18 CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2015 [email protected] | edição 10.193 Publicidade Legal BEMPARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO DE AIRTON ALVES FERREIRA JÚNIOR, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Doutora GENEVIEVE PAIM PAGANELLA, MM. Juíza de Direito da Décima Secretaria do Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por este Juízo e Cartório da Secretaria da Décima Vara Cível os autos da AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL PARA ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO, autuada sob o n.º 44079/2012, em que é requerente MARIA ISABEL CHRISTINA REGINATO CHECCHIA KLOSS, e são requeridos AIRTON ALVES FERREIRA JÚNIOR e JOSELITA PRUDENTE CORRÊA FERREIRA, por meio do qual CITA AIRTON ALVES FERREIRA JÚNIOR (CPF Nº 015.098.458-83), atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do término do prazo do edital (vinte dias), sob pena de, não sendo contestada a ação, presumirem se verdadeiros os fatos articulados na inicial, tipificandose a revelia do requerido, então confesso (CPC, artigos. 285 e 319). ALEGAÇÕES DO AUTOR: “(...) Conforme documentos apresentados constata-se que a Autora, Maria Isabel Christina Reginato Checchia Kloss, é a legítima proprietária de 100% dos 82% de parte da área denominada “Fazenda Capivary”, anteriormente adquirida por José Antonio Reginato Checchia e sua mulher, através das Escrituras Públicas de Cessão de Direitos, acostadas nos autos de nº 350/1999. Pelas Escrituras Públicas, ocorreu a cessão de direitos de uma parte ideal da denominada Fazenda Capivary, do Herdeiro - do de cujus Emílio Muller Neiva de Lima e sua mulher Arthemia Cruz Neiva de Lima - PAULO HENRIQUE CRUZ NEIVA DE LIMA e sua mulher Alvani Maria das Dores de Lima em favor de JOSÉ ANTONIO REGINATO CHECCHIA e sua mulher Maria Ignez de Abreu Checchia. No entanto constatou-se que na averbação 11.665 da matricula do registro de Imóveis da 6ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, Emílio Muller Neiva de Lima e sua mulher Artheia Cruz Neiva de Lima, teriam cedido em 15 de janeiro de 1958, integralmente, para Ayrton Alves Ferreira Júnior, a fração ideal que lhes pertencia no imóvel. Ocorre que Arthemia Cruz Neiva de Lima faleceu em 16 de abril de 1940, portanto IMPOSSÍVEL, a existência de Cessão de Direitos em seu nome, em data posterior ao seu falecimento. Buscou-se junto ao Tabelionato Krobel - 2º Serviço, bel. Murilo Krobel que declarou a inexistência da referida escritura. Em 13 de janeiro de 1978 Ayrton Alves Ferreira Júnior, através de Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos, lavrada às fl. 64 do Livro 54 do Tabelionato do Distrito Judiciário de Tatuquara, Cartório da Cidade Industrial de Curitiba, transferiu e cedeu para Joselita Prudente Corrêa Ferreira os direitos sobre o imóvel em questão. Restando demonstrada a INVIABILIDADE e, consequente nulidade da Averbação nº 11665 (referente a Ayrton Alves Ferreira Júnior), bem como, da averbação nº 13.494 (referente a Joselita Prudente Corrêa Ferreira), ambas procedidas na matrícula do Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição da Comarca da Capital (...)”. Tudo de conformidade com os despachos de fl. 94 e 152, a seguir: “[...] Citem-se os requeridos, nos endereços informados à fl. 90, para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial. [...]” e [...] Defiro a citação de AIRTON ALVES FERREIRA JUNIOR via edital, haja vista a constatação de que foram utilizados todos os meios de sua localização e sendo que as diligências efetuadas neste sentido restaram infrutuosas. (...) Após, expeça-se edital, com prazo de 20 dias. [...]” DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. Eu, _, Paula Cristina Costa, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARANAGUÁ PARANÁ Edital de citação de TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, com prazo de TRINTA DIAS. A doutora GIOVANA EHLERS FABRO ESMANHOTTO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá-PR, na forma da Lei, etc. Faz Saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante o Juízo e Secretaria da 2.ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá, tramitam os autos sob n.