PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023/2003
1.
Trata o presente Relatório dos resultados das 76 ações de fiscalização realizadas em
decorrência do 2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Publico, no qual foi sorteado o
Município de Rio dos Cedros/SC.
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais
transferidos ao Município, a atuação dos Conselhos Municipais responsáveis pelo acompanhamento
e orientação de Programas de Governo, bem como a prestação de serviços públicos federais à
sociedade.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 19/05/2003 à
23/05/2003, sendo utilizados em sua execução as técnicas de inspeções físicas e documentais,
realização de entrevistas, aplicação de questionários e registros fotográficos, em estrita observância
ao que foi estabelecido nas respectivas Ordens de Serviço expedidas pelas Coordenações-Gerais das
Diretorias desta Secretaria, responsáveis pelas ações de controle sobre os correspondentes
programas.
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão
apresentados a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações
realizadas e os recursos aproximados envolvidos, por Programa.
4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério Supervisor
Objeto Fiscalizado
(Programa/Ação de Governo)
Ministério da Agricultura Estímulo à Produção Agropecuária
Pecuária e Abastecimento
Ministério da Assistência Atendimento à Pessoa Idosa em situação de
e Promoção Social
Pobreza
Ações de Geração e Renda para Populações
Carentes
Atendimento à Criança em Creche ou Outras
Alternativas Comunitárias
Ministério das Cidades
Melhoria das Condições de Habitabilidade –
Santa Catarina
Ações Integradas de Desenvolvimento
Urbano – Santa Catarina
Ações Integradas de Desenvolvimento
Urbano
Quantidade de
Fiscalizações
05
Recursos
Fiscalizados(R$)
201.188,18
01
1.275,25
02
30.000,00
03
32.100,93
01
60.000,00
01
19.755,00
01
44.860,91
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
Ministério Supervisor
Ministério das
Comunicações
Ministério da Cultura
Ministério do
Desenvolvimento Agrário
Ministério do
Desenvolvimento,
Indústria e Comércio
Exterior
Ministério da Educação
Ministério do Esporte
Ministério da Fazenda
Ministério da Integração
Nacional
Ministério de Minas e
Energia
Objeto Fiscalizado
Quantidade de
(Programa/Ação de Governo)
Fiscalizações
Controle dos Contratos de Outorga de
05
serviços de serviços de Telecomunicações em
Regime Público – Nacional
Serviços Postais
01
Apoio à Bandas de Música – Nacional
01
Não se aplica
15.060,00
BB- Programa de Governo (PRONAF)
9
113.787,19
Controle Metrológico de Instrumento de
Medição e de Produto – Nacional
01
Não se aplica
Participação em Programas Municipais de
Garantia de Renda Mínima Associados a
Ações Sócio-Educativas – Bolsa-Escola
Alimentação Escolar
Implantação de Infra-Estrutura Esportiva em
Comunidades Carentes- Nacional
BB-Programa de Governo (PRONAF)
04
42.675,00
06
01
44.727,60
80.000,00
01
Não se Aplica
02
132.614,64
01
Não se Aplica
02
Não se Aplica
06
202.978,60
03
20.301,84
01
343.350,00
05
30.913,22
04
01
04
01
9.720,00
Não se Aplica
193.480,20
47.000,00
01
10.232,00
01
01
Não se Aplica
Não se Aplica
Construção de Obras de Contenção de
Enchentes – Construção de Obras s
Fiscalização da Distribuição e Revenda de
Derivados de Petróleo e Álcool Combustível
Fiscalização e Controle da Produção Mineral
– Nacional
Ministério da Saúde
Atendimento Assistencial Básico referente a
Parte Fixa do Piso de Atenção Básica – PAB,
no Municípios em Gestão Plena
Incentivo Financeiro a Municípios
Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica – Farmácia Básica
Incentivo Financeiro a Municípios
Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica – Saúde da Família
Incentivo Financeiro a Municípios
Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica – Ações de Prevenção e
Controle das Doenças Transmissíveis
(Dengue)
Carências Nutricionais
Ministério do Trabalho e Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho
Emprego
Emprego e Renda – Depósitos Especiais
FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço
Pagamento do Seguro Desemprego –
Nacional
Qualificação de Trabalhadores Desocupados
Captação de Vagas e Colocação do
Trabalhador no Mercado de Trabalho –
Nacional
TOTAL
Recursos
Fiscalizados(R$)
Não se Aplica
76
1.676.020,56
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
2
5.
As constatações feitas na fiscalização dos diversos Programas de Governo no âmbito
do Município de Rio dos Cedros/SC, conforme descrito nos itens próprios de cada Ministério, parte
integrante deste Relatório de Fiscalização, deverão ser encaminhas aos Ministérios Supervisores de
cada Programa de Governo fiscalizado para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
Brasília, 30 de maio de 2003
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
3
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SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS – SC
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Público
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno1
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS – SC
1.
Trata o presente Relatório dos resultados das 5 ações de fiscalização
realizadas nos Programas de Governo de responsabilidade desse Ministério e aplicados no
Município de Rio dos Cedros – SC, em decorrência do 2º sorteio do Programa de
Fiscalizações por Sorteio Publico.
2.
Foram analisadas a aplicação dos recursos federais transferidos e/ou
aplicados no Município, a atuação dos Conselhos Municipal responsáveis pelo
acompanhamento e orientação de Programas de Governo, bem como a prestação de
serviços públicos à sociedade, sendo que no âmbito deste Ministério restringiu-se às ações
definidas nas ordens de serviço correspondentes.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de
19/05/2003 à 23/05/2003, por meio de inspeções físicas e documentais e registros
fotográficos em cumprimento às Ordens de Serviço emitidas Coordenações-Gerais da
Secretaria Federal de Controle Interno.
4.
As constatações feitas na execução dos Programas de Governo de
responsabilidade desse Ministério, são apresentadas a seguir, para as quais deverão ser
adotadas as providências necessárias, quando for o caso.
1 Programa/Ação: Estímulo à Produção Agropecuária
Objetivo do Programa/Ação: Apoio financeiro às prefeituras municipais visando aquisição
de patrulha mecanizada.
Recursos envolvidos: R$ 201.188,18
1.1)Constatações da Fiscalização:
1.1.1) Formalização inadequada do contrato de repasse.
Os contratos de repasse vinculados ao Prodesa não expressam o objeto do convênio
com seus elementos característicos com a descrição detalhada, objetiva, clara e precisa do
que se pretende obter em consonância com o Plano de Trabalho. A descrição do objeto está
expressa de forma genérica “ Aquisição de Patrulha Mecanizada”, abrindo possibilidade de
alteração indevida.
1.1.2) Alteração do objeto do Contrato de Repasse .
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno2
O objeto do Contrato n° 108169-00 foi alterado após a assinatura do respectivo
termo. O Plano de Trabalho original previa a aquisição de trator agrícola com implementos.
Em 29/12/2000, posteriormente à assinatura do contrato (31/10/2000), foi apresentado novo
PT, alterando o objeto para um caminhão caçamba. A alteração foi aprovada pela CEF e
pelo Concedente (DFA/SC). Destacamos-se que o próprio Contrato veda a alteração do
objeto na sua cláusula 17ª, item 17.3, assim como a IN STN 01/97.
1.1.3) Aditivo incoerente com o Plano de Trabalho
Em relação ao Contrato n° 108169-00, o valor da contrapartida registrada no novo
PT (R$ 16.000,00) está em desacordo com o aditivo ao contrato (R$ 16.380,00), assinado
em 10/07/2001, mesma data da aprovação da Prestação de Contas.
1.1.4) Não aplicação financeira de recursos.
Os recursos referentes ao Contrato de Repasse n° 115585-91 deixaram de ser
aplicados desde a disponibilização pelo concedente (07/06/2001) até o pagamento da CEF
ao fornecedor (19/06/2001). A Gerência da CEF alega que para tomar conhecimento da
disponibilização dos recursos necessita verificar a movimentação de todas as contas
diariamente, o que nem sempre é possível.
Recomendação:
- Formalizar o contrato de repasse respeitando o art. 7º do Capítulo III da IN STN 01/97.
- Evitar a alteração de objeto, com exceção da alteração da programação de execução do
convênio prevista no § 2º do art. 15 da IN STN 01/97.
- Realizar a aplicação financeira dos recursos do convênio, assim que disponibilizados.
2 Programa/Ação: Estímulo à Produção Agropecuária
Objetivo do Programa/Ação: Aquisição de Patrulha Mecanizada
Recursos envolvidos: R$ 201.188,18
2.1)Constatações da Fiscalização:
Os veículos foram adquiridos de acordo com as especificações previstas nos Planos
de Trabalho e estão sendo utilizados prioritariamente para atender os produtores rurais, no
entanto levantamos algumas impropriedades relatadas no decorrer deste relatório. Abaixo
fotos dos veículos adquiridos.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno3
Retroescavadeira
Retroescavadeira
Caminhão Caçamba
Caminhão Caçamba – Identificação
Caminhonete Pick Up
Caminhonete Pick Up sem identificação
2.1.1) Ausência de identificação do número de convênio nas notas fiscais
As notas fiscais de aquisição dos veículos emitidas em nome do convenente não
estão devidamente identificadas com o título e o número do convênio, de acordo com o art.
30º da IN STN 01/97.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno4
2.1.2) Inexistência de número de registro e identificação de tombamento no veículo.
Os veículos adquiridos através do Prodesa foram incluídos no patrimônio da
Prefeitura, no entanto não existe número de registro e não foi realizada a identificação de
patrimônio nos veículos.
2.1.3) Ausência de identificação do programa do concedente.
Com exceção do caminhão caçamba e de uma caminhonete, os demais veículos não
possuem a identificação de que foram adquiridos com recursos do Governo Federal e do
programa do Concedente.
2.1.4) Veículo não registrado junto ao DETRAN.
A retroescavadeira não foi registrada junto ao DETRAN. A Prefeitura alega que
todos seus utilitários também não foram registrados e que desconhecia a obrigatoriedade.
2.1.5) Impropridades na formalização dos processos licitatórios.
Na análise dos processos licitatórios de aquisição dos veículos, constatamos
diversas impropriedades em relação a formalização dos processos, as quais estão destacadas
abaixo:
- ausência de numeração das páginas do processo;
- ausência de indicação do crédito pelo qual correrá a despesa.
- não anexação da portaria de nomeação da comissão de licitação;
- ausência de parecer da assessoria jurídica;
- falta de designação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato;
Recomendação:
- Fazer identificar nas notas fiscais o título e o número do convênio.
- Fazer identificar nos veículos número de registro do patrimônio.
- Fazer identificar os veículos com o programa do concedente.
- Fazer registrar a retroescavedeira junto ao Detran.
- Formalizar o processo licitatório de acordo com a Lei 8.666/93.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno5
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS - SC
MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E
PROMOÇÃO SOCIAL
2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Publico
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS – SC
1.
Trata o presente Relatório dos resultados das 5 Ordens de Serviço realizadas nos
Programas de Governo de responsabilidade desse Ministério e aplicados no Município de Rio dos
Cedros - SC, em decorrência do 2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Publico.
2.
Foram analisadas a aplicação dos recursos federais transferidos e/ou aplicados no
Município, a atuação dos Conselhos Municipal responsáveis pelo acompanhamento e orientação de
Programas de Governo, bem como a prestação de serviços públicos à sociedade.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 19/05/2003 à
23/05/2003, por meio de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de
questionários e registros fotográficos, em cumprimento às Ordens de Serviço emitidas pelas
Coordenações-Gerais da Secretaria Federal de Controle Interno. Não foi objeto de verificação a
conformidade dos custos e preços em relação aos preços de mercado da região.
4.
As constatações feitas na execução dos Programas de Governo de responsabilidade
desse Ministério, são apresentadas a seguir, para as quais deverão ser adotadas as providências
necessárias, quando for o caso.
1 - Programa/Ação: Ações de Geração e Renda para Populações Carentes
Objetivo do Programa/Ação:
Recursos Federais envolvidos: R$ 30.000,00
1.1) Constatações da Fiscalização:
1.1.1) Ausência de relatórios de fiscalização/medição sobre a obra de ampliação da creche do
Centro de Educação Municipal Criança Feliz.
