Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem Colégio São Vicente de Paulo - Penha Praça Nossa Senhora da Penha, nº 161 – Penha – CEP:03632–010 – Fone: 2093-6744 Fax: 2941-5107 Site: www.colegiosvicentinos.com.br – e-mail: [email protected] Autorização de funcionamento: expedida pela Diretoria Geral da Instituição Pública, datada de 25/04/1918 Diretoria de Ensino – Leste 1 – São Paulo Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio Comunicado: nº 02/2013 Referência: Anuidades de 2014 e parâmetros para matrícula. Senhores Pais ou Responsável: Apresentamos aos senhores as anuidades para o ano letivo de 2014, bem como algumas condições estabelecidas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. As matrículas terão início em 09 de dezembro de 2013, sendo estendidas até 24 de janeiro de 2014. Aos sábados faremos plantão de matrícula das 09 às 12 horas nas seguintes datas: 14 e 21 de dezembro de 2013 e 04, 11 e 18 de janeiro de 2014. I– TABELA DE VALORES CURSO ANUIDADE PARCELA Educação Infantil – Maternal I e II – manhã R$ 9.308,00 R$ 716,00 Educação Infantil – Maternal I e II – tarde R$ 9.704,50 R$ 746,50 Educação Infantil – Nível I e II - manhã R$ 9.555,00 R$ 735,00 Educação Infantil – Nível I e II - tarde R$ 9.945,00 R$ 765,00 1o ano – Período da manhã R$ 9.776,00 R$ 752,00 1o ano – Período da tarde R$ 10.166,00 R$ 782,00 2o ano a 5º ano – Período da manhã R$ 12.415,00 R$ 955,00 2o ano a 5º ano – Período da tarde R$ 11.518,00 R$ 886,00 6º ano e 7º ano R$ 13.474,50 R$ 1.036,50 8º ano e 9º ano R$ 13.273,00 R$ 1.021,00 Ensino Médio – 1ª e 2ª série R$ 16.490,50 R$ 1.268,50 Ensino Médio – 3ª série R$ 16.874,00 R$ 1.298,00 Integral – Ed. Infantil e 1º ano (5 horas) R$ 9.487,50 R$ 862,50 Integral – 2º ao 5º ano (5 horas) R$ 9.537,00 R$ 867,00 Semi-Integral - Maternal I e II (3 horas) R$ 7.018,00 R$ 638,00 Berçário de 10 horas até 12 horas R$ 12.978,00 R$ 1.081,50 Berçário de 8 horas até 9 horas R$ 9.732,00 R$ 811,00 Berçário de 6 horas até 7 horas R$ 7.590,00 R$ 632,50 Berçário de 4 horas e 30 minutos até 5 horas R$ 6.852,00 R$ 571,00 Berçário: Em caso de necessidade de horário diferenciado o Colégio poderá verificar a adequação nos valores. Integral: Valor mensal, mais a parcela correspondente. Só serão aceitas matrículas para o Período integral de alunos da Educação Infantil ao 5º ano. ** A garantia de escolha do período só será possível para matrículas efetuadas até 27/12/2013 com a respectiva justificativa por escrito. ** A matrícula somente será efetivada se todos os documentos forem entregues na secretaria. **Alunos novos sujeitos a análise de crédito do responsável financeiro. Ensino Médio - Período Noturno R$ 7.267,00 R$ 559,00 anuidade *** Cursos noturnos, disponíveis após confirmação de número mínimo de alunos. II– FORMAS DE PAGAMENTO a) Anuidade Escolar poderá ser dividida em até 13 parcelas iguais; o pagamento da 1ª parcela da anuidade escolar de 2014 poderá ser efetuado em duas vezes: 1ª parte: vencimento em 18/10/2013 2ª parte: vencimento em 06/12/2013 o vencimento das 12 demais parcelas será mensal, iniciando-se em janeiro de 2014 estendendo-se até dezembro de 2014. b) Anuidade do Berçário poderá ser dividida em até 12 parcelas iguais; o pagamento da 1ª parcela da anuidade do berçário de 2014 deverá ser efetuado por ocasião da matrícula; o vencimento das 11 demais parcelas será mensal, iniciando-se em fevereiro de 2014; c) Anuidade do Período Integral poderá ser dividida em até 11 parcelas iguais; o pagamento da 1ª parcela da anuidade do integral de 2014 deverá ser efetuado por ocasião da matrícula; o vencimento das 10 demais parcelas será mensal, iniciando-se em março de 2014. III – CONDIÇÕES PARA DESCONTOS a) Pagamento da anuidade à vista: 5% de desconto b) 5% de desconto a partir da 3ª parcela de 2014 com vencimento em fevereiro para os alunos que apresentarem um novo aluno que não seja irmão, desde que confirmada a matrícula e que não haja desistência ou transferência. O desconto será de 5% para o aluno apresentante e para o apresentado, desde que apresente formulário devidamente assinado na Tesouraria do Colégio. b.1.) Caso não seja confirmada a matrícula, ou haja desistência e/ou transferência no decorrer do ano letivo, tanto do apresentante quanto do apresentado, ocorrerá a perda do desconto. c) Famílias, com mais de um filho matriculado no Colégio, serão beneficiadas, a partir da 3ª parcela 2014 com vencimento em fevereiro, com os seguintes descontos: - 2º filho – 10% - 3º filho – 20% - 4º filho e seguintes – 30% Para esse benefício é necessário que o Requerimento de Matrícula e o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de todos estejam assinados pelo mesmo responsável financeiro. d) O Colégio mantém Convênio com o Metrô São Paulo – Filhos de funcionários do Metrô terão desconto 10% nas 13 parcelas, mediante apresentação de Carteira Profissional do Responsável Financeiro e Cópia de Hollerit do último mês. e) Eventual abatimento, desconto ou redução no valor de qualquer parcela da anuidade constituir-se-á como mera liberalidade da Contratada e não caracterizará obrigação sua, bem como novação contratual, podendo ser cancelada a qualquer tempo e independentemente de justificativa e aviso prévio. IV – CONDIÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA Estar rigorosamente em dia com o setor financeiro até dezembro de 2013 e ter quitado a 1ª parcela da anuidade de 2014. É condição essencial para a efetivação da matrícula a aceitação das exigências a seguir relacionadas, pois a eventual recusa ou divergência inviabiliza a contratação. a) Ter ciência do Contrato, do Regimento Escolar, do Plano Escolar e da Proposta Pedagógica, que se encontram à disposição dos senhores na recepção do Colégio, para que possam analisá-los com tranquilidade. Solicitamos que os leiam com a devida atenção e caso haja alguma dúvida, favor direcionar-se à Secretaria do Colégio para os devidos esclarecimentos. b) Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e da Carta Compromisso pelos pais ou responsável e pelo responsável financeiro e seu cônjuge. c) Estar ciente de que: IOs serviços educacionais contratados são os curriculares, obrigatoriamente prestados a todos os alunos, portanto coletivamente e em caráter geral; IICaberá exclusivamente ao Colégio a responsabilidade e livre critério para o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, inclusive a fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, divisão de classes, bem como elaborar os horários de provas / exames, além de outras providências que as atividades docentes e administrativas assim o exigirem. V- LOCAL DE PAGAMENTO O local de pagamento de quaisquer dos valores decorrentes deste instrumento ou de seus aditivos será preferencialmente a instituição bancária, através de boleto bancário ou a Tesouraria do Colégio, ou outro por ele indicado. Os pagamentos das parcelas feitos por meio de cheque só serão considerados quitados após o cheque ter sido honrado pelo banco sacado. VI – MULTAS a) Em caso de atraso ou de falta de pagamento, o valor devido da parcela será acrescido de multa de 5% (cinco por cento), e juros de mora a base de 1% (um por cento) ao mês e da atualização monetária calculada de acordo com a variação do índice do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que o substituir em caso de extinção. Os encargos serão contados e exigidos desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento. b) Em caso de atraso ou falta de pagamento da parcela por prazo superior a 30 (trinta) dias, a Contratada, desde que notificada previamente à parte contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá levar o fato negativo a registro em cadastro de consumidor nos termos do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. VII – SERVIÇOS NÃO INCLUSOS NA ANUIDADE Não estão inclusos nos valores fixados das anuidades os serviços educacionais de recuperação, reforço, segunda chamada de provas / exames, cursos extras, serviços administrativos de confecção e expedição de segundas vias ou mais vias de documentos escolares em geral, os opcionais e de uso facultativo dos alunos, tais como transporte e alimentação, os de uso individual do aluno, como material e livros didáticos e uniforme. Os serviços especiais retro mencionados e demais atividades excluídas do Contrato, inclusive as extracurriculares, serão fixados pela Contratada a cada serviço prestado pelo Colégio e não terão caráter obrigatório. VIII – CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA DA MATRÍCULA a) Caso até o início das aulas ocorra a expressa desistência ou cancelamento da matrícula, o Contrato será automaticamente rescindido e a Contratada devolverá a quantia equivalente a 70% (setenta por cento) do valor pago referente à 1ª parcela da anuidade, retendo a diferença de 30% (trinta por cento), a título de amortização dos encargos tributários e fiscais e materiais de consumo utilizados. b) O cancelamento ou desistência da matrícula, o não comparecimento do aluno às aulas, provas / exames e trabalhos escolares não eximirá nem isentará a parte Contratante da obrigação de pagar os débitos existentes e pendentes, tendo em vista a disponibilidade dos serviços educacionais colocados e ministrados de forma coletiva aos alunos. IX – UTILIZAÇÃO DA IMAGEM, INFORMAÇÕES SOBRE O ALUNO, PAIS E RESPONSÁVEIS FINANCEIROS E RESSARCIMENTO DE DANOS a) A Contratada, livre de quaisquer ônus para a Contratante/aluno/pai/mãe e responsável financeiro, poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação do colégio e suas atividades, bem como dos programas e projetos desenvolvidos pela Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem, podendo para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação público ou privado. Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública. Caso seja solicitado pelos poderes públicos, a contratada poderá ceder informações sobre dados pessoais dos alunos, pais e responsáveis financeiros. b) O aluno e o responsável financeiro serão responsabilizados pelo ressarcimento dos danos e/ou prejuízos materiais e morais que efetivamente venha causar a Contratada e a terceiros. X– TRANSPORTE Caberá exclusivamente aos alunos e familiares a responsabilidade pela opção, escolha e utilização do meio de transporte escolar diário. XI – DURAÇÃO E RESCISÃO DE CONTRATO O Contrato tem duração até o final do período letivo contratado e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: a) Pelo responsável: por desistência formal ou por transferência, devidamente protocolada junto à secretaria da Contratada; b) Pelo colégio: por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência. Em todas as hipóteses de rescisão, a Contratada poderá cobrar o valor integral da parcela do mês em que ocorrer o evento, assim como outros débitos eventualmente existentes, sempre com os acréscimos legais e contratuais. Sendo o que é de momento informar, permanecemos à disposição para atendê-los no que julguem necessário. A Direção São Paulo, 18 de novembro de 2013.