MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA NÚCLEO DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE MEDICINA EDITAL Nº 01 DE 16 DE JUNHO DE 2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO A Chefe do Departamento de Medicina da Fundação Universidade Federal de Rondônia, no exercício das atribuições delegadas pelo Ato Decisório nº 302/CONSEA e, considerando a Portaria Interministerial nº 208 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde, de 05/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 06/06/2014, a Portaria nº 503 do Ministério da Educação de 06/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 09/06/2014 e a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 03 de março de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO de excepcional interesse público, em virtude da Lei do Mais Médicos para o Brasil, com esteio no inciso XI do art. 2º da Lei 8.745/1993 e suas alterações. 1. DO CONCURSO 1.1. O processo seletivo deste Edital tem por escopo a contratação de Professor Temporário, com o fito de atender as necessidades desta Universidade em virtude da Lei nº 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, exigindo-se dos candidatos as qualificações infra: a) Graduação: Graduado em Medicina; b) Área/subárea de conhecimento: Atenção Básica. 1.2 Quantitativo de vagas: 02 (duas). 1.3 Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. 1.4 As jornadas de trabalho poderão ser desenvolvidas nos turnos matutino e vespertino, a ser definido conforme a necessidade do Departamento de Medicina, do Campus José Ribeiro Filho em Porto Velho. 1.5 A remuneração observará o disposto na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012 (valores vigentes a partir de 1º março de 2014). 1.6 A remuneração será composta pelo Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme abaixo especificado: a) Professor do Magistério superior, regime de 20 horas semanais: Vencimento Básico, Classe A: R$ 1.966,67 + Retribuição por Titulação, Classe A: Se Especialista: R$ 152,35; Se Mestre R$ 428,07; Se Doutor R$ 785,93. 1.7 O contratado somente perceberá a Retribuição por Titulação, se atendido o requisito da titulação na área (Especialização, Mestrado ou Doutorado na grande área de Ciências da Saúde ou Educação), caso a documentação, que faz jus ao título, seja válida e apresentada até a data da assinatura do contrato e cumpra com o requisito básico supracitado. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 Período de Inscrição: 17 a 20 de junho de 2014, das 09 às 12 horas e das 14:30 às 17 horas. OBS: No dia 17 de junho, funcionará no período vespertino (das 9hs às 12hs), em razão do horário de atendimento especial para a Copa do Mundo 2014 (Portaria nº 113/MPOG) e nos dias 18 e 19 em razão de feriado o funcionamento será das 9hs às 12hs. Nos demais das 9hs às 17hs. 2.2 Local das Inscrições: As inscrições serão realizadas de forma presencial no Departamento de Medicina, localizado no Campus da Universidade Federal de Rondônia, na BR-364, Km 9,5, Porto Velho-RO – CEP 76.901-974. 2.3 As inscrições poderão ser realizadas por procuração pública ou particular, desde que específicas para este fim. No caso da procuração particular, esta deverá estar com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade devidamente autenticados do candidato e do procurador. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao requerimento de inscrição. 2.4 O candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências e eventuais erros de seu representante na realização da inscrição. 2.5 Poderão inscrever-se no processo seletivo o candidato brasileiro, nato ou naturalizado, e o estrangeiro portador do visto Permanente ou visto Temporário, mediante a apresentação dos documentos exigidos no item seguinte. 2.6 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar currículo, de preferência na plataforma lattes, documentado e assinado e acompanhado de cópia autenticada ou cópia e original da carteira de identidade ou equivalente de validade nacional; fotocópia do passaporte, no caso de candidato estrangeiro; cópia do diploma de graduação válido ou validado no Brasil; diploma ou certificado de conclusão de Especialização, Mestrado ou Doutorado; título com quitação eleitoral; carteira de reservista (homens); declaração de que o candidato não foi contratado pela UNIR nos últimos 24 meses com fundamento na Lei nº 8.745 e suas alterações. 2.7 Somente serão aceitos diplomas de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação. 2.8 As cópias dos documentos exigidos a serem entregues por ocasião da inscrição deverão ser autenticadas ou conferidas no setor administrativo competente, na efetivação do contrato. 2.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.10 Não será cobrada taxa de inscrição 3. DA SELEÇÃO 3.1. Este processo seletivo consiste em duas fases; prova didática e análise de currículo. 3.2 O cronograma do concurso será o seguinte: a) 26/junho/2014 até às 12 horas: divulgação das inscrições homologadas; b) 26/junho/2014: divulgação da banca do concurso c) 27/junho/2014 até ás 12 horas: prazo para impugnação da banca b) 27/junho/2014 até 12 horas: recursos contra indeferimentos das inscrições; c) 27/junho/2014 até 18 horas: resultado final das inscrições deferidas; d) 28/junho/2014 às 8 horas: prova didática sobre a atuação médica na Política Nacional da Atenção Básica; e) 29/junho/2014 às 18 horas: divulgação do resultado da análise do currículo da prova didática; f) 30/junho/2014 às 12 horas: recursos contra os resultados; g) 30/junho/2014 até 17 horas: Divulgação do resultado final, contendo a relação dos candidatos em ordem de classificação. 3.3 Os candidatos deverão estar presentes para a prova didática com meia hora de antecedência, a qual será realizada no prédio do Curso de Medicina no Campus José Ribeiro Filho em Porto Velho, munido de documento de identidade com foto. 4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 4.1 A seleção será realizada por banca examinadora composta por três docentes, divulgada previamente pelo Departamento de Medicina, no site da UNIR 4.2 A prova didática, com arguição de caráter eliminatório, será pública e gravada, vedada a presença dos candidatos que irão realizar a prova, sendo destinada a avaliar a capacidade de planejamento de aula, adequação do tempo utilizado, de comunicação, de correção de linguagem, de síntese e de conhecimento sobre o tema atuação médica na Política Nacional da Atenção Básica, disponível em http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/pnab 4.3 O candidato terá 50 (cinquenta) minutos para sua apresentação, vedada a interrupção pelos membros da banca examinadora. 4.4. A banca examinadora atribuirá nota de 0 a 100 conforme critérios estabelecidos no anexo I deste edital. 4.5 Análise de currículo, cujos critérios de avaliação deverão atender o quadro de atribuições de pontos constante no anexo II deste edital. 4.6 Será classificado o candidato que atingir a nota 5,0 (cinco) na prova didática. 4.7 Havendo empate terá preferência o candidato que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei nº 10.741/2003; maior nota na prova didática e maior tempo de experiência no magistério superior. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A de professor auxiliar ou assistente A ou Adjunto A e perceberá remuneração composta de vencimento básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, conforme os valores estabelecidos na Lei nº 12772/2012 e suas alterações. É vedada qualquer alteração posterior da titulação. 5.2 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período de 01 (um) ano com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 6 (seis) anos, nos termos do parágrafo único, inciso V, Art. 4º da Lei nº 8.745/1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro de Estado da Educação. 5.3 É proibida a contratação, nos termos da Lei nº 8.745/93, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico desde que comprovada a compatibilidade de horário, conforme dispõe o art. 6º da mesma lei. 5.4 Os candidatos que já tenham sido contratados com fundamento na Lei 8.745/93, inclusive na condição de Professor Substituto ou visitante, não poderão ser contratados novamente com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior. 5.5 É vedada a contratação de candidato que seja servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, nos termos do art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.017/99 de 19/08/99. 5.6 A contratação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em lei, dentro do prazo de validade do Edital. 5.7 No ato da contratação, os candidatos estrangeiros deverão apresentar visto temporário nos termos da Lei 6815/80 e resoluções do Conselho nacional de Imigração – CNIG, e terão o prazo de 200 (duzentos) dias a partir da assinatura do contrato para apresentar o visto permanente. 5.8 É vedada a complementação de documentação fora do prazo fixado para a inscrição. 5.9 Todos os atos desta seleção serão divulgados no site da UNIR sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 6.0 O membro da Banca Examinadora que der causa a motivo de suspeição ou impedimento, obrigatoriamente, deverá manifestar-se imediatamente após a sua designação a Chefe do Departamento de Medicina, para substituição automática. 6.1 O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Universidade. 6.2 As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Temporário constam da Lei nº 8.745 de 09/12/93 e suas alterações. Prof. Dra Ana Lúcia Escobar Chefe do Departamento de Medicina Anexo 1 FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DA PROVA DIDÁTICA EDITAL N° 001/DEPMED/2014 Candidato Itens de Avaliação da Prova Didática Habilidades na 0 a 40 pontos abordagem do • Conhece e compreende os conceitos e princípios do tema exposto. conteúdo, pro- • Aplica os conceitos e princípios fundidade, rela- • Apresenta habilidades de análises e sínteses. ção do tema da • Adequação do tempo de exposição ao plano de aula entregue aos membros da Banca. aula com a uni• Relaciona o tema da aula com o todo da unidade de conteúdo do qual faz parte. dade e atualiza• Situa o conteúdo no contexto no qual foi produzido e estabelece a sua relação ção. com o conhecimento atual. • Utiliza de maneira correta a terminologia científica. • Adequada a bibliografia ao tema abordado Sequência lógi- 0 a 20 pontos ca e coerência • Inicia a partir de uma tese ou conceituação. do conteúdo • Desenvolve com base em fundamentos teóricos e/ou teórico- práticos. • Apresenta argumentos convergentes e divergentes. • Propícia a elaboração de conclusões. • Expõe o conteúdo baseado nos itens e na sequência estabelecida no plano. 0 a 20 pontos Correção na linguagem, cla- • Correção na Linguagem. reza da comuni- • Clareza na comunicação. cação e habili- • Habilidade na Formulação de respostas. dade na formação de respostas. Emprego apro- 0 a 20 pontos priado dos re- • Utiliza recursos e métodos como meio A AUXILIAR na abordagem do conteúdo. cursos didáti- • Usa recursos e métodos como forma de facilitar a compreensão do conteúdo abordado cos. Pontuação da Prova Didática Habilidades na abordagem do conteúdo, profundidade, relação do tema da aula com a unidade e atualização. Sequência lógica e coerência do conteúdo Correção na linguagem, clareza da comunicação e habilidade na formação de respostas. Emprego apropriado dos recursos didáticos. Obs.: A nota do candidato será a média aritmética simples das notas dadas pelos três membros da banca examinadora. Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções. Anexo 2 - QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE Atividades Pontos Nº de Pontuação títulos total Título de Doutor na área de formação 4,0 exigida no concurso (diploma devidamente registrado e validado no Brasil) Título de Mestre ou Doutorado na área de 3,0 formação exigida no concurso (diploma devidamente registrado e validado no Brasil) Certificado de conclusão de residência 2,0 médica em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica Certificado de conclusão de curso de Especialização na área de formação ou área 1,5 afim, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas (até dois certificados) Certificado de conclusão de curso de 1,0 Aperfeiçoamento e/ ou educação permanente, com no mínimo 120 horas (até dois certificados) Tempo (anual) de efetivo serviço junto a 1,0 órgãos de saúde (máximo de 10 pontos) Tempo (anual) de efetivo serviço junto a 5,0 instituições de ensino ou pesquisa (máximo de 25 pontos) Exercício de monitoria, atividade de 0,5 extensão ou iniciação científica (máximo de 1,0 ponto). Exercício de preceptoria (em Residência, 5,0 PET, Internato) por ano de atuação (Máximo de 25 pontos). Artigo completo publicado nos últimos três 1,0 anos em periódico indexado da área, nos últimos três anos (máximo 3 pontos) Resumos em Anais de eventos científicos 1,0 da área, nos últimos três anos (máximo 3 pontos) Participação em congressos, seminários, simpósios, com apresentação de trabalho (máximo de 3 pontos), nos últimos três anos Participação em comissão organizadora de eventos científicos da área, nos últimos três anos (máximo de 3 pontos) Capítulo de livro sobre assunto de interesse da área, nos últimos três anos (máximo de 3 pontos) 0,5 0,5 1,0