PODER EXECUTIVO
LEI Nº14.086, de 16 de janeiro de 2008.
(Autoria: Deputado Luiz Pontes)
DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES
PRESTADAS EM CONSULTAS A
BANCOS DE DADOS SOBRE
RELAÇÕES DE CONSUMO, SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CADASTROS DE CONSUMO E A OUTROS CONGÊNERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei regula as informações prestadas em consultas a
bancos de dados sobre relações de consumo, serviços de proteção ao
crédito, cadastros de consumo e a outros congêneres.
Art.2º As pessoas jurídicas responsáveis por bancos de dados
sobre relações de consumo, por serviços de proteção ao crédito, por
cadastros de consumo ou por outros congêneres, manterão pontos de
atendimento ao público, de modo a possibilitar acesso às informações
arquivadas, onde será entregue ao consumidor uma certidão atualizada
sobre sua situação, na qual constará:
I - o nome completo de quem solicitou a inclusão de informações
sobre o consumidor;
II - o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/
MF ou o número do Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF/MF de
quem solicitou a inclusão de informações sobre o consumidor;
III - o endereço completo e atualizado de quem solicitou a
inclusão de informações sobre o consumidor;
IV - a data da inclusão de cada informação sobre o consumidor;
V - a data do envio à residência do consumidor do comprovante
de comunicação prévia a que alude o art.43, §2º da Lei Federal nº8.078,
de 11 de setembro de 1990;
VI - quem enviou à residência do consumidor o comprovante de
comunicação prévia a que alude o art.43, §2º da Lei Federal nº8.078, de
11 de setembro de 1990;
VII - o inteiro teor das demais informações arquivadas sobre o
consumidor.
§1º os responsáveis pêlos pontos de atendimento previstos no
caput disponibilizarão ao consumidor uma cópia integral do comprovante
de envio da comunicação prévia a que alude o art.43, §2º da Lei Federal
nº8.078/90, em que constarão o nome e a assinatura de quem o recebeu,
bem como o endereço atribuído ao destinatário.
§2º A certidão prevista no caput bem como a cópia do
comprovante de comunicação prévia prevista no parágrafo anterior
serão entregues conjuntamente em até 5 (cinco) dias em que solicitados
pelo consumidor.
Art.3º As entidades referidas no caput do art.2º, deverão utilizar
instrumento de consulta que possibilite o exame integral dos dados
arquivados, dentre os quais se incluem:
I - os dados exigidos por esta Lei;
II - as correções providenciadas pelo consumidor nos termos do
art.43, §3º da Lei Federal nº8.078/90.
Art.4º É vedado às entidades referidas no art.2º caput, desta Lei,
incluir em seus arquivos dados sem relevância para a proteção do crédito.
Art.5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua
publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
*** *** ***
DECRETO Nº29.194, de 22 de fevereiro de 2008
ALTERA O DECRETO Nº24.569, DE
31 DE JULHO DE 1997, QUE DISPÕE
ACERCA DO IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE
COMUNICAÇÃO (ICMS), O DECRETO Nº27.491, DE 30 DE JUNHO
DE 2004, E O DECRETO 27.865, DE
11 DE AGOSTO DE 2005, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando as alterações introduzidas na Lei nº12.670, de 27 de
dezembro de 1996, pela Lei nº14.036, de 19 de dezembro de 2007,
Considerando as alterações introduzidas na Lei nº13.025, de 20 de junho
de 2000, alterada pela Lei nº13.974, de 14 e setembro de 2007,
Considerando, ainda, a necessidade de estender o diferimento do ICMS
de que trata o Decreto 27.865, de 11 de agosto de 2005 nas operações
internas com produtos hortifrutigranjeiros até o consumidor final;
DECRETA:
Art.1º O inciso XXIII do art.6º do Decreto nº24.569, de 31 de
julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXIII – saída interna de produto hortifrutícola, em estado
natural, exceto abacaxi, alho, alpiste, ameixa, amendoim, batata inglesa,
caqui, castanha de caju, cebola, laranja, kiwi, maçã, maracujá, morango,
painço, pêra, pêssego, pimenta-do-reino, tangerina e uva (Convênio
ICMS nº44/75 – indeterminado); (NR).
Art.2º O §8º do art.13 do Decreto nº24.569, de 31 de julho de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§8º Fica vedada a aplicação do diferimento, às operações sujeitas
ao regime de substituição tributária, salvo disposição da legislação em
contrário.” (NR).
Art.3º O art.41 do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.41. Nas operações internas e de importação com os
produtos da cesta básica, a base de cálculo do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
será reduzida em:
I - 58,82% (cinqüenta e oito vírgula oitenta e dois por cento),
para os seguintes produtos:
a) arroz;
b) açúcar;
c) aves e ovos;
d) banana, mamão, abacate, jaca, manga, laranja, melão,
melancia, maracujá, abóbora, tomate e pimentão;
e) banha de porco;
f) café torrado e moído;
g) carne bovina, bufalina, caprina, ovina e suína;
h) farinha, fubá de milho, flocos de milho, flocão de milho e
cuscuz de milho;
i) fécula de mandioca;
j) leite in natura e pasteurizado do tipo longa vida;
k) margarina e creme vegetal;
l) mel de abelha em estado natural (NCM 0409.00.00);
m) óleo comestível de soja, de algodão e de palma;
n) pescado, exceto molusco, crustáceo, salmão, bacalhau, adoque,
merluza, pirarucu e rã;
o) queijo de coalho produzido artesanalmente por pequeno
produtor cadastrado pelo Fisco, na forma da alínea “e” do inciso II do
artigo 92;
p) sabão em barra;
q) sal;
r) leite em pó;
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
Governador
CID FERREIRA GOMES
Vice - Governador
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO
Gabinete do Governador
IVO FERREIRA GOMES
Casa Civil
ARIALDO DE MELLO PINHO
Casa Militar
TEN. CEL. FRANCISCO JOSÉ BEZERRA RODRIGUES
Procuradoria Geral do Estado
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Conselho Estadual de Educação
EDGAR LINHARES LIMA
Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico
IVAN RODRIGUES BEZERRA
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente
ANDRÉ BARRETO ESMERALDO
Secretaria das Cidades
JOAQUIM CARTAXO FILHO
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
RENÉ TEIXEIRA BARREIRA
Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria da Cultura
FRANCISCO AUTO FILHO
s) sardinha (NCM 1604.13.10);
t) areia e cal virgem (NCM 2519.10);
u) telha (NCM 6905.10.00), exceto de amianto;
v) tijolo (NCM 6904.10.00), exceto os de PM-furado;
w) cerâmica tipo “c” (NCM 6908.10.00);
II - 29,41% (vinte e nove vírgula quarenta e um por cento),
para os seguintes produtos:
a) absorvente;
b) creme dental;
c) escova dental;
d) papel higiênico;
e) sabonete sólido;
f) fraldas.
§1º A utilização da redução de base de cálculo prevista neste
artigo, salvo disposição em contrário, não exclui benefícios fiscais do
ICMS concedidos através de convênios celebrados pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
§2º Na hipótese da redução de base de cálculo de que trata este
artigo, o estabelecimento vendedor grafará, no documento que acobertar
a operação, a declaração “Produto da cesta básica, seguido da indicação
do percentual de redução do ICMS correspondente”, exceto para os
estabelecimentos usuários de Emissor Cupom Fiscal – ECF.
§3º Aplica-se o mesmo percentual estabelecido no inciso I do
caput aos produtos industrializados neste Estado, derivados de carne
bovina, bufalina, caprina, ovina, suína e de aves.
§4º A redução de base de cálculo prevista no inciso I deste artigo
estende-se aos cortes especiais e aos “miúdos” dos produtos arrolados
em suas alíneas “c”, “g” e “n”.
§5º Nas saídas interestaduais de carne e demais produtos
comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou
temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino,
bufalino, caprino, ovino e suíno, será reduzida a base de cálculo de forma
que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento) - Convênio ICMS
nº89/05.
§6º Nas operações de que trata o §5º será estornado o valor do
crédito fiscal da entrada que ultrapassar o limite de 7% (sete por cento) Convênio ICMS nº89/05.
§7º A redução de base de cálculo de que trata este artigo, salvo
disposição em contrário, não será cumulativa com qualquer outro benefício
ou incentivo fiscal.” (NR)
Art.4º O art.458 do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.458. A base de cálculo do ICMS será o preço de venda ao
consumidor final.
§1º. O Secretário da Fazenda poderá fixar o valor líquido a
recolher, levando em consideração os créditos da aquisição e o
correspondente débito pela saída.
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Secretaria da Educação
MARIA IZOLDA CELA ARRUDA COELHO
Secretaria do Esporte
FERRUCIO PETRI FEITOSA
Secretaria da Fazenda
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Infra-Estrutura
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria do Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA PARENTE NEIVA SANTOS
Secretaria dos Recursos Hídricos
CÉSAR AUGUSTO PINHEIRO
Secretaria da Saúde
JOÃO ANANIAS VASCONCELOS NETO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ROBERTO DAS CHAGAS MONTEIRO
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Em Exercício)
FÁTIMA CATUNDA ROCHA MOREIRA DE ANDRADE
Secretaria do Turismo
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
Defensoria Pública Geral
FRANCILENE GOMES DE BRITO BESSA
§2º Na hipótese do §1º não caberá qualquer ressarcimento do
imposto, mesmo que o produto tenha a sua posterior saída para outra
unidade da federação.” (NR)
Art.5º O art.459 do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.459. Na saída internas dos produtos alho, alpiste, ameixa,
amendoin, caqui, kiwi, maçã, morango, painço, pêra, pêssego e pimenta
do reino, diretamente de estabelecimento produtor, serão observados os
seguintes procedimentos:
I - por estabelecimento dotado de organização administrativa,
através da emissão de Nota Fiscal de Produtor, com destaque do ICMS,
calculado nos termos do artigo 458;
II - por estabelecimento sem organização administrativa, através
da obtenção junto à repartição fiscal de seu domicílio de Nota Fiscal
Avulsa, oportunidade em que promoverá o recolhimento do ICMS,
adotada a mesma base de cálculo prevista no artigo 458.” (NR)
Parágrafo único. O estabelecimento que receber mercadoria
sem o pagamento do imposto na forma indicada neste artigo, deverá
emitir Nota Fiscal em Entrada e, na condição de responsável, promover
o recolhimento do imposto devido, até o 5º (quinto) dia após o mês em
que ocorrer a entrada da mercadoria.
Art.6º Os arts.1º e 4º do Decreto nº27.491, de 30 de junho de
2004, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.1º Nas operações internas com mercadoria, efetuadas por
contribuintes regularmente inscritos no Cadastro Geral da Fazenda CGF, que desenvolvam atividade econômica preponderante de comércio
atacadista, opcionalmente à sistemática normal de tributação, a base de
cálculo do ICMS poderá ser reduzida em 41,18% (quarenta e um vírgula
dezoito por cento), de forma que a carga tributária efetiva resulte em
10% (dez por cento).
§1º Para aplicação da sistemática a que se refere o caput deste
artigo, a atividade econômica preponderante do contribuinte deve
corresponder a um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas - CNAE – Fiscal:
I - 4639-7/02 (Comércio atacadista de produtos alimentícios
em geral, com atividade de fracionamento de acondicionamento
associada);
II - 4637-1/99 (Comércio atacadista especializado em outros
produtos alimentícios não especificados anteriormente);
III - 4639-7/010 (Comércio atacadista de produtos alimentícios
em geral);
IV - 4623-1/08 (Comércio atacadista de matérias-primas
agrícolas com atividade de fracionamento acondicionamento associada);
V - 4623-1/99 (Comércio atacadista de matérias-primas
agrícolas não especificadas anteriormente);
VI - 4632-0/01 (Comércio atacadista de cereais e leguminosas
beneficiados);
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
VII - 4646-0/02 (Comércio atacadista de produtos de higiene
pessoal);
VIII - 4649-4/08 (Comércio atacadista de higiene, limpeza e
conservação domiciliar);
IX - 4647-/01 (Comércio atacadista de artigos de escritório e de
papelaria);
X - 4647-8/02 (Comércio atacadista de livros, jornais e outras
publicações);
XI - 4637-1/07 (Comércio atacadista de chocolates, confeitos,
balas, bombons e semelhantes).
§2º A redução de base de cálculo prevista no caput se aplica
somente às operações internas com mercadorias em que a alíquota seja
17% (dezessete por cento).” (NR)
“Art.4º O disposto neste Decreto não se aplica à operação:
I – com mercadoria submetida ao regime de substituição
tributária;
II – contemplada com redução de base de cálculo do ICMS ou
com concessão de crédito presumido, ou que tenha sua carga tributária
reduzida por qualquer outro benefício ou incentivo;
III – com bens de ativo permanente e de consumo;
IV – de transferência para estabelecimento varejista;
V – de venda a consumidor final;
VI – com mercadorias não vinculadas às atividades econômicas
elencadas nos incisos do §1º do art.1º.” (NR)
Art.7º fica acrescido o §3º ao art.1º do Decreto 27.865, de 11 de
agosto de 2005, com a seguinte redação:
“§3º Quando se tratar de hortifrutícolas, o diferimento previsto
no caput estende-se até às operações com o consumidor final, exceto
em relação aos produtos: alho, alpiste, ameixa, amendoin, caqui, castanha
de caju, kiwi, maçã, morango, painço, pêra, pêssego e pimenta do reino.”
(AC)
Art.8º O Parágrafo único do Art.2º do Decreto 27.865, de 11 de
agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Na hipótese do diferimento encerrar-se por
ocasião da saída dos produtos em operações isentas, imunes ou não
tributadas, bem como no consumidor final, não será exigido o
recolhimento do ICMS diferido.” (NR)
Art.9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos, em relação às operações de que trata o art.3º, a
partir de 1º de janeiro de 2008.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza aos 22 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO Nº29.195, de 22 de fevereiro 2008.
RATIFICA E INCORPORA À
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL OS CONVÊNIOS,
AJUSTES E PROTOCOLOS
QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO a realização da 127ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Florianópolis/
SC, em 28 de setembro de 2007 e 108ª a 111ª reuniões extraordinárias,
realizada em Brasília, DF, respectivamente nos dias 13 de agosto, 21 de
agosto e 10 de setembro de 2007, que introduziram alterações na
legislação estadual, DECRETA:
Art.1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária
estadual:
I – os Convênios ICMS n os 104/07, 109/07, 110/07, 112/07,
113/07, 118/07, 119/07 e 120/07 e 106/07 e 117/07, em relação aos
convênios que o Estado do Ceará seja signatário;
II - o Ajuste Sinief‘s nº08/07;
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
3
III – os Protocolos ICMS nos 42/07, 43/07, 45/07, 47/07, 48/07,
49/07, 50/07, 52/07, 56/07, 57/07 e 58/07.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22
de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO
CONVÊNIO ICMS 104, de 13 de agosto de 2007
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DOS
ESTADOS DO PARANÁ E RIO
GRANDE DO SUL AO CONVÊNIO
ICMS 135/06, QUE DISPÕE SOBRE
A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
NAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,
na sua 108ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13
de agosto de 2007, tendo em vista o disposto no art.9º da Lei
Complementar nº87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts.102 e 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Paraná e Rio
Grande do Sul as disposições constantes no Convênio ICMS 135/06, de
15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com aparelhos celulares.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.
Presidente do CONFAZ – Bernard Appy p/Guido Mantega; Acre – Mâncio
Lima Cordeiro; Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela;
Amapá – Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas – Isper Abrahim Lima;
Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro
Benevides Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior; Espírito Santo –
José Teófilo Oliveira; Goiás – Jorcelino José Braga; Maranhão – José de
Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis; Mato Grosso
do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Simão Cirineu
Dias; Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Milton Gomes
Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão;
Piauí – Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro – Joaquim
Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de
Lima; Rio Grande do Sul – Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia –
José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos
Filho; Santa Catarina – Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo – Mauro
Ricardo Machado Costa; Sergipe – Nilson Nascimento Lima; Tocantins –
Dorival Roriz Guedes Coelho.
CONVÊNIO ICMS 109, de 10 de setembro de 2007
ALTERA O CONVÊNIO ICMS 03/99,
RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR
AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES
COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE
PETRÓLEO.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,
na sua 111ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10
de setembro de 2007, tendo em vista o disposto nos arts.102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966) e
nos arts.6º ao 10 da Lei Complementar nº87, de 13 de setembro de
1996, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os percentuais constantes do Anexo II do
Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades
federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF
AC
*AL
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
101,12%
86,45%
166,51%
148,60%
41,13%
27,18%
84,29%
53,23%
136,32%
73,36%
180,65%
97,00%
41,45%
35,10%
Gás Natural
Veicular
Interestaduais Internas
76,22%
62,77%
30%
131,71%
4
UF
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Gasolina Automotiva
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
Óleo Diesel
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
GLP
Óleo Combustível
Gás Natural
Veicular
Interestaduais Internas
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
63,93%
93,33%
70,40%
67,09%
68,25%
143,33%
56,46%
75,19%
90,92%
96,03%
133,85%
68,00%
63,90%
84,30%
69,15%
63,31%
83,08%
68,67%
87,17%
107,72%
70,51%
117,84%
52,96%
56,35%
84,86%
118,57%
157,77%
133,42%
128,90%
124,34%
233,33%
111,43%
133,59%
154,56%
161,38%
189,97%
140,00%
118,53%
145,74%
125,54%
120,69%
161,54%
124,90%
149,55%
159,65%
127,35%
190,45%
109,54%
108,46%
146,48%
22,24%
79,95%
27,84%
13,80%
31,09%
45,86%
17,54%
26,76%
27,74%
45,36%
148,92%
37,92%
20,97%
19,34%
26,08%
22,00%
42,83%
14,86%
17,77%
45,81%
23,57%
43,04%
17,94%
27,67%
26,67%
47,28%
116,81%
50,40%
37,10%
48,97%
65,75%
33,56%
52,72%
55,78%
75,13%
172,91%
66,17%
45,75%
45,54%
51,90%
38,64%
64,17%
38,38%
57,03%
75,67%
40,42%
62,55%
42,10%
45,09%
52,61%
86,48%
125,55%
98,32%
95,61%
73,88%
116,07%
106,72%
68,25%
73,07%
138,39%
159,50%
97,38%
74,69%
92,76%
53,40%
98,82%
48,30%
84,19%
108,54%
118,16%
131,91%
188,64%
95,99%
81,99%
84,06%
124,67%
156,31%
138,97%
135,68%
97,59%
160,32%
134,91%
102,72%
111,06%
170,90%
180,32%
137,81%
110,47%
119,05%
84,82%
125,93%
68,53%
121,92%
136,98%
162,84%
163,53%
228,00%
136,14%
106,80%
109,15%
33,17%
31,46%
29,76%
9,94%
28,47%
148,92%
29,76%
19,52%
30,31%
100,00%
49,45%
-
60,45%
58,38%
56,34%
46,58%
54,78%
178,91%
56,34%
44,00%
57,00%
100,00%
68,69%
84,50%
-
30%
30%
203,53%
214,30%
30%
151,58%
30%
30%
207,40%
243,30%
223,41%
30%
182,13%
168,96%
30%
30,00%
201,67%
30,70%
40,80%
4,97%
58,60%
57,47%
69,64%
26,47%
91,09%
30%
131,71%
30%
* MVA’s alteradas por este Convênio ICMS
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Bernard Appy p/Guido Mantega; Acre – Mâncio
Lima Cordeiro; Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela;
Amapá – Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas – Isper Abrahim Lima;
Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro
Benevides Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior; Espírito Santo –
José Teófilo Oliveira; Goiás – Jorcelino José Braga; Maranhão – José de
Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis; Mato Grosso
do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Simão Cirineu
Dias; Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Milton Gomes
Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão;
Piauí – Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro – Joaquim
Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de
Lima; Rio Grande do Sul – Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia –
José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos
Filho; Santa Catarina – Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo – Mauro
Ricardo Machado Costa; Sergipe – Nilson Nascimento Lima; Tocantins –
Dorival Roriz Guedes Coelho.
CONVÊNIO ICMS 110, de 28 de setembro de 2007
DISPÕE SOBRE O REGIME DE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS
OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS
E LUBRIFICANTES, DERIVADOS
OU NÃO DE PETRÓLEO E COM
OUTROS PRODUTOS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,
na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28
de setembro de 2007, tendo em vista o disposto nos arts.6º ao 10 da Lei
Complementar nº87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts.102 e 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
CAPÍTULO I
DA RESPONSABILIDADE
Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal, quando
destinatários, autorizados a atribuir ao remetente de combustíveis e
lubrificantes, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados, com a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM -,
situado em outra unidade da Federação, a condição de sujeito passivo por
substituição tributária, relativamente ao ICMS incidente sobre as
operações com esses produtos, a partir da operação que o remetente
estiver realizando, até a última, assegurado o seu recolhimento à unidade
federada onde estiver localizado o destinatário:
I - álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em
volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidro combustível e
álcool etílico hidratado combustível), 2207.10.00;
II - gasolinas, 2710.11.5;
III - querosenes, 2710.19.1;
IV - óleos combustíveis, 2710.19.2;
V - óleos lubrificantes, 2710.19.3;
VI – óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto
óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em
outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais,
em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os
desperdícios, 2710.19.9;
VII - desperdícios de óleos, 2710.9;
VIII - gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, 2711;
IX - coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos
óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, 2713;
X - derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; preparações
contendo álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados
destes produtos (biodiesel), 3824.90.29;
§1º O disposto nesta cláusula também se aplica:
I - às operações realizadas com os produtos a seguir relacionados,
com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul NCM -, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos,
equipamentos, máquinas, motores e veículos:
a) preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos
peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros
aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros
líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais, 3811;
b) líquidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos
preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo
nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a
70%, em peso, 3819.00.00;
II - aguarrás mineral (“white spirit”), 2710.11.30;
III - em relação ao diferencial de alíquotas, aos produtos
relacionados nos incisos do “caput” e nos incisos I e II do §1º, sujeitos à
tributação, quando destinados ao uso ou consumo e o adquirente for
contribuinte do imposto;
IV - na entrada no território da unidade federada destinatária de
combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, quando não destinados
à sua industrialização ou à sua comercialização pelo destinatário.
§2º O disposto nesta cláusula não se aplica à operação de saída
promovida por distribuidora de combustíveis, por transportador
revendedor retalhista - TRR ou por importador que destine combustível
derivado de petróleo a outra unidade da Federação, somente em relação
ao valor do imposto que tenha sido retido anteriormente, hipótese em
que será observada a disciplina estabelecida no Capítulo III.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
§3º Os produtos constantes no inciso VIII da cláusula primeira,
não derivados de petróleo, nas operações interestaduais, não se submetem
ao disposto na alínea “d”, inciso X, §2º do art.155 da Constituição
Federal.
Cláusula segunda Na operação de importação de combustíveis
derivados ou não de petróleo, o imposto devido por substituição tributária
será exigido do importador, inclusive quando tratar-se de refinaria de
petróleo ou suas bases ou formulador de combustíveis, por ocasião do
desembaraço aduaneiro.
§1º Na hipótese de entrega da mercadoria antes do desembaraço
aduaneiro, a exigência do imposto ocorrerá naquele momento.
§2º Para efeito de repasse do imposto em decorrência de
posterior operação interestadual, o produto importado equipara-se ao
adquirido de produtores nacionais, devendo ser observadas as disposições
previstas na cláusula vigésima.
§3º Não se aplica o disposto no “caput” às importações de
álcool etílico anidro combustível - AEAC -, devendo ser observadas,
quanto a esse produto, as disposições previstas no Capítulo IV.
Cláusula terceira Para os efeitos deste convênio, considerar-seão refinaria de petróleo ou suas bases, central de matéria-prima
petroquímica - CPQ -, formulador de combustíveis, importador,
distribuidora de combustíveis e TRR, aqueles assim definidos e autorizados
por órgão federal competente.
Cláusula quarta Aplicam-se, no que couber, às CPQ, as normas
contidas neste convênio aplicáveis à refinaria de petróleo ou suas bases,
e, aos formuladores de combustíveis, as disposições aplicáveis ao
importador.
Cláusula quinta As unidades federadas poderão exigir a inscrição
nos seus cadastros de contribuintes do ICMS da refinaria de petróleo ou
suas bases, da distribuidora de combustíveis, do importador e do TRR
localizados em outra unidade federada que efetuem remessa de
combustíveis derivados de petróleo para seu território ou que adquiram
AEAC com diferimento ou suspensão do imposto.
Parágrafo único. O disposto no “caput” aplica-se também a
contribuinte que apenas receber de seus clientes informações relativas a
operações interestaduais e tiver que registrá-las nos termos do inciso II
do “caput” da cláusula décima oitava.
Cláusula sexta A refinaria de petróleo ou suas bases deverão
inscrever-se no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade federada à
qual, em razão das disposições contidas no Capítulo V, tenha que efetuar
repasse do imposto.
CAPÍTULO II
DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO
PAGAMENTO
Cláusula sétima A base de cálculo do imposto a ser retido é o
preço máximo ou único de venda a consumidor fixado por autoridade
competente.
Cláusula oitava Na falta do preço a que se refere a cláusula
sétima, a base de cálculo será o montante formado pelo preço estabelecido
por autoridade competente para o sujeito passivo por substituição
tributária, ou, em caso de inexistência deste, pelo valor da operação
acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, tributos,
contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário,
adicionados, ainda, em ambos os casos, do valor resultante da aplicação
dos percentuais de margem de valor agregado divulgados mediante Ato
COTEPE publicado no Diário Oficial da União.
§1º Na hipótese em que o sujeito passivo por substituição
tributária seja o importador, na falta do preço a que se refere a cláusula
sétima, a base de cálculo será o montante formado pelo valor da
mercadoria constante no documento de importação, que não poderá ser
inferior ao valor que serviu de base de cálculo para o Imposto de
Importação, acrescido dos valores correspondentes a tributos, inclusive
o ICMS devido pela importação, contribuições, frete, seguro e outros
encargos devidos pelo importador, adicionado, ainda, do valor resultante
da aplicação dos percentuais de margem de valor agregado também
previstos em Ato COTEPE.
§2º O Ato COTEPE que divulgar os percentuais de margem de
valor agregado deverá considerar, dentre outras:
I - a identificação do produto sujeito à substituição tributária;
II - a condição do sujeito passivo por substituição tributária, se
produtor nacional, importador ou distribuidor;
III - a indicação de que se trata de operação interna ou
interestadual;
IV - se a operação é realizada sem os acréscimos das seguintes
contribuições, incidentes sobre a importação e a comercialização de
petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico
combustível:
a) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE -;
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
5
b) Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS -;
c) Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público - PASEP -;
d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS -.
§3º Nas operações com gasolina automotiva resultante da adição
de Metil Térci-Butil Éter - MTBE -, o Ato COTEPE contemplará esta
situação na determinação dos percentuais de margem de valor agregado.
§4º O ICMS deverá ser incluído no preço estabelecido por
autoridade competente para obtenção da base de cálculo a que se refere
o “caput”.
Cláusula nona Em substituição aos percentuais de margem de
valor agregado de que trata a cláusula oitava, ficam os Estados e o
Distrito Federal autorizados a adotar, nas operações promovidas pelo
sujeito passivo por substituição tributária, relativamente às saídas
subseqüentes com combustíveis líquidos e gasosos derivados ou não de
petróleo, a margem de valor agregado obtida mediante aplicação da
seguinte fórmula, a cada operação: MVA = {[PMPF x (1 - ALIQ) ]/[
(VFI + FSE) x (1 - AEAC) ] - 1} x 100, considerando-se:
I - MVA: margem de valor agregado expressa em percentual;
II - PMPF: preço médio ponderado a consumidor final do
combustível considerado, com ICMS incluso, praticado em cada unidade
federada, apurado nos termos da cláusula quarta do Convênio ICMS 70/97,
de 25 de julho de 1997;
III - ALIQ: percentual correspondente à alíquota efetiva
aplicável à operação praticada pelo sujeito passivo por substituição
tributária, salvo na operação interestadual com produto contemplado
com a não incidência prevista no art.155, §2º, X, “b”, da Constituição
Federal, hipótese em que assumirá o valor zero;
IV - VFI: valor da aquisição pelo sujeito passivo por substituição
tributária, sem ICMS;
V - FSE: valor constituído pela soma do frete sem ICMS, seguro,
tributos, exceto o ICMS relativo à operação própria, contribuições e
demais encargos transferíveis ou cobrados do destinatário;
VI - AEAC: índice de mistura do álcool etílico anidro combustível
na gasolina C, salvo quando se tratar de outro combustível, hipótese em
que assumirá o valor zero.
§1º Considera-se alíquota efetiva aquela que, aplicada ao valor
da operação, resulte valor idêntico ao obtido com a aplicação da alíquota
nominal à base de cálculo reduzida.
§2º O PMPF a ser utilizado para determinação da margem de
valor agregado a que se refere esta cláusula será divulgado mediante Ato
COTEPE publicado no Diário Oficial da União.
§3º Na impossibilidade de aplicação, por qualquer motivo, do
disposto nesta cláusula, prevalecerão as margens de valor agregado
constantes do Ato COTEPE elaborado e divulgado nos termos da cláusula
oitava.
Cláusula décima As unidades federadas deverão, na hipótese de
inclusão ou alteração, informar a margem de valor agregado ou o PMPF
à Secretaria-Executiva do CONFAZ, que providenciará a publicação de
Ato COTEPE com indicação de todas as inclusões ou alterações
informadas, de acordo com os seguintes prazos:
I - se informado até o dia 5 de cada mês, deverá ser publicado até
o dia 10, para aplicação a partir do décimo sexto dia do mês em curso;
II - se informado até o dia 20 de cada mês, deverá ser publicado
até o dia 25, para aplicação a partir do primeiro dia do mês subseqüente.
Parágrafo único. Quando não houver manifestação, por parte
da unidade federada, com relação à margem de valor agregado ou ao
PMPF, na forma do “caput”, o valor anteriormente informado
permanece inalterado.
Cláusula décima primeira Nas operações com mercadorias não
relacionadas no Ato COTEPE a que se referem as cláusulas oitava a
décima, inexistindo o preço a que se refere a cláusula sétima, a base de
cálculo será o montante formado pelo preço estabelecido por autoridade
competente para o sujeito passivo por substituição tributária, ou, em
caso de inexistência deste, o valor da operação acrescido dos valores
correspondentes a frete, seguro, tributos, contribuições e outros encargos
transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados, ainda, em ambos
os casos, do valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais de
margem de valor agregado:
I - tratando-se de mercadorias contempladas com a não
incidência prevista no art.155, §2º, X, b da Constituição Federal, nas
operações:
a) internas, 30% (trinta por cento);
b) interestaduais, os resultantes da aplicação da seguinte fórmula:
MVA = [130/(1 - ALIQ) ] - 100, considerando-se:
1. MVA: margem de valor agregado, expressa em percentual,
arredondada para duas casas decimais;
2. ALIQ: percentual correspondente à alíquota efetiva aplicável
6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
ao produto na unidade federada de destino, considerando-se alíquota
efetiva aquela que, aplicada ao valor da operação, resulte valor idêntico
ao obtido com a aplicação da alíquota nominal à base de cálculo reduzida;
II - em relação aos demais produtos, 30% (trinta por cento).
Cláusula décima segunda Em substituição à base de cálculo
determinada nos termos das cláusulas oitava à décima primeira, poderá
ser adotada pelas unidades federadas, como base de cálculo, uma das
seguintes alternativas:
I - o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou
importador;
II - o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado
considerado, relativamente à mercadoria ou sua similar, em condições
de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras
estabelecidas na cláusula quarta do Convênio ICMS 70/97, de 25 de julho
de 1997.
Cláusula décima terceira Nas operações interestaduais realizadas
com mercadorias não destinadas à sua industrialização ou à sua
comercialização, que não tenham sido submetidas à substituição tributária
nas operações anteriores, a base de cálculo é o valor da operação,
entendido como tal o preço de aquisição pelo destinatário.
§1º Na hipótese em que o imposto tenha sido retido
anteriormente sob o regime de substituição tributária:
I - nas operações abrangidas pelo Capítulo III, a base de cálculo
será aquela obtida na forma prevista nas cláusulas sétima à décima segunda;
II - nas demais hipóteses, a base de cálculo será o valor da
operação.
§2º As unidades federadas poderão instituir normas
complementares para adoção da base de cálculo prevista no §1º.
Cláusula décima quarta Na hipótese em que a base de cálculo do
imposto a ser retido por substituição tributária seja obtida mediante
pesquisa realizada pela unidade federada, poderá, a critério desta, ser
utilizado levantamento de preços efetuado por instituto de pesquisa de
reconhecida idoneidade, inclusive sob a responsabilidade da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP ou outro
órgão governamental.
Cláusula décima quinta O valor do imposto a ser retido por
substituição tributária será calculado mediante a aplicação da alíquota
interna prevista na legislação da unidade federada de destino sobre a base
de cálculo obtida na forma definida neste capítulo, deduzindo-se, quando
houver, o valor do imposto incidente na operação própria, inclusive na
hipótese da cláusula segunda.
Cláusula décima sexta Ressalvada a hipótese de que trata a
cláusula segunda, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10º (décimo)
dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido
a operação, a crédito da unidade federada em cujo território se encontra
estabelecido o destinatário das mercadorias.
CAPÍTULO III
DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS
DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO
RETIDO ANTERIORMENTE
Seção I
Das Disposições Preliminares
Cláusula décima sétima O disposto neste capítulo aplica-se às
operações interestaduais realizadas por importador, distribuidora de
combustíveis ou TRR com combustíveis derivados de petróleo em que o
imposto tenha sido retido anteriormente.
Parágrafo único. Aplicam-se as normas gerais pertinentes à
substituição tributária:
I - no caso de afastamento da regra prevista no inciso I do §1º
da cláusula décima terceira;
II - nas operações interestaduais não abrangidas por esta cláusula.
Seção II
Das Operações Realizadas por Contribuinte que Tiver Recebido o
Combustível Diretamente do Sujeito Passivo por Substituição
Tributária
Cláusula décima oitava O contribuinte que tiver recebido
combustível derivado de petróleo com imposto retido, diretamente do
sujeito passivo por substituição tributária, deverá:
I - quando efetuar operações interestaduais:
a) indicar no campo “Informações Complementares” da nota
fiscal a base de cálculo utilizada para a retenção do imposto por
substituição tributária em operação anterior, a base de cálculo utilizada
em favor da unidade federada de destino, o valor do ICMS devido à
unidade federada de destino e a expressão “ICMS a ser repassado nos
termos do Capítulo V do Convênio ICMS......../07”;
b) registrar, com a utilização do programa de computador de
que trata o §2º da cláusula vigésima terceira, os dados relativos a cada
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
operação definidos no referido programa;
c) enviar as informações relativas a essas operações, por
transmissão eletrônica de dados, juntando-as, quando houver, às recebidas
de seus clientes, na forma e prazos estabelecidos no Capítulo VI;
II - quando não tiver realizado operações interestaduais e apenas
receber de seus clientes informações relativas a operações interestaduais,
registrá-las, observando o disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do
“caput”.
§1º A indicação, no campo “Informações Complementares” da
nota fiscal, da base de cálculo utilizada para a substituição tributária na
unidade federada de origem, prevista na alínea “a” do inciso I do “caput”,
na alínea “a” do inciso I do “caput” da cláusula décima nona e no inciso
I do “caput” da cláusula vigésima, será feita com base no valor unitário
médio da base de cálculo da retenção apurado no mês imediatamente
anterior ao da remessa.
§2º O disposto na alínea “a” do inciso I do “caput”, na alínea
“a” do inciso I do “caput” da cláusula décima nona e no inciso I do
“caput” da cláusula vigésima, deverá também ser aplicado nas operações
internas, em relação à indicação, no campo “Informações
Complementares” da nota fiscal, da base de cálculo utilizada para a
retenção do imposto por substituição tributária em operação anterior,
observado o §1º.
§3º Quando o valor do imposto devido à unidade federada de
destino for diverso do cobrado na unidade federada de origem, serão
adotados os seguintes procedimentos:
I - se superior, o remetente da mercadoria será responsável pelo
recolhimento complementar, na forma e prazo que dispuser a legislação
da unidade federada de destino;
II - se inferior, a diferença será ressarcida ao remetente da
mercadoria, pelo seu fornecedor, nos termos previstos na legislação da
unidade federada de origem.
§4º O disposto nesta cláusula aplica-se, também, na hipótese
em que a distribuidora de combustíveis tenha retido imposto relativo à
operação subseqüente com o produto resultante da mistura de óleo diesel
com B100.
§5º O contribuinte que efetuar operação interestadual com o
produto resultante da mistura de óleo diesel com B100 deverá efetuar o
estorno do crédito do imposto correspondente ao volume de B100
remetido.
Seção III
Das Operações Realizadas por Contribuinte que Tiver Recebido o
Combustível de Outro Contribuinte Substituído
Cláusula décima nona O contribuinte que tiver recebido
combustível derivado de petróleo com imposto retido, de outro
contribuinte substituído, deverá:
I - quando efetuar operações interestaduais:
a) indicar no campo “Informações Complementares” da nota
fiscal a base de cálculo utilizada para a retenção do imposto por
substituição tributária em operação anterior, a base de calculo utilizada
em favor da unidade federada de destino, o valor do ICMS devido à
unidade federada de destino e a expressão “ICMS a ser repassado nos
termos do Capítulo V do Convênio ICMS......../07”;
b) registrar, com a utilização do programa de computador de
que trata o §2º da cláusula vigésima terceira, os dados relativos a cada
operação definidos no referido programa;
c) enviar as informações relativas a essas operações, por
transmissão eletrônica de dados, juntando-as, quando houver, às recebidas
de seus clientes, na forma e prazos estabelecidos no Capítulo VI;
II - quando não tiver realizado operações interestaduais e apenas
receber de seus clientes informações relativas a operações interestaduais,
registrá-las, observando o disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do
“caput”.
Parágrafo único. Quando o valor do imposto devido à unidade
federada de destino for diverso do cobrado na unidade federada de origem,
serão adotados os procedimentos previstos no §3º da cláusula décima
oitava.
Seção IV
Das Operações Realizadas por Importador
Cláusula vigésima O importador que promover operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto
tenha sido retido anteriormente, deverá:
I - indicar no campo “Informações Complementares” da nota
fiscal a base de cálculo utilizada para a retenção do imposto por
substituição tributária na operação anterior, a base de cálculo utilizada
em favor da unidade federada de destino, o valor do ICMS devido à
unidade federada de destino e a expressão “ICMS a ser repassado nos
termos do Capítulo V do Convênio ICMS........./07;
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
II - registrar, com a utilização do programa de computador de
que trata o §2º da cláusula vigésima terceira, os dados relativos a cada
operação definidos no referido programa;
III - enviar as informações relativas a essas operações, por
transmissão eletrônica de dados, na forma e prazos estabelecidos no
Capítulo VI.
Parágrafo único. Quando o valor do imposto devido à unidade
federada de destino for diverso do cobrado na unidade federada de origem,
serão adotados os procedimentos previstos no §3º da cláusula décima
oitava.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO
COMBUSTÍVEL
Cláusula vigésima primeira Os Estados e o Distrito Federal
concederão diferimento ou suspensão do lançamento do imposto nas
operações internas ou interestaduais com AEAC, quando destinado a
distribuidora de combustíveis, para o momento em que ocorrer a saída da
gasolina resultante da mistura com aquele produto promovida pela
distribuidora de combustíveis, observado o disposto no §2º.
§1º O imposto diferido ou suspenso deverá ser pago de uma só
vez, englobadamente, com o imposto retido por substituição tributária
incidente sobre as operações subseqüentes com gasolina até o consumidor
final, observado o disposto no §3º.
§2º Encerra-se o diferimento ou suspensão de que trata o “caput”
na saída isenta ou não tributada de AEAC, inclusive para a Zona Franca
de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio.
§3º Na hipótese do §2º, a distribuidora de combustíveis deverá
efetuar o pagamento do imposto suspenso ou diferido à unidade federada
remetente do AEAC.
§4º Na remessa interestadual de AEAC, a distribuidora de
combustíveis destinatária deverá:
I - registrar, com a utilização do programa de que trata o §2º da
cláusula vigésima terceira, os dados relativos a cada operação definidos
no referido programa;
II - identificar:
a) o sujeito passivo por substituição tributária que tenha retido
anteriormente o imposto relativo à gasolina “A”, com base na proporção
da sua participação no somatório das quantidades do estoque inicial e das
entradas ocorridas no mês, relativamente à gasolina “A” adquirida
diretamente de sujeito passivo por substituição tributária;
b) o fornecedor da gasolina “A”, com base na proporção da sua
participação no somatório das quantidades do estoque inicial e das entradas
ocorridas no mês, relativamente à gasolina “A” adquirida de outro
contribuinte substituído;
III - enviar as informações a que se referem os incisos I e II, por
transmissão eletrônica de dados, na forma e prazos estabelecidos no
Capítulo VI.
§5º Na hipótese do §4º, a refinaria de petróleo ou suas bases
deverão efetuar:
I - em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina
“A” tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas
bases, o repasse do valor do imposto relativo ao AEAC devido às unidades
federadas de origem do AEAC, limitado ao valor do imposto efetivamente
retido e do relativo à operação própria, até o 10º (décimo) dia do mês
subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais;
II - em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina
“A” tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão
do valor do imposto relativo ao AEAC devido às unidades federadas de
origem do AEAC, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade
federada de destino, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo)
dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações
interestaduais.
§6º A unidade federada de destino, na hipótese do inciso II do
§5º, terá até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subseqüente àquele em que
tenham ocorrido as operações interestaduais, para verificar a ocorrência
do efetivo pagamento do imposto e, se for o caso, manifestar-se, de
forma escrita e motivada, contra a referida dedução, caso em que o valor
anteriormente provisionado para repasse será recolhido em seu favor.
§7º Para os efeitos desta cláusula, inclusive no tocante ao repasse,
aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições do Capítulo V.
§8º O disposto nesta cláusula não prejudica a aplicação do
contido no Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988.
§9º Na hipótese de dilação, a qualquer título, do prazo de
pagamento do ICMS pela unidade federada de destino, o imposto relativo
ao AEAC deverá ser recolhido integralmente à unidade federada de
origem no prazo fixado neste convênio.
§10. Os contribuintes que efetuarem operações interestaduais
com gasolina resultante da mistura de AEAC com aquele produto deverão
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
7
efetuar o estorno do crédito do imposto correspondente ao volume de
AEAC contido na mistura.
§11. O estorno a que se refere o parágrafo anterior será apurado
com base no valor unitário médio das entradas ocorridas no mês,
considerada a alíquota interestadual e observado o §6º da cláusula vigésima
quinta.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU
SUAS BASES
Cláusula vigésima segunda A refinaria de petróleo ou suas bases
deverão:
I - incluir, no programa de computador de que trata o §2º da
cláusula vigésima terceira, os dados:
a) informados por contribuinte que tenha recebido a mercadoria
diretamente do sujeito passivo por substituição tributária;
b) informados por importador ou formulador de combustíveis;
c) relativos às próprias operações;
II - determinar, utilizando o programa de computador de que
trata o §2º da cláusula vigésima terceira, o valor do imposto a ser
repassado às unidades federadas de destino das mercadorias;
III - efetuar:
a) em relação às operações cujo imposto tenha sido
anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse
do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das
mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do
relativo à operação própria, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente
àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais;
b) em relação às operações cujo imposto tenha sido
anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do
imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado
ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o
repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente
àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o
disposto no §3º;
IV - enviar as informações a que se referem os incisos I a III,
por transmissão eletrônica de dados, na forma e prazos estabelecidos no
Capítulo VI.
§1º A refinaria de petróleo ou suas bases deduzirão, até o limite da
importância a ser repassada, o valor do imposto cobrado em favor da
unidade federada de origem da mercadoria, abrangendo os valores do
imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, do
recolhimento seguinte que tiver de efetuar em favor dessa unidade federada.
§2º Para efeito do disposto no inciso III do “caput”, o
contribuinte que tenha prestado informação relativa a operação
interestadual, identificará o sujeito passivo por substituição tributária
que reteve o imposto anteriormente, com base na proporção da
participação daquele sujeito passivo no somatório das quantidades do
estoque inicial e das entradas ocorridas no mês.
§3º A unidade federada de origem, na hipótese da alínea “b” do
inciso III do “caput” terá até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subseqüente
àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, para verificar
a ocorrência do efetivo pagamento do imposto e, se for o caso,
manifestar-se, de forma escrita e motivada, contra a referida dedução,
caso em que o valor anteriormente provisionado para repasse será
recolhido em seu favor.
§4º O disposto no §3º não implica homologação dos lançamentos
e procedimentos adotados pelo sujeito passivo.
§5º Caso a unidade federada adote período de apuração diferente
do mensal ou prazo de recolhimento do imposto devido pela operação
própria anterior ao 10º (décimo) dia de cada mês, a dedução prevista no
§1º será efetuada nos termos definidos na legislação de cada unidade
federada.
§6º Se o imposto retido for insuficiente para comportar a
dedução do valor a ser repassado à unidade federada de destino, poderá a
referida dedução ser efetuada por outro estabelecimento do sujeito passivo
por substituição tributária indicado no “caput”, ainda que localizado em
outra unidade federada.
§7º A refinaria de petróleo ou suas bases que efetuarem a dedução,
em relação ao ICMS recolhido por outro sujeito passivo, sem a
observância do disposto na alínea “b” do inciso III do “caput”, será
responsável pelo valor deduzido indevidamente e respectivos acréscimos.
§8º Nas hipóteses do §5º ou de dilação, a qualquer título, do
prazo de pagamento do ICMS pela unidade federada de origem, o imposto
deverá ser recolhido integralmente à unidade federada de destino no
prazo fixado neste convênio.
§9º Nas operações interestaduais com o produto resultante da
mistura de óleo diesel com B-100 aplica-se o disposto na alínea “a” do
inciso III do “caput”.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
CAPÍTULO VI
DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS
Cláusula vigésima terceira A entrega das informações relativas
às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em
que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC, cuja
operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto,
será efetuada, por transmissão eletrônica de dados, de acordo com as
disposições deste capítulo.
§1º A distribuidora de combustíveis, o importador e o TRR,
ainda que não tenha realizado operação interestadual com combustível
derivado de petróleo ou AEAC, deverá informar as demais operações.
§2º Para a entrega das informações de que trata este capítulo,
deverá ser utilizado programa de computador aprovado pela Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS -, destinado à apuração
e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e
complemento do ICMS.
§3º Ato COTEPE aprovará o manual de instrução contendo as
orientações para o atendimento do disposto neste capítulo.
§4º Sem prejuízo do disposto na cláusula décima quinta do
Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, as unidades federadas
deverão comunicar formalmente à Secretaria-Executiva do CONFAZ
qualquer alteração que implique modificação do cálculo do imposto a ser
retido e repassado, não decorrente de convênio ou de fixação de preço
por autoridade competente.
Cláusula vigésima quarta A utilização do programa de computador
de que trata o §2º da cláusula vigésima terceira é obrigatória, devendo o
sujeito passivo por substituição tributária e o contribuinte substituído
que realizar operações com combustíveis derivados de petróleo em que
o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com AEAC, proceder a
entrega das informações relativas às mencionadas operações por
transmissão eletrônica de dados.
Cláusula vigésima quinta Com base nos dados informados pelos
contribuintes e no Capítulo II, o programa de computador de que trata
o §2º da cláusula vigésima terceira calculará:
I - o imposto cobrado em favor da unidade federada de origem
da mercadoria e o imposto a ser repassado em favor da unidade federada
de destino decorrente das operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo;
II - a parcela do imposto incidente sobre o AEAC destinado à
unidade federada remetente desse produto;
III - no caso de remessa interestadual de gasolina C, o imposto
a ser deduzido da unidade federada de origem considerando o estorno de
crédito referente ao AEAC previsto no §10. da cláusula vigésima primeira.
§1º Na operação interestadual com combustível derivado de
petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, o valor
unitário médio da base de cálculo da retenção, para efeito de dedução da
unidade federada de origem, será determinado pela divisão do somatório
do valor das bases de cálculo das entradas e do estoque inicial pelo
somatório das respectivas quantidades.
§2º O valor unitário médio da base de cálculo da retenção referido
no §1º deverá ser apurado mensalmente, ainda que o contribuinte não
tenha realizado operações interestaduais.
§3º Para o cálculo do imposto a ser repassado em favor da
unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, o
programa de computador de que trata o §2º da cláusula vigésima terceira
utilizará, como base de cálculo, aquela obtida na forma estabelecida no
Capítulo II e adotada pela unidade federada de destino.
§4º Na hipótese da cláusula oitava, para o cálculo a que se refere
o §3º, o programa adotará, como valor de partida, o preço unitário a
vista praticado na data da operação por refinaria de petróleo ou suas
bases indicadas em Ato COTEPE, dele excluído o respectivo valor do
ICMS, adicionado do valor resultante da aplicação dos percentuais de
margem de valor agregado divulgados mediante Ato COTEPE publicado
no Diário Oficial da União.
§5º Tratando-se de gasolina, da quantidade desse produto, será
deduzida a parcela correspondente ao volume de AEAC a ela adicionado,
se for o caso.
§6º Para o cálculo da parcela do imposto incidente sobre o
AEAC destinado à unidade federada remetente desse produto, o programa:
I - adotará como base de cálculo o valor total da operação, nele
incluindo o respectivo ICMS;
II - sobre este valor aplicará a alíquota interestadual
correspondente;
§7º Com base nas informações prestadas pelo contribuinte, o
programa de computador de que trata o §2º da cláusula vigésima terceira
gerará relatórios nos modelos previstos nos seguintes anexos, com o
objetivo de:
I - Anexo I, apurar a movimentação de combustíveis derivados
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
de petróleo realizada por distribuidora de combustíveis, importador e
TRR;
II - Anexo II, demonstrar as operações interestaduais com
combustíveis derivados de petróleo;
III - Anexo III, apurar o resumo das operações interestaduais
com combustíveis derivados de petróleo;
IV - Anexo IV, demonstrar as entradas interestaduais de AEAC
realizadas por distribuidora de combustíveis;
V - Anexo V, apurar o resumo das entradas interestaduais de
AEAC realizadas por distribuidora de combustíveis;
VI - Anexo VI, demonstrar o recolhimento do ICMS devido por
substituição tributária pela refinaria de petróleo ou suas bases para as
diversas unidades federadas;
VII - Anexo VII, demonstrar o recolhimento do ICMS
provisionado pela refinaria de petróleo ou suas bases.
Cláusula vigésima sexta As informações relativas às operações
referidas nos Capítulos III e IV, relativamente ao mês imediatamente
anterior, serão enviadas, com utilização do programa de computador de
que trata o §2º da cláusula vigésima terceira:
I - à unidade federada de origem;
II - à unidade federada de destino;
III - ao fornecedor do combustível;
IV - à refinaria de petróleo ou suas bases.
§1º O envio das informações será feita nos prazos estabelecidos
em Ato COTEPE de acordo com a seguinte classificação:
I - TRR;
II - contribuinte que tiver recebido o combustível de outro
contribuinte substituído;
III - contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente
do sujeito passivo por substituição tributária;
IV - importador;
V - refinaria de petróleo ou suas bases:
a) na hipótese prevista na alínea “a” do inciso III da cláusula
vigésima segunda;
b) na hipótese prevista na alínea “b” do inciso III da cláusula
vigésima segunda.
§2º As informações somente serão consideradas entregues após
a emissão do respectivo protocolo.
Cláusula vigésima sétima Os bancos de dados utilizados para a
geração das informações na forma prevista neste capítulo deverão ser
mantidos pelo contribuinte, em meio magnético, pelo prazo decadencial.
Cláusula vigésima oitava A entrega das informações fora do
prazo estabelecido em Ato COTEPE, pelo contribuinte que promover
operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em
que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com AEAC, cuja
operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto,
far-se-á nos termos deste capítulo, observado o disposto no manual de
instrução de que trata o §3º da cláusula vigésima terceira.
§1º Na hipótese de que trata o “caput”, a unidade federada
responsável por autorizar o repasse terá o prazo de até 30 (trinta) dias
contados da data da transmissão extemporânea para, alternativamente:
I - realizar diligências fiscais e emitir parecer conclusivo, do
qual será entregue cópia para a refinaria de petróleo ou suas bases
acompanhado do Anexo III impresso;
II - formar grupo de trabalho com a unidade federada destinatária
do imposto, para a realização de diligências fiscais.
§2º Não havendo manifestação da unidade federada que suportará
a dedução do imposto no prazo definido no §1º, fica caracterizada a
autorização para que a refinaria ou suas bases efetue o repasse do imposto.
§3º Para que se efetive o repasse a que se refere o §2º, a unidade
federada de destino do imposto comunicará à refinaria ou suas bases,
enviando cópia da comunicação à unidade federada que suportará a
dedução.
§4º A refinaria ou suas bases, de posse do comunicado de que
trata o §1º ou na hipótese do §3º, deverá efetuar o pagamento na próxima
data prevista para o repasse.
§5º O disposto nesta cláusula aplica-se também ao contribuinte
que receber de seus clientes informações relativas a operações interestaduais.
CAPÍTULO VII
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Cláusula vigésima nona O disposto nos Capítulos III a V não
exclui a responsabilidade do TRR, da distribuidora de combustíveis, do
importador ou da refinaria de petróleo ou suas bases pela omissão ou
pela apresentação de informações falsas ou inexatas, podendo as unidades
federadas exigir diretamente do estabelecimento responsável pela
omissão ou pelas informações falsas ou inexatas o imposto devido a
partir da operação por eles realizada, até a última, e seus respectivos
acréscimos.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
Cláusula trigésima O contribuinte substituído que realizar
operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo e com
AEAC será responsável solidário pelo recolhimento do imposto devido,
inclusive seus acréscimos legais, se este, por qualquer motivo, não tiver
sido objeto de retenção e recolhimento, ou se a operação não tiver sido
informada ao responsável pelo repasse, nas formas e prazos definidos
nos Capítulos III a VI.
Cláusula trigésima primeira O TRR, a distribuidora de
combustíveis ou o importador responderá pelo recolhimento dos
acréscimos legais previstos na legislação da unidade federada a que se
destina o imposto, na hipótese de entrega das informações fora dos
prazos estabelecidos na cláusula vigésima sexta.
Cláusula trigésima segunda Na falta da inscrição prevista na
cláusula quinta, caso exigida, a refinaria de petróleo ou suas bases, a
distribuidora de combustíveis, o importador ou o TRR, por ocasião da
saída do produto de seu estabelecimento, deverá recolher, por meio de
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE -, o
imposto devido nas operações subseqüentes em favor da unidade federada
de destino, devendo a via específica da GNRE acompanhar o seu
transporte.
Parágrafo único. Na hipótese do “caput”, se a refinaria de
petróleo ou suas bases tiverem efetuado o repasse na forma prevista na
cláusula vigésima segunda, o remetente da mercadoria poderá solicitar à
unidade federada, nos termos previstos na legislação estadual, o
ressarcimento do imposto que tiver sido pago em decorrência da aquisição
do produto, inclusive da parcela retida antecipadamente por substituição
tributária, mediante requerimento instruído com, no mínimo, os seguintes
documentos:
I - cópia da nota fiscal da operação interestadual;
II - cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos
Estaduais - GNRE -;
III - cópia do protocolo da transmissão eletrônica das
informações a que se refere o Capítulo VI;
IV - cópia dos Anexos II e III ou IV e V, conforme o caso.
Cláusula trigésima terceira As unidades federadas interessadas
poderão, mediante comum acordo, em face de diligências fiscais e de
documentação comprobatória em que tenham constatado entradas e
saídas de mercadorias nos respectivos territórios, em quantidades ou
valores omitidos ou informados com divergência pelos contribuintes,
oficiar à refinaria de petróleo ou suas bases para que efetuem a dedução
e o repasse do imposto, com base na situação real verificada.
Cláusula trigésima quarta As unidades federadas poderão, até o
8º (oitavo) dia de cada mês, comunicar à refinaria de petróleo ou suas
bases, a não aceitação da dedução informada tempestivamente, nas
seguintes hipóteses:
I - constatação de operações de recebimento do produto, cujo
imposto não tenha sido retido pelo sujeito passivo por substituição
tributária;
II - erros que impliquem elevação indevida de dedução.
§1º A unidade federada que efetuar a comunicação referida no
“caput” deverá:
I - anexar os elementos de prova que se fizerem necessários;
II - encaminhar, na mesma data prevista no “caput”, cópia da
referida comunicação às demais unidades federadas envolvidas na
operação.
§2º A refinaria de petróleo ou suas bases que receberem a
comunicação referida no “caput” deverão efetuar provisionamento do
imposto devido às unidades federadas, para que o repasse seja realizado
até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham
ocorrido as operações interestaduais.
§3º A unidade federada que efetuou a comunicação prevista no
“caput” deverá, até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subseqüente àquele
em que tenham ocorrido as operações interestaduais, manifestar-se de
forma escrita e motivada, contra a referida dedução, caso em que o valor
anteriormente provisionado para repasse será recolhido em seu favor.
§4º Caso não haja a manifestação prevista no §3º, a refinaria de
petróleo ou suas bases deverão efetuar o repasse do imposto provisionado
até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham
ocorrido as operações interestaduais.
§5º O contribuinte responsável pelas informações que
motivaram a comunicação prevista nesta cláusula será responsável pelo
repasse glosado e respectivos acréscimos legais.
§6º A refinaria de petróleo ou suas bases, comunicadas nos
termos desta cláusula, que efetuarem a dedução, serão responsáveis pelo
valor deduzido indevidamente e respectivos acréscimos legais.
§7º A refinaria de petróleo ou suas bases que deixarem de efetuar
repasse em hipóteses não previstas nesta cláusula serão responsáveis
pelo valor não repassado e respectivos acréscimos legais.
§8º A não aceitação da dedução prevista no inciso II do “caput”
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
9
nesta cláusula fica limitada ao valor da parcela do imposto deduzido a
maior.
Cláusula trigésima quinta O protocolo de entrega das informações
de que trata este convênio não implica homologação dos lançamentos e
procedimentos adotados pelo contribuinte.
Cláusula trigésima sexta O disposto neste convênio não dispensa
o contribuinte da entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST -, prevista no Ajuste SINIEF
04/93, de 9 de dezembro de 1993.
Cláusula trigésima sétima Enquanto o programa de computador
de que trata o §2º da cláusula vigésima terceira não estiver preparado
para recepcionar as informações referidas na cláusula vigésima oitava,
deverão ser observadas as disposições do Convênio ICMS 54/02, de 28
de junho de 2002, obedecidos o prazo de 30 (trinta) dias contados da
data da protocolização extemporânea e os procedimentos estabelecidos
na cláusula vigésima oitava deste convênio.
Parágrafo único. Os contribuintes deverão manter, pelo prazo
decadencial, os anexos protocolados na forma desta cláusula.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula trigésima oitava Este convênio entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2008, ficando revogados, a partir dessa data, o
Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, o Convênio ICMS 139/01,
de 19 de dezembro de 2001, o Convênio ICMS 100/02, de 20 de agosto
de 2002 e o Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002.
Presidente do CONFAZ – Bernard Appy p/Guido Mantega; Acre – Joaquim
Manuel Mansour Macedo p/Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Maria
Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Joel Nogueira Rodrigues;
Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça p/Isper Abrahim Lima;
Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro
Benevides Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior; Espírito Santo –
Luiz Carlos Menegatti p/José Teófilo Oliveira; Goiás – Antônio Ricardo
Gomes de Souza p/Jorcelino José Braga; Maranhão – José de Jesus do
Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul –
Miguel Antônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas
Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – José Raimundo
Barreto Trindade; Paraíba – Tulio Bartolomeu Lapenda p/Milton Gomes
Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão;
Piauí – Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/Antônio Rodrigues de
Sousa Neto; Rio de Janeiro – Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande
do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Júlio César
Grazziotin p/Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia – José Genaro de
Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina –
Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa;
Sergipe – Eliana Maria Fonseca Brasil p/Nilson Nascimento Lima;
Tocantins – Wagner Borges p/Dorival Roriz Guedes Coelho.
CONVÊNIO ICMS 112, de 28 de setembro de 2007
AUTORIZA OS ESTADOS DO
CEARÁ, PERNAMBUCO, RIO DE
JANEIRO E O RIO GRANDE DO
NORTE A REVOGAR O BENEFÍCIO
DO CONVÊNIO ICMS 58/99, RELATIVAMENTE ÀS OPERAÇÕES COM
BENS A SEREM APLICADOS NA
PRODUÇÃO, REFINO OU PROCESSAMENTO DE PETRÓLEO OU GÁS
NATURAL.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,
na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28
de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar
nº24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Ceará, Pernambuco, Rio
de Janeiro e o Rio Grande do Norte autorizados a revogar os benefícios
previstos no Convênio ICMS 58/99, de 22 de outubro de 1999,
relativamente aos bens a serem aplicados na produção, refino ou
processamento de petróleo ou gás natural.
Cláusula segunda Ficam excluídos da cláusula primeira os bens
utilizados na fase de exploração de petróleo e gás natural que ingressem
no território nacional para realizar serviços temporários no País por
um prazo de permanência inferior a 24 meses.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ – Bernard Appy p/Guido Mantega; Acre – Joaquim
Manuel Mansour Macedo p/Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Maria
10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Joel Nogueira Rodrigues;
Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça p/Isper Abrahim Lima;
Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro
Benevides Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior; Espírito Santo –
Luiz Carlos Menegatti p/José Teófilo Oliveira; Goiás – Antônio Ricardo
Gomes de Souza p/Jorcelino José Braga; Maranhão – José de Jesus do
Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul –
Miguel Antônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas
Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – José Raimundo
Barreto Trindade; Paraíba – Tulio Bartolomeu Lapenda p/Milton Gomes
Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão;
Piauí – Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/Antônio Rodrigues de
Sousa Neto; Rio de Janeiro – Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande
do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Júlio César
Grazziotin p/Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia – José Genaro de
Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina –
Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa;
Sergipe – Eliana Maria Fonseca Brasil p/Nilson Nascimento Lima;
Tocantins – Wagner Borges p/Dorival Roriz Guedes Coelho.
CONVÊNIO ICMS 113, de 28 de setembro de 2007.
REVOGA OS CONVÊNIOS ICM
09/76, 17/82, 15/88 E ICMS 61/96.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,
na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28
de setembro de 2007, tendo em vista o disposto no art.199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam revogados:
I – o Convênio ICM 09/76, de 18 de março de 1976, que
estabelece o recolhimento do ICM nas operações com sucata através de
guia em separado;
II – o Convênio ICM 17/82, de 21 de outubro de 1982, que
dispõe sobre a exigência de guia especial de recolhimento nas operações
com lingotes de metais não-ferrosos;
III – o Convênio ICM 15/88, de 12 de julho de 1988, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de recolhimento do ICM por guia em separado
nas operações interestaduais com couro, sebo e outros produtos;
IV – o Convênio ICMS 61/96, de 13 de setembro de 1996, que
dispõe sobre a concessão de autorização para utilização de créditos
fiscais acumulados, para abatimento do valor do imposto a ser recolhido
por guia de recolhimentos especiais, nas operações interestaduais com
ligas de alumínio.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de novembro de 2007.
Presidente do CONFAZ – Bernard Appy p/Guido Mantega; Acre – Joaquim
Manuel Mansour Macedo p/Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Maria
Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Joel Nogueira Rodrigues;
Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça p/Isper Abrahim Lima;
Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro
Benevides Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior; Espírito Santo –
Luiz Carlos Menegatti p/José Teófilo Oliveira; Goiás – Antônio Ricardo
Gomes de Souza p/Jorcelino José Braga; Maranhão – José de Jesus do
Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul –
Miguel Antônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas
Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – José Raimundo
Barreto Trindade; Paraíba – Tulio Bartolomeu Lapenda p/Milton Gomes
Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão;
Piauí – Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/Antônio Rodrigues de
Sousa Neto; Rio de Janeiro – Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande
do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Júlio César
Grazziotin p/Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia – José Genaro de
Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina –
Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa;
Sergipe – Eliana Maria Fonseca Brasil p/Nilson Nascimento Lima;
Tocantins – Wagner Borges p/Dorival Roriz Guedes Coelho.
CONVÊNIO ICMS 118, de 28 de setembro de 2007
ALTERA O CONVÊNIO ICMS 140/01,
QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS
NAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,
na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28
de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar
nº24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso IV da cláusula primeira do Convênio
ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ IV - peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.95;”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ – Bernard Appy p/Guido Mantega; Acre – Joaquim
Manuel Mansour Macedo p/Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Maria
Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Joel Nogueira Rodrigues;
Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça p/Isper Abrahim Lima;
Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro
Benevides Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior; Espírito Santo –
Luiz Carlos Menegatti p/José Teófilo Oliveira; Goiás – Antônio Ricardo
Gomes de Souza p/Jorcelino José Braga; Maranhão – José de Jesus do
Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul –
Miguel Antônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas
Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – José Raimundo
Barreto Trindade; Paraíba – Tulio Bartolomeu Lapenda p/Milton Gomes
Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão;
Piauí – Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/Antônio Rodrigues de
Sousa Neto; Rio de Janeiro – Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande
do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Júlio César
Grazziotin p/Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia – José Genaro de
Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa
Catarina – Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo – Mauro Ricardo Machado
Costa; Sergipe – Eliana Maria Fonseca Brasil p/Nilson Nascimento Lima;
Tocantins – Wagner Borges p/Dorival Roriz Guedes Coelho.
CONVÊNIO ICMS 119, de 28 de setembro de 2007
ALTERA O CONVÊNIO ICMS 85/01,
QUE ESTABELECE REQUISITOS
DE HARDWARE, DE SOFTWARE E
GERAIS PARA DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF), OS
PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS
AO CONTRIBUINTE USUÁRIO DE
ECF E ÀS EMPRESAS CREDENCIADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,
na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28
de setembro de 2007, tendo em vista o disposto no art.199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula sexagésima oitava do Convênio
ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, passa vigorar com a seguinte
redação:
“Cláusula sexagésima oitava Além dos requisitos previstos neste
Convênio, o ECF deverá atender às seguintes normas relativas a testes
de qualidade, confiabilidade e de segurança em equipamentos eletrônicos
e de informática, da IEC - International Electrotechinal Commission
(Comissão Internacional de Eletrotécnica):
I - Norma IEC 61.000-4-2, classe 3, relativa a teste de descarga
eletrostática;
II - Norma IEC 61.000-4-3, classe 2, relativa a teste de imunidade
para rádio freqüência e compatibilidade eletromagnética (EMC);
III - Norma IEC 61.000-4-4, classe 2, relativa a teste de
transientes rápidos elétricos (EFT);
IV - Norma IEC 61.000-4-5, classe 2, relativa a testes de surto
e descarga atmosférica;
V - Norma IEC 61.000-4-6, classe 2, relativa a teste de imunidade
a perturbações eletromagnética conduzidas;
VI - Norma IEC 61.000-4-11, classe 30% de queda durante 50
ciclos, relativa a teste de variação na rede elétrica;
VII - Titulo IV do Anexo a Resolução 238, de 9 de novembro de
2000, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), relativa a
teste de proteção contra choque elétrico.
Parágrafo único. Na aplicação dos testes a que se referem os
incisos I a VI deve ocorrer funcionamento normal, sem perda de dados
gravados na Memória Fiscal e na Memória de Fita Detalhe, antes e
depois da aplicação da interferência eletromagnética.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de junho de 2008.
Presidente do CONFAZ – Bernard Appy p/Guido Mantega; Acre – Joaquim
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
Manuel Mansour Macedo p/Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Maria
Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Joel Nogueira Rodrigues;
Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça p/Isper Abrahim Lima;
Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro
Benevides Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior; Espírito Santo –
Luiz Carlos Menegatti p/José Teófilo Oliveira; Goiás – Antônio Ricardo
Gomes de Souza p/Jorcelino José Braga; Maranhão – José de Jesus do
Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul –
Miguel Antônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas
Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – José Raimundo
Barreto Trindade; Paraíba – Tulio Bartolomeu Lapenda p/Milton Gomes
Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão;
Piauí – Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/Antônio Rodrigues de
Sousa Neto; Rio de Janeiro – Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande
do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Júlio César
Grazziotin p/Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia – José Genaro de
Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa
Catarina – Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo – Mauro Ricardo Machado
Costa; Sergipe – Eliana Maria Fonseca Brasil p/Nilson Nascimento Lima;
Tocantins – Wagner Borges p/Dorival Roriz Guedes Coelho.
CONVÊNIO ICMS 122, de 28 de setembro de 2007
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO
ESTADO DO AMAPÁ ÀS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 135/06,
QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,
na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28
de setembro de 2007, tendo em vista o disposto no art.199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas
disposições do Convênio ICMS 135/06, de 15 de dezembro de 2006.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de novembro de 2007.
Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/Guido Mantega; Acre - Joaquim
Manuel Mansour Macedo p/Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria
Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues;
Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça p/Isper Abrahim Lima; Bahia Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides
Filho; Distrito Federal - Luiz Tacca Junior; Espírito Santo - Luiz Carlos
Menegatti p/José Teófilo Oliveira; Goiás - Antônio Ricardo Gomes de
Souza p/Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário
Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Miguel
Antônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto
Trindade; Paraíba - Tulio Bartolomeu Lapenda p/Milton Gomes Soares;
Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/Antônio Rodrigues de Sousa
Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do
Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Júlio César
Grazziotin p/Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de
Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa
Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado
Costa; Sergipe - Eliana Maria Fonseca Brasil p/Nilson Nascimento Lima;
Tocantins - Wagner Borges p/Dorival Roriz Guedes Coelho.
CONVÊNIO ICMS 106, de 21 de agosto de 2007
PRORROGA DISPOSIÇÕES DE
CONVÊNIOS QUE CONCEDEM
BENEFÍCIOS FISCAIS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,
na sua 110ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21
de agosto de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar
nº24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 30 de setembro de
2007 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I - Convênio ICMS 74/90, de 12 de dezembro de 1990, que
autoriza os Estados do Maranhão, Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande do
Norte e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas operações relativas
às saídas de rapadura de qualquer tipo;
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
11
II - Convênio ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991, que autoriza
o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas
internas de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros
promovidas pela Companhia de Desenvolvimento de Roraima –
CODESAIMA;
III - Convênio ICMS 39/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza
os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato
Grosso, Pará e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações
internas e interestaduais com polpa de cacau;
IV - Convênio ICMS 57/91, de 26 de setembro de 1991, que
autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do imposto, decorrente
da aplicação do diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições
interestaduais de equipamentos e componentes metro-ferroviários,
destinados à implantação do Metrô do Distrito Federal;
V - Convênio ICMS 02/92, de 26 de março de 1992, que autoriza
os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder
crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho;
VI - Convênio ICMS 97/92, de 25 de setembro de 1992, que
autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS
nas saídas de pó de alumínio;
VII - Convênio ICMS 142/92, de 15 de dezembro de 1992, que
autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos
Escoteiros do Brasil - Região Paraná;
VIII - Convênio ICMS 61/93, de 10 de setembro de 1993, que
autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares;
IX - Convênio ICMS 42/95, de 28 de julho de 1995, que autoriza
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada
de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de
Saneamento;
X - Convênio ICMS 20/96, de 22 de março de 1996, que autoriza
o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas
pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR, na forma que
especifica;
XI - Convênio ICMS 75/97, de 25 de julho de 1997, que dispõe
sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de
Voto (CEV), e suas partes e peças;
XII - Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que
concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e
componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica;
XIII - Convênio ICMS 125/97, de 12 de dezembro de 1997, que
autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações destinadas
à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA/
PR, decorrentes de aquisições efetuadas com recursos doados pelo
Governo Federal da Alemanha, através do Banco KREDITANSTALT
FÜR WIEDERAUFBAU - KfW, para o desenvolvimento do Programa
de Proteção da Floresta Atlântica/PR;
XIV - Convênio ICMS 04/98, de 18 de fevereiro de 1998, que
autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas
operações com transporte ferroviário;
XV - Convênio ICMS 76/98, de 18 de setembro 1998, que
autoriza os Estados do Pará e do Amazonas a conceder isenção do ICMS
às operações internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro;
XVI - Convênio ICMS 33/99, de 23 de julho de 1999, que
autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo
ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela
FERRONORTE S.A - Ferrovias Norte Brasil;
XVII - Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de 2000, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não
constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições que
menciona;
XVIII – Convênio ICMS 63/00, de 15 de setembro de 2000, que
autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas
Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio
Grande do Norte a isentar do ICMS as operações com leite de cabra;
XIX - Convênio ICMS 41/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza
o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas
com equipamento de monitoramento automático de energia elétrica;
XX - Convênio ICMS 59/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza
o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido nas operações
internas com leite fresco;
XXI - Convênio ICMS 78/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza
os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do
ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet;
XXII - Convênio ICMS 117/01, de 7 de dezembro de 2001, que
autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de
mercadorias doadas ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do
Governo do Estado de São Paulo;
XXIII - Convênio ICMS 125/01, de 7 de dezembro 2001, que
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
autoriza os Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de
Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de
arte destinadas à exposição pública;
XXIV - Convênio ICMS 11/02, de 15 de março de 2002, que
autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS
sobre parcela do serviço de transporte de gás natural;
XXV - Convênio ICMS 19/02, de 15 de março de 2002, que
autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação
de mercadorias destinadas a construção de usina produtora de energia
elétrica;
XXVI - Convênio ICMS 40/02, de 15 de março de 2002, que
autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo
ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo para construção
ou ampliação de usinas hidrelétricas;
XXVII - Convênio ICMS 58/02, de 28 de junho de 2002, que
autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao
diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução
da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento
de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica;
XXVIII - Convênio ICMS 63/02, de 28 de junho de 2002, que
autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido
nas importações destinadas a construção, operação, exploração e
conservação em seu território, da FASE-II da estrada de ferro
FERRONORTE;
XXIX - Convênio ICMS 64/02, de 28 de junho de 2002, que
autoriza o Estado da Paraíba a conceder redução da base de cálculo do
ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção,
operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica,
da empresa INABEMSA BRASIL LTDA;
XXX - Convênio ICMS 72/02, de 28 de junho de 2002, que
autoriza os Estados da Bahia e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS
nas saídas de blocos catódicos de grafite;
XXXI - Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro de 2002, que
reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas
por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de
cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS,
a que se refere a Lei Federal nº10.485, de 03.07.2002;
XXXII - Convênio ICMS 02/03, de 17 de janeiro de 2003, que
autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas
operações internas com óleo diesel;
XXXIII - Convênio ICMS 10/03, de 4 de abril de 2003, que
reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os
produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS
DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da
TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de
cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS,
a que se refere a Lei Federal nº10.485/02, de 3 de julho de 2002;
XXXIV - Convênio ICMS 14/03, de 4 de abril de 2003, que
autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro
a conceder isenção do ICMS na importação das matérias-primas, sem
similar fabricadas no país, destinadas à produção dos fármacos;
XXXV - Convênio ICMS 22/03, de 4 de abril de 2003, que
autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas
operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência
Social (SERVAS);
XXXVI - Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, que
concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto
Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de
Roraima;
XXXVII - Convênio ICMS 74/03, de 10 de dezembro 2003, que
autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a conceder
crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa
estadual de incentivo à cultura;
XXXVIII - Convênio ICMS 87/03, de 10 de dezembro 2003,
que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas
operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas e
Tecnológicas do Estado do Amapá – IEPA;
XXXIX - Convênio ICMS 89/03, de 10 de outubro de 2003, que
autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com água dessalinizada;
XL - Convênio ICMS 125/03, de 17 de dezembro de 2003, que
autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo
ao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo do
ICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados à
aplicação no Programa de Eletrificação Rural vinculado ao Programa
Nacional de Universalização denominado “Programa Luz no Campo”
do Ministério de Minas e Energia;
XLI - Convênio ICMS 02/04, de 30 de janeiro de 2004, que
autoriza os Estados do Espírito Santo, Goiás e Piauí a isentar do ICMS as
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta estaduais e municipais;
XLII - Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza
unidades federadas a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de
transporte intermunicipal de cargas;
XLIII - Convênio ICMS 07/04, de 2 de abril de 2004, que
autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo
ao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo do
ICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados à
aplicação no Programa de Governo ao Noroeste Mineiro adquiridos
pela CEMIG - CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS;
XLIV – Convênio ICMS 13/04, de 2 de abril de 2004, que
autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações
ou prestações internas destinadas à COMPANHIA DE HABITAÇÃO
DO PARANÁ – COHAPAR;
XLV – Convênio ICMS 15/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza
o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em
doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias
do Estado de Goiás – OVG;
XLVI – Convênio ICMS 16/04, de 2 de abril de 2004, que
autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas, por
doação, promovidas pelas empresas parceiras na Campanha “Nota da
Gente”, da Secretaria da Fazenda do Estado;
XLVII - Convênio ICMS 24/04, de 2 de abril de 2004, que
autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo e Rondônia a conceder
crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - ECF e acessórios;
XLVIII – Convênio ICMS 66/04, de 18 de junho de 2004, que
autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar doações de mercadorias
para a Fundação Nova Vida;
XLIX – Convênio ICMS 137/04, de 10 de dezembro 2004, que
autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas saídas internas com
os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;
L – Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que
autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na
modalidade redução de base de cálculo do ICMS;
LI – Convênio ICMS 65/05, de 1º de julho de 2005, que autoriza
o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e
prestações relacionadas com transporte ferroviário;
LII – Convênio ICMS 31/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza
os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a
conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de
petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”;
LIII – Convênio ICMS 82/06, de 24 de julho de 2006, que
autoriza o Estado do Paraná a permitir a compensação de créditos
fiscais para abatimento do imposto incidente nas operações interestaduais
com sucata;
LIV – Convênio ICMS 130/06, de 15 de dezembro de 2006, que
autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS na
importação de bens efetuada pela Rede Mato-Grossense de Televisão e
na subseqüente transferência de parte desses bens ao Estado de Mato
Grosso.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de setembro de 2007.
Presidente do CONFAZ – Bernard Appy p/Guido Mantega; Acre – Mâncio
Lima Cordeiro; Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá –
Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas – Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos
Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito
Federal – Luiz Tacca Junior; Espírito Santo – José Teófilo Oliveira; Goiás –
Jorcelino José Braga; Maranhão – José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato
Grosso – Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto;
Minas Gerais – Simão Cirineu Dias; Pará – José Raimundo Barreto Trindade;
Paraíba – Milton Gomes Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo
de Oliveira Leão; Piauí – Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro –
Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de
Lima; Rio Grande do Sul – Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia – José
Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa
Catarina – Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa;
Sergipe – Nilson Nascimento Lima; Tocantins – Dorival Roriz Guedes Coelho.
CONVÊNIO ICMS 117, de 28 de setembro de 2007
PRORROGA DISPOSIÇÕES DE
CONVÊNIOS QUE CONCEDEM
BENEFÍCIOS FISCAIS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,
na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28
de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar
nº24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2007,
as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I - Convênio ICMS 74/90, de 12 de dezembro de 1990, que
autoriza os Estados do Maranhão, Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande do
Norte e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas operações relativas
às saídas de rapadura de qualquer tipo;
II - Convênio ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991, que autoriza
o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas
internas de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros
promovidas pela Companhia de Desenvolvimento de Roraima –
CODESAIMA;
III - Convênio ICMS 39/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza
os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato
Grosso, Pará e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações
internas e interestaduais com polpa de cacau;
IV - Convênio ICMS 57/91, de 26 de setembro de 1991, que
autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do imposto, decorrente
da aplicação do diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições
interestaduais de equipamentos e componentes metro-ferroviários,
destinados à implantação do Metrô do Distrito Federal;
V - Convênio ICMS 02/92, de 26 de março de 1992, que autoriza
os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder
crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho;
VI - Convênio ICMS 97/92, de 25 de setembro de 1992, que
autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS
nas saídas de pó de alumínio;
VII - Convênio ICMS 142/92, de 15 de dezembro de 1992, que
autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos
Escoteiros do Brasil - Região Paraná;
VIII - Convênio ICMS 61/93, de 10 de setembro de 1993, que
autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares;
IX - Convênio ICMS 42/95, de 28 de julho de 1995, que autoriza
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada
de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de
Saneamento;
X - Convênio ICMS 20/96, de 22 de março de 1996, que autoriza
o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas
pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR, na forma que
especifica;
XI - Convênio ICMS 75/97, de 25 de julho de 1997, que dispõe
sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de
Voto (CEV), e suas partes e peças;
XII - Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que
concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e
componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica;
XIII - Convênio ICMS 125/97, de 12 de dezembro de 1997, que
autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações destinadas
à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA/
PR, decorrentes de aquisições efetuadas com recursos doados pelo
Governo Federal da Alemanha, através do Banco KREDITANSTALT
FÜR WIEDERAUFBAU - KfW, para o desenvolvimento do Programa
de Proteção da Floresta Atlântica/PR;
XIV - Convênio ICMS 04/98, de 18 de fevereiro de 1998, que
autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas
operações com transporte ferroviário;
XV - Convênio ICMS 76/98, de 18 de setembro 1998, que
autoriza os Estados do Pará e do Amazonas a conceder isenção do ICMS
às operações internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro;
XVI - Convênio ICMS 33/99, de 23 de julho de 1999, que
autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo
ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela
FERRONORTE S.A - Ferrovias Norte Brasil;
XVII - Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de 2000, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não
constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições que
menciona;
XVIII – Convênio ICMS 63/00, de 15 de setembro de 2000, que
autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas
Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio
Grande do Norte a isentar do ICMS as operações com leite de cabra;
XIX - Convênio ICMS 41/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza
o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas
com equipamento de monitoramento automático de energia elétrica;
XX - Convênio ICMS 59/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza
o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido nas operações
internas com leite fresco;
XXI - Convênio ICMS 78/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
13
os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do
ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet;
XXII - Convênio ICMS 117/01, de 7 de dezembro de 2001, que
autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de
mercadorias doadas ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do
Governo do Estado de São Paulo;
XXIII - Convênio ICMS 125/01, de 7 de dezembro 2001, que
autoriza os Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de
Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de
arte destinadas à exposição pública;
XXIV - Convênio ICMS 11/02, de 15 de março de 2002, que
autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS
sobre parcela do serviço de transporte de gás natural;
XXV - Convênio ICMS 19/02, de 15 de março de 2002, que
autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação
de mercadorias destinadas a construção de usina produtora de energia
elétrica;
XXVI - Convênio ICMS 40/02, de 15 de março de 2002, que
autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo
ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo para construção
ou ampliação de usinas hidrelétricas;
XXVII - Convênio ICMS 58/02, de 28 de junho de 2002, que
autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao
diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução
da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento
de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica;
XXVIII - Convênio ICMS 63/02, de 28 de junho de 2002, que
autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido
nas importações destinadas a construção, operação, exploração e
conservação em seu território, da FASE-II da estrada de ferro
FERRONORTE;
XXIX - Convênio ICMS 64/02, de 28 de junho de 2002, que
autoriza o Estado da Paraíba a conceder redução da base de cálculo do
ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção,
operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica,
da empresa INABEMSA BRASIL LTDA;
XXX - Convênio ICMS 72/02, de 28 de junho de 2002, que
autoriza os Estados da Bahia e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS
nas saídas de blocos catódicos de grafite;
XXXI - Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro de 2002, que
reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas
por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de
cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS,
a que se refere a Lei Federal nº10.485, de 03.07.2002;
XXXII - Convênio ICMS 02/03, de 17 de janeiro de 2003, que
autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas
operações internas com óleo diesel;
XXXIII - Convênio ICMS 10/03, de 4 de abril de 2003, que
reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os
produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS
DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da
TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de
cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS,
a que se refere a Lei Federal nº10.485/02, de 3 de julho de 2002;
XXXIV - Convênio ICMS 14/03, de 4 de abril de 2003, que
autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro
a conceder isenção do ICMS na importação das matérias-primas, sem
similar fabricadas no país, destinadas à produção dos fármacos;
XXXV - Convênio ICMS 22/03, de 4 de abril de 2003, que
autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas
operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência
Social (SERVAS);
XXXVI - Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, que
concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto
Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de
Roraima;
XXXVII - Convênio ICMS 74/03, de 10 de dezembro 2003, que
autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a conceder
crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa
estadual de incentivo à cultura;
XXXVIII - Convênio ICMS 87/03, de 10 de dezembro 2003,
que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas
operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas e
Tecnológicas do Estado do Amapá – IEPA;
XXXIX - Convênio ICMS 89/03, de 10 de outubro de 2003, que
autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com água dessalinizada;
XL - Convênio ICMS 125/03, de 17 de dezembro de 2003, que
autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
ao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo do
ICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados à
aplicação no Programa de Eletrificação Rural vinculado ao Programa
Nacional de Universalização denominado “Programa Luz no Campo”
do Ministério de Minas e Energia;
XLI - Convênio ICMS 02/04, de 30 de janeiro de 2004, que
autoriza os Estados do Espírito Santo, Goiás e Piauí a isentar do ICMS as
saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta estaduais e municipais;
XLII - Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza
unidades federadas a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de
transporte intermunicipal de cargas;
XLIII - Convênio ICMS 07/04, de 2 de abril de 2004, que
autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo
ao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo do
ICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados à
aplicação no Programa de Governo ao Noroeste Mineiro adquiridos
pela CEMIG - CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS;
XLIV – Convênio ICMS 13/04, de 2 de abril de 2004, que
autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações
ou prestações internas destinadas à COMPANHIA DE HABITAÇÃO
DO PARANÁ – COHAPAR;
XLV – Convênio ICMS 15/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza
o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em
doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias
do Estado de Goiás – OVG;
XLVI – Convênio ICMS 16/04, de 2 de abril de 2004, que
autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas, por
doação, promovidas pelas empresas parceiras na Campanha “Nota da
Gente”, da Secretaria da Fazenda do Estado;
XLVII - Convênio ICMS 24/04, de 2 de abril de 2004, que
autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo e Rondônia a conceder
crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - ECF e acessórios;
XLVIII – Convênio ICMS 66/04, de 18 de junho de 2004, que
autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar doações de mercadorias
para a Fundação Nova Vida;
XLIX – Convênio ICMS 137/04, de 10 de dezembro 2004, que
autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas saídas internas com
os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;
L – Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que
autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na
modalidade redução de base de cálculo do ICMS;
LI – Convênio ICMS 65/05, de 1º de julho de 2005, que autoriza
o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e
prestações relacionadas com transporte ferroviário;
LII – Convênio ICMS 31/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza
os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a
conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de
petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”;
LIII – Convênio ICMS 82/06, de 24 de julho de 2006, que
autoriza o Estado do Paraná a permitir a compensação de créditos
fiscais para abatimento do imposto incidente nas operações interestaduais
com sucata;
LIV – Convênio ICMS 130/06, de 15 de dezembro de 2006, que
autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS na
importação de bens efetuada pela Rede Mato-Grossense de Televisão e
na subseqüente transferência de parte desses bens ao Estado de Mato
Grosso.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de outubro de 2007.
Presidente do CONFAZ – Bernard Appy p/Guido Mantega; Acre – Joaquim
Manuel Mansour Macedo p/Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Maria
Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Joel Nogueira Rodrigues;
Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça p/Isper Abrahim Lima;
Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro
Benevides Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior; Espírito Santo –
Luiz Carlos Menegatti p/José Teófilo Oliveira; Goiás – Antônio Ricardo
Gomes de Souza p/Jorcelino José Braga; Maranhão – José de Jesus do
Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul –
Miguel Antônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas
Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – José Raimundo
Barreto Trindade; Paraíba – Tulio Bartolomeu Lapenda p/Milton Gomes
Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão;
Piauí – Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/Antônio Rodrigues de
Sousa Neto; Rio de Janeiro – Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande
do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Júlio César
Grazziotin p/Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia – José Genaro de
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa
Catarina – Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo – Mauro Ricardo Machado
Costa; Sergipe – Eliana Maria Fonseca Brasil p/Nilson Nascimento Lima;
Tocantins – Wagner Borges p/Dorival Roriz Guedes Coelho.
AJUSTE SINIEF 08, 28 de setembro de 2007
ALTERA O AJUSTE SINIEF 07/05,
QUE INSTITUI A NOTA FISCAL
ELETRÔNICA E O DOCUMENTO
AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ
e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 127ª reunião ordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Florianópolis,
SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto no art.199
do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos adiante
indicados do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
I – os §§2º e 3º da cláusula primeira:
“§2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a
obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio
de Protocolo ICMS, o qual será dispensado na hipótese de contribuinte
inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada.”
“§3º Para fixação da obrigatoriedade de que trata o protocolo
previsto no §2º, as unidades federadas poderão utilizar critérios
relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes, atividade
econômica ou natureza da operação por eles exercida.”;
II - os §§1º e 2º da cláusula segunda:
“§1º É vedado o credenciamento para a emissão de NF-e de
contribuinte que não utilize sistema eletrônico de processamento de
dados nos termos dos Convênios ICMS 57/95 e 58/95, ambos de 28 de
junho de 1995, ressalvado o disposto no §2º.
§2º O contribuinte que for obrigado à emissão de NF-e, será
credenciado pela administração tributária da unidade federada a qual
estiver jurisdicionado, ainda que não atenda ao disposto no Convênio
ICMS 57/95.”;
III – o inciso II e o parágrafo único da cláusula terceira, passando
o parágrafo único a denominar-se §1º:
“II - a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999,
por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido
esse limite;”;
“§1º - As séries serão designadas por algarismos arábicos, em
ordem crescente, a partir de 1, vedada a utilização de subsérie.”;
IV – o §2º da cláusula quarta:
“2º Para os efeitos fiscais, os vícios de que trata o §1º atingem
também o respectivo DANFE, impresso nos termos da cláusula nona ou
décima primeira, que também não será considerado documento fiscal
idôneo.”;
V – os §§1º e 2º da cláusula oitava:
“§1º A administração tributária da unidade federada do emitente
também deverá transmitir a NF-e para:
I - a unidade federada de destino das mercadorias, no caso de
operação interestadual;
II - a unidade federada onde deva se processar o embarque de
mercadoria na saída para o exterior;
III - a unidade federada de desembaraço aduaneiro, tratando-se
de operação de importação de mercadoria ou bem do exterior;
IV - a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA,
quando a NF-e tiver como destinatário pessoa localizada nas áreas
incentivadas.
