MANUAL DE PROCEDIMENTOS Administrativos e Financeiros Brasília-DF, 10 de maio de 2013. V01-2013 MANUAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS ÍNDICE ÍNDICE.............................................................................................................................................2 Apresentação.....................................................................................................................................3 Princípios..........................................................................................................................................3 Estrutura Formal e Forma de Organização.......................................................................................4 Processos, Atribuições e Procedimentos Gerais...............................................................................5 Gestão de Projetos........................................................................................................................5 Gestão Administrativa e Financeira..............................................................................................7 ANEXO III.................................................................................................................................17 2 Apresentação O INSTITUTO EMPREENDER é uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) com sede e foro no Distrito Federal, atuação em todo o território nacional, que tem como missão institucional contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional de forma sustentável. ferramenta permanentemente sujeita a questionamentos, revisões e melhorias. Por isso mesmo, sua última parte estabelece algumas estratégias de avaliação do modelo e de reformulação em bases regulares, depois de discorrer sobre a estrutura; os processos internos; as linhas estratégicas de ação; e a forma de organização e gerenciamento das atividades. Princípios Para conseguir cumprir com sua missão institucional o EMPREENDER pretende ser um centro de referência, como organização social, em ações de trabalho em rede, fortalecimento institucional e individual, em ações de promoção da inclusão social, por meio da educação do ser, da cultura, da qualificação profissional e de novas tecnologias para geração de ocupação e renda. Uma clara definição do modelo de gestão adotado pela entidade foi fator fundamental para orientar o estabelecimento de processos internos e de atribuições das várias unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional. O presente documento traz essa modelagem para a gestão do Instituto, e foi elaborado partindo das definições estatutárias, procurando articulá-las com as dinâmicas variadas que moldaram o EMPREENDER na sua forma atual. Uma organização comprometida com resultados e com a oferta de serviços de qualidade para a gestão das políticas públicas do País. Como todos os processos do Instituto, o presente modelo de gestão também deve ser encarado como uma Antes de avançar na discussão sobre estrutura e sua forma de gestão, o modelo que agora se propõe foi concebido com base em um conjunto de princípios mais gerais e amplos que devem orientar toda e qualquer atividade desenvolvida pelo EMPREENDER. Mais do que retórica, os princípios propostos nas discussões estratégicas do EMPREENDER têm impacto imediato sobre como a instituição se organiza, pensa e opera. Partindo daqueles princípios estatutariamente definidos, agregando-se a eles alguns operacionais, chega-se ao seguinte rol de princípios orientadores para a gestão do Instituto: a legalidade de todos os atos; a impessoalidade e a moralidade na condução de suas atividades; o respeito à diversidade e o compromisso com a promoção da igualdade; a economicidade e a eficiência nas alternativas de intervenção; a efetividade e o foco nos resultados das ações desenvolvidas; e, 3 a participação como mecanismo de processos decisórios. Para possibilitar o respeito a tais princípios fundamentais, o modelo de gestão precisa, necessariamente, ter amplos graus de flexibilidade da ação e capacidade de se adaptar às mudanças e às particularidades das várias situações em que o EMPREENDER atua. Estrutura Formal e Forma de Organização O mesmo Estatuto que estabelece a finalidade do EMPREENDER define um conjunto de objetivos para sua existência e a estrutura que é adotada para dar conseqüência aos compromissos firmados por seus associados. Com o intuito de garantir maior flexibilidade e capacidade de adaptação à sua estrutura, já no Estatuto, o corpo de associados da instituição achou por bem definir um sistema formal que se dedicasse apenas às instâncias estratégicas de decisão, deixando em aberto a forma de organização dos níveis médio e operacional da organização. De acordo com o Estatuto do EMPREENDER, são órgãos da sua administração: a Assembléia Geral; o Conselho Curador; o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva. Esta, por sua vez, é composta por um Presidente, um Diretor Técnico e um Diretor Administrativo-Financeiro. O Estatuto estabelece as atribuições formais de cada um de seus órgãos procurando apontar uma relação de hierarquia harmonicamente estruturada entre eles. Interessante, entretanto, é que o Estatuto, prudentemente, não fixa quaisquer formatos organizacionais para abaixo dos níveis de diretoria. Como conseqüência, além de reconhecer a estrutura existente e se definir um modelo de