IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS EDITAL Modalidade: leilão reverso/pregão Tipo: presencial - pregão nº SCPC. 001/2012 Objeto: aquisição de equipamentos, conforme descrição do Anexo I, para atender o Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas. Data: 24 de setembro de 2012 às 09:00 horas Local: Pça Francisco Escobar s/nº - Poços de Caldas – Minas Gerais 1 – PREÂMBULO A Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas, por intermédio da Administração de seu hospital, realizará aquisição de 4 Ventiladores Pulmonar, 4 Monitor de Sinais Vitais/Multiparametro, 4 Monitor de Pressão Arterial Não Invasivos e 1 Sistema de Ultrassonografia Digital com doppler colorido e Espectral, mediante leilão reverso/pregão do tipo presencial, em sessão pública na sala de reunião, localizada no endereço acima. 2 – OBJETO 2.1 – A presente licitação tem por objeto a aquisição de 4 Ventiladores Pulmonar, 4 Monitor de Sinais Vitais/Multiparametro, 4 Monitor de Pressão Arterial Não Invasivos e 1 Sistema de Ultrassonografia Digital com doppler colorido e Espectral, para o hospital, com fornecimento imediato, observadas as especificações e quantitativos constantes no Anexo I deste Edital. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação. 3.2 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4 - ENTREGA DOS ENVELOPES 4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis e hermeticamente fechados. Deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. Local: Sala de reunião do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas Endereço : Pça Francisco Escobar s/nº - Poços de Caldas - MG Data : 24 de setembro de 2012 Horário : 09:00 (nove) horas 4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 1 IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Leilão reverso/pregão nº HSCPC 001/2012 ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: ________________________________ Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas Leilão reverso/pregão nº HSPC 001/2012 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: ______________________________ 4.2 - A Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital. 5 - CREDENCIAMENTO 5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente e/ou representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.4 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo III e com firma reconhecida. 6 - PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - As propostas deverão mencionar explicitamente: 6.1.1 - Nome do equipamento de acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou Denominação Comum Internacional (DCI), seguido do nome comercial do equipamento ofertado 6.1.2 – Razão Social da licitante, nº. do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, fax para contato, nº. da conta corrente, agência e respectivo Banco; 6.1.3 - Composição do equipamento; 6.1.4 – Especificações do equipamento; 6.1.5 - Procedência do equipamento, somente nacional ou nacionalizado. 6.1.6. – Prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação oficial da ordem de serviço de entrega. 6.2 – Não serão aceitos propostas de equipamentos que estejam suspensos para comercialização e ou fabricação, ou que não tenham sido registrados pela ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE. 2 IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS 6.3.- Catálogo ou manual de manutenção em português e manual de serviços, incluindo software de manutenção quando necessário, relativos aos bens ofertados, com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação ou ficha técnica do produto. 6.4. – A ficha técnica descritiva do equipamento deverá ser apresentada com reconhecimento de firma. Devendo conter, inclusive, a afirmação do compromisso de entrega do produto nas características descritas. Ficando ressalvado que a descrição a ser ofertada deverá ser o da realidade do objeto, não podendo ser cópia fiel do contido no presente Aviso Específico, salvo se este corresponder em sua integralidade às especificações requisitadas. O descumprimento dos requisitos conduzirá preliminarmente na desclassificação da proposta. 6.5 - As empresas deverão apresentar Autorização de Funcionamento do fabricante expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, em cumprimento à Lei nº 6.360/76, na redação da lei nº 9.787/99, regulamentada pelo Decreto nº. 79.094/77 e Portaria nº 2.814/ANVISA/ Ministério da Saúde, em forma de original ou publicação no Diário Oficial da União ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, ou ainda pela internet. 