§2º A administração tributária da unidade federada do emitente
ou a Receita Federal do Brasil também poderão transmitir a NF-e ou
fornecer informações parciais para:
I - administrações tributárias municipais, nos casos em que a
NF-e envolva serviços sujeitos ao ISSQN, mediante prévio convênio ou
protocolo;
II - outros órgãos da administração direta, indireta, fundações e
autarquias, que necessitem de informações da NF-e para desempenho de
suas atividades, mediante prévio convênio ou protocolo de cooperação,
respeitado o sigilo fiscal.”;
VI – os §§3º, 4º e 7º da cláusula nona:
“§3º Quando a legislação tributária exigir a utilização específica
de vias adicionais para as notas fiscais, o contribuinte que utilizar NF-e
deverá imprimir o DANFE com o número de cópias necessárias para
cumprir a respectiva norma.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
§4º O DANFE deverá ser impresso em papel, exceto papel
jornal, no tamanho A4 (210 x 297 mm), podendo ser utilizadas folhas
soltas, formulário de segurança, formulário contínuo ou formulário préimpresso.”;
“§7º Os contribuintes, mediante autorização de cada unidade da
Federação, poderão solicitar alteração do leiaute do DANFE, previsto
em Ato COTEPE, para adequá-lo às suas operações, desde que mantidos
os campos obrigatórios da NF-e constantes do DANFE.”;
VII – a cláusula décima primeira:
“Cláusula décima primeira – Quando em decorrência de
problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a unidade
federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de
Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar novo arquivo, conforme
definido em Ato COTEPE, informando que a respectiva NF-e foi emitida
em contingência e adotar uma das seguintes alternativas:
I – transmitir a NF-e para a Receita Federal do Brasil nos
termos das cláusulas quarta, quinta e sexta deste ajuste;
II - imprimir o DANFE em formulário de segurança, observado
o disposto na Cláusula décima sétima A.
§1º Na hipótese prevista no inciso I do “caput”, a administração
tributária da unidade federada emitente poderá autorizar a NF-e utilizandose da infra-estrutura tecnológica da Receita Federal do Brasil ou de outra
unidade federada.
§2º Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, conforme
disposto no parágrafo anterior, a Receita Federal do Brasil deverá
transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente sem prejuízo do
disposto no §3º da cláusula sexta.
§3º Na hipótese do inciso II do “caput”, o DANFE deverá ser
impresso em no mínimo duas vias, constando no corpo a expressão
“DANFE em Contingência. Impresso em decorrência de problemas
técnicos”, tendo as vias a seguinte destinação:
I - uma das vias permitirá o trânsito das mercadorias e deverá
ser mantida em arquivo pelo destinatário pelo prazo estabelecido na
legislação tributária para a guarda de documentos fiscais;
II - outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo
prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos
fiscais.
§4º Dispensa-se a exigência de formulário de segurança para a
impressão das vias adicionais previstas no §3º da cláusula nona.
§5º Na hipótese do inciso II do “caput”, imediatamente após a
cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção
do retorno da autorização da NF-e, o emitente deverá transmitir à
administração tributária de sua jurisdição as NF-e geradas em contingência.
§6º Se a NF-e transmitida nos termos do §5º vier a ser rejeitada
pela administração tributária, o contribuinte deverá:
I- gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série,
sanando a irregularidade;
II- solicitar nova Autorização de Uso da NF-e;
III- imprimir em formulário de segurança o DANFE
correspondente à NF-e autorizada;
IV- providenciar, junto ao destinatário, a entrega da NF-e
autorizada bem como do novo DANFE impresso nos termos do inciso
III, caso a geração saneadora da irregularidade da NF-e tenha promovido
alguma alteração no DANFE.
§7º O destinatário deverá manter em arquivo pelo prazo
decadencial estabelecido pela legislação tributária, junto à via mencionada
no inciso I do §3º, a via do DANFE recebida nos termos do inciso IV do
§6º;
§8º Se após decorrido o prazo de 30 dias do recebimento de
mercadoria acompanhada de DANFE impresso nos termos do inciso II
do “caput”, o destinatário não puder confirmar a existência da
Autorização de Uso da NF-e, deverá comunicar o fato à unidade fazendária
do seu domicílio;
§9º O contribuinte deverá, na hipótese do inciso II do “caput”,
lavrar termo no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de
Ocorrência, modelo 6, informando o motivo da entrada em contingência,
número dos formulários de segurança utilizados, a data e hora do seu
início e seu término, bem como a numeração e série das NF-e geradas
neste período.”;
VIII – o “caput” e os §§5º e 6º da cláusula décima terceira:
“Cláusula décima terceira O cancelamento de que trata a cláusula
décima segunda somente poderá ser efetuado mediante Pedido de
Cancelamento de NF-e, transmitido pelo emitente, à administração
tributária que a autorizou. ”;
“§5º A cientificação do resultado do Pedido de Cancelamento
de NF-e será feita mediante protocolo de que trata o §2º disponibilizado
ao emitente, via Internet, contendo, conforme o caso, a “chave de
acesso”, o número da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação
pela administração tributária e o número do protocolo, podendo ser
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
15
autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital
da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de
recebimento.
§6º A administração tributária da unidade federada do emitente
deverá transmitir para as administrações tributárias e entidades previstas
na cláusula oitava, os Cancelamentos de NF-e.”;
IX – o “caput” e o §3º da cláusula décima quarta:
“Cláusula décima quarta O contribuinte deverá solicitar,
mediante Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10 (décimo)
dia do mês subseqüente, a inutilização de números de NF-e não utilizados,
na eventualidade de quebra de seqüência da numeração da NF-e.”;
“§3º A cientificação do resultado do Pedido de Inutilização de
Número da NF-e será feita mediante protocolo de que trata o §2º
disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo, conforme o caso,
os números das NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela
administração tributária da unidade federada do emitente e o número do
protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada
com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo
de confirmação de recebimento.”.
Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos
ao Ajuste SINIEF 07/05:
I – o §3º à cláusula segunda:
“§3º É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A por
contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando a legislação
estadual assim permitir.”;
II – o §2º à cláusula terceira:
“§2º O Fisco poderá restringir a quantidade de séries.”;
III – os §§1º, 2º e 3º à cláusula sexta:
“§1º A autorização de uso poderá ser concedida pela
administração tributária da unidade federada emitente através da infraestrutura tecnológica da Receita Federal do Brasil ou de outra unidade
federada, na condição de contingência prevista no inciso I da cláusula
décima primeira.
§2º A unidade federada que tiver interesse poderá, mediante
protocolo, estabelecer que a autorização de uso será concedida pela
mesma, mediante a utilização da infra-estrutura tecnológica da Receita
Federal do Brasil ou de outra unidade federada.
§3º Nas situações constante dos §§1º e 2º a administração
tributária que autorizar o uso da NF-e deverá observar as disposições
constantes deste Ajuste estabelecidas para a administração tributária da
unidade federada do contribuinte emitente.”;
IV – os §§8º, 9º e 10 à cláusula nona:
“8º Os títulos e informações dos campos constantes no DANFE
devem ser grafados de modo que seus dizeres e indicações estejam bem
legíveis.
§9º A aposição de carimbos no DANFE, quando do trânsito da
mercadoria, deve ser feita em seu verso.
§10. É permitida a indicação de informações complementares
de interesse do emitente, impressas no verso do DANFE, hipótese em
que sempre será reservado espaço, com a dimensão mínima de 10x15
cm, em qualquer sentido, para atendimento ao disposto no §9º.”;
V – a cláusula décima primeira A:
“Cláusula décima primeira A - Em relação às NF-e que foram
transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o
emitente deverá, após a cessação das falhas:
I- Solicitar o cancelamento, nos termos da cláusula décima
segunda, das NF-e que retornaram com Autorização de Uso e cujas
operações não se efetivaram ou foram acobertadas por NF-e emitidas
em contingência;
II- Solicitar a inutilização, nos termos da cláusula décima quarta,
da numeração das NF-e que não foram autorizadas nem denegadas.”;
VI – o §4º à cláusula décima quarta:
“§4º A administração tributária da unidade federada do emitente
deverá transmitir para a Receita Federal do Brasil as inutilizações de
número de NF-e.”;
VII – a cláusula décima quarta A:
“Cláusula décima quarta-A Após a concessão da Autorização de
Uso da NF-e, de que trata a cláusula sétima, o emitente poderá sanar
erros em campos específicos da NF-e, observado o disposto no §1º- A do
art.7º do Convênio SINIEF s/nºde 1970, por meio de Carta de Correção
Eletrônica – CC-e, transmitida à administração tributária da unidade
federada do emitente.
§1º A Carta de Correção Eletrônica – CC-e deverá atender ao leiaute
estabelecido em Ato COTEPE e ser assinada pelo emitente com assinatura
digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do estabelecimento emitente
ou da matriz, a fim de garantir a autoria do documento digital.
§2º A transmissão da CC-e será efetivada via Internet, por meio
de protocolo de segurança ou criptografia.
16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
§3º A cientificação da recepção da CC-e será feita mediante
protocolo disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo, conforme
o caso, a “chave de acesso”, o número da NF-e, a data e a hora do
recebimento da solicitação pela administração tributária da unidade
federada do contribuinte e o número do protocolo, podendo ser
autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital
da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de
recebimento.
§4º Havendo mais de uma CC-e para a mesma NF-e, o emitente
deverá consolidar na última todas as informações anteriormente
retificadas.
§5º A administração tributária que recebeu a CC-e deverá
transmití-la às administrações tributárias e entidades previstas na cláusula
oitava.
§6º O protocolo de que trata o §4º não implica validação das
informações contidas na CC-e.”;
VIII – o §4º à cláusula décima quinta
“§4º A consulta prevista no “caput” poderá ser efetuada também,
subsidiariamente, no ambiente nacional disponibilizado pela Receita
Federal do Brasil.”;
IX - as cláusulas décima sétima A, décima sétima B e décima
sétima C:
“Cláusula décima sétima A – Nas hipóteses de utilização de
formulário de segurança para a impressão de DANFE previstas neste
Ajuste:
I – as características do formulário de segurança deverão atender
ao disposto da cláusula segunda do convênio ICMS 58/95;
II – deverão ser observados os parágrafos 3º, 4º, 6º, 7º e 8º da
cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, para a aquisição do formulário
de segurança, dispensando-se a exigência da Autorização de Impressão
de Documentos Fiscais – AIDF e a exigência de Regime Especial.
III - não poderá ser impressa a expressão “Nota Fiscal”,
devendo, em seu lugar, constar a expressão “DANFE”.
§1º Fica vedada a utilização de formulário de segurança adquirido
na forma desta cláusula para outra destinação que não a prevista no
“caput”.
§2º O fabricante do formulário de segurança de que trata o
“caput” deverá observar as disposições das cláusulas quarta e quinta do
Convênio 58/95.
Cláusula décima sétima B – A administração tributária das
unidades federadas autorizadoras de NF-e disponibilizarão, às empresas
autorizadas à sua emissão, consulta eletrônica referente à situação
cadastral dos contribuintes do ICMS de seu Estado, conforme padrão
estabelecido em ATO COTEPE.
“Cláusula décima sétima C – Toda NF-e que acobertar operação
interestadual de mercadoria ou relativa ao comércio exterior estará
sujeita ao registro de passagem eletrônico em sistema instituído por
meio do Protocolo ICMS 10/03.
Parágrafo único. Esses registros serão disponibilizados para a
unidade federada de origem e destino das mercadorias bem como para a
unidade federada de passagem que os requisitarem.”;
X - os §§1º e 2º à cláusula décima oitava:
“§1º As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados
devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a
legislação tributária vigente.
§2º Nos casos em que o remetente esteja obrigado à emissão da
NF-e, é vedada ao destinatário a aceitação de qualquer outro documento
em sua substituição, exceto nos casos previstos na legislação estadual.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de novembro de 2007.
Presidente do CONFAZ – Bernard Appy p/Guido Mantega; Secretaria da
Receita Federal do Brasil – Jorge Antônio Deher Rachid; Acre – Joaquim
Manuel Mansour Macedo p/Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Maria
Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Joel Nogueira Rodrigues;
Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça p/Isper Abrahim Lima;
Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro
Benevides Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior; Espírito Santo –
Luiz Carlos Menegatti p/José Teófilo Oliveira; Goiás – Antônio Ricardo
Gomes de Souza p/Jorcelino José Braga; Maranhão – José de Jesus do
Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul –
Miguel Antônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas
Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará – José Raimundo
Barreto Trindade; Paraíba – Tulio Bartolomeu Lapenda p/Milton Gomes
Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão;
Piauí – Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/Antônio Rodrigues de
Sousa Neto; Rio de Janeiro – Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande
do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Júlio César
Grazziotin p/Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia – José Genaro de
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa
Catarina – Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo – Mauro Ricardo Machado
Costa; Sergipe – Eliana Maria Fonseca Brasil p/Nilson Nascimento Lima;
Tocantins – Wagner Borges p/Dorival Roriz Guedes Coelho.
PROTOCOLO ICMS 42, de 20 de julho de 2007
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ÀS DISPOSIÇÕES DO PROTOCOLO
ICMS 33/03, QUE ESTABELECE
PROCEDIMENTOS NAS OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS COM GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP,
DERIVADO DE GÁS NATURAL.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará,
Maranhão, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe, neste ato representados
pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista
o disposto no art.199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código
Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do
Sul as disposições do Protocolo ICMS 33/03, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de agosto de 2007.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella
Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper
Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará Carlos Mauro Benevides Filho; Maranhão - José de Jesus do Rosário
Azzolini; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraná - Heron Arzua;
Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira
Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio
Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de
Andrade; Sergipe - Nilson Nascimento Lima.
PROTOCOLO ICMS 43, de 7 de agosto de 2007
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DOS
ESTADOS DO AMAZONAS E MATO
GROSSO DO SUL ÀS DISPOSIÇÕES DO
PROTOCOLO ICMS 10/07, QUE
ESTABELECE OBRIGATORIEDADE
DA UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL
ELETRÔNICA (NF-E) PARA OS
SETORES DE FABRICAÇÃO DE
CIGARROS E DISTRIBUIÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS.
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do
Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito
Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda,
Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Arts.102 e 199 do
Código Tributário Nacional - Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966, e no
§2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de
2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas e Mato Grosso
do Sul incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 10/07, de
18 de abril de 2007.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amazonas – Thomaz
Afonso Queiroz Nogueira p/Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins
Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal –
Luiz Tacca Junior; Espírito Santo – Luiz Carlos Menegatti p/José Teófilo
Oliveira; Goiás – Antônio Ricardo Gomes de Sousa p/Jorcelino José Braga;
Maranhão – José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis;
Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Simão
Cirineu Dias; Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Milton Gomes
Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão; Rio de
Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos p/Joaquim Vieira Ferreira
Levy; Rio Grande do Norte – Izenildo Ernesto da Costa p/João Batista Soares
de Lima; Rio Grande do Sul – Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia – José
Genaro de Andrade; Santa Catarina – Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo –
Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – Eliana Maria Fonseca Brasil p/Nilson
Nascimento Lima; Tocantins – Dorival Roriz Guedes Coelho.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
PROTOCOLO ICMS 45, de 7 de agosto de 2007
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO
ESTADO DO PARÁ AO PROTOCOLO
ICMS 05/02, QUE DISPÕE SOBRE
REGIME ESPECIAL PARA O TRANSPORTE INTERNO E INTERESTADUAL DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA ASSOCIAÇÃO DAS
PIONEIRAS SOCIAIS.
Os Estados do Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará e
Rio de Janeiro e o Distrito Federal, neste ato representados por seus
Secretários de Fazenda ou da Receita Estadual, e tendo em vista o disposto
nos arts.102 e 199 da Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará incluído nas disposições
do Protocolo ICMS 05/02, de 15 de março de 2002.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Amapá – Edy Pinheiro de Oliveira p/Joel Nogueira Rodrigues; Bahia –
Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro Benevides
Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior; Maranhão – José de Jesus do
Rosário Azzolini; Minas Gerais – Simão Cirineu Dias; Pará – José
Raimundo Barreto Trindade; Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo
Villela dos Santos p/Joaquim Vieira Ferreira Levy.
PROTOCOLO ICMS 47, de 28 de setembro de 2007
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL E DISTRITO FEDERAL ÀS
DISPOSIÇÕES DO PROTOCOLO
ICMS 36/04, QUE DISPÕE SOBRE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
NAS OPERAÇÕES COM PEÇAS,
COMPONENTES E ACESSÓRIOS,
PARA AUTOPROPULSADOS E
OUTROS FINS.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima,
Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por
seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o
Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o
disposto nos art.102 e 199, da Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional) e no art.9º da Lei Complementar nº87, de
13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do
Sul e Distrito Federal as disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de
setembro de 2004.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2008.
Acre – Joaquim Manoel Mansour Macedo p/Mâncio Lima Cordeiro;
Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça p/Isper
Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará –
Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior;
Espírito Santo – Luiz Carlos Menegatti p/José Teófilo Oliveira; Goiás –
Antônio Ricardo Gomes de Souza p/Jorcelino José Braga; Maranhão –
José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis;
Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon p/Mário Sério Maciel
Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias;
Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Túlio Bartolomeu
Lapenda p/Milton Gomes Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco –
Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Paulo Roberto de Holanda Monteiro
p/Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro – Joaquim Vieira
Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio
Grande do Sul – Júlio César Grazziotin p/Aod Cunha de Moraes Júnior;
Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo –
Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – Eliana Maria Fonseca Brasil
p/Nilson Nascimento Lima; Tocantins – Wagner Borges p/Dorival Roriz
Guedes Coelho.
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
17
PROTOCOLO ICMS 48, de 28 de setembro de 2007
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AO PROTOCOLO ICMS 26/04, QUE
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES
COM RAÇÕES PARA ANIMAIS
DOMÉSTICOS.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito
Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de
Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto nos art.102 e 199 da Lei
nº5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art.9º da Lei Complementar
nº87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica estendida ao Estado do Rio Grande do Sul
as disposições do Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2008.
Acre – Joaquim Manoel Mansour Macedo p/Mâncio Lima Cordeiro;
Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça p/Isper
Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará –
Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior;
Espírito Santo – Luiz Carlos Menegatti p/José Teófilo Oliveira; Goiás –
Antônio Ricardo Gomes de Souza p/Jorcelino José Braga; Maranhão –
José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis;
Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon p/Mário Sério Maciel
Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias;
Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Túlio Bartolomeu
Lapenda p/Milton Gomes Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco –
Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Paulo Roberto de Holanda Monteiro
p/Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro – Joaquim Vieira
Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio
Grande do Sul – Júlio César Grazziotin p/Aod Cunha de Moraes Júnior;
Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo –
Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – Eliana Maria Fonseca Brasil
p/Nilson Nascimento Lima; Tocantins – Wagner Borges p/Dorival Roriz
Guedes Coelho.
PROTOCOLO ICMS 49, de 28 de setembro de 2007
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA ÀS
DISPOSIÇÕES DO PROTOCOLO
ICMS 33/03, QUE ESTABELECE
PROCEDIMENTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP,
DERIVADO DE GÁS NATURAL.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará,
Maranhão, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe, neste ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças,
tendo em vista o disposto no art.199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de
1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica estendida ao Estado de Santa Catarina as
disposições do Protocolo ICMS 33/03, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de novembro de 2007.
Acre – Joaquim Manoel Mansour Macedo p/Mâncio Lima Cordeiro;
Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça p/Isper
Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará –
Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior;
Espírito Santo – Luiz Carlos Menegatti p/José Teófilo Oliveira; Goiás –
Antônio Ricardo Gomes de Souza p/Jorcelino José Braga; Maranhão –
José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis;
Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon p/Mário Sério Maciel
Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias;
Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Túlio Bartolomeu
Lapenda p/Milton Gomes Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco –
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Paulo Roberto de Holanda Monteiro
p/Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro – Joaquim Vieira
Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio
Grande do Sul – Júlio César Grazziotin p/Aod Cunha de Moraes Júnior;
Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo –
Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – Eliana Maria Fonseca Brasil
p/Nilson Nascimento Lima; Tocantins – Wagner Borges p/Dorival Roriz
Guedes Coelho.
PROTOCOLO ICMS 50, de 28 de setembro de 2007
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO
ESTADO DO PIAUÍ AO PROTOCOLO
ICMS 10/07, QUE ESTABELECE
OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) PARA OS SETORES DE
FABRICAÇÃO DE CIGARROS E
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
LÍQUIDOS.
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins
e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários
de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art.102
e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº5.172, de 25 de outubro de
1966, e no §2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de
setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí incluído nas disposições
contidas no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Acre – Joaquim Manoel Mansour Macedo p/Mâncio Lima Cordeiro;
Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça p/Isper
Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará –
Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior;
Espírito Santo – Luiz Carlos Menegatti p/José Teófilo Oliveira; Goiás –
Antônio Ricardo Gomes de Souza p/Jorcelino José Braga; Maranhão –
José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis;
Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon p/Mário Sério Maciel
Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias;
Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Túlio Bartolomeu
Lapenda p/Milton Gomes Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco –
Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Paulo Roberto de Holanda Monteiro
p/Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro – Joaquim Vieira
Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio
Grande do Sul – Júlio César Grazziotin p/Aod Cunha de Moraes Júnior;
Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo –
Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – Eliana Maria Fonseca Brasil
p/Nilson Nascimento Lima; Tocantins – Wagner Borges p/Dorival Roriz
Guedes Coelho.
PROTOCOLO ICMS 52, de 28 de setembro de 2007
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO DISTRITO FEDERAL ÀS DISPOSIÇÕES
DO PROTOCOLO ICMS 13/05, QUE
ESTABELECE PROCEDIMENTOS
PARA A COBRANÇA DO ICMS
RELATIVO À PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE
CARGA NÃO ACOMPANHADA DE
DOCUMENTO FISCAL IDÔNEO.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins
e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários
de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando
o disposto nos art.102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172,
de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Distrito Federal incluído nas disposições
contidas no Protocolo ICMS 13/05, de 1º de julho de 2005.
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Acre – Joaquim Manoel Mansour Macedo p/Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas –
Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Joel Nogueira Rodrigues;
Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça p/Isper Abrahim Lima; Bahia –
Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho;
Distrito Federal – Luiz Tacca Junior; Espírito Santo – Luiz Carlos Menegatti p/
José Teófilo Oliveira; Goiás – Antônio Ricardo Gomes de Souza p/Jorcelino
José Braga; Maranhão – José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso –
Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon p/Mário Sério
Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias;
Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Túlio Bartolomeu Lapenda
p/Milton Gomes Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de
Oliveira Leão; Piauí – Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/Antônio Rodrigues
de Sousa Neto; Rio de Janeiro – Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do
Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Júlio César Grazziotin
p/Aod Cunha de Moraes Júnior; Rondônia – José Genaro de Andrade;
Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Sérgio
Rodrigues Alves; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – Eliana
Maria Fonseca Brasil p/Nilson Nascimento Lima; Tocantins – Wagner Borges
p/Dorival Roriz Guedes Coelho.
PROTOCOLO ICMS 56, de 28 de setembro de 2007
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DOS
ESTADOS DO CEARÁ E DO PIAUÍ
E DO DISTRITO FEDERAL AO
PROTOCOLO ICMS 15/06 QUE
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES
COM AGUARDENTE.
Os Estados de Alagoas, Amapá,Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Piauí e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda,
de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Florianópolis,
SC, no dia 28 de setembro de 2007, considerando o disposto nos arts.102
e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de
1966), e no art.9º da Lei Complementar nº87/96, de 13 de setembro de
1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Ceará e do Piauí e do
Distrito Federal incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS
15/06, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de outubro de 2007.
Acre – Joaquim Manoel Mansour Macedo p/Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas –
Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Joel Nogueira Rodrigues;
Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça p/Isper Abrahim Lima; Bahia –
Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho;
Distrito Federal – Luiz Tacca Junior; Espírito Santo – Luiz Carlos Menegatti p/
José Teófilo Oliveira; Goiás – Antônio Ricardo Gomes de Souza p/Jorcelino
José Braga; Maranhão – José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso –
Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon p/Mário Sério
Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias;
Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Túlio Bartolomeu Lapenda
p/Milton Gomes Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de
Oliveira Leão; Piauí – Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/Antônio Rodrigues
de Sousa Neto; Rio de Janeiro – Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do
Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Júlio César Grazziotin
p/Aod Cunha de Moraes Júnior; Rondônia – José Genaro de Andrade;
Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Sérgio
Rodrigues Alves; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – Eliana
Maria Fonseca Brasil p/Nilson Nascimento Lima; Tocantins – Wagner Borges
p/Dorival Roriz Guedes Coelho.
PROTOCOLO ICMS 57, de 28 de setembro de 2007
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DOS
ESTADOS DO CEARÁ E DO PIAUÍ
E DO DISTRITO FEDERAL AO
PROTOCOLO ICMS 14/06 QUE
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES
COM BEBIDAS QUENTES.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí e Tocantins e o Distrito Federal,
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da
Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em
Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, considerando o disposto
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
nos art.102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966), e no art.9º da Lei Complementar nº87/96, de 13 de
setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Ceará e do Piauí e do Distrito
Federal incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 14/06, de
7 de julho de 2006.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro
de 2007.
Acre – Joaquim Manoel Mansour Macedo p/Mâncio Lima Cordeiro;
Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça p/ Isper
Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará –
Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior;
Espírito Santo – Luiz Carlos Menegatti p/José Teófilo Oliveira; Goiás –
Antônio Ricardo Gomes de Souza p/ Jorcelino José Braga; Maranhão –
José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis;
Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sério Maciel
Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/ Simão Cirineu Dias;
Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Túlio Bartolomeu
Lapenda p/ Milton Gomes Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco –
Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Paulo Roberto de Holanda Monteiro
p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro – Joaquim Vieira
Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio
Grande do Sul – Júlio César Grazziotin p/Aod Cunha de Moraes Júnior;
Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo –
Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – Eliana Maria Fonseca Brasil
p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins – Wagner Borges p/ Dorival Roriz
Guedes Coelho.
PROTOCOLO ICMS 58, de 28 de setembro de 2007
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DOS
ESTADOS DO CEARÁ E DO PIAUÍ
E DO DISTRITO FEDERAL AO
PROTOCOLO ICMS 13/06 QUE
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES
COM VINHOS E SIDRAS.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí e Tocantins e o Distrito Federal,
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da
Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em
Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, considerando o disposto
nos arts.102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25
de outubro de 1966), e no art.9º da Lei Complementar nº87/96, de 13 de
setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Ceará e do Piauí e do Distrito
Federal incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 13/06, de
7 de julho de 2006
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro
de 2007.
Acre – Joaquim Manoel Mansour Macedo p/Mâncio Lima Cordeiro;
Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça p/ Isper
Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará –
Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior;
Espírito Santo – Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Goiás –
Antônio Ricardo Gomes de Souza p/ Jorcelino José Braga; Maranhão –
José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis;
Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sério Maciel
Lorenzetto; Minas Gerais – Pedro Meneguetti p/ Simão Cirineu Dias;
Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Túlio Bartolomeu
Lapenda p/ Milton Gomes Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco –
Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Paulo Roberto de Holanda Monteiro
p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro – Joaquim Vieira
Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio
Grande do Sul – Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Júnior;
Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo –
Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – Eliana Maria Fonseca Brasil
p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins – Wagner Borges p/ Dorival Roriz
Guedes Coelho.
*** *** ***
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
19
DECRETO Nº29.196, de 22 de fevereiro de 2008.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA DA LEI Nº13.876, DE
13 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Art.88, inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará,
e CONSIDERANDO o disposto no Art.1º da Lei nº13.876, de 13 de
fevereiro de 2007 (D.O.E de 13 de fevereiro de 2007). DECRETA:
Art.1º A sede do Governo do Estado do Ceará fica transferida
para os Municípios de Pacajus, Caririaçu e Quixelô, em suas sedes, nos
dias 23, 25 e 26 de fevereiro de 2008, respectivamente.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2008.
PALÁCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o
inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, EDLER
MARTINS CAMPOS JÚNIOR, para exercer o Cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em Comissão de ARTICULADOR,
símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional da Casa Civil, a
partir de 10 de janeiro de 2008. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o
inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, LUCIANO
SOLON DE FRANÇA JÚNIOR, para exercer o Cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em Comissão de ARTICULADOR,
símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional da CASA CIVIL,
a partir de 10 de janeiro de 2008. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº015/2008 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR,
nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15 de outubro de
2003, D.O. de 17 de Outubro de 2003, LUCIANO SOLON DE
FRANÇA JÚNIOR, a partir 10 de janeiro de 2008, para ter exercício
na Unidade Administrativa COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO,
executando as atividades do Cargo de Direção e Assessoramento de
Provimento em Comissão de ARTICULADOR, símbolo DNS-3,
integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. CASA CIVIL, em
Fortaleza, 28 de janeiro de 2008.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº016/2008 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR,
nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15 de outubro de
20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
2003, D.O. de 17 de Outubro de 2003, EDLER MARTINS CAMPOS
JÚNIOR, a partir 10 de janeiro de 2008, para ter exercício na Unidade
Administrativa COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO, executando
as atividades do Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em
Comissão de ARTICULADOR, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura
Organizacional deste órgão. CASA CIVIL, em Fortaleza, 28 de janeiro
de 2008.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº11/2007
CONVENENTES: CASA CIVIL e SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL-STDS. OBJETO: CONCESSÃO
DE ESTÁGIO REMUNERADO AOS ALUNOS REGULARMENTE
MATRICULADOS NO ENSINO MÉDIO DE ESCOLA PÚBLICA E
COM IDADE MÍNIMA DE 16 E MÁXIMA DE 21 ANOS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº6.494 DE 07/12/1977,
REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº87.497 DE 18/08/1982 E
DECRETO ESTADUAL Nº27.230 DE 28/10/2003, QUE ALTEROU
OS DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº26.725 DE 26/08/2002. FORO:
FORTALEZA. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR: DA
BOLSA ESTÁGIO É DE R$219,89 (DUZENTOS E DEZENOVE
REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) E SEGURO NO VALOR
DE R$0,27 (VINTE E SETE CENTAVOS). PERFAZENDO O
VALOR MENSAL POR ESTAGIÁRIO DE 220,16 (DUZENTOS E
V I N T E R E A I S E V I N T E E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.400.20178.22.319011.00.0 e
30100003.04.122.400.21132.22.339039.00.0. DATA DA ASSINATURA: 20/09/2007. SIGNATÁRIOS: ARIALDO DE MELLO PINHO,
SECERETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E FÁTIMA
CATUNDA ROCHA MOREIRA DE ANDRADE, SECRETÁRIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-STDS.
Clara Rachel Feitosa Petrola
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, resolve NOMEAR FRANCISCO EDIZAN LINHARES LIMA,
Técnico da Representação Judicial, matrícula nº126633.1.5, lotado na
Procuradoria-Geral do Estado, para integrar a Comissão Processante da
Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD, na
qualidade de suplente de Membro, de acordo com o §2º do art.29 da Lei
Complementar nº58, de 31 de março de 2006, pelo prazo 02 (dois)
anos, a partir de 04 de janeiro de 2008. PALÁCIO IRACEMA DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de
2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
*** *** ***
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições
legais e tendo em vista os arts.29, inciso I, §1º do inciso II e 32 da Lei
Complementar nº58, de 31 de março de 2006, RESOLVE NOMEAR
JOÃO GUILHERME JANJA XIMENES, Advogado, matrícula
nº403697.2.4, lotado na Procuradoria-Geral do Estado, para compor,
como Membro, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 02 de janeiro de
2008, a 1ª Comissão Processante da Procuradoria de Processo
Administrativo Disciplinar - PROPAD, integrante da estrutura
organizacional da Procuradoria-Geral do Estado, sem prejuízo dos
vencimentos, direitos e vantagens do seu cargo. PALÁCIO IRACEMA
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro
de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições
legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do Parágrafo único do art.17,
combinado com o art.39 e §§2º e 3º do art.40 da Lei nº9.826, de 14 de
maio de 1974, GLÓRIA PINTO LOPES, Assistente da Representação
Judicial, matrícula nº405016.2.2, para exercer o cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula,
símbolo DNS-3, integrante da estrutura organizacional da ProcuradoriaGeral do Estado, em SUBSTITUIÇÃO a titular MARIA JOSÉ DA
COSTA, em virtude de férias, no período de 07.01.2008 a 26.01.2008.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº2007063
ORIGINÁRIO DA SEJUS
OBJETO: Serviço de emissão de bilhetes de passagens terrestres
estaduais e interestaduais, conforme especificações contidas no
edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS:
No endereço www.licitacoes-e.com.br, até o dia 07/03/2008 às 08:30
horas (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço
eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2008.
Valdir Fontes
PREGOEIRO
*** *** ***
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições
legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do Parágrafo único do art.17,
combinado com o art.39 e §§2º e 3º do art.40 da Lei nº9.826, de 14 de
maio de 1974, FARAH JACQUELINE FORTALEZA DO
NASCIMENTO SOUZA, Procurador do Estado, 2ª Categoria, matrícula
nº107443.1.8, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de
provimento em comissão de Procurador-Chefe da Consultoria Geral,
símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional da ProcuradoriaGeral do Estado, em SUBSTITUIÇÃO a titular MARIA DO SOCORRO
DEMÉTRIO XIMENES, em virtude de férias, no período de 17.01.2008
a 30.01.2008. PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº004/2008 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
DA ARCE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no inciso V do
art.4º do Decreto nº25.059, de 15 de julho de 1998 e, em virtude do
resultado do CONCURSO PÚBLICO, promovido pela AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO
DO CEARÁ, homologado por EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE
RESULTADO DE RECURSOS DE TÍTULOS, DE DIVULGAÇÃO DE
RESULTADO FINAL E DE HOMOLOGAÇÃO, datado de 18 de maio
de 2007 e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 24 de julho de
2007, RESOLVE NOMEAR MARCOS ANDRÉ ARAÚJO
SANTIAGO, de acordo com o inciso II do art.17 da Lei nº9.826, de 14
de maio de 1974, para exercer em caráter efetivo, o cargo de ANALISTA
DE REGULAÇÃO, Classe E, referência 1, com lotação na ARCE, criado
pela Lei Nº13.743 de 29 de março de 2006. AGÊNCIA REGULADORA
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ ARCE, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2008.
Lúcio Correia Lima
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
*** *** ***
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0001/2008
PROCESSO NºPCTR/DEX/0001/2007. OBJETO: Participação do
servidor Filipe Medeiros Rangel em curso de Especialização em
Gestão de Transportes Urbano, com custeio de 50% do valor.
JUSTIFICATIVA: O objeto da solicitação apresenta particularidades que
o diferenciam de outros do gênero. À semelhança de cursos desse tipo, não
há viabilidade de competição para a escolha, dada a especificidade do
serviço, traduzida nos temas dos programas, no período e local de realização
do evento, configurando-se, no caso, típica hipótese de inexigibilidade de
licitação, conforme estatuído no art.25,caput,da L. 8.666/93. VALOR:
R$2.460,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 13200001.04.122.400.20328.22.339039.70.0.00.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do art.25, da Lei nº8.666/93. CONTRATADA: ASTEF em conjunto com o Departamento de Engenharia de
Transportes da Universidade Federal do Ceará-UFC. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: José Luiz Lins dos Santos (Conselheiro da ARCE).
RATIFICAÇÃO: Lúcio Correia Lima (Presidente do Conselho Diretor da
ARCE).
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***
CONSELHO ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2007
I - ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº004/2007; II CONTRATANTE: Conselho Estadual de Desenvolvimento Economico CEDE, inscrito no CNPJ sob o nº08.701.214/0001-05; III - ENDEREÇO:
Av. Barão de Studart, 598 - Aldeota, nesta Capital; IV - CONTRATADA:
Empresa MOTOR NORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº03.428.606/0001-10; V - ENDEREÇO: Rodovia
BR 222, KM 08, nº2345 - Parque Soledade, Caucaia-Ce; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 e suas alterações;
Processo SPU nº07439421-5; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO:
Alteração do valor originalmente contratado, ficando acrescido
de R$20.000,00 (vinte mil reais); IX - DA VIGÊNCIA: Até 02 de
outubro de 2008; X - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas pelas partes
as demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram
modificadas; XI - DATA: Fortaleza, 13 de fevereiro de 2008; XII SIGNATÁRIOS: Ivan Rodrigues Bezerra - Presidente do CEDE e José
Rivanes da Silva - Parte Contratada.
Gilberto Lúcio de Oliveira
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO
DO MEIO AMBIENTE
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
21
Assessoramento de Provimento em Comissão de GERENTE, símbolo
DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 19
de dezembro de 2007.
Herbert de Vasconcelos Rocha
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº198/2007 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art.7º e tendo em vista o que determina
o art.15, alínea d, do Decreto nº26.740, de 12 de Setembro de 2002,
resolve DESLIGAR, de acordo com o art.14, alínea c, do Decreto
supracitado, o estagiário JÔNATAS SILVA DE OLIVEIRA, da área de
Administração, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente, a partir
de 28 de dezembro de 2007. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2007.
Herbert de Vasconcelos Rocha
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e considerando o que consta no processo nº07290237-0 do SPU,
RESOLVE com fundamento no art.113 da Lei nº9.826 de 14 de maio de
1974, AUTORIZAR o afastamento da docente MARIA SUSANA
VASCONCELOS JIMENEZ, ocupante do cargo de Professor, classe
Adjunto nível X, matrícula nº6252.1-3, lotada no Centro de Educação –
CED, da Fundação Universidade Estadual do Ceará-FUNECE, no período
de 29 de agosto a 04 de setembro de 2007, para apresentar trabalho
científico aprovado na categoria comunicação oral no Encontro
Científico Internacional intitulado: V Encontro Nacional y II Latino
Americano: La universidad como objeto de investicación, na Cidade de
Tandil, na Província de Buenos Aires-Argentina. Sem prejuízo de seus
vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sem ônus para o
erário estadual. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO SUPERIOR
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº194/2007 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado
com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,
JÔNATAS SILVA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS3, integrante da estrutura organizacional da Superintendência Estadual do
Meio Ambiente, a partir da data de publicação. SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 19 de dezembro de
2007.
Herbert de Vasconcelos Rocha
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº0001/2008 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso das atribuições
legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o
inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, JOÃO
EVANGELISTA DOS SANTOS, que exerce a função de desenhista,
matrícula nº2390.1-1, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento,
de provimento em Comissão, de DIRETOR DA DIVISÃO DE IMPRENSA
UNIVERSITÁRIA, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional
da FUNECE, de acordo com o Anéxo Único a que se refere o art.3º do
Decreto nº21.416, de 31.05.1991, D.O.E de 16.07.1991, a partir de 09 de
janeiro de 2008. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁFUNECE, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2008.
Jáder Onofre de Morais
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº197/2007 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, nos termos da Instrução
Normativa nº002/2003 de 15 de outubro de 2003, D.O. de 17 de Outubro
de 2003, JÔNATAS SILVA DE OLIVEIRA a partir da data de publicação
para ter exercício na Unidade Administrativa Núcleo de Recuros
Humanos, executando as atividades do Cargo de Direção e
*** *** ***
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o
inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ERNANI DE
22
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
MORAIS PELOSO para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento,
de provimento em Comissão de ORIENTADOR DE CÉLULA símbolo
DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, a partir de 02 de janeiro de 2008.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de
fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Camilo Sobreira de Santana
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº005/2008 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE DESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa nº002/2003
de 15 de outubro de 2003, D.O. de 17 de Outubro de 2003, ERNANI DE
MORAIS PELOSO a partir 02/01/2008 para ter exercício na Unidade
Administrativa Coordenadoria do Desenvolvimento Territorial e Combate
à Pobreza Rural - CODET/Célula de Formação Humana, Políticas de
Gênero, Geração, Raça e Etnia e Desenvolvimento Sustentável - CEFOH,
executando as atividades do Cargo de Direção e Assessoramento de
Provimento em Comissão de ORIENTADOR DE CÉLULA símbolo DNS3, integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2008.
