PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
TIPO DE AUDITORIA
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO UG
CIDADE
RELATÓRIO Nº
UCI EXECUTORA
:
:
:
:
:
:
:
:
AUDITORIA DE GESTÃO
2008
23088.000519/2009-17
UNIFEI - MG
153030
ITAJUBA
224874
170099
Chefe da CGU-Regional/MG,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço
n.° 224874, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da
Instrução
Normativa
SFC
n.° 01, de 06/04/2001, apresentam-se
os resultados
dos
exames
realizados sobre o processo anual de
contas apresentado pela Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI.
I - INTRODUÇÃO
2. Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de
30Mar2009 a 03Abr2009, por meio de testes, análises e Consolidação de
informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da
apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita
observância
às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público
Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
II - RESULTADO DOS TRABALHOS
3. Verificou-se no Processo de Contas da Unidade a existência das
peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-47/2004 54/2007 e
pelas DN-TCU-85/2007 e 88/2007, Anexo XI.
4. Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN TCU-94/2008, e em
face dos exames realizados, efetuaram-se as seguintes análises:
4.1 QUALIDADE E CONFIABILIDADE DOS INDICADORES DE DESEMPENHO
UTILIZADOS E CONTROLES INTERNOS IMPLEMENTADOS PELA GESTÃO
Para
mensurar
o
desempenho de sua gestão, a Universidade Federal de
Itajubá - UNIFEI, utiliza somente os indicadores previstos nos itens
8.1 e 8.1.2 Decisão TCU nº 408/2002 - Plenário.
Por se tratar de conteúdo específico exigido no tópico "B" do Anexo VI
da Decisão Normativa TCU nº 94/2008, a análise desses resultados
encontra-se igualmente registrada em item próprio deste Relatório.
Considerando os registros constantes na 2ª parte deste relatório,
depreende-se que os controles internos administrativos implementados
pela UNIFEI permitem o acompanhamento dos fatos contábeis, financeiros
e operacionais realizados pela Unidade Jurisdicionada, bem como
aqueles
relativos à gestão de recursos humanos, visto que os
resultados dos exames realizados não revelaram falhas relevantes
quanto à adequabilidade desses controles.
4.2 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
No exercício de 2008, a Universidade Federal de Itajubá não recebeu ou
concedeu, por meio de transferências voluntárias, recursos de/a outros
órgãos ou entidades, conforme informações obtidas no SIAFI e no
Relatório de Gestão da Entidade.
4.3 REGULARIDADE DAS LICITAÇÕES E CONTRATO
A análise dos processos licitatórios e dos procedimentos de dispensa e
inexigibilidade de licitação, que compuseram a amostra auditada, não
revelou
falhas
relevantes quanto ao planejamento, contratação,
execução e supervisão das atividades prestadas mediante fornecimento
de bens e serviços.
A tabela a seguir contém os valores totais empenhados no exercício de
2008 com os respectivos montantes auditados por forma de aquisição:
Forma de
aquisição
Dispensa
Inexigibilidade
Convite
Tomada de Preços
Concorrência
Pregão
Total
Valor empenhado % do valor
no exercício
sobre o
(em R$)
total
1.639.429,38
14,36
1.088.681,85
9,54
0,00
1.176.251,69
10,31
0,00
7.509.338,96
65,79
11.413.701,88
100
Montante
% de
auditado
recursos
(em R$)
auditados
44.662,27
2,72
80.000,00
7,35
196.435,51
16,70
973.697,39
1.294.795,17
12,97
11,34
Em comparação com exercícios anteriores, a tabela a seguir demonstra a
evolução percentual, em termos de valores de empenhos e restos a pagar
liquidados, de acordo com a forma de aquisição dos bens e serviços:
Forma de
aquisição
Dispensa
Inexigibilidade
Convite
Tomada de Preços
Concorrência
Pregão
Suprimento de
fundos
Concurso
Não se aplica
TOTAL
2006
Valor
(R$)
%
2007
Valor
(R$)
%
2008
Valor
(R$)
%
1.747.198,27
870.060,44
37.100,00
1.136.767,70
19,92
9,92
0,42
12,96
2.162.826,76 19,41
767.280,13 6,89
1.639.429,38 11,75
1.088.681,85 7,80
1.461.169,58 13,12
1.176.251,69
2.709.414,47
30,89
4.663.219,84 41,86
7.509.338,96 53,82
53.635,19
0,61
2.216.542,53
8.770.718,60
56.145,20
0,50
42.432,06
8,43
0,30
25,27 2.030.036,38 18,22 2.495.679,70 17,89
100
11.140.677,89 100 13.951.813,60 100
Da observação das informações contidas na tabela, ressaltam-se dois
aspectos:
O primeiro refere-se ao aumento médio das despesas entre 2006 e 2008,
da ordem de 59,07% (R$ 5.181.095,04), sendo que 92,64% deste aumento
(R$ 4.799.924,49)está concentrado na modalidade pregão.
