UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS ACADÊMICOS SECRETARIA GERAL DE ENSINO EDITAL DE RESULTADOS E MATRÍCULA UNISUL HISTÓRICO ESCOLAR DE VERÃO 1º PERÍODO – 2016/1 EDITAL DE RESULTADOS E MATRÍCULA – UNISUL – HISTÓRICO ESCOLAR DE VERÃO 1º PERÍODO – 2ª CHAMADA Edital de Resultados e orientações para Matrícula referente ao Edital de Oferta G.R. Nº 784 / 2015 – Histórico Escolar de Verão, 1° Período - 2ª Chamada, em Cursos de Graduação Presenciais da Unisul para o primeiro semestre letivo de 2016. A Secretária Geral de Ensino da Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul, considerando a legislação em vigor e no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Resultado e Matrícula referente à 2ª Chamada do 1° Período do Edital G.R.N° 784/2015, em Cursos de Graduação Presenciais da Unisul para o primeiro semestre letivo de 2016. 1. DA MATRÍCULA O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos ao curso até o limite de vagas oferecidas no Edital de Oferta G.R. Nº 784 / 2015. 1.1 Segunda Chamada 1 UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS ACADÊMICOS SECRETARIA GERAL DE ENSINO EDITAL DE RESULTADOS E MATRÍCULA UNISUL HISTÓRICO ESCOLAR DE VERÃO 1º PERÍODO – 2016/1 O Candidato classificado para 2ª chamada deverá comparecer, munido da documentação relacionada no item 2 deste edital, na data, horário e local estipulado abaixo para realizar a matrícula. Data da Matrícula Presencial: 11 de janeiro de 2016. 1.3. Locais e Horário de Atendimento: - Campus Universitário da Grande Florianópolis Unidade Universitária Pedra Branca – SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico) - Av. Pedra Branca, 25 Cidade Universitária - Palhoça -SC. CEP 88137-270. Horário de Atendimento: 14 horas às 19 horas. - Unidade Universitária Florianópolis – SAIAC ( Serviço de Atenção ao Acadêmico) Rua Trajano, 219 – Centro - Florianópolis – SC – CEP 88010-010. Rua Antonio Dib Mussi, n° 366- Centro de Florianópolis- SC, CEP 88015-110. Horário de Atendimento: 14 horas às 19 horas. -Unidade Universitária de Tubarão – SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico) – Centro de Convivência Unisul, Rua Simeão Esmeraldino de Menezes, 400, Bairro Dehon, CEP 88704-000 Tubarão – SC. Horário de Atendimento: 14 horas às 19 horas. - Unidade Universitária de Braço do Norte - SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico), Rodovia SC 482, Km 5, CEP 88750-000, Braço do Norte – SC. Horário de Atendimento: 14 horas às 19 horas - Unidade Universitária de Araranguá - SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico), Rodovia Jorge Lacerda, 3201, Km 35,4 – SC 449 – Jardim das Avenidas, CEP 88900-000, Araranguá – SC. 2 UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS ACADÊMICOS SECRETARIA GERAL DE ENSINO EDITAL DE RESULTADOS E MATRÍCULA UNISUL HISTÓRICO ESCOLAR DE VERÃO 1º PERÍODO – 2016/1 Horário de Atendimento: 14 horas às 19 horas. - Unidade Universitária de Içara - SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico), Rua Linha Três Ribeirões, S/N– Loteamento Centenário, Bairro Liri, CEP 88820-000, Içara – SC. Horário de Atendimento: 14 horas às 19 horas. 2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A MATRÍCULA: 2.1.1 O candidato aprovado deverá apresentar os originais de toda a documentação exigida abaixo, em função do processo de digitalização de documentos. Os candidatos aprovados para as Unidades de Içara, Braço do Norte e Araranguá, deverão apresentar além dos originais, uma cópia de toda a documentação exigida. 2.1.2. A Unisul ressalva que, quando da submissão do processo do estudante à colação de grau, poderá exigir nova apresentação da documentação, com finalidade de cumprir a legislação vigente à época. 2.2. Relação dos documentos para matrícula: • Certidão de Nascimento ou Casamento (original). • Carteira de Identidade (original). O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato da matrícula o Registro Nacional de Estrangeiro, RNE. • CPF (original). • Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso ou da escola, comprovando sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada Estado (Conselhos Estaduais de 3 UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS ACADÊMICOS SECRETARIA GERAL DE ENSINO EDITAL DE RESULTADOS E MATRÍCULA UNISUL HISTÓRICO ESCOLAR DE VERÃO 1º PERÍODO – 2016/1 Educação, Secretarias de Educação dos Estados da Federação, Gerência Regional de Educação, seja por Lei, Decreto, Portarias, Resoluções (original). • O