A Administração promoveu fiscalização sobre o andamento da obra de maneira informal,
sem a geração de relatórios de fiscalização ou medição. Além disso, não há evidências de que os
pagamentos das notas fiscais foram precedidos de avaliação quanto ao estágio da obras ante a
ausência dos relatórios citados. Todas as notas fiscais foram atestadas pela Secretaria de Educação.
A obra apenas sofreu vistoria técnica, após terminada sua execução, quando então foram
constatados locais com infiltração e umidade, que foram eliminados pela empresa.
1.1.2) Obra de ampliação da Creche apresentando rachaduras após apenas 5 meses de conclusão.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
2
A obra de ampliação da creche Centro de Educação Criança Feliz (envolvendo 128 metros
quadrados), cujo término ocorreu em novembro de 2002 e cujo Recebimento Definitivo, por parte
da Prefeitura, ocorreu em dezembro de 2002, já está apresentando rachaduras nas paredes e nas
junções entre a construção antiga e sua ampliação, conforme verificado “in loco” e demonstrado nas
fotografias a seguir:
Foto do berçário: rachadura na junção do teto e
da parede, ao fundo.
Foto do berçário: rachadura na junção do teto e parede em toda a
sua extensão
Foto externa: rachaduras visíveis na junção entre a
construção antiga e a ampliação.
A Administração, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 07, encaminhou cópia de
Oficio GP 070/2003, onde cobra providências da empresa Noronha e Ledra Engenharia LTDA, que
foi a vencedora do processo licitatório.
2 - Programa/Ação: Atendimento à Criança em Creche ou outras alternativas comunitárias
Objetivo do Programa/Ação:
Recursos envolvidos:
Controladoria- Geral da União
R$ 32.100,93 (janeiro de 2002 a abril de 2003)
Secretaria Federal de Controle Interno
3
2.1)Constatações da Fiscalização:
2.1.1) Aplicação de recursos do Programa de Atenção à Criança para unidades não cadastradas.
Conforme Relatório de Empenhos do período de 2002, dos R$ 38.674,09 referentes a
recursos federais para o PAC utilizados no Município, apenas R$ 25.227,83 foram direcionados à
entidade administrada e cadastrada pelo Município, no caso a creche Centro de Educação Criança
Feliz. O valor restante, conforme informa a prefeitura, foi direcionado a centros de educação
infantil não previstos no Quadro de Acompanhamento Físico e utilizado para aquisição de
brinquedos e material didático.
Recomendação:
- Recomendar à Administração Municipal que destine os recursos federais do PAC apenas para
aquelas entidades previstas no Quadro de Acompanhamento Físico.
2.1.2) Recursos federais aplicados não atingindo seu público alvo (crianças e famílias carentes)
Conforme Quadro de Acompanhamento Físico, os recursos federais do PAC (que deveriam
atender a uma meta de 154 crianças por mês no Município) foram direcionados pela Prefeitura
apenas para uma entidade: a creche Centro de Educação Criança Feliz, localizada no centro da
cidade, cuja média de atendimento é de 114 crianças/mês, conforme consta no controle do Número
de Crianças existente na creche. Tal média de atendimento está, portanto, abaixo da meta estipulada
em 154 crianças/mês, bem como inclui famílias não enquadradas no perfil sócio-econômico do
Programa.
Destacamos também que essa forma de execução do programa no Município, direcionando
recursos apenas para a creche do centro de Rio dos Cedros, não permite que se atinja a demanda
localizada em regiões mais afastadas do município, que possuem grande número de famílias dentro
do perfil exigido pelo Programa e que, por questões geográficas e sócio-econômicas, não seria
viável seu deslocamento até o centro da cidade para deixar crianças na creche.
Recomendação
- Recomendar à Administração Municipal que procure atender com os recursos do PAC as crianças
residentes em localidades mais afastadas da área o central do município.
2.1.3) Cobrança de taxas não previstas no programa pela prestação de atendimento a crianças de
famílias carentes.
A Prefeitura Municipal cobra taxa de R$ 0,12 por hora de permanência na creche (valor que
poderá atingir a quantia de R$ 24,00 caso a criança receba atendimento durante todo o mês, dez
horas por dia), independentemente da situação sócio-econômica da família atendida.
Com a cobrança deste tipo de taxa, a prefeitura auferiu receitas da ordem de R$ 36.200,00
entre janeiro de 2002 e abril de 2003, conforme razão contábil apresentado a esta equipe.
A coordenadora da entidade informou que a creche não deixa de prestar atendimento às
famílias, mesmo que não paguem a referida taxa. Tal cobrança está atualmente regulamentada pelo
art. 381 da Lei Complementar Municipal n.º 027/2002.
Recomendação
Recomendar à Administração Municipal que abstenha-se de cobrar taxas das famílias
carentes e que estejam compreendidas dentro da meta municipal do PAC.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
4
2.1.4) Os valores constantes nas notas fiscais pagas pela Prefeitura com recursos federais não
fecham com os registros de entrada de mercadorias mantidos na entidade executora do PAC.
Confrontando as notas fiscais pagas e atestadas no período janeiro de 2002 a abril de 2003
com os registros de entrada de mercadorias da creche Centro de Educação Criança Feliz (que é a
entidade executora do PAC), constatamos que as mercadorias adquiridas e suas quantidades exatas
não estão fechando com os registros de entrada mantidos pela creche, conforme exemplos
relacionados na tabela seguinte.
Como a Entidade não mantém um controle organizado das entradas de mercadorias e como
normalmente as notas são faturadas posteriormente, acumulando vários pedidos de fornecimento de
mercadorias, o conteúdo das notas pode não estar espelhando o real consumo da entidade, seja em
termos de valores, seja em termos de quantidades de mercadorias.
CNPJ da Empresa
01.161.815/0001-15
04.535.427/0001-45
75.287.193/0001-02
75.287.193/0001-02
01.161.815/0001-15
01.161.815/0001-15
01.161.815/0001-15
01.161.815/0001-15
75.287.193/0001-02
01.161.815/0001-15
01.500.992/0001-89
01.500.992/0001-89
01.500.992/0001-89
01.500.992/0001-89
01.500.992/0001-89
01.161.815/0001-15
Nota Fiscal
000273
000117
005254
005253
000274
000275
000276
000277
005269
000278
002651
002652
002653
002654
002655
000281
Data
20/06/2002
20/05/2002
02/07/2002
02/07/2002
04/07/2002
18/07/2002
01/08/2002
15/08/2002
20/08/2002
29/08/2002
04/09/2002
04/09/2002
04/09/2002
04/09/2002
04/09/2002
19/09/2002
Valor (R$)
133,50
174,00
116,00
168,00
180,00
167,95
156,60
190,70
203,00
187,40
1017,56
1350,70
2129,94
1664,42
517,58
192,90
Recomendação:
Solicitar à Administração Municipal o aperfeiçoamento dos controles sobre a aplicação dos
recursos do PAC, inclusive elaborando relatórios periódicos sobre a aplicação dos recursos, bem
como orientar a Entidade administrada por aquela Prefeitura para que mantenha registros
organizados sobre as entradas de mercadorias e serviços.
2.1.5) Falta de repasse tempestivo, pelo do Governo Federal, das parcelas do PAC para o para o
Município.
O primeiro repasse federal de 2003 ocorreu apenas em 20 de março, apesar de o programa
tratar-se de ação continuada que se estende por todos os meses do ano. O segundo e terceiro
repasses foram realizados em 31/03/2003 e 30/04/2003.
Recomendação:
Repassar as parcelas nos prazos previstos, a fim de garantir que não haja descontinuidade na
execução do programa no âmbito municipal.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
5
2.1.6)Ausência de atuação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMPAS) no
acompanhamento do PAC.
De início, nota-se a baixa participação dos membros do Conselho Municipal de Assistência
Social nas reuniões, conforme atas de 2002 e 2003. Não foram identificadas ações por parte do
Conselho no sentido de acompanhar e supervisionar o andamento do PAC no município a partir
das atas analisadas e entrevistas mantidas com dois membros do Conselho.
Recomendação:
Recomendar ao Conselho estabelecer periodicidade para suas reuniões, registrar
adequadamente suas ações, incentivar a participação de todos os seus membros, exercer as
competências previstas nas regulamentações pertinentes, bem como, sempre que necessário, obter
orientação do Conselho Nacional de Assistência Social.
5.
Por fim, cabe mencionar que, nas demais ações de fiscalização, não foram detectadas
ocorrências passíveis de menção.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
6
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS – SC
MINISTÉRIO DAS CIDADES
2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Público
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno1
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS – SC
1.
Trata o presente Relatório dos resultados das 03 ações de fiscalização realizadas nos
Programas de Governo de responsabilidade desse Ministério e aplicados no Município de Rio dos
Cedros – SC, em decorrência do 2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Publico.
2.
Foram analisados a aplicação dos recursos federais transferidos e/ou aplicados no
Município, à atuação dos Conselhos Municipal responsáveis pelo acompanhamento e orientação de
Programas de Governo, bem como à prestação de serviços públicos à sociedade, sendo que no
âmbito desse Ministério restringiu-se às ações definidas nas ordens de serviço correspondentes, com
exceção daquelas relativas a custos, as quais não foram verificadas.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 19/05/2003 à
23/05/2003, por meio de inspeções físicas e documentais e registros fotográficos em cumprimento
às Ordens de Serviço emitidas Coordenações-Gerais da Secretaria Federal de Controle Interno.
4.
As constatações feitas na execução dos Programas de Governo de responsabilidade
desse Ministério, são apresentadas a seguir, para as quais deverão ser adotadas as providências
necessárias, quando for o caso.
1 Programa/Ação: Melhoria das Condições de Habitabilidade – Santa Catarina
Objetivo do Programa/Ação: Aquisição de terreno e execução de Produção de Lotes Urbanizados.
Recursos envolvidos: R$ 60.000,00
1.1)Constatação da Fiscalização:
1.1.1) Execução do Objeto do Contrato de Repasse Paralisada.
O objeto do Convênio n° 429055, aquisição de terreno e produção de lotes urbanizados na
rua Holanda, encontra-se paralisado. Até 21/05/2003, data da verificação “in loco”, somente a
aquisição do terreno havia sido efetivada, embora o valor de R$ 43.688,50 para o pagamento do
valor de aquisição tivesse sido liberado desde 08/07/2002.
O Cronograma de implantação do Plano de Trabalho previa a realização do empreendimento
em 3 meses.
A Prefeitura de Rio dos Cedros justificou que a situação decorre da necessidade de alteração
do projeto com a ampliação de 20 para 36 famílias beneficiadas, necessárias para aprovação do
projeto junto à CEF para inclusão no PSH – Projeto Social de Habitação, para construção de
habitações populares. Esclarece que o PSH vem auxiliar as famílias com uma linha de crédito para
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edificação de suas moradias, tendo em vista que se tratam de famílias em situação de
vulnerabilidade social.
A implantação do PSH demandou a mudança de toda a estrutura do projeto já efetivado, o
que implicou em formular novos projetos de engenharia e processos licitatórios, inclusão e
avaliação das demais famílias beneficiárias para o Programa.
As alterações no PT, cujo prazo de execução foi alterado para 10 meses, foram elaboradas
pela Prefeitura Municipal e este foi enviado à CEF em 30/01/2003.
O Contrato de Repasse n°. 0123680-15, assinado em 19/12/2001, tem vigência até
30/12/2002, sendo que a Prefeitura de Rio dos Cedros solicitou a prorrogação da vigência do
referido Contrato através do ofício GP 241/2002, de 19/11/2002. Por meio da Carta Reversal nº.
76/2002, de 28/11/2002, o prazo de vigência foi prorrogado até 30/06/2003.
Considerando o prazo de execução do PT, depreende-se que a obra não será concluída
dentro da nova vigência estipulada para o contrato de repasse.
Apesar desta situação, a Prefeitura manifestou vontade em concluir a obra objeto do
Contrato de Repasse.
Terreno adquirido onde está previsto a Placa de identificação do Programa.
implantação do loteamento.
Recomendação:
- Agilizar a implantação dos lotes urbanizados, caso seja aprovado o novo Plano de Trabalho pelo
Concedente.
- Avaliar a conveniência de aditar o Contrato de Repasse alterando o Plano de Trabalho e
prorrogando a sua vigência.
2 Programa/Ação: Ações Integradas de Desenvolvimento Urbano – Santa Catarina
Objetivo do Programa/Ação: Pavimentação a paralelepípedo de 1.456m2 da rua Ribeirão do Ouro.
