ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
LICITAÇÃO Nº 004/2012
PREGÃO ELETRÔNICO
O MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL torna público que fará realizar a licitação abaixo indicada
cujos procedimentos serão conduzidos pelo PREGOEIRO e sua EQUIPE DE APOIO, designados
por Portaria, em conformidade com Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 3181/06 e
subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
bem como as condições estabelecidas neste Edital.
O recebimento das propostas será a partir das 09:00 (nove horas) do dia 16 de janeiro de 2012,
até às 09:00 (nove horas) do dia 26 de janeiro 2012. O início da sessão pública será às 9:10
(nove horas e dez minutos) do dia 26 de janeiro de 2012, no endereço eletrônico
https://cidadecompras.cnm.org.br, horário de Brasília - DF.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Contratação de Empresa(s) apta a locar ônibus e transportar torcidas para os
eventos referidos nos itens abaixo, bem como conforme especificações constantes no
Termo de Referência em anexo:
ITEM 01
- Locação de 02 (dois) ônibus e transporte da torcida para o Garota Verão 2012, etapa Triunfo; dia
12/02/2012, das 10 às 20h;
ITEM 02
- Locação de 03 (três) ônibus e transporte da torcida para o Garota Verão 2012, etapa Capão da
Canoa; dia 03/03/2012, a partir das 4horas. Este serviço só ocorrerá caso a candidata deste
Município se classifique para esta etapa final.
OBSERVAÇÕES:
A) As licitantes deverão levar em consideração as condições gerais constantes no presente edital,
bem como no termo de referência.
B) O prazo de execução dos serviços será conforme a data de cada evento, previsto no termo de
referência.
C) O transporte para o “Garota Verão 2012, etapa Capão da Canoa”, ou seja o item 02, só
ocorrerá caso a candidata deste Município se classifique para esta etapa final.
D) O pagamento dar-se-á em até 10 (dez) dias após execução do serviço e a entrega da nota
_________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, doe vida!”
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
fiscal, mediante a liberação do pagamento pela Secretaria de Educação e Cultura.
E) A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar a Apólice em vigência do RECEFITUR, no
momento da assinatura do contrato na Prolic – Procuradoria de Assuntos Licitatórios e Contratos,
localizada na Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul.
F) Todos os custos com a execução contratual correrão por conta da contratada.
G) As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da Dotação orçamentária: 197;
Solicitação de compra: 7622/12; Órgão: Secretaria de Educação e Cultura; Elemento:
3.339.039.000.000.
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que se enquadrem no
ramo da atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
1.2. O encaminhamento da proposta ao sistema, leva a participante a aceitar e acatar as
normas contidas no presente Edital.
1.3. Não caberá desistência da Licitante, após o encerramento do certame, nem a recusa na
prestação do serviço, a não ser se decorrente de fato superveniente, devidamente
justificado e aceito pela autoridade competente. Caso contrário, a empresa será penalizada,
conforme item 11 a seguir, bem como, de acordo com o Decreto Municipal nº 4.680/11 e
com as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
2. DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar deste Pregão:
I - Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
II - Empresas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou
em liquidação;
III - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta
ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário
Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a
Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul;
IV - Empresas reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si,
qualquer que seja sua forma de constituição;
V - Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul,
bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
VI – Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site https://cidadecompras.cnm.org.br.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou
de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou a Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
_________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, doe vida!”
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
3.4. Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser
dotados os critérios estabelecidos no art. 44 da Lei complementar 123/2006.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
4.1. A licitante vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, no original ou cópia devidamente
autenticada em cartório, a seguinte documentação:
I - Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND) do INSS, demonstrando sua
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em Lei.
II - Certidão de Regularidade relativa ao FGTS.
III - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal demonstrada mediante a
apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e pela Certidão de
Dívida Ativa da União.
IV - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
V - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
VI - Contrato Social, Declaração de Firma Individual, ou documento equivalente, a fim de
comprovar a aptidão da licitante com o objeto licitado.
VII - Uma vez que a licitante, no momento do encaminhamento de sua proposta no sistema,
declarou ser Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma deverá ainda,
obrigatoriamente, apresentar declaração expressa do Contador da Empresa atualizada, até
06 (seis) meses anteriores à data da habilitação, informando que a mesma se enquadra nesta
condição, fazendo uso dos privilégios previstos pela Lei Complementar nº 123/2006.