O segundo diz respeito ao incremento do percentual de gastos na
modalidade pregão, o qual passou de 30,89% para 53,82% do total entre
2006
e 2008. As demais modalidades de licitação, dispensa de
licitação, inexigibilidade, não se aplica e suprimento de fundos, por
outro lado, não sofreram grandes alterações em seus valores, havendo,
no somatório dos seus gastos, um incremento nominal de apenas 7,36% (R
$381.170,55).
4.4 REGULARIDADE NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Os processos de pessoal que compuseram a amostra auditada revelaram
falhas quanto à legalidade dos atos de admissão, desligamento,
aposentadoria ou pensão praticados pela UNIFEI ou no que se refere à
legalidade dos pagamentos efetivados aos servidores.
As falhas, cujas descrições sumárias listam-se a seguir, encontram-se
detalhadas no Anexo I deste Relatório:
- Pagamento de incorporação de função a servidores cuja forma de
cálculo diverge das orientações expedidas pela SRH/MP.
- Pagamento
indevido
de
Gratificação Temporária da Carreira
de Magistério Superior - GTMS a servidor.
Ressalta-se
que a gestão de recursos humanos na UNIFEI é de
responsabilidade de seu Departamento de Pessoal.
4.5 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU
Considerando o escopo do trabalho de auditoria, detalhado no item 2
anterior,
verificou-se
que
a UNIFEI cumpriu integralmente as
determinações e recomendações examinadas, as quais foram exaradas no
exercício de 2008 pelo Tribunal de Contas da União, conforme detalhado
no "Demonstrativo das Constatações", em anexo.
4.6 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
O corpo técnico da Unidade de Auditoria Interna da UNIFEI é composto
somente do auditor, compartilhando os serviços de uma secretária. As
instalações físicas se resumem a uma sala do prédio da Reitoria, com
equipamentos de informática básicos para seu funcionamento.
Conforme
descrito
no
"Demonstrativo das Constatações", anexo, o
Relatório
Anual
de
Atividades de Auditoria Interna - RAINT, da
UNIFEI, referente ao exercício de 2008, foi aprovado, tendo sido
recomendada
realização
de ajustes a serem implementados
pela
Entidade Jurisdicionada na elaboração do RAINT do exercício de 2009.
As
atividades ali descritas guardam compatibilidade com as ações
previstas
no
Plano
Anual de Atividades de Auditoria Interna PAINT do exercício de 2008.
A análise dos registros constantes do PAINT e do RAINT, associada à
análise dos registros do Parecer da Auditoria Interna constante do
Processo de Prestação de Contas às folhas 80 a 83, demonstra que as
ações da Auditoria Interna da UNIFEI são regulares na busca de se
evitar, corrigir e/ou minimizar as falhas/riscos para a gestão da
Entidade mediante recomendações emitidas.
4.7 CONCESSÃO DE DIÁRIAS
No exercício de 2008, a UNIFEI realizou despesas com a concessão de
diárias para deslocamentos em finais de semana ou feriados. O quadro a
seguir relaciona, por tipo de concessão, os valores pagos pela
Entidade:
Concessão de diárias no exercício de 2008
Tipo de concessão
Valores totais pagos
no ano (em R$)
Diárias no país
168.114,44
Diárias no exterior
Diárias pagas a colaboradores
eventuais
TOTAL
% de recursos
auditados
8,05%
32.999,86
0%
9.236,15
0%
210.350,45
6,43%
Nota: O "% de recursos auditados" foi calculado com base nos valores
totais despendidos com diárias no ano.
A análise de amostra não-probabilística, relativa a 35 Pedidos de
Concessão de Diárias - PCD para deslocamento de servidores em finais
de semana ou feriados, ocorridos em 2008, revelou a ocorrência de
falhas
que
se
encontram
detalhadas
no
"Demonstrativo
das
Constatações", em anexo, cujas descrições sumárias listam-se a seguir:
Viagens envolvendo fins de semana sem que constem nos Pedidos de
Concessão de Diárias - PCD as devidas justificativas.
Abdicação
de
recebimento de diárias por servidor, sem amparo
legal.
4.8 SUPRIMENTO DE FUNDOS - USO DE CARTÕES
No exercício de 2008, a Universidade Federal de Itajubá realizou
despesas mediante suprimento de fundos no montante de R$42.432,06, por
meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, regulamentado
pelo Decreto nº 5.355/2005 e pela Portaria MPOG nº 41/2005.
