CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO -CISNORPI
Rua Paraná n.º 1261 - Centro - CEP: 86.400-000 - Jacarezinho – PR.
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CNPJ: 00.476.612/0001-55
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
UNIDADE HOSPITAL REGIONAL DO NORTE PIONEIRO
Edital Nº 001/2015
CONSIDERANDO a necessidade de suprir temporariamente a ausência de servidores na
Unidade do CISNORPI, Hospital Regional do Norte Pioneiro, em Santo Antonio da Platina,
Paraná.
CONSIDERANDO que o Convênio mantenedor da Unidade Hospitalar está a findar em
meados do ano corrente.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO, pessoa
jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ nº 00.476.612/0001-55, com sede na Rua
Paraná, n° 1261, Centro, em Jacarezinho/PR, representado por seu presidente, o Sr.
Guilherme Cury Saliba Costa, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado
(PSS) para contratação de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, para atender a Unidade Hospital
Regional do Norte Pioneiro, sendo o devido cargo de constante no item 2.1, pelo período de
6 (seis) meses, prorrogável por igual período, e interrompido a qualquer tempo, em virtude
de não renovação do Convênio com a SESA.
1 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 - O presente processo seletivo simplificado será por tempo determinado e será mediante
avaliação com a realização de prova de títulos, conforme item 4.1.
1.2- O prazo de contratação é de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual, até o
final da vigência do presente processo seletivo simplificado.
1.3 - O presente processo seletivo simplificado terá validade por 6 (seis) meses, podendo
ser prorrogado por igual período a critério da Diretoria do CISNORPI.
1.4 - A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da
Constituição da República.
1.5 - Os contratos de trabalho serão regidos pela CLT conforme previsão do art. 6º. § 2º da
Lei dos Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005 ).
2 – DA FUNÇÃO, REQUISITOS E CONDIÇÕES
2.1 – A função objeto deste processo seletivo é a de TÉCNICO EM ENFERMAGEM,
conforme requisitos e condições abaixo:
FUNÇÃO
Técnico em Enfermagem
VAGAS
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO
05
44 Horas / semanais
R$ 1.055,10*
* O valor referenciado, para fins de remuneração, será acrescido de insalubridade a 20% (vinte por
cento) sob o salário mínimo nacional e adicional de assiduidade a 2% (dois por cento) sob o salário
base.
3 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1– O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelo presente Edital e sua
operacionalização, será administrada pelo Departamento de Recursos Humanos do
CISNORPI.
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3.2– O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para a função
constante no quadro no item 2.1.
3.3– O candidato classificado e convocado será lotado na Unidade Hospital Regional do
Norte Pioneiro, em Santo Antonio da Platina, Estado do Paraná.
3.4– O Processo Seletivo Simplificado (PSS) terá por Base Legal a Resolução nº 03/2015.
3.5– Os requisitos mínimos e atribuições para contratação são:
REQUISITOS MÍNIMOS
-
Aprovação em Processo Seletivo Simplificado
Diploma de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem
Registro no COREN
Cumprir os requisitos para contratação, constante desse Edital, no item 17 e subitens.
ATRIBUIÇÕES
- Orientar o pessoal e auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público;
- Executar as de maior complexidade e auxiliar Médicos e Enfermeiros em suas atividades
específicas;
- Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando
medicamentos ou tratamento aos pacientes;
- Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e
pressão;
- Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo
orientação médica;
- Orientar os usuários em assuntos de sua competência;
- Preparar e esterilizar material instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de
exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
- Auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental
necessário, conforme instruções recebidas;
- Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
- Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos
sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
- Participar de campanhas de vacinação;
- Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de
estoque para, quando for o caso, solicitar re-suprimento;
- Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação
dos equipamentos que utiliza;
- Executar outras atribuições afins.
4. DOS TÍTULOS
4.1 – Para o cargo acima serão considerados os seguintes Títulos, onde a análise da
documentação valerá no máximo 100 (cem) pontos conforme itens descritos nas tabelas
abaixo:
TÍTULOS
- Tempo de Serviço
na função de
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA
TEMPO DE SERVIÇO
5 (cinco) pontos por a) Certidão ou Declaração de
ano.
Tempo de Serviço, na função
PONTOS
ATÉ O
MÁXIMO DE
30 pontos
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Técnico em
Enfermagem.
de Técnico em Enfermagem;*
b) Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS),
ou Contrato de Trabalho em
regime Especial (CRES).
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Curso Técnico em
Enfermagem
50 (oitenta) pontos
Curso Superior em
Enfermagem
20 (vinte) pontos
Certificado ou Certidão de
conclusão de curso,
acompanhado de respectivo
Histórico escolar, emitido por
Instituição devidamente
credenciada.
Certificado ou Certidão de
conclusão de curso,
acompanhado de respectivo
Histórico escolar, emitido por
Instituição devidamente
credenciada.
TOTAL
50 pontos
20 pontos
100 pontos
* Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço, de período inferior a 1 (um) ano, será computado de
forma fracionada: 3 (três) pontos para períodos de 6 (seis) meses.
4.2 - Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do
prazo estipulado.
4.3 - Somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo e os
certificados de conclusão do Curso Técnico e de Graduação emitidos por instituição
autorizada Secretaria Estadual de Educação e/ou reconhecida pelo MEC.
4.4 - Serão considerados para análise da experiência no exercício da profissão de opção:
- Fotocópias autenticadas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) contendo
Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho.
- Fotocópias de Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço, na função de Técnico em
Enfermagem, do empregador com dados cadastrais, onde conste a nomenclatura do cargo
ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da
relação empregatícia.
5 - DA ENTREGA DOS TÍTULOS
5.1 - Os Títulos deverão ser entregues nos endereços abaixo elencados, no mesmo prazo
da inscrição:
- HOSPITAL REGIONAL DO NORTE PIONEIRO, Rua Genor Juliano, nº. 11, Jardim Monte
Verde, Santo Antonio da Platina, Paraná;
- CISNORPI, (Sede), Rua Paraná, nº. 1261, Centro, Jacarezinho, Paraná.
5.2 - Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora da data
acima determinada e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado
com nome e função pleiteada, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante
de recebimento.
6 – INSCRIÇÕES
6.1 – Publicação do Edital de 01/04/2015 a 02/04/2015.
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6.2- As inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas no período de 01/04/2015 a
02/04/2015, nos endereços do item 5.1.
6.3 – O candidato deverá providenciar a entrega da documentação, conforme especificado
no item 4 deste edital no mesmo período destinado às inscrições.
6.4 - Não será aceita inscrição e/ou entrega de documentação condicional ou fora do prazo.
7- DAS INSCRIÇÕES DE AFRODESCENDENTE
7.1 Ao candidato afrodescendente é reservado o percentual de 10% das vagas inclusas
desse Edital.
7.2 Considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar, expressamente, no ato da
inscrição, conforme o disposto no art. 4.º, da Lei n.º 14.274/03.
7.3 O candidato afrodescendente participará do processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste
Edital, conforme previsto no art. 2.º da Lei n.º 14.274/03.
7.4 O candidato inscrito em uma das opções de reserva de vagas estará inscrito
automaticamente na mesma função da lista universal.
7.5 Não haverá reserva de vagas em listas de classificação em que haja número de
classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.
8-DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas
no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o
cargo em Processo Seletivo Simplificado, desde que o exercício do cargo seja
compatível com a deficiência de que são portadoras.
8.2 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que
regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das
vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem
criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
8.3 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão
preenchidas pelos demais aprovados / classificados, com estrita observância da ordem
classificatória.
8.4 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas
no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
8.5 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal
Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do PSS em igualdade de
condições com os demais candidatos para todos os demais candidatos. Os benefícios
previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das
inscrições.
8.6 - O candidato que necessitar de condição especial deverá solicitá-la, por escrito, no
período destinado às inscrições, junto ao CISNORPI, (Sede), Rua Paraná, nº. 1261, Centro,
Jacarezinho, Paraná, no horário compreendido entre 08h00min às 12h00min e 13h00min às
17h00min, devendo anexar ao pedido um atestado médico recente informando a espécie e o
grau ou nível de deficiência da qual é portador.
8.7 – Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não
encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo
médico.
8.8 – O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste
Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.
9. DA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 - O envelope, além dos documentos descritos na tabela do item 4.1, deverá conter
obrigatoriamente:
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9.2 - Ficha de inscrição devidamente preenchida, a qual será fornecida pelo agente
recebedor da inscrição, no local da mesma.
9.3 - Os currículos e documentação serão analisados por comissão especialmente
designada para esta finalidade, composta por servidores do CISNORPI, conforme Portaria
nº. 11/2015;
9.4 - Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado não poderão
ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio que não seja o estipulado neste item.
9.5 - É de inteira responsabilidade do candidato, garantir que sua documentação seja
entregue em conformidade e dentro do prazo estipulado por este Edital.
9.6 - Em hipótese alguma as fotocópias serão devolvidas aos candidatos ou a outrem.
10. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
10.1 - Será divulgado no dia 04/04/2015 a relação dos candidatos que tiveram suas
inscrições homologadas. A relação será disponibilizada, através de publicação, e a lista de
inscritos será publicada no Órgão Oficial eletrônico e Órgão Oficial de Imprensa do
CISNORPI, no endereço eletrônico www.cisnorpi.com.br. É de responsabilidade do
candidato a verificação do mesmo.
11. DAS NORMAS
11.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão
publicados no endereço eletrônico mencionado no item 10.1 e no Órgão Oficial de Imprensa,
devendo ainda manter atualizado seu endereço.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de
referência os seguintes:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo
Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) Maior experiência profissional na Função exigida ou equivalente;
c) Maior idade.
12.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios
acima, o desempate se dará através de sorteio.
13. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
13.1 – O resultado da prova de títulos será divulgado no dia 06/04/2015, mediante
publicação no Órgão de Imprensa e eletrônica Oficial do CISNORPI.
14. DOS RECURSOS
14.1 - O candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de um (01) dia útil contado
da data de divulgação, respectivamente, do Edital do resultado final do Processo Seletivo
Simplificado, referente à sua classificação final;
14.2 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) Argumentação lógica e consistente;
b) Capa constando o nome e a assinatura do candidato;
c) Ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado, sob pena de ser
preliminarmente indeferido.
d) O recurso deverá ser individual.
14.3 - Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão
preliminarmente indeferidos.
14.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou Internet.
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14.5 - O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão Avaliadora do Processo
Seletivo Simplificado (Portaria nº. 11/2015) e protocolado no Departamento de Recursos
Humanos, durante o horário de expediente.
14.6 - O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.
15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1 – A homologação do resultado da prova de títulos será divulgado no dia 08/04/2015,
mediante edital afixado nas dependências do CISNORPI Sede e Unidade Hospital Regional
do Norte Pioneiro, bem como publicado no Órgão de Imprensa Oficial e Eletrônico do
CISNORPI.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da sua
publicação, dirigida ao CISNORPI – Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte
Pioneiro, Rua Paraná, 1261, Centro, Jacarezinho/PR, CEP 86.400-000, Departamento de
Recursos Humanos.
16.2 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios,
normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e
nas Legislações pertinentes.
16.3 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos,
ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo
Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade da declaração.
16.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto
ao órgão realizador, após o resultado final.
16.5 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à
ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. O candidato
convocado que não assumir a vaga irá para o final da lista de classificação.
16.6 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido
expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Especial do
Processo Seletivo Simplificado.
16.7 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente
Edital.
17. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
17.1 - Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste
Edital;
17.2 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
17.3 - Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;
17.4 - Estar quite com as obrigações militares se candidato do sexo masculino;
17.5 - Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre,
constante neste edital;
17.6 - Atestado de antecedentes fornecido por instituto de identificação de secretarias dos
Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
17.7 - Não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por prática de atos
desabonadores no exercício profissional;
17.8 - Apresentar outros documentos que forem exigidos pelo Setor de Recursos Humanos
à época da contratação;
17.9 - Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas.
18. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS 001/2015
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DATAS / PERÍODOS
01/04/2015
01/042015 a 02/04/2015
01/04/2015 a 02/04/2015
04/04/2015
06/04/2015
07/04/2015
08/04/2015
08/04/2015
08/04/2015
PROCEDIMENTOS / FASE
Publicação do Edital.
Período das inscrições.
Período para entrega dos documentos.
Publicação da lista dos inscritos.
Publicação de Classificação Geral.
Recursos da Classificação Geral.
Publicação do resultado do recurso.
Publicação da homologação do resultado do
PSS.
Início das Convocações
19. ANEXOS
ANEXO I - Documentos necessários para contratação;
ANEXO II – Formulário de Inscrição.
Jacarezinho, 31 de março de 2014.
Guilherme Cury Saliba Costa
Presidente
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ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
O candidato classificado e convocado para a contratação deverá apresentar os documentos
abaixo relacionados em dia, hora e local determinados pelo CISNORPI através de edital de
convocação (fotocópias simples):
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição;
Certificado de Reservista (quando candidato masculino);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 anos de idade;
Carteira de Vacinação atualizada do candidato;
Cartão PIS/PASEP;
Comprovante de endereço atual;
Duas fotos 3x4 recentes;
Declaração de horário de trabalho, caso seja contratado(a) por outra
Empresa/Instituição (Declaração em papel timbrado da outra Empresa/Instituição a
que está vinculado contendo: Nome, RG, Nome da Empresa/Instituição, Admissão,
Cargo/Função, Regime Jurídico, Carga Horária Semanal, Jornada de Trabalho
(especificar dia e horário) e a Assinatura com Identificação;
j) Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
k) Certidão de Casamento ou Nascimento;
l) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade;
m) Comprovante de Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
n) Certidão negativa de antecedentes criminais e não ter sido condenado em processos
de responsabilidade e improbidade.
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2015 - PSS
Nº. DA INSCRIÇÃO:
NOME DO CANDIDATO:
RG.:
DATA DE
NASCIMENTO:
/ /
ENDEREÇO (COMPLETO):
/2015
DATA DA INSCRIÇÃO:
/
/
CPF:
SEXO:
TELEFONES: RESIDENCIAL: ( )
E-MAIL:
( ) FEMININO
( ) MASCULINO
IDADE:
CELULAR: ( )
DOCUMENTOS ENTREGUES:
Assinatura do Responsável pela Inscrição
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2015 - PSS
Nº. DA INSCRIÇÃO:
/2015
NOME DO CANDIDATO:
DATA DE
SEXO:
NASCIMENTO:
/ /
CARGO A QUE DESEJA CONCORRER:
DATA DA INSCRIÇÃO:
( ) FEMININO
/
( ) MASCULINO
/
IDADE:
Assinatura do Responsável pela Inscrição
9
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