Camilo Sobreira de Santana
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072545887/SPU, RESOLVE
DECLARAR a Estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
04 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) ALAN DE MESQUITA RODRIGUES , matrícula
nº160298-1-5, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o
cargo de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o
Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº071645845/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
17 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) MARIA LIDUINA FONTELES, matrícula nº159070-1-0,
aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela
Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado
no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19 de julho de 2004,
publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor
Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio Probatório.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de
fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de
2001, tendo em vista o que consta do processo Nº064813096/SPU,
RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual
a partir de 03 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da
Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda
Constitucional Nº19/98, do(a) servidor(a) SONIA MARIA MAIA
AMORIM, matrícula nº158858-1-5, aprovado no Concurso Público de
Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da Educação, homologado
em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004,
nomeado(a) em 19 de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho
de 2004 para o cargo de Professor Pleno I, referência 13, por haver
cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº064813142/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
04 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) BOAZ DAVID DE LIMA GINO, matrícula nº158876-1-3,
aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela
Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado
no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19 de julho de 2004,
publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor
Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio Probatório.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de
fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº073108740/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de setembro de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição
Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98,
do(a) servidor(a) MARIA DO SOCORRO BARROS DA SILVA,
matrícula nº160201-1-7, aprovado no Concurso Público de Provas e
Títulos, promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de
janeiro 2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a)
em 19 de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para
o cargo de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o
Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de
2001, tendo em vista o que consta do processo Nº071808990/SPU,
RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual
a partir de 02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da
Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda
Constitucional Nº19/98, do(a) servidor(a) JOAO CARLOS LIMA
SOARES, matrícula nº159437-1-8, aprovado no Concurso Público de
Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da Educação, homologado
em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004,
nomeado(a) em 19 de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
de 2004 para o cargo de Professor Pleno I, referência 13, por haver
cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
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Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº065452445/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) QUITERIA ALEKSANDRA LOBO BRAGA, matrícula
nº160829-1-0, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 01
de abril de 2005, publicado no DOE de 06 de abril de 2005 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº071620702/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) JOELMA PIRES CAVALCANTE MENDONCA, matrícula
nº158852-1-1, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº064836592/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) GEORGINA BARROS DE OLIVEIRA MATOS, matrícula
nº160556-1-1, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
23
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072543264/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
05 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) FRANCISCO WILLIAM DA SILVEIRA RAMOS,
matrícula nº160131-1-0, aprovado no Concurso Público de Provas e
Títulos, promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de
janeiro 2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a)
em 19 de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para
o cargo de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o
Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
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Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº071645837/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
11 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) JOSÉ FRED NASCIMENTO RIBEIRO , matrícula
nº159102-1-6, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº073250929/073256161//SPU,
RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a
partir de 03 de setembro de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição
Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98,
do(a) servidor(a) JOSE RAMIRO BRAGA CARNEIRO, matrícula
nº159257-1-X, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
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Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº074071092;075090600/SPU,
RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a
partir de 02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição
Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98,
do(a) servidor(a) PEDRO BARREIRA BENEVIDES, matrícula
nº159755-1-2, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo
24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº073251224/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
05 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) FRANCISCO CLEITON DA ROCHA, matrícula
nº159448-1-1, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº071809031/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de outubro de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) FRANCISCA MARIA FERREIRA DAS NEVES, matrícula
nº159841-1-2, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº064836568/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
06 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) LUIZ YEDO RIBEIRO FEITOSA LIMA, matrícula
nº160433-1-1, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 01
de abril de 2005, publicado no DOE de 06 de abril de 2005 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº073256501/SPU, RESOLVE
DECLARAR a Estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
04 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) BENEDITO JACINTO SILVA, matrícula nº160061-1-4,
aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela
Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado
no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19 de julho de 2004,
publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor
Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio Probatório.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de
fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº071623841/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) MARA RUBIA GONCALVES DOS REIS ALENCAR,
matrícula nº159239-1-1, aprovado no Concurso Público de Provas e
Títulos, promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de
janeiro 2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a)
em 19 de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para
o cargo de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o
Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº073256528/SPU, RESOLVE
DECLARAR a Estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
06 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) FRANCISCO UBIRAJU FERREIRA DE SOUSA,
matrícula nº159363-1-2, aprovado no Concurso Público de Provas e
Títulos, promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de
janeiro 2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a)
em 19 de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para
o cargo de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o
Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de
2001, tendo em vista o que consta do processo Nº073255220/SPU,
RESOLVE DECLARAR a Estabilidade no Serviço Público Estadual
a partir de 16 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da
Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional
Nº19/98, do(a) servidor(a) REJANE PINHEIRO JARDELINO,
matrícula nº159837-1-X, aprovado no Concurso Público de Provas e
Títulos, promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de
janeiro 2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a)
em 19 de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
o cargo de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o
Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072547006/SPU, RESOLVE
DECLARAR a Estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
09 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) ANA MARIA RIBEIRO DE ALMEIDA, matrícula
nº159513-1-1, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072446900;072446161/SPU,
RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a
partir de 03 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição
Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98,
do(a) servidor(a) MAGNOLIA ARAUJO SANTOS ALVES, matrícula
nº158743-1-7, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
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SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº075271826/SPU, RESOLVE
DECLARAR a Estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) ARISTOTELES DE JESUS RODRIGUES CORREIA,
matrícula nº159842-1-X, aprovado no Concurso Público de Provas e
Títulos, promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de
janeiro 2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a)
em 19 de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para
o cargo de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o
Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
25
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº064813061/SPU, RESOLVE
DECLARAR a Estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
05 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) GLAUBER VIANA DE SOUZA LIMA, matrícula
nº158832-1-9, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072546077/073261912/SPU,
RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a
partir de 05 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição
Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98,
do(a) servidor(a) LUIS HENRIQUE NASCIMENTO DE ALMEIDA,
matrícula nº159520-1-6, aprovado no Concurso Público de Provas e
Títulos, promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de
janeiro 2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a)
em 19 de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para
o cargo de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o
Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº071645870/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
03 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) DENISE GOMES LINHARES, matrícula nº159097-1-4,
aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela
Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado
no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19 de julho de 2004,
publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor
Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio Probatório.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de
fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072446765/SPU, RESOLVE
DECLARAR a Estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) AILA MARIA ALVES CORDEIRO ARRAIS, matrícula
nº158665-1-9, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 01
de abril de 2005, publicado no DOE de 06 de abril de 2005 para o cargo
26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº071645888/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
04 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) ROBERTO MARQUEDONEN MARTINS DOS
SANTOS, matrícula nº159090-1-3, aprovado no Concurso Público de
Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da Educação, homologado
em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004,
nomeado(a) em 19 de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho
de 2004 para o cargo de Professor Pleno I, referência 13, por haver
cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de feverteiro de 2008
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº071807861/SPU, RESOLVE
DECLARAR a Estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
03 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) LUIZ WAGNER FERNANDES RAMOS, matrícula
nº160216-1-X, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072546964;074150375/SPU,
RESOLVE DECLARAR a Estabilidade no Serviço Público Estadual a
partir de 07 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição
Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98,
do(a) servidor(a) LUIZ FABIANO CAMILO VIANA NUNES, matrícula
nº160323-1-X, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº071619801/SPU, RESOLVE
DECLARAR a Estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) JORGEANA DE ALMEIDA JORGE BENEVIDES,
matrícula nº158816-1-5, aprovado no Concurso Público de Provas e
Títulos, promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de
janeiro 2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a)
em 19 de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para
o cargo de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o
Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº071298690/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de dezembro de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição
Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98,
do(a) servidor(a) MARIA DE FATIMA SANTIAGO PEREIRA, matrícula
nº160657-1-4, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº071808078;073500992/SPU,
RESOLVE DECLARAR a Estabilidade no Serviço Público Estadual a
partir de 06 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição
Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98,
do(a) servidor(a) IRINALDO ESTEVES DA SILVA, matrícula
nº160038-1-6, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072550813;073255319/SPU,
RESOLVE DECLARAR a Estabilidade no Serviço Público Estadual a
partir de 06 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição
Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98,
do(a) servidor(a) EDUARDO VINICIUS DOS SANTOS ALVES,
matrícula nº160085-1-6, aprovado no Concurso Público de Provas e
Títulos, promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de
janeiro 2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a)
em 19 de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
o cargo de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o
Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº071645799/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
05 de setembro de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição
Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98,
do(a) servidor(a) FRANCISCO LUIZ SILVA FONTENELLE, matrícula
nº159073-1-2, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº073257062;073248762/SPU,
RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a
partir de 03 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição
Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98,
do(a) servidor(a) KENNEDY MARTINS NEIVA BARROSO, matrícula
nº159376-1-0, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº064813223/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
03 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) MARLICIA FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula
nº158891-1-X, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072546026/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
05 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) FRANCISCO WILLAME ALVES BEZERRA, matrícula
nº160192-1-6, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº073249297/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
06 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) RICARDO ANDRADE LEITE, matrícula nº159252-1-3,
aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela
Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado
no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19 de julho de 2004,
publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor
Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio Probatório.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de
fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº070680671/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
03 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) TEREZA GONÇALVES DE OLIVEIRA LIMA, matrícula
nº158754-1-0, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº071679162/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
05 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) CATARINA INES DE ALMEIDA, matrícula nº160579-1-6,
aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela
Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado
no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19 de julho de 2004,
publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor
28
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio Probatório.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de
fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº073282480/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
27 de setembro de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição
Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98,
do(a) servidor(a) MARIA DO SOCORRO CUNHA, matrícula
nº160905-1-4, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 23
de setembro de 2004, publicado no DOE de 27 de setembro de 2004 para
o cargo de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o
Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº074262467/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
04 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) RINALDO BARROS DO NASCIMENTO, matrícula
nº159407-1-9, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 19
de julho de 2004, publicado no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº064813100/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
03 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, do(a)
servidor(a) VALDRIANO FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula
nº158856-1-0, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos,
promovido pela Secretaria da Educação, homologado em 23 de janeiro
2004, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2004, nomeado(a) em 01
de abril de 2005, publicado no DOE de 06 de abril de 2005 para o cargo
de Professor Pleno I, referência 13, por haver cumprido o Estágio
Probatório. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072080132/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado no
Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da
Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE de 23
de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado no
DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I, referência
13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - MARACANAÚ
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Matrícula
22100115947519
22100115947918
22100116009814
22100116007919
22100116013412
22100116010618
22100115942614
22100115935316
22100115953918
22100115974915
22100116002518
22100115949619
2210011600121X
22100116014516
22100116018015
22100116024813
22100115963212
22100115970111
2210011601141X
22100116006610
22100116016616
22100116005517
22100116008613
22100116011215
Nome
Odilon Monteiro da Silva Neto
Francisca Clesia Abreu da Graça
Maria Eliene Fernandes da Silva
Raimundo Rodrigues de Menezes
FRANCISCO ARY PEREIRA DA SILVA
Zacarias Gomes Vieira
PAULO ANDRE MENEZES DA ROCHA
Sonia Bastos de Sousa
Francisco Braulio do Carmo
Herilene Zednik Rodrigues
Elsa Moreira Nepomuceno
ALEX SANDER BARROS QUEIROZ
LILIAN SANTOS MARINHO
MARIA DE FATIMA COSTA LAZARO
Francisco Jacson Martins Vieira
ALEXSANDRO BARBOSA DA SILVA
LIGIA MARIA CAVALCANTE MARTINS
Maria Julia Ribeiro Cordeiro
DIRCE MARIA COUTINHO COSTA
Wallace Santos da Silva
Josefa Cavalcante Duete
Carlos Henrique Róseo de Paula Pessoa
Francisca Idelsuite Duarte Lima
Pedro Gomes Neto
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072079282/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
05 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado no
Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da
Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE de 23
de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado no
DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I, referência
13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA
Ordem
1
2
Matrícula
22100115954418
22100115965819
Nome
Paulo Eduardo Athayde Goyanna
FRANCISCO NELSON IVO PIRES
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Ordem
Matrícula
3
4
5
22100115983310
22100115997419
22100115985119
6
22100116032115
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
Nome
MARCONDES CAVALCANTE NORONHA
JOSE AGLAILSON LOPES PINTO
SHARLY ET CHAN NUNES DE
ALBUQUERQUE
GETULIO CAVALCANTE DE SOUSA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072080256/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado no
Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da
Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE de 23
de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado no
DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I, referência
13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
18ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - CRATO
Ordem
1
2
3
4
5
Matrícula
2210011600801X
22100115871016
2210011587421X
22100115870818
22100115873914
Nome
Ana Paula de Assis Oliveira Westerkamp
Maria Edma da Silva
Valdenia Maria Ferreira Araujo Teles
Gilson Macedo Gomes
REGILANIA GOMES DE OLIVEIRA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072080000/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado no
Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da
Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE de 23
de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado no
DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I, referência
13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
2ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - ITAPIPOCA
Ordem
1
2
Matrícula
22100115892412
22100115891017
Nome
Francisca Lucineide de Sousa Mendonça
Veronica Maria Magalhaes Alves Barroso
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072080043/SPU, RESOLVE
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
29
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado no
Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da
Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE de 23
de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado no
DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I, referência
13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
13ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - CRATEÚS
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Matrícula
2210011588021X
2210011586611X
22100115866616
22100115869011
22100115867817
22100115869119
2210011586981X
22100115867515
22100115866918
2210011586771X
22100115880716
22100115874716
22100115872012
22100115866217
Nome
Sebastiana da Silva Damasceno
Elizabete Maria e Silva
Tatiana Alves Melo
EDILSON LEITE ALVES
Antonio Arquimedes Melo Marques
Dulce Maria Costa Ferreira
LUZANIRA AURELIO ROSA PAIVA
Francisca Goncalves Oliveira
Raimundo Nonato Araujo da Silva
FRANCISCO ARTIDONIO BEZERRA MUNIZ
Maria Nubia Sampaio Araujo
Candida Quairoz de Carvalho Araujo
Maria Lourdimar Timbo Teixeira Gomes
Maria Vanderleia de Sousa Mendes
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072079908/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
04 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado no
Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da
Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE de 23
de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado no
DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I, referência
13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA
Ordem
1
2
Matrícula
22100115965118
22100115946415
Nome
Jacqueline Gomes Herculano de Castro
PAULO ROBERTO DE ARAUJO MENDES
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072080094/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
04 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado no
Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da
Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE de 23
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado no
DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I, referência
13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
11ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - JAGUARIBE
Ordem
1
2
3
Matrícula
22100115880813
22100115876913
22100115882514
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA
Ordem
1
2
3
4
5
6
Matrícula
22100115943416
22100116011614
22100115961015
22100115991712
22100115987413
22100115966416
Nome
RAFAEL CALDAS MOREIRA
NEFRAN SOUSA CARDOSO
Gerlucio Silva de Lima
FRANCISCO PAULO CEZAR LIMA
ADRIANA PAULA MELO RAMOS
CESAR RODRIGUES FERNANDES
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072079975/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado
no Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria
da Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE
de 23 de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado
no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I,
referência 13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro
de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Nome
DEBORA FERNANDES BRASIL
Ediana Maria Cavalcante da Silva
Vinicius Americo da Costa e Silva
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072079843/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado
no Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria
da Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE
de 23 de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado
no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I,
referência 13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro
de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - JUAZEIRO DO NORTE
Ordem
1
2
3
Matrícula
22100115879114
22100115882719
22100115887915
Nome
Jane Cristina Correia Silva Soares Costa
MARIA CELIA DOS SANTOS ALENCAR
Maria Ferreira dos Santos
*** *** ***
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
10ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - RUSSAS
Ordem
1
2
3
Matrícula
22100115920114
22100116057118
22100116076414
Nome
Januaria Abreu da Silva Mesquita Rebouças
Jucineide Simoes de Sena Mendes
Cristina Regia Barreto Moreira
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072079860/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado no
Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da
Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE de 23
de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado no
DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I, referência
13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072079967/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de dezembro de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição
Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98,
dos PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado
no Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria
da Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE
de 23 de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado
no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I,
referência 13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro
de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA
Ordem
Matrícula
1
22100116023817
2
22100115949112
Nome
TEREZA CRISTINA SOUSA FERREIRA
GOMES
Fabricia da Cunha Jácome
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072080078/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado
no Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria
da Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE
de 23 de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado
no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I,
referência 13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro
de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Matrícula
22100115942916
22100115989912
22100115986514
22100115975016
22100115989211
22100115970413
2210011595521X
2210011596751X
22100115927615
22100116001015
22100115976810
22100115964618
22100115983418
22100116038210
22100115979518
22100115954515
22100115979119
22100116035211
22100115978619
22100115931612
22100115951915
22100115958618
22100115999713
22100116027219
2210011594921X
22100115945311
22100115967218
22100116025518
22100116041610
22100116038415
22100116036110
Nome
Francisco Das Chagas Martins de Sousa
Aline Monteiro de Macedo Lira
WEBER CAPIBARIBE WEYNE FILHO
Francisca Aparecida Madeiro Lucena
Daniela Ferreira Gomes
Daniele Lima
JOSE HOSAMES FERREIRA COSTA FILHO
Jose Eduardo Vasconcelos de Morais
Cristiane Lima da Silva
Elias da Silva Braga
Norma Suely Lopes Alves da Silva
JULIANA GURGEL NOGUEIRA
KARINA PONTES ANDRADE
Andre Luis Araujo Sabino
Maria Aline Barbosa de Mendonça Ramos
Frizete Andrade Diogenes
Francisco de Assis Oliveira
MARILIA DAGMAR GONDIM MACHADO
Carlos Mauricio de Sousa
FLAVIA CRISTINA CANDIDO DE OLIVEIRA
ANGELA DEYVA GOMES DA SILVA
ANTONIONI FERREIRA CHAVES
Julçara Cavalcante Cruz de Almeida
Francisco Evangelista de Almeida Neto
EDMEA QUEIROZ FRAGA
Moises Lauriano Rocha da Silva
Maria Aparecida Liberato
Alexsandre Fernandes Ribeiro
CAMILLE ALVES DE CARVALHO
RENATO VASCONCELOS TAVORA
Sheylla Barros Andrade Sousa
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072079940/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado no
Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da
Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE de 23
de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado no
DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I, referência
13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
31
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
6ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO-SOBRAL
Ordem
1
2
3
Matrícula
22100115921919
22100115901810
22100115902515
Nome
Maria de Jesus Teixeira Pereira Arcanjo
CRISTIANE LIMA ALCANTARA
Claudia Moreira Albuquerque
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072079886/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado
no Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria
da Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE
de 23 de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado
no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I,
referência 13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro
de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Matrícula
22100115974710
22100115967714
22100116036013
22100116040215
22100115942819
22100115933917
22100115958510
22100115928212
22100116000914
22100116016411
22100115941316
22100116005614
Nome
MARCELO BRILHANTE BARRETO
Edilene Maria Pinto de Lima
Danielle Inacio Magalhaes
TERESA CRISTINA PESSOA FERNANDES
Cicero Antonio Maia Cavalcante
VIRGINIA VILAGRAN PINHEIRO
Joecio Dias da Silva
Maria Daniela Silva
Maria Edneuda Pinto Barbosa
Joquebede Bezerra Cacau Girao
Kelma Waldney Alves de Carvalho
ROZILDA SARAIVA DE LIRA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072080086/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado
no Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria
da Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE
de 23 de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado
no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I,
referência 13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro
de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA
Ordem
1
2
Matrícula
22100115975113
22100115978414
Nome
Edina Maria Araujo de Vasconcelos
Magno Alves de Lima
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 03 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072080060/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado no
Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da
Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE de 23
de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado no
DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I, referência
13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO-MARACANAÚ
Ordem
1
2
3
4
5
6
Matrícula
22100116003115
22100115936215
22100115945419
22100115964715
22100115935618
22100115954116
Nome
Nívia Maria Alves da Silva
Jose Valdero Baima Andrade
Christiane Magalhães Gomes
Francisco de Assis Costa Pereira
Tomaz Joca Noleto
José Renato Vieira de Freitas
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº074840096/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado
no Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria
da Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE
de 23 de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado
no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I,
referência 13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro
de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA
Ordem
1
2
3
Matrícula
22100116010510
22100115969512
22100115930810
Nome
Francisco Evilasio de Sousa
Sandra Maria da Costa Silva
Marcia Gabriela Rodrigues da Costa
*** *** ***
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072079215/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado no
Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da
Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE de 23
de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado no
DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I, referência
13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA
Ordem
Matrícula
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
22100115985216
22100115991615
22100115974214
22100115995114
2210011599911X
22100115955813
22100116031313
22100116027715
22100115962313
22100115977817
22100115964510
2210011603701X
22100115989815
22100115988215
22100116017310
22100115996110
22100115999918
22100115991917
22100115985615
22100115977914
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
22100115979313
22100115997818
2210011603651X
22100115951613
22100115948019
22100115988819
22100116025410
22100116018112
22100115964413
22100116039217
Nome
Alexandre Siqueira Barbosa
Diogenes de Queiroz Dias
ROBSON ALMEIDA MACHADO
OLAVO FALCAO MARTINS
NIVANIA MENEZES AMANCIO
Danilo de Azevedo Batista
Gustavo Adolfo D Almeida Lobo
CLAUDIO ENILDO DAMASCENO CAMPOS
George Gomes Ferreira
Mario Jorge Nunes Costa
Joao Klinger de Melo Pontes
Osvaldina Maria Alves Barbosa
Suziane Brasil Coelho
GLAUCE PESSOA LOPES
Jorgemberg Costa Marques
Jose Placido Leite
Ana Maria Sales de Amorim
JOSE OTAVIO MENESES NUNES JUNIOR
VALDENIA MIGUEL DE SOUSA
MARCELA SALDANHA DE LIMA
FERREIRA
JANETT TORQUATO LIMA
Norma Maria de Oliveira Arruda
Teresa Cristina Evangelista Pedrosa
Wellington Gomes Feitosa
Evania Dias Martins
Paulo Rogerio Nunes Costa
Nilbio Nascimento do Carmo
JOSUE TAVEIRA
RENATA GURGEL DO AMARAL VIEIRA
MARLEY ROBERTO FROTA FONTENELE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072080175/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
04 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado
no Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria
da Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE
de 23 de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado
no DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I,
referência 13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro
de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
15ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO-TAUÁ
Ordem
1
2
Matrícula
22100115886919
22100115883510
Nome
ANTONIA LANNUZZA GOMES LOUREIRO
Waltecarlos Rodrigues dos Santos
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072079770/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de setembro de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição
Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98,
dos PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado
no Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da
Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE de 23
de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado no
DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I, referência
13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
11ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO-JAGUARIBE
Ordem
1
2
Matrícula
2210011587841X
22100115878711
Nome
Sergina Carla Pontes Diógenes
Francisca de Freitas Guedes
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072080264/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
02 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado no
Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da
Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE de 23
de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado no
DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I, referência
13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
20ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO-BREJO SANTO
Ordem
1
2
3
Matrícula
2210011608901X
22100116087319
22100116088013
Nome
Ana Clotildes de Araujo Silva
Claudia da Silva Araujo Lucena
Maria Edvanilde Sobrinho
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072079983/SPU, RESOLVE
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
33
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
05 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado no
Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da
Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE de 23
de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado no
DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I, referência
13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA
Ordem
1
2
Matrícula
22100115954213
22100115978317
Nome
DANIELA ALVES DA SILVA
CINTIA MARIA EMIDIO AVELINO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo
em vista o que consta do processo Nº072079371/SPU, RESOLVE
DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual a partir de
04 de agosto de 2007, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal,
modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos
PROFESSORES constantes no Anexo Único deste Ato, aprovado no
Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da
Educação, homologado em 23 de janeiro 2004, publicado no DOE de 23
de janeiro de 2004, nomeados em 19 de julho de 2004, publicado no
DOE de 21 de julho de 2004 para o cargo de Professor Pleno I, referência
13, por haver cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
1ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO-MARACANAÚ
Ordem
1
2
Matrícula
22100115955910
22100115999519
Nome
Genito de Almeida Rios
LILIAN FERREIRA MARTINS
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº072468599/SPU e nos
termos do art.63, inciso I, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR a pedido, a servidora MARLENE ALVES FERREIRA, matrícula
0754751-X, do Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em
Comissão de SUPERVISOR DE NÚCLEO, símbolo DAS 1, lotado(a) NÚCLEO
REGIONAL ADMINISTRATIVO-FINENCEIRO no(a) 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃOHORIZONTE integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria da
Educação, a partir de 28 de dezembro de 2007. PALÁCIO IRACEMA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
34
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº072468599/SPU,
RESOLVE NOMEAR, de acordo com o artigo 8º, combinado com o
inciso III do artigo 17, da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974 e combinado
com o Decreto Nº28.781, de 02 de julho de 2007 e publicado em 04 de
julho de 2007, a servidora RAIMUNDA ALDEMIR VERAS MOURAO
FREIRE, matrícula 0330031-5, para exercer o Cargo de Direção e
Assessoramento de provimento em comissão de SUPERVISOR DE
NÚCLEO, símbolo DAS 1, lotado(a) NÚCLEO REGIONAL ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no(a) 9ª COORDENADORIA REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-HORIZONTE, integrante
da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação, a partir de 02 de
janeiro de 2008. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº064600866/SPU
RESOLVE NOMEAR, de acordo com o artigo 8º, combinado com o
inciso III do artigo 17, da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974 e combinado
com o Decreto nº28.781 de 02 de julho de 2007 e publicado em 04 de
julho de 2007, a servidora RAIMUNDA BEZERRA DE MORAIS
FEITOSA, matrícula nº0349521-3, para exercer o cargo de Direção e
Assessoramento de provimento em comissão de COORDENADOR
ESCOLAR, símbolo DAS 2, do(a) EEFM DE AIUABA, nível ‘B’ no
município de AIUABA, 15ª COORDENADORIA REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-TAUÁ, integrante da
Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação, a partir de 02 de
janeiro de 2008. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº075240319/SPU
RESOLVE NOMEAR, de acordo com o artigo 8º, combinado com o
inciso III do artigo 17, da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974 e combinado
com o Decreto nº28.781 de 02 de julho de 2007 e publicado em 04 de
julho de 2007, a servidora ADRIANA DA SILVA ARAUJO, matrícula(s)
nº1208561-3, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão de COORDENADOR ESCOLAR, símbolo DAS
2, do(a) EEFM JOSÉ DE BORBA VASCONCELOS, nível ‘B’ no município
de MARACANAU, 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-MARACANAÚ, integrante da
Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação, a partir de 02 de
janeiro de 2008. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº073617750/SPU
RESOLVE NOMEAR, de acordo com o artigo 8º, combinado com o
inciso III do artigo 17, da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974 e combinado
com o Decreto nº28.781 de 02 de julho de 2007 e publicado em 04 de
julho de 2007, a servidora MARIA JOSE DA COSTA MORAIS,
matrícula(s) nº1228211-7, para exercer o cargo de Direção e
Assessoramento de provimento em comissão de COORDENADOR
PEDAGÓGICO, símbolo DAS 2, do(a) EEFM NOSSA SENHORA DA
ASSUNÇÃO, nível ‘C’ no município de ITAPIPOCA, 2ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO-ITAPIPOCA, integrante da Estrutura Organizacional da
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
Secretaria da Educação, a partir de 01 de agosto de 2007. PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro
de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Republicado por incorreção.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais
e tendo em vista o que consta do processo nº073617776/SPU, RESOLVE
NOMEAR, de acordo com o artigo 8º, combinado com o inciso III do
artigo 17, da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974 e combinado com o
Decreto Nº28.781, de 02 de julho de 2007 e publicado em 04 de julho de
2007, a servidora MARIA CONCEICAO ARAUJO, matrícula
0919451-7, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão de ASSESSOR TECNICO, símbolo DAS 1,
lotado(a) 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO-ITAPIPOCA, no(a) 2ª COORDENADORIA REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-ITAPIPOCA, integrante
da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação, a partir de 01 de
agosto de 2007. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 28 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Republicado por incorreção.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº070973431/SPU RESOLVE
NOMEAR, de acordo com o artigo 8º, combinado com o inciso III do artigo
17, da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974 e combinado com o Decreto
nº28.781 de 02 de julho de 2007 e publicado em 04 de julho de 2007, o
servidor ELI MACHADO MENDES, matrícula nº0320811-7, para exercer
o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de
COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAS 2, do(a) EEM EUDES
VERAS, nível ‘B’ no município de MARACANAU, 1ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-MARACANAÚ,
integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação, a partir de
02 de agosto de 2007. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº074247204/SPU
RESOLVE NOMEAR, de acordo com o artigo 8º, combinado com o
inciso III do artigo 17, da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974 e combinado
com o Decreto nº28.781 de 02 de julho de 2007 e publicado em 04 de
julho de 2007, o servidor MARCIO GLAIDSON PEREIRA DE
SOUSA, matrícula(s) nº1207671-1, para exercer o cargo de Direção e
Assessoramento de provimento em comissão de COORDENADOR
ESCOLAR, símbolo DAS 2, do(a) CEJA JOÃO DA SILVA RAMOS,
nível ‘A’ no município de CAMOCIM, 4ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-CAMOCIM,
integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação, a
partir de 02 de janeiro de 2008. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº074247220/SPU
RESOLVE NOMEAR, de acordo com o artigo 8º, combinado com o
inciso III do artigo 17, da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974 e combinado
com o Decreto nº28.781 de 02 de julho de 2007 e publicado em 04 de
julho de 2007, a servidora CECILIA MONSAO MONTEIRO DOS
SANTOS, matrícula(s) nº1528621-0, para exercer o cargo de Direção
e Assessoramento de provimento em comissão de COORDENADOR
PEDAGÓGICO, símbolo DAS 2, do(a) CEJA JOÃO DA SILVA RAMOS,
nível ‘A’ no município de CAMOCIM, 4ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-CAMOCIM,
integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação, a
partir de 02 de janeiro de 2008. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Izolda Cela Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2007/PROC.
07416399-0
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº045/2007; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pela
Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Dra. MARIA IZOLDA
CELA DE ARRUDA COELHO; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV CONTRATADA: EMPRESA POSITIVO INFORMÁTICA S.A.,
representado por seu Procurador, Sr. ANTÔNIO JOSÉ CAVALCANTE
FURTADO, representante comercial, resolvem firmar o presente Termo
Aditivo ao Contrato nº045/2007, publicado no D.O.E de 28.11.07, de
acordo com o Processo nº07416399-0, datado em 11.12.07; V ENDEREÇO: Curitiba - PR; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
regulamentado no artigo 57, caput, §2º da Lei nº8.666/93 e suas
alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a
prorrogação do prazo contratual, que tem por objetivo, AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA para as Escolas de Ensino
Médio, cujas especificações encontram-se detalhadas nos Anexos I e II
do Contrato Original; IX - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
CLÁUSULA TERCEIRA da Vigência do contrato ora aditado, fica
prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 13 de janeiro
de 2008; X - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do Contrato Original e seus Aditivos; XI - DATA: 11 de
janeiro de 2008; XII - SIGNATÁRIOS: MARIA IZOLDA CELA DE
ARRUDA COELHO - Secretária da Educação, ANTÔNIO JOSÉ
CAVALCANTE FURTADO - Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Cristina
Rodrigues Cavalcante Bacelar, 2- Simone Almeida da Silva. Fortaleza
14 de fevereiro de 2008.
João Paulo Bastos de Souza
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº049/2007/PROC.
07485925-0
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº049/2007; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pela
Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Dra. MARIA IZOLDA
CELA DE ARRUDA COELHO; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV CONTRATADA: PRINTCOLOR GRÁFICA E EDITORA LTDA,
representada pelo Sr. ITARAIACY PILAR DE ARAÚJO, resolvem firmar
o presente Termo Aditivo ao Contrato nº049/2007, publicado no D.O.E
de 13.12.07, de acordo com o Processo nº07485925-0, datado em
08.01.08; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulamentado no artigo 57, §1º, Inciso II, da Lei Federal
nº8.666/93 e suas alterações, e mediante as condições seguintes; VIIFORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade a prorrogação do prazo contratual, que tem por objetivo
contratação de empresa para prestar serviços de editoração e impressão
de coleções didáticas, intitulada Coleção Escola Aprendente, envolvendo
as áreas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza,
Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias,
conforme Especificações constantes nos Anexos I e II do Contrato
Original; IX - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA
TERCEIRA da Vigência do contrato ora aditado, fica prorrogado por 90
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
35
(noventa) dias, a partir de 25 de Fevereiro de 2008.; X - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
Contrato Original e seus Aditivos; XI - DATA: 30 de janeiro de 2008;
XII - SIGNATÁRIOS: MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Secretária da Educação, ITARAIACY PILAR DE ARAÚJO - Contratada.
TESTEMUNHAS: 1- Cristina Rodrigues Cavalcante Bacelar, 2- Simone
Almeida da Silva. Fortaleza 08 de fevereiro de 2008.
João Paulo Bastos de Souza
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº059/2007/PROC.
07421182-0
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº059/2007; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pela
Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Dra. MARIA IZOLDA
CELA DE ARRUDA COELHO; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV CONTRATADA: MARIA GENI MARQUES RODRIGUES-ME, neste
ato representada pelo Sr. RAIMUNDO VALBRAN ARAGÃO, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº059/2007, publicado
no D.O.E de 14.11.07, de acordo com o Processo nº07421182-0, datado
em 19.12.07; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, §1º, Inciso IV da Lei
Federal nº8.666/93 e suas alterações, e mediante as condições seguintes;
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade a prorrogação do prazo contratual, que tem por
objetivo a aquisição de canecas de plástico para distribuição gratuita no
Seminário de Educação Sanitária, cujas especificações e quantitativos
encontram-se detalhados nos anexos do Contrato Original, independente
de transcrição; IX - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA
TERCEIRA da Vigência do contrato ora aditado, fica prorrogado por 90
(noventa) dias, a partir de 25 de Janeiro de 2008, de acordo com justificativa
da CDESC, datado em 08.01.2008, constante nos autos; X - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato
Original e seus Aditivos; XI - DATA: 25 de janeiro de 2008; XII SIGNATÁRIOS: MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Secretária da Educação, RAIMUNDO VALBRAN ARAGÃO - Representante
Legal. TESTEMUNHAS: 1- Cristina Rodrigues Cavalcante Bacelar, 2Simone Almeida da Silva. Fortaleza 14 de fevereiro de 2008.
João Paulo Bastos de Souza
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
SECRETARIA DO ESPORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o
inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, JOSÉ
MILTON ANDRADE VIANA para exercer o Cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em Comissão de COORDENADOR
símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria do
Esporte, a partir de 02 de janeiro de 2008. PALÁCIO IRACEMA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Ferruccio Petri Feitosa
SECRETÁRIO DO ESPORTE
*** *** ***
PORTARIA Nº141/2007 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE
DESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15 de
outubro de 2003, D.O. de 17 de Outubro de 2003, JOSÉ MILTON
ANDRADE VIANA a partir de 02 de janeiro de 2008 para ter exercício
na Unidade Administrativa da Coordenadoria de Desenvolvimento de
Esporte, executando as atividades do Cargo de Direção e Assessoramento
de Provimento em Comissão de Coordenador símbolo DNS-2, integrante
da Estrutura Organizacional deste órgão. SECRETARIA DO ESPORTE,
em Fortaleza, 13 de dezembro de 2007.
Ferruccio Petri Feitosa
SECRETÁRIO DO ESPORTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº023/2007 073271
I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº023/2007, que celebram entre si o Estado do Ceará através da
Secretaria do Esporte e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
POÇO DA DRAGA; II – OBJETO: Constitui objeto deste Termo
Aditivo, a prorrogação da vigência do Convênio nº023/2007 até
31 de março de 2008; III – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas do referido Convênio Original que não foram
expressamente modificadas por este termo aditivo; IV – DATA E
ASSINANTES: 29 de janeiro de 2008, FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário do Esporte do Estado do Ceará e JOÃO FEITOSA BRITO Presidente da Associação dos Moradores do Poço da Draga.
Eduardo Gonçalves Ramos
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
PERMITENTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO;
PERMISSIONÁRIO: FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL;
OBJETO: Uso do bem público integrante do patrimônio do Estado
do Ceará, correspondente ao Estádio Governador Plácido Aderaldo
Castelo, denominado popularmente CASTELÃO, situado neste
Município de Fortaleza-CE, para a realização dos jogos dos campeonatos
de futebol profissional organizados ou administrados com exclusividade
por aquela Entidade.; DESTINAÇÃO: A Federação Cearense de Futebol
utilizará e fruirá do bem objeto desta Permissão, durante a realização dos
jogos de seus filiados nos campeonatos profissionais que são geridos,
organizados ou administrados com exclusividade por aquela Entidade;
FORO: Comarca de Fortaleza; DATA DE ASSINATURA: 19 de fevereiro
de 2008; ASSINANTES: Ferruccio Petri Feitosa - SECRETÁRIO DO
ESPORTE e Mário Degésio Cavalcanti - PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO
CEARENSE DE FUTEBOL.
Eduardo Gonçalves Ramos
CCORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do parágrafo
único do art.17, combinado com o art.39 e §§2º e 3º do art.40 da Lei
nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor JOÃO GOMES SALES
NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe IV, Referência E,
matrícula nº036150-1-4, para exercer o cargo de Direção e
Assessoramento de provimento em comissão de Orientador da Célula
de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior,
símbolo DNS-3, integrante da estrutura organizacional da Secretaria
da Fazenda, para SUBSTITUIR o titular em virtude de férias, no período
de 26.12.2007 a 12.01.2008. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do parágrafo único do art.17,
combinado com o art.39 e §§2º e 3º do art.40 da Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974, o servidor PAULO EVANGELISTA DE PAULA, Auditor Adjunto
da Receita Estadual, Classe III, Referência E, matrícula nº106037-1-4, para
exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão
de Supervisor do Núcleo de Monitoramento do Centro, símbolo DAS-1,
integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, para
SUBSTITUIR o titular em virtude de férias, no período de 31.12.2007 a
17.01.2008. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 21 de janeiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
*** *** ***
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do parágrafo único do art.17,
combinado com o art.39 e §§2º e 3º do art.40 da Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974, a servidora JACQUELINE LOPES MENEZES, Auditor Adjunto
da Receita Estadual, Classe III, Referência E, matrícula nº089334-1-3, para
exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão
de Supervisor do Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Joaquim
Távora, símbolo DAS-1, integrante da estrutura organizacional da Secretaria
da Fazenda, para SUBSTITUIR o titular em virtude de está respondendo
pelo Orientador da Célula de Execução da Administração Tributária em
Joaquim Távora, no período de 26.12.2007 a 11.01.2008. PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de
2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do parágrafo único do art.17,
combinado com o art.39 e §§2º e 3º do art.40 da Lei nº9.826, de 14 de
maio de 1974, o servidor FRANCISCO WELLYGTON GOMES
MOREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe IV, Referência C,
matrícula nº105774-1-1, para exercer o cargo de Direção e
Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor do Núcleo
de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos, símbolo DAS-1,
integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, para
SUBSTITUIR o titular em virtude de férias, no período de 02.01.2008
a 31.01.2008. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 28 de janeiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº011/2008
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ CONTRATADO: LAR ANTÔNNIO DE PÁDUA. OBJETO:
Pretação de serviços na área de Informática. MODALIDADE DA
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº01/2008 de 24/01/2008.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações.
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 01/02/2008 a 30/04/2008.
VALOR GLOBAL: R$1.014.159,96 (hum milhão, quatorze mil, cento e
cinquenta e nove reais e novecenta e seis centavos), pagos em mensalmente.
FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O pagamento será
efetuado, mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal e Fatura
correspondente, devidamente aprovadas pelo setor competente da SEFAZ.
Os preços pactuados serão reajustados ou corrigidos monetariamente
de acordo com as disposições da Lei nº10.192 de 14/02/2001 – D.O
16/02/2001; Não poderão ser repassados aos custos do Contrato os reajustes
salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de Acordos ou Convenções
Coletivas realizadas fora da data base da categoria. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.400.81129.22.31903400.00/01.
DATA DA ASSINATURA: 31/01/2008 EXECUÇÃO/GESTÃO: Flávio
Assunção Cavalcante - matrícula: 009398-1-1 SIGNATÁRIOS: João Marcos
Maia - SECRETÁRIO ADJUNTO e Anália Bueno de Mello - PRESIDENTE.
Marta Maria Vieira
COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
*** *** ***
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o
inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, HAROLDO
FERNANDES MOREIRA, que exerce a função de Economista, V Ref.
30, matrícula nº0002341-8, para exercer o Cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em Comissão de SECRETÁRIO
GERAL, símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional da
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, a partir da data da
publicação deste ato. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 28 de janeiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o
37
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ALEXANDRE
LEAL DE PAULA para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento,
de provimento em Comissão de Articulador símbolo DNS-3 integrante
da Estrutura Organizacional da Secretaria da Infra-Estrutura, a partir de
03 de dezembro de 2007. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do Ceará,
RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e de acordo com o Art.8º,
alínea “h” §2º, inciso I, do Decreto nº29.070 de 13 de novembro de 2007, publicado no D.O. de 14 de novembro de 2007, para exercerem os Cargos
de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, integrantes da Estrutura Organizacional da Secretaria da Infra-Estrutura os SERVIDORES
relacionados no Anexo Único deste Ato, a partir de 10 de dezembro de 2007. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19
de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO ATO DATADO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008
NOME
MATRÍCULA
Elpidio José Borges Câmara
Antônio José Câmara Fernandes
2992-0
2334-5
CARGO OU FUNÇÃO
Orientador de Célula
Orientador de Célula
SÍMBOLO
UNID. ADMINISTRATIVA
ORGÃO DE
ORIGEM
DNS-3
DNS-3
Célula de Normatização e Custo de Energia
Célula de Programas Especiais de Energia e Comunicação
CAGECE
CAGECE
*** *** ***
PORTARIA Nº177/2007 - O SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, nos termos da
Instrução Normativa nº002/2003 de 15 de outubro de 2003, D.O. de 17 de Outubro de 2003, ALEXANDRE LEAL DE PAULA a partir 03 de
dezembro de 2007 para ter exercício na Unidade Administrativa Coordenadoria Juridica-COJUR, executando as atividades do Cargo de Direção e
Assessoramento de Provimento em Comissão Articulador símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. SECRETARIA DA
INFRA-ESTRUTURA, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2007.
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº185/2007 - O SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, a partir 10
de dezembro de 2007 nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15 de outubro de 2003, D.O. de 17 de outubro de 2003, os
SERVIDORES relacionados no anexo parte integrante desta Portaria, para exercerem Cargos de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissão, integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA, em Fortaleza, 28 de dezembro
de 2007.
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº185/2007 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007
NOME
MATRÍCULA
CARGO OU FUNÇÃO
SÍMBOLO
Elpidio José Borges Câmara
2992-0
CAGECE
DNS-3
Antônio José Câmara Fernandes
2334-5
CAGECE
DNS-3
UNID.ADMINISTRATIVA
A PARTIR
Célula de Normatização e
Custo de Energia
Célula de Programas Especiais
de Energia e Comunicações
10 de dezembro de
2007
10 de dezembro de
2007
*** *** ***
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº160/2006
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº160/2006,
PARA SUPERVISÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO:
BARRENTO-ARACATIARA, COM EXTENSÃO DE 32,06KM –
LOTE I, NA RODOVIA CE - 085, PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO NORDESTE-PRODETUR
II; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES,
RODOVIAS E TRANSPORTES – DERT; III - ENDEREÇO: AV.
GODOFREDO MACIEL, 3.000 - MARAPONGA; IV - CONTRATADA:
CONSTRUTORA E A EMPRESA HIDROTERRA S.A –
ENGENHARIA E COMÉRCIO; V - ENDEREÇO: AV. JUSCELINO
KUBSCHEK, 4949; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorização
do Sr. Superintendente, “Ad Referendum” do Conselho Deliberativo do
DERT, datada de 13/11/2007, com fundamento no Art.57, §1º inciso I
e §2º C/C Art.65, incisos I e VIII, alínea “b” da Lei nº8.666/93, e Art.1º
do Decreto nº27.118/03 constante do Processo nº07281014-9; VIIFORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Acréscimo de 12,46%
(doze vírgula quarenta e seis por cento) do Contrato Original e
prorrogação do prazo por mais 120 (cento e vinte) dias, é de
R$142.086,26 (cento e quarenta e dois mil, oitenta e seis reais e vinte
38
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
e seis centavos), passando o montante total de R$1.140.589,34 (hum
milhão, cento e quarenta mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta
e quatro centavos), para R$R$1.282.675,60 (hum milhão, duzentos e
oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos);
IX - DA VIGÊNCIA: Ficando seu término previsto para 24.03.2008; X DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS
e CONDIÇÕES do CONTRATO ORIGINAL; XI - DATA: 13.11.2007;
XII - SIGNATÁRIOS: Engº Francisco Quintino Vieira Neto e Sr. Epitácio
Lima Filho,.
Felipe Augusto Siqueira Costa
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº028/2007
I – ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica; II –
OBJETO: A retificação da Cláusula Primeira e a alteração das
Clausulas Terceiras, itens 3.1,3.2,3.3 e Cláusula Quinta, que passam
a ter as seguintes redações: Cláusula Primeira - Da Fundamentação Legal
“Fundamenta-se no art.22, X da Lei nº9.503, e subsidiariamente ao
art.116, da Lei nº8.666/93 e alterações, bem como no Decreto nº28.795,
de 11/07/2007.” Cláusula Terceira – Das Atividades Operacionais “3.1
O reforço militar será disponibilizado pela Polícia Militar do Ceará, em
comum acordo com o DETRAN/CE, para prestar apoio até 180 (cento
e oitenta) atividades de Operação Radar (Blitz) por mês, numa média de
6 (seis) Operações diárias..” “3.2. O apoio da PMCE será desenvolvido
em conjunto com as atividades de Operações Radar do DETRAN/CE,
para resguardar a segurança do local das operações, dos agentes de trânsito
e da coletividade e ao final de cada ação o DETRAN/CE elaborará
relatório diário das atividades realizadas e encaminhará cópia à PMCE.
3.3. O reforço militar comporá as atividades de Operação Radar (Blitz)
do DETRAN/CE, com efetivo correspondente de 02 até 05 praças,
podendo ter 01 Oficial e composição formada por motorista e patrulheiro
para supervisionar as atividades da Operação Radar (Blitz), diariamente,
em conformidade com a IRSO. Cláusula Quinta – Do Repasse Financeiro
5.1. O DETRAN/CE se compromete a ressarcir ao Tesouro Estadual,
Conta Corrente nº706.198-9, Ag. 0008-6 do Banco do Brasil, até o
valor de R$37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), referente ao
Convênio firmado junto ao DETRAN/CE e SSPDS/PM, para fins de
reforço do serviço militar operacional pelas atividades desenvolvidas
nas operações radar.. 5.2. Os valores serão creditados em favor dos
policiais, pelo Tesouro Estadual, através da Secretaria da fazenda, no dia
do pagamento da folha de pessoal da Polícia Militar, de acordo com as
disposições estabelecidas no Decreto nº28.795 de 11/07/2007, na Lei
nº13.765 de 20 de abril de 2006. 5.3. O repasse será efetivado
mensalmente até 10º dia útil do mês vencido, mediante a apresentação
de relatório circunstanciado das atividades efetivamente realizadas,
apresentada pelo Núcleo de Fiscalização do DETRAN/CE e da PMCE.
5.4. A SSPDS através da PM-CE encaminhará prestação de contas
mensalmente ao DETRAN/CE, demonstrativo comprobatória das
despesas efetivadas com recursos oriundos deste Convênio.; III – DA
RATIFICAÇÃO:; IV – DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de
dezembro de 2007- FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO
FONTENELE-SECRETÁRIO da SEINFRA; JOÃO DE AGUIAR PUPOSUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE; ROBERTO DAS CHAGAS
MONTEIRO-SEC. DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA-SOCIAL;
WILLIAN ALVES ROCHA–CEL PM-CMT. GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO CEARÁ - IGOR VASCONCELOS PONTE-Procurador
do DETRAN.
Igor Vasconcelos Ponte
COORDENADOR DA PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/2008
CONVENENTES: SECRETARIA DA INFRA ESTRUTURA –
SEINFRA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN/CE e SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR
DO CEARÁ. OBJETO: Cooperação Técnica entre a SEINFRA e a
SSPDS, executada pelo DETRAN e a PMCE, com a finalidade de efetivar
o policiamento ostensivo e a fiscalização de trânsito e transporte nas
Rodovias Estaduais do Estado do Ceará, com vistas ao fiel cumprimento
da Lei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, atualizada pela Lei
Federal nº9.602, de 21 de janeiro de 1998 e Resoluções do CONTRAN
e Lei Estadual nº14.024, de 17 de dezembro de 2007, publicada no DOE
de 18/12/2007, em conformidade com o plano de trabalho elaborado
para esse fim, o qual passa a ser parte integrante do presente convênio,
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
independente de transcrição, onde o DETRAN/CE disponibilizará à
Policia Militar do Ceará o seguinte: I – Delegar competência a Polícia
Militar do Ceará, para, através dos policiais militares lotados na CPRV
executar a fiscalização em conjunto ou isoladamente nas Rodovias
Estaduais, podendo autuar e aplicar as medidas administrativas decorrentes
das infrações de trânsito e transporte, que são da competência originária
do DETRAN/CE, a teor dos artigos, 22, e 23 da Lei nº9.503/97 – CTB.
II - Disponibilizar o acesso ao Banco do Dados do DETRAN/CE, através
de conectação do sistema “on line”, das informações atualizadas dos
sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN
e RENACH), para fins de imposição e notificação de penalidades nas
Rodovias Estaduais, conforme disposto no art.22, XIV do CTB. III –
Dar apoio financeiro e institucional aos Postos Fixos e Avançados da
Companhia de Policiamento Rodoviário – CPRV, com a finalidade de
reforçar o serviço militar operacional e de apoiar as atividades de
Operação Radar (Blitz), realizadas na Capital e Interior do Estado
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts.22, X, XIII; 23 e 25 da Lei nº9.503,
o art.1º da Lei Estadual nº14.024, de 17 de dezembro de 2007, publicada
no DOE de 18/12/2007 e subsidiariamente ao art, 116, §1º da Lei Federal
nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações devidamente autorizado
pelo Sr. Superintendente, ad referendum do Conselho Deliberativo do
DETRAN. FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: 12 (doze) meses VALOR:
R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.185.21613.22.33903900.70.0. e
08200003.26.782.185.21615.22.33903900.70.0. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 01 de janeiro de 2008.
*** *** ***
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº07/METROFOR/2006
I - ESPÉCIE: Termo Aditivo nº04/2007; II - CONTRATANTE:
Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR;
III - ENDEREÇO: Rua 24 de Maio nº60, Centro, Fortaleza, Ceará; IV CONTRATADA: FUNEP - MARIA MIRANI DA SILVA - ME; V ENDEREÇO: Estrada de São Pedro s/n, Centro, Paracuru, Ceará; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II do art.57 da Lei nº8.666/93;
VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Prorrogar
por mais 03 (três) meses o prazo do Contrato para exploração dos
serviços de venda de bilhetes de passagens de trem de passageiros nas
Estações da Linha Tranco Oeste, pertencentes ao METROFOR; IX DA VIGÊNCIA: Até 31 de março de 2008; X - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original; XI DATA: 20 de dezembro de 2007; XII - SIGNATÁRIOS: Rômulo dos
Santos Fortes e Francisco Edílson Ponte Aragão pelo METROFOR e
Raimundo Rodrigues Gomes pela FUNEP.
José Aurilo Cavalcante Lima
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO
PORTUÁRIA DO CEARÁ
PORTARIA Nº002/2008 - O DIRETOR PRESIDENTE DA
COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ –
CEARÁPORTOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear
de acordo com o Art.21, Inciso V, do Estatuto Social, o Sr. PAULO DE
TARSO DE CASTRO MIRANDA para exercer a função do cargo
comissionado de Assessor de Processo – Comercial, Planejamento e
Comunicação Social, integrante da estrutura organizacional da
Companhia de Integração Portuária do Ceará – CEARÁPORTOS, a
partir de 2 de janeiro de 2008, na forma que dispõe a Ata da 88ª Reunião
do Conselho de Administração. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE
INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ – CEARÁPORTOS, Pecém,
02 de janeiro de 2008.
