MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em
Ecologia Aplicada
Lavras – Minas Gerais
2005
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
"STRICTO-SENSU" EM ECOLOGIA APLICADA
O Programa de pós-graduação em Ecologia Aplicada, área de concentração
em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais em Paisagens Fragmentadas e
Agrossistemas, em nível de Mestrado, será regido pelo "Regulamento Geral dos
Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Lavras", com as
seguintes disposições específicas e anexos.
CAPÍTULO I - OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1o - O programa tem por objetivo formar profissionais no nível de
Mestre em Ecologia Aplicada, nas seguintes linhas de pesquisa: ecologia e
monitoramento de ecossistemas sob impacto antrópico; levantamento e descrição
da biodiversidade; relações organismo-ambiente.
CAPÍTULO II – FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I - DA COORDENAÇÃO E DO CORPO DOCENTE
Art. 2o - O Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aplicada é
gerido por um Colegiado de Curso constituído por seis membros, sendo cinco
docentes e um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento da
UFLA e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu”.
Art. 3º - O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em
Ecologia Aplicada será constituído, prioritariamente, por docentes da UFLA.
SEÇÃO II - DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
Art. 4º - Poderão inscrever-se para seleção profissionais graduados
em Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências da Terra ou em áreas correlatas
do conhecimento em Ecologia Aplicada.
Art. 5º - O processo seletivo será da competência do Colegiado do
Programa de Ecologia Aplicada, com base nos seguintes critérios: a) Análise do
curriculum vitae, histórico escolar e cartas de referências; b) Prova de
conhecimentos em ecologia e inglês.
Art. 6º- O estudante estrangeiro poderá inscrever-se em regime de
fluxo contínuo, por força de convênios internacionais, não concorrendo, entretanto,
com os demais candidatos às cotas de bolsas do programa.
§ Único - Estudantes estrangeiros, candidatos a bolsas, poderão
também se inscrever nas datas regulares, e passar pelo processo de seleção de
acordo com os trâmites normais.
Art. 7º- Uma vez admitido no Programa, o aluno deverá zelar pelos
laboratórios, salas de aula, casas-de-vegetação, demais facilidades de pesquisa,
bem como equipamentos e materiais utilizados nesses, durante todo o tempo em
que fizer parte do programa, devendo, para tanto, observar as normas de uso em
cada setor e apontar irregularidades e uso indevido de qualquer bem a que se refere
este artigo.
SEÇÃO III – DA MATRÍCULA
Art. 8º- O candidato selecionado fará sua matrícula de acordo com o
Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu”.
SEÇÃO IV - DA CONCESÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS E DOS DEVERES DO
BOLSISTA
Art. 9º- O Colegiado do Programa cuidará da distribuição,
acompanhamento e remanejamento das bolsas, em consonância com as exigências
das agências de fomento.
§ Único - A bolsa, quando disponível, somente será concedida ao aluno
selecionado e regularmente matriculado, de acordo com a sua classificação pelo
Colegiado do Programa, no momento da seleção.
Art. 10º - Do aluno contemplado com bolsa do programa, serão
exigidos:
a) Dedicação integral às atividades acadêmicas;
b) Fixar residência em Lavras;
c) Declarar o não-recebimento de rendimentos de qualquer natureza e, se possuir
vínculo empregatício, estar liberado, sem vencimentos, das atividades
profissionais;
d) Não acumular bolsa de agências diferentes ou de uma mesma agência;
e) Não se encontrar aposentado;
f) Contar, no momento da concessão da bolsa, com, pelo menos, 13 anos, no caso
de bolsa de mestrado, e 8 anos, no caso de bolsa de doutorado, para integralizar
o tempo legalmente fixado para obtenção de sua aposentadoria por tempo de
serviço;
g) No caso de receber vencimentos, o aluno-bolsista somente poderá receber uma
complementação, que somada ao valor do salário, dê o valor da bolsa integral
para o nível no qual está matriculado, quando por exigência da agência de
fomentos;
SEÇÃO V – DA DURAÇÃO DOS PROGRAMAS
Art. 11 - O Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aplicada nível
de Mestrado terá duração mínima de 1 (um) e máxima de 2 (dois) anos,
respectivamente, contados a partir da data da primeira matrícula, de acordo com o
Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto-Sensu”.
SEÇÃO VI - DO CURRÍCULO E DO REGIME DE CRÉDITOS
Art. 12 - A estrutura curricular do Programa consta do anexo I a deste
regulamento, abrangendo disciplinas obrigatórias e de formação complementar.
Art. 13 - Para conclusão do mestrado, o aluno deverá cursar as
disciplinas obrigatórias e um mínimo de dezoito créditos em disciplinas da área de
concentração escolhidas com a aprovação do orientador.
§ 1o - Não serão computados os créditos obtidos nas disciplinas
obrigatórias de Seminários, Língua Estrangeira, Pesquisa Orientada e Dissertação.
§ 2o - Os mestrandos, bolsistas da CAPES, deverão cursar a Disciplina
Estagio Docência, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação “Stricto Sensu”, adicionalmente.
§ 3o - Qualquer disciplina poderá ser cursada como nivelamento,
ficando a decisão a critério do comitê de orientação, com aprovação do colegiado.
§ 4o - Os alunos do mestrado poderão fazer as disciplinas de código
800, desde que recomendadas pelo orientador.
Art. 14 - Um plano de estudos deverá ser elaborado pelo estudante
com a supervisão do orientador, conforme o Art. 19 do Regulamento Geral dos
Programas de Pós-Graduação da UFLA, em formulário próprio e aprovado pelo
colegiado do curso até o segundo mês após a primeira matrícula.
§ Único - Caso necessário, o plano de estudos poderá ser alterado,
com a aprovação do orientador e do colegiado do curso, de acordo com a resolução
CPGSS/PRPG no 005 de 14 de maio de 2002.
SEÇÃO VII - DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 15 – A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina,
compreendendo aproveitamento e freqüência, separadamente, de acordo com o
Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu”.
SEÇÃO VIII - DA ORIENTAÇÃO
Art. 16 - A orientação dos estudantes de mestrado será feita por comitê
orientador formado por docentes da UFLA ou por profissionais de outras instituições,
que já tenham obtido o título de doutor, nos termos dos Art. 8o e 32 do Regulamento
Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu”.
§ 1o – O comitê orientador será formado pelo orientador, o coorientador e até dois conselheiros, designados pelo Colegiado do Programa.
§ 1o - Poderá haver, a qualquer tempo, a mudança de orientador, por
solicitação fundamentada do orientador e do aluno, quando aprovada pelo Colegiado
do Programa, o qual designará outro orientador.
§ 2o - Na falta ou impedimento do orientador assumirá a orientação o
co-orientador, ou substituto designado pelo colegiado.
SEÇÃO IX – DA DISSERTAÇÃO E DO ARTIGO CIENTÍFICO
Art. 17 - Para obtenção dos títulos de mestre será exigida a defesa de
dissertação, nos termos dos Art. 34 a 43 do Regulamento Geral dos Programas de
Pós-Graduação “Stricto Sensu”.
Art. 18 - Será exigido um projeto de dissertação para o mestrado, que
versará sobre matéria de importância para a Ecologia Aplicada.
§ 1º - O projeto de dissertação deverá ser apresentado até 30 dias
antes da matrícula para o terceiro período letivo
Art. 19 - Após a conclusão das demais exigências do curso, o
orientador submeterá ao Colegiado do Programa, mediante formulário próprio,
proposta de data e de composição da banca examinadora da dissertação, cabendo
ao colegiado a indicação final.
§ 1º - A composição da banca deverá obedecer ao Art. 42 do
Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu”, podendo
participar membros de outras instituições.
