IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS
EDITAL
Modalidade: leilão reverso/pregão
Tipo: presencial - pregão nº SCPC. 001/2012
Objeto: aquisição de equipamentos, conforme descrição do Anexo I, para atender o Hospital da
Santa Casa de Poços de Caldas.
Data: 24 de setembro de 2012 às 09:00 horas
Local: Pça Francisco Escobar s/nº - Poços de Caldas – Minas Gerais
1 – PREÂMBULO
A Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas, por intermédio da Administração de
seu hospital, realizará aquisição de 4 Ventiladores Pulmonar, 4 Monitor de Sinais
Vitais/Multiparametro, 4 Monitor de Pressão Arterial Não Invasivos e 1 Sistema de Ultrassonografia
Digital com doppler colorido e Espectral, mediante leilão reverso/pregão do tipo presencial, em
sessão pública na sala de reunião, localizada no endereço acima.
2 – OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a aquisição de 4 Ventiladores Pulmonar, 4 Monitor de
Sinais Vitais/Multiparametro, 4 Monitor de Pressão Arterial Não Invasivos e 1 Sistema de
Ultrassonografia Digital com doppler colorido e Espectral, para o hospital, com fornecimento
imediato, observadas as especificações e quantitativos constantes no Anexo I deste Edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta
licitação.
3.2 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste
instrumento convocatório.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser
indevassáveis e hermeticamente fechados. Deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública
de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
Local: Sala de reunião do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas
Endereço : Pça Francisco Escobar s/nº - Poços de Caldas - MG
Data : 24 de setembro de 2012
Horário : 09:00 (nove) horas
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
1
IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS
Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de
Leilão reverso/pregão nº HSCPC 001/2012
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: ________________________________
Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas
Leilão reverso/pregão nº HSPC 001/2012
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: ______________________________
4.2 - A Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas não se responsabilizará por
envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao
pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o
proponente e/ou representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela
representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento
equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma
reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de
preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de
dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do
respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam
expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo III e com firma
reconhecida.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas deverão mencionar explicitamente:
6.1.1 - Nome do equipamento de acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou
Denominação Comum Internacional (DCI), seguido do nome comercial do equipamento ofertado
6.1.2 – Razão Social da licitante, nº. do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone,
fax para contato, nº. da conta corrente, agência e respectivo Banco;
6.1.3 - Composição do equipamento;
6.1.4 – Especificações do equipamento;
6.1.5 - Procedência do equipamento, somente nacional ou nacionalizado.
6.1.6. – Prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação oficial da
ordem de serviço de entrega.
6.2 – Não serão aceitos propostas de equipamentos que estejam suspensos para comercialização e ou
fabricação, ou que não tenham sido registrados pela ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE.
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6.3.- Catálogo ou manual de manutenção em português e manual de serviços, incluindo software de
manutenção quando necessário, relativos aos bens ofertados, com descrição detalhada do modelo,
marca, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação ou
ficha técnica do produto.
6.4. – A ficha técnica descritiva do equipamento deverá ser apresentada com reconhecimento de firma.
Devendo conter, inclusive, a afirmação do compromisso de entrega do produto nas características
descritas. Ficando ressalvado que a descrição a ser ofertada deverá ser o da realidade do objeto, não
podendo ser cópia fiel do contido no presente Aviso Específico, salvo se este corresponder em sua
integralidade às especificações requisitadas. O descumprimento dos requisitos conduzirá
preliminarmente na desclassificação da proposta.
6.5 - As empresas deverão apresentar Autorização de Funcionamento do fabricante expedido pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, em cumprimento à Lei nº 6.360/76, na
redação da lei nº 9.787/99, regulamentada pelo Decreto nº. 79.094/77 e Portaria nº 2.814/ANVISA/
Ministério da Saúde, em forma de original ou publicação no Diário Oficial da União ou por qualquer
processo de cópia, devidamente autenticada, ou ainda pela internet.
6.6 - As empresas deverão apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha
de Produção, emitido pela autoridade sanitária competente ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE.