gestão capaz de maximizar os resultados do Instituto a partir da formatação dada, também se torna necessário, para fins de desenhar o modelo de gestão, que se empreenda o esforço de definir as unidades executoras das ações, ou seja, que se defina uma forma de organizar a ação. Das definições estratégicas tomadas quando do desenho da forma de operação do EMPREENDER, tem-se como referências: que as atividades fins do Instituto se organizariam no formato de projetos, e que estes seriam unidades gestoras das atividades e tarefas a eles associados; que as atividades administrativas seriam oferecidas em uma lógica matricial a todos os projetos, dando-lhes suporte logístico e financeiro; que os projetos teriam orçamento próprio e que a gestão dos recursos ficariam sob a responsabilidade do seu coordenador, designado pelo Diretor Técnico do Instituto. Com base nessa proposta de organização da ação, é possível estruturar um modelo de gestão mais amplo, onde os processos de tomada de decisão nos níveis estratégicos (Assembléias, Conselho e Diretoria Executiva) se materializem em termos de atividades práticas e cotidianas, com 4 as atribuições de cada um dos vários atores envolvidos. Estrutura Física O Instituto conta com um Escritório Sede em Brasília e um Escritório Filial para a Região Nordeste, na Cidade do Recife, Pernambuco. A Filial Nordeste, segue aos procedimentos e orientações estabelecidos neste Manual, bem como em outros instrumentos do Instituto. Organograma (Anexo I) O organograma adotado pelo Instituto é feito por área, demonstrando as relações hierárquicas organizacionais, entre as áreas: Assembléia Geral, Conselho Fiscal, Diretoria Administrativa e Coordenação de Projetos. Processos, Atribuições e Procedimentos Gerais Tomando como ponto de partida as determinações de que o EMPREENDER organiza sua ação em projetos, com coordenadores que possuem graus de autonomia, e com uma ação de apoio logístico, contábil e financeira de suporte a todas essas iniciativas, temos os seguintes processos: Gestão de Projetos, Gestão Administrativa e Financeira e Gestão Estratégica. Gestão de Projetos O EMPREENDER é o principal processo a ser considerado na análise do modelo de gestão e é, com base nessa racionalidade, que as demais atividades se estruturam ou se relacionam com o cumprimento da missão institucional. O modelo proposto preconiza que para cada projeto exista um coordenador, devidamente aprovado pelo Diretor Técnico do Instituto, que assuma a responsabilidade de conduzir o seguinte conjunto de atividades relacionadas ao projeto: i) Captação e negociação preliminar A primeira atividade a ser desenvolvida, que precisa de autorização prévia da Diretoria Executiva e pode ser realizada em conjunto com os membros da Diretoria, é a captação e a negociação preliminar de um projeto. Independentemente do porte do projeto ou de sua complexidade, quaisquer avanços nas negociações das oportunidades identificadas devem ser submetidos à crítica do Diretor Técnico que – uma vez analisados em função de sua pertinência com os objetivos e princípios institucionais – aprovará sua execução. O Coordenador do Projeto (ou o encarregado pela negociação preliminar) deverá elaborar uma proposta de trabalho por escrito (projeto técnico), que deverá ser encaminhada à Diretoria Executiva, após aprovado pelo parceiro (cliente). É prudente reconhecer que, em geral, esse processo de negociação não se encerra na primeira fase do trabalho, mas acaba ocorrendo ao longo de todo o período de execução do projeto, gerando ajustes, aditivos e alterações, tanto em termos de prazo e valores, 5 como em termos de resultados esperados. produtos e Toda vez que uma negociação importar em mudanças no calendário, nos produtos, no volume de recursos envolvidos ou no cronograma de desembolso, a Diretoria AdministrativoFinanceira precisa ser informada pelo Coordenador do Projeto para que proceda aos ajustes necessários na programação. Para tanto, o coordenador deverá enviar Plano de Trabalho atualizado. i) Programação Cabe ao Coordenador elaborar o Plano de Trabalho do Projeto, com base nos acordos firmados com a instituição parceira, mas em negociação com a Diretoria Administrativo-Financeira. Nesse momento, será pactuada, entre projeto e administração, a forma de gestão dos recursos que serão alocados aos projetos, especialmente naquilo que se refere à gestão financeira dos mesmos. A depender do cronograma, as partes poderão definir critérios para desembolso de pagamentos; análises de disponibilidades para aplicações financeiras e outros arranjos de cunho orçamentário e financeiro. A antecipação de recursos financeiros, isto é, o saque a descoberto de recursos de um projeto dependerá de autorização do Presidente do Instituto, que deverá consultar a Diretoria Executiva para essa definição sempre que o valor antecipado superar os 5% do valor total do projeto. Também nesse momento, serão pactuados, entre a Diretoria Executiva e a coordenação do projeto, um cronograma detalhado das atividades e dos resultados esperados para as várias atividades que se encontrem sob sua responsabilidade. iii) Identificação dos recursos humanos necessários Uma das etapas de grande importância para o sucesso dos projetos geridos pelo EMPREENDER é a composição da equipe do projeto. Essa atividade se reveste de importância não apenas porque o Instituto presta serviços qualificados, o que requer