PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS TIPO DE AUDITORIA EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO UG CIDADE RELATÓRIO Nº UCI EXECUTORA : : : : : : : : AUDITORIA DE GESTÃO 2008 23088.000519/2009-17 UNIFEI - MG 153030 ITAJUBA 224874 170099 Chefe da CGU-Regional/MG, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.° 224874, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentam-se os resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas apresentado pela Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI. I - INTRODUÇÃO 2. Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 30Mar2009 a 03Abr2009, por meio de testes, análises e Consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. II - RESULTADO DOS TRABALHOS 3. Verificou-se no Processo de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-47/2004 54/2007 e pelas DN-TCU-85/2007 e 88/2007, Anexo XI. 4. Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN TCU-94/2008, e em face dos exames realizados, efetuaram-se as seguintes análises: 4.1 QUALIDADE E CONFIABILIDADE DOS INDICADORES DE DESEMPENHO UTILIZADOS E CONTROLES INTERNOS IMPLEMENTADOS PELA GESTÃO Para mensurar o desempenho de sua gestão, a Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI, utiliza somente os indicadores previstos nos itens 8.1 e 8.1.2 Decisão TCU nº 408/2002 - Plenário. Por se tratar de conteúdo específico exigido no tópico "B" do Anexo VI da Decisão Normativa TCU nº 94/2008, a análise desses resultados encontra-se igualmente registrada em item próprio deste Relatório. Considerando os registros constantes na 2ª parte deste relatório, depreende-se que os controles internos administrativos implementados pela UNIFEI permitem o acompanhamento dos fatos contábeis, financeiros e operacionais realizados pela Unidade Jurisdicionada, bem como aqueles relativos à gestão de recursos humanos, visto que os resultados dos exames realizados não revelaram falhas relevantes quanto à adequabilidade desses controles. 4.2 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS No exercício de 2008, a Universidade Federal de Itajubá não recebeu ou concedeu, por meio de transferências voluntárias, recursos de/a outros órgãos ou entidades, conforme informações obtidas no SIAFI e no Relatório de Gestão da Entidade. 4.3 REGULARIDADE DAS LICITAÇÕES E CONTRATO A análise dos processos licitatórios e dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, que compuseram a amostra auditada, não revelou falhas relevantes quanto ao planejamento, contratação, execução e supervisão das atividades prestadas mediante fornecimento de bens e serviços. A tabela a seguir contém os valores totais empenhados no exercício de 2008 com os respectivos montantes auditados por forma de aquisição: Forma de aquisição Dispensa Inexigibilidade Convite Tomada de Preços Concorrência Pregão Total Valor empenhado % do valor no exercício sobre o (em R$) total 1.639.429,38 14,36 1.088.681,85 9,54 0,00 1.176.251,69 10,31 0,00 7.509.338,96 65,79 11.413.701,88 100 Montante % de auditado recursos (em R$) auditados 44.662,27 2,72 80.000,00 7,35 196.435,51 16,70 973.697,39 1.294.795,17 12,97 11,34 Em comparação com exercícios anteriores, a tabela a seguir demonstra a evolução percentual, em termos de valores de empenhos e restos a pagar liquidados, de acordo com a forma de aquisição dos bens e serviços: Forma de aquisição Dispensa Inexigibilidade Convite Tomada de Preços Concorrência Pregão Suprimento de fundos Concurso Não se aplica TOTAL 2006 Valor (R$) % 2007 Valor (R$) % 2008 Valor (R$) % 1.747.198,27 870.060,44 37.100,00 1.136.767,70 19,92 9,92 0,42 12,96 2.162.826,76 19,41 767.280,13 6,89 1.639.429,38 11,75 1.088.681,85 7,80 1.461.169,58 13,12 1.176.251,69 2.709.414,47 30,89 4.663.219,84 41,86 7.509.338,96 53,82 53.635,19 0,61 2.216.542,53 8.770.718,60 56.145,20 0,50 42.432,06 8,43 0,30 25,27 2.030.036,38 18,22 2.495.679,70 17,89 100 11.140.677,89 100 13.951.813,60 100 Da observação das informações contidas na tabela, ressaltam-se dois aspectos: O primeiro refere-se ao aumento médio das despesas entre 2006 e 2008, da ordem de 59,07% (R$ 5.181.095,04), sendo que 92,64% deste aumento (R$ 4.799.924,49)está concentrado na modalidade pregão. O segundo diz respeito ao incremento do percentual de gastos na modalidade pregão, o qual passou de 30,89% para 53,82% do total entre 2006 e 2008. As demais modalidades de licitação, dispensa de licitação, inexigibilidade, não se aplica e suprimento de fundos, por outro lado, não sofreram grandes alterações em seus valores, havendo, no somatório dos seus gastos, um incremento nominal de apenas 7,36% (R $381.170,55). 