Recursos envolvidos: R$ 19.755,00
O valor total da obra é de: R$ 77.632,00, pois existe uma parte financiada pelo Banco de
Desenvolvimento de Santa Catarina - BADESC no valor de R$ 54.342,60, além R$ 3.534,60 da
contrapartida da Prefeitura, sendo que o total da obra abrange 4.852m2 de pavimentação.
2.1)Constatações da Fiscalização:
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O objeto do convênio, pavimentação a paralelepípedo de 1.456m2 da rua Ribeirão do Ouro
já foi executado, assim como o restante da pavimentação, uma vez que a obra encontra-se
totalmente concluída. Todavia foram detectadas as seguintes impropriedades:
Rua Ribeirão do Ouro – Início da rua
Rua Ribeirão do Ouro – Final da rua
2.1.1) Início da obra antes da assinatura do convênio (Contrato de repasse).
O Plano de Trabalho prevê a realização da obra em 2 meses. Em pese não ter sido localizado
documento que comprove a data de início da obra, o Ofício n° GP 235/2000, datado de 26/10/2000,
solicita a visita do engenheiro responsável do BADESC, para vistoriar a primeira etapa da obra de
pavimentação da Rua Ribeirão do Ouro.
Presume-se, assim, que a obra foi iniciada antes da assinatura do Contrato de Repasse com
CEF, o que ocorreu somente no dia 31/10/2000.
Em 09/11/2000, a Prefeitura realizou o primeiro pagamento a empresa executora no valor de
R$ 8.039,79. Em 16/11/2000, a Prefeitura realizou novo pagamento à empresa no valor de R$
18.759,51.
O valor pago até aquela data (16/11/2000) representa 34,5% do valor total da obra, valor
superior ao previsto pelo repasse do concedente e pela contrapartida.
2.1.2) Ausência de identificação do número de Convênio nas notas fiscais.
As notas fiscais emitidas pela empresa executora da obra em nome do convenente não estão
devidamente identificadas com o título e o número do convênio, em desacordo com a IN 01/97.
Recomendação:
- Fazer identificar nas notas fiscais o título e o número do convênio.
- Acompanhar todas as etapas de execução da obra, para que a liberação dos recursos seja
compatível com execução física.
3 Programa/Ação: Ações Integradas de Desenvolvimento Urbano
Objetivo do Programa/Ação: Pavimentação a paralelepípedo de 1.980m2 da Av. Tiradentes num
total de 180 mts.
Recursos envolvidos: R$ 44.860,91
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O empenho de n. 200OB01652, no valor de R$ 5.772,11 foi cancelado pelo Ministério por
insuficiência de recursos financeiros, em cumprimento ao disposto no Decreto n. 4526, de
18/12/2002.
3.1)Constatação da Fiscalização:
O objeto do convênio, pavimentação a paralelepípedo de 1.980m2 da Av. Tiradentes já foi
executado de acordo com o previsto no PT, sendo que a obra encontra-se totalmente concluída. Em
que pese terem sido identificadas as seguintes impropriedades:
Av. Tiradentes – Pavimentação Concluída
Av. Tiradentes – Identificação da Obra
3.1.1) Ausência de termo aditivo prorrogando a vigência do Contrato
O Plano de Trabalho prevê a realização da obra em 2 meses, todavia não foi localizado no
processo qualquer registro da data do seu início.
O Contrato de Repasse n° 0133898-45, celebrado com a CAIXA, foi assinado em
31/12/2001, com vigência até 30/12/2002.
No processo, também, não foi localizada a Carta de Reversão que prorroga a vigência,
conforme estabelece a cláusula décima quarta do referido Contrato.
3.1.2) Notas fiscais emitidas após o término da vigência do Contrato de Repasse
As notas fiscais emitidas para realização da obra foram emitidas em 18/02/2003 e
10/03/2003, sendo os pagamentos realizados em 28/02/2003 e 24/03/2003, respectivamente, ou
seja, posteriormente a vigência do Contrato.
3.1.3) Não retenção para seguridade social
Nos pagamentos realizados pela Prefeitura de Rio dos Cedros decorrente da prestação de
serviços por empreitada pela empresa executora da obra, não foi realizada a retenção incidente
sobre o valor do serviço contido na nota fiscal.
Recomendação:
- Fazer constar nas notas fiscais o título e o número do convênio.
- Realizar a retenção para seguridade social incidente sobre o valor do serviço.
- Efetuar a prorrogação da vigência do contrato quando necessária.
- Atentar para o cumprimento da vigência dos contratos de repasse, providenciando a sua
prorrogação quando necessária e permitida.
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Secretaria Federal de Controle Interno5
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS - SC
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Publico
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS – SC
1.
Trata o presente Relatório dos resultados das 06 ações de fiscalização realizadas nos
Programas de Governo de responsabilidade desse Ministério e aplicados no Município de Rio dos
Cedros - SC, em decorrência do 2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Publico.
2.
Foram analisadas a aplicação dos recursos federais transferidos e/ou aplicados no
Município, bem como a prestação de serviços públicos à sociedade.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 19/05/2003 à
23/05/2003, por meio de inspeções físicas e documentais e realização de entrevistas em
cumprimento às Ordens de Serviço emitidas Coordenações-Gerais da Secretaria Federal de
Controle Interno.
4.
As constatações feitas na execução dos Programas de Governo de responsabilidade
desse Ministério, são apresentadas a seguir, para as quais deverão ser adotadas as providências
necessárias, quando for o caso.
1 Programa/Ação: Serviços Postais
Objetivo do Programa/Ação: Prestação de serviços postais.
Recursos envolvidos:
Não se aplica.
1.1)Constatação da Fiscalização:
1.1.1) Não envio de correspondência pela concessionária contendo obrigações de universalização.
Verificamos que a concessionária de serviço telefônico fixo comutado não enviou à
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros correspondência contendo as obrigações de
universalização, indicando as metas a serem cumpridas na localidade. Desta forma, a Prefeitura
ficou impossibilitada de divulgar junto a comunidade local os direitos dos cidadãos.
Recomendação:
Recomendamos ao Ministério das Comunicações que faça gestão junto à Agência Nacional
de Telecomunicações-ANATEL de modo que a correspondência, contendo as obrigações de
universalização a serem cumpridas pela Brasil Telecom e a participação da sociedade no processo
desenvolvido, seja encaminhada tempestivamente às Prefeituras, de forma a atender ao estabelecido
no art. 10, inciso II do regulamento para declaração de cumprimento de obrigações de
universalização por concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do
público em geral – STFC.
1.1.2)Verificação da atuação dos Correios.
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Secretaria Federal de Controle Interno2
Constatamos que a entrega das encomendas pelos correios é efetuada somente na zona
urbana. Na área rural as pessoas se deslocam até a agência dos correios para verificar se existe
alguma correspondência.
Quanto as encomendas de maior volume, o carteiro envia um comunicado a residência
solicitando a retirada das encomendas localizadas na agência dos correios.
Informamos que os respectivos serviços de natureza social não vêm sendo prestados pelos
correios:
1) Entrega de título de domínio dando posse à terra dos assentado pelo INCRA.
2) Pagamento de benefícios do INSS.
3) Pagamento de benefícios como o PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Bolsa
Escola, Bolsa Renda Estadual.
4) Recepção de encomendas contendo exames relativos ao programa de combate ao câncer do colo
do útero.
5) Não existência de cartaz do FUNDEF, afixado na agência, contendo os valores repassados aos
Governos Municipais para informação à comunidade.
2 Programa/Ação: Monitoramento da Universalização dos Serviços de Telecomunicações
Objetivo do Programa/Ação: Universalização dos serviços de telecomunicações.
Recursos envolvidos: Não se aplica.
2.1)Constatação da Fiscalização:
2.1.1)Falta de Instalação de Telefones Públicos em Unidade de Saúde.
Verificamos que não foi instalado telefones, inclusive públicos (orelhões), nos postos de
saúde do município (até mesmo no posto central), apesar de já ter sido solicitado por inúmeras
vezes.
Recomendação:
Seja atendido o pleito da Secretaria de Saúde, ou seja, instalação imediata de telefones,
inclusive público no posto de saúde central (único dos postos localizado em zona urbana),
atendendo assim a determinação contida no art. 9º, parágrafo único do decreto nº 2.592/98
combinado com o art. 4º , inciso I, do Plano Geral de Metas da ANATEL.
2.1.2)Relato, por parte de escolas visitadas e da Prefeitura, de não atendimento de solicitações de
instalação de telefones fixos e/ou telefones de uso público (orelhões) em diversas Unidades de
Ensino do município.
Verificamos que não foram instalados telefones fixos e nem telefones públicos (orelhões)
em escolas do município de Rio dos Cedros localizadas nas comunidades de Cedro Alto, Rio
Rosina, Rio Milanês e Alto Rio dos Cedros, apesar de a Prefeitura e a própria comunidade já ter
solicitado a instalação dos mesmos.
A Prefeitura de Rio dos Cedros informou que chegou a fazer solicitação por escrito à Brasil
Telecom / Telesc, através do Ofício GP 230/2002 de 5 de novembro de 2002 (apresentado a esta
equipe), pedindo a instalação de quatro linhas telefônicas a ser instaladas nas escolas municipais
Expedicionário Servino Mergarda (Bairro Alto Pomeranos/Glória), Alberto Volani (Bairro
Divinéia), João Floriani (Bairro de Rio Rosina) e Alfredo Berri (Bairro do Cedro Alto). Segundo a
Secretaria de Educação do município, no caso das duas primeiras escolas a Brasil Telecom / Telesc
demorou para atender o pedido e, no caso das duas últimas, não atendeu a solicitação, alegando
“distâncias muito grandes” e “custos de infra-estrutura muito altos”.
No caso específico da E. M. Alfredo Berri, de Cedro Alto, nos foi informado por sua
responsável que a Brasil Telecom/Telesc “fez o orçamento e que tem toda estrutura pronta para a
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Secretaria Federal de Controle Interno3
instalação, mas que só faria a instalação do telefone fixo na escola mediante o pagamento de cerca
de R$ 3.000,00”, pois a área da escola não seria “área de tarifa básica” e que “teria que ser
ressarcida pelo investimento na infra-estrutura telefônica”, apesar do cabeamento telefônico já estar
instalado nos postes que margeiam a estrada existente na frente da escola.
No caso específico da E. M. João Floriani, de Rio Rosina, seu diretor informa que a Brasil
Telecom/Telesc alegou “não ter linhas disponíveis” para atendê-los e que “cobraria a extensão de
fios até a comunidade”.
Recomendação:
Buscar, perante a Brasil Telecom/Telesc, meios de atender aos pleitos do município em
relação à instalação de telefones nas escolas.
3 Programa/Ação: Outorga do Serviço Telefônico Fixo Comutado
Objetivo do Programa/Ação: Instalação de telefones para assinantes.
Recursos envolvidos: Não se aplica.
3.1)Constatação da Fiscalização:
3.1.1)Inexistência de postos de atendimento pessoal ao usuário.
Não existe posto de atendimento pessoal aos usuários do serviço de telefônico fixo
comutado. Para fazer reclamações é disponibilizado um número de telefone do tipo 0800 o qual
encontra-se constantemente congestionado.
Recomendação:
Recomendamos ao Ministério das Comunicações que faça gestão junto a ANATEL no
sentido de assegurar que a Brasil Telecom disponibilize postos de atendimento pessoal ou
funcionário, permitindo ao usuário efetuar qualquer interação relativa à prestação de serviço,
cumprindo assim o estabelecido na Resolução da ANATEL nº 30/98, Capítulo X, artigo 32
3.1.2)Distribuição dos telefones públicos no município.
Observamos que a distância entre telefones públicos (orelhões) está dentro dos 300 metros
acordado no centro do município, porém, a medida em que nos afastamos, essa distância passou a
ser de 500, chegando a 700 metros em algumas regiões urbanas.
Quanto a realização de ligações telefônicas nacionais e internacionais, todos os aparelhos
testados recebem e fazem chamadas locais, nacionais e também realizam ligações internacionais.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 23
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS - SC
MINISTÉRIO DA CULTURA
2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Publico
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 23
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS – SC
1.
Trata o presente Relatório dos resultados de 1 (uma) ação de fiscalização realizada
no Programa de Governo de responsabilidade desse Ministério e aplicado no Município de Rio dos
Cedros-SC, em decorrência do 2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Publico.
