CNI - SESI-DN - SENAI-DN - IEL-NC
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREAMBULO
Modalidade e Tipo: Concorrência / Técnica e
Preço
Abertura: 28/09/2005 –4ª feira
Horário: 10h
Local: SBN, Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, CEP 70040-903 - Brasília (DF)
Fones 61 3317-9027 ou 3317-9805 / FAX 61 3317-9835
Processo SAP nº 7160/2005
As Entidades abaixo citadas, que compõem o Sistema CNI, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação (CPL), tornam pública a realização de licitação, que se regerá pelos
Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, que foram publicados no DOU de
16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001 e 11/11/2002, bem como,
pelas disposições deste edital e de seus anexos.
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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Nacional – SESI / DN
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – Departamento Nacional –
SENAI / DN
INSTITUTO EUVALDO LODI – Núcleo Central – IEL / NC
O Edital de licitação com seus anexos poderão ser retirados no 2º andar do Edifício
Roberto Simonsen, SBN, Quadra 01, Bloco C, Brasília - DF, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às
11h30min e das 14h às 17h30min, até o segundo dia útil imediatamente anterior à data de
abertura mencionada no preâmbulo, ou, ainda, poderá ser baixado, sem ônus, do site internet
www.cni.org.br.
1.
OBJETO
1.1
A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o
licenciamento, instalação, parametrização, customização, migração de dados, treinamento,
suporte técnico e manutenção, relativos a um software aplicativo de gestão de recursos humanos
(RH), que contemple os seguintes módulos:
Módulos
Recrutamento,
Seleção
Acompanhamento
e
ETD (Educação, Treinamento e
Desenvolvimento)
Avaliação de Desempenho
Cargos e Salários
Funcionalidades e destinação
Captar, atualizar e excluir as informações referentes a
candidatos, que podem ser internos (colaboradores das
Entidades do Sistema CNI) e externos, seus dados pessoais
e curriculares, possibilitando a identificação de mão-de-obra
interessada, além de acompanhar informações referentes aos
colaboradores.
O Módulo tem como objetivo gerenciar ações de ETD, desde
o levantamento das necessidades de treinamento até a
efetiva realização dos mesmos. O módulo possui, ainda como
meta, o acompanhamento da execução dos programas,
efetuando a prospecção de fornecedores de ETD, gerência
de avaliações e atualização automática das competências
adquiridas pelos participantes.
Permitir o acompanhamento dos resultados e metas de cada
um dos colaboradores, visando conhecer de forma mais clara
os elementos que compõem a cadeia operacional dos
processos e projetos facilitando a visualização dos seus
impactos nos resultados do colaborador, equipe e até mesmo
da entidade.
Tem por objetivo permitir a definição e a especificação dos
cargos, além da gestão de salários, promoções e
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Estrutura Organizacional
Custos
Folha de Pagamento
Benefícios
Medicina, Segurança e Saúde no
Trabalho
Controle de Freqüência
Portal RH
movimentações dos colaboradores das Entidades do Sistema
CNI.
Permite definir e administrar a estrutura do quadro funcional e
organizacional (unidades organizacionais) das Entidades do
Sistema CNI.
Consiste em consolidar os dados de cunho financeiro,
apurando custos mensais por colaboradores, unidades,
entidades, segmentos e consolidado das Entidades do
Sistema CNI, realizando rateios pré-estabelecidos e
promovendo a transferência dos dados para qualquer sistema
de contabilidade.
Tem como objetivo processar pagamentos, registrar as
admissões e desligamentos, manter arquivadas as
informações relativas ao registro de colaboradores, assim
como efetuar a emissão de relatórios legais e gerenciais.
Permitir o controle dos benefícios que as Entidades do
Sistema CNI colocam à disposição de seus colaboradores e
dependentes. A facilidade de associação de benefícios
deverá agilizar o processo de concessão e gerenciamento do
que é fornecido.
Tem como objetivo controlar informações referentes à saúde
e à integridade dos colaboradores no ambiente de trabalho,
para o aumento da produtividade, implementando e
gerenciando programas voltados para a saúde ocupacional e
riscos ambientais, com foco na prevenção e promoção da
saúde.
Tem como objetivo processar os registros de freqüência de
colaboradores, monitorando os apontamentos a fim de
promover a administração gerencial e dos aspectos legais
trabalhistas.
Disponibilizar os serviços da área de recursos humanos de
forma personalizada, simples, segura e permanentemente
atualizada, por meio da Internet ou Intranet, reduzindo assim,
o custo operacional e o tempo gasto no atendimento aos
colaboradores, propiciando mais agilidade de acesso a
serviços e privacidade no relacionamento com a entidade.
1.2
O software aplicativo e respectiva documentação deverão ser disponibilizados em língua
portuguesa.
1.3
Os serviços relativos a treinamento de usuários deverão ser realizados no Sistema CNI,
em Brasília-DF, conforme especificado no Anexo 01.
1.4
Durante toda o período de implantação do software aplicativo, o contratado estará
obrigado a prestar suporte técnico e manutenção ao contratantes, sem prejuízo dos subitens 17.4
e 19.5.
1.5
Por suporte técnico entende-se o serviço de apoio prestado por profissionais do
contratado, para fornecimento de respostas e soluções para as dúvidas e questões apresentadas
pelos contratantes.
1.6
O Suporte Técnico deve prover, dentre outras, soluções para:
-
Dúvidas na utilização das funções do sistema;
Dúvidas na impressão de relatórios;
Dúvidas na criação de relatórios
Solicitações para verificação de possíveis bugs;
Solicitações para nova parametrização do sistema;
Solicitações de documentação das parametrizações realizadas;
Dúvidas sobre instalação do produto;
Dúvidas sobre quaisquer outros assuntos relativos à utilização do sistema.
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1.7
Por manutenção entende-se a atualização e correção de versões do software e sua
disponibilização pelo contratado ao contratante, compreendendo os seguintes serviços:
-
-
Correção de erros e bugs;
Atualizações demandadas por força legal;
Adaptação do aplicativo, ou seja, modificações em decorrência de mudanças, como o
lançamento de novas gerações de hardware, novos sistemas operacionais e novos
equipamentos periféricos, entre outros.
Atualização de documentações
1.8
Os códigos fontes do software aplicativo deverão ser entregues à posse dos contratantes
ou a eles disponibilizados para guarda mediante custódia.
1.9
O contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até o
limite percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o Valor Total Estimado do
Contrato atualizado.
2.
SUBCONTRATAÇÃO
2.1
Será admitida a subcontratação de serviços, às expensas e riscos do contratado, à
exceção do licenciamento e da customização do software, bem como do treinamento,
condicionada, entretanto, à prévia e expressa autorização escrita dos contratantes.
2.2
No caso de subcontratação, permanecerá integra e inalterada a responsabilidade do
contratado selecionado por meio desta licitação pelo integral cumprimento de todos os serviços,
como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para os contratantes
nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação
ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
2.3
É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado deste procedimento
licitatório.
2.4
Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou
responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação se comunicará aos
contratantes.
3.
ANEXOS AO EDITAL
3.1
Fazem parte integrante deste edital os Anexos a seguir discriminados:
-
4.
ANEXO 01
ANEXO 02
ANEXO 03
ANEXO 04
ANEXO 05
ANEXO 06
ANEXO 07
ANEXO 08
ANEXO 09
ANEXO 10
-
Projeto Básico
Especificações Técnicas e Funcionais
Modelo de Declaração de Capacidade Técnica
Modelo de Declaração
Modelo de Declaração
Modelo de Declaração
Minuta de Procuração
Modelo Proposta de Preços
Minuta de Contrato
Acordo de Nível de Serviço
ESCLARECIMENTOS
4.1
Quaisquer alterações do presente Edital serão comunicadas aos interessados pela mesma
forma com que se deu divulgação ao texto original, respeitando-se a antecedência mínima de 15
(quinze) dias para a data de abertura prevista no preâmbulo, exceto quando a alteração não
afetar a formulação das propostas.
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4.2
Quaisquer dúvidas de interpretação do presente edital deverão ser objeto de consulta por
escrito, endereçada à Comissão Permanente de Licitação - CPL, no prazo de até 02 (dois ) dias
úteis antes da abertura das propostas, as quais serão respondidas, também por escrito, ao
consulente e disponibilizadas na Internet pelo site www.cni.org.br, reservado à Comissão
Permanente de Licitação o prazo de 2 (dois) dias úteis para resposta.
4.3
Quaisquer dúvidas sobre a atual infraestrutura e sistema de Recursos Humanos utilizados
pelas Entidades do Sistema CNI, poderão ser esclarecidas por meio de visitas junto à Área
Compartilhada de Tecnologia da Informação (Telefone: 61 3317-9808).
4.4
A solicitação de esclarecimentos adicionais não será considerada motivo para prorrogação
das datas estabelecidas neste Edital.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1
A entrega da proposta implica a aceitação integral e irretratável dos termos deste edital,
bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
5.2
Poderão participar desta Licitação empresas que satisfaçam as condições do presente
Edital e que comprovem aptidão para realizar o fornecimento do objeto de acordo com os
requisitos estabelecidos.
5.3
Não poderão participar desta Licitação:
a) Consórcios de empresas.
b) Empresas impedidas de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que
integram o Sistema CNI.
c) Empresas concordatárias ou em processo falimentar.
d) Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados de
qualquer uma das Entidades integrantes do Sistema CNI.
e) Empresa do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja
participando desta licitação.
5.4
É vedada a apresentação de mais de uma proposta pela mesma empresa.
5.5
As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado, não sendo
admitidas propostas de fornecimento parcial do objeto.
6.
DA REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA
6.1
Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, o qual, devidamente
autorizado e apresentando documento de identidade de fé pública, poderá agir em nome do
licitante, intervindo nas diversas fases do procedimento licitatório e respondendo por sua
representada para todos os efeitos.
6.2
Será considerado representante devidamente autorizado aquele que, na forma do ato
constitutivo, estatuto ou contrato social do licitante, possuir poderes de representação, ou o
procurador regularmente constituído.
6.3
A comprovação da representação será feita no início da sessão de abertura da licitação
prevista no preâmbulo deste Edital, mediante entrega à Comissão Permanente de Licitação, por
meio de documento apartado dos envelopes 01, 02 e 03, do ato constitutivo, estatuto ou contrato
social que comprove a representação ou do instrumento de procuração, conforme modelo do
Anexo 07, devendo, no caso de instrumento particular, estar acompanhado de prova de
investidura do outorgante em cargo que detenha os poderes outorgados.
7. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
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7.1
As propostas deverão ser apresentadas em três envelopes distintos, a saber:
-
7.2
Envelope nº 01 - Documentos de Habilitação.
Envelope nº 02 - Proposta Técnica
Envelope nº 03 - Proposta de Preços
No lado externo de cada envelope deverá constar:
ENVELOPE Nº 01
Frente: SISTEMA CNI
SBN - Quadra 01 - Bloco C Ed. Roberto Simonsen
Brasília - DF - CEP: 70040-903
ÁREA COMPARTILHADA DE APOIO ADMINISTRATIVO
CONCORRÊNCIA CONJUNTA N.º______ ABERTURA DIA: ___ / ___ / ____
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
===============================================
Verso: Identificação da empresa Licitante (Razão Social, endereço e CEP).
ENVELOPE N.º 02
Frente: SISTEMA CNI
SBN
Quadra
01
Bloco
C
Ed.
Roberto
Brasília - DF - CEP: 70040-903
ÁREA COMPARTILHADA DE APOIO ADMINISTRATIVO
CONCORRÊNCIA CONJUNTA N.º_____ - ABERTURA DIA:___ / ___ / ___
ENVELOPE N.º 02- PROPOSTA TÉCNICA
==================================
Simonsen
Verso: Identificação da empresa Licitante (Razão Social, endereço e CEP).
ENVELOPE N.º 3
Frente: SISTEMA CNI
SBN - Quadra 01 - Bloco C Ed. Roberto Simonsen
Brasília - DF - CEP: 70040-903
ÁREA COMPARTILHADA DE APOIO ADMINISTRATIVO
CONCORRÊNCIA CONJUNTA N.º _______ - ABERTURA DIA:___ / ___ / ___
ENVELOPE N.º 03- PROPOSTA DE PREÇOS
===================================
Verso: Identificação da empresa Licitante (Razão Social, endereço e CEP).
7.3
Os envelopes deverão ser indevassáveis, lacrados e rubricados no seu lacre.
8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE N.º 01
8.1
Para habilitação, a licitante deverá apresentar os documentos indicados nos subitens a
seguir, em original, em cópia autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial,
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compreendendo a comprovação de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação
econômico-financeira e regularidade fiscal.
Habilitação Jurídica
8.2
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso
de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.3
As sociedades limitadas administradas por pessoa(s) designada(s) em ato separado do
contrato social, deverão apresentar o ato respectivo devidamente averbado no Registro Público
competente.
Regularidade Fiscal
8.4
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.5
Prova de inscrição no cadastro geral de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
8.6
Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
8.7
Certidão Quanto a Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional;
8.8
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – certidão quanto ao ICMS;
8.9
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – certidão quanto ao ISS;
8.10
Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Distrito Federal
(para LICITANTE com sede em Brasília)
8.11
Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, por meio
da apresentação do CRS - Certificado de Regularidade de Situação.
8.12
Prova de Regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através de
apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito.
Qualificação Econômica e Financeira
8.13
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
8.14
Na comprovação da boa situação financeira da empresa será considerado o Índice de
Liquidez Geral (LG), conforme cálculo que deverá ser apresentado pelo licitante, o qual deverá ser
igual ou maior que UM (1,00), sob pena de desclassificação, resultante da aplicação da seguinte
fórmula:
(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) igual
ou maior do que 1,00 (um)
8.15
Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo Distribuidor da
Justiça Estadual da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não anterior a 01/07/2005.
8.16
Documentos comprobatórios de que a empresa interessada possua Capital Social mínimo,
totalmente integralizado, não inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na data de
abertura prevista no preâmbulo deste Edital, devidamente registrado no órgão competente.
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Qualificação Técnica
8.17
Comprovação da experiência técnica, apresentando 3 (três) atestados ou declarações de
capacidade técnica, conforme o modelo do Anexo 03, emitidos por entidades de direito público ou
privado, que contem no mínimo com 700 empregados na sua folha de pagamento, nas quais
tenham sido instalados e estejam em pleno funcionamento de forma integrada há mais de 1 (um)
ano pelo menos 5 (cinco) dos módulos descritos no item do objeto desta licitação e suas
respectivas funcionalidades.
9.
PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE N.º 02
9.1
A Proposta Técnica, em uma única via impressa, deverá ser composta dos seguintes
documentos:
A - Plano do Projeto
9.2
No Plano de Projeto devem ser especificados todos os serviços a serem executados,
compreendendo as atividades e tarefas para atender ao objeto licitado, destacando-se os serviços
de implantação do software aplicativo de gestão de recursos humanos, compreendendo
instalação, parametrização, customização, migração de dados, treinamento, suporte técnico e
manutenção.
9.3
O Plano de Projeto deverá ser elaborado considerando como base o Projeto Básico –
Anexo 01, segundo as práticas preconizadas pelo PMI (Project Management Institute), por meio
do PMBOK, devendo ser considerados somente os seguintes tópicos:
a) Detalhamento do escopo, com a descrição detalhada e precisa dos produtos a serem
entregues;
b) Cronograma de execução, com a indicação do prazo total dos serviços;
c) Plano de gerência da qualidade;
d) Plano de gerência de comunicação;
e) Plano de gerência de riscos;
B – Planilha de Pontuação dos Requisitos Funcionais
9.4
Esta planilha deverá obedecer às instruções do Anexo 02, seguindo o subitem 2.6 do
mesmo anexo, em 1 (uma) via, indicando na coluna “Pontos no item” a pontuação a que faz jus o
licitante em cada requisito.
3 – Comprovação do Tempo de Instalação
9.5
A licitante deverá apresentar, no forma do modelo do Anexo 04, declaração de entidade
de direito público ou privado que seja seu cliente, para comprovação de tempo de instalação de
pelo menos 5 (cinco) dos módulos descritos no item do objeto desta licitação.
4 – Relação de Profissionais Especializados
9.6
A licitante deverá declarar, na forma do modelo do Anexo 05 os profissionais
especializados em soluções informatizadas de gestão de recursos humanos (desenvolvimento,
instalação, parametrização, customização, migração de dados e treinamento) pertencentes ao seu
quadro permanente de pessoal e com mais de 1 (um) ano de vínculo, o que deve ser comprovado,
no mesmo Envelope nº 02, pela apresentação de cópia de carteira profissional, ou do contrato de
trabalho, ou do contrato de prestação de serviços e, em qualquer caso, cópia dos respectivos
currículos profissionais.
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05 – Comprovação do Número de Empregados Administrados
9.7
A licitante deverá apresentar, na forma do modelo do Anexo 06, declaração de entidade
de direito público ou privado que seja seu cliente, indicando o número de pessoas com vínculo
empregatício administradas pelo software aplicativo de gestão de recursos humanos oferecido
para atender ao objeto desta licitação.
10.
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE N.º 3
10.1
A Proposta de Preços será apresentada em 01 (uma) via impressa, observado o modelo
do Anexo 08.
10.2
Deverão ser apresentados preços em moeda nacional circulante.
10.3
A licitante será responsável pelos valores indicados na Proposta de Preços, prevalecendo,
em caso de divergência entre o valor escrito em algarismos e por extenso, exclusivamente, o valor
escrito por extenso.
10.4
É vedada a inclusão na Proposta de Preços de quaisquer comentários ou informações
adicionais distintas das exigidas neste Edital ou de qualquer tipo de ressalva.
10.5
A Proposta de Preços será válida por 90 (noventa) dias a partir da data de abertura da
licitação prevista no Preâmbulo deste Edital.
10.6
Na elaboração da Proposta de Preços, o licitante deverá considerar todos os custos dos
serviços e obrigações previstos neste Edital e seus Anexos.
10.7
Todos os tributos, contribuições de qualquer natureza e encargos trabalhistas que incidam
sobre a prestação dos serviços serão arcados exclusivamente pelo contratado, devendo já estar
incluídos nos valores da Proposta de Preços.
10.8
As licitantes deverão ainda considerar em suas Propostas de Preços os custos de mãode-obra, materiais, equipamentos, ferramentas, softwares, seguros, treinamentos, migração de
dados, administração, despesas de viagem e hospedagem, alimentação, transporte de pessoal e
materiais, licenças, e todas as outras despesas necessárias à execução do objeto desta licitação.
10.9
Não serão admitidas quaisquer alterações nos preços e condições cotados após a entrega
dos envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
11. PROCEDIMENTOS
11.1
Os Envelopes "01" , "02” e "03" deverão ser entregues no dia e hora indicados no
Preâmbulo deste Edital, no Edifício Roberto Simonsen - situado no SBN - Quadra 01 - Bloco "C" –
Brasília - DF - 2º andar - Comissão Permanente de Licitação, sendo vedado o seu recebimento em
momento / local diferente do previsto.