Erasmo da Silva Pitombeira
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº02/2007
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº02/2007; II – OBJETO: alterar a CLÁUSULA NONA – DA
VIGÊNCIA, do Convênio Original nº02/2007, celebrado entre a
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) e a COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE), e sub-rogado à Secretaria
da Justiça e Cidadania (SEJUS), que tem como objeto a cooperação mútua
dos convenentes, com vistas ao funcionamento, operacionalização e
manutenção do SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO
CIDADÃO – SIAC, em suas unidades fixas, denominada de “CASA DO
CIDADÃO”, junto ao Shopping Diogo, no Município de Fortaleza-CE;
III – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas
e condições do Convênio Original nº02/2007, não expressamente
modificadas neste Instrumento; IV – DATA E ASSINANTES: 27 de
dezembro de 2007; ANTONIO LUIZ ABREU DANTAS, Secretário da
Justiça e Cidadania, em exercício; HENRIQUE VIEIRA COSTA LIMA,
Diretor Presidente da CAGECE; ELIANE NOVAES ELEUTÉRIO,
Diretora de Gestão Empresarial da CAGECE.
Jamille da Cunha Gomes
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o
inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ISABEL
CRISTINA MARINHO MOREIRA para exercer o Cargo de Direção
e Assessoramento, de provimento em Comissão de Auxiliar Técnico
símbolo DAS-3 integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria do
Planejamento e Gestão, a partir de 02 de janeiro de 2008. PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de
2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o
inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,
DEMÓSTENES CARVALHO ROLIM CARTAXO, ocupante do cargo
de ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA, matrícula nº200706.1.7, para
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em
Comissão de AUXILIAR TÉCNICO, símbolo DAS-3, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão, a partir
de 2 de janeiro de 2008. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o
inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, MARIA
DIÓGENES DE ALMEIDA para exercer o Cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em Comissão de Assessor Técnico
símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria do
Planejamento e Gestão, a partir de 02 de janeiro de 2008. PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de
2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
39
Secretaria do Planejamento e Gestão, a partir de 2 de janeiro de 2008.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº016/2008 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR,
nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15 de outubro de
2003, D.O. de 17 de Outubro de 2003, DEMOSTENES CARVALHO
ROLIM CARTAXO a partir 02.01.2008 para ter exercício na Unidade
Administrativa na Célula de Perícia Médica da Coordenadoria de Gestão
Previdenciária, executando as atividades do Cargo de Direção e
Assessoramento de Provimento em Comissão Auxiliar Técnico símbolo
DAS - 3, integrante da Estrutura Organizacional deste órgão.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02
de janeiro de 2008.
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº018/2008 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR,
nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15 de outubro de
2003, D.O. de 17 de Outubro de 2003, ISABEL CRISTINA MARINHO
MOREIRA a partir 02.01.2008 para ter exercício na Unidade
Administrativa na Célula de Perícia Médica da Coordenadoria de Gestão
Providenciária, executando as atividades do Cargo de Direção e
Assessoramento de Provimento em Comissão Auxiliar Técnico símbolo
DAS - 3, integrante da Estrutura Organizacional deste órgão.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02
de janeiro de 2008.
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº019/2008 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR,
nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15 de outubro de
2003, D.O. de 17 de Outubro de 2003, SAIONARA DO VALE LOPES
a partir 02.01.2008 para ter exercício na Unidade Administrativa na
Assessoria de Desenvolvimento Institucional, executando as atividades
do Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão
Auxiliar Técnico símbolo DAS - 3, integrante da Estrutura Organizacional
deste órgão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Fortaleza, 02 de janeiro de 2008.
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
*** *** ***
PORTARIA Nº029/2008 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR,
nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15 de outubro de
2003, D.O. de 17 de Outubro de 2003, MARIA DIÓGENES DE
ALMEIDA a partir 02 de janeiro de 2008 para ter exercício na Unidade
Administrativa da Coordenadoria Administrativa-Financeira, executando
as atividades do Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em
Comissão Assessor Técnico símbolo DAS 1, integrante da Estrutura
Organizacional deste órgão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2008.
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o
inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, SAIONARA
DO VALE LOPES, que exerce a função de ANALISTA AUXILIAR DE
GESTÃO PÚBLICA, matrícula nº201712.1.9, para exercer o Cargo de
Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão de AUXILIAR
TÉCNICO, símbolo DAS-3, integrante da estrutura organizacional da
EDITAL Nº012/2008, DE RECLASSIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Parecer
Nº7266/2006 da Consultoria Geral da PGE/CE, constante do processo
nº05416277-7, ratificado, em 21 de fevereiro de 2007, por despacho do
*** *** ***
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
Procurador Geral do Estado, exarado no processo nº05416277-7, o qual interpretou o subitem 3.28.1 do Edital nº010/2002, para ampliar o número
de convocados para a 5ª e última fase do Certame (Curso de Treinamento e Formação Profissional), aproveitando candidatos regularmente
aprovados até a 4ª fase, considerando haver candidatos, em condição sub judice, aprovados em todas as fases do Certame e não classificados e, ainda,
considerando a decisão judicial exarada no processo Nº2007.0032.0581-7 da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, tornam público,
no Anexo I, parte integrante deste Edital, a RECLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS aprovados no concurso público, regulamentado
pelo Edital Nº010/2002, publicado no DOE de 30 de outubro de 2002, destinado ao provimento de cargos de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe
e no Anexo II, deste Edital, o nome de uma candidata enquadrada na condição F, cuja descrição encontra-se no final deste Anexo. SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO E SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
19 de fevereiro de 2008.
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Roberto das Chagas Monteiro
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO I DO EDITAL NºXXX DE XXX DE FEVEREIRO DE 2008
RECLASSIFICAÇÃO FINAL REFERENTE AO CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE (EDITAL Nº010/2006)
NOME
INSC.
RG
1ª FASE
ESCRITA
3ª FASE
ORAL
5ª FASE
CURSO
TOTAL
CLASS
2ª FASE
PSICOL.
4ª FASE
FÍSICO
FRANCISCO CARLOS MOREIRA FERREIRA
GLADSTONE HOLANDA CABRAL
FLAVIO BARROSO FACANHA
ADRIANO LAURENTINO DA SILVA
ELSON JANSEN CORDEIRO PIMENTEL
DAVID XAVIER DE OLIVEIRA
GLEDSON LIMA BEZERRA
JOSE ALMIR GONCALVES
AUGUSTO CESAR MORENO DE LAVOR
JOSE RABELO JUNIOR
PAULO ESTEFESON PINHEIRO BEZERRA
HERLON ARIOSTO LANDIM NOGUEIRA
JOSE LOURISMAR DE SOUSA
SCHNEIDER QUEIROZ RAMOS
ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO MACIEL
THARSIO NOGUEIRA FACO DE PAULA PESSOA
JAIR CARLOS DE SOUSA
CARLOS DANIEL DE VASCONCELOS SCALIOTTI
JOAQUIM JOSE FERREIRA RODRIGUES
PEDRO FRANCISCO CORDEIRO BEZERRA
FRANCISCO DENIS VIEIRA FRANCO
FRED DA COSTA PRUDENTE
FRANCISCO WINDSON FEITOSA PINHO
WAGNER SIMAO DE OLIVEIRA
ISMAEL ALVES BATISTA
DJILLAS CESAR MONTEIRO DE QUEIROZ
LUIZ LUZELI PINHEIRO JUNIOR
BLENDERSON LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA
MICHELINE DE CASTRO CRUZ
HENRIQUE CESAR TAVARES VALE
16241
12078
16612
6735
16341
19649
1174
16783
12672
6317
14339
16858
5249
5771
14749
8076
17257
17206
20900
730
11503
19191
22163
10688
6788
20757
17390
6288
15620
12605
96002354904
91002265480
95025001694
298307995
96002251650
97010025696
13467919
95029155092
97002317659
295147495
99010549365
95002045709
309298296
209417390
92017030317
34473522000
96002095968
96013012082
99010114539
13506019
91002304000
99002174137
99029199424
94027019436
265695093
95029151810
93002487942
4140179
91002378225
94002198450
85.00
87.50
83.75
81.25
83.75
80.00
77.50
81.25
80.00
81.25
80.00
78.75
78.75
78.75
75.00
76.25
76.25
75.00
75.00
75.00
73.75
77.50
75.00
76.25
77.50
73.75
71.25
80.00
77.50
76.25
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
95,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
97,50
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
95,00
100,00
95,00 (1)
96,75
94,22
97,64
97,65
94,76
97,28
98,77
94,98 (1)
95,04
98,75
93,02
93,75
93,55
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95,16
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95,67
95,66
96,60
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93,36
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95,55
97,85
93,88
91,27
97,37 (1)
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281,72
281,39
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278,51
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276,23
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275,00
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272,50
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271,71
271,41
271,26
270,67
270,66
270,35
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269,61
269,61
269,30
269,10
268,88
268,77
268,62
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO (1)
18978
3475
19805
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16784
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19851
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72.50
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71.25
76.25
70.00
77.50
70.00
76.25
72.50
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71.25
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71.25
70.00
70.00
73.75
72.50
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100,00
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100,00
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267,94
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266,77
266,75
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264,35
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262,34
262,30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
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APTO
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APTO
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INAPTO
(3)
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
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APTO
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APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
ALEX SEVERO VIDAL
MARINA CASTRO DE MEDEIROS
HEMMANOEL BEZERRA DE CARVALHO
FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO
FRANCISCO CRISTIANO LIMA COLARES
ANTONIO ROBERIO BARRETO DE OLIVEIRA
JOSE FRANCISCO DA COSTA NETO
HUMBERTO GLEYDSON FONTINELE ALENCAR
LUIZ MARCELO BASTOS MOREIRA DE SOUZA
VICTOR REGUS E SILVA
PAULO ADRIANO MAIA BARROS
ELPIDIO DE SOUSA JUNIOR
RAQUEL NUNES DE ARAUJO
FERNANDO EDER GUALTER F DE L COLARES
AMILTON PEREIRA DE VASCONCELOS
FRANCISCO EGBERTO CRUZ DE LIMA
THYAGO FONSECA LIMA
JOSE HELDER BENTO
JOSE NIPONICO LIMA BEZERRA
JANIO ALBANO DE MATOS
CRISTIANE BARBOSA COSTA DE ARAUJO
ANTONIA PATRICIA CAMURCA RABELO
REGISDENI PIMENTEL DE LIMA
RODRIGO FERREIRA DO NASCIMENTO
GILVAN GONDIM LIMA VIANA
JOMARIO GOMES DO CARMO
MARIA DE JESUS PEREIRA MOURA
PAULO DIORGE VIEIRA DE ANDRADE
FREDSON GRANGEIRO ANDRADE
HAMILTON HOLANDA DE CASTRO
BALTAZAR NOBRE TORRES
FRANCISCO MARCELO RODRIGUES DE LIMA
FRANCISCO SERGIO XIMENES MELO
JOSE JOEZIO GADELHA REBOUCAS
FRANCISCO VICENTE MOREIRA SILVA
CHARLES PETERSEN MORENO MARTINS
ANTONIO MARIGESIO DE MORAIS
PAULO HENRIQUE LOPES DA CUNHA
FRANCISCO JOSE DA SILVA
JOSE RENATO FERREIRA
ELKE CUNHA MATOS
ANTONIO AUGUSTO SOUSA SILVA
FABRICIO SILVA DOS SANTOS
FABIO EVARISTO RODRIGUES
RUDSON DE OLIVEIRA ROCHA
EDMILSON DE SOUZA LIMA
MARCOS PAULO DE AGUIAR COSTA
13103
9884
9165
4712
8011
20690
13047
13590
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66.25
67.50
70.00
67.50
68.75
78.75
70.00
75.00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
93,33
100,00
93,33
95,90
94,58 (1)
91,77
94,05
92,73
89,34
91,39
93,01
262,15
262,08
261,77
261,55
261,48
261,42
261,39
261,34
70
71
72
73
74
75
76
77
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
INAPTO
(3)
APTO
APTO (1)
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
SITUAÇÃO CONDIÇÃO
SUB JUDICE
A
A
A
A
A
A
A
E
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
SUB JUDICE
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
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A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
SUB JUDICE
SUB JUDICE
A
B
A
A
A
A
A
A
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
NOME
INSC.
RG
ANTONIO GIOVENNASE LOPES XIMENES
MARCILHO LOPES DE SOUZA
HERLANILDO CARLOS DE BRITO
FRANCISCO WAGNER CAVALCANTE DA SILVA
EDUARDO NASCIMENTO FERREIRA
FRANCISCO DANIEL SOARES DE SOUZA
MAILTON CARDOSO ALVES
ROBERTO BECKER
WILLIAM ISRAEL DE OLIVEIRA TELES
FRANCISCO ROBERTO ANDRADE MARQUES
LUCIANO SILVA DE ARAUJO
CLAUDOMIRO DOS SANTOS LIMA
JOSE AIRTON MELO DA SILVA JUNIOR
CASSIO ALVES CAVALCANTE
BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA VILAR
FRANCISCO LINDOMAR DE SOUSA BARRETO
FRANCISCO DE SALES RIBEIRO
GEORGE CHAVES PEREIRA
WALESKA VIEIRA LOPES
RIVADAVIA NUNES AMORIM
SILVIO JOSE RODRIGUES TEIXEIRA
PAULO VINICIUS COELHO LIMA
PAULO SERGIO VIEIRA NORONHA
FRANCISCO WINSTON REGO LOPES
FRANCISCO TEIXEIRA PINHEIRO
ROBERTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
PAULO CESAR DE FRANCISCO MORAES
PAULO CESAR DE OLIVEIRA BARBOSA FILHO
EZEQUIEL SILVA DE ALENCAR
MARCIO FERNANDES OLIVEIRA CHAGAS
BERNARDO CHRISTIAN ALVES RIBEIRO
WAGNER DE FREITAS COSTA
FABIO FREIRE MARTINS
CLAUDIMY CARNEIRO DE LIMA
ALEXANDRE AUGUSTO FERNANDES MOREIRA
OSCAR KATIERE VIEIRA SALES
RAFAEL ALVES TEIXEIRA CASTELO
PEDRO ALVES DE LIMA NETO
BENONE AGUIAR DE SA RORIZ
ANTONIO WILKER TAVARES MIRANDA
ROBERTO RIVELINO DIOGENES LIMA
GEORGE RICARDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ANA PAULA SILVA SANTOS
VALMIGLEISON BARROS PINTO
OLIVIO GABRIEL TORRES JUNIOR
JOSE DIOGENES DOS SANTOS
DANILO DOS SANTOS CAVALCANTE
JOAO DEMONTHIERS DA SILVA
JOSE ROBSON DOS SANTOS
ARTIDAO MARIANO VASCONCELOS
JOAO EUDES LOPES DA SILVEIRA
ANTONIO RIBEIRO VELOSO NETO
JOAO CORDEIRO DE MAGALHAES NETO
14958
20286
649
11692
13327
17966
3809
12871
7913
10832
11987
4022
1180
14274
19852
7084
7387
2542
14823
11168
16498
20831
19010
8474
5239
10060
10678
10021
14758
12657
15770
16375
8041
10352
21834
4646
20868
18676
12712
6286
418
16301
22114
9086
69
10794
11961
56
2867
16508
9889
9876
17141
RUBENS DUARTE FERNANDES
JOSIEL GABRIEL DA ROCHA
JOSE MARIA DA SILVA
MARCELO PEREIRA ALVES
PAULO RIOS VIEIRA
HENRIQUE FREITAS DAMASCENO
RICARDO CORREA DE FARIAS
HIDELGIDO LOPES DE ANDRADE
CICERO NEVES INACIO
FABIO GUILHERME ANDRADE DE ABREU
OGECIANO DE SOUZA COSTA
ERINALDO JOSE FRANCELINO DE SOUSA
SAVIO JUCA DE CARVALHO GONCALVES
ROGERIO ANDRADE DE SOUSA
RODRIGO DA SILVA PINTO
FABRICIO LEMOS DA SILVA
JOAO RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
SOCRATES NUNES SARAIVA
ANDRE PINHEIRO GONCALVES
EVANDRO BRANDAO LIMA
ADRIANO MAIA ARAUJO
FRANCISCO RIBEIRO SILVA
LUIZ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
AMAURY JUNIO RODRIGUES SOARES
FRANCISCO ALEXANDRE DUARTE DE MORAIS
RONNIE CLAY RODRIGUES ANDRADE
GLEIVANDO MAGNO DE LIMA
PAULO LIMA MACHADO
ALESSANDRA MARIA BEZERRA DE SOUSA
LUIZ CLAUDIO PRADO DE ALMEIDA
PATRICIA REGIA HOLANDA VIEIRA
JOSE TEMISTOCLES TELES DE C NETO
CHARLES DE OLIVEIRA SILVA
RENATO JORGE FREIRE VIEIRA
LUIZ DE OLIVEIRA LIMA FILHO
RONDENEI MARTINS MARCAL
CARLOS ANDRE FONTENELE MARQUES
RAIMUNDO MARIO GOMES DOS SANTOS FILHO
CLAUDIO CARVALHO CUNHA
ERINALDO ARAUJO DE LIMA
TIAGO JORGE SALES
JOSE ULISSES BASTOS GUANABARA
VIRGINIA MARIA NOGUEIRA MATOS
THANYS ALESSANDRO BRITO DE VASCONCELOS
FRANCISCO RENATO COSMO BARBOSA
ROGERIO DOMINGOS PEREIRA
FRANCISCO GLESON DE LIMA MACIEL
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
1ª FASE
ESCRITA
3ª FASE
ORAL
5ª FASE
CURSO
TOTAL
CLASS
2ª FASE
PSICOL.
4ª FASE
FÍSICO
96002093094
99010488340
1271551X
90002278281
91010031336
94007018558
2001002355514
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1349651X
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147743588
13429812
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10496616
297466995
2002002081994
94002025238
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99002076194
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12764510
94014031688
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1347141X
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71.25
71.25
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67.50
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68.75
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100,00
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100,00
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100,00
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100,00
100,00
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100,00
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100,00
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100,00
100,00
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90,13
93,85
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91,22
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92,07
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90,65
90,55
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94,19
90,40
92,74
96,45
90,03
92,43
95,84 (1)
94,55
93,22
89,44
90,51
90,50
92,96
94,13
92,84
92,83
92,76
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260,10
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259,40
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259,27
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258,95
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258,19
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258,00
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257,00
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256,81
256,76
256,68
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79
80
81
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85
86
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70.00
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61.25
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66.25
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100,00
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95,00
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100,00
97,50
100,00
100,00
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131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
APTO
APTO
APTO
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(3)
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
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20048
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19512
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63.75
67.50
63.75
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68.75
61.25
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65.00
62.50
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100,00
95,00
100,00
100,00 (1)
100,00
95,00
100,00
90,00
100,00
100,00
80,00
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85,00
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95,00
95,00
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92,50
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100,00
90,00
75,00
95,00
100,00
95,00
90,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
95,00
100,00
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95,58
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88,01 (1)
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91,67
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95,23
95,17
89,97 (1)
92,39
94,84
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91,45
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92,13
90,81
92,02
94,42
93,14
93,06
87,83
85,33
92,76 (1)
88,94
93,85
91,34
90,09
255,59
255,58
255,53
255,51
255,50
255,49
255,42
255,39
255,31
255,27
255,27
255,23
255,17
254,97
254,89
254,84
254,82
254,81
254,78
254,77
254,65
254,63
254,56
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254,42
254,39
254,31
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254,08
254,01
253,94
253,85
253,84
253,84
144
145
146
147
148
149
150
151
152
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154
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159
160
161
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168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
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APTO
APTO
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APTO
APTO (1)
APTO
APTO
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- (2)
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APTO
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INAPTO
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APTO
APTO
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APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
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INAPTO(3)
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
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APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
INAPTO (3)
APTO
APTO
APTO
APTO
41
SITUAÇÃO CONDIÇÃO
SUB JUDICE
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
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A
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A
A
A
A
A
A
A
42
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
NOME
INSC.
RG
JEFFERSON THIAGO DA SILVA VICTOR
NILO MATOS CUNHA
FRANCISCO JOEL DE OLIVEIRA
KELLITON MAGALHAES PINHEIRO
FRANCISCA EVELINE BONIFACIO DA COSTA
PAULO GUTEMBERG DE FIGUEIREDO
LUIZ VITOR SIMPLICIO DANTAS
FRANCISCO ADRIANO BRITO AGUIAR
FRANCISCO JOSE NASCIMENTO SOARES
WESLEY JOSE PEREIRA RODRIGUES
ANA CELIA DO VALE VERAS
DANILO TAVARES DE MEDEIROS
ROBERTO WENDELL VIEIRA DE OLIVEIRA
LEONARDO CESAR DE GODOY CARVALHO
JOSE MARCELO BEZERRA
FRANCISCO ARI ALVES DE MOURA
FRANCISCO JOSE DE SOUZA
FRANCISCA FABIANA VIEIRA
JOSE MICHEL PEREIRA DE OLIVEIRA
ERACISO DE OLIVEIRA BRAGA
ODILIDIO DE ALBUQUERQUE CHAGAS
LEONARDO MAGALHAES GINO
JOSE MARIA MAIA JUNIOR
FRANCISCO ADRIANO MENDES ALVES
ANTONIO CIRO ARAUJO JUNIOR
JULIERME LIMA DE SENA
FRANCISCO HERMENEGILDO BESERRA SEVERINO
GEORGE AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA
JOSE AMAURITONIO VAZ TEIXEIRA
HARLEY GOMES MOURA
FABIO VASCONCELOS DO NASCIMENTO SOUSA
ANTONIO REGYSLARIO ALBUQUERQUE PESSOA
FRANCISCO WESLAY ALVES DE QUEIROZ
RAIMUNDO FABIO IVO GOMES
CRISTIANO CUNHA LIMA
FABIO VIEIRA BATISTA
FREDERICO JORGE VASCONCELOS ROCHA
FRANCISCO DAVI VITORIANO DE OLIVEIRA
FLAVIO FERNANDES DE LIMA
RICARDO OLIVEIRA CARNEIRO
JOSE KILDARE MATOS DANTAS
JOSE PEREIRA DOS SANTOS
MARIO DE SOUSA SILVA
DENYS EMANUEL FRANCO DE OLIVEIRA
ERMILSON DA SILVA GENUINO
VALDEMIR FELIX DE SOUSA
ORISVALDO HOLANDA BRANDAO
RENATA SILVA PINHEIRO
MARCELO LIMA DE SOUSA
CICERO ROCHA EVANGELISTA
ELSON SANTANA
FRANCISCO CELIO VIANA SILVA
JOSE EDSON FERREIRA JUNIOR
GUSTAVO LINHARES PONTES
JOSE ERES DOS SANTOS
MARCOS FABIO SALES DE SOUZA
JOSE SILVANIO VIEIRA PINTO
LUIZ DE CARVALHO SOMBRA FILHO
CARLA MARIA RAIMUNDO BARBOSA
NEURISTENE ARAUJO LIMA
VIVIANE DE MELO MESQUITA
PAULO FRANSYEDER RAMOS FERREIRA
VALDIZIO LEITE SANTIAGO JUNIOR
FRANCISCO FABIO DE SOUSA GALVAO
FABIO XIMENES MADEIRA
KHERTON RAFAEL DE QUEIROZ GOMES
VALTER JUNIOR MARTINS DOS SANTOS
JOSE FABIO NUNES
IBRAHIM DANTAS SOARES
PAULO BEZERRA FURTADO
CRISTINA DE CARVALHO MATOS
FRANCISCO REGIVALDO ALVES MARTINS
ANTONIO SHIRLEY DO NASCIMENTO SILVA
ANDRE LEITE MOUTA
EDGLEUSON LIMA INGA
IALISSON ANTONIO RODRIGUES FARIAS
JOSE HOSANILDO DE PAIVA CAZUZA
ESPEDITO JONATAS GERONIMO DOS SANTOS
JOSE WILSON DA SILVA NETO
CATARINA DE SOUSA FALCONERI
RAPHAEL CAMARAO QUEIROZ
MOACYR REGIS REGO
MACIEL ALVES DE LIMA
DEIVE ROMAO DOS SANTOS
ALVARO MANOEL DA SILVA JUNIOR
FIRMICLEY ARAUJO FIRMINO
FRANCISCO ASSIS BATISTA M JUNIOR
ROGERIO GOMES MAIA
CARLOS CAVALCANTE PEREIRA
BRENO VITORIANO LOPES FERREIRA
VALDEMIR COELHO DA SILVA FILHO
DAVID XAVIER DA SILVA
FRANCISCO ERONALDO FERREIRA DOS SANTOS
RAIMUNDO NONATO ALBUQUERQUE
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES ARAUJO
NELSON DE MATOS BRITO FILHO
RAIMUNDO FLAVINEI MOREIRA LIBERATO
JEAN JACKSON AZEVEDO BELEM
ERIVALDO ROCHA DE OLIVEIRA
ARISTIDES FERREIRA DOS SANTOS NETO
IVAN FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ANTONIO MARCIO DO NASCIMENTO MACIEL
4685
6833
16854
21592
17965
9627
21345
14398
13657
12587
14986
8128
18065
4405
5283
1851
8992
13534
4123
20516
17270
19569
4200
8014
6535
8105
21948
19496
6313
15163
14487
21939
18129
8572
4905
18449
3262
2165
12409
13036
12414
11514
16368
7294
12365
16217
5546
10765
7828
288
19436
7358
8524
17665
9145
20086
9725
5726
9558
17192
5700
20482
9681
1755
3743
7752
1747
8525
7515
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14017
8040
5219
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20017
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20413
20428
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14684
14590
6072
3544
13970
13395
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14102
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91005030980
93004007778
92017030325
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
1ª FASE
ESCRITA
3ª FASE
ORAL
5ª FASE
CURSO
TOTAL
CLASS
2ª FASE
PSICOL.
4ª FASE
FÍSICO
68.75
66.25
67.50
68.75
62.50
65.00
60.00
67.50
66.25
72.50
70.00
61.25
66.25
62.50
61.25
70.00
65.00
77.50
70.00
71.25
63.75
67.50
63.75
75.00
78.75
86.25
65.00
65.00
85.00
65.00
61.25
72.50
70.00
68.75
76.25
68.75
75.00
65.00
65.00
67.50
60.00
67.50
67.50
67.50
61.25
70.00
73.75
65.00
67.50
66.25
73.75
66.25
68.75
60.00
61.25
70.00
61.25
73.75
67.50
63.75
71.25
68.75
62.50
63.75
66.25
62.50
61.25
73.75
68.75
73.75
75.00
61.25
61.25
61.25
72.50
65.00
72.50
65.00
71.25
61.25
70.00
66.25
63.75
68.75
72.50
63.75
71.25
72.50
60.00
63.75
60.00
63.75
66.25
65.00
66.25
72.50
66.25
65.00
61.25
66.25
72.50
66.25
95,00
93,33
95,00
95,00
100,00
100,00
100,00
95,00
100,00
90,00
95,00 (1)
100,00
90,00
100,00
97,50
90,00
95,00
80,00
95,00
95,00
100,00
93,33
100,00
85,00
80,00
75,00 (1)
93,33
95,00
73,33
100,00
100,00
90,00
90,00
93,33
85,00
90,00
85,00
95,00
100,00
90,00
100,00
90,00
86,67
90,00
93,33
90,00
85,00
93,33
90,00
90,00
80,00
90,00
90,00
100,00
93,33
85,00
95,00
85,00
85,00
90,00
85,00
85,00
90,00
93,33
90,00
90,00
95,00
80,00
90,00
80,00
80,00
95,00
93,33
90,00
80,00
90,00
85,00
90,00
80,00
93,33
80,00
86,67
90,00
80,00
80,00
93,33
85,00
85,00
95,00
90,00
95,00
90,00
86,67
86,67
85,00
80,00
87,50
85,00
90,00
85,00
80,00
85,00
90,03
94,08
91,15
89,84
91,00
88,43
93,40
90,72
86,95
90,61 (1)
87,93 (1)
91,65
96,60
90,35
93,92
92,60
92,55
94,96
87,41
86,06
88,48
91,39
88,38
92,06
93,22
90,69 (1)
93,59
91,71
93,35
86,61
90,28
88,70
91,19
88,89
89,56
92,05
90,77
90,75
85,73
93,06
90,42
92,79
96,10
92,59
95,31
89,89
91,09
90,90
91,67
92,65 (1)
95,09
92,58
89,80
88,35
93,72
93,15
91,56
88,84
94,92
93,44
90,94
93,25
94,47
89,77
90,34
94,06
90,22
92,68
87,60
92,52
91,22
89,91 (1)
91,52
94,80
93,42
90,77
88,00
90,40
94,02
90,53
95,02
92,10
91,19
95,94
92,14
87,56
88,33
87,07
89,46
90,70
89,45
90,63
91,39
92,63
92,98
91,52
90,08
93,41
92,13
92,13
90,77
91,98 (1)
253,78
253,66
253,65
253,59
253,50
253,43
253,40
253,22
253,20
253,11
252,93
252,90
252,85
252,85
252,67
252,60
252,55
252,46
252,41
252,31
252,23
252,22
252,13
252,06
251,97
251,94
251,92
251,71
251,68
251,61
251,53
251,20
251,19
250,97
250,81
250,80
250,77
250,75
250,73
250,56
250,42
250,29
250,27
250,09
249,89
249,89
249,84
249,23
249,17
248,90
248,84
248,83
248,55
248,35
248,30
248,15
247,81
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247,19
247,00
246,97
246,85
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245,27
245,11
245,02
245,02
244,94
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244,64
244,64
244,58
244,57
244,46
244,45
244,45
244,38
244,31
244,30
244,23
244,02
243,83
243,41
243,38
243,38
243,27
243,23
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
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216
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250
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260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
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APTO
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APTO
APTO
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APTO
APTO
APTO
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APTO
APTO
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APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
INAPTO (2)
APTO (1)
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO (1)
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
INAPTO (2)
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
INAPTO (3)
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
SITUAÇÃO CONDIÇÃO
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
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A
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A
A
A
B
A
A
A
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A
A
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A
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A
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A
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A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
NOME
INSC.
RG
LEANDRO GONCALVES MACIEL PINHO
MAGNEUDO CARVALHO MARTINS
ELIAS FERREIRA DE SOUSA FILHO
OLIVAR ALVES DE LIMA
ANTONIO JEFFERSON LEMOS
CARLOSMENES SOUSA GOMES
TIAGO ALVES PACIFICO
MANOEL FROTA NETO
GUTEMBERG PAIVA RODRIGUES
ANDERSON BRITO LEITE
ALEXANDRE MACHADO DE BARROS
JOSE WAGNER NUNES FERREIRA
CARLOS DA SILVA SIMOES
JANILSON JOSE SILVA COUTINHO
FULVIO CESAR PINTO DE MACEDO
SAVIO ALVES LISBOA
JONNY WANDERLAN VARELA DE FARIAS
FRANCISCO MARCIO CORREIA CRUZ
MARCIO FEITOSA GARCIA
FRANCISCO WELLINGTON SILVA
CLEOBERTO CAVALCANTE CARNEIRO
VANESSA DO NASCIMENTO MOREIRA
JOSE CLAUDIO TAVARES FREIRE
JOSE WAGNER RODRIGUES DA SILVA
JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA FILHO
CIRO PINTO DE QUEIROZ FILHO
FERNANDO MANACES ALEXANDRE NUNES
MESSIAS LOPES BEZERRA
ELIZEU PAULINO PINTO
PEDRO JORGE DE OLIVEIRA
FRANCISCO ERBERTE DOS SANTOS SILVA
LINDEMBERG CAVALCANTE SANTIAGO
JOSE VALDENIR DE SOUSA
HUMBERTO BARRETO DA COSTA
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
FABIO DE JESUS PEREIRA
JACKSON FREITAS FERNANDES
MANOEL EDNARDO DOS SANTOS
ENILSON MOURA PONTES FILHO
DMITRI TELES ESMERALDO
RUBENS MARTINS SOARES
KLAYW HERBERT DE SOUSA SILVA
ALLAN ROBSON DE MELO MACEDO
JOSE AGLESIO COELHO DE ALENCAR
MARIA JAQUELINE NUNES DE ABREU
MADSON MIRANDA MARTINS
JOSE CLAUDIO GADELHA AGOSTINHO
GILSON SERGIO PEREIRA ALVES
JOAO HENRIQUE DA SILVA NETO
JOSE IROMAR DA SILVA DUARTE
ANDERLANIO MELO BEZERRA
FRANCISCO JAIR DA SILVA
RENNE GONDIM RUIVO
REGINALDO DA SILVA MACIEL
FRANCISCO MARDONE MONTEIRO DA SILVA
ENILDO BORGES LEAL
FRANCISCO JAELSON MARTINS DE SA
HILDON LOPES DE SOUZA
MARCOS LUIZ SOARES DE CASTRO
MARCOS FLAVIO SILVA RIBEIRO
MARCOS WAGNER LIMA DA SILVA
ANTONIO SOARES JUNIOR
OLAVO GOMES FERNANDES VIEIRA FILHO
TIAGO FEITOSA DE OLIVEIRA
RICARDO CAVALCANTE GONDIM ROSA
VITORIA REGIA HOLANDA DA SILVA
FILIPE DE SOUZA QUEIROZ
DEMETRIUM MENEZES DE ABREU
SONIA RODRIGUES DA SILVA
REINALDO SOUZA ARRAIS ALENCAR
PEDRO SERGIO GOES
DANIEL CESAR ROCHA TUPINAMBA
GIVAGO GONCALVES BARRETO
ISRAEL ESDRAS MARQUES DE ANDRADE SOARES
ROBSON LALBERIO PASCOAL DA SILVA
FRANCISCO LOPES DE ABREU
DANIEL BEZERRA DE ANDRADE
MARIO MARCELO ALFREDO AMORIM
LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
CRISTIANO MARQUES SOUSA
PEDRO VICTOR DE LIMA JUNIOR
VICENTE RODRIGUES FILHO
ANGELA KARINA BEZERRA DE MELO
ALISSON RILKER PAIVA
JOSE AIRTON AGOSTINHO DA SILVA
DENNIS ALVES RODRIGUES
MARIA ELIANE PEREIRA GOMES
LAVANERIO FURTADO LEANDRO
JONATAS CAVALCANTE DE LIMA
CARLOS HEDERANI PINHEIRO BEZERRA
MARCOS JOSE NASCIMENTO BEZERRA
PAULO ROGERIO PEREIRA DE ARAUJO
ARLENE DE OLIVEIRA LIMA
DANIEL DA SILVA RIBEIRO
MARCOS SOUSA DE OLIVEIRA
JOAQUIM ARIALDO SOUSA CAFE
ESTEFANO FARIAS HOLANDA
SAVIO DOMINGOS GINO DE ARRUDA
REJANE MEDEIROS MAGALHAES
ANTONIA BARBARA RODRIGUES DE ARAUJO
REGINALDO SOARES RAMALHO
LEANDRO JOSE FREIRE LIMA
17020
2990
20070
2451
11008
5859
17465
16926
3022
22151
19018
11107
2154
8637
12794
4136
16086
2123
10216
9391
18400
8977
1280
14972
3341
1784
20011
18929
7295
6865
16621
20684
11747
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11207
11442
14405
269
10319
16601
7793
4926
18938
21928
21966
15836
20278
3752
20856
17674
6483
1722
18063
16744
16513
5403
21483
7426
12387
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9996
1447
19994
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1188
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1855
6886
6275
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14815
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4411
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2002002290925
91012042149
165247988
302185696
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
1ª FASE
ESCRITA
3ª FASE
ORAL
5ª FASE
CURSO
TOTAL
CLASS
66.25
68.75
63.75
71.25
65.00
76.25
67.50
78.75
68.75
66.25
72.50
70.00
62.50
65.00
66.25
66.25
81.25
68.75
66.25
75.00
65.00
70.00
62.50
60.00
70.00
85.00
66.25
60.00
63.75
62.50
76.25
68.75
62.50
71.25
67.50
75.00
68.75
62.50
67.50
70.00
67.50
68.75
77.50
65.00
62.50
75.00
65.00
62.50
66.25
60.00
65.00
63.75
61.25
60.00
60.00
66.25
67.50
60.00
67.50
68.75
60.00
68.75
68.75
66.25
71.25
63.75
62.50
68.75
67.50
63.75
63.75
61.25
66.25
70.00
63.75
63.75
61.25
68.75
66.25
60.00
68.75
72.50
70.00
75.00
63.75
67.50
68.75
83.75
68.75
71.25
67.50
60.00
61.25
68.75
78.75
70.00
62.50
73.75
66.25
71.25
65.00
61.25
86,67
85,00
86,67
80,00
85,00
75,00
85,00
66,67
80,00
80,00
80,00 (1)
80,00
90,00
85,00
80,00
80,00
65,00
75,00
90,00
70,00
85,00
75,00
86,67 (1)
85,00
80,00
65,00
85,00
90,00
85,00
90,00
72,50
80,00
90,00
75,00
80,00
70,00
80,00
90,00
80,00
80,00
80,00
80,00
66,67
85,00
80,00
72,50
85,00
85,00
85,00
90,00
80,00
80,00
80,00
85,00
95,00
85,00 (1)
80,00
93,33
75,00
73,33
86,67
75,00
77,50
80,00
75,00
85,00
80,00
75,00
75,00
80,00
85,00
80,00
80,00
75,00
75,00
75,00
85,00
70,00
80,00
85,00
85,00
75,00
75,00
70,00
75,00
75,00
66,67
60,00 (1)
70,00
66,67
70,00
85,00
85,00
75,00
60,00
73,33
85,00
66,67
70,00
65,00
75,00
80,00
90,15
89,29
92,10
90,69
91,83
90,54
89,24
96,22
92,88
95,23 (1)
88,92 (1)
91,38
88,88
91,19
94,92
94,89
94,75
97,06
84,39
95,63
90,58
95,44
91,14 (1)
95,15 (1)
90,13
90,01
88,67
89,90
91,11
87,30
90,96
90,94
87,06
93,26
91,84 (1)
94,21
90,40
86,64
91,52
88,92
91,20
89,85
94,40
88,52
95,96
90,92
88,29
90,61
86,75
87,99
92,89
93,91 (1)
96,25
92,50 (1)
82,50
86,22 (1)
89,91
84,03
94,75
95,16
90,56
93,40
90,88
90,78
90,52
87,55
93,48
92,20
93,34
91,96
86,80
94,23
89,10
90,29
96,46
96,09
88,59
95,73
88,15
89,04
80,23
86,32
88,70 (1)
88,67
94,85
91,08
97,98
89,52 (1)
94,46
95,21 (1)
95,58
87,92
86,44
88,71
93,51
88,66
84,44
90,96
95,09
95,03
90,81
89,45
243,07
243,04
242,52
241,94
241,83
241,79
241,74
241,64
241,63
241,48
241,42
241,38
241,38
241,19
241,17
241,14
241,00
240,81
240,64
240,63
240,58
240,44
240,31
240,15
240,13
240,01
239,92
239,90
239,86
239,80
239,71
239,69
239,56
239,51
239,34
239,21
239,15
239,14
239,02
238,92
238,70
238,60
238,57
238,52
238,46
238,42
238,29
238,11
238,00
237,99
237,89
237,66
237,50
237,50
237,50
237,47
237,41
237,36
237,25
237,24
237,23
237,15
237,13
237,03
236,77
236,30
235,98
235,95
235,84
235,71
235,55
235,48
235,35
235,29
235,21
234,84
234,84
234,48
234,40
234,04
233,98
233,82
233,70
233,67
233,60
233,58
233,40
233,27
233,21
233,13
233,08
232,92
232,69
232,46
232,26
231,99
231,94
231,38
231,34
231,28
230,81
230,70
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
376
377
378
379
380
381
2ª FASE
PSICOL.
4ª FASE
FÍSICO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
INAPTO (3) APTO (1)
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO (1) APTO (1)
APTO INAPTO (3)
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO INAPTO (3)
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
INAPTO (3) APTO (1)
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO (2)
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
INAPTO (3) APTO (1)
APTO
APTO
APTO
APTO (1)
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
43
SITUAÇÃO CONDIÇÃO
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
A
A
A
A
A
A
A
A
A
E
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
44
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
NOME
INSC.
RG
ESIO ARAGAO BASTOS
GLAUCIA FELIX DE FREITAS
ANTONIO LUIS DE SOUZA BEZERRA
MILTON BRITO SILVEIRA
FRANCISCO VALDEZ DA SILVA
RONALDO AGUIAR FREITAS
MAURICIO DA ROCHA LIMA
LUIZ CESAR SOLANO FEITOSA
RINGO DE HOLANDA GOMES
MARCOS ROBSON LOPES SOARES
NELSON ANTONIO DOS SANTOS
MARCOS ROBERTO TAVORA CAVALCANTE
ANTONIO HERBSTER PEREIRA SANTOS
PAULO HENRIQUE ARAUJO ROCHA DE SOUZA
JOAQUIM DE FREITAS SILVA
ANTONIO FRANCENILSON LOPES DE SOUSA
FRANCISCO WEIMAR TORRES DE ARAUJO
MARIA MARTINS DE CARVALHO
LEONARDO CUSTODIO DO AMARAL
VICENTE DE PAULA MENDES JUNIOR
VANIA MARIA MAIA DE ALMEIDA
DANIEL PINHO CAMPELO
MARIA SERGIANA ARAUJO MAGALHAES
ANA MARY MOTA
ALBECY ABREU GONCALVES
MANOEL GADELHA LEANDRO DE SOUSA
CARLOS ALBERTO DE SOUSA JUNIOR
ALEXSANDRO LOPES DE FREITAS
ROBERTO WILLAMY DE FREITAS BARRETO
ROGERLANI GOMES SAMPAIO
FRANCISCO EMERSON DE OLIVEIRA ALVES
ANTONIO MAXSUELLY MINEIRO DE CARVALHO
NAZARENO GLEDSON FEITOSA
FRANCISCO VALDIR LOIOLA ANDRADE
EDUARDO SYDNEY MATIAS LIMA
ROBERIO ALBUQUERQUE DE SOUZA
ARISSON GONZAGA CUNHA
ANDERSON SOARES PIMENTA
ATILA TAVARES RODRIGUES
NILTON LOPES DE SOUZA FILHO
REGIS EUZEBIO
JORGE LUIZ MOISES AMANCIO
ANDRE RICARDO MORAIS DOS SANTOS
HUGO CORREA PAULA
EDILSON ALVES DOS SANTOS JUNIOR
RAIMUNDO NONATO FILOMENO DE SOUZA FILHO
MANUELITO GONCALVES DE SOUSA FILHO
ANTONIO GEORGE DE FREITAS JUNIOR
PETRONIO JERONIMO DOS SANTOS
PAULO SERGIO ALBANO DO VALE
HERLON MARTINS MARQUES
FRANCISCO GILBERTO DE LIMA
FRANCISCO NOGUEIRA PINHEIRO JUNIOR
ISRAEL HENDRIGO DE FREITAS E DIAS
ANDRE BEZERRA PEREIRA
MARCOS FAGNER SOUSA ALVES
DOMINGOS SAVIO LINS BEZERRA
LUCIO FRANCO DE NEGREIROS BEZERRA
DANIEL CARLOS ALENCAR DOS SANTOS
ELISEU FARIA EVANGELISTA
MARCONDES NANGLE GOMES QUIRINO
MAURO MASCHEROME LOPES FERREIRA
FRANCISCO FERNANDO NOBRE GOMES
JOSE ALEXANDRE RIBEIRO
JOSE WAGNER MIRANDA DE LACERDA
CLECIO CAVALCANTE ALVES
ALEX SANDRO DE FREITAS CARVALHO
FRANCISCO EVERTON FERNANDES
FRANCISCO FLAVIO MARQUES DE SOUSA
ALEXANDRE MAGALHAES SABINO
MARCOS SANDRO BORBA SILVA
ADRIANA CHAGAS DA SILVA
FRANCISCO EDUARDO FERREIRA DE SOUSA
MARCIO JOSE REBELLO DE OLIVEIRA
ANTONIO ALVES DOURADO
FRANCISCO JOSE GOMES DO N JUNIOR
VALTER BATISTA DE SOUSA JUNIOR
VLADISLAVE DE ALMEIDA PEREIRA
ARTHUR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
COSMO DA SILVA UCHOA FILHO
JOSE GLEIDSON CUNHA DA SILVA
ANDRE MARCILIO DE SOUZA SILVA
MARIA ANDREZA MAURICIO COSTA
JOSE ROBERTO BARBOSA PESSOA
CRISTIANO GOMES FEITOSA
FRANCISCO BENICIO BEZERRA
FABIO LOPES ARAUJO
LUIZ MARCOS AMARAL
FRANCISCO EMANOEL MENDES ALVES
EDNEY ROCHA ALBANO
JOSE LUIZ MARQUES GIRAO
NELSON OLIVEIRA DE ARAUJO
FRANCISCO SOCRATES SILVA DE OLIVEIRA
ADALBERTO ARAUJO DO NASCIMENTO
HERLANO WALQUER FALCAO MACIEIRA
ELILDE SOUSA DE ANDRADE
MANOEL CLEMENTINO DO NASCIMENTO
JOHN STIVE MARCIONILO CARNEIRO
JOAO EVANGELISTA DO NASCIMENTO BENTO
JOERG FERREIRA NOGUEIRA
JOSIMAR CORREIA DE MELO
JEOVA DE CASTRO SOUSA
8987
11974
10694
15893
14844
15400
865
14122
5846
12913
3434
16928
1864
15528
20937
1848
8378
7372
21691
1748
10962
11863
15051
947
7616
4607
15814
10532
12501
11120
10201
15029
21434
22020
3828
14981
2359
8284
15635
20989
13752
7489
14354
2399
12169
11392
8306
15810
16204
1826
2349
6985
14969
2265
4545
14653
2115
11519
15371
10975
12042
20907
13779
7364
9230
19597
19154
1933
5156
12163
903
19767
10356
4968
7808
14104
13436
15142
14534
12124
14114
20249
21792
4723
5668
8045
17964
1401
6715
7506
7245
14128
12644
4659
10045
6443
6757
18672
10985
1625
7026
12854
64783483
91002057860
8905002000824
95002621572
96002298060
95002013386
1192090
96002226809
3831114
972000017509
2049629
96002360025
13532710
8908001000043
98023002035
1841416
271916693
46554982
97002491195
2001010434630
8908002016822
91003050452
95002032836
1312624
185998889
130782487
94015103488
93002414406
91005016588
91003005074
90003008342
94002154178
96029483969
98031112618
087602827
94003008388
2000010259148
5174270
94013014275
96002391168
93002476223
329067898
91025025299
2000010512641
91018011997
92002033374
313542696
94012001641
95007013651
2001002098660
2000010553283
302538796
94002163452
2000010015702
12762410
99002034645
13529213
8904002000443
94027001383
97002386979
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13515913
4351894
983536
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
1ª FASE
ESCRITA
3ª FASE
ORAL
5ª FASE
CURSO
TOTAL
CLASS
72.50
63.75
68.75
77.50
77.50
65.00
67.50
63.75
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61.25
61.25
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72.50
63.75
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72.50
65.00
63.75
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68.75
66.25
65.00
71.25
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66.25
70.00
72.50
60.00
63.75
67.50
62.50
65.00
65.00
66.25
71.25
65.00
63.75
71.25
71.25
66.25
67.50
63.75
67.50
70.00
65.00
67.50
67.50
65.00
63.75
65.00
68.75
68.75
68.75
68.75
65.00
68.75
63.75
67.50
62.50
63.75
61.25
60.00
60.00
66.25
61.25
65.00
61.25
66.25
67.50
71.25
66.25
67.50
67.50
68.75
62.50
70.00
66.25
73.75
61.25
70.00
62.50
61.25
61.25
65.00
63.75
66.25
61.25
62.50
73.75
71.25
70.00
67.50
62.50
63.75
61.25
73.75
63.75
60.00
62.50
70.00
66,67
80,00
73,33
60,00
60,00
75,00
75,00
82,50
75,00
70,00
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75,00
75,00
70,00
73,33
75,00
53,33
65,00
70,00
80,00
67,50
65,00
70,00
70,00
67,50
60,00
70,00
66,67
60,00
80,00
75,00
66,67
73,33
70,00
75,00
70,00
65,00
75,00
75,00
63,33
65,00
65,00
66,67
75,00
66,67
65,00
65,00
65,00
75,00
75,00
75,00
65,00
66,67
65,00
60,00
66,67
65,00
65,00
70,00
66,67
73,33
65,00
70,00 (1)
75,00
70,00
65,00
70,00
65,00
70,00
60,00
66,67
55,00
60,00
56,67
60,00
60,00
70,00
57,50
60,00
60,00 (1)
70,00
60,00
65,00
66,67
70,00
60,00
65,00
70,00
65,00
65,00
50,00
52,50
60,00
55,00
60,00
60,00
66,67
50,00 (1)
65,00
60,00 (1)
65,00
53,33
91,38
86,66
88,29
92,83
92,80
90,29
87,76
83,91
86,23
93,45
83,13
93,11
91,86
86,83
92,22
94,03
91,85
91,43 (1)
93,75
84,94
91,13 (1)
94,84
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93,52
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94,42
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91,46
95,50
87,88
88,82
92,90
91,10
91,77
86,70
90,42
90,36
86,59
87,60 (1)
91,71
89,98
94,96
91,91 (1)
87,15
91,63
90,53
95,21 (1)
92,63
82,08
84,33
85,48
94,21 (1)
88,48
90,05
95,02
87,93
93,23
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89,05
88,36
86,53
93,42
90,91 (1)
86,70
91,55
90,04
89,75
90,73
89,48
94,19
86,25
94,02
94,02 (1)
95,83
92,40
90,98
86,90
91,65
92,15
84,51 (1)
86,86
88,10
90,31
89,35
85,90
91,88
88,10
80,49
90,40
89,13
92,06
91,77
85,34
92,04
91,73
90,15 (1)
85,38
89,47 (1)
84,29
92,63 (1)
85,08
88,79 (1)
230,55
230,41
230,37
230,33
230,30
230,29
230,26
230,16
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229,70
229,38
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229,36
229,33
229,30
229,03
228,93
228,93
228,75
228,69
228,63
228,59
228,53
228,52
228,19
228,17
228,13
228,13
228,00
227,88
227,57
227,07
226,93
226,77
226,70
226,67
226,61
226,59
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226,23
226,21
226,08
225,90
225,80
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225,13
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224,33
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223,80
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223,23
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222,80
222,53
222,36
222,17
222,16
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221,29
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220,73
220,73
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220,27
220,00
219,90
219,73
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219,15
218,40
218,26
218,11
218,10
217,81
217,27
217,15
216,88
216,85
216,74
216,65
216,63
215,81
215,52
215,34
214,54
214,23
213,90
213,30
213,22
213,04
212,63
212,58
212,12
382
383
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
399
400
401
402
403
404
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406
407
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409
410
411
412
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414
415
416
417
418
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420
421
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430
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432
433
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438
439
440
441
442
443
444
445
446
447
448
449
450
451
452
453
454
455
456
457
458
459
460
461
462
463
464
465
466
467
468
469
470
471
472
473
474
475
476
477
478
479
480
481
482
483
2ª FASE
PSICOL.
4ª FASE
FÍSICO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
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APTO
APTO
APTO
APTO
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APTO
APTO
APTO INAPTO (3)
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO INAPTO (3)
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
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APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO (1)
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
- (2)
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
INAPTO (2) APTO (1)
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO (1) APTO (1)
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
APTO
- (2)
APTO
APTO
APTO
- (2)
APTO
APTO
INAPTO (3) APTO (1)
APTO
APTO
APTO INAPTO (3)
SITUAÇÃO CONDIÇÃO
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
SUB JUDICE
A
A
A
A
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A
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A
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A
A
A
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A
A
A
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B
A
A
A
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A
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A
E
A
A
A
A
E
A
A
C
A
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C
A
A
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A
A
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C
A
C
A
C
C
C
A
C
C
A
A
A
D
C
A
C
C
A
C
C
C
C
A
C
C
A
C
A
C
A
C
A
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
NOME
INSC.
RG
SEBASTIAO ROGERIO DA SILVA SOUSA
ALEXANDRE REBOUCAS MOREIRA
RICARDO DA SILVA MACEDO
ALEXANDRO DOS SANTOS GOIS
ANTONIO FABIO MATEUS DA MOTA
MANOEL RONILSON GIL DA SILVA
JOSE RICARDO GOMES CANUTO
RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA JUNIOR
ANTONIO GILBERTO PINHEIRO
MAURO HENRIQUE BERNARDINO DO CARMO
LUIS BARROS FILHO
CHESMAN DE CASTRO VIANA
CARLOS ALBERTO COSTA RIBEIRO
RICARDO SILVA MOREIRA
JOSE ATHAIDE BENICIO BEZERRA
JOERMESON RODRIGUES DA SILVA
JOSE RENATO DE SOUSA
DARTAGNAN GONCALVES DE SOUSA
JOSE ROGERIO MENEZES DA COSTA
FRANCISCO CLEITON LIMA HOLANDA
ALEX DA SILVEIRA DE ASSIS
FRANCISCO LEONARDO CARDOSO DA SILVA
ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO
JOSE LEVINO DE SOUSA VIEIRA
GERMANO MARTINS GORDIANO
CICERO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR
VANIO DA SILVA FACANHA
PAULO SERGIO BARROSO DE SOUSA
ADIR SERRA GURGEL
JOAO PAULO LEAL DA SILVA
ANTONIO NARCELIO DOS SANTOS SOUSA
15058
11320
12701
21456
18286
726
407
1408
2008
13431
3469
14830
13446
19087
11150
9621
8340
10277
15014
8789
4421
10507
18873
4722
15284
10891
17631
17588
11429
2367
18082
92013025777
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98010102117
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2002002211758
92002300070
97002330663
2000029285373
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2000010191063
97031015673
45
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
1ª FASE
ESCRITA
3ª FASE
ORAL
5ª FASE
CURSO
TOTAL
CLASS
2ª FASE
PSICOL.
4ª FASE
FÍSICO
65.00
68.75
71.25
67.50
67.50
65.00
65.00
72.50
66.25
66.25
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66.25
62.50
63.75
71.25
67.50
63.75
66.25
67.50
63.75
62.50
60.00
61.25
61.25
62.50
65.00
60.00
60.00
63.75
63.75
60.00
60,00
50,00
50,00
50,00
53,33
60,00
50,00
53,33
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55,00
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50,00
52,50
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
60,00
60,00
53,33
50,00
50,00
50,00
55,00
50,00
50,00
53,33
50,00
86,98
93,17
90,63
94,00
90,15
85,38
95,08
84,13
88,56
87,65
87,58
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95,38
91,60
86,12
89,08
92,50
89,69
88,25
91,29
82,54
84,81
89,38
91,98
89,48
86,50
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89,19
84,98
80,90
84,69
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211,92
211,88
211,50
210,98
210,38
210,08
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206,25
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205,04
205,04
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200,60
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198,73
197,98
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484
485
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487
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489
490
491
492
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494
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498
499
500
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503
504
505
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508
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511
512
513
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SITUAÇÃO CONDIÇÃO
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
D
* Esta listagem de reclassificação inclui os candidatos enquadrados nas condições A, B, C, D e E e substitui a classificação referente ao cargo de
Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe que consta do Edital Nº035/2006, publicado no DOE Nº105, de 05 de junho de 2006.
** Em caso de nomeação, somente serão albergados os candidatos classificados sem pendências judiciais, ficando reservadas as vagas dos candidatos
sub judice até o trânsito em julgado de eventual sentença de procedência nos respectivos processos.
(1) - fase realizada (1ª ou 2ª chamada) ou repetida em condição sub judice
(2) – fase a ser realizada (1ª ou 2ª chamada) ou repetida em condição sub judice
(3) – fase que depende de deliberação do Juiz
Condição A – candidato integrante da classificação de Inspetor Polícia Civil constante do Edital Nº035/2006, publicado no DOE nº105, de 05 de
junho de 2006.
Condição B – candidato incluído nesta reclassificação por força da decisão judicial exarada no processo Nº2007.0032.0581-7 da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza.
Condição C – candidato incluído nesta reclassificação com fundamento no Parecer Nº7266/2006 da Consultoria Geral da PGE/CE.
Condição D – candidato incluído na classificação que consta do Edital Nº035/2006, publicado no DOE nº105, de 05 de junho de 2006, em condição
sub judice, e novamente incluído nesta reclassificação, em condição normal, em virtude de ter sido convocado pela via administrativa para realizar
a 5ª fase do Certame (Curso de Formação e Treinamento Profissional) com fundamento no Parecer Nº7266/2006 da Consultoria Geral da PGE/CE.
Condição E – candidato, em condição sub judice, incluído nesta reclassificação em virtude de ter cumprido todas as fases do Concurso.
ANEXO II DO EDITAL NºXXX DE XXX DE FEVEREIRO DE 2008
CANDIDATA ENQUADRADA NA CONDIÇÃO F
NOME
INSC.
RG
GILVANDA SOARES TORRES DE MORAIS
9967
8910002000952
1ª FASE
ESCRITA
3ª FASE
ORAL
5ª FASE
CURSO
TOTAL
2ª FASE
PSICOL.
81.25
90,00
86,60 (1)
257,85
APTO
4ª FASE
FÍSICO
SITUAÇÃO
CONDIÇÃO
INAPTO (2) SUB JUDICE
F
(1) - fase realizada (1ª ou 2ª chamada) ou repetida em condição sub judice
(2) – fase a ser realizada (1ª ou 2ª chamada) ou repetida em condição sub judice
Condição F – candidata, em condição sob judice, reprovada na 4ª Fase (Exame de Capacidade Física) mas, faltando repetir esta fase.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2007
I - ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº11/2007; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Planejamento e
Gestão - SEPLAG; III - ENDEREÇO: Av. Gen. Afonso Albuquerque, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edfício SEPLAG,
Cambeba, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; V - ENDEREÇO: Rua Fernando Faria de Melo, 752 – Vila Manoel
Sátiro – Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do
Contrato nº11/2007; II. No §1º, e no inciso I, alínea “b”, tudo do art.65, da Lei nº8.666/93 e sua alterações; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto: I. Alterar a relação de profissionais alocados pela Contratada na execução dos serviços
contratados, de que trata o Anexo I - Termo de Referência, da Dispensa de Licitação, 003/2007, suprimindo 07 (sete) Programadores Sêniors e
acrescentando 03 (três) Analistas de Sistemas II, 01 (um) Analista de Sistema I, 01 (um) Técnico em Atendimento e 01 (um) Operador de Micro.
II. Com a alteração definida no inciso anterior, o valor global do Contrato fica reduzido de 1,24% (um vírgula vinte e quatro por cento), passando
de R$1.981.604,28 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e quatro reais e vinte e oito centavos), para R$1.977.499,08 (um milhão
novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oito centavos) ; IX - DA VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura deste
instrumento; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este
Termo Aditivo; XI - DATA: 1º de fevereiro de 2008; XII - SIGNATÁRIOS: Luiz Gonzaga Costa Evangelista - Secretário-executivo da SEPLAG, e,
Anália Bueno de Melo - Representante Legal.
Gerardo Márcio Maia Malveira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
46
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº55/2007
CONVENENTES: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ - TJCE e a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do
Ceará - SEPLAG. OBJETO: A cooperação técnica entre os partícipes,
visando a integração e compartilhamento dos serviços da Rede
Govrnamental de dados e internet, denominada RIGAV, contratados
pelo Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e
Gestão - SEPLAG junto a Empresa Telemar Norte Leste S/A., conforme
Extrato de Contrato nº09/2007, publicado no Diário Oficial do Estado,
de 27/09/2007. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.116 da Lei
nº8.666/93. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: A partir de 19 de
novembro de 2007 e vigerá até 18 de março de 2008. VALOR:
R$254.890,36 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e noventa
reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FERMOJU - 04200001.02.126.410.65110.22.339039.00.70.0. DATA
DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2007. SIGNATÁRIOS: Bomfim
Cavalcante Carneiro - Secretário Geral do TJCE, Newton Rodrigues
Sousa - Secretário de Finanças do TJCE e Silvana Maria Parente Neiva
Santos - Secretária do Planejamento e Gestão.
Gerardo Márcio Maia Malveira
PROCURADOR DO ESTADO/COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº35/2006
I - ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº35/2006, Celebrado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria do Planejamento e Gestão e a
Sendexpress Logística Ltda; II - CONTRATANTES: O Estado do Ceará,
através da Secretaria do Planejamento e Gestão; III - CONTRATADA:
SENDEXPRESS LOGÍSTICA LTDA; IV - FORO: Fortaleza-CE; V OBJETO: Prorrogar o Contrato nº35/2006 por 12 (doze) meses
contados à partir de 19/12/2007 com término em 18/12/2008, podendo
ser prorrogado por igual período; VI - DATA DA ASSINATURA: 017 de
dezembro de 2007; VI - SIGNATÁRIOS: Luiz Gonzaga Costa Evangelista Secretário Executivo do Planejamento e Gestão e Francisco Delano de
Castro Gadelha Representante Legal da Sendexpress Logística Ltda.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15
de janeiro de 2008.
Gerardo Márcio Maia Malveira
PROCURADOR DO ESTADO/COORDENADOR ASJUR
*** *** ***
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2008/COGERH
CONTRATANTE: Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH.
ENDEREÇO: Rua Adualdo Batista nº1550 - Messejana (Cambeba) Fortaleza/
CE. CEP:60.830-080. CONTRATADA: LENOVO TECNOLOGIA
BRASIL LTDA. ENDEREÇO: Av. Chedid Jafet nº222 - Blovo “C” - 2º
Andar - Vila Olímpia - São Paulo/SP. CEP: 04551-065. OBJETO: O presente
Termo tem por objeto a aquisição e a assistência técnica durante o
período de garantia dos seguintes equipamentos: 09 (nove) MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL - NOTBOOK.. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Processo MPF/PGR nº1.00.000.006404/2007-36, referente ao
Pregão nº72/2007, mediante Sistema de Registro de Preços, considerando as
disposições estabelecidas na Lei nº10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº3.555, de
08/08/2000, Decreto nº3931, de 19/09/2001, na Lei nº8.666, de 21/06/1993,
atualizada, e demais normas pertinentes. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA:
13/04/2008. VALOR GLOBAL: R$28.575,00 (Vinte e Oito Mil, Quinhentos
e Setenta e Cinco Reais). pagos em MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
Pregão nº072/2007/MGF. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 Recursos Próprios da COGERH. DATA DA ASSINATURA: 21/01/2008.
SIGNATÁRIOS: Francisco José Coelho Teixeira, Paulo Henrique Studart
Pinho/CONTRATANTE e Joseph Michael rodrigues/CONTRATADA.
Ricardo Veras Paz
ASSESSOR JURÍDICO, RESPONDENDO
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº008/2007/COGERH
CONVENENTES: Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos COGERH. Endereço: Rua Adualdo Batista nº1550 - Messejana (Cambeba)
Fortaleza/CE. CEP: 60.830-080 e ASSOCIAÇÃO TÉCNICOCIENTÍFICA ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN-ASTEF.
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
Endereço: Campus do Pici nº710 - Amadeu Furtado - Fortaleza/CE.
CEP: 60.455-900. OBJETO: O objeto do presente Convênio é a
Cooperação Técnica entre a Companhia de Gestão dos Recursos
Hídricos - COGERH, na qualidade de instituição responsável pelo
Gerenciamento dos Recursos Hidricos de domínio do Estado do Ceará,
que mantém uma rede de monitoramento na qualidade de água e que
deseja otimizar a utilidade dos dados produzidos pela referida rede através
de parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sendo no presente
caso, com a Associação Técnico-Científica Paulo de Frontin - ASTEF,
através do Laboratório de Química Ambiental (LAQA), vinculado ao
Departamento de Química Analítica e Fisico-Química da UFC, com
capacidade técnica e infra-estrutura de laboratórios instalados na capital
do Estado do Ceará. Visando assim a continuidade na implementação do
Programa de Monitoramento da Qualidade de Água dos reservatórios,
canais e seções de rios perenizados, gerenciados pela SRH/COGERH e
integrantes das bacias hidrográficas do Estado, bem como, fomentar e
estimular a produção de conhecimentos técnicos científicos com base
nos dados produzidos por ambas as instituições conforme as especificações
contidas na Comunicação Interna nº052/2007, Plano de Trabalho e
despacho da Diretoria de Operações/DIOPE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei nº8.666/93, art.116 e tudo o que consta do Processo
Administrativo protocolizado sob o nº07427884-3/COGERH. FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir
da publicação. VALOR: r$120.680,00 (Cento e Vinte Mil, Seiscentos e
Oitenta Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 - Recursos
Próprios da COGERH. DATA DA ASSINATURA: 07/12/2007.
SIGNATÁRIOS: Francisco José Coelho Teixeira, Paulo Henrique Studart
Pinho/CONVENENTE e José de Paula Barros Neto/CONVENIADA.
Inah Maria de Abreu
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
SECRETARIA DA SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº376/2007
I - ESPÉCIE: Doc. nº035/2007 1º Termo Aditivo ao Contrato nº376/2007;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa MACNOR
REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA; V - ENDEREÇO:
xxxxxxxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente
termo aditivo tem por objeto acrescentar 25% (vinte e cinco por
cento) ao valor do Contrato Nº376/2007, que tem por objeto a
aquisição de material para hemodinâmica (arames guia), para suprir as
necessidades do Hospital de Messejana/SESA, bem como prorrogá-lo,
por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 11 de janeiro de 2008.
PARÁGRAFO ÚNICO–Fica acrescida a quantia de R$351,00
(TREZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS), ao Contrato Nº376/07,
passando o mesmo de R$1.755,08 (HUM MIL, SETECENTOS E
CINQUENTA E OITO CENTAVOS) para o valor global de R$2.106,08
(DOIS MIL, CENTO E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS). Orçamento
2008.; IX - DA VIGÊNCIA: 90 dias a partir do dia 11/01/08; X - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado,
continuarão sem alterações e em pleno vigor devendo este Termo Aditivo
ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 04/01/08;
XII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e Sr.Ronaldo
Silva Bezerra.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº378/2007
I - ESPÉCIE: Doc. nº030/2008 - 1º Termo Aditivo ao Contrato
nº378/2007; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: E. TAMUSSINO & CIA LTDA; V ENDEREÇO: XXXXXXXXXXX; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O
presente termo aditivo tem por objeto acrescentar 25% (vinte e
cinco por cento) ao valor do Contrato Nº378/2007, que tem por
objeto a aquisição de material para hemodinâmica (mola para embolização
tipo gianturco), para suprir as necessidades do Hospital de Messejana/
SESA, bem como prorrogá-lo, por mais 90 (noventa) dias, a partir do
dia 24 de janeiro de 2008. PARÁGRAFO ÚNICO–Fica acrescida a quantia
de R$4.236,00 (QUATRO MIL, DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS),
ao Contrato Nº378/07, passando o mesmo de R$21.180,00 (VINTE E
UM MIL, CENTO E OITENTA REAIS) para o valor global de
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
R$25.416,00 (VINTE E CINCO MIL, QUATROCENTOS E DEZESSEIS
REAIS). Orçamento 2008.; IX - DA VIGÊNCIA: 90 dias a partir do dia
24/01/08; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor
devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado
do Ceará; XI - DATA: 09/01/08; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias
Vasconcelos Neto e Srª. Marcia Nigro Galhardo Bezzera.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº380/2007
I - ESPÉCIE: Doc. nº033/2008 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº380/2007;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa FUGISAN COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxxxxxx; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto
acrescentar 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do Contrato
Nº380/2007, que tem por objeto a aquisição de material para
hemodinâmica (cateter), para suprir as necessidades do Hospital de
Messejana/SESA, bem como prorrogá-lo, por mais 90 (noventa) dias, a
partir do dia 10 de janeiro de 2008. PARÁGRAFO ÚNICO–Fica acrescida
a quantia de R$594,60 (QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO
REAIS E SESSENTA CENTAVOS), ao Contrato Nº380/07, passando o
mesmo de R$3.288,00 (TRÊS MIL, DUZENTOS E OITENTA E OITO
REAIS) para o valor global de R$3.882,60 (TRÊS MIL, OITOCENTOS
E OITENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS). Orçamento
2008.; IX - DA VIGÊNCIA: 90 dias a partir do dia 10/01/08; X - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado,
continuarão sem alterações e em pleno vigor devendo este Termo Aditivo
ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 04/01/08;
XII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e Sr. Celso
Henrique Martins Rodrigues.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº382/2007
I - ESPÉCIE: Doc. nº029/2008 - 1º Termo Aditivo ao Contrato
nº382/2007; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa BIOASSIST COMERCIAL LTDA; V - ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXX; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto acrescentar
25% (vinte e cinco por cento) ao valor do Contrato Nº382/2007,
que tem por objeto a aquisição de material para hemodinâmica (catéter),
para suprir as necessidades do Hospital de Messejana/SESA, bem como
prorrogá-lo, por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 16 de janeiro de
2008. PARÁGRAFO ÚNICO–Fica acrescida a quantia de R$2.498,00
(DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), ao
Contrato Nº382/07, passando o mesmo de R$12.490,00 (DOZE MIL,
QUTROCENTOS E NOVENTA REAIS) para o valor global de
R$14.988,00 (QUATORZE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E OITO
REAIS). Orçamento 2008.; IX - DA VIGÊNCIA: 90 dias a partir do dia
16/01/08; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor
devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado
do Ceará; XI - DATA: 09/01/08; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias
Vasconcelos Neto e Sr. Vitor Hugo Rodrigues Monbach.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº384/2007
I - ESPÉCIE: Doc. nº032/2008 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº384/2007;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: Empresa ART.MÉDICA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES; V ENDEREÇO: xxxxxxxxxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O
presente termo aditivo tem por objeto acrescentar 25% (vinte e
cinco por cento) ao valor do Contrato Nº384/2007, que tem por
objeto a aquisição de material para hemodinâmica (catéter e guia catéter),
para suprir as necessidades do Hospital de Messejana/SESA, bem como
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
47
prorrogá-lo, por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 10 de janeiro de
2008. PARÁGRAFO ÚNICO–Fica acrescida a quantia de R$22.176,12
(VINTE E DOIS MIL, CENTO E SETENTA E SEIS REAIS E DOZE
CENTAVOS), ao Contrato Nº384/07, passando o mesmo de R$110.880,96
(CENTO E DEZ MIL, OITOCENTOS E OITENTA REAIS E NOVENTA
E SEIS CENTAVOS) para o valor global de R$133.057,08 (CENTO E
TRINTA E TRÊS MIL, CINQUENTA E SETE REAIS E OITO
CENTAVOS). Orçamento 2008.; IX - DA VIGÊNCIA: 90 dia a partir do
dia 10/01/08; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor devendo
este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará;
XI - DATA: 09/01/08; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos
Neto e Sr. João Marcos Rodrigues Seabra.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº499/2007
I - ESPÉCIE: Doc. nº068/2008 - 1º Termo Aditivo ao Contrato
nº499/2007; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema,
em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa FP.FAÇANHA; V ENDEREÇO: xxxxxxxxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O
presente termo aditivo tem por objeto acrescentar 25% (vinte e
cinco por cento) ao Contrato Nº499/2007, Pregão Eletrônico055/2007, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (carnes,
frangos defumados e frios), bem como prorrogá-lo, por mais 30 (trinta)
dias, a partir do dia 29 de fevereiro de 2008, para suprir as necessidades
do Hospital Geral de Fortaleza/SESA. Parágrafo Único- Fica acrescida a
quantia de R$21.816,70 (Vinte e um mil, oitocentos e dezesseis reais e
setenta centavos) ao Contrato Nº499/2007, passando o mesmo de
R$87.266,80 (Oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e
oitenta centavos), para R$109.083,50 (Cento e nove mil, oitenta e três
reais e cinquenta centavos), conforme Planilha anexa, parte integrante
deste. Orçamento 2008.; IX - DA VIGÊNCIA: 30 dias a partir do dia
29/02/08; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor
devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado
do Ceará; XI - DATA: 30/01/08; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias
Vasconcelos Neto e Sr. Fabrico Matos Façanha.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº501/2007
I - ESPÉCIE: Doc. nº043/2008 - 1º Termo Aditivo ao Contrato
nº501/2007; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema,
em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa IZEQUIEL FIRMINO
DO NASCIMENTO NETO; V - ENDEREÇO: xxxxxxxxxxxx; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto
acrescentar 24,72% (vinte e quatro vírgula setenta e dois por
cento) ao valor do Contrato Nº501/2007, que tem por objeto a
aquisição de gêneros alimentícios (carnes, peixes, frangos defumados e
frios), para suprir as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza/SESA,
bem como prorrogá-lo, por mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 22 de
fevereiro de 2008. PARÁGRAFO ÚNICO–Fica acrescida a quantia de
R$1.309,57 (HUM MIL,TREZENTOS E NOVE REAIS E CINQUENTA
E SETE CENTAVOS), ao Contrato Nº501/07, passando o mesmo de
R$5.296,60 (CINCO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E
SESSENTA CENTAVOS) para o valor global de R$6.606,17 (SEIS MIL,
SEISCENTOS E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). Orçamento
2008.; IX - DA VIGÊNCIA: 30 dias a partir do dia 22/02/08; X - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado,
continuarão sem alterações e em pleno vigor devendo este Termo Aditivo
ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 17/01/08;
XII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e Sr. Izequiel
Firmono do Nascimento Neto.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº503/2007
I - ESPÉCIE: Doc. nº070/2007 - 1º Termo Aditivo ao Contrato
nº503/2007; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa RL DE SOUZA; V ENDEREÇO: XXXXXXXXXXX; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O
presente termo aditivo tem por objeto acrescentar 25% (vinte e cinco
por cento) ao Contrato Nº503/2007, Pregão Eletrônico-055/2007,
que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (carnes, peixes,
frangos defumados e frios), bem como prorrogá-lo, por mais 30 (trinta)
dias, a partir do dia 26 de março de 2008, para suprir as necessidades do
Hospital Geral de Fortaleza/SESA. Parágrafo Único- Fica acrescida a
quantia de R$7.090,50 (Sete mil, noventa reais e cinquenta centavos)
ao Contrato Nº503/2007, passando o mesmo de R$28.362,00 (Vinte e
oito mil, trezentos e sessenta e dois reais), para R$35.452,50 (Trinta e
cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos),
conforme Planilha anexa, parte integrante deste. Orçamento 2008.; IX DA VIGÊNCIA: 30 dias a partir do dia 26/03/08; X - DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão
sem alterações e em pleno vigor devendo este Termo Aditivo ser
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 30/01/08;
XII - SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e Sr. Claudio
Holando de Monteiro Pepino.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº008/2008
I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –
EMPRESAS FORNECEDORAS: CELLOFARM LTDA; EXPRESSA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; NOVAFARMA
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA; PROHOSPITAL COMÉRCIO
REPRESENTAÇÕES HOLANDA LTDA; LABORATÓRIO TEUTO
BRASILEIRO S/A; INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA LTDA; BH FARMA COMÉRCIO LTDA;
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA; III OBJETO: Futuras e eventuais aquisições de medicamentos com
vista a atender as Unidades da SESA; EMPRESAS/ITENS: CELLOFARM
LTDA: Ampicilina (1g + 500 mg) - pelo valor de R$3,00, a quantidade
de 3.000 frasco-ampolas; Cefalotina Sódica (1 g) - pelo valor de R$0,85,
a quantidade de 41.300 frasco-ampolas; Piperacilina (4g + 500 mg) pelo valor de R$5,70, a quantidade de 41.400 frasco-ampolas; EXPRESSA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: Moxifloxacino (400
mg) - pelo valor de R$71,00, a quantidade de 9.072 bolsas (250,00 ml);
NOVAFARMA
INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA
LTDA:
Benzilpenicilina (5.000.000 UI) - pelo valor de R$0,932, a quantidade
de 17.840 frasco-ampolas; Benzilpenicilina (1.000.000 UI) - pelo valor
de R$0,829, a quantidade de 2.400 frasco-ampolas; Lincomicina
Cloridrato (300 mg/ml) - pelo valor de R$0,50, a quantidade de 200
ampolas (2,00 ml); Vancomicina Cloridrato (500 mg) - pelo valor de
R$2,76, a quantidade de 78.800 frasco-ampolas; PROHOSPITAL
COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES HOLANDA LTDA: Norfloxacino
(400 mg) - pelo valor de R$0,11, a quantidade de 1.700 comprimidos;
Tetraciclina (500 mg) - pelo valor de R$0,12, a quantidade de 300
cápsulas; LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A: Ampicilina (500
mg) - pelo valor de R$0,577, a quantidade de 13.600 frasco-ampolas;
INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA:
Claritromicina (500 mg) - pelo valor de R$8,50, a quantidade de 2.740
frasco-ampolas; Piperacilina (2g + 250 mg) - pelo valor de R$4,50, a
quantidade de 6.000 frasco-ampolas; BH FARMA COMÉRCIO LTDA:
Ciprofloxacino Cloridrato (2 mg/ml) - pelo valor de R$1,3495, a
quantidade de 82.500 frascos (100,00 ml); CRISTÁLIA PRODUTOS
QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA: Trombamicina (0,3%) - pelo
valor de R$5,00, a quantidade de 404 frascos (5,00 ml); IV FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Estaduais nº26.972, de 25/03/03;
27.624, de 22/11/04 e Lei Federal nº10.520, de 18/07/02; V MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº237/2007, PROCESSO
Nº07267530-6; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses a partir da
data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; VII - DATA
DA ASSINATURA: 28/01/08; VIII - ORGÃO GERENCIADOR DA
ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº009/2008
I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –
EMPRESAS FORNECEDORAS: SAD MED LTDA; MAJELA
HOSPITALAR
LTDA;
CIAMED
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA; EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA; ELFA ONCO HOSPITALAR LTDA;
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA; BH FARMA COMÉRCIO LTDA; CRISTÁLIA PRODUTOS
QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA; NATURES PLUS
FARMACÊUTICA LTDA; EMS S/A; LABORTÓRIOS FERRING LTDA;
MULTILAB IND. E COM. DE PROD. FARMACÊUTICOS LTDA; III OBJETO: Futuras e eventuais aquisições de medicamentos com
vista a atender as Unidades da SESA; EMPRESAS/ITENS: SAD MED
LTDA: Samatropina (4 UI) - pelo valor de R$25,50, a quantidade de
406.500 frasco-ampolas; MAJELA HOSPITALAR LTDA: Levotiroxina
Sódica (100 mcg) - pelo valor de R$0,065, a quantidade de 586.350
comprimidos; Olapazina (10 mg) - pelo valor de R$11,88, a quantidade
de 409.875 comprimidos; Olapazina (5 mg) - pelo valor de R$5,94, a
quantidade de 313.740 comprimidos; Penicilamina (250 mg) - pelo
valor de R$1,96, a quantidade de 141.300 cápsulas; Raloxifeno Cloridrato
(60 mg) - pelo valor de R$3,27, a quantidade de 1.357.500 comprimidos;
CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA:
Metotrexato (25 mg/ml) - pelo valor de R$8,00, a quantidade de 2.700
frascos (2,00 ml); EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA: Pramipexol (0,25 mg) - pelo valor de
R$1,32, a quantidade de 60.000 comprimidos; Pramipexol (1 mg) pelo valor de R$3,98, a quantidade de 225.900 comprimidos; Riluzol
(50 mg) - pelo valor de R$20,11, a quantidade de 69.000 comprimidos;
Ziprasidona (40 mg) - pelo valor de R$4,49, a quantidade de 173.445
comprimidos; Ziprasidona (80 mg) - pelo valor de R$7,48, a quantidade
de 145.170 comprimidos; ELFA ONCO HOSPITALAR LTDA:
Temozolomida (100 mg) - pelo valor de R$411,00, a quantidade de 625
cápsulas; NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA: Sunitinibe (50 mg) - pelo valor de R$451,79,
a quantidade de 2.500 unidades; BH FARMA COMÉRCIO LTDA:
Hidróxido de Ferro III (20 mg/ml) - pelo valor de R$2,70, a quantidade
de 103.950 ampolas (5,00 ml); CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA: Lamotrigina (100 mg) - pelo valor de
R$0,169, a quantidade de 364.350 comprimidos; Levodopa (200 mg +
50 mg) - pelo valor de R$0,118, a quantidade de 900.000 comprimidos;
Morfina (10 mg) - pelo valor de R$0,077, a quantidade de 106.250
comprimidos; Morfina (30 mg) - pelo valor de R$0,239, a quantidade de
150.000 comprimidos; Morfina (30 mg) - pelo valor de R$1,025, a
quantidade de 25.000 cápsulas; Morfina (60 mg) - pelo valor de R$1,463,
a quantidade de 22.500 cápsulas; NATURES PLUS FARMACÊUTICA
LTDA: Topiramato (100 mg) - pelo valor de R$0,47, a quantidade de
178.050 comprimidos; Topiramato (25 mg) - pelo valor de R$0,089, a
quantidade de 195.300 comprimidos; Topiramato (50 mg) - pelo valor
de R$0,169, a quantidade de 365.850 comprimidos; EMS S/A: Mesalazina
(800 mg) - pelo valor de R$0,72, a quantidade de 90.600 comprimidos;
LABORTÓRIOS FERRING LTDA: Triptorrelina (3,75 mg) - pelo valor
de R$132,00, a quantidade de 3.600 frasco-ampolas; MULTILAB IND.
E COM. DE PROD. FARMACÊUTICOS LTDA; Sinvastatina (20 mg) pelo valor de R$0,0339, a quantidade de 1.882.500 comprimidos; IV FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Estaduais nº26.972, de 25/03/03;
27.624, de 22/11/04 e Lei Federal nº10.520, de 18/07/02; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº211/2007, PROCESSO Nº07267500-4; VI VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses a partir da data de publicação
no Diário Oficial do Estado do Ceará; VII - DATA DA ASSINATURA:
24/01/08; VIII - ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO:
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO COMPLEMENTAR À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº002/2008
I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –
EMPRESA FORNECEDORA: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA
LTDA; III - OBJETO: Futuras e eventuais aquisições de
medicamentos com vista a atender as Unidades da SESA; ITEM:
Ticlopidina (250 mg) - pelo valor de R$0,36, a quantidade de 60.000
comprimidos; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Estaduais
nº26.972, de 25/03/03; 27.624, de 22/11/04 e Lei Federeal nº10.520, de
18/07/02; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº229/2007,
PROCESSO Nº07267569-1; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses
a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; VII DATA DA ASSINATURA: 15/01/08; VIII - ORGÃO GERENCIADOR
DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
EXTRATO COMPLEMENTAR À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº005/2008
I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –
EMPRESAS FORNECEDORAS: CIMED INDÚSTRIA DE
MEDICAMENTOS
LTDA;
RHAMIS
DISTRIBUIDORA
FARMACÊUTICA LTDA; UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA
NACIONAL S/A; III - OBJETO: Futuras e eventuais aquisições de
medicamentos com vista a atender as Unidades da SESA; EMPRESAS/
ITENS: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA:
Hidroclorotiazida (25 mg) - pelo valor de R$0,0116, a quantidade de
62.506.000 comprimidos; Loratadina (1 mg/ml) - pelo valor de R$1,08,
a quantidade de 253.210 frascos (100,00 ml); RHAMIS
DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA: Neomicina (5mg+250UI/
G) - pelo valor de R$0,5599, a quantidade de 900.300 bisnagas (10,00
g); Paracetamol (500 mg) - pelo valor de R$0,0183, a quantidade de
31.386.500 comprimidos; UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA
NACIONAL S/A: Tioridazina Cloridrato (50 mg) - pelo valor de R$0,34,
a quantidade de 212.000 comprimidos; IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Decretos Estaduais nº26.972, de 25/03/03; 27.624, de 22/11/04
e Lei Federeal nº10.520, de 18/07/02; V - MODALIDADE: Pregão
Eletrônico nº238/2007, PROCESSO Nº07267504-7; VI - VALIDADE
DA ATA: 12 (doze) meses a partir da data de publicação no Diário
Oficial do Estado do Ceará; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08;
VIII - ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO COMPLEMENTAR À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº006/2008
I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –
EMPRESA FORNECEDORA: ISOFARMA INDUSTRIAL
FARMACÊUTICA LTDA; III - OBJETO: Futuras e eventuais
aquisições de medicamentos com vista a atender as Unidades da
SESA; ITEM: Cloreto de Sódio (0,9%) - pelo valor de R$0,109, a
quantidade de 1.004.150 ampolas (10,00 ml); IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Decretos Estaduais nº26.972, de 25/03/03; 27.624, de 22/11/
04 e Lei Federeal nº10.520, de 18/07/02; V - MODALIDADE: Pregão
Eletrônico nº223/2007, PROCESSO Nº07267544-6; VI - VALIDADE
DA ATA: 12 (doze) meses a partir da data de publicação no Diário
Oficial do Estado do Ceará; VII - DATA DA ASSINATURA: 21/01/08;
VIII - ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO COMPLEMENTAR À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº007/2008
I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –
EMPRESAS FORNECEDORAS: REGIFARMA COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA; DIMACI MATERIAL
CIRÚRGICO LTDA; III - OBJETO: Futuras e eventuais aquisições
de Material médico-hospitalar (algodão, atadura, gaze e
compressa), para as Unidades de saúde da SESA; EMPRESAS/ITENS:
REGIFARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
LTDA: Algodão (Ortopédico, 10cm X 100cm) - pelo valor de R$0,1242,
a quantidade de 4.128 embalagens (50,00 g); Algodão (Ortopédico,
15cm X 100cm) - pelo valor de R$0,1888, a quantidade de 1.200
embalagens (50,00 g); Algodão (Ortopédico, 20cm) - pelo valor de
R$0,2664, a quantidade de 1.728 embalagens (50,00 g); Atadura Gessada
(10 cm, 200 cm) - pelo valor de R$0,60, a quantidade de 13.440 rolos
(200,00 cm); Atadura Gessada (20 cm, 300 cm) - pelo valor de R$1,16,
a quantidade de 1.440 rolos (200,00 cm); DIMACI MATERIAL
CIRÚRGICO LTDA: Compressa Gaze (8 camadas, 13 fios/cm2, 15 cm,
10 cm) - pelo valor de R$0,229, a quantidade de 160.350 pacotes
(10,00 un); IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Estaduais
nº26.972, de 25/03/03; 27.624, de 22/11/04 e Lei Federeal nº10.520, de
18/07/02; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº328/2007,
PROCESSO Nº07302271-3; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses
a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; VII DATA DA ASSINATURA: 30/01/08; VIII - ORGÃO GERENCIADOR
DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
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EXTRATO COMPLEMENTAR À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº008/2008
I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –
EMPRESAS FORNECEDORAS: VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA; UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA
NACIONAL S/A; III - OBJETO: Futuras e eventuais aquisições de
medicamentos com vista a atender as Unidades da SESA; EMPRESAS/
ITENS: VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA: Clindamicina (600 mg) - pelo valor de R$0,7698, a quantidade
de 52.400 ampolas (4,00 ml); Levofloxacino (500 mg) - pelo valor de
R$6,0088, a quantidade de 6.400 frascos (100,00 ml); UNIÃO QUÍMICA
FARMACÊUTICA NACIONAL S/A: Ciprofloxacino Cloridrato (3,5
mg/ml) - pelo valor de R$6,90, a quantidade de 230 frascos (5,00 ml);
IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Estaduais nº26.972, de
25/03/03; 27.624, de 22/11/04 e Lei Federal nº10.520, de 18/07/02; V MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº237/2007, PROCESSO
Nº07267530-6; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses a partir da
data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; VII - DATA
DA ASSINATURA: 28/01/08; VIII - ORGÃO GERENCIADOR DA
ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 933/2007
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: EMPRESA LABORIS FARMACÊUTICA LTDA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de
medicamentos, para a Coordenadoria de Assistência FarmacêuticaCOASF/SESA, na condição de carona nas Atas de Registros de Preços
resultantes dos Pregões Eletrônicos nº014/2007 e nº201/2006, conforme
especificações constantes nos respectivos pregões e Proposta comercial,
que fazem parte deste instrumento independente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se à presente contratação as
condições e regras estabelecidas na Ata de Registro de Preço, resultante
do Pregão Eletrônico nº014/2007, de 04/05/2007 do Núcleo Estadual
do Rio de Janeiro/MS e da Ata de Registro de Preço resultante do Pregão
Eletrônico nº201/2006 da Fundação Oswaldo Cruz – RJ.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 02 (dois) meses a partir de 31/10/2007. VALOR
GLOBAL: R$1.335.940,00 (Hum milhão, trezentos e trinta e cinco
mil, novecentos e quarenta reais) pagos em 02 (doiz) parcelas DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Orçamento-2007:24200.744.10.303.536.21314 –
Fonte - 91 – P.F. 2409682007. Região 03 Elemento de Despesa - 339032.
DATA DA ASSINATURA: 31/10/2007 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias
Vasconcelos Neto e Sr. Sérgio Rodrigues Garcia Dias.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1176/2007
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA:
EMPRESA CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE PARA
LABORATÓRIOS LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto
a contratação de serviço de controle de qualidade externo
compreendendo exames sorológicos de HIV, HTLV, Chagas,
Sífiles, Hepatite B e Hepatite C, para laboratório de Sorologia
do HEMOCE, conforme especificações constantes na Cotação
Eletrônica nº101/2007, anexo I e Proposta. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, a partir de 26/12/2007. VALOR GLOBAL: R$1.648,00
(HUM MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS) pagos
em 12 parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2007 –
242.00.424.10.302.535.11273.01.33903900.91.2.00
242.00.424.10.302.535.11273.01.33903900.70.0.00
242.00.424.10.302.535.11273.01.33903900.00.0.00. DATA DA ASSINATURA: 26/12/2007 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos
Neto e Sr. Marcio Mendes Biasoli.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1247/2007
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: Empresa DENTAL MED SUL ARTIGOS
ODONTOLÓGICOS LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
objeto a aquisição de material de consumo hospitalar e
odontológico para o Centro Especializado de Odontologia - CEO
Joaquim Távora/SESA, conforme especificações constantes no Pregão
Eletrônico nº183/2007, anexo I e Proposta, que fazem parte deste
instrumento independente de transcrição. Parágrafo Único - A
CONTRATADA fornecerá os lotes: 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete) e 09
(nove).. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO:
Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 06 meses a partir do dia 26/12/07. VALOR
GLOBAL: R$24.313,00 (VINTE E QUATRO MIL, TREZENTOS E
TREZE REAIS). pagos em 06 parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orçamento/2007: 24200354.10.302.535.20146.01.339030.. DATA
DA ASSINATURA: 26/12/07 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias
Vasconcelos Neto e Sr. Vitor Donini Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1248/2007
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA:
Empresa M.A ZANELADO E CIA LTDA. OBJETO: CLÁUSULA
SEGUNDA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a aquisição
de material de consumo hospitalar e odontológico para o Centro
Especializado de Odontologia - CEO Joaquim Távora/SESA, conforme
especificações constantes no Pregão Eletrônico nº183/2007, anexo I e
Proposta, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição.
Parágrafo Único - A CONTRATADA fornecerá os lotes: 02 (dois) e 03
(três).. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO:
Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 06 meses a partir do dia 28/12/07. VALOR
GLOBAL: R$10.540,00 (DEZ MIL, QUINHENTOS E QUARENTA
REAIS). pagos em 06 parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orçamento/2007: 24200354.10.302.535.20146.01.339030.. DATA DA
ASSINATURA: 28/12/07 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos
Neto e Sr. Marcos André Zanelado.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1316/2007
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA:
Empresa W10 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. OBJETO: O presente
contrato tem por objeto a aquisição de serviço para produção
executiva de encenações teatrais para ações educativas de prevenção
as DST/AIDS promovidas pelo Núcleo de Prevenção e Controle de Doenças
e Agravos – NUPREV/COPROM/SESA, conforme especificações constantes
no Pregão Eletrônico nº377/2007, anexo I e Proposta, que fazem parte deste
instrumento independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 12
meses a partirdo dia 28/12/07. VALOR GLOBAL: R$94.519,00
(NOVENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS).
pagos em 12 parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento-2007:
24200.764.10.305.559.11322.22.3390.39 – Fonte: 91.. DATA DA ASSINATURA: 28/12/07 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e Sra.
Fernanda Almeida Gomes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1342/2007
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA:
Empresa CURINGA DOS PNEUS LTDA. OBJETO: O presente contrato
tem por objeto a aquisição de pneus, para frota de veículos do Hospital
de Messejana/SESA, com vista atender as necessidades da
CONTRATANTE/SESA, conforme especificações constantes no Edital
de Pregão Presencial nº015/2007, anexo I e Proposta, que fazem parte
deste instrumento independente de transcrição. Parágrafo Único – A
CONTRATADA fornecerá o lote: 03 (três) . FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 02
(meses) a partir do dia 28/12/07. VALOR GLOBAL: R$3.470,00 (TRÊS
MIL, QUATROCENTOS E SETENTA REAIS). pagos em pagos em 02
parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2007 –
07329.24200214.10.302.535.20146.01.33903000.91.2.00. DATA DA
ASSINATURA: 28/12/07 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos
Neto e Sr.Renato Silva.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03/2008
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: Empresa IMFORMÓBILE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. OBJETO: O presente contrato
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
tem por objeto a aquisição de 50 (cinqüenta) poltronas para
auditório 3 (três) lugares (item 04), para a COAFI/SESA, na condição
de aderente na Ata de Registro de Preços, resultante do Pregão DERAT/
SPO Nº19/2007, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração
Tributária em São Paulo, parte integrante deste instrumento, independente
de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO - Aplicam-se à presente contratação
as condições e regras estabelecidas na Ata de Registro de Preços, resultante
do Pregão DERAT/SPO Nº19/2007.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: de 11/01/2008 a
22/11/2008. VALOR GLOBAL: R$78.450,00 (SETENTA E OITO MIL,
QUATROCENTOS E CINQUUENTA REAIS) pagos em 12 parcelas
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2008- FUNDES.. DATA
DA ASSINATURA: 11/01/08 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias
Vasconcelos Neto e Sr. Aristeu Holanda Silva.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 020/2008
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA:
Empresa INSTITUTO DE HIPERTENSÃO DO CEARÁ S/C LTDA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços,
na realização de 15 SESSÕES DE HEMODIÁLISE AGUDA/MÊS
perfazendo um total de 180 (cento e oitenta) sessões/ano, com vista atender
as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin/SESA, conforme
especificado no Edital do Pregão Eletrônico nº386/2007, anexo I e proposta
que passam a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição.
Parágrafo Único - A CONTRATADA fornecerá o item: 01 (um)..
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/
Ce. VIGÊNCIA: 12 meses a partir do dia 17/01/08. VALOR GLOBAL:
R$100.796,40 (cem mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta
centavos). pagos em 12 parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orçamento/2008 – 7464 – 24200204.10.302.535.20146.01-FAE-91..
DATA DA ASSINATURA: 17/01/08 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias
Vasconcelos Neto e Sr. César Silva Ponte.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 021/2008
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: Empresa NORDESTE EMERGÊNCIAS E
SOLUÇÕES MÉDICA LTDA. OBJETO: O presente contrato tem
por objeto a locação de 01 (um) veículo, tipo uti móvel, com motorista
24 horas, para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin-HIAS,
conforme as especificações contidas no Pregão Eletrônico nº291/2007, anexo
II e Proposta da CONTRATADA que passam a fazer parte deste
instrumento, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 12
meses a partir de 21/01/08. VALOR GLOBAL: R$130.393,00 (CENTO
E TRINTA MIL, TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS) pagos
em 12 parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2008 –
7464.24200204.10.302.535.20146.33903900.91.2.00-FAE-91. DATA
DA ASSINATURA: 21/01/08 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias
Vasconcelos Neto e Sr. Wanderley Eloy de Oliveira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 052/2008
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: Empresa JOSÉ ROGÉRIO FERREIRA
AMBIENTAL-ME. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a
contratação dos serviços de Desinsetização, Desratização e
manutenção preventiva contra animais e insetos sinantrópicos
(ratos, baratas, percevejos, aranhas, escorpiões e formigas) e
descupinização, controle de vetores e pragas domésticas, em
uma área de 10.680 m². do Hospital Infantil Albert Sabin/SESA, por
parte da CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme especificações
constantes no Pregão Eletrônico nº414/2007, anexos I e II e Proposta
da CONTRATADA, partes integrantes deste instrumento, independente
de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93
FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 12 meses a partir do dia 28/01/08.
VALOR GLOBAL: R$10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS).
pagos em 12 parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2008 –
7464 – 24200204.10.302.535.20146.01.33903900.91.2.00 – FAE.
DATA DA ASSINATURA: 28/01/08 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias
Vasconcelos Neto e Sr. José Rogério Ferreira.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 118/2008
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA:
Empresa SELLENE COM. REP. LTDA. OBJETO: O presente contrato
tem por objeto a aquisição de material médico-hospitalar, para o
Hospital Infantil Albert Sabin/SESA, conforme especificações constantes
no Pregão Eletrônico nº287/2007, anexo I, II e Proposta, que fazem parte
deste instrumento independente de transcrição. Parágrafo Único - A
CONTRATADA fornecerá os seguintes itens: 01 (um), 46 (quarenta e
seis) e 48 (quarenta e oito).. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir do
dia 01/02/08. VALOR GLOBAL: R$10.993,17 (DEZ MIL, NOVECENTOS
E NOVENTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) pagos em 12
parcelas
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Orçamento-2008:
7468.24200204.10.302.535.20146.01.33903000.00.00 – Tesouro do
Estado.. DATA DA ASSINATURA: 01/02/08 SIGNATÁRIOS: Dr. João
Ananias Vasconcelos Neto e Sr. José Evenilde Benevides Martins.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 119/2008
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA:
Empresa STERICONTROL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de 15.000,00
(quinze mil) Indicador químico interno – classe v, tipo integrador
para monitorização química interna de pacotes processados. Constituído
de cápsula reativa aos parâmetros do processo (tempo, temperatura e
vapor). Com sinalizador externo visual gradativo, indicativo de adequação
ou falha dos parâmetros da esterilização embalagem externa contendo
dados de identificação, orientação de uso, procedência, data de fabricação,
prazo de validade, numero do lote e atender à legislação sanitária vigente
e pertinente ao material. (material médico-hospitalar), para o Hospital
Infantil Albert Sabin/SESA, conforme especificações constantes no Pregão
Eletrônico nº287/2007, anexo I, II e Proposta, que fazem parte deste
instrumento independente de transcrição. Parágrafo Único - A
CONTRATADA fornecerá o seguinte item: 32 (trinta e dois)..
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 12 meses a partir do dia 31/01/08. VALOR GLOBAL:
R$6.885,00 (SEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS).
pagos em 12 parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento-2008:
7468.24200204.10.302.535.20146.01.33903000.00.00 – Tesouro do
Estado. DATA DA ASSINATURA: 31/01/08 SIGNATÁRIOS: Dr. João
Ananias Vasconcelos Neto e Sra. Rosângela Fernandes Melo.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 124/2008
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA:
Empresa DE PAULI COM. REPRES. IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente Pregão tem por objeto a
aquisição de Material Médico-hospitalar destinado para o Hospital
Infantil Albert Sabin-HIAS/SESA, conforme especificações constantes
no Pregão Eletrônico nº287/2007, anexo I, II e Proposta, que fazem parte
deste instrumento independente de transcrição. Parágrafo Único - A
CONTRATADA fornecerá os seguintes itens: 11 (Onze) e 22 (Vinte e
Dois). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 meses a partir do dia 08/02/08. VALOR
GLOBAL: R$8.156,00 (OITO MIL CENTO E CINQÜENTA E SEIS
REAIS) pagos em 12 parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento2008: 7468.24200204.10.302.535.20146.01.33903000.00.00 – Tesouro
do Estado.. DATA DA ASSINATURA: 08/02/08 SIGNATÁRIOS: Dr. João
Ananias Vasconcelos Neto e Sr. Aristeu Holanda Silva.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 144/2008
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: EMPRESA ÓTICA GABRIELA LTDA. OBJETO: O
presente contrato tem por objeto a aquisição de 3.000 (três mil)
Óculos de Grau com lentes monofocal, progressiva e bifocal,
para beneficiar os portadores de deficiência visual carente do SUS/SESA,
conforme especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico
nº509/2007, anexo I e Proposta. Parágrafo Único – A CONTRATADA
fornecerá o item: 01 (um), 02 (dois) e 03 (três). FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, a partir de 08/02/2008. VALOR GLOBAL: R$98.567,00
(NOVENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E SETE
REAIS) pagos em 12 (doze) parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
51
Orçamento/2008 – 24200.014.10.302.535.11272.22.33903200.00.0.
DATA DA ASSINATURA: 08/02/2008 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias
Vasconcelos Neto e Sra. Alba Valéria Monteiro Coelho Silveira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 148/2008
CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA: EMPRESA COMPANHIA BRASILEIRA DE
LACTICÍNIOS - CBL. OBJETO: O presente contrato tem por objeto
a aquisição de Leite Pasteurizado Tipo “C”, homogeneizado
para o Hospital Geral Dr. Cesár de Oliveira/SESA, conforme
especificações constantes no Pregão Eletrônico Nº450/2007, e seus
anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO:
Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 21/01/2008.
VALOR GLOBAL: R$88.560,00 (OITENTA E OITO MIL,
QUINHENTOS E SESSENTA REAIS) pagos em 12 (doze) parcelas
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Dotação
Orçamentária:
739824200194.10.302.535.20146.01.33903000.91.2.00.33. DATA
DA ASSINATURA: 21/01/2008 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias
Vasconcelos Neto e Sr. Oscar de Paiva Melo Carvalho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº173/2007
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o
MUNICÍPIO DE AURORA - CE. OBJETO: O presente Convênio
tem por objeto reduzir a incidência do HIV/Aids, através do
fortalecimento institucional da Secretaria Municipal de Saúde de
AURORA, para atuar no enfrentamento da epidemia de HIV/Aids no
Ceará, através de ações da CONVENENTE no projeto “AMOR À VIDA”
em conformidade com o plano de trabalho parte integrante deste
convênio FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO:
Fortaleza/CE VIGÊNCIA: A partir de 17/12/2007 até 30/12/2008
VALOR: R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS) e R$2.400,00 (DOIS MIL
E QUATROCENTOS REAIS), em contrapartida. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: FONTE 91 – Incentivo Fundo a Fundo das Ações –
DST/AIDS. Unidade Orçamentária: 24200.764.10.305.559 - Região
22 - Ação11322 – PF: 2400782007 – Elemento 339039 ND 0050
DATA DA ASSINATURA: 17/12/2007 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias
Vasconcelos Neto e Sr. Francisco Carlos Macedo Tavares.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº023/2008
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o
MUNICÍPIO DE ARACOIABA. OBJETO: O presente convênio tem
por objeto formalizar compromissos objetivando a prestação de
serviços especializados na média complexidade ambulatorial, hospitalar
e de apoio diagnóstico e terapêutico nas áreas de urgência e emergência
nas 24 horas e nas clinicas: Médica Cirúrgica, traumato ortopédica,
através do Hospital Santa Isabel, na Microrregião de Saúde de Baturité,
de conformidade com a normalização vigente do Sistema Único de
Saúde/SUS, visando a garantia da atenção às necessidade de saúde dos
cidadãos, com os princípios do SUS, de universalidade do acesso e
integralidade da atenção e com base na Programação Pactuada Integrada PPI e no Plano Diretor de Regionalização – PDR FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 15
(quinze) meses, a partir de 23/01/2008 VALOR: R$1.200.000,00 (Hum
milhão e duzentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento
2008/Tesouro do Estado – 00 – alocado no orçamento do Fundo Estadual
da Saúde – FUNDES DATA DA ASSINATURA: 23/01/2008
SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e o Sr. Marilene
Campelo Nogueira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº025/2008
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o HOSPITAL
E MATERNIDADE JOSÉ PINTO DO CARMO. OBJETO: O presente
convênio tem por objeto formalizar compromissos objetivando a
prestação de serviços especializados na média complexidade
ambulatorial, hospitalar e de apoio diagnóstico e terapêutico nas áreas de
urgência e emergência nas 24 horas e nas clinicas: Pediatria, Neonatologia
e Gineco-Obstetrícia, através do Hospital e Maternidade José Pinto do
Carmo, na Microrregião de Saúde de Baturité, de conformidade com a
normalização vigente do Sistema Único de Saúde/SUS, visando a garantia da
atenção às necessidade de saúde dos cidadãos, com os princípios do SUS, de
universalidade do acesso e integralidade da atenção e com base na Programação
52
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
Pactuada Integrada - PPI e no Plano Diretor de Regionalização – PDR
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/
CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 23/01/2008 VALOR:
R$960.000,00 (NOVECENTOS E SESSENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2008/Tesouro do Estado – 00 – alocado
no orçamento do Fundo Estadual da Saúde – FUNDES DATA DA
ASSINATURA: 23/01/2008 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias Vasconcelos
Neto e a Sra. Maria da Graça Pereira Ataíde.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº026/2008
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA. OBJETO: O presente convênio tem por objeto
formalizar compromissos objetivando a prestação de serviços
especializados na média complexidade ambulatorial, hospitalar e
de apoio diagnóstico e terapêutico nas áreas de urgência e emergência nas
24 horas e na Assistência a Queimados, Traumato-ortopedia, Cirurgia Geral,
Neurocirurgia, Clinica Médica, Cirurgia Plástica, Vascular e Buco MaxiloFacial, na população dos municípios que integram as Microrregiões do
Estado, de conformidade com a normalização vigente do Sistema Único de
Saúde/SUS, visando a garantia da atenção às necessidade de saúde dos cidadãos,
com os princípios do SUS, de universalidade do acesso e integralidade da
atenção e com base na Programação Pactuada Integrada - PPI e no Plano
Diretor de Regionalização – PDR FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 15 (quinze) meses, a partir de
23/01/2008 VALOR: R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2008/Tesouro do
Estado – 00 – alocado no orçamento do Fundo Estadual da Saúde – FUNDES
DATA DA ASSINATURA: 23/01/2008 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias
Vasconcelos Neto e o Dr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº030/2008
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À SAÚDE, À MATERNIDADE À
INFÂNCIA DE CAUCAIA. OBJETO: O presente convênio tem por
objeto formalizar compromissos objetivando a prestação de serviços
especializados na média complexidade ambulatorial, hospitalar e
de apoio diagnóstico e terapêutico nas áreas de urgência e emergência nas
24 horas e nas clinicas: Pediátrica com Neonalogia e Ginecologia Obstétrica,
através do Hospital Maternidade Dr. Paulo Sarasate, na Microrregião de
Saúde de Caucaia, de conformidade com a normalização vigente do Sistema
Único de Saúde/SUS, visando a garantia da atenção às necessidade de saúde
dos cidadãos, com os princípios do SUS, de universalidade do acesso e
integralidade da atenção e com base na Programação Pactuada Integrada PPI e no Plano Diretor de Regionalização – PDR FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 15
(quinze) meses, a partir de 23/01/2008 VALOR: R$1.200.000,00 (hum
milhão e duzentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento
2008/Tesouro do Estado – 00 – alocado no orçamento do Fundo Estadual
da Saúde – FUNDES DATA DA ASSINATURA: 23/01/2008 SIGNATÁRIOS:
Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e a Sr. Maria Lúcia Magalhães Corrêa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº031/2008
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À SAÚDE, À MATERNIDADE À
INFÂNCIA DE CAMOCIM. OBJETO: O presente convênio tem por
objeto formalizar compromissos objetivando a prestação de serviços
especializados na média complexidade ambulatorial, hospitalar e
de apoio diagnóstico e terapêutico nas áreas de urgência e emergência nas
24 horas e nas clinicas: Pediátrica com Neonalogia, Ginecologia Obstétrica
e Cirírgia, através do Hospital Murilo Aguiar, na Microrregião de Saúde de
Camocim, de conformidade com a normalização vigente do Sistema Único
de Saúde/SUS, visando a garantia da atenção às necessidade de saúde dos
cidadãos, com os princípios do SUS, de universalidade do acesso e
integralidade da atenção e com base na Programação Pactuada Integrada PPI e no Plano Diretor de Regionalização – PDR FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 15
(quinze) meses, a partir de 23/01/2008 VALOR: R$1.080.000,00 (hum
milhão e oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento
2008/Tesouro do Estado – 00 – alocado no orçamento do Fundo Estadual
da Saúde – FUNDES DATA DA ASSINATURA: 23/01/2008 SIGNATÁRIOS:
Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e a Sra. Danielle de Araújo Lima Aguiar
Solon.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº033/2008
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a SOCIEDADE
DE AUXILIADORA SERVIÇO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E
À INFÂNCIA. OBJETO: O presente convênio tem por objeto formalizar
compromissos objetivando a prestação de serviços especializados
na média complexidade ambulatorial, hospitalar e de apoio diagnóstico
e terapêutico nas áreas de urgência e emergência nas 24 horas e nas clinicas:
Pediátrica com Neonalogia e Ginecologia Obstétrica, através do Hospital e
Maternidade Nossa Senhora das Graças, na Microrregião de Saúde de
Fortaleza, de conformidade com a normalização vigente do Sistema Único
de Saúde/SUS, visando a garantia da atenção às necessidade de saúde dos
cidadãos, com os princípios do SUS, de universalidade do acesso e
integralidade da atenção e com base na Programação Pactuada Integrada PPI e no Plano Diretor de Regionalização – PDR FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 15
(quinze) meses, a partir de 23/01/2008 VALOR: R$960.000,00 (novecentos
e sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2008/
Tesouro do Estado – 00 – alocado no orçamento do Fundo Estadual da
Saúde – FUNDES DATA DA ASSINATURA: 23/01/2008 SIGNATÁRIOS:
Dr. João Ananias Vasconcelos Neto e a Sra. Maria de Fátima de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº034/2008
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a SOCIEDADE
BENEFICENTE SÃO CAMILO. OBJETO: O presente convênio tem
por objeto formalizar compromissos objetivando a prestação de
serviços especializados na média complexidade ambulatorial,
hospitalar e de apoio diagnóstico e terapêutico nas áreas de urgência e
emergência nas 24 horas e nas clinicas: Pediatria com neonatologia, GinecoObstetrícia, Médica, Cirúrgica e Traumato-ortopedia, através do Hospital e
Maternidade São Vicente de Paulo, na Microrregião de Saúde de Itapipoca,
de conformidade com a normalização vigente do Sistema Único de Saúde/
SUS, visando a garantia da atenção às necessidade de saúde dos cidadãos,
com os princípios do SUS, de universalidade do acesso e integralidade da
atenção e com base na Programação Pactuada Integrada - PPI e no Plano
Diretor de Regionalização – PDR FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 15 (quinze) meses, a partir de
23/01/2008 VALOR: R$1.680.000,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta
mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2008/Tesouro do
Estado – 00 – alocado no orçamento do Fundo Estadual da Saúde – FUNDES
DATA DA ASSINATURA: 23/01/2008 SIGNATÁRIOS: Dr. João Ananias
Vasconcelos Neto e a Sra. Rosiley Lopes Saraiva.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº038/2008
CONVENENTES: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a
SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
DE IPU. OBJETO: O presente convênio tem por objeto formalizar
compromissos objetivando a prestação de serviços especializados
na média complexidade ambulatorial, hospitalar e de apoio
diagnóstico e terapêutico nas áreas de urgência e emergência nas 24
horas e nas clinicas: Pediátrica com Neonalogia, Ginecologia Obstétrica,
Traumato-Ortpedia e Cirugia, através do Hospital Dr. Francisco Araújo,
na Microrregião de Saúde de Sobral, de conformidade com a normalização
vigente do Sistema Único de Saúde/SUS, visando a garantia da atenção às
necessidade de saúde dos cidadãos, com os princípios do SUS, de
universalidade do acesso e integralidade da atenção e com base na
Programação Pactuada Integrada - PPI e no Plano Diretor de
Regionalização – PDR FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº8.666/93 FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir
de 23/01/2008 VALOR: R$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2008/Tesouro do
Estado – 00 – alocado no orçamento do Fundo Estadual da Saúde –
FUNDES DATA DA ASSINATURA: 23/01/2008 SIGNATÁRIOS: Dr.
João Ananias Vasconcelos Neto e o Sr. Luiz de Gonzaga Timbó Corrêa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº003/2008
OBJETO: Execução de ações e serviços de saúde a serem
desenvolvidas pelo Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara, dentro dos
padrões de eficácia e qualidades requeridos, pelo período de vigência de
01 de março de 2008 até 31/12/2008; CONTRATADA: INSTITUTO
DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR-ISGH; VALOR GLOBAL:
R$29.759.307,45 (VINTE E NOVE MILHÕES, SETECENTOS E
CINQUENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E SETE REAIS E
QUARENTA E CINCO CENTAVOS); RECURSOS: Programa de
Trabalho nº24200454.10.302.535.20978.01; FUNDAMENTAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
LEGAL: Art.24 XXIV da Lei nº8.666/93, processo administrativo
nº07505000-5; DECLARAÇÃO: Dr. Raimundo José Arruda Bastos;
RATIFICAÇÃO: Dr. Francisco Marcelo Sobreira; DATA: 19/02/08.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2007
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2007,
PARA REFORMA E ADAPTAÇÃO DO PRÉDIO DO ANTIGO CPOR,
LOCALIZADO NA AV. BEZERRA DE MENEZES, PARA A NOVA
SEDE DA SECRETARIA DA SEGURAÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL (1ª ETAPA), EM FORTALEZA-CE; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL SSPDS; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº505 - Meireles Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: DUPLO M ENGENHARIA LTDA;
V - ENDEREÇO: Rua Galáxia, nº986 - Luciano Cavalcante - Fortaleza CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art.57,
§1º, I da Lei nº8.666/93 e suas alterações, bem como Instrução Normativa
nº001/SEINFRA/2007, de 05.11.2007, tudo de acordo com o processo
nº08060751-9, parte integrante deste ADITIVO, independente de
transcrição; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO:
Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de execução do Contrato
nº009/2007; IX - DA VIGÊNCIA: Ficando a data do seu término prevista
para 19.04.2008; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais CLÁUSULAS e CONDIÇÕES do CONTRATO ORIGINAL do
qual passa a fazer parte o presente TERMO; XI - DATA: 13.02.08; XII SIGNATÁRIOS: Dr. Roberto das Chagas Monteiro e Sra. Lia Beatriz de
Saboya Fontenele Madeira Barros.
José Nival Freire da Silva
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DECLARAR ESTÁVEL, nos termos do art.41 da
Constituição Federal, alterado pelo art.6º da Emenda Constitucional
Federal nº19, de 04 de maio de 1998, o SERVIDOR relacionado no
Anexo Único, no cargo de Inspetor de Polícia Civil de lª Classe, do
Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária, Quadro I do
Poder Executivo, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, a
partir da data constante do referido anexo PALÁCIO IRACEMA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Roberto das Chagas Monteiro
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Anexo Único
Partir
Marco Antonio Sales de Araújo
25/03/2006
*** *** ***
SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe
confere o art.88, VI, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR nos
termos do art.1º do Decreto nº27.410 de 30 de março 2004 (DOE de
02.04.2004) os CONSELHEIROS Titulares e SUPLENTES da Bancada
dos Trabalhadores do Conselho Estadual do Trabalho – CET a seguir:
Francisco Wil e Silva Pereira como Titular e José Valdeci Rebouças como
Suplente representantes da Central Única dos Trabalhadores – CUT, Moisés
Braz Ricardo como Titular e Antônio Soares Guimarães como Suplente
representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do
Ceará – FETRAECE, Raimundo Lopes Júnior como Titular e Fernando
Matos Filho como Suplente representantes da Federação dos Trabalhadores
nas Indústrias do Estado do Ceará – FTICE, Geraldo da Silva Cunha como
Titular e Marcos Pereira da Silva como Suplente representantes da Federação
dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Estado do Ceará - FETRACE
e os Conselheiros Titulares e Suplentes da Bancada dos Empregadores
Francisco das Chagas Magalhães como Titular e Francisca Rangélia Camelo
Coelho como Suplente representantes da Federação das Indústrias do Estado
do Ceará – FIEC, Ranieri Palmeira Leitão como Titular e Maria José
Maciel como Suplente representantes da Federação do Comércio do Estado
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
53
do Ceará – FECOMÉRCIO, Flávio Viriato de Saboya Neto como Titular e
Paulo Remígio Neto como Suplente representantes da Federação da
Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará – FAEC e Marcelo Santiago Silva
como Titular e Carlos Irineu Granja Costa como Suplente representantes da
Federação das Associações dos Jovens Empresários do Ceará - FAJECE
para mandato de 1º de novembro de 2007 até 31 de outubro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º
de novembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade
SECRETÁRIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que
lhe confere o art.88, VI, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR nos
termos do art.1º do Decreto nº28.706, de 20 de abril de 2007 (DOE de
24.04.2007), o Senhor RICARDO SÉRGIO CRAVEIRO
ALBUQUERQUE como suplente em substituição a Sophia Regina Egypto,
representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior –
SECITECE, da representação do Poder Público no Conselho Estadual do
Trabalho – CET. O conselheiro acima nomeado, cumprirá mandato até
30 de abril de 2010, conforme determina o art.10 do Regimento Interno
do Conselho Estadual do Trabalho – CET. PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade
SECRETÁRIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe
confere o art.88, VI, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR nos
termos do art.1º do Decreto nº27.410, de 30 de março de 2004 (DOE de
02.04.2004), o Senhor JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO como suplente
em substituição a José Hermeto de Paula, representante da Federação das
Associações do Comércio, Indústria, Serviços e Agropecuária do Ceará –
FACIC, da representação da Bancada dos Empregadores no Conselho
Estadual do Trabalho – CET. O conselheiro acima nomeado, cumprirá
mandato até 30 de abril de 2010, conforme determina o art.10 do Regimento
Interno do Conselho Estadual do Trabalho – CET. PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade
SECRETÁRIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, acordando com as disposições do Decreto Estadual nº27.008, de 15
de abril de 2003, alterado pelo Decreto nº27.256, de 18 de novembro de
2003 e Decreto nº29.057 de 07 de novembro de 2007 e CONSIDERANDO
a necessidade do Poder Executivo de promover ações no âmbito da Política
de Segurança Alimentar e Nutricional, resolve NOMEAR HELENA
SELMA AZEVEDO representante do Fórum Cearense de Segurança
Alimentar e Nutricional – FCSAN como Presidente e LUÍSA MARIA
OLIVEIRA PINTO representante da Secretaria de Saúde do Estado do
Ceará – SESA como Secretária do Conselho de Segurança Alimentar e
Nutricional do Ceará – CONSEA-CE, para o período correspondente a
janeiro de 2008 a janeiro de 2010. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de janeiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fátima Catunda Rocha Moreira de Andrade
SECRETÁRIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o
inciso III do art.17, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor
JOSÉ CARLOS TEODORO DA SILVA, ocupante do cargo de
Defensor Pùblico de Entrância Especial, matrícula nº301.009-1-3, lotado
na Defensoria Pública-Geral do Estado, para exercer o cargo de Direção
e Assessoramento de Provimento em Comissão de Chefe da Central de
54
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
Atendimento, símbolo DAS-2, integrante da estrutura organizacional
da Defensoria Pública-Geral do Estado, a partir de 03 de dezembro de
2007. PALÁCIO IRACEMA, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 19 de fevereiro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Francilene Gomes de Brito Bessa
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
*** *** ***
PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
EXTRATO DE PAUTA Nº24/2.008 - PLENO
Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da
circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:
Relator:
CONS.ARTUR SILVA
Processo nº:
25437/06 - Processo transformado nº19698/06
Natureza:
Tomada de Contas de Gestão - 2.002/Recurso de
Reconsideração - 21833/07
Órgão:
FUNDEF DE SABOEIRO
Responsável: JOANA D’ARC CÂNDIDO DOS SANTOS
(PERÍODO:01/01/2002 A 30/06/2002)
Processo nº:
10651/06
Natureza:
Prestação de Contas de Governo - 2.005
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE Mauriti
Responsável: ISAAC GOMES DA SILVA JÚNIOR
Relator:
CONS.FRANCISCO AGUIAR
Processo nº:
1531/06 - Processo transformado nº21444/03
Natureza:
Tomada de Contas Especial - 2.003/Recurso de
Reconsideração - 4460/07
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEUS
Responsável: PAULO NAZARENO SOARES ROSA
Processo nº:
14049/02
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.001/Recurso de
Reconsideração - 28081/07
Órgão:
FUNDO SAUDE DE Banabuiu
Responsável: ANTÔNIO SALES MAGALHÃES
Processo nº:
8494/02
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.001/Recurso de
Reconsideração - 1040/08
Órgão:
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Sa
Responsável: ROBERTO CARNEIRO FROTA
Processo nº:
11698/03
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.000/Recurso de
Reconsideração - 5267/07
Órgão:
FUNDO SEGURIDADE SOCIAL DE IPUEIRAS
Responsável: JOSÉ GILBERTO BELÉM LIMA
Processo nº:
15042/98
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 1.997/Recurso de
Reconsideração - 4488/05
Órgão:
SECRETARIA DES. TERRITORIAL MEIO AMBIENT
DE FORTALEZA
Responsável: ANTÔNIO MARCELO TEIXEIRA SOUSA
Processo nº:
14136/02
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.001/Recurso de
Reconsideração - 5032/07
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALHANO
Responsável: ANTÔNIO ORLANDO DE LIMA
Relator:
CONS.LUIZ SERGIO
Processo nº:
13882/06
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.005/Recurso de
Reconsideração - 23639/07
Órgão:
CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE
Responsável: FRANCISCO TORRES PIMENTEL
Processo nº:
9960/04
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.003/Recurso de
Reconsideração - 28817/07
Órgão:
SECRETARIA DE ACAO COMUNITARIA DE Icapui
Responsável: MARIA JOSÉ DA COSTA
Processo nº:
3946/03
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 1.999/Recurso de
Revisão - 27154/07
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARCO
Responsável: ADRIANA OSTERNO AGUIAR
Processo nº:
8961/04
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.002/Recurso de
Reconsideração - 28362/07
Órgão:
SECRET.CULTURA,TURISMO E DESPORTOS DE
Crateus
Responsável: ANTÔNIO ARQUIMEDES MELO MARQUES
Processo nº:
11864/05
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.004/Recurso de
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
Reconsideração - 38601/06
SECRETARIA DE FINANC.ORCAM.E
ADMINISTRA; DE CAUCAIA
Responsável: GERALDO JUAREZ RODRIGUES COUTINHO
Processo nº:
11503/06
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.005/Recurso de
Reconsideração - 96/08
Órgão:
FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL DE Santa
Quiteria
Responsável: ROSA MARIA CAVALCANTE MAGALHÃES
Processo nº:
10469/06
Natureza:
Prestação de Contas de Governo - 2.005
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE Amontada
Responsável: EDIVALDO ASSIS DE JESUS
Processo nº:
10405/06
Natureza:
Prestação de Contas de Governo - 2.005
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE Paramoti
Responsável: MARCOS AURÉLIO MARIZ SANTOS
Processo nº:
6573/05
Natureza:
Prestação de Contas de Governo - 2.004
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE Catunda
Responsável: ANTÔNIO PEREIRA LEITÃO (PERÍODO 05/07/2004
A 31/12/2004; FRANCISCO ANTÔNIO DE LIMA
(FALECIDO)
Relator:
CONS.MARCELO FEITOSA
Processo nº:
10024/02
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.001/Recurso de
Reconsideração - 24468/07
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE
Responsável: ODIVAL LIMEIRA LIMA
Processo nº:
11527/05
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.004/Embargos de
Declaração - 23348/07
Órgão:
FUNDO DE ACAO SOCIAL DE GRACA
Responsável: RITA MARIA DE SOUSA LIMA
Processo nº:
19226/04
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.004/Recurso de
Reconsideração - 24706/07
Órgão:
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DE Porteiras
Responsável: VALDEREZ OLIVEIRA FIGUEIRA
Processo nº:
16922/99
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 1.998/Recurso de
Reconsideração - 16743/01
Órgão:
FUNDEF DE Sao Luis do Curu
Responsável: JOSÉ DANILO BRAGA DA CUNHA
Processo nº:
6331/00
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 1.999/Recurso de
Reconsideração - 18181/06
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL EDUCACAO DE VICOSA DO
CEARÁ
Responsável: MARIA JOSÉ DANTAS DE ARAÚJO
Processo nº:
10722/06 - Processo transformado nº4163/06
Natureza:
Tomada de Contas de Gestão - 2.001/Pedido de
Parcelamento de Débito - 28475/07
Órgão:
SEC. TRABALHO E PROMOCAO SOCIAL DE
CRATEUS
Responsável: JOAQUIM ANISIO MARTINS FROTA
Processo nº:
5471/04
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.003/Recurso de
Reconsideração - 25004/07
Órgão:
FUNDO APOIO PROGRAMAS
HABITACIONAIS/REND DE Fortaleza
Responsável: ANTONIO MARCELO TEIXEIRA SOUZA
Processo nº:
10451/07
Natureza:
Prestação de Contas de Governo - 2.006
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE Catarina
Responsável: JEFFERSON PAES DE ANDRADE RODRIGUES
Processo nº:
10551/06
Natureza:
Prestação de Contas de Governo - 2.005
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE Farias Brito
Responsável: JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2008.
Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz
SECRETÁRIO
Órgão:
*** *** ***
EXTRATO DE PAUTA Nº24/2.008 - 1ª CÂMARA
Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da
circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:
Relator:
CONS.FRANCISCO AGUIAR
Processo nº:
25392/07 - Processo transformado nº23983/07
Natureza:
Tomada de Contas Especial - 2.007
Órgão:
CÂMARA MUNICIPAL DE Missao Velha
Responsável: JORGE ROOSEVELT MAIA SOARES E OUTROS...
Processo nº:
13744/04
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
Natureza:
Órgão:
Responsável:
Processo nº:
Natureza:
Órgão:
Responsável:
Processo nº:
Natureza:
Órgão:
Responsável:
Processo nº:
Natureza:
Órgão:
Responsável:
Processo nº:
Natureza:
Órgão:
Responsável:
Relator:
Processo nº:
Natureza:
Órgão:
Prestação de Contas de Gestão - 2.003
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE Pedra Branca
EDUARDO MARTINS ROCHA
13795/05
Prestação de Contas de Gestão - 2.004
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejo Santo
FRANCISCO ARNOU PINHEIRO FEIJÓ
15858/06
Prestação de Contas de Gestão - 2.005
FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA DE Iguatu
MANUELITO LIMA DE ANDRADE
10881/03
Prestação de Contas de Gestão - 2.002
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE Jaguaretama
LUZIA CUNHA SALDANHA BRITO
8647/02
Prestação de Contas de Gestão - 2.001
SECRETARIA DE ACAO SOCIAL DE Palmacia
FRANCISCA AURINEIDE BEZERRA
CONS.MARCELO FEITOSA
11226/06 - Processo transformado nº9421/06
Tomada de Contas de Gestão - 2.003
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE
Nova Russas
Responsável: IRINEU LINHARES FILHO (PERÍODO AGOSTO A
OUTUBRO)
Processo nº:
17400/05
Natureza:
Tomada de Contas Especial - 2.004
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE Martinopole
Responsável: JOSÉ NILSON FARIAS SOUSA
Processo nº:
12965/07
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.006
Órgão:
FUNDEF DE Coreau
Responsável: PAULO CESAR DE ARAUJO
Processo nº:
13071/06
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.005
Órgão:
GABINETE DO PREFEITO DE Aracoiaba
Responsável: JOÃO PAULO PINHEIRO DE OLIVEIRA (MAIO A
DEZEMBRO)
Processo nº:
11423/04
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.003
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE Juazeiro do Norte
Responsável: ODIVAL LIMEIRA LIMA
Processo nº:
11044/05
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.004
Órgão:
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaguaruana
Responsável: LIANA MARIA REBOUÇAS DE ALMEIDA
Relator:
CONS.PEDRO ANGELO
Processo nº:
18958/07 - Processo transformado nº16276/07
Natureza:
Tomada de Contas Especial - 1.997
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE Tarrafas
Representado: TERTULIANO CANDIDO DE ARAUJO
Reclamante:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo nº:
5198/07 - Processo transformado nº34103/06
Natureza:
Tomada de Contas Especial - 1.997
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE Tarrafas
Representado: ERTULIANO CANDIDO DE ARAUJO
Reclamante:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo nº:
13659/06
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.005
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE Jardim
Responsável: TEODOMIRO SOARES SAMPAIO (PREFEITO)
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2008.
Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz
SECRETÁRIO
*** *** ***
EXTRATO DE PAUTA Nº26/2.008 - 2ª CÂMARA
Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da
circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:
Relator:
CONS.ARTUR SILVA
Processo nº:
13749/06
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.005
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE Brejo Santo
Responsável: JOSÉ CLEONARDO FIGUEIREDO LUCENA
Processo nº:
22183/06 - Processo transformado nº17104/06
Natureza:
Tomada de Contas de Gestão - 2.000
Órgão:
FUNDEF DE Crateus
Responsável: MARIA OLGA ARAGÃO CAMERINO
Processo nº:
4779/02
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.000
Órgão:
CÂMARA MUNICIPAL DE Paracuru
Responsável: ROBERTO PATRÍCIO DE OLIVEIRA
Processo nº:
12114/06
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.005
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
55
Órgão:
Responsável:
Processo nº:
Natureza:
Órgão:
Responsável:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE Jaguaruana
RAIMUNDO COELHO DA SILVA
12573/06
Prestação de Contas de Gestão - 2.005
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE Moraujo
ANA LÚCIA FROTA (PERÍODO:01/07/2005 A
31/12/2005)
Processo nº:
1546/08
Natureza:
Denúncia - 2.007
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE Altaneira
Denunciado:
ANTÔNIO DORIVAL DE OLIVEIRA
Denunciante: RAIMUNDO NONATO CALDAS
Processo nº:
990/08
Natureza:
Denúncia - 2.006
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE Tiangua
Denunciado:
LUIS MENEZES DE LIMA
Denunciante: ADAUTO RAIMUNDO DA SILVA E OUTROS
Relator:
CONS.LUIZ SERGIO
Processo nº:
11533/06 - Processo transformado nº7715/06
Natureza:
Tomada de Contas Especial - 2.002
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE Tururu
Responsável:
FRANCIRAM PRIMO CARVALHO
Processo nº:
11005/02
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.001
Órgão:
FUNDEF DE Choro
Responsável:
MARIA LÚCIA DE SOUZA LIMA
Processo nº:
13507/03
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.002
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE Beberibe
Responsável:
JURACI JESUÍNO DA SILVA
Processo nº:
7836/06
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.005
Órgão:
CÂMARA MUNICIPAL DE Quiterianopolis
Responsável:
ANTÔNIO LÚCIO VIEIRA
Processo nº:
12316/07
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.006
Órgão:
SECRET MUNIC DE DESENVOLVIMENTO
URBANO DE Fortim
Responsável:
CARLOS ANTÔNIO ROCHA GUEDES
Processo nº:
11805/05
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.004
Órgão:
SEC.EDUCACAO,CULTURA E DESPORTO DE
Beberibe
Responsável:
ORLANDO FACÓ
Processo nº:
12685/01
Natureza:
Prestação de Contas de Gestão - 2.000
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE Redencao
Responsável:
FÁBIO LANDIM CAMPOS
Relator:
CONS.MANOEL VERAS
Processo nº:
24395/07 - Processo transformado nº15425/07
Natureza:
Tomada de Contas de Gestão - 2.003
Órgão:
FUNDEF DE Carius
Responsável:
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA FERREIRA
Processo nº:
32591/05 - Processo transformado nº30932/05
Natureza:
Tomada de Contas de Gestão - 2.001
Órgão:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE Chorozinho
Responsável:
FERNANDO PADILHA RORIZ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2008.
Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz
SECRETÁRIO
*** *** ***
OUTROS
Edital de Convocação - IBIZA ATLÂNTIDA EMPREENDIMENTOS
TURÍSTICOS S.A - CNPJ 00.078.813/0001-02 - NIRE 23300026527 - Assembléia
Geral Extraordinária - 1ª Convocação. Ficam convocados os senhores
acionistas desta Empresa a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária a se
realizar, no dia 29 de fevereiro de 2008, às 16:00 (dezesseis) horas, na
sede social, na Av. Central, s/n, Vila dos Pracianos, Distrito de Marinheiros,
Itapipoca– CE, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Autorizar
alienação de bem imóvel; b) Outros assuntos de interesse social. Fortaleza, 20
de fevereiro de 2008. David Ripoll Ribas - Diretor -Presidente
*** *** ***
VILA GALÉ – CINTRA (BRASIL) LTDA. - CNPJ 04.027.102/0001-51
- Edital de Convocação - Ficam convocados os senhores sócios sociedade a
se reunirem em 07/03/2008 às 10:00 horas em sua sede social a Av.
Dioguinho, 4189, Praia do Futuro, Fortaleza (CE), a fim de deliberarem
sobre os seguintes assuntos: a)aprovação de contas dos exercícios anteriores,
b) alteração do contrato social; e c) eleição da nova administração. Fortaleza,
18 de fevereiro de 2008. José Augusto Pinto Wahnon.
*** *** ***
56
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
CONSTRUTORA BETA S/A
CNPJ Nº 07.205.073/0001-69 - NIRE 23 3 0000759 0.
LAUDO DE REAVALIAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE IMOBILIZADO, ANEXO DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA, realizada em 02 e 09 de agosto de 2006 e
Registrada na JUCEC sob o número 20060559942 em 30/08/2006.
Conforme solicitação da Empresa CONSTRUTORA BETA S/A, inscrita no CNPJ nº 07.205.073/0001-69, com endereço na Av. Presidente Costa e Silva, 2661 - Mondubim - Fortaleza-CE., - CEP: 60.761190 através do seu sócio Sr. FRANCISCO JOSÉ AGUIAR DE MOURA,
procedemos à reavaliação dos bens do ativo permanente imobilizado,
nas contas abaixo descritas:
CONTAS
DESCRIÇÃO_________________
132101
TERRENOS
132102
PRÉDIOS
132103
GALPÕES
132201
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
132203
VEÍCULOS
Para a obtenção dos novos valores dos bens, cujas contas estão descritas acima, foram observados os critérios de reavaliação previstos na
legislação, tendo como parâmetros outros bens de características semelhantes, ou de acordo com o ano de aquisição e/ou fabricação iguais
aos da empresa ora avaliada.
DESCRIÇÃO DOS BENS REAVALIADOS
01. Um Terreno localizado na Praia das Fleixeiras em Trairi-Ce.,
na localidade de Monteiro, medindo 6.897,50 m² de área total;
Valor do m² = R$ 36,25 x 6.897,50 m².
R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
Taxa de erosão 0% a.a.
Vida útil indeterminada.
02. Um Terreno localizado no Bairro Mondubim em Fortaleza Ce., medindo 10.857,00 m² de área total, na a Av. Presidente
Costa e Silva, 2661;
02.1 Valor do m² = R$ 184,21 x 10.857,00 m².
02.2 R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
02.3 Taxa de erosão 0% a.a.
02.4 Vida útil indeterminada.
03. Galpão de 1.000,00 m² para Oficina Central da Empresa, na Av.
Presidente Costa e Silva, 2661;
Valor do m² = R$ 350,00 x 1.000,00 m².
R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
Taxa de depreciação 4% a.a.
Vida útil 10 (dez) anos.
04. Prédio onde funciona a Empresa, na Av. Presidente Costa e
Silva 2661;
R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Taxa de depreciação 4% a.a.
Vida útil 15 (quinze) anos.
05. Máquinas e Equipamentos conforme relação em anexo, avaliadas em:
R$ 3.754.500,00 (três milhões setecentos e cinqüenta e quatro
mil e quinhentos reais).
Máquinas e Equipamentos taxa de depreciação 10% a.a.
Vida útil 08 anos.
06. Veículos conforme relação em anexo, avaliados em:
R$ 1.333.500,00 (um milhão trezentos e trinta e três mil e
quinhentos reais).
Veículos taxa de depreciação 20% a.a.
Vida útil 04 anos.
