CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO -CISNORPI Rua Paraná n.º 1261 - Centro - CEP: 86.400-000 - Jacarezinho – PR. Fone/Fax: (043) 3511 - 1800 e-mail: [email protected] home-page www.cisnorpi.com.br CNPJ: 00.476.612/0001-55 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIDADE HOSPITAL REGIONAL DO NORTE PIONEIRO Edital Nº 001/2015 CONSIDERANDO a necessidade de suprir temporariamente a ausência de servidores na Unidade do CISNORPI, Hospital Regional do Norte Pioneiro, em Santo Antonio da Platina, Paraná. CONSIDERANDO que o Convênio mantenedor da Unidade Hospitalar está a findar em meados do ano corrente. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ nº 00.476.612/0001-55, com sede na Rua Paraná, n° 1261, Centro, em Jacarezinho/PR, representado por seu presidente, o Sr. Guilherme Cury Saliba Costa, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, para atender a Unidade Hospital Regional do Norte Pioneiro, sendo o devido cargo de constante no item 2.1, pelo período de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, e interrompido a qualquer tempo, em virtude de não renovação do Convênio com a SESA. 1 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1.1 - O presente processo seletivo simplificado será por tempo determinado e será mediante avaliação com a realização de prova de títulos, conforme item 4.1. 1.2- O prazo de contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual, até o final da vigência do presente processo seletivo simplificado. 1.3 - O presente processo seletivo simplificado terá validade por 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Diretoria do CISNORPI. 1.4 - A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República. 1.5 - Os contratos de trabalho serão regidos pela CLT conforme previsão do art. 6º. § 2º da Lei dos Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005 ). 2 – DA FUNÇÃO, REQUISITOS E CONDIÇÕES 2.1 – A função objeto deste processo seletivo é a de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, conforme requisitos e condições abaixo: FUNÇÃO Técnico em Enfermagem VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO 05 44 Horas / semanais R$ 1.055,10* * O valor referenciado, para fins de remuneração, será acrescido de insalubridade a 20% (vinte por cento) sob o salário mínimo nacional e adicional de assiduidade a 2% (dois por cento) sob o salário base. 3 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1– O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelo presente Edital e sua operacionalização, será administrada pelo Departamento de Recursos Humanos do CISNORPI. 1 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO -CISNORPI Rua Paraná n.º 1261 - Centro - CEP: 86.400-000 - Jacarezinho – PR. Fone/Fax: (043) 3511 - 1800 e-mail: [email protected] home-page www.cisnorpi.com.br CNPJ: 00.476.612/0001-55 3.2– O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para a função constante no quadro no item 2.1. 3.3– O candidato classificado e convocado será lotado na Unidade Hospital Regional do Norte Pioneiro, em Santo Antonio da Platina, Estado do Paraná. 3.4– O Processo Seletivo Simplificado (PSS) terá por Base Legal a Resolução nº 03/2015. 3.5– Os requisitos mínimos e atribuições para contratação são: REQUISITOS MÍNIMOS - Aprovação em Processo Seletivo Simplificado Diploma de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem Registro no COREN Cumprir os requisitos para contratação, constante desse Edital, no item 17 e subitens. ATRIBUIÇÕES - Orientar o pessoal e auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público; - Executar as de maior complexidade e auxiliar Médicos e Enfermeiros em suas atividades específicas; - Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; - Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; - Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; - Orientar os usuários em assuntos de sua competência; - Preparar e esterilizar material instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; - Auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; - Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; - Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); - Participar de campanhas de vacinação; - Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar re-suprimento; - Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; - Executar outras atribuições afins. 4. DOS TÍTULOS 4.1 – Para o cargo acima serão considerados os seguintes Títulos, onde a análise da documentação valerá no máximo 100 (cem) pontos conforme itens descritos nas tabelas abaixo: TÍTULOS - Tempo de Serviço na função de DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA TEMPO DE SERVIÇO 5 (cinco) pontos por a) Certidão ou Declaração de ano. Tempo de Serviço, na função PONTOS ATÉ O MÁXIMO DE 30 pontos 2 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO -CISNORPI Rua Paraná n.º 1261 - Centro - CEP: 86.400-000 - Jacarezinho – PR. Fone/Fax: (043) 3511 - 1800 e-mail: [email protected] home-page www.cisnorpi.com.br CNPJ: 00.476.612/0001-55 Técnico em Enfermagem. de Técnico em Enfermagem;* b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Contrato de Trabalho em regime Especial (CRES). APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL Curso Técnico em Enfermagem 50 (oitenta) pontos Curso Superior em Enfermagem 20 (vinte) pontos Certificado ou Certidão de conclusão de curso, acompanhado de respectivo Histórico escolar, emitido por Instituição devidamente credenciada. Certificado ou Certidão de conclusão de curso, acompanhado de respectivo Histórico escolar, emitido por Instituição devidamente credenciada. TOTAL 50 pontos 20 pontos 100 pontos * Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço, de período inferior a 1 (um) ano, será computado de forma fracionada: 3 (três) pontos para períodos de 6 (seis) meses. 4.2 - Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado. 4.3 - Somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo e os certificados de conclusão do Curso Técnico e de Graduação emitidos por instituição autorizada Secretaria Estadual de Educação e/ou reconhecida pelo MEC. 4.4 - Serão considerados para análise da experiência no exercício da profissão de opção: - Fotocópias autenticadas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) contendo Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho. - Fotocópias de Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço, na função de Técnico em Enfermagem, do empregador com dados cadastrais, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia. 5 - DA ENTREGA DOS TÍTULOS 5.1 - Os Títulos deverão ser entregues nos endereços abaixo elencados, no mesmo prazo da inscrição: - HOSPITAL REGIONAL DO NORTE PIONEIRO, Rua Genor Juliano, nº. 11, Jardim Monte Verde, Santo Antonio da Platina, Paraná; - CISNORPI, (Sede), Rua Paraná, nº. 1261, Centro, Jacarezinho, Paraná. 5.2 - Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora da data acima determinada e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome e função pleiteada, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento. 6 – INSCRIÇÕES 6.1 – Publicação do Edital de 01/04/2015 a 02/04/2015. 3 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO -CISNORPI Rua Paraná n.º 1261 - Centro - CEP: 86.400-000 - Jacarezinho – PR. Fone/Fax: (043) 3511 - 1800 e-mail: [email protected] home-page www.cisnorpi.com.br CNPJ: 00.476.612/0001-55 6.2- As inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas no período de 01/04/2015 a 02/04/2015, nos endereços do item 5.1. 6.3 – O candidato deverá providenciar a entrega da documentação, conforme especificado no item 4 deste edital no mesmo período destinado às inscrições. 6.4 - Não será aceita inscrição e/ou entrega de documentação condicional ou fora do prazo. 7- DAS INSCRIÇÕES DE AFRODESCENDENTE 7.1 Ao candidato afrodescendente é reservado o percentual de 10% das vagas inclusas desse Edital. 7.2 Considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar, expressamente, no ato da inscrição, conforme o disposto no art. 4.º, da Lei n.º 14.274/03. 7.3 O candidato afrodescendente participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no art. 2.º da Lei n.º 14.274/03. 7.4 O candidato inscrito em uma das opções de reserva de vagas estará inscrito automaticamente na mesma função da lista universal. 7.5 Não haverá reserva de vagas em listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei. 8-DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NECESSIDADES ESPECIAIS 8.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo Simplificado, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras. 8.2 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado. 8.3 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais aprovados / classificados, com estrita observância da ordem classificatória. 8.4 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 8.5 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. 8.6 - O candidato que necessitar de condição especial deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições, junto ao CISNORPI, (Sede), Rua Paraná, nº. 1261, Centro, Jacarezinho, Paraná, no horário compreendido entre 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, devendo anexar ao pedido um atestado médico recente informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador. 8.7 – Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. 8.8 – O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação. 9. DA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 9.1 - O envelope, além dos documentos descritos na tabela do item 4.1, deverá conter obrigatoriamente: 4 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO -CISNORPI Rua Paraná n.º 1261 - Centro - CEP: 86.400-000 - Jacarezinho – PR. Fone/Fax: (043) 3511 - 1800 e-mail: [email protected] home-page www.cisnorpi.com.br CNPJ: 00.476.612/0001-55 9.2 - Ficha de inscrição devidamente preenchida, a qual será fornecida pelo agente recebedor da inscrição, no local da mesma. 9.3 - Os currículos e documentação serão analisados por comissão especialmente designada para esta finalidade, composta por servidores do CISNORPI, conforme Portaria nº. 11/2015; 9.4 - Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado não poderão ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio que não seja o estipulado neste item. 9.5 - É de inteira responsabilidade do candidato, garantir que sua documentação seja entregue em conformidade e dentro do prazo estipulado por este Edital. 9.6 - Em hipótese alguma as fotocópias serão devolvidas aos candidatos ou a outrem. 10. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 10.1 - Será divulgado no dia 04/04/2015 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. A relação será disponibilizada, através de publicação, e a lista de inscritos será publicada no Órgão Oficial eletrônico e Órgão Oficial de Imprensa do CISNORPI, no endereço eletrônico www.cisnorpi.com.br. É de responsabilidade do candidato a verificação do mesmo. 11. DAS NORMAS 11.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão publicados no endereço eletrônico mencionado no item 10.1 e no Órgão Oficial de Imprensa, devendo ainda manter atualizado seu endereço. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de referência os seguintes: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) Maior experiência profissional na Função exigida ou equivalente; c) Maior idade. 12.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio. 13. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL 13.1 – O resultado da prova de títulos será divulgado no dia 06/04/2015, mediante publicação no Órgão de Imprensa e eletrônica Oficial do CISNORPI. 14. DOS RECURSOS 14.1 - O candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de um (01) dia útil contado da data de divulgação, respectivamente, do Edital do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, referente à sua classificação final; 14.2 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) Argumentação lógica e consistente; b) Capa constando o nome e a assinatura do candidato; c) Ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido. d) O recurso deverá ser individual. 14.3 - Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos. 14.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou Internet. 5 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO -CISNORPI Rua Paraná n.º 1261 - Centro - CEP: 86.400-000 - Jacarezinho – PR. Fone/Fax: (043) 3511 - 1800 e-mail: [email protected] home-page www.cisnorpi.com.br CNPJ: 00.476.612/0001-55 14.5 - O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado (Portaria nº. 11/2015) e protocolado no Departamento de Recursos Humanos, durante o horário de expediente. 14.6 - O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido. 15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 15.1 – A homologação do resultado da prova de títulos será divulgado no dia 08/04/2015, mediante edital afixado nas dependências do CISNORPI Sede e Unidade Hospital Regional do Norte Pioneiro, bem como publicado no Órgão de Imprensa Oficial e Eletrônico do CISNORPI. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 – Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da sua publicação, dirigida ao CISNORPI – Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro, Rua Paraná, 1261, Centro, Jacarezinho/PR, CEP 86.400-000, Departamento de Recursos Humanos. 16.2 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e nas Legislações pertinentes. 16.3 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 16.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final. 16.5 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. O candidato convocado que não assumir a vaga irá para o final da lista de classificação. 16.6 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado. 16.7 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital. 17. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 17.1 - Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital; 17.2 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado; 17.3 - Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais; 17.4 - Estar quite com as obrigações militares se candidato do sexo masculino; 17.5 - Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre, constante neste edital; 17.6 - Atestado de antecedentes fornecido por instituto de identificação de secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; 17.7 - Não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional; 17.8 - Apresentar outros documentos que forem exigidos pelo Setor de Recursos Humanos à época da contratação; 17.9 - Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas. 18. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS 001/2015 6 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO -CISNORPI Rua Paraná n.º 1261 - Centro - CEP: 86.400-000 - Jacarezinho – PR. Fone/Fax: (043) 3511 - 1800 e-mail: [email protected] home-page www.cisnorpi.com.br CNPJ: 00.476.612/0001-55 DATAS / PERÍODOS 01/04/2015 01/042015 a 02/04/2015 01/04/2015 a 02/04/2015 04/04/2015 06/04/2015 07/04/2015 08/04/2015 08/04/2015 08/04/2015 PROCEDIMENTOS / FASE Publicação do Edital. Período das inscrições. Período para entrega dos documentos. Publicação da lista dos inscritos. Publicação de Classificação Geral. Recursos da Classificação Geral. Publicação do resultado do recurso. Publicação da homologação do resultado do PSS. Início das Convocações 19. ANEXOS ANEXO I - Documentos necessários para contratação; ANEXO II – Formulário de Inscrição. Jacarezinho, 31 de março de 2014. Guilherme Cury Saliba Costa Presidente 7 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO -CISNORPI Rua Paraná n.º 1261 - Centro - CEP: 86.400-000 - Jacarezinho – PR. Fone/Fax: (043) 3511 - 1800 e-mail: [email protected] home-page www.cisnorpi.com.br CNPJ: 00.476.612/0001-55 ANEXO I DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO O candidato classificado e convocado para a contratação deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em dia, hora e local determinados pelo CISNORPI através de edital de convocação (fotocópias simples): a) b) c) d) e) f) g) h) i) Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição; Certificado de Reservista (quando candidato masculino); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 anos de idade; Carteira de Vacinação atualizada do candidato; Cartão PIS/PASEP; Comprovante de endereço atual; Duas fotos 3x4 recentes; Declaração de horário de trabalho, caso seja contratado(a) por outra Empresa/Instituição (Declaração em papel timbrado da outra Empresa/Instituição a que está vinculado contendo: Nome, RG, Nome da Empresa/Instituição, Admissão, Cargo/Função, Regime Jurídico, Carga Horária Semanal, Jornada de Trabalho (especificar dia e horário) e a Assinatura com Identificação; j) Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública; k) Certidão de Casamento ou Nascimento; l) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade; m) Comprovante de Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN); n) Certidão negativa de antecedentes criminais e não ter sido condenado em processos de responsabilidade e improbidade. 8 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO -CISNORPI Rua Paraná n.º 1261 - Centro - CEP: 86.400-000 - Jacarezinho – PR. Fone/Fax: (043) 3511 - 1800 e-mail: [email protected] home-page www.cisnorpi.com.br CNPJ: 00.476.612/0001-55 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2015 - PSS Nº. DA INSCRIÇÃO: NOME DO CANDIDATO: RG.: DATA DE NASCIMENTO: / / ENDEREÇO (COMPLETO): /2015 DATA DA INSCRIÇÃO: / / CPF: SEXO: TELEFONES: RESIDENCIAL: ( ) E-MAIL: ( ) FEMININO ( ) MASCULINO IDADE: CELULAR: ( ) DOCUMENTOS ENTREGUES: Assinatura do Responsável pela Inscrição ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2015 - PSS Nº. DA INSCRIÇÃO: /2015 NOME DO CANDIDATO: DATA DE SEXO: NASCIMENTO: / / CARGO A QUE DESEJA CONCORRER: DATA DA INSCRIÇÃO: ( ) FEMININO / ( ) MASCULINO / IDADE: Assinatura do Responsável pela Inscrição 9