EDITAL COPEPS Nº 32/2014
Divulga o resultado da análise, pós-recursos, da documentação para
matrícula dos candidatos participantes da Política de Ação
Afirmativa com renda familiar per capita bruta inferior ou igual a
1,5 salários mínimos, referentes aos cursos de Artes Cênicas e
Música para ingresso no 1º semestre letivo de 2014 nos cursos
presenciais de graduação da Universidade Federal de Ouro Preto.
A Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal de Ouro Preto
(UFOP), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Edital COPEPS Nº 89/2013 e no
Edital COPEPS Nº 05/2014, torna público o resultado, pós-recursos, das análises da documentação
apresentada pelo(s) candidato(s) participante(s) da Política de Ação Afirmativa com renda familiar per
capita bruta inferior ou igual a 1,5 salários mínimos, referentes ao cursos de Artes Cênicas e Música,
para matrículas nos cursos presenciais, para ingresso no 1º semestre letivo de 2014.
1. A relação apresenta-se em ordem alfabética dos nomes, contendo as seguintes informações: número
de matrícula, nome do candidato, curso e situação da matrícula.
CANDIDATO
CURSO
RESULTADO DO RECURSO
SITUAÇÃO
FINAL
Carlos Miguel da Silva Liberato
Música
_
Homologada
Daiane da Silva Santos Felipe
Música
_
Homologada
Não
homologada
(motivo 01)
Não
homologada
(motivo 01)
Não
homologada
(motivo 01)
Não
homologada
(motivo 01)
Elicene Alves Martins
Música
RECURSO INDEFERIDO
Eliziane Monteiro Pacheco Santos
Artes Cênicas
RECURSO INDEFERIDO
Fabio Henrique Martins Coimbra Melo
Música
RECURSO INDEFERIDO
Ingrid Ribeiro Serra
Artes Cênicas
RECURSO INDEFERIDO
Jucelino Rosa de Oliveira
Artes Cênicas
_
Homologada
Mauro Lucio Sabino dos Santos
Música
_
Homologada
Pamella Araujo Gomes
Artes Cênicas
_
Homologada
RECURSO INDEFERIDO
Não
homologada
(motivo 01)
Paulo Henrique Silveira
Música
Rafael Geraldo da Silva Rodrigues
Música
_
Homologada
Rafael Jose Ferreira
Música
_
Homologada
Rafaela Ferreira Veloso
Música
_
Homologada
RECURSO INDEFERIDO
Não
homologada
(motivo 01)
Sergio Hermelindo da Silva
Música
2. O candidato com situação “Não homologada” terá sua matrícula automaticamente cancelada.
3. A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua
matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Ouro Preto, 15 de agosto de 2014.
Prof. Marcílio Sousa da Rocha Freitas
Presidente da COPEPS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Situação da Matrícula
Homologada – Candidato que atende ao critério de renda per capita familiar bruta inferior ou igual a
1,5 salários mínimos.
Não homologada – Motivo 1 - Candidato com documentação pendente.
Não homologada – Motivo 2 – Candidato com renda per capita familiar bruta superior a
1,5 salários mínimos.
2. O candidato com situação “Não homologada” terá sua matrícula automaticamente cancelada.
3. A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em
procedimento que
lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição
federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Ouro Preto, xx de maio de
2014.
Prof. Marcílio Sousa da Rocha Freitas
Presidente da COPEPS
PROGRAD – Centro Convergência – Campus Morro do Cruzeiro – Rua Paulo Magalhães
Gomes, s/n – 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage:
http://www.ufop.br – E-mail: [email protected] – Fone (031) 3559-1323 – Fax
(031) 3559-1352
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