4.4 REGULARIDADE NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Os processos de pessoal que compuseram a amostra auditada revelaram falhas quanto à legalidade dos atos de admissão, desligamento, aposentadoria ou pensão praticados pela UNIFEI ou no que se refere à legalidade dos pagamentos efetivados aos servidores. As falhas, cujas descrições sumárias listam-se a seguir, encontram-se detalhadas no Anexo I deste Relatório: - Pagamento de incorporação de função a servidores cuja forma de cálculo diverge das orientações expedidas pela SRH/MP. - Pagamento indevido de Gratificação Temporária da Carreira de Magistério Superior - GTMS a servidor. Ressalta-se que a gestão de recursos humanos na UNIFEI é de responsabilidade de seu Departamento de Pessoal. 4.5 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU Considerando o escopo do trabalho de auditoria, detalhado no item 2 anterior, verificou-se que a UNIFEI cumpriu integralmente as determinações e recomendações examinadas, as quais foram exaradas no exercício de 2008 pelo Tribunal de Contas da União, conforme detalhado no "Demonstrativo das Constatações", em anexo. 4.6 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA O corpo técnico da Unidade de Auditoria Interna da UNIFEI é composto somente do auditor, compartilhando os serviços de uma secretária. As instalações físicas se resumem a uma sala do prédio da Reitoria, com equipamentos de informática básicos para seu funcionamento. Conforme descrito no "Demonstrativo das Constatações", anexo, o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT, da UNIFEI, referente ao exercício de 2008, foi aprovado, tendo sido recomendada realização de ajustes a serem implementados pela Entidade Jurisdicionada na elaboração do RAINT do exercício de 2009. As atividades ali descritas guardam compatibilidade com as ações previstas no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna PAINT do exercício de 2008. A análise dos registros constantes do PAINT e do RAINT, associada à análise dos registros do Parecer da Auditoria Interna constante do Processo de Prestação de Contas às folhas 80 a 83, demonstra que as ações da Auditoria Interna da UNIFEI são regulares na busca de se evitar, corrigir e/ou minimizar as falhas/riscos para a gestão da Entidade mediante recomendações emitidas. 4.7 CONCESSÃO DE DIÁRIAS No exercício de 2008, a UNIFEI realizou despesas com a concessão de diárias para deslocamentos em finais de semana ou feriados. O quadro a seguir relaciona, por tipo de concessão, os valores pagos pela Entidade: Concessão de diárias no exercício de 2008 Tipo de concessão Valores totais pagos no ano (em R$) Diárias no país 168.114,44 Diárias no exterior Diárias pagas a colaboradores eventuais TOTAL % de recursos auditados 8,05% 32.999,86 0% 9.236,15 0% 210.350,45 6,43% Nota: O "% de recursos auditados" foi calculado com base nos valores totais despendidos com diárias no ano. A análise de amostra não-probabilística, relativa a 35 Pedidos de Concessão de Diárias - PCD para deslocamento de servidores em finais de semana ou feriados, ocorridos em 2008, revelou a ocorrência de falhas que se encontram detalhadas no "Demonstrativo das Constatações", em anexo, cujas descrições sumárias listam-se a seguir: Viagens envolvendo fins de semana sem que constem nos Pedidos de Concessão de Diárias - PCD as devidas justificativas. Abdicação de recebimento de diárias por servidor, sem amparo legal. 