6.6 - As empresas deverão apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção, emitido pela autoridade sanitária competente ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE. 6.7 - No caso de produtos nacionalizados, as empresas deverão apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção, emitido pela autoridade sanitária do pais de origem do produto, traduzido para o idioma português ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira e/ou laudo analítico do(s) lote(s) a ser(em) fornecido(s), emitido(s) no Brasil. 6.8 - No caso de produtos nacionalizados, que dependam de alta tecnologia e que porventura não exista tecnologia nacional para os testes de controle de qualidade necessários, poderão ser aceitos laudos analíticos do fabricante, desde que comprovada a certificação de origem dos produtos, Certificação de Boas Práticas de Fabricação, bem como as Boas Práticas de Laboratório, todos traduzidos para o idioma português. 6.9 - As distribuidoras de equipamentos deverão apresentar copia da autorização de funcionamento emitida pelo Ministério da Saúde. 6.10 - As empresas deverão apresentar copia do Alvará Sanitário expedido pela Secretaria de Saúde do Estado ou Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência, para a emissão do alvará pelo Município. 6.11 – Certificado de Registro do Produto ou Dispensa de Registro, em plena validade, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº. 6.360/76, na redação da lei nº. 9.787/99 regulamentada pelo Decreto nº. 79.094/77 e Portaria nº. 2.814 de 29 de maio 1998, em original ou publicação no Diário Oficial da União ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada. 6.12 - Para efeitos de classificação das propostas dos equipamentos, será considerado menor preço, considerando a relação custo/beneficio. 6.13 - Os documentos solicitados poderão ser emitidos via Internet, desde que contemplem todas as informações constantes do documento original e que permitam a identificação do item cotado. 6.14 - Prazo de garantia do equipamento não inferior a 12 (doze) meses. 6.15 - As propostas comerciais deverão ser impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais concorrentes ao leilão reverso/pregão objeto deste edital, prejuízo à Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II deste edital, e deverão constar nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente. 3 IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS 6.16 – Para bens nacionais ou nacionalizados a proposta devera conter os preços unitário e total por item, em moeda nacional, preço do produto somado ao frete, computados os tributos de qualquer natureza incidente sobre o produto e sobre a venda realizada inclusive carga e descarga, serviços adicionais necessários à conclusão desse processo de compra até o local de instalação dos equipamentos correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora dessa licitação. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; 6.17 - Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital. 6.18 - Prazo para entrega do objeto não superior 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato pela empresa vencedora do leilão reverso/pregão. 6.19 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação. 6.20 - A critério da Santa Casa de Poços de Caldas poderá ser adquirida uma quantidade de equipamentos objeto desta licitação 25% maior do que a quantidade descrita no Anexo I deste edital. 7 – HABILITAÇÃO 7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA 7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual; 7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; 7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2 - REGULARIDADE FISCAL 7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 7.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física a, no máximo, 180 (cento oitenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes. 7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou 4 IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento. 7.5 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por membro da equipe de realização do leilão reverso/pregão. 8 - SESSÃO DO LEILÃO REVERSO/PREGÃO 8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação, dos representantes das empresas proponentes, o leiloeiro/pregoeiro declarará aberta a sessão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes das propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.2 - O leiloeiro/pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 8.3 - LANCES VERBAIS 8.3.1 - Aos participantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances. 