1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO - PROEN COORDENADORIA DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO – COADM Resolução nº. 001/2008, de 29 de junho de 2007. Atividades Complementares para o Curso de Graduação de Administração da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ Revisão 04 (Alteração e aprovação da Tabela 1 na reunião do Colegiado do Curso de Administração em 19 de maio de 2010) O Presidente do Colegiado do Curso de Administração da Universidade Federal de São João delRei, no uso de suas atribuições e o disposto no Art. 2º, parágrafos 7º e 8º da Resolução 001/2003/CONAC e com a aprovação do Colegiado do Curso em sua 155ª. Reunião Ordinária, dia 29 de junho de 2007, regulamenta as Atividades Complementares e resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A presente Resolução disciplina a oferta, o funcionamento e o registro acadêmico das Atividades Complementares do curso de graduação de Administração da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ, atendendo ao que prescrevem as Diretrizes Curriculares estabelecidas pelo Ministério da Educação e pelo novo Projeto Pedagógico do curso. Parágrafo único: As normas das Atividades Complementares constantes desta Resolução anulam a proposta apresentada na página 117 (ou 364 do Processo) do Novo Projeto Pedagógico do Curso de Administração de 2007, item 2.1.4.2 – Núcleo de Atividades Complementares, 3º. Parágrafo. Art. 2º. As Atividades Complementares possibilitam o aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo (a) aluno (a) em atividades curriculares e extracurriculares, de interesse para sua formação pessoal e profissional. Art. 3º. As Atividades Complementares são práticas acadêmicas, obrigatórias para o (a) aluno (a) do Curso de Administração que ingressar na graduação do curso de Administração da UFSJ a partir do ano de 2007, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a obtenção do grau correspondente. Parágrafo único: Não existe dispensa de Atividades Complementares. Art. 4º. As Atividades Complementares são integradas por atividades de ensino, pesquisa e extensão, constituindo-se como elementos significativos capazes de enriquecer e implementar o perfil do egresso. Art. 5º. Ressalta-se que as atividades complementares não se confundem com o Estágio Curricular Supervisionado, com as disciplinas curriculares ou com os trabalhos de conclusão de curso. 2 Art. 6º. As Atividades Complementares cumpridas pelo (a) aluno (a) matriculado (a) no curso de graduação de Administração de UFSJ devem obrigatoriamente, após o seu cumprimento total, constar no histórico escolar destacando as cargas horárias obtidas desde que devidamente comprovadas, em observação às normas desta Resolução. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS GERAIS Art. 7º. As Atividades Complementares como componentes curriculares enriquecedores e obrigatórios, de caráter acadêmico, científico e cultural cujo foco principal é o estímulo à prática de atividades independentes, opcionais e interdisciplinares, de forma a promover, em permanente articulação e atualização com as demais atividades acadêmicas, devem possibilitar ao aluno vivências acadêmicas compatíveis com as relações sociais e do mercado de trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais. Art. 8º. As Atividades Complementares devem ser analisadas e autorizadas antecipadamente, em caso específico e formalmente, pelo professor tutor que as supervisiona. § 1º - As atividades para fins de aproveitamento como Atividades Complementares deverão ser validadas e homologadas pelo professor tutor designado pelo Departamento de Ciências Administrativas e Contábeis - DECAC. § 2º - São reconhecidas e validadas somente as atividades realizadas após a matrícula no curso de administração e a partir do 1º período. Art. 9º. As atividades complementares devem ser desenvolvidas no decorrer do curso, entre primeiro e penúltimo período, e devem ser planejadas pelo aluno de forma que atinja um total mínimo de 300 (trezentas) horas, conforme Art.2º, parágrafos 7º e 8º da Resolução 001/2003-CONAC, no decorrer dos semestres letivos, sem prejuízo da freqüência e aproveitamento nas atividades do curso. § 1º. – Sugere-se que as 300 (trezentas) horas/aulas nos semestres sejam distribuídas de forma a proporcionar um melhor aproveitamento e deverão estar relacionadas com princípios fundamentais do curso. § 2º. – O(A) aluno(a) deve comprovar o cumprimento das horas de Atividades Complementares de cada semestre, respeitando o limite de até o penúltimo período. § 3º. – Caso o(a) acadêmico(a) tenha cumprido a carga mínima exigida nas Atividades Complementares antes do penúltimo semestre, imediatamente é informado à Dicon para providências devidas. § 4º. – O não cumprimento da carga horária mínima exigida (300 horas) até o penúltimo período passa a ser questão de análise individual pelo Colegiado do Curso de Administração. § 5º. – O(A) aluno(a) deve cumprir o total das horas correspondentes às Atividades Complementares definidas nesta Resolução, procurando contemplar, dentro das oportunidades oferecidas, o máximo possível de atividades distribuídas em cada uma das 3 5 (cinco) áreas do Rol de Atividades Complementares - Tabela 01 anexa a esta Resolução. § 6º. – A carga horária total de Atividades Complementares não pode ser realizada integralmente em um único período letivo. Art. 10. O aluno que não cumprir as 300 (trezentas) horas de Atividades Complementares no decorrer dos períodos propostos nesta resolução não terá direito à Colação de Grau, mesmo que tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares regulares de sua grade curricular. Art. 11. O certificado de comprovação de participação em eventos deve ser expedido em papel timbrado da Instituição ou órgão promotor, com assinatura do responsável com carimbo e respectiva carga horária do evento. § 1º. – Outros comprovantes devem ter a assinatura do responsável com carimbo, destacando o tipo de evento e a respectiva carga horária. § 2º. - Toda a documentação das Atividades Complementares deve ser entregue pelo aluno na secretaria da Coordenadoria do Curso, mediante recibo que, após analisadas pela Coordenação, é encaminhada para Divisão de Controle Acadêmico – DICON até o final do cumprimento total da carga horária. Art. 11 - A realização de atividades complementares, mesmo fora da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, é de responsabilidade do(a) acadêmico(a). Art. 12 – O(A) aluno(a) que ingressar no curso por meio de transferência ou aproveitamento de estudos fica sujeito(a) ao cumprimento da carga horária de Atividades Complementares, observada as seguintes condições: a) as Atividades Complementares realizadas na instituição/curso de origem devem ser compatíveis com as estabelecidas na tabela anexa desta Resolução e podem ser aproveitadas parcial ou integralmente, dependendo da análise do Colegiado do Curso de Administração da UFSJ; b) a carga horária atribuída pela instituição de origem não poderá ser inferior à conferida por este regulamento; c) caso o (a) aluno (a) não tenha carga horária suficiente de Atividades Complementares deve cumpri-la imediatamente. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS Art. 13 - O objetivo geral das Atividades Complementares é flexibilizar o novo currículo do curso de graduação em Administração da UFSJ, propiciando ao (à) aluno (a) a possibilidade de aprofundamento temático e desenvolvimento da interdisciplinaridade, contribuindo para o desenvolvimento de competências e a formação profissional que a Instituição se propõe a realizar por intermédio do curso oferecido e representam instrumentos válidos para o aprimoramento da formação básica e profissional do futuro bacharel em Administração para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 4 Art. 14 - As Atividades Complementares possibilitam o reconhecimento das habilidades, dos conhecimentos e das competências adquiridas pelo (a) aluno (a) tanto no contexto interno, quanto fora do âmbito institucional, nas diferentes modalidades previstas na Tabela 1 anexa a esta Resolução. Parágrafo único - As Atividades Complementares envolvem, preferencialmente, conteúdos do novo currículo do curso delineado no projeto pedagógico, respeitando o disposto no parágrafo único do Art. 1º. desta Resolução. Art. 15 - As Atividades Complementares do Curso de Administração envolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão e têm como objetivos: I) Articular o trinômio: ensino, pesquisa e extensão; II) Buscar a interdisciplinaridade pela efetiva integração entre os conteúdos de ensino que compõem o currículo do curso; III) Integrar teoria / prática, por meio de vivência e/ou observação de situações reais; IV) Propiciar a contemporaneidade do currículo, ensejando o desenvolvimento de temas emergentes da área, decorrentes das transformações da sociedade e seus avanços; V) Possibilitar que os acadêmicos atuem como sujeitos ativos, agentes do seu próprio processo histórico, capazes de selecionar os conhecimentos mais relevantes para o seu processo de desenvolvimento a formação para a cidadania; VI) Promover a participação dos acadêmicos nas atividades de extensão visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica, incentivando-os a estabelecer com a comunidade uma relação de reciprocidade. VII) Promover a contextualização do currículo a partir do desenvolvimento de temas regionais e locais, julgados significativos para a formação profissional pretendida; VIII) Ampliar a dimensão do currículo pela pluralidade e diversificação das atividades que podem ser vivenciadas pelos acadêmicos; IX) Estimular o desenvolvimento do espírito científico, do pensamento reflexivo, da criação cultural do (a) aluno (a), mediante incentivo à permanente e contextualizada atualização profissional; CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS SEÇÃO I – DO CHEFE DO DEPARTAMENTO Art. 16 - Ao Chefe do Departamento de Ciências administrativas e Contábeis - DECAC compete designar um professor-tutor para cada um dos turnos do Curso de Administração a fim de que supervisione as respectivas Atividades Complementares. SEÇÃO II – DO TUTOR Art. 17 - Ao Tutor compete organizar, analisar e autorizar antecipadamente, em caso específico e formalmente, as Atividades Complementares do curso de Administração, exercendo as seguintes atribuições: 5 I - Divulgar amplamente as possibilidades de atividades e/ou estudos a serem desenvolvidos pelo (a) aluno (a); II - Cumprir, para efeito de cômputo das horas atribuídas às Atividades Complementares, o estabelecido neste regulamento; III - Adotar formas sistemáticas, específicas e alternativas de acompanhamento e avaliação das Atividades Complementares, envolvendo todos quantos se contenham no processo; IV - Emitir parecer, para fins de validação de carga horária e futuro lançamento no histórico escolar dos alunos, das atividades complementares realizadas no âmbito interno e externo da Instituição; V – Realizar, sempre que necessário, reuniões com o coordenador do curso e/ou professores orientadores de Atividades Complementares; VI - Rubricar a documentação comprobatória de Atividades Complementares do (a) aluno (a) para ser encaminhado à Secretaria do Curso de Administração; VII - Realizar o cômputo da carga horária das atividades e dos estudos, cuja validação é solicitada pelo (a) aluno (a) na forma de Atividades Complementares, divulgando os pareceres aos interessados e cumprindo os prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico da Instituição; VIII - Promover as Atividades Complementares de acordo com a Tabela 1 anexa a esta Resolução. Art. 18 – Às atividades exercidas pelo Tutor é computada uma carga horária de 20 horas semestrais. SEÇÃO III - DO ALUNO Art. 19 – Ao(À) aluno (a) compete: I) Cumprir efetivamente as Atividades Complementares nos termos desta Resolução, cuja integralização e controle da carga horária são de sua inteira responsabilidade e condição indispensável à sua colação de grau; II) Providenciar a documentação original que comprove a sua participação em Atividades Complementares, contendo: tipo, nome, descrição, data, local, carga horária e assinatura do responsável com carimbo; III) Protocolar na Secretaria da Coordenação do Curso de Administração, em formulário próprio, a documentação com os devidos comprovantes originais das atividades realizadas, em cada semestre letivo, conforme prevista nesta Resolução; IV) Comprovar a totalização mínima de 300 horas de atividades até o penúltimo período do curso. CAPÍTULO III - DA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 20 - A validação das Atividades Complementares é decisão do Coordenador do Curso de Administração, ouvido o Colegiado do Curso, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios de participação (certificados, relatórios e outros). 6 Art. 21 – Tendo o Colegiado do Curso manifestado favorável, à vista da documentação comprobatória, o coordenador do curso envia à Dicon relatório indicando a situação de cada aluno(a) e especificando a respectiva carga horária a ser registrada em seu histórico escolar. Art. 22 – A Coordenação pode aceitar atividades não previstas na Tabela 1 anexa a esta Resolução, mediante requerimento acompanhado de prova documental, com carga horária compatível com o evento, para análise e parecer do Colegiado do Curso. CAPÍTULO IV - DA FORMA DO REGISTRO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 23 - Para comprovação das Atividades Complementares, o (a) aluno (a) deve apresentar documentos originais com carimbo e assinados, nos quais estejam discriminados: conteúdos, atividades, períodos, carga horária e formas de organização ou realização, bem como o nome do professor orientador, se forem o caso. Art. 24- As Atividades Complementares receberão registro de carga horária de acordo com a Tabela 1 anexa a esta Resolução, observado a documentação comprobatória e o limite máximo válido por atividade. Parágrafo único: Caso a documentação comprobatória seja omisso em relação à quantidade de horas, considera-se como carga horária o equivalente a 10 (dez) horas, sendo facultado ao(a) discente apresentar declaração da Instituição responsável pela promoção do evento constando o total de horas. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29 - Compete, em primeira instância, ao Colegiado do Curso de Administração e, em segunda, ao Conselho de Ensino resolver casos não previstos nesta Resolução. Art. 30 - As atividades realizadas no Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Administração não têm sua carga horária computável como Atividades Complementares. Art. 31 - O presente regulamento está sujeito a alterações que se fizerem necessárias, tendo em vista a atualização e coerência, sempre que surgirem novas necessidades formativas ou legais e submetidas à aprovação do Colegiado do Curso de Administração. Art. 32 - Outras atividades não previstas neste regulamento são avaliadas pelo Colegiado do Curso. Art. 33 - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo colegiado do Curso de Administração. Art. 34 - Revogam-se as revisões anteriores desta Resolução. São João del-Rei, 19 de maio de 2010. Prof. M.Sc. Geraldo Majela de Carvalho Presidente do Colegiado do Curso de Administração 7 Coordenadoria de Administração TABELA 1 - ROL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES Revisão 04. Aprovada na reunião do Colegiado do Curso de Administração em 19 de maio de 2010 ITEM 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 2 2.1 2.2 2.3 3 3.1 3.2 3.3 TIPO DE ATIVIDADE Carga FORMA DE horária a REGISTRO considerar INICIAÇÃO ÀS ATIVIDADES DE ENSINO Participação em projetos e/ou competições regionais, nacionais e internacionais de interesse e relevância acadêmico, desde que relacionados Por evento 10h com os objetivos do curso (desafio, gincanas, simulações empresariais e jornadas acadêmicas); Projetos extra sala de aulas sob a orientação de professor do curso (Semana de Jogos Empresariais, Consultoria através da Empresa Júnior, Encontros, Por evento 30h Seminários); Instrutor de curso de extensão (com carga horária mínima de 20 horas) Por curso ou 30h relacionado com a formação do(a) aluno(a); certificado Atuação como monitor(a) de disciplina do curso já cursada pelo(a) Por monitoria 30h candidato(a), por semestre letivo (máximo 02 monitorias); concluída Apresentação de palestra relacionada com o curso e sua formação acadêmica Por palestra 10h (máximo de 02 palestras); Estudos desenvolvidos em organizações empresariais ou públicas, correlatos aos conteúdos curriculares, sob orientação docente, extra sala de aulas Por atividade 30h (máximo de 02 atividades); Atividades de tutoria - acompanhamento e orientações acadêmicas de alunos Por tutoria 30h ingressantes no curso (somente 01 atividade); Disciplina cursada, com devida aprovação, em outro curso superior da UFSJ Por unidade Carga ou de outras IES como enriquecimento curricular (máximo de 02 unidades curricular horária da curriculares, limitando-se ao máximo de 60h/a por unidade curricular); cursada unid. Curr. INICIAÇÃO CIENTÍFICA Trabalhos desenvolvidos sob orientação docente, apresentados na UFSJ, em Relatório atividades extra-disciplinares e extra-sala de aula, em eventos científicos Final específicos ou seminários multidisciplinares – PIBIC/PIIC e outros Trabalhos desenvolvidos sob orientação docente, apresentados em eventos Por relatório científicos específicos e seminários externos, publicados em anais, de trabalho registrando o nome do curso e da Instituição (máximo de 02 trabalhos); concluído Participação em grupos de estudos formados sob a orientação docente, com Por temas relacionados com o curso de Administração (máximo de 02 certificado de participações) participação 120h 20h 30h PUBLICAÇÕES E/OU PESQUISAS Participação em atividades de iniciação científica, como bolsista ou voluntário, realizadas na UFSJ ou em instituições públicas ou privadas reconhecidas (máximo de 02 participações); Capítulos de livros, elaborados sob a orientação docente, e publicado, registrando o nome do curso e da Instituição; Publicação de resumo, mediante acompanhamento de professor ou orientador ( máximo de 03 resumos); Certificado Por capítulo aprovado Por resumo publicado 40h 30h 10h 8 ITEM 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 4.9 4.10 4.11 4.12 4.13 4.14 4.15 TIPO DE ATIVIDADE Publicação de artigo completo em anais de evento indexado qualis, mediante acompanhamento de professor/ orientador/ pesquisador; Trabalho científico publicado em periódicos ou revistas de circulação local, regional, registrando o nome do curso e da Instituição; Trabalho científico publicado em periódicos ou revistas de circulação nacional, indexado qualis, registrando o nome do curso e da Instituição; Ajuda comprovada por documentação de Mostra de Iniciação Científica (máximo de 02 mostras); Apresentação ou exposição de Trabalho em Feiras, Mostra de trabalhos acadêmicos ou semelhantes, registrando o nome do curso e da Instituição; Carga FORMA DE horária a REGISTRO considerar Por artigo 30h publicado Por trabalho 20h publicado Por trabalho 50h publicado Por 10h certificado Por trabalho 20h apresentado EXTENSÃO CIENTÍFICO-CULTURAL Estágio interno (extracurricular) na Instituição, relacionado com o curso de Por período administração, sendo o período mínimo de um semestre letivo (máximo de 60h de 60h dois estágios); Estágio extracurricular, fora da Instituição, desde que em atividade Por período relacionada com disciplinas cursadas e integrantes da estrutura curricular do mínimo de 06 60h curso, por um período mínimo de seis meses (máximo de 02 estágios); meses Horas Estágio extracurricular durante o período de férias, desde que em atividades Declaração certificadas da empresa relacionados com o curso (máximo de 02 estágios); até 30h Trabalho em empresa ou organização com carteira assinada ou contrato de trabalho ou comprovação, no mínimo um ano, exercendo atividades Por período 60h administrativas e/ou correlatas com o curso de administração (no mínimo 6 de 6 meses meses e no máximo 12 meses); Atividade de extensão desenvolvida pelo aluno sob a orientação de um Comprovar professor do curso que envolva a prestação de consultorias, assessorias, através de 30h elaboração de projetos e análises de natureza econômica, comercial e/ou relatório ou administrativa; certificado Participação como organizador ou apresentador de trabalhos em eventos Por 20h científicos ou culturais promovidos pela UFSJ (máximo de 02 eventos); participação Organização/coordenação ou realização de curso e/ou evento interno ou Por curso 10h externo, de interesse institucional (máximo de 20h); ou evento Participação em viagem científica e/ou visita técnica (máximo de três Por viagem 10h viagens ou três visitas); efetivada Participação em programa de intercâmbio institucional nacional e/ou Pelo 60h internacional (somente 01 programa) programa Participação em campanha institucional como: trote solidário, doação de Por 30h sangue e eventos afins (máximo de 02 participações); certificado Participação em projeto relacionado à Empresa Júnior, Incubadora de Empresas, a Agências ou Escritórios Experimentais, Jornais da Instituição, Participação 15h Curso, do Diretório Acadêmico ou Centro Acadêmico e Semana do comprovada respectivo curso (máximo de 60h); Participação, com freqüência e aprovação em cursos de idioma, Certificado Horas de comunicação e informática, em Instituições devidamente credenciadas, com de aprovação curso carga horária mínima de sessenta horas e que as mesmas não tenham sido no semestre (máx. 60h) utilizadas em processos anteriores de aproveitamento de estudos. Mandato Participação de representatividade Estudantil como Membro de Conselhos completo 60h Superiores da UFSJ ou do Colegiado do Curso (somente 01 mandato) com Portaria Por curso Realização de curso técnico com carga horária mínima de 20(vinte) horas Máximo com (máximo de 02 cursos); de 20h certificação Participação em curso de extensão e aperfeiçoamento realizados em IES reconhecida pelo MEC, desde que relacionados ao curso de graduação, com Certificado Máximo carga horária igual ou superior a 20(vinte) horas (somente duas de 20h participações); 9 ITEM 4.16 4.17 4.18 4.19 TIPO DE ATIVIDADE Realização de oficina de complementação de estudos, relacionada com os objetivos do curso (máximo de 02 participações); Participação em encontros, jornadas, seminários e similares de áreas correlatas, prevalecendo o de âmbito maior (carga horária máxima = 60h) Participação em eventos (palestras, workshops, cursos de curta duração, congressos, encontros, seminários, colóquios, festivais, exposições, de natureza acadêmica ou profissional) relacionada com os objetivos do curso; Participação em atividades de cunho cultural e/ou científico (teatro, dança, coral e correlatos), prevalecendo a de âmbito maior (somente duas participações); 4.20 Premiação recebida em concurso relacionada com os objetivos do curso; 4.21 Bolsa de atividades de extensão, realizada sob a orientação de um professor ( máximo de 60 horas); 4.22 Pesquisa de campo relacionadas com objetivos de unidades curriculares, sob a orientação de um(a) professor(a) (máximo de três participações); 5 5.1 5.2 Carga FORMA DE horária a REGISTRO considerar Certificação 10h por comprovada atividade Horas Por evento certificadas Por evento Horas com certificadas certificado até 30h Por Máximo participação 30h comprovada Por 20h premiação Por Relatório final entregue 30h ao orientador Por pesquisa 20h executada EXTENSÃO COMUNITÁRIA Participação como voluntário(a) em Projeto institucionalizado de Extensão Por relatório final de Comunitária (somente uma participação) participação Prestação de serviços comunitários na área de Administração, através do DECAC ou entidade beneficente, humanitária ou filantrópica legalmente Certificado instituída; Horas certificadas até 60h Horas certificadas até 40h 5.3 Trabalho desenvolvido em organizações não governamentais, de inclusão social, inclusão digital, cooperativas e similares, sob a orientação docente; Por certificação Horas certificadas até 40h 5.4 Participação em programas sociais especiais relacionados com a Comunidade externa, sem orientação docente (máximas duas participações) Certificado de particip. 10h Observações: (*) Para efeito de registro das horas válidas considera-se aquela de âmbito menor, respeitando o limite máximo desta tabela. >>> Caso o certificado de comprovação seja omisso em relação à quantidade de horas, deverá ser considerado apenas 10h, sendo facultado ao(à) discente o direito de comprovar as horas realizadas, constatando o total de horas declaradas pela Instituição promotora. 10 Coordenadoria de Administração ANEXO 01 - RELATÓRIO PADRÃO ÚNICO COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO Aluno (a) _______________________________________________Matrícula nº. ___________ Período: _______________________ Curso: ( ) Integral ( ) Noturno Telefone para contato _____________________ E-mail:_______________________________ Apresentou ao tutor a documentação comprobatória das atividades complementares realizadas durante o curso para ser analisada e aprovada. Data: _____/ ____ / ______ Assinatura do (a) Aluno (a):______________________________________________________ Informo que o (a) aluno (a) concluiu a carga horária mínima (de 300h) de atividades complementare, obtendo o crédito de ____ horas, sendo que foram processadas no sistemapara aprovação final. Nome do (a) Tutor (a):___________________________________________________________ Assinatura: _____________________________________________ Data: _____/ ____ / ______ Grupo de Atividades: (Marque com um “x” o grupo a que pertença a atividade citada acima). Iniciação às atividades de Ensino Iniciação Científica Publicações e/ou Pesquisas Extensão Científico-Cultural Extensão Comunitária Visto: _________________________________________________ Data: ____/____/_______ Coordenador do Curso de Administração (ARQUIVO EM PASTA ESPECÍFICA NA SECRETARIA DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO)