UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO-PRPPG Av. José de Sá Maniçoba, s/n, centro, CEP: 56304-917, Petrolina - PE Fone 087 2101-6795 – Fax 2101-6798 www.univasf.edu.br EDITAL 02/2015 - BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL DA CAPES: QUOTA PRPPGI A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PRPPGI), torna público o edital para seleção de bolsas de apoio aos programas de Pós-graduação stricto sensu da Univasf participantes do programa de Demanda Social da Capes. 1. Objetivo - Conceder bolsa de pós-graduação a estudantes integrantes de projetos de pesquisa relevantes em suas áreas de conhecimento, matriculados em cursos de pós-graduação da Univasf recomendados pela Capes e participantes do programa DS; - Contribuir para a fixação de bons alunos nos programas de PG da Univasf. 2. Elegibilidade e obrigações do curso de Pós-graduação - São elegíveis programas de pós-graduação stricto sensu da Univasf e participantes do programa Demanda Social que estejam com o cadastro de discentes da Capes atualizado; - Presença de discentes matriculados em maior número que a cota de bolsas recebidas de agências federais e estaduais. 3. Quantidade de Bolsas O presente edital contemplará 1 (uma) bolsa de mestrado. 4. Alocação e Duração das Bolsas A bolsa terá a duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses. A bolsa concedida pelo presente edital não representa uma quota permanente para o programa contemplado. A concessão da mesma se encerra ao final de sua vigência, ou pela titulação do bolsista, o que ocorrer primeiro. 5. Da proposta e dos Requisitos de Avaliação Os cursos de pós-graduação interessados em concorrer a bolsa deverão entregar o formulário de solicitação (Anexo 1) preenchido e assinado na Diretoria de Pós-graduação da PRPPGI. As propostas serão julgadas pela comissão de bolsas de pós-graduação da Univasf. Os critérios de avaliação deverão considerar: - Maior relação de alunos não bolsistas pelo total de alunos do curso; - Prioridade para cursos novos, definidos como aqueles que ainda não tenham sido submetidos à avaliação trienal da CAPES; UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO-PRPPG Av. José de Sá Maniçoba, s/n, centro, CEP: 56304-917, Petrolina - PE Fone 087 2101-6795 – Fax 2101-6798 www.univasf.edu.br - Prioridade para os cursos que não recebem bolsa DS/Capes quota da PRPPGI; -Atender o maior número possível de cursos. 6. Documentos necessários para implementação da bolsa - O curso que for contemplado com bolsa deverá indicar o aluno que a receberá e encaminhar a DPG/PRPPGI os documentos preenchidos e devidamente assinados: a) formulário de cadastro de bolsista DS/Capes b) termo de compromisso de bolsista da Capes - O aluno indicado pelo curso de PG não poderá ser substituído e, após cancelamento da bolsa, por qualquer razão, a quota retornará a PRPPGI. 7. Cronograma Evento Lançamento do Edital Recebimento das propostas Publicação do resultado parcial Recurso Publicação do resultado final Data 24/08/2015 28/08/2015 01/09/2015 03/09/2015 04/09/2015 8. Cláusula de Reserva O aluno contemplado com bolsa DS/Capes deverá, a partir da implementação da bolsa, satisfazer a todos os requisitos estabelecidos na Portaria Capes 76/2010, de 14 de abril de 2010, e suas alterações posteriores. A PRPPGI se reserva o direito de resolver casos omissos e situações não previstas no presente edital. Petrolina, 24 de agosto de 2015. Prof. Dr. Helinando Pequeno de Oliveira Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO-PRPPG Av. José de Sá Maniçoba, s/n, centro, CEP: 56304-917, Petrolina - PE Fone 087 2101-6795 – Fax 2101-6798 www.univasf.edu.br FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DS PRPPGI Nome do Curso: Início das atividades: Número total de alunos: Justificativa para solicitação de bolsa: Número de bolsistas DS: Petrolina, ________ de _________de 20__. ____________________________________ Assinatura e Carimbo da Coordenação