REGULAMENTO O presente regulamento define as normas de participação na Campanha Cooperou, Ganhou! 1. A campanha do SICOOB COOPERBOM determinada pelo presente regulamento, é voltada exclusivamente aos associados, sendo expressamente vetada a participação de não associados, diretores, conselheiros e funcionários do sistema, ainda que associados da cooperativa, bem como seus respectivos cônjuges e filhos. 2. A data oficial de lançamento da Campanha é 01/01/2012. 3. Para os efeitos desta campanha consideram-se os seguintes produtos oferecidos pelo SICOOB COOPERBOM: Captação de associados; Indicação de novos associados; Integralização espontânea de capital; RDC Invest; Poupcoop; Poupança Cooperada; Conta Corrente; Empréstimos; Consignado INSS, Seguros, Sicoob Previ, Consórcios e Financiamento de Veículos. 4. Para instrumentalização da campanha serão emitidos cupons, sendo que, para cada produto adquirido será emitida uma quantidade de cupons específica. Como forma de controle, os cupons serão numerados de 00001 a 30000. a) A distribuição de cupons às unidades de atendimento será aleatória, não obedecendo a qualquer seqüência numérica; b) O contemplado será conhecido pelo nome, CPF e chapa, indicados no cupom; c) Haverá emissão de nova série, obedecendo a seqüência numérica, caso todos os cupons sejam distribuídos antes do término da campanha. 5. Os cupons serão distribuídos dentro dos parâmetros da tabela abaixo: PRODUTO DESCRIÇÃO CUPONS Associado Novo ------------- 3 Indicação de Associado ------------- 2 A cada R$ 20,00 1 ------------- 2 Integralização Espontânea de Capital Conta Corrente: (Abertura) (Depósito total do limite por 1 dia) 4 Empréstimo ------------- 2 Poupcoop (Na autorização de desconto) A cada R$ 10,00 1 RDC Invest/ Poupcoop A cada R$ 100,00 1 Até R$ 10,00 1 Acima de R$ 10,00 2 Seguro Proteção Financeira / Prestamista Seguro de auto, residencial, vida, Sicoob Previ, ------------- Consórcio e Financiamento de Veículos. Aquisição ou indicação de pessoas 5 para empréstimo Consignado INSS (aposentados ou Proposta aprovada 2 Mínimo de R$30,00 2 Ativação no Caixa 1 pensionistas do INSS e Funcionários do Estado) Aquisição ou indicação de pessoas para Poupança cooperada (Na abertura) DDA Sicoob Cooperou, Ganhou! 1 REGULAMENTO 6. Da premiação: a) Serão efetuados pelo SICOOB COOPERBOM, sorteios Estaduais contemplando assim associados da Bahia, Sergipe, Pernambuco e Alagoas, as datas dos sorteios serão divulgadas nas dependências da cooperativa e do Grupo Walmart: Bompreço Bahia Supermercados Ltda, Walmart Brasil Ltda, WMS Supermercados do Brasil Ltda, Bompreço S/A Supermercados do Nordeste e Transportadora Bompreço Ltda. A campanha será encerrada em dezembro/2012 nos Estados da Bahia e Sergipe em Pernambuco e Alagoas o encerramento será em Junho de 2013. Serão sorteadas 4 motos 0 Km uma por estado no mês de encerramento da Campanha, em data a ser definida posteriormente e divulgada em todas as unidades do Grupo Walmart, através de circular. 8. Dos sorteios: a) O sorteio será realizado em Salvador e Sergipe em Dezembro 2012 e Pernambuco e Alagoas em Junho de 2013. b) Todos os associados participantes da campanha concorrem à uma moto 0 km, na forma deste regulamento; c) Serão considerados válidos os cupons com os campos preenchidos corretamente, indicando o nome do associado, produto adquirido, CPF e chapa. Não serão válidos cupons em branco. Nesses casos, deverá ser imediatamente, sorteado outro cupom; d) O SICOOB COOPERBOM informará o local e horário dos sorteios através de comunicado interno, a serem afixados nas dependências da Cooperativa e das Unidades do Grupo Walmart; e) Deverão estar presentes no sorteio, no mínimo, um membro do conselho de administração, dois funcionários da Cooperativa e três associados do SICOOB COOPEROM. f) Logo após o sorteio o SICOOB COOPERBOM entrará em contato com o contemplado. Dessa forma, os premiados com a campanha deverão procurar a cooperativa, de posse da identidade e crachá, num prazo máximo de 30 dias a contar da data do sorteio, após esse prazo perderá o direito ao prêmio. Não havendo manifestação do contemplado no prazo estabelecido será realizado um novo sorteio com data, horário e local a serem divulgados; g) Caso o associado sorteado tenha perdido seu vínculo empregatício com o Grupo Walmart ou não mais pertença ao quadro de associados da Cooperativa por motivo de cancelamento, fica estabelecido que não receberá o prêmio. O SICOOB COOPERBOM sorteará no mesmo momento um novo cupom; h) O SICOOB COOPERBOM reserva-se o direito de fazer uso de imagem e voz dos premiados na campanha, sem qualquer ônus adicional; i) A entrega dos prêmios será efetuada tão logo conhecidos os contemplados, com um prazo máximo de 20 dias para os trâmites legais, se for o caso; j) Todos os associados participantes da campanha declaram-se cientes do presente regulamento, concordando com todos os seus termos e condições; k) Eventuais dúvidas quanto a este regulamento, bem como a qualquer evento decorrente da presente campanha, serão resolvidas pelo Conselho de Administração do SICOOB COOPERBOM, o qual deliberará por maioria de votos, com decisão soberana e irrecorrível. Cooperou, Ganhou! 2