MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer no 06286/2009/RJ
COGAP/SEAE/MF
Em 25 de maio de 2009.
Referência: Processo n.º 18101.000248/2009-44.
Assunto: Distribuição Gratuita de
Prêmios
Requerente: Lumine Solucoes em
Shopping Centers Ltda e Companhia
Brasileira de Meios de Pagamento
Modalidade: assemelhada a concurso
Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71,
com vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas
empresas Lumine Solucoes em Shopping Centers Ltda, com sede na Av. Brigadeiro
Lima e Silva, 2013 - 6º andar - conj. 6D, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o n°
04.015.323/0001-00 e Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, com sede na
Alameda Grajaú, 219 - Alphaville, Barueri - SP, inscrita no CNPJ sob o n°
01.027.058/0001-91. A modalidade concurso a qual a presente operação é assemelhada
está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do Decreto
n.º 70.951/72.
1. Da Promoção
Trata-se da promoção “Dia dos namorados 2009”, a realizar-se no período de
01/06/2009 a 22/06/2009 (período de participação: de 01 a 21/06/2009), na cidade de
São José dos Campos – SP, a fim de promover os produtos1 e serviços comercializados
pelas lojas do Shopping Colinas, relacionadas abaixo:
LUC
NT-53
NOME FANTASIA
PARALÉLLE
NS-31/32
QS-12
DRAGON BOWLING
LABONNI VELAS
LAVE BEM DAS
COLINAS
AE-10
1
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
A R S F STELLA CIA LTDA
08.765.267/0001-81
AÇAÍ EMPREENDIMENTOS RECREATIVOS
LTDA
06.056.830/0001-17
ACOSTA DIAS & DIAS LTDA ME
09.188.230/0001-09
ALVES TOLEDO LAVA RÁPIDO LTDA ME
07.230.342/0001-47
Não serão válidos para participar desta promoção, comprovantes de compra de medicamentos, armas e
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme
proibição constante no artigo 10, do Decreto Lei n.º. 70.951/72.
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000248/2009-44
NT-24-B
NT-61/62
AMICI
AXÊGO
QS-14
NS-23
CAFÉ DO PONTO
CANTINA DA NENA
NS-29
NS-28
NT-38/39
QS-06
NT-78
NT-23
BYLLA'S
AL BADAH
CAPRI
LE TRUQUÊ
DE CARLI LINGERIE
CINEMARK
NS-55/56
NT-43
QS-03
QS-25
NS-48
NS-44
CITY FOTO
ART APPROCH
COPY COL
SANTO LUXO
FILHAS DO SOL
PLISSE
NS-09
BEL CENTER
NT-57/76
ÓTICA CRISTAL
NS-30A
NS-32B
SUBWAY
MONTANA GRILL
NT-07/08
DJ COMPANY
NT-36/37
SANTA LOLLA
NT-25/26
VR/CALVIN KLEIN
NS-06/07
NS-50/51
NS-76
NS-03/4/5
NT-44
GREGORY
STAR POINT
ART ROCK
HERING STORE
TI MOBILE
NS-14
QS-05
IMAGINARIUM
CHILLI BEANS
NS-02
NT-20
FAST COLOR
GOLD FINGER
NT-64/69
NT-66
CINZIA PRESENTES
NEW ORDER
AMICI COM. DE ROUPAS E ART.
