SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2011 www.jornaloficial-ma.com.br Nº 649- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1 www.jornaloficial-ma.com.br ANO V SÃO LUÍS – MA, 24 DE JUNHO DE 2011 EDIÇÃO N° 649 08 PÁGINAS SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL ESTÁ AMEAÇADO DE PERDER RECURSOS FEDERAIS Ao menos 592 Municípios estão utilizando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNJP) da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de Saúde para receber recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, ato considerado irregular pela legislação vigente. Os dados fazem parte de um levantamento feito via internet pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) após o Ministério da Saúde publicar uma nota técnica sobre o assunto em maio. Nesta nota, pactuada pela Comissão de Intergestores Tripartite (CIT). PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS ANULAÇÃO Prefeitura Municipal de Pastos Bons................................................................................................................02 AVISO Prefeitura Municipal de Loreto........................................................................................................................02 Prefeitura Municipal de Mirador........................................................................................................................02 CONTRATO Prefeitura Municipal de Poção de Pedras.........................................................................................................03 Câmara Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................03 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................03 Câmara Municipal de Tuntum...........................................................................................................................04 DECRETO Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................04 EDITAL Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias...........................................................................................................04 ERRATA Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................05 HOMOLOGAÇÃO Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias...........................................................................................................05 LEI Prefeitura Municipal de Colinas........................................................................................................................05 Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias..........................................................................................................06 PORTARIA Prefeitura Municipal de Pastos Bons................................................................................................................07 e-mail: [email protected] www.jornaloficial-ma.com.br 2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 649 SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2011 Sistema de Saúde municipal está ameaçado de perder recursos federais Ao menos 592 Municípios estão utilizando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNJP) da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de Saúde para receber recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, ato considerado irregular pela legislação vigente. Os dados fazem parte de um levantamento feito via internet pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) após o Ministério da Saúde publicar uma nota técnica sobre o assunto em maio. Nesta nota, pactuada pela Comissão de Intergestores Tripartite (CIT), o ministério anuncia a suspensão de todas as transferências financeiras federais para as ações e serviços de Saúde desses Municípios a partir do dia 30 de junho deste ano. A Instrução Normativa 1.005/10 da Receita Federal definiu que os fundos públicos ou privados deverão possuir o CNPJ na modalidade MATRIZ. Por este motivo, pode existir um número maior de Municípios com fundos de Saúde caracterizados como irregulares, caso estejam utilizando CNPJ na modalidade FILIAL da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de Saúde. A CNM verificou também que as unidades federativas mais afetadas proporcionalmente com a medida são Maranhão, Amazonas e Minas Gerais – que terão os recursos da Saúde suspensos em 28%, 23% e 22% de seus Municípios, respectivamente. Quantitativamente, o Estado de Minas Gerais lidera a lista com 185 Municípios prejudicados. O Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta que a medida do Ministério da Saúde não prejudicará apenas a gestão municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), mas principalmente a população desses Municípios, que soma mais de 6,9 milhões de habitantes e poderá ficar sem acesso aos serviços e ações de saúde. “Profissionais de Saúde ficam sem salários, principalmente do Saúde da Família e agentes comunitários; a farmácia básica fica desabastecida, dentre outros problemas. Por isso, é necessário que o Ministério da Saúde reveja essa medida e evite a paralisação dos serviços, uma vez que os gestores já estão providenciando a regularização dos fundos”, reivindica Ziulkoski. A CNM esclarece que caso esses Municípios tenham seus recursos suspensos, eles perderão R$ 10,4 milhões por mês do Piso da Atenção Básica fixo, destinado ao financiamento das ações primárias de Saúde. Este recurso, som ado aos incentivos destinados a farmácia básica representam mais R$ 13,4 milhões ao mês. Sem levar em consideração os demais recursos federais dos outros prog ramas de Saú de que serão suspensos. Diante da situação, a CNM coloca à disposição dos gestores municipais a sua Área Técnica da Saúde pelo telefones (61) 2101-6005 ou 6043 ou [email protected]. ATOS ADMINISTRATIVOS ANULAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PASTOS BONS DECISÃO Trata-se de decisão acerca de anulação do processo licitatório n. 014/2011, da Prefeitura Municipal de Pastos Bons(Ma), que teve como objeto a contratação de uma empresa para “execução dos serviços de limpeza pública: roço, varrição, remoção dos entulhos e lixos das vias públicas, com pintura de meio fio e praças no Município de Pastos Bons – Maranhão”. O Município de Pastos Bons(Ma), por conduto de seu Prefeito Municipal, acolhendo e fundamentado no parecer da Procuradoria Jurídica em anexo, assim como nas recomendações da Promotoria de justiça de Pastos Bons, decide anular todo o processo licitatório n. 014/2011, da Prefeitura Municipal de Pastos