11.2
Recebidos os Envelopes de todos os licitantes, serão eles rubricados no lacre por um
membro da Comissão Permanente de Licitação e um representante de cada licitante presente.
11.3
A Comissão Permanente de Licitação procederá primeiramente à abertura do Envelope
"01" - Documentos de Habilitação. Os membros da Comissão Permanente de Licitação rubricarão
todas as folhas de toda a documentação, e todos os licitantes presentes serão convidados a
fazerem o mesmo.
11.4
O julgamento dos Documentos de Habilitação pode dar-se imediatamente ou a Comissão
Permanente de Licitação pode suspender a sessão pública para o respectivo exame.
11.5
Após o julgamento dos Documentos de Habilitação, o resultado será comunicado aos
licitantes pela Comissão Permanente de Licitação.
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11.6
Julgados eventuais recursos interpostos ou havendo desistência expressa dos licitantes
em recorrer, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do Envelope "02" Proposta Técnica exclusivamente do(s) licitante(s) habilitado(s), em data e horário estabelecido.
Os membros da Comissão Permanente de Licitação rubricarão todas as folhas de todas as
propostas abertas, e todos os licitantes presentes serão convidados a fazerem o mesmo.
11.7
Serão devolvidos os Envelopes "02" e "03" - Proposta Técnica e Proposta de Preços,
lacrados e inviolados, aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso, ou tenha
sido julgado improcedente.
11.8
O julgamento da Proposta Técnica pode dar-se imediatamente ou a Comissão
Permanente de Licitação pode suspender a sessão pública para o respectivo exame.
11.9
Após o julgamento das Propostas Técnicas - Envelope "02", o resultado será comunicado
aos Licitantes pela Comissão Permanente de Licitação, devolvendo-se ao licitante eventualmente
desclassificado o Envelope "03" - Proposta de Preços.
11.10 Julgados eventuais recursos interpostos ou havendo desistência expressa dos licitantes
em recorrer, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do Envelope "03" Proposta de Preços, em data e horário estabelecido. Os membros da Comissão Permanente de
Licitação rubricarão todas as folhas de todas as propostas abertas, e todos os licitantes presentes
serão convidados a fazerem o mesmo.
11.11 O julgamento das Propostas de Preços pode dar-se imediatamente ou a Comissão
Permanente de Licitação pode suspender a sessão pública para o respectivo exame.
11.12 Após o julgamento das Propostas de Preços proceder-se-á o julgamento final e a
Comissão Permanente de Licitação comunicará o resultado aos licitantes.
11.13 As decisões relativas à habilitação e julgamentos serão comunicadas diretamente aos
licitantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada a decisão, ou
por publicação em jornal diário de grande circulação local e/ou nacional ou na Imprensa Oficial da
União, ou ainda por outro meio formal.
12.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
12.1
Encerrada a fase de habilitação, será procedido o julgamento das Propostas Técnicas.
12.2
Serão desclassificadas as licitantes cujas propostas não atenderem às prescrições dos
subitens 9.1 a 9.7 deste edital.
12.3
Na fase de julgamento das Propostas Técnicas, haverá uma etapa de demonstração das
licitantes em sessões públicas.
12.4
As licitantes serão convocadas para demonstração do software aplicativo ofertado,
verificando-se o atendimento aos Requisitos Técnicos indicados no Anexo 02 deste Edital, assim
como o acerto da Planilha de Pontuação apresentada para cumprimento do subitem 9.4 deste
edital, no que se refere ao atendimento aos Requisitos Funcionais.
12.5
A Comissão Permanente de Licitação fará o agendamento, conforme sorteio, das datas
das sessões públicas de demonstração, em que serão realizados testes de aferição dos
Requisitos Técnicos e Funcionais. Cada licitante disporá de 1 (um) dia, das 9 às 18 horas.
12.6
Será de responsabilidade da licitante trazer os equipamentos com o software aplicativo de
gestão de recursos humanos instalado, além do sistema operacional Windows e um dos sistemas
gerenciadores de banco de dados abaixo descriminados:
-
Oracle 8i ou superior (compatível com o ambiente computacional das Entidades
do Sistema CNI);
Microsoft SQL Server 2000 ou superior (compatível com o ambiente
computacional das Entidades do Sistema CNI).
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12.7
A Comissão Permanente de Licitação, apoiada por equipe técnica, procederá a aferição
do atendimento aos Requisitos Técnicos e Funcionais, a fim de validar a pontuação indicada pelas
licitantes na Planilha de Pontuação apresentada para cumprimento do subitem 9.4 deste edital, no
que se refere à indicação de “Função ou Parametrização” dos Requisitos Funcionais.
12.8
A licitante
demonstração.
será
desclassificada
caso
não
compareça
na
data
agendada
para
12.9
Para os Requisitos Funcionais em que não for possível demonstrar a “Função ou
Parametrização”, a licitante terá sua pontuação reduzida, atribuindo-se-lhe aquela relativa à
solução de “Customização”,
12.9.1 Na hipótese de vir a ser contratada, a licitante estará obrigada, sem qualquer alteração das
condições de preço apresentadas no Envelope nº 03, a customizar o Requisito Funcional para o
qual não foi demonstrada a “Função ou Parametrização”.
12.10 Ao fim da demonstração de cada licitante, a Comissão Permanente de Licitação
consolidará os resultados em nova Planilha de Pontuação de Requisitos Funcionais.
12.11 Finda a etapa de demonstração, a Comissão de Licitação passará à atribuição de Índice
Técnico às Propostas das licitantes.
12.12 Serão qualificados para o exame das Propostas de Preço os licitantes que obtiverem
Índice Técnico (IT) igual ou superior a 80 (oitenta) pontos.
12.13 Será desclassificado o licitante cuja Proposta Técnica for avaliada com Índice Técnico
inferior a 80 (oitenta) pontos.
12.14
O Índice Técnico (IT) será calculado segundo a expressão:
IT = [(N1 x 6) + (N2 x 80) + (N3 x 2) + (N4 x 2) + (N5 x 10)] /100
onde:
N1 = Nota referente ao Plano de Projeto (subitens 9.2 e 9.3).
N2 = Nota referente aos Requisitos Funcionais (subitem 9.4)
N3 = Nota referente ao Tempo de Instalação do software aplicativo ofertado em cliente da
licitante (subitem 9.5)
N4 = Nota referente ao Quadro de Pessoal Técnico da licitante (subitem 9.6)
N5 = Nota referente ao Número de Pessoas com Vínculo Empregatício Administradas pelo
software aplicativo ofertado (subitem 9.7)
12.15 A Nota N1 será obtida pela atribuição de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), obedecidos
os seguintes critérios:
Critério
Quando o plano do projeto estiver incorreto
Quando o plano do projeto estiver incompleto
Quando o plano do projeto estiver completo, mas
superficial
Quando o plano do projeto estiver exaustivo
Pontuação
0
10
50
100
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12.15.1
Considerar-se-á como parâmetro de qualidade, para fins de enquadramento na
escala de pontos descrita na tabela do subitem acima:
a) incorreto - o plano do projeto que não abordar 02 (dois) ou mais tópicos do subitem 9.3
ou contiver manifesto equívoco no exame de 02 (dois) ou mais tópicos do subitem 9.3;
b) incompleto - o plano do projeto que não abordar 01 (um) tópico do subitem 9.3, ou
contiver manifesto equívoco no exame de 01 (um) tópico do subitem 9.3;
c) completo e superficial - o plano do projeto que embora tenha abordado todos os tópicos
do subitem 9.3, não tenha efetivado exame profundo, detalhado e especificado ou não
apresente fundamentação inerente e indispensável à demonstração de sua exeqüibilidade
e eficiência;
d) exaustivo - o plano do projeto que, além de abordar todos os tópicos do subitem 9.3,
efetive exame profundo, detalhado e especificado, bem como apresente a fundamentação
inerente e indispensável à demonstração de sua exeqüibilidade e eficiência;
12.16
A Nota N2 será calculada com base na tabela abaixo, utilizando-se a fórmula seguinte:
Módulos
Recrutamento, Seleção
e Acompanhamento
ETD
A
Máximo de
pontos,
conforme o
Anexo 02
279
B
Pontos obtidos pelo
licitante após a
consolidação do
resultado da Etapa
de demonstração
C
B x 100
A
D
(C x D)
Peso
2
359
2
Avaliação de
Desempenho
Cargos e Salários
194
1
212
2
Estrutura Organizacional
Custos
Folha de Pagamento
196
90
504
2
3
3
Benefícios
Medicina, Segurança e
Saúde no Trabalho
Controle de Freqüência
Portal RH (Internet)
100
91
2
1
255
590
2
3
Totais
E
23
N2 = Total da Coluna E / Total da Coluna D
12.17 A Nota N3 será obtida a partir da declaração exigida no subitem 9.5, pelo cálculo da
expressão abaixo:
N3 = [(tempo de instalação da aplicação em cliente, computado em meses) / (maior tempo
de instalação em cliente entre os licitantes, computado em meses)] x 100
12.17.1 Para o cálculo da expressão acima, será considerado o número máximo de 60
(sessenta) meses, mesmo que o licitante tenha apresentado tempo de instalação superior.
12.17.2 Os meses de instalação serão computados até a data de abertura da licitação
(subitem 11.1)
12.17.3 Será desprezado o saldo em dias que não completar o mês.
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12.18 A Nota N4 será obtida a partir da declaração exigida no subitem 9.6, pelo cálculo da
expressão abaixo:
N4 = [(número de profissionais especializados do licitante) / (maior número de profissionais
especializados entre os licitantes)] x 100
12.18.1 Para o cálculo da expressão acima, será considerado o número máximo de 5
(cinco) profissionais, mesmo que o licitante tenha apresentado quantitativo superior.
12.19 A Nota N5 será obtida a partir da declaração exigida no subitem 9.7, aplicando-se a tabela
abaixo:
Número de pessoas com vínculo
empregatício
menor ou igual a 1000
de 1001 a 6000
de 6001 a 12000
Maior que 12000
Pontuação
0
20
50
100
12.20 Todas as notas serão calculadas com precisão de duas casas decimais, sem
arredondamento.
13.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
13.1
Encerrada a fase de julgamento das Propostas Técnicas, será procedido o julgamento das
Propostas de Preço.
13.2
Serão desclassificadas as licitantes cujas propostas não atenderem às prescrições dos
subitens 10.1 a 10.9 deste edital.
13.3
À Proposta de Preço de cada um dos licitantes será atribuído o Índice de preços (IP), que
será calculado da seguinte forma:
IP = (IPG x 70) + (IPSM x 30)
100
Onde :
IPG
: Índice de Preço Global da Proposta em
exame
IPSM : Índice de Preço de Suporte Técnico e
Manutenção da Proposta em exame
13.3.1 Para o cálculo do IP, é necessária a apuração do IPG e do IPSM, mediante a
aplicação das seguintes fórmulas:
IPG = MPG x 100
Onde :
MPG : Menor Preço Global entre as Propostas
PG
: Preço Global da Proposta em exame
PG
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IPSM = MPSM x 100
PSM
14.
Onde :
MPSM : Menor Preço Mensal de Suporte
Técnico e Manutenção entre as
Propostas
PSM
: Preço Mensal de Suporte Técnico e
Manutenção da Proposta em exame
JULGAMENTO FINAL
14.1
As notas do Julgamento Final serão calculadas pela ponderação do Índice Técnico
(subitem 12.14) com o Índice de Preço (subitem 13.3), conforme a equação matemática abaixo:
JF =
(IT x 60) + (IP x 40)
______________________
100
onde:
JF = Nota do Julgamento Final
IT = Índice Técnico
IP = Índice de Preço
14.2
Será classificada como primeira colocada do certame a licitante que obtiver a maior nota
no Julgamento Final.
14.3
As demais licitantes serão classificadas em ordem decrescente conforme a nota do
Julgamento Final.
14.4
Havendo empate entre duas ou mais propostas pela nota no Julgamento Final, o vencedor
será apontado pelo maior Índice de Preço dentre as licitantes empatadas. Persistindo o empate a
decisão será feita por sorteio.
14.5
As notas serão calculadas com a precisão de duas casas decimais, sem arredondamento.
15.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1
Dos resultados da fase de habilitação, dos julgamentos das Propostas Técnica e de Preço
e do Julgamento Final caberão recursos escritos e fundamentados dirigidos, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação, ao Superintendente Corporativo da CNI, que atuará como
Autoridade Recursal.
15.2
Os eventuais recursos deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
intimação da decisão recorrida.
15.3
Os recursos serão recebidos com o efeito suspensivo e serão julgados no prazo de até 10
(dez) dias contados da data final para sua interposição pela Autoridade Recursal ou por quem dela
receber delegação de competência.
15.4
Somente serão admitidos recursos através de petição circunstanciada, que deverá ser
protocolizada no horário de 9:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00 h, na Gerência de Suprimentos,
SBN, Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 2º andar, Brasília - DF.
15.5
As decisões relativas aos eventuais recursos serão comunicadas diretamente aos
licitantes, ou por publicação em jornal diário de grande circulação local e/ou nacional ou na
Imprensa Oficial da União, ou ainda por outro meio formal.
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16.
DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
16.1
Julgados os eventuais recursos contra o Julgamento Final, ou havendo desistência
expressa dos licitantes em recorrer, o Superintendente Corporativo da CNI poderá homologar o
resultado da licitação e, por conseguinte, adjudicar o objeto à licitante vencedora.
16.2
O licitante vencedor será convocado por escrito para assinar o contrato.
16.3
A assinatura do contrato deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir
da data de expedição da convocação escrita, não se computando no prazo de validade da
proposta.
16.4
Verificada a recusa em assinar o contrato, os contratantes poderão optar pela convocação
dos demais licitantes, obedecida a ordenação final de classificação.
16.5
No ato da assinatura do contrato, o adjudicatário apresentará garantia correspondente a
5% (cinco por cento) do valor global estimado do contrato, optando por uma das seguintes
modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro - garantia;
c) Fiança Bancária.
16.6
A garantia só será liberada ou restituída após a expiração do prazo contratual e desde que
todas as obrigações tenham sido implementadas.
16.7
A garantia deverá ser ajustada sempre que ocorrer o reajuste do contrato, ou em razão de
eventuais variações de seu valor pela utilização nos casos previstos no contrato.
17. PRAZOS CONTRATUAIS
17.1
O licenciamento do sistema será concedido pelo contratado aos contratantes em caráter
definitivo e, portanto, sem limitação de tempo.
17.2
O prazo máximo de implantação do software aplicativo de gestão de recursos humanos
com todos os seus módulos será de 18 (dezoito) meses contados da data de assinatura do
contrato, devendo ser observado o cronograma de execução apresentado no Plano de Projeto que
compõe a proposta técnica do contratado.
17.3
O prazo mínimo de implantação do software aplicativo de gestão de recursos humanos
com todos os seus módulos será de 09 (nove) meses contados da data de assinatura do contrato.
17.4
Após a integral e efetiva implantação do software aplicativo, vigerá o contrato de prestação
de serviços de suporte técnico e manutenção pelo prazo de 12 meses, prorrogáveis na forma e
pelo prazo admitido pelos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
18. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E METODOLOGIA DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1
O contratado deverá obedecer ao Projeto Básico – Anexo 01 e a metodologia e
cronograma de execução definidos em seu Plano de Projeto.
18.2
Caberá ao contratado comunicar aos contratantes, por escrito, que determinada fase da
implantação do software aplicativo de gestão de recursos humanos foi concluída.
18.3
Nos 10 (dez) dias subseqüentes à comunicação do contratado serão realizados testes de
aceitação pelos contratantes, com apoio de técnicos do contratado, que deverá, às suas
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expensas, alocar pessoal para a realização de parametrizações, ajustes ou qualquer outra
atividade de suporte demandada pelos contratantes.
18.4
Se os resultados dos testes forem considerados satisfatórios, serão emitidos, em até 2
(dois) dias úteis, os respectivos termos de aceitação. Se os resultados dos testes não forem
considerados satisfatórios, o contratado estará obrigado à nova comunicação formal, seguindo-se
todos os trâmites dos subitens anteriores.
18.5
Ao final da implantação de todos os módulos do software aplicativo de gestão de recursos
humanos, o contratado fará comunicação escrita aos contratantes, que farão testes para
verificação do pleno atendimento aos requisitos técnicos e funcionais, bem como da adequada
prestação dos serviços de instalação, parametrização, customização, migração de dados e
treinamento.
18.6
Se os resultados dos testes forem satisfatórios, os contratantes terão o prazo de 15
(quinze) dias após a comunicação referida no subitem anterior para emitir o Termo de Aceitação
Definitiva da Implantação. Se os resultados dos testes não forem considerados satisfatórios, o
contratado estará obrigado à nova comunicação formal, seguindo-se todo o trâmite do subitem
anterior.
19. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
19.1
O Preço do Licenciamento Permanente do software aplicativo será pago pelos
contratantes em 5 (cinco) parcelas iguais, sendo a primeira em 30 dias após a assinatura do
contrato e as demais a cada 45 (quarenta e cinco) dias subseqüentes.
19.2
O pagamento do Preço de Implantação será realizado em parcelas mensais em número
igual ao número de meses total de implantação definidos pelo licitante no cronograma de
execução previsto no Plano de Projeto que integra a Proposta Técnica.
19.2.1 O valor da última parcela do preço deverá corresponder a 15% (quinze por cento)
do Preço de Implantação e somente será pago após a efetiva conclusão dos serviços devidamente
atestada pelo aceite definitivo dos contratantes.
19.3
Os valores das demais parcelas serão iguais.
19.4
O pagamento das parcelas do Preço de Implantação será realizado em até 10 (dez) dias
após o recebimento das faturas, desde que devidamente atestada a prestação dos serviços no
mês correspondente, consoante o cronograma de execução definido no Plano de Projeto que
integra a Proposta Técnica.
19.5
O Preço Mensal dos Servi ços de Suporte Técnico e Manutenção será devido somente
após a completa implantação do software aplicativo.
19.6
O primeiro pagamento do Preço Mensal dos Serviços de Suporte Técnico e Manutenção
será realizado 30 (trinta) dias após o aceite definitivo da implantação do software aplicativo pelos
dos Contratantes e os demais a cada 30 dias subseqüentes, desde que verificada a adequação
dos serviços prestados.
19.7
O contratado compromete-se a informar no corpo da nota/fatura o número do Banco, a
Agência e a Conta Corrente para realização dos pagamentos. Ressalva-se, às contratantes, o
direito de não efetuar o pagamento através de Boleto Bancário.
19.8
Mensalmente, o contratado deverá, mediante cópia autenticada, comprovar regularidade
junto ao INSS e FGTS.
20. PENALIDADES
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20.1
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estipulado,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 10% do valor
global estimado do contrato.
20.2
Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e
força maior, ao contratado poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive
cumulativamente:
a) Advertência, por escrito;
b) Multas, inclusive cumulativamente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os
contratantes pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os contratantes, enquanto perdurarem
os motivos da punição.
20.3
Nas hipóteses de inexecução das obrigações, ao contratado poderá ser aplicada multa
diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total devido ao contratado no mês em que se
der a ocorrência, enquanto perdurar o descumprimento.
20.4
O atraso no pagamento dos serviços, por culpa dos contratantes, implicará a incidência de
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada fatura e juros moratórios, estes de 0,5% (cinco
décimos por cento) ao mês. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a
satisfação do débito.
20.5
O contratado deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso
fortuito ou força maior impeditivas da prestação dos serviços, no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
20.6
As multas serão cobradas, a critério das contratantes, por uma das formas a seguir
enumeradas:
a)
b)
c)
Mediante descontos nos recebimentos a que a contratada tiver direito;
Mediante desconto da garantia contratual oferecida pela contratada;
Mediante cobrança judicial.
20.7
As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades
constatadas.
21. RESCISÃO DO CONTRATO
21.1Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de
rescisão, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem
que o contratado tenha direito a indenização, a qualquer título:
a)
Ceder ou transferir, no todo ou em parte, ou sub-contratar os serviços que constituem
objeto deste Contrato, sem a prévia autorização escrita das contratantes.
b) Ocorrer reincidência, por parte do contratado, em infração contratual que implique na
aplicação de multa.
c) Ocorrer decretação de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial do contratado.
21.2
Se ocorrer a hipótese da rescisão, caberá ao contratado o direito ao recebimento das
faturas correspondentes aos serviços que tiverem sido prestados e aceitos.
21.3
O inadimplemento do contratado dará aos contratantes o direito à rescisão do contrato,
independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo ainda o
contratado pelas penalidades e pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de
caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços.
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21.4
A rescisão do contrato motivada pelo inadimplemento de qualquer das partes, durante o
período de implantação do software aplicativo, ensejará a aplicação de multa à parte culpada
correspondente a 10% (dez por cento) do valor obtido pela soma do Preço do Licenciamento com
o resultado da multiplicação da parcela mensal do Preço da Implantação pelo número de meses
restantes para a expiração do prazo de implantação, sem prejuízo de indenização por perdas e
danos, sendo que na hipótese de resolução por falta de pagamento, deverão ser observados as
condições e prazos previstos no subitem 21.6.
21.5
A rescisão do contrato motivada pelo inadimplemento de qualquer das partes, após a
definitiva implantação do software aplicativo, ensejará a aplicação de multa à parte culpada
correspondente a 10% (dez por cento) do valor obtido pela multiplicação do Preço Mensal de
Suporte Técnico e Manutenção pelo número de meses restantes para a expiração do prazo da
prestação dos serviços de suporte técnico e manutenção, sem prejuízo de indenização por perdas
e danos, sendo que na hipótese de resolução por falta de pagamento, deverão ser observados as
condições e prazos previstos no subitem 21.6.
21.6 O atraso no pagamento dos serviços superior a 90 (noventa) dias, por culpa dos
contratantes, autoriza a interrupção da prestação dos serviços e a rescisão contratual, sendo que
no caso de resolução, a multa moratória prevista no subitem 20.4 será substituída pela multa
prevista nos subitens 21.4 e 21.5, conforme o momento da ocorrência.
22. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
22.1
A presente licitação poderá ser cancelada a qualquer tempo antes de assinado o contrato
respectivo, mediante justificativa.
22.2
Todos os atos relativos às sessões realizadas no curso da presente licitação serão
lavrados em ata própria circunstanciada, que será assinada pelos presentes.
22.3
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes códigos
orçamentários:
UNIDADE: 05.01.02.01 – Coordenação de Recursos Humanos
CENTRO DE RESPONSABILIDADE: 3.01.01.03.01.24 - Informatização dos Processos de RH.
22.4
Fica eleito o Foro de Brasília para dirimir qualquer dúvida ou conflito relacionado com a
presente licitação.
Brasília, 05 de setembro de 2005.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Carlos Roberto Miguel - Coordenador
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ANEXO 01
PROJETO BÁSICO
A - Introdução
Finalidade do documento
A proposta deste documento é destacar, por meio de um projeto básico, as necessidades
da Área Compartilhada de Recursos Humanos do Sistema CNI, no que diz respeito à implantação
de um software aplicativo de Gestão integrado de RH, a qual será realizada por uma empresa
fornecedora contratada mediante licitação.
Finalidade do projeto
Este projeto visa descrever a diretriz de implantação do software em questão (sistema
informatizado de RH).
B - Público Alvo
O público alvo é o conjunto de usuários finais a que se destina o sistema.
Público
Definição
Usuários de RH
Colaborador da área de Recursos Humanos que utiliza, de maneira
operacional, os diversos módulos do sistema, a fim de realizar seus
processos e ou projetos.
Clientes do RH
Colaborador de qualquer área do Sistema CNI que seja usuário do
produto final (exemplo: Portal RH) da área de Recursos Humanos.
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C - Cenário Atual
Este item descreve o cenário tecnológico atual dos usuários do sistema.
Ambiente do usuário
Atualmente são utilizados os seguintes aplicativos no RH:
- Sistema Personnel XXI da ASM Futura (módulos
Administração de Pessoal, Freqüência e PPP)
Descrição do ambiente
- Aplicação de Estrutura Organizacional desenvolvida
internamente.
- Aplicação de Rateio de Folha de Pagamento desenvolvida
internamente.
Banco de Dados
Microsoft SQLServer 2000, Oracle 8i.
Número de usuários
Internos (RH): aproximadamente 30.
Internos (Clientes RH): aproximadamente 650.
Computadores
Internos: Pentium 4 (2,8 GHz), 1 Gb de RAM com 40 Gb de HD
Usuários externos: Diversos
Internet
de
Internos: Conexão banda larga a 100 Mbps
Externos: Diversas
Descrição do Problema
O problema de
Necessidade de uma ferramenta integrada de RH com
serviços de Portal RH a fim de oferecer qualidade nos
serviços da área.
afeta
Os usuários do RH e clientes do RH.
cujo impacto é
Ausência de uma ferramenta integrada de oferecimento
de serviços.
uma boa solução seria
Implantação de um software aplicativo integrado de
Gestão de RH contemplanto portal via Web para
disponibilização dos serviços aos clientes.
D - Necessidades
O sistema a ser desenvolvido ou adquirido deverá contemplar as seguintes macro
funcionalidades as quais estarão disponíveis de forma integrada:
Descrição da Necessidade
Recrutamento, Seleção e Acompanhamento
Solução Atual
Não existe ferramenta definida.
Implantar módulo que atenda à macro funcionalidade abaixo:
Solução Proposta
Captar, atualizar e excluir as informações referentes a
candidatos, que podem ser internos (colaboradores das
Entidades do Sistema CNI) e externos, seus dados pessoais
e curriculares, possibilitando a identificação de mão-de-obra
interessada, além de acompanhar informações referentes
aos colaboradores.
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Descrição da Necessidade
ETD (Educação, Treinamento e Desenvolvimento)
Solução Atual
Sistema de ETD não integrado.
Solução Proposta
Implantar módulo que atenda à macro funcionalidade abaixo:
O Módulo tem como objetivo gerenciar ações de ETD, desde
o levantamento das necessidades de treinamento até a
efetiva realização dos mesmos. O módulo possui, ainda
como meta, o acompanhamento da execução dos programas
efetuando a prospecção de fornecedores de ETD, gerência
de avaliações e atualização automática das competências
adquiridas pelos participantes.
Descrição da Necessidade
Avaliação de Desempenho
Solução Atual
Não existe ferramenta definida.
Solução Proposta
Implantar módulo que atenda à macro funcionalidade abaixo:
Permitir o acompanhamento dos resultados e metas de cada
um dos colaboradores, visando conhecer de forma mais clara
os elementos que compõem a cadeia operacional dos
processos e projetos facilitando a visualização dos seus
impactos nos resultados do colaborador, equipe e até mesmo
da entidade..
Descrição da Necessidade
Cargos e Salários
Solução Atual
Não há ferramenta definida.
Solução Proposta
Implantar módulo que atenda à macro funcionalidade abaixo:
Tem por objetivo permitir a definição e a especificação dos
cargos, além da gestão de salários, promoções e
movimentações dos colaboradores das Entidades do Sistema
CNI..
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 20 de 65 – SAP 7160/2005
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CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
Descrição da Necessidade
Estrutura Organizacional
Solução Atual
Sistema de Estrutura integrado com o sistema Personnel XXI
Solução Proposta
Implantar módulo que atenda à macro funcionalidade abaixo:
Permite definir e administrar a estrutura do quadro funcional
e organizacional (unidades organizacionais) das Entidades
do Sistema CNI..
Descrição da Necessidade
Custos
Solução Atual
Sistema de Rateio de despesas com Folha de Pagamento
integrado com a contabilidade.
Implantar módulo que atenda à macro funcionalidade abaixo:
Solução Proposta
Consiste em consolidar os dados de cunho financeiro,
apurando custos mensais por colaboradores, unidades,
entidades, segmentos e consolidado das Entidades do
Sistema CNI, realizando rateios pré-estabelecidos e
promovendo a transferência dos dados para qualquer
sistema de contabilidade.
Descrição da Necessidade
Folha de Pagamento
Solução Atual
Sistema Personnel XXI
Solução Proposta
Implantar módulo que atenda à macro funcionalidade abaixo:
O Módulo Folha tem como objetivo processar pagamentos
aos colaboradores, registrar as admissões e desligamentos,
manter arquivadas as informações relativas ao registro de
empregados e estagiários assim como efetuar a emissão de
relatórios legais.
Descrição da Necessidade
Benefícios
Solução Atual
Parte dos benefícios estão presentes no Personnel XXI
Implantar módulo que atenda à macro funcionalidade abaixo:
Solução Proposta
Permitir o controle dos benefícios que as Entidades do
Sistema CNI colocam à disposição de seus colaboradores e
dependentes. A facilidade de associação de benefícios
deverá agilizará o processo de concessão e gerenciamento
do que é fornecido.
Descrição da Necessidade
Medicina, Segurança e Saúde no Trabalho
Solução Atual
Sistema Personnel XXI – apenas módulo do PPP
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 21 de 65 – SAP 7160/2005
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CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
Solução Proposta
Implantar módulo que atenda à macro funcionalidade abaixo:
Tem como objetivo controlar informações referentes a saúde
e a integridade dos funcionários no ambiente de trabalho,
para o aumento da produtividade, implementando e
gerenciando programas voltados para a saúde ocupacional e
riscos ambientais, com foco na prevenção e promoção da
saúde.
Descrição da Necessidade
Controle de Freqüência
Solução Atual
Sistema Personnel XXI
Solução Proposta
Implantar módulo que atenda à macro funcionalidade abaixo:
O Módulo tem como objetivo processar os registros de
entrada e saída de colaboradores monitorando os
apontamentos a fim de promover a administração gerencial
da freqüência e dos aspectos legais trabalhistas.
Descrição da Necessidade
Portal RH
Solução Atual
Não existe ferramenta definida
Solução Proposta
Implantar módulo que atenda à macro funcionalidade abaixo:
Disponibilizar os serviços da área de recursos humanos de
forma personalizada, simples, segura e permanentemente
atualizada, por meio da Internet ou Intranet, reduzindo assim,
o custo operacional e o tempo gasto no atendimento aos
colaboradores. Propiciando mais agilidade de acesso a
serviços, privacidade no relacionamento com a entidade e
maior conforto.
E - O que não será feito
Não faz parte do escopo do projeto as seguintes funcionalidades:
ü
ü
Mapeamento de processos por parte da empresa fornecedora contratada.
Requisitos funcionais ou técnicos que estejam fora deste documento e do Edital de
Licitação.
F - PRIORIDADES
Segue descrita relação ordenada com as prioridades seqüenciais dos grupos de funcionalidades
traduzidas em módulos, conforme identificado no item 1 - Objeto do documento do Edital de
Licitação, a qual deverá funcionar como diretriz, ao longo do período de implantação para a
execução do projeto.
OBS: As funcionalidades estão descritas no Anexo 02, na indicação dos Requisitos Funcionais.
Módulos/
Descrição
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 22 de 65 – SAP 7160/2005
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CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
Fase
Treinamento
1
Folha de Pagamento
e Benefícios
Deverão ser os primeiros dois módulos a serem implantados
contendo todo o conjunto de funcionalidades pertinentes aos
mesmos. Há quase que a necessidade desta implantação
ocorrer em paralelo, dada a dependência de alguns benefícios
já utilizados pelo Sistema CNI, ter seu “desemboco” no módulo
de folha de pagamento por meio de descontos ou verbas
demonstrativas de custos pertinentes à parte da empresa.
1
Treinamento
Deverá ser ministrado o treinamento na utilização das
funcionalidades da folha de pagamento.
Tempo Estimado: mínimo de 10 horas para 30 usuários
1
Treinamento
Deverá ser ministrado o treinamento na utilização das
funcionalidades do módulo de Benefícios.
Tempo Estimado: mínimo de 6 horas para 30 usuários
1
Custos
Deverá ser o terceiro módulo a ser implantado o qual efetuará
todo o rateio das despesas e receitas provenientes da folha de
pagamento entre os centros de responsabilidades mediante
informação inicial dos percentuais pela Área Compartilhada de
Recursos Humanos do Sistema CNI e política interna de
definição dos valores de rateio das despesas pelas empresas
(termo de ajuste), bem como o restante da contabilização da
folha e interface contábil com o software pertinente.
1
Treinamento
Deverá ser ministrado treinamento nas funcionalidades do
módulo de custos.
Tempo Estimado: mínimo de 5 horas para 10 usuários
2
Portal RH
(1ª etapa)
Deverá ser, já neste tempo, implementado o Portal RH com as
funcionalidades previstas nos módulos de Folha de
Pagamento, Benefícios e Custos, as quais serão
disponibilizadas para os usuários clientes do RH.
Tais funcionalidades encontram-se descritas nos itens
numerados de 203 a 214 e de 230 a 232 do Anexo 01, tabela
de requisitos funcionais do documento do Edital de Licitação.
2
Controle de
Freqüência
Deverá ser o quarto módulo a ser implementado.
2
Treinamento
Deverá ser ministrado treinamento nas funcionalidades do
módulo Controle de Freqüência.
Tempo Estimado: mínimo de 6 horas para 10 usuários
2
Portal RH
(2ª etapa)
Deverão ser, neste tempo, implementadas, no Portal RH, as
funcionalidades previstas no módulo de Controle de Freqüência
cujos serviços já poderão ser disponibilizados aos usuários
clientes do RH.
Tais funcionalidades encontram-se descritas nos itens
numerados de 221 a 223 do Anexo 01, tabela de requisitos
funcionais do documento do Edital de Licitação
2
ETD (Educação
Treinamento e
Desenvolvimento)
Deverá ser o quinto módulo a ser implementado.
2
Treinamento
Deverá ser ministrado treinamento nas funcionalidades do
módulo ETD.
Tempo Estimado: mínimo de 10 horas para 10 usuários
2
Portal RH
Deverão ser, neste tempo, implementadas, no Portal RH, as
funcionalidades previstas no módulo de ETD cujos serviços já
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 23 de 65 – SAP 7160/2005
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(3ª etapa)
poderão ser disponibilizados aos usuários clientes do RH.
Tais funcionalidades encontram-se descritas nos itens
numerados de 218 a 220 do Anexo 01, tabela de requisitos
funcionais do documento do Edital de Licitação
3
Estrutura
Organizacional
Deverá ser o sexto módulo a ser implementado.
3
Treinamento
Deverá ser ministrado treinamento nas funcionalidades do
módulo de Estrutura Organizacional.
Tempo Estimado: mínimo de 6 horas para 10 usuários
3
Portal RH
(4ª etapa)
Deverão ser, neste tempo, implementadas, no Portal RH, as
funcionalidades
previstas
no
módulo
de
Estrutura
Organizacional cujos serviços já poderão ser disponibilizados
aos usuários clientes do RH.
Tais funcionalidades encontram-se descritas nos itens
numerados de 218 a 220 do Anexo 01, tabela de requisitos
funcionais do documento do Edital de Licitação
3
Medicina, Segurança
e Saúde no Trabalho
Deverá ser sétimo módulo a ser implementado.
3
Treinamento
Deverá ser ministrado treinamento nas funcionalidades do
módulo de Medicina, Segurança e Saúde no Trabalho.
Tempo Estimado: mínimo de 6 horas para 10 usuários
3
Portal RH
(5ª etapa)
Deverão ser, neste tempo, implementadas, no Portal RH, as
funcionalidades previstas no módulo de Medicina, Segurança e
Saúde no Trabalho cujos serviços já poderão ser
disponibilizados aos usuários clientes do RH.
Tais funcionalidades encontram-se descritas nos itens
numerados de 224 a 225 do Anexo 01, tabela de requisitos
funcionais do documento do Edital de Licitação
4
Recrutamento,
Seleção e
Acompanhamento
Deverá ser o oitavo módulo a ser implementado.
4
Treinamento
Deverá ser ministrado treinamento nas funcionalidades do
módulo de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento.
Tempo Estimado: mínimo de 8 horas para 10 usuários
4
Cargos e Salários
Deverá ser o nono módulo a ser implementado.
4
Treinamento
Deverá ser ministrado treinamento nas funcionalidades do
módulo de Cargos e Salários.
Tempo Estimado: mínimo de 8 horas para 10 usuários
4
Portal RH
Deverão ser, neste tempo, implementadas, no Portal RH, as
funcionalidades previstas nos módulos de Recrutamento,
Seleção e Acompanhamento e Cargos e Salários cujos
serviços já poderão ser disponibilizados aos usuários clientes
do RH.
Tais funcionalidades encontram-se descritas nos itens
numerados de 215 a 217 e item 226 do Anexo 01, tabela de
requisitos funcionais do documento do Edital de Licitação
(6ª etapa)
4
Avaliação de
Desempenho
Deverá ser o décimo módulo a ser implementado.
4
Treinamento
Deverá ser ministrado treinamento nas funcionalidades do
módulo de Avaliação de Desempenho.
Tempo Estimado: mínimo de 8 horas para 10 usuários
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 24 de 65 – SAP 7160/2005
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4
Portal RH
(7ª etapa)
Deverão ser, neste tempo, implementadas, no Portal RH, as
funcionalidades
restantes
(ainda
não
implementadas
anteriormente) cujos serviços já poderão ser disponibilizados
aos usuários clientes do RH.