quadros igualmente qualificados, mas porque as diferentes possibilidades de contratação de mão de obra para os projetos vão requerer do Coordenador cautela para esse processo. Uma vez definidas as necessidades de recursos humanos para a execução das atividades contratadas, bem como estabelecida a estratégia de implantação do projeto, o coordenador deverá buscar o responsável pela área de pessoal da Diretoria AdministrativoFinanceira para identificar as melhores formas de contratação. Com base nas orientações da área de pessoal, o Coordenador poderá iniciar o processo de seleção e de encaminhamento dos profissionais selecionados, à área administrativa, para que se efetivem as contratações. iv) Necessidade de serviços e materiais Assim como no caso de pessoal, as necessidades de compras de serviços e materiais para o projeto deverão ser informadas com antecedência, pelo 6 Coordenador de Projetos, para a Diretoria Administrativo-Financeira para que esta efetive os procedimentos necessários para suprir as demandas apresentadas. vi) Tais demandas deverão ser encaminhadas à unidade de compras do Instituto, em formulário próprio e nos prazos estabelecidos. Uma vez concluídas as atividades e entregues os produtos pactuados no instrumento de contrato, a Coordenação do Projeto assume a responsabilidade pela atividade de FECHAMENTO do mesmo. Por fechamento compreendese, entre outras, as seguintes atividades: v) Execução das atividades Neste momento, se inicia a execução do projeto propriamente dita, com a implementação das atividades previstas nos planos e nas programações realizadas. A Coordenação do Projeto, como inicialmente explicado, tem total autonomia para executá-lo, dentro das condições e formas estabelecidas nos documentos aprovados pela Diretoria. A Coordenação do Projeto deverá encaminhar à Diretoria Executiva do EMPREENDER os relatórios de avanço, previsto no Plano de Trabalho do Projeto, que servirá como peça fundamental para o monitoramento das atividades, e para posterior avaliação do projeto e de sua gestão. Para produzir esse documento a coordenação deverá ser apoiada pela área administrativa do Instituto, que deverá, regularmente, encaminhar para seu conhecimento e acompanhamento um relatório da posição orçamentária e financeira do projeto sob sua responsabilidade. Esse relatório comporá o relatório de monitoramento, e servirá de referência para as deliberações da Diretoria Executiva quanto ao andamento e evolução das iniciativas do EMPREENDER. Fechamento do projeto (avaliação, sistematização e relatórios finais) o apoio à Diretoria AdministrativoFinanceira na elaboração dos documentos de prestação de contas ao parceiro, sempre que for demandado; a elaboração de Relatório Final; o recolhimento e a devolução dos materiais, equipamentos, móveis e outros ativos que tenham sido adquiridos no âmbito do projeto; o acompanhamento do encerramento dos contratos de serviços dos profissionais contratados pelo projeto, sempre que for o caso; a solicitação ao parceiro de atestado de capacidade técnica para compor o portfolio do Instituto; e, um arquivo com todas as correspondências, documentos, clippings, contrato, e demais materiais produzidos pelo projeto durante a sua execução, em meio magnético. Gestão Administrativa e Financeira A Diretoria Administrativo-Financeira é a unidade responsável pela gestão dos processos relacionados com as várias atividades-meio da organização. É, 7 acima de tudo, o instrumento de suporte, tanto para os projetos e seus coordenadores, como para a Presidência e para os demais órgãos de nível estratégico da organização. De modo genérico, o Estatuto define as competências do Diretor AdministrativoFinanceiro e, a partir delas, é possível estabelecer que atribuições devem compreender essa função de apoio e suporte que é destinada a essa área da organização. 8 Segundo o Estatuto, são da competência do Diretor: admitir, demitir, promover e transferir os empregados do Instituto; apurar denúncias no âmbito da sua competência, reportando-se à Presidência; tomar providências para que as funções executivas sejam distribuídas e bem realizadas, de forma a garantir maior eficácia dos trabalhos; supervisionar e controlar as receitas, despesas e aplicações financeiras do Instituto; elaborar a proposta orçamentária para cada exercício; encaminhar ao Conselho Fiscal as prestações de contas, balancetes e o balanço anual do Instituto; preparar os relatórios patrimoniais e financeiros do Instituto, submetendo-os, com parecer do Conselho Fiscal, ao Conselho Curador, por intermédio do Presidente; atender às solicitações do Conselho Fiscal, bem como mantêlo informado de qualquer providência extraordinária de ordem financeira. O Estatuto, entretanto, não entra no detalhe das estruturas necessárias para desenvolver esse conjunto de atribuições, como também não discute os processos e procedimentos delas decorrentes. Considerando a lógica de organização de projetos, é possível propor o seguinte conjunto de processos sob a responsabilidade da Diretoria: i) Acompanhamento da execução financeira e orçamentária dos projetos Uma das ações que se evidenciam na própria descrição das atividades relacionadas com a gestão dos projetos é o acompanhamento da execução financeira e orçamentária dessas unidades gerenciais, em articulação com os seus coordenadores. Cabe à Diretoria negociar com os coordenadores dos projetos, uma