PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA EDITAL DE SELEÇÃO PUBLICA Nº. 001/2014 DE 17 DE ABRIL DE 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, notadamente na Lei Municipal nº. 2.105 de 20 de novembro de 2008 e observando o procedimento constante do Decreto nº. 8.567 de 09 de abril de 2009 torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO, para a contratação temporária, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, em razão da necessidade urgente de contratação para atuar na Administração Pública Municipal, SECRETARIA DE SAÚDE, visando combater possíveis surtos epidêmicos, em especial a Dengue. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, pelas normas do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 648/2006), pela Legislação Federal em vigor (Lei Federal n° 11.350/2006), pela Lei Municipal n°2.105/2008 e coordenado pela Comissão de Processo Seletivo. 1.2 A avaliação dos candidatos inscritos no processo seletivo e a elaboração do resultado final serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria solicitante e da Secretaria de Administração, devendo o resultado ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, para a regular homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal 1.3 A seleção consistirá de três etapas: 1.3.1 Primeira etapa composta de prova objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório; 1.3.2 Segunda etapa: Teste de Aptidão Física – TAF de caráter eliminatório; 1.3.3 Terceira Etapa: participação e conclusão com aproveitamento no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de 40 horas, de caráter eliminatório. 1.4 As etapas da seleção pública serão realizadas na cidade de Itabuna/BA. 1.5 A Convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação; Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA 1.6 Os contratos serão celebrados em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, pelo período de seis (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal; 1.7 O candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir sem choques gerados por outros vínculos de trabalho, ou emprego, ou estudo; 1.8 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações: I. Pelo término do prazo contratual; II. Por iniciativa da Administração Pública; e III. Por iniciativa do contratado, por escrito, com no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. 2. DA DIVULGAÇÃO 2.1 A divulgação oficial desta Seleção Pública dar-se-á através do Diário Oficial dos Municípios, Site Oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna e/ou jornais de grande circulação local. 3. DO CARGO 3.1 O presente processo seletivo busca o preenchimento de vagas no cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS– ACE. 3.1.1 REQUISITOS BÁSICOS: (de acordo à Lei Federal n° 11.350/2006): a) Ter idade igual ou acima dos 18 anos (na data de admissão); b) Haver concluído o Ensino Fundamental (até o último dia da inscrição); 3.1.2 DESCRIÇÕES SUMÁRIAS DAS ATIVIDADES: 3.1.2.1 O Agente de Combate às Endemias– ACE tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, em toda a área geográfica do município de Itabuna BA, mediante ações domiciliares e ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. 3.1.2.2 De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei Federal n° 11.350/2006 são atividades do Agente de Combate às Endemias: Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA a) A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua área de atuação; b) A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; c) A aplicação de ações e produtos destinados ao controle de pragas urbanas; d) Operacionalização de equipamentos destinados ao controle de pragas urbanas; e) O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde; f) O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; g) A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; h) Nas visitas domiciliares o ACE deverá visitar todos os depósitos e reservatórios de água existente no domicilio, obedecendo as orientações dos manuais de instrução emitidos pelo Ministério da Saúde. i) A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. 3.2 DA REMUNERAÇÃO: 3.2.1. A remuneração fixa do cargo de Agente de Combate às Endemias é R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais), acrescido de adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), a incidir sob o salário base. 3.3 DA JORNADA DE TRABALHO: 3.3.1 A jornada de trabalho do ACE será de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocado aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais. 4.4 DAS VAGAS: 4.4.1 O total de vagas desta seleção pública está disposto conforme quadro abaixo: Total de vagas 100 (cem) 4.4.2 Do total de vagas ofertadas o percentual de 5% (cinco por cento) destas será destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais, em cumprimento determinações federais. Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano as PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA 4.4.3 A comprovação da necessidade especial dar-se-á através de laudo médico emitido por profissional de saúde regularmente habitado e deverá ser anexado no ato da inscrição em link especifico em endereço disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Itabuna em seu site oficial. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 Para realizar a inscrição, os seguintes dados devem ser preenchidos: Nome completo do candidato (sem abreviaturas), data do nascimento, endereço completo com o CEP, telefone, e-mail, número do documento de Identidade, órgão emissor e CPF. 5.2 DO PERIODO DE INSCRIÇÃO: 5.2.1 As Inscrições deverão ser realizadas no período de 29 de abril de 2014 a 05 de maio de 2014. 