candidato que concluiu o Ensino Médio no exterior deverá entregar documento de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente, conforme os itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3 deste Edital. • Histórico Escolar do Ensino Médio com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso ou da escola, comprovando sua regularidade junto aos órgãos fiscalizadores de cada Estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos Estados da Federação, Gerência Regional de Educação, seja por Lei, Decreto, Portarias, Resoluções (original). O candidato que não está em posse do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, no ato da matrícula deverá apresentar declaração da sua Escola onde esteja explicitado claramente que este concluiu o Ensino Médio, devidamente assinada pelo responsável e com reconhecimento da Escola. O Histórico Escolar original deverá ser entregue na data exigida pela Unisul, conforme acordo formalizado em Termo de Ciência, no ato da matrícula. • Comprovante de Vacina contra Rubéola ou Tríplice Viral para mulheres até 40 anos, conforme Lei Estadual n. 10.196, de 24 de julho de 1996 (original). • Comprovante de Residência. • O candidato menor de 18 anos deverá entregar autorização subscrita pelo responsável legal, com firma reconhecida, conforme modelo disponível no Anexo I, autorizando-o a inscrever-se, matricular-se no curso e assinar presencialmente o contrato de prestação de serviços educacionais. • CPF do responsável legal (original). 2.2.1. Para candidatos oriundos de cursos realizados no Exterior: 4 UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS ACADÊMICOS SECRETARIA GERAL DE ENSINO EDITAL DE RESULTADOS E MATRÍCULA UNISUL HISTÓRICO ESCOLAR DE VERÃO 1º PERÍODO – 2016/1 • Os documentos do Ensino Médio seguirão as orientações do item 2, e deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro no país onde o requerente cursou, estar traduzidos para a Língua Portuguesa, por Tradutor Oficial Juramentado, reconhecido na Junta Comercial do Estado e possuir carimbo do Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que os expedir. • O Histórico Escolar deverá apresentar o parecer de equivalência de estudos, emitido pela Secretaria de Educação do Estado da União ou Ministério da Educação Brasileiro. 2.2.2. Para candidatos oriundos de cursos realizados em países do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai, Brasil, Chile, Equador, Colômbia, Peru, Bolívia e Venezuela): • Os documentos do Ensino Médio seguirão as orientações do item 2 e deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro no país onde o requerente cursou, estar traduzidos para a Língua Portuguesa, por um Tradutor Oficial Juramentado. Para os alunos que concluíram o Ensino Médio de Educação Geral ou Profissionalizante, em países que compõem o MERCOSUL, não é necessário apresentar a equivalência de estudos feita pelo CEE ou Secretaria de Educação de SC. Conforme o Parecer n. 364/2001 do CEE/SC. 2.2.3. Para candidatos oriundos de cursos realizados em países de Língua Oficial Portuguesa (Portugal, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Angola, GuinéBissau e Timor Leste): • Os documentos do Ensino Médio seguirão as orientações do item 2, e deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro no país onde o requerente cursou; 5 UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS ACADÊMICOS SECRETARIA GERAL DE ENSINO EDITAL DE RESULTADOS E MATRÍCULA UNISUL HISTÓRICO ESCOLAR DE VERÃO 1º PERÍODO – 2016/1 • O Histórico Escolar deverá apresentar o parecer de equivalência de estudos, emitido pela Secretaria de Educação do Estado da União ou Ministério da Educação Brasileiro. 2.3. A matrícula na Unisul somente será confirmada após a assinatura do contrato, entrega dos documentos exigidos neste edital e o pagamento da primeira parcela da semestralidade, o que deve ser feito rigorosamente até a data do vencimento. 2. DOS RESULTADOS Unisul – Campus Universitário de Tubarão Curso: Direito - Noturno ID 528917 554100 564534 591110 584930 592039 590372 574278 601681 83648 602581 455334 603188 384871 603697 428402 NOME FABIANO PEREIRA DE MELO DÉBORA RODRIGUES DOS SANTOS CAMILLA CAMPOS TOMAZ TAINA BATISTA BASILIO THAYNA NUNES ZABOT REGIANE DO AMARAL THOMAZ HIGOR DE SOUZA FERNANDES GABRIELA DELFINO ROSA ALISSON HENRIQUE DE LIMA FERREIRA FABRICIO FAUSTINA DA ROSA REUEL MAURICIO FERNANDES GALEANO RAFAEL SOAREZ RODRIGUES PAMELA ALBERTON MARINA DE SOUZA MOTTA MATHEUS MOREIRA BON PEDRO THIAGO KINDERMANN MARTINS 6 UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS ACADÊMICOS SECRETARIA GERAL DE ENSINO EDITAL DE RESULTADOS E MATRÍCULA UNISUL HISTÓRICO ESCOLAR DE VERÃO 1º PERÍODO – 2016/1 Unidade Universitária Pedra Branca CURSO: ODONTOLOGIA – INTEGRAL ID Nome 602806 LUINY LEITE DE SOUZA 603520 DELFINA INFÂNTIA PEDRO FRAÚSTO 4. DO INÍCIO DAS AULAS As aulas do primeiro semestre letivo de 2016, iniciarão em 29 de fevereiro de 2016. 