VIII - Certidão de Regularidade junto à Recefitur;
4.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados obrigatoriamente em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada, salvo os emitidos pela INTERNET, os
quais poderão ter
a sua autenticidade e prazo de validade verificada pelo Pregoeiro e Comissão de Apoio se assim
entenderem, ou publicados em órgão de imprensa oficial.
4.3. A documentação exigida para habilitação deverá, obrigatoriamente, ser apresentada ao
Pregoeiro(a) e Comissão de Apoio, obedecendo ao prazo estabelecido no item 7.10 e
submetendo-se ao que segue abaixo:
4.3.1. Todos os documentos originais ou cópias autenticadas, encaminhados ao Pregoeiro(a) e
Comissão de Apoio, deverão obedecer rigorosamente à ordem seqüencial listada no item 4.1.
4.3.2 Os documentos deverão estar enumerados em ordem crescente e rubricados pela licitante.
4.3.3. O não cumprimento ao disposto no item 4.3.1 e 4.3.2, não inabilitará a licitante, mas
impedirá a mesma de manifestar quaisquer recursos e/ou alegações sobre a inexistência de
documento(s) exigido(s) para a habilitação.
4.3.4. Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação de prazo para apresentação dos
documentos exigidos para a habilitação, com exceção ao disposto no art. 43 da Lei Complementar
123/2006.
4.3.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da obtenção e apresentação dos
documentos para habilitação.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e
subseqüente encaminhamento da Proposta de Preço exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, até às 09:00 (nove horas) do dia 26 de janeiro de 2012. (Horário de Brasília).
_________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, doe vida!”
3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
5.4. Como requisito de participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico “cidadecompras”, as seguintes declarações:
− pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste
Edital;
− inexistência de fatos impeditivos para habilitação no presente processo;
− não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso, insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos;
− para fins de cumprimento ao disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, as
licitantes deverão informar apenas se estão, ou não, enquadradas na condição de
microempresa e empresa de pequeno porte, conforme cadastro efetuado no site
“cidadecompras".
5.5. A Proposta de Preços deverá ser apresentada por meio de preenchimento da planilha
existente no sistema “cidadecompras”, sendo obrigatório o preenchimento dos campos “Valor
Unitário” (valor total da contratação para os dois eventos), “Valor Total” (novamente o valor
total da contração para os dois eventos), “Marca” (se houver), “Fabricante” e “Descrição
detalhada do Item” (descrição do serviço, incluindo o prazo de execução).
5.5.1. A proposta comercial, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem a
Licitante.
5.6. Até a data e hora de início da sessão pública prevista neste Edital, a Licitante poderá acessar
o sistema “cidadecompras” para retirar, alterar ou complementar a proposta formulada. A partir do
início da sessão pública, não poderão ser alteradas ou retiradas as propostas formuladas.
5.7. A Proposta de Preços deverá conter:
I - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias consecutivos. Decorrido o prazo
referido, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos
assumidos.
II - Preços expressos em reais, conforme exemplificação no subitem 5.5 acima.
III- Especificação clara do serviço, incluindo a marca, se for o caso.
IV - O prazo de execução dos serviços está estabelecido neste Edital, bem como, no Termo de
Referência, caso tal prazo seja omitido ou diferente ao estipulado, no campo “descrição do
serviço”a proposta será desclassificada. Não serão consideradas as propostas com
alternativas, devendo as licitantes se limitar às especificações deste Edital.
5.8. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
5.9. Não atenderem às exigências contidas no presente edital, bem como, no Termo de
Referência, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o
julgamento, bem como aquelas que apresentem quaisquer ofertas de vantagens não previstas
neste Edital, ou preços e vantagens baseados nas ofertas das demais licitantes.
5.10. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas.
5.11. Uma vez a licitante sendo declarada vencedora, pelo sistema, esta deverá encaminhar
nova proposta, juntamente com os documentos de habilitação, no prazo de 02 dias úteis,
com a descrição do serviço, agora identificando o valor individual do transporte para cada
evento (cada etapa) e o valor total da contratação, após a fase dos lances.
6. ABERTURA DA SESSÃO:
6.1. A partir das 09:10 (nove hora e dez minutos) do dia 26 de janeiro de 2012 terá início à
sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e,
após análise, terá aceitação dos mesmos e início da etapa de lances, conforme Edital.
7. FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.1. Para o objeto licitado, haverá a disponibilização do sistema para a formulação de lances pelas
Licitantes, cujos procedimentos são explicitados nos subitens a seguir, tendo por amparo legal
_________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, doe vida!”
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
aqueles previstos no Decreto nº 3.181/06.