01.792.964/0001ESPORTIVOS LTDA
82
AXÊGO FASHION CONFECÇÕES LTDA ME 54.869.969/0001-68
BENEDITO ULISSES DA ROCHA
SJCAMPOS ME
04.023.802/0001-78
BLUES BROTHER'S MASSAS LTDA
01.735.029/0001-84
C.M.B. RESTAURANTE E LANCHONETE
LTDA EPP
01.903.555/0001-06
C.MAIORINO SJCAMPOS ME
01.817.054/0001-07
CAPRI MAGAZINE LTDA
46.641.502/0001-00
CARVALHO & MENEGHINE LTDA - ME
10.449.967/0001-09
CAVACIOCCHI & DE CARLI LTDA ME
67.828.228/0001-45
CINEMARK BRASIL LTDA
00.779.721/0001-41
CITY FOTO REVELAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA
01.677.345/0001-47
CLOVIS REAN ME
09.057.382/0001-64
COPIADORA TERRA LTDA – ME
07.427.724/0001-65
CREPANI SUGAWARA ACESS. LTDA – ME 10.239.674/0001-05
CRISTIAN MOSCATELLI ME
07.703.020/0001-78
CRISTIANI LARA MOURA LOPES ME
00.746.546/0001-96
DANIELA DA SILVA ARAUJO
COSMÉTICOS
09.108.729/0001-50
DANIELLE DE MORAIS HATAKEYAMA
ÓTICA ME
04.982.703/0001-13
DANTAS ATELIE & SENA COM. DE
ALIMENTOS LTDA
10.145.114/0001-83
DIEGOBIO ALIMENTAÇÃO LTDA-ME
08.395.743/0002-09
DJ COMPANY PROMOÇÃO, EVENTOS E
COM.LTDA ME
96.490.909/0001-44
DONA COMERCIO DE CALÇADOS LTDAEPP
07.230.546/0001-88
DOUBLE COMERCIO DE ROUPAS ACESS.
LTDA
10.409.117/0001-87
DRSR COM ROUPAS E ACESSORIOS
LTDA EPP
05.389.873/0001-51
E.G. RODRIGUES PASQUARELLI EPP
06.889.658/0001-82
E.R.DE CARVALHO MODAS ME
07.681.945/0001-65
E.VAZ DE LIMA
02.944.706/0001-37
EMA TELECOM COM. CELULARES LTDA 06.306.539/0001-50
EQUILIBRIUM PRESENTES E
DECORAÇÕES LTDA
68.646.066/0001-97
FÁBIO MACHADO TADEI- ME
04.626.507/0004-59
FAST COLOR COM. E PREST. DE SERV.
LTDA
02.024.288/0001-60
FINGER'S JOALHEIROS LTDA
01.960.587/0001-43
FIUMANA E FALCON PRESENTES LTDA
ME
01.726.235/0001-28
FIVITI ACESSÓRIOS PARA VESTUARIOS 08.391.285/0001-40
2
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000248/2009-44
LTDA ME
VALE DO PAPEL
FSBIANO CYPEL
CVC
G.F. VIAGENS E TURISMO LTDA
TAO RESTAURANTE G.SERRA LANCHONETE LTDA
NT-14
NT-45
NT-19B
NS66/67/78/9 ELLUS
NT-41
MOLDURA MINUTO
NT – 27/28 VIVO
NT-30/31
AE-01
NS-20
QT-10/06
NT-11
NS-08
NT-40
QS-20
NT-63
NT-12
NS-33
NS-63..82
NT-01B
NT-21
NS-34
NS-39/40
NS-15/16
NS–32C
NS-69
NT-67
NT-17
NS-52
NS-17
NT-29
NS-01A
QS-04
NT-55/56
NS-62
NS-26/27
06.927.394/0001-04
06.376.150/0001-80
07.613.010/0001-41
GABRIEL ROLAND SIMÕES - ME
09.108.409/0001-09
GALANO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA 05.939.181/0001-30
GLOBAL TELECOM S/A
02.449.992/000164
GRAN VIA CONCEPT STORE ROUPAS E
GRANVIA
ACESS. LTDA ME
08.176591/0001-64
VILLA D'ALDEIA
GRUPO COLIGRILL
GRILL
CHURRASC.COM.PROM.LTDA-EPP
03.524.951/0001-58
H.D. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA –
EPP
CONE PIZZA
10.408.965/0001-71
CHOPP DA BRAHMA HELENA DA ROCHA - ME
07.935.220/0001-56
HOBBY DEPOT COMERCIAL IMPORT. DE
HOBBY DELIVERY
MODELISMOS LTDA
06.141.334/0001-61
ILHA RATA
ILHA RATA COMERCIAL LTDA ME
01.874.773/0001-60
CACAU SHOW
IRENE F HIRANO UMEZU BOMBONS ME 05.769.745/0001-23
CACAU SHOW
IRENE F. HIRANO UMEZU BOMBONS ME 05.769.745/0001-23
PRIMEIRA COR
JEANS E BRINS
JMBJ COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME 03.746.399/0001-42
WORLD TENNIS
K.M.SPORTS COMERCIAL LTDA EPP
04.519.007/0001-75
SPOLETO
L.GALVÃO ALIMENTOS ME.
08.940.252/0001-02
LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS
LTDA
LE POSTICHE
29.026.689/0001-05
AMERICANAS
EXPRESS
LOJAS AMERICANAS S/A
33.014.556/0001-96
OFICINA DO CORPO LUIZ CARLOS ROCHA MODAS ME
09.174.010/0001-18
CREMERIA NESTLE M.A C.MACHADO EPP
07.346.819/0001-54
HIGHER
M.E.C. CONFECÇÕES LTDA - ME
01.979.291/0001-74
SIDE WALK
M.G.RODRIGUES SJCAMPOS - ME
03.297.981/0001-79
CAMARÃO E CIA
M2 FG ALIMENTOS LTDA - ME
10.388.430/0001-86
MÁRCIA APARECIDA DOS SANTOS
SHOPPING PLAY
PRESENTES ME
07.518.570/0001-17
REI DO MATE
MÁRCIA DA ROCHA ONARI ME
03.071.042/0001-01
MARIA CECÍLIA NOCENTINI ANDRÉ
ANDRÉ PEDRAS
PORTEZANI ME
02.336.101/0001-63
FOX
MARIA DA GLORIA BONETTI FERRI - ME 09.986.580/0001-56
SOMEDAY
MARINA STACIARINI BATISTA ME
07.325.775/0001-96
O BOTICARIO
MARIO SIQUEIRA AMARAL FILHO
68.035.492/0002-75
LOJAS MARISA
MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA
61.189.288/0001-89
MASTER BRASIL COM DE SERV. DE
TELECOM UNICAÇÕES LTDA
OI
01.096.496/0001-01
REISMAN
MAXIMILIANO GARI SILVA JOIAS ME
07.235.972/0001-04
MAXSIGMA
MAXSIGMA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA 01.670.460/0001-90
MC DONALD'S
MC DONALD'S COMERCIO DE
42.591.651/0001-43
3
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000248/2009-44
ALIMENTOS LTDA
NT-48/9/50 JACQUES & JANINE MERCEDES G FERREIRA & INOUE LTDA 06.027.004/0001-40
NS-12/13 GEOFREEY CASUAL MS MODA E ACESSÓRIOS LTDA ME
04.018.290/0001-51
TORTERIA
HAGUANABOKA
NS-18
MV MACEDO EPP
02.922.252/0001-01
QT-16
HAGUANABOKA
MV MACEDO EPP
02.922.252/0001-01
NÁDIA DE JESUS CHAMAOUN CALÇADOS
ME
NT-70
SÓ CONFORTO
07.881.306/0001-43
NS70/71/72
M.OFFICER
NEWTON EIZO YAMADA - EPP
05.941.987/0001-62
NT-01
PÃO DE AÇÚCAR
NOVASOC COMERCIAL LTDA
03.139.761/0001-17
NS-61
OSCAR CALÇADOS OSCAR CALÇADOS LTDA
50.915.875/0003-53
PAPELARIA E PRESENTES PONTEVEDRA
LTDA
NT-05
PAPELCENTER
01.798.457/0001-56
PARODI CORPORATE VIAGENS E
NT-06
VERA PARODI
TURISMO LTDA ME
04.581.644/0001-71
NT-02/03
PHARMAVALE
PHARMAVALE COMERCIAL LTDA
04.160.949/0001-00
POLIMPORT COMERCIO EXPORTAÇÃO
NT-46
POLISHOP
LTDA
00.436.042/0001-70
NT-34/35
QUERUBIM
QUERUBIM BABY & KIDS LTDA ME
04.967.271/0001-71
NS-19
DONA JANDIRA
R A T DE GODOY ABUD ME
04.519026/0001-00
NS-25
PIZZAPPEAL
RENÊ DA SILVA VAZ ME
08.956.388/0001-00
NS-21
YAMABUKI
RESTAURANTE YAMABUKI LTDA
67.853.739/0001-17
RESTAUVALE COM.DE ALIMENTOS LTDA
EPP
NS-22
GIRAFFA'S
05.610.314/0001-20
REY DO SOM COM. ELETRO
NS-53/54 REY DO SOM
ELETRONICO LTDA
65.842.585/0001-32
NT-54
CAFÉ DO PONTO
ROCHA & ROCHA CAFETERIA LTDA ME 01.791.196/0001-42
ROLAND SIMÕES MODAS E ACESSORIOS
NS-57.../60 GEOFREEY