Tais funcionalidades encontram-se descritas nos itens
numerados do Anexo 01, tabela de requisitos funcionais do
documento do Edital de Licitação
4
Treinamento
Avançado
Deverá ser realizado treinamento nos moldes avançados de no
mínimo 60 horas para 10 usuários reunindo as seguintes
características:
- Capacitar usuários na realização de parametrizações do
sistema;
- Capacitar usuários na criação de relatórios por meio da
ferramenta do sistema;
- Capacitar usuários nas demais funcionalidades do Portal
RH;
- Capacitar usuários para o perfil de administrador do
sistema, incluindo portal RH.
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ANEXO 02
REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS
1. REQUISITOS TÉCNICOS
1.1. As características técnicas relacionadas a seguir são de natureza obrigatória e, portanto, é
indispensável que a solução ofertada atenda plenamente o requisitado para participação no
processo licitatório.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
A aplicação deverá atender ao requisito de arquitetura em três camadas (usuário,
aplicação, banco de dados);
A aplicação deverá ser processada em ambiente de sistema operacional Windows
2000 (Server ou Professional) e em suas versões subseqüentes;
A Interface da aplicação com o usuário (portal ou demais módulos no qual o cliente RH
terá acesso) deverá ser obrigatoriamente WEB, na qual as páginas deverão ser
processadas em ambientes Microsoft IIS (Internet Information Server) ou Oracle IAS
(Internet Application Server), IBM Websphere 5.1.1.1 ou SAP Web Aplication Server;
OBS: entende-se por cliente RH os usuários da aplicação que não pertencem ao
departamento de Recursos Humanos (não operacionais).
Na camada de Banco de Dados, a aplicação deverá ser processada em ambiente MS
SQL Server 2000 ou Oracle 9i. Neste último caso, todos os módulos do sistema
deverão estar disponíveis via Web (interface web);
O sistema deverá permitir integração com servidor de e-mail Lotus Notes;
Administração de segurança do sistema por intermédio da figura do administrador do
sistema (possibilidade de haver mais de um administrador);
Parametrização, pelo administrador do sistema, da montagem de perfis, grupos de
acesso, e demais critérios de segurança dos usuários;
Geração automática de log para alterações cadastrais realizadas por usuários;
A aplicação deverá conter ferramenta para criação de relatórios com possibilidade de
incorporação de novos relatórios desenvolvidos pelo usuário;
A aplicação deverá prover ferramenta para documentação dos campos parametrizados
e futura impressão por intermédio de relatórios;
A aplicação deverá acompanhar o dicionário de dados do modelo relacional;
A aplicação deverá estar acompanhada de uma solução de BI (aplicação) que forneça
ao usuário a capacidade de obter informações gerenciais do seu negócio por
intermédio da extração de qualquer tipo de informação da base de dados, além de
visualizá-las por meio de gráficos e relatórios.
Garantia de unicidade de registros na base de dados utilizada pelo sistema de RH
(inexistência de redundância de informações no sistema, possibilitando que a
atualização de determinado dado seja único e disponível para todos os módulos);
A aplicação deve possuir Help ou manuais em português para todos os módulos;
A Aplicação deverá ter, embutida no produto ou por meio de integração com
ferramenta externa, a capacidade funcional de fluxos descritos por workflow, no mínimo
dos processos discriminados nos requisitos funcionais;
O sistema deverá permitir a construção de rotinas pelo usuário;
Todos os usuários do sistema, inclusive o administrador, deverão ter apenas perfil de
leitura e escrita no banco de dados da aplicação. Não serão permitidos, para o
funcionamento da aplicação, haver usuários com perfis de DBO (Database Owner) e
ou System Administrator;
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2. REQUISITOS FUNCIONAIS
2.1. Os requisitos funcionais relacionados na planilha do item 2.6 são de natureza obrigatória,
podendo ser atendidos por meio de uma função/ parametrização já existente no sistema ofertado,
ou ainda por meio de customização.
2.2. Entende-se por função ou parametrização o processo de adaptação da aplicação aos
requisitos especificados por meio de mecanismos para inserir, modificar, excluir e testar
dinamicamente os procedimentos, que não alterem o código-fonte.
2.3. Entende-se por customização o processo de alteração/criação no código-fonte da aplicação a
fim de atenderem aos requisitos.
2.4. A Licitante deverá informar, em cada uma das linhas da Planilha de Pontuação a que se
refere o item 9.4 do Edital, na coluna “Pontos no item”, o número correspondente a sua solução
para o problema, conforme esta solução seja função/parametrização ou customização. Tomandose como exemplo o primeiro item da tabela, escrever o número “10” se a solução for pela
função/parametrização, ou número “5” se a solução for pela customização.
2.5. – Planilha de Pontuação dos Requisitos Funcionais
Recrutamento, Seleção e Acompanhamento
1.
2.
3.
4.
Cadastrar candidatos e colaboradores no banco de
currículos com pelo menos as seguintes informações:
Nome do candidato; Data de nascimento; Endereço,
número, complemento, bairro; CEP; CPF; Sexo;
Nacionalidade; E-mail; Telefones para contato; Estado,
cidade; Disponibilidade para viagens e disponibilidade
para morar em outro estado; Objetivo profissional;
Escolaridade (exemplo: 2º grau completo, superior
incompleto, superior completo, ...); Formação superior
(exemplo: administração, direito, economia, ciência da
computação); Cargo (pretendido ou atual); Pretensão
Salarial (faixas salariais. Exemplo: de R$ 1.000 à R$
2.000); Idiomas (pelo menos dois campos. Exemplo:
idioma 1 e idioma 2), fluência (escreve, lê e fala) e
domínio (básico, médio, intermediário); Experiências
do candidato (nome da empresa que trabalhou, cargo
ocupado, tempo de empresa, área de atuação) –
mínimo de 4 experiências; Área de atuação (varejo,
tecnologia, construção) e tempo de experiência nesta
área; Ferramentas conhecidas (pelo menos 4
campos). Exemplo: office, banco de dados, linguagens
de programação e softwares estatísticos; Motivo para
trabalhar na entidade; Link para visualização de
dúvidas freqüentes; Senha e confirmação de senha.
Permitir o envio de e-mail, possibilitando anexar
arquivos;
Permitir a confirmação, em tela, do cadastramento do
currículo;
Permitir a realização do recrutamento interno
(colaboradores das Entidades do Sistema CNI), via
workflow para divulgação por alguns meios de
Função ou
Parametrização
10
Customização
5
5
2,5
5
2,5
10
5
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Pontos
no item
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5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
comunicação (intranet e e-mail);
Permitir a realização para recrutamento externo (n ão
colaboradores), via workflow para divulgação por
alguns meios de comunicação (internet, intranet, email e site);
Permitir a realização para recrutamento misto
(colaboradores das Entidades do Sistema CNI e não
colaboradores), via workflow para divulgação por
alguns meios de comunicação (intranet, e-mail e site);
Possibilitar a criação das etapas do processo seletivo
e acompanhamento das mesmas (status): Triagem de
currículos por meio de filtros e cruzamento de
informações do perfil x candidato; Dinâmicas de grupo;
Testes técnicos; Testes psicológicos e laudos;
Entrevistas com o RH Entrevista com o gestor;
Confrontar requisitos / perfil dos cargos x informações
curriculares, mostrando para o selecionador os GAP’s
entre candidato e cargo;
Possibilitar a realização de filtro de candidatos por
perfil do cargo (no mínimo escolaridade, tempo de
experiência, idiomas, segmento de empresa, cargo,
pretensão salarial);
Pesquisar palavras-chaves no banco de currículos do
arquivo enviado em ANEXO (no mínimo em formatos,
doc e pdf);
Possibilitar a inscrição por parte do colaborador para
cargos da própria entidade, independentemente da
existência de vagas;
Armazenar o histórico dos candidatos aprovados e não
aprovados no processo seletivo;
Apontar candidatos que já participaram de processos
seletivos e quando este for selecionado mostrar
automaticamente as observações que este candidato
já possua, antes do início do processo de seleção;
Realizar acompanhamento de testes, possibilitando
uma classificação / ranking (por pontos) dos mesmos
por etapas e no processo de seleção como um todo;
Permitir a visualização de todos os processos seletivos
referentes a solicitações de pessoal já cadastradas;
Permitir a consulta e alteração do currículo pessoal por
parte do candidato, por meio de usuário e senha
individual, para posterior confirmação das alterações a
serem ratificadas pelo RH;
Permitir o envio de e-mails ao RH comunicando as
alterações no currículo (de alguns campos apontados)
pelo colaborador.
Possibilitar a criação de um banco de talentos
(candidatos que já participaram de alguma etapa do
processo seletivo e que o RH tenha interesse em
apontá-los
como
potenciais
talentos
para
preenchimento de novas vagas) proveniente do banco
de currículos;
Permitir que o banco de talentos tenha, os seguintes
campos, além das informações do banco de
currículos: Status atual (candidato, funcionário);
Mostrar todas as informações do processo seletivo o
candidato
participou;
Indicar
qual
o
cargo
recomendado e qual a entidade que o candidato tem
perfil para assumir; Possibilitar a emissão de um laudo
por parte do RH com arquivamento do histórico do
mesmo.
10
5
10
5
5
2,5
10
5
10
5
10
5
3
1,5
10
5
3
1,5
3
1,5
5
2,5
10
5
1
0,5
10
5
5
2,5
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20. Permitir a criação de grupos para candidatos
selecionados para o banco de talentos;
21. Permitir o envio de e-mails para pessoas ou grupos
cadastrados no banco de talentos;
22. Registrar a solicitação e identificação de um processo
seletivo, além do acompanhamento dos históricos de
todas as solicitações com os seguintes campos: Nome
e código da unidade, segmento e entidade; Centro de
responsabilidade; Cargo; Nº de vagas; Tipo de vaga
(Prevista, Extra-Quadro); Substituição ao colaborador;
Tipo de contratação (Prazo indeterminado, prazo
determinado, Trabalho temporário, estágio); Data da
solicitação do processo seletivo; Data da aprovação do
processo seletivo; Data de abertura do processo
seletivo na consultoria; Tipo de recrutamento (interno,
externo, misto); Fontes de recrutament o (comunicação
interna, hunting, anúncio aberto ou fechado, sites,
entre outros); Identificação de testes aplicados
(redação, digitação, avaliação psicológica, informática,
dentre outros); Atividades a serem realizadas no
cargo; Conhecimento técnico necessário; Habilidade e
Atitudes; Parecer do RH; Parecer da Alta Direção;
Consultor Responsável pela vaga; Observações.
23. Permitir que o RH defina se poderá haver a
participação de colaboradores de outras entidades do
mesmo grupo (CNI / SESI / SENAI / IE L) a um
processo de seleção enviando mensagem por e-mail
para casos onde não haja a autorização;
24. Expirar automaticamente os currículos de acordo com
a parametrização (tempo de atualização e intervalo de
datas);
25. Permitir o aviso aos candidatos, por e-mail, que o
currículo será excluído da base de dados de acordo
com a parametrização realizada;
26. Acompanhar status dos candidatos que estejam
participando de processos seletivos;
27. Permitir o envio carta de agradecimento para os
candidatos não selecionados que participaram do
processo seletivo e carta convite para o(s)
candidato(s) aprovado(s);
28. Permitir, por meio das informações cadastradas, a
elaboração e emissão (impressão) de um currículo
padrão (modelo único) para os candidatos e
colaboradores com os seguintes campos: Nome do
Candidato; Idade; Sexo; E -mail; Telefone para
Contato; Endereço; Escolaridade (2º Grau completo,
Superior incompleto, Superior Completo,...); Formação
Superior (Exemplo: Administração, Direito, Economia,
Ciência da Computação); Objetivo Profissional; Cargo
Atual; Experiências e cargos ocupados; Experiências
do candidato (nome da empresa que trabalhou, cargo
ocupado, tempo de empresa, área de atuação) –
mínimo de 4 experiências; Idiomas, fluência e domínio;
Ferramentas Conhecidas.
29. Permitir a inclusão de informações após a conclusão
do processo seletivo com os seguintes campos:
Número de currículos analisados; Número de
candidatos avaliados; Número de candidatos
classificados; Número de candidatos entrevistados
pelo RH; Número de candidatos entrevistados pela
unidade; Candidatos indicados para preenchimento
1
0,5
3
1,5
15
7,5
3
1,5
3
1,5
1
0,5
10
5
10
5
10
5
15
7,5
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 29 de 65 – SAP 7160/2005
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30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
das vagas; Candidato selecionado; Data da conclusão
do processo seletivo; Data de finalização do processo
seletivo; Custos com o processo seletivo por tipo de
despesa (consultoria, anúncios, entre outros);
Observações;
Possibilitar a alocação de custos do processo seletivo
por área e centro de responsabilidade (observando o
plano de contas);
Permitir a participação de um mesmo candidato em
distintos processos seletivos ainda que em períodos
concorrentes;
Permitir a formação de um ranking, por pontos, para
uma determinada vaga em aberto, para todos os tipos
de seleção (interna, externa e mista), facilitando a
visualização de potenciais candidatos para tal cargo;
Enviar mensagem por e-mail, após admissão do
colaborador, para controle do programa de integração
das Entidades do Sistema CNI;
Permitir acompanhar a data de início e término do
contrato de estágio, via workflow;
Permitir a inclusão de plano de estágio individual e por
unidade, segmento, entidade e geral das Entidades do
Sistema CNI;
Permitir cadastrar as entrevistas de desligamento,
gerando relatórios estatísticos específicos para os
resultados destas entrevistas;
Após a implementação deste módulo, deverão ser
confeccionados 10 relatórios de cunho gerencial e
estatístico nos quais estarão envolvidas as seguintes
informações: Número de admitidos por unidade,
segmento e entidade; Relação candidato / vaga;
Número de candidatos que participaram de algum
processo seletivo; Turnover geral (com afastados) e
efetivo (apenas funcionários ativos); Perfil dos
candidatos que tem o currículo cadastrado no sistema;
Número de recrutamento interno, externo e misto por
unidade, segmento, entidade e geral das Entidades do
Sistema CNI; Número de candidatos internos
aproveitados x números de admitidos, por unidade,
segmento e entidade; Empresa (quantidade de
empresa); Quantidade de vagas por tipo de
recrutamento; Quantidade de vagas por fontes de
recrutamento; Número de processos cancelados; Nº
de seleção por cargo e / ou nível; Nº de seleções por
grupo de cargo e família de cargo; Nº de candidatos
por processo seletivo; Nº de currículos analisados;
Período de duração total de cada processo seletivo;
Tempo médio para finalização dos processos
seletivos; Emitir documento com um resumo das
opções anteriores ou selecionadas pelo candidato.
SOMATÓRIO .................................................
Controle de ETD (Educação, Treinamento e
Desenvolvimento)
38. Permitir o cadastramento de ETD com as seguintes
características:
Cadastrar
cursos,
seminários,
congressos, workshops, etc; Agrupar, em níveis
hierárquicos, os ETDs em características amplas a
serem definidas pelo usuário. Exemplo: excel básico,
5
2,5
10
5
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5
3
1,5
10
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279
139,5
Função ou
Parametrização
15
Customização
7,5
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 30 de 65 – SAP 7160/2005
Pontos
no item
CNI - SESI-DN - SENAI-DN - IEL-NC
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
excel intermediário e excel avançado, poderiam todos
estar agrupados como excel a fim de facilitar a
recuperação de informações futuras; Segmentar os
ETDs em tipos, a serem definidos pelo usuário.
Exemplo: cursos de longa duração, cursos de média
duração, cursos de curta duração; Segmentar os ETDs
em modalidades a serem definidas pelo usuário.
Exemplo: cursos gerenciais, cursos técnicos,
seminários/congressos, cursos de informática, cursos
de qualidade, cursos de pós-graduação, cursos de
idiomas); Possibilitar informar (ou não) o percentual de
reembolso a ser considerado por cada tipo de ETD.
Permitir o cadastramento de reembolso de uma ação
de ETD por colaboradores;
Permitir o cadastramento de tipos de custos a serem
computados quando da realização de uma ação de
ETD (ação de ETD corresponde a um evento de ETD):
Exemplos de tipos de custos: Despesas com o
treinamento (inscrição); Despesas com aluguel de
equipamento; Despesas com passagens aéreas;
Despesas com diárias; Outros tipos de custo a serem
definidos.
Permitir o cadastramento ou importação de dados (do
software de ERP das Entidades do Sistema CNI) das
pessoas jurídicas ou físicas promotoras de ações de
ETD e os instrutores credenciados (fornecedores);
Permitir a confecção do Plano anual de ações de ETD
(por entidades, segmentos e unidades), via workflow:
O Plano deverá ter as seguintes características:
Cadastrar o plano de ETD a partir das necessidades
levantadas (por colaborador); Planejar os treinamentos
com base no levantamento das necessidades;
Controlar e orçamento dos treinamentos planejados;
Acompanhar mensalmente e anualmente a execução
do planejamento e orçamento de ações de ETD
(orçado x realizado);
Possibilitar a indicação de
colaboradores que irão fazer parte do plano anual de
treinamento.
Permitir a solicitação, via workflow, de ações de ETD
previstas no plano ou de oportunidades (ações não
previstas no plano);
Permitir registrar, solicitar e planejar cada ação de
ETD com os seguintes atributos: Necessidade de ETD
(campo descritivo relativo à necessidade que o
colaborador têm consoante a treinamento); ETD a
realizar (curso, seminário, treinamento, workshop);
Período previsto para a realização (início e fim); Carga
horária prevista; Período real para a realização (início
e fim); Carga horária real; Custo estimado (valor da
ação, diárias, passagem aérea, táxi, aluguel de
equipamentos, aluguel de salas); Reembolso para
ações as quais estejam definidos os percentuais;
Objetivo da ação (resultado esperado com a
realização); Fornecedor de ETD; Identificação do tipo
de ação (prevista no plano ou de oportunidade).
Permitir a inclusão de vários colaboradores como
participantes na ação de ETD. A inclusão deverá ter as
seguintes características: Possibilidade de ratear os
custos entre a unidade do participante e centros de
responsabilidades; Possibilidade de tipos de custos
diferenciados por participante; Possibilidade de
10
5
15
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15
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15
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7,5
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 31 de 65 – SAP 7160/2005
CNI - SESI-DN - SENAI-DN - IEL-NC
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
reembolso diferenciado por participante.
