Belo Horizonte, 10 de novembro de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Ubaporanga
NESTA
Ref.: Recursos Administrativos contra a Realização das Provas e/ou Questão da
Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova
Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório) – Prefeitura Municipal de
Ubaporanga – Concurso Público – Edital nº 01/2015.
DOS RECURSOS
Foram protocolados/enviados recursos, conforme resumo a seguir:
INSC.
NOME
01147 ADRIANA DE LOURDES LOPES
ALINE BELMIRA DE OLIVEIRA
03021
SEVERIANO
NUTRICIONISTA NASF
Nº DA
PROVA
36
ESPECÍFICA
Nº DA
QUESTÃO
33, 39
FISIOTERAPEUTA
31
ESPECÍFICA
35
PORTUGUÊS
ESPECÍFICA
PORTUGUÊS
ESPECÍFICA
G.L.S.PÚBLICA
MATEMÁTICA
ESPECÍFICA
PORTUGUÊS
ESPECÍFICA
PORTUGUÊS
PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
ESPECÍFICA
PORTUGUÊS
PORTUGUÊS
PORTUGUÊS
PORTUGUÊS
ESPECÍFICA
PORTUGUÊS
G.L.S.PÚBLICA
ESPECÍFICA
ESPECÍFICA
PORTUGUÊS
PORTUGUÊS
ESPECÍFICA
MATEMÁTICA
PORTUGUÊS
ESPECÍFICA
02, 04
31
01, 02
31, 40
29
15
36
02
32, 34, 40
04
02,04
11, 13, 19
34, 36, 40
04, 10
04
04
04
31
02, 10
29
40
34, 36, 40
04
03
40
14
09
31
CARGO
PROVA
01498 JHAYNE GLACE COSTA FERRERA
01109 JOSIANE BELO FLAMINI
01763 JOSIANE MAGALHÃES SOUSA
JOLVANI MARIA FIRMINO DE
02629
OLIVEIRA
JULIANA BAZETH DURCE DE
03408
OLIVEIRA
01091 KEILA DA SILVA NUNES
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ENFERMEIRO ESF
FONOAUDIÓLOGO
03
37
03
37
15
05
16
03
37
03
03
06
37
03
03
03
03
24
03
15
37
37
03
03
37
05
03
32
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
21
ESPECÍFICA
32
PSICÓLOGO
03
PORTUGUÊS
03
PROFESSOR PRI
03
03
02
01, 04
01995 KENEDYZ FERNANDES DE SOUZA
PROCURADOR JURÍDICO
09
PORTUGUÊS
PORTUGUÊS
CONH.
GERAIS
ESPECÍFICA
PORTUGUÊS
G.L.S.PÚBLICA
ALLISSON MARCOS SOARES
LOUZADA
PROCURADOR JURÍDICO
01727 ANDRE LUIZ TAIRONE SOUZA
02411 ARIANE PENNA DE ALCÂNTARA
02054 BÁRBARA HASTENREITER PORTES
ENGENHEIRO CIVIL
PROCURADOR JURÍDICO
ENFERMEIRO ESF
02100
01566 BRUNA FERREIRA DE ABREU
01028 BRUNO GOMES BARBOSA
02006 CLEANE DE JESUS CORREIA GARCIA
02981 CLESLAINE SUELEM COSTA
02057 CRISTIANY SEPPE FARIA
01747 DANIELLA EVARISTO LIMA
03173 DENIA MOREIRA ALVES
01057 DIONISSON NUNES DE SOUSA
02535
02341
03025
02270
03010
ELCIMAR LOURDES SILVA LOPES
ELIANA APARECIDA SABINO DE AS
FLAMARION COSTA DE OLIVEIRA
GISELY LEMOS PERDIGÃO
ILIDIA MARIANO MOTA
01492 JACQUELINE KELEN GOMIDE COSTA
02789 KETELEN KYSLA PEREIRA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PROCURADOR JURÍDICO
AUXILIAR DE SAÚDE
PROCURADOR JURÍDICO
PSICÓLOGO
MONITOR AUXILIAR
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO
CONTADOR
CONTADOR
MÉDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
PROFESSOR PRI
PROCURADOR JURÍDICO
ENFERMEIRO ESF
37
03
15
26
40
10
29
INSC.
02934
01060
02982
01130
LEIDIANE TEIXEIRA DE PAULA
SANTOS
LUCAS SILVA CAMPOS
MARCIA STELA DE OLIVEIRA PRIMO
MARCIANA RAIMUNDO DOS REIS
01047 MARCUS VINICIUS GOMES DE LIMA
02300
01065
03246
01603
02380
01497
01517
03184
MARIA DO SOCORRO ANÍCIO DE
MORAES
MARIA EMÍLIA VIEIRA DAVID
MARIANA LOPES VELOSO CAMPOS
MARIA ROSA SOUZA NETA
MARLUCE ALVES SANTOS
MILENE FERNANDES DA SILVA
MÔNICA DE CARVALHO ANGELO
NATHALIA APARECIDA FREITAS DE
LAIA
01166 NIVANE QUINTÃO DE ASSIS
02519
02678
01475
01932
01475
PATRÍCIA ABRANTES REIS DE
OLIVEIRA
RAFAEL JOSÉ VIANA TEIXEIRA
RAFAELA BATISTA DE ARAÚJO
RAFAELA BRAMUSSE SOUZA
RAFAELA BATISTA DE ARAÚJO
02909 SEDECIAS DE ALMEIDA FRANCO
02802 SIMONE LEMES VIEIRA DA COSTA
02627 SIRLEI MARTINS DA SILVA
01587 VANESSA ALVES DA ROCHA
02518
Nº DA
PROVA
27
ESPECÍFICA
Nº DA
QUESTÃO
40
MONITOR AUXILIAR
03
PORTUGUÊS
04
ENGENHEIRO CIVIL
FONOAUDIÓLOGO
PROFESSOR PRI
28
32
03
03
28
ESPECÍFICA
ESPECÍFICA
PORTUGUÊS
PORTUGUÊS
ESPECÍFICA
31, 33
31
04
04, 10
31, 33
MÉDICO DO ESF
33
ESPECÍFICA
33
FISCAL TRIBUTÁRIO
ENGENHEIRO CIVIL
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
PSICÓLOGO
ENFERMEIRO ESF
PSICÓLOGO
03
28
18
03
15
39
PORTUGUÊS
ESPECÍFICA
ESPECÍFICA
PORTUGUÊS
G.L.S.PÚBLICA
ESPECÍFICA
03
33
40
02, 04
29
40
PSICÓLOGO
03
PORTUGUÊS
02, 10
ASSISTENTE SOCIAL/ COORD. DO
CRAS
03
23
PORTUGUÊS
ESPECÍFICA
05
37, 38
ENFERMEIRO ESF
15
G.L.S.PÚBLICA
23, 29
MÉDICO DO ESF
PROCURADOR JURÍDICO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PROCURADOR JURÍDICO
33
03
05
37
03
28
03
21
03
15
27
ESPECÍFICA
PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
ESPECÍFICA
PORTUGUÊS
ESPECÍFICA
PORTUGUÊS
ESPECÍFICA
PORTUGUÊS
G.L.S.PÚBLICA
ESPECÍFICA
31
03
19
32
01, 02
31, 38
04
32
04
23
40
03
PORTUGUÊS
04
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
01
12
21
PORTUGUÊS
LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA
09
36, 37
32
MOTORISTA
12
LEGISLAÇÃO
38
MÉDICO DO ESF
33
03
15
36
ESPECÍFICA
PORTUGUÊS
G.L.S.PÚBLICA
ESPECIFICA
33
04
24,30
31
NOME
VANESSA SOARES DE SOUZA
MARTINS
01110 WAGNER CAMPOS DE OLIVEIRA
03263 WALKYRIA DA SILVA OLIVEIRA
WARMES C USTÓDIO VIEIRA DOS
02362
SANTOS
02548 WESLEY MOREIRA VIEIRA
01553 WILLIAN DE SOUSA CRUZ
CARGO
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO CIVIL
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
ENFERMEIRO ESF
PROFESSOR PRI
MOTORISTA
NUTRICIONISTA NASF
PROVA
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d)
e)
f)
g)
h)
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
PROVA DE PORTUGUÊS Nº 01, QUESTÃO 09. RECURSO INDEFERIDO.
pág.139.
O enunciado é bem claro. O emprego deve ser de acordo com a norma culta. E usar o pronome em início de frase
pertence à linguagem coloquial. A única resposta possível é a alternativa “A”.
O pronome oblíquo está INCORRETAMENTE empregado, de acordo com a norma culta, na alternativa:
O verbo bater é transitivo indireto no sentido de agredir, pedindo o pronome LHE.
“Já o delegado (...) afirma que não o bateu com arma de fogo, mas que lhe deu dois tapas.”
Note-se que o verbo “dar” (dar algo a alguém, “dar-lhe dois tapas”) foi empregado corretamente, mas a confusão
apareceu na construção do verbo “bater”, aqui tratado como transitivo direto.
Ocorre que “bater” pode ser transitivo direto, mas com outro sentido. Por exemplo: “Bateu a porta com violência”
(ou “Bateu-a com violência”), “Bateu o tapete para tirar o pó” (ou “Bateu-o para tirar o pó”) etc.
No caso em questão, trata-se de “bater em alguém” (“bater-lhe ou “bater nele”), um sinônimo de “agredir”, este,
aliás, transitivo direto (“agrediu-o”). Para corrigir esse fragmento seria possível empregar uma das construções
abaixo:
Já o delegado (...) afirma que não lhe bateu com arma de fogo, mas que lhe deu dois tapas.
Fonte: http://educacao.uol.com.br/
Os pronomes lhe, lhes formam o objeto indireto dos verbos transitivos indiretos e dos transitivos direto e indiretos:
Obedece a teu superior ___________Obedece-lhe.
Não batas nos animais ___________ Não lhes batas.
Fonte: Novíssima Gramática Da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. São Paulo. Companhia Editora Nacional.
Pág.485.
PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO 01. RECURSO INDEFERIDO. Observe o enunciado: Marque a
alternativa correta. O gênero do texto acima é:
Textos argumentativos têm semelhanças entre si. Porém as características predominantes podem ser analisadas
e assim podemos classificar determinado gênero.
A alternativa “A” e “C” consideram a resposta Editorial, porém afirmam características contraditórias ao mesmo
gênero. Não são alternativas corretas.
Artigo de opinião:
É um texto dissertativo que apresenta argumentos sobre o assunto abordado, portanto, o escritor além de expor
seu ponto de vista, deve sustentá-lo através de informações coerentes e admissíveis.
Logo, as ideias defendidas no artigo de opinião são de total responsabilidade do autor, e, por este motivo, o
mesmo deve ter cuidado com a veracidade dos elementos apresentados, além de assinar o texto no final. É muito
comum artigos de opinião em jornais e revistas.
