Ministério da Educação - MEC Secretaria de Educação Superior - SESu Sistema de Seleção Unificada - Sisu Termo de Adesão - 2ª edição de 2015 1 - Dados cadastrais da Instituição de Educação Superior - IES 1.1 - Informações da IES 1.1.1 - IES: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL 1.1.2 - Sigla: IFMS 1.1.3 - Código: 15520 1.1.4 - CNPJ: 10.673.078/0001-20 1.1.5 - Categoria Administrativa: Pública Federal 1.1.6 - Organização Acadêmica: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.1.7 - Endereço do sítio da IES: www.ifms.edu.br/centraldeselecao. 1.2 - Dados do Responsável Legal da IES 1.2.1 - Nome do Responsável Legal: MARIA NEUSA DE LIMA PEREIRA 1.3 - Dados do Responsável Institucional do Sisu 1.3.1 - Nome do Responsável Institucional: MOACIR AUGUSTO DE SOUZA 1.3.2 - Telefone: 9678-9851 1.3.3 - e-mail: [email protected] 2 - Dados cadastrais da Unidade Administrativa / Local de Oferta 2.1 - Informações da Unidade Administrativa Unidade Administrativa: REITORIA (1050480) Código: 1050480 Endereço: Rua Ceará, 972 Complemento: - de 0506 a 2200 - lado par Bairro: Santa Fé Município - UF: Campo Grande-MS CEP: 79021-000 Telefone: (67) 3378-9500 2.2 - Informações dos Locais de Oferta 1 - Local de Oferta: CAMPUS CORUMBÁ Código: 1071777 Endereço: Rua Delamare, 1557 Complemento: - de 1493/1494 a 2451/2452 Bairro: Dom Bosco Município - UF: Corumbá-MS CEP: 79331-040 Telefone: (67) 3234-9100 2 - Local de Oferta: CAMPUS AQUIDAUANA Código: 1055119 Endereço: José Tadão Arima, 222 Complemento: Bairro: Vila Ycaraí Município - UF: Aquidauana-MS CEP: 79200-000 Telefone: (67) 3240-1600 3 - Local de Oferta: CAMPUS PONTA PORÃ Código: 1055123 Endereço: Rodovia BR 463, Km 14 Complemento: Bairro: ZONA RURAL Município - UF: Ponta Porã-MS CEP: 79900-000 Telefone: (67) 3437-9600 4 - Local de Oferta: CAMPUS NOVA ANDRADINA Código: 1055122 Endereço: Rodovia MS 473, KM 23 Complemento: Fazenda Santa Bárbara Bairro: ZONA RURAL Município - UF: Nova Andradina-MS CEP: 79750-000 Telefone: (67) 3441-9600 5 - Local de Oferta: CAMPUS COXIM Código: 1055121 Endereço: Rua Salime Tanure , S/N Complemento: Bairro: Bairro Santa Tereza Município - UF: Coxim-MS CEP: 79400-000 Telefone: (67) 3291-9600 6 - Local de Oferta: CAMPUS CAMPO GRANDE Código: 1070414 Endereço: Rua Treze de Maio, 3072 Complemento: - de 2346 a 3288 - lado par Bairro: Centro Município - UF: Campo Grande-MS CEP: 79002-356 Telefone: (67) 3357-8505 7 - Local de Oferta: CAMPUS TRÊS LAGOAS Código: 1055124 Endereço: Rua Antônio Estevão Leal, S/N Complemento: Bairro: Jardim das Paineiras Município - UF: Três Lagoas-MS CEP: 79641-162 Telefone: (67) 3509-9500 3 - Cursos Participantes Local de Oferta: 1055119 - CAMPUS AQUIDAUANA Nome do curso: SISTEMAS PARA INTERNET Código: 1153954 Grau: Tecnológico Turno: Noturno Periodicidade: Semestral Integralização: 5 Vagas autorizadas: 80 Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 40 Vagas Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre. Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00% Pesos e notas mínimas provas Enem: Prova Enem Peso Nota mínima Redação 1,00 0,01 Matemática e suas Tecnologias 1,00 0,01 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 1,00 0,01 Ciências Humanas e suas Tecnologias 1,00 0,01 Ciências da Natureza e suas Tecnologias 1,00 0,01 Prova Enem Peso Nota mínima Redação 1,00 0,01 Matemática e suas Tecnologias 1,00 0,01 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 1,00 0,01 Ciências Humanas e suas Tecnologias 1,00 0,01 Ciências da Natureza e suas Tecnologias 1,00 0,01 Prova Enem Peso Nota mínima Redação 1,00 0,01 Matemática e suas Tecnologias 1,00 0,01 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 1,00 0,01 Ciências Humanas e suas Tecnologias 1,00 0,01 Ciências da Natureza e suas Tecnologias 1,00 0,01 Local de Oferta: 1070414 - CAMPUS CAMPO GRANDE Nome do curso: SISTEMAS PARA INTERNET Código: 1128346 Grau: Tecnológico Turno: Noturno Periodicidade: Semestral Integralização: 5 Vagas autorizadas: 40 Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 40 Vagas Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre. Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00% Pesos e notas mínimas provas Enem: Local de Oferta: 1071777 - CAMPUS CORUMBÁ Nome do curso: ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Código: 1153960 Grau: Tecnológico Turno: Noturno Periodicidade: Semestral Integralização: 6 Vagas autorizadas: 40 Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 40 Vagas Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre. Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00% Pesos e notas mínimas provas Enem: Local de Oferta: 1055122 - CAMPUS NOVA ANDRADINA Nome do curso: AGRONOMIA Código: 1327495 Grau: Bacharelado Turno: Integral (Matutino e Vespertino) Periodicidade: Semestral Integralização: 10 Vagas autorizadas: 40 Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 40 Vagas Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre. Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00% Pesos e notas mínimas provas Enem: Prova Enem Peso Nota mínima Redação 1,00 0,01 Matemática e suas Tecnologias 1,00 0,01 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 1,00 0,01 Ciências Humanas e suas Tecnologias 1,00 0,01 Ciências da Natureza e suas Tecnologias 1,00 0,01 Prova Enem Peso Nota mínima Redação 1,00 0,01 Matemática e suas Tecnologias 1,00 0,01 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 1,00 0,01 Ciências Humanas e suas Tecnologias 1,00 0,01 Ciências da Natureza e suas Tecnologias 1,00 0,01 Prova Enem Peso Nota mínima Redação 1,00 0,01 Local de Oferta: 1055123 - CAMPUS PONTA PORÃ Nome do curso: AGRONEGÓCIO Código: 1153959 Grau: Tecnológico Turno: Noturno Periodicidade: Semestral Integralização: 7 Vagas autorizadas: 80 Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 40 Vagas Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre. Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00% Pesos e notas mínimas provas Enem: Local de Oferta: 1055124 - CAMPUS TRÊS LAGOAS Nome do curso: ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Código: 1313944 Grau: Tecnológico Turno: Noturno Periodicidade: Semestral Integralização: 6 Vagas autorizadas: 40 Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 40 Vagas Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre. Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00% Pesos e notas mínimas provas Enem: Matemática e suas Tecnologias 1,00 0,01 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 1,00 0,01 Ciências Humanas e suas Tecnologias 1,00 0,01 Ciências da Natureza e suas Tecnologias 1,00 0,01 Nome do curso: SISTEMAS PARA INTERNET Código: 1153955 Grau: Tecnológico Turno: Noturno Periodicidade: Semestral Integralização: 5 Vagas autorizadas: 80 Total de vagas ofertadas pelo Sisu: 40 Vagas Este curso possui entrada apenas no 2º Semestre. Percentual de vagas reservadas da Lei nº 12.711/2012: 50,00% Pesos e notas mínimas provas Enem: Prova Enem Peso Nota mínima Redação 1,00 0,01 Matemática e suas Tecnologias 1,00 0,01 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 1,00 0,01 Ciências Humanas e suas Tecnologias 1,00 0,01 Ciências da Natureza e suas Tecnologias 1,00 0,01 4 - Quadro geral de oferta de vagas 1153954 - SISTEMAS PARA INTERNET - Tecnológico - (Noturno) Ampla Concorrência L1 L2 L3 L4 A1 Total 20 4 6 4 6 0 40 1128346 - SISTEMAS PARA INTERNET - Tecnológico - (Noturno) Ampla Concorrência L1 L2 L3 L4 A1 Total 20 4 6 4 6 0 40 1153960 - ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Tecnológico - (Noturno) Ampla Concorrência L1 L2 L3 L4 A1 Total 20 4 6 4 6 0 40 1327495 - AGRONOMIA - Bacharelado - (Integral) Ampla Concorrência L1 L2 L3 L4 A1 Total 20 4 6 4 6 0 40 1153959 - AGRONEGÓCIO - Tecnológico - (Noturno) Ampla Concorrência L1 L2 L3 L4 A1 Total 20 4 6 4 6 0 40 1313944 - ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Tecnológico - (Noturno) Ampla Concorrência L1 L2 L3 L4 A1 Total 20 4 6 4 6 0 40 1153955 - SISTEMAS PARA INTERNET - Tecnológico - (Noturno) Ampla Concorrência L1 L2 L3 L4 A1 Total 20 4 6 4 6 0 40 Ampla Concorrência L1 L2 L3 L4 A1 Total 140 28 42 28 42 0 280 TOTAL Bônus Cod./Curso Turno Políticas Afirmativas L1 L2 L3 L4 A1 1153954 - SISTEMAS PARA INTERNET Noturno - - - - 20.00% 1128346 - SISTEMAS PARA INTERNET Noturno - - - - 20.00% 1153960 - ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Noturno - - - - 20.00% 1327495 - AGRONOMIA Integral - - - - 20.00% 1153959 - AGRONEGÓCIO Noturno - - - - 20.00% 1313944 - ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Noturno - - - - 20.00% 1153955 - SISTEMAS PARA INTERNET Noturno - - - - 20.00% Legenda: L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). L3 - Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). L4 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). A1 - Candidatos residentes na área de abrangência do IFMS. 5 - Documentos para matrícula e para comprovação das políticas de ações afirmativas 5.1 - Ampla concorrência: Documentos para matrícula A matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do Processo Seletivo deverá ser realizada de acordo com o cronograma constante no Anexo do Edital de Seleção. Os convocados deverão comparecer à Central de Relacionamento - CEREL do câmpus para o qual se inscreveu, nas datas, horários e nos endereços informados no Edital. O candidato aprovado deverá preencher, imprimir e assinar o Requerimento de Matrícula que será disponibilizado no endereço eletrônico www.ifms.edu.br/centraldeselecao. O requerimento