Os exames de auditoria não revelaram falhas relevantes na execução de
despesas mediante uso do referido Cartão de Pagamento.
4.9 CONTEÚDO ESPECÍFICO
A UNIFEI apresentou seus indicadores de desempenho no Relatório de
Gestão referente às contas anuais do exercício de 2008, às folhas 48 a
56 do respectivo processo de contas, em atendimento ao previsto nos
itens 8.1 e 8.1.2 da Decisão TCU nº 408/2002 - Plenário.
Conforme descrito no "ANEXO I - DEMONSTRATIVO DAS CONSTATAÇÕES", não
foram identificadas inconsistências relevantes quanto ao cálculo e à
confiabilidade dos indicadores.
Depreende-se, portanto, que os indicadores de desempenho examinados
são suficientes para a tomada de decisões gerenciais.
5. Entre as constatações identificadas pela equipe, não
foi
possível
efetuar estimativa de ocorrência de dano ao erário.
III - CONCLUSÃO
Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação
aplicável, submete-se o presente relatório à consideração superior, de
modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.
Belo Horizonte, 19 de Junho de 2009
NOME
CARGO
ASSINATURA
ANDREA MARIA LUSTOSA DE ANDRADE
AFC
________________________
CARLOS ALEXANDRE GURGEL FERNANDES
TFC
________________________
RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
Nº 224874 – ANEXO
1 BRASIL UNIVERSITÁRIO
1.1 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
1.1.1 ASSUNTO
- PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS
1.1.1.1 INFORMAÇÃO: (018)
Os trabalhos de auditoria incidiram sobre o Programa Governamental
1073 - Brasil Universitário, e respectiva Ação 4009 - Funcionamento de
Cursos de Graduação. O referido Programa, conforme disciplinado na Lei
nº 11.647/2008 - Orçamento Anual para 2008, teve por objetivo ampliar
com qualidade o acesso ao ensino de graduação, à pesquisa e à
extensão, com vistas a disseminar o conhecimento, com orçamento total
de R$13.373.167.492,00, sendo R$43.839.721,00 para a Universidade
Federal de Itajubá.
A seguir apresenta-se tabela com a execução do programa por ação
governamental, excluído o montante gasto com pessoal:
Execução das
Universitário
Ações
Governamentais
para
o
Programa
1073
–
Brasil
Ação Governamental
Dotação
Autorizada*
Despesas
Executadas
% das
Despesas
do
Programa
009E – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
A ESTUDANTES ESTRANGEIROS DE
GRADUAÇÃO
4.910,00
4.910,00
100
10H0 – EXPANSÃO DO ENSINO
SUPERIOR–CAMPUS DE ITABIRA
1.259.375,00
290.647,47
23,07
11OT- REUNI - READEQUACAO DA
INFRA-ESTRUTURA
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL
10.000,00
9.989,5
99,89
2E14 - REFORMA E MODERNIZACAO
DE INFRA-ESTRUTURA FISICA DAS
INSTITUIÇÕES
300.000,00
299.848,53
99,94
4002
ESTUDANTE
GRADUACAO
AO
DE
489.495,74
489.495,74
100
4004 - SERVICOS A COMUNIDADE
POR
MEIO
DA
EXTENSAO
UNIVERSITARIA
160.000,00
140.303,94
87,68
4008 - ACERVO
DESTINADO
AS
FEDERAIS DE E
100.000,00
89.801,34
89,80
ASSISTENCIA
DO
ENSINO
BIBLIOGRAFICO
INSTITUICOES
Execução das
Universitário
Ações
Governamentais
Ação Governamental
para
o
Programa
1073
–
Brasil
Dotação
Autorizada*
Despesas
Executadas
% das
Despesas
do
Programa
6.942.448,00
6.045.949,49
87,08
- TREINAMENTO ESPECIAL
PARA ALUNOS DE GRADUACAO DE
ENTIDADES D
67.128,00
62.610,74
93,27
6368
INSTRUMENTAL
PARA
ENSINO E PESQUISA DESTINADO A
INSTITUICOES
100.000,00
99.970,72
99,97
8282
REESTRUTURACAO
E
EXPANSAO
DAS
UNIVERSIDADES
FEDERAIS - REUNI
1.080.673,05
1.080.673,05
100
8551 COMPLEMENTACAO PARA O
FUNCIONAMENTO DAS INSTITUICOES
FEDERAIS DE ENSINO
2.625.784,55
2.625.784,55
100
13.139.814,34
11.239.985,07
85,54
4009
FUNCIONAMENTO
CURSOS DE GRADUACAO
DE
4413
Total do Programa
* Inclui eventuais créditos adicionais, cancelamentos, remanejamentos,
destaques, etc.