2.
Foram analisadas a aplicação dos recursos federais transferidos e/ou aplicados no
Município, a atuação dos Conselhos Municipal responsáveis pelo acompanhamento e orientação de
Programas de Governo, bem como a prestação de serviços públicos à sociedade.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 19/05/2003 à
23/05/2003, por meio de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação
questionários e registros fotográficos, em cumprimento às Ordens de Serviço emitidas pelas
Coordenações - Gerais da Secretaria Federal de Controle Interno.
4.
As constatações feitas na execução dos Programas de Governo, de responsabilidade
desse Ministério, são apresentadas a seguir, para as quais deverão ser adotadas as providências
necessárias, quando for o caso.
1 – Programa / Ação: Apoio a Bandas de Música - Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Apoiar Bandas de Música a nível municipal.
Recursos Federais envolvidos: R$ 15.060,00
1.1) Constatações da Fiscalização
1.1.1) Não participação em cursos de manutenção dos instrumentos musicais e de regência
realizados pela Funarte ou pelo Governo do Estado.
Verificamos que nenhum componente da banda participou de cursos de manutenção dos
instrumentos musicais e de regência, pois os mesmos não foram oferecidos pela Funarte ou pelo
Governo do Estado.
1.1.2) Não entrega de partituras da Funarte para a banda.
O maestro da banda municipal de Rio dos Cedros informou que não recebeu da Funarte, ou
de quem quer que seja, as partituras contendo o “Repertório de Ouro das Bandas de Música do
Brasil”, conforme previsto.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS -SC
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Publico
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS – SC
1.
Trata o presente Relatório dos resultados das 9 ações de fiscalização realizadas nos
Programas de Governo de responsabilidade desse Ministério e aplicados no Município de Rio dos
Cedros-SC, em decorrência do 2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Publico.
2.
Foram analisadas a aplicação dos recursos federais transferidos e/ou aplicados no
Município, a atuação dos Conselhos Municipal responsáveis pelo acompanhamento e orientação de
Programas de Governo, bem como a prestação de serviços públicos à sociedade.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 19/05/2003 à
23/05/2003, por meio de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de
questionários e registros fotográficos, em cumprimento às Ordens de Serviço emitidas pelas
Coordenações-Gerais da Secretaria Federal de Controle Interno.
4.
As constatações feitas na execução dos Programas de Governo de responsabilidade
desse Ministério, são apresentadas a seguir, para as quais deverão ser adotadas as providências
necessárias, quando for o caso.
1 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de juros para a Agricultura Familiar–
PRONAF ( Lei nº 8.427/92) - Nacional
Recursos envolvidos: R$ 113.787,19
1.1) Constatações da Fiscalização:
1.1.1) Alteração do objeto do contrato de financiamento ( OS n° 124014).
Verificando o Contrato nº 2030150, no valor de R$ 15.000,00 liberado em 15/12/2000 e 1ª
amortização 27/11/2001 , constatamos que o projeto previa inicialmente a construção de 1 (um)
abatedouro de suínos de 50m², entretanto, “In loco” constatamos que recurso foi aplicado em uma
construção de 65m², com objetivo de fabricar embutidos (lingüiças e defumados ).
Segundo informações do proprietário/mutuário Alires José Tamanini, não houve liberação
do IBAMA para construção do abatedouro.( ver fotos a seguir )
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno2
1.1.2) Falta de localização de processos/dossiês de mutuários ( OS n°s 124015, e 124018).
Em relação ao procedimento de fiscalização que previa a aplicação de questionários na
agência do Banco do Brasil de Rio dos Cedros, os quais deveriam ser preenchidos com dados
colhidos nos processos, informamos que os processos/dossiês dos mutuário, a seguir relacionados,
não foram disponibilizados, por encontrarem-se em lugar incerto de acordo com informações do
gerente daquela agência.
Mutuário
Contrato
Valor (R$)
Liberação
Data da 1ª amortização
Fredemar Reinke
2030503
14.945,00
06/06/2001
01/05/2002
Ulisses Andreazza
2030501
12.000,00
30/03/2001
13/03/2002
1.1.3) Fragilidade dos materiais adquiridos com recursos do financiamento ( OS n° 124016).
Verificando o Contrato nº 2030104, no valor de R$ 12.600,00, liberado em 26/10/2000 ao
mutuário Arno Zaboli e com a 1ª amortização 15/10/2001, constatamos que o mesmo tem por
objeto a construção de um abrigo de madeira com área 1000m² com cobertura plástica e somente a
cobertura plástica de outro abrigo, também de 1000 m². “In loco”, constatamos que as coberturas
plásticas dos dois abrigos estavam destruídas.
Segundo informações do proprietário/mutuário o dano foi causado por ventos fortes que assolaram
a região. ( ver fotos a seguir)
1.1.4) Falta de detalhamento do objeto no contrato de financiamento ( OS n° 124017).
Verificando o Contrato nº 2030103, no valor de R$ 12.000,00, liberado em 01/12/2000 ao
mutuário Ottoni Medeiros e com a 1ª amortização em 10/11/2001, constatamos que o mesmo tem
por objeto “a construção de uma lagoa........”, não havendo maior detalhamento. Em visita à
propriedade do mutuário, constatamos a existência de diversos tanques de piscicultura, porém não
foi possível comprovar se algum deles correspondia ao objeto do Contrato de Financiamento, em
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno3
razão da falta de detalhamento do mesmo, e da impossibilidade de contactar o proprietário, já que
este se encontrava na cidade de Blumenau. ( ver fotos a seguir)
1.1.5) Falta de conclusão do objeto do contrato de financiamento ( OS n° 124019).
Verificando o Contrato nº 2022010, no valor de R$ 11.671,78, liberado em 21/11/2002 ao
mutuário Isolde Zoboli de Lima e com a 1ª amortização em 14/09/2006, constatamos que o mesmo
tem por objeto a aquisição de 8 vacas leiteiras, aquisição de uma roçadeira costal, construção de
estábulo de 65 m² e construção de cercas. “In loco”, constatamos que somente a roçadeira e os
palanques para as cercas foram adquiridos.
Segundo informações da mutuária/proprietária, os outros investimentos ainda não foram realizados
devido alta dos preços dos animais e materiais de construção, estando aguardando a queda dos
preços. ( ver fotos a seguir)
1.1.6) Falta de realização do objeto do contrato de financiamento ( OS n° 124020).
Verificando o Contrato nº 2022001, no valor de R$ 10.325,00, liberado em 23/05/2002 ao
mutuário Selço Alves da Luz e com a 1ª amortização em 21/05/2006, constatamos que o mesmo
tem por objeto a realização de serviços de 15 horas de trator, serviços de 10 horas de
retroescavadeira, aquisição de 5000 alevinos, mão-de-obra de 120 dias/homem p/preparo de área,
aquisição de 15 rolos de arame, aquisição de 500 palanques, aquisição de 4 vacas de leite, aquisição
de uma junta de bois, aquisição de um arado, aquisição de uma grade e aquisição de uma carroça.
“In loco”, constatamos que o Sr. Selço Alves da Luz havia se mudado para endereço incerto, não
tendo realizado os serviços e nem adquirido o que estava pactuado no Contrato. Constatamos,
também, no dia da visita ao imóvel ( 22/05/2003), que o mesmo estava sendo ocupado pelo atual
proprietário o Sr. Evanir Pereira da Silva e que segundo informações da esposa deste, a mudança
teria ocorrido em meados de setembro de 2002.
Destacamos que o Laudo de Supervisão e Assistência Técnica, emitido pela EPAGRI –
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A, datado em 01/04/2003,
informa que: “O projeto não foi executado, o imóvel foi vendido a outra pessoa e o beneficiário não
foi encontrado na cidade”. (ver fotos a seguir)
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Secretaria Federal de Controle Interno4
Vista parcial do lote que pertencia ao Sr. Selço Alves Esta foto também demonstra a inexistência de
da Luz, sem os investimentos.
qualquer investimento na propriedade.
Entrevista com a Sra. Francisca Mariana da Silva e Sra. Francisca Mariana da Silva e seus filhos,
Sr. Pedro Ramos Gonçalves, proprietário do lote 14 proprietária do imóvel vendido pelo Sr. Selço Alves
do Assentamento Rio do Norte .
da Luz.
5.
Por fim, cabe mencionar que, nas demais ações de fiscalização ( OS 123213 e124021 ) não
foram detectadas ocorrências passíveis de menção.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Publico
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS – SC
1.
Trata o presente Relatório do resultado de 1 (uma ) ação de fiscalização realizada
nos Programas de Governo de responsabilidade desse Ministério e aplicados no Município de Rio
dos Cedros, em decorrência do 2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Público.
2.
Foram analisadas a aplicação dos recursos federais transferidos e/ou aplicados no
Município, a atuação dos Conselhos Municipal responsáveis pelo acompanhamento e orientação de
Programas de Governo, bem como a prestação de serviços públicos à sociedade.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 19/05/2003 à
23/05/2003, por meio de realização de entrevistas em cumprimento às Ordens de Serviço emitidas
Coordenações-Gerais da Secretaria Federal de Controle Interno.
4.
As constatações feitas na execução dos Programas de Governo de responsabilidade
desse Ministério, são apresentadas a seguir, para as quais deverão ser adotadas as providências
necessárias, quando for o caso.
1 Programa/Ação: Controle Metrológico de Instrumento de Medição e Produto- Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Garantir a proteção do consumidor- controle metrológico de
instrumentos de medição e de produto.
Recursos envolvidos: Na execução da Ação "Controle Metrológico dos Instrumentos de Medição e
de Produto" não existe a transferência de recursos do INMETRO para os IPEMs, propriamente dita.
Na verdade, ocorre o inverso, pois, ao celebrarem o convênio, é determinado que 15% (na maioria
dos Estados) da arrecadação proveniente dos serviços metrológicos (fiscalização de bombas de
combustível, balanças, pré-medidos etc.), executados pelos IPEMs, serão transferidos ao
INMETRO, ficando os 85% restantes para o órgão delegado, a título de custeio da atividade.
1.1)Constatação da Fiscalização:
De modo a verificar a atuação do INMETRO no controle metrológico dos instrumentos de controle
de medição e de produtos, foram realizados procedimentos de fiscalização nos estabelecimentos a
seguir relacionados, não tendo sido constatadas quaisquer impropriedades:
- Instrumento : Balança
1) Nome empresarial: Sérgio Floriani
Nome de Fantasia :Mercado Avenida
CNPJ: 80.689.946/0001-46
Endereço: Av. Tiradentes 208
Centro - Rio dos Cedros - SC
2) Nome empresarial: Adair Marcos Beber & CIA Ltda
Nome de Fantasia:
CNPJ: 00.301.046/0001-40
Endereço:: Avenida Tiradentes, 1243
Centro - Rio dos Cedros - SC
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno2
3) Nome empresarial: Irone Carlos Menestrina
Nome de Fantasia: Açougue e Mercearia Menestrina
CNPJ: 81.301.772/0001-65
Endereço: Rua 7 de setembro SN
Centro - Rio dos Cedros-SC
- Instrumento: Bomba de Combustível
1) Nome empresarial: Horácio Luiz Kienen
Nome de Fantasia: Posto Crentino
CNPJ: 85.208.924/0001-30
Endereço:: Rod. SC 417 1366 KM 6
Centro - Rio dos Cedros - SC
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS - SC
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Publico
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS – SC
1.
Trata o presente Relatório dos resultados das 10 ações de fiscalização realizadas nos
Programas de Governo de responsabilidade desse Ministério e aplicados no Município de Rio dos
Cedros-SC, em decorrência do 2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Publico.
2.
Foram analisadas a aplicação dos recursos federais transferidos e/ou aplicados no
Município, a atuação dos Conselhos Municipal responsáveis pelo acompanhamento e orientação de
Programas de Governo, bem como a prestação de serviços públicos à sociedade.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 19/05/2003 à
23/05/2003, por meio de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de
questionários e registros fotográficos, em cumprimento às Ordens de Serviço emitidas pelas
Coordenações-Gerais da Secretaria Federal de Controle Interno.
4.
As constatações feitas na execução dos Programas de Governo, de responsabilidade
desse Ministério, são apresentadas a seguir, para as quais deverão ser adotadas as providências
necessárias, quando for o caso.
