Confere
333
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 060
QUARTEL EM NATAL – RN, 01 de abril de 2004.
(Quinta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL: Cláudio Manoel de Amorim Santos, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM
Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio
Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj
BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM
Paulo Rogério de Andrade Lima.
Cont. BGCB Nº 060 de 01 de abril de 2004
334
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para dia 02 de abril de 2004 (sexta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................MAJ BM LAURÊNCIO
COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM MAFRA
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I -
CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO – Portaria.
PORTARIA N.º 098/2004-GAB/CMDOCBMRN, datada de 22 de março de 2004.
O COMANDANTE DO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso
das atribuições que lhe são conferidas os artigos 12 e 13 do Decreto nº 16.038 de 02 de
maio de 2002, combinado com o artigo 21, inciso III, da Lei Complementar 230 de 22 de
março de 2002, artigos 33, “Parágrafo Único”, e 38, letra “a”, da Lei nº 3.775 de 12 de
novembro de 1969, regulamentada pelo Decreto nº 5.262 de 17 de janeiro de 1970, e o
disposto no artigo 2º, item IV, letra “b” do Decreto nº 11.519 de 24 de novembro de 1992.
RESOLVE:
Conceder o benefício pecuniário denominado Ajuda de Custo, à razão de 08 (oito)
soldos no posto de Cap QOCBM, ao Bombeiro Militar abaixo relacionado, por ter sido
designado para freqüentar o Curso de Superior de Comando – CSC/2004, antigo C.A.O, no
Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará, o qual deu início no dia 26 de fevereiro do
ano em curso:
POSTO
CAP QOCBM
Nº
XXX
MATRÍCULA NOME
112.783-7
Josenildo Acioli Bento
Cumpra-se, publique-se e arquive-se.
Cont. BGCB Nº 060 de 01 de abril de 2004
335
II – TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – Edição nº
10.708, datado de 01 março 2004.
Resumo do II Termo Aditivo:
Contratada: PJ Refeições Coletivas Ltda; Contratante: Corpo de Bombeiros Militar do RN;
Objeto: Prestação de Serviços Especializados na Preparação e no Fornecimento de
Refeições; valor mensal: R$ 30.839,90; valor anual R$ 277.559,10 (Exercício 2004);
Vigência: 12 meses, de 01.04.2004 a 31/03/2005; Base legal: Lei 8.666/93 em sua redação
atual e a Tomada de Preços nº 057/2002 - SEARH; Dotação Orçamentária:
32101.06.182.0001.2010 – Manutenção e Funcionamento do CBMRN; Elemento de
despesa 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte 100; Data:
31/03/2004; Assinaturas: Paulo Sérgio de Trindade/pela Contratada e Cláudio Christian
Bezerril da Silva/Contratante; Testemunhas: Eliel Duarte de Azevedo e José Venícios da
Paixão.
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM
Ajudante Geral.
Confere
336
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 061
QUARTEL EM NATAL – RN, 02 de abril de 2004.
(Sexta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL: Cláudio Manoel de Amorim Santos, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM
Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio
Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj
BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM
Paulo Rogério de Andrade Lima.
Cont. BGCB Nº 061 de 02 de abril de 2004
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para dia 03 de abril de 2004 (sábado)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................CAP BM SÓCRATES
COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM FELISMINO
Para dia 04 de abril de 2004 (domingo)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................CAP BM MONTEIRO
COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM AMARAL
Para dia 05 de abril de 2004 (segunda-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................MAJ BM BARBOSA
COMANDANTE DO SOCORRO............1º TEN BM PAULO
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
337
Cont. BGCB Nº 061 de 02 de abril de 2004
338
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I – TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – Edição nº 10.709,
datado de 02 de abril de 2004.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA para exercer o cargo de
provimento em comissão de Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de abril de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
CARTA CONVITE Nº 003/2004-CBMRN
OBJETO: Serviço de fornecimento de passagens aéreas ao Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio Grande do Norte.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais resolve:
Adjudicar como vencedora da presente licitação a empresa Agência AEROTUR Ltda.
Natal-RN, 01 de abril de 2004.
Laurêncio Menezes de Aquino – Maj BM
Presidente da CPL
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2004/CBMRN
AVISO AOS INTERESSADOS
A Comissão Permanente de Licitação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Rio Grande do Norte avisa aos interessados que no dia 20 de abril de 2004, às 09:00h, fará
realizar a Tomada de Preço nº 001/2004/CBMRN, tendo por objeto o fornecimento de
alimentação para a Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros Militar na Cidade de
Mossoró-RN. Avisa ainda que o Edital e demais conhecimentos encontra-se à disposição
no Quartel do Corpo de Bombeiros Militar, 2º SUBGRUPAMENTO DE BOMBEIROS,
Rua Felipe Camarão, S/N, Aeroporto, Mossoró-RN, CEP 59.607-340, FONE: (084) 3153528 , no horário de 08:00 às 12:00 h e das 14:00 às 17:00h.
Quartel em Natal-RN, 01 de abril de 2004.
Laurêncio Menezes de Aquino – Maj BM
Presidente da CPL / CBMRN
Cont. BGCB Nº 061 de 02 de abril de 2004
339
II – DIÁRIAS PARA VIAGEM – Portaria.
Portaria Nº 107/04-CBMRN, datada 30 de março de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto no art. 13, inciso IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância
com o art. 21, inciso III, da Lei Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado
com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder ao Cb BM Manoel Shardwyck de Brito oliveira, matrícula nº 107.839-9 e
ao Sd BM Francisco das Chagas Araújo, matrícula nº 114.937-8, ½ (meia) diária de viagem
no valor de R$ 30,00 (Trinta Reais), Para custear despesas referentes à viagem a cidade de
Mossoró, no dia 30 de março do corrente ano, com o objetivo de transportar um BM-BOX
de fibra, que será utilizado pelo 3º SGB/2º GB.
Publique-se e cumpra-se.
Portaria Nº 108/04-CBMRN, datada de 30 de março de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto no art. 13, inciso IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância
com o art. 21, inciso III, da Lei Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado
com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder ao Sd BM Carlos Magno dos Santos, matrícula nº 112.554-0, 1½ (uma e
meia) diária de viagem no valor de R$ 90,00 (Noventa Reais), Para custear despesas
referentes à viagem a cidade de Natal (RN), nos dias 01 e 02 de abril do corrente ano, com
o objetivo de tratar de assuntos administrativos relativos ao 3º SGB/2º GB.
Publique-se e cumpra-se.
Portaria nº 112/04-CBMRN, datada de 31 de março de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto no art. 13, inciso IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância
com o art. 21, inciso III, da Lei Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado
com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969.
Cont. BGCB Nº 061 de 02 de abril de 2004
340
RESOLVE:
Conceder aos Soldados BM Ecivaldo Soares de Couto, Mat. n° 053.826-4,
Denivaldo José de Souza, Mat. 077.924-5, 04 (quatro) diárias de viagem no valor unitário
de R$ 60,00 (Sessenta reais), totalizando um valor de R$ 240,00 para cada militar, , para
custear despesas de viagem a cidade de Natal por ocasião de Curso de Promoção de
Soldados para fins de promoção por tempo de serviço, no período de 11 de março a 16 de
abril do corrente ano.
Publique-se e cumpra-se.
Portaria nº 113/04-CBMRN, datada de 31 de março de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto no art. 13, inciso IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância
com o art. 21, inciso III, da Lei Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado
com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder aos Soldados BM Salatiel Gurgel, Mat. 163.654-5 e José de Anchieta
Batista, Mat. 169.646-7, ambos do 2ºSGB/2ºGB, 02 (duas) diárias de viagem no valor
unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando um valor de R$120,00 (cento e vinte
reais), para custear despesas de viagem a cidade de Natal, no período de 05 a 07 de abril do
corrente ano, por ocasião do Treinamento no Serviço Técnico de Engenharia – SERTEN.
Publique-se e cumpra-se.
Portaria nº 114/04-CBMRN, datada de 31 de março de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto no art. 13, inciso IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância
com o art. 21, inciso III, da Lei Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado
com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder aos Soldados BM Carlos Pereira Felisberto, matrícula nº 052.274-0, e
Luis Roberto do Nascimento Júnior, matrícula nº 169.579-7, 03 (três) diárias de viagem no
valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco Reais), totalizando um valor de R$ 105,00 (cento
e cinco reais) para cada militar, onde participarão do projeto Governo nas Cidades, que
realizasse-a na cidade de Santa Cruz (RN), do dia 31 de março a 02 de abril de 2004.
Publique-se e cumpra-se.
Cont. BGCB Nº 061 de 02 de abril de 2004
341
Portaria nº 115/04-CBMRN, datada de 31 de março de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto no art. 13, inciso IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância
com o art. 21, inciso III, da Lei Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado
com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder ao 1° Sgt BM Dari Dantas Monteiro, Mat. 014.982-9, 01 (uma) diária de
viagem no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), aos Soldados BM Joaquim Batista de
Araújo Neto, Mat. 169.666-1 e Adriano Faria de Brito, Mat. 169.663-7, 01 (uma) diária de
viagem para cada soldado no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ambos do 3ºSGB/2ºGB, para
custear despesas de viagem as cidades de São João do Sabugi e Ipueira – RN no período de
01 a 02 de abril do corrente ano, por ocasião de fiscalização de revenda de GLP.
Publique-se e cumpra-se.
Portaria nº 102/04-CBMRN, datada de 26 de março de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto no art. 13, inciso IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância
com o art. 21, inciso III, da Lei Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado
com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder aos respectivos Soldados BM Sandoval Dantas da Costa Junior, mat. nº 163.6529, José de Anchieta Batista, mat. nº 169.646-7 e Everton Santiago de Oliveira, mat.
163.635-9, 01(uma) diária de viagem no valor unitário de R$ 30,00 (Trinta Reais) a cada,
para custear despesas de viagem a cidade de Upanema - RN, no período de 31 de março a
01 de abril do corrente ano, para realização de notificações e vistorias em edificações
daquela cidade.
Publique-se e cumpra-se.
Cont. BGCB Nº 061 de 02 de abril de 2004
342
Portaria nº 103/04-CBMRN, datada de 26 de março de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto no art. 13, inciso IV do Decreto 16.038 de 02 de maio de 2002, em consonância
com o art. 21, inciso III, da Lei Complementar nº 230 de 22 de março de 2002 e combinado
com o art. 28 da lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969.
RESOLVE:
Conceder ao 2º Sgt BM Givanildo Lima Dantas, mat. nº 014.989-6, 1/2 (meia)
diária de viagem no valor unitário de R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais) , ao Cb BM Pery
Vale dos Anjos, mat. nº 108.179-9 e ao Marcio Araújo Batista, mat. 098.901-0, 1/2(meia)
diária de viagem no valor unitário de R$ 30,00 (Trinta Reais) a cada, para custear despesas
de viagem a cidade de Natal - RN, no dia 29 de março do corrente ano, com intuito de
resolver assuntos administrativos relacionados ao 3º SGB/2ºGB.
Publique-se e cumpra-se.
III – CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO – Portaria.
PORTARIA N.º 097/2004-GAB/CMDOCBMRN, datada de 22 de março de 2004.
O COMANDANTE DO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso
das atribuições que lhe são conferidas os artigos 12 e 13 do Decreto nº 16.038 de 02 de
maio de 2002, combinado com o artigo 21, inciso III, da Lei Complementar 230 de 22 de
março de 2002, artigos 33, “Parágrafo Único”, e 38, letra “a”, da Lei nº 3.775 de 12 de
novembro de 1969, regulamentada pelo Decreto nº 5.262 de 17 de janeiro de 1970, e o
disposto no artigo 2º, item IV, letra “b” do Decreto nº 11.519 de 24 de novembro de 1992.
RESOLVE:
1. Conceder o benefício pecuniário denominado Ajuda de Custo, à razão de 05 (cinco)
soldos na Graduação de Sd BM, ao Bombeiro Militar abaixo relacionado, por ter sido
designado para freqüentar o Curso de Formação de Oficiais (CFO), no Corpo de Bombeiro
Militar do Estado do Pará, o qual deu início no dia 05 de março do ano em curso:
GRAD.
CADETE
Nº
XXX
MATRÍCULA
164.467-0
NOME
Denise Maria Bezerra de Figueiredo
Cumpra-se, publique-se e arquive-se.
Cont. BGCB Nº 061 de 02 de abril de 2004
343
IV – DETERMINAÇÃO DO COMANDANTE GERAL – Portaria.
PORTARIA Nº 109/04 – CBMRN, datada de 31 de março de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto nos art. 12 e 13 e seus incisos III, IV e VI do Dec. 16.038, de 02 de maio de 2002.
Considerando a natureza dos fatos em desfavor do Sd BM nº 2002.169 – Ronildo Felix da
Silva, o qual se encontra como figura passiva em Processo Penal Comum (nº
001.03.023935-5);
Considerando o Mandado de Prisão expedido pela Excelentíssima Senhora Juíza de
Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal;
Considerando as especulações em torno da permanência do citado militar em
instalações neste Corpo de Bombeiros Militar;
Considerando o Princípio Constitucional da Presunção de Inocência;
Considerando a previsão legal estabelecida no § 3º, do art. 31, do Decreto nº. 8.336, de 12
de fevereiro de 1982;
Considerando a previsão legal no art. 10 , § 1º e seus incisos, do decreto acima
citado.
RESOLVE:
I – Determinar a instalação de Procedimento Administrativo em desfavor do Sd BM
nº 2002.169 – Ronildo Felix da Silva, após decisão através de sentença transitada em
julgado dos processos em que figura no pólo passivo;
II – Tornar sem efeito a Portaria nº 074/ 04 – CBMRN, de 02 de março do ano em
curso;
III –Publique-se e arquive-se.
Cont. BGCB Nº 061 de 02 de abril de 2004
V
344
- REVERSÃO DE PRAÇA – Portaria.
Portaria nº 106/ 04– GAB/CMDOCBMRN, datada de 30 de março de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas nos artigo 12 e 13, do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e o artigo 21º
da Lei Complementar nº 230 de 22 de março de 2002.
1. RESOLVE: reverter ao respectivo quadro, de acordo com o disposto no artigo
80, Parágrafo Único, e artigo 81, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos
Policiais Militares-RN), o SD BM Nº 2002.021 VICENTE AVELINO DE SOUZA NETO,
matrícula nº 169.649-1, a contar de 17 de março de 2004, por ter sido excluído (a pedido)
do Curso de Formação de Sargentos (ESA), do Exército Brasileiro.
2. Publique-se e arquive-se no CRH/DAG.
VI – LICENCIAMENTO DO SERVIÇO ATIVO – Requerimento.
1. JOSÉ EMANOEL CAVALCANTE CABRAL, SD BM, matrícula nº 169.602-5,
incluído nesta Corporação em 25 de outubro de 2004, filho de José Cabral de Oliveira e
Maria José Cavalcante, nascido a 19 de abril de 1978, na cidade de Natal/RN residente e
domiciliado à rua Marquês de Olinda nº 1948, Candelária – Natal/RN, vem mui
respeitosamente requerer ao Comandante Geral que se digne em conceder-lhe
LICENCIAMENTO DO SERVIÇO ATIVO, À PEDIDO, de acordo com o artigo 112,
inciso I e II, e § 1º da Lei nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976.
2. É a primeira vez que requer.
Despacho do Cmt Geral: Em 02Abr2004 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH
para as providências decorrentes.
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cont. BGCB Nº 061 de 02 de abril de 2004
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM
Ajudante Geral.
345
Confere
351
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 063
QUARTEL EM NATAL – RN, 06 de abril de 2004.
(Terça-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL: Cláudio Manoel de Amorim Santos, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM
Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio
Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj
BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM
Paulo Rogério de Andrade Lima.
Cont. BGCB Nº 063 de 06 de abril de 2004
352
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para dia 07 de abril de 2004 (quarta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................MAJ BM LAURÊNCIO
COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM WAGNER
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I – ATOS DO PODER EXECUTIVO – Transcrição do DEO, datado de 06 de abril
de 2004 – Edição nº 10.711.
DECRETO Nº 17.432, DE 5 DE ABRIL DE 2004.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta,
Autárquica e Fundacional do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração
Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 8 de abril de 2004, quintafeira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Cont. BGCB Nº 063 de 06 de abril de 2004
353
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de abril de 2004, 116º da
República.
WILMA MARIA DE FARIA
Artur Nunes de Oliveira Filho
II -
PARTE RECEBIDA – Transcrição.
Cap BM Luiz Monteiro da Silva Júnior, coordenador do ESAMA, veio a este
Comando através da Parte nº 010 –GBS, datada de 24 de março de 2004, solicitar
providências administrativas, no sentido de que seja publicada em BG desta Corporação a
relação dos militares que se encontram matriculados no 4º Estágio de Salvamento em Mar
Aberto – ESAMA.
Nº
061
062
063
064
065
066
067
068
069
070
071
072
073
074
075
076
077
078
079
080
081
GRAD
1º TEN
2º TEN
3º SGT
CB
S1 SSG
S2 SSG
S2 SSG
S2 SSG
SD BM
SD BM
SD BM
SD BM
SD PM
SD PM
SD PM
SD BM
SD BM
SD BM
SD BM
SD BM
CIVIL
NÚMERO
2000.129
2000.156
2000.198
2000.602
2000.640
2000.840
2001.697
2002.014
2002.093
2002.147
2002.156
2002.174
NOME
ALEXANDRO DE OLIVEIRA SOARES
ADOLPHO GUIDO DE ARAÚJO
EDILSON CUSTÓDIO DA SILVA
JEAN FRANCISCO DE SOUZA PONTES
FRANCIKLAIBER COSTA BARBOSA
GILSON KLEITON DO NASCIMENTO
WILLIAN CARLOS DE SENA MARINHO
HEUDER FERNANDES DE VASCONCELOS
PETRÔNIO CLEMENTINO DO NASCIMENTO
ANTÔNIO GOMES DA SILVA NETO
JOSÉ OSMAR DA SILVA
EDMILSON URBANO GOMES
ALEX SANDRO SANTANA FERNADES
GIANBATISTA FERREIRA DA CUNHA SANTOS
GUILHERME RODRIGO CAVALCANTE BARROS
ANDRÉ RIBEIRO DANTAS
APARECIDO BOAVENTURA SMITH
ANTÔNIO EDILSON ARAÚJO SILVA
ELBTON JHODS DO NASCIMENTO LOPES
FRANCISCO TAURON DA SILVA
MATIAS EDUARDO RUIZ
O.M.
PM/RN
EB
EB
FAB
FAB
FAB
FAB
FAB
CBM/RN
CBM/RN
CBM/RN
CBM/RN
PM/RN
PM/RN
PM/RN
CBM/RN
CBM/RN
CBM/RN
CBM/RN
CBM/RN
ARGENT.
Cont. BGCB Nº 063 de 06 de abril de 2004
354
III - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO – Portaria.
Portaria nº 094/2004 – GAB/CMDO/CBMRN, datada de 18 de março de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas os artigos 12 e 13 do Decreto nº 16.038 de 02 de maio de
2002, combinado com o artigo 21, inciso III, da Lei Complementar 230 de 22 de março de
2002, artigos 15 e 16, §§ 1º e 2º da Lei nº 3.775 de 12 de novembro de 1969,
regulamentadas pelo Decreto nº 5.262 de 17 de janeiro de 1970, de conformidade com os
processos nºs 36610 e 36958/2004-CRH/DAG de averbação de tempo de serviço.
RESOLVE:
1. Conceder 5% (cinco por cento) de Gratificação de Tempo de
respectivos soldos, os Bombeiros Militares abaixo relacionados:
GRAD.
NÚM.
MATRÍ.
NOME
SD BM 2000.0340 163.849-1 Fábio Miranda de Oliveira
SD BM 2002.0148 169.605-0 Francisco Wendell Sales de
DATA DE
INCLUSÃO
24.04.2000
25.10.2002
Serviço sobre os
A CONTAR
DE
18.03.04
18.03.04
2. Publique-se e arquiva-se na DAG/CRH.
IV - AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SEVIÇO – Transcrição.
1. FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA PEREIRA – CB BM nº 97.164, matrícula
nº 114.194-5, pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar/RN, vem mui respeitosamente
requerer a Vossa Senhoria que se digne em conceder-lhe a Averbação por Tempo de
Serviço, constante na Certidão de Tempo de Serviço nº 228/2003 da Marinha do Brasil,
emitida em 11/11/2003, o total de 03a 04m e 22d (Três anos, quatro meses e vinte e dois
dias), conforme o Artigo 202, inciso II, § 2º, da Constituição Federal de 05 de outubro de
1988, combinado com o Artigo 29, § 3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do
Norte.
2. É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 26Mar2004; 1. Autorizo; 2. Publique-se e
arquive-se.
Cont. BGCB Nº 063 de 06 de abril de 2004
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM
Ajudante Geral.
355
Confere
356
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 064
QUARTEL EM NATAL – RN, 07 de abril de 2004.
(Quarta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL: Cláudio Manoel de Amorim Santos, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM
Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio
Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj
BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM
Paulo Rogério de Andrade Lima.
Cont. BGCB Nº 064 de 07 de abril de 2004
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para dia 08 de abril de 2004 (quinta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................CAP BM SÓCRATES
COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM MAFRA
Para dia 09 de abril de 2004 (sexta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................CAP BM MONTEIRO
COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM FELISMINO
Para dia 10 de abril de 2004 (sábado)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................MAJ BM BARBOSA
COMANDANTE DO SOCORRO............1º TEN BM CARLOS
Para dia 11 de abril de 2004 (domingo)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................MAJ BM ROGÉRIO
COMANDANTE DO SOCORRO............1º TEN BM LUCENA
Para dia 12 de abril de 2004 (segunda-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................MAJ BM LAURÊNCIO
357
COMANDANTE DO SOCORRO............1º TEN BM FRANKLIN
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
Cont. BGCB Nº 064 de 07 de abril de 2004
358
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
- RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE – Pareceres.
Na inspeção de saúde a que foram submetidos os Bombeiros Militares adiante
relacionados, à JPMS emitiu os seguintes pareceres:
I
Sessão nº 024/2004
1. Paulo Sérgio do Amaral, Cb BM nº 92.241: Apto ao trabalho para o serviço interno,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 22 (vinte e dois) dias, a
contar de 08.03.04.
(Extraído da Parte nº 057/2004-JPMS, datada de 08 de março de 2004).
Sessão nº 025/2004
1. Marco Antônio dos Santos Ribeiro, 3º Sgt BM nº 93.103: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo Bombeiro Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença pra tratamento
de saúde a contar de 10.03.04.
Obs: Por conclusão da 2º licença. 18 (dezoito) dias.
2. Renildo José Bezerra Júnior, Sd BM nº 02.079: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo Bombeiro Militar. Necessita de 13 (treze) dias de licença pra tratamento de saúde a
contar de 10.03.04.
Obs: Por conclusão da 2º licença. 64 (sessenta e quatro) dias.
3. José Ronaldo do Nascimento, Sd BM nº 88.641: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo Bombeiro Militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias de licença pra tratamento
de saúde a contar de 10.03.04.
Obs: Por conclusão da 2º licença. 135 (cento e trinta e cinco) dias.
4. Evaldo Souza Arueira, Sd BM nº 2000.465: Incapaz temporariamente para o serviço
ativo Bombeiro Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença pra tratamento de saúde a
contar de 04.03.04.
Obs: Encaminhado através do Ofício nº 27/04-CBMRN, 03.03.04.
5. Cleiton Robson de Andrade Silva, Sd BM 02.151: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo Bombeiro Militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença pra tratamento
de saúde a contar de 09.03.04.
Obs: Encaminhado através do Ofício nº 28/04-1ª CBMRN, 09.03.04.
6. Maxson Clinton Mendonça Palhares, Sd BM 2000.141: Apto ao trabalho, dispensado de
educação física, instrução, serviço ostensivo, de rua e pesado por 62 (sessenta e dois) dias a
contar de 10.03.04.
Obs: Por conclusão da 9ª licença. 346 (trezentos e quarenta e seis) dias.
Cont. BGCB Nº 064 de 07 de abril de 2004
359
7. João Eduardo Pinheiro de Moura, 1º Ten BM: Apto por não haver comparecido.
Obs: Por conclusão da 1ª licença. 30 (trinta) dias.
8. Francisco de Assis Bezerra, Sd BM 88.132: Apto por não haver comparecido.
Obs: Por conclusão da 1ª licença. 04 (quatro) dias.
(Extraído da Parte nº 057/2004-JPMS, datada de 08 de março de 2004).
Despacho do Cmt Geral: Em 02Abr2004. 1. Publique-se e arquive-se.
II – REQUERIMENTO RECEBIDO – Transcrição. (na íntegra)
FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO – CB BM, Mat. nº 054.854-5, brasileiro,
casado, bombeiro militar, venho à presença de vossa senhoria, expor para depois requerer:
DOS FATOS:
1) O peticionário é presidente da Associação das Praças do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio Grande do Norte, re-eleito em 06 de fevereiro de 2004 e empossado em 06
de março de 2004, de acordo com a Ata daquele sodalício;
2) No dia 02 de abril do corrente, tal foi a minha surpresa ao receber o Ofício nº 037 – DEO
de 02 abr 04, onde determinava a apresentação do peticionário, juntamente com o Sd BM
JOSÉ MARIANO DA SILVA, e o Sd BM WAGNO AUGUSTO BRAGA, e;
3) Ao apresentar-me ao Major BM Laurêncio Menezes de Aquino, na data de 05 abr 04, às
07:30 horas, receberam a determinação de apresentar-se ao Sargenteante, a fim de
concorrerem a Escala de Serviço.
DOS FUNDAMENTOS:
1. O Regimento Jurídico Único do Servidor do Estado do Rio Grande do Norte, em seu Art.
101 estabelece que o Servidor ao ser eleito e empossado em Entidade de Representação de
Classe, deverá ficar em disponibilidade para cumprir expediente integral, tanto o Presidente
como mais 02 (dois) Servidores por Entidade, até o término do mandato, e;
2. Em data de 06 de julho de 2001, época da posse da Diretoria daquela Associação, o
Comandante do Corpo de Bombeiros, ainda, vinculado à Polícia Militar do Estado,
reconheceu o contido no RJUSERN.
DO PEDIDO:
Do exposto, rogo a Vossa Excelência, a nulidade do Ofício em referência e o
cumprimento do que se encontra exarado no Regimento aludido, bem como a publicação
em Boletim Geral da Corporação.
Termos em que pede deferimento.
Natal-RN, 06 de abril de 2004.
Cont. BGCB Nº 064 de 07 de abril de 2004
360
III – AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOAL DA
FAMÍLIA – Requerimento.
1. IVAN SEVERO DE BARROS – CB BM nº 85.243, matrícula nº 077.262-3,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar/RN, vem mui respeitosamente requerer ao
Comandante Geral do CBMRN, que se digne em conceder-lhe o Afastamento para
Tratamento de Saúde de Pessoal da Família, de 30 (trinta) dias, a contar de 05 de abril do
ano em curso, conforme o artigo 64, § 1º da Lei nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976
(Estatuto da Polícia Militar do RN).
2. É a primeira vez que requer.
Despacho do Cmt Geral: Em 05Abr2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH
para as providências pertinentes.
IV – CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR – Requerimento.
1. ZACARIAS TOMÉ DOS SANTOS – 2º Sgt BM nº 76.185, mat. nº 050.812-8,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do RN, vem mui respeitosamente requer ao
Comandante Geral, que se digne em conceder-lhe após ter decorrido mais de 05 (cinco)
anos sem sofrer qualquer punição, o cancelamento da punição imposta no dia 01/08/1995,
BCG nº 181, de 05 (cinco) dias de detenção, conforme o Art. 61, 62, incisos I, II, III, e IV
da alínea “B” do Decreto nº 8.336 de 12 de fevereiro de 1982 do RDPM/RN.
2. É a primeira vez que requer.
Despacho do Cmt Geral: Em 06Abr2004. 1. Autorizado. Devendo ser o pedido
analisado pelo CRH; 2. Publique-se e arquive-se.
AVERVBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Requerimento.
1. LEONARD PEREIRA DE MACÊDO – Sd BM nº 2002.050, matrícula nº
169.554-1, pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar/RN, vem mui respeitosamente
requerer ao Comandante Geral, que se digne em conceder-lhe a Averbação de Tempo de
Serviço, constante na Certidão de Tempo de Serviço do Ministério da Aeronáutica nº
020/BANT/2004, emitido em 10/03/2004, o total de 06a 00m 03d (seis anos, zero meses e
três dias), conforme o Artigo 202, inciso II, § 2º, da Constituição Federal de 05 de outubro
de 1988, combinado com o Artigo 29, § 3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do
Norte.
V –
2. É a primeira vez que requer.
Despacho do Cmt Geral: Em 06Abr2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH
para as devidas providências.
Cont. BGCB Nº 064 de 07 de abril de 2004
361
1. FRANCISCO VILELA DE SOUZA – Sd BM 2002.050, matrícula nº169.679-3,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar/RN, vem mui respeitosamente requerer ao
Comandante Geral, que se digne em conceder-lhe a Averbação de Tempo de Serviço,
constante na Certidão de Tempo de Serviço do Ministério da Defesa Exercito Brasileiro
s/n, emitido em 04/02/2004, o total de 09a 00m e 00d (nove anos, zero mês e zero dias),
conforme o Artigo 202, inciso II, § 2º, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988,
combinado com o Art. 29, § 3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
2. É a primeira vez que requer.
Despacho do Cmt Geral: Em 06Abr2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH
para as devidas providências.
VI – DESIGNAÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇAS – Portaria.
PORTARIA Nº 016/04 – GAB/DEO/CBMRN, datada de 07 de abril de 2004.
O DIRETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 23, do decreto nº 16.038, de 02 maio de 2002. RESOLVE:
I.
Designar o Cap QOSBM JORGE Ferreira de Oliveira Filho (Matricula 015.492-0),
para a função de Comandante do Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência
(SAPHU), sem prejuízo das funções que já exerce;
II.
Designar o 1º Ten QOCBM JOÃO EDUARDO Pinheiro de Moura (Matricula
113.492-2), para a função de Sub Comandante do Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar
de Urgência (SAPHU), sem prejuízo das funções que já exerce;
III.
Designar o 2º Sgt QPBM Luiz CORDEIRO Damasceno (Matricula 052.841-2), para
a função de Sargenteante do Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência
(SAPHU);
IV.
Designar o 2º Sgt QPBM SEVERINO Gomes da Silva (Matricula 077.016-7), para
a função de Encarregado da Operacionalização do Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar
de Urgência (SAPHU);
V.
Publique-se em BGCB, registre-se e arquive-se.
Cont. BGCB Nº 064 de 07 de abril de 2004
362
VII – OFÍCIO RECEBIDO – Transcrição.
O Sr. Raimundo Inácio Filho, Presidente da Câmara Municipal de Caicó, veio a este
Comando através do Ofício nº 158/04-SCM, datado de 06 de abril de 2004, comunicar que
os vereadores da Câmara Municipal de Caicó, em sessão ordinária aprovaram Moção de
Parabéns, de autoria da Edil Josias Miguel Filho subscrito por verônica Alcântara dos
Santos, Valdemar Araújo, Nildson Medeiros de Queiroz, Janduí Fernandes e Sandoval da
Silva, pelo excelente trabalho do Corpo de Bombeiros prestados a Comunidade Caicoense.
Despacho do Cmt Geral: Em 07Abr2004. 1. Publique-se e arquive-se.
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM
Ajudante Geral.
363
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 065
QUARTEL EM NATAL – RN, 12 de abril de 2004.
(Segunda-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL: Cláudio Manoel de Amorim Santos, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM
Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio
Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj
BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM
Paulo Rogério de Andrade Lima.
Cont. BGCB Nº 065 de 12 de abril de 2004
364
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para dia 13 de abril de 2004 (terça-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................CAP BM SÓCRATES
COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM AMARAL
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
PARECER ADMINISTRATIVO – Transcrição.
Em atenção ao Requerimento encaminhado a este Comando Geral do Corpo de
Bombeiros Militar, datado em 06 de abril de 2004, venho por intermédio deste assim me
manifestar sobre o conteúdo do mencionado requerimento.