4.8 SUPRIMENTO DE FUNDOS - USO DE CARTÕES No exercício de 2008, a Universidade Federal de Itajubá realizou despesas mediante suprimento de fundos no montante de R$42.432,06, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, regulamentado pelo Decreto nº 5.355/2005 e pela Portaria MPOG nº 41/2005. Os exames de auditoria não revelaram falhas relevantes na execução de despesas mediante uso do referido Cartão de Pagamento. 4.9 CONTEÚDO ESPECÍFICO A UNIFEI apresentou seus indicadores de desempenho no Relatório de Gestão referente às contas anuais do exercício de 2008, às folhas 48 a 56 do respectivo processo de contas, em atendimento ao previsto nos itens 8.1 e 8.1.2 da Decisão TCU nº 408/2002 - Plenário. Conforme descrito no "ANEXO I - DEMONSTRATIVO DAS CONSTATAÇÕES", não foram identificadas inconsistências relevantes quanto ao cálculo e à confiabilidade dos indicadores. Depreende-se, portanto, que os indicadores de desempenho examinados são suficientes para a tomada de decisões gerenciais. 5. Entre as constatações identificadas pela equipe, não foi possível efetuar estimativa de ocorrência de dano ao erário. III - CONCLUSÃO Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submete-se o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria. Belo Horizonte, 19 de Junho de 2009 NOME CARGO ASSINATURA ANDREA MARIA LUSTOSA DE ANDRADE AFC ________________________ CARLOS ALEXANDRE GURGEL FERNANDES TFC ________________________ RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS Nº 224874 – ANEXO 1 BRASIL UNIVERSITÁRIO 1.1 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO 1.1.1 ASSUNTO - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS 1.1.1.1 INFORMAÇÃO: (018) Os trabalhos de auditoria incidiram sobre o Programa Governamental 1073 - Brasil Universitário, e respectiva Ação 4009 - Funcionamento de Cursos de Graduação. O referido Programa, conforme disciplinado na Lei nº 11.647/2008 - Orçamento Anual para 2008, teve por objetivo ampliar com qualidade o acesso ao ensino de graduação, à pesquisa e à extensão, com vistas a disseminar o conhecimento, com orçamento total de R$13.373.167.492,00, sendo R$43.839.721,00 para a Universidade Federal de Itajubá. A seguir apresenta-se tabela com a execução do programa por ação governamental, excluído o montante gasto com pessoal: Execução das Universitário Ações Governamentais para o Programa 1073 – Brasil Ação Governamental Dotação Autorizada* Despesas Executadas % das Despesas do Programa 009E – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO A ESTUDANTES ESTRANGEIROS DE GRADUAÇÃO 4.910,00 4.910,00 100 10H0 – EXPANSÃO DO ENSINO SUPERIOR–CAMPUS DE ITABIRA 1.259.375,00 290.647,47 23,07 11OT- REUNI - READEQUACAO DA INFRA-ESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL 10.000,00 9.989,5 99,89 2E14 - REFORMA E MODERNIZACAO DE INFRA-ESTRUTURA FISICA DAS INSTITUIÇÕES 300.000,00 299.848,53 99,94 4002 ESTUDANTE GRADUACAO AO DE 489.495,74 489.495,74 100 4004 - SERVICOS A COMUNIDADE POR MEIO DA EXTENSAO UNIVERSITARIA 160.000,00 140.303,94 87,68 4008 - ACERVO DESTINADO AS FEDERAIS DE E 100.000,00 89.801,34 89,80 ASSISTENCIA DO ENSINO BIBLIOGRAFICO INSTITUICOES Execução das Universitário Ações Governamentais Ação Governamental para o Programa 1073 – Brasil Dotação Autorizada* Despesas Executadas % das Despesas do Programa 6.942.448,00 6.045.949,49 87,08 - TREINAMENTO ESPECIAL PARA ALUNOS DE GRADUACAO DE ENTIDADES D 67.128,00 62.610,74 93,27 6368 INSTRUMENTAL PARA ENSINO E PESQUISA DESTINADO A INSTITUICOES 100.000,00 99.970,72 99,97 8282 REESTRUTURACAO E EXPANSAO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS - REUNI 1.080.673,05 1.080.673,05 100 8551 COMPLEMENTACAO PARA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO 2.625.784,55 2.625.784,55 100 13.139.814,34 11.239.985,07 85,54 4009 FUNCIONAMENTO CURSOS DE GRADUACAO DE 4413 Total do Programa * Inclui eventuais créditos adicionais, cancelamentos, remanejamentos, destaques, etc. Ressalta-se da tabela anterior que a Ação 4009 - Funcionamento de Cursos de Graduação, objeto dos exames de auditoria, teve valor orçado em