DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Ano XX BOA VISTA S EG D ESE URA NÇA NVOLVIME NT O I NT E G nº 3378 terça-feira 26 de fevereiro de 2013 Criado pelo decreto nº 2171, de 12 de abril de 1993. ÇÃ O RA ATOS DO PODER EXECUTIVO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO lância em Saúde, Unidade - 0802, Programa - 10 304 0120 2.093; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AVISO DE REVOGAÇÃO Cientifique-se, publique-se, cumpra-se. Pregão Eletrônico nº 054/2012 Processo 0228/2011-SMSA Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, 20 de fevereiro de 2012. O Município de Boa Vista, através de sua Secretaria Municipal da Saúde, torna público que o Pregão Eletrônico nº 054/2012, Processo nº 0228/2012-SMSA em epígrafe foi REVOGADO devido interesse da Administração Pública. A decisão, na íntegra, encontra-se acostada ao Processo, à disposição dos interessados. Marcelo de Lima Lopes Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ANEXO I - PORTARIA N° 009/2013-SMSA Marcelo de Lima Lopes Secretaria Municipal da Saúde - SMSA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Bloco da Vigilância em Saúde Unidade: 0802 Programa: Elemento: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Elemento: 3.3.90.36.00 Serv. Terc. P. Física Elemento: 3.3.90.39.00 Serv. Terc. P. Jurídica AVISO DE REVOGAÇÃO Pregão Presencial nº 035/2012 Processo 1613/2012-SMAG O Município de Boa Vista, através de sua Secretaria Municipal e Gestão de Pessoas, torna público que o Pregão Presencial nº 035/2012, Processo nº 1613/2012-SMAG em epígrafe foi REVOGADO devido interesse da Administração Pública. A decisão, na íntegra, encontra-se acostada ao Processo, à disposição dos interessados. Artur José lima Cavalcante filho Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PORTARIA N° 009/2013-SMSA O Secretário Municipal de Saúde, no das atribuições legais que lhe são conferidas, por meio do decreto N°. 005/P, de 02.01.13 - D.O.M. N°. 3342 de 03 de janeiro de 2013; RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora ANTÔNIA LEOCLÁUDIA DUARTE SANTANA, estatutária, Técnica Municipal/Especialidade: Assistente Administrativo, como AGENTE SUPRIDO da Superintendência de Vigilância em Saúde - SVS/SMSA, em face de Cobertura de eventualidade, quando da necessidade de atendimento breve, não podendo aguardar a formalização de Processo Licitatório (Aquisição de Material de Consumo e Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica), para a Superintendência de Vigilância em Saúde - SVS/SMSA; Art. 2° - A cobertura da despesa narrada no artigo anterior está amarrada ao valor total de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), em acordo ao Manual de Suprimento de Fundo, distribuído conforme o Anexo I desta Portaria, Bloco da Vigi- 10 304 0120 2.093 R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). R$ 500,00 (Quinhentos Reais). R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais). Valor Total: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais). Marcelo de Lima Lopes Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PORTARIA N°. 015/2013 - SMSA O Secretário Municipal de Saúde, no das atribuições legais que lhe são conferidas, por meio do decreto N°. 005/P, de 02.01.13 - D.O.M. N°. 3342 de 03 de janeiro de 2013; RESOLVE: Art. 1° - Tornar sem efeito o disposto nas Portarias N°. 80/2011, que designa a servidora VANESSA MIRANDA MONTEIRO como Fiscal do Processo N° 49/2011/Vol. I/PL 4, e ainda as Portarias N°. 101 e 113/2012 - SMSA, em que designa as servidoras SANDRA HELENA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em substituição a LENNA LARISSA SALES CRUZ e ANA CLÁUDIA DA CUNHA CAMILO em substituição a SANDRA HELENA, respectivamente também como fiscais daquele auto; Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, 18 de fevereiro de 2012. Marcelo de Lima Lopes Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3378 02 26 de fevereiro de 2013 Carmen Eugênia Macaggi e Luiz Canará, no Município de Boa Vista-RR, sob responsabilidade técnica da empresa PARALELLA ENGENHARIA LTDA, conforme processo nº 290/2010-SMEC. Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de janeiro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº. 016/13/GAB/SMSA O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Suspender 30 dias de férias da servidora estatutária PATRICIA XIMENES DA FONSECA, Matrícula nº 25150 Cargo: Técnico Municipal, Especialidade: Assistente Administrativo, referente ao exercício de 2013, no período de 04/03/2013 a 02/04/2013, a serem gozadas em data posterior, para atender a necessidade desta Secretaria. Dê-se Ciência, Cumpre-se e Publique-se. Boa Vista - RR, 14 de Fevereiro de 2013. Aluízio Caldas e Silva Engenheiro Civil CREA 27107-D/PE Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº 075/2013 Cientifique-se, Cumpra-se. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, em 20 de fevereiro de 2013. Marcelo de Lima Lopes Secretário Municipal de Saúde/SMSA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar os servidores: Euderlan Bueno Dinelly, Engenheiro Civil, CREA 1805/D-RR e Natália de Castro Selvero, Engenheira Civil CREA 187.245-D/RS, lotados nesta secretaria, para fiscalizarem os Serviços de Reforma das Escolas Jânio da Silva Quadros, Francisco Cássio de Moraes, Carmen Eugênia Macaggi e Luiz Canará, no Município de Boa VistaRR, sob Responsabilidade Técnica da empresa PARALELLA ENGENHARIA LTDA, conforme processo nº 290/2010-SMEC. Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de Fevereiro de 2013. Dê-se Ciência, Cumpre-se e Publique-se SMOU/PORTARIA Nº. 074/2013 Boa Vista-RR, 14 de Fevereiro de 2013. O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Destituir os Servidores: Thiago César Toshiharu Kanadani de Carvalho Engenheiro Civil CREA 90855644 e Sâmia Mara Oliveira Simões Garcia, Engenheira Civil CREA 0901216437, da fiscalização dos Serviços de Reforma das Escolas Jânio da Silva Quadros, Francisco Cássio de Moraes, Aluízio Caldas e Silva Engenheiro Civil CREA 27107-D/PE Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº. 078/2013 PODER EXECUTIVO Prefeita Maria Teresa Saenz Surita Jucá Vice-Prefeito Marcelo Hipólito Moreira Neto Chefia de Gabinete da Prefeita Dinorá Aparecida Bortolini Carvalho de Oliveira Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco Controladoria Geral do Município Larissa Fernandes Soeiro Comissão Permanente de Licitação Donald Anders Tavares Consultora Geral Tarciana Maria de Assis Ribeiro Xavier SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Artur José Lima Cavalcante Filho Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC Rodrigo de Holanda Menezes Jucá Secretaria Municipal da Saúde - SMSA Marcelo de Lima Lopes Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU Aluízio Caldas e Silva Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES Edileusa Barbosa Gomes Lóz Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças - SEPF Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA Aldemar Marinho de Brito Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC Karla Andrea da Silva Pinheiro - Adjunta Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST Gerson da Costa Moreno Júnior Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Edgard Dias Magalhães Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista - FETEC Rodrigo Maciel Castro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br Nazareno Soares das Neves - Diagramador Marcio Batista Herculano - Diretor DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3378 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, usando de suas atribuições legais e com base no Decreto de Exoneração nº 015/P, de 02 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 3342, de 03 de janeiro de 2013. RESOLVE: Destituir o Servidor: Nilson Rebouças Peres, Engenheiro Civil, CREA 0909289034, da fiscalização dos Serviços de Construção de Unidade Básica de Saúde - Porte I - UBS - no Bairro Tancredo Neves, no Município de Boa Vista-RR, objeto do processo nº 161/2011-SMSA, sob responsabilidade técnica da empresa DJ CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de janeiro de 2013. Dê-se Ciência, Cumpre-se e Publique-se. Boa Vista - RR, 14 de fevereiro de 2013. Aluízio Caldas e Silva Engenheiro Civil CREA 27107-D/PE Secretário Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº 081/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo-Adjunto, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar os servidores: Natália de Castro Selvero, Engenheira Civil, CREA 187.245-D/RS e Euderlan Bueno Dinelly, Engenheiro civil, CREA1805/D-RR, lotados nesta secretaria para fiscalizarem os Serviços de Construção de Creche Próinfância tipo "B", localizada na Rua CJ-06 com CJ-03 Quadra 443 s/nº - Bairro Jóquei Clube, no Município de Boa vista-RR, sob responsabilidade técnica da empresa CASADIO & CIA LTDA, conforme processo nº 004/2010-SMEC. Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de Fevereiro de 2013. Dê-se Ciência, Cumpre-se e Publique-se Boa Vista-RR, 15 de Fevereiro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Adjunto Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº 086/2013 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo - ADJUNTO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar o prazo de Execução da Ordem de Serviços nº 037/2011, por mais 240(duzentos e quarenta) dias contados a partir de 13 de Fevereiro de 2013, com término previsto para 10 de Outubro de 2013, considerando a Cláusula Sétima - Dos Prazos, que remete ao Contrato 0324/2011-PGMU, cujo objeto refere-se aos Serviços de Construção da Segunda Etapa do Centro de Abastecimento de Produtos Agroflorestais e Extrativistas, no Município de Boa Vista-RR, objeto do processo licitatório nº 066/2011-SMOU - Convênio: Nº 324.50108/2010-MAPA/CAIXA/PMBV, em favor da empresa CAPITAL CONSTRUÇÃO INDÚSTRIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Esta Portaria tem efeito retroativo a 13 de Fevereiro de 2013. Dê-se Ciência, Cumpre-se e Publique-se. Boa Vista-RR, 18 de Fevereiro de 2013 Marçal Pereira Barros Secretário Adjunto Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA SMOU/PORTARIA Nº. 087/2013 26 de fevereiro de 2013 