I -
Sendo estas as informações que presto:
1. É verdade que este Comando Geral, através da Diretoria de Engenharia e
Operações, determinou a apresentação dos militares já bastante citados e mencionados,
através do ofício nº 037-DEO, de 02 de abril de 2004;
2. No tocante à Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre
o REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE (Grifo meu) E DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
PÚBLICAS ESTADUAIS, citado em vosso requerimento se aplica somente, e tão somente,
aos SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS e não aos MILITARES DO ESTADO;
3. Não se aplica o mencionado Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis no
âmbito desta Corporação Militar, haja vista, e muito inteligente, a diferenciação contida
na Emenda Constitucional nº 18, de 5 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o REGIME
CONSTITUCIONAL DOS MILITARES, que in verbis assim determina:
Cont. BGCB Nº 065 de 12 de abril de 2004
365
Art.2º.
A Seção II do Capítulo VII do Título III da Constituição passa a
denominar-se “DOS SERVIDORES PÚBLICOS” e a Seção III do Capítulo VII do Título
III da Constituição Federal passa a denominar-se “ DOS MILITARES DOS ESTADOS,
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS” ...........
4. A conceituação distinta de Servidor Público e dos Militares dos Estados se deu
em virtude da natureza particular e peculiar de cada uma categoria. Cito, como forma
de distinção entre militares e servidores públicos civis, a previsão do § 1º, do art. 142 da
Constituição Federal, que determina o seguinte:
“§ 1º. Lei Complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização,
no preparo e no emprego das Forças Armadas.”
5. Desta forma, fica mais do que evidenciado, que o Regimento Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis não tem competência e eficácia no âmbito administrativo do
Corpo de Bombeiros Militar. Nem mesmo por uso do instituto da analogia ou do costume,
sendo, sim, competente para tal finalidade e legalmente proposto a Lei Complementar nº
230, de 22 de março de 2002, que dispõe sobre o Corpo de Bombeiros Militar do Rio
Grande do Norte, fixa efetivo da Corporação e dá outras providências. Regulamentado
pelo Decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, que aprova o Regulamento Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte;
6. No que se refere ao acordo estabelecido entre essa Diretoria e o então Comando
do Corpo de Bombeiros Militar, mais precisamente no ano de 2001, situação temporal em
que ainda éramos orgânicos da estrutura da Polícia Militar, esclareço que acordos – formais
ou informais, são celebrações de vontades. Ajuste de vontade entre as partes, o qual pode
ser desfeito ou, de forma positivada em diploma civil em vigor, sofrer o fenômeno do
distrato a qualquer momento quando ficar bastante claro para qualquer um das partes, que o
acordo celebrado não é mais interessante;
7. Para bem esclarecer o que acima foi dito, lembro-lhe um grande ensinamento do
ilustre Mestre e Professor de Direito Administrativo Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello,
que, em sua obra clássica do Curso de Direito Administrativo, assim ensina:
“ Também por força desta posição de supremacia do interesse público e – em
conseqüência – de quem o representa na esfera administrativa, reconhece-se à
Administração a possibilidade de revogar os próprios atos inconvenientes ou inoportunos
(Grifo meu), conquanto dentro de certos limites, assim como o dever de anular os atos
inválidos que haja praticado.
É o princípio da autotutela dos atos administrativos” (
2002:79).
Cont. BGCB Nº 065 de 12 de abril de 2004
366
8. Melhor esclarecendo, e ficar mais próximo do entendimento acessível a todos,
não é mais oportuno e conveniente ceder militares para atividades administrativas em
associações de classe, uma vez que, hoje, o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do
Norte, por ser uma Instituição Militar administrativa, operacional e orçamentária
independente, não mais orgânica da estrutura da Polícia Militar, sendo este Comandante
Geral competente para decidir sobre os assuntos pertinentes ou não ao Corpo de Bombeiros
Militar;
9. Tal motivação encontra fundamentação legal na previsão da redação do art. 13, II,
III, VII e XVI do Decreto nº 16. 038, de 02 de maio de 2002, que dispõe sobre as
atribuições e competências do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio
Grande do Norte;
10. Reforço o meu posicionamento com a previsão legal contida no art. 21, Caput,
da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, que dispõe sobre a utilização e
aplicação de leis, regulamentos e normas infraconstitucionais da Polícia Militar aos casos
concretos no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte;
11. Para finalizar este, recomendo, mais uma e derradeira vez, uma leitura mais
apurada do Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio
Grande do Norte, notoriamente no seu art. 101, caput, para que consiga atingir o
entendimento pleno de que aquele regimento jurídico não se aplica aos Militares do Estado
do Rio Grande do Norte, a estes se aplicam as Leis Complementares e suas Normas
infraconstitucionais material.
Assim sendo, diante da fundamentação constitucional e, bem como, as
infraconstitucionais do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, RESOLVO:
a. INDEFERIR o pedido posto o requerimento encaminhado a este Comando
Geral, na data de 06 de abril de 2004, de lavra do Cb BM nº 89.051 – Francisco das
Chagas Pinheiro;
b. Publicar o citado requerimento e este Parecer Administrativo em Boletim Geral;
c. Manter e ratificar a determinação contida no Ofício nº 037-DEO, de 02 de abril
do ano em curso;
d. Que seja disciplinarmente responsabilizado quem de fato e de direito venha a
descumprir a presente determinação contida no mencionado ofício;
e. Cumpra-se.
Cont. BGCB Nº 065 de 12 de abril de 2004
367
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
I - NOTA DE PUNIÇÃO – Alteração de Praça.
I.
Em virtude do que foi argumentado pelo Sd BM nº 2002.130 EUDES EDUARDO
DA SILVA e analisando sumariamente a sua justificativa, conclui-se que sua atitude foi de
total desrespeito para com a instituição, pois, estando devidamente escalado, o mesmo
deixou de estar presente ao serviço. O militar alega que teria solicitado uma permuta, a qual
evitaria a falta ao serviço em questão. Mas não reuniu os esforços necessários para a devida
concretização da permuta, visto que não cumpriu com os devidos procedimentos
administrativos necessários e obrigatórios, o que, por sinal, foi a causa de sua falta ao
serviço. Gerando com este comportamento, péssimo exemplo perante a tropa, como
também total desrespeito à doutrina da caserna, que prima pela disciplina, hierarquia,
autoridade e tradição.
II.
Em função deste comportamento inadequado com a doutrina militar, aprovo a
seguinte punição disciplinar: Sd BM nº 2002.130 EUDES EDUARDO DA SILVA, ora
servindo no 1º SGB do 1º GB, por ter no dia 29/01 do corrente ano, ter cometido a
transgressão militar de número 01, 19, 22, 23, Anexo (RT) do Decreto nº 8.336 de 12 de
fevereiro de 1982 e pelo descumprimento de normas regulamentares na esfera de suas
atribuições; caracterizando uma transgressão LEVE, com atenuantes dos incisos 1 do Art.
18, do mesmo Decreto, sem agravante. Fica REPREENDIDO, permanecendo no BOM
COMPORTAMENTO.
Despacho do Comandante Geral: Em 31Mar2004. 1. Publique-se; 2. Arquive-se e
registre-se.
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM
Ajudante Geral.
Confere
368
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 066
QUARTEL EM NATAL – RN, 13 de abril de 2004.
(Terça-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL: Cláudio Manoel de Amorim Santos, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM
Cláudio Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio
Bentes, Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj
BM Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM
Paulo Rogério de Andrade Lima.
Cont. BGCB Nº 066 de 13 de abril de 2004
369
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para dia 14 de abril de 2004 (quarta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................CAP BM MONTEIRO
COMANDANTE DO SOCORRO............1º TEN BM PAULO
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I
- CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Portaria.
PORTARIA Nº 083/2004-GAB/CMDO/CBMRN, datada de 12 de março de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas os artigos 12 e 13 do Decreto nº 16.038 de 02 de maio de
2002, combinado com o artigo 21, inciso III, da Lei Complementar 230 de 22 de março de
2002, artigos 15 e 16, §§ 1º e 2º da Lei nº 3.775 de 12 de novembro de 1969,
regulamentadas pelo Decreto nº 5.262 de 17 de janeiro de 1970, de conformidade com o
processo nº 22987/2004-CRH/DAG de averbação de tempo de serviço. RESOLVE:
1. Conceder 5% (cinco por cento) de Gratificação de Tempo de Serviço sobre
os respectivos soldo, o Bombeiro Militar abaixo relacionado:
GRAD. NÚM.
SD BM 2000.0053
MATRÍ.
NOME
DATA
INCLUSÃO
163.786-0 Adriano Stopelli Ferreira 24.04.2000
DE A CONTAR DE
11.03.04
2. Publique-se e arquiva-se na DAG/CRH.
Cont. BGCB Nº 066 de 13 de abril de 2004
370
II – AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Despacho.
Através do parecer de fls. 08/10, o Assessor Jurídico Hélio Antônio Maciel
manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja averbado no
assentamento funcional do requerente o tempo de serviço prestado ao Ministério da Defesa
(Exército Brasileiro), período compreendido entre 02/02/1987 à 29/01/1988, para efeitos de
aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço.
Despacho do Cmt Geral: Em 13Abr2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH
para as providências pertinentes.
III - REFORMA “EX-OFFICIO” – Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 004/2004, datada de 06 de abril de 2004
O COMANDANTE GERAL DO CORPO BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas os artigos
12º e 13 do Decreto nº 16.038 de 02 de maio de 2002, e o artigo 21º, da Lei Complementar
nº 230 de 22 de março de 2002, combinado com o artigo 4º do Decreto Estadual nº 11.519
de 24 de novembro de 1992, tendo em vista o que consta do processo nº 33940/2004CRH/DAG/CBM/RN:
RESOLVE:
1. Reformar “ex-offício”, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande
do Norte, o 3º SGT BM Nº 77.075 ROBERTO DE SOUZA DO AMARAL, matricula nº
050.991-4, a contar de 24 de fevereiro de 2004, por ter atingido a idade limite de
permanência no serviço ativo desta Corporação, 51 (cinqüenta e um) anos de idade, de
acordo com o disposto no artigo 92, inciso I, alínea “c” da Lei nº 4.630 de 16/12/76
(Estatuto dos Policiais Militares/RN), com soldo integral na graduação, na forma do art.
102, inciso II, da supracitada Lei; incorporando-se aos proventos as vantagens que estão
asseguradas, de acordo com o art. 2º, incisos I e III, Parágrafo Único, art. 4º, Parágrafo
Único da lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2001, que alterou dispositivos da
Lei nº 3.775, de 12 nov 69 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto nº 5.262, de
17/01/70 (RCVVPPM/RN): a) 25% (vinte por cento) de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço; b) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV; c) Valor da Gratificação de
Habilitação Policial Militar – GHPM.
2. Publique-se e arquiva-se no CRH/DAG.
Cont. BGCB Nº 066 de 13 de abril de 2004
371
IV - LICENCIAMENTO DE PRAÇA – A PEDIDO – Portaria.
PORTARIA N.º 117/2004-GAB/CMDO/CBMRN, datada de 06 de abril de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
os artigos 12 e 13 do Decreto nº 16.038 de 02 de maio de 2002 e o artigo 21º, da Lei
Complementar n.º 230, de 22 de março de 2002, combinado com o art. 4º Decreto Estadual
nº 11.519 de 24 de novembro de 1992 e nos ternos do artigo 112, inciso I, da Lei nº 4.630
de 16 de dezembro de 1976, conforme requerimento datado de 02 de abril de 2004,
RESOLVE:
1. Licenciar, a pedido, do estado efetivo desta Corporação, o soldado BM Nº
2002.086 ALESSANDRO BORGES DE ARAÚJO, matrícula nº 169.606-8, filho de
Josemar Vieira de Araújo e de Lindalva Paulino de Araújo, nascido em 03 de dezembro de
1976, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
2. Os Órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se e arquive-se no CRHDAG.
V
– DESIGNAÇÃO DE OFICIAL – Portaria.
PORTARIA Nº 118/04-CBMRN, datada de 05 de abril de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições e considerando o
disposto no art. 12 e 13 e seus incisos III, IV e VI do Decreto nº 16.038, de 02 de maio de
2002.
Considerando a urgente necessidade de se apurar com rigor os fatos contidos no
Termo de Declarações em anexo, para que se possa tomar uma decisão justa.
RESOLVE:
I. Designar, para apurar através de Sindicância, o 1º Ten BM Franklin Araújo de
Souza, no prazo de trinta dias, os fatos constantes na documentação em anexo.
II. Ao Oficial designado para presidir o feito, delego a autoridade a mim confiada
por lei.
III. Publique-se e cumpra-se.
Cont. BGCB Nº 066 de 13 de abril de 2004
372
VI – EXTRAVIO DE DOCUMENTO - Encaminhamento.
O Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Diretor de Engenharia e Operações,
informou a este Comando, que o Sd BM Esdras Henrique Lima da Costa, perdeu sua
carteira de identidade funcional nº 459, na Cidade de Currais Novos/RN, conforme Boletim
de Ocorrência nº 463/2004 – Delegacia de Polícia de Currais Novos/RN.
Despacho da Chefia de Gabinete: Em 12Abr2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se
ao CRH para as providências pertinentes; 3. Após arquive-se.
VII – OFICIO RECEBIDO – Transcrição.
O Cel EB José Bernardo Gurgel de Faria, Ch EM 7ª Bda Inf Mtz, veio a este
Comando através do Ofício nº 013-Sec Adm.3, agradecer pela pronta resposta da
solicitação de recarga dos extintores de incêndio das viaturas.
Despacho do SubCmt Geral: Em 11Abr2004. 1. Ciente; 2. Publique-se e arquive-se.
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM
Ajudante Geral.
Confere
373
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 067
QUARTEL EM NATAL – RN, 14 de abril de 2004.
(Quarta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio
Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes,
Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM
Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo
Rogério de Andrade Lima.
Cont. BGCB Nº 067 de 14 de abril de 2004
374
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para dia 15 de abril de 2004 (quinta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................MAJ BM BARBOSA
COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM MAFRA
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I – AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Despacho.
Processo nº 37701/2004-CBM/RN
Interessado: 2º Sgt BM nº 89.092 Marcos Antônio Matias dos Santos, Mat. nº 054.932-0.
Através do parecer de fls. 08/10, o Assessor Jurídico Hélio Antônio Maciel
manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja averbado no
assentamento funcional do requerente o tempo de serviço prestado ao Ministério da Defesa
(Exército Brasileiro), período compreendido entre 02/02/1987 à 29/01/1988, para efeitos de
aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço.
Despacho do Cmt Geral: Em 13Abr2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH
para as providências pertinentes.
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
Cont. BGCB Nº 067 de 14 de abril de 2004
375
II – MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA – Portaria.,
Portaria nº 017/04 – GAB/DEO/CBMRN, datada de 13 de abril de 2004.
O DIRETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 23, do Decreto nº 16038, de 02 de maio de 2002.
I. Transferir o Sd BM nº 93.171 – Valmir Sabino de Mendonça, mat. nº 113.331-4,
do 1º SGB /1 GB, para o 3º SGB /1º GB.
II. Transferir o Sd BM nº 92.637 – Luiz Gonzaga da Silva, mat. nº 112.412-9, do 3º
SGB / 1º GB, para o 1º SGB / 1º GB.
III. Publique-se e arquive-se.
Portaria nº 018/04 – GAB/DEO/CBMRN, datada de 13 de abril de 2004.
O DIRETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 23, do Decreto nº 16038, de 02 de maio de 2002.
I. Transferir o Sd BM nº 2002.055 – Artymes Soares Guedes, mat. nº 169.639-4, do
1º SGB / 1º GB, para o 3º SGB / 2º SGB.
II. Publique-se e arquive-se.
III - PEDIDO DE INTEGRAÇÃO – Despacho.
Processo: nº 2879/2004 – CBMRN
Interessado: Sd BM nº 2002.157 Helto Joaomar Araújo Borges, Mat. nº 169.615-7.
Através do parecer de fls. 37/40, o Assessor Jurídico José Felipe dos Santos
Manifestou opinião favorável ao indeferimento do pleito, no sentido de que não seja
autorizada a reintegração do interessado, levando-se em conta a disciplina do art. 87, inciso
V, parágrafo único, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 c/c os artigos 12 e 13 do
Decreto Estadual nº 16.038, de 02 de maio de 2002, e art. 15, parágrafo único, do Decreto
Estadual nº 11.170, de 18 de novembro de 1991.