1 – Programa / Ação: Alimentação Escolar.
Objetivo do Programa/Ação: Garantir as necessidades nutricionais diárias dos alunos- alimentação
escolar.
Recursos Federais envolvidos: R$ 44.727,60 (janeiro de 2002 a abril de 2003)
1.1)Constatações da Fiscalização
1.1.1) Cláusula nas licitações de merenda escolar restringindo a participação de empresas e a
competitividade.
Na cláusula referente à “Forma de Entrega”, constante dos editais de licitação de merenda
escolar do município, constatamos a existência de exigência, citada abaixo, que está restringindo a
competitividade dos certames. Tal exigência acaba inibindo a participação das empresas nas
licitações em razão da obrigatoriedade de realizar entregas de mantimentos nas escolas,
independente do valor e quantidade dos itens ganhos na licitação e das distâncias percorridas,
fazendo com que as empresas corram o risco de ganharem poucos itens e, assim, acabarem tendo
custos de transporte/frete muito maiores do que o lucro auferido com as vendas dos produtos
licitados.
“A empresa participante, que eventualmente vencer um ou mais itens desta licitação, por
menor que seja o valor, fica obrigada a cumprir com o fornecimento e a entrega do produto nas
quantidades solicitadas pelo município e nos locais mencionados nesta licitação e anexo”.
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Como as entregas mensais de itens devem ser efetuadas nas escolas, muitas delas localizadas
em regiões distantes e de difícil acesso (uma vez que o município possui uma grande extensão
territorial, uma região montanhosa predominantemente rural e estradas de terra), constatamos que
diversas empresas deixaram ou nunca se interessaram em participar das licitações de merenda
escolar do município por temerem vencer poucos itens (ou até mesmo apenas um item, como
ocorreu na Licitação 004/2002) e, assim, se verem obrigadas a arcar com custos de transporte bem
acima dos lucros auferidos com a venda de poucos mantimentos, tendo prejuízos consideráveis com
tal operação.
Como evidência de tais fatos, podemos citar os depoimentos colhidos junto às empresas da
região e o número de participantes nas licitações de merenda escolar realizadas, a seguir descritas:
• Licitação n° 004/2002 – 20 itens licitados, 6 empresas convidadas e apenas 2 empresas
participantes:
-
Mocam Supermercados Ltda, que ofertou 20 itens e venceu 19, e
-
Comercial Murara Ltda, que ofertou 20 itens e venceu apenas 1 (um)
• Licitação n° 015/2002 – 20 itens licitados, 6 empresas convidadas e apenas 2 empresas
participantes:
-
Mocam Supermercados Ltda, que ofertou 20 itens e venceu 20, e
-
Mauri Luiz Trisotto, que ofertou 3 itens e não venceu nenhum.
• Licitação n° 008/2003 – 20 itens licitados, 9 empresas convidadas e apenas 2 empresas
participantes:
-
Mocam Supermercados Ltda, que ofertou 20 itens e venceu 18, e
-
Mundo do Papel Distribuidora Ltda, que ofertou 9 itens e venceu 2.
Registre-se que todos os convites citados acima foram antecedidos de outros convites (com
objetos idênticos) revogados em função da ausência de no mínimo três participantes no certame.
Como exemplo de que o formato destes Convites não está favorecendo a obtenção de preços
mais vantajosos para a Prefeitura podemos citar quatro itens coincidentes entre o Convite para
Merenda Escolar n° 015/2002 (com data de abertura de proposta em 19/06/2002 e com todos os
itens vencidos pela empresa Mocam Supermercados Ltda) e a compra direta efetuada pela creche
administrada pelo Município (Centro de Educação Criança Feliz) no Mocam Supermercado do
centro de Rio dos Cedros (Cupom Fiscal n° 9788 datado de 15/05/2002), descritos a seguir.
Neste caso, como somente o Mocam Supermercados Ltda. cotou os itens abaixo na licitação
n° 015/2002, sem que houvesse nenhum outro concorrente, seus preços acabaram ficando acima
inclusive dos praticados no varejo por sua unidade do centro de Rio dos Cedros, conforme
evidenciado na seguinte relação:
a) Óleo de soja refinado 900 ml:
-
Licitação n° 015/2002 – 339 latas de 900 ml da marca “Purity” ao preço de R$ 1,92,
totalizando R$ 650,88. Apenas Mocam Supermercados cotou este item.
-
Cupom Fiscal n° 9788 – 40 latas de 900 ml da marca “Soya” ao preço de R$ 1,29.
Portanto, diferença entre valor licitado da merenda e valor da compra direta para
creche, ambos do Mocam Supermercados, igual a R$ 0,63.
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b) Arroz tipo 2, branco:
-
Licitação n° 015/2002 – 1693 kg da marca “Dalfovo” ao preço de R$ 1,18 cada
quilo, totalizando R$ 1997,74. Apenas Mocam Supermercados cotou este item.
-
Cupom Fiscal n° 9788 – 40 sacos de 5 kg da marca “Dalfovo” ao preço de R$ 4,49,
ou o equivalente a R$ 0,90 cada quilo.
Portanto, diferença entre valor licitado da merenda e valor da compra direta para
creche, ambos do Mocam Supermercados, igual a R$ 0,28.
c) Açúcar refinado:
-
Licitação n° 015/2002 – 675 kg da marca “Portobello” ao preço de R$ 0,96 cada
quilo, totalizando R$ 648,00. Apenas Mocam Supermercados cotou este item.
-
Cupom Fiscal n° 9788 – 30 sacos de 5 kg da marca “Portobello” ao preço de R$
3,29, ou o equivalente a R$ 0,66 cada quilo.
Portanto, diferença entre valor licitado da merenda e valor da compra direta para
creche, ambos do Mocam Supermercados, igual a R$ 0,30.
d) Leite em pó integral:
-
Licitação n° 015/2002 – 684 kg da marca “Camponesa” ao preço de R$ 9,50 cada
quilo, totalizando R$ 6.498,00. Apenas Mocam Supermercados cotou este item.
-
Cupom Fiscal n° 9788 – 30 latas de 400 gramas, ou 0,4 kg da marca “Nestlé Ninho”
ao preço de R$ 3,49, ou o equivalente a R$ 8,73 cada quilo.
Portanto, diferença entre valor licitado da merenda e valor da compra direta para
creche, ambos do Mocam Supermercados, igual a R$ 0,77. Saliente-se, neste caso
específico, que o leite em pó integral da marca “Camponesa” costuma ser vendido no
varejo a um preço (equivalente em quilo) inferior ao da lata de leite em pó integral da
marca “Nestlé NINHO”, fato este que ocorre inversamente neste caso.
Justificativa:
A prefeitura informou que estudará modificações nas cláusulas dos seus processos
licitatórios para compra de merenda escolar, de modo a promover maior competitividade em tais
licitações.
Recomendação
Solicitar ao executor que reveja a cláusula em questão, substituindo-a por outra que
verifique ser mais adequada à sua realidade e à competitividade dos seus certames licitatórios, tais
como não exigir a obrigatoriedade de entrega em escolas mais distantes e a própria prefeitura passar
a entregar os mantimentos em lugares mais afastados, ou então estruturar um depósito central de
mantimentos e passar ela mesma a fazer entregas freqüentes a todas as escolas.
1.1.2) Falta de atuação do Conselho de Alimentação Escolar, comprometendo o controle social, no
âmbito do município, sobre o programa de Alimentação Escolar.
O Conselho tem existência puramente formal, não conta com o envolvimento de seus
membros, não é efetivo em suas tarefas e não exerce o papel de acompanhar e fiscalizar a execução
do programa no âmbito do município.
Verificamos que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) está formalizado e possui
registros, porém apenas para satisfazer exigências legais, pois ele não é atuante, não cumpre seu
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papel de fiscal dos atos da prefeitura relacionados à alimentação escolar e não tem participação
alguma no auxílio às necessidades e questionamentos das escolas do município.
Além disso, o CAE não atua no processo de licitação dos alimentos a serem adquiridos, na
escolha dos alimentos para composição do cardápio, na verificação da quantidade e qualidade dos
alimentos que chegam às escolas, na verificação das condições de armazenamento dos alimentos, na
divulgação dos recursos financeiros do PNAE recebidos pelas entidades executoras, não visita as
escolas e não divulga os valores dos recursos recebidos do PNAE.
Recomendação:
Solicitar ao Conselho que institua reuniões periódicas, contando com a participação efetiva
de todos os seus membros, desempenhando as atribuições previstas nas normas regulamentares,
bem como, sempre que necessário, solicitando orientações ao gestor nacional do programa.
2 – Programa / Ação: Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima
Associados a Ações Sócio-Educativas - Bolsa-Escola
Objetivo do Programa/Ação:
Recursos envolvidos: R$ 42.675,00 (janeiro a dezembro de 2002)
2.1)Constatações da Fiscalização
2.1.1)Ausência de atuação do Conselho de Controle Social sobre o Programa Bolsa Escola no
âmbito do Município, comprometendo o controle social..
As atribuições básicas previstas ao Conselho de Controle Social, não instituído no
município, não vêm sendo exercidas pelo Conselho Municipal de Educação, o qual, mediante Lei
Municipal nº 1.141 de 27/06/2001, assumiu as competências afetas àquele conselho.
O Conselho de Educação não vem aprovando o cadastro das famílias beneficiárias do
programa e os relatórios trimestrais de freqüência Escolar; não tem estimulado a participação
comunitária no controle da execução do programa; além do que, não há evidências de que seus
membros se reunam para tratar da avaliação do programa no âmbito do município.
Recomendação ao Conselho:
Solicitar ao Conselho que institua reuniões periódicas, incentivando a participação efetiva de
todos os seus membros, desempenhando as atribuições previstas nas normas regulamentares, bem
como, sempre que necessário, buscando orientações ao gestor nacional do programa.
2.1.2) Falta de implementação de ações sócio-educativas em período complementar ao das aulas
para os alunos de ensino fundamental.
A Administração Municipal não vem cumprindo a contrapartida prevista relacionada ao
desenvolvimento de ações sócio-educativas para todas as crianças matriculadas no ensino
fundamental da localidade em horários complementares aos das aulas.
Recomendação:
Solicitar à Administração Municipal a execução de ações sócio-educativas para todas as
crianças matriculadas no ensino fundamental, conforme previsto no Termo de Adesão firmado.
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2.1.3) Atraso no envio de livros didáticos por parte do Governo Federal e envio de quantitativo
insuficiente para suprir necessidades das escolas.
No caso da distribuição de livros didáticos, apesar de não haver previsão de entrega para
2003, verificamos que, em relação ao exercício anterior, os livros começaram a chegar somente no
mês de agosto de 2002, se estendendo a distribuição até o mês de dezembro. Salientamos ainda que
o número de livros distribuídos em geral não é suficiente para atender a todos os alunos
matriculados nas escolas, uma vez que a estimativa baseada no censo escolar não deixa margem
para os casos de previsão de aumento no número de alunos.
Recomendação:
Promover medidas com vistas a garantir que os livros didáticos sejam distribuídos nas
escolas antes do início do período letivo e em quantidade adequada para cobrir a demanda das
escolas.
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MINISTÉRIO DO ESPORTE
2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Público
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS – SC
1.
Trata o presente Relatório dos resultados de 1 (uma) ação de fiscalização
realizada nos Programas de Governo de responsabilidade desse Ministério e aplicados no
Município de Rio dos Cedros, em decorrência do 2º sorteio do Programa de Fiscalizações por
Sorteio Público.
2.
Foram analisadas a aplicação dos recursos federais transferidos e/ou aplicados
no Município, a atuação dos Conselhos Municipais responsáveis pelo acompanhamento e
orientação de Programas de Governo, bem como a prestação de serviços públicos à sociedade.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de
19/05/2003 à 23/05/2003, por meio de inspeções físicas e documentais, realização de
entrevistas, aplicação de questionários e registros fotográficos, em cumprimento às Ordens de
Serviço emitidas pelas Coordenações-Gerais da Secretaria Federal de Controle Interno.
4.
As constatações feitas na execução dos Programas de Governo de
responsabilidade desse Ministério, são apresentadas a seguir, para as quais deverão ser
adotadas as providências necessárias, quando for o caso.
