Palestra:
O Direito Digital no Crédito e na Cobrança
Instrutora:
Dra. Patrícia Peck
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PECK
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2
A INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA
desafia a
MUDANÇA DE
CULTURA nas
empresas
Fonte imagem: CAYUSA. Just Full Of Ideas. Disponível no Flickr em http://www.flickr.com/photos/cayusa/981372736/ > acesso em 13/01/2012 às
10h32
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3
Já se passaram 40 anos desde a Arpanet
e 22 anos de WWW (World Wide Web)
81,3
milhões
de internautas brasileiros.
Fonte: http://www.tobeguarany.com/internet_no_brasil.php – março 2011
Imagem:http://blig.ig.com.br/vimer/files/2010/01/Casal-Internauta.jpg
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4
Um a cada
quatro norteamericanos, lê
livros digitais.
Fonte: http://www.mediabistro.com/ebooknewser/one-in-4-americans-reads-ebooks_b9892
Imagem: http://www.flickr.com/photos/andyi/2131610078/sizes/l/in/photostream/
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5
2001 – Polaroid declarou falência
2012 – Ressurgiu lançando sua câmera digital
O que isso representa?
representa?
DESMATERIALIZAÇÃO
Foto: http://www.google.com.br/imgres?q=polaroid+digital+camera
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6
Em 2011 a Olivetti ressurgiu e lançou o OLIPAD.
Fonte: http://digitaldrops.com.br/drops/2011/06/olivetti-olipad-110-um-tablet-android-com-sotaque-italiano.html acesso em 06/07/2011
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7
A tecnologia mata um gigante dos livros
Em 11 de setembro de 2011 a
Borders, 2ª maior livraria física
dos Estados Unidos, fechou as
portas.
Motivo: o novo paradigma do
mercado digital.
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8
Independência de suporte!
Fonte imagens: Flickr – CDs: http://bit.ly/Hs0m70 iPod: http://bit.ly/29E5me
Livros: http://bit.ly/IaRP9q Kindle: http://bit.ly/IrMQQS
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9
Meios de Pagamento Móvel
(“m-wallet” e “m-banking”)
Fuente: http://mashable.com/2011/08/10/mobile-payments-trust/
ST1acesso em 16/08/2011
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10
10
Slide 10
ST1
Anúncios do Google FIA MBA Internacional - Junte-se ao próximo 2012 FIA Business School MBA Internacional no Brasil www.fia.com.br /
InternationalMBA Quando se tratar de pagamentos móveis, os consumidores confiam que as empresas de cartão de crédito, tais como Visa,
MasterCard e American Express - mais de marcas de tecnologia, incluindo Facebook, Google e Apple, de acordo com um estudo recente
conduzido pela Ogilvy & Mather, agência de publicidade internacional, marketing e público agência de relações. Uma série de tecnologias de
pagamento móvel tem sido desenvolvido ao longo dos últimos anos, incluindo a Praça e Carteira Google. E Paypal recentemente demoed uma
nova versão do seu aplicativo móvel que irá incluir a tecnologia de comunicação de campo próximo, permitindo que os usuários do Android para
iniciar os pagamentos com o outro, tocando em seus dispositivos. No estudo, 500 usuários on-line dos EUA foram convidados a escolher
marcas como muitos como eles queriam na resposta à pergunta: "Quem você confiaria com pagamentos móveis?" Abaixo são os resultados do
estudo. Será que esta ordem de confiabilidade jive com seus próprios pensamentos sobre quem você confia com pagamentos móveis?
Deixe-nos saber nos comentários abaixo.
Sandra Tomazi; 09/08/2012
Mais de 2,2
milhões de
usuarios
utilizam mobile
banking no
Brasil.
Fuente: Febraban http://www.febraban.org.br/Noticias1.asp?id_texto=1243&id_pagina=61&palavra=mobile%20banking imagen:
http://www.flickr.com/photos/banksimple/5957933154/sizes/z/in/photostream/
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11
11
SOCIAL COMMERCE
Negócios na plataforma serão concretizados...
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12
Caso – Bradesco – F-Banking
Dados da
conta
Contatos de
suporte
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13
Caso – Bradesco – F-Banking
Conexão
Segura
Pede senha
e token
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14
Caso – Bradesco – F-Banking
Termo de
Uso e
Política de
Privacidade
Aceitação
essencial
(barreira
navegação)
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15
Caso – Bradesco – F-Banking
Pode
consultar
extrato
Fazer
pagamentos
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16
ST2
ST3
Até 2016,
Gartner prevê
448 milhões
de usuários
pagando através
da tecnologia
NFC.
Fonte: http://www.nfcworld.com/2012/05/30/315985/gartner-predicts-448m-mobile-payments-users-in-2016/ e imagen:
http://www.newmedianow.co.uk/wp-content/uploads/2012/01/nfc_payment.png
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17
Slide 17
ST2
A tecnologia NFC (Near Field Communication) tem um sistema bem simples de ser utilizado: apenas com a proximidade de dois dispositivos
eletrônicos compatíveis, você é capaz de realizar a troca de informações de maneira bastante segura. Com isto, é possível captar informações
de qualquer objeto em que a tecnologia for aplicada. Por exemplo, você pode obter informações de um cartaz ou de um display em um
supermercado, apenas encostando seu celular nele. Comprar ingressos para um espetáculo aproximando seu celular do cartaz que anuncia o
show. Outras aplicações para a tecnologia seriam a aquisição de produtos e serviços, além de fazer parte de documentos, como a identidade ou
o passaporte.
Como isso tudo surgiu?
A NFC é uma tecnologia que surgiu a partir da RFID (Radio Frequency Identification). A RFID permite a comunicação de dois aparelhos à longa
distância, por meio de radiofrequência: um deles traz uma fonte de energia e age ativamente, buscando informações no outro dispositivo, que
não necessita de uma fonte de energia própria para funcionar.
