ENCONTRO PARA DISCUSSÃO E CONSTRUÇÃO COLETIVA DA PROPOSTA DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO DE SUA EXECUÇÃO Roberta Muriel Cardoso Rocha ENCONTRO PARA DISCUSSÃO E CONSTRUÇÃO COLETIVA DA PROPOSTA DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO DE SUA EXECUÇÃO Realização: ENCONTRO PARA DISCUSSÃO E CONSTRUÇÃO COLETIVA DA PROPOSTA DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO DE SUA EXECUÇÃO Apresentação das empresas do grupo; Apresentação dos participantes; Expectativas ENCONTRO PARA DISCUSSÃO E CONSTRUÇÃO COLETIVA DA PROPOSTA DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO DE SUA EXECUÇÃO Tempo de Realização: Módulo Genérico (presencial) 14 horas. ENCONTRO PARA DISCUSSÃO E CONSTRUÇÃO COLETIVA DA PROPOSTA DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO DE SUA EXECUÇÃO Metodologia Exposição teórica; Apresentação de uma proposta de auto-avaliação; Discussão das dimensões para inclusão na proposta final; Fechamento da proposta de auto-avaliação, incluindo o planejamento de sua execução. ENCONTRO PARA DISCUSSÃO E CONSTRUÇÃO COLETIVA DA PROPOSTA DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO DE SUA EXECUÇÃO Objetivos do Encontro: Discutir as Diretrizes para a Avaliação das Instituições de Educação Superior; Discutir as dimensões da Lei 10.861 e a legislação relacionada à avaliação; Desenvolver um formato de Proposta de Auto-Avaliação Institucional, a partir de uma discussão coletiva, de acordo com as Orientações Gerais para o Roteiro da Auto-Avaliação das Instituições. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Características fundamentais da Proposta: avaliação institucional como centro do processo avaliativo; integração de diversos instrumentos com base em uma concepção global; respeito à identidade e à diversidade institucionais. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Finalidade: construtiva e formativa Permanente Envolve toda a comunidade Cria e desenvolve a cultura da avaliação Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Participação da Comunidade Acadêmica Comprometimento com relação às mudanças Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Concepção da Avaliação: comprometida com a melhoria da qualidade; comprometida com a relevância das atividades de cada IES; Comprometida com a relevância do conjunto das IES. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Recuperação das Finalidades essenciais da avaliação: busca avaliar os significados amplos da formação profissional e não somente desempenhos dos alunos; ressalta a responsabilidade social da Educação Superior com relação ao avanço da ciência, formação do cidadão e desenvolvimento de valores democráticos; destaca os significados das atividades acadêmicas das IES e os impactos sociais, econômicos, culturais e políticos; aprofunda idéia de responsabilidade social no desenvolvimento da IES, operando como processo de construção, participação acadêmica e social; valoriza a solidariedade e a cooperação. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Construção do projeto acadêmico Gestão democrática Autonomia Princípios do Projeto Acadêmico Consolidação da responsabilidade social Compromisso científico-cultural IES Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Resultados da avaliação: auxílio à formulação das ações internas da IES; reformulação do projeto de desenvolvimento das IES; base para a implementação das políticas públicas educacionais; base para a implementação de ações de regulação do sistema de ensino. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Atribuições de regulação do Estado: Precede ao processo de avaliação; etapas iniciais da autorização dos cursos 1ª Etapa e credenciamento das IES; ocorre após a conclusão da avaliação e emissão dos Pareceres da CONAES são aplicados os efeitos regulatórios decorrentes da avaliação 2ª Etapa Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Atribuições de avaliação do SINAES: realizado pela IES após 1ª etapa de regulação do Estado; ocorre de forma autônoma, integrada e segundo suas diferentes modalidades. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Processos diferenciados do SINAES: Avaliação das Instituições de Ensino Superior; Avaliação dos Cursos de Graduação; Avaliação do desempenho dos estudantes. I N T E G R A Ç Ã O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Os três processos são parte do mesmo sistema; ocorrem em momentos e situações distintos; utilizam instrumentos próprios. São integrados Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Processo de Avaliação das Instituições de Ensino Superior Auto-avaliação – conduzida pela CPA; Avaliação externa – pelas comissões externas designadas pelo INEP. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Avaliação das IES – Aspectos considerados na avaliação externa: Avaliação dos Cursos de Graduação e ENADE; informações do Censo da Educação Superior; informações do Cadastro da Educação Superior; relatórios e conceitos da CAPES para os cursos de pósgraduação; documentos de credenciamento e recredenciamento das IES; outros. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Avaliação das IES – Etapas da avaliação externa: Visita dos avaliadores à IES (avaliação prévia do relatório de auto-avaliação) onde farão entrevistas com o Corpo Docente, Corpo Discente e Técnico-Administrativo; terão acesso aos documentos e instalações da IES; elaboração do relatório de avaliação institucional considerando as entrevistas realizadas, o relatório de auto-avaliação, os documentos da IES e as informações do Censo, cadastros e relatórios. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Avaliação das IES – Aspectos considerados na auto-avaliação: Missão e projeto institucional, sua coerência e realização; avaliação dos níveis de pertinência e qualidade da IES; avaliação das fortalezas e fragilidades da IES; construção de uma agenda articulando objetivos, recursos, práticas e resultados; composição de uma visão diagnóstica dos processos pedagógicos, científicos e sociais da IES. AUTOCONHECIMENTO Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Avaliação das IES – Etapas da auto-avaliação (sintonia com o documento de Orientações Gerais para o Roteiro da AutoAvaliação das IES) Preparação da avaliação; desenvolvimento da avaliação; consolidação da avaliação. Apoio da CONAES e do INEP Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Princípios fundamentais do SINAES: Responsabilidade social com a qualidade da educação; reconhecimento da diversidade do sistema educacional; respeito à identidade, missão e histórias das IES; globalidade institucional – utilização de um conjunto de indicadores; continuidade do processo avaliativo. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação – Dimensões 1ª dimensão: identificação do projeto e/ou missão institucional: finalidade, compromissos, vocação e inserção regional e/ou nacional. Missão e PDI Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação 2ª dimensão: Explicitação das políticas de formação acadêmico-científica, profissional e cidadã; de construção e disseminação do conhecimento e de articulação interna que favoreça a iniciação científica e profissional, os grupos de pesquisa e os projetos de extensão. Políticas para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão e suas formas de operacionalização. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação 3ª dimensão: Verificação do compromisso social da IES como portadora da educação como bem público, respeito pela diferença e solidariedade. Responsabilidade social da IES no que se refere à contribuição em relação à inclusão social, desenvolvimento econômico e social, defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação 4ª dimensão: Verificação das formas de aproximação entre a IES e a sociedade. comunicação com a sociedade. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação 5ª dimensão: políticas e programas de formação, aperfeiçoamento e capacitação do Corpo Docente e Técnico-Administrativo. Identificação das políticas de pessoal, os planos de carreira do Corpo Docente e do Corpo Técnico-Administrativo incluindo o aperfeiçoamento, o desenvolvimento profissional e as condições de trabalho. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação 6ª dimensão: Avaliação dos meios de gestão para cumprir os objetivos e projetos institucionais, a qualidade da gestão democrática nos órgãos colegiados, as relações de poder entre as estruturas acadêmicas e administrativas e a participação nas políticas de desenvolvimento e expansão da IES. Organização e gestão da IES incluindo o funcionamento e a representatividade dos colegiados, a independência e autonomia da IES com relação à Mantenedora e a participação dos segmentos da IES nos processos decisórios. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação 7ª dimensão: Análise da infra-estrutura da IES, relacionando-a com a produção acadêmica e com as finalidades da IES. Infra-estrutura física de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação 8ª dimensão: Verificação do planejamento e da avaliação como instrumentos integrados. Planejamento e avaliação dos processos, resultados e eficácia da auto-avaliação. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação 9ª dimensão: Análise das formas como os estudantes estão sendo integrados à vida acadêmica e dos programas através dos quais a IES oferece qualidade à vida estudantil. Políticas de atendimento aos estudantes. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação 10ª dimensão: Avaliação da capacidade de gestão e administração do orçamento e das políticas e estratégias de gestão acadêmica na utilização e obtenção de recursos financeiros para o cumprimento das metas e prioridades estabelecidas. Planejamento econômico-financeiro – sustentabilidade financeira. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação 11ª dimensão: Avaliação de outros itens relevantes para a IES tendo em vista a compreensão e construção da sua identidade, suas especificidades e sua missão. Outras dimensões. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a implementação do SINAES Diretrizes da CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior para a avaliação das IES: Comparação do projeto da IES com a realidade institucional; construção de uma proposta de auto-avaliação voltada para a globalidade da IES; Elaboração de uma metodologia para a organização das atividades dos diferentes atores envolvidos no processo avaliativo. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Diretrizes da CONAES - Objetivo: Aperfeiçoamento dos diferentes processos que levam à realização do projeto institucional. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Processo avaliativo – diferentes níveis da IES: Nível declaratório Nível normativo Nível da organização Nível dos resultados Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Nível Declaratório Analisa os textos que fundamentam o projeto institucional. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Nível Normativo Avalia a coerência entre as normas da IES e a gestão prática. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Nível da Organização Avalia se a IES conta com instâncias que promovam a qualidade compatível com as modalidades de ensino, pesquisa e extensão e sua efetividade acadêmica e social. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Nível dos Resultados Avalia a eficácia e efetividade acadêmica e social da formação de profissionais, da produção acadêmica, artística e cultural disseminada no âmbito técnico-científico e social. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Características da CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior designada pelo Presidente da República; vinculada ao Gabinete do Ministro da Educação; Composta por treze membros: cinco especialistas em avaliação ou gestão universitária; três vindos de organizações representativas dos segmentos universitários; cinco representantes do MEC (CAPES, SESu, INEP, SEMTEC e SEED); INEP - órgão responsável pela operacionalização dos processos coordenados pelo CONAES. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Atribuições da CONAES: coordenar o processo de avaliação em âmbito nacional; estabelecer diretrizes para o recrutamento e capacitação dos avaliadores; analisar os relatórios de avaliação consolidados pelo INEP e elaborar os pareceres conclusivos; integrar os instrumentos de avaliação e de informação; promover seminários, debates e reuniões nas áreas de sua competência; estimular a formação de pessoal para as práticas de avaliação; assegurar a qualidade e coerência do SINAES; oferecer subsídios ao MEC para formulação de políticas de educação superior de curto e longo prazos. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES CPA – Comissão Própria de Avaliação Responsável pela condução dos processos internos de avaliação das IES; responsável pela sistematização dos processos; responsável pela prestação das informações solicitadas pelo INEP. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES CPA – Comissão Própria de Avaliação Órgão de representação acadêmica; na sua composição deve contar com a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada; definição quanto ao seu modo de organização, quantidade de membros e funcionamento: a critério dos órgãos colegiados superiores da IES. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES CONAES/INEP/CPA – Momentos de interação: Apresentação de uma proposta de avaliação institucional, incluindo o planejamento da sua execução – até dezembro de 2004 Desenvolvimento das atividades de auto-avaliação. Apresentação de relatórios parciais, de acordo com os cronogramas estabelecidos na proposta de avaliação – até meados de 2005 Apresentação do relatório final de avaliação incluindo a contribuição de comissões externas de avaliação – até final de 2005 ou meados de 2006