EDITAL DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
O Secretário-Geral Interino do Centro Universitário Newton Paiva,
instituição mantida pelo Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda., em
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Adm. Carlos Wolney Mota dos Santos
faz saber aos interessados que, em conformidade com o que estabelecem a
Lei 9394/96, o Art. 8º do Regimento Geral do Centro Universitário Newton
Paiva e demais legislação em vigor, estarão abertas as inscrições aos
portadores de diploma de curso superior, para o preenchimentos das vagas
oferecidas nos cursos de Pós-Graduação lato sensu – MBA e Especialização
com início previsto para o segundo semestre de 2008, a saber:
MODADALIDADE
CURSOS
CARGA
HORÁRIA
390 h/a
4.
MBA em Finanças e Controladoria
MBA em Gestão Estratégica de
Empresas
MBA em Gestão e Liderança
Estratégica
MBA em Marketing e Vendas
5.
Gestão de Tributos
6.
Estratégias Lingüísticas de
Comunicação
Comunicação Corporativa
Direito Notarial
Direito Processual Civil
Constitucionalizado
Direitos Humanos
Políticas para a Juventude
Processo Educativo e Intervenção
Escolar
Recursos Humanos em Assédio
Moral na Empresa
Adolescência, Relações de Gênero e
Educação Afetivo-Sexual
Toxicomania: Prevenção e
Tratamento
Agentes de Desenvolvimento em
Cooperativas – Ópera
Engenharia de Projetos Industriais
Comportamento Eleitoral e Marketing
Político
Economia Solidária
Gestão Aplicada à Saúde
Gestão da Saúde e Meio Ambiente
Gestão Pública
Projetos e Negócios Culturais
Segurança Alimentar e Nutrição
Saúde Mental e Psicanálise
Psicologia Hospitalar
Ergonomia e Saúde do Trabalhador
Nutrição Clínica com Ênfase em
Alimentos Funcionais
Banco de Dados e Business
Intelligence
Teste de Software
Mercado de Capitais
ÁREA
1.
2.
1) MBA
GESTÃO
CIENCIAS
CONTÁBEIS
COMUNICAÇÃO
E CULTURA
DIREITO
3.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
EDUCAÇÃO E
SOCIEDADE
13.
14.
15.
2) Especialização
EMPRESARIAL
ENGENHARIA
GESTÃO
PSICOLOGIA
SAÚDE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
3) Cursos à Distância
GESTÃO
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
360 h/a
408 h/a
360 h/a
520 h/a
360 h/a
EDUCAÇÃO E
SOCIEDADE
32. MBA em Gestão Estratégica de
Negócios
420 h/a
33. Tecnologias da Educação
360 h/a
1. DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO – para aprovação o aluno deverá freqüentar pelo
menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas em cada uma das disciplinas e
alcançar, em cada disciplina, nota igual ou superior a 70 (setenta), decorrente do somatório
de avaliação de provas e trabalhos acadêmicos; preservando-se a freqüência mínima de 50%
desde que conjugada com um aproveitamento igual ou maior que 90%, conforme a Portaria
da Instituição de nº 31/Reitoria/03, de 03 de dezembro de 2003. Em hipótese alguma haverá
abono de faltas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para os cursos em pauta serão realizadas exclusivamente pela Internet, a
partir de 27 de junho de 2008, no endereço http://www.newtonpaiva.br/, e encerram-se
conforme disponibilidade de vagas, que são limitadas por curso.
2.2. A inscrição será feita, mediante o preenchimento de requerimento próprio, para o curso
escolhido entre os relacionados neste Edital.
2.3. Poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma de curso superior legalmente
reconhecido pelo MEC.
2.4. A inscrição se efetiva com a quitação do boleto bancário (a ser pago em qualquer
agência bancária até a data do vencimento), emitido on line, no ato da inscrição, em nome
do candidato.
3. DA MATRÍCULA
3.1. Quatro dias úteis após a efetivação da inscrição, o candidato entrará em contato com a
Coordenação da Pós-Graduação, por meio do telefone (31)3516-2436, ou pelo e-mail
[email protected] para agendar a efetivação da matrícula, que consiste em
entrega/análise da documentação e assinatura do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.
O candidato deverá apresentar na data agendada:
•
•
•
•
•
1 (uma) foto 3X4 recente;
cópia do diploma de graduação (frente e verso), devidamente registrado no órgão
competente (A cópia deve ser autenticada ou acompanhada do original);
documento de identificação (CI) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Currículum Vitae
Memorial descritivo sobre as suas expectativas em relação ao curso escolhido. O
texto deve ter no máximo 2 laudas.
3.2. As matrículas serão realizadas no prédio da Pós-Graduação – Rua Gonçalves Dias, 151
– Bairro Funcionários, em Belo Horizonte (MG), e somente serão confirmadas mediante a
entrega da documentação exigida.
3.2.1. Os candidatos residentes fora do município de Belo Horizonte (MG), após o
cumprimento do previsto no item 2.4 retrocitado, poderão enviar a documentação pelo
correio, via SEDEX, para o endereço: Rua Gonçalves Dias, 151 – Bairro Funcionários –
CEP: 30140-090 – Belo Horizonte/MG – Aos cuidados da Secretaria da Pós-Graduação,
devendo ser postada até 24 (vinte e quatro) horas após o prazo estabelecido no item 3.1
supra.
3.3. O simples pagamento da inscrição (1ª parcela) não garante, por si só, a matrícula e o
direito de frequência às aulas.
3.4. Para garantir a sua matrícula, o candidato deverá efetivá-la em até 10 dias após o
pagamento da inscrição, respeitando a data de início dos cursos, o limite de vagas
oferecidas, e a apresentação da documentação exigida retro.
