Ministério da Educação - MEC
Secretaria de Educação Superior - SESu
Sistema de Seleção Unificada - Sisu
Termo de Adesão - 2ª edição de 2015
1 - Dados cadastrais da Instituição de Educação Superior - IES
1.1 - Informações da IES
1.1.1 - IES: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL
1.1.2 - Sigla: IFMS
1.1.3 - Código: 15520
1.1.4 - CNPJ: 10.673.078/0001-20
1.1.5 - Categoria Administrativa: Pública Federal
1.1.6 - Organização Acadêmica: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.1.7 - Endereço do sítio da IES: www.ifms.edu.br/centraldeselecao.
1.2 - Dados do Responsável Legal da IES
1.2.1 - Nome do Responsável Legal: MARIA NEUSA DE LIMA PEREIRA
1.3 - Dados do Responsável Institucional do Sisu
1.3.1 - Nome do Responsável Institucional: MOACIR AUGUSTO DE SOUZA
1.3.2 - Telefone: 9678-9851
1.3.3 - e-mail: [email protected]
2 - Dados cadastrais da Unidade Administrativa / Local de Oferta
2.1 - Informações da Unidade Administrativa
Unidade Administrativa: REITORIA (1050480)
Código: 1050480
Endereço: Rua Ceará, 972
Complemento: - de 0506 a 2200 - lado par
Bairro: Santa Fé
Município - UF: Campo Grande-MS
CEP: 79021-000
Telefone: (67) 3378-9500
2.2 - Informações dos Locais de Oferta
1 - Local de Oferta: CAMPUS CORUMBÁ
Código: 1071777
Endereço: Rua Delamare, 1557
Complemento: - de 1493/1494 a 2451/2452
Bairro: Dom Bosco
Município - UF: Corumbá-MS
CEP: 79331-040
Telefone: (67) 3234-9100
2 - Local de Oferta: CAMPUS AQUIDAUANA
Código: 1055119
Endereço: José Tadão Arima, 222
Complemento:
Bairro: Vila Ycaraí
Município - UF: Aquidauana-MS
CEP: 79200-000
Telefone: (67) 3240-1600
3 - Local de Oferta: CAMPUS PONTA PORÃ
Código: 1055123
Endereço: Rodovia BR 463, Km 14
Complemento:
Bairro: ZONA RURAL
Município - UF: Ponta Porã-MS
CEP: 79900-000
Telefone: (67) 3437-9600
4 - Local de Oferta: CAMPUS NOVA ANDRADINA
Código: 1055122
Endereço: Rodovia MS 473, KM 23
Complemento: Fazenda Santa Bárbara
Bairro: ZONA RURAL
Município - UF: Nova Andradina-MS
CEP: 79750-000
Telefone: (67) 3441-9600
5 - Local de Oferta: CAMPUS COXIM
Código: 1055121
Endereço: Rua Salime Tanure , S/N
Complemento:
Bairro: Bairro Santa Tereza
Município - UF: Coxim-MS
CEP: 79400-000
Telefone: (67) 3291-9600
6 - Local de Oferta: CAMPUS CAMPO GRANDE
Código: 1070414
Endereço: Rua Treze de Maio, 3072
Complemento: - de 2346 a 3288 - lado par
Bairro: Centro
Município - UF: Campo Grande-MS
CEP: 79002-356
Telefone: (67) 3357-8505
7 - Local de Oferta: CAMPUS TRÊS LAGOAS
Código: 1055124
Endereço: Rua Antônio Estevão Leal, S/N
Complemento:
Bairro: Jardim das Paineiras
Município - UF: Três Lagoas-MS
CEP: 79641-162
Telefone: (67) 3509-9500
3 - Cursos Participantes
Local de Oferta: 1055119 - CAMPUS AQUIDAUANA
Nome do curso: SISTEMAS PARA INTERNET
Código: 1153954
Grau: Tecnológico
Turno: Noturno
Periodicidade: Semestral
Integralização: 5
Vagas autorizadas: 80
Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 40 Vagas
Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre.
Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00%
Pesos e notas mínimas provas Enem:
Prova Enem
Peso
Nota mínima
Redação
1,00
0,01
Matemática e suas Tecnologias
1,00
0,01
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
1,00
0,01
Ciências Humanas e suas Tecnologias
1,00
0,01
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
1,00
0,01
Prova Enem
Peso
Nota mínima
Redação
1,00
0,01
Matemática e suas Tecnologias
1,00
0,01
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
1,00
0,01
Ciências Humanas e suas Tecnologias
1,00
0,01
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
1,00
0,01
Prova Enem
Peso
Nota mínima
Redação
1,00
0,01
Matemática e suas Tecnologias
1,00
0,01
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
1,00
0,01
Ciências Humanas e suas Tecnologias
1,00
0,01
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
1,00
0,01
Local de Oferta: 1070414 - CAMPUS CAMPO GRANDE
Nome do curso: SISTEMAS PARA INTERNET
Código: 1128346
Grau: Tecnológico
Turno: Noturno
Periodicidade: Semestral
Integralização: 5
Vagas autorizadas: 40
Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 40 Vagas
Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre.
Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00%
Pesos e notas mínimas provas Enem:
Local de Oferta: 1071777 - CAMPUS CORUMBÁ
Nome do curso: ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Código: 1153960
Grau: Tecnológico
Turno: Noturno
Periodicidade: Semestral
Integralização: 6
Vagas autorizadas: 40
Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 40 Vagas
Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre.
Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00%
Pesos e notas mínimas provas Enem:
Local de Oferta: 1055122 - CAMPUS NOVA ANDRADINA
Nome do curso: AGRONOMIA
Código: 1327495
Grau: Bacharelado
Turno: Integral (Matutino e Vespertino)
Periodicidade: Semestral
Integralização: 10
Vagas autorizadas: 40
Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 40 Vagas
Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre.
Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00%
Pesos e notas mínimas provas Enem:
Prova Enem
Peso
Nota mínima
Redação
1,00
0,01
Matemática e suas Tecnologias
1,00
0,01
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
1,00
0,01
Ciências Humanas e suas Tecnologias
1,00
0,01
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
1,00
0,01
Prova Enem
Peso
Nota mínima
Redação
1,00
0,01
Matemática e suas Tecnologias
1,00
0,01
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
1,00
0,01
Ciências Humanas e suas Tecnologias
1,00
0,01
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
1,00
0,01
Prova Enem
Peso
Nota mínima
Redação
1,00
0,01
Local de Oferta: 1055123 - CAMPUS PONTA PORÃ
Nome do curso: AGRONEGÓCIO
Código: 1153959
Grau: Tecnológico
Turno: Noturno
Periodicidade: Semestral
Integralização: 7
Vagas autorizadas: 80
Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 40 Vagas
Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre.
Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00%
Pesos e notas mínimas provas Enem:
Local de Oferta: 1055124 - CAMPUS TRÊS LAGOAS
Nome do curso: ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Código: 1313944
Grau: Tecnológico
Turno: Noturno
Periodicidade: Semestral
Integralização: 6
Vagas autorizadas: 40
Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 40 Vagas
Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre.
Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00%
Pesos e notas mínimas provas Enem:
Matemática e suas Tecnologias
1,00
0,01
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
1,00
0,01
Ciências Humanas e suas Tecnologias
1,00
0,01
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
1,00
0,01
Nome do curso: SISTEMAS PARA INTERNET
Código: 1153955
Grau: Tecnológico
Turno: Noturno
Periodicidade: Semestral
Integralização: 5
Vagas autorizadas: 80
Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 40 Vagas
Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre.
Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00%
Pesos e notas mínimas provas Enem:
Prova Enem
Peso
Nota mínima
Redação
1,00
0,01
Matemática e suas Tecnologias
1,00
0,01
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
1,00
0,01
Ciências Humanas e suas Tecnologias
1,00
0,01
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
1,00
0,01
4 - Quadro geral de oferta de vagas
1153954 - SISTEMAS PARA INTERNET - Tecnológico - (Noturno)
Ampla Concorrência
L1
L2
L3
L4
A1
Total
20
4
6
4
6
0
40
1128346 - SISTEMAS PARA INTERNET - Tecnológico - (Noturno)
Ampla Concorrência
L1
L2
L3
L4
A1
Total
20
4
6
4
6
0
40
1153960 - ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Tecnológico - (Noturno)
Ampla Concorrência
L1
L2
L3
L4
A1
Total
20
4
6
4
6
0
40
1327495 - AGRONOMIA - Bacharelado - (Integral)
Ampla Concorrência
L1
L2
L3
L4
A1
Total
20
4
6
4
6
0
40
1153959 - AGRONEGÓCIO - Tecnológico - (Noturno)
Ampla Concorrência
L1
L2
L3
L4
A1
Total
20
4
6
4
6
0
40
1313944 - ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Tecnológico - (Noturno)
Ampla Concorrência
L1
L2
L3
L4
A1
Total
20
4
6
4
6
0
40
1153955 - SISTEMAS PARA INTERNET - Tecnológico - (Noturno)
Ampla Concorrência
L1
L2
L3
L4
A1
Total
20
4
6
4
6
0
40
Ampla Concorrência
L1
L2
L3
L4
A1
Total
140
28
42
28
42
0
280
TOTAL
Bônus
Cod./Curso
Turno
Políticas Afirmativas
L1
L2
L3
L4
A1
1153954 - SISTEMAS PARA INTERNET
Noturno
-
-
-
-
20.00%
1128346 - SISTEMAS PARA INTERNET
Noturno
-
-
-
-
20.00%
1153960 - ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO
DE SISTEMAS
Noturno
-
-
-
-
20.00%
1327495 - AGRONOMIA
Integral
-
-
-
-
20.00%
1153959 - AGRONEGÓCIO
Noturno
-
-
-
-
20.00%
1313944 - ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO
DE SISTEMAS
Noturno
-
-
-
-
20.00%
1153955 - SISTEMAS PARA INTERNET
Noturno
-
-
-
-
20.00%
Legenda:
L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei
nº 12.711/2012).
