INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI DIREÇÃO DE ENSINO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS SÃO JOÃO DEL-REI GABINETE DO DIRETOR GERAL DIREÇÃO DE ENSINO COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO INSTRUÇÃO NORMATIVA DE- XX/2014 ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA O PREENCHIMENTO DO DIÁRIO DE CLASSE NO ÂMBITO DO IFSUDESTEMG CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-RE SÃO JOÃO DEL-REI MAIO DE 2014 INSTRUÇÃO NORMATIVA DE- XX/2014 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI DIREÇÃO DE ENSINO Presidente da República Federativa do Brasil Dilma Rousseff Ministro de Estado da Educação José Henrique Paim Secretário de Educação Superior Paulo Speller Secretário de Educação Profissional e Tecnológica Marco Antônio de Oliveira IF Sudeste MG Reitor Paulo Rogério Araújo Guimarães Campus São João del-Rei Diretor-Geral Alexandre Lana Ziviani Diretora de Extensão Viviane Vasques da Silva Guilarduci Diretor de Pesquisa e Inovação André Luiz Machado Diretor de Ensino Carlos Augusto Braga Tavares Diretora de Desenvolvimento Institucional Priscila Souza Pereira Diretora de Administração e Planejamento Andréa Cristina da Silva Oliveira INSTRUÇÃO NORMATIVA DE- XX/2014 2 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI DIREÇÃO DE ENSINO INSTRUÇÃO NORMATIVA DE 02/2014 ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÕES DISCENTES Estabelece normas e procedimentos operacionais para o preenchimento do Diário de Classe do Campus São João del-Rei do IF Sudeste MG O Diretor Geral e a Direção de Ensino do Câmpus São João del-Rei do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias. RESOLVEM: Considerando a necessidade de revisão, adequação da normatização de acompanhamento e controle de freqüência pelos docentes às diversas atividades didático-pedagógicas da Instituição; Considerando ainda a necessidade de aprimorar o processo ensino-aprendizagem, com garantia de cumprimento e desenvolvimento adequado de conteúdos e cargas horárias das diversas atividades curriculares da Instituição, a partir do que consta na Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, dos artigos 12, incisos III, VII e VIII e artigo 13, incisos I, IV e V; Considerando que o Diário de Classe é um documento institucional para registro da situação acadêmica do estudante e o registro oficial do planejamento e do desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas desenvolvidas no bimestre/semestre, sendo, portanto documento legal para registro das situações didáticas da vida escolar dos (das) estudantes e acompanhamento das suas aprendizagens e do seu desempenho escolar, estabelece as seguintes normas: Art. 1º - O Diário de Classe totalmente preenchido deverá ser entregue pessoalmente pelo docente e devidamente assinado, à Coordenação Geral de Ensino, ao final de cada semestre letivo, na data estipulada pela mesma. A Coordenação Geral de Ensino, após visto, os encaminhará ao Setor de Registros Acadêmicos para arquivamento, encerramento do período letivo e processo de rematrícula. Art. 2º - O registro da freqüência e do rendimento dos alunos, bem como dos conteúdos ministrados e atividades desenvolvidas em cada aula deverão ser feitos pelo (s) docente (es) da disciplina no INSTRUÇÃO NORMATIVA DE- XX/2014 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI DIREÇÃO DE ENSINO Diário de Classe diariamente, podendo ser solicitada a entrega dos assentamentos a qualquer momento pela CGE até a data solicitada. Art. 3º - Após o encerramento do período letivo, os dados já lançados no Sistema Acadêmico, somente poderão ser alterados, através de formulário próprio, com autorização do docente responsável pela disciplina e da Direção de Ensino ao qual o docente está vinculado. Art. 4º - O docente que não entregar o Diário de Classe no prazo estipulado pela Coordenação Geral de Ensino deverá fazê-lo, devidamente preenchido e assinado, via protocolo para a Direção de Ensino, sendo notificado pela mesma e pela Coordenação Geral de Ensino. Caso não o faça serão tomadas as medidas cabíveis conforme estabelece o artigo 143 da Lei 8112, de 11 de dezembro, de 1990. Art. 5º - O acompanhamento do registro dos conteúdos ministrados e das atividades desenvolvidas pelos docentes nas disciplinas deverá ser realizado bimestralmente/semestralmente pela Coordenação Geral de Ensino, após o término do período letivo. Cada Diário de classe deverá estar devidamente preenchido, constando registros de todos os conteúdos e de toda carga horária prevista no Projeto Pedagógico do