Bons(Ma), assim como o contrato T P n. 014/2011, originário daquele certame. Seja notifica a empresa vencedora do certame, para tomar conhecimento da decisão, anexando –se o parecer da Procuradoria Jurídica, assim como o ofício n. 57/11 – PPB, da Promotoria de Pastos Bons, para que seja dada oportunidade ao contraditório e a ampla defesa. Publique-se. Pastos Bons(Ma), em 20 de junho de 2011. Enoque Ferreira Mota Neto Prefeito Municipal. AVISO PREFEITURA MUNICIPAL DE LORETO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 015/11 – CPL DATA DA ABERTURA: 12.07.2011 às 15h00min horas. INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração, Assistência Social e Saúde. MODALIDADE: Tomada de Preço. REGIME: Menor Preço por Lote. OBJETO: Contratação de uma empresa ou pessoa física para aquisição de passagens rodoviárias e aéreas, para tender as Secretarias Municipais de Administração, Assistência Social e Saúde, de Loreto/MA. LEI REGENTE: 8.666/93 c/c 8.883/94 e suas alterações posteriores. COPIA DO EDITAL: Pode ser adquirido, no prédio da Prefeitura Municipal de Loreto/MA, localizado à Praça José do Egito Coelho, 104 – Centro Loreto/MA, através do recolhi- mento fiscal DAM no valor de R$ 100,00 (cem reais), no horário de 08h:00s as 12h:00s Publique – se este Edital. Loreto (MA), 21 de Junho de 2011. Manoel Messias Borges Ribeiro_ Presidente CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR AVISO DE LICITAÇÃO. CHAMADA PUBLICA Nº 01/2011/CPL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR – MA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público, para conhecimento dos interessado que realizará às 16:00 horas do dia 04 de julho de 2011, no Plenário da Câmara Municipal, – MIRADOR – MA, licitação na modalidade CHAMADA PUBLICA Nº 01/ 2011/CPL, do tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto e objeto é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, através de Grupos Formais e Informais de Agricultores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associação, para atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme lei nº 11.947 de 16/07/2009 e Resolução nº 38 do FNDE de 16/07/2009 e lei nº 8.666/93 art 24, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital – na forma da Lei Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Este Edital e seus anexos poderão ser examinados gratuitamente pelos interessados ou obtido gratuitamente, interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. No ato do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um CD - Virgem para gravação de anexos. Mirador (Ma),22 de junho de 2011.ISABEL AQUINO REGO BARROS PRESIDENTE DA CPL A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR – MA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público, para conhecimento dos interessado que realizará às 14:00 horas do dia 07 de julho de 2011, na Prefeitura Municipal de Mirador, Avenida Luís da Fonseca 13 Centro – MIRADOR – MA, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2011/CPL, do tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto e contratação de empresa especializada no fornecimento de 01 (uma) unidade móvel de saúde (ambulância) através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações, quantitativos e e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2011 www.jornaloficial-ma.com.br condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital – na forma da Lei Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Este Edital e seus anexos poderão ser examinados gratuitamente pelos interessados ou obtido gratuitamente, interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. No ato do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um CD Virgem para gravação de anexos. Mirador (Ma), 22 de junho de 2011.ISABEL AQUINO RÊGO BARROS. PREGOEIRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR – MA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público, para conhecimento dos interessado que realizará às 17:00 horas do dia 07 de julho de 2011, na Prefeitura Municipal de Mirador, Avenida Luís da Fonseca 13 Centro – MIRADOR – MA, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2011/CPL, do tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto e contratação de empresa especializada no fornecimentos de equipamentos e mobílias para Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital – na forma da Lei Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Este Edital e seus anexos poderão ser examinados gratuitamente pelos interessados ou obtido gratuitamente, interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. No ato do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um CD - Virgem para gravação de anexos. Mirador (Ma), 22 de junho de 2011. ISABEL AQUINO RÊGO BARROS. PREGOEIRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR – MA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público, para conhecimento dos interessado que realizará às 15:00 horas do dia 08 de julho de 2011, na Prefeitura Municipal de Mirador, Avenida Luís da Fonseca 13 Centro – MIRADOR – MA, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2011/CPL, do tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto e contratação de empresa especializada no fornecimentos de equipamentos e mobílias para Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital – na forma da Lei Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Este Edital e seus anexos poderão ser examinados gratuitamente pelos interessados ou obtido gratuitamente, interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. No ato do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um CD - Virgem para gravação de anexos. Mirador (Ma), 22 de junho de 2011.ISABEL AQUINO RÊGO BARROS. PREGOEIRA. CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS EXTRATO DE CONTRATO DO CONVITE Nº. 002/2011 - Contrato nº. 001/2012-CC - CPL/PMPP: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Poção de Pedras, CNPJ: 06.202.808/0001-38, CONTRATADA: M. E. SAMPAIO LEITE-ME, CNPJ nº. 05.817.824/0001-72. OBJETO: Aquisição de cestas básicas para distribuição gratuita a população carente do Município de Poção de Pedras/MA. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.290,00 (Vinte e sete mil duzentos e noventa reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 19/04/2011 a 31/12/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 06.02 – Nº 649- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3 Fundo Municipal de Promoção Social e Trabalho; 08.306.141-2.063 – Distribuição de cestas básicas à população carente; 3.3.90.32 – Material de distribuição gratuita. Signatários: pela contratada: Maria Etelvina Sampaio Leite, CPF nº. 091.508.698-09; pela contratante: Maria Conceição de Almeida Eloi – Secretária Municipal de Promoção Social. Poção de Pedras/MA, 19/04/2011. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXTRATO DO CONTRATO DO CONVITE N.º: 006/2011- CMSJR; OBJETO: Contratação de empresa especializada em publicidade e propaganda para a Câmara Municipal de São José de Ribamar. AMPARO LEGAL: art. 22 § 3° da Lei Federal n. º 8.666/93; CONTRATADA: C. S. GALVÃO JÚNIOR; VALOR GLOBAL: R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais); UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; FUNÇÃO: 01 – Legislativa; SUB-FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa; PROGRAMA: 0001– LEGISLAÇÃO INTEGRADA; SUBPROGRAMA: 2.001 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; ELEMENTO: 33.90.39 – Publicidade e Propaganda; DATA DE ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2011; FORO: Comarca de São José de Ribamar - MA; ASSINATURAS: Manoel Albertin Dias dos Santos – Presidente da Câmara Municipal de São José de Ribamar e Clóvis Silva Galvão Junior – Proprietário da empresa contratada. EXTRATO DO CONTRATO DO CONVITE N.º: 004/2011- CMSJR; OBJETO: Contratação de empresa especializada prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática nesta Câmara Legislativa; AMPARO LEGAL: art. 22 § 3° da Lei Federal n. º 8.666/93; CONTRATADA: ALPHA INFORMÁTICA LTDA; VALOR GLOBAL: R$ 70.410,00 (setenta mil quatrocentos e dez reais); UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; FUNÇÃO: 01 – Legislativa; SUB-FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa; PROGRAMA: 0001– LEGISLAÇÃO INTEGRADA; SUB-PROGRAMA: 2.002 – FUNCIONAMENTO; DATA DE ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2011; FORO: Comarca de São José de Ribamar - MA; ASSINATURAS: Manoel Albertin Dias dos Santos – Presidente da Câmara Municipal de São José de Ribamar e Hélio de Assis Pereira Nogueira – Proprietário da empresa contratada. Ozanira Adriana Pereira Medeiros Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXTRATO DO CONTRATO Nº . 281/2011 . PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 514/2010 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E CONCEIÇAO DE MARIA LOPES DOS SANTOS. ESPÉCIE: Locação de Veículos OBJETO: Locação de Veículos, tipos Van, com capacidade para no mínimo 16(dezesseis) passageiros sentados,para realizar o transporte escolar dos alunos Rede Municipal de São Jose de Ribamar,residentes no Unicamping e adjacência MODALIDADE: Convite. VALOR GLOBAL: R$ 57.600,00(cinqüenta e sete mil e seiscentos reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 01.02.2011 a 31.12.2012. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:05.01-Secretaria Municipal de Educação _(SEMED. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.024 Apoio ao transporte Escolar: Fonte PNATE/FND/05.03MDE: CATEGORIA ECONÔMICA:2.069 Transporte Escolar FUNDAMENTO LEGAL: Lei Muni- EXPEDIENTE Editora Geral Elineusa Castro Matos- DRT-1174 e-mail: [email protected] 4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 649 www.jornaloficial-ma.com.br cipal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 01/02/2011 . SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação, FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e CONCEIÇAO DE MARIA LOPES DOS SANTOS , como Contratado. São José de Ribamar (MA), 22 de junho de 2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº 272/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 523/2010 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E SEITON SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA - ME. ESPÉCIE: Prestação de Serviços. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de material, nas dependências da Escola Municipal Liceu Ribamarense II, compreendendo a disponibilização de mão-de-obra e equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios adequados à execução dos trabalhos. . MODALIDADE: Pregão. VALOR GLOBAL: R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 1º.06.2011 a 1º.06.2012. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 02 – Fundo Municipal de Educação. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 12 361 0005 2.019 – Expansão e Manutenção do Ensino Fundamental. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro/ Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 1º.06.2011. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação, FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e FRANCISCA ROSEIR SAMPAIO DE FREITAS, como Contratado. São José de Ribamar (MA), 17 de junho de 2011. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 376/ 2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 017/2011 - SEMTRANS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/ MA E A EMPRESA POTENCIAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. OBJETO: Acréscimo no valor do Contrato nº. 376/2010, no montante de R$ 41.250,00 (quarenta e um mil duzentos e cinqüenta reais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, em razão do acréscimo quantitativo de 4.125 homem/hora à presente contratação. . VALOR GLOBAL: R$ 206.250,00 (duzentos e seis mil duzentos e cinqüenta reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01 – Secretaria Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 15 453 0099 2.109 – Manutenção da Secretaria Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro/ Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea B e § 1º da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 01.06.2011. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO JOSÉ ARAÚJO – Secretário Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social , FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e FRANCISCO ALEXABDRE SOUSA SALES, como Contratado. São José de Ribamar (MA), 17 de junho de 2011. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/ 2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 190/2011 - SEMED. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MAE A EMPRESA H. C BARROS. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº. 128/2010, até 28 de abril de 2012. . VALOR GLOBAL: R$ 127.351,44 (cento e vinte e sete mil trezentos e cinqüenta e um reais e quarenta e quatro centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 03 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.069 – Apoio ao Transporte Escolar Municipal. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro/ Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 02.05.2011. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação, FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e H. C. BARROS, como Contratada. São José de Ribamar (MA), 17 de junho de 2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 041/2011 - SEMAS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA W. B. LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS. ESPÉCIE: Prestação de Serviços. OBJETO: Prestação de serviços funerários, compreendendo os serviços de translado e SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2011 fornecimento de urna funerária. MODALIDADE: Pregão. VALOR GLOBAL: R$ 42.200,00 (quarenta e dois mil e duzentos reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: 1º.04.2011 a 31.12.2011. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 08 244 0007 2.031 – Benefícios Assistenciais Eventuais. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro/ Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 1º.04.2011. SIGNATÁRIOS: JOSÉ RIBAMAR DOURADO NASCIMENTO – Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e WILSON BARROS LIMA, como Contratado. São José de Ribamar (MA), 17 de junho de 2011. CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 04/ 2011- CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM; PROCESSO: 12/2011; OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Reabastecimento e Fornecimento de Equipamentos e Suprimentos de Informática para a Câmara Municipal de Tuntum; AMPARO LEGAL: art. 24, II, da Lei Federal n. º 8.666/93; CONTRATADA RAIMUNDO MACIEL G. RODRIGUES & CIA LTDA:; VALOR GLOBAL: R$ 7.653,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e três reais); UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01PODER LEGISLATIVO; FUNÇÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL; SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa; PROGRAMA: 0001-Legislação Integrada; SUB-PROGRAMA: 1.057.0000 – Aquis. de Equipamentos para a Câmara Municipal; ELEMENTO: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2011; FORO: Comarca de Tuntum– MA; ASSINATURAS: Jaydran Fernandes Brito – Presidente da Câmara Municipal de Tuntum, e Raimundo Maciel Gomes Rodrigues – Proprietário da empresa contratada. Edinete Lima Chaves Rodrigues Presidente da Comissão de Licitação. DECRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DECRETO Nº623 /2011 São José de Ribamar- Ma, 15 de junho de 2011. Dispõe sobre alteração na Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, de São José de Ribamar- Ma para o mandato de 2010-2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÂO JOSÉ DE RIBAMAR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de acordo com o disposto na Lei nº 423/2001. DECRETA: Art. 1º - Nomear o membro titular e suplente ora relacionados, representantes do Poder Público e Sociedade Civil a teor do disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 423, de 03 de julho de 2001. I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS TITULAR: Maria Cristina Borges Moreira Lima SUPLENTE: Djanira Azevedo de Abreu Assis II- REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL Associação Beneficente Andiroba dos Gouveias TITULAR: Ivanildo Gouveia de Sousa SUPLENTE: Edilsinha da Cunha Barros Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, EM 15 DE JUNHO DE 2011. GIULLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal. EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS EDITAL Nº 04/2011 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARAAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS MA., faz saber a todos que está convocando para apresentação de documentação necessária para ingresso no serviço público municipal, e posterior nomeação, os Candidatos Aprovados até o número de vagas estabelecidas no CONCURSO PÚBLICO do Edital Nº 001/2010, no período de 22 de maio a 30 de junho de 2011, Na Secretaria Municipal de Administração, no Prédio da Prefeitura Municipal, das 08:00 às 12:00, para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Estatutário da Administração Pública Municipal, conforme disposto no artigo 37, Inciso II, e-mail: [email protected] www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2011 da Constituição da República Federativa do Brasil, a qual será regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste EDITAL. INSTRUÇÕES ESPECIAIS: 1. Os Candidatos Classificados no CONCURSO PÚBLICO, conforme Anexo I deste Edital, estão sendo convocados para apresentação de documentos e posterior nomeação através deste Edital a ser afixado em prédios públicos no município de GONÇALVES DIAS MA. 1.1. Serão exigidos dos candidatos aprovados e posteriormente convocados para nomeação, os documentos originais com as respectivas fotocópias, abaixo discriminados: 1.1.1. Comprovação de idade mínima de 18 anos; 1.1.2. Quitação com as obrigações eleitorais; 1.1.3. Quitação com as obrigações militares; 1.1.4. Comprovação de escolaridade devidamente autenticada e/ou registrada nos órgãos competentes e registro no conselho da categoria conforme o cargo; 1.1.5. Atestado de conduta expedido pelo Órgão competente do Município. O Candidato ao se apresentar deverá estar munido de: Atestado de antecedentes criminais e de conduta, expedido pela Delegacia de Policia onde residir o candidato, nos últimos cinco anos; 1.1.6. Atestado de sanidade física e mental, expedido pelo serviço médico da Secretaria Municipal de Saúde ou Órgão similar; 1.1.7. 02 (duas) fotos 3x4 recentes; 1.1.8. Declaração de não acumulação de cargos públicos, exceto nos previstos em lei; 1.1.9. Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores. 1.2. O candidato convocado nos termos do item 1. deverá manifestar-se expressamente no prazo de 08 (oito) dias, contados da data da publicação do Edital de Convocação, sobre a aceitação ou não da nomeação para o cargo respectivo; 1.3. O candidato convocado para apresentação de documentos e posterior nomeação que não aceitála e/ou não se pronunciar no prazo acima referido, será considerado desistente, perdendo direito à nomeação. A sua substituição darse-á pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação para o mesmo cargo; 1.4. A lotação do candidato nomeado obedecerá a opção do mesmo, no que se refere a zona para a qual concorreu, não podendo ser transferido ou removido antes de decorridos 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, salvo se por interesse público superveniente. 