EDITAL DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” O Secretário-Geral Interino do Centro Universitário Newton Paiva, instituição mantida pelo Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda., em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Adm. Carlos Wolney Mota dos Santos faz saber aos interessados que, em conformidade com o que estabelecem a Lei 9394/96, o Art. 8º do Regimento Geral do Centro Universitário Newton Paiva e demais legislação em vigor, estarão abertas as inscrições aos portadores de diploma de curso superior, para o preenchimentos das vagas oferecidas nos cursos de Pós-Graduação lato sensu – MBA e Especialização com início previsto para o segundo semestre de 2008, a saber: MODADALIDADE CURSOS CARGA HORÁRIA 390 h/a 4. MBA em Finanças e Controladoria MBA em Gestão Estratégica de Empresas MBA em Gestão e Liderança Estratégica MBA em Marketing e Vendas 5. Gestão de Tributos 6. Estratégias Lingüísticas de Comunicação Comunicação Corporativa Direito Notarial Direito Processual Civil Constitucionalizado Direitos Humanos Políticas para a Juventude Processo Educativo e Intervenção Escolar Recursos Humanos em Assédio Moral na Empresa Adolescência, Relações de Gênero e Educação Afetivo-Sexual Toxicomania: Prevenção e Tratamento Agentes de Desenvolvimento em Cooperativas – Ópera Engenharia de Projetos Industriais Comportamento Eleitoral e Marketing Político Economia Solidária Gestão Aplicada à Saúde Gestão da Saúde e Meio Ambiente Gestão Pública Projetos e Negócios Culturais Segurança Alimentar e Nutrição Saúde Mental e Psicanálise Psicologia Hospitalar Ergonomia e Saúde do Trabalhador Nutrição Clínica com Ênfase em Alimentos Funcionais Banco de Dados e Business Intelligence Teste de Software Mercado de Capitais ÁREA 1. 2. 1) MBA GESTÃO CIENCIAS CONTÁBEIS COMUNICAÇÃO E CULTURA DIREITO 3. 7. 8. 9. 10. 11. 12. EDUCAÇÃO E SOCIEDADE 13. 14. 15. 2) Especialização EMPRESARIAL ENGENHARIA GESTÃO PSICOLOGIA SAÚDE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3) Cursos à Distância GESTÃO 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 360 h/a 408 h/a 360 h/a 520 h/a 360 h/a EDUCAÇÃO E SOCIEDADE 32. MBA em Gestão Estratégica de Negócios 420 h/a 33. Tecnologias da Educação 360 h/a 1. DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO – para aprovação o aluno deverá freqüentar pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas em cada uma das disciplinas e alcançar, em cada disciplina, nota igual ou superior a 70 (setenta), decorrente do somatório de avaliação de provas e trabalhos acadêmicos; preservando-se a freqüência mínima de 50% desde que conjugada com um aproveitamento igual ou maior que 90%, conforme a Portaria da Instituição de nº 31/Reitoria/03, de 03 de dezembro de 2003. Em hipótese alguma haverá abono de faltas. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições para os cursos em pauta serão realizadas exclusivamente pela Internet, a partir de 27 de junho de 2008, no endereço http://www.newtonpaiva.br/, e encerram-se conforme disponibilidade de vagas, que são limitadas por curso. 2.2. A inscrição será feita, mediante o preenchimento de requerimento próprio, para o curso escolhido entre os relacionados neste Edital. 2.3. Poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma de curso superior legalmente reconhecido pelo MEC. 2.4. A inscrição se efetiva com a quitação do boleto bancário (a ser pago em qualquer agência bancária até a data do vencimento), emitido on line, no ato da inscrição, em nome do candidato. 3. DA MATRÍCULA 3.1. Quatro dias úteis após a efetivação da inscrição, o candidato entrará em contato com a Coordenação da Pós-Graduação, por meio do telefone (31)3516-2436, ou pelo e-mail [email protected] para agendar a efetivação da matrícula, que consiste em entrega/análise da documentação e assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. O candidato deverá apresentar na data agendada: • • • • • 1 (uma) foto 3X4 recente; cópia do diploma de graduação (frente e verso), devidamente registrado no órgão competente (A cópia deve ser autenticada ou acompanhada do original); documento de identificação (CI) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Currículum Vitae Memorial descritivo sobre as suas expectativas em relação ao curso escolhido. O texto deve ter no máximo 2 laudas. 3.2. As matrículas serão realizadas no prédio da Pós-Graduação – Rua Gonçalves Dias, 151 – Bairro Funcionários, em Belo Horizonte (MG), e somente serão confirmadas mediante a entrega da documentação exigida. 3.2.1. Os candidatos residentes fora do município de Belo Horizonte (MG), após o cumprimento do previsto no item 2.4 retrocitado, poderão enviar a documentação pelo correio, via SEDEX, para o endereço: Rua Gonçalves Dias, 151 – Bairro Funcionários – CEP: 30140-090 – Belo Horizonte/MG – Aos cuidados da Secretaria da Pós-Graduação, devendo ser postada até 24 (vinte e quatro) horas após o prazo estabelecido no item 3.1 supra. 3.3. O simples pagamento da inscrição (1ª parcela) não garante, por si só, a matrícula e o direito de frequência às aulas. 3.4. Para garantir a sua matrícula, o candidato deverá efetivá-la em até 10 dias após o pagamento da inscrição, respeitando a data de início dos cursos, o limite de vagas oferecidas, e a apresentação da documentação exigida retro. 