vez aprovadas suas propostas junto às instituições parceiras, os valores em função das rubricas orçamentárias, assim como as diretrizes para a gestão financeira dos desembolsos e dos pagamentos recebidos. Especificamente, também cumpre a essa unidade a tarefa de oferecer mensalmente a cada Coordenador de Projeto um extrato com a situação orçamentária e financeira de seu projeto. ii) Gestão financeira A atribuição da gestão orçamentária e financeira dos projetos, obviamente, decorre do mandato dessa Diretoria de responder por toda a gestão do EMPREENDER nessa área. Além do acompanhamento da execução financeira e orçamentária do Instituto, a Diretoria tem por atribuição: elaborar o orçamento anual do Instituto e acompanhar sua execução; gerenciar as contas de movimento bancário, bem como os investimentos e aplicações financeiras existentes; negociar com as instituições financeiras, nas quais o Instituto mantém conta, condições e serviços que facilitem a sua gestão financeira; elaborar fluxo de caixa trimestral do Instituto para orientar a Diretoria Executiva nas suas tomadas de decisão; realizar os pagamentos e recebimentos de haveres do Instituto, mantendo a Diretoria Executiva informada da situação; e, controlar os compromissos, haveres e passivos do EMPREENDER. 9 A movimentação financeira será realizada em banco credenciado, observando-se sempre se há necessidade de abertura de contas bancárias específicas por projeto. O Caixa-Pequeno do Instituto tem o valor de um salário mínimo vigente, para o pagamento de despesas menores que não comportem a emissão de cheques nominais. O saldo eventual do CaixaPequeno será recolhido, no final, à conta bancária respectiva, ou será lançado como crédito na abertura de um novo caixa subseqüente. iii) Contabilidade, controle e prestação de contas Também são atribuições da Diretoria as funções de controle interno e de tomada das contas do EMPREENDER. Conseqüentemente, além de ter a responsabilidade de apoiar os coordenadores de projeto na elaboração das prestações de contas para os parceiros e financiadores, também cabe a essa unidade: apurar a contabilidade e publicar os balancetes e balanços do Instituto nos prazos e na forma da lei; produzir anualmente relatório de prestação de contas para ser apresentado à Assembléia Geral, ao Conselho Curador e ao Conselho Fiscal; assessorar a Presidência na elaboração de relatório anual de prestação de contas das atividades do Instituto para a sociedade e seus apoiadores, contribuindo para a transparência na gestão de seus recursos; contratar e acompanhar os trabalhos anualmente realizados de auditoria externa das contas do Instituto. iv) Gestão de pessoas A Diretoria Administrativo-Financeira também é responsável pelos processos de gerenciamento das vidas profissionais das pessoas que trabalham para o EMPREENDER. Entre outras coisas, estão sob sua responsabilidade as atividades de: contratar os profissionais do quadro permanente, assim como dos projetos; calcular a folha de pagamento, bem como os encargos que incidem nos valores a serem pagos aos profissionais contratados; acompanhar o pagamento da folha e dos encargos em conformidade com seus cálculos; acompanhar e gerenciar os períodos de férias e demais direitos trabalhistas dos profissionais que trabalham no EMPREENDER, sejam temporárias, sejam permanentes; demitir ou dispensar os profissionais sempre que se fizer necessário ou que for recomendado por quem de direito; e, assessorar a Presidência, os Conselhos Fiscal e Curador, assim como a Assembléia Geral, nas discussões relativas à temática. Modalidades de contratação 10 O Instituto utilizada as modalidades de contratação estabelecidas pela Legislação Brasileira, que devem ser estabelecidas dependem do tipo de trabalho a ser realizado e o período necessário para sua realização: 1 - Prestação de serviços: Esta modalidade somente se aplica aos casos de consultoria por tempo determinado, com pagamentos vinculados à entrega de produtos, tendo, portanto, as seguintes características: Contrato por tempo determinado. Pagamento de honorários contraentrega de produtos previamente definidos. Sem subordinação direta. Flexibilidade de horário. O/a contratado/a deverá assinar contrato específico (Anexo III), em duas vias, pelo/a Contratado/a e Contratante e por duas testemunhas. 2 - Regime celetista v) Aquisição de bens e/ou serviços A Diretoria também tem a função de gerenciar os processos de aquisição de materiais, equipamentos, serviços e outros recursos fundamentais para o desenvolvimento das atividades do Instituto. É função da Diretoria garantir as melhores condições de compra para o mesmo, dentro dos princípios da impessoalidade e da honestidade na condução dessas atividades. A aquisição de bens e/ou serviços de terceiros trata-se da compra de produtos ou da contratação de serviços necessários para o bom desempenho do trabalho desenvolvido pelo Instituto. Para a aquisição de bens e/ou serviços deverão ser seguidos os procedimentos estabelecidos no Regulamento de Compras e Contratos (Anexo IV), publicado no Diário Oficial da União em 05 de agosto de 2008, conforme determina a Lei 9.790/99 e o Decreto 3.100/99. As contratações realizadas pelo Instituto, que não se enquadrem na primeira modalidade, deverão ser feitas conforme a Legislação Trabalhista estabelece, tanto para os casos de contratação por tempo determinado como indeterminado. vi) Viagens 