Despacho do SubCmt Geral: Em 13Abr2004. 1. Ao CRH para conhecimento e
providências decorrentes; 2. Publique-se o teor do parecer da assessoria jurídica.
Cont. BGCB Nº 067 de 14 de abril de 2004
376
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
REFERÊNCIA ELOGIOSA À PRAÇAS – Encaminhamento. (íntegra)
Louvo o Sd BM nº 2002.044 Cláudio André Alves de Araújo, Mat. nº 169.697-1,
por ter envidado esforços no sentido do cumprimento do dever em sua missão bombeiro
militar, trabalhando com responsabilidade e devoção, diante de uma situação ocorrida no
dia 31 de março do corrente ano, onde um cidadão chamado Francisco Antônio de Freitas,
chegou a passar mal dentro do ônibus e que o referido militar prestou assistência e em
seguida conduziu o cidadão até o Hospital e permaneceu lá até a liberação do mesmo.
Elevando assim o nome desta instituição perante a sociedade. (Individual).
I –
Despacho da Chefia de Gabinete: Em 14Abr2004. 1. Publique-se, registre-se e
arquive-se.
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM
Ajudante Geral.
Confere
377
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 068
QUARTEL EM NATAL – RN, 15 de abril de 2004.
(Quinta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio
Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes,
Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM
Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo
Rogério de Andrade Lima.
Cont. BGCB Nº 068 de 15 de abril de 2004
378
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para dia 16 de abril de 2004 (sexta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................MAJ BM ROGÉRIO
COMANDANTE DO SOCORRO............1º TEN BM CARLOS
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I – TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – edição nº 10.713,
datado de 08 de abril de 2004.
Portaria nº 106 de 30 de março de 2004.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas os artigos 12 e 13 do Decreto nº 16.038 de 02 de maio de 2002, e o
artigo 21º, da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002, combinado com os
artigos 80 e 81 da Lei 4.630, de 16 de dezembro de 1976.
RESOLVE
1. Reverter ao respectivo quadro, o SD BM Nº 2002.021 VICENTE AVELINO DE
SOUZA, matricula nº 169.649-1, de acordo com o disposto no artigo 80, Parágrafo Único,
e artigo 81, ambos da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), com nova redação dada pelo art. 3º da Lei 5.209, de 26 de agosto de 1983, a
contar de 17 de março do ano em curso, por ter sido excluído (a pedido) da Escola de
Sargentos das Armas/2004 (EsSA),
Quartel em Natal (RN), em 06 de abril de 2004.
CLÁUDIO CHRISTIAN BEZERRIL DA SILVA– TEN CEL QOBM
Comandante Geral do CBM/RN
Cont. BGCB Nº 068 de 15 de abril de 2004
379
CARTA CONVITE Nº 003/2004/CBMRN
OBJETO: Serviço de Fornecimento de Passagens Aéreas.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no processo de licitação a mim apresentado, homologo o
resultado do julgamento da licitação em referência a empresa Agencia AEROTUR Ltda.
Natal-RN, 07 de abril de 2004.
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
Comandante Geral
II – TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – Edição nº
10.715, datado de 14 de abril de 2004.
Termo de Inexigibilidade de Licitação:
O Corpo de Bombeiros Militar, por seu representante legal , torna pública a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para com as despesas relativas ao Curso de
Contabilidade Pública e Execução Financeira de acordo com o cronograma da LRF,
ministrado pela ESAFI – Escola de Administração e Treinamento, no valor de R$ 2.380,00
(dois mil, trezentos e oitenta reais), declarando desnecessário o procedimento licitatório,
com base no art. 25, Inciso II c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores. Natal – RN, 31/03/2004; Assinatura: Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten
Cel Bm Comandante Geral.
III - APRESENTAÇÃO DE OFICIAL – Transcrição.
No dia 11Mar2004.
O 1º Ten BM João Eduardo Pinheiro de Moura, por estar entrando em gozo de
férias referente ao exercício de 2003.
No dia 16Mar2004.
O Cap BM Jorge Ferreira de Oliveira Filho, por haver retornado do curso de
aperfeiçoamento de Oficias, na área de ortodontia, na Marinha do Brasil, cujo período foi
de 04/03/02 à 15/03/04.
No dia 18Mar2004.
O 1º Ten BM Severino Paulo de Barros, por haver retornado do gozo de férias,
relativo ao exercício de 2003.
No dia 06Abr2004.
O 1º Tem BM João Eduardo Pinheiro de Moura, por estar retornando do gozo de
férias relativo ao exercício de 2003.
(Extraído do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral). Registre-se.
Cont. BGCB Nº 068 de 15 de abril de 2004
380
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
I – REFERÊNCIA ELOGIOSA À PRAÇAS – Encaminhamento. (íntegra).
O Sgt BM nº 85.181 Severino Gomes da Silva, mat. nº 077.016-7, por ter envidado
esforços no sentido do cumprimento do dever em sua missão bombeiro militar, trabalhando
com responsabilidade e devoção como componente de guarnição de Busca e Salvamento,
contribuindo assim, com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da
corporação, arriscando nas vezes sua própria integridade física em favor da sociedade Norte
Rio Grandense. Para que seu exemplo seja seguido, o Comandante do Corpo de Bombeiros
Militar, presta-lhe a presente referência elogiosa. (individual).
O Cb BM nº 82.117 José Lúcio Filho, mat. nº 053.192-8, por ter envidado esforços
no sentido do cumprimento do dever em sua missão bombeiro militar, trabalhando com
responsabilidade e devoção como componente de guarnição de Busca e Salvamento,
contribuindo assim, com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da
corporação, arriscando nas vezes sua própria integridade física em favor da sociedade Norte
Rio Grandense. Para que seu exemplo seja seguido, o Comandante do Corpo de Bombeiros
Militar, presta-lhe a presente referência elogiosa. (individual).
O Sd BM nº 92.400 Abimael Ferreira do Nascimento Júnior, mat. nº 112.168-5, por
ter envidado esforços no sentido do cumprimento do dever em sua missão bombeiro militar,
trabalhando com responsabilidade e devoção como componente de guarnição de Busca e
Salvamento, contribuindo assim, com importante parcela no desenvolvimento da missão
institucional da corporação, arriscando nas vezes sua própria integridade física em favor da
sociedade Norte Rio Grandense. Para que seu exemplo seja seguido, o Comandante do
Corpo de Bombeiros Militar, presta-lhe a presente referência elogiosa. (individual).
O Sd BM nº 2000.1174 Carlos Eduardo de Moura, mat. nº 165.614-7, por ter
envidado esforços no sentido do cumprimento do dever em sua missão bombeiro militar,
trabalhando com responsabilidade e devoção como componente de guarnição de Busca e
Salvamento, contribuindo assim, com importante parcela no desenvolvimento da missão
institucional da corporação, arriscando nas vezes sua própria integridade física em favor da
sociedade Norte Rio Grandense. Para que seu exemplo seja seguido, o Comandante do
Corpo de Bombeiros Militar, presta-lhe a presente referência elogiosa. (individual).
O Sd BM nº 84.316 Ronaldo Paulo da Rocha, mat. nº 054.432-9, por ter envidado
esforços no sentido do cumprimento do dever em sua missão bombeiro militar, trabalhando
com responsabilidade e devoção como componente de guarnição de Busca e Salvamento,
contribuindo assim, com importante parcela no desenvolvimento da missão institucional da
corporação, arriscando nas vezes sua própria integridade física em favor da sociedade Norte
Rio Grandense. Para que seu exemplo seja seguido, o Comandante do Corpo de Bombeiros
Militar, presta-lhe a presente referência elogiosa. (individual).
Despacho da Chefia de Gabinete: Em 14Abr2004. 1. Publique-se; 2. Registre-se e
arquive-se.
Cont. BGCB Nº 068 de 15 de abril de 2004
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM
Ajudante Geral.
381
Confere
382
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 069
QUARTEL EM NATAL – RN, 16 de abril de 2004.
(Sexta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio
Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes,
Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM
Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo
Rogério de Andrade Lima.
Cont. BGCB Nº 069 de 16 de abril de 2004
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para dia 17 de abril de 2004 (sábado)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................MAJ BM LAURÊNCIO
COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM WAGNER
Para dia 18 de abril de 2004 (domingo)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................CAP BM SÓCRATES
COMANDANTE DO SOCORRO............1º TEN BM FRANKLIN
Para dia 19 de abril de 2004 (segunda-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
383
SUPERIOR DE DIA.................................MAJ BM MONTEIRO
COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM FELISMINO
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
Cont. BGCB Nº 069 de 16 de abril de 2004
384
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I – TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – edição nº 10.717,
datado de 16 de abril de 2004.
Resolução nº 006 de 06 de abril de 2004.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas os artigos 12 e 13 do Decreto nº 16.038
de 02 de maio de 2002, e o artigo 21º, da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de
2002, combinado com o artigo 4º do Decreto Estadual nº 11.519 de 24 de novembro de
1992, tendo em vista o que consta no processo nº 33940/2004 –CRH/DAG/CBM/RN.
RESOLVE:
1. Reformar “ex-offício”, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do
Norte, o 3º SGT BM nº 77.075 ROBERTO DE SOUZA DO AMARAL, matrícula nº
050.991-4, a contar de 24 de fevereiro de 2004, por ter atingido a idade limite de
permanência no serviço ativo desta Corporação, 51 (cinqüenta e um) anos de idade, de
acordo com o disposto nos artigos 90, inciso II, e 92, inciso I, Aline “c” da Lei nº 4.630 de
16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), com soldo integral na
graduação, na forma do artigo 102, inciso II, da supracitada Lei; incorporando-se aos
proventos as vantagens que estão asseguradas, de acordo com o artigo 2, incisos I e III,
Parágrafo Único, artigo 4, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro
de 2001, que alterou dispositivos da Lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969
(CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970
(RCVVPPM/RN): a) 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço; b) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV; c) Valor da Gratificação de
Habilitação Policial Militar – GHPM.
Quartel em Natal (RN), em 14 de abril de 2004.
CLÁUDIO CHRISTIAN BEZERRIL DA SILVA– TEN CEL QOBM
Comandante Geral do CBM/RN
II – PARTES RECEBIDAS – Transcrições.
O Sd BM nº 2000.261 Gilberto Ferreira Viana, Mat. nº 163.810-6, veio a este
Comando através da Parte Especial S/Nº, datada de 14 de abril de 2004, solicitar
providências administrativas no sentido de que suas férias (exercício 2003) 5º turma,
período de 05 de abril à 04 de maio de 2004, conforme BGCB nº 227 de 02 de dezembro de
2003, sejam adiadas para gozo oportuno.
Despacho da Chefia de Gabinete: Em 16Abr2004. 1. Autorizo; 2. Publique-se e
arquive-se.
Cont. BGCB Nº 069 de 16 de abril de 2004
385
O Sd BM nº 2002.008 Dinarte Lyra Lima, Mat. nº 169.536-3, veio a este Comando
através solicitar providências administrativas necessárias, no sentido de que seja autorizado
o gozo de suas férias regulamentares no período de 19 de abril à 18 de maio de 2004,
referente ao exercício de 20003, tendo em vista o início do semestre 2004.1 na UFRN.
Despacho da Chefia de Gabinete: Em 16Abr2004. 1. Autorizo; 2. Publique-se e
arquive-se.
III – AUTORIZAÇÃO DO DIRETOR DA D.E.O. - Transcrição.
O Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Diretor da D.E.O., autoriza o Sd BM nº
2002.005 Jason Renato de Oliveira, Mat. nº 169.661-0, a ser escalado apenas no 2º turno
nos dias em que estiver de serviço no SAPHU, a partir do dia 16 de abril de 2004, em vista
do mesmo estar cursando disciplinas no curso de Técnico de Enfermagem no turno
matutino na UFRN. O militar em epígrafe deverá comparecer as solenidades, formaturas,
missões e serviços correlatos independente de data e horários.
Despacho da Chefia de Gabinete: Em 16Abr2004. 1. Ciente; 2. Publique-se e
arquive-se.
IV – OFÍCIO RECEBIDO – Transcrição.
O Maj EB Flávio Botelho Peregrino, Cmt da Cia Cmdo da 7ª Bda Inf Mtz, veio a
este Comando através do Ofício nº 064 – Cia C, datado de 13 de abril de 2004, em seu
nome e de todos os integrantes dessa Companhia, agradecer ao excelente apoio prestado
por todos que fazem o Corpo de Bombeiros Militar de Natal, à Instrução do Efetivo
Variável/2004, sem o qual não teria atingido o pleno êxito alcançado.
Despacho da Chefia de Gabinete: Em 16Abr2004. 1. Publique-se e arquive-se.
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
I – SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA - Parecer Complementar.
SINDICÂNCIA nº 132/2003 - CBMRN
Sindicante: 1º Ten BM - Franklin Araújo de Souza
Sindicado: Sd BM nº 87.062 Laerson Firmino de Souza
I – FINALIDADE
A Presente Sindicância, mandada proceder através da Portaria Nº 132/2003CBMRN, publicada no BGCB nº 187 de 03 de outubro de 2003, teve por finalidade apurar
as responsabilidades de quem achado em culpa, em torno dos fatos narrados no Termo de
Representação nº 371/2003, de 22 de setembro de 2003, com denúncias contra Bombeiro
Militar.
Cont. BGCB Nº 069 de 16 de abril de 2004
386
II – OBJETIVO
Colher indícios, subsídios e provas, periciais, documentais ou testemunhais, que
visem favorecer o livre convencimento do julgador, no pressuposto de que o ético e o
jurídico-administrativo, entrelaçam-se por processos metodológicos próprios de cada um.
III – DILIGÊNCIAS
Foram empreendidas as seguintes diligências:
a)
Declarações da Ofendida às fls 32 e 33.
b)
Declarações do sindicado às fls.30 e 31
c)
Laudo de Exame de Corpo de Delito à fl 05
d)
Termo de Queixa à fl 06
e)
Cópia da Parte Especial s/nº, registrada no livro de ocorrências do Oficial de
Serviço ao CBMRN às fls 23; 24 e 25
f)
Cópia da ficha disciplinar do sindicado à fl 26
g)
Cópia de termo de audiência à folha 45
IV – DA CONDUTA DOS SINDICADOS
As cópias das ficha disciplinar do sindicado dão conta do que adiante se segue:
Melhoria de comportamento de Bom para Ótimo, conforme BCG nº 039 de 28 Fev
de 91.
Melhoria de comportamento de Ótimo para Excepcional, conforme BCG nº 111 de
16 Jun de 95.
Punição de 08 dias de detenção, publicado no BCCB nº 196 de 27 de Set de 96;
ingressando no ótimo comportamento.
Elogio Coletivo, conforme BGCB nº 040 de 27 de Fev 2003.
V – FUNDAMENTAÇÃO DO PARECER
Analisando-se detidamente os autos da presente sindicância, constata-se que os
fatos narrados na peça preliminar, ocorreram da seguinte forma: No dia 11 de setembro de
2003, a Srª Maria Lúcia de Souza, conversou com o seu irmão, o Sd BM nº 87.062 Laerson
Firmino de Souza, e cobrou do mesmo o pagamento de uma conta telefônica, cuja linha
está em seu nome, no entanto, a mesma era usufruída solidariamente pelo Sd BM Laerson e
sua mãe, Srª Maria mercês de Souza, uma vez que a residência de ambos possui extensão
da citada linha telefônica, sendo que o Sd BM Laerson respondeu que só iria efetuar o
pagamento quando recebesse o seu salário no final do mês; no dia seguinte (12/09/2003) a
irmã do Sd BM Laerson retornou a residência do mesmo e mais uma vez e perguntou a sua
esposa sobre o pagamento da conta telefônica, e ao saber que o Sd BM Laerson ainda não
havia pago a sua parte na citada conta, resolveu então retirar o aparelho telefônico, ao
Cont. BGCB Nº 069 de 16 de abril de 2004
387
retornar a sua residência por volta das 17h e 30 min o Sd BM Laerson foi informado por
sua esposa que a sua irmã havia retirado o aparelho telefônico e de imediato dirigiu-se à
residência de sua mãe, local onde a sua irmã encontrava-se, onde começaram a discutir e
em dado momento o Sd BM Laerson começou a agredir fisicamente a sua irmã, desferindo
socos e tapa na região da cabeça, após a agressão o Sd BM Laerson saiu da residência e os
dois começaram a insultar um ao outro com palavras de baixo calão, momento em que um
Cont. vizinho por nome de ROMÃO, solicitou a Sd BM Laerson que não desse atenção as
palavras de sua irmã e conseguiu retirá-lo da “discussão”. Que após o ocorrido a Srª Maria
Lucia, ligou para o COPOM e solicitou uma guarnição da PM, chegando ao local duas
motos da ROCAM, (comandadas pelo 3º Sgt Sérgio), onde em seguida encaminhou os
envolvidos até Delegacia de Plantão da Zona Norte, onde a Srª Maria Lúcia registrou a
ocorrência e em seguida foi encaminhada para realizar exame de corpo de delito, o qual
constatou Lesão Corporal de Natureza Leve, tendo o caso sido encaminhado para a
Delegacia de Defesa da Mulher, a qual realizou a primeira audiência no dia 30/09/2003,
sendo que no dia 09/03/2004, foi realizada a última audiência no Juizados Especiais Cíveis
e Criminais – Unidade Zona Norte, na qual o Sd BM Laerson Firmino de Souza,
comprometeu-se em pagar a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de
indenização.