deverá ser entregue na CEREL do câmpus juntamente com os documentos estabelecidos no Edital: a) Requerimento de Matrícula devidamente preenchido e assinado; b) CPF (original e cópia); c) Cédula de Identidade para candidatos brasileiros natos ou naturalizados (original e cópia). d) Para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil (original e cópia); e) 1 (uma) foto 3x4 recente; f) Certidão de Registro Civil de Nascimento ou Casamento (original e cópia); g) Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino e maior de 18 anos (original e cópia); h) Documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos maiores de 18 anos (original e cópia); i) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º grau) ou curso equivalente (original e cópia); j) Declaração de Conclusão do Ensino Médio (2º grau) ou de equivalência de cursos concluídos no exterior, expedida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), nos casos necessários (original e cópia); k) Para candidatos beneficiários de ação afirmativa com renda menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos per capita, deverão ser entregues os documentos exigidos para comprovação, conforme Anexo deste edital (original e cópia); l) Para os candidatos beneficiários da ação afirmativa local-Bônus (item 2) deverão apresentar o comprovante de endereço, em nome do estudante ou de seus pais. Na inexistência deste comprovante, o candidato deverá utilizar a declaração de residência, conforme anexo do edital. 5.2 - Vagas reservadas - Lei nº 12.711/2012: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). Para todos os candidatos beneficiários das ações afirmativas deverá ficar comprovado, por meio do Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que cada uma das séries, períodos e/ou anos do ensino médio foi cursada com aprovação em escola pública. Além disso devem observar a documentação de comprovação de renda conforme disposto no Anexo do Edital de Seleção: 1 Para efeito do disposto neste edital considera-se: 1.1 família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; 1.2 morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do candidato neste PROCESSO SELETIVO. 1.3 renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família; 1.4 renda familiar bruta mensal per capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família. 2 Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato. 3 Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no item 2. 4 Divide-se o valor apurado, após a aplicação do disposto no item 3, pelo número de pessoas da família do estudante. 5 No cálculo referido no item 2 serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. 6 Estão excluídos do cálculo de que trata o item 2: 6.1 os valores percebidos a título de: 6.1.1 auxílios para alimentação e transporte; 6.1.2 diárias e reembolsos de despesas; 6.1.3 adiantamentos e antecipações; 6.1.4 estornos e compensações referentes a períodos anteriores; 6.1.5 indenizações decorrentes de contratos de seguros; 6.1.6 indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial. 6.2 os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: 6.2.1 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; 6.2.2 Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; 6.2.3 Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; 6.2.4 Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; 6.2.5 Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e 6.2.6 demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios. 7 Poderão concorrer às vagas reservadas a BENEFICIÁRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita os candidatos cujo cálculo de renda per capita, após aplicado o disposto nos itens 2, 3 e 4, seja menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio). 8 O candidato que for classificado em uma das vagas destinadas a BENEFICIÁRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita, deverá preencher o Formulário de Cálculo de Renda, disponibilizado no anexo deste edital, e apresentá-lo no ato da matrícula juntamente com os originais e cópias dos seguintes documentos, quando aplicáveis (conforme Anexo da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação): 8.1 PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS: 8.1.1 contracheques dos últimos três meses, pelo menos; 8.1.2 Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. 8.1.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS registrada e atualizada; 8.1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; 8.1.5 extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 8.2 PARA ATIVIDADES RURAIS: 8.2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 8.2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ; 8.2.3 quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; 8.2.4 notas fiscais de vendas; 8.2.5 Declaração de rendimentos e função conforme Anexo (é obrigatório assinatura e cópia dos documentos de duas testemunhas que não sejam componentes do mesmo grupo familiar). 