1 - Programa/Ação: 27 812 0180 5450 0003: Implantação de Infra-Estrutura Esportiva em
Comunidades Carentes- Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Implantação de infra-estrutura esportiva em comunidades
carentes como forma de contribuir para a inserção social e de fomento as práticas esportivas,
com vistas a propiciar maior integração social e melhorar a qualidade de vida de pessoas
carentes.
Recursos envolvidos: R$ 128.938,65 sendo R$ 80.000,00 do orçamento da União e R$
48.938,65 a título de contrapartida do Município.
1.1)Constatações da Fiscalização:
1.1.1) Objeto em execução em desacordo com o Plano de Trabalho, bem como divergências
entre o conteúdo medido e o executado.
Quanto ao objeto, o Plano de Trabalho inicialmente previa a “Construção de Quadra
de Esportes, no Município de Rio dos Cedros”, entretanto, foi aprovada, pela Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Esporte e Turismo, através
Ofício n° 76/02-SSPOA/SE/MET a alteração do objeto para “ Conclusão, Reforma e
Ampliação de Quadra de Esportes no Município de Rio dos Cedros”. Na verificação “in
loco”, constatamos tratar-se da construção de arquibancadas, vestiários e iluminação do
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campo de futebol do Município, desta forma, em desacordo com a Cláusula Primeira e
Décima Sétima – item 17.3, do Contrato de Repasse n° 0118024-68, sujeitando-se as partes
ao art. 7° inciso XIII letra c da IN/STN 01/97.
Cumpre mencionar que o último Relatório de Acompanhamento de Empreendimento RAE , datado em 13/05/2003 informa uma execução de 50,61% do item Arquibancada com
Vestiários e 100% do item Iluminação do Campo. Na verificação “in loco”, ocorrida em
19/05/2003, constatamos que a iluminação do campo não estava totalmente concluída,
faltando por executar toda a parte de distribuição e disjuntores de energia, bem como sua
ligação na rede pública de energia elétrica.
Recomendação:
Recomenda-se a CAIXA/REDUR/Blumenau que abstenha-se de aprovar a execução
de objeto diferente do previsto no Plano de Trabalho e ou diferente do autorizado pelo
concedente, bem como efetue com mais rigor na verificação da veracidade dos Relatórios
emitidos por engenheiros terceirizados, a fim de evitar informações que serviços não medidos
sejam considerados como executados.
1.1.2) Condução inconveniente da Contrato de Repasse gerando prejuízo ao Programa
Governamental
Quanto ao cronograma de execução, constatamos significativo atraso na execução da
obra. O cronograma constante no Plano de Trabalho inicial previa a execução física em 90
dias, a partir da liberação dos recursos. Os recursos da União, no montante de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), foram empenhados através da Nota de Empenho n° 2001NE000050,
emitida em 04/06/2001 e liberado em 03/01/2003. O Contrato de repasse n° 0118024-68 foi
assinado em 26 de dezembro de 2001, prevendo a vigência a iniciar-se na data da assinatura,
encerrando-se em 30/12/2002, um novo Plano de Trabalho foi solicitado pela CAIXA através
do Ofício n° 1574 de 26/12/2001. O Plano de Trabalho (fls 52 a 59 do volume principal do
Repasse n° 0118024-68), foi elaborado em 06/05/2002 sendo que o seu cronograma de
execução previa o início da obra em junho de 2002 e término em agosto de 2002.
Constatamos também, que em 19/11/2002 a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
solicitou a prorrogação até o mês de junho de 2003 do referido Contrato de Repasse,
justificando o pedido em razão da, “a falta de recursos orçamentários e financeiros para dar
a devida contrapartida”. A partir desta constatação, verificamos que a CAIXA não exigiu da
Prefeitura a declaração de que a mesma possuía condições financeiras para arcar com a
contrapartida, sem as quais o contrato não poderia ter sido firmado, gerando a contratação
desprovida de requisito indispensável a plena execução do objeto e em desacordo com o § 3º
do Art. 2º da IN/STN 01/97.
Constatamos a inexistência de documentos no processo, que justifiquem a falta de
qualquer ação no período de 14/06/2002 (data do Laudo de Análise de Empreendimento) a
19/11/2002 (data última solicitação de prorrogação de vigência), tendo como referência o
Plano de Trabalho, que previa o início da obra em junho/2002.
Constatamos, ainda, a inexistência de documentos da Caixa comunicando a Prefeitura
o crédito dos recursos no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), efetuado em
03/01/2003 na conta vinculada do Contrato de Repasse.
Constatamos, por fim, que os recursos para a execução do referido Contrato de
Repasse são oriundos do Orçamento Geral da União do exercício de 2001, cujos recursos
foram liberados em 30/12/2002, sendo que até a presente data o objeto não foi concluído e
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consequentemente a prestação de contas não foi apresentada extrapolando os prazos previstos
no § 5º do art. 28 da IN/STN 01/97.
Recomendação:
Recomenda-se a CAIXA que:
a) promova a execução dos contratos de repasse com a máxima celeridade, seja realizando
tempestivamente as análises ou outras obrigações para as quais foi contratada pelo Órgão
concedente, seja exigindo da entidade proponente a execução de suas obrigações contratuais;
abstendo-se, nesse caso, de ficar aguardando passivamente a iniciativa da entidade proponente
em atender aos pleitos efetuados pela CAIXA, bem como abstenha de realizar a contratação
sem a existência de todos os requisitos indispensáveis descritos na IN/STN 01/97.
b) cumpra a regra de vigência e prorrogação de vigência contratual de acordo com o disposto
no incisos III e IV do art. 7 da IN/STN 01/97;
c) comunique ao proponente quando da realização do crédito do repasse à conta vinculada.
d) cumpra e faça cumprir os prazos descritos no § 5º do art. 28 da IN/STN 01/97, para a
prestação de contas, ou seja, não é admissível, sob o ponto de vista legal, que a duração de um
contrato de repasse ocorra sob vigência não determinada.
1.1.3) Objeto
incompatível ao público alvo do Programa de Governo.
No que se ao objetivo, o Programa prevê a “Implantação de infra-estrutura esportiva
em comunidades carentes como forma de contribuir para a inserção social e de fomento as
praticas esportivas, com vistas a propiciar maior integração social e melhorar a qualidade
de vida de pessoas carentes.” Contudo verificamos que a obra em andamento, trata-se de
construção de arquibancadas e iluminação de um campo de futebol, com gramado de 1ª
qualidade, no centro da cidade, com riscos de restrições ao uso pelas pessoas carentes do
município.
Recomendação:
Recomenda-se a CAIXA que proceda análise criteriosa dos Planos de Trabalhos a fim
de que somente sejam celebrados contratos de repasses compatíveis ao Programa de Governo
específico e ao seu público alvo.
Fotos em anexo
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Fotos do Objeto
Detalhe da placa alusiva ao Convênio.
Vista da arquibancada e dos postes de iluminação.
Vista parcial do campo de futebol e ao fundo ginásio de Vista do local onde serão construídos os vestiários.
esportes do Município.
Detalhe da arquibancada em construção.
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Detalhe da execução das obras de um dos vestiários.
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Publico
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS – SC
1.
Trata o presente Relatório do resultado de 1 (uma) ação de fiscalização realizada
nos Programas de Governo de responsabilidade desse Ministério e aplicados no Município de Rio
dos Cedros-SC, em decorrência do 2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Publico.
2.
Foram analisadas a aplicação dos recursos federais transferidos e/ou aplicados no
Município, a atuação dos Conselhos Municipal responsáveis pelo acompanhamento e orientação de
Programas de Governo, bem como a prestação de serviços públicos à sociedade.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 19/05/2003 à
23/05/2003, por meio de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de
questionários e registros fotográficos, em cumprimento às Ordens de Serviço emitidas pelas
Coordenações-Gerais da Secretaria Federal de Controle Interno.
4.
As constatações feitas na execução dos Programas de Governo de responsabilidade
desse Ministério, são apresentadas a seguir, para as quais deverão ser adotadas as providências
necessárias, quando for o caso.
1 - Programa/Ação: BB- Programa de Governo
Objetivo do Programa/Ação: Verificar a estruturação do processo de concessão de crédito no
âmbito do PRONAF.
Recursos envolvidos: R$
1.1) Constatação da Fiscalização:
Falta de disponibilização de processos para análise da fiscalização ( OS n° 123201).
De modo a verificar a estruturação do processo de concessão de crédito no âmbito do
PRONAF foi realizada visita à agência do Banco do Brasil em Rio dos Cedros; tendo sido
solicitado 9 Contratos para análise. Os contratos de n°s. 2030503 e 2030501 referentes aos
mutuários Fredemar Reinke e Ulisses Andreazza, respectivamente, não foram disponibilizados pela
Agência até o encerramento dos trabalhos no município.
Segundo informações do Sr. Heinz Guenther, Gerente da Agência Rio dos Cedros, os
referidos processos foram encaminhadas ao Núcleo de Controle do Banco do Brasil, Agência de
Jaraguá do Sul para “controle reativo por amostragem”.
5.
Por fim, cabe mencionar que, nas demais ações de fiscalização não foram detectadas
ocorrências passíveis de menção.
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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Público
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS – SC
1.
Trata o presente Relatório dos resultados das 02 ações de fiscalização
realizadas nos Programas de Governo de responsabilidade desse Ministério e aplicados no
Município de Rio dos Cedros – SC, em decorrência do 2º sorteio do Programa de
Fiscalizações por Sorteio Publico.
2.
Foram analisados a aplicação dos recursos federais transferidos e/ou
aplicados no Município, à atuação dos Conselhos Municipal responsáveis pelo
acompanhamento e orientação de Programas de Governo, bem como à prestação de
serviços públicos à sociedade, sendo que no âmbito deste Ministério restringiu-se às ações
definidas nas ordens de serviço correspondentes, com exceção àquelas relativas custos que
não foram verificadas.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de
19/05/2003 à 23/05/2003, por meio de inspeções físicas e documentais e registros
fotográficos em cumprimento às Ordens de Serviço emitidas Coordenações-Gerais da
Secretaria Federal de Controle Interno.
4.
As constatações feitas na execução dos Programas de Governo de
responsabilidade desse Ministério, são apresentadas a seguir, para as quais deverão ser
adotadas as providências necessárias, quando for o caso.
1 Programa/Ação: Construção de Obras de Contenção de Enchentes – Construção de
Obras
Objetivo do Programa/Ação: Drenagem Pluvial e Pavimentação com Paralelepípedos
Recursos envolvidos: R$ 60.000,00
1.1)Constatação da Fiscalização:
1.1.1) Falta de início da obra.
O objeto do convênio (Drenagem pluvial e pavimentação com paralelepípedos da
continuação da Av. Tiradentes) não foi executado. Até a data da verificação in loco, a obra
não havia sido iniciada, assim como o processo licitatório.
O cronograma prevê o início da obra logo após a liberação dos recursos, com prazo de
conclusão em 90 dias.
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O recurso do concedente (R$ 60.000,00) foi disponibilizado no Banco do Brasil em
19/12/2002 e está aplicado, sendo que o saldo atual é de R$ 62.802,39. A contrapartida não
foi aplicada.
A Prefeitura justifica o atraso no início da obra, motivado pelas dificuldades a seguir
relacionadas:
- férias coletivas da Prefeitura no período de 23/12/2002 a 05/01/2003;
- alteração do projeto inicial de 8 metros de largura para 11 metros, atendendo abaixo
assinado protocolado pela comunidade beneficiada;
- revolta e resistência de proprietários de terrenos agrícolas, após alteração do projeto,
sendo que um deles com mais de 400 metros de testada, não aceita a realização da obra;
- nova alteração do projeto transferindo a pavimentação para Av. Anselmo
Leitempergher, o qual aguarda autorização;
- envio ao Legislativo de Projeto de Lei que facilita o parcelamento do pagamento
conforme a metragem da testada.
Av. Tiradentes. Local de execução do objeto Av. Anselmo Leitempergher. Local de
de acordo com PT original.
execução do objeto de acordo com novo PT.
1.1.2) Vigência do Convênio Expirado
O termo de convênio nº. 1.605/2001, na sua cláusula terceira – vigência, estipula a
sua vigência em 150 dias após a liberação dos recursos, sendo 90 dias para execução do
objeto, acrescidos de 60 dias para a prestação de contas.
A Prefeitura não solicitou a prorrogação da vigência do convênio e alega que não percebeu
a necessidade de solicitação do prazo de prorrogação da vigência do termo de convênio.
