ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SERTANEJA LEI Nº 1527/2011, de 15 de dezembro de 2011 ÓRGÃO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sertaneja dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.sertaneja.pr.gov.br ou www.cmsertaneja.pr.gov.br ou www.diariooficialdoparana.com.br SERTANEJA, sexta-feira, 4 de janeiro de 2013 ANO I Nº 49 PÁG. 1 ATOS DO PODERES EXECUTIVO MUNICIPAL Órgão Oficial eletrônico do Município de Sertaneja Lei nº 1527/2011, de 15 de dezembro de 2011 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Neuton de Oliveira Edifício da Prefeitura Municipal de Sertaneja, Estado do AVENIDA NOSSA SRa. Do Rocio, 233 CEP: : 86340-000 FONE: : (43) 3562-1172 SERTANEJA - PR Paraná, em 02 de janeiro de 2013. MAGDA BRUNIERE RETT Prefeita Municipal Email: [email protected] Site: www.sertaneja.pr.gov.br DECRETO DECRETO Nº 4479/2013 - DE 03 DE JANEIRO DE 2013 Sumula: “Dispõe sobre a fixação do Salário Mínimo a ser DECRETO Nº 4478/13 - DE 02 DE JANEIRO DE 2013 pago aos Servidores Municipais e dá outras providencias.” Súmula: “Dispõe sobre o valor da UPFM – Unidade Padrão Fiscal do Município, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERTANEJA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, A PREFEITA MUNICIPAL DE SERTANEJA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o artigo 129 da Lei Complementar nº 11/2007, de 27 de dezembro de 2007, CONSIDERANDO o artigo 7º, Inciso IV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a data base do Município se dá no mês de abril de cada ano, e que alguns cargos estão abaixo do Salário Mínimo Nacional; CONSIDERANDO, o artigo 3º da Lei nº 660/91, de 19 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO que nenhum servidor deverá perceber salário abaixo do mínimo nacional, DECRETA DECRETA Art. 1º - A Unidade Padrão Fiscal do Município – UPFM, fica corrigida à partir desta data em 6,95% (seis virgula noventa e cinco por cento) passando de R$ 1,56 (um real e cinqüenta e seis centavos), para R$ 1,66 (um real e sessenta e seis centavos), tendo em vista a índice acumulado do IGP-M de Janeiro a Dezembro de 2012. Art. 1º - Fica adotado o Salário Mínimo Nacional de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), como referencia do salário base para pagamento dos servidores públicos municipais do Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de Sertaneja. ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SERTANEJA LEI Nº 1527/2011, de 15 de dezembro de 2011 ÓRGÃO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sertaneja dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.sertaneja.pr.gov.br ou www.cmsertaneja.pr.gov.br ou www.diariooficialdoparana.com.br SERTANEJA, sexta-feira, 4 de janeiro de 2013 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, surtindo efeitos à partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em ANO I PÁG. 2 Nº 49 NEUTON DE OLIVEIRA Prefeito Municipal contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Sertaneja, Estado do PORTARIA N.º 001/2013 - DE 02 DE JANEIRO DE 2013. Paraná, em 02 de janeiro de 2013. SÚMULA: “Dispõe sobre a nomeação de membros da MAGDA BRUNIERE RETT Comissão de Avaliação para o Exercício de 2013. Prefeita Municipal A PREFEITA MUNICIPAL DE SERTANEJA, Estado do PORTARIA PORTARIA Nº 062/2012 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERTANEJA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º: Nomear os funcionários abaixo para comporem a Comissão Permanente de Avaliação do Município de Sertaneja, para o Exercício de 2013, que ficará encarregada de avaliar os bens CONSIDERANDO, o ofício de n° 146/2012 de Dezembro de 2012, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. RESOLVE do Município e os que, porventura, vierem a ser adquiridos pelo mesmo, para fins de alienação, aquisição, permuta, etc. PRESIDENTE: FÁBIO AUGUSTO VALÉRIO MEMBRO: CLAUDINÉIA CRISTINA BASSICHETI Art. 1º. REVOGAR, em inteiro teor a Portaria n° 03/2011, MEMBRO: GABRIELA ANDRADE ALVES COLONHEZE de 18/01/2011. SUPLENTES:EDES PEREIRA DE OLIVEIRA Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua RENATO PAULO CAMARGO publicação, surtindo efeito a partir de 31/12/2012, revogadas as Art. 2º: Sua convocação se dará sempre que necessário, disposições em contrário. por simples ato da Prefeita Municipal, Chefe de Gabinete ou CUMPRA-SE Secretaria Municipal de Administração. COMUNIQUE-SE PUBLIQUE-SE Art. 3º: Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SERTANEJA, 017/2012 de 02 de abril de 2012. Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2012. PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SERTANEJA LEI Nº 1527/2011, de 15 de dezembro de 2011 ÓRGÃO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sertaneja dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.sertaneja.pr.gov.br ou www.cmsertaneja.pr.gov.br ou www.diariooficialdoparana.com.br SERTANEJA, sexta-feira, 4 de janeiro de 2013 ANO I Gabinete da Prefeita Municipal de Sertaneja, Estado do Paraná, em 02 de janeiro de 2013. Nº 49 PÁG. 3 disposições em contrário, em especial a Portaria nº 074/2011 de 28/12/2011. MAGDA BRUNIERE RETT PUBLIQUE-SE, Prefeita Municipal COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. PORTARIA N.º 02 /2013 - DE 02 DE JANEIRO DE 2013 Gabinete da Prefeita Municipal de Sertaneja, Estado do Paraná, 02 de janeiro de 2013. SÚMULA: “Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Licitação para o Exercício de 2013. MAGDA BRUNIERE RETT A PREFEITA MUNICIPAL DE SERTANEJA, Estado do Prefeita Municipal Paraná, no uso de suas atribuições legais, TOMADA DE PREÇOS RESOLVE III TERMO ADITIVO DO INSTRUMENTO DE CONTRATO DE Art. 1º: NOMEAR os funcionários abaixo relacionados para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO EM 26 DE JULHO DE 2010- comporem a Comissão Permanente de Licitação, para o Exercício TP 008/10-CONTRATO 949. de 2013, que ficará encarregada de analisar e aprovar CONVITES E EDITAIS, apresentados de CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE de Programas AULAS DE MÚSICA, ABRANGENDO ORGANIZAÇÃO E ENSAIO implantados pelos Governos Federal e Estadual, para a Prefeitura DE BANDA MUNICIPAL, com Recursos Próprios Municipais e/ou Municipal de Sertaneja: Vinculados, que entre si celebram o Município de Sertaneja e a materiais, serviços ou por interessados equipamentos, no inclusive fornecimento empresa/pessoa física Willian José Hipólito , na forma abaixo: A COMISSÃO será composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE: PATRÍCIA EDIMARA SANTOS DA SILVA MADUENHO CONTRATANTE – Município de Sertaneja, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede à Avenida MEMBRO: HENRIQUE TOMOKAZU NAKAMURA Nossa Senhora do Rocio, 233, inscrito no CNPJ n.º 75.393.082/0001- MEMBRO: MAURO LUCIO ORNELAS 80, neste ato devidamente representado pela Prefeita Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sra. Magda Bruniere Rett, SUPLENTES:LUANA FERREIRA ROCHA DA SILVA LIERTE CARLOS PASTRE residente e domiciliada nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 553787 SSP/PR e do CPF/MF sob o n.º 135.315.659-15, e Art. 2º: Sua convocação se dará sempre que necessário, por simples ato da Prefeita Municipal, Chefe de Gabinete ou Secretaria Municipal de Administração. CONTRATADA: Willian José Hipólito, pessoa física, inscrito no O.M.B n. 14003, neste ato devidamente representada pelo senhor Willian José Hipólito, residente e domiciliado na cidade de Rancho Art. 3º: Esta Portaria entrará em vigor em 02/01/2013, revogadas as ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SERTANEJA LEI Nº 1527/2011, de 15 de dezembro de 2011 ÓRGÃO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sertaneja dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.sertaneja.pr.gov.br ou www.cmsertaneja.pr.gov.br ou www.diariooficialdoparana.com.br SERTANEJA, sexta-feira, 4 de janeiro de 2013 ANO I PÁG. 4 Nº 49 Alegre – Pr., portador do RG. nº 5.888.631-9 SSP-PR, CPF nº de Concurso Público nº 001/2010, homologado através do Decreto nº 023.610.429-24 3.841/2010 de 22/10/2010; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA Considerando, a necessidade de apresentação de Declaração de Antecedentes Criminais da Comarca onde reside o Prorroga-se a prazo de vigência previsto na cláusula sexta candidato, resolve: do contrato original, firmado em 26 de julho de 2010, objeto da Tomada de Preços 008/2010, consoante inciso II, artigo 57, da Lei CONVOCAR Federal nº 8.666/93, ficando estipulada a data de 26 de julho de 2013, como término do fornecimento dos serviços já contratados. Para a 1ª Fase – Habilitação para o Cargo CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO Os valores mensais decorrentes da prestação dos serviços Os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Municipal nº 001/2010, nos dias: permanecem inalterados. Þ 10/09/2012; CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Þ 11/09/2012; Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições Þ 12/09/2012; Þ 13/09/2012; Þ 14/09/2012. do Contrato de Prestação de Serviços. E por acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente Ou seja, (5 dias úteis), nos seguintes horários – 08:00 as 11:30 e contrato, assinando-o na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, das 13:00 as 17:00 h, de segunda a sexta-feira, para apresentarem em 03 (três) vias de mesmo teor e forma. os seguintes documentos, junto ao Departamento de Pessoal, deste Município. Sertaneja, 03 de janeiro de 2013. Município de Sertaneja Willian José Hipólito Contratante Contratada CONCURSO PÚBLICO a) Cópia da Carteira de Identidade; b) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos; c) Cópia do CPF; d) Cópia do Certificado equivalente, ou ainda, RETIFICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL Nº 30 DE 10-09-2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE SERTANEJA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao Edital Reservista, ou documento dispensa de incorporação (se do sexo masculino); e) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2012 DE 06/09/2012 de tiver); g) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; h) Uma fotografia tamanho 3X4 recente, colorida; i) Fotocópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SERTANEJA LEI Nº 1527/2011, de 15 de dezembro de 2011 ÓRGÃO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Sertaneja dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.sertaneja.pr.gov.br ou www.cmsertaneja.pr.gov.br ou www.diariooficialdoparana.com.br SERTANEJA, sexta-feira, 4 de janeiro de 2013 reconhecida pelo Conselho, ANO I PÁG. 5 Nº 49 conforme discriminado no MENEGHEL Edital do Concurso, e respectivo registro no Conselho de Classe; j) O candidato convocado que, por qualquer motivo não Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão apresentar do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme Convocação, perderá automaticamente o direito a à investidura. a documentação exigida, nesta 1ª Fase, de especificações constante no Edital do Concurso; k) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo Exame Médico Pré-Admissional, empregatício, para demonstração de compatibilidade com serão convocados apenas, os candidatos que apresentaram todos horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do os documentos solicitados na 1ª Fase – Habilitação para o Cargo. Município de Sertaneja; (modelo disponível no Depto. Pessoal do Município) l) Quanto a 2ª Fase - Gabinete do Prefeito Municipal de Sertaneja, Estado do Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar Paraná, em 06 de Setembro de 2012. atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis; (modelo disponível no Depto. Pessoal do Município) m) Prefeito Municipal Declaração de antecedentes criminais, junto ao Fórum de Justiça, da comarca do candidato; n) Comprovante de endereço; o) Declaração de bens e valores, documento a ser preenchido no Departamento de Pessoal deste Município ou cópia da ultima Declaração de Imposto de Renda – IR; p) Número da Conta Corrente ou Poupança e agencia bancária no Banco do Brasil S/A; q) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos, (se r) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH houver); Para os documentos relacionados acima, em que é exigida a cópia autenticada, o convocado poderá, a seu critério, apresentar cópia simples conjuntamente com o documento original, oportunidade em que a cópia será autenticada pelo servidor público municipal do Departamento de Pessoal deste Município, ou autenticada em Cartório, se assim preferir. INSCRIÇÃO CLASS NOME CARGO 106000242 6ª VALÉRIA NEUTON DE OLIVEIRA ARANHA PSICÓLOGO