A Near Field Communication, como o nome sugere, limita o campo de atuação de frequências para uma distancia de até 10 centímetros. Assim,
é necessário estar bastante próximo ao objeto para que haja a troca de dados - o que a torna bastante segura. É importante observar que os
dados são obtidos da fonte passiva pela fonte ativa. Assim, as informações contidas em qualquer aparelho que use a tecnologia não podem ser
acessadas por outros dispositivos.
A NFC foi criada para transmitir dados de maneira mais segura. Enquanto a RFID é a melhor opção para o rastreamento de animais, por
exemplo, a NFC pode ser aplicada para a realização operações bancárias. Isso por que a abrangência da frequência RFID poderia ser utilizada
por pessoas com más intenções, para tentar obter dados sem autorização ou clonar aparelhos, o que a necessidade de proximidade da NFC não
permite.
Mas como isso está sendo usado?
Se esta é uma tecnologia que pode trazer tantas facilidades para a vida das pessoas, ela deve estar em um gadget que esteja presente 24
horas por dia na mão dos usuários. Por isso, a melhor aplicação encontrada até agora é a implementação da NFC em aparelhos celulares.
Em países como o Japão, já é possível conferir a tecnologia sendo utilizada no dia a dia: o sistema de metrô permite que passagens sejam
compradas com a aproximação do aparelho de telefone às catracas. Desta forma, objetos comuns do cotidiano transformam-se em "objetos
inteligentes", capazes de armazenar e transmitir informações.
Existem inúmeras formas de usar a NFC. Muitos acreditam que ela deve substituir os códigos de barras e até mesmo os cartões de crédito.
Assim, o consumidor não precisaria mais buscar por máquinas de leitura nas lojas: basta aproximar o celular para conferir o preço do produto.
Ao final da compra, para efetuar o pagamento, basta a mesma ação em um aparelho instalado no caixa.
A BMW apresentou um protótipo de chave que utiliza o NFC. Com ela, seria possível realizar várias atividades. Em um breve vídeo, as
possibilidades são demonstradas: os usuários seriam capazes de comprar passagens de trem ou metrô usando um sistema exclusivo adaptado
ao carro, além de pagar por qualquer outro serviço ou produto em pontos de venda.
Slide 17 (Continuado)
Outra facilidade proporcionada por este modelo de chave seria a verificação das condições do carro, apenas com a aproximação a aparelhos
com NFC. Segundo engenheiros da empresa, o sistema aplicado à chave seria ainda mais seguro do que em outros aparelhos portáteis.
Além disso, a tecnologia pode estar em documentos, facilitando o impedimento de acesso de adolescentes a locais como bares e clubes
noturnos, por exemplo. Com a NFC, também seria possível assistir ao trailer de um filme apenas colocando o aparelho celular próximo ao seu
cartaz. Estima-se que a tecnologia NFC faça parte ativa do cotidiano de usuários na América do Norte até o ano de 2015.
Gadgets com NFC
Ampliando os campos da NFC, o novo modelo da Samsung, Nexus S, traz a tecnologia já acoplada ao aparelho. Com o funcionamento no
sistema Android, é possível perceber que a Google está disposta a investir nesta nova maneira de transmissão de dados.
Boatos circulam pela internet, com informações de que a Visa estaria testando na Europa um sistema de pagamento de metrô, similar ao de
Tóquio, utilizando o último modelo do iPhone. Com isso, espera-se também que a nova geração dos gadgets da Apple - iPhone, iPod Touch e
iPad - contem também com o sistema. Entretanto, a informação não é confirmada pela Apple.
Em contrapartida, pesquisas realizadas pela Visa demonstram que 87% dos usuários do iPhone estariam dispostos a comprar um hardware
para ser acoplado em seus aparelhos, possibilitando a realização de pagamentos via NFC.
Isso talvez possa acelerar a inclusão da tecnologia no uso diário, transformando em poucos meses a forma como consumimos informações e
produtos. O sucesso do NFC é bastante esperado, já que o custo de produção dos dispositivos que enviam dados são relativamente baixos.
Veja as fotos
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Sandra Tomazi; 08/08/2012
ST3
Cielo terá tecnologia de comunicação por proximidade em todos os terminais até 2014
Wilian Miron
A Cielo deve ter todos os seus terminais POS (do inglês point of sale) equipados com a tecnologia NFC (Near Field Communication), de
comunicação por proximidade, nos próximos dois anos. A tendência é que eles sejam substituídos gradativamente, conforme a renovação do
parque de máquinas da adquirente do mercado de cartões, processo que dura aproximadamente um ano e meio.
Hoje, já são mais de 300 mil POS com a tecnologia no varejo brasileiro e, caso a previsão se confirme, até 2014 serão mais de 1,6 milhão de
dispositivos capazes de fazer transações via NFC.
Segundo Rogério Sgnorini, diretor de inovação e produtos emergentes da Cielo para a área de mobile payment, a empresa já projeta que as
E-WALLETS
E-wallets são contas virtuais onde você pode
transferir e receber fundos e paga taxa sobre as
operações.
PagSeguro
PayPal
Google
Wallet
Skrill
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Imagem: http://www.flickr.com/photos/10797963@N03/8009743241/
18
Depósito de Cheque pelo
Celular
ING Bank - EUA
Fonte: ING Direct - http://www.youtube.com/watch?v=dRXLzAS6Rp0 acesso em 11/05/2012
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19
Caso – Bradesco – F-Banking
Términos de Uso
del aplicativo
Política de
Privacidad
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20
Nuevas Operaciones – Social
Lending
Una modalidad de préstamo que ofrece tasas más bajas de
interés comparada con las instituciones financieras:
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21
http://www.ieco.clarin.com/empresas/Lanzan-sistema-creditosWeb_0_767323300.html
http://www.cronista.com/finanzasmercados/Creditos-mas-humanos-se-lanza-laprimera-comunidad-on-line-donde-la-gente-invierte-en-creditos-para-otraspersonas-20120903-0029.html
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22
Cuidado com a sua Reputação Digital
em 20.08.2012 às 16:50.