46. Permitir a realização, via workflow (formulários), da
avaliação de reação;
47. Permitir a realização, via workflow (formulários), da
avaliação de impacto;
48. Permitir a tabulação dos formulários de avaliações de
cada participante (média dos participantes) para
apuração do resultado final da avaliação da ação de
ETD;
49. Permitir a identificação por ação de ETD e do registro
da data de entrega dos certificados por participante;
50. Permitir o controle de despesas de ETD por
competência (alocação mensal do custo em relação ao
período de realização – alocação do custo) e/ou por
caixa (data do pagamento integral ou datas dos
pagamentos em parcelas);
51. Permitir o controle do status da ação, por participante
e por ação de ETD (previsto, andamento, concluído,
adiado, cancelado, etc);
52. Permitir a convocação dos participantes da ação de
ETD via e-mail;
53. Permitir cadastrar competências de cada colaborador
e pontuá-las de acordo com uma escala determinada
pelo usuário;
54. Montar trilha de desenvolvimento, via workflow, do
colaborador x cargo pretendido do pelo mesmo
mostrando: GAP dos requisitos técnicos; GAP das
competências comportamentais.
55. Permitir gerar os GAPs por intermédio do cruzamento
entre competências requeridas pelo cargo e as
apresentadas pelo colaborador;
56. Permitir apontar, a partir dos GAPs, as competências a
serem desenvolvidas em relação ao colaborador;
57. Permitir
a
realização
do
levantamento
de
necessidades podendo também ser efetuado a partir
das competências requeridas;
58. Permitir enviar e-mail solicitando a cada participante o
envio de certificado à Unidade de RH, assim que a
ação de ETD terminar;
59. Permitir calcular indicadores como: Nº de participantes
em ações de capacitação por total de funcionários; Nº
de horas de treinamento por total de funcionários; Nº
de avaliações de reação eficazes por total de
avaliações de reação; Competências atendidas por
competências requeridas (GAPs).
60. Permitir o re-planejamento para reformulação do plano
de ETD e das ações de ETD em data pré-definida pelo
RH;
61. Permitir a comparação entre o plano e a reformulação
do plano de ETD;
62. Permitir a visualização e impressão da ficha individual,
de cada colaborador, das ações de ETD com
quaisquer dos status existentes (previsto, andamento,
concluído, adiado, cancelado, etc);
63. Permitir que ao solicitar uma ação de ETD exista as
seguintes características: consulta, ao software de
orçamento das Entidades do Sistema CNI, do saldo
orçamentário da unidade do solicitante e do centro de
responsabilidade específico para ações de ETD (caso
o saldo orçamentário esteja estourado, exista a
emissão de um alerta a respeito e haja a gravação
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5
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 32 de 65 – SAP 7160/2005
CNI - SESI-DN - SENAI-DN - IEL-NC
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
deste registro - Não há saldo orçamentário para a
realização do treinamento- junto ao formulário de
solicitação de ações de ETD; consulta sobre
colaboradores afastados, licenciados ou em gozo de
férias com a emissão de um alerta ao solicitante e
gravação do registro (O colaborador em questão
encontra-se em férias, ou afastamento, ou licença).
64. Permitir consulta de ações de ETD por colaboradores,
unidades, segmentos, entidades e Sistema CNI;
65. Permitir a integração com o módulo de freqüência no
sentido de possibilitar o abono individual, para cada
participante, dos dias em que estiverem ocorrendo as
ações de ETD;
66. Após a implementação deste módulo, deverão ser
confeccionados 4 relatórios nos quais estarão
envolvidas as informações relativas aos atributos do
plano anual, re-planejamento, ações de ETD,
participantes, custos e rateios, além de comportar
filtros e quebras por entidades, segmentos, unidades,
status, período e colaboradores.
SOMATÓRIO .................................................
Avaliação de Desempenho
67. Permitir
o
cadastramento
das
competências
organizacionais (estratégicas), funcionais (unidades) e
individuais, ligando umas às outras;
68. Permitir o cadastramento de um dicionário (descrição
explicativa) de competências com as suas descrições
(conceitos);
69. Identificar e registrar habilidades, requisitos e perfil de
cada colaborador e de cada cargo;
70. Permitir cruzamento de informações e geração de
GAPs das competências necessárias para o
colaborador em relação ao cargo;
71. Ligar as competências com os cargos da estrutura
organizacional;
72. Permitir a inclusão de questionários com escala
flexível (por pontos) customizados por perguntas
individuais para:
a. Cada colaborador;
b. Cada grupo de cargos e família de cargos;
c. Cada composição de competências.
73. Permitir a criação, emissão e aplicação da avaliação
de desempenho desde o modelo chefe-subordinado,
avaliação de estagiário até o modelo de avaliação
360º;
74. Permitir a utilização de metodologias de avaliação com
pelo menos as baseadas em competências e
resultados;
75. Permitir a emissão e envio de questionários via Web
para os colaboradores que participarão do modelo de
avaliação:
a. Por colaborador;
b. Por unidade ou entidade ou segmento ou
Sistema CNI;
c. Por grupo de cargos e família de cargo.
76. Permitir a diferenciação de pesos para cada
competência, inclusive em cada tipo de questionário;
77. Permitir a comparação com metas e resultados pré-
15
7,5
5
2,5
15
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359
179,5
Função ou
Parametrização
15
Customização
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3
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C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 33 de 65 – SAP 7160/2005
Pontos
no item
CNI - SESI-DN - SENAI-DN - IEL-NC
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
determinados;
78. Registrar e guardar histórico dos resultados de todas
as avaliações realizadas pelo colaborador mostrando
inclusive as competências avaliadas e seus pesos;
79. Permitir salvar modelos de questionários e anotar
observações;
80. Estabelecer um ranking das avaliações:
a. Por colaborador e/ou período;
b. Por unidade, segmento, entidade, Sistema
CNI e/ou período;
c. Apenas por período.
81. Comparar resultados obtidos:
a. Entre colaboradores (dentro de uma mesma
unidade ou não) e/ou por período;
b. Dentro de unidades, segmentos, entidades,
Sistema CNI e/ou por período;
c. Entre
unidades,
segmentos,
entidades,
Sistema CNI e/ou por período;
d. Entre grupos de cargos / família de cargos
e/ou por período.
82. Permitir comentários sobre os resultados obtidos pelo
colaborador;
83. Após a implementação deste módulo, deverão ser
confeccionados 2 relatórios nos quais estarão
envolvidas as informações relativas aos resultados
obtidos das avaliações com quebras por pesquisas,
períodos, entidades, segmentos e unidades.
SOMATÓRIO .................................................
Cargos e Salários
84. Criar, alterar, cancelar e finalizar (colocar final de
vigência) cargos;
85. Cadastrar o CBO (Classificação Brasileira de
Ocupações);
86. Permitir a utilização de pontuação para cada cargo
cadastrado (exemplo: conforme Metodologia Hay ou
outra metodologia de pontos por fatores);
87. Permitir gravar a descrição de cargos os seguintes
campos: Nome do colaborador; Entidade; Segmento;
Unidade; Chefe imediato; Sumário do cargo; Número
de subordinados diretos, indiretos e terceiros; Cargos
que são subordinados; Orçamento que o cargo é
responsável; Dimensões específicas (financeiras,
quantitativas); Pares do cargo; Responsabilidade;
Desafios
do
cargo;
Tempo
de
experiência;
Competências (várias competências podem ser
adicionadas neste campo, cada uma em um campo
diferente); Escolaridade; Formação; Conhecimentos
técnicos.
88. Permitir inserção de currículo-básico com informações
genéricas de cada cargo;
89. Identificar cargos ativos, inativos e em extinção;
90. Permitir a utilização de metodologia de avaliação de
cargos, com vários fatores de pontuação;
91. Permitir criação e manutenção de tabelas salariais
com as seguintes características:
a. Estrutura de tabelas salariais única para as
Entidades do Sistema CNI, distintas para as
várias entidades (CNI, SESI, SENAI, IEL), por
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7,5
1
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194
97
Função ou
Parametrização
15
Customização
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5
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 34 de 65 – SAP 7160/2005
Pontos
no item
CNI - SESI-DN - SENAI-DN - IEL-NC
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
segmentos, por unidades e por grupos
colaboradores;
b. Grades salariais para os cargos (agrupamento
de cargos);
c. Possibilidade de reajustes por tabela, grade
salarial ou por cargo;
d. Simulação de reajuste da tabela salarial, da
grade salarial ou do cargo;
e. Inserir, alterar ou excluir cargos da tabela
salarial;
f. Gravar o histórico de valores dos cargos;
g. Cada grade salarial deverá possuir um campo
para registro do ponto médio;
h. Intervalo para faixas salariais (faixa mínima,
média, máxima) – níveis;
i. Possibilitar o enquadramento automático dos
cargos às tabelas, de acordo com a pontuação
do cargo;
j. Manutenção do histórico de tabelas salariais
através de datas de vigência;
k. Possibilidade de exportação de dados das
tabelas salariais para utilização em outros
aplicativos.
Permitir a realização de pesquisa salarial com as
seguintes características: Histórico de empresas
pesquisadas; Controle de dados coletados (amostras);
Comparar resultados de salários diretos e indiretos por
meio de relatórios específicos.
Avaliar os diferentes elementos de remuneração:
Salário-Base; Função de confiança; Adicionais;
Gratificações;
Comissões;
Bônus;
Benefícios;
Motorista; Carro concedido pela entidade; Telefone
corporativo; Aluguel ou auxílio moradia; Passagens
aéreas; Ajuda de custo; Campos customizáveis para
outras remunerações variáveis ou benefícios.
Permitir inserção e controle de níveis hierárquicos
(código e nome) para cada cargo;
Permitir inserção de proposta de aumento salarial por
parte do proponente (gestor/cliente) e outra por parte
do RH;
Guardar histórico de propostas para promoções e
movimentação de pessoal para gestão do processo:
Motivo e data da promoção; Consulta de histórico
salarial; Consulta histórico cadastral (segmento,
empresa, unidade, cargo); Proposta de aumento por
parte do solicitante; Proposta de aumento por parte do
RH;
Permitir aumento salarial: Individual; Coletivo; Grupo
de cargos; Família de cargos; Por unidade,
segmento, entidade e geral das Entidades do
Sistema CNI; Colaboradores selecionados.
Emitir documento com estudo salarial que deve
conter, pelo menos: Nome do colaborador; Data de
admissão; Por entidade, segmento, unidade e geral
das Entidades do Sistema CNI; Cargo; Matrícula;
Salário atual / adicionais / remuneração atual;
Tabela, grade e faixa salarial (valores mínimo, médio
e máximo); Percentual da remuneração em relação
à faixa salarial; Comparação com outros
colaboradores que o RH escolherá; Histórico salarial
do colaborador; Proposta de aumento salarial do
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1,5
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C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 35 de 65 – SAP 7160/2005
CNI - SESI-DN - SENAI-DN - IEL-NC
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
99.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
solicitante (gestor/cliente) com valor do novo salário,
adicionais, remuneração total, faixa salarial e
percentual da faixa salarial proposto; Proposta de
aumento salarial do RH com valor do novo salário,
adicionais, remuneração total, faixa salarial e
percentual da faixa salarial proposto; Justificativa do
solicitante; Parecer do RH; Parecer da alta direção
(deferido, indeferido, deferido com ressalva).
Permitir estudo salarial envolvendo os responsáveis
no processo via workflow;
Emitir carta de promoção baseada nas informações
feitas no estudo salarial com as seguintes
informações: Cargo; Salário; Nome do colaborador;
Data de vigência; Espaço customizável para texto
modelo.
Permitir flexibilidade ao usuário para realizar
movimentações fora das faixas, grades e tabelas
salariais, além das políticas pré-definidas;
Permitir a formação do perfil para uma vaga no
módulo
de
Recrutamento,
Seleção
e
Acompanhamento por meio das descrições de cargo
preenchidas no módulo de Cargos e Salários;
Encaminhar a aprovação de aumento salarial, troca
de cargo, unidade para o módulo de Folha de
Pagamento automaticamente e avisar os envolvidos
no processo a respeito da aprovação;
Identificar GAPs dos colaboradores para realização
de treinamento;
Após a implementação deste módulo, deverão ser
confeccionados 10 relatórios nos quais estarão
envolvidas as informações relativas aos atributos
pertinentes a Cargos e Salários.
SOMATÓRIO .................................................
Estrutura Organizacional
106. Definir o quadro básico de unidade, com
posicionamento real (onde a vaga está situada);
107. Definir o quadro de posicionamento teórico da
unidade (onde a vaga deveria estar situada);
108. Possibilitar o cadastramento das missões (objetivos)
de cada unidade, segmento, entidade e Sistema CNI
(campo descritivo para registro das informações);
109. Controle orçamentário do quadro de unidade real;
110. Controle orçamentário do quadro de unidade teórico;
111. Cadastrar e hierarquizar as unidades, segmento,
entidades;
112. Cadastramento de centros de responsabilidade;
113. Possibilitar desenho do organograma (por unidades
detalhando os cargos) de cada uma das entidades
das Entidades do Sistema CNI;
114. Permitir
inclusão,
alteração,
exclusão
e
cancelamento do cargo;
115. Permitir vincular e desvincular o cargo ao ocupante;
116. Visualizar e classificação status do cargo como:
normal, estagiário, extraquadro por reposição (está
substituindo um funcionário afastado) e extraquadro.
117. Visualizar tipos de contratado (categoria de
colaboradores)
como,
funcionários,
terceiros,
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2,5
3
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2,5
3
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212
106
Função ou
Parametrização
15
Customização
7,5
3
1,5
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C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 36 de 65 – SAP 7160/2005
Pontos
no item
CNI - SESI-DN - SENAI-DN - IEL-NC
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
temporários, estagiários, autônomos.
118. Possibilitar a solicitação de aumento, exclusão,
diminuição e desdobramento de um cargo via
workflow (armazenando as solicitações dos
usuários, permitindo a visualização dos históricos e
possibilitando a guarda, a inclusão e exclusão dos
pareceres – observações);
119. Permitir a transferência, o desdobramento e o
agrupamento de cargos com os seguintes campos:
Data de solicitação; Data de aprovação; Data de
Alteração; Parecer ou Observação.
120. Guardar
históricos
das
movimentações
na
estruturação organizacional;
121. Permitir visualização dos históricos de um cargo,
unidade e entidade, por período determinado pelo
usuário.
122. Permitir a Gestão de Terceirizados com as seguintes
características:
Registrar contratos e atributos
(Pessoas Jurídicas, data de assinatura, data de
término, aditivos) com autônomos e empresas de
terceirização de mão-de-obra temporária; Permitir
anexar documentos no mínimo em formato (doc e
pdf) aos registros de contratos; Permitir registrar
terceiros provenientes de contratos de mão-de-obra
temporária; Controlar substituições (afastamentos,
férias, licenças) dos terceirizados por intermédio de
avisos via e-mail ao RH; Controlar remunerações,
encargos, custos e demais despesas por
colaboradores,
unidades,
centro
de
responsabilidades, segmentos e entidades; Permitir
o envio de e-mails de alertas a respeito dos
vencimentos dos contratos;
123. Após a implementação deste módulo, deverão ser
confeccionados 9 relatórios nos quais estarão
envolvidas as informações relativas aos atributos
pertinentes a Estrutura Organizacional (exemplos:
comparativos de quadros em competências distintas,
divergências entre o cargo na estrutura e o cargo do
ocupante, custos da estrutura por unidades,
empresas, segmentos).
SOMATÓRIO .................................................
Custos
124. Permitir gerar informações sobre o custo da mão-deobra e cálculos de orçamentos, com pelo menos as
informações seguintes:
a. Permitir definir o custo de pessoal por
intermédio da identificação dos eventos da
folha de pagamento;
b. Cadastrar informações, vinculadas a um
colaborador, de valores que não estão
armazenados em quaisquer outros módulos;
c. Criação de vários cenários customizáveis com
premissas distintas para cálculo e definição do
orçamento;
d. Cálculos parametrizáveis dos valores de custo
e orçamento, utilizando os cenários de
premissas e alteração de quadros (admissão,
demissão e transferência) desejados;
3
1,5
15
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15
7,5
10
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Função ou
Parametrização
15
Customização
7,5
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 37 de 65 – SAP 7160/2005
Pontos
no item
CNI - SESI-DN - SENAI-DN - IEL-NC
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
e.
Utilização de contas contábeis, centros de
responsabilidades, unidades, unidades para
contabilização, entidades e segmentos para
consolidação dos valores apurados por
competência.
125. Permitir o controle diário, semanal ou mensal de
cada colaborador por intermédio de timesheet (folha
de horas) por centros de responsabilidades:
a. Inclusão diária, semanal ou mensal, por
individuo, do percentual do tempo de trabalho
alocado
para
determinado
centro
de
responsabilidade;
b. Validação, a qualquer tempo, do gestor da
unidade a qual o colaborador está vinculado;
c. Fechamento por competência da folha de
horas a fim de se apurar os valores de
despesas mensais das Entidades do Sistema
CNI, por entidades, por segmentos, por
unidades, por centros de responsabilidades e
por colaboradores;
d. Controle de horas deverá ser customizado
conforme a jornada de trabalho do
colaborador;
e. Permitir todo o controle de timesheet via Portal
de RH via workflow até a entrega conclusa ao
RH.
126. Permitir a parametrização contábil:
a. Cadastro de relacionamento entre as contas
contábeis e históricos contábeis com os
eventos da folha de pagamento;
b. Cadastro de relacionamento entre as contas
contábeis e históricos contábeis com os
eventos de custos do módulo de ETD (custo
da ação, custo com passagens aéreas, custo
com diárias, custo com táxi, outros custos);
c. Cadastro de relacionamento entre as contas
contábeis e históricos contábeis com os
eventos de custos do módulo de recrutamento
e seleção (custo do processo de seleção);
d. Cadastro de relacionamento entre as contas
contábeis e históricos contábeis com os
eventos de custos do módulo de benefícios
(custo das entidades com benefícios diversos
do módulo) e qualidade de vida (custos com
instrutores, custo com equipamentos, aluguel
de sala, outros custos definidos no módulo);
e. Cadastro de relacionamento entre as contas
contábeis e históricos contábeis com os
eventos de custos do módulo de medicina,
segurança e saúde no trabalho (custo da
contratação de empresas terceirizadas para
prestação dos serviços - PPRA, PCMSO, PPP,
custo com a contratação de Engenheiros,
aluguel e compras de equipamentos e demais
custos definidos no módulo);
f. Permitir indicação de mais de uma conta
contábil (a crédito e a débito) por eventos da
folha de pagamento conforme política própria;
g. Manipulação de layout contábil, possibilitando
a parametrização dos registros com suas
particularidades de acordo com a necessidade
15
7,5
15
7,5
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 38 de 65 – SAP 7160/2005
CNI - SESI-DN - SENAI-DN - IEL-NC
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
do software contábil da instituição;
Relatórios de conferência da grade contábil e
espelho contábil com totalizações de
despesas e receitas das Entidades do Sistema
CNI, por entidades, por segmentos, por
unidades, por unidades para contabilização,
por centros de responsabilidades e por
funcionários.