03 O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, usando de suas atribuições legais e com base no Decreto de Exoneração nº 015/P, de 02 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 3342, de 03 de janeiro de 2013. RESOLVE: Destituir o Servidor: Nilson Rebouças Peres, Engenheiro Civil, CREA 0909289034, da fiscalização dos Serviços de Construção da Segunda Etapa do Centro de Abastecimento de Produtos Agroflorestais e Extrativistas, no Município de Boa Vista-RR, objeto do processo licitatório nº 066/2011-SMOU Convênio: Nº 324.501-08/2010-MAPA/CAIXA/PMBV, sob responsabilidade da empresa CAPITAL CONSTRUÇÃO INDÚSTRIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Esta Portaria tem efeito retroativo a 02 de janeiro de 2013. Dê-se Ciência, Cumpre-se e Publique-se. Boa Vista - RR, 18 de fevereiro de 2013. Marçal Pereira Barros Secretário Adjunto Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA PORTARIA Nº 015/13/SEMGES A Secretaria Municipal de Gestão Social, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: 1º. Designar a Servidora, RAQUEL ALMEIDA DE SOUZA, matrícula nº 26.921, Estatutária, para atuar como Agente Suprido, responsável pela execução do Suprimento de Fundo da Secretaria Municipal de Gestão Social - SEMGES. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Cientifica-se, Cumpra-se, Publique-se. Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Social de Boa Vista - RR, 25 de fevereiro de 2013. Edileusa Barbosa Gomes Lóz Secretária Municipal de Gestão Social SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DIVISÃO DE LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Nº. 008/2013 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do Conama nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo NOME FANTASIA: SMOU CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55 ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant N°: 1318 - Bairro: Centro ATIVIDADE: . LOCALIZAÇÃO: Trechos compreendidos entre a Av. Ville Roy e Oitizeiro a Av. Bacabeira e Serigueleira, com as Ruas Tucumãzeiro, Emanoela Geiza e Taperebazeiro - Bairro: Caçari MUNICÍPIO: Boa Vista - RR. ÁREA LICENCIADA: *** VALIDADE: 02 anos. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3378 04 26 de fevereiro de 2013 PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 006 / 2013 / SMOU / Vol.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SMOU está autorizada a iniciar o estudo da viabilidade ambiental referente aos "Serviços de Drenagem e Pavimentação no bairro Caçari" cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. Boa Vista, 22 de fevereiro de 2013. Aldemar Marinho de Brito Secretario Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas Luis Felipe Gonçalves Superintendente de Proteção Ambiental PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DIVISÃO DE LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Nº. 009/2013 A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do Conama nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo NOME FANTASIA: SMOU CPF / CNPJ Nº. 05.943.030/0001-55 ENDEREÇO: Av. Benjamin Constant N°: 1318 - Bairro: Centro ATIVIDADE: Serviços de Drenagem e Pavimentação no bairro Senador Hélio Campos. LOCALIZAÇÃO: Ruas S-37, S-38, S-39, Av. Getúlio Correia de Pinho, Av. Parteira Patriocínia Leite e Rua S-42, compreendidos nas quadras das Ruas Izídio Galdino da Silva e Raimundo Alves de Souza Bairro: Senador Hélio Campos MUNICÍPIO: Boa Vista - RR. ÁREA LICENCIADA: *** VALIDADE: 02 anos. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 005 / 2013 / SMOU / Vol.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO - SMOU está autorizada a iniciar o estudo da viabilidade ambiental referente aos "Serviços de Drenagem e Pavimentação no bairro Senador Hélio Campos" cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização. Boa Vista, 22 de fevereiro de 2013. Aldemar Marinho de Brito Secretario Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas Luis Felipe Gonçalves Superintendente de Proteção Ambiental EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PORTARIA/PRESI/Nº 096/2013 O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XIII do Art. 17 e Art. 36 da Lei 1351/11. R E S O L V E: ART. 1º - Exonerar, RICARDO DA SILVA TEIXEIRA, do Cargo em Comissão de Chefe do Departamento de Regularização Fundiária e Urbana da EMHUR. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de Fevereiro de 2013. Edgard Dias Magalhães Diretor Presidente/EMHUR Poder Legislativo Presidente: Leonardo Rodrigues Moreira Primeiro Vice-Presidente: Aline Maria de Menezes Rezende Chagas Segundo Vice-Presidente: Marcelo Rodrigues Batista Primeiro Secretário: Júlio Cezar Medeiros Lima Segundo Secretário: Mirian dos Reis Melo Terceiro Secretário: Sandro Denis de Souza Cruz Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras, Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino, José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo, Masamy Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara da Silva Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos Linhares, Sandro Cavalcante França.