8.3 PARA APOSENTADOS, PENSIONISTAS E OUTROS BENEFÍCIOS: 8.3.1 extrato mais recente do pagamento de benefício; 8.3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; 8.3.3 extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 8.4 PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: 8.4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; 8.4.2 quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; 8.4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; 8.4.4 Declaração de rendimentos e função conforme Anexo (é obrigatório assinatura e cópia dos documentos de duas testemunhas que não sejam componentes do mesmo grupo familiar). 8.5 PARA QUEM POSSUI RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS: 8.5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 8.5.2 contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 9 Além das categorias apresentadas no item 8, deverão comprovar renda os integrantes do grupo familiar que encontrem-se nas seguintes condições: 9.1 TRABALHADOR DESEMPREGADO: 9.1.1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou 9.1.2 comprovante de pagamento do seguro. 9.2 SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA: 9.2.1 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC; 9.2.2 cópia da declaração do Imposto de Renda completa de Pessoa Física e Pessoa Jurídica; 9.2.3 cópia da CTPS. 9.3 ESTIVER RECEBENDO PENSÃO ALIMENTÍCIA: 9.3.1 apresentar sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago (Anexo ); 9.3.2 no caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado com a declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago (Anexo). 9.4 ESTAGIÁRIO REMUNERADO: 9.4.1 cópia do contrato/termo de compromisso de estágio. 9.5 ESTUDANTE, DO LAR E/OU MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR, MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS QUE NÃO EXERÇA ATIVIDADE REMUNERADA: 9.5.1 cópia da CTPS e preenchimento do Anexo; 9.5.2 caso não possua carteira de trabalho esta informação deve constar no Anexo. 10 A cópia da CTPS, quando solicitada, deverá apresentar: 10.1 página de Qualificação Civil; 10.2 página da foto; 10.3 página do último Contrato de Trabalho e da próxima folha em branco. Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). Para todos os candidatos beneficiários das ações afirmativas deverá ficar comprovado, por meio do Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que cada uma das séries, períodos e/ou anos do ensino médio foi cursada com aprovação em escola pública. Além disso devem observar a documentação de comprovação de renda conforme disposto no Anexo do Edital de Seleção: 1 Para efeito do disposto neste edital considera-se: 1.1 família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; 1.2 morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do candidato neste PROCESSO SELETIVO. 1.3 renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família; 1.4 renda familiar bruta mensal per capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família. 2 Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato. 3 Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no item 2. 4 Divide-se o valor apurado, após a aplicação do disposto no item 3, pelo número de pessoas da família do estudante. 5 No cálculo referido no item 2 serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. 6 Estão excluídos do cálculo de que trata o item 2: 6.1 os valores percebidos a título de: 6.1.1 auxílios para alimentação e transporte; 6.1.2 diárias e reembolsos de despesas; 6.1.3 adiantamentos e antecipações; 6.1.4 estornos e compensações referentes a períodos anteriores; 6.1.5 indenizações decorrentes de contratos de seguros; 6.1.6 indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial. 6.2 os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: 6.2.1 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; 6.2.2 Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; 6.2.3 Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; 6.2.4 Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; 6.2.5 Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e 6.2.6 demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios. 7 Poderão concorrer às vagas reservadas a BENEFICIÁRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita os candidatos cujo cálculo de renda per capita, após aplicado o disposto nos itens 2, 3 e 4, seja menor ou igual a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio). 