1.1.3) Gerenciamento Bancário Indevido do Recurso do Convênio
O recurso do concedente disponibilizado para execução do objeto do convênio em
19/12/2002 foi depositado na conta única da Prefeitura de Rio dos Cedros na agência local
do Banco do Brasil, sendo aplicado somente no início de fevereiro no BB-FIX
Administrativo Tradicional juntamente com os demais recursos da Prefeitura. Diariamente
é realizado o rateio do rendimento correspondente ao valor aplicado.
O procedimento da Prefeitura desobedece o que determina a IN 01/97, que prevê a abertura
de conta específica para o convênio e aplicação em fundos de curto prazo para períodos
inferiores a 30 dias e em poupança para períodos superiores.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno3
1.1.4) Descumprimento da Lei nº. 9.452/97
A Prefeitura de Rio dos Cedros não cumpriu o que determina a Lei nº 9.452/97 de
notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, do
recebimento do recurso, no prazo de dois dias da data do crédito.
Recomendação:
- Realizar o recolhimento do recurso liberado, assim como os rendimentos da aplicação
financeira, uma vez que a vigência do convênio está encerrada;
- Atentar para o cumprimento da IN 01/97, principalmente quanto ao gerenciamento
financeiro dos recursos do convênio;
- Atentar para o cumprimento da Lei nº. 9.452/97, quanto a comunicação do recebimento
do recurso.
- Avaliar a possibilidade de firmar novo convênio para o mesmo objeto.
2 Programa/Ação: Construção de Obras de Contenção de Enchentes – Construção de
Obras
Objetivo do Programa/Ação: Aumento da Vazão do Rio dos Cedros, na localidade de XV
de Setembro.
Recursos envolvidos: R$ 72.614,64
O objeto do convênio, construção de ponte sobre o Rio dos Cedros, na localidade de
XV de Setembro foi executado de acordo com Plano de Trabalho e a obra encontra-se
concluída, sendo que foi emitido o Laudo de Vistoria Técnica em 19/06/2000 e gerado o
Relatório de Cumprimento do Objeto, datado de 30/08/2000. A obra foi inaugurada em
24/06/2000.
Ponte XV de Setembro – Pista de Rolagem
Controladoria- Geral da União
Ponte XV de Setembro – Vista Lateral
Secretaria Federal de Controle Interno4
Ponte XV de Setembro – Vista da Estrutura
Ponte XV de Setembro – Placa Inauguração
2.1)Constatações da Fiscalização:
2.1.1) Falta de designação formal de um responsável pelo acompanhamento da obra
Não consta no processo documento designando formalmente pessoal para
acompanhar e fiscalizar a execução das cláusulas avençadas no contrato. Questionada sobre
a impropriedade, a Prefeitura informa que a obra foi acompanhada pela Secretaria de
Obras, mas sem a designação formal de um responsável.
2.1.2) Descumprimento da Lei nº. 9.452/97
A Prefeitura de Rio dos Cedros não cumpriu o que determina a Lei nº 9.452/97 de
notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, do
recebimento do recurso, no prazo de dois dias da data do crédito.
2.1.3) Ausência de identificação do número de convênio nas notas fiscais
As notas fiscais emitidas pela empresa executora da obra em nome do convenente
não estão devidamente identificadas com o título e o número do convênio, de acordo com a
IN 01/97.
2.1.4) Falta de retenção do valor devido à seguridade social
Nos pagamentos realizados pela Prefeitura de Rio dos Cedros decorrente da
prestação de serviços por empreitada pela empresa executora da obra, não foi realizada a
retenção incidente sobre o valor do serviço contido na nota fiscal.
Recomendação:
- Designar formalmente pessoa responsável pelo acompanhamento do contrato.
- Atentar para o cumprimento da Lei nº. 9.452/97, quanto a comunicação do recebimento
do recurso.
- Identificar nas notas fiscais o título e o número do convênio.
- Realizar a retenção para seguridade social incidente sobre o valor do serviço.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno5
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS – SC
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Público
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno1
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS – SC
1.
Trata o presente Relatório dos resultados das 02 ações de fiscalização realizadas nos
Programas de Governo de responsabilidade desse Ministério e aplicados no Município de Rio dos
Cedros – SC, em decorrência do 2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Publico.
2.
Foram analisadas a aplicação dos recursos federais transferidos e/ou aplicados no
Município, a atuação dos Conselhos Municipal responsáveis pelo acompanhamento e orientação de
Programas de Governo, bem como a prestação de serviços públicos à sociedade, sendo que no
âmbito desse Ministério restringiu-se às ações definidas nas ordens de serviço correspondentes.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 19/05/2003 à
23/05/2003, por meio de inspeções físicas e documentais e registros fotográficos em cumprimento
às Ordens de Serviço emitidas Coordenações-Gerais da Secretaria Federal de Controle Interno.
4.
As constatações feitas na execução dos Programas de Governo de responsabilidade
desse Ministério, são apresentadas a seguir, para as quais deverão ser adotadas as providências
necessárias, quando for o caso.
1 Programa/Ação: Fiscalização e Controle da Produção Mineral - Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Fiscalização e Controle da Produção Mineral
Recursos envolvidos: não se aplica
1.1)Constatações da Fiscalização:
1.1.1) Ausência de Controle da Prefeitura
A Prefeitura de Rio dos Cedros não possui qualquer registro das pessoas físicas/empresas
mineradoras que se encontram na fase de pesquisa da lavra ou aguardando autorização para início
de atividades no município.
Em pesquisa realizada, observou-se que quase todas estão sediadas em outro município, sendo que
não foi possível localizar os locais de atividades de pesquisa.
1.1.2) Ausência de Fiscalização
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno2
A única empresa mineradora autorizada para atuar no município não recebeu fiscalização
por parte do DNPM. Houve fiscalização da Prefeitura apenas para liberação do Alvará de
funcionamento. A empresa informa que recebeu fiscalização somente do órgão de fiscalização
ambiental do Estado (FATMA).
1.1.3) Evasão de Receitas
A empresa mineradora Areias Kretzer Ltda. realiza extração de areia no município de Rio
dos Cedros e transfere o produto para o município vizinho de Timbó, onde possui sua matriz e a
loja de comercialização.
Desde o início da exploração em Rio dos Cedros, em 20/09/2002, a empresa informa que recolheu o
valor de R$ 26,50 de CFEM, relativo a comercialização de areia no município.
Constatou-se que a compensação devida referente à extração realizada em Rio dos Cedros não está
sendo recolhida integralmente pela Empresa, gerando evasão de receitas para a União, para o
Estado e para o Município, causado por omissão do DNPM na fiscalização e por desconhecimento
da Prefeitura de seus direitos.
Recomendação:
- Atuar na fiscalização de empresas com autorização para pesquisa e exploração mineral;
- Firmar convênio de cooperação técnica com as Prefeituras para a fiscalização da CFEM devido
pela exploração de produtos minerais nos municípios.
Abaixo fotos do local autorizado para exploração mineral no município de Rio dos Cedros:
Areias Kretzer – Local exploração
Controladoria- Geral da União
Areias Kretzer – Licença Ambiental
Secretaria Federal de Controle Interno3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS - SC
MINISTÉRIO DA SAÚDE
2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Publico
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS - SC
1.
Trata o presente Relatório dos resultados das 19 ações de fiscalização realizadas nos
Programas de Governo de responsabilidade desse Ministério e aplicados no Município de Rio dos
Cedros, em decorrência do 2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Publico.
2.
Foram analisados a aplicação dos recursos federais transferidos e/ou aplicados no
Município, bem como à prestação de serviços públicos à sociedade.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 19/05/2003 à
23/05/2003, por meio de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas e aplicação de
questionários, em cumprimento às Ordens de Serviço emitidas pelas Coordenações-Gerais da
Secretaria Federal de Controle Interno.
4.
As constatações feitas na execução dos Programas de Governo de responsabilidade
desse Ministério, são apresentadas a seguir, para as quais deverão ser adotadas as providências
necessárias, quando for o caso.
5.
Quanto as demais ações de fiscalização, cabe mencionar que, não foram detectadas
ocorrências passíveis de menção.
1 Programa/Ação: Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte
Variável do Piso de Atenção Básica-PAB (farmácia básica)
Objetivo do Programa/Ação: Assistência farmacêutica básica.
Recursos envolvidos: R$ 20.301,84
1.1)Constatações da Fiscalização:
1.1.1) Compra de Medicamentos fora da relação do PEAF.
Após levantamento junto à Secretaria Municipal de Saúde da relação dos medicamentos
básicos adquiridos em 2002 e confrontada com a relação dos medicamentos constantes do Plano
Estadual de Assistência Farmacêutica (PEAF), constatamos que cerca de 50% das aquisições não
estão de acordo com a listagem pactuada. Esta situação configura o descumprimento do
estabelecido na Portaria nº 956/GM, de 25 de agosto de 2000, que em seu parágrafo primeiro
determina que os recursos financeiros, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica,
devem estar de acordo com os pactos estabelecidos na CIB (Comissões Intergestores Bipartites).
Salientamos que irregularidades apresentadas na utilização desses recursos podem acarretar
a suspensão automática do repasse federal, conforme determina o artigo 8º da referida Portaria.
Quanto a comparação do quantitativo de medicamentos programados com o quantitativo de
medicamentos adquiridos pela Secretaria de Saúde, informamos que não existe uma programação
(planejamento), sendo efetuado as aquisições de acordo com a necessidade e disponibilidade
financeira.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno2
Destacamos que, no exercício de 2002, a contrapartida estadual para esse programa foi
efetuada em recursos e, segundo informações obtidas na Secretaria de Saúde em Santa Catarina,
num montante de R$ 4.479,96 (quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e seis
centavos). Este valor é diferente do constatado na movimentação financeira da conta corrente nº
7.473.0 no Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, em Rio dos Cedros, cujo o montante de
depósitos por parte do Estado foi de R$ 5.086,81 (cinco mil e oitenta e seis reais e oitenta e um
centavos) no mesmo período.
Justificativa:
Conforme documento encaminhado pela Diretora de Saúde e Serviço Social, a Secretaria de
Saúde estava adquirindo medicamentos não constantes da listagem por ter “desconhecimento da
Política Nacional de Medicamentos.” Informa que já foram orientada a sobre a “Portaria nº 176/99
que trata da relação Nacional de Medicamentos Essenciais e, portanto não se repetira o
acontecimento.”
Recomendação:
Recomendamos que o Ministério da Saúde acompanhe as próximas aquisições de
medicamentos por parte da Prefeitura do programa farmácia básica de forma a verificar se os
medicamentos estão de acordo com a listagem pactuada no Plano Estadual de Assistência
Farmacêutica (PEAF).
1.1.2) Controle inadequado de medicamentos.
Os medicamentos são distribuídos para as unidades de saúde no Município de acordo com as
solicitações feitas pelos postos para a unidade central (que é também um posto de saúde localizado
no centro). Ressaltamos que não existe programação de distribuição de medicamentos, sendo
realizadas as solicitação para a unidade central de acordo com as necessidades dos postos.
Ressalvamos os seguintes fatos encontrados:
1)Sobre o elenco de medicamentos básicos para o município, segundo informações do responsável
pelo programa, o elenco de medicamentos básicos não atende plenamente as necessidades da
população, sendo necessário acrescentar outros medicamentos como o digostina, enalapril, benzoato
de benzina, polivitaminas, iroxol, carbamazepina, fernobarbital, idental, entre outros.
2)Não houve supervisão da Secretaria Estadual de Saúde na Secretaria Municipal, com intuito de
avaliar as ações deste programa no município.
3)Não foi possível avaliar o quantitativo de medicamentos enviados às unidades de saúde, no
exercício de 2002, pois a unidade central não possui controle de estoque com essa informação.
4)Quanto a armazenagem dos medicamentos, verificamos que os mesmos encontram-se
inadequadamente armazenados. Isto porque, no verão, a temperatura no almoxarifado chega a 30º
C, superior ao considerado adequado para estoque de remédios.
5)Sobre o controle de estoque do almoxarifado, informamos que o mesmo é deficiente pois não
correspondem a quantidade de medicamentos encontrados em estoque. Além disso, o almoxarifado
da unidade central não tem controle do quantitativo de medicamentos básicos distribuídos e
estocados nas demais unidades de saúde.