3 – Estágio e Aprendizagem As viagens deverão ser realizadas por meio de companhia aérea que tenha o melhor preço, considerando o custo benefício e priorizando sempre aquela que oferecer os melhores horários e condições de voo. Quando necessário o Instituto poderá contratar jovens nas modalidades de estágio e/ou aprendiz, conforme estabelecidos em leis específicas. Aérea Toda passagem aérea deverá ser adquirida em agência de viagem credenciada pelo Instituto. Terrestre e outras 11 Para viagens de curta distância, o Instituto poderá adquirir as respectivas passagens, alugar veículo específico para tal utilização ou reembolsar gastos com quaisquer formas de transporte necessárias para execução de atividades profissionais. Reembolso de Combustível No caso de utilização de veículo particular, o Instituto reembolsará os gastos com combustível, conforme quilometragem percorrida e mediante apresentação de Notas Fiscais, correspondentes ao abastecimento. Para tanto, o/a proprietário/a do veículo deverá informar o trecho, objetivo da viagem, data e a quilometragem percorrida. Diárias Quando a viagem for paga com recursos próprios o Instituto arcará com despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento mediante apresentação de Relatório de Viagem (Anexo V) e comprovantes de despesas. Quando a viagem for realizada com recursos oriundos de projetos, o Instituto pagará o valor da diária estabelecido no Plano de Trabalho, recurso este suficiente para cobrir despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento. Para efeito de comprovação deverá ser apresentado Relatório de Viagem e comprovantes de embarque/viagem. O Instituto também poderá seguir as regras estabelecidas pelo Projeto. vii) Apoio e serviços gerais A Diretoria Administrativo-Financeira tem a atribuição de garantir apoio logístico e de serviços para que todas as demais unidades gerencias do Instituto possam funcionar adequadamente. Também é dela a atribuição de velar pela limpeza, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do EMPREENDER. Para tanto, sempre que se mostrar mais eficiente e econômico, a diretoria pode recorrer à terceirização dos serviços propostos. viii) Documentação Também está sob a responsabilidade da Diretoria velar pela guarda e atualização permanente dos documentos e registros do Instituto, sejam os estabelecidos na legislação pertinente (registros trabalhistas ou fiscais), sejam os registros fundamentais para a identidade e legalidade do EMPREENDER. ix) Apoio aos órgãos gestores É responsabilidade da Diretoria apoiar os demais órgãos gestores do Instituto no desempenho de suas atribuições, garantindo que as informações necessárias para os processos decisórios cheguem em tempo e com qualidade a quem de direito. Das definições estatutárias, se extrai, entre outras: a subsidiar a Presidência com relatório consolidando a posição orçamentária e financeira de todos os projetos em andamento no Instituto; elaborar os relatórios e assessorar o Conselho Fiscal no 12 julgamento das contas do Instituto; e, orientar a Diretoria Executiva nas decisões relativas aos investimentos ou à compra e venda de bens e serviços para o EMPREENDER. 13 ANEXOS ANEXO I – ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL ANEXO II – REGRAS ESPECÍFICAS PARA O PROJETO ENTER JOVEM PLUS ANEXO III - MODELO DE CONTRATO DE PESSOA FÍSICA ANEXO IV – REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATOS ANEXO V – RELATÓRIO DE VIAGEM ANEXO VI - FORMULÁRIO PARA PESQUISA DE PREÇOS ANEXO VII - REGRAS DE CONTRATAÇÃO PARA ESTÁGIO 14 ANEXO I 15 ANEXO II PROJETO ENTER JOVEM PLUS REGRAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Modalidades de Contratação O Enter Jovem Plus seguirá os procedimentos estabelecidos no Regulamento de Compras do Instituto Empreender, esclarecendo apenas o seguinte: Na modalidade “Dispensa” que é estabelecida para compras e serviços com valores de até R$ 15.000,00, o Projeto utilizará o Formulário de Cotação de Preços. Fica estabelecido que até o valor de MIL REAIS não será obrigatória a cotação de preços, por escrito. Caixa – Pequeno Este recurso é para manutenção do escritório e seguirá o estabelecido para o Instituto Empreender. Pagamentos: Os pagamentos serão efetuados por meio de autorização, via e-mail. No caso de pagamentos mediante apresentação de Nota Fiscal, a referida Nota deverá ser carimbada com o atesto de recebimento dos serviços ou produtos. Passagem: A emissão de passagem segue os mesmos procedimentos estabelecidos para o Instituto. Diárias: O pagamento de diárias deverá cobrir os gastos com alimentação e deslocamento e será no valor de R$ 100,00/pernoite, não sendo necessária a comprovação dos gastos. Os traslados com destino ou origem nos aeroportos serão reembolsados, mediante apresentação dos referidos comprovantes de despesas emitidos em nome da pessoa em viagem. O hotel será reservado e pago diretamente pela Agência de Viagem. Caso isto não seja viável, o passageiro poderá reservar diretamente o hotel, em valor não superior a R$ 250,00 e, para ser reembolsado 16 deverá apresentar comprovante de hospedagem (Nota Fiscal) emitido pelo Hotel. A hospedagem em hotel não é obrigatória. Para efeito de prestação de contas de viagem deverão ser apresentados os comprovantes de embarque, notais fiscais e recibos, quando necessários. ANEXO III MODELO DE CONTRATO DE PESSOA FÍSICA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0___/ 20___ O Instituto Empreender, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 03.666.886/0001-03, com sede no SCS Quadra 01, Bloco D, n° 28, sala 23 – Ed. JK – Asa Sul, Brasília/DF – CEP n° 70.306-900, neste ato representado pela sua Presidente Sra. Marasueli Borges Felipe, portadora da identidade n° 2.363.433 SSP/BA , e CPF n° 394.075.945-72, doravante denominada CONTRATANTE e a(o) Sra.