6.7 - No caso de produtos nacionalizados, as empresas deverão apresentar o Certificado de Boas
Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção, emitido pela autoridade sanitária do pais de
origem do produto, traduzido para o idioma português ou laudo de inspeção emitido pela autoridade
sanitária brasileira e/ou laudo analítico do(s) lote(s) a ser(em) fornecido(s), emitido(s) no Brasil.
6.8 - No caso de produtos nacionalizados, que dependam de alta tecnologia e que porventura não exista
tecnologia nacional para os testes de controle de qualidade necessários, poderão ser aceitos laudos
analíticos do fabricante, desde que comprovada a certificação de origem dos produtos, Certificação de
Boas Práticas de Fabricação, bem como as Boas Práticas de Laboratório, todos traduzidos para o idioma
português.
6.9 - As distribuidoras de equipamentos deverão apresentar copia da autorização de funcionamento
emitida pelo Ministério da Saúde.
6.10 - As empresas deverão apresentar copia do Alvará Sanitário expedido pela Secretaria de Saúde do
Estado ou Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência, para a emissão
do alvará pelo Município.
6.11 – Certificado de Registro do Produto ou Dispensa de Registro, em plena validade, expedido pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº. 6.360/76, na
redação da lei nº. 9.787/99 regulamentada pelo Decreto nº. 79.094/77 e Portaria nº. 2.814 de 29 de maio
1998, em original ou publicação no Diário Oficial da União ou por qualquer processo de cópia,
devidamente autenticada.
6.12 - Para efeitos de classificação das propostas dos equipamentos, será considerado menor preço,
considerando a relação custo/beneficio.
6.13 - Os documentos solicitados poderão ser emitidos via Internet, desde que contemplem todas as
informações constantes do documento original e que permitam a identificação do item cotado.
6.14 - Prazo de garantia do equipamento não inferior a 12 (doze) meses.
6.15 - As propostas comerciais deverão ser impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e
rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos,
borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não
acarretarem lesões ao direito dos demais concorrentes ao leilão reverso/pregão objeto deste edital,
prejuízo à Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas ou não impedirem a exata
compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II deste edital, e deverão
constar nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente.
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IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS
6.16 – Para bens nacionais ou nacionalizados a proposta devera conter os preços unitário e total por
item, em moeda nacional, preço do produto somado ao frete, computados os tributos de qualquer
natureza incidente sobre o produto e sobre a venda realizada inclusive carga e descarga, serviços
adicionais necessários à conclusão desse processo de compra até o local de instalação dos
equipamentos correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da
empresa vencedora dessa licitação.
Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para a
entrega dos envelopes;
6.17 - Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital.
6.18 - Prazo para entrega do objeto não superior 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do
contrato pela empresa vencedora do leilão reverso/pregão.
6.19 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas
que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
6.20 - A critério da Santa Casa de Poços de Caldas poderá ser adquirida uma quantidade de
equipamentos objeto desta licitação 25% maior do que a quantidade descrita no Anexo I deste edital.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados,
em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de
documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da
sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física a, no máximo, 180 (cento oitenta) dias da
data prevista para entrega dos envelopes.
7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no
mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
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IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS
privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com
indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais
condições do fornecimento.
7.5 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo
original para ser autenticada por membro da equipe de realização do leilão reverso/pregão.
8 - SESSÃO DO LEILÃO REVERSO/PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação, dos representantes das empresas
proponentes, o leiloeiro/pregoeiro declarará aberta a sessão, oportunidade em que não mais aceitará
novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a proposta comercial e os
documentos de habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes das propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o
atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo
imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - O leiloeiro/pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que
tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à
proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula
anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para
que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas
propostas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos participantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço e os demais.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será
realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na
exclusão do participante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pelo participante para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de menor preço.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Não ocorrendo lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço e o valor referência da aquisição.
8.4.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu
preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
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IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação
de habilitação do participante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de
habilitação.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação,
o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a
verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração
de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar para que seja
obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe
técnica e pelos participantes.
9 - RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, e ficando caracterizado como ato de vontade da Irmandade do Hospital da
Santa Casa de Poços de Caldas, qualquer participante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, cujo teor será analisado e julgado em até 5 (cinco) dias.