2 Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixado Piso de Atenção
BásicaObjetivo do Programa/Ação: Assistência básica – atenção básica
Recursos envolvidos: R$ 202.978,60.
2.1)Constatações da Fiscalização:
2.1.1) Ausência de norma regulamentando prazo para apresentação de relatório de Gestão:
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno3
Após auditoria realizada no PAB(Piso de Atenção Básica) verificamos que ainda não foi
concluído o relatório de gestão do exercício de 2002 e, conseqüentemente, encaminhado para o
Conselho Municipal de Saúde para apreciação. Verificamos também que não existe prazo
normatizado por parte do Ministério da Saúde para a conclusão do referido relatório, o que nos
impossibilita afirmar ou não sobre o cumprimento deste prazo por parte da Prefeitura.
Salientamos que os recursos do PAB estão sendo utilizados para pagamento de conta
telefônica, manutenção de software, aquisição de veículo, pagamento de seguro de veículo, entre
outros, todas essas despesas ligadas à Secretaria de Saúde.
Quanto ao sistemas informatizados de cadastro obrigatórios verificamos que:
1) SINAN (Sistema de Informação sobre Agravos de Notificação), SIM (Sistema de Informação
sobre Mortalidade) – A Secretaria de Saúde não possui estes software efetuando o controle
manualmente através de fichas.
2) SINASC (Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos) – O município possui o sistema e
alimenta os bancos de dados.
3) SISVAN ( Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional) – Existe atualmente o Bolsa
Alimentação instalado, porém falta instrução do técnico em informática de como operá-lo.
Recomendação:
Recomendamos ao Ministério da Saúde estudar a possibilidade de publicar uma portaria
contendo prazo para conclusão do Relatório de Gestão da Secretaria de Saúde e encaminhamento
para o Conselho Municipal de Saúde para apreciação, visando desta forma maior celeridade no
processo.
2.1.2) Pagamento realizado sem atesto das notas.
A Prefeitura adota o procedimento de atestar os comprovantes da despesa, relativos ao
Fundo Municipal de Saúde, após o pagamento das despesas. Verificamos que as despesas relativas
ao mês de abril/2003, ainda não haviam sido atestadas, constando apenas o carimbo da Diretora de
Saúde, sem assinatura.
Recomendação:
Recomendar à Administração Municipal que realize os pagamentos das despesas do Fundo
Municipal de Saúde, somente após o atesto da entrega das mercadorias ou recebimento dos serviços
que não precisa ser dado pela Diretora da Saúde, mas sim pela pessoa encarregada do recebimento e
conferência da entrega das mercadorias ou serviços.
3 Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica-PAB (para saúde da família)
Objetivo do Programa/Ação: Incentivo financeiro a municípios destinados á saúde da família.
Recursos envolvidos: R$343.350,00.
3.1)Constatação da Fiscalização:
3.1.1) Atendimentos das Equipes do Saúde da Família.
O Município de Rio do Cedros Possui três equipes do Programa Saúde da Família, uma
localizada em Rio Rosina, que atende 674 famílias, outra no Posto de Saúde Central, que atende
1021 famílias, e a terceira localizada em Rio Ada, que atende 845 famílias.
No mês de maio a primeira equipe atendeu 693 famílias mais 6 atendimentos do enfermeiro
e 37 do auxiliar, a segunda atendeu 1023 famílias mais 3 atendimentos do enfermeiro e 37 do
auxiliar e a terceira atendeu 859 famílias mais 9 do auxiliar. A freqüência de atendimento das
equipes é de um atendimento mês.
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Secretaria Federal de Controle Interno4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS - SC
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Público
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 023
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS - SC
1.
Trata o presente Relatório dos resultados das 09 ações de fiscalização realizadas
nos Programas de Governo de responsabilidade desse Ministério e aplicados no Município de Rio
dos Cedros, em decorrência do 2º sorteio do Programa de Fiscalizações por Sorteio Público.
2.
Foram analisadas a aplicação dos recursos federais transferidos e/ou aplicados no
Município, a atuação dos Conselhos Municipais responsáveis pelo acompanhamento e orientação
de Programas de Governo, bem como a prestação de serviços públicos à sociedade.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 19/05/2003 à
23/05/2003, por meio de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de
questionários, em cumprimento às Ordens de Serviço emitidas pelas Coordenações-Gerais da
Secretaria Federal de Controle Interno.
4.
As constatações feitas na execução dos Programas de Governo de responsabilidade
desse Ministério, são apresentadas a seguir, para as quais deverão ser adotadas as providências
necessárias, quando for o caso.
1 Programa/Ação: : Emprego e Renda – Depósitos Especiais
Objetivo do Programa/Ação: Geração de emprego e renda – concessão de linhas de crédito de
financiamento voltadas ao setor urbano.
Recursos envolvidos: R$ 193.480,20
1.1) Constatação da Fiscalização:
Exigência de reciprocidade pela agência do Banco Brasil de Rio dos Cedros.
Nos contratos abaixo relacionados verificamos a existência de Ficha de Negociação
constando a necessidade da exigência de reciprocidade:
Contrato
Favorecido
20/30009-3 Piscigranja Piau Ltda.
20/30200-2 Esquadrias Bonna Ltda.
20/30201-0 Mirna Maria IttnerGiampicollo ME
20/30203-7 Cerâmica Silva Ltda.
Nas entrevistas com os beneficiários, os abaixo relacionados confirmaram a exigência de
reciprocidade pela agência do Banco do Brasil de Rio dos Cedros:
Contrato
Favorecido
20/30201-0 Mirna Maria Ittner Giampicollo ME
20/30203-7 Cerâmica Silva Ltda.
Recomendação:
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno2
Recomenda-se ao Banco do Brasil, agência de Rio dos Cedros, que abstenha-se de exigir
reciprocidade dos beneficiados do Programa Geração de Emprego e Renda, quando da concessão
de linhas de crédito de financiamento voltadas ao setor urbano.
2 Programa/Ação: Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho
Objetivo do Programa/Ação: A Comissão Municipal de Emprego – CME deverá acompanhar a
utilização dos recursos financeiros administrativos pelo Sistema Nacional de Emprego e no âmbito
do Programa de Geração de Emprego e Renda..
Recursos envolvidos:
2.1) Constatação da Fiscalização:
Inoperância do Conselho Municipal de Trabalho e Renda.
Verificamos a existência no Município, do Conselho Municipal de Trabalho e Renda,
criado em 02/10/1995, através Decreto Municipal n° 1097.
Constatamos que o referido Conselho teve a sua última reunião em outubro de 2001
quando da realização da eleição para a presidência. Embora o mandato fixado no Decreto
Municipal n° 1097. Seja de 12 (doze) meses, não foi eleito novo presidente em 2002.
Não há qualquer registro documental ou indicação que comprove o funcionamento do
referido Conselho, durante o exercício de 2002, no desempenho de suas competências estatutárias
como: estabelecimento, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Trabalho e
Emprego, bem como participação na elaboração do Plano do Sistema Nacional de Emprego, no
âmbito do Município para aprovação do SINE/SC.
3 Programa/Ação: Pagamento do Seguro Desemprego - Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Promover assistência financeira temporária ao trabalhador, elevar o
número de trabalhadores colocados pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE, reduzir o tempo
de espera do trabalhador por um posto de trabalho adequado a suas habilidades, visando assim
mitigar o custo social do desemprego.
Recursos envolvidos: R$ 10.232,00
3.1) Constatação da Fiscalização:
Indícios de concessão indevida de benefícios
Na entrevista realizada com a beneficiária Sra. Inês Pasquali Tamanini, CPF 00356894983, PIS 10839854247, a mesma informou que o motivo de sua demissão foi o seu interesse em
trabalhar na Empresa CEDRO - Artefatos de Cimento, CGC 00.649.903/0001-06, localizada a
Rua Dom Pedro II n° 700 – Centro – Rio dos Cedros, de propriedade do seu marido, sendo feito
“um acordo” com o ex-empregador para permitir o recebimento dos benefícios do FGTS e Seguro
Desemprego.
4 Programa/Ação: Captação de Vagas e Colocação do Trabalhador no Mercado de Trabalho Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Convênios celebrados com as Secretarias Estaduais do Trabalho e
entidades sindicais com o objetivo de captar vagas e recolocar o trabalhador no mercado de
trabalho, reduzindo o desemprego, contribuindo para que os postos de trabalho não sejam extintos.
Recursos envolvidos: Não informado
4.1) Constatação da Fiscalização:
Necessidade da presença diária do trabalhador desempregado no SINE do Município de
Timbó, na busca pela colocação no mercado de trabalho.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno3
O processo de colocação do trabalhador no mercado de trabalho se inicia com a inscrição
do interessado no posto de atendimento, em seguida faz-se o confronto entre o perfil do
trabalhador e a vaga existente. Caso haja compatibilidade, o mesmo é encaminhado à empresa
selecionada para ocupação da vaga disponível. Por fim, atendidas as expectativas de ambas as
partes, o trabalhador é contratado, encerrando o ciclo da intermediação de emprego.
Nas entrevistas com os abaixo relacionados, realizadas em Rio dos Cedros, constatamos a
insatisfação dos entrevistados, que afirmaram não terem sido colocados no mercado de trabalho
por meio do SINE do Município de Timbó, nem tão pouco contatados para algum
encaminhamento. Afirmaram, ainda, que para haver sucesso no pleito, haveria a necessidade da
ida constante, diária e durante os dois períodos ao SINE/Timbó, distante a 14 Km de Rio Dos
Cedros, acarretando gastos diários com passagem e alimentação, gastos estes impossíveis para
quem está desempregado.
Entrevistado
Adilsio Gonçalves da Cruz
Andreia Peyerl
Mauri José Floriani
Nadia Regina Wagenknecht
Simoni A. dos Santos Oliveira
Gilberto João Andreazza
Patrícia Cristina Prade
CPF
039399099-04
053111299-30
955796308-59
004654129-20
Não disponível
023496169-40
034978199-05
PIS
13021925722
13377174728
10238890470
Não disponível
Não disponível
12847471725
13106285728
Endereço
Rua Rio Grande do Norte, 176
Rua Rondônia, 257
Rua Guilherme Marquardt, 373
Rua Paraná 148 - Fundos
Rua Rio Grande do Norte s/n°
Rua Dom Pedro II, 926
Rua Dom Pedro II, 906
Verificamos, também, que Gilberto João Andreazza e Patrícia Cristina Prade, foram
inscritos no Programa de Colocação do Trabalhador no Mercado de Trabalho, sem que os mesmos
soubessem ou fossem informados, pois os mesmos se dirigiram ao SINE somente para inscrição
na obtenção do Seguro Desemprego.
5 Programa/Ação: Qualificação de Trabalhadores Desocupados
Objetivo do Programa/Ação: Implementar ações de qualificação profissional.
Recursos envolvidos: Não informado
5.1) Constatação da Fiscalização:
Beneficiários do evento não se enquadram no público alvo do Programa.
Constatamos através das entrevistas com os abaixo relacionados, que os mesmos
participaram do curso intitulado “Formação de Cuidadores para a 3ª Idade” para eventualmente
trabalharem como voluntários em grupo de idosos ou por outros motivos de cunho pessoal, uma
vez que todos estavam devidamente empregados ou já aposentados.
Entrevistado
Euclides Greher
Tatiana Busarello Kisner
Marinita Borinelli da Silva
Olga Venturi
Rita Schuster Zoboli
Cristina Bona
Vitória Sandri
Inêz Pacher
Dulce Isabel Gretter Campregher
CPF
658128919-15
907712909-00
755326629-91
Não disponível
509992579-00
593536789-00
Não disponível
632865489-87
004130159-55
Telefone
047-386.1047
047-386.1895
047-386.1197
047-386.1259
047-386.1893
047-386.1344
047-386.1101
047-386.1709
Não possui
Endereço
Rua Dom Pedro II, 735
Rua Boa Vista 188 – Fundos
Rua Boa Vista s/n°
Rua Duque de Caxias, 633
Rua Paraná, 54
Rua 1° de Maio, 643
Avenida Tiradentes, 1243
Rua 1° de Maio s/n° Fundos
Estrada Geral Rio Ada s/n°
5.
No que se refere à Ação de Governo FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, não foram detectadas ocorrências passíveis de menção.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno4
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relatório de fiscalização nº 023 município de rio dos cedros