L3 - Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L4 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II,
Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012).
A1 - Candidatos residentes na área de abrangência do IFMS.
5 - Documentos para matrícula e para comprovação das políticas de ações afirmativas
5.1 - Ampla concorrência:
Documentos para matrícula
A matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do Processo Seletivo deverá ser realizada de acordo com o cronograma constante no Anexo
do Edital de Seleção. Os convocados deverão comparecer à Central de Relacionamento - CEREL do câmpus para o qual se inscreveu, nas datas,
horários e nos endereços informados no Edital.
O candidato aprovado deverá preencher, imprimir e assinar o Requerimento de Matrícula que será disponibilizado no endereço eletrônico
www.ifms.edu.br/centraldeselecao. O requerimento deverá ser entregue na CEREL do câmpus juntamente com os documentos estabelecidos no Edital:
a) Requerimento de Matrícula devidamente preenchido e assinado;
b) CPF (original e cópia);
c) Cédula de Identidade para candidatos brasileiros natos ou naturalizados (original e cópia).
d) Para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão
legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil (original e cópia);
e) 1 (uma) foto 3x4 recente;
f) Certidão de Registro Civil de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
g) Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino e maior de 18 anos (original e cópia);
h) Documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos maiores de 18 anos (original e cópia);
i) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º grau) ou curso equivalente (original e cópia);
j) Declaração de Conclusão do Ensino Médio (2º grau) ou de equivalência de cursos concluídos no exterior, expedida pelo Conselho Estadual de
Educação (CEE), nos casos necessários (original e cópia);
k) Para candidatos beneficiários de ação afirmativa com renda menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos per capita, deverão ser entregues
os documentos exigidos para comprovação, conforme Anexo deste edital (original e cópia);
l) Para os candidatos beneficiários da ação afirmativa local-Bônus (item 2) deverão apresentar o comprovante de endereço, em nome do estudante ou de
seus pais. Na inexistência deste comprovante, o candidato deverá utilizar a declaração de residência, conforme anexo do edital.
5.2 - Vagas reservadas - Lei nº 12.711/2012:
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas (Lei nº 12.711/2012).
Para todos os candidatos beneficiários das ações afirmativas deverá ficar comprovado, por meio do Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do
Ensino Médio, que cada uma das séries, períodos e/ou anos do ensino médio foi cursada com aprovação em escola pública. Além disso devem observar
a documentação de comprovação de renda conforme disposto no Anexo do Edital de Seleção:
1 Para efeito do disposto neste edital considera-se:
1.1 família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou
tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
1.2 morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do candidato neste PROCESSO
SELETIVO.
1.3 renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família;
1.4 renda familiar bruta mensal per capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família.
2 Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os
três meses anteriores à data de inscrição do candidato.
3 Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no item 2.
4 Divide-se o valor apurado, após a aplicação do disposto no item 3, pelo número de pessoas da família do estudante.
5 No cálculo referido no item 2 serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual,
inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
6 Estão excluídos do cálculo de que trata o item 2:
6.1 os valores percebidos a título de:
6.1.1 auxílios para alimentação e transporte;
6.1.2 diárias e reembolsos de despesas;
6.1.3 adiantamentos e antecipações;
6.1.4 estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
6.1.5 indenizações decorrentes de contratos de seguros;
6.1.6 indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.
