MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer no 06286/2009/RJ COGAP/SEAE/MF Em 25 de maio de 2009. Referência: Processo n.º 18101.000248/2009-44. Assunto: Distribuição Gratuita de Prêmios Requerente: Lumine Solucoes em Shopping Centers Ltda e Companhia Brasileira de Meios de Pagamento Modalidade: assemelhada a concurso Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas empresas Lumine Solucoes em Shopping Centers Ltda, com sede na Av. Brigadeiro Lima e Silva, 2013 - 6º andar - conj. 6D, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 04.015.323/0001-00 e Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, com sede na Alameda Grajaú, 219 - Alphaville, Barueri - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 01.027.058/0001-91. A modalidade concurso a qual a presente operação é assemelhada está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do Decreto n.º 70.951/72. 1. Da Promoção Trata-se da promoção “Dia dos namorados 2009”, a realizar-se no período de 01/06/2009 a 22/06/2009 (período de participação: de 01 a 21/06/2009), na cidade de São José dos Campos – SP, a fim de promover os produtos1 e serviços comercializados pelas lojas do Shopping Colinas, relacionadas abaixo: LUC NT-53 NOME FANTASIA PARALÉLLE NS-31/32 QS-12 DRAGON BOWLING LABONNI VELAS LAVE BEM DAS COLINAS AE-10 1 RAZÃO SOCIAL CNPJ A R S F STELLA CIA LTDA 08.765.267/0001-81 AÇAÍ EMPREENDIMENTOS RECREATIVOS LTDA 06.056.830/0001-17 ACOSTA DIAS & DIAS LTDA ME 09.188.230/0001-09 ALVES TOLEDO LAVA RÁPIDO LTDA ME 07.230.342/0001-47 Não serão válidos para participar desta promoção, comprovantes de compra de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme proibição constante no artigo 10, do Decreto Lei n.º. 70.951/72. Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000248/2009-44 NT-24-B NT-61/62 AMICI AXÊGO QS-14 NS-23 CAFÉ DO PONTO CANTINA DA NENA NS-29 NS-28 NT-38/39 QS-06 NT-78 NT-23 BYLLA'S AL BADAH CAPRI LE TRUQUÊ DE CARLI LINGERIE CINEMARK NS-55/56 NT-43 QS-03 QS-25 NS-48 NS-44 CITY FOTO ART APPROCH COPY COL SANTO LUXO FILHAS DO SOL PLISSE NS-09 BEL CENTER NT-57/76 ÓTICA CRISTAL NS-30A NS-32B SUBWAY MONTANA GRILL NT-07/08 DJ COMPANY NT-36/37 SANTA LOLLA NT-25/26 VR/CALVIN KLEIN NS-06/07 NS-50/51 NS-76 NS-03/4/5 NT-44 GREGORY STAR POINT ART ROCK HERING STORE TI MOBILE NS-14 QS-05 IMAGINARIUM CHILLI BEANS NS-02 NT-20 FAST COLOR GOLD FINGER NT-64/69 NT-66 CINZIA PRESENTES NEW ORDER AMICI COM. DE ROUPAS E ART. 01.792.964/0001ESPORTIVOS LTDA 82 AXÊGO FASHION CONFECÇÕES LTDA ME 54.869.969/0001-68 BENEDITO ULISSES DA ROCHA SJCAMPOS ME 04.023.802/0001-78 BLUES BROTHER'S MASSAS LTDA 01.735.029/0001-84 C.M.B. RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA EPP 01.903.555/0001-06 C.MAIORINO SJCAMPOS ME 01.817.054/0001-07 CAPRI MAGAZINE LTDA 46.641.502/0001-00 CARVALHO & MENEGHINE LTDA - ME 10.449.967/0001-09 CAVACIOCCHI & DE CARLI LTDA ME 67.828.228/0001-45 CINEMARK BRASIL LTDA 00.779.721/0001-41 CITY FOTO REVELAÇÃO E COMÉRCIO LTDA 01.677.345/0001-47 CLOVIS REAN ME 09.057.382/0001-64 COPIADORA TERRA LTDA – ME 07.427.724/0001-65 CREPANI SUGAWARA ACESS. LTDA – ME 10.239.674/0001-05 CRISTIAN MOSCATELLI ME 07.703.020/0001-78 CRISTIANI LARA MOURA LOPES ME 00.746.546/0001-96 DANIELA DA SILVA ARAUJO COSMÉTICOS 09.108.729/0001-50 DANIELLE DE MORAIS HATAKEYAMA ÓTICA ME 04.982.703/0001-13 DANTAS ATELIE & SENA COM. DE ALIMENTOS LTDA 10.145.114/0001-83 DIEGOBIO ALIMENTAÇÃO LTDA-ME 08.395.743/0002-09 DJ COMPANY PROMOÇÃO, EVENTOS E COM.LTDA ME 96.490.909/0001-44 DONA COMERCIO DE CALÇADOS LTDAEPP 07.230.546/0001-88 DOUBLE COMERCIO DE ROUPAS ACESS. LTDA 10.409.117/0001-87 DRSR COM ROUPAS E ACESSORIOS LTDA EPP 05.389.873/0001-51 E.G. RODRIGUES PASQUARELLI EPP 06.889.658/0001-82 E.R.DE CARVALHO MODAS ME 07.681.945/0001-65 E.VAZ DE LIMA 02.944.706/0001-37 EMA TELECOM COM. CELULARES