8.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do participante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo participante para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.4 – JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de menor preço. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Não ocorrendo lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor referência da aquisição. 8.4.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 5 IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS 8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do participante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor. 8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. 8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço. 8.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe técnica e pelos participantes. 9 - RECURSOS 9.1 - Declarado o vencedor, e ficando caracterizado como ato de vontade da Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas, qualquer participante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cujo teor será analisado e julgado em até 5 (cinco) dias. 9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do participante importará a decadência do direito de recurso. 9.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10- DO RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO 10.1 – O setor administrativo competente do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas acompanhará a qualidade dos equipamentos adquiridos e as especificações em conformidade com este edital e com os termos contratuais. 10.2 - Os equipamentos deverão ser entregues em embalagens originais de fábrica, lacrados, devidamente rotulados, contendo data e o numero do lote de fabricação, o prazo de validade e manual. 10.3 - O equipamento, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, apresente vícios de qualidade ou qualquer outro que o desqualifique perante as exigências deste edital. 10.4 - O horário de entrega dos equipamentos deverá obedecer às normas internas do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas. 10.5 - A empresa devera indicar na(s) nota(s) fiscal (is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria o número de série do equipamento. 10.6 - O pagamento da nota fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento. 11 - PAGAMENTO 11.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Bancário Nacional, a crédito do beneficiário no Banco do Brasil, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento dos equipamentos pela LICITANTE, acompanhado dos documentos fiscais. 6 IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS 11.2 - As despesas decorrentes deste leilão reverso/pregão correrão por conta dos Convênios 744621/2010, firmado com o Ministério da Saúde. 12 - SANÇÕES 12.1 - A recusa da empresa em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação de multa. 12.1.1 - A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos equipamentos e/ou serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos equipamentos. 12.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato. 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 13.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. 13.3 - É facultado ao pregoeiro em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do objeto ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 13.4 - É vedado ao participante retirar sua proposta ou parte dela, depois de aberta a sessão do leilão reverso/pregão. 13.5 - É vedado à contratada sub-contratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão. 13.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 13.7 - O pregoeiro, no interesse do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura deste processo de compras, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 13.8 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente leilão serão prestadas pelo Setor de Compras do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas no horário de 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (35) 3729-6076, ou pessoalmente no próprio hospital. Poços de Caldas, 04 de setembro de 2012. Maria Aparecida Costa Alves Setor de Suprimentos Renata de Cássia Cassiano Santos Superintendente 7 IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS LEILÃO REVERSO/PREGÃO N° HSCPC 001/2012 – TIPO PRESENCIAL 1 – QUANTIDADE - RELAÇÃO DOS ITEM QTDE 01 04 EQUIPAMENTOS DESCRIÇÃO VENTILADOR MICROPROCESSADO para UTI Adulto, pediátrico Especificação 1.1. Eletrônico microprocessado; 1.2. Sistema de auto-teste; 1.3. Deve possuir analisador da medição da concentração de FiO2 externo. 