3.5 – DOS CURSOS A DISTÂNCIA A oferta de cursos a distância não obriga o Centro Universitário Newton Paiva a fornecer ou disponibilizar ao estudante, em qualquer circunstância, equipamentos de informática e/ou laboratórios. 3.5.1 - O estudante, ao se inscrever, declara ter tomado conhecimento sobre as seguintes necessidades básicas de equipamento e conhecimento: a) Requisitos Mínimos de Hardware/Software para uso do sistema HARDWARE - Computador Pentium II ou equivalente de 400 MHZ, 6 GB de HD, 256 MB de memória RAM, e é aconselhável placa de som e vídeo de 8 MB e CD-ROM, SISTEMA OPERACIONAL - Windows 95/98 (ou superior), NAVEGADOR - Internet Explorer 6.0 ou superior, SOFTWARE ADICIONAL - Pacote Microsoft Office; Flash Player 8.0 ou superior; Adobe Reader para leitura de arquivos PDF; programa para compressão/descompressão de arquivos (Winzip), CONEXÃO COM A INTERNET Não é necessário ter acesso por uma conexão rápida – banda larga – apesar de ser recomendável. Para algumas atividades simultâneas e sincronizadas será necessário dispor de uma conexão mínima de 56 Kbps. b) Requisitos em nível de conhecimento como usuário de uso do sistema operacional Windows (95, 98, 2000, ME ou XP) de navegação na Internet; de uso e um editor de textos (como o word); de uso em programas de e-mails, e de uso do programa Internet Explorer. 4. DA HIPÓTESE DE CANCELAMENTO 4.1. A rescisão por parte do Contratante poderá ser efetivada, obedecidos os seguintes requisitos: a) b) c) na hipótese de o cancelamento da inscrição e/ou matrícula ser feito 5 dias antes do início das aulas, este terá devolvido 80% do valor pago; na hipótese de o cancelamento da inscrição e/ou matrícula for requerido no período compreendido entre o previsto no item (a) e o início das aulas, não haverá devolução do valor pago. na hipótese de o cancelamento do aluno matriculado ocorrer após o início das aulas, este deverá estar com suas obrigações financeiras regularizadas até a data de entrada do pedido, sendo dispensado do pagamento das parcelas subseqüentes; 4.2. O cancelamento deverá ser formalizado obrigatoriamente em impresso próprio e protocolado junto à Secretaria da Pós-Graduação, à Rua Gonçalves Dias, 151, Funcionários, Belo Horizonte (MG). 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 5.1. À Instituição fica reservado o direito de só abrir a turma do curso de Engenharia de Projetos Industriais com o mínimo de 35 (trinta e cinco) alunos matriculados. Para o curso de Agentes de Desenvolvimento em Cooperativas – OPERA, turma com o mínimo de 26 (vinte e seis) alunos matriculados. Para os cursos à distância, turmas com o mínimo de 40 (quarenta) alunos matriculados e para os demais cursos, turmas com o mínimo de 28 (vinte e oito) alunos matriculados. 5.2. O CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA obedecerá ao percentual mínimo exigido nas normas de classificação do corpo docente definidas pelos órgãos normatizadores das atividades universitárias no país, para responder pelas atividades dessa área. 5.3. Após o término das aulas teóricas, o aluno terá um prazo de 60 (sessenta) dias para entregar o trabalho de conclusão. 5.4. O aluno reprovado em qualquer disciplina terá o prazo máximo de dois anos, contados do término da disciplina ou da data estipulada para avaliação, para regularizar sua situação, devendo, para isso, requerer a matrícula devida na Secretaria da Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação, responsabilizando-se pelo pagamento devido. 5.4.1. O CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA não se obriga a oferecer a(s) disciplina(s) na(s) qual (is) o aluno foi reprovado, se o curso não for mais oferecido. 5.5. O aluno reprovado no trabalho de conclusão de curso, bem como em qualquer outra disciplina, terá direito apenas à declaração referente à carga horária cursada com seu respectivo aproveitamento. 5.6. O aluno aprovado em todas as disciplinas e no trabalho de conclusão terá direito a Certificado de curso de Pós-Graduação lato sensu - na área que freqüentou, com todas as especificações exigidas pela legislação própria. 5.7. A modalidade de funcionamento dos cursos, o local e o horário das aulas estão apresentados no site www.newtonpaiva.br e no folder institucional impresso. 5.7.1. O ínicio das aulas será divulgado através do site, e-mail para o inscrito e/ou matriculado e correspondência enviada pelo correio, ao endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição. 5.7.2. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição e arcará com as consequências de eventuais erros e informações inverídicas no preenchimento do documento. 5.8. A modalidade de cursos pós-graduação lato sensu, não habilita o candidato profissionalmente. 5.9. Havendo a oferta de disciplinas comuns na mesma área de concentração, estas poderão ser ministradas em conjunto com alunos de outros cursos, respeitados os dias e os horários das aulas do curso no qual se matriculará. 5.10. Vigoram para os cursos em pauta as normas do REGIMENTO GERAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA, E A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA EMANADA PELO GOVERNO FEDERAL 5.11. Os casos omissos serão decididos pela Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE Belo Horizonte, 27 de junho de 2008. Carlos Wolney Motta Santos Secretário Geral Interino do Centro Universitário Newton Paiva Alexandre Miserani de Freitas Coordenador Executivo da Pós-Graduação do Centro Universitário Newton Paiva