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http://www.osvigaristas.com.br/imagens/padre-eu-pequei-5976.html
23
Vc lembra deste comercial?
Fonte: Itaú - comercial "Bebê sem papel"
Várias áreas do mercado estão se
mobilizando rumo a sociedade Paperless
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24
É notícia!
São Paulo possui Atestado Médico Digital
A novidade, lançada pela Associação Paulista de Medicina (APM), permitirá
que empregadores verifiquem pela internet a autenticidade dos documentos
apresentados por seus funcionários. O recurso, garante a associação, ajudará
a combater fraudes no sistema de saúde.
[...]
Para emitir o chamado e-atestado, o médico deverá ter um documento
eletrônico de identidade (e-CPF) e registrar as informações do paciente nos
campos indicados no site da APM.
Fonte:http://blogs.estadao.com.br/jt-cidades/sao-paulo-tera-atestado-medico-digital/
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25
A Receita Federal não aceita mais declarações de
Imposto de Renda em papel desde 2011.
Fonte imagens: Flickr - http://www.flickr.com/photos/68751915@N05/6757828303/ e http://www.flickr.com/photos/utnapistim/73429019/
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26
A Nota Fiscal eletrônica já é uma realidade desde
2005.
Fonte imagens: http://nfe.sefaz.ce.gov.br/
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27
O Poder Judiciário desde 2006 incentiva o Processo
Judicial Eletrônico
Fonte: CNJ – http://bit.ly/Iahr9l
Imagem: http://bit.ly/IlBFZt
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28
Desde 2000 o Brasil faz uso de eleição
1996 foi o ano de substituição do voto em papel...
informatizada.
Fonte imagem: Urna - http://pinheiros.agenciacomunitaria.org.br/wp-content/uploads/2011/09/elei%C3%A7%C3%A3o-283x300.jpg
Wikipedia -http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Urna_eletr%C3%B4nica.jpeg
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29
Evolução: ser formal
mas sem papel!
Fonte: Flickr - http://www.flickr.com/photos/danniejunnior/7488216844/ acesso em 01/08/2012
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30
Petrobrás faz contratação eletrônica desde 2009
“Até então, a empresa de energia utilizava a certificação digital apenas em
processos internos, como pareceres jurídicos e na assinatura de plantas
de engenharia. O contrato firmado com a Algas, que comercializa gás
natural no estado de Alagoas, quebra um paradigma e deve servir para
massificar a tecnologia em diversos mercados. [...]
De acordo com Baruzzi, a certificação digital atingiu um ponto de
maturação suficiente para que a tecnologia possa ser utilizada em larga
escala. “Não há problema de confiança”, afirma. Entre os benefícios, estão
a eliminação do papel e da burocracia, dispensando o uso de cartórios
para reconhecimento de firma.”
Fonte: http://pcworld.uol.com.br/noticias/2009/09/14/petrobras-assina-seu-primeiro-contrato-digital-com-fornecedor
14/09/2009
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Desde 2010 Fiat já anunciava o uso de certificação
Digital
“Com mais de 8 mil contratos gerados em maio de 2005 e a
necessidade de obter mais de 40 mil assinaturas devido à
obrigatoriedade de emitir a documentação em três vias, a Fiat
Finanças, responsável pelas operações financeiras do grupo
Fiat no Brasil, trabalha, desde janeiro de 2006, com a
certificação digital.”
Fonte: http://www.arquivar.com.br/espaco_profissional/noticias/mercado-tecnologia/avanco-lento-da-certificacaodigital/?searchterm=certisign
10/05/2012
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MAS SERÁ QUE
ESTAMOS
PREPARADOS PARA
ESSA MUDANÇA DE
CULTURA?
Fonte: Flickr http://www.flickr.com/photos/internetsense/3578759393/sizes/o/in/photostream/ acesso em 01/08/2012
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33
Alguém já fez isso? É um ciclo Vicioso!
Qual o risco deste procedimento?
A pessoa guardou as cópias, não os originais.
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Mas a realidade é outra….
Hoje o judiciário já está eletrônico e cada vez mais
aumenta o volume de PROVAS ELETRÔNICAS
Pesquisa feita com 101
advogados revela que
79% já usaram prova
eletrônica em seus
processos.
Fonte:www.gejur.com.br
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35
Jurisprudência
Responsabilidade civil subjetiva. Contrato de Subagência marítima.
Fato jurídico que pode ser provado mediante presunção que não
contrarie as provas dos autos. Correio eletrônico que serve de
documento probatório. Atuação culposa da apelante configurada,
quando não observa conhecimentos exigíveis, ocasionando a
retenção da mercadoria no porto por falta de documentação
adequada. Subagente que não se desincumbiu de seu ônus
probatório no sentido de ter operado sem culpa. Sentença mantida.
Recurso ao qual se nega provimento.
(TJ/RJ, Relator Antônio Iloizio B. Bastos, Apelação n° 006620329.2006.8.19.0001, julgado em 17/08/2010).
Fonte:www.gejur.com.br
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36
Jurisprudência
RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos morais e materiais - Cartão de
crédito – Inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes –
Tutela antecipada concedida para o fim de exclusão – Alegação de
ausência de desbloqueio e utilização – Pedido julgado parcialmente
procedente - Juntada de prova eletrônica – Admissibilidade –
Sentença reformada – Recurso provido. (TJ/SP, Relator Cardoso Neto,
Apelação nº: 9054206-93.2009.8.26.0000, julgado em 29/02/2012)
Fonte:www.gejur.com.br
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37
A lei reconhece a eficácia de documentos em
suporte diverso ao papel:
“Art. 332. Todos os meios legais, bem como os
moralmente legítimos, ainda que não
especificados neste Código, são hábeis para
provar a verdade dos fatos, em que se funda a
ação ou a defesa.”