VI – CONCLUSÃO
Por assim ser, e com fundamento nas provas constantes dos autos, sou de parecer,
salvo melhor juízo, pela punição disciplinar do sindicado, por ter ficado evidenciado a
conduta inadequada do militar, ferindo assim os princípios da ética e atentando contra o
pundonor militar e o decoro da classe. Cumpridas as demais formalidades legais, sejam
estes autos remetidos à autoridade delegante. Para as providências complementares.
Despacho do Cmt Geral: Em 15abr2004. 1. À Diretoria de Engenharia e Operações.
Acatando Parecer Complementar da Sindicância nº 1132/2003, de 06 de abril de
2004, de autoria do 1º Ten BM Franklin Araújo de Souza, solicito as seguintes
providências:
1
Que seja encaminhado ao CPED/CBMRN os presentes autos da mencionada
sindicância;
2
Que seja feito o enquadramento à luz do que preconiza o Regulamento Disciplinar
em vigor e uso no âmbito da Corporação, do que foi posto no Parecer Complementar acima
citado;
3
Que seja encaminhado ao Sd BM nº 87.062 – Laerson Firmino de Souza, um
Memorando da mencionada Comissão para que o mesmo tome conhecimento do conteúdo
do Parecer e apresente as suas justificativas finais;
4
Que após estas providências e analisadas as justificativas finais do militar em tela,
seja providenciada a Nota de Punição em seu desfavor, se for o caso.
Cont. BGCB Nº 069 de 16 de abril de 2004
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM
Ajudante Geral.
388
Confere
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
389
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 070
QUARTEL EM NATAL – RN, 19 de abril de 2004.
(Segunda-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio
Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes,
Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM
Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo
Rogério de Andrade Lima.
Cont. BGCB Nº 070 de 19 de abril de 2004
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para dia 20 de abril de 2004 (terça-feira)
390
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................MAJ BM BARBOSA
COMANDANTE DO SOCORRO............1º TEN BM LUCENA
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE – Pareceres.
Na inspeção de saúde a que foram submetidos os Bombeiros Militares adiante
relacionados, à JPMS emitiu os seguintes pareceres:
Sessão 030/04
1. Geonardo Alexandre da Silva, 3º Sgt BM nº 93.183, Mat. nº 113.092-7: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo Bombeiro Militar. Necessita de 19 (dezenove) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 18.03.04.
Obs: Encaminhado através do Ofício nº 031/04 – CBM / RN, de 19.03.2004.
2. Renildo José Bezerra Júnior, Sd BM nº 02.079, Mat. nº 169.655-6: Apto ao trabalho,
dispensado de educação física, serviço ostensivo e pesado por 29 (vinte e nove) dias. A
contar de 22.03.04.
Obs: Por conclusão da 3ª licença. 77 (setenta e sete) dias. Contar de 22.03.04.
(Extraído das Parte nº 70/2004 – JPMS, datada de 22 de março de 2004).
Cont. BGCB Nº 070 de 19 de abril de 2004
390
Sessão nº 031/2004
1. Marcos Antônio dos Santos Ribeiro, 3º Sgt BM nº 93.103, Mat. nº 113.222-9: Apto ao
trabalho, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo por 30 (trinta) dias a
contar de 24.03.04.
Obs: Por conclusão da 3ª licença. 33 (trinta e três) dias.
2. Severino Francisco dos Santos, Sd BM nº 80.366, Mat. nº 052.310-0: Apto ao trabalho,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 36 (trinta e seis) dias a
contar de 22.03.04.
Obs: Encaminhado através do Ofício nº 032/04 – CBM/RN de 23.03.04.
3. Cleiton Robson de Andrade Silva, Sd BM nº 02.151, Mat. nº 169.657-2: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo Bombeiro Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 24.03.04.
Obs: Por conclusão da 1ª licença. 16 (dezesseis) dias.
(Extraído da Parte nº 73/2004 – JPMS, datada de 24 de março de 2004).
Sessão nº 033/2004
1. Severino de Lima Freire, Sd BM nº 89.369, Mat. nº 111.095-0: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo bombeiro militar. Necessita de 26 (vinte e seis) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 24.03.04.
Obs: Por conclusão da 8ª licença, 250 (duzentos e cinqüenta) dias.
2. Pery Vale de Melo, Cb BM nº 97.575, Mat. 108.179-9: Apto ao trabalho, dispensado de
atividades de educação física por 92 (noventa e dois) dias a contar de 29.03.04.
Obs: Encaminhado através do Ofício nº 034/04 – CBM/RN de 29.03.2004.
(Extraído da Parte nº 078/2004 – JPMS, datada de 29 de março de 2004).
II - GRATIFICAÇÃO QUINQUENAL – Portaria.
PORTARIA Nº 093/2004 – GAB/CMDO/CBMRN, datada de 18 de março de 2004.
ELEVAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso das
atribuições que lhe confere os artigos 12 e 13 do Decreto nº 16.038 de 02 de maio de 2002,
combinado com o artigo 21, inciso III, da Lei Complementar 230 de 22 de março de 2002,
artigos 15 e 16, §§ 1º e 2º da Lei nº 3.775 de 12 de novembro de 1969, regulamentas pelo
Decreto nº 5.262 de 17 de janeiro de 1970.
Resolve:
Cont. BGCB Nº 070 de 19 de abril de 2004
391
1. Elevar de 15% para 20% (quinze por cento para vinte por cento) de Gratificação
de Tempo de Serviço sobre os respectivos soldos, dos Bombeiros Militares abaixo
relacionados:
GRAD
NUM
1º TEN QOABM XXX
SUB TEN BM XXX
MATRI
NOME
054.240-7
054.271-7
Kleiber Bandeira Cavalcanti
Roberto Wagner de Souza
Publique-se e arquive-se na DAG/CRH.
DATA DE
INCLUSÃO
12.03.84
12.03.84
A CONTAR
DE
12.03.04
12.03.04
III - PARTE RECEBIDA - Transcrição.
O Sd BM nº 2000.0571, Sizógenes Silvino de Araújo, veio a este Comando através
da Parte s/nº, datada de 19 de abril de 2004, solicitar autorização para adiar suas férias
asseguradas no BGCB nº 227 de 02 dezembro de 2003, referente a 3ª Turma, compreendida
de 02 de fevereiro à 02 março do ano em curso, por necessidade do serviço, deixando assim
as mesmas para serem gozadas em período oportuno.
Despacho do Subcomandante Geral: Em 19Abril2004. 1. Autorizo; 2. As férias
deverão ser gozadas quando for conveniente à corporação; 3. Publique-se e arquive-se.
IV - TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – Edição nº
10.718 de 17 de abril de 2004.
PORTARIA Nº 069/2004/CBMRN, datada de15 de abril de 2004.
Altera o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado, para o exercício de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista às disposições
contidas no artigo 65, § 3º, inciso I, da Lei nº 8.357, de 04 de agosto de 2003, combinado
com o art. 10, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 17.330, de 23 de janeiro de 2004, bem como
aprovação constante do processo nº 35931/2004-CBMRN.
R E S O L V E:
Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), constantes do
Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, aprovado da Portaria 17, de 16 de janeiro
de 2004, para reforço das dotações especificadas no anexo I, desta Portaria.
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo
anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no anexo II, desta
Portaria.
Cont. BGCB Nº 070 de 19 de abril de 2004
392
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten. Cel BM.
COMANDANTE GERAL
ANEXO I – ACRESCIMO
ORGAO
32101
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE
ZONA
NATUREZA
06.182.001 – 2010
Man. e Func. do CBMRN
0001
33903900
TOTAL
FONTE ANEXO
100
II
VALOR
50.000,00
50.000,00
ANEXO II – REDUÇÃO
ORGAO
32101
PROGRAMA
06.182.001 – 2010
PROJETO/ATIVIDADE
Man. e Func. do CBMRN
ZONA
0001
NATUREZA
33903000
FONTE ANEXO
100
II
TOTAL
VALOR
50.000,00
50.000,00
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM
Ajudante Geral.
Confere
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
394
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 071
QUARTEL EM NATAL – RN, 20 de abril de 2004.
(Terça-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio
Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes,
Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM
Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo
Rogério de Andrade Lima.
Cont. BGCB Nº 071 de 20 de abril de 2004
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para dia 21 de abril de 2004 (quarta-feira)
395
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................MAJ BM ROGÉRIO
COMANDANTE DO SOCORRO............1º TEN BM FRANKLIN
Para dia 22 de abril de 2004 (quinta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................MAJ BM LAURÊNCIO
COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM WAGNER
II - ESCALA DE COMANDANTE DO SOCORRO AO CBMRN – Alteração.
Alteração de Serviço do Comandante do Socorro do CBMRN do dia 21 para o dia
22 de abril de 2004. O serviço será executado pelo 1º Ten BM Franklin ao invés do ST BM
Amaral.
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I - NOTA DE INSTRUÇÃO DA DEO - Transcrição.
1.
Finalidade
Este documento tem por finalidade regular as atividades a serem desenvolvidas pelo Corpo
de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte durante a visita de inspeção da Diretoria de
Engenharia e Operações à Seção de Contra Incêndio do Aeroporto Internacional Augusto
Severo.
2.
Organização
Coordenação Geral: Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino
Cont. BGCB Nº 071 de 20 de abril de 2004
2.1
2.1.1
– Participação da Inspeção
– Guarnição: Efetivo de 30 (trinta) Bombeiros Militares do 1º GB.
2.2
– Data: 23 de abril de 2004.
2.3
– Hora: 08:00h no CBMRN.
2.4
– Uniforme: 4º ª
396
2.5
– Transporte: A viatura de Transporte de Tropa deverá está em condições de
transportar o efetivo às 07:00h no CBMRN.
3.
Prescrições Diversas
3.1
– Dos horários e uniformes
3.1.1
– Apresentação da guarnição no quartel do Comando Geral do Corpo de
Bombeiros Militar será as 07:00h;
3.1.2
– O SD BM Viana será o motorista da viatura de transporte de tropa e deverá
está no quartel a partir das 07:00h;
3.1.3
– A SESOP ficará responsável pela escala da guarnição de 30 (trinta) bombeiros
militares.
3.1.4
– Os Bombeiros Militares escalados para a inspeção deverão obrigatoriamente
está uniformizados com o uniforme 4º ª
3.1.5
– A Seção de Contra Incêndio do Aeroporto Internacional Augusto Severo
deverá organizar uma demonstração operacional com simulações de situação de alerta.
3.1.6
– O efetivo da DEO será comandado pelo ST BM Wagner.
Despacho da Chefia de Gabinete: Em 19Abr2004. 1. Publique-se e cumpra-se.
II – OFÍCIO RECEBIDO – Transcrição.
O Sr. Mário Franco Sampaio Filho, Diretor de Secretaria em Substituição Legal,
veio a este Comando através do Ofício nº 0693/04-8ª VC, datado de 16 de abril do corrente
ano, cumprindo determinação da Exma. Sra. Dra. Tálita de Borba Maranhão e Silva, Juíza
de Direito da 8ª Vara Criminal, solicitar os bons préstimos no sentido de apresentar a esse
Juízo no dia 27 de abril de 2004, às 10:00h, o preso de justiça Sd BM nº 2002.169 Ronildo
Feliz da Silva, Mat. nº 169.689-0, a fim de comparecer à audiência de inquirição de
testemunhas nos autos do Processo nº 001.03.023935-5, em que figura como acusado.
Despacho da Chefia de Gabinete: Em 20Abr2004. 1. Publique-se e encaminhe-se ao
Sd em epígrafe.
Cont. BGCB Nº 071 de 20 de abril de 2004
397
III – DIÁRIAS DE VIAGEM – Portaria.
PORTARIA nº 121/04 – GAB/CMT/CBMRN, datada de 19 de abril de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto no art. 21, inciso III, da Lei Complementar nº 230 de 22 de março de 2002,
combinado com o art. 28, da Lei nº 3.775, de 12 de novembro de 1969.
RESOLVE:
1. Conceder ao Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, matricula 111.5995, uma
diária e meia no valor de R$ 150,00 (cento e ciquenta reais), ao 1º Ten BM Severino Paulo
de Barros, matricula nº 53.293-0, uma diária e meia no valor de R$ 120,00 (cento e vinte
reais), ao ST BM Roberto Wagner de Souza, matricula nº 054.271-7, uma diária e meia no
valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), ao 1º SGT BM Francisco as Chagas Bezerra Da
Silva matricula nº 77.568-1, uma diária e meia no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais) e
ao Sd BM Alexsandro Carvalho de Lima, matricula nº 164.002-0, uma diária e meia no
valor de R$ 90,00 (noventa reais), para custear despesas de viagem a cidade de
Mossoró/RN nos dias 19 e 20 de abril do corrente ano, por ocasião do certame licitatório
para o fornecimento de alimento para o 2º Subgrupamentos de Bombeiros da referida
cidade.
2. Publique-se, cumpra-se, e encaminhe-se para a DAG para as devidas
providencias.
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
NOTA DE PUNIÇÃO – Alteração de Praça.
I . Em virtude do que foi argumentado pelo SD BM Nº 92.697 RICARDO LUCAS
DO NASCIMENTO, em sua defesa, e analisando sumariamente a sua justificativa ,
conclui-se que sua atitude foi de total desleixo para o com a Instituição, pois, estando
devidamente escalado, o mesmo deixou de estar presente ao serviço. O militar supracitado
alega que o motivo de sua falta foi o fato de ter sido escalado para o serviço de última hora.
Todavia, este fato não é verdadeiro. Pois a escala de serviço foi publicada no dia 07 de
janeiro de 2004 e a falta ocorreu no dia 11 de janeiro do mesmo ano. Gerando com esse
comportamento, péssimo exemplo perante a tropa, como também total desrespeito à
doutrina da caserna, que prima pela disciplina, hierarquia, autoridade e tradição.
I –
Cont. BGCB Nº 071 de 20 de abril de 2004
398
II. Em função deste comportamento inadequado com a doutrina militar, aprovo a
seguinte punição disciplinar: SD BM Nº 92.697 RICARDO LUCAS DO NASCIMENTO,
MAT. Nº 112.464-1, ora servindo no 1º SGB do 1ºGB, por ter no dia 11/01, do corrente
ano, ter cometido as transgressões militares de número 01 e 22 do Anexo (RT) referente ao
Decreto nº 8.336 de 12 de fevereiro de 1982 e pelo descumprimento de normas
regulamentares na esfera de suas atribuições; caracterizando uma transgressão MÉDIA,
com atenuantes dos incisos I e II do Art. 18 e agravante do inciso II e VIII do Art.19 do
mesmo Decreto, Fica DETIDO por 04 (quatro) dias. Saindo do ÓTIMO e ingressando no
BOM COMPORTAMENTO.
Despacho do Cmt Geral: Em 20Abr2004. 1. Aprovo; 2. Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
I. Em virtude do que foi argumentado pelo SD BM Nº 92.697 RICARDO LUCAS
DO NASCIMENTO, em sua defesa, e analisando sumariamente a sua justificativa ,
conclui-se que sua atitude foi desrespeitosa para o com a Instituição, pois, estando
devidamente escalado, o mesmo deixou de estar presente ao serviço. O militar supracitado
alega que o motivo da sua falta foi um mal entendido, por parte da sua pessoa, em relação
ao serviço. Todavia, este fato não justifica a falta, visto que é responsabilidade de todo
bombeiro militar tomar ciência sobre os dias em que estiver escalado. Gerando com este
comportamento péssimo exemplo perante a tropa, com também total desrespeito à doutrina
da caserna, que prima pela disciplina, hierarquia, autoridade e tradição.
II. Em função deste comportamento inadequado com a doutrina militar, aprovo a
seguinte punição disciplinar: SD BM Nº 92.697 RICARODO LUCAS DO
NASCIMENTO, MAT. Nº 112.464-1, ora servindo no 1º SGB do 1ºGB, por ter no dia
11/01, do corrente ano, ter cometido a transgressão militar de número 22 do Anexo (RT)
referente ao Decreto nº 8.336 de 12 de fevereiro de 1982 e pelo descumprimento de normas
regulamentares na esfera de suas atribuições; caracterizando uma transgressão MÉDIA,
com atenuantes dos incisos I do Art. 18 e agravante do inciso III do Art. 19 do mesmo
Decreto. Fica DETIDO por 02 (dois) dias. Permanece no BOM COMPORTAMENTO.
Despacho do Cmt Geral: Em 20Abr2004. 1. Aprovo; 2. Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Cont. BGCB Nº 071 de 20 de abril de 2004
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
399
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM
Ajudante Geral.
Confere
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
400
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 072
QUARTEL EM NATAL – RN, 22 de abril de 2004.
(Quinta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio
Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes,
Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM
Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo
Rogério de Andrade Lima.
Cont. BGCB Nº 072 de 22 de abril de 2004
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
401
Para dia 23 de abril de 2004 (sexta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................CAP BM SÓCRATES
COMANDANTE DO SOCORRO............1º TEN BM CARLOS
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I –
MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA – Portaria.
Portaria nº 019/04 – GAB/DEO/CBMRN, datada de 18 de abril de 2004.
O DIRETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
sã conferidas pelo art. 23, do decreto nº 16.038, de 02 de maio de 2002, RESOLVE:
I. Transferir o Sd BM nº 2002.175 – DARLAN Ranieri da Silva, matrícula nº
169.640-8, do 1º Sub Grupamento de Bombeiros do 1º GB – Natal – RN, para a função de
motorista da Diretoria de Administração Geral (DAG);
II – Publique-se em BGCB e arquive-se.
- PARTES RECEBIDAS – Transcrições.
O Sd BM nº 88.465 Antônio Paulo da Silva, mat. nº 015.128-9, veio a este
Comando através da Parte S/Nº, datada de 20 de abril de 2004, solicitar autorização para
adiar suas férias asseguradas no BGCB nº 227 de 02 de novembro de 2003, referente à 5ª
turma, compreendida de 05 de abril à 04 de maio de 2004, por necessidade do serviço,
deixando as mesmas para serem gozadas em período oportuno.
Despacho do SubCmt Geral: Em 22Abr2004. 1. Autorizo, devendo as referidas
férias serem gozadas segundo conveniências da Corporação; 2. Publique-se; 3. O CRH
adote as providências decorrentes.
II
Cont. BGCB Nº 072 de 22 de abril de 2004
402
O 1º Ten BM João Eduardo Pinheiro de Moura, Mat. nº 113.492-2, veio a este
Comando através da Parte S/Nº, datada de 16 de abril de 2004, solicitar a interrupção das
suas férias regulamentares do exercício de 2003, interrompidas no dia 29 de março do
corrente ano, por está ministrando aula no ESAMA ( Estágio de Salvamento em Mar
Aberto) na disciplina de Primeiros Socorros.
Outrossim, solicita que os 13 (treze) dias que faltam possam ser gozadas em tempo
oportuno.
Despacho da Chefia de Gabinete: Em 22Abr2004. 1. Publique-se e arquive-se.
O Sd BM nº 2002.019 Paulo César de Lima, mat. nº 169.607-6, veio a este
Comando através da Parte S/Nº, datada 16 de abril de 2004, solicitar autorização para
prestar concurso no Cargo de Técnico Operacional Júnior da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, que se realizará no dia 25 de abril do corrente ano.
Despacho da Chefia de Gabinete: Em 22Abr2004. 1. Publique-se e arquive-se.
III – TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RN – Edição nº
10.720, datado de 21 de abril de 2004.
PORTARIA Nº 120/04 – GAB/CMT/CBMRN Natal-RN, 16 de abril de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas com o previsto no Inciso IX, Art. 2º e inciso IV, Art.13 do Decreto nº 16.038 de
02 de maio de 2002, e combinado com o inciso IX, Art. 2º da Lei Complementar 230 de 22
de março de 2002, e ainda;
Considerando o descumprimento da Lei nº 4.436 de 09 de dezembro de 1974 e do
Decreto nº 6.576 de 03 de janeiro de 1975; conforme a existência de uma “NOTIFICAÇÃO
DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO”
datada de 13 de janeiro de 2004;
Considerando a existência, no Livro de Ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar,
o registro de duas ocorrências no seguinte teor: “VAZAMENTO DE GÁS LIQUEFEITO
DE PETRÓLEO - GLP” datadas de 23 de março de 2004 e 11 de abril de 2004;
Considerando que o manejo de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP,
realizado por pessoal inabilitado, de maneira inadequada e desautorizado para tal, põe em
risco a segurança pública;
E ainda considerando a existência de um “TERMO DE INTERDIÇÃO”, expedido
pelo Serviço Técnico de Engenharia, lavrado em 12 de abril de 2004;
Cont. BGCB Nº 072 de 22 de abril de 2004
403
RESOLVE:
1.
Ratificar e tornar público a interdição realizada na edificação situada na rua
Aspirante Santos, 31, Centro, Parnamirim - RN, para fins de sua utilização comercial;
2.
Publique-se em Diário Oficial do Estado.
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
Comandante Geral
PORTARIA Nº 122/04 – GAB/CMT/CBMRN Natal-RN, 19 de abril de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas com o previsto no Inciso IX, Art. 2º e inciso IV, Art.13 do Decreto nº 16.038 de
02 de maio de 2002, e combinado com o inciso IX, Art. 2º da Lei Complementar 230 de 22
de março de 2002, e ainda;
Considerando que o local não apresenta Anotação de Responsabilidade Técnica,
emitida por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte – CREA/RN, responsável pela sua
construção;
Considerando o parecer emitido pelo Instituto de Avaliação e Perícia de Engenharia
do RN, que conclui sobre o risco de ruína da edificação;
Considerando o relatório de visita emitido pelo CREA/RN, que considera a
edificação construída sem nenhum critério técnico; e ainda;
Considerando-se termo de Interdição emitido pelo Serviço Técnico de Engenharia –
SERTEN, em 15/04/04;
RESOLVE:
1.
Ratificar e tornar público a interdição para fins de moradia, da edificação situada à
rua Maj. Afonso Magalhães, 165, com fundos para a rua Teófilo Brandão, 226, Mãe Luiza,
nesta Capital;
2.
Publique-se em Diário Oficial do Estado.
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
Comandante Geral
Cont. BGCB Nº 072 de 22 de abril de 2004
404
PORTARIA Nº 124/2004/CBMRN, datada de 20 de abril de 2004.
Altera o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado, para o exercício de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista às disposições
contidas no artigo 57, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.211, de 29 de julho de 2002, combinado
com o art. 10, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 16.729, de 19 de fevereiro de 2003, bem como
aprovação constante do processo nº 68.698/2004-CBMRN.
R E S O L V E:
Art. 1º. Remanejar o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), constantes do Quadro
de Detalhamento das Despesas – QDD, aprovado na Portaria nº 017/04-CBMRN, de 15 de
janeiro de 2004, publicada no DOE de 17.01.04, para reforço das dotações especificadas no
anexo I, desta Portaria.
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o
artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações discriminadas no anexo II,
desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten.Cel BM
COMANDANTE GERAL
ANEXO I – ACRÉSCIMO
ORGAO PROGRAMA
32101
06.182.001 – 2010
PROJETO/ATIV
ZONA NATUREZA
Man. e Func. do 0001
33903900
CBMRN
TOTAL
FONTE
100
ANEXO
II
VALOR
3.000,00
ANEXO
II
VALOR
3.000,00
3.000,00
ANEXO II – REDUÇÃO
ORGAO PROGRAMA
32101
06.182.001 – 2010
PROJETO/ATIV
ZONA NATUREZA
Man. e Func. do 0001
33901900
CBMRN
TOTAL
FONTE
100
3.000,00
Cont. BGCB Nº 072 de 22 de abril de 2004
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
I –
ALTERAÇÃO DE PRAÇA - Homologação de Punição Disciplinar.
405
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de
sua prerrogativa conforme o previsto no art. 13, III e VI, do Decreto nº 16.038, de 02 de
maio de 2002, e com fulcro na previsão do art. 21, da Lei Complementar nº 230, de 22 de
março de 2002,
RESOLVE:
Aprovar a punição imposta em desfavor do Sd BM nº 02.085 – HERONIDES
DAVID DANTAS FILHO, conforme Nota de Punição;
1.
Homologar a Punição disciplinar imposta ao militar em tela;
2.
Dar conhecimento ao militar em tela do conteúdo da mencionada Nota de Punição
e, logo após, publicar em Boletim Geral da Corporação a Nota da Punição imposta
3.
Cumpra-se.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de
sua prerrogativa conforme o previsto no art. 13, III e VI, do Decreto nº 16.038, de 02 de
maio de 2002, e com fulcro na previsão do art. 21, da Lei Complementar nº 230, de 22 de
março de 2002,
RESOLVE:
1.
Aprovar a punição imposta em desfavor do Sd BM nº 02.117 – ANTÔNIO KILME
DE ARAÚJO TARGINO, conforme Nota de Punição;
2.
Homologar a Punição disciplinar imposta ao militar em tela;
3.
Dar conhecimento ao militar em tela do conteúdo da mencionada Nota de Punição
e, logo após, publicar em Boletim Geral da Corporação a Nota da Punição imposta
4.
Cumpra-se.
Cont. BGCB Nº 072 de 22 de abril de 2004
I – SINDICÂNCIA - Parecer.
FINALIDADE
406
A presente sindicância mandada proceder através de portaria nº 032/04-GAB
CMDO teve por finalidade apurar os fatos narrados no ofício nº 369/03 da Ouvidoria da
Defesa Social de 11 de setembro de 2003.
FUNDAMENTAÇÃO DO PARECER
Versam os autos que no dia 30 de agosto de 2003 o sindicado encontrava-se
jogando sinuca em um bar nas proximidades da sua residência. Quando um conhecido do
mesmo, identificado apenas por “Marcos”, pediu-lhe que fosse ao caixa eletrônico do
Banco do Brasil para efetuar um saque de uma dada quantia em dinheiro. Como o
sindicado, após terminar o jogo, e na ocasião encontrava-se de bicicleta, aceitou fazer este
favor, tendo em vista que se deslocaria até ao Bairro da Cidade da Esperança para fazer
compras, não tendo empecilho algum para tanto.
Chegando ao caixa eletrônico notou que o cartão pertencia ao senhor “Eni”, mas
não estranhou aquela situação, pois o “Marcos” freqüentava a residência do proprietário do
cartão e eram amigos de longas datas. Entretanto efetuou o saque do dinheiro entrando no
limite do cheque especial do cartão, ou seja, retirando toda a quantia existente. Ao retornar
ao bar entregou ao senhor “Marcos” a quantia de 150 reais e recebeu 20 reais do senhor
“Marcos”. Recebendo a quantia não questionou o porquê desta generosidade.
Que no dia 31 de agosto de 2003 o sindicado ocasionalmente encontrou em uma
parada de ônibus o senhor “Eni”, o qual se queixava do furto do seu respectivo cartão. O
sindicado informou-lhe que o cartão estava com o “Marcos” e que havia feito um saque no
dia anterior a pedido do mesmo. O sindicado acompanhou o senhor “Eni” até à residência
do senhor “Marcos”, o qual entregou o cartão do senhor “Eni”, este tentou encontrar uma
forma para que o “Marcos” devolvesse a quantia sacada indevidamente. Que o sindicado ao
se retirar do local pensava que a questão esta resolvida.
No dia 03 de setembro de 2003 o ofendido, senhor “Eni”, constatou que foram
efetuados dois saques da sua conta, totalizando um valor de 450 reais. Logo após a
constatação prestou queixa no 8º DP e também solicitou do Banco do Brasil uma foto cópia
da imagem da pessoa que efetuou o saque.
CONCLUSÃO
Apesar das diligências efetuadas, não foi possível tomar por termo de declarações o
cidadão conhecido por “Marcos”, visto que o mesmo não se encontra mais na localidade
onde tínhamos o conhecimento que residia. Além do mais, os declarantes arrolados nos
autos não souberam precisar a sua localização; o material fornecido pelo Banco do Brasil
não identifica de forma positiva o autor do suposto saque.
Cont. BGCB Nº 072 de 22 de abril de 2004
407
Considerando as causas que motivaram este procedimento investigatório ficou
constatado que o Sd BM Nelson Silva de Lima não furtou o cartão, participando apenas de
um dos saques; o fato de termos o senhor “Marcos” envolvido nesta ocorrência resultou em
um inquérito policial no 8º DP, todavia este inquérito não foi concluído até esta data, desta
forma, impossibilitando a obtenção de informações imprescindíveis para o convencimento
do parecer.
Pelos motivos expostos este sindicante opina pelo arquivamento desta sindicância,
por entender que o fato constitui infração penal, não cabendo, portanto, o enquadramento
Penal Militar, nem tampouco sanção disciplinar.
É o parecer, salvo melhor entendimento.
HOMOLOGAÇÃO DE PARECER FINAL DE SINDICÂNCIA
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de
sua prerrogativa conforme o previsto no art. 13, III e VI, do Decreto nº 16.038, de 02 de
maio de 2002, e com fulcro na previsão do art. 21, da Lei Complementar nº 230, de 22 de
março de 2002,
RESOLVE:
1.Aprovar o Parecer Final da Sindicância nº 186130, de 24 de outubro de 2003, que opina
pelo arquivamento da mesma;
2.Dar conhecimento ao militar em tela sobre o conteúdo do mencionado Parecer Final e,
logo após, publicar em Boletim Geral da Corporação;
3.Cumpra-se.
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM
Ajudante Geral.
Confere
408
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 073
QUARTEL EM NATAL – RN, 23 de abril de 2004.
(Sexta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio
Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes,
Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM
Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo
Rogério de Andrade Lima.
Cont. BGCB Nº 073 de 23 de abril de 2004
409
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para dia 24 de abril de 2004 (sábado)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................CAP BM MONTEIRO
COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM MAFRA
Para dia 25 de abril de 2004 (domingo)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................MAJ BM BARBOSA
COMANDANTE DO SOCORRO............1º TEN BM PAULO
Para dia 26 de abril de 2004 (segunda-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................MAJ BM ROGÉRIO
COMANDANTE DO SOCORRO............1º TEN BM FRANKLIN
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
Cont. BGCB Nº 073 de 23 de abril de 2004
410
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
PARTES RECEBIDAS – Transcrições.
O Sd BM nº 2000.340 Fábio Miranda de Oliveira, Mat. nº 163.849-1, veio a este
Comando através da Parte nº 004/04 – DAG/CBMRN, datada de 19 de abril do ano em
curso, solicitar autorização para gozar suas férias asseguradas no BGCB nº 227 de 02 de
dezembro de 2003, tendo em vista que as mesmas fora adiadas para gozo oportuno,
conforme BGCB nº 046 DE 12 de março do corrente ano.
I –
Despacho da Chefia de Gabinete: Em 23Abr2004. 1. Autorizo; 2. Publique-se e
arquive-se.
O Sd BM nº 2000.177 José Lucas Deocleciano Júnior, Mat. nº 164.337-1, veio a
este Comando através da Parte S/Nº-DEO, datada de 16 de abril do corrente ano, informar
que no dia 16 de abril do ano em curso, aproximadamente às 05:30h, ao deslocar da sua
residência a SCIZN para assumir o serviço, sofreu um acidente de bicicleta na Av.
Itabetinga no Conjunto Santarém.