LTDA 06.306.539/0001-50 EQUILIBRIUM PRESENTES E DECORAÇÕES LTDA 68.646.066/0001-97 FÁBIO MACHADO TADEI- ME 04.626.507/0004-59 FAST COLOR COM. E PREST. DE SERV. LTDA 02.024.288/0001-60 FINGER'S JOALHEIROS LTDA 01.960.587/0001-43 FIUMANA E FALCON PRESENTES LTDA ME 01.726.235/0001-28 FIVITI ACESSÓRIOS PARA VESTUARIOS 08.391.285/0001-40 2 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000248/2009-44 LTDA ME VALE DO PAPEL FSBIANO CYPEL CVC G.F. VIAGENS E TURISMO LTDA TAO RESTAURANTE G.SERRA LANCHONETE LTDA NT-14 NT-45 NT-19B NS66/67/78/9 ELLUS NT-41 MOLDURA MINUTO NT – 27/28 VIVO NT-30/31 AE-01 NS-20 QT-10/06 NT-11 NS-08 NT-40 QS-20 NT-63 NT-12 NS-33 NS-63..82 NT-01B NT-21 NS-34 NS-39/40 NS-15/16 NS–32C NS-69 NT-67 NT-17 NS-52 NS-17 NT-29 NS-01A QS-04 NT-55/56 NS-62 NS-26/27 06.927.394/0001-04 06.376.150/0001-80 07.613.010/0001-41 GABRIEL ROLAND SIMÕES - ME 09.108.409/0001-09 GALANO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA 05.939.181/0001-30 GLOBAL TELECOM S/A 02.449.992/000164 GRAN VIA CONCEPT STORE ROUPAS E GRANVIA ACESS. LTDA ME 08.176591/0001-64 VILLA D'ALDEIA GRUPO COLIGRILL GRILL CHURRASC.COM.PROM.LTDA-EPP 03.524.951/0001-58 H.D. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP CONE PIZZA 10.408.965/0001-71 CHOPP DA BRAHMA HELENA DA ROCHA - ME 07.935.220/0001-56 HOBBY DEPOT COMERCIAL IMPORT. DE HOBBY DELIVERY MODELISMOS LTDA 06.141.334/0001-61 ILHA RATA ILHA RATA COMERCIAL LTDA ME 01.874.773/0001-60 CACAU SHOW IRENE F HIRANO UMEZU BOMBONS ME 05.769.745/0001-23 CACAU SHOW IRENE F. HIRANO UMEZU BOMBONS ME 05.769.745/0001-23 PRIMEIRA COR JEANS E BRINS JMBJ COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME 03.746.399/0001-42 WORLD TENNIS K.M.SPORTS COMERCIAL LTDA EPP 04.519.007/0001-75 SPOLETO L.GALVÃO ALIMENTOS ME. 08.940.252/0001-02 LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA LE POSTICHE 29.026.689/0001-05 AMERICANAS EXPRESS LOJAS AMERICANAS S/A 33.014.556/0001-96 OFICINA DO CORPO LUIZ CARLOS ROCHA MODAS ME 09.174.010/0001-18 CREMERIA NESTLE M.A C.MACHADO EPP 07.346.819/0001-54 HIGHER M.E.C. CONFECÇÕES LTDA - ME 01.979.291/0001-74 SIDE WALK M.G.RODRIGUES SJCAMPOS - ME 03.297.981/0001-79 CAMARÃO E CIA M2 FG ALIMENTOS LTDA - ME 10.388.430/0001-86 MÁRCIA APARECIDA DOS SANTOS SHOPPING PLAY PRESENTES ME 07.518.570/0001-17 REI DO MATE MÁRCIA DA ROCHA ONARI ME 03.071.042/0001-01 MARIA CECÍLIA NOCENTINI ANDRÉ ANDRÉ PEDRAS PORTEZANI ME 02.336.101/0001-63 FOX MARIA DA GLORIA BONETTI FERRI - ME 09.986.580/0001-56 SOMEDAY MARINA STACIARINI BATISTA ME 07.325.775/0001-96 O BOTICARIO MARIO SIQUEIRA AMARAL FILHO 68.035.492/0002-75 LOJAS MARISA MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA 61.189.288/0001-89 MASTER BRASIL COM DE SERV. DE TELECOM UNICAÇÕES LTDA OI 01.096.496/0001-01 REISMAN MAXIMILIANO GARI SILVA JOIAS ME 07.235.972/0001-04 MAXSIGMA MAXSIGMA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA 01.670.460/0001-90 MC DONALD'S MC DONALD'S COMERCIO DE 42.591.651/0001-43 3 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000248/2009-44 ALIMENTOS LTDA NT-48/9/50 JACQUES & JANINE MERCEDES G FERREIRA & INOUE LTDA 06.027.004/0001-40 NS-12/13 GEOFREEY CASUAL MS MODA E ACESSÓRIOS LTDA ME 04.018.290/0001-51 TORTERIA HAGUANABOKA NS-18 MV MACEDO EPP 02.922.252/0001-01 QT-16 HAGUANABOKA MV MACEDO EPP 02.922.252/0001-01 NÁDIA DE JESUS CHAMAOUN CALÇADOS ME NT-70 SÓ CONFORTO 07.881.306/0001-43 NS70/71/72 M.OFFICER NEWTON EIZO YAMADA - EPP 05.941.987/0001-62 NT-01 PÃO DE AÇÚCAR NOVASOC COMERCIAL LTDA 03.139.761/0001-17 NS-61 OSCAR CALÇADOS OSCAR CALÇADOS LTDA 50.915.875/0003-53 PAPELARIA E PRESENTES PONTEVEDRA LTDA NT-05 PAPELCENTER 01.798.457/0001-56 PARODI CORPORATE VIAGENS E NT-06 VERA PARODI TURISMO LTDA ME 04.581.644/0001-71 NT-02/03 PHARMAVALE PHARMAVALE COMERCIAL LTDA 04.160.949/0001-00 POLIMPORT COMERCIO