Vara Única da Comarca de Miguelópolis/SP EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) MAURO APARECIDO DE PAULA e SOLANGE APARECIDA FERREIRA DE PAULA e do Credor BANCO SANTANDER S/A O MM. Juiz de Direito Dr. José Magno Loureiro Junior da Vara Única da Comarca de Miguelópolis/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação Cumprimento de Sentença - Expropriação de Bens ajuizada por CONIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra MAURO APARECIDO DE PAULA e SOLANGE APARECIDA FERREIRA DE PAULA Processo nº 0001848-39.2000.8.26.0352 (nº de ordem 277/2000) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br O 1º pregão terá início em 04 de janeiro de 2016 a partir da 09:00 horas, encerrando-se no dia 06 de janeiro de 2016, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até as 14:00 horas do dia 27 de janeiro de 2016 - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysès, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. Todos os lances serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável. DOS LANCES – Os lances www.superbidjudicial.com.br. poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal DO LANCE CONDICIONAL – Os lances que não atingirem o valor mínino de venda poderão ser recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável. DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is), o adjudicante ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) imóvel(is), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do valor do acordo. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS Um prédio residencial, situado na cidade de Ituverava/SP, na Rua Fabiano Alves de Freitas, nº 60, construído de tijolos e coberto de telhas, com todos os seus cômodos, dependências e instalações de luz elétrica, água encanada, esgoto e sanitárias, perfazendo a área construída de 142,80 metros quadrados e o respectivo terreno, todo murado, de formato irregular, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: ''tem começo na frente, no lado direito, confrontando com Gercino Pavan, no alinhamento da rua citada; daí seguem pelo referido alinhamento, até onze metros e vinte e três centímetros (11,23 m); daí à esquerda, seguem até vinte metros e oitenta centímetros (20,80 m); daí à direita, seguem até um metro e dez centímetros (1,10 m); daí à esquerda, seguem até, quatro metros e trinta e sete centímetros (4,37 m) confrontando desde a rua até aí com Joaquim Pereira Bonfim; daí à esquerda, seguem até doze metros (12,00 m), confrontando com Luiza Lucas Oliveira Henrique e Ana Henrique; daí à esquerda, seguem na distância de vinte e cinco metros (25,00 m), até ao ponto onde tiveram princípio essas divisas, confrontando com Gercino Pavan. Av. 6/5.224: O Imóvel sofreu alterações de nomes de confrontantes a saber: Toberto Mirândola, antes Gercino Pavan; Roberto Mirandola, antes Joaquim Pereira Bonfim, e, Carmelina Henrique e outros, antes Luiz Lucas Oliveira Henrique e Ana Henrique. Referido Imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal local, sob nº 1.1.064.0060.0 e foi havido pelos registros números um e sete na matrícula nº 5224, livro 2 CRI de Ituverava/SP. ÔNUS: R.9/ 5.224 (Hipoteca): Imóvel dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau, em favor Banco do Estado de São Paulo S/A. Av.11/ 5.224 - PENHORA - Execução Civil - Proc: 000184669.2000.8.26.0352 da Vara Cível de Miguelópolis - Partes: CONIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra Solange Aparecida Ferreira de Paula, Agostinho Ferreira e Mauro Aparecido de Paula. Av. 12/5.224 (Penhora): Imóvel foi penhorado nos autos da Execução por Quantia Certa nº 001848-39.2000.8.26.0352 da 1ª Vara Cível de Miguelópolis Ltda que Conin Empreendimentos Imobiliários Ltda move contra Solange Aparecida Ferreira de Paula e Mauro Aparecido de Paula. Valor da Avaliação: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) Um imóvel, situado no Município de Ituverava/SP, denominado Fazenda São José, com a área de 62,62,96 há, confrontando em seu todo com terras da fazenda Alta Mirda, Nadir de Paula, José Guilherme de Paula e Nelson Luiz da Silva, objeto da matrícula nº 2327, livro 2 do CRI de Ituverava/SP, de propriedade do executado Mauro Aparecido de Paula e Solange Aparecida Ferreira de Paula. ÔNUS: R.21/ 2.327 - HIPOTECA - Os proprietários Mauro Aparecido de Paula e s/m, Solange Aparecida Ferreira de Paula deram em Hipoteca Cedular de Quarto Grau, ao Banco do Estado de São Paulo S/A. R.25/ 2.327 - HIPOTECA - Os proprietários Mauro Aparecido de Paula e s/m, Solange Aparecida Ferreira de Paula deram em Hipoteca Cedular de Quarto Grau, ao Banco do Estado de São Paulo S/A. Av.27/ 2.327 - HIPOTECA - Os proprietários Mauro Aparecido de Paula e s/m, Solange Aparecida Ferreira de Paula deram em Hipoteca Cedular de Quinto Grau, ao Banco do Estado de São Paulo S/A. R.29/ 2.327 - HIPOTECA - Os proprietários Mauro Aparecido de Paula e s/m, Solange Aparecida Ferreira de Paula deram em Hipoteca Cedular de Quinto Grau, ao Banco do Estado de São Paulo S/A. R.30/ 2.327 - HIPOTECA - Os proprietários Mauro Aparecido de Paula e s/m, Solange Aparecida Ferreira de Paula deram em Hipoteca Cedular de Sexto Grau, ao Banco do Estado de São Paulo S/A. Av.32/ 2.327 - PENHORA - Execução Civil Proc: 352.01.2000.001846-9 da Vara Cível de Miguelópolis - Partes: CONIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra SOLANGE APARECIDA FERREIRA DE PAULA e MAURO APARECIDO DE PAULA. Av.33/ 2.327 - PENHORA - Execução Civil - Proc: 0001848-39.2000.8.26.0352 da Vara Cível de Miguelópolis - Partes: CONIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra SOLANGE APARECIDA FERREIRA DE PAULA e MAURO APARECIDO DE PAULA. Valor da Avaliação: R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) Valor Total da Avaliação: R$ 2.665.000,00 (dois milhões, seis e sessenta e cinco mil reais) Miguelópolis, 24 de novembro de 2015. Eu, ________________ conferi e subscrevi. JOSÉ MAGNO LOUREIRO JUNIOR Juiz de Direito