ISSN 1677-7042 Ano CXLIII N o- 155 Brasília - DF, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 . direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sumário Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte PÁGINA Presidência da República .................................................................... 2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 8 Ministério da Cultura .......................................................................... 8 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 398, DE 2006 Ministério da Fazenda....................................................................... 10 Ministério da Integração Nacional ................................................... 15 Aprova o ato que outorga permissão à PORTUGAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina. Ministério da Justiça ......................................................................... 15 Ministério da Previdência Social...................................................... 19 Ministério da Saúde .......................................................................... 22 Ministério das Comunicações........................................................... 38 Ministério de Minas e Energia......................................................... 40 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 43 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 45 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 57 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 271, de 12 de junho de 2003, que outorga permissão à Portugal Telecomunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 57 Ministério do Turismo ...................................................................... 63 Tribunal de Contas da União ........................................................... 77 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 77 . DECRETO LEGISLATIVO Nº 401, DE 2006 DECRETO LEGISLATIVO Nº 399, DE 2006 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO RURAL DE CONCÓRDIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina. <!ID600056-0> O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.566, de 8 de agosto de 2002, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Tijucas FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO TIJUCAS FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina. Senado Federal, em 11 de agosto de 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID600058-0> Atos do Congresso Nacional DECRETO LEGISLATIVO Nº 397, DE 2006 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 218, de 28 de abril de 2004, que autoriza a Associação Comunitária e Cultural Porto União a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. <!ID600060-0> Senado Federal, em 11 de agosto de 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 57 Ministério dos Transportes ............................................................... 63 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL PORTO UNIÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina. <!ID600057-0> Ministério da Educação ...................................................................... 9 Ministério das Cidades...................................................................... 38 DECRETO LEGISLATIVO Nº 400, DE 2006 Senado Federal, em 11 de agosto de 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 350, de 28 de junho de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 27 de julho de 1994, a permissão outorgada à Rádio Rural de Concórdia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. <!ID600059-0> Senado Federal, em 11 de agosto de 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE CODAJÁS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Codajás, Estado do Amazonas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 264, de 1º de junho de 2005, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Codajás a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Codajás, Estado do Amazonas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de agosto de 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID600061-0> 2 ISSN 1677-7042 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 <!ID600063-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 2006 DECRETO LEGISLATIVO Nº 404, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE AMONTADA - CEARÁ - ASCOAMA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Amontada, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 39, de 15 de janeiro de 2004, que autoriza a Associação Comunitária dos Amigos de Amontada - Ceará - ASCOAMA a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Amontada, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de agosto de 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO PADRE ENIO MARTIN FUENIO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 382, de 10 de agosto de 2005, que outorga permissão à Fundação Padre Enio Martin - FUENIO para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de agosto de 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID600062-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 403, DE 2006 <!ID600064-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA CAMPONOVENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campos Novos, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 155, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação Cultural Comunitária Camponovense a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campos Novos, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de agosto de 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal DECRETO LEGISLATIVO Nº 405, DE 2006 Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM BAHIA SOL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salvador, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 277, de 15 de junho de 2005, que outorga permissão à Rádio FM Bahia Sol Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salvador, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MENSAGEM Nº 679, de 11 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 538, de 17 de novembro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à RÁDIO PIRÂMIDE MUSICAL LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de São João, Estado do Paraná. Nº 680, de 11 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 468, de 26 de outubro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Moradores e Amigos da Montecaseros e Adjacências para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. Nº 681, de 11 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 207, de 6 de abril de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à ALAGOAS COMUNICAÇÃO LTDA.-ME para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada no município de São José de Ubá, Estado do Rio de Janeiro. Nº 682, de 11 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 41, de 15 de janeiro de 2004, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação dos Amigos da Comunicação Tanabiense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tanabi, Estado de São Paulo. Nº 683, de 11 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 265, de 6 de junho de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Moradores do Jardim Aviação e Maria Cecília para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná. Nº 684, de 11 de agosto de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto atualizado da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Senado Federal, em 11 de agosto de 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID600161-0> <!ID600065-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 406, DE 2006 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO MINDURI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Minduri, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 237, de 12 de junho de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Minduri a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Minduri, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de agosto de 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID600143-0> ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N o- 33, DE 2006 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 291, de 13 de abril de 2006, que “Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 1o de abril de 2006”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10 de agosto do corrente ano. Congresso Nacional, em 11 de agosto de 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional <!ID600162-0> DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Entidade: SINDICATO DOS CORRETORES DE SEGUROS, DE EMPRESAS DE CORRETORAS DE SEGUROS, DE SAÚDE, DE VIDA, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINCOR SP CNPJ: 44.921.823/0001-25 Processo Nº: 00100.000346/2005-01 Consoante parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI (fls. 41/46), RECEBO a solicitação de credenciamento da Autoridade Certificadora AC SINCOR JUS, operacionalmente vinculada à AC JUS, com fulcro no item 2.2.2.1.2 da Resolução CG ICP Brasil, nº 40 de 18 de abril de 2006 e no art. 4º, §1º, da Portaria ITI nº 102, de 05 de novembro de 2003. Encaminhese o processo às diligências da Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização. Publique-se. Em 10 de Agosto de 2006. RENATO DA SILVEIRA MARTINI ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL <!ID599037-0> PORTARIA N o- 283, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido nos Processo nº 00407.002809/2006-05 , resolve: Art. 1º A representação judicial da Fundação Universidade Federal de Brasília - FUB, nas ações que esta seja parte ou de qualquer forma interessada perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Portaria nº 267, de 7 de abril de 2005, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º. 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 Art. 3º. Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Regional Federal - 3ª Região, para fins de acompanhamento dos Processos junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e à Procuradoria-Geral Federal, órgão central, para fins de acompanhamento de processos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho. CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO <!ID599053-0> PORTARIA N o- 572, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no uso de sua competência legal, torna público o resultado do primeiro sorteio de unidades municipais que receberão ações do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos, nos termos das Portarias nº 363, de 06 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 07 junho de 2006, e nº 470, de 17 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 19 de julho de 2006. Os municípios sorteados foram os seguintes: Figueirão (MS); Independência (RS); São João do Rio do Peixe (PB); Inimutaba (MG) e Bom Jesus do Norte (ES). JORGE HAGE SOBRINHO . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3. REGISTRO DE ESTABELECIMENTO 3.1. O registro do estabelecimento de que trata esta norma será concedido tão somente à Associação ou Cooperativa de Produtores de Vinho e Derivados da Uva e do Vinho, a quem caberá as responsabilidades daí decorrentes, e observará o disposto nas normas específicas, com as seguintes exigências complementares: 3.1.1. Cópia do contrato ou estatuto social e da ata da assembléia de constituição da Associação ou Cooperativa de Produtores de Vinho e Derivados da Uva e do Vinho; 3.1.2. Relação dos Produtores Associados ou Produtores Cooperados, em que conste o nome, CPF, cópia do registro de produtor rural, produtos a serem elaborados, capacidade de produção, endereço e roteiro de acesso se zona rural. 3.2. Laudos de Vistoria do estabelecimento a ser registrado, emitidos pelo órgão técnico competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 4. REGISTRO DE PRODUTO 4.1. O registro do produto de que trata esta norma será concedido tão somente à Associação ou Cooperativa de Produtores de Vinho e Derivados da Uva e do Vinho, a quem caberá as responsabilidades daí decorrentes e observará o disposto nas normas específicas. 4.2. Havendo a comprovada preservação de individualidade de origem, no rótulo do vinho ou derivados da uva e do vinho, procedente de estabelecimentos de que trata esta norma, poderá ser mencionado na rotulagem o nome do Produtor Associado ou Produtor Cooperado. 4.3. Para cada produto personalizado, deverá ser solicitado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento o respectivo registro. ISSN 1677-7042 3 Certificada pelo meu Gabinete a adoção das medidas referidas na alínea “b”, restituam os presentes autos e apensos à Comissão Apuradora, para as providências de seu mister. LUÍS CARLOS GUEDES PINTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA N o- 190, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 <!ID597798-0> O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003, Art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21052.007735/2006-22, resolve: Art. 1 o- Renovar o credenciamento da empresa SGS DO BRASIL LTDA, sob o número BR SP 028, CNPJ nº 33.182.809/0017-06, localizada na Avenida Vereador Alfredo das Neves 480, Bairro Alemoa, Santos/SP, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Fumigação com Fosfina em Containeres (FEC); b) Fumigação com Fosfina em Silos Herméticos - (FSH); c) Fumigação com Fosfina em Porões de Navio (FPN); Fumigação com Fosfina em Câmaras de Lona (FCL). Art. 2 o- O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELMON OLIVEIRA DA COSTA 5. DISPOSIÇÕES GERAIS PORTARIA Nº 191, DE 9 DE AGOSTO DE 2006 <!ID599023-0> GABINETE DO MINISTRO o- INSTRUÇÃO NORMATIVA N 29, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 <!ID599126-0> O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, nos termos do disposto no art. 2o, incisos I e II, e arts. 14, 18, 19 e 214 do Decreto no 99.066, de 8 de março de 1990, que regulamenta a Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, alterada pela Lei no 10.970, de 12 de novembro de 2004, e o que consta do Processo no 21000.003405/2005-92, resolve: Art. 1o Aprovar, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa, as Normativa, as Normas, Requisitos e Procedimentos para Registro de Estabelecimento Produtor de Vinho e Derivados da Uva e do Vinho, Organizado por Associação ou Cooperativa Legalmente Constituída e os Respectivos Produtos Elaborados. Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Fica revogada Instrução Normativa no 02, de 30 de janeiro de 2003. LUÍS CARLOS GUEDES PINTO ANEXO NORMAS, REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO PRODUTOR DE VINHOS E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO, ORGANIZADO POR ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA LEGALMENTE CONSTITUÍDA E OS RESPECTIVOS PRODUTOS ELABORADOS 1. ALCANCE 1.1. Objetivo Disciplinar o registro de estabelecimento produtor de vinho e derivados da uva e do vinho, organizado em Associação ou Cooperativa legalmente constituída e os respectivos produtos elaborados. 1.2. Âmbito de aplicação A presente norma se aplica ao estabelecimento produtor de vinho e derivados da uva e do vinho, de que trata a Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, alterada pela Lei no 10.970, de 12 de novembro de 2004, e pelo Decreto regulamentador no 99.066, de 8 de março de 1990, organizado por Associações ou Cooperativas Produtoras de Uva, Vinho e Derivados da Uva e do Vinho. 2. DEFINIÇÃO 2.1. Associação ou Cooperativa de Produtores de Vinho e Derivados da Uva e do Vinho é a sociedade de pessoas, legalmente constituída, que exerce exclusivamente as atividades de Estabelecimento ESTANDARDIZADOR OU PADRONIZADOR, ENVASADOR ou ENGARRAFADOR e EXPORTADOR de Vinho e Derivados da Uva e do Vinho proveniente dos Produtores Associados ou Produtores Cooperados. 2.2. Produtor Associado ou Produtor Cooperado é aquele legalmente organizado em Associação ou Cooperativa de Produtores de Vinho e Derivados da Uva e do Vinho, para onde escoa sua produção, e que exerce exclusivamente a atividade de produtor de vinho e de derivados da uva e do vinho. 5.1. Caberá à Associação ou Cooperativa de Produtores de Vinho e Derivados da Uva e do Vinho a assistência técnica permanente ao Produtor Associado ou Produtor Cooperado, bem como a responsabilidade técnica e o controle de qualidade do Vinho e Derivados da Uva e do Vinho produzidos, sem prejuízo da competência legal do órgão fiscalizador. 5.2. Quando da inclusão ou da exclusão de Produtor Associado ou Produtor Cooperado, a Associação ou Cooperativa de Produtores de Vinho e Derivados da Uva e do Vinho comunicará formalmente ao órgão técnico competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do item 3.1.2 deste Anexo. 5.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 51, de 27 de junho de 2003, na Portaria nº 93 de 03 de setembro de 2003 e o que consta do Processo nº 21000.0011463/2005-90, resolve: Art. 1º Ampliar o escopo de credenciamento da Unidade Operacional da SGS do Brasil, CNPJ nº 33.182.809/0017-06, situado na Av. Vereador Alfredo das Neves nº 480 - Santos/SP, para conduzir análises de aflatoxinas B1, B2, G1 e G2 em amendoim, pelo método SGS 1969. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação NELMON OLIVEIRA DA COSTA <!ID598738-0> DESPACHO DO MINISTRO Em11 de agosto de 2006 REFERÊNCIA: Proc. nº 1233/2005-00 (4 volumes) e apensos: 2003/2005-09; 70100.000011/2002-17 (3 volumes); 0908/2000-21 (6 volumes) INTERESSADOS: Gabinete do Ministro Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Armazéns Gerais Paranaíba Ltda. - ARGEPAL Antônio Carlos da Silveira Pinheiro José Fragoso da Luz Sílvio José Venturoli Filho Manoel João Alves de Sá Raimundo da Silva ASSUNTO: Processo Interno de Apuração. Despacho de Pronúncia. Considerando o que consta dos autos epigrafados; à vista do Relatório Preliminar e da manifestação da Consultoria Jurídica deste Ministério, que acolho e agrego ao presente Despacho, para dele fazer parte integrante, de modo indissociável, independentemente de transcrição, consoante estipula o § 1º, do art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e arrimado nas disposições dos itens IX, XI e conexos, do Capítulo II do Processo Interno de Apuração, das Normas de Organização - Código 10.401, da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, resolvo: a) - pronunciar os Srs. Antônio Carlos da Silveira Pinheiro, José Fragoso da Luz, Sílvio José Venturoli Filho, Manoel João Alves de Sá e Raimundo da Silva, nos termos sugeridos no Relatório Preliminar, e, por conseguinte, determinar à Comissão Apuradora que proceda aos respectivos indiciamentos e citações, e prossiga com os trâmites processuais, na forma preconizada nos incisos XI, XIII, XIV e conexos, das referidas Normas Internas de Organização da empresa; b) - determinar ao meu Gabinete que encaminhe cópias do Relatório da AUDIN/CONAB (fls. 455/503, vol. II), da Perícia elaborada pelo DECAP/AGU (fls. 951/962, vol. IV), do Relatório Preliminar (fls. 1059/1181, vol. IV), da manifestação da Consultoria Jurídica e deste Despacho, ao Ministério Público da União (Procuradoria-Regional da República no Distrito Federal), à Unidade Setorial de Correição da Controladoria-Geral da União neste Ministério e à Procuradoria-Geral - PROGE da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, esta última, para o fim de promover a repetição de indébito, em desfavor da empresa Armazéns Gerais Paranaíba Ltda. - ARGEPAL. o- <!ID597803-0> PORTARIA N 193, DE 9 DE AGOSTO DE 2006 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Anexo I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, nos termos do disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, Considerando a necessidade de padronizar os requisitos zoossanitários requeridos nas importações brasileiras de sêmen bovino e bubalino de países EXTRAMERCOSUL, e o que consta do Processo no 21000.006025/2003-48, resolve: Art. 1o Submeter à consulta pública, por um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, com seu anexo, que estabelece os REQUISITOS ZOOSSANITÁRIOS PARA IMPORTAÇÃO DE SÊMEN BOVINO E BUBALINO DE PAÍSES EXTRAMERCOSUL. Art. 2o As respostas da consulta pública de que trata o art. 1o , uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas ao seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Departamento de Defesa Animal - Esplanada dos Ministérios - Bloco “D” - Anexo “A” -sala 322 - CEP 70.043.900 fax (0XX61) 3226 3446 - Endereço eletrônico: [email protected]. Art. 3o Findo o prazo estabelecido no art. 1o desta Portaria, a Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA analisará as sugestões recebidas e fará as adequações pertinentes. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELMON OLIVEIRA DA COSTA PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA No , DE DE DE 2006. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, nos termos do disposto no art. 2o do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, Considerando a necessidade de padronizar os requisitos zoossanitários requeridos nas importações brasileiras de países EXTRAMERCOSUL, e o que consta do Processo no 21000.006025/2003-48, resolve: 4 ISSN 1677-7042 Art. 1o Estabelecer os REQUISITOS ZOOSSANITÁRIOS PARA IMPORTAÇÃO DE SÊMEN BOVINO E BUBALINO DE PAÍSES EXTRAMERCOSUL, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa. Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS CARLOS GUEDES PINTO ANEXO REQUISITOS ZOOSSANITÁRIOS PARA IMPORTAÇÃO DE SÊMEN BOVINO E BUBALINO DE PAÍSES EXTRAMERCOSUL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Somente poderá ser exportado para o Brasil o sêmen coletado em Centro de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS), registrado e aprovado pelo Serviço Veterinário Oficial do país exportador. Para aprovar o CCPS, o Serviço Veterinário Oficial do país exportador terá de considerar as “CONDIÇÕES APLICÁVEIS AOS CENTROS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL”, bem como as “CONDIÇÕES APLICÁVEIS AOS LABORATÓRIOS DE SÊMEN”, descritas no apêndice referente ao “SÊMEN BOVINO” do Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal-OIE. 2. Todo sêmen importado deverá vir acompanhado de Certificado Zoossanitário Internacional, emitido na língua oficial do país exportador e em português, assinado ou endossado por veterinário do Serviço Veterinário Oficial do país exportador, atendendo às exigências sanitárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA. 3. O modelo de certificado zoossanitário a ser utilizado nas exportações de sêmen bovino e bubalino para o Brasil deverá ser submetido à aprovação prévia pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA. 4. Toda importação de sêmen terá de ter a autorização prévia do MAPA. 5. A colheita de material para realização dos exames laboratoriais requeridos pelo MAPA deverá ser supervisionada por Veterinário Oficial ou Credenciado pelo Serviço Veterinário Oficial do país exportador. 6. Os testes de diagnóstico requeridos pelo MAPA deverão ser realizados em laboratório oficial ou em laboratório aprovado pelo Serviço Veterinário Oficial do país exportador. 7. A condição de um país livre de uma determinada doença dispensa a realização dos testes e vacinações para a referida doença. O país exportador, no entanto, deverá ter um trabalho consistente seguindo as recomendações do Código Sanitário dos Animais Terrestres da OIE para realizar tal certificação. Nesse caso a certificação de país livre de doença deverá ser incluída no documento, em substituição à realização de teste. 8. Anexo ao Certificado Zoossanitário, deverá ser apresentado comprovante de realização de testes para verificação de parentesco dos doadores de sêmen, por meio de tipagem sanguínea ou teste de DNA. CAPÍTULO II CONDIÇÕES SANITÁRIAS DO PAÍS EXPORTADOR 9. O país exportador deverá estar livre de febre aftosa, com ou sem vacinação, peste bovina, pleuropneumonia contagiosa bovina (mycoplasma mycoides mycoides - colônias pequenas) e dermatose nodular contagiosa bovina, de acordo com as recomendações do Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE. Nota: No caso de zona livre de febre aftosa com ou sem vacinação certificar que: “o sêmen foi coletado e processado em um CCPS localizado em uma zona livre de febre aftosa com ou sem vacinação de acordo com o Código Sanitário dos Animais Terrestres da OIE”. No caso de zonificação para outras doenças especificadas neste item, o país exportador deverá obter o reconhecimento junto ao MAPA. CAPÍTULO III DOADORES DE SÊMEN 10. Os doadores de sêmen deverão ser nascidos e criados no país exportador ou ter permanecido naquele por um período mínimo de 60 (sessenta) dias antes da colheita do sêmen. 11. Os doadores do sêmen não devem apresentar nenhuma evidência clínica de doença transmissível pelo sêmen durante os 30 (trinta) dias anteriores à colheita do sêmen, no dia da colheita, bem como nos 30 (trinta) dias subseqüentes. CAPÍTULO IV TESTES DE DIAGNÓSTICO 12. O sêmen deverá ser coletado em um CCPS que cumpre as “CONDIÇÕES APLICÁVEIS PARA A REALIZAÇÃO DE TESTES DE TOUROS E DE ANIMAIS UTILIZADOS COMO MANEQUIM”, conforme estabelecido no Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE, ou em um CCPS que adote a sistemática de testar os animais que ingressam no centro e no rebanho residente, conforme especificado a seguir: 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 CAPÍTULO VIII TRANSPORTE 12.1. Durante a pré-quarentena no rebanho de origem dos animais: 12.1.1. BRUCELOSE: teste de AAT ou teste de Fixação de Complemento; 12.1.2. TUBERCULOSE: tuberculinização intradérmica com tuberculina PPD. 12.2. Durante a quarentena antes de ingressar no rebanho residente: 12.2.1. BRUCELOSE: teste de AAT ou teste de Fixação de Complemento; 12.2.2. TUBERCULOSE: tuberculinização intradérmica com tuberculina PPD; 12.2.3. CAMPILOBACTERIOSE GENITAL BOVINA (Campylobacter fetus subsp. venerealis): em animais com idade superior a 6 (seis) meses são realizados 3 (três) testes de cultivo de material prepucial, coletado com intervalos mínimos de 7 (sete) dias, e em animais com idade inferior a 6 (seis) meses é realizado somente um teste; 12.2.4. TRICOMONOSE (Trichomonas fetus): em animais com idade superior a 6 (seis) meses são realizados 3 (três) testes de cultivo de material prepucial, coletado com intervalos mínimos de 7 (sete) dias, e em animais com idade inferior a 6 (seis) meses é realizado somente um teste; 12.2.5. DIARRÉIA VIRAL BOVINA (BVD): teste de isolamento e identificação do agente por imunofluorescência ou imunoperoxidase em amostra de sangue total, ou teste de ELISA para detecção de antígeno na pré-quarentena ou na quarentena. 12.3. Durante a permanência no rebanho residente do centro: 12.3.1. BRUCELOSE: teste de AAT ou teste de Fixação de Complemento, a cada doze meses; 12.3.2. TUBERCULOSE: tuberculinização intradérmica com tuberculina PPD, a cada doze meses; 12.3.3. CAMPILOBACTERIOSE GENITAL BOVINA (Campylobacter fetus subsp. venerealis): um teste de cultivo de material prepucial com resultado negativo, a cada doze meses; 12.3.4. TRICOMONOSE: um teste de cultivo de material prepucial com resultado negativo, a cada doze meses. CAPÍTULO V TESTES DE DIAGNÓSTICO COMPLEMENTARES 13. Para as doenças relacionadas a seguir, um dos seguintes procedimentos deverá ser realizado: 13.1. RINOTRAQUEÍTE INFECCIOSA BOVINA (IBR): submeter uma amostra de soro sanguíneo de cada doador do sêmen ao teste de vírus neutralização ou ao teste de ELISA, no mínimo 21 (vinte e um) dias após a última coleta do sêmen; ou submeter uma alíquota de sêmen congelado de cada partida destinada à exportação à prova de isolamento viral ou à prova de PCR; 13.2. LÍNGUA AZUL: submeter uma amostra de soro sanguíneo de cada doador do sêmen ao teste de imunodifusão em gel de agar, ou ao teste de ELISA com resultados negativos no dia da primeira coleta do sêmen, e novamente entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após a última coleta do sêmen; ou submeter uma amostra de sangue total de cada doador do sêmen, coletada a cada 28 (vinte e oito) dias, ao teste de PCR; ou submeter uma alíquota de sêmen congelado de cada partida destinada à exportação à prova de PCR com resultado negativo. 13.3. DIARRÉIA VIRAL BOVINA (BVD): submeter uma alíquota de sêmen congelado de cada partida ao teste de isolamento e identificação do agente por imunofluorescência ou imunoperoxidase ou ao teste de ELISA para detecção de antígeno ou submeter uma amostra de sangue total ao teste de isolamento e identificação do agente por imunofluorescência ou imunoperoxidase. CAPÍTULO VI COLETA, PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO DO SÊMEN 14. O sêmen deverá ser coletado em local que atenda às recomendações referentes às “CONDIÇÕES APLICADAS PARA A COLETA DE SÊMEN” e processado em local que atenda às “CONDIÇÕES APLICADAS PARA O MANUSEIO E PROCESSAMENTO DE AMOSTRAS DE SÊMEN NO LABORATÓRIO”, descritas no Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE. 15. O sêmen deverá ser acondicionado em palhetas identificadas individualmente, de acordo com as recomendações do Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE, e armazenado por um período mínimo de 30 (trinta) dias antes da exportação, sob os cuidados do Veterinário Oficial responsável pelo CCPS. CAPÍTULO VII ADIÇÃO DE ANTIBIÓTICOS AO SÊMEN 16. Para cada mililitro do sêmen congelado, uma das seguintes misturas de antibióticos deverá ser incluída: gentamicina (250 µg), tilosina (50 µg), lincomicina-espectinomicina (150/300 µg); ou penicilina (500 UI), estreptomicina (500 UI), lincomicinaespectinomicina (150/300µg). Nota: Novas combinações de antibióticos poderão ser utilizadas, uma vez comprovada sua eficácia, e mediante autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 17. Antes do embarque, o contêiner com o sêmen identificado acima, deverá ser lacrado com selo oficial por Veterinário Oficial do país exportador e o número do lacre deverá ser incluído no certificado. <!ID597804-0> PORTARIA N o- 194, DE 09 DE AGOSTO DE 2006 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Anexo I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo no 21000.004403/2006-00, resolve: Art. 1o Submeter à consulta pública, por um prazo 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa anexo, aprovando as normas sanitárias que os centros de produção de embriões bovinos e bubalinos deverão cumprir para habilitação. Art. 2o As respostas à consulta pública de que trata o art. 1o deverão ser encaminhadas para o Departamento de Saúde Animal, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Esplanada dos Ministérios - Bloco D - Anexo A - 3o andar, Brasília-DF - CEP 70.043-900 ou enviadas por correio eletrônico para o seguinte endereço: [email protected]. Art. 3o Findo o prazo estabelecido no art. 1o, a Secretaria de Defesa Agropecuária deste Ministério, por meio do Departamento de Saúde Animal, avaliará as sugestões recebidas e fará as adequações pertinentes, para aprovação e publicação no Diário Oficial da União. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELMON OLIVEIRA DA COSTA PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA No , DE DE DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, nos termos do disposto no art. 2o do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo no 21000.004403/2006-00, resolve: Art. 1o Estabelecer as normas sanitárias que os centros de produção de embriões bovinos e bubalinos deverão cumprir para habilitação, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa. Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS CARLOS GUEDES PINTO ANEXO NORMAS SANITÁRIAS QUE OS CENTROS DE PRODUÇÃO DE EMBRIÕES BOVINOS E BUBALINOS DEVERÃO CUMPRIR PARA HABILITAÇÃO. CONDIÇÕES GERAIS Os embriões sujeitos à comercialização deverão proceder de equipes de coleta/produção, fixas ou móveis, ou centros de produção e processamento registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), submetidos a controle oficial e que operem sob supervisão e responsabilidade de um ou mais Médicos Veterinários, observando as normas de higiene, segurança e identificação recomendadas pela Sociedade Internacional de Transferência de Embriões (I.E.T.S.) e pela Organização Mundial de Saúde Animal (O.I.E.). Para o trânsito de embriões coletados em áreas sujeitas a restrições sanitárias, observar-se-ão as respectivas legislações vigentes. 1. DAS EQUIPES DE COLETA/PRODUÇÃO A equipe de coleta/produção é um grupo de técnicos que inclui pelo menos um médico veterinário, que realiza operações de coleta, tratamento e armazenamento de embriões e deverá: 1.1.estar sob a supervisão direta de pelo menos um médico veterinário credenciado pelo MAPA, que será responsável pelas atividades de sua equipe no que se refere às condições sanitárias das doadoras; 1.2. dispor de instalações e material necessário para: - coleta dos embriões; - tratamento e manipulações dos embriões em um laboratório fixo ou móvel; - armazenamento dos embriões. 1.3. possuir um registro de atividades de produção e sanitárias, que estará à disposição da autoridade oficial competente, sempre que for requerido; 1.4. seguir o estabelecido no Manual da Sociedade Internacional de Transferência de Embriões e no Código Sanitário dos Animais Terrestres da OIE, para o desempenho de suas atividades. 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 2. DOS LABORATÓRIOS DE MANIPULAÇÃO DE EMBRIÕES O laboratório, que pode ser fixo ou móvel, se define como um local onde os embriões são recolhidos por meio de coleta, examinados, lavados e submetidos a todos os tratamentos necessários antes de serem congelados e postos à espera dos testes sanitários. Devem seguir as especificações descritas no Manual da Sociedade Internacional de Transferência de Embriões e no Código Sanitário dos Animais Terrestres da OIE. 3. DOS ANIMAIS: 3.1. As fêmeas doadoras e receptoras dos embriões devem ser originárias e procedentes de propriedades oficialmente livres de brucelose e tuberculose; ou 3.2. Apresentar resultados negativos aos testes abaixo relacionados, realizados no máximo 60 (sessenta) dias antes da saída do animal: Brucelose: AAT. Casos suspeitos serão submetidos ao teste 2-mercapto-etanol ou fixação do complemento - para fêmeas acima de 24 (vinte e quatro) meses de idade e vacinadas entre 3(três) e 8(oito) meses; Tuberculose: reação intradérmica na prega anocaudal com PPD bovina, realização da leitura as 72 +/- 6 horas - para animais acima de 6 (seis) semanas. 3.3. No momento da coleta, as fêmeas doadoras não devem apresentar sinais clínicos de nenhuma doença infecciosa, bem como as fêmeas receptoras quando da inovulação. 4. DO CENTRO DE COLETA E PRODUÇÃO DE EMBRIÕES - CCPE 4.1. Se o CCPE estiver localizado na zona livre de febre aftosa sem vacinação, só poderá receber sêmen e animais da zona livre de febre aftosa sem vacinação; 4.2. Se o CCPE estiver localizado na zona livre de febre aftosa com vacinação, poderá receber sêmen com origem em zona livre ou Estado classificado como pelo menos risco médio para febre aftosa. Para animais, as seguintes condições devem ser atendidas: I - animais com origem em zona livre de febre aftosa sem vacinação: a) deverão ser imediatamente vacinadas contra a febre aftosa no Estado de destino; II - com origem na zona tampão, estados ou partes de estados classificadas como médio risco para febre aftosa: a) os animais devem ter permanecido na referida zona ou estados pelo menos nos doze meses anteriores à data de saída ou desde o seu nascimento, no caso de animais com menos de doze meses de idade. Os animais devem ser procedentes diretamente da referida zona, estado ou parte de estado; b) devem ser procedentes de estabelecimento de criação onde a febre aftosa não foi oficialmente registrada nos 12 (doze) meses anteriores à data do embarque, e situado em região onde, no raio de 25 (vinte e cinco) km do estabelecimento, a doença não foi registrada nos 6 (seis) meses anteriores. Os animais não devem apresentar sinais clínicos da doença no dia do embarque; c) deverão ser isolados por um período mínimo de 30 (trinta) dias antes do embarque, em local oficialmente aprovado e sob supervisão veterinária oficial, sendo submetidos a provas laboratoriais para febre aftosa definidas pelo Departamento de Saúde Animal, realizadas em laboratórios aprovados pelo referido Departamento; e d) após chegada ao destino, os animais serão mantidos isolados por um período não inferior a 14 (quatorze) dias, em local oficialmente aprovado e sob supervisão veterinária oficial, quando serão repetidas as provas laboratoriais para febre aftosa definidas pelo Departamento de Saúde Animal, realizadas em laboratórios aprovados pelo referido Departamento. 4.3. Se o CCPE estiver localizado em zona tampão poderá receber sêmen com origem em zona livre ou Estado classificado como pelo menos risco médio para febre aftosa. Para animais, devese adotar o seguinte: I - animais com origem em zona livre de febre aftosa sem vacinação: a) deverão ser imediatamente vacinados contra a febre aftosa no Estado de destino; II - os animais, quando não oriundos de zona livre de febre aftosa, com ou sem vacinação, deverão ser originados de estados classificados como, pelo menos, médio risco para febre aftosa, cumprindo com os mesmos requisitos mencionados nas alíneas “a” e “b”, inciso II, do item 4.2. III - no caso da existência de estados ou partes de estados classificados como risco desprezível, risco mínimo ou baixo risco para febre aftosa e sem reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa, o trânsito de animais com origem nestes estados e com destino à zona livre de febre aftosa com vacinação deverá obedecer a procedimentos definidos pelo Departamento de Saúde Animal após análise de cada caso; 4.4. Se o CCPE estiver localizado na zona livre de febre aftosa com reconhecimento internacional, deve-se cumprir as normas em vigência. 5.DO SÊMEN UTILIZADO Devem dar cumprimento da legislação interna vigente. 6.CONDIÇÕES E MANIPULAÇÃO DOS EMBRIÕES E CONDIÇÕES DOS MEIOS E MATERIAIS UTILIZADOS Devem ser seguidos os procedimentos descritos no Manual da Sociedade Internacional de Transferência de Embriões e no Código Sanitário dos Animais Terrestres da OIE. 7.DENTIFICAÇÃO DOS EMBRIÕES OBTIDOS 7.1. Os embriões deverão ser conservados em recipientes claramente identificados, com número de registro do centro de produção de embriões e data de coleta, conforme Manual da Sociedade Internacional de Transferência de Embriões. PORTARIA Nº 198, DE 9 DE AGOSTO DE 2006 <!ID599024-0> O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 51, de 27 de junho de 2003, na Portaria nº 01 de 22 de janeiro de 1997, Portaria no 38 de 12 de maio de 1997 e o que consta do Processo nº 21000.008124/200526, resolve: Art. 1º Ampliar o escopo de credenciamento do laboratório SFDK Laboratório de Análises de Produtos S/C LTDA, CNPJ nº 55.953.079/0001-67, situado na Avenida Aratãs, no 754 Moema São Paulo, SP, para realizar análises de aflatoxinas B1, B2, G1 e G2 em amendoim pelo método NI 005 e aflatoxina M1 em leite pelo método NI 006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação NELMON OLIVEIRA DA COSTA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 37, DE 8 DE AGOSTO DE 2006 <!ID599230-0> Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082,de 11 de julho de 1989. 1.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: TALISMAN Grupo Químico: Piretróide Nome do Requerente: FMC Química do Brasil Ltda Número do Processo: 21000.009173/2006-67; Data do protocolo: 26 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de alface,algodão,amendoim,arroz,arroz-irrigado,aveia,banana,batata, café,cana-de-açúcar,canola,cenoura,cevada,citros,eucalipto,feijão,fumo,mamona,maçã,me lão,melancia,milheto,pêssego,pimentão,pinus,rosa,soja,sorgo,tomate,trigo,uva 2. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: 5113 200 WP Nome Comum: F 5113 200 wp Nome do Requerente: FMC Química do Brasil Ltda Número do Processo: 21000.009029/2006-21; Data do protocolo: 21 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de alface,algodão,amendoim,arroz,arroz-irrigado,aveia,banana,batata, café,cana-de-açúcar,canola,cenoura,cevada,citros,eucalipto,feijão,fumo,mamona,maçã,me lão,melancia,milheto,pêssego,pimentão,pinus,rosa,soja,sorgo,tomate,trigo,uva. 3. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: LÍDER 040 Nome Comum: Diflubenzurom Nome do Requerente: Agrolíder Agroquímica Ltda Número do Processo: 21000.008252/2006-51; Data do protocolo: 07 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,arroz,citros,milho,soja,tomate,trigo 4. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: ACT 009/05 Grupo Químico: Triazol Nome do Requerente: Action S/A Número do Processo: 21000.008784/2006-98; Data do protocolo: 17 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de batata,café,soja,tomate,uva. 5.6. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: CDX 209A FP Nome Comum: Tebuconazole Nome do Requerente: Condax Comercial Ltda Número do Processo: 21000.009011/2006-29; Data do protocolo: 21 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão 7. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: CHABI 0221206 Grupo Químico: Feniltiouréria Nome do Requerente: Cheminova Brasil Ltda ISSN 1677-7042 5 Número do Processo: 21000.008842/2006-83; Data do protocolo: 18 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão 8. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: CHABI 0221306 Grupo Químico: Feniltiouréria Nome do Requerente: Cheminova Brasil Ltda Número do Processo: 21000.008843/2006-28; Data do protocolo: 18 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão 9. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: CHABA 0770206 Grupo Químico: Sulfito de alquila Nome do Requerente: Cheminova Brasil Ltda Número do Processo: 21000.008841/2006-39; Data do protocolo: 18 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,citros,maçã,morango,rosa,tomate, 10. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: BAS 512 04F,BAS 512 LLF,BAS 9314 4F,BAS 600 AAF,BAS 600 00F BAS 9403F,BAS 9635 0F,BAS 500 00F,BAS 9111 0F,BAS 510 00F,BAS 480 28F, BAS 480 AIF,BAS 480 35F,BAS 9126 7F Grupo Químico: Estrobilurina+triazol,Triazolinthione,ATAP,Strobilurina+triazol,strobilu rina,triazol,anilida Nome do Requerente: Basf S.A Número do Processo: 21000.009136/2006-59; Data do protocolo: 25 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de soja,amendoim,milho,algodão,café,trigo 11. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: BAS 627 AFF Grupo Químico: Triazol Nome do Requerente: Basf S.A Número do Processo: 21000.008378/2006-25; Data do protocolo: 10 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de trigo,soja,cevada,algodão,milho,café 12. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: BAS 633 F Grupo Químico: Triazolopyrimidines +Benzofenona Nome do Requerente: Basf S.A Número do Processo: 21000.008375/2006-91; Data do protocolo: 10 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de melão,melancia,rosa,uva,cebola,soja,trigo,cevada,pepino,manga, mamão 13. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: BAS 631 F Grupo Químico: Triazolopyrimidines + Anilo piridina Nome do Requerente: Basf S.A Número do Processo: 21000.008373/2006-01; Data do protocolo: 10 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de tomate,batata,trigo,uva,soja,cebola,maçã,alho,morango,feijão, cenoura,pêssego,melão,banana,rosa,algodão 14 Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: BAS 603 00F Grupo Químico: Triazolopyrimidines + Triazol Nome do Requerente: Basf S.A Número do Processo: 21000.008377/2006-81; Data do protocolo: 10 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de tomate,batata,cebola,melão,cenoura,pepino,uva,alho,pimentão, soja,feijão,arroz,milho,trigo,cevada,aveia,amendoim,algodão,banana. 15. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: BF 391 450 WP Grupo Químico: Isoxazolidinona Nome do Requerente: FMC Química do Brasil Ltda Número do Processo: 21000.009026/2006-97; Data do protocolo: 21 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,amendoim,arroz,arroz-irrigado,aveia,banana,batata,café, cana-de-açúcar,canola,cenoura,cevada,citros,eucalipto,feijão,fumo,mamona,mandioca, maçã,mamão,manga,melão,melancia,milheto,pêssego,pimentão,pinus,rosa,soja,sorgo, tomate,trigo,uva 16. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: KIH-5996 Grupo Químico: Sulfonanilide Nome do Requerente: Iharabras S/A Industria Quimicas Número do Processo: 21000.008127/2006-41; Data do protocolo: 05 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de arroz 6 ISSN 1677-7042 17 Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: BAS 652 GDF Grupo Químico: Pyridylamine + alquilenobis Nome do Requerente: Basf S.A Número do Processo: 21000.008374/2006-47; Data do protocolo: 10 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de tomate,batata,cebola,melão,melancia,pepino,rosa,uva,pimentão, alface,abacate,laranja,soja,fumo 18. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: BAS 632 F Grupo Químico: Triazolopyrimidines + Quinona Nome do Requerente: Basf S.A Número do Processo: 21000.008376/2006-36; Data do protocolo: 10 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de banana,maçã,pêssego,laranja,uva,algodão,café,soja 19. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca /Código: FMC 060425 100 EC Nome Químico: Propanamide Nome do Requerente: FMC Química do Brasil Ltda Número do Processo: 21000.009030/2006-55; Data do protocolo: 21 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de alface,algodão,amendoim,arroz,arroz-irrigado,aveia,banana, batata,café,cana-de-açúcar,canola,cenoura,cevada,citros,eucalipto,feijão,fumo,madioca, mamona,maçã,mamão,manga,melão,melancia,milheto,milho,pêssego,pimentão,pinus, rosa,soja,sorgo,tomate,trigo,uva. 20. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca /Código: U46D-FLUID 2,4 D Grupo Químico: Ácido ariloxialcanóico Nome do Requerente: Agripec Química e Farmacêutica S/A Número do Processo: 21000.009373/2006-10; Data do protocolo: 31 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de café,arroz. 21. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: VERDICT -R Grupo Químico: Ácido ariloxifenoxipropônico Nome do Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda Número do Processo: 21000.009192/2006-93; Data do protocolo: 26 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de soja 22. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: F 5113 250 SC Nome Comum: F 5113 250 SC Nome do Requerente: FMC Química do Brasil Ltda Número do Processo: 21000.009028/2006-86; Data do protocolo: 21 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de alface,algodão,amendoim,arroz,arroz-irrigado,aveia,banana, batata,café,cana-de-açúcar,canola,cenoura,cevada,citros,eucalipto,feijão,fumo,madioca, mamona,maçã,mamão,manga,melão,melancia,milheto,milho,pêssego,pimentão,pinus, rosa,soja,sorgo,tomate,trigo,uva. 23. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: FMC 060425 90 ME Nome Cmomercial: FMC 060425 90 ME Nome do Requerente: FMC Química do Brasil Ltda Número do Processo: 21000.009025/2006-42; Data do protocolo: 21 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de alface,algodão,amendoim,arroz,arroz-irrigado,aveia,banana, batata,café,cana-de-açúcar,canola,cenoura,cevada,citros,eucalipto,feijão,fumo,madioca, mamona,maçã,mamão,manga,melão,melancia,milheto,milho,pêssego,pimentão,pinus, rosa,soja,sorgo,tomate,trigo,uva. 24. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca /Código: MERTIN 400 Grupo Químico: Organoestânico Nome do Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda Número do Processo: 21000.009178/2006-90; Data do protocolo: 26 de julho de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,feijão. 25. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca /Código: LIDER 018 Grupo Químico:Neocotinóide Nome do Requerente: Agrolíder Agroquímica Ltda Número do Processo: 21000.009564/2006-81; Data do protocolo: 03 de agosto de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão, soja. 26. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca /Código: NTX 2000 Grupo Químico: Mtilcarbamato de oxima Nome do Requerente: Nortox S/A Número do Processo: 21000.009562/2006-92; Data do protocolo: 03 de agosto de 2006 1 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,batata,brócolis,couve,milho,repolho,soja,tomate,trigo 27. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca /Código: LIDER 006 Nome Comum: Picloram Nome do Requerente: Agrolíder Agroquímica Ltda Número do Processo: 21000.009569/2006-12;Data do protocolo: 03 de agosto de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de pastagens 28. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca /Código: LÍDER 026 Grupo Químico: Benzoluréia Nome do Requerente: Agrolíder Agroquímica Ltda Número do Processo: 21000.009567/2006-15; Data do protocolo: 03 de agosto de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão, soja,milho,tomate. 29. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca /Código: LÍDER 060 Grupo Químico: Neocotinoide Nome do Requerente: Agrolíder Agroquímica Ltda Número do Processo: 21000.009568/2006-60; Data do protocolo: 03 de agosto de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,batata,canade-açúcar,cebola,citros,feijão,fumo,melão, pimentão,tomate 30. Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca /Código: ROOT FEED Grupo Químico: Cinetina + Ácido giberélico Nome do Requerente: Stoller do Brasil Ltda Número do Processo: 21000.009565/2006-26; Data do protocolo: 03 de agosto de 2006 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de batata,cana-de-açúcar,café,citros,tomate, LUIS EDUARDO PACÍFICI RANGEL Coordenador-Geral SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS RESOLUÇÕES DE 11 DE AGOSTO DE 2006 <!ID599206-0> A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº 5.502, de 29 de julho de 2005, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 18, de 06 de janeiro de 2006, em reunião da 1ª Turma de Julgamento Regional sediada em Brasília ocorrida em 30/05/2006, resolve: I - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar a anormalidade das operações para fins de cobertura pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Agência: IRECE UF: BA Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1019/2006 1634/2006 Lindonjonson Nogueira De Souza 1020/2006 1639/2006 Serginaldo Pereira Da Paixão 1021/2006 1642/2006 Wagner Nunes Da Silva 1022/2006 1643/2006 Zileide Inês Do Nascimento II - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que as perdas se deveram a causas não amparadas pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: GOVERNADOR VALADARES UF: MG Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1023/2006 26/2006 Sebastião Soares Da Penha III - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia inadequada na condução do empreendimento e o contido nos processos correspondentes. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: SAO JOSE DO BELMONTE UF: PE Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1024/2006 43/2006 Joaquim Gomes Sobrinho Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Agência: IRECE UF: BA Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1025/2006 3136/2005 Givanildo Martins Barauna 1026/2006 104/2006 Ivanete Alice Reis Agência: JANAUBA UF: MG Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1027/2006 2812/2005 Avelino Ferreira Da Silva 1028/2006 2805/2005 Canuto Ferreira Lima 1029/2006 2806/2005 Domercino Soares 1030/2006 2807/2005 Evaldo Teixeira Dos Santos 1031/2006 2808/2005 Geraldo Fernandes De Souza 1032/2006 2811/2005 João Evangelista Batista Ribeiro 1033/2006 2810/2005 Jose De Paula Da Silva 1034/2006 2809/2005 Jose Dos Santos 1035/2006 2813/2005 Maria Amancio Dos Santos 1036/2006 2814/2005 Milton Verissimo Da Silva 1037/2006 2815/2005 Santa Amelia Soares Pereira Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 IV - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),ao considerar que a comunicação do evento foi intempestiva, impossibilitando a avaliação segura das perdas. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: SOLEDADE UF: PB Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1038/2006 1791/2005 Antonio Joaquim Da Silva Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Agência: MORRO DO CHAPEU UF: BA Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1039/2006 2918/2005 Antonio Cordeiro Rocha V - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar a normalidade das operações para fins de cobertura pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CEDRO UF: PE Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1040/2006 2800/2005 Vandileudo Ferreira Dos Santos Agência: CHAPADINHA UF: MA Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1041/2006 2839/2005 Raimundo Nonato Ferreira Agência: SIMAO DIAS UF: SE Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1042/2006 1830/2005 Josefa De Souza Sales Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Agência: SIMAO DIAS UF: SE Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1043/2006 1737/2005 Adelmo Do Nascimento 1044/2006 1738/2005 Aparecida De Fatima Virgens De Menezes 1045/2006 1736/2005 Arivaldo Correia De Santana 1046/2006 1739/2005 Manoel Rabelo De Andrade Filho O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa VI - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), complementando cobertura(s) já indenizada(s) pelo(s) agente(s)do PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A Agência: MIRADOR UF: MA Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1047/2006 2581/2005 Gean Paulo Costa Carvalho Agência: SOBRAL UF: CE Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1048/2006 245/2006 Jose Edilson Ponte Liberato O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa VII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que as perdas se deveram a causas amparadas pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: PASSIRA UF: PE Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1049/2006 2001/2005 Sueli Cristina Da Silva Teixeira Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Agência: IRECE UF: BA Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1050/2006 1637/2006 Manoel Mendes De Souza O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa VIII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia adequada na condução. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: COREMAS UF: PB Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1051/2006 236/2006 Francisco Das Chagas Henrique Faustino 1052/2006 237/2006 Francisco Faustino Dantas 1053/2006 238/2006 Jose Buriti Neto 1054/2006 239/2006 Jose Paulo De Araujo 1055/2006 240/2006 Paulo Gualberto Soares 1056/2006 241/2006 Tereza Faustino Firmino Agência: ITAPORANGA UF: PB Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1057/2006 179/2006 Antonio Tarciso Alves Cartacho 1058/2006 172/2006 Cicero Henrique Batista 1059/2006 173/2006 Evilasio Batista Da Silva 1060/2006 174/2006 Manoel Porfirio Sobrinho 1061/2006 175/2006 Raimundo Rodrigues Neto De Lacerda Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: JOAO PINHEIRO UF: MG Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1062/2006 277/2006 Joao Batista De Paulo 1063/2006 283/2006 Antonio Gertrudes Borges 1064/2006 284/2006 Antonio Luiz Dos Santos 1065/2006 285/2006 Daniele Cristina Amorim Silveira Andrade 1066/2006 269/2006 Edilson Vieira Da Silva 1067/2006 270/2006 Geraldo Dos Reis Calçado 1068/2006 286/2006 Geraldo Felix De Macedo 1069/2006 271/2006 Geraldo Rodrigues Lourenço 1070/2006 272/2006 Gilson Pereira Dos Santos 1071/2006 273/2006 Helton Pereira De Queiroz 1072/2006 274/2006 Janio Geraldo Da Silva 1073/2006 275/2006 João Paulo Aparecido Lemos De Jesus 1074/2006 276/2006 João Pereira De Souza 1075/2006 289/2006 José Dias Braga Neto 1076/2006 288/2006 Jose Maria 1077/2006 2491/2005 Jose Maria Pinto Sobrinho 1078/2006 278/2006 Jose Omar Fernandes Da Silva 1079/2006 287/2006 Jose Quintino Da Silva 1080/2006 279/2006 José Simão De Lima 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 1081/2006 280/2006 Marcio Aparecido Gregorio Da Fonseca 1082/2006 281/2006 Milton Nunes Da Silva 1083/2006 290/2006 Neide Dias Braga 1084/2006 291/2006 Otacilio Lima Barreto 1085/2006 292/2006 Raquel Pacheco De Oliveira 1086/2006 293/2006 Romildo Alves Pereira 1087/2006 282/2006 Ronaldo Ferreira Da Silva 1088/2006 2492/2005 Ronaldo Moura 1089/2006 294/2006 Valdivino Martins Dos Anjos Agência: PRINCESA ISABEL UF: PB Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1090/2006 29/2006 João Elias Pereira 1091/2006 28/2006 Jose Marcolino Ramos 1092/2006 31/2006 Jose Marcolino Ramos 1093/2006 30/2006 José Simão Sobrinho 1094/2006 27/2006 Luiz Barros Ramos Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Agência: IRECE UF: BA Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1095/2006 1615/2006 Antonio Correia De Souza 1096/2006 1616/2006 Antonio Lourenço Seixas Filho 1097/2006 1617/2006 Antonio Marcos Ferreira Primo 1098/2006 1619/2006 Carlos Wagner Martins 1099/2006 1618/2006 Celson Marques De Almeida 1100/2006 1620/2006 Dermival Lima Silva 1101/2006 1621/2006 Edmilson Bernadino Da Silva 1102/2006 1622/2006 Eliosmá Vieira Da Silva 1103/2006 1623/2006 Eraldo Da Rocha Paixão 1104/2006 1624/2006 Francisca Cesário Do Nascimento Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Agência: IRECE UF: BA Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1105/2006 1626/2006 Francisco Silva De Souza 1106/2006 1625/2006 Francisco Targino Diniz 1107/2006 1627/2006 Gerre Adriane Pereira Bastos 1108/2006 1628/2006 Igor Oliveira Souza De Castro Dourado 1109/2006 1629/2006 Jackson De Castro Ribeiro 1110/2006 1630/2006 João Rocha Filho 1111/2006 1632/2006 José Cesário Do Nascimento 1112/2006 1631/2006 Jose Romero Ferreira Da Silva 1113/2006 1638/2006 Manoel Francisco De Oliveira 1114/2006 1635/2006 Marli Moreira Ferreira 1115/2006 1636/2006 Mauriene Moreira Ferreira 1116/2006 1640/2006 Tadeu Alcantara De Souza Dourado 1117/2006 1641/2006 Tatiana Esmerindo Da Silva Agência: PROPRIA UF: SE Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1118/2006 192/2006 João Da Rocha Cruz 1119/2006 193/2006 Kleber Rocha Calazans O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa IX - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que existiram possibilidades de avaliação das perdas. Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Agência: MOSSORO UF: RN Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1120/2006 1645/2006 Antonio Augusto De Medeiros Sobrinho 1121/2006 1683/2006 Luiz José Da Silva 1122/2006 1644/2006 Adeilson Tavares De Melo 1123/2006 1700/2006 Albeci Agostinho Da Costa 1124/2006 1702/2006 Antonio Francisco Da Silva 1125/2006 1704/2006 Antonio Manoel Da Cruz 1126/2006 1705/2006 Antonio Naelson Da Costa 1127/2006 1651/2006 Antonio Nicacio Da Silva 1128/2006 1646/2006 Antonio Alves De Medeiros 1129/2006 1648/2006 Antonio Fernandes Pimenta 1130/2006 1701/2006 Antonio Francisco Da Silva 1131/2006 1647/2006 Antonio Francisco Gama 1132/2006 1703/2006 Antonio Gama Feitosa 1133/2006 1649/2006 Antonio Gondim Da Rocha 1134/2006 1650/2006 Antonio Nicacio Da Silva 1135/2006 1706/2006 Armando Pedro Da Silva 1136/2006 1652/2006 Benedito Holanda De Paiva 1137/2006 1653/2006 Cicero Gama Sorinho 1138/2006 1654/2006 Cosme Francisco Da Silva 1139/2006 1656/2006 Damiana Alcicleide Da Silva 1140/2006 1657/2006 Dionacio Leandro Costa Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Agência: MOSSORO UF: RN Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1141/2006 1707/2006 Domilson Soares Da Silva 1142/2006 1708/2006 Edilmo Fernandes Da Silva 1143/2006 1660/2006 Edilson Fagundes Bezerra 1144/2006 1658/2006 Edmilson Vieira Da Silva 1145/2006 1659/2006 Egildo Benigno De Moura 1146/2006 1710/2006 Elias Batista Da Silva 1147/2006 1709/2006 Elias Leandro 1148/2006 1668/2006 Fernando Araujo Gondim 1149/2006 1669/2006 Francinaldo De Oliveira 1150/2006 1670/2006 Francinaldo Sebastião Da Silva 1151/2006 1663/2006 Francisco Miguel De Azevedo 1152/2006 1667/2006 Francisco Alves Feitosa 1153/2006 1664/2006 Francisco Bezerra Lins Filho 1154/2006 1712/2006 Francisco Campos Ribeiro 1155/2006 1711/2006 Francisco Canindé Argemiro De Oliveira 1156/2006 1714/2006 Francisco Das Chagas Custodio 1157/2006 1713/2006 Francisco Das Chagas Nunes 1158/2006 1662/2006 Francisco De Assis Da Costa 1159/2006 1666/2006 Francisco França De Almeida 1160/2006 1661/2006 Francisco Galvão Campina 1161/2006 1665/2006 Francisco Leoncio Da Costa Linhares 1162/2006 1715/2006 Geraldo Francisco Venâncio 1163/2006 1671/2006 Gilvan Fagundes Cabral 1164/2006 1672/2006 Ivanildo Antero De Lima 1165/2006 1673/2006 Ivanildo Eguinaldo De Azevedo 1166/2006 1674/2006 João Carneiro Da Silva 1167/2006 1716/2006 João De Medeiros Neto 1168/2006 1675/2006 João Lopes Da Silva 1169/2006 1676/2006 Joaquim Jose Dos Santos Dantas 1170/2006 1679/2006 Jose Gabriel Neto 1171/2006 1718/2006 José Antonio Dos Santos 1172/2006 1719/2006 José Antonio Fernandes Nogueira 1173/2006 1677/2006 Jose Batista Da Silva 1174/2006 1717/2006 Jose Braz Ribeiro 1175/2006 1681/2006 José Faustino Da Silva 1176/2006 1678/2006 José Francisco Da Silva 1177/2006 1680/2006 Jose Lopes De Aquino Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Agência: MOSSORO UF: RN Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1178/2006 1682/2006 José Pedro Da Silva 1179/2006 1720/2006 Luiz Gonzaga Da Silva 1180/2006 1721/2006 Manoel Da Costa Sobrinho 1181/2006 1722/2006 Manuel Sombra Da Silva 1182/2006 1688/2006 Maria Iris Alves 1183/2006 1686/2006 Maria Aparecida De Medeiros Peixoto 1184/2006 1687/2006 Maria De Fatima E Silva 1185/2006 1690/2006 Maria Do Socorro Linhares Da Costa 1186/2006 1685/2006 Maria Helena Gondim 1187/2006 1684/2006 Maria Naci Da Costa Araujo 1188/2006 1689/2006 Miguel Soares De Moura 1189/2006 1723/2006 Nerival Fernandes De Araujo 1190/2006 1691/2006 Nilton Antonio Da Silva 1191/2006 1724/2006 Nilton Luiz Da Silva 1192/2006 1692/2006 Pedro Francisco Maniçoba 1193/2006 1725/2006 Pedro Leal Da Silva 1194/2006 1693/2006 Raimundo Francisco Da Silva 1195/2006 1694/2006 Raimundo Rodrigues Sobrinho 1196/2006 1696/2006 Rita Targino Da Costa 1197/2006 1695/2006 Ronaldo Gonçalves Da Silva 1198/2006 1699/2006 Sebastião Gonçalves Da Silva 1199/2006 1726/2006 Severino Bezerra De Oliveira 1200/2006 1697/2006 Severino Euzébio Pereira 1201/2006 1698/2006 Silverio Fausto Da Silva 1202/2006 1728/2006 Tarcizio Pereira Da Silva 1203/2006 1727/2006 Terezinha Maria De Oliveira Medeiros 1204/2006 1729/2006 Valdeci Silva Araújo O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa X - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que existiram possibilidades de avaliação das perdas. Banco: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Agência: MOSSORO UF: RN Resolução Proc/MA/CER Mutuário 1205/2006 1655/2006 Cosmo Oliveira De Brito O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa Estas Resolução(ões) entrará(ão) em vigor na data de sua(s)publicação(ões) no Diário Oficial da União. EDILSON GUIMARÃES DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO RETIFICAÇÕES <!ID600123-0> Na Portaria Nº 78, de 09 de junho de 2006, Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2006/2007, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2006, Seção I páginas 23 a 32, no item 4 CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES: onde se lê Ciclo Médio: NIDERA SEMENTES - A 703 (Região do Triangulo Mineiro), leia-se Ciclo Médio: NIDERA SEMENTES - A 703 (Regiões do Triangulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas), em atendimento à justificativa técnica do Obtentor/Mantenedor. <!ID600124-0> Nas Portarias de zoneamento agrícola da cultura do milho referentes ao ano-safra 2006/2007, conforme especificados abaixo, em atendimento a justificativa técnica do obtentor, no item 4 cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores: onde se lê Ciclo Semiprecoce: PIONEER - 30S40, leia-se Ciclo Médio: PIONNER 30S40: PORTARIA Nº UF DATA DA PUBLICAÇÃO NO D. O .U SEÇÃO 1 PÁGINAS 100 SP 4/7/2006 4 a 11 103 MG 4/7/2006 13 a 17 104 RS 4/7/2006 17 a 26 105 PR 4/7/2006 26 a 28 106 SC 4/7/2006 28 a 33 107 TO 4/7/2006 33 a 34 108 BA 4/7/2006 34 a 26 124 DF 13/7/2006 5e6 137 MS 18/7/2006 6e7 138 MT 18/7/2006 8 a 10 143 GO 19/7/2006 15 a 17 ISSN 1677-7042 7 8 . ISSN 1677-7042 Ministério da Ciência e Tecnologia COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A DIRETORIA ADMINISTRATIVA DESPACHOS <!ID598110-0> Processo: Contrato de sublocação de área no. 458 do IBP RS PPC 0021/06 - Parecer Jurídico CMC-99/2006. Objeto: Participação da NUCLEP no evento Rio Oil e Gás Expo 2006. Contratado: IBP - Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás. Valor: R$ 22.641,70. Trata-se da participação da NUCLEP em feira do setor de petróleo e gás, dentro da programação de eventos para o ano de 2006 agendados pela área comercial da empresa, com a finalidade de captação de novos negócios para a empresa. A participação da NUCLEP ocorrerá através da presença em estande dentro do espaço destinado para a feira, cuja organização está a cargo do IBP, entidade sem fins lucrativos com sede na cidade do Rio de Janeiro. Como o organizador é o instituto de Petróleo e Gás coube ao mesmo a locação do espaço onde terá lugar a feira, no caso o centro de convenções da Prefeitura do Rio de Janeiro, denominado Riocentro, e estará sublocando ao participantes do evento as áreas destinadas à montagem dos estandes. Considerando que a presença comercial da NUCLEP na feira tem necessariamente de ser feita através do IBP por ser este o organismo responsável pelo evento e, em conseqüência, aquele que locou o espaço onde será realizada a feira, não há como se realizar a licitação para viabilizar a contratação em tela, por total inviabilidade de competição. É da própria natureza da licitação a existência de diversos competidores, para que a Administração pública possa obter, dentre as várias propostas, a que lhe seja mais vantajosa. No caso em tela é inviável a competição por total ausência de competidores, só havendo duas opções: aderir ou não aderir.Desse modo configura-se a hipótese prevista no art. 25 caput da lei 8666/93, sendo inexigível a licitação. Considerando que a justificativa acima tem fundamento no art. 25 caput, da Lei 8666/93, reconheço a inexigibilidade de licitação referente ao processo supracitado. MARCOS AURÉLIO RODRIGUES DUARTE Gerente de Suprimentos Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do parecer favorável já efetuado pela consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a decisão do Gerente de Suprimentos. Itaguaí, 9 de agosto de 2006 PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA Diretor CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS <!ID599123-0> DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 11 de agosto de 2006 1 Art. 1 o- . Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre o Ministério da Cultura - MINC e a Fundação Instituto de Geografia e Estatística - IBGE, objetivando a execução do Projeto "SUPLEMENTO CULTURAL DE PERFIL MUNICIPAL", conforme Plano de Trabalho aprovado, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, conforme const do processo n o- 01400.002080/2006-91. Art. 2 o- O Ministério da Cultura através do processo n o01400.002080/2006-91, como órgão cedente, efetivará a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 1.760.000,00 (um milhão setecentos e sessenta mil reais), em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, órgão executor, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso destinados a cumprir o objeto estabelecido constante no Plano de Trabalho aprovado.. Art. 3 o- . As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 4 o- . Os recursos referidos nos Artigos anteriores correrão à conta de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual, Lei n o- n o- 11.306 de 16 de Maio de 2006, nos Programas de Trabalho 42101.13.392.1142.4796.0001 - Fomento a Projetos em Arte e Cultura, PTRES 006992, Fonte 100, no valor de R$ 1.760.000,00 (um milhão setecentos e sessenta mil reais), descentralizados por meio da Nota de Crédito n o- 2006NC000011 de 08/05/2006. Art. 5 o- . - Caberá ao Ministério da cultura, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos exercer o acompanhamento das ações previstas no Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos, visando sua correta e regular utilização. Art. 6o. - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período de execução poderá ser alterado através de reformulação do Plano de Trabalho aprovado, e os valores porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados até 31/12/2006. Art. 7 o- . O IBGE, como órgão executor competente: I - executar as atividades em estrita observância à legislação específica; II - manter registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando a oportuna preparação de demonstrações financeiras; III - informar a este Ministério, a utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria; IV - apresentar ao Ministério relatório consolidado da utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria. Parágrafo Único - Os documentos referidos nos Incisos III e IV deste artigo suprirão a prestação de contas referente A utilização dos recursos por parte da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Esttística - IBGE, sem prejuízo de outras comprovações que sejam solicitadas pelo Ministério da Cultura. Art. 8 o- . Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, mediante apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 9o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO GIL MORREIRA 32ª Relação de distribuição de cota para importação - Lei 8.010/90 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA PROCESSO ENTIDADE VALOR US$ 0017/1990 Universidade Federal do Pará 50.000,00 0111/1990 Universidade Federal de Pernambuco 100.000,00 0160/1990 Fundação Arthur Bernardes 500.000,00 0321/1992 Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da 123.000,00 Fonseca 0520/1993 Universidade do Estado do Rio Grande do Norte 75.000,00 0770/1999 Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul 10.000,00 CLÁUDIO DA SILVA LIMA Ministério da Cultura . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 67, DE 8 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598154-0> O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, E O Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto nos artigos 2 o- e 11 do Decreto-Lei n o- 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei n o- 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, da Lei n o- 10.522, de 17 de julho de 2002, o artigo 27 da Lei n o- 10.683, de 28 de maio de 2003, da Lei n o- 10.707, de 30 de julho de 2003, da Lei n o- 10.837, de 16 de janeiro de 2004, do Decreto n o- 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e da Instrução Normativa STN n o- 01, de 15 de janeiro de 1997, no que couber, resolvem: <!ID598946-0> DELIBERAÇÃO N o- 240, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1 o- Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1 o- e 3 o- da Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91. 06-0066 - Expedição A' que, a volta de Tsiware Processo: 01580.009813/2006-48 Proponente: Mapa Filmes do Brasil Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 33.139.692/0001-02 Valor total do orçamento aprovado: R$ 526.492,55 Valor Aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 242.000,00 Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.602-2 Valor Aprovado no Artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 220.000,00 Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.603-0 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 38.111,00 Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.604-9 Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC n o- . 182, realizada em 18/05/2006. Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 06-0061 - O Teatro de Augusto Boal Processo: 01580.008733/2006-75 Proponente: Mapa Filmes do Brasil Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 33.139.692/0001-02 Valor total do orçamento aprovado: R$ 631.434,91 Valor Aprovado no Artigo 1 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 260.000,00 Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.614-6 Valor Aprovado no Artigo 3 o- da Lei n o- 8.685/93: R$ 280.000,00 Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.615-4 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: R$ 59.734,91 Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.616-2 Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC n o- . 184, realizada em 08/06/2006. Art. 2 o- - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO DAHL FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES <!ID598100-0> PORTARIA N o- 169, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto n o- 5.037, de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, resolve: Divulgar o resultado dos grupos selecionados para a Ocupação do Teatro Funarte Cacilda Becker, para o período de 13 de setembro de 2006 a 20 de maio de 2007: Steven Martins Harper / Cia. Steven Harper - “Combo” (22/9 a 1/10/2006); Deanima Ballet Contemporâneo - “Sankanda” (5 a 15/10/2006); Clara Gouvêa do Prado - “Projeto 3 em 1” (24 a 26/11/2006); Mabel Emilce Botelli / Cia. Ciranda - “Rua dos Cataventos” (6 a 21/1/2007); Morena A. L. de Barros / Cia. Bonde D - “Do Lado de Dentro” (25/1 a 4/2/2007); Ana Carolina R. Furtado / Cia. De Dança Aérea Carolina Furtado - “Corpos Múltiplos” (3 a 18/2/2007, sendo que 3 e 4/2/2007 compartilhando com Morena A. L. de Barros / Cia. Bonde D); Marta Bastos / Cia Khoros - “Radiografia”, Marta Bastos / Cia. Khoros - “Jazz, Swing Puro Prazer” (1 a 4/3/2007 - pautas compartilhadas); Catarina Mendes Resende / Cia. Vice-Versa - “Em Latência” (8 a 11/3/2007); Kátia Maria Iunes / Cia. Folclórico do Rio - “Pelos Mares da Vida” (15 a 18/3/2007); João Paulo Gross - “O.P.N.I” (22 a 25/3/2007); Cia. De Arte Flamenca - “A Tiempo” (29/3 a 1/4/2007); Jurandir de Souza Macedo Filho - “O Baile do Rei Sol” (6 a 8/4/2007); Luis Fernando Bongiovanni - “Nossos Sapatos” (11 a 22/4/2007); Maria Thereza Maximo Canário / Grupo Flamenco Maria Thereza Canário “El Mar de Tu Sentir” (25 a 29/4/2007); Maria Paula Costa Rego / Grupo Grial - “Brincadeira de Mulato” (4 a 13/5/2007); Carlos Arão M. de Araújo / MOVAS - “Curvas de Um Quadrado” e Marjorie Ann Quast / Camaleão Grupo de Dança - “Ta Passando...” (17 a 20/5/2007 - pautas compartilhadas); conforme Ata da Comissão de Seleção do referido Edital de Ocupação, de 09/08/2006, constante do processo FUNARTE n o- 01530.000566/2006-18. ANTONIO CARLOS GRASSI INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL <!ID597637-0> PORTARIA N o- 227, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de levantamento arqueológico da área de influência direta da instalação de uma unidade industrial de processamento de cana de açúcar, pela Usina Boa Vista A/A, Município de Quirinópolis, no Estado de Goiás. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01516.000158/2006-36, resolve; I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Márcio Antônio Telles para, com o apoio institucional do Instituto Homem Brasileiro, realizar as atividades do projeto de levantamento arqueológico na área de influência direta da instalação de uma unidade industrial de processamento de cana de açúcar, pela Usina Boa Vista S/A, Município de Quirinópolis, no Estado de Goiás. 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula “Projeto de Levantamento Arqueológico na Área de Influência Direta da Instalação de uma Unidade Industrial de Processamento de Cana de Açúcar, pela Usina Boa Vista S/A em Quirinópolis/GO”. III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 14ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 3 (três) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID597638-0> PORTARIA N o- 228, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Dispõe sobre a autorização para o projeto de prospecções, escavações e análises dos sítios arqueológicos de Carangola, no Estado de Minas Gerais. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN n o- 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto n o5.040, de 07.04.04, na Lei n o- 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo n o01514.000231/2006-90, resolve; I -Expedir a presente AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Museu de Arqueologia e Etnologia Americana da Universidade Federal de Juiz de Fora, para realizar as atividades do projeto de prospecções, escavações e análises dos sítios arqueológicos de Carangola, no Estado de Minas Gerais. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga Ana Paula de Paula Loures de Oliveira, cujo projeto se intitula “Prospecções, Escavações e Análises dos Sítios Arqueológicos de Carangola - MG”. III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n o- 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente autorização em 8 (oito) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 133/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao pedido de retificação da Portaria Ministerial nº 2.643, de 27 de julho de 2005, que reconheceu o curso de Psicologia, ministrado pela Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, mantida pela Fundação para Desenvolvimento das Ciências, ambas com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia. Considerando que o curso foi devidamente reconhecido, não há óbice para o registro dos diplomas de Bacharelado e Formação de Psicólogo dos formandos que cumpriram o Projeto Pedagógico da IES, ou para o futuro registro profissional junto ao órgão de classe, observando-se que o reconhecimento do curso de Psicologia implica a autorização das modalidades que compõem o Projeto Pedagógico do curso autorizado, até a implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Psicologia, sendo desnecessária, portanto, a retificação da referida Portaria, conforme consta do Processo nº 23000.005065/2003-06, Registro SAPIEnS nº 20031002975. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 171/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados, no período de 2002/2 a 2003/1, por PAULINE SPERKA DE SOUZA, no curso de Medicina Veterinária, ministrado pela Universidade Tuiuti do Paraná, mantida pela SET - Sociedade Educacional Tuiuti Ltda., ambas com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, conforme consta do Processo nº 23000.018434/2005-84. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 183/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados, no ano de 2000, por FABIANA CAPPELLARI TOLENTINO, no curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade Assis Gurgacz, mantida pela Fundação Assis Gurgacz, ambas com sede na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, uma vez que a aluna, após o ato viciado inicial, não tem responsabilidade sobre as decisões internas inadequadas dos órgãos deliberativos da referida Faculdade, e atendeu a exigência de nova seleção e cumpriu os requisitos curriculares, devendo a Instituição atentar sobre a necessidade de observar com maior zelo e rigor a regularidade da documentação dos alunos, por ocasião da matrícula, conforme consta do Processo nº 23000.019543/2005-19. <!ID598563-0> Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 38/2006, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de interesses do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica, que conclui pela inclusão das disciplinas Filosofia e Sociologia nas Diretrizes Curriculares no Ensino Médio, conforme consta do Processo nº 23001.000179/2005-11. FERNANDO HADDAD <!ID597639-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria IPHAN n o- 78, de 5 de Abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 6 de Abril de 2006, onde se lê: “Município de Espora”, leia-se Município de Itarumã. . <!ID598129-0> DESPACHOS DO MINISTRO Em 11 de agosto de 2006 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 106/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao recurso interposto por MILENE PACHECO KINDERMANN, em face da decisão da Universidade Federal do Paraná que indeferiu o reconhecimento do diploma de Doutorado em Ciências Jurídicas, conferido à Interessada pela Universidad Del Museo Social Argentino, com sede na cidade de Buenos Aires, na Argentina, esclarecendo que não cabe ao Conselho Nacional de Educação nenhuma intervenção à decisão daquela Universidade, conforme consta do Processo nº 23001.000019/2005-64. Área: Economia Rural Nome/Candidato (a). Classificação Acácio Tarciso Moreira de Melo - 1º lugar Área: Irrigação e Climatologia Nome/Candidato (a). Classificação José Adriano Marini- 1º lugar Ricardo Alexandre Moraes da Silva 2º lugar Área: Zootecnia Nome/Candidato (a). Classificação Andréa Kristina Vinente Guimarães-1º lugar Daniela Cristina Portal Pereira- 2º lugar Publique-se para os efeitos de direito e eficácia. FRANCISCO EDINALDO FEITOSA ARAÚJO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ ATO N o- 1.296, DE 9 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598087-0> O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Edital nº. 5/2006CCHL, publicado no D.O.U. de 06.07.06; o Processo nº. 23111.007334/06-01, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto, em regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, na área de Sociologia, do Departamento de Ciências Sociais, do Centro de Ciências Humanas e Letras, habilitando e classificando para contratação ROSEMBERG BATISTA DE ARAÚJO. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR <!ID599047-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 397, de 21 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2006, seção 1, páginas 9 e 10, onde se lê: “com 240 (duzentas) vagas totais anuais”, leia-se: “com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais” (Registro SAPIEnS nº 20050003536 Despacho SESu nº 1.186/2006) DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DO ENSINO SUPERIOR ATO DE 10 DE AGOSTO DE 2006 RETIFICAÇÃO Na Portaria Ministerial nº 1622, de 3 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2004, Seção 1, pág. 23, onde se lê: “curso de Engenharia Elétrica, bacharelado”, leia-se “curso de Engenharia Elétrica, com ênfase em Eletrônica” (Registro SAPIEnS 20023001610). CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE RIO POMBA PORTARIAS DE N o- 170, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2006 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE RIO POMBA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a subdelegação de competência prevista na Portaria Ministerial Nº. 3794, publicada no DOU de 18 de novembro de 2004, resolve: Criar, a partir de 1º de agosto de 2006, em conformidade com a Portaria do MEC Nº. 1312 de 17 de julho de 2006, as seguintes Unidades Organizacionais para este CEFET: Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para Professor substituto destinado ao preenchimento de 03 (duas)vagas desta Escola, constante do Edital n.º 010/2006 - EAFC-PA, publicado no DOU de 18/07/200, conforme resultado do referido concurso que aprovou e classificou os seguintes candidatos, nas áreas a seguir: <!ID599009-0> <!ID599214-0> <!ID598035-0> ROGÉRIO JOSÉ DIAS 9 ISSN 1677-7042 O Diretor do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, decide: Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Tabirense de Enfermagem, formulado no Processo n° 23000.000089/200361, Registro SAPIEnS n° 20031000029, pela Sociedade Latino Americana para Estudos, Pesq. e Tratamentos das Deformidades e Distúrbios Bucomaxilofaciais Instituto Superior de Educação da América Latina S/C Ltda. Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade de Odontologia dos Guararapes, formulado no Processo n° 23000.000273/2003-19, Registro SAPIEnS n° 20031000125, pela Sociedade Latino Americana para Estudos, Pesq. e Tratamentos das Deformidades e Distúrbios Bucomaxilofaciais Instituto Superior de Educação da América Latina S/C Ltda. Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade de Odontologia Argemiro Figueiredo, formulado no Processo n° 23000.000858/2003-21, Registro SAPIEnS n° 20031000457, pela Sociedade Latino Americana para Estudos, Pesq. e Tratamentos das Deformidades e Distúrbios Bucomaxilofaciais Instituto Superior de Educação da América Latina S/C Ltda. MARIO PORTUGAL PEDERNEIRAS <!ID599010-0> Unidade SIGLA Denominação do Cargo ou Função COD. FUNÇÃO DESPACHOS DO DIRETOR Em 11 de agosto de 2006 Gerência de Elaboração e Acompanhamento de Projetos GEAP Gerente FG - 2 GGP Chefe FG - 3 O Diretor do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, decide: Indeferir o processo de Plano de Desenvolvimento Institucional, registro SIDOC nº 23000.002991/2006-64, registro SAPIEnS nº 20050014628, formulado pela Sociedade de Cultura e Ciências da Saúde S/S Ltda, mantenedora da Faculdade FACISA. Indeferir o processo de Plano de Desenvolvimento Institucional, registro SIDOC nº 23000.012122/2006-48, registro SAPIEnS nº 20060003843, formulado pela Sociedade Universitária de Desenvolvimento Profissional S/C Ltda, mantenedora das Faculdades Terra Nordeste. Indeferir o processo de Plano de Desenvolvimento Institucional, registro SIDOC nº 23000.017452/2005-49, registro SAPIEnS nº 20050010121, formulado pelo Centro Paranaense de Atendimento e Estudos Odontológicos Ltda, mantenedora da ITECSSInstituto Tiradentes de Educação em Ciências Sociais e da Saúde. Setor de Contabilidade MARIO SERGIO COSTA VIEIRA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CASTANHAL PORTARIA N o- 120, DE 8 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598105-0> O Diretor Geral da Escola Agrotécnica Federal de CastanhalPA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Ministerial n.º 3.846, de 09 de novembro de 2005, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 10 subsequente, resolve: 10 ISSN 1677-7042 Indeferir o processo de Plano de Desenvolvimento Institucional, registro SIDOC nº 23000.004429/2006-75, registro SAPIEnS nº 20060000525, formulado pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, mantenedora do Centro Universitário Celso Lisboa. Indeferir o processo de Plano de Desenvolvimento Institucional, registro SIDOC nº 23000.006611/2006-61, registro SAPIEnS nº 20060001014, formulado pelo Centro de Ensino Superior de São Paulo, mantenedora da Faculdade Centro Paulistano. Indeferir o processo de Plano de Desenvolvimento Institucional, registro SIDOC nº 23000.001802/2006-36, registro SAPIEnS nº 20050013097, formulado pelo Serviço de Aprendizagem Industrial-Departamento Regional de Minas Gerais, mantenedora da Faculdade Senai de Tecnologia César Rodrigues. Indeferir o processo de Plano de Desenvolvimento Institucional, registro SIDOC nº 23000.000962/2006-68, registro SAPIEnS nº 20050011953, formulado pela Fundação São Miguel Arcanjo, mantenedora da Faculdade de Filosofia São Miguel Arcanjo. Indeferir o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis, registro SIDOC nº 23000.001512/2006-92, registro SAPIEnS nº 20050012689; o pedido de autorização do curso de Administração, registro SIDOC nº 23000.001511/2006-48, registro SAPIEnS nº 20050012687; o pedido de autorização do curso de Comunicação Social, registro SIDOC nº 23000.001676/2006-10, registro SAPIEnS nº 20050012935; formulado pela Ateneu Instituições de Ensino e Pesquisa LTDA, , mantenedora da Faculdade Ateneu. Indeferir o pedido de autorização do curso de Comunicação Social, registro SIDOC nº 23000.007410/2006-81, registro SAPIEnS nº 20060001962; o pedido de autorização do curso de Comunicação Social, habilitação em Cinema, registro SIDOC nº 23000.007411/2006-25, registro SAPIEnS nº 20060001965; o pedido de autorização do curso de Design, registro SIDOC nº 23000.007413/2006-14, registro SAPIEnS nº 20060001967; o pedido de autorização do curso de Comunicação Social, habilitação em Rádio e TV, registro SIDOC nº 23000.007407/2006-67, registro SAPIEnS nº 20060001958; formulado pela Sociedade Recifense de Estudos de Ciências Humanas, mantenedora da Escola Superior de Marketing. Indeferir o pedido de autorização do curso de Pedagogia, registro SIDOC nº 23000.002734/2006-22, registro SAPIEnS nº 20050014198; o pedido de autorização do curso de Psicologia, registro SIDOC nº 23000.002726/2006-86, registro SAPIEnS nº 20050014190; o pedido de autorização do curso de Letras, registro SIDOC nº 23000.002735/2006-77, registro SAPIEnS nº 2005001499; o pedido de autorização do curso de Enfermagem, registro SIDOC nº 23000.002715/2006-04, registro SAPIEnS nº 20050014178; formulado pela Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul, mantenedora da Faculdades Integradas de Três Lagoas Indeferir o pedido de autorização do curso de Arquitetura e Urbanismo, registro SIDOC nº 23000.003312/2006-74, registro SAPIEnS nº 20050015071; formulado pela CESCAGE- Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Ltda, mantenedora das Faculdades Integradas dos Campos Gerais. Indeferir o pedido de autorização do curso de Ciências Contábeis, registro SIDOC nº 23000.003138/2006-60, registro SAPIEnS nº 20050014828; o pedido de autorização do curso de Pedagogia, registro SIDOC nº 23000.003137/2006-15, registro SAPIEnS nº 20050014827; o pedido de autorização do curso de Jornalismo, registro SIDOC nº 23000.003136/2006-71, registro SAPIEnS nº 2005001486; o pedido de autorização de Curso Superior de Tecnólogo em Contabilidade, registro SIDOC nº 23000.017750/2005-39, registro SAPIEnS nº 20050010493; o pedido de autorização do curso de Engenharia Civil, registro SIDOC nº 23000.015369/2005-35, registro SAPIEnS nº 20050008959; o pedido de Autorização de Programa de Cursos Seqüenciais, registro SIDOC nº 23000.003842/2005-31, registro SAPIEnS nº 20050001560; o pedido de Autorização de Programa de Cursos Seqüenciais, registro SIDOC nº 23000.003841/2005-97, registro SAPIEnS nº 20050001559; o pedido de Autorização de Programa de Cursos Seqüenciais, registro SIDOC nº 23000.003838/2005-73, registro SAPIEnS nº 20050001552; formulado pelo Centro de Estudos Universitários de Colider, mantenedora da Faculdade de Colider. Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina, registro SIDOC nº 23000.009689/2005-56, registro SAPIEnS nº 2000005778; o pedido de Autorização de Curso de Tecnologia Desenvolvimento para Aplicações WEB, registro SIDOC nº 23000.009522/2005-95, registro SAPIEnS nº 20050005566; o pedido de Credenciamento de Instituições para Pós Lato Senso a Distância, registro SIDOC nº 23000.006330/2006-16, registro SAPIEnS nº 20060000622; formulado pela Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão de Cruz das Almas, mantenedora da Faculdade de Ciência e Tecnologia Albert Einstein. Indeferir o pedido de autorização do curso de Comunicação Social, registro SIDOC nº 23000.001669/200618, registro SAPIEnS nº 20050012925; o pedido de autorização do curso de Fisioterapia, registro SIDOC nº 23000.019123/2005-32, registro SAPIEnS nº 20050011280; o pedido de autorização do curso de Educação Física, registro SIDOC nº 23000.019122/2005-98, registro SAPIEnS nº 20050011279; o pedido de autorização do curso Designe, registro SIDOC nº 23000.019121/2005-43, registro SAPIEnS nº 20050011278; o pedido de autorização do curso de Farmacia, registro SIDOC nº 23000.019119/2005-74, registro SAPIEnS nº 20050011276; o pedido de autorização do curso de Enfermagem, registro SIDOC nº 23000.019120/2005-07, registro SAPIEnS nº 20050011277; o pedido de autorização do curso de Direito , registro SIDOC nº 23000.019118/2005-20, registro SAPIEnS nº 20050011275; o pedido de autorização do curso de Psicologia, registro SIDOC nº 23000.019060/2005-14, registro SAPIEnS nº 20050011237; formulado pela Sociedade Educacional Edice Portela Ltda, mantenedora da Faculdade Ateneu. 1 Indeferir o pedido de autorização do curso superior de Tecnologia em Farmacoquimica Industrial, registro SIDOC nº 23000.012133/2005-47, registro SAPIEnS nº 20050006005; o pedido de autorização do curso superior de Tecnologia em Hotelaria, registro SIDOC nº 23000.012134/2005-91, registro SAPIEnS nº 20050006008; o pedido de autorização do curso superior de Tecnologia em Gestão Ambiental e Segurança do Trabalho, registro SIDOC nº 23000.012135/2005-36, registro SAPIEnS nº 20050006010; formulado pela Escola Superior de Administração e Negócios do Norte Fluminense, mantenedora da Faculdade de Tecnologia Norte fluminense. Indeferir o pedido de autorização do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, registro SIDOC nº 23000.006902/2006-59, registro SAPIEnS nº 20060001373; o pedido de autorização do curso de Direito , registro SIDOC nº 23000.006898/2006-29, registro SAPIEnS nº 20060001370; formulado pela Associação Educativa e Cultura Maria Emília, mantenedora da Faculdade Santíssimo Sacramento. Indeferir o pedido de credenciamento do Instituto de Educação Superior FATEV, registro SIDOC nº 23000.015620/2003-08, registro SAPIEnS nº 2003008795, formulado pela Fundação Desembargador Antônio Rodrigues Moreira. MARIO PORTUGAL PEDERNEIRAS UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS PORTARIA N o- 464, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 <!ID599139-0> A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.023385/2006-30 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio Agrícola Senador Carlos Gomes de Oliveira - CASCGO, instituído pelo Edital n° 087/DDPP/2006, de 27 de julho de 2006. Campo de Conhecimento: Aqüicultura. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais N° de Vagas: 01 (uma) Classificação 1. Roberto Hoppe 2. Julio César Maciel 3. José Antonio Salgado de Moura Muniz Média Final 8,61 7,96 7,21 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO PORTARIA N o- 465, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 <!ID599140-0> A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.023387/2006-29 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio Agrícola Senador Carlos Gomes de Oliveira - CASCGO, instituído pelo Edital n° 087/DDPP/2006, de 27 de julho de 2006. Campo de Conhecimento: Informática. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais N° de Vagas: 01 (uma) Classificação 1. Fábio Longo de Moura Média Final 77,5 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO Ministério da Fazenda . PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL <!ID598162-0> PORTARIA N o- 649, DE 9 DE AGOSTO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 23 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando a Portaria Conjunta AGU/MF n° 27, de 18 de julho de 2006, que trata da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, da respectiva Carreira da Advocacia-Geral da União, resolve: Art. 1° Homologar e dar publicidade ao resultado da escolha de vagas processada nos termos do Edital n° 26, de 31 de julho de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2006, conforme Anexo desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 ANEXO RESULTADO - PREENCHIMENTO DAS LOTAÇÕES INSCRIÇÃO CLASS. NOME OPÇÃO/LOCAL (LOTAÇÃO) 10388 156 ANDERSON RICARDO GOMES 1ª - MARINGÁ 3059 158 ADRIANA ALVES DA SILVA 1ª - UBERABA 1564 159 FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO 1ª - CAMPINAS 5077 160 LUANA VARGAS MACEDO 1ª - CAMPINAS 4911 163 ULISSES DIAS DE CARVALHO 1ª - SOROCABA 6515 164 EDUARDO RIBEIRO GOMES EL HAGE 2ª - SÃO BERNADO DO CAMPO 3923 165 CELSO GABRIEL DE REZENDE 1ª - GOVERNADOR VALADARES 11677 166 MARIA JOSE OLIVEIRA LOPES DE FREITAS 1ª SANTO ANDRÉ 5738 167 SHEILA TESTONI CASCAVEL 2191 169 WELLINGTON JORGE FERREIRA PORTO VELHO 959 171 ERICA FEITOSA FORTALEZA 3ª - SANTO ANDRÉ 1568 172 FRANCISCA BRENNA VIEIRA NEPOMUCENO 1ª - MARINGÁ 7096 173 CAROLINE DIAS ANDRIOTTI 1ª - SANTO ANDRÉ 3638 174 FREDERICO MONTEIRO DE OLIVEIRA SANTOS 2ª - JOAÇABA 8321 175 LISIANE FERRAZZO RIBEIRO PELOTAS 3239 176 DANILO FELIX LOUZA LEAO 2ª - ARAÇATUBA 2620 177 FABIO ALMEIDA LIMA 5ª - PIRACICABA 10260 178 STELA MARIS MONTEIRO SIMAO 1ª - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2778 179 SARYTA DE KASSIA OLIVEIRA 4ª - MANAUS 11602 180 THAIS CRISTINA SATO OZEKI 3ª - GUARULHOS 8146 181 EDUARDO KRAFT SOARES 2ª - RIO GRANDE 8997 182 MARCELO SANTOS LEITE BELÉM 11691 187 ANTONIO BERNARDINO CARVALHO 1ª - SÃO JOSÉ DOS RIBEIRO CAMPOS 7972 189 ANDREA BULCAO TERROSO 1ª - RIO GRANDE 6522 190 CARLOS FERNANDO DE ALMEIDA DIAS E SOUZA 6ª - PIRACICABA 5472 192 LEONARDO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA MANAUS 6950 193 THIAGO CIOCCARI BRIGIDO 4ª - SOROCABA 6974 195 SABRINA NUNES IOCKEN MANAUS 1292 196 ISABELA LEITE BARROS 5ª - SANTARÉM 11438 198 MARIO AUGUSTO CARBONI 8ª - GUARULHOS 4688 199 LUIZ MATHIAS ROCHA BRANDAO 7ª - DOURADOS 684 202 FERNANDA TEIXEIRA DE SOUZA 9ª - MANAUS 648 203 PAULO GERMANO MOREIRA NEVES 13ª - CHAPECÓ DA ROCHA 582 204 THIAGO MARTINS DANTAS 14ª - FOZ DO IGUAÇU 694 207 ANDRE BULHOES MACHADO 20ª - SANTO ÂNGELO 10191 208 LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS 14ª - DOURADOS 7800 209 PATRICIA GRASSI OSORIO 16ª - SANTO ÂNGELO 740 210 CATARINA UZEDA DOVAL FREIRE DE CARVALHO 19ª - URUGUAIANA 4152 211 ANTONIO SCOPEL RAMOS 11ª - SANTO ÂNGELO 5989 212 LIDINALVA ALVES MARTINS 16ª - SANTO ÂNGELO PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO RIO DE JANEIRO PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 23 DE JUNHO DE 2006 <!ID599087-0> Exclui a FARMÁCIA RIO NITERÓI LTDA do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL DA PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM NITERÓI, abaixo identificado, no uso da competência outorgada pelo artigo 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Fica excluído do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, o sujeito passivo FARMÁCIA RIO NITERÓI LTDA, inscrito no CNPJ de nº 27.604.008/0001-13, conforme processo administrativo nº 10730.003329/2006-35, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de inadimplência no recolhimento das parcelas do Paes , nos termos do art. 7º da Lei nº 10.684, de 2003. 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, § 2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao PROCURADORSECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM NITERÓI, no endereço Avenida Almirante Teffé, 668 - 5º andar, Centro, Niterói, mencionando o número do processo administrativo respectivo. Art. 3º Não havendo apresentação de recursos no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO RICARDO MENEZES GUERRERA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 8, DE 30 DE JUNHO DE 2006 <!ID599088-0> Exclui o PANIFICAÇÃO FONTEINHAS LTDA do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL DA PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM NITERÓI, abaixo identificado, no uso da competência outorgada pelo artigo 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Fica excluído do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, o sujeito passivo PANIFICAÇÃO FONTEINHAS LTDA, inscrito no CNPJ de nº 28.559.136/0001-55, conforme processo administrativo nº 10730.006350/2005-10, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de inadimplência no recolhimento das parcelas do Paes , nos termos do art. 7º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, § 2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao PROCURADORSECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM NITERÓI, no endereço Avenida Almirante Teffé, 668 - 5º andar, Centro, Niterói, mencionando o número do processo administrativo respectivo. Art. 3º Não havendo apresentação de recursos no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 48, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598711-0> Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte a pessoa jurídica que menciona, por exercer atividade vedada para a opção. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BRASÍLIADF, no uso das competências que lhe conferem o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o art. 15, § 3º, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de l996, incluído pelo art. 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e o art. 23 da Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006, declara: Art. 1º A exclusão da pessoa jurídica Jorge Guedes Farias ME, CNPJ 01.371.275/0001-02, do Simples, uma vez que presta serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletrônicos, conforme a declaração de firma mercantil individual, atividade essa abrangida pelas vedações para a opção pelo mencionado sistema, pois são típicas de engenheiro ou técnico em eletricidade/eletrônica, de acordo com o art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317, de 1996, c/c o art. 27, alíneas “d” e “f”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e os arts. 1º, 9º, 23 e 24 da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e o art. 20, inciso XII, da IN SRF nº 608, de 2006, consoante o Processo nº 10166.000172/2005-67. Art. 2º A exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2002, conforme o disposto no art. 15, inciso II, da Lei nº 9.317, de 1996, e no art. 24, § 1º, inciso II, da IN SRF nº 608, de 2006. Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da publicação deste Ato no Diário Oficial da União, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, de acordo com o art. 15, § 3º, da Lei nº 9.317, de 1996, incluído pelo art. 3º da Lei nº 9.732, de 1998, e o art. 23, parágrafo único, da IN SRF nº 608, de 2006. Parágrafo único. Não havendo a manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo a exclusão tornarse-á definitiva. JOÃO PAULO MARTINS DA SILVA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 240, DE 2 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598712-0> SÉRGIO RICARDO MENEZES GUERRERA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 47, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598710-0> Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte a pessoa jurídica que menciona, por exercer atividade vedada para a opção. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BRASÍLIADF, no uso das competências que lhe conferem o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o art. 15, § 3º, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de l996, incluído pelo art. 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e o art. 23 da Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006, declara: Art. 1º A exclusão da pessoa jurídica Exor Eletrônica e Informática LTDA ME, CNPJ 01.239.910/0001-94, do Simples, uma vez que a mesma tem como uma de suas atividades abrange “escola de informática”, conforme consulta ao contrato social, atividade essa abrangida pelas vedações para a opção pelo mencionado sistema, pois são típicas de professor, de acordo com o art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317, de 1996, consoante o Processo nº 10166.015010/2004-42. Art. 2º A exclusão surtirá efeito a partir de 01/02/2005, conforme o disposto no art. 15, inciso II, da Lei nº 9.317, de 05/12/1996, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005 e o art. 24, inciso II da Instrução Normativa nº. 608 da SRF, de 09/01/2006. Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da publicação deste Ato no Diário Oficial da União, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, de acordo com o art. 15, § 3º, da Lei nº 9.317, de 1996, incluído pelo art. 3º da Lei nº 9.732, de 1998, e o art. 23, parágrafo único, da IN SRF nº 608, de 2006. Parágrafo único. Não havendo a manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo a exclusão tornarse-á definitiva. JOÃO PAULO MARTINS DA SILVA Declara Inaptidão de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁMT - SUBSTITTUTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria/MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada enquadra-se na condição prevista no art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 dezembro de 1996, e nos arts. 41, 42 e 43, da Instrução Normativa n.º 568, de 8 de setembro de 2005, conforme apurado no processo administrativo nº 10183.002086/2006-61. Declara inapta, por inexistência de fato, a partir de 05 DE NOVEMBRO DE 2003, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 05.973.686/0001-10, da empresa I BEZERRA DE SOUZA ME , com endereço declarado à Rodovia Nova Maringá - Juara, Km 127, Brianorte/MT, CPF do responsável nº 003.679.488-00, sendo considerados ineficazes os documentos por ela emitidos, nos termos da legislação aplicável. LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS <!ID598713-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 241, DE 2 DE AGOSTO DE 2006 Declara Inaptidão de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁMT - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria/MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada enquadra-se na condição prevista no art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 dezembro de 1996, e nos arts. 41, 42 e 43, da Instrução Normativa n.º 568, de 8 de setembro de 2005, conforme apurado no processo administrativo nº 10183.002095/2006-52. Declara inapta, por inexistência de fato, a partir de 09 DE SETEMBRO DE 2003, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 05.873.531/0001-02, da empresa V.GONÇALVES BARBOSA ME , com endereço declarado à Rodovia Nova Maringá - Brianorte, Km 86, Nova Maringá/MT, CPF do responsável nº 981.923.611-87, sendo considerados ineficazes os documentos por ela emitidos, nos termos da legislação aplicável. LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS ISSN 1677-7042 <!ID598714-0> 11 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 242, DE 2 DE AGOSTO DE 2006 Declara Inaptidão de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁMT - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria/MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada enquadra-se na condição prevista no art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 dezembro de 1996, e nos arts. 41, 42 e 43, da Instrução Normativa n.º 568, de 8 de setembro de 2005, conforme apurado no processo administrativo nº 10183.002094/2006-16. Declara inapta, por inexistência de fato, a partir de 06 DE ABRIL DE 2003, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 05.760.363/0001-49, da empresa SAULO DOS REIS MADEIRAS ME , com endereço declarado à Rodovia Nova Maringá - Juara, Km 127, Nova Maringá/MT, CPF do responsável nº 993.344.881-15, sendo considerados ineficazes os documentos por ela emitidos, nos termos da legislação aplicável. LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MARABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598715-0> Concede Habilitação ao Regime de Suspensão do PIS/PAESP e da Cofins na Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM MARABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no DOU de 04 de março de 2005 e tendo em vista os termos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e o art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006, e, em face do que consta no processo administrativo nº 10218.000165/2006-93, declara: Art.1º Habilitada a empresa SIMARA SIDERÚRGICA MARABÁ S/A, CNPJ Nº 07.933.914/0001-54, ao Regime de SUSPENSÃO quanto à exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes na Aquisição de Bens de Capital para empresas Exportadoras, conforme disposto no art 4º da Instrução Normativa SRF Nº605/2006. Art.2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. GLAUCO OCTAVIANO GUERRA 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ITABUNA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 4, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 <!ID599296-0> Concede Habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ITABUNA/BA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista os termos da Lei Nº11.196, de 21 de novembro de 2005 e o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 605, de 4 de janeiro de 2006, e, considerando o que consta do Processo nº 10952.000016/2006-11, resolve: 1. Habilitar a pessoa jurídica VERACEL CELULOSE S/A, CNPJ nº 40.551.996/0001-48, ao Regime de SUSPENSÃO quanto à exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes na Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), conforme disposto no art 4º da Instrução Normativa SRF nº605/2006, que se aplica a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente. 2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ BASTOS RIBEIRO 12 ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 <!ID599297-0> Concede habilitação ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para aquisição de MP, PI E ME. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ITABUNA/BA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista os termos da Lei nº10.865, de 30 de abril de 2004 e da Instrução Normativa SRF 595, de 27 de dezembro de 2005, e, considerando o que consta do Processo nº 10952.000015/2006-76, resolve: 1. Habilitar a pessoa jurídica VERACEL CELULOSE S/A, CNPJ nº 40.551.996/0001-48, ao Regime de SUSPENSÃO quanto à exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para aquisição de MP, PI e ME conforme disposto no art 3º da Instrução Normativa SRF nº595/2005, que se aplica a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente. 2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ BASTOS RIBEIRO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 69, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598716-0> Declara nulo o ato de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de março de 2005, com base no art. 30, inciso III, § 1º e art. 54 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, declara: Art. 1º - Nulo, o ato de inscrição no CNPJ da empresa abaixo relacionada, por não se enquadrar nas disposições contidas nos arts. 10 ou 11 da Instrução Normativa SRF nº 568/2005: CNPJ RAZÃO SOCIAL 14.281.745/0001-80 JOAQUIM ANTONIO NERY 1 Nº REGISTRO: NOME: CPF: 6D/00.0595 VALDECY GOMES COSTA 583.727.096-53 6D/00.0596 ALESSANDRO MARCIO PESSOA CRUZ 562.544.666-00 LÊDA DOMINGOS ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598718-0> Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 Da presente declaração de exclusão, resultante dos procedimentos relatados no Processo Administrativo nº 15521.000062/2006-11, caberá, no prazo de 30(trinta) dias, contado a partir de sua ciência, impugnação junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro I, ficando assegurados, assim, o contraditório e a ampla defesa. Não havendo manifestação da pessoa jurídica, neste prazo, a exclusão tornar-se-à definitiva. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 5º da IN/DpRF nº 109, de 02/10/92, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 646, de 09/09/92, declara: Art. 1º Incluídas no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 47, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598721-0> Nº REGISTRO: NOME: CPF: O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 030, de 25 de Fevereiro de 2005, e o Art. 3º da IN/SRF nº 504, de 03 de Fevereiro de 2005, tendo em vista as informações constantes nos autos da requerente CARLOS J. G. MIRANDA, CNPJ nº 07.696.996/0001-60, estabelecida na Estrada Pedra Branca - Km 01, S/N - Sítio Pedra Branca - Primeiro Distrito Município de Parati - RJ, através do processo administrativo nº 19450.00009/2006-44, concede ao estabelecimento a inscrição no REGISTRO ESPECIAL desta DRF, sob o nº 07103/023 para a atividade de PRODUTOR. 6A/00.1054 DANIEL EUSTAQUIO DINIZ RODRIGUES 070.302.346-26 6A/00.1055 EMERSON RICK DA SILVA 062.333.996-02 6A/00.1056 SHIRLEY WALGER MORANDINI 882.517.216-87 6A/00.1057 MONNIKE BENEDITA GARCIA 051.873.986-44 6A/00.1058 MARCELO GONZAGA TASCA 004.675.986-73 6A/00.1059 KARLA DE PAULA VARELLA 028.514.296-80 6A/00.1060 JULIANA FRANCA MARTINS 917.140.526-72 6A/00.1061 VILMA IZABEL DOS SANTOS E SILVA 034.490.056-85 6A/00.1062 ARLESON DE ARAUJO ESTEVES 008.745.596-00 6A/00.1063 WANDER AMENDOEIRA 401.263.826-20 6A/00.1064 MARCELO SILVA SALVADOR 028.528.256-51 6A/00.1065 CARLA VIEIRA RODRIGUES 051.481.536-10 6A/00.1066 ANA CRISTINA ANDRADE DE CASTRO PEREIRA 876.870.206-00 6A/00.1067 FERNANDO SOARES GOMES 071.733.886-00 PRODUTO MARCA CAPACIDADE DO RECIPIENTE 6A/00.1068 LEONARDO DA SILVA SCHMIDT 084.216.496-04 Cachaça Paratiana Ouro 700/ 600/500/300/150/50ml 6A/00.1069 DOUGLAS LUIS RIOS 063.091.746-90 Cachaça Labareta Prata 700/ 600/500/300/150/50ml 6A/00.1070 PAULINO RODRIGUES FILHO 051.862.386-60 Cachaça Furiosa Prata 700/500/300/50ml Cachaça Mulatinha Ouro 700/500/300/50ml LÊDA DOMINGOS ALVES CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 48, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598723-0> PROCESSO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 10580.009376/2004-91 <!ID599298-0> TITO AUGUSTO CESAR PIRES VIVEIROS Declara excluída da sistemática de pagamento dos tributos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei nº 9.317/96 a pessoa jurídica que menciona. 6ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 21, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598717-0> A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 5º da IN/DpRF nº 109, de 02/10/92, e de acordo com o artigo 50 do Decreto nº 646, de 09/09/92, declara: Art. 1º Cancelado o Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro das seguintes pessoas: Nº REGISTRO: NOME: CPF: 6A/00.0709 VALDECY GOMES COSTA 583.727.096-53 7A/02.705 ALESSANDRO MARCIO PESSOA CRUZ 562.544.666-00 Art. 2º Incluídas no Registro de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas: O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, com as alterações posteriores, declara a pessoa jurídica M P SARZEDAS ME, CNPJ nº 72.491.418/0001-50, excluída de sua opção pela sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de que trata o artigo 3º da lei supracitada, denominada SIMPLES. A exclusão obedece ao disposto no artigo 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96 e artigos 20, inciso XII e 23, inciso I e parágrafo único da IN SRF nº 608, de 09 de janeiro de 2006 e com fundamento no art. 24, inciso II da IN SRF nº 608/2006 surtirá efeitos a partir de 01/01/2004. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 030, de 25 de Fevereiro de 2005, e o Art. 3º da IN/SRF nº 504, de 03 de Fevereiro de 2005, tendo em vista as informações constantes nos autos da requerente CARLOS J. G. MIRANDA, CNPJ nº 07.696.996/0001-60, estabelecida na Estrada Pedra Branca - Km 01, S/N - Sítio Pedra Branca - Primeiro Distrito Município de Parati - RJ, através do processo administrativo nº 19450.00009/2006-44, concede ao estabelecimento a inscrição no REGISTRO ESPECIAL desta DRF, sob o nº 07103/024 para a atividade de ENGARRAFADOR. PRODUTO MARCA CAPACIDADE DO RECIPIENTE Cachaça Paratiana Ouro 700/ 600/500/300/150/50ml Cachaça Labareta Prata 700/ 600/500/300/150/50ml Cachaça Furiosa Prata 700/500/300/50ml Cachaça Mulatinha Ouro 700/500/300/50ml CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ANEXO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 254, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598719-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018351/00-87 declara: Art.1º- Fica a empresa TRANSOCEAN BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.278.681/0001-79, sucessora das empresas TRANSOCEAN SEDCO FOREX BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.410.013/0001-27 e R&B FALCON DRILLING DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.823.403/0001-30, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 244, de 27 de julho de 2006, publicado no DOU de 1º de agosto de 2006. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Nº NO CONTRA- ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO TERMO CNPJ TANTE (ANP) CONTRATO FINAL 101.2.051.96-9 40.278.681/0001-79 Campos em Exploração: 101.2.052.96-1 30.11.2009 Bacias Sedimentares: Sedco 707 prorrogação Sergipe/Alagoas: SEAL-100 (sucedido por Camamu: BCAM-40 incorporação) Campos: BC-20, 30, 40, 50, 60, 100, 187.2.108.01-3 200, 400, 500 e 600, BM-C-3 e 6 187.2.109.01-6 03.09.2010 Santos: BS-3. Sedco 710 prorrogação Campos em Produção: (sucedida no Petróleo Albacora, Albacora Leste, Anequim, contrato) Brasileiro Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, 101.2.058.97-6 S.A. Bonito, Carapeba, Caratinga, Cherne, Deepwater Congro, Corvina, Enchova, Enchova Expedition prorrogação Oeste, Espadarte, Garoupa, Garoupinha, (sucedido por automática Linguado, Malhado, Marimba, Marlim, incorporação) 15.09.2006 Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, 186.2.012.04-2 Namorado, Nordeste de Namorado, 2050.0003915.04.2 23.07.2010 Pampo, Parati, Pargo , Piraúna, Transocean Driller prorrogação 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 Roncador, Trilha, Vermelho, Viola e 2050.0013711.05-2 08.09.2008 Voador. 2050.0013712.05-2 novo Peregrine I contrato 13 ISSN 1677-7042 Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 180, de 1º de junho de 2006, publicado no D.O.U. de 6 de junho de 2006. Campos em Exploração: Shell do Brasil Bacia Sed. de Campos: BC-10 UO-1-16.01.05 07.12.2006 Ltda. Bacia Sed. de Santos: BS-4 UO-1-16.02.05 prorrogação Campos em Produção: Deepwater (reinclusão) Bijupirá e Salema Navigator Nº DO CNPJ CONTRATANTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 255, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598720-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.0111339/2003-74 declara: Art.1°- Fica a empresa ALFANAVE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.383.138/0001-52, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Petróleo Brasileiro S.A. 39.383.138/0001-52 39.383.138/0002-33 Devon Energy do Brasil Ltda. N o- 117 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP 08190/1096, o estabelecimento da empresa SERINEWS EDITORA LTDA. - EPP., inscrito no CNPJ sob o número 04.274.210/0001-29, localizado na Rua Emília Marengo, 260 - 12 andar Cj 123 - Tatuapé - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 19679.001834/2005-19. ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 7 DE AGOSTO DE 2006 N o- 118 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP 08190/1097, o estabelecimento da empresa H.MAXIMA PRODUTORA EDITORA E GRAFICA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o número 04.231.465/0001-04, localizado na Rua Itália Fausto, 74 - Vila Monumento - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.005834/2006-43. Cancela inscrição de contribuintes no Registro Especial destinado a estabelecimentos que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Portaria Defic/SPO nº 170, de 28 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2005, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: N o- 114 - Cancelados, a pedido do contribuinte, os Registros Especiais de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e de GRÁFICA, impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária, de números UP-08190/0709 e GP-08190/0267, concedidos por intermédio dos Atos Declaratórios Executivos números 1371 e 1384, respectivamente, datados de 28 de junho de 2002, para o estabelecimento da empresa GRAFICA E EDITORA ALAUDE LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 01.856.174/0001-13, de acordo com os autos do processo nº 11610.008368/2002-24. N o- 115 - Cancelados, a pedido do contribuinte, os Registros Especiais de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e de GRÁFICA, impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária, de números UP-08190/0042 e GP-08190/0031, concedidos por intermédio dos Atos Declaratórios Executivos números 116 e 117, respectivamente, datados de 18 de fevereiro de 2002, para o estabelecimento da empresa GRAFICA E EDITORA NIPOBRAS LTDAME, inscrito no CNPJ sob o número 61.113.577/0001-02, de acordo com os autos do processo nº 11610.007208/2001-87. Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor na data de sua publicação. N o- 119 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP 08190/1098, o estabelecimento da empresa RSC ARTES GRAFICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 02.868.442/0001-80, localizado na Rua Capital Federal, 263 - Térreo e 1 andar - Sumaré - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.001532/2006-04. N o- 120 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária, sob o número GP 08190/385, o estabelecimento da empresa CROMOSETE GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 58.506.254/0001-66, localizado na Rua Uhland, 307 - Vila Ema - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.000266/2006-94. N o- 121 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária, sob o número GP 08190/386, o estabelecimento da empresa RSC ARTES GRAFICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 02.868.442/0001-80, localizado na Rua Capital Federal, 263 - Térreo e 1 andar - Sumaré - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.001532/2006-04. N o- 122 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP 08190/463, o estabelecimento da empresa TECIA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 48.761.795/0001-87, localizado na Travessa Sal Gema, 26 - Penhinha - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 13811.000537/2004-17. Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor na data de sua publicação. ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 11 DE AGOSTO DE 2006 <!ID599299-0> TERMO FINAL 2050.0018449.06-2 2050.0018452.06-2 Island Spirit 14.07.2008 novo contrato s/nº de 05.07.2006 AHTS C-Spirit 04.11.2006 novo contrato 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa da SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005 e o que consta do processo nº 10855.001803/2006-88, declara: Art. 1º Concedida à habilitação ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem nas vendas efetuadas a pessoas jurídicas preponderantemente exportadora, instituído pelo artigo 40 da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 10.925/2004, à empresa CAJ - COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.747.798/0001-53, estabelecida à Rua Benjamim Constant, 201, CEP 18150-000, IBIÚNA/SP. Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo no caso de não observância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ÂNGELO CELSO BOSSO 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 36, DE 9 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598727-0> Concede à empresa que especifica a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap). O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM JOINVILLE/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10º da Instrução Normativa SRF nº 605, de 4 de janeiro de 2006, e tendo em vista o disposto no despacho exarado no Processo nº 13974.000092/2006-66, declara: Art.1º A empresa IDIMEX DO BRASIL IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA., sob CNPJ nº 00.373.125/0001-67, está habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), previsto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e na Instrução Normativa SRF nº 605, de 4 de janeiro de 2006. Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA Nº DO CONTRATO WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL <!ID598725-0> ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacia Sed. de Campos: BC-20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500 e 600 BM-C-3 e 6 Campos em Produção: Albacora, Albacora Leste, Anequim, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Bonito, Carapeba, Caratinga, Caravela, Cherne, Congro, Corvina, Enchova, Enchova Oeste, Espadarte, Garoupa, Garoupinha, Linguado, Malhado, Marimba, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Pampo, Parati, Pargo, Piraúna, Roncador, Trilha,Vermelho, Viola e Voador. Campo em Exploração: Bacia Sed. de Campos: BM-C-8 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA MARCONDES WITT ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 37, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598729-0> o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 28, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 <!ID599300-0> Inscreve contribuintes no registro especial destinado a estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros jornais e periódicos. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria Defic/SPO nº 170, de 28 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2005, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: Declara habilitação para pessoa jurídica ao regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem nas vendas efetuadas a pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, inciso XXI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda/MF nº 30, de 25 de fevereiro de Concede à empresa que especifica a habilitação para operar o regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 595, de 27 de dezembro de 2005. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM JOINVILLE-SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Instrução Normativa SRF n.º 595, de 27 de dezembro de 2005, e tendo em vista o disposto no despacho exarado no Processo MF n.º 13976.000094/2006-35, declara: 14 ISSN 1677-7042 Art.1.º A empresa INDÚSTRIA DE MÓVEIS 3 IRMÃOS S/A, CNPJ n.º 82.767.641/0001-30, está habilitada para operar o regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS de que trata o art. 40 da Lei n.º 10.865, de 30 de abril de 2004, com redação dada pelo art. 6.º da Lei n.º 10.925, de 23 de julho de 2004, e a Instrução Normativa SRF n.º 595, de 27 de dezembro de 2005, em seu estabelecimento matriz. Art.2.º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCONDES WITT ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 38, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598222-0> 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N o- RJ2004/0210 O Comitê de Termo de Compromisso, após manifestação da Procuradoria Federal sobre a legalidade das propostas, emitiu parecer sugerindo a rejeição das propostas apresentadas, pois não conseguiu vislumbrar a efetiva reposição dos prejuízos causados, o que vem a ser uma condição legal para aceitação de termo de compromisso. Além do mais, o Comitê entendeu que as propostas não atendem ao critério de conveniência, tendo em vista a existência de demandas judiciais que podem ensejar posicionamento conflitante com uma postura de aceitação de Termo de Compromisso, em que pese a sabida independência - não absoluta - entre as esferas judicial e administrativa. Dessa forma, o Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberando pela rejeição das propostas de celebração de Termo de Compromisso. Acusados: ANFA Empreendimentos e Engenharia Ltda. Anna Luiza Bernecker de Vasconcellos Antônio de Pádua Coimbra Tavares Pais Cícero Vidal Filho Maria Cristina Vidal Tavares Pais SAP - Sociedade Anônima de Administração, Participação e Engenharia Sérgio Gomes de Vasconcellos Ementa: <!ID598730-0> Concede à empresa que especifica a habilitação para operar o regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 595, de 27 de dezembro de 2005. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM JOINVILLE-SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Instrução Normativa SRF n.º 595, de 27 de dezembro de 2005, e tendo em vista o disposto no despacho exarado no Processo MF n.º 13976.000167/2006-99, declara: Art.1.º A empresa ARTES INDUSTRIAIS DE MADEIRAS LTDA., CNPJ n.º 86.050.762//0001-18, está habilitada para operar o regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS de que trata o art. 40 da Lei n.º 10.865, de 30 de abril de 2004, com redação dada pelo art. 6.º da Lei n.º 10.925, de 23 de julho de 2004, e a Instrução Normativa SRF n.º 595, de 27 de dezembro de 2005, em seu estabelecimento matriz. Art.2.º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCONDES WITT COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS <!ID598221-0> EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N o- 12/01 Acusado: Daniel Benasayag Birmann Ementa: - Violação dos artigos 155, II (dever de lealdade) e 156 (conflito de interesses), ambos da Lei nº 6.404/76 - multa. - Descumprimento do § 2º da Instrução CVM nº 31/84 em razão da não publicação do fato relevante relativo à alteração do controle da Cemepe Investimentos S/A.- inabilitação. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e nos termos do disposto no artigo 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 6.385/76, decidiu, por unanimidade de votos, aplicar ao senhor Daniel Benasayag Birmann: a) a pena de multa no valor de R$ 27.518.215,50, equivalente a 50% do valor das operações irregulares, por violação dos artigos 155, II e 156, ambos da Lei nº 6.404/76; b) a pena de inabilitação temporária, pelo prazo de cinco anos, para o exercício do cargo de administrador, ou de conselheiro fiscal, de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários, pela não publicação do fato relevante relativo à alteração do controle da Cemepe como exigido pelo § 2º da Instrução CVM nº 31/84. O acusado punido terá um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com efeito suspensivo, ao CRSFN, nos termos do parágrafo único do artigo 14 da Resolução CMN nº 454/77, prazo esse, ao qual, de acordo com a orientação fixada pelo CRSFN, poderá ser aplicado o disposto no art. 191 do Código de Processo Civil, que concede prazo em dobro para recorrer quando litisconsórcios tiverem diferentes procuradores. Proferiu defesa oral o advogado Nelson Laks Eizirik, representando o acusado Daniel Benasayag Birmann. Presente à sessão de julgamento o procurador-federal Arnaldo Almeida de Amorim, representante, na CVM, da Procuradoria Federal. Participaram do julgamento os diretores Pedro Oliva Marcilio de Sousa, relator, Wladimir Castelo Branco Castro e o presidente da CVM, Marcelo Fernandez Trindade, que presidiu a sessão. Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2006 PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA Diretor-Relator MARCELO FERNANDEZ TRINDADE Presidente da Sessão de Julgamento É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, bem como a manipulação de preço.. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, com fulcro no art. 11, II, da Lei nº 6.385/76, decidiu: 1) Por unanimidade de votos, aplicar aos acusados ANFA Empreendimentos e Engenharia Ltda., SAP - Sociedade de Administração, Participação e Engenharia, Antônio de Pádua Coimbra Tavares Pais e Sérgio Gomes de Vasconcellos a pena pecuniária de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), responsabilizando-os, por criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários e manipulação de preços de ações, em infração ao item I, conforme conceituado no item II, alíneas a e b, da Instrução CVM nº 08/79, com a ressalva do presidente que divergiu do relator quanto aos fundamentos, ao considerar que não ocorreu criação de condições artificiais de demanda, mas somente manipulação de preços; 2) Por maioria de votos, vencido o diretor Pedro Oliva Marcilio de Sousa, que votou pela absolvição das acusadas, aplicar às senhoras Anna Luíza Bernecker de Vasconcellos e Maria Cristina Vidal Tavares Pais a pena pecuniária de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários e manipulação de preços de ações, em infração ao item I, conforme conceituado no item II, alíneas a e b, da Instrução CVM nº 08/79; com a ressalva do presidente que divergiu do relator quanto aos fundamentos, ao considerar que não ocorreu criação de condições artificiais de demanda, mas somente manipulação de preços; e 3) Por unanimidade de votos, absolver o acusado Cícero Vidal Filho das imputações feitas. Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos do § único, do artigo 14, da Resolução CMN nº 454/77, prazo esse, ao qual, de acordo com a orientação fixada pelo CRSFN, poderá ser aplicado o disposto no art. 191 do Código de Processo Civil, que concede prazo em dobro para recorrer quando litisconsórcios tiverem diferentes procuradores. A CVM oferecerá recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no tocante à absolvição proferida. Proferiu defesa oral o advogado Gustavo Machado Gonzalez, representante legal dos acusados ANFA Empreendimentos e Engenharia Ltda., Anna Luiza Bernecker de Vasconcellos, Antônio de Pádua Coimbra Tavares Pais, Cícero Vidal Filho, Maria Cristina Vidal Tavares Pais, SAP Sociedade Anônima de Administração, Participação e Engenharia e Sérgio Gomes de Vasconcellos. Presente à sessão de julgamento a procuradora-federal Luciana Pontes Saraiva, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM. Participaram do julgamento os diretores Sergio Weguelin, relator, Pedro Oliva Marcilio de Sousa, Wladimir Castelo Branco Castro e o presidente da CVM, Marcelo Fernandez Trindade, que presidiu a sessão. Rio de Janeiro, 29 de março de 2006 SERGIO WEGUELIN Diretor-Relator MARCELO FERNANDEZ TRINDADE Presidente da Sessão de Julgamento Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2006 NILZA PINTO NOGUEIRA p/Coordenação de Controle de Processos Administrativos SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS <!ID598415-0> ATO DECLARATÓRIO N o- 8.914, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. MARCELO LUBLINER, C.P.F. nº 101.168.408-03, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND ATO DECLARATÓRIO N o- 8.915, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. WALDEMAR DE OLIVEIRA BATTIFERRO JUNIOR, C.P.F. nº 134.856.808-93, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND ATO DECLARATÓRIO N o- 8.916, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida a(s) pessoa(s) física(s) relacionada(s) abaixo a prestar o serviço de Analista de Valores Mobiliários previsto na Instrução CVM nº 388, de 30 de abril de 2003: CHAU KUO HUE - C.P.F. nº 213.554.538-44. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA <!ID598905-0> ATO DECLARATÓRIO N o- 9, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 Ratifica o Convênio ICMS 69/06. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 69/06, que isenta do ICMS a saída de equipamentos que compõem o Sistema de Medição de Vazão, celebrado na 93ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 24 de julho de 2006, e publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2006. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA COLEGIADO <!ID597672-0> DECISÃO DE 26 DE JUNHO DE 2006 PARTICIPANTES: MARCELO FERNANDEZ TRINDADE-PRESIDENTE PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA-DIRETOR SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA-DIRETOR WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO-DIRETOR APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - CEL PARTICIPAÇÕES S.A. - CELPAR - PAS RJ2005/0305 Reg. nº 5187/06 Relator: SGE Trata-se de apreciação de propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Mauro Sergio de Oliveira, César Reinaldo Leal Pinto, Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CEL Participações S.A. - CELPAR, Julio Luiz Baptista Lopes, Guilherme Rodrigues Novaes Barros e Edmundo dos Santos Silva, acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2005/0350. CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS RESOLUÇÃO N o- 200, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598321-0> O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS CCFCVS, usando a prerrogativa do inciso III do artigo 7º, tendo em vista o disposto do inciso XII do artigo 1º, do Regulamento do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, anexo ao Decreto n.º 4.378, de 16 de setembro de 2002, e, considerando as disposições contidas na Resolução CCFCVS nº 187, de 19 de outubro de 2005, resolve: Art. 1.º Excepcionalmente, o prazo constante do subitem 2.2.2 da Circular SUSEP nº 330, de 25 de julho de 2006, para o exercício de 2007, foi prorrogado para até 05(cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta Resolução. 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 Art. 2.º Excepcionalmente, o prazo constante do subitem 2.2.3 da Circular SUSEP nº 330, de 25 de julho de 2006, para o exercício de 2007, foi prorrogado para até 07(sete) dias úteis, a contar da data da publicação desta Resolução. Art. 3.º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. CARLOS KAWAL LEAL FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA N o- 2.498, DE 9 DE AGOSTO DE 2006 <!ID599190-0> O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria N° 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei N° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.100401/2006-78, resolve: Art. 1° Homologar a transferência do controle acionário direto da XL INSURANCE (BRAZIL) SEGURADORA S.A., CNPJ n° 01.549.013/0001-87, com sede social na cidade de São Paulo - SP, passando-o da XL (BRAZIL) HOLDINGS LTDA., CNPJ n° 51.158.442/0001-00, para a XL INSURANCE (BERMUDA) LTD., sociedade constituída sob as leis de Bermuda, em razão da Alteração do Contrato Social da primeira realizada em 18 de maio de 2006. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 626, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Reconhece situação de emergência no Município de Palhano - CE. <!ID598463-0> O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 273/2005, de 27.11.2005, do Prefeito Municipal de Palhano, devidamente homologado pelo Decreto no 28.148, de 13.02.2006, do Governador do Estado de Ceará e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000999/2006-48, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Palhano, zona rural, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 27.11.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO <!ID598202-0> . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 623, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598865-0> Reconhece situação de emergência no Município de Itamaraju-BA O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 232, de 08 de dezembro 2005, do Prefeito Municipal de Itamaraju-BA, devidamente homologado pelo Decreto no 9.729, de 19 de dezembro de 2005, do Governador do Estado da Bahia e, Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000995/2006-60, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência no Município de Itamaraju, pelo prazo de noventa (90) dias, contados a partir de 08 de dezembro 2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO o- PORTARIA N 624, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598866-0> Reconhece situação de emergência no Município de Santa Cruz-PE. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 05/2006, de 22.03.2006, do Prefeito Municipal de Santa Cruz, devidamente homologado pelo Decreto no 29.395, de 30.06.2006, do Governador do Estado de Pernambuco e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001006/2006-55, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Santa Cruz, zona rural nas localidades de: Ferreiro, Vila IV, Alegre, Pote, Malhada do Boi, Poço Dantas, Rodrigo II, Pau Ferro, Piranha, Cacimba Nova e Queimada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 22.03.2006. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO PORTARIA N o- 1.325, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.005.936, de 2003, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, EDINEIDI VARGAS MENDONZA ou EDINEIDE VARGAS MENDOZA, de nacionalidade boliviana, filha de Adir Vargas Nunes e de Constança Mendonza Casia, nascida em Porto Suarez, Bolívia, em 17 de maio de 1980, residente no Estado de Mato Grosso do Sul. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID598203-0> PORTARIA N 1.326, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08018.004348, de 2004, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, TEODORA BRITO ANDRADE CORREIA, de nacionalidade cabo-verdiana, filha de Silvestre Andrade Correia e de Maria Rosário Brito, nascida em Pinheira, São Tomé e Príncipe, Cabo-Verde, em 7 de junho de 1971, residente no Estado do Ceará. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID598204-0> PORTARIA N o- 1.327, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.004.534, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, BARBARA ALICJIA RYBACHA, de nacionalidade polonesa, filha de Andrzey Rybacha e de Lucyna Rybacha Bednarczuk, nascida em Paczkow Polônia, em 4 de dezembro de 1984, residente no Estado do Ceará. O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a necessidade de dotar os estabelecimentos penais de meios e procedimentos adequados à manutenção da ordem e disciplina em seu interior; CONSIDERANDO a verificação de excessos no controle do ingresso de cidadãos livres nos estabelecimentos penais; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a dignidade pessoal do cidadão livre, cujo ingresso nos estabelecimentos penais é submetido a controle; resolve recomendar que a revista, por ocasião do referido ingresso, seja efetuada com observância do seguinte: Art. 1 o- - A revista é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, por meios eletrônicos e/ou manuais, em pessoas que, na qualidade de visitantes, servidores ou prestadores de serviço, ingressem nos estabelecimentos penais. § 1 o- A revista abrange os veículos que conduzem os revistandos, bem como os objetos por eles portados. § 2 o- A revista eletrônica deverá ser feita por detectores de metais, aparelhos de raio X, dentre outros equipamentos de segurança, capazes de identificar armas, explosivos, drogas e similares. Art. 2 o- - A revista manual só se efetuará em caráter excepcional, ou seja, quando houver fundada suspeita de que o revistando é portador de objeto ou substância proibidos legalmente e/ou que venham a por em risco a segurança do estabelecimento. Parágrafo único. A fundada suspeita deverá ter caráter objetivo, diante de fato identificado e de reconhecida procedência, registrado pela administração, em livro próprio e assinado pelo revistado. Art. 3 o- - A revista manual deverá preservar a honra e a dignidade do revistando e efetuar-se-á em local reservado. Art. 4 o- - A revista manual será efetuada por servidor habilitado, do mesmo sexo do revistando. Art. 5 o- - A critério da Administração Penitenciária a revista manual será feita, sempre que possível, no preso visitado, logo após a visita, e não no visitante. Art. 6 o- - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA Presidente do Conselho DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA <!ID593163-0> Reconhece situação de emergência no Município de Quixadá-CE. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 025, de 31.10.2005, do Prefeito Municipal de Quixadá, devidamente homologado pelo Decreto no 27.998, de 16.11.2005, do Governador do Estado do Ceará e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001001/2006-22, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Quixadá, zona rural, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 31.10.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO <!ID572098-0> <!ID598205-0> PORTARIA N o- 1.328, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.007.156, de 2002, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, KLAUS DIETER JANSSEN, de nacionalidade alemã, filho de Rudolf Janssen e de Emma Elizabeth Janssen, nascido em Paulsdarf, Alemanha, em 19 de novembro de 1938, residente no Estado de São Paulo. MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N o- 1.343, DE 18 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1 o- do Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08255.002923/2006-10 - DELESP/SR/DPF/BA; resolve: Conceder autorização à empresa GP GUARDA PATRIMONIAL DA BAHIA LTDA., CNPJ/MF: n o- 04.419.921/0001-44, especializada em prestação de serviços de Vigilância para exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA no Estado da BAHIA, nos termos do artigo 37, da Portaria 992-DG/DPF de 25 de outubro de 1995, publicada no D.O.U. de 31 de outubro de 1995. <!ID598867-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS RESOLUÇÃO N o- 9, DE 12 DE JULHO DE 2006 Recomenda a adoção de procedimentos quanto à revista nos visitantes, servidores ou prestadores de serviços e/ou nos presos, e dá outras providências. o- PORTARIA N 625, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 15 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA <!ID598868-0> RENÊ GARCIA JÚNIOR Ministério da Integração Nacional ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 1.526, DE 13 DE JUNHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08310.013236/2005-37-SR/DPF/MA; resolve: Conceder autorização à empresa SERVI-SAN VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ/MF n o12.066.015/0002-12, sediada no Estado do MARANHÃO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 04 (QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 48 (QUARENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS 16 <!ID593625-0> ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 1.777, DE 10 DE JULHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08310.002603/2006-58-SR/DPF/MA; resolve: Conceder autorização à empresa POI EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- 06.049.365/0001-97, sediada no Estado do MARANHÃO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 39 (TRINTA E NOVE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 280 (DUZENTOS E OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. GETÚLIO BEZERRA SANTOS <!ID586159-0> PORTARIA N o- 1.897, DE 28 DE JULHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08706.002031/2006-63-CV/DPFB/ARU/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SUPORTE CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 05.894.429/0001-93, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO tendo como sócios FRANCISCO ANTONIO BASILIO e ERIKA ALVES COSTA MOTOOKA, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID591740-0> PORTARIA N 1.900, DE 28 DE JULHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08240.016575/2005-46-DELESP/SR/DPF/AM, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa TROPICAL SERVIÇO DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o03.853.263/0001-31, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA tendo como sócios PAULO SERGIO DOS SANTOS LIMA e RAIMUNDO CAMURÇA DE FREITAS FILHO, para efeito de exercer suas atividades no estado do AMAZONAS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID586546-0> PORTARIA N o- 1.949, DE 3 DE AGOSTO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08512.008875/2006-95-DELESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa LIBERDADE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF n o- 02.977.455/0001-97, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 09 (NOVE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 108 (CENTO E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. 1 Conceder autorização à empresa PROSEGUR BRASIL CURSOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 25.299.785/000176, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições e petrechos para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 16.587 (DEZESSEIS MIL QUINHENTOS E OITENTA E SETE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38; 400 (QUATROCENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÕES CALIBRE .380 E 3.360 (TRÊS MIL TREZENTOS E SESSENTA) GRAMAS DE PÓLVORA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- PORTARIA N 1.973, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 <!ID596426-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08512.006053/2006-70 - DELESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa AMERICAN SECURITY VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S/C LTDA., CNPJ/MF n o05.121.857/0001-83, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir: 12 (DOZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 144 (CENTO E QUARENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 da empresa EMTEL - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA S/C LTDA., CNPJ/MF n o- 65.037.079/0001-70, com sede no Estado de SÃO PAULO, que teve sua autorização para funcionamento cancelada, através da Portaria n o- 1748 - CGCSP/DPJ/DPF, de 17 de novembro de 2004, publicada no D.O.U. em 07 de outubro de 2004, seção I, página 344. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- PORTARIA N 1.981, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 <!ID597634-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08433.002161/2006-53-DPFB/SMA/RS; resolve: Conceder autorização à empresa GAT CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA , CNPJ/MF n o- 01.893.350/000197, sediada no Estado do RIO GRANDE DO SUL, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 45.300 (QUARENTA E CINCO MIL E TREZENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38; 4.050 (QUATRO MIL E CINQUENTA) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 380; 2.990 (DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 380; 37.035 (TRINTA E SETE MIL E TRINTA E CINCO) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 2.953 (DOIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 3.240 (TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA) BUCHAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 137 (CENTO E TRINTA E SETE) KG DE CHUMBO, 12.000 (DOZE MIL) GRAMAS DE PÓLVORA E 2.000 (DOIS MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID597647-0> PORTARIA N o- 2.117, DE 8 DE AGOSTO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08503.004913/2006-40 - DPFB/PDE/SP; resolve: Conceder autorização à empresa SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- 00.332.087/0001-02, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir: 32 (TRINTA E DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 da empresa ENFORCER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- 01.328.702/0001-61, com sede no Estado do Paraná, que teve sua autorização para funcionamento cancelada, através da Portaria n o- 1.272 DCSP/CGCSP/DPF, de 10 de maio de 2006, publicada no D.O.U. em 22 de maio de 2006, seção I, página 35, e 384 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. GETÚLIO BEZERRA SANTOS ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID595417-0> PORTARIA N 1.963, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08350.014763/2006-73-SR/DPF/MG; resolve: o- <!ID599105-0> PORTARIA N 2.151, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08503.005508/2006-49 - DPFB/PDE/SP; resolve: Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 Conceder autorização à empresa SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 00.332.087/0001-02, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir: 67 (SESSENTA E SETE) REVÓLVERES CALIBRE 38 da empresa REVISE REAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 01.473.227/000117, com sede no Estado de SÃO PAULO, que teve sua autorização para funcionamento cancelada, através da Portaria n o- 1467 CGCSP/DPJ/DPF, de 05 de junho de 2006, publicada no D.O.U. em 20 de junho de 2006, seção I, página 34, e 804 (OITOCENTOS E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. GETÚLIO BEZERRA SANTOS SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID598308-0> DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 10 de agosto de 2006 N o- 462 - Processo Administrativo n o- 08012.003321/2004-71. Representante: SDE ex officio. Representadas: Baxter AG., Baxter Export Corporation, Baxter Hospitalar Ltda., Immuno Produtos Biológicos e Químicos Ltda., Octapharma AG., Octapharma Brasil S.A., Itaca Laboratórios Ltda., ZLB Behring GmbH(Aventis Behring GmbH), Aventis Behring Ltda., Centeon L.L.C., Centeon Farmacêutica Ltda., The American National Red Cross - ARC, Fundação do Sangue, Biotest Pharma GmbH, Marcos Pedrilson Produtos Hospitalares Ltda., Alpha Therapeutic Corporation, United Medical Ltda., Bio Products Laboratory - BPL, Meizler Comércio Internacional S.A., Laboratoire Français du Fractionnement et Des Biotechnologies LFB, Probitas Pharma S.A., Grifols Brasil Ltda., Instituto Sierovaccinogeno Italiano S.p.A. - ISI, Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Jáisler Jabour de Alvarenga, Marcelo Pupkin Pitta, Lourenço Rommel Ponte Peixoto e Elias Esperidião Abboadalla. Advogados: João Berchmans C. Serra, Carlos Francisco de Magalhães, José Eduardo Rangel de Alckmin, Sonia Maria Giannini Marques Döbler, José Augusto C. Regazzini, Sidnei Beneti Filho, José Carlos Tórtima, Francisco José Barbosa Nobre, Priscila Castello Branco, Mauro Grinberg, Fernando de Oliveira Marques, Theodoro Carvalho de Freitas, Blas Gomm Filho, José Luiz Pires de Oliveira Dias, Eduardo Secchi Munhoz, Tadeu Rabelo Pereira, Jacques Pripas e outros. Aprovo a manifestação de fls., adotada pela Sra. Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra PersonNameMariana Tavares de Araujo, e, com fulcro no §1 o- do art. 50, da Lei n o9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Desconstituam-se os apartados confidenciais com vistas facultadas apenas ao Ministério Público, à Polícia Federal e aos integrantes da SDE, e juntem-se os seus documentos aos autos principais, de acordo com os itens 93 a 96 da referida Nota Técnica, a fim de se garantir o fiel cumprimento do disposto no artigo 28, inciso I, da Portaria MJ n o- 4, de 5 de janeiro de 2006. Indefiro as preliminares suscitadas pelos Representados, por falta de amparo legal, nos termos referidos na Nota Técnica. Intime-se a Fundação do Sangue, para que especifique os documentos de posse da Polícia Federal e Ministério da Saúde que deseja utilizar como meios de prova, para a adoção das providências necessárias por esta SDE, conforme o artigo 37 da Lei n o- 9.784/99. Intimem-se os Representados para que, no prazo de 10 (dez) dias, a ser contado em dobro, nos termos do artigo 191 do Código de Processo Civil, especifiquem as provas que pretendem ver produzidas, justificando sua necessidade e apresentando, na oportunidade, o rol das testemunhas, em número não superior a 03 (três), caso esse meio probatório seja de seu interesse. DANIEL KREPEL GOLDBERG <!ID598550-0> DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 10 de agosto de 2006 N o- 463 - Averiguação Preliminar n o- 08012.003077/2002-84. Representante: Associação Brasileira dos Distribuidores Guerra S.A. ABRADIGUE. Advogados: Arlei Dias dos Santos, Ali Mustafá Atyeh, Francisco de Assis Maia e outros. Representados: Mercedes Benz do Brasil S.A., Volvo do Brasil Ltda., Volkswagen do Brasil Ltda. e Randon S.A. Implementos e Sistemas Automotivos. Advogados: Geraldo Roberto Lefosse Júnior, José Orlando de Almeida de Arrochela Lobo, Sérgio Varella Bruna, Caio de Queiroz, Rosana Churuscinsky Pollis, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Tamara Dumoncel Hoff, Bruno de Luca Drago, Rogério Cruz Themudo Lessa, Carlos Francisco Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Luciano Inácio de Souza e outros. Acolho a nota técnica de fls., da CoordenaçãoGeral de Assuntos Jurídicos do Departamento de Proteção e Defesa Econômica - DPDE, e aprovada pela Diretora do DPDE, Mariana Tavares de Araujo e, com fulcro no § 1 o- do art. 50 da Lei n. o9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente averiguação preliminar, com base no art. 31 da Lei n o- 8.884, de 11 de junho de 1994 e no art. 50 da Portaria n o- 4, de 5 de janeiro de 2006, por entender não configurada infração à ordem econômica. Encaminhe-se ao CADE mediante recurso de ofício. DANIEL KREPEL GOLDBERG 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE <!ID598722-0> DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente. Processo Nº 08083.000031/2005-12 - Richard Christian Markert Processo Nº 08280.002575/2006-73 - Maria Edlyn Sollano Labao Processo Nº 08280.002577/2006-62 - Bu Ja Lee Processo Nº 08280.002579/2006-51 - Mi Rim Shin Processo Nº 08296.000208/2006-66 - Matt Isidore Semblante Melchor Processo Nº 08296.000257/2006-07 - Reginald Nwogu Processo Nº 08505.022144/2006-41 - Lorenzo Mantovani Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08280.001030/2005-69 - Yiping Lin Processo Nº 08420.000870/00-78 - Ur Sierra Fuentes Processo Nº 08505.022822/2005-95 - Oscar Delgadillo Guzman, Jhanet Delgadillo Orellana e Lidia Orellana Merida Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. Processo Nº 08505.013013/2004-10 - Maria Victoria Ortiz Alzate DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução dos autos e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08460.010110/2005-97 - Bruno Schum DEFIRO o pedido de Transformação de Visto de Refugiado para permanente nos termos da RN-06/97. Processo Nº 039631/2006-43 - Emmanuel Charles Adudu Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08505.043226/2000-34 - André Fernando Vita Considerando não haver mais as condições que deram origem à permanência e os documentos de fls.45, 53, 54 e 69, torno insubsistente o Ato Deferitório publicado em 08/05/03-DOU pg.20, fls.29V do feito, INDEFERINDO o pedido de Republicação nos termos do art.75, II, a § 2º da Lei 6.815/80. Processo Nº 08270.006420/2001-11 - Eros Gallini Recebo o pedido de Republicação, porém nego-lhe provimento, mantendo o Ato Denegatório publicado em 29/05/06_DOU pg.32, fls.63V do feito, INDEFERINDO nos termos do art. 3º da Portaria 02 de 18/05/05. Processo Nº 08460.025399/00-63 - Christopher Hungerbuhler Considerando o teor dos documentos de fls.59 a 64 dos autos e deixando de existirem as condições que deram origem à permanência de MASSIMILIANO PACÍFICOProcesso nº 08710.000053/2001-15 apenso, torno insubsistente o Ato Deferitório publicado em 15/04/03-DOU pg.58, fls.29V do feito, CESSANDOlhe a permanência e INDEFERINDO o pedido de Reunião Familiar para MIRELLA PROIETTI, por falta de amparo legal, nos termos do art.75, II, a § 2º da Lei 6.815/80 e art.2º, II, da RN-036/99. Processo Nº 08710.000186/2003-53 - Mirella Proietti Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08000.003626/2006-83 - Yassin Ramadan Processo Nº 08260.000620/2005-11 - Steffen Austel Processo Nº 08270.009118/2002-03 - Leondre Antoine Maria Brouwer Processo Nº 08335.014386/2004-07 - Abir El Sarout El Akara, Ali El Akara e Khadije El Akara Processo Nº 08390.002052/2006-80 - Jorge Jose Costa Paulo, Andre Machado Paulo e Sandra Marina da Conceição Machado Paulo Processo Nº 08460.022246/2004-69 - Manuel Soares da Silva Processo Nº 08505.000811/2003-92 - Mario Pajsi Quispe, Antonia Leon Quispe, Saul Pajsi Leon, Thonny Pajsi Leon e Willy Pajsi Leon Processo Nº 08505.027941/2005-34 - David Alfonso Munoz Gallego Processo Nº 08505.028031/2005-79 - Cesar Romulo Sanga Luna, Elza Santusa Mamani Callisaya e Mishel Guadalupe Sanga Mamani Processo Nº 08531.001412/2005-93 - Gianluigi Gaddi Processo Nº 08705.003107/2005-05 - Osvaldo Mario Panaccione Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08295.001596/2006-11 - Jose Ferreira Ribeiro Processo Nº 08295.001831/2006-46 - Maria Laura Bonini Processo Nº 08335.001640/2005-80 - Isabel Amarilla Ferreira Processo Nº 08339.001698/2003-21 - Willian Merline Oliveira de Sousa Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08270.000397/97-40 - Farhad Marvizi Processo Nº 08505.053176/2000-01 - Gerson David Ticona Torrez e Nely Eva Quispe Mayta Processo Nº 08320.004521/2001-14 - Paulino Bambi Processo Nº 08460.001073/2002-83 - Nestor Alberto Sanchez Delgado Processo Nº 08280.007892/2004-14 - Kevin Wayne Graman Processo Nº 08240.011796/2003-66 - Slamet Supriyabi Processo Nº 08270.001200/2004-43 - Eduardo Aldo Tonoli Processo Nº 08505.034206/2004-04 - Agatha Iyke Okeke Processo Nº 08505.029702/2004-38 - Daniel Ricardo Sifuentes Orsi e Vania Scarley Claros Seleme Processo Nº 08389.019721/2003-49 - Zahra Hassan Akil Processo Nº 08505.030367/2004-11 - José Manuel da Silva Camara Processo Nº 08505.033531/2004-41 - Peter Hilgeland Processo Nº 08505.031682/2004-65 - Ali Elvio Ruilowa Mariaca Processo Nº 08495.000540/2003-31 - Luis Gustavo Espeche Vergara Processo Nº 08701.000450/2003-68 - Mario Patricelli Processo Nº 08390.000362/2005-89 - Juan Manuel Benitez Processo Nº 08286.001341/2004-97 - João Paulo Cabral Teixeira Processo Nº 08505.011381/2005-04 - Joaquin Fernando Rocabado Guzman Considerando o documento de fls.49 dos autos, torno insubsistente o Ato Deferitório publicado em 22/02/05-DOU pg.66, fls.48V do feito, CESSANDO a permanência de ATTILIO GUELI nos termos do art.75, II, b § 2º da Lei 6.815/80. Processo Nº 08505.012420/2004-00 - Attilio Gueli Determino o arquivamento dos autos vez que os documentos juntados às fls.37/38 em nada alteram a decisão. Processo Nº 08260.002707/00-84 - Charles Edward Butler Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), tendo em vista o falecimento do(s) requerente(s). Processo Nº 08335.029041/2005-21 - Isabelino Cacerez Aquino Determino o arquivamento do presente processo, diante da solicitação da parte interessada. Processo Nº 08485.012989/2005-23 - Kizzy Sennetta Marisa Thomas DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08335.011322/2006-16 - Benjamin Kiplimo Rotich, até 10/03/2007 OLIMPIO GARCIA SOBRINHO <!ID598724-0> DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente. Processo Nº 08286.000858/2005-40 - Antonio Zagotto Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08505.036415/2006-46 - Sergio Ivan Souza Gonzalez e Ana Paula Trulin Salido Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação vigente. Processo Nº 08710.000044/2002-13 - Luz Marina Caravito Salazar de Oliveira Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos da legislação vigente. Processo Nº 08377.000860/2004-19 - Juan Alexander Chaz Alvares À vista dos novos elemetos constantes dos autos, torno insubsistente o despacho concessório de permanência, publicado no Diário Oficial de 19/01/2005, página 32, por não mais pesistirem as condições que deram origem ao ato. Processo Nº 08280.009393/2003-81 - Edward James Childs À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o despacho concessório de permanência , publicado no Diário Oficial de 15/04/2004, página 26, por se encontrar o estrangeiro separado de face do cônjuge brasileiro. Processo Nº 08460.011919/2003-74 - Olaore Olawale Bakare 17 ISSN 1677-7042 À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 08/11/2005, página 26, para conceder a permanência nos termos legislação vigente. Processo Nº 08492.004668/2003-02 - Norberto Hector Ortiz INDEFIRO o presente pedido de REPUBLICAÇÃO, tendo em vista o falecimento do cônjuge brasileiro. Processo Nº 08377.000910/2002-04 - Miguel Angel Castro INDEFIRO o presente pedido de REPUBLICAÇÃO, tendo em vista que não mais persistem as condições que deram origem a concessão de permanência. Processo Nº 08504.004769/2004-70 - Daniel Albert Moreillon INDEFIRO o presente processo, por falta de amparo legal, tendo em vista, ser o interessado filho de brasileiro. Processo Nº 08505.021818/2005-18 - Yi Chen Hsu INDEFIRO o presente pedido, por falta de amparo legal. Processo Nº 08460.069012/2000-51 - Michael Bormans INDEFIRO o presente processo por falta de amparo legal. Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo Nº 08505.043373/2000-12 - Henshaw Archibong Ekpo INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o(s) estrangeiro(s) não preenche(m) os requisitos da Resolução Normativa nº 05/97 do Conselho Nacional de Imigração. Processo Nº 08709.001459/2006-69 - Jose do Rosario Oleiro Maltez MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES Substituta <!ID598726-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08280.000694/2006-91 - Enrico Pizzoli Processo Nº 08335.003900/2006-32 - Timothy Robert Pugh Processo Nº 08335.005869/2006-74 - Celso Aranda Cano Processo Nº 08335.005928/2006-12 - Emilia Beatriz Bracho Dominguez Processo Nº 08335.008214/2006-58 - Maria Romula Servin Ruiz Vicente Processo Nº 08390.001140/2006-64 - Adrien Szabo Processo Nº 08400.010359/2005-15 - João Dinis Palheta Mendes Processo Nº 08400.010423/2005-50 - Jose Filipe da Silva Ferreira Processo Nº 08434.002780/2005-57 - Hugo Marcel Nieves Gomez Processo Nº 08460.012363/2005-03 - Johnny Lawrence Agius Processo Nº 08504.001611/2006-18 - Luis Marcelo Tabera Processo Nº 08504.004868/2006-13 - Rima El Ladan Assaf Processo Nº 08504.019897/2005-07 - Laura Analia Gomez Processo Nº 08505.012671/2006-48 - Takayoshi Kanda Processo Nº 08505.033868/2005-30 - Guillermo Ismael Cortes Processo Nº 08505.036262/2006-37 - Alexis Solovieff Processo Nº 08505.036307/2006-73 - Meieli Sawyer Detoni Processo Nº 08505.061270/2005-31 - Hernan Horacio Morales Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08505.009224/2004-40 - Alcides Morales Torrejano Processo Nº 08354.002749/2004-25 - Jesus Ali Rios Ortega Processo Nº 08270.007735/2004-28 - Elio Civaschi Processo Nº 08310.004411/2004-14 - Primo Vezzosi Processo Nº 08492.002587/2003-60 - Jurgen Stockmann CAROLINDA RODRIGUES CHAVES P/ Delegação de Competência <!ID598728-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08000.010607/2006-11 - Brad Lynn Bigelow, até 17/08/2007 Processo Nº 08000.010617/2006-49 - Stephanie Marie Packard, até 17/08/2007 Processo Nº 08000.010618/2006-93 - Sterling David Caruthers, até 17/08/2007 Processo Nº 08000.010623/2006-04 - Eric Lee Bland, até 10/08/2007 Processo Nº 08000.010624/2006-41 - Holly Palmer, até 10/08/2007 18 ISSN 1677-7042 Processo Nº 08000.010626/2006-30 - Bryce Lynn Rowland, até 10/08/2007 Processo Nº 08000.010627/2006-84 - Jordan Richins Day, até 10/08/2007 Processo Nº 08000.010628/2006-29 - Clair Jeffery Devries, até 10/08/2007 Processo Nº 08000.010629/2006-73 - Joshua Ronald Dunford, até 10/08/2007 Processo Nº 08000.010630/2006-06 - Jonas Legrand Peterson, até 10/08/2007 Processo Nº 08000.010631/2006-42 - Tyler James Vach, até 10/08/2007 Processo Nº 08000.010632/2006-97 - Lawrence Ray Wells, até 10/08/2007 Processo Nº 08000.010638/2006-64 - Nathanael Ray Gardner, até 10/08/2007 Processo Nº 08000.010647/2006-55 - Adam Russell Weidemann, até 10/08/2007 Processo Nº 08000.010648/2006-08 - Tyler Dale Westhoff, até 10/08/2007 Processo Nº 08212.003285/2006-51 - Dossa Ignace Zannou, até 03/07/2007 Processo Nº 08212.003578/2006-38 - Soraya Gabriela Kiriachek, até 04/07/2007 Processo Nº 08280.009421/2006-11 - Martin Adamec, até 21/08/2007 Processo Nº 08280.009429/2006-79 - Ivo Xavier Miranda das Mercedes Barreto, até 15/07/2007 Processo Nº 08280.009473/2006-89 - Luz Haydee Bravo Zamudio, até 07/06/2007 Processo Nº 08297.000821/2006-73 - Mahawa Cassama, até 04/02/2007 Processo Nº 08377.000652/2006-81 - William Keith Corbitt, até 22/07/2007 Processo Nº 08460.000755/2006-01 - Benvindo dos Santos da Cruz, até 25/02/2007 Processo Nº 08460.007112/2006-80 - Alberto Enrique Carpio Calluchi, até 09/05/2007 Processo Nº 08460.012429/2006-38 - Stefka Domingas Siedi Dias, até 16/07/2007 Processo Nº 08460.012431/2006-15 - Lina Constanza Navarro Quintero e Paula Carrascal Navarro, até 18/07/2007 Processo Nº 08460.012432/2006-51 - Diego Fernando Garcia Bautista, até 08/06/2007 Processo Nº 08460.012460/2006-79 - Paula de Jesus Adao Andre Junior, até 15/05/2007 Processo Nº 08505.044243/2006-84 - Rie Ariyoshi, até 25/08/2007 Processo Nº 08505.053764/2006-22 - Heidy Rodriguez Ramos, até 20/08/2007 Processo Nº 08505.053898/2006-43 - Pedro Lucas Cortes Olivares, até 31/07/2007 MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA p/Delegação de Competência DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA Nº 273, DE 8 DE AGOSTO DE 2006 <!ID594611-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar: Filme: VIZINHO AMOROSO (APARTMENT 12, Estados Unidos da América - 2001) Produtor(es): Elizabeth Rivera Bootzin Diretor(es): Dan Bootzin Distribuidor(es): LPR - Importação, Exportação e Serviços Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos (Longa Metragem) Contém: Linguagem Depreciativa e Insinuação de Sexo Tema: Em busca de um amor Processo: 08017.002545/2006-87 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: DANIEL BOONE - A JORNADA ARRISCADA (DANIEL BOONE, Reino Unido - 1981) Episódio(s): 04 Título da Série: DANIEL BOONE - VOLUME 1 Produtor(es): Aaron Rosenberg Diretor(es): George Sherman Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. - Focus Filmes Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD 1 Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos (Episódio) Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Vida no oeste Processo: 08017.003044/2006-18 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: S.P.L. (AKA: SAAT PO LONG) (Hong-Kong / China 2005) Produtor(es): Carl Chang Diretor(es): Wilson Yip Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Nudez , Assassinato e Tortura Tema: Combate ao crime Processo: 08017.003070/2006-46 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: PRIDE FIGHTING CHAMPIONSHIPS - INFERNO (PRIDE FIGHTING CHAMPIONSHIPS, Japão - 2004) Episódio(s): 01 Título da Série: PRIDE FIGHTING CHAMPIONSHIPS - INFERNO Produtor(es): Antonio Inoki Diretor(es): Ikki Kaiiwara Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. - Focus Filmes Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Documentário Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos (Episódio) Contém: Agressão Física Tema: Vale tudo Processo: 08017.003085/2006-12 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: PRIDE FIGHTING CHAMPIONSHIPS - CRITICAL COUNTDOWN (PRIDE FIGHTING CHAMPIONSHIPS, Japão 2004) Episódio(s): 02 Título da Série: PRIDE FIGHTING CHAMPIONSHIPS - CRITICAL COUNTDOWN Produtor(es): Antonio Inoki Diretor(es): Ikki Kaiiwara Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. - Focus Filmes Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Documentário Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos (Episódio) Contém: Agressão Física Tema: Vale tudo Processo: 08017.003086/2006-59 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: PRIDE FIGHTING CHAMPIONSHIPS - TOTAL ELIMINATION 2004 (PRIDE FIGHTING CHAMPIONSHIPS, Japão 2004) Episódio(s): 03 Título da Série: PRIDE FIGHTING CHAMPIONSHIPS - TOTAL ELIMINATION 2004 Produtor(es): Antonio Inoki Diretor(es): Ikki Kaiiwara Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. - Focus Filmes Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Documentário Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos (Episódio) Contém: Agressão Física Tema: Vale tudo Processo: 08017.003087/2006-01 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MISSÃO ESPECIAL (UNEXPECTED JOURNEY, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Diretor(es): Gregg Champion Distribuidor(es): LPR - Importação, Exportação e Serviços Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Superação familiar Processo: 08017.003204/2006-29 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: PUNHOS DE CAMPEÃO (THE SET-UP, Estados Unidos da América - 1949) Produtor(es): Richerd Goldstone Diretor(es): Robert Wise Distribuidor(es): Representações Arrais Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Veículo: DVD Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos (Longa Metragem) Contém: Agressão Física Tema: Vida de boxer Processo: 08017.003211/2006-21 Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA Filme: A BATALHA DOS DEUSES (A CHINESE TALL STORY, Hong-Kong / China - 2005) Produtor(es): Albert Lee Diretor(es): Jefrey Lau Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. - Focus Filmes Classificação Pretendida: Livre Gênero: Infantil Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Luta do bem contra o mal Processo: 08017.003214/2006-64 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: VELHA GUARDA DA MANGUEIRA (Brasil - 2006) Produtor(es): Diretor(es): Darcyr Burguer Junior Distribuidor(es): SIGLA - Sistema Globo de Gravações Audiovisuais Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Tema: Show Musical Processo: 08017.003215/2006-17 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: VESTIDO DE NOIVA (Brasil - 2006) Produtor(es): Joffre Rodrigues Diretor(es): Joffre Rodrigues Distribuidor(es): JBR Filmes Ltda./Distribuidora de Filmes S/A. Riofilme Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos (Trailer) Contém: Agressão Física Processo: 08017.003252/2006-17 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: STEP UP (Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Diretor(es): Ann Fletcher Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.003283/2006-78 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: PRO DIA NASCER FELIZ (Brasil - 2006) Produtor(es): Tambellini Filmes/Fogo Azul Filmes Diretor(es): João Jardim Distribuidor(es): ELIMAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Veículo: Cinema Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.003311/2006-57 Requerente: Elimar Produções Artísticas Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 PORTARIA Nº 274, DE 8 DE AGOSTO DE 2006 <!ID594612-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, e na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, resolve classificar: Evento Teatral: DA PORTA PRA FORA (Brasil - 2006) Produtor(es): Cia. Nosso Riso Diretor(es): Rodrigo Scheer Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Contém: Temática Adolescente Processo: 08017.003146/2006-33 Requerente: Rodrigo Scheer Machado Evento de Dança: MARANDUBA (Brasil - 2006) Produtor(es): Dança Sobre Rodas Diretor(es): Paula Nobrega Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.003220/2006-11 Requerente: Coperativa dos Agentes Culturais Ltda. - COOPERAC Evento Teatral: CONSUMMATUM EST (Brasil - 2004) Produtor(es): Os Ciclomáticos Cia de Teatro Diretor(es): Ribamar Ribeiro Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Temática Adolescente Processo: 08017.003257/2006-40 Requerente: Ribamar Arruda Ribeiro Evento Teatral: AMARGASALMAS (Brasil - 2004) Produtor(es): Os Ciclomáticos Cia de Teatro Diretor(es): Ribamar Ribeiro Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Temática Adolescente Processo: 08017.003259/2006-39 Requerente: Ribamar Arruda Ribeiro Evento Teatral: SOBRE MENTIRAS E SEGREDOS (Brasil - 2006) Produtor(es): Os Ciclomáticos Cia de Teatro Diretor(es): Ribamar Ribeiro Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Temática Adolescente Processo: 08017.003262/2006-52 Requerente: Ribamar Arruda Ribeiro Evento Teatral: MATÉRIA (Brasil - 2006) Produtor(es): Lúmini Cia de Dança Diretor(es): Sérgio Machado Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.003266/2006-31 Requerente: Adolpho Luiz Dantas Knauth Evento de Dança: NOVES FORA NADA (Brasil - 2006) Produtor(es): Escola Angel Vianna Diretor(es): Frederico Paredes ISSN 1677-7042 19 Classificação Pretendida: Livre Gênero: Dança Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.003270/2006-07 Requerente: Mayalu Matos Silva Evento Teatral: ATORMENTTADAS (Brasil - 2006) Produtor(es): Diretor(es): Alessandro do Valle Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.003279/2006-18 Requerente: Leandro José Moreira Bispo Evento Teatral: DÁ UM JEITINHO AÍ! (Brasil - 2006) Produtor(es): Palco Social - Oficinas de Criação de Espetáculo Diretor(es): Ernesto Piccolo Neto Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Comédia/Musical Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Contém: Temática Adolescente Processo: 08017.003312/2006-00 Requerente: Rogério Barbosa Blat Show: MULHERES NO ROCK (Brasil - 2006) Produtor(es): Diretor(es): André Luiz Bona da Fonseca Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Musical Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Temática Adolescente Processo: 08017.003346/2006-96 Requerente: André Luiz B. da Fonseca JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 74ª SESSÃO A SER REALIZADA EM 14 DE AGOSTO DE 2006 <!ID599089-0> O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 14 de agosto de 2006, à partir das 09 horas, no Auditório Tancredo Neves do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia. Numero Requerimento 2001.02.00746 2001.03.01087 2001.01.04046 2001.01.04048 2002.01.09046 2002.01.09273 2003.01.15323 2003.01.17882 2003.01.19435 2003.01.22907 2003.01.36812 2001.01.00403 2002.01.08224 2002.01.10229 2002.01.11625 2002.01.11820 2002.01.12534 2003.01.16313 2003.01.23767 2004.01.47707 2005.01.52219 2002.01.06599 2003.01.15441 2003.01.29457 2005.01.51173 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. Requerente SINÉZIO SOARES DE JESUS LEONIDES BAYER FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA NADIR DE ALMEIDA TAVARES LOPES MARIA HELENA DUARTE DE SIQUEIRA GILVANE DINIZ CAMILLERI DYINISIO PELLIZZARI ERNANI JACQUES D ORNELLAS FAUSTINO ALVES MENEZES EROS SUCENA MARTINS TEIXEIRA MARIA LECTICIA LIGNEUL COTRIM FERNANDO FERREIRA DO AMARAL ALDO SEHN MARTA MARIA DA CONCEIÇÃO NETA MARIA LUCILA BEZERRA RAUL MONTEIRO DA ROSA JOSÉ GERALDO DE CASTRO AMINO REGIS SAVIETTO FRATI ECELINA LUNARDI PASQUALOTTO LÍDICE PONTES DA SILVA CARNEIRO ELIZABETH DE MOURA VEIRA LEONEL PIRES NETO ELIZABETE MENDES DE OLIVEIRA JOSÉ PEDRO LEAL MARIO DUARTE Relator Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Vistas Beatriz do Valle Bargieri Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheiro Deocleciano Elias Queiroga Conselheiro Deocleciano Elias Queiroga Vistas Beatriz do Valle Bargieri Conselheiro Deocleciano Elias Queiroga Vista Beatriz do Valle Bargieri Conselheiro Deocleciano Elias Queiroga Conselheiro Deocleciano Elias Queiroga Conselheiro Deocleciano Elias Queiroga Conselheiro Deocleciano Elias Queiroga Conselheiro Deocleciano Elias Queiroga Conselheiro Deocleciano Elias Queiroga Conselheiro Deocleciano Elias Queiroga Vistas Sueli Aparecida Bellato Conselheira Beatriz do Valle Bargieri Conselheira Beatriz do Valle Bargieri Conselheira Beatriz do Valle Bargieri Conselheira Beatriz do Valle Bargieri Observação Nº BAIXO VISTAS Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO ADIADO ADIADO ADIADO IDADE ADIADO VISTAS VISTAS Nº BAIXO ADIADO ADIADO Nº BAIXO IDADE DOENÇA VISTAS Nº BAIXO Nº BAIXO IDADE ADIADO MARCELLO LAVENÈRE MACHADO Ministério da Previdência Social . CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 5 o- CÂMARA DE JULGAMENTO <!ID597605-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de agosto de 2006, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL"K" - 6º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 17/08/2006 a partir das 8:00 horas RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag NB 0128.569.688-0 (CE) Interessados: INSS e JULIA GOMES MOREIRA PT 37220.003361/2005-46 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES ESTEVES DE OLIVEIRA NB 0133.892.611-7 (RJ) Interessados: INSS e CÉLIA DE ALMEIDA LIMA NB 0120.232.121-3 (RJ) Interessados: INSS e SANDRA MIRANDA DA ROSA PT 37330.001168/2002-81 (SP) Interessados: INSS e MARIA DEIZI BATISTA NB 0124.073.791-0 (SP) Interessados: INSS e JUSSARA MONTALVÃO ROCHA NB 0124.073.825-8 (SP) Interessados: INSS e MARIO DAL SANTO NB 0086.912.039-5 (PR) Interessados: INSS e MARIA FIGUEIREDO DOS SANTOS NB 0129.290.018-8 (RS) Interessados: INSS e ALCEU THEUNER RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara NB 0132.713.721-3 (MA) Interessados: INSS e HONORINA PEREIRA SILVA 20 ISSN 1677-7042 NB 0132.599.288-4 (CE) Interessados: INSS e MARIA DO SOCORRO GOMES NB 0132.601.341-3 (CE) Interessados: INSS e ANA MARIA RIBEIRO NB 0124.547.899-8 (ES) Interessados: INSS e IVANETE VIEIRA DE FREITAS NB 0134.460.099-6 (RJ) Interessados: INSS e MARIA NAZARE DE MACEDO OLIVEIRA NB 0109.874.511-3 (SP) Interessados: INSS e NIVALDO GONZAGA DA SILVA NB 0130.525.801-8 (SP) Interessados: INSS e JOSEFINA FERREIRA NB 0124.758.271-7 (SP) Interessados: INSS e APARECIDO FERESIM NB 0131.139.868-3 (SP) Interessados: INSS e VANDA APARECIDA SILVA NB 0300.236.049-1 (RS) Interessados: INSS e ANGELICA RODRIGUES TEREZA NB 0105.314.649-0 (RS) Interessados: INSS e ANILLA SCHLABITZ (EX.SEG. ERICH ADALBERTO SCHLABITZ) NB 0121.505.649-1 (GO) Interessados: INSS e HELIO LISBOA DA ENCARNAÇAO NB 0136.857.029-9 (GO) Interessados: INSS e GUMERCINDO JOSE PERES NB 0113.714.479-0 (MG) Interessados: INSS e JACIRA FORTES CARVALHO NB 0127.095.791-8 (SP) Interessados: INSS e DANIELE CAMILA RICOBONI RELATOR(A): Felipe Silva Mossri NB 0135.798.648-0 (CE) Interessados: INSS e IZIDIO DE LIMA CRUZ NB 0138.834.388-3 (CE) Interessados: INSS e RAIMUNDA ELIENE MAIA DA SILVA CASTELO NB 0113.714.479-0 (MG) Interessados: INSS e JACIRA FORTES CARVALHO NB 0126.539.249-5 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO APARECIDO CUNHA NB 0132.668.428-8 (GO) Interessados: INSS e AFONSO BERNARDINO DE SOUSA PT 35232.000111/2006-71 (RN) Interessados: INSS e MARCIA ALVES DE ARAÚJO NB 0136.317.569-3 (PE) Interessados: INSS e ANTONIA MARIA DE SOUZA DIAS RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag NB 0135.852.769-2 (TO) Interessados: INSS e JUDITE RIBEIRO DE SOUSA ALVES NB 0133.973.981-7 (TO) Interessados: INSS e MARIA SUDRE DE JESUS NB 0103.142.988-0 (PB) Interessados: INSS e JOANA GUALBERTO DA SILVA NB 0114.214.259-8 (MG) Interessados: INSS e LEONI ROSA PINTO NB 0132.894.298-5 (MG) Interessados: INSS e CELINA LEMES PINTO NB 0126.708.201-9 (RJ) Interessados: INSS e MANOEL MARCHITO NB 0117.165.669-3 (RJ) Interessados: INSS e CLEUZA JOSÉ BASTOS NB 0133.508.958-3 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ ADÃO DE MORAES NB 0129.762.818-4 (RS) Interessados: INSS e WALMOR MACHADO BORBA RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara NB 0135.862.278-4 (CE) Interessados: INSS e MARIA BARBOSA BORGE NB 0506.110.279-3 (MS) Interessados: INSS e EDSONEI MARCELINO BATISTA DOS SANTOS NB 0091.681.799-7 (RS) Interessados: INSS e VATIO ADENAR ALTHAUS NB 0096.584.461-7 (RS) Interessados: INSS e VALDEMIRO SIEBEN NB 0113.680.048-1 (SP) Interessados: INSS e ROBERTO STELARI NB 0127.726.068-8 (CE) Interessados: INSS e ARNILDO CARNEIRO AGUIAR NB 0120.971.288-9 (MG) Interessados: INSS e AVERY FERREIRA VIEIRA NB 0128.016.919-0 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO ATAIDE DOS SANTOS NB 0137.805.209-6 (SP) Interessados: INSS e VERGINIA SARAIVA ROMERO NB 0107.405.768-3 (SP) Interessados: INSS e RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS NB 0114.458.428-8 (SP) Interessados: INSS e CARLOS PEREIRA DA SILVA NB 0114.458.428-8 (SP) Interessados: INSS e CARLOS PEREIRA DA SILVA RELATOR(A): Felipe Silva Mossri NB 0129.274.489-5 (PI) Interessados: INSS e ELIOMAR TEIXEIRA OLIVEIRA NB 0135.972.449-1 (CE) Interessados: INSS e ANTONIA SALETE DA COSTA NASCIMENTO 1 NB 0126.266.758-2 (CE) Interessados: INSS e JOSE ARTEIRO SERAFIM NB 0131.705.299-1 (CE) Interessados: INSS e MARIA FATIMA DA ROCHA LAUREANO NB 0131.347.308-9 (RN) Interessados: INSS e IARA DA SILVA RODRIGUES NB 0131.364.918-7 (MG) Interessados: INSS e MARCELINO PEREIRA CHAVES NB 0103.420.388-3 (SP) Interessados: INSS e ASIZ GEORGIO HADDAD NB 0087.581.621-5 (PR) Interessados: INSS e FABIO AUGUSTO DE FLORES PT 35094.000109/2005-42 (MS) Interessados: INSS e VERGINIA MARIA SILVA ALVES RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag NB 0100.750.549-1 (PA) Interessados: INSS e JULIANA SERRÃO DE CARVALHO NB 0135.852.771-4 (TO) Interessados: INSS e MARIA DAS MERCES DE REZENDE SOUZA NB 0135.852.911-3 (TO) Interessados: INSS e LAURENICE BATISTA SOUSA ROCHA NB 0135.717.451-6 (ES) Interessados: INSS e MARIA PONCIO MARTINS NB 0119.202.371-1 (RJ) Interessados: INSS e TEREZA SIQUEIRA NB 0122.012.369-0 (RJ) Interessados: INSS e MARIA AMELIA DE SOUZA MUZY NB 0126.824.591-4 (SP) Interessados: INSS e JOÃO ALVES DOS SANTOS NB 0135.335.648-2 (SP) Interessados: INSS e THAYS MAGALHAES SILVA RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara NB 0136.461.759-2 (CE) Interessados: INSS e MANOEL ANICETO VASCONCELOS NB 0140.228.761-2 (SE) Interessados: INSS e ANA DE JESUS NB 0115.684.308-9 (BA) Interessados: INSS e JOSÉ ROQUE PINTO DE JESUS NB 0514.295.788-8 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO TIBURCIO ALVES BARBOSA NB 0133.115.978-1 (RJ) Interessados: INSS e MARGARIDA DINIZ NB 0127.652.869-5 (SP) Interessados: INSS e JOAO TOMAS DE ALMEIDA NB 0133.423.218-8 (SP) Interessados: INSS e EUNICE ROSA DE LIMA NB 0138.145.469-8 (SP) Interessados: INSS e IVANI GLADYS MIGUEL NB 0115.719.249-9 (SP) Interessados: INSS e MARIA EVA DA SILVA NB 0102.967.728-7 (RS) Interessados: INSS e MIGUEL RUI BORTOLOTTO NB 0109.243.738-7 (DF) Interessados: INSS e VALDOMIRO ALVES DE SOUZA RELATOR(A): Felipe Silva Mossri NB 0137.411.058-0 (CE) Interessados: INSS e LAURA ALBUQUERQUE DIAS NB 0127.266.568-0 (MG) Interessados: INSS e GEORGINA CANDIDA RODRIGUES NB 0135.410.608-0 (ES) Interessados: INSS e ANTONIO SARMENTO DE OLIVEIRA NB 0049.889.988-8 (ES) Interessados: INSS e HELIO JOSÉ REISEN NB 0112.217.104-5 (SP) Interessados: INSS e MOACIR ROBERTO GOMES DA SILVA NB 0136.067.688-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA DE CASTRO NB 0514.462.971-3 (SC) Interessados: INSS e ELZA TEREZINHA CRUZ NB 0514.939.089-1 (RS) Interessados: INSS e CREUSA LOPES DE SOUZA DIA 18/08/2006 a partir das 8:00 horas RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag NB 0125.651.698-5 (RO) Interessados: INSS e NADIR CARDOSO DE OLIVEIRA NB 0133.796.439-2 (MG) Interessados: INSS e ANA ALVES DA FONCECA NB 0123.031.328-9 (ES) Interessados: INSS e ANA FORZI ZANIBONI NB 0110.687.718-4 (RJ) Interessados: INSS e ATAÍDE FRANCISCO NB 0133.108.998-8 (RJ) Interessados: INSS e MARIO CLAUDIO DOS REIS CAMARDELLA NB 0110.706.101-3 (SP) Interessados: INSS e EDIVALDO LIMA PINTO NB 0133.584.139-0 (SP) Interessados: INSS e ANA CAROLINA CARDOSO NB 0134.508.059-7 (MT) Interessados: INSS e VANDERLEY ALVES DOS SANTOS RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara NB 0108.081.768-6 (AM) Interessados: INSS e GABRIEL FERREIRA LIMA Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 NB 0119.493.669-2 (CE) Interessados: INSS e JOSE OLIVEIRA DE SOUZA NB 0135.862.051-0 (CE) Interessados: INSS e ANTONIA BRITO DE ARAUJO NB 0132.867.298-8 (MG) Interessados: INSS e ISMAEL RIBOLI NB 0136.299.181-0 (MG) Interessados: INSS e DARVINA DE ANDRADE FERNANDES NB 0126.277.679-9 (ES) Interessados: INSS e ARLINDO PEREIRA NB 0121.167.248-1 (SP) Interessados: INSS e DEMETRIO KRAVSZENKO NB 0130.518.651-3 (SP) Interessados: INSS e JONAS GOMES DE ARAUJO NB 0068.496.519-4 (SP) Interessados: INSS e BERNADETE CURSINO DA MOTA NB 0119.540.839-8 (RS) Interessados: INSS e ITELVINA FAUSTO MONTECHIARO PT 36798.000268/2005-66 (MT) Interessados: INSS e JOEL ALVES TRINDADE RELATOR(A): Felipe Silva Mossri NB 0131.472.238-4 (PI) Interessados: INSS e ALBERTINA VALERIO PINHO NB 0139.687.941-0 (CE) Interessados: INSS e MICHELE BARROS PONTES NB 0109.697.759-9 (SP) Interessados: INSS e CARLOS ROBERTO BOZZA NB 0129.729.101-5 (GO) Interessados: INSS e MARINEZ OLIVEIRA DA SILVA NB 0136.275.941-1 (CE) Interessados: INSS e ANA ALICE PINTO PRADO NB 0129.973.499-2 (RJ) Interessados: INSS e IVANIR DIAS DE MOURA NETTO NB 0117.572.238-0 (SP) Interessados: INSS e OZENI TEIXEIRA DA SILVA NB 0117.572.238-0 (SP) Interessados: INSS e OZENI TEIXEIRA DA SILVA RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag NB 0133.684.381-8 (TO) Interessados: INSS e MARCILENE CARDOSO DE ARAÚJO NB 0105.427.838-2 (ES) Interessados: INSS e VICENTE SERGIO GONÇALVES NB 0130.561.138-9 (ES) Interessados: INSS e LISONETTA SCHWANTZ PREZILIUS NB 0111.883.998-3 (ES) Interessados: INSS e MARIA TEREZA MATOS NB 0138.447.131-3 (ES) Interessados: INSS e NOIL LONDONIO PIMENTA NB 0105.575.049-2 (SP) Interessados: INSS e LUIZ ANTONIO PEREIRA NB 0131.862.151-5 (SP) Interessados: INSS e AIRTON APARECIDO BRESCANSIN NB 0115.110.679-5 (SP) Interessados: INSS e SEVERINO MIGUEL DE SANTANA RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara NB 0135.572.508-6 (CE) Interessados: INSS e RAIMUNDA PAULA DE SOUSA NB 0139.403.651-2 (SE) Interessados: INSS e TEREZINHA DOS SANTOS NB 0132.856.918-4 (MG) Interessados: INSS e CELIO GONÇALVES DIAS NB 0114.740.968-1 (SP) Interessados: INSS e MARIO GUIMARAES BOTARO NB 0114.916.988-2 (RS) Interessados: INSS e VALDEMAR HIRSCH NB 0121.969.721-1 (GO) Interessados: INSS e NEUSA CAVALCANTI DE OLIVEIRA NB 0127.272.849-5 (PR) Interessados: INSS e JOSE SOARES FRAGOSO NB 0111.634.368-9 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ PAULO DE ALMEIDA NB 0133.798.718-0 (MG) Interessados: INSS e JOAO GUEDES DE FARIA NB 0131.614.641-0 (ES) Interessados: INSS e WILSON MONFRADINI NB 0129.998.778-5 (SP) Interessados: INSS e ROSA PICCOLLI DINATO NB 0129.998.778-5 (SP) Interessados: INSS e ROSA PICCOLLI DINATO RELATOR(A): Felipe Silva Mossri NB 0136.720.111-7 (PB) Interessados: INSS e HOSANA GONÇALVES DA SILVA NB 0136.804.451-1 (PE) Interessados: INSS e ARISTOTELES MONTEIRO DE OLIVEIRA NB 0129.601.619-3 (BA) Interessados: INSS e TEREZA MARIA DOS SANTOS NB 0132.255.698-6 (RJ) Interessados: INSS e HELENA DA SILVEIRA ABREU NB 0128.690.258-1 (SP) Interessados: INSS e CARLOS ALBERTO BARBOSA NB 0129.455.301-9 (SP) Interessados: INSS e MASAO KATAOKA NB 0047.902.988-1 (SP) Interessados: INSS e LAURO VASCONCELLOS Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 NB 0514.049.028-1 (RS) Interessados: INSS e BRUNO SILVA DOS SANTOS RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag NB 0132.856.299-6 (MG) Interessados: INSS e RENE LOPES ESTEVES NB 0127.515.358-2 (ES) Interessados: INSS e LEOPOLDINA MALAVASI NB 0134.643.958-0 (ES) Interessados: INSS e GERALDA MENDONÇA MACIEL NB 0134.823.491-9 (ES) Interessados: INSS e VALDIR FERNANDES MOREIRA NB 0114.788.971-3 (SP) Interessados: INSS e GILBERTO SEBASTIÃO DA SILVA NB 0136.440.099-2 (SP) Interessados: INSS e JAIR JACOBUCCI MENDES NB 0127.110.438-2 (SP) Interessados: INSS e TEREZA CRISTINA JOHANNSEN NB 0133.269.071-5 (RS) Interessados: INSS e ENELI THEREZINHA FARDO COPAT RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara NB 0139.378.209-1 (PE) Interessados: INSS e LUCILENE MARIA DA SILVA FREIRE NB 0124.308.081-4 (SE) Interessados: INSS e MARIA LUCIA GARÇÃO MOTA NB 0121.121.199-9 (MT) Interessados: INSS e MARIA DA GLORIA SILVA DE OLIVEIRA NB 0132.054.211-2 (SC) Interessados: INSS e NILO STEFANO MARTENDAL NB 0120.637.829-5 (SP) Interessados: INSS e DANIEL PORFIRIO DA SILVA NB 0115.287.439-7 (SP) Interessados: INSS e ARLINDIO DA SILVA LEITE NB 0131.238.159-8 (SP) Interessados: INSS e CARLOS ALBERTO QUARESMA NB 0134.828.451-7 (ES) Interessados: INSS e GERALDO GOTARDO NB 0127.524.432-4 (MG) Interessados: INSS e MARCUS CASTANHEIRA DE CARVALHO NB 0130.587.838-5 (SE) Interessados: INSS e MARIA LUCIENE DOS SANTOS NB 0106.339.579-5 (MG) Interessados: INSS e OSÓRIO LOURENÇO DA SILVA NB 0106.339.579-5 (MG) Interessados: INSS e OSÓRIO LOURENÇO DA SILVA RELATOR(A): Felipe Silva Mossri NB 0132.527.331-4 (BA) Interessados: INSS e MARCELO SANTOS MACEDO NB 0133.694.069-4 (BA) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ MATOS NB 0138.251.721-9 (MG) Interessados: INSS e MARLENE PEREIRA NB 0136.569.729-8 (ES) Interessados: INSS e ANDRESSA BALI MOREIRA MIRANDA NB 0125.758.229-9 (SP) Interessados: INSS e OSMAR LEME NB 0504.236.918-6 (SP) Interessados: INSS e NANCILIA MARIA LUDUCENE PT 35430.001189/2004-12 (SP) Interessados: INSS e ORLANDO LIMA NB 0130.465.561-7 (GO) Interessados: INSS e JORCELINA RAMOS VELOSO MARIA JOSÉ DE PAULA MORAES Presidente 6ª CÂMARA DE JULGAMENTO <!ID598987-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de agosto de 2006, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 9º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 16/08/2006 a partir das 8:00 horas RELATOR(A): Marijara Barbosa dos Reis NB 0134.986.564-5 (PA) Interessados: INSS e ADILANEIDE COSTA CORREA NB 0138.787.384-6 (PA) Interessados: INSS e SELMA DE NAZARÉ ROSA DA SILVA NB 0137.632.104-9 (PA) Interessados: INSS e LILIA BARROSO CURSINO NB 0137.632.474-9 (PA) Interessados: INSS e ADRIANA CONTENTE NOGUEIRA NB 0136.098.005-6 (PA) Interessados: INSS e MARLENE SANTOS DOS SANTOS NB 0131.827.564-1 (PA) Interessados: INSS e DOMINGAS ALMEIDA ASSUNÇÃO NB 0133.973.974-4 (TO) Interessados: INSS e LUZENI DE FREITAS OLIVEIRA NB 0130.393.185-8 (PI) Interessados: INSS e VERA LÚCIA SAMARA DE SOUSA 1 NB 0137.094.974-7 (CE) Interessados: INSS e MARIA MARLENE BENTO DOS SANTOS NB 0136.279.724-0 (CE) Interessados: INSS e ALESSANDRA RODRIGUES RAMOS NB 0134.829.355-9 (ES) Interessados: INSS e MARIA NILZA CLARA PEREIRA NB 0514.406.375-2 (RS) Interessados: INSS e GRACIELA DE MATOS BRIZOLA PT 35720.000206/2004-78 (RS) Interessados: INSS e JOSE ELOIR PIONER RELATOR(A): Ionária da Silva Fernandes NB 0134.522.714-8 (PA) Interessados: INSS e BENEDITA SANTIAGO DE SOUZA NB 0129.053.753-1 (CE) Interessados: INSS e EURIDES FREIRES CORDEIRO NB 0136.020.494-3 (CE) Interessados: INSS e ROSETE ALVES DA COSTA NB 0126.643.425-6 (CE) Interessados: INSS e VALDILENE PEREIRA DA COSTA NB 0132.307.444-6 (RS) Interessados: INSS e MARINES BORCHARDT ANTUNES MACHADO NB 0117.914.524-8 (RS) Interessados: INSS e GEMMA THEREZA VANONI NB 0138.330.265-8 (PR) Interessados: INSS e CELIA MACIEL SCIGUEIRA NB 0131.195.185-4 (PR) Interessados: INSS e ROSMARI LUCA DE CAMPOS NB 0120.442.674-8 (SP) Interessados: INSS e SILVANA GERACINO DE SANTANA NB 0130.865.164-0 (SP) Interessados: INSS e GABRIELLE BONFIM PAVANELLO NB 0133.581.985-9 (SP) Interessados: INSS e PEDRO BUZZO NB 0138.327.055-1 (MG) Interessados: INSS e ROMULO RODRIGUES QUEIROZ PEREIRA RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira NB 0131.700.794-5 (BA) Interessados: INSS e MARLI DA SILVA ANDRADE NB 0126.292.383-0 (MG) Interessados: INSS e BRENO DE CAMPOS NB 0108.117.354-5 (MG) Interessados: INSS e JOSÉ JOÃO MACHADO NB 0130.259.904-3 (MG) Interessados: INSS e ELZA ANGELINA MILAGRES NB 0134.189.245-7 (ES) Interessados: INSS e LUZIA PEREIRA KUSTER NB 0137.451.694-2 (RS) Interessados: INSS e ROBERT CASTRO RODRIGUES ANCHIETA NB 0129.902.935-0 (SC) Interessados: INSS e LEOVEGILDO FERNANDES FREITAS NB 0502.114.454-1 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIÃO LAURINDO SILVA NB 0125.967.135-3 (SP) Interessados: INSS e ADEMIR BORGHI NB 0123.905.964-4 (SP) Interessados: INSS e JOÃO TONON NETO NB 0112.140.634-0 (SP) Interessados: INSS e JOSUÉ FARIAS NB 0300.209.034-6 (RJ) Interessados: INSS e SANDRA RODRIGUES FERREIRA NB 0112.318.064-1 (RJ) Interessados: INSS e ROSALVO BOMFIM FILHO RELATOR(A): Ionária da Silva Fernandes NB 0126.699.665-3 (PI) Interessados: INSS e LUCIANA MARIA DA SILVA NB 0129.008.215-1 (PI) Interessados: INSS e MARIA EDILMA DA CONCEIÇÃO NB 0139.006.995-5 (CE) Interessados: INSS e CECILIA ELIZABETE LOPES SANTOS NB 0138.790.254-4 (PB) Interessados: INSS e FABRICIA DA SILVA SERAFIM NB 0135.048.794-2 (PE) Interessados: INSS e IVONETE MENDES DE OLIVEIRA NB 0129.920.974-0 (AL) Interessados: INSS e FRANCISCA ILIVEIRA DA SILVA NB 0134.636.445-9 (BA) Interessados: INSS e EDIGENIA MARIA DA CONCEIÇÃO NB 0137.548.314-2 (BA) Interessados: INSS e EDILENE BARRETO RODRIGUES NB 0132.857.665-2 (MG) Interessados: INSS e ELISABETH MARTINS NB 0134.643.624-7 (ES) Interessados: INSS e ANDRISSA APARECIDA MALVINO DE VARGAS NB 0134.404.285-3 (SP) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA COTA GERTRUDES RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira NB 0134.362.085-3 (PA) Interessados: INSS e ADALGISA LOPES DA SILVA NB 0133.169.265-0 (RJ) Interessados: INSS e ROZANIA JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS NB 0134.694.954-6 (SP) Interessados: INSS e ANGELINA DA SILVA PEREIRA NB 0135.788.645-1 (DF) Interessados: INSS e FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO ISSN 1677-7042 21 NB 0137.197.274-2 (PR) Interessados: INSS e LUCIA STASIAK KIELTYKA NB 0133.515.014-2 (SP) Interessados: INSS e APARECIDO BARBOSA RODRIGUES NB 0120.762.373-0 (SP) Interessados: INSS e ALFREDO MAURICIO DE LIMA NB 0128.063.574-3 (ES) Interessados: INSS e WALDOMIRO VICTOR NB 0134.779.854-1 (CE) Interessados: INSS e ANTONIO JOSE PRACIANO SAMPAIO NB 0120.675.743-1 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO MARTINS DA ROCHA NB 0136.788.244-0 (MG) Interessados: INSS e LUCIA DA CRUZ ZEFERINO NB 0113.635.954-8 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO DE CASTRO PESSOA NB 0130.575.545-3 (RN) Interessados: INSS e SARA GOMES DE FARIA RELATOR(A): Marijara Barbosa dos Reis NB 0136.530.995-6 (CE) Interessados: INSS e ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA NB 0130.937.744-5 (AL) Interessados: INSS e FRANCILANIA DA SILVA CARVALHO NB 0134.727.155-1 (BA) Interessados: INSS e NAIR CHAGAS PARAISO NB 0135.589.515-1 (MG) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO MENDES QUADROS NB 0138.245.884-0 (MG) Interessados: INSS e ANDREA DA SILVA NB 0131.722.815-1 (MG) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS CAETANO DE ALMEIDA NB 0133.209.654-6 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DAS DORES COELHO NB 0125.123.765-4 (SP) Interessados: INSS e ADELINA COLOMBARI ALVES NB 0115.149.064-1 (SC) Interessados: INSS e JUAREZ LADISLAU DA SILVA PT 35339.000584/2005-07 (SC) Interessados: INSS e ROSIMERI REIS BECKER PT 35339.001345/2005-66 (SC) Interessados: INSS e SUZANA DE SOUZA PT 37079.000544/2005-92 (RS) Interessados: INSS e ALEÇANDRA SOARES NB 0130.037.484-2 (GO) Interessados: INSS e DORVALINO JOSE MARQUES RELATOR(A): Ionária da Silva Fernandes NB 0131.571.504-7 (PI) Interessados: INSS e ZILMA VIEIRA DA SILVA NB 0134.115.694-7 (MG) Interessados: INSS e CREIDE LEANDRO DOS SANTOS PT 35060.000544/2005-64 (ES) Interessados: INSS e EDMAR LUCAS BERNARDO NB 0114.606.115-0 (SP) Interessados: INSS e CLAUDINEI RODRIGUES DE MORAES NB 0122.820.395-1 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ GONÇALVES DANTAS NB 0114.073.304-1 (SP) Interessados: INSS e DORIVAL ROSA MUNHOZ NB 0133.279.724-2 (RS) Interessados: INSS e JULIETA MÉLO DE CASTRO (LUIZ CARLOS DE CASTRO NB 0136.755.925-9 (SP) Interessados: INSS e MARCOS ANTONIO BEZERRA DE ALMEIDA NB 0132.231.375-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ FONSECA LEOMIL NB 0108.466.991-6 (SP) Interessados: INSS e DANIEL NUNEZ PEREZ NB 0114.527.391-0 (SP) Interessados: INSS e ERNESTO FERREIRA NB 0126.230.825-6 (SP) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS MENDES DIA 17/08/2006 a partir das 8:00 horas RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira NB 0128.601.994-7 (PA) Interessados: INSS e MARIA DA SILVA MONTEIRO NB 0115.934.243-9 (MG) Interessados: INSS e GERALDINO CANDIDO DE SOUSA NB 0119.414.984-4 (MG) Interessados: INSS e JOAO BOSCO DE FIGUEIREDO NB 0132.186.864-0 (ES) Interessados: INSS e ROSALINA THEREZA STEIN TESCH NB 0134.843.054-8 (GO) Interessados: INSS e MARIA NAZARE MELO NB 0132.188.444-0 (GO) Interessados: INSS e MARIA BARBOSA SOBRINHO NB 0028.065.424-3 (SP) Interessados: INSS e JOÃO BICHOFF PRIMO NB 0108.031.594-0 (SP) Interessados: INSS e APARECIDO BARBOSA NB 0068.523.034-1 (SP) Interessados: INSS e MANOEL PAULO DE SOUZA NB 0108.914.154-5 (SP) Interessados: INSS e ERBIO RODRIGUES DE AGUIAR NB 0115.110.501-2 (SP) Interessados: INSS e PDRO JOSÉ DE AMORIM 22 ISSN 1677-7042 NB 0133.139.455-1 (RJ) Interessados: INSS e ELIZETE DE FREITAS JARDIM NB 0045.180.794-4 (RJ) Interessados: INSS e JOÃO DE CASSIA FRANZONI RELATOR(A): Ionária da Silva Fernandes NB 0129.971.355-3 (PI) Interessados: INSS e MARIA ANDREIA DE CARVALHO NB 0132.025.164-9 (PE) Interessados: INSS e JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO SILVA NB 0130.061.394-4 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO RODRIGUES SANTANA NB 0137.019.564-5 (MG) Interessados: INSS e FREDELINA SOARES SCHIMMELPFENNIG NB 0108.157.913-4 (RJ) Interessados: INSS e RODRIGO GASPAR COELHO NB 0506.067.264-2 (GO) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA RODRIGUES NB 0135.194.694-0 (RS) Interessados: INSS e LUCIANA MARTINS DA SILVA NB 0506.057.015-7 (SC) Interessados: INSS e TEREZINHA MARCOS ANTUNES NB 0119.324.634-0 (SP) Interessados: INSS e ARIVOR FRANCISCO DE OLIVEIRA NB 0134.003.385-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA JOSE DA SILVA PAIVA CORDEIRO NB 0131.241.945-5 (SP) Interessados: INSS e EDVALDO MENDES DAMASCENO NB 0122.202.865-1 (SP) Interessados: INSS e ADAUTO JOSÉ FERNANDES RELATOR(A): Marijara Barbosa dos Reis NB 0126.252.554-0 (AL) Interessados: INSS e EDICLEIDE SILVA DOS SANTOS LEITE NB 0108.854.924-9 (AL) Interessados: INSS e CICERO BERTO DA SILVA NB 0122.947.614-5 (SP) Interessados: INSS e JAIR PEREIRA LOPES NB 0088.289.915-5 (SP) Interessados: INSS e MARIA DA SILVA PINTO SABINO NB 0108.648.374-7 (SP) Interessados: INSS e ROBERTO ALVES CATARINA NB 0128.028.245-0 (SP) Interessados: INSS e IOLANDA CRISTINA LOPES RODINE PT 37087.002224/2005-76 (RS) Interessados: INSS e JACKSON FERNANDES LISBOA NB 0133.464.935-6 (SP) Interessados: INSS e ELLEN THASCIANE FERREIRA NB 0121.806.405-3 (SP) Interessados: INSS e MANOEL FERREIRA LIMA NB 0124.973.864-1 (SP) Interessados: INSS e ALEXANDRE DE FIGUEIREDO NB 0132.901.394-5 (MG) Interessados: INSS e MARIA DE JESUS MARQUES NB 0109.397.370-3 (MG) Interessados: INSS e VICENTE RIBEIRO NB 0132.359.735-0 (ES) Interessados: INSS e GERALDO GOMES LEAL RELATOR(A): Ricardo Pinto Teixeira NB 0130.063.394-5 (PA) Interessados: INSS e RAIMUNDA FERREIRA SOUTO DA SILVA NB 0135.079.805-0 (PI) Interessados: INSS e JULIA MARIA DE SOUSA NB 0129.938.635-8 (GO) Interessados: INSS e EULINA LIMA DA SILVA NB 0506.836.605-2 (GO) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA RIBEIRO BARRETO NB 0131.557.324-2 (MS) Interessados: INSS e CRISTINA MENDONÇA AZEVEDO NB 0109.969.434-2 (SC) Interessados: INSS e IVO TADAIESKI NB 0116.185.035-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ NATONIO MARQUES NB 0106.355.954-2 (RJ) Interessados: INSS e EDSON ALCANTARA SANTOS NB 0129.828.554-0 (RJ) Interessados: INSS e PAULO SERGIO DO NASCIMENTO NB 0129.281.584-9 (RJ) Interessados: INSS e LUCIA MATHIAS DE OLIVEIRA NB 0129.974.443-2 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DA GLÓRIA RIBEIRO VARELLA NB 0132.241.785-4 (ES) Interessados: INSS e IEDA DE ANDRADE PEREIRA NB 0117.130.435-5 (CE) Interessados: INSS e LIDUINO DA COSTA MENDES NB 0130.841.905-5 (PI) Interessados: INSS e FRANCISCA BEZERRA NUNES RELATOR(A): Ionária da Silva Fernandes NB 0125.985.265-0 (CE) Interessados: INSS e ILDA BORGES ALVES NB 0129.356.754-7 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DE ARAUJO PT 35232.001384/2005-51 (RN) Interessados: INSS e ANTONIO MARQUES 1 NB 0125.295.263-2 (GO) Interessados: INSS e LAZARA RODRIGUES DE MELO NB 0131.557.915-1 (ES) Interessados: INSS e JOSE GABRIEL DOS SANTOS PT 35062.002755/2004-31 (ES) Interessados: INSS e CHARLENE RAIMUNDO NB 0123.898.875-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ DARCI RIBEIRO NB 0130.934.155-6 (SP) Interessados: INSS e ALVARO DE SOUZA TEXEIRA NB 0131.104.325-7 (PR) Interessados: INSS e VALDEMAR BRAZ SILVA NB 0129.112.144-4 (SC) Interessados: INSS e MARIELI DA SILVA NB 0506.057.555-8 (SC) Interessados: INSS e IVO HENRIQUE PESSOA NB 0135.954.055-2 (SC) Interessados: INSS e JOÀO CARLOS CAVANI PIMENTEL PT 37085.002504/2002-51 (RS) Interessados: INSS e MARIA CRISTINA BUENO RELATOR(A): Marijara Barbosa dos Reis NB 0133.089.344-9 (PI) Interessados: INSS e ANTONIO MODESTO DE ARAUJO NB 0135.043.114-9 (PE) Interessados: INSS e MARIA ANA DA CONCEIÇÃO NB 0121.130.555-1 (MG) Interessados: INSS e MARIA NAZARETH DA SILVA CARVALHO PT 35060.001275/2004-72 (ES) Interessados: INSS e NILO CORRENTE NB 0111.754.545-5 (RJ) Interessados: INSS e MAIBE DA ROSA CARVALHO NB 0011.109.284-1 (RJ) Interessados: INSS e MARCOS ANTÔNIO TRINDADE NB 0129.993.924-1 (SP) Interessados: INSS e SERGIO DA SILVA NB 0123.774.814-0 (SP) Interessados: INSS e NARCIZO CORDEIRO DA SILVA NB 0108.569.430-2 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ LEÃO DOS SANTOS NB 0129.127.554-9 (SP) Interessados: INSS e ALTAMIR DE ALMEIDA NB 0114.588.134-0 (RS) Interessados: INSS e MARILENE TEREZINHA LANCARIN (EX SEG. SERGIO PAESE) NB 0115.109.585-8 (SP) Interessados: INSS e ADELMO ALVARES MANTOVANI CÉLIA APOLINÁRIO DE ALENCAR Presidente da Câmara SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM NATAL <!ID598223-0> PORTARIA N o- 33 , DE 8 DE AGOSTO DE 2006 O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SRP nº1.568, de 19 de novembro de 2005,publicada no DOU nº 221-B, de 19 de novembro de 2005, combinado com o inciso XXIII do artigo 73 da Portaria MPS/GM nº 1344, de 18/07/2005, publicada no DOU nº 137, de 19/07/2005, e considerando o que dispõe o artigo 556 da Instrução Normativa SRP Nº 03, de 14/07/2005, resolve: Art. 1 o- Declarar sem efeito, a partir de 18/07/2006, a Certidão Positiva com efeitos de negativa de Débito Nº 034022006/18001070, com data de emissão de 18/07/2006, cancelada em 27/07/2006 por força de decisão judicial, em nome da empresa TRADE SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ 39.413.414/0001-88. Art. 2 o- Dessa forma, a contar de 18 de julho de 2006, ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3 o- O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CND tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. MARCOS HUBNER FLORES Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 Ministério da Saúde . SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 127, DE 27 DE JULHO DE 2006 <!ID597758-0> Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUBSTITUTO, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 20, de 01.02.91; das Leis nºs 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com a finalidade de DESENVOLVIMENTO E APERFEICOAMENTO DE PROGRAMAS PROJETO E ATIVIDADES RELATIVAS A GESTAO DA DOCUMENTACAO E INFORMACAO EM SAUDE E PRODUCAO EDITORIAL, conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25000.109455/2006-14 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA C.F.P. 10.131.0016.2B55.