NORMATIVA PARA A XVI AVALIAÇÃO ANUAL DOS MÉDICOS RESIDENTES E APERFEIÇOANDOS
EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. A prova dos residentes/aperfeiçoandos poderá substituir o exame escrito (Prova Teórica) para a Obtenção
do Titulo de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, desde que o residente/aperfeiçoando preste
os três (3) exames (R1, R2 e R3 ou A1, A2 e A3) sequencialmente e obtenha nota final mínima de 7,0, baseada na
média aritmética das notas obtidas nos três (3) anos.
1.2.
A dispensa da prova teórica somente será válida para o ano de sua aprovação, no caso 2015.
1.3. O residente/aperfeiçoando aprovado realizará a prova prática, conforme a Normativa da prova de Título de
Especialista, que deverá ser publicada no site do CBR, em local e data determinados no ano correspondente.
1.4. Somente poderão participar do exame os residentes/aperfeiçoandos níveis 1, 2 e 3, das Residências
Médicas reconhecidas pelo Conselho Nacional de Residência Médica e dos Cursos de Aperfeiçoamento
credenciados pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
1.5. Assim que as inscrições se encerrarem, o CBR divulgará, através de cartão de convocação e no site
(www.cbr.org.br), a confirmação da inscrição e o local da prova.
1.6.
O resultado será enviado pelos Correios, somente ao candidato.
1.7. O Coordenador do Serviço receberá somente as estatísticas de sua Instituição comparada a todos os
Serviços participantes, não tendo acesso às notas dos seus residentes/aperfeiçoandos.
2. DATA DA PROVA, HORÁRIO E LOCAL
2.1.
Data: 14 de dezembro de 2014 (domingo)
2.2.
Horário: 14 horas (horário de Brasília)
2.3.
Duração da Prova:
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2.4.
(R1/A1) - 3 horas
(R2/A2) - 4 horas
(R3/A3) - 4 horas e trinta minutos
Cidades (Estados) das realizações das provas:
- Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS),
Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Ribeirão Preto (SP), Salvador (BA) e São Paulo (SP).
2.5.
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A prova será composta de 160 questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, constando de:
Física das radiações e radioproteção
Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902
Telefone (11) 3372-4544  Fax (11) 3372-4544
[email protected]  www.cbr.org.br
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Ultrassonografia Geral
Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia
Digestivo
Tórax
Ossos e Articulações
Neurorradiologia
Cabeça e Pescoço
Pediatria
Urinário
Mamografia
2.5.1. Os Residentes e Aperfeiçoandos do primeiro ano (R1/A1) responderão, no prazo máximo de três horas,
as questões numeradas de 01 a 100, baseadas nos seguintes métodos:
- Física das Radiações e Proteção Radiológica
- Radiologia geral e contrastada
- Mamografia
- Ultrassonografia geral
- Ultrassonografia em GO
- Densitometria óssea
- Tomografia computadorizada.
2.5.2. Os Residentes e Aperfeiçoandos do segundo ano (R2/A2) responderão, no prazo máximo de quatro
horas, as questões numeradas de 01 a 130, baseadas nos seguintes métodos:
- Física das Radiações e Proteção Radiológica
- Radiologia geral e contrastada
- Mamografia
- Ultrassonografia geral
- Ultrassonografia em GO
- Densitometria óssea
- Tomografia computadorizada
- Ressonância magnética.
2.5.3. Os Residentes e Aperfeiçoandos do terceiro ano (R3/A3) responderão, no prazo máximo de quatro
horas e trinta minutos, as questões numeradas de 01 a 160, baseadas nos seguintes métodos:
- Física das Radiações e Proteção Radiológica
- Radiologia geral e contrastada
- Mamografia
- Ultrassonografia geral
- Ultrassonografia em GO
- Densitometria óssea
- Tomografia computadorizada
- Ressonância magnética.
Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902
Telefone (11) 3372-4544  Fax (11) 3372-4544
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2.6. As questões práticas terão a impressão de uma ou mais imagens radiológicas, com questões pertinentes às
respectivas imagens.
2.7. Locais: Os locais das provas serão comunicados oportunamente, através de cartão de convocação, que será
encaminhado pelo correio e divulgado via internet no site do CBR (www.cbr.org.br), a partir do dia 10 de
novembro de 2014.
2.8. Se, por algum motivo, o nome não constar na relação, poderá ser feita a inclusão de forma condicional,
sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
2.9. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada,
sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
2.10. Só será permitida a participação nas provas nas respectivas datas, horários e no local constante no Edital
de Convocação, seja qual for o motivo alegado.
2.11. Toda menção de horário obedecerá ao horário de Brasília.
2.12. Não será permitida realização fora do local designado.
2.13. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos,
munido do comprovante de inscrição, caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha e deverá apresentar
um dos seguintes documentos e dentro da validade, conforme o caso:
- cédula de identidade – RG; ou,
- carteira de trabalho ou previdência social; ou,
- carteira de conselho de classe; ou,
- passaporte.
- carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de
setembro de 1997.
2.14. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os
candidatos, nem utilização de máquina calculadora, relógios digitais, agenda eletrônica ou similar, telefone
celular, BIP “walkman”, ou qualquer outro material que não seja o estritamente necessário para a realização das
provas.
2.15. Durante as provas não serão permitidos corretivos e papéis que não sejam a prova.
2.16. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento,
etc..., deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário especifico.
2.17. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do (a) candidato (a) do local antes de decorrido
o tempo de 50% de seu início (conforme a classificação por ano de treinamento), ressalvados os casos de
emergência, devendo o candidato ser acompanhado (a) do (a) fiscal de sala.
2.18. Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso
ou a ausência do candidato.
Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902
Telefone (11) 3372-4544  Fax (11) 3372-4544
[email protected]  www.cbr.org.br
2.19. Ao terminar, o (a) candidato (a) entregará ao fiscal a Folha de Respostas com aposição da assinatura no
campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta, junto com o caderno de prova.
2.20. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido
para a correção eletrônica e deverá ser entregue ao término da prova ao fiscal de sala.
2.21. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer
marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
2.22. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
3. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
PERÍODO
15 de setembro a 15 de outubro
16 a 31 de outubro
VALOR
R$ 150,00
R$ 300,00
4. INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 15 de setembro a 31 de outubro de 2014 (sem
prorrogações), através do site: www.cbr.org.br
4.2. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, assim como por qualquer
erro ou omissão nela contida, cabendo ao COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
excluir do processo aquele que a preencher com dados incorretos, ou prestar informações inverídicas, ainda que
o fato seja constatado posteriormente.
Atenção: O candidato deverá indicar na ficha de inscrição o local para a realização de sua prova; caso o candidato
não assinale o local escolhido, o mesmo terá que realizar a prova em São Paulo.
4.3. A confirmação da inscrição será enviada para cada candidato no endereço informado na ficha de inscrição e
divulgada no site do CBR.
4.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo, nem por fax.
4.5. A taxa de inscrição será cobrada automaticamente, através de boleto gerado no ato da inscrição (internet) e
o pagamento deverá ser feito até a data limite do encerramento. Atenção para o horário bancário.
4.6 O pagamento do boleto através de cheque, somente será considerado efetuado após a respectiva
compensação. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente
tornada sem efeito.
4.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile,
transferência eletrônica, DOC, doc eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente,
condicional ou fora do período de inscrição, ou por qualquer outro meio que não os especificados nesta
Normativa.
Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902
Telefone (11) 3372-4544  Fax (11) 3372-4544
[email protected]  www.cbr.org.br
4.8. O pagamento por agendamento somente será aceito, se comprovada a sua efetivação dentro do período da
inscrição.
4.9. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da
inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
IMPORTANTE: Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem
isenção parcial ou total de pagamento do valor da taxa, seja qual for o motivo alegado.