(o) ________________, brasileira(o), portadora(o) da identidade nº RG ________________ – SSP/_______, inscrita(o) no CPF sob nº __________________, residente e domiciliada(o) sito na _______________________ Bairro _______________– CEP nº. _______________, doravante denominada(o) CONTRATADA(O), mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULAS: PRIMEIRA – DO OBJETIVO Prestar Serviços de __________________________, no Projeto ____________________________ em Parceria com o Projeto ___________________. SEGUNDA – DOS HONORÁRIOS I - A CONTRATANTE pagará a((o) Contratada(o), a título de honorários, pelos serviços estipulados neste contrato, o valor de R$__________ (____________reais), ficando os mesmos condicionados à DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO PROJETO, e pagos nos seguintes prazos: 17 1) Da Forma de pagamento: O pagamento será realizado mensalmente no valor de R$ _______ (___________________________), ficando a última parcela vinculada à entrega do relatório final. 2) Das retenções: A CONTRATANTE ficará responsável pelas retenções e pagamento dos impostos, taxas e outros encargos conforme legislação pertinente em vigor. TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O PRESENTE Contrato é feito pelo prazo de ___________ (____) meses a contar da data de sua assinatura. QUARTA – DA SUSPENSÃO A supervisão, o acompanhamento dos serviços de consultoria e a aprovação do Relatório Final, objeto deste Contrato estão a cargo do CONTRATANTE. QUINTA – DO REGIME JURÍDICO O presente contrato não caracteriza qualquer forma de vínculo empregatício, não sendo regido pelas disposições contidas na CLT, sobre a qual a contratada declara ter pleno conhecimento e concorda em se submeter a todos os seus termos, reconhecendo expressamente que todos os direitos e deveres decorrentes do presente contrato limitase aos previstos neste. SEXTA – DA RESCISÃO Este Contrato poderá ser rescindido, por força maior de qualquer parte, desde que comunicado à outra parte com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis. SÉTIMA – DOS ACIDENTES A contratante não se responsabilizará por quaisquer acidentes que a CONTRATADA porventura vier a sofrer durante a execução do presente contrato. A CONTRATADA querendo, e às suas expensas, arcará com seguro particular ou com as despesas que tiver em decorrência de 18 dano suportado. Não cabe nenhum direito à contratada, em qualquer tempo, qualquer tipo de indenização a título de acidente decorrente da execução do presente contrato de prestação de serviços. OITAVA – DO FORO Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais dúvidas originadas pelo presente Contrato. Estando assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, o Instituto Empreender e a CONTRATADA, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas. Brasília/DF, ______/_____________/20___ . _______________________________ INSTITUTO EMPREENDER CONTRATANTE _______________________________ CONTRATADA Testemunhas: 1)_____________________________ Nome: CPF: 2)_____________________________ Nome: CPF: 19 ANEXO IV REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATOS Instituto Empreender Regulamento de Compras e Contratos O presidente do Instituto no uso de suas atribuições e de acordo com lei 9.790/99 e decreto 3.100, torna público o Regulamento de Compras e Contratos conforme descrito abaixo: I - OBJETIVO Estabelecer procedimentos, critérios e exigências para seleção de fornecedores, comprar e contratação de bens e serviços. II - DEFINIÇÕES A)Processo Formal de Compra: Conjunto de Procedimentos necessários e suficientes para aquisição ou contratação de bens e serviços destinados ao suprimento das atividades do Instituto EMPREENDER, dentro dos princípios e exigências legais. B)Serviços : o trabalho prestado de forma, temporária ou continuada, aluguéis, arrendamentos, consultorias e outras atividades não classificáveis como fornecimento de bens materiais. C)Bens: quaisquer materiais de consumo imediato ou duradouro, utensílios, equipamentos e mobiliários permanentes. D)Compra: toda aquisição remunerada de bens ou serviços, independente da formalização de contrato, para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Comissão de Controle de Compras: equipe de técnicos constituída de forma permanente ou eventual, composta por pelo menos 2 (dois) integrantes, formalmente designados, com função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às obtenções, alienações e contratações. E)Homologação: o ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados pela comissão, ratifica o resultado do pleito. III - REGULAMENTAÇÃO Lei 9.790/99 – Artigo 14 e Artigo 4º Incisos I E II Decreto 3.100/99 – Artigo 7º Diretriz do Instituto Empreender n º 01 IV - CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Prática se aplica a todas as áreas de atividade do Instituto Empreender. V - PRINCÍPIOS E EXIGÊNCIAS A) As compras e contratações de bens e serviços pelo Instituto