5.3 PARA SE INSCREVER: 5.3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente, por meio eletrônico através de link especifico disponibilizado no website oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna: www.prefeituradeitabuna.com.br/, onde o candidato deverá preencher toda a Ficha de Inscrição, imprimir o boleto bancário para pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), pagável em qualquer agência bancária até a data do vencimento, devendo o candidato guardar o comprovante para eventuais necessidades e comprovações. 5.3.2 A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto bancário. 5.4 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este Edital. 5.5 A Comissão Processante deste Processo Seletivo terá o direito de indeferir a inscrição na seleção pública daquele que não efetuar a inscrição de forma completa e correta. 5.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.7 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, no ato da inscrição além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá apresentar a certidão de nascimento da criança. No dia da aplicação das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 5.9 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no Diário Oficial dos Municípios, Site Oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna, na ocasião da publicação das inscrições. 5.10 O candidato disporá de um dia corrido, a contar do dia seguinte da publicação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no website oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.11 Concluída a etapa de inscrição, a Secretaria Municipal de Saúde de Itabuna dará publicidade à relação nominal dos candidatos inscritos, dando um prazo de dois dias corridos, a contar do dia seguinte da publicação, para os candidatos solicitarem correção referente às informações da inscrição. Findo este prazo, a Secretaria Municipal de Saúde de Itabuna efetuará as devidas correções nas fichas de inscrição dos candidatos. 5.12 Após a análise e julgamento de todos os recursos administrativos referentes às inscrições, o gestor municipal fará a homologação das inscrições. Após a homologação das inscrições, não serão aceitas denúncias ou novos pedidos de alteração de dados. 6. DIVULGAÇÃO DOS HORÁRIOS E LOCAIS DE PROVA 6.1 Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão divulgados Diário Oficial dos Municípios, Site Oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna, com um mínimo de 10 dias corridos de antecedência da data da realização da prova objetiva. 7. DAS ETAPAS E FASES DA SELEÇÃO PÚBLICA Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA 7.1 A Seleção Pública consistirá de três etapas e respectivas fases conforme item 1.2 e a seguir descritas: 7.1.1 Primeira Etapa: PROVA OBJETIVA de caráter eliminatório e classificatório, será constituída por 40 (vinte) questões, cujas especificações são apresentadas no item 8 e Anexo I deste edital. 7.1.2 Segunda Etapa: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF caráter eliminatório, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 10.0 e Anexo II. 7.1.3 Terceira Etapa: de caráter eliminatório, consistirá da participação e conclusão com aproveitamento no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, descrito no item 11 deste Edital. 8. DAS PROVAS OBJETIVAS (PRIMEIRA ETAPA) 8.1 Será aplicada prova escrita objetiva de múltipla escolha abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as disciplinas. Disciplina Língua Portuguesa Matemática Conhecimento Específico Total de questões Pontuação Máxima TABELA DE PROVA Número de questões 20 20 40 80 10 Pontos por questões 0,125 0,125 0,125 8.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, Documento Oficial de Identidade original com foto e do comprovante de inscrição, gerado no ato da inscrição. 8.3 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 04 (quatro) horas para sua realização. 8.4 Cada candidato receberá 01 Folha de Respostas e 01 Caderno de Questões com 80 (oitenta) questões, abrangendo conhecimentos de língua portuguesa (20 questões), matemática (20 questões) e conhecimentos específicos (40 questões), conforme descrito no Anexo I deste Edital. Cada questão assinalada de forma correta, em concordância Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA com o gabarito oficial, tem o valor de 0,125 pontos, sendo a nota máxima da Prova Objetiva igual a 10 (dez) pontos. 8.5 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar somente uma das alternativas em cada questão, nos campos da folha de respostas. 8.6 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e capa da prova. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente ou com mais de uma marcação. 8.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da sua folha de respostas. 8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome e seu número de inscrição. 8.10 O candidato poderá deixar a sala de provas somente após 20 (vinte) minutos do início das provas. 8.11 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas. 8.12 O candidato poderá levar o Caderno de Questões depois de decorridos 03 (três) hora e 30 (trinta) minutos do início das provas. 8.13 Os Cadernos de Questões que não forem levados pelos candidatos, poderão ser solicitados no Protocolo Oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna e deverão ser entregues no prazo de oito dias contados da solicitação. 8.14 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na Primeira Etapa (Prova Objetiva) nota menor que 7,0 (sete). Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA 8.15 Serão classificados para a segunda fase os 300 (trezentos) primeiros candidatos, obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa, que obtiveram a nota superior ou igual a 07 (sete) pontos na prova objetiva – Primeira Etapa. 8.16 Os candidatos classificados na prova objetiva serão convocados através de publicação no Diário Oficial do Município e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna, com um mínimo de 10 dias corridos de antecedência da data, agendada para a realização do Teste de Aptidão Física 9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE: 9.1 Em caso de empate, será utilizado um único critério de desempate, a saber: maior idade. 10. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 10.1 O TAF será realizado diretamente pela Prefeitura Municipal de Itabuna – PMI, através de profissionais ocupantes das funções de educadores físicos integrantes do quadro de servidores do Município, acompanhados pela Comissão Especial do Processo Seletivo. 10.2 O Teste de Aptidão Física será realizado e avaliado de acordo com o descrito no Anexo II deste Edital. 10.3 O teste de aptidão física é de caráter eliminatório e visa avaliar se o candidato reúne condições físicas plenas para desempenhar as tarefas inerentes ao cargo. 10.4 O candidato será considerado apto ou inapto no TAF, de acordo com o resultado alcançado nas provas físicas. 10.5 O candidato deverá comparecer em data, local e horário, a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de atividades físicas, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes. 10.6 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o TAF ou a realizar exercícios físicos. 10.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico onde não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar o Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA TAF, ou a realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os testes e será eliminado do certame. 10.8 O candidato que não atingir o desempenho mínimo em quaisquer dos Testes de Aptidão Física, ou que não se apresentar no horário estabelecido para a sua realização, ou não comparecer na data prevista, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo, não tendo classificação alguma no certame. 10.9 O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais. 10.10 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (período menstrual, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, e não será concedido qualquer tratamento privilegiado. 10.11 Será considerado apto no Teste de Aptidão Física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes. 10.12 Serão Classificados para a Terceira Etapa – CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL - os candidatos classificados no Teste de Aptidão Física - TAF. 10.13 O candidato classificado na etapa do TAF será submetido, a um CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL (terceira etapa), conforme disposto no item 11 deste Edital. 10.14 O resultado de todas as avaliações será publicado no Diário Oficial do Município, Site Oficial do Município e no endereço eletrônico do Processo Seletivo, na ordem de classificação. 10.15 Não caberão recursos do resultado do TAF. 11. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (TERCEIRA ETAPA) 11.1 O Curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório, será coordenado pela Prefeitura Municipal de Itabuna, através da Secretaria Municipal de Saúde. 11.2 Para concluir com aproveitamento o Curso de Formação Inicial e atender aos requisitos mínimos para o cargo, o candidato deverá: a) ter freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do curso, que será de 40(quarenta) horas. Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA b) obter nota igual ou superior a 70%(setenta por cento) na prova objetiva a ser aplicada ao final do curso. 11.3 A carga horária cursada será comprovada pela freqüência registrada pelos profissionais instrutores do Curso. 11.4 A relação dos candidatos convocados a participar do curso e os prazos referentes a este, bem como horário e local do curso serão divulgados oportunamente no Diário Oficial do Município, site oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna e no portal oficial do Processo Seletivo, com antecedência mínima de 10 (dez dias) do inicio do Curso. 11.5 – Não caberá recurso do resultado do Curso Introdutório. 12. DOS RECURSOS 12.1 Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias uteis, após a divulgação do resultado da 1ª etapa, apresentado por escrito em formulário próprio (conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital) e disponibilizado no website oficial do processo seletivo em link especifico. 12.2 Os Recursos Deverão ser dirigidos à Secretária Municipal de Administração. 12.3 Após análise dos recursos, caso haja alteração, deverá ser publicada nova lista de candidatos classificados. 12.4 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no Diário Oficial do Município, no site oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna e no Portal Oficial do Processo Seletivo. 12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, extemporâneo ou não apresentado sob a forma do modelo disposto no Anexo III deste edital, será preliminarmente indeferido. 12.6 Se do exame dos recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 12.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no Diário Oficial do Município, no site oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna e no Portal Oficial do Processo Seletivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 12.8 Não será aceito recurso via fax, via postal, ou, ainda, fora do prazo. Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA 12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo. 12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 12.11 Todos os recursos serão analisados até o prazo máximo de 03 (três) dias. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 13.1 No prazo máximo de 05 (cinco) dias após a conclusão do Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada, o gestor municipal fará, por meio de edital, a homologação do resultado final desta Seleção Pública. 14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO DO CARGO 14.1 Por ocasião da nomeação e posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições: a) estar com no mínimo18 anos completos na data da contratação/posse; b) estar em dia com as obrigações eleitorais; c) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; d) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal; e) haver concluído, com aproveitamento, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. (Art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006). f) submeter-se a perícia médica ou equipe multiprofissional (definida pelo município) quando se tratar de portador de necessidades especiais, que atestará aptidão ou não para o exercício da função. O candidato não será contratado se for considerado não apto. 14.2 Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar, em data a ser divulgada pela gestão municipal, os documentos (com cópia) listados a seguir: a) Carteira de identidade; b) Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral; c) Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino; d) Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função; Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA e) Certificado de conclusão do Ensino Secundário; f) Comprovante de residência do candidato; g) Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos retirados em órgãos competentes; h) Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 6, Lei Federal nº 11.350/2006); i) CTPS; j) PIS/PASEP; k) Duas Fotos 3x4. 14.3 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente. 15. ADVERTÊNCIA 15.1 Em qualquer fase da seleção pública, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo. 16. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 16.1 Esta seleção pública terá prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período uma única vez, a critério da administração pública local, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados. 16.2 Durante o prazo de validade desta seleção pública, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados para assumir cargo de Agentes de Combates às Endemias, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão. 17. DA COMISSÃO EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA 17.1 A presente Seleção Pública Simplificada, obedecida às normas constantes deste Edital, será realizada sob a responsabilidade de uma Comissão Especial composta por: a) Dois representantes da Secretaria de Saúde; Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA b) Um representante do Gabinete do Prefeito; c) Um representante da Secretaria de Administração; d) Dois representantes do Departamento de Recursos Humanos; e) Um representante da Procuradoria; 17.2 A Presidência da Comissão caberá a um dos representantes do Departamento de Recursos Humanos. 17.3 A nomeação dos integrantes desta Comissão dar-se-á mediante a expedição de Portaria pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da Seleção, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 18.2 A eliminação do candidato habilitado, contrato ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção. 18.3 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitindo o próximo classificado na lista do Processo Seletivo. 18.4 A inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum. 18.5 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco até 2º grau, com os candidatos inscritos. 18.6 As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos. 18.7 O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes a esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato. Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA 18.8 A documentação do candidato ficará arquivada na Divisão de Acompanhamento Social do Servidor, situada na Secretaria de Administração, pelo prazo de 01 (um) ano, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do Resultado da Seleção. 18.9 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da Seleção. 18.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Itabuna-Ba, para dirimir questão oriundas do Presente Processo Seletivo. 18.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Processante do Processo Seletivo. 18.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 17 de abril de 2014. ___________________________________ CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito Municipal _______________________________________ PLINIO FERREIRA ADRY Secretário Municipal de Saúde Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA ANEXO I Conteúdo programático e referências bibliográficas. A - Conteúdo Programático da Prova Objetiva: Língua portuguesa: interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência. Noções de matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema. Conhecimentos específicos para Agente de Combate às Endemias: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. B – Referências Bibliográficas Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Recrutamento e Seleção: Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 1991. _____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação Normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001-2002. Brasília, Ministério da Saúde, 2004. _____. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da Família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados/coordenação: Sarah Escorel. 2.ed. atualizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005. Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA _____. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: perguntas e respostas: Brasília, Ministério da Saúde, 2006. _____. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2006. Cadernos RH Saúde/Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Vol. 3, n. 1 (mar. 2006). Brasília, Ministério da Saúde, 2006. 1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 _ Título VIII. Capitulo II. Seção II. Da saúde 2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990 3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990 4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006 5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006. Seção I. Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA ANEXO II Do Teste de Aptidão Física - TAF 1. FLEXÃO DOS MEMBROS SUPERIORES S/T - MASCULINO Faixa etária Inapto 18 a 24 < 36 Apto Repetições 36 36 a 40 41 a 45 46 a 60 1.75 33 a 37 1.75 2.00 38 a 42 2.00 2.25 43 a 47 2.25 Acima 47 2.50 Acima de 60 2.50 25 a 30 <33 33 31 a 35 < 30 30 30 a 34 1.75 35 a 39 2.00 40 a 44 2.25 Acima 44 2.50 36 a 40 < 27 27 27 a 31 1.75 32 a 36 2.00 37 a 41 2.25 Acima 41 2.50 41 a 60 < 25 >25 24 a 28 1.75 29 a 33 2.00 34 a 38 2.25 Acima de 38 2.00 Pontuação 1. FLEXÃO DOS MEMBROS SUPERIORES S/T - FEMININO Faixa etária Inapto 18 a 24 < 20 20 20 a 24 25 a 29 30 A 34 25 a 30 <18 18 1.75 18 a 22 1.75 2.00 23 a 27 2.00 2.25 28 a 32 2.25 Acima 32 2.50 31 a 35 < 16 16 16 a 20 1.75 21 a 25 2.00 26 A 30 2.25 Acima 30 2.50 36 a 40 < 14 14 14 A 18 1.75 19 a 23 2.00 27 a31 2.25 Acima 31 2.50 Apto Repetições Acima de 34 2.50 Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Pontuação PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA 41 a 60 < 12 >12 12 a 16 1.75 17 a 21 2.00 22 a 26 2.25 Acima de 26 2.00 2. ABDOMINAL REMADOR – MASCULINO Faixa etária Inapto 18 a 24 < 36 Apto Repetições 36 36 a 40 41 a 45 46 a 60 1.75 33 a 37 1.75 2.00 38 a 42 2.00 2.25 43 a 47 2.25 Acima 47 2.50 Acima de 60 2.50 25 a 30 <33 33 31 a 35 < 30 30 30 a 34 1.75 35 a 39 2.00 40 a 44 2.25 Acima 44 2.50 36 a 40 < 27 27 27 a 31 1.75 32 a 36 2.00 37 a 41 2.25 Acima 41 2.50 41 a 60 < 25 >25 24 a 28 1.75 29 a 33 2.00 34 a 38 2.25 Acima de 38 2.00 Pontuação 2. ABDOMINAL REMADOR – FEMININO Faixa etária Inapto 18 a 24 < 30 Apto Repetições 30 30 A 34 35 a 39 40 a 49 1.75 27 A 31 1.75 2.00 32 a 36 2.00 2.25 37 A 41 2.25 Acima 41 2.50 Acima de 49 2.50 25 a 30 <27 27 31 a 35 < 24 24 24 A 28 1.75 29 A 33 2.00 34 A 38 2.25 Acima de 38 2.50 36 a 40 < 21 21 21 a 25 1.75 26 a30 2.00 31 a 35 2.25 Acima de 35 2.50 41 a 60 <18 >18 18 a 22 1.75 23 a 27 2.00 28 a 32 2.25 Acima de 32 2.00 Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Pontuação PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA 3. CORRIDA: 12 MINUTOS - MASCULINO/FEMININO Faixa Etária PERCUSO EM METROS INAPTO APTO 18 a 24 Inferior a 1800 Superior a 1800 25 a 33 Inferior a 1700 Superior a 1700 34 a 39 Inferior a 1600 Superior a 1600 40 a 65 Inferior a 1100 Superior a 1100 O avaliado deverá correr ou andar durante o período de 12 minutos, não sendo permitido parar em nenhuma hipótese, sob pena de prejudicar o teste. Durante a prova os examinadores darão um sinal sonoro ou verbal, quando completar dez minutos do tempo, a fim de incentivar os avaliados a melhorarem os seus desempenhos. Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA ANEXO III Modelo de Formulário para Recurso PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS A AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE RECURSO 1. Identificação: Edital nº ..................................................................................... Data do Edital : .........../................./.............. Município: .................................................................................. DIRES: .......................................................... Nome do candidato:.............................................................................................................................. ............... Nº da Área/Microárea:.................................... Nº de inscrição:............................................ Telefone para contato:.......................................................... 2. Objeto do recurso Marcar com um X: (__) Inscrição (__) 1º etapa – primeira fase: prova objetiva (__) 1º etapa – segunda fase: prova de títulos (__) 2º etapa – Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada 2.1 Descrição do recurso: ........................... FEMININO 2.2 Documentos apresentados e anexados cópias ao recurso: Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA (__) ............................................................................................................................................... ....................... (__) ............................................................................................................................................... ....................... (__) ............................................................................................................................................... ....................... Em ___ de __________ de 2009. ________________________________ Nome e assinatura do candidato RESERVADO AOS RESPONSÁVEIS PELA SELEÇÃO: Parecer final sobre o recurso do candidato Marcar com um X: (__) Deferido Em ___ de __________ de 2009. (__) Indeferido Assinatura: _____________________ Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano