1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO - PROEN
COORDENADORIA DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO – COADM
Resolução nº. 001/2008, de 29 de junho de 2007.
Atividades Complementares para o Curso de
Graduação de Administração da Universidade Federal
de São João del-Rei – UFSJ
Revisão 04 (Alteração e aprovação da Tabela 1 na reunião do
Colegiado do Curso de Administração em 19 de maio de 2010)
O Presidente do Colegiado do Curso de Administração da Universidade Federal de São João delRei, no uso de suas atribuições e o disposto no Art. 2º, parágrafos 7º e 8º da Resolução
001/2003/CONAC e com a aprovação do Colegiado do Curso em sua 155ª. Reunião Ordinária,
dia 29 de junho de 2007, regulamenta as Atividades Complementares e resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A presente Resolução disciplina a oferta, o funcionamento e o registro acadêmico
das Atividades Complementares do curso de graduação de Administração da Universidade
Federal de São João del-Rei – UFSJ, atendendo ao que prescrevem as Diretrizes Curriculares
estabelecidas pelo Ministério da Educação e pelo novo Projeto Pedagógico do curso.
Parágrafo único: As normas das Atividades Complementares constantes desta Resolução
anulam a proposta apresentada na página 117 (ou 364 do Processo) do Novo Projeto Pedagógico
do Curso de Administração de 2007, item 2.1.4.2 – Núcleo de Atividades Complementares, 3º.
Parágrafo.
Art. 2º. As Atividades Complementares possibilitam o aproveitamento de conhecimentos
adquiridos pelo (a) aluno (a) em atividades curriculares e extracurriculares, de interesse para sua
formação pessoal e profissional.
Art. 3º. As Atividades Complementares são práticas acadêmicas, obrigatórias para o (a)
aluno (a) do Curso de Administração que ingressar na graduação do curso de Administração da
UFSJ a partir do ano de 2007, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a obtenção
do grau correspondente.
Parágrafo único: Não existe dispensa de Atividades Complementares.
Art. 4º. As Atividades Complementares são integradas por atividades de ensino, pesquisa
e extensão, constituindo-se como elementos significativos capazes de enriquecer e implementar
o perfil do egresso.
Art. 5º. Ressalta-se que as atividades complementares não se confundem com o Estágio
Curricular Supervisionado, com as disciplinas curriculares ou com os trabalhos de conclusão de
curso.
2
Art. 6º. As Atividades Complementares cumpridas pelo (a) aluno (a) matriculado (a) no
curso de graduação de Administração de UFSJ devem obrigatoriamente, após o seu cumprimento
total, constar no histórico escolar destacando as cargas horárias obtidas desde que devidamente
comprovadas, em observação às normas desta Resolução.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 7º. As Atividades Complementares como componentes curriculares enriquecedores e
obrigatórios, de caráter acadêmico, científico e cultural cujo foco principal é o estímulo à prática
de atividades independentes, opcionais e interdisciplinares, de forma a promover, em permanente
articulação e atualização com as demais atividades acadêmicas, devem possibilitar ao aluno
vivências acadêmicas compatíveis com as relações sociais e do mercado de trabalho,
estabelecidas ao longo do curso, notadamente integrando-as às diversas peculiaridades regionais
e culturais.
Art. 8º. As Atividades Complementares devem ser analisadas e autorizadas
antecipadamente, em caso específico e formalmente, pelo professor tutor que as supervisiona.
§ 1º - As atividades para fins de aproveitamento como Atividades Complementares
deverão ser validadas e homologadas pelo professor tutor designado pelo Departamento
de Ciências Administrativas e Contábeis - DECAC.
§ 2º - São reconhecidas e validadas somente as atividades realizadas após a matrícula no
curso de administração e a partir do 1º período.
Art. 9º. As atividades complementares devem ser desenvolvidas no decorrer do curso,
entre primeiro e penúltimo período, e devem ser planejadas pelo aluno de forma que atinja um
total mínimo de 300 (trezentas) horas, conforme Art.2º, parágrafos 7º e 8º da Resolução
001/2003-CONAC, no decorrer dos semestres letivos, sem prejuízo da freqüência e
aproveitamento nas atividades do curso.
§ 1º. – Sugere-se que as 300 (trezentas) horas/aulas nos semestres sejam distribuídas de
forma a proporcionar um melhor aproveitamento e deverão estar relacionadas com
princípios fundamentais do curso.
§ 2º. – O(A) aluno(a) deve comprovar o cumprimento das horas de Atividades
Complementares de cada semestre, respeitando o limite de até o penúltimo período.
§ 3º. – Caso o(a) acadêmico(a) tenha cumprido a carga mínima exigida nas Atividades
Complementares antes do penúltimo semestre, imediatamente é informado à Dicon para
providências devidas.
§ 4º. – O não cumprimento da carga horária mínima exigida (300 horas) até o penúltimo
período passa a ser questão de análise individual pelo Colegiado do Curso de
Administração.
§ 5º. – O(A) aluno(a) deve cumprir o total das horas correspondentes às Atividades
Complementares definidas nesta Resolução, procurando contemplar, dentro das
oportunidades oferecidas, o máximo possível de atividades distribuídas em cada uma das
3
5 (cinco) áreas do Rol de Atividades Complementares - Tabela 01 anexa a esta
Resolução.
§ 6º. – A carga horária total de Atividades Complementares não pode ser realizada
integralmente em um único período letivo.
Art. 10. O aluno que não cumprir as 300 (trezentas) horas de Atividades
Complementares no decorrer dos períodos propostos nesta resolução não terá direito à Colação
de Grau, mesmo que tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares regulares de sua
grade curricular.
Art. 11. O certificado de comprovação de participação em eventos deve ser expedido em
papel timbrado da Instituição ou órgão promotor, com assinatura do responsável com carimbo e
respectiva carga horária do evento.
§ 1º. – Outros comprovantes devem ter a assinatura do responsável com carimbo,
destacando o tipo de evento e a respectiva carga horária.
§ 2º. - Toda a documentação das Atividades Complementares deve ser entregue pelo
aluno na secretaria da Coordenadoria do Curso, mediante recibo que, após analisadas pela
Coordenação, é encaminhada para Divisão de Controle Acadêmico – DICON até o final
do cumprimento total da carga horária.
Art. 11 - A realização de atividades complementares, mesmo fora da Universidade
Federal de São João del-Rei - UFSJ, é de responsabilidade do(a) acadêmico(a).
Art. 12 – O(A) aluno(a) que ingressar no curso por meio de transferência ou
aproveitamento de estudos fica sujeito(a) ao cumprimento da carga horária de Atividades
Complementares, observada as seguintes condições:
a) as Atividades Complementares realizadas na instituição/curso de origem devem ser
compatíveis com as estabelecidas na tabela anexa desta Resolução e podem ser
aproveitadas parcial ou integralmente, dependendo da análise do Colegiado do Curso de
Administração da UFSJ;
b) a carga horária atribuída pela instituição de origem não poderá ser inferior à conferida
por este regulamento;
c) caso o (a) aluno (a) não tenha carga horária suficiente de Atividades Complementares
deve cumpri-la imediatamente.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 13 - O objetivo geral das Atividades Complementares é flexibilizar o novo currículo
do curso de graduação em Administração da UFSJ, propiciando ao (à) aluno (a) a possibilidade
de aprofundamento temático e desenvolvimento da interdisciplinaridade, contribuindo para o
desenvolvimento de competências e a formação profissional que a Instituição se propõe a
realizar por intermédio do curso oferecido e representam instrumentos válidos para o
aprimoramento da formação básica e profissional do futuro bacharel em Administração para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
4
Art. 14 - As Atividades Complementares possibilitam o reconhecimento das habilidades,
dos conhecimentos e das competências adquiridas pelo (a) aluno (a) tanto no contexto interno,
quanto fora do âmbito institucional, nas diferentes modalidades previstas na Tabela 1 anexa a
esta Resolução.
Parágrafo único - As Atividades Complementares envolvem, preferencialmente,
conteúdos do novo currículo do curso delineado no projeto pedagógico, respeitando o disposto
no parágrafo único do Art. 1º. desta Resolução.
Art. 15 - As Atividades Complementares do Curso de Administração envolvem
atividades de ensino, pesquisa e extensão e têm como objetivos:
I) Articular o trinômio: ensino, pesquisa e extensão;
II) Buscar a interdisciplinaridade pela efetiva integração entre os conteúdos de ensino
que compõem o currículo do curso;
III) Integrar teoria / prática, por meio de vivência e/ou observação de situações reais;
IV) Propiciar a contemporaneidade do currículo, ensejando o desenvolvimento de temas
emergentes da área, decorrentes das transformações da sociedade e seus avanços;
V) Possibilitar que os acadêmicos atuem como sujeitos ativos, agentes do seu próprio
processo histórico, capazes de selecionar os conhecimentos mais relevantes para o
seu processo de desenvolvimento a formação para a cidadania;
VI) Promover a participação dos acadêmicos nas atividades de extensão visando à
difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa
científica e tecnológica, incentivando-os a estabelecer com a comunidade uma
relação de reciprocidade.
VII) Promover a contextualização do currículo a partir do desenvolvimento de temas
regionais e locais, julgados significativos para a formação profissional pretendida;
VIII) Ampliar a dimensão do currículo pela pluralidade e diversificação das atividades
que podem ser vivenciadas pelos acadêmicos;
IX) Estimular o desenvolvimento do espírito científico, do pensamento reflexivo, da
criação cultural do (a) aluno (a), mediante incentivo à permanente e
contextualizada atualização profissional;
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I – DO CHEFE DO DEPARTAMENTO
Art. 16 - Ao Chefe do Departamento de Ciências administrativas e Contábeis - DECAC
compete designar um professor-tutor para cada um dos turnos do Curso de Administração a fim
de que supervisione as respectivas Atividades Complementares.
SEÇÃO II – DO TUTOR
Art. 17 - Ao Tutor compete organizar, analisar e autorizar antecipadamente, em caso
específico e formalmente, as Atividades Complementares do curso de Administração, exercendo
as seguintes atribuições:
5
I - Divulgar amplamente as possibilidades de atividades e/ou estudos a serem
desenvolvidos pelo (a) aluno (a);
II - Cumprir, para efeito de cômputo das horas atribuídas às Atividades Complementares,
o estabelecido neste regulamento;
III - Adotar formas sistemáticas, específicas e alternativas de acompanhamento e
avaliação das Atividades Complementares, envolvendo todos quantos se contenham no
processo;
IV - Emitir parecer, para fins de validação de carga horária e futuro lançamento no
histórico escolar dos alunos, das atividades complementares realizadas no âmbito interno
e externo da Instituição;
V – Realizar, sempre que necessário, reuniões com o coordenador do curso e/ou
professores orientadores de Atividades Complementares;
VI - Rubricar a documentação comprobatória de Atividades Complementares do (a)
aluno (a) para ser encaminhado à Secretaria do Curso de Administração;
VII - Realizar o cômputo da carga horária das atividades e dos estudos, cuja validação é
solicitada pelo (a) aluno (a) na forma de Atividades Complementares, divulgando os
pareceres aos interessados e cumprindo os prazos estabelecidos pelo calendário
acadêmico da Instituição;
VIII - Promover as Atividades Complementares de acordo com a Tabela 1 anexa a esta
Resolução.
Art. 18 – Às atividades exercidas pelo Tutor é computada uma carga horária de 20 horas
semestrais.
SEÇÃO III - DO ALUNO
Art. 19 – Ao(À) aluno (a) compete:
I) Cumprir efetivamente as Atividades Complementares nos termos desta Resolução,
cuja integralização e controle da carga horária são de sua inteira responsabilidade e
condição indispensável à sua colação de grau;
II) Providenciar a documentação original que comprove a sua participação em
Atividades Complementares, contendo: tipo, nome, descrição, data, local, carga
horária e assinatura do responsável com carimbo;
III) Protocolar na Secretaria da Coordenação do Curso de Administração, em formulário
próprio, a documentação com os devidos comprovantes originais das atividades
realizadas, em cada semestre letivo, conforme prevista nesta Resolução;
IV) Comprovar a totalização mínima de 300 horas de atividades até o penúltimo período
do curso.
CAPÍTULO III - DA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 20 - A validação das Atividades Complementares é decisão do Coordenador do
Curso de Administração, ouvido o Colegiado do Curso, mediante apresentação dos
respectivos documentos comprobatórios de participação (certificados, relatórios e outros).
6
Art. 21 – Tendo o Colegiado do Curso manifestado favorável, à vista da documentação
comprobatória, o coordenador do curso envia à Dicon relatório indicando a situação de cada
aluno(a) e especificando a respectiva carga horária a ser registrada em seu histórico escolar.
Art. 22 – A Coordenação pode aceitar atividades não previstas na Tabela 1 anexa a esta
Resolução, mediante requerimento acompanhado de prova documental, com carga horária
compatível com o evento, para análise e parecer do Colegiado do Curso.
CAPÍTULO IV - DA FORMA DO REGISTRO DAS ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
Art. 23 - Para comprovação das Atividades Complementares, o (a) aluno (a) deve
apresentar documentos originais com carimbo e assinados, nos quais estejam discriminados:
conteúdos, atividades, períodos, carga horária e formas de organização ou realização, bem como
o nome do professor orientador, se forem o caso.
Art. 24- As Atividades Complementares receberão registro de carga horária de acordo
com a Tabela 1 anexa a esta Resolução, observado a documentação comprobatória e o limite
máximo válido por atividade.
Parágrafo único: Caso a documentação comprobatória seja omisso em relação à
quantidade de horas, considera-se como carga horária o equivalente a 10 (dez) horas, sendo
facultado ao(a) discente apresentar declaração da Instituição responsável pela promoção do
evento constando o total de horas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 - Compete, em primeira instância, ao Colegiado do Curso de Administração e, em
segunda, ao Conselho de Ensino resolver casos não previstos nesta Resolução.
Art. 30 - As atividades realizadas no Estágio Curricular Obrigatório do Curso de
Administração não têm sua carga horária computável como Atividades Complementares.
Art. 31 - O presente regulamento está sujeito a alterações que se fizerem necessárias,
tendo em vista a atualização e coerência, sempre que surgirem novas necessidades formativas ou
legais e submetidas à aprovação do Colegiado do Curso de Administração.
Art. 32 - Outras atividades não previstas neste regulamento são avaliadas pelo Colegiado
do Curso.
Art. 33 - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo colegiado do Curso
de Administração.
Art. 34 - Revogam-se as revisões anteriores desta Resolução.
São João del-Rei, 19 de maio de 2010.
Prof. M.Sc. Geraldo Majela de Carvalho
Presidente do Colegiado do Curso de Administração
7
Coordenadoria de Administração
TABELA 1 - ROL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Revisão 04. Aprovada na reunião do Colegiado do Curso de Administração em 19 de maio de 2010
ITEM
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
2
2.1
2.2
2.3
3
3.1
3.2
3.3
TIPO DE ATIVIDADE
Carga
FORMA DE horária a
REGISTRO considerar
INICIAÇÃO ÀS ATIVIDADES DE ENSINO
Participação em projetos e/ou competições regionais, nacionais e
internacionais de interesse e relevância acadêmico, desde que relacionados Por evento
10h
com os objetivos do curso (desafio, gincanas, simulações empresariais e
jornadas acadêmicas);
Projetos extra sala de aulas sob a orientação de professor do curso (Semana
de Jogos Empresariais, Consultoria através da Empresa Júnior, Encontros, Por evento
30h
Seminários);
Instrutor de curso de extensão (com carga horária mínima de 20 horas) Por curso ou
30h
relacionado com a formação do(a) aluno(a);
certificado
Atuação como monitor(a) de disciplina do curso já cursada pelo(a) Por monitoria
30h
candidato(a), por semestre letivo (máximo 02 monitorias);
concluída
Apresentação de palestra relacionada com o curso e sua formação acadêmica Por palestra
10h
(máximo de 02 palestras);
Estudos desenvolvidos em organizações empresariais ou públicas, correlatos
aos conteúdos curriculares, sob orientação docente, extra sala de aulas Por atividade
30h
(máximo de 02 atividades);
Atividades de tutoria - acompanhamento e orientações acadêmicas de alunos Por tutoria
30h
ingressantes no curso (somente 01 atividade);
Disciplina cursada, com devida aprovação, em outro curso superior da UFSJ Por unidade
Carga
ou de outras IES como enriquecimento curricular (máximo de 02 unidades
curricular
horária da
curriculares, limitando-se ao máximo de 60h/a por unidade curricular);
cursada
unid. Curr.
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Trabalhos desenvolvidos sob orientação docente, apresentados na UFSJ, em
Relatório
atividades extra-disciplinares e extra-sala de aula, em eventos científicos
Final
específicos ou seminários multidisciplinares – PIBIC/PIIC e outros
Trabalhos desenvolvidos sob orientação docente, apresentados em eventos Por relatório
científicos específicos e seminários externos, publicados em anais, de trabalho
registrando o nome do curso e da Instituição (máximo de 02 trabalhos);
concluído
Participação em grupos de estudos formados sob a orientação docente, com
Por
temas relacionados com o curso de Administração (máximo de 02 certificado de
participações)
participação
120h
20h
30h
PUBLICAÇÕES E/OU PESQUISAS
Participação em atividades de iniciação científica, como bolsista ou
voluntário, realizadas na UFSJ ou em instituições públicas ou privadas
reconhecidas (máximo de 02 participações);
Capítulos de livros, elaborados sob a orientação docente, e publicado,
registrando o nome do curso e da Instituição;
Publicação de resumo, mediante acompanhamento de professor ou
orientador ( máximo de 03 resumos);
Certificado
Por capítulo
aprovado
Por resumo
publicado
40h
30h
10h
8
ITEM
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
4.11
4.12
4.13
4.14
4.15
TIPO DE ATIVIDADE
Publicação de artigo completo em anais de evento indexado qualis, mediante
acompanhamento de professor/ orientador/ pesquisador;
Trabalho científico publicado em periódicos ou revistas de circulação local,
regional, registrando o nome do curso e da Instituição;
Trabalho científico publicado em periódicos ou revistas de circulação
nacional, indexado qualis, registrando o nome do curso e da Instituição;
Ajuda comprovada por documentação de Mostra de Iniciação Científica
(máximo de 02 mostras);
Apresentação ou exposição de Trabalho em Feiras, Mostra de trabalhos
acadêmicos ou semelhantes, registrando o nome do curso e da Instituição;
Carga
FORMA DE horária a
REGISTRO considerar
Por artigo
30h
publicado
Por trabalho
20h
publicado
Por trabalho
50h
publicado
Por
10h
certificado
Por trabalho
20h
apresentado
EXTENSÃO CIENTÍFICO-CULTURAL
Estágio interno (extracurricular) na Instituição, relacionado com o curso de Por período
administração, sendo o período mínimo de um semestre letivo (máximo de
60h
de 60h
dois estágios);
Estágio extracurricular, fora da Instituição, desde que em atividade Por período
relacionada com disciplinas cursadas e integrantes da estrutura curricular do mínimo de 06
60h
curso, por um período mínimo de seis meses (máximo de 02 estágios);
meses
Horas
Estágio extracurricular durante o período de férias, desde que em atividades Declaração
certificadas
da
empresa
relacionados com o curso (máximo de 02 estágios);
até 30h
Trabalho em empresa ou organização com carteira assinada ou contrato de
trabalho ou comprovação, no mínimo um ano, exercendo atividades Por período
60h
administrativas e/ou correlatas com o curso de administração (no mínimo 6 de 6 meses
meses e no máximo 12 meses);
Atividade de extensão desenvolvida pelo aluno sob a orientação de um Comprovar
professor do curso que envolva a prestação de consultorias, assessorias, através de
30h
elaboração de projetos e análises de natureza econômica, comercial e/ou relatório ou
administrativa;
certificado
Participação como organizador ou apresentador de trabalhos em eventos
Por
20h
científicos ou culturais promovidos pela UFSJ (máximo de 02 eventos);
participação
Organização/coordenação ou realização de curso e/ou evento interno ou
Por curso
10h
externo, de interesse institucional (máximo de 20h);
ou evento
Participação em viagem científica e/ou visita técnica (máximo de três Por viagem
10h
viagens ou três visitas);
efetivada
Participação em programa de intercâmbio institucional nacional e/ou
Pelo
60h
internacional (somente 01 programa)
programa
Participação em campanha institucional como: trote solidário, doação de
Por
30h
sangue e eventos afins (máximo de 02 participações);
certificado
Participação em projeto relacionado à Empresa Júnior, Incubadora de
Empresas, a Agências ou Escritórios Experimentais, Jornais da Instituição, Participação
15h
Curso, do Diretório Acadêmico ou Centro Acadêmico e Semana do comprovada
respectivo curso (máximo de 60h);
Participação, com freqüência e aprovação em cursos de idioma, Certificado
Horas de
comunicação e informática, em Instituições devidamente credenciadas, com de aprovação
curso
carga horária mínima de sessenta horas e que as mesmas não tenham sido no semestre
(máx. 60h)
utilizadas em processos anteriores de aproveitamento de estudos.
Mandato
Participação de representatividade Estudantil como Membro de Conselhos
completo
60h
Superiores da UFSJ ou do Colegiado do Curso (somente 01 mandato)
com Portaria
Por curso
Realização de curso técnico com carga horária mínima de 20(vinte) horas
Máximo
com
(máximo de 02 cursos);
de 20h
certificação
Participação em curso de extensão e aperfeiçoamento realizados em IES
reconhecida pelo MEC, desde que relacionados ao curso de graduação, com Certificado
Máximo
carga horária igual ou superior a 20(vinte) horas (somente duas
de 20h
participações);
9
ITEM
4.16
4.17
4.18
4.19
TIPO DE ATIVIDADE
Realização de oficina de complementação de estudos, relacionada com os
objetivos do curso (máximo de 02 participações);
Participação em encontros, jornadas, seminários e similares de áreas
correlatas, prevalecendo o de âmbito maior (carga horária máxima = 60h)
Participação em eventos (palestras, workshops, cursos de curta duração,
congressos, encontros, seminários, colóquios, festivais, exposições, de
natureza acadêmica ou profissional) relacionada com os objetivos do curso;
Participação em atividades de cunho cultural e/ou científico (teatro, dança,
coral e correlatos), prevalecendo a de âmbito maior (somente duas
participações);
4.20
Premiação recebida em concurso relacionada com os objetivos do curso;
4.21
Bolsa de atividades de extensão, realizada sob a orientação de um professor
( máximo de 60 horas);
4.22
Pesquisa de campo relacionadas com objetivos de unidades curriculares, sob
a orientação de um(a) professor(a) (máximo de três participações);
5
5.1
5.2
Carga
FORMA DE horária a
REGISTRO considerar
Certificação
10h por
comprovada
atividade
Horas
Por evento
certificadas
Por evento
Horas
com
certificadas
certificado
até 30h
Por
Máximo
participação
30h
comprovada
Por
20h
premiação
Por Relatório
final entregue
30h
ao orientador
Por pesquisa
20h
executada
EXTENSÃO COMUNITÁRIA
Participação como voluntário(a) em Projeto institucionalizado de Extensão Por relatório
final de
Comunitária (somente uma participação)
participação
Prestação de serviços comunitários na área de Administração, através do
DECAC ou entidade beneficente, humanitária ou filantrópica legalmente Certificado
instituída;
Horas
certificadas
até 60h
Horas
certificadas
até 40h
5.3
Trabalho desenvolvido em organizações não governamentais, de inclusão
social, inclusão digital, cooperativas e similares, sob a orientação docente;
Por
certificação
Horas
certificadas
até 40h
5.4
Participação em programas sociais especiais relacionados com a
Comunidade externa, sem orientação docente (máximas duas participações)
Certificado
de particip.
10h
Observações:
(*) Para efeito de registro das horas válidas considera-se aquela de âmbito menor, respeitando o limite máximo desta
tabela.
>>> Caso o certificado de comprovação seja omisso em relação à quantidade de horas, deverá ser considerado
apenas 10h, sendo facultado ao(à) discente o direito de comprovar as horas realizadas, constatando o total de horas
declaradas pela Instituição promotora.
10
Coordenadoria de Administração
ANEXO 01 - RELATÓRIO PADRÃO ÚNICO
COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE
ADMINISTRAÇÃO
Aluno (a) _______________________________________________Matrícula nº. ___________
Período: _______________________
Curso: (
) Integral
(
) Noturno
Telefone para contato _____________________ E-mail:_______________________________
Apresentou ao tutor a documentação comprobatória das atividades complementares realizadas
durante o curso para ser analisada e aprovada.
Data: _____/ ____ / ______
Assinatura do (a) Aluno (a):______________________________________________________
Informo que o (a) aluno (a) concluiu a carga horária mínima (de 300h) de atividades
complementare, obtendo o crédito de ____ horas, sendo que foram processadas no sistemapara
aprovação final.
Nome do (a) Tutor (a):___________________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________ Data: _____/ ____ / ______
Grupo de Atividades: (Marque com um “x” o grupo a que pertença a atividade citada acima).
Iniciação às atividades de Ensino
Iniciação Científica
Publicações e/ou Pesquisas
Extensão Científico-Cultural
Extensão Comunitária
Visto: _________________________________________________ Data: ____/____/_______
Coordenador do Curso de Administração
(ARQUIVO EM PASTA ESPECÍFICA NA SECRETARIA DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO)
Download

Resolução Atividades Complementares 2010