Trecho da ação
“Vale dizer que, segundo o Ministério da Saúde, por meio de sua Divisão de Alta e Média Complexidade,
estimam-se 5.230 casos novos anuais (excetuando-se os 1.850 casos de câncer de pele), razão pela qual o
Estado deveria contar com, no mínimo, 05 Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia
(UNACON) ou Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON).
Entretanto, como afirmado alhures, no Estado do Pará, atualmente, somente o Hospital Ophir Loyola
encontra-se habilitado como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia! Tem-se, pois um
défict de 04 centros ou unidades de assistência oncológica!!!
Veja-se: ainda que implementada a instalação de 03 unidades de oncologia no Pará - Hospital Universitário
João de Barros Barreto, Hospital Regional de Tucuruí e Hospital Regional do Baixo Amazonas em Santarém
– o que, pelo visto, somente será concretizado após a intervenção do Judiciário - ainda assim o Estado
estará abaixo do mínimo preconizado pelas normas do Ministério da Saúde!!!
Choca, aliás, o fato de que o Pará, por muito tempo, foi o único Estado na Região Norte a ter referência no
tratamento do câncer, sendo certo que, ao invés de avançar, estagnou no tempo, sendo, inclusive,
ultrapassado pelo Estado do Tocantins, que já dispõe de duas UNACON, localizadas em Palmas e
Araguaína.
E a comparação com o Estado do Tocantins é fundamental, isto porque, segundo dados do INCA,
constantes do apuratório 1.23.000.1033/2008-82, em anexo, estima-se, para aquele Estado, 1.610 casos de
câncer, excetuados os casos de câncer de pele não melanoma. Logo, considerando que a Portaria nº
741/2005 preconiza uma UNACON ou um CACON para cada 1.000 casos, resta claro que Tocantins não se
conformou com o mínimo da norma, construindo uma UNACON a mais!!!”
O MPF quer que a Justiça determine:
Que a UNIÃO FEDERAL e o ESTADO DO PARÁ providenciem a adequação da cobertura de oncologia aos
mínimos preconizados pelo Ministério da Saúde, instalando mais 4 centros e/ou unidades de assistência em
alta complexidade de oncologia no Estado do Pará;
Que o ESTADO DO PARÁ disponibilize TFD a todos os pacientes de oncologia que não possam de forma
eficaz obter o tratamento no Hospital Ophir Loyola;
Que o ESTADO DO PARÁ e o HOSPITAL OPHIR LOYOLA sejam obrigados a colocar em funcionamento
do Acelerador Linear
Que o ESTADO DO PARÁ e o HOSPITAL OPHIR LOYOLA sejam obrigados a providenciar a construção
de espaços na sede do nosocômio para abrigar o novo tomógrafo simulador e o novo aparelho de
braquiterapia
Que o HOSPITAL OPHIR LOYOLA realize imediato processo de licitação para aquisição de medicamentos
oncológicos, nos termos do quanto recomendado pelo SEAUD/PA;
Que o MUNICÍPIO DE BELÉM, em sua atividade de regulação, comunique ao Departamento de Regulação
da SESPA toda nova procura por atendimento no HOL;
Que a CNEN, tão logo instada a fazê-lo, seja obrigada a prontamente analisar e, se tudo estiver em
conformidade com as normas respectivas, conceder licença de funcionamento dos equipamentos pendentes
no HOL.
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Pedidos acao saude PA