Empreender serão necessariamente precedidas de consulta de preços e de capacidade técnica. B) Em todos os processos de compras, ou qualquer outra forma pactuada de relacionamento comercial, deverão ser observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. C) A consulta de preços destina-se a selecionar a proposta economicamente mais vantajosa e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios descritos na alínea B. D) A escolha da melhor proposta levará em conta, além do preço, a qualidade técnica dos bens ou serviços, avaliada através de atestados de idoneidade técnica ou por meio de avaliação de especialistas, que poderá ser realizada antes ou após a formalização do convite ou tomada de preços, dependendo da complexidade do objeto e o custo de elaboração da proposta pelo participante do processo. E) A consulta não será sigilosa, sendo acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura. VI – MODALIDADES E LIMITES A) MODALIDADES DE PROCESSOS SELETIVOS DE COMPRA E CONTRATAÇÃO, PARA OS EFEITOS DESTA PRÁTICA: A.2) Convite – processo formal de compra ou contratação que visa selecionar fornecedor do ramo pertinente ao seu objeto, escolhido e convidado em número mínimo de 3 (três), com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis; A.3) Concurso – processo formal para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. A.3.1) A modalidade Concurso terá o aviso contendo o resumo do instrumento convocatório e indicação do local onde os interessados poderão ler e obter o texto integral, publicado em jornal diário de circulação local ou nacional ou na imprensa oficial da União, de modo a ampliar a área de competição, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, ficando a critério do Instituto Empreender estabelecer prazo maior, quando a complexidade do objeto assim o 20 exigir. A.3.2) A validade do processo seletivo de compra por convite não ficará comprometida em caso da não apresentação de no mínimo 3 (três) propostas, nem pela impossibilidade de convidar o número mínimo previsto para a modalidade em face da existência de possíveis interessados na praça. B) SÃO LIMITES PARA AS DISPENSAS E PARA AS MODALIDADES DOS PROCESSOS FORMAIS DE COMPRA E CONTRATAÇÃO: B.1) Dispensa até R$15.000,00 (quinze mil reais); B.2) Convite – até R$80.000,00 (oitenta mil reais); B.3) Tomada de Preços – acima de R$80.000,00 (oitenta mil reais); VII – CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE A) O PROCESSO FORMAL DE COMPRA PODERÁ SER DISPENSADO: A.1) Nas comprar até o valor previsto em VI – B.1. A.2) Quando não acudirem interessados ao processo seletivo e este não puder ser repetido sem prejuízo para o Contratante, mantidas, neste caso, as condições preestabelecidas. A.3) Nos casos de emergência, quando caracterizada a necessidade de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens; A.4) Na aquisição, locação ou arrendamento de imóveis, sempre precedida de avaliação. A.5) Na aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, com base no preço do dia. A.6) Na contratação de entidade incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino, ou do desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico, desde que sem fins lucrativos. A.7) Na aquisição de componentes ou peças necessárias à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto a fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição for indispensável para vigência da garantia. A.8) Nos casos de urgência para o atendimento de situações comprovadamente imprevistas ou imprevisíveis em tempo hábil para realizar o processo formal de obtenção. A.9) Na contratação de pessoas físicas ou jurídicas para ministrar cursos ou prestar serviços de instrutória vinculados às atividades finalísticas do Instituto Empreender. A.10) Na contratação de serviços de consultoria para realização de diagnósticos, quando estes forem indispensáveis para elaboração da proposta. A.11) Na contratação de cursos abertos, destinados a treinamento e aperfeiçoamento dos funcionários e associados do Instituto Empreender. A.12) Para aquisição de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades da entidade. B) O PROCESSO FORMAL DE COMPRA OU CONTRATAÇÃO NÃO SERÁ EXIGIDO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL: B.1) Na aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros diretamente de produtor ou fornecedor exclusivo. B.2) Na contratação de serviços com empresas ou profissionais de notória especialização, assim entendido aqueles cujo conhecimento específico do Instituto Empreender ou conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permitida inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado. B.3) Na contratação de profissionais de qualquer setor artístico. B.4) Para participação do Instituto Empreender em feiras, exposições, congressos, seminários e eventos em geral, relacionados com sua atividade fim. VIII – HABILITAÇÃO Para se habilitarem aos processos seletivos de compra e contratação os proponentes deverão apresentar, quando exigido no instrumento convocatório, a seguinte documentação: A) HABILITAÇÃO JURÍDICA: A.1) Cédula de identidade. A.2) Registro comercial, no caso de empresa individual. A.3) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. A.4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. B) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: B.1) Registro ou inscrição na entidade profissional competente. B.2) Documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto da licitação. B.3) Declaração que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório. B.4) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. C) REGULARIDADE FISCAL: C.1) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, na forma da lei. C.