R$6.942.448,00, excluídos os gastos com pessoal, cuja execução no exercício de 2008 atingiu o montante de R$6.045.949,49, perfazendo 87,09% do valor previsto. A referida ação tem por finalidade garantir o funcionamento dos cursos de graduação das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, formar profissionais de alta qualificação para atuar nos diferentes setores da sociedade, capazes de contribuir para o processos de desenvolvimento nacional, com transferência de conhecimento pautada em regras curriculares. A forma de implementação dessa ação ocorre por meio do recebimento de recursos da União e participação das IFES com valores inscritos em seus orçamentos próprios, destinados à manutenção e organização das atividades de ensino, pesquisa e extensão. A meta estabelecida para o exercício de 2008 foi a de contar com a existência de 2.851 alunos matriculados nos seus respectivos cursos. 1.1.2 ASSUNTO - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 1.1.2.1 INFORMAÇÃO: (005) Para mensurar o desempenho de sua gestão, a UNIFEI utiliza somente os indicadores previstos nos itens 8.1 e 8.1.2 da Decisão TCU nº 408/2002 - Plenário, cujos resultados foram apresentados pela Universidade no Relatório de Gestão referente às contas anuais do exercício de 2008, às folhas 48 a 56 do respectivo processo de contas, em item específico, conforme disposição contida no Tópico "B" do Anexo VI da Decisão Normativa TCU nº 94/2008. Os indicadores foram calculados com base no documento intitulado "Orientações para o Cálculo dos Indicadores de Gestão", versão de janeiro de 2009, encaminhado à UJ pelo TCU, mediante Ofício-circular nº 01/2009-Segecex, de 09/01/2009. De posse dos dados brutos fornecidos pela Universidade, efetuou-se a verificação e o cotejamento dos resultados apresentados pela Instituição, sem que fossem encontradas distorções quanto ao cálculo e à confiabilidade dos indicadores. No que se refere à evolução dos indicadores, a série histórica disponível revelou um quadro de relativa estabilidade dos resultados ao longo do período de 2007 a 2008. Depreende-se, portanto, que os indicadores de desempenho examinados são adequados para a tomada de decisões gerenciais. 1.1.3 ASSUNTO - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS 1.1.3.1 CONSTATAÇÃO: (014) Pagamento de incorporação de função a servidores cuja forma de cálculo diverge das orientações expedidas pela SRH/MP. Os servidores aposentados a seguir relacionados ajuizaram reclamação trabalhista contra a UNIFEI pleiteando a incorporação de suas funções comissionadas-CD às respectivas remunerações: MATRÍCULA SIAPE 394689 394737 394746 394761 6394742 PARCELAS INCORPORADAS VALORES DEVIDOS-R$ 10/10 CD-4 1.022,31 10/10 CD-3 1.875,41 10/10 CD-4 1.022,31 10/10 CD-4 1.022,31 10/10 CD-2 2.185,61 VALORES PAGOS-R$ 3.080,50 4.242,00 3.080,50 3.080,50 5.403,50 Esses servidores utilizaram a via judicial devido ao fato de serem celetistas e não estarem amparados legalmente para incorporação das funções comissionadas que exerciam, uma vez que, àquela época, se tratava de prerrogativa exclusiva de estatutários. A sentença judicial nº500/87-E deu ganho de causa aos servidores, não entrando, todavia, no mérito de cálculo dos valores a serem recebidos, muito menos de suas atualizações. Constatou-se que, esses servidores recebem, atualmente, parcelas de CD cujos cálculos contrariam as orientações da SRH/MP constante no Ofício-Circular nº 19/2001, o qual dispõe que a atualização dessas parcelas incorporadas, quintos/décimos de CD, transformadas em Vantagem Pessoal, deve se pautar apenas pelos índices de reajuste determinados por essa Secretaria. Por meio da SA nº 224874/02, de 31/03/09, requereu-se à Entidade justificativas para os valores pagos. CAUSA: Segundo informações do gestor, a UNIFEI utilizou-se de pareceres da Assessoria Jurídica da própria Entidade para sustentar os valores pagos aos servidores. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta à SA nº 224874/02, a Entidade, mediante REF.051/EXT/REITORIA/UNIFEI/09, de 01/04/2009, prestou os seguintes esclarecimentos: "Em 16/11/2000, amparado no Parecer nº 270/00/AJU/EFEI, de 23/10/2000, da Assessoria Jurídica da então EFEI, foi autorizada a inclusão em folha de pagamento, para os servidores aposentados até 10/11/1997, com incorporação de função de CD, os valores constantes no Anexo XVI da Medida Provisória nº. 2.048-30, de 26/10/2000 (DOU de 27/10/2000). Em 03/09/2002, amparado no Parecer nº 0177/2002-AJU-UNIFEI, de 20/08/2002, da Assessoria Jurídica da UNIFEI, foi autorizado efetuar, via SIAPE, a correção do valor do CD nos termos da Lei nº 10.470, de 26/06/2002, aos servidores alcançados pelo referido Parecer. Com o reajuste linear de 1% (um por cento), a partir de 1º/01/2003, de acordo com a Lei nº 10.697, de 02/07/2003 e Portaria MPOG nº 109, de 23/07/2003 (DOU de 25/07/2003), chegamos aos valores que estão sendo pagos, a título de incorporação de função, aos cinco servidores em questão." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Apesar da Entidade ter manifestado em sua resposta que os valores pagos aos servidores originam-se de cálculos amparados por pareceres jurídicos da Entidade, tal situação não encontra o respaldo necessário para a sua realização uma vez que estão em dissonância com as orientações emanadas da SRH/MP, órgão competente para orientar o Sistema de Pessoal Civil- SIPEC, conforme previsão contida no inciso I, do artigo 34 do Decreto nº 6.081/2007. RECOMENDAÇÃO: 001 Providenciar o levantamento dos valores pagos indevidamente aos servidores de matrículas Siape relacionadas a seguir, para fim de ressarcimento ao Erário, observando-se os direitos à ampla defesa e ao contraditório, bem como o disposto no artigo 46 da Lei nº 8.112/1990: 394689, 394737, 394746, 394761 e 6394742. RECOMENDAÇÃO: 002 Regularizar os pagamentos atuais, de acordo com as orientações da SRH/MP constantes do Ofício-Circular nº 19/2001. RECOMENDAÇÃO: 003 Providenciar o ressarcimento ao erário dos valores indevidamente pagos aos servidores , desde o seu início. 1.1.3.2 CONSTATAÇÃO: (015) Pagamento indevido de Gratificação Temporária da Carreira de Magistério Superior - GTMS a servidor. Durante os trabalhos de acompanhamento da gestão do exercício 2008, constatou-se o pagamento indevido nas rubricas de Gratificação Temporária da Carreira de Magistério Superior - GTMS ao servidor listado a seguir, em desacordo com a tabela vigente nos termos da Lei nº 11.784/2008, bem como as informações constantes no cadastro do SIAPE a respeito de proporcionalidade da aposentadoria, jornada de trabalho e titulação: SIAPE PROPORÇÃO 0394705 22/30 VALOR PAGO (R$) 457,72 VALOR DEVIDO (R$) 778,53 A UNIFEI foi informada, por meio do OFÍCIO Nº 06274/2009/CGU-MG/CGUPR, de 10/03/2009, e comunicou as providências adotadas para resolução da situação por meio do OFÍCIO Nº 048/2009-DEP/UNIFEI, de 23/03/2009, qual seja, foi instaurado processo administrativo de exercícios anteriores para acerto dos valores pagos a menor. Posteriormente, autorização para pagamento foi concedida. Resta apenas sua efetivação para que a situação esteja completamente solucionada. CAUSA: Ainda que não tivesse percebido o erro nas rubricas de GTMS, assim que foi procedida a comunicação a respeito dos pagamentos indevidos, o gestor acatou as recomendações do Controle Interno providenciando a instauração de processo para acerto da situação. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do OFÍCIO Nº 048/2009-DEP/UNIFEI, de 23/03/2009 o gestor informou que " O pagamento da "GTMS" para os servidores com aposentadorias proporcionais foram lançados manualmente por este Departamento de Pessoal. Assim, houve esta falha no lançamento dos dois aposentados citados. Informamos que já foram tomadas as medidas corretivas, ou seja, a instrução de processo de exercício anterior para acerto dos valores pagos a menor". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A UNIFEI está encaminhando devidamente pagamento de exercício anterior. o processo instaurado de RECOMENDAÇÃO: 001 Dar prosseguimento ao procedimento até que seja efetivado o pagamento da diferença recebida a menor pelo servidor matrícula SIAPE nº 0394705. 