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38
Qual o conceito jurídico de documento?
•
Para o Processo Penal:
“Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos ou
papéis, públicos ou particulares.
Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente
autenticada, se dará o mesmo valor do original.”
•
Para o Processo Civil
Encontramos também referências sobre “documento”, seja
ele público ou particular, nos artigos: 231 a 238 do CPP; 212
inciso II e 215 a 226 do CC; e 364 a 399 do CPC.
Fonte imagem: Flickr - http://www.flickr.com/photos/rameshng/5723479472/
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39
ESCRITO NÃO QUER DIZER PAPEL!
Gênero –
Documento
Espécie – Físico
Espécie – Digital
Fonte: Flickr - http://www.flickr.com/photos/carmichaellibrary/2589887511/ e http://www.flickr.com/photos/troubalex/6322855934/
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40
A validade do documento está associada a:
a)Capacidade de perícia
b)Comprovação da manifestação de vontade
c) Integridade
Fonte imagem: Flickr - http://www.flickr.com/photos/tallchris/14288135/
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41
Autoria ou Autenticidade
Garantia que o autor é quem está indicado
Integridade
Garantia de que o documento não foi
alterado
Fonte imagem: Flickr - http://www.flickr.com/photos/adactio/2018086675/
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42
Cenário Internacional - EUA
Desde 1980 com o “Paperwork Reduction Act”, os Estados Unidos vêm
implementando uma política que visa reduzir as exigências do Governo
Federal quanto à coleta de dados e informações documentadas.
Desde então o país já vinha buscando aliviar o ônus documental das
empresas, indivíduos e organizações, fazendo uso da tecnologia para
reduzir custos e garantir maior efetividade e agilidade à informação
exigidas dos particulares pelos órgãos públicos.
O “Government Paperwork Elimination Act” (GPEA), de 1998,
determina às agências e órgãos do governo a substituição dos
documentos físicos pela coleta e guarda de informações eletrônicas,
mediante uso e aceitação da assinatura eletrônica sempre que
possível. A norma visa expressamente conferir efeitos legais e
compulsoriedade aos documentos, registros e assinaturas eletrônicas.
Fontes: Nacional Archives (http://1.usa.gov/21NKjV), Federation of American Scientists (http://bit.ly/pQCMAu), White House (http://1.usa.gov/qg6vlo)acesso em
05/10/2012.
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43
Cenário Internacional - EUA
A maioria dos Tribunais americanos possui sistemas
informatizados, em que a prova documental é digitalizada e
enviada eletronicamente. Nas cortes em que este sistema é
previsto, a versão digital alcança status de original, e o
documento físico não será solicitado. Apenas em algumas
situações especiais o documento deve ser apresentado na sua
forma física.
O descarte dos documentos físicos é tratado no contrato entre o
advogado e o cliente. A destruição ou manutenção dos originais
depende da política de cada escritório, uma vez que o descarte é
permitido pelo BAR Association.
Fonte: American Bar Association (http://bit.ly/QP1nhh), acesso em 08/10/2012 às 10h02.
The Documentalist: Legal Considerations for Electronic Evidence, (http://bit.ly/bWnLCl), acesso em 02/08/2012.
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44
Cenário Internacional
AGENDA DIGITAL DA UNIÃO EUROPÉIA
A Agenda Digital da Comissão Europeia constitui um dos sete pilares da
Estratégia Europa 2020. Esta Agenda Digital propõe explorar melhor o
potencial das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) para
promover a inovação, o crescimento económico e o progresso. O
principal objetivo é desenvolver um mercado único digital, com vista a
um crescimento inteligente, sustentável e socialmente inclusivo na
Europa.
Dentre as ações previstas, estão a simplificação das formas de
pagamento, privilegiando a fatura eletrônica através da criação do
Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA), e, ainda, rever a diretiva
relativa às assinaturas eletrônicas para proporcionar sistemas seguros
de autenticação eletrônica.
Fonte: Síntese da Legislação da Europa (http://europa.eu/legislation_summaries/information_society/strategies/si0016_pt.htm), acesso em 05/10/2012.
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45
Cenário Internacional - ITÁLIA
A Itália possui uma Agência para a Itália Digital, uma Política de
Gestão de Documentos e um Código de Administração Digital
(Decreto Legislativo 82, de 7 de março de 2005).
A política é fundada na necessidade de adoção e utilização de normas
que assegurem a interoperabilidade dos sistemas de informação
utilizados pelas diferentes instituições, do uso de tecnologia de
hipertexto e sistemas de fluxo de trabalho.
A gestão de documentos eletrônicos, em particular de contabilidade
das empresas, torna obrigatória a adoção e utilização de regras
capazes de garantir a interoperabilidade dos sistemas de informação
das várias instituições envolvidas nos processos de contabilidade.
Fonte: DigitPA (http://www.digitpa.gov.it/amministrazione-digitale/CAD-testo-vigente), acesso em 05/10/2012.
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46
Cenário Internacional - COLÔMBIA
Ley 594 de 2000 – Lei Geral de Arquivos
• A lei de arquivos da Colômbia comenta no Art. 47 que os
documentos poderão ser copiados em novo suporte, desde que haja
um programa de transferência de informação para garantir a
preservação e conservação do documento.
Ley 527 de 1999 – Lei de Mensagem de Dados, Comércio Eletrônico,
Assinatura digital e estabelece as entidades de Certificação
• Esta lei admite e valida os documentos eletrônicos, comenta que
produzem os mesmos efeitos jurídicos que os documentos físicos.
Ainda não foi criada uma regra específica sobre mudança de suporte
de documentos, mas a Colômbia tem buscado boas práticas para a
conservação de documentos em suporte eletrônico.