5. BANCA EXAMINADORA
5.1. Na etapa teórica da prova anual da Avaliação dos Residentes/Aperfeiçoandos, o Presidente do CBR será
substituído pelos Vice–presidentes Regionais e/ou Presidentes das Filiadas, que serão os responsáveis pela
aplicação da prova, assim como pela escolha do local e infraestrutura.
5.2. As questões serão selecionadas e/ou modificadas dentro dos padrões da Comissão de Ensino,
Aperfeiçoamento e Residência Médica do CBR.
5.3. O CBR será responsável pela editoração das provas, impressão, envio das provas para as cidades da sua
realização e correção destas.
5.4. A divulgação dos resultados e a convocação para a segunda fase da Prova de Títulos, após três avaliações
seguidas dos candidatos classificados, serão de responsabilidade do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico
por Imagem.
6. DISPOSITIVOS FINAIS
6.1. A inscrição do candidato importará conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do
Exame, tais como se acham estabelecidas nesta Normativa.
6.2. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação ou a irregularidade na documentação,
ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade de todos os atos decorrentes de sua inscrição,
tornando sem efeito a Avaliação, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
6.3. Em caso de necessidade de atualização dos dados constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá:
 Solicitar ao fiscal da sala formulário específico ou preencher o Cartão de Convocação nos campos
determinados para este fim com a correção relativa, devendo assinar o pedido de correção.
 O COLÉGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, não se responsabilizará por
eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de:
 endereço desatualizado;
 endereço de difícil acesso;
 correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do
candidato;
 correspondência recebida por terceiros.
6.4. As despesas relativas à participação do candidato correrão por conta do próprio candidato.
Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902
Telefone (11) 3372-4544  Fax (11) 3372-4544
[email protected]  www.cbr.org.br
6.5. Os itens desta Normativa poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova
correspondente, circunstância que será mencionada em Aviso a ser publicado.
6.6. A legislação com vigência após a data da publicação desta Normativa, assim como alterações dos dispositivos
constitucionais, legal e normativa a eles posteriores, não serão objeto de avaliação na prova objetiva da Avaliação
Anual.
6.7. Toda convocação obedecerá ao horário de Brasília.
6.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Ensino, Aperfeiçoamento e Residência Médica do
Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
7. RECURSOS
7.1. Será admitido recurso, quando da publicação do gabarito, no prazo de 2 (dois) dias, contado a partir do 1º dia
subsequente à data da respectiva publicação no site do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por
Imagem.
Admitir-se-á um único recurso, de forma individualizada para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor
(original e cópia).
7.2. O recurso deverá ser protocolizado no Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Av.
Paulista, 37 – Conj. 71 - 7º andar – Bela Vista - CEP 01311-902 – São Paulo – SP, no horário das 9 às 18 horas, de
segunda a sexta-feira, ou enviados por carta registrada, com aviso de recebimento (AR), para o mesmo endereço,
com as seguintes especificações:
 Nome completo do candidato;
 Número do documento de identidade;
 Indicação do Exame;
 Questionamento;
 Embasamento do recurso;
 Local, data e assinatura.
7.3. O recurso deverá ser digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fax, e-mail,
telegrama, carta simples ou outro meio não especificado nesta Normativa.
7.4. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes na
prova, independentemente de formulação de recurso.