1.4. Com sistema de leitura de fluxo com dispositivo de captação distal, diminuindo espaço morto; 1.5. Correção do volume corrente em ATPS ou BTPS; 1.6. Alimentação elétrica 110/220VAC, 50 a 60Hz automático; 1.7. Bateria interna para modulo de falta de energia, 1.8. Sistema de memória para registro de eventos e/ou alarmes, sem possibilidade de alteração dos dados pelo operador; 1.9. Tecnologia com requerimento pneumático usando rede de oxigênio e de ar comprimido, ou somente com um tipo de gás. 1.10. Para funcionamento com turbina, o equipamento deverá vir acompanhado de uma turbina sobressalente, juntamente com 2 conjuntos de filtros completos para captação de ar. 2. Controles ajustáveis pelo operador: 2.1. Volume corrente de 20 a 2.500 ml e volume minuto: 10 a 45 L/min. 2.2. Fluxo inspiratório 02 a 180 L/min. 2.3. Pressão Inspiratória de 03 a 70 cmH2O; 2.4. Pressão de suporte de 0 a 70 cmH2O; 2.5. Freqüência ventilatória de 01 a 70 respirações/min. ( adulto ) . 2.6. Concentração de O2 de 21 a 100 %; 2.7. PEEP de 0 a 50 cmH2O 2.8. Disparo de fluxo ( 0.5 a 5l/min ) e/ou pressão (Trigger ¿ 01 a 10 cmH2O abaixo do peep); 2.9. Rampa de ajuste de fluxo e/ou pressão. 3. Alames de: 3.1. Falha do suprimento de gases; 3.2. Falha de alimentação elétrica; 3.3. Baixo nível de carga de bateria; 3.4. Ventilador inoperante; 3.5. Alta pressão de vias aéreas; 3.6. Tempo de apnéia; 3.7. Volume minuto alto e baixo; 3.8. Freqüência respiratória alta; 3.9. Alto e baixo FiO2; 3.10. Tubo bloqueado (direto ou indireto); 4. Monitoração: 4.1. Tela mínima de 10” colorida integrada com monitor cristal líquido e matriz ativa. 4.2. Com apresentação simultânea de traçados na tela; 4.3. Curvas: Volume x Tempo, Pressão x Tempo e Fluxo x Tempo 4.4. Alças (Loop): Volume x Fluxo e Pressão x Volume; 4.5. Valores numéricos: Pressão das vias aéreas de pico, platô, PEEP e Média; Concentração inspiratória de O2; Relação I:E; Freqüência respiratória total e espontânea; Volume corrente; Volume minuto total e espontâneo, Complacência Estática e/ou Dinâmica, Pressão de oclusão (direto e/ou indireto); PEEP intrínsica; Pressão negativa máxima ou força inspiratória negativa; capacidade vital ; /P 0.1 e Pi máx. 5. Modos Ventilatórios: 5.1. Ventilação com compensação de fugas; 5.2. Ventilação com compensação de complacência do circuito respiratório; 5.3. Ventilação a volume controlado, com ciclos assistidos conforme ajuste de sensibilidade; 5.4. Ventilação a pressão controlada com ciclos assistidos conforme ajuste de sensibilidade 5.5. SIMV: ventilação mandatória intermitente sincronizada; 5.6. CPAP: Pressão Positiva Contínua nas vias aéreas; 5.7. Pressão de suporte ventilatória disparada por fluxo ou pressão com back up ajustável em caso de apnéia; 5.8. Deve possuir modalidade ventilatória do tipo BIPAP, Bilevel, Bi-Vent ou similar 5.9. Ventilação assisto controlada a volume com possibilidade de duplo controle tipo PRVC, APV, Autoflow, BPRV 5.10. MMV ou VS, ou Automode ou similar (ou similar): 5.11. APRV: ventilação com liberação de pressão nas vias aéreas; 5.12 PSV + Vt garantido: pressão de suporte com volume garantido; 5.12. ¿Flush de O2¿: Sistema temporizado de entrega com 100% de oxigênio, para a realização de procedimentos de aspiração com retorno automático para concentração original programada; Ventilação de back up presente em todas as modalidades ventilatórias, inclusive em CPAP; 6. Acessórios: 6.1. 3 circuitos de pacientes em silicone; 6.2. Base móvel com rodízios e freios 6.3. Tres válvulas expiratórias reutilizáveis, autoclavaveis 6.4. Braço para suporte do circuito de paciente; 6.5. Sensor de fluxo proximal, com ventilação reserva nas modalidades espontâneas (CPAP) em caso de apnéias. 