5. DAS DISCIPLINAS/ UNIDADES DE APRENDIZAGEM A DISTÂNCIA Os cursos poderão oferecer até 20% de suas disciplinas ou unidades de aprendizagem na modalidade a distância, conforme estabelece a Portaria MEC nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004. As avaliações presenciais das disciplinas ou unidades de aprendizagem a distância acontecem aos sábados. 7 UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS ACADÊMICOS SECRETARIA GERAL DE ENSINO EDITAL DE RESULTADOS E MATRÍCULA UNISUL HISTÓRICO ESCOLAR DE VERÃO 1º PERÍODO – 2016/1 6. DA CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA O candidato confirmará sua matrícula, mediante assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, entrega dos documentos para matrícula previstos neste edital e o pagamento da primeira parcela da semestralidade, o que deve ser feito rigorosamente na data do vencimento. A não realização destes itens, bem como o não pagamento da primeira parcela implica o cancelamento da matrícula, ou seja, todos os procedimentos até então realizados pelo candidato serão considerados nulos e excluídos do sistema acadêmico. 7. DO FINANCIAMENTO Aos candidatos inscritos e classificados neste Processo Seletivo, a Unisul oportuniza o direito de optar por financiamento disponibilizado através do convenio celebrado entre a Unisul e empresas, desde que cumpra os requisitos exigidos pela empresa concedente do crédito. 8. DA PERDA DA VAGA O candidato classificado que, por qualquer motivo, não comparecer dentro do prazo fixado para matrícula, não realizar a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, não apresentar os documentos relacionados em edital, não efetuar o pagamento do boleto correspondente à primeira parcela até a data do vencimento nele constante, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente, na respectiva listagem de classificação, abrindo, deste modo, espaço para 8 UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS ACADÊMICOS SECRETARIA GERAL DE ENSINO EDITAL DE RESULTADOS E MATRÍCULA UNISUL HISTÓRICO ESCOLAR DE VERÃO 1º PERÍODO – 2016/1 outras chamadas, que obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, para os cursos nos quais ainda existam vagas e candidatos a serem chamados. 9. DO CANCELAMENTO DA OFERTA DO CURSO A Unisul reserva-se o direito de não oferecer o curso que, após a realização da inscrição ou matrícula, apresente um número inferior ao somatório de vagas ofertadas em todas as modalidades de ingresso. Neste caso, o candidato será comunicado oficialmente pela Unisul, que fará a devolução integral do valor recolhido, caso já tenha ocorrido, facultando-lhe a opção por outro curso para o qual tenha sido confirmada a oferta e para o qual haja vagas. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A Unisul poderá comunicados via correio eletrônico e SMS (mensagem de texto para celular), ficando o candidato responsável pela atualização permanente dos seus próprios dados cadastrais no Portal Minha Unisul. 10.2. O ENADE é componente curricular obrigatório para a conclusão do curso, ficando o aluno ciente da necessidade da participação da prova no decorrer de seu curso. 10.3. É proibida a participação na colação de grau de alunos irregulares no ENADE e com problemas na documentação exigida no edital de ingresso, o que, consequentemente, impossibilitará o registro do diploma. 9 UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE OPERAÇÕES E SERVIÇOS ACADÊMICOS SECRETARIA GERAL DE ENSINO EDITAL DE RESULTADOS E MATRÍCULA UNISUL HISTÓRICO ESCOLAR DE VERÃO 1º PERÍODO – 2016/1 10.4. É proibida a matrícula para alunos ingressantes que estejam em inadimplência com a Universidade. 10.5. O candidato terá o prazo de quarenta e oito horas, após a divulgação dos resultados, para recorrer dos resultados deste processo seletivo. 10.6. Ao efetivar a matrícula, o candidato declara-se ciente dos horários e locais de funcionamento das disciplinas ou unidade de aprendizagem. Tubarão, 18 de dezembro de 2015. Solange Antunes de Souza Secretária Geral de Ensino 10