8 O candidato que for classificado em uma das vagas destinadas a BENEFICIÁRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita, deverá preencher o Formulário de Cálculo de Renda, disponibilizado no anexo deste edital, e apresentá-lo no ato da matrícula juntamente com os originais e cópias dos seguintes documentos, quando aplicáveis (conforme Anexo, da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação): 8.1 PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS: 8.1.1 contracheques dos últimos três meses, pelo menos; 8.1.2 Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. 8.1.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS registrada e atualizada; 8.1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; 8.1.5 extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 8.2 PARA ATIVIDADES RURAIS: 8.2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 8.2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ; 8.2.3 quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; 8.2.4 notas fiscais de vendas; 8.2.5 Declaração de rendimentos e função conforme Anexo (é obrigatório assinatura e cópia dos documentos de duas testemunhas que não sejam componentes do mesmo grupo familiar). 8.3 PARA APOSENTADOS, PENSIONISTAS E OUTROS BENEFÍCIOS: 8.3.1 extrato mais recente do pagamento de benefício; 8.3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; 8.3.3 extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 8.4 PARA AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: 8.4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; 8.4.2 quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; 8.4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; 8.4.4 Declaração de rendimentos e função conforme Anexo (é obrigatório assinatura e cópia dos documentos de duas testemunhas que não sejam componentes do mesmo grupo familiar). 8.5 PARA QUEM POSSUI RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS: 8.5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 8.5.2 contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 9 Além das categorias apresentadas no item 8, deverão comprovar renda os integrantes do grupo familiar que encontrem-se nas seguintes condições: 9.1 TRABALHADOR DESEMPREGADO: 9.1.1 cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou 9.1.2 comprovante de pagamento do seguro. 9.2 SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA: 9.2.1 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC; 9.2.2 cópia da declaração do Imposto de Renda completa de Pessoa Física e Pessoa Jurídica; 9.2.3 cópia da CTPS. 9.3 ESTIVER RECEBENDO PENSÃO ALIMENTÍCIA: 9.3.1 apresentar sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago (Anexo); 9.3.2 no caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado com a declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago (Anexo). 9.4 ESTAGIÁRIO REMUNERADO: 9.4.1 cópia do contrato/termo de compromisso de estágio. 9.5 ESTUDANTE, DO LAR E/OU MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR, MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS QUE NÃO EXERÇA ATIVIDADE REMUNERADA: 9.5.1 cópia da CTPS e preenchimento do Anexo; 9.5.2 caso não possua carteira de trabalho esta informação deve constar no Anexo. 10 A cópia da CTPS, quando solicitada, deverá apresentar: 10.1 página de Qualificação Civil; 10.2 página da foto; 10.3 página do último Contrato de Trabalho e da próxima folha em branco. Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). Para todos os candidatos beneficiários das ações afirmativas deverá ficar comprovado, por meio do Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que cada uma das séries, períodos e/ou anos do ensino médio foi cursada com aprovação em escola pública. Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). Para todos os candidatos beneficiários das ações afirmativas deverá ficar comprovado, por meio do Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que cada uma das séries, períodos e/ou anos do ensino médio foi cursada com aprovação em escola pública. 5.3 - Ações afirmativas da IES: Candidatos residentes na área de abrangência do IFMS. Oferecer aos candidatos de ampla concorrência um bônus de 20% (vinte por cento) sobre a nota geral do ENEM, desde que: a) Opte por esta modalidade ampla concorrência no momento da inscrição; b) Seja residente e domiciliado na área de abrangência do câmpus onde concorreu a vaga. Para os candidatos beneficiários da ação afirmativa local-Bônus deverão apresentar o comprovante de endereço, em nome do estudante ou de seus pais. Na inexistência deste comprovante, o candidato deverá utilizar a declaração de residência. Resumo Geral Total de cursos participantes do Sisu: 7 Total de cursos não participantes do Sisu: 10 Total de vagas autorizadas e-MEC: 840 Total de vagas ofertadas pelo Sisu - ampla concorrência: 140 Total de vagas ofertadas pelo Sisu - ações afirmativas da IES: 0 Total de vagas ofertadas pelo Sisu - Lei nº 12.711: 140 Total geral de vagas ofertadas pelo Sisu: 280 6 - Condições Essenciais 6.1. A instituição de ensino superior assina o presente Termo de Adesão referente à segunda edição de 2015 do processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), assumindo as obrigações nele previstas e comprometendo-se, na pessoa do representante legal ou, no que couber, nas pessoas do responsável institucional ou dos colaboradores institucionais, a: I - cumprir as orientações e normas editadas pelo Ministério da Educação acerca dos procedimentos relativos ao Sisu; II - fornecer todas as informações requeridas pelo Sisu, especialmente: a) os cursos e turnos participantes do Sisu, com os respectivos semestres de ingresso e número de vagas; b) o número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, observada a regulamentação em vigor, quando se tratar de instituições federais de ensino vinculadas ao MEC, destacando, quando for o caso, o número de vagas reservadas exclusivamente para os indígenas; c) o número de vagas e as eventuais bonificações à nota do estudante no Enem decorrentes de políticas específicas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição; d) os pesos e as notas mínimas eventualmente estabelecidos pela instituição de ensino para cada uma das provas do Enem, em cada curso e turno; e) os documentos necessários para a realização da matrícula dos estudantes selecionados, inclusive aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos: e.1. pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, no caso das instituições federais de ensino vinculadas ao MEC; e.2. pelos atos internos da instituição de ensino que disponham sobre as políticas de ações afirmativas suplementares ou de outra natureza, eventualmente adotadas. III - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas relativas aos processos seletivos realizados no âmbito do Sisu; IV - disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de estudantes ao processo seletivo do Sisu; V - manter os responsáveis pelo Sisu na instituição permanentemente disponíveis e aptos a efetuar todos os procedimentos relativos ao processo seletivo, observado o cronograma divulgado em edital da SESu; VI - divulgar, em seu sítio eletrônico na internet e mediante afixação em local de grande circulação de estudantes, este Termo de Adesão, os editais divulgados pela SESu, os editais próprios e o inteiro teor da Portaria Normativa nº 21/2012; VII - efetuar a análise dos documentos exigidos para a matrícula, inclusive aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos estabelecidos: a) pela Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, para as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação; b) pelos atos internos da instituição de ensino que disponham sobre as políticas de ações afirmativas suplementares ou de outra natureza, eventualmente adotadas pela IES; VIII - efetuar as matrículas dos estudantes selecionados por meio do Sisu, lançando a informação de ocupação da vaga no sistema em período definido em edital divulgado pela SESu; IX - manter o MEC e a SESu informados sobre quaisquer situações que dificultem ou interrompam o curso regular da execução dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão; X - utilizar prioritariamente a lista de espera do Sisu para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas nas chamadas regulares; XI - divulgar em edital próprio os prazos e procedimentos de convocação da lista de espera do Sisu; 6.2. As informações publicadas em editais das instituições participantes e em suas páginas eletrônicas na internet deverão estar em estrita conformidade com o disposto na Portaria Normativa nº 21/2012, nos editais da SESu e no presente Termo de Adesão. 6.3. É vedada a realocação pelas instituições, nas chamadas regulares do Sisu, das vagas destinadas às ações afirmativas para ampla concorrência. 6.4. A instituição declara estar ciente que a execução de todos os procedimentos referentes ao Sisu tem validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores, nas esferas administrativa, civil e penal. 6.5. A instituição manifesta sua expressa concordância com as regras e procedimentos previstos na Portaria Normativa nº 21/2012 e nos editais da Secretaria de Educação Superior relativos ao Sisu. 6.6. A instituição emite e assina digitalmente o presente Termo de Adesão, por meio de certificado digital de pessoa física do representante legal da instituição ou de seu responsável institucional, atestando a veracidade das informações prestadas e submetendo-se às condições nele dispostas. 7 - Assinatura Campo Grande - MS, 20/05/2015 16:14:30 MARIA NEUSA DE LIMA PEREIRA 068.362.082-72