O militar em epígrafe informa ainda que ficou com o dedo mínimo esquerdo
fraturado e algumas escoriações, e que foi socorrido pela guarnição da AMB-04 em
seguida o conduziram ao Hospital Clóvis Sarinho.
Despacho da Chefia de Gabinete: Em 23Abr2004. 1. Ciente; 2. Publique-se e
arquive-se.
O Sd BM nº 2000.141 Maxson Clinton Palhares, Mat. nº 163.623-5, veio a este
Comando através da Parte S/Nº, datada de 22 de abril de 2004, solicitar providências
administrativas necessárias, no sentido de que seja autorizado o adiamento das férias
regulamentares, referentes ao exercício de 2003 (sexta turma, compreendida de 07 de maio
à 05 de junho de 2004, conforme BGCB nº 227 de 02 de dezembro de 2003) para gozo
oportuno.
Despacho da Chefia de Gabinete: Em 23Abr2004. 1. Autorizo; 2. Publique-se e
arquive-se.
Cont. BGCB Nº 073 de 23 de abril de 2004
411
O Sd BM nº 2002.013 Christian Ribeiro de Souza, Mat. nº 169.624-6, veio a este
Comando através da Parte S/Nº, datada de 22 de abril de 2004, solicitar providências
administrativas necessárias, no sentido de que seja autorizado o adiamento das férias
regulamentares, referentes ao exercício de 2003 (sétima turma, compreendida de 08 de
junho à 07 de junho de 2004, conforme BGCB nº 227 de 02 de dezembro de 2003) para
gozo oportuno.
Despacho da Chefia de Gabinete: Em 23Abr2004. 1. Autorizo; 2. Publique-se e
arquive-se.
OFÍCIO RECEBIDO – Transcrição.
O Sr. Eliel Moreira Silva, Pastos Presidente da Assembléia de Deus Bom Retiro,
veio a este Comando através do Ofício nº 11 ADBR/2004, datado de 19 de abril do ano em
curso, agradecer o empenho deste Comando, ao atender a solicitação com referência ao
evento realizado durante as comemorações da Semana Santa, na Zona Norte da Cidade do
Natal, no Mutirão de Evangelização e Assistência Social denominado PAIXÃO POR
CRISTO, voltado à população carente do supracitado.
Na oportunidade, é feita menção honrosa ao Sargento Severino Gomes da Silva, que
durante a realização daquele projeto exerceu esforço além do que foi solicitado, ao ensinar
aos participantes de como se comportar diante de incêndios e pequenos acidentes
domésticos.
Esperando sempre em contar com nossa colaboração, o Sr. Eliel se coloca à
disposição deste Comando, rogando a Deus que possa nos abençoar na sublime tarefa de
salvar vidas.
II –
Despacho do Subcomandante Geral: Em 23Abril2004. 1. Publique-se e arquive-se.
III - CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR – Requerimento.
1.
EDSON MARQUES DA SILVA – 2º SGT BM nº 92.611, Mat. nº 112.240-1,
pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar/RN, vem mui respeitosamente requerer deste
Comando que se digne em conceder-lhe após ter decorrido 05 (cinco) anos sem sofrer
qualquer punição, o cancelamento da punição imposta no dia 07.01.1997, BCG e BG, de
repreensão, conforme o Art. 61,62, incisos I, II, III e IV da alínea “B” do Decreto nº 8.336
de 12 de fevereiro de 1982 do RDPM/RN.
2.
É a primeira vez que requer.
Despacho do Comandante Geral: Em 22Abril2004. 1. Publique-se e logo em seguida
encaminhar ao CRH para as demais providências.
Cont. BGCB Nº 073 de 23 de abril de 2004
412
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM
Ajudante Geral.
Confere
413
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 074
QUARTEL EM NATAL – RN, 26 de abril de 2004.
(Segunda-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio
Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes,
Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM
Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo
Rogério de Andrade Lima.
Cont. BGCB Nº 074 de 26 de abril de 2004
414
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para dia 27 de abril de 2004 (terça-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................MAJ BM LAURÊNCIO
COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM FELISMINO
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I - OFÍCIO RECEBIDO – Transcrição.
A Secretária dos SETHAS, Márcia Maia, veio a este Comando através do Ofício nº
335/2004/GS, datado de 15 de abril do corrente ano, agradecer a participação do Corpo de
Bombeiros Militar na Campanha “RN Solidário” de atenção das vítimas nas inundações em
municípios do nosso Estado, nos meses de janeiro e fevereiro.
Graças a parceria do Estado com o SETHAS. Nossa instituição se não conseguiu
eliminar, pelo menos conseguiu atenuar o sofrimento de milhares de irmãos norteriograndenses.
Despacho do Chefe de Gabinete: Em 26Abril2004. 1.Publique-se e arquive-se.
Cont. BGCB Nº 074 de 26 de abril de 2004
415
II - PENSÃO ALIMENTÍCIA – Transcrição.
O Dr. Paulo Sérgio da Silva Lima, Juiz dce Direito em Substituição Legal, veio a
este Comando através do Ofício nº 216/04-2ª VC, datado de 14 de abril do corrente ano,
solicitar que seja implantado o desconto mensal correspondente a treze por cento (13%),
excluídos os descontos abrigatórios, sobre os vencimentos percebidos pelo servidor
IRANILDO BATISTA DO NASCIMENTO, brasileiro, soldado bombeiro militar,
matrícula nº 112.295-9, residente na Rua dos Pioneiros, nº 1535, Loteamento Santa Cecília,
Pajuçara, em Natal/RN.
O desconto decorre de obrigação alimentícia ariunda de sentença judicial prolatada
nos autos do processo nº 5.852/04 da Ação de Alimentos, cujo trâmite deu-se perante este
juízo.
Efetuando o desconto, dever-se-á
depositá-lo na conta corrente nº 140.801,
Agência nº 2623-9, do Banco do Brasil, em nome da Srª VERÔNICA FIGUEREDO
PEREIRA, brasileira, solteira,estudante, RG. nº 002.304.752 SSP/RN e CPF nº
053.370.844-37, residente na Rua Raimundo Mendes, nº 1355, Novo Amarante, em São
Gonçalo do Amarante/RN.
Despacho do Chefe de Gabinete: Em 26Abril2004. 1.Publique-se e arquive-se.
III - PARTES RECEBIDAS – Transcrições.
O Comandante do 2º SGB, 1º Ten Marcos de Carvalho Fernandes, veio a este
Comando através da Parte nº 063/04-GAB-CMDO, datada de 19 de abril do ano em curso,
solicitar providências administrativas no sentido que seja viabilizada a publicação em
BGCB, a Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família no período de 15
(quinze) dias, do Cabo BM nº 97.256, Francisco Sebastião de Sousa Rego, matrícula nº
114.711-0.
O Comandante do Grupamento, informa que segue em anexo a Parte, o atestado
médico, como também o requerimento do Bombeiro supracitado.
Despacho do Comandante Geral: Em 23Abril2004. 1. Autorizo; 2. Publique-se e
arquive-se.
O Sd BM Sizógenes Silvino de Araújo, matrícula nº 164.089-5, veio a este
Comando através da Parte s/n, datada de 26 de abril do ano em curso, solicitar, autorização
para viajar a cidade de Parelhas para tratar de assuntos pessoais (familiares), necessitando
de três (03) dias úteis, sendo 28,29 e 30 de abril do corrente mês, sem prejuízo ao serviço,
visto que o Sd BM Gregório, assumirá sua função durante este período.
Despacho do Chefe de Gabinete: Em 26Abril2004. 1.Publique-se e arquive-se.
Cont. BGCB Nº 074 de 26 de abril de 2004
416
IV - DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO – Transcrição.
O 1º Ten BM Jerbes de Oliveira Lucena, esposo da Srª Maria Lacerda Montenegro,
apresentou a este Comando a Declaração de Nascido Vivo nº 114.384.441, referente ao
nascimento de sua filha no dia 15 de abril de 2004, às 10:41hs, no Hospital Central Cel.
Pedro Germano, situado na Avenida Prudente de Morais S/Nº, Tirol.
Despacho do Chefe de Gabinete: Em 26Abril2004. 1. Publique-se, registre-se e
arquive-se.
V - TRASCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – Edição nº 10.721, datado
de 24 de abril de 2004.
O Corpo de Bombeiros Militar, por seu representante legal, torna pública a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para com as despesas relativas ao Curso de
Compras Públicas e Formação de Editais de Compras, ministrado pela ESAFI – Escola de
Administração e Treinamento no valor de R$ 2.380,00 (Dois mil Trezentos e Oitenta Reais)
declarando desnecessário o procedimento licitatório, com base no Art. 25, inciso II, c/c com
o Art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Natal - RN 22/04/04;
Assinatura: Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM Comandante Geral.
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM
Ajudante Geral.
Confere
417
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 075
QUARTEL EM NATAL – RN, 27 de abril de 2004.
(Terça-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio
Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes,
Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM
Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo
Rogério de Andrade Lima.
Cont. BGCB Nº 075 de 27 de abril de 2004
418
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para dia 28 de abril de 2004 (quarta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................CAP BM SÓCRATES
COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM AMARAL
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
- AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Requerimento.
1. Márcio Valério Barbosa – Sd BM nº 2002.068, pertencente ao Corpo de
Bombeiros Militar/RN, veio a este Comando mui respeitosamente requerer ao Comandante
Geral, que se digne em conceder-lhe a Averbação de Tempo de Serviço, constante na
Certidão de Tempo de Serviço nº 017 do Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e
Controle de Tráfego Aéreo, emitida em 07/10/2003, no período compreendido de
04/03/1996 à 04/03/2002, o de total de 06a 00m e 01d (seis anos, zero meses e um dia),
conforme o Artigo 202, inciso II, § 2º, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988,
combinado com o Artigo 29, § 3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
I
2. É a primeira vez que requer.
Despacho do Cmt Geral: Em 27Abr2004. 1. Publique-se; 2. Encaminhe-se ao CRH
para providências pertinentes.
Cont. BGCB Nº 075 de 27 de abril de 2004
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM
Ajudante Geral.
419
Confere
420
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 076
QUARTEL EM NATAL – RN, 28 de abril de 2004.
(Quarta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio
Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes,
Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM
Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo
Rogério de Andrade Lima.
Cont. BGCB Nº 076 de 28 de abril de 2004
421
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para dia 29 de abril de 2004 (quinta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................CAP BM MONTEIRO
COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM WAGNER
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I - PARTES RECEBIDAS – Transcrições.
O Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Diretor de Engenharia e Operações, veio
a este Comando informar que autorizou o adiamento das férias do Sd BM nº 02.078,
Vladmir Maciel Pinheiro Borges, relativas ao exercício de 2003, referentes à 6ª turma, no
período de 07 de maio à 05 de junho de 2004, asseguradas no BGCB 227 de 02 de
dezembro de 2003. Conforme solicitado pelo militar em epígrafe através da Parte Especial
S/Nº, datada de 20 de abril do corrente ano, e que as mesmas sejam adiadas para gozo
oportuno.
Despacho do Chefe de Gabinete: Em 27Abril2004. 1. Publique-se e arquive-se.
Cont. BGCB Nº 076 de 28 de abril de 2004
422
O Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Diretor de Engenharia e Operações, veio
a este Comando informar que autorizou o adiamento das férias do Sd BM nº 02.122,
Alexsandro Augusto de Paiva Silva, relativas ao exercício de 2003, referentes à 6ª turma,
no período de 07 de maio à 05 de junho de 2004, asseguradas no BGCB 227 de 02 de
dezembro de 2003. Conforme solicitado pelo militar em epígrafe através da Parte Especial
S/Nº, datada de 20 de abril do corrente ano, e que as mesmas sejam adiadas para gozo
oportuno.
Despacho do Chefe de Gabinete: Em 27Abril2004. 1. Publique-se e arquive-se.
O 3º Sgt BM nº 89.130 Genival Moura de Sá, veio a este Comando através da Parte
S/Nº, datada de 23 de abril do ano em curso, informar que suas férias que estavam previstas
para a 2ª Turma, compreendida de 02 à 31 de janeiro de 2004, asseguradas no BGCB 227
de 02 de dezembro de 2003, não foram gozadas por necessidade do serviço, solicitando
ainda que as mesmas sejam gozadas em período oportuno.
Despacho do Chefe de Gabinete: Em 27Abril2004. 1. Publique-se e arquive-se.
O 1º Ten Bm Marcos Carvalho Fernandes, Comandante do 2º SGB – Mossoró, veio
a este Comando através da Parte nº 064/04 – GAB-CMDO, de 26 de abril do corrente ano,
solicitar providências administrativas no sentido que seja viabilizada a publicação em
BGCB a Relação da 3ª Turma de férias da Unidade de Bombeiros Militar em epígrafe, no
período de 10 de maio à 09 de junho do ano em curso.
Segue a Relação:
ORD POSTO/
GRAD
01
Cb
02
Sd
03
Sd
04
Sd
05
Sd
06
Sd
07
Sd
Nº
NOME
MAT.
97.675
01.007
00.041
00.427
02.116
02.016
02.074
Genivan Josué da Costa Paula
Walter de Souza Soares
Marcos Fernandes de lima
Robson Monteiro do Nascimento
Filemon Alves de Araújo
José Leandro Freire Câmara
José de Anchieta Batista
108.147-0
167.115-4
163.706-1
163.648-0
169.690-4
169.573-8
169.646-7
Despacho do Chefe de Gabinete: Em 27Abril2004. 1. Publique-se e arquive-se.
Cont. BGCB Nº 076 de 28 de abril de 2004
422
- AUTORIZAÇÃO DO DIRETOR DA DEO – Transcrições.
O Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Diretor de Engenharia e Operações,
autorizou o Sd BM nº 2002.038 Ailton Sérgio Leal Bezerra, matrícula nº 169.630-0, a
freqüentar as aulas do Curso de História da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
nos dias em que se encontrar de serviço, podendo sair ou adentrar no quartel utilizando
trajes civis. No entanto, o militar em epígrafe deverá providenciar um substituto igualmente
qualificado, para os horários em que se encontrar ausente, podendo estar ou não de serviço.
II
Despacho do Chefe de Gabinete: Em 27Abril2004. 1. Publique-se e arquive-se.
O Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Diretor de Engenharia e Operações,
autorizou o Sgt BM nº 88.005 Agnaldo José da Silva, matrícula nº 014.777-0, a freqüentar
as aulas do Curso de Técnico em Enfermagem (PROFAE) na Universidade Federal do Rio
Grande do Norte nos dias em que se encontrar de serviço, no horário compreendido entre
18h30 às 23h00 podendo sair ou adentrar no quartel utilizando trajes civis. No entanto, o
militar em epígrafe deverá providenciar um substituto igualmente qualificado, para os
horários em que se encontrar ausente, podendo estar ou não de serviço.
Despacho do Chefe de Gabinete: Em 27Abril2004. 1. Publique-se e arquive-se.
O Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Diretor de Engenharia e Operações,
autorizou o Sd BM nº 97.203 Cleonício Ribeiro da Silva, matrícula nº 114.183-0, a
freqüentar as aulas do Curso de Técnico em Enfermagem na Universidade Federal do Rio
Grande do Norte nos dias em que se encontrar de serviço, no horário compreendido entre
07h30 às 11h00 podendo sair ou adentrar no quartel utilizando trajes civis. No entanto, o
militar em epígrafe deverá providenciar um substituto igualmente qualificado, para os
horários em que se encontrar ausente, podendo estar ou não de serviço.
Despacho do Chefe de Gabinete: Em 27Abril2004. 1. Publique-se e arquive-se.
Cont. BGCB Nº 076 de 28 de abril de 2004
423
III - DIÁRIA DE VIAGEM - Portaria.
PORTARIA Nº 127/ 04 – CBMRN, datada de 27 de abril de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto no art. 12 e 13 e seus incisos III, IV e VI do Dec. 16.038 de 02 de maio de 2002
RESOLVE:
I – Conceder ao Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes 05 (cinco) diárias e meia no
valor individual de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), totalizando o valor de R$
1.375,00 (hum mil e trezentos e setenta e cinco reais) e ao Major BM Laurêncio Menezes
de Aquino 05 (cinco) diárias e meia no valor individual de R$ 230,00 (duzentos e trinta
reais), totalizando o valor de R$ 1.265,00 (hum mil e duzentos e sessenta e cinco reais),
para custear os gastos com alimentação e transporte durante a realização da Sessão Plenária
Ordinária do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos
Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, conforme Ofício Circular nº003/004, datado em
22 de abril do ano em curso, a realizar-se na Cidade de São Paulo – SP, no período de 04 a
07 de maio de 2004.