1.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas. 1.5 Os documentos especificados no item 1, deste Edital e demais documentos solicitados para nomeação deverão ser entregues em cópias autenticadas. 2. A Secretaria Municipal de Administração, no momento do recebimento dos documentos, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato na Ficha de Cadastro Funcional – FCF. 3. A falta de comprovação, no prazo legal, de qualquer um dos documentos exigidos nos itens 1 e 2 deste Edital, no ato da convocação para apresentação de documentos e posterior nomeação, acarretará, automaticamente, a eliminação do candidato no concurso, mesmo estando regularmente inscrito e aprovado, bem como a anulação de todos os atos a eles referentes, praticados pela Secretaria Municipal de Administração. 4. A Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de convocar os candidatos habilitados na medida da necessidade da Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias do Maranhão, respeitando o número de vagas estabelecidas no Edital Nº 01/2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JUNHODE 2011. VADILSON FERNANDES DIAS PREFEITOMUNICIPAL. ERRATA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ERRATA. Na publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços nº. 030/2010, veiculada no Jornal Oficial dos Municípios – Publicação de Terceiros, do dia 03.11.2010. PARTES: Prefeitura Municipal de São José de Ribamar e a Empresa Higienizadora São Luís Ltda. Processo Administrativo Nº 360/2009 - SEMED. onde se lê DATA DA ASSINATURA: 27.01.2010. leia-se DATA DA ASSINATURA: 27.10.2010. São José de Ribamar, 17 de junho de 2011. Nº 649- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5 ERRATA. Na publicação do Extrato do Termo Aditivo ao Contrato nº. 434/2008, veiculada no Jornal Oficial dos Municípios – Publicação de Terceiros, do dia 20.04.2011. PARTES: Prefeitura Municipal de São José de Ribamar e a Empresa Market – Planejamento, Engenharia e Cosntruções Ltda. Processo Administrativo Nº 074/2011- SEMURB. onde se lê Extrato do Oitavo Termo Aditivo. leia-se Extrato do Nono Termo Aditivo. São José de Ribamar, 17 de junho de 2011. HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS EXTRATO. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº. 022/2011. Homologo a decisão da Comissão Permanente de Licitações, referente ao processo administrativo que resultou na Tomada de Preços nº 022/2011, do tipo: menor preço global, realizada às 09:00 horas do dia 30 de maio de 2011, objetivando a Execução dos serviços de construção de 03(três) Praças Públicas no Município, sendo uma na Avenida Francisco Gonçalves Filho na sede, uma no Povoado Olho D’água Seco e uma no Povoado Patioba, zona rural e manifesto minha concordância com a adjudicação em favor da proponente: J. D. CONSTRUTORALTDA CNPJ: 10.751.666/0001-35, vencedora do referido processo licitatório. VALOR DA PROPOSTA: 447.629,04 (quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e quatro centavos). Gonçalves Dias (MA) em 10 de junho de 2011. Vadilson Fernandes Dias – Prefeito. EXTRATO. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº. 023/2011. Homologo a decisão da Comissão Permanente de Licitações, referente ao processo administrativo que resultou na Tomada de Preços nº 023/2011, do tipo: menor preço global, realizada às 14:00 horas do dia 30 de maio de 2011, objetivando a execução dos serviços de construção de uma Quadra esportiva descoberta no Povoado Patioba, zona rural, e construção de uma Praça Pública na Avenida Bento Chaves, na sede do Município e manifesto minha concordância com a adjudicação em favor das proponentes: 1 . SOMEC – SOCIEDADE MARANHENSE DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 02.092.001/000139, vencedora do LOTE I – Praça Publica. VALOR DA PROPOSTA: R$ 198.909,88 (cento e noventa e oito mil, novecentos e nove reais e oitenta e oito centavos). 2. F. L. SILVA LEAL – Construtora Leal, CNPJ: 12.148.573/0001-46, vencedora do LOTE II – Quadra Esportiva. VALOR DA PROPOSTA: R$ 105.346,44 (cento e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Gonçalves Dias (MA) em 10 de junho de 2011. Vadilson Fernandes Dias – Prefeito. LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS LEI Nº 154/93 COLINAS (MA), 14 de abril de 1.993. INTITUE O FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º ) - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de saúde, que compreendem: O atendimento à saúde universalidade, integral, regionalizado e hierarquizado; a vigilância sanitária; a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes; o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federais e estaduais. Art.2º) – o Fundo Municipal de saúde ficará subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Saúde e seus dirigentes. Art.3º) – São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde; Gerir o Fundo Municipal e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com a Conselho Municipal de Saúde; acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de aplicação a cargo de fundo, em consonância com o “Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes” orçamentárias; Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; encaminhar a contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que interam a rede Municipal; firmar convê- e-mail: [email protected] 6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 649 www.jornaloficial-ma.com.br nios e contratos inclusive de empréstimos juntamente com o Prefeito Municipal, referente a recursos que serão administrados pelo Fundo. Art. 4 º - São atribuições relacionadas com a Coordenação do Fundo: preparar as demonstrações mensais da receita e da despesa: manter os controle necessário a execução orçamentária do fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; manter em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre a contabilidade geral do Município; encaminhar a contabilidade geral do Município; Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesa; trimestralmente, os inventários de estoque de medicamentos e de instrumentos médicos; anualmente, o inventário de estoque dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo. Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde; Promover a analise e a avaliação da situação econômica-fimanceira do Fundo Municipal de Saúde; promover a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo municipal de Saúde detectado nas demonstrações apresentadas; manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feito para saúde; elaborar mensalmente, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado; manter o controle e a avaliação da produção das Unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde; Art. 5º São receitas do Fundo: As transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social, como decorrência do que dispõe o Artigo 30. VII, da Constituição Federal; os rendimentos e os juros provenientes da aplicação financeiras; o produto da arrecadação da taxa da fiscalização Sanitária e de Higiene, multas e jures de mura por infrações aos Códigos Sanitárias, de postura e Meio Ambiente Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas a daquelas que o Município vier a criar; as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas proporias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a recebe por força da Lei e de convênios no setor; VI- doações em espécie feitas diretamente ao fundo: 1°) - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de credito; 2°) – A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: Da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; Art. 6°) Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: Disponibilidades monetárias em bancos ou em caixas especial oriundos das receitas especificadas; Direito que porventura vier a construir; Bem móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do município; Bens móveis e imóveis doados com ou sem ônus destinados ao sistema de saúde; Bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do município. PARAGRAFO ÚNICO-Anualmente processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao fundo. Art.7°)– O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e programa de trabalho governamentais; observados o Plano Plural e a Lei de Diretrizes orçamentárias, e os princípios da Universalidades e do equilíbrio. §1°) – O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do Município, em obediência ao principio da unidade. §2°)- O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas e normas estabelecidas na legislação pertinentes. Art.8° - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema Municipal de Saúde, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinentes. Art.9°)- A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das duas funções de controle prévio, concomitante e subseqüente e de informa, inclusive de apropriar e apurar outros serviços, e conseqüentemente concretizar o seu objetivo bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art.10°) - A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. §1°)- A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos de serviços. §2°)- Entende-se por relatório de gestão os balancetes de receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela Legislação pertinente. §3°)- As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município. Art.11)- imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento os gestores aprovarão o quaro de contas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do Sistema Municipal de Saúde. PARAGRAFO ÚNICO- As cotas trimestrais poderão ser alteradas du- SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2011 rante o exercício, observado o limite fixado no orçamento e o comportamento de sua execução. Art.12°)- Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. PARAGRAFO ÚNICO- Para os casos de insuficiência a comissão orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizando por Lei e abertura por Decreto do Executivo. Art.13°)- As despesas do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de: Financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde; Pagamento de vencimento, salário, gratificações ao pessoal ou entidades de administração direta ou indireta que participam da execução das ações previstas no artigo1° da presente Lei: Pagamento pela prestação de serviços a entidade de direitos privados para execução de programas ou projetos específicos de setor de saúde, observando o disposto no §1° artigo 199 da Constituição Federal; Aquisição de material permanente e de consumo de outros insumos necessário ao desenvolvimento dos programas; Construção, reforma, aplicação aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviço de saúde; Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão planejamento, administração e controle das ações de saúde. Desenvolvimento de programa de capacitação aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde. Atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável, necessária à execução das ações e serviços de saúde mencionados no artigo 1° da presente Lei. Art.14°)- A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produtor nas fontes determinadas nesta Lei. Art.15°)- O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada. Art.16°)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO PORTRANTO, a toda as autoridades a quem o conhecimento a execução da presente Lei pertence, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela contém, o Sr. Chefe de gabinete do Prefeito a faça publicar, imprimir e correr. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS ESTADO DO MARANHÃO, aos 15 dias do mês de abril de um mil e novecentos e noventa e três. José Henrique Barbosa Brandão Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS LEI N.º 122, DE15 DE JUNHO DE 2.011. “REGULAMENTAAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE AUTOMÓVEIS DENTRO DO TERITÓRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Gonçalves Dias/MA, aprovou, e eu, Vadilson Fernandes Dias, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A frota municipal de táxis será composta por 35 (trinta e cinco) veículos que atenderão as necessidades da população, observando o limite de um veículo para cada 500 (quinhentos) habitantes. § 1º - O aumento do numero de vagas será regulado pelos poderes Executivo e Legislativo em acordo prévio com o SINTAGD —- Sindicato dos Taxistas do município de Gonçalves Dias, onde será elaborado Projeto de Lei dispondo sobre a criação de vagas, com aprovação da Casa Legislativa, tendo como referência o crescimento populacional da cidade, informado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e estatística —- IBGE. § 2º - A necessidade de táxis no bairro será respaldada por abaixo-assinado representativo da comunidade local. § 3º - O SINTAGD veda o aluguel e venda de vagas para terceiro. Art. 2° - A Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias, com aprovação da Câmara Municipal, concederá a concessão exclusiva e por tempo indeterminado ao SINTAGD, para prestação de serviços de TAXISTA á comunidade deste município, cabendo aos dois poderes e ao SINTAGD pleno acordo para possíveis alterações que se fizerem necessário a esta lei. Parágrafo único – A transferência do Alvará concedido ao titular da vaga, habilitando-o ao exercício da atividade de TAXISTA, só poderá ser transferida de titularidade no caso de invalidez, morte ou desistência, com aprovação do SINTAGD em reunião ordinária. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias, por decreto lei, com anuência da Câmara Municipal e o SINTAGD, após analises de planilhas que sustentem a majoração de preços fixarão o valor da tarifa a ser cobrado em uma tabela de preços, com valor médio das corridas, segundo a distância e o valor a ser pago nos períodos diurno, noturno, domingos e feriados (bandeira dois). Art. 4º - Ficará a critério do passageiro a escolha dos serviços de “Taxi ou Moto táxis” para o seu deslocamento do perímetro da Estação Rodoviária. Art. 5º - O numero de “Pontos de Taxis” será disciplinado por decreto lei e podem ser aumentados de acordo com a necessidade do SINTAGD, com aprovação em Assem- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2011 www.jornaloficial-ma.com.br bléia Geral da categoria. Art. 6° - Será obrigatório o selo sindical de identificação do veiculo com o seu respectivo número. Art. 7° Para credenciamento inicial do motorista na Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias e Departamento Municipal de Trânsito, serão exigidos: I – Quanto ao motorista de veiculo: Copia da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B; Parecer medico atestando condições físicas e mentais compatíveis e indispensáveis ao exercício da profissão; Atestado de antecedentes criminais expedido pela Policia Civil do Maranhão; Copia de Cédula de Identidade e numero de cartão de inscrição do Contribuinte (CPF); Comprovação de que está em dia com o fisco municipal. II – Quanto ao veiculo: Apresentação regular da documentação do veiculo, adotada pelo DETRAN/MA, isenta de quaisquer ônus, ressalvadas as decorrentes de plano do governo para aquisição de veículos de aluguel, com benefícios tributários; Documentos que o individualiza, indicando: placa ,marca, tipo, ano, cor, número do motor (certificado de propriedade) Prova de bom estado de funcionamento, segurança, asseio, conservação, além das demais exigências do código Nacional de Trânsito tudo verificável através de vistorias. III – Quanto ao ponto de estacionamento: O estacionamento somente será permitido em pontos regularmente criados por portaria da Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias, em locais de interesse públicos, sem prejuízo para o trânsito e estética da cidade; A portaria fixará, para cada ponto de estacionamento, o respectivo número de ordem, a situação, área utilizável e a quantidade de veículos; Art. 8º - Preenchidos os requisitos a que se refere o artigo anterior, itens I e II e, tendo sido paga a taxa anual de licença, será expedido o alvará de permissão para o ponto determinado. Parágrafo único – O valor da taxa anual de licença é aquela fixada no Código Tributário Municipal. Art.9º - O instrumento hábil para o licenciamento perante o DETRAN/ MA será o Alvará de Licença que conterá a qualificação do permissionário com o seu nome completo, endereço, CIC, RG, as características do veiculo e o ponto destinado á exploração. Parágrafo único: O candidato ao credenciamento inicial ou renovação fará requerimento dirigido a Administração Municipal, comprovadamente instruído com as exigências do artigo anterior. Art.10º - O sócio que não cumprir com o pagamento de sua mensalidade estará sujeito as seguintes penalidades: I – Após 10 dias de vencimento da mensalidade, sem justificativas, acarretará ao associado á suspensão de suas atividades por três dias úteis; II – Em caso de reincidência a pena será dobrada; III – O não pagamento da mensalidade por noventa dias acarretará a perda da vaga, sendo que a mesma será submetida à apreciação da Assembléia Geral para definição final do caso; Parágrafo único: Caberá ao Poder Judiciário dirimir dúvidas e velar pelo cumprimento das normas emanadas desta lei. Art. 11º - São obrigações de permissionário: § 1º - O permissionário que deixar de recolher a taxa anual de licença, terá sua permissão automaticamente cassada no exercício seguinte. § 2º - O permissionário que abandonar injustificadamente o ponto de estacionamento por mais de 30 dias, meses, automaticamente perderá o respectivo alvará. § 3º - Os taxistas da Regional de Gonçalves Dias estarão sujeitos à aplicabilidade desta lei municipal, onde caberá ao Poder Executivo através do dispositivo de portaria regulamentar a prestação de serviço de “Taxista” no perímetro urbano de Gonçalves Dias. § 4º - Considera-se justificada a falta de atendimento ao ponto, as resultantes de doenças, devidamente comprovada por atestado médico. Art.12º - Não será permitido a qualquer cooperativa ou sindicato de transporte alternativo o exercício da atividade de taxista. Art.13º - Veículos irregulares e não sindicalizados não poderão exercer a atividade de táxis. Art.14º - A Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias poderá a qualquer tempo, exigir que os veículos de que trata esta lei sejam submetidos a vistorias, pelo Departamento Municipal de Trânsito. Parágrafo único: Será cassado o alvará do permissionário que, intimado em prazo certo, apresentar seu veiculo á vistoria, não atender a intimação, salvo por motivo relevante plenamente justificado. Art.15º - O permissionário poderá substituir seu veiculo por outro, com prévia autorização desde que sejam atendidas as exigências constantes desta lei. Art.16º - Qualquer ponto de estacionamento poderá ser por motivo de interesse público, extinto, transferido, ampliado ou diminuído. § 1º - Aderindo a necessidade de extinção de qualquer ponto, poderá a Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias transferir a permissão para outros pontos de estacionamento, igualmente verificando-se a necessidade de redução do numero de lotação, serão transferido os permissionários com menor tempo de permanência no Nº 649- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7 ponto antigo. § 2° - Quando ocorrer à necessidade do parágrafo anterior verificando se a igualdade de tempo de permanência dar-seá preferência: Ao motorista com mais tempo de atividade profissional no serviço de táxi e com menor número de