7.2. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
7.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
7.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e
registrado no sistema.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
7.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a
identificação da detentora do lance.
7.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
7.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
7.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema às licitantes. Após o prazo informado transcorrerá um período de
tempo aleatório, durante o qual, a qualquer momento, o sistema encerrará automaticamente a
recepção de lances.
7.9. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o detentor da melhor oferta e aceita
pelo pregoeiro deverá comprovar a situação de regularidade, encaminhando os
documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis. Na hipótese da entrega dos documentos ser realizada pessoalmente, a mesma
deverá ser em horários de expediente deste órgão, compreendido das 08h às 14h, somente
na Secretaria de Compras.
7.10.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os
relacionados no Item 04 deste Edital, bem como, devendo ser incluída a exigência do
subitem 5.11.
7.11. O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa
de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro
acerca da aceitação do lance de menor valor.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Na análise da proposta de preços, será verificado o atendimento de todas as especificações e
condições estabelecidas neste Edital.
8.2. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências, o Pregoeiro
desclassificará a mesma e examinará as demais propostas, verificando a aceitabilidade e
procedendo as classificações, quando for o caso, e assim sucessivamente.
8.3. Para fins de julgamento das propostas, será observado o disposto no Art. 44 da lei
Complementar 123/2006, em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, da
seguinte forma:
8.3.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate, aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores
ao menor preço.
b) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
_________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, doe vida!”
5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
c) A preferência de que trata este item será concedida pelo sistema da seguinte forma:
c.1) Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação
em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c.2) Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base
no sub-item c.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação
de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de empate, após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno
porte melhor classificada, dentro do limite estabelecido no item 8.2.1.a, será informada pelo
sistema para apresentar nova proposta, sob pena de preclusão.
8.4. Ainda assim, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência
aos bens/serviços, pela seguinte ordem, conforme Lei nº 12.349, de 16 de dezembro de 2010:
1º) produzidos no país;
2º) produzidos por empresas brasileiras; e
3º) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no país.
8.5. Para qualquer outra hipótese de empate, após o encerramento dos lances, será definida data
e hora para realização do sorteio. Os avisos de empresas empatadas, data e hora do sorteio e
resultado, serão exibidos no Chat, no caso em que este ainda estiver aberto. Se o Chat já estiver
fechado, os avisos serão encaminhados via notificação (sistema) e constarão na ata, no bloco de
notificações.
8.6. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço,
observadas as especificações técnicas definidas no Edital.
9. DOS RECURSOS:
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a
intenção de interpor recurso, no prazo máximo de 10 min, concedido pelo(a) Pregoeiro(a),
quando lhe será determinado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do
recurso, se for aceita a intenção. Os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria
de Compras e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul, à Estrada da Arrozeira, 270,
Eldorado do Sul/RS, durante os dias úteis, das 08:00 às 13:30.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
10.1. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação.
10.2. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o
contrato, quando for o caso, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da
convocação e nas condições estabelecidas neste Edital.
10.3. É facultada a Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul, quando a convocada não comparecer
no prazo estipulado no sub-item 10.2 ou recusar-se a assiná-lo injustificadamente, convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis, observado o disposto no sub-item 8.3.
10.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul.
_________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, doe vida!”
6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de
contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar, ou apresentar de forma irregular, a documentação exigida no certame:
advertência e/ou suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração pelo prazo de
até 02 (dois) anos; a suspensão referida será aplicada após a 2ª advertência;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão, tanto presencial quanto eletrônico:
afastamento do certame e/ou suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração
pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração
pelo prazo de até 05 (cinco) anos e/ou multa de 10% sobre o valor da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem
prejuízos ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será
considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do
contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com esta
Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao
montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração
pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de
inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
Púbica pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato.
11.2. Ocorrendo as hipóteses das letras “c” e “g”, reserva-se ao órgão contratante o direito de
optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação,
comunicando-se, em seguida, ao Pregoeiro(a) e Comissão de Apoio, para as providências
cabíveis.
11.3. A segunda adjudicada, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita as mesmas
condições estabelecidas neste Edital.
11.4. As empresas penalizadas serão registradas no cadastro da contratante, quando for o caso,
bem como, divulgadas no site desta Prefeitura.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
12. DO CONTRATO:
12.1. Será firmado contrato de prestação de serviço, entre este Município e a(s) Empresa(s)
vencedora(s), que vigorará pelo período de cada evento, conforme Termo de Referência.
