MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aplicada Lavras – Minas Gerais 2005 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO-SENSU" EM ECOLOGIA APLICADA O Programa de pós-graduação em Ecologia Aplicada, área de concentração em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais em Paisagens Fragmentadas e Agrossistemas, em nível de Mestrado, será regido pelo "Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Lavras", com as seguintes disposições específicas e anexos. CAPÍTULO I - OBJETIVOS DO PROGRAMA Art. 1o - O programa tem por objetivo formar profissionais no nível de Mestre em Ecologia Aplicada, nas seguintes linhas de pesquisa: ecologia e monitoramento de ecossistemas sob impacto antrópico; levantamento e descrição da biodiversidade; relações organismo-ambiente. CAPÍTULO II – FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SEÇÃO I - DA COORDENAÇÃO E DO CORPO DOCENTE Art. 2o - O Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aplicada é gerido por um Colegiado de Curso constituído por seis membros, sendo cinco docentes e um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento da UFLA e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu”. Art. 3º - O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aplicada será constituído, prioritariamente, por docentes da UFLA. SEÇÃO II - DA ADMISSÃO AO PROGRAMA Art. 4º - Poderão inscrever-se para seleção profissionais graduados em Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências da Terra ou em áreas correlatas do conhecimento em Ecologia Aplicada. Art. 5º - O processo seletivo será da competência do Colegiado do Programa de Ecologia Aplicada, com base nos seguintes critérios: a) Análise do curriculum vitae, histórico escolar e cartas de referências; b) Prova de conhecimentos em ecologia e inglês. Art. 6º- O estudante estrangeiro poderá inscrever-se em regime de fluxo contínuo, por força de convênios internacionais, não concorrendo, entretanto, com os demais candidatos às cotas de bolsas do programa. § Único - Estudantes estrangeiros, candidatos a bolsas, poderão também se inscrever nas datas regulares, e passar pelo processo de seleção de acordo com os trâmites normais. Art. 7º- Uma vez admitido no Programa, o aluno deverá zelar pelos laboratórios, salas de aula, casas-de-vegetação, demais facilidades de pesquisa, bem como equipamentos e materiais utilizados nesses, durante todo o tempo em que fizer parte do programa, devendo, para tanto, observar as normas de uso em cada setor e apontar irregularidades e uso indevido de qualquer bem a que se refere este artigo. SEÇÃO III – DA MATRÍCULA Art. 8º- O candidato selecionado fará sua matrícula de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu”. SEÇÃO IV - DA CONCESÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS E DOS DEVERES DO BOLSISTA Art. 9º- O Colegiado do Programa cuidará da distribuição, acompanhamento e remanejamento das bolsas, em consonância com as exigências das agências de fomento. § Único - A bolsa, quando disponível, somente será concedida ao aluno selecionado e regularmente matriculado, de acordo com a sua classificação pelo Colegiado do Programa, no momento da seleção. Art. 10º - Do aluno contemplado com bolsa do programa, serão exigidos: a) Dedicação integral às atividades acadêmicas; b) Fixar residência em Lavras; c) Declarar o não-recebimento de rendimentos de qualquer natureza e, se possuir vínculo empregatício, estar liberado, sem vencimentos, das atividades profissionais; d) Não acumular bolsa de agências diferentes ou de uma mesma agência; e) Não se encontrar aposentado; f) Contar, no momento da concessão da bolsa, com, pelo menos, 13 anos, no caso de bolsa de mestrado, e 8 anos, no caso de bolsa de doutorado, para integralizar o tempo legalmente fixado para obtenção de sua aposentadoria por tempo de serviço; g) No caso de receber vencimentos, o aluno-bolsista somente poderá receber uma complementação, que somada ao valor do salário, dê o valor da bolsa integral para o nível no qual está matriculado, quando por exigência da agência de fomentos; SEÇÃO V – DA DURAÇÃO DOS PROGRAMAS Art. 11 - O Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aplicada nível de Mestrado terá duração mínima de 1 (um) e máxima de 2 (dois) anos, respectivamente, contados a partir da data da primeira matrícula, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto-Sensu”. SEÇÃO VI - DO CURRÍCULO E DO REGIME DE CRÉDITOS Art. 12 - A estrutura curricular do Programa consta do anexo I a deste regulamento, abrangendo disciplinas obrigatórias e de formação complementar. Art. 13 - Para conclusão do mestrado, o aluno deverá cursar as disciplinas obrigatórias e um mínimo de dezoito créditos em disciplinas da área de concentração escolhidas com a aprovação do orientador. § 1o - Não serão computados os créditos obtidos nas disciplinas obrigatórias de Seminários, Língua Estrangeira, Pesquisa Orientada e Dissertação. § 2o - Os mestrandos, bolsistas da CAPES, deverão cursar a Disciplina Estagio Docência, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação “Stricto Sensu”, adicionalmente. § 3o - Qualquer disciplina poderá ser cursada como nivelamento, ficando a decisão a critério do comitê de orientação, com aprovação do colegiado. § 4o - Os alunos do mestrado poderão fazer as disciplinas de código 800, desde que recomendadas pelo orientador. Art. 14 - Um plano de estudos deverá ser elaborado pelo estudante com a supervisão do orientador, conforme o Art. 19 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFLA, em formulário próprio e aprovado pelo colegiado do curso até o segundo mês após a primeira matrícula. § Único - Caso necessário, o plano de estudos poderá ser alterado, com a aprovação do orientador e do colegiado do curso, de acordo com a resolução CPGSS/PRPG no 005 de 14 de maio de 2002. SEÇÃO VII - DO RENDIMENTO ESCOLAR Art. 15 – A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina, compreendendo aproveitamento e freqüência, separadamente, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu”. SEÇÃO VIII - DA ORIENTAÇÃO Art. 16 - A orientação dos estudantes de mestrado será feita por comitê orientador formado por docentes da UFLA ou por profissionais de outras instituições, que já tenham obtido o título de doutor, nos termos dos Art. 8o e 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu”. § 1o – O comitê orientador será formado pelo orientador, o coorientador e até dois conselheiros, designados pelo Colegiado do Programa. § 1o - Poderá haver, a qualquer tempo, a mudança de orientador, por solicitação fundamentada do orientador e do aluno, quando aprovada pelo Colegiado do Programa, o qual designará outro orientador. § 2o - Na falta ou impedimento do orientador assumirá a orientação o co-orientador, ou substituto designado pelo colegiado. SEÇÃO IX – DA DISSERTAÇÃO E DO ARTIGO CIENTÍFICO Art. 17 - Para obtenção dos títulos de mestre será exigida a defesa de dissertação, nos termos dos Art. 34 a 43 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu”. Art. 18 - Será exigido um projeto de dissertação para o mestrado, que versará sobre matéria de importância para a Ecologia Aplicada. § 1º - O projeto de dissertação deverá ser apresentado até 30 dias antes da matrícula para o terceiro período letivo Art. 19 - Após a conclusão das demais exigências do curso, o orientador submeterá ao Colegiado do Programa, mediante formulário próprio, proposta de data e de composição da banca examinadora da dissertação, cabendo ao colegiado a indicação final. § 1º - A composição da banca deverá obedecer ao Art. 42 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu”, podendo participar membros de outras instituições. § 2o - As defesas de dissertação serão realizadas publicamente, iniciando-se pela apresentação do seminário sobre a mesma. § 3o - As defesas de dissertação, bem como a avaliação do candidato ao título, deverão seguir a resolução PRPG no 053.de 26 de novembro de 1997. § 4o - Os membros da banca examinadora atribuirão notas de 0 a 10 ao estudante, cuja média será transformada em conceito de acordo com o art. 27 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu”. § 5 o - Ao entregar a dissertação em sua versão definitiva, o autor deverá apresentar também à Coordenadoria de Pós-Graduação “Stricto sensu” comprovante de recebimento de pelo menos um artigo científico extraído da mesma, emitido por uma revista com corpo editorial. § 6º - Todos os resultados e/ou tecnologias desenvolvidas pelo pósgraduando, como parte das exigências do curso de pós-graduação, são de propriedade da Universidade Federal de Lavras, exceto naqueles casos em que os dados experimentais foram gerados por outra instituição, cabendo, nestes casos, a busca de parceria entre as partes envolvidas, com vistas aos direitos de propriedade intelectual dos resultados. CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso ou pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, no limite de suas atribuições. Art. 25 - Este Regulamento poderá ser alterado por sugestão da maioria dos membros do colegiado. Art. 26 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. ANEXO I - ESTRUTURA CURRICULAR DISCIPLINAS DO CURSO ECOLOGIA APLICADA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO CONSERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS, NÍVEL MESTRADO A. DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Código DBI DBI DBI DBI DBI DBI Disciplina Seminário em Ecologia e conservacão I Seminário em Ecologia e conservação II Líng. Estrangeira em Ecologia e conservação/Inglês Dissertação em Ecologia Aplicada Pesquisa I em Ecologia Aplicada Pesquisa II em Ecologia Aplicada T: Teórica Semestre Créditos I e II I e II I e II 1 1 1 Carga Horária (T/P)* 15/00 15/00 15/00 I e II I e II I e II 1 1 1 00/30 00/30 00/30 P: Prática B. DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO Código DBI DBI DBI DBI DCS DCF DBI DBI DBI DBI DBI DBI DBI DCF DBI DBI DBI DBI DBI T: Teórica Disciplina Análise do Ambiente Físico Anatomia Comparada das Fanerógamas em Diferentes Ecossistemas Avaliação e Monitoramento Ambiental com Bioindicadores Certificação Ambiental de Produtos e Processos Conservação do Solo e da Água Conservação e Diversidade de Espécies Florestais Diversidade e Conservação de Mamíferos Ecologia de Campo Ecologia de Comunidades e Ecossistemas Ecologia de Florestas Tropicais Ecologia de Insetos Ecologia de Populações Ecologia Evolutiva Estudos de Impactos Ambientais Gestão de Unidades de Conservação Manejo de Agroecossistemas Sistemática de Angiospermas Tópicos Especiais em Ecologia e Conservação I Tópicos Especiais em Ecologia e Conservação II Créditos 3 3 Carga Horária (T/P)* 30/30 30/30 3 3 3 3 3 4 3 3 3 4 3 3 3 3 3 2 3 30/30 30/30 30/30 30/30 30/30 00/180 30/30 30/30 30/30 60/60 30/30 30/30 30/30 30/30 30/30 15/15 15/15 P: Prática C. DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR Além das disciplinas da área de concentração, todas as disciplinas oferecidas pelos Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu” da UFLA são consideradas de formacão complementar, e podem ser escolhidas em comum acordo com os orientadores.