Fundos de Investimento na nova lei de
defesa da concorrência
19 de outubro de 2012
Preocupações concorrenciais
como em qualquer AC
Concentração
horizontal
Relações verticais
F
F
Troca de informações
Q1
Q2
F
A
A
A’
C
B
Fundo (F) adquire
participação em A’, que é
concorrente de A
F adquire participação
em B. Empresas A e B
atuam em mercados
verticalmente
relacionados
C’
C’’
Q2 passa a ser quotista de
F. Q1 e Q2 controlam,
respectivamente, empresas
C e C’ concorrentes no
mesmo mercado de C’’.
Preocupações concorrenciais (cont.)
Existência de fundos especializados que por isso
sejam capazes de organizar setor
Preocupação é válida também para os fundos que não
exercem controle. Impactos concorrenciais de
participação minoritária
Possibilidade de influência relevante
Alteração nos incentivos à competição (participação
nos resultados do concorrente)
Acesso à informação
Análise de ACs: questões específicas
sobre fundos
Quais os
operação?
agentes
econômicos
envolvidos
na
Definição de grupo econômico para fins de cálculo
de faturamento (determinação de obrigatoriedade de
notificação)
Entidades cujas informações devem ser prestadas
no formulário de notificação (interesse concorrencial)
E o papel do gestor?
Jurisprudência do Cade
Análise da influência relevante dos quotistas no fundo
e do fundo nas empresas para definição de grupo
Necessidade de análise do regulamento do fundo para
estabelecer necessidade de notificação
Insegurança jurídica
Descompasso com prática internacional
Resolução n° 2
Resolução n°2: tentativa de estabelecer critérios mais
objetivos para definição de faturamentos a serem
considerados
20% de participação: definição de coligadas
Fundos submetidos à regra geral (independente do tipo para
evitar arbitragem)
Resolução n°2: definição de grupo para
fundos de investimento
Grupo do Fundo
QUOTISTA
GESTOR
controle
20%
F1
F2
F3
F4
Participação
societária
20%
Gestão comum
A
20%B
§2° No caso dos fundos de investimento, são considerados integrantes do mesmo grupo econômico,
cumulativamente:
I – os fundos que estejam sob a mesma gestão;
II – o gestor;
III – os cotistas que detenham direta ou indiretamente mais de 20% das cotas de pelo menos um dos
fundos do inciso I; e
IV – as empresas integrantes do portfolio dos fundos em que a participação direta ou indiretamente
detida pelo fundo seja igual ou superior a 20% (vinte por cento) do capital social ou votante.
Críticas mais frequentes
Não existem regras para cálculo do faturamento dos
fundos
Desnecessidade de inclusão do faturamento de
quotistas de fundos não relacionados
Independência do gestor elimina necessidade de
analisar quotistas
Devem ser considerados todos os tipos de fundos?
Como avançar especificação dos critérios da
Resolução n° 2?
Operações de mero investimento?
Fundos
Mero veículo para investimento em portfolio?
Meio para exercício de controle/influência?
Dificuldade de estabelecer critérios para diferenciar
ambas as situações a priori
Alguns países estabelecem isenção genérica para operações
de mero investimento (ex: EUA)
Também é possível discutir a criação de critérios específicos
para fundos a partir de características específicas (ex:
existência de conselho de quotistas, fundos passivos etc.)
Formulário de notificação
• Particularidade da indústria de fundos: necessidade de
informação com relação a um número maior de agentes
• Dificuldades na obtenção das informações é desafio também
em outros países: reforma recente nos EUA para introdução
do conceito de “associate”
– Objetivo foi abarcar informações sobre:
• gestores, administradores, outros fundos em que administradores e
gestores associados tomam decisões de investimento
• Participações minoritárias detidas pelas pessoas mencionadas acima em
empresas atuantes no mesmo setor da empresa alvo
Agenda
Resolução n° 2 é um avanço com relação à
jurisprudência passada, mas....
Discussões com entidades representativas do setor
com vistas a sanar dúvidas:
Refinar critérios de notificação para considerar
diversidade dos fundos existentes?
Revisão do formulário?
Obrigado
Carlos Ragazzo
Superintendente Geral do Cade
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