127. Permitir o Rateio dos Custos:
a. Rateio por Centros de Responsabilidade:
rateio mensal individual dos custos e
despesas contábeis por unidades, unidades
para
contabilização
e
centros
de
responsabilidades (CR);
b. Definição de regras para rateios centros de
responsabilidades conforme definido no
controle de timesheet;
c. Rateio por Entidades: definição de regras para
acerto de contas entre entidades para
financiamento de recursos humanos alocados
nas Áreas de Serviços Compartilhados e
Unidades Corporativas;
d. Tratamento de exceções com regras de
rateios distintos para cedidos e determinadas
verbas (eventos) da folha de pagamento;
128. Permitir a realização da transferência dos valores
rateados para o software de contabilização das
Entidades do Sistema CNI, separados por entidades;
129. Após a implementação deste módulo, deverão ser
confeccionados 5 relatórios nos quais estarão
envolvidas as informações relativas aos atributos
pertinentes a Custos (exemplos: rateio de despesas
por colaboradores, centros de responsabilidades,
unidades, segmentos e entidades).
h.
SOMATÓRIO .................................................
Folha de Pagamento
130. Permitir o cadastro de distintas entidades ou
empresas (sistema multiempresa);
131. Permitir o cadastro de distintas filiais para cada
entidade;
132. Permitir a inclusão de novas pessoas ou
aproveitamento das já cadastradas na base, por
ocasião do módulo de recrutamento, seleção e
acompanhamento, para figurarem nas categorias
como funcionários, estagiários, autônomos, terceiros
ou cedidos;
133. Permitir o controle de diversos regimes de
pagamento como, horista, diarista, semanalista,
mensalista e outros;
134. Permitir o cadastramento de sindicatos;
135. Permitir cadastrar dados relevantes ao processo de
folha relativo aos colaboradores, conforme exigência
legal:
a. Afastamentos legais ou não bem como o
pagamento decorrente e conforme a situação,
cálculo automático de FGTS/INSS no período
afastado quando a Lei assim exigir;
b. Contribuição sindical e sindicados;
15
7,5
15
7,5
15
7,5
90
45
Função ou
Parametrização
15
Customização
7,5
15
7,5
15
7,5
15
7,5
15
15
7,5
7,5
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 39 de 65 – SAP 7160/2005
Pontos
no item
CNI - SESI-DN - SENAI-DN - IEL-NC
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
c.
d.
136.
137.
138.
139.
140.
141.
142.
143.
144.
145.
146.
Alteração de cargos;
Dados Pessoais (endereço, nascimento,
naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil,
filiação);
e. Documentos (RG, CPF, PIS, CTPS, título
eleitoral, conselhos, registros profissionais,
certificado de reservista);
f. Dados funcionais (Entidade a que pertence,
filial a que pertence, segmento a que pertence,
admissão, cargo, unidade, unidade para
contabilização, jornada de trabalho, demissão,
matrícula,
registro
DRT,
período
de
experiência, crédito bancário);
g. Dados financeiros (verbas que compõem a
remuneração, salário base, função de
confiança,
adicionais,
vantagens,
complementos);
h. Importação e visualização de fotografias
digitais nos formatos mais conhecidos como,
jpg, gif, tif, bmp;
i. Permitir guardar histórico de dados cadastrais
para recuperação dos valores a qualquer
tempo (exemplo: ao tirar relatórios ou
visualizar
dados
relativos
a
outras
competências em relação a um colaborador,
os dados relativos ao cadastro deverão
acompanhar a data do mês em referência);
Permitir gerar arquivos com informações para
analisadores como CAGED (cadastro geral de
empregados e desempregados), FGTS (fundo de
garantia de tempo de serviço), RAIS (relação anual
de informações sociais) e DIRF (declaração do
imposto retido na fonte);
Permitir o cadastro de dependentes:
a. Cadastrar
diversos
dependentes
por
colaborador;
b. Vinculação a benefícios;
c. Diversas modalidades para dependência
(imposto de renda, plano de saúde, plano de
previdência);
d. Relações diversas de dependência (filhos, pai,
mãe, neto, companheiro, esposa, etc).
Permitir o cadastro de bancos, agências pagadoras;
Permitir o cadastramento de verbas (eventos);
Permitir a criação de roteiros (passos) para cálculos
personalizados pelo usuário;
Permitir a emissão da ficha de registro individual
informatizada conforme exigência legal do Ministério
do Trabalho;
Permitir a emissão de relatórios e etiquetas para
carteira de trabalho;
Permitir o acréscimo de informações personalizadas
na ficha de registro;
Permitir o trabalho e fechamento das rotinas de
pagamentos e encargos por competências;
Permitir registrar e visualizar a qualquer tempo os
dados históricos de valores financeiros, cadastrais,
profissionais, pessoais, de afastamentos, de férias,
de dependentes, de beneficiários pensionistas, de
evolução salarial e demais informações;
Permitir o registro de informações relativas a
15
7,5
15
7,5
15
15
15
7,5
7,5
7,5
15
7,5
10
5
15
7,5
15
7,5
15
7,5
1
0,5
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 40 de 65 – SAP 7160/2005
CNI - SESI-DN - SENAI-DN - IEL-NC
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
empregos anteriores;
147. Permitir o desconto de aluguel via folha de
pagamento bem como o registro dos locadores
(nome, CPF, dados bancários para crédito e
valores);
148. Permitir o cadastro de pensão alimentícia:
a. Cadastrar
diversos
pensionistas
por
colaborador;
b. Regras de cálculo diferenciadas para cada
beneficiário em atendimento à característica
individual de cada sentença judicial;
c. Cadastrar dados bancários para pagamento
da pensão;
d. Pagamento da pensão por ocasião dos
adiantamentos de férias e 13º salário;
e. Gerar o recibo da pensão alimentícia por
beneficiário;
f. Gerar o informe de rendimentos para o
beneficiário.
149. Permitir o controle de colaboradores cedidos
conforme definição no glossário:
a. Registrar o tipo de cessão (interno, externo,
requisitado, com ônus ou sem ônus para o
requerinte);
b. Registrar data de início e término da cessão;
c. Gerar relação de colaboradores nesta
condição com demonstração de custos,
unidades, unidades para contabilização,
segmentos,
entidades,
centros
de
responsabilidades e cargos;
d. Guardar histórico de movimentações.
150. Permitir o controle da administração de férias:
a. Programação anual de férias;
b. Programação mensal de férias;
c. Aviso de férias;
d. Cálculo
do
pagamento
personalizado
(customizado conforme política própria);
e. Cálculo do adiantamento salarial por ocasião
das férias e pagamentos parcelados (data do
adiantamento e forma de pagamento
customizados conforme política própria);
f. Cálculo simulado do pagamento;
g. Emissão do recibo;
h. Relação bancária - ocorrência por banco;
i. Relação de crédito;
j. Geração de arquivo banco - férias (padrão
FEBRABAN);
k. Relação dos prazos críticos de férias
(pendências e extrapolações de período);
l. Relação sumarizada do retorno de férias;
m. Provisão mensal de férias e encargos –
sintético / custo;
n. Envio de avisos / alertas (e-mail) aos usuários
do sistema relativo a prazos de férias
vincentes;
o. Relatórios de conferência analítica dos
vencimentos por colaboradores.
151. Permitir o cálculo do pagamento (mensal, semanal,
diário):
a. Cálculo
do
pagamento
personalizado
(customizado conforme política própria);
5
2,5
15
7,5
15
7,5
15
7,5
15
7,5
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 41 de 65 – SAP 7160/2005
CNI - SESI-DN - SENAI-DN - IEL-NC
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
b.
c.
d.
e.
f.
g.
152.
153.
154.
155.
Cálculo simulado do pagamento;
Cálculo mensal complementar;
Emissão do recibo;
Relação bancaria - ocorrência por banco;
Relação de crédito;
Geração
de
arquivo
banco
(padrão
FEBRABAN);
h. Relatórios customizados;
i. Relatórios de conferência analítica dos
vencimentos por colaboradores.
Permitir o cálculo do pagamento e adiantamento do
13º salário:
a. Cálculo
do
pagamento
personalizado
(customizado conforme política própria);
b. Cálculo simulado do pagamento;
c. Emissão do recibo;
d. Relação bancaria - ocorrência por banco;
e. Relação de crédito;
f. Geração
de
arquivo
banco
(padrão
FEBRABAN);
g. Provisão mensal de 13º salário e encargos –
sintético / custo;
h. Relatórios de conferência analítica dos
vencimentos por colaboradores.
Permitir o cálculo de rescisões de contrato de
trabalho:
a. Cálculo simulado do pagamento;
b. Emissão do termo de rescisão de contrato;
c. Emissão das guias de recolhimento de
encargos de maneira imediata;
d. Calcular todos os tipos de rescisão contratual
(dispensa sem justa causa, dispensa com
justa causa, a pedido, aviso prévio trabalhado,
aviso prévio indenizado, outros conforme
previsto em legislação);
e. Calcular rescisão complementar;
f. Emissão do termo de rescisão complementar.
Permitir controlar os encargos mensais:
a. Imposto de renda pessoa física;
b. INSS, INCRA, SAT, salário educação;
c. FGTS;
d. PIS;
e. Planos de previdência;
f. Planos de saúde;
g. Vale transporte;
h. Vale refeição;
i. Gerar guias de recolhimento;
j. Gerar relatórios de conferência e apoio
operacional;
k. Recolhimento de encargos de maneira
complementar decorrente de um pagamento
desta mesma característica.
Permitir a realização do fechamento mensal (por
competência):
a. Gerar relatórios de conferência e apoio
operacional;
b. Gerar relatórios de resumo de folha;
c. Gerar relatórios analíticos de pagamentos e
encargos;
d. Gerar memorandos para autorização do
crédito para pagamentos.
15
7,5
15
7,5
15
7,5
15
7,5
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 42 de 65 – SAP 7160/2005
CNI - SESI-DN - SENAI-DN - IEL-NC
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
156. Permitir o cálculo de horas extraordinárias, adicional
noturno sobre horas extraordinárias e repouso
semanal remunerado;
157. Permitir sincronização com módulos de Freqüência
(interferência no pagamento) para as seguintes
situações: Afastamentos; Férias; Licenças; Faltas;
Atrasos; Jornadas não cumpridas; Pagamento de
excedentes provenientes do fechamento do banco
de horas; Desconto de faltas provenientes do
fechamento do banco de horas.
158. Permitir realizar o tratamento dos cálculos de todas
as rotinas de forma distinta em relação ao tipo de
jornada de trabalho característico (6 horas, 8 horas,
4 horas, etc) e às diversas categorias diferenciadas
(jornalistas, advogados, demais colaboradores, etc);
159. Permitir gerar relatórios de resumo de folha por
entidades, segmentos, unidades, colaboradores e
por outros critérios de seleção;
160. Permitir controlar e calcular mediante regras préestabelecidas os diversos tipos de adicionais por
tempo de serviço;
161. Permitir emissão do informe de rendimentos;
162. Permitir o lançamento de verbas (eventos) de folha
de pagamento de forma individual, global, para
grupos de colaboradores, com data fixa ou por
importação de arquivo;
163. Permitir a criação de campos complementares para
cadastro de colaboradores de acordo com as
necessidades da política das entidades;
164. Permitir possibilitar aos próprios usuários a criação e
manutenção de fórmulas de cálculos, parâmetros,
tabelas, relatórios e critérios de seleção;
165. Permitir emissão de relatórios admissionais como
contrato de trabalho;
166. Após a implementação deste módulo, deverão ser
confeccionados 4 relatórios nos quais estarão
envolvidas as informações relativas aos atributos
pertinentes à folha de pagamento.
SOMATÓRIO .................................................
Benefícios
167. Permitir o gerenciamento (inclusão, alteração,
exclusão e acompanhamento) de Planos de
assistência médica:
a. Controle de distintos tipos de planos de
saúdes;
b. Para cada plano de saúde, permitir
multiplicidade de modalidades do plano;
c. Permitir a customização de regras de cálculo
para descontos e apuração das despesas da
empresa, de forma diferenciada por tipos de
plano e modalidades de plano;
d. Permitir o disponibilização e controle do
benefício para o(s) dependente(s) do
colaborador;
168. Permitir o gerenciamento (inclusão, alteração,
exclusão e acompanhamento) de Planos
de
previdência privada:
a. Controle de distintos tipos de planos de
15
7,5
10
5
15
7,5
15
7,5
15
7,5
15
15
7,5
7,5
10
5
15
7,5
3
1,5
15
7,5
504
252
Função ou
Parametrização
5
15
Customização
2,5
7,5
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 43 de 65 – SAP 7160/2005
Pontos
no item
CNI - SESI-DN - SENAI-DN - IEL-NC
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
previdência privada;
Para cada previdência privada, permitir
multiplicidade de modalidades do plano;
c. Permitir gerar relatórios de relatórios de
controles de custos individuais e despesas das
entidades por colaboradores, unidades,
unidades para contabilização, centros de
responsabilidades, segmentos e entidades;
d. Permitir a customização de regras de cálculo
para descontos e apuração das despesas da
empresa, de forma diferenciada por tipos de
plano e modalidades de plano;
e. Parametrização do layout de geração de
arquivo texto para o banco administrador do
plano;
Permitir o gerenciamento (inclusão, alteração,
exclusão e acompanhamento) de Planos
de
empréstimos:
a. Controle de distintos tipos de empréstimos;
b. Permitir a customização de regras de cálculo
para descontos e apuração das despesas da
empresa, de forma diferenciada por tipos
empréstimos;
Permitir o gerenciamento (inclusão, alteração,
exclusão e acompanhamento) de benefício de ValeTransporte:
a. Controle de distintos tipos de tarifas;
b. Permitir gerar relatórios de relatórios de
controles de custos individuais e despesas das
entidades por colaboradores, unidades,
unidades para contabilização, centros de
responsabilidades, segmentos e entidades;
c. Permitir a customização de regras de cálculo
para descontos e apuração das despesas da
empresa, de forma diferenciada;
d. Gerar de arquivos de compra e recibo de
vales -transportes;
Permitir
demais
cadastramentos
e
acompanhamentos
dos
demais
Benefícios
concedidos aos colaboradores e dependentes, tais
como: Auxílio creche; Auxílio educação; Auxílio
moradia; Financiamento de veículo; Seguro de vida
em grupo; Reembolso odontocirúrgico; Reembolso
de órteses e próteses; Vale alimentação; Vale
refeição; Passagens aéreas; Estacionamento;
Aluguel; Vacinação; Carro particular; Auxílio
afastamento; Ajuda de custo; Controle de convênio
junto ao INSS (Agendamento e Perícia).
Permitir a administração e gerenciamento dos
benefícios concedidos aos colaboradores e
dependentes:
a. Gerenciamento
dos
fornecedores
e
prestadores dos benefícios;
b. Cálculo dos valores das partes empresa e
colaborador (integração com folha de
pagamento);
c. Lançamento automático dos valores na folha
de pagamento;
d. Acompanhamento de cursos, etapas e
matérias no benefício "Auxílio Educação";
e. Cadastro de contribuições eventuais no plano
b.
169.
170.
171.
172.
15
7,5
15
7,5
10
5
15
7,5
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 44 de 65 – SAP 7160/2005
CNI - SESI-DN - SENAI-DN - IEL-NC
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
de previdência privada;
Concessão e exclusão automática de
benefícios;
g. Importação de arquivos dos fornecedores.
173. Permitir controlar as Ações de Qualidade de Vida
por intermédio de:
a. Lista de eventos; Lista de colaboradores por
evento; Cadastramento de fornecedores do
evento; Avaliação do evento; Avaliação do
fornecedor do evento;
Custo do evento;
Cadastramento de tipos de custos para
eventos; Agendamento dos eventos (data e
hora); Quantidade de horas por evento;
Emissão de lista de presença para eventos;
Cadastrar instituições conveniadas com
possibilidade de anexar os termos de
compromisso fixados por arquivos nos
formatos do tipo doc, pdf e xls; Cadastrar tipos
de convenio (idiomas, academias, farmacias,
livrarias).
174. Após a implementação deste módulo, deverão ser
confeccionados 8 relatórios nos quais estarão
envolvidas as informações relativas aos atributos
pertinentes benefícios.
f.
SOMATÓRIO .................................................
Medicina, Segurança e Saúde no Trabalho
175. Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO (NR7):
a. Montagem e acompanhamento do cronograma
de etapas;
b. Permitir convocação dos funcionários via
workflow;
c. Agendamento para realização de avaliação
clínica e exames complementares;
d. Levantamento da necessidade de realização
de exames ocupacionais e ambulatoriais;
e. Permitir controle da realização dos exames
periódicos, admissional, demissionais, por
mudança de função, por retorno ao trabalho
dos colaboradores (controlar datas de
vencimentos para a realização do periódico);
f. Estabelecimento de ações preventivas e
corretivas para doenças não ocupacionais;
g. Cadastro e emissão de resultados dos exames
ambulatoriais e ocupacionais;
h. Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional
(permitir integração com os módulos de Folha
de Pagamento e Freqüência);
i. Relatório
de
colaboradores
que
não
compareceram aos exames;
j. Relatório de comparecimento aos exames por
unidade, segmento, entidade e geral das
Entidades do Sistema CNI;
k. Guardar
as
informações
solicitadas
anteriormente para formação de um histórico.
176. Ficha médica (prontuário eletrônico):
a. Cadastro completo da ficha médica dos
colaboradores;
10
5
15
7,5
100
50
Função ou
Parametrização
15
15
Customização
7,5
7,5
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 45 de 65 – SAP 7160/2005
Pontos
no item
CNI - SESI-DN - SENAI-DN - IEL-NC
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
b.
177.
178.
179.
180.
Controle da realização de exames e
anamnese;
c. Controle
dos
atendimentos
realizados
permitindo a sua classificação por tipo de
evento (tipo de patologia, queixas médicas e
de doenças);
d. Consulta
aos
afastamentos
dos
colaboradores;
e. Consulta
aos
exames
ocupacionais,
ambulatoriais
(complementares)
e
audiométricos realizados;
f. Registro, por colaborador, dos medicamentos
utilizados;
g. Emissão completa da fichas médicas dos
colaboradores;
h. Permitir anexar documentos (no mínimo nos
formatos .doc e .pdf);
i. Emissão
de
receitas
médicas
para
colaboradores, autônomos e candidatos.
j. Permitir registrar, via workflow, afastamentos
e/ou licenças do colaborador (permitir
integração com os módulos de Folha de
Pagamento e Freqüência).
Audiometria:
a. Cadastro dos exames audiométricos para
colaboradores e candidatos.
b. Controle da periodicidade;
c. Emissão do relatório de audiometria;
d. Emissão da evolução audiométrica;
Programa de Prevenção de Risco Ambiental - PPRA
(NR9 – Norma Regulamentadora):
a. Montagem e acompanhamento do cronograma
das etapas;
b. Levantamento e controle das condições
inseguras;
c. Estabelecimento de metas de avaliação e
controle com o responsável pelas ações
corretivas e preventivas mostradas pelo
relatório do PPRA;
d. Avaliação quantitativa e qualitativa;
e. Gerenciamento do status das medidas de
controle existentes e propostas;
f. Emissão de relatórios com os problemas
encontrados e soluções apresentadas e
adotadas.
Registro e manutenção dos mandatos da CIPA
(NR5):
a. Cadastro de candidatos e votos na eleição;
b. Identificação dos membros da CIPA;
c. Controle da estabilidade dos candidatos a
CIPA e dos colaboradores membros;
d. Montagem do calendário anual de reuniões;
e. Controle
de
reuniões
ordinárias
e
extraordinárias;
f. Controle e acompanhamento das metas da
CIPA e das medidas propostas.
Controle de acidentes:
a. Cadastro de acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais;
b. Investigação de acidentes e incidentes;
c. Emissão da Comunicação de Acidente de
10
5
15
7,5
1
0,5
5
2,5
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 46 de 65 – SAP 7160/2005
CNI - SESI-DN - SENAI-DN - IEL-NC
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
Trabalho – CAT;
Emissão dos quadros IV e VI, conforme
disposto na NR4;
e. Emissão do diagrama de causa e efeito para
investigação de acidentes;
f. Controle de afastamento dos colaboradores
acidentados;
g. Controle do quantitativo de colaboradores
afastados.
181. LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais
do Trabalho:
a. Elaboração e armazenamento dos laudos
técnicos individuais e coletivos.
182. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Controle
e emissão do perfil profissiográfico baseado nas
informações do PPRA e laudos técnicos;
183. Permitir controlar por intermédio de pesquisas
(formulário eletrônico via workflow) dos tipos de
Risco a Saúde por colaborador, permitindo gerar
relatórios com tabulações estatísticas (exemplo:
sedentarismo, tabagismo, obesidade, hipertensão).
d.
SOMATÓRIO .................................................
Controle de Freqüência
184. Permitir a importação das marcações (registros de
entrada e saída) de qualquer sistema de acesso;
185. Permitir a leitura automática das marcações
provenientes de outras bases de dados;
186. Permitir a criação de tabelas horárias diferenciadas
por grupos de colaboradores com flexibilidade para
controle distinto de horas extraordinárias;
187. Permitir a criação de horários do tipo: Rígido; Móvel;
Flexível.
188. Permitir o cadastro de parâmetros para grupos de
colaboradores, possibilitando:
a. Intervalos de tolerância para registros de
entrada e saída;
b. Opções para o cálculo de descanso semanal
remunerado (DSR) e controle de saídas
intermediárias;
c. Eventos a serem calculados pelo sistema
(jornada, saldo do banco de horas, horas
excedentes, horas extras, jornada não
cumprida, registro fora da flexibilidade não
cumprida, afastamentos, licenças, abonos,
viagens e outros);
d. Seleção de eventos a serem disponibilizados
de forma automática para a folha de
pagamento.
189. Permitir esquema de compensações diárias,
mensais e trimestrais estabelecidas conforme
política da entidade (controle do banco de horas);
190. Permitir o controle dos diversos tipos de
afastamentos e licenças;
191. Permitir de forma flexível a criação de regras
distintas de apuração da jornada trabalhada, jornada
excedente, jornada não cumprida, faltas, atrasos,
horas extras, registro fora da flexibilidade permitida;
192. Permitir a customização na criação de telas para
5
2,5
15
7,5
10
5
91
45,5
Função ou
Parametrização
15
Customização
7,5
10
5
15
7,5
15
7,5
15
7,5
15
7,5
15
7,5
15
7,5
10
5
C:\DOCUME~1\ccalil \CONFIG~1\Temp\G.NOTES.DATA\Conc Conjunta 08-2005 ACRH Sistema Edital Anexos aprovado UJ.doc - Página 47 de 65 – SAP 7160/2005
Pontos
no item
CNI - SESI-DN - SENAI-DN - IEL-NC
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
193.
194.
195.
196.
197.
198.
199.
200.
201.
202.
gestores, possibilitando a descentralização das
funções do departamento de recursos humanos
(portal);
Permitir total integração com o módulo de folha de
pagamento de forma bilateral (férias, afastamentos,
licenças, resultados mensais apurados);
Permitir o tratamento completo das rotinas de banco
de horas de forma parametrizável conforme política
adotada internamente;
Permitir importar e exportar dados com livre
definição de layout;
Permitir a programação seqüencial e individual ou
coletiva de horário, escalas, compensações;
Permitir guardar de histórico de registros,
apontamentos, valores apurados, programações de
horários, afastamentos, licenças e banco de horas;
Permitir o cadastramento de feriados, recessos e
demais abonos da entidade;
Permitir a emissão de relatórios operacionais (por
exemplo, relatório de ocorrências e espelho de
ponto) e gerenciais;
Permitir disponibilizar para todos os colaboradores
as informações consoantes aos seus registros de
ponto e banco de horas (acumulado diariamente) via
portal RH;
Permitir disponibilizar para os gestores as
informações consoantes aos registros de ponto e
banco de horas (acumulado diariamente) dos
colaboradores vinculados à sua unidade via portal
RH;
Permitir que os gestores possam efetuar o
tratamento das inconsistências e autorizações de
horas extras consoantes à freqüência dos
colaboradores vinculados à sua unidade (via portal
RH).
SOMATÓRIO .................................................
Portal RH
203. Permitir que o colaborador consulte e altere alguns
de seus dados cadastrais, bem como a de seus
dependentes e pensionistas com submissão à
validação posterior pelo RH em formulários no
formato HTML, via workflow, mediante posterior
apresentação de documentos comprobatórios;
204. Permitir solicitação, cancelamento e alteração de
férias em formulários no formato HTML, via
workflow;
205. Permitir consulta individual, grupo ou unidade do
plano de férias em formulários no formato HTML;
206. Permitir solicitação e simulação de rescisão em
formulários no formato HTML, via workflow;
207. Permitir a comunicação dos afastamentos (por
exemplo licenças, faltas, etc) via workflow;
208. Permitir visualização e impressão de comprovante
de rendimentos (contracheques e informe de
rendimentos);
209. Permitir consultas
de
férias,
afastamentos,
transferências, promoções, alterações de cargos e
10
5
15
7,5
10
5
15
7,5
15
7,5
15
7,5
15
7,5
10
5
15
7,5
10
5
255
127,5
Função ou
Parametrização
10
Customização
5
15
7,5
15
7,5
10
5
10
5
15
7,5
15
7,5
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Pontos
no item
CNI - SESI-DN - SENAI-DN - IEL-NC
CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
salários;
210. Permitir a emissão da ficha de alteração da carteira
de trabalho de forma individual;
211. Permitir simulações individuais de Férias e
Rescisões;
212. Emitir Aviso de Férias;
213. Emitir declarações, relatórios e formulários, criados
pelo RH;
214. Permitir que os gestores possam delegar a outros
colaboradores suas atividades no Portal RH, como
aprovações dos workflows de férias, rescisão e
outros.
215. Permitir solicitação de processo de recrutamento e
seleção de pessoal via workflow;
216. Permitir o envio de e-mail para acompanhamentos
das etapas dos processos seletivos para maior
proximidade com os gestores das unidades;
217. Permitir disponibilização de relatórios gerenciais pelo
portal, com informações dos processos seletivos por
entidade, segmento e unidade.
218. Permitir solicitação de treinamento com possibilidade
do colaborador se candidatar a determinado curso
via workflow;
219. Permitir o envio de questionários de avaliações
(reação, eficácia, etc) para participantes via
workflow;
220. Permitir disponibilização de relatórios gerenciais com
informações consolidadas pela área de recursos
humanos sobre cada um dos treinamentos
realizados.
221. Permitir aos gestores a supervisão e o abono de
ocorrências
dos
colaboradores
sob
sua
responsabilidade;
222. Permitir aos gestores a autorização do pagamento
de horas extras aos colaboradores de sua
responsabilidade;
223. Permitir
o
acompanhamento
(individual/grupo/unidade) on-line do saldo de banco
de horas.
224. Permitir o agendamento de consultas via workflow
junto ao ambulatório médico do sistema;
225. Permitir o acompanhamento dos exames e consulta
de ficha médica individual;
226. Permitir solicitação de estudo salarial para
promoções e/ou progressões via workflow;
227. Permitir os envios dos estudos salariais via workflow;
228. Permitir solicitação de mudança na estrutura
organizacional (transferências entre entidades,
segmentos, unidades) via workflow;
229. Permitir acompanhamento dos pareceres a respeito
dos estudos de estrutura organizacional via
workflow.
230. Permitir que o módulo de custos forneça aos
gestores,
informações
referentes
a
valores
financeiros (custos com treinamentos, custos com
folha de pagamento, custo para recrutamento e
seleção, custos com processos seletivos, custos
com benefícios e qualidade de vida, custos com
medicina, segurança e saúde no trabalho) de sua
unidade e a nível individual (por colaborador) dentro
desta e das unidades hierarquicamente inferiores;
10
5
10
5
15
10
7,5
5
15
7,5
10
5
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5
2,5
5
2,5
5
2,5
5
5
2,5
2,5
5
2,5
10
5
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CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
231. Permitir solicitação para a inclusão e/ou exclusão do
Plano de Assistência Médica de dependente ou
agregado via workflow;
232. Permitir a solicitação de nova carteira de Plano de
Assistência Médica via workflow;
233. Permitir a solicitação e cancelamento de valetransporte via workflow;
234. Permitir o envio de questionários para colaboradores
envolvidos no processo de avaliação via workflow;
235. Possibilitar o envio e/ou disponibilização de
relatórios gerenciais para os gestores das entidades,
segmentos e unidades;
236. Possibilitar a pesquisa de opinião por meio de
enquetes;
237. Possibilitar armazenar históricos das solicitações
efetuadas à Área de Recursos Humanos por meio
do Portal (data, nome, solicitante, status);
238. Permitir que o colaborador possa interagir com a
Área de Recursos Humanos através de e-mail “fale
conosco”;
239. Permitir publicação de textos no formato html e de
arquivos nos formatos doc, pdf e xls;
240. Permitir, a cada colaborador, consultar listagem de
pessoas (corresponde a uma visão geral de todos os
colaboradores das Entidades do Sistema CNI com o
nome do colaborador, entidade, unidade, telefone ou
ramal, e-mail, cargo e demais campos dos módulos
que poderão ser incluídos) e efetuar busca por
intermédio de ferramenta apropriada;
241. Permitir opções gerais para gerenciamento de
segurança;
242. Permitir opções gerais para gerenciamento das
funções de auto-atendimento;
243. Permitir perfis de acesso;
244. Permitir incluir grupos de usuários;
245. Permitir personalização de ambientes;
246. Permitir modelagem dos processos de workflow
(criação de rotas de aprovações);
247. Oferecer acesso, a cada colaborador, dos serviços
customizados no módulo de auto-atendimento;
248. Permitir o envio de e-mail individual, grupo, unidade,
entidade, segmento e sistema CNI;
249. O módulo do Portal RH deverá acessar o servidor de
aplicação, definido no TÓPICO 3 do ITEM 1.1 do
ANEXO 01, apenas via “http” ou “https”, devendo, a
interface, funcionar dentro do navegador Web sem a
necessidade de instalação e/ou a configuração de
plugins, componentes ou similares na máquina
cliente.
250. O módulo do Portal RH deverá acessar o servidor de
aplicação/banco de dados via Internet/Intranet
mantendo as características de apresentação de
uma página Web, permitindo manter o design e
navegação do Portal da Organização.
SOMATÓRIO .................................................
15
7,5
10
5
10
5
15
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15
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15
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590
295
2.6 – O Portal RH deve ser disponibilizado através de interface WEB, e deve ser chamado a partir
da Intranet Corporativa do Sistema CNI. A Intranet Corporativa tem como objetivo disponibilizar
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CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
serviços de forma unificada, centralizando o ponto de acesso e padronizando a forma de
utilização. O Portal do RH deve seguir os conceitos [padrões] de camada de apresentação e
usabilidade da Intranet Corporativa, para que o cliente interno encontre a mesma qualidade visual
e facilidade de uso, garantindo uma experiência positiva que motive o uso e eficiência dos
serviços.
2.7 – Os itens do Portal RH que demandarem o uso de workflow poderão ser implementados
quando da implantação dessa ferramenta.
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CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
ANEXO 03
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
__________________________________ (denominação da entidade de direito público ou privado
cliente da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº ________________, com endereço na
__________________________,
neste
ato
representada
por
______________________________, declara, para fins de prova na Concorrência Conjunta nº
____/2005 – CNI/SESI-DN/SENAI-DN/IEL-NC, que conta com ____________ (indicar a
quantidade) empregados em seu quadro de pessoal, e que possui, instalado pela
_____________________ (denominação da licitante), o ____________________ (nome do
software aplicativo de gestão de recursos humanos), com os seguintes módulos em pleno
funcionamento de forma integrada:
1) _____________________
2) _____________________
3) _____________________
4) _____________________
5) _____________________
Local e data
______________________________
Representante da declarante
Cargo
Telefone:
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ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE INSTALAÇÃO DO SOFTWARE APLICATIVO DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
__________________________________(denominação da entidade de direito público ou privado
cliente da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº ________________, com endereço na
__________________________,
neste
ato
representada
por
______________________________, declara, para fins de prova na Concorrência Conjunta nº
____/2005 – CNI/SESI-DN/SENAI-DN/IEL-NC, que possui, desde ___________ (mm/dd/aa),
instalado pela _____________________(denominação da licitante), e em funcionamento o
____________________ (nome do software aplicativo de gestão de recursos humanos), com os
seguintes módulos:
1) _____________________
2) _____________________
3) _____________________
4) _____________________
5) _____________________
obs:
a) a data de instalação do software a ser indicada na declaração deve corresponder ao momento
em que foi instalado o último dos módulos;
Local e data
______________________________
Representante da declarante
Cargo
Telefone:
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ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
__________________________________(denominação da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
________________, com endereço na __________________________, neste ato representada
por ______________________________, declara, para fins de prova na Concorrência Conjunta nº
____/2005 – CNI/SESI-DN/SENAI-DN/IEL-NC, que pertencem ao seu quadro permanente, com
mais de 1 (um) ano de vínculo, os seguintes profissionais especializados em soluções
informatizadas de gestão de recursos humanos:
Nome do Profissional
Função
Telefone para contato
Local e data
______________________________
Representante da licitante
Cargo
Telefone:
Obs.:
a) a licitante deverá anexar ao presente cópia da carteira profissional e/ou contrato e os
respectivos currículos profissionais
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ANEXO 06
DECLARAÇÃO DO NÚMERO DE PESSOAS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
ADMINISTRADAS PELO SOFTWARE APLICATIVO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
__________________________________ (denominação da entidade de direito público ou privado
cliente da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº ________________, com endereço na
__________________________,
neste
ato
representada
por
______________________________, declara, para fins de prova na Concorrência Conjunta nº
____/2005
–
CNI/SESI-DN/SENAI-DN/IEL-NC,
que
possui,
instalado
pela
_____________________
(denominação
da
licitante),
e
em
funcionamento
o
____________________ (nome do software aplicativo de gestão de recursos humanos oferecido
para atender ao objeto desta licitação), que faz a administração de _______ (número de pessoas
com vínculo empregatício administradas pelo software) empregados.
Local e data
______________________________
Representante da declarante
Cargo
Telefone:
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ANEXO 07
MINUTA DE PROCURAÇÃO
Pelo presente Instrumento Particular de Procuração, ............................ (denominação da licitante),
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
.......................................,
com
sede
na
.........................................................., representada por ................................................................
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF), na qualidade de ............ (cargo), com os
poderes que lhe confere a cláusula ............. do Contrato Social/ Estatuto Social,
nomeia e
constitui seu bastante procurador o Sr. ......................(nome, nacionalidade, estado civil, profissão,
CPF, identidade) ..................................., com poderes específicos para representação na
Concorrência Conjunta nº ........./2005 – CNI, SESI-DN, SENAI-DN, IEL-NC, podendo participar
ativamente das sessões da licitação, examinar e visar documentos, propostas, assinar atas e
demais documentos inerentes ao procedimento, concordar, renunciar, proceder impugnações às
demais propostas e interpor e renunciar a recursos.
Local e data
(assinatura)
(nome legível, por extenso)
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A N E X O 08
PROPOSTA DE PREÇOS
1 - Licenciamento
Preço do Licenciamento Permanente: R$ ....................... (............................................................)
Obs.: O preço do licenciamento não poderá ser superior a 50% (cinqüenta por cento) do Preço
Global da Implantação.
2 - Implantação
ITEM
01
02
03
DESCRIÇÃO DO ITEM
Serviços de Instalação, parametrização, migração de
dados, suporte técnico e manutenção durante o
período de implantação
Serviços de treinamento
Serviços de Customizações
PREÇO (R$)
Preço da Implantação: R$.............................. (.....................................................................)
Preço Global (Licenciamento + Implantação): R$ ................. (.....................................................)
3 - Suporte Técnico e Manutenção
Preço Mensal de Suporte Técnico e Manutenção: R$................ (.................................................)
Obs.: O Preço Mensal de Suporte Técnico e Manutenção será devido somente após a implantação
completa do software aplicativo com o respectivo aceite pelos Contratantes.
Declaramos:
a) que assumimos inteira responsabilidade pela execução dos serviços de acordo com os
preços acima propostos e que nos sujeitamos às condições estabelecidas no edital;
b) que reconhecemos o direito dos contratantes de fazer alterações, nos limites
regulamentares definidos no edital, que possam implicar no aumento ou redução dos
serviços prestados;
c) que o prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias.
............................... (data e assinatura) ...............
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ANEXO 09
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTES:
CONTRATADO:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO
1.1
O contratado concederá aos contratantes o licenciamento permanente e definitivo do
sistema integrado de gestão de recursos humanos denominado _______________, oferecido na
Proposta Técnica apresentada na licitação que originou este contrato e prestará os serviços
relativos à instalação, parametrização, customização, migração de dados, treinamento, suporte
técnico e manutenção relativos ao software aplicativo de gestão de recursos humanos (RH), a
serem executados no período da implantação, assim como o suporte técnico e a manutenção
permanente após a integral e efetiva implantação.
1.2
O software aplicativo e respectiva documentação deverão ser disponibilizados em língua
portuguesa.
1.3
Os serviços relativos a treinamento de usuários deverão ser realizados no Sistema CNI,
em Brasília-DF, conforme especificado no Anexo II deste Contrato.
1.4
Durante todo o período de implantação do software aplicativo, o contratado estará
obrigado a prestar suporte técnico e manutenção aos contratantes, sem prejuízo dos subitens 3.3
e 8.6.
1.5
Por suporte técnico entende-se o serviço de apoio prestado por profissionais da
contratada, para fornecimento de respostas e soluções para as dúvidas e questões apresentadas
pelos contratantes.
1.6
O Suporte Técnico deve prover, dentre outras, soluções para:
-
Dúvidas na utilização das funções do sistema;
Dúvidas na impressão de relatórios;
Dúvidas na criação de relatórios
Solicitações para verificação de possíveis bugs;
Solicitações para nova parametrização do sistema;
Solicitações de documentação das parametrizações realizadas;
Dúvidas sobre instalação do produto;
Dúvidas sobre quaisquer outros assuntos relativos à utilização do sistema.
1.7
Por manutenção entende-se a atualização e correção de versões do software e sua
disponibilização pelo contratado ao contratante, compreendendo os seguintes serviços:
-
-
Correção de erros e bugs;
Atualizações demandadas por força legal;
Adaptação do aplicativo, ou seja, modificações em decorrência de mudanças, como o
lançamento de novas gerações de hardware, novos sistemas operacionais e novos
equipamentos periféricos, entre outros.
Atualização de documentações
1.8
Os códigos fontes do software aplicativo serão entregues à posse dos contratantes ou a
eles disponibilizados para guarda mediante custódia em até 15 (quinze) dias após a assinatura
deste contrato.
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CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 008/2005
1.9
Durante toda a duração deste contrato os códigos fontes do software aplicativo
eventualmente modificados serão entregues à posse dos contratantes ou a eles disponibilizados
para guarda mediante custódia a cada dois meses, desde que solicitado pelos contratantes.
1.10
O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços
até o limite percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o Valor Total Estimado do
Contrato atualizado.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DA BASE DE DADOS ATUAIS
2.1
O contratado tem pleno conhecimento da base de dados atuais em poder dos
contratantes, cumprindo-lhe, sob sua inteira responsabilidade, a respectiva migração e validação,
para o que não se admitirá nenhuma alegação de excludente de responsabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DA VIGÊNCIA
3.1
O licenciamento do sistema é concedido pelo contratado aos contratantes em caráter
definitivo e, portanto, sem limitação de tempo.
3.2
Os serviços atinentes à implantação do sistema, que compreendem, inclusive, instalação,
configuração, suporte técnico, manutenção, migração e validação da base de dados atuais em
poder dos contratantes e o treinamento, serão executados no prazo máximo de ______,
observado o cronograma que integra a Proposta Técnica apresentada na licitação que originou
este contrato.
3.3
Os serviços de suporte técnico e de manutenção permanentes serão prestados após a
integral e efetiva implantação do sistema pelo prazo de 12 meses, prorrogáveis na forma e pelo
prazo admitido pelos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1
Além das demais obrigações definidas neste CONTRATO e nos anexos que o integram e
daquelas inerentes à prestação dos serviços, as partes se obrigam ao seguinte:
Ia)
Obrigações do contratado:
cumprir os termos de seu Plano de Projeto;
b)
responsabilizar-se, através de equipe técnica especializada, pela manutenção de todos os
produtos e pelo suporte técnico, observando rigorosamente os prazos para solução de problemas;
c)
dimensionar e a alocar, às suas expensas, os recursos humanos necessários à prestação
dos serviços;
d)
garantir o atendimento permanente de todos os requisitos técnicos e funcionais do
sistema;
e)
disponibilizar, das 09:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos dias de
feriados em Brasília, acesso via telefone e e-mail;
f)
manter, durante todo o período de prestação de serviços, em compatibilidade com as
obrigações assumidas neste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que foram
exigidas no edital da Licitação que originou este contrato;
g)
cumprir o Acordo de Nível de Serviço que constitui o Anexo III.
II - Obrigações dos contratantes:
a)
efetuar, no prazo previsto, o pagamento dos serviços;
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b)
franquear ao contratado o acesso livre e desembaraçado às suas unidades, sempre que
necessário à prestação dos serviços;
e)
exercer os devidos cuidados no manuseio e utilização dos equipamentos e produtos.
CLÁUSULA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇAO
5.1
Será admitida a subcontratação de serviços, às expensas e riscos do contratado, à
exceção do licenciamento e da customização do software, bem como do treinamento,
condicionada, entretanto, à prévia e expressa autorização escrita dos contratantes.
5.2
No caso de subcontratação, permanecerá integra e inalterada a responsabilidade do
contratado selecionado por meio desta licitação pelo integral cumprimento de todos os serviços,
como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para os contratantes
nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação
ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
5.3
É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado deste procedimento
licitatório.
5.4
Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou
responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, se comunicará aos
contratantes.
CLÁUSULA SEXTA:
DOS SERVIÇOS
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E METODOLOGIA DE ACEITAÇÃO
6.1
O contratado deverá obedecer ao Projeto Básico – Anexo II e a metodologia e cronograma
de execução definidos em seu Plano de Projeto – Anexo IV.
6.2
Caberá ao contratado comunicar aos contratantes, por escrito, que determinada fase da
implantação do software aplicativo de gestão de recursos humanos foi concluída.
6.3
Nos 10 (dez) dias subseqüentes à comunicação do contratado serão realizados testes de
aceitação pelos contratantes, com apoio de técnicos do contratado, que deverá, às suas
expensas, alocar pessoal para a realização de parametrizações, ajustes ou qualquer outra
atividade de suporte demandada pelos contratantes.
6.4
Se os resultados dos testes forem considerados satisfatórios, serão emitidos, em até 2
(dois) dias úteis, os respectivos termos de aceitação. Se os resultados dos testes não forem
considerados satisfatórios, o contratado estará obrigado à nova comunicação formal, seguindo-se
todos os trâmites dos subitens anteriores.
6.5
Ao final da implantação de todos os módulos do software aplicativo de gestão de recursos
humanos, o contratado fará comunicação escrita aos contratantes, que farão testes para
verificação do pleno atendimento aos requisitos técnicos e funcionais, bem como a adequada
prestação dos serviços de instalação, parametrização, customização, migração de dados e
treinamento.
6.6
Se os resultados dos testes forem satisfatórios, os contratantes terão o prazo de 15
(quinze) dias após a comunicação referida no subitem anterior para emitir o Termo de Aceitação
Definitiva da Implantação. Se os resultados dos testes não forem considerados satisfatórios, o
contratado estará obrigado à nova comunicação formal, seguindo-se todo o trâmite do subitem
anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO
7.1
O Valor Total Estimado do Contrato é R$ __________ (extenso), que resulta da seguinte
expressão:
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(Preço do Licenciamento + Preço da Implantação) + (Preço Mensal de Suporte Técnico e
Manutenção x 12)
CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CRITÉRIO DE
REAJUSTE
8.1 Os preços dos serviços que constituem o objeto deste contrato estão definidos no Anexo V.
8.2
O Preço do Licenciamento Permanente do software aplicativo será pago pelos
contratantes em 5 (cinco) parcelas iguais, sendo a primeira em 30 dias após a assinatura do
contrato e as demais a cada 45 (quarenta e cinco) dias subseqüentes.
8.3
O pagamento do Preço de Implantação será realizado em parcelas mensais em número
igual ao número de meses total de implantação definidos pelo licitante no cronograma de
execução previsto no Plano de Projeto que integra a Proposta Técnica.
8.3.1 O valor da última parcela do preço deverá corresponder a 15% (quinze por cento)
do Preço de Implantação e somente será pago após a efetiva conclusão dos serviços devidamente
atestada pelo aceite definitivo dos contratantes.
8.4
O valor das demais parcelas serão iguais.
8.5
O pagamento das parcelas do Preço de Implantação será realizado em até 10 (dez) dias
após o recebimento das faturas, desde que devidamente atestada a prestação dos serviços no
mês correspondente, consoante o cronograma de execução definido no Plano de Projeto que
integra a Proposta Técnica.
8.6
O Preço Mensal dos Serviços de Suporte Técnico e Manutenção será devido somente
após a completa implantação do software aplicativo.
8.7
O primeiro pagamento do Preço Mensal dos Serviços de Suporte Técnico e Manutenção
será realizado 30 (trinta) dias após o aceite definitivo da implantação do software aplicativo pelos
dos Contratantes e os demais a cada 30 dias subseqüentes, desde que verificada a adequação
dos serviços prestados.
8.8
A contratada compromete-se a informar no corpo da nota/fatura o número do Banco, a
Agência e a Conta Corrente para realização dos pagamentos. Ressalva-se às contratantes, o
direito de não efetuar o pagamento através de Boleto Bancário.
8.9
Mensalmente, o contratado deverá, mediante cópia autenticada, comprovar regularidade
junto ao INSS e FGTS.
8.10
Na hipótese de reajuste dos preços será aplicado o IGP-M (FGV), utilizando-se no caso de
sua extinção o N
I PC (IBGE) e, na sua falta, IGP-DI (FGV), em todas as hipóteses de reajuste
previstas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA:
TRIBUTÁRIOS
DOS
ENCARGOS
TRABALHISTAS,
PREVIDENCIÁRIOS
E
9.1
O contratado se obriga a remunerar diretamente os seus empregados utilizados na
prestação dos serviços objeto do presente contrato, sobre os quais exercerá todo e qualquer
poder diretivo na condução e realização dos trabalhos, inclusive velando e respondendo pelos
itens de segurança do trabalho, devendo recolher pontualmente todos os encargos trabalhistas e
previdenciários.
9.2
O contratado se obriga a apresentar mensalmente aos contratantes o recolhimento das
obrigações previdenciárias relativas a seus empregados utilizados na execução do objeto deste
contrato.
9.3
Os empregados do contratado ou de eventuais subcontratados, utilizados na prestação
dos serviços objeto deste contrato, serão identificados com crachás, onde seja espelhado, de
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forma clara e inconfundível, o nome do empregador, de modo a distingui-los dos empregados dos
contratantes.
9.4
Todos os encargos trabalhistas, contribuições sociais e tributos, que, na data da
apresentação da proposta, incidam sobre a prestação dos serviços objeto deste contrato, serão
arcados exclusivamente pelo contratado, uma vez que já foram considerados na composição dos
preços dos serviços.
9.5
O inadimplemento do contratado, com referência a qualquer dos encargos acima
mencionados não transfere aos contratantes a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto do contrato ou restringir sua execução.
9.6
Fica garantido aos contratantes o direito de regresso contra o contratado com relação a
qualquer dos encargos, contribuições e tributos acima mencionados, que deles sejam exigidos e
por eles sejam eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M (divulgado
pela Fundação Getúlio Vargas) mais juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1
Para garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações, o contratado oferece aos
contratantes, a garantia descrita nesta Cláusula, no valor de R$(____________________)
correspondente a 5% (cinco por cento) do Valor Total Estimado do Contrato, na modalidade de
______________, válida pelo prazo de ____ (____________) meses.
10.2
O contratado manterá durante todo o prazo contratual garantia de execução do presente
contrato, prorrogando-a ou substituindo-a, sempre com antecedência de 30 (trinta) dias à sua
expiração, sob pena da aplicação da Cláusula 12ª do contrato.
10.3
A garantia só será liberada ou restituída após a expiração do prazo contratual, desde que
todas as obrigações tenham sido implementadas.
10.4
A garantia deverá ser ajustada sempre que ocorrer o reajuste de preços ou eventuais
diminuições de seu valor pela utilização nos casos previstos neste contrato.
10.5
Na hipótese de fiança bancária e verificada a intervenção, liquidação ou falência da
instituição financeira fiadora, o contratado fica obrigado a substituir o fiador no prazo de 30 (trinta)
dias da ocorrência de qualquer dos fatos mencionados, sob pena de resolução com as
cominações previstas na Cláusula 12ª.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
DAS PENALIDADES
11.1
Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e
força maior, ao contratado poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive
cumulativamente:
a) Advertência, por escrito;
b) Multas, inclusive cumulativamente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os
contratantes pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os contratantes, enquanto perdurarem
os motivos da punição.
11.2
Nas hipóteses de inexecução das obrigações, ao contratado poderá ser aplicada multa
diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total devido ao contratado no mês em que se
der a ocorrência, enquanto perdurar o descumprimento.
11.3
O atraso no pagamento dos serviços, por culpa dos contratantes, implicará na incidência
de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada fatura e juros moratórios, estes de 0,5%
(cinco décimos por cento) ao mês. Os juros serão calculados desde a data limite para o
pagamento até a satisfação do débito.
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11.4
O contratado deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso
fortuito ou força maior impeditivas da prestação dos serviços, no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
11.5
As multas serão cobradas, a critério das contratantes, por uma das formas a seguir
enumeradas:
a)
b)
c)
Mediante descontos nos recebimentos a que a contratada tiver direito;
Mediante desconto da garantia contratual oferecida pela contratada;
Mediante cobrança judicial.
11.6
As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades
constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1
Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de
rescisão, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extra-judicial, sem
que a contratada tenha direito a indenização, a qualquer título:
a)
Ceder ou transferir, no todo ou em parte, ou sub-contratar os serviços que constituem
objeto deste Contrato, sem a prévia autorização escrita das contratantes.
b)
Ocorrer reincidência, por parte da contratada, em infração contratual que implique na
aplicação de multa.
c)
Ocorrer a decretação de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial da contratada.
12.2
Se ocorrer a hipótese da rescisão, caberá à contratada o direito ao recebimento das
faturas correspondentes aos serviços que tiverem sido prestados e aceitos.
12.3
O inadimplemento do contratado dará aos contratantes o direito à rescisão do contrato,
independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo ainda o
contratado pelas penalidades e pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de
caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços.
12.4
A rescisão do contrato motivada pelo inadimplemento de qualquer das partes, durante o
período de implantação do software aplicativo, ensejará a aplicação de multa à parte culpada
correspondente a 10% (dez por cento) do valor obtido pela soma do Preço do Licenciamento com
o resultado da multiplicação da parcela mensal do Preço da Implantação pelo número de meses
restantes para a expiração do prazo de implantação, sem prejuízo de indenização por perdas e
danos, sendo que na hipótese de resolução por falta de pagamento, deverão ser observadas as
condições e prazos previstos no subitem 12.6.
12.5
A rescisão do contrato motivada pelo inadimplemento de qualquer das partes, após a
definitiva implantação do software aplicativo, ensejará a aplicação de multa à parte culpada
correspondente a 10% (dez por cento) do valor obtido pela multiplicação do Preço Mensal de
Suporte Técnico e Manutenção pelo número de meses restantes para a expiração do prazo da
prestação dos serviços de suporte técnico e manutenção, sem prejuízo de indenização por perdas
e danos, sendo que na hipótese de resolução por falta de pagamento, deverão ser observadas as
condições e prazos previstos no subitem 12.6.
12.6
O atraso no pagamento dos serviços superior a 90 (noventa) dias, por culpa dos
contratantes, autoriza a interrupção da prestação dos serviços e a rescisão contratual, sendo que
no caso de resolução, a multa moratória prevista no subitem 11.4 será substituída pela multa
prevista nos subitens 12.4 e 12.5, conforme o momento da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO,
ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
13.1
O contratado deverá garantir o cumprimento permanente do Acordo de Nível de Serviço
que constitui o Anexo III durante toda a duração do contrato, sujeitando-se às penalidades neste
instrumento previstas em caso de seu descumprimento.
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13.2
Fica desde já convencionado que os contratantes, através de seus representantes,
poderão acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste contrato, não descaracterizando com
isso as responsabilidades e obrigações do contratado.
13.3
A fiscalização dos contratantes não exclui ou atenua a responsabilidade do contratado por
eventuais falhas na prestação dos serviços.
13.4
Os contratantes poderão indicar um representante seu junto ao contratado para gestão do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
DA CESSÃO DO CONTRATO
14.1
O contratado não poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações
decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1
A prestação dos serviços de que trata o presente contrato será paga pelas verbas
consignadas sob os seguintes códigos:
UNIDADE: 05.01.02.01 – Coordenação de Recursos Humanos
CENTRO DE RESPONSABILIDADE: 3.01.01.03.01.24 - Informatização dos Processos de RH.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS DEMAIS DOCUMENTOS
16.1
Fazem parte integrante e inseparável do presente CONTRATO, Independentemente de
transcrição, os seguintes:
I.
II.
III.
IV.
V.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROJETO BASICO
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
PLANO DE PROJETO DO CONTRATADO
PROPOSTA DE PREÇOS DO CONTRATADO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA DISPOSIÇÃO GERAIS
17.1
A tolerância por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui
estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação
contratual ou renúncia de direitos.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1
Para solução de quaisquer controvérsias oriundas da execução deste Contrato, fica eleito
o foro de Brasília, Distrito Federal.
Estando assim ajustadas, as partes firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam.
Brasília - DF, ____ de ________ de ______.
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ANEXO 10
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
O CONTRATADO deverá garantir o cumprimento permanente de todos os requisitos funcionais e
técnicos constantes do Anexo 01 do edital.
PERÍODO DE COBERTURA - Os serviços de suporte técnico serão prestados respeitando-se o
horário de 09:00 às 18:00 horas e de segunda à sexta, exceto feriados.
Para efeito de controle e acompanhamento dos serviços realizados pela contratado, este enviará
mensalmente aos contratantes um demonstrativo contendo as apropriações de horas trabalhadas
no mês.
Este demonstrativo deverá subsidiar ações gerenciais como a identificação de necessidade de
treinamento dos usuários do sistema, principais erros relatados pelos usuários e tempo médio
utilizado nas chamadas;
Este demonstrativo será composto de dois relatórios, sendo o primeiro, um relatório
operacional, com detalhes de todos os chamados, contendo os dados do solicitante, do
atendente, data e hora de abertura e encerramento do chamado, tempo gasto no atendimento
e descrição do problema; e o segundo, um relatório gerencial com informações consolidadas
de tempos gastos por tipo de problema.
O contratado estará obrigado a observar a seguinte classificação de prioridade e tempo de
solução do problema:
Prioridade
Alta
Normal
Baixa
Critério geral
Problema que torna inoperante uma aplicação inteira e que está impedindo a
continuidade operacional de um processo crítico de negócio da empresa
Problema que restringe as funcionalidades de uma aplicação, para um ou
para poucos usuários, mas não impede o seu uso por outros usuários e não
interrompe um processo crítico de negócio.
Problema que está afetando um ou poucos usuários e que não tem reflexos
diretos em qualquer processo crítico de negócio da empresa
Solicitações de suporte técnico e manutenção
Solicitações
Solicitações com prioridade alta
Solicitações com prioridade normal
Solicitações com prioridade baixa
Tempo de solução a partir do chamado
(horas corridas)
Solução do problema em até 24 horas a partir
da abertura do chamado.
Solução do problema em até 48 horas a partir
da abertura do chamado.
Solução do problema em até 120 horas a partir
da abertura do chamado.
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