8 IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS ITEM QTDE 02 04 DESCRIÇÃO Monitor de Sinais Vitais/Multiparametro Monitor com display LCD colorido de alta resolução com tamanho mínimo de 10. Utilização botão rotativo para operação da funções como dispositivo de interface principal com o usuário. Apresentar dados em forma de gráficos e tabelas de tendências e possibilidade de configurar a apresentação das informações na tela, como: tela dividida entre gráfico, ondas, valores numéricos e números grandes entre outras. Constituído por monitor, processado, fonte de alimentação em um único bloco, com parâmetros básicos iniciais (ECG, Respiração, Temperatura, PNI e SpO2) com possibilidade de inclusão de no minimo três parâmetros adicionais através de inserção de módulos já implementados e comercialmente disponíveis. Alimentação 100 -240 Vac automático, Parâmetro ECG: Préamplificador de ECG flutuante com 07 derivações (D1, D2, D3, avr, avl, avf e uma precordial; Ajuste de ganho das derivações (sensibilidade) minimamente ajustável entre: 5, 10 e 20 mm/mV, Detecção de marca passo com indicação, Software incorporado para detecção de arritmias contemplando minimamente: sistólica, fibrilação e taquicardia ventricular,bigemia, trigemia, extra-sistole, bradicardia, ritmo ideoventricular Análise de segmento ST, Indicação digital da frequência cardíaca na tela; Faixa mínima de amostragem de frequência cardíaca: 30 a 250 bpm; Alarmes audiovisuais para arritmias e eletrodo solto com reconhecimento/identificação do mesmo, proteção contra descargas do desfibrilador, Filtros selecionáveis, Indicação sonora do pulso QRS, com possibilidade de ajuste de volume, Pulso de sincronismo para cardioversão, Parâmetro SpO2: Princípio de funcionamento através de absorção de luz infravermelha, Indicação digital e apresentação da curva pletismográfica, Faixa mínima de medição entre 30 e 100%, com precisão de +/2% (ou melhor) na faixa entre 80 e 100 %, Faixa mínima de medição de pulso entre 30 e 250 bpm, Alarme de desconexão do senso ajustável de saturação máxima e mínima. Parâmetro Respiração: Princípio de funcionamento através de impedânciometria torácica (utilizando os eletrodos de ECG), Indicação digital da frequência respiratória e apresentação da curva de respiração, Faixa mínima de medição entre 0 e 170 rpm, Detecção e alarme de apnéia com tempo programável. Parâmetro NIBP: Método: oscilométrico por transdutor de estado sólido, Medição de pressão sistólica, média e diastólica, Modo de funcionamento manual e automático, com ciclos ajustáveis minimamente entre 1 e 200 minutos. Precisão: +/-3 mmHg (ou melhor), Alarmes: pressão alta e baixa. Parâmetro Temperatura: 2 canais independentes e simultâneos, Faixa de medição mínima: 5 a 43 ºC; com precisão de +/-1% (ou melhor) para a faixa entre 25 e 43ºC , Alarmes de temperatura máxima e mínima .Sensores esofágicos ou superficiais, Acessórios: 01 Cabo força 02 sensor de SpO2 neonatal, e 02 sensor de SpO2 pediátrico, reutilizáveis, 02 Cabo de ECG para pacientes adultos, 5 vias protegido contra interferências , um sensor de temperatura esofágico/retal para uso adulto/pediátrico, 02 Mangueira para PNI, 02 braçadeira reutilizável adulto, e 2 braçadeira reutilizável pediátrica. 9 IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS ITEM QTDE 03 04 DESCRIÇÃO Monitor pressão arterial não invasivo com as seguintes configurações: pressão não invasiva (NIBP), pacientes adulto, pediátrico e neonato: tela de cristal liquido de no mínimo 3,5”, apresentar três diferentes modos de visualização na tela, sendo que ao menos uma delas deverá destacar os valores numérico, medição de pressão sistólica, media e diastólica. pressão máxima adulta 300 milímetros de hg, pressão máxima pediátrica 150 milímetros de hg, alarmes pressão alta e baixa, método oscilométrico por transdutor de estado solido, mais parâmetros ECG: Pré-amplificador de ECG flutuante com 07 derivações (D1, D2, D3, avr, avl, avf e uma precordial; ajuste de ganho das derivações (sensibilidade) minimamente ajustável entre: 5, 10 e 20 mm/mV, SpO2: Princípio de funcionamento através de absorção de luz infravermelha, Indicação digital e apresentação da curva pletismográfica, Faixa mínima de medição entre 30 e 100%, com precisão de +/2% (ou melhor) na faixa entre 80 e 100 %, Faixa mínima de medição de pulso entre 30 e 250 bpm, alimentação: voltagem: 100 / 240 vca , automática, bateria interna para transporte, acessórios: 02 mangueiras de conexão do manguito; 02 manguitos para PNI, tamanho neonatal sendo reutilizáveis; 02 manguitos para PNI, tamanho pediátrico, reutilizáveis, 02 sensor de SpO2 neonatal, e 02 sensor de SpO2 pediátrico, reutilizáveis, 02 Cabo de ECG para pacientes adultos, 5 vias protegido contra interferências. 