“Na ocasião, escrevi nessa coluna que a esperança vencera o medo.”
Neste trecho o autor afirma que escreve em uma coluna, não um editorial. O texto não possui características
suficientes para ser um editorial.
Portanto a alternativa correta é a letra “D”.
PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO 02. RECURSO INDEFERIDO. Os textos argumentativos em si
trazem ideias polêmicas, mas a função aqui é de interpretar, inferir, analisar. O texto não faz um parâmetro entre a
Grécia antiga e a Grécia dos dias atuais. Apenas menciona uma única vez na introdução a origem da palavra
grega Democracia. Não há outros dados no texto sobre a Grécia Antiga para sustentar que esta afirmativa está
correta. Em consequência, a alternativa “A” é falsa, sendo a alternativa “A” correta para o enunciado.
“Aprende-se na escola que a democracia tem origem grega, nos remotos tempos da Antiguidade.”
Parâmetro
Um parâmetro também pode ser descrito como um elemento ou característica que pode ser usado para
estabelecer comparações entre pessoas, comportamentos, eventos, etc.
Fonte: http://www.significados.com.br/
O conceito de Parâmetro está claro e justificado.
A questão 2 da prova de professor PR I (2- Com base no texto NÃO é correto afirmar que:)considera como correta
a letra A de acordo com o gabarito porém, a alternativa C (c- As políticas e econômicas desse \"não\" terão um
efeito dominó de dimensões incalculáveis.) é uma proposição correta pois o texto afirma em seu terceiro parágrafo
linha 46 à 48 que haverá um efeito dominó o que não podemos é saber quais as consequências do mesmo.\r\n
Observe que o candidato afirma que a proposição da alternativa “C” é uma afirmativa correta. E o outro que a
afirmativa “A” está incorreta. O erro se faz na interpretação do enunciado. O enunciado pede a NÃO SE PODE
AFIRMAR, COERENTEMENTE se deseja a afirmativa INCORRETA, FALSA. A mesma está na alternativa “A”.
Ademais, não dá para deduzir, com base em algum modelo matemático, as consequências políticas e
econômicas desse “não”.
A proposição não dá para deduzir, com base em algum modelo matemático, pode ser substituída por NÃO
DÁ PARA CALCULAR, sendo então incalculáveis. A referência da alternativa “C” tem sustentação neste trecho,
sendo também correta.
A questão 02 tem mais de uma resposta correta, a letra “A”, conforme o gabarito, e a letra “C”. A letra C
diz: “As consequências políticas e econômicas desse “não” terão um efeito dominó de dimensões
incalculáveis”, o que se pede no enunciado é o que não se pode afirmar, e no próprio texto não se dá a
certeza desse efeito dominó como se pode ver nas linhas de 32 a 34 que diz: “Ademais, não dá pra
deduzir, com base em algum modelo matemático, as consequências politicas e econômicas desse “não”.”
E que corrobora com o constante nas linhas de 45 a 48 que diz: “Não se sabe também quais as
consequências no mercado financeiro do calote da parcela que venceu no dia 30 de junho, ou seja, qual
será a dimensão de seu efeito dominó.”
Como exposto, o texto é bem claro da incerteza das consequências do voto “não” dos gregos, diferente da
questão “c” que faz uma afirmação.
i·no·var - Conjugar
(latim innovo, are, renovar)
verbo transitivo
1. Introduzir novidades em.
2. Renovar; inventar; criar.
Palavras relacionadas:
inovação, anovar, filoneísmo, novação, inovador, nomóteta, neófobo
.
Fonte: http://www.priberam.pt/dlpo/inovar
Os trechos abaixo sustentam a alternativa “D”. A palavra NOVAMENTE significa neste contexto pela segunda vez.
Inovar no contexto da alternativa “D”. É o fato de usar a URNA para protestar, quantas vezes forem necessárias.
“é precisamente a novidade histórica do surgimento de uma força nacional e democrática de resistência
ao receituário padrão de austeridade.”
“a Grécia está voltando a surpreender a Europa e o mundo em termos de invenção democrática. Em
janeiro, o eleitorado grego elegeu a Syrisa (Coligação da Esquerda Radical) para comandar a democracia
parlamentarista daquele país. A emergência desse partido, com cerca de apenas dez anos de existência, e
sua vitória é a primeira invenção democrática grega consagrada no ano corrente.”
“A segunda invenção, de conteúdo histórico, ocorreu no último domingo, quando, novamente, da urna de
votação, transmutada em caixa de Pandora, reemerge vitoriosa a esperança, reafirmando o “não” ao medo
e outros males da austeridade.”
PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO 03. RECURSO INDEFERIDO. O enunciado pede ponto de vista do
autor. A alternativa “C” é uma citação do filósofo grego Aristóteles, sendo diferentes os conceitos.
Assim se expressou o grande filósofo grego Aristóteles: “A coragem é a primeira das qualidades humanas porque
garante todas as outras.”
Uma citação expressa uma ideia ou opinião de um texto de um autor em concreto, sendo que o autor deve
sempre ser identificado.
Fonte: http://www.significados.com.br/citacao/
Ponto de vista-Forma de considerar algo.
Fonte: Dicionário Didático de Língua Portuguesa. Edições SM. 2011.Pág.656.
Significado de Ponto de vista:
Modo subjetivo de entender um assunto ou problema.
Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/
subjetivo
sub.je.ti.vo
adj (lat subjectivu) Filos 1 Pertencente ou relativo ao sujeito. 2 Que está somente no sujeito, no eu; que se
passa ou existe no espírito. 3 Que exprime ou manifesta apenas as ideias ou preferências da própria pessoa;
pessoal, individual.
Fonte: http://michaelis.uol.com.br/
O ponto de vista é subjetivo. Pertence ao individuo. No caso o autor Marcus Ianoni. A citação não é sua. Ela
embasa um ponto de vista. Ela não é o ponto de vista. A argumentação pode usar citações para convencer o
leitor, dar mais credibilidade aos argumentos, mas são conceitos diferentes. Sendo a alternativa “C” a única
opção.
Significado de Embasar
v.t.d. Arquitetura. Dar ou construir a base de; produzir o embasamento para; envasar: terminaram de embasar o
terreno.
v.t.d. v.bit. e v.pron. Figurado. Providenciar o embasamento teórico para; utilizar como fundamento; basear ou
basear-se: aquela teoria embasou minha tese; embasou sua dissertação de mestrado em sociedades medievais;
embasa-se
em
sociedades
medievais
para
fundamentar
seu
trabalho.
(Etm. em (en) + base + ar)
Sinônimos de Embasar
Embasar é sinônimo de: alicerçar, cimentar, envasar, basear, apoiar e fundamentar
Fonte: http://www.dicio.com.br/embasar/
PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO 04. RECURSO INDEFERIDO. O candidato não interpretou
corretamente o enunciado. O enunciado fala que apenas “1 frase apenas está correta” e não a 1ª frase apenas
está correta.” Inclusive a 1ª frase não está conforme a norma padrão.
Mesóclise
A colocação pronominal deverá ser feita no meio do verbo quando o verbo estiver conjugado no futuro do presente
do indicativo ou no futuro do pretérito do indicativo.
Exemplos:
• Ajudar-te-ei no que for preciso.
• Comprometer-se-iam mais facilmente se confiassem mais em você.
A mesóclise é maioritariamente utilizada numa linguagem formal, culta e literária. Caso haja situação que justifique
a próclise, a mesóclise não ocorre.
Fonte: http://www.normaculta.com.br/
A frase I está fora do padrão quanto o uso da mesóclise, inclusive o tempo verbal.
O sonho do pai era conduzi-lo-ia até o altar
PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO 05. RECURSO INDEFERIDO. A questão não possui no enunciado
sugestão de frases corretas ou opção de apenas uma como afirma o candidato. É uma questão de semântica a
qual a alternativa “D” é a única resposta possível.
PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO 10. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA. Há
duas respostas para questão. Consequentemente sua anulação.
pág.279.
PROVA DE MATEMÁTICA Nº 05, QUESTÃO 14. RECURSO INDEFERIDO. Nas propriedades da potenciação só
é possível fazer a multiplicação dos expoentes de uma base dentro de um parênteses com expoentes fora do
parênteses nas operações de multiplicação e/ou divisão.
m
n p
m*p *
(a *b ) = a
m
n p
b
m:p*
(a : b ) = a
n*p
b
n:p
Fontes: http://www.alunosonline.com.br/matematica/propriedades-da-potenciacao.html
https://docente.ifrn.edu.br/elionardomelo/disciplinas/matematica-basica/livro-logaritmos. Livro para pesquisa: fundamentos de
matemática elementar volume 2, página 3, do autor Gelson Iezzi
PROVA DE MATEMÁTICA Nº 05, QUESTÃO 19. RECURSO INDEFERIDO. A questão apresenta o conceito de
média ponderada.
(22*18 + 30*19 + 15*20 + 17*21 + 14*22)/(22+30+15+17+14)
1931 / 98
= 19,7
PROVA DE MATEMÁTICA Nº 06, QUESTÃO 11. RECURSO INDEFERIDO. Coeficiente angular e linear são
termos independentes em uma função do primeiro grau, o recurso não apresente argumentos suficientes.
PROVA DE MATEMÁTICA Nº 06, QUESTÃO 13. RECURSO INDEFERIDO. Aplicando o teorema de Pitágoras
X é a diagonal do quadrado
2
X =3+3
2
X =6
X=
PROVA DE MATEMÁTICA Nº 06, QUESTÃO 19. RECURSO INDEFERIDO. Para se definir o vértice da parábola
deve-se utilizar a fórmula:
Aplicando a fórmula na função teremos:
XV = -5 E YV = 36
Logo teremos o ponto do vértice: (-5 , 36) que pertence ao 2º quadrante do plano cartesiano.
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 09, QUESTÃO 26. RECURSO INDEFERIDO. Segundo o IBGE e
diversas fontes pesquisadas, Bioma é um conjunto de vida (vegetal e animal) constituído pelo agrupamento
de tipos de vegetação contíguos e identificáveis em escala regional, com condições geoclimáticas similares
e história compartilhada de mudanças, o que resulta em uma diversidade biológica própria. O Brasil abriga
seis biomas continentais: Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa, Pantanal.
Portanto, deve-se manter a alternativa “C” como resposta.
Fontes: http://www.mma.gov.br/biomas/cerrado, http://www.cerratinga.org.br/cerrado/, http://www.ibflorestas.org.br/biomacerrado.html, http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/21052004biomashtml.shtm
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO 16. RECURSO INDEFERIDO. Segundo o IBGE e
diversas fontes pesquisadas, Bioma é um conjunto de vida (vegetal e animal) constituído pelo agrupamento
de tipos de vegetação contíguos e identificáveis em escala regional, com condições geoclimáticas similares
e história compartilhada de mudanças, o que resulta em uma diversidade biológica própria. O Brasil abriga
seis biomas continentais: Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa, Pantanal.
Portanto, deve-se manter a alternativa “C” como resposta.
Fontes: http://www.mma.gov.br/biomas/cerrado, http://www.cerratinga.org.br/cerrado/, http://www.ibflorestas.org.br/biomacerrado.html, http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/21052004biomashtml.shtm
PROVA DE LEGISLAÇÃO Nº 12, QUESTÃO 36. RECURSO INDEFERIDO. Com base no Art. 218 do CTB:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou
equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
(Redação dada
pela Lei nº 11.334, de 2006)
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
11.334, de 2006)
(Redação dada pela Lei nº
Infração - média;
(Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa;
(Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por
cento):
(Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - grave;
(Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa;
(Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%
cento):
(Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
(cinqüenta por
Infração - gravíssima;
(Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de
(Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006).”
habilitação.
PROVA DE LEGISLAÇÃO Nº 12, QUESTÃO 37. RECURSO INDEFERIDO. Com base no Art. 227 do CTB:
Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de
outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e às seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.”
PROVA DE LEGISLAÇÃO Nº 12, QUESTÃO 38. RECURSO INDEFERIDO. Com base no art. 61 do CTB:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas
características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada
pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por
meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
De acordo com o que a questão pede vale ressaltar que o CTB é claro em seu Art. 61 no que tange a velocidade
máxima permitida em Vias, Rodovias e Estradas. Vias de trânsito rápido só existem em perímetros urbanos que se
subdividem em:
Vias de trânsito rápido; 80 Km/h.
Vias arteriais;
Vias coletoras;
Vias locais; e
Nas vias rurais, ou seja, Rodovias cuja velocidade máxima permitida é de 110 Km/h.
Ou Estradas cuja velocidade máxima permitida é de 60 Km/h.
PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 14, QUESTÃO 33. RECURSO INDEFERIDO. O
candidato cita a Política Nacional de Promoção da Saúde de 2006. No entanto, no texto atualizado em 2014 por
meio
da
portaria
Nº
2.446,
de
11
de
novembro
de
2014,
disponível
em
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt2446_11_11_2014.html este conteúdo não existe da forma
apresentada. Dessa forma, o recurso não procede.
PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 14, QUESTÃO 34. RECURSO INDEFERIDO.
Na politica está descrito “... desenvolver estratégias que promovam qualidade de vida...” em um contexto mais
amplo, socialmente falando, e não que os serviços de urgência e emergência irão tratar e intervir diretamente
sobre os fatores determinantes e condicionantes da saúde, como traz a primeira afirmativa.
PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 14, QUESTÃO 39. RECURSO INDEFERIDO.
Temos aqui um sério problema de interpretação de texto, que presume-se, faça parte do conteúdo avaliativo do
concurso. Em nenhum momento a questão se refere exclusivamente à Lei 8080/1990. Além disso, mesmo se o
fizesse, o fato de se apresentar transcrição diferente do original não prejudica a validade do conteúdo explicitado
na questão, inclusive porque a lei 8080/1990 foi regulamentada posteriormente por outras legislações e
aprimorada por meio de inúmeras Políticas Nacionais, como a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (1999 e
2012) que normatizam o Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN). Na página do DAB
(www.dab.gov.br) tem toda legislação sobre isso.
Em relação à formulação e execução da política de sangue e derivados, o fato da palavra “formulação” não
aparecer na questão, não significa que não é atribuição do SUS. Em nenhum momento foi dito que seria “somente
a execução da política” e não sua formulação. A formulação somente não foi citada.
PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 14, QUESTÃO 40. RECURSO DEFERIDO.
ALTERAR RESPOSTA PARA ALTERNATIVA “D”. Houve um equivoco ao definir a resposta da questão. De fato
a alternativa correta é a letra “D”, onde somente o monitoramento da situação nutricional e alimentar
compreenderá a descrição contínua e a predição de tendências das condições de alimentação e nutrição da
população, bem como de seus fatores determinantes, estão de acordo com uma das diretrizes da Política
Nacional de Alimentação e Nutrição.
PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 15, QUESTÃO 23. RECURSO INDEFERIDO. O
candidato cita a Política Nacional de Promoção da Saúde de 2006. No entanto, no texto atualizado em 2014 por
meio
da
portaria
Nº
2.446,
de
11
de
novembro
de
2014,
disponível
em
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt2446_11_11_2014.html este conteúdo não existe da forma
apresentada. Dessa forma, o recurso não procede.
PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 15, QUESTÃO 24. RECURSO INDEFERIDO.
Na política está descrito “... desenvolver estratégias que promovam qualidade de vida...” em um contexto mais
amplo, socialmente falando, e não que os serviços de urgência e emergência irão tratar e intervir diretamente
sobre os fatores determinantes e condicionantes da saúde, como traz a primeira afirmativa.
PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 15, QUESTÃO 29. RECURSO INDEFERIDO.
Temos aqui um sério problema de interpretação de texto, que presume-se, faça parte do conteúdo avaliativo do
concurso. Em nenhum momento a questão se refere exclusivamente à Lei 8080/1990. Além disso, mesmo se o
fizesse, o fato de se apresentar transcrição diferente do original não prejudica a validade do conteúdo explicitado
na questão, inclusive porque a lei 8080/1990 foi regulamentada posteriormente por outras legislações e
aprimorada por meio de inúmeras Políticas Nacionais, como a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (1999 e
2012) que normatizam o Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN). Na página do DAB
(www.dab.gov.br) tem toda legislação sobre isso.
Em relação à formulação e execução da política de sangue e derivados, o fato da palavra “formulação” não
aparecer na questão, não significa que não é atribuição do SUS. Em nenhum momento foi dito que seria “somente
a execução da política” e não sua formulação. A formulação somente não foi citada.
PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 15, QUESTÃO 30. RECURSO DEFERIDO.
ALTERAR RESPOSTA PARA ALTERNATIVA “D” Houve um equivoco ao definir a resposta da questão. De fato
a alternativa correta é a letra “D”, onde somente o monitoramento da situação nutricional e alimentar
compreenderá a descrição contínua e a predição de tendências das condições de alimentação e nutrição da
população, bem como de seus fatores determinantes, estão de acordo com uma das diretrizes da Política
Nacional de Alimentação e Nutrição.
PROVA ESPECÍFICA Nº 18 – AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, QUESTÃO 40. RECURSO INDEFERIDO.
Segundo o livro TSB e ASB. Odontologia de qualidade, de Cristiane F. Saes Lobas et al, 2ª ed. P.385, as
principais indicações para o uso de cimento de óxido de zinco são: curativos e forramentos. O cimento tem
outras indicações sim, mas as principais são essas. Sugiro à candidata embasar seus recursos com referências
científicas.
PROVA ESPECÍFICA Nº 21 – TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, QUESTÃO 32. RECURSO INDEFERIDO. As duas
alternativas iguais da questão não influência na resposta. De fato houve um equivoco ao definir as alternativas.
De qualquer forma a alternativa correta da questão é a letra “C”.
PROVA ESPECÍFICA Nº 23 – ASSISTENTE SOCIAL/ COORDENADOR DO CRAS, QUESTÃO 37. RECURSO
INDEFERIDO. De acordo com as Orientações Técnicas do Centro de Referência de Assistência Social (2009,
p.11), são atribuições do CRAS O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E DADOS PARA O ÓRGÃO GESTOR
MUNICIPAL OU DO DF SOBRE O TERRITÓRIO PARA SUBSIDIAR: a elaboração Plano Municipal de Assistência
Social; o planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços ofertados no CRAS; a alimentação dos
Sistemas de Informação do SUAS; os processos de formação e qualificação da equipe de referência. São também
atribuições do CRAS a oferta do PAIF e outros serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e a gestão
territorial da rede socioassistencial da PSB.
Também de acordo com as Orientações Técnicas do Centro de Referência de Assistência Social (2009, p.11), são
atribuições do órgão gestor municipal ou do DF: elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
planejamento, execução físico-financeiro, monitoramento e avaliação dos serviços socioassistenciais do SUAS;
alimentação dos Sistemas de Informação e Monitoramento do SUAS; constituição das equipes de referência e
demais profissionais da política de assistência social e qualificação profissional dos trabalhadores do SUAS;
supervisão, apoio técnico da oferta do PAIF e demais serviços socioassistenciais ofertados, tanto nas unidades
públicas, quanto nas entidades privadas sem fins lucrativos, prestadora de serviços; gestão da rede
socioassistencial do município Gestão do processo de conveniamento das entidades privadas sem fins lucrativos
de assistência social – quando for o caso.
Conforme comprovam os trechos do documento supracitado, as alternativas “A”, “B” e “D” correspondem a
atribuições do órgão gestor municipal ou do DF e não do CRAS. São atribuições do CRAS o fornecimento de
informações e dados para o órgão gestor municipal ou do DF para subsidiar atribuições que pertencem ao órgão
gestor municipal ou do DF.
Também conforme comprovam os trechos, a alternativa “C” é a única que apresenta uma atribuição do CRAS.
Desta, forma não há alterações a serem feitas na questão.
PROVA ESPECÍFICA Nº 23 – ASSISTENTE SOCIAL/ COORDENADOR DO CRAS, QUESTÃO 38. RECURSO
INDEFERIDO. De acordo com as Orientações Técnicas do Centro de Referência de Assistência Social (2009,
p.37):
“Constituem atividades necessárias à implantação de um CRAS e à oferta dos serviços socioassitenciais, em
especial do PAIF: a) elaborar diagnóstico socioterritorial e identificar necessidades de serviços; b) planejar com
outras instâncias sociais a implantação da unidade; c) implantar as condições físicas, institucionais e materiais
necessárias; e d) selecionar, admitir e capacitar a equipe de referência.”
Conforme comprova o trecho retirado do documento supracitado e pelo mesmo estar inserido no programa de
prova, é necessário que o candidato tenha conhecimento acerca do mesmo e demais elementos da bibliografia
sugerida. Desta forma, não há alterações a serem feitas na questão.
PROVA ESPECÍFICA Nº 24 – CONTADOR, QUESTÃO 31. RECURSO INDEFERIDO. O candidato não observou
o enunciado da questão, o qual remete a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 16.6. Alega que a Lei Federal
n. 4.320/64 exige a DMPL como Demonstração exigida para as entidades da Contabilidade Aplicada ao Setor
Público. Todavia não observou o enunciado.
Conforme a NBCT 16.6 - Demonstrações Contábeis - "As Demonstrações contábeis das entidades definidas no
campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:
a - Balanço Patrimonial;
b - Balanço Orçamentário;
c - Balanço Financeiro;
d - Demonstração das Variações Patrimoniais;
e - Demonstração dos Fluxos de Caixa;
f - Demonstração do Resultado do Exercício".
A DMPL não é exigida desta feita, até porque o Lucro não é finalidade das Entidades aplicadas ao Setor Público.
Portanto a resposta correta da questão é a alternativa “C”.
PROVA ESPECÍFICA Nº 27 – ENFERMEIRO ESF, QUESTÃO 40. RECURSO DEFERIDO. ALTERAR PARA A
ALTERNATIVA “D”. A alternativa da questão deve ser alterada para letra “D”, uma vez que o agente etiológico da
parasitose Enterobíase é o Enterobius vermicularis, um nematódeo intestinal, conforme descrito no Guia de Bolso
Doenças Infecciosas e Parasitárias, 8ª edição revista, do Ministério da Saúde e que, de acordo com sua
taxonomia, é um parasita intestinal pertencente a Classe Nematoda.
PROVA ESPECÍFICA Nº 28 – ENGENHEIRO CIVIL, QUESTÃO 31. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ
ANULADA. Houve um equivoco ao definir as alternativas da questão. De fato a alternativa “A” – Espaçamento não
maior que 30cm entre barras, e a alternativa “B” - em vigas com altura igual ou inferior a 60m, pode ser
dispensada a utilização da armadura de pele, estão corretas.
Sendo assim, a questão possui mais de uma alternativa correta.
PROVA ESPECÍFICA Nº 28 – ENGENHEIRO CIVIL, QUESTÃO 33. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ
ANULADA Houve um equivoco ao definir as alternativas da questão. De fato a alternativa “C” – É permitido o uso
de espaçadores de concreto ou argamassa, desce que apresente relação água/cimento maior ou igual a 0,5, e a
alternativa “D” – é permitido o uso de calçados de aço cujo cobrimento, depois de lançado o concreto, tenha
espessura menor do que o especificado no projeto estão corretas.
Sendo assim, a questão possui mais de uma alternativa correta.
PROVA ESPECÍFICA Nº 28 – ENGENHEIRO CIVIL, QUESTÃO 38. RECURSO INDEFERIDO. De fato houve erro
de grafia na alternativa “C” da questão. Onde deveria estar escrito OS GUIAS, constou AS GUIAS. Mais o fato
não interfere na interpretação da questão, nem tão pouco na resposta correta.
Sendo assim, a alternativa correta mantém a letra “A”.
PROVA ESPECÍFICA Nº 31 – FISIOTERAPEUTA, QUESTÃO 35. RECURSO INDEFERIDO. Realmente as
alternativas “A” e “D” são o mesmo plano. Porém não interferem na resposta correta. Para que consiga responder
corretamente o candidato deve conhecer os planos anatômicos.
PROVA ESPECÍFICA Nº 32 – FONOAUDIOLOGO, QUESTÃO 31. RECURSO INDEFERIDO. Conforme a
candidata comentou, realmente não teria como caracterizar como perda neurossensorial se a via óssea não
tivesse sido feito, mas conforme está mostrado no quadro em vermelho, a via óssea foi feita sim, favor atentar
para o audiograma.
PROVA ESPECÍFICA Nº 33 – MÉDICO ESF, QUESTÃO 31. RECURSO INDEFERIDO. Como o próprio candidato
pode observar nas referências enviadas, dispneia é o principal sintoma, e a taquipneia é o principal sinal. A
questão se refere ao principal sinal.
PROVA ESPECÍFICA Nº 33 – MÉDICO ESF, QUESTÃO 33. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ
ANULADA. A questão apresenta duas alternativas corretas, sendo “A” - Streptococcus pyogenes e “C” Mycoplasma pneumoniae.
Fonte: http://www.jornaldepneumologia.com.br/PDF/Suple_125_41_PAC.pdf
PROVA ESPECÍFICA Nº 36 – NUTRICIONISTA NASF, QUESTÃO 31. RECURSO INDEFERIDO. Segundo a
Sociedade Brasileira de Nutrição enteral e parenteral (2011), a terapia nutricional enteral deve ser iniciada
precocemente nos casos de pancreatite aguda, conforme o próprio material citado pelo candidato afirma, uma vez
que não se trata de fistula pancreática. Em relação às demais situações citadas nas alternativas, solicito que leia
atentamente cada uma das situações, pois o posicionamento da sonda acima ou abaixo da fistula, faz toda
diferença para a recomendação da terapia nutricional, assim como na síndrome do intestino curto, o que torna
todas as alternativas incorretas.
Fonte: http://www.projetodiretrizes.org.br/9_volume/terapia_nutricional_na_pancreatite_aguda.pdf)
PROVA ESPECÍFICA Nº 36 – NUTRICIONISTA NASF, QUESTÃO 33. RECURSO INDEFERIDO. O recurso não
procede, uma vez que a manipulação dos alimentos é uma das formas de proceder o seu processamento. Se
assim fosse, a manipulação não seria permitida em nenhuma situação. A inadequada higienização das mãos e os
inadequados procedimentos de manipulação, estes sim são fontes de contaminação. Comparando com as
alternativas “B”, “C” e “D” onde todas, sem exceção são contaminantes físicos, químicos ou biológicos, o
argumento do candidato não se sustenta, pois a questão aborda os tipos de contaminantes dos alimentos (físicos,
químicos, biológicos, etc) e não a forma como estes contaminantes chegam até o alimento.
