26 CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2015 [email protected] | edição 10.153 Publicidade Legal BEMPARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 023/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. CONTRATADA: TECVIA – CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. CONTRATO: Contrato de Prestação de Serviços nº 049/ 2014 e Processo Administrativo nº 3075/2015. OBJETO: É revista a cláusula segunda do referido Contrato, para acrescer ao seu valor global a quantia de R$ 139.562,77 (cento e trinta e nove mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos, correspondente aos itens indicados na planilha constante do Processo Administrativo nº 3075/2015. É revista a cláusula segunda do referido Contrato, para suprimir do seu valor global a quantia de R$ 36.369,01 (trinta e seis mil trezentos e sessenta e nove reais e um centavos), correspondente aos itens indicados na planilha constante do Processo Administrativo nº 3075/ 2015. É revista a cláusula quarta do referido Contrato para prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias de prazo de execução de seu objeto, a partir de 09/04/2015, inclusive. Prefeitura do Município de Araucária, 29 de abril de 2015. FÁBIO ALCEU FERNANDES Secretário Municipal de Obras Públicas e Transportes EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 024/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. CONTRATADA: TECVIA – CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. CONTRATO: Contrato de Prestação de Serviços nº 035/ 2014 e Processo Administrativo nº 3771/2015. OBJETO: Tendo em vista a necessidade de supressão de serviços, é revista a cláusula segunda do contrato originário, para suprimir do valor global o montante de R$ 21.661,70 (vinte e um mil seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos), correspondente aos itens indicados na planilha constante do Processo Administrativo nº 3771/2015. Prefeitura do Município de Araucária, 29 de abril de 2015. FÁBIO ALCEU FERNANDES Secretário Municipal de Obras Públicas e Transportes PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 9ª (NONA) VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ. Av. Cândido de Abreu, 535, 5.º andar Ed. Montepar – Curitiba – PR - Fone: (41) 3254-7773 EDITAL DE PRAÇA Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado à PRAÇA o bem do executado: TEODORO IMÓVEIS LTDA (CNPJ/MF 77.043.438/0001-84), na seguinte forma: Processo: Ação de Execução Título Judicial, em fase de Execução de Sentença nº 191/ 1995, movida por BANCO BRADESCO S/A. em face de TEODORO IMÓVEIS LTDA (CNPJ/MF 77.043.438/0001-84). PRIMEIRA PRAÇA: 19/06/2015 – 10:30hs, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior ao da avaliação do bem; SEGUNDA PRAÇA: 29/06/2015 – 10:30hs, por lance não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação; LEILOEIRO E LOCAL DA ARREMATAÇÃO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, Fone: 41-30778880, com endereço à Rua Alferes Poli, 311, conjunto 4-B, Curitiba/PR, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; em caso de remição 2% (dois por cento) do valor do bem, pela pessoa que fizer a remição; em caso de acordo entre as partes, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista. BEM: Apartamento nº 12 Edifício Golden Place, situado na Rua Martin Afonso, nº 2619, com área construída privativa de 261,845m², área comum de 51,8444m², área de garagem de 111,0644 e área construída global de 424,7538m², com as demais características constantes na Matricula nº 22.284 da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 150220270010. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.530.000,00 (Um milhão quinhentos e trinta mil reais), conforme fls.293. VALOR DO DÉBITO: R$ 3.897.422,20 (três milhões oitocentos e noventa e sete mil quatrocentos e vinte e dois reais e vinte centavos), fls. 239/240. DEPOSITÁRIO: Depositário Público desta comarca. ÔNUS: 1) Débitos junto ao condomínio no valor de R$ 75.918,60, (fls. 247/248), 2) Débitos de IPTU 2015 referente aos meses de: fevereiro, março e abril totalizando R$ 1.295,09 (Um mil duzentos e noventa e cinco reais e nove centavos), 3) Execução Fiscal nos autos 23.109/ 2010 expedido pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba no valor de R$ 3.135,14, 4) Penhora nos autos 194/94 expedido pela 15ª Vara Cível de Curitiba, 5) Execução de Título Judicial nos autos nº 191/1995 expedido pela 9ª Vara Cível de Curitiba. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado TEODORO IMÓVEIS LTDA (CNPJ/MF 77.043.438/0001-84), da data acima, se porventura não forem encontrados para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 687, parágrafo 5º do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná. Curitiba, 29 de Abril de 2015. Antonio Magno Jacob da Rocha Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/20-L Assina por determinação judicial JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA AVENIDA CANDIDO DE ABREU, 535, 2º ANDAR –FORUM CIVEL-CENTRO CIVICO EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO LOUSANO COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA PRAZO DE TRINTA(30)DIAS. A DRA. JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE, MM. JUÍZA DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível se processa a Ação de Anulação de Título, n.