10 IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS ITEM QTDE 03 01 DESCRIÇÃO Sistema de Ultrassonografia Digital com Doppler Colorido e Espectral, transportável, para realizar exames de medicina interna, abdômen, ginecologia, obstetrícia, vascular, cardiologia, urologia, neonatal e pediatria, Transcranial, músculo-esquelético, pequenas partes, superfície. Capacidade para atualizações e upgrades. Técnica para otimização automática de parâmetros para imagens em Modo B. Segunda harmônica tecidual e harmonica de pulso invertido para transdutores lineares, convexos, setoriais e endocavitários. Tecnologia de imagem trapezóidal para transdutores lineares com ganho real de 20% na área de exame. Possibilidade de visualização lado a lado e em tempo real da imagem fundamental e a imagem composta do outro. Filtro especial para redução de ruído inerente a imagens de ultrassom. Permite 05 níveis de redução de ruído. Disponível para transdutores lineares, convexos e setoriais. Ajustes automáticos para curva de ganho (TGC) Software específico para realizar imagens panorâmicas de até 60cm com possibilidade de realizar medidas. Software para estudos vasculares baseado em modo B, para estudos de fluxos baixos, com capacidade para realizar medidas. Reconstrução de imagens em 3D free hand, com sistema integrado ao equipamento que permita visualização multiplanar e de superfície, em modo B e Doppler Colorido. Mínimo de 14000 canais digitais de processamento. Taxa de quadros de no mínimo 600 quadros por segundo. 256 niveis de cinzas Faixa Dinâmica de no mínimo 120 dB Profundidade de imagens de 2 a 30cm. Modos de imagem: Modo B e Modo M, Modo M com fluxo de Cor, Doppler Colorido, Doppler Espectral com HPRF(Pulsado e Contínuo)e Power Doppler com mapas direcionais. Transdutores eletrônicos multifrequênciais de banda larga, tipo setorial, convexo, linear e microconvexo. Software operacional com captura de imagens em dados brutos que possibilite a análise e estudo de exames após a liberação do paciente. Mínimo de três portas ativas, para o acionamento de três transdutores via teclado. Monitor Colorido LCD de alta resolução de 17 POLEGADAS. Zoom de rolagem da tela de no mínimo 10 vezes. Colorização do Modo B, Modo M e Doppler Espectral. Medidas Básicas: Distância, Área, Tempo, Velocidade, Volume, Aceleração e Freqüência Cardíaca. Pacote de Cálculos Obstétricos e Ginecológicos com tabelas e páginas de relatório, cálculos para multigestação e curva de crescimento fetal. Pacote de Cálculos Vasculares, com tabelas e páginas de relatório. Pacote de Cálculos Cardíacos com páginas de relatório. Medidas, cálculos e anotações sobre o cine, em imagens arquivadas no disco rígido ou em CD-RW/ DVD. Doppler Espectral com Medidas Automáticas e em tempo real em todos os transdutores. Doppler digital com controles para ajuste de tamanho da amostra, velocidade da escala, filtro de parede, correção de ângulo, modos duplex e triplex, e inversão de imagem. Cineloop com no mínimo 1200 quadros, velocidade variável e visualização quadro a quadro. Arquivo Digital de Imagens que permita captura em dados brutos possibilitando análise dos estudos após a liberação do paciente, inclusive com funções de pós-processamento como ganho, mapas de cinzas, linha de base, velocidade do espectro, ângulo Doppler, medidas, cálculos e anotações. Gravador de CD/DVD incorporado no equipamento. DICOM 3.0 completo incorporado ao equipamento (Print, Store, Work list). Modalidade de ECG mais cabo paciente. Possibilidade para incorporaçao futura de sofware especifico para utilizaçao de contraste. Transdutores Eletrônicos Multifrequênciais Necessários: Transdutor Setorial com freqüências entre 1,5 a 3,5 MHz ¿ Transdutor Convexo com frequências entre 2,0 a 5,0 MHz Transdutor Linear com frequência mínima de 5,0 e máxima acima de 12,0 MHz. Transdutor Endocavitário com frequências entre 4,0 e 10,0 MHz e ângulo de abertura de no mínimo 150 graus. Transdutor Setorial 4 à 8 MHz. Para uso em exames de cardiologia pediátrica, neonatal, abdômen. Fonte de Alimentação: 120VAC, 60. 2 - CONDIÇÕES COMERCIAIS 2.1 - O fornecimento será em até 30 (trinta) dias. 2.2 - A empresa contratada deverá proceder a entrega dos equipamentos após a assinatura do contrato, no Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas. 2.3 - Prazo de pagamento: até 05 (cinco) dias a contar da data de aceitação do equipamento pela Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas. 11 IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL LEILÃO REVERSO/PREGÃO N° HSCPC 001/2012 – TIPO PRESENCIAL PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) Leilão reverso/pregão nº HSCPC 001/2012 - TIPO Presencial Dados a constar na Proposta Preenchimento pelo