EXPORTAÇÃO NT-46 POLISHOP LTDA 00.436.042/0001-70 NT-34/35 QUERUBIM QUERUBIM BABY & KIDS LTDA ME 04.967.271/0001-71 NS-19 DONA JANDIRA R A T DE GODOY ABUD ME 04.519026/0001-00 NS-25 PIZZAPPEAL RENÊ DA SILVA VAZ ME 08.956.388/0001-00 NS-21 YAMABUKI RESTAURANTE YAMABUKI LTDA 67.853.739/0001-17 RESTAUVALE COM.DE ALIMENTOS LTDA EPP NS-22 GIRAFFA'S 05.610.314/0001-20 REY DO SOM COM. ELETRO NS-53/54 REY DO SOM ELETRONICO LTDA 65.842.585/0001-32 NT-54 CAFÉ DO PONTO ROCHA & ROCHA CAFETERIA LTDA ME 01.791.196/0001-42 ROLAND SIMÕES MODAS E ACESSORIOS NS-57.../60 GEOFREEY LTDA 02.789.672/0001-53 NS-11 BLUE BEACH ROMEG COMERCIO LTDA 05.325.008/0001-41 QT-12 BAVARIAN NUTTY ROSA&ROSA ALIMENYO LTDA 09.353.275/0001-83 ROSEMARY MOREIRA C.DE OLIVEIRA SJCAMPOS ME NT-60 ROSE MODAS 03.282.342/0001-30 NS-49 ANALU & CO S&M COMERCIO DE LINGERIE LTDA - ME 08.756.644/0001-16 RELOJOARIA NS-65 UNIVERSAL SAKURAGUI JOIAS LTDA EPP 04.103.687/0001-41 NT-22 MORANA SATIE TANAKA ARANDA ME 07.603.341/0001-09 QT-09 BALONÊ SATIE TANAKA ARANDA ME 07.603.341/0001-09 QT-09B SHOWCOLATE SATIE TANAKA ARANDA ME 07.603.341/0001-09 NS-38 BANANA MIX SCHIAVONE & LANCHONETE – ME 10.421.199/0001-85 NS-35 PASTELÍCIA SEPAROVICK CRUZ & CRUZ LTDA ME 07.640.506/0001-04 NT-24 CIA ATHLETICA SJC EMPREEND.ESPORTIVOS LTDA 01.759.353/0001-32 SPAZIO HOME + SPAZIO HOME GOURMET E DECORAÇÃO NT-32/33 GOURMET LTDA 08.357.027/0001-48 NS-45/6/7 MÓ BETTAH SPECHIO CONFECÇÕES LTDA 61.126.181/0001-91 NS-24 ORIENT EXPRESS SUGA & SUGA RESTAURANTES LTDA ME 07.299.789/0001-72 4 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000248/2009-44 NT-16 NT-77 NT-19A TAILA'S FLORES MARRÉ MARRÉ RI HAPPY PONTO TIM WA TEMAKERIA WR MODELS TAILA TOLOZA CHAMAOUN ME TATIANE BARBOSA LIMA DE SOUZA ME TOYS BR 15 BRINQUEDOS LTDA VALESKA DOS SANTOS AZEVEDO ROUPAS EPP VIVIAN DE CAMPOS SEVERO COMUNICAÇÃO-ME WA TEMAKERIA LTDA WR STETIC CENTER S/C LTDA NT-58..75 ILHA DO MEL NS-68/77 QT-03 NS-30B NS73/74/75 96.669.684/0001-98 08.467.960/0001-78 69.031.342/0001-75 05.776.379/0001-40 10.238.769/0001-04 04.652.306/0001-83 AREZZO/OFS ZP COLINAS CALÇADOS LTDA 03.165.675/0001-89 07.524.286/0001-53 Serão distribuídos 05 (cinco) prêmios no valor total de R$ 17.113,60 (dezessete mil, cento e treze reais e sessenta centavos): 05 (cinco) pacotes de viagem com destino a Buenos Aires, com direito a 01 (um) acompanhante, incluindo, cada pacote, duas passagens aérea de ida e volta, em classe econômica , com a TAM, incluindo todas as taxas de embarque, partindo da cidade de São Paulo com destino a Buenos Aires e retorno para São Paulo, hospedagem de 03 (três) dias e 02 (duas) noites no hotel D’Artistic, de categoria turística, alimentação completa (café da manhã, almoço e jantar), 01 (um) passeio com saída ao meio dia pela cidade (city tour), 01 (um) show de tango que inclui transporte e jantar e traslados de ida e volta da cidade do contemplado até o aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, bem como o traslado de ida e volta do aeroporto em Buenos Aires até o hotel de hospedagem. O valor de cada pacote de viagem será de R$ 3.422,72 (três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos). Qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, poderá participar da promoção “Dia dos Namorados 2009, a ser realizada pelo Shopping Colinas, na Cidade de São José dos Campos/SP, em parceria com a Companhia Brasileira De Meios De Pagamento - (Visanet). Cada R$ 100,00 (cem reais) gastos em compras em qualquer uma das lojas do Shopping Colinas no período de participação desta promoção dará ao participante o direito de receber um cupom para participar desta promoção. Os participantes que realizarem sua(s) compra(s) com cartões Visa, na função crédito ou débito, terão direito a 02 (um) cupons adicionais para cada cupom recebido, desde que o valor mínimo em compras com o cartão Visa também seja de R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos. Dessa forma, nos moldes dos itens anteriores, para cada R$ 100,00 (cem reais) em compras, os participantes terão direito a 03 (três) cupons de participação com a utilização do cartão VISA e 01 (um) cupom de participação se as compras não forem realizadas com cartões VISA. Para receber o(s) cupom(ns) que tem direito, o participante deverá apresentar no Balcão de Trocas da promoção, localizado no Piso Térreo do Shopping Colinas, a(s) nota(s) ou cupom(ns) fiscal(is) da compra, bem como os comprovantes de utilização do cartão Visa, se for o caso, constando o número do CNPJ da loja do Shopping Colinas 5 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000248/2009-44 em que efetuou a compra, não sendo permitida a apresentação isolada de comprovantes de cartões de crédito. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais de aquisição de produtos emitidos por estabelecimentos comerciais sediados no Shopping Colinas, com data de emissão dentro do período de participação desta promoção. É permitida a somatória de valores constantes em notas/cupons fiscais distintos, para se chegar ao valor mínimo exigido. Não será permitida, entretanto, a somatória de valores residuais da notas/cupons fiscais a valores constantes de outras notas/cupons, nem mesmo com relação aos valores referentes às compras realizadas com cartões Visa. A título exemplificativo, uma nota fiscal apresentada no posto de troca, de valor igual a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) dará ao participante o direito 02 (dois) cupons de participação, ou, se as compras forem realizadas com cartões Visa, 06 (seis) cupons de participação, desprezando-se o saldo de R$ 20,00 (vinte reais). No Balcão de Trocas da promoção o participante deverá informar os seus dados cadastrais (nome, endereço completo, telefone com DDD e e-mail, se possuir), a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, imprimirá e entregará ao participante tantos cupons quantos ele tiver direito. De posse do cupom, o participante deverá responder à pergunta da promoção, e depositá-lo na urna localizada no Piso Térreo. Qual Shopping leva você e seu amor a Buenos Aires? (x ) SHOPPING COLINAS ou ( ) Outro. Será considerada correta a resposta: Shopping Colinas. Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo, do Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentadas para novas trocas. No caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração seqüenciada e contendo a mesma data de emissão, o shopping reserva-se ao direito de consultar a loja emitente, antes de entregar os cupons de participação correspondentes. Somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Colinas, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação. O Balcão de Trocas dessa promoção funcionará de segunda a sábados das 10h00 às 22h00 e aos domingos e feriados das 14h00 às 20h00. No último dia de participação, dia 21/06/2009 que ocorrerá num domingo, a fila para atendimento no Balcão de Trocas será encerrada às 20h00, sendo que todos os participantes que entrarem na fila até ás 20h00 serão devidamente atendidos. 6 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000248/2009-44 No dia 21/06/2009, o último dia de participação, a urna será lacrada após o atendimento da última pessoa que tiver entrado na fila até às 20h00. Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 22/06/2009 às 19h00, no Piso Térreo do Shopping Colinas, próximo ao Balcão de Trocas da promoção, localizado na Av. São João, 200 – Jardim da Colinas – São José dos Campos- SP. Na data da apuração será retirado da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 05 (cinco) cupons válidos que, estando com a resposta correta à pergunta formulada, serão seus titulares contemplados, cada um com, 01 (um) pacote de viagem descrito anteriormente Os cupons de participação que não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada ou estiverem com a resposta preenchida a lápis, encontrarem-se rasurados, e/ou não possibilitarem a identificação do ganhador serão imediatamente desclassificados. O participante também será automaticamente excluído da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude comprovada, sendo retirado no ato do sorteio um novo cupom válido. A identificação do ganhador será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom premiado e que terá decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração. O ganhador será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir à apuração no dia, local e horário indicados neste regulamento. Em virtude de sua natureza, o prêmio não será exposto. Entretanto, a comprovação de sua aquisição será feita na sede no departamento administrativo do Shopping Colinas, mediante contrato firmado com a agência CVC Turismo do Shopping Colinas, em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de ganhador, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, sendo encaminhada à SEAE, no prazo legal, cópia desse documento para ser anexado ao processo. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916. A premiação será disponibilizada ao contemplado, através de carta compromisso, sem nenhum ônus, em até 07 (sete) dias úteis da data da respectiva apuração, devendo o ganhador, no momento do recebimento do prêmio, assinar um termo de quitação e entrega de Prêmio, bem como apresentar original e cópia do seu CPF e RG. O Shopping Colinas se responsabilizará pelo traslado de ida e volta dos ganhadores até o Aeroporto de Guarulhos – SP, sendo que os ganhadores que 7 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000248/2009-44 residirem na cidade de São José dos Campos deverão se dirigir ao estacionamento do Shopping Colinas em data e horários combinados e de lá serão levados até o aeroporto. Já os ganhadores que residirem fora da cidade de São José dos Campos, receberão os traslados desde suas residências. Os prêmios deverão ser utilizados pelos ganhadores, preferencialmente, entre os dias 01/08/2009 e 30/11/2009, sendo que o agendamento deverá ser feito através do Shopping Colinas com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Esses agendamentos serão efetuados conforme a disponibilidade dos clientes ganhadores e a disponibilidade de vôos e vagas no Hotel em que ficarão hospedados. Caso o ganhador e/ou seu acompanhante tenham algum impedimento para realizar a viagem no período sugerido, este poderá receber o prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apuração, sendo que o pacote de viagem não poderá ser usufruído em época de alta temporada nem em feriados prolongados. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio. Nesse caso o prêmio será entregue em nome do menor. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro ou ser trocado por qualquer outro produto. A divulgação desta promoção dar-se-á através de TV, Rádio, outdoor, jornal, comunicação interna do Shopping (cartazes, Flyers, Adesivos de portas e tabuletas de cancelas). A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado. O ganhador autoriza, desde já, como conseqüência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem, e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contados do termino da promoção, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro do Shopping Colinas, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta. Não estão incluídas no prêmio as despesas não descritas neste Regulamento, tais como: taxas de excesso de bagagem, lavanderia, frigobar, cofre, telefonemas, locação de carros, táxi, entre outras, as quais serão de responsabilidade dos ganhadores. Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, ele deverá viajar, obrigatoriamente, acompanhado por um de seus pais ou representante legal, sendo que no primeiro caso, é de exclusiva responsabilidade do progenitor acompanhante a obtenção da autorização do outro progenitor, conforme artigos 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90). 8 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000248/2009-44 Caso o acompanhante, indicado pelo ganhador, seja menor de idade, será de responsabilidade exclusiva do ganhador (necessariamente maior de idade) a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tendo em vista que os pacotes de viagem a serem distribuídos nessa promoção, são cotados em moeda estrangeira, (dólar norte americano) é certo que o valor, em moeda nacional, a ser efetivamente pago pela empresa promotora na ocasião da entrega do prêmio poderá ser variável, conforme o câmbio vigente na ocasião da entrega do prêmio. Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas: Lumine Soluções em Shopping Centers Ltda, Condomínio Shopping Colinas, Associação dos Lojistas do Shopping Colinas, Mururoa Imobiliária Ltda, Dalkia Brasil, Dalkia Ambiental, Empreendimentos Shopping Colinas e NW3 propaganda Marketing Ltda, Sampaio & Pasquarelli e E. E. S/C Ltda, de todas as Lojas estabelecidas no Shopping Colinas e do Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pela promotora através de listagem de RH. As dúvidas e controvérsias oriundas desta promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante. O regulamento completo desta promoção estará disponível na Administração do Shopping e junto ao Balcão de Troca da promoção localizado no Piso Térreo. A Prestação de Contas será realizada pelo escritório Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, telefone (11) 3064-6155, dentro do prazo legal. 2. Da Documentação A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08, quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional. 3. Da Receita Operacional Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada com base na receita operacional da empresa nos meses de janeiro e fevereiro de 2009: Análise da Receita Operacional Mês jan/09 fev/09 total Média Mensal Visanet 303.118.838,59 278.006.053,74 581.124.892,33 290.562.446,17 LUMINE 11.203.638,05 9.747.873,40 20.951.511,45 10.475.755,73 9 TOTAL 314.322.476,64 287.753.927,14 602.076.403,78 301.038.201,89 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000248/2009-44 5% Média Mensal Vr total Prêmios Total de Meses 14.528.122,31 523.787,79 15.051.910,09 17.113,60 21 dias Fonte:requerentes A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$ 17.113,60 (dezessete mil cento e treze reais e sessenta centavos), é inferior à 5% da média mensal da receita operacional da empresa, que é de R$ 15.051.910,09 ( quinze milhões, cinqüenta e um mil, novecentos e dez reais e nove centavos), o que possibilita a realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72. 4. Da Taxa de Fiscalização A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.15835/01, no valor de R$ 1.333,00 (um mil trezentos e trinta e três reais), foi devidamente recolhida pela empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo. 5. Recomendação Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada pelas empresas Lumine Solucoes em Shopping Centers Ltda e Companhia Brasileira de Meios de Pagamento e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios. À consideração superior. MARIA HELENA FERRARI Técnica LIGIA PINHEIRO BARBOSA Analista de Finanças e Controle RICARDO ALMEIDA MÜLLER Assessor Técnico JULIANA OLIVEIRA CAVALCANTI Coordenadora-Geral de Análise de Promoções Comerciais De acordo. PRICILLA MARIA SANTANA Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico 10