12.2. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela(s) Licitante(s)
vencedora(s), além do Edital e o Termo de Referência. .
12.3. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão), obrigatoriamente, assinar o contrato na
Procuradoria de Licitações e Contratos (PROLIC), localizada na Prefeitura Municipal de
Eldorado do Sul, não sendo permitido o envio do contrato pelo correio ou por qualquer
outro meio, inclusive para empresas localizadas em outros Estados. A inobservância desta
determinação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, estando a
empresa sujeita às penalidades legalmente estabelecidas na Lei nº 8.666/93, conforme art.
81 da mesma Lei.
_________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, doe vida!”
7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
13. PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
13.1. Os serviços deverão ser executados, nas especificações constantes no presente Edital e na
proposta da licitante, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba
qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente.
13.2. Os avisos deverão ser publicados pela licitante na edição do dia subsequente ao
recebimento do ofício solicitado a sua publicação
13.3. Os custos com a prestação do serviço objeto ora licitado e quaisquer outros encargos serão
exclusivos da CONTRATADA.
13.4. O prazo de execução dos serviços será enquanto durar a programação prevista para cada
dia contratado.
13.5. No momento da assinatura do contrato, na Prolic – Procuradoria de Assuntos Licitatórios e
Contratos, a Empresa vencedora deverá apresentar a Apólice em vigor do RECEFITUR, conforme
Letra “E” das Observações.
14. DA COTAÇÃO DE PREÇOS E DO PAGAMENTO:
14.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, pelo preço unitário de cada
pacote, com seu valor líquido, já incluídos nestes, os impostos, taxas e demais acréscimos
pertinentes, se houver.
14.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias em conta corrente a ser indicada pela
licitante, mediante liberação da nota fiscal pela secretaria competente e apresentação desta na
Secretaria da Fazenda.
14.3. Com base no artigo 65, parágrafo 1º da Lei Federal N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a
Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul poderá fazer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte
e cinco por cento) no valor da contratação.
14.4. As notas fiscais deverão ser encaminhadas, para o respectivo pagamento, juntamente com
as Certidões Negativas Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS.
15. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
15.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos deverá ser enviado, no próprio site “cidadecompras”, no campo
“Tirar Dúvida”.
16. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
16.1. Conforme previsto no art. 16 do Decreto 3.181/06, até 02 (dois) dias úteis antes da abertura
do pregão, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
16.2. Em se tratando de Pregão Eletrônico, as impugnações deverão ser, obrigatoriamente,
por meio eletrônico, através do site https://cidadecompras.cnm.org.br, no prazo
mencionado acima.
16.3. O sistema automaticamente não aceitará a impugnação, caso o prazo referido acima não
seja cumprido.
16.4. Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24h (vinte e quatro horas),
conforme estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto nº 3.555/2000;
16.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
16.6. As impugnações apresentadas no protocolo desta Prefeitura, ou de qualquer outra
forma que não a especificada acima, serão desconsideradas.
_________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, doe vida!”
8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e
Autoridade Competente, com base à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide
da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 3181/06 e subsidiariamente, no que couber, as
disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.2. Fica assegurada a Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul, no interesse da Administração,
o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3. A participação neste Pregão implicará na aceitação integral e irretratável de suas normas e
observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e de
recurso.
17.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto
no § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
17.5. Não havendo expediente na data fixada para a abertura da sessão da licitação, ou
ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a
sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e
horário anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e a exata compreensão
da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão.
17.7. Caso seja necessária a interrupção da sessão, os autos do processo ficarão sob a guarda
do Pregoeiro, que designará nova data para a continuação dos trabalhos.
17.8. O presente Edital, estará a disposição dos interessados na Secretaria de Compras da
Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul/RS, sito à Estrada da Arrozeira, 270, de segunda à sextafeira, das 08:00 às 14:00 horas, devendo a empresa apresentar um CD (virgem) ou pen drive,
para a gravação do edital; também nas páginas web da Prefeitura de Eldorado do Sul – endereço
www.eldorado.rs.gov.br, e do Cidade Compras – endereço https://cidadecompras.cnm.org.br
Eldorado do Sul, 09 de janeiro de 2012.
ANA NAZARÉ DA SILVA GONZALEZ
Secretária de Educação e Cultura
Elaborado por:
_________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, doe vida!”
9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
TERMO DE REFERÊNCIA :
1 - OBJETO
LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA PARA O EVENTO GAROTA VERÃO
ETAPAS: CLASSIFICATÓRIA TRIUNFO E ETAPA FINAL CAPÃO DA CANOA.
2 - DESCRITIVO :
GAROTA VERÃO ETAPA TRIUNFO:
DATA: 12/02/2012
HORÁRIO: 10H ÀS 20H
QUANTITATIVO: 02 ÔNIBUS
SAÍDA: 10H
PERCURSO: ELDORADO DO SUL/TRIUNFO E TRIUNFO/ELDORADO DO SUL. NO
RETORNO A CONTRATADA DEVERÁ DEIXAR OS PASSAGEIROS NO MESMO LOCAL DE
SAÍDA.
LOCAL DE SAIDA E RETORNO: PRAÇA PASTOR EURICO DA SILVA SITA À AV.
EMANCIPAÇÃO EM FRENTE AO BANCO DO BRASIL .
GAROTA VERÃO ETAPA FINAL CAPÃO DA CANOA:
DATA: 03/03/2011
HORÁRIO: 4H ÀS 15H
QUANTITATIVO: 03 ÔNIBUS
SAÍDA: 4H
PERCURSO: ELDORADO DO SUL/CAPÃO DA CANOA / CAPÃO DA CANOA
ELDORADO DO SUL.
LOCAL DE SAIDA E RETORNO: PRAÇA PASTOR EURICO DA SILVA LOCALIZADA À
AV. EMANCIPAÇÃO EM FRENTE AO BANCO DO BRASIL .
3 - OBSERVAÇÕES GERAIS :
_________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, doe vida!”
10
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
3.1. CORRERÁ POR CONTA DA CONTRATADA O PAGAMENTO DE PEDÁGIOS,
QUALQUER TIPO DE TAXAS, MULTAS, COMBUSTÍVEL, ALIMENTAÇÃO DOS MOTORISTAS,
QUALQUER TIPO DE MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS NO PERÍODO EM QUE A EMPRESA
ESTIVER SOB CONTRATO COM A PREFEITURA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
CONTRATADOS. CASO HAJA A IMPOSSIBILIDADE EM QUALQUER DAS DATAS DO USO DOS
VEÍCULOS, A CONTRATADA DEVERÁ REALIZAR A IMEDIATA SUBSTITUIÇÃO DESTES
SEGUINDO AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS DOS ANTERIORES.
3.2. O VEÍCULO DEVERÁ ESTAR SEGURADO, NA OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO, COM
COBERTURA TOTAL A QUALQUER SINISTRO, INCLUINDO APP (ACIDENTES PESSOAIS POR
PASSAGEIROS) E RC (RESPONSABILIDADE CIVIL), A SER RENOVADO E REAJUSTADO
ANUALMENTE.
3.3. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ SER CADASTRADA NO RECEFITUR .
3.4. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER OS VEÍCULOS
COM NO MÍNIMO 46
LUGARES CADA, AS POLTRONAS DEVERÃO SER RECLINÁVEIS E CONFORTÁVEIS, COM
CINTO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
3.5. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER UM MOTORISTA EXTRA DURANTE OS
PERCURSOS (IDA E VOLTA).
3.6. A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PARA A ETAPA FINAL CAPÃO DA CANOA, SÓ SERÁ
EXECUTADA, SE A CANDIDATA REPRESENTANTE DE ELDORADO DO SUL, FOR
VENCEDORA NA ETAPA CLASSIFICATÓRIA DE TRIUNFO/RS.
Ana Nazaré da Silva Gonzalez
Secretária Municipal da Educação, Cultura,
Desporto, Lazer e Turismo.
_________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, doe vida!”
11
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /....
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação/Prestação de Serviços e na melhor
forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL, inscrito no CNPJ sob o n.º
92.324.706/0001-27, com sede na Rua da Arrozeira, n.º 270, Centro, neste ato representado pela
Srª. Ana Nazaré da Silva Gonzalez, Secretária Municipal de Educação e Cultura, doravante
denominado CONTRATANTE e, de outro lado a Empresa, ..............inscrita no CNPJ sob o
n.º............, com sede na Rua.......... , Bairro.............., neste ato representada por quem de direito,
doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justos e contratados o que adiante segue,
tudo conforme o Processo Licitatório Edital nº 004/2012 - Modalidade Pregão Eletrônico,
regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 1.742/03, e
subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE, locação
de ônibus com serviço de transporte de torcidas, no(s) evento(s) abaixo referido(s), conforme
especificações do Termo de Referência:
…..............
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA arcará com todos os custos referentes aos serviços
ora contratados e deverá executar os serviços empregando veículos e mão-de-obra de qualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços deverão ser executados em conformidade com as
exigências constantes no Edital acima referido, bem como, no Termo de Referência e na
proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: Neste momento a CONTRATADA deverá apresentar Apólice em vigor do
RECEFITUR, conforme Letra “E” das observações do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência da presente contratação é de ........, conforme data
os eventos definidos no edital, bem como no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o
valor total de R$........., já incluídas as despesas com encargos fiscais, sociais, trabalhistas de
qualquer natureza e outros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O(s) valor(es) acima referido(s) será(ão) pago(s) à CONTRATADA, até
10 (dez) dias após a execução de cada evento, com a entrega da nota fiscal ou fatura na Fazenda
Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento), se for o caso, do
valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços apresentada pela CONTRATADA para
recebimento e recolherá o valor ao INSS, conforme determinação da Lei Federal n.º 8212/91,
alterada pela n.º 9711/98.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para liberação do pagamento, a CONTRATADA deverá deverá
apresentar com a(s) nota(s) fiscal(is), as Certidões de Regularidade junto ao INSS, FGTS, União,
Estado e Município da sua sede.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA deverá responder pelos danos causados diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA deverá empregar na execução dos serviços somente
_________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, doe vida!”
12
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
funcionários capazes e devidamente habilitados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Toda e qualquer responsabilidade relativa ao pessoal referente ao
presente contrato, como a decorrente de legislação do trabalho, previdenciária, leis sociais ou
seguros são de competência da CONTRATADA que é o empregador, nos termos do artigo 71 de
Lei Federal nº 8666/93, não havendo entre o CONTRATANTE e o dito pessoal qualquer relação
de emprego.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA obriga-se a ressarcir o CONTRATANTE de toda a
sanção pecuniária que possa o mesmo a vir a sofrer na Justiça do trabalho ou perante o Instituto
Nacional de Seguridade Social, decorrente da presente contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante todo o período da
contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na legislação em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA fica obrigada a cumprir a determinação do artigo 37,
XXXIII da CF/88.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA deverá, quando for o caso, executar os serviços de
acordo com as normas da ABNT/CEEE/CORSAN.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA fica obrigada a reparar, reconstruir ou substituir às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, incorreções ou
defeitos resultantes da má aplicação dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA: Em caso de inexecução dos serviços, erros de execução, execução
imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual, sujeitarão a CONTRATADA às
seguintes sanções ou penalidades, conforme o artigo 86 da Lei Federal n.º 8666/93:
a) deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração
pelo prazo de até 05 (cinco) anos e/ou multa de 10% sobre o valor da contratação;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem
prejuízos ao resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será
considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do
contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com esta
Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao
montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração
pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de
inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
Púbica pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua
rescisão, com as conseqüências previstas na Lei Federal n.º 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado a efetuar todo e
qualquer desconto referente à incidência de tributos atinentes à legislação tributária vigente.
_________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, doe vida!”
13
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE poderá modificar o presente contrato
unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, resguardados os
direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no presente contrato até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor ora ajustado, conforme artigo 65, § 1º da Lei
Federal n.º 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente contrato poderá ser rescindido a critério do
CONTRATANTE de conformidade com o disposto na seção V, artigos 77 a 80 da Lei Federal nº
8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária, conforme Nota de Empenho nº ; Órgão: Unidade:
Dotação:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Eldorado do Sul/RS, com
exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer litígios
oriundos do presente contrato.
Assim, justos e contratados, subscrevem as partes o presente instrumento, em 06 (seis) vias de
igual teor, validade e forma, na presença das testemunhas instrumentais, obrigando-se a bem e
fielmente cumprir tudo quanto neste se estipula, por si ou seus sucessores, a quaisquer títulos.
Eldorado do Sul, ........ de .................. de 2012.
..............................................
CONTRATANTE
...............................................
CONTRATADA
Nome:
Documento:
Testemunhas:
.......................
.......................
_________________________________________________________________________
“Doe órgãos, doe sangue, doe vida!”
14
Download

https://cidadecompras.cnm.org.br, horário de Brasília