6.2 os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
6.2.1 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
6.2.2 Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
6.2.3 Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
6.2.4 Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
6.2.5 Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em
Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
6.2.6 demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
7 Poderão concorrer às vagas reservadas a BENEFICIÁRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo
(um salário mínimo e meio) per capita os candidatos cujo cálculo de renda per capita, após aplicado o disposto nos itens 2, 3 e 4, seja menor ou igual a
1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).
8 O candidato que for classificado em uma das vagas destinadas a BENEFICIÁRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita, deverá preencher o Formulário de Cálculo de Renda, disponibilizado no anexo deste
edital, e apresentá-lo no ato da matrícula juntamente com os originais e cópias dos seguintes documentos, quando aplicáveis (conforme Anexo da
Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação):
8.1 PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS:
8.1.1 contracheques dos últimos três meses, pelo menos;
8.1.2 Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
8.1.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS registrada e atualizada;
8.1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
8.1.5 extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
8.2 PARA ATIVIDADES RURAIS:
8.2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
8.2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
8.2.3 quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
8.2.4 notas fiscais de vendas;
8.2.5 Declaração de rendimentos e função conforme Anexo (é obrigatório assinatura e cópia dos documentos de duas testemunhas que não sejam
componentes do mesmo grupo familiar).
8.3 PARA APOSENTADOS, PENSIONISTAS E OUTROS BENEFÍCIOS:
8.3.1 extrato mais recente do pagamento de benefício;
8.3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
8.3.3 extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
8.4 PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
8.4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
8.4.2 quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
8.4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
8.4.4 Declaração de rendimentos e função conforme Anexo (é obrigatório assinatura e cópia dos documentos de duas testemunhas que não sejam
componentes do mesmo grupo familiar).
8.5 PARA QUEM POSSUI RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
8.5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação
de restituição, quando houver;
8.5.2 contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
9 Além das categorias apresentadas no item 8, deverão comprovar renda os integrantes do grupo familiar que encontrem-se nas seguintes condições:
9.1 TRABALHADOR DESEMPREGADO:
9.1.1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou
9.1.2 comprovante de pagamento do seguro.
9.2 SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA:
9.2.1 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por
contador inscrito no CRC;
9.2.2 cópia da declaração do Imposto de Renda completa de Pessoa Física e Pessoa Jurídica;
9.2.3 cópia da CTPS.
9.3 ESTIVER RECEBENDO PENSÃO ALIMENTÍCIA:
9.3.1 apresentar sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago (Anexo );
9.3.2 no caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado com a declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor
pago (Anexo).
9.4 ESTAGIÁRIO REMUNERADO:
9.4.1 cópia do contrato/termo de compromisso de estágio.
9.5 ESTUDANTE, DO LAR E/OU MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR, MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS QUE NÃO EXERÇA ATIVIDADE REMUNERADA:
9.5.1 cópia da CTPS e preenchimento do Anexo;
9.5.2 caso não possua carteira de trabalho esta informação deve constar no Anexo.
10 A cópia da CTPS, quando solicitada, deverá apresentar:
10.1 página de Qualificação Civil;
10.2 página da foto;
10.3 página do último Contrato de Trabalho e da próxima folha em branco.
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Para todos os candidatos beneficiários das ações afirmativas deverá ficar comprovado, por meio do Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do
Ensino Médio, que cada uma das séries, períodos e/ou anos do ensino médio foi cursada com aprovação em escola pública. Além disso devem observar
a documentação de comprovação de renda conforme disposto no Anexo do Edital de Seleção:
1 Para efeito do disposto neste edital considera-se:
1.1 família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou
tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
1.2 morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do candidato neste PROCESSO
SELETIVO.
1.3 renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família;
1.4 renda familiar bruta mensal per capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família.
2 Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os
três meses anteriores à data de inscrição do candidato.
3 Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no item 2.
4 Divide-se o valor apurado, após a aplicação do disposto no item 3, pelo número de pessoas da família do estudante.
5 No cálculo referido no item 2 serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual,
inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
6 Estão excluídos do cálculo de que trata o item 2:
6.1 os valores percebidos a título de:
6.1.1 auxílios para alimentação e transporte;
6.1.2 diárias e reembolsos de despesas;
6.1.3 adiantamentos e antecipações;
6.1.4 estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
6.1.5 indenizações decorrentes de contratos de seguros;
6.1.6 indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.