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do participante importará a decadência do direito de
recurso.
9.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10- DO RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO
10.1 – O setor administrativo competente do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas acompanhará
a qualidade dos equipamentos adquiridos e as especificações em conformidade com este edital e com
os termos contratuais.
10.2 - Os equipamentos deverão ser entregues em embalagens originais de fábrica, lacrados,
devidamente rotulados, contendo data e o numero do lote de fabricação, o prazo de validade e manual.
10.3 - O equipamento, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a
pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, apresente
vícios de qualidade ou qualquer outro que o desqualifique perante as exigências deste edital.
10.4 - O horário de entrega dos equipamentos deverá obedecer às normas internas do Hospital da Santa
Casa de Poços de Caldas.
10.5 - A empresa devera indicar na(s) nota(s) fiscal (is), além de outras informações exigidas de acordo
com a legislação própria o número de série do equipamento.
10.6 - O pagamento da nota fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
11 - PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Bancário Nacional, a crédito do beneficiário no
Banco do Brasil, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento dos equipamentos pela
LICITANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
6
IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS
11.2 - As despesas decorrentes deste leilão reverso/pregão correrão por conta dos Convênios
744621/2010, firmado com o Ministério da Saúde.
12 - SANÇÕES
12.1 - A recusa da empresa em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante, bem
como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizarão o descumprimento da
obrigação assumida e permitirão a aplicação de multa.
12.1.1 - A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos
equipamentos e/ou serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos equipamentos.
12.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor
do Contrato.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da documentação e da
proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
13.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos
documentos de habilitação apresentados na sessão.
13.3 - É facultado ao pregoeiro em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do objeto ofertado, bem como solicitar
a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.4 - É vedado ao participante retirar sua proposta ou parte dela, depois de aberta a sessão do leilão
reverso/pregão.
13.5 - É vedado à contratada sub-contratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
13.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
13.7 - O pregoeiro, no interesse do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas, poderá relevar
omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometam a lisura deste processo de compras, sendo possível a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.8 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente leilão
serão prestadas pelo Setor de Compras do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas no horário de 08
às 17 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (35) 3729-6076, ou pessoalmente no próprio
hospital.
Poços de Caldas, 04 de setembro de 2012.
Maria Aparecida Costa Alves
Setor de Suprimentos
Renata de Cássia Cassiano Santos
Superintendente
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IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS
LEILÃO REVERSO/PREGÃO N° HSCPC 001/2012 – TIPO PRESENCIAL
1 – QUANTIDADE - RELAÇÃO DOS
ITEM QTDE
01
04
EQUIPAMENTOS
DESCRIÇÃO
VENTILADOR MICROPROCESSADO para UTI Adulto, pediátrico Especificação 1.1. Eletrônico
microprocessado; 1.2. Sistema de auto-teste; 1.3. Deve possuir analisador da medição da concentração
de FiO2 externo. 1.4. Com sistema de leitura de fluxo com dispositivo de captação distal, diminuindo
espaço morto; 1.5. Correção do volume corrente em ATPS ou BTPS; 1.6. Alimentação elétrica
110/220VAC, 50 a 60Hz automático; 1.7. Bateria interna para modulo de falta de energia, 1.8.
Sistema de memória para registro de eventos e/ou alarmes, sem possibilidade de alteração dos dados
pelo operador; 1.9. Tecnologia com requerimento pneumático usando rede de oxigênio e de ar
comprimido, ou somente com um tipo de gás. 1.10. Para funcionamento com turbina, o equipamento
deverá vir acompanhado de uma turbina sobressalente, juntamente com 2 conjuntos de filtros
completos para captação de ar. 2. Controles ajustáveis pelo operador: 2.1. Volume corrente de 20 a
2.500 ml e volume minuto: 10 a 45 L/min. 2.2. Fluxo inspiratório 02 a 180 L/min. 2.3. Pressão
Inspiratória de 03 a 70 cmH2O; 2.4. Pressão de suporte de 0 a 70 cmH2O; 2.5. Freqüência ventilatória
de 01 a 70 respirações/min. ( adulto ) . 2.6. Concentração de O2 de 21 a 100 %; 2.7. PEEP de 0 a 50
cmH2O 2.8. Disparo de fluxo ( 0.5 a 5l/min ) e/ou pressão (Trigger ¿ 01 a 10 cmH2O abaixo do
peep); 2.9. Rampa de ajuste de fluxo e/ou pressão. 3. Alames de: 3.1. Falha do suprimento de gases;