Curso para a disciplina. Caso seja detectado conteúdo ou carga horária incompleto (s), o docente responsável pela disciplina deverá proporcionar aos alunos mecanismos adequados de complementação garantindo a qualidade do processo ensinoaprendizagem. Cumpridas as pendências, o registro final deverá ser feito no Sistema de Registros Acadêmicos. Art. 6º - O descumprimento, pelo docente, dos prazos estabelecidos para registro da freqüência, do rendimento dos alunos, dos conteúdos ministrados ou das atividades desenvolvidas em cada aula deverá ser devidamente documentado e oficialmente encaminhado à Diretora de Ensino do Campus pela Coordenadora Geral de Ensino. Art. 7º - Os casos de reincidência comprovada pela Coordenação Geral de Ensino ao descumprimento dos prazos ou das atividades docentes, deverão ser notificados à Direção de Ensino para proceder à abertura de processo formal para apuração dos fatos, de acordo com o que estabelece a Lei 8112, de 11 de dezembro, de 1990 e alterações posteriores, por infração aos seguintes incisos do artigo 117, cumulativamente ou não: a) inciso I, por “ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato”; INSTRUÇÃO NORMATIVA DE- XX/2014 4 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI DIREÇÃO DE ENSINO b) inciso IV, por “opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço”; c) inciso XV, por “proceder de forma desidiosa”, com descaso ou negligência aos serviços funcionais. Art. 8º - Os casos omissos deverão ser encaminhados para análise da Direção de Ensino do Campus. Art. 9º - Procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe: a) O Diário de Classe estará disponível no e-mail do docente por meio de envio do Setor de Registros Acadêmicos no início do período letivo. b) Os docentes recém-chegados devem solicitar o cadastro na Coordenação de Tecnologia da Informação no grupo [email protected]. c) O preenchimento e a impressão do Diário de Classe são de responsabilidade do docente da disciplina a quem compete manter os dados atualizados. Art. 10º - O registro do comparecimento do aluno a cada aula deverá ser feito mediante a colocação de um pontinho. A falta deverá ser registrada mediante a colocação da letra “F”. Lembre-se que, em dia de aula, nenhuma quadrícula poderá ser deixada em branco. Art. 11 - Ao docente não é facultado acrescentar ou retirar nomes da listagem do Diário de Classe sem comunicação do Setor de Registros Acadêmicos de Cursos. Qualquer problema relacionado à listagem deverá ser comunicado ao Setor de Registros Acadêmicos. Art. 12 - Para os alunos que deixarem de freqüentar as aulas, sem justificativa, o docente continuará registrando falta (F) até a comunicação oficial da saída do aluno do Setor de Registros Acadêmicos de Cursos. Nos campos destinados às notas, o professor colocará a nota 0,0 (zero). Art. 13 - O preenchimento das aulas deverá ser feito aula por aula, registrando as duas aulas que você ministrar no dia. Art. 14 - É obrigatório o registro do conteúdo ministrado em cada aula. INSTRUÇÃO NORMATIVA DE- XX/2014 5 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SÃO JOÃO DEL-REI DIREÇÃO DE ENSINO Art. 15 - Ao final de cada bimestre/semestre letivo, o docente, deverá imprimir os Diários de Classe das turmas em que ministrou aulas, invalidar todos os espaços em branco que sobrarem e rubricar os campos de registros de freqüência, notas e conteúdos. Art. 16 - Todos os espaços que contém informações sobre a disciplina deverão ser preenchidos. Art. 17 - A folha anexa ao Diário (Controle de Notas e Faltas) deverá ser entregue à Coordenação Geral de Ensino com o Diário de Classe. Art. 18 - Todas as informações solicitadas no Controle de Notas e Faltas deverão ser devidamente preenchidas pelo docente. Art. 19 - O Controle de Notas e Faltas deverá ser entregue assinado pelo docente. Art. 20 - As rasuras devem ser evitadas, pois não será aceito Diário rasurado. Art. 21 - O Diário deverá ser entregue na Coordenação Geral de Ensino na data estipulada, sem atraso. Art. 22 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral de Ensino. Art. 23 – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da sua assinatura e publicação. Art. 24 - Revogam-se as disposições em contrário. São João del-Rei, Minas Gerais, XX de junho de 2014 Juliana Brito de Souza Coordenadora Geral de Ensino Câmpus São João del-Rei – IF do Sudeste MG Carlos Augusto Braga Tavares Diretor de Ensino Câmpus São João del-Rei – IF do Sudeste MG Alexandre Lana Ziaviani Diretor Geral Câmpus São João del-Rei – IF do Sudeste MG INSTRUÇÃO NORMATIVA DE- XX/2014 6