§ 2o - As defesas de dissertação serão realizadas publicamente,
iniciando-se pela apresentação do seminário sobre a mesma.
§ 3o - As defesas de dissertação, bem como a avaliação do candidato
ao título, deverão seguir a resolução PRPG no 053.de 26 de novembro de 1997.
§ 4o - Os membros da banca examinadora atribuirão notas de 0 a 10
ao estudante, cuja média será transformada em conceito de acordo com o art. 27 do
Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu”.
§ 5 o - Ao entregar a dissertação em sua versão definitiva, o autor
deverá apresentar também à Coordenadoria de Pós-Graduação “Stricto sensu”
comprovante de recebimento de pelo menos um artigo científico extraído da
mesma, emitido por uma revista com corpo editorial.
§ 6º - Todos os resultados e/ou tecnologias desenvolvidas pelo pósgraduando, como parte das exigências do curso de pós-graduação, são de
propriedade da Universidade Federal de Lavras, exceto naqueles casos em que os
dados experimentais foram gerados por outra instituição, cabendo, nestes casos, a
busca de parceria entre as partes envolvidas, com vistas aos direitos de propriedade
intelectual dos resultados.
CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso ou
pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, no limite de suas atribuições.
Art. 25 - Este Regulamento poderá ser alterado por sugestão da
maioria dos membros do colegiado.
Art. 26 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua
homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
ANEXO I - ESTRUTURA CURRICULAR
DISCIPLINAS DO CURSO ECOLOGIA APLICADA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
CONSERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS, NÍVEL MESTRADO
A. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
Código
DBI
DBI
DBI
DBI
DBI
DBI
Disciplina
Seminário em Ecologia e conservacão I
Seminário em Ecologia e conservação II
Líng. Estrangeira em Ecologia e
conservação/Inglês
Dissertação em Ecologia Aplicada
Pesquisa I em Ecologia Aplicada
Pesquisa II em Ecologia Aplicada
T: Teórica
Semestre
Créditos
I e II
I e II
I e II
1
1
1
Carga Horária
(T/P)*
15/00
15/00
15/00
I e II
I e II
I e II
1
1
1
00/30
00/30
00/30
P: Prática
B. DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Código
DBI
DBI
DBI
DBI
DCS
DCF
DBI
DBI
DBI
DBI
DBI
DBI
DBI
DCF
DBI
DBI
DBI
DBI
DBI
T: Teórica
Disciplina
Análise do Ambiente Físico
Anatomia Comparada das Fanerógamas em Diferentes
Ecossistemas
Avaliação e Monitoramento Ambiental com Bioindicadores
Certificação Ambiental de Produtos e Processos
Conservação do Solo e da Água
Conservação e Diversidade de Espécies Florestais
Diversidade e Conservação de Mamíferos
Ecologia de Campo
Ecologia de Comunidades e Ecossistemas
Ecologia de Florestas Tropicais
Ecologia de Insetos
Ecologia de Populações
Ecologia Evolutiva
Estudos de Impactos Ambientais
Gestão de Unidades de Conservação
Manejo de Agroecossistemas
Sistemática de Angiospermas
Tópicos Especiais em Ecologia e Conservação I
Tópicos Especiais em Ecologia e Conservação II
Créditos
3
3
Carga Horária
(T/P)*
30/30
30/30
3
3
3
3
3
4
3
3
3
4
3
3
3
3
3
2
3
30/30
30/30
30/30
30/30
30/30
00/180
30/30
30/30
30/30
60/60
30/30
30/30
30/30
30/30
30/30
15/15
15/15
P: Prática
C. DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Além das disciplinas da área de concentração, todas as disciplinas oferecidas pelos
Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu” da UFLA são consideradas de
formacão complementar, e podem ser escolhidas em comum acordo com os
orientadores.
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Programa de Pós-Graduação em Ecologia - Setor de Ecologia