7.5. Não será aceito o recurso interposto fora da forma e/ou dos prazos estipulados nesta normativa.
7.6. Não haverá, em hipótese alguma, vista ou revisão da avaliação.
Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902
Telefone (11) 3372-4544  Fax (11) 3372-4544
[email protected]  www.cbr.org.br
8. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA E NÃO EXAUSTIVA
8.1 RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
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Fundamentos de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (Adilson Prando/Fernando Alves Moreira –
Elsevier, 2007)
Tórax – Série CBR (Silva, Müller, 1ª Edição, 2010, Ed. Elsevier)
Gastroinstestinal – Série CBR (D’Ippolito, Caldana, 1ª Edição, 2011, Ed. Elsevier)
Coluna Vertebral – Série CBR (Fernandes, Maciel Junior, 1ª Edição, 2011, Ed. Elsevier)
Encéfalo – Série CBR (Rocha, Vedolin, Mendonça , 1ª Edição, 2012, Ed. Elsevier)
Urinário – Série CBR (Prando, Baroni, 1ª Edição, 2013, Ed. Elsevier)
Interpretação Radiológica (Paul & Juhl, 7ª Edição, Guanabara Koogan)
Textbook of Radiology and Imaging (David Sutton, 7ª Edição, Churcill Livingstone)
Diagnóstico radiológico das doenças do tórax (Muller, 1ª Edição – 2003, Guanabara Koogan)
TC de alta resolução do pulmão (Muller, Webb, Naidich, 4ª Edição, 2010, Ed. Guanabara)
Diagnostic Imaging – Brain (Anne Osborn, 1ª Edição, 1999)
Diagnostic Imaging – Head and Neck (Harnsberger, 2ª Edição, 2010)
MRI of the Musculoskeletal System (Thomas Berquist, 5ª Edição, 2005)
Radiologia Ortopédica (Greenspan, Adam, 4ª Edição, 2006)
Diagnosis of bone and joint disorders (Resnik, Donald, 4ª Edição, 2002)
EXPERTDDO Musculoskeletal (Manaster, B J, 2008)
Ultrassonografia do Sistema Musculoesquelético – Correlação com RM (Sernick, Renato A, 2009)
Essentials of Skeletal Radiology (Yochum, Terry R, 3ª Edição, 2005)
Imagem da Mama (Daniel Kopans, 3ª Edição, 2008)
Imagem da Mama – Mamografia, Ultrassonografia e Ressonância Magnética (Vera Aguilar, Selma Bauab e
Norma Maranhão, 1ª Edição, 2009, Ed. Revinter)
A mama em imagens (Dakir Lourenço Duarte, 1ª Edição, 2006, Ed. Guanabara Koogan)
BI-RADS – Sistema de Laudos e Registro de Dados de Imagem da Mama (Colégio Brasileiro de Radiologia e
Diagnóstico por Imagem)
Programa de Treinamento em Mamografia (Apostila - Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por
Imagem)
Diagnóstico por Imagem em Pediatria e Neonatologia (Kirks, 3ª Edição, 2003)
Pediatric Sonography (Marilyn J. Siegel, 4th edition, 2011, Ed. Lippincott Williams & Wilkins)
Caffey´s Pediatric Diagnostic imaging (11th ed., 2008, ed. Mosby Elsevier)
Doppler (Lászlo Molnar/Cerri, 1ª Edição, 1999)
Ultrassonografia Vascular – Correlação com Angiotomografia – (Carlos Ventura, Ed. Revinter - 1ª Ed. –
2012)
Ultra-sonográfica em Ginecologia e Obstetrícia (Ayrton Pastore/Cerri, Revinter, 2003)
Ultrassonografia Abdominal (Giovanni Cerri, Revinter, 2002)
Ultrassonografia Sistema Musculoesquelético (Renato Sernik/Cerri, Revinter, 2009)
Bone Densitometry in Clinical Practice (S.L. Bonnick, Humana Press, 1998)
Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902
Telefone (11) 3372-4544  Fax (11) 3372-4544
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8.2. FÍSICA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
 Princípios de Física e Proteção Radiológica (Apostila - Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por
Imagem)
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido e publicado o presente edital.
São Paulo, 15 de setembro de 2014.
Dr. Henrique Carrete Júnior
Presidente
Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Av. Paulista, 37 – 7° andar – cj.71 – São Paulo/SP – CEP 01311-902
Telefone (11) 3372-4544  Fax (11) 3372-4544
[email protected]  www.cbr.org.br
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NORMATIVA PARA A XVI AVALIAÇÃO ANUAL DOS