PROVA ESPECÍFICA Nº 36 – NUTRICIONISTA NASF, QUESTÃO 39. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO
ESTÁ ANULADA. A alternativa “D” também está correta, segundo a “Cartilha de protocolos” para o SISVAN.
PROVA ESPECÍFICA Nº 37 – PROCURADOR JURÍDICO, QUESTÃO 31. RECURSO INDEFERIDO. Segundo a
previsão legal, os ditames da hermenêutica constitucional e o entendimento majoritário da jurisprudência, a
alternativa que corresponde ao disposto no nosso ordenamento jurídico é a constante na alternativa “B”.
PROVA ESPECÍFICA Nº 37 – PROCURADOR JURÍDICO, QUESTÃO 32. RECURSO INDEFERIDO. O tema
abordado está previsto no edital e a resposta constante na alternativa “A” é aquela correspondente ao
questionamento, estando de acordo com o ordenamento jurídico vigente.
PROVA ESPECÍFICA Nº 37 – PROCURADOR JURÍDICO, QUESTÃO 34. RECURSO INDEFERIDO. A
alternativa “C” está de acordo com o nosso ordenamento jurídico vigente.
PROVA ESPECÍFICA Nº 37 – PROCURADOR JURÍDICO, QUESTÃO 36. RECURSO INDEFERIDO. O prazo
para recurso ordinário constitucional em mandado de segurança é de 15 dias conforme a Lei 8038/90.
PROVA ESPECÍFICA Nº 37 – PROCURADOR JURÍDICO, QUESTÃO 40. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO
ESTÁ ANULADA. Houve erro ao definir o enunciado da questão, faltou a palavra “EXCETO”.
PROVA ESPECÍFICA Nº 39 – PSICÓLOGO, QUESTÃO 40. RECURSO DEFERIDO. ALTERAR RESPOSTA
PARA ALTERTIVA “C”. Houve um equivoco ao definir a resposta da questão. De fato a resposta incorreta é a
alternativa “C” – Wallon dedicou suas observações a crianças perversas, ao papel do outro na consciência do eu,
às etapas da sociabilidade da criança, ao papel do movimento e das emoções no desenvolvimento psicológico
dela, e não alternativa “B” – Segundo Piaget, a origem da inteligência na criança depende do desenvolvimento de
esquemas sensório-motores (sensações e movimentos) ativados pela assimilação (incorporação) e simbolização
(ajustamento ao mundo exterior), conforme definido anteriormente. .
É o nosso parecer, S.M.J.,
Atenciosamente,
Exame Auditores & Consultores Ltda.
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Ubaporanga.
NESTA
Ref.: Recursos Administrativos contra a Realização das Provas e/ou Questão da
Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova
Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório) – Prefeitura Municipal de
Ubaporanga – Concurso Público – Edital nº 01/2015.
DO RECURSO
A candidata SHIRLEY CRISTINE CUPERTINO GOMES (n° 1788), inscrita no cargo de PROCURADOR
JURÍDICO enviou recurso dizendo o seguinte:
“A realização de concurso público deve primar pela igualdade entre os concorrentes sob pena de afronta ao
princípio da isonomia”.
Com a devida vênia, o concurso foi realizado de maneira um tanto desorganizada e sem condições físicas de
maneira isonômica entre os participantes.
Não foram recolhidos os celulares dos participantes, tampouco houve sequer a conferência se os mesmos
estavam desligados.
Na sala em que realizei a prova as cadeiras eram para alunos da educação infantil, ou seja, para as crianças
de 0 (zero) a 5 (cinco)anos, o que comprometerá realização da prova por muitos alunos, eis que não era
apropriada fisicamente para quem realizou a prova, causando desconforto no momento da realização da
mesma.
A falta de estrutura física adequada, falhas no controle acerca dos celulares, com a devida vênia maculou a
lisura e a confiabilidade necessária à validade dos atos praticados.
Assim, considerando ter ocorridos vícios insanáveis, que expressam afronta à legalidade e aos princípios que
norteiam a Administração Pública, requer seja novamente aplicada a prova de Procurador Juridico do
Município de Ubaporanga, respeitando-se os princípios da legalidade e da boa-fé.”
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na
nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Durante a aplicação do Concurso Público, os senhores fiscais, com zelo e atenção, fiscalizaram com vistas todo o
material a evitar qualquer tentativa de fraude através de quaisquer meios, inclusive eletrônicos. Não há registro de
qualquer tentativa de macular o certame, bem como nenhum candidato fez o uso de aparelhos eletrônicos. Vale
salientar, que há orientação pelos fiscais dentro de sala para que todos os candidatos deixem os aparelhos
eletrônicos desligados, a fim de evitar qualquer tipo de questionamento.
Por isso, o “recurso” apresentado pela candidata trata de mera hipótese; não houve mácula ao certame; foi
preservado o princípio da isonomia.
Quanto ao desconforto apontado, informamos que não houve nenhum registro de intercorrência geradora de
desconforto aos candidatos; de fato as salas para alguns cargos foram necessárias o uso de carteiras infantis,
pois Municipio só dispunha de tal condição. As salas encontravam-se bem espaçosas de forma a deixar os
candidatos o mais a vontade possível, o que de fato ocorreu. Sendo assim a candidata apresenta em “recurso”
mera hipótese.
Repise-se: não houve mácula ao certame; foi preservado o princípio da isonomia.
Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
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Recursos contra a Realização das Provas e/ou Questão Da Prova