Proponente Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone/Fax: Dados Bancários: (Banco, Agência, Conta-Corrente) Nome do Signatário: (para assinatura do contrato) Estado civil do Signatário: Identidade do Signatário: Nacionalidade do Signatário: CPF do Signatário: Item nº Quantidade Unidade Marca Valor Unitário Valor Unitário Valor Total Com ICMS sem ICMS com ICMS Valor Total sem ICMS Prazo de Validade da Proposta: Local de Entrega: Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas Declaro estar de acordo com todas normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto do presente leilão reverso/pregão Observações: 12 IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO Leilão reverso/pregão nº HSCPC 001/2012 - Tipo Presencial PROCURAÇÃO A __________(nome da empresa)__________, CNPJ n.º ________________, com sede à ______________________, neste ato representada pelo(s) ____(diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)___, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) ____(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)____,a quem confere(m) amplos poderes para junto à Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas praticar os atos necessários para representar a outorgante no leilão reverso/pregão n.º ________(ou de forma genérica para processos de compras em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso. Local e data. ______________________ Assinatura * RECONHECER FIRMA(S) * 13 IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO Leilão Reverso/pregão nº HSCPC 001/2012 – Presencial - CONTRATO Nº _________ CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS E A EMPRESA ________________________________________. Contrato de fornecimento de equipamentos, originário do leilão reverso/pregão nº HSCPC 001/2009. 1. Cláusula Primeira - DAS PARTES CONTRATANTE: NOME: ENDEREÇO: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: (inserir nome) - - CPF: _______________ CONTRATADA: NOME: ENDEREÇO: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE LEGAL: (inserir o nome) - CI: ____________ - CPF: _______________ 2. Cláusula Segunda - DO OBJETO Este contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos, Conforme quantidades e especificações,. consignados no ANEXO I do EDITAL DO LEILÃO REVERSO/PREGÃO Nº SCPC 001/2009. 3. Cláusula Terceira - DO PREÇO O preço global do presente contrato é de R$ ____________ (______________) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitários por item: ITEM ESPECIFICAÇÃO SUCINTA QUANT. UNITÁRIO R$ TOTAL R$ 4. Cláusula Quarta - DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO A CONTRATADA obriga-se a entregar os equipamentos objeto deste contrato no Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas, sito na Praça Francisco Escobar s/nº, em Poços de Caldas, Minas Gerais. I - A entrega total dos equipamentos não poderá ser superior a 30 (trinta) dias contados após a assinatura deste contrato. II - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o setor competente para o recebimento dos equipamentos reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Superintendência para análise da situação. 14 IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS III - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento. IV - O pagamento da nota fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento. 5. Cláusula Quinta – PRAZO O presente Contrato vigorará até o recebimento dos bens, respeitado o prazo estipulado para entrega do objeto do pregão. 6. Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado através do Sistema Bancário Nacional por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em conta corrente a ser indicada pela contratada. no prazo de 05 (cinco) dias corridos da data de aceitação do equipamento, pela contratante, acompanhado dos documentos fiscais. § 1º - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da contratante, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente. § 2º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 7. Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações das partes: I - DA CONTRATADA 1 - Responder pelos danos, dolosa ou culposamente causados à contratante, a seus funcionários ou a terceiros, pelo pessoal encarregado da entrega do equipamento, objeto deste Contrato; 2 - Garantir a qualidade do equipamento, comprometendo-se a realizar a substituição dos mesmos que não atendam o padrão de qualidade no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação da Superintendência do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas. 3 - A contratada deverá substituir às suas expensas sem ônus para o Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da comunicação escrita da Instituição, o objeto da compra que venha a apresentar defeito ou que não esteja de acordo com a proposta apresentada. 4 – Em qualquer hipótese, não será cobrada taxa de visita do técnico para conserto ou para manutenção dos serviços. 5 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos decorrentes do fornecimento, objeto deste contrato; 6 - Entregar juntamente com os equipamentos a nota fiscal em 02 (duas) vias, a falta dessa documentação, implica no não processamento do pagamento. 7 - Observar para transporte seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volume, etc; 8 - Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adquirido, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; 9 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante, nos termos dos incisos II e IV da Cláusula Quarta deste contrato; II - Da CONTRATANTE 1 - comunicar imediatamente à contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato. 15 IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS 2 - responsabilizar-se através do gestor deste contrato, pela conferência do equipamento recebido; 3 - assegurar ao pessoal da contratada o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato; 4 - efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste Contrato. 8. Cláusula Oitava - DAS PENALIDADES O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, estando-a sujeita à multa. I - Multa, nos seguintes percentuais: a) multa no importe de 0,1% (um décimo por cento) do valor devido sobre o fornecimento ou parte dele, por dia de atraso na entrega ou na assistência técnica; b) mais multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou da parcela, no caso de atraso superior a trinta dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades. . II - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização à contratante por perdas e danos; III - Indenização à contratante da diferença de custo para contratação de outro fornecedor; IV - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada a ampla defesa da contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do ato. V - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. a) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes. § 1º - As multas estipuladas nos inciso I desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. § 2º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à contratante no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. § 3º - A critério do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos equipamentos for devidamente justificado pela firma e aceito pela contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. 9 . Cláusula Nona – DA RESCISÃO A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato conforme os motivos seguintes: I - o não cumprimento pela contratada de cláusulas, especificações ou prazos; II - o cumprimento irregular pela contratada de cláusulas , especificações e prazos; III - a lentidão no seu cumprimento; IV - em caso de subcontratação total ou parcial do seu objeto; V - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VI - a dissolução da sociedade; VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; VIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo primeiro: A rescisão do contrato poderá ser por acordo entre as partes ou determinada por ato unilateral e escrito do Hospital da Santa Casa de Poços de Caldas. Parágrafo segundo: Em caso de rescisão unilateral, obrigam-se as partes a providenciar aviso prévio, assegurado o prazo necessário à realização de novo processo de compras, devendo a contratada e a contratante comunicarem a rescisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 10. Cláusula Décima - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 16 IRMANDADE DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE POÇOS DE CALDAS I - A tolerância pela contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual. 11. Cláusula Décima Primeira - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Poços de Caldas para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Como prova de assim estarem, entre si, ajustados e contratados, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original. Poços de Caldas, _____ de ________________ de _________. CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS: ++ 17