Ressalta-se da tabela anterior que a Ação 4009 - Funcionamento de
Cursos de Graduação, objeto dos exames de auditoria, teve valor
orçado em R$6.942.448,00, excluídos os gastos com pessoal, cuja
execução no exercício de 2008 atingiu o montante de R$6.045.949,49,
perfazendo
87,09% do valor previsto. A referida ação tem por
finalidade garantir o funcionamento dos cursos de graduação das
Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, formar profissionais
de alta qualificação para atuar nos diferentes setores da sociedade,
capazes de contribuir para o processos de desenvolvimento nacional,
com transferência de conhecimento pautada em regras curriculares.
A forma de implementação dessa ação ocorre por meio do recebimento de
recursos da União e participação das IFES com valores inscritos em
seus orçamentos próprios, destinados à manutenção e organização das
atividades de ensino, pesquisa e extensão. A meta estabelecida para o
exercício de 2008 foi a de contar com a existência de 2.851 alunos
matriculados nos seus respectivos cursos.
1.1.2 ASSUNTO
- AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
1.1.2.1 INFORMAÇÃO: (005)
Para mensurar o desempenho de sua gestão, a UNIFEI utiliza somente os
indicadores previstos nos itens 8.1 e 8.1.2 da Decisão TCU nº 408/2002
- Plenário, cujos resultados foram apresentados pela Universidade no
Relatório de Gestão referente às contas anuais do exercício de 2008,
às folhas 48 a 56 do respectivo processo de contas, em item
específico, conforme disposição contida no Tópico "B" do Anexo VI da
Decisão Normativa TCU nº 94/2008.
Os indicadores foram calculados com base no documento intitulado
"Orientações para o Cálculo dos Indicadores de Gestão", versão de
janeiro de 2009, encaminhado à UJ pelo TCU, mediante Ofício-circular
nº 01/2009-Segecex, de 09/01/2009.
De posse dos dados brutos fornecidos pela Universidade, efetuou-se a
verificação
e
o
cotejamento dos resultados apresentados pela
Instituição, sem que fossem encontradas distorções quanto ao cálculo e
à confiabilidade dos indicadores.
No que se refere à evolução dos indicadores, a série histórica
disponível
revelou um quadro de relativa estabilidade dos resultados
ao longo do período de 2007 a 2008.
Depreende-se, portanto, que os indicadores de desempenho examinados
são adequados para a tomada de decisões gerenciais.
1.1.3 ASSUNTO
- REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
1.1.3.1 CONSTATAÇÃO: (014)
Pagamento de incorporação de função a servidores cuja forma de cálculo
diverge das orientações expedidas pela SRH/MP.
Os servidores aposentados a seguir relacionados ajuizaram reclamação
trabalhista contra a UNIFEI pleiteando a incorporação de suas funções
comissionadas-CD às respectivas remunerações:
MATRÍCULA SIAPE
394689
394737
394746
394761
6394742
PARCELAS INCORPORADAS VALORES
DEVIDOS-R$
10/10 CD-4
1.022,31
10/10 CD-3
1.875,41
10/10 CD-4
1.022,31
10/10 CD-4
1.022,31
10/10 CD-2
2.185,61
VALORES
PAGOS-R$
3.080,50
4.242,00
3.080,50
3.080,50
5.403,50
Esses servidores utilizaram a via judicial devido ao fato de serem
celetistas e não estarem amparados legalmente para incorporação das
funções comissionadas que exerciam, uma vez que, àquela época, se
tratava de prerrogativa exclusiva de estatutários. A sentença judicial
nº500/87-E deu ganho de causa aos servidores, não entrando, todavia,
no mérito de cálculo dos valores a serem recebidos, muito menos de
suas atualizações.
Constatou-se que, esses servidores recebem, atualmente, parcelas de CD
cujos cálculos contrariam as orientações da SRH/MP constante no
Ofício-Circular
nº
19/2001, o qual dispõe que a atualização dessas
parcelas
incorporadas,
quintos/décimos de CD, transformadas em
Vantagem Pessoal, deve se pautar apenas pelos índices de reajuste
determinados por essa Secretaria.
Por meio da SA nº 224874/02, de 31/03/09, requereu-se à Entidade
justificativas para os valores pagos.