3.2. Falha de alimentação elétrica; 3.3. Baixo nível de carga de bateria; 3.4. Ventilador inoperante;
3.5. Alta pressão de vias aéreas; 3.6. Tempo de apnéia; 3.7. Volume minuto alto e baixo; 3.8.
Freqüência respiratória alta; 3.9. Alto e baixo FiO2; 3.10. Tubo bloqueado (direto ou indireto); 4.
Monitoração: 4.1. Tela mínima de 10” colorida integrada com monitor cristal líquido e matriz ativa.
4.2. Com apresentação simultânea de traçados na tela; 4.3. Curvas: Volume x Tempo, Pressão x
Tempo e Fluxo x Tempo 4.4. Alças (Loop): Volume x Fluxo e Pressão x Volume; 4.5. Valores
numéricos: Pressão das vias aéreas de pico, platô, PEEP e Média; Concentração inspiratória de O2;
Relação I:E; Freqüência respiratória total e espontânea; Volume corrente; Volume minuto total e
espontâneo, Complacência Estática e/ou Dinâmica, Pressão de oclusão (direto e/ou indireto); PEEP
intrínsica; Pressão negativa máxima ou força inspiratória negativa; capacidade vital ; /P 0.1 e Pi máx.
5. Modos Ventilatórios: 5.1. Ventilação com compensação de fugas; 5.2. Ventilação com
compensação de complacência do circuito respiratório; 5.3. Ventilação a volume controlado, com
ciclos assistidos conforme ajuste de sensibilidade; 5.4. Ventilação a pressão controlada com ciclos
assistidos conforme ajuste de sensibilidade 5.5. SIMV: ventilação mandatória intermitente
sincronizada; 5.6. CPAP: Pressão Positiva Contínua nas vias aéreas; 5.7. Pressão de suporte
ventilatória disparada por fluxo ou pressão com back up ajustável em caso de apnéia; 5.8. Deve
possuir modalidade ventilatória do tipo BIPAP, Bilevel, Bi-Vent ou similar 5.9. Ventilação assisto
controlada a volume com possibilidade de duplo controle tipo PRVC, APV, Autoflow, BPRV 5.10.
MMV ou VS, ou Automode ou similar (ou similar): 5.11. APRV: ventilação com liberação de pressão
nas vias aéreas; 5.12 PSV + Vt garantido: pressão de suporte com volume garantido; 5.12. ¿Flush de
O2¿: Sistema temporizado de entrega com 100% de oxigênio, para a realização de procedimentos de
aspiração com retorno automático para concentração original programada; Ventilação de back up
presente em todas as modalidades ventilatórias, inclusive em CPAP; 6. Acessórios: 6.1. 3 circuitos de
pacientes em silicone; 6.2. Base móvel com rodízios e freios 6.3. Tres válvulas expiratórias
reutilizáveis, autoclavaveis 6.4. Braço para suporte do circuito de paciente; 6.5. Sensor de fluxo
proximal, com ventilação reserva nas modalidades espontâneas (CPAP) em caso de apnéias.
8
IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS
ITEM QTDE
02
04
DESCRIÇÃO
Monitor de Sinais Vitais/Multiparametro
Monitor com display LCD colorido de alta resolução com tamanho mínimo de 10. Utilização botão
rotativo para operação da funções como dispositivo de interface principal com o usuário. Apresentar
dados em forma de gráficos e tabelas de tendências e possibilidade de configurar a apresentação das
informações na tela, como: tela dividida entre gráfico, ondas, valores numéricos e números grandes
entre outras. Constituído por monitor, processado, fonte de alimentação em um único bloco, com
parâmetros básicos iniciais (ECG, Respiração, Temperatura, PNI e SpO2) com possibilidade de
inclusão de no minimo três parâmetros adicionais através de inserção de módulos já implementados e
comercialmente disponíveis. Alimentação 100 -240 Vac automático, Parâmetro ECG: Préamplificador de ECG flutuante com 07 derivações (D1, D2, D3, avr, avl, avf e uma precordial; Ajuste
de ganho das derivações (sensibilidade) minimamente ajustável entre: 5, 10 e 20 mm/mV, Detecção
de marca passo com indicação, Software incorporado para detecção de arritmias contemplando
minimamente: sistólica, fibrilação e taquicardia ventricular,bigemia, trigemia, extra-sistole,
bradicardia, ritmo ideoventricular Análise de segmento ST, Indicação digital da frequência cardíaca
na tela; Faixa mínima de amostragem de frequência cardíaca: 30 a 250 bpm; Alarmes audiovisuais
para arritmias e eletrodo solto com
reconhecimento/identificação do mesmo, proteção contra descargas do desfibrilador, Filtros
selecionáveis, Indicação sonora do pulso QRS, com possibilidade de ajuste de volume, Pulso de
sincronismo para cardioversão, Parâmetro SpO2: Princípio de funcionamento através de absorção de
luz infravermelha, Indicação digital e apresentação da curva pletismográfica, Faixa mínima de
medição entre 30 e 100%, com precisão de +/2% (ou melhor) na faixa entre 80 e 100 %, Faixa mínima
de medição de pulso entre 30 e 250 bpm, Alarme de desconexão do senso ajustável de saturação
máxima e mínima. Parâmetro Respiração: Princípio de funcionamento através de impedânciometria
torácica (utilizando os eletrodos de ECG), Indicação digital da frequência respiratória e apresentação
da curva de respiração, Faixa mínima de medição entre 0 e 170 rpm, Detecção e alarme de apnéia com
tempo programável. Parâmetro NIBP: Método: oscilométrico por transdutor de estado sólido,
Medição de pressão sistólica, média e diastólica, Modo de funcionamento manual e automático, com
ciclos ajustáveis minimamente entre 1 e 200 minutos. Precisão: +/-3 mmHg (ou melhor), Alarmes:
pressão alta e baixa. Parâmetro Temperatura: 2 canais independentes e simultâneos, Faixa de medição
mínima: 5 a 43 ºC; com precisão de +/-1% (ou melhor) para a faixa entre 25 e 43ºC , Alarmes de
temperatura máxima e mínima
.Sensores esofágicos ou superficiais, Acessórios: 01 Cabo força
02 sensor de SpO2 neonatal, e 02 sensor de SpO2 pediátrico, reutilizáveis, 02 Cabo de ECG para
pacientes adultos, 5 vias
protegido contra interferências , um sensor de temperatura esofágico/retal para uso adulto/pediátrico,
02 Mangueira para PNI, 02 braçadeira reutilizável adulto, e 2 braçadeira reutilizável pediátrica.
9
IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS
ITEM QTDE
03
04
DESCRIÇÃO
Monitor pressão arterial não invasivo com as seguintes configurações: pressão não invasiva (NIBP),
pacientes adulto, pediátrico e neonato: tela de cristal liquido de no mínimo 3,5”, apresentar três
diferentes modos de visualização na tela, sendo que ao menos uma delas deverá destacar os valores
numérico, medição de pressão sistólica, media e diastólica. pressão máxima adulta 300 milímetros de
hg, pressão máxima pediátrica 150 milímetros de hg, alarmes pressão alta e baixa, método
oscilométrico por transdutor de estado solido, mais parâmetros ECG: Pré-amplificador de ECG
flutuante com 07 derivações (D1, D2, D3, avr, avl, avf e uma precordial; ajuste de ganho das
derivações (sensibilidade) minimamente ajustável entre: 5, 10 e 20 mm/mV, SpO2: Princípio de
funcionamento através de absorção de luz infravermelha, Indicação digital e apresentação da curva
pletismográfica, Faixa mínima de medição entre 30 e 100%, com precisão de +/2% (ou melhor) na
faixa entre 80 e 100 %, Faixa mínima de medição de pulso entre 30 e 250 bpm, alimentação:
voltagem: 100 / 240 vca , automática, bateria interna para transporte, acessórios: 02 mangueiras de
conexão do manguito; 02 manguitos para PNI, tamanho neonatal sendo reutilizáveis; 02 manguitos
para PNI, tamanho pediátrico, reutilizáveis, 02 sensor de SpO2 neonatal, e 02 sensor de SpO2
pediátrico, reutilizáveis, 02 Cabo de ECG para pacientes adultos, 5 vias protegido contra
interferências.