6.2 os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
6.2.1 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
6.2.2 Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
6.2.3 Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
6.2.4 Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
6.2.5 Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em
Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
6.2.6 demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
7 Poderão concorrer às vagas reservadas a BENEFICIÁRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo
(um salário mínimo e meio) per capita os candidatos cujo cálculo de renda per capita, após aplicado o disposto nos itens 2, 3 e 4, seja menor ou igual a
1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).
8 O candidato que for classificado em uma das vagas destinadas a BENEFICIÁRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita, deverá preencher o Formulário de Cálculo de Renda, disponibilizado no anexo deste
edital, e apresentá-lo no ato da matrícula juntamente com os originais e cópias dos seguintes documentos, quando aplicáveis (conforme Anexo, da
Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação):
8.1 PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS:
8.1.1 contracheques dos últimos três meses, pelo menos;
8.1.2 Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
8.1.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS registrada e atualizada;
8.1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
8.1.5 extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
8.2 PARA ATIVIDADES RURAIS:
8.2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
8.2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
8.2.3 quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
8.2.4 notas fiscais de vendas;
8.2.5 Declaração de rendimentos e função conforme Anexo (é obrigatório assinatura e cópia dos documentos de duas testemunhas que não sejam
componentes do mesmo grupo familiar).
8.3 PARA APOSENTADOS, PENSIONISTAS E OUTROS BENEFÍCIOS:
8.3.1 extrato mais recente do pagamento de benefício;
8.3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
8.3.3 extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
8.4 PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
8.4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
8.4.2 quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
8.4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
8.4.4 Declaração de rendimentos e função conforme Anexo (é obrigatório assinatura e cópia dos documentos de duas testemunhas que não sejam
componentes do mesmo grupo familiar).
8.5 PARA QUEM POSSUI RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
8.5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação
de restituição, quando houver;
8.5.2 contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
9 Além das categorias apresentadas no item 8, deverão comprovar renda os integrantes do grupo familiar que encontrem-se nas seguintes condições:
9.1 TRABALHADOR DESEMPREGADO:
9.1.1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou
9.1.2 comprovante de pagamento do seguro.
9.2 SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA:
9.2.1 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por
contador inscrito no CRC;
9.2.2 cópia da declaração do Imposto de Renda completa de Pessoa Física e Pessoa Jurídica;
9.2.3 cópia da CTPS.
9.3 ESTIVER RECEBENDO PENSÃO ALIMENTÍCIA:
9.3.1 apresentar sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago (Anexo);
9.3.2 no caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado com a declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor
pago (Anexo).
9.4 ESTAGIÁRIO REMUNERADO:
9.4.1 cópia do contrato/termo de compromisso de estágio.
9.5 ESTUDANTE, DO LAR E/OU MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR, MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS QUE NÃO EXERÇA ATIVIDADE REMUNERADA:
9.5.1 cópia da CTPS e preenchimento do Anexo;
9.5.2 caso não possua carteira de trabalho esta informação deve constar no Anexo.
10 A cópia da CTPS, quando solicitada, deverá apresentar:
10.1 página de Qualificação Civil;
10.2 página da foto;
10.3 página do último Contrato de Trabalho e da próxima folha em branco.
Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas (Lei nº 12.711/2012).
Para todos os candidatos beneficiários das ações afirmativas deverá ficar comprovado, por meio do Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do
Ensino Médio, que cada uma das séries, períodos e/ou anos do ensino médio foi cursada com aprovação em escola pública.
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Para todos os candidatos beneficiários das ações afirmativas deverá ficar comprovado, por meio do Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do
Ensino Médio, que cada uma das séries, períodos e/ou anos do ensino médio foi cursada com aprovação em escola pública.
5.3 - Ações afirmativas da IES:
Candidatos residentes na área de abrangência do IFMS.
Oferecer aos candidatos de ampla concorrência um bônus de 20% (vinte por cento) sobre a nota geral do ENEM, desde que:
a) Opte por esta modalidade ampla concorrência no momento da inscrição;
b) Seja residente e domiciliado na área de abrangência do câmpus onde concorreu a vaga.
Para os candidatos beneficiários da ação afirmativa local-Bônus deverão apresentar o comprovante de endereço, em nome do estudante ou de seus pais.
Na inexistência deste comprovante, o candidato deverá utilizar a declaração de residência.