infrações das leis de trânsito, por ano de atividade, levando se em conta a gravidade de infração. Ao casado ou viúvo com maior número de filhos menores ou inválidos, e desquitados com filhos sob sua dependência econômica; Ao solteiro arrimo de família; Ao casado sem filhos. § 3º Perdurando, ainda a igualdade de condições, será considerado como elemento bastante para o desempate; o veiculo que apresentar melhor estado de conservação e funcionamento. § 4º - Esgotados esses meios o desempate dar-se-á por sorteio. Art.17º - Sempre que ocorrer vaga em qualquer ponto de estacionamento tornar-se-á público, divulgando-se através do quadro de aviso localizado no hall de entrada do Paço Municipal da Prefeitura Municipal e nos Órgãos de Imprensa, concedendo-se prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições dos interessados. Art.18º - Quando o numero de candidatos inscritos for superior às vagas abertas, a seleção dar-se-á de acordo com a seguinte ordem: Ao motorista que não possuir outro meio de subsistência; Ao motorista que não possuir outra atividade remunerada; Ao motorista com maior tempo de atividade profissional e com menor número de infrações das leis de trânsito, por ano de atividade, levando-se em conta a gravidade da infração; Ao casado ou viúvo com maior numero de filhos menores ou inválidos, e desquitados com filhos sob sua dependência; Ao solteiro arrimo de família; ao casado sem filhos. Ao adquirir a vaga o permissionário estará sujeito ao pagamento da mesma de acordo com o valor do ponto estipulado pela Diretoria Executiva. § 1º- Apurando-se a igualdade de condições será considerado como elemento bastante para o desempenho; o veiculo que apresentar melhor estado de conservação e funcionamento. § 2º - Perdurando ainda a igualdade de condições, o desempate dar-se-á por sorteio. Art. 19º - Quaisquer atos de indisciplina ou desobediência às normas legais e regulamentares poderão implicar na cassação temporária ou definitiva do alvará. Art. 20º - Nenhum permissionário poderá obter alvará de permissão de estacionamento para mais de um veiculo. Art. 21º - A Prefeitura manterá no setor de Arrecadação de Tributos, além de outros registros necessários ou convenientes, fichários de: Ponto de estacionamento; Permissionários; Matriculas; Veículos; Art. 22º - A Prefeitura Municipal e os motoristas já credenciados deverão adaptarse as exigências desta lei do prazo de 60 (sessenta) dias da sua publicação. Art. 23º - Para atender à necessidade de bairro rural distante no mínimo 5 (cinco) quilômetros da sede do município, a proporção de 1 táxis para cada 500 habitantes, constante do artigo primeiro, poderá ser revista por ato do executivo municipal, de modo a ter menos um táxi em cada bairro. Art. 24º - Ficam excluídos dos efeitos da presente lei os veículos com capacidade acima de 06 (seis) passageiros, incluído o condutor. Art. 25º – Fica a Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias autorizada a regulamentar a presente lei por decreto. Art. 26º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Gonçalves Dias do Estado do Maranhão, aos quinze do mês de junho do ano de dois mil e onze. Vadilson Fernandes Dias (Prefeito Municipal) PORTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASTOS BONS PORTARIA N° 16/11 de 10 de junho de 2011 Nomeia servidor para cargo público no quadro permanente da Prefeitura Municipal O Prefeito Municipal de Pastos Bons, Estado do Maranhão, em conformidade com disposto no art. 37, II da Constituição Federal, e com os artigos 10 e 12 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e ainda CONSIDERANDO a aprovação do candidato em concurso público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora FRANCINEIDE COÊLHO GUIMARÃES para o cargo de Enfermeira, no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal, a ser lotada na Secretaria Municipal de Saúde Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo que sua validade está condicionada à assinatura do Termo de Posse, onde constará o detalhamento da lotação do servidor. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Pastos Bons, Estado do Maranhão, aos 10 dias do mês de junho de 2011. ENOQUE FERREIRA MOTA NETO Prefeito Municipal. e-mail: [email protected] 8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 649 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 24 DE JUNHO DE 2011 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. recebimento e o seu conteúdo será arquivado; O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A divulgação se dará de duas formas: a impressa, que será distribuída pelos Correios a todos os órgãos competentes (Prefeituras, Câmaras, Comarcas, Tribunais, Ministério Público, Assembléia, bibliotecas e demais interessados) e a eletrônica, que estará disponível no site www.jornaloficialma.com.br. As matérias encaminhadas por e-mail, disquete ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) pode ser 11 ou 12; usar espaçamento simples entre linhas; a largura do texto terá o mínimo de 14,5 cm e o máximo de 15 cm; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo)Arial ou Times New Roman, com alinhamento justificado. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte Aformatação: Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Tiragem: 1.000 exemplares Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail redaçã[email protected] e por um dos fax (98) 2109 -5400/2109 -5419. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web mail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: Omaterialdeveserencaminhadopore-mail([email protected]) ou entregue pessoalmente na FAMEM em disquete ou CD(acompanhadoporumacópiaimpressa); As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site (www.jornaloficial-ma.com.br); Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; O e-mail terá um sistema automático de confirmação de Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo a seguinte ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de contrato, entre outros. O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias em veículos de comunicação locais e demais órgãos de imprensa; Publicações de portarias, decretos, leis, contratos administrativos meramente locais, entre outras, poderão fazer-se, unicamente, no Jornal Oficial dos Municípios. Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para cada prefeitura semanalmente. Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br Obs.:A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e-mail: [email protected]