EXIGÊNCIA BANCO CENTRAL DO BRASIL
COBRANÇA REGISTRADA
Prezados Clientes
Na qualidade de auxiliares administrativos de vosso edifício
e/ou administrador de seu aluguel, vimos informar que conforme a Circular nº
3.656 do BANCO CENTRAL DO BRASIL (Integra no site da Bona), foi criada a
OBRIGATORIEDADE de que em todos os boletos bancários (DOC), deverão
constar CPF/CNPJ e NOME dos PAGADORES(proprietário ou inquilino), sob pena
de se tornar inviável a compensação bancária.
Diante ao exposto, para podermos realizar a referida emissão
de cobrança, solicitamos a gentileza de atualizar seus dados cadastrais junto à
nossa empresa, tendo duas formas para realizar o procedimento:
1) Diretamente no site: www.bonaimoveis.com.br no link (ATUALIZAÇÃO
CADASTRAL);
2) Via email [email protected] com as seguintes informações:
NOME:
END. DO IMÓVEL:
CPF/CNPJ:
DATA NASCIMENTO:
EMAIL:
FONE:
A falta de fornecimento destes dados impedirá a emissão do
boleto bancário, podendo ocasionar multa, juros e correção monetária, pois
estamos impedidos de emitir boleto sem estas informações.
Atenciosamente,
Bona Adm. de Imóveis Ltda
Carlos Trein Filho, 257 - CEP 90450-120 - Porto Alegre - RS - Fone/Fax: (51) 3333.1662.
www.bonaimoveis.com.br – [email protected]
Parecer da administradora
A partir de janeiro de 2017, os boletos de cobrança bancária serão obrigatoriamente
registrados pelo beneficiário no banco emitente. Na prática isto significa que nenhum boleto bancário poderá ser emitido
sem a vinculação do pagador com CPF para pessoas físicas e CNPJ para as pessoas jurídicas, como acontece
atualmente.
A circular No 3.656/2013 emitida pelo Banco Central do Brasil, visa basicamente
padronizar os boletos deixando-os com uma linguagem mais simples.
Atualmente 90% dos boletos emitidos pelos condomínios não tem registro bancário, isto
se justifica pois a adesão pela modalidade “sem registro” é mais barata e com um controle eficiente por
parte da administradora e do sindico, evitam-se problemas na identificação das receitas, desonerando ainda
o caixa do condomínio.
As principais mudanças referentes à emissão dos boletos com registro são as seguintes:
1.
2.
O termo “CEDENTE” passa a se chamar “Beneficiário”;
O termo ‘SACADO” passa a se chamar “PAGADOR’; e:
Os boletos devem conter obrigatoriamente:
3.
4.
5.
6.
Nome e CPF ou CNPJ do beneficiário;
Endereço do beneficiário;
Nome e CPF ou CNPJ do pagador;
Valor e data de vencimento.
Não será mais permitido gerar boleto sem valor e sem data de vencimento.
Carlos Trein Filho, 257 - CEP 90450-120 - Porto Alegre - RS - Fone/Fax: (51) 3333.1662.
www.bonaimoveis.com.br – [email protected]
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Carta Circular Banco Central