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 700.000,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 480110, de 26/07/2006 - R$ 700.000,00 Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARIONALDO BOMFIM ROSENDO PORTARIA Nº 193, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 <!ID597759-0> Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO-UFMT. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUBSTITUTO, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 20, de 01.02.91; das Leis nºs 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 85.556,00 (oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), com a finalidade do PROJETO DE REALIZACAO DE DIAGNOSTICO DA SITUACAO DE SAUDE E ELABORACAO DO PLANO OPERACIONAL DOS MUNICIPIOS FRONTEIRICOS DO ESTADO DO MATO GROSSO, conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25000.109465/2006-50 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO-UFMT C.F.P. 10.122.1300.7666.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 49.056,00 DESPESAS DE CAPITAL = R$ 36.500,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 480116, de 07/08/2006 - R$ 85.556,00 Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO-UFMT, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARIONALDO BOMFIM ROSENDO PORTARIA Nº 195, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 <!ID597761-0> Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUBSTITUTO, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 20, de 01.02.91; das Leis nºs 10.522, de 17.07.2002, 11.178, de 20.09.2005 e 11.306, de 16.05.2006; da Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 569.650,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais), com a finalidade do PROJETO DE REALIZACAO DE DIAGNOSTICO DA SITUACAO DE SAUDE E ELABORACAO DO PLANO OPERACIONAL DOS MUNICIPIOS FRONTEIRICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25000.109476/2006-30 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL C.F.P. 10.122.1300.7666.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 355.650,00 DESPESAS DE CAPITAL = R$ 214.000,00 NOTA DE CRÉDITO Nº 480117, de 07/08/2006 - R$ 569.650,00 Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. <!ID598353-0> 23 ISSN 1677-7042 Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARIONALDO BOMFIM ROSENDO AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO <!ID598356-0> DESPACHOS DO DIRETOR Em 10 de agosto de 2006 N o- 2.406 - O Diretor de Fiscalização Interino da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 95, de 30/01/2002 e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 48, de 4/11/2003, vem por meio desta DAR CIÊNCIA: PROCESSO 25782.001348/2005-16 Ao representante legal da empresa UNIMED LITORAL SUL PAULISTA inscrita no CNPJ sob o nº02.910011/0001-34, com último endereço conhecido na ANS na Rua Dr. José Carlos de Oliveira, 336 - Boqueirão - Praia Grande - SP da lavratura do auto de infração nº 18820 na data de 07/06/2006, em decorrência da empresa deixar de garantir a cobertura obrigatória dos procedimentos - exames laboratoriais e sessões de quimioterapia, infringindo os seguintes dispositivos legais : Lei nº 9.656/98, art. 12, inc. I, alínea “b”, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos Artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolada no Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, situado na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 373 - conjunto 902 - Centro - Curitiba - PR. EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES Interino DECISÕES DE 29 DE JUNHO DE 2006 A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de 30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 33902.030911/2002-27 Número do Registro Provisório ANS Hospital de Clínicas Nossa Senhora Aparecida de Cascadura Número do CNPJ 03.659.424/0001-50 33902.072677/2001-24 MCR Cunha Comercialização de Planos Médicos ME - MC Dental 407461 01.272.751/0001-20 33902.012238/2001-62 Policlínica Modelo de Odontologia Editora Ltda - 96.455.431/0001-11 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Após exaustivas dil., a Fisc. constatou que não há indícios ou prova que a aut. está op. planos priv. de assist. à saúde. Inc. I do art. 9, da Lei 9.656/98. Não restou config. a cond. irregular descrita no AI visto que, ficou comprovada que a Op. não mais atua no merc. de saúde suplementar, tendo enc. suas ativ.. Após exaustivas dil., a Fisc. constatou que não há indícios ou prova que a aut. está op. planos priv. de assist. à saúde. Inc. I do art. 9, da Lei 9.656/98. Anulação do AI 7268 Arquivamento Anulação do AI 14202 Arquivamento Anulação do AI 6803 Arquivamento EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES DIRETORIA DE GESTÃO DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL <!ID598366-0> <!ID598536-0> DESPACHO DO DIRETOR O Diretor responsável pela Diretoria de Gestão, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II, do art. 28, da Resolução Normativa nº 4, de 19 de abril de 2002, em cumprimento ao parágrafo único, do art. 6º da Instrução Normativa - IN nº 1/DIGES, de 10 de junho de 2002, torna público o DEFERIMENTO, no mês de julho/2006 dos débitos que especificam: CNPJ 02838972/0001-85 10693000/0001-78 04771722/0001-09 00515717/0001-76 71925515/0001-40 41191677/0001-31 02901334/0001-61 57214900/0001-59 00012698/0001-65 VALOR PARCELADO NÚMERO DE PARCELAS 4.128,93 04 6.676,82 06 7.691,62 07 8.249,79 05 16.103,80 16 19.909,15 03 25.122,39 05 34.436,93 22 65.679,13 60 Encontra-se disponível na Internet, no endereço: www.ans.gov.br o demonstrativo do parcelamento deferido. GILSON CALEMAN -o INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N 21, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 § 2º - O anexo I desta Instrução Normativa estará disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Dispõe sobre a instituição da versão 2.0 do Padrão TISS para a troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários. O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIDES/ANS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 23, incisos I, VII e IX, da RN nº 81 de 2 de setembro de 2004 e nos arts. 3º e 4, § 2º da RN nº 114 de 26 de outubro de 2005 resolve: Art. 1° Fica instituída a versão 2.0 do Padrão TISS para troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários, estabelecido pela Resolução - RN n.º 114, de 26 de outubro de 2005. § 1º As operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotas os padrões de conteúdo e estrutura de guias e demonstrativos de pagamento e de análise de contas médicas descritas no anexo I. GILSON CALEMAN AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA <!ID598464-0> RESOLUÇÃO - RDC N o- 154, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, inciso IV e o art. 111, inciso I, alínea "b" e o § 2º deste artigo, do Regimento Interno aprovado pela Portaria da Anvisa nº. 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 7 de agosto de 2006; considerando a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária decorrente da seguinte legislação: Lei n°. 6.360/76, Decreto n° 79.094/77, Lei n° 8.080/90, Lei n.º 9.782/99, Lei n.º 9.787/99, Decreto n.º 3.029/99, Decreto n°. 3.181/99 e a Instrução Normativa da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde nº 1, de 30 de setembro de 1994; 24 ISSN 1677-7042 1 considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), aos seus países membros, sobre a importância das denominações comuns para as substâncias farmacêuticas; considerando as regras de nomenclatura e de tradução para fármacos ou medicamentos, elaboradas pela Subcomissão de Denominações Comuns Brasileiras (SDCB), da Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira (CPRFB), constantes da Resolução Anvisa RDC nº 276, de 21 de outubro de 2002 (DOU 12/11/2002) e RDC nº 125 de 13 de maio de 2005; considerando a necessidade de revisar e atualizar as Denominações Comuns Brasileiras (DCB) publicadas pela Resolução Anvisa RDC nº. 111, de 29 de abril de 2005 (DOU 16/06/2005); considerando o parecer emitido pela SDCB, da CPRFB, em cumprimento do seu dever de, periodicamente, revisar e atualizar as DCB para substâncias farmacêuticas; adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos 1, 2, 3, 4 e 5 as inclusões, alterações, exclusões, correções do número atribuído pelo Chemical Abstracts Service (CAS) e inclusão do número CAS ou referência bibliográfica, respectivamente, das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) 2005, concedendo às empresas o prazo de 360 dias para adequações referentes a esta resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua edição. DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXOS Na ausência do número CAS, este campo será preenchido com as chamadas de [Ref.1] até [Ref.FB], indicando a referência de origem da nomenclatura em inglês, conforme a tabela: Referências: fuladectina A3 150702- USAN - fuladec- princípio ativo 33-3 tin component A3 09577 07602.01- Incluir 4 fuladectina A4 150702- USAN - fuladec- princípio ativo 32-2 tin component A4 09578 07603.01- Incluir 0 fumarato de formoterol* 43229- Scinfinder - for- princípio 80-7 moterol fumara- ativo te 09574 03300.03- Incluir 0 podofilotoxina* 518-28- MI 12ed. - podo- princípio 5 phyllotoxin ativo 09579 07604.01- Incluir 7 _ vacina conjugada contra Haemophilus _ princípio ativo _ _ influenzae tipo B e Neisseria Imunobiológicos está meningitidis do sorogrupo C (toxóide elaborando regras de nomenclatura para vacinas e tetânico)* soros. ANEXO 2 Alterações na lista DCB 2004 publicada pela RDC n° 111 de 29 de abril de 2005 Número DCB 2004 Substância DCB 2005 (sugestão) Justificativa 04717 cloridrato de hidro- dicloridrato de hi- A fórmula estrutural xizina droxizina apresenta dois Identificador Referência Ref.1 INN Ref.2 USAN Ref.3 Merck Index Ref.4 Martindale Ref.5 Index Nominum Ref.6 Chemfinder Ref.7 Drugdex Ref.8 Handbook of excipients Ref.9 Scinfinder Ref.10 Chemindustry Ref.FB Farmacopéia Brasileira Não incluir na lista DCB, pois a Subcomisão de Decisão da Subcomissão Alterar cloridratos e não um. Referência: USAN 03626 estricnica estricnina Nome escrito errado na lista DCB Alterar 03727 etoglicida etoglucida Nome traduzido errado, pois o nome em inglês é etoglucid e não é Alterar 09499 fluorfosfato de levoglutamina fluorfostato de glutamina derivado de glicose. CambridgeSoft Corporation. Chemfinder 2005. Banco de dados disponível no Endereço eletrônico:http://chemfinder.cambridgesoft.com (acessado em 07.07.06). Chemindustry.com. Banco de dados disponível no endereço eletrônico: http://chemindustry.com/ (acessado em 07.07.06). Kibbe AH. Handbook of Pharmaceultical Excipients. 3thedition. Washington, DC: American Pharmaceutical Association; London, UK:Pharmaceutical Press. Klasco RK (Ed): DRUGDEX System (electronic version). Thomson Micromedex, Greenwood Village, Colorado, USA. Available at: http://www.thomsonhc.com. O'Neil MJ (Ed). The Merck Index. 13th ed. Whitehouse Station(NJ): Merck & Co., Inc, 2001; Sweetman S (Ed), Martindale: The Complete Drug Reference. London: Pharmaceutical Press. Electronic version, Thomson Micromedex, Greenwood Village, Colorado, USA. Available at: http://www.thomsonhc.com. Swiss Pharmaceutical Society. Index Nominum - International Drug Directory. Electronic version. Medpharm Scientific Publishers, Stuttgart, Germany. Greenwood Village, Colorado: Micromedex; 2006. USP Dictionary of USAN and International Drug Names. 2003. Rockville(MD): United States Pharmacopeial Conventio, 2003 e suas atualizações. WHO. International Nonproprietary Names (INN) for Pharmaceutical Substances CDROM. Lists 1-90 of Proposed INN and Lists 1-51 of Recommended INN. Cumulative List Nº. 11. Geneva: World Health Organization, 2004. Atualizações. De acordo com o Merck Index, o nome levoglutamina é Alterar sinônimo de glutamina e como o nome mais comumente utilizado é glutamina, alterar o nome. Referência: Merck Index 04734 hipossulfito de magnésio tiossulfato de magnésio O nome tiossulfato e hipossulfito são sinônimos, mas a Alterar Subcomissão DCB optou pelo uso da nomenclatura tiossulfato utilizada também pela INN. 05281 levopropilexidrina levopropilexedri- Nome escrito errado. na USAN - levopropylhexedrine. 09517 pegaptanibe octas- pegaptanibe sódi- Considerando uma sódico co harmonização mundial da nomenclatura; Alterar Alterar considerando que não existe a substância pegaptanibe com menos ou mais sódios na fórmula; ANEXO 1 Inclusões na lista DCB 2004 publicada pela RDC n° 111 de 29 de abril de 2005 Substância No. CAS Referência Função Número na formuDCB lação Código de posição considerando o nome pegaptanibe octassódico fica entendido como sinônimo de pegaptanibe sódico. Decisão da Subcomissão princípio bromidrato de 133099- USP/Chemindarifenacina* 07-7 dustry - darife- ativo nacin hydrobromide 09576 02104.02- Incluir 4 citrato de lítio* 919-16- MI - lithium ci- princípio 4 trate ativo 09575 07601.01- Incluir 8 darunavir* 206361- USAN - daruna- princípio 99-1 vir ativo 09573 07600.01- Incluir 1 09533 sulfato de zinco pentaidratado sulfato de zinco O CAS corresponde Alterar para sulfaheptaidratado ao sulfato de zinco to de zinco heptaidratado heptaidratado e não foi encontrado sulfato de zinco pentaidratado. _ vacina r-DNA contra HPV vacina r-DNA com adjuvante ASN4 Não alterar, pois esse nome ainda não está Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 contra HPV* presente na lista DCB. Além disso, a Subcomisão de Imunobiológicos está elaborando regras de nomenclatura para vacinas e soros. ANEXO 3 Exclusões na lista DCB 2004 publicada pela RDC n° 111 de 29 de abril de 2005 Comentário No. Substância No. CAS Código de Posi- DCB ção 2004 2004 03091.01- 04008 fentetramina 400914- Não excluir, pois está na ba5 99-6 se de dados CAS com o mesmo CAS e nome presentes na DCB. 03353.01- 04333 fuladectina [Ref. 1] De acordo com a USAN 0 2005 o nome fuladectina corresponde a uma mistura de fuladectina A3 (CAS 150702-33-3) e A4 (CAS 150702-32-2). Foi incluído a fuladectina A3 e a A4 na lista DCB. 03841.01- 04958 iodeto de lí- 10377-51- Não utilizado como princí4 tio 2 pio ativo em medicamentos. Uso apenas em fotografia (Merck Index). 04117.01- 05289 levorina 11014-70- Excluir, pois é o mesmo 8 3 que candicidina que está na DCB. O nome mais utilizado é candicidina e para evitar confusão com o nome comercial Levorin® que não tem nada a ver com a candicidina. 03744.04- 04839 óxido de 6829-98-7 Nome sinônimo de imipra3 imipramina minóxido que já está presente na DCB. Decisão da Subcomissão Não excluir Excluir Excluir o iodeto de lítio Excluir Excluir o óxido de imipramina ANEXO 4 Correção de número CAS na lista DCB 2004 publicada pela RDC n° 111 de 29 de abril de 2005 Comentário DCB No. CAS No. CAS na No. DCB 2005 na DCB DCB corrigido 2005 2004 04269 fumarato de formo- 43229-80-7 183814-30-4 O CAS atualmenterol diidratado te presente refere-se a substância anidra e não a hidradata. 04511 glucaldrato de po- 1317-30-2 23835-15-6 CAS errado ou tássio foi deletado e modificado. De acordo com a USAN. 04557 guanazodina 59252-59-4 32059-15-7 CAS errado ou foi deletado e modificado. De acordo com a USAN. 04714 hidroxistenozol 19120-01-5 5697-57-4 CAS errado ou foi deletado e modificado. De acordo com a USAN. 05138 lactato de amônio 515-98-0 52003-58-4 CAS errado ou foi deletado e modificado. De acordo com a USAN. 03080 sulfato ácido de di- 60-46-8 [Ref. 10] O CAS atualmenmevamida te presente refere-se a base e não ao sulfato ácido de dimevamida. Decisão da Subcomissão Corrigir CAS Corrigir para 2383-15-6 Corrigir para 32059-15-7 Corrigir para 5697-57-4 Corrigir para 52003-58-4 Corrigir CAS ANEXO 5 Inclusões de número CAS ou referências bibliográficas na lista DCB 2004 publicada pela RDC n° 111 de 29 de abril de 2005 N° DCB 2004 04044 04054 Substância fibrina finafloxacino Referência bibliográfica Chemindustry/MI- fibrin Chemindustry - finafloxacin CAS/REF. Decisão a ser in- da SDCB cluído 9001-31-4 Incluir 209342-40- Incluir 5 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 <!ID599333-0> RESOLUÇÃO - RDC N o- 156, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 I - Se enquadrarem no inciso I do art. 4° desta Resolução, apresentando na rotulagem os dizeres: “Proibido Reprocessar”. II - Constarem de Resolução Específica RE/ANVISA , que contém a relação dos produtos proibidos de ser reprocessados. Art.9° A segurança na utilização dos produtos reprocessados é de responsabilidade dos serviços de saúde. Art.10 As empresas e os serviços de saúde que realizam o reprocessamento devem adotar protocolos que atendam às diretrizes indicadas em Resolução Específica RE/ANVISA. § 1º Os serviços de saúde e as empresas reprocessadoras, que optarem pela terceirização, devem firmar contratos específicos, estabelecendo as responsabilidades das partes, em relação ao atendimento das especificações relativas a cada etapa do reprocessamento. § 2º Os serviços de saúde e as empresas reprocessadoras que terceirizam o reprocessamento de produtos médicos devem auditar a empresa contratada. Art.11 É proibida a comercialização de produtos reprocessados. Art 12 As empresas reprocessadoras devem estar licenciadas pela autoridade sanitária competente, segundo legislação vigente. Art.13 Os serviços de saúde estão proibidos de realizar atividades comerciais de reprocessamento para outras instituições. Art.14 Os fabricantes e importadores de produtos médicos têm o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para atender às disposições dos seus artigos 6º e 7º. Art.15 Os serviços de saúde e as empresas reprocessadoras têm o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para cumprir os requisitos estabelecidos no seu artigo 10. Art.16 As disposições desta Resolução entram em vigor trinta dias após a sua publicação, ressalvado o início de contagem dos prazos que constam dos artigos 14, e 15. Art.17 A inobservância do disposto nesta Resolução configura infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas no artigo 10, inciso I e IV, da Lei de nº. 6.437 de 20 de agosto de 1977. Art.18 Revogam-se as Portarias DIMED/SNVS/MS, Números 3 e 4, de 7 de fevereiro de 1986, número 8, de 8 de julho de 1988; e a Resolução RDC/ANVISA n° 30, de 15 de fevereiro de 2006. Art.19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dispõe sobre o registro, rotulagem e reprocessamento de produtos médicos, e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c com o art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 7 de agosto de 2006; considerando os dispositivos da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, e do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977; considerando a necessidade de atualizar a regulamentação de que tratam as Portarias de nº 3 e 4, de 7 de fevereiro de 1986, e Portaria de nº 8, de 8 de julho de 1988, da Divisão Nacional de Medicamentos; considerando que a reutilização de produtos médicos rotulados para uso único tem sido uma prática largamente encontrada nos serviços de saúde do Brasil e do exterior, com implicações de ordem técnica, ética, legal e econômica; considerando a Resolução - RDC nº 56, de 6 de abril de 2001, que trata dos requisitos essenciais de segurança e eficácia de produtos para saúde; considerando que os procedimentos utilizados para reprocessamento de produtos médicos não estão normalizados e; considerando que em várias localidades do país, existem, em funcionamento, instituições que têm como objetivo específico prestar serviços de reprocessamento de produtos médicos. Adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art.1º Ficam estabelecidos, em relação aos produtos médicos com reprocessamento proibido e para os passíveis de reprocessamento, os requisitos para: I - Solicitação do registro, sua alteração ou revalidação, pelo fabricante ou importador; II - O reprocessamento realizado por serviços de saúde ou empresas reprocessadoras. Art.2º Para efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - Empresa reprocessadora: Estabelecimento que presta serviços de reprocessamento de produtos médicos. II - Produto médico: Produto para a saúde, tal como equipamento, aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo entretanto ser auxiliado em suas funções por tais meios. III - Reprocessamento de produto médico: Processo de limpeza e desinfecção ou esterilização a ser aplicado a produto médico, que garanta a segurança na sua utilização, incluindo controle da qualidade em todas suas etapas. IV - Serviço de saúde: estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações de atenção à saúde da população, em regime de internação ou não, incluindo atenção realizada em consultórios e domicílios. Art.3º As disposições desta Resolução são aplicáveis aos fabricantes e importadores de produtos médicos, serviços de saúde e qualquer empresa que realize reprocessamento de produtos médicos. Art.4º Para efeitos desta Resolução, os produtos médicos são enquadrados nos seguintes grupos: I - Produtos com Reprocessamento Proibido. II - Produtos Passíveis de Reprocessamento. § 1º Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, mediante evidências científicas, enquadrar os produtos médicos em um dos grupos de que trata este artigo. § 2º O enquadramento do produto será feito no ato do seu registro. § 3º Os fabricantes e importadores podem propor o enquadramento dos produtos na solicitação do registro. § 4° As proposições de enquadramento como produto com o reprocessamento proibido devem estar acompanhadas de documentação que fundamente a indicação. Art.5º O enquadramento de que trata o artigo anterior pode ser revisto, a critério da ANVISA, nas seguintes condições: I - Solicitação de reenquadramento do produto, acompanhada de justificativa técnica, pelo detentor do registro. II - Apresentação de evidências científicas ou resultados de investigação de eventos adversos. Art.6º Os produtos enquadrados no inciso I do artigo 4º devem apresentar no rótulo os dizeres: “Proibido Reprocessar”. Art.7º É vedada a utilização da expressão: “Proibido Reprocessar”, em rótulos e nas instruções de uso de produtos enquadrados no inciso II do art. 4°. Parágrafo único. A critério dos fabricantes ou importadores, os rótulos e instruções de uso poderão apresentar a expressão: “O fabricante recomenda o uso único”. Art.8º É proibido em todo o território nacional, por qualquer tipo de empresa, ou serviço de saúde, público ou privado, o reprocessamento dos produtos quando: DIRCEU RAPOSO DE MELLO ISSN 1677-7042 Art. 1º Conceder a Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Retificação de Publicação de Registro, Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Alteração de Local de Fabricação, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Suspensão Temporária de Fabricação do Medicamento, Alteração do Prazo de Validade, Revalidação de Medicamentos - Lei n° 6360/76, Art.12 Par.6°, Cancelamento do Registro, Inclusão de Nova Apresentação Comercial Fracionável - Medicamento Similar, Inclusão de Novo Acondicionamento de Produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID598467-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.465, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Indeferir o Registro de Medicamento - Fitoterápico, Renovação de Registro de Medicamento - Específico, Renovação de Registro de Medicamento Similar (Forma Farmacêutica - Solução Parenteral), conforme na relação em anexo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID598468-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.466, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o § 2º do Art. 41 da Lei nº 9.782 , de 26 de janeiro de 1999; com redação dada pela Medida Provisória nº 2.190 - 34 , de 23 de agosto de 2001. considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Divulgar a relação de Indeferimento de Cadastro de Produtos Isentos de Registro, Renovação de Cadastro de Produto Isento de Registro, Inclusão de Nova Apresentação Comercial, de acordo com a Resolução - RDC Nº 132, de 29 de maio de 2003, conforme anexo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO - RE N o- 2.417, DE 1º DE AGOSTO DE 2006 (*) <!ID598465-0> 25 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; art.14 §10,do Decreto nº 79.094 de 5 de janeiro de 1977; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder a Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Retificação de Publicação de Registro, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Alteração de Excipiente, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Alteração de Local de Fabricação, Inclusão de Nova Concentração no País, Inclusão de Nova Apresentação Comercial Fracionável - Medicamento Similar, Alteração do Prazo de Validade, Inclusão de Novo Acondicionamento, Inclusão de Nova Forma Farmacêutica já Aprovada no País, Alteração de Produção do Medicamento, de Produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID598469-0> (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID598466-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.450, DE 3 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; art.14 §10,do Decreto nº 79.094 de 5 de janeiro de 1977; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: RESOLUÇÃO - RE Nº 2.467, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o § 2º do Art. 41 da Lei nº 9.782 , de 26 de janeiro de 1999; com redação dada pela Medida Provisória nº 2.190 - 34 , de 23 de agosto de 2001. considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: 26 ISSN 1677-7042 Art. 1º Divulgar a relação dos produtos classificados como Isentos de Registro, Cadastro de Produtos Isentos de registro, Renovação de Cadastro de Produtos Isentos de Registro, Cancelamento de Cadastro de Apresentação do Medicamento a Pedido, de acordo com a Resolução - RDC nº 132, de 29 de maio de 2003, conforme anexo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID598491-0> (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.468, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento - Específico, Renovação de Registro de Medicamento - Específico, Renovação de Registro de Medicamento - Fitoterápico, Alteração de Excipiente Específico, Renovação de Registro de Medicamento - Solução Parenteral - Específico, Alteração de Local de Fabricação do Medicamento - Específico, Alteração Titular de Registro (Incorporação de Empresa), Retificação de Publicação - Específico - Anvisa, Retificação de Publicação - Fitoterápico - Anvisa, Recurso Administrativo por Reconsideração de Indeferimento (Renovação de Registro de Medicamento - Específico), Retificação de Publicação - Específico Empresa, Recurso Administrativo por Reconsideração de Indeferimento (Alteração do Local de Fabricação - Específico); declarar a Caducidade de Registro de Medicamento - Específico; e publicar o Cancelamento de Registro - Fitoterápico, Cancelamento de Registro do Medicamento por Transferência de Titularidade, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento - Específico, conforme relação anexa. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID598492-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.478, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*) DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID598493-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.479, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*) DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO - RE N o- 2.488, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 ; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Genérico, Renovação de Registro de Medicamento Genérico, Alteração nos Cuidados de Conservação, Revalidação de Medicamentos (Lei n° 6360/76, Art. 12 § 6°), Inclusão de Nova Apresentação Comercial Fracionável, Cancelamento de Registro de Apresentação do Medicamento, Alteração de Local de Fabricação, Retificação de Publicação, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 ; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Indeferir o Registro de Medicamento, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID598495-0> DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID598494-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.537, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977; RESOLUÇÃO - RE N o- 2.538, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder a Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Cancelamento do Registro, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Revalidação de Medicamentos Lei N° 6360/76, Art. 12 - Par. 6°, Alteração de Excipiente, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Alteração de Local de Fabricação, Caducidade de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Cancelamento de Publicação, Inclusão de Local de Fabrico, Inclusão de Nova Apresentação Comercial Fracionavel Medicamento Similar, Alteração do Prazo de Validade, Alteração nos Cuidados de Conservação, Alteração de Nome Comercial do Medicamento, Inclusão de Novo Acondicionamento, Alteração Titular de Reg.(Incorporação de Empresa), Caducidade de Registro de Medicamento, Alteração de Rotulagem para Fins Exclusivos de Fracionamento - Medicamentos Similar, Cancelamento de Registro do Medicamento por Transferência de Titularidade, Inclusão de Nova Concentração Já Aprovada no País, de Produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO - RE N o- 2.487, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977, considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Novo, Nova Associação no País, Nova Apresentação Comercial, Novo Acondicionamento, Alteração de Excipiente, Alteração nos Cuidados de Conservação, Alteração de Local de Fabrico, Inclusão de Local de Fabrico, Renovação de Registro de Medicamento Novo, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Revalidação de Medicamento Lei nº 6.360/76 Art. 12 Par. 6º, Retificação de Publicação de Registro, Caducidade de Registro da Apresentação do Medicamento, Caducidade de Registro do Medicamento, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Cancelamento do Registro, Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID598490-0> considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Indeferir o Registro de Nova Apresentação Comercial, Alteração de Excipiente, Alteração de Local de Fabrico, Inclusão de Local de Fabrico, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Renovação de Registro de Medicamento Similar Forma Farmacêutica Solução Parenteral, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977; considerando o inciso IV do art. 50 do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder, Registro de Produto Biológico Novo, Registro de Produto Biológico, Revalidação de Produto Biológico, Renovação de Registro de Produto Biológico Novo, Alteração do Prazo de Validade, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento, Caducidade de Registro do Medicamento Biológico, conforme na relação em anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO - RE N o- 2.486, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 (*) DIRCEU RAPOSO DE MELLO DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID598489-0> Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder o Registro de Nova Apresentação Comercial, Novo Acondicionamento, Alteração de Excipiente, Alteração de Rotulagem para fins exclusivos de fracionamento medicamento similar, Alteração de Produção do Medicamento, Revalidação de Medicamento Lei nº 6.360/76 art. 12 par. 6º, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Cancelamento de Registro do Medicamento por Transferência de Titular, Alteração Titular de Registro(incorporação de empresa), Retificação de Publicação de Registro, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento, Caducidade de Registro da Apresentação do Medicamento, Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID598470-0> 1 DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID598496-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.559, DE 8 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Novo, Monodroga já Aprovada em Associação, Nova Apresentação Comercial, Alteração de Rotulagem para fins exclusivos de fracionamento medicamento novo, Renovação de Registro de Medicamento Novo, Revalidação de Medicamento Lei nº 6.360/76 Art. 12 par. 6º, Retificação de Publicação de Registro, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID598471-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.560, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de 1999, considerando o art. 5º, Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 19 de março de 2004, resolve: Art.1º Conceder alteração de Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA, em função de pleito para ampliação de classes de produtos, em conformidade com o disposto anexo. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 ISSN 1677-7042 27 <!ID598497-0> ANEXO RESOLUÇÃO - RE N o- 2.588, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*) MATRIZ EMPRESA: S.A VITÓRIA DE COMÉRCIO INDÚSTRIA E AGRICULTURA AUTORIZ/MS: 6H91-L4X7-4M76 C.N.P.J.: 28.477.685/0001-80 PROCESSO: 25748.092418/2004-64 PRAÇA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, Nº35 SL-613 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: VITÓRIA UF: ES CEP: 29.010-350 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA de cosméticos, produtos de higiene e perfumes. MATRIZ EMPRESA: M. LIGHT COMÉRCIO EXTERIOR LTDA AUTORIZ/MS: GY83-MH76-YHY2 C.N.P.J.: 03.905.869/0001-73 PROCESSO: 25748.058101/2006-61 AV: JERONIMO MONTEIRO Nº1000 SL 922 a 924 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: VITÓRIA UF: ES CEP: 29014-900 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA de cosméticos, produtos de higiene e perfumes e produtos para saúde e produtos para diagnósticos. MATRIZ EMPRESA: CENTROEX TRADING COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA AUTORIZ/MS: GX56-6H7Y-7780 C.N.P.J.: 06.987.239/0001-83 PROCESSO: 25351.093770/2006-32 SRTVS QUADRA 701, CJ.D BL-C, Nº100 SL-311 BAIRRO: ASA SUL MUNICÍPIO: BRASÍLIA UF: DF CEP: 70.340-000 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, medicamentos, saneantes domissanitários e alimentos. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pelaPortaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Indeferir o Registro de Medicamento - Fitoterápico, Renovação de Registro de Medicamento - Fitoterápico, Renovação de Registro de Medicamento - Específico, conforme na relação em anexo. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID598472-0> DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID598498-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.589, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento - Específico, Renovação de Registro de Medicamento - Específico, Renovação de Registro de Medicamento (Forma Farmacêutica - Solução Parenteral) - Específico, Retificação de Publicação - Específico - Anvisa, Retificação de Publicação - Fitoterápico - Anvisa, Inclusão de Nova Apresentação Comercial - Específico; declarar a Caducidade de Registro de Medicamento - Homeopático; e publicar o Cancelamento de Registro - Específico, Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido - Específico, Cancelamento de Registro do Medicamento Fitoterápico, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO - RE Nº 2.561, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 DIRCEU RAPOSO DE MELLO O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de 1999, considerando o art. 5º, Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 19 de março de 2004, resolve: Art.1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA, em conformidade com o disposto em anexo. Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID598501-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.602, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de 1999, amparado no art. 2º, do Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002; Anexo II da Lei nº 9.782 e sucessivas alterações do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa, em conformidade com o disposto anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID598502-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.603, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de 1999, amparado no art.5º, Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº61, de 19 de março de 2004; anexo II da Lei nº9782 e sucessivas alterações do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Conceder Cadastro de Empresa Filial relacionado à Autorização de Funcionamento de Empresa Matriz prestadora de serviços de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA, em conformidade com o disposto anexo. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO <!ID598499-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.590, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 ; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Genérico, Caducidade de Registro de Medicamentos Genéricos, Renovação de Registro de Medicamento Genérico, Revalidação de Medicamentos (Lei n° 6360/76, Art. 12 § 6°), Inclusão de Nova Apresentação Comercial Fracionável, Alteração de Local de Fabricação, Alteração de Produção de Medicamentos, Inclusão de Nova Apresentação já Aprovada no País, Inclusão de Nova Apresentação Comercial, conforme relação anexa. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO MATRIZ EMPRESA: CENTROEX TRADING COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA AUTORIZ/MS: GX56-6H7Y-7780 C.N.P.J.: 06.987.239/0001-83 PROCESSO: 25351.093770/2006-32 SRTVS QUADRA 701, CJ.D BL-C, Nº100 SL-311 BAIRRO: ASA SUL MUNICÍPIO: BRASÍLIA UF: DF CEP: 70.340-000 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA de produtos para saúde e produtos para diagnósticos. MATRIZ EMPRESA: SC TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA AUTORIZ/MS: KPML-17WW-2416 C.N.P.J.: 00.892.203/0001-30 PROCESSO: 25351.291225/2006-18 RODOVIA BR 101 KM 117, Nº3875 BAIRRO: SALSEIROS MUNICÍPIO: ITAJAÍ UF: SC CEP: 88.311-600 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA de alimentos. Art. 1º Conceder, Inclusão de Nova Indicação Terapêutica No País, Alteração no Prazo de Validade, Alteração de Nome Comercial do Medicamento, Revalidação de Medicamento - Lei Nº 6360/73, Art. 12 - Par. 6º, Revalidação de Registro, Suspensão Temporária de Fabricação a Pedido, Ampliação/Restrição de Uso ,Retificação de Publicação, Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido, conforme na relação em anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID598500-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.601, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977; considerando o inciso IV do art. 50 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: FILIAL EMPRESA: COMEXPORT COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR AUTORIZ/MS: MX72-W1W2-HW4L C.N.P.J.: 43.633.296/0008-67 PROCESSO: 25759.244971/2006-21 AVENIDA CORONEL MARCOS KONDER, Nº1313 SL612 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: ITAJAÍ UF: SC CEP: 88.301-90 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA, conforme classe de produto autorizada para a matriz. FILIAL EMPRESA: COTIA VITÓRIA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA AUTORIZ/MS: U9X1-WW33-HL71 C.N.P.J.: 01.826.229/0003-04 PROCESSO: 25748.077103/2004-97 AVENIDA CORONEL MARCOS KONDER, Nº1177SL502 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: ITAJAÍ UF: SC CEP: 88.301-300 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA, conforme classe de produto autorizada para a matriz. FILIAL EMPRESA: COTIA VITÓRIA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA AUTORIZ/MS: U9X1-WW33-HL71 C.N.P.J.: 01.826.229/0004-95 PROCESSO: 25748.077103/2004-97 RUA NEREU RAMOS, Nº124 SL-04 BAIRRO: CENTRO 28 ISSN 1677-7042 MUNICÍPIO: IIMBITUBA UF: SC CEP: 88.780-000 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA, conforme classe de produto autorizada para a matriz. <!ID598503-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.604, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de 1999, amparado no art.5º, Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 19 de março de 2004; anexo II da Lei nº 9782 e sucessivas alterações do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Conceder alteração de Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA, em função de pleito para ampliação de classes de produtos, em conformidade com o disposto anexo. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO MATRIZ EMPRESA: GOLDEN TRADE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA AUTORIZ/MS: U381-L346-L0W0 C.N.P.J.: 01.663.834/0001-40 PROCESSO: 25752.244579/2006-42 AVENIDA DAS AMÉRICAS, Nº500 SL-334 BAIRRO: BARRA DA TIJUCA MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP: 22.640-100 ÁREA: PAF ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA de cosméticos, produtos de higiene e perfumes. <!ID599334-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.605, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029,de 16 de abril de 1999, considerando o disposto no inciso II do artigo 8° da Resolução RDC/ANVISA n° 156 de 11 de agosto de 2006; considerando a necessidade de indicar os produtos que no estágio atual de conhecimento não devem ser reprocessados, e considerando que a matéria foi submetida à apreciação da Diretoria Colegiada, que a aprovou em reunião realizada em 7 de agosto de 2006, Resolve: Art. 1º Estabelecer a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único proibidos de ser reprocessados, que constam no anexo desta Resolução. Art. 2° Revoga-se a Resolução RE/ANVISA nº 515, de 15 de fevereiro de 2006. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO LISTA DE PRODUTOS MÉDICOS ENQUADRADOS COMO DE USO ÚNICO PROIBIDOS DE SER REPROCESSADOS 1. Agulhas com componentes, plásticos não desmontáveis 2. Aventais descartáveis; 3. Bisturi para laparoscopia com fonte geradora de energia, para corte ou coagulação com aspiração e irrigação; 4. Bisturis descartáveis com lâmina fixa ao cabo; (funcionalidade) 5. Bolsa coletora de espécimes cirúrgicos; 6. Bolsas de sangue; 7. Bomba centrífuga de sangue; 8. Bomba de infusão implantável; 9. Campos cirúrgicos descartáveis; 10. Cânulas para perfusão, exceto as cânulas aramadas.; 11. Cateter de Balão Intra-aórtico; 12. Cateter epidural; 13. Cateter para embolectomia, tipo Fogart; 14. Cateter para oxigênio; 15. Cateter para medida de débito por termodiluição; 16. Cateter duplo J, para ureter; 17. Cateteres de diálise peritoneal de curta e longa permanência; 18. Cateteres e válvulas para derivação ventricular; 19. Cateteres para infusão venosa com lume único, duplo ou triplo; 20. Cobertura descartável para mesa de instrumental cirúrgico; 21. Coletores de urina de drenagens, aberta ou fechada; 1 22. Compressas cirúrgicas descartáveis; 23. Conjuntos de tubos para uso em circulação extracorpórea; 24. Dique de borracha para uso odontológico; 25. Dispositivo para infusão vascular periférica ou aspiração venosa; 26. Dispositivo linear ou circular, não desmontável, para sutura mecânica; 27. Drenos em geral; 28. Embalagens descartáveis para esterilização de qualquer natureza; 29. Equipos descartáveis de qualquer natureza exceto as linhas de diálise, de irrigação e aspiração oftalmológicas; 30. Esponjas Oftalmológicas; 31. Expansores de pele com válvula; 32. Extensões para eletrodos implantáveis; 33. Equipos para bombas de infusão peristálticas e de seringas; 34 Extensores para equipos com ou sem dispositivo para administração de medicamentos 35. Filtros de linha para sangue arterial; 36. Filtros para cardioplegia; 37. Filtros endovasculares; 38. Fios de sutura cirúrgica: fibra, natural, sintético ou colágeno, com ou sem agulha; 39. Geradores de pulso, implantáveis; 40. Hemoconcentradores; 41. Injetores valvulados (para injeção de medicamentos, sem agulha metálica); 42. Lâmina de Shaiver com diâmetro interno menor que 3mm; 43. Lâminas descartáveis de bisturi, exceto as de uso oftalmológico; 44. Lancetas de hemoglicoteste; 45. Lentes de contato descartáveis; 46. Luvas cirúrgicas; 47. Luvas de procedimento; 48. Óleos de silicone Oftalmológico e soluções viscoelásticas oftalmológicas; 49. Oxigenador de bolhas; 50. Oxigenador de membrana; 51. Pinças e tesouras não desmontáveis de qualquer diâmetro para cirurgias vídeo assistida laparoscópica; 52. Produtos implantáveis de qualquer natureza como: cardíaca, digestiva, neurológica, odontológica, oftalmológica, ortopédica, otorrinolaringológica, pulmonar, urológica e vascular. 53. Punch cardíaco plástico; 54. Reservatórios venosos para cirurgia cardíaca de cardioplegia e de cardiotomia; 55. Sensor débito cardíaco; 56. Sensores de Pressão Intra-Craniana; 57. Seringas plásticas exceto de bomba injetora de contraste radiológico. 58 Sondas de aspiração; 59. Sondas gástricas e nasogástricas, exceto as do tipo fouché; 60 Sondas retais; 61 Sondas uretrais e vesicais, exceto uso em urodinâmica; 62. Sugador cirúrgico plástico para uso em odontologia; 63. Registro multivias de plástico, exceto os múltiplos, tipo manifold; 64.Cúpula isoladas para transdutores de pressão sangüínea; 65.Trocater não desmontável com válvula de qualquer diâmetro; 66.Tubo de coleta de sangue; <!ID600037-1> PORTARIA N o- 354, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA e da outras providências. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, aliado ao disposto no inciso XII, do art. 13 do Regulamento da Agência aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 19 de julho de 2000, considerando a necessidade de ajustar a estruturação, atribuições e vinculação das unidades organizacionais da ANVISA, bem como a alocação dos cargos comissionados de que tratam o art. 25 e o Anexo I da Lei nº 9.986, de 2000, com as alterações das Leis n.º 10.871, de 20 de maio de 2004, e n.º 11.292, de 26 de abril de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar e promulgar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma do Anexo I desta Portaria. Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 Art. 2º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 2000, com as alterações das Leis n.º 10.871, de 20 de maio de 2004, e n.º 11.292, de 26 de abril de 2006, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo II desta Portaria. Art. 3º Revogar a Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 28 de agosto de 2000, retificada no DOU de 13 de setembro de 2000 e republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, bem como suas respectivas alterações publicadas anteriormente à vigência desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 21 de agosto de 2006. DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia especial vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.º9.782, de 26 de janeiro de 1999, regulamentada pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, e de portos, aeroportos e fronteiras. Art. 2º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º da Lei nº. 9.782, devendo: I - coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; II - anuir sobre a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos de acordo com o artigo 229 da Lei nº. 9.279, de 14 de maio de 1996, acrescida pela Lei n. 10.196 de 14 de fevereiro de 2001; III - estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária; IV - estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde; V - intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras, que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e produtores exclusivos ou estratégicos para o abastecimento do mercado nacional, obedecido ao disposto no art. 5º da Lei n.º.6.437, de 20 de agosto de 1977, com a redação que lhe foi dada pelo art. 2º da Lei n.º.9.695, de 20 de agosto de 1998; VI - administrar e arrecadar a taxa de fiscalização de vigilância sanitária, instituída pelo art. 23 da Lei nº. 9.782; VII - autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 8º da Lei nº. 9.782 e de comercialização de medicamentos; VIII - anuir com a importação e exportação dos produtos mencionados no art. 8º da Lei nº. 9.782; IX - conceder registros de produtos, segundo as normas de suas áreas de atuação; X - conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação; XI - interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde; XII - proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde; XIII - cancelar a autorização de funcionamento e a autorização especial de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde; XIV- coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde; XV- estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica; XVI- promover a revisão e atualização periódica da farmacopéia; XVII- manter sistema de informação contínuo e permanente para integrar suas atividades com as demais ações de saúde, com prioridade às ações de vigilância epidemiológica e assistência ambulatorial e hospitalar; XVIII-monitorar e auditar os órgãos e entidades estaduais, distrital e municipais que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, incluindo-se os laboratórios oficiais de controle de qualidade em saúde; XIX - coordenar e executar o controle da qualidade de bens e produtos relacionados no art. 8º da Lei nº.9.782, por meio de análises previstas na legislação sanitária, ou de programas especiais de monitoramento da qualidade em saúde; XX - fomentar o desenvolvimento de recursos humanos para o sistema e a cooperação técnico-científica nacional e internacional; XXI - autuar e aplicar as penalidades previstas em lei; XXII - fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições; Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 XXIII - monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde, podendo para tanto: a) requisitar, quando julgar necessário, informações sobre produção, insumos, matérias-primas, vendas e quaisquer outros dados, em poder de pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando for o caso; b) proceder ao exame de estoques, papéis e escritas de quaisquer empresas ou pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando for o caso; c) quando for verificada a existência de indícios da ocorrência de infrações previstas nos incisos III ou IV do art. 20 da Lei n°. 8.884, de 11 de junho de 1994, mediante aumento injustificado de preços ou imposição de preços excessivos, dos bens e serviços referidos nesses incisos, convocarem os responsáveis para, no prazo máximo de dez dias úteis, justificarem a respectiva conduta; d) aplicar a penalidade prevista no art. 26 da Lei n°. 8.884, de 11 de junho de 1994. <!ID600037-2> XXIV - controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária; XXV - avaliar, registrar e fiscalizar produtos, atividades e projetos relacionados a organismos geneticamente modificados; XXVI - coordenar e executar as ações de vigilância sanitária nas áreas de portos, aeroportos, fronteiras, entrepostos e terminais alfandegados. § 1º Na apuração de infração sanitária, a Agência observará o disposto na Lei nº. 6.437, com as alterações da Lei nº. 9.695; § 2º A Agência poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução de atribuições que lhe são próprias, excetuadas as previstas nos incisos I, IV, V, VIII, IX, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XXIII deste artigo; § 3º A Agência poderá assessorar, complementar ou suplementar as ações estaduais, municipais e do Distrito Federal para o exercício do controle sanitário; § 4º As atividades de vigilância epidemiológica e de controle de vetores relativas a portos, aeroportos e fronteiras, serão executadas pela Agência, sob orientação técnica e normativa do Ministério da Saúde; § 5º A Agência poderá delegar a órgão do Ministério da Saúde a execução de atribuições previstas neste artigo relacionadas a serviços médico-ambulatorial-hospitalares, previstos nos § 2º e 3º do art. 8º da Lei nº.9.782, observadas as vedações definidas no § 1º desse artigo; § 6º A Agência deverá pautar sua atuação sempre em observância das diretrizes estabelecidas pela Lei n.º.8.080, de 19 de setembro de 1990, para dar segmento ao processo de descentralização da execução de atividades para Estados, Distrito Federal e Municípios, observadas as vedações relacionadas no § 1º deste artigo; § 7º A descentralização de que trata o parágrafo anterior será efetivada somente após manifestação favorável dos respectivos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais da saúde; § 8º A Agência poderá dispensar de registro os imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos quando adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas. Art. 3º Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. § 1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência: I - medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias; II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários; III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes; IV - saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos; V - conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico; VI - equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem; VII - imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados; VIII -órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições; IX - radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia; X - cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco; XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação. 1 § 2º Consideram-se serviços submetidos ao controle e à fiscalização sanitária pela Agência, aqueles voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutica, bem como aqueles que impliquem na incorporação de novas tecnologias; § 3º Sem prejuízo do disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, submetem-se ao regime de vigilância sanitária as instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases dos processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e à fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos; § 4º A Agência poderá regulamentar outros produtos e serviços de interesse para o controle de riscos à saúde da população, alcançados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Parágrafo único. A ANVISA exercerá suas competências de acordo com o estabelecido na legislação específica, nas diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Saúde - CNS e em conformidade com o disposto neste Regimento Interno. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA terá a seguinte estrutura organizacional: 1. Diretoria Colegiada; 2. Gabinete do Diretor-Presidente; 3. Ouvidoria; 4. Procuradoria; 5. Corregedoria; 6. Auditoria Interna; 7. Assessoria de Segurança Institucional; 8. Assessoria de Divulgação e Comunicação Institucional; 9. Assessoria de Planejamento; 10. Assessoria Parlamentar; 11. Assessoria Técnica; 12. Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais; 13. Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação; 14. Núcleo de Assessoramento de Descentralização de Ações em VS; 15. Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação em VS; 16. Centro de Gestão do Conhecimento Técnico-Científico; 17. Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira; 18. Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos; 19. Gerência-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação; 20. Gerência-Geral de Medicamentos; 21. Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos; 22. Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegários; 23. Gerência-Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos; 24. Gerência-Geral de Alimentos; 25. Gerência-Geral de Saneantes; 26. Gerência-Geral de Cosméticos; 27. Gerência-Geral de Toxicologia; 28. Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde; 29. Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde; 30. Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública. §1º A estrutura organizacional complementar necessária ao funcionamento da Agência será aprovada e promulgada mediante ato do Diretor-Presidente; §2º A Ouvidoria atuará com independência e sem vinculação hierárquica, competindo-lhe emitir, sempre que oportunas apreciações críticas sobre o desempenho da Agência, encaminhando-as à Diretoria Colegiada, ao Ministro da Saúde e ao Congresso Nacional e publicando-as no Diário Oficial da União; §3º A Procuradoria é um órgão vinculado tecnicamente à Advocacia Geral da União, nos termos da Lei Complementar nº73, de 10 de fevereiro de 1993, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente da ANVISA, exercendo os encargos de natureza jurídica da Agência, bem como representá-la em juízo, ativa e passivamente, ou fora dele; §4º A Auditoria Interna no exercício de suas competências, observará as orientações normativas e a supervisão técnica da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União. CAPÍTULO III DO CONSELHO CONSULTIVO Art. 5º. A ANVISA disporá de um órgão de participação institucionalizada da sociedade, denominado Conselho Consultivo. Art. 6º. O Conselho Consultivo é um órgão colegiado composto por doze membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelos órgãos e entidades definidos no art. 7º e nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde. Parágrafo único. A não indicação do representante por parte dos órgãos e entidades ensejará a nomeação, de ofício, pelo Ministro de Estado da Saúde. 29 ISSN 1677-7042 Seção I Da Composição do Conselho Consultivo Art. 7º. O CONSELHO CONSULTIVO será composto por: I - Ministro de Estado da Saúde ou seu representante legal, que o presidirá; II - Ministro de Estado da Agricultura ou seu representante legal; III - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia ou seu representante legal; IV - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde - um representante; V - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - um representante; VI - Confederação Nacional das Indústrias - um representante; VII - Confederação Nacional do Comércio - um representante; VIII -Comunidade Científica - dois representantes convidados pelo Ministro de Estado da Saúde; IX - Defesa do Consumidor - dois representantes de órgãos legalmente constituídos; X - Conselho Nacional de Saúde - um representante. Parágrafo único. O Diretor-Presidente da Agência participará das reuniões do Conselho Consultivo com direito a voz, mas não a voto. Seção II Das Competências do Conselho Consultivo Art. 8º. Ao CONSELHO CONSULTIVO compete: I - requerer informações e propor à Diretoria Colegiada as diretrizes e recomendações técnicas de assuntos de competência da ANVISA; II - opinar sobre as propostas de políticas governamentais na área de atuação da ANVISA; III - apreciar e emitir parecer sobre os relatórios anuais da Diretoria Colegiada; IV - requerer informações e fazer proposições a respeito das ações decorrentes da implementação e da execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Parágrafo único. O funcionamento do Conselho Consultivo será disposto em regimento interno próprio, aprovado pela maioria dos Conselheiros e publicado pelo seu Presidente. CAPÍTULO IV DA DIRETORIA COLEGIADA Seção I Da Composição da Diretoria Colegiada Art. 9º. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária será dirigida por Diretoria Colegiada e pelo Diretor-Presidente nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei nº.9.782 de 26 de janeiro de 1999. Art. 10. A supervisão das unidades da estrutura organizacional, mencionadas nos artigos 31 a 50, será exercida por Diretores mediante ato da Diretoria Colegiada. <!ID600037-3> Seção II Das Competências da Diretoria Colegiada Art. 11. Compete à DIRETORIA COLEGIADA a responsabilidade de analisar, discutir e decidir, em última instância administrativa, sobre matérias de competência da Agência, bem como sobre: I - a administração estratégica da Agência; II - o planejamento estratégico da Agência; III- propor ao Ministro de Estado da Saúde as políticas e diretrizes governamentais destinadas a permitir à Agência o cumprimento de seus objetivos; IV - editar normas sobre matérias de competência da Agência; V - cumprir e fazer cumprir as normas relativas à vigilância sanitária; VI - elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre suas atividades; VII- encaminhar os relatórios de execução do Contrato de Gestão e a prestação anual de contas da Agência aos órgãos competentes e ao Conselho Nacional de Saúde; VIII - autorizar o afastamento de funcionários do País para o desempenho de atividades técnicas e de desenvolvimento profissional; IX - aprovar a cessão, requisição, promoção e afastamento de servidores para participação em eventos de capacitação, na forma da legislação em vigor; X - definir as unidades de competência organizacional sob supervisão direta dos Diretores; XI - definir outras atividades dos Diretores em função do plano estratégico; XIII - avaliar o desempenho institucional. § 1º Dos atos praticados por unidades de competência organizacional da Agência caberá recurso à Diretoria Colegiada, com efeito suspensivo, como última instância administrativa. § 2º O recurso não será recebido no efeito suspensivo quando interposto em face de medida sanitária de natureza cautelar ou quando a suspensão dos efeitos da decisão recorrida colocar em risco a saúde humana, atendendo às disposições contidas na Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, e demais normas aplicáveis à espécie. § 3º Os recursos interpostos das decisões não definitivas nos casos das infrações à legislação sanitária federal somente terão efeito suspensivo relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente na forma do disposto no art. 18 da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977. 30 ISSN 1677-7042 Seção III Das Reuniões da Diretoria Colegiada Art. 12 A Diretoria Colegiada reunir-se-á, ordinariamente, nas datas por ela previamente estabelecidas ou, extraordinariamente, mediante convocação do Diretor-Presidente ou de três Diretores. § 1º A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três diretores, dentre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto legal, e deliberará por maioria simples; § 2º O Diretor-Presidente presidirá as reuniões da Diretoria Colegiada, nas suas ausências ou impedimentos eventuais, o seu substituto; § 3º As reuniões da Diretoria Colegiada serão formalmente registradas em atas próprias, devendo ser publicados no Diário Oficial da União todos os atos decisórios da Agência; § 4º Cada ato a ser submetido à decisão da Diretoria Colegiada deverá ter a respectiva Proposta de Ato para Decisão, resumindo o seu conteúdo, e apreciação jurídica. Seção IV Do Funcionamento da Diretoria Colegiada Art. 13. A Diretoria Colegiada estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos, observada a legislação em vigor e as normas pertinentes deste Regimento Interno. CAPITULO V DOS DIRETORES Art. 14. A Diretoria da ANVISA é constituída por um Diretor-Presidente e quatro Diretores nomeados na forma do disposto no art. 11 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Seção I Das Atribuições Comuns dos Diretores Art. 15. São atribuições comuns aos DIRETORES da ANVISA: I - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares no âmbito das atribuições da ANVISA; II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANVISA, e pela legitimidade de suas ações; III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da ANVISA; IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições; V - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor-Presidente; VI - contribuir com subsídios para proposta de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da ANVISA; VII - coordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua supervisão. Seção II Das Atribuições do Diretor-Presidente Art. 16. Além das atribuições comuns aos Diretores, compete exclusivamente ao DIRETOR-PRESIDENTE: I - representar a Agência em juízo ou fora dele; II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada; III - decidir ad-referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência; IV - decidir em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada; V - praticar os atos de gestão de recursos humanos, aprovar edital e homologar resultados de concursos públicos, nomear ou exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, em comissão, funções de confiança e empregos públicos, e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor; VI - encaminhar ao Conselho Consultivo os relatórios periódicos elaborados pela Diretoria Colegiada; VII - praticar os atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração, firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, bem como ordenar despesas; VIII - supervisionar o funcionamento geral da Agência; IX - exercer a gestão operacional da Agência; X - delegar as suas competências previstas nos incisos V, VII e IX. XI - elaborar, aprovar e promulgar o regimento interno, definir a área de atuação das unidades organizacionais e a estrutura executiva da Agência; XII - atender as consultas e os requerimentos de parlamentares sobre matérias relacionadas às atividades da Agência. § 1º O Ministro de Estado da Saúde indicará um Diretor para substituir o Diretor-Presidente em seus impedimentos; § 2º O Diretor-Presidente poderá designar substituto, mediante indicação dos titulares das unidades de competência organizacional, para o exercício das atribuições regimentais, em situações de falta ou impedimentos do titular. Seção III Das Atribuições dos Adjuntos dos Diretores Art. 17. São atribuições dos ADJUNTOS DOS DIRETORES: I - assistir aos Diretores no desempenho de suas funções regimentais, podendo representá-lo no exercício de suas atribuições delegáveis; II - analisar, acompanhar e opinar sobre a pauta, votos, pareceres e outros documentos submetidos à Diretoria Colegiada, apoiando seu processo de decisão; III - participar das reuniões da Diretoria Colegiada, no sentido de assisti-la nas deliberações dos assuntos tratados com direito a voz, mas não a voto; 1 IV - exercer outras funções determinadas pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor-Presidente. § 1° Os Adjuntos serão indicados por Diretor e nomeados pelo Diretor-Presidente; § 2° O Adjunto do Diretor-Presidente poderá ser designado, em caráter excepcional, para exercer supervisão de unidades de competência organizacional, mediante decisão da Diretoria Colegiada, observada a competência exclusiva dos Diretores. CAPÍTULO VI DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE Seção I Das Competências do Gabinete do Diretor-Presidente Art. 18. Compete ao GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE: I - dar suporte às reuniões da Diretoria Colegiada; II - promover a articulação da Agência com os órgãos e entidades da estrutura do Ministério da Saúde; III - orientar e controlar as atividades afetas ao Gabinete, especialmente as relativas a assuntos administrativos; IV - coordenar o processo de publicação dos atos normativos e ordinários da Agência junto à imprensa nacional; V - comunicar às unidades da Agência instruções, orientações e recomendações emanadas da Diretoria da ANVISA; VI - levantar, analisar e distribuir dados e informações sobre processos e gestão interna na ANVISA, de modo a garantir a visão integrada da organização; VII - atuar como instância de instrução e de apoio técnico às decisões colegiadas para questões relacionadas à organização interna da Agência; VIII - coordenar, em articulação com as demais áreas da ANVISA e conforme as diretrizes estabelecidas pelo colegiado, o planejamento estratégico da Agência; IX - coordenar a execução do relatório anual da Agência; X - coordenar as ações de cerimonial e eventos. Seção II Das Atribuições da Chefia de Gabinete do Diretor-Presidente Art. 19. São atribuições da CHEFIA DE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE: I - prestar assistência direta ao Diretor-Presidente na supervisão e coordenação das atividades da Agência; II - prestar assistência ao Diretor-Presidente em sua representação política e social; III - organizar o expediente e os despachos do Diretor-Presidente; IV - gerir as atividades de assistência administrativa e assessoramento à Diretoria da ANVISA; V - prestar assistência direta às atividades da Diretoria Colegiada; VI - participar das reuniões da Diretoria Colegiada, no sentido de assisti-la nas deliberações dos assuntos tratados com direito a voz, mas não a voto; VII - prover o apoio administrativo relativo ao registro, à sistematização e divulgação interna das decisões da Diretoria Colegiada; VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo DiretorPresidente CAPÍTULO VII DA OUVIDORIA Seção I Das Competências da Ouvidoria Art. 20. Compete a OUVIDORIA: I - formular e receber denúncias, queixas, reclamações, pedidos de informações e sugestões dos usuários; II - promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, tomar as providências para a correção das irregularidades e ilegalidades constatadas; III - cobrar a resposta das demandas encaminhadas às áreas técnicas responsáveis pelos assuntos no âmbito da Agência, observados os prazos pactuados em ato complementar; IV - notificar a área técnica para se manifestar no prazo máximo de 5 (cinco) dias quando a resposta à demanda estiver em atraso, formalizando-a ao usuário, ou justificando-a por escrito o motivo de não poder fazê-la; V - solicitar providências aos órgãos competentes, depois de decorrido o prazo previsto no inciso IV, especialmente ao Diretor responsável pela supervisão da área técnica, ao Diretor-Presidente, à Diretoria Colegiada, e quando couber, à Procuradoria, à Corregedoria e ao Ministério Público; VI - reunir as partes, garantindo o equilíbrio na relação entre o usuário que procurar a Ouvidoria e a ANVISA, quando o conflito não for solucionado por outros meios, se mantiver na alçada da Ouvidoria e os interesses apresentem possibilidade de entendimento. Parágrafo único: A Ouvidoria manterá o sigilo da fonte e a proteção do denunciante, quando for o caso. Seção II Das Atribuições do Ouvidor Art. 21. São atribuições do OUVIDOR: I - participar da definição, implementação, execução e monitoramento da política de atendimento ao usuário da Agência; II - propor, implementar e coordenar a Rede Nacional de Ouvidorias em Visa, articulada à Ouvidoria do Sus; III - articular-se com as organizações de defesa do consumidor e com entidades da sociedade civil no exercício de suas competências; Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 IV - contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de trabalho da Agência; V - participar das reuniões da Diretoria Colegiada, no sentido de assisti-la nas deliberações dos assuntos tratados com direito a voz, mas não a voto; VI - produzir relatórios mensais à Diretoria Colegiada informando sobre providências e encaminhamentos produzidos dentro da organização, bem como eventuais pendências. <!ID600037-4> CAPITULO VIII DA PROCURADORIA Seção I Das Competências da Procuradoria Art. 22. Compete a PROCURADORIA: I - assistir juridicamente a Diretoria da ANVISA; II - representar judicialmente a ANVISA, com todas as prerrogativas da Fazenda Pública, com poderes para receber citações, intimações e notificações judiciais; III - desistir, transigir, firmar compromisso nas ações de interesse da ANVISA, desde que autorizado por sua Diretoria colegiada; IV - examinar e opinar sobre os assuntos de natureza jurídica, bem como analisar previamente os atos normativos a serem editados pela ANVISA; V - examinar previamente a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios que interessem à ANVISA e, quando for o caso, promover a respectiva rescisão ou declaração de caducidade, por via administrativa ou por intermédio da via judicial; VI - examinar previamente, minutas de editais de licitações, bem como os editais para realização de concursos públicos; VII - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa própria da ANVISA, para cobrança judicial; VIII - executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico; IX - emitir pareceres jurídicos; X - assistir à Diretoria da ANVISA no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados, bem como propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da ANVISA quando editados com vício; XI - apurar em processo administrativo sanitário infrações à legislação sanitária federal; XII - realizar a execução fiscal da dívida ativa; XIII - inscrever em dívida ativa própria da ANVISA os valores cuja cobrança lhe seja atribuída por lei; XIV - autuar e aplicar penalidades previstas em lei; XV - organizar e manter atualizados os ementários, fichários e publicações referentes à legislação e jurisprudência relacionadas com as atividades da Procuradoria; XVI - classificar e organizar os estudos, pareceres e informações elaborados na Procuradoria; XVII - realizar pesquisas, jurisprudência e doutrina de interesse da Procuradoria; XVIII - providenciar a classificação e conservação do acervo bibliográfico da Procuradoria. Seção II Das Atribuições do Procurador Geral Art. 23. São atribuições do PROCURADOR GERAL: I - planejar, coordenar e controlar as atividades de assessoramento jurídico da ANVISA; II - aprovar os pareceres jurídicos dos procuradores da autarquia; III - representar ao Ministério Público para início de ação pública de interesse da ANVISA; IV - desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse da Agência, mediante autorização do Diretor-Presidente. CAPÍTULO IX DA CORREGEDORIA Art. 24. São atribuições da CORREGEDORIA: I - fiscalizar a legalidade das atividades funcionais dos órgãos e unidades da Agência; II - apreciar as representações que lhe forem encaminhadas relativamente à atuação dos servidores, emitir parecer sobre o desempenho dos mesmos e opinar fundamentadamente quanto a sua confirmação no cargo ou sua exoneração; III - realizar correição nos diversos órgãos e unidades, sugerindo medidas necessárias ao bom andamento dos serviços; IV - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos disciplinares relativamente aos servidores, proferindo o respectivo julgamento, no âmbito de sua competência, submetendo-os à apreciação do Diretor-Presidente. CAPÍTULO X DA AUDITORIA INTERNA Art. 25. São atribuições da AUDITORIA INTERNA: I - assessorar a Diretoria, os titulares das unidades organizacionais, bem como as unidades auditadas, no que se refere a controle interno; II - auditar a aplicação dos recursos transferidos aos órgãos e entidades estaduais, distrital e municipais que integram o sistema de vigilância sanitária incluindo os laboratórios oficiais; III - proceder à avaliação técnico-contábil, financeira e patrimonial da Agência, visando à eficiência e à eficácia da gestão administrativa; 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 IV - avaliar as ações, métodos e instrumentos implementados pelo órgão de controle, avaliação e auditoria dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; V - estabelecer, em sua área de atuação, cooperação técnica e parcerias com órgãos e entidades Federais, Estaduais e Municipais, com vistas à realização de auditorias integradas e ao aperfeiçoamento dos sistemas de controle interno, externo e social; VI - auditar as unidades de processos organizacionais, em especial as atividades voltadas para registro de medicamentos e autorização de funcionamento de empresas; VII - estabelecer normas e definir critérios para a sistematização e a padronização das técnicas e procedimentos relativos à área de controle, avaliação e auditoria. CAPÍTULO XI DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Art. 26. São atribuições da ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL: I - propor a política de segurança institucional à Diretoria da ANVISA; II - coordenar as atividades de segurança institucional no âmbito da ANVISA; III - integrar atividades de inteligência de segurança pública, voltadas para as áreas de atuação da Agência, em consonância com os órgãos de inteligência federais e estaduais; IV - acompanhar e apoiar as atividades de identificação de agentes econômicos envolvidos no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária que estejam executando atividades ilegais; V - produzir conhecimento que subsidie ações de órgãos de segurança pública destinadas a neutralizar, coibir, inibir e reprimir os atos ilícitos relativos ao setor de vigilância sanitária; VI - acompanhar e avaliar a eficácia das atividades conduzidas no âmbito da ANVISA visando à proteção dos executantes e do conhecimento sensível, assim como propor, quando necessário medidas corretivas; VII - exercer outras atribuições determinadas pelo DiretorPresidente. CAPÍTULO XII DA ASSESSORIA DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 27. São atribuições da ASSESSORIA DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL: I - coordenar as atividades de Comunicação Social da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que compreendem as atribuições próprias da Comunicação Institucional, da Comunicação Interna, de Relações Públicas, de Publicidade e Propaganda e de Assessoria de Imprensa, observadas às orientações do Sistema Integrado de Comunicação Social da Administração Pública Federal e a política de Comunicação da ANVISA; II - formular, implantar e supervisionar a política de Comunicação da ANVISA, aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência; III - coordenar a elaboração, implantação e execução de campanhas de publicidade institucional e de utilidade pública da ANVISA, atuando em consonância com diretrizes da Política de Comunicação da ANVISA e com as orientações da Secretaria de Comunicação Institucional da Presidência da República(SECOM); IV - articular o processo de comunicação com ênfase na consolidação da identidade institucional da Agência; V - Orientar e assistir a direção, o corpo de gestores e os técnicos da ANVISA sobre como proceder em seu relacionamento com os veículos de Comunicação, considerando as diretrizes estabelecidas pela Política de Comunicação da ANVISA; VI - definir a política editorial da ANVISA, em consonância com as diretrizes da Diretoria Colegiada da Agência. VII - supervisionar o acervo de publicações produzidas pela ANVISA; VIII - representar a ANVISA no Conselho Editorial do Ministério da Saúde; IX - editar publicações institucionais e todos os produtos de comunicação da ANVISA, de modo a assegurar a padronização da linguagem e identidade visual da Agência; X - promover interfaces para o desenvolvimento de produtos e atividades de comunicação em parceria com os setores público e privado; XI - acompanhar o tratamento dispensado à ANVISA pelos diversos veículos de comunicação; XII - editar e divulgar dados e informações institucionais relevantes para os públicos externo e interno da ANVISA; XIII - editar e administrar o sítio da ANVISA na rede mundial de computadores, no ambiente virtual interno (intranet) e aberto ao público (internet); XIV - exercer outras atribuições em Divulgação e Comunicação Institucional determinadas pelo diretor presidente. CAPÍTULO XIII DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Art. 28. São atribuições da ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO: I - assessorar a Diretoria na formulação de políticas e diretrizes institucionais e na coordenação de assuntos e projetos estratégicos; II - subsidiar e apoiar a Diretoria Colegiada na coordenação dos processos de planejamento estratégico, organizacional e avaliação institucional; III - coordenar e fornecer o suporte técnico ao processo de elaboração, análise e acompanhamento do Contrato de Gestão; IV - promover a avaliação do desempenho e das metas institucionais; V - promover a melhoria da gestão, incluindo a adoção de instrumentos de monitoramento do desempenho e dos custos organizacionais; VI - coordenar a participação da ANVISA no âmbito do Sistema Federal de modernização administrativa do Governo Federal; VII - articular e apoiar tecnicamente as ações de fortalecimento institucional e estruturação de áreas e processos; VIII -coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Plurianual PPA; IX - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da ANVISA; X - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação da programação anual das ações da ANVISA; XI - manter atualizados os instrumentos regimentais da Agência; XII - assessorar a Diretoria Colegiada na definição dos critérios para aprovação e priorização de projetos; XIII - coordenar o monitoramento e a avaliação dos projetos aprovados pela Diretoria Colegiada; XIV - exercer outras atribuições determinadas pelo DiretorPresidente. CAPÍTULO XIV DA ASSESSORIA PARLAMENTAR Art. 29. Art. São atribuições da ASSESSORIA PARLAMENTAR: I - assessorar o Diretor-Presidente nos assuntos relacionados ao Poder Legislativo; II - coordenar o processo de elaboração interna e a tramitação das proposições legislativas de interesse da ANVISA e dos assuntos atinentes aos parlamentares; III - acompanhar a tramitação das correspondências recebidas de parlamentares; IV - acompanhar internamente a tramitação e analise dos projetos de leis e requerimentos de informação encaminhados pela Assessoria Parlamentar do Ministério da Saúde; V - acompanhar no Congresso Nacional, em conjunto com a Assessoria Parlamentar do Ministério da Saúde, a tramitação de proposições legislativas de forma a adequá-las ao cumprimento da finalidade institucional da ANVISA; VI - estabelecer contato com parlamentares e demais autoridades no Congresso Nacional; VII - exercer outras atribuições determinadas pelo DiretorPresidente. <!ID600037-5> CAPÍTULO XV DA ASSESSORIA TÉCNICA Art. 30. São atribuições da ASSESSORIA TÉCNICA: I - assessorar o Diretor-Presidente em assuntos de natureza técnico-administrativa; II - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Diretor-Presidente; III - assessorar e assistir ao Diretor-Presidente em seu relacionamento com os órgãos da administração pública e com organizações da sociedade civil, nos temas relacionados com a atividade da ANVISA; IV - subsidiar o Diretor-Presidente na avaliação da conveniência, da oportunidade e da compatibilidade das propostas de convênios e parcerias a serem firmados pela ANVISA; V - acompanhar e participar das atividades do Conselho Nacional de Saúde e das demais instâncias do Controle Social do SUS; VI - assessorar tecnicamente a Diretoria da ANVISA perante o Conselho Consultivo e Câmaras Setoriais, bem como na atuação do Comitê Consultivo de Vigilância Sanitária no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite; VII - assessorar tecnicamente a Diretoria da ANVISA na análise e na coordenação dos procedimentos dos recursos administrativos a serem deliberados em última instância administrativa pela Diretoria Colegiada; VIII - subsidiar tecnicamente a Diretoria Colegiada na elaboração e na análise das propostas de normas sobre matérias de competência da Agência; IX - subsidiar a Diretoria Colegiada na análise da conveniência, da oportunidade e da compatibilidade das propostas das unidades organizacionais da ANVISA em relação às diretrizes definidas pela direção da agência; X - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais relacionadas à vigilância sanitária, bem como dos planos, programas e projetos da ANVISA; XI - exercer outras atribuições determinadas pelo DiretorPresidente. CAPÍTULO XVI DO NUCLEO DE ASSESSORAMENTO EM ASSUNTOS INTERNACIONAIS Art. 31. São atribuições do NUCLEO DE ASSESSORAMENTO EM ASSUNTOS INTERNACIONAIS: I - implementar, em coordenação com as demais unidades da Agência, os compromissos derivados das diretrizes da política externa brasileira na área de vigilância sanitária; II - propor ao Diretor da área o desenvolvimento e o planejamento dos programas, projetos e atividades internacionais nas áreas referentes aos temas de vigilância sanitária, com base nas normas internacionais vigentes, em articulação com os demais órgãos envolvidos; ISSN 1677-7042 31 III - assistir à Diretoria e aos dirigentes das unidades da ANVISA na coordenação e supervisão dos assuntos internacionais em vigilância sanitária; IV - organizar e subsidiar a participação do Diretor-Presidente e dos demais Diretores ou de seus representantes em missões internacionais; V - coordenar o processo de harmonização e incorporação de instrumentos internacionais que impactam a vigilância sanitária, bem como monitorar a implementação dos compromissos assumidos; VI - apreciar as propostas de atos normativos da ANVISA quanto aos impactos internacionais; VII - examinar e opinar sobre os assuntos de natureza internacional e acompanhar a evolução dos principais blocos regionais em assuntos de interesse da vigilância sanitária; VIII - subsidiar a divulgação das informações relativas aos resultados das negociações internacionais em temas relativos à atuação da ANVISA. CAPÍTULO XVII DO NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO ECONÔMICO EM REGULAÇÃO Art. 32. São atribuições do NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO ECONÔMICO EM REGULAÇÃO: I - propor ao Diretor da área medidas normativas na economia em regulação dos mercados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos para a saúde; II - acompanhar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, insumos e serviços de saúde utilizados no Sistema Único de Saúde, detectando possíveis distorções que impossibilitem ou dificultem a execução de programas de interesse nacional; III - realizar pesquisas e estudos econômicos do mercado referentes aos produtos e serviços regulados pela ANVISA; IV - efetuar levantamentos e o acompanhamento de preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços no setor de saúde; V - realizar estudos estatísticos da evolução de produtos, inclusive de seus componentes, serviços e demais itens afetos a sua área de atuação; VI - articular com agentes formadores de preços, visando estimular a racionalidade do mercado; VII - propor ao Diretor da área alternativas para a redução de preços de medicamentos, equipamentos, insumos e serviços de saúde; VIII - articular com os demais órgãos de política econômica dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, visando o acompanhamento e direcionamento de ações conjuntas; IX - apoiar o desenvolvimento de sistema de informação visando disponibilizar dados formadores de preços no setor de saúde; X - estudar, desenvolver e acompanhar índices da variação de preços dos produtos e serviços regulados pela ANVISA; XI - encaminhar para instauração de processo administrativo quando verificados indícios de infrações previstas nos incisos III e IV do art. 20 da Lei nº.8884, de 11 de junho de 1999, e emitir parecer para julgamento e aplicação das penalidades cabíveis. CAPÍTULO XVIII DO NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO NA DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Art. 33. São atribuições do NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO NA DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: I - planejar, orientar e coordenar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de descentralização das ações de vigilância sanitária; II - promover a cooperação técnica com órgãos da administração pública, instituições de saúde e entidades privadas na área de descentralização das ações de vigilância sanitária; III - subsidiar à Diretoria nos processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão em vigilância sanitária, nos três níveis de governo; IV - formular e propor a adoção de diretrizes necessárias para o fortalecimento dos sistemas estaduais e municipais de vigilância sanitária; V - promover e estimular a disseminação dos resultados das avaliações e dos programas de descentralização para os agentes do Sistema de Vigilância Sanitária; VI - desenvolver mecanismos de acompanhamento da descentralização das ações de vigilância sanitária; VII - promover e coordenar, no âmbito da Agência, a organização e o desenvolvimento da descentralização das ações de vigilância sanitária, a partir dos subsídios fornecidos pelas áreas técnicas. CAPÍTULO XIX NÚCLEO DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Art. 34. São atribuições do NÚCLEO DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: I - Propor ao Diretor da área, planejar, coordenar e implantar o Sistema Nacional de Notificação em Vigilância Sanitária relativo à pós comercialização ou uso dos produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária em território nacional; II - articular-se com os órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, estabelecimentos produtivos, entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, com o objetivo de receber notificações de eventos adversos e ou queixas técnicas decorrentes destes produtos e serviços para a saúde; 32 ISSN 1677-7042 III - incentivar a notificação, nacional e internacional, de eventos adversos e queixas técnicas de produtos e serviços para a saúde submetidos à vigilância sanitária em território nacional; IV - monitorar, analisar e investigar as notificações visando ações de vigilância sanitária com a finalidade de impedir ou diminuir o dano; V - monitorar o comércio e utilização dos produtos em desacordo com a legislação sanitária vigente; VI - supervisionar e gerir o banco de dados nacional de informações do Sistema Nacional de Notificação em Vigilância Sanitária de produtos e serviços para a saúde, submetidos à vigilância sanitária em território nacional; VII - propor ao Diretor da área medidas de regulação para a vigilância sanitária relativas à pós comercialização no uso dos produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária em território nacional; VIII - coordenar o acompanhamento, o controle, a avaliação e a validação de controle de reação adversa, ausência de eficácia ou desvio em decorrência do uso dos produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária em território nacional; IX - interagir com os outros órgãos do sistema nacional de vigilância sanitária contribuindo para o fortalecimento e a descentralização do Sistema Nacional de Notificação em Vigilância Sanitária; X - executar o controle da qualidade e a garantia da qualidade nos processos de vigilância pós comercialização ou uso dos produtos; XI - monitorar o perfil de segurança e efetividade dos produtos disponíveis em território nacional; XII - interagir com os outros órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária contribuindo para o fortalecimento e a descentralização do Sistema Nacional de Notificação em Vigilância Sanitária; XIII - subsidiar na pesquisa neste campo para a atuação baseada no conhecimento; XIV - subsidiar na criação de redes de centros colaboradores estaduais e regionais de vigilância de eventos adversos e ou queixas técnicas; XV - subsidiar na cooperação técnica com organismos nacionais e internacionais para o fortalecimento da vigilância pós comercialização ou uso dos produtos; XVI - propor ao Diretor da área estratégias para o fortalecimento e consolidação Sistema Nacional de Notificação em Vigilância Sanitária de pós comercialização no uso de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária em território nacional. XVII - cooperar no âmbito do Mercosul e com os países latino-americanos no aperfeiçoamento da legislação para a vigilância sanitária relativo à pós comercialização ou uso dos produtos e serviços. CAPÍTULO XX DO CENTRO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO Art. 35. São atribuições do CENTRO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO: I - promover a produção, o acesso e o intercâmbio permanente de conhecimentos e práticas para a vigilância sanitária; II - reunir, organizar e compartilhar as informações relacionadas ao conhecimento técnico e científico em vigilância sanitária; III - coordenar, supervisionar e implementar as atividades relativas ao acervo bibliográfico da ANVISA, promovendo o acesso à documentação técnico-científica de interesse da vigilância sanitária; IV - coordenar e gerir sistemas de informação e bancos de dados de informações técnicas, científicas, legislativas e jurídicas necessárias ao desenvolvimento das atividades do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; V - coordenar e apoiar o desenvolvimento de cooperações técnicas e institucionais, realizadas no âmbito da ANVISA, com vistas à gestão do conhecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; VI - coordenar os pólos interativos de gestão do conhecimento da ANVISA; VII - participar da formulação e da implementação da política de gestão da educação, do conhecimento e do trabalho para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; VIII - promover a formação de uma rede de gestão do conhecimento em Vigilância Sanitária; IX - propor ao Diretor da área e coordenar estratégias e projetos da ANVISA em gestão do conhecimento e educação, voltados para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; X - acompanhar e manter registro dos estudos e pesquisas desenvolvidas pela ANVISA. CAPÍTULO XXI DAS GERÊNCIAS GERAIS Seção I Das Atribuições Comuns das Gerências Gerais Art. 36. São atribuições comuns das GERÊNCIAS GERAIS da ANVISA, em suas respectivas áreas de competência: I - planejar, organizar, coordenar, controlar, avaliar, em nível operacional, os processos organizacionais da ANVISA sob a sua respectiva responsabilidade; II - encaminhar os assuntos pertinentes para análise e decisão do Diretor da área que, quando couber, os encaminhará ao DiretorPresidente ou à Diretoria Colegiada; III - promover a integração entre os processos organizacionais e estimular a adoção de instrumentos de mensuração de desempenho; 1 IV - apresentar ao Diretor da área as propostas orçamentárias de forma articulada com as demais Gerências Gerais; V - fiscalizar o fiel cumprimento da regulamentação correspondente a suas áreas de competência; VI - elaborar e atualizar regularmente suas respectivas rotinas e procedimentos; VII - coordenar as atividades de recursos humanos e o uso dos recursos técnicos e materiais disponíveis nas suas áreas de atuação, exercendo um controle permanente da qualidade dos serviços executados; VIII- praticar os respectivos atos de gestão administrativa, em conformidade com as diretrizes aprovadas pela Diretoria; IX - responsabilizar-se pela gestão dos contratos e convênios das suas respectivas áreas de competência; X - responsabilizar-se pela gestão dos dados e informações das suas respectivas áreas de competência; XI - apoiar as atividades das Câmaras Técnicas e Setoriais da ANVISA. <!ID600037-6> Seção II Das Atribuições Específicas das Gerências Gerais Art. 37. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA: I - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas às ações de gestão financeira e orçamentária, incluindo os recursos financeiros alocados a projetos e atividades de cooperação com organismos internacionais; II - promover a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas Federais de Serviços Gerais - SISG, de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, bem como informar e orientar a Agência quanto aos dispositivos legais emanados e o cumprimento das normas administrativas estabelecidas; III - gerir as atividades relacionadas com as questões administrativas e financeiras da Agência; IV - informar e orientar as unidades gestoras da Agência quanto à procedimentos administrativos e financeiros; V - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação e à movimentação de recursos financeiros da Agência de acordo legislação em vigor; VI - aprovar e encaminhar para apreciação do Diretor-Presidente, a elaboração da programação orçamentária anual; VII - instruir e submeter à aprovação da Diretoria Colegiada, a prestação anual de contas da ANVISA; VIII - propor ao Diretor da área normas e procedimentos que disciplinem as atividades relacionadas à passagens, diárias e suprimento de fundos; IX - acompanhar e supervisionar no SIAFI, as ações relativas à execução orçamentária e financeira; X - propor ao Diretor da área normas e procedimentos que disciplinem a aquisição, gestão de bens, contratação de obras e serviços, bem como as atividades de recebimento, tombamento, distribuição, armazenamento, movimentação, baixa e inventário dos bens patrimoniais móveis no âmbito da ANVISA, XI - instituir procedimentos licitatórios e, quando couber, os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, celebrar os contratos, elaborar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais; XII - aprovar a prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais congêneres; XIII - contratar e supervisionar as atividades de amparo ao funcionamento da entidade, abragendo as de serviços gerais, transportes, protocolo, almoxarifado, patrimônio, telefonia, reprografia, de expedição de documentos, de arquivo, de manutenção predial, compras, dentre outras; XIV - propor ao Diretor da área a reavaliação do valor da taxa de fiscalização sanitária; XV- após aprovação da área técnica responsável, decidir quanto ao deferimento das petições, desde que atendidas as formalidades essenciais do processo administrativo, sobretudo quanto ao correto recolhimento das taxas de fiscalização sanitária pertinentes; XVI - propor ao Diretor da área normas e procedimentos para acompanhar, atualizar e controlar os procedimentos relativos à arrecadação das taxas e multas de fiscalização sanitária; XVII - decidir quanto aos pedidos de restituição, aproveitamento ou compensação relacionados às Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária; XVIII - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento ao público e gestão documental; XIX - propor ao Diretor da área normas e procedimentos que disciplinem a protocolização de documentos, a instrução processual, bem como os sistemas de informação pertinentes. Art. 38. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS: I - propor ao Diretor da área as políticas e diretrizes de servidores da ANVISA; II - propor à Diretoria parcerias institucionais para o desenvolvimento de projetos associados à capacitação e desenvolvimento de servidores da ANVISA; III - subsidiar a Diretoria Colegiada no acompanhamento e avaliação de ações relacionadas ao desenvolvimento de servidores da ANVISA; IV - planejar, gerenciar e executar as atividades de recursos humanos, compreendidas as de recrutamento, seleção, administração, capacitação e desenvolvimento e de saúde dos servidores da ANVISA; Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 V - promover a articulação com os órgãos central e setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; VI - orientar e supervisionar as atividades de recursos humanos descentralizadas para as Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras. Art. 39. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: I - promover a articulação com o órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, e informar e orientar a Agência quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas, com vistas ao desenvolvimento e à implementação de programas, projetos e ações associadas à Tecnologia de Informação; II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de gestão e desenvolvimento de sistemas informatizados da ANVISA e a interface com os demais integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; III - planejar, coordenar e supervisionar o gerenciamento dos serviços de administração da rede, do parque de informática, das bases de dados e do suporte ao usuário dos recursos de tecnologia da informação; IV - planejar e supervisionar as parcerias institucionais e de contratação de bens e de serviços na área de tecnologia da informação; V - propor ao Diretor da área projetos e ações de tecnologia da informação; VI - gerir os projetos na área de tecnologia da informação; VII - coordenar e supervisionar o treinamento e a capacitação no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para uso dos sistemas informatizados da ANVISA. Art. 40. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS: I - analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo nos processos referentes a registro de medicamentos, imunobiológicos e de produtos farmacológicos, tendo em vista a identidade, qualidade, finalidade, atividade, eficácia, segurança, risco, preservação e estabilidade dos produtos sob o regime de vigilância sanitária; II - anuir sobre a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos; III - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas afins, de sistema de informações de ocorrência de danos causados pelo consumo de produtos abrangidos pela área; IV - propor ao Diretor da área a concessão, indeferimento da petição, alteração, revalidação, retificação, dispensa, cancelamento e a caducidade de registro do produto previsto em lei; V - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à vigilância sanitária, na área de sua competência; VI - autorizar importação e exportação de produtos sob o regime de vigilância sanitária na sua área de competência, bem como a utilização de outras embalagens, diferentes das originais de produtos importados; VII - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência; VIII - conceder ou negar anuência prévia, mediante análise dos pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos depositados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial; IX - planejar, coordenar, orientar e fomentar as atividades técnicas e operacionais relativas a produtos sujeitos à vigilância sanitária em pesquisas envolvendo seres humanos; X - planejar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas e normativas relativas a registro de medicamentos genéricos, medicamentos isentos, específicos, fitoterápicos, homeopáticos, opoterápicos e similares; XI - planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas relativas ao registro de produtos biológicos e hemoterápicos; XII - elaborar, implementar, atualizar e divulgar vocabulários controlados e modelos de sistemas de informação na área de medicamentos. Art. 41. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E CONTROLE DE INSUMOS, MEDICAMENTOS E PRODUTOS: I - propor ao Diretor da área a concessão, alteração e cancelamento da Autorização de Funcionamento e a Autorização Especial de Funcionamento de empresas de fabricação, importação, exportação, transporte, distribuição, armazenagem, embalagem, reembalagem, fracionamento e de comercialização de insumos farmacêuticos e medicamentos; II - propor ao Diretor da área a concessão, alteração e cancelamento da Autorização de Funcionamento de empresas de fabricação, importação, exportação, transporte, distribuição, armazenagem, embalagem, reembalagem e fracionamento de insumos, produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes; III - instituir e manter atualizado cadastro de empresas fabricantes, importadoras, exportadoras, distribuidoras e fracionadoras de insumos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes domissanitários que contemple informações relativas a seus produtos; IV - propor ao Diretor da área a concessão e o cancelamento do certificado de cumprimento de Boas Práticas de Fabricação e Controle para cada estabelecimento ou unidade fabril, por tipo de atividade e por linha de produção de insumos, medicamentos, cosméticos, produtos para a saúde, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes; 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 V - propor ao Diretor da área a concessão e o cancelamento do certificado de cumprimento de Boas Práticas de Fabricação e Controle, Distribuição e Armazenagem para cada estabelecimento ou unidade fabril, por tipo de atividade e por linha de produção de insumos, medicamentos, cosméticos, produtos para a saúde, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes domissanitários; VI - articula-se com os níveis estadual, distrital e municipal, na execução das atividades de inspeção sanitária para verificação do cumprimento das Boas Práticas e para investigação de desvios nas unidades produtoras na área de insumos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, bem como inspeções conjuntas no âmbito do MERCOSUL e em outros países; VII - promover meios necessários para implementar a monitoração da qualidade de insumos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes; VIII - articular-se com os demais níveis do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e outros órgãos afins na participação de diligências objetivando apurar a falsificação, a fraude e a adulteração de insumos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes; IX - desenvolver atividades de cooperação técnica com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando à harmonia e melhoria das ações, em sua área de competência; X - articular-se, assessorar e apoiar os demais níveis do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e outros órgãos afins na execução de ações sanitárias que exijam participação da ANVISA, entre as quais a participação de diligências objetivando apurar a falsificação, a fraude e a adulteração de produtos na sua área de competência, em situação de risco sanitário; XI - executar diretamente ações de vigilância sanitária, na área de sua competência, específicas de âmbito federal quando constatadas incapacidades dos demais níveis do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; XII - apoiar o Sistema Nacional de Informação em Vigilância Sanitária; XIII - promover a aplicação de normas decorrentes de acordos internacionais; XIV - participar da elaboração de trabalhos técnicos relacionados à sua área de competência; XV - fomentar a realização de eventos de modo a promover intercâmbio técnico-científico na sua área de competência; XVI - propor ao Diretor da área a celebração, coordenar, supervisionar e acompanhar convênios e contratos com outros órgãos e instituições para implementar ações sanitárias de sua área de competência; XVII - propor ao Diretor da área minutas de atos normativos a serem editados pela ANVISA, bem como proceder à apreciação e opinar, quando for o caso, sobre projetos de decretos e anteprojetos de leis e medidas provisórias, ou quaisquer outras normas, em sua área de competência; XVIII - articular-se com órgãos afins da administração federal, estadual, municipal e do Distrito Federal visando à cooperação mútua e a integração de atividades, de modo a compor um sistema de fiscalização e controle na área de insumos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes para todo o território nacional, com o objetivo de exercer o efetivo cumprimento da legislação sanitária em sua área de competência; XIX - propor ao Diretor responsável pela supervisão da área a aplicação de medidas sanitárias cabíveis quando da suspeição e/ou constatação de infrações à legislação vigente; XX - instaurar processo administrativo para apuração de infrações à legislação sanitária federal, referentes a insumos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes; XXI - promover análise técnica dos Processos Administrativos instaurados pelas autoridades competentes e propor as penalidades previstas em lei; XXII - acompanhar, em nível nacional, a tramitação de processos administrativos iniciados conforme disposto na Lei nº 6437/77 e demais normas vigentes; XXIV - elaborar e rever minutas de atos normativos a serem propostos à Diretoria competente, bem como proceder à apreciação e opinar sobre Projetos e Anteprojetos de Leis, ou quaisquer outras normas; XXV - desenvolver atividades de cooperação técnica com outras gerências em assuntos relacionados à Pesquisa Clínica de medicamentos. XXVI - receber, acompanhar e avaliar as notificações de insumos reprovados e o recolhimento de insumos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes domissanitários. Art. 42. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS: I - orientar e controlar as atividades sanitárias que visem evitar a introdução e expansão de doenças transmissíveis e seus vetores, através de portos, aeroportos, fronteiras, e seus respectivos terminais de passageiros e cargas, entrepostos, estações aduaneiras, meios e vias de transporte aéreos, marítimos, fluviais, lacustres e terrestres do país, em consonância com os órgãos de saúde dos níveis estadual e municipal, bem como com outros órgãos federais atuantes na área; II - orientar, controlar e emitir parecer referente à vigilância sanitária de estrangeiros que pretendam ingressar e fixar-se no país, de acordo com a legislação específica; III - acompanhar indicadores da situação sanitária nacional e internacional, incluindo o desenvolvimento de epidemias, especialmente de síndromes de notificação internacional e de doenças de notificação no território nacional, promovendo as medidas de vigilância sanitária, que visem impedir a sua disseminação no país, através de meios e vias de transportes aéreos, marítimos, fluviais, lacustres e terrestres; IV - propor ao Diretor da área as medidas e formalidades sanitárias relativas a tráfego no território nacional, de veículos terrestres, marítimos, fluviais e aéreos, bem como os que se referem aos passageiros, tripulação e carga; V - estabelecer a qualificação sanitária para designação de portos, aeroportos e postos de fronteira, estações de passageiros e pontos de apoio rodoferroviário para os fins previstos nas legislações nacional e internacional; VI - orientar e controlar a vacinação e emissão de Certificado Internacional de Vacinação Anti-amarílica nas áreas de portos, aeroportos e fronteiras; VII - estabelecer, propor e coordenar a execução das medidas e formalidades relativas à fiscalização de cargas importadas e exportadas, sujeita ao regime de vigilância sanitária, em conjunto com as demais unidades e gerências envolvidas, inclusive autorizar a importação e exportação de produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária; VIII - cooperar com outros órgãos do Ministério da Saúde, serviços sanitários estaduais ou locais nas medidas de vigilância epidemiológica que visem evitar a propagação de doenças transmissíveis; IX - propor ao Diretor da área e orientar as atividades de vigilância epidemiológica e controle de vetores nas áreas de portos, aeroportos e fronteiras; X - propor ao Diretor da área medidas e formalidades sanitárias relativas à inspeção e fiscalização da prestação de serviços e produção de bens de interesse da saúde pública nas áreas de portos, aeroportos, estação de fronteiras, entrepostos e estações aduaneiras; XI - promover e implantar fluxo de informações e sugestões entre as coordenações de portos, aeroportos e fronteiras dos Estados e seus usuários. <!ID600037-7> Art. 43. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE SANGUE, OUTROS TECIDOS, CÉLULAS E ÓRGÃOS: I - elaborar, revisar e atualizar a legislação de vigilância sanitária de sangue, outros tecidos, células e órgãos; II - harmonizar a legislação de vigilância sanitária no âmbito do MERCOSUL e em outros países; III - desenvolver atividades com os órgãos afins das administrações federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, com o objetivo de exercer o efetivo cumprimento da legislação; IV - promover meios para garantir a qualidade do sangue, outros tecidos, células, nos padrões requeridos pelas normas técnicas; V - coordenar as ações de inspeção na área de sangue, outros tecidos, células e órgãos; VI - determinar interdição de órgãos executores de atividades hemoterápicas e de bancos de tecidos e células, em face da violação da legislação ou de risco à saúde; VII - implementar os sistemas de informação dos serviços de hemoterapia, banco de células e tecidos e avaliando a qualidade e a produção dos serviços e produtos disponibilizados para uso no país; VIII - fomentar a capacitação de recursos humanos visando à execução de ações de vigilância sanitária; IX - promover programas de Cooperação Técnica com organismos e instituições nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento da área; X - divulgar informações e publicações relativas à área; XI - implementar os sistemas de hemovigilância, retrovigilância e implantovigilância nacionais estaduais, municipais e distrital, visando recolher e avaliar informações sobre os efeitos indesejáveis e/ou inesperados da utilização de hemocomponentes em transplante e em enxertos de células e tecidos, a fim de prevenir seu aparecimento ou recorrência; XII - coordenar a disponibilização do plasma excedente do uso terapêutico dos serviços de hemoterapia para o fracionamento industrial; XIII - fomentar a acreditação e certificação dos serviços referentes à área; XIV - autorizar a importação e exportação de sangue, outros tecidos, células e órgãos; XV - implementar o Sistema de Avaliação Externa da Qualidade dos laboratórios de sorologia e imunohematologia e implantar para hemocomponentes, outros tecidos e células; XVI - pesquisar, analisar e avaliar as novas tecnologias disponíveis para a segurança dos produtos e o uso racional dos mesmos. Art. 44. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS: I - coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao registro, informações, inspeção, controle de riscos, estabelecimento de normas e padrões, promovendo a adequada organização dos procedimentos técnicos e administrativos a fim de garantir as ações de vigilância sanitária de alimentos, bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes, resíduos de medicamentos veterinários e de agrotóxicos; ISSN 1677-7042 33 II - propor a concessão, indeferimento da petição, alteração, revalidação, retificação, dispensa, cancelamento e a caducidade de registro dos produtos previstos em lei; III - exercer demais atos de coordenação, controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à vigilância sanitária de alimentos, água, bebidas e seus insumos. Art. 45. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE SANEANTES: I - analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo nos processos referentes ao registro de saneantes, para tratamento da água, higienização e desinfecção, tendo em vista a identidade, qualidade, finalidade, atividade, segurança, preservação e estabilidade dos produtos sob o regime de vigilância sanitária, inclusive nos casos de importação e exportação; II - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas afins, de sistema de informação sobre ocorrência de danos causados pelo uso de produtos abrangidos pela área; III - propor a concessão, indeferimento da petição, alteração, revalidação, retificação, dispensa, cancelamento e a caducidade de registro dos produtos previstos em lei; IV - elaborar normas e padrões relativos à sua área de competência; V - estabelecer e propor normas e procedimentos que visem identificar e avaliar perigos e gravidade dos riscos conseqüentes ao tratamento, industrialização, preparação e uso de matéria prima em produtos saneantes domissanitários; VI - estabelecer e implementar critérios que garantam o controle e avaliação de riscos e seus pontos críticos na área de saneantes domissanitários; VII - adotar medidas corretivas ao controle de riscos e seus pontos críticos na área de saneantes visando eliminar, evitar ou minimizar os perigos; VIII - coordenar, organizar e manter a medição e o registro sistemático de fatores de importância para controlar o risco; IX - estabelecer normas sobre limites de concentração de substências utilizadas em produtos saneantes; X - regulamentar outros produtos e serviços de interesse para controle de risco à saúde na área de sua competência; XI - exercer demais atos de coordenação, controle e supervisão necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à vigilância sanitária, na área de sua competência. Art. 46. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE COSMÉTICOS: I - analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo nos processos referentes ao registro de cosméticos, tendo em vista a identidade, qualidade, finalidade, eficácia, atividade, segurança, risco, preservação e estabilidade dos produtos sob o regime de vigilância sanitária, inclusive nos casos de importação e exportação; II - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas afins, de sistema de informação de ocorrência de danos causados pelo uso de produtos abrangidos pela área; III - propor a concessão, indeferimento da petição, alteração, revalidação, retificação, dispensa, cancelamento e a caducidade de registro do produto previstos em lei; IV - exercer demais atos de coordenação e controle, supervisão e fiscalização necessários ao cumprimento das normas regulamentares pertinentes à vigilância sanitária, na área de sua competência; V - elaborar e propor normas e padrões relativos à sua área de competência; VI - elaborar e propor normas e procedimentos que visem identificar e avaliar perigos e gravidade dos riscos conseqüentes, relativos à coleta, tratamento, industrialização, preparação e uso de matéria-prima em cosméticos. Art. 47. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA: I - planejar, coordenar e orientar o Sistema de Vigilância Toxicológica; II - regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam riscos à saúde humana na sua área de competência; III - analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo nos processos referentes a agrotóxicos, componentes e afins; IV - propor a concessão, indeferimento da petição, alteração, revalidação, retificação, cancelamento e a caducidade do registro de agrotóxicos, componentes e afins destinados à desinfestação de ambientes domiciliares, públicos ou coletivos e no uso em campanhas de saúde pública; V - emitir pareceres referentes às substâncias tóxicas; VI - normatizar e elaborar regulamentos técnicos e monografias, na sua área de competência, para subsidiar as ações de fiscalização; VII - propor a internalização normativa de acordos internacionais no âmbito de sua competência; VIII - desenvolver ações de informação, divulgação e esclarecimento que assegurem a prevenção de agravos e doenças relacionados a agrotóxicos, componentes, afins e outras substâncias tóxicas; IX - apoiar eventos e pesquisas que promovam o conhecimento científico e tecnológico na sua área de competência; X - propor, acompanhar e avaliar as atividades de monitoramento dos resíduos de agrotóxicos, componentes e afins, drogas veterinárias e outras substâncias tóxicas em alimentos. 34 ISSN 1677-7042 Art. 48. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE TECNOLOGIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE: I - coordenar e avaliar, em âmbito nacional, as ações de vigilância sanitária de serviços de saúde executadas por estados, municípios e Distrito Federal; II - elaborar normas de procedimentos para o funcionamento dos serviços de saúde; III - desenvolver atividades com os órgãos afins das administrações federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, inclusive os de defesa do consumidor, com o objetivo de exercer o efetivo cumprimento da legislação; IV - fomentar e realizar estudos, investigações, pesquisas e treinamentos no âmbito das atividades de vigilância de serviços de saúde; V - estabelecer mecanismos de controle e avaliação de riscos e eventos adversos pertinentes à prestação de serviços de saúde; VI - promover a elaboração de instrumentos técnicos para aplicação nos serviços de saúde do país visando à melhoria contínua da qualidade dos serviços de saúde; VII - coordenar a atualização do Cadastro Nacional de Serviços de Saúde. Art. 49. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE: I - analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo nos processos referentes ao registro de produtos para a saúde, tendo em vista a identidade, qualidade, finalidade, atividade, segurança, preservação e estabilidade dos produtos sob o regime de vigilância sanitária, inclusive nos casos de importação e exportação; II - apoiar o desenvolvimento, em articulação com as áreas afins, de sistema de informação de ocorrência de danos causados pelo uso de produtos abrangidos pela área; III - propor a concessão, indeferimento da petição, alteração, revalidação, retificação, dispensa, cancelamento e a caducidade de registro dos produtos previstos em lei; IV - exercer demais atos de coordenação necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à vigilância sanitária, na área de sua competência; V - elaborar normas e padrões relativos à sua área de competência; VI - analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo nos processos referentes à autorização de importação de produtos submetidos à vigilância sanitária, na sua área de competência. Art. 50. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA: I - propor ao Diretor da área a política nacional de gestão de qualidade para os laboratórios que prestem serviços de análise em produtos sujeitos à ação de vigilância sanitária; II - propor ao Diretor da área a celebração de convênios e contratos com instituições de âmbito nacional e internacional para implementar a política nacional de gestão de qualidade para os laboratórios que prestam serviços de análise de produtos sujeitos à vigilância sanitária; III - planejar, propor, organizar, promover, participar e realizar encontros e cursos de interesse científico e tecnológico da área, com enfoque na implementação de controle de qualidade analítica de serviços de laboratório; IV - propor ao Diretor da área, em articulação com o INMETRO, normas e procedimentos para credenciamento/habilitação <!ID600037-9> de laboratórios que prestam serviços de análise de produtos sujeitos à vigilância sanitária; V - planejar, propor, organizar, promover, participar e realizar em articulação com o INMETRO e instituições especializadas de âmbito nacional e internacional, a supervisão das atividades de controle de qualidade analítica para os laboratórios credenciados/habilitados; VI - planejar, propor, organizar, promover, participar e realizar programas de adequação de laboratórios considerados estratégicos para execução das atividades de vigilância sanitária; VII - coordenar, supervisionar e acompanhar, em nível nacional, as atividades laboratoriais de controle de qualidade dos produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária. CAPÍTULO XXII DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 51. As iniciativas de projetos de lei ou de alteração de normas administrativas que impliquem afetação de direitos sociais do setor de saúde ou dos consumidores propostas pela ANVISA, poderão ser precedidas de audiência pública, observados os objetivos e disposições estabelecidas na Lei n.º 9.782, de 1999, que será realizada pela Diretoria Colegiada segundo o disposto neste Capítulo: a) Em data, local e horário previamente divulgados em ato do Diretor-Presidente, quando o Diretor designado para presidir a audiência ouvirá os depoimentos das partes interessadas; b) Na hipótese de haver defensores e opositores à matéria sob apreciação, o presidente da audiência procederá de forma que possibilite a oitiva de todas as partes interessadas; c) Os membros da Diretoria Colegiada poderão interpelar o depoente sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor; d) Os trabalhos da audiência pública serão relatados em ata resumida, que será assinada pelo presidente da audiência e pelas partes, ou seus representantes habilitados e publicada no Diário Oficial da União; e) As atas, os depoimentos escritos e documentos conexos serão mantidos em arquivo, podendo ser reproduzidos e entregues às partes interessadas que os requererem; 1 f) A Diretoria Colegiada da ANVISA publicará ato próprio, definindo os procedimentos relacionados com a convocação e realização da audiência. Parágrafo único. O objetivo básico das audiências públicas é: I - identificar e debater os aspectos relevantes da matéria em discusão; II - recolher subsídios, informações e dados para a decisão ou o encaminhamento final do assunto; III - propiciar aos agentes econômicos, usuários e consumidores a possibilidade de oferecerem comentários e sugestões sobre a matéria em discusão; IV - dar publicidade e transparência às ações da ANVISA. CAPÍTULO XXIII DA TIPOLOGIA ORGANIZACIONAL Art. 52. A ANVISA passa a funcionar com a seguinte tipologia organizacional: I - Diretoria - unidade de gestão estratégica e deliberação colegiada, composta por um Diretor-Presidente e quatro Diretores; II - Gabinete do Diretor-Presidente - unidade de apoio à gestão estratégica e a implementação das ações na gestão interna da Agencia; III - Assessoria - unidade consultiva e de assessoramento, não desempenha funções executivas e assessora o superior imediato nos assuntos de sua alçada; IV - Núcleo - unidade de apoio à gestão estratégica, com caráter operacional e executivo e com vinculo hierárquico e organizacional a Diretoria; V - Gerência-Geral - unidade executiva de apoio à gestão estratégica e à implementação das ações das áreas de competência da Agência; coordena e orienta no desenvolvimento de suas atividades, proporcionando-lhes apoio técnico-operacional e com vinculo hierárquico e organizacional a Diretoria; VI - Gerência - unidade operacional em processo de desenvolvimento organizacional, com caráter operacional; subordina-se a uma Gerência-Geral, a um Núcleo ou ao Gabinete do DiretorPresidente; VII - Centro - unidade de caráter operacional, com atividade restrita a um único tema e com vinculo hierárquico e organizacional a Diretoria; VIII - Unidade - unidade administrativa de caráter operacional, com atividade restrita a um único tema; subordina-se a uma Assessoria, a um Núcleo, a uma Gerência-Geral, a uma Gerência, a um Centro ou ao Gabinete do Diretor-Presidente. § 1º As unidades com vínculo hierárquico à Diretoria atuam sob supervisão de um dos Diretores, respeitadas as exclusividades legais e os órgãos de assistência direta do Diretor-Presidente; § 2º O Gabinete do Diretor-Presidente será dirigido por Chefe de Gabinete, a Ouvidoria por Ouvidor, a Procuradoria por Procurador Geral, a Corregedoria por Corregedor, a Auditoria Interna por Auditor, as Assessorias por Assessores-Chefe, os Centros por Chefes de Centro, os Núcleos por Chefes de Núcleo, as Gerências Gerais por Gerentes Gerais, as Gerências por Gerentes, as Unidades por Chefes de Unidade. CAPÍTULO XXIV DAS FORMAS ORGANIZADAS DE ATUAÇÃO Art. 53. São formas organizadas de atuação no âmbito da ANVISA, além da estrutura organizacional objeto do art. 4º deste Regimento Interno: I - Comitê - é uma forma organizada de atuação temática, de caráter consultivo e/ou deliberativo sobre aspectos técnicos e científicos na orientação da definição das diretrizes nacionais de Vigilância Sanitária; II - Câmara Técnica - é uma forma organizada de atuação temática, de caráter de assessoramento para realizar estudos, pesquisas e recomendações; III - Câmara Setorial - é uma forma organizada de atuação temática, de caráter consultivo e de assessoramento, no sentido de subsidiar a Agência nos assuntos de sua área de competência; IV - Comissão - é uma forma organizada de atuação temática, de caráter técnico ou administrativo, com produto previsto definido; V - Grupo de Trabalho - é uma forma organizada de atuação temática, de caráter executivo, com produto previsto definido. § 1° As formas organizadas de atuação previstas nos itens I, II e III serão instituídas por ato do Diretor-Presidente e as demais pelo Diretor responsável pela área, onde constará: objetivo, membros e duração, quando for o caso; § 2º Os Comitês e as Câmaras Setoriais terão suas estruturas de organização e funcionamento estabelecidas em regulamento próprio aprovado pela Diretoria; § 3º As Câmaras Técnicas serão compostas de sete membros de notório saber e terão sua estrutura de organização e funcionamento estabelecida em regulamento próprio definido pela Gerência-Geral da área; § 4º As Câmaras Setoriais terão em sua composição representantes de governo, setor produtivo e sociedade civil; § 5º As atividades das formas organizadas de atuação citadas neste artigo contarão com o suporte necessário dos Diretores para o seu pleno funcionamento. CAPÍTULO XXV DOS INSTRUMENTOS DECISÓRIOS, ATOS E CORRESPONDÊNCIAS Seção I Dos Instrumentos Decisórios e Atos da Diretoria Colegiada Art. 54. A Diretoria Colegiada exerce as competências previstas na Lei e no presente Regimento Interno, e manifesta-se pelos seguintes instrumentos decisórios, assim qualificados: Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 I - Ata - consigna deliberações da Diretoria Colegiada, como resultados de processos decisórios de alcance interno e externo, assim como determinação de realização de audiências públicas e de consultas públicas; II - Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) - expressa decisão para fins normativos ou intervenção; III - Súmula - expressa a síntese da interpretação da legislação de vigilância sanitária, a partir de um conjunto de arestos, revelando sua orientação para casos análogos; IV - Aresto - expressa decisões em matéria contenciosa e nos recursos que lhe forem dirigidos, que servem de paradigma para solução de casos análogos; V - Consulta Pública (CP)- expressa decisão que submete documento ou assunto a comentários e sugestões do público geral. VI - Despacho - expressa deliberação da Agência sobre o plano de recuperação, termo de compromisso de ajuste de conduta, petição, requerimento ou recurso de terceiros e outros assuntos não previstos nos demais incisos enumerados neste artigo, de interesse individual ou coletivo, com alcance interno ou externo; VII - Comunicado - expressa a decisão afeta à matéria administrativa, em análise de casos concretos, com alcance interno ou externo. § 1º Os atos da Diretoria Colegiada serão expedidos pelo Diretor-Presidente ou seu substituto legal; § 2 Os atos da Diretoria Colegiada terão numeração e controles próprios pelo Gabinete do Diretor-Presidente; § 3º Depois de assinados, os atos da Diretoria Colegiada serão publicados no Diário Oficial da União e, se for o caso, em jornais de grande circulação e no sítio da Agência. Seção II Dos Instrumentos Decisórios e Atos do Diretor-Presidente e demais autoridades Art. 55. O Diretor-Presidente e Demais Autoridades da Agência exercem as competências previstas na Lei e no presente Regimento Interno, e manifestam-se pelos seguintes instrumentos decisórios, assim qualificados: I - Resolução (RE) - para fins autorizativos, homologatórios, certificatórios, cancelatórios, de interdição, de imposição de penalidades específicas contra propaganda infringente à legislação sanitária e afim; II - Instrução Normativa (IN)- expressa decisão de caráter normativo para fins de detalhamento ou orientação de procedimentos de alcance externo; III - Orientação de Serviço (OS) - expressa decisão de caráter normativo para fins de detalhamento de normas, critérios, procedimentos, orientações, padrões e programas, de alcance interno, no âmbito de competência e atuação das áreas; IV - Portaria - decisões relativas a assuntos de interesse interno da Agência, de gestão administrativa e de recursos humanos; V - Despacho - com decisões finais ou interlocutórias em processo de instrução da Agência; VI - Parecer - expressa análise de caráter técnico, jurídico ou administrativo, sobre matéria em apreciação pela ANVISA; VII - Nota Técnica - expressa o entendimento técnico sobre matéria em apreciação pela ANVISA. § 1º As Resoluções de que trata o inciso I deste artigo serão expedidas, exclusivamente, pelo Diretor-Presidente e pelos Diretores, conforme preceitua o § 10 do artigo 14 do Decreto nº79.094, de 05 de janeiro de 1977; § 2º As Instruções Normativas e as Orientações de Serviços de que tratam, respectivamente, os incisos II e III deste artigo serão expedidas pelo Diretor-Presidente e pelos demais Diretores; § 3º As Portarias de que trata o inciso IV deste artigo serão expedidas pelo Diretor-Presidente, podendo ser também expedidas pelos demais Diretores quando da constituição das formas organizadas de atuação previstas nos incisos IV e V do artigo 53 deste regimento interno; § 4º Os Despachos de que trata o inciso V deste artigo serão expedidos pelos Diretores, pelos servidores ocupantes de cargos comissionados de Gerência Executiva - CGE, de Assessoria - CA e pelos Chefes e Responsáveis pelos Núcleos e Postos de Serviço; § 5º Os Pareceres de que trata o inciso VI, quando de caráter jurídico, serão expedidos pela Procuradoria e aprovados pelo Procurador Geral ou seu substituto e quando de caráter técnico ou administrativo serão expedidas pelos ocupantes de cargos comissionados de Gerência Executiva - CGE, de Assessoria - CA, de Assistência - CAS, Técnicos - CCT e pelos demais servidores e empregados, encarregados da análise e instrução dos processos. § 6º As Notas Técnicas previstas no inciso VII, deste artigo serão expedidas pelos ocupantes de cargos comissionados de Gerência Executiva - CGE e de Assessoria - CA e aprovadas pelos respectivos dirigentes maiores das áreas; § 7º Os atos normativos ou ordinários terão numeração e controle próprios pelo Gabinete do Diretor-Presidente quando expedidos pelo Diretor-Presidente e demais Diretores e unidades responsáveis pela sua expedição, conforme o caso; § 8º Depois de assinados os atos definidos no inciso II, bem como os definidos nos incisos IV e V que possuam alcance ou interesse externo, serão publicados no Diário Oficial da União e, se for o caso, em jornais de grande circulação, além de divulgados no sítio da ANVISA; § 9º Depois de assinados, os atos normativos definidos no inciso III serão divulgados aos servidores e empregados da ANVISA; § 10 Depois de assinados, os atos normativos definidos no inciso IV que possuam alcance interno, serão divulgados no boletim de serviço da ANVISA. 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 35 ISSN 1677-7042 <!ID600037-10> § 8º As Correspondências poderão ser transmitidas por equipamento de fac-símile, para ciência prévia, quando for necessária maior rapidez no envio ou para resposta; § 9º As cópias de controle das unidades organizacionais competentes pela expedição dos Requerimentos de Informação, das Convocações, dos Ofícios, das Cartas, das Notificações e dos Memorandos Circulares, este último quando não os tenha expedido, só deverão ser arquivadas após o visto no documento pelos respectivos Diretores responsáveis pelas áreas. CAPÍTULO XXVI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 57. Manifestações públicas de servidores ou prestadores de serviço, em quaisquer formas de expressão, serão feitas em caráter pessoal, sem engajamento da instituição, a menos que expressamente autorizadas pela Diretoria Colegiada. Art. 58 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Colegiada. Seção III Das Correspondências Art. 56. As Correspondências da ANVISA serão expedidas sob a forma de: I - Requerimento de Informação - expediente externo dirigido às empresas produtoras, distribuidoras e comercializadoras de bens e serviços mencionados no artigo 7º, inciso XXV, da Lei nº 9782, de 1999, para fins de monitoramento da evolução de preços ou outros fins. II - Convocação - expediente externo quando da realização de reuniões técnicas ou setoriais; III - Ofício - expediente externo que trata de assuntos de serviço ou de interesse da administração, dirigido aos órgãos ou entidades públicas ou privadas, Nacionais ou Estrangeiras; IV - Memorando - expediente interno, entre unidades administrativas no âmbito da ANVISA, que trata de assuntos técnicos e administrativos; V - Carta - expediente externo, dirigida ao cidadão em resposta à demanda formulada pelo mesmo, ou interno, dirigido aos servidores e empregados da ANVISA para informações mensagens de natureza institucional e administrativa; VI - Notificação - expediente externo dirigido às empresas da indústria e do comércio, ou aos prestadores de serviços, para dar ciência sobre representação formulada pela Agência contra os mesmos, iniciando prazo para ampla defesa, e para os fins de cobrança e inscrição de débitos na Dívida Ativa da ANVISA. § 1º Os Requerimentos de Informação a as Convocações, individuais ou coletivas, e as Notificações serão expedidos pelo Diretor-Presidente ou por delegação expressa; § 2º Os Ofícios e Cartas serão expedidos pelo Diretor-Presidente, Diretores, Ouvidor, Procurador Geral, Corregedor, Auditor Interno, Gerentes Gerais e Chefe de Gabinete; § 3º O Responsável pelas áreas que tenham representações regionais ou estaduais poderão delegar competência para expedição de Ofícios e Cartas aos Chefes e Responsáveis pelos Núcleos e Postos de Serviço; § 4º Os Memorandos serão expedidos pelo Diretor-Presidente, Adjuntos, Ouvidor, Procurador Geral, Corregedor, Auditor Interno, Assessores Chefe, Gerentes Gerais, Gerentes, Chefe de Gabinete, Chefes dos Centros, Chefes dos Núcleos, Chefes de Unidades e Postos de Serviço Regionais e Estaduais. § 5º As Correspondências poderão ser Circulares, quando forem expedidas simultaneamente a diversos destinatários com textos idênticos, apresentados sob a forma de Ofício, Memorando ou Carta, e mediante a assinatura: I - do Diretor-Presidente ou Diretor, no caso de Ofício ou Carta Circular; II - do Diretor-Presidente, Diretores, Ouvidor, Procurador Geral, Corregedor, Auditor Interno, Gerentes Gerais e Chefe de Gabinete, no caso de Memorando Circular; § 6º As correspondências terão numeração própria, controladas em cada unidade organizacional competente para expedi-las e deverão ser registradas no sistema de protocolo da ANVISA; § 7ºAs respostas aos Requerimentos de Informação deverão ser incorporadas ao sistema de informações da ANVISA; ANEXO II QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO Função Direção Executiva Assessoria Auxiliar Técnica Nível Valor CD I CDII CGE I CGE II CGE III CGE IV CA I CA II CA III CAS I CAS II CCT V CCT IV CCT III CCT II CCT I 8.362,80 7.944,66 7.526,52 6.690,24 6.272,10 4.181,40 6.690,24 6.272,10 1.881,63 1.568,03 1.358,96 1.589,98 1.161,90 699,86 616,97 546,30 Totais -> Situação Lei Quantidade 1 4 5 21 48 0 0 5 0 0 4 42 58 67 80 152 487 9986/2000 Despesa 8.362,80 31.778,64 37.632,60 140.495,04 301.060,80 0,00 0,00 31.360,50 0,00 0,00 5.435,84 66.779,16 67.390,20 46.890,62 49.357,60 83.037,60 869.581,40 Situação Quantidade 1 4 0 23 41 22 7 7 6 3 6 37 76 60 20 18 331 Nova Despesa 8362,80 31.778,64 0,00 153.875,52 257.156,10 91.990,80 46.831,68 43.904,70 11.289,78 4.704,09 8.153,76 58.829,26 88.304,40 41.991,60 12.339,40 9.833,40 869.345,93 <!ID598807-0> DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 11 de agosto de 2006 DECISÃO EM RECURSO ASSOLAN INDUSTRIAL LTDA 25351-046287/2004-05 - 200/04 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Cristalia Produtos Quimicos e Farmaceuticos Ltda 25351-057995/2003-82 - 764/03 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). FABRICIO DA CUNHA ALMEIDA 25351-203229/2002-15 - 270/02 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cumulativamente com a suspensão e a proibição da propaganda além da inutilização dos medicamentos não registrados, nos exatos termos e limites da lei. INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuaria 25762-000002/2002-88 - 014/01 - CVS/AP Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). MILCHEIROS LTDA 25351-203227/2002-26 - 267/02 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). SIGMA PHARMA LTDA 25351-003445/2004-24 - 1277/03 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). SINART - Sociedade Nacional de Apoio Rodoviario e Turistico Ltda 25742-030816/2003-66 - 001/03 - CVS/BA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). SUNFLOWER IND. E LABORATORIO FITOTERAPICO LTDA 25351-201959/2002-81 - 261/02 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). TAM - LINHAS AEREAS S/A 25742-000520/2001-59 - 073/01 - CVS/BA Decisão: conhecido o Recurso e, negado provimento, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). DIRCEU RAPOSO DE MELLO DIRETORIA COLEGIADA <!ID598473-0> o- RESOLUÇÃO - RE N 2.562, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*) A Diretora de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, do Diretor-Presidente, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no inciso II do art. 75 e o § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, resolve: Art.1º Conceder Registro de Alimentos e Bebidas, Registro Único de Alimentos e Bebidas, Revalidação de Registro, Alteração de Fórmula do Produto, Alteração de Rotulagem, Alteração de Marca do Produto e Inclusão de Marca na conformidade da relação anexa. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID598474-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.563, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1° Conceder o Registro, a Revalidação, a Retificação, a Caducidade e o Desarquivamento de Processo de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID598475-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.564, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder os registros de produtos risco II, as novas versões, as retificações de publicação, os cancelamentos de registro por transferência de titularidade e as transferências de titularidade dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID598476-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.565, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 15 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Indeferir as petições dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID598477-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.566, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000; republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto de 1999, resolve: Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo por período de 12 (doze) meses, para equipamentos eletromédicos, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 36 ISSN 1677-7042 ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE AUTORIZAÇÃO DE MODELO PETIÇÃO(ÕES) _______________________________________________________ MEDICAL CIRURGICA LTDA 1.02321-0 Aparelho de Ultra-Som Para Terapia 25351.235098/2006-69 ULTRA-SOM FABRICANTE : MEDICAL CIRURGICA LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : MEDICAL CIRURGICA LTDA - BRASIL M-65 3MHz CLASSE : II AM-10232100025 AUTORIZAÇÃO DE MODELO -------------------------------------------------------------------------------SUAREZ IMPORT COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 1.03908-6 Aparelho de Raios X Odontologico 25351.238506/2006-34 FOCUS FABRICANTE : GE HEALTHCARE (INSTRUMENTARIUM CORPORATION) - FINLANDIA DISTRIBUIDOR : INSTRUMENTARIUM IMAGING INC. - ESTADOS UNIDOS 50405 50406 50409 50402 50403 50404 CLASSE : III AM-10390860036 AUTORIZAÇÃO DE MODELO -------------------------------------------------------------------------------VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA EPP 8.01025-1 Equipamento a Laser Para Litotripsia 25351.227202/2006-41 LASERS DORNIER FABRICANTE : Dornier Med Tech Laser GMBH - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : Dornier MedTech America, Inc. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Dornier Med Tech Laser GMBH - ALEMANHA MEDLAS H 20 CLASSE : III AM-80102510236 AUTORIZAÇÃO DE MODELO ____________ Total de Empresas : 3 <!ID598478-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.567, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000; republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto de 1999, resolve: Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo por período de 12 (doze) meses, para equipamentos eletromédicos, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE AUTORIZAÇÃO DE MODELO PETIÇÃO(ÕES) _______________________________________________________ CUBANACAN COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA 8.02547-0 Audiometro 25351.061028/2006-68 SISTEMA DE AUDIOMETRIA AUDIX 5 FABRICANTE : I.C. NEURONIC S.L. - ESPANHA DISTRIBUIDOR : NEURONIC S.A. - CUBA CLASSE : II AM-80254700006 AUTORIZAÇÃO DE MODELO -------------------------------------------------------------------------------DIASONICS VINGMED ULTRA SOUD DO BRASIL LTDA 8.00353-6 Monitor de Sinais Vitais 25351.232808/2006-07 CARDIOCAP 5 FABRICANTE : GE Healthcare Finland OY - FINLANDIA DISTRIBUIDOR : GE Healthcare Finland OY - FINLANDIA DISTRIBUIDOR : GE MEDICAL SYSTEMS, LLC - ESTADOS UNIDOS CLASSE : III AM-80035360023 AUTORIZAÇÃO DE MODELO Aparelho de Ultra-Som 25351.257452/2006-14 SISTEMA DE ULTRASOM VIVID i 1 FABRICANTE : GE MEDICAL SYSTEMS ULTRASOUND ISRAEL LTD - ISRAEL DISTRIBUIDOR : GE MEDICAL SYSTEMS ULTRASOUND ISRAEL LTD - ISRAEL VIVID I CLASSE : II AM-80035360024 AUTORIZAÇÃO DE MODELO -------------------------------------------------------------------------------INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA 1.02429-5 Cardioversor 25351.229614/2006-16 DESFIBRILADOR CARDIOMAX FABRICANTE : INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA - BRASIL CARDIOMAX CLASSE : III AM-10242950009 AUTORIZAÇÃO DE MODELO ____________ Total de Empresas : 3 <!ID598479-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.568, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000; republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto de 1999, resolve: Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo e a Revalidação de Autorização de Modelo por período de 12 (doze) meses, para equipamentos eletromédicos, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE AUTORIZAÇÃO DE MODELO PETIÇÃO(ÕES) ________________________________________________________ EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA8.02190-5 Monitor de Debito Cardiaco 25351.216610/2006-78 VIGILANCE II - MONITOR DE DEBITO CARDIACO FABRICANTE : (FABRICADO POR: ANALOGIC CORPORATION - LIFE CARE SYSTEMS DIVISION - E.U.A) PARA: EDWARDS LIFESCIENCES LLC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : EDWARDS LIFESCIENCES CORPORATION OF PORTO RICO - PORTO RICO DISTRIBUIDOR : EDWARDS LIFESCIENCES LLC - ESTADOS UNIDOS VIGILANCE II - MONITOR DE DÉBITO CARDÍACO 220 V VIGILANCE II - MONITOR DE DÉBITO CARDÍACO 110 V CLASSE : III AM-80219050095 AUTORIZAÇÃO DE MODELO -------------------------------------------------------------------------------GASTRO COM REP COMERCIAIS DE EQUIP MED HOSPITALARES LTDA 8.00500-3 Endoscopio Flexivel 25351.248204/2004-11 FIBROSCOPIO FR120F - FR120T FABRICANTE : FUJINON CORPORATION - JAPAO DISTRIBUIDOR : FUJINON CORPORATION - JAPAO FR120F / FR120T CLASSE : II AM-80050030032 REVALIDAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE MODELO ____________ Total de Empresas : 2 <!ID598480-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.569, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1° Conceder o Registro, a Revalidação, a Retificação, a Caducidade e o Desarquivamento de Processo de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 <!ID598481-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.570, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Indeferir o Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) _________________________________________________________ JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO 8.00429-1 Deteccao Quantif.Antigeno Anticorpo da Clamidia 25351.056537/2006-79 CAPTIA CHLAMYDIA IgA FABRICANTE : TRINITY BIOTECH PLC - IRLANDA Kit para 96 testes CLASSE : D 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Deteccao ou Quantif.de Processos Auto Imunes 25351.070404/200613 CAPTIA ANA SCREEN FABRICANTE : TRINITY BIOTECH PLC - IRLANDA Kit para 96 testes CLASSE : B 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------LASER OPTICAL CORPORATION IND E COM LTDA 1.01650-0 Lentes Intra-Oculares 25351.265145/2004-37 LENTE INTRA-OCULAR HIDROFILICA DOBRAVEL ACRYLENS FABRICANTE : LASER OPTICAL CORPORATION IND E COM LTDA - BRASIL FB60 CLASSE : III 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br ____________ Total de Empresas : 2 <!ID598482-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.571, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Indeferir o Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art.2º Deferir o Desarquivamento do Processo de Registro, a pedido da Empresa Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID598483-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.572, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*) VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1° Conceder o Registro e a Revalidação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. Art. 1º Alterar o item “e” da Portaria nº 122/DTN, de 29 de novembro de 1993, que incluiu na Portaria n° 15 de 23 de agosto de 1988, subanexo 1, alínea I, o princípio ativo ÁCIDO PERACÉTICO, para uso das formulações de desinfetantes/esterilizantes, que passa a ter a seguinte redação: “e) Emprego domissanitário: autorizado somente para esterilizantes, desinfetantes hospitalares para superfícies fixas, desinfetantes hospitalares para artigos semi-críticos, desinfetantes para indústria alimentícia e desinfetantes de uso geral”.(NR) Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID598484-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.573, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 RESOLUÇÃO - RE Nº 2.587, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598488-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no inciso III do art. 63 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Conceder os registros, as revalidações de registro, a inclusão de tonalidade, a substituição de acondicionamento do registro dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID598485-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.574, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o disposto no inciso III do art. 63 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Indeferir os registros, as reconsiderações de indeferimento de registro dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicadas em suplemento à presente edição. <!ID598486-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.585, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando a necessidade de atualizar as normas e procedimentos referentes a registro de produtos saneantes domissanitários; considerando a Lei nº 6.360/76 e o Decreto nº 79.094/77; considerando que a matéria foi submetida à apreciação da Diretoria Colegiada que a aprovou em reunião realizada em 7 de agosto de 2006, resolve: Art. 1º Autorizar a inclusão da substância CLORIDRATO DE POLIHEXAMETILENO BIGUANIDA no Anexo II - Item 1, como princípio ativo autorizado para uso em formulações de produtos algicidas para piscinas, da Portaria nº 152, de 26 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União em 1º de março de 1999. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID598487-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.586, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando a necessidade de atualizar as normas e procedimentos referentes a registro de produtos saneantes domissanitários; considerando a Lei nº 6.360/76 e o Decreto nº 7.9094/77; considerando que a matéria foi submetida à apreciação da Diretoria Colegiada que a aprovou em reunião realizada em 7 de agosto de 2006, resolve: O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando a necessidade de atualizar as normas e procedimentos referentes a registro de produtos saneantes domissanitários; considerando a Lei nº 6.360/76 e o Decreto nº 7.9094/77; considerando que a matéria foi submetida à apreciação da Diretoria Colegiada que a aprovou em reunião realizada em 7 de agosto de 2006, resolve: Art. 1º Alterar o item “f” da Portaria nº 05, de 13 de novembro de 1989, que incluiu na Portaria nº 15, de 23 de agosto de 1988, subanexo 1, alínea H do grupo químico das biguanidas, o princípio ativo CLORIDRATO DE POLIHEXAMETILENO BIGUANIDA, para uso em formulações de desinfetantes, que passa a ter a seguinte redação: “f) Emprego domissanitário: autorizado somente para desodorizantes, desinfetantes de uso geral, desinfetantes para piscinas, desinfetantes hospitalares para superfícies fixas e desinfetantes hospitalares para artigos semi-críticos”.(NR) Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID599335-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.606, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração, validação e implantação de protocolos de reprocessamento de produtos médicos e dá outras providências. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o estabelecido no artigo 10 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 156, de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre o registro, rotulagem e reprocessamento de produtos médicos e dá outras providências e na Resolução - RE n° 2.605, de 11 de agosto de 2006, que estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único proibidos de ser reprocessados; considerando a necessidade de estabelecer parâmetros que orientem a elaboração, validação e implantação de protocolos de reprocessamento de produtos médicos por serviços de saúde e empresas reprocessadoras com objetivo de garantir a segurança e eficácia dos produtos, considerando que a matéria foi submetida à apreciação da Diretoria Colegiada que a aprovou em reunião realizada em 7 de agosto de 2006, resolve: Art.1º Para efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - Artigos Críticos: São artigos ou produtos utilizados em procedimentos invasivos com penetração de pele e mucosas adjacentes, tecidos subepteliais, e sistema vascular, incluindo também todos os artigos que estejam diretamente conectados com esses sistemas. Pelo grande risco de transmissão, devem ser esterilizados. II - Artigos Semi-Críticos: São artigos ou produtos que entram em contato com a pele não íntegra ou com mucosas íntegras. Requerem desinfecção de alto nível ou esterilização para ter garantida a qualidade do seu múltiplo uso. III - Desinfecção: Processo físico ou químico que elimina a maioria dos microrganismos patogênicos de objetos inanimados e superfícies. IV - Embalagem: Envoltório, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento destinado a cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter produtos dos quais trata este regulamento. V - Empresa reprocessadora: Estabelecimento que presta serviços de reprocessamento de produtos médicos. VI - Equipamento de proteção individual (EPI): Dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção contra riscos à saúde e à segurança no trabalho. VII - Evento adverso: Qualquer efeito não desejado em humanos decorrente do uso de produto sob vigilância sanitária. VIII - Esterilização: Processo físico ou químico que elimina todas as formas de vida microbiana, incluindo os esporos bacterianos. ISSN 1677-7042 37 IX - Limpeza: Consiste na remoção de sujidades visíveis e detritos dos artigos, realizada com água adicionada de sabão ou detergente, de forma manual ou automatizada, por ação mecânica, com conseqüente redução da carga microbiana. Deve preceder os processos de desinfecção ou esterilização. X - Medida de proteção coletiva: dispositivo, sistema ou meio de abrangência coletiva destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores. XI - Produto médico: produto para a saúde, tal como equipamento, aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo entretanto ser auxiliado em suas funções por tais meios. XII - Protocolo de Reprocessamento: É a descrição dos procedimentos necessários à realização do reprocessamento do produto médico. Deve ser instituído por meio de um instrumento normativo interno do estabelecimento e validado pela equipe por meio da execução de protocolo teste. XIII - Protocolo Teste: É a descrição dos procedimentos necessários ao teste da metodologia proposta para o reprocessamento do produto médico. XIV - Reprocessamento de produto médico: Processo de limpeza e desinfecção ou esterilização a ser aplicado a produtos médicos, que garanta o desempenho e a segurança. XV - Serviço de Saúde: estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações de atenção à saúde da população, em regime de internação ou não, incluindo atenção realizada em consultórios e domicílios. XVI - Validação: Validação é um processo estabelecido por evidências documentadas que comprovam que uma atividade específica apresenta conformidade com as especificações predeterminadas e atende aos requisitos de qualidade. Art.2º As empresas reprocessadoras e os serviços de saúde que realizam o reprocessamento de produtos médicos críticos e semicríticos devem elaborar, validar e implantar os protocolos de reprocessamento atendendo ao estabelecido nestas diretrizes, visando à segurança do paciente. §1° A validação dos protocolos de reprocessamento tem como objetivo garantir que o produto médico reprocessado tenha desempenho e segurança compatível com a sua finalidade. §2° Os protocolos de reprocessamento devem garantir a qualidade do resultado e de todas as etapas do processo, incluindo a avaliação de funcionalidade, esterilidade, rastreabilidade, condições de armazenamento e descarte dos produtos. §3° Os serviços de saúde e as empresas reprocessadoras devem definir um responsável técnico de nível superior pelo reprocessamento de produtos médicos. Art.3º A elaboração, a validação e a implantação de protocolos de reprocessamento devem seguir as seguintes etapas: I - Análise e pré-seleção dos produtos a serem reprocessados; II - Elaboração de protocolo teste para cada marca e tipo de produto selecionado; III - Avaliação dos resultados da aplicação do protocolo teste; IV - Elaboração do protocolo de reprocessamento; V - Capacitação da equipe para implantação do protocolo; VI - Monitoramento da implantação do protocolo de reprocessamento; VII - Monitoramento dos eventos adversos associados ao uso do produto reprocessado; VIII - Monitoramento do descarte do produto reprocessado; e IX - Revisão do protocolo de reprocessamento. Art.4º A análise e a pré-seleção dos produtos a serem reprocessados devem considerar os seguintes critérios de inclusão: I - O produto não consta da lista negativa estabelecida na Resolução - RE n° 2.605, de 2006, e não traz na sua rotulagem o termo “PROIBIDO REPROCESSAR”; II - A análise do custo-benefício (custo do produto, volume esperado de reprocessamento, custo do processo de trabalho, dos materiais e despesas gerais para o reprocessamento, riscos e conseqüências da falha do produto e risco ocupacional) justifica o reprocessamento do produto; III - A tecnologia disponível para o reprocessamento do produto é compatível com as propriedades do produto; IV - O produto possui características que permitem a rastreabilidade e o controle do número de reprocessamentos; V - A instituição tem acesso aos métodos indicados nesta resolução para o controle da qualidade do produto. Art.5º O protocolo teste, específico para cada marca e tipo de produto selecionado, deve ser elaborado contemplando os seguintes aspectos: I - Descrição do Produto a ser reprocessado, especificando: nome, número de registro ou cadastro na Anvisa, nome do fabricante, dimensões, estrutura, e composição; II - Classificação do produto segundo o risco em: artigo crítico ou semi-crítico; III - Descrição do tamanho da amostra e do número de reprocessamentos a que o produto será submetido no teste; 38 ISSN 1677-7042 1 VIII - Descrição do monitoramento do descarte do produto reprocessado, nas condições previstas no item IV-e. Parágrafo único. Os produtos classificados como críticos devem ter garantida sua rastreabilidade individual. Art.8º Os produtos críticos reprocessados devem possuir um prontuário de identificação com as seguintes informações: I - Nome do artigo; II - Identificação individual do produto; III - Número do registro da ANVISA/MS; IV - Nome do fabricante; V - Nome do fornecedor; VI - Descrição da estrutura e composição; VII - Dimensões; VIII - Nome do responsável por cada reprocessamento; IX - Local da realização do reprocessamento; X - Data de cada reprocessamento. Art.9º Os produtos semi-críticos reprocessados devem possuir um prontuário de identificação com as seguintes informações: I - Nome do artigo; II - Número do registro da ANVISA/MS; III - Nome do fabricante; IV - Nome do fornecedor; V - Descrição da estrutura e composição; VI - Dimensões; VII - Nome do responsável por cada reprocessamento; VIII - Local da realização do reprocessamento; IX - Data de cada reprocessamento. Art.10 O serviço de saúde que optar pela terceirização do reprocessamento deverá oferecer à empresa reprocessadora as informações constantes dos itens de I a VII do Art.8º e dos itens de I a VI do Art. 9º. Art. 11 A empresa reprocessadora deve fornecer ao serviço de saúde as informações referentes aos itens de VIII a X do Art.8º e aos itens de VII a IX do Art. 9º. Art.12 Os serviços de saúde e as empresas reprocessadoras devem promover treinamento e educação permanente da equipe, visando à implantação e ao controle de qualidade dos protocolos de reprocessamento, mantendo disponíveis os registros dos mesmos. Art.13 Os serviços de saúde e as empresas reprocessadoras devem adotar mecanismos de monitoramento da implantação dos protocolos de reprocessamento, podendo envolver vigilância de resultado e de processo. Art.14 Os serviços de saúde devem monitorar e notificar os eventos adversos associados ao uso dos produtos reprocessados. Art. 15 Os serviços de saúde e as empresas reprocessadoras devem monitorar o descarte de produtos reprocessados. Art. 16 Os protocolos de reprocessamento devem ser revisados ou substituídos, após a validação de novo protocolo teste, diante das seguintes situações: I - Alteração das tecnologias utilizadas no reprocessamento (insumos, equipamentos ou processo de trabalho); IV - Descrição do método de reprocessamento proposto, compatível com o produto e sua classificação de risco, especificando: a) as fases de reprocessamento de forma detalhada - limpeza, enxágüe, secagem, desinfecção, empacotamento, esterilização, rotulagem e acondicionamento; b) materiais e insumos a serem utilizados; c) medidas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual necessários; V - Descrição da técnica de validação para cada fase do reprocessamento - padrões de referência para cada fase (físicos, químicos e microbiológicos) e métodos de verificação; VI - Definição dos testes de segurança (esterilidade, apirogenicidade, atoxicidade e integridade) e de desempenho. Parágrafo único. O protocolo teste pode ser elaborado utilizando-se como referência protocolos validados de outras instituições. Art.6º A validação do protocolo deve ser documentada e assinada pelo responsável técnico do serviço de saúde ou da empresa reprocessadora. Art.7º Os protocolos de reprocessamento devem ser elaborados a partir dos protocolos teste validados e devem conter: I - Descrição do Produto especificando: nome, número de registro ou cadastro na Anvisa, nome do fabricante, dimensões, estrutura e composição. II - Controle do Protocolo: data de redação, edição, público alvo, critério de recolhimento, e nome e assinatura dos responsáveis pela validação do protocolo teste e do responsável técnico; III - Síntese dos resultados da aplicação do protocolo teste IV - Descrição do método de reprocessamento aprovado por meio do protocolo teste, especificando: a) as fases de reprocessamento de forma detalhada - limpeza, enxágüe, secagem, desinfecção, empacotamento, esterilização, rotulagem e acondicionamento; b) as medidas de proteção coletiva e os equipamentos de proteção individual necessários; c) os materiais e insumos a serem utilizados; d) capacitação necessária à implantação e ao controle de qualidade dos protocolos de reprocessamento; e) os critérios de descarte do produto reprocessado, considerando o número máximo de reprocessamentos definido no protocolo teste e outros fatores relacionados ao aspecto e às características do produto que indiquem a necessidade de descarte. V - Descrição dos mecanismos de rastreabilidade do produto, incluindo o modelo do prontuário de identificação do produto; VI - Descrição do monitoramento da implantação do protocolo de reprocessamento (vigilância de processos e resultados); VII - Descrição do monitoramento dos eventos adversos associados ao uso do produto incluindo a classificação dos eventos, formas de registro, de notificação, e medidas corretivas a serem adotadas; e <!ID596984-0> CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES Ministério das Cidades . SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO <!ID599183-0> PORTARIA N o- 70, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 152, de 29 de outubro de 2003, que o órgão máximo executivo de trânsito da União decidirá quais veículos estão dispensados do uso do pára-choque traseiro, em razão de características que tornem sua aplicação incompatível com a utilização do veículo; Considerando os termos do Parágrafo único do art. 1º da Portaria DENATRAN nº 11, de 22 de julho de 2004 que, concedida isenção, os fabricantes, importadores e encarroçadores deverão fazer constar das notas fiscais dos veículos a expressão: “Autorizado pelo DENATRAN, conforme inciso V do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 152/03 - isento do pára-choque”, resolve: Art. 1º. Isentar da aplicação do pára-choque traseiro os mecanismos operacionais tipo Plataforma Socorro, Poliguindaste e Roll on Roll Off, fabricados pela empresa Industria e Comércio Bascoleste Ltda, CNPJ nº 04.942.874/0001-19, com sede na Rua Tasso Fragoso, 27 - Jardim Silvestre - Guarulhos - SP, CEP: 07243-570, objeto do processo nº 80001.013996/2006-46, em razão do seu tipo de construção e funcionamento impossibilitar a aplicação do pára-choque traseiro especificado na Resolução nº 152/03 do CONTRAN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA UF LOCALIDADES SERVIÇO PROPONENTES VENCEDORAS Nº PROCESSO GABINETE DO MINISTRO MT MT FM FM 044/2001 MT 044/2001 MT JACIARA FM 044/2001 MT JUARA FM 044/2001 MT FM 044/2001 MT PEIXOTO DE AZEVEDO QUERÊNCIA 044/2001 MT RÁDIO VERA LTDA. NATUREZA COMUNICAÇÕES LTDA. SISTEMA INTEGRADO DE COMUNICAÇÃO LTDA. RÁDIO VALE DAS PERDIDAS DE JACIARA LTDA. GRUPO COMUNICAÇÃO DO VALE LTDA. SISTEMA INTEGRADO DE COMUNICAÇÃO LTDA. CANARANA TELECOMUNICAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. RÁDIO VERA LTDA. SISTEMA INTEGRADO DE COMU- 53670.001309/01 53670.001270/01 PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2006 ARIPUANA CHAPADA DOS GUIMARÃES COMODORO 044/2001 MT Nome da Entidade Associação de Rádio Comunitária de São João do Oriente São João do Oriente/MG HÉLIO COSTA FM SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS TERRA NOVA DO FM FM 53670.001283/01 53670.001300/01 53670.001271/01 53670.001283/01 53670.001301/01 53670.001283/01 53670.001309/01 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR DESPACHOS DO MINISTRO Em 11 de agosto de 2006 <!ID599146-0> Acolho o PARECER/MC/CONJUR/TFC/Nº0054-2.17/2006, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO as adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. HÉLIO COSTA ANEXO ÚNICO UF Localidade 140/2001 SP BARRINHA FM BARRINHA COMUNICAÇÕES LTDA 53830.000663/02 140/2001 SP BORACÉIA FM RÁDIO COMUNICAÇÃO FM STÉREO LTDA 53630.000674/02 SERVIÇO FM Localidade/UF <!ID599069-0> Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC III - Novas evidências científicas que indiquem risco à segurança do paciente. Art.17 Os serviços de saúde e as empresas reprocessadoras terão o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para implantar os protocolos de reprocessamento atendendo às diretrizes desta resolução. Art. 18 A inobservância do disposto nesta Resolução configura infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas no artigo 10, inciso I e IV, da Lei de n° 6.437 de 20 de agosto de 1977. Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nº DA CONCORRÊNCIA SSR/MC 044/2001 044/2001 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve autorizar a entidade abaixo relacionada a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. O ato de autorização somente produzirá efeito legal após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição. Nº da Nº do Processo Portaria 374 53100.000347/04 II - Resultados desfavoráveis da avaliação dos eventos adversos; ANEXO ÚNICO Ministério das Comunicações . Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 PROPONENTE VENCEDORA Nº PROCESSO <!ID598782-0> Acolho o PARECER/MC/CONJUR/RMC/Nº 0782-2.17/2005, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e homologo as adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. HÉLIO COSTA DESPACHO DO PRESIDENTE Em 30 de maio de 2006 Processo nº 53512000766/2004. N o- 304 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela TNL PCS S/A (OI), prestadora do Serviço Móvel Pessoal, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, contra decisão proferida pelo Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização por meio do Despacho datado de 27/05/2005, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do descumprimento da obrigação de apresentar à Agência todos os esclarecimentos e informações solicitados, prevista no artigo 10, inciso XII do Regulamento aprovado pela Resolução nº 316, de 27/09/2002 e Cláusula 11.1, §1º do Termo de Autorização c/c artigo 173, inciso II da Lei nº 9.472, de 16/07/1997 decidiu, em sua 390ª Reunião, realizada em 19 de abril de 2006, conhecer o Recurso Administrativo para, no mérito, negar a ele provimento, mantendo os termos da decisão recorrida, pelas razões e justificativas constantes da Análise n.º 012/2006-GCJV, de 4 de abril de 2006, de conformidade com os Pareceres nº 33/2005, de 07/04/2005 e s/nº às fls. 99/100, de 08/12/2005, ambos da Procuradoria Federal Especializada - Anatel, e no Informe n.º 59/UO021/ER02, de 8 de fevereiro de 2006, da Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Substituto 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO <!ID597619-0> DESPACHOS DO GERENTE-GERAL Tornar sem efeito a publicação do despacho datado de 01/11/2005, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE OCIAN, exarado nos autos do processo nº. 53504.003477/2003, publicado no DOU de 19/04/06 - Seção 1, página 59. Processo nº 53572.000384/2000 - aplica a SISTEMA TUCANU'S DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, a sanção de MULTA no valor R$ 1.227,05 (Um mil, duzentos e vinte e sete reais e cinco centavos), em consonância com o disposto no art. 173, inciso II, da Lei n.º 9.472/97, por infringência ao art. 26 c/c art. 42, II do Decreto 3.451/00. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA ISSN 1677-7042 39 ATO N o- 60.109, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DARCI PALUDO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto Em 20 de janeiro de 2006 ATO N o- 60.110, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 Processo nº 53569.000764/2005 - aplica a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES COMUNITÁRIOS DE GODOFREDO VIANA, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Godofredo Viana, Estado do Maranhão, a sanção de MULTA no valor R$ 1.858,68 (Um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e oito centavos), em infringência ao art. 163 da Lei n.º 9.472/97 - Lei Geral das Telecomunicações. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA <!ID597620-0> Tornar sem efeito a publicação do despacho datado de 08/07/2005, JOSÉ MARIA LEITE, exarado nos autos do processo nº. 53504.000525/2002, publicado no DOU de 19/04/06 - Seção 1, página 58. ANTONIO ROBERTO ZANONI Substituto <!ID598330-0> ANTÔNIO ROBERTO ZANONI Substituto Em 13 de abril de 2006 Processo nº 53572000080/2000, comunica a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO NOVA FM, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Bacabal(MA), o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 55, caput da Resolução n.º 270/01. Em 20 de abril de 2006 Processo nº 53572000339/2001, comunica a ÔMEGA FM, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Codó(MA), o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 55, caput da Resolução n.º 270/01. Processo nº 53572000070/2001, comunica a RÁDIO NOVA ESPERANÇA, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Tutum(MA), o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 55, caput da Resolução n.º 270/01. Em 24 de abril de 2006 ATO N 60.101, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID597690-0> O GERENTE DO ESCRITÓRIO REGIONAL (ER-09) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, por delegação constante do Art. 2°, inciso V, da Portaria n° 82, de 20 de março de 2000, com Alteração publicada no Boletim de Serviço n° 003, de 12/03/2001, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL: CONSIDERANDO que as autorizadas manifestaram seu desinteresse pela continuidade na prestação de serviços, resolve; Art. 1º Decretar a extinção da Autorização para uso de Radiofreqüência, declarando extinta a autorização do SERVIÇO LIMITADO, de caráter restrito e para uso próprio, das entidades a seguir relacionadas: Processo nº 53720000162/1999, comunica a CARAJÁS FM LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Belém(PA), o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 55, caput da Resolução n.º 270/01. Processo nº 53572000030/1999, comunica a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE PINHEIRO, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Palmeirândia(MA), o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 55, caput da Resolução n.º 270/01. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DORIVAL JUSTINO LAZARI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. o- SERVIÇO: LIMITADO PRIVADO Em 25 de abril de 2006 ATO N o- 60.111, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 ESCRITÓRIO REGIONAL NO CEARÁ Processo nº 53572000296/2001, comunica a BABAÇU FM ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO JOVEM, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Pio XII(MA), o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 55, caput da Resolução n.º 270/01. ORD. NOME DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 60.112, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ERIBERTO ANTONIO MARTELLI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 60.114, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 CNPJ/CPF FISTEL 1. EPEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 00936424000162 50001199595 2. GENIVAL BERNARDO DA SILVA 02680181468 50001187236 3. MANOEL MALTA MOREIRA 05326532387 50000195049 Art. 2º Proceder a exclusão da entidade no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel - BDTA e encaminhar o processo para o arquivo inativo. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EUVALDO FORONI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 60.115, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 JOSÉ EVERARDO DE SOUSA LEITE SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS ATO N o- 60.035, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FRANCISCO TELLES NETTO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. <!ID598210-0> Processo nº 53572000039/1999, comunica a RÁDIO E TELEVISÃO VALE DA FARINHA LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão em Ondas Médias, na cidade de Pindaré-Mirim(MA), o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 55, caput da Resolução n.º 270/01. Em 19 de maio de 2006 Processo nº 53572000096/2001, comunica a RÁDIO ESPERANÇA FM, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de São João do Sóter(MA), o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 55, caput da Resolução n.º 270/01. Processo nº 53572000158/2002, comunica a RÁDIO COMUNITÁRIA FM, entidade não outorgada, estabelecida na cidade de Itinga(MA), o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 55, caput da Resolução n.º 270/01. Processo nº 53500.002360/2002. Outorga autorização de uso de radiofreqüências a ALCON ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA., associada à autorização para a exploração do Serviço Limitado Especializado, sem exclusividade, sem direito à proteção contra interferências prejudiciais oriundas de outras estações de empresas autorizadas, tendo como área de prestação do serviço todo Território Nacional, até 12 de novembro de 2012, em caráter precário, prorrogável uma única vez por igual período e de forma onerosa. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto Processo nº 53572.000220/2001 - aplica a FUNDAÇÃO CULTURAL PASTOR ROMÃO JOSÉ DE SOUSA, executante do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de São Luis, Estado do Maranhão, a sanção de MULTA no valor R$ 3.359,79 (Três mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e nove centavos), em consonância com o disposto no art. 173, inciso II, da Lei n.º 9.472/97, por infringência aos itens 3.5 e 3.2.7 da Resolução 67/98. Processo nº 53572.000229/2001 - aplica a RÁDIO NATIVA FM LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, a sanção de MULTA no valor R$ 2.570,97 (Dois mil, quinhentos e setenta reais e noventa e sete centavos), em consonância com o disposto no art. 173, inciso II, da Lei n.º 9.472/97, por infringência aos itens 3.2.3 e 6.5 da Resolução 67/98. ATO N o- 60.116, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GUAPORÉ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 60.107, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 ATO N o- 60.117, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASTOR SCHLINDWEIN associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOEL RODRIGUES associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. <!ID598211-0> <!ID598348-0> Em 2 de janeiro de 2006 DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 60.108, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 ATO N o- 60.118, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CLAUDEMIR COVRE DE JESUS associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE DE OLIVEIRA CORADI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto 40 ISSN 1677-7042 1 ATO N o- 60.119, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 ATO N o- 60.125, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOSE JANIO BIZI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SÉRGIO TADACHI MATUDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 60.126, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 ATO N o- 60.120, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LIRIO PEDRO RIGON associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VANILDO PESCA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 60.127, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 ATO N o- 60.121, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MARCIO RODRIGO DOS SANTOS associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGROPECUARIA JARINA S/A associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO <!ID598050-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 11 de agosto de 2006 N o- 1.816 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo nº 48500.001937/06-57, resolve: I - Registrar, sob o mesmo número de registro do contrato original (nº 8006/2006), o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado pela unidade supridora COPEL Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06 e a unidade suprida Força e Luz Coronel Vivida LTDA - FORCEL, CNPJ nº 79.850.574/000109, conforme as condições constantes na tabela abaixo: Período de Suprimento DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto Jun/2006 Jul/2006 Ago/2006 Set/2006 Out/2006 Nov/2006 Dez/2006 ATO N o- 60.128, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 ATO N o- 60.122, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MISSAO NOVAS TRIBOS DO BRASIL associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CIA DE ENERGIA ELETRICA DO ESTADO DO TOCANTINS associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto Montante Contratado (MWh) 2.250 2.000 2.500 2.500 2.550 2.500 2.550 II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. DILCEMAR DE PAIVA MENDES <!ID599132-0> DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto Ministério de Minas e Energia . ATO N o- 60.123, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 GABINETE DO MINISTRO Outorga autorização para uso de radiofreqüência à OTÁVIO STOCCO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DESPACHO DO MINISTRO Em 11 de agosto de 2006 DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 60.124, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SANDRA REGINA DA SILVA FERREIRA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto <!ID599272-0> Processos DNPM n o- 866.269/1990 (8 volumes), 48400.900.319/199218, 48412.966.013/1994, 48200.000.447/1994, 48400.000.914/200426 e 48400.000.363/1995. Interessados: Sertão Mineração Ltda. e Mineração Caraíba S.A. Assunto: Recurso Hierárquico, apresentado por Sertão Mineração Ltda, contra ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM que não acolheu Pedido de Reconsideração formulado contra a decisão proferida no procedimento instaurado para conceder a lavra na área colocada em disponibilidade por meio do Edital n o- 162/2004-DNPM/MT. Despacho: Nos termos do Parecer CONJUR/MME n o- 289/2006, que adoto como fundamento desta decisão, conheço o Recurso Hierárquico apresentado, tendo em vista a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, negando-lhe, todavia, provimento no mérito. o- N 1.824 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo nº 48500.004149/06-86, resolve: I - registrar, sob o nº 1173/2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a vendedora Arapucel Indiavaí S/A (PCH Indiavaí), CNPJ nº 04.760.345/0001-02, e a compradora White Martins Gases Industriais Ltda (unidade consumidora Distrito Industrial/Rio Claro), CNPJ nº 35.820.448/001-36, de acordo com as condições detalhadas na tabela abaixo; Período de Suprimento Montante Contratado (MW médios/mês) 15/08/2006 a 14/08/2016 1,60 II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. DILCEMAR DE PAIVA MENDES SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA <!ID598051-0> SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 11 de agosto de 2006 o- N 1.817 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 164, de 22 de maio de 1998, tendo em vista o teor do inciso XLIII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, que regulamentou a Lei nº 9.427/1996, e de acordo com o disposto na Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, considerando ainda o constante do art. 2º da Resolução ANEEL nº 023, de 5 de fevereiro de 1999, e do inciso II do art. 7º da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, decide: I - determinar que sejam fixados ou devolvidos às concessionárias de distribuição, conforme demonstrados nos itens I e II da tabela anexa a este Despacho, os valores relativos aos ajustes das quotas anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, do exercício de competência de 2004, apurados quando da análise das Prestações Anual de Contas do mesmo exercício, por terem sido fixados, conforme o caso, a maior ou menor em decorrência de projeções informadas pelas Concessionárias; II - os valores a serem pagos, compensados ou devolvidos ocorrerão em parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir de 15 de setembro de 2006, conforme demonstrados nos itens II e IV da tabela anexa a este Despacho; III - os valores mencionados no item I deste Despacho estão sendo contemplados na Parcela A - Custos não gerenciáveis do processo tarifário de cada Concessionária; e IV - a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS, na condição de gestora dos referidos recursos, será a responsável pelos ajustes necessários para o atendimento ao constante deste Despacho. ANEXO Apuração em reais dos ajustes da RGR do exercício de 2004 relativos às concessionárias distribuidoras com IRT em agosto/2006 CÓD CONCESSIONÁRIAS I II VALOR FIXADO PARCELA MENSAL III IV VALOR A DEVOLVER PARCELA MENSAL 141 CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A - - 1.554.441,69 129.536,81 201 COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - - 1.414.100,00 117.841,67 211 COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ 241 SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA - - 839.160,44 69.930,04 288.452,21 24.037,68 - - 261 321 COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - - 378.472,94 31.539,41 ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - - 938.277,02 78.189,75 342 ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - - 486.539,64 40.544,97 404 FORÇA E LUZ CORONEL VIVIDA LTDA. - - 1.329,19 110,77 421 CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A 1.870.812,51 155.901,04 - - 424 IGUAÇU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA. - - 1.831,25 152,60 530 CEB DISTRIBUIÇÃO S/A TOTAL - - 658.177,09 54.848,09 2.159.264,72 179.938,72 6.272.329,26 522.694,11 <!ID598052-0> N o- 1.818 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 164, de 22 de maio de 1998, tendo em vista o teor do inciso XLIII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, que regulamentou a Lei nº 9.427/96, e de acordo com o disposto na Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, considerando o constante do art. 2º da Resolução ANEEL nº 23, de 5 de fevereiro de 1999, e do inciso II do art. 7º da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, decide: I - fixar os valores constantes do item I da tabela anexa a este Despacho, como quotas anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, referentes ao período da competência de agosto de 2006 a julho de 2007, cujas parcelas mensais a serem pagas encontram-se demonstradas no item II da referida tabela, já deduzidos os valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes ao mesmo período de competência; II - os valores constantes no item II da tabela anexa a este Despacho, deverão ser recolhidos em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas a partir do dia 15 de setembro de 2006 e estão sendo contemplados na Parcela A - Custos não gerenciáveis do processo tarifário de cada Concessionária de distribuição; e III - a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, na condição de gestora dos recursos da RGR, será responsável pelos ajustes necessários para o atendimento ao constante deste Despacho. ROMEU DONIZETE RUFINO 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 ANEXO CÓD. CONCESSIONÁRIAS I QUOTA ANUAL FIXADA AGO/06 A JUL/07 II PARCELA MENSAL A RECOLHER AGO/06 A JUL/07 141 201 211 241 261 321 342 404 421 424 530 TOTAL CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. FORÇA E LUZ CORONEL VIVIDA LTDA. CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A. IGUAÇU DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA. CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. 13.364.893,32 11.030.276,36 5.206.984,56 5.423.721,75 3.878.814,55 13.232.977,99 22.598.875,90 45.304,05 19.744.297,19 85.220,87 7.291.205,90 101.902.572,44 1.113.741,11 919.189,70 433.915,38 451.976,81 323.234,55 1.102.748,17 1.883.239,66 3.775,34 1.645.358,10 7.101,74 607.600,49 8.491.881,05 <!ID599133-0> SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 11 de agosto de 2006 N o- 1.825 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000092/2003-76, resolve: I Liberar 13 unidades geradoras (SAG 13 à SAG 25) de um total de 25, de 2.000 kW cada, totalizando 26.000 kW, da central geradora eólica Parque Eólico Sangradouro, localizada no Município de Osório, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade da empresa Ventos do Sul Energia S.A., autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 691, de 17 de dezembro de 2002, que teve autorização para transferência de titularidade para a empresa Enerfin do Brasil - Produtora de Energia Ltda. nos termos da Resolução ANEEL nº 50, de 16 de fevereiro de 2004, e alteração da razão social da empresa que passou a denominar-se Ventos do Sul Energia S.A. por meio do Despacho ANEEL 1.292, de 22 de setembro de 2005, para início da operação em teste a partir de 12 de agosto de 2006; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Ventos do Sul Energia S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando as potências das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. <!ID599134-0> N o- 1.826 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004486/05-65, resolve: I Liberar a unidade geradora número 1, de 17.400 kW de potência, da UTE Fartura, localizada no Município de Mendonça, Estado de São Paulo, de propriedade da empresa Usina Santa Isabel Ltda., autorizada por meio da Resolução nº 387, de 10 de novembro de 2004, para início da operação em teste a partir do dia 12 de agosto de 2006; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Usina Santa Isabel Ltda. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. <!ID599135-0> N o- 1.827 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003 (alterada pela Resolução Normativa nº 190, de 12 de dezembro de 2005), em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002320/2001-16, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG 1, UG 2 e UG 3, de 10.670 kW cada, totalizando 32.010 kW, da UHE Espora, localizada nos Municípios de Aporé e Serranopólis, Estado de Goiás, concedida à Espora Energética S.A., por meio do Contrato de Concessão nº 013/2001, de 15 de março de 2001, para início da operação em teste a partir de 12 de agosto de 2006; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Espora Energética S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos originais dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. JAMIL ABID SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS 41 ISSN 1677-7042 cional de Energia Elétrica - CNEE, o qual prevê a apropriação de R$ 252.591,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais), o que corresponde a 0,2612 % da Receita Operacional Líquida - ROL. O programa aprovado prevê a execução dos projetos discriminados na Nota Técnica n° 120/2006-SRC/ANEEL, de 10/08/2006; II - determinar à concessionária que essa proceda a todos os ajustes necessários durante a execução do programa, se constatado, após a apuração da receita anual conforme estabelece a Resolução ANEEL n° 185, de 21/5/2001, que os valores previstos nos projetos são inferiores aos mínimos estabelecidos no Contrato de Concessão e na Resolução ANEEL n° 492, de 3/9/2002; IV - determinar que a concessionária obedeça ao seguinte cronograma: Descrição do Evento: Data-limite para conclusão: 1. Entrega do Relatório Parcial 31/1/2007 2. Término da Implementação dos Projetos 31/7/2007 3. Entrega do Relatório Final 31/8/2007 <!ID598218-0> N o- 1.822 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro de 1999, e considerando o que consta no Processo no 48500.007186/05-38, resolve: I - aprovar o Programa de Eficiência Energética para o ciclo 2005/2006, apresentado pela Manaus Energia S.A., o qual prevê um investimento de R$ 3.603.262,75 (três milhões, seiscentos e três mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), o que corresponde a 0,5006% da Receita Operacional Líquida - ROL. O programa aprovado prevê a execução dos projetos discriminados na Nota Técnica n° 122/2006-SRC/ANEEL, de 10/08/2006; II - determinar à concessionária que proceda a todos os ajustes necessários durante a execução do programa, se constatado, após a apuração da receita anual conforme estabelece a Resolução ANEEL n° 185, de 21/5/2001, que os valores previstos nos projetos são inferiores aos mínimos estabelecidos no Contrato de Concessão e na Resolução ANEEL n° 492, de 3/9/2002; IV - determinar que a concessionária obedeça ao seguinte cronograma: Descrição do Evento: Data-limite para conclusão: 1. Entrega do Relatório Parcial 31/1/2007 2. Término da Implementação dos Projetos 31/7/2007 <!ID598215-0> DESPACHOS SO SUPERINTENDENTE Em 11 de agosto de 2006 N o- 1.819 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício, de acordo com a Portaria nº 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa nº 116, de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o 48500.008723/2000-16, resolve: I - Anuir com o pedido de alteração de titularidade do Processo nº 48500.008723/2000-16, referente ao Estudo de Inventário do rio Galera, sub-bacia 15, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado de Mato Grosso, solicitado pela empresa GACEL - Galera Centrais Elétricas Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.592.182/0001-62, para a empresa Gacel Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.042.736/0001-71. II - Todos os atos referentes ao processo em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos em nome da empresa Gacel Participações S.A.. <!ID598216-0> N o- 1.820 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício, de acordo com a Portaria nº 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa nº 116, de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.003801/2006-36, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do córrego Ibó, localizado na sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Mato Grosso, solicitado pela empresa Geraoeste Usinas Elétricas do Oeste Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.407/0001-42, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º, da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos. III - Revogar o Despacho n° 1766, de 04 de agosto de 2006. FABIANO MAFRA SIQUEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE <!ID598217-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 11 de agosto de 2006 N o- 1.821 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro de 1999, e considerando o que consta no Processo no 48500.001647/2006-77, resolve: I - aprovar o Programa de Eficiência Energética para o ciclo 2005/2006, apresentado pela Companhia Na- 3. Entrega do Relatório Final 31/8/2007 <!ID598219-0> N o- 1.823 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro de 1999, e considerando o que consta no Processo no 48500.000168/06-89, resolve: I - aprovar o Programa de Eficiência Energética para o ciclo 2005/2006, apresentado pela Empresa Usina Hidroelétrica Nova Palma - UHENPAL, o qual prevê a apropriação de R$ 52.502,59 (cinqüenta e dois mil, quinhentos e dois reais e cinqüenta e nove centavos), o que corresponde a 0,5000% da Receita Operacional Líquida - ROL. O programa aprovado prevê a execução dos projetos discriminados na Nota Técnica n° 121/2006-SRC/ANEEL, de 10/08/2006; II - determinar à concessionária que proceda a todos os ajustes necessários durante a execução do programa, se constatado, após a apuração da receita anual conforme estabelece a Resolução ANEEL n° 185, de 21/5/2001, que os valores previstos nos projetos são inferiores aos mínimos estabelecidos no Contrato de Concessão e na Resolução ANEEL n° 492, de 3/9/2002; IV - determinar que a concessionária obedeça ao seguinte cronograma: Descrição do Evento: Data-limite para conclusão: 1. Entrega do Relatório Parcial 31/1/2007 2. Término da Implementação dos Projetos 31/7/2007 3. Entrega do Relatório Final 31/8/2007 RICARDO VIDINICH AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS <!ID599275-0> RETIFICAÇÃO No Despacho nº 813, de 09 de agosto de 2006, publicado no DOU nº 153, de 10 de agosto de 2006, Seção 1, pág. 39, onde se lê: "Autorização nº 225, de 05 de maio de 2005", leia-se: "Autorização nº 225, de 20 de junho de 2005". <!ID599129-0> 2 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 80/20066 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alcebiades de Queiroz Barata Filho - 820.938/96, 820.962/96 Antonio Mariano Diniz - 820.921/00 Beatriz Francisca Rahal Lenharo - 820.184/92 Calcário Itapetininga Ltda - 820.862/93 Cerâmica Setten Ltda - 820.008/99 Fábio Carravieri de Almeida - 820.429/03 42 ISSN 1677-7042 Florencio Zago Villa - 820.549/94 Geraldo Donizete v. de Siqueira - 821.842/98 Guariglia Mineração Ltda - 820.496/94 Ico Comércio e Extração de Areia Ltda - 821.237/99, 821.240/99 Indústria Mineradora Horizonte Novo Ltda. - 820.816/93 Intergemas Mineração e Industrialização Ltda. - 820.246/98, 821.640/99, 821.641/99 Ivo Gregori - 820.461/02 João Carlos Silva Onelli - 820.728/98 Jorge Misaki - 820.499/94 Jose di Battista Neto - 820.942/00 José Fausto Baptista Domingues - 820.723/96 José Pedro Quintilhano Ramos-me - 820.404/01 José Raimundo Dos Santos - 820.792/02 Maximiliano Domingos Marra Neto - 820.861/98 Mineração Alencar Soares Ltda - me - 821.817/99 Nelson Vaz de Lima - 820.945/00 Nilson Sarti da Silva Filho - 820.443/95 Nutrical Industria e Com. de Cal Ltda - 820.847/96 Pedreira Anhanguera S.a. - Empresa de Mineração - 820.239/03 Portosul Extração de Areia Ltda - 820.811/96, 820.811/96 Regina Amália de Andrade só Costa Mancini - 821.622/00 Rlei de Jesus Paroni - 821.197/96 ENZO LUIS NICO JÚNIOR <!ID599128-0> 4 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 31/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Alberto Silva da r. Paschoal - 840.019/05 - A.I. 91/06 Aliança Mármores e Granitos Ltda. - 840.162/05 - A.I. 100/06 Areias Belas Ltda. - 840.051/04 - A.I. 86/06 Cloves Coutinho de Souza - 840.041/06 - A.I. 107/06 Eliezel Barbosa Danda - 840.087/06 - A.I. 109/06 Emanuel Santiago Alencar - 840.040/04 - A.I. 85/06 Engarrafadora Igarassu Ltda - 840.032/05 - A.I. 95/06 Henio Jueldon Pereira Leandro - 840.080/06 - A.I. 108/06 Hidrocultura Sempre Verde Ltda - me - 840.000/06 - A.I. 102/06 Jarbas Esteves de Assis Filho - 840.044/05 - A.I. 97/06 José Amaro Sereno Filho - 840.059/05 - A.I. 99/06 José Henrique Gomes de Castro - 840.039/06 - A.I. 105/06, 840.040/06 - A.I. 106/06 Kerginaldo Kenedy Ether de Nunes Leite - 840.004/05 - A.I. 88/06 Lúcia da Silva Arcoverde - 840.054/05 - A.I. 98/06 Luciano Markus de Barros Góes - 840.014/05 - A.I. 90/06 Luiz Henrique Moraes Pennutt - 840.228/04 - A.I. 87/06 M.c. Lopes & a. Ribeiro Ltda - Me. - 840.031/06 - A.I. 104/06 Marcus Maimone Ramos de Sena Pereira - 840.137/03 - A.I. 83/06, 840.036/04 - A.I. 84/06 Marcus Maimone Ramos de Sena Pereira - Me. - 840.021/05 - A.I. 92/06, 840.022/05 - A.I. 93/06 Marmoaria Escala Ltda - me - 840.029/05 - A.I. 94/06 Mibasa Granitos Ltda. - 840.025/06 - A.I. 103/06 Mineração Lagoa Dos Gregórios Ltda. - 840.158/02 - A.I. 82/06 Oscar Romero Ferraz de Lima - 840.043/05 - A.I. 96/06 Paulo Francisco Marrocos de Oliveira - 840.172/05 - A.I. 101/06 Pedro Person Marques da Silva - 840.005/05 - A.I. 89/06 PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS 1 Art. 1 o- Outorgar à MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO S.A. concessão para lavrar MINÉRIO DE OURO, nos Municípios de Araci e Conceição do Coité, Estado da Bahia, numa área de 1.000,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 14.523m, no rumo verdadeiro de 37°31'SE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 11°20'30,6"S e Long. 39°13'28,6"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.000m-E, 5.000m-S, 2.000m-W, 5.000m-N. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR o- PORTARIA N 241, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 800692/1987, resolve: Art. 1 o- Fica retificada a concessão de lavra para GRANITO, outorgada pela Portaria nº 398, de 5.9.2002, publicada no D.O.U. do dia 6 subseqüente, de que é titular MONT GRANITOS S.A., no Município de Meruoca, Estado do Ceará, a qual passa a ter a seguinte descrição: numa área de 26,05ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.310m, no rumo verdadeiro de 44°18'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 03°30'31,3"S e Long. 40°23'20,3"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 743,79m-W, 174,60m-S, 3,79m-E, 86,90m-N, 338,00mE, 86,90m-S, 2,00m-E, 400m-S, 400m-E, 574,60m-N. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CLAUDIO SCLIAR o- PORTARIA N 242, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 820148/1990, resolve: Art. 1 o- Outorgar à EXTRATORA DE MINÉRIOS SÃO JOÃO NOVO LTDA. concessão para lavrar AREIA, no Município de São Roque, Estado de São Paulo, numa área de 49,82ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 3.462m, no rumo verdadeiro de 56°48'SE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 23°28'58,3"S e Long. 47°05'05,2"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-E, 160m-S, 80mE, 60m-S, 75m-E, 110m-S, 55m-E, 50m-N, 25m-E, 50m-N, 50m-E, 30m-N, 80m-E, 100m-S, 25m-E, 100m-S, 50m-E, 50m-S, 50m-E, 200m-S, 300m-W, 250m-S, 150m-W, 110m-N, 80m-W, 75m-N, 60mW, 230m-N, 400m-W, 485m-N. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) <!ID599127-0> 23 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 14/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Alimentos Naturais do Brasil Indústria Comércio e Representações Ltda. - 868.049/01 - A.I. 104/06 Antonio Fernando de Araujo Garcia - 868.051/01 - A.I. 89/06 Cerâmica Taboado Limitada - 868.055/01 - A.I. 105/06 Eliana Nunes da Silva - 868.008/01 - A.I. 87/06 Fernando Reis Giordano - 868.006/98 - A.I. 95/06, 868.130/00 - A.I. 94/06, 868.027/01 - A.I. 92/06 João Fernandes Filho - 868.152/99 - A.I. 96/06 José Vasconcelos de Alencar - 868.048/01 - A.I. 91/06 Oliveira Mineração Ltda. - 868.060/01 - A.I. 88/06 Theotonio Dos Reis Costa Neto - 868.029/01 - A.I. 93/06 VALDEZ STEINLE DE CARVALHO SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL CLAUDIO SCLIAR o- PORTARIA N 243, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 860399/1991, resolve: Art. 1 o- Outorgar à PENERY MINERAÇÃO LTDA. concessão para lavrar GRANITO, no Município de Palmas, Estado de Tocantins, numa área de 500,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 4.329m, no rumo verdadeiro de 64°15'NE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 10°17'28,3"S e Long. 48°17'28,3"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.000m-S, 2.500m-E, 2.000m-N, 2.500m-W. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR <!ID598209-0> o- PORTARIA N o- 240, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 PORTARIA N 244, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 870425/1985, resolve: O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, no estabelecido no Decreto-lei no 7.841, de 8 de agosto de 1945, bem como o que consta do Processo DNPM no 820473/1998, resolve: Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 Art. 1 o- Outorgar à MARCLEM - ENGARRAFAMENTO E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de Piedade, Estado de São Paulo, numa área de 1,96ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 2.383m, no rumo verdadeiro de 57°30'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 23°46'57,6"S e Long. 47°31'10,2"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 60m-E, 10m-S, 90m-E, 20m-S, 20m-E, 70m-S, 20m-W, 50mS, 40m-W, 30m-N, 70m-W, 20m-N, 50m-W, 70m-N, 10m-E, 30m-N. Art. 2 o- Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 121,36ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.620m, no rumo verdadeiro de 57°30'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 23°46'57,6”S e Long, 47°31'10,2”W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100m-W, 260m-S, 100m-E, 45m-S, 50m-E, 45m-S, 60mE, 40m-S, 80m-E, 360m-S, 870m-W, 190m-S, 280m-W, 110m-S, 180m-W, 340m-N, 100m-E, 415m-N, 80m-E, 420m-N, 210m-E, 85mN, 130m-E, 110m-N, 120m-E, 90m-N, 500m-E, 410m-S. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 . Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS <!ID599145-0> PORTARIA Nº 47, DE 3 DE AGOSTO DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo n° 29 inciso VI do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/N°164 de 14 de Julho de 2000. CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel denominado Fazenda SANTA CRUZ DO IMPÉRIO/CÓRREGO DA ONÇA, com área total de 1.559,5411 há, localizado no Município de TROMBAS, no Estado de Goiás, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 24 de novembro de 2005, cuja imissão de posse se deu em 27 DE JULHO DE 2006; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/ SR-04/Nº 54150.000692/2005-14 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda SANTA CRUZ DO IMPÉRIO/CÓRREGO DA ONÇA, com área de 1.559,5411 ha, (mil quinhentos e cinqüenta e nove hectares, cinqüenta e quatro ares e onze centiares) localizado no Município TROMBAS no Estado de Goiás que prevê a criação de 60 unidades agrícolas familiares; Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento PA JOSÉ GOMES DA SILVA, código SIPRA GO0289000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.. JAMILE MÉRCIA JABUR Substituta <!ID599057-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria/INCRA/SR 04/GO/N.º 038, de 19 de julho de 2006, que criou o Projeto de Assentamento GUILHERME PEDRO NETO, no Município de SÃO LUIZ DO NORTE/GO, publicada no DOU em 24.07.2006, seção I, pág. 67, onde se lê “a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário do INCRA”, leia-se: “a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento”. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ <!ID599059-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria/INCRA/SR 24/GO/N.º 081, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOU n.º 001 de 02 de janeiro de 2006, Seção - 1, pág. 54, que criou o Projeto de Assentamento JACARANDÁ, com o Código PI0379000, localizado no Município de DOMINGOS MOURÃO, onde se lê, a criação de 40 (quarenta) unidades agrícolas familiares, leia-se a criação de 50 (cinqüenta) unidades agrícolas familiares. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO <!ID599293-1> PORTARIA Nº 15, DE 5 DE JULHO DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nomeado através da Portaria INCRA/P/Nº112 de 25 de abril de 2006, publicada no DOU de 26/04/2006, no uso das disposições que lhe são conferidas pelo inciso X, Art. 29 do Regimento Interno do INCRA, aprovada pela Portaria MDA/ nº. 164, de 14/07/2000, publicado no DOU, de 17/07/00, tendo em vista o que consta no Processo SR-07/RJ 54180.000945/2006-83, e considerando o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, bem como, o Parecer Conclusivo da comissão constituída pela Ordem de Serviço/INCRA/SR-07/n.º 07 de 21/03/2006, composta pelos servidores: Celso Souza Silva, Administrador, matrícula Siape 0156912; João Paes Machado Brito, Engenheiro Cartógrafo, matrícula Siape 10831150; Sérgio de Brito Cunha Filho, Procurador Federal e Regional Substituto, matricula 1358541; Marcos Cavalcanti Rodrigues, Técnico em comunicação social, matricula 0156643, acrescido de Raphael Frederico Acioli Moreira da Silva, Antropólogo e Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, matrícula 1526955, sob a coordenação direta do Superintendente Regional do INCRA no Estado do Rio de Janeiro, Engenheiro Agrônomo Mário Lúcio Machado Melo Júnior, com o objetivo de realizar os procedimentos administrativos para a identificação, o reconhecimento, a delimitação e a titulação definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes da comunidade dos Quilombolas da Ilha da Marambaia, localizada na Ilha da Marambaia, Município de Mangaratiba/ RJ, de acordo com o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, e a Instrução Normativa/ INCRA n.º 20, de 19 de Setembro de 2005, cujo Relatório Técnico de Identificação e Delimitação acolhe e, face às conclusões e justificativas apresentadas, decide: 1- Aprovar as conclusões do Relatório Técnico de Identificação, Delimitação, Levantamento Ocupacional e Cartorial, elaborado pela Comissão nomeada, para afinal reconhecer e delimitar as terras dos remanescentes da comunidade do quilombo da Ilha da Marambaia, com área de 1.638,0231 ha, localizada na Ilha da Marambaia, Município Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro. 2- Determinar a publicação no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, desta Portaria, do resumo do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, do memorial descritivo e do mapa da área, todos em anexos a esta Portaria, em conformidade com o Art.7º do Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, e o Art. 11 da IN/ INCRA n.º 20, de 19 de Setembro de 2005. 3- Determinar que a publicação referida do item acima seja afixada na sede da Prefeitura Municipal de Mangaratiba - RJ. 4- Considerar notificados com a presente Portaria, os detentores de títulos de domínio, ocupantes, confinantes e demais interessados na área objeto de reconhecimento de acordo com Art.7º do Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, e o Art. 11 da IN/ INCRA n.º 20, de 19 de Setembro de 2005. MÁRIO LÚCIO MACHADO MELO JÚNIOR ISSN 1677-7042 43 ANEXOS RESUMO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE IDENTIFICAÇÃO, DELIMITAÇÃO E LEVANTAMENTO OCUPACIONAL E CARTORIAL DOS REMANESCENTES DOS QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE DA ILHA DA MARAMBAIA. Referência: Processo SR - 07 / RJ nº. 54180.000945 / 2006 - 83. Denominação: Comunidade dos Remanescentes do Quilombo da Ilha da Marambaia, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Jeneiro. Superfície total delimitada: 1.638,0231 ha. Perímetro total: 49.857,81 m. População total: 281 famílias cadastradas pelo INCRA. Localizada na Ilha da Marambaia, área marítima do Município de Mangaratiba, com acesso por meio de barco que pode sair dos portos continentais do Município, da sede dista, aproximadamente 14 quilômetros e, partindo do porto de Itacuruçá 16 quilômetros. I PARTE: ASPECTOS SÓCIO-ANTROPOLÓGICOS. A Ilha da Marambaia ao longo do século XIX serviu de entreposto ao tráfico de escravos. Ainda que houvesse plantações de café e outras culturas como mandioca e milho, a Ilha era destinada, principalmente, como ponto de desembarque de navios negreiros. no local, o traficante de escravos e fazendeiro de café Joaquim José de Souza Breves possuía uma estação onde os africanos recémchegados eram redistribuídos para as grandes fazendas da região. Antes de morrer, Breves teria deixado toda a ilha para os ex-escravos que ainda permaneciam nela, atribuindo a cada família uma praia. A doação foi “oral”, segundo os habitantes; apesar da família Breves não ter cumprido o compromisso assumido pelo antigo proprietário de transferir a propriedade formal da Ilha, as famílias negras permaneceram ali, em posse pacífica, até 1939. A genealogia de muitos dos membros desta comunidade remete a uma ocupação da ilha de mais de 150 anos. Entre as décadas de 1930 e 1960, parte da área foi ocupada pela Escola de Pesca e, a partir de 1971, passou a ser considerada área de interesse militar, passando a estar sob o controle do centro de adestramento da Marinha (CADIM). Durante os estudos para a elaboração do Relatório Antropológico (2001) todos os habitantes civis residiam em 79 casas, apontando uma média de pouco mais de quatro (4,3) pessoas por casa. Essa alta relação pessoa por casa se deve ao fato, muito comum, que em uma mesma casa coabite mais de uma família. Pouco menos de um quarto das casas pesquisadas (14 sobre o total de 62) abrigavam mais de uma família: dez delas abrigavam duas (2) famílias, duas abrigavam três (3) famílias e outras duas abrigavam quatro (4) famílias. Assim, se o universo total da pesquisa consistia em cerca de 80 casas, isso correspondia a aproximadamente 100 famílias. Para documentar o direito instituído pela posse coletiva, o Relatório Antropológico levanta evidências sobre como os ilhéus da Marambaia descendem, direta ou indiretamente, de famílias de escravos de duas fazendas da família Breves (e mesmo de fazendas anteriores a estas). Eles estabeleceram uma posse plena e pacífica sobre a Ilha logo após a morte do Comendador Breves, em 1889, e do seu abandono por parte de sua família. Faz parte da memória do grupo o evento da última viagem do Sr. Breves à Ilha, na qual ele teria doado verbalmente cada uma de suas praias a um conjunto de famílias, elegendo entre elas aquelas que deveriam ficar encarregadas da chefia dos outros. Isso encontra correspondência com uma prática documentada historicamente em todo o território fluminense do final do século XIX, de doações de terras a ex-escravos, pouco antes ou depois da abolição da escravatura. Apesar desse ato não poder ser recuperado no inventário (extraviado) do comendador, ela encontra-se registrada no inventário do seu irmão, que doou outra das fazendas da família aos ancestrais dos atuais moradores da comunidade de remanescentes de quilombo de Bracuhy, em Angra dos Reis. Não só a forma pela qual se deu a formação dessa posse, mas também a forma pela qual tais moradores organizaram a apropriação territorial, adotando uma forma de apropriação coletiva da terra, faz com que a Ilha da Marambaia se enquadre, de forma absolutamente coerente, na caracterização sociológica apresentada por Almeida (1989) acerca das chamadas “terras de preto”. As famílias de pescadores da Marambaia permaneceram, de fato, no interior de um regime próprio de uso do território, que ainda hoje pode ser documentado. Além da pesca, a população utilizava as terras da ilha para cultivos agrícolas de subsistência, que davam ao grupo uma grande capacidade de autonomia com relação ao continente e ao mercado. Nesses casos, estamos diante das “terras de uso comum” - categoria sociológica mais ampla da qual as “terras de preto” são uma variante - nas quais o controle dos recursos básicos se dá através de normas específicas instituídas para além do código legal vigente e acatadas, de maneira consensual, pelos vários grupos familiares que compõem uma unidade social. Dentre as variadas formas de trajetória social das populações negras após a abolição da escravatura, as famílias descendentes de escravos da Marambaia estabeleceram, num tenso diálogo com as formas de autoridade que incidiam sobre elas, relações sociais e políticas com o objetivo de garantir a sua sobrevivência e a de seus modos de vida. A memória do grupo permite reconstituir com detalhe a complexa organização social da Ilha desde os momentos finais do período escravista, com três regiões funcionalmente distintas, até aquela que se instituiu com a abolição, na qual uma rede de autoridades organizava as famílias pelas praias. Estas, sob a subordinação de comissários, mantiveram uma relação de autonomia com as autoridades do continente, observantes, por sua vez, da autonomia dos ilhéus. Esse regime foi alterado pela primeira vez com o impacto da atuação de um representante militar da Aeronáutica nas décadas de 1920 e 30 e, depois, por influência da instalação da Escola de Pesca Darcy Vargas, em 1939. Nesse segundo momento, porém, a memória dos ilhéus identifica um período extremamente favorável, quando passaram a contar com serviços públicos de que não dispunham antes. O terceiro impacto maior de agentes externos seria com a implantação dos serviços da Marinha na Ilha, em 1971. Nas discussões sobre a sua demanda territorial ficou claro que os moradores da Marambaia não acham necessário a retirada da Marinha Brasileira da Ilha para que seus maiores problemas sejam resolvidos. Pelo contrário, eles vêem algumas vantagens na sua vizinhança, contanto que determinados direitos lhes sejam restituídos, assim como determinados riscos trazidos pela vizinhança das áreas de manobras militares sejam eliminados. Reivindicam, sobretudo, a delimitação de áreas excludentes e regras claras de convívio, para que possam exercer sua autonomia sobre trechos que ocupam há mais de 150 anos abrindo mão, no entanto, de outros já excessivamente impactados pelos exercícios militares. Ao Norte da Ilha, no trecho mais próximo à restinga, a população aponta um desenho que acompanha o litoral, indo desde o morro da Praia Suja, no local conhecido como Pedreira, até a estrada que fica ao lado da casa grande da antiga fazenda dos Breves. Neste trecho, o fundo da área é definido pelo desenho da estrada velha, que liga a praia do CADIM à mesma fazenda da Armação, pelo alto dos morros. Dessa forma, toda a encosta dos morros, tradicionalmente usada por seus ancestrais para a roça, seria assegurada. Daí o desenho segue acompanhando o litoral, até o Rio Vermelho, nas imediações do campo de pouso da Aeronáutica, a uma largura de 200 metros da linha média da praia, como forma de garantir o acesso aos recursos da praia, mas também um trecho de mata, que é útil para eventual retirada de madeira. A seguir o desenho da área reivindicada segue (saltando o trecho que abrem mão em nome da manutenção do campo de pouso) até a Pombeba, numa largura que preserva apenas a faixa da praia (50 metros aproximadamente). Ao sul da Ilha, o desenho de área é mais simples. Basicamente porque ela tem servido menos de palco à manobras militares. Esse trecho é desenhado por meio de uma linha reta que, partindo da praia Grande - nas imediações da primeira casa dessa praia, localizada entre o heliporto e a “barra da praia grande” (local em que o córrego deságua na praia) - segue por cima dos morros até atingir a ponta da Gaeta (incluindo esta), do outro lado da Ilha. A decisão de incluir a Gaeta justifica-se precisamente em função desta ponta rochosa servir de local de exercício de tiro de canhão com munição real, levando perigo ao trânsito dos barcos dos pescadores. Nesse caso, porém, por não se tratar de um ambiente fechado como a baía, os moradores sentem a necessidade de incluir no desenho de seu território, além do espaço terrestre, um espaço marinho. Desde o início dos anos 70 e mais intensamente a partir dos anos 90, a concorrência de grandes barcos pesqueiros, dotados de alta tecnologia na localização dos cardumes reduziu drasticamente o estoque pesqueiro da região. A discussão sobre o território terrestre reativou, assim, a discussão que já haviam formulado sobre a definição de um território marinho, na forma de uma reserva extrativista. 44 ISSN 1677-7042 II PARTE: CADASTRAMENTO DAS FAMÍLIAS DOMICILIADAS NA COMUNIDADE QUILOMBOLA DA ILHA DA MARAMBAIA. Dados dos Integrantes da Comunidade: no cadastramento das famílias elaborado pelo INCRA/RJ, foram encontrados residindo na Ilha 174 famílias. Moram fora da Comunidade 107 famílias, alguns em função de ações de reintegração de posse impostas pela Marinha, e outros se retiraram da Ilha em busca de melhores condições de vida, retornando com freqüência ao seio da Comunidade. Conforme dados compilados pelo SIPRA/ INCRA (2006), concluímos que fazem parte da Comunidade Remanescente do Quilombo da Ilha da Marambaia um total de 281 famílias. III PARTE: PLANTA e MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: Área utilizada pela Comunidade de descendentes dos quilombolas da Ilha da Marambaia. Unidade da Federação: Rio de Janeiro Município: Mangaratiba Área Total (ha): 1.638,0231 Perímetro Total (m): 49.857,81 LIMITES e CONFRONTAÇÕES: MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL: Ilha da Marambaia - ÁREA I Área (ha): 1.055,1439 ha Estado: Rio de Janeiro Perímetro (m ): 15.611,74 m Município: Mangaratiba DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas e = 603.380,98 m e N = 7.449.447,11 m, situado no limite da faixa de domínio dos terrenos de marinha e nos limites das Terras da União; deste, segue confrontando com Terras da União, com azimute de 120°48'04'' e distância de 4.158,68 m, até o ponto P2, de coordenadas e = 605.510,46 m e N = 7.449.447,11 m; deste, segue pela linha de limite dos terrenos de marinha, confrontando com o Oceano Atlântico, com distância de 11.451,20 m até o ponto P1, ponto inicial da descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central de 45º WGR, tendo como datum o SAD 69. 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 7.450.560,83 m, situado no limite da faixa de domínio dos terrenos de marinha e nos limites das Terras da União; deste, segue pela linha de limita os terrenos de marinha confrontando com a Baia de Marambaia, com distância de 10.794,82 m até o ponto P2 de coordenadas E = 613.654,24 m e N = 7.448.476,72 m; deste, segue confrontando com Terras da União, com azimute de 161º19'29” e distância de 200,00 m, até o ponto P3 de coordenadas E = 613.718,28 m e N = 7.448.287,25 m; deste, segue confrontando com Terras da União, por uma linha paralela à linha que representa o limite dos terrenos de marinha, com distância 5.671,24 m até o ponto P4 de coordenadas E = 608.545,21 m e N = 7.450.184,82 m; deste, segue confrontando com Terras da União, seguindo pelo caminho do “Borrachudo”, com distância de 2.101,28 m até o ponto P5 de coordenadas E = 607.261,51 m e N = 7.450.748,09 m; deste, segue confrontando com Terras da União, com azimute de 195°16'27'' e distância de 1.059,63 m até o ponto P6 de coordenadas E = 606.982,36 m e N = 7.449.725,88 m; deste, segue confrontando com Terras da União, pelo caminho da “Senzala” com distância de 1.054,91 m até o ponto P7 de coordenadas E = 606.030,25 m e N = 7.449.492,11 m; deste, segue confrontando com Terras da União, com azimute de 308°04'00'' e distância de 1.733,31m até o ponto P1, ponto inicial da descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central de 45º WGR, tendo como datum o SAD 69. <!ID599293-3> <!ID599293-2> Imóvel: Ilha da Marambaia - ÁREA II Área (ha): 522,2238 ha Estado: Rio de Janeiro Perímetro (m): 22.709,19 m Município: Mangaratiba DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas E = 604.665,52 m e N = Imóvel: Ilha da Marambaia - ÁREA III Área (ha): 30,6554 ha Estado: Rio de Janeiro Perímetro (m ): 11.538,88 m Município: Mangaratiba DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas E = 611.532,90 m e N = 7.453824,60 m, situado no limite da faixa de domínio dos terrenos de marinha e nos limites das Terras da União; deste, segue confrontando com Terras da União, por uma linha paralela à linha que representa o limite de dos terrenos de marinha, com distância de 5.721,04 m, até o ponto P2, de coordenadas E = 615.145,20 m e N = 7.449.970,20 m; deste, segue confrontando com Terras da União, com azimute de 266°47'50'' e distância de 50,00 m, até o ponto P3, de coordenadas E = 615.095,20 m e N = 7.449.967,40 m; deste, segue pela linha de limite os terrenos de marinha, com distância de 5.674,81 m até o ponto P4, de coordenadas E = 611.440,00 m e N = 7.453.821,40 m; deste, segue confrontando com Terras da União, com azimute de 88°01'38'' e distância de 92,96 m, até o ponto P1, ponto inicial da descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central de 45º WGR, tendo como datum o SAD 69. <!ID599293-4> Rio de Janeiro, 24 de março de 2006. JOÃO PAES MACHADO BRITO Engenheiro Cartógrafo - CREA/RJ 4324/D 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 ISSN 1677-7042 45 damento ao procedimento determinado pelo Decreto 4.887/03 e Instrução Normativa/ INCRA n.º 20 de 19 de setembro de 2005 para, ao seu final, emitir o título de propriedade definitiva dessas terras aos membros da comunidade da Ilha da Marambaia, através de sua Associação legítima. MÁRIO LUCIO M. MELO JR. Superintendente Regional INCRA/ RJ RAPHAEL FREDERICO ACIOLI MOREIRA DA SILVA Analista em reforma e desenvolvimento agrário e antropólogo do INCRA/ RJ JOÃO PAES MACHADO BRITO Engenheiro Cartógrafo/ INCRA/ RJ SÉRGIO DE BRITO CUNHA FILHO Procurador Federal/ INCRA/ RJ MARCOS CAVALCANTI RODRIGUES Técnico em Comunicação Social/ INCRA/ RJ CELSO SOUZA SILVA Administrador/ INCRA/ RJ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL <!ID599067-0> PORTARIA Nº 27, DE 26 DE JULHO DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria INCRA Nº 91, de 12 de abril de 2006, publicada no D.O.U., de 13 de abril de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso VI, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria MDA/nº 164, de 14 de julho de 2000, CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel denominado “Fazenda São João”, com área de 2.157,2229 ha, localizado no Município de Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, declarado de interesse social, para fins de estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, pelo Decreto de 20 de fevereiro de 2006, cuja imissão de posse se deu em 31 de maio de 2006; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR(11)/Nº 54220.002143/2006-94 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado “Fazenda São João”, com área de 2.157,2229 ha (dois mil, cento e cinqüenta e sete hectares, vinte e dois ares e vinte e nove centiares), localizado no Município de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, que prevê a criação de 98 (noventa e oito) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento PA SÃO JOÃO II, Código SIPRA RS0132000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. MOZAR ARTUR DIETRICH SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS <!ID599058-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria/INCRA/SR 26/TO/N.º 21, de 20 de Abril de 2006, publicada no DOU de 24 Seção I, pág. 50, de 02 de maio de 2006, onde se lê: “com prazo de resgate do segundo ano até o décimo quinto ano”, leia-se: “com prazo de resgate do segundo ano até o quinto ano”. . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PORTARIA N o- 234, DE 4 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598967-0> IV PARTE: LEVANTAMENTO DA CADEIA DOMINIAL COMPLETA DO TÍTULO DE DOMÍNIO E OUTROS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PERÍMETRO DO TERRITÓRIO PLEITEADO. Trata-se da análise da cadeia dominial de uma área ocupada por afro-descendentes, remanescentes dos quilombolas da Ilha da Marambaia, com 1.638,0231 hectares, situada no Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de regularizar a Comunidade Remanescente de Quilombo identificada como da Ilha da Marambaia. Após detalhado estudo da cadeia dominial chegamos à conclusão que as terras hoje ocupadas pertencem a União Federal estando sob regime de uso da Marinha Brasileira, conforme Registro 1 Matrícula 18.701 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mangaratiba - RJ. V PARTE: PARECER CONCLUSIVO SOBRE TODOS OS DOCUMENTOS, LEVANTAMENTOS, ESTUDOS, ENTREVISTAS E ANÁLISES FEITAS DENTRO DESTE PROCESSO. Após vasto estudo da bibliografia, da análise de todas as peças elaboradas e apresentadas a este Grupo de Trabalho - GT, bem como das conclusões geradas pelas inúmeras visitas efetuadas à região ora apreciada, o GT constituído pela Ordem de serviço INCRA/ SR-07/ nº 07 de 21 de março de 2006, acrescido do Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Antropólogo e Sociólogo Raphael Frederico Acioli Moreira da Silva, e designado para elaborar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação da área do Quilombo da Ilha da Marambaia; fundamentados nos estudos de campo realizados pela equipe do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária da Superintendência Regional do Estado do Rio de Janeiro - INCRA/ RJ e as análises da cadeia dominial da área; considerando o que determina o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal; analisando todas estas peças e pareceres à luz do Artigo 2º do Decreto 4.887/03 e Artigos 10º da Instrução Normativa/ INCRA n.º 20 de 19 de setembro de 2005; e, com base nas atribuições e competências delegadas ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e ao Instituto Nacional de Colonização Reforma Agrária pelos artigos 3º do Decreto 4.887/ 03 e 5º da Instrução Normativa/ INCRA n.º 20 de 19 de setembro de 2005, este Grupo de Trabalho emite o seguinte Parecer Conclusivo: as terras identificadas neste Processo, constantes da Planta e Memorial Descritivo, delimitadas numa área de 1.638,0231 ha, são reconhecidas como terras que pertencem aos remanescentes da comunidade de quilombolas da Ilha da Marambaia, qualificados no presente documento, devendo o INCRA dar an- O VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das suas atribuições, CONSIDERANDO a importância de apoiar as ações da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior do Governo Federal, com foco no incremento da inovação, na ampliação da capacidade produtiva nacional e na expansão das exportações brasileiras, visando o desenvolvimento industrial do País e sua maior inserção no comércio internacional de bens e serviços; CONSIDERANDO a importância de apoiar as estratégias de incentivo à inovação e à pesquisa no ambiente produtivo, delineadas na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para o aumento da capacidade de inovação tecnológica das empresas nacionais, com a geração de bens intangíveis passíveis de proteção pelo Direito da Propriedade Industrial, com vistas ao alcance da autonomia tecnológica do País; CONSIDERANDO a necessidade de se conferir proteção adequada aos bens intangíveis gerados no País; resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Especial para, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar estudos e informações com a finalidade de subsidiar o INPI na proposição de normas e diretrizes destinadas a apoiar e incentivar a capacitação das empresas nacionais com atividade de pesquisa no desenvolvimento de produtos e processos inovadores passíveis de proteção pelo Direito da Propriedade Industrial. Art. 2º O Grupo de Trabalho Especial será integrado por representantes do INPI, da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e das Fundações de Amparo à Pesquisa (FAP'S). Parágrafo Único. Os representantes, na condição de membros do Grupo de Trabalho Especial, e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades representadas e designados, em ato próprio, pelo Presidente do INPI. No caso das FAP's, a indicação será feita pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP. Art. 3º A Presidência do Grupo de Trabalho Especial será exercida pelo representante do INPI. Art. 4º A pedido do Presidente do Grupo de Trabalho Especial poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outras entidades públicas ou privadas que tenham competência técnica sobre a matéria. Art. 5º As eventuais despesas com transporte, diárias e outras, de qualquer natureza, decorrentes do disposto nesta Portaria, correrão à conta dos orçamentos das respectivas entidades representadas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE DE PAULA COSTA ÁVILA 46 ISSN 1677-7042 SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR o- <!ID597063-0> CIRCULAR N 54, DE 9 DE AGOSTO DE 2006 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no Anexo I do Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, e no Anexo V da Portaria MDIC nº 14, de 20 de janeiro de 2006, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o Sistema Geral de Preferências (SGP) Norte-Americano terá sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO que o Congresso dos Estados Unidos da América está discutindo a possibilidade de reautorizar o mencionado programa; e CONSIDERANDO que, nessa circunstância, o Office of the United States Trade Representative (USTR) está analisando a possibilidade de reformular esse Sistema; resolve tornar público que: 1. O USTR divulgou edital em seu sítio eletrônico na internet (http://www.ustr.gov/assets/Document_Library/Federal_Register_Notices/2006/August/asset_upload_file105_9726.pdf) a respeito do início da revisão da elegibilidade de certos países beneficiários de seu SGP e da manutenção dos waivers dos competitive need limitations (CNL). 2. Concomitantemente aos trabalhos do Congresso norteamericano para a reautorização do SGP, o Trade Policy Staff Committee do USTR está solicitando aos interessados que enviem comentários públicos a respeito: i) dos países beneficiários que poderão ser limitados, suspensos ou retirados do SGP, e ii) da revisão dos waivers do CNL de alguns produtos. 3. Ambos os comentários devem ser enviados, impreterivelmente, até o dia 5 de setembro de 2006, por correspondência eletrônica (e-mail) para o seguinte endereço: [email protected]. 4. Para maiores informações, deve ser consultado o mencionado edital publicado pelo USTR, o qual determina as especificações dos documentos a serem enviados e indica os contatos para dirimir quaisquer dúvidas. ARMANDO DE MELLO MEZIAT SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO <!ID599093-0> CONSULTA PÚBLICA N o- 10, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O Secretário do Desenvolvimento da Produção-Substituto do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna públicas as seguintes propostas de alteração e de fixação de Processos Produtivos Básicos - PPB, que serão definidas pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, em cumprimento ao § 6º do art. 7º do Decreto-Lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e ao § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com a redação dada pela Lei n.º 10.176, de 12 de janeiro de 2001. Considerando a relevância desta, recomendamos sua ampla divulgação, a fim de que possam ser colhidas contribuições para seu aperfeiçoamento. Sugestões poderão ser encaminhadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 518, 5º andar, Brasília - DF, CEP: 70.053-900, Fax: 0xx61-2109-7097 e e-mail: [email protected]. NILTON SACENCO KORNIJEZUK ANEXO PROPOSTA Nº 051-05 - ALTERAÇÃO DAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS Nº 277 E Nº 278, DE 1º DE JULHO DE 2003, QUE ESTABELECERAM PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA SUBCONJUNTO PARA TELEFONE CELULAR COM DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO INCORPORADO. 1 - Alterar a redação do inciso II do art. 1º, conforme abaixo: DE: “II - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;” PARA: II - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso, quando aplicável; 2 - Alterar a redação do § 2º do art. 1º da PI nº 277 e do § 3º do art. 1º da PI nº 278/03, conforme segue: DE: “§ 2o A etapa estabelecida no inciso I deste artigo fica dispensada até 31 de dezembro de 2003.” PARA: § 2º Fica dispensado o cumprimento do estabelecido no inciso I, de que trata este artigo, o percentual de 10% (dez por cento) da produção total da empresa, em quantidade, calculado com base no volume de produção, no ano calendário. Observação: A etapa do inciso I se refere à injeção do suporte, base, moldura e painel. 1 PROPOSTA Nº 071-06 - ALTERAÇÃO DAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS Nº 27 e 28, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE ESTABELECERAM PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA FONTE DE ALIMENTAÇÃO E CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA PARA UNIDADES DIGITAIS DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE. 1 - Incluir os Arts. 2º e 3º conforme abaixo, revogando o §1º do art. 1º e renumerando os artigos seguintes: Art. 2o Fica dispensada a obrigatoriedade do cumprimento da etapa descrita no inciso I do artigo 1o até 31 de dezembro de 2007, data a partir da qual a produção deverá obedecer ao cronograma de percentuais de obrigatoriedade abaixo: I - de 1o de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008: 50% (cinqüenta por cento); II - de 1o de janeiro de 2009 em diante: 90% (noventa por cento); Art. 3o Fica dispensada a obrigatoriedade do cumprimento da etapa descrita no inciso II do artigo 1o até 6 (seis) meses contados a partir da data de publicação desta Portaria Interministerial. 2 - Alterar o Art. 2º da Portaria atual, conforme abaixo: DE: Art. 2o Os capacitores eletrolíticos e de cerâmica e os diodos retificadores utilizados na produção de fonte de alimentação para unidades digitais de processamento de pequeno porte deverão ser de fabricação nacional em um percentual de, no mínimo, 20% (vinte por cento), conforme cronograma estabelecido abaixo: I - para os capacitores: a partir de 1o de agosto de 2005; e II - para os diodos retificadores: a partir de 1o de setembro de 2006. PARA: Art. 4o Os capacitores eletrolíticos e de cerâmica e os diodos retificadores utilizados na produção de fonte de alimentação para unidades digitais de processamento de pequeno porte deverão ser de fabricação nacional em um percentual de, no mínimo, 20% (vinte por cento), quando ocorrer qualquer das condições abaixo: I - quando a produção anual atingir o valor de 5.000.000 (cinco milhões) de unidades por fabricantes; ou II - quando a produção acumulada destinada exclusivamente às vendas no País, contada a partir de 1o de janeiro de 2006, atingir o montante de 10.000.000 (dez milhões) de unidades por fabricante. Parágrafo único. Ocorrendo uma das condições descritas nos incisos deste artigo, passa a ser contado um prazo 12 (doze) meses para atendimento da exigência constante deste artigo. 3 - Alterar o Art. 3º da Portaria atual, conforme abaixo: DE: Art. 3o A partir de 1o de janeiro de 2006, os circuitos impressos e os transformadores elétricos de tensão utilizados na produção de fonte de alimentação e conversor de corrente contínua para unidades digitais de processamento de pequeno porte deverão ser de fabricação nacional, obedecendo ao seguinte cronograma: I - de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2006: 30% (trinta por cento); II - de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2007: 50% (cinqüenta por cento); e III - de 1o de janeiro de 2008 em diante: 60% (sessenta por cento). PARA: Art. 5o A partir de 1o de janeiro de 2007, os circuitos impressos e os transformadores elétricos de tensão utilizados na produção de fonte de alimentação e conversor de corrente contínua para unidades digitais de processamento de pequeno porte deverão ser de fabricação nacional, obedecendo ao seguinte cronograma: I - de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2007: 30% (trinta por cento); II - de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2008: 50% (cinqüenta por cento); e III - de 1o de janeiro de 2009 em diante: 70% (sessenta por cento). SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS <!ID598176-0> PORTARIA N o- 362, DE 9 DE AGOSTO DE 2006 Reduz a zero o valor da TSA para o produto de código interno 0089. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições; e CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que autoriza o Superintendente da SUFRAMA a dispor sobre níveis de cobrança diferenciados relativos à Taxa de Serviços Administrativos, para segmentos considerados de interesse para o desenvolvimento da Região; CONSIDERANDO as disposições de observância obrigatória contidas no art.4 da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO o conteúdo do Processo nº 52710.002035/2006-74; CONSIDERANDO a necessidade de se promover as adaptações nos sistemas informatizados em ordem a implementar o benefício; CONSIDERANDO que as empresas fabricantes do produto 0089 constituem segmento econômico merecedor de tratamento diferenciado por parte da SUFRAMA, relativamente à cobrança da Taxa de Serviços Administrativos, resolve: Art.1º. Conceder em favor das empresas produtoras de produto de aparelho celular (código interno 0089) regularmente cadastradas na SUFRAMA, redução para zero do valor da Taxa de Serviços Administrativos, devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia. Art.2º. O gozo do benefício terá início no trigésimo dia após a publicação desta Portaria, período no qual deverão ser promovidas as adaptações necessárias nos sistemas informatizados da Autarquia. Parágrafo único.Com exceção para a cobrança de débitos gerados antes da data prevista no caput do artigo, mesmo que o vencimento ocorra em data posterior ao início do benefício. Art.3º.Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA-GERAL DESPACHOS DE 1 o- A 31 DE JULHO DE 2006 <!ID597881-1> Ata Número:173 DOCUMENTOS DEFERIDOS: EMPRESA PÚBLICA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 05/027785-5 Empresa Brasileira De Hemoderivados E Biotecnologia - Hemobrás, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 06/023719-8 Empresa Brasileira De Hemoderivados E Biotecnologia-Hemobras, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 05/028125-9 Empresa Brasileira De Hemoderivados E BiotecnologiaHemobras, 06/028391-2 Radiobras Empresa Brasileira De Comunicacao S/A, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 06/028267-3 Caixa Economica Federal, 06/028268-1 Caixa Economica Federal, 06/028269-0 Caixa Economica Federal, 06/028270-3 Caixa Economica Federal, 06/028271-1 Caixa Economica Federal, 06/028464-1 Serviço Federal De Processamento De Dados - Serpro, 06/028672-5 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/028673-3 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/028674-1 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/028675-0 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/028676-8 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/028677-6 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/028678-4 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/028679-2 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/028680-6 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/028681-4 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/029064-1 Companhia Nacional De Abastecimento - Conab, 06/029821-9 Serviço Federal De Processamento De Dados - Serpro, 06/029822-7 Serviço Federal De Processamento De Dados - Serpro, 06/030568-1 Radiobras Empresa Brasileira De Comunicacao S/A, 06/030569-0 Radiobras Empresa Brasileira De Comunicacao S/A, 06/030885-0 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/030886-9 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/030887-7 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/030888-5 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/030907-5 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/030908-3 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/030909-1 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/030910-5 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - Ect, 06/031052-9 Caixa Economica Federal, 06/031053-7 Caixa Economica Federal, 06/032341-8 Caixa Economica Federal, 06/032343-4 Caixa Economica Federal, 06/032344-2 Caixa Economica Federal, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 06/026631-7 Companhia Do Metropolitano Do Distrito Federal - Metro -Df, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 06/028954-6 Brb - Banco De Brasilia S/A, 06/028971-6 Brb - Banco De Brasilia S/A, SOCIEDADE ANÔNIMA ABERTA: EXTINCAO/DISTRATO: 06/015713-5 Tele Norte Celular Participações S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO: 06/026422-5 Sociedade Incorporadora Residencial Águas Claras S.A., ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 06/026468-3 Patrimonial S/A Administração De Empreendimentos, 06/026814-0 Slavieiro Comercial S/A, 06/028299-1 Hospital Geral E Ortopedico De Brasilia S/A, 06/028937-6 B.B. Banco De Investimento S/A, 06/028938-4 B. B. Leasing S/A Arrendamento Mercantil, 06/0289392 B. B. Corretora De Seguros E Administradora De Bens S/A, 06/028940-6 B B Administradora De Cartões De Crédito S/A, 06/029059-5 Caixa Vida & Previdencia S/A, 06/032673-5 Bradesco Saúde S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 05/049398-1 G I Consultoria Treinamento E Participaçoes S/A, 05/068724-7 G I Consultoria Treinamento E Participaçoes S/A, 05/071021-4 G I Consultoria Treinamento E Participaçoes S/A, 05/071022-2 G I Consultoria Treinamento E Participaçoes S/A, 05/071023-0 G I Consultoria Treinamento E Participaçoes S/A, 06/013489-5 Tele Centro Oeste Celular Participaçoes S/A, 06/019890-7 G I Consultoria Treinamento E Participaçoes S/A, 06/029401-9 Tele Centro Oeste Celular Participações S/A, 06/029402-7 Tele Centro Oeste Celular Participações S/A, 06/029599-6 Pneuminas S/A Industria E Comercio, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 06/028722-5 Gce S/A, 06/029400-0 Tele Centro Oeste Celular Participações S/A, 06/029825-1 Caixa Consorcios S.A Administradora De Consorcios, 06/031187-8 Tellus S/A Informatica E Telecomunicaçoes, 06/031188-6 Espaco Y Engenharia Empreendimentos S/A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/026762-3 Banco Itaú S.A, 06/027361-5 Puras Do Brasil Sociedade Anonima, 06/028260-6 Sergen Serviços Gerais De Engenharia S/A, 06/029025-0 Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas De Engenharia, 06/030024-8 Diana Paolucci S/A Industria E Comercio, 06/030092-2 Companhia Brasileira De Distribuição, 06/030501-0 Banco Santander Meridional S/A, 06/030548-7 Banco Abn Amro Real S/A, 06/030575-4 Parmalat Brasil S.A Industria De Alimentos, 06/031200-9 Brt Serviços De Internet S/A, 06/031823-6 Tele Norte Celular Participações S/A, 06/031824-4 Telemig Celular Participações S/A, 06/031825-2 Tele Norte Celular Participações S/A, 06/031826-0 Telemig Celular Participações S/A, 06/032029-0 Tele Centro Oeste Celular Participações S/A, 06/032030-3 Tele Centro Oeste Celular Participações S/A, 06/032707-3 Tele Centro Oeste Celular Participações S/A, PROTECAO AO NOME EMPRESARIAL:ARQUIVAMENTO: 06/027768-8 Construtora Marquise S.A., ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 06/028844-2 Banco Do Brasil S/A, 06/028845-0 Banco Do Brasil S/A, 06/028846-9 Banco Do Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 Brasil S/A, 06/028847-7 Banco Do Brasil S/A, 06/028848-5 Banco Do Brasil S/A, 06/029949-5 Banco Do Brasil S/A, 06/029950-9 Banco Do Brasil S/A, 06/029951-7 Banco Do Brasil S/A, 06/029952-5 Banco Do Brasil S/A, 06/029953-3 Banco Do Brasil S/A, 06/0299541 Banco Do Brasil S/A, 06/029955-0 Banco Do Brasil S/A, 06/029956-8 Banco Do Brasil S/A, 06/029957-6 Banco Do Brasil S/A, 06/030880-0 Banco Do Brasil S/A, 06/030881-8 Banco Do Brasil S/A, 06/030882-6 Banco Do Brasil S/A, 06/030896-6 Banco Do Brasil S/A, 06/030897-4 Banco Do Brasil S/A, 06/032471-6 Banco Do Brasil S/A, 06/032472-4 Banco Do Brasil S/A, 06/032473-2 Banco Do Brasil S/A, 06/032474-0 Banco Do Brasil S/A, 06/0324759 Banco Do Brasil S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 06/017780-2 Novadata Sistemas E Computadores S/A, 06/026572-8 Americel S/A, 06/026849-2 Caixa Seguradora S/A, 06/027371-2 Americel S/A, 06/027758-0 Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S/A Eletronorte, 06/028393-9 Centrais Eletricas Brasileiras S/A - Eletrobras, 06/028703-9 Telecomunicaçoes Brasileiras S/A Telebras, 06/029967-3 Brasil Telecom Participações S/A, 06/029968-1 Brasil Telecom S/A, 06/031798-1 Centrais Eletricas Brasileiras S/A - Eletrobras, 06/032054-0 Novadata Sistemas E Computadores S/A, 06/032520-8 Companhia De Pesquisa De Recursos Minerais C. P. R. M., 06/032633-6 Tele Centro Oeste Celular Participações S/A, 06/032634-4 Tele Centro Oeste Celular Participações S/A, 06/032708-1 Tele Centro Oeste Celular Participações S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO FISCAL: 06/028689-0 Bndes Participações S/A - Bndespar, PROCURACAO: 06/027362-3 Puras Do Brasil Sociedade Anonima, 06/027372-0 Americel S/A, ANOTACAO DE PUBLICACOES DE ATOS DE SOCIEDADE: 06/029942-8 Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S/A Eletronorte, 06/029943-6 Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S/A Eletronorte, 06/030844-3 Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S/A Eletronorte, 06/030845-1 Centrais Eletricas Do Norte Do Brasil S/A Eletronorte, PROCURACAO: 06/031805-8 Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga, CARTA DE RENUNCIA: 06/032094-0 Brt Serviços De Internet S/A, PROCURACAO: 06/032313-2 G R S.A, 06/032314-0 G R S.A, 06/032315-9 G R S.A, SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO: 06/024474-7 Sociedade Incorporadora Residencial Taguantinga S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 06/019439-1 Investimentos Atp S.A., 06/023473-3 José Celso Gontijo Engenharia S.A., 06/026806-9 Gw Brasília Comunicação S/A, 06/026815-8 Moto Agricola Slaviero S/A, 06/028188-0 Ceb Participacoes S.A Cebpar, 06/028232-0 Tmn Transportadora S.A, 06/028300-9 Centroplan Centro Ortopedico De Brasilia S/A, 06/028749-7 Basa-Brasilia Alimentos Sa, 06/028941-4 Bb Banco Popular Do Brasil S/A, 06/029004-8 Cast Informática S.A, 06/029005-6 Cast Informática S.A, 06/029006-4 Cast Informática S.A, 06/029116-8 Sociedade De Abastecimento De Brasília S/A Sab, 06/029169-9 Hospital Prontonorte S/A, 06/0293330 Hospital Prontonorte S/A, 06/029382-9 Tecam Caminhoes E Servicos S.A, 06/029384-5 Tecardf Veiculos E Serviços S.A, 06/0299487 Bb Administradora De Consorcios S.A., 06/030562-2 Dan-Hebert Participacoes S.A., 06/030872-9 Ativos S.A. Securitizadora De Creditos Financeiros, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 06/028776-4 Orla Empreendimentos S/A - Spe, 06/0290030 Cast Informática S.A, 06/029010-2 Hospital Santa Luzia S/A, 06/029947-9 Bb Administradora De Consorcios S.A., 06/030443-0 Unicom Produtos Hospitalares S/A, 06/030561-4 Dan-Hebert Participacoes S.A., 06/030662-9 Orla Empreendimentos S/A - Spe, 06/031263-7 14 Brasil Telecom Celular S.A., 06/032223-3 Fóton Informática S.A., 06/032596-8 Dan-Hebert Participacoes S.A., 06/032676-0 Policentro Tecnologia Da Informação S/A, 06/032711-1 Tco Ip S/A, 06/034230-7 Autotrac Comercio E Telecomunicaçoes S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 06/028650-4 Distribuidora Brasília De Veículos S/A Disbrave, 06/029332-2 Hospital Prontonorte S/A, 06/031056-1 Banco Cooperativo Do Brasil S/A - Bancoob, 06/032709-0 Tco Ip S/A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/024372-4 Laboratorio Americano De Farmacoterapia S/A, 06/026661-9 Engevix Engenharia S/A, 06/026816-6 Hohr S/A Estruturas Tubulares, 06/028566-4 Alda Participacoes E Agropecuaria S.A., 06/028626-1 Via Internet Informática S/A, 06/028899-0 Eletrodireto S/A Central De Distribuição, 06/029483-3 Sys Participações, 06/030853-2 Belgo Siderurgia S/A, 06/030915-6 Ativos S.A. Securitizadora De Creditos Financeiros, 06/031036-7 Arcelor Brasil S.A, 06/031038-3 Companhia Siderurgica Belgo Mineira, 06/031040-5 Belgo Siderurgia S/A, 06/031081-2 Leroy Merlin - Companhia Brasileira De Bricolagem, 06/031083-9 Leroy Merlin - Companhia Brasileira De Bricolagem, 06/031287-4 Ativos S.A. Securitizadora De Creditos Financeiros, 06/031288-2 Ativos S.A. Securitizadora De Creditos Financeiros, 06/031890-2 Banco Cooperativo Do Brasil S/A - Bancoob, 06/032224-1 Fóton Informática S.A., 06/032225-0 Fóton Informática S.A., 06/032286-1 Communik Equipamentos De Comunicaçao S/A, 06/032357-4 Fóton Informática S.A., 06/034231-5 Autotrac Comercio E Telecomunicaçoes S/A, 06/034232-3 Autotrac Comercio E Telecomunicaçoes S/A, PROTECAO AO NOME EMPRESARIAL:ARQUIVAMENTO: 06/020953-4 Perfipar S/A Manufaturados De Aço, 06/032091-5 Buschile & Lepper S/A, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 06/016691-6 Banco Cooperativo Do Brasil S/A - Bancoob, 06/023634-5 Hospital Santa Helena S/A, 06/0264217 Fenae Corretora De Seguros E Administração De Bens S/A, 06/029160-5 Hc Peças S/A, 06/029305-5 Hc Peças S/A, 06/029445-0 Atp Tecnologia E Produtos S/A, 06/032325-6 Caenge S/A Construçao, Administraçao E Engenharia, 06/032331-0 Hc Peças S/A, 06/032452-0 Hc Peças S/A, 06/033221-2 14 Brasil Telecom Celular S.A., ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 06/028885-0 Cartão Brb S/A, 06/028927-9 Tmn Transportadora S.A, 06/029559-7 Corumbá Concessões S.A., 06/030667-0 Bancorbras Empreendimentos E Partipacoes S/A, 06/030871-0 Ativos S.A. Securitizadora De Creditos Financeiros, 06/032306-0 Bancorbras 1 Empreendimentos E Partipacoes S/A, 06/034233-1 Autotrac Comercio E Telecomunicaçoes S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO FISCAL: 06/026871-9 Cartão Brb S/A, 06/026886-7 Corumbá Concessões S.A., PROCURACAO: 06/030756-0 Engevix Engenharia S/A, 06/030854-0 Belgo Siderurgia S/A, 06/031037-5 Arcelor Brasil S.A, 06/031039-1 Arcelor Brasil S.A, 06/031041-3 Belgo Siderurgia S/A, 06/031082-0 Leroy Merlin - Companhia Brasileira De Bricolagem, SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 05/017376-6 Amistad Espaço Para Eventos Ltda, 05/058189-9 Bem Estar Do Brasil Representação Comercial Ltda, 05/062825-9 Ellus Representações Ltda, 05/063062-8 Bula Propaganda Em Revista Ltda, 05/065561-2 Comercial De Alimentos M & A Ltda, 05/068212-1 Clin Face - Clinica De Reabilitaçao Odontologica Ltda, 05/069632-7 Alô Mac Pizza Ltda, 05/069715-3 Paula Distribuidora Ltda, 05/070051-0 Sanctus Paulus Participaçoes E Administraçao De Bens Ltda, 05/072779-6 Z& N Materiais Para Construçao Ltda, 06/001963-8 Gagliardi & Talamonte Consultoria Empresarial E Corretora De Seguros Ltda-Epp, 06/003892-6 Casa De Carnes Eg Ltda, 06/004271-0 Editora Jornal De Brasilia Ltda, 06/004369-5 Loja Da Beleza Comercio De Cosmeticos Ltda, 06/004414-4 Kobayashi & Kobayashi Ltda, 06/004422-5 Ápice-Df Informática Ltda, 06/004427-6 Centro De Embelezamento Facial E Corporal Souza Pires Ltda, 06/004680-5 On Comunicação Ltda, 06/004858-1 Mc Faria Comércio De Bolsas E Acessorios Ltda, 06/004892-1 Ege- Consultoria, Empreendimentos, Investimentos E Participaçoes Ltda, 06/004994-4 N.E Salao Unissex Ltda, 06/0052279 Perfil Eventos E Locação De Mão De Obra Ltda, 06/005255-4 Rodger Consultório Odontológico Ltda, 06/005392-5 Petrucci Consultoria E Serviços De Informática Ltda, 06/005454-9 Nortao Mineraçao Ltda, 06/005455-7 Cerrado Mineraçao Ltda, 06/006378-5 Word Comunicaçoes Ltda, 06/006632-6 Comercio De Carnes Super Bom Ltda, 06/006690-3 Xeropaper Serviços De Copias Ltda, 06/006708-0 Belo Tempo Telemarketing Ltda, 06/006711-0 J.L. Comércio De Móveis E Enxovais Ltda, 06/006855-8 El Shaday Carimbos E Chaveiros Ltda, 06/007106-0 Du Caffier Cafe E Buffet Ltda, 06/007593-7 Geovana Máximo Comércio De Confecções Ltda, 06/007620-8 Meriva Representações De Auto Peças Para Veículos Ltda, 06/007632-1 Mercado Watanabe Ltda, 06/007634-8 Lages Hortifrutigranjeiros Ltda, 06/007636-4 Transtalismã- Transporte Escolar E Excursões Ltda, 06/007643-7 M Norte Comércio De Tintas Ltda, 06/007649-6 Rf Industria E Comercio De Móveis Ltda, 06/007651-8 Restaurante Mistura Mineira Ltda, 06/007654-2 Mk Comércio De Peças E Manutenção De Veiculos Ltda, 06/007659-3 Jr & Costa Confecções De Roupas Ltda, 06/007663-1 Márcia Maria Instituto De Estética Corporal E Facial Ltda, 06/007678-0 Trajes Modas Comercio De Confecçoes Ltda, 06/007686-0 R & E Comercio De Automoveis Ltda, 06/007688-7 Barros E Leal Comercio De Roupas Ltda, 06/007694-1 Biofisio Fisioterapia Ltda, 06/007701-8 J J Andrade Centro Automotivo Ltda, 06/007702-6 Bem Bonita Comercio De Roupas Ltda, 06/007988-6 Editora E Revista Brasilia Em Pauta Ltda, 06/007990-8 Ribeiro Furtado Informatica Ltda, 06/008000-0 R & R Limpeza E Conservaçao Ltda, 06/008020-5 Centro Recreativo Beija Flor Ltda, 06/008026-4 Pisoloc Locadora De Equipamentos Ltda, 06/008057-4 Golden Pound Assessoria De Créditos E Cobrança Ltda, 06/008142-2 A & R Purificadores Ltda, 06/008916-4 Elonet Turismo E Eventos Ltda, 06/009463-0 Centro Recreativo Cantinho De Luz Ltda, 06/009465-6 Agencia De Empregos Nosso Lar Ltda, 06/009534-2 Jr Odonto - Odontologia Ltda, 06/009599-7 N.S Auxiliadora Presentes Ltda, 06/009814-7 Os Dois Filhos De Francisco Lanches Ltda, 06/009833-3 Brasdados Processamento De Dados Ltda, 06/009902-0 Castoflex Móveis Para Escritório Ltda, 06/010015-0 Pneus Unai Ltda, 06/010079-6 Uniao Rm Comercio De Marmores E Granitos Ltda, 06/010133-4 Santo Louvor - Confecção De Vestuário E Produtos Evangélicos Ltda, 06/010137-7 Instituto Odontologico Alejandra Ruiz Zapata Ltda, 06/010212-8 SpettúS Caipira Bar Lanchonete E Restaurante Ltda, 06/010280-2 Sharon Confecções Ltda, 06/010420-1 Birinaight Bar Ltda, 06/010424-4 Stroschein Engenharia E Consultoria Ltda, 06/010451-1 Ctl Telefonia E Informatica Ltda, 06/010507-0 Guará Marmores E Granitos Ltda, 06/010509-7 Pizzaria Bonamassa Ltda, 06/010518-6 Jonir Construtora E Serviços Gerais Ltda, 06/010574-7 Café Havana Tabacaria Ltda, 06/010588-7 Vr Comercio E Serviços Automotivos Ltda, 06/010600-0 Dochis Serviços Técnicos De Arquitetura Ltda, 06/010605-0 Imperial Empreendimentos Imobiliários Ltda, 06/010634-4 Ksoft Soluções Em Tecnologia Ltda, 06/010679-4 Novo Oceano Comercial De Alimentos Ltda, 06/010706-5 Vera Lúcia Comercio De Semi-Joias Ltda, 06/010723-5 Zenith Brasilia Restaurante E Lanchonete Ltda, 06/010738-3 Gama Serviços De Transporte Alternativo Condominio E Escolar Ltda, 06/010749-9 Alemao Direçoes Hidraulicos- Comercio E Serviços De Manutnçao De Veiculos Automotores Ltda, 06/010799-5 Gs- Motos Comercio E Serviços Ltda, 06/010813-4 Master- Comercio De Automovel Ltda, 06/010846-0 Cpc Comércio E Serviços Automotivos Ltda, 06/010851-7 Msc Coiffeur Salão De Beleza Ltda, 06/010895-9 Datainfo Informatica Ltda, 06/010906-8 Quallium - Sistemas E Serviços Ltda, 06/010910-6 Papelaria E Revistaria Anchieta Ltda, 06/010917-3 Ônix Comercio De Cartuchos Ltda, 06/010957-2 Futura Conservação E Limpeza Ltda, 06/010983-1 Drogaria J & R Ltda, 06/011016-3 Kgd Lanchonete Ltda, 06/011023-6 Inforprest Informatica Ltda, 06/011027-9 T.T. Representações Ltda, 06/011065-1 Colegio Ensinarte Ltda, 06/011084-8 Ar2 Comercio De Eletronicos Ltda, 06/011119-4 Tomate Cereja Pizza & Grill Alimentos Ltda, 06/011202-6 Simone Poty Aerografia, Arte E Artesanatos Ltda, 06/011252-2 J.J Representaçoes De Produtos Alimenticios Ltda, 06/011270-0 Brasil Serviços Gerais Ltda, 06/011282-4 Verde Vida Paisagismo Comercio E Implementos Agricola Ltda, 06/011283-2 Consultorio De Fisioterapia Ana Cristina Ltda, 06/011323-5 Bar E Mercearia Jgw Ltda, 06/011327-8 Empreender Assessoria Consultoria E Gestao Ltda, 06/011359-6 Thunderstorm Soluções Clinicas Ltda, 06/011376-6 Bsb-Injeção Eletrônica Comércio De Peças E Serviços ISSN 1677-7042 47 Ltda, 06/011399-5 F & T Representaçao Otica Ltda, 06/011410-0 Espaço Clinico Processos Psicologicos E Consultoria Ltda, 06/011421-5 Papelaria E Livraria Ponto Com Ltda, 06/011515-7 Dare Security Soluções Em Informatica E Segurança Ltda, 06/011517-3 Gp Comercio De Confeitaria E Congelados Ltda, 06/011588-2 A & G Comercio De Artesanato Em Gesso Ltda, 06/011657-9 Pheny Comercio Atacadista De Alimentos Ltda, 06/011666-8 Hd Comercio De Confecçoes De Roupas Ltda, 06/011671-4 Bons Sonhos Comercio De Colchoes Ltda, 06/011694-3 Brava Engenharia Ltda, 06/012154-8 Serralheria Liderança Ltda, 06/012158-0 Guto Comércio E Serviços De Som E Informática Ltda, 06/012208-0 La Vitallity Clinica De Estetica Corporal E Facial Ltda, 06/012230-7 Escola Família De Educação E Cultura Ltda, 06/012276-5 V. L. Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/012324-9 Lw Factoring Fomento Mercantil Ltda, 06/012350-8 Jm Serviços Eletronicos Ltda, 06/012419-9 Bsb Capital Comércio De Alimentos Ltda, 06/012435-0 Mxsolutions Computadores E Serviços Ltda, 06/012493-8 Sc Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda, 06/012512-8 Tempo De Café Comercio Varejista De Alimentos Ltda, 06/012530-6 Sellus Clothing Comércio De Roupas Ltda, 06/012539-0 Distribuidora De Bebidas E Doces Alcantara Ltda, 06/012582-9 Hedell Consultoria E Desenvolvimento De Sistemas Ltda, 06/012681-7 Massima Comércio De Presentes E Utilidades Do Lar Ltda, 06/012714-7 King Size Comunicaçao E Desing Ltda, 06/012719-8 Ambientehc Controladora De Pragas Ltda, 06/012754-6 Wd Salão De Beleza Ltda, 06/012807-0 S & C Comercio De Materiais De Construções Ltda, 06/012810-0 M&S - Comércio De Instrumentos Musicais E Serviços Ltda, 06/012865-8 W B Comercio De Artigos De Otica Ltda, 06/012898-4 Gold Video Locadora Ltda, 06/012900-0 Nivia Promotora De Credito E Seguros Ltda, 06/012945-0 Brumatech- Informatica E Tecnologia Ltda, 06/012969-7 Dental São Paulo Comércio De Materiais Odontológicos Ltda, 06/013055-5 Dm - Comércio De Móveis E Decoração Ltda, 06/013080-6 J.A. Representações Comerciais De Materiais De Construção Ltda, 06/013119-5 R & C Comércio De Carnes Ltda, 06/013231-0 Maximus Educaçao De Jovens E Edultos Ltda, 06/013241-8 Savite Comercio De Peças Automotivas Ltda, 06/013254-0 Só Alegria Uniformes E Serigrafia Ltda, 06/013269-8 Cardoso & Endres Academia De Ginastica Ltda, 06/013287-6 Horual Tecnologia Da Informaçao Ltda, 06/013317-1 Dj Locação De Máquina E Equipamentos Ltda, 06/013389-9 M&S Comércio De Multimarcasde Veículos Ltda, 06/013391-0 Medicinal Farmaceutica Ltda, 06/013407-0 Escola Evangelica Creche E Recreaçao Cencs Junior Ltda, 06/013450-0 Projetos De Visao - Consultoria Educaçao E Treinamento Empresarial Ltda, 06/013454-2 Bambuka Bar E Restaurante Ltda, 06/013523-9 Ciclo Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 06/013554-9 Queen Bee Eventos Ltda, 06/013615-4 Jd Aluguel De Bombas E Vibradores Ltda, 06/013626-0 Carpanez Odontologia Ltda, 06/013656-1 Vila Dos Bichos Veterinária Ltda, 06/013693-6 Castelo Dos Sonhos Festas E Decorações Ltda, 06/013709-6 Brasília Biolimpeza Biológica Ltda, 06/013712-6 Albarone Consultoria Em Informatica Ltda, 06/013747-9 Tkr- Toledo E Ribeiro Engenharia E Representaçoes Ltda, 06/013762-2 Phylos - Gestão Empresarial Ltda, 06/013766-5 Rocha Fernandes Consultorio Odontologico Ltda, 06/013773-8 Web Solution Informatica Ltda, 06/013789-4 Centro De Estudos Estrategicos Do Sistema Agro Industrial Ltda, 06/013809-2 Ramalho Distribuidora De Cosmeticos E Perfumaria Ltda, 06/013871-8 Duo Desenvolvimento De Software Ltda, 06/013897-1 F. Officer Comercio E Industria De Confecçoes Ltda, 06/013941-2 Poliv Camiseteria E Confecções Ltda, 06/013990-0 Drogaria Nova Vida Ltda, 06/013999-4 Hamoni Comercio E Serviços De Beleza Ltda, 06/014001-1 Belo Toque Comercio De Roupas Ltda, 06/014010-0 Adtk Comércio Importação E Exportação De Produtos De Tecnologia De Telecomunicação E Informática Ltda, 06/014030-5 Carneiro Neto Agenciamento E Turismo Ltda, 06/014048-8 LaarConsultoria E Assessoria Ltda, 06/014068-2 Força- Corretora De Mercadorias E Futuros Ltda, 06/014125-5 Aloha Comercio De Vestuarios Ltda, 06/014133-6 Construtora J. Couto Incorporadora E Terraplenagem Ltda, 06/014173-5 Man- Ti Consultoria Ltda, 06/0141743 Confecções Linnanza Ltda, 06/014188-3 Rodrigues E Machado Video Locadora Ltda, 06/014207-3 Lorens Consultoria Em Segurança & Informatica Ltda, 06/014224-3 Ezzylio Multy Marcas Confecções Ltda, 06/014252-9 Vip - Embelezamento E Estética Ltda, 06/0142669 Anaclin Serviços De Odontologia Ltda, 06/014292-8 Jc Informatica Ltda, 06/014331-2 Gt Cosmeticos E Perfumaria Ltda, 06/014365-7 Rick & Furtado Ltda, 06/014387-8 Explora Intercâmbio Cultural E Viagens Ltda, 06/014463-7 A E A Pizzaria E Bar Ltda, 06/014469-6 Toque De Beleza - Comércio E Serviços De Beleza Ltda, 06/0144882 Geraldo Vieira Comercio Varejista De Tintas E Solventes Ltda, 06/014538-2 Costa E Viegas Comercio De Alimentos Ltda, 06/014645-1 Senatore E Lombardi Comércio E Representações Ltda, 06/014717-2 Endo Sugery Compra E Venda De Produtos Medicos Hospitalares Ltda, 06/014722-9 Clinica Odontologica Molaris Ltda, 06/014762-8 Comercio De Couro E Acessorios Marinho & Nascimento Ltda, 06/014801-2 Lanchonete Tagua Lanches Ltda, 06/014816-0 Se - Serviços De Eletrônica Ltda, 06/014818-7 Green Card Assessoria E Serviços Empresariais Ltda, 06/014821-7 Ajja Comércio De Acessórios Para Veiculos Ltda, 06/014829-2 Armazem 13 Artesanatos Ltda, 06/014833-0 Panificadora E Confeitaria Santos Dumont Ltda, 06/014839-0 Marcondes Alves Barbosa Serviços De Conservação Ltda, 06/014864-0 Transcosta Transporte Escolar Ltda, 06/014950-7 Dog & Dog Comércio De Alimentos Para Animais Ltda, 06/014961-2 Oribá Café Limitada, 06/014992-2 Jmp Pneus E Rodas Ltda, 06/015342-3 Ceoc- Centro Especializado Em Odontopediatria E Cirurgia Ltda, 06/015350-4 Iterativoweb Desenvolvimento E Soliçoes Em Informatica Ltda, 06/015352-0 Floriz & Silva Locadora De Vídeo Ltda, 06/015472-1 Paperbrink Papelaria E Brinquedos Ltda, 06/015494-2 F. Borges Representações Ltda, 06/015537-0 Cred Mais Análise De Crédito Ltda, 06/015554-0 Estamparia Volper Ltda, 06/015575-2 TertulióS House Cabeleireiros E Confecções Ltda, 48 ISSN 1677-7042 06/015583-3 Mt- Transportadora E Turismo Ltda, 06/015596-5 Jl Bar Ltda, 06/015598-1 Atrativa Presentes E Decorações Ltda, 06/0156619 Gg Digitação E Produção De Conteudo Digital Ltda, 06/015740-2 Jibo Kannon Comercio De Gás E Serviços Ltda, 06/015742-9 LegysConsultoria E Assessoria Empresarial Ltda, 06/015743-7 Gr Restaurante Ltda, 06/015776-3 Z & S - Vendas De Cosmeticos E Salão De Beleza Ltda, 06/015784-4 Alfa Comercio De Caminhões Ltda, 06/015800-0 Bruno & Pedroza Panificadora E Confeitaria Ltda, 06/015826-3 Souza E Aguiar Ltda, 06/015833-6 Corpo E Vida Fisioterapia Ltda, 06/015894-8 Dma Suprimentos De Informatica Ltda, 06/015905-7 Stilo Planalto Corretora De Seguros Ltda, 06/015950-2 Casanova Decorações Ltda, 06/016025-0 Centro De Formação Em Handebol E Esportes Ltda, 06/016081-0 Casa De Carnes E Verdurão Marques Ltda, 06/016088-8 Casaretto Drink'S E Restaurante Ltda, 06/016093-4 Auto Díesel Comercio De Peças E Mecanica Ltda, 06/016173-6 Mh Integração Reparação E Instalação Em Informática Ltda, 06/016184-1 Soic Design E Arte Final Ltda, 06/016197-3 Santos E Correia Madeiras E Materiais Para Construção Ltda, 06/016246-5 Gg Serralheria Ltda, 06/016285-6 Zero Car Higienização De Veiculos Ltda, 06/016312-7 Drogaria Michelle Ltda, 06/016360-7 Oliveira E Bento Ltda, 06/016367-4 Armarinho E Papelaria Metropolitana Ltda, 06/016374-7 Sestini Representações De Seguros Ltda, 06/016377-1 Wl Jogos Eletrônicos Ltda, 06/016396-8 Jc Reformas E Cosntruções Ltda, 06/016403-4 Dfa- Comercio De Medicamentos Ltda, 06/016408-5 Guia Serviços De Informações Cadastrais Ltda, 06/016448-4 Silveira - Comércio Varejista De Tambores Ltda, 06/016455-7 Construlelo Materiais Para Construção Ltda, 06/016457-3 L.Mak Serviço De Digitação Ltda, 06/016466-2 Mercado Ideal Ltda, 06/016480-8 Fgm Soluções Em Informatica Ltda, 06/016487-5 G & V Serviços De Auto Som Ltda, 06/016492-1 Hd Collection Comercio De Confecções Ltda, 06/016544-8 Oliveira & Ehrhardt - Consultoria De Investimentos Mobiliários Ltda, 06/016548-0 J. M. Portões Leite Ltda, 06/016559-6 Eller- Centro Automotivo Ltda, 06/016565-0 Jal Auto Eletrica Ltda, 06/016567-7 Gm Shoe Design Ltda, 06/016606-1 Vidal Comercio De Pvc Ltda, 06/016610-0 Ivr Reformas E Instalações Eletricas Ltda, 06/016621-5 Tok Final Moda Intima Comercio Ltda, 06/016725-4 Sol Parking Estacionamento De Veiculos Ltda], 06/016748-3 A. C. Bar E Snooker Ltda, 06/016763-7 Infoteck Informática E Celular Ltda, 06/016773-4 Instituto De Depilação Depil Charm Ltda, 06/016788-2 Suspenção E Alinhamentos Curitiba Ltda, 06/016792-0 Lavanderia VictoŕS Ltda, 06/016869-2 J & R Tintas Ltda, 06/016875-7 Clinica De Estetica Izabel Tereza Ltda, 06/016893-5 Fast Cred Fomento Mercantil Ltda, 06/016917-6 G N Materiais Para Construções Ltda, 06/016927-3 Intacto Engenharia De Sistema De Computadores Ltda, 06/017042-5 Mr Comércio E Representações Ltda, 06/017085-9 Roma Paes E Conveniencias Ltda, 06/017108-1 Sigma Assessoria Empresarial Grafica Ltda, 06/017140-5 Livraria E Papelaria Lakshmi Ltda, 06/017150-2 Consultorio Odontologico Gontijo E Silva Ltda, 06/017203-7 Cupido'S Clube - Agência De Relacionamentos E Amizades Ltda, 06/017206-1 Construtora E Marcenaria Alves Ltda, 06/017209-6 Husein & Vieira Jóias Altenativas Ltda, 06/017215-0 Inside Papelaria Informatica Ltda, 06/017226-6 Plantar Comercio De Equipamentos Ltda, 06/017243-6 Arco-Íris Publicidade Propaganda & Eventos Ltda, 06/017275-4 Daise Camargo Salão De Beleza Ltda, 06/017280-0 Indbras Comércio Do Vestuário Ltda, 06/017285-1 Cema- Centro De Estetica Martha Alayde Ltda, 06/017289-4 M.S Mercearia Rodrigues Ltda, 06/017359-9 Sn - Móveis Planejados Ltda, 06/017373-4 Aga Representações Comerciais Ltda, 06/017650-4 Diamantino & Cruz Hotel Ltda, 06/017669-5 Na Cara E Na Coragem Bar E Restaurante Ltda, 06/017676-8 Drogaria Cidade Nova Ltda, 06/017733-0 Perfection Odontologia Ltda, 06/017735-7 Jandira Hair & Make Up Cabeleireira Ltda, 06/017738-1 Luana Noivas Locação De Roupas Ltda, 06/017740-3 Ascf Comercial De Equipamentos Hidraulicos Ltda, 06/017751-9 Cec- Centro De Endocrinologia E Cardiologia Ltda, 06/017824-8 Gico Comercio De Roupas Ltda, 06/017842-6 Oficina Do Guaraná Restaurante Ltda, 06/018155-9 Helloá Comércio De Roupas Ltda, 06/018205-9 Mult Cartuchos & Informatica Ltda, 06/018229-6 Abreu E Lourenço Comercio De Alimentos Ltda, 06/018417-5 Comercial De Papéis Aragão & Bitencourt Ltda, 06/018483-3 Rpc- Logistica & Representaçao Ltda, 06/0186402 Pecado Capital Bar E Restaurante Ltda, 06/018724-7 Vidrosrocha Comercio De Vidros E Acessorios Ltda, 06/019101-5 Panificadora Trigo Massas Ltda, 06/019243-7 E M Comercial De Calçados Ltda, 06/019277-1 Emporio Do Video Locadora Ltda, 06/019331-0 Fisiocorpo Clínica De Medicina E Fisioterapia Estética Avançada Ltda, 06/019357-3 Mult Lar Comercio Varejista De Utilidades Do Lar Ltda, 06/019568-1 Andrade Lima Comercio De Alimentos Ltda, 06/019672-6 Mesquita Serviços De Alinhamento E Balanceamento Ltda, 06/019699-8 Panificadora E Confeitaria Heli Miranda Ltda, 06/020063-4 Picanha Do Carlinhos Bar E Restaurante Ltda, 06/020070-7 Sanchez Comércio De Aparelhos Auditivos Ltda, 06/020082-0 Lanchonete Marcelle & Simone Ltda, 06/020097-9 Verdurão Riacho Fundo I Ltda, 06/020281-5 Novo Lar Bn Material Para Construção Ltda, 06/020294-7 S R Stracquadanio Consultoria Em Tecnologias Ltda, 06/020301-3 A.A. Comércio De Brindes Ltda, 06/020618-7 Bárbara Bella Comercio De Cosmeticos Ltda, 06/020674-8 Hc Comercio De Automoveis Ltda, 06/020803-1 Isabella Locaçao De Roupas Ltda, 06/021367-1 Lider On-Line Informatica Ltda, 06/021581-0 Pali - Palã Comércio De Roupas E Acessórios Ltda, 06/021659-0 Pneu Car Centro De Atendimento Automotivo Ltda, 06/021737-5 Panificadora Padoska Ltda, 06/021779-0 Barbacena Flowers Floricultura Ltda, 06/022121-6 Fabinho Martelinho De Ouro Reparaçao De Veiculos Ltda, 06/022124-0 Amazonas Eletronicos Ltda, 06/022270-0 Dantas Mendonça Comércio E Representações De Alimentos Ltda, 06/022310-3 D & K Comércio De Peças Usadas Para Autos Ltda, 06/022439-8 Panificadora E Confeitaria Cantinho Do Pao Ltda, 06/023012-6 Garzon Serviços De Informatica Ltda, 06/023028-2 Df Fogos De Artificio Ltda, 1 06/023482-2 M M City Comércio De Perfumes E Cosméticos Ltda, 06/023483-0 P C M Do Brasil Comércio De Perfumes E Cométicos Ltda, 06/023714-7 Valex Distribuição De Vales Ltda, 06/023841-0 Revolução - Comércio De Carnes Ltda, 06/023881-0 Calheiros Comércio De Vestuário Ltda, 06/023925-5 Smaff Import Veiculos Ltda, 06/023934-4 Vita Atacado E Varejo De Produtos Farmaceuticos Ltda, 06/023942-5 Dê - Comércio De Alimentos Ltda, 06/023984-0 Vmr Publicidade Ltda, 06/024183-7 Lita Cartuchos E Serviços Em Informatica Ltda, 06/024190-0 Center Latas Comercio De Auto Latas Ltda, 06/024219-1 J & L Industria E Comercio De Gesso Ltda, 06/024289-2 P & B Artigos Militares Ltda, 06/024296-5 Distribuidora De Bebidas Skina 206 Ltda, 06/024506-9 Aivil Manuely Bolsas E Acessorios Ltda, 06/024677-4 A Soberana Pães, Tortas & Conveniência Ltda, 06/025081-0 Doll-Comercio De Confecçoes Ltda, 06/025097-6 Drogaria Ferreira E Souza Ltda, 06/025114-0 Riacho Doce Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda, 06/025115-8 Wmi Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/025203-0 Ulisoft Tecnologia Em Processamento De Dados Ltda, 06/025460-2 Faria Comercio De Malha E Tecido Ltda, 06/025780-6 100 Cerimonia Deposito De Bebidas Ltda, 06/025894-2 Panificadora Alreinehr Ltda, 06/026093-9 Pizzaria E Lanchonete Zebú Ltda, 06/026115-3 Ótica Eva Ltda, 06/026141-2 Get Serviços De Soluçoes Em Tecnologia Da Informaçao Ltda, 06/026143-9 Portieri Serviços De Desenvolvimento Em Tecnologia Da Informaçao Ltda, 06/026227-3 Pr Comércio De Adesivos E Comunicação Visual Ltda, 06/026364-4 Pereira & Souza Ltda, 06/026402-0 Criativa Art Designe Em Móveis Planejados Ltda, 06/026500-0 Lima Bittar Academia De Ginastica Ltda, 06/026536-1 Casa De Carnes Via Ltda, 06/026663-5 Prorrogação Cervejaria E Lanches Ltda, 06/026867-0 Boi Norte Comercio De Carnes E Rotisseria Ltda, 06/026989-8 Micro Serv Informatica Ltda, 06/027090-0 Glm Analise E Desenvolvimento De Sistemas Ltda, 06/027145-0 Zeppelin Serviços De Buffet Ltda, 06/027150-7 Cantinho Da Criança Comercio De Roupas Ltda, 06/027158-2 Rc Instalações Prediais Ltda, 06/027343-7 Construnet Materiais De Construções Ltda, 06/027366-6 Mf Modas Comércio De Roupas E Acessórios Ltda, 06/027929-0 Agape Clinica De Psicologia Ltda, 06/027941-9 Natubell Comercial De Cosmeticos Ltda, 06/027979-6 Maria Bonita Bar E Restaurante Ltda, 06/027995-8 L. R. P. Comércio De Produtos Farmacêuticos Ltda, 06/028007-7 Global Service Conservação, Limpeza E Vigilância Desarmada Ltda, 06/028119-7 Intelecto - Centro De Desenvolvimento Humano Ltda, 06/028164-2 Mistral Brasilia Distribuidora De Bebidas Ltda, 06/028241-0 Universo Distribuidora De Plantas E Flores Ornamentais Ltda, 06/028264-9 Varejão Sempre Verde Comércio De Alimentos Ltda, 06/028307-6 Versátil Ambientes Planejados Ltda, 06/028431-5 R & M Boutique Ltda, 06/028459-5 Home Care Clinica Odontologica S/C Ltda, 06/028578-8 Sumo-Comercio De Alimentos Ltda, 06/028608-3 Sa Papelaria E Armarinho Ltda, 06/028788-8 Escola De Aviação Brasileira Ltda - Eab, 06/028803-5 Registrale Consultoria Técnica Em Serviços Regulatórios De Empresas Ltda, 06/028895-7 Andrade E Albuquerque Marmoraria Ltda, 06/028931-7 Dumalu Comercio De Roupas Calçados E Assessorios Ltda, 06/029342-0 Centro Oeste Comércio De Produtos Para Sorveteria Ltda, 06/029443-4 Direção Produtos Automotivos Ltda, 06/029459-0 R & I Telemarketing E Serviços Ltda, 06/029547-3 Clínica Odontológica C H Ltda, 06/029873-1 Farmácia Popular Comércio De Medicamentos Ltda, 06/029913-4 Herdy Press Comunicaçao Ltda, 06/030014-0 Auto Posto Aeroporto Ltda, 06/030036-1 Tarauacá - Comunicação E Consultoria Ltda, 06/030216-0 Medical Express Assistencia Medica Ltda, 06/030554-1 Link Consultoria De Marketing Ltda, 06/030860-5 Jesus N.M Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda, 06/031190-8 Comercial De Armarinhos Goias Ltda, 06/031272-6 Aguiar Comercio De Produtos De Refrigeração Ltda, 06/031295-5 104 Sul Pet Shop Ltda, 06/031348-0 Comercial De Alimentos Talita Ltda, 06/031888-0 Jgf Informatica Ltda, 06/0320842 Medicalvet Laboratorio Veterinario Ltda, 06/032276-4 Manu Calçados Comercio Varejista Ltda, 06/032394-9 Bsb Comércio De Cosméticos Ltda, 06/032430-9 Bruna Comercio De Presentes Ltda, 06/032440-6 Jeos Promotora De Vendas Ltda, 06/032509-7 Comercial De Alimentos Arniqueira Ltda, 06/032511-9 Silva E Freire Papelaria Ltda, 06/032522-4 Alsil Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/032570-4 Stop Som Automotivo Auto Peças E Eletrônica Ltda, 06/032615-8 Wls Refrigeraçao E Ar Condicionado Ltda, 06/032623-9 Sound Machine Eletronicos Ltda, 06/032628-0 Ayume Comercio De Oculos Ltda, 06/032646-8 Centro Qualidade De Vida Fonovox Ltda, 06/032649-2 Villa Grill Crepes Ltda, 06/032658-1 Maison Givanchyr Salao De Festas Ltda, 06/032669-7 Angel Comercio De Roupas E Acessorios Infantis Ltda, 06/032685-9 Belissima Roupas De Noivas E Festas Ltda, 06/032689-1 Destaque Locaçao De Filmes E Comercio De Cartuchos Ltda, 06/032691-3 C & D Video Locadora De Filmes Ltda, 06/032749-9 Cheng Long Comercio De Relogios Ltda, 06/032796-0 Stms Serviços De Informatica Ltda, 06/032799-5 Ma Propaganda Ltda, 06/032875-4 Star Print Informatica Ltda, 06/032886-0 Walvani Comercio De Carnes Ltda, 06/032914-9 G.R. Distribuidora De Alimentos Ltda, 06/032916-5 Bar E Restaurante Sabor Feitiço Ltda, 06/032988-2 Nogueira Papelaria E Utilidades Ltda, 06/033020-1 Picobedy Serviços De Informatica Ltda, 06/033022-8 Senda Consultoria Ltda, 06/033087-2 LanáS Fashion Comercio De Roupas Ltda, 06/033096-1 Aguiar Comercio De Produtos De Refrigeraçao Ltda, 06/033121-6 Steak Rio Bar E Lanchonete Ltda, 06/033126-7 Perfil Oz Comercio De Roupas Femininas Ltda, 06/033132-1 J M B Comercial De Agua E Serviços Ltda, 06/033164-0 Orená Comércio Varejista De Confecções Ltda, 06/033190-9 Kleuber Serviços De Informatica Ltda, 06/033217-4 Super Liga Canina Pet Shop Ltda, 06/033279-4 Mge Comércio De Alimentos Ltda, 06/033285-9 Filial Comercio De Auto Peças Novas E Usadas Ltda, 06/033287-5 Vitor Comercio De Auto Peças Novas E Usadas Ltda, 06/033316-2 Comercial De Frutas Nossa Senhora Daguia Ltda, 06/033347-2 D̀Max Comercio E Confecçoes Ltda, 06/033518-1 G & B Materiais Para Construçao Ltda, 06/033567-0 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 G&M Comércio De Tintas Ltda, 06/033582-3 Studio 105 Serviços De Cabeleireiros Ltda, 06/033589-0 Lavanderia Morele Ltda, 06/0335955 Jca Tecnologia E Comercio Ltda, 06/033602-1 Charme Cosmeticos Ltda, 06/033616-1 311 Comercio De Armarinhos Ltda, 06/033634-0 Efantoc Fotocópias E Serviços Ltda, 06/033654-4 Amc Produtos Medico Hospitalares Ltda, 06/033656-0 Bj Comercio De Piscinas E Enrgia Solar Ltda, 06/033663-3 Securis Serviços De Informatica Ltda, 06/033664-1 Inovare Tecnologia Da Informaçao Ltda, 06/0336951 Caixeta Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/033721-4 Solutio Consultoria Empresarial Ltda, ALTERACAO: 05/016657-3 Indeletra Engenharia Ltda, 05/026049-9 Ygor Transportes E Turismo Ltda, 05/043974-0 Universo Fechaduras Ltda, 05/050440-1 Bd Comercio E Prestaçao De Serviço Em Telefonia Movel Ltda, 05/058405-7 Rsl Informatica Ltda, 05/064476-9 Kevyn Comercial De Calçados E Confecçoes Ltda, 05/066118-3 Sales Cabeleireiros Ltda Me, 05/067956-2 A B V T Telecom Ltda Epp, 05/068032-3 Fiori Rossi Administradora E Correto De Seguros Ltda, 05/068093-5 Galeria Da Beleza Ltda Me, 05/068659-3 Office Box Informatica Ltda, 05/069326-3 Tukanos Bar Chopparia & Dinks Ltda Me, 05/072322-7 Sara Comércio De Madeira E Materiais De Construção Ltda, 05/073086-0 Instituto De Olhos Do Distrito Federal Ltda, 05/0732064 Realgrandeza - Comércio De Produtos Alimentícios E Descartáveis Ltda, 05/073244-7 Dqv Publicidade Ltda, 05/073632-9 Comercial De Alimentos Oedenkoven Macedo Ltda Me, 05/074076-8 Primeira Linha Bijouterias Ltda Me, 05/074078-4 Zinc Complements Bijouterias Ltda Me, 05/074111-0 Wd Informatica Ltda Me, 05/074152-7 Giro Comercial De Bebidas E Alimentos Norte Ltda, 05/074206-0 Hecta Consultoria E Administração Ltda, 06/000103-8 Reguladora De Motores União Ltda - Epp, 06/000418-5 Padua Comercio Representaçao E Transportes Ltda Me, 06/000684-6 Lide Metais Ltda Me, 06/000931-4 Metagal Estruturas Metálicas Ltda Me, 06/001583-7 GaĺS Hair Salão De Beleza E Cosmeticos Ltda Me, 06/001694-9 Pastelaria E Confeitaria Viena Ltda Me, 06/0017988 Chic Cabeleireiros Ltda Me, 06/002373-2 Cmi - Centro De Melhoramento Institucional Em Educação Ltda, 06/002544-1 Central Contabilidade Ltda, 06/002669-3 Buccar Comercio De Joias Ltda, 06/002708-8 Escola De Idiomas Inacio De Loyola Ltda - Epp, 06/002709-6 Mmf Sociedade Educativa Ltda Epp, 06/002950-1 Prifom Montadora Dry Wall Ltda- Me, 06/002963-3 R&C Bar E Restaurante Ltda Me, 06/003121-2 Máxima Assessoria Em Marketing E Comunicação Ltda Me, 06/003473-4 Kangala Confecções Ltda Me, 06/003489-0 Sql - Sistema De Qualidade Em Arquivos Ltda -Me, 06/003522-6 Linea/G Empreendimentos De Engenharia Ltda, 06/003586-2 Araújo Miranda Construções Terraplanagem E Pavimentação Ltda, 06/003908-6 Drogaria Pistão Sul Ltda Me, 06/003915-9 A&C Comercio De Produtos Oticos Ltda Me, 06/003980-9 Rocha E Barboza - Comercio De Carnes Ltda Me, 06/004074-2 Akl Confeccoes Ltda Me, 06/004163-3 Telvox Tecnologia Eletronica Ltda Me, 06/004264-8 C. P. E. Consultoria Projetos E Empreendimentos Ltda, 06/004281-8 Primavera Comercio E Representaçoes De Calçados Ltda Me, 06/004319-9 Fox Comercio De Generos Alimenticios Ltda, 06/004343-1 Atlantida Decoraçoes Ltda, 06/004424-1 Wfa Idiomas Ltda, 06/004546-9 Mundo Da Beleza E Perfumaria Ltda Me, 06/004548-5 Dom Bosco - Viagens E Turismo Ltda, 06/004888-3 Ad Comércio De Confecções Ltda, 06/005008-0 Unicell Biotecnologia Ltda Epp, 06/005053-5 M0to Boutique Euromoto Df Comércio De Roupas Esportivas Ltda Me, 06/005122-1 O Mundo Do Estudante Livraria E Papelaria Ltda Epp, 06/005442-5 Academia Hermes-Ginastica E Musculacao Ltda, 06/005475-1 Pizzaria Way Ltda Me, 06/006265-7 Centro De Estudos Gênio Ltda, 06/006369-6 Amor A Massa Pães E Conveniência Ltda Me, 06/006436-6 Jvc Panificadora E Confeitaria Ltda, 06/006453-6 Gracy Salao De Beleza Ltda Me, 06/006584-2 Quality Participaçoes E Emprendimentos Ltda, 06/006659-8 Limpa Construçao E Reformas Ltda Me, 06/006723-3 Auto Mecanica Dois A Ltda Me, 06/006754-3 Instituto De Odontologia Odonto Arte Ltda, 06/006969-4 Wn Locações Ltda Me, 06/006977-5 Construtora Pacific Ltda, 06/007087-0 Hs Tel 2 - Telecomunicaçoes Ltda Me, 06/007115-0 Clinelse Ltda, 06/007119-2 Dragonet Informatica E Papelaria Ltda Me, 06/007696-8 Nutri-Link Distribuidora De Alimentos Ltda Me, 06/007952-5 Bsb F. Rio Comércio De Roupas Ltda Epp, 06/007992-4 Uromedical - Centro Avancado De Urologia E Andrologia S/S Ltda, 06/008260-7 Df Extintores, Cursos, Sistema Contra Incêndio E Informática E Serviços Ltda Me, 06/008306-9 Porto Do Camarao Comercial De Pescados Ltda Epp, 06/008474-0 Goodsoy Comercial De Alimentos Ltda Me, 06/008656-4 Comercial Alimentos Wz Ltda Me, 06/008752-8 Versátil Distribuidora De Equipamentos De Segurança Eletrônica Ltda Epp, 06/008757-9 Pirilampo Comercio De Pecas Usadas Ltda-Me, 06/008772-2 M.S.U. Cabeleireiros Ltda Me, 06/008791-9 Trattoria 101 Comercio De Alimentos Ltda Me, 06/008915-6 Biociclos Indústria E Comércio De Bioprodutos Ltda, 06/008927-0 Mahrf Soluções Em Tecnologia Da Informação Ltda, 06/008982-2 Arquitetonica Do Brasil Ltda, 06/009130-4 Apnéia Sports Produtos Esportivos Ltda Me, 06/009171-1 Armarinhos Quatro D Ltda Me, 06/009180-0 Batista E Andrade Construtora E Reformas Ltda Me, 06/009195-9 Rosalina Joaquina Batista & Cia Ltda Me, 06/009261-0 Almeida & Silva Clinica Cardiologica Ltda Me, 06/009312-9 Tropical Engenharia, Serviços E Consultoria Ltda, 06/009322-6 Jose Wilson Domingues & Cia Ltda Me, 06/009392-7 Cintia Ribeiro Santos Informatica Ltda -Me, 06/009413-3 Mademac Madeiras E Materiais Para Construçao Ltda, 06/009507-5 Brasilia Play Diversoes Promoçoes E Empreendimentos Ltda, 06/009541-5 Ki Graca Industria E Comercio Ltda, 06/009672-1 Serralheria Asa Norte Ltda Me, 06/009704-3 Virtual Security Ltda Epp, 06/009728-0 "Biomedica Livraria E Papelaria Ltda", 06/009739-6 Comercial De Alimentos Brasil Sul Ltda- Me, 06/009822-8 Coisas De Minas Comercio De Alimentos Ltda Me, 06/009981-0 Newk Automecanica Ltda Me, 06/009997-6 Meta Educacional, Cultural, Assessoria E Promocoes Ltda, <!ID597881-2> Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 06/010004-4 Funeraria Filadelfia Ltda Me, 06/010032-0 Ls Pisos E Acabamentos Ltda Me, 06/010052-4 Rabello Consultoria Ltda, 06/010131-8 Academia Proforma Ltda, 06/010136-9 M&M Import/ Export Ltda, 06/010276-4 Solida Informatica E Papelaria Ltda- Epp, 06/010413-9 Plaza Mix Panificadora Ltda Me, 06/010421-0 Revistaria Da Corte Comercio E Representaçao Ltda Epp, 06/010448-1 Viveiro De Mudas Bela Vista Ltda-Me, 06/010521-6 Elebrasil Elevadores Ltda Me, 06/010598-4 C.A - Mercadinho Dom Preço Ltda Me, 06/010619-0 Visual Software Development Ltda, 06/010665-4 Srv Comercio E Confecçoes De Roupas Ltda - Me, 06/010745-6 Mandala Industria E Comercio De Pre-Moldados Ltda, 06/010748-0 Shadai Desenvolvimento E Manurençao De Software Ltda, 06/010926-2 Retifica Reis Ltda Me, 06/010970-0 Auto Eletrica E Mecanica Jagua Peças E Serviços Ltda Me, 06/011019-8 J. F. Construções E Acessórias Ltda - Me, 06/011073-2 Del Materiais De Construçao Ltda Epp, 06/011273-5 Martins E Ximenes Distribuidora De Pescados Ltda, 06/011279-4 Agah & R Comunicaçao Ltda, 06/011280-8 Resist Informática Ltda, 06/011300-6 Imd Consultoria E Assessoramento Empresarial Ltda, 06/011316-2 Loterica Paranoa Ltda -Me, 06/011318-9 Cantaro Representacoes Ltda, 06/011322-7 Crs Informatica E Servicos Ltda, 06/011324-3 Cine Pinguim Videolocadora Ltda -Me, 06/011329-4 L. S. Bijuterias Ltda Epp, 06/0113340 Centro De Artes Starsts Ltda Me, 06/011335-9 Espaço 2 Arquitetos Ltda, 06/011357-0 Implants Dr Eduardo Nascimento Ltda, 06/011364-2 Catar-Centro De Atividade Aquatica E Reabilitaçao Ltda, 06/011365-0 Abraham Industria E Comercio De Moveis Ltda Me, 06/011369-3 Ccp- Centro Clinico De Psicologia Ltda, 06/011386-3 Bar Do Mercado Ltda Me, 06/011394-4 Miranda Turismo E Representações Ltda, 06/011397-9 Forestis -Engenharia Florestal Ltda, 06/011400-2 Miranda E Magalh?Es Ltda Me, 06/011405-3 Construaço Comercio De Auto Peças Ltda Epp, 06/011408-8 Cosmetica Perfumaria Ltda Me, 06/011413-4 Jrmax Consultoria Ltda, 06/011429-0 Wl Serviços E Comunicaçao Visual Ltda, 06/011430-4 Prosag Sistemas De Apoio A Gestao Ltda, 06/011432-0 Ebr Consultoria Ltda, 06/011438-0 Ws Despacho De Cargas Ltda Me, 06/011442-8 Pillar Comércio De Forros Ltda, 06/011453-3 Agil Consultoria Contabil Ltda, 06/011459-2 Aqualung Papeis E Presentes Ltda Me, 06/011462-2 Comercial Eletrica Brasil Ltda, 06/011475-4 Mcr Sistemas E Consultoria Ltda, 06/011482-7 Nardim Junior Arquitetura E Engenharia Ltda, 06/011487-8 M.Vill Comércio E Confecções De Roupas Ltda Me, 06/011489-4 Restaurante Taipei Ltda Me, 06/011502-5 Super Varejao Da Fartura Ltda, 06/011551-3 Marcenaria E Serralheria Park Way Ltda Me, 06/011554-8 Aprova Livraria E Editora Ltda Epp, 06/011562-9 N C Construtora E Incorporadora Ltda, 06/011564-5 Centro Educacional D'Paula Ltda Me, 06/011617-0 Micromed Biotecnologia Ltda, 06/011647-1 Brasil Projecao E Sonorizacao Ltda Epp, 06/011660-9 Afg Confeccoes E Comercio De Roupas Ltda - Epp, 06/011698-6 Vale Da Bençao Agropecuaria Construçoes E Incorporaçoes Ltda, 06/011700-1 Fortago Gestão E Consultoria Ltda, 06/012017-7 Realcril Box - Instalações E Comércio De Materiais Elétricos E Hidráulicos Ltda Me, 06/0120266 It Digital Solutions Ltda, 06/012137-8 Paes E Silva Ltda, 06/012151-3 Virgem Maria Comercio De Roupas Ltda, 06/012189-0 Mr Guindastes E Equipamentos Ltda, 06/012237-4 Excel Sound Som E Acessorios Ltda Me, 06/012270-6 A & C Technologia De Informatica E Serviços Ltda, 06/012284-6 L.V. Comércio De Peças E Serviços Para Autos Ltda Me, 06/012374-5 Imobiliaria Casa Feliz Ltda, 06/012469-5 Mega Driver Informatica Ltda Epp, 06/012487-3 Lumiar Comércio Atacadista De Madeiras E Materiais Para Construções Ltda Epp, 06/012509-8 Auto Center Diesel Ltda Me, 06/012581-0 Tertulia Comercio De Creperia Ltda Me, 06/012589-6 Amplia Construções E Rformas Me, 06/012639-6 W L Serralheria Ltda Me, 06/012640-0 Garagem Pneus E Auto Center Ltda Me, 06/012706-6 Hestia E Comercio De Alimentos Ltda Me, 06/0127325 Distribuidora De Bebidas Dibebe Ltda Me, 06/012771-6 Academia Arcenio Ltda Me, 06/012819-4 Omega Rent Car Ltda, 06/012831-3 Supermercado Gabriela Ltda Me, 06/012833-0 Embrap Empresa Brasileira De Pinturas E Representacoes Ltda, 06/012836-4 Comercial Brasileira De Produtos Ltda Me, 06/012838-0 Fc Higiene Pessoal Ltda, 06/012944-1 Pastas Ultra Leve Ltda, 06/012985-9 Assistance Corretora E Administradora De Seguros Ltda, 06/013016-4 Acrilvidros Comercio De Vidros E Box Ltda Me, 06/013051-2 G & W Lanches Ltda Me, 06/013064-4 Oikos Comercio De Apostilas Ltda Me, 06/013067-9 Katsiza Cabeleireiros Unissex Ltda Me, 06/0130890 Perim Aguila Comercio De Auto Peças Ltda, 06/013106-3 Arantes & Mattioli Corretora De Seguros E Imóveis Ltda, 06/013146-2 Rondhevea Administraçao E Participaçoes Ltda, 06/013149-7 Sítio Tamanduá - Criação De Cavalos E Turismo Rural Ltda Me, 06/013158-6 Liderança Distribuidora De Auto Peças Ltda Me, 06/013175-6 Eletronica Auditel Ltda Epp, 06/013177-2 Rp1 Brasilia Comunicações Ltda, 06/013258-2 Mercearia Pais E Filhos Ltda Me, 06/013283-3 A. B. Box Ltda Me, 06/013310-4 Super Sacolao De Frutas E Verduras Boa Safra Ltda Me, 06/013327-9 Celulosa Comercio E Confecçoes De Artefatos De Papel Ltda Me, 06/013342-2 Criarte Cabelereiros Ltda Me, 06/013350-3 Drogahouse Galenus Medicamentos Ltda Epp, 06/013358-9 Jv Turismo E Especialização Profissional Ltda, 06/013386-4 Ampla - Armarios, Cozinhas E Interiores Ltda Me, 06/013446-1 La. Preferitta-Restaurante E Churrascaria Ltda, 06/013448-8 Processus Produtos E Servicos De Informatica Ltda Me, 06/013475-5 Mj Auto Peças Ltda Me, 06/013482-8 Conplasa Consultoria E Planejamento Em Saúde Ltda, 06/013507-7 Protel Engenharia E Comercio Ltda, 06/013542-5 Apolo 1 Prestadora De Serviços De Segurança Ltda, 06/013609-0 Alo Cupido Comercio De Plantas Ltda Me, 06/013625-1 Sabor D' Casa Restaurante E Buffet Ltda Me, 06/013649-9 Joel S Pereira & Cia Ltda, 06/013669-3 Porto Comércio Varejista De Produtos Médicos Hospitalares Ltda, 06/013675-8 Jd Distribuidora E Comércio De Embalagens Ltda Me, 06/013733-9 Distribuidora De Abacaxi Triangulo Mineiro Ltda Me, 06/013749-5 Agropecuaria Coisas Da Roça Ltda Me, 06/013769-0 1 Seleçao- Serviços Especializados Ltda, 06/013801-7 Asstece Assistência Técnica Em Telefonia E Elétrica Ltda Me, 06/013843-2 Captiva Locadora De Veiculos Ltda, 06/013878-5 Tropical Ferragens Ltda Epp, 06/013881-5 Mevato Construções E Comércio Ltda, 06/013901-3 Comércial De Alimentos Brito'S Ltda Me, 06/013902-1 Rhodes Comercial E Serviços Ltda Me, 06/013913-7 Klassika Distribuidora Ltda, 06/013935-8 Sps - Assessoria Em Comércio Exterior Ltda, 06/013940-4 Quinha Panificadora E Confeitaria Ltda Me, 06/013966-8 Celina Paulista Bordados Em Pedrarias Ltda, 06/013967-6 Mase Farma Assessoria Ltda - Epp, 06/013989-7 Cafe Forte Industria E Comercio Ltda, 06/014009-7 Baldoni & Oliveira Odontologia Ltd, 06/014011-9 Supermercado Jc Ltda, 06/014029-1 Glauber & Nunes Oficina Ltda Me, 06/014050-0 Ams Assessoria Ltda Me, 06/014051-8 Maia & Santos Fashion Confecçoes Ltda Me, 06/014055-0 Escritório Online - Serviço De Informação Na Internet Ltda, 06/014056-9 Photo Image Grafica E Fotolitos Ltda Epp, 06/014073-9 Unibrasilia Cursos E Concursos Ltda, 06/014078-0 Tec Construtora Ltda, 06/014080-1 Rolepaf Comércio E Confecções Ltda Me, 06/014082-8 Art Serviço Lava Jato Ltda Me, 06/014106-9 Tiveron Clinica Medica Ltda, 06/014107-7 Ambient-Projetos De Arquitetura Para Ambientes De Atividades Comerciais E Industriais Ltda, 06/014108-5 Wp Inovaçoes Tecnologicas Ltda Epp, 06/0141557 Sa Construtora Ltda, 06/014166-2 Médica Produtos Hospitalares Ltda Me, 06/014182-4 Excellence - Implantodontia E Estetica Ltda, 06/014183-2 Lucivida Corretora De Seguros De Vida E Consorcio Ltda, 06/014194-8 3d Projetos E Assessoria Em Informática Ltda Me, 06/014195-6 Vvm Turismo Ltda Me, 06/014202-2 Carvalho E Brochieri Ltda Me, 06/014214-6 Fernanda Carolina Moda Gestante Ltda Me, 06/014215-4 Ril Comercio De Celulares Ltda Epp, 06/014229-4 Construtora Vargas Junior Ltda, 06/014230-8 Jr Consultoria Ltda, 06/014232-4 Bsb Comercio De Tintas Ltda Epp, 06/014250-2 Centro Ghroissmann De Cursos Tecnicos E Profissionalizantes Ltda, 06/014283-9 Microbiotec Save Laboratório De Análises De Alimentos Água E Ar Ambiente Ltda, 06/014286-3 Lobo Informatica Ltda, 06/014294-4 Distribuidora Pfe Produtos Alimentícios Ltda, 06/014297-9 Distribuidora De Alimentos Sd Ltda Me, 06/014299-5 Fleuri Comercio E Distribuidora De Carnes Ltda, 06/014310-0 Radiomaster- Radiologia Odontologica Ltda, 06/014311-8 Drogaria Alameda Ltda, 06/014314-2 Imagem Digital Vídeo Locadora Ltda Me, 06/014318-5 Sun & Tour Viagens E Eventos Ltda Epp, 06/014364-9 Drogaria Drogamil Ltda Me, 06/014376-2 Santec Produtos E Equipamentos De Higienização Ltda Me, 06/014396-7 Messias & Aguiar Comercio De Tintas Ltda Epp, 06/014400-9 Af Peças E Serviços Ltda, 06/014406-8 Comercial De Alimentos Samambaia Ltda Epp, 06/014462-9 Kaldão Comercio Atacadista De Alimentos Ltda Epp, 06/014477-7 Ferconstruçao E Incorporação Ltda Me, 06/014524-2 Instituto Alcor - Pesquisa, Desenvolvimento E Distribuição De Produtos Para Saude Ltda, 06/014529-3 Rei Das Esquadrias Materiais Para Construcao Ltda Epp, 06/014530-7 Casa Do Acabamento Materiais Para Construção Ltda Epp, 06/014546-3 Hermaq Representaçao Comercial Ltda, 06/014630-3 Saldo Mídia Propaganda E Publicidade Ltda, 06/014642-7 Odontoclean Clinica Odontologica Ltda, 06/014643-5 Vet Shop Comercio De Produtos Para Animais Domesticos Ltda Epp, 06/014665-6 Suzuki & Paini Lavanderia E Comercio Varejista De Produtos Alimenticios E Bebidas Ltda Me, 06/014674-5 Milho Real Ltda, 06/014686-9 Hdf Engenharia E Comercio Ltda, 06/014690-7 Quality Industria E Comercio De Moveis Ltda Me, 06/014691-5 Bazar Mayrla Ltda Me, 06/014699-0 Mac Engenharia Manutençao E Ar Condicionado Ltda, 06/014709-1 Arm Comercial De Perfumes Ltda Me, 06/014713-0 Torneadora Destak Ltda Me, 06/014715-6 Realmak Serviços E Comercio Ltda Epp, 06/014716-4 Olimpiada Materiais Esportivos Ltda Epp, 06/014768-7 Valter Eletrica & Som Goias Ltda Me, 06/014784-9 Usina Gestao Empresarial Ltda, 06/014809-8 Panificadora E Confeitaria Taina Ltda Me, 06/014813-6 Interclasse Corretora De Seguros Ltda, 06/0148276 Codipeças Comercio De Peças E Serviços Para Autos Ltda Epp, 06/014843-8 Agl Engenharia Ltda, 06/014891-8 Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda, 06/014913-2 Inova Solucoes Em Informatica Ltda, 06/014954-0 Auto Nível Representações De Acessórios Para Automóveis Ltda Me, 06/014955-8 Imobiliaria Social Ltda - Me, 06/014966-3 Rei Das Embalagens Comercial Ltda, 06/014973-6 Apece Serviços Gerais Ltda, 06/014975-2 Wcar Veiculos Representações Ltda Me, 06/014998-1 H & M Informática Ltda-Me, 06/014999-0 Femme Fatale Serviços De Estética Facial E Corporal Ltda Me, 06/015002-5 Livraria E Papelaria Mesquita Ltda, 06/015008-4 Processamento De Dados T & M Ltda, 06/015340-7 Cr Serviços Ltda Me, 06/015365-2 Sagres Corretora De Seguros Ltda Me, 06/0153784 Plennus Telecomunicações E Tecnologia Da Informaçao Ltda, 06/015386-5 Comercio De Alimentos Bamby Ltda Me, 06/015455-1 Tropa Produções E Eventos Ltda Me, 06/015476-4 Montalcino Representaçao Ltda, 06/015483-7 Cimpop Industria De Cimento Ecologico Ltda -Me, 06/015490-0 G & E Comercio De Carnes Ltda Epp, 06/015517-5 Fundamento Comunicacao E Marketing Ltda, 06/015521-3 Clinica De Estetica Marisa & Pessoa Ltda, 06/015538-8 Vipcredito Analise De Credito Ltda, 06/015543-4 Koppymak - Serviços E Comercio Ltda, 06/015547-7 Radiadores Paraibana Ltda Me, 06/015567-1 Cantinho Da Beleza Ltda Me, 06/015573-6 Santos E Ponte Comercio De Tintas Ltda Epp, 06/015603-1 Industria E Comercio De Biscoitos Mineiros Ltda Epp, 06/015604-0 Linforte - Limpeza Conservação E Segurança Ltda, 06/015613-9 Drogaria Alves E Miranda Ltda Me, 06/015617-1 Veicar Veiculos Ltda Me, 06/0156236 Espaco Sonoro Academia De Musica Artes E Comercio Ltda Me, 06/015628-7 R & G-Informatica Ltda Me, 06/015629-5 Flávia Comércio De Tintas E Ferramentas Ltda Me, 06/015674-0 All Info Ltda Me, 06/015693-7 Drogaria Lucas & Arthur Ltda Me, 06/015694-5 Drogaria Tiago E Teixeira Ltda Me, 06/015718-6 Recibras Reciclagem Brasilia Ltda, 06/015725-9 M.A. Pisos E Lajes Do Brasil Ltda, 06/015727-5 Replay Serviços De Digitaçao Ltda, 06/015737-2 Asa Transportes Ltda, 06/015738-0 All Sabor Comércio De Alimen- ISSN 1677-7042 49 tos Ltda - Epp, 06/015792-5 Panch Som E Acessorios Me, 06/015807-7 Kids - Brinquedos E Presentes Ltda Me, 06/015814-0 Quality Comércio Serviços E Representações De Produtos De Telefonia Ltda, 06/015815-8 Drogaria Victor Hugo Ltda Epp, 06/015823-9 Cfb - Centro Foniátrico De Brasília Ltda Me, 06/015827-1 N.C. Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 06/015832-8 Welton & Valdivino Serviços Ltda Me, 06/015837-9 Lia Comercio Tintas Ltda Epp, 06/015860-3 Tatiany Maximo Moda E Moveis Ltda Me, 06/015876-0 Bbtur Viagens E Turismo Ltda, 06/015877-8 Sintonia Confecções & Kim Cosméticos Ltda Me, 06/015889-1 Papelaria Glória Copiadora Ltda Me, 06/015893-0 Design Distribuidora De Jornais Ltda Me, 06/015898-0 Eletrosat Equipamentos Eletrônicos E Segurança Ltda Me, 06/015900-6 Pereira E Gonçalves Ltda Me, 06/015912-0 Brasal Importados Ltda, 06/015913-8 Brasal Comércio De Automóveis Importados Ltda, 06/015914-6 Mcm Representaçoes De Materiais Para Construçao Ltda, 06/015927-8 M.L. Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda Me, 06/015945-6 Transportadora J Lemos Ltda Me, 06/015946-4 Imageinbox Gráfica Digital Ltda Me, 06/015947-2 Rr Tecidos E Calcados Ltda Me, 06/015952-9 Alekrin Comércio Varejista De Perfumes E Cosméticos Ltda Me, 06/0159677 UĺTlar -Utilidades Para O Lar Ltda, 06/015968-5 Hz Industria Comercio E Serviço Para Construçao Civil Ltda, 06/015988-0 Vaga Certa Serviços De Estacionamento Ltda, 06/015993-6 Dualbyte Informatica Ltda Me, 06/015998-7 Antares Engenharia Ltda, 06/016011-0 Alumividros Ltda Epp, 06/016013-6 Infinita Comercio E Serviços De Moveis Ltda Epp, 06/016023-3 3d - Producoes Graficas Ltda Me, 06/016031-4 Panificadora E Confeitaria Cristal Ltda Me, 06/016037-3 Prc Projetos Reformas E Construçoes Ltda, 06/0160462 Skina Car Veiculos Lanternagem E Pintura Ltda-Me, 06/016049-7 Samella Comercio E Serviços Ltda Me, 06/016056-0 L & D Presentes Decorações E Inormática Ltda Me, 06/016060-8 Silva & Elias Digitação Ltda Me, 06/016072-1 Santa Luzia Comercial De Veiculos Ltda, 06/016083-7 Flc Consultoria E Projetos Ltda, 06/016092-6 Digimax Serviços De Digitação Ltda Me, 06/016096-9 Automix Comércio De Acessorios Automotivos Ltda Me, 06/016097-7 Ebenezer Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 06/016099-3 Comercial De Pescados E Gelo Sao Francisco Ltda, 06/016110-8 Tda Assessoria Agraria E Participacoes Ltda, 06/016115-9 Jfo Mercearia Ltda Me, 06/016118-3 Brasilia Cabeçotes Ltda Me, 06/016123-0 Nova Athenas Administradora E Corretora De Seguros Ltda, 06/016130-2 Comercio De Produtos Alimenticios Anne'S Ltda Me, 06/016133-7 R&R Comercio De Roupas Ltda Me, 06/016167-1 Pinguim Transporte Rodoviario Ltda Epp, 06/016179-5 Maranhão Comércio De Móveis Pinho Ltda Me, 06/016194-9 Opcao Comercio E Servicos De Sinalizacao Ltda Me, 06/016206-6 Vilkar Peças Para Automóveis Ltda Me, 06/016213-9 Street Car Comercial De Veiculos Automotores Ltda, 06/016219-8 Senna Comercial De Automoveis Ltda, 06/016225-2 Ki Pão De Queijo Ltda Me, 06/016226-0 Ams-Brasil & Soluções Comércio E Serviços De Informática Ltda Me, 06/0162333 Ferbal Material Eletrico E Hidraulico Ltda Me, 06/016235-0 Casa Do Cartucho Comércio E Serviços Ltda Epp, 06/016240-6 Astoke Serviços Ltda Me, 06/016259-7 Comercial De Madeiras Mademais Ltda Me, 06/016262-7 Mar- Comercio De Artigos Esportivos Ltda Me, 06/016276-7 Lavaggio Lubrificação E Polimento Ltda Me, 06/016292-9 Top Service Topografia Ltda, 06/016346-1 Mercearia E Frutaria Araras Ltda Me, 06/016358-5 Arvense Sigma Brasil Distribuição E Importação Produtos Ltda Me, 06/016359-3 Sol Comercio E Serviços De Informatica Ltda Me, 06/016362-3 O Mundo De Aky Diversões Infantil Ltda Me, 06/016375-5 E2 Systems Ltda, 06/016400-0 Construmax Materiais Para Construção Ltda Me, 06/016406-9 Fredson Coiffeur Estetica E Comercio De Cosmeticos Ltda Epp, 06/016415-8 Multi Service Informática Ltda Me, 06/016427-1 Asa Materiais De Construcao Ltda, 06/016428-0 Visão Vídeo Locadora Ltda Me, 06/016429-8 Choparia Sudoeste Bar E Restaurante Ltda Epp, 06/016432-8 Shakti Confeccoes Ltda Me, 06/016441-7 Pet Shop Brasilia Ltda Epp, 06/016442-5 Serrana Construçoes E Reformas Ltda, 06/016443-3 Cicap- Clinica E Cirugia De Cabeça E Pescoço Ltda, 06/016444-1 Tokata Instituto De Musica Ltda Me, 06/016445-0 Comercial Alvorada De Produtos Para Limpeza E Descartaveis Ltda, 06/016464-6 Instituto Mente Em Harmonia Ltda, 06/016479-4 Escola Paraíso Do Saber Maternal E Jardim Ltda Me, 06/016489-1 Mgm Comercio E Representações De Materiais De Construção Ltda Me, 06/016507-3 Mabe Engenharia E Consultoria Ltda, 06/016514-6 Drogaria Carvalho Ltda Me, 06/016523-5 Pousada G-29 Ltda Me, 06/016529-4 Foco Comercio De Materiais Para Construçao Ltda - Me, 06/016547-2 Transreal Transportes Coletivos Escolares E Excursoes Ltda Me, 06/016562-6 Logos - Tecnologia Da Informaçao Ltda, 06/016592-8 Bsb Tecnologia & Informatica Ltda Me, 06/016602-9 Vs Motores Eletricos Ltda-Me, 06/016605-3 André & Alves Ltda Me, 06/016612-6 Dell Fatto Comércio De Móveis Planejados Ltda Me, 06/016613-4 New Kitchen Armarios Planejados Ltda Me, 06/016643-6 Garcea Produtos De Informatica E Serviços Ltda Me, 06/016666-5 Rodrigues E Amorim Comercio De Frios Ltda Me, 06/016674-6 Krm Engenharia E Construtora Ltda, 06/016675-4 Paula Aires Laboratorio Medico Ltda, 06/016678-9 Tam- Prestação De Serviços Graficos Ltda-Me, 06/016695-9 A. P. L. Engenharia Ltda, 06/016708-4 Lg Indústria E Comércio De Antenas Ltda Me, 06/016711-4 Trevao Aroeira Comercio De Madeira Ltda-Me, 06/016716-5 Empack Embalagens Planalto Ltda, 06/016723-8 Esb 116 Administraçao E Participaçoes Ltda, 06/016724-6 F & S Veículos Comércio E Representações Ltda, 06/016742-4 Metalurgica Mafra Ribeiro Ltda Me, 06/016760-2 Centro De Oftalmologia Excelência Ltda, 06/016765-3 Copy Right Do Brasil - Comercio E Servicos Ltda, 06/016766-1 Central Xepa Comércio De Verduras Ltda Me, 06/016772-6 Sucessu'S Lanches Ltda Me, 06/016776-9 Benquerer Software House Ltda Epp, 06/016789-0 Barbosa & Oliveira Comercio De Hortifrutigranjeiros Ltda-Me, 06/016794-7 Jcp Comércio De Água Mineral Ltda Me, 06/016805-6 Clinefro Brasilia Servicos Medicos Ltda, 06/016836-6 Mm Artigos Do Vestuario Ltda Me, 50 ISSN 1677-7042 06/016843-9 Mercadinho Popular Ltda Me, 06/016844-7 Jorge Leite Marketing E Propaganda Ltda, 06/016860-9 Restaurante E Lanchonete 313 Norte Ltda Me, 06/016865-0 Clinica Medica Modelo Ltda, 06/016873-0 Comercial De Alimentos Martinazzo Ltda Me, 06/016880-3 Fabrica De Criaçao Comunicaçao Visual Ltda Me, 06/016887-0 Clinica Tzelikis De Oftalmologia Ltda, 06/016912-5 Irmãos Cardoso & Henrique Comércio De Medicamentos Ltda Me, 06/016923-0 Eldo Comercio E Representaçoes Ltda Me, 06/0169290 Amparo Servicos Postumos Ltda Me, 06/016940-0 M.G Comercio De Equipamentos De Energia Solar Ltda Epp, 06/016943-5 Domitila Comercio De Roupas E Acessorios Ltda Me, 06/017027-1 Contábil Contabilidade, Auditoria E Perícia Ltda, 06/017030-1 Maratoan Veiculos Ltda, 06/017110-3 J W Veiculos Ltda Epp, 06/017122-7 Lais De Guia Comércio De Materiais De Camping Ltda, 06/017124-3 Stilo M M Modas Ltda Me, 06/017130-8 Hidropura Ltda Epp, 06/017137-5 Multi Change Representaçoes De Peças Automotivas E Logistica Ltda -Me, 06/017174-0 Intervision Comercio De Perucas Ltda-Me, 06/017201-0 Organização Sebba Materiais Para Construção Ltda, 06/017219-3 Agha E Helen Comunicação Ltda Me, 06/0172215 M Terra Comunicação Ltda Me, 06/017232-0 Egl Engenharia Ltda, 06/017236-3 Boutique De Sandálias Ceilândia Ltda Me, 06/017242-8 Tira Grilo Ltda, 06/017269-0 W Gas Ltda Me, 06/017311-4 Pointy Da Beleza Cabeleireiros Unissex Ltda Me, 06/017315-7 Sparta Cursos De Formaçao E Prestaçao De Serviços De Brigada De Bombeiro Particular Ltda, 06/017323-8 America Tecnologia De Informatica E Eletro Eletronicos Ltda Epp, 06/017326-2 Novo Millenium Publicidades Produções E Eventos Ltda, 06/017331-9 B & R Automoveis Ltda Epp, 06/017352-1 Point Dos Bichos Agropecuaria Ltda, 06/017354-8 Momaluda Bar E Restaurante Ltda Me, 06/017380-7 Fermatec Ferramentas E Técnicas Ltda Me, 06/017493-5 Agnes Confecção Ltda Me, 06/017496-0 Hidroeletrica Agrovila Ltda Me, 06/017498-6 Policromia Copiadora E Comunicaçao Visual Ltda, 06/017506-0 Avs Escapamento E Suspensão Ltda Me, 06/017511-7 Brasília Comércio De Fogos De Artifício Ltda Me, 06/017525-7 A Central Box E Decoracoes Ltda Me, 06/017546-0 Casa E Solo Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 06/017556-7 L.M. Lanches Ltda Me, 06/017576-1 Silva Coelho Calçados Ltda Me, 06/017578-8 Personal Cozinhas E Modulados Ltda Epp, 06/017589-3 Hasan E Lemos Eletronica Me, 06/017593-1 Lr Comercio E Distribuiçao Ltda Epp, 06/017597-4 Marcenaria Regional Divisorias E Moveis Ltda-Me, 06/017603-2 Casa Das Ferramentas Relino Ltda Me, 06/017606-7 Panificadora E Confeitaria Lima Dutra Ltda Me, 06/017608-3 Lima Carvalho Informatica Ltda Me, 06/017611-3 Xto Informatica E Tecnologia Da Informação Ltda, 06/017637-7 E.A. Industria E Comercio De Suspens?O Ltda-Me, 06/017641-5 M.C & F Comércio De Panificações Ltda Me, 06/017645-8 Mercearia Minas Ltda Epp, 06/017655-5 Loc Festas -Comercio E Locaçao Ltda Me, 06/0176920 Orvenco - Consultoria Empresarial Ltda Me, 06/017694-6 Sete Servicos Gerais Ltda, 06/017695-4 Kepler Instalaçao E Assistencia Tecnica Ltda Me, 06/017713-6 S.O.S Saude E Representaçao Hospitalar Ltda Me, 06/017731-4 W. F Modas Confecções Ltda Me, 06/017754-3 Escola De Educação Infantil Pequeno Aprendiz LtdaMe, 06/017767-5 Brasil Publicidade Conservação E Limpeza Ltda, 06/017791-8 Analyzer Teleprocessamento Ltda, 06/017819-1 Shop Glass-Comercio De Vidros Ltda-Me, 06/017865-5 Cti- Comércio, Representações E Assistência Técnica Ltda Epp, 06/017872-8 Fox Construtora Ltda, 06/018046-3 Conceito - Consultoria Projetos E Representações Ltda, 06/018050-1 Daniel & Luciano Comercio De Moveis Me, 06/018065-0 Boeing Eventos Ltda, 06/018093-5 Gold Agência De Imóveis Ltda, 06/018094-3 Marias Esteticas Ltda Me, 06/018122-2 J Informática Ltda, 06/018133-8 Wmix Distribuidora Ltda, 06/018151-6 Bsb-Pnx Viagens E Turismo Ltda, 06/018176-1 Condecorativa - Artigos Militares Ltda Me, 06/018211-3 Balduino Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 06/018224-5 Gld Factoring E Fomento Mercantil Ltda Me, 06/018232-6 Lanchonete Tainah Ltda Me, 06/018233-4 Woltec Energia E Instalações Técnicas Ltda Epp, 06/018245-8 Ginos Baby Clinica Gino Obstetrica De Brasilia Ltda, 06/018342-0 Acrc Informatica Ltda Me, 06/018345-4 Savite & Corrêa Comércio E Serviços De Fotocópias Ltda Me, 06/018360-8 Vectur Viagens E Eventos Ltda, 06/018367-5 Marisat Comercio & Serviços De Antenas Ltda Me, 06/018378-0 Letrativa Editorial Ltda Epp, 06/018383-7 Irmãos Piccolo Ltda, 06/018384-5 Luctech Tecnologia Da Informação Ltda Me, 06/018388-8 Apalusa Comercio De Moveis E Colchoes Ltda, 06/018394-2 Auto Posto Lazzat Ltda, 06/018409-4 Cap Piscinas E Lonas Ltda, 06/018454-0 Walter Way Comercio De Roupas Ltda Epp, 06/018460-4 Tosta Reinert Peças Para Veiculos Ltda Me, 06/018488-4 Comercial De Uniformes Ceasa Ltda Me, 06/018499-0 Telepontocon Consultoria Em Telecomunicações Ltda Me, 06/018547-3 Raque Taty Auto Pecas Ltda Me, 06/018560-0 Lg Souza Materiais Para Construçao Ltda Me, 06/018573-2 Planet TourAgência De Viagens Turismo E Representações Ltda, 06/018597-0 Lma Auto Peças Ltda Me, 06/018612-7 Bilhares Capital Federal Venda E Locação De Sinucas Ltda, 06/018617-8 Planalto Divulgação E Eventos Ltda Me, 06/018622-4 E + C Consutoria E Representacao Ltda, 06/018630-5 Sms Informatica Ltda Me, 06/018633-0 Gramado Brasilia Transportes E Papeis Ltda Me, 06/018635-6 Fmc Comercio E Representacoes Ltda, 06/018646-1 Diferencial Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda, 06/018656-9 Leandra Armarinhos Ltda Me, 06/018682-8 3e Comercial De Alimentos Ltda Epp, 06/018710-7 Trash Serviços De Limpeza Ltda, 06/018731-0 Auto Eletrica Tebras Ltda Me, 06/018736-0 Mercado Canaã Ltda Me, 06/018738-7 Vanessa Cortinas E Decorações Ltda Me, 06/018955-0 Stok Engenharia Ltda, 06/018969-0 Santa Clara Restaurante De Massas Ltda Me, 06/018970-3 Prestativa Editora E Grafica Ltda Me, 06/019075-2 Jerusalém Comercio De Moveis Ltda, 06/019091-4 Confeitaria Colombo Industria E Comercio De Produtos Alimenticios Ltda Me, 06/019254-2 Help Fashion Modas De Roupas Ltda Me, 06/019255-0 Jl-Centro Automotivo Ltda Me, 06/019442-1 Mquatro Serviços De Eventos Ltda, 06/019505-3 Tekné Digital Tecnologia Da Informação 1 Ltda, 06/019518-5 Rmd - Construções E Incorporações Ltda, 06/019551-7 Lírio Comércio De Enxovais Ltda Epp, 06/019573-8 Mercobrás - Informática,Equipamentos,Máquinas E Ferramentas Ltda Me, 06/019782-0 Impacto - Atividades Desportivas Ltda, 06/0201819 Suprija Produtos Medicos-Hospitalares E Informatica Ltda, 06/020217-3 Azevedo & Henriques Ltda Me, 06/020218-1 J.C. Bsb Planejados Inteligentes Ltda Me, 06/020331-5 Restaurante 2ª Avenida Ltda Me, 06/020332-3 Criativa Hotel Rural Ltda, 06/020358-7 Ewec Construçoes Ltda, 06/020370-6 Medeiros & Medeiros Materiais De Construção Ltda Me, 06/020387-0 R&J Comercio De Produtos Farmaceuticos E Perfumaria Ltda Me, 06/020394-3 Power Point Comercio E Representaçao De Ar Condicionado E Utensilios Ltda Me, 06/020428-1 Comercial Neves & Nascimento Ltda Me, 06/020456-7 Photo - Z Produçao Fotografica Ltda Me, 06/020506-7 Mercado Amanhecer Ltda Me, 06/020640-3 G.P Silva Transporte Ltda-Me, 06/020653-5 Mundial Transporte E Comercio De Bicicletas E Ferragens Ltda, 06/020805-8 Jd Comercio Atacadista De Tintas Ltda Me, 06/021366-3 Ziff Comércio E Serviços De Informática Ltda Epp, 06/021504-6 Martins Presentes Ltda Me, 06/021534-8 Tendencia Engenharia E Construçoes Ltda, 06/021544-5 Madeireira H.L. De Jesus Ltda Me, 06/021565-8 Restaurante Patimar Ltda, 06/021567-4 Mega Distribuidora De Lentes Oftálmicas Ltda Epp, 06/021666-2 Casa Todeschini - Comércio De Móveis Ltda, 06/022130-5 Triunfo Comercio E Serviços Ltda, 06/022171-2 Federal Car Veiculos Ltda, 06/0222166 Essencial Medicina Alternativa E Estetica Ltda, 06/022221-2 Objetiva Imoveis Ltda, 06/022237-9 Carmo Cfc A Ltda, 06/022340-5 Quality - Comercio E Representacoes Ltda, 06/022357-0 Lanchonete Ferreira E Toscano Ltda Me, 06/022367-7 Garcia & Garcia Comércio, Exportação E Importação Ltda, 06/022391-0 Drogaria Intermed Ltda Me, 06/023069-0 Vernissage Moveis E Decoraçoes Ltda Me, 06/023084-3 Fernandes E Costa Produtos Agropecuários Ltda Me, 06/023152-1 Farm'S House Agropecuaria Ltda Me, 06/023256-0 Eps-Empreendimentos E Participações Societárias Ltda, 06/023424-5 Yda Produtos Agropecuarios Ltda Me, 06/023492-0 Acontece Assessoria E Planejamento Imobiliario Ltda, 06/023536-5 Mais Tênis Comercial De Calçados Ltda, 06/023606-0 Grafica E Editora Brasil Ltda, 06/023741-4 Astajs Representacoes Promocao E Eventos Ltda, 06/023825-9 Mercado Nova Direção Ltda Me, 06/023908-5 Smaff Construtora E Incorporadora De Imóveis Ltda, 06/023938-7 Consiglieri Ltda Me, 06/023961-1 Colégio Ideal Ltda, 06/024099-7 Artantique Antiguidades E Decoracoes Ltda Epp, 06/024201-9 Z.Ferreira Comércio De Roupas Ltda Me, 06/024247-7 Progetto- Reforma De Moveis E Decoraçao De Interiores Ltda Me, 06/024365-1 Engespro Engenharia Ltda, 06/024375-9 Multisoma Comércio De Tintas Ltda Epp, 06/024390-2 Nucleo Emprendimentos Ltda, 06/024465-8 Vital- Medicina E Nutriçao Clinica Ltda Me, 06/024805-0 Drogaria Italia Ltda Me, 06/024834-3 Sany & Dyna Perfumes E Cosmeticos Ltda Me, 06/024856-4 Via Postal Comércio E Serviços Ltda, 06/024933-1 Maré Comércio De Motos Ltda Epp, 06/024937-4 Rocha Silva & Cia Ltda Me, 06/024951-0 Ciu-Centro Integrado De Urologia Ltda, 06/025092-5 Enlace Moveis E Decoracoes Ltda Epp, 06/025339-8 Satélite Construção E Incorporação Ltda, 06/025390-8 Jbl Comercio E Representacoes Ltda, 06/025403-3 Saúde Rio E Mar Comércio De Alimentos Ltda, 06/025404-1 Arigato Comercio E Transporte De Alimentos Ltda, 06/025528-5 Visa Clínica Odontológica Ltda Me, 06/025793-8 Qualitas Informatica Ltda, 06/025934-5 Comecio De Carnes Passamani Ltda Me, 06/025996-5 Ilha Do Pastel Ltda Me, 06/026231-1 Arpel Distribuidora De Descartaveis Ltda Epp, 06/026416-0 Vecs - Veloz Comercio E Serviços Ltda, 06/026459-4 Melchior Transportes E Turismo Ltda, 06/026489-6 Art Do Riso Locação De Equipamentos Para Festas Ltda Me, 06/026529-9 Drogaria Rocateli Ltda - Epp, 06/026553-1 Tecpar Serviços E Equipamentos Ltda, 06/026554-0 Lrm Informática Ltda Me, 06/026767-4 Disbrave Posto Cidade Do Automovel Ltda, 06/026768-2 O.T. Administracao E Participacoes Ltda, 06/026839-5 Academia De Ginastica Igor Chianca Ltda, 06/026884-0 Faw Modas Comercio Varejista De Vestuario E Acessorios Ltda Me, 06/027058-6 Caldas Braga Comercio De Materiais Eletricos E Hidraulicos Ltda Me, 06/027131-0 Sorvetes Teteia Ltda Me, 06/027135-3 Cap Consult-Consultoria Medica E Tecnologica Ltda Epp, 06/027136-1 Prosperare Finanaças Pessoais Ltda, 06/027155-8 Tia Carol Eventos Infantis Ltda Me, 06/027157-4 Bussiness To Technology Consultoria E Analise De Sistemas Ltda, 06/027159-0 Skinao Moveis Usados Ltda Me, 06/027163-9 Cci Comercio E Representações Ltda, 06/027164-7 Pound Intermediação De Negocios Financeiros Ltda, 06/027227-9 Primus Assessoria Contabil Ltda Epp, 06/027401-8 Fabrica De Formaturas Assessoria Serviços E Representaçoes Ltda, 06/027819-6 Wg Comercial De Alimentos Ltda, 06/027853-6 Aval Administraçao Vigilancia E Serviços Especiais Ltda, 06/027967-2 F M Soares Curso De Idiomas Ltda Epp, 06/028033-6 Jg Comércio De Alimentos Preparados E Serviços Gerais Ltda, 06/028115-4 M R Park Estacionamento Rotativo Ltda, 06/028198-7 Pinauto Comércio De Peças E Acessórios Ltda Me, 06/028199-5 Curinga Dos Pneus Ltda, 06/028234-7 Odonto Astral Assistencia Odontologica Ltda, 06/028357-2 Pereira Souza & Souza Ltda Me, 06/028529-0 Trombone Editoraçao Eletronica Ltda Me, 06/028728-4 Cmt Engenharia Ltda, 06/028750-0 Mendonca & Reis Ltda, 06/028876-0 Drogacity Comercio De Medicamentos Ltda Epp, 06/028936-8 Agroturismo Buriti Alegre Comercio E Servicos Ltda Me, 06/028952-0 Tudo De Bom Comercio De Alimentos Ltda Epp, 06/029017-0 Bar Restaurante E Chopparia Corsarios Ltda Me, 06/029044-7 Pit Car Lavagem E Lubrificaçao Ltda Me, 06/029405-1 Sol & Lua Industria E Comercio Atacadista Representaçao E Transporte De Alimentos Ltda Me, 06/029480-9 Avida Artefatos Em Couro Ltda, 06/029499-0 Jw Desenvolvimento De Software Ltda, 06/029549-0 Agua Viva Distribuidora De Alimentos Ltda Me, 06/029550-3 Alpes Comércio De Produtos Alimenticios E Embalagens Ltda Epp, 06/029829-4 Centro De Atendimento De Emergencia E Medicina Interna Ltda, 06/029978-9 Auguri Promoções E Eventos Ltda, 06/030003-5 Mon- Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 tana Soluções Corporativas Ltda, 06/030039-6 Centro De Formacao De Condutores A B Kiara Ltda, 06/030050-7 Db Distribuidora Brasília De Auto Peças Ltda, 06/030051-5 Uno Calçados Ltda, 06/030546-0 Cls Restaurantes Brasilia Ltda, 06/030781-1 Polisystem Informática Ltda, 06/030817-6 Casa Do Telefone Serviços Ltda - Me, 06/030862-1 Múltipla Distribuidora De Produtos Farmacêuticos Ltda, 06/030914-8 Brasilia Participacoes, Planejamento E Administracao De Shopping Center Ltda, 06/031097-9 Conterc Construçao Terraplenagem E Consultoria Ltda, 06/031804-0 Srs Clinica Médica E Psicológica Ltda, 06/031855-4 Maq Pron Informatica Ltda Epp, 06/031864-3 Shark Automotive Distribuidora De Peças Ltda, 06/031892-9 Toc Produtos Alimenticios Ltda, 06/031958-5 Pre Visão Segurança Patrimonial Ltda, 06/031991-7 Vip Comunicações E Assessoria Empresarial Ltda Epp, 06/032026-5 Conter Empreedimentos Imobiliarios Ltda, 06/032148-2 Pav-Six Pavimentaçao E Construçao Ltda, 06/032156-3 Lanchonete Ferreira E Moura Comercio De Alimentos Ltda Epp, 06/032169-5 Jl Comercio De Alimentos Ltda Me, 06/032176-8 L&E Pizzaria E Lanchonete Ltda, 06/032177-6 Auto Lu'S Comércio De Automóveis Ltda, 06/032199-7 Lider Informatica Ltda Me, 06/032203-9 Koch & Storti Ltda Me, 06/032212-8 Parceria Materiais Para Construçao Ltda Epp, 06/032219-5 Textil Bahia Ltda Me, 06/032252-7 Solution Computadores Ltda Epp, 06/032258-6 Ita Cartuchos E Informática Ltda Me, 06/032293-4 Central Park Restaurante Ltda Me, 06/032296-9 Bazar E Papelaria Rocha Ltda Me, 06/032301-9 Loe - Lára Odontologia E Medicina Especializada Ltda Epp, 06/032309-4 Pevil Confecçoes Ltda, 06/032332-9 Mendes Pinheiro - Comercial De Alimentos Ltda Me, 06/032383-3 Acuma Comercio De Artigos De Papelaria E Serviços De Informatica Ltda Me, 06/032389-2 Humma Arquitetura & Design De Interiores Ltda, 06/032392-2 Hotel Opção Ltda Me, 06/032416-3 Uaqui Comercio De Material Optico Ltda Me, 06/032424-4 Cuattrin & Cuattrin Informatica Ltda Me, 06/032437-6 Wage Consultoria Engeharia E Servicos Ltda, 06/032455-4 Marcone Comunicaçao Ltda, 06/032457-0 Dental Sudoeste - Comércio De Produtos Odontologicos Ltda Me, 06/032462-7 Querubins Grafica E Editora Ltda, 06/032466-0 SergepServiços Especializados Ltda, 06/032477-5 Tecnosite Comércio E Serviços Ltda Me, 06/032478-3 Photo Brasil Eletroeletronicos Ltda Epp, 06/032480-5 Tv Som Pecas E Servicos Ltda Me, 06/032489-9 Pb Colchões Ltda Epp, 06/032492-9 C S Mercado Ferreira Ltda Me, 06/032498-8 Netx Informatica Ltda Epp, 06/032525-9 Center Software Comercio E Serviços Ltda Me, 06/032526-7 Oficina Do Gourmet Festas E Eventos Ltda Me, 06/032533-0 Mcm Pintura Ltda Me, 06/032535-6 Elf Informática Ltda Me, 06/032536-4 Síntese Comércio De Materiais Médico- Hospitalares Ltda, 06/032538-0 Vicente Crispim Gonçalves E Cia Ltda, 06/032550-0 Business Connectivity Solutions Serviços De Informática Ltda, 06/032551-8 Brasil Works Informatica Ltda, 06/032575-5 Direta Consultoria E Assessoria Ltda, 06/032577-1 Captur Capital Turismo Ltda Me, 06/032591-7 Fr Comercio De Automoveis Ltda, 06/032606-9 Sansei Sistemas De Seguranca Ltda, 06/032607-7 F & G Confecçoes E Calçados Ltda Me, 06/032612-3 Reccol - Real Construçoes E Comercio Ltda, 06/032621-2 Wb Restaurante Ltda, 06/032625-5 Center Fontana Auto Peças Ltda Me, 06/032626-3 Rtm Representações Ltda Me, 06/032631-0 Self Metal Serviços De Moveis E Divisórias Ltda, 06/032632-8 Esplanada Administradora De Cartoes E Convenios Ltda, 06/032638-7 Jfm-Comercio De Panificaçao Ltda Me, 06/0326425 C.V.A - Cirurgiões Vasculares Associados Ltda, 06/032643-3 L.G.K. Medicos Intensivistas Associados Ltda, 06/032644-1 Enlace Segurança Eletrônica Ltda Me, 06/032660-3 Papelaria E Livraria Pratika Ltda Me, 06/032675-1 Special Tech Comercio E Serviços Ltda Epp, 06/032687-5 L Fort Industria E Metalurgica Ltda Me, 06/032723-5 D & A - Comércio De Cestas Ltda Me, 06/032724-3 Cj Informatica Ltda, 06/032726-0 Gaia Model Management Produções E Eventos Ltda Me, 06/032731-6 Varzea Comercio De Material De Construçao Ltda Epp, 06/032746-4 Libri Mundi Distribuidora De Livros Ltda, 06/032748-0 Nutriclin - Clinica De Nutrição Ltda, 06/032752-9 Mds Informática Ltda, 06/032754-5 Brasilia Baby Moveis E Decoraçoes Ltda, 06/032760-0 Casa Loterica Adrisa Ltda Me, 06/032765-0 Serbras Material De Construcao Ltda Me, 06/032767-7 Diflor Drogaria E Perumaria Ltda, 06/032773-1 A&S Comércio De Celulares Ltda Me, 06/032780-4 Alarm Tech Comercio E Serviços Ltda Me, 06/032785-5 Itiquira Turismo Ltda, 06/032789-8 Perfil Serviços De Terceirizaçao De Mao De Obras Ltda, 06/032790-1 Lubrificantes R.F.Ltda, 06/032791-0 Goncalves Refrigeracao E Comando Eletrico Ltda Me, 06/032797-9 Smoveis Comercio E Servicos Ltda Me, 06/032798-7 M. M. M. Marcenaria Industria E Comercio Ltda Me, 06/032803-7 Centro Clinico Cdc Ltda, 06/032813-4 Terraço Corretora De Seguros Ltda, 06/032815-0 Farmacia Manaka Ltda, 06/032820-7 Viagens Brasil Turismo Ltda, 06/032862-2 Crayon Industria, Comércio E Representações Nacionais E Internacionais Ltda Me, 06/032877-0 Costa Guimarães Móveis Usados Ltda Me, 06/032884-3 Cmkt Criaçao E Markting Ltda, 06/032889-4 Rijo Assessoria Empresarial Contábil S/S Ltda, 06/032891-6 W Egido Consultoria Ltda, 06/032898-3 D & M Assistencia De Saude Oral Ltda, 06/032929-7 Phenixbsb Publicidade E Propaganda Ltda, 06/032943-2 Construtora E Renovadora Indaia Ltda, 06/032953-0 Centro Sul Comercio De Peças E Serviços Ltda Me, 06/032963-7 Jv Comercio De Colchoes Ltda, 06/032965-3 Candango Administradora E Construtora Ltda, 06/032966-1 Mc Serviços Administrativos Ltda, 06/032991-2 Rj - Confeccoes Ltda Me, 06/032992-0 Leao Comercial De Alimentos Ltda Epp, 06/032993-9 Kombat Comércio De Alimentos Ltda Me, 06/032995-5 Dipecas Distribuidora De Auto Pecas Ltda Me, 06/032996-3 St Serviços De Fetas E Eventos Ltda Me, 06/032999-8 H & A Consultoria E Desenvolvimento De Sistemas Ltda, 06/033007-4 Clinica Odontologica Vicente Brasil Ltda, 06/033009-0 Tecjet Informatica E Videolocadora Ltda Me, 06/033025-2 Grafibi Grafica Ltda Me, 06/033028-7 Dcar Mecanica E Eletrica Ltda Me, 06/033039-2 Carplac - Comercio E Servicos Ltda, 06/033076-7 Jbn Imoveis Ltda, 06/033080-5 Multicon Engenharia Ltda, 06/033081-3 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 Shisil Editora Ltda, 06/033089-9 L&A Confecções Ltda-Me, 06/033092-9 Fausto & Peruzzo - Restaurante E Chopperia Ltda Epp, 06/033094-5 A. J. Mourao Assados Ltda Me, 06/033103-8 Ag Discos Livros E Acessorios Ltda, 06/033113-5 Plastic- Industria E Comercio De Artefatos De Plasticos Ltda Epp, 06/033114-3 Intermuda Transportes Gerais Ltda Me, 06/033115-1 Droga Lara Produtos Farmaceuticos Ltda Epp, 06/033124-0 Luminort Comercio De Materiais Eletricos E Iluminaçao Ltda Epp, 06/033128-3 Janatur Turismo E Fretamento Ltda, 06/033140-2 Bio Consultoria Ambiental Ltda Me, 06/033141-0 Cfc-B Auto Escola Filadélfia Ltda Me, 06/033148-8 Kw Lanches Ltda Me, 06/033149-6 Grafica Venus Ltda Me, 06/033159-3 Ramos Comércio De Materiais Para Construção Ltda-Me, 06/0331666 Mc Consultoria E Reengenharia Organizacional Ltda, 06/033167-4 Metalurgica Mees Ltda Epp, 06/033169-0 Consul-Bras Consultoria Tecnica De Brasilia Ltda, 06/033188-7 Street Mídia & Comunicação Ltda, 06/033202-6 Papillon Serviços Ltda Me, 06/033207-7 Dcr Pesquisa Markting E Propaganda Ltda, 06/033208-5 Ace - Assessoria E Consultoria Educacional Ltda, 06/033224-7 Ti Solutions Comercio De Produtos De Teleinformatica Ltda Me, 06/033259-0 Centro Multicursos De Formação E Aperfeiçoamento Profissional Ltda, 06/033265-4 Dp Comércio De Descartáveis Ltda Me, 06/033278-6 Auto Eletrica Rotor Limitada Me, 06/033281-6 Trade Contabilidade Ltda, 06/033283-2 Miranda & Sousa Comércio De Material Elétrico Ltda Me, 06/033293-0 Kryvo Gerenciamento Ltda, 06/033295-6 Pao De Queijo Suiço Ltda Me, 06/033300-6 Flashpan Alimentos Ltda, 06/033303-0 St Tech Telefonioa E Informatica Ltda Me, 06/0333111 Rivaldo Cosme Da Silva E Cia Ltda Me, 06/033320-0 Drogaria Xavier Ltda Me, 06/033327-8 Mc Distribuidora De Bebidas E Alimentos Ltda Me, 06/033329-4 Alianca Comercio De Bebidas E Conveniencias Ltda Me, 06/033336-7 Transportadora E Marcenaria Pinheiro Ltda Me, 06/033354-5 Locacenter Locadora Ltda Me, 06/033375-8 Aldeia Animal Comercio De Produtos Veterinários E Rações Ltda Me, 06/033386-3 Ega Administraçao Participaçoes E Serviços Ltda, 06/033390-1 Lago Sul Comercio De Vidro & Molduras Ltda Me, 06/033393-6 Serve Lar Comercial Ltda Me, 06/033395-2 Panificadora E Confeitaria São Gabriel Ltda Me, 06/033514-9 H.S. Studio 1 Sonorizacao E Equipamentos Audiovisuais Ltda Me, 06/033515-7 Clinica Odontologica Lago Sul Ltda, 06/033516-5 Mcm Assessoria E Consultoria Ambiental Ltda, 06/033524-6 Ferti-Solo Agropecuaria Ltda Me, 06/033525-4 Fv Comércio De Materiais De Construçao Ltda Me, 06/033526-2 Aguia Venda De Consórcios E Informaçoes Cadastrais Ltda, 06/033528-9 Vjp Consultoria E Assessoria Ltda, 06/033535-1 Pinocão Moveis Me, 06/033537-8 Torres-Consultoria E Treinamento Ltda, 06/033541-6 Drogaria São Marcos Ltda Me, 06/033547-5 Bpa-Paineis Comercio Construçoes Reformas E Publicidade Em Geral Ltda Me, 06/0335491 Pizzaria Natalia Ltda-Me, 06/033555-6 Natuenergy International Products Ltda Epp, 06/033560-2 Neri Comercio De Calcados Ltda Me, 06/033580-7 Cad Design Digitalização Ltda Me, 06/033597-1 Marika Comercial Ltda, 06/033599-8 Engerou Construções Ltda, 06/033609-9 Fabrica De Beleza Cabeleireiros Ltda Me, 06/033613-7 Agua Viva Representacoes Comerciais Ltda, 06/033620-0 Panificadora E Confeitaria Coisas Da Roça Ltda Me, 06/033630-7 Rca Telecom - Comércio E Serviços De Telefonia Ltda-Me, 06/033638-2 Hemag Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 06/033669-2 Tercerização Artes Graficas Ltda, 06/033672-2 Ampla Imagem Comércio De Produtos Hospitalares Ltda, 06/033675-7 Quorum Serviços De Arquitetura Ltda, 06/033677-3 Otica Barros Ltda, 06/033678-1 G.N.T.C - Negocios Em Telecomunicações Ltda Me, 06/033681-1 Universal Clínica De Depilação Ltda Me, 06/033698-6 Ib Tecnologia E Sistemas Ltda, 06/033702-8 Ortosam - Ortopedia De Samambaia Ltda, 06/033727-3 Tecno Service Segurança Eletronica Ltda, 06/033760-5 Drogaria Elohim Ltda Me, 06/033769-9 Capucho Lanternagem E Pintura De Autos Ltda-Me, 06/033800-8 Intelligenza Consultoria Ltda, 06/033817-2 Chao E Teto Negocios Imobiliario Ltda Epp, 06/033818-0 Temporal - Construtora Ltda, 06/033823-7 Ml Assessoria Empresarial Ltda Me, 06/033926-8 Passarela Modas Ltda, 06/033931-4 Cambridge Agencia De Viagens E Turismo Ltda, 06/033958-6 J Textil Representaçao De Tecidos Ltda Epp, 06/033963-2 Gis'B- Boutique E Confecc?Es Ltda Me, 06/033979-9 Brent Empreendimentos E Alimentacao Ltda, 06/033985-3 Clinica Rios & Freitas De Oftalmologia Ltda, 06/033998-5 L Gomes Comercial De Alimentos Ltda Me, 06/034066-5 Credlife Corretora De Seguros Ltda, 06/034082-7 Triplesec Consultoria Ltda, 06/034088-6 Am Mercado E Açougue Ltda Me, 06/034141-6 Gvb - Servicos , Limpeza E Conservacao Ltda, 06/034183-1 Cefabs - Centro Educacional E Faculdade Beth - Shalom Ltda, 06/034199-8 Ximenes & Rocha Ltda Me, 06/034210-2 Agro - Verde Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda Epp, 06/034261-7 Escola Materno Sorriso De Criança Ltda Me, 06/034267-6 Aracmídia Informática Ltda Me, 06/034286-2 Artesol Papelaria E Armarinho Ltda Me, 06/034289-7 Emporio Comercio De Vinho Ltda Me, 06/034291-9 Opçao Express Viagens E Transportadora Turistica Ltda, 06/034294-3 Tbraga Comunicação Ltda, 06/034307-9 Cap Comércio E Serviços Ltda Me, 06/034316-8 Malharia Pereira Ltda Me, 06/034324-9 Solo Comercio De Peças Para Automoveis Ltda Me, 06/034327-3 Ttl Representaçao Eletronica Ltda, 06/034363-0 Cale Engenharia Ltda, 06/034367-2 Auto France Peças E Serviços Ltda Epp, 06/034372-9 Mr Guindastes E Equipamentos Ltda, 06/034374-5 Viação Planalto De Campina Grande Ltda, 06/034430-0 Racco Cosmeticos Bsb Ltda Epp, 06/034431-8 Rdb Projetos E Consultoria Em Engenharia Ltda, 06/034435-0 Pagliarini & Pagliarini Comercio De Piscinas E Acessorios Ltda Epp, 06/034439-3 Wt Importação & Exportaçãoltda Me, 06/034606-0 L E L Comercio De Produtos Oticos Ltda, 06/034608-6 Rafan Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 06/034662-0 Mg Quatro Consultores E Associados Ltda, 06/034671-0 Traje Comercio E Confeccao De Roupas Ltda Me, 06/034686-8 Industria E Comercio De Moveis Fabricio Ltda Me, 06/034696-5 Hot Limp Desinsetizadora Ltda Me, 06/034719-8 Fruti Minas Distribuidora De Frutas Ltda Me, 06/034755-4 Auto Posto J J P Derivados De Petroleo Ltda, 06/034761-9 Comercio De Alimentos Moreira & Menezes Ltda Me, 06/034785-6 Bar E Lanchonete Martins Ltda Me, 06/034788-0 Pamonharia Da Roça Comercial De Alimentos Ltda Me, 06/034800-3 Polis Editorial Ltda, 06/034811-9 Bsb Serviços Cine Video Ltda, 06/034814-3 Embrase Empresa Brasiliense De Manufaturados E Serviços Ltda Epp, 06/034823-2 Crepe E Lanchonete Do Caverna Ltda Me, 06/034831-3 Jw Comercio De Materiais Para Construçao Ltda Me, 06/034836-4 Frigobrasilia Atacadista De Alimentos Ltda Epp, 06/034859-3 Fw Automoveis Ltda, 06/034875-5 Panificadora E Confeitaria Recanto Das Emas Ltda Epp, 06/034893-3 Dincopal - Distribuidora E Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/034896-8 Fala Comercio De Celulares Ltda Epp, 06/034897-6 Utilar Utilidades Para O Lar Ltda Epp, EXTINCAO/DISTRATO: 05/019553-0 Peixaria 315 Norte Ltda, 05/041616-2 Cepg Informatica Ltda, 05/070500-8 Grafica, Livraria & Papelaria Leticia Ltda Me, 06/000849-0 Acougue E Mercearia Santana Ltda, 06/002377-5 Calazans & Calazans Comércio De Produtos De Estética E Beleza Ltda- Me, 06/002699-5 Capital Representaçoes De Produtos Eletricos Ltda, 06/004599-0 IciInstituto Cultural De Idiomas Ltda, 06/006955-4 Glenda Confeccoes Ltda Me, 06/009060-0 Jcp Informatica Ltda, 06/009625-0 Marjom Centro De Beleza Ltda Me, 06/010971-8 Cm - Comercio E Servicos Ltda Me, 06/010973-4 Cm Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios Ltda, 06/011339-1 Gaucha Car - Mecanica Ltda Me, 06/012267-6 Petit Heitt Restaurante Ltda Me, 06/012759-7 C.A.P Centro De Aperfeiçoamento Profissional Ltda, 06/012960-3 Bodnar & Silva Administraçao E Serviços Ltda Me, 06/012993-0 Irmaos Castro Comercial Ltda Me, 06/014391-6 Perides & Perides Ltda Me, 06/014454-8 Marcenaria De Castro Ltda, 06/014476-9 Soares Informatica Ltda, 06/014527-7 Duda Variedades Em Papelaria Ltda Me, 06/014700-8 Sueca Carburadores Ltda Me, 06/014888-8 Nave Veiculos Ltda Me, 06/014957-4 Uchoa & Magalhaes Ltda, 06/015009-2 Coisa E Tal Lanches & Festas Ltda Me, 06/015485-3 Dog Vet Consultorio Veterinario Ltda, 06/015513-2 Castro'S Joias E Acessorios Ltda, 06/015579-5 Armarinho Lucia Ltda Me, 06/016170-1 O & M Embalagens Ltda Me, 06/016289-9 Everyone Informatica Ltda Me, 06/016473-5 Bar E Restaurante Nunes Ltda, 06/016609-6 D'Autos Lanternagem E Pintura Ltda Me, 06/016689-4 Colher De Pau Produtos Alimenticios Ltda, 06/0172274 Centro Cultural Bertrand Russel Ltda, 06/018037-4 Agm Cargas Ltda, 06/018382-9 Brinca Boom Comercio De Brinquedos Ltda Me, 06/018608-9 Leal E Miranda Ltda Me, 06/018642-9 Elza Ribeiro & Helou Comercio De Roupas Ltda Me, 06/019248-8 Bar Uai Ltda Me, 06/020112-6 Uniq Collection Comercio De Confecçoes Ltda Me, 06/020773-6 Buraco Da Tomada Bar Ltda Me, 06/022291-3 Eab Escola De Aviacao Brasileira Ltda, 06/025226-0 Rm Serviços De Transportes Ltda, 06/027762-9 Argos Consultoria Em Informática Ltda, 06/030237-2 Bitencourt Comércio De Produtos Alimentícios Ltda Me, 06/032298-5 Econect Teleinformatica Ltda, 06/034215-3 Machado & Guitton Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 05/019482-8 Peixaria 315 Norte Ltda, 05/073246-3 Dqv Publicidade Ltda, 06/000850-4 Acougue E Mercearia Santana Ltda, 06/004600-7 Ici-Instituto Cultural De Idiomas Ltda, 06/006860-4 Empresa Brasileira De Tecnologia E Administraçao De Convenios Hom Ltda, 06/009387-0 Panamericano Administradora De Cartões De Crédito Ltda, 06/0109726 Cm - Comercio E Servicos Ltda Me, 06/010974-2 Cm Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios Ltda, 06/011337-5 Gaucha Car Mecanica Ltda Me, 06/011338-3 Gaucha Car - Mecanica Ltda Me, 06/011599-8 Visao Distribuidora De Materiais De Construçao Ltda Me, 06/013916-1 Servi San Ltda, 06/013917-0 Servi San Ltda, 06/013918-8 Servi San Ltda, 06/013919-6 Servi San Ltda, 06/013921-8 Servi San Ltda, 06/013983-8 Reciclar- Reciclagem De Materiais Ltda, 06/014290-1 Cr Representaçao E Comercio Ltda Epp, 06/014392-4 Perides & Perides Ltda Me, 06/014455-6 Marcenaria De Castro Ltda, 06/014465-3 Orion Turismo Ltda, 06/014719-9 Gerencial Brasil Ponto De Venda Ltda, 06/014785-7 Construtora Lider Ltda, 06/014875-6 Excel Sound - Som E Acessorios Ltda Me, 06/014903-5 Moinho De Trigo Mabel Ltda, 06/015360-1 Odonto Prime Assistencia Odontologica Ltda, 06/015480-2 Rio Vermelho Distribuidor Ltda, 06/015486-1 Dog Vet Consultorio Veterinario Ltda, 06/015536-1 Vida Empreendimentos Ltda, 06/015544-2 Irmaos Castro Comercial Ltda Me, 06/015997-9 Iob Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, 06/016171-0 O & M Embalagens Ltda Me, 06/016290-2 Everyone Informatica Ltda Me, 06/016474-3 Bar E Restaurante Nunes Ltda, 06/016551-0 Edifrigo Comercial E Industrial Ltda, 06/016654-1 Chaves Tecidos E Confecções Ltda, 06/016657-6 D'Autos Lanternagem E Pintura Ltda Me, 06/016690-8 Colher De Pau Produtos Alimenticios Ltda, 06/016894-3 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016895-1 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016896-0 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016897-8 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016898-6 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016899-4 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016900-1 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016901-0 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016902-8 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016903-6 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016904-4 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016905-2 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016906-0 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016907-9 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/016990-7 Finasa Promotora De Vendas Ltda, 06/016991-5 Finasa Promotora De Vendas Ltda, 06/016992-3 Finasa Promotora De Vendas Ltda, 06/016993-1 Finasa Promotora De Vendas Ltda, 06/016994-0 Finasa Promotora De Vendas Ltda, 06/0172282 Centro Cultural Bertrand Russel Ltda, 06/017241-0 Cobra De Rolamentos E Autopeças Ltda, 06/017355-6 Momaluda Bar E Restaurante Ltda Me, 06/017485-4 Siemens Ltda, 06/018038-2 Agm Cargas Ltda, 06/018055-2 Bella Plus Comercio De Perfumaria Ltda Epp, <!ID597882-0> ISSN 1677-7042 51 06/018068-4 Telefonica Gestão De Serviços Compartilhados Do Brasil Ltda, 06/018209-1 Arcel Engenharia Ltda, 06/018392-6 Hidracil Componentes Hidraulicos Ltda, 06/018714-0 Adubos Moema Industria E Comercio Ltda, 06/018733-6 Transportes Progresso Ltda, 06/020516-4 E.D. Frigorifico Ltda, 06/021558-5 Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda, 06/022315-4 Imdepa Rolamentos, Importação E Comércio Ltda, 06/022364-2 Continental Construtora E Incorporadora Ltda, 06/024258-2 Milenio Distribuidora De Produtos Farmaceuticos E Hospitalares Ltda, 06/024527-1 Estub - Sistemas Construtivos Ltda, 06/025222-7 Brasmix Engenharia De Concreto S/A, 06/025223-5 Brasmix Engenharia De Concreto S/A, 06/0254475 Ryder Press Transporte E Logistica Ltda Me, 06/026513-2 M.L Dos Anjos & Cia Ltda, 06/026765-8 Microtecnica Informatica Ltda, 06/027183-3 Fbrito Comercial De Alimentos Ltda - Me, 06/027190-6 Andiara Aliementos Ltda-Me, 06/027746-7 Log Empreendimentos Ltda Epp, 06/029515-5 Shark Automotive Dist. De Pecas Ltda, 06/029533-3 King Food Comercio De Alimentos Ltda, 06/030551-7 Translider Ltda, 06/030823-0 Ppj Comercio De Tintas Ltda, 06/031959-3 Pre Visão Segurança Patrimonial Ltda, 06/032180-6 Promedh Produtos Medico Hospitalares Ltda, 06/032181-4 Promedh Produtos Medico Hospitalares Ltda, 06/032182-2 Promedh Produtos Medico Hospitalares Ltda, 06/032401-5 Multigrain Comercio Exportaçao E Importaçao S.A, 06/032762-6 Kumon Instituto De Educação Ltda, 06/032763-4 Kumon Instituto De Educação Ltda, 06/033155-0 Ginjo Auto Peças Ltda, 06/033178-0 Biosintética Farmacêutica Ltda, 06/033546-7 Rodoviário Goyaz Ltda, 06/033736-2 E.D. Frigorifico Ltda, 06/033940-3 Finasa Promotora De Vendas Ltda, 06/033992-6 Global Distribuição E Logística Ltda, 06/034216-1 Machado & Guitton Ltda Me, 06/034234-0 Kumon Instituto De Educação Ltda, 06/034302-8 Servi Seguranca E Vigilancia De Instalacoes Ltda, 06/034437-7 Snake-Empresa De Segurança Ltda, 06/034713-9 Cereal Cereais Araguaia Ltda, PROTECAO AO NOME EMPRESARIAL:ARQUIVAMENTO: 06/020954-2 Drogacenter Distribuidora De Medicamentos Ltda, 06/027767-0 Capitalize Fomento Comercial Ltda, 06/032396-5 Starbucks Brasil Comercio De Cafés Ltda, 06/034282-0 Comida Di Buteco Produçoes Ltda, MICROEMPRESA: REENQUANDRAMENTO COMO EMPRESA: 06/011220-4 Blaise Pascal Tecnologia Ltda Me, 06/011565-3 Centro Educacional D'Paula Ltda Me, 06/015782-8 Megamidia Paineis E Logistica Ltda Me, 06/032425-2 Cuattrin & Cuattrin Informatica Ltda Me, 06/033956-0 B.R.A Revendedor De Gás E Bebidas Ltda Me, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 05/017377-4 Amistad Espaço Para Eventos Ltda, 05/069643-2 Alô Mac Pizza Ltda, 05/072780-0 Z & N Materiais Para Construçao Ltda, 06/003893-4 Casa De Carnes Eg Ltda, 06/004370-9 Loja Da Beleza Comercio De Cosmeticos Ltda, 06/004415-2 Kobayashi & Kobayashi Ltda, 06/004428-4 Centro De Embelezamento Facial E Corporal Souza Pires Ltda, 06/004859-0 Mc Faria Comércio De Bolsas E Acessorios Ltda, 06/004995-2 N.E Salao Unissex Ltda, 06/006298-3 Wfa Idiomas Ltda, 06/006379-3 Word Comunicaçoes Ltda, 06/006570-2 Public Image Informática E Audiovisual Ltda Epp, 06/006691-1 Xeropaper Serviços De Copias Ltda, 06/006856-6 El Shaday Carimbos E Chaveiros Ltda, 06/007107-9 Du Caffier Cafe E Buffet Ltda, 06/007594-5 Geovana Máximo Comércio De Confecções Ltda, 06/007621-6 Meriva Representações De Auto Peças Para Veículos Ltda, 06/007633-0 Mercado Watanabe Ltda, 06/007635-6 Lages Hortifrutigranjeiros Ltda, 06/007637-2 Transtalismã- Transporte Escolar E Excursões Ltda, 06/007644-5 M Norte Comércio De Tintas Ltda, 06/007650-0 Rf Industria E Comercio De Móveis Ltda, 06/007652-6 Restaurante Mistura Mineira Ltda, 06/007655-0 Mk Comércio De Peças E Manutenção De Veiculos Ltda, 06/007660-7 Jr & Costa Confecções De Roupas Ltda, 06/007664-0 Márcia Maria Instituto De Estética Corporal E Facial Ltda, 06/007679-8 Trajes Modas Comercio De Confecçoes Ltda, 06/007687-9 R & E Comercio De Automoveis Ltda, 06/007689-5 Barros E Leal Comercio De Roupas Ltda, 06/007700-0 J J Andrade Centro Automotivo Ltda, 06/007703-4 Bem Bonita Comercio De Roupas Ltda, 06/007989-4 Editora E Revista Brasilia Em Pauta Ltda, 06/008021-3 Centro Recreativo Beija Flor Ltda, 06/008027-2 Pisoloc Locadora De Equipamentos Ltda, 06/008143-0 A & R Purificadores Ltda, 06/008917-2 Elonet Turismo E Eventos Ltda, 06/009464-8 Centro Recreativo Cantinho De Luz Ltda, 06/009466-4 Agencia De Empregos Nosso Lar Ltda, 06/009600-4 N.S Auxiliadora Presentes Ltda, 06/009653-5 Os Dois Filhos De Francisco Lanches Ltda, 06/0098341 Brasdados Processamento De Dados Ltda, 06/009903-8 Castoflex Móveis Para Escritório Ltda, 06/009977-1 Santo Louvor - Confecção De Vestuário E Produtos Evangélicos Ltda, 06/010016-8 Pneus Unai Ltda, 06/010213-6 SpettúS Caipira Bar Lanchonete E Restaurante Ltda, 06/010281-0 Sharon Confecções Ltda, 06/010508-9 Guará Marmores E Granitos Ltda, 06/010510-0 Pizzaria Bonamassa Ltda, 06/010545-3 Birinaight Bar Ltda, 06/010563-1 S.A.C. Solução Comércio De Auto Peças Ltda, 06/010575-5 Café Havana Tabacaria Ltda, 06/010680-8 Novo Oceano Comercial De Alimentos Ltda, 06/010724-3 Zenith Brasilia Restaurante E Lanchonete Ltda, 06/010739-1 Gama Serviços De Transporte Alternativo Condominio E Escolar Ltda, 06/010750-2 Alemao Direçoes Hidraulicos- Comercio E Serviços De Manutnçao De Veiculos Automotores Ltda, 06/010800-2 Gs- Motos Comercio E Serviços Ltda, 06/010896-7 Datainfo Informatica Ltda, 06/010907-6 Quallium - Sistemas E Serviços Ltda, 06/010911-4 Papelaria E Revistaria Anchieta Ltda, 06/0109580 Futura Conservação E Limpeza Ltda, 06/011017-1 Kgd Lanchonete Ltda, 06/011024-4 Inforprest Informatica Ltda, 06/011066-0 Colegio Ensinarte Ltda, 06/011085-6 Ar2 Comercio De Eletronicos Ltda, 06/011120-8 Tomate Cereja Pizza & Grill Alimentos Ltda, 06/011203-4 Simone Poty Aerografia, Arte E Artesanatos Ltda, 06/011281-6 Verde Vida Paisagismo Comercio E Implementos Agricola Ltda, 06/011375-8 Bsb-Injeção Elerônica Comércio De Peças E Serviços Ltda, 06/011393-6 Teleshopoing Assistencia Tecnica E Equipamentos Ltda Epp, 06/011406-1 Construaço Comercio De Auto Peças Ltda Epp, 06/011425-8 Zlw Móveis E Decorações Ltda Epp, 52 ISSN 1677-7042 06/011426-6 Ap Móveis E Colchões Ltda Epp, 06/011443-6 Pillar Comércio De Forros Ltda, 06/011469-0 Fama - Locaçao De Materias Finos E Assessoria Para Festas Ltda Epp, 06/011518-1 Gp Comercio De Confeitaria E Congelados Ltda, 06/011589-0 A & G Comercio De Artesanato Em Gesso Ltda, 06/011668-4 Hd Comercio De Confecçoes De Roupas Ltda, 06/011672-2 Bons Sonhos Comercio De Colchoes Ltda, 06/012155-6 Serralheria Liderança Ltda, 06/012159-9 Guto Comércio E Serviços De Som E Informática Ltda, 06/012277-3 V. L. Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/012351-6 Jm Serviços Eletronicos Ltda, 06/012381-8 Mxsolutions Computadores E Serviços Ltda, 06/012513-6 Tempo De Café Comercio Varejista De Alimentos Ltda, 06/012531-4 Sellus Clothing Comércio De Roupas Ltda, 06/012540-3 Distribuidora De Bebidas E Doces Alcantara Ltda, 06/012583-7 Hedell Consultoria E Desenvolvimento De Sistemas Ltda, 06/012755-4 Wd Salão De Beleza Ltda, 06/012811-9 M&S Comércio De Instrumentos Musicais E Serviços Ltda, 06/012866-6 W B Comercio De Artigos De Otica Ltda, 06/012899-2 Gold Video Locadora Ltda, 06/012946-8 Brumatech- Informatica E Tecnologia Ltda, 06/012970-0 Dental São Paulo Comércio De Materiais Odontológicos Ltda, 06/013242-6 Savite Comercio De Peças Automotivas Ltda, 06/013255-8 Só Alegria Uniformes E Serigrafia Ltda, 06/013318-0 Dj Locação De Máquina E Equipamentos Ltda, 06/013390-2 M&S Comércio De Multimarcas De Veículos Ltda, 06/013392-9 Medicinal Farmaceutica Ltda, 06/013455-0 Bambuka Bar E Restaurante Ltda, 06/013616-2 Jd Aluguel De Bombas E Vibradores Ltda, 06/013694-4 Castelos Dos Sonhos Festas E Decorações Ltda, 06/013710-0 Brasília Biolimpeza Biológica Ltda, 06/013810-6 Ramalho Distribuidora De Cosmeticos E Perfumaria Ltda, 06/013942-0 Poliv Camiseteria E Confecções Ltda, 06/013991-9 Drogaria Nova Vida Ltda, 06/014000-3 Hamoni Comercio E Serviços De Beleza Ltda, 06/014002-0 Belo Toque Comercio De Roupas Ltda, 06/014031-3 Carneiro Neto- Agenciamento E Turismo Ltda, 06/014126-3 Aloha Comercio De Vestuarios Ltda, 06/014175-1 Confecções Linnanza Ltda, 06/014189-1 Rodrigues E Machado Video Locadora Ltda, 06/014208-1 Lorens Consultoria Em Segurança & Informatica Ltda, 06/014225-1 Ezzylio Multy Marcas Confecções Ltda, 06/014227-8 Bar E Mercearia Jgw Ltda, 06/014253-7 Vip - Embelezamento E Estética Ltda, 06/014293-6 Jc Informatica Ltda, 06/014295-2 Distribuidora Pfe Produtos Alimentícios Ltda, 06/014332-0 Gt Cosmeticos E Perfumaria Ltda, 06/014388-6 Explora Intercâmbio Cultural E Viagens Ltda, 06/014464-5 A E A Pizzaria E Bar Ltda, 06/014489-0 Geraldo Vieira Comercio Varejista De Tintas E Solventes Ltda, 06/014539-0 Costa E Viegas Comercio De Alimentos Ltda, 06/014718-0 Endo Surgery Compra E Venda De Produtos Medicos Hospitalares Ltda, 06/014763-6 Comercio De Couro E Acessorios Marinho & Nascimento Ltda, 06/014802-0 Lanchonete Tagua Lanches Ltda, 06/014815-2 Vera Lúcia Comércio De SemiJóias Ltda, 06/014817-9 Se - Serviços De Eletrônica Ltda, 06/014822-5 Ajja Comércio De Acessórios Para Veiculos Ltda, 06/014834-9 Panificadora E Confeitaria Santos Dumont Ltda, 06/014840-3 Marcondes Alves Barbosa Serviços De Conservação Ltda, 06/014865-9 Transcosta Transporte Escolar Ltda, 06/014928-0 Centro De Ensino Espaco Do Saber Ltda Epp, 06/014962-0 Oribá Café Limitada, 06/014993-0 Jmp Pneus E Rodas Ltda, 06/015346-6 , 06/015353-9 Floriz & Silva Locadora De Vídeo Ltda, 06/015473-0 Paperbrink Papelaria E Brinquedos Ltda, 06/015495-0 F. Borges Representações Ltda, 06/015549-3 Mercearia Bar E Snooker Souza Ltda Me, 06/015555-8 Estamparia Volper Ltda, 06/015576-0 TertulióS House Cabeleireiros E Confecções Ltda, 06/015584-1 Mt- Transportadora E Turismo Ltda, 06/015597-3 Jl Bar Ltda, 06/015599-0 Atrativa Presentes E Decorações Ltda, 06/015662-7 Gg Digitação E Produção De Conteudo Digital Ltda, 06/015741-0 Jibo Kannon Comercio De Gás E Serviços Ltda, 06/015744-5 Gr Restaurante Ltda, 06/015801-8 Bruno & Pedroza Panificadora E Confeitaria Ltda, 06/015895-6 Dma Suprimentos De Informatica Ltda, 06/015951-0 Casanova Decorações Ltda, 06/016082-9 Casa De Carnes E Verdurão Marques Ltda, 06/016089-6 Casaretto Drink'S E Restaurante Ltda, 06/016094-2 Auto Díesel Comercio De Peças E Mecanica Ltda, 06/016178-7 Drogaria Michelle Ltda, 06/016198-1 Santos E Correia Madeiras E Materiais Para Construção Ltda, 06/016247-3 Gg Serralheria Ltda, 06/016286-4 Zero Car Higienização De Veiculos Ltda, 06/016361-5 Oliveira E Bento Ltda, 06/016368-2 Armarinho E Papelaria Metropolitana Ltda, 06/016369-0 Locacenter Locadora Ltda, 06/016378-0 Wl Jogos Eletrônicos Ltda, 06/016404-2 Dfa- Comercio De Medicamentos Ltda, 06/016409-3 Guia Serviços De Informações Cadastrais Ltda, 06/016449-2 Siveira - Comércio Varejista De Tambores Ltda, 06/016456-5 Construlelo Materiais Para Construção Ltda, 06/016458-1 L.Mak Serviço De Digitação Ltda, 06/016467-0 Mercado Ideal Ltda, 06/016481-6 Fgm Soluções Em Informatica Ltda, 06/016488-3 G & V Serviços De Auto Som Ltda, 06/016493-0 Hd Collection Comercio De Confecções Ltda, 06/016506-5 Sistrum Comercio, Edicoes E Producoes Musicais Ltda, 06/016545-6 Oliveira & Ehrhardt - Consultoria De Investimentos Mobiliários Ltda, 06/016549-9 J. M. Portões Leite Ltda, 06/016560-0 Eller- Centro Automotivo Ltda, 06/016566-9 Jal Auto Eletrica Ltda, 06/016607-0 Vidal Comercio De Pvc Ltda, 06/016622-3 Tok Final Moda Intima Comercio Ltda, 06/016707-6 Comercial De Alimentos M & A Ltda, 06/016749-1 A. C. Bar E Snooker Ltda, 06/016764-5 Infoteck Informática E Celular Ltda, 06/016774-2 Instituto De Depilação Depil Charm Ltda, 06/016793-9 Lavanderia VictoŕS Ltda, 06/016845-5 Suspenção E Alinhamentos Curitiba Ltda, 06/016870-6 J & R Tintas Ltda, 06/016876-5 Clinica De Estetica Izabel Tereza Ltda, 06/0168900 Escola Família De Educação E Cultura Ltda, 06/016918-4 G N Materiais Para Construções Ltda, 06/016928-1 Intacto Engenharia De Sistema De Computadores Ltda, 06/017086-7 Roma Paes E Conveniencias Ltda, 06/017098-0 R & C Comercio De Carnes Ltda, 06/017109-0 Sigma Assessoria Empresarial Grafica Ltda, 06/0171413 Livraria E Papelaria Lakshmi Ltda, 06/017151-0 Consultorio Odontologico Gontijo E Silva Ltda, 06/017204-5 Cupido'S Clube - Agência 1 De Relacionamentos E Amizades Ltda, 06/017210-0 Husein & Vieira Jóias Alternativas Ltda, 06/017276-2 Daise Camargo Salão De Beleza Ltda, 06/017281-9 Indbras Comércio Do Vestuário Ltda, 06/0173513 Papelaria E Livraria Ponto Com Ltda, 06/017360-2 Sn - Móveis Planejados Ltda, 06/017651-2 Diamantino & Cruz Hotel Ltda, 06/017677-6 Drogaria Cidade Nova Ltda, 06/017736-5 Jandira Hair & Make Up Cabeleireira Ltda, 06/017739-0 Luana Noivas Locação De Roupas Ltda, 06/017741-1 Ascf Comercial De Equipamentos Hidraulicos Ltda, 06/017825-6 Gico Comercio De Roupas Ltda, 06/017843-4 Oficina Do Guaraná Restaurante Ltda, 06/018156-7 Helloá Comércio De Roupas Ltda, 06/018206-7 Mult Cartuchos & Informatica Ltda, 06/018418-3 Comercial De Papéis Aragão & Bitencourt Ltda, 06/018641-0 Pecado Capital Bar E Restaurante Ltda, 06/018725-5 Vidrosrocha Comercio De Vidros E Acessorios Ltda, 06/019244-5 E M Comercial De Calçados Ltda, 06/019278-0 Emporio Do Video Locadora Ltda, 06/019358-1 Mult Lar Comercio Varejista De Utilidades Do Lar Ltda, 06/019569-0 Andrade PersonNameLima Comercio De Alimentos Ltda, 06/019673-4 Mesquita Serviços De Alinhamento E Balanceamento Ltda, 06/019700-5 Panificadora E Confeitaria Heli Miranda Ltda, 06/020083-9 Lanchonete Marcelle & Simone Ltda, 06/020098-7 Verdurão Riacho Fundo I Ltda, 06/020282-3 Novo Lar Bn Material Para Construçao Ltda, 06/020302-1 A.A. Comércio De Brindes Ltda, 06/020619-5 Bárbara Bella Comercio De Cosmeticos Ltda, 06/020675-6 Hc Comercio De Automoveis Ltda, 06/020804-0 Isabella Locaçao De Roupas Ltda, 06/021368-0 Lider On-Line Informatica Ltda, 06/021738-3 Panificadora Padoska Ltda, 06/021780-4 Barbacena Flowers Floricultura Ltda, 06/022122-4 Fabinho Martelinho De Ouro Reparaçao De Veiculos Ltda, 06/022125-9 Amazonas Eletronicos Ltda, 06/022440-1 Panificadora E Confeitaria Cantinho Do Pao Ltda, 06/023037-1 Df Fogos De Artificio Ltda, 06/023842-9 Revolução - Comércio De Carnes Ltda, 06/023882-8 Calheiros Comárcio De Vestuário Ltda, 06/023943-3 Dê - Comércio De Alimentos Ltda, 06/024192-6 Center Latas Comercio De Auto Latas Ltda, 06/024252-3 Belluco & Bandeira - Moda Feminina Ltda, 06/024290-6 P & B Artigos Militares Ltda, 06/024297-3 Distribuidora De Bebidas Skina 206 Ltda, 06/024507-7 Aivil Manuely Bolsas E Acessorios Ltda, 06/024678-2 A Soberana Pães, Tortas & Conveniência Ltda, 06/024914-5 Msc Coiffeur Salão De Beleza Ltda, 06/025082-8 Doll-Comercio De Confecçoes Ltda, 06/025098-4 Drogaria Ferreira E Souza Ltda, 06/025204-9 Ulisoft Tecnologia Em Processamento De Dados Ltda, 06/025461-0 Faria Comercio De Malha E Tecido Ltda, 06/025781-4 100 Cerimonia Deposito De Bebidas Ltda, 06/026094-7 Pizzaria E Lanchonete Zebú Ltda, 06/026116-1 Ótica Eva Ltda, 06/026142-0 Get Serviços De Soluçoes Em Tecnologia Da Informaçao Ltda, 06/026144-7 Portieri Serviços De Desenvolvimento Em Tecnologia Da Informaçao Ltda, 06/026228-1 Pr Comércio De Adesivos E Comunicação Visual Ltda, 06/026365-2 Pereira & Souza Ltda, 06/026403-9 Criativa Art E Designe Em Móveis Planejados Ltda, 06/026537-0 Casa De Carnes Via Ltda, 06/026664-3 Prorrogação Cervejaria E Lanches Ltda, 06/027089-6 Casa De Carne Sao Goncalo Ltda, 06/027146-9 Zeppelin Serviços De Buffet Ltda, 06/027151-5 Cantinho Da Criança Comercio De Roupas Ltda, 06/027942-7 Natubell Comercial De Cosmeticos Ltda, 06/027980-0 Maria Bonita Bar E Restaurante Ltda, 06/027996-6 L. R. P. Comércio De Produtos Farmacêuticos Ltda, 06/028308-4 Versátil Ambientes Planejados Ltda, 06/028432-3 R & M Boutique Ltda, 06/028579-6 Sumo-Comercio De Alimentos Ltda, 06/028609-1 Sa Papelaria E Armarinho Ltda, 06/028896-5 Andrade E Albuquerque Marmoraria Ltda, 06/028932-5 Dumalu Comercio De Roupas Calçados E Assessorios Ltda, 06/029343-8 Centro Oeste Comércio De Produtos Para Sorveteria Ltda, 06/029460-4 R & I Telemarketing E Serviços Ltda, 06/0298740 Farmácia Popular Comércio De Medicamentos Ltda, 06/029914-2 Herdy Press Comunicaçao Ltda, 06/030037-0 Tarauacá - Comunicação E Consultoria Ltda, 06/030861-3 Jesus N.M Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda, 06/031191-6 Comercial De Armarinhos Goias Ltda, 06/031273-4 Aguiar Comercio De Produtos De Refrigeração Ltda, 06/031296-3 104 Sul Pet Shop Ltda, 06/031349-8 Comercial De Alimentos Talita Ltda, 06/031889-9 Jgf Informatica Ltda, 06/031986-0 Nivia Promotora De Credito E Seguros Ltda, 06/032200-4 Lider Informatica Ltda Me, 06/032395-7 Bsb Comércio De Cosméticos Ltda, 06/032431-7 Bruna Comercio De Presentes Ltda, 06/032510-0 Comercial De Alimentos Arniqueira Ltda, 06/032512-7 Silva E Freire Papelaria Ltda, 06/032571-2 Stop Som Automotivo Auto Peças E Eletrônica Ltda, 06/032616-6 Wls Refrigeraçao E Ar Condicionado Ltda, 06/032624-7 Sound Machine Eletronicos Ltda, 06/032650-6 Villa Grill Crepes Ltda, 06/032659-0 Maison Givanchyr Salao De Festas Ltda, 06/032670-0 Angel Comercio De Roupas E Acessorios Infantis Ltda, 06/032686-7 Belissima Roupas De Noivas E Festas Ltda, 06/032690-5 Destaque Locaçao De Filmes E Comercio De Cartuchos Ltda, 06/032692-1 C & D Video Locadora De Filmes Ltda, 06/032750-2 Cheng Long Comercio De Relogios Ltda, 06/032876-2 Star Print Informatica Ltda, 06/032887-8 Walvani Comercio De Carnes Ltda, 06/032915-7 G.R. Distribuidora De Alimentos Ltda, 06/032917-3 Bar E Restaurante Sabor Feitiço Ltda, 06/032989-0 Nogueira E Papelaria Utilidades Ltda, 06/0330210 Picobedy Serviços De Informatica Ltda, 06/033088-0 LanàS Fashion Comercio De Roupas Ltda, 06/033097-0 Aguiar Comercio De Produtos De Refrigeraçao Ltda, 06/033122-4 Steak Rio Bar E Lanchonete Ltda, 06/033127-5 Perfil Oz Comercio De Roupas Femininas Ltda, 06/033133-0 J M B Comercial De Agua E Serviços Ltda, 06/033165-8 Orená Comércio Varejista De Confecções Ltda, 06/033218-2 Super Liga Canina Pet Shop Ltda, 06/033286-7 Filial Comercio De Auto Peças Novas E Usadas Ltda, 06/033288-3 Vitor Comercio De Auto Peças Novas E Usadas Ltda, 06/033294-8 Kryvo Gerenciamento Ltda, 06/033317-0 Comercial De Frutas Nossa Senhora Daguia Ltda, 06/033348-0 D Max Comercio E Confecçoes Ltda, 06/033519-0 G & B Materiais Para Construçao Ltda, 06/033568-8 G&M Comércio De Tintas Ltda, 06/033583-1 Studio Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 105 Serviços De Cabeleireiros Ltda, 06/033590-4 Lavanderia Morele Ltda, 06/033603-0 Charme Cosmeticos Ltda, 06/033617-0 311 Comercio De Armarinhos Ltda, 06/033635-8 Efantoc Fotocópias E Serviços Ltda, 06/033655-2 Amc Produtos Medico Hospitalares Ltda, 06/033657-9 Bj Comercio De Piscinas E Energia Solar Ltda, 06/034037-1 Armazem 13 Artesanatos Ltda, 06/034089-4 Dog & Dog Comércio De Alimentos Para Animais Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 05/069716-1 Paula Distribuidora Ltda, 05/074077-6 Primeira Linha Bijouterias Ltda Me, 06/004423-3 Ápice-Df Informática Ltda, 06/004675-9 Portaco Ferragem Ltda Me, 06/004807-7 Web Editoraçao Grafica Ltda Me, 06/005124-8 Sos-Reparos Materiais Eletricos E Hidraulicos Ltda Me, 06/007991-6 Ribeiro Furtado Informatica Ltda, 06/010080-0 Uniao Rm Comercio De Marmores E Granitos Ltda, 06/010156-3 A 3 Soluções Tecnologia - Comércio E Serviços De Produtos De Informática E Tecnologia Ltda, 06/010452-0 Ctl Telefonia E Informatica Ltda, 06/010589-5 Vr Comercio E Serviços Automotivos Ltda, 06/0108479 Cpc Comércio E Serviços Automotivos Ltda, 06/010984-0 Drogaria J & R Ltda, 06/012720-1 Ambientehc Controladora De Pragas Ltda, 06/012808-9 S & C Comercio De Materiais De Construções Ltda, 06/013056-3 Dm - Comércio De Móvies E Decoração Ltda, 06/013767-3 Rocha Fernandes Consultorio Odontologico Ltda, 06/013840-8 La Preferitta Pizzaria Restaurante Ltda, 06/013898-0 F. Officer Comercio E Industria De Confecçoes Ltda, 06/014470-0 Toque De Beleza - Comércio E Serviços De Beleza Ltda, 06/015777-1 Z & S - Vendas De Cosmeticos E Salão De Beleza Ltda, 06/0160381 Prc-Projetos Reformas E Construçoes Ltda Epp, 06/016098-5 R M Hotel Fazenda Ltda, 06/016185-0 Soic Design E Arte Final Ltda, 06/016363-1 J.L. Comércio De Móveis E Enxovais Ltda, 06/0172908 M.S Mercearia Rodrigues Ltda, 06/017379-3 Fermatec Ferramentas E Tecnicas Ltda Me, 06/017670-9 Na Cara E Na Coragem Bar E Restaurante Ltda, 06/019102-3 Panificadora Trigo Massas Ltda, 06/020071-5 Sanchez Comercio De Aparelhos Auditivos Ltda, 06/022271-9 Dantas Mendonça Comércio E Representações De Alimentos Ltda, 06/022311-1 D & K Comércio De Peças Usadas Para Autos Ltda, 06/023013-4 Garzon Serviços De Informatica Ltda, 06/023715-5 Valex Distribuição De Vales Ltda, 06/024184-5 Lita Cartuchos E Serviços Em Informatica Ltda, 06/024220-5 J & L Industria E Comercio De Gesso Ltda, 06/026990-1 Micro Serv Informatica Ltda, 06/027184-1 Fbrito Comercial De Alimentos Ltda Me, 06/027367-4 Mf Modas Comércio De Roupas E Acessórios Ltda, 06/028120-0 Intelecto - Centro De Desenvolvimento Humano Ltda, 06/028242-8 Universo Distribuidora De Plantas E Flores Ornamentais Ltda, 06/029481-7 Avida Artefatos Em Couro Ltda, 06/030627-0 Simbolos - Comunicação Educativa Atraves Da Arte Ltda Me, 06/032013-3 Pali - Palã Comércio De Roupas E Acessórios Ltda, 06/032259-4 Simoes Boechat Comercial Farmaceutica Ltda, 06/032277-2 Manu Calçados Comercio Varejista Ltda, 06/033160-7 Restaurante Salada Mista Ltda Me, 06/033161-5 B6 Comércio Do Vestuário Ltda, 06/033280-8 Mge Comércio De Alimentos Ltda, 06/033757-5 Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/033927-6 Passarela Modas Ltda, 06/033965-9 Alsil Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 06/034275-7 M R Park Estacionamento Rotativo Ltda, PROCURACAO: 06/002964-1 R&C Bar E Restaurante Ltda Me, 06/004566-3 Portaco Ferragem Ltda Me, 06/007697-6 Nutri-Link Distribuidora De Alimentos Ltda Me, CARTA DE RENUNCIA: 06/009007-3 Saudades De Voce Serviços De Internet Ltda, PROCURACAO: 06/011317-0 Loterica Paranoa Ltda -Me, 06/011661-7 Afg Confeccoes E Comercio De Roupas Ltda - Epp, 06/012470-9 Mega Driver Informatica Ltda Epp, 06/012707-4 A. G. Silva Comercio De Acessorios Para Moveis Ltda Me, 06/012809-7 Public Image Informática E Audiovisual Ltda Epp, 06/012820-8 Omega Rent Car Ltda, 06/013150-0 Sítio Tamanduá - Criação De Cavalos E Turismo Rural Ltda Me, 06/013399-6 Aldeia Animal Comercio De Produtos Veterinários E Rações Ltda Me, 06/013920-0 Servi San Ltda, 06/014340-1 Shr Informatica Ltda Me, 06/014675-3 Milho Real Ltda, 06/014786-5 Construtora Lider Ltda, 06/014892-6 Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda, 06/015514-0 Castro'S Joias E Acessorios Ltda, 06/016426-3 Agencia De Empregos Nosso Lar Ltda, 06/016552-9 Edifrigo Comercial E Industrial Ltda, 06/016827-7 Cotril Maquinas E Equipamentos Ltda, 06/016908-7 Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda, 06/017270-3 W Gas Ltda Me, 06/017817-5 Construtora Pacific Ltda, 06/018277-6 Ponce De Leon Brasilia Comercio De Produtos Para Eventos Ltda, 06/018385-3 Luctech Tecnologia Da Informatica Ltda Me, 06/020457-5 Photo - Z Produçao Fotografica Ltda Me, 06/023484-9 M M City Comércio De Perfumes E Cométicos Ltda, 06/023485-7 P C M Do Brasil Comércio De Perfumes E Cométicos Ltda, CARTA DE RENUNCIA: 06/025307-0 Saudades De Voce Serviços De Internet Ltda, PROCURACAO: 06/026665-1 Prorrogação Cervejaria E Lanches Ltda Me, 06/0278544 Aval Administraçao Vigilancia E Serviços Especiais Ltda, 06/028163-4 Mistral Brasilia Distribuidora De Bebidas Ltda, 06/028804-3 Empresa Brasileira De Tecnologia E Administração De Convênios Hom Ltda, 06/029018-8 Bar Restaurante E Chopparia Corsarios Ltda Me, 06/029516-3 Shark Automotive Dist. De Pecas Ltda, 06/029803-0 Farm'S House Agropecuaria Ltda Me, 06/0298936 Cls Restaurantes Brasilia Ltda, EMANCIPACAO: 06/031211-4 Mult Cartuchos & Informatica Ltda, PROCURACAO: 06/031234-3 Secatre - Seguranca Ambiental & Gerenciamento De Resíduos Ltda, 06/032201-2 Lider Informatica Ltda Me, 06/032213-6 Bae Systems Do Brasil Ltda, 06/032336-1 Alquimia Perfumes E Cosmeticos Ltda Me, 06/032337-0 Essencial Perfumes E Cosmeticos Ltda Me, 06/032433-3 Mf Modas Comercio De Poupas E Acessorios Ltda, 06/032493-7 C S Mercado Ferreira Ltda Me, 06/032764-2 Kumon Instituto De Educação Ltda, 06/033730-3 Agencia De Comunicação Free Press Ltda, EMANCIPACAO: 06/034012-6 Street Car Comercial De Veiculos Automotores Ltda, PROCURACAO: 06/034113-0 Pinus Automoveis Ltda, 06/034283-8 Comida Di Buteco Produçoes Ltda, 06/034420-2 Link Express Serviços E Telecomunicações Ltda, Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 06/034421-0 Tv Filme Programadora Ltda, 06/034645-0 Novo Lar Bn Material Para Construçao Ltda Me, 06/034782-1 Montanapar Participaçoes Ltda, 06/034783-0 Montanapar Participaçoes Ltda, 06/034793-7 Kinross Participações Ltda, 06/034794-5 Newinco Comercio E Participaçoes Ltda, EMPRESÁRIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 05/044203-1 Elizabeth Maria De Sousa Pereira, 05/048075-8 Lyvia Patricia Lopes Moreira Sapha, 05/055957-5 R G De Moura Landim Gathas Fashion, 05/063861-0 Maria Edna De Oliveira Soares, 06/002667-7 Wanderlei De Souza Caldeira, 06/005436-0 Rodrigo Eduardo Da Cunha Sena, 06/006059-0 Hercules Aquiles Euzebio Dos Santos, 06/006589-3 Z F De Santana Lavanderia, 06/006709-8 Rosimeire Martins Domingos, 06/006719-5 Luzia De Souza Ribeiro Me, 06/006817-5 Solano Reis Calçado, 06/0076470 Ailton Batista Da Silva, 06/007653-4 Tiago Tarsis Adaldo, 06/007656-9 Ivonete Sônia Ribeiro, 06/007665-8 J.M.S Azevedo Mercearia, 06/007674-7 Marcela Cristine De Oliveira Barbosa - Comercio De Piscinas E Acessorios Em Geral, 06/007704-2 Welington Martins Araujo, 06/007706-9 A Fabiano Da Silva Comercio De Molas, 06/008669-6 Valdenice Mendes De Lucena, 06/009101-0 Paulo Cesar Afonso, 06/009172-0 Hugo Diniz Faria, 06/009572-5 Cristiano Fernandes Da Silva, 06/009643-8 P. A. Maciel Representações, 06/009908-9 Antonio Altino Batista, 06/010083-4 Priscilla De Sa De Oliveira, 06/010183-0 J. Riecken Martins Teixeira, 06/010272-1 Dario Alves Da Silva, 06/010670-0 Ana Paula Pereira Araújo, 06/010688-3 Dalvo Dario Lesse, 06/010746-4 M De L L Da Silva Cosmeticos, 06/011004-0 Luis Roberto Guitton Mardini, 06/011034-1 Rubem Vagno Fragoso Luz, 06/011088-0 Wilson Dantas De Lyra, 06/011250-6 Bm Ueoka Comercio Atacadista, 06/011292-1 Ederson Gessele- Bsb Vinhos, 06/011396-0 Leonardo Nunes De Oliveira, 06/011465-7 Rogilson Batista Da Silva, 06/011528-9 V. H. Sampaio Lanchonete, 06/011534-3 Claudia Regina Pinheiro Pla, 06/011540-8 Antonio Donizete Dos Reis, 06/011545-9 Jose De Assis Araujo Sobrinho, 06/011556-4 Jose Rogerio De Moura Marcadores De Combustiveis, 06/011605-6 Jl Souza Avelino -Moveis, 06/011688-9 Erisnete Rodrigues De Sousa, 06/011705-2 Jose Neuto De Oliveira, 06/011989-6 Maria Nilza Pardinho Pevidor, 06/012132-7 Fabiana Ramos Candido Comercio De Confecções, 06/012333-8 Wellington Batista Fontineles, 06/012650-7 Genésio Pereira Da Silva, 06/012691-4 Pedro Cesar Santos Borges, 06/012839-9 Carla Emmanuelle Seara Gomes De Jesus Cabelo Club, 06/013014-8 Elaine Pinto Neto, 06/013035-0 Maria Dos Milagres Costa Da Silva, 06/013084-9 Raquel Da Rocha Martins, 06/013197-7 Ilze Maria Teixeira Maeda, 06/013274-4 Paulo Victor Nascimento Rabelo Mercearia, 06/0134186 Ducilia Leao Da Silva Assunção, 06/013469-0 Lourinete M. Da N.C. E Silva - Creche Sete Sininhos, 06/013492-5 L.R. Silva FilhoCozinhas E Armarios, 06/013650-2 Joelson Teodoro De Moraes, 06/013658-8 Leonardo Jose Zimmermann Da Costa, 06/013704-5 Maria De Fatima Beserra Soares, 06/013729-0 Tatyana Mara Flores Oliveira, 06/013730-4 Herberth Moreira Fernandes De Serra, 06/013771-1 Romy Schneider Roosevelt Bezerra, 06/013787-8 F.A. PersonNameLima De Sousa, 06/013806-8 Marcelo Otavio Veras Dos Santos, 06/013822-0 J.S.R. Mendonça Panificadora E Confeitaria, 06/013943-9 Claudiney Santana Nobre, 06/014025-9 E. C. Da Silva Galvão, 06/014041-0 S. L. Batista Distribuidora, 06/014118-2 Marta Bertolli De Santana Representaçoes E Soluções Empresariais, 06/014162-0 Sinval Pereira Da Silva, 06/014239-1 J.A Silva Du-Pé Calçados, 06/014270-7 Marcos Antonio Gonçalves, 06/014323-1 Andre Ricardo Costa Bueno, 06/014504-8 Olira Da Rocha Silva, 06/014622-2 Bento Lourenço De Oliveira, 06/014667-2 Josmail Silva Borges, 06/014701-6 Valdenor Soares Da Silva, 06/014982-5 Denilza De Souza Oliveira, 06/015381-4 Marcos De Araujo Correia, 06/015469-1 Indalecio Dos Santos Macedo, 06/015587-6 F Das Chagas C Silva Motos, 06/015625-2 Joseanne M. Da Silva Luzia, 06/015646-5 T.L. Das Chagas, 06/015653-8 Celso Pereira De Santana Junior, 06/015656-2 M De PersonNameLima Gomes, 06/015698-8 M Das G Magalhães Carneiro Bar, 06/015728-3 Mario Evernane Pereira, 06/015732-1 Maria B De Brito Tonny Cópias, 06/015752-6 Jackson Da Silva Soares, 06/015796-8 Valteir De Souza Serigrafia, 06/015845-0 Lucia De Moura Dos Santos - Squina Dos Farois, 06/015847-6 Wf De Oliveira, 06/015923-5 Adair Gomes Da Silva, 06/015925-1 Nilva Tavares Da Silva, 06/015931-6 Diva De Jesus Rodrigues Diva Cabeleireiros, 06/015962-6 D.C.S. Gomes Pinheiro Cirqueira, 06/015971-5 M F G Alvez Bar, 06/015986-3 Isabel Cristina Da Costa Vilar Rodrigues, 06/016126-4 Adriana De Souza Arruda, 06/016134-5 Francinilda Genesio Dos Santos, 06/016196-5 Weberton Vieira Da Silva Representação De Embalagens, 06/016199-0 Jocimar Kiefer, 06/016211-2 Maria Lucy Rodrigues Barros, 06/016241-4 Salvio Celestino Dos Santos, 06/016263-5 Edson Sousa Silva, 06/016296-1 G S Rocha Auto Mecanica, 06/016305-4 Deyse De Araújo, 06/016347-0 Claudio Marçal Dos Santos Malharia, 06/016402-6 Elizabete Da Conceição De Morais, 06/016468-9 Terezinha P De Almeida, 06/016563-4 Divina Rodrigues De Bessa, 06/016584-7 Marcos Moreira Da Cruz Junior, 06/016680-0 Leandro Pereira Pimentel, 06/016705-0 Joao Bosco Vitor, 06/016740-8 Cristiane Gulyas, 06/016767-0 Gizelle Ribeiro Valadares, 06/016812-9 Solimar Nogueira Maia, 06/016821-8 Clarice Da Silva Refrigeração, 06/016933-8 Ricardo Araújo Ruiz, 06/016935-4 Eduardo Xavier Figueiredo Filho, 06/016937-0 Odorico Gonçalves Pereira, 06/017101-4 Maria Dos Navegantes Rodrigues Ferreira, 06/017103-0 Santa Paula Sarmento De Souza, 06/017119-7 Maria De Fatima Marques Soares, 06/017127-8 Terezinha Melo Pereira Braga, 06/017271-1 Rogerio Silva De Santana, 06/017475-7 Dallison Vinicius Silva, 06/017526-5 Fabio Oliveira Milhomem Informatica, 06/017585-0 Paulo Roberto Aguiar Beserra, 06/017715-2 Terezinha Neuma Rodrigues Araujo, 06/017773-0 Edimar Oliveira Fernandes, 06/017862-0 I F De Pinho Materiais De Cosntrução, 06/018164-8 Terezinha Das Graças PersonNameLima, 06/018169-9 Julio Cezar Da Silva Beltrão, 06/018200-8 Antonio José Gomes Do Nascimento, 06/018215-6 Francisco Emerson Castelo Cadete, 06/018227-0 M.A.G. De Almeida 1 Festas E Festas, 06/018299-7 Tânia Moura Do Prado Belluco, 06/018301-2 Marcos Da Silva Alves, 06/018320-9 Maria Ilda Da Paz Madereira, 06/018336-5 J.B. S. Dos Santos Bar, 06/018374-8 Jorge Luiz Vidal Pinheiro, 06/018427-2 Gregorio Alves De Souza, 06/018431-0 Aguinaldo Pereira De Santana, 06/018584-8 S S Feitosa Comercio De Alimentos, 06/019004-3 V G De Sousa Restaurante, 06/019104-0 Cristiano Ribeiro Da Cunha, 06/019272-0 Antonio Da S. Tomaz, 06/019425-1 Marivalda Reis Pereira, 06/019427-8 Claudio Rodrigues De Melo, 06/019473-1 Jose William Martins Gontijo, 06/019552-5 Fidelcino Lopes Pereira, 06/019741-2 Jederson Do Prado Oliveira, 06/019762-5 Maria De Lourdes Correa De Brito, 06/019796-0 J.E.S. Das Neves Armarinho E Papelaria, 06/019839-7 Emilia Dias Paes, 06/020339-0 Adriana Nunes Silva, 06/020484-2 Eunice Ferreira Brito, 06/020523-7 F. A. De Macedo, 06/020562-8 Calismar Jose De Miranda, 06/020623-3 Lori Miro Da Silva - Restaurante E Lanchonete, 06/020716-7 Givaldo Correa PersonNameLima, 06/020846-5 C. M. S. De Carvalho Rodrigues, 06/020955-0 Ezardi Dos Santos, 06/021021-4 Cássio Quintão Vaz De Mello Ânima Gestão & Negócios, 06/021499-6 Elieni Teles Claro, 06/021608-5 Simone Maria Campos De Araujo, 06/021643-3 Antonia Vicente Do Nascimento, 06/021696-4 Francisco Alves De Oliveira Júnior, 06/021707-3 Romilda Da Silva Portela, 06/021776-6 Rosival Da Silva Salgado, 06/022175-5 Valdileide Ribeiro Dos Santos, 06/022185-2 Cristiano Carlos Xavier, 06/022317-0 A De Souza Almeida, 06/022355-3 Eliane Bispo Dos Santos, 06/022437-1 Julio Ceasr Da Cunha, 06/023020-7 Claudio Henrique De Carvalho Lara, 06/023257-9 G A C Freitas Comercial, 06/023309-5 Maria Aparecida Barbosa Rios, 06/023378-8 Luiz M De Oliveira, 06/023452-0 Eudemar Augusto, 06/023542-0 Antonio Balbino Do Nascimento, 06/023611-6 Claudenor Leite Tomaz, 06/023837-2 V S Gaspar, 06/023843-7 Afonso Baldi, 06/024141-1 Raul Araujo Da Silva, 06/024256-6 Marilda Gonçalves, 06/024350-3 Dalva Maria Brasileiro Braga De Melo, 06/024408-9 M P Santos Reis, 06/024456-9 Claudia Maria Farias Silva, 06/024815-7 Gilberto Acácio De Lucas, 06/024887-4 V F De Oliveira, 06/024890-4 Flavio Augusto Modesto E Silva, 06/024901-3 T J De Sousa, 06/025035-6 Cicero Eduardo Da Costa Sa, 06/025099-2 Masaya Kondo, 06/025121-2 Vmg Otani Material Para Limpeza, 06/025126-3 Vitor Sebastiao Da Silva Informatica, 06/025127-1 Lucia Maria Lopes Cavalcante Informatica, 06/025133-6 Cicero De Carvalho Fonseca Informatica, 06/025136-0 Roberto Novaes Rocha Informatica, 06/025137-9 Cesar Mizuno Informatica, 06/025193-0 Luiz Philippe Veloso Arena, 06/025214-6 M L De Amorim, 06/025296-0 Ana Paula Da Silva Nogueira, 06/025376-2 Paulo Danilo Almeida Ribeiro De Assis Informática, 06/025504-8 Bernardo Costa Custodio Armarinho, 06/025790-3 Delisse Ferreira Da Silva, 06/025859-4 Sabina Carvalho De Oliveira, 06/025874-8 Renato Euler Verneque, 06/025879-9 Gildey Rosa De Souza, 06/026002-5 M Pereira De Jesus Informatica, 06/026136-6 J V G De Souza Cabeleireiros, 06/026302-4 Debora Araujo Cavalcante, 06/026396-2 Manoel Moreira De Araújo, 06/026426-8 Vanderlei Gonçalves Santana, 06/026519-1 Jose Carlos Teixeira - Cosmeticos, 06/026559-0 Camila Xavier Malta Araujo, 06/026654-6 Ronan Carlos Pinto, 06/026843-3 Thiago A Marques Brancalion Viagens E Turismo, 06/026899-9 Jose Cleriton De PersonNameLima, 06/027240-6 Francisco Figueiredo De Carvalho, 06/027959-1 Leonardo De PersonNameLima Bais, 06/028076-0 Joana D'Arc Paulino Chagas, 06/028138-3 M.A. De P. G. Pereira Cosméticos, 06/028281-9 Roberta Carolina Costa Longuinho, 06/028292-4 Vilma Francino De Morais, 06/028361-0 Jorge Luiz Pinto De Toledo, 06/028376-9 Michael PersonNameLima Da Silva, 06/028544-3 Anderson Ferreira De Souza, 06/028883-3 Lílian Da Silva Araujo Azevedo, 06/029083-8 Rosângela Cristina Matias De Souza, 06/029126-5 Silvana Da Gloria Vieira Da Silva, 06/029521-0 A F Correa, 06/029556-2 Marcos Paulo Da Costa, 06/029566-0 R De Sousa Ramos, 06/029615-1 Patrick Leal Costa, 06/029845-6 Durciene Pereira De Jesus, 06/029958-4 Jovilene Da Rocha Queiroz, 06/030022-1 Eduardo Fernandes Toledo, 06/032417-1 Marileide Silva Henriques, 06/032446-5 Rubens Gomes De Almeida, 06/032448-1 Ivagno Diniz Machado, 06/032450-3 Pedro Ivanio Cardoso Barroso, 06/032459-7 Arlete De Araujo Pereira, 06/032558-5 A M Andrade Processamento De Dados, 06/032560-7 C M Felisbino Processamento De Dados, 06/032581-0 Luiz Carlos Penha, 06/032619-0 Jeronimo De Araujo De Gois, 06/032713-8 Claudio Evangelista Da Silva, 06/032727-8 Arlei Jose Assi, 06/032739-1 Neide Da Conceiçao Gustavo, 06/032986-6 Isabel Irene Barcelos Ferreira Cosméticos, 06/033078-3 M L De Souza Praxedes Comercio De Produtos Descartaveis, 06/033254-9 J. Mendonça Panificadora E Confeitaria, 06/033533-5 Vera Lucia Avangelista Dos Santos, 06/033572-6 Levi Vaz De Souza, 06/033612-9 Hanna Husseine De Oliveira, 06/033623-4 A N De Souza Marmoaria, 06/033798-2 Thalita Da Silva Dias, 06/033807-5 D S Das Mercês Minimercado, 06/033923-3 Benedita Rodrigues Carneiro, 06/034018-5 Madalena Maria Cirilo De Oliveira, 06/034024-0 Fabiane Fonseca De Almeida, 06/034085-1 Denner Leopoldo Melo Almeida, 06/034177-7 J L S Santos Materiais Para Construçao, 06/034222-6 Jose Marlos De Sousa, 06/034237-4 E.A Cavalcante Peças E Acessorios Automotivos, 06/034269-2 Luis Claudio Santana Rosa, 06/034279-0 Sandro Gomes Coelho, 06/034296-0 Everaldo Dos Santos Alves Restaurante, 06/034389-3 André Makita Baroboskin, 06/034402-4 Sergio Leandro De PersonNameLima, 06/034857-7 Edmilson De Souza Pereira, ALTERACAO: 05/074402-0 Juracy Coimbra Cardoso Epp, 06/002255-8 Neuza Maria Beling Me, 06/003935-3 Maria Margarida PersonNameLima Holtz Me, 06/006359-9 Dorilene Barbosa Da Silva Me, 06/006498-6 M. Vieira Da Silva Mercearia - Me, 06/006886-8 A. S. Filho Bar E Lanchonete Me, 06/009427-3 Elisangela Araujo Soares Me, 06/010014-1 Celso Luiz Frozza, 06/010583-6 Vanderly Da Silva Me, 06/011266-2 A V A D Silva De Meneses Me, 06/011507-6 Leda Marcia Almeida De Oliveira Me, 06/012081-9 Arnaldo Martins De Siqueira Junior Me, 06/012678-7 Castorina Rosa De Melo Me, 06/012859-3 Pedro Souza Da Silva Me, 06/012942-5 Alarico Naves ISSN 1677-7042 53 Assumpção Me, 06/013313-9 A. Andre G. Pouso, 06/013636-7 Jamira Batista Balbino Me, 06/013748-7 Giovanni Trigona, 06/0139080 Jose Americo Moreira Filho Me, 06/013926-9 L M R C Gonçalves Distribuidora Me, 06/014003-8 R. R. De Sousa Me, 06/014007-0 Raimundo Nonato De Souza Armarinho Me, 06/014038-0 Antonio Alves Nogueira Me, 06/014046-1 H. G. Oliveira, 06/014168-9 Zeno Antonio Brand Me, 06/014177-8 Edimar Brito De Morais Me, 06/014209-0 Darlene Maria Da Hora Souza Silva Me, 06/014221-9 Maria Celeste Onibene De Oliveira Leite Me, 06/014228-6 Maria Helena Da Silva Esteves Me, 06/014245-6 Frederico Elil De Gois Me, 06/014354-1 Edilene Alves Osterne Me, 06/014377-0 Jose Maria Da Silva Material Esportivo- Me, 06/014379-7 Maria Jose De Oliveira Know-How Cred, 06/014385-1 Maria De Lourdes Gomes Restaurante Me, 06/014458-0 Francisca Chagas Da Cruz Me, 06/0144599 Francisco Ramos Ventura Me, 06/014487-4 Sueli Maria Melo De Araujo Me, 06/014497-1 Marcel Silva Bucar, 06/014503-0 Michelle Aparecida De Abreu, 06/014537-4 Francisco Jose Nunes Gois Me, 06/014631-1 J. L. Sousa Veiga Me, 06/014648-6 Laurindo Orcilio Da Paixão-Me, 06/014681-8 Pedro Do Carmo Rodrigues Me, 06/0147032 Daniel De S Basto Panificadora, 06/014707-5 K N Da Silva Serviço De Estetica Me, 06/014733-4 Reinaldo Soares Vilas Boa Me, 06/014734-2 M. I. Beto Distribuidora De Alimentos Epp, 06/0147482 Rosella Bandel Tusco Epp, 06/014751-2 Maria Da Paixão Do Nascimento Me, 06/014800-4 Maria Adailde Barbosa De Souza Me, 06/014810-1 Sr Freitas De Moraes Me, 06/014896-9 R. Vaz Carvalho Oftalmológico Me, 06/014908-6 A M Da Silva Bebidas Me, 06/014936-1 Francisco Das Chagas Alves De Oliveira - Me, 06/014989-2 Maria Eleuza Dos Santos Me, 06/014994-9 Gabriel Ferreira Guimaraes Me, 06/015000-9 Vicente Alves De Freitas Me, 06/015332-6 Ricardo Gerlier Sampaio Alves Me, 06/015363-6 I. Vaz Da Silva Me, 06/015364-4 Orlando José Da Silva Lava Jato Me, 06/015382-2 H.M. De Oliveira Transporte Especial De Malotes, 06/015462-4 Francisca Barros De Alencar Comércio De Plantas E Decoração Me, 06/015471-3 Marta Helena Batista Me, 06/015474-8 Maria Nahir Bizerra Raposo - Me, 06/015478-0 Cíntia Ribeiro PersonNameLima Silva Me, 06/015512-4 Demerson Vieira Batista Me, 06/015550-7 Nilton Souto Mayor Me, 06/015618-0 Iolanda PersonNameLima Almeida - Me, 06/015651-1 Uillian De Araujo Silva Me, 06/015658-9 Jose Damiao Da Silva Pecas Usadas Me, 06/015691-0 Maria Helena PersonNameLima Me, 06/015709-7 Maria Jose Morgado Da Silva Me, 06/015710-0 Jose Tarcisio Marques Me, 06/015723-2 Carlos Augusto Barbosa-Me, 06/015755-0 Francisco Chagas Braga Gas-Me, 06/015788-7 Ana Neri Machado Rolim Me, 06/015791-7 Cleide Gomes Costa Me, 06/015818-2 Walter Jose De Arruda Do Nascimento Me, 06/015825-5 Silvino Monteiro De Carvalho, 06/015829-8 Daniel Souza Da Silva Me, 06/015868-9 SaintClair Nazare De Almeida - Me, 06/015897-2 Haroldo Antao De SaMe, 06/015906-5 O D Da Silva Me, 06/015911-1 Vicente Rodrigues Do Nascimento-Me, 06/015929-4 Maria Saraiva Do Monte PersonNameLima Me, 06/015960-0 Valdenice Rita Pereira Me, 06/0159693 Fernando Alves De Siqueira - Epp, 06/015990-1 Itapuan Xavier De Matos, 06/015992-8 Joanna Gladys Freire De Andrade Me, 06/016018-7 Reginaldo Da Conceiçao Machado Me, 06/016029-2 J. N. A. De Alecrim, 06/016070-5 Jose Nilton Dos Santos Peres Me, 06/016074-8 Diego Madureira Rodrigues Me, 06/016080-2 Miguel Alexandre Pimenta De Moraes Me, 06/016095-0 Everaldo Honorio Teixeira Me, 06/016109-4 Neuzani Maria Da Silva Vieira Me, 06/016111-6 J T Da Silva Mercadinho Me, 06/016113-2 Lourismar Soares De Avila Me, 06/016122-1 Edenir Da Silva Couto Me, 06/016220-1 Claudia Carvalho Saturnino De Albuquerque Me, 06/016222-8 Arnelice Mares De Oliveira - Me, 06/016227-9 Rivaldo José De Moura Me, 06/016228-7 Marcos Valerio Freza Me, 06/016260-0 Joao Ferreira De Oliveira Mercado, 06/016261-9 Valquiria Gonçalves De Faria Me, 06/016265-1 Raquel Da Silva Pacheco Carvalho Me, 06/016275-9 Jose Belo Filho - Me, 06/016515-4 Jose De Oliveira Guerreiro, 06/016543-0 Jaimina Aguiar Da Silva Albuquerque Me, 06/016573-1 Rosilene Soares Passos Me, 06/0165995 Valter Pacheco De Araujo Me, 06/016624-0 Antonio Paulo Nogueira Me, 06/016700-9 Leia Carvalho Rodrigues Me, 06/016739-4 Maria Julieta Garcia De Almeida Me, 06/016785-8 Antonio Batista De Melo Me, 06/016833-1 Zulaide De Moura E Silva Siqueira Me, 06/016848-0 Valdeliza Fernandes Moura Me, 06/016950-8 Carlos Alberto Santiago Penna Teixeira Me, 06/016959-1 Mariano Alves Ferreira Neto- Me, 06/017029-8 Marcelo Tavares Da Silva Me, 06/017033-6 Domilton Mendes De Souza Me, 06/017048-4 Ermesino Manoel De Souza Me, 06/017082-4 A. F. Pires Me, 06/017121-9 Elda Barbara Santos Bastos Me, 06/017172-3 Valdemira Rodrigues Araujo Me, 06/017256-8 Silvana Maria De Oliveira Alves Me, 06/017299-1 Maria Das Graças Cavalcanti Tenorio, 06/017307-6 Aparecida M Camargo Salao De Beleza - Me, 06/017374-2 Adilberto Honorio Da Silva Me, 06/017495-1 Gilcivan Martins Da Silva Me, 06/017505-2 Hirochi Yoshida Me, 06/017517-6 Raimundo Alves De Sousa Mercearia - Me, 06/017531-1 Rosana Queiroz Bento Me, 06/017649-0 Cristiano Sampaio Dos Santos Me, 06/017667-9 Norberto Montel Rodrigues, 06/017688-1 Maria Aparecida Paulo Alves Me, 06/017710-1 Euripedes Vieira De Paula De Oliveira - Me, 06/0177110 Adriano Jose De Moura Sousa Me, 06/017714-4 Marcos Paulo De Oliveira Rocha Me, 06/017726-8 Roberta Nasser Alvarez Do Nascimento Me, 06/017732-2 Catarina De Souza Santos Me, 06/0177349 Maria Jose Dos Santos Me, 06/017829-9 Sandra Regina Da Costa Filgueiras Me, 06/017831-0 Sebastiana Maria Pereira Me, 06/0178388 Jorge De Assis Medeiros Me, 06/017854-0 C.S. Vasconcellos Churrasqueiras Me, 06/017855-8 Luiz Augusto Castro De Macedo Filho Me, 06/017870-1 Francisco Firmino Dos Santos Junior Me, 06/018058-7 R P Batista Avicultura Me, 06/018073-0 L De Fátima Araújo Costa Comércio De Carvão Me, 06/018081-1 Silvana Azevedo Otaviano Me, 06/018121-4 Francisco Ricardo Moreira Me, 06/018128-1 Rosemary Barros Pereira Me, 06/018136-2 C Z Da Silva Alves Me, 06/018168-0 Jose Florencio Alves Me, 06/018171-0 Ri- 54 ISSN 1677-7042 cardo Sipriano Da Silva Me, 06/018210-5 José De Arimateia Gomes De Sousa Me, 06/018263-6 Mario Lopes Maciel Neto Me, 06/018266-0 Antonio Helton Gonçalves Utilidades Me, 06/018272-5 Valéria Durâes B. De Souza Me, 06/018278-4 Idene Rocha De Oliveira Me, 06/018282-2 Carlos Alberto De PersonNameLima E Silva Me, 06/018285-7 Roberto Mamoru Matuda, 06/018334-9 Sumaia Barreto Cascemiro De Oliveira Me, 06/018350-0 Angela M.B Silva Epp, 06/018351-9 Angela M.B Silva Epp, 06/018352-7 Angela M.B Silva Epp, 06/018354-3 Mv Pereira Me, 06/018419-1 Juliana Assis Fonseca, 06/018433-7 Valeria Cristina Pereira Margarido Epp, 06/018434-5 Valdeci T De Oliveira -Me, 06/018570-8 Elias Boutros Kassab Me, 06/018628-3 Antonio Arnaldo Dos Santos Me, 06/018645-3 Francisca Delma Passos Gomes Me, 06/018739-5 Frederico Jose Esteves Cabral, 06/018945-2 Gercione Ferreira Da Silva Me, 06/018953-3 Filipe Augusto Pereira De Andrade Me, 06/0189630 Maria Da Conceiçao Rodrigues De Oliveira Me, 06/019016-7 Adriana Bove Me, 06/019024-8 Juliane Cristiane Soares De Sousa Me, 06/019039-6 Joab Alves Rodrigues Me, 06/019108-2 Roberto Bezerra De Melo Epp, 06/019212-7 Carlos Tiburcio De Araujo Me, 06/019294-1 Gilberto Da Silva Nascimento Me, 06/019342-5 Lucia Helena Pires Silva Brandao Me, 06/019364-6 Jose Benedito Filho Comercio Me, 06/019403-0 Alexandrina De Lacerda Babosa Me, 06/019414-6 Elza Soares Sotero Filha - Me, 06/019451-0 A S De Macedo, 06/019463-4 Ana Claudia Rodrigues De Carvalho Me, 06/019572-0 Maria De Fátima Andrade Costa Me, 06/019576-2 Vilmar Silva Santos - Me, 06/019682-3 Darlan Luccas Pissolatti Epp, 06/019687-4 Glaucenira Ferreira Santos Me, 06/019715-3 I D De Souza Me, 06/019735-8 Maria Aparecida Pereira De Lacerda PersonNameLima Me, 06/019780-3 Vergilio Celio Pereira Da Silva Me, 06/019788-9 Regina Rodrigues Correa Me, 06/019930-0 Maria Celia Caetano Andrade Me, 06/020067-7 Francisca Nidia De Sousa BarrosMe, 06/020109-6 Jose Italo Carneiro-Me, 06/020234-3 Sueli Marques Ribeiro Me, 06/020235-1 Cf De PersonNameLima Me, 06/020244-0 Nelson De Castro Pereira Filho Me, 06/020310-2 Rosemeire Vitor Dos Santos Palomino Me, 06/020388-9 Eduardo Bittencourt Me, 06/020420-6 Eliene Rodigues Carvalho Me, 06/020426-5 Valdomiro Pereira Braga Me, 06/020427-3 Kenia De Almeida Costa Me, 06/020449-4 Venancio Da Silva Moreira, 06/020528-8 Alan Lopes PersonNameLima Me, 06/020554-7 Weblei Pereira Rocha -Me, 06/021032-0 J C A Dos Santos Me, 06/021038-9 Rosangela De Castro Robrigues Coelho Me, 06/021335-3 Roldan Araujo Do Nascimento - Me, 06/021365-5 Maria Do Rosario De Oliveira Me, 06/021386-8 R L M Ferreira Me, 06/021541-0 Joel Carlos Costa Me, 06/021628-0 Balduino Cavalcante Leitão Me, 06/021684-0 Maria De Jesus Rodrigues Sales Me, 06/022286-7 Vitoriana Da Silva Espindola, 06/022322-7 R.N. Dapper Me, 06/022930-6 Maria Do Rosario Vieira Do Nascimento Santos Me, 06/023328-1 Rosalia Tavares Dos Santos, 06/023517-9 José Ricardo Moraes Da Silva Me, 06/023572-1 Gilmar Soares Lopes Me, 06/023576-4 Maria Aparecida Souza Dantas Me, 06/024117-9 Antonio Bosco Rodrigues, 06/024512-3 Jg D Do Nascimento Sousa Me, 06/024716-9 Edvaldo Fernandes PersonNameLima - Me, 06/026919-7 Raimundo Juarez Goncalves Santos, 06/027132-9 Rogilson Batista Da Silva, 06/027421-2 Benedicta Barbosa- Me, 06/027873-0 Juliana Maria De Souza Meireles, 06/0280921 Nilvo Wigeneski Me, 06/028192-8 Sônia M F De Carvalho Me, 06/028740-3 F Das Chagas Melo Silva Moveis Me, 06/029068-4 Marcia Andrea Miquelino Nunes Centro De Formação De Condutores A/B Me, 06/029668-2 Cristiano Rodrigues Dos Santos, 06/029891-0 Anderson Gil Santiago Me, 06/029917-7 H L Prata Me, 06/030673-4 Carmen Lia Neves Dos Santos Me, 06/031265-3 Claudio Ferreira Vitalino Me, 06/032399-0 Cristina Cibelly Carvalho De Sousa-Me, 06/032521-6 Antonia Pereira Dos Santos - Comércio De BijuteriasMe, 06/032556-9 Nestor Arruda Da Silva Me, 06/032566-6 P.M. De S. Neto Me, 06/032588-7 Ginolia Alves De Oliveira Epp, 06/0325992 Paulo De A Schuenck- Me, 06/032629-8 Nelzinta Muniz Da Silva Me, 06/032655-7 Terezinha De Jesus Menegildes Dos Santos Bocci Me, 06/032679-4 A. M. Wanderley Epp, 06/032712-0 C J De Aquino Me, 06/032769-3 R F Costa Me, 06/032781-2 Cleiciane Duarte Da Silva Me, 06/032805-3 Pedro Araujo Chaves Me, 06/032878-9 Maria Claudivania De Oliveira Ferraz Me, 06/032901-7 Ildeci Reis Da Costa - Me, 06/032924-6 Giselia Bezerra De Almeida Me, 06/032926-2 Francisco Das Chagas Fernandes Machado Me, 06/032930-0 Carlos De Souza Ramos - Me, 06/032956-4 E M Da Silva - Me, 06/0330082 Paula Groba Mendes Me, 06/033027-9 Ailton Da Costa CarmoMe, 06/033063-5 Lindomar Afonso De Oliveira Epp, 06/033107-0 Sandro Nunes De Oliveira Me, 06/033129-1 Renaldo Mendes De Lucena Me, 06/033150-0 Antonio Alexandre Silva Landim Me, 06/033151-8 Marcio Luiz De Souza Eletron Me, 06/033179-8 Ll De Aguiar Bar Me, 06/033201-8 Lidia Carolina Gumiero PersonNameLima Me, 06/033302-2 Joao Eudes Leite Me, 06/033346-4 Francisco De Assis Campos De Carvalho, 06/033349-9 L De Oliveira Magalhaes Moto Boy - Me, 06/033362-6 Antonio Carlos Carvalho Me, 06/033397-9 Michele Ronchi, 06/033402-9 Bento Lourenço De Oliveira, 06/033403-7 Jose Herval Da Mata Couto Me, 06/033559-9 Nelson Alexandrino Dos Santos Me, 06/033569-6 Francisco Torquato Irmao Me, 06/033658-7 Ariana Camara Fortes Me, 06/033688-9 Maria Lucia Alves Lobo Da Silva Me, 06/033699-4 A M Do Nascimento - Me, 06/033734-6 Viviane Bondi Gomes, 06/033803-2 Maridete Santos Louzeiro Me, 06/033812-1 Francisco Jose Fernandes Machado Me, 06/033814-8 Isabel Da Costa Me, 06/033883-0 Marcos Vinicios Dias Costa Me, 06/033887-3 J. L. Da Silva Cabeleireiro Me, 06/033983-7 Itamar Oliveira Santos - Me, 06/034072-0 Francine Oliveira Da Silva PersonNameLima -Me, 06/034075-4 Clotilde Soares Da Silva Me, 06/034104-1 Marcos Aurelio Pacheco, 06/034115-7 J Marques Carneiro Calçados Me, 06/034116-5 Rejane De Azevedo Leao Me, 06/034153-0 Maria Aluzair Ribeiro Azevedo Me, 06/034187-4 Raimundo Nonato Oliveira Me, 06/034226-9 Aldenice Ramos Da Silva - Me, 06/034249-8 Lilian Barros Pinheiro Me, 06/034826-7 Renato S. Pillar Engenharia E Transportes, EXTIN- 1 CAO/DISTRATO: 06/004759-3 D.M Mello Instalaçoes E Manuntencoes Eletricas Me, 06/004767-4 Lourivaldo Otaviano Barbosa Me, 06/008220-8 Jair Moutinho Junior, 06/010030-3 Neemias Viegas Costa, 06/011211-5 Patricia Gomes Ribeiro Me, 06/011254-9 M.A.G. De Almeida Festas E Festas Me, 06/011362-6 Sebastiao Celestino Pereira, 06/011506-8 Irene De Andrade Oliveira Me, 06/011548-3 Marcelo Alves E Silva, 06/013699-5 Virginio Oliveira Copo-Me Me, 06/013968-4 Maria Luci Da Silva Me, 06/014060-7 Jose Paulo Cirino De Paiva Me, 06/014254-5 Bernadina Fernandes Dos Santos Me, 06/014393-2 Miraldene Barbosa Me, 06/014745-8 Maria De Lourdes Silva, 06/014761-0 Viviane De Paiva Aguiar Me, 06/014825-0 Maria Antonia Pereira De Sousa Me, 06/014985-0 A E Da Silva Mercearia Me, 06/015371-7 Terezinha Da Cunha Marra, 06/015532-9 Marilene Carvalho Machado, 06/015621-0 Silvana Dias De Oliveira Me, 06/015704-6 Marlene Ribeiro De Jesus Teixeira, 06/015726-7 Antonia Celia Vasconcelos De Souza Me, 06/015734-8 Judite Mendonca De Melo Me, 06/015909-0 Raimundo S Silva Me, 06/016326-7 Antonio Pinheiro De Franca Me, 06/016534-0 Dinorah Moraes Abrel, 06/016619-3 Maria Leite Ferreira Me, 06/016663-0 Joana De Mesquita Carneiro Sousa, 06/016702-5 Francisco Roberto Emerenciano Me, 06/017044-1 Francisca Da Silva Bastos Cardoso Me, 06/0171251 Antonia Zenaide Barros Rosas Me, 06/017133-2 J. V. Oliveira Frango Me, 06/017138-3 Zelito Paulo De Amorim, 06/017291-6 Josina Barbosa Cardoso Me, 06/017295-9 Jose Paulino Da Silva Me, 06/017513-3 M R De Mendonca Me, 06/018235-0 Maria Gorete Bizerra Cabral Me, 06/018238-5 Arenita Ana Da Silva Me, 06/018241-5 ?.C. De Queiroz Bar Me, 06/018307-1 Waldir Soares De Moraes Me, 06/018330-6 Taissa Alves Ribeiro Da Silva Me, 06/018355-1 Sandra Maria Da Silva Me, 06/018615-1 Jose Reinaldo Canuto, 06/018620-8 Emerson Batista Da Silva Me, 06/018726-3 Washington Arapua PersonNameLima Me, 06/019266-6 E. R. Da Silva Me, 06/019416-2 Orlando Carneiro De Souza Me, 06/019444-8 Maria Dos Reis Carlos Da Costa Me, 06/019566-5 Deusdedete Natividade De Souza Santos Me, 06/019832-0 Maria Izabel De Santana, 06/020111-8 Inesia Aparecida Alves Da Silva Me, 06/020372-2 Nancy Oliveira Amoras Me, 06/021327-2 Rosamaria Velloso Patrich, 06/021343-4 Jorge Jose Da Rosa, 06/021348-5 Gideon Paulino Da Silva Me, 06/021363-9 Elizethe Rodrigues Dos Santos Me, 06/021364-7 Concilta Vilarins Santos Me, 06/021604-2 Zilma Soares De Azevedo Me, 06/021675-1 Viete Freitas Epp, 06/023413-0 M. F. Q. Leandro, 06/025476-9 Penildo De Pinho Me, 06/028238-0 Paulo Roberto Amorim Fonseca, 06/028506-0 Daniel De Carvalho E Silva Me, 06/029613-5 Manuel Marcos Perreira Me, 06/031989-5 Ademar Shitinojo Tadanobu Miyano Me, 06/032741-3 Sandra Regina Silva Marques Me, 06/033692-7 Antonio Valadares Dos Santos Me, 06/033841-5 Antonio Bernaldo Do Nascimento Me, 06/033996-9 Delita Maria Da Silva Me, 06/034050-9 Cristiane Moura Foly Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/008221-6 Jair Moutinho Junior, 06/010031-1 Neemias Viegas Costa, 06/011212-3 Patricia Gomes Ribeiro Me, 06/011363-4 Sebastiao Celestino Pereira, 06/011505-0 Irene De Andrade Oliveira Me, 06/011547-5 Marcelo Alves E Silva, 06/013700-2 Virginio Oliveira Copo-Me Me, 06/013969-2 Maria Luci Da Silva Me, 06/014061-5 Jose Paulo Cirino De Paiva Me, 06/014255-3 Bernadina Fernandes Dos Santos Me, 06/014394-0 Miraldene Barbosa Me, 06/014746-6 Maria De Lourdes Silva, 06/014826-8 Maria Antonia Pereira De Sousa Me, 06/014986-8 A E Da Silva Mercearia Me, 06/015372-5 Terezinha Da Cunha Marra, 06/015533-7 Marilene Carvalho Machado, 06/015622-8 Silvana Dias De Oliveira Me, 06/015705-4 Marlene Ribeiro De Jesus Teixeira, 06/015735-6 Judite Mendonca De Melo Me, 06/015910-3 Raimundo S Silva Me, 06/016327-5 Antonio Pinheiro De Franca Me, 06/016535-9 Dinorah Moraes Abrel, 06/016620-7 Maria Leite Ferreira Me, 06/016664-9 Joana De Mesquita Carneiro Sousa, 06/016703-3 Francisco Roberto Emerenciano Me, 06/017045-0 Francisca Da Silva Bastos Cardoso Me, 06/017134-0 J. V. Oliveira Frango Me, 06/017139-1 Zelito Paulo De Amorim, 06/017292-4 Josina Barbosa Cardoso Me, 06/017296-7 Jose Paulino Da Silva Me, 06/017514-1 M R De Mendonca Me, 06/018237-7 Maria Gorete Bizerra Cabral Me, 06/018240-7 Arenita Ana Da Silva Me, 06/018242-3 ?.C. De Queiroz Bar Me, 06/0183080 Waldir Soares De Moraes Me, 06/018356-0 Sandra Maria Da Silva Me, 06/018616-0 Jose Reinaldo Canuto, 06/018621-6 Emerson Batista Da Silva Me, 06/018727-1 Washington Arapua PersonNameLima Me, 06/019267-4 E. R. Da Silva Me, 06/019417-0 Orlando Carneiro De Souza Me, 06/019567-3 Deusdedete Natividade De Souza Santos Me, 06/019835-4 Maria Izabel De Santana, 06/020373-0 Nancy Oliveira Amoras Me, 06/020374-9 Nancy Oliveira Amoras Me, 06/021328-0 Rosamaria Velloso Patrich, 06/021329-9 Rosamaria Velloso Patrich, 06/021344-2 Jorge Jose Da Rosa, 06/021349-3 Gideon Paulino Da Silva Me, 06/021605-0 Zilma Soares De Azevedo Me, 06/023414-8 M. F. Q. Leandro, 06/028507-9 Daniel De Carvalho E Silva Me, 06/031990-9 Ademar Shitinojo Tadanobu Miyano Me, 06/032742-1 Sandra Regina Silva Marques Me, 06/033693-5 Antonio Valadares Dos Santos Me, 06/033842-3 Antonio Bernaldo Do Nascimento Me, 06/033997-7 Delita Maria Da Silva Me, 06/034051-7 Cristiane Moura Foly Me, MICROEMPRESA: REENQUANDRAMENTO COMO EMPRESA: 06/012943-3 Alarico Naves Assumpção Me, 06/014897-7 R. Vaz Carvalho Oftalmológico Me, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 05/048076-6 Lyvia Patricia Lopes Moreira Sapha, 05/055958-3 R G De Moura Landim Gathas Fashion, 05/056479-0 Elizabeth Maria De Sousa Pereira, 05/063862-9 Maria Edna De Oliveira Soares, 06/002725-8 M. Veras Miranda, 06/0054379 Rodrigo Eduardo Da Cunha Sena, 06/006060-3 Hercules Aquiles Euzebio Dos Santos, 06/006590-7 Z F De Santana Lavanderia, 06/006721-7 Luzia De Souza Ribeiro Me, 06/006818-3 Solano Reis Calçado, 06/007648-8 Ailton Batista Da Silva, 06/007657-7 Ivonete Sônia Ribeiro, 06/007666-6 J.M.S Azevedo Mercearia, 06/007675-5 Marcela Cristine De Oliveira Barbosa - Comercio De Piscinas E Acessorios Em Geral, 06/007705-0 Welinton Martins Araujo, Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 06/007707-7 A Fabiano Da Silva Comercio De Molas, 06/008670-0 Valdenice Mendes De Lucena, 06/009102-9 Paulo Cesar Afonso, 06/009173-8 Hugo Diniz Faria, 06/009573-3 Cristiano Fernandes Da Silva, 06/009626-8 P. A. Maciel Representações, 06/009909-7 Antonio Altino Batista, 06/010084-2 Priscilla De Sa De Oliveira, 06/010184-9 J. Riecken Martins Teixeira, 06/010273-0 Dario Alves Da Silva, 06/010671-9 Ana Paula Pereira Araújo, 06/010747-2 M De L L Da Silva Cosmeticos, 06/011005-8 Luis Roberto Guitton Mardini, 06/011035-0 Rubem Vagno Fragoso Luz, 06/011089-9 Wilson Dantas De Lyra, 06/011378-2 Anahair Silveira Camargo Moveis Epp, 06/011395-2 Leonardo Nunes De Oliveira, 06/011466-5 Rogilson Batista Da Silva, 06/011527-0 V. H. Sampaio Lanchonete, 06/011533-5 Claudia Regina Pinheiro Pla, 06/011541-6 Antonio Donizete Dos Reis, 06/011557-2 Jose Rogerio De Moura Marcadores De Combustiveis, 06/011606-4 Jl Souza Avelino -Moveis, 06/011689-7 Erisnete Rodrigues De Sousa, 06/011706-0 Jose Neuto De Oliveira, 06/011990-0 Maria Nilza Pardinho Pevidor, 06/012133-5 Fabiana Ramos Candido Comercio De Confecções, 06/012334-6 Wellington Batista Fontineles, 06/012651-5 Genésio Pereira Da Silva, 06/012840-2 Carla Emmanuelle Seara Gomes De Jesus Cabelo Club, 06/013015-6 Elaine Pinto Neto, 06/013085-7 Raquel Da Rocha Martins, 06/013275-2 Paulo Victor Nascimento Rabelo Mercearia, 06/0134704 Lourinete M. Da N.C. E Silva - Creche Sete Sininhos, 06/0135328 Ederson Gessele - Bsb Vinhos, 06/013651-0 Joelson Teodoro De Moraes, 06/013659-6 Leonardo Jose Zimmermann Da Costa, 06/013705-3 Maria De Fatima Beserra Soares, 06/013731-2 Herberth Moreira Fernandes De Serra, 06/013772-0 Romy Schneider Roosevelt Bezerra, 06/013788-6 F.A. PersonNameLima De Sousa, 06/013807-6 Marcelo Otavio Veras Dos Santos, 06/013823-8 J.S.R. Mendonça Panificadora E Confeitaria, 06/013944-7 Claudiney Santana Nobre, 06/014026-7 E. C. Da Silva Galvão, 06/014042-9 S. L. Batista Distribuidora, 06/014163-8 Sinval Pereira Da Silva, 06/014240-5 J.A Silva Du-Pé Calçados, 06/014271-5 Marcos Antonio Gonçalves, 06/014324-0 Andre Ricardo Costa Bueno, 06/014505-6 Olira Da Rocha Silva, 06/014668-0 Josmail Silva Borges, 06/014702-4 Valdenor Soares Da Silva, 06/014983-3 Denilza De Souza Oliveira, 06/0154705 Indalecio Dos Santos Macedo, 06/015588-4 F Das Chagas C Silva Motos, 06/015626-0 Joseanne M. Da Silva Luzia, 06/015647-3 T.L. Das Chagas, 06/015652-0 Celso Luiz Frozza, 06/015654-6 Celson Pereira De Santana Junior, 06/015657-0 M De PersonNameLima Gomes, 06/015699-6 M Das G Magalhães Carneiro Bar, 06/015729-1 Mario Evernane Pereira, 06/015733-0 Maria B De Brito Tonny Cópias, 06/015753-4 Jackson Da Silva Soares, 06/015797-6 Valteir De Souza Serigrafia, 06/015846-8 Lucia De Moura Dos Santos - Squina Dos Farois, 06/015848-4 Wf De Oliveira, 06/015924-3 Adair Gomes Da Silva, 06/015926-0 Nilva Tavares Da Silva, 06/015963-4 D.C.S. Gomes Pinheiro Cirqueira, 06/015972-3 M F G Alvez Bar, 06/015975-8 Diva De Jesus Rodrigues Diva Cabeleireiros, 06/015987-1 Isabel Cristina Da Costa Vilar Rodrigues, 06/016063-2 Elizabete Da Conceição De Morais, 06/016127-2 Adriana De Souza Arruda, 06/016135-3 Francinilda Genesio Dos Santos, 06/016200-7 Jocimar Kiefer, 06/016212-0 Maria Lucy Rodrigues Barros, 06/016242-2 Salvio Celestino Dos Santos, 06/016264-3 Edson Sousa Silva, 06/016297-0 G S Rocha Auto Mecanica, 06/016306-2 Deyse De Araújo, 06/016469-7 Terezinha P De Almeida, 06/016564-2 Divina Rodrigues De Bessa, 06/016585-5 Marcos Moreira Da Cruz Junior, 06/016681-9 Leandro Pereira Pimentel, 06/016706-8 Joao Bosco Vitor, 06/016741-6 Cristiane Gulyas, 06/016768-8 Gizelle Ribeiro Valadares, 06/016813-7 Solimar Nogueira Maia, 06/016934-6 Ricardo Araújo Ruiz, 06/016936-2 Eduardo Xavier Figueiredo Filho, 06/017102-2 Maria Dos Navegantes Rodrigues Ferreira, 06/017104-9 Santa Paula Sarmento De Souza, 06/017120-0 Maria De Fatima Marques Soares, 06/017128-6 Terezinha Melo Pereira Braga, 06/0172720 Rogerio Silva De Santana, 06/017476-5 Dallison Vinicius Silva, 06/017586-9 Paulo Roberto Aguiar Beserra, 06/017716-0 Terezinha Neuma Rodrigues Araujo, 06/017774-8 Edimar Oliveira Fernandes, 06/017863-9 I F De Pinho Materiais De Cosntrução, 06/018165-6 Terezinha Das Graças PersonNameLima, 06/018170-2 Julio Cezar Da Silva Beltrão, 06/018201-6 Antonio José Gomes Do Nascimento, 06/018216-4 Francisco Emerson Castelo Cadete, 06/018228-8 M.A.G. De Almeida Festas E Festas, 06/018300-4 Tânia Moura Do Prado Belluco, 06/018302-0 Marcos Da Silva Alves, 06/018331-4 Maria Ilda Da Paz Madereira, 06/018375-6 Jorge Luiz Vidal Pinheiro, 06/018428-0 Gregorio Alves De Souza, 06/018432-9 Aguinaldo Pereira De Santana, 06/018585-6 S S Feitosa Comercio De Alimentos, 06/019005-1 V G De Sousa Restaurante, 06/019105-8 Cristiano Ribeiro Da Cunha, 06/019273-9 Antonio Da S. Tomaz, 06/019343-3 Romina Batista De Oliveira Me, 06/019426-0 Marivalda Reis Pereira, 06/019428-6 Claudio Rodrigues De Melo, 06/019474-0 Jose William Martins Gontijo, 06/019553-3 Fidelcino Lopes Pereira, 06/019742-0 Jederson Do Prado Oliveira, 06/019763-3 Maria De Lourdes Correa De Brito, 06/019797-8 J.E.S. Das Neves Armarinho E Papelaria, 06/019840-0 Emilia Dias Paes, 06/020205-0 Givaldo Correa PersonNameLima, 06/020340-4 Adriana Nunes Silva, 06/020485-0 Eunice Ferreira Brito, 06/020524-5 F. A. De Macedo, 06/020563-6 Calismar Jose De Miranda, 06/020624-1 Lori Miro Da Silva - Restaurante E Lanchonete, 06/020820-1 C. M. S. De Carvalho Rodrigues, 06/020956-9 Ezardi Dos Santos, 06/021022-2 Cássio Quintão Vaz De Mello - Ânima Gestão & Negócios, 06/021500-3 Elieni Teles Claro, 06/021609-3 Simone Maria Campos De Araujo, 06/021644-1 Antonia Vicente Do Nascimento, 06/021697-2 Francisco Alves De Oliveira Júnior, 06/021708-1 Romilda Da Silva Portela, 06/021777-4 Rosival Da Silva Salgado, 06/022176-3 Valdileide Ribeiro Dos Santos, 06/022186-0 Cristiano Carlos Xavier, 06/022287-5 Vitoriana Da Silva Espindola, 06/022318-9 A De Souza Almeida, 06/022356-1 Eliane Bispo Dos Santos, 06/022438-0 Julio Cesar Da Cunha, 06/023310-9 Maria Aprecida Barbosa Rios, 06/023425-3 Luiz M De Oliveira, 06/023453-9 Eudemar Augusto, 06/023543-8 Antonio Balbino Do Nascimento, 06/023612-4 Claudenor Leite Tomaz, 06/023838-0 V S Gaspar, 06/023845-3 Afonso Baldi, 06/024142-0 Raul Araujo Da Silva, 06/024257-4 Marilda Gonçalves, 06/024351-1 Dalva Maria Brasileiro Braga De Melo, 06/024409-7 M P Santos Reis, 06/0244577 Claudia Maria Farias Silva, 06/024816-5 Gilberto Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 1 ISSN 1677-7042 55 <!ID597883-0> Acácio De Lucas, 06/024888-2 V F De Oliveira, 06/0248912 Flavio Augusto Modesto E Silva, 06/024902-1 T J De Sousa, 06/025036-4 Cicero Eduardo Da Costa Sa, 06/025100-0 Masaya Kondo, 06/025122-0 Vmg Otani Material Para Limpeza, 06/025125-5 Vitor Sebastiao Da Silva Informatica, 06/025128-0 Lucia Maria Lopes Cavalcante Informatica, 06/025134-4 Cicero De Carvalho Fonseca Informatica, 06/025135-2 Roberto Novaes Rocha Informatica, 06/025215-4 M L De Amorim, 06/025297-9 Ana Paula Da Silva Nogueira, 06/025377-0 Paulo Danilo Almeida Ribeiro De Assis Informática, 06/025505-6 Bernardo Costa Custodio Armarinho, 06/025791-1 Delisse Ferreira Da Silva, 06/025860-8 Sabina Carvalho De Oliveira, 06/025875-6 Renato Euler Verneque, 06/025881-0 Gildey Rosa De Souza, 06/026003-3 M Pereira De Jseus Informatica, 06/026137-4 J V G De Souza Cabeleireiros, 06/026303-2 Debora Araujo Cavalcante, 06/026397-0 Manoel Moreira De Araújo, 06/026427-6 Vanderlei Gonçalves Santana, 06/026520-5 Jose Carlos Teixeira-Cosmeticos, 06/026655-4 Ronan Carlos Pinto, 06/026844-1 Thiago A Marques Brancalion Viagens E Turismo, 06/026939-1 Cesar Mizuno Informatica, 06/027241-4 Francisco Figueiredo De Carvalho, 06/028077-8 Joana D'Arc Paulino Chagas, 06/028139-1 M. A. De P. G. Pereira Cosméticos, 06/028282-7 Roberta Carolina Costa Longuinho, 06/028293-2 Vilma Francino De Morais, 06/028377-7 Michael PersonNameLima Da Silva, 06/028545-1 Anderson Ferreira De Souza, 06/028884-1 Lílian Da Silva Araujo Azevedo, 06/0290854 Rosângela Cristina Matias De Souza, 06/029127-3 Silvana Da Gloria Vieira Da Silva, 06/029522-8 A F Correa, 06/029557-0 Marcos Paulo Da Costa, 06/029616-0 Patrick Leal Costa, 06/029846-4 Durciene Pereira De Jesus, 06/029959-2 Jovilene Da Rocha Queiroz, 06/030023-0 Eduardo Fernandes Toledo, 06/032447-3 Rubens Gomes De Almeida, 06/032449-0 Ivagno Diniz Machado, 06/032451-1 Pedro Ivanio Cardoso Barroso, 06/032559-3 A M Andrade Processamento De Dados, 06/032561-5 C M Felisbino Processamento De Dados, 06/032582-8 Luiz Carlos Penha, 06/032620-4 Jeronimo De Araujo De Gois, 06/032714-6 Claudio Evangelista Da Silva, 06/032740-5 Neide Da Conceiçao Gustavo, 06/032987-4 Isabel Irene Barcelos Ferreira Cosméticos, 06/033079-1 M L De Souza Praxedes Comercio De Produtos Descartaveis, 06/033255-7 J Mendonça Panificadora E Confeitaria, 06/033534-3 Vera Lucia Evangelista Dos Santos, 06/033573-4 Levi Vaz De Souza, 06/033624-2 A N De Souza Marmoaria, 06/033799-0 Thalita Da Silva Dias, 06/033808-3 D S Das Mercês Minimercado, 06/034019-3 Madalena Maria Cirilo De Oliveira, 06/034086-0 Denner Leopoldo Melo Almeida, 06/034178-5 J L S Santos Materiais Para Construçao, 06/034270-6 Luis Claudio Santana Rosa, 06/034280-3 Sandro Gomes Coelho, 06/034297-8 Everaldo Dos Santos Alves Restaurante, 06/034390-7 Andre Makita Baroboskin, 06/034403-2 Sergio Leandro De PersonNameLima, 06/034858-5 Edmilson De Souza Pereira, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 05/058176-7 Alyne Cristhian Ferreira Me, 06/011546-7 Jose De Assis Araujo Sobrinho, 06/013036-9 Maria Dos Milagres Costa Da Silva, 06/023258-7 G A C Freitas Comercial, 06/029567-8 R De Sousa Ramos, 06/034223-4 Jose Marlos De Sousa, 06/034238-2 E.A Cavalcante Peças E Acessorios Automotivos, PROCURACAO: 06/007685-2 Marcela Cristine De Oliveira Barbosa - Comercio De Piscinas E Acessorios Em Geral, 06/015736-4 Judite Mendonca De Melo Me, 06/016842-0 Bernado Dimas Monteiro Rodrigues Me, EMANCIPACAO: 06/017273-8 Rogerio Silva De Santana, PROCURACAO: 06/018236-9 Maria Gorete Bizerra Cabral Me, 06/018239-3 Arenita Ana Da Silva Me, 06/019312-3 Mohamed Ben Brahim Ben Chouchane, 06/019834-6 Maria Izabel De Santana, 06/034052-5 Cristiane Moura Foly Me, COOPERATIVA: ALTERACAO: 06/019124-4 Cooperativa Mista De Produçao E Trabalho Do Vale Do Pedregal-Coovape, EXTINCAO/DISTRATO: 06/021494-5 Cooperativa Habitacional Dos Servidores Do Sebrae Ltda, 06/030511-8 Cooperativa Dos Trabalhadores Em Transportes Do Distrito Federal Ltda, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO: 06/030654-8 Cooperativa Social Inclusiva De Produção Artesanal E Industrial - Coosipai, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 06/001868-2 Cooperativa Habitacional Dos Inquilinos Da L Norte - Df Coophabiln, 06/013403-8 Cooperativa Habitacional Dos Componentes Sem Moradia Coohcsm, 06/023396-6 Cooperativa De Economia E Crédito Mútuo Dos Servidores Do Poder Legislativo Federal - Legiscred, 06/024083-0 Cooperativa Dos Suboficiais E Sargentos Da Aeronautica Em Brasilia Coopessab Ltda, 06/025151-4 Unimed Confederacao Das Cooperativas Medicas Do Centro Oeste E Tocantins, 06/025867-5 Cooperativa Habitacional Dos Servidores Do Incra - Coohsincra/Df, 06/026855-7 Credsef - Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Da Secretaria Da Fazenda Do Distrito Federal, 06/028352-1 Cooperativa Habitacional Dos Trabalhadores Em Educação Ltda-Coopheduc, 06/028366-1 Credibrasilia - Cooperativa De Credito Rural De Brasilia Ltda, 06/028603-2 Cooperativa De Trabalho Em Telecomunicacao, Radiodifusao E Informatica Cone Centro Sul, 06/028902-3 Unimed Brasília Cooperativa De Trabalho Médico, 06/028903-1 Unimed Brasília Cooperativa De Trabalho Médico, 06/030902-4 Cooperville - Cooperativa Habitacional, 06/032595-0 Cooperativa De Empreendimento E Participacao Solidaria Dos Funcionarios Da Formatus - Coopemforma, 06/033371-5 Cooperativa Habitacional Do Recanto Das Emas - Df, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 06/007026-9 Cooperativa Agropecuaria De Sao Sebastiao Ltda - Copas, 06/024726-6 Cooperativa Líder, 06/025337-1 Unimed Confederacao Das Cooperativas Medicas Do Centro Oeste E Tocantins, 06/025483-1 Cooperativa Dos Transportes Publicos Alternativos Do Df, 06/025898-5 Cortrap- Cooperativa De Reciclagem, Trabalho E Producao, 06/025899-3 Cortrap- Cooperativa De Reciclagem, Trabalho E Producao, 06/025900-0 Fundamental Cooperativa Dos Coletores De Resíduos Sólidos Recicláveis Com Formação E Educação Ambiental, 06/027752-1 Coohadecom Cooperativa De Desenvolvimento Habitacional E Trabalho Comunitario, 06/028122-7 Unimed Confederacao Das Cooperativas Medicas Do Centro Oeste E Tocantins, 06/028252-5 Cooperativa De Coleta Seletiva E Reciclagem De Residuos Solidos Com Formaçao Em Educaçao Ambiental Do Recanto Das Emas - Superaçao, 06/028253-3 100 Dimensao - Cooperativa De Coleta Seletiva E Reciclagem De Residuos Solidos Com Formacao E Educacao Ambiental, 06/0311398 Coophamdfe - Cooperativa Dos Moradores Do Distrito Federal E Entorno Ltda, 06/031241-6 Cooperativa Habitacional Da Construcao Civil - Coonci, 06/031907-0 Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Profissionais Da Saude De Brasilia E Regiao Geoeconomica Ltda - Unicred Brasilia, 06/032018-4 Cooperativa Habitacional E De Projetos Do Riacho Fundo Ii, 06/032064-8 Cooperativa Habitacional Economica Dos Empregados Da Embrapa Ltda-Cooperbrapa, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 06/022258-1 Cooperativa Habitacional Bem-TeVi, 06/022259-0 Cooperativa Habitacional Pau Brasil, 06/022260-3 Cooperativa Habitacional Tiê - Coohabt, 06/028350-5 Cooperativa Habitacional Dos Trabalhadores Em Comunicaçao Do Df E EntornoCoohacom, 06/029024-2 Cooperativa Habitacional Da Policia Civil Ltda Coohapc, 06/031900-3 Cooperforte-Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Funcionarios De Instituicoes Financeiras Publicas Federais Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/028698-9 Cooperativa Goiana De Economia E Crédito Mútuo Dos Profissionais Da Saúde Ltda - Unicred Goiana, 06/032065-6 Cooperativa Habitacional Economica Dos Empregados Da Embrapa Ltda-Cooperbrapa, ATA DE REUNIAO DE DIRETORIA: 06/016325-9 Cooperativa De Profissionais De Desenvolvimento De Recursos Humanos, Integração Social, Ecoturismo E Atividades Múltiplas - Cooppderh, 06/016930-3 Cooperativa Dos Produtores De Vestuario Calçados E Bijoterias Do Distrito Federal E Entorno Coopcodfe, 06/028100-6 Unimed Confederacao Das Cooperativas Medicas Do Centro Oeste E Tocantins, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 06/028772-1 Unimed Brasília Cooperativa De Trabalho Médico, 06/028773-0 Unimed Brasília Cooperativa De Trabalho Médico, DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 04/034013-9, 05/006523-8, 05/006524-6, 05/034824-8, 05/041508-5, 05/042607-9, 05/043098-0, 05/055611-8, 05/059283-1, 05/064436-0, 05/067718-7, 05/067719-5, 05/068229-6, 05/068982-7, 05/070046-4, 05/070088-0, 05/070229-7, 05/071108-3, 05/071280-2, 05/072326-0, 05/072796-6, 05/073211-0, 05/073271-4, 05/073740-6, 05/073865-8, 05/074465-8, 05/074466-6, 05/074491-7, 05/074523-9, 05/074559-0, 06/000241-7, 06/000674-9, 06/000803-2, 06/000886-5, 06/000894-6, 06/001224-2, 06/001366-4, 06/001372-9, 06/001385-0, 06/001860-7, 06/001882-8, 06/002009-1, 06/002159-4, 06/002474-7, 06/002579-4, 06/002580-8, 06/002588-3, 06/002662-6, 06/002663-4, 06/002672-3, 06/002707-0, 06/003050-0, 06/003178-6, 06/003179-4, 06/003193-0, 06/003443-2, 06/003482-3, 06/003483-1, 06/003528-5, 06/003529-3, 06/003530-7, 06/003821-7, 06/003822-5, 06/003925-6, 06/003926-4, 06/003985-0, 06/003987-6, 06/004106-4, 06/004115-3, 06/004116-1, 06/004256-7, 06/004257-5, 06/004270-2, 06/004330-0, 06/004331-8, 06/004376-8, 06/004377-6, 06/004438-1, 06/004439-0, 06/004466-7, 06/004467-5, 06/004668-6, 06/004706-2, 06/004848-4, 06/004990-1, 06/004992-8, 06/004993-6, 06/005148-5, 06/005190-6, 06/005191-4, 06/005192-2, 06/005260-0, 06/005472-7, 06/005508-1, 06/005509-0, 06/005510-3, 06/005511-1, 06/005533-2, 06/005534-0, 06/005986-9, 06/005987-7, 06/006050-6, 06/006138-3, 06/006139-1, 06/006278-9, 06/006312-2, 06/006349-1, 06/006458-7, 06/006599-0, 06/006600-8, 06/006619-9, 06/006644-0, 06/006645-8, 06/006705-5, 06/007024-2, 06/007150-8, 06/007151-6, 06/007630-5, 06/007631-3, 06/007638-0, 06/007639-9, 06/007640-2, 06/007641-0, 06/007642-9, 06/007645-3, 06/007646-1, 06/007658-5, 06/007681-0, 06/007682-8, 06/007683-6, 06/007684-4, 06/007690-9, 06/007691-7, 06/007692-5, 06/007693-3, 06/007698-4, 06/007699-2, 06/007984-3, 06/007985-1, 06/008013-2, 06/008015-9, 06/008048-5, 06/008367-0, 06/008368-9, 06/008504-5, 06/008505-3, 06/008549-5, 06/008724-2, 06/008725-0, 06/008899-0, 06/008990-3, 06/008991-1, 06/009088-0, 06/009110-0, 06/009111-8, 06/009278-5, 06/009411-7, 06/009418-4, 06/009437-0, 06/009554-7, 06/009738-8, 06/009802-3, 06/009878-3, 06/009879-1, 06/009880-5, 06/009911-9, 06/009989-5, 06/010003-6, 06/010020-6, 06/010070-2, 06/010071-0, 06/010129-6, 06/010130-0, 06/010135-0, 06/010173-3, 06/010174-1, 06/010192-0, 06/010193-8, 06/010243-8, 06/010244-6, 06/010251-9, 06/010252-7, 06/010255-1, 06/010259-4, 06/010455-4, 06/010503-8, 06/010582-8, 06/010607-7, 06/010620-4, 06/010621-2, 06/010717-0, 06/010795-2, 06/010812-6, 06/010939-4, 06/010947-5, 06/010948-3, 06/011037-6, 06/011107-0, 06/011108-9, 06/011221-2, 06/011222-0, 06/011258-1, 06/011295-6, 06/011296-4, 06/011308-1, 06/011326-0, 06/011345-6, 06/011346-4, 06/011347-2, 06/011358-8, 06/011372-3, 06/011374-0, 06/011387-1, 06/011388-0, 06/011401-0, 06/011403-7, 06/011404-5, 06/011411-8, 06/011419-3, 06/011457-6, 06/011458-4, 06/011476-2, 06/011479-7, 06/011480-0, 06/011481-9, 06/011483-5, 06/011484-3, 06/011486-0, 06/011495-9, 06/011531-9, 06/011549-1, 06/011566-1, 06/011569-6, 06/011570-0, 06/011587-4, 06/011996-9, 06/012009-6, 06/012020-7, 06/012021-5, 06/012070-3, 06/012114-9, 06/012115-7, 06/012140-8, 06/012186-6, 06/012231-5, 06/012335-4, 06/012370-2, 06/012442-3, 06/012453-9, 06/012471-7, 06/012472-5, 06/012473-3, 06/012480-6, 06/012556-0, 06/012557-8, 06/012562-4, 06/012563-2, 06/012588-8, 06/012616-7, 06/012632-9, 06/012633-7, 06/012689-2, 06/012690-6, 06/012712-0, 06/012795-3, 06/012812-7, 06/012857-7, 06/012938-7, 06/012941-7, 06/012962-0, 06/012972-7, 06/013001-6, 06/013002-4, 06/013008-3, 06/013009-1, 06/013062-8, 06/013077-6, 06/013110-1, 06/013127-6, 06/013145-4, 06/013153-5, 06/013156-0, 06/013209-4, 06/013210-8, 06/013236-1, 06/013250-7, 06/013259-0, 06/013260-4, 06/013265-5, 06/013266-3, 06/013267-1, 06/013303-1, 06/013304-0, 06/013311-2, 06/013312-0, 06/013326-0, 06/013345-7, 06/013346-5, 06/013351-1, 06/013352-0, 06/013360-0, 06/013361-9, 06/013366-0, 06/013380-5, 06/013394-5, 06/013395-3, 06/013397-0, 06/013398-8, 06/013412-7, 06/013413-5, 06/013414-3, 06/013415-1, 06/013429-1, 06/013456-9, 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06/033313-8, 06/033323-5, 06/033332-4, 06/033350-2, 06/033365-0, 06/033399-5, 06/033508-4, 06/033540-8, 06/033550-5, 06/033577-7, 06/033594-7, 06/033622-6, 06/033639-0, 06/033644-7, 06/033667-6, 06/033680-3, 06/033704-4, 06/033717-6, 06/033724-9, 06/033764-8, 06/033821-0, 06/033829-6, 06/033852-0, 06/033861-0, 06/033886-5, 06/033918-7, 06/033945-4, 06/033972-1, 06/033990-0, 06/034021-5, 06/034040-1, 06/034058-4, 06/034080-0, 06/034103-3, 06/034133-5, 06/034140-8, 06/034152-1, 06/034171-8, 06/034190-4, 06/034213-7, 06/034266-8, 06/034319-2, 06/034347-8, 06/034379-6, 06/034404-0, 06/034440-7, 06/034613-2, 06/034658-2, 06/034704-0, 06/034747-3, 06/034802-0, 06/034832-1, 06/034924-7, 06/035047-4, 06/009010-3, 06/018947-9, 06/033275-1, ANTONIO CELSON G.MENDES Secretário-Geral Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 Ministério do Meio Ambiente . CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO <!ID598834-0> RETIFICAÇÃO No caput do art. 1o da Deliberação no 152, de 27 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2006, Seção 1, página 40, onde se lê, “...formas de comprovação da observância e implementação do art. 31 da Medida Provisória no 2.18616, de 23 de agosto de 2001;” leia-se, “...formas de comprovação da observância da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, para fins de implementação do art. 31 da referida norma.” Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . GABINETE DO MINISTRO <!ID600075-0> PORTARIA N o- 223, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho Nacional de Desestatização - CND, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 18, inciso I, ambos da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo no 04926.000456/2006-92, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, de um imóvel com área de 4.800,00m², parte de uma área maior de 656.205,00m², situado na Rua Montes Claros, s/nº, dentro da área do antigo Aeroporto, Bairro Nossa Senhora de Fátima, naquele município, com as características e confrontações constantes da Matrícula nº 19.570, do Cartório do 1º Ofício daquela comarca. Art. 2o A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à construção de um Centro de Referência em Saúde Especializada - Centro Viva a Vida. Parágrafo único. O prazo para a implantação do projeto será de dois anos, contado da assinatura do respectivo contrato de cessão. Art. 3o O prazo da cessão será de cinco anos, contado da data da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO <!ID599330-1> DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 11 de agosto de 2006 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu o seguinte pedido de autorização de trabalho: Processo: 46204007970200644 Empresa: INDEX - INDUSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA Passaporte: G200228 Estrangeiro: ANTÓNIO HENRIQUE MARQUES DA SILVA. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº 197/2006 de 03/08/2006, 198/2006 de 04/08/2006, 199/2006 de 07/08/2006, 200/2006 de 07/08/2006, 201/2006 de 08/08/2006, 202/2006 de 09/08/2006, 203/2006 de 10/08/2006, respectivamente. Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005: Processo: 46000002488200612 Empresa: LEPANTO PELEGRINI NETO EPP Prazo: 02 ANOS Passaporte: 144255364 Estrangeiro: FELIPE MANUEL FERRER CATALAN, Processo: 46000003574200634 Empresa: CHR. HANSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 24335792 Estrangeiro: SILVINA WIECKOWSKI, Processo: 46000004389200667 Empresa: BARWIL BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20203669 Estrangeiro: SIGMUND RISMYHR, Processo: 46000006283200606 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo: 24 MESES Passaporte: 21396815N Estrangeiro: ROBERTO VIGIL, Processo: 46000006284200642 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo: 24 MESES Passaporte: 22809351N Estrangeiro: GUSTAVO HORACIO ARANIBAR, Processo: 46000006615200644 Empresa: CORDEBRÁS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G159694 Estrangeiro: CÉSAR RAMOS SANTOS NETO, Processo: 46000007018200637 Empresa: GME - GENERAL MECHANICAL EQUIPMENTS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: Y153517 Estrangeiro: MAURO LUONGO, Processo: 46000007140200611 Empresa: WELLUS DO BRASIL IND. COM. IMP. EXP. PROD. ELETR. LTDA Prazo: 24 MESES Passaporte: GN0978578 Estrangeiro: KIM JU YONG, Processo: 46000008540200636 Empresa: MULTIGRAIN COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1 000661855 Estrangeiro: JUAN RAMON LEZCANO BENITEZ, Processo: 46000008891200647 Empresa: AGRIMARINE AGRICULTURA MARINHA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 2513027 Estrangeiro: JOSÉ CARIACIOLO VALDIVIEZO GUEVARA, Processo: 46000009942200658 Empresa: TUGBRASIL APOIO PORTUÁRIO S. A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 73171636 Estrangeiro: LUIS ALBERTO PINOCHET URRUTIA, Processo: 46000010299200613 Empresa: BRISA - SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Prazo: 24 MESES Passaporte: SC1323131 Estrangeiro: MIN HO BYUN, Processo: 46000010408200694 Empresa: MANPOWER PROFESSIONAL LTDA . Prazo: 02 ANOS Passaporte: F514080 Estrangeiro: LIETO BRUNELLI, Processo: 46000011624200657 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 419185938 Estrangeiro: ROBERTO GIUSEPPE EMILIO NOBILI, Processo: 46000011681200636 Empresa: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 0759774 Estrangeiro: EDGAR ALBERTO LOPEZ CAMPOS, Processo: 46000011774200661 Empresa: UNITED ELECTRIC APPLIANCES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: P5698595 Estrangeiro: PENG ZHIGANG, Processo: 46000011877200621 Empresa: MALTA CLEYTON DO BRASIL S/A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03330046387 Estrangeiro: ARMANDO CUELLAR DE LOS SANTOS, Processo: 46000011941200673 Empresa: TAKATA-PETRI S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 2559288122 Estrangeiro: RALF STAMNITZ, Processo: 46000012132200689 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 951206U Estrangeiro: JESSICA DALSANT, Processo: 46000012561200656 Empresa: KIKUCHI DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TG3533832 Estrangeiro: TOSHIYA TAKAHASHI, Processo: 46000012717200607 Empresa: PROJECTO ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1257036839 Estrangeiro: SONJA SCHLÜTER, Processo: 46000012903200638 Empresa: PARTEX BRASIL SERVIÇOS PETROLÍFEROS LTDA Prazo: 60 DIAS Passaporte: H180188 Estrangeiro: ALVARO LOPES BELO HENRIQUES DE CARVALHO, Processo: 46000012965200640 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 06AA37310 Estrangeiro: ANDRÉ GUY DUESO, Processo: 46000012974200631 Empresa: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA Prazo: 24 MESES Passaporte: TF7038810 Estrangeiro: TAKEHIRO TERAI, Processo: 46000012977200674 Empresa: CARDIF LTDA. Prazo: 24 MESES Passaporte: 02YA94978 Estrangeiro: GREGOIRE GUILLAUME JEAN LOUIS DUFAURE DE LAJARTE, Processo: 46000013029200656 Empresa: NESTLÉ BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC79913107 Estrangeiro: MIKE TORRES AMAYA, Processo: 46000013036200658 Empresa: VERIZON TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NK1560652 Estrangeiro: ONNO THEODOOR PETER HENDRIK PLOEGMAKERS, Processo: 46000013148200617 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC70128225 Estrangeiro: LUIS FERNANDO PELAEZ GAMBOA, Processo: 46000013247200691 Empresa: JOHNSON E JOHNSON COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Prazo: 09 MESES Passaporte: 24779317 Estrangeiro: NANCY ELENA MARTINEZ PALOMINO, Processo: 46000013580200608 Empresa: ESCOLA AMERICANA DE CAMPINAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1198159 Estrangeiro: DAREEN KHALID SHAIKH MOHAMED ABDULLATIF AL SAAD, Processo: 46000013631200693 Empresa: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: TZ0071363 Estrangeiro: HITOSHI WATANUKI, Processo: 46000013760200681 Empresa: JOHNSON E JOHNSON INDUSTRIAL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC-16256216 Estrangeiro: RICARDO WILMAR ALVAREZ SANDOVAL, Processo: 46000013964200612 Empresa: BELGO SIDERURGIA S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 10966348N Estrangeiro: JORGE HORACIO VOSEN, Processo: 46000013965200667 Empresa: ECORE TREINAMENTO E CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 05280013728 Estrangeiro: JORGE OCTAVIANO LOPEZ SHERMAN, Processo: 46000014337200607 Empresa: BAHIA PULP S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 710949729 Estrangeiro: WILLIAN TIMOTHY THOMASSON, Processo: 46000014805200635 Empresa: ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04TK04606 Estrangeiro: ISABELLE SEGALEN, Processo: 46000015004200697 Empresa: SOCIÉTÉ AIR FRANCE Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04AE67822 Estrangeiro: JEAN-LOUIS ROGER PRADES, Processo: 46000015030200615 Empresa: TURBOMECA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 00AE86117 Estrangeiro: BENOIT ALEXANDRE GOLINSKI, Processo: 46000015530200657 Empresa: RETA ATLÂNTICO BRASIL - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: H154420 Estrangeiro: NUNO JORGE MENDES PALMA SOEIRO, Processo: 46000015748200610 Empresa: RHI DO BRASIL HOTELARIA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 31951018 Estrangeiro: MARCELO DANTE FILOSI BORDENAVE, Processo: 46000015773200695 Empresa: BAHIA MINERAÇÃO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: A4830700 Estrangeiro: RAJENDRA SINGH, Processo: 46000015792200611 Empresa: CLUB MED BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: E012312 Estrangeiro: DANIELE COLOMBINI, Processo: 46000015794200619 Empresa: CLUB MED BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: S7440371I Estrangeiro: NOR HAPSHAH BINTE SHAKUR SHAH, Processo: 46000015816200632 Empresa: CUSHMAN E WAKEFIELD-SENCO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. Prazo: 24 MESES Passaporte: 21509779N Estrangeiro: GUILLERMO GUSTAVO GALLARDON, Processo: 46000015827200612 Empresa: BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE (BRASIL) S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: AB3399016 Estrangeiro: IG- ISSN 1677-7042 57 NACIO DIEZ TORCA, Processo: 46000015831200681 Empresa: A.T.KEARNEY CONSULTORIA DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 033278781 Estrangeiro: LUIS MIGUEL MUXI MARIZCURRENA, Processo: 46000015834200614 Empresa: TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL S/A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: F8250678 Estrangeiro: RAKESH CHINUBHAI CHAUHAN, Processo: 46000015835200669 Empresa: TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL S/A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: B0500652 Estrangeiro: GANESH BARKU PATIL, Processo: 46000015851200651 Empresa: TECHINT S/A Prazo: 06 MESES Passaporte: 27216353N Estrangeiro: LEANDRO JAVIER GREGORI, Processo: 46000015855200630 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: ACHN07 Estrangeiro: JOSE DE JESUS GUTIERREZ COBOS, Processo: 46000015856200684 Empresa: NEOGAMA BBH PUBLICIDADE LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 101569233 Estrangeiro: MARÍA GLORIA MOYA RODRÍGUEZ, Processo: 46000015927200649 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 133742563 Estrangeiro: FREDERICK LAWRENCE INGOLDSBY, Processo: 46000015949200617 Empresa: TECHINT S/A Prazo: 06 MESES Passaporte: 13104529N Estrangeiro: JUAN CARLOS PAIS, Processo: 46000015950200633 Empresa: TECHINT S/A Prazo: 06 MESES Passaporte: 22071402N Estrangeiro: VICTOR HUGO ESCALONA, Processo: 46000015951200688 Empresa: TECHINT S/A Prazo: 06 MESES Passaporte: 20910636N Estrangeiro: JAVIER OSCAR KNAAP, Processo: 46000015971200659 Empresa: SPF DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04FC24043 Estrangeiro: EMELIE DOROTHEE MARIE TARBAGAYRE, Processo: 46000015984200628 Empresa: SANDVIK MINING AND CONSTRUCTION DO BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC63279490 Estrangeiro: SARA GOMEZ MATAJIRA, Processo: 46000016000200626 Empresa: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 05RE07818 Estrangeiro: FREDERIC JEAN PIERRE MAURY, Processo: 46000016019200672 Empresa: NATURA COSMÉTICOS S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1642338 Estrangeiro: HANS LUIS WERNER GUTIERREZ, Processo: 46000016022200696 Empresa: SIEMENS LTDA. 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DUMOULIN Passaporte: 05CK05577 Estrangeiro: SARAH MATHILDE PAULETTE MURCIA Passaporte: 04EE48270 Estrangeiro: MAXIME VALETIN ZAMPIERI Passaporte: 02YI15757 Estrangeiro: JULIEN FRANCISQUE HUBERT REYBOZ Passaporte: 04T140721 Estrangeiro: DENIS GUIVARC'H Passaporte: 05RT19118 Estrangeiro: MALIK MARTIAL MEZZADRI Passaporte: 05TT53017 Estrangeiro: VALÉRIE MALOT, Processo: 46000016423200646 Empresa: VIRTUOSI SOCIEDADE ARTISTICA LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 201157991 Estrangeiro: DOUGLAS ANDREW MCCOMBS Passaporte: 200900089 Estrangeiro: JOHN CAMERON MCENTIRE Passaporte: 28414280 Estrangeiro: SHEA KANANIONALANI AKO Passaporte: 27903596 Estrangeiro: ELLIOT MICHAEL DICKS Passaporte: 27787416 Estrangeiro: JEFFREY LAWRENCE PARKER Passaporte: 28270418 Estrangeiro: JOHN CHRISTOPHER HERNDON Passaporte: 28279952 Estrangeiro: DANNY JOHN BITNEY, Processo: 46000016546200687 Empresa: DUETO PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. 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Prazo: 30 DIAS Passaporte: 401395225 Estrangeiro: FRANK MARSHALL KIMBROUGH Passaporte: 111487313 Estrangeiro: BENJAMIN LAIRD MONDER Passaporte: 414459816 Estrangeiro: GUNTER PAUL SCHRODER Pas- Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 saporte: 909740113 Estrangeiro: ANTONY MICHAEL KADLECK Passaporte: 57635879 Estrangeiro: FRANK SULLIVAN GREENE III Passaporte: 210751319 Estrangeiro: GARY THOMAS VERSACE Passaporte: 11278380 Estrangeiro: VINCENT GARDNER Passaporte: 200619441 Estrangeiro: GREGORY MELVIN HUTCHINSON Passaporte: 207761189 Estrangeiro: DAVID ANTIMO PIETRO Passaporte: 214172611 Estrangeiro: GREGORY LYLE GISBERT Passaporte: 215161334 Estrangeiro: GEORGE PATRICK FLYNN Passaporte: 215570207 Estrangeiro: ROCK MARK CICCARONE Passaporte: 213634499 Estrangeiro: KENNETH STANLEY JABLONSKI Passaporte: 204524580 Estrangeiro: CHARLES MILTON PILLOW Passaporte: BD117446 Estrangeiro: INGRID LYNN JENSEN Passaporte: 210767415 Estrangeiro: SCOTT MATTHEW ROBINSON Passaporte: 157053063 Estrangeiro: RICHARD ALAN PERRY Passaporte: 135151615 Estrangeiro: ROBERT LOUIS SHEPPARD Passaporte: 1121087554 Estrangeiro: MARIA LYNN SCHNEIDER Passaporte: 214153785 Estrangeiro: KEITH OLA O'QUINN Passaporte: 112808303 Estrangeiro: JAY RANDALL ANDERSON, Processo: 46000016552200634 Empresa: DUETO PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. 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MARTIN Passaporte: 104570737 Estrangeiro: A R KIMBALL PACKARD, Processo: 46000016929200655 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: B447368 Estrangeiro: CARLO GUELFI, Processo: 46000016930200680 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: 4285167050 Estrangeiro: CHRISTOPH PRÉGARDIEN, Processo: 46000016931200624 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: 51N2847080 Estrangeiro: ALEXEI OGRINCHUK, Processo: 46000016932200679 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: AJ1612201 Estrangeiro: IZABELLA BARBARA KLOSINSKA, Processo: 46000016933200613 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: 107234071 Estrangeiro: ANNA WOLSTENHOLME, Processo: 46000017013200612 Empresa: DRUMMOND CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 207120248 Estrangeiro: RICKIE BRUCE MONIE Passaporte: 085886955 Estrangeiro: JOHN LEWIS BRUNIOUS Passaporte: 088845247 Estrangeiro: JOSEPH FRANK LASTIE JR. 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Prazo: 30 DIAS Passaporte: 16124183 Estrangeiro: EDUARDO SANTIAGO GUTIÉRREZ BASCO Passaporte: 14924698 Estrangeiro: MIGUEL APOLO ROMANO ALARCÓN Passaporte: 30781288 Estrangeiro: FEDERICO NAVARRO TRIAS Passaporte: 469552S Estrangeiro: GASTON LUIS CONTENTI Passaporte: 14304587 Estrangeiro: RAUL ALEJANDRO MEDINA BOUCHATON Passaporte: 15590298 Estrangeiro: MARIA NOEL TARANTO BANCHERO Passaporte: 32245745 Estrangeiro: GERARDO FABIAN ALONSO QUINTERO, Processo: 46000017017200609 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo: 15 DIAS Passaporte: 11454133 Estrangeiro: YEDIDYA YOSSEF EZRA, Processo: 46000017018200645 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo: 10 DIAS Passaporte: 300439273 Estrangeiro: JAMES BREESE, Processo: 46000017019200690 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo: 10 DIAS Passaporte: 800156609 Estrangeiro: ANDREW WARBURTON, Processo: 46000017149200622 Empresa: SPONGE COMERCIO PRODUÇÃO PROMOÇÃO SOLUÇÕES E REPRESENTAÇÃO LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 093221766 Estrangeiro: DARREN PAUL EMERSON, Processo: 46000017150200657 Empresa: SPONGE COMERCIO PRODUÇÃO PROMOÇÃO SOLUÇÕES E REPRESENTAÇÃO LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 800179306 Estrangeiro: NICHOLAS JOHN WARREN, Processo: 46000017151200600 Empresa: SPONGE COMERCIO PRODUÇÃO PROMOÇÃO SOLUÇÕES E REPRESENTAÇÃO LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 093185435 Estrangeiro: NICHOLAS ANTHONY FANCIULLI, Processo: 46000017196200676 Empresa: ZION TRAIN PRODUÇÕES LTDA ME Prazo: 40 DIAS Passaporte: 2877973 Estrangeiro: PABLETO LENROY HENRY, Processo: 46000017257200603 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo: 12 DIAS Passaporte: 443242975 Estrangeiro: SHANE PETER JORDAAN, Processo: 46000017258200640 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo: 20 DIAS Passaporte: AB218514 Estrangeiro: BARTON STROM Passaporte: AB719979 Estrangeiro: HAYDEN STROM, Processo: 46000017260200619 Empresa: OSS CONSULTORIA LTDA Prazo: 20 DIAS Passaporte: 11132409 Estrangeiro: ELIRAN ORGAD, Processo: 46000017316200635 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: 04HC50319 Estrangeiro: MICHELLE ADRIENNE TOUSSAINTE CANNICCIONI. Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/04 (ART. 6º): Processo: 46000012473200654 Empresa: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Prazo: 90 DIAS Passaporte: 01HB60991 Estrangeiro: AOMAR MEHADDI, Processo: 46000012474200607 Empresa: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Prazo: 90 DIAS Passaporte: EF390965 Estrangeiro: BERTRAND M. F. 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Prazo: 90 DIAS Passaporte: 403767904 Estrangeiro: BENJAMIN MC CORT, Processo: 46000013181200639 Empresa: DOVER DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 077586871 Estrangeiro: DANIEL T. MULLANE, Processo: 46000013182200683 Empresa: DOVER DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 089125522 Estrangeiro: RANDY OBEREI, Processo: 46000014094200607 Empresa: CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 113172361 Estrangeiro: CURTIS SCOTT BARLOW, Processo: 46000014109200629 Empresa: SAGEM COMUNICAÇÕES S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 04KI88384 Estrangeiro: STEEVE KARL MANREDJO, Processo: 46000014673200641 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 13976549 Estrangeiro: ARI PEKKA KETONEN, Processo: 46000014675200631 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 15739424 Estrangeiro: AKI ILMARI LAELMA, Processo: 46000014676200685 Empresa: METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 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Prazo: 90 DIAS Passaporte: ISSN 1677-7042 59 TF0889742 Estrangeiro: HIROYUKI ITO, Processo: 46000016095200688 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG7343344 Estrangeiro: KENICHI YAMAGATA, Processo: 46000016096200622 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG1417353 Estrangeiro: MASAHIRO MATSUNAGA, Processo: 46000016097200677 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF5755601 Estrangeiro: KUNIHIRO TO, Processo: 46000016098200611 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. 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KALLAERT, Processo: 46000016565200611 Empresa: DEME BRAZIL SERVIÇOS DE DRAGAGEM LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: NK1955128 Estrangeiro: ARIE VAN DEN ADEL, Processo: 46000016566200658 Empresa: DEME BRAZIL SERVIÇOS DE DRAGAGEM LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: BA0344871 Estrangeiro: KAREL HERMAN SLOOS, Processo: 46000016567200601 Empresa: DEME BRAZIL SERVIÇOS DE DRAGAGEM LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: R605118 Estrangeiro: SÉRGIO JOSÉ GODINHO VIEIRA, Processo: 46000016568200647 Empresa: DEME BRAZIL SERVIÇOS DE DRAGAGEM LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: EE058514 Estrangeiro: JEROEN M. M. N GHEYSENS, Processo: 46000016569200691 Empresa: DEME BRAZIL SERVIÇOS DE DRAGAGEM LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: ED569519 Estrangeiro: GEERT M. A. CATTOOR, Processo: 46000016570200616 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: AJ8321627 Estrangeiro: JAROSLAW JERZY BLEWASKA, Processo: 46000016578200682 Empresa: LATAPACK-BALL EMBALAGENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 055782532 Estrangeiro: DIONISIO AREVALO HERNANDEZ, Processo: 46000016579200627 Empresa: LATAPACK-BALL EMBALAGENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 055474229 Estrangeiro: HUMBERTO GAMBOA HERNANDEZ, Processo: 46000016580200651 Empresa: LATAPACK-BALL EMBALAGENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 055061325 Estrangeiro: JUAN RUIZ RUIZ, Processo: 46000016603200628 Empresa: NOKIA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 017937997 Estrangeiro: WILLIAM REILLY TUEL, Processo: 46000016605200617 Empresa: PIRELLI PNEUS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: A403216 Estrangeiro: 1 FRANCESCO BROGGI, Processo: 46000016606200661 Empresa: PIRELLI PNEUS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 230523X Estrangeiro: PAOLO VITTORIO MARIA SACCHI, Processo: 46000016607200614 Empresa: PIRELLI PNEUS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 167100B Estrangeiro: DAVIDE BASSO, Processo: 46000016609200603 Empresa: PIRELLI PNEUS S.A. 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Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF4562113 Estrangeiro: KUNIO HISAJIMA, Processo: 46000016741200615 Empresa: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: AB507403 Estrangeiro: JAVIER TONI ECHEVERRIA, Processo: 46000016744200641 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 8560010396 Estrangeiro: ALBERT OTTO SEIDL, Processo: 46000016745200695 Empresa: MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1562473 Estrangeiro: HAROLD HUM- Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 BERTO HENRIQUEZ GUTIERREZ, Processo: 46000016746200630 Empresa: MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 210031204 Estrangeiro: WILLIAM BERKLEY CLIPPARD, Processo: 46000016747200684 Empresa: MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 026975969 Estrangeiro: CHARLES ERIC HANSEN, Processo: 46000016748200629 Empresa: KVAERNER DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 23690096 Estrangeiro: CARL MAGNUS WALLER, Processo: 46000016749200673 Empresa: KVAERNER DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 52691379 Estrangeiro: LARS TORGNY BOLIN, Processo: 46000016750200606 Empresa: KVAERNER DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 98057408 Estrangeiro: MIKAEL FREDRIK DANIEL WILLGOTTSON, Processo: 46000016769200644 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF4603321 Estrangeiro: HIROSHI KACHI, Processo: 46000016770200679 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0388561 Estrangeiro: TAKEFUMI UCHIYAMA, Processo: 46000016771200613 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF6273730 Estrangeiro: KAZUYUKI FUJIKAWA, Processo: 46000016772200668 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG8077358 Estrangeiro: IWAKI NAKAI, Processo: 46000016783200648 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 15084722 Estrangeiro: KIMMO KALEVI SIIRA, Processo: 46000016784200692 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 03TD77627 Estrangeiro: JEAN-CHARLES ABRAM, Processo: 46000016818200649 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 40 DIAS Passaporte: MR5954252 Estrangeiro: MASAAKI TAKAHASHI, Processo: 46000016838200610 Empresa: KS BRONZINAS LIMITADA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1841177366 Estrangeiro: HERMANN HEINZ FISCHER, Processo: 46000016842200688 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: A507298 Estrangeiro: PAOLO BATTARINO, Processo: 46000016843200622 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: A711879 Estrangeiro: GIANLUCA SECONDI, Processo: 46000016844200677 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: B992435 Estrangeiro: ROBERTO COLOMBARI, Processo: 46000016854200611 Empresa: MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: B5347290 Estrangeiro: GOVINDA SETTY NAGENDRAN JOTHI, Processo: 46000016856200600 Empresa: KVAERNER DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 45668936 Estrangeiro: KARL ERIK KRISTER OLSSON, Processo: 46000016875200628 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 105616367 Estrangeiro: LIZBETH MARION SWEENEY, Processo: 46000016877200617 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 97150011739 Estrangeiro: JOSÉ AMADOR JURADO, Processo: 46000016883200674 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BA115391 Estrangeiro: STEVEN CHARLES GIDNEY, Processo: 46000016938200646 Empresa: ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: RR0272140 Estrangeiro: GENESIS RAMOS BANGUNAN, Processo: 46000016939200691 Empresa: ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 56249190 Estrangeiro: MARIE ANETTE GUSTAVSSON, Processo: 46000016940200615 Empresa: ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 52153877 Estrangeiro: JOHN ROLAND BODEROS, Processo: 46000016944200601 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0006020 Estrangeiro: ATSUHIKO TAKAHASHI, Processo: 46000016945200648 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MR2601151 Estrangeiro: TSUKASA KAWAKURA, Processo: 46000016947200637 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG4367701 Estrangeiro: SEIJI KIMPARA, Processo: 46000016949200626 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF6101321 Estrangeiro: SHINICHI OKAWA, Processo: 46000016951200603 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0664811 Estrangeiro: SEISHI MIURA, Processo: 46000016969200605 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MR6523308 Estrangeiro: MICHIMORI TSUKIJI, Processo: 46000016977200643 Empresa: MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 215978368 Estrangeiro: JAIME ROSARIO, Processo: 46000016978200698 Empresa: PPM CONSULTING LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: A9597494 Estrangeiro: DUSHYANT KIRITBHAI TANNA, Processo: 46000016979200632 Empresa: CONVERTEAM BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 032238811 Estrangeiro: JASON DAVID HARDCASTLE, Processo: 46000016980200667 Empresa: CONVERTEAM BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 026947173 Estrangeiro: STEPHEN MICHAEL MANNING, Processo: 46000016981200610 Empresa: CONVERTEAM BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 451737670 Estrangeiro: JOHN ALAN STANIFORTH, Processo: 46000016982200656 Empresa: NOKIA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: A13842937 Estrangeiro: THAM CHIN HOCK, Processo: 46000016983200609 Empresa: NOKIA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: A12383010 Estrangeiro: TAN JOO WEI, Processo: 46000016984200645 Empresa: NOKIA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: A13616102 Estrangeiro: NGOH SOO WAI, Processo: 46000017009200654 Empresa: ALBANY SISTEMAS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: G16164840 Estrangeiro: LEI SHI, Processo: 46000017058200697 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 454667622 Estrangeiro: STEPHEN ROBSON, Processo: 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 ISSN 1677-7042 61 <!ID599330-3> 46000017059200631 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 29654934 Estrangeiro: IAN CRAIG, Processo: 46000017060200666 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 402044474 Estrangeiro: JOHN LANGSTON KEYMER, Processo: 46000017066200633 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 945333T Estrangeiro: ANGELO PAGANI, Processo: 46000017067200688 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: C355935 Estrangeiro: CATERINA CAMURRI, Processo: 46000017068200622 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 395227Z Estrangeiro: LORIS PELLEGRINOTTI, Processo: 46000017094200651 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH1097755 Estrangeiro: KIICHIRO NAGATA, Processo: 46000017110200613 Empresa: DEDINI S.A. INDUSTRIAS DE BASE Prazo: 90 DIAS Passaporte: TZ0422888 Estrangeiro: KAZUYUKI YOSHIKAWA, Processo: 46000017111200650 Empresa: DEDINI S.A. INDUSTRIAS DE BASE Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0191787 Estrangeiro: YOSHIHIKO ADACHI, Processo: 46000017113200649 Empresa: DEDINI S.A. INDUSTRIAS DE BASE Prazo: 90 DIAS Passaporte: TZ0405993 Estrangeiro: TAKAYUKI KATO, Processo: 46000017114200693 Empresa: AES URUGUAIANA EMPREENDIMENTOS S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 089545890 Estrangeiro: JAMES ALAN WHITEMAN, Processo: 46000017119200616 Empresa: RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 8774776K Estrangeiro: MIGUEL ENRIQUE KURTE MARINOVIC, Processo: 46000017219200642 Empresa: KVAERNER DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 10488323 Estrangeiro: KENTH JONAS SAETHERASEN, Processo: 46000017220200677 Empresa: KVAERNER DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 56508073 Estrangeiro: BO ERLING WILKE, Processo: 46000017221200611 Empresa: KVAERNER DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 23537698 Estrangeiro: BENGT PER GUNNAR SANDSTRÖM, Processo: 46000017222200666 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 915607141 Estrangeiro: GREGOR HELLMUT KEHL, Processo: 46000017223200619 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5674103644 Estrangeiro: NORBERT ALOYSIUS MARIA AX, Processo: 46000017224200655 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 3530298789 Estrangeiro: EGBERT JAKOB KÖNIG, Processo: 46000017225200608 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 882706208 Estrangeiro: GÜNTER HANS LINK, Processo: 46000017284200678 Empresa: TETRA TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: D0065627 Estrangeiro: WILLIAM FAJARDO GUZMAN. Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º, INCISO II): Processo: 46000010839200651 Empresa: TRAÇÃO ASSESSORIA DE TRANSPORTES S/A Prazo: 03 ANOS Passaporte: R478068 Estrangeiro: FRANCISCO SEPÚLVEDA DA GAMA CASTANHEIRA, Processo: 46000011773200616 Empresa: GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G15468184 Estrangeiro: DONG MINGZHU, Processo: 46000012458200614 Empresa: CGOG SOUTH AMERICA LOGISTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: ATÉ 14/03/2010 Passaporte: P6225264 Estrangeiro: XU SONGCHANG, Processo: 46000012761200617 Empresa: HANESBRANDS BRASIL TÊXTIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 000454554 Estrangeiro: OSVALDO CORDON FERNANDEZ, Processo: 46000013385200670 Empresa: SONEPAR SOUTH AMERICA PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 01ZK04931 Estrangeiro: CEDRIC TANGUY PIERRE CHICOYNEAU DE LAVALETTE, Processo: 46000013802200684 Empresa: BELMONT TRADING COMERCIAL EXPORTADORA LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 028552464 Estrangeiro: ROBERT JACOB BOGUSLAVSKY, Processo: 46000014032200697 Empresa: BANCO KEB DO BRASIL S.A. Prazo: 03 ANOS Passaporte: IC0345417 Estrangeiro: CHONG KWANG KO, Processo: 46000014310200614 Empresa: LG ELETRONCS DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: MP0158214 Estrangeiro: YUN OH NAM, Processo: 46000014497200648 Empresa: MUSASHI DO BRASILTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TF8702828 Estrangeiro: KIYOTAKA FUKUI, Processo: 46000015139200652 Empresa: SUMITOMO CORPORATION DO BRASIL S. A Prazo: 03 ANOS Passaporte: TF5531201 Estrangeiro: KOICHI SATO, Processo: 46000015143200611 Empresa: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL (BRASIL) LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 044761886 Estrangeiro: PAUL JOSEPH SISTARE, Processo: 46000015146200654 Empresa: PARMALAT BRASIL S/A INDUSTRIA DE ALIMENTOS Prazo: 03 ANOS Passaporte: 111541154 Estrangeiro: CARLOS HUGO CHRISTENSEN, Processo: 46000015155200645 Empresa: DENSO DO BRASIL LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: TF5624792 Estrangeiro: TOSHIYUKI ASAKURA, Processo: 46000015321200611 Empresa: EL PASO ÓLEO E GÁS DO BRASIL LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 134694662 Estrangeiro: ALAN FRANK LOCKWOOD, Processo: 46000015335200627 Empresa: NITTSU DO BRASIL COMERCIAL LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: TH0438483 Estrangeiro: RYO WADA, Processo: 46000015394200603 Empresa: TELVENT BRASIL S.A. Prazo: 03 ANOS Passaporte: AE097776 Estrangeiro: CARLOS ALONSO DE LA PAZ, Processo: 46000015578200665 Empresa: ATLÂNTICA BRASIL INDUSTRIAL LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: TE5764775 Estrangeiro: KENICHI HAYASHI, Processo: 46000015618200679 Empresa: PESQUEIRA NACIONAL LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: AB759445 Estrangeiro: RAMIRO PABLO COMESAÑA SILVEIRA, Processo: 46000015702200692 Empresa: BMW DO BRASIL LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 3339028358 Estrangeiro: JAN OEHMICKE, Processo: 46000015703200637 Empresa: MONSANTO DO BRASIL LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 054983894 Estrangeiro: JOHN BRADLEY SCHOPER, Processo: 46000015881200668 Empresa: GEO DO BRASIL NAVEGAÇÃO E PESQUISA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 00L049509635 Estrangeiro: ARVID STALE PETTERSEN, Processo: 46000016213200658 Empresa: COOPER CAMERON DO BRASIL LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: Z1601249 Estrangeiro: ANJENEYA VIJAY CHERUVU. Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º, INCISO I): Processo: 46000012460200685 Empresa: BRAISO INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G00062604 Estrangeiro: CAI YIN, Processo: 46000012461200620 Empresa: BRAISO INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G02992713 Estrangeiro: MA SHIWEI, Processo: 46000015912200681 Empresa: JOHN DEERE BRASIL LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 133160877 Estrangeiro: MARK ALAN RUEDY. Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004: Processo: 46000010672200628 Empresa: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA-FUNDEP Prazo: ATÉ 01/07/2007 Passaporte: 05RT37038 Estrangeiro: ALEXIS LOIREAU, Processo: 46000012144200611 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G13264282 Estrangeiro: YING ZHANG, Processo: 46000012146200601 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G13662339 Estrangeiro: WANHONG PENG, Processo: 46000012821200693 Empresa: CONTRERAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Prazo: ATÉ 28/03/2007 Passaporte: 24159308N Estrangeiro: ALEJANDRO JOSÉ PEREZ CARREGA, Processo: 46000013395200613 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA Prazo: 01 ANO Passaporte: C02834188 Estrangeiro: HANS PETER PASCHINGER, Processo: 46000013575200697 Empresa: LATAPACK-BALL EMBALAGENS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 058303529 Estrangeiro: CHARLES JOSEPH MARTIN, Processo: 46000013985200638 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 06 MESES Passaporte: B0427799 Estrangeiro: KUMARESAN SUBBIAH, Processo: 46000013986200682 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 06 MESES Passaporte: A2932493 Estrangeiro: RAMESH VISWANATHAN, Processo: 46000013988200671 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 06 MESES Passaporte: A14390370 Estrangeiro: CHIN SEE KWANG, Processo: 46000013989200616 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 06 MESES Passaporte: F7806559 Estrangeiro: SHANMUGA SUNDAR MUNIYASAMY, Processo: 46000013990200641 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 144625704 Estrangeiro: CHEN GUANGPING, Processo: 46000013991200695 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 06 MESES Passaporte: G09953837 Estrangeiro: WEIHONG TIAN, Processo: 46000013998200615 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: G10749606 Estrangeiro: FENG HOU BING, Processo: 46000014012200616 Empresa: MECAPLAST DO BRASIL IND. COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: IAB036306 Estrangeiro: MARIA LUISA SORIANO BUENDIA, Processo: 46000014288200602 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 06 MESES Passaporte: M0930889 Estrangeiro: MD MONJUR BHUIYAN, Processo: 46000014289200649 Empresa: MAUÁ JURONG S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: G10670775 Estrangeiro: HE ZHAO, Processo: 46000014539200641 Empresa: CAMARGO CORREA METAIS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: F1156567 Estrangeiro: PETER LEO KALLFELZ, Processo: 46000015045200683 Empresa: MODUSPEC CONSULTORES DE RISCO LIMITADA Prazo: 01 ANO Passaporte: 93231075 Estrangeiro: CHARLES SCOTT COUTTS, Processo: 46000015187200641 Empresa: SOL COQUERIA TUBARÃO S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 216964343 Estrangeiro: FRANK CHARLES MEDIO JR, Processo: 46000015391200661 Empresa: MINERAÇÃO BELOCAL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: EE641611 Estrangeiro: JEAN P. WILLÈME, Processo: 46000015419200661 Empresa: A HAK HEMASI SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: BA0341373 Estrangeiro: JOHAN HERMAN ROBBE, Processo: 46000015526200699 Empresa: TRACTEBEL ENERGIA S.A. Prazo: ATÉ 18/05/2007 Passaporte: A571152 Estrangeiro: MASSIMILIANO SALVATORI, Processo: 46000015527200633 Empresa: TRACTEBEL ENERGIA S.A. Prazo: ATÉ 18/05/2007 Passaporte: 569528X Estrangeiro: GIOVANNI SATTA, Processo: 46000015528200688 Empresa: TRACTEBEL ENERGIA S.A. Prazo: ATÉ 18/05/2007 Passaporte: Y239551 Estrangeiro: SILVANO BORRINI, Processo: 46000015733200643 Empresa: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. Prazo: ATÉ 15/10/2006 Passaporte: 025845462 Estrangeiro: ROBERT ALBERT THERIAULT, Processo: 46000016186200613 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G13118034 Estrangeiro: HAIFENG CUI, Processo: 46000016187200668 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G06819490 Estrangeiro: BO YANG, Processo: 46000016188200611 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G18363788 Estrangeiro: HONG XU, Processo: 46000016189200657 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G10993495 Estrangeiro: LIANHUA DAI, Processo: 46000016190200681 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G12921821 Estrangeiro: LIANXIONG LIU, Processo: 46000016191200626 Empresa: HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G12436380 Estrangeiro: SHIKUI QIU, Processo: 46000016192200671 Empresa: TECHINT S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 12910735N Estrangeiro: JUAN JOSE TORRES, Processo: 46000016193200615 Empresa: SAP BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: CC66865949 Estrangeiro: PAOLA MANZANO FERNANDEZ, Processo: 46000016250200666 Empresa: ROLLS ROYCE ENERGIA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 017559632 Estrangeiro: DONALD GEORGE O'DONNEL, Processo: 46000016286200640 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: Y028688 Estrangeiro: ANDREA BIGNARDI, Processo: 46219012346200608 Empresa: SOLTRAN TRANSFORMADORES LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: F2314808 Estrangeiro: TOBIAS MATTENBERGER. Permanente - Sem Contrato - RA 07/04, ART. 1º, INCISO I, LETRA I (EMP. TRANSP.AÉREO): Processo: 46000013694200640 Empresa: UNITED AIRLINES INC. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 047905912 Estrangeiro: MICHAEL THOMAS GUENTHE. Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004: Processo: 46000005293200616 Empresa: MAJARE TURISMO E EVENTOS CULTURAIS LTDA. 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VATTERONI GRANITOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: B294797 Estrangeiro: PAOLO VATTERONI, Processo: 46215017968200654 Empresa: EURIMPEX IMPORT. E EXPORT. DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: A142750 Estrangeiro: SCORZA STEFANO, Processo: 46217002186200609 Empresa: INTERALGARVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G257602 Estrangeiro: MARIA DA ASSUNÇÃO MESTRE FILIPE, Processo: 46217003834200636 Empresa: AZUL NATAL DESENHO IMOBILIÁRIO LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: Q860510 Estrangeiro: JORGE ARMANDO ARES CHIVERTO, Processo: 46217003854200615 Empresa: ANIAYAMI TURISMO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 4623324300 Estrangeiro: ADRIÁ LACORTE RODES, Processo: 46217004010200683 Empresa: LUSO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. 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Prazo: 02 ANOS Passaporte: NB5658376 Estrangeiro: DIRK STRUIJF Passaporte: NJ8479457 Estrangeiro: ANTONIE CORNELIS VAN RIJSWIJK Passaporte: NF6657608 Estrangeiro: PAULUS FRANCISCUS JOHANNES JUNIER Passaporte: NG1851141 Estrangeiro: ROBERT JAN RUSTIGE, Processo: 46000015563200605 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: ZZ125929 Estrangeiro: ROGER AGUILAR DELES, Processo: 46000015564200641 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: E7550327 Estrangeiro: WARREN MAXWELL BURGESS, Processo: 46000015566200631 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: E7565316 Estrangeiro: GRANT CHRISTOPHER SCARMAN, Processo: 46000015568200620 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BC237728 Estrangeiro: DOUGLAS ALVIN CORMIER Passaporte: BD108291 Estrangeiro: DOUGLAS LEONARD POMEDLI, Processo: 46000015569200674 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 027453808 Estrangeiro: BRIAN EDWARD BLAIR Passaporte: 404144647 Estrangeiro: GARRET MONROE Passaporte: 017100144 Estrangeiro: STEPHEN TROY POWDRILL, Processo: 46000015967200691 Empresa: BRASFLEX TUBOS FLEXIVEIS LTDA. Prazo: ATÉ 07/03/2007 Passaporte: EE623629 Estrangeiro: RODELIO SAGALA ARAJA, Processo: 46000016046200645 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 27/03/2008 Passaporte: 149009802 Estrangeiro: CHRISTIAN KLOTZ, Processo: 46000016099200666 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135413179 Estrangeiro: WESLEY BRANNON BELK, Processo: 46000016106200620 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: AA2301262 Estrangeiro: ARGYRIOS PAPAKONSTANTINOU Passaporte: N109692 Estrangeiro: AKINDYNOS KONTOROUCHAS, Processo: 46000016107200674 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 21 MESES Passaporte: L038545335 Estrangeiro: KRISTIAN FREDRIK LYCKANDER Passaporte: NOR20693312 Estrangeiro: TORLEIF LANDOY, Processo: 46000016108200619 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 31/12/2006 Passaporte: 1847070827 Estrangeiro: MEIK BRAKEMANN, Processo: 46000016109200663 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 21 MESES Passaporte: AK3055207 Estrangeiro: JAN MOSCINSKI, Processo: 46000016110200698 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 21 MESES Passaporte: LK0750846 Estrangeiro: KASPARS DIMANTS Passaporte: AM7237722 Estrangeiro: BAZYL ANTONIUK, Processo: 46000016111200632 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA3208723 Estrangeiro: ANASTASIOS TSATSARONIS Passaporte: AA2540095 Estrangeiro: ANDREAS TETRADIS, Processo: 46000016124200610 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 133948830 Estrangeiro: JIMMIE DEAN CANTRELL, Processo: 46000016142200693 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 31/12/2006 Passaporte: MM253035 Estrangeiro: ROMEO AGOSTO Passaporte: MM450223 Estrangeiro: ALBERT ZURITA Passaporte: MM369794 Estrangeiro: ANTHONY TOLENTINO, Processo: 46000016143200638 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 23/04/2008 Passaporte: 101949455 Estrangeiro: JAN TONNI HANSEN Passaporte: 100240598 Estrangeiro: PETER HAUGSTED, Processo: 46000016203200612 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: ATÉ 25/06/2008 Passaporte: 12127515 Estrangeiro: MARIO ALDANA MOGOLLON, Processo: 46000016247200642 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2007 Passaporte: MM378479 Estrangeiro: VIRGILIO HILARIO JR. CALANGAN BALUT, Processo: 46000016248200697 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2007 Passaporte: 04HB08477 Estrangeiro: JEROME ALBERT RENE TARDIF GOYARD, Processo: 46000016274200615 Empresa: CHEVRON BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 711584257 Estrangeiro: DAVID WAYNE LEWIS, Processo: 46000016275200660 Empresa: EL PASO ÓLEO E GÁS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 402613536 Estrangeiro: HENRY DEWAYNE BECKLEY Passaporte: 135411310 Estrangeiro: BRYAN RAY ROBERTSON, Processo: 46000016276200612 Empresa: DEVON ENERGY DO BRASIL LTDA., Prazo: 02 ANOS Passaporte: SM0090259 Estrangeiro: HYOUNG JIN AN Passaporte: 217071664 Estrangeiro: CHI CHENG YEH, Processo: 46000016291200652 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 14/06/2008 Passaporte: 2815630 Estrangeiro: ACHIS VASQUEZ DANTE SAUL, Processo: 46000016292200605 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/06/2008 Passaporte: KC191112 Estrangeiro: OLEKSANDR YELISTRATOV, Processo: 46000016293200641 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 14/06/2006 Passaporte: 62N8850836 Estrangeiro: ANDREY BARANOV, Processo: 46000016294200696 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: EF560067 Estrangeiro: MICHEL P. J. SIMONS, Processo: 46000016313200684 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 451514673 Estrangeiro: FRANK JAMES MC GUIRE, Processo: 46000016321200621 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte: 20848947 Estrangeiro: GUNNAR GJERDE, Processo: 46000016322200675 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte: 070885146 Estrangeiro: LEE GEORGE PEACOCK Passaporte: 106480671 Estrangeiro: SIMON PAUL ANDERSON, Proces- 1 so: 46000016329200697 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 21/01/2007 Passaporte: 405725530 Estrangeiro: JOSHUA SETH ORTEGO, Processo: 46000016337200633 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 27/03/2008 Passaporte: 1625080468 Estrangeiro: LARS PRIDAT, Processo: 46000016340200657 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte: 204031010 Estrangeiro: PETER MCGILL Passaporte: 931077398 Estrangeiro: GILLIAN MARGARET ELIZABETH STEWART, Processo: 46000016356200660 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 14/06/2008 Passaporte: B126846 Estrangeiro: FRANCISCO NOHELIN GARAY SEVILLE, Processo: 46000016357200612 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 14/06/2008 Passaporte: 79012203 Estrangeiro: VICTOR HUGO CORTES FUENTES, Processo: 46000016358200659 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/06/2008 Passaporte: PO117333 Estrangeiro: STANISLAV LUKICHOV, Processo: 46000016359200601 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 02YA3097 Estrangeiro: MARTINE DANIELE MULLER ÉP. SAUNDERS, Processo: 46000016360200628 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: AB0303131 Estrangeiro: ROMAN WROBLEWICZ, Processo: 46000016409200642 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO LTDA Prazo: ATÉ 19/09/2007 Passaporte: 21096709 Estrangeiro: HENNING ANDRE FLEM, Processo: 46000016410200677 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 29/05/2008 Passaporte: 102154477 Estrangeiro: RONNI HUSTED JENSEN, Processo: 46000016411200611 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 23/04/2008 Passaporte: 101646628 Estrangeiro: MARIE-LOUISE KIRSTINE ARENDTTORP NIELSEN Passaporte: 45165497 Estrangeiro: JOHAN BERGENDORF, Processo: 46000016439200659 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 01/12/2007 Passaporte: KK790187 Estrangeiro: NICHOLAS DICHON GALLEGO Passaporte: SS0063538 Estrangeiro: CHRISTIAN CORTES CUERDO Passaporte: PP0437071 Estrangeiro: ROLANDO TOLEDO CALALO, Processo: 46000016440200683 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: MM0991069 Estrangeiro: ARNELO JIAO DELICIAS Passaporte: KK302738 Estrangeiro: PEDRO MARCELINO MANILA ALBUTRA, Processo: 46000016441200628 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: MM290622 Estrangeiro: RAYLAN LUNTAYAO ESTANDARTE Passaporte: TT0015880 Estrangeiro: CONSTANCIO ALLEGO MONTEBON Passaporte: AA3291046 Estrangeiro: KYRIAKOS ZALIS, Processo: 46000016442200672 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 23/01/2007 Passaporte: PP0942852 Estrangeiro: RAMON TOLOSA DE LOS SANTOS Passaporte: JJ987386 Estrangeiro: ALAN ROBLES BOLANO Passaporte: PP0029370 Estrangeiro: REYNOLD ALONDAY ALDEA, Processo: 46000016443200617 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AP2571745 Estrangeiro: GRZEGORZ RUTKOWSKI Passaporte: BM1715488 Estrangeiro: STANISLAW POLESZUK, Processo: 46000016444200661 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 00402482 Estrangeiro: DANI SKULIC Passaporte: 001201962 Estrangeiro: MILIVOJ CVITAN Passaporte: 001264737 Estrangeiro: IVAN MRVICA Passaporte: 000850366 Estrangeiro: BOZE DANOLIC, Processo: 46000016445200614 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: M384556 Estrangeiro: DIMITRIOS TOURLITIS Passaporte: A625407 Estrangeiro: ELEFTHERIOS VASSILAKIS Passaporte: AA2872393 Estrangeiro: IOANNIS TSATSARANGOS Passaporte: T749866 Estrangeiro: PANAGIOTIS SAMARAS Passaporte: AA2712724 Estrangeiro: APOSTOLOS PAVLOS, Processo: 46000016446200651 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: E228197 Estrangeiro: IOANNIS PHILIPPOU, Processo: 46000016447200603 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 09/01/2007 Passaporte: PP0952220 Estrangeiro: JONATHAN BARTOCILLO ARGOS, Processo: 46000016448200640 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 62N6996834 Estrangeiro: IVAN IVASHCHUK, Processo: 46000016499200671 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 203524820 Estrangeiro: WILLIAM KENT GOSSETT Passaporte: 135735323 Estrangeiro: COREY ALLEN DOPP Passaporte: 133404868 Estrangeiro: BRET WANE MANUEL Passaporte: 208320490 Estrangeiro: ADAM DANIEL URBAN, Processo: 46000016509200679 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 087266773 Estrangeiro: DELVIN LEVESTER JEFFERSON, Processo: 46000016561200625 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093047890 Estrangeiro: DAVID JOHN MARSON, Processo: 46000016619200631 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: AL8278033 Estrangeiro: JAKUB GOZDZIK, Processo: 46000016620200665 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 436475609 Estrangeiro: DERRICK GLEN ARMSTRONG, Processo: 46000016621200618 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093208452 Estrangeiro: JOHN WILLIAM GOODWIN, Processo: 46000016622200654 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 06027751 Estrangeiro: CATALIN PURICA, Processo: 46000016640200636 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: ATÉ 25/06/2008 Passaporte: 401342047 Estrangeiro: ARTHUR WHYTE, Processo: 46000016645200669 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TT0321034 Estrangeiro: MATEO RESTON BATUCAN, Processo: 46000016646200611 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 LTDA. Prazo: ATÉ 10/10/2006 Passaporte: E1832789 Estrangeiro: SHAILESH RAMCHANDRA MANDE Passaporte: E0193359 Estrangeiro: SHAMITH CHANDRAN, Processo: 46000016647200658 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: TT0005816 Estrangeiro: ROY PHILIP LABIAGA SORONO Passaporte: TT0194888 Estrangeiro: RICO RONDRIQUE SAQUIN JR. Passaporte: PP0981195 Estrangeiro: NELSON QUEVEDO ROSLINDA Passaporte: QQ0310534 Estrangeiro: RONALD BRILLETA REGIDOR Passaporte: QQ0183197 Estrangeiro: FRANCO CARINO PAYUMO Passaporte: SS0869134 Estrangeiro: EDGAR PACHECO MUDLONG Passaporte: SS0354883 Estrangeiro: WINLOVE ASPERIN MANANGKILA Passaporte: TT0015002 Estrangeiro: HANZ PINOLI AD HONCULADA Passaporte: RR0403492 Estrangeiro: ALBERT SANTOS HALILI, Processo: 46000016648200601 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BM2253996 Estrangeiro: LECH CHRZCZONOWICZ Passaporte: AL6538012 Estrangeiro: KRZYSZTOF RYSZARD WIELECINSKI, Processo: 46000016649200647 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 21/01/2007 Passaporte: B335560 Estrangeiro: ERASMIA VLACHANDREA Passaporte: TT0371453 Estrangeiro: AUGUSTO GANGE MAGALLANES, Processo: 46000016650200671 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AE855203 Estrangeiro: VIKTOR AVERYANOV, Processo: 46000016651200616 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA2298202 Estrangeiro: KONSTANTINOS IOANNIDIS, Processo: 46000016655200602 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AH5326807 Estrangeiro: WITOLD OLAF PARDYAK, Processo: 46000016656200649 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 087267725 Estrangeiro: RONALD KEITH TAYLOR, Processo: 46000016684200666 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 21/01/2007 Passaporte: 136066224 Estrangeiro: WILLIAM STEVE PROCTOR Passaporte: SS0668650 Estrangeiro: DENNIS ESTRELLA VITUG, Processo: 46000016697200635 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte: 704108593 Estrangeiro: SCOTT JAMES LONGHURST Passaporte: 032819283 Estrangeiro: ALEXANDRE LEE ROSS, Processo: 46000016718200612 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/06/2008 Passaporte: 224154 Estrangeiro: GUSTAVO ADOLFO COELLO MUÑOZ, Processo: 46000016719200667 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 406129392 Estrangeiro: MICHAEL ROBERT GRESHAM, Processo: 46000016720200691 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 827586 Estrangeiro: LAWRENCE PULIS, Processo: 46000016722200681 Empresa: SUPERPESA COMPANHIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS Prazo: ATÉ 11/11/2006 Passaporte: A614520 Estrangeiro: SAN PHONGAM, Processo: 46000016848200655 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 027936420 Estrangeiro: REBECCA NICOLE WRIGHT Passaporte: 04DH85118 Estrangeiro: NICOLAS MARIE IGOR DAVOUST Passaporte: 458829105 Estrangeiro: JOHN ROBERT SEDDON Passaporte: 06AH36115 Estrangeiro: ISSEMPEDJENO N'GAKA Passaporte: 141285534 Estrangeiro: DANIEL KIM CONNER Passaporte: 25235689N Estrangeiro: ALBERTO ANDRÉS LEAL, Processo: 46000016884200619 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: ED899209 Estrangeiro: FRANK XAVIER RAPHAEL MAHY, Processo: 46000016885200663 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 134629262 Estrangeiro: MARK FREDERICK SHEPARD, Processo: 46000016886200616 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: EE851737 Estrangeiro: FRANCIS JULES EMILE ERNEST MIESSE, Processo: 46000016914200697 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TT0163041 Estrangeiro: ALMER PEJI PERENA, Processo: 46000016915200631 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 10/10/2006 Passaporte: E2072183 Estrangeiro: RETHINAM SELVARAJ Passaporte: A3861383 Estrangeiro: THIRUMURUGAN PURUSHOTTAMAN, Processo: 46000016916200686 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 01/12/2007 Passaporte: PP0494409 Estrangeiro: AMBROSIO AVENDANO MIRA Passaporte: HH574446 Estrangeiro: ARNOLD DE GUZMAN QUEJADAS, Processo: 46000016917200621 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: A775110 Estrangeiro: DIMITRIOS VATHIOTIS Passaporte: T589013 Estrangeiro: KONSTANTINOS TSITOUMIS Passaporte: T414177 Estrangeiro: GEORGIOS TSITOUMIS Passaporte: AK085762 Estrangeiro: VALERIY TKACH Passaporte: AA1724857 Estrangeiro: LAZAROS SKOULARIKOS Passaporte: AA2065768 Estrangeiro: SOTIRIOS MOROGIANNIS Passaporte: O850576 Estrangeiro: NIKOLAOS MOROGIANNIS Passaporte: AA1534174 Estrangeiro: GEORGE MAMOUDIS Passaporte: A354651 Estrangeiro: IAKOVOS KONDILIS, Processo: 46000016927200666 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2007 Passaporte: BD106403 Estrangeiro: JUSTIN HERRITT Passaporte: 093228280 Estrangeiro: BARRY GEORGE HODGSON Passaporte: 0689151 Estrangeiro: EDUARD LAMINSKY, Processo: 46000016928200619 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2007 Passaporte: BM8175895 Estrangeiro: GERARD MIECZYSLAW DZIECIOL Passaporte: AJ2641578 Estrangeiro: LECH MICHAL BRONISLAW DRYZAL, Processo: 46000016962200685 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LIMITADA Prazo: ATÉ 30/12/2007 Passaporte: 02390023392 Estrangeiro: DIEGO PERELLO REINA, Processo: 46000016965200619 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍ- 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 TIMA LTDA. Prazo: ATÉ 21/01/2007 Passaporte: AA0336571 Estrangeiro: GEORGIOS MAYRIDAKIS Passaporte: PP0852346 Estrangeiro: ARNEL GEOLLINA ABELLANA Passaporte: AA1045195 Estrangeiro: EVANGELOS CHANTZOPOULOS Passaporte: B209692 Estrangeiro: EVANGELOS ADALIS, Processo: 46000016966200663 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 01/12/2006 Passaporte: TT0239339 Estrangeiro: LIBRADO TECSON GARCIA JR Passaporte: QQ0670268 Estrangeiro: JULES FERNAN JAVINES CEPE, Processo: 46000016968200652 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AM2376703 Estrangeiro: KRZYSZTOF JACEK RECHLECKI Passaporte: BM1786644 Estrangeiro: KRZYSZTOF DOMAGALA, Processo: 46000016998200669 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: EE847462 Estrangeiro: PATRICK JOSEE EMILE GEORGES VANHACTER, Processo: 46000016999200611 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093036062 Estrangeiro: PAUL IAN SLATER, Processo: 46000017000200643 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 087378177 Estrangeiro: CEDRIC ORLANDO TIMS, Processo: 46000017007200665 Empresa: ETESCO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 134338061 Estrangeiro: RUSSEL WILLIAM DEVINE Passaporte: 20247649 Estrangeiro: RUSLAN CALAPKO Passaporte: AH842539 Estrangeiro: SERHIY POTRAVKO Passaporte: AE861506 Estrangeiro: SERHIY NESENCHUK Passaporte: AH821098 Estrangeiro: ANATOLI CHERNIKOV Passaporte: EC223976 Estrangeiro: GLIB MYKH Passaporte: AT889558 Estrangeiro: DMYTRO BEZHODKOV Passaporte: 93083161 Estrangeiro: WILLIAM MICHAEL DOW Passaporte: 093175290 Estrangeiro: JAMES GEORGE FINDLAY, Processo: 46000017008200618 Empresa: ETESCO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AE873384 Estrangeiro: IVAN ALEKSONDROVIK SUKHIN Passaporte: EC504578 Estrangeiro: YURIY TROKHYMCHUK Passaporte: AH738235 Estrangeiro: VOLODYMR IVANENKO Passaporte: AX139396 Estrangeiro: VITALIY ZAIKIN Passaporte: AK040033 Estrangeiro: OLEKSANDR NESENCHUK Passaporte: PO117348 Estrangeiro: VALENTYN EVGENOVICH BUDYLKIN Passaporte: AE863667 Estrangeiro: YEVHEN PYKHTIN Passaporte: AE996985 Estrangeiro: GEORGIY KRUTIKOV, Processo: 46000017061200619 Empresa: M-I SWACO DO BRASIL - COMÉRCIO, SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1495916 Estrangeiro: AHIRTON LUIS BURGOS MOSCIARO, Processo: 46000017120200641 Empresa: MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 22/10/2007 Passaporte: 040238434 Estrangeiro: JOHN MARSH, Processo: 46000017205200629 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 089246425 Estrangeiro: WALTER ALLEN DUPLANTIS Passaporte: 402624611 Estrangeiro: JOHN CHARLES LE BAS Passaporte: 086075281 Estrangeiro: HELMUT KENT STINGL, Processo: 46000017236200680 Empresa: OCEANSAT PEG S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 455900441 Estrangeiro: PAUL VYVYAN GRANT WILLIAMS, Processo: 46000017237200624 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: VM867339 Estrangeiro: CHAD DEAN COVERLY, Processo: 46000017238200679 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 401566675 Estrangeiro: CLINT ANTHONY PERRY, Processo: 46000017239200613 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: ATÉ 22/01/2008 Passaporte: 04FR69372 Estrangeiro: RINO SILVESTRINI, Processo: 46000017246200615 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 23/04/2008 Passaporte: 100480844 Estrangeiro: SOREN EGELUND FRAUSING Passaporte: 200247416 Estrangeiro: ANDERS BLAK PETERSEN Passaporte: NG0014080 Estrangeiro: ALBERTUS ZWIERS, Processo: 46000017251200628 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 28/08/2007 Passaporte: 093060959 Estrangeiro: JOHN MICHAEL DOBESON, Processo: 46000017252200672 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 21/02/2008 Passaporte: BA0372535 Estrangeiro: GEERARD PIETER NIEUWENHUIJZE. Temporário - Sem Contrato - RN 42, DE 28/09/1999(ART.3º): Processo: 46000014593200696 Empresa: PERDIGAO AGROINDUSTRIAL SA Prazo: 01 ANO Passaporte: NJ2061740 Estrangeiro: FRANCISCO MACHIEL EDELBROEK, Processo: 46000016576200693 Empresa: CLIFFORD CHANCE SOC. CIVIL CONS. DIREITO ESTRANGEIRO Prazo: 01 ANO Passaporte: JK602463 Estrangeiro: MARIANNE LAI, Processo: 46000016577200638 Empresa: CLIFFORD CHANCE SOC. CIVIL CONS. DIREITO ESTRANGEIRO Prazo: 01 ANO Passaporte: 540342882 Estrangeiro: MATTHEW NATHAN FRANKLYN GIDDINGS, Processo: 46000016756200675 Empresa: BANCO ABN AMRO REAL S.A Prazo: 09 MESES Passaporte: NJ9582891 Estrangeiro: MATHIJS HARM BULTEN, Processo: 46000016859200635 Empresa: UNILEVER BRASIL LTDA. Prazo: 06 MESES Passaporte: 06380005080 Estrangeiro: JOSE ANTONIO LOPEZ TORRES, Processo: 46000016960200696 Empresa: ACESITA S/A. Prazo: 06 MESES Passaporte: EE449360 Estrangeiro: RUDI DE KEYSER, Processo: 46000016991200647 Empresa: UNILEVER BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 06280018564 Estrangeiro: VLADIMIR SALGADO ESCUDERO, Processo: 46000017232200600 Empresa: ARVINMERITOR DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. Prazo: 06 MESES Passaporte: E9222417 Estrangeiro: ANANTH NAGARAJ NEERAGUNDA. Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE 28/09/1999(ART.2º): Processo: 46000015817200687 Empresa: PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 02YA38898 Estrangeiro: JULIEN DENIS BONNARDEL, Processo: 46000016840200699 Empresa: SPECTRUM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 05PP00152 Estrangeiro: SIMON PIERRE JEANNOT. Temporário - Com Contrato - RN 01, DE 05/05/1997: Processo: 46000012242200641 Empresa: FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA Prazo: 01 ANO Passaporte: N0154281 Estrangeiro: GEORGES AMVAME NZE. Permanente - Sem Contrato - RN 01, DE 05/05/1997: Processo: 46000017033200693 Empresa: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 3538843 Estrangeiro: MILGUEL JUSTINIANO ABANTO PERALTA. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Ernesto Daniel Gardelliano a exercer concomitantemente o cargo de Conselheiro de Administração, na empresa Telefônica Factoring do Brasil Ltda. Processo: 46000.015519/2006-97, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.013106/2005-97. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: David Stuart Montgomery a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na empresa SBM Projeto Novo Serviços Marítimos Ltda, Processo: 46000.015575/200621, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.008667/2005-74. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Antonio Clemente Campanário a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na Viajes Mapfre - Agência de Viagens e Turismo Ltda. Processo: 46000.015154/2006-09, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.012024/2005-25. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, está ciente da mudança de função de Diretor Superintendente para Membro do Conselho de Administração ao Estrangeiro: Pedro Nuno Marcos Moreira da Silva, Processo: 46000.019795/2003-81 Empresa: Efacec do Brasil Ltda, nos termos art. 13, da Resolução Administrativa nº 07/2004. 63 ISSN 1677-7042 DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO <!ID598704-0> PORTARIA N o- 154, DE 9 DE AGOSTO DE 2006 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial Nº. 3118, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência ao DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo Nº. 46266.003383/2005-71, resolve: Conceder a autorização à empresa AGFA GEVAERT DO BRASIL LTDA aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado a Avenida Jorge Bei Maluf, nº. 2100, Bairro: Vila Teodoro, Cidade: Suzano, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial Nº. 3118/89. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita o cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho. MÁRCIO CHAVES PIRES PORTARIA N o- 155, DE 9 DE AGOSTO DE 2006 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no processo nº. 46266.000312/2004-35, aprova, nos termos a Portaria de nº08, de 30/01/87, da Secretaria de Relações do Trabalho, à homologação do Plano de Cargos e Salários da empresa SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO BRAZ CUBAS. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA MÁRCIO CHAVES PIRES Ministério do Turismo . SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO <!ID599016-0> PORTARIA N o- 60, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 02, 18 de janeiro de 2006, e tendo em vista a Lei nº 11.178 de 20 de setembro de 2005, e Portaria SOF nº 6, de 29 de maio de 2006. resolve: Art. 1 o- Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as modificações das modalidades de aplicações, das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, constantes da Lei 11.306, de 16 de maio de 2006. Art. 2 o- A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da classificação, na modalidade aprovada, programada e disponível, nesta data, que não permite Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE MARIA DA SILVA SALGADO ANEXO R$ ESPECIFICAÇÃO 1001 GESTÃO TURISMO 23.121.1001.4092.0001 DA ESF POLITICA FTE IDOC F 0100 9999 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES <!ID599166-0> ACRÉSCIMO VALOR MODALIDADE VALOR 3.3.30 688.196,87 3.3.50 688.196,87 DE Elaboração de Planos para o Desenvolvimento das Regiões Turísticas - Nacional . REDUÇÃO MODALIDADE RESOLUÇÃO N o- 1.552, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Autoriza a empresa Sango Transportes Turísticos Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Paulínia (SP) e Ouro Fino (MG). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 189/2006, de 9 de agosto de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.035791/2006-20, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Sango Transportes Turísticos Ltda., CNPJ nº 59.920.892/0001-91, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.08.06.35.0077, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Sociedade Sul Mineira de Educação e Cultura S/C Ltda., com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Paulínia (SP) e Ouro Fino (MG), até 28 de dezembro de 2006, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado entre a empresa e a Prefeitura Municipal de Paulínia, CNPJ nº 45.751.435/0001-06. Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral 64 <!ID599167-0> ISSN 1677-7042 RESOLUÇÃO N o- 1.553, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 1 <!ID599170-0> Homologa a expedição da licença complementar de interesse da empresa paraguaia Boqueron S.A. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 190/2006, de 9 de agosto de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.001454/2002-13, resolve: Art. 1º Homologar a expedição de Licença Complementar para exploração dos serviços convencionais de transporte rodoviário internacional coletivo de passageiros, entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, da empresa paraguaia Boqueron S.A., referente às linhas Assunção (PY) - Florianópolis (BR), via Curitiba, prefixo nº 09-1553-00, e Assunção (PY) - Florianópolis (BR), via Caçador, prefixo nº 09-1554-00, com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional da Amizade. Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 27 de junho de 2009, com base na Resolução nº 301, de 1º de dezembro de 2005, no Documento de Idoneidade nº 1 - 2006, de 4 de maio de 2006, expedidos pela Direção Nacional de Transportes Dinatran, da República do Paraguai, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai. Art. 2º Determinar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que comunique ao Governo Paraguaio e a empresa Boqueron S.A. a expedição da licença complementar. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO N o- 1.554, DE 10 DE AGOSTO DE 20006 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 193/2006, de 9 de agosto de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.065479/200580, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Pretti Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Barra de São Francisco (ES) - Nanuque (MG), prefixo nº 17-0562-20, para 1 (um) horário mensal, por sentido, todos os meses do ano. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Determinar, com base no art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que na ocasião da celebração do contrato de ratificação com esta Agência seja feita a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID599171-0> RESOLUÇÃO N o- 1.557, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Autoriza empresas estrangeiras à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e a emissão dos respectivos Certificados de Licença Complementar. Defere requerimento da Viação Pretti Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Barra de São Francisco (ES) - Ataléia (MG). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO 191/2006, de 9 de agosto de 2006 e na Resolução ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006, resolve: Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias. Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 194/2006, de 9 de agosto de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.065482/200501, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Pretti Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Barra de São Francisco (ES) - Ataléia (MG), prefixo nº 17-0564-20, para 1 (um) horário mensal, por sentido, todos os meses do ano. Art. 2º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão ANTT nº 16/2006, celebrado com a permissionária, com a finalidade de alterar a Cláusula Segunda, que trata do Objeto do Contrato, no que se refere à freqüência mínima do serviço, sob o regime de permissão. Art 3º Determinar a publicação do extrato do Termo Aditivo no Diário Oficial da União, de acordo com o art. 39, § 4º, da Lei 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N RESENDE ANEXO INTERESSADA :SCHEIDLER LOGISTICA S.R.L. N º DO PROCESSO :50500.040939/2006-48 TRÁFEGO :Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas VIGÊNCIA :18.05.2016. INTERESSADA :ASM S.A. N º DO PROCESSO :50500.042124/2006-01 TRÁFEGO :Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas VIGÊNCIA :04.07.2016. INTERESSADA :ALBERTO MIGUEL RODRIGUEZ N º DO PROCESSO :50500.032507/2006-63 TRÁFEGO :Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas VIGÊNCIA : 28.11.2015. <!ID599169-0> RESOLUÇÃO N o- 1.555, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Indefere requerimento da empresa Cia. São Geraldo de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Salvador (BA) Campina Grande (PB). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 192/2006, de 9 de agosto de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.036711/200578, resolve: Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Cia. São Geraldo de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Salvador (BA) - Campina Grande (PB), prefixo nº 05-0666-03. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID598247-0> JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID599172-0> RESOLUÇÃO N o- 1.558, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Indefere requerimento da Cia. São Geraldo de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Eunápolis (BA) - São Paulo (SP). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 197/2006, de 9 de agosto de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.033710/200526, resolve: Art. 1º Indeferir o requerimento da Cia. São Geraldo de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Eunápolis (BA) - São Paulo (SP), prefixo nº 05-0982-00. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral RESOLUÇÃO N o- 1.559, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Habilita empresas ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal OTM e autoriza a emissão dos respectivos Certificados. Defere requerimento da Viação Pretti Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Barra de São Francisco (ES) - Nanuque (MG). JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE <!ID599168-0> RESOLUÇÃO N o- 1.556, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada na Resolução ANTT nº 794, de 23 de novembro de 2004 e nos termos do Relatório DNO - 198/2006, de 9 de agosto de 2006, resolve: Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, pelo prazo de 10 (dez) anos. Art. 2º Determinar às empresas habilitadas que não fazem o transporte multimodal integralmente por meio próprios, a fazê-lo por terceiros que estejam credenciados perante os órgãos competentes. Art. 3º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Operador de Transporte Multimodal - COTM. Art. 4º Determinar o prazo de 5 (cinco) anos, contados da emissão dos COTM, para o recadastramento das referidas empresas. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral ANEXO INTERESSADA: CARGOWORKS LOGÍSTICA E TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. CNPJ: 07.137.329/0001-48 Nº DO PROCESSO: 50505.001308/2006-63 ÁREA DE ATUAÇÃO: Nacional e Internacional INTERESSADA: RODASUL LOGÍSTICA E TRANSPORTES S/A CNPJ: 92.379.726/0002-86 Nº DO PROCESSO: 50500.076463/2005-01 ÁREA DE ATUAÇÃO: Nacional, Internacional e Mercosul <!ID598458-0> RESOLUÇÃO N o- 1.560, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Autoriza empresas à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e/ou internacional de passageiros, sob o regime de fretamento. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 200/2006, de 9 de agosto de 2006, resolve: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e/ou internacional de passageiros, sob o regime de fretamento. Art. 2º Autorizar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir os respectivos Certificados de Registro para Fretamento - CRF, forma Autorização, com validade de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da presente Resolução no Diário Oficial da União. Art. 3º Estabelecer que a prestação do serviço, no regime de fretamento contínuo, fica condicionada, ainda, a posterior emissão do Termo de Autorização, conforme determina o art. 20 da Resolução ANTT n° 1.166, de 5 de outubro de 2005. Art. 4º Estabelecer que as autorizações de viagem serão concedidas em cumprimento ao art. 23 da Resolução ANTT n° 1.166/2005. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral ANEXO Razão Social: BENEDITO FARIA TURISMO LTDA. - ME CNPJ: 00.489.126/0001-71 N° do Processo: 50500.041179/2006-96 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: DANY TUR TURISMO E EXCURSOES LTDA. - ME CNPJ: 85.484.046/0001-86 N° do Processo: 50500.034696/2006-17 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: EXPRESSO SÃO MARCOS LTDA. CNPJ: 88.628.417/0001-44 N° do Processo: 50500.044117/2006-36 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: J W TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA. CNPJ: 31.349.202/0001-77 N° do Processo: 50500.038382/2006-85 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: JAICÓS TURISMO LTDA. CNPJ: 41.433.905/0001-32 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 N° do Processo: 50500.041774/2006-21 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: JOÃO CARLOS DE MELO & CIA LTDA. CNPJ: 04.936.715/0001-01 N° do Processo: 50500.040393/2006-25 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: LUFFE TUR AGENCIA DE TURISMO LTDA. CNPJ: 07.799.227/0001-98 N° do Processo: 50500.037117/2006-80 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: MARCIO ANDRE BOECHEL DE SOUZA CNPJ: 07.049.641/0001-80 N° do Processo: 50500.038304/2006-81 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: MAURIANA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 42.846.527/0001-81 N° do Processo: 50500.041591/2006-14 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MINASTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. CNPJ: 27.686.435/0001-98 N° do Processo: 50500.030726/2006-16 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: MONUMENTAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA. CNPJ: 08.061.719/0001-44 N° do Processo: 50500.040658/2006-95 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: NASCENTE DE MINAS TURISMO LTDA. CNPJ: 05.701.973/0001-71 N° do Processo: 50500.044179/2006-48 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: NEIVOR MARCOS ZONTA & CIA LTDA. CNPJ: 01.788.333/0001-90 N° do Processo: 50500.039570/2006-21 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: PRIMAVERA TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. CNPJ: 48.105.225/0001-39 N° do Processo: 50500.037291/2006-22 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: ROMA AGENCIA DE TURISMO LTDA. CNPJ: 93.992.246/0001-78 N° do Processo: 50500.042783/2006-30 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TOLEDO EXPRESSO VIP LTDA. CNPJ: 02.165.658/0001-89 N° do Processo: 50500.040730/2006-84 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPONTEIO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 22.253.389/0001-10 N° do Processo: 50500.040258/2006-80 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: TRANSPORTE C.A.C LTDA. ME CNPJ: 03.742.448/0001-79 N° do Processo: 50500.042689/2006-81 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTES EXECUTIVO LTDA. CNPJ: 02.964.408/0001-09 N° do Processo: 50500.042681/2006-14 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TURISMO TRÊS AMIGOS LTDA. CNPJ: 33.498.551/0001-86 N° do Processo: 50500.032774/2006-31 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIAÇÃO EDILSON LTDA. CNPJ: 20.142.378/0001-37 N° do Processo: 50500.041426/2006-54 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: VIAÇÃO RECREIO LTDA. CNPJ: 38.542.858/0001-50 N° do Processo: 50500.041594/2006-40 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: YASMIN TURISMO LTDA. - ME CNPJ: 01.517.865/0001-92 N° do Processo: 50500.042821/2006-54 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional <!ID599173-0> RESOLUÇÃO N o- 1.561, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Autoriza a empresa Eldorado Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades Catalão (GO) e Uberlândia (MG). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 169/2006, de 9 de agosto de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.030856/2006-41, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Eldorado Turismo Ltda., CNPJ nº 02.250.967/0001-57, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 07.08.06.52.0964, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da União Educacional de Uberlândia, Minas Gerais - UNIMINAS - Unidades I e II, Centro Universitário do Triângulo - UNITRI e Faculdade Politécnica de Uberlândia - FPU, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Catalão (GO) e Uberlândia (MG), até 31 de dezembro de 2006, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação dos Estudantes Catalanos, CNPJ nº 06.081.769/0001-68. Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID599174-0> ISSN 1677-7042 RESOLUÇÃO N o- 1.562, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Autoriza a empresa Jandir Zabot & Filho Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Rio dos Índios (RS) e Chapecó (SC). ANEXO INTERESSADA :COOTRIL - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS E PEQUENOS E MICROEMPRESÁRIOS DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA. CNPJ :07.044.617/0001-58 N º DO PROCESSO :50500.039560/2006-95 TRÁFEGO :Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA :FRIGORÍFICO MERCOSUL LTDA. CNPJ :00.411.002/0001-73 N º DO PROCESSO :50500.040089/2006-88 TRÁFEGO :Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA :VOBETO TRANSPORTES LTDA. CNPJ :15.472.129/0001-70 N º DO PROCESSO :50500.040787/2006-83 TRÁFEGO :Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA :SOTRACAP TRANSPORTES LTDA. CNPJ :02.152.596/0001-70 N º DO PROCESSO :50500.041523/2006-47 TRÁFEGO :Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA :SOTRACAP TRANSPORTES LTDA. CNPJ :02.152.596/0001-70 N º DO PROCESSO :50500.041523/2006-47 TRÁFEGO :Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA :SOTRACAP TRANSPORTES LTDA. CNPJ :02.152.596/0001-70 N º DO PROCESSO :50500.041523/2006-47 TRÁFEGO :Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA :PARATI S.A. CNPJ :82.945.932/0001-71 N º DO PROCESSO :50500.041649/2006-11 TRÁFEGO :Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA :COOTRANSUL - COOPERATIVA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA. CNPJ :06.934.546/0001-04 N º DO PROCESSO :50500.039566/2006-62 TRÁFEGO :Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA :TRANSPORTADORA HAMMES LTDA. CNPJ :90.030.156/0001-08 N º DO PROCESSO :50500.043615/2006-61 TRÁFEGO :Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas <!ID599175-0> A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 170/2006, de 9 de agosto de 2006 e no que consta do processo nº 50500.019518/2006-58, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa Jandir Zabot & Filho Ltda., CNPJ nº 86.862.091/0001-90, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 01.07.05.43.1149, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Rio dos Índios (RS) e Chapecó (SC), até 31 de dezembro de 2006, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado entre a empresa e a Associação dos Acadêmicos de Rio dos Índios - ASCARI, CNPJ nº 06.062.378/0001-04. Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID598459-0> RESOLUÇÃO N o- 1.563, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1474, de 5 de junho de 2006 e nos termos do Relatório DGR - 172/2006, de 9 de agosto de 2006, resolve: Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos. Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral 65 RESOLUÇÃO N o- 1.564, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Defere requerimento da empresa Expresso Itamarati S.A. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São Paulo (SP) - Aparecida do Taboado (MS). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 174/2006, de 9 de agosto de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processonº 50500.067243/2005-88, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Expresso Itamarati S.A. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São Paulo (SP) - Aparecida do Taboado (MS), prefixo nº 08-0486-01, para 1 (um) horário semanal, por sentido, todos os meses do ano. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Determinar, com base no art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que na ocasião da celebração de contrato com esta Agência, seja feita a inclusão de cláusula fixando a frequência mínima, ora aprovada. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID599176-0> RESOLUÇÃO N o- 1.565, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Indefere requerimento da empresa Viação Nacional S.A. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Mossoró (RN) - Rio de Janeiro (RJ). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 104/2006, de 9 de agosto de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2004, e no que consta do Processo nº 50500.031440/200546, resolve: Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Viação Nacional S.A. para Redução de Freqüência Mínima da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Mossoró (RN) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 14-1203-00. 66 ISSN 1677-7042 1 Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID599177-0> RESOLUÇÃO N o- 1.566, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Autoriza a celebração do Termo de Retificação do Contrato de Permissão ANTT nº 14/2005, com a Viação Garcia Ltda., da Linha Maringá (PR) - Franca (SP). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 106/2006, de 9 de agosto de 2006 e no que consta do Processo nº 20109.002183/1988 e apensos, resolve: Art. 1º Autorizar a celebração do Termo de Retificação do Contrato de Permissão ANTT nº 14/2005, com a Viação Garcia Ltda., para corrigir a freqüência mínima da Linha Maringá (PR) - Franca (SP), prefixo nº 09-1422-00, para 4 (quatro) horários semanais. Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Termo de Retificação no Diário Oficial da União, de acordo com o art. 39, § 4º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID598212-1> RESOLUÇÃO N o- 1.567, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Autoriza a atualização das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de carga da Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DG - 107/2006, de 9 de agosto de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.003132/2006-24, resolve: Art. 1º Autorizar, em cumprimento ao estabelecido no item 8.1 da cláusula oitava do Contrato de Concessão, a atualização das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de cargas da Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN, no percentual de 1,22% (um inteiro e vinte e dois centésimos por cento), conforme as tabelas em anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSE ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID598212-2> ANEXO TABELA TARIFÁRIA PARA DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL ORIGEM DESTINO PRODUTO CLARO PRODUTO ESCURO R$/m3 R$/T 73,69 0,00 93,98 0,00 74,69 84,55 37,90 42,91 124,38 140,82 118,74 134,39 60,51 68,40 29,54 33,47 66,47 75,28 OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS Engenho Massangana Crato Engenho Massangana Mucuripe Lour. de Albuquerque Crato Lour. de Albuquerque Eng. Massangana Lour. de Albuquerque Mucuripe Lour. de Albuquerque Teresina Mucuripe Crato Mucuripe Sobral Mucuripe Teresina TABELA TARIFÁRIA PARA AÇÚCAR BASES DAS TARIFAS FAIXAS QUILOMÉTRICAS ATÉ DE 401 a DE 801 a DE 1601 EM DIANTE PARCELA FIXA QUILÔMETROS 1 26 51 76 101 126 151 176 201 226 251 276 301 326 a a a a a a a a a a a a a a R$/T.KM R$/T 400 800 1600 0,07566 0,06790 0,05270 0,03764 8,72 25 50 75 100 125 150 175 200 225 250 275 300 325 350 R$/T 10,60 12,51 14,39 16,30 18,18 20,06 21,97 23,85 25,75 27,64 29,52 31,42 33,31 35,21 351 376 401 426 451 476 501 526 551 576 601 626 651 676 701 726 751 776 801 826 851 876 901 926 951 976 1001 1026 1051 1076 1101 1126 1151 1176 1201 1226 1251 1276 1301 1326 1351 1376 1401 1426 1451 1476 1501 1526 1551 1576 1601 1626 1651 1676 1701 1726 1751 1776 1801 1826 1851 1876 1901 1926 1951 1976 2001 2026 2051 2076 2101 2126 2151 2176 2201 2226 2251 2276 2301 2326 2351 2376 2401 2426 2451 2476 2501 2526 2551 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 375 400 425 450 475 500 525 550 575 600 625 650 675 700 725 750 775 800 825 850 875 900 925 950 975 1000 1025 1050 1075 1100 1125 1150 1175 1200 1225 1250 1275 1300 1325 1350 1375 1400 1425 1450 1475 1500 1525 1550 1575 1600 1625 1650 1675 1700 1725 1750 1775 1800 1825 1850 1875 1900 1925 1950 1975 2000 2025 2050 2075 2100 2125 2150 2175 2200 2225 2250 2275 2300 2325 2350 2375 2400 2425 2450 2475 2500 2525 2550 2575 37,09 38,98 40,69 42,38 44,07 45,76 47,48 49,17 50,86 52,55 54,27 55,96 57,65 59,34 61,06 62,75 64,44 66,13 67,47 68,78 70,09 71,42 72,73 74,04 75,38 76,69 78,00 79,31 80,64 81,95 83,26 84,60 85,91 87,22 88,55 89,86 91,17 92,48 93,82 95,13 96,44 97,77 99,08 100,39 101,73 103,04 104,35 105,66 106,99 108,30 109,25 110,18 111,14 112,07 113,02 113,95 114,90 115,83 116,78 117,71 118,66 119,59 120,55 121,48 122,43 123,36 124,31 125,24 126,19 127,12 128,08 129,00 129,96 130,89 131,84 132,77 133,72 134,65 135,60 136,53 137,49 138,41 139,37 140,30 141,25 142,18 143,13 144,06 145,01 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 2576 2601 2626 2651 2676 2701 2726 2751 2776 2801 2826 2851 2876 2901 2926 2951 2976 a a a a a a a a a a a a a a a a a 2600 2625 2650 2675 2700 2725 2750 2775 2800 2825 2850 2875 2900 2925 2950 2975 3000 145,94 146,90 147,82 148,78 149,71 150,66 151,59 152,54 153,47 154,42 155,35 156,31 157,23 158,19 159,12 160,07 161,00 TABELA TARIFÁRIA PARA ADUBOS, FOSFATOS, CALCÁRIO CORRETIVO BASES DAS TARIFAS FAIXAS QUILOMÉTRICAS ATÉ DE 401 a DE 801 a DE 1601 EM DIANTE PARCELA FIXA QUILÔMETROS 1 26 51 76 101 126 151 176 201 226 251 276 301 326 351 376 401 426 451 476 501 526 551 576 601 626 651 676 701 726 751 776 801 826 851 876 901 926 951 976 1001 1026 1051 1076 1101 1126 1151 1176 1201 1226 1251 1276 1301 1326 1351 1376 1401 1426 1451 1476 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 400 800 1600 25 50 75 100 125 150 175 200 225 250 275 300 325 350 375 400 425 450 475 500 525 550 575 600 625 650 675 700 725 750 775 800 825 850 875 900 925 950 975 1000 1025 1050 1075 1100 1125 1150 1175 1200 1225 1250 1275 1300 1325 1350 1375 1400 1425 1450 1475 1500 OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS R$/T.KM R$/T 0,07028 0,06325 0,04924 0,03502 9,39 R$/T 11,15 12,91 14,65 16,41 18,18 19,94 21,68 23,44 25,21 26,97 28,71 30,47 32,23 34,00 35,74 37,50 39,07 40,67 42,24 43,84 45,41 46,98 48,58 50,15 51,72 53,32 54,89 56,49 58,06 59,63 61,23 62,80 64,04 65,25 66,49 67,73 68,95 70,18 71,42 72,64 73,88 75,12 76,33 77,57 78,81 80,02 81,26 82,50 83,72 84,95 86,19 87,43 88,65 89,89 91,12 92,34 93,58 94,82 96,03 97,27 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 1501 1526 1551 1576 1601 1626 1651 1676 1701 1726 1751 1776 1801 1826 1851 1876 1901 1926 1951 1976 2001 2026 2051 2076 2101 2126 2151 2176 2201 2226 2251 2276 2301 2326 2351 2376 2401 2426 2451 2476 2501 2526 2551 2576 2601 2626 2651 2676 2701 2726 2751 2776 2801 2826 2851 2876 2901 2926 2951 2976 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 1525 1550 1575 1600 1625 1650 1675 1700 1725 1750 1775 1800 1825 1850 1875 1900 1925 1950 1975 2000 2025 2050 2075 2100 2125 2150 2175 2200 2225 2250 2275 2300 2325 2350 2375 2400 2425 2450 2475 2500 2525 2550 2575 2600 2625 2650 2675 2700 2725 2750 2775 2800 2825 2850 2875 2900 2925 2950 2975 3000 98,51 99,73 100,96 102,20 103,06 103,94 104,82 105,70 106,56 107,44 108,33 109,21 110,06 110,95 111,83 112,71 113,57 114,45 115,33 116,21 117,07 117,95 118,83 119,71 120,57 121,45 122,33 123,22 124,07 124,95 125,84 126,72 127,57 128,46 129,34 130,22 131,08 131,96 132,84 133,72 134,58 135,46 136,34 137,22 138,08 138,96 139,84 140,73 141,58 142,46 143,35 144,23 145,08 145,97 146,85 147,73 148,59 149,47 150,35 151,23 <!ID598212-3> TABELA TARIFÁRIA PARA ALUMÍNIO BASES DAS TARIFAS OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS FAIXAS QUILOMÉTRICAS ATÉ R$/T.KM R$/T 400 0,04891 0,04403 DE 401 a 800 DE 801 a 1600 DE 1601 EM DIANTE 0,03421 0,02454 PARCELA FIXA 4,48 QUILÔMETROS R$/T 1 a 25 5,69 26 a 50 6,93 51 a 75 8,15 76 a 100 9,36 101 a 125 10,60 126 a 150 11,82 151 a 175 13,03 176 a 200 14,27 201 a 225 15,49 226 a 250 16,70 251 a 275 17,94 276 a 300 19,15 301 a 325 20,37 326 a 350 21,61 351 a 375 22,82 376 a 400 24,04 401 a 425 25,13 426 451 476 501 526 551 576 601 626 651 676 701 726 751 776 801 826 851 876 901 926 951 976 1001 1026 1051 1076 1101 1126 1151 1176 1201 1226 1251 1276 1301 1326 1351 1376 1401 1426 1451 1476 1501 1526 1551 1576 1601 1626 1651 1676 1701 1726 1751 1776 1801 1826 1851 1876 1901 1926 1951 1976 2001 2026 2051 2076 2101 2126 2151 2176 2201 2226 2251 2276 2301 2326 2351 2376 2401 2426 2451 2476 2501 2526 2551 2576 2601 2626 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 450 475 500 525 550 575 600 625 650 675 700 725 750 775 800 825 850 875 900 925 950 975 1000 1025 1050 1075 1100 1125 1150 1175 1200 1225 1250 1275 1300 1325 1350 1375 1400 1425 1450 1475 1500 1525 1550 1575 1600 1625 1650 1675 1700 1725 1750 1775 1800 1825 1850 1875 1900 1925 1950 1975 2000 2025 2050 2075 2100 2125 2150 2175 2200 2225 2250 2275 2300 2325 2350 2375 2400 2425 2450 2475 2500 2525 2550 2575 2600 2625 2650 26,25 27,35 28,45 29,54 30,64 31,76 32,85 33,95 35,04 36,14 37,26 38,36 39,45 40,55 41,64 42,50 43,36 44,22 45,07 45,93 46,79 47,65 48,50 49,36 50,20 51,05 51,91 52,77 53,63 54,48 55,34 56,20 57,06 57,91 58,75 59,61 60,46 61,32 62,18 63,04 63,89 64,75 65,61 66,47 67,30 68,16 69,02 69,64 70,26 70,85 71,47 72,09 72,71 73,30 73,92 74,54 75,16 75,76 76,38 77,00 77,62 78,21 78,83 79,45 80,07 80,67 81,29 81,91 82,52 83,12 83,74 84,36 84,98 85,57 86,19 86,81 87,43 88,03 88,65 89,27 89,89 90,48 91,10 91,72 92,34 92,94 93,55 94,17 94,79 ISSN 1677-7042 2651 2676 2701 2726 2751 2776 2801 2826 2851 2876 2901 2926 2951 2976 a a a a a a a a a a a a a a 2675 2700 2725 2750 2775 2800 2825 2850 2875 2900 2925 2950 2975 3000 67 95,39 96,01 96,63 97,25 97,84 98,46 99,08 99,70 100,30 100,92 101,54 102,16 102,75 103,37 TABELA TARIFÁRIA PARA AREIA, ARGILAS BASES DAS TARIFAS FAIXAS QUILOMÉTRICAS ATÉ DE 401 a DE 801 a DE 1601 EM DIANTE PARCELA FIXA QUILÔMETROS 1 26 51 76 101 126 151 176 201 226 251 276 301 326 351 376 401 426 451 476 501 526 551 576 601 626 651 676 701 726 751 776 801 826 851 876 901 926 951 976 1001 1026 1051 1076 1101 1126 1151 1176 1201 1226 1251 1276 1301 1326 1351 1376 1401 1426 1451 1476 1501 1526 1551 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 400 800 1600 25 50 75 100 125 150 175 200 225 250 275 300 325 350 375 400 425 450 475 500 525 550 575 600 625 650 675 700 725 750 775 800 825 850 875 900 925 950 975 1000 1025 1050 1075 1100 1125 1150 1175 1200 1225 1250 1275 1300 1325 1350 1375 1400 1425 1450 1475 1500 1525 1550 1575 OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS R$/T.KM R$/T 0,02409 0,02168 0,01680 0,01194 3,14 R$/T 3,74 4,36 4,96 5,55 6,15 6,77 7,36 7,96 8,55 9,17 9,77 10,36 10,98 11,58 12,17 12,77 13,32 13,87 14,41 14,94 15,49 16,03 16,58 17,11 17,65 18,20 18,75 19,27 19,82 20,37 20,92 21,44 21,87 22,30 22,70 23,13 23,56 23,97 24,40 24,80 25,23 25,66 26,06 26,49 26,92 27,33 27,75 28,16 28,59 29,02 29,42 29,85 30,28 30,68 31,11 31,52 31,95 32,38 32,78 33,21 33,64 34,04 34,47 68 ISSN 1677-7042 1 1576 a 1600 34,88 1601 a 1625 35,19 1626 a 1650 35,47 1651 a 1675 35,78 1676 a 1700 36,09 1701 a 1725 36,38 1726 a 1750 36,69 1751 a 1775 36,97 1776 a 1800 37,28 1801 a 1825 37,57 1826 a 1850 37,88 1851 a 1875 38,17 1876 a 1900 38,47 1901 a 1925 38,76 1926 a 1950 39,07 1951 a 1975 39,36 1976 a 2000 39,67 2001 a 2025 39,95 2026 a 2050 40,26 2051 a 2075 40,55 2076 a 2100 40,86 2101 a 2125 41,14 2126 a 2150 41,45 2151 a 2175 41,74 2176 a 2200 42,05 2201 a 2225 42,36 2226 a 2250 42,64 2251 a 2275 42,95 2276 a 2300 43,24 2301 a 2325 43,55 2326 a 2350 43,84 2351 a 2375 44,14 2376 a 2400 44,43 2401 a 2425 44,74 2426 a 2450 45,03 2451 a 2475 45,34 2476 a 2500 45,62 2501 a 2525 45,93 2526 a 2550 46,22 2551 a 2575 46,53 2576 a 2600 46,81 2601 a 2625 47,12 2626 a 2650 47,41 2651 a 2675 47,72 2676 a 2700 48,03 2701 a 2725 48,31 2726 a 2750 48,62 2751 a 2775 48,91 2776 a 2800 49,22 2801 a 2825 49,51 2826 a 2850 49,81 2851 a 2875 50,10 2876 a 2900 50,41 2901 a 2925 50,70 2926 a 2950 51,01 2951 a 2975 51,29 2976 a 3000 51,60 <!ID598212-4> TABELA TARIFÁRIA PARA ASFALTO (PERIGOSO) BASES DAS TARIFAS FAIXAS QUILOMÉTRICAS ATÉ DE 401 a DE 801 a DE 1601 EM DIANTE PARCELA FIXA QUILÔMETROS 1 26 51 76 101 126 151 176 201 226 251 276 301 326 351 376 401 426 451 476 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 400 800 1600 25 50 75 100 125 150 175 200 225 250 275 300 325 350 375 400 425 450 475 500 OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS R$/T.KM R$/T 0,08624 0,07764 0,06015 0,04272 10,58 R$/T 12,75 14,89 17,06 19,20 21,37 23,51 25,68 27,83 29,99 32,14 34,31 36,45 38,62 40,76 42,93 45,07 47,00 48,96 50,89 52,84 501 526 551 576 601 626 651 676 701 726 751 776 801 826 851 876 901 926 951 976 1001 1026 1051 1076 1101 1126 1151 1176 1201 1226 1251 1276 1301 1326 1351 1376 1401 1426 1451 1476 1501 1526 1551 1576 1601 1626 1651 1676 1701 1726 1751 1776 1801 1826 1851 1876 1901 1926 1951 1976 2001 2026 2051 2076 2101 2126 2151 2176 2201 2226 2251 2276 2301 2326 2351 2376 2401 2426 2451 2476 2501 2526 2551 2576 2601 2626 2651 2676 2701 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 525 550 575 600 625 650 675 700 725 750 775 800 825 850 875 900 925 950 975 1000 1025 1050 1075 1100 1125 1150 1175 1200 1225 1250 1275 1300 1325 1350 1375 1400 1425 1450 1475 1500 1525 1550 1575 1600 1625 1650 1675 1700 1725 1750 1775 1800 1825 1850 1875 1900 1925 1950 1975 2000 2025 2050 2075 2100 2125 2150 2175 2200 2225 2250 2275 2300 2325 2350 2375 2400 2425 2450 2475 2500 2525 2550 2575 2600 2625 2650 2675 2700 2725 54,77 56,72 58,65 60,61 62,54 64,49 66,42 68,37 70,30 72,26 74,19 76,14 77,64 79,14 80,64 82,14 83,64 85,15 86,65 88,17 89,67 91,17 92,67 94,17 95,68 97,18 98,68 100,20 101,70 103,20 104,70 106,21 107,71 109,21 110,71 112,23 113,73 115,23 116,74 118,24 119,74 121,24 122,74 124,26 125,31 126,38 127,46 128,53 129,60 130,67 131,72 132,79 133,86 134,94 136,01 137,08 138,13 139,20 140,27 141,34 142,42 143,46 144,54 145,61 146,68 147,75 148,83 149,87 150,95 152,02 153,09 154,16 155,23 156,28 157,35 158,43 159,50 160,57 161,62 162,69 163,76 164,83 165,91 166,98 168,03 169,10 170,17 171,24 172,32 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 2726 2751 2776 2801 2826 2851 2876 2901 2926 2951 2976 a a a a a a a a a a a 2750 2775 2800 2825 2850 2875 2900 2925 2950 2975 3000 173,39 174,44 175,51 176,58 177,65 178,72 179,80 180,84 181,92 182,99 184,06 TABELA TARIFÁRIA PARA BEBIDAS, VASILHAMES BASES DAS TARIFAS FAIXAS QUILOMÉTRICAS ATÉ DE 401 a DE 801 a DE 1601 EM DIANTE PARCELA FIXA QUILÔMETROS 1 26 51 76 101 126 151 176 201 226 251 276 301 326 351 376 401 426 451 476 501 526 551 576 601 626 651 676 701 726 751 776 801 826 851 876 901 926 951 976 1001 1026 1051 1076 1101 1126 1151 1176 1201 1226 1251 1276 1301 1326 1351 1376 1401 1426 1451 1476 1501 1526 1551 1576 1601 1626 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 400 800 1600 25 50 75 100 125 150 175 200 225 250 275 300 325 350 375 400 425 450 475 500 525 550 575 600 625 650 675 700 725 750 775 800 825 850 875 900 925 950 975 1000 1025 1050 1075 1100 1125 1150 1175 1200 1225 1250 1275 1300 1325 1350 1375 1400 1425 1450 1475 1500 1525 1550 1575 1600 1625 1650 OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS R$/T.KM R$/T 0,11207 0,10063 0,07807 0,05575 12,94 R$/T 15,75 18,53 21,35 24,13 26,94 29,76 32,54 35,35 38,14 40,95 43,76 46,55 49,36 52,15 54,96 57,77 60,27 62,80 65,30 67,83 70,35 72,85 75,38 77,88 80,40 82,93 85,43 87,96 90,46 92,98 95,51 98,01 99,96 101,92 103,87 105,82 107,78 109,73 111,68 113,64 115,59 117,52 119,47 121,43 123,38 125,34 127,29 129,24 131,20 133,15 135,10 137,06 139,01 140,96 142,89 144,85 146,80 148,75 150,71 152,66 154,61 156,57 158,52 160,47 161,86 163,26 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 1651 1676 1701 1726 1751 1776 1801 1826 1851 1876 1901 1926 1951 1976 2001 2026 2051 2076 2101 2126 2151 2176 2201 2226 2251 2276 2301 2326 2351 2376 2401 2426 2451 2476 2501 2526 2551 2576 2601 2626 2651 2676 2701 2726 2751 2776 2801 2826 2851 2876 2901 2926 2951 2976 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 1675 1700 1725 1750 1775 1800 1825 1850 1875 1900 1925 1950 1975 2000 2025 2050 2075 2100 2125 2150 2175 2200 2225 2250 2275 2300 2325 2350 2375 2400 2425 2450 2475 2500 2525 2550 2575 2600 2625 2650 2675 2700 2725 2750 2775 2800 2825 2850 2875 2900 2925 2950 2975 3000 164,64 166,05 167,43 168,84 170,22 171,62 173,01 174,41 175,79 177,20 178,58 179,99 181,37 182,77 184,16 185,56 186,94 188,35 189,73 191,14 192,52 193,92 195,30 196,71 198,09 199,50 200,88 202,29 203,67 205,07 206,45 207,86 209,24 210,65 212,03 213,43 214,82 216,22 217,60 219,01 220,39 221,80 223,18 224,58 225,97 227,37 228,75 230,16 231,54 232,95 234,33 235,73 237,12 238,52 TABELA TARIFÁRIA PARA CIMENTO BASES DAS TARIFAS FAIXAS QUILOMÉTRICAS ATÉ DE 401 a DE 801 a DE 1601 EM DIANTE PARCELA FIXA QUILÔMETROS 1 26 51 76 101 126 151 176 201 226 251 276 301 326 351 376 401 426 451 476 501 526 551 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 400 800 1600 25 50 75 100 125 150 175 200 225 250 275 300 325 350 375 400 425 450 475 500 525 550 575 OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS R$/T.KM R$/T 0,08722 0,07852 0,06087 0,04319 11,32 R$/T 13,51 15,68 17,87 20,04 22,23 24,40 26,59 28,75 30,95 33,11 35,31 37,47 39,67 41,83 44,03 46,19 48,17 50,12 52,10 54,06 56,01 57,99 59,94 576 601 626 651 676 701 726 751 776 801 826 851 876 901 926 951 976 1001 1026 1051 1076 1101 1126 1151 1176 1201 1226 1251 1276 1301 1326 1351 1376 1401 1426 1451 1476 1501 1526 1551 1576 1601 1626 1651 1676 1701 1726 1751 1776 1801 1826 1851 1876 1901 1926 1951 1976 2001 2026 2051 2076 2101 2126 2151 2176 2201 2226 2251 2276 2301 2326 2351 2376 2401 2426 2451 2476 2501 2526 2551 2576 2601 2626 2651 2676 2701 2726 2751 2776 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 600 625 650 675 700 725 750 775 800 825 850 875 900 925 950 975 1000 1025 1050 1075 1100 1125 1150 1175 1200 1225 1250 1275 1300 1325 1350 1375 1400 1425 1450 1475 1500 1525 1550 1575 1600 1625 1650 1675 1700 1725 1750 1775 1800 1825 1850 1875 1900 1925 1950 1975 2000 2025 2050 2075 2100 2125 2150 2175 2200 2225 2250 2275 2300 2325 2350 2375 2400 2425 2450 2475 2500 2525 2550 2575 2600 2625 2650 2675 2700 2725 2750 2775 2800 61,92 63,87 65,82 67,80 69,76 71,73 73,69 75,64 77,62 79,14 80,67 82,17 83,69 85,22 86,74 88,27 89,79 91,32 92,84 94,34 95,87 97,39 98,92 100,44 101,96 103,49 105,01 106,51 108,04 109,56 111,09 112,61 114,14 115,66 117,19 118,69 120,21 121,74 123,26 124,79 126,31 127,38 128,46 129,55 130,62 131,70 132,79 133,86 134,94 136,03 137,10 138,18 139,27 140,34 141,42 142,51 143,58 144,66 145,75 146,82 147,90 148,99 150,06 151,14 152,23 153,30 154,38 155,47 156,54 157,62 158,71 159,78 160,86 161,95 163,02 164,10 165,19 166,26 167,34 168,41 169,50 170,58 171,65 172,74 173,82 174,89 175,98 177,06 178,13 69 ISSN 1677-7042 2801 a 2825 179,22 2826 a 2850 180,30 2851 a 2875 181,37 2876 a 2900 182,46 2901 a 2925 183,54 2926 a 2950 184,61 2951 a 2975 185,70 2976 a 3000 186,78 <!ID598212-5> TABELA TARIFÁRIA PARA FARELO DE ALGODÃO, MILHO, TRIGO, SEMENTES, TORTAS BASES DAS TARIFAS FAIXAS QUILOMÉTRICAS ATÉ DE 401 a DE 801 a DE 1601 EM DIANTE PARCELA FIXA QUILÔMETROS 1 26 51 76 101 126 151 176 201 226 251 276 301 326 351 376 401 426 451 476 501 526 551 576 601 626 651 676 701 726 751 776 801 826 851 876 901 926 951 976 1001 1026 1051 1076 1101 1126 1151 1176 1201 1226 1251 1276 1301 1326 1351 1376 1401 1426 1451 1476 1501 1526 1551 1576 1601 1626 1651 1676 1701 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 400 800 1600 25 50 75 100 125 150 175 200 225 250 275 300 325 350 375 400 425 450 475 500 525 550 575 600 625 650 675 700 725 750 775 800 825 850 875 900 925 950 975 1000 1025 1050 1075 1100 1125 1150 1175 1200 1225 1250 1275 1300 1325 1350 1375 1400 1425 1450 1475 1500 1525 1550 1575 1600 1625 1650 1675 1700 1725 OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS R$/T.KM R$/T 0,06046 0,05446 0,04219 0,02995 7,86 R$/T 9,36 10,89 12,39 13,91 15,41 16,94 18,44 19,96 21,46 22,99 24,49 25,99 27,52 29,02 30,54 32,04 33,40 34,78 36,14 37,50 38,86 40,21 41,57 42,93 44,31 45,67 47,03 48,39 49,74 51,10 52,46 53,84 54,89 55,94 56,99 58,06 59,11 60,15 61,23 62,27 63,32 64,37 65,44 66,49 67,54 68,59 69,66 70,71 71,76 72,83 73,88 74,92 75,97 77,05 78,09 79,14 80,19 81,26 82,31 83,36 84,43 85,48 86,53 87,58 88,34 89,08 89,84 90,58 91,34 70 1726 1751 1776 1801 1826 1851 1876 1901 1926 1951 1976 2001 2026 2051 2076 2101 2126 2151 2176 2201 2226 2251 2276 2301 2326 2351 2376 2401 2426 2451 2476 2501 2526 2551 2576 2601 2626 2651 2676 2701 2726 2751 2776 2801 2826 2851 2876 2901 2926 2951 2976 ISSN 1677-7042 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 1750 1775 1800 1825 1850 1875 1900 1925 1950 1975 2000 2025 2050 2075 2100 2125 2150 2175 2200 2225 2250 2275 2300 2325 2350 2375 2400 2425 2450 2475 2500 2525 2550 2575 2600 2625 2650 2675 2700 2725 2750 2775 2800 2825 2850 2875 2900 2925 2950 2975 3000 1 92,08 92,82 93,58 94,32 95,08 95,82 96,58 97,32 98,06 98,82 99,56 100,32 101,06 101,80 102,56 103,30 104,06 104,80 105,56 106,30 107,04 107,80 108,54 109,30 110,04 110,80 111,54 112,28 113,04 113,78 114,54 115,28 116,04 116,78 117,52 118,28 119,02 119,78 120,52 121,29 122,02 122,76 123,52 124,26 125,03 125,76 126,53 127,27 128,00 128,77 129,50 TABELA TARIFÁRIA PARA FERRO GUSA, SUCATA BASES DAS TARIFAS FAIXAS QUILOMÉTRICAS ATÉ DE 401 a DE 801 a DE 1601 EM DIANTE PARCELA FIXA QUILÔMETROS 1 26 51 76 101 126 151 176 201 226 251 276 301 326 351 376 401 426 451 476 501 526 551 576 601 626 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 400 800 1600 25 50 75 100 125 150 175 200 225 250 275 300 325 350 375 400 425 450 475 500 525 550 575 600 625 650 OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS R$/T.KM R$/T 0,05434 0,04891 0,03795 0,02690 7,05 R$/T 8,41 9,77 11,13 12,48 13,84 15,20 16,56 17,92 19,27 20,63 21,99 23,35 24,70 26,06 27,42 28,78 30,02 31,23 32,45 33,69 34,90 36,12 37,36 38,57 39,79 41,02 651 676 701 726 751 776 801 826 851 876 901 926 951 976 1001 1026 1051 1076 1101 1126 1151 1176 1201 1226 1251 1276 1301 1326 1351 1376 1401 1426 1451 1476 1501 1526 1551 1576 1601 1626 1651 1676 1701 1726 1751 1776 1801 1826 1851 1876 1901 1926 1951 1976 2001 2026 2051 2076 2101 2126 2151 2176 2201 2226 2251 2276 2301 2326 2351 2376 2401 2426 2451 2476 2501 2526 2551 2576 2601 2626 2651 2676 2701 2726 2751 2776 2801 2826 2851 2876 2901 2926 2951 2976 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 675 700 725 750 775 800 825 850 875 900 925 950 975 1000 1025 1050 1075 1100 1125 1150 1175 1200 1225 1250 1275 1300 1325 1350 1375 1400 1425 1450 1475 1500 1525 1550 1575 1600 1625 1650 1675 1700 1725 1750 1775 1800 1825 1850 1875 1900 1925 1950 1975 2000 2025 2050 2075 2100 2125 2150 2175 2200 2225 2250 2275 2300 2325 2350 2375 2400 2425 2450 2475 2500 2525 2550 2575 2600 2625 2650 2675 2700 2725 2750 2775 2800 2825 2850 2875 2900 2925 2950 2975 3000 42,24 43,45 44,69 45,91 47,12 48,36 49,29 50,24 51,20 52,15 53,10 54,06 54,98 55,94 56,89 57,84 58,80 59,75 60,68 61,63 62,58 63,54 64,49 65,42 66,37 67,33 68,28 69,23 70,18 71,11 72,07 73,02 73,97 74,92 75,88 76,81 77,76 78,71 79,38 80,05 80,74 81,40 82,07 82,74 83,43 84,10 84,76 85,43 86,10 86,79 87,46 88,12 88,79 89,48 90,15 90,82 91,48 92,17 92,84 93,51 94,17 94,84 95,53 96,20 96,87 97,53 98,22 98,89 99,56 100,23 100,89 101,58 102,25 102,92 103,58 104,28 104,94 105,61 106,28 106,94 107,63 108,30 108,97 109,64 110,33 110,99 111,66 112,33 112,99 113,69 114,35 115,02 115,69 116,38 <!ID598212-6> Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 TABELA TARIFÁRIA PARA GESSO BASES DAS TARIFAS FAIXAS QUILOMÉTRICAS ATÉ DE 401 a DE 801 a DE 1601 EM DIANTE PARCELA FIXA QUILÔMETROS 1 26 51 76 101 126 151 176 201 226 251 276 301 326 351 376 401 426 451 476 501 526 551 576 601 626 651 676 701 726 751 776 801 826 851 876 901 926 951 976 1001 1026 1051 1076 1101 1126 1151 1176 1201 1226 1251 1276 1301 1326 1351 1376 1401 1426 1451 1476 1501 1526 1551 1576 1601 1626 1651 1676 1701 1726 1751 1776 1801 1826 1851 1876 1901 1926 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 400 800 1600 25 50 75 100 125 150 175 200 225 250 275 300 325 350 375 400 425 450 475 500 525 550 575 600 625 650 675 700 725 750 775 800 825 850 875 900 925 950 975 1000 1025 1050 1075 1100 1125 1150 1175 1200 1225 1250 1275 1300 1325 1350 1375 1400 1425 1450 1475 1500 1525 1550 1575 1600 1625 1650 1675 1700 1725 1750 1775 1800 1825 1850 1875 1900 1925 1950 OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS R$/T.KM R$/T 0,06194 0,05553 0,04312 0,03088 8,93 R$/T 10,48 12,03 13,58 15,13 16,68 18,22 19,77 21,32 22,87 24,42 25,97 27,52 29,06 30,61 32,16 33,71 35,09 36,50 37,88 39,26 40,64 42,05 43,43 44,81 46,19 47,60 48,98 50,36 51,77 53,15 54,53 55,91 57,01 58,08 59,15 60,23 61,32 62,39 63,47 64,54 65,63 66,71 67,78 68,85 69,95 71,02 72,09 73,16 74,26 75,33 76,40 77,47 78,57 79,64 80,71 81,79 82,88 83,95 85,03 86,10 87,19 88,27 89,34 90,41 91,20 91,96 92,74 93,51 94,27 95,06 95,82 96,60 97,37 98,13 98,92 99,68 100,46 101,23 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 <!ID598212-7> ISSN 1677-7042 71 1951 a 1975 101,99 826 a 850 70,64 1976 a 2000 102,77 851 a 875 71,97 2001 a 2025 103,54 876 a 900 73,30 BASES DAS TARIFAS 2026 a 2050 104,32 901 a 925 74,64 FAIXAS QUILOMÉTRICAS 2051 a 2075 105,09 926 a 950 75,97 ATÉ 2076 a 2100 105,85 951 a 975 77,31 DE 401 2101 a 2125 106,63 976 a 1000 78,64 DE 801 2126 a 2150 107,40 1001 a 1025 79,98 DE 1601 EM DIANTE 2151 a 2175 108,18 1026 a 1050 81,31 PARCELA FIXA 2176 a 2200 108,94 1051 a 1075 82,62 2201 a 2225 109,71 1076 a 1100 83,95 2226 a 2250 110,49 1101 a 1125 85,29 1 a 25 7,53 2251 a 2275 111,26 1126 a 1150 86,62 26 a 50 8,74 2276 a 2300 112,04 1151 a 1175 87,96 51 a 75 9,96 2301 a 2325 112,80 1176 a 1200 89,29 76 a 100 11,17 2326 a 2350 113,57 1201 a 1225 90,62 101 a 125 12,41 2351 a 2375 114,35 1226 a 1250 91,96 126 a 150 13,63 2376 a 2400 115,12 1251 a 1275 93,29 151 a 175 14,84 2401 a 2425 115,90 1276 a 1300 94,63 176 a 200 16,06 2426 a 2450 116,66 1301 a 1325 95,96 201 a 225 17,27 2451 a 2475 117,43 1326 a 1350 97,30 226 a 250 18,49 2476 a 2500 118,21 1351 a 1375 98,63 251 a 275 19,70 2501 a 2525 118,97 1376 a 1400 99,96 276 a 300 20,92 2526 a 2550 119,76 1401 a 1425 101,30 301 a 325 22,13 2551 a 2575 120,52 1426 a 1450 102,63 326 a 350 23,35 2576 a 2600 121,29 1451 a 1475 103,97 351 a 375 24,59 2601 a 2625 122,07 1476 a 1500 105,30 376 a 400 25,80 2626 a 2650 122,83 1501 a 1525 106,63 401 a 425 26,90 2651 a 2675 123,62 1526 a 1550 107,97 426 a 450 27,99 2676 a 2700 124,38 1551 a 1575 109,28 451 a 475 29,09 2701 a 2725 125,14 1576 a 1600 110,61 476 a 500 30,18 2726 a 2750 125,93 1601 a 1625 111,57 501 a 525 31,28 2751 a 2775 126,69 1626 a 1650 112,52 526 a 550 32,38 2776 a 2800 127,48 1651 a 1675 113,47 551 a 575 33,47 2801 a 2825 128,24 1676 a 1700 114,40 576 a 600 34,57 2826 a 2850 129,00 1701 a 1725 115,35 601 a 625 35,66 2851 a 2875 129,79 1726 a 1750 116,31 626 a 650 36,76 2876 a 2900 130,55 1751 a 1775 117,24 651 a 675 37,86 2901 a 2925 131,34 1776 a 1800 118,19 676 a 700 38,95 2926 a 2950 132,10 1801 a 1825 119,14 701 a 725 40,05 2951 a 2975 132,86 1826 a 1850 120,09 726 a 750 41,14 2976 a 3000 133,65 1851 a 1875 121,02 751 a 775 42,24 1876 a 1900 121,98 776 a 800 43,33 1901 a 1925 122,93 801 a 825 44,17 1926 a 1950 123,88 826 a 850 45,03 OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS 1951 a 1975 124,81 851 a 875 45,88 R$/T.KM R$/T 1976 a 2000 125,76 876 a 900 46,72 TABELA TARIFÁRIA PARA POSTES BASES DAS TARIFAS FAIXAS QUILOMÉTRICAS ATÉ TABELA TARIFÁRIA PARA SAL OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS R$/T.KM R$/T 400 0,04870 a 800 0,04384 a 1600 0,03397 0,02411 6,31 QUILÔMETROS R$/T 400 0,07643 2001 a 2025 126,72 901 a 925 47,58 48,43 DE 401 a 800 0,06878 2026 a 2050 127,65 926 a 950 DE 801 a 1600 0,05332 2051 a 2075 128,60 951 a 975 49,27 DE 1601 EM DIANTE 0,03786 2076 a 2100 129,55 976 a 1000 50,12 2101 a 2125 130,51 1001 a 1025 50,96 2126 a 2150 131,43 1026 a 1050 51,82 R$/T 2151 a 2175 132,39 1051 a 1075 52,67 PARCELA FIXA 9,89 QUILÔMETROS 1 a 25 11,79 2176 a 2200 133,34 1076 a 1100 53,51 26 a 50 13,70 2201 a 2225 134,29 1101 a 1125 54,37 51 a 75 15,63 2226 a 2250 135,22 1126 a 1150 55,22 76 a 100 17,53 2251 a 2275 136,18 1151 a 1175 56,06 101 a 125 19,44 2276 a 2300 137,13 1176 a 1200 56,91 126 a 150 21,35 2301 a 2325 138,06 1201 a 1225 57,77 151 a 175 23,25 2326 a 2350 139,01 1226 a 1250 58,61 176 a 200 25,18 2351 a 2375 139,96 1251 a 1275 59,46 201 a 225 27,09 2376 a 2400 140,92 1276 a 1300 60,32 226 a 250 28,99 2401 a 2425 141,85 1301 a 1325 61,15 251 a 275 30,90 2426 a 2450 142,80 1326 a 1350 62,01 276 a 300 32,80 2451 a 2475 143,75 1351 a 1375 62,87 301 a 325 34,73 2476 a 2500 144,70 1376 a 1400 63,70 326 a 350 36,64 2501 a 2525 145,63 1401 a 1425 64,56 351 a 375 38,55 2526 a 2550 146,59 1426 a 1450 65,42 376 a 400 40,45 2551 a 2575 147,54 1451 a 1475 66,25 401 a 425 42,17 2576 a 2600 148,47 1476 a 1500 67,11 426 a 450 43,91 2601 a 2625 149,42 1501 a 1525 67,94 451 a 475 45,62 2626 a 2650 150,37 1526 a 1550 68,80 476 a 500 47,34 2651 a 2675 151,33 1551 a 1575 69,66 501 a 525 49,05 2676 a 2700 152,26 1576 a 1600 70,49 526 a 550 50,77 2701 a 2725 153,21 1601 a 1625 71,11 551 a 575 52,48 2726 a 2750 154,16 1626 a 1650 71,71 576 a 600 54,22 2751 a 2775 155,09 1651 a 1675 72,30 601 a 625 55,94 2776 a 2800 156,04 1676 a 1700 72,92 626 a 650 57,65 2801 a 2825 157,00 1701 a 1725 73,52 651 a 675 59,37 2826 a 2850 157,95 1726 a 1750 74,11 676 a 700 61,08 2851 a 2875 158,88 1751 a 1775 74,73 701 a 725 62,80 2876 a 2900 159,83 1776 a 1800 75,33 726 a 750 64,54 2901 a 2925 160,78 1801 a 1825 75,93 751 a 775 66,25 2926 a 2950 161,74 1826 a 1850 76,52 776 a 800 67,97 2951 a 2975 162,67 1851 a 1875 77,14 801 a 825 69,30 2976 a 3000 163,62 1876 a 1900 77,74 72 ISSN 1677-7042 1 1901 a 1925 78,33 1926 a 1950 78,95 1951 a 1975 79,55 1976 a 2000 80,14 2001 a 2025 80,76 2026 a 2050 81,36 2051 a 2075 81,95 2076 a 2100 82,55 2101 a 2125 83,17 2126 a 2150 83,76 2151 a 2175 84,36 2176 a 2200 84,98 2201 a 2225 85,57 2226 a 2250 86,17 2251 a 2275 86,79 2276 a 2300 87,38 2301 a 2325 87,98 2326 a 2350 88,58 2351 a 2375 89,20 2376 a 2400 89,79 2401 a 2425 90,39 2426 a 2450 91,01 2451 a 2475 91,60 2476 a 2500 92,20 2501 a 2525 92,82 2526 a 2550 93,41 2551 a 2575 94,01 2576 a 2600 94,60 2601 a 2625 95,22 2626 a 2650 95,82 2651 a 2675 96,41 2676 a 2700 97,03 2701 a 2725 97,63 2726 a 2750 98,22 2751 a 2775 98,84 2776 a 2800 99,44 2801 a 2825 100,03 2826 a 2850 100,63 2851 a 2875 101,25 2876 a 2900 101,85 2901 a 2925 102,44 2926 a 2950 103,06 2951 a 2975 103,66 2976 a 3000 104,25 TABELA TARIFÁRIA CONTÊINER CARREGADO DE 20' BASES DAS TARIFAS OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS FAIXAS QUILOMÉTRICAS R$/CONTÊINER.KM R$/CONTÊINER ATÉ 400 2,36022 DE 401 a 800 2,11643 DE 801 a 1600 1,64401 DE 1601 EM DIANTE 1,17809 PARCELA FIXA 31,78 QUILÔMETROS R$/CONTÊINER 1 a 25 90,79 26 a 50 149,80 51 a 75 208,79 76 a 100 267,80 101 a 125 326,81 126 a 150 385,82 151 a 175 444,81 176 a 200 503,82 201 a 225 562,83 226 a 250 621,84 251 a 275 680,85 276 a 300 739,84 301 a 325 798,85 326 a 350 857,86 351 a 375 916,87 376 a 400 975,86 401 a 425 1028,77 426 a 450 1081,68 451 a 475 1134,59 476 a 500 1187,51 501 a 525 1240,42 526 a 550 1293,33 551 a 575 1346,24 576 a 600 1399,15 601 a 625 1452,06 626 a 650 1504,98 651 a 675 1557,89 676 a 700 1610,80 701 a 725 1663,71 726 a 750 1716,62 751 776 801 826 851 876 901 926 951 976 1001 1026 1051 1076 1101 1126 1151 1176 1201 1226 1251 1276 1301 1326 1351 1376 1401 1426 1451 1476 1501 1526 1551 1576 1601 1626 1651 1676 1701 1726 1751 1776 1801 1826 1851 1876 1901 1926 1951 1976 2001 2026 2051 2076 2101 2126 2151 2176 2201 2226 2251 2276 2301 2326 2351 2376 2401 2426 2451 2476 2501 2526 2551 2576 2601 2626 2651 2676 2701 2726 2751 2776 2801 2826 2851 2876 2901 2926 2951 2976 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 775 800 825 850 875 900 925 950 975 1000 1025 1050 1075 1100 1125 1150 1175 1200 1225 1250 1275 1300 1325 1350 1375 1400 1425 1450 1475 1500 1525 1550 1575 1600 1625 1650 1675 1700 1725 1750 1775 1800 1825 1850 1875 1900 1925 1950 1975 2000 2025 2050 2075 2100 2125 2150 2175 2200 2225 2250 2275 2300 2325 2350 2375 2400 2425 2450 2475 2500 2525 2550 2575 2600 2625 2650 2675 2700 2725 2750 2775 2800 2825 2850 2875 2900 2925 2950 2975 3000 1769,54 1822,45 1863,54 1904,64 1945,74 1986,83 2027,95 2069,05 2110,14 2151,24 2192,33 2233,45 2274,55 2315,64 2356,74 2397,83 2438,95 2480,05 2521,14 2562,24 2603,33 2644,45 2685,55 2726,64 2767,74 2808,84 2849,96 2891,05 2932,15 2973,24 3014,34 3055,46 3096,55 3137,65 3167,09 3196,56 3226,01 3255,45 3284,90 3314,37 3343,82 3373,26 3402,71 3432,18 3461,62 3491,07 3520,54 3549,98 3579,43 3608,88 3638,35 3667,79 3697,24 3726,71 3756,15 3785,60 3815,04 3844,51 3873,96 3903,41 3932,85 3962,32 3991,77 4021,21 4050,68 4080,13 4109,57 4139,02 4168,49 4197,94 4227,38 4256,83 4286,30 4315,74 4345,19 4374,66 4404,10 4433,55 4463,00 4492,47 4521,91 4551,36 4580,80 4610,27 4639,72 4669,16 4698,63 4728,08 4757,53 4786,97 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 <!ID598212-8> TABELA TARIFÁRIA PARA CONTÊINER CARREGADO DE 40' BASES DAS TARIFAS OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS FAIXAS QUILOMÉTRICAS R$/CONTÊINER.KM R$/CONTÊINER ATÉ 400 4,30998 DE 401 a 800 3,86476 DE 801 a 1600 DE 1601 EM DIANTE 3,00212 2,15131 PARCELA FIXA 58,03 QUILÔMETROS R$/CONTÊINER 1 a 25 165,79 26 a 50 273,54 51 a 75 381,27 76 a 100 489,02 101 a 125 596,78 126 a 150 704,53 151 a 175 812,29 176 a 200 920,04 201 a 225 1027,77 226 a 250 1135,52 251 a 275 1243,28 276 a 300 1351,03 301 a 325 1458,78 326 a 350 1566,54 351 a 375 1674,27 376 a 400 1782,02 401 a 425 1878,65 426 a 450 1975,25 451 a 475 2071,88 476 a 500 2168,51 501 a 525 2265,11 526 a 550 2361,74 551 a 575 2458,37 576 a 600 2554,97 601 a 625 2651,60 626 a 650 2748,21 651 a 675 2844,83 676 a 700 2941,46 701 a 725 3038,07 726 a 750 3134,69 751 a 775 3231,32 776 a 800 3327,93 801 a 825 3402,99 826 a 850 3478,04 851 a 875 3553,08 876 a 900 3628,15 901 a 925 3703,19 926 a 950 3778,24 951 a 975 3853,30 976 a 1000 3928,35 1001 a 1025 4003,42 1026 a 1050 4078,46 1051 a 1075 4153,50 1076 a 1100 4228,57 1101 a 1125 4303,62 1126 a 1150 4378,66 1151 a 1175 4453,73 1176 a 1200 4528,77 1201 a 1225 4603,84 1226 a 1250 4678,88 1251 a 1275 4753,93 1276 a 1300 4829,00 1301 a 1325 4904,04 1326 a 1350 4979,08 1351 a 1375 5054,15 1376 a 1400 5129,20 1401 a 1425 5204,26 1426 a 1450 5279,31 1451 a 1475 5354,35 1476 a 1500 5429,42 1501 a 1525 5504,46 1526 a 1550 5579,51 1551 a 1575 5654,57 1576 a 1600 5729,62 1601 a 1625 5783,41 1626 a 1650 5837,18 1651 a 1675 5890,97 1676 a 1700 5944,74 1701 a 1725 5998,54 1726 a 1750 6052,33 1751 a 1775 6106,10 1776 a 1800 6159,89 1801 a 1825 6213,66 1826 a 1850 6267,46 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 1851 1876 1901 1926 1951 1976 2001 2026 2051 2076 2101 2126 2151 2176 2201 2226 2251 2276 2301 2326 2351 2376 2401 2426 2451 2476 2501 2526 2551 2576 2601 2626 2651 2676 2701 2726 2751 2776 2801 2826 2851 2876 2901 2926 2951 2976 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 1875 1900 1925 1950 1975 2000 2025 2050 2075 2100 2125 2150 2175 2200 2225 2250 2275 2300 2325 2350 2375 2400 2425 2450 2475 2500 2525 2550 2575 2600 2625 2650 2675 2700 2725 2750 2775 2800 2825 2850 2875 2900 2925 2950 2975 3000 6321,23 6375,02 6428,79 6482,58 6536,35 6590,15 6643,94 6697,71 6751,50 6805,27 6859,07 6912,84 6966,63 7020,40 7074,19 7127,99 7181,75 7235,55 7289,32 7343,11 7396,88 7450,67 7504,44 7558,24 7612,01 7665,80 7719,59 7773,36 7827,16 7880,93 7934,72 7988,49 8042,28 8096,05 8149,85 8203,64 8257,41 8311,20 8364,97 8418,77 8472,53 8526,33 8580,10 8633,89 8687,66 8741,45 TABELA TARIFÁRIA PARA CONTÊINER VAZIO DE 20' BASES DAS TARIFAS FAIXAS QUILOMÉTRICAS ATÉ DE 401 a DE 801 a DE 1601 EM DIANTE PARCELA FIXA QUILÔMETROS 1 26 51 76 101 126 151 176 201 226 251 276 301 326 351 376 401 426 451 476 501 526 551 576 601 626 651 676 701 726 751 400 800 1600 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 25 50 75 100 125 150 175 200 225 250 275 300 325 350 375 400 425 450 475 500 525 550 575 600 625 650 675 700 725 750 775 OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS R$/CONTÊINER.KM R$/CONTÊINER 1,37319 1,23136 0,95654 0,68547 184,85 R$/CONTÊINER 219,18 253,51 287,84 322,16 356,49 390,82 425,15 459,48 493,81 528,14 562,47 596,80 631,13 665,46 699,79 734,12 764,90 795,68 826,48 857,26 888,04 918,82 949,60 980,38 1011,19 1041,97 1072,75 1103,53 1134,31 1165,09 1195,89 776 801 826 851 876 901 926 951 976 1001 1026 1051 1076 1101 1126 1151 1176 1201 1226 1251 1276 1301 1326 1351 1376 1401 1426 1451 1476 1501 1526 1551 1576 1601 1626 1651 1676 1701 1726 1751 1776 1801 1826 1851 1876 1901 1926 1951 1976 2001 2026 2051 2076 2101 2126 2151 2176 2201 2226 2251 2276 2301 2326 2351 2376 2401 2426 2451 2476 2501 2526 2551 2576 2601 2626 2651 2676 2701 2726 2751 2776 2801 2826 2851 2876 2901 2926 2951 2976 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 800 825 850 875 900 925 950 975 1000 1025 1050 1075 1100 1125 1150 1175 1200 1225 1250 1275 1300 1325 1350 1375 1400 1425 1450 1475 1500 1525 1550 1575 1600 1625 1650 1675 1700 1725 1750 1775 1800 1825 1850 1875 1900 1925 1950 1975 2000 2025 2050 2075 2100 2125 2150 2175 2200 2225 2250 2275 2300 2325 2350 2375 2400 2425 2450 2475 2500 2525 2550 2575 2600 2625 2650 2675 2700 2725 2750 2775 2800 2825 2850 2875 2900 2925 2950 2975 3000 1226,67 1250,59 1274,48 1298,40 1322,32 1346,24 1370,14 1394,05 1417,97 1441,89 1465,81 1489,71 1513,62 1537,54 1561,46 1585,36 1609,28 1633,19 1657,11 1681,03 1704,93 1728,85 1752,76 1776,68 1800,58 1824,50 1848,42 1872,33 1896,25 1920,15 1944,07 1967,99 1991,90 2009,03 2026,16 2043,32 2060,45 2077,57 2094,73 2111,86 2128,99 2146,14 2163,27 2180,40 2197,55 2214,68 2231,81 2248,94 2266,09 2283,22 2300,35 2317,50 2334,63 2351,76 2368,91 2386,04 2403,17 2420,32 2437,45 2454,58 2471,73 2488,86 2505,99 2523,14 2540,27 2557,40 2574,56 2591,68 2608,81 2625,97 2643,10 2660,23 2677,38 2694,51 2711,64 2728,79 2745,92 2763,05 2780,20 2797,33 2814,46 2831,61 2848,74 2865,87 2883,02 2900,15 2917,28 2934,41 2951,56 73 <!ID598212-9> ISSN 1677-7042 TABELA TARIFÁRIA PARA CONTÊINER VAZIO DE 40' BASES DAS TARIFAS OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS FAIXAS QUILOMÉTRICAS R$/CONTÊINER.KM R$/CONTÊINER ATÉ 400 2,50756 DE 401 a 800 2,24858 DE 801 a 1600 DE 1601 EM DIANTE 1,74671 1,25173 PARCELA FIXA 337,55 QUILÔMETROS R$/CONTÊINER 1 a 25 400,23 26 a 50 462,94 51 a 75 525,62 76 a 100 588,32 101 a 125 651,00 126 a 150 713,68 151 a 175 776,38 176 a 200 839,06 201 a 225 901,77 226 a 250 964,45 251 a 275 1027,13 276 a 300 1089,83 301 a 325 1152,51 326 a 350 1215,21 351 a 375 1277,89 376 a 400 1340,57 401 a 425 1396,79 426 a 450 1453,02 451 a 475 1509,22 476 a 500 1565,44 501 a 525 1621,66 526 a 550 1677,86 551 a 575 1734,09 576 a 600 1790,29 601 a 625 1846,51 626 a 650 1902,73 651 a 675 1958,93 676 a 700 2015,16 701 a 725 2071,38 726 a 750 2127,58 751 a 775 2183,80 776 a 800 2240,00 801 a 825 2283,67 826 a 850 2327,34 851 a 875 2371,01 876 a 900 2414,68 901 a 925 2458,34 926 a 950 2502,01 951 a 975 2545,68 976 a 1000 2589,35 1001 a 1025 2633,02 1026 a 1050 2676,69 1051 a 1075 2720,36 1076 a 1100 2764,02 1101 a 1125 2807,69 1126 a 1150 2851,36 1151 a 1175 2895,03 1176 a 1200 2938,70 1201 a 1225 2982,37 1226 a 1250 3026,03 1251 a 1275 3069,70 1276 a 1300 3113,37 1301 a 1325 3157,04 1326 a 1350 3200,71 1351 a 1375 3244,38 1376 a 1400 3288,05 1401 a 1425 3331,71 1426 a 1450 3375,38 1451 a 1475 3419,05 1476 a 1500 3462,72 1501 a 1525 3506,39 1526 a 1550 3550,06 1551 a 1575 3593,72 1576 a 1600 3637,39 1601 a 1625 3668,67 1626 a 1650 3699,98 1651 a 1675 3731,26 1676 a 1700 3762,56 1701 a 1725 3793,84 1726 a 1750 3825,15 1751 a 1775 3856,43 1776 a 1800 3887,73 1801 a 1825 3919,03 1826 a 1850 3950,31 1851 a 1875 3981,62 1876 a 1900 4012,90 1901 a 1925 4044,20 74 ISSN 1677-7042 1 1926 a 1950 4075,48 801 a 825 108,64 1951 a 1975 4106,79 826 a 850 110,73 1976 a 2000 4138,07 851 a 875 112,85 2001 a 2025 4169,37 876 a 900 114,95 2026 a 2050 4200,68 901 a 925 117,07 2051 a 2075 4231,96 926 a 950 119,17 2076 a 2100 4263,26 951 a 975 121,29 2101 a 2125 4294,54 976 a 1000 123,38 2126 a 2150 4325,84 1001 a 1025 125,48 2151 a 2175 4357,12 1026 a 1050 127,60 2176 a 2200 4388,43 1051 a 1075 129,70 2201 a 2225 4419,71 1076 a 1100 131,82 2226 a 2250 4451,01 1101 a 1125 133,91 2251 a 2275 4482,29 1126 a 1150 136,03 2276 a 2300 4513,60 1151 a 1175 138,13 2301 a 2325 4544,90 1176 a 1200 140,23 2326 a 2350 4576,18 1201 a 1225 142,35 2351 a 2375 4607,48 1226 a 1250 144,44 2376 a 2400 4638,77 1251 a 1275 146,56 2401 a 2425 4670,07 1276 a 1300 148,66 2426 a 2450 4701,35 1301 a 1325 150,78 2451 a 2475 4732,65 1326 a 1350 152,88 2476 a 2500 4763,93 1351 a 1375 154,97 2501 a 2525 4795,24 1376 a 1400 157,09 2526 a 2550 4826,54 1401 a 1425 159,19 2551 a 2575 4857,82 1426 a 1450 161,31 2576 a 2600 4889,13 1451 a 1475 163,41 2601 a 2625 4920,41 1476 a 1500 165,53 2626 a 2650 4951,71 1501 a 1525 167,62 2651 a 2675 4982,99 1526 a 1550 169,72 2676 a 2700 5014,29 1551 a 1575 171,84 1576 a 1600 173,94 1601 a 1625 175,46 1626 a 1650 176,96 1651 a 1675 178,46 1676 a 1700 179,99 1701 a 1725 181,49 1726 a 1750 183,01 1751 a 1775 184,51 1776 a 1800 186,04 1801 a 1825 187,54 1826 a 1850 189,04 1851 a 1875 190,56 1876 a 1900 192,06 1901 a 1925 193,59 1926 a 1950 195,09 1951 a 1975 196,62 1976 a 2000 198,12 2001 a 2025 199,62 2026 a 2050 201,14 2051 a 2075 202,64 2076 a 2100 204,17 2101 a 2125 205,67 2126 a 2150 207,19 2151 a 2175 208,69 2176 a 2200 210,19 2201 a 2225 211,72 2226 a 2250 213,22 2251 a 2275 214,74 2276 a 2300 216,25 2701 a 2725 5045,57 2726 a 2750 5076,88 2751 a 2775 5108,16 2776 a 2800 5139,46 2801 a 2825 5170,77 2826 a 2850 5202,05 2851 a 2875 5233,35 2876 a 2900 5264,63 2901 a 2925 5295,94 2926 a 2950 5327,22 2951 a 2975 5358,52 2976 a 3000 5389,80 TABELA TARIFÁRIA PARA DEMAIS PRODUTOS BASES DAS TARIFAS OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS FAIXAS QUILOMÉTRICAS R$/T.KM R$/T ATÉ 400 0,12050 a 800 0,10842 DE 801 a 1600 DE 1601 EM DIANTE DE 401 0,08426 0,06044 PARCELA FIXA 14,96 QUILÔMETROS R$/T 1 a 25 17,96 26 a 50 20,99 51 a 75 23,99 76 a 100 27,02 101 a 125 30,02 2301 a 2325 217,77 126 a 150 33,04 2326 a 2350 219,27 151 a 175 36,04 2351 a 2375 220,77 176 a 200 39,07 2376 a 2400 222,30 201 a 225 42,07 2401 a 2425 223,80 226 a 250 45,10 2426 a 2450 225,32 251 a 275 48,10 2451 a 2475 226,82 276 a 300 51,10 2476 a 2500 228,35 301 a 325 54,13 2501 a 2525 229,85 326 a 350 57,13 2526 a 2550 231,35 351 a 375 60,15 2551 a 2575 232,87 376 a 400 63,16 2576 a 2600 234,38 401 a 425 65,85 2601 a 2625 235,90 426 a 450 68,59 2626 a 2650 237,40 451 a 475 71,30 2651 a 2675 238,90 476 a 500 74,00 2676 a 2700 240,43 501 a 525 76,71 2701 a 2725 241,93 526 a 550 79,43 2726 a 2750 243,45 551 a 575 82,14 2751 a 2775 244,95 576 a 600 84,84 2776 a 2800 246,48 601 a 625 87,55 2801 a 2825 247,98 626 a 650 90,27 2826 a 2850 249,48 651 a 675 92,98 2851 a 2875 251,00 676 a 700 95,70 2876 a 2900 252,51 701 a 725 98,39 2901 a 2925 254,03 726 a 750 101,11 2926 a 2950 255,53 751 a 775 103,82 2951 a 2975 257,06 776 a 800 106,54 2976 a 3000 258,56 <!ID598212-10> Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 TABELA TARIFÁRIA PARA ANIMAIS EM VAGÃO GAIOLA REQUISITADA BASES DAS TARIFAS FAIXAS QUILOMÉTRICAS ATÉ DE 101 EM DIANTE QUILÔMETROS 1 51 101 151 201 251 301 351 401 451 501 551 601 651 701 751 801 851 901 951 1001 1051 1101 1151 1201 1251 1301 1351 1401 1451 1501 1551 1601 1651 1701 1751 1801 1851 1901 1951 2001 2051 2101 2151 2201 2251 2301 2351 2401 2451 2501 2551 2601 2651 2701 2751 2801 2851 2901 2951 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS R$/CABEÇA.KM 100 0,24676 0,08715 50 100 150 200 250 300 350 400 450 500 550 600 650 700 750 800 850 900 950 1000 1050 1100 1150 1200 1250 1300 1350 1400 1450 1500 1550 1600 1650 1700 1750 1800 1850 1900 1950 2000 2050 2100 2150 2200 2250 2300 2350 2400 2450 2500 2550 2600 2650 2700 2750 2800 2850 2900 2950 3000 R$/CABEÇA 12,34 24,68 29,04 33,40 37,76 42,10 46,46 50,82 55,18 59,53 63,89 68,25 72,61 76,97 81,33 85,67 90,03 94,39 98,75 103,11 107,47 111,83 116,19 120,55 124,91 129,24 133,60 137,96 142,32 146,68 151,04 155,40 159,76 164,12 168,48 172,82 177,18 181,53 185,89 190,25 194,61 198,97 203,33 207,69 212,05 216,39 220,75 225,11 229,47 233,83 238,19 242,55 246,91 251,27 255,63 259,96 264,32 268,68 273,04 277,40 TABELA TARIFÁRIA PARA MERCADORIAS EM BAGAGENS, ENCOMENDAS E VALORES BASES DAS TARIFAS FAIXAS QUILOMÉTRICAS ATÉ DE 401 a DE 801 a DE 1601 EM DIANTE PARCELA FIXA QUILÔMETROS 1 51 101 151 201 251 301 351 400 800 1600 a a a a a a a a 50 100 150 200 250 300 350 400 OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS R$/KG.KM R$/KG 0,00334 0,00300 0,00233 0,00167 0,29 R$/KG 0,45 0,62 0,79 0,95 1,12 1,29 1,45 1,62 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 401 451 501 551 601 651 701 751 801 851 901 951 1001 1051 1101 1151 1201 1251 1301 1351 1401 1451 1501 1551 1601 1651 1701 1751 1801 1851 1901 1951 2001 2051 2101 2151 2201 2251 2301 2351 2401 2451 2501 2551 2601 2651 2701 2751 2801 2851 2901 2951 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 450 500 550 600 650 700 750 800 850 900 950 1000 1050 1100 1150 1200 1250 1300 1350 1400 1450 1500 1550 1600 1650 1700 1750 1800 1850 1900 1950 2000 2050 2100 2150 2200 2250 2300 2350 2400 2450 2500 2550 2600 2650 2700 2750 2800 2850 2900 2950 3000 1,76 1,93 2,07 2,22 2,38 2,53 2,67 2,81 2,93 3,05 3,17 3,29 3,41 3,53 3,64 3,76 3,88 3,98 4,10 4,22 4,34 4,45 4,57 4,69 4,76 4,86 4,93 5,03 5,10 5,19 5,26 5,36 5,43 5,53 5,60 5,69 5,77 5,86 5,93 6,03 6,10 6,19 6,27 6,36 6,43 6,53 6,60 6,69 6,77 6,86 6,93 7,03 1251 1301 1351 1401 1451 1501 1551 1601 1651 1701 1751 1801 1851 1901 1951 2001 2051 2101 2151 2201 2251 2301 2351 2401 2451 2501 2551 2601 2651 2701 2751 2801 2851 2901 2951 <!ID598460-0> QUILÔMETROS 1 51 101 151 201 251 301 351 401 451 501 551 601 651 701 751 801 851 901 951 1001 1051 1101 1151 1201 400 800 1600 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 50 100 150 200 250 300 350 400 450 500 550 600 650 700 750 800 850 900 950 1000 1050 1100 1150 1200 1250 1300 1350 1400 1450 1500 1550 1600 1650 1700 1750 1800 1850 1900 1950 2000 2050 2100 2150 2200 2250 2300 2350 2400 2450 2500 2550 2600 2650 2700 2750 2800 2850 2900 2950 3000 3,05 3,14 3,22 3,31 3,41 3,48 3,57 3,64 3,69 3,76 3,81 3,88 3,95 4,00 4,07 4,12 4,19 4,26 4,31 4,38 4,43 4,50 4,57 4,62 4,69 4,74 4,81 4,88 4,93 5,00 5,05 5,12 5,19 5,24 5,31 RESOLUÇÃO N o- 1.568, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Autoriza empresas estrangeiras à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e a emissão dos respectivos Certificados de Licença Complementar. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 109/2006, de 9 de agosto de 2006, e na Resolução ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006, resolve: Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias. Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TABELA TARIFÁRIA PARA MERCADORIAS EM PEQUENA EXPEDIÇÃO BASES DAS TARIFAS FAIXAS QUILOMÉTRICAS ATÉ DE 401 a DE 801 a DE 1601 EM DIANTE PARCELA FIXA a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a JOSÉ ALEXANDRE N RESENDE Diretor-Geral OBS: NÃO INCLUÍDO O ICMS R$/KG.KM R$/KG 0,00253 0,00229 0,00176 0,00124 0,24 R$/KG 0,36 0,50 0,62 0,74 0,88 1,00 1,12 1,24 1,36 1,48 1,60 1,72 1,81 1,93 2,05 2,17 2,26 2,33 2,43 2,53 2,60 2,69 2,79 2,86 2,95 ANEXO INTERESSADA :MOJICA TRAMO S.R.L. N º DO PROCESSO :50500.034036/2006-28 TRÁFEGO :Bilateral entre Bolívia/Brasil, pelas fronteiras habilitadas VIGÊNCIA :01.11.2010. INTERESSADA :MIGUEL ANGEL CAPRARA N º DO PROCESSO :50500.042177/2006-14 TRÁFEGO :Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas VIGÊNCIA :03.07.2016. INTERESSADA :MABEL ISILDA QUARIN N º DO PROCESSO :50500.043477/2006-11 TRÁFEGO :Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas VIGÊNCIA :03.07.2016. INTERESSADA :HERMES IVAR LUDI N º DO PROCESSO :50500.039531/2006-23 TRÁFEGO :Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas VIGÊNCIA :14.06.2016. INTERESSADA :BARABINO Y GRANDI S.A. N º DO PROCESSO :50500.040082/2006-66 TRÁFEGO :Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas VIGÊNCIA :17.07.2016. RESOLUÇÃO N o- 1.569, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID599178-0> Indefere requerimento da Cia. São Geraldo de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Natal (RN) - Aracaju (SE). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 110/2006, de 9 de agosto de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.028462/200592, resolve: ISSN 1677-7042 75 Art. 1º Indeferir o requerimento da Cia. São Geraldo de Viação para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Natal (RN) - Aracaju (SE), prefixo nº 14-0951-00. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID598248-0> RESOLUÇÃO N o- 1.570, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Cancela habilitação de empresa ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal e seu respectivo Certificado de Registro. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada na Resolução ANTT nº 794, de 22 de novembro de 2004 e nos termos do Relatório DG - 111/2006, de 9 de agosto de 2006, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação da empresa relacionada no Anexo a esta Resolução ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, no âmbito do Mercosul, conforme o art. 12, parágrafo único, da Resolução ANTT nº 794, de 2004. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral ANEXO RAZÃO SOCIAL: FERROVIA PARANÁ S/A CNPJ: 0201.649.139/0001-23 Nº DO PROCESSO: 50000.008898/98-13 Nº DO CERTIFICADO DE REGISTRO: 012/98 ÁREA DE ATUAÇÃO: Brasil e Paraguai <!ID599179-0> RESOLUÇÃO N o- 1.571, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Homologa a renovação de Licença Complementar de interesse da empresa uruguaia Revelacion S.A. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 114/2006, de 9 de agosto de 2006 e no que consta do Processo nº 50400.002366/1994-32, resolve: Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 005/2003 - ANTT para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional coletivo de passageiros, entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, da empresa uruguaia Revelacion S.A., referente à Linha Montevidéu (UY) - São Paulo (BR), prefixo nº 10-1727-00, com tráfego pelo ponto fronteiriço de Chuy (UY) - Chui (BR). Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 31 de dezembro de 2006, com base na Resolução nº 18/2006, de 26 de julho de 2006; no Documento de Idoneidade s/n datado de 2 de junho de 2003, expedidos pela Dirección Nacional de Transporte Ministério de Transporte e Obras Públicas do Uruguai; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que comunique ao governo uruguaio e à empresa Revelacion S.A. a renovação da Licença Complementar nº 005/2003-ANTT. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID598461-0> RESOLUÇÃO N o- 1.572, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Aprova a operação de incorporação da Transnordestina S/A pela Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Relatório DGR - 177/2006, de 9 de agosto de 2006, no que consta do Processo nº 50500.045756/2006-19 (volumes I, II e III), CONSIDERANDO os termos das Resoluções ANTT nº 1.210, de 25 de novembro de 2005 e 1.451, de 5 de maio de 2006; CONSIDERANDO os termos da Carta nº CEX-PRE-064/06 da CFN, que desiste da operação aprovada pela Resolução ANTT nº 1.211, de 25 de novembro de 2005; CONSIDERANDO o disposto no Edital nº PND/A02/97/RFFSA e no Contrato de Concessão celebrado com a CFN, e CONSIDERANDO o interesse da ANTT na prestação de um serviço adequado de transporte ferroviário de carga, nos termos do art. 6º da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a preservação e manutenção do objeto dos contratos de concessão, consideradas as obrigações e os direitos referenciados às concessionárias, resolve: 76 ISSN 1677-7042 Art. 1º Aprovar a operação de incorporação da empresa Transnordestina S.A. pela Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN. Parágrafo único. No prazo de sessenta dias, todos os documentos referentes à operação de incorporação deverão ser encaminhados a esta ANTT. Art. 2º Determinar que a CFN exclua o item “e” do art. 2º de seu Estatuto Social no prazo máximo de sessenta dias, sem prejuízo de eventual instauração de processo administrativo e aplicação de penalidades decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa. Art. 3º Determinar que a CFN promova a abertura de seu capital, consoante avençado no Termo de Ajuste de Conduta firmado nos autos do Processo nº 50500.027850/2005-56, até 12 de setembro de 2006. Art. 4º Determinar que a CFN apresente, no prazo de sessenta dias, o cronograma de execução do projeto executivo de engenharia referente à construção completa do Projeto “Nova Transnordestina”, conforme os dados apresentados no Processo nº 50500.045756/2006-19. Parágrafo único. Com a finalidade de acompanhar a execução do Projeto e a destinação dos recursos que envolvem a operação, deverão ser observados os seguintes procedimentos: I - A CFN deverá apresentar à ANTT projeto executivo de cada trecho a ser construído ou reformado, doravante entendido como etapa, com antecedência máxima de seis meses do início das obras; II - A Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas analisará os projetos executivos apresentados para permitir o início da execução das obras; III - Após a finalização de cada etapa, a CFN deverá apresentar prestação de contas detalhada indicando: a) os contratos de execução das obras de construção ou reforma da etapa; b) os recursos utilizados para o pagamento das despesas; c) eventuais alterações de traçado; e d) implicações da obra na prestação do serviço. IV - A Superintendência de Transporte de Cargas deverá atestar a correta execução da etapa como requisito para apreciação de uma nova etapa pela CFN. Art. 5º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à CFN, à Transnordestina, aos acionistas integrantes do Grupo Controlador da CFN, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e ao Tribunal de Contas da União - TCU, do teor da presente Resolução, acompanhando sua implementação mediante ações de fiscalização específicas. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 1.211, de 25 de novembro de 2005. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID598249-0> RESOLUÇÃO N o- 1.573, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 Institui o Regime de Infrações e Penalidades do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos no âmbito nacional. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 178/2006, de 9 de agosto de 2006, no que consta do Processo nº 50500.077298/2005-04; e CONSIDERANDO as determinações contidas no art. 22, inciso VII, art. 24, inciso XIV e arts. 78-A, 78-D, 78-F, 78-G, 78-H e 78-I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 29, incisos I e II, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO o disposto no art. 53 do Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto nº 98.973, de 21 de fevereiro de 1990, no Decreto nº 1.832, de 4 de março de 1996, no Decreto nº 4.097, de 23 de janeiro de 2002 e na Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004; e CONSIDERANDO a Audiência Pública nº 038/2006, realizada no período de 22 de março a 20 de abril de 2006, resolve: Art. 1º Instituir o Regime de Infrações e Penalidades do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos no âmbito nacional. Art. 2º As penalidades por infração às disposições do Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos (Decreto 98.973, de 1990, e Decreto 4.097, de 2002) e às instruções complementares (Resolução 420, de 2004, e suas alterações) consistem em multas, de acordo com a sua natureza. Parágrafo único. O procedimento para a apuração das infrações capituladas nesta Resolução será regido pela Resolução ANTT nº 442, de 17 de fevereiro de 2004, que aprova o Regulamento que disciplina, no âmbito da ANTT, o processo administrativo para a apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transportes terrestres e os deveres estabelecidos nos editais de licitações, nos contratos de concessão, de permissão e de arrendamento e nos termos de outorga de autorização. Art. 3º Aos agentes intervenientes nas operações ferroviárias envolvendo produtos considerados perigosos para fins de transporte que cometerem infração, serão aplicadas penalidades, classificadas em quatro grupos, conforme a sua natureza: I - Primeiro Grupo - multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - Segundo Grupo - multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); III - Terceiro Grupo - multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); IV - Quarto Grupo - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 1 § 1º Quando cometidas, simultaneamente, duas ou mais infrações de natureza diversa ou não, aplicar-se-ão, cumulativamente, as penalidades correspondentes a cada uma. § 2º O valor das multas será reajustado anualmente pelo mesmo índice adotado pela ANTT para reajuste do valor das tarifas ferroviárias. Art. 4º À Concessionária Ferroviária serão aplicadas as seguintes multas: I - Primeiro Grupo, quando: a) Transportar produto perigoso cujo deslocamento ferroviário seja proibido pela ANTT. II - Segundo Grupo, quando: a) Transportar produto perigoso em vagões e equipamentos cujas características técnicas e/ou estado de conservação não estejam compatíveis com o risco do produto transportado, consoante o disposto nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 98.973, de 1990. b) Transportar produto perigoso a granel em vagões e equipamentos cujas características técnicas sejam inadequadas ao tipo de produto transportado, conforme o disposto no art. 3º do Decreto nº 98.973, de 1990. c) Transportar produto perigoso em composição que esteja em desacordo com as disposições relativas à formação de trens prescritas nos arts. 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do Decreto nº 98.973, de 1990. d) Transportar, no mesmo vagão ou equipamento, produto perigoso juntamente com outro tipo de mercadoria ou produtos perigosos incompatíveis entre si, consoante o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.097, de 2002. e) Não dispuser de plano de atendimento a emergências ao longo das rotas em que efetue, regularmente, transporte de produto perigoso, consoante o disposto no art. 33 do Decreto nº 98.973, de 1990. f) Transportar produto perigoso em trens de passageiros, conforme o disposto no art. 10 do Decreto nº 98.973, de 1990. III - Terceiro Grupo, quando: a) Utilizar vagões e equipamentos no transporte de produto perigoso que estejam em desacordo com o programa de manutenção indicado nas normas de fabricação ou de inspeção, consoante o disposto no art. 3º do Decreto nº 98.973, de 1990. b) Efetuar a limpeza e a descontaminação dos vagões e equipamentos utilizados no transporte de produto perigoso em local não apropriado, consoante o disposto no art. 5º do Decreto nº 98.973, de 1990. c) Circular com vagões que apresentem contaminação no seu exterior, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 98.973, de 1990. d) Transportar produto perigoso em vagões e equipamentos que não estejam portando rótulos de risco e painéis de segurança, em bom estado de visibilidade e legibilidade, correspondentes ao produto transportado e que não estejam afixados nos locais adequados, consoante o disposto no art. 8º do Decreto nº 98.973, de 1990. e) Transportar produto perigoso fracionado mal acondicionado, cujas embalagens estejam em más condições, em desacordo com a regulamentação pertinente, consoante o disposto no arts. 18 e 51 do Decreto nº 98.973, de 1990. f) Transportar produto perigoso fracionado em embalagens externas inadequadamente rotuladas, etiquetadas e marcadas, consoante o disposto no parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 98.973, de 1990. g) Utilizar pessoal não treinado e/ou sem equipamento de proteção individual adequado nas operações que envolvem produto perigoso, consoante o disposto nos arts. 27 e 28 do Decreto nº 98.973, de 1990. h) Transportar produto perigoso desacompanhado da documentação exigida, ou quando esta estiver incompleta, incorreta ou ilegível, nos termos do estabelecido no art. 30 do Decreto nº 98.973, de 1990. i) Não dispuser de composições, veículos e equipamentos em plenas condições de operação e equipe treinada para atender a situações de emergência, consoante o disposto no art. 39 do Decreto nº 98.973, de 1990. j) Não adotar, em caso de emergências, as providências especificadas no art. 32 do Decreto nº 98.973, de 1990. IV - Quarto Grupo, quando: a) Efetuar o transporte de produto perigoso desacompanhado de equipamentos adequados para o atendimento a situações de emergência e/ou para proteção individual, ou portar quaisquer deles sem condições de uso, consoante o disposto nos arts. 4º e 36 do Decreto nº 98.973, de 1990. b) Parar e estacionar composições, vagões e equipamentos com produtos perigosos ao lado de outras composições, ou em locais de fácil acesso público, ou em passagens de nível, consoante o disposto no art.17 do Decreto nº 98.973, de 1990. c) Mantiver volumes de produtos perigosos abertos nos veículos e nas dependências da ferrovia, em desacordo com o disposto no art. 20 do Decreto nº 98.973, de 1990. d) Não dispuser, em caso de transporte regular de produto perigoso, de plano de operação detalhado para cada produto e para cada rota, referente a procedimentos a serem adotados no manuseio, transporte e atendimento aos casos de emergência, consoante o disposto no art. 37 do Decreto nº 98.973, de 1990. e) Armazenar produto perigoso em desacordo com o disposto no art. 25 do Decreto nº 98.973, de 1990. Art. 5º Os procedimentos de fiscalização, apuração de irregularidades e aplicação das penalidades de que trata esta Resolução observarão as normas e os regulamentos da ANTT. Art. 6º A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Resolução não exclui outras previstas em legislação específica, nem exonera o infrator das sanções civis e penais cabíveis. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 <!ID599158-0> DELIBERAÇÃO N o- 255, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X do art. 9º do Anexo à Resolução nº 001/2002/ANTT, de 20 de fevereiro de 2002, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 195/2006, de 9 de agosto de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.005701/200676, delibera: Art. 1º Aprovar a alteração do Estatuto Social da Brasil Ferrovias S.A., nos termos propostos. Art. 2º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência à empresa. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID599159-0> DELIBERAÇÃO N o- 256, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 196/2006, de 9 de agosto de 2006, no que consta do Processo nº 08.660.015.852/2005-52, e CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, e nas investigações procedidas nos autos do Processo nº 50500.218662/2004-44, delibera: Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Viana Coitino Rusbel e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa aplicada no valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares norteamericanos), por infringência ao art. 3º, alínea “b”, item 8, e na forma do art. 6º do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto 5.462, de 9 de junho de 2005, a serem convertidos, na forma da lei, em moeda corrente nacional. Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG para dar ciência desta decisão à Recorrente. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID599162-0> DELIBERAÇÃO N o- 259, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 168/2006, de 9 de agosto de 2006, delibera: Art. 1º Determinar à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a apuração dos fatos indicados no Processo nº 50500.142952/2004-37 apensado ao de nº 50500.021581/2005-32, referentes às empresas União Transportes Ltda., Conisel Transporte, Importação e Exportação Ltda. e Brod Transportes Ltda. Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SULOG, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID599163-0> DELIBERAÇÃO N o- 260, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 171/2006, de 9 de agosto de 2006, delibera: Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos indicados no Processo nº 50500.178999/2004-66, referente à empresa Rodoviária São Domingos Ltda. Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1°, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID599164-0> DELIBERAÇÃO N o- 263, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 176/2006, de 9 de agosto de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.046235/2005-06 e apensos, delibera: Art. 1° Aplicar à empresa Manus Tur Transportes Ltda. a penalidade de declaração de inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, e a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF. 1 Nº 155, segunda-feira, 14 de agosto de 2006 Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que: I - intime a empresa Manus Tur Transportes Ltda. acerca dos termos desta decisão; e II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada. Art. 3º Determinar à Procuradoria-Geral desta Agência que encaminhe cópia do processo ao Ministério Público, para a adoção dos procedimentos legais cabíveis. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral DELIBERAÇÃO N o- 267, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 113/2006, de 9 de agosto de 2006, e CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005 e nas investigações procedidas nos autos do Processo nº 08650.005420/2005-52, delibera: Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Rodomar Veículos e Máquinas Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa aplicada no valor de US$ 4.000,00 (quatro mil dólares norte-americanos), por infringência ao art. 2º, alínea “b”, item 4 e na forma do art. 6º do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto 5.462, de 2005, a serem convertidos, na forma da lei, em moeda corrente nacional. Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG para dar ciência desta decisão à Recorrente. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral SECRETARIA DE FOMENTO PARA AÇÕES DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE PORTARIA N o- 47, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID598196-0> A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE DA SECRETARIA DE FOMENTO PARA AÇÕES DE TRANSPORTES DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 12, de 29 de abril de 2003, da Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes, publicada no Diário Oficial da União de 30 de Abril de 2003, resolve: Art.1º-Fica prorrogado o prazo por mais 30 (trinta) dias para conclusão do Processo de Homologação que trata a Portaria nº 032, de 05/07/2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 11 de julho de 2006. Art.2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC-014.941/2006-3 (com 1 volume) Natureza: Denúncia Advogado constituído nos autos: não há. Secretaria-Geral das Sessões, 11 de agosto de 2006 RICARDO DE MELLO ARAÚJO Secretário-Geral das Sessões ADITAMENTO À PAUTA N o- 31 (ORDINÁRIA) Sessão em 16 de agosto de 2006 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 31/2006 - Plenário, para apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 16/8/2006, o(s) seguinte(s) processo(s): GRUPO I TC-016.097/2005/0 (com 13 anexos) Natureza: Relatório de Auditoria Órgão: Câmara dos Deputados Interessada: Presidência da Câmara dos Deputados Advogado constituído nos autos: não há Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO - Relator, Ministro Marcos Bemquerer Costa TC-008.400/2006-8 Natureza: Solicitação. Entidade: Ministério de Estado do Controle e da Transparência. Interessado: Ministro de Estado do Controle e da Transparência. Assunto: prorrogação de prazo para apresentação de Prestação e Tomadas de Contas. Advogado constituído nos autos: não há Secretaria-Geral das Sessões, 11 de agosto de 2006 MÁRCIA PAULA SARTORI Secretária do Plenário - Relator, Ministro Valmir Campelo TC-015.645/2001-0 (com 116 volumes) Apensos: TC-016.942/2002-7 (com 5 volumes); TC-011.403/2002-9 (com 1 volume)/ TC-014.728/2001-0; TC-013.088/2000-7 (com 4 volumes) Natureza: Solicitação do Congresso Nacional Interessado: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados Entidade: Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP Advogados constituídos nos autos: Maria Júlia Monteiro da Silva, OAB/DF nº 1.786-A; Nadya Diniz Fontes, OAB/DF nº 559-A; Cleonice Suares de França, OAB/DF nº 1.496; Felipe Leonardo Machado Gonçalves; OAB 13.111; Carlos Frederico de Faria Pereira, OAB/DF 15.468; João Pedro Ribeiro Sampaio de Arruda Câmara, OAB/DF nº 13.419; Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego, OAB/DF nº 16.105; Miguel Roberto Moreira da Silva, OAB/DF nº 11.880; Ademar Francisco Santos de Cerqueira, OAB/DF nº 3.599; Francisco de Assis Correia de Araújo, OAB/DF nº 7.159; Viviane de Castro, OAB/DF nº 13.672; Lucas Ribeiro de Almeida Neto, OAB/DF nº 14.749, Juvenal Antunes Pereira, OAB/DF 1.132; João Itamar de Oliveira, OAB/DF nº 5.153, José Luiz Ramos, OAB/ DF nº 8.419; Ademir Marcos Afonso, OAB/DF nº 13.376; Osdymar Montenegro Matos, OAB/DF nº 2.783 e Cláudia Matheus de Lima e Garcia, OAB/DF nº 6.333. Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES - Relator, Ministro Augusto Sherman Cavalcanti Tribunal de Contas da União - Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues Classe II - PEDIDOS DE INFORMAÇÃO E OUTRAS SOLICITAÇÕES FORMULADAS PELO CONGRESSO NACIONAL, POR QUALQUER DE SUAS CASAS OU RESPECTIVAS COMISSÕES DÉBORA DE MELLO MARTINS TEIXEIRA . TC 010.803/2006-9 (com 3 anexos) Natureza: Relatório de Levantamento - Fiscobras 2006 Unidade: Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB Interessado: Congresso Nacional Advogado constituído nos autos: não há . Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO N o- 834, DE 14 DE JULHO DE 2006 <!ID598234-0> Homologa registros de Títulos de Especialistas e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea “f” da Lei nº 5.517/68 c/c § 2º do art. 9º da Resolução CFMV nº 756, de 17 de outubro de 2003, considerando a decisão proferida na CLXXXIII Sessão Plenária Ordinária do CFMV, realizada em 14 de julho de 2006, resolve: Art. o- Homologar parecer conclusivo do CRMV-RS, que trata do registro de Título de Especialista em Cirurgia Veterinária concedido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária ao Médico Veterinário Alceu Gaspar Raiser - CRMV-RS nº 1651. Art. 2 o- Homologar parecer conclusivo do CRMV-RS, que trata do registro de Título de Especialista em Cirurgia Veterinária concedido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária ao Médico Veterinário Ney Luiz Pippi - CRMV-RS nº 0527. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário. BENEDITO FORTES DE ARRUDA Presidente do Conselho PLENÁRIO <!ID599148-0> ADITAMENTO À PAUTA N-o 30 (EXTRAORDINÁRIA RESERVADA) Sessão em 16 de agosto de 2006 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 30/2006 - Plenário, para apreciação na Sessão Extraordinária Reservada a se realizar no dia 16/8/2006, o(s) seguinte(s) processo(s): GRUPO I Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Marcos Vinicios Vilaça TC-700.332/1996-0 (com 2 volumes e 4 anexos) Natureza: Recurso de Revisão Advogados constituídos nos autos: Aires F. Barreto (OAB/SP 75.985) e Antônio Perilo Teixeira Netto (OAB/DF 21.359) - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-700.553/1995-9 Natureza: Recurso de Reconsideração. Advogados constituídos nos autos: Antonio Perilo de Sousa Teixeira Netto, OAB/DF nº 21.359; Walter Costa Porto, OAB/DF nº 6.098; Henrique Araújo Costa, OAB/DF nº 21.989; e Aires F. Barreto, OAB/SP nº 75.985. 77 GRUPO II Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO <!ID599147-0> <!ID599165-0> ISSN 1677-7042 TC-007.162//2006-0 (com 25 anexos) Natureza: Fiscobras/2006 - Relatório de levantamento de auditoria Unidade: Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e Companhia de Transportes de Salvador - CTS Interessado: Congresso Nacional Advogado constituído nos autos: não há EDUARDO LUIZ SILVA COSTA Secretário-Geral do Conselho CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA <!ID598414-0> Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO - Relator, Ministro Valmir Campelo TC-000.430/2006-0 (com 3 volumes) Natureza: Representação com Pedido de Cautelar Entidade: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Interessado: Esparta Segurança Ltda Advogado constituído nos autos: não há TC-011.644/2006-5 (com 2 volumes 4 e 6 Anexos) Apenso: (Denúncia) TC-011.111/2006-7 (com 2 volumes e 1 anexo) Natureza: Representação Interessado: Mecenas da Silveira Mascarenhas Filho Órgão: Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPU/MP Advogados constituídos nos autos: Cláudia Canzi - OAB/PR nº 15.565; José Carlos Magalhães Teixeira Filho - OAB/DF nº 21.009; José Ricardo Biazzo Simon - OAB/SP nº 127.708 e Renata Fiori Pucceti Klotz - OAB/ SP nº 131.777 REGISTRO DE OBRAS INTELECTUAIS Registro n°: 1869. Processo: CF-0444/2006. Interessada: Engenheira Mecânica, Ivana Rezende Hackner, Crea-MG: 25889, RG: M714737, CPF: 371752896-34. Características da Obra: Identificada pelo autor como: “Compressor alternativo a pistão, construção horizontal, para gás natural veicular”. Trata-se de projeto de compressor alternativo a pistão, construção horizontal, com duas hastes de pistão opostas, cilindros encamisados, não lubrificados e resfriados a ar, para compressão de gás natural destinado ao enchimento de garrafas e abastecimento automotivo, acionado por motor elétrico via polia e correias, montado sobre base metálica como uma unidade compacta. Como sistema de proteção o compressor possui transmissores de pressão e temperatura na sucção, descarga e interestagiais. Estes instrumentos param a máquina num eventual aumento não previsto destas variáveis termodinâmicas do gás. O sistema conta ainda, com válvulas de alívio de pressão que aliviam as linhas em caso de excesso de pressão. MARCOS TÚLIO DE MELO Presidente do Conselho