Resumo Geral
Total de cursos participantes do Sisu: 7
Total de cursos não participantes do Sisu: 10
Total de vagas autorizadas e-MEC: 840
Total de vagas ofertadas pelo Sisu - ampla concorrência: 140
Total de vagas ofertadas pelo Sisu - ações afirmativas da IES: 0
Total de vagas ofertadas pelo Sisu - Lei nº 12.711: 140
Total geral de vagas ofertadas pelo Sisu: 280
6 - Condições Essenciais
6.1. A instituição de ensino superior assina o presente Termo de Adesão referente à segunda edição de 2015 do
processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), assumindo as obrigações nele previstas e comprometendo-se,
na pessoa do representante legal ou, no que couber, nas pessoas do responsável institucional ou dos colaboradores
institucionais, a:
I - cumprir as orientações e normas editadas pelo Ministério da Educação acerca dos procedimentos relativos ao
Sisu;
II - fornecer todas as informações requeridas pelo Sisu, especialmente:
a) os cursos e turnos participantes do Sisu, com os respectivos semestres de ingresso e número de vagas;
b) o número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012,
observada a regulamentação em vigor, quando se tratar de instituições federais de ensino vinculadas ao MEC, destacando,
quando for o caso, o número de vagas reservadas exclusivamente para os indígenas;
c) o número de vagas e as eventuais bonificações à nota do estudante no Enem decorrentes de políticas
específicas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição;
d) os pesos e as notas mínimas eventualmente estabelecidos pela instituição de ensino para cada uma das
provas do Enem, em cada curso e turno;
e) os documentos necessários para a realização da matrícula dos estudantes selecionados, inclusive
aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos:
e.1. pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, no caso das instituições federais de ensino
vinculadas ao MEC;
e.2. pelos atos internos da instituição de ensino que disponham sobre as políticas de ações afirmativas
suplementares ou de outra natureza, eventualmente adotadas.
III - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas relativas aos processos seletivos realizados no âmbito do Sisu;
IV - disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de estudantes ao processo seletivo do Sisu;
V - manter os responsáveis pelo Sisu na instituição permanentemente disponíveis e aptos a efetuar todos os
procedimentos relativos ao processo seletivo, observado o cronograma divulgado em edital da SESu;
VI - divulgar, em seu sítio eletrônico na internet e mediante afixação em local de grande circulação de
estudantes, este Termo de Adesão, os editais divulgados pela SESu, os editais próprios e o inteiro teor da Portaria
Normativa nº 21/2012;
VII - efetuar a análise dos documentos exigidos para a matrícula, inclusive aqueles necessários à comprovação
do preenchimento dos requisitos estabelecidos:
a) pela Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, para as instituições federais vinculadas ao Ministério da
Educação;
b) pelos atos internos da instituição de ensino que disponham sobre as políticas de ações afirmativas
suplementares ou de outra natureza, eventualmente adotadas pela IES;
VIII - efetuar as matrículas dos estudantes selecionados por meio do Sisu, lançando a informação de ocupação
da vaga no sistema em período definido em edital divulgado pela SESu;
IX - manter o MEC e a SESu informados sobre quaisquer situações que dificultem ou interrompam o curso
regular da execução dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão;
X - utilizar prioritariamente a lista de espera do Sisu para preenchimento das vagas eventualmente não
ocupadas nas chamadas regulares;
XI - divulgar em edital próprio os prazos e procedimentos de convocação da lista de espera do Sisu;
6.2. As informações publicadas em editais das instituições participantes e em suas páginas eletrônicas na
internet deverão estar em estrita conformidade com o disposto na Portaria Normativa nº 21/2012, nos editais da SESu e no
presente Termo de Adesão.
6.3. É vedada a realocação pelas instituições, nas chamadas regulares do Sisu, das vagas destinadas às ações
afirmativas para ampla concorrência.
6.4. A instituição declara estar ciente que a execução de todos os procedimentos referentes ao Sisu tem
validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores, nas esferas
administrativa, civil e penal.
6.5. A instituição manifesta sua expressa concordância com as regras e procedimentos previstos na Portaria
Normativa nº 21/2012 e nos editais da Secretaria de Educação Superior relativos ao Sisu.
6.6. A instituição emite e assina digitalmente o presente Termo de Adesão, por meio de certificado digital de
pessoa física do representante legal da instituição ou de seu responsável institucional, atestando a veracidade das
informações prestadas e submetendo-se às condições nele dispostas.
7 - Assinatura
Campo Grande - MS, 20/05/2015 16:14:30
MARIA NEUSA DE LIMA PEREIRA
068.362.082-72
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Termo de Adesão IFMS/SiSU