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Informações para os pais acerca do jardim de infância
O jardim de infância é o primeiro nível do ensino e o início da escolaridade obrigatória. No
jardim de infância, a criança é apoiada e incentivada de várias maneiras e preparada para o
acesso à escola primária. Esta brochura tem como finalidade favorecer a familiarização com as
regras da escola obrigatória e, especialmente, com as do jardim de infância.
Objectivos e encargos do jardim de infância.
O jardim de infância, regra geral, tem a duração de dois anos. Ele tem a missão de apoiar e
ajudar a criança no seu desenvolvimento individual. O jardim de infância tem como fulcro:
Formação: No jardim de infância, a criança adquire, juntamente com outras crianças, o saber
sobre muitas coisas e aprende a relacioná-las. Assim terá condições para melhor compreender
o seu meio ambiente e familiar e poderá agir e manifestar-se de forma activa. As crianças
estimulam-se e aprendem umas com as outras. As brincadeiras em comum, pesquisar e
descobrir, despertam na criança a alegria e motivação para aprender.
Educação: No jardim de infância são transmitidas às crianças valores e normas, por exemplo,
respeito, afecto e atenção por outras pessoas, animais e plantas.
Cuidados: O jardim de infância providencia o bem-estar da criança e apoia o seu
desenvolvimento físico, moral e psíquico. A edificação de uma base de confiança nas pessoas e
na sociedade e o sentimento de pertença também são objectivos importantes.
O que significa "aprender" ao nível do jardim de infância?
A par dos outros níveis escolares, o jardim de infância também tem um plano de aprendizagem
obrigatório. Este plano considera novos conhecimentos sobre o desenvolvimento e a
aprendizagem da criança, define vários domínios de ensino e as competências básicas a serem
adquiridas. No jardim de infância ainda não se ensina por disciplinas. Nos jogos, através de
múltiplas actividades e exercícios, a criança adquire de uma forma integrada as competências
definidas no plano de aprendizagem. A língua utilizada neste ensino é em parte o dialecto suíço
e em parte o alemão estandardizado. A língua de aprendizagem nos dois primeiros anos após a
matrícula (nível do jardim de infância) é, em princípio, o dialecto suíço. (Válido a partir do dia 1
de Agosto de 2012)
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Observar e avaliar ao nível do jardim de infância
Faz-se uma avaliação global da criança segundo a designada base de competências do plano
de aprendizagem. O educador do jardim de infância observa e avalia a criança no seu estado de
desenvolvimento, conhecimentos, capacidades, atitudes e comportamento. Estas observações e
avaliações são a base para a planificação e o apoio, assim como para as futuras decisões
pedagógicas a tomar, para o trabalho colectivo com pessoas especializadas (professores de
apoio, especialistas da fala, etc.) e com os pais. Também são um meio para a orientação sobre
o sucesso das medidas pedagógicas. As apreciações daí resultantes têm de ser participadas à
criança e sobretudo aos pais. O/a docente do jardim de infância convidará os pais para duas
conversas por ano. Os pais podem prescindir da 2a conversa, no caso de o/a docente estar de
acordo.
Num formulário adaptado para isso será confirmado que as conversas tiveram lugar. Se os pais
prescindirem de uma conversa, isso ficará registado por escrito numa rubrica especial para
salvaguarda do/da docente. Os formulários serão guardados numa pasta. Esta pasta será
entregue aos pais no final do nível do jardim de infância (análogo aos certificados do nível da
escola primária).
Prolongação
Pode haver uma prolongação da obrigatoriedade escolar, quando as dificuldades observadas no
jardim de infância não puderem ser ultrapassadas com medidas pedagógicas específicas. Em
casos excepcionais, o prolongamento também pode ter lugar ao longo do ano escolar. Quem
tem o direito de fazer um requerimento são os pais e os/as docentes. A decisão será tomada
pelo Conselho Executivo (Schulpflege). Os pais têm o direito de recorrer junto do Conselho
Distrital, caso não estejam de acordo com uma decisão.
Passagem para o nível da escola primária
Em geral, a passagem para o nível da escola primária faz-se automaticamente. Mesmo que uma
criança não consiga adquirir todas as competências de base estipuladas no plano de
aprendizagem pode, apesar disso, passar para a escola primária. Porém, tem de se esclarecer
se será necessário tomar medidas específicas. Em princípio, é válido o processo de consenso,
quer dizer, o/a docente decide mutuamente com os pais sobre possíveis medidas. Para este
processo consensual dispõe-se de um instrumento especial, a "Conversa escolar" (Schulisches
Standortgespräch). Quando nesta conversa não se chega a um acordo, haverá a intervenção da
Direcção Escolar e, se necessário, será o Conselho Executivo a decidir. A decisão tomada pelo
Conselho Executivo pode ser contestada através de recurso junto do Conselho Distrital
(Bezirksrat).
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Faltas, dispensas e dias com direito a faltar (Jokertage)
A frequência do ensino é obrigatóra e todas as regras da escola obrigatória relativas às faltas,
dispensas e dias com direito a faltar são as mesmas para o jardim de infância. Concretamente,
isto quer dizer, por exemplo, que em caso de doença da criança o/a docente tem de ser
informado/a. Quando se tem a intenção de faltar, deverá ser feito com antecedência um
requerimento à Direcção Escolar a pedir autorização para faltar. Para uma dispensa têm de se
apresentar justificações importantes: por exemplo, acontecimentos familiares excepcionais,
feriados importantes ou eventos religiosos especiais. As doenças contagiosas no meio familiar
da criança também podem ser um motivo para a criança ter de faltar. A Direcção Escolar tem a
obrigação de considerar as situações pessoais, familiares e escolares em que haja aprovação
para dias sem aulas. Sem pedido de dispensa, cada criança do jardim de infância tem o direito a
faltar às aulas dois dias por ano. Os pais informam com antecedência o/a docente quando
quiserem usufruir destes dias livres a que têm direito. No caso de estes dias não serem
utilizadas, não poderão ser cumulados para o ano seguinte. Se for pedido um meio dia de
dispensa a que se tem direito, este conta como se fosse um dia inteiro. O/a docente informará
os pais sobre as regras exactas existentes na freguesia.
Os pais têm direitos e deveres
A lei da escolaridade obrigatória estipula alguns direitos e obrigações dos pais. Os pais têm o
direito a serem informados atempadamente sobre assuntos importantes como a turma onde vai
ficar a criança, o lugar de ensino, o horário e eventos escolares, etc. O/a docente informa com
antecedência e regularmente sobre o funcionamento do jardim de infância. No caso de uma
criança ter dificuldades, no caso de se verificarem acontecimentos extraordinários ou caso haja
um desenvolvimento no desempenho ou no comportamento da criança fora do normal, há uma
obrigação de o docente o os pais se informarem mutuamente. Os pais também têm o direito de
participarem por ex. nas decisões relativas à carreira escolar (passagem para o nível da escola
primária), nas medidas respeitantes ao âmbito pedagógico (conversas com os pais, Processo
Consensual) ou no âmbito das medidas disciplinares. O direito de intervenção está fixado no
Estatuto de Organização da freguesia. A frequência do jardim de infância é gratuíta. Este direito
é válido no lugar de residência. Se o lugar onde a criança passa os dias não corresponder à
residência de facto, o direito acima mencionado pode fazer-se valer no lugar onde ela passa os
dias. Se as condições do lugar, como a distância ou o perigo do caminho para a escola, assim o
exigirem, a criança poderá frequentar o jardim de infância numa outra freguesia. Tais
regulamentos serão ajustados pelas freguesias. Caso existam razões importantes, os pais têm a
possibilidade de fazer um requerimento ao Conselho Executivo para a criança ser inscrita numa
outra freguesia. A respectiva freguesia toma uma decisão individual sobre um tal requerimento e
estabelece qual o montante do "dinheiro escolar" (Schulgeld)a atribuir.
Segundo as obrigações fixadas na lei para o ensino obrigatório, os pais e todas as pessoas que
tenham a ver com a educação da criança são responsáveis pela frequência e pelo seu envio
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regular para a escola. São também responsáveis pelo seu descanso, assim como pelo seu
equipamento e indumentária quando vão para a escola ou participam em acontecimentos
extraordinários como, por exemplo, em excursões colectivas.
Caminho para a escola
Os pais é que são responsáveis pelo caminho que a criança faz para a escola. Em princípio, as
crianças, depois de um certo tempo apropriado de habituação deveriam ser capazes de ir
sozinhas para o jardim de infância. Se isso não for possível, por causa da distância ou perigos
existentes pelo caminho, o Conselho Executivo dará ordens para serem tomadas as medidas
adequadas. Com isso está relacionado por exemplo o transporte de crianças num autocarro
escolar, o reembolso dos custos de assinaturas, caso sejam utilizados transportes públicos, o
serviço de acompanhamento, instalações de pilotagem, passagens para peões em estradas
perigosas, etc., os pais não podem ser responsibilizados pelas medidas tomadas em relação à
segurança no percurso para a escola.
Horas fixas das 8.00 horas até as 12.00 horas no jardim de infância (Blockzeiten)
Este horário é válido para todo o ensino obrigatório. As freguesias são obrigadas a garantir um
ensino ininterrupto ou outra forma de cuidados gratuítos, durante toda a manhã das 8.00 horas
até às 12.00 horas. Por questões de organizaçao escolar, o período de ensino ou de cuidados
pode ser reduzido até ao máximo de 20 minutos por cada manhã.
Um aspecto exclusivo do jardim de infância é estar sempre alguém presente dentro do horário
acima referido (Auffangzeit). Este é um período e espaço facultativo de ensino e está aberto
para todas as crianças. O/a docente, para este tempo de aulas, planifica as lições de acordo
com as necessidades individuais da criança e do grupo.
A obrigação de frequência é estipulada pela lei, com antecedência, antas da planificação das
aulas. O Cantão confere às freguesias um determindado "espaço de manobra" no referente à
organização das aulas e dos horários:
- 1° ano do jardim de infância, entre 16 horas e meia até 19 horas e meia de ensino por semana
- 2° ano do jardim de infância, entre 18 horas até 20 horas de ensino por semana
O ensino, à tarde, será organizado de formas diferentes, nas freguesias. Dependerá do horário
do ensino, de manhã. Os/as docentes informarão os pais sobre o horário do jardim de infância.
Estruturas diárias
Caso haja necessidade, as freguesias escolares são obrigadas a organizar a guarda e os
cuidados adequados para as crianças, mesmo se for à hora do almoço, à tarde ou,
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eventualmente, de manhã, antes do início das aulas fixas "Blockzeit". Esta guarda e os cuidados
não são gratuítos. Os pais recebem informações junto da Administração Escolar ou dos
docentes acerca desta oferta feita pela freguesia.
Informações pormenorizadas sobre o nível do jardim de infância:
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