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei. C.4) Prova de regularidade à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. IX – PROCEDIMENTO, IMPUGNAÇÃO, JULGAMENTO E RECURSO. A) Na modalidade CONVITE, o processo seletivo de fornecedor será conduzido pela comissão de controle referida em II – e, observando-se as seguintes fases: A.1) Abertura, em dia e hora previamente designados, dos envelopes que contenham a documentação relativa a habilitação dos proponentes, com devolução aos inabilitados, de suas propostas, fechadas de maneira inviolável, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. A.2) Abertura, em dia e hora previamente designados, dos envelopes contendo as propostas dos participantes habilitados, verificando-se sua conformidade com os requisitos do edital, desclassificando-se aquelas que não os tenham atendido. A.3) Julgamento das propostas classificadas, com a escolha mais vantajosa para o Instituto EMPREENDER, segundo os critérios estabelecidos no instrumento convocatório. A.4) Encaminhamento das conclusões da comissão para homologação do resultado do julgamento e adjudicação do objeto ao proponente vencedor. A.5) Comunicação do resultado conforme estabelecido no instrumento convocatório. 21 B) Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento das propostas caberão recursos fundamentados, dirigidos à autoridade competente indicada no instrumento convocatório, por intermédio da comissão de controle, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, pelo participante que se julgar prejudicado. C) Os recursos serão julgados no prazo de 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência. D) Os recursos terão efeito suspensivo. E) As decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos serão comunicadas diretamente aos participantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada a decisão ou por outro meio formal. F) Será facultado à comissão de controle, desde que previsto no instrumento convocatório, inverter o procedimento, abrindo o envelope de habilitação do proponente classificado em primeiro lugar. G) Se o primeiro classificado for inabilitado e após, julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos participantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o procedimento previsto neste artigo, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta. X – CONTRATOS A) Nos casos de dispensas e inexigibilidade, o documento que substituir o contrato a que se refere o caput deste artigo deverá conter os requisitos mínimos do objeto em processo de obtenção e os direitos e obrigações básicas das partes. B) Os contratos serão escritos, suas cláusulas indicarão necessariamente o seu, objeto, com a especificação do serviço ou fornecimento, conforme o caso, o preço ajustado, o prazo de execução, as garantias e penalidades, além de outras condições previamente estabelecidas no instrumento convocatório. convocatório: XI – DISPOSIÇÕES FINAIS A) Os instrumentos convocatórios deverão assegurar ao Instituto Empreender o direito de cancelar o processo seletivo de obtenção, antes de assinado o contrato, desde que justificado. B) Na contagem dos prazos estabelecidos no presente regulamento, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. C.1) Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste regulamento em dia de funcionamento do Instituto Empreender. D) Esta Prática entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Julho de 2008 Wesley Montelo de Faria Presidente ANEXO V RELATÓRIO DE VIAGEM RELATÓRIO DE VIAGEM 1. IDENTIFICAÇÃO 1.1. Nome do Funcionário/ Consultor: 1.2. Nome do Projeto: 1.3. Período da Viagem: 1.4. Local da Viagem: 2. OBJETIVO DA VIAGEM 22 3. RESULTADOS OBTIDOS 4. RECOMENDAÇÕES/OBSERVAÇÕES 5. ANEXOS comprovantes de embarque e notas fiscais _______________________________ ANEXO VI FORMULÁRIO PARA PESQUISA DE PREÇOS Responsável pela pesquisa Data Empresa 1 Contato E-mail Telefone Fax Empresa 2 Contato E-mail Telefone Fax Empresa 3 Contato E-mail Telefone Fax Qte. Descrição Empresa 1 Empresa 2 Empresa 3 Valor Valor Valor 23 TOTAL GERAL............................................... Validade do Orçamento Prazo de entrega/execução Condições de pagamento Empresa Selecionada:____________________________________________________ Justificativa: ____________________________________________________________ Assinatura pesquisador Assinatura autorizada ANEXO VII REGRAS DE CONTRATAÇÃO PARA ESTÁGIO NO INSTITUTO EMPREENDER 1o ao 4o Semestre VALOR DA BOLSA R$ 700,00 AUXILIO TRANSPORTE R$ 150,00 ADICIONAIS FÉRIAS e 13O SALÁRIO A partir do 5o Semestre VALOR DA BOLSA R$ 900,00 AUXILIO TRANSPORTE R$ 150,00 ADICIONAIS FÉRIAS e 13O SALÁRIO PROCEDIMENTOS: Definir perfil da vaga Realizar seleção 24 Solicitação de contratação – Deverá ser aprovada pela Secretaria Executiva ou Coordenação de Projetos. Os valores estabelecidos acima, são para os estágios realizados por 6 horas/dia. Para estágios de 4 horas/dia o valor será calculado proporcionalmente. Esta regra em vigor a partir de 1 de junho de 2013. 25