UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO-PRPPG
Av. José de Sá Maniçoba, s/n, centro, CEP: 56304-917, Petrolina - PE
Fone 087 2101-6795 – Fax 2101-6798 www.univasf.edu.br
EDITAL 02/2015 - BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DEMANDA SOCIAL DA CAPES: QUOTA PRPPGI
A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), por meio da Pró-Reitoria de
Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PRPPGI), torna público o edital para seleção de
bolsas de apoio aos programas de Pós-graduação stricto sensu da Univasf participantes do
programa de Demanda Social da Capes.
1. Objetivo
- Conceder bolsa de pós-graduação a estudantes integrantes de projetos de pesquisa relevantes
em suas áreas de conhecimento, matriculados em cursos de pós-graduação da Univasf
recomendados pela Capes e participantes do programa DS;
- Contribuir para a fixação de bons alunos nos programas de PG da Univasf.
2. Elegibilidade e obrigações do curso de Pós-graduação
- São elegíveis programas de pós-graduação stricto sensu da Univasf e participantes do programa
Demanda Social que estejam com o cadastro de discentes da Capes atualizado;
- Presença de discentes matriculados em maior número que a cota de bolsas recebidas de
agências federais e estaduais.
3. Quantidade de Bolsas
O presente edital contemplará 1 (uma) bolsa de mestrado.
4. Alocação e Duração das Bolsas
A bolsa terá a duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses. A bolsa concedida pelo presente
edital não representa uma quota permanente para o programa contemplado. A concessão da
mesma se encerra ao final de sua vigência, ou pela titulação do bolsista, o que ocorrer primeiro.
5. Da proposta e dos Requisitos de Avaliação
Os cursos de pós-graduação interessados em concorrer a bolsa deverão entregar o formulário de
solicitação (Anexo 1) preenchido e assinado na Diretoria de Pós-graduação da PRPPGI.
As propostas serão julgadas pela comissão de bolsas de pós-graduação da Univasf.
Os critérios de avaliação deverão considerar:
- Maior relação de alunos não bolsistas pelo total de alunos do curso;
- Prioridade para cursos novos, definidos como aqueles que ainda não tenham sido submetidos à
avaliação trienal da CAPES;
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- Prioridade para os cursos que não recebem bolsa DS/Capes quota da PRPPGI;
-Atender o maior número possível de cursos.
6. Documentos necessários para implementação da bolsa
- O curso que for contemplado com bolsa deverá indicar o aluno que a receberá e encaminhar a
DPG/PRPPGI os documentos preenchidos e devidamente assinados:
a) formulário de cadastro de bolsista DS/Capes
b) termo de compromisso de bolsista da Capes
- O aluno indicado pelo curso de PG não poderá ser substituído e, após cancelamento da bolsa,
por qualquer razão, a quota retornará a PRPPGI.
7. Cronograma
Evento
Lançamento do Edital
Recebimento das propostas
Publicação do resultado parcial
Recurso
Publicação do resultado final
Data
24/08/2015
28/08/2015
01/09/2015
03/09/2015
04/09/2015
8. Cláusula de Reserva
O aluno contemplado com bolsa DS/Capes deverá, a partir da implementação da bolsa, satisfazer
a todos os requisitos estabelecidos na Portaria Capes 76/2010, de 14 de abril de 2010, e suas
alterações posteriores.
A PRPPGI se reserva o direito de resolver casos omissos e situações não previstas no presente
edital.
Petrolina, 24 de agosto de 2015.
Prof. Dr. Helinando Pequeno de Oliveira
Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
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FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DS PRPPGI
Nome do Curso:
Início das atividades:
Número total de alunos:
Justificativa para solicitação de bolsa:
Número de bolsistas DS:
Petrolina, ________ de _________de 20__.
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Assinatura e Carimbo da Coordenação
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