II –Publique-se e arquive-se.
IV - DESIGNAÇÃO DE OFICIAIS – Portaria.
PORTARIA Nº 126/ 04 – CBMRN, datada de 26 de abril de 2004.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto no art. 12 e 13 e seus incisos III, IV e VI do Dec. 16.038 de 02 de maio de 2002
RESOLVE:
I – Designar para representar este Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar,
na Sessão Plenária Ordinária do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias
Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, conforme Ofício Circular
nº003/004, datado em 22 de abril do ano em curso, a realizar-se na Cidade de São Paulo –
SP, no período de 04 a 07 de maio de 2004, o Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes, e
como assessor técnico, o Major BM Laurêncio Menezes de Aquino;
II –Publique-se e arquive-se.
Cont. BGCB Nº 076 de 28 de abril de 2004
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
sem alteração
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM
Ajudante Geral.
424
Confere
425
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 077
QUARTEL EM NATAL – RN, 29 de abril de 2004.
(Quinta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio
Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes,
Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM
Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo
Rogério de Andrade Lima.
Cont. BGCB Nº 077 de 29 de abril de 2004
426
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para dia 30 de abril de 2004 (sexta-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................CAP BM
COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I - OFÍCIOS RECEBIDOS – Transcrições.
O Coronel Lauro Luiz Pires da Silva, Comandante do 7º Batalhão de Engenharia e
Combate, veio a este Comando através do Ofício nº 040-S/3.1, datado de 26 de abril de
2004. Agradecer o apoio prestado por esta Corporação, por ocasião do Dia da Engenharia,
contribuindo sobremaneira para o êxito do evento.
Despacho do Chefe de Gabinete: Em 28Abril2004. 1. Publique-se e arquive-se.
No dia 13 de abril de 2004, este Comando recebeu cumprimentos da Finlândia,
agradecendo a hospitalidade feita, que os deixou bastante familiarizados com o nosso
Quartel.
Despacho do Chefe de Gabinete: Em 23Abril2004. 1. Publique-se e arquive-se.
Cont. BGCB Nº 077 de 29 de abril de 2004
427
PARTE RECEBIDA – Transcrição.
O Comandante do Socorro no dia 24 de abril de 2004, ST BM João Neto Mafra,
participou que nesse referido dia por voltas das 8h25, a senhora Irani Neves de Lima,
informou a central do CBMRN através do Tel. (084) 613-1989 que, o Cb BM nº 88.488,
matrícula 015.093-2 Oziel Barbosa de Moura, sofreu um acidente com sua bicicleta, e que
o mesmo veio a cair nas proximidades da Av. Mário Negócio com a Av. )4 no Bairro do
Alecrim, e que o acidente foi provocado por um buraco na pista e a pouca iluminação do
local. Sendo socorrido pela VTR Bugre MXO 6110, componentes da guarnição Sd BM Ilan
e o Sd BM Fauzy para o pronto socorro Clóvis Sarinho, onde foi atendido e constatado
escoriações e fratura da clavícula esquerda, posteriormente após medicado foi liberado e
transportado para sua residência pela VTR acima mencionada. Informou ainda que o
telefonista Sd BM Edinaldo ao entrar em contato com o SAMU, foi atendido pela
plantonista Srª Marta, que após colhimento das informações necessárias passou a ligação
para o médico regulador de serviço, e que ao atender, o mesmo solicitou maiores
informações sobre o acidente, ao fazê-lo indagou que, eram insuficientes para mandar uma
equipe ao local, e que se, a solicitante liga-se novamente, fosse orientada a ligar
diretamente para a SAMU, para que ele pudesse avaliar se era necessário o deslocamento e
que tipo de VTR iria mandar.
O Comandante do Socorro, deslocou-se ao local, e em seguida ao Pronto Socorro
Clóvis Sarinho, para verificar o estado de saúde do CB BM Oziel.
I -
Despacho do Comandante Geral: Em 28Abril2004. 1. Publique-se e encaminhe-se
ao CRH para as devidas providênvias.
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
I - NOTA DE PUNIÇÃO - Parecer.
I.
Em virtude do que foi argumentado pelo Sd BM nº 02.117 ANTÔNIO KILME
ARAÚJO TARGINO, em sua defesa, e analisando atentamente a sua justificativa,
concluiu-se que sua atitude foi, no mínimo irresponsável, pois gerou tumultos quando
adentrou em local público. Portar arma em local público só é permitido durante o
cumprimento do dever legal, e não quando se estar de folga. A sua postura mostra-se
incompatível com a administração coerente e eficiente desta instituição, que prima pelo
melhor desempenho possível das suas atividades atribuídas por lei. O militar supra com a
sua atitude gerou um péssimo exemplo perante a tropa, como também o total desrespeito à
doutrina da caserna, que prima pela disciplina, hierarquia, autoridade e tradição.
II. Em função deste comportamento inadequado com a doutrina militar, aprovo a seguinte
punição disciplinar: Sd BM nº 02.117 ANTÔNIO KILME ARAÚJO TARGINO, ora
servindo no 1º SGB, por ter cometido as transgressões militares de números 07, 42 e 45
Anexo (RT) do Decreto nº 8.336 de 12 de fevereiro de 1982, caracterizando uma
transgressão MÉDIA, com atenuante do inciso I do Art. 18 e agravante do inciso II, VIII e
X do Art. 19. Do mesmo Decreto. Fica DETIDO por 04 (quatro) dias. Permanecendo no
BOM COMPORTAMENTO.
Cont. BGCB Nº 077 de 29 de abril de 2004
428
HOMOLOGAÇÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de
sua prerrogativa conforme o previsto no art. 13, III e VI, do Decreto nº 16.038, de 02 de
maio de 2002, e com fulcro na previsão do art. 21, da Lei Complementar nº 230, de 22 de
março de 2002,
RESOLVE:
Aprovar a punição imposta em desfavor do Sd BM nº 02.117 – ANTÔNIO KILME
DE ARAÚJO TARGINO, conforme Nota de Punição;
Homologar a Punição disciplinar imposta ao militar em tela;
Dar conhecimento ao militar em tela do conteúdo da mencionada Nota de Punição e, logo
após, publicar em Boletim Geral da Corporação a Nota da Punição imposta.
Cumpra-se.
I.
Em virtude do que foi argumentado pelo Sd BM nº 97.170 OZAIR MORAIS
PINHEIRO, em sua defesa, e analisando atentamente a sua justificativa, concluiu-se que
sua atitude foi, no mínimo irresponsável, pois descumpriu ordens recebidas de seu superior
hierárquico imediato quando foi tratar das mesmas com a pessoa do Comandante Geral do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte. TC Christian. Algo
inconcebível dentro de uma administração coerente e eficiente, que prima pelo melhor
desempenho possível das suas atividades atribuídas por lei. O militar supra com a sua
atitude gerou um péssimo exemplo perante a tropa, como também o total desrespeito à
doutrina da caserna, que prima pela disciplina, hierarquia, autoridade e tradição.
II. Em função deste comportamento inadequado com a doutrina militar, aprovo a seguinte
punição disciplinar: Sd BM nº 97.170 OZAIR MORAIS PINHEIRO, ora servindo no 1º
SGB, do 1º GB, por ter cometido as transgressões militares de números 01, 18, 07 e 22
Anexo (RT) do Decreto nº 8.336 de 12 de fevereiro de 1982, caracterizando uma
transgressão MÉDIA, com atenuante do inciso I do Art. 18 e agravante do inciso II, VIII e
X do Art. 19. Do mesmo Decreto. Fica DETIDO por 02 (dois) dias. Permanecendo no
ÓTIMO COMPORTAMENTO.
Cont. BGCB Nº 077 de 29 de abril de 2004
429
HOMOLOGAÇÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de
sua prerrogativa conforme o previsto no art. 13, III e VI, do Decreto nº 16.038, de 02 de
maio de 2002, e com fulcro na previsão do art. 21, da Lei Complementar nº 230, de 22 de
março de 2002,
RESOLVE:
Aprovar a punição imposta em desfavor do Sd BM nº 97.170 – OZAIR MORAIS
PINHEIRO, conforme Nota de Punição;
Homologar a Punição disciplinar imposta ao militar em tela;
Dar conhecimento ao militar em tela do conteúdo da mencionada Nota de Punição e, logo
após, publicar em Boletim Geral da Corporação a Nota da Punição imposta.
Cumpra-se.
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM
Ajudante Geral.
Confere
430
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL (BGCB) Nº 078
QUARTEL EM NATAL – RN, 30 de abril de 2004.
(Sexta-feira)
COMPOSIÇÃO DO ALTO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL: Francisco Glauberto Bezerra, COMANDANTE GERAL: Ten Cel BM Cláudio
Christian B. da Silva, CONSELHO SUPERIOR: Ten Cel BM Gervásio Protásio Bentes,
Ten Cel BM Elizeu Lisboa Dantas, Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Maj BM
Carlos Kleber Lopes Barbosa, Maj QOSBM Ivson Macedo Lopes Cardoso, Maj BM Paulo
Rogério de Andrade Lima.
Cont. BGCB Nº 078 de 30 de abril de 2004
Para conhecimento e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE
(Serviços Diários)
I – ESCALA DE SERVIÇO:
Para dia 01 de maio de 2004 (sábado)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................MAJ BM ROGÉRIO
COMANDANTE DO SOCORRO............ST BM FELISMINO
Para dia 02 de maio de 2004 (domingo)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................MAJ BM LAURÊNCIO
COMANDANTE DO SOCORRO............1º TEN BM CARLOS
Para dia 03 de maio de 2004 (segunda-feira)
Uniforme 4º “A” – Equipado.
SUPERIOR DE DIA.................................CAP BM SÓCRATES
COMANDANTE DO SOCORRO.............ST BM AMARAL
2ª PARTE
(Ensino e Instrução)
sem alteração
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Cont. BGCB Nº 078 de 30 de abril de 2004
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3ª PARTE
(Assuntos Gerais e Administrativos)
I – LICENCIAMENTO DE PRAÇA À PEDIDO – Despacho.
Processo: 60070/2004 – CBMRN
Interessado: Sd BM nº 2002.004 José Emanuel Cavalcante Cabral, mat. nº 169.602-5.
Através do parecer de fls. 08/09, o Assessor José Felipe dos Santos manifestou
opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja promovido o
desligamento do interessado, condicionando apenas à não existência de prejuízo para o
serviço, nos termos dos artigos 112, inciso I, § 1º, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de
1976.
Despacho do Cmt Geral: Em 26Abr2004. 1. Publique-se; 2. Ao CRH
providenciar os atos necessários para a formalização do licenciamento em tela.
para
Processo: 60084/2004 – CBMRN
Interessado: Sd BM nº 2002.086 Alessandro Borges de Araújo, mat. nº 169.606-8.
Através do parecer de fls. 09/10, o Assessor José Felipe dos Santos manifestou
opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja promovido o
desligamento do interessado, condicionando apenas à não existência de prejuízo para o
serviço, nos termos dos artigos 112, inciso I, § 1º, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de
1976.
Despacho do Cmt Geral: Em 26Abr2004. 1. Publique-se; 2. Que a Diretoria de
Administração Geral tome conhecimento e providencie as medidas necessárias, de acordo
com o caso em tela.
II – AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Despacho.
Processo nº 63437/2004 – CBMRN
INTERESSADO: Cb BM Francisco Antônio Pereira; Matrícula nº 114.194-5.
Através do parecer de flos. 08/10, o Assessor Jurídico Hélio Antônio Maciel
manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja averbado no
assentamento funcional do requerente o tempo de serviço prestado ao Ministério da Defesa
( Marinha do Brasil), período compreendido entre 09/03/1992 à 31/07/1995, ou seja, 03
(três) anos, 4 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias, para efeitos de aposentadoria,
disponibilidade e adicional por tempo de serviço.
Despacho do Comandante Geral: Em 30Abril2004. 1. Ciente; 2. Publique-se e
arquive-se.
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Processo nº 63618/2004 – CBMRN
INTERESSADO: Sd BM Francisco Vilela de Souza; Matrícula nº 169.679-3.
Através do parecer de flos. 09/11, o Assessor Jurídico Hélio Antônio Maciel
manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja averbado no
assentamento funcional do requerente o tempo de serviço prestado ao Ministério da Defesa
(Exército Brasileiro), período compreendido entre 01/03/1993 à 28/02/2002, ou seja, 09
(nove) anos, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de
serviço.
Despacho do Comandante Geral: Em 30Abril2004. 1. Ciente; 2. Publique-se e
arquive-se.
Processo nº 63604/2004 – CBMRN
INTERESSADO: Sd BM Leonard Pereira de Macêdo; Matrícula nº 169.554-1.
Através do parecer de flos. 07/09, o Assessor Jurídico Hélio Antônio Maciel
manifestou opinião favorável ao deferimento do pleito, no sentido de que seja averbado no
assentamento funcional do requerente o tempo de serviço prestado ao Ministério da Defesa
(Aeronáutica), período compreendido entre 24/07/1995 à 24/07/2001, ou seja, 06 (seis)
anos e 03 (três) dias, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo
de serviço.
Despacho do Comandante Geral: Em 30Abril2004. 1. Ciente; 2. Publique-se e
arquive-se.
III - COMANDO DA AERONÁUTICA – Agradecimento.
O Maj BM Laurêncio Menezes de Aquino, Diretor de Engenharia e Operações,
apresentou a este Comando o Certificado de Agradecimento enviado pelo Cel Av. Mário
Ossamu Nakamiti, Diretor do CLBI (Centro de Lançamento da Barreira do Inferno), por
ter abrilhantado a palestra sobre “Segurança e Prevenção Contra-Incêndio em Edificações”,
ministrada no Curso de Combate a Incêndio em Edificações, realizada no Comando Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em 31 de março de
2004.
Despacho do Comandante Geral: Em 29Abril2004. 1. Publique-se; 2. Registre-se e
arquive-se.
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IV - HONRA AO MÉRITO – Certificados.
O Sd BM Francisco Siderley de Oliveira, apresentou a este Comando o Certificado
de “HONRA AO MÉRITO” enviado pelo Cel Av. Mário Ossamu Nakamiti, Diretor do
CLBI (Centro de Lançamento da Barreira do Inferno - Aeronáutica), por haver concluído o
Curso Elementar de Combate a Incêndio em Edificações, realizado nesse Centro no
período de 22 de março à 02 de abril de 2004, tendo assim obtido o 1º lugar.
Despacho do Comandante Geral: Em 29Abril2004. 1. Publique-se; 2. Registre-se e
arquive-se.
O Sd BM Nilton Flávio da Silva Pereira, apresentou a este Comando o Certificado
de “HONRA AO MÉRITO” enviado pelo Cel Av. Mário Ossamu Nakamiti, Diretor do
CLBI (Centro de Lançamento da Barreira do Inferno - Aeronáutica), por haver concluído o
Curso Elementar de Combate a Incêndio em Edificações, realizado nesse Centro no
período de 22 de março à 02 de abril de 2004, tendo assim obtido o 2º lugar.
Despacho do Comandante Geral: Em 29Abril2004. 1. Publique-se; 2. Registre-se e
arquive-se.
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
I – CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR – Despacho.
Processo nº 69925/2004- CBMRN
Interessado: 2º Sgt BM nº 76.185 Zacarias Tomé dos Santos, mat. nº 050.812-8
1. Examinando o pedido do requerente, e o parecer emitido pelo CRH do fato em
questão, no processo nº 69925/2004, (Data: BCCB Nº 181- 01/08/1995,
TRANSGRESSÃO: 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO), DEFIRO o pedido, por
satisfazer as exigências pertinentes à legislação específica que o caso requer;
2. A Ajudância Geral para publicações;
3. À DAG para registro e arquivamento do processo.
Cont. BGCB Nº 078 de 30 de abril de 2004
Cláudio Christian Bezerril da Silva – Ten Cel BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Confere com o original
Paulo Rogério de Andrade Lima – Maj BM
Ajudante Geral.
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BG - 2004-04-ABRIL - Governo do Estado do Rio Grande do Norte