1.1.4 ASSUNTO - INDENIZAÇÕES 1.1.4.1 INFORMAÇÃO: (016) Em consulta ao Gerencial do SIAPE verificou-se que a UNIFEI apresentou o quantitativo de servidores abaixo relacionado: CATEGORIA Ativo Permanente Cedido CLT Contrato Temporário 2006 468 1 2 15 2007 470 2 11 2008 494 1 2 20 Na comparação entre os dados do SIAPE e as informações apresentadas pela universidade no relatório de gestão, não foram verificadas distorções significativas que mereçam registro. 2 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 2.1 INDENIZAÇÕES 2.1.1 ASSUNTO - VIAGENS E PASSAGENS 2.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (008) Viagens realizadas em finais de semana, sem que constem nos Pedidos de Concessão de Diárias - PCD as devidas justificativas. Com objetivo de examinar a regularidade das concessões de diárias cujo deslocamento de servidores ocorreu em finais de semana ou feriados, autorizadas no exercício de 2008, examinou-se amostra nãoprobabilística, composta de 36 Pedidos de Concessão de Diárias-PCD autorizados pela UNIFEI no exercício em exame. Considerando que a UNIFEI não adotou o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens-SCDP ao longo do exercício de 2008, não há informações gerenciais específicas acerca do montante gasto com diárias envolvendo deslocamentos em finais de semana ou feriados. Apurou-se, todavia, que a amostra examinada correspondeu ao montante de R$13.541,73, representando 8,05% da despesa total da Unidade Jurisdicionada com diárias. Os exames de auditoria revelaram que os servidores a seguir relacionados realizaram viagens em finais de semana, sem que constassem nos PCD justificativas expressas, contrariandodisposto no § 2º, do artigo 5º, do Decreto nº 5.992/2006: - 1640543 - 05 a 08.11.2008 - Aracaju. - 0395219 - 21 a 23.02.2008 - Brasília. - 1645384 - 29.10 a 01.11.2008 - Itajubá. - 1645625 - 29.10 a 01.11.2008 - Itajubá. - 0394709 - 27 a 29.11.2008 - Rio de Janeiro. - 0394709 - 04 a 06.12.2008 - Rio de Janeiro. - 1187478 - 23 a 25.10.2008 - Diamantina. - 0395001 - 05 a 12.08.2008 - Itabira. - 1286278 - 05 a 08.03.2008 - Brasília/São Paulo. - 1447000 - 29.10 a 01.11.2008 - Itajubá. Mediante Solicitação de Auditoria nº 224874/02 de 31/03/2009, item requereu-se à Unidade Jurisdicionada justificar as razões para a falta de justificativa expressa nas PCD cujos deslocamentos abrangeram finais de semana. CAUSA: Entendimento pelo gestor de que a necessidade de justificativa seria aplicável somente aos casos de início da viagem às sextas-feiras e que incluíssem sábados, domingos e feriados à e não aos casos de retorno aos sábados por falta de tempo para chegado à sede no dia anterior (sexta-feira). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta à SA nº 224874/02, a Entidade, mediante REF.051/EXT/REITORIA/UNIFEI/09, de 01/04/2009, prestou os seguintes esclarecimentos: "A UNIFEI tem exigido as justificativas para as diárias quando os afastamentos iniciam-se em sextas-feiras e que incluam sábados, domingos e feriados. No caso das diárias relacionadas, essas justificativas não foram anexadas por não se tratarem de diárias que tiveram início na sexta-feira. Apenas o retorno é que ocorreu no sábado por falta de tempo hábil de o servidor chegar a Itajubá no dia anterior. Por isso mantínhamos o entendimento de que não seria necessário anexá-las ao processo. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O §2º, do artigo 5º, do Decreto nº 5.992/2006, dispõe que: "As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa." A norma indica, portanto, que as justificativas devem ser registradas em todas as situações em que o deslocamento envolver qualquer dia compreendido no final de semana, incluindo o dia da volta da viagem, seja ele sábado, domingo ou feriado. RECOMENDAÇÃO: 001 Cumprir o disposto no §2º, do art.5º, do Decreto nº 5.992/2006, o qual dispõe que as propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, devem ser expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa. 