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IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS
ITEM QTDE
03
01
DESCRIÇÃO
Sistema de Ultrassonografia Digital com Doppler Colorido e Espectral, transportável, para realizar
exames de medicina interna, abdômen, ginecologia, obstetrícia, vascular, cardiologia, urologia,
neonatal e pediatria, Transcranial, músculo-esquelético, pequenas partes, superfície. Capacidade para
atualizações e upgrades. Técnica para otimização automática de parâmetros para imagens em Modo B.
Segunda harmônica tecidual e harmonica de pulso invertido para transdutores lineares, convexos,
setoriais e endocavitários. Tecnologia de imagem trapezóidal para transdutores lineares com ganho
real de 20% na área de exame. Possibilidade de visualização lado a lado e em tempo real da imagem
fundamental e a imagem composta do outro. Filtro especial para redução de ruído inerente a imagens
de ultrassom. Permite 05 níveis de redução de ruído. Disponível para transdutores lineares, convexos e
setoriais. Ajustes automáticos para curva de ganho (TGC) Software específico para realizar imagens
panorâmicas de até 60cm com possibilidade de realizar medidas. Software para estudos vasculares
baseado em modo B, para estudos de fluxos baixos, com capacidade para realizar medidas.
Reconstrução de imagens em 3D free hand, com sistema integrado ao equipamento que permita
visualização multiplanar e de superfície, em modo B e Doppler Colorido. Mínimo de 14000 canais
digitais de processamento. Taxa de quadros de no mínimo 600 quadros por segundo. 256 niveis de
cinzas Faixa Dinâmica de no mínimo 120 dB Profundidade de imagens de 2 a 30cm. Modos de
imagem: Modo B e Modo M, Modo M com fluxo de Cor, Doppler Colorido, Doppler Espectral com
HPRF(Pulsado e Contínuo)e Power Doppler com mapas direcionais. Transdutores eletrônicos
multifrequênciais de banda larga, tipo setorial, convexo, linear e microconvexo. Software operacional
com captura de imagens em dados brutos que possibilite a análise e estudo de exames após a liberação
do paciente. Mínimo de três portas ativas, para o acionamento de três transdutores via teclado.
Monitor Colorido LCD de alta resolução de 17 POLEGADAS. Zoom de rolagem da tela de no
mínimo 10 vezes. Colorização do Modo B, Modo M e Doppler Espectral. Medidas Básicas: Distância,
Área, Tempo, Velocidade, Volume, Aceleração e Freqüência Cardíaca. Pacote de Cálculos
Obstétricos e Ginecológicos com tabelas e páginas de relatório, cálculos para multigestação e curva de
crescimento fetal. Pacote de Cálculos Vasculares, com tabelas e páginas de relatório. Pacote de
Cálculos Cardíacos com páginas de relatório. Medidas, cálculos e anotações sobre o cine, em imagens
arquivadas no disco rígido ou em CD-RW/ DVD. Doppler Espectral com Medidas Automáticas e em
tempo real em todos os transdutores. Doppler digital com controles para ajuste de tamanho da
amostra, velocidade da escala, filtro de parede, correção de ângulo, modos duplex e triplex, e inversão
de imagem. Cineloop com no mínimo 1200 quadros, velocidade variável e visualização quadro a
quadro. Arquivo Digital de Imagens que permita captura em dados brutos possibilitando análise dos
estudos após a liberação do paciente, inclusive com funções de pós-processamento como ganho,
mapas de cinzas, linha de base, velocidade do espectro, ângulo Doppler, medidas, cálculos e
anotações. Gravador de CD/DVD incorporado no equipamento. DICOM 3.0 completo incorporado ao
equipamento (Print, Store, Work list). Modalidade de ECG mais cabo paciente. Possibilidade para
incorporaçao futura de sofware especifico para utilizaçao de contraste. Transdutores Eletrônicos
Multifrequênciais Necessários: Transdutor Setorial com freqüências entre 1,5 a 3,5 MHz ¿ Transdutor
Convexo com frequências entre 2,0 a 5,0 MHz Transdutor Linear com frequência mínima de 5,0 e
máxima acima de 12,0 MHz. Transdutor Endocavitário com frequências entre 4,0 e 10,0 MHz e
ângulo de abertura de no mínimo 150 graus. Transdutor Setorial 4 à 8 MHz. Para uso em exames de
cardiologia pediátrica, neonatal, abdômen. Fonte de Alimentação: 120VAC, 60.
2 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1 - O fornecimento será em até 30 (trinta) dias.
2.2 - A empresa contratada deverá proceder a entrega dos equipamentos após a assinatura do contrato,
no Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas.
2.3 - Prazo de pagamento: até 05 (cinco) dias a contar da data de aceitação do equipamento pela
Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas.
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IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
LEILÃO REVERSO/PREGÃO N° HSCPC 001/2012 – TIPO PRESENCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)
Leilão reverso/pregão nº HSCPC 001/2012 - TIPO Presencial
Dados a constar na Proposta
Preenchimento pelo Proponente
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/Fax:
Dados Bancários: (Banco, Agência, Conta-Corrente)
Nome do Signatário: (para assinatura do contrato)
Estado civil do Signatário:
Identidade do Signatário:
Nacionalidade do Signatário:
CPF do Signatário:
Item nº
Quantidade
Unidade
Marca
Valor Unitário Valor Unitário Valor Total
Com ICMS
sem ICMS
com ICMS
Valor Total
sem ICMS
Prazo de Validade da Proposta:
Local de Entrega: Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas
Declaro estar de acordo com todas normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se
incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam
recair sobre o fornecimento do objeto do presente leilão reverso/pregão
Observações:
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IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Leilão reverso/pregão nº HSCPC 001/2012 - Tipo Presencial PROCURAÇÃO
A __________(nome da empresa)__________, CNPJ n.º ________________, com sede à
______________________, neste ato representada pelo(s) ____(diretores ou sócios, com qualificação
completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)___, pelo presente
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) ____(nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)____,a quem confere(m) amplos poderes para junto à
Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas praticar os atos necessários para representar a
outorgante no leilão reverso/pregão n.º ________(ou de forma genérica para processos de compras em
geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para
desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar,
transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer
esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local e data.
______________________
Assinatura
* RECONHECER FIRMA(S) *
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IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Leilão Reverso/pregão nº HSCPC 001/2012 – Presencial - CONTRATO Nº _________
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM A IRMANDADE DO HOSPITAL DA
SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS E A
EMPRESA
________________________________________.
Contrato de fornecimento de equipamentos, originário do leilão reverso/pregão nº HSCPC 001/2009.
1. Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE:
NOME:
ENDEREÇO:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: (inserir nome) - - CPF: _______________
CONTRATADA:
NOME:
ENDEREÇO:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL: (inserir o nome) - CI: ____________ - CPF: _______________
2. Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos, Conforme quantidades e especificações,.
consignados no ANEXO I do EDITAL DO LEILÃO REVERSO/PREGÃO Nº SCPC 001/2009.
3. Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ____________ (______________) no qual já estão incluídas
todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitários por
item:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO SUCINTA
QUANT.
UNITÁRIO R$
TOTAL R$
4. Cláusula Quarta - DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a entregar os equipamentos objeto deste contrato no Hospital da Santa Casa de
Poços de Caldas, sito na Praça Francisco Escobar s/nº, em Poços de Caldas, Minas Gerais.
I - A entrega total dos equipamentos não poderá ser superior a 30 (trinta) dias contados após a assinatura
deste contrato.
II - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o setor competente para o recebimento dos
equipamentos reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Superintendência para análise da
situação.
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IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS
III - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão
suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor
considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV - O pagamento da nota fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
5. Cláusula Quinta – PRAZO
O presente Contrato vigorará até o recebimento dos bens, respeitado o prazo estipulado para entrega do
objeto do pregão.
6. Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Bancário Nacional por meio de ordem bancária emitida por
processamento eletrônico, em conta corrente a ser indicada pela contratada. no prazo de 05 (cinco) dias
corridos da data de aceitação do equipamento, pela contratante, acompanhado dos documentos fiscais.
§ 1º - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da contratante, o pagamento será
realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de
acordo com a variação “pro-rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a
legislação vigente.
§ 2º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o
decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas
forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
7.
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I - DA CONTRATADA
1 - Responder pelos danos, dolosa ou culposamente causados à contratante, a seus funcionários ou a
terceiros, pelo pessoal encarregado da entrega do equipamento, objeto deste Contrato;
2 - Garantir a qualidade do equipamento, comprometendo-se a realizar a substituição dos mesmos que
não atendam o padrão de qualidade no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação
da Superintendência do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas.
3 - A contratada deverá substituir às suas expensas sem ônus para o Hospital da Santa Casa de Poços
de Caldas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da comunicação escrita da
Instituição, o objeto da compra que venha a apresentar defeito ou que não esteja de acordo com a
proposta apresentada.
4 – Em qualquer hipótese, não será cobrada taxa de visita do técnico para conserto ou para manutenção
dos serviços.
5 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos decorrentes do fornecimento, objeto deste
contrato;
6 - Entregar juntamente com os equipamentos a nota fiscal em 02 (duas) vias, a falta dessa
documentação, implica no não processamento do pagamento.
7 - Observar para transporte seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens,
volume, etc;
8 - Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adquirido, inclusive fretes
e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
9 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante, nos termos dos
incisos II e IV da Cláusula Quarta deste contrato;
II - Da CONTRATANTE
1 - comunicar imediatamente à contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato.
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IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS
2 - responsabilizar-se através do gestor deste contrato, pela conferência do equipamento recebido;
3 - assegurar ao pessoal da contratada o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
4 - efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste Contrato.
8.
Cláusula Oitava - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada,
estando-a sujeita à multa.
I - Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa no importe de 0,1% (um décimo por cento) do valor devido sobre o fornecimento ou parte dele,
por dia de atraso na entrega ou na assistência técnica;
b) mais multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou da parcela, no caso de atraso
superior a trinta dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades.
.
II - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização à contratante
por perdas e danos;
III - Indenização à contratante da diferença de custo para contratação de outro fornecedor;
IV - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a
gravidade da infração, facultada a ampla defesa da contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
notificação do ato.
V - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior
ou caso fortuito.
a) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução,
bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos
assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 1º - As multas estipuladas nos inciso I desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de
inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 2º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à contratante no prazo de 10 (dez) dias a
contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião
do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 3º - A critério do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas poderão ser suspensas as
penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos equipamentos for devidamente
justificado pela firma e aceito pela contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa
execução das obrigações assumidas.
9 . Cláusula Nona – DA RESCISÃO
A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato conforme os motivos seguintes:
I - o não cumprimento pela contratada de cláusulas, especificações ou prazos;
II - o cumprimento irregular pela contratada de cláusulas , especificações e prazos;
III - a lentidão no seu cumprimento;
IV - em caso de subcontratação total ou parcial do seu objeto;
V - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI - a dissolução da sociedade;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
VIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
contrato.
Parágrafo primeiro: A rescisão do contrato poderá ser por acordo entre as partes ou determinada
por ato unilateral e escrito do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas.
Parágrafo segundo: Em caso de rescisão unilateral, obrigam-se as partes a providenciar aviso
prévio, assegurado o prazo necessário à realização de novo processo de compras, devendo a contratada e
a contratante comunicarem a rescisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.
Cláusula Décima - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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I - A tolerância pela contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da contratada não
importará, de forma alguma, em alteração contratual.
11.
Cláusula Décima Primeira - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Poços de Caldas para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste
contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Como prova de assim estarem, entre si, ajustados e contratados, é lavrado este contrato que, depois de lido
e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as
necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Poços de Caldas, _____ de ________________ de _________.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
++
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HOSPITAL REGIONAL DR - Santa Casa de Poços de Caldas