º 0006547-22.2012.8.16.0129 - AÇÃO DE USUCAPIÃO, em que é requerente MARIA DIVA SALVADOR e requerido SHIGUEO MATOBA, dos quais se extraiu o presente edital para CITAÇÃO de TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, para que no prazo de QUINZE DIAS, contados do término do prazo do presente edital, querendo, contestem a presente ação, através da qual o requerente pleiteia o domínio do seguinte bem “Lote de terreno nº 06, da quadra nº 27, da Planta do Parque Agari de Paranaguá (...) Referido imóvel é objeto da transcrição nº 10.195, do livro 3-J, do Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-PR”. ADVERTÊNCIA: Caso não apresentem defesa, dentro do prazo supra estipulado, presumirse-ão como verdadeiros todos os fatos narrados pela autora, decretandolhes a revelia. Eu, ____ (Amanda Tornier Turkot), Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. Paranaguá, 18 de maio de 2015 Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto Juíza de Direito SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A Siena Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios LTDA. torna público que recebeu do IAP a Renovação de Licença de Operação no dia 27/05/2011 com validade até 27/05/2015 para atividade de Fabricação de Panetones à Rua Frei Brasilio Roewer Ofm, 181. Bairro Guatupé, São José dos Pinhais, Paraná. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 - TIPO: MAIOR OFERTA Objeto: CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CANTINA NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO QUE ABRIGA O FÓRUM DA COMARCA DE APUCARANA Data da abertura: 31/07/2015 13:00h (horário de Brasília/DF). Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar O edital e suas especificações estarão à disposição das empresas interessadas no “site” do Tribunal de Justiça do Paraná: www.tjpr.jus.br – “Licitações”, ou ainda, poderá ser solicitado via endereço eletrônico ([email protected]). Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Centro Cívico, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 29 de junho de 2015. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMS - 5ª RM HOSPITAL-GERAL DE CURITIBA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2015-SALC/HGeC (SRP) O Ordenador de Despesas do Hospital Geral de Curitiba, comunica a realização do Pregão nº 28/2015-SALC/HGeC (SRP). Objeto: Contratação de serviço de limpeza administrativa e técnico hospitalar, higienização, conservação e manejo de resíduos, sem fornecimento de materiais de higiene e limpeza, com vigência de 12 meses. Envio de propostas: a partir de 30/06/15. Abertura das propostas: 10/07/15 – às 09:00h. O Edital poderá ser retirado por meio do site www.comprasnet.gov.br – código da UASG: 160223. Curitiba, Pr, 29 de junho de 2015. LUIZ AUGUSTO FRUITOS COSTA – Cel Ordenador de Despesas do Hospital Geral de Curitiba AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N 061.15 Objeto: Execução de obras de reforma na ETA – Irai no sistema de abastecimento de água do município de Pinhais, com fornecimento total de materiais e equipamentos conforme detalhado nos anexos do edital. Recursos: Próprios. Preço Máximo Admitido: R$ 154.599,08. Disponibilidade do Edital: de 01/07/2015 até às 17h15 de 05/08/2015. Abertura da Licitação: 15h do dia 06/08/2015. Informações complementares: Podem ser obtidas na Sanepar à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 - Curitiba/PR, Fones (41)3330-3910/3330-3128 ou Fax (41)3330-3174/3330-3200, ou pelo site http://licitacao.sanepar.com.br/. Francisco Cesar Farah Diretor Administrativo EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0005164-43.2011.8.16.0001.O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Paranaguá - PR, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)s réus ausentes, em lugar incerto, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Cícero José e s/m Deizi Mari Xavier José, ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando obter a propriedade do seguinte imóvel: terreno de formato irregular com área total aproximada de 72.600 m² ou 7,26 HA, situado no distrito de Alexandra – Município de Paranaguá, com as seguintes medidas e confrontações: Frente - Confronta com a borda da estrada Ribeirão medindo 141,70m do marco PP=0 cravado à borda da mesma estrada e em um ponto comum às terras do lote nº 16 de Orlei S. Miranda com terras do lote nº 18 de Cícero Jose, ao marco 01, cravada à borda da mesma estrada; Lateral Direita – confronta por três seguimentos contínuos como se segue, primeiro com terras de parte do lote nº 18, ocupantes Jozias Santana, Arnaldo Oliveira de Andrade Filho, todos com rumo magnético NO. 81°03’SE medindo o total de 250 metros do marco nº 01 ao marco nº 02, segundo com terras de ocupadas por Arnaldo Oliveira de Andrade Filho, com rumo magnético SO.10°47’NE medindo 91 metros do marco nº 02 ao marco nº 03, e terceiro, com terras do lote nº 20 ocupado por Valdir Vernick, com rumo magnético NO.92°10’SE medindo 233 metros do marco nº 03 ao marco nº 04; Fundo – confronta por dois seguimentos contínuos, com terras de parte do lote nº 18 pertencente ao espolio de Antonio Fontes, com rumo magnético NO 40°18’SE, medindo 32,40m do marco nº 04 ao marco nº 05 e com rumo magnético NE4405’SO medindo 212m do marco nº 05 ao nº 06, totalizando 244,40m; Lateral Esquerda – confronta com terras do lote nº 16, ocupado por Orlei S. Miranda com rumo magnético SE 87º14’NO, medindo 405 m do marco 06 ao marco PP=0 em que teve inicio esta medição, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 20 (vinte) dias, contestem o feito, sob pena de revelia e confissão ficta e de presumiremse aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO TATIANA CESCHIN ME torna público que requereu do IAP a Licença de Operação para atividade de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, implantada na Rua Comendador Franco, 2212 comércio 1 em CuritibaPR. JUSTIÇA GRATUITA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. O Doutor GUILHERME DE PAULA REZENDE, MM. Juiz de Direito da Quarta Vara Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da lei,etc. FAZ SABER a todos o presente edital, com prazo de 10 dias, virem, ou dele notícia tiverem, que tramita perante este juízo, os autos do(a) AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO nº 0003982-04.2014.8.16.0004 em que figura como expropriante MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR (CNPJ: 76.417.005/0001-86) e como expropriada VILCE PEDRO BOM CAMARGO DE SOUZA (CPF: 532.307.529-53), tendo por objeto o imóvel da indicação fiscal nº 85.507.057.000, consistente no lote descrito na Matrícula nº 35638 do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição Imobiliária, correspondente à parte do terreno 5-A-1/4-B, situado à Rua Dilson Luiz, nº 170, Bairro Tatuquara, na cidade de Curitiba/PR. A área expropriada equivale a apenas 5.422,52 m2 de uma área maior com 10.662,65 m2, descritos na matrícula acima mencionada e será necessária para “implantação da obra de transposição viária na BR 116, trincheira e Alças, na região do CEASA.” Situado no Lote 5-A-1/4-B resultante da subdivisão do lote 4-B/5-A, que por sua vez é resultante da unificação dos lotes 4-B e 5-A, da planta de herdeiros de João Amadeu Pedro Bom, e indicação fiscal de propriedade de VILCE PEDRO BOM CAMARGO DE SOUZA (CPF 532.307.529-53). Pelo presente e fiel edital, com prazo de 10(dez) dias, que será publicado na forma da lei e fixado no lugar de costume, na sede deste juízo, na Avendida Cândido Hartmann, 590 - Edifício Champagnat Center (Esquina com a Rua Padre Anchieta, 1287), nesta cidade de Curitiba, capital do estado do Paraná, ficam, OS POSSÍVEIS TERCEIROS INTERESSADOS, INTIMADOS dos termos e atos de AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO referida, para os fins do art. 34 do Decreto Lei 3365/ 41. Inclusive da parte dispositivo da sentença a saber: “ANTE O EXPOSTO, forte no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, dou por resolvido o processo com julgamento de mérito. Consequentemente, julgo procedente o pedido do autor, constituindo definitivamente em seu favor a desapropriação da área descrita na inicial.” DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, aos vinte e três dias do mês de junho de 2015. Eu , João Paulo Ferraz de Oliveira - Técnico Judiciário, o digitei. Por ordem do MM. Juiz de direito GUILHERME DE PAULA REZENDE JUIZ DE DIREITO M.R