° 191/2006, em que é requerente ELETROBIT COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA e requeridos LOUSANO COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA e LEGO FOMENTO MERCANTIL LTDA, tendo o presente a finalidade de CITAR o requerido LOUSANO COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, fique ciente dos termos da ação e, querendo, contestea no prazo de quinze (15) dias, sob pena de presumir-se com verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 285 do CPC). Resenha da inicial: “Trata-se de ação declaratória de Inexistência de débito autuada sob n° 191/2006 perante a 4ª Vara Cível de Curitiba/Pr, na qual ELETROBIT COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA contende com LOUSANO COMERCIO DE MATERIAS ELÉTRICOS LTDA e LEGO FOMENTO MERCANTIL LTDA, cujo resumo da petição inicial é do seguinte teor: È a autora, empresa atuante no ramo de comercio de materiais elétricos e acessórios. No início do ano de 2006, recebeu bloquetos de cobrança bancária relativos a avenças jamais havidas entre as partes, dos quais deram origem aos autos de sustação de protesto, autuados sob n° 55/ 2006, que atuam perante a mesma serventia. Os títulos correspondem aos seguintes vencimentos e valores: 06/01/2006, no valor de R$ 1.188,57, 13/01/2006, valor de R$ 950,86 e 20/01/2006, no valor de R$ 950,86. As cártulas foram levadas a protesto perante o 4° Tabelionato de Protestos de Títulos. Em face da emissão indevida dos títulos de créditos, lavrou-se Boletim de Ocorrência. Uma vez comprovada a presença do fumus boni juris e o periculum in mora, foi deferida a concessão de liminar para sustação dos protestos”. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos 03 de Junho do ano de 2013. Eu,_(Bruna C. Montagner), Auxiliar Juramentada, que o fiz digitar e subscrevo. JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE Juíza de Direito www.bemparana.com.br/publicidade-legal JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 20(VINTE)DIAS. A DOUTORA ANA LÚCIA FERREIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI,ETC. FAZ SABER que por este edital com o prazo de 20 (vinte) dias, FICAM CITADOS EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, para querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo importar na presunção de que admitiram como verdadeiros os fatos alegados pelos autores (art. 285 do CPC, segunda parte), nestes autos de ação acima mencionados, alega a autora, em resumo, o seguinte: “AUTOS Nº 0015497-45.2014.8.16.0001. ESPÉCIE: USUCAPIÃO (FAMILIAR). PARTE AUTORA: MARIA CONCEIÇÃO DONADEL MANDUCA. PARTE REQUERIDA: JOSÉ TADEU DA LUZ FERREIRA. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 09/05/2014. VALOR DA CAUSA: R$16.500,00. CITANDOS: REQUERIDO AUSENTE E EVENTUAIS INTERESSADOS FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido ausente, de endereço desconhecido, e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Ação de Usucapião (Familiar) que MARIA CONCEIÇÃO DONADEL MANDUCA move em face de JOSÉ TADEU DA LUZ FERREIRA. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Imóvel registrado sob o número 61988 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de Curitiba, Paraná, qual seja, APARTAMENTO nº 34, do bloco 08, do tipo AP-2-41, situado no 3º pavimento do CONJUNTO HABITACIONAL MORADIAS ATENAS I - CONDOMÍNIO XV, sito nesta Capital, com a área construída exclusiva de 36,40m2, área construída comum de 4,3788m2, área total construída de 40,7788m2 e fração ideal do solo de 0,0072. DESPACHO: “Vistos. Cite-se o requerido (coproprietário), para responder, querendo, no prazo legal, devendo, para tanto, a Requerente tomar as medidas pertinentes para a obtenção de seu endereço. Citem-se, também, os confrontantes e seus cônjuges (se casados forem). Expeça-se Edital para citação de eventuais terceiros interessados, devendo a Requerente comprovar sua publicação em DJ e afixação no átrio do fórum. [...]. Curitiba, 15 de maio de 2014.”FICAM CITADOS OS EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTEM A AÇÃO, QUERENDO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO(S) AUTOR(ES), PRAZO ESSE QUE CORRERÁ A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DESTE EDITAL, CONTADO DE SUA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO. Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, em Curitiba, Paraná. Eu, ........, Liliana Lima Bittencourt, Escrivã, mandei digitar e subscrevi por ordem da MM. Juíza. ANA LÚCIA FERREIRA JUÍZA DE DIREITO