3.5 – DOS CURSOS A DISTÂNCIA
A oferta de cursos a distância não obriga o Centro Universitário Newton Paiva a fornecer ou
disponibilizar ao estudante, em qualquer circunstância, equipamentos de informática e/ou
laboratórios.
3.5.1 - O estudante, ao se inscrever, declara ter tomado conhecimento sobre as seguintes necessidades
básicas de equipamento e conhecimento:
a) Requisitos Mínimos de Hardware/Software para uso do sistema HARDWARE - Computador
Pentium II ou equivalente de 400 MHZ, 6 GB de HD, 256 MB de memória RAM, e é aconselhável
placa de som e vídeo de 8 MB e CD-ROM, SISTEMA OPERACIONAL - Windows 95/98 (ou
superior), NAVEGADOR - Internet Explorer 6.0 ou superior, SOFTWARE ADICIONAL - Pacote
Microsoft Office; Flash Player 8.0 ou superior; Adobe Reader para leitura de arquivos PDF;
programa para compressão/descompressão de arquivos (Winzip), CONEXÃO COM A INTERNET Não é necessário ter acesso por uma conexão rápida – banda larga – apesar de ser recomendável.
Para algumas atividades simultâneas e sincronizadas será necessário dispor de uma conexão mínima
de 56 Kbps.
b) Requisitos em nível de conhecimento como usuário de uso do sistema operacional Windows (95,
98, 2000, ME ou XP) de navegação na Internet; de uso e um editor de textos (como o word); de
uso em programas de e-mails, e de uso do programa Internet Explorer.
4. DA HIPÓTESE DE CANCELAMENTO
4.1. A rescisão por parte do Contratante poderá ser efetivada, obedecidos os seguintes
requisitos:
a)
b)
c)
na hipótese de o cancelamento da inscrição e/ou matrícula ser feito 5 dias antes do início
das aulas, este terá devolvido 80% do valor pago;
na hipótese de o cancelamento da inscrição e/ou matrícula for requerido no período
compreendido entre o previsto no item (a) e o início das aulas, não haverá devolução do
valor pago.
na hipótese de o cancelamento do aluno matriculado ocorrer após o início das aulas, este
deverá estar com suas obrigações financeiras regularizadas até a data de entrada do
pedido, sendo dispensado do pagamento das parcelas subseqüentes;
4.2. O cancelamento deverá ser formalizado obrigatoriamente em impresso próprio e
protocolado junto à Secretaria da Pós-Graduação, à Rua Gonçalves Dias, 151, Funcionários,
Belo Horizonte (MG).
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1. À Instituição fica reservado o direito de só abrir a turma do curso de Engenharia de
Projetos Industriais com o mínimo de 35 (trinta e cinco) alunos matriculados. Para o curso
de Agentes de Desenvolvimento em Cooperativas – OPERA, turma com o mínimo de 26
(vinte e seis) alunos matriculados. Para os cursos à distância, turmas com o mínimo de 40
(quarenta) alunos matriculados e para os demais cursos, turmas com o mínimo de 28 (vinte e
oito) alunos matriculados.
5.2. O CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA obedecerá ao percentual mínimo
exigido nas normas de classificação do corpo docente definidas pelos órgãos normatizadores
das atividades universitárias no país, para responder pelas atividades dessa área.
5.3. Após o término das aulas teóricas, o aluno terá um prazo de 60 (sessenta) dias para
entregar o trabalho de conclusão.
5.4. O aluno reprovado em qualquer disciplina terá o prazo máximo de dois anos, contados
do término da disciplina ou da data estipulada para avaliação, para regularizar sua situação,
devendo, para isso, requerer a matrícula devida na Secretaria da Coordenadoria de Pesquisa
e Pós-Graduação, responsabilizando-se pelo pagamento devido.
5.4.1. O CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA não se obriga a oferecer a(s)
disciplina(s) na(s) qual (is) o aluno foi reprovado, se o curso não for mais oferecido.
5.5. O aluno reprovado no trabalho de conclusão de curso, bem como em qualquer outra
disciplina, terá direito apenas à declaração referente à carga horária cursada com seu
respectivo aproveitamento.
5.6. O aluno aprovado em todas as disciplinas e no trabalho de conclusão terá direito a
Certificado de curso de Pós-Graduação lato sensu - na área que freqüentou, com todas as
especificações exigidas pela legislação própria.
5.7. A modalidade de funcionamento dos cursos, o local e o horário das aulas estão
apresentados no site www.newtonpaiva.br e no folder institucional impresso.
5.7.1. O ínicio das aulas será divulgado através do site, e-mail para o inscrito e/ou
matriculado e correspondência enviada pelo correio, ao endereço fornecido pelo candidato
no ato da inscrição.
5.7.2. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição e arcará
com as consequências de eventuais erros e informações inverídicas no preenchimento do
documento.
5.8. A modalidade de cursos pós-graduação lato sensu, não habilita o candidato
profissionalmente.
5.9. Havendo a oferta de disciplinas comuns na mesma área de concentração, estas poderão
ser ministradas em conjunto com alunos de outros cursos, respeitados os dias e os horários
das aulas do curso no qual se matriculará.
5.10. Vigoram para os cursos em pauta as normas do REGIMENTO GERAL DO CENTRO
UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA, E A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA EMANADA PELO
GOVERNO FEDERAL
5.11. Os casos omissos serão decididos pela Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação e
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON
PAIVA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
Belo Horizonte, 27 de junho de 2008.
Carlos Wolney Motta Santos
Secretário Geral Interino do Centro Universitário Newton Paiva
Alexandre Miserani de Freitas
Coordenador Executivo da Pós-Graduação do Centro Universitário
Newton Paiva
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