LTDA
02.789.672/0001-53
NS-11
BLUE BEACH
ROMEG COMERCIO LTDA
05.325.008/0001-41
QT-12
BAVARIAN NUTTY
ROSA&ROSA ALIMENYO LTDA
09.353.275/0001-83
ROSEMARY MOREIRA C.DE OLIVEIRA
SJCAMPOS ME
NT-60
ROSE MODAS
03.282.342/0001-30
NS-49
ANALU & CO
S&M COMERCIO DE LINGERIE LTDA - ME 08.756.644/0001-16
RELOJOARIA
NS-65
UNIVERSAL
SAKURAGUI JOIAS LTDA EPP
04.103.687/0001-41
NT-22
MORANA
SATIE TANAKA ARANDA ME
07.603.341/0001-09
QT-09
BALONÊ
SATIE TANAKA ARANDA ME
07.603.341/0001-09
QT-09B
SHOWCOLATE
SATIE TANAKA ARANDA ME
07.603.341/0001-09
NS-38
BANANA MIX
SCHIAVONE & LANCHONETE – ME
10.421.199/0001-85
NS-35
PASTELÍCIA
SEPAROVICK CRUZ & CRUZ LTDA ME
07.640.506/0001-04
NT-24
CIA ATHLETICA
SJC EMPREEND.ESPORTIVOS LTDA
01.759.353/0001-32
SPAZIO HOME +
SPAZIO HOME GOURMET E DECORAÇÃO
NT-32/33
GOURMET
LTDA
08.357.027/0001-48
NS-45/6/7 MÓ BETTAH
SPECHIO CONFECÇÕES LTDA
61.126.181/0001-91
NS-24
ORIENT EXPRESS
SUGA & SUGA RESTAURANTES LTDA ME 07.299.789/0001-72
4
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000248/2009-44
NT-16
NT-77
NT-19A
TAILA'S FLORES
MARRÉ MARRÉ
RI HAPPY
PONTO TIM
WA TEMAKERIA
WR MODELS
TAILA TOLOZA CHAMAOUN ME
TATIANE BARBOSA LIMA DE SOUZA ME
TOYS BR 15 BRINQUEDOS LTDA
VALESKA DOS SANTOS AZEVEDO
ROUPAS EPP
VIVIAN DE CAMPOS SEVERO
COMUNICAÇÃO-ME
WA TEMAKERIA LTDA
WR STETIC CENTER S/C LTDA
NT-58..75
ILHA DO MEL
NS-68/77
QT-03
NS-30B
NS73/74/75
96.669.684/0001-98
08.467.960/0001-78
69.031.342/0001-75
05.776.379/0001-40
10.238.769/0001-04
04.652.306/0001-83
AREZZO/OFS
ZP COLINAS CALÇADOS LTDA
03.165.675/0001-89
07.524.286/0001-53
Serão distribuídos 05 (cinco) prêmios no valor total de R$ 17.113,60 (dezessete
mil, cento e treze reais e sessenta centavos): 05 (cinco) pacotes de viagem com destino
a Buenos Aires, com direito a 01 (um) acompanhante, incluindo, cada pacote, duas
passagens aérea de ida e volta, em classe econômica , com a TAM, incluindo todas as
taxas de embarque, partindo da cidade de São Paulo com destino a Buenos Aires e
retorno para São Paulo, hospedagem de 03 (três) dias e 02 (duas) noites no hotel
D’Artistic, de categoria turística, alimentação completa (café da manhã, almoço e jantar),
01 (um) passeio com saída ao meio dia pela cidade (city tour), 01 (um) show de tango
que inclui transporte e jantar e traslados de ida e volta da cidade do contemplado até o
aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, bem como o traslado de ida e
volta do aeroporto em Buenos Aires até o hotel de hospedagem. O valor de cada
pacote de viagem será de R$ 3.422,72 (três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e
setenta e dois centavos).
Qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, poderá participar da
promoção “Dia dos Namorados 2009, a ser realizada pelo Shopping Colinas, na Cidade
de São José dos Campos/SP, em parceria com a Companhia Brasileira De Meios De
Pagamento - (Visanet).
Cada R$ 100,00 (cem reais) gastos em compras em qualquer uma das lojas do
Shopping Colinas no período de participação desta promoção dará ao participante o
direito de receber um cupom para participar desta promoção.
Os participantes que realizarem sua(s) compra(s) com cartões Visa, na função
crédito ou débito, terão direito a 02 (um) cupons adicionais para cada cupom recebido,
desde que o valor mínimo em compras com o cartão Visa também seja de R$ 100,00
(cem reais) e seus múltiplos.
Dessa forma, nos moldes dos itens anteriores, para cada R$ 100,00 (cem reais)
em compras, os participantes terão direito a 03 (três) cupons de participação com a
utilização do cartão VISA e 01 (um) cupom de participação se as compras não forem
realizadas com cartões VISA.
Para receber o(s) cupom(ns) que tem direito, o participante deverá apresentar no
Balcão de Trocas da promoção, localizado no Piso Térreo do Shopping Colinas, a(s)
nota(s) ou cupom(ns) fiscal(is) da compra, bem como os comprovantes de utilização do
cartão Visa, se for o caso, constando o número do CNPJ da loja do Shopping Colinas
5
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000248/2009-44
em que efetuou a compra,
não sendo permitida a apresentação isolada de
comprovantes de cartões de crédito.
Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais de aquisição de produtos
emitidos por estabelecimentos comerciais sediados no Shopping Colinas, com data de
emissão dentro do período de participação desta promoção.
É permitida a somatória de valores constantes em notas/cupons fiscais distintos,
para se chegar ao valor mínimo exigido.
Não será permitida, entretanto, a somatória de valores residuais da notas/cupons
fiscais a valores constantes de outras notas/cupons, nem mesmo com relação aos
valores referentes às compras realizadas com cartões Visa. A título exemplificativo, uma
nota fiscal apresentada no posto de troca, de valor igual a R$ 220,00 (duzentos e vinte
reais) dará ao participante o direito 02 (dois) cupons de participação, ou, se as compras
forem realizadas com cartões Visa, 06 (seis) cupons de participação, desprezando-se o
saldo de R$ 20,00 (vinte reais).
No Balcão de Trocas da promoção o participante deverá informar os seus dados
cadastrais (nome, endereço completo, telefone com DDD e e-mail, se possuir), a um dos
promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, imprimirá e entregará ao
participante tantos cupons quantos ele tiver direito.
De posse do cupom, o participante deverá responder à pergunta da promoção, e
depositá-lo na urna localizada no Piso Térreo.
Qual Shopping leva você e seu amor a Buenos Aires?
(x ) SHOPPING COLINAS ou ( ) Outro.
Será considerada correta a resposta: Shopping Colinas.
Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão
um carimbo, do Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentadas para novas
trocas.
No caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de
compras emitidos pela mesma loja, com numeração seqüenciada e contendo a mesma
data de emissão, o shopping reserva-se ao direito de consultar a loja emitente, antes de
entregar os cupons de participação correspondentes.
Somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping
Colinas, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a
verificação de sua autenticidade.
Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada
participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de
participação.
O Balcão de Trocas dessa promoção funcionará de segunda a sábados das
10h00 às 22h00 e aos domingos e feriados das 14h00 às 20h00. No último dia de
participação, dia 21/06/2009 que ocorrerá num domingo, a fila para atendimento no
Balcão de Trocas será encerrada às 20h00, sendo que todos os participantes que
entrarem na fila até ás 20h00 serão devidamente atendidos.
6
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000248/2009-44
No dia 21/06/2009, o último dia de participação, a urna será lacrada após o
atendimento da última pessoa que tiver entrado na fila até às 20h00.
Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 22/06/2009
às 19h00, no Piso Térreo do Shopping Colinas, próximo ao Balcão de Trocas da
promoção, localizado na Av. São João, 200 – Jardim da Colinas – São José dos
Campos- SP.
Na data da apuração será retirado da urna, manual e aleatoriamente, tantos
cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 05 (cinco) cupons válidos
que, estando com a resposta correta à pergunta formulada, serão seus titulares
contemplados, cada um com, 01 (um) pacote de viagem descrito anteriormente
Os cupons de participação que não apresentarem a resposta correta à pergunta
formulada ou estiverem com a resposta preenchida a lápis, encontrarem-se rasurados,
e/ou não possibilitarem a identificação do ganhador serão imediatamente
desclassificados.
O participante também será automaticamente excluído da promoção em caso de
desclassificação e/ou fraude comprovada, sendo retirado no ato do sorteio um novo
cupom válido.
A identificação do ganhador será acompanhada por pessoa de reconhecida
capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom
premiado e que terá decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata
da Apuração.
O ganhador será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre
sua premiação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail.
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir à apuração no dia, local e
horário indicados neste regulamento.
Em virtude de sua natureza, o prêmio não será exposto. Entretanto, a
comprovação de sua aquisição será feita na sede no departamento administrativo do
Shopping Colinas, mediante contrato firmado com a agência CVC Turismo do Shopping
Colinas, em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de ganhador, conforme
determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, sendo encaminhada à SEAE, no
prazo legal, cópia desse documento para ser anexado ao processo.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subseqüente
ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF recolhido na rede bancária,
com o código 0916.
A premiação será disponibilizada ao contemplado, através de carta compromisso,
sem nenhum ônus, em até 07 (sete) dias úteis da data da respectiva apuração, devendo
o ganhador, no momento do recebimento do prêmio, assinar um termo de quitação e
entrega de Prêmio, bem como apresentar original e cópia do seu CPF e RG.
O Shopping Colinas se responsabilizará pelo traslado de ida e volta dos
ganhadores até o Aeroporto de Guarulhos – SP, sendo que os ganhadores que
7
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000248/2009-44
residirem na cidade de São José dos Campos deverão se dirigir ao estacionamento do
Shopping Colinas em data e horários combinados e de lá serão levados até o aeroporto.
Já os ganhadores que residirem fora da cidade de São José dos Campos, receberão os
traslados desde suas residências.
Os prêmios deverão ser utilizados pelos ganhadores, preferencialmente, entre os
dias 01/08/2009 e 30/11/2009, sendo que o agendamento deverá ser feito através do
Shopping Colinas com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Esses agendamentos
serão efetuados conforme a disponibilidade dos clientes ganhadores e a disponibilidade
de vôos e vagas no Hotel em que ficarão hospedados.
Caso o ganhador e/ou seu acompanhante tenham algum impedimento para
realizar a viagem no período sugerido, este poderá receber o prêmio dentro de 180
(cento e oitenta) dias contados da data da apuração, sendo que o pacote de viagem não
poderá ser usufruído em época de alta temporada nem em feriados prolongados.
Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o
prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração. Caso o
contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao
prêmio, sendo o valor correspondente recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de
seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio. Nesse
caso o prêmio será entregue em nome do menor.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em
dinheiro ou ser trocado por qualquer outro produto.
A divulgação desta promoção dar-se-á através de TV, Rádio, outdoor, jornal,
comunicação interna do Shopping (cartazes, Flyers, Adesivos de portas e tabuletas de
cancelas).
A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
O ganhador autoriza, desde já, como conseqüência da conquista do prêmio, a
utilização de seu nome, imagem, e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos
pela promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contados
do termino da promoção, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro do
Shopping Colinas, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência,
sem nenhum ônus para esta.