2.1.1.2 CONSTATAÇÃO: (009) Abdicação de recebimento de diárias por servidor, sem amparo legal. Em análise às concessões de diárias envolvendo deslocamento de servidores em finais de semana ou feriados, autorizadas no exercício de 2008, constatou-se que o servidor matrícula 1286278 recebeu 2,5 diárias, correspondentes ao período de 23 a 25/11/2008, para realizar viagem a Porto de Galinhas, onde participou do 18º Congresso Brasileiro de Engenharia e Ciências dos Materiais. Consta, no Pedido de Concessão de Diárias, um bilhete de passagem aérea com a data de retorno em 29/11/2008, o que demonstra que não houve coincidência entre o período viajado e as diárias recebidas. Constatou-se, ainda, que o período de realização do congresso coincidiu ao do bilhete de passagem emitido, e que o servidor, apesar de participar de todo o evento, abdicou de receber a totalidade das diárias a que faria jus e custeou as próprias despesas referentes ao período de 26 a 29/11/2008. De acordo com os documentos anexados ao processo de concessão de diárias, verificou-se a pertinência do motivo da viagem com a área de atuação do professor. Entretanto, não houve conformidade entre o fato do servidor ter abdicado de receber uma parcela do valor das diárias a que fazia jus e o entendimento da Secretaria de Recursos Humanos SRH/MP, disposto no Despacho nº 04500.005629/2006-60, de 17/07/2007, o qual estabelece que o servidor não pode dispensar o recebimento de diárias por absoluta falta de amparo legal. Por meio da SA nº 224874/02, de 31/03/09, requereu-se à Entidade justificativa para o pagamento parcial das diárias devidas ao servidor. CAUSA: Segundo informações do gestor, o pagamento parcial de diárias é a forma encontrada pela UNIFEI para que professores possam participar, sempre que necessário, desse tipo de evento. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta à SA nº 224874/02, a Entidade, mediante REF.051/EXT/REITORIA/UNIFEI/09, de 01/04/2009, prestou os seguintes esclarecimentos: "Conforme consta no certificado anexo ao processo de diária 23088.003285/08-89 do professor matrícula , o evento teve início no dia 24/11/2008 e encerrou-se no dia 28/11/2008. O retorno do servidor no dia 29/11/2008, às 5:30 h da manhã, justifica-se pelo fato de o mesmo ter participado de todo o evento. Os dias 23 a 25/11/08 foram pagos pela UNIFEI, com recursos do Convênio PROAP-CAPES, que conforme a Portaria CAPES nº. 53 de 23/05/2000, autoriza o pagamento de no máximo 3 (três) dias para participação de professores em eventos no país, com apresentação de trabalho. O período de 26 a 29/11/2008 foi custeado pelo próprio servidor." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa da entidade não procede, tendo em vista que contraria o entendimento da Secretaria de Recursos Humanos SRH/MP, disposto no Despacho nº 04500.005629/2006-60, de 17/07/2007. RECOMENDAÇÃO: 001 Conceder diárias a seus servidores para todo o período das viagens que estejam sendo realizadas a serviço, segundo o entendimento firmado pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento. 3 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 3.1 PROCESSOS LICITATÓRIOS 3.1.1 ASSUNTO - FORMALIZAÇÃO LEGAL 3.1.1.1 INFORMAÇÃO: (007) A Unifei vem priorizando a utilização da modalidade pregão para aquisição/contratação de suas compras e serviços. Tal evidência está consubstanciada na tabela a seguir, a qual destaca os gastos da unidade por modalidade de licitação e, também, por dispensa de licitação, inexigibilidade, não se aplica e suprimento de fundos. Forma de aquisição Dispensa Inexigibilidade Convite Tomada de Preços Concorrência Pregão Suprimento de fundos Concurso Não se aplica TOTAL 2006 Valor (R$) % 2007 Valor (R$) % 2008 Valor (R$) % 1.747.198,27 870.060,44 37.100,00 1.136.767,70 19,92 9,92 0,42 12,96 2.162.826,76 19,41 767.280,13 6,89 1.639.429,38 11,75 1.088.681,85 7,80 1.461.169,58 13,12 1.176.251,69 2.709.414,47 30,89 4.663.219,84 41,86 7.509.338,96 53,82 53.635,19 0,61 2.216.542,53 8.770.718,60 56.145,20 0,50 42.432,06 8,43 0,30 25,27 