DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
Ano XX
BOA VISTA
S EG
D ESE
URA
NÇA
NVOLVIME NT
O
I NT E G
nº 3378
terça-feira
26 de fevereiro
de 2013
Criado pelo decreto nº 2171, de 12 de abril de 1993.
ÇÃ O
RA
ATOS DO PODER EXECUTIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
lância em Saúde, Unidade - 0802, Programa - 10 304 0120
2.093;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
AVISO DE REVOGAÇÃO
Cientifique-se, publique-se, cumpra-se.
Pregão Eletrônico nº 054/2012
Processo 0228/2011-SMSA
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, 20 de fevereiro de 2012.
O Município de Boa Vista, através de sua Secretaria
Municipal da Saúde, torna público que o Pregão Eletrônico nº
054/2012, Processo nº 0228/2012-SMSA em epígrafe foi REVOGADO devido interesse da Administração Pública. A decisão, na íntegra, encontra-se acostada ao Processo, à disposição dos interessados.
Marcelo de Lima Lopes
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ANEXO I - PORTARIA N° 009/2013-SMSA
Marcelo de Lima Lopes
Secretaria Municipal da Saúde - SMSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Bloco da Vigilância em Saúde
Unidade:
0802
Programa:
Elemento:
3.3.90.30.00
Material de Consumo
Elemento:
3.3.90.36.00
Serv. Terc. P. Física
Elemento:
3.3.90.39.00
Serv. Terc. P. Jurídica
AVISO DE REVOGAÇÃO
Pregão Presencial nº 035/2012
Processo 1613/2012-SMAG
O Município de Boa Vista, através de sua Secretaria
Municipal e Gestão de Pessoas, torna público que o Pregão
Presencial nº 035/2012, Processo nº 1613/2012-SMAG em
epígrafe foi REVOGADO devido interesse da Administração
Pública. A decisão, na íntegra, encontra-se acostada ao Processo, à disposição dos interessados.
Artur José lima Cavalcante filho
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA N° 009/2013-SMSA
O Secretário Municipal de Saúde, no das atribuições
legais que lhe são conferidas, por meio do decreto N°. 005/P,
de 02.01.13 - D.O.M. N°. 3342 de 03 de janeiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a servidora ANTÔNIA LEOCLÁUDIA
DUARTE SANTANA, estatutária, Técnica Municipal/Especialidade: Assistente Administrativo, como AGENTE SUPRIDO da
Superintendência de Vigilância em Saúde - SVS/SMSA, em
face de Cobertura de eventualidade, quando da necessidade
de atendimento breve, não podendo aguardar a formalização
de Processo Licitatório (Aquisição de Material de Consumo e
Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica), para a Superintendência de Vigilância em Saúde - SVS/SMSA;
Art. 2° - A cobertura da despesa narrada no artigo anterior está amarrada ao valor total de R$ 4.000,00 (Quatro
Mil Reais), em acordo ao Manual de Suprimento de Fundo,
distribuído conforme o Anexo I desta Portaria, Bloco da Vigi-
10 304 0120 2.093
R$ 2.000,00
(Dois Mil Reais).
R$ 500,00
(Quinhentos Reais).
R$ 1.500,00
(Um Mil e Quinhentos Reais).
Valor Total: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).
Marcelo de Lima Lopes
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA N°. 015/2013 - SMSA
O Secretário Municipal de Saúde, no das atribuições
legais que lhe são conferidas, por meio do decreto N°. 005/P,
de 02.01.13 - D.O.M. N°. 3342 de 03 de janeiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar sem efeito o disposto nas Portarias N°.
80/2011, que designa a servidora VANESSA MIRANDA
MONTEIRO como Fiscal do Processo N° 49/2011/Vol. I/PL 4, e
ainda as Portarias N°. 101 e 113/2012 - SMSA, em que designa as servidoras SANDRA HELENA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em substituição a LENNA LARISSA SALES CRUZ e ANA CLÁUDIA DA CUNHA CAMILO em substituição a SANDRA HELENA,
respectivamente também como fiscais daquele auto;
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, 18 de fevereiro de 2012.
