Fundos de Investimento na nova lei de defesa da concorrência 19 de outubro de 2012 Preocupações concorrenciais como em qualquer AC Concentração horizontal Relações verticais F F Troca de informações Q1 Q2 F A A A’ C B Fundo (F) adquire participação em A’, que é concorrente de A F adquire participação em B. Empresas A e B atuam em mercados verticalmente relacionados C’ C’’ Q2 passa a ser quotista de F. Q1 e Q2 controlam, respectivamente, empresas C e C’ concorrentes no mesmo mercado de C’’. Preocupações concorrenciais (cont.) Existência de fundos especializados que por isso sejam capazes de organizar setor Preocupação é válida também para os fundos que não exercem controle. Impactos concorrenciais de participação minoritária Possibilidade de influência relevante Alteração nos incentivos à competição (participação nos resultados do concorrente) Acesso à informação Análise de ACs: questões específicas sobre fundos Quais os operação? agentes econômicos envolvidos na Definição de grupo econômico para fins de cálculo de faturamento (determinação de obrigatoriedade de notificação) Entidades cujas informações devem ser prestadas no formulário de notificação (interesse concorrencial) E o papel do gestor? Jurisprudência do Cade Análise da influência relevante dos quotistas no fundo e do fundo nas empresas para definição de grupo Necessidade de análise do regulamento do fundo para estabelecer necessidade de notificação Insegurança jurídica Descompasso com prática internacional Resolução n° 2 Resolução n°2: tentativa de estabelecer critérios mais objetivos para definição de faturamentos a serem considerados 20% de participação: definição de coligadas Fundos submetidos à regra geral (independente do tipo para evitar arbitragem) Resolução n°2: definição de grupo para fundos de investimento Grupo do Fundo QUOTISTA GESTOR controle 20% F1 F2 F3 F4 Participação societária 20% Gestão comum A 20%B §2° No caso dos fundos de investimento, são considerados integrantes do mesmo grupo econômico, cumulativamente: I – os fundos que estejam sob a mesma gestão; II – o gestor; III – os cotistas que detenham direta ou indiretamente mais de 20% das cotas de pelo menos um dos fundos do inciso I; e IV – as empresas integrantes do portfolio dos fundos em que a participação direta ou indiretamente detida pelo fundo seja igual ou superior a 20% (vinte por cento) do capital social ou votante. Críticas mais frequentes Não existem regras para cálculo do faturamento dos fundos Desnecessidade de inclusão do faturamento de quotistas de fundos não relacionados Independência do gestor elimina necessidade de analisar quotistas Devem ser considerados todos os tipos de fundos? Como avançar especificação dos critérios da Resolução n° 2? Operações de mero investimento? Fundos Mero veículo para investimento em portfolio? Meio para exercício de controle/influência? Dificuldade de estabelecer critérios para diferenciar ambas as situações a priori Alguns países estabelecem isenção genérica para operações de mero investimento (ex: EUA) Também é possível discutir a criação de critérios específicos para fundos a partir de características específicas (ex: existência de conselho de quotistas, fundos passivos etc.) Formulário de notificação • Particularidade da indústria de fundos: necessidade de informação com relação a um número maior de agentes • Dificuldades na obtenção das informações é desafio também em outros países: reforma recente nos EUA para introdução do conceito de “associate” – Objetivo foi abarcar informações sobre: • gestores, administradores, outros fundos em que administradores e gestores associados tomam decisões de investimento • Participações minoritárias detidas pelas pessoas mencionadas acima em empresas atuantes no mesmo setor da empresa alvo Agenda Resolução n° 2 é um avanço com relação à jurisprudência passada, mas.... Discussões com entidades representativas do setor com vistas a sanar dúvidas: Refinar critérios de notificação para considerar diversidade dos fundos existentes? Revisão do formulário? Obrigado Carlos Ragazzo Superintendente Geral do Cade