Não estão incluídas no prêmio as despesas não descritas neste Regulamento,
tais como: taxas de excesso de bagagem, lavanderia, frigobar, cofre, telefonemas,
locação de carros, táxi, entre outras, as quais serão de responsabilidade dos
ganhadores.
Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, ele deverá viajar,
obrigatoriamente, acompanhado por um de seus pais ou representante legal, sendo que
no primeiro caso, é de exclusiva responsabilidade do progenitor acompanhante a
obtenção da autorização do outro progenitor, conforme artigos 83, 84 e 85 do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90).
8
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000248/2009-44
Caso o acompanhante, indicado pelo ganhador, seja menor de idade, será de
responsabilidade exclusiva do ganhador (necessariamente maior de idade) a obtenção
da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos
83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tendo em vista que os pacotes de viagem a serem distribuídos nessa promoção,
são cotados em moeda estrangeira, (dólar norte americano) é certo que o valor, em
moeda nacional, a ser efetivamente pago pela empresa promotora na ocasião da
entrega do prêmio poderá ser variável, conforme o câmbio vigente na ocasião da
entrega do prêmio.
Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas, os
sócios, acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas: Lumine
Soluções em Shopping Centers Ltda, Condomínio Shopping Colinas, Associação dos
Lojistas do Shopping Colinas, Mururoa Imobiliária Ltda, Dalkia Brasil, Dalkia Ambiental,
Empreendimentos Shopping Colinas e NW3 propaganda Marketing Ltda, Sampaio &
Pasquarelli e E. E. S/C Ltda, de todas as Lojas estabelecidas no Shopping Colinas e do
Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a
identificação de tais condições efetuada pela promotora através de listagem de RH.
As dúvidas e controvérsias oriundas desta promoção serão, preliminarmente,
dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão
responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas,
deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante. O regulamento completo
desta promoção estará disponível na Administração do Shopping e junto ao Balcão de
Troca da promoção localizado no Piso Térreo.
A Prestação de Contas será realizada pelo escritório Manequini & Godoy
Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, telefone (11) 3064-6155, dentro do
prazo legal.
2. Da Documentação
A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º
41/08, quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações;
Certidões negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e
Municipais, e à Previdência Social; plano de operação; e demonstrativo de receita
operacional.
3. Da Receita Operacional
Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo,
elaborada com base na receita operacional da empresa nos meses de janeiro e fevereiro
de 2009:
Análise da Receita Operacional
Mês
jan/09
fev/09
total
Média Mensal
Visanet
303.118.838,59
278.006.053,74
581.124.892,33
290.562.446,17
LUMINE
11.203.638,05
9.747.873,40
20.951.511,45
10.475.755,73
9
TOTAL
314.322.476,64
287.753.927,14
602.076.403,78
301.038.201,89
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000248/2009-44
5% Média Mensal
Vr total Prêmios
Total de Meses
14.528.122,31
523.787,79
15.051.910,09
17.113,60
21 dias
Fonte:requerentes
A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$
17.113,60 (dezessete mil cento e treze reais e sessenta centavos), é inferior à 5% da
média mensal da receita operacional da empresa, que é de R$ 15.051.910,09 ( quinze
milhões, cinqüenta e um mil, novecentos e dez reais e nove centavos), o que possibilita
a realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72.
4. Da Taxa de Fiscalização
A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.15835/01, no valor de R$ 1.333,00 (um mil trezentos e trinta e três reais), foi devidamente
recolhida pela empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo.
5. Recomendação
Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização
solicitada pelas empresas Lumine Solucoes em Shopping Centers Ltda e Companhia
Brasileira de Meios de Pagamento e a emissão do certificado de autorização para a
realização da distribuição gratuita de prêmios.
À consideração superior.
MARIA HELENA FERRARI
Técnica
LIGIA PINHEIRO BARBOSA
Analista de Finanças e Controle
RICARDO ALMEIDA MÜLLER
Assessor Técnico
JULIANA OLIVEIRA CAVALCANTI
Coordenadora-Geral de Análise de Promoções Comerciais
De acordo.
PRICILLA MARIA SANTANA
Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico
10
Download

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento