EXIGÊNCIA BANCO CENTRAL DO BRASIL COBRANÇA REGISTRADA Prezados Clientes Na qualidade de auxiliares administrativos de vosso edifício e/ou administrador de seu aluguel, vimos informar que conforme a Circular nº 3.656 do BANCO CENTRAL DO BRASIL (Integra no site da Bona), foi criada a OBRIGATORIEDADE de que em todos os boletos bancários (DOC), deverão constar CPF/CNPJ e NOME dos PAGADORES(proprietário ou inquilino), sob pena de se tornar inviável a compensação bancária. Diante ao exposto, para podermos realizar a referida emissão de cobrança, solicitamos a gentileza de atualizar seus dados cadastrais junto à nossa empresa, tendo duas formas para realizar o procedimento: 1) Diretamente no site: www.bonaimoveis.com.br no link (ATUALIZAÇÃO CADASTRAL); 2) Via email [email protected] com as seguintes informações: NOME: END. DO IMÓVEL: CPF/CNPJ: DATA NASCIMENTO: EMAIL: FONE: A falta de fornecimento destes dados impedirá a emissão do boleto bancário, podendo ocasionar multa, juros e correção monetária, pois estamos impedidos de emitir boleto sem estas informações. Atenciosamente, Bona Adm. de Imóveis Ltda Carlos Trein Filho, 257 - CEP 90450-120 - Porto Alegre - RS - Fone/Fax: (51) 3333.1662. www.bonaimoveis.com.br – [email protected] Parecer da administradora A partir de janeiro de 2017, os boletos de cobrança bancária serão obrigatoriamente registrados pelo beneficiário no banco emitente. Na prática isto significa que nenhum boleto bancário poderá ser emitido sem a vinculação do pagador com CPF para pessoas físicas e CNPJ para as pessoas jurídicas, como acontece atualmente. A circular No 3.656/2013 emitida pelo Banco Central do Brasil, visa basicamente padronizar os boletos deixando-os com uma linguagem mais simples. Atualmente 90% dos boletos emitidos pelos condomínios não tem registro bancário, isto se justifica pois a adesão pela modalidade “sem registro” é mais barata e com um controle eficiente por parte da administradora e do sindico, evitam-se problemas na identificação das receitas, desonerando ainda o caixa do condomínio. As principais mudanças referentes à emissão dos boletos com registro são as seguintes: 1. 2. O termo “CEDENTE” passa a se chamar “Beneficiário”; O termo ‘SACADO” passa a se chamar “PAGADOR’; e: Os boletos devem conter obrigatoriamente: 3. 4. 5. 6. Nome e CPF ou CNPJ do beneficiário; Endereço do beneficiário; Nome e CPF ou CNPJ do pagador; Valor e data de vencimento. Não será mais permitido gerar boleto sem valor e sem data de vencimento. Carlos Trein Filho, 257 - CEP 90450-120 - Porto Alegre - RS - Fone/Fax: (51) 3333.1662. www.bonaimoveis.com.br – [email protected]