FACULDADE POLITÉCNICA DE CAMPINAS Rua Luiz Otavio, 1.281- Pq. Santa Cândida – Campinas-SP Telefone: (19) 3756-2300 - www.policamp.edu.br Campinas, 03 de fevereiro de 2014. RESOLUÇÃO Nº 001/2014 ___________________________________________________________ APROVA O REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA DA FACULDADE POLITÉCNICA DE CAMPINAS - POLICAMP O diretor da Faculdade Politécnica de Campinas, Professor José Henrique Pereira Silva, no uso de suas atribuições normativas, baixa a seguinte: RESOLUÇÃO Artigo 1º- Nos termos das disposições do Regimento da Faculdade, fica aprovado o Regulamento dos Laboratórios de Informática da Faculdade Politécnica de Campinas - POLICAMP Artigo 2º- O regulamento anexo entra em vigor a partir desta data, para todos os efeitos legais, revogando as disposições em contrario. Dê-se ciência e Publique-se. _________________________________________ Professor Jose Henrique Pereira Silva Diretor 1 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA Art. 1º - É vedado aos acadêmicos efetuarem a conexão e/ou desconexão, troca ou locomoção de cabos periféricos ou qualquer outro tipo de equipamentos dos laboratórios. Quando necessário alguma dessas atividades, o acadêmico deverá informar aos funcionários da TI a fim de que estes efetuem as tarefas. Art. 2º - É vedada a entrada de acadêmicos nos laboratórios com qualquer tipo de gênero alimentício (água, refrigerantes, salgadinhos, etc...) bem como, com instrumentos ou objetos que não auxiliem os trabalhos nos laboratórios, a fim de evitar possíveis acidentes ou danos aos equipamentos. Art. 3º - É vedado fumar dentro dos laboratórios. Art. 4º - É vedado instalar ou desinstalar qualquer tipo de software nos laboratórios, a não ser com previa autorização dos responsáveis pela TI. Parágrafo Único – Não haverá tolerância com relação a eventuais atrasos nas tarefas realizadas pelos acadêmicos nos laboratórios após encerramento do expediente. Art. 5º - Não será permitida entrada de alunos de outra classe em laboratórios que estejam reservados para aulas praticas, salvo se o professor responsável autorizar e se houver equipamento disposnivel. Art. 6º - O acesso a internet é restrito para fins acadêmicos, pesquisas e trabalhos solicitados pelos professores. Art. 7º - É vadada a utilização de jogos nos laboratórios. Art. 8º - A não observância das disposições acima incorrerá em sanções disciplinares de acordo com o regimento da Faculdade. ____________________________________ José Henrique Pereira Silva Diretor 2