CAUSA:
Segundo informações do gestor, a UNIFEI utilizou-se de pareceres da
Assessoria Jurídica da própria Entidade para sustentar os valores
pagos aos servidores.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta à SA nº 224874/02, a Entidade, mediante
REF.051/EXT/REITORIA/UNIFEI/09, de 01/04/2009, prestou os seguintes
esclarecimentos:
"Em 16/11/2000, amparado no Parecer nº 270/00/AJU/EFEI, de 23/10/2000,
da Assessoria Jurídica da então EFEI, foi autorizada a
inclusão em folha de pagamento, para os servidores aposentados até
10/11/1997, com incorporação de função de CD, os valores constantes no
Anexo XVI da Medida Provisória nº. 2.048-30, de 26/10/2000 (DOU de
27/10/2000).
Em
03/09/2002, amparado no Parecer nº 0177/2002-AJU-UNIFEI, de
20/08/2002, da Assessoria Jurídica da UNIFEI, foi autorizado efetuar,
via SIAPE, a correção do valor do CD nos termos da Lei nº 10.470, de
26/06/2002, aos servidores alcançados pelo referido
Parecer.
Com o reajuste linear de 1% (um por cento), a partir de 1º/01/2003, de
acordo com a Lei nº 10.697, de 02/07/2003 e Portaria MPOG nº 109, de
23/07/2003 (DOU de 25/07/2003), chegamos aos valores que estão sendo
pagos, a título de incorporação de função, aos cinco servidores em
questão."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Apesar da Entidade ter manifestado em sua resposta que os valores
pagos aos servidores originam-se de cálculos amparados por pareceres
jurídicos
da
Entidade, tal
situação não encontra o respaldo
necessário para a sua realização uma vez que estão em dissonância com
as orientações emanadas da SRH/MP, órgão competente para orientar o
Sistema de Pessoal Civil- SIPEC, conforme previsão contida no inciso
I, do artigo 34 do Decreto nº 6.081/2007.
RECOMENDAÇÃO: 001
Providenciar o levantamento dos valores pagos indevidamente aos
servidores de matrículas Siape relacionadas a seguir, para fim de
ressarcimento ao Erário, observando-se os direitos à ampla defesa e ao
contraditório, bem como o disposto no artigo 46 da Lei nº 8.112/1990:
394689, 394737, 394746, 394761 e 6394742.
RECOMENDAÇÃO: 002
Regularizar os pagamentos atuais, de acordo com as orientações da
SRH/MP constantes do Ofício-Circular nº 19/2001.
RECOMENDAÇÃO: 003
Providenciar o ressarcimento ao erário dos valores indevidamente pagos
aos servidores , desde o seu início.
1.1.3.2 CONSTATAÇÃO: (015)
Pagamento
indevido
de
Gratificação Temporária da Carreira de
Magistério Superior - GTMS a servidor.
Durante os trabalhos de acompanhamento da gestão do exercício 2008,
constatou-se
o pagamento indevido nas rubricas de Gratificação
Temporária da Carreira de Magistério Superior - GTMS ao servidor
listado a seguir, em desacordo com a tabela vigente nos termos da Lei
nº 11.784/2008, bem como as informações constantes no cadastro do
SIAPE a respeito de proporcionalidade da aposentadoria, jornada de
trabalho e titulação:
SIAPE
PROPORÇÃO
0394705
22/30
VALOR PAGO
(R$)
457,72
VALOR DEVIDO
(R$)
778,53
A UNIFEI foi informada, por meio do OFÍCIO Nº 06274/2009/CGU-MG/CGUPR, de 10/03/2009, e comunicou as providências adotadas para resolução
da situação por meio do OFÍCIO Nº 048/2009-DEP/UNIFEI, de 23/03/2009,
qual seja, foi instaurado processo administrativo de exercícios
anteriores para acerto dos valores pagos a menor. Posteriormente,
autorização para pagamento foi concedida. Resta apenas sua efetivação
para que a situação esteja completamente solucionada.
CAUSA:
Ainda que não tivesse percebido o erro nas rubricas de GTMS, assim
que foi procedida a comunicação a respeito dos pagamentos indevidos, o
gestor acatou as recomendações do Controle Interno providenciando a
instauração de processo para acerto da situação.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do OFÍCIO Nº 048/2009-DEP/UNIFEI, de 23/03/2009 o gestor
informou
que " O pagamento da "GTMS" para os servidores com
aposentadorias proporcionais foram lançados manualmente por este
Departamento de Pessoal. Assim, houve esta falha no lançamento dos
dois aposentados citados.
Informamos que já foram tomadas as medidas corretivas, ou seja, a
instrução de processo de exercício anterior para acerto dos valores
pagos a menor".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A UNIFEI está encaminhando devidamente
pagamento de exercício anterior.
o
processo
instaurado de
RECOMENDAÇÃO: 001
Dar prosseguimento ao procedimento até que seja efetivado o pagamento
da diferença recebida a menor pelo servidor matrícula SIAPE nº
0394705.
1.1.4 ASSUNTO
- INDENIZAÇÕES
1.1.4.1 INFORMAÇÃO: (016)
Em consulta ao Gerencial do SIAPE verificou-se que a UNIFEI apresentou
o quantitativo de servidores abaixo relacionado:
CATEGORIA
Ativo Permanente
Cedido
CLT
Contrato Temporário
2006
468
1
2
15
2007
470
2
11
2008
494
1
2
20
Na
comparação entre os dados do SIAPE e as informações apresentadas
pela universidade no relatório de gestão, não foram verificadas
distorções significativas que mereçam registro.
2 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
2.1 INDENIZAÇÕES
2.1.1 ASSUNTO
- VIAGENS E PASSAGENS
2.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (008)
Viagens realizadas em finais de semana, sem que constem nos Pedidos de
Concessão de Diárias - PCD as devidas justificativas.
Com objetivo de examinar a regularidade das concessões de diárias cujo
deslocamento de servidores ocorreu em finais de semana ou feriados,
autorizadas
no
exercício
de
2008,
examinou-se amostra nãoprobabilística, composta de 36 Pedidos de Concessão de Diárias-PCD
autorizados pela UNIFEI no exercício em exame.
Considerando que a UNIFEI não adotou o Sistema de Concessão de Diárias
e Passagens-SCDP ao longo do exercício de 2008, não há informações
gerenciais específicas acerca do montante gasto com diárias envolvendo
deslocamentos em finais de semana ou feriados. Apurou-se, todavia, que
a
amostra
examinada correspondeu ao montante
de R$13.541,73,
representando 8,05% da despesa total da Unidade Jurisdicionada com
diárias.
Os
exames
de auditoria revelaram que os servidores a seguir
relacionados
realizaram
viagens em finais de semana, sem que
constassem nos PCD justificativas expressas, contrariandodisposto no §
2º, do artigo 5º, do Decreto nº 5.992/2006:
- 1640543 - 05 a 08.11.2008
- Aracaju.
- 0395219 - 21 a 23.02.2008
- Brasília.
- 1645384 - 29.10 a 01.11.2008 - Itajubá.
- 1645625 - 29.10 a 01.11.2008 - Itajubá.
- 0394709 - 27 a 29.11.2008
- Rio de Janeiro.
- 0394709 - 04 a 06.12.2008
- Rio de Janeiro.
- 1187478 - 23 a 25.10.2008
- Diamantina.
- 0395001 - 05 a 12.08.2008
- Itabira.
- 1286278 - 05 a 08.03.2008
- Brasília/São Paulo.
- 1447000 - 29.10 a 01.11.2008 - Itajubá.
Mediante Solicitação de Auditoria nº 224874/02 de 31/03/2009, item
requereu-se à Unidade Jurisdicionada justificar as razões para a falta
de justificativa expressa nas PCD cujos deslocamentos abrangeram
finais de semana.
CAUSA:
Entendimento pelo gestor de que a necessidade de justificativa seria
aplicável somente aos casos de início da viagem às sextas-feiras e que
incluíssem sábados, domingos e feriados à e não aos casos de retorno
aos sábados por falta de tempo para chegado à sede no dia anterior
(sexta-feira).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta à SA nº 224874/02, a Entidade, mediante
REF.051/EXT/REITORIA/UNIFEI/09, de 01/04/2009, prestou os seguintes
esclarecimentos:
"A UNIFEI tem exigido as justificativas para as diárias quando os
afastamentos iniciam-se em sextas-feiras e que incluam sábados,
domingos
e
feriados. No caso das diárias relacionadas, essas
justificativas não foram anexadas por não se tratarem de diárias que
tiveram início na sexta-feira. Apenas o retorno é que ocorreu no
sábado por falta de tempo hábil de o servidor chegar a Itajubá no dia
anterior. Por isso mantínhamos o entendimento de que não seria
necessário anexá-las ao processo.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O §2º, do artigo 5º, do Decreto nº 5.992/2006, dispõe que: "As
propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se em
sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados,
serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do
pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa."
A norma indica, portanto, que as justificativas devem ser registradas
em todas as situações em que o deslocamento envolver qualquer dia
compreendido no final de semana, incluindo o dia da volta da viagem,
seja ele sábado, domingo ou feriado.
RECOMENDAÇÃO: 001
Cumprir o disposto no §2º, do art.5º, do Decreto nº 5.992/2006, o qual
dispõe que as propostas de concessão de diárias, quando o afastamento
iniciar-se em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos
e feriados, devem ser
expressamente justificadas, configurando, a
autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da
justificativa.