2.030.036,38 18,22 2.495.679,70 17,89 100 11.140.677,89 100 13.951.813,60 100 Da observação das informações contidas na tabela, ressaltam-se dois aspectos: O primeiro refere-se ao aumento médio das despesas entre 2006 e 2008, da ordem de 59,07% (R$ 5.181.095,04), sendo que 92,64% deste aumento (R$ 4.799.924,49)está concentrado na modalidade pregão. O segundo diz respeito ao incremento do percentual de gastos na modalidade pregão, o qual passou de 30,89% para 53,82% do total entre 2006 e 2008. As demais modalidades de licitação, dispensa de licitação, inexigibilidade, não se aplica e suprimento de fundos, por outro lado, não sofreram grandes alterações em seus valores, havendo, no somatório dos seus gastos, um incremento nominal de apenas 7,36% (R $381.170,55). Por meio da SA nº 224874/01, requereu-se à Entidade justificativa para o incremento de gastos entre os anos de 2006 e 2008. Em resposta a Entidade, por meio do REF. 052/EXT/REITORIA/UNIFEI/09, de 01/04/09, explicou que: "Com relação aos acréscimos na execução orçamentária entre os exercícios de 2006 e o de 2008, que passou de R$8.770.718,60 para R $13.951.813,60, informamos que isso foi principalmente em decorrência dos seguintes fatos: a) Como resultado da falta de investimentos do Governo Federal para manutenção e melhoria das instalações físicas das universidades federais, a UNIFEI enfrentava sérios problemas de deterioração de suas instalações, com afundamento das lajes dos pisos de diversos prédios, entre eles, o Edifício da Biblioteca Mauá e do Ginásio Poliesportivo que chegou a ser interditado por apresentar riscos aos usuários. Devido à urgência em sanar estes problemas, a universidade solicitou recursos adicionais à SESu/MEC que foram concedidos e executados nesse período. b) A UNIFEI está implementando um novo campus na cidade de Itabira, para o qual tem recebido recursos específicos. c) A UNIFEI também recebeu, em 2008, recursos para implementação do Programa Nacional de Assistência Estudantil. Ressalta-se que este programa foi criado a partir de 2008. d)No âmbito do Projeto Universidade Aberta do Brasil - UAB - do MEC, a UNIFEI também recebeu recursos específicos para a estruturação e implementação de Pólos e de Cursos de Educação à Distância. e) Está em andamento também o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, pelo qual a UNIFEI recebeu e executou, em 2008, recursos específicos. O aumento nos exercícios de 2007 e no de 2008 dos valores de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, resulta do fato de que para o cumprimento do artigo 4º do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, a UNIFEI vem adotando, sempre que possível, a utilização dessa modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns." 4 CONTROLES DA GESTÃO 4.1 CONTROLES INTERNOS 4.1.1 ASSUNTO - ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA 4.1.1.1 INFORMAÇÃO: (017) O Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT, da Universidade Federal de Itajubá, Minas Gerais, referente ao exercício de 2008, foi aprovado, tendo sido recomendada realização de ajustes, mediante o Ofício n° 5145/2009/CGU-MG/CGU-PR, 02/03/2009, a serem implementados pela Entidade Jurisdicionada na elaboração do RAINT do exercício de 2009. No confronto efetuado entre o RAINT e Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna-PAINT, ambos referentes a 2008, ficou evidenciada a compatibilidade entre as atividades programadas para o exercício e sua execução pela Auditoria Interna da Universidade. 4.1.2 ASSUNTO - AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS 4.1.2.1 INFORMAÇÃO: (002) O processo de contas UNIFEI foi entregue tempestivamente pela UJ à CGU-Regional/MG e contém as peças e conteúdos previstos na Decisão Normativa TCU nº 94/2008 e na Portaria CGU nº 2.238/2008. 4.2 SUBÁREA - CONTROLES EXTERNOS 4.2.1 ASSUNTO - ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO ACÓRDÃO nº 2161/2008 PLENÁRIO ITEM ATENDIMENTO 9 SIM ITEM ANEXO I NãO SE APLICA ACÓRDÃO nº 5304/2008 - 2ª CÂMARA ITEM ATENDIMENTO ITEM ANEXO I 9 SIM NãO SE APLICA