário Ney Luiz Pippi - CRMV-RS nº 0527.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
PLENÁRIO
<!ID599148-0>
ADITAMENTO À PAUTA N-o 30 (EXTRAORDINÁRIA RESERVADA)
Sessão em 16 de agosto de 2006
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento
Interno, foi incluído na Pauta nº 30/2006 - Plenário, para apreciação
na Sessão Extraordinária Reservada a se realizar no dia 16/8/2006,
o(s) seguinte(s) processo(s):
GRUPO I
Classe I - RECURSOS
- Relator, Ministro Marcos Vinicios Vilaça
TC-700.332/1996-0 (com 2 volumes e 4 anexos)
Natureza: Recurso de Revisão
Advogados constituídos nos autos: Aires F. Barreto (OAB/SP 75.985)
e Antônio Perilo Teixeira Netto (OAB/DF 21.359)
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-700.553/1995-9
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Advogados constituídos nos autos: Antonio Perilo de Sousa Teixeira
Netto, OAB/DF nº 21.359; Walter Costa Porto, OAB/DF nº 6.098;
Henrique Araújo Costa, OAB/DF nº 21.989; e Aires F. Barreto,
OAB/SP nº 75.985.
77
GRUPO II
Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS
ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
<!ID599147-0>
<!ID599165-0>
ISSN 1677-7042
TC-007.162//2006-0 (com 25 anexos)
Natureza: Fiscobras/2006 - Relatório de levantamento de auditoria
Unidade: Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e Companhia de Transportes de Salvador - CTS
Interessado: Congresso Nacional
Advogado constituído nos autos: não há
EDUARDO LUIZ SILVA COSTA
Secretário-Geral do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA
<!ID598414-0>
Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS
ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC-000.430/2006-0 (com 3 volumes)
Natureza: Representação com Pedido de Cautelar
Entidade: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Interessado: Esparta Segurança Ltda
Advogado constituído nos autos: não há
TC-011.644/2006-5 (com 2 volumes 4 e 6 Anexos)
Apenso: (Denúncia) TC-011.111/2006-7 (com 2 volumes e 1 anexo)
Natureza: Representação
Interessado: Mecenas da Silveira Mascarenhas Filho
Órgão: Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPU/MP
Advogados constituídos nos autos: Cláudia Canzi - OAB/PR nº
15.565; José Carlos Magalhães Teixeira Filho - OAB/DF nº 21.009;
José Ricardo Biazzo Simon - OAB/SP nº 127.708 e Renata Fiori
Pucceti Klotz - OAB/ SP nº 131.777
REGISTRO DE OBRAS INTELECTUAIS
Registro n°: 1869. Processo: CF-0444/2006. Interessada: Engenheira Mecânica, Ivana Rezende Hackner, Crea-MG: 25889, RG:
M714737, CPF: 371752896-34. Características da Obra: Identificada
pelo autor como: “Compressor alternativo a pistão, construção horizontal, para gás natural veicular”. Trata-se de projeto de compressor
alternativo a pistão, construção horizontal, com duas hastes de pistão
opostas, cilindros encamisados, não lubrificados e resfriados a ar, para
compressão de gás natural destinado ao enchimento de garrafas e
abastecimento automotivo, acionado por motor elétrico via polia e
correias, montado sobre base metálica como uma unidade compacta.
Como sistema de proteção o compressor possui transmissores de
pressão e temperatura na sucção, descarga e interestagiais. Estes instrumentos param a máquina num eventual aumento não previsto destas variáveis termodinâmicas do gás. O sistema conta ainda, com
válvulas de alívio de pressão que aliviam as linhas em caso de
excesso de pressão.
MARCOS TÚLIO DE MELO
Presidente do Conselho
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Sumário Atos do Congresso Nacional