2.1.1.2 CONSTATAÇÃO: (009)
Abdicação de recebimento de diárias por servidor, sem amparo legal.
Em análise às concessões de diárias envolvendo deslocamento de
servidores
em finais de semana ou feriados, autorizadas no exercício
de 2008,
constatou-se que o servidor matrícula 1286278 recebeu 2,5
diárias, correspondentes ao período de 23 a 25/11/2008, para realizar
viagem
a Porto de Galinhas, onde participou do 18º Congresso
Brasileiro de Engenharia e Ciências dos Materiais. Consta, no Pedido
de Concessão de Diárias, um bilhete de passagem aérea com a data de
retorno em
29/11/2008, o que demonstra que não houve coincidência
entre o período viajado e as diárias recebidas.
Constatou-se, ainda,
que o período de realização do congresso coincidiu ao do bilhete de
passagem emitido, e que o servidor, apesar de participar de todo o
evento, abdicou de receber a totalidade das diárias a que faria jus e
custeou as próprias despesas referentes ao período de 26 a 29/11/2008.
De acordo com os documentos anexados ao processo de concessão de
diárias, verificou-se a pertinência do motivo da viagem com a área de
atuação do professor. Entretanto, não houve conformidade entre o fato
do servidor ter abdicado de receber uma parcela do valor das diárias a
que fazia jus e o entendimento da Secretaria de Recursos Humanos
SRH/MP,
disposto no Despacho nº 04500.005629/2006-60, de 17/07/2007,
o qual estabelece que o servidor não pode dispensar o recebimento de
diárias por absoluta falta de amparo legal.
Por meio da SA nº 224874/02, de 31/03/09, requereu-se à Entidade
justificativa
para o pagamento parcial das diárias devidas ao
servidor.
CAUSA:
Segundo informações do gestor, o pagamento parcial de diárias é a
forma encontrada pela UNIFEI para que professores possam participar,
sempre que necessário, desse tipo de evento.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta à SA nº 224874/02, a Entidade, mediante
REF.051/EXT/REITORIA/UNIFEI/09, de 01/04/2009, prestou os seguintes
esclarecimentos:
"Conforme
consta
no
certificado anexo ao processo de diária
23088.003285/08-89 do professor matrícula , o evento teve início no
dia 24/11/2008 e encerrou-se no dia 28/11/2008. O retorno do servidor
no dia 29/11/2008, às 5:30 h da manhã, justifica-se pelo fato de o
mesmo ter participado de todo o evento. Os dias 23 a 25/11/08 foram
pagos pela UNIFEI, com recursos do Convênio PROAP-CAPES, que conforme
a Portaria CAPES nº. 53 de 23/05/2000, autoriza o pagamento de no
máximo 3 (três) dias para participação de professores em eventos no
país, com apresentação de trabalho. O período de 26 a 29/11/2008 foi
custeado pelo próprio servidor."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa da entidade não procede, tendo em vista que contraria
o entendimento da Secretaria de Recursos Humanos SRH/MP, disposto no
Despacho nº 04500.005629/2006-60, de 17/07/2007.
RECOMENDAÇÃO: 001
Conceder diárias a seus servidores para todo o período das viagens que
estejam sendo realizadas a serviço, segundo o entendimento firmado
pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.
3 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
3.1 PROCESSOS LICITATÓRIOS
3.1.1 ASSUNTO
- FORMALIZAÇÃO LEGAL
3.1.1.1 INFORMAÇÃO: (007)
A Unifei vem priorizando a utilização da modalidade pregão para
aquisição/contratação de suas compras e serviços. Tal evidência está
consubstanciada na tabela a seguir, a qual destaca os gastos da
unidade por modalidade de licitação e, também, por dispensa de
licitação, inexigibilidade, não se aplica e suprimento de fundos.
Forma de
aquisição
Dispensa
Inexigibilidade
Convite
Tomada de Preços
Concorrência
Pregão
Suprimento de
fundos
Concurso
Não se aplica
TOTAL
2006
Valor
(R$)
%
2007
Valor
(R$)
%
2008
Valor
(R$)
%
1.747.198,27
870.060,44
37.100,00
1.136.767,70
19,92
9,92
0,42
12,96
2.162.826,76 19,41
767.280,13 6,89
1.639.429,38 11,75
1.088.681,85 7,80
1.461.169,58 13,12
1.176.251,69
2.709.414,47
30,89
4.663.219,84 41,86
7.509.338,96 53,82
53.635,19
0,61
2.216.542,53
8.770.718,60
56.145,20
0,50
42.432,06
8,43
0,30
25,27 2.030.036,38 18,22 2.495.679,70 17,89
100
11.140.677,89 100 13.951.813,60 100
Da observação das informações contidas na tabela, ressaltam-se dois
aspectos:
O primeiro refere-se ao aumento médio das despesas entre 2006 e 2008,
da ordem de 59,07% (R$ 5.181.095,04), sendo que 92,64% deste aumento
(R$ 4.799.924,49)está concentrado na modalidade pregão.
O segundo diz respeito ao incremento do percentual de gastos na
modalidade pregão, o qual passou de 30,89% para 53,82% do total entre
2006
e 2008. As demais modalidades de licitação, dispensa de
licitação, inexigibilidade, não se aplica e suprimento de fundos, por
outro lado, não sofreram grandes alterações em seus valores, havendo,
no somatório dos seus gastos, um incremento nominal de apenas 7,36% (R
$381.170,55).
Por meio da SA nº 224874/01, requereu-se à Entidade justificativa para
o incremento de gastos entre os anos de 2006 e 2008.
Em resposta a Entidade, por meio do REF. 052/EXT/REITORIA/UNIFEI/09,
de 01/04/09, explicou que:
"Com
relação aos acréscimos na execução orçamentária entre os
exercícios de 2006 e o de 2008, que passou de R$8.770.718,60 para R
$13.951.813,60, informamos que isso foi principalmente em decorrência
dos seguintes fatos:
a) Como resultado da falta de investimentos do Governo Federal para
manutenção e melhoria das instalações físicas das universidades
federais, a UNIFEI enfrentava sérios problemas de deterioração de suas
instalações, com afundamento das lajes dos pisos de diversos prédios,
entre eles, o Edifício da Biblioteca Mauá e do Ginásio Poliesportivo
que chegou a ser interditado por apresentar riscos aos usuários.
Devido à urgência em sanar estes problemas, a universidade solicitou
recursos adicionais à SESu/MEC que foram concedidos e executados nesse
período.
b) A UNIFEI está implementando um novo campus na cidade de Itabira,
para o qual tem recebido recursos específicos.
c) A UNIFEI também recebeu, em 2008, recursos para implementação do
Programa Nacional de Assistência Estudantil. Ressalta-se que este
programa foi criado a partir de 2008.
d)No âmbito do Projeto Universidade Aberta do Brasil - UAB - do MEC, a
UNIFEI também recebeu recursos específicos para a estruturação e
implementação de Pólos e de Cursos de Educação à Distância.
e) Está em andamento também o Programa de Apoio a Planos de
Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, pelo
qual a UNIFEI recebeu e executou, em 2008, recursos específicos.
O aumento nos exercícios de 2007 e no de 2008 dos valores de licitação
na modalidade Pregão Eletrônico, resulta do fato de que para o
cumprimento do artigo 4º do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, a
UNIFEI
vem
adotando, sempre que possível, a utilização dessa
modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns."
4 CONTROLES DA GESTÃO
4.1 CONTROLES INTERNOS
4.1.1 ASSUNTO
- ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
4.1.1.1 INFORMAÇÃO: (017)
O Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT, da
Universidade Federal de Itajubá, Minas Gerais, referente ao exercício
de 2008, foi aprovado, tendo sido recomendada realização de ajustes,
mediante o Ofício n° 5145/2009/CGU-MG/CGU-PR, 02/03/2009, a serem
implementados pela Entidade Jurisdicionada na elaboração do RAINT do
exercício de 2009.
No confronto efetuado entre o RAINT e Plano Anual de Atividades de
Auditoria Interna-PAINT, ambos referentes a 2008, ficou evidenciada
a compatibilidade entre as atividades programadas para o exercício e
sua execução pela Auditoria Interna da Universidade.
4.1.2 ASSUNTO
- AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
4.1.2.1 INFORMAÇÃO: (002)
O processo de contas UNIFEI foi entregue tempestivamente pela UJ à
CGU-Regional/MG e contém as peças e conteúdos previstos na Decisão
Normativa TCU nº 94/2008 e na Portaria CGU nº 2.238/2008.
4.2 SUBÁREA - CONTROLES EXTERNOS
4.2.1 ASSUNTO
- ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO
ACÓRDÃO nº 2161/2008 PLENÁRIO
ITEM
ATENDIMENTO
9
SIM
ITEM ANEXO I
NãO SE APLICA
ACÓRDÃO nº 5304/2008 - 2ª CÂMARA
ITEM
ATENDIMENTO
ITEM ANEXO I
9
SIM
NãO SE APLICA
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Relatório de Auditoria