07. O total da reavaliação dos bens do ativo permanente imobilizado é de:
07.1 TERRENO PRAIA TRAIRI/CE
R$
250.000,00
07.2 TERRENO EMPRESA FORTALEZA/CE R$ 2.000.000,00
07.3 GALPÃO OFICINA
R$
350.000,00
07.4 PRÉDIO EMPRESA
R$
650.000,00
07.5 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
R$ 3.754.500,00
07.6 VEÍCULOS
R$ 1.333.500,00
07.7 TO TA L
R$ 8.338.000,00
CONCLUSÃO - Procedemos a reavaliação dos bens do Ativo Permanente Imobilizado da CONSTRUTORA BETA S/A, tendo sido reavaliados os terrrenos, galpãos, prédios, máquinas, equipamentos e veículos,
devidamente discriminados nas planilhas em anexo, tendo sido apurado na reavaliação dos mesmos, o valor líquido na conta de Reservas de
Reavaliações de R$ 7.028.219,08 (sete milhões vinte e oito mil duzentos e dezenove reais e oito centavos). Fortaleza, 08 de agosto de
2006. Rinaldo Sérgio Duarte Vidal - Sócio. W P & R ASSESSORIA
CONTÁBIL S/S LTDA - CNPJ nº 07642148/0001-79 - ISS nº 203.984-2
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
– AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação comunica aos
interessados que no próximo dia 12 de Março de 2008, às 08:30h, estará
Abrindo Licitação na Modalidade Tomada de Preço Nº 08.02.25.001,
cujo Objeto é a Locação de Veículos destinados ao Transporte de Alunos
do Ensino Médio da Rede Pública de Pacajus. O Edital completo estará
a disposição dos interessados no dias úteis após esta publicação no horário
de 08:00 às 12:00h, no endereço da Prefeitura à Rua Guarany, 600,
Centro. Pacajus – Ce, 25 de Fevereiro de 2008. Anercília Maria
de Sousa. Presidente da CPL.
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL.
Pelo presente aviso e em cumprimento à Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
o Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Chaval comunica aos
interessados que realizará no dia 06/03/2008, às 08h, na Rua Cel. José
Porfírio, nº 506, Centro, Chaval, Ceará, o Pregão Presencial nº 01/
2008-PMC para contratação dos serviços de locação de veículos
destinados a diversas Secretarias do Município de Chaval. Edital e demais
informações poderão ser adquiridas no endereço supramencionado, de
Segunda a Sexta-feira, de 08h às 12h. Chaval/Ce, 22 de fevereiro de
2008. Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Chaval.
*** *** ***
RÁDIOS E JORNAIS DO CEARÁ S/A. - CNPJ 07.270.267/000148. Ficam convocados os senhores acionistas dessa sociedade para se
reunirem em Assembléia Geral Ordinária a realizar-se no dia 10 de
março de 2008, às dez horas em sua sede social à rua 25 de março 685,
a fim de deliberarem a Seguinte ordem do dia: a) Relatório da Diretoria,
Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício
encerrado em 31.12.2007; b) Deliberar sobre a destinação do lucro
apurado no exercício final; c) Outros assuntos de interesse da sociedade.
Fortaleza, 21 de fevereiro de 2008. Marieta Cals de Oliveira Diretora Presidente.
*** *** ***
MPX MINERAÇÃO E ENERGIA LTDA - Torna público que requereu à
Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, a alteração da
Licença de Instalação nº 599/2006-COPAM/NUCAM, para o projeto de
construção de uma Usina Termelétrica, com potência gerada de 204Mw,
com referência à mudança do projeto de alimentação da Usina Termelétrica
de Óleo Combustível para Carvão e potência total gerada de 204MW para
360MW a ser implantada em um terreno localizado no Complexo Industrial
e Portuário do Pecém, município de São Gonçalo do Amarante/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções
de Licenciamento da SEMACE.
*** *** ***
Edital de Convocação - LAS DUNAS PALACE HOTEL E RESORT S/A
CNPJ nº 04.232.127/0001-97 - NIRE 2330021606 - Assembléia Geral
Extraordinária - 1ª Convocação. Ficam convocados os senhores acionistas
desta Empresa a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária a se realizar,
no dia 29 de fevereiro de 2008, às 9:00 (nove) horas, na sede social, na Av
Santos Dumont, n°1789, salas 406/407, Aldeota, Fortaleza – CE, a fim de
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Autorizar alienação de bem
imóvel; b) alterar o endereço da sede social, com a conseqüente alteração do
Art. 2º do Estatuto Social; c) Outros assuntos de interesse social. Fortaleza,
20 de fevereiro de 2008. David Ripoll Ribas - Diretor -Superintendente
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Edital de Convocação - NOVA AMAZÔNIA PROJETOS TURÍSTICOS S.A. CNPJ 00.097.152/0001-54 - NIRE 23300025598 - Assembléia Geral
Extraordinária - 1ª Convocação - Ficam convocados os senhores acionistas
desta Empresa a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária a se realizar,
no dia 29 de fevereiro de 2008, às 10:00 (dez) horas, na sede social, na Av
Santos Dumont, n° 1789, salas 408, Aldeota, Fortaleza – CE, a fim de deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia: a) Autorizar alienação de bem imóvel. b) alterar
o endereço da sede social, com a conseqüente alteração do Art. 2º do Estatuto
Social; c) Outros assuntos de interesse social. Fortaleza, 20 de fevereiro de
2008. DAVID RIPOLL RIBAS - Diretor Superintendente
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM AVISO DE ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE
PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 1801.01/08-SMDU. A CPL
da Prefeitura Municipal de Fortim torna público que na data de 26 de
Fevereiro do Ano vigente às 14:00h, no Setor de Licitações, situado à
Rua Nossa Sra. do Amparo, Nº 462 – Centro, realizará a Abertura das
Propostas de Preços, referente à TP anteriormente citada. Tipo de
Licitação Menor Preço Global. Fortim - Ce., 22 de Fevereiro de
2008. Ana Paula L. Marques - Presidente da CPL.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA EXTRATO DE CONTRATO - O Município de Ubajara, torna público
os Extratos de Contratos do TP 01/08 – SAS-OBJETO: Fornecimento
de passagens Terrestre Interestadual e Intermunicipal para pessoas
carente do município em tratamento de saúde de acordo termo referencia
anexo I.. Empresa Contratada: EXPRESSO GUANABARA S/A- CNPJ
Nº 41.550.112/0001-01 Valor Global: R$ 119.017,00(cento dezenove
mil e dezessete reais) Vigência: 11(onze)meses. CONTRATANTE:
Raimunda Fontenele Parente - Ubajara-CE, 25 de janeiro de 2008.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
57
FINOBRASA AGROINDUSTRIAL S/A. Companhia Fechada - NIRE 23.3.0001673 4 - CNPJ 10.498.764/0001-02 - ATA DA ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE DEZEMBRO DE 2007. DATA, LOCAL E HORA: Dia 26 de dezembro de 2007, na sede da
companhia à Avenida Sargento Hermínio, n.º 2965, sala 22, bairro Presidente Kennedy, em Fortaleza (CE), às 10:00h (dez horas). CONVOCAÇÃO: Edital
de Convocação publicado nas edições dos dias 17, 18 e 19.12.2007 no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, e no jornal “O ESTADO”. PRESENÇAS:
Presentes, conforme assinaturas apostas no livro “Presença dos Acionistas”, acionistas representando mais de 2/3 do capital social com direito a voto.
MESA: Ricardo Steinbruch, Presidente e Eliezer Steinbruch, Secretário. ORDEM DO DIA: 1) alteração do estatuto social para supressão do valor nominal
das ações e aumento dos limites de autorização do capital social, alterando-se em decorrência o art. 5º e parágrafos para compatibilização com a nova
redação; e no art. 24, § 2º, letra c) para atualização do limite de contratação em operações com instituições financeiras, atualmente expresso em UFIR; e 2)
consolidação do estatuto social. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e com a abstenção dos legalmente impedidos, sem quaisquer restrições,
reservas ou oposição de acionistas, foram tomadas as seguintes deliberações: 1) Aprovada a alteração do estatuto social para suprimir o valor nominal das
ações em que se divide o capital social transformando-as em ações sem valor nominal; e para elevar o limite de autorização de aumento do capital social,
independentemente de reforma estatutária, passando dos atuais 3.233.108 ações para 10.000.000 de ações, sendo 7.000.000 de ações ordinárias, 1.500.000
de ações preferenciais classe “A”, e 1.500.000 de ações preferenciais classe “B”, todas nominativas, sem valor nominal, alterando-se em decorrência o art.
5º e parágrafos para compatibilização com a nova redação, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° - O capital subscrito e integralizado
é de R$ 33.651.623,49, dividido em 1.087.993 ações nominativas, sem valor nominal, das seguintes espécies e classes: I) 1.035.660 ordinárias; e II) 52.333
preferenciais classe “A”. § 1º - A companhia poderá aumentar o capital independentemente de reforma estatutária até o limite de 10.000.000 de ações, sem
valor nominal, observados os seguintes limites, quanto às espécies e classes: a) até 7.000.000 de ações ordinárias; e b) até 1.500.000 ações preferenciais
classe “A”; e c) até 1.500.000 ações preferenciais classe “B”. § 2º - Poderá a Assembléia Geral alterar, a seu critério, os limites do capital autorizado, e criar
novas classes de ações preferenciais, desde que não mais favorecidas do que as já existentes; e o Conselho de Administração poderá, nos limites do capital
autorizado, emitir ações de qualquer classe, sem guardar proporção com as demais da espécie. § 3º - No limite do capital autorizado, será competente para
deliberar sobre a emissão de ações o Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento; as deliberações do Conselho de Administração
sobre emissão e colocação de ações conterão obrigatoriamente: a) a quantidade, o tipo e o preço de emissão das ações a serem emitidas; b) a forma e o prazo
de integralização, obedecidas às formalidades legais; c) se a subscrição será particular ou mediante oferta pública; e d) as condições para o exercício do
direito de preferência, quando houver. § 4º - As ações serão emitidas para subscrição e integralização nas condições e no modo que forem estabelecidos no
ato da emissão, observadas as disposições legais e estatutárias; o preço de emissão será fixado tendo em vista o valor do patrimônio líquido e as perspectivas
de rentabilidade da companhia. Nas emissões para subscrição pelo FINOR serão observadas a legislação e normas específicas, e a integralização se fará
mediante o depósito da quantia correspondente em conta de livre movimentação da sociedade, no Banco do Nordeste do Brasil S.A. (“BNB”), logo após a
apresentação do comprovante exigido para esse fim (subscrição). § 5º - A critério do Conselho de Administração a integralização de ações subscritas
também poderá ser feita com crédito específico do subscritor existente na companhia, e/ou com bens do subscritor, neste caso obedecidas as formalidades
legais. § 6º - O capital social pode ainda ser aumentado por conversão, em ações, de debêntures conversíveis emitidas pela sociedade.”, e ainda no art. 24,
§ 2º, letra “c”, para atualização do limite de contratação em operações com instituições financeiras, atualmente expresso em UFIR, cujo texto na íntegra do
dispositivo alterado passa a ter a seguinte redação: “Art. 24 – A diretoria tem ampla e cabal autonomia, nos termos deste Estatuto Social, podendo praticar
todos os atos necessários para realizar os objetivos sociais da Companhia e para assegurar o seu normal funcionamento. § 1º - Em sua representação ativa
e passiva, em juízo e fora dele e perante entidades governamentais e privadas, repartições públicas e autarquias em geral, bancos e cartórios e nos atos, fatos
e operações da gestão dos negócios sociais, a companhia obrigar-se-á validamente pela assinatura conjunta: (i) de dois diretores, (ii) de um diretor e um
procurador com poderes específicos e (iii) de dois procuradores com poderes específicos. § 2º - A prática dos seguintes atos depende de autorização prévia
e expressa do Conselho de Administração: a) aquisição, alienação por qualquer forma ou oneração de bens do seu ativo permanente; b) nomeação de
procuradores para a companhia e definição dos poderes a eles outorgados, sendo que os mandatos não poderão ter duração superior a um (1) ano, salvo se
outorgados a advogados, para fins de defesa administrativa ou judicial da Companhia; c) assinatura de contratos e assunção de dívidas pela Companhia,
inclusive por meio de emissão de títulos, cujo valor ultrapasse a R$ 300.00,00 (trezentos mil reais), salvo se se tratar de contratos de adiantamento de câmbio
ou contratos de mútuo firmados com sociedades coligadas, controladoras ou controladas; d) realização de investimentos em valor superior ao fixado no item
“c” acima; e) representação da Companhia por um único diretor ou procurador, que só ocorrerá em situações excepcionais; e f) outorga de avais, fianças ou
garantias de qualquer natureza, que só serão autorizados quando do legítimo interesse da Companhia”. 2) CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL:
Tendo em vista as alterações aprovadas nesta assembléia e outras eventuais aprovadas em assembléias anteriores, essas levantadas e cotejadas à vistas dos
respectivos atos, foi determinada a consolidação do estatuto social, cujo texto na íntegra constitui anexo a esta ata e dela integrante para todos os fins e
efeitos. PARECER DO CONSELHO FISCAL: Não há Conselho Fiscal em funcionamento nem foi instalado para o presente exercício. POSIÇÕES DO
CAPITAL: O capital da sociedade, dividido em ações nominativas, sem valor nominal, tem a seguinte composição: a) em moeda nacional, valor subscrito
e integralizado: R$ 33.651.623,49; b) em quantidade de ações: AUTORIZADO: 10.000.000 de ações, sendo: 7.000.000 de ordinárias, 1.500.000 preferenciais
“A”, e 1.500.000 preferenciais “B”. SUBSCRITO E INTEGRALIZADO: 1.087.993 ações, sendo: 1.035.660 ordinárias e 52.333 preferenciais “A”.
ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata no
livro próprio, a qual, tendo sido lida e aprovada, vai por todos os presentes assinada. Ricardo Steinbruch, Presidente; e Eliezer Steinbruch, Secretário.
Acionistas: Por VICUNHA S/A-Ricardo Steinbruch e Rubens dos Santos-Diretores;e ainda os Srs.Ricardo Steinbruch,Eliezer Steinbruch e Elisabeth Steinbruch
Schwarz. A presente ata, redigida sob a forma de sumário, conforme permissivo constante do art. 130, § 1º, da Lei n.º 6.404/76, é cópia fiel daquela
constante do livro de atas de assembléias gerais da Companhia, ficando autorizado o seu registro e publicação. RICARDO STEINBRUCH- Presidente.ELIEZER
STEINBRUCH-Secretário.Ata arquivada na JUCEC sob nº 20080028489 por despacho de Lenira Cardoso de A. Seraine em 17/01/2008.
*** *** ***
FINOBRASA AGROINDUSTRIAL S/A. Companhia Fechada - NIRE 23.3.0001673 4 - CNPJ 10.498.764/0001-02 - ATA DA REUNIÃO DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 28 DE DEZEMBRO DE 2007. DATA, LOCAL E HORA: Dia 28 de dezembro de 2007,
na sede da companhia à Avenida Sargento Hermínio, n.º 2965, sala 22, bairro Presidente Kennedy, em Fortaleza (CE), às 11:00h (onze horas).
PRESENÇAS: A totalidade dos Conselheiros eleitos Srs. RICARDO STEINBRUCH, ELIEZER STEINBRUCH e ELISABETH STEINBRUCH
SCHWARZ. MESA DIRETORA: Srs. ELIEZER STEINBRUCH e RICARDO STEINBRUCH, que atuaram na qualidade de presidente e secretário
dos trabalhos, respectivamente. ORDEM DO DIA: Deliberar acerca da emissão de ações destinadas a subscrição particular, para aumento do capital
social em R$ 1.600.005,55, com integralização com créditos e/ou dinheiro pelos atuais acionistas. DELIBERAÇÕES: Os membros presentes do
conselho de administração deliberaram, por unanimidade: 1) Aprovar, dentro do limite do capital autorizado, a emissão de 133.445 ações, sendo
127.026 ordinárias e 6.419 preferenciais classe “A”, todas nominativas e sem valor nominal, ao preço unitário de R$ 11,99 cada uma, destinadas
a subscrição particular pelos atuais acionistas, para aumento do capital social em R$ 1.600.005,55 (um milhão, seiscentos mil, cinco reais e
cinqüenta e cinco centavos), passando dos atuais R$ 33.651.623,49 (trinta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e vinte e três
reais e quarenta e nove centavos) para R$ 35.251.629,04 (trinta e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e vinte e nove reais e
quatro centavos), nas seguintes condições: a) o preço de emissão foi fixado com base no valor patrimonial da ação apurado no último balanço
levantado pela companhia; b) a integralização das ações será feita em parcela única, em dinheiro ou com crédito do subscritor existente na
companhia no ato da subscrição; c) as sobras serão rateadas entre os acionistas que tiverem feito pedido de reserva no boletim de subscrição; d) as
ações emitidas destinar-se-ão a subscrição pelo acionista controlador VICUNHA S/A, sendo assegurada aos demais acionistas a faculdade de
exercerem os seus direitos de preferência na subscrição, na proporção das ações por eles possuídas, no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação
do aviso aos acionistas, e aqueles que exercerem o direito sobre as ações de espécie e/ou classe idênticas às atualmente de sua titularidade, deverão
integralizar em dinheiro, em parcela única, no ato da subscrição, as ações que subscreverem, cujo valor será repassado a titular do crédito a ser
capitalizado; e) decorrido o prazo de exercício do direito de preferência, será realizada nova reunião de Conselho de Administração para homologar
o aumento do capital; f) as ações subscritas participarão integralmente dos resultados das distribuições que foram deliberadas doravante, em
decorrência da capitalização de lucros e/ou reservas. 2) Determinar que seja publicado nos jornais de costume o Aviso aos Acionistas com as
informações para o exercício do direito de preferência. PARECER DO CONSELHO FISCAL: Não há conselho fiscal “permanente” nem foi
instalado neste exercício. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada esta ata,
que tendo sido lida e achada conforme, foi assinada por todos os Conselheiros presentes. Eliezer Steinbruch – Presidente e Elisabeth Steinbruch Schwarz
– Secretária. Conselheiros: RICARDO STEINBRUCH, ELIEZER STEINBRUCH e ELISABETH STEINBRUCH SCHWARZ. A presente ata, redigida
sob a forma de sumário, é cópia fiel daquela lançada no Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração da companhia, ficando autorizado o
seu registro e publicação. RICARDO STEINBRUCH - Secretário. Ata arquivada na JUCEC sob nº 20080028497 por despacho de Lenira Cardoso
de A. Seraine em 17/01/2008.
*** *** ***
58
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2008/SE. A Comissão
Permanente de Licitação do Município de Milagres/Ce., através da Secretaria de Educação, em cumprimento à ratificação procedida pela Sra. Maria
Liliana Leite Dantas Tavares, na qualidade de Ordenadora de Despesas, faz publicar o extrato resumido do Processo de Dispensa de Licitação a seguir:
OBJETO – Locação de Veículos para transporte de estudantes. CONTRATADOS: Aldemir Luna Dantas (R$ 1.300,00), Alexandra da Silva Ponciano
(R$ 7.980,00), Ana Célia Tavares da Cruz (R$ 1.334,00), Antonio Alves Felix (R$ 1.900,00), Antonio Edmilson Ferreira Júnior (R$ 1.556,00),
Antonio Elso Rodrigues Soares (R$ 1.300,00), Antonio Furtado Belém (R$ 1.112,00), Cícero Belém Alves (R$ 2.200,00), Cícero Crisóstomo
Pereira (R$ 3.112,00), Cícero Cruz de Morais (R$ 1.600,00), Cícero de Oliveira Belém (R$ 4.690,00), Cícero Felício Neto (R$ 1.890,00), Cícero
Fernandes Cruz (R$ 2.900,00), Cícero Pedro de Oliveira (R$ 1.400,00), Cícero Ronney Leite Bezerra (R$ 1.500,00), Cláudio Nascimento Oliveira
(R$ 1.668,00), Damião da Silva (R$ 2.892,00), Damião da Silva (R$ 3.200,00), Damião Luciano Alves (R$ 4.446,00), Danúbio Edgar Pereira (R$
5.004,00), Donizete dos Santos Figueiredo (R$ 1.778,00), Expedito Felix Soares (R$ 2.892,00), Francisco Antonio de Souza (R$ 1.600,00),
Francisco Chagas Alves Araújo (R$ 1.400,00), Francisco de Assis Ramalho (R$ 3.096,00), Francisco Elio Sampaio (R$ 3.780,00), Francisco
Francinaldo de Sousa (R$ 1.334,00), Francisco José da Silva (R$ 1.300,00), Francisco Paulo Cruz Sampaio (R$ 2.890,00), Francisco Pedro da Silva
(R$ 8.960,00), Francisco Pereira Leandro (R$ 4.134,00), Hervano Cruz Macedo (R$ 3.334,00), José Belém de Luna (R$ 1.444,00), José Bevenuto
de Oliveira (R$ 20.160,00), José Bezerra Sampaio (R$ 3.200,00) José Erivaldo Felix da Silva (R$ 1.800,00), José Gomes Pereira Neto (R$
13.600,00), José Hamilton Fernandes Cruz (R$ 1.400,00), José Iderval do Nascimento (R$ 6.046,00), José Miguel de Oliveira (R$ 1.334,00), José
Rogério Cardoso dos Santos (R$ 16.800,00), José Tarcisio Cruz (R$ 3.112,00), Manoel Mendes (R$ 3.224,00), Manoel Mendes Ramalho (R$
3.336,00), Manuel Belém de Luna (R$ 7.800,00), Maria Cleuza Vilas Boas (R$ 3.600,00), Maria Sonaria Alves Araújo (R$ 2.000,00), Mário Camilo
Leite Furtado (R$ 9.800,00), Paulo Martins Sampaio (R$ 4.000,00), Raimundo Alves Dantas (R$ 1.446,00), Raimundo Dantas Filho (R$
8.400,00), Raimundo Vicente Pereira (R$ 2.200,00), Rodrigo Andrade Barbosa (R$ 1.600,00), Sebastião Luiz (R$ 1.378,00), Severino Felipe Neto
(R$ 12.892,00), Vicente Gomes Pereira (R$ 3.556,00). PRAZO: (60) sessenta dias. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação nº 001/2008/SE, emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Sra.
Maria Liliana Leite Dantas Tavares, na qualidade de Ordenadora de Despesas. Milagres/Ce., 18 de fevereiro de 2008. Maria Cícera Morais de Almeida
– Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
ALEGRE - AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 2008.02.22.1. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, no cumprimento de suas
atribuições legais, torna público que estará realizando, Certame Licitatório
na Modalidade Concorrência Pública Nº 2008.02.22.1, cujo Objeto é a
Contratação de Serviços de Engenharia para Execução das Obras de
Implantação da 1ª Etapa do Sistema de Esgotamento Sani-tário da
Cidade de Várzea Alegre, nos termos do Convênio Nº 1004/ 2007,
celebrado com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, conforme
Projetos e Orçamentos apresentados junto ao Edital Convocatório,
com o Recebimento dos Envelopes contendo a Documentação de
Habilitação e as Propostas de Preços neste dia 27 de Março de 2008, às
11:00 horas. Maiores informações e entrega do Edital na Sede da
Comissão de Licitação, sito à Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, Nº 153,
Centro, Várzea Alegre/CE, no horário de 08:00 às 12:00 ho-ras.
Informações poderão ainda ser obtidas através do telefone (0**88)
3541 – 1152. Vázea Alegre - Ce., 22 de Fevereiro de 2008. Jailson
Rodrigues de Oliveira - Presidente da Comissão Permanente
de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação
da Prefeitura Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais,
torna público, para conhecimento dos interessados que estará realizando
Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 2008.02.22.1, cujo objeto
é a contratação de serviços de engenharia para execução das obras de
construção de Calçadão no Centro da Cidade e da 1ª etapa da urbanização
da Avenida na entrada do Município de Mauriti - CE, nos termos do
Convênio celebrado com o Ministério do Turismo, conforme
especificações constantes no Edital Convocatório, com data de
recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas de preços
marcada para o dia 18 de março de 2008, às 09:00 horas, na sala da
Comissão de Licitação, localizada na Rua Otávio Pimenta de Sousa, s/nº,
2º andar, Centro – Mauriti/CE. Entrega de Editais no mesmo local, de
segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 12:00 horas. Maiores
informações na sede da Comissão ou pelo telefone (0**88) 3552-1300.
Mauriti - CE, 22 de fevereiro de 2008. Francinal Bento de Figueiredo
– Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA - RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 2008010301 - SECULT. A Comissão de Licitação da
Prefeitura Municipal de Jaguaretama torna público o RESULTADO DA
FASE DE HABILITAÇÃO da Licitação na Modalidade Concorrência
Nº 2008010301 - SECULT através da Secretaria de Educação, Cultura e
Turismo, cujo Objeto é a Contratação de Empresa Capacitada para Execução dos Serviços de Locação de Veículo para Transporte dos Alunos
da Rede Pública de Ensino. Empresas Habilitadas: 1. Sefran Engenharia
e Locação 2. Mi-randa e Transporte e Serviços Ltda, 3. Voxloc - Locadora de Veículos e Serviços de Publicidade Ltda, 4. Torres Martins Serviços
e Construções Ltda, 5- V. I. Ludovico, 06. Ética Construções e Eventos
Ltda - ME, 07. CRS Construções e Projeto Ltda, 08. Meta Empreendimentos Serviços e Locação de Mão de Obra. Empresas Inabilitadas:
01- Opção Locadora e Serviços Ltda. Ficando aberto o prazo recursal.
Jaguaretama - Ce., 22 de Fevereiro de 2008. Francisco Jamilson
de Melo de Oliveira - Presidente da Comissão de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA - O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Jaguaretama - CE,
torna público para conhecimento dos interessados a realização da
Licitação Pregão Eletrônico Nº 002/2008 - Secretaria de Saúde para:
Aquisição de Material Hospitalar, Material Odontológico, Material de
Proteção e Segurança, Material Farmacológico, Aparelho Equipamento
Médico Odontológico, Laboratorial e Hospitalar para o Exercício de
2008. 07 de Março de 2008. Hora de Entrega da Proposta 09:00 às
15:00 horas (horário de Brasília - DF), Data de Abertura das Propostas:
11 de Março de 2008 de 09:00 às 15:00 horas. Hora da Abertura da
Sessão de Disputa de Preços: no dia 12 de Março de 2008 às 09:00 horas.
O Edital publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal o Estado, site
Jaguaretama.ce.gov.br, aprecenet, bbmnet.com.br e outras informações
poderão ser obtidas junto a Comissão de Licitação, no horário de 08:00
às 13:00 horas na Prefeitura Municipal de Jaguaretama. Francisco
Jamilson de Melo de Oliveira.
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ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA EXTRATO DE DISPENSA - O Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, em cumprimento à ratificação procedida pela Exma. Sra.Sec.de
Educação do Município faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa 02/08-SEDUC cujo objeto Locação de veículos destinados ao
Transporte Escolar de alunos do Município de Ubajara no período de
28/01/08 à 30/06/06 e 01/08/08 Á 31/12/08 conforme anexo I
CONTRATADOS Samuel Moita Lima-CPF 003.951.173/13 Valor Km
R$ 1,60; Fco.das Chagas Brito-CPF: 513.179.313/00 Valor Km R$
1,40; Alessando Rodrigues César CPF 899.446.403/44 valor Km R$
1,40; Juciê Alves Pereira-CPF 860.666.173/20 valor km R$ 1,40
Fundamento legal: Inciso IV Art . 24 parágrafo único Art 26 da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores.Declaração de dispensa emitida
pelo Presidente Comissão Permanente de Licitação Cícero Tarcisio de
Alencar e ratificada pela Secretaria de Ação Social do Município
Rozângela F.R.Vieira de Meneses.Ubajara –CE, 25 de fevereiro de 2008.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2008 - AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE. A Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá, localizada no Centro
Administrativo José Fernandes Castelo, S/N, Colibris, torna público que
se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 005/2008, cujo Objeto é a Aquisição de Equipamento,
destinado a Casa do Algodão e Pescado, conforme Recurso do PRONAT/
MDA PT 0195183-17 do Município de Tauá. Cadastramento das
Propostas no dia 06.03.2008, a partir das 08:30hs (horário de Brasília),
Abertura das Propostas no dia 06.03.2008, a partir das 14:30hs (horário
de Brasília) e a Fase da Disputa de Lances no dia 06.03.2008, a partir das
15:30hs (horário de Brasília). Referido EDITAL poderá ser adquirido no
endereço eletrônico: www.bbmnet.com.br, a partir da data desta publicação. Maiores informações ligar para 088-3437.1867. Edney Feitosa
Alencar - Presidente da Comissão de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANGUAPE - HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARGEU BRAGA HERBSTER - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AVISO DA TOMADA DE
PREÇO Nº 2008.02.20.01 - HMABH. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, destinados ao Hospital Municipal Dr. Argeu Braga Herbster
- Maranguape - Ce. LOCAL, DATA E HORA DE ABERTURA: Auditório
da Secretaria da Saúde. Dia: 17/03/2008 às 10h00min. Informações:
085-3369.9137. À Comissão.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2008 - CULTURA, DESPORTO E
TURISMO. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá, localizada no Centro Administrativo José Fernandes
Castelo, S/N, Colibris, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2008, cujo
Objeto é a Aquisição de Equipamentos, destinados ao Programa Sertão
Digital, junto a Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo, conforme o
MINC/FNC Nº 102/2006, sendo o Cadastramento das Propostas no dia
06.03.2008, a partir das 08:30hs (horário de Brasília), Abertura das
Propostas no dia 07.03.2008, a partir das 08:30hs (horário de Brasília)
e a Fase da Disputa de Lances no dia 10.03.2008, a partir das 08:30hs
(horário de Brasília). Referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço
eletrônico: www.bbmnet.com.br, a partir da data desta publicação. Maiores
informações ligar para 088-3437.1867. Edney Feitosa Alencar Presidente da Comissão de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
- AVISO AOS LICITANTES. TOMADA DE PREÇO N° 01.14.002/
2008. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Arneiroz, comunica aos participantes da Tomada de Preços acima
referendada, que o recurso administrativo impetrado pela Empresa VOX
LOC LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, foi negado pelo senhor
Prefeito Municipal, acatando a decisão desta comissão. Comunicamos
ainda que, o processo se encontra com vistas abertas, à disposição dos
interessados à Rua Leonardo Feitosa, 77, Centro, Arneiroz – CE. Das
08:00 às 12:00 horas.Considerando a decisão, resolve marcar para dia
28 de fevereiro de 2008 às 08:30 (oito horas e trinta minutos) a abertura
dos envelopes Propostas de Preços dos Licitantes Habilitados. Arneiroz
– CE, 22 de fevereiro de 2008. Ana Célia de Sousa Moraes –
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA Edital de Tomada de Preços nº 2008.02.21.001. Pelo presente aviso
e em cumprimento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações a Comissão de
Licitação da Prefeitura de Aiuaba-CE., comunica aos interessados que se
realizará no dia 12/03/2008 às 14:00 horas, na Rua Niceias Arraes, 128
- Centro, Aiuaba-CE a Tomada de Preços nº 2008.02.21.001, cujo
objeto é a contratação de instituição financeira para execução de serviços
de processamento, além de pagamento dos salários dos servidores e
fornecedores da Prefeitura Municipal de Aiuaba-CE, em caráter de
exclusividade, com patrocínio para disponibilização de Sistema de
Recursos Humanos e Folha de Pagamento. Informações poderão ser
adquiridas no endereço supramencionado de segunda a sexta das 08:30 às
11:30. Aiuaba-CE., 22 de fevereiro de 2.008. PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
- AVISO DE ABERTURA DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE
PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2002.01/2008. A Prefeitura
Municipal de Ararendá – Estado do Ceará, torna público que no dia 12 de
Março de 2008, às 08 (oito) horas, será aberto Processo de Tomada de
Preços Nº 2002.01/2008 - Pavimentação em Pedra Tosca em Diversas
Ruas da Sede do Município, Distrito de Lagoa de Santo Antônio e
Localidades de Barriguda no Município de Ararendá. Informações nos
telefones (088) 3633.1302, ou no Prédio da Prefeitura Municipal de
Ararendá, sito a Rua Henrique Soares S/N – Bairro – Centro – Ararendá
– Ce. Falar com o Presidente o Sr. Djinaldo Barbosa de Andrade. Ararendá
- Ce., 22 de Fevereiro de 2008. Luiz Antônio de Souza Sampaio
- Secretário de Administração e Finanças.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL. O Pregoeiro da Prefeitura
Municipal de Iguatu, torna público que se encontra a disposição dos
interessados, o Edital do Pregão Presencial Nº 005/2008 - Secretaria de
Saúde, que será realizado no dia 06 de Março de 2008, a partir das 09:00
horas, cujo Objeto é a Aquisição de 2 Ambulâncias, Motor 1.8, ano
2008/2008, conforme Termo de Referência do Edital, de responsabilidades
da Secretaria de Saúde do Município de Iguatu. Maiores informações e
Aquisição do Edital, os interessados deverão dirigir-se-á Prefeitura
Municipal Iguatu, na Av. Rui Barbosa, S/N - São Sebastião - Iguatu - CE,
no horário de 7:30 às 13:30h ou pelo telefone (0xx88) 3581-6860.
Iguatu - Ceará, 22 de Fevereiro de 2008. Sílvio Régis Araújo
Linhares - Pregoeiro Oficial.
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Edital de Convocação - SODEUR - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO
URBANÍSTICOS LTDA. CNPJ N° 30.513.121/0001-06 - NIRE N2320100846-6
Reunião de Sócios - 1ª Convocação. Ficam convocados os senhores quotistas
desta Empresa a se reunirem em Reunião de Sócios a realizar-se, no dia 29 de
fevereiro de 2008, às 17:00 (dezessete) horas, na sede social, na Av Central,
s/n, Vila dos Pracianos, Distrito de Marinheiros, Itapipoca-CE, a fim de
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Autorizar alienação de bem
imóvel. b) nomear administrador. c) Outros assuntos de interesse social.
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2008. Juan Ripoll Mari - Sócio Majoritário
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
59
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
DO NORTE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
Nº 2008.01.22.01 – SESAU. A Secretaria de Saúde do Município de
Juazeiro do Norte - CE torna público o Pregão Presencial Nº
2008.01.22.01 - SESAU, para Aquisição de Medicamento para atender
as necessidades deste Município, junto a Secretaria de Saúde, marcado
para o dia 10 de Março 2008, na Sede da mesma, localizada na Praça
Dirceu de Figueiredo, S/N, às 09h00min. Para Aquisição de Cópias do
Edital, os interessados deverão dirigir-se a Sede da Prefeitura Municipal
de Juazeiro no período de 08h00min às 14h00min em dias de expediente
normal a partir da data da publicação deste Aviso. Juazeiro do Norte
- Ce., 22 de Fevereiro de 2008. Francisco Holanda Júnior - Secretário de Saúde.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2502.03/
2008 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia 12 de Março de
2008, às 15:00h, estará abrindo Licitação na Modalidade Tomada de
Preços Nº 2502.03/2008, Tipo Menor Preço, cujo Objeto é a Construção
de Pavimentação de Ruas no Município de Tauá - Ce, de acordo com o
Plano de Trabalho Nº 0246986-12, do Ministério do Turismo.O Edital
completo estará à disposição nos dias úteis após esta publicação no
horário de 08:00 às 12:00h, no endereço da Prefeitura no Centro Administrativo José Fernandes Castelo, S/N, Colibris. Tauá - CE, 25 de
Fevereiro de 2008. Edney Feitosa Alencar - Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2502.02/
2008 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia 12 de Março de
2008, às 11:00h, estará abrindo Licitação na Modalidade Tomada de
Preços Nº 2502.02/2008, Tipo Menor Preço, cujo Objeto é a Construção da Segunda Etapa da Praça na Vila de Marrecas, no Município de
Tauá - Ce, de acordo com o Plano de Trabalho Nº 0238885-20, do Ministério do Turismo. O Edital completo estará à disposição nos dias
úteis após esta publicação no horário de 08:00 às 12:00h, no endereço
da Prefeitura no Centro Administrativo José Fernandes Castelo, S/N,
Colibris. Tauá - CE, 25 de Fevereiro de 2008. Edney Feitosa Alencar
- Presidente da Comissão de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2502.01/
2008 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia 12 de Março de
2008, às 08:00h, estará abrindo Licitação na Modalidade Tomada de
Preços Nº 2502.01/2008, Tipo Menor Preço, cujo Objeto é a Construção de Calçamento (Pavimentação em Paralelepípedo) em Ruas do
Município de Tauá - Ce, de acordo com o Plano de Trabalho Nº 023888415, do Ministério do Turismo. O Edital completo estará à disposição
nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00 às 12:00h, no
endereço da Prefeitura no Centro Administrativo José Fernandes Castelo,
S/N, Colibris. Tauá - CE, 25 de Fevereiro de 2008. Edney Feitosa
Alencar - Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2502.06/2008 SECRETARIA DE SAÚDE. A Comissão de Licitação comunica aos
interessados que no próximo dia 13 de Março de 2008, às 15:00h, estará
abrindo Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 2502.06/2008,
Tipo Menor Preço, cujo Objeto é a Construção de 1 (uma) Unidade de
Saúde na Localidade de Poço da Onça - Distrito de Carrapateiras no
Município de Tauá - Ministério da Saúde - Convênio 1366/06. O Edital
completo estará à disposição nos dias úteis após esta publicação no
horário de 08:00 às 12:00h, no endereço da Prefeitura no Centro
Administrativo José Fernandes Castelo, S/N, Colibris. Tauá - CE, 25 de
Fevereiro de 2008. Edney Feitosa Alencar - Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - AVISO DE PREGÃO
PRESENCIAL. A Prefeitura Municipal de Tianguá comunica aos
interessados que estará recebendo até às 10:00hs do dia 06 de Março de
2008, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Av. Moisés
Moita n o 785 - Planalto - Tianguá-Ce., a proposta de preços e
documentação de habilitação para o Pregão Presencial n o 02/2008SEDUC - Aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar. O
edital poderá ser obtido junto à Comissão, no endereço supracitado nos
dias úteis, das 8:00 às 17:00 horas. Tianguá, 22 de Fevereiro de 2008.
José Roberto Ferreira de Souza - Pregoeiro.
60
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO XI Nº037
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA
- AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2008. A
Prefeitura Municipal de Uruoca torna público que às 09:00 horas do dia
14 de Março de 2008, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal,
sito à Rua João Rodrigues, 139, Centro, Uruoca - CE, serão recebidas e
abertas a Documentação e Propostas Relativas a Tomada de Preço Nº
002/2008, que tem por Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAS BÁSICOS
PARA CONSTRUÇÃO DE KITS SANITÁRIOS NO MUNICÍPIO DE
URUOCA - CE., sendo o Valor da taxa do Edital R$ 30,00 (trinta reais).
Informações complementares serão obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço supracitado, no horário de 08:00 às
12:00 horas ou pelo tel. (88) 3648.1291. Uruoca - CE, 21 de Fevereiro
de 2008. Vilma Barbosa de Almeida. Presidente da CPL.
FORTALEZA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL
Ficam os sócios da J FERREIRA LUSOBRASILEIRA COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO
LTDA,
na
forma
convencionalmente prevista, convocados para participar da Assembléia
Geral a realizar-se no dia 03 de março do corrente ano, sexta-feira, às
10:00 horas, em primeira convocação ou às 10:30 horas em segunda e
ultima convocação, no interior do estabelecimento, a fim de deliberarem
sobre os seguintes assuntos:
1. Nomeação do novo sócio administrador;
2. Prestação de contas;
3. Outros assuntos gerias.
*** *** ***
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS –
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.
2008.02.25.001C. A Prefeitura Municipal de Cariús torna público, que
fará realizar licitação, na modalidade Concorrência Pública, atuada sob
o nº. 2008.02.25.001C, cujo objeto é a Contratação de empresa para
fornecimento de combustíveis e lubrificantes para abastecer a frota de
veículos municipais durante exercício financeiro de 2008, conforme
especificações contidas no edital e seus anexos, tipo Menor Preço, com
data de abertura marcada para o dia 23 de Março de 2008, às 08:00 horas
na sala da Comissão de Licitação, situada a Rua Raul Nogueira s/nº,
Centro, Cariús – CE. Maiores informações através do fone (0xx88)
3514-1263. Cariús – CE, 25 de Fevereiro de 2008. Claudenor
Lopes Duarte – Presidente da Comissão de Licitação.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2502.05/2008 SECRETARIA DE SAÚDE. A Comissão de Licitação comunica aos
interessados que no próximo dia 13 de Março de 2008, às 11:00h, estará
abrindo Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 2502.05/2008,
Tipo Menor Preço, cujo Objeto é a Construção de 1 (uma) Unidade de
Saúde na Localidade de Barra Nova - Ministério da Saúde - Convênio
1367/06. O Edital completo estará à disposição nos dias úteis após esta
publicação no horário de 08:00 às 12:00h, no endereço da Prefeitura no
Centro Administrativo José Fernandes Castelo, S/N, Colibris. Tauá CE, 25 de Fevereiro de 2008. Edney Feitosa Alencar - Presidente
da Comissão de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2502.04/2008 SECRETARIA DE AGRICULTURA. A Comissão de Licitação comunica
aos interessados que no próximo dia 13 de Março de 2008, às 08:00h,
estará abrindo Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 2502.04/
2008, Tipo Menor Preço, cujo Objeto é a Implantação de Cisternas de
Placa, de acordo com o Plano de Trabalho Nº 0231544-44, Ministério
da Integração Nacional. O Edital completo estará à disposição nos dias
úteis após esta publicação no horário de 08:00 às 12:00h, no endereço
da Prefeitura no Centro Administrativo José Fernandes Castelo, S/N,
Colibris. Tauá - CE, 25 de Fevereiro de 2008. Edney Feitosa Alencar
- Presidente da Comissão de Licitação.
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA EXTRATO DE DISPENSA - O Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, em cumprimento à ratificação procedida pela Exma. Sra.Sec.de
Ação Social do Município faz publicar o extrato resumido do processo
de dispensa 02/08-SAS cujo objeto é Aquisição de Prótese Dentárias
destinadas a pessoas carentes do Município: CONTRATADO: Denis
Bezerra de Araújo - CPF 913.255.523/72, CRO nº 4681-CE Valor;
75.000,00(Setenta e cinco mil reais) Fundamento legal: Inciso V Art .
24 parágrafo único Art 26 da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.Declaração de dispensa emitida pelo Presidente Comissão
Permanente de Licitação Cícero Tarcisio de Alencar e ratificada pela
Secretaria de Ação Social do Município Rozângela F.R.Vieira de
Meneses.Ubajara –CE, 25 de fevereiro de 2008.
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ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA EXTRATO DE DISPENSA - O Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, em cumprimento à ratificação procedida pela Exma. Sra.Sec.de
Ação Social do Município faz publicar o extrato resumido do processo
de dispensa 01/08-SAS cujo objeto Fornecimento de Urnas Funerárias,
destinadas a pessoas assistidas pela Secretaria de Ação Social do Município
conforme discriminação anexo I CONTRATADA: VICENTE FERREIRA
DE SOUZA – ME-CNPJ 07.874274/0001-59 Valor; 80.000,00 (Oitenta
mil reais) Fundamento legal: Inciso V Art . 24 parágrafo único Art 26 da
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de dispensa emitida
pelo Presidente Comissão Permanente de Licitação Cícero Tarcisio de
Alencar e ratificada pela Secretaria de Ação Social do Município
Rozângela F.R.Vieira de Meneses. Ubajara –CE, 25 de fevereiro de 2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - SECRETARIA DE
INFRA ESTRUTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE - AVISO DE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA. A Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Tianguá comunica aos interessados que estará recebendo
até às 10:00hs do dia 27 de Março de 2008, na sala de reuniões da
Comissão de Licitação, no Centro Administrativo Municipal, sito à Av.
Moisés Moita nº 785, Bairro Planalto - Tianguá-Ce., a documentação
de habilitação e propostas de preços para a Concorrência Pública nº 01/
2008-SEINFRA - Serviços de coleta e limpeza pública da sede dos distritos
da zona rural. O edital poderá ser obtido junto a Comissão, no endereço
acima, das 8:00hs às 17:00hs., de segunda a sexta-feira. Informações (0**88) 3671.28.88. Tianguá, 22 de Fevereiro de 2008. Alberi Farrapo
de Olivera - Presidente da Comissão de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
– AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação comunica aos
interessados que no próximo dia 13 de Março de 2008, às 09:00h, estará
Abrindo Licitação na Modalidade Tomada de Preço Nº 08.02.25.003,
cujo Objeto é a Locação de Veículos e Máquinas Pesadas para ficar a
disposição da Secretaria de Infra-Estrutura. O Edital completo estará a
disposição dos interessados no dias úteis após esta publicação no horário
de 08:00 às 12:00h, no endereço da Prefeitura à Rua Guarany, 600,
Centro. Pacajus – Ce, 25 de Fevereiro de 2008. Anercília Maria
de Sousa. Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS. A
Secretária de Educação do Município de Russas, comunica aos interessados
que no dia 10 de Março de 2008, às 09:00 horas, será realizado Licitação
na Modalidade Pregão Presencial Nº 002/2008 - SEMED, cujo Objeto
é Prestação de Serviços de Transporte Escolar dos Alunos da Rede de
Ensino Fundamental e Médio. O Edital poderá ser adquirido na Sala da
Comissão de Licitação à Rua Pe. Raul Vieira, Nº 613 - Centro, no
horário de 08:00 às 12:00 horas. Maiores informações ligar para (88)
3411.8429. Russas - Ce., 25 de Fevereiro de 2008. Lindalva Pereira Carmo - Secretária de Educação.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação comunica aos
interessados que no próximo dia 12 de Março de 2008, às 10:30h, estará
abrindo Licitação na Modalidade Tomada de Preço Nº 08.02.25.002,
cujo Objeto é a Locação de Veículos destinados ao Transporte de Alunos
do Ensino Fundamental da Rede Pública de Pacajus. O Edital completo
estará a disposição dos interessados no dias úteis após esta publicação no
horário de 08:00 às 12:00h, no endereço da Prefeitura à Rua Guarany,
600, Centro. Pacajus – Ce, 25 de Fevereiro de 2008. Anercília
Maria de Sousa. Presidente da CPL.
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DESTINADO A