Marcelo de Lima Lopes
Secretário Municipal de Saúde
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3378
02
26 de fevereiro de 2013
Carmen Eugênia Macaggi e Luiz Canará, no Município de Boa
Vista-RR, sob responsabilidade técnica da empresa PARALELLA
ENGENHARIA LTDA, conforme processo nº 290/2010-SMEC.
Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de janeiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 016/13/GAB/SMSA
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender 30 dias de férias da servidora
estatutária PATRICIA XIMENES DA FONSECA, Matrícula nº
25150 Cargo: Técnico Municipal, Especialidade: Assistente
Administrativo, referente ao exercício de 2013, no período de
04/03/2013 a 02/04/2013, a serem gozadas em data posterior, para atender a necessidade desta Secretaria.
Dê-se Ciência, Cumpre-se e Publique-se.
Boa Vista - RR, 14 de Fevereiro de 2013.
Aluízio Caldas e Silva
Engenheiro Civil CREA 27107-D/PE
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº 075/2013
Cientifique-se,
Cumpra-se.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, em 20 de
fevereiro de 2013.
Marcelo de Lima Lopes
Secretário Municipal de Saúde/SMSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, usando
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar os servidores: Euderlan Bueno Dinelly, Engenheiro Civil, CREA 1805/D-RR e Natália de Castro Selvero,
Engenheira Civil CREA 187.245-D/RS, lotados nesta secretaria, para fiscalizarem os Serviços de Reforma das Escolas Jânio
da Silva Quadros, Francisco Cássio de Moraes, Carmen
Eugênia Macaggi e Luiz Canará, no Município de Boa VistaRR, sob Responsabilidade Técnica da empresa PARALELLA
ENGENHARIA LTDA, conforme processo nº 290/2010-SMEC.
Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de Fevereiro de 2013.
Dê-se Ciência, Cumpre-se e Publique-se
SMOU/PORTARIA Nº. 074/2013
Boa Vista-RR, 14 de Fevereiro de 2013.
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, usando
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Destituir os Servidores: Thiago César Toshiharu
Kanadani de Carvalho Engenheiro Civil CREA 90855644 e
Sâmia Mara Oliveira Simões Garcia, Engenheira Civil CREA
0901216437, da fiscalização dos Serviços de Reforma das
Escolas Jânio da Silva Quadros, Francisco Cássio de Moraes,
Aluízio Caldas e Silva
Engenheiro Civil CREA 27107-D/PE
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº. 078/2013
PODER EXECUTIVO
Prefeita
Maria Teresa Saenz Surita Jucá
Vice-Prefeito
Marcelo Hipólito Moreira Neto
Chefia de Gabinete da Prefeita
Dinorá Aparecida Bortolini Carvalho de Oliveira
Procuradoria Geral do Município
Marcela Medeiros Queiroz Franco
Controladoria Geral do Município
Larissa Fernandes Soeiro
Comissão Permanente de Licitação
Donald Anders Tavares
Consultora Geral
Tarciana Maria de Assis Ribeiro Xavier
SECRETARIAS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de
Pessoas - SMAG
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá
Secretaria Municipal da Saúde - SMSA
Marcelo de Lima Lopes
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU
Aluízio Caldas e Silva
Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES
Edileusa Barbosa Gomes Lóz
Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e
Finanças - SEPF
Márcio Vinicius de Souza Almeida
Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos
Indígenas - SMGA
Aldemar Marinho de Brito
Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC
Karla Andrea da Silva Pinheiro - Adjunta
Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST
Gerson da Costa Moreno Júnior
Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR
Edgard Dias Magalhães
Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa
Vista - FETEC
Rodrigo Maciel Castro
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA
Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG
ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO
Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima
Telefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br
Nazareno Soares das Neves - Diagramador
Marcio Batista Herculano - Diretor
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3378
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, usando
de suas atribuições legais e com base no Decreto de Exoneração nº 015/P, de 02 de janeiro de 2013, publicado no Diário
Oficial do Município nº 3342, de 03 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Destituir o Servidor: Nilson Rebouças Peres, Engenheiro Civil, CREA 0909289034, da fiscalização dos Serviços de
Construção de Unidade Básica de Saúde - Porte I - UBS - no
Bairro Tancredo Neves, no Município de Boa Vista-RR, objeto
do processo nº 161/2011-SMSA, sob responsabilidade técnica da empresa DJ CONSTRUÇÕES LTDA - EPP.
Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de janeiro de 2013.
Dê-se Ciência, Cumpre-se e Publique-se.
Boa Vista - RR, 14 de fevereiro de 2013.
Aluízio Caldas e Silva
Engenheiro Civil CREA 27107-D/PE
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº 081/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo-Adjunto,
usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar os servidores: Natália de Castro Selvero,
Engenheira Civil, CREA 187.245-D/RS e Euderlan Bueno
Dinelly, Engenheiro civil, CREA1805/D-RR, lotados nesta secretaria para fiscalizarem os Serviços de Construção de Creche Próinfância tipo "B", localizada na Rua CJ-06 com CJ-03 Quadra 443 s/nº - Bairro Jóquei Clube, no Município de Boa
vista-RR, sob responsabilidade técnica da empresa CASADIO
& CIA LTDA, conforme processo nº 004/2010-SMEC.
Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de Fevereiro de 2013.
Dê-se Ciência, Cumpre-se e Publique-se
Boa Vista-RR, 15 de Fevereiro de 2013.
Marçal Pereira Barros
Secretário Adjunto
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº 086/2013
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo - ADJUNTO, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar o prazo de Execução da Ordem de Serviços nº
037/2011, por mais 240(duzentos e quarenta) dias contados
a partir de 13 de Fevereiro de 2013, com término previsto
para 10 de Outubro de 2013, considerando a Cláusula Sétima - Dos Prazos, que remete ao Contrato 0324/2011-PGMU,
cujo objeto refere-se aos Serviços de Construção da Segunda
Etapa do Centro de Abastecimento de Produtos Agroflorestais
e Extrativistas, no Município de Boa Vista-RR, objeto do processo licitatório nº 066/2011-SMOU - Convênio: Nº 324.50108/2010-MAPA/CAIXA/PMBV, em favor da empresa CAPITAL
CONSTRUÇÃO INDÚSTRIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Esta Portaria tem efeito retroativo a 13 de Fevereiro de 2013.
Dê-se Ciência, Cumpre-se e Publique-se.
Boa Vista-RR, 18 de Fevereiro de 2013
Marçal Pereira Barros
Secretário Adjunto
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
SMOU/PORTARIA Nº. 087/2013
26 de fevereiro de 2013
03
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, usando
de suas atribuições legais e com base no Decreto de Exoneração nº 015/P, de 02 de janeiro de 2013, publicado no Diário
Oficial do Município nº 3342, de 03 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Destituir o Servidor: Nilson Rebouças Peres, Engenheiro Civil, CREA 0909289034, da fiscalização dos Serviços de
Construção da Segunda Etapa do Centro de Abastecimento de
Produtos Agroflorestais e Extrativistas, no Município de Boa
Vista-RR, objeto do processo licitatório nº 066/2011-SMOU Convênio: Nº 324.501-08/2010-MAPA/CAIXA/PMBV, sob responsabilidade da empresa CAPITAL CONSTRUÇÃO INDÚSTRIA,
SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de janeiro de 2013.
Dê-se Ciência, Cumpre-se e Publique-se.
Boa Vista - RR, 18 de fevereiro de 2013.
Marçal Pereira Barros
Secretário Adjunto
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 015/13/SEMGES
A Secretaria Municipal de Gestão Social, no uso de suas
atribuições legais.
RESOLVE:
1º. Designar a Servidora, RAQUEL ALMEIDA DE SOUZA,
matrícula nº 26.921, Estatutária, para atuar como Agente
Suprido, responsável pela execução do Suprimento de Fundo
da Secretaria Municipal de Gestão Social - SEMGES.
2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Cientifica-se,
Cumpra-se,
Publique-se.
Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Social de
Boa Vista - RR, 25 de fevereiro de 2013.
Edileusa Barbosa Gomes Lóz
Secretária Municipal de Gestão Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DIVISÃO DE LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Nº. 008/2013
A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência
da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que trata a Resolução
do Conama nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:
NOME/RAZÃO SOCIAL: Secretaria Municipal de Obras
e Urbanismo
NOME FANTASIA: SMOU
CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55
ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant N°: 1318 - Bairro: Centro
ATIVIDADE: .
LOCALIZAÇÃO: Trechos compreendidos entre a Av. Ville
Roy e Oitizeiro a Av. Bacabeira e Serigueleira, com as Ruas
Tucumãzeiro, Emanoela Geiza e Taperebazeiro - Bairro: Caçari
MUNICÍPIO: Boa Vista - RR.
ÁREA LICENCIADA: ***
VALIDADE: 02 anos.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3378
04
26 de fevereiro de 2013
PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 006 /
2013 / SMOU / Vol.1
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SMOU está autorizada a iniciar o estudo da viabilidade
ambiental referente aos "Serviços de Drenagem e Pavimentação no bairro Caçari" cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização.
Boa Vista, 22 de fevereiro de 2013.
Aldemar Marinho de Brito
Secretario Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos
Indígenas
Luis Felipe Gonçalves
Superintendente de Proteção Ambiental
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DIVISÃO DE LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Nº. 009/2013
A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência
da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que trata a Resolução
do Conama nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:
NOME/RAZÃO SOCIAL: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
NOME FANTASIA: SMOU
CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55
ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant N°: 1318 - Bairro: Centro
ATIVIDADE: Serviços de Drenagem e Pavimentação no
bairro Senador Hélio Campos.
LOCALIZAÇÃO: Ruas S-37, S-38, S-39, Av. Getúlio Correia de Pinho, Av. Parteira Patriocínia Leite e Rua S-42, compreendidos nas quadras das Ruas Izídio Galdino da Silva e
Raimundo Alves de Souza
Bairro: Senador Hélio Campos
MUNICÍPIO: Boa Vista - RR.
ÁREA LICENCIADA: ***
VALIDADE: 02 anos.
PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 005 /
2013 / SMOU / Vol.1
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SMOU
está autorizada a iniciar o estudo da viabilidade ambiental referente aos "Serviços de Drenagem e Pavimentação no bairro Senador Hélio Campos" cuja validade está condicionada as exigências
e recomendações no verso desta autorização.
Boa Vista, 22 de fevereiro de 2013.
Aldemar Marinho de Brito
Secretario Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos
Indígenas
Luis Felipe Gonçalves
Superintendente de Proteção Ambiental
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITACIONAL
PORTARIA/PRESI/Nº 096/2013
O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Habitacional - EMHUR, no uso das atribuições que
lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 e Art. 36 da Lei 1351/11.
R E S O L V E:
ART. 1º - Exonerar, RICARDO DA SILVA TEIXEIRA, do
Cargo em Comissão de Chefe do Departamento de Regularização Fundiária e Urbana da EMHUR.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
Publique-se, Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25 de Fevereiro de 2013.
Edgard Dias Magalhães
Diretor Presidente/EMHUR
Poder Legislativo
Presidente:
Leonardo Rodrigues Moreira
Primeiro Vice-Presidente:
Aline Maria de Menezes Rezende Chagas
Segundo Vice-Presidente:
Marcelo Rodrigues Batista
Primeiro Secretário:
Júlio Cezar Medeiros Lima
Segundo Secretário:
Mirian dos Reis Melo
Terceiro Secretário:
Sandro Denis de Souza Cruz
Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de
Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras,
Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino,
José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo,
Masamy Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara
da Silva Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo
Bastos Linhares, Sandro Cavalcante França.
Download

dom nº 3378.pmd - Prefeitura Municipal de Boa Vista