Fonte: Arquivo Geral da Colômbia http://www.archivogeneral.gov.co/?idcategoria=2023 /
http://www.secretariasenado.gov.co/senado/basedoc/ley/1999/ley_0527_1999.html / http://bit.ly/N65MJo acesso em 02/08/2012
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47
Cenário Internacional - AUSTRÁLIA
Há mais de 80 leis, regulamentos e regras que especificam os
requisitos de retenção de documentos aplicáveis às empresas sob
a lei australiana. Os documentos devem ser mantidos por pelo
menos o período mínimo previsto em qualquer lei ou
regulamentação aplicável.
São admitidos documentos eletrônicos em processos judiciais na
Austrália.
O país não prevê em lei o descarte de documentos, mas deixa a
critério das empresas na Política de Gestão Documental.
Fonte: http://www.mallesons.com/publications/marketAlerts/2006/Documents/8367966w.htm acesso em 02/08/2012
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48
Cenário Internacional - FRANÇA
No Código Civil Fancês, com os acréscimos feitos pela Lei 2000230 de 13/03/2000, o documento eletrônico é tratado nas
disposições gerais sobre a prova documental.
• ART. 1316-1: O documento em forma eletrônica é admitido
como prova do mesmo modo que o documento em suporte de
papel, desde que possa ser devidamente identificada a pessoa
que emitiu e que seja estabelecido e mantido em condições
que assegurem a sua integridade.
• ART. 1316-3: O documento em suporte eletrônico tem a mesma
força probante que o documento em suporte de papel.
Fonte: Legifrance (http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006070721 ), acesso em 05/10/2012.
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49
Cenário Internacional - URUGUAI
No Uruguai, a Lei 17.243/2000, ao tratar do Sistema Informático
do Estado, determina que os documentos eletrônicos gerados pela
Administração têm a mesma validade jurídica e probatória que o
expediente tradicional. A lei estabelece ainda a validade e eficácia
da assinatura digital, sempre que autenticadas por chaves ou
outros procedimentos seguros.
O Código Processual Civil não foi alterado para admitir
especificamente o documento eletrônico como meio de prova,
valendo o artigo 172 que admite todos os tipos de documentos,
incluindo, fotografias, mapas, diagramas, filmes cinematográficos
e similares.
Fonte: Poder Legislativo do Uruguai (http://www0.parlamento.gub.uy/leyes/AccesoTextoLey.asp?Ley=17243&Anchor=#art25), acesso em 05/10/2012.
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50
Do cliente ao credor, todos
estão de olho!
Fonte imagem: Blog Tenso http://tenso.blog.br/2011/10/08/viajando-e-me-devendo-hein// acesso em 01/12/2012 às 18h08
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51
Processo Eletrônico
MP 2.200-2/2001
Certificados e Assinaturas Digitais
Regulamentou, oficialmente, a validade dos documentos
eletrônicos no Brasil;
Instituiu a Autoridade Certificadora Raiz – O Instituto
Nacional de Tecnologia de Informação (ITI);
Conferiu efeito de presunção de veracidade para os
documentos eletrônicos assinados com chaves ICP-Brasil e
oponibilidade contra terceiros; e
Tornou possível um método de autenticação remota segura
do usuário, pela utilização do Certificado Digital;
http://3.bp.blogspot.com/-25pByCXX1vc/T0T56vTedKI/AAAAAAAAA8Q/P9ToKMV49wo/s1600/certificado+digital.jpg
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52
Processo Eletrônico
MP 2.200-2/2001
Certificados e Assinaturas Digitais
Certificados ICP-Brasil são tão fortes quanto a assinatura
manuscrita para autenticação de documentos e atos oficiais;
É de uso pessoal e intransferível. Possui mais segurança de
autenticação que a senha;
Certificados não ICP-Brasil podem ser utilizados
perfeitamente entre particulares, ou ainda, outras formas de
assinaturas digitais. Contudo, não suprem as exigências de
atos oficiais;
Certificados Digitais possuem prazo de validade e, quando
expirados, não produzem efeito jurídico.
http://3.bp.blogspot.com/-25pByCXX1vc/T0T56vTedKI/AAAAAAAAA8Q/P9ToKMV49wo/s1600/certificado+digital.jpg
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53
Contudo, a MP 2.200-2/2001 não veda a
utilização de outros mecanismos para
comprovação de autoria e integridade de
documentos em forma eletrôncia
Senha
Biometria
Imagem: http://www.activecard.pt/acessorios-de-controlo-de-presencas-biometria.html
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Autenticação forte:
Sei ( senha)
Tenho ( certificado digital,
token)
Sou ( biometria)
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55
TIPOS DE DOCUMENTOS
Conforme sua concepção:
1.Puramente físico: nasce físico e é guardado físico
2.Puramente eletrônico: nasce eletrônico e é guardado
eletrônico
3.Originalmente físico: nasce físico e é guardado eletrônico
(podendo ou não haver eliminação do original físico)
4.Originalmente Eletrônico: nasce eletrônico
físico (normalmente impresso)
é guardado
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56
Análise de Risco
Há dois tipos de incidentes de falsidade:
Na emissão (assinatura)
No manuseio e guarda (quebra de integridade)
Imagem: Flickr - http://www.flickr.com/photos/l_k_m/1464840438/
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57
Análise de Risco
Verificação do grau de segurança jurídica do documento
original físico, no tocante a autenticidade:
É um original mesmo ou uma cópia?
Ele tem identificação de autoria clara?
Ele está assinado (precisa de assinatura)?
Ele está assinado e rubricado em todas as páginas?
Ele está assinado, rubricado e com firma reconhecida?
Ele está assinado, rubricado, com firma reconhecida e registrado
em cartório?
Imagem: Flickr - http://www.flickr.com/photos/l_k_m/1464840438/
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58
Análise de Risco
Verificação do grau de segurança jurídica do documento
original físico, no tocante a integridade:
Ele é guardado em arquivo aberto?
Ele é guardado em arquivo fechado com chave?
Ele é guardado em arquivo fechado com chave e com controle de
acesso e registro de pessoas?
Há algum histórico de repúdio deste tipo de documento na
empresa?
Imagem: Flickr - http://www.flickr.com/photos/l_k_m/1464840438/
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59
O problema não está em eliminar o
papel, mas sim quando há migração
de suporte. Pois perdemos
capacidade de perícia.
Contudo isso não é um assunto novo
e já é previsto desde 1968!
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60
Migração de Suporte
Possibilidade desde 1968 – Microfilmagem – Lei 5.433
Regulamenta a Microfilmagem (Decreto 1799/96)
Estamos evoluindo para a Digitalização
Adotar procedimento que garanta autenticidade e integridade do documento
Fonte imagem: Flickr - http://www.flickr.com/photos/calliope/101952115/
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Legislação Brasileira – Digitalização
1999
• Projeto de Lei 1.532/1999
2007
• PL Senado 146/2007 (Rejeitado)
• PL Câmara 11/2007 (substitui o de 1999)
2012
• Lei 12.682, de 9 de julho de 2012
• Conversão em Lei do PLC 11/2007
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62
O que mudou de 1999 para 2012?
Quando o Projeto foi proposto ainda não
tínhamos a MP 2.200-002/01 (Certificado Digital
ICP-Brasil)
O Projeto sofreu alteração em sua redação
inicial para a partir do uso do Certificado
permitir a destruição do original antes de
transcorrer o prazo prescricional
Preocupação ainda maior com o Meio
ambiente, redução de papel!
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63
Legislação Brasileira
PLC nº 1.532/1999 → PLC 11/2007
Dispõe sobre a elaboração e arquivamento de
documentos em meios eletromagnéticos
Esse projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados nos
termos do substitutivo do Deputado Paes Landim
Pontos destacados durante a análise enquanto estava
na Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania:
•
Optou por não definir na lei o processo de digitalização
•
Indicou a Secretaria Nacional de Justiça como responsável
por registrar a digitalização
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64
Legislação Brasileira
PLC nº 1.532/1999 → PLC 11/2007
Continuação...
• Necessidade de utilizar o certificado digital
durante o processo de digitalização
• Dá-se aos documentos digitalizados os mesmos
efeitos dos documentos microfilmados
• Recomendação de usar como base o
procedimento adotado no Decreto nº 1.799/96
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65
PLC nº 1.532/1999 → PLC 11/2007
Recomendações sobre o procedimento (Relatório):
1
2
3
4
5
6
7
1. Utilizar quaisquer equipamentos e tecnologias que
permitam a fiel reprodução das informações contidas nos
documentos a serem digitalizados
Imagem -http://icons.iconarchive.com/icons/tpdkdesign.net/refresh-cl/256/Hardware-Scanner-2-icon.png
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PLC nº 1.532/1999 → PLC 11/2007
Recomendações sobre o procedimento (Relatório):
1
2
3
4
5
6
7
2. Utilização de assinatura digital no momento da
digitalização dos documentos físicos, de modo que se
tornem
inalteráveis
os
documentos
digitais
correspondentes.
Apenas e unicamente no momento da digitalização, quando
um arquivo digital é criado, contendo a fiel imagem do
documento digitalizado, é este que deverá ser assinado
digitalmente.
Imagem -http://icons.iconarchive.com/icons/tpdkdesign.net/refresh-cl/256/Hardware-Scanner-2-icon.png
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PLC nº 1.532/1999 → PLC 11/2007
Recomendações sobre o procedimento (Relatório):
1
2
3
4
5
6
7
3. Os documentos digitais deverão ter área reservada para
a sua identificação e numeração, de modo que seja
permitida a sua fácil indexação e posterior localização
Além de a data da digitalização e identificação da entidade
digitalizadora, do responsável pela digitalização e dos sistemas
utilizados previamente registrados no órgão competente.
Imagem -http://icons.iconarchive.com/icons/tpdkdesign.net/refresh-cl/256/Hardware-Scanner-2-icon.png
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PLC nº 1.532/1999 → PLC 11/2007
Recomendações sobre o procedimento (Relatório):
1
2
3
4
5
6
7
4. Os documentos digitais deverão ter cópias de segurança
(backups) em locais distintos
Imagem -http://icons.iconarchive.com/icons/tpdkdesign.net/refresh-cl/256/Hardware-Scanner-2-icon.png
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PLC nº 1.532/1999 → PLC 11/2007
Recomendações sobre o procedimento (Relatório):
1
2
3
4
5
6
7
5. Na digitalização poderá ser utilizado qualquer grau de
redução, desde que garantida a sua legibilidade e a
reprodução
Imagem -http://icons.iconarchive.com/icons/tpdkdesign.net/refresh-cl/256/Hardware-Scanner-2-icon.png
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PLC nº 1.532/1999 → PLC 11/2007
Recomendações sobre o procedimento (Relatório):
1
2
3
4
5
6
7
6. As mídias de armazenamento deverão atender a
requisitos tecnológicos que permitam a sua durabilidade
Imagem -http://icons.iconarchive.com/icons/tpdkdesign.net/refresh-cl/256/Hardware-Scanner-2-icon.png
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71
PLC nº 1.532/1999 → PLC 11/2007
Recomendações sobre o procedimento (Relatório):
1
2
3
4
5
6
7
7. Prévio cadastramento de empresas e cartórios que
realizem a digitalização de documentos perante o órgão
competente, sujeitando-os à fiscalização, inclusive quanto
aos procedimentos adotados e aos certificados digitais
utilizados
Imagem -http://icons.iconarchive.com/icons/tpdkdesign.net/refresh-cl/256/Hardware-Scanner-2-icon.png
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72
Durante seu trâmite no Senado, foi apresentado
substitutivo, porém em maio de 2012 o PLC
11/2007 foi aprovado pelo Senado com o texto
enviado pela Câmara dos Deputados.
Imagem -http://icons.iconarchive.com/icons/tpdkdesign.net/refresh-cl/256/Hardware-Scanner-2-icon.png
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73
Redação do PLC 11/2007 –
O que foi aprovado e o que foi vetado
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico,
óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos
e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Entende-se por digitalização a conversão da
fiel imagem de um documento para código digital.
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74
Justificativa do Veto
Lei n.º 12.682, de 9 de julho de 2012
“Ao regular a produção de efeitos jurídicos dos documentos resultantes do
processo de digitalização de forma distinta, os dispositivos ensejariam insegurança
jurídica.
Ademais, as autorizações para destruição dos documentos originais logo após a
digitalização e para eliminação dos documentos armazenados em meio eletrônico,
óptico ou equivalente não observam o procedimento previsto na legislação
arquivística. A proposta utiliza, ainda, os conceitos de documento digital,
documento digitalizado e documento original de forma assistemática.
Por fim, não estão estabelecidos os procedimentos para a reprodução dos
documentos resultantes do processo de digitalização, de forma que a extensão de
efeitos jurídicos para todos os fins de direito não teria contrapartida de garantia
tecnológica ou procedimental que a justificasse.”
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75
Por que o Procedimento não foi apresentado?
A Câmara dos Deputados pretendia uma Lei com texto
objetivo
A intenção era que o procedimento fosse tratado
posteriormente, como foi com a Microfilmagem
Vocês Lembram quanto tempo demorou entre a
Lei de Microfilmagem e o Decreto?
28 anos!!!
A falta de um procedimento influenciou no momento do
Veto
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76
Por que não digitalizar e destruir os documentos
que hoje já são microfilmados e descartados?
Temos que pensar que a Digitalização é uma evolução
da microfilmagem
Pensando desta forma, o Projeto não estaria em
confronto com a legislação arquivística
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77
Qual o efeito prático da Lei 12.682/12?
Não permite o descarte.
• Quem destruir deve considerar o RISCO.
Gerou dúvidas sobre a aceitação de documentos
digitalizados sem uso de certificado ICP-Brasil
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78
NOSSO ENTENDIMENTO
O Judiciário já aceitava documentos digitalizados sem uso
do certificado ICP-Brasil, assim como cópia simples de
documento.
Art. 365 do CPC - Fazem a mesma prova que os originais:
[...]
VI – as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou
particular, quando juntado aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares,
pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas
repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados,
ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou
durante o processo de digitalização.
§1º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no inciso IV do
caput deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do
prazo para interposição de ação rescisória.
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Jurisprudência
“Apelação Cível - Indenização por danos morais Cópia de
e-mail é meio de prova apto a ensejar indenização
pleiteada pela autora Sentença mantida Art. 252 do
Regimento. Interno Recurso não provido”. (TJSP, Apelação
Cível c/ Revisão n. º 91712622620048260000, Relator Piva
Rodrigues, julgado em 20/09/2011).
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80
Jurisprudência
CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO - Execução de Título Extrajudicial. Documento digitalizado - Admissibilidade - Suficiente a juntada do
documento eletrônico, considerado original. Inteligência do artigo 365,
inciso VI, do CPC. Recurso improvido CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Caracterização como título executivo extrajudicial - Pretensão à declaração
incidental da inconstitucionalidade da Lei n° 10.931/04 - Inadmissibilidade
- Hipótese em que tal diploma legal não contempla ofensa direta à
Constituição Federal - Recurso improvido. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
- Caracterização como título executivo extrajudicial, nos termos dos
artigos 28, da Lei n° 10.931/04 Eficácia executiva reconhecida por expressa
disposição legal - Exceção de pré-executividade rejeitada Decisão mantida
- Recurso improvido.” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 005497725.2012.8.26.0000, Rel. Des. Denise Andréa Martins Retamero, j. em
31.5.2012).
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Jurisprudência
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução - Contrato
original: desnecessidade – Cópias e reproduções
digitalizados fazem a mesma prova que os originais - CPC,
art. 365, V e VI - Recurso provido.” (TJSP, Agravo de
Instrumento n.º 0076120-07.2011.8.26.0000, Rel. Des.
Maury Bottesini, julgado em 25/03/11)
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82
NOSSO ENTENDIMENTO
Como não há descarte do documento original, caso
haja questionamento, basta apresentá-lo.
Se após análise de RISCO o proprietário do documento
optar por destruí-lo e o digitalizado for questionado,
apresente outros elementos probatórios.
Há muitos documentos em papel que são cópias. É
importante mapear os documentos e criar uma Tabela
de Temporalidade.
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83
IMPORTANTE
Se o documento original já tinha algum vício, seja em
relação à autoria ou em relação ao conteúdo, ele
permanece mesmo após a digitalização, ainda que ela
seja com certificado ICP-Brasil
O uso do certificado digital ICP-Brasil serve para
preservar a integridade do documento digitalização
• É adotado como um mecanismo de segurança da
informação.
• Independentemente da Lei 12.682/12, essa já
era uma melhor prática
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84
Do Uso dos Registros
Públicos
Imagem: http://www.lawyersandlaw.info/wp-content/uploads/2009/08/law2.gif
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85
Arcabouço Normativo Registral
Art. 236 da CF – “Os serviços notariais e de registro são
exercidos em caráter privado, por delegação do Poder
Público”.
Lei Federal nº 6.015, de 31/12/1973 – Dispõe sobre os
registros públicos.
Lei 8.935, de 18/11/94 – Dispõe sobre serviços notariais e
de registro.
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86
Lei 8.935/94
Art. 41 - Incumbe aos notários e aos oficiais de registro
praticar, independentemente de autorização, todos os atos
previstos em lei necessários à organização e execução dos
serviços,
podendo,
ainda,
adotar
sistemas
de
computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios
de reprodução.
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87
Das atribuições e Competências
Lei 8.935/94
Art. 7º Aos tabeliães de notas
compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e
procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e
aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
Art. 12. Aos oficiais de registro
de imóveis, de títulos e
documentos e civis das
pessoas jurídicas, civis das
pessoas
naturais
e
de
interdições e tutelas compete a
prática dos atos relacionados
na legislação pertinente aos
registros públicos [...]
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
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88
O que é Digitalização Registrada?
É
a trasladação
do documento
em documentos
papel para oconsistirá
digital, por
“Art.
142. O registro
integral dos
na
meio
da 127.
digitalização,
sendo
que
ée
trasladação
dos
mesmos,
como adocumento
mesma eletrônico
ortografia
“Art.
No Registro
de Títulos
e Documentos
será feita
registrado
em
e
pontuação,
com Cartório
referênciadeàs Registro
entrelinhasde ouTítulos
quaisquer
a transcrição:
Documentos,
para fins de
guarda
conservação.
acréscimos, alterações,
defeitos
ouevícios
que tiver (oArtigos
original
127
eVII
142
da Lei
6.015/73).
apresentado,
e, bem
assim,
com documentos,
menção precisa
- facultativo,
de
quaisquer
paraaos
suaseus
característicos
conservação.”exteriores e às formalidades legais, podendo a
O
oficial dedos
RTD
certifica que
os documentos
ora ema
transcrição
documentos
mercantis,
quando levados
formato
temmesma
o mesmo
valor dos
respectivos
registro, eletrônico
ser feita na
disposição
gráfica
em que
originais,
todosseoso fins
de direitoassim o desejar.”
estiverempara
escritos,
interessado
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89
O que é Digitalização Autenticada?
A “autenticação digital” possui o mesmo amparo legal da
“autenticação tradicional” através de selos e carimbos, que
consiste na reprodução fiel de um documento pelo tabelião
de notas.
O tabelião de notas certifica que o documento confere com
o original.
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90
Gestão Documental exige visão de 3 cenários
Documentos: Físico, “Digitalizado” e Eletrônico;
Postura da equipe durante todo o ciclo de vida do
documento;
Melhores práticas para contratação de terceiros que
irão executar serviços relacionados a gestão de
documentos. Ex: digitalização, indexação, guarda,
transporte, etc.
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Tabela de Temporalidade:
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Conclusão:
Já quebramos o PARADIGMA DA SOCIEDADE
DO “SEM PAPEL” (PAPERLESS).
Isso traz uma nova forma de se fazer a gestão
documental:
Original não é cópia– não confunda!
Precisamos garantir a disponibilidade do
documento ( inclusive do eletrônico)
Fonte imagem: Flickr - http://www.flickr.com/photos/mujitra/5380334709/
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93
Conclusão:
Preocupações:
O que GUARDAR?
Em que FORMATO?
Por quanto TEMPO?
Qual SOLUÇÃO implementar?
Imagem – Flickr http://www.flickr.com/photos/saeba/5556853286/
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94
Conclusão:
Precisamos pensar em gerar documentos
puramente eletrônicos.
A migração deve ser um paliativo para
diminuir o legado em papel.
A Lei 12.682/12 não resolveu a questão do
descarte dos documentos antes de encerrar o
prazo prescricional.
Imagem – Flickr http://www.flickr.com/photos/saeba/5556853286/
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95
No meio eletrônico,
tudo deixa rastro!
Prova escrita literal!!!
Fonte imagem: http://www.flickr.com/photos/gonzalvo/6715927947/
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96
Missão: Educar no uso ético, seguro e legal da Tecnologia
Público-alvo: jovens, pais, professores
8.000 Voluntários
250 Cidades Brasileiras
350 Escolas atendidas
170 mil alunos
60 países acessam o site
200 mil cartilhas impressas
8 filmes para o cinema
8 filmes para internet (port, ing, esp)
160 registro na imprensa
15 exposições em TV
www.criancamaissegura.com.br
Apoio: Magno Studio
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e Brado
Vamos promover
a Internet do
Bem!
http://twitpic.com/8h84ht
Facebook: http://ow.ly/95QAU
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98
AGENDA DE TREINAMENTOS
Outubro/2012
Contratos de TI e Cloud Computing - 18/10
10h às 17h
Rede Social Corporativa - 26/10
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Novembro/2012
Comércio Eletrônico - 23/11
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Direito Digital para Administração Pública - 27 e 28/11
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Dra. Patricia Peck Pinheiro
Advogada formada pela Universidade de São Paulo;
Especialização Negócios Harvard Business School;
Gestão de Riscos pela Fundação Dom Cabral;
MBA Marketing Madia Marketing School;
Formada pela Escola de Inteligência do Exército Brasileiro;
Condecorada com Medalha do Pacificador pelo Exército em 2009;
Condecorada com Medalha Tamandaré pela Marinha em 2011;
Condecorada com Medalha Ordem do Mérito Militar pelo Exército em 2012;
Prêmio Advogada mais Admirada em Propriedade Intelectual em 2010 e 2011;
Prêmio “A Nata dos Profissionais Segurança Informação” 2006 e 2008;
Condecorada com Prêmio Excelência Acadêmica – Melhor Docente – FIT Impacta SP
Fundadora do escritório Patricia Peck Pinheiro Adv;
Idealizadora do Movimento Criança Mais Segura Internet;
Programadora desde os 13 anos, com experiência EUA, Portugal e Coréia;
Autora diversas obras (www.saraiva.com.br e http://itunes.apple.com/br/);
Co-autora dos livros “e-Dicas”, “Internet Legal” e “Direito e Internet II”;
Professora de pós-graduação (Senac-SP, IMPACTA, IBTA, FATEC);
Colunista do IDG Now, Revista Visão Jurídica, Revista Partner Sales, Programa Conta
Corrente da Globonews.
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